Popular Seguros – Companhia de Seguros, S.A. – Sede Social: Rua Ramalho Ortigão, nº 51 - 1099-090 Lisboa – Portugal - CRCL / Pes. Col. 507 592 034 –Capital Social 7.500.000 Euro POPULAR AUTO Prazos Legais de Regularização de Sinistros do Ramo Automóvel (Danos Materiais) (conforme o disposto no Decreto-Lei 291/2007) Os prazos legais variam de acordo com o tipo de sinistro: • Danos Materiais; • Danos Corporais; • Danos Materiais com Corporais. Tipo de Sinistro Fases do Processo 1º Contacto para marcação de peritagem Conclusão das Peritagens ‐ sem desmontagem (após fim do 1º prazo) Conclusão das Peritagens ‐ com desmontagem (após fim do 1º prazo) Disponibilização dos relatórios de peritagem (após fim do 1º prazo) Comunicação da assunção ou não da responsabilidade (após fim do 1º prazo) Comunicação da decisão final após prestação de informação adicional pelo tomador de seguro ou segurado (2) Último pagamento da indemnização (após comunicação da assunção da responsabilidade) Com DAAA (1) Sem DAAA (1) 2 2 4 8 6 12 2 4 15 30 2 2 8 8 Nota: Os dias aqui mencionados são dias úteis. (1) Declaração Amigável de Acidente Automóvel Sempre que a Seguradora, contrariando a posição do seu segurado, assume a responsabilidade do sinistro, o Segurado tem 5 dias a contar do dia em que tomou conhecimento da posição da Seguradora para apresentar novos elementos de prova. A Seguradora, após receção dos novos elementos, tem 2 dias úteis para manter ou alterar a sua decisão. (2) Rua Ramalho Ortigão, nº 51 1099 – 090 Lisboa Tel. +351 213 808 330 Fax +351 213 808 331 [email protected] www.popularseguros.pt Popular Seguros – Companhia de Seguros, S.A. – Sede Social: Rua Ramalho Ortigão, nº 51 - 1099-090 Lisboa – Portugal - CRCL / Pes. Col. 507 592 034 –Capital Social 7.500.000 Euro POPULAR AUTO Prazos Legais de Regularização de Sinistros do Ramo Automóvel (Danos Materiais e Corporais) (conforme o disposto no Decreto-Lei n.º 291/2007) Relativamente à regularização dos danos materiais sofridos pelo lesado a quem o sinistro tenha igualmente causado danos corporais, a aplicação dos prazos estipulados para a regularização do dano material, requer a sua autorização, que lhe deve ser devidamente enquadrada e solicitada pela empresa de seguros. Aplicando-se assim os prazos indicado no quadro abaixo: Fases do Processo Tipo de Sinistro Primeiro contacto para autorização para regularização dos danos materiais (após participação sinistro) Primeiro contacto para marcação de peritagem (após autorização para regularização danos materiais) Conclusão das Peritagens - sem desmontagem (após autorização para regularização danos materiais) Conclusão das Peritagens - com desmontagem (após autorização para regularização danos materiais) Disponibilização dos relatórios de peritagem (após conclusão peritagem) Comunicação da assunção ou não da responsabilidade (após autorização para regularização danos materiais) Participação 2 2 8 12 4 30 Comunicação da decisão final após prestação de informação adicional pelo tomador de seguro ou segurado (1) 2 Último pagamento da indemnização (após comunicação da assunção da responsabilidade) 8 Nota: Os dias aqui mencionados são dias decorridos. (1) Sempre que a Seguradora, contrariando a posição do seu segurado, assume a responsabilidade do sinistro, o Segurado tem 5 dias a contar do dia em que tomou conhecimento da posição da Seguradora para apresentar novos elementos de prova. A Seguradora, após receção dos novos elementos tem 2 dias úteis para manter ou alterar a sua decisão. Rua Ramalho Ortigão, nº 51 1099 – 090 Lisboa Tel. +351 213 808 330 Fax +351 213 808 331 [email protected] www.popularseguros.pt Popular Seguros – Companhia de Seguros, S.A. – Sede Social: Rua Ramalho Ortigão, nº 51 - 1099-090 Lisboa – Portugal - CRCL / Pes. Col. 507 592 034 –Capital Social 7.500.000 Euro POPULAR AUTO Prazos Legais de Regularização de Sinistros do Ramo Automóvel (Danos Corporais) (conforme o disposto no Decreto-Lei n.º 291/2007) Fases do Processo Tipo de Sinistro Sem pedido de Com pedido de Indemnização Indemnização Informar se pretende exame de avaliação do dano corporal (após participação do sinistro) Informar se pretende exame de avaliação do dano corporal (após pedido de indemnização) Disponibilização do exame (após data da sua receção) Comunicação da assunção ou não da responsabilidade ou proposta provisória (após pedido de indemnização) Comunicação da assunção da responsabilidade consolidada (após data alta clínica ou data do dano totalmente quantificável) Último pagamento da indemnização (após assunção da responsabilidade) 60 - - 20 10 10 - 45 - 15 - 8 Nota: Os dias aqui mencionados são dias decorridos. Rua Ramalho Ortigão, nº 51 1099 – 090 Lisboa Tel. +351 213 808 330 Fax +351 213 808 331 [email protected] www.popularseguros.pt