RESOLUÇÃO Nº 4.309, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014 Altera os prazos de contratação da composição de dívidas ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), de que trata a Resolução nº 4.028, de 18 de novembro de 2011, e revoga o art. 9º dessa Resolução. O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 7 de fevereiro de 2014, com base nas disposições do inciso VI do art. 4º da Lei nº 4.595, de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, RESOLVEU: Art. 1º Os incisos XI e XII do art. 1º da Resolução nº 4.028, de 18 de novembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: “XI - ................................................................................................................. a) ...................................................................................................................... 1. até 30 de junho de 2014 para o mutuário manifestar formalmente à instituição financeira interesse em contratar a composição das dívidas; 2. até 15 de outubro de 2014 para contratação da operação de composição das dívidas; b) .................................................................................................................... 1. até 30 de junho de 2014 para o mutuário manifestar formalmente à instituição financeira interesse em contratar a composição das dívidas; 2. até 15 de outubro de 2014 para contratação da operação de composição das dívidas; ...............................................................................................................” (NR) “XII - ................................................................................................................ .......................................................................................................................... c) 2015, quando se tratar de renegociação formalizada no período de 11 de fevereiro a 15 de outubro de 2014;” (NR) Art. 2º A Resolução nº 4.028, de 2011, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-A: “Art. 12-A. O valor da soma de todas as operações de composição de dívidas contratadas ao amparo desta Resolução com lastro em recursos equalizados pela União fica limitado à disponibilidade de recursos destinados às respectivas instituições financeiras nas safras 2013/14 e 2014/15 na linha Pronaf Investimento Mais Alimentos.” (NR) Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Fica revogado o art. 9º da Resolução nº 4.028, de 18 de novembro de 2011. Alexandre Antonio Tombini Presidente do Banco Central do Brasil Este texto não substitui o publicado no DOU de 11/2/2014, Seção 1, p. 13, e no Sisbacen. Resolução nº 4.309, de 10 de fevereiro de 2014 Página 2 de 2