INVESTIMENTO ESTRANGEIRO Formalidades a cumprir I o investidor deverá solicitar uma autorização prévia para concessão do Estatuto de Investidor Externo. O pedido poderá ser efetuado através da agência Cabo Verde Investimentos (CI) – http://www.ci.cv/ II A resposta será transmitida ao potencial investidor num prazo máximo de trinta dias, exceto se forem solicitados elementos adicionais, sendo que se tal não ocorrer naquele prazo, o pedido é considerado deferido. III O pedido de Estatuto de Investidor Externo deve ser endereçado ao membro do Governo responsável pelo planeamento, em 3 exemplares de modelo oficial, os quais devem ser acompanhados dos seguintes documentos: (i) Identificação do promotor; (ii) (iii) (iv) (v) Curriculum e referências bancárias do promotor; Localização pretendida; Resumo descritivo do processo; Estudo de impacto ambiental quando necessário IV Deferido o pedido é emitido o certificado de Investidor Externo que permite ao Investidor ter acesso aos benefícios e incentivos legais. V Obtido o mencionado certificado as operações de investimento externo estão sujeitas a registo no Banco de Cabo Verde. Tipos de incentivos fiscais Incentivos de caráter geral ou específico Incentivos dependentes ou automáticos Incentivos contratuais Incentivos sob a forma de isenções Redução de taxas Deduções à matéria coletável e à coleta Amortizações e reintegrações aceleradas Crédito fiscal por investimento (%) Crédito fiscal ao investimento Dedução à coleta de : - 50% dos investimentos relevantes realizados nas áreas de turismo ou da indústria da promoção turística e da imobiliária turística, dos serviços de transporte aéreo e marítimo e serviços portuários e aeroportuários, produção de energias renováveis, produção e montagem de equipamentos de energias renováveis, pesquisa e investigação científica, bem como do desenvolvimento de tecnologias de informação e comunicação; - 30% dos investimentos relevantes realizados nas demais áreas. A dedução não pode exceder 50% do valor da coleta e deve ser utilizada no exercício em que seja realizado o investimento. Pode ser utilizada nos exercícios seguintes, caducando a sua utilização no décimo exercício fiscal a contar da data do investimento. IUP (Imposto Único Ficam isentos de IUP os investimentos que exijam a aquisição de imóveis exclusivamente destinados à instalação dos projetos de investimento. sobre o Património) A isenção fica condicionada à aceitação da mesma pelo órgão Municipal competente. Imposto de Selo Estão isentas de imposto de selo as operações de contratação de financiamento destinados a investimentos levados a cabo nos termos do Código do Investimento. Direitos aduaneiros Isenção de direitos aduaneiros desde que se traduza na importação dos seguintes bens e se encontrem ligados ao objeto principal do projeto de investimento: a) b) c) d) e) f) g) h) i) Materiais e equipamentos incorporáveis diretamente na instalação, expansão ou remodelação dos empreendimentos, não destinados à venda, designadamente, estruturas metálicas, materiais de construção civil, com exceção de blocos, cimento, tintas, vernizes, ou tubos PVC, equipamentos sanitários, equipamentos elétrico, com exceção de lâmpadas incandescentes, fogões, placas elétricas, termos acumuladores, frigoríficos que não sejam da classe A, e eletrónicos, bem como seus acessórios e peças separadas, quando os acompanhem; Equipamentos, máquinas, aparelhos, instrumentos e utensílios, bem como os respetivos acessórios e peças separadas; Veículos de transporte coletivo novos, destinados ao transporte urbano de passageiros, devidamente equipados, e veículos pesados destinados ao transporte de mercadorias, importados por empresas do setor devidamente licenciadas; Materiais, mobiliários e equipamento científico, didático e de laboratório, incluindo software e meios que lhes sirvam de suporte, destinados à educação, ensino ou investigação técnicocientífica; Mobiliário, equipamentos e utensílios destinados à instalação, expansão ou remodelação dos empreendimentos com estatuto de Utilidade Turística, não destinados à venda (concedida também durante o período de expansão ou remodelação); Antenas, postes e torres de transmissão; Estúdio móvel para emissões fora de estúdio da TV; j) Viatura para serviços de reportagem e carros de exteriores; Veículos de transporte coletivo e misto, destinados ao transporte exclusivo de turistas e bagagens, barcos de recreio, pranchas e acessórios, instrumentos e equipamentos destinados à animação desportiva e cultural; Veículos de transporte de mercadorias ou coletivos de trabalhadores para a utilização k) exclusiva de estabelecimentos industriais; Veículos de transporte especializado designados ambulâncias destinados ao setor de saúde. A isenção de direitos aduaneiros exclui os veículos com idade superior a cinco anos. Benefícios fiscais contratuais Podem ser concedidos benefícios fiscais excecionais pela via contratual, respeitantes a direitos de importação, IUR-PC, IUP ou Imposto de Selo, a conceder pelo Conselho de Ministros no quadro de convenção de estabelecimento, sob proposta do membro do Governo responsável pela área das Finanças, desde que os investimentos preencham cumulativamente as seguintes condições: a) Ser o valor do investimento superior a 10 milhões de contos; b) Ser o investimento relevante para a promoção e aceleração do desenvolvimento da economia nacional, considerando-se como tal aqueles que se integrem no programa do Governo; Criar o investimento pelo menos 100 postos de trabalho direto, no prazo máximo de 3 anos. Os benefícios fiscais contratuais podem assumir a forma de: (i) isenção, (ii) dedução à matéria coletável e à coleta, (iii) amortização e depreciação acelerada; e redução de taxas, desde que, a taxa efetiva resultante da aplicação do conjunto de benefícios fiscais não pode ser inferior a um quinto da taxa em vigor Os benefícios fiscais contratuais não podem exceder 10 anos. REGIMES ESPECIAIS Zonas Francas Comerciais Operadores económicos licenciados e instalados no âmbito do Centro Internacional de Negócios (CIN) FORMA DO PEDIDO DE LICENCIAMENTO REVOGAÇÃO DAS LICENÇAS AUTORIZAÇÕES E LICENCIAMENTO PARA CONSTRUÇÃO DE INSTALAÇÕES TAXAS INDICADORES SOCIODEMOGRÁFICOS E ESTRUTURAIS