A Câmara aprovou a prorrogação dos
> prazos da Lei 12.249/2010 até 29 de março de 2013, para que os agricultores
> da região nordeste possam quitar dívidas de crédito rural com descontos,
> conforme artigos 21 a 23 do Projeto de Lei de Conversão.
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A medida beneficia apenas aos contratos de médios, mini,
> pequeno e agricultores familiares, com contratos de até R$ 35.000,00 na
> origem, contratados até 15 de janeiro de 2001.
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O prazo inicialmente concedido pela Lei nº 12.249/2010
> para que os agricultores da região nordeste pudessem quitar as dívidas com
> rebates expirou em 30 de novembro de 2011. Segundo informações prestadas
> pelo Banco do Nordeste do Brasil, foram quitadas 268.269 operações até
> aquela data. No entanto, ainda pendem de solução mais de 350.710 operações,
> das quais mais de 35 mil encontravam-se à espera apenas do repasse de
> recursos por parte do Ministério da Fazenda para fazer frente aos rebates.
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> Ocorre que, com o término do prazo, nem o banco pode concluir as
> renegociações em curso, e seria obrigado a levar para execução judicial mais
> de 300 mil produtores rurais.
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Foi aprovado também (art. 23) a individualização de
> contratos coletivos de crédito rural no âmbito do PRONAF destinado aos
> assentados (A e A/C), PRONAF B e no âmbito do banco da terra .
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> Uelton Fernandes
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> Assessor Técnico
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> Liderança do PT
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A Câmara aprovou a prorrogação dos > prazos da Lei 12.249/2010