Popular Seguros – Companhia de Seguros, S.A. – Sede Social: Rua Ramalho Ortigão, nº 51 - 1099-090 Lisboa – Portugal - CRCL / Pes. Col. 507 592 034 –Capital Social 7.500.000 Euro
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Prazos Legais de Regularização de Sinistros do Ramo Automóvel
(Danos Materiais)
(conforme o disposto no Decreto-Lei 291/2007)
Os prazos legais variam de acordo com o tipo de sinistro:
• Danos Materiais;
• Danos Corporais;
• Danos Materiais com Corporais.
Tipo de Sinistro Fases do Processo 1º Contacto para marcação de peritagem Conclusão das Peritagens ‐ sem desmontagem (após fim do 1º prazo) Conclusão das Peritagens ‐ com desmontagem (após fim do 1º prazo) Disponibilização dos relatórios de peritagem (após fim do 1º prazo) Comunicação da assunção ou não da responsabilidade (após fim do 1º prazo) Comunicação da decisão final após prestação de informação adicional pelo tomador de seguro ou segurado (2) Último pagamento da indemnização (após comunicação da assunção da responsabilidade) Com DAAA (1) Sem DAAA (1) 2 2 4 8 6 12 2 4 15 30 2 2 8 8 Nota: Os dias aqui mencionados são dias úteis. (1)
Declaração Amigável de Acidente Automóvel
Sempre que a Seguradora, contrariando a posição do seu segurado, assume a
responsabilidade do sinistro, o Segurado tem 5 dias a contar do dia em que tomou conhecimento
da posição da Seguradora para apresentar novos elementos de prova. A Seguradora, após
receção dos novos elementos, tem 2 dias úteis para manter ou alterar a sua decisão.
(2)
Rua Ramalho Ortigão, nº 51
1099 – 090 Lisboa
Tel. +351 213 808 330
Fax +351 213 808 331
[email protected]
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Popular Seguros – Companhia de Seguros, S.A. – Sede Social: Rua Ramalho Ortigão, nº 51 - 1099-090 Lisboa – Portugal - CRCL / Pes. Col. 507 592 034 –Capital Social 7.500.000 Euro
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Prazos Legais de Regularização de Sinistros do Ramo Automóvel
(Danos Materiais e Corporais)
(conforme o disposto no Decreto-Lei n.º 291/2007)
Relativamente à regularização dos danos materiais sofridos pelo lesado a quem o
sinistro tenha igualmente causado danos corporais, a aplicação dos prazos estipulados
para a regularização do dano material, requer a sua autorização, que lhe deve ser
devidamente enquadrada e solicitada pela empresa de seguros. Aplicando-se assim os
prazos indicado no quadro abaixo:
Fases do Processo
Tipo de Sinistro
Primeiro contacto para autorização para
regularização dos danos materiais
(após participação sinistro)
Primeiro contacto para marcação de
peritagem
(após autorização para regularização danos
materiais)
Conclusão das Peritagens - sem
desmontagem
(após autorização para regularização danos
materiais)
Conclusão das Peritagens - com
desmontagem
(após autorização para regularização danos
materiais)
Disponibilização dos relatórios de peritagem
(após conclusão peritagem)
Comunicação da assunção ou não da
responsabilidade
(após autorização para regularização danos
materiais)
Participação
2
2
8
12
4
30
Comunicação da decisão final após prestação
de informação adicional pelo tomador de
seguro ou segurado (1)
2
Último pagamento da indemnização
(após comunicação da assunção da
responsabilidade)
8
Nota: Os dias aqui mencionados são dias decorridos.
(1)
Sempre que a Seguradora, contrariando a posição do seu segurado, assume a
responsabilidade do sinistro, o Segurado tem 5 dias a contar do dia em que tomou conhecimento
da posição da Seguradora para apresentar novos elementos de prova. A Seguradora, após
receção dos novos elementos tem 2 dias úteis para manter ou alterar a sua decisão.
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Prazos Legais de Regularização de Sinistros do Ramo Automóvel
(Danos Corporais)
(conforme o disposto no Decreto-Lei n.º 291/2007)
Fases do Processo
Tipo de Sinistro Sem pedido de Com pedido de
Indemnização Indemnização
Informar se pretende exame de avaliação do
dano corporal
(após participação do sinistro)
Informar se pretende exame de avaliação do
dano corporal
(após pedido de indemnização)
Disponibilização do exame
(após data da sua receção)
Comunicação da assunção ou não da
responsabilidade ou proposta provisória
(após pedido de indemnização)
Comunicação da assunção da
responsabilidade consolidada (após data alta
clínica ou data do dano totalmente
quantificável)
Último pagamento da indemnização
(após assunção da responsabilidade)
60
-
-
20
10
10
-
45
-
15
-
8
Nota: Os dias aqui mencionados são dias decorridos.
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Tipo de Sinistro Fases do Processo Com DAAA