INVESTIMENTO ESTRANGEIRO
Formalidades a cumprir
I
o investidor deverá solicitar uma autorização prévia para concessão do Estatuto de Investidor Externo. O
pedido poderá ser efetuado através da agência Cabo Verde Investimentos (CI) – http://www.ci.cv/
II
A resposta será transmitida ao potencial investidor num prazo máximo de trinta dias, exceto se forem
solicitados elementos adicionais, sendo que se tal não ocorrer naquele prazo, o pedido é considerado deferido.
III
O pedido de Estatuto de Investidor Externo deve ser endereçado ao membro do Governo responsável pelo
planeamento, em 3 exemplares de modelo oficial, os quais devem ser acompanhados dos seguintes
documentos:
(i) Identificação do promotor;
(ii)
(iii)
(iv)
(v)
Curriculum e referências bancárias do promotor;
Localização pretendida;
Resumo descritivo do processo;
Estudo de impacto ambiental quando necessário
IV
Deferido o pedido é emitido o certificado de Investidor Externo que permite ao Investidor ter acesso aos
benefícios e incentivos legais.
V
Obtido o mencionado certificado as operações de investimento externo estão sujeitas a registo no Banco de
Cabo Verde.
Tipos de incentivos fiscais
Incentivos de caráter geral ou específico
Incentivos dependentes ou automáticos
Incentivos contratuais
Incentivos sob a forma de isenções
Redução de taxas
Deduções à matéria coletável e à coleta
Amortizações e reintegrações aceleradas
Crédito fiscal por investimento
(%)
Crédito fiscal ao
investimento
Dedução à coleta de :
- 50% dos investimentos relevantes realizados nas áreas de turismo ou da indústria da
promoção turística e da imobiliária turística, dos serviços de transporte aéreo e marítimo e
serviços portuários e aeroportuários, produção de energias renováveis, produção e montagem
de equipamentos de energias renováveis, pesquisa e investigação científica, bem como do
desenvolvimento de tecnologias de informação e comunicação;
- 30% dos investimentos relevantes realizados nas demais áreas.
A dedução não pode exceder 50% do valor da coleta e deve ser utilizada no exercício em que
seja realizado o investimento. Pode ser utilizada nos exercícios seguintes, caducando a sua
utilização no décimo exercício fiscal a contar da data do investimento.
IUP (Imposto Único Ficam isentos de IUP os investimentos que exijam a aquisição de imóveis exclusivamente
destinados à instalação dos projetos de investimento.
sobre o
Património)
A isenção fica condicionada à aceitação da mesma pelo órgão Municipal competente.
Imposto de Selo
Estão isentas de imposto de selo as operações de contratação de financiamento destinados a
investimentos levados a cabo nos termos do Código do Investimento.
Direitos aduaneiros Isenção de direitos aduaneiros desde que se traduza na importação dos seguintes bens e se
encontrem ligados ao objeto principal do projeto de investimento:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
Materiais e equipamentos incorporáveis diretamente na instalação, expansão ou
remodelação dos empreendimentos, não destinados à venda, designadamente, estruturas
metálicas, materiais de construção civil, com exceção de blocos, cimento, tintas, vernizes,
ou tubos PVC, equipamentos sanitários, equipamentos elétrico, com exceção de lâmpadas
incandescentes, fogões, placas elétricas, termos acumuladores, frigoríficos que não sejam
da classe A, e eletrónicos, bem como seus acessórios e peças separadas, quando os
acompanhem;
Equipamentos, máquinas, aparelhos, instrumentos e utensílios, bem como os respetivos
acessórios e peças separadas;
Veículos de transporte coletivo novos, destinados ao transporte urbano de passageiros,
devidamente equipados, e veículos pesados destinados ao transporte de mercadorias,
importados por empresas do setor devidamente licenciadas;
Materiais, mobiliários e equipamento científico, didático e de laboratório, incluindo software
e meios que lhes sirvam de suporte, destinados à educação, ensino ou investigação técnicocientífica;
Mobiliário, equipamentos e utensílios destinados à instalação, expansão ou remodelação dos
empreendimentos com estatuto de Utilidade Turística, não destinados à venda (concedida
também durante o período de expansão ou remodelação);
Antenas, postes e torres de transmissão;
Estúdio móvel para emissões fora de estúdio da TV;
j)
Viatura para serviços de reportagem e carros de exteriores;
Veículos de transporte coletivo e misto, destinados ao transporte exclusivo de turistas e
bagagens, barcos de recreio, pranchas e acessórios, instrumentos e equipamentos
destinados à animação desportiva e cultural;
Veículos de transporte de mercadorias ou coletivos de trabalhadores para a utilização
k)
exclusiva de estabelecimentos industriais;
Veículos de transporte especializado designados ambulâncias destinados ao setor de saúde.
A isenção de direitos aduaneiros exclui os veículos com idade superior a cinco anos.
Benefícios fiscais
contratuais
Podem ser concedidos benefícios fiscais excecionais pela via contratual, respeitantes a direitos
de importação, IUR-PC, IUP ou Imposto de Selo, a conceder pelo Conselho de Ministros no
quadro de convenção de estabelecimento, sob proposta do membro do Governo responsável
pela área das Finanças, desde que os investimentos preencham cumulativamente as seguintes
condições:
a) Ser o valor do investimento superior a 10 milhões de contos;
b) Ser o investimento relevante para a promoção e aceleração do desenvolvimento da
economia nacional, considerando-se como tal aqueles que se integrem no programa do
Governo;
Criar o investimento pelo menos 100 postos de trabalho direto, no prazo máximo de 3 anos.
Os benefícios fiscais contratuais podem assumir a forma de:
(i) isenção,
(ii) dedução à matéria coletável e à coleta,
(iii) amortização e depreciação acelerada; e
redução de taxas, desde que, a taxa efetiva resultante da aplicação do conjunto de benefícios
fiscais não pode ser inferior a um quinto da taxa em vigor
Os benefícios fiscais contratuais não podem exceder 10 anos.
REGIMES ESPECIAIS
Zonas Francas
Comerciais
Operadores
económicos
licenciados e
instalados no âmbito
do Centro
Internacional de
Negócios (CIN)
FORMA DO PEDIDO
DE LICENCIAMENTO
REVOGAÇÃO DAS
LICENÇAS
AUTORIZAÇÕES E
LICENCIAMENTO
PARA CONSTRUÇÃO
DE INSTALAÇÕES
TAXAS
INDICADORES SOCIODEMOGRÁFICOS E
ESTRUTURAIS
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