A Câmara aprovou a prorrogação dos > prazos da Lei 12.249/2010 até 29 de março de 2013, para que os agricultores > da região nordeste possam quitar dívidas de crédito rural com descontos, > conforme artigos 21 a 23 do Projeto de Lei de Conversão. > > > > A medida beneficia apenas aos contratos de médios, mini, > pequeno e agricultores familiares, com contratos de até R$ 35.000,00 na > origem, contratados até 15 de janeiro de 2001. > > > > O prazo inicialmente concedido pela Lei nº 12.249/2010 > para que os agricultores da região nordeste pudessem quitar as dívidas com > rebates expirou em 30 de novembro de 2011. Segundo informações prestadas > pelo Banco do Nordeste do Brasil, foram quitadas 268.269 operações até > aquela data. No entanto, ainda pendem de solução mais de 350.710 operações, > das quais mais de 35 mil encontravam-se à espera apenas do repasse de > recursos por parte do Ministério da Fazenda para fazer frente aos rebates. > > > > Ocorre que, com o término do prazo, nem o banco pode concluir as > renegociações em curso, e seria obrigado a levar para execução judicial mais > de 300 mil produtores rurais. > > > > Foi aprovado também (art. 23) a individualização de > contratos coletivos de crédito rural no âmbito do PRONAF destinado aos > assentados (A e A/C), PRONAF B e no âmbito do banco da terra . > > > > Uelton Fernandes > > Assessor Técnico > > Liderança do PT >