Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT DISPONIBILIZADO na Terça-Feira, 10 de Junho de 2008 - Edição nº 7871 Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Des. Paulo Inácio Dias Lessa - Presidente Des. Benedito Pereira do Nascimento Desa. Shelma Lombardi de Kato Des. Licínio Carpinelli Stefani Des. Leônidas Duarte Monteiro Des. José Ferreira Leite Des. José Jurandir de Lima Des. Munir Feguri Des. Antônio Bitar Filho Des. José Tadeu Cury Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Des. Orlando de Almeida Perri Des. Jurandir Florêncio de Castilho Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Des. Manoel Ornellas de Almeida Des. Donato Fortunato Ojeda Des. Paulo da Cunha Des. José Silvério Gomes Des. Omar Rodrigues de Almeida Des. Diocles de Figueiredo Des. José Luiz de Carvalho Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Juracy Persiani Des. Evandro Stábile Des. Márcio Vidal Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Guiomar Teodoro Borges Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas Des. Juvenal Pereira da Silva Des. Carlos Alberto Alves da Rocha ÓRGÃO ESPECIAL Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria Judiciária - Plenário 01 Sessões: 3ª - Quinta-feira do mês Matéria Administrativa - Plenário 01 Des. Paulo Inácio Dias Lessa - Presidente Des. Benedito Pereira do Nascimento Desa. Shelma Lombardi de Kato Des. Licínio Carpinelli Stefani Des. Leônidas Duarte Monteiro Des. José Ferreira Leite Des. José Jurandir de Lima Des. Munir Feguri Des. Antônio Bitar Filho Des. José Tadeu Cury Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Des. Orlando de Almeida Perri Des. Jurandir Florêncio de Castilho Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Des. Manoel Ornellas de Almeida Des. Donato Fortunato Ojeda Des. Paulo da Cunha Des. José Silvério Gomes SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Sessões: 3ª - Terça-feira do mês - Plenário 02 Des. Benedito Pereira do Nascimento - Presidente Des. Leônidas Duarte Monteiro Des. José Ferreira Leite Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Des. José Silvério Gomes Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Juracy Persiani Des. Márcio Vidal Des. Carlos Alberto Alves da Rocha CONSELHO DA MAGISTRATURA Sessões: 4ª - Sexta-feira do mês - Salão Oval da Presidência Des. Paulo Inácio Dias Lessa - Presidente Des. Rubens de Oliveira Santos Filho - Vice-Presidente Des. Orlando de Almeida Perri - Corredor-Geral de Justiça PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessões: Segundas-feiras - Plenário 03 Des. Licínio Carpinelli Stefani - Presidente Des. José Tadeu Cury Des. Jurandir Florêncio de Castilho Dr. José Mauro Bianchini Fernandes Juiz Substituto de 2º grau PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Sessões: 1ª - Terça-feira do mês - Plenário 02 Des. Licínio Carpinelli Stefani Des. Munir Feguri Des. Antônio Bitar Filho Des. José Tadeu Cury Des. Jurandir Florêncio de Castilho Des. Donato Fortunato Ojeda Des. Evandro Stábile Des. Guiomar Teodoro Borges Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 02 Desa. Shelma Lombardi de Kato - Presidente Des. José Jurandir de Lima Des. Manoel Ornellas de Almeida Des. Paulo da Cunha Des. Omar Rodrigues de Almeida Des. Diocles de Figueiredo Des. José Luiz de Carvalho Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Juvenal Pereira da Silva SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02 Des. Antônio Bitar Filho - Presidente Des. Donato Fortunato Ojeda Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas Dra. Clarice Claudino da Silva Juíza Substituta de 2º grau TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessões: Segundas-feiras - Plenário 02 Des. Munir Feguri - Presidente Des. Evandro Stábile Des. Guiomar Teodoro Borges Dr. Antonio Horácio da Silva Neto Juiz Substituto de 2º grau QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Segundas-feiras - Plenário 01 Des. Benedito Pereira do Nascimento - Presidente Des. José Silvério Gomes Des. Márcio Vidal Dra. Marilsen Andrade Adário Juíza Substituta de 2º grau QUINTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01 Des. Leônidas Duarte Monteiro - Presidente Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Carlos Alberto Alves da Rocha SEXTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03 Des. José Ferreira Leite - Presidente Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Des. Juracy Persiani Dr, Marcelo Souza de Barros Juiz Substituto de 2º grau PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Terças-feiras - Plenário 04 Desa. Shelma Lombardi de Kato - Presidente Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Juvenal Pereira da Silva Dra. Graciema Ribeiro de Caravellas Juíza Substituta de 2º grau SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04 Des. Manoel Ornellas de Almeida - Presidente Des. Paulo da Cunha Des. Omar Rodrigues de Almeida Dr. Carlos Roberto Correia Pinheiro Juiz Substituto de 2º grau TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Segundas-feiras - Plenário 04 Des. José Jurandir de Lima - Presidente Des. Diocles de Figueiredo Des. José Luiz de Carvalho Dr. Cirio Miotto Juiz Substituto de 2º grau Índice Tribunal de Justiça Conselho da Magistratura 5 5 Coordenadoria Judiciária Departamento Judiciário Auxiliar Primeira Câmara Cível Segunda Câmara Cível Terceira Câmara Cível Quarta Câmara Cível Quinta Câmara Cível Sexta Câmara Cível Primeira Câmara Criminal Segunda Câmara Criminal Terceira Câmara Criminal Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas Turma de Câmaras Criminais Reunidas 5 5 34 37 40 42 49 53 54 55 60 65 65 67 Supervisão dos Juizados Especiais 3ª Turma Recursal 67 67 Comarcas Terceira Entrância Comarca de Alta Floresta 2ª Vara 3ª Vara 6ª Vara 68 68 68 68 69 72 Comarca de Barra do Garças 3ª Vara Cível 4ª Vara Cível 75 75 77 Comarca de Cáceres 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 1ª Vara Criminal 82 82 83 83 Comarca de Sorriso 1ª Vara 2ª Vara 84 84 85 Comarca de Diamantino Vara Criminal 105 105 Comarca de Tangará da Serra 3ª Vara Cível 5ª Vara Cível Vara Especializada dos Juizados Especiais 105 105 116 122 Comarca de Primavera do Leste 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível 4ª Vara Cível 5ª Vara Cível 124 124 130 138 143 147 Comarca de Sinop 1ª Vara Cível 150 150 2ª Vara Cível 3ª Var Cível 4ª Vara Cível 5ª Vara Cível 6ª Vara Cível 7ª Vara Juizado Especial 153 155 160 170 171 172 Segunda Entrância Comarca de Água Boa 1ª Vara 2ª Vara 174 174 174 178 Comarca de Alto Araguaia 1ª Vara 2ª Vara 181 181 181 Comarca de Lucas do Rio Verde 1ª Vara 2ª Vara 183 183 183 Comarca de Poxoréo 1ª Vara 2ª Vara 184 184 185 Comarca de Mirassol D'Oeste 1ª Vara 2ª Vara 185 185 185 Comarca de São josé do Rio Claro 1ª Vara 187 187 Comarca de Nova Mutum 1ª Vara 2ª Vara 191 191 193 Comarca de Vila Rica 2ª Vara 196 196 Comarca de Nova Xavantina 1ª Vara 2ª Vara 200 200 202 Comarca de Paranatinga 1ª Vara 206 206 Comarca de Peixoto de Azevedo 1ª Vara 209 209 Comarca de Pontes e Lacerda 3ª Vara 211 211 Comarca de Barra do Bugres 1ª Vara 2ª Vara 211 211 211 Comarca de Campo Novo do Parecis 1ª Vara 212 212 Comarca de Campo Verde 1ª Vara 213 213 Comarca de Rosário Oeste Vara Única 257 257 Comarca de Canarana Juizado Especial Cível e Criminal 213 213 Comarca de Dom Aquino Vara Única 262 262 Comarca de Colíder 1ª Vara Juizado Especial Cível e Criminal 214 214 215 Comarca de São José dos Quatro Marcos Vara Única 262 262 Comarca de Comodoro 2ª Vara 215 215 Comarca de Feliz Natal Vara Única 263 263 Comarca de Jaciara 3ª Vara 217 217 Comarca de Vera Vara Única 263 263 Comarca de Juara 2ª Vara 219 219 Comarca de Juína 1ª Vara 3ª Vara 228 228 230 Entrância Especial Comarca de Cuiabá Varas Especializadas da Fazenda Pública 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública 264 264 264 264 268 Primeira Entrância Comarca de Alto Garças Vara Única 232 232 232 Comarca de Araputanga Vara Única 233 233 Juizados Especiais Cíveis Juizado Especial Cível - Morada da Serra Juizado Especial Cível - Planalto Juizado Especial Cível - Porto Juizado Especial Cível - Tijucal 1ª Juizado Especial Cível 2ª Juizado Especial Cível 271 271 273 275 286 292 293 Comarca de Arenápolis Vara Única 246 246 Diretoria do Fórum Divisão de Recursos Humanos 293 293 Comarca de Itaúba Vara Única 248 248 Comarca de Paranaita Vara Única Juizado Especial Cível e Criminal 249 249 250 Varas Cíveis 5ª Vara Cível 2ª Vara Especializada em Direito Bancário 13ª Vara Cível 21ª Vara Cível 297 297 305 308 314 Comarca de Pedra Preta Vara Única 250 250 Varas Especializadas de Família e Sucessões 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões 3ª Vara Especializada de Família e Sucessões 6ª Vara Especializada de Família e Sucessões 320 320 321 324 Comarca de Jauru Vara Única 253 253 Comarca de Porto dos Gaúchos Vara Única 253 253 Varas Criminais 3ª Vara Criminal 8ª Vara Criminal 331 331 332 Comarca de Juscimeira Vara Única 254 254 Comarca de Ribeirão Cascalheira Vara Única 255 255 Comarca de Várzea Grande Varas Cíveis 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível 4ª Vara Cível 336 336 336 339 341 Comarca de Matupá Vara Única 255 255 Varas Especializadas de Família e Sucessões 2ª Vara Especializada da Família e Sucessões 350 350 Varas Criminais 3ª Vara Criminal 352 352 Comarca de Rondonópolis Varas Cíveis 3ª Vara Cível 5ª Vara Cível 6ª Vara Cível 352 352 352 360 364 Tribunal de Justiça Conselho da Magistratura Pauta de Julgamento Julgamentos designados para a Sessão Extraordin á r i a d o e g r é g i o CONSELHO DA MAGISTRATURA, do dia 16/6/2008 , às 9h30 , no Plenário n.º 02. 1. PROCESSO ADMINISTRATIVO - 008/2006 (Id. 48.029) – COMARCA DE COLÍDER REQUERENTE: DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE COLÍDER REQUERIDO: DANIEL CARDOSO DA SILVA, Notário do Serviço Notarial e Registral das Pessoas Naturais da Comarca de Itaúba ADVOGADO: Dr. ALEXANDRE ALVIM DA FONSECA – OAB/MT N. º 7.010 INTERESSADO: EDGAR HUMBERTO ALVES ADVOGADA: Dra. PAULA VIRGÍNIA PEREIRA ALVES – OAB/MT N. º 6.058 ASSUNTO: Encaminha os autos n.º 151/2005, para apreciação do egrégio Conselho da Magistratura. Relator: Exmo. Sr. Desemb. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO 1º Membro: Exmo. Sr. Desemb. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI 2º Membro: Exmo. Sr. Desemb. PAULO INÁCIO DIAS LESSA _________________________________________________________ 2. RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ – 025/2007 (Id. 56.065) – COMARCA DE BARRA DO GARÇAS REQUERENTE: JANY OLIVEIRA SANTOS ESTIGLAR, Oficiala Substituta do Cartório de Registro Civil do Município de General Carneiro REQUERIDO: EXMO. SR. DR. MOACIR ROGÉRIO TORTATO, Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Barra do Garças ADVOGADO: Dr. LAFAYETTE GARCIA NOVAES SOBRINHO – OAB/MT N.º 6.842 ASSUNTO: Encaminha mediante Ofício n.º 2.251/2007, os autos Pedido de Providências n.º 115/2007, para apreciação do recurso interposto em face da decisão que julgou improcedente o pedido da Sra. Jany Oliveira Santos Estiglar, que requereu sua designação para o cargo de Oficial Substituta do Cartório de Registro Civil do Município de General Carneiro. Relator: Exmo. Sr. Desemb. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO 1º Membro: Exmo. Sr. Desemb. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI 2º Membro: Exmo. Sr. Desemb. PAULO INÁCIO DIAS LESSA _________________________________________________________ 3. RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ – 001/2007 (Id. 50.586) – COMARCA DE BARRA DO GARÇAS RECORRENTE: ALVINO LELIS DA SILVA, Oficial do Cartório de Registro Civil do Município de General Carneiro RECORRIDO: EXMO. SR. DR. MOACIR ROGÉRIO TORTATO, Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Barra do Garças ADVOGADO: Dr. JOSÉ RAVANELLO – OAB/MT N.º 3.291 ASSUNTO: Encaminha mediante Ofício n.º 1500/06, os autos do Processo Administrativo n.º 53/2006, para apreciação do recurso interposto em desfavor do Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Barra do Garças. Relator: Exmo. Sr. Desemb. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO 1º Membro: Exmo. Sr. Desemb. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI 2º Membro: Exmo. Sr. Desemb. PAULO INÁCIO DIAS LESSA _________________________________________________________ 4. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – 012/2008 (Id. 202.316) – PROMOTORIA DE JUSTIÇA REQUERENTE: EXMO. SR. DR. PAULO ROBERTO J. DO PRADO, Procurador de Justiça ASSUNTO: Solicita informações sobre a existência de vínculo de pessoas mantidas como funcionárias do Tribunal de Justiça através da Associação dos Oficiais de Justiça – AOJUC (REFERENDAMENTO) _________________________________________________________ Disponibilizado - 10/6/2008 5. RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ – 001/2008 (Id. 200.545) – COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA RECORRENTE: MARCOS ANTÔNIO DETOFOLL, Oficial de Justiça RECORRIDO: EXMO. SR. DR. JAMILSON HADDAD CAMPOS, Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Tangará da Serra ASSUNTO: Encaminha mediante Ofício n.º 077/20 0 8 / D F , o s a u t o s Representação n.º 59/2008 (cód. 63944), para apreciação do recurso interposto em face da sentença proferida pelo Juiz Diretor do Foro que aplicou a penalidade de advertência ao servidor. Relator: Exmo. Sr. Desemb. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO 1º Membro: Exmo. Sr. Desemb. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI 2º Membro: Exmo. Sr. Desemb. PAULO INÁCIO DIAS LESSA _________________________________________________________ 6. PROPOSIÇÃO – 006/2008 (Id. 202.864) – TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROPONENTE: EXMO. SR. DESEMB. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, Corregedor-Geral da Justiça REQUERIDO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA ASSUNTO: Solicita mediante Ofício n.º 223/2008/GAB/CGJ, a inclusão na pauta da sessão administrativa do Conselho da Magistratura da minuta de provimento que institui o "Projeto Mutirão de Sentenças 2008". _________________________________________________________ 7. PROPOSIÇÃO – 002/2008 (Id. 201.685) – TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROPONENTE: EXMO. SR. DESEMB. PAULO INÁCIO DIAS LESSA, Presidente do e. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso PROPOSTO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA ASSUNTO: Propõe apreciação da minuta de provimento que dispõe sobre o sistema de controle das infrações disciplinares aplicável aos servidores do Poder Judiciário, elaborada pelo Grupo dos Servidores do Poder Judiciário sob a orientação do Professor Doutor Léo da Silva Alves. _________________________________________________________ 8. PROPOSIÇÃO – 034/2007 (Id. 55.937) – TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROPONENTE: EXMO. SR. DESEMB. PAULO INÁCIO DIAS LESSA, Presidente do TJ/MT PROPOSTO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA ASSUNTO: Propõe a revogação das disposições dos servidores feitas entre as Comarcas de Cuiabá, Várzea Grande, Santo Antônio de Leverger, Chapada dos Guimarães e Secretaria do Tribunal de Justiça, resguardando o direito das disposições que foram concedidas de conformidade com o Provimento n.º 005/2007/CM e Lei Complementar n.º 04/90 - Estatuto dos Servidores Públicos (REFERENDAMENTO) _________________________________________________________ 9. Portarias expedidas pela Coordenadoria de Magistrados, ad referendum do e. Conselho da Magistratura (REFERENDAMENTO) _________________________________________________________ DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 06 de junho de 2008. Bel. LEVI SALIÉS FILHO Diretor do Departamento do Conselho da Magistratura [email protected] Coordenadoria Judiciária Departamento Judiciário Auxiliar Distribuição e Redistribuição Aos 2/6/2008 14:06:32 foram distribuídos/redistribuídos os seguintes processos: CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO "HABEAS CORPUS" 55470/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 55470/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REPRESENTAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA 5/2008 IMPETRANTE(S): DR. ANTONIO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PACIENTE(S): FABIO RODRIGUES NEVES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 5 de 366 "HABEAS CORPUS" - ECA (Lei nº 8.069/90) 55472/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 55472/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: SINDICÂNCIA 451/2008 IMPETRANTE(S): DR. RODRIGO CARRIJO FREITAS PACIENTE(S): V. H. F. M. CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 55473/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 55473/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): MARCOS RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(S): Dr. JOSE ALEXANDRE SCHUTZE IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E OUTRO(s) CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA "HABEAS CORPUS" 55480/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 55480/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 21/2008 IMPETRANTE(S): DR. JOSÉ FLÁVIO MARRAS DOMINGUES PACIENTE(S): EVERTON RODRIGUES DA SILVA CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 55481/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 55481/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): ALEXANDRE VICENTE ADVOGADO(S): DR. CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E OUTRO(s) LITISCONSORTE(S): EXMO. SR. DIRETOR GERAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 49923/2008 Classe: 19 - Cível Origem: COMARCA DE DIAMANTINO Protocolo: 49923/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REPRESENTAÇÃO 1/2006 APELANTE(S): UMBELINO ALVES DE CAMPOS - PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI ADVOGADO(S): DR. FABRICIO CARVALHO DE SANTANA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 49959/2008 Classe: 19 - Crime Origem: COMARCA DE PEDRA PRETA Protocolo: 49959/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 38/2006 RECORRENTE(S): MARCELO RIBEIRO CLAUDINO ADVOGADO(S): DR. RONALDO BEZERRA DOS SANTOS OUTRO(S) RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 49964/2008 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 49964/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 11/2006 APELANTE(S): PEDRO DA SILVA ADVOGADO(S): DR. JOSE CARLOS EVANGELISTA MIRANDA SANTOS-DEF.PUBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Disponibilizado - 10/6/2008 RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 50005/2008 Classe: 13 - Crime Origem: COMARCA DE NOVA CANAà DO NORTE Protocolo: 50005/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 1/2008 APELANTE(S): MANOEL BATISTA DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) PAULO ROGÉRIO DE OLIVEIRA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO DA CUNHA RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 50068/2008 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 50068/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 73/2004 APELANTE(S): JOSÉ JOAQUIM DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ CARLOS EVANGELISTA MIRANDA SANTOS DEF. PÚB. APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 50082/2008 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 50082/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 323/2005 APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELANTE(S): MAXSUEL FRANCISCO DA CONCEIÇÃO ADVOGADO(S): DRA. MÔNICA BALBINO CAJANGO- DEF. PÚBLICA Dr. (a) FERNANDA MARIA CÍCERO DE SÁ SOARES- DEF.PÚBLICA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): MAXSUEL FRANCISCO DA CONCEIÇÃO ADVOGADO(S): DRA. MÔNICA BALBINO CAJANGO- DEF. PÚBLICA Dr. (a) FERNANDA MARIA CÍCERO DE SÁ SOARES- DEF.PÚBLICA CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 50092/2008 Classe: 19 - Crime Origem: COMARCA DE BARRA DO BUGRES Protocolo: 50092/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 337/2003 RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RECORRIDO(S): CACILDO ANTUNES GARCIA ADVOGADO(S): Dr. (a) ODILA DE FÁTIMA DOS SANTOS - DEFENSORA PÚBLICA RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 50105/2008 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES Protocolo: 50105/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 41/2006 APELANTE(S): ERASMO MARINHO CORREA DE SIQUEIRA ADVOGADO(S): Dr. DARCI MELO MOREIRA APELANTE(S): MAURO JOSE CONCEIÇÃO DE PAULA ADVOGADO(S): DR. ANDRÉ LUIS DOMINGOS DA SILVA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 50109/2008 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE BARRA DO BUGRES Protocolo: 50109/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 14/2007 APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): REGIANE CRISTINA MAGALHÃES DE SOUZA ADVOGADO(S): Dr. (a) ODILA DE FÁTIMA DOS SANTOS - DEFENSORA PÚBLICA CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 50112/2008 Classe: 19 - Crime Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 50112/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: PEDIDO DE PROVIDENCIAS 18/2008 AGRAVANTE(S): ARYSTON FRANK SENISE LIMA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 6 de 366 ADVOGADO(S): DR. ADEIR ALEXSANDER FRÖDER AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 50124/2008 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE JUÍNA Protocolo: 50124/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 57/2007 APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): LÚCIO FERREIRA DE ALMEIDA ADVOGADO(S): DR. JARBAS ANTÔNIO DIAS CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 50155/2008 Classe: 19 - Crime Origem: COMARCA DE JUÍNA Protocolo: 50155/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 95/2007 RECORRENTE(S): ADEMIR DE LIMA ADVOGADO(S): Dr. OSWALDO LOPES DE SOUZA OUTRO(S) RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 50179/2008 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE ARAPUTANGA Protocolo: 50179/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 5/2003 APELANTE(S): ROBERTO CLAUDIO ALMEIDA BARBOSA ADVOGADO(S): DR. EDEVARD FRANÇA DO AMARAL APELANTE(S): ADEMILSON DOMINGOS TAZZO ADVOGADO(S): DR. EDEVARD FRANÇA DO AMARAL APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 50225/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE SINOP Protocolo: 50225/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: ORDINARIA 265/2007 APELANTE(S): UNIMED NORTE DO MATO GROSSO - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S): DR. CLÁUDIO ALVES PEREIRA OUTRO(S) APELANTE(S): MAURICIO COLNAGO GONÇALVES ADVOGADO(S): DR. LUIZ CARLOS MOREIRA DE NEGREIRO APELADO(S): UNIMED NORTE DO MATO GROSSO - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S): DR. CLÁUDIO ALVES PEREIRA OUTRO(S) APELADO(S): MAURICIO COLNAGO GONÇALVES ADVOGADO(S): DR. LUIZ CARLOS MOREIRA DE NEGREIRO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 50233/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE SINOP Protocolo: 50233/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 177/2006 APELANTE(S): OSMAR ALBERTO DA SILVA & CIA LTDA ADVOGADO(S): DR. LOURIVAL DE OLIVEIRA APELADO(S): CRISMETAL - INDÚSTRIA DE ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA. ADVOGADO(S): DR. JOSÉ OSVALDO LEITE PEREIRA OUTRO(S) RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 50237/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 50237/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 12/2002 Disponibilizado - 10/6/2008 APELANTE(S): TRANSPORTES DO OESTE LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) SAJUNIOR LIMA MARANHÃO OUTRO(S) APELADO(S): LUCIENE PEREIRA RODRIGUES, POR SI E REPRESENTANDO SEU FILHO R. R. F. E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) SILVIO HENRIQUE CORRÊA CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 50273/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 50273/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 169/2004 APELANTE(S): COPPE - ENGENHARIA ELÉTRICA E CONSTRUÇÕES LTDA ADVOGADO(S): DR. RIAD MAGID DANIF APELANTE(S): ADILSON PIMENTA DOS SANTOS ADVOGADO(S): DR. HENRIQUE MORAIS DE OLIVEIRA OUTRO(S) APELADO(S): COPPE - ENGENHARIA ELÉTRICA E CONSTRUÇÕES LTDA ADVOGADO(S): DR. RIAD MAGID DANIF APELADO(S): ADILSON PIMENTA DOS SANTOS ADVOGADO(S): DR. HENRIQUE MORAIS DE OLIVEIRA OUTRO(S) APELADO(S): SANDROVALDO GONÇALVES DE OLIVEIRA CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 50280/2008 Classe: 25 - Cível Origem: COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE Protocolo: 50280/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS DE TERCEIRO 2/2002 APELANTE(S): RUBENS DA SILVA CASTRO ADVOGADO(S): Dr. (a) CLAUDIR MIGUEL BERTICELLI APELADO(S): ORIVALDO CORREA DIAS ADVOGADO(S): DR. RUBENS PEREIRA DE SOUSA OUTRO(S) REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 50282/2008 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE Protocolo: 50282/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 215/2005 INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. LEANDRO ALVES MARTINS JACARANDÁ INTERESSADO/APELADO: OZILANE LIMA SANTOS CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 50284/2008 Classe: 19 - Cível Origem: COMARCA DE JACIARA Protocolo: 50284/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 46/2006 APELANTE(S): DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO APELADO(S): SEBASTIAO BENINI DE LIRA JUNIOR ADVOGADO(S): DRA. VALÉRIA C. MUNHOZ VIVAN CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 50286/2008 Classe: 22 - Cível Origem: COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE Protocolo: 50286/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO 54/2003 APELANTE(S): VALDOIR ROMAN ADVOGADO(S): Dr. (a) CLAUDIR MIGUEL BERTICELLI APELADO(S): ADM DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(S): DR. EDIR BRAGA JÚNIOR OUTRO(S) CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 50288/2008 Classe: 22 - Cível Origem: COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 7 de 366 Protocolo: 50288/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS 361/2000 APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) JOÃO OLIVEIRA DE LIMA OUTRO(S) APELADO(S): ARNO JOSE MARI E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. CLAUDIR MIGUEL BERTICELLI Protocolo: 50327/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO ACIDENTÁRIA 54/1997 APELANTE(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL APE L A D O ( S ) : A N T O N I O M A R T I N S S E V E R I N O , A S S I S T I D O P E L O MINISTERIO PUBLICO CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 50289/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE CÁCERES Protocolo: 50289/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 174/2002 APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CÁCERES ADVOGADO(S): Dr. (a) CYNARA PIRAN APELADO(S): JOSE AMANCIO DA SILVA CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 50294/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 50294/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 161/2002 APELANTE(S): ELOIDE DE QUADROS ZUCONELLI E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. IVALDIR PAULO MUHL Dr. (a) MIRIAN CRISTINA RAHMAN MUHL APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DRA. SISANE VANZELLA APELADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DRA. SISANE VANZELLA APELADO(S): ELOIDE DE QUADROS ZUCONELLI ADVOGADO(S): Dr. IVALDIR PAULO MUHL Dr. (a) MIRIAN CRISTINA RAHMAN MUHL RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 50297/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 50297/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REVISAO DE CONTRATO 160/2006 APELANTE(S): BANCO FINASA S. A. ADVOGADO(S): DRA. ELLEN LAURA LEITE MUNGO OUTRO(S) APELADO(S): ORSELIO PINTO DA SILVA ADVOGADO(S): DR. FELIPE BEDIN BIASOTTO OUTRO(S) CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 50320/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 50320/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MONITÓRIA 39/2002 APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DR. ALBINO RAMOS OUTRO(S) APELADO(S): MAURO RICARDO EIDT ADVOGADO(S): DR. JOÃO CARLOS HIDALGO THOMÉ OUTRO(S) CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 50348/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE VERA Protocolo: 50348/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER 588/2005 APELANTE(S): TIM CELULAR S.A ADVOGADO(S): DR. JÚLIO CÉSAR DE CARVALHO JÚNIOR OUTRO(S) APELADO(S): LAMINADOS GF LTDA. ADVOGADO(S): DR. JARBAS LINDOMAR ROSA OUTRO(S) CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 50353/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE VERA Protocolo: 50353/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 70/2005 APELANTE(S): LENI CLARITA SEBASTIANI THEIS ADVOGADO(S): DR. JARBAS LINDOMAR ROSA OUTRO(S) APELANTE(S): MUNICIPIO DE VERA ADVOGADO(S): Dr. CICERO AUGUSTO SANDRI APELADO(S): LENI CLARITA SEBASTIANI THEIS ADVOGADO(S): DR. JARBAS LINDOMAR ROSA OUTRO(S) APELADO(S): MUNICIPIO DE VERA ADVOGADO(S): Dr. CICERO AUGUSTO SANDRI CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA "HABEAS CORPUS" 55482/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE NOBRES Protocolo: 55482/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA 34/2008 IMPETRANTE(S): DR. REINALDO FERRAZ DE PAULA PACIENTE(S): MARCOS CHICO CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 50325/2008 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA DE NOVA MUTUM Protocolo: 50325/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 949/2006 INTERESSADO(S): TRANSANGELO - TRANSPORTE E TURISMO ADVOGADO(S): Dr. (a) AFONSO HENRIQUES MAIMONI INTERESSADO(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MUTUM ADVOGADO(S): DR. EDUARDO RAFAEL BUSS CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 50327/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA Disponibilizado - 10/6/2008 CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 50341/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE JUÍNA Protocolo: 50341/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 141/2005 APELANTE(S): MARIA DE FÁTIMA ARARUNA ADVOGADO(S): DRA. ANDRÉIA OLIVEIRA LIMA APELADO(S): MUNICÍPIO DE JUÍNA ADVOGADO(S): DRA. VIVIANE SANTIN RODRIGUES OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 50535/2008 Classe: 21 - Cível Origem: COMARCA DE DOM AQUINO Protocolo: 50535/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 129/1999 APELANTE(S): GESO LIMA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr. EVALDO REZENDE FERNANDES APELADO(S): SUL AMÉRICA TERRESTRES, MARÍTIMOS E ACIDENTE COMPANHIA DE SEGUROS S. A. ADVOGADO(S): DRA. VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI OUTRO(S) CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 50549/2008 Classe: 19 - Cível Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 8 de 366 Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 50549/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 131/2006 APELANTE(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. LEANDRO ALVES MARTINS JACARANDÁ OUTRO(S) APELADO(S): RAIMUNDO NONATO PEREIRA GALENO ADVOGADO(S): Dr. ASSIS SOUZA OLIVEIRA OUTRO(S) CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 50572/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 50572/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 756/2000 APELANTE(S): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA ADVOGADO(S): DRA. ONEIDA NAVES RIBEIRO OUTRO(S) APELADO(S): CORSINO TERTULIANO DE OLIVEIRA CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 50706/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 50706/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 1271/2001 APELANTE(S): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA ADVOGADO(S): DRA. WALESKA MALVINA PIOVAN MARTINAZZO OUTRO(S) APELADO(S): VALDEMAR SEVERINO DE OLIVEIRA CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 50714/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 50714/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 73/2001 APELANTE(S): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA ADVOGADO(S): DRA. ONEIDA NAVES RIBEIRO OUTRO(S) APELADO(S): MARINA MARTINES ROSA CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 50719/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 50719/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 535/2002 APELANTE(S): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA ADVOGADO(S): DRA. WALESKA MALVINA PIOVAN MARTINAZZO APELADO(S): IRINEU DOMINGUES DA COSTA CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 50722/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 50722/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 598/2003 APELANTE(S): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA ADVOGADO(S): DRA. ONEIDA NAVES RIBEIRO OUTRO(S) APELADO(S): MARIA HELENA DA COSTA CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 50789/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 50789/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 2/2001 APELANTE(S): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA ADVOGADO(S): DRA. ONEIDA NAVES RIBEIRO OUTRO(S) APELADO(S): EDSON JOSÉ SAVIOLLI CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 50790/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 50790/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 1333/2001 APELANTE(S): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA ADVOGADO(S): DRA. WALESKA MALVINA PIOVAN MARTINAZZO OUTRO(S) APELADO(S): VILSON BERTOLDO SEIDLER CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 50809/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 50809/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 277/2001 APELANTE(S): BANCO ITAÚ S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO DR. MÁRIO CARDI FILHO APELADO(S): JOSE DO CARMO FERRAZ FILHO E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): Dr(a). JOSE RICARDO COSTA MARQUES CORBELINO Dr. (a) SIMONE CAFURE BEZERRA OUTRO(S) CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 50823/2008 Classe: 19 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 50823/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: BUSCA E APREENSAO 299/2008 APELANTE(S): BV FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S): DR. SANDRO LUÍS CLEMENTE OUTRO(S) APELADO(S): LUZINETE VIEIRA CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO DA CUNHA RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO 50838/2008 Classe: 23 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 50838/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO PENAL 654/2007 AGRAVANTE(S): LEUDSON GALDINO DE MELO E SILVA ADVOGADO(S): Dr. ANTONIO EDISON PINTO DE FIGUEIREDO AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 50770/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 50770/2008 DISTRIBUIÇÃO Disponibilizado - 10/6/2008 Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 822/2001 APELANTE(S): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA ADVOGADO(S): DRA. WALESKA MALVINA PIOVAN MARTINAZZO OUTRO(S) APELADO(S): ADRIANO DE JESUS ALVES CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 50843/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE ARENÁPOLIS Protocolo: 50843/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: ORDINARIA 276/2005 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 9 de 366 APELANTE(S): IZELDA PAULY ADVOGADO(S): DR. ELIAS BERNARDO SOUZA APELADO(S): TRANSPORTES SATÉLITE LTDA. ADVOGADO(S): DR. VINÍCIUS RODRIGUES TRAVAIN OUTRO(S) ADVOGADO(S): DRA. WALESKA MALVINA PIOVAN MARTINAZZO OUTRO(S) APELADO(S): PEDRO LOURENÇO DO NASCIMENTO ADVOGADO(S): Dr. (a) SÁVIO RICARDO CANTADORI COPETTI-DEF.PÚBL.SUBST. CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 50848/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE PEDRA PRETA Protocolo: 50848/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 4/2004 APELANTE(S): JANAINA DE FRANCA BORGES ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DRA. KARINE FAGUNDES G. D. ALVES PINTO OUTRO(S) APELADO(S): JANAINA DE FRANCA BORGES ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA APELADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DRA. KARINE FAGUNDES G. D. ALVES PINTO OUTRO(S) CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 50937/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 50937/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 1340/2001 APELANTE(S): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA ADVOGADO(S): DRA. ONEIDA NAVES RIBEIRO OUTRO(S) APELADO(S): WENDERSON FABIO BARBOSA CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 50858/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE DOM AQUINO Protocolo: 50858/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: DECLARATORIA 50/2007 APELANTE(S): LOJAS RENNER S.A. ADVOGADO(S): DR. PAULO F. SCHNEIDER OUTRO(S) APELADO(S): JOAQUIM CORREA DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) LUCIANO PORTUGUES CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 50861/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE SINOP Protocolo: 50861/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: DISSOLUÇAO DE UNIAO ESTAVEL 1253/2003 APELANTE(S): E. E. W. ADVOGADO(S): DR. ROGÉRIO BORGES DE FREITAS - DEFENSOR PÚBLICO OUTRO(S) APELANTE(S): N. A. V. ADVOGADO(S): Dr. (a) TERESINHA APARECIDA BRAGA MENEZES APELADO(S): F. J. W. ADVOGADO(S): DR. LEDOCIR ANHOLETO APELADO(S): N. A. V. ADVOGADO(S): Dr. (a) TERESINHA APARECIDA BRAGA MENEZES APELADO(S): E. E. W. ADVOGADO(S): DR. ROGÉRIO BORGES DE FREITAS - DEFENSOR PÚBLICO OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 50923/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 50923/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 424/2002 APELANTE(S): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA ADVOGADO(S): DRA. WALESKA MALVINA PIOVAN MARTINAZZO OUTRO(S) APELADO(S): SERGIO GOMES DOS SANTOS CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 50934/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 50934/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 159/2001 APELANTE(S): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA Disponibilizado - 10/6/2008 CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 50953/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 50953/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS 259/2005 APELANTE(S): DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE VÁRZEA GRANDE - DAE/VG ADVOGADO(S): DR. ANDRÉ TADEU JORGE FERNANDES APELADO(S): JOSE MONTEIRO DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) VALQUIRIA CARVALHO DE AZEVEDO OUTRO(S) CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 50964/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 50964/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 50/2001 APELANTE(S): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA ADVOGADO(S): Drª MARIA DAS GRAÇAS SOUTO OUTRO(S) APELADO(S): IVANILDA MARTINS SALVADOR CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 51072/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE Protocolo: 51072/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 259/2007 APELANTE(S): LUCIA DA SILVA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. ADERMO MUSSI APELADO(S): BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. ADVOGADO(S): Dr. GUSTAVO PÁDULA DRUMMOND OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 51086/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 51086/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 333/2004 APELANTE(S): ELVIS SILVEIRA MANTES ADVOGADO(S): Dr. (a) ROGER FERNANDES OUTRO(S) APELADO(S): GOL TRANSPORTES AÉREOS S. A. ADVOGADO(S): DR. OSMAR SCHNEIDER OUTRO(S) APELADO(S): BETEL TOUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) EMANUELA MARQUES ECHEVERRIA OUTRO(S) CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 55505/2008 Classe: 15 - Cível Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 10 de 366 Origem: COMARCA DE SINOP Protocolo: 55505/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 117/2008 AGRAVANTE(S): SANTINI RESTAURANTE E DANCETERIA LTDA. ADVOGADO(S): DR. IRINEU ROVEDA JÚNIOR OUTRO(S) AGRAVADO(S): ADRIANA ESSER ADVOGADO(S): DR. LUIZ CARLOS MOREIRA DE NEGREIRO OUTRO(S) CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA "HABEAS CORPUS" 55514/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE CÁCERES Protocolo: 55514/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 331/2007 IMPETRANTE(S): DRA. KATTLEEN KARITAS OLIVEIRA B. DIAS PACIENTE(S): MARCILENE ARTIAGA GASPAR CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 55546/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 55546/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): LUIZ RICARDO DE CAMPOS CARVALHO ADVOGADO(S): DRA. SÉRGIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E OUTRO(s) IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR IMPETRADO: ILMO. SR. COORDENADOR DE CONCURSOS E VESTIBULARES - COOVEST CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 55608/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 55608/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): AGROPECUÁRIA PARAGUAÇÚ LTDA. ADVOGADO(S): DR. MARCEL ALEXANDRE LOPES OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA "HABEAS CORPUS" 55626/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 55626/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 243/2007 IMPETRANTE(S): DR. JATABAIRU FRANCISCO NUNES PACIENTE(S): JHONNY CAMPOS DE SOUZA PACIENTE(S): LUCINEY DE AQUINO CÁCERES RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO "HABEAS CORPUS" 55641/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES Protocolo: 55641/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 300/2005 IMPETRANTE(S): DRA. KARLA ARRUDA GRIFE E OUTRO(s) PACIENTE(S): CARLA ASSIS DE PINHO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA "HABEAS CORPUS" 55649/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 55649/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 81/2007 IMPETRANTE(S): DR. EVERALDO BATISTA FILGUEIRA JÚNIOR PACIENTE(S): ANTONIO AUGUSTO MARQUES SILVA Disponibilizado - 10/6/2008 CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 31624/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS Protocolo: 31624/2008 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: DECLARATORIA 46/2008 AGRAVANTE(S): SHOPPING DO ESTUDANTE E CONFECÇÕES LTDA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. FABIANO XAVIER DA SILVA OUTRO(S) AGRAVADO(S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO DA CUNHA "HABEAS CORPUS" 31482/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 31482/2008 REDISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): DR. MARCELO MARTINS DE ALMEIDA SILVA PACIENTE(S): VALDECIR FRANCISCO DA SILVA CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 36146/2007 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 36146/2007 REDISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): JONAS NUNES DA CRUZ ADVOGADO(S): DR. CARLOS GOMES BRANDÃO - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 93445/2007 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 93445/2007 REDISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): ARSILOS ARMAZÉNS GERAIS LTDA. ADVOGADO(S): Dr. (a) ANTÔNIO JOÃO DE CARVALHO JÚNIOR OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA IMPETRADO: ILMO. SR. PRESIDENTE DA CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT ADVOGADO(S): DRA. MEIRE ROCHA DO NASCIMENTO OUTRO(S) CÂMARA: TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA INQUÉRITO 44071/2008 Classe: 11 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 44071/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INQUÉRITO POLICIAL 942/2002 INDICIADO: IDELMAR PINHEIRO CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA 48765/2008 Classe: 4 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 48765/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO ORDINÁRIA 1584/2003 SUSCITANTE: JUÍZO DA 4ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL SUSCITADO: JUÍZO DA 11ª VARA CRIMINAL E ESPECIALIZADA DA JUSTIÇA MILITAR DA COMARCA DA CAPITAL CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 55725/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 55725/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): GERSON FELIPE MACHADO E OUTRO(s) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETARIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL E OUTRO(s) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 11 de 366 RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 55726/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 55726/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): MARIA JOSÉ GOMES DE AMORIM ADVOGADO(S): DR. ROBERTO TADEU VAZ CURVO - PROC. DEF. PÚBLICA IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DA CASA CIVIL IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃ0 IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 55728/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 55728/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): EDER KLAY ALVARO DA COSTA ADVOGADO(S): DR. ROBERTO TADEU VAZ CURVO - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 55730/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 55730/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): LUIS MAGALHÃES LEQUE ADVOGADO(S): DR. ROBERTO TADEU VAZ CURVO - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO: EXMO. S R . S E C R E T Á R I O C H E F E D A C A S A C I V I L E OUTRO(s) IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 55732/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 55732/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): SALOMÃO CORRÊA DA COSTA ADVOGADO(S): DR. ROBERTO TADEU VAZ CURVO - PROC. DEF. PÚBLICA IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO E OUTRO(s) CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 55734/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 55734/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): LUIZA CRISTINA CÂNDIDO SILVA DE ALMEIDA ADVOGADO(S): DR. ROBERTO TADEU VAZ CURVO - PROC. DEF. PÚBLICA IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 55735/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 55735/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): AGNALDO MOURA DA SILVA ADVOGADO(S): DR. ROBERTO TADEU VAZ CURVO - PROC. DEF. Disponibilizado - 10/6/2008 PÚBLICA IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 55737/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 55737/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): JUCINEIDE DA SILVA ADVOGADO(S): DR. ROBERTO TADEU VAZ CURVO - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DA CASA CIVIL IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E OUTRO(s) IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 55740/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 55740/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): ANA GLAUCIA VAREIRO DE MORAES ADVOGADO(S): DR. ROBERTO TADEU VAZ CURVO - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA IMPETRADO: ILMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 55741/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 55741/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): WEBERT JOSÉ OBENIR GONÇALVES ADVOGADO(S): DR. ROBERTO TADEU VAZ CURVO - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 55742/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 55742/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): WAGNER CÉSAR PINTO ADVOGADO(S): DR. ROBERTO TADEU VAZ CURVO - PROC. DEF. PÚBLICA IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO E OUTRO(s) CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 55743/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 55743/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): JOSÉ RODRIGUES MUNIZ ADVOGADO(S): DR. CARLOS ROBERTO DE SOUZA CARMONA OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 12 de 366 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 55754/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE SORRISO Protocolo: 55754/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO 180/2008 AGRAVANTE(S): ANTONIO BARROS ADVOGADO(S): Dr. CRISTIAN BARICHELLO OUTRO(S) AGRAVADO(S): SAGEL - COMÉRCIO DE CEREAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA ADVOGADO(S): DRA. JOICE WOLF SCHOLL CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 55762/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 55762/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 544/2008 AGRAVANTE(S): TELEVISÃO CENTRO AMÉRICA LTDA. ADVOGADO(S): DR. ANTÔNIO FERNANDO MANCINI OUTRO(S) AGRAVADO(S): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. ANDRE R. R. ROSSIGNOLO - DEF. PUBLICO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA "HABEAS CORPUS" 55795/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE CÁCERES Protocolo: 55795/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO PENAL 377/2007 IMPETRANTE(S): DR. ADILTO LUIZ DALL´OGLIO JÚNIOR - DEFENSOR PÚBLICO PACIENTE(S): FLORÊNCIA SEDEÑO AGUILAR CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 55804/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 55804/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): ADRIANA NASCIMENTO SERRA ADVOGADO(S): DRA. KEILA FIGUEIREDO MIRANDA IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA IMPETRADO: ILMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA "HABEAS CORPUS" 55806/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 55806/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 82/2008 IMPETRANTE(S): DR. CÉSAR AUGUSTO MAGALHÃES PACIENTE(S): ADEMIR WENTZ FRANCISCO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 55808/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 55808/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 251/2008 AGRAVANTE(S): BEIRA RIO MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA. ADVOGADO(S): DR. ARILTON FAUSTINO DE AQUINO AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 55809/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 55809/2008 DISTRIBUIÇÃO Disponibilizado - 10/6/2008 Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 250/2008 AGRAVANTE(S): BEIRA RIO MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA. ADVOGADO(S): DR. ARILTON FAUSTINO DE AQUINO AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 55810/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 55810/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER 153/2008 AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. ESTADO AGRAVADO(S): JOSÉ CORREA DA COSTA ADVOGADO(S): DR. CARLOS GOMES BRANDÃO - DEFENSOR PÚBLICO CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 55811/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 55811/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: COMINATORIA 146/2008 AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. ESTADO AGRAVADO(S): FLÁVIO ROBERTO ALBUQUERQUE DA SILVA ADVOGADO(S): DR. CARLOS GOMES BRANDÃO - DEFENSOR PÚBLICO CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 55821/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 55821/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): FABIANO JULIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) IZA KAROL GOMES LUZARDO PIZZA OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. S R . S E C R E T Á R I O C H E F E D A C A S A C I V I L E OUTRO(s) IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO "HABEAS CORPUS" 55852/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 55852/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA 94/2008 IMPETRANTE(S): DR. ERINAN GOULART FERREIRA PRADO-DEF.PÚBLICA PACIENTE(S): DIOGO TELES CADETTE CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 55857/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA Protocolo: 55857/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 68/2008 AGRAVANTE(S): NAGIB ELIAS QUEDI ADVOGADO(S): DRA. DÉBORA SIMONE SANTOS ROCHA FARIA AGRAVADO(S): KEILA SOUSA RIBEIRO E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DRA. DANIELA CAETANO DE BRITO OUTRO(S) CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 55916/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 55916/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 544/2008 AGRAVANTE(S): GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S. A. ADVOGADO(S): DR. JOSÉ GUILHERME JÚNIOR Dr. (a) DRA. TATI FERREIRA NETTO LONGO OUTRO(S) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 13 de 366 AGRAVADO(S): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. ANDRE R. R. ROSSIGNOLO - DEF. PUBLICO OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA "HABEAS CORPUS" 55928/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE COTRIGUAÇU Protocolo: 55928/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 7/2008 IMPETRANTE(S): DRA. SELMA PINTO DE ARRUDA GUIMARÃES PACIENTE(S): IRINEU EDMAR KERNISKI Bel. James Pereira Lima Diretor(a) do Departamento Judiciário Auxiliar Aos 3/6/2008 12:24:21 foram distribuídos/redistribuídos os seguintes processos: CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 50800/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 50800/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: DECLARATORIA 258/2006 APELANTE(S): LUCIA ABBADIA LEVENTI DUARTE ADVOGADO(S): DR. MARCELO ANGELO DE MACEDO OUTRO(S) APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): Dr. KLEBER TOCANTINS MATOS OUTRO(S) APELADO(S): LUCIA ABBADIA LEVENTI DUARTE ADVOGADO(S): DR. MARCELO ANGELO DE MACEDO OUTRO(S) APELADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): Dr. KLEBER TOCANTINS MATOS OUTRO(S) CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 55941/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 55941/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): JOSÉ BOSCO DA SILVA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. ALEXANDRE MACIEL DE LIMA IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO "HABEAS CORPUS" 55946/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 55946/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: COMUNICAÇAO DE PRISAO EM FLAGRANTE 75/2008 IMPETRANTE(S): DR. GILBERTO DIAS DE OLIVEIRA PACIENTE(S): ROGÉRIO PEREIRA DA SILVA "HABEAS CORPUS" - ECA (Lei nº 8.069/90) 55947/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 55947/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REPRESENTAÇÃO 189/2008 IMPETRANTE(S): DR. JOÃO BATISTA BORGES JÚNIOR PACIENTE(S): R. G. A. CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 55965/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 55965/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): SABINO FERREIRA DA GUIA FILHO E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. ADEMAR MONTEIRO DA SILVA - DEFENSOR Disponibilizado - 10/6/2008 PÚBLICO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DA CASA CIVIL IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 55977/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 55977/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REVISAO DE CONTRATO 1996/2008 AGRAVANTE(S): ANACLETO BENEDITO SANTANA ADVOGADO(S): DR. ABENUR AMURAMI DE SIQUEIRA OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO GMAC S. A. CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 56030/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 56030/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO POR TITULO EXTRAJUDICIAL 652/2007 AGRAVADO(S): MARIA LADI NOGUEIRA MOMESSO ADVOGADO(S): Dr(a). MARCO ANTONIO MEDEIROS DA SILVA AGRAVADO(S): ADUBOS TREVO S. A. - GRUPO TREVO ADVOGADO(S): DR. MARCELO BARBOSA DE FREITAS OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 56039/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 56039/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): RONALDO DOS SANTOS PEREIRA ADVOGADO(S): DR. HUGO LEONARDO BONFIM FERNANDES- DEF. PÚBLICO SUBST IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 56041/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE COLNIZA Protocolo: 56041/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 79/2008 AGRAVANTE(S): JOAQUIM SILAS TAVARES FAGUNDES ASSIS ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS ARNOLD OUTRO(S) AGRAVADO(S): ADILSON CORREIA RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 56042/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE COLNIZA Protocolo: 56042/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MONITÓRIA 179/2008 AGRAVANTE(S): EUCLIDES CHEFRE ADVOGADO(S): DR. SIDNEI DAL MORO AGRAVADO(S): LUIZ AFONSO CAMARGO CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 56045/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE COLNIZA Protocolo: 56045/2008 DISTRIBUIÇÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 14 de 366 Assunto: EXECUÇÃO 178/2008 AGRAVANTE(S): JOÃO LEONEL PEREIRA ADVOGADO(S): DR. SIDNEI DAL MORO AGRAVADO(S): LUIZ AFONSO CAMARGO CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 56057/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE COLNIZA Protocolo: 56057/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MONITÓRIA 134/2008 AGRAVANTE(S): JOÃO LEONEL PEREIRA ADVOGADO(S): DR. SIDNEI DAL MORO AGRAVADO(S): LUIZ AFONSO CAMARGO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 56062/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 56062/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 259/2008 AGRAVANTE(S): ARGON AR CONDICIONADO - COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP ADVOGADO(S): DR. LEONARDO DA SILVA CRUZ AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 56070/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 56070/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MEDIDA PROTETIVA 304/2008 AGRAVANTE(S): S. F. E REPRESENTANDO SEU FILHO L. F. P. E. ADVOGADO(S): Dra. ROSEMEIRE B. M. DE LAMONICA FREIRE AGRAVADO(S): M. P. E. ADVOGADO(S): DR. PAULO HUMBERTO BUDÓIA OUTRO(S) CÂMARA: ÓRGÃO ESPECIAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA FEITO NÃO ESPECIFICADO 55996/2008 Classe: 8 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 55996/2008 DISTRIBUIÇÃO REQUERENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO 51258/2008 Classe: 23 - Crime Origem: COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE Protocolo: 51258/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO PENAL 388/2003 AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO AGRAVADO(S): CARLOS APARECIDO MARCONDES TOLEDO ADVOGADO(S): DRA. MÔNICA BALBINO CAJANGO- DEF. PÚBLICA CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 51276/2008 Classe: 19 - Cível Origem: COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE Protocolo: 51276/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE ALIMENTOS 287/2007 APELANTE(S): J. A. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) PEDRO JARDIM DRIEMEYER APELADO(S): J. A. A. N. REPRESENTADO PELA SUA MÃE E.B. C. ADVOGADO(S): DR. CARLOS EDUARDO FREITAS DE SOUZA DEFENSOR PÚBLICO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 51320/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE Disponibilizado - 10/6/2008 Protocolo: 51320/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 35/2003 APELANTE(S): FREDERICO WAGNER FRANÇA TANNURE E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): DR. MÁRIO CÉSAR CREMA OUTRO(S) APELADO(S): BANCO ITAÚ S. A. ADVOGADO(S): DR. DALTON ADORNO TORNAVOI Dra. JULIANA FONSECA DA SILVEIRA OUTRO(S) CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 51339/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES Protocolo: 51339/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇAO MONITORIA 477/2005 APELANTE(S): TECNOESTE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. ADVOGADO(S): DR. REINALDO CELSO BIGNARDI OUTRO(S) APELADO(S): MUNÍCIPIO DE NOVA BRASILÂNDIA ADVOGADO(S): Dr. LUIZ ANTONIO POSSAS DE CARVALHO OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 51362/2008 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE ALTO ARAGUAIA Protocolo: 51362/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 15/2008 APELANTE(S): MARCELO DA SILVA MARQUES ADVOGADO(S): Dr. IRAN NEGRAO FERREIRA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 51366/2008 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA DE SINOP Protocolo: 51366/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 58/2006 INTERESSADO(S): AUTO ESCOLA REAL E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) DARVIN KRAUSPENHAR JUNIOR OUTRO(S) INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DRA. LAURA AMARAL VILELA OUTRO(S) CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 51367/2008 Classe: 19 - Cível Origem: COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES Protocolo: 51367/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 160/2006 APELANTE(S): MIGUEL MENDES MARTINS E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. MANOEL ANTÔNIO DE REZENDE DAVID OUTRO(S) APELADO(S): MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES ADVOGADO(S): Dr. (a) ROSANE COSTA ITACARAMBY OUTRO(S) CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 51370/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 51370/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: BUSCA E APREENSAO CONVERTIDA EM DEPOSITO 295/2008 APELANTE(S): BANCO VOLKSWAGEN S. A. ADVOGADO(S): DR. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO DRA. GRASIELA ELISIANE GANZER OUTRO(S) APELADO(S): FOIZER E GUEDES LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) JOZAIRA RITA SEIXAS GUEDES OUTRO(S) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 15 de 366 CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 51379/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 51379/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REVISAO DE CONTRATO 192/2003 APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DR. DALTON ADORNO TORNAVOI OUTRO(S) APELADO(S): MELIM MENDES E MENDES LTDA - ME E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. CELSO TADEU MONTEIRO BASTOS CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 51382/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 51382/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 43/2004 APELANTE(S): DINAMICA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE ENERGIA SOLAR LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) ADRIANO DAMIN OUTRO(S) APELADO(S): VOLKSWAGEN LEASING S. A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO(S): Dr. (a) ANDERSON BETTANIN DE BARROS CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 51404/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE SINOP Protocolo: 51404/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REINTEGRAÇAO DE POSSE 648/1997 APELANTE(S): BB LEASING S. A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO(S): Dr. JADIR JOSE COPETTI NOVACZYK OUTRO(S) APELADO(S): MARIKAL - MADEIREIRA RIO KAYABIS LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) ROBERTO CARLOS MELGAREJO DE VARGAS RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 51409/2008 Classe: 25 - Cível Origem: COMARCA DE SINOP Protocolo: 51409/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REVISAO DE CONTRATO 649/1997 APELANTE(S): BB LEASING S. A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO(S): Dr. JADIR JOSE COPETTI NOVACZYK OUTRO(S) APELADO(S): MARIKAL - MADEIREIRA RIO KAYABIS LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) ROBERTO CARLOS MELGAREJO DE VARGAS CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 51413/2008 Classe: 19 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 51413/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 106/2007 APELANTE(S): MADEBOM - MADEIREIRA BOM JARDIM LTDA ADVOGADO(S): DR. VILSON PEDRO NERY APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. JOÃO GONÇALO DE MORAES FILHO- PROC.EST. RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 51414/2008 Classe: 19 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 51414/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 196/1999 APELANTE(S): HOSPITAL ORTOPÉDICO LTDA. ADVOGADO(S): DR. ELARMIN MIRANDA OUTRO(S) APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. ARNALDO AUGUSTO DORILEO LEITE OUTRO(S) CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 51438/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE SINOP Disponibilizado - 10/6/2008 Protocolo: 51438/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REPARAÇAO DE DANOS 156/2003 APELANTE(S): INTERBRAZIL SEGURADORA S.A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO(S): DR. LUIZ ROSELLI NETO OUTRO(S) APELANTE(S): ANTONIO AUGUSTO DOS SANTOS MENEZES E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DRA. RENATTA SOUZA CARVALHO OUTRO(S) APELADO(S): INTERBRAZIL SEGURADORA S.A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO(S): DR. LUIZ ROSELLI NETO OUTRO(S) APELADO(S): ANTONIO AUGUSTO DOS SANTOS MENEZES E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DRA. RENATTA SOUZA CARVALHO OUTRO(S) CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 51452/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE SINOP Protocolo: 51452/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: DECLARATORIA 235/2005 APELANTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT ADVOGADO(S): DR. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA OUTRO(S) APELADO(S): ELIETH MAGALHAES DIAS ADVOGADO(S): Dr. (a) NEVIO PEGORARO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 51467/2008 Classe: 25 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 51467/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS DE TERCEIRO 440/2006 APELANTE(S): ADOLPHO TADEU VIEIRA ADVOGADO(S): DR. LUÍS FILIPE OLIVEIRA DE OLIVEIRA OUTRO(S) APELADO(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO SUL DE MATO GROSSO LTDA - SICREDI RONDONÓPOLIS ADVOGADO(S): DR. DUÍLIO PIATO JÚNIOR OUTRO(S) CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 51474/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 51474/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO ORDINÁRIA 122/2004 APELANTE(S): AUGUSTA DIAS AMORIM ADVOGADO(S): Dr. MANOEL CÉSAR DIAS AMORIM OUTRO(S) APELADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DR. ORLANDO CAMPOS BALERONI OUTRO(S) CÂMARA: TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA REVISÃO CRIMINAL 51511/2008 Classe: 21 - Crime Origem: COMARCA DE POXORÉO Protocolo: 51511/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 140/1986 REQUERENTE(S): GILBERTO CARLOS DOS SANTOS ADVOGADO(S): Dr. (a) GEORGES ESTEVAM MICHAELIDES CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 51531/2008 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 51531/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 86/2007 APELANTE(S): ALESSANDRA MARA GOMES DE ARRUDA ADVOGADO(S): Dr. TELMO BORBA DR. PEDRO RODRIGUES LIMA APELANTE(S): AQUINELSON DOMINGOS ALVES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 16 de 366 ADVOGADO(S): DR. FRANCISCO DE SALLES ALMEIDA MAFRA FILHO DR. EDSON PACHECO DE REZENDE APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 51547/2008 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 51547/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 116/2000 APELANTE(S): FRANCISCO ROBERTO SOBRINHO ADVOGADO(S): Dr. (a) ARNALDO APARECIDO DE SOUZA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO DA CUNHA RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 51551/2008 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 51551/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 61/2007 APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELANTE(S): JEFFERSON DA SILVA MORAIS ADVOGADO(S): DRA. TÂNIA REGINA DE MATOS - DEF. PÚBLICA APELADO(S): JEFFERSON DA SILVA MORAIS ADVOGADO(S): DRA. TÂNIA REGINA DE MATOS - DEF. PÚBLICA CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 51572/2008 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE NOVO SÃO JOAQUIM Protocolo: 51572/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 64/2007 APELANTE(S): JOSÉ APARECIDO ROCHA ADVOGADO(S): Dr. ANTONIO JOAO FERREIRA IGLESIAS APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 51603/2008 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE CÁCERES Protocolo: 51603/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 212/2007 APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): JEFERSON ROSENO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) MAURO BALDINI - DEFENSOR PÚBLICO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 51608/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 51608/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 184/2008 APELANTE(S): BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S. A. ADVOGADO(S): DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI OUTRO(S) APELADO(S): DARLEY CARLOS GONÇALVES GALLO E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) ANTÔNIO TEIXEIRA NOGUEIRA NETO OUTRO(S) CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 51625/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 51625/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 124/2007 APELANTE(S): DIONEI PEREIRA BUENO ADVOGADO(S): DR. JÚLIO CÉSAR DE ÁVILA - DEFENSOR PÚBLICO APELADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCELO AUGUSTO BORGES OUTRO(S) CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL Disponibilizado - 10/6/2008 RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 51647/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE PEDRA PRETA Protocolo: 51647/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 46/1997 APELANTE(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ADVOGADO(S): Dr. (a) NATALIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS - PROC. ESTADO APELADO(S): JOÃO BORGES DE SOUZA COMÉRCIO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 51650/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 51650/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 306/2005 APELANTE(S): INLOGS LOGISTICA LTDA ADVOGADO(S): DR. LUCIEN FÁBIO FIEL PAVONI OUTRO(S) APELADO(S): DORVALINA ANDERLE DAL BEM ADVOGADO(S): DR. MATEUS MENEGON OUTRO(S) RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 51653/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 51653/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 252/2004 APELANTE(S): GRÁFICA E EDITORA CENTRO OESTE LTDA - JORNAL A GAZETA ADVOGADO(S): DR. CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO OUTRO(S) APELADO(S): JAMES JACIO FERREIRA ADVOGADO(S): Dr. REALINO DA ROCHA BASTOS OUTRO(S) CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 51654/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 51654/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: RESCISAO CONTRATUAL 269/2002 APELANTE(S): RODOSCAN - COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. VALDEMAR ELPIDIO PACHECO OUTRO(S) APELADO(S): JOAO BENEDITO GONCALVES E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): Dr. ALBERTO GONCALVES OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA RECURSO "EX OFFICIO" 51657/2008 Classe: 22 - Crime Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 51657/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 24/2004 RECORRENTE(S): JUIZ "EX OFFICIO" RECORRIDO(S): ROZANGELA BORGES SANTOS ADVOGADO(S): Dr. (a) ROSILAYNE FIGUEIREDO CAMPOS OUTRO(S) CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 51683/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 51683/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 26/2000 APELANTE(S): GAZETA PUBLICIDADE E NEGÓCIOS LTDA ADVOGADO(S): DR. CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO OUTRO(S) APELANTE(S): PEDRO PEREIRA CAMPOS FILHO ADVOGADO(S): Dr. MAURO MARCIO DIAS CUNHA OUTRO(S) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 17 de 366 APELADO(S): PEDRO PEREIRA CAMPOS FILHO ADVOGADO(S): Dr. MAURO MARCIO DIAS CUNHA OUTRO(S) APELADO(S): GAZETA PUBLICIDADE E NEGÓCIOS LTDA ADVOGADO(S): DR. CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO OUTRO(S) APELADO(S): LAUDENIR LINO ADVOGADO(S): Dr. JOAREZ GOMES DE SOUZA OUTRO(S) CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 51684/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 51684/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 398/1997 APELANTE(S): INCORPORADORA E CONSTRUTORA CENTAURUS LTDA ADVOGADO(S): Dra. IEDA APARECIDA LEITE DE ALMEIDA CALDEIRA OUTRO(S) APELADO(S): ANTONIO MURRER E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): DR. DÉCIO JOSÉ TESSARO OUTRO(S) CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 51685/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 51685/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 357/2008 APELANTE(S): MULTISYS TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. OTACÍLIO PERON OUTRO(S) APELANTE(S): ANDRADE PARTICIPAÇÕES S/C LTDA ADVOGADO(S): DR. ARIOVALDO GOMES DE OLIVEIRA APELADO(S): ANDRADE PARTICIPAÇÕES S/C LTDA ADVOGADO(S): DR. ARIOVALDO GOMES DE OLIVEIRA APELADO(S): MULTISYS TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA ADVOGADO(S): DR. OTACÍLIO PERON OUTRO(S) CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 51686/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 51686/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MONITÓRIA 533/2008 APELANTE(S): OTÁVIO JACARANDÁ ADVOGADO(S): Dr. (a) ALESSANDRO JACARANDÁ JOVÊ APELADO(S): JOSÉ LUIZ SOLETTI ADVOGADO(S): DR. MAURO BASTIAN FAGUNDES DRA. TASSIANA ABUD CHAUD OUTRO(S) CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 51687/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 51687/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 759/2008 APELANTE(S): OLME IVO BELLANDI ADVOGADO(S): DR. RICARDO FERREIRA GARCIA APELANTE(S): AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA ADVOGADO(S): DR. DÉCIO JOSÉ TESSARO OUTRO(S) APELADO(S): AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA ADVOGADO(S): DR. DÉCIO JOSÉ TESSARO OUTRO(S) APELADO(S): OLME IVO BELLANDI ADVOGADO(S): DR. RICARDO FERREIRA GARCIA CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 51688/2008 Classe: 20 - Cível Disponibilizado - 10/6/2008 Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 51688/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 105/2003 APELANTE(S): AGROCOMERCIAL SOS BOI LTDA. ADVOGADO(S): Dr. (a) OTÁVIO PINHEIRO DE FREITAS OUTRO(S) APELANTE(S): VERA CRUZ SEGURADORA S. A. ADVOGADO(S): DR. JULIANO DOMINGUES DE OLIVEIRA OUTRO(S) APELADO(S): AGROCOMERCIAL SOS BOI LTDA. ADVOGADO(S): Dr. (a) OTÁVIO PINHEIRO DE FREITAS OUTRO(S) APELADO(S): VERA CRUZ SEGURADORA S. A. ADVOGADO(S): DR. JULIANO DOMINGUES DE OLIVEIRA OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 56148/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 56148/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): VALDINÉIA DE FIGUEIREDO ANTUNES ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ EDIR DE ARRUDA MARTINS JÚNIOR - DEF. PÚBLICO IMPETRADO: EXMO. S R . S E C R E T Á R I O C H E F E D A C A S A C I V I L E OUTRO(s) IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 56174/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE CLÁUDIA Protocolo: 56174/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA 2/2007 AGRAVANTE(S): SORCIL - COMERCIAL EXPORTADORA DE MADEIRAS LTDA. ADVOGADO(S): Dr. (a) OLANDIR DA ROLD OUTRO(S) AGRAVADO(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO(S): Dr. (a) REINALDO OLIVEIRA - PROC. FEDERAL CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 56175/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 56175/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): ADRIANO JÚNIOR TELES DA SILVA ADVOGADO(S): DR. ANTÔNIO FERNANDO A. SANTOS IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E OUTRO(s) IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 56176/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE SINOP Protocolo: 56176/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS DE TERCEIRO 199/2008 AGRAVANTE(S): SOTTI & PERINOTO LTDA. ADVOGADO(S): DR. ELPÍDIO MORETTI ESTEVAM OUTRO(S) AGRAVADO(S): GUILHERME DOMINGOS CAMILOTTI JUNIOR ADVOGADO(S): Dr. (a) RUBEM DARLAN FERRARI MOREIRA CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA "HABEAS CORPUS" 56196/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 56196/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 307/2008 IMPETRANTE(S): DR. DELCI BALEEIRO SOUZA PACIENTE(S): EDGAR FRÓES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 18 de 366 CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 56240/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 56240/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): ALONSO MOTA PEREIRA ADVOGADO(S): DR. ALAN VAGNER SCHMIDEL IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA IMPETRADO: ILMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 100978/2007 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 100978/2007 REDISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): NCR RADIODIFUSÃO LTDA ADVOGADO(S): DR. WALTER FÉLIX DE MACEDO OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA IMPETRADO: ILMO. SR. PRESIDENTE DAS CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A. - CEMAT ADVOGADO(S): DRA. MEIRE ROCHA DO NASCIMENTO OUTRO(S) CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO "HABEAS CORPUS" 56305/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 56305/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO PENAL 191/2007 IMPETRANTE(S): DR. ANDRE RENATO ROBELO ROSSIGNOLO - DEF. PUBLICO PACIENTE(S): JOSÉ DA SILVA CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA "HABEAS CORPUS" 56309/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 56309/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 5/2008 IMPETRANTE(S): DR. ANDRÉ RENATO ROBELO ROSSIGNOLO DEFENSOR PÚBLICO PACIENTE(S): JOSÉ MARIA CARVALHO CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 56320/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 56320/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): MAXWEL OLIVEIRA RODRIGUES ADVOGADO(S): DR. ALESSANDRO MEYER DA FONSECA IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA E OUTRO(s) CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 51690/2008 Classe: 19 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 51690/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 128/2007 APELANTE(S): VILMONDES APRIGIO DA SILVA LUZ E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. ALGACYR NUNES DA SILVA JÚNIOR OUTRO(S) APELADO(S): MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS ADVOGADO(S): DR. EDNALDO DE CARVALHO AGUIAR - PROC. DO MUNICÍPIO Disponibilizado - 10/6/2008 CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 51691/2008 Classe: 19 - Cível Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 51691/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 452/2006 APELANTE(S): VALDEREZ ANTONIO FERREIRA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. IRINEU PEDRO MUHL OUTRO(S) APELADO(S): MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE ADVOGADO(S): DRA. MARCELUCY BUENO DE MORAES CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 51692/2008 Classe: 19 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 51692/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 39/2003 APELANTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A - CEMAT ADVOGADO(S): DR. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA Dr. (a) SERGIO HENRIQUE K. KOBAYASHI OUTRO(S) APELADO(S): ARISTON CADIDE DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) ELISABETE FATIMA RAMOS OUTRO(S) CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 51693/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 51693/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 76/1999 APELANTE(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ADVOGADO(S): DR. GERSON VALÉRIO POUSO - PROC. ESTADO APELADO(S): CABRAL & MONTRESSORO LTDA CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 51694/2008 Classe: 19 - Cível Origem: COMARCA DE NOBRES Protocolo: 51694/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: BUSCA E APREENSAO 304/2007 APELANTE(S): BANCO BRADESCO S. A. ADVOGADO(S): DR. LUCIANO BOABAID BERTAZZO OUTRO(S) APELADO(S): LUIZ CARLOS GOBI CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 51695/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 51695/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS DE TERCEIRO 238/2000 APELANTE(S): ISMAEL SERRA ADVOGADO(S): DR. EDIR BRAGA JÚNIOR OUTRO(S) APELADO(S): CIA RIOGRANDENSE DE ADUBOS - CRA ADVOGADO(S): Dr. (a) KARINE FAGUNDES GARCIA DUARTE ALVES PINTO OUTRO(S) CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 51696/2008 Classe: 19 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 51696/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: BUSCA E APREENSAO 216/2006 APELANTE(S): MARCUS JUNIOR LIMA ALVES ADVOGADO(S): DR. MARCELO DA SILVA LIMA APELADO(S): BV FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S): DR. SANDRO LUÍS CLEMENTE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 19 de 366 OUTRO(S) RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 51697/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE DIAMANTINO Protocolo: 51697/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 22/2005 APELANTE(S): MUNICÍPIO DE DIAMANTINO ADVOGADO(S): Dr. (a) VANESSA PIVATTO OUTRO(S) APELADO(S): NOVO DIAMANTINO DIESEL LTDA CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 51698/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 51698/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: RESCISAO CONTRATUAL 217/2002 APELANTE(S): ALAN AYOUB MALOUF ADVOGADO(S): DR. MAURICIO AUDE OUTRO(S) APELADO(S): ODAHIR CARLOS FARIAS JUNIOR ADVOGADO(S): DR. MARILTON PROCÓPIO CASAL BATISTA CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 51699/2008 Classe: 19 - Cível Origem: COMARCA DE NOBRES Protocolo: 51699/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: BUSCA E APREENSAO 284/2006 APELANTE(S): BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(S): DR. LUCIANO BOABAID BERTAZZO OUTRO(S) APELADO(S): CARLOS ALEXANDRE PAIVA ORRIGO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 51700/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE ARAPUTANGA Protocolo: 51700/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA 772/1996 APELANTE(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO DO NOROESTE DE MATO GROSSO LTDA ADVOGADO(S): DR. ADERMO MUSSI OUTRO(S) APELADO(S): JOÃO ALBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA ADVOGADO(S): DR. RICARDO MAMEDES CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 51701/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS Protocolo: 51701/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MONITÓRIA 95/2004 APELANTE(S): VITOR JASKULSKI ADVOGADO(S): Dr. (a) MILTON DO PRADO GUNTHEN APELADO(S): GUAJARA REVENDEDORA DE DIESEL LTDA ADVOGADO(S): Dr.(a) PEDRO GILMAR VAN DER SAND OUTRO(S) CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 51702/2008 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 51702/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 41/2007 INTERESSADO(S): M. B. SILVA PAROLIN - ME - ÚNICA DROGARIA ADVOGADO(S): DR(A) JOSÉ ANTONIO PAROLIN OUTRO(S) INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Disponibilizado - 10/6/2008 RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 51703/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE ALTA FLORESTA Protocolo: 51703/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: BUSCA E APREENSAO 342/2005 APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DRA. LOURDES VOLPE NAVARRO OUTRO(S) APELADO(S): ELOI LUIZ DE ALMEIDA ADVOGADO(S): DR. AARÃO LINCOLN SICUTO OUTRO(S) CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 51706/2008 Classe: 19 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 51706/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 3442/2005 APELANTE(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): Dr. (a) RAYLLANE PARENTE DE LIMA OUTRO(S) APELADO(S): COSME DAMIAO DA SILVA CINTRA ADVOGADO(S): Dr. NORTON CESAR FERREIRA CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 51707/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 51707/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS 247/2006 APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) MILTON MARTINS MELLO OUTRO(S) APELANTE(S): ANTONIO JULIO SOARES PEREIRA ADVOGADO(S): Dr. FERNANDO JOSÉ MASTELARO DRA. ALESSANDRA AMPOLINI MASTELARO APELADO(S): ANTONIO JULIO SOARES PEREIRA ADVOGADO(S): Dr. FERNANDO JOSÉ MASTELARO DRA. ALESSANDRA AMPOLINI MASTELARO APELADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) MILTON MARTINS MELLO OUTRO(S) CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 51708/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS Protocolo: 51708/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 1907/1998 APELANTE(S): MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS ADVOGADO(S): DR. PAULO GUILHERME DA SILVA APELADO(S): ADEVANIR DA SILVA ADVOGADO(S): DR. SÉRGIO ANTÔNIO DE LIMA CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 51709/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS Protocolo: 51709/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 1913/1998 APELANTE(S): MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS ADVOGADO(S): DR. PAULO GUILHERME DA SILVA APELADO(S): MARIA HELENA AMBRISIO PEREIRA ADVOGADO(S): DR. SÉRGIO ANTÔNIO DE LIMA CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 51710/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS Protocolo: 51710/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 1947/1998 APELANTE(S): MUNICIPIO DE SAO JOSE DO QUATRO MARCOS/MT ADVOGADO(S): DR. PAULO GUILHERME DA SILVA APELADO(S): ABINER DELFINO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 20 de 366 ADVOGADO(S): DR. SÉRGIO ANTÔNIO DE LIMA CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 51711/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 51711/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 215/2003 APELANTE(S): SANEAR - SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS ADVOGADO(S): DR. ENIO CARLOS PIETSCH APELADO(S): GERALDINHA NUNES MADUREIRA ADVOGADO(S): DRA. MARCIA MARIA MANCOSO BAPTISTA OUTRO(S) CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 51712/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 51712/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 131/2003 APELANTE(S): LUCIA MARIA RODRIGUES ADVOGADO(S): DRA. MARCIA MARIA MANCOSO BAPTISTA OUTRO(S) APELADO(S): MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS ADVOGADO(S): DRA. TÂNIA REGINA NANES DA SILVA - PROC. DO MUNICÍPIO OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 51713/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 51713/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 84/2003 APELANTE(S): MARIA MENDES PEREIRA ADVOGADO(S): DRA. MARCIA MARIA MANCOSO BAPTISTA OUTRO(S) APELADO(S): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS ADVOGADO(S): DR. ROGÉRIO LUZ BORGES LEAL - PROC. DO MUNCÍPIO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 51714/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 51714/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REINTEGRAÇAO DE POSSE 82/2004 APELANTE(S): PAULO BEZERRA SA ADVOGADO(S): DR. ANTÔNIO PLÍNIO DE BARROS ARAÚJO APELADO(S): JULIA FERREIRA DOURADO DA CRUZ ADVOGADO(S): DR. ADRIANA CARDOSO SALES DE OLIVEIRA OUTRO(S) CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 51715/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 51715/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: DECLARATORIA 162/2003 APELANTE(S): EXPRESSO NOVA CUIABÁ LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) RODRIGO RIBEIRO VERÃO OUTRO(S) APELADO(S): KADRI & KADRI LTDA. ADVOGADO(S): DRA. VANESSA NABARRETE LUCIO OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 51716/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 51716/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: DESPEJO 226/2003 APELANTE(S): MECÂNICA OLIVEIRA LTDA E OUTRA(s) ADVOGADO(S): Dr. LUCIVALDO ALVES MENEZES Disponibilizado - 10/6/2008 OUTRO(S) APELADO(S): MARIA ARGENTINA LARAYA DE MACEDO E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) ADRIANO DAMIN CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 51717/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 51717/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 191/2008 APELANTE(S): ATACADÃO - DISTRIBUIÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) PRISCILLA BASTOS TOMAZ OUTRO(S) APELANTE(S): ROSANA ROCHA CURVO E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) JORGE DE MORAES FILHO OUTRO(S) APELADO(S): ATACADÃO - DISTRIBUIÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) PRISCILLA BASTOS TOMAZ OUTRO(S) APELADO(S): ROSANA ROCHA CURVO E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) JORGE DE MORAES FILHO OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 51719/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE PEDRA PRETA Protocolo: 51719/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 50/1997 APELANTE(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ADVOGADO(S): Dr. (a) NATALIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS - PROC. ESTADO APELADO(S): NOVAES E PORTO LTDA CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 51720/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 51720/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER 63/2005 APELANTE(S): MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S. A. ADVOGADO(S): DR. PAULO EURICO MARQUES LUZ OUTRO(S) APELADO(S): GERSON SANTANA CUNHA CARVALHO ADVOGADO(S): Dr. (a) SILVANA DIAS TEIXEIRA OUTRO(S) RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 51722/2008 Classe: 19 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 51722/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 287/2007 APELANTE(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. LEANDRO ALVES MARTINS JACARANDÁ OUTRO(S) APELADO(S): EMERSON PESSOA COSTA ADVOGADO(S): Dr. JOSE NICEIO FIGUEIREDO CARDOSO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 51724/2008 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 51724/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 170/2006 INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO OUTRO(S) INTERESSADO/APELADO: ALDO MARQUES PERES FILHO ADVOGADO(S): DR.(A) LEANDRO FRANCISCO SANCHES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 21 de 366 CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 51725/2008 Classe: 19 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 51725/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 1426/2003 APELANTE(S): DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. FÁBIO RICARDO DA SILVA REIS APELADO(S): MINISTÉRIO JOVENS LIVRE DE GOIANIA - MJL CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA "HABEAS CORPUS" - ECA (Lei nº 8.069/90) 39963/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE CÁCERES Protocolo: 39963/2008 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: REPRESENTAÇÃO 5/2008 IMPETRANTE(S): DR. MARCELLO AFFONSO BARRETO RAMIRES DEFENSOR PÚBLICO PACIENTE(S): E. S. R. CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL AÇÃO RESCISÓRIA 47788/2008 Classe: 3 - Cível Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 47788/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 5487/1997 AUTOR(A): CERÂMICA SÃO BENTO LTDA ADVOGADO(S): DR. LUIZ AUGUSTO PIRES CEZÁRIO OUTRO(S) REU(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ADVOGADO(S): DRA. DULCE DE MOURA - PROC. DE ESTADO CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 48267/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 48267/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: DIVORCIO LITIGIOSO 286/2008 AGRAVANTE(S): I. S. R. ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCELO FELICIO GARCIA DR. MARCO AURELIO V. B. ANJOS OUTRO(S) AGRAVADO(S): E. L. Q. CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 53375/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 53375/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO 177/2008 AGRAVANTE(S): MÁRIO ANTÔNIO SIQUEIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) RICARDO ALVES ATHAIDE Dr. (a) DANILLO HENRIQUE FERNANDES AGRAVADO(S): MACUCO AGROPECUÁRIA LTDA CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 53435/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS Protocolo: 53435/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: GUARDA 7/2008 AGRAVANTE(S): L. C. N. ADVOGADO(S): DR. MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN AGRAVADO(S): A. P. E OUTRA(s) ADVOGADO(S): DRA. VALÉRIA APARECIDA SOLDÁ DE LIMA CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 55356/2008 Classe: 15 - Cível Disponibilizado - 10/6/2008 Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 55356/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: IMISSAO DE POSSE 1047/2008 AGRAVANTE(S): MARIA DO CARMO CORTEZ SAMPAIO ADVOGADO(S): DR. WESLEY DOS SANTOS PEREIRA AGRAVADO(S): MARIA DAS GRAÇAS LEÃO ADVOGADO(S): Dr. (a) RAIMAR ABÍLIO BOTTEGA OUTRO(S) CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 56389/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 56389/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REPARAÇAO DE DANOS 267/2008 AGRAVANTE(S): ALVANI MANOEL LAURINDO E OUTRA(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) RODRIGO GOMES BRESSANE OUTRO(S) AGRAVADO(S): GERALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) WASHINGTON DA SILVA VILELA CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 56474/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 56474/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): ALLAN RICARDO VIOTTO E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) ADEMAR MONTEIRO DA SILVA - PROC. DEF. PÚBLICA IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E OUTRO(s) IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 56480/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 56480/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): GLETSON FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(S): DR. ROBERTO TADEU VAZ CURVO - PROC. DEF. PÚBLICA IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E OUTRO(s) IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 56482/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 56482/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): GEORGE ALFREDO NUNES DA SILVA ADVOGADO(S): DR. ROBERTO TADEU VAZ CURVO - PROC. DEF. PÚBLICA IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO E OUTRO(s) CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 56485/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 56485/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): SEBASTIÃO PULQUÉRIO DE FRANÇA JÚNIOR ADVOGADO(S): DR. ROBERTO TADEU VAZ CURVO - PROC. DEF. PÚBLICA IMPETRADO: EXMO. S R . S E C R E T Á R I O C H E F E D A C A S A C I V I L E OUTRO(s) CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 54790/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 54790/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: IMISSAO DE POSSE 1080/2008 AGRAVANTE(S): EDILSON DIVINO COSTA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 22 de 366 ADVOGADO(S): Dr. (a) LETÍCIA SILVA DO PRADO OUTRO(S) AGRAVADO(S): REGINALDO BOM DESPACHO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): DR. VALDERSON SOARES LEITE OUTRO(S) Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 56504/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 66/2008 IMPETRANTE(S): DR. DANILO DE OLIVEIRA NUNES E OUTRO(s) PACIENTE(S): ALEXANDRE MARQUES CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 56487/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 56487/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): JOSILENE MARIA DE ABREU PEDRAÇA ADVOGADO(S): DR. ROBERTO TADEU VAZ CURVO - PROC. DEF. PÚBLICA IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 56489/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 56489/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): FAGNER NEVES DE SOUZA ADVOGADO(S): DR. ROBERTO TADEU VAZ CURVO - PROC. DEF. PÚBLICA IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO E OUTRA(s) CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 56493/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 56493/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): GUMERCINDO BENEDITO DE ARRUDA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) SILVIO JEFERSON DE SANTANA - DEFENSOR PUBLICO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DA CASA CIVIL IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 56497/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 56497/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): JOSIMAR LOPES DE ASSUNÇÃO E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. SÍLVIO JÉFERSON DE SANTANA - PROC. DEF. PÚBLICA IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 56499/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 56499/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): EURICO GERMANO SANTANA ADVOGADO(S): DR. SÍLVIO JÉFERSON DE SANTANA - PROC. DEF. PÚBLICA IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E OUTRO(s) IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO "HABEAS CORPUS" 56504/2008 Classe: 9 - Crime Disponibilizado - 10/6/2008 CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 56505/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 56505/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 230/2008 AGRAVANTE(S): MARCIO GRACIL MIGUEL ADVOGADO(S): DR. SILVANO MACEDO GALVÃO AGRAVADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 56547/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 56547/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 186/2008 AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA ADVOGADO(S): DRA. WALESKA MALVINA PIOVAN MARTINAZZO OUTRO(S) AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 56561/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 56561/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): ADRIANO EDUARDO GONÇALVES CANDIDO DE SÁ ADVOGADO(S): Dr. (a) REGINALDO MARINHO DA SILVA IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA IMPETRADO: ILMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR CÂMARA: ÓRGÃO ESPECIAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO FEITO NÃO ESPECIFICADO 55996/2008 Classe: 8 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 55996/2008 REDISTRIBUIÇÃO REQUERENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Bel. James Pereira Lima Diretor(a) do Departamento Judiciário Auxiliar Aos 4/6/2008 11:34:38 foram distribuídos/redistribuídos os seguintes processos: CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 55654/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 55654/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REINTEGRAÇAO DE POSSE 1166/2008 AGRAVANTE(S): ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO PLANALTO V ADVOGADO(S): Dr. WOLNER NUNES RIBEIRO DE PAULA AGRAVADO(S): JOSE RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. JOÃO CARLOS BRITO REBELLO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 50729/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 50729/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 633/2003 APELANTE(S): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 23 de 366 ADVOGADO(S): DRA. ONEIDA NAVES RIBEIRO APELADO(S): FRANCISCA LEONARDO BEZERRA RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 51935/2008 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 51935/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 248/1999 INTERESSADO/APELANTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ADVOGADO(S): DR. GERSON VALÉRIO POUSO - PROC. ESTADO INTERESSADO/APELADO: F.V. DE CARVALHO CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 52139/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 52139/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 943/2008 APELANTE(S): RDM - RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO S/C LTDA. ADVOGADO(S): DR. HÉLCIO CORRÊA GOMES APELADO(S): SERGIO BENEDITO BASTOS PARREIRAS ADVOGADO(S): DR. MOACY FELIPE CAMARÃO RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 52147/2008 Classe: 19 - Cível Origem: COMARCA DE POCONÉ Protocolo: 52147/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 1462/2006 APELANTE(S): MARIANA PETRONILIA DE ARRUDA PEREIRA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. JOSÉ GEOVALDO DA SILVA APELADO(S): ORNELLA ROSARIO PROENÇA MORAES FALCÃO E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) AMAZON SUBTIL RODRIGUES CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 52157/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 52157/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: ORDINARIA 7401/1998 APELANTE(S): LIDER COMERCIO DE BEBIDAS LTDA (H. J. POLISEL LTDA) ADVOGADO(S): Dr. JOAQUIM WELLEY MARTINS OUTRO(S) APELANTE(S): REFRIGERANTES NOROESTE S.A. ADVOGADO(S): Dr. GILENON CARLO VENTURINI SILVA Dr. (a) PRISCILA BITENCOURT OUTRO(S) APELADO(S): REFRIGERANTES NOROESTE S.A. ADVOGADO(S): Dr. GILENON CARLO VENTURINI SILVA Dr. (a) PRISCILA BITENCOURT OUTRO(S) APELADO(S): LIDER COMERCIO DE BEBIDAS LTDA (H. J. POLISEL LTDA) ADVOGADO(S): Dr. JOAQUIM WELLEY MARTINS OUTRO(S) CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 52203/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 52203/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 350/2008 APELANTE(S): EMPRESA DE TRANSPORTES RIO MANSO LTDA. ADVOGADO(S): DR. WILLIAM KHALIL OUTRO(S) APELADO(S): LUZINETE DIVINA FANALLI ADVOGADO(S): DR. BRENO DEL BARCO NEVES OUTRO(S) CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 52205/2008 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE JUARA Protocolo: 52205/2008 DISTRIBUIÇÃO Disponibilizado - 10/6/2008 Assunto: AÇÃO PENAL 29/2006 APELANTE(S): EDSON PEREIRA DA SILVA, VULGO "NEGUINHO" ADVOGADO(S): DR. SANTINO RUCHINSKI OUTRO(S) APELANTE(S): FRANCISCO BARBOSA DOS SANTOS, VULGO "CHIQUINHO" ADVOGADO(S): DR. SANTINO RUCHINSKI OUTRO(S) APELANTE(S): ELENILSON FERREIRA DOS SANTOS, VULGO "BAIANO" ADVOGADO(S): DR. SANTINO RUCHINSKI OUTRO(S) APELANTE(S): ANTONIO DA FONSECA NANTES JUN I O R , V U L G O "TONINHO DA BAIANA" ADVOGADO(S): DR. SANTINO RUCHINSKI APELANTE(S): DEIVID JUNIO DE CAMPOS, VULGO "GORDINHO" ADVOGADO(S): DR. SANTINO RUCHINSKI OUTRO(S) APELANTE(S): MARCOS CEZAR DA SILVA COSTA, VULGO "DOIDAO" OU "DOIDO" ADVOGADO(S): DR. SANTINO RUCHINSKI OUTRO(S) APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): HÉLIO BREMM ADVOGADO(S): Dr. (a) GLAUCI ALINE HOFFMANN OUTRO(S) CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 52399/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 52399/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 276/2007 AGRAVANTE(S): CARLOS BENJAMIN DE ALMEIDA ADVOGADO(S): Dra. IZABEL RODRIGUES REZENDE SANTANA OUTRO(S) AGRAVADO(S): COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV ADVOGADO(S): DR. CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO OUTRO(S) CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 56600/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 56600/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO COMINATÓRIA 285/2007 AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. ESTADO AGRAVADO(S): DJNAIR NOLASCO DOS SANTOS ADVOGADO(S): DRA. TÂNIA REGINA DE MATOS - DEF. PÚBLICA CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA "HABEAS CORPUS" 56605/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 56605/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 57/2006 IMPETRANTE(S): DR. WELLINGTON SILVA PACIENTE(S): THIAGO RODRIGUES DOS SANTOS "HABEAS CORPUS" 56606/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE SORRISO Protocolo: 56606/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 55/2008 IMPETRANTE(S): DR. JOSÉ FRANCISCO DE AZEVEDO PONTES PACIENTE(S): JOÃO EDEGAR BENTAQUE DOS REIS CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO DA CUNHA "HABEAS CORPUS" 56630/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE JACIARA Protocolo: 56630/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): DR. JOSÉ HUMBERTO DAMASCENA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 24 de 366 PACIENTE(S): ELIANA GARCIA DE FREITAS REU(S): FRANCISCO FERRO DE MORAES E SUA ESPOSA REU(S): WANDERVAL ALVARENGA DE OLIVEIRA E SUA ESPOSA CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 56649/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA DE NOVA MUTUM Protocolo: 56649/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: RECURSO INOMINADO 3996/2007 IMPETRANTE(S): BRASIL TELECOM S. A. ADVOGADO(S): Dr. VALTENIR QUEIROZ DOS SANTOS OUTRO(S) IMPETRADO: SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 52371/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 52371/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 400/2007 APELANTE(S): BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S. A. ADVOGADO(S): DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI OUTRO(S) APELADO(S): JONATAN HENRIQUE PAIVA DE SOUZA E OUTRA(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) GERALDO ROBERTO PESCE CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 56654/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 56654/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): HELBERT FERNANDO SOARES GOMES ADVOGADO(S): DR. BIBIANO PEREIRA LEITE NETO IMPETRADO: GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO DA CUNHA "HABEAS CORPUS" 56657/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 56657/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 230/2007 IMPETRANTE(S): DR. JOSE DE LIMA FERNANDES PACIENTE(S): RAMIS DREGER CARMONA CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO "HABEAS CORPUS" 56703/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 56703/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: COMUNICAÇAO DE PRISAO EM FLAGRANTE 133/2008 IMPETRANTE(S): DR. NELSON PEREIRA LOPES PACIENTE(S): ANTONIO GOMES FERREIRA PACIENTE(S): LEDIMAR DE SOUZA FERREIRA PACIENTE(S): DOMINGOS VALTER ALVES DE OLIVEIRA PACIENTE(S): SINVAL NONATO FRANCISCO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 56714/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 56714/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS DE TERCEIRO 1107/2008 AGRAVANTE(S): SILMARA JACOB AVELAR ADVOGADO(S): DR. MARCELO MOREIRA LEITE NOGUEIRA OUTRO(S) AGRAVADO(S): M CANOVA CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA ADVOGADO(S): DR. GABRIEL GAETA ALEIXO CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE AÇÃO RESCISÓRIA 52284/2008 Classe: 3 - Cível Origem: COMARCA DE ÁGUA BOA Protocolo: 52284/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 45480/2005 AUTOR(A): ELSON RODRIGUES SIQUEIRA E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): Dr. (a) CARLOS MÁRCIO RISSI MACEDO OUTRO(S) REU(S): SEBASTIÃO FERRO DE MORAES E SUA ESPOSA Disponibilizado - 10/6/2008 RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 52486/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 52486/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 422/2006 APELANTE(S): DISPRODAN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) JORGE AGUIAR DA SILVA APELADO(S): DANONE LTDA ADVOGADO(S): DR. DUÍLIO PIATO JÚNIOR Dr. CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES OUTRO(S) CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 52506/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 52506/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REVISAO DE CONTRATO 456/2006 APELANTE(S): DEUSDETE DEODATO SANTANA ADVOGADO(S): Dr. (a) RICARDO ALVES ATHAIDE OUTRO(S) APELADO(S): CONSTRUTORA METRON LTDA ADVOGADO(S): DR. FABIANO MAGALHÃES FERRARI DR. IVANILDO JOSÉ FERREIRA OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 52571/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 52571/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 468/2007 APELANTE(S): LINDINALVA DA SILVA GOMES E OUTRA(s) ADVOGADO(S): DR. LEONARDO RANDAZZO NETO APELADO(S): LAURIVANIA CURTES DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) ALMIR MARCELO GIMENEZ GONÇALVES CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 52587/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 52587/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: DECLARATORIA 248/2005 APELANTE(S): SABIN - SERVIÇO AUTORIZADO DE BOMBAS INJETORAS LTDA. ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ APARECIDO ALVES PINTO OUTRO(S) APELADO(S): MADEIREIRA ARRIVABENE LTDA. ADVOGADO(S): Dr. (a) ARGEU JORGE VIEIRA CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 52658/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE ARAPUTANGA Protocolo: 52658/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO ORDINÁRIA 231/2002 APELANTE(S): JOSE RODOLFO DE SOUZA MACHADO BORGES ADVOGADO(S): Dr. VALDIZ PEREIRA COSTA OUTRO(S) APELADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DR. FIRMINO GOMES BARCELLOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 25 de 366 DR. ANTÔNIO CARLOS DE BARCELOS OUTRO(S) CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 52668/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 52668/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REVISAO DE CONTRATO 241/2007 APELANTE(S): VALDEIR CARVALHO PANIAGO ADVOGADO(S): DR. DANIEL DA COSTA GARCIA OUTRO(S) APELADO(S): BANCO CNH CAPITAL S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) CRISTHIAN ANTHONY DE CARVALHO TONSIC OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 52680/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 52680/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: DESPEJO 507/2006 APELANTE(S): RONDON PLAZA SHOPPING LTDA ADVOGADO(S): DR. LEONARDO SANTOS DE RESENDE APELANTE(S): H. DA SILVA LIMA - ME E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. MARCELO DA SILVA LIMA APELADO(S): RONDON PLAZA SHOPPING LTDA ADVOGADO(S): DR. LEONARDO SANTOS DE RESENDE APELADO(S): H. DA SILVA LIMA - ME E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. MARCELO DA SILVA LIMA CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 52689/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS Protocolo: 52689/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER 425/2006 APELANTE(S): BRADESCO SEGUROS S. A. ADVOGADO(S): DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI OUTRO(S) APELADO(S): GENOVEVA CORREA ADVOGADO(S): Dr. (a) YARA A. CORREA REALI OUTRO(S) CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 52709/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 52709/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MONITÓRIA 184/2006 APELANTE(S): CLÓVIS AUGUSTIN ADVOGADO(S): DR. SÉRGIO HENRIQUE GUARESCHI OUTRO(S) APELADO(S): BAYER S. A. ADVOGADO(S): DR. CELSO UMBERTO LUCHESI OUTRO(S) CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 52710/2008 Classe: 19 - Crime Origem: COMARCA DE TERRA NOVA DO NORTE Protocolo: 52710/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 120/2004 RECORRENTE(S): OSMAR DA SILVA BATISTA ADVOGADO(S): Dr. OTOMAR DA SILVA TORRES OUTRO(S) RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 52746/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE JACIARA Protocolo: 52746/2008 DISTRIBUIÇÃO Disponibilizado - 10/6/2008 Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 1046/2003 APELANTE(S): BANCO ITAÚ S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO DR. MÁRIO CARDI FILHO OUTRO(S) APELADO(S): EQUIPAUTO EQUIPADORA LTDA ADVOGADO(S): Dr. ALESSANDRO RIBEIRO MARTINS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 52809/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE JACIARA Protocolo: 52809/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 973/2003 APELANTE(S): BANCO ITAÚ S. A. ADVOGADO(S): DR. MÁRIO CARDI FILHO OUTRO(S) APELADO(S): SADI LUIZ PICCININ ADVOGADO(S): Dr. MOACIR JOSE MORANDINI CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 52832/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE JACIARA Protocolo: 52832/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 924/2003 APELANTE(S): TERMINAL LANCHES LTDA ADVOGADO(S): DRA. MARIA ISABEL DELLA VALLE OBERSTEINER OUTRO(S) APELADO(S): UNIÃO ADVOGADO(S): Dr. MAURIDES CELSO LEITE - PROC. DA FAZENDA NACIONAL CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 52875/2008 Classe: 19 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 52875/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 194/2005 APELANTE(S): CARLOS ALBERTO DA SILVA ADVOGADO(S): DR. PAULO SERGIO CIRILO OUTRO(S) APELADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO OUTRO(S) CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 52919/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 52919/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 200/2003 APELANTE(S): ANAIDES ALVES BRITO ADVOGADO(S): DRA. MARCIA MARIA MANCOSO BAPTISTA OUTRO(S) APELADO(S): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS ADVOGADO(S): DRA. TÂNIA REGINA NANES DA SILVA - PROC. DO MUNICÍPIO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 52924/2008 Classe: 22 - Cível Origem: COMARCA DE SORRISO Protocolo: 52924/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: CAUTELAR INOMINADA 274/2004 APELANTE(S): ERNESTO KAUFERT ADVOGADO(S): Dr. (a) BRUNA ERGANG DA SILVA OUTRO(S) APELADO(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCELO MARTINS DE ALMEIDA SILVA OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 52926/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE SORRISO Protocolo: 52926/2008 DISTRIBUIÇÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 26 de 366 Assunto: DECLARATORIA 313/2004 APELANTE(S): ERNESTO KAUFERT ADVOGADO(S): Dr. (a) BRUNA ERGANG DA SILVA OUTRO(S) APELADO(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCELO MARTINS DE ALMEIDA SILVA OUTRO(S) CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 52933/2008 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE SORRISO Protocolo: 52933/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS DO DEVEDOR 378/2005 APELANTE(S): OVIDIO SARTORI ADVOGADO(S): DR. MATEUS MENEGON OUTRO(S) APELADO(S): BUNGE FERTILIZANTES S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) AFONSO DECANINI NETO OUTRO(S) CÂMARA: ÓRGÃO ESPECIAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 56760/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 56760/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): AUDECY DOS PASSOS PEREIRA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) ROGÉRIO DE BARROS CURADO OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DA CASA CIVIL IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 52942/2008 Classe: 25 - Cível Origem: COMARCA DE SORRISO Protocolo: 52942/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: DEPOSITO 20/2005 APELANTE(S): ADELAR GRANDI ADVOGADO(S): DR. JOÃO ANTENOR DE M. LEITE OUTRO(S) APELADO(S): BANCO PANAMERICANO S. A. ADVOGADO(S): DR. JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO OUTRO(S) CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 52950/2008 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 52950/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REVISAO DE CONTRATO 96/2004 APELANTE(S): BANCO BRADESCO S. A. ADVOGADO(S): DRA. MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA OUTRO(S) APELADO(S): ROSANA PARREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(S): DR. SEBASTIÃO GERALDO DE LIMA OUTRO(S) CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 56693/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 56693/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 1170/2008 AGRAVANTE(S): JOSÉ TUFFI ELIAS ADVOGADO(S): Dra. SARA DE LOURDES S. ORIONE E BORGES APELADO(S): GARGATANO AGROPECUARIA LTDA. ADVOGADO(S): DR. JATABAIRU FRANCISCO NUNES CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 56723/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 56723/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): RONALDO DA SILVA LACERDA ADVOGADO(S): DR. SEBASTIÃO VIEIRA GUIMARÃES IMPETRADO: EXMO. S R . S E C R E T Á R I O C H E F E D A C A S A C I V I L E OUTRO(s) RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 56732/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 56732/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): M. M. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E LABORATÓRIOS LTDA. ADVOGADO(S): DR. DIOGO GALVAN OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Disponibilizado - 10/6/2008 CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO "HABEAS CORPUS" 56751/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 56751/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 182/2007 IMPETRANTE(S): JOSÉ LOUREDO FILHO PACIENTE(S): SEBASTIÃO VILHA ALTA, VULGO "PARAGUAI" CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 56814/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE QUERÊNCIA Protocolo: 56814/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANUTENÇAO DE POSSE 154/2004 AGRAVANTE(S): RUTH LOURDES STEPHAN ADVOGADO(S): DR. JOSÉ CARLOS DE SOUZA PIRES OUTRO(S) AGRAVADO(S): ALFREDO TURA E OUTRO(s) CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 56825/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 56825/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): ADÃO BACA HERMOZA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. SÍLVIO JÉFERSON DE SANTANA - PROC. DEF. PÚBLICA IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E OUTRO(s) IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 56883/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE SINOP Protocolo: 56883/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INTERDITO PROIBITORIO 359/2007 AGRAVANTE(S): OTÁVIO BEHLING ADVOGADO(S): DRA. SORAYA C. BEHLING OUTRO(S) AGRAVADO(S): JAMILO ARANTES MENDES ADVOGADO(S): DR. MARCELO A. G. REALI OUTRO(S) CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 56892/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE BARRA DO BUGRES Protocolo: 56892/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL 276/2008 AGRAVANTE(S): VALDIVINO ANTONIO DE ANDRADE E OUTRA(s) ADVOGADO(S): DRA. JOSELINA LÚCIA DOS SANTOS SOUZA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 27 de 366 AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. REU(S): FERTIBRÁS FERTILIZANTES CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA "HABEAS CORPUS" 56905/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 56905/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 259/2008 IMPETRANTE(S): DR. ELIEL ALVES DE SOUSA PACIENTE(S): REGINALDO DA SILVA GAMA, VULGO "SCORPIÃO" CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA "HABEAS CORPUS" 56983/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA Protocolo: 56983/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 206/2004 IMPETRANTE(S): DR. WILLIAM MARCOS VASCONCELOS PACIENTE(S): GERALDO BATISTA MAIA CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 53367/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 53367/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE ALIMENTOS 198/2008 AGRAVANTE(S): P. H. A. P., REPRESENTADO POR SUA MÃE E. A. A. ADVOGADO(S): DRA. DANIELE CRISTINA DE OLIVEIRA OUTRO(S) AGRAVADO(S): W. L. P. ADVOGADO(S): DRA. PATRÍCIA ALMEIDA CAMPOS BORGES OUTRO(S) CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 56996/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE NOVA MONTE VERDE Protocolo: 56996/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: ANULATORIA 46/2008 AGRAVANTE(S): NELSON RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO(S): Dr. (a) SILVONEY BATISTA ANZOLIN AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 56929/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 56929/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO P/TITULO EXTRAJUDICIAL 351/2007 AGRAVANTE(S): FILADELFO DOS REIS DIAS ADVOGADO(S): Dr. DANIEL ZAMPIEIRI BARION OUTRO(S) AGRAVADO(S): JORACI TRETTEL E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. EDUARDO FARIA OUTRO(S) CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 56971/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE CAMPO VERDE Protocolo: 56971/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: DECLARATORIA 38/2008 AGRAVANTE(S): GRÁFICA E EDITORA AVABE LTDA ADVOGADO(S): DR. JOSÉ GUILHERME JÚNIOR OUTRO(S) AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO "HABEAS CORPUS" 56972/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 56972/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 29/2008 IMPETRANTE(S): DR. AGRINALDO JORGE RODRIGUES PACIENTE(S): EDEVALDO JOSÉ DE SOUZA Bel. James Pereira Lima Diretor(a) do Departamento Judiciário Auxiliar Aos 5/6/2008 11:21:52 foram distribuídos/redistribuídos os seguintes processos: CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY AÇÃO RESCISÓRIA 56980/2008 Classe: 3 - Cível Origem: COMARCA DE JACIARA Protocolo: 56980/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 23668/2006 AUTOR(A): INTELIGENT PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S. A. ADVOGADO(S): Dr. MAURO JOSE PEREIRA Dr. ROGÉRIO RODRIGUES GUILHERME Disponibilizado - 10/6/2008 CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 57000/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 57000/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): ALYSON FERREIRA DO CARMO ADVOGADO(S): DR. VALTENCIR JOSÉ DA SILVA IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 57011/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 57011/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): ROBSON AUGUSTO OJEDA ADVOGADO(S): DRA. KEILA FIGUEIREDO MIRANDA IMPETRADO: EXMO. S R . S E C R E T Á R I O C H E F E D A C A S A C I V I L E OUTRO(s) RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 57013/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 57013/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): FERNANDO DE MIRANDA ROSA ADVOGADO(S): DRA. KEILA FIGUEIREDO MIRANDA IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E OUTRO(s) IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 57015/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 57015/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): DOMINGOS DOS SANTOS FUJII ADVOGADO(S): DRA. KEILA FIGUEIREDO MIRANDA IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E OUTRO(s) IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO "HABEAS CORPUS" 57017/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 28 de 366 Protocolo: 57017/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: PROCESSO EXECUTIVO DE PENA 568/2007 IMPETRANTE(S): DR. MARCIO BRUNO TEIXEIRA XAVIER DE LIMA DEFENSOR PÚBLICO E OUTRO(s) PACIENTE(S): TIAGO MAXIMIANO PEDROSO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO "HABEAS CORPUS" 57018/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 57018/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: PROCESSO EXECUTIVO DE PENA 377/2007 IMPETRANTE(S): DRA. LIDIANY THABDA DE OLIVEIRA MARQUES - DEF. PÚBLICA PACIENTE(S): LEONILDA SOARES CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 57022/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 57022/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): JEANDRO RIBEIRO DE MOURA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. ADEMAR MONTEIRO DA SILVA - D E F E N S O R PÚBLICO IMPETRADO: EXMO. S R . S E C R E T Á R I O C H E F E D A C A S A C I V I L E OUTRO(s) IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA "HABEAS CORPUS" 57053/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 57053/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 62/2007 IMPETRANTE(S): DRA. VERA LÚCIA DA CONCEIÇÃO ARRUDA PACIENTE(S): REINALDO TRINDADE DE QUADROS CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 57056/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 57056/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): FÁBIO FERNANDES PRADO ADVOGADO(S): Dr. (a) MAURO THADEU PRADO DE MORAES IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA IMPETRADO: ILMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 57079/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 57079/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): MARCIELA CORBARI ADVOGADO(S): Dr. (a) JULIANA BATISTA DOS SANTOS OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 57080/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 57080/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): FRANKLIN SOUZA MIRANDA ADVOGADO(S): Dr. (a) DIEGO MAYOLINO MONTECCHI Disponibilizado - 10/6/2008 OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 57081/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 57081/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): FABIO DA SILVA MACIEL ADVOGADO(S): Dr. (a) DIEGO MAYOLINO MONTECCHI OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 57082/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 57082/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): ALEX LOPES DE ARAUJO ADVOGADO(S): Dr. (a) JULIANA BATISTA DOS SANTOS OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA "HABEAS CORPUS" 57083/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE JACIARA Protocolo: 57083/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: PRISAO EM FLAGRANTE 33/2008 IMPETRANTE(S): DR. JOELCIO TICIANEL E OUTRO(s) PACIENTE(S): CARLOS BRITES DA SILVA, VULGO "CARECA" CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA "HABEAS CORPUS" 57084/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE PARANATINGA Protocolo: 57084/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 132/2006 IMPETRANTE(S): DR. JOELCIO TICIANEL E OUTRO(s) PACIENTE(S): STANILEI RAMOS DE MELO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 57088/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 57088/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 240/2008 AGRAVANTE(S): PMG TRADING S. A. ADVOGADO(S): Dr. LUIZ ROBERTO OBERSTEINER AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA: ÓRGÃO ESPECIAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 57112/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 57112/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - INDEA/MT ADVOGADO(S): DR. ALEXANDRE FERRAMOSCA NETTO IMPETRADO: EXMO. SR. DES. RELATOR DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 52036/2008 - COMARCA DE BARRA DO GARÇAS CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 57120/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 57120/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): CECÍLIA JOELMA DA GUIA LEITE E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Drª KATTLEEN KÁRITAS OLIVEIRA B. DIAS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 29 de 366 IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 57131/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 57131/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REVISAO DE CONTRATO 86/2008 AGRAVANTE(S): ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO RENAULT DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(S): Dr. (a) ANA HELENA CASADEI OUTRO(S) AGRAVADO(S): CARMEN PAN GUBERT ADVOGADO(S): DR. FELIPE BEDIN BIASOTTO CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 57133/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE JACIARA Protocolo: 57133/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER 91/2008 AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. ESTADO AGRAVADO(S): LINDOMAR BETT JUNIOR ADVOGADO(S): DRA. KAMILA SOUZA LIMA - DEFENSORA PÚBLICA CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 57134/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 57134/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER 212/2008 AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. ESTADO AGRAVADO(S): EUNICE GODOY ALVES ADVOGADO(S): DR. CARLOS GOMES BRANDÃO - DEFENSOR PÚBLICO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 57136/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 57136/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 128/2008 AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. ESTADO AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 57137/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 57137/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): MATCAL MATERIAIS E CALÇADOS LTDA ADVOGADO(S): Dr. LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA NETO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE FAZENDA RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 57187/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 57187/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): EDUARDO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(S): DR. CAIO CÉZAR BUIN ZUMIOTI - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR Disponibilizado - 10/6/2008 CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 57203/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 57203/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): JONAS JÚNIOR DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): DR. ROBERTO TADEU VAZ CURVO - PROC. DEF. PÚBLICA IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E OUTRO(s) IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 57204/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 57204/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): MANOEL PEREIRA DA SILVA NETO ADVOGADO(S): DR. ROBERTO TADEU VAZ CURVO - PROC. DEF. PÚBLICA IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E OUTRO(s) IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 57205/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 57205/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): ATAIDE DE BRITO SANTANA ADVOGADO(S): DR. ROBERTO TADEU VAZ CURVO - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 57206/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 57206/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): CLÉZIO NUNES DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): DR. ROBERTO TADEU VAZ CURVO - PROC. DEF. PÚBLICA IMPETRADO: EXMO. S R . S E C R E T Á R I O C H E F E D A C A S A C I V I L E OUTRO(s) IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 57207/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 57207/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): SÉRGIO INÁCIO SILVA ADVOGADO(S): DR. ROBERTO TADEU VAZ CURVO - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA IMPETRADO: ILMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 57208/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 57208/2008 DISTRIBUIÇÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 30 de 366 IMPETRANTE(S): CLEVERTON CLEMENTE TIBURI ADVOGADO(S): DR. ROBERTO TADEU VAZ CURVO - PROC. DEF. PÚBLICA IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETARIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL E OUTRO(s) RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 57209/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 57209/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): ALICIO MARTINS DOS SANTOS ADVOGADO(S): DR. ROBERTO TADEU VAZ CURVO - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA IMPETRADO: ILMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 57211/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 57211/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): JONILSON NAVARROS ROMÃO ADVOGADO(S): DR. ROBERTO TADEU VAZ CURVO - PROC. DEF. PÚBLICA IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 57214/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 57214/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): FERNANDO SANTOS DE BARROS ADVOGADO(S): DR. ROBERTO TADEU VAZ CURVO - PROC. DEF. PÚBLICA IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR CÂMARA: ÓRGÃO ESPECIAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 57217/2008 Classe: 10 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 57217/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA POLÍCIA E BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO - ASSOF/PMMT ADVOGADO(S): DR. EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 57235/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 57235/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: DECLARATORIA 247/2008 AGRAVANTE(S): GENUS EDITORA GRÁFICA E COMÉRCIO LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. EUCLIDES RIBEIRO SILVA JÚNIOR DR. EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS OUTRO(S) AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 57238/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 57238/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): IVAN DA SILVA SANTOS ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSE SIMAO FERREIRA MARTINS IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E OUTRO(s) IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO DA CUNHA "HABEAS CORPUS" 57264/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 57264/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO 86/2008 IMPETRANTE(S): DR. DEYWISON PAULA DE MORAES E OUTRO(s) PACIENTE(S): JOÃO CARLOS PEREIRA DE LIMA CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO "HABEAS CORPUS" 57265/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 57265/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISAO 116/2008 IMPETRANTE(S): DR. DEYWISON PAULA DE MORAES E OUTRO(s) PACIENTE(S): GILMAR DA SILVA RICARDO CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 57237/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 57237/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): JOSÉ FRANCISCO DA SILVA FILHO ADVOGADO(S): Dr. (a) RUBENS MATOS CUNHA JÚNIOR IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 57085/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 57085/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): ADRIANO FRANÇA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) LEONARDO OLIVEIRA BORGES OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 57322/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 57322/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): CLEBSON ANTONIO DOS SANTOS ADVOGADO(S): Dr. (a) DARGILAN BORGES CINTRA OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Disponibilizado - 10/6/2008 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 31 de 366 RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO "HABEAS CORPUS" 57331/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 57331/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 443/2007 IMPETRANTE(S): DRA. JANAINA DE FRANÇA BORGES PACIENTE(S): OSVALDO RIGAMONTI CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES AÇÃO RESCISÓRIA 57334/2008 Classe: 3 - Cível Origem: COMARCA DE SINOP Protocolo: 57334/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 20620/2007 AUTOR(A): MUNICÍPIO DE SINOP ADVOGADO(S): Dr. (a) ULISSES DUARTE JÚNIOR REU(S): JUDITE CARDOSO DA SILVA ADVOGADO(S): DR. MARCO AURÉLIO FAGUNDES CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 57338/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE JACIARA Protocolo: 57338/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 221/2007 AGRAVANTE(S): FERTILIZANTES HENRIGER LTDA. ADVOGADO(S): DR. RODRIGO HUMBERTO PRADO OUTRO(S) AGRAVADO(S): DONIZETE APARECIDO DOS SANTOS ADVOGADO(S): Dr. (a) ALFREDO AMBRÓSIO JÚNIOR OUTRO(S) CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 57344/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE JACIARA Protocolo: 57344/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: CANCELAMENTO DE PROTESTO 40/2006 AGRAVANTE(S): AGROFITO CAMINHÕES E DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA. ADVOGADO(S): Dr. GELSON LUIS GALL DE OLIVEIRA OUTRO(S) AGRAVADO(S): EVERTON JORGE SCHINOCA ADVOGADO(S): DRA. NICIA DA ROSA HAAS CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 57345/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 57345/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): NEODIR SOARES DE JESUS E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 57351/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 57351/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): CELSO NEVES DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) CAREN NEVES DA SILVA IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR Disponibilizado - 10/6/2008 CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 57380/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE CANARANA Protocolo: 57380/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 165/2008 AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE CANARANA ADVOGADO(S): Dr. (a) GILMAR MOURA DE SOUZA AGRAVADO(S): MONTGOMERY WATSON BRASIL LTDA ADVOGADO(S): DR. ADRIANO CARRELO SILVA OUTRO(S) CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA "HABEAS CORPUS" 57439/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 57439/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: PROCESSO EXECUTIVO DE PENA 138/2008 IMPETRANTE(S): DRA. LIDIANY THABDA DE OLIVEIRA MARQUES - DEF. PÚBLICA PACIENTE(S): APARECIDA LUCIMARA DOS SANTOS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO "HABEAS CORPUS" 57441/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 57441/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 60/2005 IMPETRANTE(S): DRA. LIDIANY THABDA DE OLIVEIRA MARQUES - DEF. PÚBLICA PACIENTE(S): JOSÉ DE BARROS COSTA RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA "HABEAS CORPUS" 57442/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 57442/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO PENAL 993/2007 IMPETRANTE(S): DR. MÁRCIO BRUNO TEIXEIRA XAVIER DE LIMA DEFENSOR PÚBLICO PACIENTE(S): JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO "HABEAS CORPUS" 57443/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 57443/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: PROCESSO EXECUTIVO DE PENA 273/2008 IMPETRANTE(S): DRA. LIDIANY THABDA DE OLIVEIRA MARQUES - DEF. PÚBLICA PACIENTE(S): JOSÉ DE BARROS COSTA CÂMARA: ÓRGÃO ESPECIAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 57473/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 57473/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): ANTONIO HORÁCIO DA SILVA NETO ADVOGADO(S): DR. MILTON VIZINI CORREA JÚNIOR IMPETRADO: EXMO. SR. DES. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA "HABEAS CORPUS" 57502/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 57502/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPET.-PACIENTE: SINESIO DE FARIA CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA "HABEAS CORPUS" 57557/2008 Classe: 9 - Crime Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 32 de 366 Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 57557/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 165/2006 IMPETRANTE(S): DR. ZAID ARBID PACIENTE(S): NAPOLEAO GOMES CAMARGO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E OUTRO(s) IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 57576/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE JACIARA Protocolo: 57576/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: DECLARATORIA 145/2008 AGRAVANTE(S): CEREAIS SÃO LOURENÇO LTDA ADVOGADO(S): DR. GIOVANI BIANCHI OUTRO(S) AGRAVADO(S): CBA COMÉRCIO IMP. E EXP. LTDA CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO "HABEAS CORPUS" 57590/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 57590/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: PEDIDO DE REVOGAÇAO DE PRISAO PREVENTIVA 7/2008 IMPETRANTE(S): DR. FÁBIO LUIZ CARDOSO PINTO PACIENTE(S): NORBERTO ANTÔNIO VIEIRA CÂMARA: ÓRGÃO ESPECIAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 57615/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 57615/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): ARNALDO AGOSTINHO SOTTANI E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 57633/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE ARENÁPOLIS Protocolo: 57633/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇAO POPULAR 144/2008 AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS ADVOGADO(S): Dr. SANDRO LEITE DOS SANTOS OUTRO(S) AGRAVADO(S): JOSÉ MAURO FIGUEIREDO ADVOGADO(S): DR. MAX ANTÔNIO FERREIRA CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 57642/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 57642/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): LEONARDO DE JESUS CAMPOS ADVOGADO(S): Dr. (a) HIGOR HUYNTER CARINHENA IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 57740/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 57740/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): WENDER PEREIRA BENINCÁ ADVOGADO(S): Dra. MARCILAINE FAUSTINO DE OLIVEIRA Disponibilizado - 10/6/2008 CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 57742/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 57742/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): FRANCISCO GALDINO COSTA E SILVA ADVOGADO(S): DR. MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA IMPETRADO: ILMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 57873/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 57873/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): ANGÉLICA ABRIL ADVOGADO(S): Dra. MARCILAINE FAUSTINO DE OLIVEIRA IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO E OUTRO(s) CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 57654/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE COLNIZA Protocolo: 57654/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REVISAO DE ALIMENTOS 180/2008 AGRAVANTE(S): G. S. S. ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS ARNOLD OUTRO(S) AGRAVADO(S): L. A. S. E OUTRO(s) CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 57738/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 57738/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 268/2008 AGRAVANTE(S): DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS IRMÃOS SOUZA LTDA ADVOGADO(S): DR. NELSON FREDERICO KUNZE PINTO AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 57744/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE JACIARA Protocolo: 57744/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REPARAÇAO DE DANOS 984/2003 AGRAVANTE(S): BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S.A ADVOGADO(S): DR. AMARO CÉSAR CASTILHO OUTRO(S) AGRAVADO(S): WALDIR ORENO ALLEBRANDT E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): DR. JAIRO JOÃO PASQUALOTTO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA "HABEAS CORPUS" 57756/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 57756/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 3/2008 IMPETRANTE(S): DR. EDVALDO ÂNGELO DA MATA PACIENTE(S): REVELINO SANTANA DA SILVA CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 57785/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 33 de 366 Protocolo: 57785/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): CLAUDMAR MAX DE ALMEIDA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) ADEMAR MONTEIRO DA SILVA - PROC. DEF. PÚBLICA IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E OUTRO(s) IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 57884/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 57884/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): LUIZ CARLOS RODRIGUES DE CAMPOS E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSE SIMAO FERREIRA MARTINS IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 57905/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 57905/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): MARCOS BENEDITO LEITE ADVOGADO(S): DR. ROBERTO TADEU VAZ CURVO - PROC. DEF. PÚBLICA IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E OUTRO(s) IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 57761/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES Protocolo: 57761/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: CARTA PRECATORIA 1/2005 AGRAVANTE(S): MARCELO VELOSO ADVOGADO(S): DR. ANDRÉ LUIS DOMINGOS DA SILVA OUTRO(S) AGRAVADO(S): ALIANÇA FACTORING FOMENTO MERCANTIL E COMERCIAL LTDA. ADVOGADO(S): DR. LUIZ CARLOS RIBEIRO NEGRÃO CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 57779/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 57779/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): MARCOS RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(S): Dr. JOSE ALEXANDRE SCHUTZE OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E OUTRO(s) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO DA CUNHA "HABEAS CORPUS" - ECA (Lei nº 8.069/90) 57795/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 57795/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REPRESENTAÇÃO 196/2008 IMPETRANTE(S): DRA. CLEI D E R E G I N A R I B E I R O N A S C I M E N T O DEFENSORA PÚBLICA PACIENTE(S): R. A. F. P. "HABEAS CORPUS" - ECA (Lei nº 8.069/90) 57796/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 57796/2008 DISTRIBUIÇÃO Disponibilizado - 10/6/2008 Assunto: REPRESENTAÇÃO 196/2008 IMPETRANTE(S): DRA. CLEI D E R E G I N A R I B E I R O N A S C I M E N T O DEFENSORA PÚBLICA PACIENTE(S): W. A. M. S. Bel. James Pereira Lima Diretor(a) do Departamento Judiciário Auxiliar Primeira Câmara Cível Intimações do Relator Protocolo: 105552/2007 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 105552/2007 Classe: 15-Cível - COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA AGRAVANTE(S): JULIO CESAR DAVOLLI LADEIA Advogado(s): Dr. (a) GILMAR MOURA DE SOUZA AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Com intimaçãoao AGRAVANTE, para pagamento a complementação de cálculo de fls. 34-TJ, no valor de R$: 18,80 (dezoito reais e oitenta centavos), conforme certidão 60. Protocolo: 28975/2008 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 28975/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE SINOP AGRAVANTE(S): BANCO ABN AMRO REAL S. A. Advogado(s): DR. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO DR. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES OUTRO(S) AGRAVADO(S): REI PARTS DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E MOTORES LTDA Advogado(s): Dr. (a) MARCELO DA PIEVE OUTRO(S) Com intimaçãoao AGRAVANTE, para manifestar acerca da certidão de fls. 160-TJ, em que se verifica a devolução carta de intimação à agravada, com a indicação "mudou-se". Protocolo: 47931/2008 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 47931/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE JUARA AGRAVANTE(S): BANCO FINASA S. A. Advogado(s): DR. SANDRO LUÍS CLEMENTE OUTRO(S) AGRAVADO(S): ISRAEL WESLEY PRADO DE ALMEIDA Com intimaçãoao AGRAVANTE, para informar o endereço do agravado para cumprimento do disposto no artigo 527, V do CPC. Protocolo: 32027/2008 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 32027/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE AGRAVANTE(S): PAULO VICENTE NUNES E SUA ESPOSA Advogado(s): DR. ADELAR COMIRAN OUTRO(S) AGRAVADO(S): VANDERLEI SANTANA E SUA ESPOSA Advogado(s): DR. CRISTIANO RIBEIRO FURTADO BLANCO Com intimaçãoao AGRAVADO, para oferecer contra-razões nos termos do art. 527, V do CPC. Protocolo: 32763/2006 RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 32763/2006 Classe: 20-Cível APELANTE(S): DINET INFORMÁTICA LTDA Advogado(s): Dr. (a) RAFAEL DE OLIVEIRA COTRIM DIAS OUTRO(S) APELADO(S):EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. EMBRATEL Advogado(s): DR. CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO OUTRO(S) Com intimaçãoao APELANTE para pagamento do valor da multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, aplicada nos embargos de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 34 de 366 declaração n. 58029/2006, conforme consta no v. acórdão de fls. 242 a 246-TJ, conforme certidão de fls. 292-A-TJ. BELª. SILBENE NUNES [email protected] DE ALMEIDA – Diretora Intimação ao RECORRIDO para oferecer contra-razões nos termos do artigo 542 do CPC. Intimações do Vice-Presidente Protocolo: 50584/2008 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 105858/2007 - Classe: II-20) RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO S. A. Advogado(s): DR. MAURO PAULO GALERA MARI OUTRO(S) RECORRIDO(S): ARY MONTEIRO FERREIRA DE SOUZA E OUTRA(s) Advogado(s): Dr. (a) BENEDITO PALMEIRA NETO OUTRO(S) Intimação ao RECORRIDO para oferecer contra-razões nos termos do artigo 542 do CPC. Protocolo: 50730/2008 RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 105858/2007 - Classe: II-20) RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO S. A. Advogado(s): DR. MAURO PAULO GALERA MARI OUTRO(S) RECORRIDO(S): ARY MONTEIRO FERREIRA DE SOUZA E OUTRA(s) Advogado(s): Dr. (a) BENEDITO PALMEIRA NETO OUTRO(S) Protocolo: 53272/2008 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 45306/2007 - Classe: II-19) RECORRENTE(S): A. S. S. E OUTRO(s) Advogado(s): Drª ALENIR AUXILIADORA F. DA SILVA GARCIA - DEF. PÚBL. Dr. (a) ANA LEONARDA P. BORGES RIOS - DEFENSORA PUBLICA RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Intimação ao RECORRIDO para oferecer contra-razões nos termos do artigo 542 do CPC. Protocolo: 53271/2008 RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 45306/2007 - Classe: II-19) RECORRENTE(S): A. S. S. E OUTRO(s) Advogado(s): Drª ALENIR AUXILIADORA F. DA SILVA GARCIA - DEF. PÚBL. Dr. (a) ANA LEONARDA P. BORGES RIOS - DEFENSORA PUBLICA RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Intimação ao RECORRIDO para oferecer contra-razões nos termos do artigo 542 do CPC. Protocolo: 44524/2008 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 38312/2006 - Classe: II-23) RECORRENTE(S): ANTÔNIO CARLOS FONTANA E SUA ESPOSA Advogado(s): DR. FREDERICO AZEVEDO E SILVA RECORRIDO(S): BANCO DO BRASIL S.A. Advogado(s): DR. FRANKLIN ROOSEVELT VIEIRA VIDAURRE Intimação ao RECORRIDO para oferecer contra-razões nos termos do artigo 542 do CPC. Protocolo: 54831/2008 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 90386/2007 - Classe: II-15) RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): DR. FÁBIO MARCEL VANIN TURCHIARI-PROC. ESTADO Disponibilizado - 10/6/2008 RECORRIDO(S): SUPERMERCADO TRIVELATTO LTDA Advogado(s): Dr. NELSON JOSÉ GASPARELO OUTRO(S) Protocolo: 55342/2008 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 111508/2007 - Classe: II-25) RECORRENTE(S): COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO DE MATO GROSSO LTDA - SECREDI CENTRAL/MT Advogado(s): Dr. ANDERSON LUIS ALVES RECORRIDO(S): LAERCIO FERNANDES FASSONI E SUA ESPOSA Advogado(s): DR. TARCÍSIO CARDOSO TONHÁ Intimação ao RECORRIDO para oferecer contra-razões nos termos do artigo 542 do CPC. Protocolo: 51567/2008 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 106194/2007 - Classe: II-15) RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. ESTADO RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Intimação ao RECORRIDO para oferecer contra-razões nos termos do artigo 542 do CPC. Protocolo: 51565/2008 RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 106194/2007 - Classe: II-15) RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. ESTADO RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Intimação ao RECORRIDO para oferecer contra-razões nos termos do artigo 542 do CPC. Protocolo: 53045/2008 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 111625/2007 - Classe: II-23) RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ Advogado(s): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO RECORRIDO: ITAMAR EUSTÁQUIO Intimação ao RECORRIDO para oferecer contra-razões nos termos do artigo 542 do CPC. Protocolo: 53044/2008 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 111898/2007 - Classe: II-23) RECORRENTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ Advogado(s): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO RECORRIDO(S): CLEUZA RAMOS DE LIMA Intimação ao RECORRIDO para oferecer contra-razões nos termos do artigo 542 do CPC. Protocolo: 52980/2008 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 7129/2008 - Classe: II-20) RECORRENTE(S): RANDON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Advogado(s): DRA. DANIELE IZAURA DA SILVA CAVALLARI REZENDE OUTRO(S) RECORRIDO(S): GUSTAVO JOSÉ WIEGERT E OUTRO(s) Advogado(s): DR. REINALDO CAMARGO DO NASCIMENTO OUTRO(S) Intimação ao RECORRIDO para oferecer contra-razões nos termos do Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 35 de 366 artigo 542 do CPC. Protocolo: 50585/2008 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 105856/2007 - Classe: II-23) RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO S. A. Advogado(s): DR. MAURO PAULO GALERA MARI OUTRO(S) RECORRIDO(S): ARY MONTEIRO FERREIRA DE SOUZA Advogado(s): Dr. (a) BENEDITO PALMEIRA NETO OUTRO(S) Intimação ao RECORRIDO para oferecer contra-razões nos termos do artigo 542 do CPC. Protocolo: 54038/2008 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 90387/2007 - Classe: II-15) RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): DR. FÁBIO MARCEL VANIN TURCHIARI-PROC. ESTADO RECORRIDO(S): SUPERMERCADOS TRIVELATTO LTDA. Advogado(s): Dr. NELSON JOSÉ GASPARELO OUTRO(S) Intimação ao RECORRIDO para oferecer contra-razões nos termos do artigo 542 do CPC. Protocolo: 51573/2008 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 607/2008 - Classe: II-15) RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. ESTADO RECORRIDO(S): HILARIO MEGIOLARO Advogado(s): DRA. CLEIDE REGINA RIBEIRO NASCIMENTO - DEF. PÚBLICA Intimação ao RECORRIDO para oferecer contra-razões nos termos do artigo 542 do CPC. Protocolo: 51571/2008 RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 607/2008 - Classe: II-15) RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. ESTADO RECORRIDO(S): HILARIO MEGIOLARO Advogado(s): DRA. CLEIDE REGINA RIBEIRO NASCIMENTO - DEF. PÚBLICA Intimação ao RECORRIDO para oferecer contra-razões nos termos do artigo 542 do CPC. Protocolo: 26780/2008 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 64078/2007 - Classe: II-22) RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO S. A. Advogado(s): DR. MAURO PAULO GALERA MARI OUTRO(S) RECORRIDO(S): NEY CORREA DA COSTA E SUA ESPOSA Advogado(s): DR. JULIERME ROMERO OUTRO(S) Intimação ao RECORRIDO para oferecer contra-razões nos termos do artigo 542 do CPC. Protocolo: 26778/2008 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 64079/2007 - Classe: II-22) RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO S. A. Advogado(s): DR. MAURO PAULO GALERA MARI Disponibilizado - 10/6/2008 OUTRO(S) RECORRIDO(S): NEY CORREA DA COSTA E SUA ESPOSA Advogado(s): DR. JULIERME ROMERO OUTRO(S) Intimação ao RECORRIDO para oferecer contra-razões nos termos do artigo 542 do CPC. Protocolo: 26776/2008 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 64080/2007 - Classe: II-22) RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO S. A. Advogado(s): DR. MAURO PAULO GALERA MARI OUTRO(S) RECORRIDO(S): NEY CORREA DA COSTA E SUA ESPOSA Advogado(s): DR. JULIERME ROMERO OUTRO(S) Intimação ao RECORRIDO para oferecer contra-razões nos termos do artigo 542 do CPC. Protocolo: 54837/2008 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 101164/2007 - Classe: II-20) RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO S. A. Advogado(s): DR. LUCIANO BOABAID BERTAZZO OUTRO(S) RECORRIDO(S): A P FRANCISCON ME Advogado(s): Dr. (a) ADRIANO VILELA GIOMETTI OUTRO(S) Intimação ao RECORRIDO para oferecer contra-razões nos termos do artigo 542 do CPC. BELª. SILBENE NUNES DE ALMEIDA – Secretária [email protected] Protocolo: 51524/2008 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STF (Interposto nos autos do(a) REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 60430/2007 - Classe: II-27) AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): Dr. (a) JOSÉ VITOR C. GARGAGLIONE - PROC. EST. AGRAVADO(S): JOSUÉ PULCHÉRIO Advogado(s): DR. JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO INTIMAÇÃO: Ao AGRAVADO para oferecer contra-razões nos termos do artigo 544, § 2º do CPC. Protocolo: 50228/2008 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 66347/2007 - Classe: II-15) AGRAVANTE(S): SHELL BRASIL S. A. Advogado(s): DRA. MARIA LÚCIA FERREIRA TEIXEIRA DR. ALCIDES LUIZ FERREIRA OUTRO(S) AGRAVADO(S): ANTÔNIO CHECCHIN JÚNIOR Advogado(s): EM CAUSA PRÓPRIA INTIMAÇÃO: Ao AGRAVADO para oferecer contra-razões nos termos do artigo 544, § 2º do CPC. Protocolo: 50432/2008 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 63679/2007 - Classe: II-20) AGRAVANTE(S): BRASIL TELECOM S. A. Advogado(s): DR. MÁRIO CARDI FILHO DR. LINCOLN CÉSAR MARTINS OUTRO(S) AGRAVADO(S): LEANDRO VALENDORF Advogado(s): Dr. (a) ANTONIO CANDIDO DA SILVA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 36 de 366 INTIMAÇÃO: Ao AGRAVADO para oferecer contra-razões nos termos do artigo 544, § 2º do CPC. BELª. SILBENE NUNES DE ALMEIDA – Secretária [email protected] Segunda Câmara Cível Decisões do Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 44155/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE POXORÉO AGRAVANTE(S): VANDER PADUA MELLO E SUA ESPOSA Advogado(s): DR. DUÍLIO PIATO JÚNIOR AGRAVADO(S): SALATHIEL FERREIRA DE SÁ NETO E SUA ESPOSA Advogado(s): DR. LEONARDO SANTOS DE RESENDE CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Defiro o almejado efeito suspensivo ao presente recurso, conforme art. 558 do CPC." Cuiabá, 04 de junho de 2008. As) Des. DONATO FORTUNATO OJEDA Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 52118/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE NOVA UBIRATà AGRAVANTE(S): DOUGLAS PARTICIPAÇÕES LTDA. E OUTRO(s) Advogado(s): DR. LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS DR. ITALLO GUSTAVO DE ALMEIDA LEITE AGRAVADO(S): AGRO PECUÁRIA IBERÊ S.A Advogado(s): Dr. (a) JOSÉ CARACIOLO MELLO DE AZEVEDO KUHLMANN E OUTRO(S) CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Ante o exposto, e sem prejuízo do convencimento que formarei por ocasião do julgamento deste Recurso, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de liminar, a fim de conceder a antecipação de tutela à pretensão recursal, para determinar a suspensão dos efeitos das deliberações tomadas nas assembléias da empresa Agravada afetos ao ato jurídico de aumento de capital." Cuiabá, 27 de maio de 2008. As) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Relatora RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 47089/2008 Classe: 15-Cível COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO VILLA DEI FIORI Advogado(s): DR. JOAO BATISTA SULZBACHER E OUTRO(S) AGRAVADO(S): ROSÉLIDA BARBARÁ FERRI CANABRIA Advogado(s): DR. EDUARDO MOREIRA LEITE MAHON E OUTRO(S) CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Assim vislumbro a confluência dos necessários requisitos autorizadores, de forma que defiro a suspensividade pleiteada, sobrestando o cumprimento da decisã o vergastada até ulterior deliberação." Cuiabá, 13 de maio de 2008. As) DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Relatora RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 40183/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE NOVA XAVANTINA AGRAVANTE(S): PROF. MS. TAISIR MAHMUDO KARIM - REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - FUNEMT Advogado(s): Dr. (a) JAQUELINE DA SILVA ALBINO E OUTRO(S) AGRAVADO(S): R. R. N. ASSISTIDO POR SUA MÃE LUCILENE RODRIGUES Advogado(s): Dr. JOAQUIM JOSÉ A. GUEDES DA SILVA - DEF. PÚBLICO CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Pelo exposto DEFIRO a liminar recursal pleiteada e suspendo o cumprimento da decisão a quo, até o pronunciamento definitivo desta E. Câmara acerca da matéria tratada nestes autos." Cuiabá, 29 de abril de 2008. As) Des. DONATO FORTUNATO OJEDA Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 49311/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE Disponibilizado - 10/6/2008 AGRAVANTE(S): AMANDA CÂNDIDA SILVA Advogado(s): Dr. (a) EDILSON TEODORO AMARAL E OUTRO(S) AGRAVADO(S): LEANDRO PINTO DE ALMEIDA Advogado(s): Dr.(a) REGISSON JOSE DE CASTRO CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Defiro parte do pedido para tão somente determinar que a agravante passe a possuir o bem litigado na qualidade de fiel depositária, devendo inclusive ser averbado ser averbado junto ao registro de veículo - Detran que encontra-se registrado o automóvel, o ônus que recai sobre o mesmo, ou seja, sua indisponibilidade até ulterior julgamento.." Cuiabá, 27 de maio de 2008. As) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Relatora REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 95750/2007 Classe: 27-Cível COMARCA DE RIO BRANCO INTERESSADO(S): MUNICIPIO DE LAMBARI D´ OESTE Advogado(s): Dr. (a) CARLOS ROBERTO DOS SANTOS E OUTRO(S) INTERESSADO(S): CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO - CREA/MT Advogado(s): DR. RUY NOGUEIRA BARBOSA E OUTRO(S) CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Isto posto, não conheço da remessa obrigatória, por falta de requisito de admissibilidade com fulcro no art. 475,§ 2° do CPC." Cuiabá, 27 de maio de 2008. As) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Relatora RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 43803/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE RONDONÓPOLIS AGRAVANTE(S): MARIA APARECIDA RIBEIRO SARDINHA Advogado(s): Dr(a) CIBELE SILVA PRIETCH AGRAVADO(S): INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - INSS CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Desta forma, reconhecida a presença dos requisitos ensejadores da concessão da medida pleiteada, e sem prejuízo do convencimento que formarei por ocasião do julgamento deste Recurso o qual recebo em sua forma por instrumento, deferindo o pedido de antecipação de tutela, para o fim de determinar que o Agravado pague à Recorrente o benefício de pensão por morte acidentária, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de atraso.." Cuiabá, 20 de maio de 2008. As) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Relatora RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 110491/2007 Classe: 15-Cível COMARCA DE VÁRZEA GRANDE AGRAVANTE(S): AGOSTINHO FASTINGUER Advogado(s): Dr. (a) MARCELA DE SOUZA GARCIAN E OUTRO(S) AGRAVADO(S): INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA Advogado(s): Dr. JOEMAR MORAES ROSA - PROCURADOR AUTARQUICO CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Com essas considerações, com fulcro no art. 51, XV do RITJ/MT, reconheço a incompetência da Justiça Estadual e determino a remessa dos autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região." Cuiabá, 20 de maio de 2008. As) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Relatora RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 49940/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE SORRISO AGRAVANTE(S): ASCOLI AGROPECUARIA LTDA Advogado(s): DR. NILSON JACOB FERREIRA CALDAS E OUTRO(S) AGRAVADO(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. CEMAT Advogado(s): DR. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA E OUTRO(S) AGRAVADO(S): CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S. A. ELETROBRÁS Advogado(s): DR. MARCELO THOMPSON LANDGRAF E OUTRO(S) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 37 de 366 CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Assim, indefiro o efeito ativo vindicado, deferindo apenas o efeito suspensivo." "Intimação a Agravada CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A – CEMAT, para querendo, oferecer resposta em 10 dias". Cuiabá, 20 de maio de 2008. As) DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Relatora RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 53756/2008 Classe: 15-Cível COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): LEANDRO SANTANA MARQUES Advogado(s): Dr. LENILDO MARCIO DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, nos termos do referido dispositivo processual." Cuiabá, 30 de maio de 2008. As) DES DONATO FORTUNATO OJEDA Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 115234/2007 Classe: 15-Cível COMARCA DE RONDONÓPOLIS AGRAVANTE(S): ODILIO BALBINOTTI Advogado(s): DR. DUÍLIO PIATO JÚNIOR AGRAVADO(S): SANTA CRUZ MT TRANSPORTES LTDA AGRAVADO(S): JOSÉ GRANDE SOBRINHO CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Intime-se a parte agravante para manifestar-se sobre a certidão de fls.138 no prazo de 05 dias sob penas do art. 557 do CPC.." Cuiabá, 29 de maio de 2008. As) DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Relatora RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 52754/2008 Classe: 15-Cível COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): MS MODA EM COURO LTDA. Advogado(s): DR. EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO CONC L U S à O D A D E C I S à O : " D e f i r o a l i m i n a r n a f o r m a p l e i t e a d a , conferindo ao recurso o efeito ativo vindicado, determinando a liberação das mercadorias uma vez já concluído o auto de infração." Cuiabá, 29 de maio de 2008. As) DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Relatora RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 44637/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE SORRISO AGRAVANTE(S): ALEDIL CONCEIÇÃO DOS ANJOS - ME Advogado(s): Dr. (a) DIOGO LUIZ BIONDO AGRAVADO(S):CASA DAS EMBREAGENS JK CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Nessa toada e havendo perfeito encaixe dos pressupostos essenciais à concessão da medida, hei por bem em rever a decisão anterior e deferir a liminar almejada para determinar que a Agravada se abstenha de utilizar a expressão "Casa das Embreagens " como denominação de seu estabelecimento, bem como de utilizar a referida expressão em qualquer material de publicidade, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais)." Cuiabá, 30 de maio de 2008. As) DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Relatora RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 29251/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE SAPEZAL AGRAVANTE(S): AGROPECUARIA FOCKINK LTDA Advogado(s): DR. RODRIGO NOGARA DE CASTILHO E OUTRO(S) AGRAVADO(S): AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. Advogado(s): DR. DÉCIO JOSÉ TESSARO E OUTRO(S) AGRAVADO(S): DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA. Advogado(s): DR. GUSTAVO LORENZI DE CASTRO E OUTRO(S) CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Posto isto, defiro a liminar pleiteada para determinar a suspensão da audiência de instrução e julgamento até o julgamento deste recurso" Cuiabá, 04 de junho de 2008. Disponibilizado - 10/6/2008 As) DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Relatora RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 55052/2008 Classe: 15-Cível COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): METAL DESING COMÉRCIO LTDA Advogado(s): DR. MARCOS DABUL POMPEU DE BARROS AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Diante do quanto exposto, nego seguimento ao presente agravo, cum supedâneo no art. 557, do CPC, determinando-se a baixa e arquivamento dos autos, após o decurso do prazo recursal." Cuiabá, 02 de junho de 2008. As) DES DONATO FORTUNATO OJEDA Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 52296/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE RONDONÓPOLIS AGRAVANTE(S): CLÍNICA RADIOLÓGICA DR. BERTINETTI S/C Advogado(s): DRA. SHIRLEI MESQUITA SANDIM E OUTRO(S) AGRAVADO(S): AFONSO CARLOS VILELA E OUTRO(s) Advogado(s): DR. EDUARDO FRAGA FILHO E OUTRO(S) CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Diante desse quadro, concedo o efeito suspensivo tão somente para suspender a determinação judicial que determinou o recolhimento do mandado de imissão posse devendo ser mantida a Agravante na posse do imóvel até ulterior decisão." Cuiabá, 27 de maio de 2008. As) DESA. MARIA HELENA GARAGGLIONE PÓVOAS Relatora RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 50698/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA Advogado(s): DR. GUSTAVO PORTO FRANCO PIOLA AGRAVADO(S): ROBERTO GUDOLLE CASTRO Advogado(s): DR. LUIZ PINHEIRO CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Dessa forma, ausentes os requisitos ensejadores para a concessão da medida pleiteada, e sem prejuízo do convencimento que formarei por ocasião do julgamento deste Recurso, recebo-o em sua forma por instrumento, e indefiro o pedido de liminar." Cuiabá, 21 de maio de 2008. As) DESA. MARIA HELENA GARAGGLIONE PÓVOAS Relatora RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 55053/2008 Classe: 15-Cível COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): METAL DESING COMÉRCIO LTDA Advogado(s): DR. MARCOS DABUL POMPEU DE BARROS AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Diante do quanto exposto, nego seguimento ao presente agravo, cum supedâneo no art. 557, do CPC, determinando-se a baixa e arquivamento dos autos, após o decurso do prazo recursal." Cuiabá, 02 de junho de 2008. As) DES. DONATO FORTUNATO OJEDA Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 52998/2008 Classe: 15-Cível COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): JOSÉ GERALDO RIVA Advogado(s): DR. MARIO RIBEIRO DE SÁ E OUTRO(S) AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Assim, restando demonstrada a fumaça do bom direito e a situação de efetiva e iminente ocorrência de prejuízo irreversível, defiro o pretendido efeito suspensivo no que tange à parte da decisão que é objeto deste recurso (quebra do sigilo bancário e fiscal)." Cuiabá, 29 de junho de 2008. As) DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Relatora RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 42208/2008 Classe: 19-Cível COMARCA DE ITIQUIRA APELANTE(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 38 de 366 Advogado(s): DR. LEANDRO ALVES MARTINS JACARANDÁ APELADO(S): HERMES FREITAS DE OLIVEIRA Advogado(s): DR. RONALDO DE CARVALHO CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, nos moldes da disposição processual civil." Cuiabá, 28 de maio de 2008. As) DES. DONATO FORTUNATO OJEDA Relator RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 104036/2007 Classe: 23-Cível COMARCA CAPITAL VIDAL APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ Advogado(s): DR. EZIO DIAS VIDRAGO APELADO(S): INCORPORADORA E CONSTRUTORA CENTAURUS LTDA CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Como consta dos autos, o postulante deixou transcorrer o prazo legal para interposição de recursos, pois conforme se pode ver do processo a intimação do patrono do recorrente se deu em 31 - 7 - 2007. Intempestividade do apelo que resulta em negativa de seguimento." Cuiabá, 25 de abril de 2008. As) DES. A. BITAR FILHO Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 50808/2008 Classe: 15-Cível COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): H. C. M. S. Advogado(s): DRA. ANA PAULA DOS SANTOS CRUZ E OUTRO(S) AGRAVADO(S): S. Q. J. A. Advogado(s): DR. JOÃO PAULO HADDAD FRANCO DALIA CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Defiro o pedido de liminar para o fim de suspender a decisão agravada e determinar que o Agravante continue pagando a mensalidade escolar, a aula de ballet, o plano de saúde, e as despesas com remédios que, porventura, forem necessárias, bem como, os R$ 200,00 ( duzentos reais) que deverão ser depositados na conta da agravada." "intime-se a agravada para apresentação de contraminuta no prazo legal, nos termos do art. 527, V do CPC." Cuiabá, 27 de maio de 2008. As) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Relatora RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 106514/2007 Classe: 23-Cível COMARCA CAPITAL APELANTE(S): SOCIEDADE BENEFICENTE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CUIABÁ Advogado(s): Dr. OSWALDO PEREIRA CARDOSO FILHO E OUTRO(S) APELANTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT Advogado(s): Dr. (a) MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA E OUTRO(S) APELADO(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT Advogado(s): Dr. (a) MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA E OUTRO(S) APELADO(S): SOCIEDADE BENEFICENTE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CUIABÁ Advogado(s): Dr. OSWALDO PEREIRA CARDOSO FILHO E OUTRO(S) CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Tendo em vista a petição de fls. 449 e 450-TJ, protocolada pela Apelante- Centrais Elétricas Matogrossenses S/A - CEMAT, requerendo a extinção e conseqüente arquivamento do feito, em face do acordo entabulado pelas partes, no qual desistem de ambos os recursos. Determino que todas as informações processuais do apelanteCentrais Elétricas Matogrossenses S/A - Cemat, sejam realizadas em nome de seu novo patrono -." Dr. Murillo Espínola de Oliveira Lima, OAB 3127-A, devendo, portanto, ser procedida a retificação na capa dos autos." "Intimação a Apelante - Sociedade Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste sobre aludida petição." Cuiabá, 27 de maio de 2008. As) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Relatora RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 42862/2008 Classe: 15-Cível COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO Disponibilizado - 10/6/2008 AGRAVADO(S): JUENIL PADILHA DE QUEIROZ Advogado(s): DR. EDSON SILVA DE CAMARGO E OUTRO(S) CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Em que pese a relevância dos argumentos declinados pelo agravante, não vislumbro estar efetivamente demonstrado o alegado risco de ele vir a sofrer prejuízos irreparáveis ou de incerta ou impossível reparação que justifiquem a concessão da pretensã o postulada, uma vez que não foram demonstrados a plausibilidade do direito e o perigo da demora; além do mais, a manutenção do impetrante na participação das demais fases do certame em nada prejudicará o Estado, posto que bem poderá o Impetrante ser reprovado no final do certame." "Intime-se o agravado para apresentar contraminuta no prazo de 10 (dez) dias, querendo. Cuiabá, 30 de abril de 2008. As) DES. A. BITAR FILHO Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 56714/2008 Classe: 15-Cível COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): SILMARA JACOB AVELAR Advogado(s): DR. MARCELO MOREIRA LEITE NOGUEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO(S): M CANOVA CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA Advogado(s): DR. GABRIEL GAETA ALEIXO CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Pelo exposto, DEFIRO a liminar recursal pleiteada para conferir o almejado efeito suspensivo ao recurso de apelação, interposto pela agravante, nos autos da Ação de Embargos de Terceiro nº 1.107/08, suspendendo, em conseqüência, o cumprimento da sentença proferida nos autos da Ação de Reintegração de Posse n º 35/05." "Intimação a agravada para querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal." Cuiabá, 04 de junho de 2008. As) DES DONATO FORTUNATO OJEDA Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 56062/2008 Classe: 15-Cível COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): ARGON AR CONDICIONADO - COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP Advogado(s): DR. LEONARDO DA SILVA CRUZ AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Assim, demonstrada a urgência da medida e a plausibilidade do direito invocado em favor da Agravante, defiro a liminar na forma pleiteada, conferindo ao recurso o efeito ativo vindicado, determinando a liberação das mercadorias uma vez já concluído o auto de infração." Cuiabá, 04 de junho de 2008. As) DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Relatora MEDIDA CAUTELAR INOMINADA 50267/2008 Classe: 12-Cível COMARCA DE RONDONÓPOLIS REQUERENTE(S): FÁBIO LOPES NUNES Advogado(s): DR. MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA REQUERIDO(S): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Defiro a liminar ora pleiteada, para determinar a manutenção do pagamento da gratificação de produtividade, ora extraída dos proventos do requerente, até decisão final desta ação. Quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita, tem-se que o benefício é destin a d o à s p e s s o a s q u e n ã o p o s s u e m c o n d i ç õ e s d e c u s t e a r o processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, ou seja, destina-se a viabilizar o acesso à justiça. Desse modo, concedo referido benefício, consoante dispõem os artigos 2°,§ único e 4° da Lei 1060/50, com a conseqüente isenção ao pagamento de futuras custas processuais, sem razão da incapacidade financeira do requerente." Cuiabá, 21 de maio de 2008. As) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Relatora RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 17341/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA AGRAVANTE(S): OSNI LOCKS Advogado(s): DR. RODRIGO CALETTI DEON E OUTRO(S) AGRAVADO(S): AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 39 de 366 AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. INTIMAÇÃO: "Tendo em vista a certidão de fl. 157, intime-se a agravante para informar o endereço correto da agravada, Agro Amazônia Produtos Agropecuários Ltda., no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não-conhecimento do recurso.." Cuiabá, 29 de maio de 2008. As) Des. DONATO FORTUNATO OJEDA Relator EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 54832/2008 (INTERPOSTO NO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 94331/2007 Classe: 15-Cível) - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE EMBARGANTE(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Advogado(s): Dra. DULCE DE MOURA - PROC. DE ESTADO EMBARGADO(S): VALDETE VALENTINI Advogado(s): DR. JOSÉ GASPAR MACIEL DE LIMA "INTIMAÇÃO a parte embargada para manifestar no prazo de cinco dias querendo." Cuiabá, 05 de junho de 2008. As) DES. A. BITAR FILHO Relator RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 35297/2008 Classe: 23-Cível COMARCA CAPITAL APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): DRA. ANA CRISTINA COSTA A. B. TEIXEIRA - PROC. EST. APELADO(S): DORLY ANGELINA RIBOLLI E OUTRO(s) Advogado(s): DR. JOSÉ GUILHERME JÚNIOR E OUTRO(S) INTIMAÇÃO: "Diante da certidão de fl. 133-TJ, intimem-se os apelados para regularizarem a representação processual no prazo de 10 (dez ) dias, sob pena de não conhecimento das contra-razões." Cuiabá, 30 de abril de 2008. As) DES. A. BITAR FILHO Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 58285/2007 Classe: 15-Cível COMARCA DE RONDONÓPOLIS AGRAVANTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A. CEMAT Advogado(s): DR. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA DR. AMARO CESAR CASTILHO E OUTRO(S) AGRAVADO(S): NUTRINA NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA "INTIMAÇÃO ao Agravante para tomar ciência do teor da certidão de fls. 96-TJ, bem como para que decline o atual e correto endereço da Agravada ou de seu representante legal no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas do artigo 557, do Código de Processo Civil." Cuiabá, 02 de junho de 2008. As) DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Relatora RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 41787/2008 Classe: 23-Cível COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE APELANTE(S): PEDRO REICHE NETO E OUTRO(s) Advogado(s): Dr. (a) CLAUDIR MIGUEL BERTICELLI APELADO(S): BANCO ITAÚ S. A. Advogado(s): DR. DALTON ADORNO TORNAVOI E OUTRO(S) INTIMAÇÃO: "Assim, com supedâneo no art. 13 do CPC, converto o julgamento em diligência e determino que os doutos causídicos sejam intimados para regularizarem a representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, s o b p e n a d e d e s e n t r a n h a m e n t o d a p e ç a d e r e s p o s t a à apelação." Cuiabá, 15 de maio de 2008. As) DES DONATO FORTUNATO OJEDA Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 35582/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE SINOP AGRAVANTE(S); JOSÉ CÉLIO DE SOUZA ESCOSCIO Advogado(s): DR. MARCOS APARECIDO DE AGUIAR E OUTRO(S) AGRAVADO(S): COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV Advogado(s): DR. PEDRO MARCELO DE SIMONE E OUTRO(S) INTIMAÇÃO: "Intime-se a agravada para apresentar contra-razões no Disponibilizado - 10/6/2008 prazo de 10 dias, querendo." Cuiabá, 18 de abril de 2008. As) DES. A. BITAR FILHO Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 47536/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE NOBRES AGRAVANTE(S): ESAN - EMPRESA DE SANEAMENTO DE NOBRES LTDA Advogado(s): DR. JOEL QUINTELLA AGRAVADO(S): ROSILEIDE MACEDO DA SILVA Advogado(s): DR. JONADABE DOS REIS SANTIAGO E OUTRO(S) "INTIMAÇÃO ao advogado da Agravada para os fins do artigo 527, inciso V, do CPC." Cuiabá, 14 de maio de 2008. As) DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Relatora RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 102098/2007 Classe: 15-Cível COMARCA DE RONDONÓPOLIS AGRAVANTE(S): SÊNIOR GRUPO EMPRESARIAL LTDA. Advogado(s): DR. INÁCIO PIRES GODINHO E OUTRO(S) AGRAVADO(S): JOSÉ HUGO GENTIL MOREIRA Advogado(s): Dr. (a) JOAO ALBERTO GODOY GOULART E OUTRO(S) "INTIMAÇÃO ao agravado para pagamento do cálculo nº. 37803, descrito na fl.167-TJ." Cuiabá, 06 de junho de 2008. As) DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Relatora Terceira Câmara Cível Pauta de Julgamento Julgamentos designados para a sessão Ordinária da Egrégia Terceira Câmara Cível, às 14:00 horas da próxima segunda-feira (art. 3º, I, "b" do A t o R e g i m e n t a l n º 0 2 / 2 0 0 5 d o T r i b u n a l d e J u s t i ç a ) , o u a s e s s ão subsequente, segunda-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 552, § 1º do C.P.C. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 51340/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 51340 / 2007 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE AGRAVANTE(S): UNITAS - UNIÃO DAS FACULDADES DE TANGARÁ DA SERRA E OUTRA(s) ADVOGADO(S): DR. RODRIGO CALETTI DEON OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO BRADESCO S. A. ADVOGADO(S): DR. LUIZ MARIANO BRIDI DR. MARCOS ANTÔNIO DE ALMEIDA RIBEIRO OUTRO(S) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 9780/2008 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 9780 / 2008 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE AGRAVANTE(S): UGOLINI E CIA LTDA ADVOGADO(S): Dr. EWERSON DUARTE DA COSTA OUTRO(S) AGRAVADO(S): MANOEL CORREIA DE ALMEIDA ADVOGADO(S): DR. CARLOS HENRIQUE DA SILVA CAMBARÁ RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 16213/2008 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 16213 / 2008 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE AGRAVANTE(S): ANTÔNIO MARCOS ALVES DA COSTA ADVOGADO(S): DR. BENTO EPIFÂNIO DA SILVA FILHO AGRAVADO(S): BANCO SANTANDER BANESPA S. A. ADVOGADO(S): DRA. RENATA KARLA BATISTA E SILVA OUTRO(S) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 19566/2008 - Classe: II-15 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 40 de 366 Cuiabá, 02 de junho de 2008. Gilperes Fernandes da Silva - Juiz de Direito Convocado - Relator COMARCA DE VERA. Protocolo Número/Ano: 19566 / 2008 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE AGRAVANTE(S): VIVALDINO T. BELÉ - ME ADVOGADO(S): DR. JARBAS LINDOMAR ROSA AGRAVADO(S): BRUNING & CIA LTDA E OUTRO(s) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 29899/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 29899 / 2008 RELATOR: DR. GILPERES FERNANDES DA SILVA AGRAVANTE(S): MARLI SCHREIBER NARDI E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) SILVIO HENRIQUE CORRÊA AGRAVADO(S): ESPÓLIO DE ANTONIO FIGUEIREDO ADVOGADO(S): Dr. (a) EDSON CARVALHO DOS SANTOS RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 7158/2008 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 7158 / 2008 RELATOR: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO APELADO(S): CEONICE SATIL DA COSTA FERREIRA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 7612/2008 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 7612 / 2008 RELATOR: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO APELADO(S): FELIX FERREIRA DE AMORIM RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 7655/2008 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 7655 / 2008 RELATOR: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO APELADO(S): ANTONIO APARECIDO DA SILVA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 7948/2008 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 7948 / 2008 RELATOR: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO APELADO(S): ARANTES SIQUEIRA MEDIDA CAUTELAR ORIGINÁRIA 29959/2008 - Classe: II-12 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 29959 / 2008 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES REQUERENTE(S): CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA DAS MINAS DO CUIABA ADVOGADO(S): DR. ANTONIO ALVES DA SILVA JUNIOR REQUERIDO(S): COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL - SANECAP ADVOGADO(S): DR. LUCIANO ANDRÉ FRIZÃO OUTRO(S) TERCEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 6 dias do mês de Junho de 2008. Decisões do Relator SANTINI & S A N T I N I L T D A - M E E O U T R A ( s ) A d v o g a d o ( s ) : D r . ( a) ALEXANDRE GONCALVES PEREIRA , já qualificada como AGRAVANTES, nos autos do RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 52255/2008 Classe: 15-Cível. Origem : COMARCA DE SINOP em que é AGRAVADO(S): HENRIQUE CAMPAGNOLO E OUTRO(s), vem por intermédio das petições protocolizadas sob os nºs 53284/2008 de 27/05/2008 e 53744/2008 de 28/05/2008, requerer respectivamente desistência do presente Recurso e desentranhamento dos documentos juntados. CONCLUSÃO DA DECISÃO: ".... Homologo o pedido por desistência expressa das recorrentes. Desentranhem-se os documentos req u e r i d o s p e l a s a g r a v a n t e s ( f l . 102/TJ) ". Cuiabá, 05 de junho de 2008. Des. Guiomar Teodoro Borges - Relator. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 52610/2008 Classe: 15-Cível Origem : COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA AGRAVANTE(S): BANCO VOLKSWAGEN S. A. Advogado(s): DRA. GRASIELA ELISIANE GANZER E OUTRO(S) AGRAVADO(S): MARIO JANKE Advogado(s): DR. FELIPE BEDIN BIASOTTO E OUTRO(S) CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Posto isso, nego o efeito suspensivo almejado." Cuiabá, 28 de maio de 2008. Des. Guiomar Teodoro Borges - Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 52762/2008 Classe: 15-Cível Origem : COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): MS MODA EM COURO LTDA. Advogado(s): DR. EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Posto isso, concedo a liminar para o fim de determinar a imediata liberação das mercadorias apreendidas, descritas nas Notas Fiscais nºs 105293 e 105961." Cuiabá, 29 de maio de 2008. Des. Guiomar Teodoro Borges - Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 52864/2008 Classe: 15-Cível Origem : COMARCA DE POCONÉ AGRAVANTE(S): FLÁVIO ARAUJO COSTA Advogado(s): DR. JATABAIRU FRANCISCO NUNES AGRAVADO(S): ELIAS DANTAS DA SILVA E OUTRO(s) CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Posto isso, nego o efeito suspensivo pleiteado.." Cuiabá, 29 de maio de 2008. Des. Guiomar Teodoro Borges - Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 52974/2008 Classe: 15-Cível Origem : COMARCA DE DIAMANTINO AGRAVANTE(S): ANTONIO DANILO TREVISOL GUERINI Advogado(s): Dr. ROGERIO DE BORTOLI KELLER E OUTRO(S) AGRAVADO(S): C. VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Advogado(s): DR. ELCIO LUIS WECKERLIM FERNANDES E OUTRO(S) COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO - ART. 234 e segs. CPC RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 29391/2008 Classe: 15-Cível Origem : COMARCA DE DOM AQUINO AGRAVANTE(S): ANDRÉ PAULO DOS REIS Advogado(s): DR. VALDIR ARIONES PIMPINATI JÚNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO(S): MARINHO & TAVARES PEIXOTO LTDA Advogado(s): DR. FLÁVIO MULLER E OUTRO(S) CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Diante do exposto, conforme o disposto no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso porque manifestamente inadmissível. Prejudicado o exame do mérito." Disponibilizado - 10/6/2008 CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Posto isso, nego o efeito suspensivo almejado." Cuiabá, 29 de maio de 2008. Des. Guiomar Teodoro Borges - Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 53667/2008 Classe: 15-Cível Origem : COMARCA DE RONDONÓPOLIS AGRAVANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A. Advogado(s): DR. EVANDRO LÚCIO PEREIRA DE SOUZA Dr. WILLIAM JOSE DE ARAUJO E OUTRO(S) AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 41 de 366 CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Com essas considerações, nego a concessão do efeito suspensivo. " Cuiabá, 02 de junho de 2008. Des. Guiomar Teodoro Borges - Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 55014/2008 Classe: 15-Cível Origem : COMARCA DE SINOP AGRAVANTE(S): MANOEL CORREIA DE ALMEIDA Advogado(s): DR. ELPÍDIO MORETTI ESTEVAM AGRAVADO(S): ESPÓLIO DE LÉO BERNARDO HARK, NESTE ATO REPRESENTADO POR SUA HERDEIRA EMMA AUGUSTE HARK Advogado(s): DR. VANDERLEI NEZZI CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Nego, portanto, a liminar. " Cuiabá, 02 de junho de 2008. Des. Guiomar Teodoro Borges - Relator. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 51076/2008 - Classe: 17-Cível (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 43635/2008 - Classe: II-15) Origem : COMARCA CAPITAL EMBARGANTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS PEQUENOS EMPRESÁRIOS, MICROEMPRESÁRIOS, E MICROEMPREENDEDORES DA GRANDE CUIABÁ SICREDI EMPREENDEDORES MT. Advogado(s): DR. EDUARDO THEODORO FABRINI E OUTRO(S) EMBARGADO: GENUS EDITORA GRÁFICA E COMÉRCIO LTDA E OUTRA(s) Advogado(s): DR. EUCLIDES RIBEIRO SILVA JÚNIOR E OUTRO(S) CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, julgo prejudicado os Embargos de Declaração, por perda do objeto. " Cuiabá, 04 de junho de 2008. Des. Guiomar Teodoro Borges - Relator. AUTOS COM INTIMAÇÃO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 35845/2008 Classe: 15-Cível Origem : COMARCA DE PORTO DOS GAÚCHOS AGRAVANTE(S): DOUGLAS ALEXANDRE SEVERINO E OUTRO(s) Advogado(s): Dr. LUIZ FERREIRA DA SILVA Dr. ANTONIO LUIZ FERREIRA DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO(S): GUIDO TISCHLER JUNIOR Advogado(s): Dr. (a) WILSON PEREIRA MARINHO E OUTRO(S) Com intimação ao AGRAVADO, para pagamento de Cálculo nº. 39106, no valo r d e R $ 2 6 , 1 0 ( v i n t e e s e i s r e a i s e d e z c e n t a v o s ) , r e f e r e n t e a cobrança de fac-símile. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 55423/2008 Classe: 15-Cível Origem : COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): JOSE DOS SANTOS MELLO FILHO Advogado(s): DR. ABENUR AMURAMI DE SIQUEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO ITAUCARD S. A. Advogado(s): DR. SANDRO LUÍS CLEMENTE E OUTRO(S) CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Assim, em exame superficial, típico dos provimentos liminares, defiro o efeito ativo ao recurso, o que faço para autorizar o depósito das parcelas que o agravante entende ser devidas, determinar que o banco agravado se abstenha de inserir ou, se for o caso, exclua o nome do agravante dos bancos de dados restritivos de crédito, alem de manter o bem na sua posse, até ulterior deliberação da turma julgadora. " Com intimação ao Agravado, para apresentar contra-razões nos termos do art. 527, V, do CPC. Cuiabá, 02 de junho de 2008. Des. Guiomar Teodoro Borges - Relator DEPARTAMENTO DA 3ª SECRETARIA CÍVEL, Cuiabá, 09 de junho de 2008. Bel.ª NILCE MARIA CAMARGO DA SILVA Disponibilizado - 10/6/2008 Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Cível [email protected] Quarta Câmara Cível Pauta de Julgamento Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia Quarta Câmara Cível, às 8:30 horas da próxima segunda-feira (art. 3º, I, "a" do A t o R e g i m e n t a l n º 0 1 / 2 0 0 7 d o T r i b u n a l d e J u s t i ç a ) , o u a s e s s ão subsequente, segunda-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 552, §1º do C.P.C. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 69882/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 69882 / 2007 RELATOR: DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO AGRAVANTE(S): PRODUTOS DA CARNE ALIMENTOS LTDA. ADVOGADO(S): DR. MARCELO DA SILVA LIMA AGRAVADO(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 76474/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE ARIPUANÃ. Protocolo Número/Ano: 76474 / 2007 RELATOR: DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO AGRAVANTE(S): V. R. L. ADVOGADO(S): Dr. (a) GILSON HIDEO TACADA AGRAVADO(S): C. C. R. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 84818/2007 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 84818 / 2007 RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES AGRAVANTE(S): LUIZ GONZAGA MARTINS ADVOGADO(S): Dr. WOLNEY LEITE LIMA AGRAVADO(S): EMILIA DA COSTA CAMPOS MARTINS ADVOGADO(S): DR. ARIOVALDO GOMES DE OLIVEIRA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 96912/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo Número/Ano: 96912 / 2007 RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES AGRAVANTE(S): C. F. M. ADVOGADO(S): DRA. SOLEICA FÁTIMA DE GOES F. DE LIMA OUTRO(S) AGRAVADO(S): N. R. P. ADVOGADO(S): DR. ADELAR COMIRAN RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 98794/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 98794 / 2007 RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES AGRAVANTE(S): JORGE CALGARO ADVOGADO(S): Dr. (a) FLÁVIO AMÉRICO VIEIRA OUTRO(S) AGRAVADO(S): AFONSO CELSO TESCHIMA E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): Dr. MARCELO SEGURA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 101646/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE ALTA FLORESTA. Protocolo Número/Ano: 101646 / 2007 RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA ADVOGADO(S): DRA. LOURDES VOLPE NAVARRO AGRAVADO(S): UNIÃO DAS FACUL D A D E S D E A L T A F L O R E S T A UNIFLOR ADVOGADO(S): DR. AARÃO LINCOLN SICUTO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 113125/2007 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 113125 / 2007 RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES AGRAVANTE(S): GAZETA PUBLICIDADE E NEGÓCIOS LTDA ADVOGADO(S): DR. CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO OUTRO(S) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 42 de 366 AGRAVADO(S): CELMA DA SILVA BARROS ADVOGADO(S): DR. JOÃO FERNANDES DE SOUZA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 786/2008 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 786 / 2008 RELATOR: DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO AGRAVANTE(S): DAIAMON BENDO PAIVA - ME ADVOGADO(S): Dr. (a) CELSO BUBBY REIMER DOS SANTOS OUTRO(S) AGRAVADO(S): WBI - WEB BUSINESS INTELLIGENCE LTDA. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 787/2008 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 787 / 2008 RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES AGRAVANTE(S): R. F. S. G. ADVOGADO(S): Dr. (a) CELSO BUBBY REIMER DOS SANTOS AGRAVADO(S): DIOSER GONÇALVES LUDTKE, REPRESENTADO PELA DRA. SEBASTIANA GAÍVA CORREA-DEFENSORA PÚBLICA AGRAVADO(S): L. L. E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) ALEXANDRE GIL LOPES RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 1364/2008 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 1364 / 2008 RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES AGRAVANTE(S): HSBC SEGUROS BRASIL S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO OUTRO(S) AGRAVADO(S): FIRMINO ASSIS DE MIRANDA ADVOGADO(S): DR. ALE ARFUX JÚNIOR OUTRO(S) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 2170/2008 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 2170 / 2008 RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES AGRAVANTE(S): RONALDO ROVERSI ADVOGADO(S): Dr. (a) MIRIAM MATTIONI AGRAVADO(S): HSBC BANK BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DRA. HELEN GODOY DA COSTA OUTRO(S) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 3132/2008 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 3132 / 2008 RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES AGRAVANTE(S): GIUSEPPE CATALANI E OUTRA(s) ADVOGADO(S): DR. LUCIANO ROSTIROLLA AGRAVADO(S): MARQUES TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA E OUTRA(s) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 4220/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 4220 / 2008 RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES AGRAVANTE(S): INTERAÇO INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. ADVOGADO(S): DR. MARCELO DE ANDRADE ZAGONEL AGRAVADO(S): KRAUSE & KRAUSE LTDA. ADVOGADO(S): DR. FERNANDO PASINI RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 4366/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 4366 / 2008 RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES AGRAVANTE(S): A. S. ADVOGADO(S): DRA. MARCELLA COSTA LOPES MORAIS RESENDE OUTRO(S) AGRAVADO(S): A. S. S. ADVOGADO(S): Dr. (a) WALDEMAR NESTOR DE ARAÚJO FILHO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 5194/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE BARRA DO BUGRES. Protocolo Número/Ano: 5194 / 2008 RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES AGRAVANTE(S): ÁUREO GARCIA RIBEIRO FILHO Disponibilizado - 10/6/2008 ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA AGRAVADO(S): DIRCEU DIAS RODRIGUES E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): DR. JOACIR JOLANDO NEVES OUTRO(S) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 7736/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE ARIPUANÃ. Protocolo Número/Ano: 7736 / 2008 RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES AGRAVANTE(S): CNO - CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) EGYDIO DE SOUZA NEVES Dr. LUIZ FERNANDO DE SOUZA NEVES Dr. (a) MIKAEL AGUIRRE CAVALCANTI AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 7742/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE ARIPUANÃ. Protocolo Número/Ano: 7742 / 2008 RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES AGRAVANTE(S): ENERGÉTICA ÁGUAS DA PEDRA S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) EDIS MILARÉ OUTRO(S) AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 7861/2008 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 7861 / 2008 RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL AGRAVANTE(S): CUIABANO COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA ADVOGADO(S): Dr. LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA ASSUMPÇÃO JÚNIOR OUTRO(S) AGRAVADO(S): EUCATUR - EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA. ADVOGADO(S): DR. JOAQUIM FELIPE SPADONI OUTRO(S) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 7979/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE ARIPUANÃ. Protocolo Número/Ano: 7979 / 2008 RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES AGRAVANTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S. A. ELETRONORTE ADVOGADO(S): Dr. (a) CAREM RIBEIRO DE SOUZA OUTRO(S) AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 8446/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE ARIPUANÃ. Protocolo Número/Ano: 8446 / 2008 RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. JOÃO GONÇALO DE MORAES FILHO- PROC.EST. AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 19550/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE CAMPO VERDE. Protocolo Número/Ano: 19550 / 2008 RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL AGRAVANTE(S): MARIA DE LOURDES MATSUMOTO ADVOGADO(S): Dr. (a) CAIO FERNANDO ALVARES DE ALBUQUERQUE DEF. PÚBL. OUTRO(S) AGRAVADO(S): JUILSON MARQUES NASCIMENTO ADVOGADO(S): Dr. LUIZ FOLETTO Dr. EVALDO REZENDE FERNANDES OUTRO(S) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 21415/2008 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 21415 / 2008 RELATOR: DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO AGRAVANTE(S): GIUNCHIGLIO LUIGI BELLO JUNIOR E OUTRA(s) ADVOGADO(S): DR. HUNNO FRANCO MELLO OUTRO(S) AGRAVADO(S): BRUNO ALVES FERREIRA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 43 de 366 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 25443/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 25443 / 2008 RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES AGRAVANTE(S): ELAINE CRISTINA DIAS RODRIGUES ADVOGADO(S): DR. REINALDO CAMARGO DO NASCIMENTO AGRAVADO(S): ARTHUR AUGUSTO DA COSTA MARQUES NEVES E OUTRO(s) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 26846/2008 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 26846 / 2008 RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES AGRAVANTE(S): M. F. F. ADVOGADO(S): Dr. (a) RUI PAULO MARTINS ABRAÇOS OUTRO(S) AGRAVADO(S): L. H. M. ADVOGADO(S): DR. ANTÔNIO MARCOS GARCIA FRANÇA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 27180/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 27180 / 2008 RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. ESTADO AGRAVADO(S): MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DA SILVA E OUTRA(s) ADVOGADO(S): DR. ANDERSON CÁSSIO COSTA OURIVES - DEFENSOR PÚBLICO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 40578/2008 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 40578 / 2008 RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. ESTADO AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 9745/2008 - Classe: II-19 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 9745 / 2008 RELATOR: DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO APELANTE(S): GRENDENE S.A. ADVOGADO(S): Dr. (a) ANA PAULA LEIKO SAKAUIE OUTRO(S) APELADO(S): FAMA - COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA. ADVOGADO(S): Dr(a). DANIELLE CRISTINA P. DALTRO DORILÊO - DEF. PÚB. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 17239/2008 - Classe: II-19 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 17239 / 2008 RELATOR: DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO APELANTE(S): BANCO GENERAL MOTORS S. A. ADVOGADO(S): DR. ROBERTO ZAMPIERI OUTRO(S) APELADO(S): MARCOS RICARDO CESPEDES AMORIM ADVOGADO(S): DR. CESÁRIO RABELO DE AMORIM RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 21720/2008 - Classe: II-19 COMARCA DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 21720 / 2008 RELATOR: DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO APELANTE(S): EXPRESSO SÃO LUIZ LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) ADRIANO FERREIRA GUIMARÃES OUTRO(S) APELADO(S): VIAÇÃO XAVANTE LTDA. E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. DIAMANTINO SILVA FILHO OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 23726/2008 - Classe: II-19 COMARCA DE NOVA MUTUM. Protocolo Número/Ano: 23726 / 2008 RELATOR: DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO APELANTE(S): M. A. Z. Disponibilizado - 10/6/2008 ADVOGADO(S): DR. LUIS FELIPE LAMMEL APELADO(S): V. A. S. E G. A. Z. REPRESENTADOS POR SUA MÃE C. M. S. ADVOGADO(S): Dr. ROGERIO ANTONIO DE LIMA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 49540/2006 - Classe: II-20 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano: 49540 / 2006 RELATOR: DR. ELINALDO VELOSO GOMES APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO(S): DR. ANTÔNIO CARLOS DE BARCELOS OUTRO(S) APELADO(S): AYRTON JOSÉ BIANCHI ADVOGADO(S): Dr. LÉO NUNES RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 5886/2008 - Classe: II-20 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 5886 / 2008 RELATOR: DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS APELANTE(S): LOURIVAL ALVES DE BRITO ADVOGADO(S): DR. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA GUIMARÃES JÚNIOR OUTRO(S) APELADO(S): ESPOLIO DE ANNA APARECIDA JOSE DE BRITO REP. PELO INVENTARIANTE DERNEVAL PINGO ALVES DE BRITO ADVOGADO(S): DR. JOÃO CARLOS HIDALGO THOMÉ RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 9359/2008 - Classe: II-20 COMARCA DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 9359 / 2008 RELATOR: DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO APELANTE(S): ESPÓLIO DE ODENIR VANDONI REPRESENTADO POR SUA INVENTARIANTE NOÊMIA DA GAMA ALBERNAZ ADVOGADO(S): Dr. LUIZ OTAVIO BERTOZO REIS APELADO(S): MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS ADVOGADO(S): Dr. (a) TÂNIA DE FÁTIMA FANTE CRUZ OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 10022/2008 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 10022 / 2008 RELATOR: DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO APELANTE(S): ANTÔNIO CARLOS TAVARES DE MELLO E OUTRO(s) ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA APELADO(S): BANCO SANTANDER NOROESTE S. A. ADVOGADO(S): Dr. ROSALVO PINTO BRANDAO OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 10620/2008 - Classe: II-20 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 10620 / 2008 RELATOR: DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO APELANTE(S): TELEMIG CELULAR S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) ANDRÉA DE FREITAS VIANA OUTRO(S) APELADO(S): DANIELA CABETTE DE ANDRADE ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 17245/2008 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 17245 / 2008 RELATOR: DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO APELANTE(S): BANCO GENERAL MOTORS S. A. ADVOGADO(S): DR. MÁRIO CARDI FILHO OUTRO(S) APELADO(S): MARCOS RICARDO CESPEDES AMORIM ADVOGADO(S): DR. JOSÉ ORTIZ GONSALEZ RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 17980/2008 - Classe: II-20 COMARCA DE SORRISO. Protocolo Número/Ano: 17980 / 2008 RELATOR: DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO APELANTE(S): MARINÁ FLÔRES E DECORAÇÕES LTDA ADVOGADO(S): DR. JOÃO ANTENOR DE M. LEITE APELADO(S): BANCO BRADESCO S. A. ADVOGADO(S): DR. MARCOS ANTÔNIO DE ALMEIDA RIBEIRO DR. RENATO FELICIANO DE DEUS NERY Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 44 de 366 DR. LUCIANO PORTEL MARTINS OUTRO(S) APELADO(S): O. L. MACHADO LTDA OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 20215/2008 - Classe: II-20 COMARCA DE CANARANA. Protocolo Número/Ano: 20215 / 2008 RELATOR: DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO APELANTE(S): JORZIVAN VITORINO DA SILVA ADVOGADO(S): DR. DIANARY CARVALHO BORGES OUTRO(S) APELADO(S): BANCO PANAMERICANO S. A. ADVOGADO(S): DR. DALTON ADORNO TORNAVOI OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 20886/2008 - Classe: II-20 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 20886 / 2008 RELATOR: DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO APELANTE(S): A. O. GOTARDO & CIA LTDA. ADVOGADO(S): DR. LUIZ MARIANO BRIDI OUTRO(S) APELADO(S): NELSON VITAL DE ARRUDA FILHO ADVOGADO(S): DR. EDSON SILVA DE CAMARGO OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 21850/2008 - Classe: II-20 COMARCA DE DOM AQUINO. Protocolo Número/Ano: 21850 / 2008 RELATOR: DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO APELANTE(S): NELSON GIOPATO E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): DRA. MARIA ISABEL DELLA VALLE OBERSTEINER OUTRO(S) APELADO(S): ANGELO MONTANHER E OUTRA(s) ADVOGADO(S): Drª SANDRA ROBERTA MONTANHER BRESCOVICI OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 25399/2008 - Classe: II-20 COMARCA DE BRASNORTE. Protocolo Número/Ano: 25399 / 2008 RELATOR: DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO APELANTE(S): ESPOLIO DE ADAO VELOCINDRO LILGE PASSAMANI, REPRESENTADO POR SUA INVENTARIANTE CELIA BARRANCO PASSAMANI ADVOGADO(S): Dr. (a) BRÁULIO MARIANO FERREIRA OUTRO(S) APELADO(S): INACIO LUIZ GOZZO ADVOGADO(S): DR. JULIERME ROMERO OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 26106/2008 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 26106 / 2008 RELATOR: DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO APELANTE(S): B. E. S. F. ADVOGADO(S): DR. JONNY RANGEL MOSHAGE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 28760/2008 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 28760 / 2008 RELATOR: DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO APELANTE(S): M. CANOVA CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA E OUTRA(s) ADVOGADO(S): DR. GABRIEL GAETA ALEIXO OUTRO(S) APELADO(S): ADEMIR FREIRIA ADVOGADO(S): DR. JOEL QUINTELLA OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 33910/2008 - Classe: II-20 COMARCA DE NORTELÂNDIA. Protocolo Número/Ano: 33910 / 2008 RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL APELANTE(S): MARCIO DANIEL PIMENTEL ADVOGADO(S): DR. ITALO DOMÍCIO BORBA APELADO(S): ASSUMPÇÃO MARTINS DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): DR. JOÃO BATISTA ALVES BARBOSA Disponibilizado - 10/6/2008 RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 11875/2008 - Classe: II-22 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano: 11875 / 2008 RELATOR: DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO APELANTE(S): GRAÚNA AGRO LTDA. ADVOGADO(S): Dr. (a) JOCIMARA MOCHI JORGE OUTRO(S) APELADO(S): AGROCERRADO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. ADVOGADO(S): DR. FLÁVIO MULLER RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 17979/2008 - Classe: II-22 COMARCA DE SORRISO. Protocolo Número/Ano: 17979 / 2008 RELATOR: DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO APELANTE(S): MARINÁ FLÔRES E DECORAÇÕES LTDA ADVOGADO(S): DR. JOÃO ANTENOR DE M. LEITE APELADO(S): BANCO BRADESCO S. A. ADVOGADO(S): DR. MARCOS ANTÔNIO DE ALMEIDA RIBEIRO DR. RENATO FELICIANO DE DEUS NERY DR. LUCIANO PORTEL MARTINS OUTRO(S) APELADO(S): O. L. MACHADO LTDA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 31491/2008 - Classe: II-22 COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo Número/Ano: 31491 / 2008 RELATOR: DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO APELANTE(S): GRANOSUL AGROINDUSTRIAL LTDA. ADVOGADO(S): DRA. MARIA LÚCIA FERREIRA TEIXEIRA OUTRO(S) APELADO(S): COOPERATIVA AGROPECUÁRIA LUCAS DO RIO VERDE LTDA. - COOPERLUCAS ADVOGADO(S): DR. ADELAR COMIRAN RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 3161/2007 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 3161 / 2007 RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL APELANTE(S): STIC SERVICE LTDA ADVOGADO(S): DRA. DALILA COELHO DA SILVA APELANTE(S): BRASIL TELECOM S. A. ADVOGADO(S): DR. MÁRIO CARDI FILHO OUTRO(S) APELADO(S): BRASIL TELECOM S. A. ADVOGADO(S): DR. MÁRIO CARDI FILHO OUTRO(S) APELADO(S): STIC SERVICE LTDA ADVOGADO(S): DRA. DALILA COELHO DA SILVA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 93572/2007 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 93572 / 2007 RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL APELANTE(S): B.S.B. ADVOGADO(S): DRA. VALÉRIA C. MUNHOZ VIVAN OUTRO(S) APELADO(S): G.S.M.M. ADVOGADO(S): DR. CARLINHOS BATISTA TELES OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 94870/2007 - Classe: II-23 COMARCA DE JUÍNA. Protocolo Número/Ano: 94870 / 2007 RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL APELANTE(S): R. VERONESE - EPP ADVOGADO(S): Drª MARCIA APARECIDA DAVID APELADO(S): WILSON CRUZ DE ALMEIDA ADVOGADO(S): Dr.(a) ROMEU SBRIZZA COSTA CURTA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 22172/2008 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 22172 / 2008 RELATOR: DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 45 de 366 ADVOGADO(S): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO APELADO(S): ANDRÉ GERARD TRECHAUD ADVOGADO(S): DR. HOMERO HUMBERTO MARCHEZAN AUZANI OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 22321/2008 - Classe: II-23 COMARCA DE JUÍNA. Protocolo Número/Ano: 22321 / 2008 RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL APELANTE(S): MUNICÍPIO DE JUÍNA ADVOGADO(S): DRA. VIVIANE SANTIN RODRIGUES OUTRO(S) APELADO(S): DJALMA SILVA SENA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 22326/2008 - Classe: II-23 COMARCA DE JUÍNA. Protocolo Número/Ano: 22326 / 2008 RELATOR: DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO APELANTE(S): MUNICÍPIO DE JUÍNA ADVOGADO(S): DRA. VIVIANE SANTIN RODRIGUES OUTRO(S) APELADO(S): LEOCIR ANTUNES MACIEL RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 22335/2008 - Classe: II-23 COMARCA DE JUÍNA. Protocolo Número/Ano: 22335 / 2008 RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL APELANTE(S): MUNICÍPIO DE JUÍNA ADVOGADO(S): DRA. VIVIANE SANTIN RODRIGUES OUTRO(S) APELADO(S): L. MENDES DOS SANTOS - ME RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 22367/2008 - Classe: II-23 COMARCA DE JUÍNA. Protocolo Número/Ano: 22367 / 2008 RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL APELANTE(S): MUNICÍPIO DE JUÍNA ADVOGADO(S): DRA. VIVIANE SANTIN RODRIGUES OUTRO(S) APELADO(S): ANTONIO A. PAGNUSSAT RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 22455/2008 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 22455 / 2008 RELATOR: DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO APELADO(S): JOAO JOSE DA SILVA FRAGA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 22464/2008 - Classe: II-23 COMARCA DE JUÍNA. Protocolo Número/Ano: 22464 / 2008 RELATOR: DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO APELANTE(S): MUNICÍPIO DE JUÍNA ADVOGADO(S): DRA. VIVIANE SANTIN RODRIGUES OUTRO(S) APELADO(S): JOSE RAMOS ME RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 33539/2008 - Classe: II-23 COMARCA DE ARAPUTANGA. Protocolo Número/Ano: 33539 / 2008 RELATOR: DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO APELANTE(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ADVOGADO(S): DRA. MÁRCIA PALMIRO DA SILVA E LIMA - PROC. ESTADO APELADO(S): ARAMACO MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 34746/2008 - Classe: II-23 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 34746 / 2008 RELATOR: DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO APELANTE(S): CASSIANO RICARDO SFOGGIA ADVOGADO(S): DR. FELIPE BEDIN BIASOTTO OUTRO(S) APELADO(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO OESTE DE MATO GROSSO - SICREDI OESTE Disponibilizado - 10/6/2008 ADVOGADO(S): Dra. LEANDRA MAGRO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 49243/2008 - Classe: II-23 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 49243 / 2008 RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES APELANTE(S): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA ADVOGADO(S): DRA. ONEIDA NAVES RIBEIRO APELADO(S): NILTON SCARIOTTI RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 49790/2008 - Classe: II-23 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 49790 / 2008 RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES APELANTE(S): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA ADVOGADO(S): DRA. WALESKA MALVINA PIOVAN MARTINAZZO OUTRO(S) APELADO(S): ADEMIR ZEFERINO DA SILVA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 50719/2008 - Classe: II-23 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 50719 / 2008 RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES APELANTE(S): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA ADVOGADO(S): DRA. WALESKA MALVINA PIOVAN MARTINAZZO APELADO(S): IRINEU DOMINGUES DA COSTA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 82143/2007 - Classe: II-24 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano: 82143 / 2007 RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. (a) MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI - PROC. ESTADO APELADO(S): ALOÍSIO DA ROSA HAAS ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 13179/2008 - Classe: II-25 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 13179 / 2008 RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL APELANTE(S): SEBASTIÃO PROCÓPIO DA SILVA E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): DR. EDUARTI MATOS CARRIJO FRAGA OUTRO(S) APELADO(S): ORIVALDO RIBEIRO E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 38842/2006 - Classe: II-27 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 38842 / 2006 RELATOR: DR. ELINALDO VELOSO GOMES INTERESSADO(S): ROMULO ALEXANDRE BASSO ADVOGADO(S): DR. NELITO JOSE DALCIN JUNIOR OUTRO(S) INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 40271/2006 - Classe: II-27 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 40271 / 2006 RELATOR: DR. ELINALDO VELOSO GOMES INTERESSADO(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ INTERESSADO(S): ESPÓLIO DE ANTÔNIO JOÃO GAIVA, REPRESENTADO PELO SEU INVENTARIANTE FREDERICO LEÔNCIO GAIVA NETO ADVOGADO(S): DR. SONOIR MIGUEL DE OLIVEIRA REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 72967/2007 - Classe: II-27 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 72967 / 2007 RELATOR: DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO INTERESSADO(S): ESPÓLIO DE ALDINO DALBEN REPRESENTADO POR SUA INVENTARIANTE MARIA LORENA LORANDI DALBEN E OUTRA(s) ADVOGADO(S): DR. CELSO BORGES DE MOURA INTERESSADO(S): OFICIAL SUBSTITUTO DO 2º SERVIÇO NOTARIAL DO TABELIONATO DE TANGARÁ DA SERRA/MT REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 81002/2007 - Classe: II-27 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 46 de 366 Protocolo Número/Ano: 81002 / 2007 RELATOR: DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA ADVOGADO(S): DRA. ONEIDA NAVES RIBEIRO INTERESSADO/APELADO: CLINICA DOYON - DATA MED. LTDA. ADVOGADO(S): DR. RODRIGO CALETTI DEON REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 110910/2007 - Classe: II-27 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 110910 / 2007 RELATOR: DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO OUTRO(S) INTERESSADO/APELADO: MARISSANDRA CORTEZ ADVOGADO(S): Dr. RONALDO BATISTA ALVES PINTO OUTRO(S) REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 111179/2007 - Classe: II-27 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 111179 / 2007 RELATOR: DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): Dr. (a) RAYLLANE PARENTE DE LIMA OUTRO(S) INTERESSADO/APELADO: NILMA APARECIDA LEITE DE ABREU SPERÂNDIO ADVOGADO(S): DRA. VANESSA CRISTINA DE ABREU SPERANDIO OUTRO(S) REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 115223/2007 - Classe: II-27 COMARCA DE JACIARA. Protocolo Número/Ano: 115223 / 2007 RELATOR: DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO OUTRO(S) INTERESSADO/APELADO: WILMAR LUFT ADVOGADO(S): DR. ARI BORBA DE OLIVEIRA REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 5197/2008 - Classe: II-27 COMARCA DE ALTA FLORESTA. Protocolo Número/Ano: 5197 / 2008 RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA ADVOGADO(S): DRA. LOURDES VOLPE NAVARRO OUTRO(S) INTERESSADO/APELADO: COPEÇAS - COMÉRCIO DE PEÇAS E PNEUS LTDA ADVOGADO(S): Dra. FRANCINE RICARDO OUTRO(S) REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 6153/2008 - Classe: II-27 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 6153 / 2008 RELATOR: DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO INTERESSADO(S): LANÇA MODAS LTDA ME ADVOGADO(S): DR. JOSÉ ARLINDO DO CARMO OUTRO(S) INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA(PROC.EST.) REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 10013/2008 - Classe: II-27 COMARCA DE VILA RICA. Protocolo Número/Ano: 10013 / 2008 RELATOR: DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO INTERESSADO(S): ZIHUATANEJO DO BRASIL - AÇÚCAR E ÁLCOOL S. A. ADVOGADO(S): DR. HEBER RENATO DE PAULA PIRES OUTRO(S) INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. BRUNO HOMEM DE MELO - PROC. DE ESTADO REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 11851/2008 - Classe: II-27 Disponibilizado - 10/6/2008 COMARCA DE CAMPINÁPOLIS. Protocolo Número/Ano: 11851 / 2008 RELATOR: DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO INTERESSADO(S): MUNICÍPIO DE CAMPINÁPOLIS ADVOGADO(S): Dr. (a) WALLACE RIBEIRO BRAGA INTERESSADO(S): ALDEX PEREIRA DE DEUS E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) CELSON JESUS GONCALVES FALEIRO REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 25547/2008 - Classe: II-27 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 25547 / 2008 RELATOR: DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN/MT INTERESSADO(S): ROSANGELA CRISTALDO RODRIGUES ADVOGADO(S): DR. WILLIAM KHALIL OUTRO(S) REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 27106/2008 - Classe: II-27 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 27106 / 2008 RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): Dr. FERNANDO EUGÊNIO ARAÚJO INTERESSADO(S): CICERO PEDROSO BOA SORTE ADVOGADO(S): Dr. (a) JUCYNIL RIBEIRO PEREIRA QUARTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 9 dias do mês de Junho de 2008. Acórdão RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 112255/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE NORTELÂNDIA. Protocolo Número/Ano: 112255 / 2007. Julgamento: 2/6/2008. AGRAVANTE(S) - LUIZ GARCIA TABORDA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NORTEÂNDIA (Advs: DR. RONAN DE OLIVEIRA SOUZA), AGRAVADO(S) - VAGNIR BARBOSA BATISTA (Advs: Dr. AGENOR JÁCOMO CLIVATI JÚNIOR, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, APÓS AFASTADAS AS PRELIMINARES. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA- LIMINAR CONCEDIDA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL - VIOLAÇÃO DOS DISPOSITOS LEGAIS - DECISÃO CASSADA - RECURSO PROVIDO. Viola o Princípio da Legalidade ato administrativo de câmara de vereadores praticado em desobediência ao que prevê as disposições do Regimento Interno de Casa Legislativa. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 114949/2007 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 114949 / 2007. Julgamento: 2/6/2008. AGRAVANTE(S) - M. F. F. (Advs: DR. CARLOS HENRIQUE DA SILVA CAMBARÁ), AGRAVADO(S) - L. H. M. (Advs: DR. ANTÔNIO MARCOS GARCIA FRANÇA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NOS TERMOS DO VOTO DO R E L A T O R , D E R A M P R O V I M E N T O P A R C I A L A O R E C U R S O , A P ÓS AFASTADA A PRELIMINAR. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENSÃO ALIMENTÍCIA EX-CÔNJUGE - POSSIBILIDADE - MÚTUA ASSISTÊNCIA - ADEQUAÇÃO DA CONDENAÇÃO PROVISÓRIA - RECURSO, PARCIALMENTE, PROVIDO. É possível diminuir o valor arbitrado a título de pensão alimentícia provisória, ante o critério da proporcionalidade na fixação do encargo alimentar, atendendo, com isso o binômio necessidade/possibilidade. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 9004/2008 - Classe: II-20 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 9004 / 2008. Julgamento : 2/6/2008. APELANTE(S) - JOYCE GONÇALVES DE ALMEIDA (Advs: Dr. (a) DANILLO HENRIQUE FERNANDES, DR. RICARDO ALVES ATHAIDE, OUTRO(S)), APELADO(S) - CONSTRUTORA METRON LTDA (Advs: DR. FABIANO MAGALHÃES FERRARI, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 47 de 366 Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, AFASTADA A PRELIMINAR, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - OBRA CONCLUÍDA - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC - SALÁRIO MÍNIMO - VINCULAÇÃO AO VALOR DA PARCELA - INEXISTÊNCIA - CLÁUSULA RESOLUTIVA - NULIDADE ART. 39 DA LEI Nº 6.766/79 - MULTA - REDUÇÃO DE 10% PARA 2% INAPLICAÇÃO - PEDIDO DE INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA - FIXAÇÃO INTELIGÊNCIA DO ART. 21 DO CPC - RECURSO, PARCIALMENTE, PROVIDO. Não há falar em cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide, quando presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa. No curso da obra, o INCC - Índice Nacional do Custo da Construção - é o melhor indicador de atualização monetária. Após seu término, as parcelas devem ser corrigidas pelo INPC, que é o correspondente adequado à desvalorização da moeda. Inexiste vinculação do salário mínimo ao valor da parcela quando a cláusula contratual prevê que o valor da prestação não ultrapassará o salário mínimo, sendo benesse ao comprador/consumidor, que tem uma barreira protetiva em face da existência de um teto para a parcela, trazendo maior segurança no pagamento. Pelo que consta do art. 39 da Lei nº 6.766/79, é nula a cláusula que prevê a rescisão contratual quando não há provas da regularidade dos lotes vendidos, não podendo a vendedora exigir o pagamento se ela não cumpriu com a sua obrigação de inscrever e regularizar os imóveis. Inaplicável a redução da multa de mora de dez por cento para dois por cento se, nos boletos das prestações, já há menção da cobrança de multa de dois por cento no caso de atraso no pagamento. Em sendo recorrente e recorrida sucumbentes, custas e honorários advocatícios deverão ser rateados na proporção de cinqüenta por cento para cada, compensados entre eles, em arrimo ao que dispõe o artigo 21 do Código de Processo Civil RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 26898/2008 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 26898 / 2008. Julgamento: 2/6/2008. APELANTE(S) - BANCO SANTANDER BANESPA S. A. (Advs: DRA. ELLEN LAURA LEITE MUNGO, DRA. RENATA KARLA BATISTA E SILVA, OUTRO(S)), APELANTE(S) - JURACY MOURA DE ALMEIDA (Advs: Dr. (a) HUMBERTO AIDAMUS DE LAMÔNICA FREIRE, OUTRO(S)), APELADO(S) JURACY MOURA DE ALMEIDA (Advs: Dr. (a) HUMBERTO AIDAMUS DE LAMÔNICA FREIRE, OUTRO(S)), APELADO(S) - BANCO SANTANDER BANESPA S. A. (Advs: DRA. ELLEN LAURA LEITE MUNGO, DRA. RENATA KARLA BATISTA E SILVA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, NEGARAM PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL COM RECURSO ADESIVO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PROTESTO INDEVIDO DE CHEQUE - CADASTRO NO SERASA - INDENIZAÇÃO DEVIDA MAJORAÇÃO DO QUANTUM - DESNECESSIDADE - VALOR FIXADO COM MODERAÇÃO E RAZOABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS IMPROVIDOS. Evidenciada a ilicitude do ato praticado pelo demandado, que protestou indevidamente cheque, e consequentemente, procedeu à inclusão do nome da parte autora no Serasa, por débito reconhecido como inexistente, causando lesão a sua honra e reputação, caracterizado está o dano moral puro, exsurgindo, daí, o dever de indenizar. O valor da indenização deve ser fixado com bom senso e razoabilidade, de forma a cumprir a função primordial de compensar o ofendido e ao mesmo tempo penalizar o ofensor pelo ato lesivo, evitando possíveis reincidências. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 85358/2007 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 85358 / 2007. Julgamento: 2/6/2008. APELANTE(S) - SILVANA MARIA ROSSET (Advs: DRA. FABIANIE MARTINS MATTOS, OUTRO(S)), APELADO(S) - PORTOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. (Advs: Dr. (a) RICARDO GAZZI, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. EMENTA: APELAÇà O C Í V E L - D E C L A R A T Ó R I A D E N U L I D A D E D E CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CONSÓRCIO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS - CONSORCIADA DESISTENTE - PRETENSÃO À Disponibilizado - 10/6/2008 DEVOLUÇÃO IMEDIATA DOS VALORES PAGOS - IMPOSSIBILIDADE NECESSIDADE DE ENCERRAMENTO DO GRUPO - ORIENTAÇÃO DO STJ CORREÇÃO MONETÁRIA - INPC - INCIDÊNCIA A PARTIR DO PAGAMENTO DAS PARCELAS - JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA AO FINAL DO GRUPO MULTA CONTRATUAL - LIMITADA A DOIS POR CENTO - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - ABUSIVIDADE - REDUÇÃO PARA DEZ POR CENTO DO VALOR DO BEM - TAXA DE ADESÃO E PRÊMIO DE SEGURO - RETENÇÃO PELA ADMINISTRADORA - POSSIBILIDADE - RECURSO, PARCIALMENTE, PROVIDO. A restituição dos valores já pagos ao consorciado excluído, ou desistente, deve se dar após o encerramento do plano de consórcio, conforme entendimento prevalente do STJ. O valor a ser restituído à parte desistente do consórcio deve ser corrigido monetariamente pelo INPC, a partir do pagamento de cada uma das parcelas pagas. Os juros de mora devidos na restituição das parcelas pagas por consorciado desistente devem ser computados após encerramento do grupo consorcial, uma vez que somente a partir de então se caracteriza a mora da administradora. A multa prevista no contrato de consórcio é devida pelo consumidor que descumpriu o avençado, mas até o limite de dois por cento, consoante art. 52, § 1º, do CDC. A taxa de administração deve ser limitada a dez por cento sobre o valor do bem consorciado, conforme dicção do art. 42 do Decreto nº 70.951/72. Devem ser deduzidos do montante, a ser restituído à consorciada desistente, a taxa de administração, a taxa de adesão e o seguro, já que, durante o período em que permaneceu no grupo, não só estava acobertada de possível sinistro, como foram custeadas as despesas administrativas. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 95814/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE ARIPUANÃ. Protocolo Número/Ano: 95814 / 2007. Julgamento: 2/6/2008. APELANTE(S) - ROMEU FREISLEBEN ORTELAN (Advs: DR. EDGAR ÂNGELO DE SOUZA), APELADO(S) - GERALDO LARA DA SILVA (Advs: DR. ASTILHO DEMÉTRIO URBIETA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, APÓS REJEITAREM A PRELIMINAR. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO ILÍCITO - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - LESÕES CORPORAIS DANOS MATERIAIS - DANOS MORAIS - DANOS ESTÉTICOS - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL REJEITADA - ARTIGO 295, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC - RECURSO PROVIDO. Afastadas as hipóteses elencadas no artigo 295, parágrafo único do Código de Processo Civil e preenchendo a petição inicial os requisitos básicos previstos em lei, a peça deve ser considerada apta para o julgamento do mérito processual. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 106334/2007 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 106334 / 2007. Julgamento: 2/6/2008. APELANTE(S) - HUMBERTO NONATO DOS SANTOS (Advs: DRA. STHELA SIMÕES FREIRE, OUTRO(S)), APELADO(S) - LUCIA HELENA DIAS DE CASTRO (Advs: Dr. (a) NILO ALVES BEZERRA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR DECISÃO UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DO DÉBITO IMPROCEDÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO. A ausência de comprovação da existência do débito alegado em ação de cobrança leva à improcedência do pedido. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 108987/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 108987 / 2007. Julgamento: 2/6/2008. APELANTE(S) - DIVIN A D A S I L V A ( A d v s : D R . N E R C I N O LÁZARO RODRIGUES), APELADO(S) - VILMAR FRANCISCO PIMENTEL (Advs: Dra. LUZIA STELLA MUNIZ, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - FARMÁCIA - APLICAÇÃO DE MEDICAMENTO INJETÁVEL - COMPLICAÇÕES - LESÕES CORPORAIS INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL - RECURSO IMPROVIDO. A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 48 de 366 responsabilidade civil deve ser afastada quando não comprovada a culpabilidade do réu no evento danoso. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 114916/2007 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 114916 / 2007. Julgamento: 2/6/2008. APELANTE(S) - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS FEDERAIS LTDA. - COOPERFORTE (Advs: Dr. (a) NELSON FEITOSA, OUTRO(S)), APELANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: DRA. BETTÂNIA MARIA GOMES PEDROSO, DR. CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO, OUTRO(S)), APELADO(S) - JURANDIR VENTRESQUI GUEDES (Advs: Dr. (a) LARISSA CRISTINE VARANDA VENTRESQUI, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, DERAM PROVIMENTO PARCIAL A AMBOS OS RECURSOS. EMENTA: I) APELAÇÕES CÍVEIS - REVISÃO CONTRATUAL - JUROS APLICAÇÃO DO § 3º, DO ART. 192, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL IMPOSSIBILIDADE. II) INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - LIMITES DE JUROS PREVISTOS NA LEI DE USURA (DEC.LEI Nº 22.626/33) E DO CÓDIGO CIVIL (ART. 406, CC) - INAPLICABILIDADE - RECURSOS, PARCIALMENTE, PROVIDOS. I. Admite-se a cobrança dos juros acima do limite de 12% (doze por cento) ao ano sob fundamento de que a anterior norma do § 3°, do art. 192, da Constituição Federal não era auto-aplicável, estando a depender de regulamentação, conforme já decidiu o STF (ADIN n° 047-7 -DF), sendo, inclusive, extirpada da Carta Magna por meio da Ementa Constitucional n° 40, de 29.5.2003 (DOU 30.5.2003, p.1). As limitações de juros previstas na Lei de Usura e no Código Civil não se aplicam às Instituições Financeiras. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 96502/2007 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 96502 / 2007. Julgamento: 2/6/2008. APELANTE(S) - ANTÔNIO CARLOS VIEIRA E OUTRO(s) (Advs: DR. SEBASTIÃO FERREIRA DE SOUZA), APELADO(S) - JOSÉ LAÉRCIO GALLO (Advs: DR. ALESSANDRO TARCÍSIO A. DA SILVA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, APÓS REJEITADA A PRELIMINAR, IMPROVERAM O RECURSO. EMENTA: APELAÇÃO - EXECUÇÃO - SENTENÇA - ARREMATAÇÃO PRAZO PARA REMIÇÃO - APLICAÇÃO, NO CASO, DO REVOGADO ARTIGO 788, I, DO CPC, EM VIGÊNCIA À ÉPOCA DOS FATOS - RECURSO IMPROVIDO. O direito de remir deve ser exercido no prazo de vinte e quatro horas que mediar entre a arrematação de bens em hasta pública e a assinatura do auto, conforme previsão legal vigente à época dos fatos. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 104119/2007 - Classe: II-15). Protocolo Número/Ano: 26837 / 2008. Julgamento: 2/6/2008. EMBARGANTE - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: DR. ULINDINEI ARAÚJO BARBOSA - PROC. EST.), EMBARGADO - LUZITANA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. (Advs: Dr. (a) JOÃO ROCHA SILVA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: REJEITADA A PRELIMINAR, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ACOLHERAM OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL RECEBIDO COMO RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO FACE O NÃO CUMPRIMENTO DO ART. 526 DO CPC - POSTERIOR COMPROVAÇÃO DO SEU CUMPRIMENTO - ERRO DE FATO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS. É permitida a conver s ã o d e a g r a v o regimental para embargos de declaração, atendendo-se ao princípio da fungibilidade dos recursos, quando ausente erro grosseiro, bem como dentro do prazo daquele em que foi transformado. Havendo erro de fato do julgado, devem os embargos de declaração ser providos. REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 91854/2007 - Classe: II-27 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 91854 / 2007. Julgamento: 2/6/2008. INTERESSADO(S) - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO - SANEMAT (Advs: Dr. FREDERICO DA SILVEIRA BARBOSA, OUTRO(S)), INTERESSADO(S) - MUNICÍPIO DE CLÁUDIA. Disponibilizado - 10/6/2008 Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, RATIFICARAM O ATO SENTENCIAL. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - AÇÃO CONDENATÓRIA - TERMO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO INADIMPLÊNCIA COMPROVADA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA RATIFICADA. Havendo comprovação de que o Município deixou de honrar Termo de Parcelamento firmado, a sentença que o condenou deve ser ratificada. REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 109431/2007 - Classe: II-27 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 109431 / 2007. Julgamento: 2/6/2008. APELANTE(S) - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT (Advs: DR. LEANDRO ALVES MARTINS JACARANDÁ, OUTRO(S)), APELADO(S) - EDEVALDO ALEXANDRE DA SILVA SOBRINHO (Advs: Dr. (a) LAÉRCIO ANTÔNIO DOS SANTOS PELLICIONI). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO, RATIFICANDO O ATO SENTENCIAL REEXAMINANDO. EMENTA: REXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA COM RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - LICENCIAMENTO DE VEÍCULO - EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO DAS MULTAS - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO INFRATOR - ILEGALIDADE - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 281, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DO CTB - PRELIMINAR DE INVIABILIDADE DA VIA ELEITA - QUESTÃO QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO - MULTAS INSUBSISTENTES - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA RATIFICADA. A exigência de pagamento de multas por infração de trânsito está condicionada às notificações pessoais do infrator, sob pena de serem consideradas insubsistentes. Nessa perspectiva, condicionar o licenciamento do veículo ao pagamento das multas, das quais o infrator não tenha sido previamente notificado, tanto da infração quanto da multa, é considerado ilegal. Quinta Câmara Cível Pauta de Julgamento Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia Quinta Câmara Cível, às 14:00 horas da próxima quarta-feira (art. 3º, II, "a" do A t o R e g i m e n t a l n º 0 2 / 2 0 0 5 d o T r i b u n a l d e J u s t i ç a ) , o u a s e s s ão subsequente, quarta-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 552, §1º do C.P.C. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 31145/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 31145 / 2008 RELATOR: DR. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. FÁBIO MARCEL VANIN TURCHIARI-PROC. ESTADO AGRAVADO(S): MAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ADVOGADO(S): Dr. PLINIO SAMACLAY DE LIMA MORAN RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 36694/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE CANARANA. Protocolo Número/Ano: 36694 / 2008 RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO AGRAVANTE(S): GEDEÃO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. LEOVERAL FRANCISCO LOPES AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DR. ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 20293/2008 - Classe: II-19 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 20293 / 2008 RELATOR: DR. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA APELANTE(S): INSTITUTO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE - IEMAT ADVOGADO(S): DRA. LIA ARAÚJO SILVA TEIXEIRA Dr. MARCOS OLIVEIRA SANTOS APELADO(S): GUILHERMINA APARECIDA LINS ADVOGADO(S): DR. WALDEVINO FERREIRA CASSEANO DE SOUZA OUTRO(S) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 49 de 366 RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 53197/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 53197 / 2007 RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO APELANTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S): DRA. SYLVANA ALBUQUERQUE DE MORAES DRA. MARGARETE DA GRAÇA BLANK M. SPADONI OUTRO(S) APELADO(S): G. C. D., REPRESENTADA POR SEU PAI P. J. D. ADVOGADO(S): DRA. CLEIDE REGINA RIBEIRO NASCIMENTO - DEF. PÚBLICA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 29229/2008 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 29229 / 2008 RELATOR: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA APELANTE(S): HIGH-TEC INFORMÁTICA LTDA ADVOGADO(S): DRA. DÉBORA LETÍCIA OLIVEIRA VIDAL OUTRO(S) APELADO(S): RODRIGO RAFHAEL DE ALMEIDA LEITE ADVOGADO(S): Dr. (a) CARLA DENES CECONELLO OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 39638/2008 - Classe: II-20 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 39638 / 2008 RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO APELANTE(S): HOSPITAL REGIONAL DE CÁCERES DOUTOR ANTÔNIO FONTES - HRCAF ADVOGADO(S): DRA. MÁRCIA PALMIRO DA SILVA E LIMA - PROC. ESTADO APELADO(S): ANTONIA DE FATIMA TEIXEIRA CORREA ADVOGADO(S): DR. ANDRÉ OVELAR RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 42554/2008 - Classe: II-20 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 42554 / 2008 RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO APELANTE(S): LUIZ BENEDITO FERREIRA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. ADRIANO DORNELLES DIAS APELADO(S): BANCO DIBENS S. A. ADVOGADO(S): DR. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO Dr. (a) MARIA CECÍLIA DE LIMA GONÇALVES DR. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 43178/2008 - Classe: II-20 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 43178 / 2008 RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO APELANTE(S): ANDRÉIA MORENO SILVA ADVOGADO(S): DRA. MARIA ISABEL AMORIM PEREIRA PORTELA OUTRO(S) APELADO(S): VIVO S.A. - TELEMAT CELULAR S.A. ADVOGADO(S): DRA. KATIUCY ALBUQUERQUE DR. GUSTAVO SOUTO DR. OSCAR LUIS DE MORAIS OUTRO(S) APELADO(S): ROBERTO ALVES DE ARRUDA ADVOGADO(S): Dr. (a) ABEL ALBINO DE ARRUDA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 51689/2008 - Classe: II-20 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 51689 / 2008 RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO APELANTE(S): MOACIR FERREIRA DE ASSIS E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): DR. ANTÔNIO CARLOS TAVARES DE MELLO OUTRO(S) APELADO(S): EDEGAR CARLOS CHIODELLI ADVOGADO(S): DR. RAFAEL SANCHES OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 17505/2008 - Classe: II-22 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 17505 / 2008 RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO APELANTE(S): RHODES ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA ADVOGADO(S): Drª MARIZA FARACO LEMOS APELANTE(S): NORKON COMERCIAL LTDA. ADVOGADO(S): Dr. (a) FLÁVIO HENRIQUE AZEVEDO INACARATO APELADO(S): PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S. A. ADVOGADO(S): DR. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA OUTRO(S) APELADO(S): NORKON COMERCIAL LTDA. ADVOGADO(S): Dr. (a) FLÁVIO HENRIQUE AZEVEDO INACARATO APELADO(S): RHODES ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA ADVOGADO(S): Drª MARIZA FARACO LEMOS RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 43449/2008 - Classe: II-22 COMARCA DE NOBRES. Protocolo Número/Ano: 43449 / 2008 RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO APELANTE(S): ANTONIO DIAS SOBRINHO ADVOGADO(S): DR. EDUARDO AUGUSTO BORDONI MANZEPPI OUTRO(S) APELADO(S): ADEMIR MARTINS CARDOSO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 38613/2008 - Classe: II-23 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano: 38613 / 2008 RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO APELANTE(S): TAMIL - INDÚSTRIA COMÉRCIO DE MILHO E DERIVADOS LTDA ADVOGADO(S): DR. MÁRIO CÉSAR CREMA APELADO(S): PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S. A. ADVOGADO(S): DRA. ANA CAROLINA SOARES DE SOUSA OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46293/2008 - Classe: II-23 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 46293 / 2008 RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO APELANTE(S): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA ADVOGADO(S): DRA. ONEIDA NAVES RIBEIRO OUTRO(S) APELADO(S): ARI FORMEHL RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 43987/2008 - Classe: II-20 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 43987 / 2008 RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO APELANTE(S): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADVOGADO(S): DRA. ROSMERI VALDUGA APELADO(S): ARTEMIO KORALEWSKI E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. JOÃO ANAIDES CABRAL NETTO REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 20154/2008 - Classe: II-27 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 20154 / 2008 RELATOR: DR. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DRA. AÍSSA KARIN GEHRING - PROCª. DO ESTADO INTERESSADO/APELADO: E. M. O. E F. C. O. ADVOGADO(S): DR. ALFREDO FERREIRA DA SILVA OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 49769/2008 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 49769 / 2008 RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO APELANTE(S): BANCO GENERAL MOTORS S. A. ADVOGADO(S): DR. MÁRIO CARDI FILHO OUTRO(S) REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 40876/2008 - Classe: II-27 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 40876 / 2008 RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO Disponibilizado - 10/6/2008 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 50 de 366 OUTRO(S) INTERESSADO/APELADO: ANTÔNIO JOSÉ LEITE FILHO ADVOGADO(S): Dr. SEBASTIÃO CARLOS ARAÚJO PRADO OUTRO(S) REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 44031/2008 - Classe: II-27 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 44031 / 2008 RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO INTERESSADO(S): PAULO CESAR MOREIRA ADVOGADO(S): Dr. EDUARDO AUGUSTO COSTA SILVA OUTRO(S) INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN/MT REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 44270/2008 - Classe: II-27 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 44270 / 2008 RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO INTERESSADO(S): MARIA APARECIDA ALMEIDA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) JUCYNIL RIBEIRO PEREIRA INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): Dr. FERNANDO EUGÊNIO ARAÚJO OUTRO(S) REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 45313/2008 - Classe: II-27 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 45313 / 2008 RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. BRUNO HOMEM DE MELO - PROC. DE ESTADO INTERESSADO/APELADO: M. V. A. PAIVA - ME ADVOGADO(S): DR. EDIVILSON J. GUIMARAES QUINTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 9 dias do mês de Junho de 2008. Acórdão RECURSO DE AGRAVO INTERNO - Classe: II-16 COMARCA CAPITAL(Interposto nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 35355/2008 - Classe: II-15). Protocolo Número/Ano: 46671 / 2008. Julgamento: 28/5/2008. AGRAVANTE(S) - CTIS TECNOLOGIA S.A. (Advs: Dr. (a) ALEXANDRE ROCHA PINHEIRO, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: DR. LUIZ OTÁVIO TROVO MARQUES DE SOUZA - PROC. ESTADO, Dr. ROGÉRIO LUIZ GALLO (PROC. ESTADO)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: AGRAVO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - ATO ATACADO ATRIBUÍDO A PREGOEIRA - PROCEDIMENTO ENCERRADO - AUSÊNCIA DE INTERESSE - PERDA DO OBJETO - EXTINÇÃO DO MANDAMUS. O encerramento da licitação, sem a suspensão anterior do certame, implica na perda do objeto da ação mandamental, ainda que superveniente à sua impetração e também na ausência de interesse do impetrante. Por isso se impõe a extinção da ação mandamental, em sede de agravo de instrumento. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 740/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 740 / 2008. Julgamento: 28/5/2008. AGRAVANTE(S) - EDILSON LIMA FAGUNDES (Advs: DR. MAURO BASTIAN FAGUNDES, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) JOAO DOS SANTOS MENDONÇA E OUTRO(s) (Advs: EM CAUSA PRÓPRIA, Dr. (a) MARCELO FELICIO GARCIA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : A G R A V O P R O V I D O . DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: HONORÁRIOS - ADVOGADO - TR A B A L H O E F E T I V O N O PROCESSO - SUBSTABELECIDO - INGRESSO NA FASE DE EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS - MULTA - ART. 940 DO CC E 17 DO CPC INOCORRÊNCIA. Os honorários sucumbenciais são devidos em razão do tempo despendido, da atenção, de toda presteza e dedicação do Disponibilizado - 10/6/2008 profissional durante o curso do processo. Atuando o advogado somente na fase de execução dos honorários, após o trânsito em julgado da sentença, unicamente para executá-la, torna-se ilegítimo para pleitear a verba sucumbencial. No que toca a multa do art. 940 do CC e art. 17 do CPC, tenho que não devem ser impostas, posto que apenas se utilizaram de um direito constitucionalmente garantido. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 15476/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 15476 / 2008. Julgamento: 28/5/2008. AGRAVANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: DR. EVANDRO LÚCIO PEREIRA DE SOUZA, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - OSNI LOCKS (Advs: Dr. (a) OPSON LUISNADRO PULGA BAIOTO, DR. RODRIGO CALETTI DEON, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MUNIR FEGURI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: AGRAVO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA C / C R E V I S I O N A L - A N T E C I P A Ç Ã O D E T U T E L A CONCESSÃO - ARTIGO 273 DO CPC - REQUISITOS PREENCHIDOS AUSÊNCIA DO PERICULUM IN MORA INVERSO - LEI Nº 11.524/07 FINANCIAMENTO DE RECEBÍVEIS DO AGRONEGÓCIO (FRA) - RECUSA DO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO EM ANALISAR A PRETENSÃO AO FINANCIAMENTO - INADMISSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Presentes os requisitos legais referentes ao fumus boni iuris e ao periculum in mora, correta se mostra a concessão de liminar, determinando que a instituição financeira proceda à analise sobre a pretensão do devedor, quanto ao ingresso no Programa FRA Financiamento de Recebíveis do Agronegócio. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 17151/2008 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 17151 / 2008. Julgamento: 2 8 / 5 / 2 0 0 8 . A G R A V A N T E ( S ) - B A N C O S A F R A S . A . ( A d v s : D r . ( a) TARGUS RIGON WESKA), AGRAVADO(S) - INDÚSTRIA GRÁFICA E BRINDES EXCELENTES LTDA. E OUTRO(s) (Advs: Dr. (a) JACKSON MÁRIO DE SOUZA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MUNIR FEGURI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: AGRAVO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTRO NEGATIVO - ABUSIVIDADE - DISCUSSÃO DO DÉBITO EM JUÍZO - BUSCA E APREENSÃO - ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI Nº 911/69 PELA LEI Nº 10.931/04 - PURGA DA MORA - TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL - DEPÓSITO EM JUÍZO DAS PARCELAS VENCIDAS POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Afronta o direito do consumidor a indevida inclusão do seu nome nos registros cadastrais, quando o débito ou seu montante motivador do registro está sendo questionado em Juízo. Não viola a lei a decisão que defere o pedido de liberação de veículo no caso de dívida em discussão, considerando o pequeno valor da dívida em relação ao valor do bem. A parte lesada pelo inadimplemento em alienação fiduciária não poderá buscar a resolução do contrato, quando o adimplemento pelo devedor for substancial. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 23279/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 23279 / 2008. Julgamento: 28/5/2008. AGRAVANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr. (a) KAMIL SANTANA CASTRO E SILVA, Dr. LAÉRCIO FAEDA, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ALVERINHO PAULO ORTH E OUTRA(s) (Advs: Dr. (a) OPSON LUISNADRO PULGA BAIOTO, DR. RODRIGO CALETTI DEON, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MUNIR FEGURI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: AGRAVO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA C / C R E V I S I O N A L - A N T E C I P A Ç Ã O D E T U T E L A CONCESSÃO - ARTIGO 273 DO CPC - REQUISITOS PREENCHIDOS AUSÊNCIA DO PERICULUM IN MORA INVERSO - LEI Nº 11.524/07 FINANCIAMENTO DE RECEBÍVEIS DO AGRONEGÓCIO (FRA) - RECUSA DO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO EM ANALISAR A PRETENSÃO AO FINANCIAMENTO - INADMISSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Presentes os requisitos legais referentes ao fumus boni iuris e ao periculum in mora, correta se mostra a concessão de liminar, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 51 de 366 determinando que a instituição financeira proceda à analise sobre a pretensão do devedor, quanto ao ingresso no Programa FRA Financiamento de Recebíveis do Agronegócio. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 93057/2007 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 93057 / 2007. Julgamento: 14/5/2008. AGRAVANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, AGRAVANTE(S) MINISTÉRIO PÚBLICO, AGRAVADO(S) - BETO POSTO DE SERVICOS LTDA (Advs: Dr. ROGERIO CAPOROSSI E SILVA, OUTRO(S)). Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DR. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E REJEITARAM A PRELIMINAR E NO MÉRITO POR MAIORIA NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO 2º VOGAL. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONEXÃO - RECONHECIMENTO - DECISÃO MANTIDA RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Ante a correspondência entre objeto e causa de pedir, mister declarar as ações conexas. Inteligência do artigo 103, do Código de Processo Civil. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 50488/2007 - Classe: II-19 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 50488 / 2007. Julgamento: 21/5/2008. APELANTE(S) - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT (Advs: DR. JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO, OUTRO(S)), APELADO(S) - ILDO ANTÔNIO BARTOCZ (Advs: DR. EVANDRO CORBELINO BIANCARDINI, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: REJEITADA A PRELIMINAR, NO MÉRITO NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - RETENÇÃO DA CNH - AUSÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - SEGURANÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Mostra-se ilegal a apreensão da CNH - Carteira Nacional de Habilitação - ainda que por infração à lei de trânsito, quando não observados os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 19119/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 19119 / 2007. Julgamento: 7/5/2008. APELANTE(S) - UNIMED RONDONÓPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA (Advs: DR. PAULO SÉRGIO CIRILO), APELADO(S) - RAFAEL PAIVA VIEIRA (Advs: DR. FERNANDO CEZAR P. AMORIM, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE REJEITARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, POR MAIORIA IMPROVERAM O APELO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PROCEDÊNCIA - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL - REJEIÇÃO - PLANO DE SAÚDE - RISCO IMEDIATO DE VIDA (ART. 35c, INCISO I DA LEI N° 9.656, de 03.06.98) - CONTRATO DE ADESÃO (ART. 54, § 4°, CDC) SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Indicados na peça de ingresso, com a desejável clareza, tanto o pedido como a causa de pedir, não há como indeferir a petição inicial, com base no art. 295, inciso V, do CPC, pouco importando, neste caso, até mesmo o nome dado à ação pelo autor. Tratando-se de atendimento médico rigorosamente inadiável, enquanto o inciso I do art. 35c, da Lei n° 9.656, de 03.06.98, dispõe que é obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de urgência, caracterizados pelo risco imediato de vida, o art. 54, § 4°, do CDC, dispõe que as cláusulas constantes de contrato de adesão e que implicarem em limitação do direito do consumidor “deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão”. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 53942/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 53942 / 2007. Julgamento: 21/5/2008. APELANTE(S) - COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS (Advs: DR. LEONARDO SANTOS DE RESENDE, OUTRO(S)), APELADO(S) - E. C. A. , M. C. A., R. C .A ., REPRESENTANDOS P/SUA MÃE ANGELA BENTA CASSEMIRO DA SILVA (Advs: DR. JOÃO ANAIDES CABRAL NETTO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: REJEITADAS AS PRELIMINARES, NO MÉRITO NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. Disponibilizado - 10/6/2008 DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - INOCORRÊNCIA DE JULGAMENTO ULTRA-PETITA - LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO - LEGALIDADE DA CONDENAÇÃO FIXADA EM SALÁRIOS MÍNIMOS - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CARACTERIZADORES DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - RECURSO IMPROVIDO. Não há julgamento ultra-petita quando o magistrado fixa o valor da condenação em estrita consonância com o dispositivo legal de regência. Qualquer seguradora participante do convênio firmado com a FENASEG (Federação Nacional de Seguros) tem legitimidade para responder pelo pagamento da indenização. Não há nenhuma ilegalidade na fixação do valor da indenização decorrente de seguro obrigatório tendo por base o salário mínimo, nos termos do art. 3º, inciso I, alínea “a”, da Lei n.º 6.194, de 19.12.74. Não há que se penalizar por litigância de má-fé aquele que apenas manejou recurso cabível para desafiar sentença que lhe era desfavorável. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 57124/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE ALTA FLORESTA. Protocolo Número/Ano: 57124 / 2007. Julgamento: 21/5/2008. APELANTE(S) - PLASTIBRAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARTEFATOS E DERIVADOS PLÁSTICOS LTDA (Advs: DR. ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO, DR. ERNANI TEIXEIRA, OUTRO(S)), APELADO(S) - J. M. PULIDO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA (Advs: Dr. (a) CARLOS ROBERTO DA COSTA LEITE). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: APELO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL - DUPLICATA - PROTESTO INDEVIDO - REGISTRO NO SPC DANO CONFIGURADO - COMPATIBILIDADE DO VALOR DA INDENIZAÇÃO À LESÃO E AO GRAU DA CULPA - RECURSO IMPROVIDO. O comprovado envio, para protesto, de duplicata, sem que se prove a sua origem, gera o dever de indenizar. Manifesta a lesão ao patrimônio moral, não há que se cogitar da prova do prejuízo. Na fixação do quantum da indenização por dano moral, resultante de protesto indevido de título, o juiz deve proceder com prudência e moderação, fazendo com que a reparação não seja inexpressiva e tampouco fonte de enriquecimento sem causa. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60053/2007 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 60053 / 2007. Julgamento: 21/5/2008. APELANTE(S) - TILLO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (Advs: Dr. JULIO CESAR RIBEIRO), APELADO(S) - MADEIREIRA VERDÃO LTDA (Advs: DR. OTACÍLIO PERON, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: APELO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO COM DESCONSTITUIÇÃO DE TÍTULOS, CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS - PROTESTO - CHEQUE NÃO COMPENSADO PERÍCIA CONCLUSIVA - AQUISIÇÕES COMPROVADAS - DANO INCONFIGURADO - AÇÕES PROTELATÓRIAS - VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 14 E 17 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ RECURSO IMPROVIDO. Restando provado nos autos, inclusive através de perícia contábil, que a empresa adquirente não quitou integralmente o seu débito com a empresa vendedora, limitando-se à entrega de um cheque sem a necessária provisão de fundos, inegável que a empresa vendedora agiu no exercício regular do seu direito quando levou o referido cheque a protesto. De outra parte, configura-se claramente a má-fé da empresa que emite cheque sem a necessária provisão de fundos e que, vendo- o protestado, busca as vias judiciais reclamando da empresa credora a reparação por supostos danos morais. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA DE SINOP (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 17814/2008 - C l a s s e : I I - 2 0 ) . P r o t o c o l o N ú m e r o / A n o : 4 6 5 8 2 / 2 0 0 8. Julgamento: 28/5/2008. EMBARGANTE - MARCOS LEVI BERVIG (Advs: DRA. DANIELA SEEFELD WERNER, OUTRO(S)), EMBARGADO - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S. A. (Advs: Dr. JONES EVERSON CARDOSO, DRA. ROSANE CORDEIRO MITIDIERI). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MUNIR FEGURI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 52 de 366 Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS IMPROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - EFEITO INFRINGENTE - INADMISSIBILIDADE IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA CAUSA - RECURSO DESPROVIDO. Inexistindo a alegada contradição no acórdão, é de se negar provimento aos embargos de declaração oferecidos, mormente se, ancorado a este fundamento, há nítido pedido de modificação do julgamento, com a concessão de excepcional efeito infringente. Os embargos de declaração não se prestam ao simples reexame da causa. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA DE ITAÚBA (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 75803/2007 - Classe: II-23). Protocolo Número/Ano: 8472 / 2008. Julgamento: 28/5/2008. EMBARGANTE - ANTONIO ALVES MARTINS FILHO E OUTRA(s) (Advs: Dr. (a) JOSÉ ROBERTO ALVIM, OUTRO(S)), EMBARGADO - USINAS ITAMARATI S. A. (Advs: Dra. LUCI HELENA S. S. MONTEIRO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MUNIR FEGURI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS IMPROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO NÃO VISLUMBRADA NA DECISÃO RECORRIDA - DESATENTAMENTO DA INSERÇÃO DO ARTIGO 535, II, DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Uma vez não vislumbrada omissão nos moldes do art. 535, II, do CPC, mister o improvimento dos Embargos opostos a este argumento. Sexta Câmara Cível Pauta de Julgamento Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia Sexta Câmara Cível, às 14:00 horas ou, extraordinariamente, com início às 09 horas da próxima quarta-feira (art. 3º, II, "b" do Ato Regimental nº 02/2005 do Tribunal de Justiça), ou a sessão subsequente, quarta-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 552, §1º do C.P.C. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 7804/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 7804 / 2008 RELATOR: DES. JURACY PERSIANI AGRAVANTE(S): CARLOS ROBERTO SIMONETTI ADVOGADO(S): DR. JOÃO CARLOS HIDALGO THOMÉ AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) ALTIVANI RAMOS LACERDA OUTRO(S) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 30400/2008 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 30400 / 2008 RELATOR: DR. MARCELO SOUZA DE BARROS AGRAVANTE(S): E. B. ADVOGADO(S): Dr. (a) JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO OUTRO(S) AGRAVADO(S): A. D. M. ADVOGADO(S): DR. LUCIANO ANDRÉ FRIZÃO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 20503/2008 - Classe: II-19 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 20503 / 2008 RELATOR: DR. MARCELO SOUZA DE BARROS APELANTE(S): J. L. M. ADVOGADO(S): DRA. DANIELE CRISTINA DE OLIVEIRA OUTRO(S) APELADO(S): A. R. Z. F. M. ADVOGADO(S): DR. FÁBIO SOUZA PONCE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 18100/2008 - Classe: II-25 COMARCA DE ÁGUA BOA. Protocolo Número/Ano: 18100 / 2008 RELATOR: DR. MARCELO SOUZA DE BARROS APELANTE(S): JAMIR VIEIRA DAS NEVES E SUA ESPOSA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ BERNARDINO DE CASTRO NETTO APELADO(S): LUIZ ANTONIO BERTASSI ADVOGADO(S): Dr. ROSELMAR VICENTE DE LIMA Disponibilizado - 10/6/2008 REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 102307/2007 - Classe: II-27 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 102307 / 2007 RELATOR: DR. MARCELO SOUZA DE BARROS INTERESSADO(S): ARMANDO BAPTISTA PAESE ADVOGADO(S): Dr. (a) CYNTIA KATHEUSCIA DA CRUZ E SILVA INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. (a) GABRIELA NOVIS NEVES PEREIRA LIMA - PROC. ESTADO REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 4611/2008 - Classe: II-27 COMARCA DE NORTELÂNDIA. Protocolo Número/Ano: 4611 / 2008 RELATOR: DR. MARCELO SOUZA DE BARROS INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA ADVOGADO(S): Dr. (a) KELLY CRISTINA DA SILVA INTERESSADO/APELADO: ENIL DE ARAUJO PINOTE E OUTRA(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DE SOUZA OUTRO(S) SEXTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 6 dias do mês de Junho de 2008. Acórdão RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 89486/2007 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 89486 / 2007. Julgamento: 5/3/2008. AGRAVANTE(S) - M. J. M. (Advs: Dr. (a) GILBERTO JOSÉ DA COSTA, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - J. A . C. E OUTRO(s) (Advs: Dra. PATRICIA GASPAR NOBREGA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE BARROS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVERAM, EM PARTE, O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C ALIMENTOS - LIMINAR DEFERIDA FIXANDO ALIMENTOS PROVISÓRIOS - NECESSIDADES DAS ALIMENTADAS E DO ALIMENTANTE - POSSIB I L I D A D E R E L A T I V A - A G R A V O P R O V I D O PARCIALMENTE. Se as provas existentes nos autos revelam que o devedor dos alimentos tem como única fonte de renda aluguel de um imóvel e que a sua ex-companheira e filhas menores necessitam da maior parte da importância para suas sobrevivências, deve 75% da importância ser destinada ao pagamento da verba, até porque o alimentante não é inválido e terá de encontrar meios de trabalhar para manter seu próprio sustento. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 92615/2007 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 92615 / 2007. Julgamento: 5/3/2008. AGRAVANTE(S) - ARGON AR CONDICIONADO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. (Advs: DR. LEONARDO DA SILVA CRUZ), AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE BARROS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIMINAR INDEFERIDA EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA - APREENSÃO DE MERCADORIAS EM POSTO FISCAL - EMPRESA DEVEDORA DE TRIBUTOS - REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO - AGRAVO IMPROVIDO. Se a empresa manejadora do writ teve mercadorias apreendidas no posto fiscal - onde está sendo exigido o recolhimento de tributos - em razão de regime especial de fiscalização, diante do fato da pessoa jurídica ser devedora reiterada de exações estaduais, correta a decisão singular, que indeferiu a liminar para a liberação das mercadorias. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 104156/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE CAMPO VERDE. Protocolo Número/Ano: 104156 / 2007. Julgamento: 5/3/2008. AGRAVANTE(S) - ANTÔNIO CÉSAR DOS SANTOS E OUTRO(s) (Advs: DR. DUÍLIO PIATO JÚNIOR), AGRAVADO(S) - BASF S. A. (Advs: Dr. EVALDO REZENDE FERNANDES, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE BARROS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 53 de 366 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA CONVERTIDA PARA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA, PORQUE NÃO FOI EXPEDIDO PREVIAMENTE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DO PRODUTO FALTA DE AVALIAÇÃO E PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO DEVEDOR SOBRE O LAUDO - ILEGALIDADES INEXISTENTES - REQUERIMENTO DOS DEVEDORES INFORMANDO QUE DEPOSITARIAM O PRODUTO - AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO IMPROVIDO. Se a execução iniciou para entrega de coisa incerta e foi convertida para execução por quantia certa contra devedor solvente, porque o produto objeto da cédula não foi apreendido, tendo em vista que o devedor afirmou nos autos qu e i r a r e a l i z a r o d e p ó s i t o d o s g r ã o s e n ã o c u m p r i u t a l desiderato, correta a decisão singular, inexistindo cerceamento de defesa ou ilegalidade no decisum combatido. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 105802/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 105802 / 2007. Julgamento: 5/3/2008. AGRAVANTE(S) - A. K. C. D. (Advs: DR. RENATO CESAR FERREIRA NASCIMENTO), AGRAVADO(S) - J. R. J. (Advs: Dr. WALMIR ANTONIO PEREIRA MACHIAVELI, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE BARROS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PROVERAM, EM PARTE, O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REGULAÇÃO DE VISITA DE MENOR - LIMINAR DEFERIDA ASSEGURANDO AO PAI DIREITO DE VISITA AO FILHO EM DIAS E HORÁRIOS FIXADOS - PRELIMINAR DE CONVERSÃO DO AGRAVO PARA A MODALIDADE RETIDA - TEMA RELEVANTE - REJEIÇÃO - ALTERAÇÃO DOS HORÁRIOS DE VISITA CRIANÇA COM TENRA IDADE - NECESSIDADE DE ESTAR NA COMPANHIA MATERNA DURANTE O PERÍODO NOTURNO - PAI SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. O assunto que envolve a regulamentação do direito de pai visitar filho menor é relevante e permite a passagem do agravo sob a modalidade de instrumento. Na lide envolvendo regulamentação de visitas, devem ser preservados os interesses da criança, que se sobrepõe a qualquer direito dos pais, tutelado juridicamente. Se o pai da criança é servidor público municipal e trabalha durante o dia, deve a visitação acontecer, durante a semana, em horários compreendidos entre às 18h e 21h e em finais de semanas alternados, aos sábados e domingos, das 8h30min às 20h. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 101160/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS. Protocolo Número/Ano: 101160 / 2007. Julgamento: 30/1/2008. APELANTE(S) - RO D O B R Á S R O D O V I Á R I O BRASILEIRO DE TRANSPORTES LTDA (Advs: DR. LUCIANO RIBEIRO DA FONSECA, OUTRO(S)), APELANTE(S) - BRADESCO SEGUROS S. A. (Advs: DRA. BETTÂNIA MARIA GOMES PEDROSO, DR. JOÃO CELESTINO CORRÊA DA COSTA NETO, OUTRO(S)), APELADO(S) - HYDRORGÂNICA QUÍMICA LTDA (Advs: DR. ANDRÉ N. FIGUEIREDO CASTRO, DR. FREDERICO LUIZ GONÇALVES, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE BARROS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, IMPROVERAM AMBOS OS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS ACIDENTE DE VEÍCULO - CONVERSÃO À ESQUERDA - EXISTÊNCIA DE ACOSTAMENTO - NÃO UTILIZAÇÃO - COLISÃO DO VEÍCULO QUE IA ULTRAPASSAR NA TRASEIRA DO CAMINHÃO - EXCESSO DE VELOCIDADE DO VEÍCULO MENOR NÃO COMPROVADO - IMPRUDÊNCIA CONFIGURADA - CULPA CARACTERIZADA - VALOR DA CONDENAÇÃO RAZOÁVEL - EXCLUSÃO DA DENUNCIADA À LIDE DO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO - RECURSOS IMPROVIDOS. O fato do veículo da apelante tentar a manobra na pista de rolamento, sem aguardar no acostamento o momento apropriado, foi a causa determinante do acidente e não a alegada velocidade excessiva do veículo da recorrida, que não restou comprovada, não havendo que se falar, portanto, em culpa concorrente. Se os documentos aportados aos autos pela apelada demonstraram o quantum necessário a ser desembolsado para que pudesse recompor o seu veículo, comprovaram as despesas decorrentes da locação de outro carro para continuar realizando suas operações comerciais e as fotos comprovam o quanto ficou destruída a frente do seu veículo, sem condições de tráfego, não há que se alegar que a condenação foi Disponibilizado - 10/6/2008 excessiva, vez que as apelantes não produziram nenhuma prova que pudesse desconstituir tais documentos. Se a denunciação da lide cria uma nova demanda independente da principal, inexistindo até mesmo a possibilidade de haver condenação solidária do denunciante e do denunciado em face do autor da lide primária, já que não há relação jurídica entre eles, não pode a denunciada figurar no pólo passivo da ação. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 101909/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE ÁGUA BOA. Protocolo Número/Ano: 101909 / 2007. Julgamento: 30/1/2008. APELANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr. (a) CELSON JESUS GONCALVES FALEIRO, OUTRO(S)), APELADO(S) - E. R. MAGALHÃES - SUPERMERCADO (Advs: DR. MÁRIO TAKATSUKA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE BARROS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA REVISIONAL DE DÉBITO BANCÁRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - CONTRATOS BANCÁRIOS - BB GIRO RÁPIDO E CONTRATO PARA DESCONTO DE CHEQUES - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ALIADOS AO PACTA SUNT SERVANDA IMPOSSIBILIDADE DA COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM JUROS E MULTA - JUROS REMUNERATÓRIOS EXCESSIVOS - LIMITAÇÃO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - POSSIBILIDADE - CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.170-36/2001 - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. O princípio do pacta sunt servanda não é absoluto, exatamente porque o Código de Defesa do Consumidor versa sobre norma de ordem pública e de interesse social, que deve ser interpretada da forma mais vantajosa ao consumidor. Demonstrado que os juros praticados pelo apelante não se encontram dentro de patamares razoáveis, ocorrendo excessiva vantagem da instituição financeira em detrimento da parte mais fraca, deve haver uma adequação dos percentuais utilizados para remunerar o capital financiado, com o objetivo de equilibrar essa relação contratual. Nos contratos firmados por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, posteriormente à edição da MP 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000 (atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001), admite-se a capitalização dos juros com período inferior a um ano, desde que expressamente pactuada. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 17572/2008 - Classe: II-21 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 17572 / 2008. Julgamento: 30/4/2008. APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE (Advs: DR. JOSÉ NAAMAN KHOURI - PROCURADOR MUNICIPAL, OUTRO(S)), APELADO(S) - WEIDER CORREA DA COSTA SILVA E OUTRO(s) (Advs: DRA. IGNEZ MARIA MENDES LINHARES). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE BARROS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO - MATÉRIA TRATADA NO MÉRITO GUARDA MUNICIPAL - LEIS MUNICIPAIS Nºs 2.142/2000 E 2.163/2000 REVOGAÇÃO TÁCITA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.372/2001 - HIPÓTESE AUSENTE - RECURSO IMPROVIDO. Se a lei posterior não revogou as anteriores expressamente e nem regulou, por inteiro, os regramentos fixados no passado, deve ser mantida a sentença que julgou procedente a ação de cobrança aviada, onde se sustenta a harmonia dos direitos consagrados nas leis municipais invocadas. Primeira Câmara Criminal Pauta de Julgamento PRIMEIRA SECRETARIA CRIMINAL PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para sessão ordinária da PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL, às 14:00 horas da próxima terça-feira (art. 10 do R.I.T.J.) ou em sessão subseqüente terçafeira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 134, § 1º do R.I.T.J/MT 1 -RECURSO DE APELAÇÃO - ECA ( Lei nº 8.069/90) 35697/2008 - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 54 de 366 Classe: I-39 COMARCA CAPITAL. RELATOR(A DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO APELANTE(S): R. A. C. ADVOGADO(S) DRA. HÉLLENY ARAÚJO DOS SANTOS - DEF.PÚBLICA APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO 2 - RECURSO DE APELAÇÃO - ECA ( Lei nº 8.069/90) 43034/2008 Classe: I-39 COMARCA CAPITAL. RELATOR(A DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA APELANTE(S): A. V. S. ADVOGADO(S) DRA. HÉLLENY ARAÚJO DOS SANTOS - DEF.PÚBLICA APELANTE(S): D. S. C. S. ADVOGADO(S) DRA. HÉLLENY ARAÚJO DOS SANTOS - DEF.PÚBLICA APELANTE(S): E. M. F. ADVOGADO(S) DRA. HÉLLENY ARAÚJO DOS SANTOS - DEF.PÚBLICA APELANTE(S): E. Q. S. ADVOGADO(S) DRA. HÉLLENY ARAÚJO DOS SANTOS - DEF.PÚBLICA APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO 3 - RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 19236/2008 - Classe: I-14 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. RELATOR(A DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO APELANTE(S): FREDDY ROSAS ENCINAS OU ANDRES MARIN SAHONERO ADVOGADO(S) DR. EVERALDO BATISTA FILGUEIRA OUTRO(S) APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO 4 - RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO 42275/2008 - Classe: I-23 COMARCA DE CÁCERES. RELATOR(A DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE(S MINISTÉRIO PÚBLICO AGRAVADO(S): NERIO ROBERT DAZA MENDES ADVOGADO(S) Drª RÚBIA FERRETTI VALENTE 5 - RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO 43983/2008 - Classe: I-23 COMARCA DE NOVA MUTUM. RELATOR(A DES. RUI RAMOS RIBEIRO AGRAVANTE(S MINISTÉRIO PÚBLICO AGRAVADO(S): MILTON DE VARGAS COSTA ADVOGADO(S) Dr. CRISTIANO PIZZATTO PRIMEIRA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 6 dias do mês de Junho de 2008. Segunda Câmara Criminal Acórdão "HABEAS CORPUS" 17463/2008 - Classe: I-9 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 17463 / 2008. Julgamento: 2/4/2008. IMPETRANTE(S) - DR. THIAGO DE ABREU FERREIRA, PACIENTE(S) FABLÍCIO PIRES DE AMORIM. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGARAM A ORDEM. EMENTA: PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA D E F U N D A M E N T A Ç Ã O A ESPECAR O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE - CUSTÓDIA CAUTELAR MAIS GRAVOSA QUE O REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA A SER SUBMETIDO O PACIENTE EM CASO DE CONDENAÇÃO - SUPERVENIÊNCIA DE REVOGAÇAÕ DA PRISÃO PREVENTIVA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - EXTINÇÃO DA ORDEM SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DA NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL - ÚNICO ENDEREÇO INFORMADO PELO PACIENTE - TRÊS TENTATIVAS INFRUTÍFERAS DE LOCALIZAÇÃO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA - VÁLIDA A CITAÇÃO POR EDITAL - ORDEM DENEGADA. Nas informações complementares prestadas à autoridade inquinada de coatora relatou que durante a audiência designada para oitiva das testemunhas de acusação, após o parecer favorável emitido pelo ilustre representante do Parquet Estadual, revogou a prisão preventiva decretada em desfavor do paciente e determinou a expedição do contramandado. Assim, diante desse fato novo, no que tange aos fundamentos de constrangimento ilegal por ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, carência de fundamentação e impossibilidade da segregação cautelar por ser mais gravosa que o regime a se submeteria o paciente se fosse condenado, a Disponibilizado - 10/6/2008 presente ordem perde o seu objeto, razão pela qual se aplica ao caso em exame o comando inserto no art. 659 do Código de Processo Penal. Uma vez que o Sr. Oficial de Justiça tentou em três diferentes oportunidades localiza r o p a c i e n t e n o ú n i c o e n d e r e ç o p o r e l e i n d i c a d o p e r a n t e a autoridade policial, e não logrou êxito, encontra-se plenamente válida a citação efetuada por edital. Diante da ausência de constrangimento ilegal na espécie, a denegação da ordem é medida que se impõe. "HABEAS CORPUS" 19312/2008 - Classe: I-9 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 19312 / 2008. Julgamento: 7/5/2008. IMPETRANTE(S) - DR. SAULO AUGUSTO CALDEIRA DA ROCHA BANDEIRA BASTOS E OUTRO(s), PACIENTE(S) - JORGE PEREIRA SAMUEL JÚNIOR. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, JULGARAM O PEDIDO PREJUDICADO, PELA PERDA DO OBJETO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO DE ACORDO COM O PARECER ORAL. EMENTA: HABEAS CORPUS - PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - LIBERDADE CONFERIDA PELO JUÌZO PROCESSANTE - PERDA DO OBJETO. Resta sem conteúdo a alegação de excesso de prazo se o paciente teve a sua prisão relaxada por decisão de primeiro grau. "HABEAS CORPUS" 24614/2008 - Classe: I-9 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 24614 / 2008. Julgamento: 16/4/2008. IMPETRANTE(S) - DR. EVERALDO BATISTA FILGUEIRA E OUTRO(s), PACIENTE(S) - PATRICIO MARTINS DE QUEIROZ. Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, CONCEDERAM A ORDEM, DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA, NOS TERMOS DO VOTO DO 1º VOGAL. VENCIDO O RELATOR QUE VOTOU PELA DENEGAÇÃO DO "WRIT". EMENTA: HABEAS CORPUS - CORRUPÇÃO DE MENOR - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA - CARÊNCIA DE MOTIVAÇÃO - PACIENTE PRIMÁRIO, SEM ANTECEDENTES CRIMINAIS E COM FAMÍLIA CONSTITUÍDA PROPRIETÁRIO DE BOATE E NÃO DE PROSTÍBULO - FALTA DE RAZÕES PARA A CUSTÓDIA PRÉVIA - PROTEÇÃO À ORDEM PÚBLICA DESNECESSÁRIA - COAÇÃO CARACTERIZADA - ORDEM CONCEDIDA. O decreto de prisão preventiva editado contra réu primário, com família constituída, sem antecedentes criminais, visando garantir da ordem pública porque ele, na condição de proprietário de uma boate, é acusado de facilitar corrupção de menores não contém motivação necessária para manter a custódia prévia ensejando a concessão do writ para sanar a coação. "HABEAS CORPUS" 26865/2008 - Classe: I-9 COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO. Protocolo Número/Ano: 26865 / 2008. Julgamento : 23/4/2008. IMPETRANTE(S) - DR. JORGE HENRIQUE FRANCO GODOY, PACIENTE(S) - FABIANO OLIVEIRA NEVES. Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO 1º VOGAL. VENCIDO O D. RELATOR QUE VOTOU PELA CONCESSÃO DO "WRIT". EMENTA: HABEAS CORPUS - CRIME DE TRÁFICO - PRISÃO EM FLAGRANTE - VÍCIOS FORMAIS - FALTA DO ESTADO DE FLAGRÂNCIA; NULIDADE DE RECONHECIMENTO PESSOAL; ATO PRATICADO EM DELEGACIA DE POLÍCIA DE OUTRO MUNICÍPIO; E, INEXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE - FUNDAMENTOS CARENTES DE RAZÕES JURÍDICAS - PACIENTE AUTOR DE INFRAÇÃO PERMANENTE LAVRATURA DO AUTO MEDIANTE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL - DROGA APREENDIDA EM PODER DE TERCEIRO QUE A CONDUZIA SOB SUA ORDEM - COAÇÃO INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Em se tratando em crime permanente como é o trafico de droga a prisão em flagrante pode ocorrer a qualquer momento em que for descoberta a posse exercida pelo agente. Não causa vício na lavratura do auto de prisão em flagrante o fato de ter a autoridade policial utilizado delegacia de município vizinho mediante justificativa perfeitamente aceitável. O agente que chefia o tráfico de drogas se sujeita à materialidade do crime mesmo que o produto por ele enviado ao comércio seja apreendido em poder do terceiro coadjuvante encarregado da distribuição. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 55 de 366 "HABEAS CORPUS" 27396/2008 - Classe: I-9 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 27396 / 2008. Julgamento: 28/5/2008. IMPETRANTE(S) - DR. JONI DE ARRUDA PINTO, PACIENTE(S) - JOCINILIA RODRIGUES DE ALMEIDA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E CRIME DE FALSA IDENTIDADE - PRISÃO EM FLAGRANTE - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA CUSTÓDIA PRAZOS AUMENTADOS COM O ADVENTO DA LEI Nº 11.343/2006 CONTAGEM GLOBAL DO PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO - PROCESSO NA FASE DE APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS FINDA A INSTRUÇAO PROBATÓRIA - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA SÚMULA N.º 52 DO STJ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. O prazo legal para o encerramento da instrução criminal nos delitos de tóxicos sofreu importantes modificações ao longo das últimas décadas, buscando o legislador pátrio, em cada momento histórico, estabelecer marcos temporais mais consentâneos com as respectivas realidades sociais. De acordo com a nova Lei de Tóxicos, Lei nº 11.343/2006 (publicada no Diário Oficial da União de 24-8-2006 e vacatio legis de 45 dias) o prazo para o encerramento da instrução poderá variar de 95 (noventa e cinco) até 195 (cento e noventa e cinco) dias, em se tratando de réu preso, sem a caracterização de constrangimento ilegal por excesso de prazo, conforme o caso. Não ultrapassado o prazo legal estabelecido para formação do sumário da culpa na hipótese de réu preso, haja vista a manutenção da prisão cautelar por pouco mais de 120 (cento e vinte) dias e encontrando-se o feito na fase de oferecimento das alegações finais, incidente ainda na hipótese a disposição contida na Súmula nº 52 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, que versa sobre a inexistência de constrangimento ilegal por excesso de prazo quando finda a instruçã o probatória. Ordem denegada. "HABEAS CORPUS" 29668/2008 - Classe: I-9 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 29668 / 2008. Julgamento: 28/5/2008. IMPETRANTE(S) - DR. FLÁVIO MARCUS ASVOLINSQUE PEIXOTO - DEF. PÚBLICO, PACIENTE(S) - REGINALDO JOSÉ DA COSTA, VULGO "GENINHO". Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. OMAR RODRIGUES DE ALMEIDA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, JULGARAM O PEDIDO PREJUDICADO, PELA PERDA DO OBJETO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: HABEAS CORPUS - PRETENDIDA PROGRESSÃO DE REGIME BENEFÍCIO CONCEDIDO PELO JUÍZO DE 1º GRAU - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - PEDIDO PREJUDICADO PELA PERDA DE OBJETO. Concedida a progressão de regime pelo Juízo acoimado de coator, objeto do pedido de Habeas Corpus na Segunda Instância, fica prejudicado o writ pela perda do objeto. "HABEAS CORPUS" 29742/2008 - Classe: I-9 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 29742 / 2008. Julgamento: 28/5/2008. IMPETRANTE(S) - DR. ANDRÉ R E N A T O R O B E L O R O S S I G N O L O DEFENSOR PÚBLICO, PACIENTE(S) - LEONARDO LIRA DE ARAÚJO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, JULGARAM O PEDIDO PREJUDICADO, PELA PERDA DO OBJETO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E CORRUPÇÃO ATIVA - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IRRESIGNAÇÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA R. DECISÃO INDEFERITÓRIA - ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL - CONCESSÃO SUPERVENIENTE AO AJUIZAMENTO DO WRIT - PERDA DO OBJETO - PEDIDO PREJUDICADO. Se a causa de pedir da ordem de habeas corpus estriba-se tão-somente na ilegalidade da r. decisão que negou o pedido de liberdade provisória e nas informações prestadas a autoridade inquinada de coatora alega que o paciente recuperou o seu status libertatis mediante o recente cumprimento de Alvará de Soltura por ela expedido, força convir que desapareceu o alegado constrangimento ilegal e restou esvaziado o objeto do presente Disponibilizado - 10/6/2008 writ. Ordem prejudicada. "HABEAS CORPUS" 30639/2008 - Classe: I-9 COMARCA DE JUÍNA. Protocolo Número/Ano: 30639 / 2008. Julgamento: 16/4/2008. IMPETRANTE(S) - DR. PEDRO MARTINS VERÃO, PACIENTE(S) - ROSELI DE MOURA FIUZA. Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, CONCEDERAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO 1º VOGAL, DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. VENCIDO O D. RELATOR QUE VOTOU PELA CONCESSÃO PARCIAL DO "WRIT". EMENTA: HABEAS CORPUS - CRIME DE TRÁFICO - PROGRESSÃO DE REGIME - PRETENSÃO DO RÉU - FALTA DE CONDIÇÕES PARA ANÁLISE TEMA QUE REQUER EXAME DE PROVAS - AGENTE QUE, NO ENTANTO, CUMPRE PENA EM REGIME MAIS GRAVE DO QUE AQUELE FIXADO NA SENTENÇA - PLEITO NESSE ASPECTO CONHECIDO - COAÇÃO EVIDENTE ORDEM CONCEDIDA. Em processo de habeas corpus não é possível a constatação de elementos capazes de outorgar ao réu a progressã o penal no cumprimento da pena. Porém, se for constatado que ele cumpre pena em regime mais grave (fechado) do que aquele fixado na sentença (semi-aberto) impõe-se a concessão da ordem para sanar o arbítrio. "HABEAS CORPUS" 32003/2008 - Classe: I-9 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 32003 / 2008. Julgamento: 28/5/2008. IMPETRANTE(S) - DRA. MARLI AUXILIADORA PEDROSO CORRÊA, PACIENTE(S) - ERONILDES JARDIM DE FRANÇA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, HOMOLOGARAM O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: HABEAS CORPUS - PROCESSUAL PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - DENÚNCIA PELOS CRIMES DE CORRUPÇÃO PASSIVA E FORMAÇÃO DE QUADRILHA - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS JUSTIFICADORES DA PRISÃO CAUTELAR - DESISTÊNCIA FORMULADA PELO IMPETRANTE NOS AUTOS - WRIT PREJUDICADO - DESISTÊNCIA HOMOLOGADA. Homologa-se o pedido de desistência do habeas corpus requerido pelo impetrante, máxime quando as razões expostas estã o respaldadas nos autos. Writ prejudicado. "HABEAS CORPUS" 35753/2008 - Classe: I-9 COMARCA DE DIAMANTINO. Protocolo Número/Ano: 35753 / 2008. Julgamento: 28/5/2008. IMPETRANTE(S) - DR. RODRIGO SCHWAB MATTOZO, PACIENTE(S) - LUIZ CARLOS DA SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. OMAR RODRIGUES DE ALMEIDA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, JULGARAM O PEDIDO PREJUDICADO, PELA PERDA DO OBJETO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA PRISÃO - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ANTES DO JULGAMENTO DO WRIT - PEDIDO PREJUDICADO. Cessada a segregação com a concessão do pedido de liberdade provisória, julga-se prejudicado o pleito liberatório, pela perda do objeto. "HABEAS CORPUS" 39046/2008 - Classe: I-9 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 39046 / 2008. Julgamento: 28/5/2008. IMPETRANTE(S) - DR. STALYN PANIAGO PEREIRA, PACIENTE(S) - ROSENILDO APARECIDO DE SOUZA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, JULGARAM O PEDIDO PREJUDICADO, PELA PERDA DE OBJETO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO E RECEPTAÇÃO - PRISÃO EM FLAGRANTE - NULIDADE - PACIENTE EM LIBERDADE - INFORMAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA - ORDEM PREJUDICADA. O pedido de concessão de ordem de habeas corpus torna-se prejudicado se a autoridade coatora informa que outorgou ao paciente a liberdade almejada na impetração. "HABEAS CORPUS" 39974/2008 - Classe: I-9 COMARCA DE ARENÁPOLIS. Protocolo Número/Ano: 39974 / 2008. Julgamento: 28/5/2008. IMPETRANTE(S) - DR. JUDERLY SOARES VARELLA JÚNIOR E OUTRO(s), Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 56 de 366 PACIENTE(S) - FLÁVIO HIPÓLITO DA SILVA, PACIENTE(S) - EUCLIDES HIPÓLITO DA SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA - PRISÃO EM FLAGRANTE - LIBERDADE PROVISÓRIA - INDEFERIMENTO - DECISÃO IMOTIVADA - FALTA DE REQUISITOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA PLEITO INSUSTENTÁVEL - PRISÃO DE RÉUS ARMADOS EM ÁREA DE LITÍGIO POR POSSE DE TERRA - BONS ATRIBUTOS PESSOAIS ALEGADOS, MAS NÃO PROVADOS - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - ORDEM DENEGADA. É escorreita a decisão que nega liberdade provisória ao agente que comete crime de porte ilegal de arma, se ele é apanhado armado em área de litígio por posse de terra; e, a alegação de bons atributos vem desacompanhada da prova documental correspondente, evidenciando a necessidade da prisão preventiva para garantir a ordem pública e aplicação da lei penal impeditiva da concessão do benefício. "HABEAS CORPUS" 40179/2008 - Classe: I-9 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 40179 / 2008. Julgamento: 28/5/2008. IMPETRANTE(S) - DR. ROMILDO SOUZA GROTA, PACIENTE(S) - MÁRCIO JOSÉ CAYRES AZAMBUJA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONCEDERAM A ORDEM, CONFIRMANDO A LIMINAR DEFERIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: HABEAS CORPUS - CRIME DE AMEAÇA - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONCESSÃO DE FIANÇA - FALTA DE PAGAMENTO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - FALTA DE ANÁLISE PELA JUÍZA C O N F I S S à O D A I N É R C I A N A S I N F O R M A Ç Õ E S - P R E S T A Ç ÃO JURISDICIONAL NEGADA - COAÇÃO EVIDENTE - ORDEM CONCEDIDA. Se o réu, preso em flagrante, tem em seu favor arbitramento de fiança e não recolhe o valor por impossibilidade financeira; postulando, em seguida, a liberdade provisória, cujo pedido o juiz não aprecia em prazo razoável, consoante suas próprias informações, sofre ele coação ilegal por negativa da prestação jurisdicional reparável por meio de habeas corpus. "HABEAS CORPUS" 41221/2008 - Classe: I-9 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 41221 / 2008. Julgamento: 28/5/2008. IMPETRANTE(S) - DR. SÉRGIO BATISTELLA, PACIENTE(S) - CRISTIANO CELESTINO DE JESUS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: HABEAS CORPUS - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRISÃO EM FLAGRANTE - ALEGAÇÃO DE VÍCIOS FORMAIS - AUSÊNCIA DO ESTADO DE FLAGRÂNCIA - INVOCAÇÃO, TAMBÉM, DA NEGATIVA DE AUTORIA E BONS ATRIBUTOS SOCIAIS - ARGUMENTOS I N S U S T E N T Á V E I S - A T O D A A U T O R I D A D E P O L I C I A L Q U E N ÃO APRESENTA NENHUM VÍCIO - IMPOSSIBILIDADE DE ANALISAR A ISENÇÃO DE CULPA POR MEIO DO WRIT - QUALIDADES PESSOAIS ISOLADAS DO CONCEITO PROCESSUAL - COAÇÃO INEXISTENTE ORDEM DENEGADA. Não pode ser inquinada de vício auto de prisão em flagrante que se apresenta de acordo com as formas legais recomendadas: ouvida do condutor, duas testemunhas, vítima e réu, com a expressa chancela de todos que deles participaram. Em processo de habeas corpus não há como consultar provas para reconhecer a negativa de autoria invocada pelo impetrante em favor do paciente; nem pode os bons atributos citados, fora do contexto processual, interferir na sua segregação. "HABEAS CORPUS" 42654/2008 - Classe: I-9 COMARCA DE CAMPO VERDE. Protocolo Número/Ano: 42654 / 2008. Julgamento: 28/5/2008. IMPETRANTE(S) - DR. RUI PAULO MARTINS ABRAÇOS, PACIENTE(S) MÁRCIO DE ARRUDA GORGETE. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: HABEAS CORPUS - CRIME DE HOMICÍDIO - PRISÃO Disponibilizado - 10/6/2008 PREVENTIVA - REVOGAÇÃO INDEFERIDA - CARÊNCIA DE MOTIVOS EXCESSO DE PRAZO TAMBÉM ALEGADO - ARGUMENTOS INSUSTENTÁVEIS - PRISÃO ROVISÓRIA NÃO INCLUÍDA NO PRAZO - RÉU PRESO HÁ TRINTA DIAS - PROCESSO COMPLEXO COM PLURALIDADE DE AGENTES - PROVIMENTO QUE CONTÉM MOTIVOS SUFICIENTES - DELITO PRATICADO COM BARBÁRIE POR GRUPO ENVOLVIDO EM TRÁFICO DIFICULDADE PARA APURAR OS FATOS E AMEAÇA A TESTEMUNHAS DECISÃO ESCORREITA - COAÇÃO INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Não ocorre excesso de prazo em processo complexo instaurado contra vários réus se o lapso reclamado recai apenas em trinta dias de prisão preventiva, uma vez que, a prisão provisória não é computada como tempo de segregação na fase de instrução criminal. O decreto de prisão preventiva, mantido em pedido de revogação, não pode ser imotivado se contempla a barbaridade do crime praticado por grupo envolvido em tráfico de drogas contra a vítima; e, ainda, a dificuldade na apuração dos fatos com evidente constatação de haver ameaça por eles praticada contra testemunhas, funda m e n t o s u s a d o s p a r a e d i t a r a c u s t ó d i a a f i m d e preservar a ordem pública e garantir instrução criminal. "HABEAS CORPUS" 43725/2008 - Classe: I-9 COMARCA DE CAMPO VERDE. Protocolo Número/Ano: 43725 / 2008. Julgamento: 28/5/2008. IMPETRANTE(S) - DR. EVERALDO JOSÉ DE OLIVEIRA LORENZATTO, PACIENTE(S) - IVANILDO DE JESUS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: HABEAS CORPUS - CRIME DE ROUBO - PRISÃO EM FLAGRANTE - INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA IRRESIGNAÇÃO DO RÉU - FALTA DE MOTIVAÇÃO - ALEGAÇÃO, AINDA, DE EXCESSO DE PRAZO - PRISÃO A MAIS DE 130 DIAS - ARGUMENTOS INSUSTENTÁVEIS - DECRETO QUE CONTEMPLA MOTIVOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA - EFEITOS DO CRIME NO CASO CONCRETO CONTRA A ORDEM PÚBLICA - RÉU JÁ PROCESSADO POR DELITO DA MESMA ESPÉCIE - DEMORA NO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROVOCADO PELA DEFESA - PEDIDO DE OUVIDA DE TESTEMUNHA AGUARDANDO SUA MANIFESTAÇÃO - COAÇÃO INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Não é carente de motivação a decisão que indefere liberdade provisória amparando-se na necessidade do decreto de prisão preventiva do agente em razão de ter ele praticado crime de roubo cuja repercussão, no caso concreto, atinge a ordem pública, mormente se ele responde processo por conduta equivalente na mesma comarca. Se a demora para encerramento da instrução criminal resulta de pedido da defesa que faz o processo aguardar sua manifestação, não há que se falar em coação à liberdade por excesso de prazo na formação de culpa. "HABEAS CORPUS" 44027/2008 - Classe: I-9 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 44027 / 2008. Julgamento: 28/5/2008. IMPETRANTE(S) - DR. OSNY KLEBER ROCHA AURESCO - DEFENSOR PÚBLICO, PACIENTE(S) - EDER SANTANA TENUTES. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: HABEAS CORPUS - CRIME DE TRÁFICO - EXCESSO DE PRAZO PROCESSO COM INSTRUÇÃO ENCERRADA - INFORMAÇÃO COLHIDA DO SITE DO TJMT PELO PROCURADOR DE JUSTIÇA - EFICÁCIA DA SÚMULA 52 DO STJ - ATRIBUTOS SOCIAIS ISOLADOS QUE NÃO INTERFERE NA PRISÃO - COAÇÃO INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Não ocorre excesso de prazo como causa de coação ilegal ao réu, se o processo está tramitando em fase de alegações finais, já com a instrução encerrada, segundo recomenda o ver b e t e 5 2 d o S T J e m h i p ó t e s e s equivalentes; nem interfere na prisão seus atributos pessoais isolados do contexto processual. "HABEAS CORPUS" 44321/2008 - Classe: I-9 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 44321 / 2008. Julgamento: 28/5/2008. IMPETRANTE(S) - HENRIQUE GONÇALVES TEIXEIRA NETO, PACIENTE(S) INTEGRANTES DA "MARCHA DA MACONHA". Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, JULGARAM O PEDIDO PREJUDICADO, PELA PERDA DO OBJETO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 57 de 366 EMENTA: HABEAS CORPUS - PROCESSUAL PENAL - DECISÃO DE PROIBIÇÃO DA MARCHA DA MACONHA - ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INVOCAÇÃO DA LIBERDADE DE PENSAMENTO - EVENTO REALIZADO - PERDA DE OBJETO - PEDIDO PREJUDICADO. Perde-se o objeto o habeas corpus impetrado com a finalidade de obter salvo-conduto coletivo para os participantes da Marcha da Maconha manifestarem livremente o seu pensamento, quando o evento já se realizou a nível nacional. Pedido prejudicado. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 26723/2008 - Classe: I-19 COMARCA DE NOVA XAVANTINA. Protocolo Número/Ano: 26723 / 2008. Julgamento: 28/5/2008. RECORRENTE(S) - WELINGTON JÚNIOR OLIVEIRA DA COSTA (Advs: Dr. (a) CELSON JESUS GONCALVES FALEIRO), RECORRIDO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO, RECORRIDO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO TENTADO PRONÚNCIA - PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - PLEITO SEM PROCEDÊNCIA - AGENTE QUE AO SER PROVOCADO ATACA VÍTIMA EMBRIAGADA RETIRANDO-LHE A POSSIBILIDADE DE DEFESA CONDUTAS QUE DEVEM SER ANALISADAS PELOS JURADOS - RECURSO IMPROVIDO. Em se tratando de pronúncia do réu, é correta a exclusão da legítima defesa que busca a absolvição sumária se os autos revelam indícios suficientes de autoria, materialidade e a versão dos fatos são controvertidas diante das declarações colhidas no sumário. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 6550/2008 - Classe: I-14 COMARCA DE JUÍNA. Protocolo Número/Ano: 6550 / 2008. Julgamento: 28/5/2008. APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - ROBISON SILVA (Advs: DR. DAVID BRANDÃO MARTINS (DEF. PÚBLICO)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, ACOLHERAM A PRELIMINAR ARGÜIDA PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, ANULANDO O JULGAMENTO E DETERMINANDO QUE O RECORRIDO SEJA SUBMETIDO A NOVO JÚRI, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - PRELIMINAR DE NULIDADE ABSOLUTA SUSCITADA PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO QUESITAÇÃO DA NATUREZA DO EXCESSO ANTE A NEGATIVA NA MODERAÇÃO DOS MEIOS - NULIDADE. SÚMULA 156/STF - NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 484, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - APLICAÇÃO DO ART. 564, PARÁGRAFO ÚNICO, DO MESMO CODEX - ANULAÇÃO DO JULGAMENTO - SUBMISSÃO A NOVO JÚRI. Reconhecendo os jurados que houve excesso, a falta de quesitação acerca da natureza do excesso, isto é, se doloso ou culposo, é causa de nulidade absoluta. A obrigatoriedade de apuração da natureza do excesso, como é do art. 484, III, da Lei Penal Adjetiva, justifica-se na aplicação do Parágrafo único do art. 23 do Código Penal. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 10268/2008 - Classe: I-14 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 10268 / 2008. Julgamento: 16/4/2008. APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELANTE(S) LUCIANO PEREIRA DE SOUZA (Advs: DR. NELSON PEREIRA LOPES, OUTRO(S)), APELADO(S) - LUCIANO PEREIRA DE SOUZA (Advs: DR. NELSON PEREIRA LOPES, OUTRO(S)), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS INTERPOSTOS, NOS TERMOS DO VOTO DO REVISOR EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE ROUBO - ABSOLVIÇÃO - PRETENSÃO DO RÉU - FALTA DE PROVAS - PEDIDO, TAMBÉM, DO PROMOTOR DE JUSTIÇA VISANDO ELEVAÇÃO DA PENA-BASE E REDUÇÃO DO PATAMAR PELA TENTATIVA - PLEITOS SEM PROCEDÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA. É insustentável pedido de absolvição do réu condenado por crime de roubo se o conjunto de provas tem amparo na palavra da vítima revelando que para garantir a posse dos bens roubados Disponibilizado - 10/6/2008 ele lhe desferiu tiros pelas costas. É escorreita a aplicação da pena pelo roubo tentado se o juiz ajustou a dose pela aproximação média em relação ao delito consumado e no mesmo raciocínio efetuou o desconto resultante da tentativa. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 19993/2008 - Classe: I-14 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 19993 / 2008. Julgamento: 7/5/2008. APELANTE(S) - GILBERTO CHAVES DE JESUS (Advs: DR. SÉRGIO BATISTELLA), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO NAS SANÇÕES DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 C/C ARTIGO 333 DO CP - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO - VALIDADE DE DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - CONDIÇÃO DE USUÁRIO NÃO EXCLUI A DE TRAFICANTE - CONDENAÇÃO DE TRÁFICO MANTIDA - PENA-BASE FUNDAMENTADA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 REDUÇÃO EM 1/6 - PRETENDIDA REDUÇÃO NO GRAU MÁXIMO INAPLICABILIDADE - REDUÇÃO PROPORCIONAL - DELITO DE CORRUPÇÃO ATIVA CARACTERIZADO - PENA NO MÍNIMO LEGAL PERDA DE VALOR EM FAVOR DA UNIÃO - RESTITUIÇÃO IMPOSSIBILIDADE - NÃO DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA - RECURSO IMPROVIDO. O valor do depoimento testemunhal de servidores policiais especialmente quando prestados em juízo, sob a garantia do contraditório, reveste-se de inquestionável eficácia probatória. A quantidade e a forma da droga apreendida (61 trouxinhas), os depoimentos dos policiais, as denúncias anônimas relatando a mercancia da droga, indicam que não se trata de exclusivo uso próprio, mas sim, de destinação comercial das substâncias entorpecentes apreendidas. A alegação de viciado não obsta ao reconhecimento da figura do traficante. Pena-base fundamentada. Redução proporcional e adequada de 1/6 da pena diante da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, em observância às diretrizes do artigo 42 da Lei nº 11.343/2006. Comete corrupção ativa o agente que, preso em flagrante, oferece vantagem indevida (importância em dinheiro) a policial para livrá-lo da prisão. A ausência da comprovação da licitude do dinheiro do apelante, apreendido por ocasião do flagrante junto a 61 (sessenta e uma) trouxinhas de cocaína e materiais para refino e preparo da d r o g a , i n d i c a q u e f o i adquirido com o proveito auferido com a comercialização de drogas, estando, portanto, sujeito ao perdimento em favor da União, nos termos do artigo 60, § 1º e artigo 63, ambos da Lei nº 11.343/2006. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 22974/2008 - Classe: I-14 COMARCA DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 22974 / 2 0 0 8. Julgamento: 28/5/2008. APELANTE(S) - JALEN MIRANDA SOLOAGA (Advs: Dr. WMARLEY LOPES FRANCO), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PERMANENTE - ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE RELATIVAMENTE AO TRÁFICO COMPROVADAS AGENTE QUE ADQUIRE ENTORPECENTE E DEPOSITA EM SUA PRÓPRIA RESIDÊNCIA - DELAÇÃO DO TRANSPORTADOR DA DROGA REFERENDADA PELO CONJUNTO DA PROVA - CONDENAÇÃO MANTIDA RECONHECIMENTO DA ASSOCIAÇÃO PERMANENTE SUPEDANEADA EM PROVA INQUISITORIAL ALHEIA AO FEITO - IMPRESTABILIDADE VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - PROVA ILÍCITA ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - DOSIMETRIA. PENA-BASE EM QUANTUM SUFICIENTE À REPRESSSÃO E PREVENÇÃO DO CRIME, CONFORME ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCAIS JUDICIAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A delação de um dos autores, harmônica com o conjunto da prova indiciária e judicializada, é suficiente para sustentar condenação. A associação para o tráfico prevista no art. 14 da Lei 6.368/76, exige, para sua caracterização, a comprovação do “animus ” associativo estável entre duas ou mais pessoas. Rejeita-se, por ilícita, a prova emprestada de autos de prisão em flagrante envolvendo fatos e acusados diversos, naturalmente, não submetidos ao contraditório. A fixação da pena-base, consentânea com a análise das circunstâncias que Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 58 de 366 influíram na exasperação, não enseja censura. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 24600/2008 - Classe: I-14 COMARCA DE TAPURAH. Protocolo Número/Ano: 24600 / 2008. Julgamento: 28/5/2008. APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELANTE(S) - VALDEIR MAXIMO DA SILVA (Advs: DRA. NEUDI GALLI), APELADO(S) - VALDEIR MAXIMO DA SILVA (Advs: DRA. NEUDI GALLI), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS INTERPOSTOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA ROUBO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA - RECURSO MINISTERIAL PRETENDENDO A APLICAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA INVIABILIDADE - CONSIDERADA A CONDENAÇÃO ANTERIOR PARA FIXAR A PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - OFENSA AO PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM - SÚMULA 241 DO STJ - IMPROVIDO - RECURSO DA DEFESA - MITIGAÇÃO DA PENA IMPOSTA - PENA-BASE APLICADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL SEM FUNDAMENTAÇÃO PARA TANTO IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INADMISSÍVEL - RÉU NEGOU A PRÁTICA DOS CRIMES EM JUÍZO - IMPROVIDO. A reincidência não pode ser duplamente valorada, num primeiro momento, na fixação da pena-base, ao efeito de maus antecedentes e, depois, como agravante, sob pena de afrontar o princípio do non bis in idem, inteligência da Súmula 241 do STJ. Justifica-se a fixação da pena-base acima do mínimo legal, quando as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal não são, em sua integralidade, favoráveis ao réu. A confissão espontânea realizada perante a autoridade policial que posteriormente é retratada em juízo não tem o condão de fazer incidir a atenuante preconizada no art. 65, III, "d", da lei penal básica. Recursos improvidos. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 71658/2007 - Classe: I-14 COMARCA DE ARENÁPOLIS. Protocolo Número/Ano: 71658 / 2007. Julgamento: 13/2/2008. APELANTE(S) - MARCIO LERO TAPETI (Advs: DR. ELIAS BERNARDO SOUZA), APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - M A R C I O L E R O T A P E T I ( A d v s : D R . E L I A S B E R N A R D O S O U Z A ), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO APELO MINISTERIAL E, POR MAIORIA, JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO DA DEFESA DE MÁRCIO LERO TAPETI EMENTA: PROCESSUAL PENAL - RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - TRIBUNAL DO JÚRI - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL GRAVE - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - INSUSTENTABILIDADE DA DESCLASSIFICAÇÃO - CONDUTA DO APELADO - EVIDÊNCIA DO “ANIMUS NECANDI” - QUATRO DISPAROS POR ARMA DE FOGO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - ANULAÇÃO DO JULGAMENTO LEVADO A EFEITO PELO TRIBUNAL DO JÚRI - APELO PROVIDO. A decisão do Júri que desclassifica o delito de homicídio doloso para o de lesão corporal grave se mostra manifestamente contrária à prova dos autos quando o réu se vale da utilização de instrumento de alta potencialidade lesiva, bem como em face da quantidade de disparos realizados, atraindo assim a realização de novo julgamento nos termos da alínea ‘d’ do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal. PROCESSUAL PENAL - RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMIDÍCIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - TRIBUNAL DO JÚRI DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL GRAVE E CONDENAÇÃO DO RÉU - RECURSO DA DEFESA - PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DE PENA E DE MUDANÇA DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA RECURSO PREJUDICA D O E M D E C O R R Ê N C I A D A A N U L A Ç Ã O D A SENTENÇA PROLATADA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. À vista da declaração de nulidade do julgamento levado a efeito pelo Tribunal do Júri, fica prejudicado o recurso da defesa, que visava à diminuição da pena imposta e à alteração do regime de cumprimento de pena. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 88194/2007 - Classe: I-14 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 88194 / 2007. Julgamento: 12/3/2008. APELANTE(S) - ELIAS COSME PEREIRA (Advs: DR. CARLOS EDUARDO SILVA E SOUZA, DR. EDSON PACHECO DE REZENDE, OUTRO(S)), Disponibilizado - 10/6/2008 APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO REVISOR. VENCIDO O DOUTO RELATOR QUE DAVA PROVIMENTO PARCIAL AO APELO EMENTA: PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - TRIBUNAL DO JÚRI - CONDENAÇÃO - ALEGADA DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - PRETENDIDA ANULAÇÃO DO DECISUM E REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO IMPROCEDÊNCIA - NÃO MERECE REPAROS A DECISÃO DOS JURADOS QUE ENCONTRA AMPARO EM UMA DAS VERSÕES CONSTANTES DOS AUTOS - PLEITEADO O RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - INVIABILIDADE - AUTONOMIA DAS CONDUTAS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO ANTERIOR AO ANIMUS NECANDI - RECURSO IMPROVIDO. Porquanto a decisão do Conselho de Sentença se estriba numa das versões extraídas do conjunto fático-probatório, impossível a anulação da sentença sob o argumento de que a decisão dos jurados encontra-se manifestamente contrária à prova dos autos. Impossível a aplicação do princípio da consunção quando evidente a autonomia entre as condutas de porte ilegal de arma de fogo e a de ceifar a vida da vítima, mormente quando caracterizado que o porte de arma de fogo era anterior ao animus necandi, e não utilizado como instrumento para consecução do crime de homicídio. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 89547/2007 - Classe: I-14 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 89547 / 2007. Julgamento: 13/2/2008. APELANTE(S) - DALVO RODRIGUES DA SILVA (Advs: DR. AUGUSTO CELSO REIS NOGUEIRA - DEFENSOR PÚBLICO), APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO REVISOR. VENCIDO O DOUTO RELATOR QUE DAVA PROVIMENTO AO APELO EMENTA: PROCESSUAL PENAL - RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO FORMAL DE PESSOAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA RECURSO DA DEFESA - PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE CARACTERIZADA PELA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 231 DO STJ - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - APELO IMPROVIDO. De acordo com o entendimento consolidado do colendo Superior Tribunal de Justiça, cristalizado na Súmula nº 231, a atenuante prevista no caso de confissão espontânea do crime não pode reduzir pena já estabelecida no limite mínimo. Recurso Improvido. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 109283/2007 - Classe: I-14 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 109283 / 2007. Julgamento: 23/4/2008. APELANTE(S) - LUCIANO SILVA DE JESUS (Advs: Dr. JOSÉ CARLOS EVANGELISTA MIRANDA SANTOS - DEF. PÚB.), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DES. OMAR RODRIGUES DE ALMEIDA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA ANULAR A SENTENÇA RECORRIDA E SUBMETER O RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI QUANTO À QUALIFICADORA DO RECURSO QUE TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA, NOS TERMOS DO VOTO DO REVISOR. VENCIDO O D. RELATOR QUE NEGAVA PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, SEGUNDO O RECURSO DA DEFESA - TESE PROCEDENTE NO QUE DIZ RESPEITO À QUALIFICADORA SOMENTE - RECURSO PROVIDO. Impõe-se a procedência do recurso de apelação criminal interposto com base no artigo 593, inciso III, alínea ‘d’, do Código de Processo Penal, se a decisão dos jurados, ao reconhecer a existência de qualificadora (e exclusivamente nesse aspecto), é manifestamente contrária à prova dos autos. Provido o recurso, os autos devem retornar ao Tribunal do Júri, para novo julgamento, tendo em vista o postulado constitucional da soberania dos veredictos (artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea ‘c’). Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 59 de 366 REC.DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: I-15 COMARCA DE DOM AQUINO (Opostos nos autos do(a) "HABEAS CORPUS" 9388/2008 Classe: I-9). Protocolo Número/Ano: 49615 / 2008. Julgamento: 28/5/2008. EMBARGANTE - MINISTÉRIO PÚBLICO, EMBARGANTE - MINISTÉRIO PÚBLICO. Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HABEAS CORPUS - REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA DE ESCRAVO - TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL - OMISSÃO SOBRE FUNDAMENTAÇÃO DE VOTO - MEDIDA IMPRÓPRIA USADA SOMENTE PARA ATACAR SENTENÇA OU ACÓRDÃO - PROVIMENTO, NO ENTANTO, DESTITUÍDO DE VÍCIO - VOGAL QUE ACOLHE VOTO DO RELATOR MUDANDO APENAS A CONCLUSÃO EMBARGOS IMPROVIDOS. Os Embargos de Declaração não servem para obter fundamentação de voto, mormente se ela está visível no julgamento pela adoção dos motivos alinhados na tese do relator com modificação apenas quanto à conclusão, para trancar denúncia recebida por juiz incompetente, ao invés de enviar o processo ao órgão que deveria recebê-la, razão pela qual devem ser improvidos. "HABEAS CORPUS" 43379/2008 - Classe: I-9 COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo Número/Ano: 43379 / 2008. Julgamento: 28/5/2008. IMPETRANTE(S) - DR. FÁBIO DE AQUINO PÓVOAS, PACIENTE(S) PATRICK RENAN DA COSTA PÉCORA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DA IMPETRAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: HABEAS CORPUS - CRIME DE HOMICÍDIO - RÉU PRONUNCIADO - LIBERDADE PROVISÓRIA - PLEITO INDEFERIDO - DECISÃO TACHADA DE IMOTIVADA - BONS ATRIBUTOS SOCIAIS - IMPETRAÇÃO QUE REPETE OS MESMOS ARGUMENTOS E A MESMA PRETENSÃO EM HABEAS CORPUS ANTERIOR ANALISADO PELA CORTE - IMPOSSIBILIDADE DE NOVA APRECIAÇÃO - PEDIDO NÃO CONHECIDO. Não se conhece de habeas corpus que repete a mesma pretensão posta em impetração interior j á analisada pela mesma Corte de Justiça, na hipótese, alçada a condição de autoridade coatora, e por isso impedida de fazer nova análise do pleito. "HABEAS CORPUS" 43379/2008 - Classe: I-9 COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo Número/Ano: 43379 / 2008. Julgamento: 28/5/2008. IMPETRANTE(S) - DR. FÁBIO DE AQUINO PÓVOAS, PACIENTE(S) PATRICK RENAN DA COSTA PÉCORA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DA IMPETRAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: HABEAS CORPUS - CRIME DE HOMICÍDIO - RÉU PRONUNCIADO - LIBERDADE PROVISÓRIA - PLEITO INDEFERIDO - DECISÃO TACHADA DE IMOTIVADA - BONS ATRIBUTOS SOCIAIS - IMPETRAÇÃO QUE REPETE OS MESMOS ARGUMENTOS E A MESMA PRETENSÃO EM HABEAS CORPUS ANTERIOR ANALISADO PELA CORTE - IMPOSSIBILIDADE DE NOVA APRECIAÇÃO - PEDIDO NÃO CONHECIDO. Não se conhece de habeas corpus que repete a mesma pretensão posta em impetração interior j á analisada pela mesma Corte de Justiça, na hipótese, alçada a condição de autoridade coatora, e por isso impedida de fazer nova análise do pleito. Decisões do Relator Protocolo: 55441/2008 "HABEAS CORPUS" 55441/2008 Classe: 9-Crime Origem: COMARCA DE BARRA DO BUGRES IMPETRANTE(S): DR. FELIPE DA SILVA BERETA E OUTRO(s) PACIENTE(S):VILMAR BENEDITO DA CRUZ DECISÃO: (Fls.70/72 -TJ) "(...) Assim, não sendo verificada, a primus ictus oculi, manifesta ilegalidade suscitada, Indefiro a liminar pleiteada. (...)". Cuiabá, 02 de junho de 2008. Desemb. Paulo da Cunha – Relator Belª. MARIELY CARVALHO STEINMETZ Diretora do Departamento da 2ª Secretaria Criminal E-mail: [email protected] Disponibilizado - 10/6/2008 Protocolo: 55806/2008 "HABEAS CORPUS" 55806/2008 Classe: 9-Crime Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE IMPETRANTE(S):DR. CÉSAR AUGUSTO MAGALHÃES PACIENTE(S): ADEMIR WENTZ FRANCISCO DECISÃO: (Fls. 78-TJ) "(...) Diante do exposto, indefiro o pleito liminar. (...)". Cuiabá, 04 de junho de 2008. Desemb. Manoel Ornellas de Almeida – Relator Protocolo: 56630/2008 "HABEAS CORPUS" 56630/2008 Classe: 9-Crime Origem: COMARCA DE JACIARA IMPETRANTE(S): DR. JOSÉ HUMBERTO DAMASCENA PACIENTE(S): ELIANA GARCIA DE FREITAS DECISÃO: (Fls. 07-TJ) "(...) Indefiro a liminar. (...)". Cuiabá, 05 de junho de 2008. Desemb. Paulo da Cunha – Relator Protocolo: 55795/2008 "HABEAS CORPUS" 55795/2008 Classe: 9-Crime Origem: COMARCA DE CÁCERES IMPETRANTE(S): DR. ADILTO LUIZ DALL´OGLIO JÚNIOR - DEFENSOR PÚBLICO PACIENTE(S):FLORÊNCIA SEDEÑO AGUILAR DECISÃO: (Fls. 79 TJ) "(...) Indefiro, pois o pedido. (...)". Cuiabá, 04 de junho de 2008. Desemb. Manoel Ornellas de Almeida – Relator Protocolo: 56309/2008 "HABEAS CORPUS" 56309/2008 Classe: 9-Crime Origem: COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): DR. ANDRÉ RENATO ROBELO ROSSIGNOLO DEFENSOR PÚBLICO PACIENTE(S): JOSÉ MARIA CARVALHO DECISÃO: (Fls. 64-TJ) "(...) Diante do exposto, indefiro a pretensão liminar. (...)". Cuiabá, 05 de junho de 2008. Desemb. Manoel Ornellas de Almeida – Relator Belª. MARIELY CARVALHO STEINMETZ Diretora do Departamento da 2ª Secretaria Criminal E-mail: [email protected] Terceira Câmara Criminal Pauta de Julgamento TERCEIRA SECRETARIA CRIMINAL PAUTA DE JULGAMENTO "Julgamento designado para sessão Ordinária da TERCEIRA CAMARA CRIMINAL, às 14h na Segunda-feira (Ato Regimental nº 02/2005, art.4º, I, "a" do RITJ/MT) ou em sessão subseqüente, se não decorrido o prazo previsto no artigo 134, do § 1º do RITJ/MT." ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 30876/2008 - Classe: I-19 COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES. Protocolo Número/Ano : 30876 / 2008 RELATOR(A DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA RECORRENTE(S JOVINO DE PINHO MAGALHÃES ADVOGADO(S) Dr. (a) CLAUDINÉIA SANTOS DE QUEIRÓZ – DEFENSORA PÚBLICA RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 32010/2008 - Classe: I-19 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano : 32010 / 2008 RELATOR(A DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA RECORRENTE(S MINISTÉRIO PÚBLICO RECORRIDO(S): EDNA CAMPOS SILVA ADVOGADO(S) Dr. MAURO BALDINI - DEFENSOR PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 60 de 366 O PARECER EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA -CABIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO COMO APELAÇÃO - MÉRITO - DESCUMPRIMENTO DE TRANSAÇÃO PENAL DEVIDAMENTE HOMOLOGADA - INVIABILIDADE DA DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA TRANSAÇÃO PENAL QUE POSSUI NATUREZA CONDENATÓRIA E GERA EFICÁCIA DE COISA JULGADA MATERIAL E FORMAL - RECURSO IMPROVIDO. O recurso de apelação é a via recursal adequada contra decisão que rejeita a denúncia, permitindo-se, através do princípio da fungibilidade recursal, o conhecimento do recurso em sentido estrito como Apelo. É firme a jurisprudência do Pretório Excelso e do colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de afirmar a impossibilidade de propositura da açã o penal, na hipótese de descumprimento da transação penal (artigo 76 da Lei nº 9.099/95). RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 19525/2008 - Classe: I-14 COMARCA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA. Protocolo Número/Ano : 19525 / 2008 RELATOR(A DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO APELANTE(S): ADÃO SOARES TOSTA ADVOGADO(S) DR. DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS APELANTE(S): MARLY SOUZA DA SILVA ADVOGADO(S) DR. DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 28223/2008 - Classe: I-14 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano : 28223 / 2008 RELATOR(A DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO APELANTE(S): MARCOS APARECIDO DOS SANTOS ADVOGADO(S) DR. NELSON MANOEL JÚNIOR APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 31112/2008 - Classe: I-14 COMARCA DA CAPITAL. Protocolo Número/Ano : 31112 / 2008 RELATOR(A DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S) RODOLFO DA SILVA ADVOGADO(S) DR. JOSE CARLOS EVANGELISTA MIRANDA SANTOS – DEFENSOR PUBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 31377/2008 - Classe: I-14 COMARCA DA CAPITAL. Protocolo Número/Ano : 31377 / 2008 RELATOR(A DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO APELANTE(S): GILBERTO SAÊTA DA SILVA ADVOGADO(S) DRA. ERINAN GOULART FERREIRA PRADO - DEFENSORA PÚBLICA APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Cuiabá, 09 de Junho de 2008. Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal E-mail: [email protected] Acórdão TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS "HABEAS CORPUS" 49523/2008 - Classe: I-9 COMARCA DE ARENÁPOLIS. Protocolo Número/Ano: 49523 / 2008. Julgamento: 02/06/2008. IMPETRANTE(S) - DR. JOSÉ AFONSO FRAGA, PACIENTE(S) JOSÉ ESPONTON. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: JULGARAM PREJUDICADO O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL EMENTA: HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO - PERDA DO OBJETO - INTELIGÊNCIA DO ART. 659 DO CPP - ORDEM PREJUDICADA. Cessada a coação ilegal, com a concessão da benesse pretendida, não mais subsiste o motivo que deu causa à impetração do habeas corpus, restando prejudicado o pedido, em face da perda de seu objeto, nos termos do artigo 659 do CPP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 100214/2007 - Classe: I-19 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 100214 / 2007. Julgamento: 02/06/2008. RECORRENTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, RECORRENTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, RECORRIDO(S) - MARCONDES SOUZA DOS SANTOS (Advs: Dr. EDE MARCOS DENIZ). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. CIRIO MIOTTO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM DISSONANCIA COM Disponibilizado - 10/6/2008 RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 8554/2008 - Classe: I-13 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 8554 / 2008. Julgamento: 02/06/2008. APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - JOÃO CARLOS ALVES DOS REIS (Advs: DR. CHARLES DANILO LOPES LEITE). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. CIRIO MIOTTO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL - PRELIMINAR SUSCITADA PELA CORTE MINISTERIAL - NULIDADE DO PROCESSO EM FACE DA AUSÊNCIA DE CONTRA-RAZÕES A RECURSO INTERPOSTO PELO PARQUET INEXISTÊNCIA - DESÍDIA DO DEFENSOR QUE NÃO ENSEJA A MÁCULA DO FEITO - PRECEDENTES DO STF - MÉRITO - HOMICÍDIO CULPOSO DE TRÂNSITO - TRANSPORTE IRREGULAR DE PESSOAS EM COMPARTIMENTO DE CARGA - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL CONDENAÇÃO DO RÉU NOS MOLDES DO AR.T 302, CAPUT, DO CTB IMPOSSIBILIDADE - ILÍCITO ADMINISTRATIVO QUE NÃO SE CONFUNDE COM ILÍCITO PENAL - INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL - DEVER DE CUIDADO EVIDENCIADO - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. A ausência de contra-razões a recurso manejado pelo representante da Procuradoria de Justiça não constitui causa de nulidade se o réu possui defensor prévia e devidamente intimado a oferecê-las, deixando, no entanto, transcorrer in albis o prazo para apresentá-las, quiçá como uma estratégia de defesa. Precedentes do STF. O simples fato de transportar pessoas em compartimento destinado ao transporte de cargas não tem o condão de imputar ao motoris t a a r e s p o n s a b i l i d a d e p e l a q u e d a d e passageiro que, apesar da advertido anteriormente, insiste em permanecer em pé enquanto o veículo está em movimento, culminando no seu óbito. Não obra com negligência e tampouco incorre em qualquer outra modalidade de culpa na direção do veículo, o agente que, apesar de infringir a norma administrativa descrita no art. 230, inc. II, do CTB, toma todas as cautelas que estavam ao seu alcance para evitar o evento fatídico. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 4185/2008 - Classe: I-14 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 4185 / 2008. Julgamento: 02/06/2008. APELANTE(S) - NOIR CASTELO JUNIOR (Advs: DR. ALTAMIRO ARAÚJO DE OLIVEIRA - DEFENSOR PÚBLICO, DR. MÁRCIO BRUNO TEIXEIRA XAVIER DE LIMA - DEF. PÚBL.), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DELITO PRATICADO POR POLICIAL DENTRO DA CORPORAÇÃO MILITAR - PLEITO ABSOLUTÓRIO FUNDAMENTADO NA ATIPICIDADE DA CONDUTA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - PRETENDIDA REDUÇÃO DE PENA IMPOSSIBILIDADE - SANÇÃO APLICADA DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS LEGAIS - RECURSO IMPROVIDO. Impossível a aplicação do Princípio da Insignificância apenas levando em consideração o valor dos bens furtados. Na fixação do quantum da pena, deve o magistrado arrimar-se aos critérios legais para ajustá-la ao seu fim social e adequá-la ao seu Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 61 de 366 destinatário e ao caso concreto. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 5127/2008 - Classe: I-14 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 5127 / 2008. Julgamento: 02/06/2008. APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELANTE(S) VIVELAINE DA SILVA RODRIGUES SANTOS (Advs: Dr. MAURO MARCIO DIAS CUNHA, OUTRO(S)), APELANTE(S) - ÉRICO RODRIGUES CAETANO (Advs: DR. VILSON DE SOUZA PINHEIRO, OUTRO(S)), APELADO(S) JOEL BATISTA CHAGAS (Advs: DR. CARLOS EDUARDO DE CAMPOS GORGULHO - DEF. PÚBL.), APELADO(S) - ÉRICO RODRIGUES CAETANO (Advs: DR. VILSON DE SOUZA PINHEIRO, OUTRO(S)), APELADO(S) VIVELAINE DA SILVA RODRIGUES SANTOS (Advs: Dr. MAURO MARCIO DIAS CUNHA, OUTRO(S)), APELADO(S) - EPAMINONDAS DE SOUZA BRITO (Advs: Dr. MAURO MARCIO DIAS CUNHA, OUTRO(S)), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. CIRIO MIOTTO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DOS RÉUS E DERAM PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER EMENTA: RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DO ARTIGO 157, § 2º, I, II E V, E ARTIGO 288, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL - SENTENÇA QUE ABSOLVEU UM DOS RÉUS EM RELAÇÃO AOS DOIS CRIMES E TODOS OS RÉUS EM RELAÇÃO AO CRIME DE QUADRILHA ARMADA - IRR E S I G N A Ç ÃO SIMULTÂNEA DO ÓRGÃO MINISTERIAL E DA DEFESA DE DOIS RÉUS PLEITO MINISTERIAL NO SENTIDO DE SER CONDENADO O RÉU ABSOLVIDO NA R. SENTENÇA POR AMBOS OS CRIMES E TODOS OS DEMAIS PELO CRIME DE QUADRILHA ARMADA - PROCEDÊNCIA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS DELAÇÃO DE CO-RÉU CONVERGENTE COM OS DEMAIS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS - PLEITO DA DEFESA DE DOIS RÉUS NO SENTIDO NA ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE ROUBO - IMPOSSIBILIDADE CONJUNTO PROBATÓRIO VASTO E COESO - REQUERIMENTO ALTERNATIVO DE UM DOS RÉUS PELA DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE E ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O SEMI-ABERTO - INVIABILIDADE - EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS QUE JUSTIFICAM A FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVOSO EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL - APELO MINISTERIAL PROVIDO E APELOS DEFENSIVOS IMPROVIDOS - DECISÃO UNÂNIME. Restando demonstradas a autoria e a materialidade delitivas através da delação de co-réu, que se encontra corroborada por outros elementos constantes dos autos, impõe-se a reforma da sentença monocrática para proferir édito condenatório. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Impõe-se a manutenção do regime de cumprimento de pena mais gravoso quando existentes circunstâncias judiciais desfavoráveis. Inteligência do artigo 33, § 3º, do Código Penal. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 9508/2008 - Classe: I-14 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 9508 / 2008. Julgamento: 02/06/2008. APELANTE(S) - FRANCISCO DE ASSIS RAMOS LOPES (Advs: DR. HUGO RAMOS VILELA - DEFENSOR PÚBLICO), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP - IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO INVIABILIDADE - PROVAS COERENTES A ENSEJAR A CONDENAÇÃO RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA DE FORMA CLARA E SEGU R A , CORROBORADA COM OS DE M A I S E L E M E N T O S P R O B A T Ó R I O S DEPOIMENTO POLICIAL - VALIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Incabível a absolvição quando a prova colhida não deixa dúvida acerca da materialidade e da autoria. A palavra da vítima, em delitos como o de roubo, marcado pela clandestinidade, sem demonstração de interesses escusos, merece prestígio ante a negativa de autoria, mormente quando por ela reconhecidos pessoalmente os agentes, inclusive para se Disponibilizado - 10/6/2008 demonstrar a incidência de majorantes do delito. Não se pode absolver o réu denunciado por crime de quadrilha ou bando, se inexistem elementos para desqualificar a eficácia probatória dos depoimentos dos agentes policiais que efetuaram a prisão em flagrante, especialmente quando confirmados em juízo. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 9835/2008 - Classe: I-14 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 9835 / 2008. Julgamento: 02/06/2008. APELANTE(S) - ADRIANO MARTINELLI DE ALMEDIA (Advs: Dr. JOSÉ CARLOS EVANGELISTA MIRANDA SANTOS - DEF. PÚB.), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, TÃO SOMENTE PARA DETERMINAR O O CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME INICIALMENTE FECHADO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA - PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - ALEGADA INEXISTÊNCIA DE ELEMENTO SUJETIVO À TRAFICÂNCIA INVIABILIDADE - TESTEMUNHO POLICIAL IDÔNEO - PROVAS COERENTES A ENSEJAR A CONDENAÇÃO NO DELITO DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - CORREÇÃO DA PENA APLICADA - ERRO ARITMÉTICO - INSUBSISTÊNCIA - REGIME INICIALMENTE FECHADO - POSSIBILIDADE INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI Nº 8.072/90 DECLARADA PELO STF - REGIME PARCIALMENTE PROVIDO. Estando a materialidade e a autoria do delito de tráfico ilícito de entorpecentes demonstrado em um conjunto probatório contundente, não há como desclassificar a imputação do tráfico para uso de entorpecentes. O depoimento de policial obedece aos mesmos princípios aplicados ao resta n t e d a s p e s s o a s , n ã o h a v e n d o q u e s e f a l a r e m s u s p e i ç ã o o u inidoneidade, considerando-se somente a sua condição funcional. Não há que se falar em correção da pena aplicada quando esta não possui qualquer erro aritmético. Tornou-se inquestionável ter o Supremo Tribunal Federal admitido a progressão de regime em crimes hediondos, por ocasião do julgamento do HC nº 82.959, em 23 de fevereiro de 2006, que considerou inconstitucional o § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, devendo este entendimento ser aplicado ao caso concreto. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 10212/2008 - Classe: I-14 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 10212 / 2008. Julgamento: 02/06/2008. APELANTE(S) - ANDERSON FRANCISCO SOARES (Advs: DR. JOSE CARLOS EVANGELISTA MIRANDA SANTOS-DEF.P U B L I C O ), APELANTE(S) - ADEMIR MEDEIROS MIRANDA, VULGO "GORDINHO" (Advs: DR. JOSE CARLOS EVANGELISTA MIRANDA SANTOS-DEF.PUBLICO), APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - ANDERSON FRANCISCO SOARES (Advs: DR. JOSE CARLOS EVANGELISTA MIRANDA SANTOS-DEF.PUBLICO), APELADO(S) - ADEMIR MEDEIROS MIRANDA, VULGO "GORDINHO" (Advs: DR. JOSE CARLOS EVANGELISTA MIRANDA SANTOS-DEF.PUBLICO), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DOS RÉUS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - CONDENAÇÃO DUPLO APELO - PLEITO DA DEFESA PELA ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO DENSO E CONFIÁVEL PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - INAPLICABILIDADE - INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DA AUTORIA E MATERIALIDADE - RECURSO IMPROVIDO - INCONFORMISMO MINISTERIAL - RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DO USO DE ARMA - IMPOSSIBILIDADE - GRAVE AMEAÇA EXERCIDA PELA SIMULAÇÃO DO PORTE - EXASPERAÇÃO DA PENA ADMISSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Verificando-se que as provas carreadas aos autos são seguras e firmes, mostrando-se perfeitamente aptas ao suporte do juízo condenatório, corretamente ditado na sentença objurgada, o improvimento do recurso é medida que se impõe. Inexistindo dúvidas acerca da autoria ou da materialidade delitiva, inviável a aplicação do princípio in dubio pro reo. Comprovado que a simulação de uso de arma Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 62 de 366 de fogo foi suficiente para intimidar a vítima, está configurada a grave ameaça que caracteriza o delito de roubo, mas não a majorante descrita no inciso I do § 2º do art. 157 do CP. A mera simulação do emprego de arma não é capaz de majorar a reprimenda. Contatando-se que as circunstâncias do art. 59 do Código Penal não são favoráveis ao agente, impõe-se a majoração da pena-base fixada no mínimo legal. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 11856/2008 - Classe: I-14 COMARCA DE DIAMANTINO. Protocolo Número/Ano: 11856 / 2008. Julgamento: 02/06/2008. APELANTE(S) - JULIANO PEREIRA DE ARAÚJO (Advs: Dr. (a) MARCOS ROBERTO MANRIQUE), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, USO DE ARMA DE FOGO E PRIVAÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS - IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO INVIABILIDADE - PROVAS COERENTES A ENSEJAR A CONDENAÇÃO RECONHECIMENTO DA S V Í T I M A S D E F O R M A C L A R A E S E G U R A CORROBORADAS COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS EXCLUSÃO DAS MAJORANTES - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA COMPROVADA NOS AUTOS - CONFISSÃO ESPONTÂNEA DEVIDAMENTE RECONHECIDA - CO-CULPABILIDADE DO ESTADO - INEXISTÊNCIA RECURSO IMPROVIDO. Incabível a absolvição quando a prova colhida não deixa dúvida acerca da materialidade e da autoria. A palavra da vítima em delitos como o de roubo, marcado pela clandestinidade, sem demonstração de interesses escusos, merece prestígio ante a negativa de autoria, mormente quando por ela reconhecidos pessoalmente os agentes, inclusive para se demonstrar a incidência de majorantes do delito, sejam elas quantas forem. É dispensável a apreensão da arma de fogo para a caracterização da causa de aumento de pena do crime de roubo, § 2º, inciso II, do art. 157 do CP, quando outros elementos comprovam sua utilização. Responde o agente pelo crime de roubo em concurso de agentes, todos aqueles que agiram dolosamente no cometimento do fato, pouco importando qual tenha sido a atuação específica de cada um. Configura a majorante prevista no inciso V do § 2º do art. 157 do CP a privação de liberdade, ainda que de breve duração, desde que juridicamente relevante para a execução do delito. Em sendo a confissão espontânea reconhecida e aplicada pela autoridade coatora, não há o que se falar em reconhecimento em 2º Grau. Não incide a circunstância genérica da co-culpabilidade do Estado por não ser esta uma daquelas previstas pelo art. 66 do CP. O fato de a pessoa ser pobre não justifica a prática de crimes, tampouco a culpabilidade do Estado. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 18237/2008 - Classe: I-14 COMARCA DE JUÍNA. Protocolo Número/Ano: 18237 / 2008. Julgamento: 02/06/2008. APELANTE(S) - ALCEU DE MORAES (Advs: Dr. OSWALDO LOPES DE SOUZA, DR. WELINTON JOSÉ SERPA GIL), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DROGAS E CORRUPÇÃO ATIVA - CONDENAÇÃO - INCONFORMISMO DA DEFESA - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AGENTE GUARDANDO QUANTIDADE EXPRESSIVA DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES PARA OUTREM DELITO CARACTERIZADO - PROVA - DEPOIMENTO POLICIAL - VALIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS RECURSO IMPROVIDO. Quem guarda, a qualquer título, para outrem, droga, em sua própria residência, enquadra-se de forma inconteste no caput do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, independentemente da prática de atos de comércio. Não se pode absolver o réu denunciado por crime de tráfico e corrupção ativa, se inexistem elementos para desqualificar a eficácia probatória dos depoimentos dos agentes policiais que efetuaram a prisão em flagrante, especialmente quando confirmados em juízo. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 18940/2008 - Classe: I-14 COMARCA DE BARRA DO BUGRES. Protocolo Número/Ano: 18940 / 2 0 0 8. Julgamento: 02/06/2008. APELANTE(S) - JOSÉ XAVIER MARTINS (Advs: Disponibilizado - 10/6/2008 Dr. (a) JOÃO CÉSAR FADUL), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. CIRIO MIOTTO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PERMANENTE - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 35 DA NOVA LEI DE TÓXICOS IMPROPRIEDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS - ARCABOUÇO PROBATÓRIO APONTANDO O ANIMUS ASSOCIATIVO - CRIME PERPETRADO DE FORMA ESTÁVEL E DURADOURA - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 41 DA LEI Nº 11.343/2 0 0 6 - I N V I A B I L I D A D E INEXISTÊNCIA DE COLABORAÇÃO DO RÉU AO DESLINDE DO PROCESSO CRIMINAL - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. O crime de associação permanente com vistas a praticar o tráfico de entorpecentes configura-se quando os agentes unem-se de forma estável e duradoura com o claro intuito de comercializar substâncias tóxicas. Inoportuna a pretensão recursal de aplicação da causa de diminuição de pena elencada no art. 41 da Lei nº 11.343/2006, eis que em momento algum do processo criminal o acusado forneceu elementos que pudessem identificar os demais sujeitos ativos da prática delitiva, além de ter buscado, a todo tempo, afastar a responsabilidade de sua amásia, quando os autos indubitavelmente apontavam em sentido oposto. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 26409/2008 - Classe: I-14 COMARCA D E P O N T E S E L A C E R D A . P r o t o c o l o N ú m e r o / A n o : 2 6 4 0 9 / 2 0 0 8. Julgamento: 02/06/2008. APELANTE(S) - FRANCISCO QUEIROZ DA COSTA (Advs: DRA. BETHANIA MENESES DIAS - DEF. PÚBLICA), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER, TÃO SOMENTE PARA QUE O APELANTE CUMPRA SUA PENA EM REGIME INICIALMENTE FECHADO EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA DE FOGO E LATROCÍNIO - IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - PROVAS COERENTES A ENSEJAR A CONDENAÇÃO - RECONHECIMENTO DA VÍTIMA DE FORMA CLARA E SEGURA CORROBORADAS COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS - REGIME INICIALMENTE FECHADO POSSIBILIDADE - INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI Nº 8.072/90 DECLARADA PELO STF - REGIME PARCIALMENTE PROVIDO. Incabível a absolvição quando a prova colhida não deixa dúvida acerca da materialidade e da autoria. A palavra da vítima em delitos como o de roubo, marcado pela clandestinidade, sem demonstração de interesses escusos, merece prestígio ante a negativa de autoria, mormente quando por ela reconhecidos pessoalmente os agentes. Tornou-se inquestionável ter o Supremo Tribunal Federal admitido a progressão de regime em crimes hediondos, por ocasião do julgamento do HC nº 82.959, em 23 de fevereiro de 2006, que considerou inconstitucional o § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, devendo este entendimento ser aplicado ao caso concreto. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 27374/2008 - Classe: I-14 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 27374 / 2008. Julgamento: 02/06/2008. APELANTE(S) - CLAUDOMIRO DE OLIVEIRA DIAS (Advs: D R A . A N E C H R I S T I N E D E L I M A V I E G A S C . A L V E S , O U T R O ( S ) ), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA - PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - ALEGADA INEXISTÊNCIA DE ELEMENTO SUJETIVO À TRAFICÂNCIA INVIABILIDADE - PROVAS COERENTES A ENSEJAR A CONDENAÇÃO NO DELITO DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - RECURSO IMPROVIDO. Estando a materialidade e a autoria do delito de tráfico ilícito de entorpecentes demonstrado em um conjunto probatório contundente, não Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 63 de 366 há como desclassificar a imputação do tráfico para uso de entorpecentes. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 29767/2008 - Classe: I-14 COMARCA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA. Protocolo Número/Ano: 29767 / 2008. Julgamento: 02/06/2008. APELANTE(S) - MANOEL FRANCISCO ANTÔNIO REGO (Advs: DR. DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS), APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO PRATICADO EM CONCURSO DE AGENTES - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS SEGURAS INADMISSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO VÍTIMA IMOBILIZADA POR "GRAVATA" ENQUANTO OUTRO AGENTE SUBTRAIA A RES - ROUBO CARACTERIZADO - TESE AFASTADA SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não há que se falar em absolvição se as declarações da vítima e o reconhecimento seguro feito por ela, aliado à confissão extrajudicial do agente e prova material, conduzem à certeza da sua participação no roubo noticiado. O furto privilegiado não guarda relação com as acentuadamente atrevidas e, em regra, revoltantes maneiras de agir descrita no art. 157 e seus parágrafos do CP. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 63620/2007 - Classe: I-14 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 63620 / 2007. Julgamento: 02/06/2008. APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELANTE(S) MARCOS DA SILVA RODRIGUES (Advs: Dr. (a) CRISTIANE PADIM DA SILVA), APELANTE(S) - JULIO CÉSAR DA SILVA (Advs: DR. CARLOS EDUARDO DE CAMPOS GORGULHO (DEF. PUBLICO)), APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - MARCOS DA SILVA RODRIGUES (Advs: Dr. (a) CRISTIANE PADIM DA SILVA), APELADO(S) - JULIO CÉSAR DA SILVA (Advs: DR. CARLOS EDUARDO DE CAMPOS GORGULHO (DEF. PUBLICO)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO MINISTERIAL PÚBLICO E NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS DOS RÉUS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS QUALIFICADOS - CONCURSO DE AGENTES - EMPREGO DE ARMA - CONDENAÇÃO - 1) INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA - IMPOSSIBILIDADE - RETIFICAÇÃO DAS PENAS - ERRO MATERIAL - RETIFICAÇÃO DAS PENAS APLICADAS PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO - 2) RECURSOS DEFENSIVOS NEGATIVA DE AUTORIA - ABSOLVIÇÃO DO APELANTE MARCOS DA SILVA RODRIGUES - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PALAVRA SEGURA E HARMÔNICA DA VÍTIMAS E TESTEMUNHA RECONHECIMENTO DO AGENTE - PENA MÍNIMA - INADIMISSIBILIDADE DOSIMETRIA DA PENA - ALMEJADA EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO USO DE ARMA DE FOGO - IMPOSSIBILIDADE DESNECESSÁRIA A APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA - RECURSO DEFENSIVO IMPROVIDO. Constatando o erro material no cálculo da pena, impõe-se a correção. Não há que se cogitar de absolvição dos acusados quando as suas culpabilidades se encontram confortavelmente respaldadas nas detalhadas e harmônicas descrição dos fatos promovida pelas vítimas, pelas testemunhas, bem como pelo reconhecimento do agente. Estando comprovada a utilização de arma de fogo na subtração, denecessária se faz sua apreensão. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 73825/2007 - Classe: I-14 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 73825 / 2007. Julgamento: 02/06/2008. APELANTE(S) - MÁRCIO ARAÚJO DE SOUZA (Advs: DR. ABENUR AMURAMI DE SIQUEIRA), APELANTE(S) - GEISE DE JESUS LOPES (Advs: DR. ABENUR AMURAMI DE SIQUEIRA), APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER Disponibilizado - 10/6/2008 EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO ROUBOS CONSUMADOS - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO - INVIABILIDADE - DISTINÇÃO ENTRE OS TIPOS PENAIS - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE REPELE A TESE - CONCURSO FORMAL VÍTIMAS DISTINTAS - RECURSO IMPROVIDO. Impossível a desclassificação quando comprovada a subtração de coisa alheia móvel mediante violência e grave ameaça. Praticado crime de roubo, nas mesmas circunstâncias fáticas, contra vítimas diferentes, houve lesão a dois patrimônios distintos e inconfundíveis, estando caracterizado o concurso formal de delitos. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 85015/2007 - Classe: I-14 COMARCA D E P O N T E S E L A C E R D A . P r o t o c o l o N ú m e r o / A n o : 8 5 0 1 5 / 2 0 0 7. Julgamento: 02/06/2008. APELANTE(S) - EDMIR GONÇALVES MOURA (Advs: Dr. (a) HÉRCULES DA SILVA GAHYVA - PROC. DEF. PÚBLICA, OUTRO(S)), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, A P E L A D O ( S ) MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DISPARO DE ARMA DE FOGO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 14 DA LEI Nº 10.826/03 - POSSIBILIDADE OCULTAÇÃO E VENDA DA RES FURTIVA (ARMAS) - POST FACTUM IMPUNÍVEL - CONCURSO APARENTE DE NORMAS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - ABSOLVIÇÃO SE IMPÕE - PENA - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - OBEDIÊNCIA AO SISTEMA TRIFÁSICO - PRETENDIDO AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO § 1º DO ART. 155 DO CP - INADMISSIBILIDADE - CONFISSÃO DO RÉU QUE PRATICOU O CRIME DURANTE O REPOUSO NOTURNO - ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA DE FECHADO PARA ABERTO INVIABILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Evidenciando-se que os objetos subtraídos são armas de fogo, sua ocultação constitui post factum impunível, por se tratar de mero exaurimento do crime. Havendo comprovação de que o fato ocorreu durante o repouso noturno, a manutenção da causa de aumento de pena é medida imperiosa. Evidenciando-se que as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP são em sua maioria desfavoráveis ao réu, justifica-se o aumento da pena-base, bem como o estabelecimento do regime prisional em fechado, por força do que dispõe o art. 33, § 3º, do CP. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 90866/2007 - Classe: I-14 COMARCA DE NOVA XAVANTINA. Protocolo Número/Ano: 90866 / 2007. Julgamento: 02/06/2008. APELANTE(S) - HERMES LIMA (Advs: DR. IRON FRANCISCO DA SILVA), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. CIRIO MIOTTO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA PERPETRADO MEDIANTE ESCALADA E DESTREZA - ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA SOBEJAMENTE COMPROVADAS - LAUDO PERICIAL APONTANDO O CLARO E PATENTE DESVIO DE ENERGIA ELÉTRICA - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. Não há que se falar em absolvição quando o almanaque probatório é farto ao demonstrar que o réu tinha ciência da subtração de energia elétrica ocorrida em seu empreendimento, especialmente porque a fiação que ligava seu hotel à propriedade vizinha, em cujo medidor registrava-se o consumo daquele estabelecimento comercial, era visível e anormal. Ainda que não tivesse feito as ligações clandestinas descritas nos autos, o Apelante era o real e direto beneficiário delas, constituindo mais um motivo que afasta o pleito absolutório. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 102311/2007 - C l a s s e : I - 1 4 COMARCA DE SORRISO. Protocolo Número/Ano: 102311 / 2007. Julgamento: 02/06/2008. APELANTE(S) - VALDECIR PEREIRA DE MACEDO (Advs: DR. FÁBIO LUIZ SANT´ANA DE OLIVEIRA - DEF. PÚBLICO), Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 64 de 366 APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: REJEITARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - CONDENAÇÃO - IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - RÉU QUE COMPARECEU ESPONTANEAMENTE AO CARTÓRIO - INTIMAÇÃO PARA O INTERROGATÓRIO EFETIVADA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - PRELIMINAR REJEITADA - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHOS DE POLICIAIS - VALIOSOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - PROVA SUFICIENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Admite-se a condenação baseada no conjunto probatório formado pela palavra da vítima, que reconheceu o agente como autor do delito, corroborada pelo testemunho de policial que efetuou a prisão, sendo que a condição funcional não induz à presunção de invalidade, mormente se inexiste prova nos autos de que eles tivessem quaisquer motivos para incriminar o réu. Verificando-se que as provas carreadas aos autos são seguras e firmes, mostrando-se perfeitamente aptas ao suporte do juízo condenatório, corretamente ditado na sentença objurgada, o improvimento do recurso é medida que se impõe. RECURSO DE APELAÇÃO - ECA ( Lei nº 8.069/90) 99436/2007 - Classe: I-39 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 99436 / 2007. Julgamento: 02/06/2008. APELANTE(S) - RICARDO LUMINA CINTRA JUNIOR EPP (GERÔNIMO WEST MUSIC) (Advs: Dr. DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. CIRIO MIOTTO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ECA - INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA CONSUMO DE BEBIDA ALCOÓLICA POR MENOR EM CASA NOTURNA DE PROPRIEDADE DO APELANTE - INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CULPABILIDADE EVIDENCIADA - INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA - CLARA OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 81, INC. II, DO ESTATUTO MENORISTA - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. Deve permanecer incurso nas sanções delineadas no art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente o agente que não exerce seus deveres de fiscalização e vigilância, ao permitir que, em evento organizado por sua empresa, um menor consumisse bebida alcoólica, em clara ofensa ao disposto no art. 81, inc. II, do mesmo diploma legal. TERCEIRA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 9 dias do mês de Junho de 2008. Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas Acórdão MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 39904/2007 - Classe: II-11 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 39904 / 2007. Julgamento: 4/3/2008. IMPETRANTE - DANIELLE SILVA BERGMANN (Advs.: DRA. ANA LÚCIA RICARTE E OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO (Adv.: DR. ADÉRZIO RAMIRES DE MESQUITA – PROCURADOR DO ESTADO) . Relator: Exmo. Sr. DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, ACOLHERAM A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, EXCLUINDO-O. POR MAIORIA, CONCEDERAM A Disponibilizado - 10/6/2008 SEGURANÇA, VENCIDOS OS 1º E 6º VOGAIS. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE ACOLHIMENTO - MÉRITO - PRETENSÃO DE INGRESSO EM CLASSE SUPERIOR - ATENDIMENTO DOS REQUISITOS TÉCNICOS EXIGIDOS COMPROVAÇÃO NO ATO DA POSSE - APLICAÇÃO DO §1º DO ARTIGO 21 DA LEI 8.269/2004 - CARÁTER TRANSITÓRIO - ENQUADRAMENTO ORIGINAL QUE NÃO SE CONFUNDE COM PROGRESSÃO HORIZONTAL. É parte ilegítima para figurar como autoridade coatora no mandado de segurança aquele que não tem atribuição funcional para fazer cessar a suposta ilegalidade. O §1º, do artigo 21, da Lei 8.269/2004 ressalva situações previstas em edital em que não há exigência para que, no caso de enquadramento inicial, tenha que se obrigar o servidor a cumprir todos os requisitos dos níveis funcionais anteriores. AÇÃO RESCISÓRIA 44397/2002 - Classe: II-3 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 44397 / 2002. Julgamento: 1/4/2008. AUTOR ESTADO DE MATO GROSSO (Adv.: Dr. ALEXANDRE APOLÔNIO CALLEJAS - PROC. ESTADO) , RÉUS - ARIADNE NUNES FERREIRA DE MATOS E OUTRO(s) (Adv.: DRA. DÉBORA LETÍCIA OLIVEIRA VIDAL) . Relator: Exmo. Sr. DR. EVANDRO STÁBILE Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: REJEITADAS AS PRELIMINARES, NO MÉRITO, JULGARAM IMPROCEDENTE A AÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA - MANDADO DE SEGURANÇA PRETENSÃO DE ANULAR SENTENÇA MONOCRÁTICA - PRELIMINARES ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DO ESTADO DE MATO GROSSO - TERCEIRO INTERESSADO - POSSIBILIDADE - REJEITADA - AUSÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO - ISENÇÃO - PREVISÃO NO PARÁGRAFO ÚNICO, ARTIGO 488, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REJEITADA - MÉRITO - VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI, ART. 485, V, DO CPC - INOCORRÊNCIA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E PROVA - INADMISSIBILIDADE - AÇÃO IMPROCEDENTE - DECISÃO RESCINDENDA MANTIDA. Admite-se o terceiro juridicamente interessado entre os legitimados à ação rescisória, mesmo que não tenha integrado aquela relação processual, nos termos do artigo 487, II do Código de Processo Civil. Descabe o depósito prévio na ação rescisória proposta por pessoa jurídica de direito público. A açã o rescisória não pode ser usada como sucedâneo recursal, porquanto nã o se des t i n a a r e d i s c u s s ã o f á t i c a o u j u r í d i c a , m a s a v e r i f i c a ç ã o d a s ocorrências dispostas no artigo 485, do Código Processual Civil . Mostra-se inadmissível a pretensão rescindenda quando utilizada como sucedâneo de recurso para o resguardo do direito supostamente lesado. MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 89245/2007 - Classe: II-11 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 89245 / 2007. Julgamento: 1/4/2008. IMPETRANTE - DIRCEU AURELIO MILANESI (Adv.: Dra. JACYRA ESCOLÁSTICA DA SILVA) , IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE (Adv.: Dr. JOÃO GONÇALO DE MORAES FILHO – SUBPROCURADOR–GERAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE) . Relator: Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: REJEITADA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E, NO MÉRITO, CONCEDERAM A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - DEPÓSITO PRÉVIO PARA RECORRER - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - LEI EM TESE - REJEITADA - INCONSTITUCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA ORDEM CONCEDIDA. É possível a declaração incidental de inconstitucionalidade, em mandado de segurança, de quaisquer leis, desde que a controvérsia constitucional figure como causa de pedir. A exigência legal de prévio depósito do valor da multa, como pressuposto de admissibilidade de recurso de caráter meramente administrativo, transgride o art. 5º, LV, da Constituição da República. Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas Acórdão MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 102657/2007 - Classe: II-11 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 102657 / 2007. Julgamento: Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 65 de 366 15/4/2008. IMPETRANTE - AUGUSTO CESAR NUNES FERRAZ (Adv.: DR. MARIO APARECIDO LEITE CANGUSSU PRATES) , IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO (Adv.: DR. PATRYCK DE ARAÚJO AYALA – PROCURADOR DO ESTADO) . Relator: Exmo. Sr. DR. MARCELO SOUZA DE BARROS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR DECISÃO UNÂNIME, NÃO CONHECERAM DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO E, POR IGUAL VOTAÇÃO, ACOLHERAM A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, JULGANDO EXTINTA A AÇÃO MANDAMENTAL, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA ABSTEVE-SE DE MANIFESTAR. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSUAL CIVIL PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO NÃO CONHECIDA - PROCESSO EXTINTO EM RELAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO QUANDO O PROCESSO TRAMITOU PERANTE O ÓRGÃO ESPECIAL - WRIT ENDEREÇADO CONTRA ATO CONCRETO PRATICADO PELO SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - PRELIMINAR ACOLHIDA PARA RECONHECER A INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PARA PROCESSAR E JULGAR O MANDAMUS - PRECEDENTE DO STF. Se a ilegitimidade do Governador do Estado já havia sido reconhecida quando o writ tramitava perante o Órgão Especial do Tribunal, não deve ser conhecida a preliminar idêntica, suscitada perante a 2ª Turma de Câmaras Cíveis Reunidas. Não tendo o Tribunal de Justiça competência para processar e julgar mandado de segurança contra ato praticado por Secretário-Adjunto, mas, apenas, contra ato de Secretário de Estado, deve ser extinta a ação mandamental, já que impossível a substituição da autoridade coatora, sob pena de usurpação da competência firmada pelo art. 96, I, alínea "g", da Constituição Estadual. O mandado de segurança contra ato de Secretário-Adjunto deve ser aviado perante o 1º grau de jurisdição. RECURSO DE EMBARGOS INFRINGENTES 103814/2007 - Classe: II-18 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 9217/2007 - Classe: II-20). Protocolo Número/Ano: 103814 / 2007. Julgamento: 15/4/2008. EMBARGANTE - CHARLES LOPES DE OLIVEIRA (Adv.: Dr. SILVIO JEFERSON DE SANTANA - DEFENSOR PUBLICO) , EMBARGADO - GRÁFICA E EDITORA CENTRO OESTE LTDA. (Advs: DR. CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO E OUTRO(S)) . Relator: Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, POR MAIORIA, PROVERAM OS EMBARGOS INFRINGENTES, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS INFRINGENTES - DEFENSORIA PÚBLICA - PROCURAÇÃO - DESNECESSIDADE - MUNUS PÚBLICO DO DEFENSOR - DANOS MORAIS - PUBLICAÇÃO DE FOTO INDEVIDA CARACTERIZAÇÃO - ASPECTO INCONTROVERSO - FIXAÇÃO DOS DANOS - MAJORAÇÃO - VOTO MINORITÁRIO ACOLHIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O DEFENSOR PÚBLICO incumbido de prestar assistência judiciária acha-se dispensado de apresentar instrumento de mandato ou de comprovar sua designação. O instrumento do mandato não será exigido, quando a parte foi representada em Juízo por advogado integrante de entidade de direito público incumbido, na forma da lei, da prestação da assistência judiciária gratuita. (parágrafo único, artigo 16, Lei 1.060/50). Se a fixação dos danos morais não guarda o princípio da razoabilidade, destoando da doutrina e da jurisprudência pátria, sendo fixado valor irrisório em relação ao ato ilícito, deve ser atendido os fundamentos do voto minoritário para a necessária adequação. Decisões do Relator Protocolo: 51153/2008 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 51153/2008 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE: NILSON FABIANO DE SOUZA Advogado: DRA. BETHANIA MENESES DIAS - DEF. PÚBLICA IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETARIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR Disponibilizado - 10/6/2008 CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 73/74-TJ/MT : "Vistos, etc... Assim, indefiro a liminar pleiteada. Notifiquem-se as autoridades apontadas como coatoras a prestar as informações que entenderem necessárias, no prazo da lei. Após, à ilustrada Procuradoria Geral de Justiça." Cuiabá, 21 de maio de 2008. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA - RELATOR, EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL Protocolo: 44111/2008 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 44111/2008 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE: WATT DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. Advogados: DR. NELSON JOSÉ GASPARELO E OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 100/102-TJ/MT : "Vistos, etc... Com estas considerações, defiro a liminar pleiteada, na forma posta e para os fins instados. Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações no prazo de 10 dias. Após, colha-se o parecer ministerial." ." Cuiabá, 09 de maio de 2008. DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO – RELATOR Protocolo: 52014/2008 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 52014/2008 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE: PÂMELA LUANA MACIEL CASTRO Advogado: DR. ADEMAR MONTEIRO DA SILVA - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 41/43-TJ/MT : "Vistos, etc... Defiro, parcialmente, a liminar vindicada, tão-somente para que a Impetrante, freqüente o Curso de Formação de Oficiais da Policia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, até que esta situação seja definitivamente apreciada pela Colenda 2ª Turma de Câmaras Cíveis Reunidas, devendo, inclusive, seu nome constar na lista de presença e demais anotações pertinentes, apenas fazendo a ressalva que a Impetrante lá está por força da liminar que, de caráter efêmero, poderá ser ou não ratificada quando do julgamento do mérito desta ação mandamental. Notifiquem-se as autoridades apontadas para, no prazo de 10 (dez) dias, prestarem as informações necessárias e apresentarem os documentos requisitados acima. Com as informações prestadas e com os documentos requisitados, voltem-me os autos para nova análise." Cuiabá, 23 de maio de 2008. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO – RELATOR Protocolo: 49941/2008 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 49941/2008 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE: CLODOALDO FERREIRA BARROS Advogado: DR. ROBERTO TADEU VAZ CURVO - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 47/51-TJ/MT : "Vistos,etc. ...Assim, à vista das razões supra expendidas denego a liminar pleiteada. Notifiquem-se as autoridades apontadas como coatoras, nos termos do art. 7º, I da Lei nº 1.533/51, para prestarem as informações que entenderem necessárias. Após, à audiência da douta Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Intime-se." Cuiabá, 20 de maio de 2008. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS – RELATOR Protocolo: 53478/2008 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 53478/2008 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE: MARIA DE FATIMA LOURENÇÃO Advogado: DR. ALENCAR FELIX DA SILVA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 66 de 366 IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 22-TJ/MT : "Vistos, etc. ...Indefiro, pois, pelos motivos acima alinhavados, a liminar suplicada. Deixo de analisar o pedi d o d e a s s i s t ê n c i a j u d i c i á r i a g r a t u i t a f o r m u l a d o p e l a impetrante, pela sua flagrante desnecessidade, tendo em vista que, como é cediço, o mandado de segurança é isento de custas e além disso, nos moldes das Súmulas 512/STF e 105/STJ, não cabe, nele, condenação em honorários advoc a t í c i o s . N o t i f i q u e - s e a a u t o r i d a d e a p o n t a d a c o m o coatora, a fim de que preste as informações que julgar necessárias, no prazo de dez dias, a teor do art. 7º, I, da Lei 1.533/51. Após, sendo ou não prestadas as informações do impetrado, colha-se o parecer da douta Procuradoria- Geral de Justiça. Publique-se e cumpra-se, anotando-se o necessário." Cuiabá, 29 de maio de 2008. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE – RELATOR Protocolo: 47551/2008 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 47551/2008 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA DE ÁGUA BOA IMPETRANTE: NICANOR FREIRE DOS SANTOS Advogados: DR. RODRIGO ANTONIO RODRIGUEZ E OUTRO(S) IMPETRADO: MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ÁGUA BOA CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 90/93-TJ/MT : "Vistos, etc. ...Indefiro a petição inicial de NICANOR FREIRE DOS SANTOS, com fulcro nos artigos 5°, II, e 8° da Lei 1.533, de 31-12-1951, e 295, III e 463 do Código de Processo Civil, e decreto a extinção deste processo de mandado de segurança. Retifique-se na distribuição e na autuação o nome da Comarca de Origem. Ao arquivo, com as cautelas da lei." Cuiabá, 20 de maio de 2008. DES. JURACY PERSIANI – RELATOR Protocolo: 38126/2005 AÇÃO RESCISÓRIA 38126/2005 Classe: 3-Cível - Origem : COMARCA DE CÁCERES AUTORES: MARIA JOSÉ MAGALHÃES DA SILVA E OUTRO(s) Advogado: DR. REINALDO DE OLIVEIRA ASSIS RÉU: ROBERTO ZAMPIERI Advogada: DRA. TATIANA BENJAMIN VILLAR PRUDÊNCIO CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 373-TJ/MT : "Vistos, etc. ...Trata-se de processo extinto a requerimento das partes representadas por advogados com poderes para tanto. Cumprida a função de relator neste feito, não me cabe apreciar a irresignação de uma das partes com a extinção do processo formulada por meio de outro advogado (fls. 370/371 - TJ)." Cuiabá, 20 de maio de 2008. DES. JURACY PERSIANI – RELATOR Protocolo: 104386/2007 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 104386/2007 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE: BANCO DO BRASIL S. A. Advogados: DR. FRADEMIR VICENTE DE OLIVEIRA, DR. LAÉRCIO FAEDA E OUTRO(S) IMPETRADO: MM. JUIZ DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO: PEDRO PEREIRA DE SOUZA Advogada: DRA. GISELE RAQUEL ZULLI LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA LUCAS DO RIO VERDE LTDA. - COOPERLUCAS Advogado: DR. JOSÉ CARLOS DE SOUZA PIRES CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 2275-TJ/MT : "Vistos, etc. ...Com o trânsito em julgado da decisão de fls. 2191/2192-TJ, ex vi , da certidão de fls. 2194-TJ, encerrou-se a prestação jurisdicional neste feito, inexistindo, portanto, mais nada a ser examinado. Às providências." Cuiabá, 02 de junho de 2008. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE – RELATOR Belª CARLA ROSANA PACHECO Diretora do Deptº de Turmas de Câmaras Cíveis Reunidas E-MAIL: [email protected] Turma de Câmaras Criminais Reunidas Disponibilizado - 10/6/2008 Pauta de Julgamento Julgamento designado para Sessão Ordinária da TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS , para fins do artigo 6º, da Lei 8.038/90, a realizar-se às 14:00 horas da Primeira Quinta-feira do mês (Ato Regimental nº 02/2005, art. 6º, III, “c” do RITJ/MT), ou em Sessão Subsequente, se não decorrido o prazo previsto no artigo 134, § 1º do RITJ/MT. AÇÃO PENAL PÚBLICA ORIGINÁRIA 113427/2007 - Classe: I-2 COMARCA DE ALTO ARAGUAIA. Protocolo Número/Ano: 113427 / 2007 RELATOR: DES. OMAR RODRIGUES DE ALMEIDA AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO REU(S): OSMARI CÉZAR DE AZEVEDO - PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAINHA ADVOGADO(S): DR. GILMAR DE MOURA SOUZA REU(S): ALEXANDRE CÉSAR DE AZEVEDO REU(S): JACY JOAQUIM DA SILVA REU(S): JOSÉ NAVES PASSOS SECRETARIA DA TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS em Cuiabá, aos 9 dias do mês de Junho de 2008. Intimações do Vice-Presidente Protocolo: 55786/2008 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos do(a) AÇÃO PENAL PÚBLICA ORIGINÁRIA 64509/2007 - Classe: I-2) Origem: TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO AGRAVADO(S): MARINO JOSÉ FRANZ - PREFEITO MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE Advogado(s): DR PIERPAOLO CRUZ BOTTINI Com intimação aos patronos do Agravado - MARINO JOSÉ FRANZ PREFEITO MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE (DR PIERPAOLO CRUZ BOTTINI – OAB/DF 25.350 e DR. IGOR TAM A S A U S K A S – O A B / S P 173.163) para apresentarem contra-razões no prazo legal. ____________________________________________________________ ___________ SECRETARIA DA TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS E DA CÂMARA ESPECIAL, em Cuiabá, 06 de junho de 2008. Belª. MARIA CRISTINA LOPES CAMOLESI Diretora e-mail: [email protected] Supervisão dos Juizados Especiais 3ª Turma Recursal Despacho Edital n.º 194 /2008/3ªTR (AUTOS COM DESPACHO COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO) Protocolo: 2035/2008 RECURSO CÍVEL INOMINADO 2035/2008 Classe: 1-Cível Origem : 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA Relator: DRA. ANA CRISTINA DA SILVA Câmara : 3ª TURMA RECURSAL Distribuído em : 29/4/2008 Vol. Apensos: 1/0 ************* Impedimentos ************* DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): BRADESCO SEGUROS S/A Advogado(s): Dr. GLAUCO DE GÓES GUITTI Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON DRA DIANARU DA SILVA PAIXÃO Dr. (a) ROSMERI VALDUGA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 67 de 366 RECORRIDO(S): ALDUIR ZUCCHI Advogado(s): Dr. (a) RODRIGO LUIS GOMES PENNA Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO ASSINAR:01/91 A Excelentíssima Senhora Doutora Ana Cristina da Silva, Juíza Relatora da Terceira Turma Recursal proferiu o despacho com seguinte teor: (Parte Conclusiva) Ante o exposto determino que a Secretaria desta Turma Recursal intime-se a parte recorrida ALDUIR ZUCCHI , na pessoa de seu advogado, para querendo apresentar contra – razões ao recurso inominado, no prazo de dez dias.Apresentadas as contra – razões ou transcorrido o referido prazo in albis, certifique-se e voltem – me os autos conclusos.Cumpra –se. Cuiabá-MT, 22 de maio de 2008. em Cuiabá-MT, aos 03 dias do mês de junho do ano 2008. Fabiana Ribeiro de Castilho Gestora Judicial em substituição legal Comarcas Terceira Entrância Comarca de Alta Floresta 2ª Vara Edital EXPEDIENTE:2008/163 3152 - 2005 \ 77. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: OLGA GENY ALMEIDA ALVES EXECUTADOS(AS): ALTA FLORESTA DIESEL LTDA. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL ME096 PRAZO DO EDITAL:30 NOM E D O ( A ) C I T A N D O ( A ) : E X E C U T A D O S ( A S ) : J O à O H A Y L G T O N CANHOS, CPF: 015.656.738-59, RG: 12.312.212-0 SSP SP, BRASILEIRO(A), CASADO(A) EXECUTADOS(AS): SÉRGIO LUIZ CANHOS, CPF: 710.913.198-04, RG: 7.568.870 SSP SP FILIAÇÃO: ANTONIO CANHOS E AMALIA RONCHESEL CANHOS, BRASILEIRO(A), SOLTEIRO(A), COMERCIANTE VALOR DO DÉBITO: R$ 134.551,25 (PARA PAGAMENTO EM CARTÓRIO O DÉBITO SERÁ ATUALIZADO) FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. ADVERTÊNC I A : F I C A ( M ) A I N D A A D V E R T I D O ( A , S ) O ( A , S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. NOME E CARGO DO DIGITADOR:MARIEL VALÉRIA ALTHMANN TONI, TÉCNICA JUDICIÁRIA Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO ASSINAR:01/91 EDITAL DE CITAÇÃO 45215 - 2006 \ 494. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: FLAVIA BEATRIZ CORREA DA COSTA . SOARES EXECUTADOS(AS): INDÚSTRIA FRIGORÍFICA NORTE COLIDENSE LTDA FRICOL OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL ME096 PRAZO DO EDITAL:30 NOME DO(A) CITANDO(A):EXECUTADOS(AS): INDÚSTRIA FRIGORÍFICA NORTE COLIDENSE LTDA - FRICOL, CNPJ: 02.974.627/0002-50INSCRIÇÃO ESTADUAL: 13.194.061-9, BRASILEIRO(A), FRIGORÍFICO, ENDEREÇO: RODOVIA MT-208, KM 150, BAIRRO: ÁREA INDUSTRIAL/ZONA RURAL, CIDADE: ALTA FLORESTA-MT EXECUTADOS(AS): CREUDEVALDO BIRTCHE, CPF: 388.075.801-87, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: AV. PRESIDENTE COSTA E SILVA, 376, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: COLIDER-MT EXECUTADOS(AS): OSVALDIR BARRIS MANCANO, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: AV. PRESIDENTE COSTA E SILVA, 376, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: COLIDER-MT VALOR DO DÉBITO: R$ 1.341.574,80 (PARA PAGAMENTO EM CARTÓRIO O DÉBITO SERÁ ATUALIZADO) FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. ADVERTÊNC I A : F I C A ( M ) A I N D A A D V E R T I D O ( A , S ) O ( A , S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. NOME E CARGO DO DIGITADOR:MARIEL VALÉRIA ALTHMANN TONI, TÉCNICA JUDICIÁRIA Disponibilizado - 10/6/2008 Intimação EXPEDIENTE:2008/161 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 56517 - 2008 \ 87. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: OSMAR JOSE DE LIMA REQUERENTE: EVANIR DA CRUZ DE LIMA ADVOGADO: ROSANGELA PENDLOSKI ADVOGADO: RITA PASCHOALINA DE SOUZA ADVOGADO: WAGNER JEFERSON MIRANDA REQUERIDO(A): MARCOS CÉSAR PEREIRA REQUERIDO(A): ELISANGELA MARIA PEREIRA NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 056/07, IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS AFIM DE QUE SEJA INTIMADO O(A) PATRONO(A) DA PARTE AUTORA A MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ACERCA DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA TEMPESTIVAMENTE. 56742 - 2008 \ 108. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: A. L. P. ADVOGADO: CELSO REIS DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): I. S. P. NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 056/07, IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS AFIM DE QUE SEJA INTIMADO O(A) PATRONO(A) DO(A) REQUERENTE A MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ACERCA DO DECURSO DE PRAZO SEM INTERPOSIÇÃO DE CONTESTAÇÃO PELO REQUERIDO. 27760 - 2004 \ 22. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA-CREA-MT Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 68 de 366 ADVOGADO: HELMUT FLAVIO P. DALTRO EXECUTADOS(AS): AGRICOLA SIMIONI-ME ADVOGADO: CELSO REIS DE OLIVEIRA NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 056/07, IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS AFIM DE QUE SEJA INTIMADO O(A) PATRONO(A) DO(A) EXEQUENTE A MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ACERCA DA NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA ÀS FLS. 31/44 DOS AUTOS. 35632 - 2005 \ 107. AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: M. DAS D. S. A. R. J. ADVOGADO: ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO REQUERIDO(A): J. A. A. IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 056/07, IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS AFIM DE QUE SEJA INTIMADO O(A) PATRONO(A) DA PARTE AUTORA A MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ACERCA DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA TEMPESTIVAMENTE. Expediente EXPEDIENTE:2008/162 DEPÓSITO IDENTIFICADO NA CONTA CORRENTE Nº 28170-0, AGÊNCIA 1177-0 - CONTA DIRETORIA - DILIGÊNCIAS, BANCO DO BR A S I L , DEVENDO O COMPROVANTE DE DEPÓSITO ORIGINAL SER JUNTADO AOS AUTOS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 3ª Vara Intimação EXPEDIENTE:2008/418 INTIMAÇÃO DE ADVOGADO 57236 - 2008 \ 307. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: ALINE FRANCINELLY RESENDE DA SILVA ADVOGADO: HAMILTON FERREIRA DA SILVA JÚNIOR REQUERIDO(A): VIVO S/A DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR DR. HAMILTON FERREIRA DA SILVA JUNIOR, ACERCA DA R. DECISÃO DE FLS. 27, BEM COMO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 01/AGOSTO/2008 ÀS 13:30 HORAS. INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DO AUTOR E DO REQUERIDO 41479 - 2006 \ 82. AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: M. T. DA S. R. W. T. A. ADVOGADO: SÁLUA GAZALI REQUERIDO(A): V. C. DE A. ADVOGADO: REJANE BUSS SONNENBERG DESPACHO: VISTOS. 1. TENDO EM VISTA A CERTIDÃO DE FLS. 62V, ENCAMINHE-SE O PRESENTE FEITO À COMARCA DE COLNIZA - MT, PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 2. ÀS BAIXAS E CAUTELAS NECESSÁRIAS. 3. INT. CUMPRA-SE. 57269 - 2008 \ 309. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: ROQUE AUGUSTO ADVOGADO: FABRÍCIO CARDOSO DA SILVEIRA RECLAMADO: BARBOSA & RODRIGUES LTDA DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR DR. FABRICIO CARDOSO DA SILVEIRA, ACERCA DA DA R. DECISÃO DE FLS. 31, BEM COMO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 01/AGOSTO/2008 ÀS 13:00 HORAS. Expediente EXPEDIENTE:2008/164 EDITAL DE CITAÇÃO INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 54438 - 2007 \ 276. AÇÃO: CONVERSÃO SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO REQUERENTE: J. M. DE L. S. ADVOGADO: LAUDEMAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR REQUERIDO(A): A. M. 42390 - 2006 \ 134. AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS EMBARGANTE: MILTON GAETANO ADVOGADO: RUBENS MORENO RUBIO JUNIOR EMBARGADO(A): SIGMA AGROPECUÁRIA LTDA ADVOGADO: PAULO MORELI ADVOGADO: LILIANE ANDREA DO AMARAL DE PAULA INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE REQUERENTE, PARA QUE EFETUE O RECOLHIMENTO DA DILIGÊNCIA NECESSÁRIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE RESTITUIÇÃO, NO VALOR DE R$ 272,00 (DUZENTOS E SETENTA E DOIS REAIS)), ATRAVÉS DE DEPÓSITO IDENTIFICADO NA CONTA CORRENTE Nº 28170-0, AGÊNCIA 1177-0 CONTA DIRETORIA - DILIGÊNCIAS, BANCO DO BRASIL, DEVENDO O COMPROVANTE DE DEPÓSITO ORIGINAL SER JUNTADO AOS AUTOS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 46981 - 2006 \ 320. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA REQUERENTE: AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA EXEQUENTE: AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA ADVOGADO: DÉCIO JOSÉ TESSARO ADVOGADO: VANESSA KLAUS SARAGIOTTO REQUERIDO(A): FRANCISCO PIRES GONÇALVES NETO EXECUTADOS(AS): FRANCISCO PIRES GONÇALVES NETO ADVOGADO: RUBENS MORENO RUBIO JUNIOR INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REQUERENTE PARA QUE EFETUE O RECOLHIMENTO DA DILIGÊNCIA NECESSÁRIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR, NO VALOR DE R$ 197,20 (CENTO E NOVENTA E SETE REAIS E VINTE CENTAVOS), ATRAVÉS DE Disponibilizado - 10/6/2008 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS AUTOS N.º 2007/276. CÓDIGO 54438 ESPÉCIE: CONVERSÃO SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO PARTE AUTORA: JUCILENE MARIA DE LIRA SILVA PARTE RÉ: AYARES MARCHIORI CITANDO(A, S): REQUERIDO(A): AYARES MARCHIORI FILIAÇÃO: PETRONIO MARCIORI E WALDETE MARCHIORI, DATA DE NASCIMENTO: 19/11/1961, BRASILEIRO(A), NATURAL DE SACARAMENTO-MG, SEPARADO(A) JUDICIALMENTE, ENDEREÇO: INCERTO E NÃO SABIDO FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 QUINZE DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR. RESUMO DA INIC I A L : " A R E Q U E R E N T E T E V E D E C L A R A D A S U A SEPARAÇÃO JUDICIAL POR MEIO DE ACORDO HOMOLOGADO NO PROCESSO QUE TRAMITOU NA 2ª VARA CÍVEL DESTA COMARCA, ONDE TEVE SUA SENTENÇA AVERBADA JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL NA DATA DE 06/12/2000, CONFORME CÓPIA DA SENTENÇA EM ANEXO. TRANSCORRERAM-SE QUASE SETE ANOS APÓS A SEPARAÇÃO, NÃO TENDO A REQUERENTE REATADO OS LAÇOS MATRIMONIAIS COM O REQUERIDO, PODENDO ASSIM SER REQUERIDA A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 69 de 366 CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO EM DIVORCIO CONFORME PRECEITUA O PARÁGRAFO 6º DO ART. 226 DA CF,...SENDO ASSIM, CONFORME OS DOCUMENTOS ACOSTADOS, E O PRÓPRIO TRANSCURSO TEMPORAL, VERIFICAMOS QUE O PRAZO NECESSÁRIO PARA O REQUERIMENTO DA CONVERSÃO JÁ FOI ALCANÇADO. REQUER: A) SEJA RECE B I D A APRESENTE E JULGADA TOTALMENTE PROCEDENTE PARA DECLARAR O DIVORCIO DA REQUERENTE,E APÓS, A EXPEDIÇÃO DO COMPETENTE MANDADO DE AVERBAÇÃO E INSCRIÇÃO. B) A CITAÇÃO DO REQUERIDO POR MEIO DE EDITAL UMA VEZ QUE O MESMO ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. C) PROTESTO POR TODOS OS MEIOS DE PROVAS EM DIREITO ADMITIDAS. D) OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA COM FUNDAMENTO NA LEI 1050/60..." DESPACHO: VISTOS, ETC... O FEITO TRAMITARÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA (ART. 155, II DO CPC) DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA COM FUNDAMENTO NO ITEM 2.14.8 DA CNGC. CITE-SE A PARTE RÉ POR EDITAL PARA, QUERENDO, CONTESTAR O PEDIDO NO PRAZO LEGAL DE 15 (QUINZE) DIAS. CONSIGNE-SE NO EDITAL QUE NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, SE PRESUMIRÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR (CPC, ARTS. 285 E 319). EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. ALTA FLORESTA – MT, 14 DE FEVEREIRO DE 2008. RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH - JUIZ DE DIREITO ALTA FLORESTA - MT, 6 DE JUNHO DE 2008. SONIA APARECIDA TRAVAGLIA GESTORA JUDICIÁRIA REQUERENTE: AGLACI APARECIDA BATISTA ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, DRA. EDILAINE MATCHIL SILVA, ACERCA DO RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 192/195, PARA QUERENDO, APRESENTAR CONTRA RAZÕES NO PRAZO DE 15 DIAS. 26652 - 2003 \ 2751. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): TAMAZON - IND. COM. E EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS LTDA ADVOGADO: CELSO REIS DE OLIVEIRA IMPETRADO(A): ADRIANO MOREIRA BASÍLIO DE LIMA ADVOGADO: OLGA GENY ALMEIDA ALVES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. CELSO REIS DE OLIVEIRA, ACERCA DO RETORNO DOS AUTOS DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO V. ACORDÃO PROFERIDO, PARA QUERENDO, MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 47424 - 2006 \ 355. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQUENTE: E. D. R. A. L. D. R. ADVOGADO: ROSANGELA PENDLOSKI ADVOGADO: RITA PASCHOALINA DE SOUZA REQUERIDO(A): V. S. R. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, DRA. ROSANGELA PENDLOSKI, ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSITÇA, INFORMANDO QUE NÃO FOI POSSÍVEL ENCONTRAR O REQUERIDO, MOTIVO PELO QUAL RESTOU INFRUTÍFERA A DILIGENCIA, PARA QUERENDO, MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 51006 - 2007 \ 121. AÇÃO: ALVARÁ REQUERENTE: MARIA MARTA MARTINS LOPES ADVOGADO: LAÉRCIO SALLES SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS. 1. MARIA MARTA MARTINS LOPES, QUALIFICADO NA INICIAL, REQUER A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL, OBJETIVANDO O SAQUE DO VALOR DEPOSITADO NA CONTA POUPANÇA, JUNTO AO BANCO ITAÚ S/A, CONFORME DISPÕE O EXTRATO ÀS FOLHAS 05.. 2. COMO FUNDAMENTO PARA A REFERIDA LIBERAÇÃO, RELATA QUE É VIUVA DO TITULAR DA CONTA POUPANÇA E QUE POSSUI DOIS FILHOS, NECESSITANDO DO VALOR DEPOSITADO PARA DESPESAS FAMILIARES E FUNERAL. 3. COM A PETIÇÃO INICIAL, JUNTOU OS DOCUMENTOS DE FLS. 05/12. 4. MANIFESTOU-SE O REPRESENTANTE DO PARQUET ESTADUAL (FLS. 17). 5. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO. 6. DIANTE DA DOCUMENTAÇÃO JUNTADA ÀS FLS. 05/12, COMPROVANDO QUE A REQUERENTE É VIUVA DO TITULAR DA CONTA POUPANÇA, BEM COMO QUE POSSUEM DOIS FILHOS MENORES, ENTENDO POSSÍVEL A CONCESSÃO DO PEDIDO. 7. ASSIM, DEFIRO O ALVARÁ PRETENDIDO, AUTORIZANDO A LIBERAÇÃO DO VALOR TOTAL DEPOSITADO NA CONTA POUPANÇA DO FALECIDO ESPOSO DA REQUERENTE. 8. EXPEÇA-SE O ALVARÁ. 9. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE, OBSERVANDO-SE AS CAUTELAS DE ESTILO. 10. P.R.I. CUMPRA-SE. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR, DR. RAFAEL BARION DE PAULA, PARA QUE DEPOSITE A IMPORTANCIA DE R$ 187,00 (CENTO E OITENTA E SETE REAIS), NA CONTA CORRENTE 28.170-0, DA AGENCIA DO BANCO DO BRASIL 1177-0, EM NOME DA DIRETORIA DO FORUM, PARA DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, COMPROVANDO NOS AUTOS REFERIDO DEPÓSITO, PARA POSTERIOR EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE CITAÇÃO. Disponibilizado - 10/6/2008 INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DR. DARUICH HAMMOUD, DE QUE FOI D E S A R Q U I V A D O O P R O C E S S O S U P R A I D E N T I F I C A D O , ENCONTRANDO-SE À SUA DISPOSIÇÃO NA SECRETARIA DESTA VARA, PARA QUERENDO, MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 32942 - 2004 \ 392. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: TONY COMERCIO DE TABACOS LTDA ADVOGADO: ELISABETE APARECIDA DA SILVEIRA ARAÚJO DA SILVA REQUERIDO(A): DULCINÉIA GOMES BOCARDI BITELLO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA DRA ELIZABETE APARECIDA DA S. A. DA SILVA, ADVOGADA DA PARTE AUTORA, ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS 89, CUJO TEOR: "CERTIFICO QUE DECORREU O PRAZO E DEVIDAMENTE INTIMADA A EXECUTADA NÃO QUITOU O DÉBITO.", PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 54956 - 2007 \ 316. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: SIGMA AGROPECUÁRIA LTDA ADVOGADO: RAFAEL BARION DE PAULA ADVOGADO: LILIANE ADREA DO AMARAL DE PAULA REQUERIDO(A): JORGE LOPES DE OLIVEIRA CANIÇO 33047 - 2004 \ 410. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE 42151 - 2006 \ 108. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: JAILSON CARLOS FARIAS PEREIRA REQUERENTE: JUSTINA APARECIDA BAULI PEREIRA REQUERENTE: ROGÉRIO BANDEIRA PULIDO ADVOGADO: DARUICH HAMMOUD ADVOGADO: FABRÍCIO CARDOSO DA SILVEIRA REQUERIDO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 14528 - 2003 \ 911. AÇÃO: INTERDIÇÃO REQUERENTE: J. G. F. ADVOGADO: ROSIRES DA SILVA ALBINO REQUERIDO(A): E. G. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA DRA. ROSIRES DA SILVA ALBINO, ADVOGADA DO A U T O R , P A R A , N O P R A Z O D E 0 5 ( C I N C O ) D I A S , MANIFESTE-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 57Vº, INFORMANDO QUE NÃO FOI POSSÍVEL A INTIMAÇÃO DO PERITO. 20868 - 2003 \ 779. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 70 de 366 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): MARCOS ANTÔNIO ROSINI-ME ADVOGADO: CELSO REIS DE OLIVEIRA IMPETRADO(A): EDVALDO DA SILVA GUSMÃO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. CELSO REIS DE OLIVEIRA, ACERCA DO RETORNO DOS AUTOS DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO V. ACORDÃO PROFERIDO, PARA QUERENDO, MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 37960 - 2005 \ 252. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQUENTE: I. C. DE A. R. M. L. C. A. E T. J. C. A. ADVOGADO: ROSIRES DA SILVA ALBINO EXECUTADOS(AS): J. A. C. DE A. SENTENÇA EXTINTIVA DE EXECUÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. AUTOS N.º 2005/252 – CÓD. 37960 VISTOS, ETC... TRATA-SE DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, TENDO COMO EXEQÜENTE: IVANILDA CHAVES DE ALMEIDA, E COMO EXECUTADO: JOSÉ APARECIDO CHAVES DE ALMEIDA. O DEVEDOR FOI DEVIDAMENTE CITADO ÀS FLS. 24. CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 34, O DEVEDOR QUITOU O DÉBITO OBJETO DA PRESENTE EXECUÇÃO. A DOUTA ADVOGADA DA EXEQÜENTE, INTIMADA A SE MANIFESTAR NOS AUTOS, DEIXOU DECORRER O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO ALGUMA. O MP PUGNOU PELA EXTINÇÃO DO PROCESSO ÀS FLS. 46. POR TAIS CONSIDERAÇÕES, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, NOS TERMOS DO ART. 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO MOVIDO PELA EXEQÜENTE EM DESFAVOR DO EXECUTADO. SEM CUSTAS. TRANSITADA ESTA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS MEDIANTE AS FORMALIDADES LEGAIS. P.R.I.C. ALTA FLORESTA – MT, DOMINGO, 27 DE JANEIRO DE 2008. RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH - JUIZ DE DIREITO 29611 - 2004 \ 189. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERENTE: C. L. DE C. R. V. E. L. C. ADVOGADO: ROSIRES DA SILVA ALBINO REQUERIDO(A): P. C. DA S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C.C. ALIMENTOS VISTOS, ETC... APÓS REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL E SENTENÇA DE MÉRITO QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, INCLUSIVE ÀS VIAS DE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL DO REQUERIDO, NOTICIA O ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ÀS FLS. 188 A REALIZAÇÃO DE ACORDO ENTRE A GENITORA DO AUTOR E O REQUERIDO, CONFORME "TERMO DE ACORDO DE RECONHECIMENTO DE FILIAÇÃO, ALIMENTOS E VISITAS", QUE SE ENCONTRA JUNTADO ÀS FLS. 189/190, PUGNANDO PELA HOMOLOGAÇÃO. CONSIDERANDO QUE AS PARTES POSSUEM ADVOGADOS CONSTITUÍDOS NOS AUTOS, DÊ-SE-LHES VISTAS PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PARA MANIFESTAÇÃO, PRIMEIRAMENTE PARA A DOUTA ADVOGADA DA AUTORA. APÓS, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. ALTA FLORESTA – MT, 12 DE FEVEREIRO DE 2008. RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH - JUIZ DE DIREITO 16257 - 2003 \ 379. AÇÃO: GUARDA DE MENOR REQUERENTE: M. J. DA S. REQUERENTE: D. T. F. ADVOGADO: ROSIRES DA SILVA ALBINO REQUERIDO(A): W. A. F. SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL Disponibilizado - 10/6/2008 PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AÇÃO DE GUARDA DE MENOR VISTOS, ETC... MÁRCIA JURACI DA SILVA PROPÔS AÇÃO DE GUARDA DE MENOR, EM DESFAVOR DE WAGNER APARECIDO FLORIANI, AMBOS DEVIDAMENTE QUALIFICADOS NOS AUTOS. O REQUERIDO FOI DEVIDAMENTE CITADO (FLS. 12) E, APRESENTOU CONTESTAÇÃO (FLS. 13/17) . I M P U G N A Ç Ã O À C O N T E S T A Ç Ã O À S F L S . 1 9 / 2 0 . F E I T A A INTIMAÇÃO DA AUTORA PARA SE MANIFESTAR SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, ÀS FLS. 31 A DOUTA ADVOGADA DA AUTORA REQUEREU A DESISTÊNCIA DO PEDIDO, POR FALTA DE INTERESSE DA AUTORA. INSTADO A SE MANIFESTAR, O DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO SE OPÔS AO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO FEITO. VIERAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. É O QUANTO BASTA RELATAR. PASSO A EMITIR FUNDAMENTADA DECISÃO ESTATAL. ANTE O VISÍVEL DESINTERESSE DA AUTORA EM RELAÇÃO AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, O ACOLHIMENTO DO PEDIDO E, CONSEQÜENTEMENTE, A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO SÃO MEDIDAS QUE SE IMPÕEM. POR TAIS CONSIDERAÇÕES, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE SURTA E PRODUZA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO, TAL COMO FORMULADA PELA DOUTA ADVOGADA DA AUTORA. EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, E O FAÇO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS. TRANSITADA ESTA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. P.R.I.C. ALTA FLORESTA – MT, TERÇA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2008. RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH JUIZ DE DIREITO 52379 - 2007 \ 158. AÇÃO: ALVARÁ REQUERENTE: CLAUDEOMIR CORCINO DA ROCHA REQUERENTE: ROMILDO CORCINO DA ROCHA REQUERENTE: ROGELIO CORCINO DA ROCHA REQUERENTE: IVANA CORSINO DA ROCHA ADVOGADO: MARCELO REIS CARDOSO SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: ALVARÁ JUDICIAL VISTOS, ETC... TRATA-SE DE ALVARÁ JUDICIAL PROPOSTO POR CLAUDEOMIR CORCINO DA ROCHA, ROMILDO CORCINO DA ROCHA, ROGÉLIO CORCINO DA ROCHA E IVANA CORCINO DA ROCHA, EM QUE REQUEREM A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL AUTORIZANDO O SR. EDISON FRANCISCO FRASSETTO A PROCEDER A TRANSFERÊNCIA EM SEU NOME DO VEICULO DESCRITO NA INICIAL, AFIRMANDO QUE DEVE TER COMO DESTINATÁRIO DO REFERIDO ALVARÁ O DETRAN. ALEGAM QUE NO DIA 06/12/2005 FALECEU O GENITOR DOS REQUERENTES SR. ARNALDO CORCINO DA ROCHA E QUE O ÚNICO BEM LEGADO PELO MESMO TRATA-SE DE UMA C A M I N H O N E T E G M / D 2 0 C O N Q U E S T , ANO/MODELO 1994/1995, PLACA BZV-7766, RENAVAM 627315828, CHASSI 9BG244ZBSRC000165, COR BRANCA. ADUZEM QUE ANTES DO FALECIMENTO DO SR. ARNALDO, ESTE HAVIA ALIENADO O REFERIDO VEICULO A PESSOA DE EDISON FRANCISCO FRASSETTO, CONTUDO ESTE NÃO PROVIDENCIOU A TRANSFERÊNCIA DO VEICULO PARA O SEU NOME, ENCONTRANDO-SE O MESMO EM NOME AINDA DO FALECIDO. O PEDIDO JUNTOU OS DOCUMENTOS DE FLS. 05/16. CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 20, NÃO FOI AJUIZADA AÇÃO DE INVENTÁRIO DO ESPOLIO DE ARNALDO CORCINO DA ROCHA NESTE JUÍZO. VIERAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. É O QUANTO BASTA RELATAR. PASSO A EMITIR FUNDAMENTADA DECISÃO ESTATAL. É O CASO DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, POIS, CONSTATO QUE A ANÁLISE DO PEDIDO ESTÁ IMPEDIDA POR UMA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO, SENÃO CARÊNCIA DE AÇÃO POR ILEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE. SOBRE O ASSUNTO, EIS A LIÇÃO DO DOUTRINADOR LUIZ RODRIGUES WAMBIER, IN VERBIS: "(...)ASSIM, COMO REGRA GERAL, É PARTE LEGÍTIMA PARA EXERCER O DIREITO DE AÇÃO AQUELE QUE SE AFIRMA TITULAR DE DETERMINADO DIREITO QUE PRECISA DA TUTELA JURISDICIONAL, AO PASSO QUE SERÁ PARTE LEGÍTIMA, PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO, AQUELE A QUEM CAIBA A OBSERVÂNCIA DO DEVER CORRELATO ÀQUELE HIPOTÉTICO DIREITO."(CURSO AVANÇADO DE PROCESSO CIVIL. VOL. 1 . T E O R I A G E R A L D O P R O C E S S O E PROCESSO DE CONHECIMENTO. 6.ª EDIÇÃO REVISTA, ATUALIZADA E Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 71 de 366 AMPLIADA. 2003. EDITORA RT. WAMBIER, LUIZ RODRIGUES. PÁGINA 140). (DESTAQUEI). COM EFEITO, PRELIMINARMENTE, C U M P R E SALIENTAR QUE NÃO HÁ NENHUM INDÍCIO, NOS AUTOS, DE QUE OS AUTORES SEJAM REALMENTE OS DETENTORES DO DIREITO QUE SE BUSCA, POIS, COMO ALEGAM, O FALECIDO SR. ARNALDO REALIZOU UM NEGÓCIO EM VIDA, ONDE ALIENOU O VEICULO DESCRITO NA INICIAL À PESSOA DE EDISON, QUE NÃO FEZ A TRANSFERÊNCIA DO BEM PARA SEU NOME (QUE ALIÁS ERA ÔNUS SEU). ASSIM, NÃO TENDO OS AUTORES COMPROVADO SUAS SITUAÇÕES DE DETENTORES DO DIREITO, NÃO HÁ COMO SE ACOLHER O PEDIDO, SENDO OS MESMOS CARECEDORES DE AÇÃO, POR ILEGITIMIDADE DE PARTE. ADEMAIS, SEGUNDO A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL, CERTO É DE QUE A NINGUÉM É DADO POSTULAR DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO (CPC, ART. 6º). NO CASO DOS AUTOS, VERIFICO QUE OS AUTORES NÃO PODEM FIGURAR NO PÓLO ATIVO DA AÇÃO, POIS, SENÃO ESTARIAM POSTULANDO EM JUÍZO, DIREITO ALHEIO, O QUE É INCONCEBÍVEL. NESTE SENTIDO É A JURISPRUDÊNCIA: "APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. A NINGUÉM É DADO POSTULAR DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO (CPC, ART. 6º). A FALTA DE LEGITIMIDADE ACARRETA A EXTINÇÃO DO PROCESSO, E COMO TAL SE IMPUNHA PROCLAMADA DE OFÍCIO, COMO FOI (CPC, ART. 267, VI E PARÁGRAFO 3º). APELO DESPROVIDO. UNÂNIME". (TJRS. 21ª CÂMARA CÍVEL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL N.º 70021942172. DES. GENARO JOSÉ BARONI BORGES. J. 28/11/2007). DESTA FORMA, A FALTA DE LEGITIMIDADE ACARRETA A EXTINÇÃO DO PROCESSO, E COMO TAL SE IMPUNHA SER PROCLAMADA DE OFÍCIO A TEOR DO ART. 267, INCISO VI E PARÁGRAFO 3.º, DO CPC. POR TAIS CONSIDERAÇÕES, RECONHECENDO A ILEGITIMIDADE DOS AUTORES PARA FIGURAR COMO PARTE NA RELAÇÃO PROCESSUAL, DECLARO A CARÊNCIA DA AÇÃO JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS, EIS QUE DEFERIDA A GRATUIDADE. TRANSITADA ESTA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, OBSERVADAS AS DEMAIS FORMALIDADES LEGAIS. P.R.I.C. ALTA FLORESTA – MT, 22 DE FEVEREIRO DE 2008. RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH - JUIZ DE DIREITO 43581 - 2006 \ 191. AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA REQUERENTE: M. M. DO N. ADVOGADO: ELIANE MARIA ALMEIDA TELES REQUERIDO(A): A. S. DO N. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC... DEFIRO O POSTULADO DE FLS. 33 E SUSPENDO O CURSO DA PRESENTE AÇÃO PELO PRAZO MÁXIMO DE 12 MESES. AO ARQUIVO PROVISÓRIO, COM BAIXA NO RELATÓRIO ESTATÍSTICO E SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, (ALÍNEA "A", ARTIGO 2.º, PROVIMENTO N.º10/2007-CGJ). DECORRIDO O PRAZO DE SUSPENSÃO, PROVIDENCIE O SEU DESARQUIVAMENTO E, EM SEGUIDA, INTIME-SE A AUTORA PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTE-SE ACERCA DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, REQUERENDO O QUE DE DIREITO. ÀS PROVIDÊNCIAS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DO AUTOR E DO REQUERIDO 33610 - 2004 \ 492. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: JAIR MARIANO ADVOGADO: SANDRO NASSER SICUTO REQUERIDO(A): JORNAL MATO GROSSO DO NORTE ADVOGADO: LAÉRCIO SALLES DESPACHO: VISTOS, ETC. PARA EVITAR EVENTUAL ALEGAÇÃO PELAS PARTES DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA E EM ANALOGIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 398 DO CPC, INTIMEM-SE OS LITIGANTES PARA QUE SE MANIFESTEM SOBRE O TERMO CIRCUNSTANCIADO ACOSTADO AOS AUTOS ÀS FLS. 109/129, EM 05 (CINCO) DIAS. SOBRE A NECESSIDADE DE SE DAR VISTA ÀS PARTES QUANDO HOUVER A JUNTADA DE DOCUMENTOS REQUISITADOS PELO MAGISTRADO, ASSIM SE MANIFESTOU O E. STJ: "O AUTOR DA AÇÃO DEVE SER INTIMADO DE DOCUMENTOS NOVOS JUNTADOS AOS AUTOS PELO RÉU, E Disponibilizado - 10/6/2008 VICE-VERSA, SEMPRE QUE INFLUENCIAREM NO JULGAMENTO DA CAUSA; AMBOS DEVEM SER CIENTIFICADOS DO QUE FOREM NELES ENTRANHADOS POR INICIATIVA D O J U I Z ( S T J - 2 ª T U R M A , R E S P 12.499-PR, REL. MIN. ARI PARGENDLER, J. 29.11.95, NÃO CONHECERAM, V.U., DJU 18.12.95, P. 44.540)." (THEOTONIO NEGRÃO; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; 35ª ED., P. 440, NOTA 2A) INTIME-SE.CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 6ª Vara Edital EXPEDIENTE:2008/403 EDITAL DE INTIMAÇÃO – SENTENÇA E CUSTAS PROCESSUAIS PRAZO DO EDITAL: 15 (QUINZE) DIAS EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL - 45049 - 2006 \ 472 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA/MT EXECUTADO: HELIO INACIO FERREIRA INTIMANDO: EXECUTADO: HELIO INACIO FERREIRA, BRASILEIRO, ENDEREÇO: RUA PARANÁ, QD. 27, LT. 02 (ST NOR 3), BAIRRO: CIDADE ALTA, CIDADE: ALTA FLORESTA-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 17/08/2006 VALOR DA CAUSA: R$ 127,13 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA, BEM COMO PARA QUE PROCEDA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 351,77 (TREZENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS), DISCRIMINADOS DA SEGUINTE FORMA: CUSTAS R$ 317,40; TAXA JUDICIÁRIA - R$ 28,77; TABELA D - R$ 5,60, ATRAVÉS DE GUIA PRÓPRIA, QUE PODERÁ SER RETIRADA JUNTO AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DESTA OU DE QUALQUER COMARCA DESTE ESTADO OU ATRAVÉS DO SITE: WWW.TJ.MT.GOV.BR, SENDO QUE O ÚLTIMO VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CONTA TABELA "D", Nº 20.269 X, AGÊNCIA 1177-0, BANCO DO BRASIL S/A, DEVENDO AINDA COMPROVAR O PAGAMENTO ATRAVÉS DA JUNTADA DO COMPROVANTE ORIGINAL NOS AUTOS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. SENTENÇA: VISTOS ETC. A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, DEVIDAMENTE QUALIFICADA NOS AUTOS, AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO BUSCANDO A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO CONSTANTE NA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA. NO DECORRER DO PROCESSO REQUEREU A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO ANTES DA PROLAÇÃO DE SENTENÇA, COM FUNDAMENTO NO ART. 26 DA LEI Nº. 6.830/80. ESTE É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O ART. 26 DA LEI Nº. 6.830/80, TRATA DE OUTRA HIPÓTESE DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO ALÉM DAS LISTADAS NO ART. 794 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A MENCIONADA NORMA LEGAL PERMITE À FAZENDA PÚBLICA CANCELAR A INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA E, CONSEQÜENTEMENTE, REQUERER A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO ANTES DA PROLAÇÃO DE SENTENÇA. NESTAS HIPÓTESES É OBRIGATÓRIA A EXTINÇÃO DO PROCESSO POSTO QUE NÃO HÁ EXECUÇÃO SEM TÍTULO EXECUTIVO QUE A INSTRUA (ART. 583 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). RESSALTE-SE, POR OPORTUNO, QUE O CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA CONFIGURA-SE RENÚNCIA AO DIREITO QUE SE FUNDA A AÇÃO, POSTO QUE EXTINGUE O CRÉDITO E, POR CONSEGUINTE, A PRÓPRIA RELAÇÃO JURÍDICA OBRIGACIONAL. ANTE O EXPOSTO, COM FULCRO NO ART. 26 DA LEI Nº. 6.830/80, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. EM FACE DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, CONDENO O EXECUTADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DEIXO DE CONDENAR O EXECUTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À PROCURADORA DA EXEQÜENTE EM RAZÃO DO TEOR DA PETIÇÃO DE FLS. 25. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. NOME E CARGO DO DIGITADOR:MARCIA CRISTINA MURAWSKI, TÉCNICA JUDICIÁRIO EXPEDIENTE:2008/402 EDITAL DE INTIMAÇÃO – SENTENÇA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 72 de 366 PRAZO DO EDITAL:15 (QUINZE) DIAS EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL - 51784 - 2007 \ 547 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA/MT EXECUTADA: APARECIDA RIBEIRO IANO INTIMANDA: EXECUTADA: APARECIDA RIBEIRO IANO, BRASILEIRA, ENDEREÇO: RUA NAZARÉ - SETOR NEC, QUADRA 04, LOTE 08, BAIRRO: SETOR NE-C, ALTA FLORESTA-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 29/05/2007 VALOR DA CAUSA: R$ 1.213,71 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA. SENTENÇA: VISTOS ETC. 1. HOMOLOGO, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO (FLS. 20). 2. ANTE O EXPOSTO, COM FULCRO NO ART. 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 3. SEM CUSTAS. 4. P.R.I.C. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. NOME E CARGO DO DIGITADOR:MARCIA CRISTINA MURAWSKI, TÉCNICA JUDICIÁRIO Intimação EXPEDIENTE:2008/397 INTIMAÇÃO ADVOGADO PARTE AUTORA - DILIGÊNCIA AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA - 54040 - 2007 \ 199 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADOS(AS): C. F. CELESTINO OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMANDO: JUEL PRUDÊNCIO BORGES(OAB:3838/MT) - CUIABÁ-MT. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUE UM DEPÓSITO IDENTIFICADO NO VALOR DE R$ 20,00 (VINTE REAIS), REFERENTE CONDUÇÃO DO(A) SR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA, NA CONTA Nº 28.170-0, CONTA DIRETORIA, AGÊNCIA 1177-0, DO BANCO DO BRASIL S/A, JUNTANDO AOS AUTOS O COMPROVANTE ORIGINAL, DE ACORDO COM ITEM 3.3.7.2 DA CNGC/MT, PARA POSTERIOR EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PENHORA E INTIMAÇÃO. EXPEDIENTE:2008/399 INTIMAÇÃO ADVOGADO PARTE AUTORA - SENTENÇA AÇÃO: ARROLAMENTO - 47304 - 2006 \ 334 REQUERENTE: GRACIA PALANDRANI BARBÃO OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. REQUERIDOS(AS): PAULO PALANDRANI - ESPÓLIO OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMANDO: LAÉRCIO SALLES(OAB:MT 4.194-B) - ALTA FLORESTA-MT. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA CIÊNCIA ACERCA DO INTEIRO TEOR DA R.SENTENÇA DE FLS.28, ABAIXO TRANSCRITA. SENTENÇA: VISTOS ETC. 1. HOMOLOGO, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO (FLS. 27). 2. ANTE O EXPOSTO, COM FULCRO NO ART. 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 3. SEM CUSTAS. 4. P.R.I.C. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. EXPEDIENTE:2008/398 INTIMAÇÃO ADVOGADOS DAS PARTES - SENTENÇA AÇÃO: EXECUÇÃO - 8139 - 2004 \ 560 CREDOR(A): AGROPECUÁRIA MOGNO S/A. DEVEDOR(A): CHARLES LEONEL PASSARINI INTIMANDOS: JOSÉ VALNIR TEXEIRA(OAB:MT 3624) - ALTA FLORESTA-MT E DARUICH HAMMOUD(OAB:MT/8101-B) - ALTA FLORESTA-MT. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA CIÊNCIA ACERCA DO INTEIRO TEOR DA R.SENTENÇA DE FLS.63/64, ABAIXO TRANSCRITA. Disponibilizado - 10/6/2008 SENTENÇA: VISTOS ETC. AGROPECUÁRIA MOGNO S/A. AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO BUSCANDO A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO CONSTANTE NO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. NO DECORRER DO PROCESSO, INTIMADA PARA QUE, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, PROMOVESSE OS ATOS E DILIGÊNCIAS QUE LHE COMPETIAM, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, A MESMA QUEDOU-SE INERTE. ESTE É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. ENSINAM NELSON NERY JÚNIOR E ROSA MARIA DE ANDRADE NERY QUE "A CONTAR DA PRÁTICA DO ÚLTIMO ATO PROCESSUAL, DEPOIS DE UM ANO PARALISADO, HÁ OBJETIVAMENTE CAUSA PARA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, INDEPENDENTEMENTE DE ALEGAÇÃO DA PARTE, DE QUE NÃO SE HOUVE COM NEGLIGÊNCIA" (NERY JÚNIOR, NELSON E NERY, ROSA MARIA DE ANDRADE. "CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO E LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE". SÃO PAULO: RT, 2006. PÁG. 435). NO PRESENTE CASO INTIMADA A EXEQÜENTE PARA QUE, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, PROMOVESSE OS ATOS E DILIGÊNCIAS QUE LHE COMPETIAM, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, A MESMA QUEDOU-SE INERTE. ESTE FATO, OBJETIVAMENTE ANALISADO, REVELA DESINTERESSE PELO ANDAMENTO DA CAUSA, PARTINDO PRECISAMENTE DE QUEM DEVERIA ESTAR INTERESSADO. ANTE O EXPOSTO, COM FULCRO NO ART. 267, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONDENO A EXEQÜENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. P.R.I.C. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. EXPEDIENTE:2008/400 INTIMAÇÃO ADVOGADA PARTE AUTORA - SENTENÇA RECONHECIMENTO DE CONCUBINATO - 55068 - 2007 \ 314 REQUERENTE: N. O. e E.M. DE P. INTIMANDO: ADRIANNE FARIAS TARGA(OAB:11331-MT) - CUIABÁ-MT. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA PARA CIÊNCIA ACERCA DO INTEIRO TEOR DA R.SENTENÇA DE FLS.24, ABAIXO TRANSCRITA. SENTENÇA: VISTOS ETC. 1. HOMOLOGO, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO DE FLS. 02/08. 2. ANTE O EXPOSTO, COM FULCRO NO ART. 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 3. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONFORME PACTUADO. 4. P.R.I.C. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. EXPEDIENTE:2008/401 INTIMAÇÃO ADVOGADA PARTE AUTORA - SENTENÇA AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR - 46203 - 2006 \ 273 REQUERENTE: M. V. B. REQUERIDO: J. P. B. INTIMANDO: JANAINA REBUCCI DEZANETTI(OAB:MT/7.804-B) - ALTA FLORESTA-MT. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA PARA CIÊNCIA ACERCA DO INTEIRO TEOR DA R.SENTENÇA DE FLS.43/45, ABAIXO TRANSCRITA. SENTENÇA: VISTOS ETC. MERCEDES VALIS BATISTA, DEVIDAMENTE QUALIFICADA NOS AUTOS, AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO EM DESFAVOR DE JOSÉ PEDRO BATISTA, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS, REQUERENDO O ARROLAMENTO DE BENS DO CASAL. NO DECORRER DO PROCESSO, FOI A AÇÃO PRINCIPAL JULGADA. ESTE É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. TENDO SIDO JULGADA A AÇÃO PRINCIPAL, IMPÕE-SE A EXTINÇÃO DA AÇÃO CAUTELAR, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, EM RAZÃO DE CARÊNCIA SUPERVENIENTE DE CONDIÇÃO DA AÇÃO (INTERESSE PROCESSUAL). ISTO PORQUE A AÇÃO CAUTELAR, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL, ESTÁ INTRINSECAMENTE VINCULADA À AÇÃO PRINCIPAL. POR CONSEGUINTE, JULGADA ESTA, RESTA SEM OBJETO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 73 de 366 AQUELA. NESTE SENTIDO É A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: PROCESSUAL CIVIL. MUTUÁRIO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. AÇÃO CAUTELAR PARA VEDAR A REALIZA Ç Ã O D E L E I L ÃO EXTRAJUDICIAL. AÇÃO PRINCIPAL JULGADA. PERDA DO OBJETO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. 1. JULGADA A AÇÃO PRINCIPAL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL –, DESAPARECE O INTERESSE JURÍDICO POSTO EM AÇÃO CAUTELAR, CUJO FIM, NA ESPÉCIE, É VEDAR A PRÁTICA DE ATO EXTRAJUDICIAL QUE VISASSE À EXPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL DURANTE O TRÂMITE DA REFERIDA DEMANDA. EM RAZÃO DISSO, EMERGE A FALTA DE OBJETO PARA O RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIA CAUTELAR. (GRIFO NOSSO) 2. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (STJ – 2ª T. – RESP Nº 147 6 8 9 / D F – R E L . M I N . J O à O O T Á V I O D E N O R O N H A – V . U . – J. 23.11.2004 – DJ 1.2.2005 – P. 462). PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO. JULGAMENTO DO PROCESSO PRINCIPAL. PERDA DO OBJETO. 1. HAVENDO REGULAR JULGAMENTO DO PROCESSO PRINCIPAL, PERDE O OBJETO MEDIDA CAUTELAR CUJA FINALIDADE ERA TÃO SOMENTE ATRIBUIR-LHE EFEITO SUSPENSIVO. (GRIFO NOSSO) 2. MEDIDA CAUTELAR EXTINTA POR PERDA DO OBJETO (STJ – 1ª T. – MC Nº 8130/AP – REL. MIN. JOSÉ DELGADO – V.U. – J. 24.5.2005 – DJ 27.6.2005 – P. 223). CONSIGNO, AINDA, QUE DEVE RESPONDER PELOS ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA ÀQUELE QUE DEU CAUSA AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO CAUTELAR. NESTE SENTIDO É A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. CARÊNCIA DE AÇÃO. ART. 267, VI, CPC. - SE QUANDO AJUIZADA A DEMANDA HAVIA O INTERESSE DE AGIR, SENDO FUNDADA A PRETENSÃO, DESAPARECENDO O OBJETO EM RAZÃO DA OCORRÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE, ARCARA COM AS CUSTAS E HONORÁRIOS AQUELE QUE DEU CAUSA, DE MODO OBJETIVAMENTE INJURÍDICO, À INSTAURAÇÃO DO PROCESSO. (GRIFO NOSSO) - RECURSO NÃO CONHECIDO (STJ – 2ª T. – RESP Nº 80028/SP – REL. MIN. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS – V.U. – J. 4.12.1995 – DJ 6.5.1995 – P. 14406). MEDIDA CAUTELAR. PERDA DO OBJETO POR HAVER A REQUERIDA SUPRIDO A OMISSÃO QUE DERA CAUSA AO AJUIZAMENTO DO FEITO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. - SE NO CURSO DA LIDE O RÉU ATENDE À PRETENSÃO DEDUZIDA EM JUÍZO, OCORRE A SITUAÇÃO PREVISTA NO ART. 269, II, DO CPC. - TENDO A REQUERIDA, ALÉM DO MAIS, DADO CAUSA À PROPOSITURA DO FEITO, DEVE RESPONDER PELOS ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. (GRIFO NOSSO) RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO (STJ – 4ª T. – RESP Nº 242414/SC – REL. MIN. BARROS MONTEIRO – V.U. – J. 1.3.2005 – DJ 2.5.2005 – P. 353). ANTE O EXPOSTO, COM FULCRO NO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À PROCURADORA DA REQUERENTE, QUE ARBITRO, COM FULCRO NO ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO D E PROCESSO CIVIL, EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), EM FACE DO TRABALHO REALIZADO PELA ADVOGADA, BEM COMO O TEMPO EXIGIDO PARA SEU EXERCÍCIO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, AGUARDE-SE PELO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES O REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OU O CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA OBRIGAÇÃO, JÁ ACRESCIDA DA MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) PREVISTA NO ART. 475-J, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POSTO QUE TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA, NÃO É NECESSÁRIO QUE A PARTE VENCIDA, PESSOALMENTE OU POR SEU ADVOGADO, SEJA INTIMADA PARA CUMPRI-LA (NESTE SENTIDO: STJ – 3ª T. – RESP 954859/RS – REL. MIN. HUMBERTO GOMES DE BARROS – V.U. – J. 16.08.2007 – DJ 27.08.2007 – P. 252). DECORRIDO O PRAZO, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. Disponibilizado - 10/6/2008 EXPEDIENTE:2008/395 INTIMAÇÃO ADVOGADOS PARTE AUTORA - SENTENÇA BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 - 53777 - 2007 \ 202 REQUERENTE: BANCO FINASA S/A (ATUAL DENOMINAÇÃO DE CONTINENTAL BANCO S/A) REQUERIDO: WILSON BRAZ MOREIRA DA COSTA INTIMANDOS: SANDRO LUIS CLEMENTE(OAB:OAB/MT 7024) CUIABÁ-MT, JOÃO FLÁVIO RIBEIRO(OAB:SP 66919) - SÃO PAULO-SP E ROBERTO GUENDA(OAB:101856 SP) - SÃO PAULO-SP. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA PARA CIÊNCIA ACERCA DO INTEIRO TEOR DA R.SENTENÇA DE FLS.45, ABAIXO TRANSCRITA. SENTENÇA: VISTOS ETC. 1. HOMOLOGO, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO (FLS. 44). 2. ANTE O EXPOSTO, COM FULCRO NO ART. 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 3. CONDENO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. 4. P.R.I.C. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. EXPEDIENTE:2008/396 INTIMAÇÃO ADVOGADO PARTE AUTORA AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS 55959 - 2008 \ 44 EMBARGANTE: AGENOR CASONATO EMBARGADO: IRINEU FARIA BIAZON INTIMANDOS: REGINALDO MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:9945/MT) ALTA FLORESTA-MT E FABIO RICARDO CAVINA(OAB:9.576-A/MT) SINOP-MT. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA PARA CIÊNCIA ACERCA DO INTEIRO TEOR DAS R.DECISÕES DE FLS.41/42 E 43/44, ABAIXO TRANSCRITAS DECISÃO (FLS.41/42): VISTOS ETC. NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PODE O MAGISTRADO EXAMINAR AS CONDIÇÕES PARA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PODE INDEFERIR O PEDIDO QUANDO PRESENTES FUNDADAS RAZÕES, MALGRADO AFIRMAÇÃO DA PARTE DE A SITUAÇÃO ECONÔMICA NÃO LHE PERMITIR PAGAR AS CUSTAS PROCESSUAIS E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO OU DA FAMÍLIA. PODE, AINDA, REVOGAR O BENEFÍCIO QUANDO VERIFICADA A INEXISTÊNCIA OU O DESAPARECIMENTO DOS REQUISITOS PARA A SUA CONCESSÃO. NESTE SENTIDO OS SEGUINTES PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE POBREZA. INDEFERIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE ASSENTAM QUE O MAGISTRADO PODE EXAMINAR AS CONDIÇÕES PARA O DEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, AVALIANDO AS ALEGAÇÕES FEITAS PELA PARTE INTERESSADA. (GRIFO NOSSO) RECURSO DESPROVIDO (STJ – 5ª T. – RESP 699126/RS – REL. MIN. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA – V.U. – J. 28.09.2005 – DJ 07.11.2005 – P. 361). RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. REQUERIMENTO NO CURSO DA AÇÃO. INDEFERIMENTO. FACULDADE DO JUIZ. 1. O ENTENDIMENTO PRETORIANO ADMITE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA QUANDO TIVER O JUIZ FUNDADAS RAZÕES, MALGRADO AFIRMAÇÃO DA PARTE DE A SITUAÇÃO ECONÔMICA NÃO LHE PERMITIR PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSO E OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO, SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO OU DA FAMÍLIA. (GRIFO NOSSO) 2. DECIDINDO NESTA CONFORMIDADE A INSTÂNCIA DE ORIGEM, À LUZ DE TODO O CONTEXTO FÁTICO, DESCABE O REEXAME DA MATÉRIA PROBATÓRIA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, MESMO PORQUE O JULGADO DEU RAZOÁVEL INTERPRETAÇÃO À LEI Nº 1.060/50. 3. O REQUERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, QUANDO JÁ EM CURSO O PROCESSO, DEVE-SE DAR EM AUTOS SEPARADOS, APENSADOS AOS PRINCIPAIS, FORMALIDADE NÃO ATENDIDA NA ESPÉCIE, BASTANTE, POR SI SÓ, A ENSEJAR O INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. PRECEDENTES. 4. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (STJ – 4ª T. – RESP 574346/SP – REL. MIN. FERNANDO GONÇALVES – V.U. – J. 19.10.2004 – DJ 14.02.2005 – P. 209). Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 74 de 366 PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONCESSÃO EM PRIMEIRO GRAU. REFORMA EX OFFÍCIO PELO TRIBUNAL. APELAÇÃO JULGADA DESERTA. NECESSIDADE DE ABERTURA DE PRAZO PARA O RECOLHIMENTO DO PREPARO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. VERIFICADA A INEXISTÊNCIA OU O DESAPARECIMENTO DOS REQUISITOS ESSENCIAIS A CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, ADMITE-SE A SUA REVOGAÇÃO, EX OFFÍCIO, PELO JUIZ, MAS DESDE QUE OUVIDA A PARTE INTERESSADA, POSSIBILITANDO-SE A REGULARIZAÇÃO DO PREPARO, O QUE NÃO OCORREU (NESSE SENTIDO, V.G. RESP 453866/SP, MIN. RUY ROSADO DE AGUIAR, DJ 10.02.2003). (GRIFO NOSSO) 2. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA DETERMINAR QUE SEJA OPORTUNIZADO AO RECORRENTE MANIFESTAR-SE ACERCA DE SUA ATUAL CONDIÇÃO ECONÔMICA E, SENDO O CASO DE SUA ALTERAÇÃO, SEJA-LHE OPORTUNIZADO O RECOLHIMENTO DO PREPARO (STJ – 4ª T. – RESP 811485/SP – REL. MIN. JORGE SCARTEZZINI – V.U. – J. 16.03.2006 – DJ 10.04.2006 – P. 228). NA HIPÓTESE EM EXAME VERIFICO A INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. ISTO PORQUE DA LEITURA DOS AUTOS CONSTATO TER O REQUERENTE NÃO APENAS CONTRATADO ADVOGADO PARTICULAR PARA A DEFESA DE SEUS INTERESSES, BEM COMO CONTRATADO ENGENHEIRO FLORESTAL PARA A ELABORAÇÃO DE MAPAS, MAS, EM ESPECIAL, SER O REQUERENTE PROPRIETÁRIO DE UMA ÁREA DE TERRAS SUPERIOR A 1.700,00 HECTARES, O QUE POR SI SÓ DEMONSTRA TER CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS, S E M PREJUÍZO DE SEU SUSTENTO OU DE SUA FAMÍLIA. ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA FORMULADO PELO AUTOR ÀS FLS. 20. COM FULCRO NO ART. 257 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INTIME-SE O AUTOR PARA QUE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, EFETUE O PREPARO DO FEITO, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. DECISÃO (FLS. 43/44): VISTOS ETC. 1. CONSIDERANDO O OBJETO DOS PRESENTES AUTOS; 2. CONSIDERANDO O REQUERIMENTO DE FLS. 40 FORMULADO NOS PRESENTES AUTOS; 3. CONSIDERANDO O PODER INSTRUTÓRIO DO JUIZ PREVISTO NO ART. 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; 4. DETERMINO A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL A FIM DE SE AVERIGUAR SE A LIMINAR DE FLS. 75/79 DOS AUTOS Nº 279/2005 CONFIGUROU OU NÃO INDEVIDO ATO DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL; 5. PARA TANTO NOMEIO COMO PERITO JUDICIAL O ENGENHEIRO FLORESTAL MÁRCIO ALEXANDRE PRADO MONTEIRO D A S I L V A , INSCRITO NO CREA-MT SOB O Nº 9.176-B, COM ENDEREÇO PROFISSIONAL NA AVENIDA DAS SIBIPIRUNAS, Nº 3.322, SALA 16, CENTRO, SINOP-MT, QUE CUMPRIRÁ ESCRUPULOSAMENTE O ENCARGO QUE LHE FOI COMETIDO, INDEPENDENTEMENTE DE COMPROMISSO. 6. AS PARTES, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PODERÃO INDICAR ASSISTENTES TÉCNICOS E APRESENTAR QUESITOS. 7. APRESENTADA A PROPOSTA DE HONORÁRIOS, DEPOSITE O EMBARGANTE OS SALÁRIOS DO PERITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 8. O PERITO DEVERÁ APRESENTAR O LAUDO EM CARTÓRIO 90 (NOVENTA) DIAS APÓS O DEPÓSITO DOS SALÁRIOS. 9. OS ASSISTENTES PODERÃO OFERECER SEUS PARECERES 10 (DEZ) DIAS APÓS A INTIMAÇÃO DAS PARTES DA APRESENTAÇÃO DO LAUDO EM CARTÓRIO. 10. SÃO QUESITOS DESTE JUÍZO: A) QUAL A EXATA LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE IRINEU FARIA BIAZON, OBSERVANDO-SE OS DOCUMENTOS DE FLS. 13, 15 E 17 DOS AUTOS Nº 279/2005; B) O IMÓVEL DE IRINEU FARIA BIAZON SE SOBREPÕE AO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE AGENOR CASONATO, OBSERVANDO-SE OS DOCUMENTOS DE FLS. 26; C) CASO POSITIVO, HÁ ATOS DE EXTERIORIZAÇÃO DA POSSE SOBRE A PARCELA CONTROVERTIDA; D) SE NOVAMENTE POSITIVO, É POSSÍVEL IDENTIFICAR QUAL DAS PARTES REALIZOU ESTES ATOS DE EXTERIORIZAÇÃO DA POSSE. 11. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. Comarca de Barra do Garças Intimação JUIZ:JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO ESCRIVÃO:JOSÉ ASSUNÇÃO HENRIQUE LACERDA EXPEDIENTE:2008/124 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 67065 - 2007 \ 48. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: KELLY CHRISTINA VERAS OTÁCIO ADVOGADO: FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ ADVOGADO: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES ADVOGADO: ARMANDO BIANCARDINI CANDIA ADVOGADO: LEONARDO GOMES BRESSANE ADVOGADO: RODRIGO GOMES BRESSANE ADVOGADO: DANIEL BARBOSA MAIA REQUERIDO: BELCHIOR DE SOUZA LEMES ADVOGADO: RENATO FRAGA COSTA INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, COMPROVAR O ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO, SOB PENA DE SER RESTABELECIDA A ORDEM LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO, E OS VALORES DEPOSITADOS SEREM REVERTIDOS EM FAVOR DO CREDOR FIDUCIÁRIO. PROCESSO COM INTIMAÇÃO DAS PARTES DO DESPACHO 67065 - 2007 \ 48. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: KELLY CHRISTINA VERAS OTÁCIO ADVOGADO: FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ ADVOGADO: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES ADVOGADO: ARMANDO BIANCARDINI CANDIA ADVOGADO: LEONARDO GOMES BRESSANE ADVOGADO: RODRIGO GOMES BRESSANE ADVOGADO: DANIEL BARBOSA MAIA REQUERIDO: BELCHIOR DE SOUZA LEMES ADVOGADO: RENATO FRAGA COSTA INTIMAÇÃO DAS PARTES DA R. DECISÃO DE FLS. 115, ASSIM TRANSCRITA: "VISTOS. I - O PRESENTE FEITO HÁ DE SER CHAMDO À ORDEM. II - TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DA QUAL DEPREENDE DAS FLS. 35 QUE O BEM FOI APREENDIDO INCIALMENTE, BEM COMO O REQUERIDO DEVIDAMENTE CITADO PARA, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL, TER INTEGRALIZADA A DÍVIDA PENDENTE PELOS VALORES APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO. III - AINDA QUE O REQUERIDO TENHA CONTESTANDO O PEDIDO (FLS. 63/76), VERIFICA-SE QUE NENHUMA PROVA FORA FEITA NO SENTIDO DO ADIMPLEMEMNTO DA OBRIGAÇÃO. IV - COM O ADVENTO DA ALTERAÇÃO DO ARTIGO 56 DO DEC. LEI 911/69 PELA LEI 10.931/04, DENOTA-SE QUE O REQUERIDO AINDA ENCONTRA-SE EM MORA COM A OBRIGAÇÃO CONTRAÍDA, FRISA-SE, MESMO TENDO DEPOSITADO PARTE DOS VALORES CONFORME FLS.55. V - MUITO EMBORA, TENHA O PROCESSO TOMADO RUMO DISTINTO DO PROCEDIMENTO ESPECIAL, FACULTO AO REQUERIDO COMPROVAR, NO PRAZO DE CINCO DIAS, O ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO, SOB PENA DE SER RESTABELECIDA A ORDEM LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO, E OS VALORES DEPOSITADOS SEREM REVERTIDOS EM FAVOR DO CREDOR FIDUCIÁRIO. VI -APÓS, VOLTE-ME CONCLUSOS PARA APRECIAR O PEDIDO DE FLS. 110/112. VII - INTIME-SE E CUMPRA-SE." JUIZ(A):JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO ESCRIVÃO(Ã):JOSÉ ASSUNÇÃO HENRIQUE LACERDA EXPEDIENTE:2008/122 3ª Vara Cível PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES Disponibilizado - 10/6/2008 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 75 de 366 22371 - 2001 \ 145. AÇÃO: EMBARGOS EMBARGANTE: ARTUR SINIAK ADVOGADO: MARCOS RENATO HERINGER EMBARGADO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: EDSON AZOLINI INTIMAÇÃO: DAS PARTES DA R. DECISÃO DE FLS. 270/270 Vº, ASSIM TRANSCRITA: VISTOS... I - O PEDIDO SUSCITADO ÀS FLS 265/266 É PERTINENTE NA MEDIDA EM QUE, DENOTA-SE QUE A PROVA PERICIAL REQUERIDA PELO EMBARGANTE TEM CUNHO PROCRASTINATÓRIO. II DA ANALISE DO PEDIDO EXORDIAL, VERIFICA-SE QUE A MATÉRIA SUSCITADA DOS EMBARGOS É ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO, FRENTE A NORMA CONSTITUCIONAL E UMA VEZ APRECIADA, NADA IMPEDE, NA EXECUÇÃO DE SENTENÇA, OS CÁLCULOS, SEREM FEITOS (PERICIAIS OU NÃO), ADEQUANDO-SE AOS MOLDES DA DECISÃO. III DESTA FORMA, SEM PREJUIZO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL COM FUNDAMENTO NO ART. 130 DO CPC, CHAMO O PRESENTE FEITO À ORDEM, PRINCIPALMENTE ANTE INÉRCIA DO EMBARGANTE, QUE REQUEREU A PROVA PERICIAL EM 10/07/2001 (FLS 78) E DESDE ENTÃO, NÃO ADOTOU MEIOS, PARA CUSTEAR AS DESPESAS COM HONORÁRIOS PERICIAIS, MUITO MENOS, INDICANDO E APRESENTANDO OS SEUS QUESITO, COM A INVERSÃO DEFERIDA PELO MM. JUIS ÀS FLS 259/260. IV - AD ARGUMENTANDUM, O "JUIZ" É O DESTINATÁRIO DAS PROVAS E SUA ATRAÇÃO ESTE REGIDA PELO PRINCIPIO DE LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO, DESTA FORMA O PRESENTE FEITO, DEVE PROSSEGUIR. V - POR SER MATÉRIA ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO, INTIMEM-SE AS PARTES APRESENTAREM SUAS ALEGAÇÕES FINAIS EM FORMA DE MOMORIAIS. VI - INTIME-SE. VII - CUMPRA-SE. 16683 - 1999 \ 331. AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS EMBARGANTE: OSVALDO PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO: ANTÔNIO CARLOS MANDÚ DA SILVA EMBARGADO(A): BUNGE FERTILIZANTES S/A ADVOGADO: LUIZ FERNANDO DECANINI I N T I M A Ç Ã O : D A S P A R T E S P A R A , N O P R A Z O D E 0 5 ( C I N C O ), MANIFESTAR-SE SOBRE A PROPOSTA DE FLS. 403, SOB PENA DE NÃO REALIZAÇÃO DA PROVA TÉCNICA DETERMINADA. 46536 - 2005 \ 41. AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR(A): CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA ADVOGADO: LUIZ ALFEU MOOJEN RAMOS ADVOGADO: ELIZETE ARAÚJO RAMOS ADVOGADO: MARILAINE PINHEIRO DE MELLO RÉU(S): EXPEDITO PEREIRA LEÂO ADVOGADO: ANTÔNIO ALVES DOS SANTOS FILHO ADVOGADO: EROMAR BARBOSA BELÉM INTIMAÇÃO: DAS PARTES DA R. DECISÃO DE FLS. 77/78, EM SÍNTESE TRANSCRITA: (...) ANTE O EXPOSTO, DECLINO DA COMPETÊNCIA; REMETAM-SE OS AUTOS PARA UMA DAS VARAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 72350 - 2007 \ 485. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: EMIUS RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO: JAIME RODRIGUES NETTO ADVOGADO: PABLO CARVALHO DE FREITAS REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO: GLAUCO DE GÓES GUITTI ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON INTIMAÇÃO: DAS PARTES PARA COMPARECEREM NA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO (ART. 331 DO CPC) REDESIGNADA PARA O DIA 27 DE AGOSTO DE 2008, ÀS 13:30 HORAS (HORÁRIO DE MATO GROSSO) 75174 - 2007 \ 671. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: KELLY CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS Disponibilizado - 10/6/2008 ADVOGADO: ÊNIO SOLER DO AMARAL JÚNIOR REQUERIDO(A): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO: GLAUCO DE GÓES GUITTI ADVOGADO: DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO INTIMAÇÃO: DAS PARTES PARA COMPARECEREM NA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO (ART. 331 DO CPC) REDESIGNADA PARA O DIA 27 DE AGOSTO DE 2008, ÀS 14:00 HORAS (HORÁRIO DE MATO GROSSO). PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 67804 - 1995 \ 93. AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: LAURA VALDIANE LUZ MELO ADVOGADO: WMARLEY LOPES FRANCO ADVOGADO: JOSÉ ROBERTO OLIVEIRA COSTA REQUERIDO(A): VALDO MATEUS MELO ADVOGADO: ONILDO BELTRÃO LOPES INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERIDA DO R. DESPACHO PROLATADO ÀS FLS. 53, EM SÍNTESE TRANSCRITA: "(...) VISTOS EM CORREIÇÃO. O PRESENTE PROCESSO ENCONTRA-SE FINDO, JÁ SENTENCIADO (FLS. 46), PORTANTO, INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 50, DEVENDO OS AUTOS SEREM ENVIADOS AO ARQUIVO COM AS NECESSÁRIAS BAIXAS E ANOTAÇÕES. DEVERÁ O REQUERIDO UTILIZAR AS VIAS ORDINÁRIAS CABÍVEIS, OU SEJA, AJUIZAR AÇÃO PRÓPRIA DE ACORDO COM A SUA PRETENSÃO. CUMPRA-SE. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 5401 - 1987 \ 673. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS ADVOGADO: MARIA CECÍLIA GALBIATTI DE OLIVEIRA ADVOGADO: GLAUCO DE GÓES GUITTI ADVOGADO: LARISSA BRANDÃO SILVA DE SOUZA EXECUTADOS(AS): SEBASTIÃO TEODORO CINTRA JUNQUEIRA INTIMAÇÃO: DA PARTE EXEQUENTE PARA EFETUAR O PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR DAS CUSTAS JUDICIAIS, NO VALOR DE 731,80 (SETECENTOS TRINTA UM REAIS E OITENTA CENTAVOS), SOB PENA DE SER LAVRADA CERTIDÃO E ENCAMINHADA À PROCURADORIA ESTADUAL PARA A DEVIDA EXECUÇÃO FISCAL, SEM PREJUÍZO DAS DEVIDAS ANOTAÇÕES NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DESTA COMARCA, NA FORMA DETERMINADA NA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. 58203 - 2006 \ 161. AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: W. S. F. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: SIMIRAMY BUENO DE CASTRO REQUERIDO(A): W. F. G. INTIMAÇÃO: DA PARTE AUTORA DA R. SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS. 84/86, EM SÍNTESE TRANSCRITA: (...) DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, NA AÇÃO DE ALIMENTOS, INTERPOSTA POR WANESSA SILVA FERREIRA, NESTE ATO, REPRESENTADA POR SUA GENITORA, EDNEIA SOUSA DA SILVA, PARA CONDENAR O REQUERIDO AO PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA NO PATAMAR DE 50% (CINQÜENTA POR CENTO) SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO MENSAL. O VALOR REFERIDO DEVE SER DESCONTADO EM FOLHA DE PAGAMENTOS JUNTO À EMPRESA EMPREGADORA DO REQUERIDO E POSTO A DISPOSIÇÃO DA REPRESENTANTE LEGAL DA AUTORA MEDIANTE DEPOSITADO JUNTO AO BANCO DO BRASIL, NA CONTA CORRENTE N°. 28.336-3, AGÊNCIA N°. 0571-1. CONDENO O REQUERIDO NAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO, CONSOANTE PRESCREVE O ART.20, §4º DO CPC, EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS); SUSPENSOS O PAGAMENTO POR FORÇA DO ART.12 DA LEI 1.060/1950. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 78937 - 2008 \ 179. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 76 de 366 REQUERENTE: B. I. S. ADVOGADO: SANDRO LUÍS CLEMENTE REQUERIDO(A): J. C. S. INTIMAÇÃO: DA PARTE AUTORA, PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 27, NO PRAZO DE 05 (CINO) DIAS. 78860 - 2008 \ 173. AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO REQUERENTE: MARCOS ROGÉRIO MOELLER ADVOGADO: PABLO CARVALHO DE FREITAS ADVOGADO: JAIME RODRIGUES NETTO REQUERIDO(A): BANCO FINASA S/A INTIMAÇÃO: DA PARTE AUTORA DA R. DECISÃO DE FLS. 40/41, EM SÍNTESE TRANSCRITA: (...) ANTE O EXPOSTO E PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS, CONCEDO PARCIALMENTE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA E DETERMINO AO REQUERIDO QUE SE ABSTENHA DE INCLUIR O NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO, E, CASO JÁ TENHA INCLUÍDO, PROCEDA À EXCLUSÃO, COM REFERÊNCIA AO CONTRATO OBJETO DESTES AUTOS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$-500,00 (QUINHENTOS REAIS). DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PREVISTOS NA LEI N. 1.060/50. DEFIRO A CONSIGNAÇÃO DOS VALORES, CONFORME REQUERIDO, DEVENDO O AUTOR PROVIDENCIAR O DEPÓSITO NO PRAZO DE CINCO DIAS (ARTIGO 893, INCISO I, DO CPC). TENDO EM VISTA QUE SE TRATAM DE PRESTAÇÕES PERIÓDICAS FICA DESDE JÁ DEFERIDO O DEPÓSITO DAS PARCELAS SEGUINTES, À MEDIDA QUE FOREM VENCENDO (ARTIGO 892 DO CPC). CITE-SE NA FORMA REQUERIDA, COM AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS. 76362 - 2008 \ 1. AÇÃO: DESCONSTITUTIVA DE TÍTULO REQUERENTE: IMPERIAL VEÍCULOS LTDA ADVOGADO: EDSON AZOLINI REQUERIDO(A): ORIVALDO JOSÉ CORREIA INTIMAÇÃO: DA PARTE AUTORA, PARA MANIFESTAR-SE SOBRE FLS. 27, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA À PARTE RÉ 68466 - 2007 \ 171. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: ANIVALDO BISINOTO ARDUINI OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ALESSANDRA FERREIRA EMBARGADO(A): HSBC - BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO INTIMAÇÃO: DA PARTE EMBARGADA (ORA APELADA) PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES (ARTIGO 518 DA LEI INSTRUMENTAL) AO RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 108/116. EDITAL DE INTIMAÇÃO 16412 - 1986 \ 19. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL EXECUTADOS(AS): MAGHLYFF CONFECÇÕES LTDA-ME INTIMAÇÃO: DA PARTE EXECUTADA DA R. SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS. 68/70, EM SÍNTESE TRANSCRITA: (...) DIANTE DO EXPOSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 174 DO CTN, E ARTIGO 219, § 5º DO CPC, DECLARO A PRESCRITA A COBRANÇA DO REMANESCENTE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, E CONSEQÜENTEMENTE JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, A TEOR DO ARTIGO 269, INCISO IV, DO CPC. DECLARO DESCONSTITUÍDA A PENHORA DE FLS. 27. SEM CUSTAS A TEOR DO ARTIGO 39 DA LEI 6.830/80. ATENTO AO ARTIGO 475, § 2º, DO CPC, DEIXO DE REMETER OS AUTOS AO TRIBUNAL COMPETENTE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, AO ARQUIVO COM AS BAIXAS NECESSÁRIAS. P. R. I. C. 4ª Vara Cível Edital JUIZ(A):RONALDO RIBEIRO DE MAGALHÃES ESCRIVÃO(Ã):ÂNGELA RODRIGUES MACHADO EXPEDIENTE:2008/65 16490 - 1995 \ 327. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL - ENTIDADES EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA EXECUTADOS(AS): MAGHLYFF CONFECÇÕES LTDA-ME ADVOGADO: EDSON AZOLINI INTIMAÇÃO: DA PARTE EXECUTADA DA R. SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS. 68/70, EM SÍNTESE TRANSCRITA: (...) DIANTE DO EXPOSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 174 DO CTN, E ARTIGO 219, § 5º DO CPC, DECLARO A PRESCRITA A COBRANÇA DO REMANESCENTE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, E CONSEQÜENTEMENTE JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, A TEOR DO ARTIGO 269, INCISO IV, DO CPC. DECLARO DESCONSTITUÍDA A PENHORA DE FLS. 27. SEM CUSTAS A TEOR DO ARTIGO 39 DA LEI 6.830/80. ATENTO AO ARTIGO 475, § 2º, DO CPC, DEIXO DE REMETER OS AUTOS AO TRIBUNAL COMPETENTE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, AO ARQUIVO COM AS BAIXAS NECESSÁRIAS. P. R. I. C. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO EMBARGANTE 61947 - 2006 \ 411. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL ESTADUAL REQUERENTE: AILA M. S. GOUVEIA ADVOGADO: SEBASTIAO MENDES MOREIRA REQUERIDO(A): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: DO EMBARGANTE DA R. SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS.41/43, EM SÍNTESE TRANSCRITA: (...) DIANTE DO EXPOSTO, REJEITO EMBARGOS INTERPOSTOS COM FULCRO NOS ARTIGOS 737 DO CPC, E 16, § 1º DA LEI N. 6.830/1980. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS POR SER A EMBARGANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, REMETA-SE AO ARQUIVO COM AS BAIXAS NECESSÁRIAS. CUMPRA-SE. Disponibilizado - 10/6/2008 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO EMBARGADO 32100 - 2003 \ 29. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2003/29. CÓDIGO 32100 ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL PARTE REQUERENTE: A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL PARTE REQUERIDA: ALDO GUIMARÃES INTIMANDO(A, S): ALDO GUIMARÃES, BRASILEIRO(A). DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 11/2/2003 VALOR DA CAUSA: R$ 34,61 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA, EM SÍNTESE. SENTENÇA: FLS. 64: VISTOS, ETC. FACE AO PAGAMENTO DA DÍVIDA COMPROVADO NOS AUTOS, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 794, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS POR NÃO SE APLICAR NO CASO O DISPOSTO NO ARTIGO 2º DA LEI 7.356/2000 E POR NÃO TER O ADVOGADO DO EXEQUENTE LEGITIMIDADE PARA REQUERÊ-LA. TRANSITADA EM JULGADO E SATISFEITAS AS CUSTAS PROCESSUAIS, LIBERE(M)-SE O(S)S BEM(NS) ACASO PENHORADO(S), (...) OUTROSSIM, ACASO REQUERIDO, AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL E SUA ENTREGA AO EXECUTADO, MANTENDO-SE CÓPIAS NOS AUTOS. (...). Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 77 de 366 TRANSCORRIDOS 30 DIAS SEM PAGAMENTO DAS CUSTAS, ANOTE-SE NA DISTRIBUIÇÃO QUE PENDE DE PAGAMENTO, NÃO SE FORNECENDO CERTIDÕES, CÓPIAS OU SE EXPEDINDO MANDADOS ENQUANTO NÃO QUITADAS, DEVENDO A PARTE QUE REQUERER O DESARQUIVAMENTO ARCAR COM O PAGAMENTO DAS CUSTAS E TAXAS DEVIDAS. DÊEM-SE AS BAIXAS COMPETENTES E ARQUIVE-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. I N T I M E M - S E . V A L O R D A S C U S T A S P R O C E S S U A I S : R $ 3 5 1 , 7 7, CONFORME CÁLCULO DE FLS. 66, DATADO DE 19.03.2008. EU, VERA H. M. GOMES, DIGITEI. BARRA DO GARÇAS - MT, 21 DE MAIO DE 2008. EDINALVA LAURENÇO PEREIRA FONSECA GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA JUIZ(A):MILTON PELEGRINI ESCRIVÃO(Ã):ÂNGELA RODRIGUES MACHADO EXPEDIENTE:2008/65 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 64457 - 2006 \ 598. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: PAULLA VITÓRIA RODRIGUES OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: JOAQUIM CARMO DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): PEDRO HENRIQUE FERDINANDEZ OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: CLÓVIS BARROS MARQUES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO ÀS PARTES, DA DECISÃO DE FLS. 163/164, A SEGUIR TRANSCRITA: "NA AÇÃO DE SEQÜESTRO, OS BENS FORAM ENTREGUES AO DEPOSITÁRIO JUDICIAL UMA CAMIONETA. A AUTORA REQUEREU QUE FOSSE NOMEADA DEPOSITÁRIA SUA GENITORA, ALEGANDO QUE O DEPÓSITO ESTÁ GERANDO UMA DESPESA DESNECESSÁRIA, COM O QUE CONCORDOU O ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ALEGANDO HAVER PROVA NOS AUTOS DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PROMOVIDA PELA REQUERENTE DE QUE É FILHA DO DE CUJUS. PELOS MESMOS MOTIVOS, OS FILHOS DO DE CUJUS PEDEM A NOMEAÇÃO DE SUAS GENITORA, ESTA, SUA ESPOSA, QUE ESTÁ NA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS. OS BENS DEVEM SER ADMINISTRADOS PROVISORIAMENTE E A ESCOLHA DEVE RECAIR SOBRE O PROVÁVEL INVENTARIANTE, NO CASO, A GENITORA DOS REQUERIDOS. POR TAIS MOTIVOS, NOMEIO DEPOSITÁRIA DA C A M I O N E T A S O L A N G E M A R G A R E T E B E T T A Z Z A F E R D I N A N D E S. EXPEÇA-SE MANDADO PARA ENTREGA DA CAMIONETA, OBSERVANDO-SE AS CAUTELAS LEGAIS, DEVENDO EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR DO DEPÓSITO. INTIMEM-SE." PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 78781 - 2008 \ 156. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERENTE: M. A. DA F. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: POLIANA ASSUNÇÃO FERREIRA REQUERIDO(A): J. A. DA S. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À AUTORA, DO DESPACHO DE FLS.17, EM SÍNTESE TRANSCRITA: "PROCESSE-SE EM SEGREDO DE JUSTIÇA. CITE-SE NA FORMA REQUERIDA CONSIGNANDO-SE NO INSTRUMENTO QUE NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO NO PRAZO LEGAL, PRESUMIR-SE-ÃO COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL. DEFIRO OS BENEFÍCIOS DO ART. 172, § 2º DO CPC. " EDITAL DE CITAÇÃO 59563 - 2006 \ 84. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2006/84. CÓDIGO 59563 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL Disponibilizado - 10/6/2008 EXEQÜENTE(S): O MUNICIPIO DE BARRA DO GARÇAS - MT EXECUTADO(A, S): A.L. DIAS COMÉRCIO CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): A.L. DIAS COMÉRCIO, CNPJ: 86.758.521/0001-28, BRASILEIRO(A). NOME FANTASIA: "ELETROSAT", NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL (SÓCIO/EXECUTADO). DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 10/5/2006 VALOR DO DÉBITO: R$ 4.043,38 SEDE DO JUÍZO: RUA FRANCISCO LIRA, Nº 1051, SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS-MT. CEP 78600-000. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA NºS 5621, 5622, 5623, 5624, 5625 E 5626, RELATIVAS À TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ES. E ISSQN, REFERENTES AOS EXERCÍCIOS DE 2003, 2004 E 2005. VALOR DO DÉBITO: R$ 4.043,38 - EM 10.05.2006. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS: R$ 200,00. ADVERTÊNC I A : F I C A ( M ) A I N D A A D V E R T I D O ( A , S ) O ( A , S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, VERA H. M. GOMES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. BARRA DO GARÇAS - MT, 28 DE MAIO DE 2008. EDINALVA LAURENÇO PEREIRA FONSECA GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA 79567 - 2008 \ 214. EDITAL DE CITAÇÃO USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2008/214. CÓDIGO 79567 ESPÉCIE: USUCAPIÃO PARTE AUTORA: ANTONIO LUIZ SACCO E MARIA ANGELINA BARRETO SACCO PARTE RÉ: ESPÓLIO DE JOSÉ FERNANDO BARBOSA E LOREDANA NOGUEIRA BARBOSA CITANDOS: RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 30/4/2008 VALOR DA CAUSA: R$ 100.000,00 SEDE DO JUÍZO: RUA FRANCISCO LIRA, Nº 1051, SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS-MT. FINALIDADE: CITAÇÃO DOS RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS, NA FORMA DO ART. 942 DO CPC, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO DE USUCAPIÃO DO IMÓVEL ADIANTE DESCRITO E CARACTERIZADO, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL DE FLS. 08/14, A SEGUIR TRANSCRITA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAREM RESPOSTA, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR. INICIAL: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL D A C O M A R C A D E B A R R A D O G A R Ç A S – M A T O G R O S S O. ANTÔNIO LUIZ SACCO, AGRICULTOR, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº. 2.102.629 SSP/PR, INSCRITO NO CPF SOB O Nº. 360.999.379-00, E SUA MULHER, MARIA ANGELINA BARRETO SACCO, DO LAR, PORTADORA DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº. 1.057.942-1 SSP/MT, INSCRITA NO CPF SOB O Nº. 924.731.991-91, AMBOS BRASILEIROS, CASADOS, RESIDENTES E DOMICILIADOS NA RUA CURITIBA Nº. 858, CENTRO, PRIMAVERA DO LESTE, MT., POR SEU ADVOGADO SUBSCRITOR (DOC. 1), COM ENDEREÇO PROFISSIONAL INDICADO NO CABEÇALHO, VEM, RESPEITOSAMENTE, À PRESENÇA DE V. EXª., COM FULCRO NO ARTIGOS 941 USQUE 945, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COMBINADO COM O ARTIGO 1.238, DO CÓDIGO CÍVEL, PROPOR A PRESENTE AÇÃO DE USUCAPIÃO EM DESFAVOR DO ESPÓLIO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 78 de 366 DE JOSÉ FERNANDO BARBOSA (DOC. 2), REPRESENTADO PELA SUA INVENTARIANTE (DOC. 3), LOREDANA NOGUEIRA BARBOSA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, COMERCIANTE, PORTADORA DA CÉDULA DE IDENTIDADE RG Nº. 01247859 SSP/RS, INSCRITA NO CPF SOB O Nº. 939.172.871-53, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA SABINO JOSÉ DA COSTA Nº. 1.533, BAIRRO VILA NOVA, TRÊS LAGOAS, MS., EXPONDO E REQUERENDO O QUE SEGUE: 1. OS AUTORES EXERCEM DIRETAMENTE A POSSE MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA, DESDE O DIA 16 DE SETEMBRO DE 1983, PORTANTO HÁ MAIS DE 15 (QUINZE) ANOS, DO IMÓVEL DENOMINADO FAZENDA CRUZEIRO II, COM ÁREA DE 338 HA. (TREZENTOS E TRINTA E OITO HECTARES), LOCALIZADA NA MARGEM DIREITA DA RODOVIA ESTADUAL MT-383, KM 15, LUGAR DENOMINADO CHAPADA DO ALVORADA, MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO, NESTA COMARCA. 2. NO DIA 25 DE ABRIL DE 2008, F O I C O N C L U Í D O O LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO DA ÁREA, OBJETO DESTA AÇÃO, CONFORME MAPA ANEXO (DOC. 4), SOB A RESPONSABILIDADE TÉCNICA DO ENGENHEIRO FLORESTAL, JOSÉ ANTÔNIO ANTUNES, INSCRITO NO CREA MT SOB O Nº. 3873/D-MT A.R.T. Nº. 27F-0313859, CUJO MEMORIAL DESCRITIVO (DOC. 5/7) RESTOU CARACTERIZADO, NA FORMA ABAIXO: MEMORIAL DESCRITIVO PARA USUCAPIÃO. IMÓVEL: F A Z E N D A C R U Z E I R O I I . I N T E R E S S A D O : A N T O N I O L U I Z S A C C O. MUNICÍPIO/COMARCA: GENERAL CARNEIRO/BARRA DO GARÇAS, ESTADO: MATO GROSSO. ÁREA MEDIDA E DEMARCADA:338,0000 HECTARES. PERÍMETRO DEMARCADO: 8.385,17 METROS. DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: INICIA-SE A DESCRIÇÃO DESTE PERÍMETRO NO VÉRTICE AWE-M-1801, DE COORDENADAS N=8.276.293,912 M E E=207.241,406 M, SITUADO NO LIMITE DAS TERRAS DA FAZENDA CRUZEIRO; DESTE, SEGUE CONFRONTANDO COM TERRAS DA FAZENDA CRUZEIRO, OCUPADAS POR LUIZ GUSTAVO SACCO, COM O AZIMUTE DE 80°15'05" E DISTÂNCIA DE 49,47 M, ATÉ O VÉRTICE AWE-V-0071, DE COORDENADAS N=8.276.302,288 M E E=207.290,158 M, SITUADO NO LIMITE DAS TERRAS DA FAZENDA CRUZEIRO E JUNTO À MARGEM ESQUERDA DO CÓRREGO PINDAIBÃO; DESTE, SEGUE CONFRONTANDO COM A MARGEM ESQUERDA DO CÓRREGO PINDAIBÃO, À MONTANTE, COM OS SEGUINTES AZIMUTES E DISTÂNCIAS: 163°25'09" E 82,10 M, ATÉ O VÉRTICE AWE-P-0290, DE COORDENADAS N=8.276.223,600 M E E=207.313,587 M; 166°49'31" E 120,44 M, ATÉ O VÉRTICE AWE-P-0291, DE COORDENADAS N=8.276.106,329 M E E=207.341,038 M; 174°33'46" E 111,09 M, ATÉ O VÉRTICE AWE-P-0292, DE COORDENADAS N=8.275.995,736 M E E=207.351,565 M; 194°05'59" E 119,42 M, ATÉ O VÉRTI C E A W E - P - 0 2 9 3 , D E C O O R D E N A D A S N = 8 . 2 7 5 . 8 7 9 , 9 1 7 M E E=207.322,474 M; 151°41'02" E 98,10 M, ATÉ O VÉRTICE AWE-P-0294, DE COORDENADAS N=8.275.793,559 M E E=207.369,004 M; 143°36'00" E 109,30 M, ATÉ O VÉRTICE AWE-P-0295, DE COORDENADAS N=8.275.705,585 M E E=207.433,864 M; 125°20'25" E 24,85 M, ATÉ O VÉRTI C E A W E - P - 0 2 9 6 , D E C O O R D E N A D A S N = 8 . 2 7 5 . 6 9 1 , 2 1 2 M E E=207.454,133 M; 176°14'57" E 89,94 M, ATÉ O VÉRTICE AWE-P-0297, DE COORDENADAS N=8.275.601,464 M E E=207.460,017 M; 193°38'56" E 119,15 M, ATÉ O VÉRTICE AWE-P-0298, DE COORDENADAS N=8.275.485,681 M E E=207.431,901 M; 181°40'33" E 127,72 M, ATÉ O VÉRTI C E A W E - V - 0 2 9 2 , D E C O O R D E N A D A S N = 8 . 2 7 5 . 3 5 8 , 0 1 2 M E E=207.428,166 M, SITUADO NO LIMITE DA FAZENDA CRUZEIRO I; DESTE, SEGUE CONFRONTANDO COM A FAZENDA CRUZEIRO I, OCUPADA POR ANTONIO LUIZ SACCO, COM OS SEGUINTES AZIMUTES E DISTÂNCIAS: 256°08'58" E 129,67 M, ATÉ O VÉRTICE AWE-M-1953, DE COORDENADAS N=8.275.326,970 M E E=207.302,267 M; 256°08'58" E 2.946,23 M, ATÉ O VÉRTICE AWE-M-1956, DE COORDEN A D A S N = 8 . 2 7 4 . 6 2 1 , 6 6 6 M E E=204.441,702 M, SITUADO NO LIMITE DA FAZENDA CRUZEIRO I E JUNTO À FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA ESTADUAL MT 383; DESTE, SEGUE CONFRONTANDO COM A FAIXA DE DOMÍNIO DA REFERIDA RODOVIA, NO SENTIDO RODOVIA FEDERAL BR 070 – PROJETO ITAQUERÊ, COM OS SEGUINTES AZIMUTES E DISTÂNCIAS: 318°29'01" E 251,06 M, ATÉ O VÉRTI C E A W E - P - 0 3 5 7 , D E C O O R D E N A D A S N = 8 . 2 7 4 . 8 0 9 , 6 5 2 M E E=204.275,290 M; 340°07'25" E 56,10 M, ATÉ O VÉRTICE AWE-P-0358, DE COORDENADAS N=8.274.862,411 M E E=204.256,216 M; 358°43'10" E 385,88 M, ATÉ O VÉRTICE AWE-P-0356 DE COORDENADAS N=8.275.248,198 M E E=204.247,592 M; 0°33'46" E 532,28 M, ATÉ O VÉRTICE AWE-M-1806, DE COORDEN A D A S N = 8 . 2 7 5 . 7 8 0 , 4 5 4 M E E=204.252,821 M, SITUADO NO LIMITE DA FAZENDA CRUZEIRO E JUNTO À FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA ESTADUAL MT 383; DESTE, SEGUE CONFRONTANDO COM A FAZENDA CRUZEIRO, OCUPADA POR LUIZ GUSTAVO SACCO, COM O AZIMUTE DE 80°15'05" E DISTÂNCIA DE Disponibilizado - 10/6/2008 3.032,37 M, ATÉ O VÉRTICE AWE-M-1801, VÉRTICE INICIAL DA DESCRIÇÃO DESTE PERÍMETRO. TODAS AS COORDENADAS AQUI DESCRITAS E DA BASE DE CONTROLE IMPLANTADA NA SEDE DA FAZENDA CRUZEIRO, MONUMENTADA COM O CÓDIGO AWE-M-0174, DE COORDENADAS UTM: N= 8.275.050,804 M E E= 207.244,479 M, REFERENCIADAS AO MC=51° WGR. E AO EQUADOR, E GEOGRÁFICAS: LAT.= 15°35'07,2118" S E LONG.= 53°43'47,2369" W, ESTÃO GEORREFERENCIADAS AO SISTEMA GEODÉSICO BRASILEIRO, A PARTIR DO AJUSTAMENTO DAS COORDENADAS DA BASE, ATRAVÉS DA REDE BRASILEIRA DE MONITORAMENTO CONTÍNUO (RBMC), HOMOLOGADAS PELO IBGE; ESTAÇÃO BRASÍLIA (BRAZ) – CÓDIGO N° 91.200, SITUADA EM BRASÍLIA/DF, DE COORDENADAS UTM: N=8.234.791,575 M E E=191.946,760 M, REFERENCIADAS AO MC=45° WGR. E AO EQUADOR E GEOGRÁFICAS: LAT.=15°56’49,2964" S E LONG.=47º52’38,7376" E ESTAÇÃO CUIABÁ (CUIB) – CÓDIGO N° 92.583, SITUADA EM CUIABÁ/MT, DE COORDENADAS UTM: N=8.280.082,107 M E E=599.791,609 M, REFERENCIADAS AO MC=57° WGR. E AO EQUADOR E GEOGRÁFICAS: LAT.=15°33’17,4029" S E LONG.=56º04’09,7174" W. ENCONTRAM-SE REPRESENTADAS NO SISTEMA UTM, TENDO COMO DATUM O SAD-69. TODOS OS AZIMUTES, DISTÂNCIAS, ÁREA E PERÍMETRO FORAM CALCULADOS NO PLANO DE PROJEÇÃO UTM. PRIMAVERA DO LESTE-MT, 25 DE ABRIL DE 2008. JOSÉ ANTONIO ANTUNES ENGº FLORESTAL CREA 3.873/D-MT.A.R.T. Nº: 27F-0110170. DOS LIMITES E DAS CONFRONTAÇÕES. 4. A ÁREA LIMITA AO NORTE COM O SR. LUIZ GUSTAVO SACCO; AO SUL COM TERRAS DE PROPRIEDADE DOS AUTORES, À LESTE COM O CÓRREGO PINDAIBÃO E À OESTE COM A RODOVIA ESTADUAL MT-383. DAS BENFEITORIAS. 3. AS BENFEITORIAS DA POSSE, OBJETO DESTA AÇÃO, ESTÃO COMPOSTAS DE, APROXIMADAMENTE, OITENTA POR CENTO DA ÁREA CULTIVADA EM SOJA, MILHO, SORGO E FEIJÃO; SEIS HECTARES FORMADOS EM PASTAGENS PARA OVINOS; DOIS APRISCOS COM, RESPECTIVAMENTE, 110M2 E 130M2 DE ÁREA COBERTA DESTINADA À CRIAÇÃO E ENGORDA DE OVINO; DUAS CASAS CONSTRUÍDAS EM ALVENARIA, SENDO UMA COM OITO CÔMODOS, DESTINADA À SEDE DA FAZENDA, E OUTRA DE CINCO CÔMODOS E MAIS UMA CASA CONSTRUÍDA DE MADEIRA, ESTAS DUAS ULTIMAS PARA RESIDÊNCIA DE FUNCIONÁRIOS; POMAR FORMADO COM VÁRIAS ESPÉCIES DE ÁRVORES FRUTÍFERAS, MANDIOCAL E SERVIDA DE ENERGIA ELÉTRICA. DO REGISTRO DO IMÓVEL USUCAPIENDO. 4. O IMÓVEL USUCAPIENDO ESTÁ REGISTRADO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BARRA DO GARÇAS, SOB O Nº. 31.655, CONFORME CONSTA DAS CERTIDÕES DOMINIAL E DE INTEIRO TEOR ANEXAS (DOC. 8/10), ONDE CONSTA QUE O MESMO TEM COMO PROPRIETÁRIO JOSÉ FERNANDO BARBOSA, FALECIDO NO DIA 30 DE JANEIRO DE 2002 (DOC. 2), E COMO INVENTARIANTE DE SEU ESPÓLIO LOREDANA NOGUEIRA BARBOSA (DOC. 3). DOS PEDIDOS. PELO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NOS DISPOSITIVOS LEGAIS PREAMBULARMENTE INVOCADOS, PROPÕEM A COMPETENTE AÇÃO DE USUCAPIÃO, CUJA SENTENÇA SE CONSTITUIRÁ EM TÍTULO HÁBIL PARA REGISTRO NO OFÍCIO IMOBILIÁRIO COMPETENTE, REQUEREM: I - A CITAÇÃO DO ESPÓLIO DE JOSÉ FERNANDO BARBOSA, REPRESENTADO POR SUA INVENTARIANTE LOREDANA NOGUEIRA BARBOSA, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA SABINO JOSÉ DA COSTA Nº. 1.533, BAIRRO VILA NOVA, TRÊS LAGOAS, MS., PARA, NO PRAZO LEGAL DE 15 DIAS, CONTESTE, CASO QUEIRA, A PRESENTE AÇÃO DE USUCAPIÃO, SOB PENA DE REVELIA. II - A CITAÇÃO DO LINDEIRO CONFRONTANTE LUIZ GUSTAVO SACCO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, AGRICULTOR, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº. 1147722-9 SSP/MT, INSCRITO NO CPF SOB O Nº. 903.025.241-34, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA CURITIBA 858, CENTRO, PRIMAVERA DO LESTE, MT. III - INTIMAÇÃO DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO; IV - NOTIFICAÇÃO DOS REPRESENTANTES DA FAZENDA FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL; V EXPEDIÇÃO DE EDITAIS PARA QUE TOMEM CONHECIMENTO DA PRESENTE AÇÃO OS INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS. REQUEREM, AINDA, QUE, UMA VEZ PROMOVIDAS ÀS CITAÇÕES NA FORMA DA LEI, TENHA PROSSEGUIMENTO O FEITO ATÉ FINAL SENTENÇA QUE A JULGUE PROCEDENTE, PARA DECLARAR O DOMÍNIO DOS AUTORES SOBRE O IMÓVEL USUCAPIENDO, CONDENANDO OS CONTESTANTES, SE HOUVER, NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CALCULADOS NA BASE DE 20% SOBRE O VALOR DA CAUSA. PROTESTAM POR TODO O GÊNERO DE PROVAS E REQUEREM A SUA PRODUÇÃO PELOS MEIOS ADMITIDOS EM DIREITO, INCLUSIVE DEPOIMENTOS PESSOAIS, SE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 79 de 366 NECESSÁRIOS, E A OITIVA DAS TESTEMUNHAS ABAIXO ARROLADAS QUE COMPARECERÃO À AUDIÊNCIA DESIGNADA INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÕES. DÁ-SE À CAUSA O VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), PARA OS EFEITOS LEGAIS. NESTES TERMOS, PEDEM E ESPERAM DEFERIMENTO. BARRA DO GARÇAS, MT., 30 DE ABRIL DE 2008. (A) LAURO TEIXEIRA SOUTO. OAB-MT 8.976/A. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: CONSTANTE ACIMA. DESPACHO: FLS. 26, EM SÍNTESE TRANSCRITO: (...) CITEM-SE NA FORMA REQUERID A . O P R A Z O D O E D I T A L P A R A C I T A Ç Ã O D O S INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS É DE 30 DIAS. (...) O PRAZO PARA CONTESTAR É DE 15 DIAS. NOMEIO CURADOR AOS INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, O DRª. LINDALVA DE FÁTIMA RAMOS, QUE SERVIRÁ SOB O COMPROMISSO DE SEU GRAU.(...)". EU, VERA HELENA MARSON GOMES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. BARRA DO GARÇAS - MT, 3 DE JUNHO DE 2008. ÂNGELA RODRIGUES MACHADO GESTORA JUDICIÁRIA EDITAL CITAÇÃO E INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA 79126 - 2008 \ 184. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2008/184. CÓDIGO 79126 ESPÉCIE: DIVORCIO LITIGIOSO PARTE REQUERENTE: SANDRA MARIA DA ROCHA E SILVA PARTE RÉQUERIDA: LINCOLN ALVES DA SILVA CITANDO/INTIMANDO: LINCOLN ALVES D A S I L V A , C A S A D O , D E PROFISSÃO E RESIDÊNCIA IGNORADOS. FINALIDADE: CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA ACIMA NOMINADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DE PRESENTE AÇÃO QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL ABAIXO RESUMIDA E R. DESPACHO DE FLS. 14, BEM COMO PARA QUE COMPAREÇA NA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 26.08.2008, ÀS 13:00 HORAS (HORÁRIO DE MT), NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA CÍVEL, EDIFÍCIO DO FÓRUM, ENDEREÇO ABAIXO, E PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTESTAR A PRESENTE SOB PENA DE REVELIA, O QUE NÃO O FAZENDO PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. ADVERTÊNCIA: O PRAZO PARA CONTESTAR A AÇÃO COMEÇARÁ A FLUIR A PARTIR DA DATA DA AUDIÊNCIA. RESUMO DA INICIAL: A REQUERENTE CASOU-SE COM O REQUERIDO NA CIDADE DE GOIÂNIA-GO., PELO REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, EM 23.03.1.974. DA UNIÃO, NÃO TIVERAM FILHOS, NEM ADQUIRIRAM BENS. A SEPARAÇÃO DE FATO OCORREU EM NOVEMBRO/1.975. A REQUERENTE REQUER A DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO DO CASAL E A DEVIDA AVERBAÇÃO ÀS MARGENS DO LIVRO Nº B-095, FLS. 0074, TERMO Nº 018.626, DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE GOIÂNIA-GO E REQUER AINDA, QUE SEJA CONCEDIDO O DIREITO DE VOLTAR A USAR SEU NOME DE SOLTEIRA. DECISÃO/DESPACHO: FLS. 14, EM SÍNTESE TRANSCRITO: "DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 26/08/2008, ÀS 13:00 H, POR INEXISTÊNCIA DE VAGA ANTERIOR NA PAUTA. CITE-SE VIA EDITAL COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS (...). FACULTO ÀS PARTES A JUNTADA DE DECLARAÇÃO FIRMADA POR DUAS PESSOAS DEVIDAMENTE INDIVIDUADAS E COM FIRMAS RECONHECIDAS PARA FAZER PROVA DO LAPSO TEMPORAL DA SEPARAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.(...)." E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, VERA H. M. GOMES, DIGITEI. BARRA DO GARÇAS - MT, 5 DE JUNHO DE 2008. ÂNGELA RODRIGUES MACHADO GESTORA JUDICIÁRIA 79739 - 2008 \ 223. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Disponibilizado - 10/6/2008 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2008/223 CÓDIGO 79739. ESPÉCIE: DIVORCIO LITIGIOSO PARTE REQUERENTE: MÁRIO SERGIO TELES PARTE RÉQUERIDA: DIVÂNIA RODRIGUES DA SILVA CITANDO/INTIMANDO: DIVÂNIA RODRIGUES DA SILVA, BRASILEIRA, CASADA, DO LAR. FINALIDADE: CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA ACIMA NOMINADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DE PRESENTE AÇÃO QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL ABAIXO RESUMIDA E R. DESPACHO DE FLS. 15, BEM COMO PARA QUE COMPAREÇA NA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 26.08.2008, ÀS 13:30 HORAS (HORÁRIO DE MT), NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA CÍVEL, EDIFÍCIO DO FÓRUM, ENDEREÇO ABAIXO, E PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTESTAR A PRESENTE SOB PENA DE REVELIA, O QUE NÃO O FAZENDO PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. ADVERTÊNCIA: O PRAZO PARA CONTESTAR A AÇÃO COMEÇARÁ A FLUIR A PARTIR DA DATA DA AUDIÊNCIA. RESUMO DA INICIAL: O REQUERENTE CASOU-SE COM A REQUERIDA NA CIDADE DE BRITÂNIA-GO., PELO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, EM 23.05.2004. DA UNIÃO, NÃO TIVERAM FILHOS, NEM ADQUIRIRAM BENS. A SEPARAÇÃO DE FATO OCORREU EM JULHO/2004. O REQUERENTE REQUER A DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO DO CASAL E A DEVIDA AVERBAÇÃO ÀS MARGENS DO LIVRO Nº B-05, FLS. 147,TERMO Nº 1.042, DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE BRITÂNIA-GO E REQUER AINDA, QUE SEJA CONCEDIDO A REQUERIDA O DIREITO DE VOLTAR A USAR SEU NOME DE SOLTEIRA. DECISÃO/DESPACHO: FLS. 15, EM SÍNTESE TRANSCRITO: "DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 26/08/2008, ÀS 13:30 H, POR INEXISTÊNCIA DE VAGA ANTERIOR NA PAUTA. CITE-SE VIA EDITAL COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS (...). FACULTO ÀS PARTES A JUNTADA DE DECLARAÇÃO FIRMADA POR DUAS PESSOAS DEVIDAMENTE INDIVIDUADAS E COM FIRMAS RECONHECIDAS PARA FAZER PROVA DO LAPSO TEMPORAL DA SEPARAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.(...)." E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, VERA H. M. GOMES, DIGITEI. BARRA DO GARÇAS - MT, 5 DE JUNHO DE 2008. ÂNGELA RODRIGUES MACHADO GESTORA JUDICIÁRIA Intimação JUIZ(A):MILTON PELEGRINI ESCRIVÃO(Ã):ÂNGELA RODRIGUES MACHADO EXPEDIENTE:2008/64 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 57141 - 2006 \ 99. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: DUYLIO LUSTOSA MATOS ADVOGADO: GISELE BARBOSA CASTELLO REQUERIDO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS - MT OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: RAUL DARCI DOLZAN ADVOGADO: DILERMANDO VILELA GARCIA FILHO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO ÀS PARTES, DA SENTENÇA DE FLS. 126, TEOR SEGUINTE: "VISTOS, ETC. HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE SURTA SEUS LEGAIS E JURÍDICOS EFEITOS, O ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES ÀS FLS. 124/125. EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SE EXPEDIDA CARTA PRECATÓRIA, INTIME-SE O(A) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 80 de 366 AUTOR(A) A JUNTÁ-LA AOS AUTOS EM 15 DIAS. TRANSITADA EM JULGADO E SATISFEITAS AS CUSTAS PROCESSUAIS, SE DEVIDAS, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE. SE REQUERIDO, AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS, MEDIANTE CÓPIAS, E SUA ENTREGA A QUEM OS JUNTOU OU CONFORME ACORDADO. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE." PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 67587 - 2007 \ 85. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERENTE: C. L. DE S. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: MILTON ANTÔNIO MARTINI FERNANDES - DP REQUERIDO(A): W. A. DE M. ADVOGADO: POLIANA ASSUNÇÃO FERREIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE RÉ, DA SENTENÇA DE FLS. 49/50, EM SÍNTESE TRANSCRITA: "(...) ANTE O EXPOSTO, ACATANDO O PARECER DO ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO. DEIXO DE CONDENAR A AUTORA NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR SER BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE." PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 80014 - 2008 \ 238. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: ANDRÉ FERREIRA BATISTA ADVOGADO: ÊNIO SOLER DO AMARAL JÚNIOR REQUERIDO(A): SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À AUTORA, DO DESPACHO DE FLS. 23, EM SÍNTESE TRANSCRITO: "DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. CITE-SE PARA, QUERENDO, CONTESTAR A AÇÃO NO PRAZO LEGAL." 45845 - 2005 \ 16. AÇÃO: AÇÃO NÃO ESPECIFICADA REQUERENTE: JOSÉ ELIAS FERNANDES ADVOGADO: CÉLIO SANCHES DOS REIS ADVOGADO: CÍNTIA DOS ARBUÉS NERY DA SILVA REQUERIDO(A): REPRESENTANTE DA TV BARRA BAND OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: IZAIAS MARIANO DOS SANTOS FILHO ADVOGADO: ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À AUTORA, PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS FACE A DEVOLUÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA JUNTADA ÀS FLS. 73, CONSTANDO A SEGUINTE INFORMAÇÃO: "MUDOU-SE". 79545 - 2008 \ 208. AÇÃO: APOSENTADORIA RURAL REQUERENTE: DORCELINA APOLINÁRIO DA SILVA ADVOGADO: JULIANA BATISTA DOS SANTOS REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À AUTORA, DA DECISÃO DE FLS. 23/24, EM SÍNTESE TRANSCRITA: "DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. (...) PORTANTO, FACE REAL PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE AO ESTADO ANTERIOR, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. COM A FINALIDADE DE EVITAR QUE POSSAM SER CAUSADOS PREJUÍZOS ÀS PARTES, PROCESSE-SE PELO RITO ORDINÁRIO. CITE-SE PARA, QUERENDO, CONTESTAR A AÇÃO NO PRAZO LEGAL, ENVIANDO CÓPIAS DOS DOCUMENTOS.(...)". 79865 - 2008 \ 229. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: ADILSON GONÇALVES DE MACEDO ADVOGADO: LOURIVAL MOREIRA DA MATA REQUERIDO(A): MANUEL DE MEDEIROS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À AUTORA, DO DESPACHO DE FLS. 65, TEOR EM SÍNTESE TRANSCRITO: "(...) CITE-SE PARA, QUERENDO, CONTESTAR A AÇÃO NO PRAZO LEGAL.(...)". Disponibilizado - 10/6/2008 50450 - 2005 \ 343. AÇÃO: EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: L. B. DA S. ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MONTEIRO DE MAGALHÃES REQUERIDO(A): J. W. DA S. OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À AUTORA, DA SENTENÇA DE FLS. 46/47, EM SÍNTESE TRANSCRITA: "(...) EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PARA EXONERAR O AUTOR DO PAGAMENTO DA PENSÃO DEVIDA AOS REQUERIDOS. OFIC I E - S E A S A D ( S E C R E T A R I A D E ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO) PARA QUE DEIXE DE PROCEDER O DESCONTO NA FOLHA DE PAGAMENTO DO REQUERENTE. DEIXO DE CONDENÁ-LA NO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR SER RECONHECIDAMENTE POBRE. TRANSITADA EM JULGADO, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE. P. R. I.". 71371 - 2007 \ 435. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: B. F. S. ADVOGADO: JOSÉ MARTINS REQUERIDO(A): A. B. DE S. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À AUTORA, DA SENTENÇA DE FLS. 39/40, EM SÍNTESE TRANSCRITA: "(...) PELO EXPOSTO, E POR MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, REINTEGRANDO O AUTOR NA POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM ALIENADO, DESCRITO NA INICIAL. PROMOVA-SE A ENTREGA DO BEM AO AUTOR OU A QUEM ELE EXPRESSAMENTE INDICAR, CASO AINDA ESTEJA EM MÃOS DE TERCEIROS. EXPEÇA-SE OFÍCIO AO DETRAN/MT DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO DO VEICULO EM NOME DO REQUERENTE E A EXCLUSÃO DO GRAVAME. CONDENO A REQUERIDA NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM R$500,00 COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 20, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONSIDERANDO, ALÉM DOS DEMAIS REQUISITOS LEGAIS, NÃO TER HAVIDO CONTESTAÇÃO. APURE-SE O VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS. A SEGUIR, INTIME-SE A PARTE PARA PAGAMENTO EM 03 DIAS.(...)". 67973 - 2007 \ 115. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: B. F. S. ADVOGADO: ELIDA PEREIRA JERONIMO REQUERIDO(A): R. A. G. G. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À AUTORA, DA SENTENÇA DE FLS. 93, EM SÍNTESE TRANSCRITA: " (...) FACE AO PAGAMENTO NOTICIADO/COMPROVADO NOS AUTOS, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO, E SATISFEITAS AS CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS, ACASO REQUERIDO, AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL E SUA ENTREGA À PARTE QUE O JUNTOU, MANTENDO-SE CÓPIAS NOS AUTOS.(...)". 68395 - 2007 \ 171. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: SANDRO LUIZ CLEMENTE REQUERIDO(A): KATIANE RODRIGUES DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À AUTORA, DA SENTENÇA DE FLS. 42, EM SÍNTESE TRANSCRITA: "(...) HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS LEGAIS E JURÍDICOS EFEITOS, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO FORMULADA. JULGO, EM CONSEQUÊNCIA, EXTINTO O PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO E SATISFEITAS AS CUSTAS PROCESSUAIS, SE DEVIDAS, CASO REQUERIDO, AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL E SUA ENTREGA AO AUTOR, MANTENDO-SE CÓPIAS NOS AUTOS. (...)". 77472 - 2008 \ 57. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: B. F. S. ADVOGADO: JULIANA CARVALHO STELLA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 81 de 366 REQUERIDO(A): S. I. G. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA, DA R. SENTENÇA DE FLS. 35/36, EM SÍNTESE TRANSCRITO: "(...) PELO EXPOSTO, E POR MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, REINTEGRANDO O AUTOR NA POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM ALIENADO, DESCRITO NA INICIAL. PROMOVA-SE A ENTREGA DO BEM AO AUTOR OU A QUEM ELE EXPRESSAMENTE INDICAR, CASO AINDA ESTEJA EM MÃOS DE TERCEIROS. EXPEÇA-SE OFÍCIO AO DETRAN/MT DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO DO VEICULO EM NOME DO REQUERENTE E A EXCLUSÃO DO GRAVAME. CONDENO O REQUERIDO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM R$500,00 COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 20, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONSIDERANDO, ALÉM DOS DEMAIS REQUISITOS LEGAIS, NÃO TER HAVIDO CONTESTAÇÃO. APURE-SE O VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS. A SEGUIR, INTIME-SE A PARTE PARA PAGAMENTO EM 03 DIAS. (...)." Comarca de Cáceres 1ª Vara Cível Intimação COMARCA DE CÁCERES PRIMEIRA VARA JUIZ(A):LUIZ OCTÁVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO ESCRIVÃO(Ã):MARLENE SANTOS CORRÊA EXPEDIENTE:2008/77 INTIMAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA 45551 - 2006 \ 73. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: JACKELINE FERNANDA DA SILVA ADVOGADO: JAIME SANTANA ORRO SILVA REQUERIDO(A): NEIDE LUDGERIO DA SILVA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: JOÃO FERNANDES DE SOUZA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO, ADVOGADO REQUERIDOS E DAS PARTES REQUERIDAS, PARA COMPARECEREM NA AUDIÊNCIA, RESDESIGNADA PARA O DIA 08/07/2008 ÀS 13:00 HORAS. CONFORME FLS. 190. INTIMAR ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA 60018 - 2006 \ 104. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: H. M. DE A. F. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: JOSÉ RENATO DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO(A): L. B. F. ADVOGADO: LUIZ MIGUEL CHAMI GATTASS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA, PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS.68. EDITAL 66812 - 2007 \ 29. AÇÃO: AÇÃO NÃO ESPECIFICADA CURADOR (REQUERENTE): ANA DE OLIVEIRA PEREIRA CURADOR (REQUERENTE): RUBENS PADIA VICENTE ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE CÁCERES/MT CURADOR (REQUERIDO): IZAURINO DE OLIVEIRA EDITAL DE CONHECIMENTO PÚBLICO PRAZO: 03 VEZES, COM INTERVALO DE 10 DIAS AUTOS N.º 2007/29. COD 66812 ESPÉCIE: AÇÃO NÃO ESPECIFICADA PARTE REQUERENTE: ANA DE OLIVEIRA PEREIRA E RUBENS PADIA VICENTE PARTE RÉQUERIDA: IZAURINO DE OLIVEIRA INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: A QUEM POSSA INTERESSAR FINALIDADE: CONHECIMENTO GERAL ACERCA DO DEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DO CURADOR DO INTERDITADO IZAURINO DE OLIVEIRA FILIAÇÃO: LUIZ ANTÔNIO DE OLIVEIRA E MARIA ROSA DE JESUS, Disponibilizado - 10/6/2008 BRASILEIRO(A), SOLTEIRO(A), DO LAR, ENDEREÇO: RUA DOS PROFESSORES, 735, BAIRRO: MARAJOARA, CIDADE: CÁCERES-MT, PASSANDO A SER SUA NOVA CURADORA A SRA. MARTA SOLANGES PEREIRA DE OLIVEIRA, BRASILEIRA, CASADA, DO LAR, PORTADORA DO RG N° 983.914 - SSP/MT E DO CPF N° 651.078.611-72, RESIDENTE E DOMICI L I A D A N A R U A T A N C R E D O N E V E S , N ° 1 3 6 0 , B A I R R O D A CAVALHADA, EM CÁCERES/MT, SENDO QUE SUA CURATELA DECORRE DOS MESMOS MOTIVOS ANTERIORES, QUAL SEJA, INSANIDADE MENTAL. DECISÃO/DESPACHO: VISTOS, ETC… DENOTA-SE DOS EDITAIS DE FLS. 40/42, QUE CONSTA O NOME DO ANTIGO CURADOR DO INTERDITADO IZAURINO DE OLIVEIRA, SR. RUBENS PADIA VICENTE, SENDO QUE EM DECISÃO LANÇADA ÀS FLS. 38, TAL ENCARGO FORA ATRIBUÍDO À PESSOA DE MARTA SOLANGES PEREIRA DE OLIVEIRA. ASSIM, EXPEÇA-SE NOVO EDITAL O QUAL DEVERÁ CONTER O NOME DA NOVA CURADORA, DEVENDO O REFERIDO EDITAL SER PUBLICADO NA IMPRENSA LOCAL E PELO ÓRGÃO OFICIAL POR TRÊS VEZES, COM I N T E R V A L O D E 1 0 ( D E Z ) D I A S . E X P E Ç A - S E O N E C E S S Á R I O . ÀS PROVIDÊNCIAS. CUMPRA-SE. CÁCERES/MT, 24 DE MARÇO DE 2.008. LUIZ OCTÁVIO O. SABÓIA RIBEIRO JUIZ DE DIREITO E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, LUCELY BARROSO RAMSAY CAIXETA, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. CÁCERES, 6 DE JUNHO DE 2008. MARLENE SANTOS CORRÊA GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 15762 - 1999 \ 684. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: CLEUZA DIAS DE PAULA XIMENEZ ADVOGADO: ADRIANO COLLÉGIO ALVES REQUERIDO(A): BENEDITO PEREIRA LEITE INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE, PARA MANIFESTAÇÃO NO AUTOS ACERCA DE FLS. 216. 43985 - 2005 \ 375. AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: L. B. F. ADVOGADO: LUIZ MIGUEL CHAMI GATTASS REQUERIDO(A): H. M. DE A. F. OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE, PARA JUNTAR AOS AUTOS, EM 48H, CÓPIA DA R. SENTENÇA QUE FIXOU A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR QUE SE PRETENDE REVISAR, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO. 24316 - 2003 \ 29. AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO REQUERENTE: A. DE S. B. ADVOGADO: DEFENSORES DO EMAJ REQUERIDO(A): A. M. DE J. B. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE, PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DE FLS. 118. INTIMAR ADVOGADO DO AUTOR E ADVOGADO DO REQUERIDO 17600 - 2001 \ 875. AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE REQUERENTE: E. S. DE O. ADVOGADO: GILMAR DE SOUZA BRUNO REQUERIDO(A): L. B. DA S. ADVOGADO: JOÃO MARIO DA SILVA MALDONADO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO ADVOGADOS DAS PARTES, AUTORA E R E Q U E R I D A , P A R A A P R E S E N T A R E M M A N I F E S T A Ç Õ E S F I N A I S. CONFORME FLS. 48. EDITAL DE CITAÇÃO 30787 - 2004 \ 67. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 82 de 366 AÇÃO: GUARDA DE MENOR REQUERENTE: V. DA S. G. CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): W. DA S. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE CÁCERES/MT INTIMAÇÃO: EDITAL DE CITAÇÃO ME097 PRAZO DO EDITAL:15 (QUINZE) DIAS NOME DO(A) CITANDO(A):FÁTIMA ROSÂNGELA DA SILVA, BRASILEIRA, GENITORA DA CRIANÇA WILLIAN DA SILVA, QUALIFICAÇÃO IGNORADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO RESUMO DA INCIAL:O SR. VALÉRIO DA SILVA GONÇALVES REQUER A GUARDA DA CRIANÇA WILLIAN DA SILVA, ALEGANDO QUE O CRIA DESDE QUE ESTE CONTACA COM APENAS OITO DIAS DE VIDA. DECISÃO/DESPACHO: VISTOS, ETC. EM DEFERIMENTO AO REQUERIMENTO MINISTERIAL DE FLS. 24, DETERMINO A INTIMAÇÃO DOS AUTORES PARA QUE COMPAREÇAM EM JUÍZO, NO PRAZO DE CINCO (5) DIAS, E INFORMEM O ENDEREÇO DA GENITORA DA CRIANÇA QUE PRETENDEM OBTER A GUARDA DEFINITIVA, A FIM DE QUE SEJA A MESMA CITADA DOS TERMOS DA AÇÃO. UMA VEZ FORNECIDO O ENDEREÇO, PARA QUE NÃO HAJA ALEGAÇÃO FUTURA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA OPORTUNIDADE DO AMPLO CONTRADITÓRIO (CF/88, ART. 5º, LIV E LV), CITE-SE A MÃE BIOLÓGICA, PELOS MEIOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS, PARA CONTESTAR NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, OU PARA COMPARECER EM JUÍZO E ASSINAR TERMO DE CONCORDÂNCIA PERANTE A AUTORIDADE JUDICIÁRIA (LEI Nº 8.069/90, ART. 166, § ÚNICO, POR EXTENSÃO E ANALOGIA). EM QUALQUER HIPÓTESE DEVERÁ SER FEITA A ENTREGADA PETIÇÃO INICIAL AOS REQUERIDOS. DEFIRO, TAMBÉM, O REQUERIMENTO MINISTERIAL CONSTANTE DE FLS. 24, ITEM "2". EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO CUMPRA-SE. CÁCERES/MT., 07 DE DEZEMBRO DE 2.005. LUIZ OCTÁVIO O. SABOIA RIBEIRO JUIZ DE DIREITO NOME E CARGO DO DIGITADOR:LUCELY BARROSO RAMSAY CAIXETA, TÉCNICA JUDICIÁRIA Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO ASSINAR: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO EXEQUENTE 43699 - 2005 \ 19. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: DINARA DE ARRUDA OLIVEIRA. ADVOGADO: DYNAIR ALVES DE SOUZA DALDEGAN EXECUTADOS(AS): L M MURARO PEDROSO OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: CLÁUDIO PALMA DIAS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE, PARA MANIFESTAR-SE QUANTO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DEVENDO AINDA, NO MESMO PRAZO MANIFESTAR-SE QUANTO A CERTIDÃO DE FLS. 27. 58356 - 2006 \ 76. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQUENTE: G. S. L. R. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: LUIZ DO AMARAL EXECUTADOS(AS): R. DOS S. R. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO ADVOGADO DO EXEQUENTE, PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DE FLS. 74. VISTOS, ETC O CREDOR PRETENDE, POR INTERMÉDIO DA PETIÇÃO DE FL. 72/73, PROMOVER A EXECUÇÃO DE DÉBITO REMANESCENTES, REQUERENDO, TODAVIA, QUE O FEITO SEJA REMETIDO AO SETOR DE CONTADORIA DO JUÍZO, PARA FINS DE CÁLCULO. TODAVIA, A DILIGÊNCIA EM QUESTÃO É DE COMPETÊNCIA DA PARTE, EIS QUE É REQUISITO DE TODA EXECUÇÃO O DEMONSTRATIVO DO DÉBITO ATUALIZADO ATÉ A DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. LOGO, PRETENDENDO O AUTOR NOVO PEDIDO DE EXECUÇÃO, É DE SUA RESPONSABILIDADE A INDIÇÃO DO DÉBITO QUE SE PRETENDE RECEBER. DESTARTE, INDEFIRO O PEDIDO DE FL. 72/73. INTIME-SE O AUTOR A DAR PROSSEGUIMENTO NO FEITO EM 48H, REQUERENDO AQUILO QUE ENTENDER DE DIREITO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO INVENTARIANTE 18189 - 2001 \ 1069. AÇÃO: ARROLAMENTO REQUERENTE: C. M. B. N. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. Disponibilizado - 10/6/2008 ADVOGADO: MILTON CHAVES LIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO ADVOGADO DAS PARTES REQUERENTES, PARA PROCEDER O PAGAMENTO DA EXPEDIÇÃO DOS 08 FORMAIS DE PARTILHA PARA REITRA-LOS IMEDIATAMENTE. 2ª Vara Cível Edital EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO AÇÃO DE ALIMENTOS PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS AUTOS N.º 2006/46. ESPÉCIE: Alimentos PARTE AUTORA: RAYLAN DE OLIVEIRA CASTRO e NEUZA HELENA OLIVEIRA ADVOGADO(S): DEFENSORIA PÚBLICA DE CÁCERES/MT PARTE REQUERIDA: ROBSON FERNANDO DE CASTRO, brasileiro, convivente, segurança, atualmente em lugar incerto e não sabido VALOR DA CAUSA: 3.600,00 FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, acima indicada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante resumo das alegações constantes da petição inicial e do despacho judicial adiante transcritos, bem como INTIMAÇÃO dela para a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 12/08/2008, às 14:30 horas, na sala de audiência da Segunda Vara, no Edifício do Fórum, sito no endereço ao final indicado, oportunidade em que deverá comparecer acompanhado de advogado e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, momento em que poderá apresentar sua contestação, importando a sua ausência em confissão e revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial. Fica também, o requerido INTIMADO, por este Edital, acerca da decisão que DEFERIU os alimentos provisórios em 2/3 do salário mínimo. RESUMO DA PETIÇÃO INICIAL: A REQUERENTE propôs ação de Alimentos em desfavor do REQUERIDO, aduzindo que o requerido nunca contribui para com o sustento do filho, esquivando-se quando procurado pela representante deste. Diante disso requer a fixação dos alimentos provisórios para o requerente, bem como 50% das despesas com educação e saúde do autor. Requer ao final que seja julgada procedente o pedido contido na inicial. DESPACHO/DECISÃO: Analisando os autos verifico que, embora transcrito o artigo referente a cit a ç ã o p o r e d i t a l , e m s e t r a t a n d o d e a ç ã o d e alimentos, o edital correspondente foi publicado apenas uma vez, quando deveria ter sido publicado por três vezes. Assim, NULA a citaçã o realizada nos autos. Designo audiência para a data de 12 DE AGOSTO DE 2008, ÀS 14:30 HORAS. Os presentes saem devidamente intimados. CITE-SE E INTIME-SE O REQUERIDO POR EDITAL, OBSERVANDO O QUE DISPÕE O ART. 5º, § 4º, DA LEI 5.478/68. Intimem-se o Ministério Público e o Defensor do EMAJ, que deverá comparecer à audiência e apresentar defesa, acompanhando o ato, nele podendo produzir prova, se for de seu interesse, devendo, todavia, vir à audiência acompanhado das testemunhas, até três, ou apresentar o rol para intimação até cinco dias úteis antes da audiência. Cumpra-se. Eu, Wagner Leite da Costa Pinto, digitei. Cáceres - MT, 6 de junho de 2008. Christiane da Costa Marques Neves Silva Juíza de Direito 1ª Vara Criminal Intimação JUIZ(A):ELZA YARA RIBEIRO SALES SANSÃO ESCRIVÃO(Ã):LUIZ FLÁVIO DOS REIS LEMES EXPEDIENTE:2008/73 INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE RÉ 77261 - 2008 \ 111. AÇÃO: PA-PORTE ILEGAL DE ARMA AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DENUNCIADO(A): WILTON CESAR ARAUJO FARIAS CORDOVA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA LUCY ROSA DA SILVA , Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 83 de 366 PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO SEGUE: "ANTE O EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, INDEFIRO O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, PLEITEADO PELA NOBRE DEFESA DO ACUSADO WILTON CESAR ARAUJO FARIAS CORDOVA, ANTE A PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR ELENCADOS NO ARTIGO 312 DO CPP. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIME-S E. COMUNIQUE-SE AO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DESTA COMARCA, ACERCA DA PRISÃO EM FLAGRANTE DO ACUSADO NESTE JUÍZO.ÀS PROVIDÊNCIAS." ADVOGADO: LUCIANA DECESARO GALEAZZI DESPACHO: PROCESSO Nº 2003/508 VISTOS ETC. 1. RESTAND O I N F R U T Í F E R A A T E N T A T I V A D E R E A L I Z A Ç Ã O D A PENHORA ON LINE, CONFORME ATESTA A MINUTA ANEXA, INTIME-SE A EXEQÜENTE A SE MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL.2. INTIME-SE.3. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 04 DE JUNHO DE 2008.WANDERLEI JOSÉ DOS REISJUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA COMARCA DE SORRISO PRIMEIRA VARA JUIZ(A):WANDERLEI JOSÉ DOS REIS ESCRIVÃO(Ã):MIRELA CRISTINA PAVANI LUPION GIANETTI EXPEDIENTE:2008/74 13384 - 2002 \ 123. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL S/A ADVOGADO: FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO ADVOGADO: LUIZ EMIDIO DANTAS JUNIOR REQUERIDO(A): SAGEL - SORRISO ARMAZÉNS GERAIS LTDA ADVOGADO: SILAS DO NASCIMENTO FILHO DESPACHO: PROCESSO Nº 2002/123 VISTOS ETC. 1. ANTE O RETORNO DOS AUTOS DO JUÍZO AD QUEM, INTIMEM-SE AS PARTES, PARA QUE, NO PRAZO LEGAL, REQUEIRAM O QUE DE DIREITO.2. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 04 DE JUNHO DE 2008.WANDERLEI JOSÉ DOS REISJUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 38717 - 2007 \ 126. AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE: TRANSPORTES LAGO AZUL LTDA-ME OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ADRIANO DORNELLES REQUERIDO(A): BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO DESPACHO: PROCESSO Nº 2007/126 VISTOS ETC. 1. CONSIDERANDO QUE O REQUERIDO NÃO É PARTE NO AJUSTE DE FLS. 207/210, DETERMINO A SUA INTIMAÇÃO, PARA QUE, NO PRAZO LEGAL, REQUEIRA O QUE DE DIREITO.2. INTIME-SE.3. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 21 DE MAIO DE 2008.WANDERLEI JOSÉ DOS REISJUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA 41506 - 2007 \ 400. AÇÃO: RECONHECIMENTO DE CONCUBINATO REQUERENTE: M. C. DE O. ADVOGADO: LUCIANA DECESARO GALEAZZI REQUERIDO(A): I. DOS R. ADVOGADO: SIVONEI NARCISA SANTIN DESPACHO: PROCESSO Nº 2007/400 VISTOS ETC. 1. SEM PREJUÍZO DE EVENTUAL CONCILIAÇÃO (ART. 448, CPC) OU DE POSSÍVEL JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE (ART. 330, CPC), ESPECIFIQUEM AS PARTES, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS OBJETIVAMENTE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, BEM COMO JUNTANDO AOS AUTOS OS DOCUMENTOS QUE DISPUSEREM COMO PROVA DE SUAS ALEGAÇÕES, PODENDO SER SUGERIDOS PONTOS CONTROVERTIDOS PARA POSTERIOR APRECIAÇÃO PELO JUÍZO.2. INTIME-SE.3. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 22 DE ABRIL DE 2008.WANDERLEI JOSÉ DOS REISJUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA Comarca de Sorriso 1ª Vara Intimação 19569 - 2003 \ 508. AÇÃO: EXECUÇÃO. EXEQUENTE: ADUBOS MOEMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO: NEWTON ACUNHA ROCHA EXECUTADOS(AS): RONALDO JACQUES PAIM ADVOGADO: LUCIANA DECESARO GALEAZZI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 2003/508 VISTOS ETC. 1. CONSIDERANDO QUE O DIREITO ACOMPANHA A EVOLUÇÃO DA SOCIEDADE, SENDO CERTO QUE OS AVANÇOS TECNOLÓGICOS, PRINCIPALMENTE, NO RAMO DA INFORMÁTICA, DEVEM SER PRESTIGIADOS NA MEDIDA EM QUE PROPORCIONAM A EFETIVIDADE DO PROCESSO DE EXECUÇÃO, E, POR CONSEGUINTE, DA PRÓPRIA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, E TENDO EM LINHA DE ESTIMA A RACIONALIZAÇÃO QUE O SISTEMA BACEN JUD POSSIBILITA, EM FUNÇÃO DE PERMITIR O CUMPRIMENTO DE ORDENS JUDICIAIS COM GRANDE AGILIDADE, CONSAGRANDO OS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS, E, AINDA, ANTE AS DISPOSIÇÕES ÍNSITAS DO ART. 655, I, C/C ART. 655-A, DO CÓDIGO DE RITOS (COM A REDAÇÃO QUE LHES DEU A LEI Nº 11.382/06), BEM COMO O DISPOSTO NO PROVIMENTO Nº 04/2007-CGJ, DE 26/03/07, DEFIRO O REQUERIDO À FL. 108, DEVENDO A CONSTRIÇÃO INCIDIR EM MONTANTE NÃO SUPERIOR AO VALOR DO DÉBITO ALI INDICADO. 2. INTIME-SE.3. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 02 DE JUNHO DE 2008.WANDERLEI JOSÉ DOS REISJUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA 19569 - 2003 \ 508. AÇÃO: EXECUÇÃO. EXEQUENTE: ADUBOS MOEMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO: NEWTON ACUNHA ROCHA EXECUTADOS(AS): RONALDO JACQUES PAIM Disponibilizado - 10/6/2008 38270 - 2007 \ 89. AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE: NIVALDO DE CARLI ADVOGADO: ISAIAS GRASEL ROSMAN REQUERIDO(A): YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, DE ACORDO COM O PROVIMENTO 40/07 CGJ, FAÇO REMESSA DESTES AUTOS PARA SETOR DE EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA IMPRENSA PARA INTIMAR A PARTE REQUERIDA PARA EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NO IMPORTE DE R$ 382,04, QUE PODERÁ SER DEPOSITADO NO BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA N.º 1492-3, CONTA CORRENTE N.º 8200-7, ENVIANDO O COMPROVANTE À ESTE JUÍZO. 31852 - 2006 \ 86. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQUENTE: D. J. S. (. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: SIVONEI NARCISA SANTIN EXECUTADOS(AS): A. F. S. ADVOGADO: CICERO AUGUSTO SANDRI IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, DE ACORDO COM O PROVIMENTO 40/07 CGJ, FAÇO REMESSA DESTES AUTOS PARA SETOR DE EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA IMPRENSA PARA INTIMAR A PARTE EXECUTADA PARA EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NO IMPORTE DE R$ 351,77, QUE PODERÁ SER DEPOSITADO NO BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA N.º Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 84 de 366 1492-3, CONTA CORRENTE N.º 8200-7, ENVIANDO O COMPROVANTE À ESTE JUÍZO. REQUERIDO(A): LEUNIR DE SOUZA FERREIRA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. 1146 - 1998 \ 464. AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO AUTOR(A): JULCINEI CHITTO ADVOGADO: ZILAUDIO LUIZ PEREIRA ADVOGADO: IRINEU ROVEDA JÚNIOR RÉU(S): A G P - TRANSPORTES COM. E REPRES. LTDA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, DE ACORDO COM O PROVIMENTO 40/07 CGJ, FAÇO REMESSA DESTES AUTOS PARA SETOR DE EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA IMPRENSA PARA INTIMAR A PARTE REQUERIDA PARA EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NO IMPORTE DE R$ 83,00, QUE PODERÁ SER DEPOSITADO NO BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA N.º 1492-3, CONTA CORRENTE N.º 8200-7, ENVIANDO O COMPROVANTE À ESTE JUÍZO. IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, DE ACORDO COM O PROVIMENTO 40/07 CGJ, FAÇO REMESSA DESTES AUTOS PARA SETOR DE EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA IMPRENSA PARA INTIMAR A PARTE AUTORA PARA EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NO IMPORTE DE R$ 6.502,62, QUE PODERÁ SER DEPOSITADO NO BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA N.º 1492-3, CONTA CORRENTE N.º 8200-7, ENVIANDO O COMPROVANTE À ESTE JUÍZO. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 29068 - 2001 \ 22.A AÇÃO: AUTOR(A): OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO ADVOGADO: EFRAIM RODRIGUES GONÇALVES RÉU(S): LUIZ BANDEIRA ADVOGADO: NEVIO MANFIO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, DE ACORDO COM O PROVIMENTO 40/07 CGJ, FAÇO REMESSA DESTES AUTOS PARA SETOR DE EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA IMPRENSA PARA INTIMAR A PARTE AUTORA PARA EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NO IMPORTE DE R$ 351,77, QUE PODERÁ SER DEPOSITADO NO BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA N.º 1492-3, CONTA CORRENTE N.º 8200-7, ENVIANDO O COMPROVANTE À ESTE JUÍZO. 37239 - 2007 \ 30. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA NACIONAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL - A UNIÃO ADVOGADO: ELIANE MORENO HEIDGGER. DA SILVA EXECUTADOS(AS): IVANOR LUNARDELLI OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: NEVIO MANFIO ADVOGADO: ANDREIA CRISTIANE HECK LAZARINI FAXO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, DE ACORDO COM O PROVIMENTO 40/07 CGJ, FAÇO REMESSA DESTES AUTOS PARA SETOR DE EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA IMPRENSA PARA INTIMAR A PARTE AUTORA PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO, QUE PODERÁ SER DEPOSITADA NO BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA N.º 1492-3, CONTA CORRENTE N.º 28.984-1. 3275 - 1998 \ 870. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: HAMILTON VIRGÍLIO MEDEIROS EXECUTADOS(AS): ANTONIO MILTON DO NASCIMENTO OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: MAURO ANTÔNIO STUANI ADVOGADO: LAURI ANTONIO STUANI IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, DE ACORDO COM O PROVIMENTO 40/07 CGJ, FAÇO REMESSA DESTES AUTOS PARA SETOR DE EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA IMPRENSA PARA INTIMAR A PARTE AUTORA PARA EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NO IMPORTE DE R$ 141,80, QUE PODERÁ SER DEPOSITADO NO BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA N.º 1492-3, CONTA CORRENTE N.º 8200-7, ENVIANDO O COMPROVANTE À ESTE JUÍZO. 36666 - 2006 \ 478. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: SADI LEFF ADVOGADO: NELSON SARAIVA DOS SANTOS Disponibilizado - 10/6/2008 703 - 1998 \ 463. AÇÃO: SEQUESTRO REQUERENTE: JULCINEI CHITTO ADVOGADO: ZILAUDIO LUIZ PEREIRA ADVOGADO: TATIANY MARIA DA ROCHA ADVOGADO: ELSO RODRIGUES REQUERIDO(A): A G P - TRANSPORTES COM. E REPRES. LTDA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, DE ACORDO COM O PROVIMENTO 40/07 CGJ, FAÇO REMESSA DESTES AUTOS PARA SETOR DE EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA IMPRENSA PARA INTIMAR A PARTE AUTORA PARA EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NO IMPORTE DE R$ 48,80, QUE PODERÁ SER DEPOSITADO NO BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA N.º 1492-3, CONTA CORRENTE N.º 8200-7, ENVIANDO O COMPROVANTE À ESTE JUÍZO. 37795 - 2007 \ 48. AÇÃO: NOTIFICAÇÃO REQUERENTE: MARAPE AGROPECUÁRIA S/C LTDA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: ZILAUDIO LUIZ PEREIRA REQUERIDO(A): DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, DE ACORDO COM O PROVIMENTO 40/07 CGJ, FAÇO REMESSA DESTES AUTOS PARA SETOR DE EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA IMPRENSA PARA O FIM DE INTIMAR A PARTE AUTORA A RETIRAR OS PRESENTES AUTOS EM CARTÓRIO, TENDO EM VISTA O DECURSO DO PRAZO DE 48 HORAS DA NOTIFICAÇÃO DA REQUERIDA. 2ª Vara Expediente COMARCA DE SORRISO SEGUNDA VARA JUIZ(A):WANDERLEI JOSÉ DOS REIS ESCRIVÃO(Ã):RITA DE CÁCIA FIGUEIREDO MEDEIROS EXPEDIENTE:2008/58 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 45097 - 2008 \ 38. AÇÃO: REPRESENTAÇÃO (MENORES) AUTOR(A): M. P. E. MENOR INFRATOR: R. S. P. OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: CARLOS ALBERTO KOCH ADVOGADO: SIVONEI NARCISA SANTIN SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROCESSO Nº 2008/38 VISTOS ETC. 1. TRATA-SE DE REPRESENTAÇÃO PARA APLICAÇÃO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA INTENTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, POR SEU REPRESENTANTE COM ASSENTO NESTE JUÍZO, EM FACE DE R. S. P. E M. C. B. (QUALIFICADOS NOS AUTOS), DANDO-OS COMO INCURSOS NAS SANÇÕES DO ART. 157, § 2º, INCISOS I E II (DUAS VEZES), C/C ART. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, POR FATOS OCORRIDOS NO DIA 19/04 DO ANO EM CURSO, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 85 de 366 QUANDO, POR VOLTA DAS 20H 40MIN, NAS PROXIMIDADES DE UMA ESQUINA DA AVENIDA PORTO ALEGRE, NESTA URBE, OS REPRESENTADOS, JUNTAMENTE COM TERCEIROS NÃO IDENTIFICADOS, UNS ADERINDO À VONTADE DOS OUTROS EM EVIDENTE DIVISÃO DE TAREFAS, UTILIZANDO-SE DE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA POR ARMA BRANCA (FACA) E UM PEDAÇO DE FERRO, SUBTRAÍRAM O VALOR DE R$ 5,00 (CINCO REAIS), DA VÍTIMA R. DE L. A . 2. MINUTOS APÓS A PRÁTICA DO FATO SUPRA-REFERIDO, POR VOLTA DAS 21H, NA AVENIDA NATALINO JOÃO BRESCANSIN, NOVAMENTE, OS REPRESENTADOS, JUNTAMENTE COM TERCEIROS NÃO IDENTIFICADOS, UNS ADERINDO À VONTADE DOS OUTROS EM EVIDENTE DIVISÃO DE TAREFAS, UTILIZANDO-SE DE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA POR ARMA BRANCA (FACA) E UM PEDAÇO DE FERRO, SUBTRAÍRAM UM APARELHO CELULAR, UM PAR DE TÊNIS E UMA CAMISETA DA VÍTIMA F. M., BEM COMO A QUANTIA DE R$ 11,00 (ONZE REAIS) E O PAR DE TÊNIS DA VÍTIMA B. A . DE G. 3. A INICIAL ACUSATÓRIA DE FLS. 08/10 FOI INSTRUÍDA COM OS DOCUMENTOS DE FLS. 11/38. 4. OS ADOLESCENTES E SEUS RESPONSÁVEIS FORAM REGULARMENTE NOTIFICADOS (FL. 54), SENDO INTERROGADOS EM AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO, ONDE CONJUNTAMENTE CONFESSARAM A PRÁTICA DOS ILÍCITOS, ALEGANDO ARREPENDIMENTO (FLS. 57/65). 5. DEFESA PRÉVIA ÀS FLS. 71/73. 6. AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO E EM CONTINUAÇÃO ÀS FLS. 108/113 E 129/132, OCASIÃO EM QUE FORAM OUVIDAS DUAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO E UMA DE DEFESA. 7. LAUDO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL ÀS FLS. 124/126. 8. O ILUSTRE REPRESENTANT E D O P A R Q U E T APRESENTOU ALEGAÇÕES FINAIS EM FORMA DE MEMORIAIS ESCRITOS ÀS FLS. 148/151, EM QUE PUGNOU PELA PROCEDÊNCIA PARCIAL DA REPRESENTAÇÃO, COM A APLICAÇÃO AOS ADOLESCENTES INFRATORES DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. 9. ALEGAÇÕES FINAIS DA DEFESA ÀS FLS. 152/158, ONDE SE POSTULA A APLICAÇÃO DA MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE ADVERTÊNCIA OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, HAJA VISTA A AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS RIGOROSA. 10. VIERAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. É O BREVE RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. 11. TRATA-SE, COMO VISTO LINHAS VOLVIDAS, DE REPRESENTAÇÃO PARA APLICAÇÃO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA INTENTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, POR SEU REPRESENTANTE COM ASSENTO NESTE JUÍZO, EM FACE DE R. S. P. E M. C. B. (QUALIFICADOS NOS AUTOS), DANDO-OS COMO INCURSOS NAS SANÇÕES DO ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C ART. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. 12. A PROVA DA MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO SE VERIFICA PELO AUTO DE APREENSÃO DE FL. 29, BEM COMO PELOS AUTOS DE ENTREGA DE FLS. 31/33, SOMADA À CONFISSÃO DOS ADOLESCENTE S , C O N F O R M E S E V E R I F I C A À S F L S . 5 9 / 6 5 , N ÃO RESTANDO DÚVIDAS DA PRÁTICA DOS ATOS INFRACIONAIS PELOS REPRESENTADOS. 13. A AUTORIA TAMBÉM NÃO FOI NEGADA PELOS ADOLESCENTES, QUE CONFIRMARAM OS FATOS DESCRITOS NA REPRESENTAÇÃO, MERECENDO REALCE O FATO DE O PRIMEIRO REPRESENTADO TER CONFIRMADO A AUTORIA DOS DOIS ATOS INFRACIONAIS E O INFRATOR M. C. B. TER CONFESSADO A AUTORIA DA SEGUNDA INFRAÇÃO. 14. AS CIRCUNSTÂNCIAS DO ILÍCITO EM QUESTÃO FORAM BEM ANALISADAS PELO DOUTO CURADOR DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, QUE ASSIM CONSIGNOU: "(...) RESTOU COMPROVADA A PARTICIPAÇÃO DECISIVA DOS REPRESENTADOS NOS EVENTOS CRIMINOSOS, BEM COMO QUE OS MESMOS ESTAVAM DE POSSE DE ARMA BRANCA – FACA, SENDO QUE EM AMBOS OS ATOS INFRACIONAIS UTILIZARAM-NA PARA INTIMIDAR SUAS VÍTIMAS, EVIDENCIANDO, ASSIM, O RECONHECIMENTO DA CO-AUTORIA DELITIVA E DA QUALIFICADORA PREVISTAS NOS INCISOS I E II, DO § 2º, DO ART. 157, DO CP, POR DUAS VEZES. POR OUTRO LADO, CONSTATOU-SE QUE OS ATOS INFRACIONAIS AQUI APURADOS SE TRATAM DE FATOS ISOLADOS NA VIDA DE AMBOS OS REPRESENTADOS, EIS QUE OS MESMOS ESTUDAM E TRABALHAM, E, AINDA, NÃO SUPORTAM OUTRAS REPRESENTAÇÕES PELA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL, CONFORME SE VERIFICA DAS CERTIDÕES DE ANTECEDENTES JUNTADAS `AS FLS. 44/45, 97/98, 104/105 E 136/137. DESSA MANEIRA, EM QUE PESEM OS ATOS INFRACIONAIS TEREM SIDO COMETIDOS MEDIANTE GRAVE AMEAÇA À PESSOA, NÃO SE VERIFICA A REITERAÇÃO DELITUOSA E, AINDA, ATRAVÉS DAS OITIVAS DOS ADOLESCENTES PERCEBE-SE QUE AMBOS DEMONSTRARAM ARREPENDIMENTO PELA PRÁTICA DELITIVA, BEM COMO INTERESSE EM Disponibilizado - 10/6/2008 SUPERAR ESSA OCORRÊNCIA." (FL. 150 –GRIFAMOS) 15. PORTANTO, DIANTE DAS RAZÕES SUPRA-ELENCADAS, COM AS QUAIS COMUNGO, É INSOFISMÁVEL QUE OS ATOS INFRACIONAIS PRATICADOS PELOS ADOLESCENTES MERECEM A MEDIDA DE REPROVABILIDADE SUFICIENTE PARA EDUCÁ-LOS E PREVENIR A REITERAÇÃO DE CONDUTAS DESTA NATUREZA, EVITANDO-SE A TODO CUSTO A SENSAÇÃO DE IMPUNIDADE QUE, MUITAS VEZES, AO INVÉS DE TRAZER BENEFÍCIOS, TRAZ MALEFÍCIOS. 16. ANTE O EXPOSTO E ATENDENDO A TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS QU E PERMEARAM A PRÁTICA DELITIVA LEVADA A EFEITO PELOS REPRESENTADOS, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, A FIM DE APLICAR AOS ADOLESCENTES INFRATORES R. S. P. E M. C. B. (ADREDE QUALIFICADOS), A MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, EM LOCAL, CARGA HORÁRIA E ATIVIDADES A SEREM DEFINIDAS EM AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA A SER DESIGNADA, O QUE FAÇO COM BASE NO ART. 112, § 1º, C/C ART. 117, DA LEI Nº 8.069/90 (ECA). 17. SEM CUSTAS (ART. 141, § 2º, ECA). 18. INTIME-SE O ILUSTRE REPRESENTANTE DO PARQUET. 19. TRANSITANDO EM JULGADO, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. SORRISO/MT, 02 DE JUNHO DE 2008. WANDERLEI JOSÉ DOS REIS JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL COMARCA DE SORRISO SEGUNDA VARA JUIZ(A):CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES ESCRIVÃO(Ã):RITA DE CÁCIA FIGUEIREDO MEDEIROS EXPEDIENTE:2008/58 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 27697 - 2005 \ 181. AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO REQUERENTE: VANDERLEI INACIO ENGEL ADVOGADO: MAURO DA SILVA ANDRIESKI REQUERIDO(A): MULTIBENS ELETRO-ELETRONICOS LTDA ADVOGADO: FABIANO DE CAMARGO PEIXOTO ADVOGADO: DAVID DE ALVARENGA CARDOSO ADVOGADO: ADRIANO DE CAMARGO PEIXOTO ADVOGADO: LUCIANO DE CAMARGO PEIXOTO SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROCESSO Nº 181/2005 VISTOS. CUIDA-SE DE AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES E COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL, COM PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, PROPOSTA POR VANDERLEI INÁCIO ENGEL CONTRA MULTIBENS ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA. INFORMA O AUTOR QUE FIRMOU COM A RÉ CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRAZO PARA AQUISIÇÃO DE UM APARELHO DE TV E UM DVD, MARCA SEMP-TOSHIBA, PELO PREÇO DE R$ 1.999,00, E QUE LOGO EM SEGUIDA O DVD FOI SUBSTITUÍDO POR UM FOGÃO DAKO, MODELO DIPLOMATA 6 BOCAS, TENDO SIDO PACTUADO QUE O PREÇO SERIA PAGO EM 31 PARCELAS MENSAIS E SUCESSIVAS VENC E N D O A PRIMEIRA EM 20/07/2003. ESCLARECE AINDA O AUTOR QUE CUMPRIU AS CLÁUSULAS ECONÔMICAS DO NEGÓCIO ATÉ 20/08/2004, QUE COMO A RÉ NÃO ENTREGOU OS BENS CONFORME PREVISÃO CONTRATUAL, E COMO DEU MOSTRAS DE QUE NÃO PRETENDE CUMPRIR O AJUSTE, O ÚNICO CAMINHO FOI A PROPOSITURA DESTA AÇÃO COM O PROPÓSITO DE RESCINDIR O REFERIDO CONTRATO DE COMPRA E VENDA E REAVER AS PARCELAS PAGAS, ACRESCIDAS DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS E DA MULTA PREVISTA NO CONTRATO. ATRAVÉS DA DECISÃO DE FLS. 43/44 AO AUTOR FOI DEFERIDA A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA QUE PLEITEOU, REFERENTEMENTE A AUTORIZAÇÃO PARA NÃO EFETUAR O PAGAMENTO DAS PARCELAS EM ABERTO, SEM CARACTERIZAÇÃO DA MORA. CITADA, A RÉ APRESENTOU RESPOSTA ATRAVÉS DA QUAL DISSE QUE TEM INTERESSE EM TER O AUTOR COMO CLIENTE E QUE PODERIA ENTREGAR OS PRODUTOS OBJETO DO CONTRATO DE IMEDIATO, OU, CASO AQUELE NÃO ACEITASSE TAL PROPOSTA DE CONCILIAÇÃO, SUSTENTA QUE A RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 86 de 366 SOMENTE PODERIA OCORRER NO IMPORTE DE 80% DE TAL VALOR, "A PARTIR DA SEGUNDA PARCELA E MEDIANTE MERCADORIAS DO ESTOQUE DA MESMA". AINDA, INFORMA QUE EM NENHUM MOMENTO SE NEGOU A ENTREGAR OS BENS CONTRATADOS, E QUE ASSIM NÃO PROCEDEU PORQUE NÃO OS POSSUÍA EM ESTOQUE, AFIRMANDO TAMBÉM QUE QUEM DEU CAUSA AO NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO FOI O AUTOR EM DECORRÊNCIA DE TER INTERROMPIDO O PAGAMENTO D A S P R E S T A Ç Õ E S P A C T U A D A S . P L E I T E I A A R É A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO, E SUBSIDIARIAMENTE ALMEJA QUE EVENTUAL VALOR A SER DEVOLVIDO SEJA FIXADO EM 80% DO VALOR PAGO A PARTIR DA SEGUNDA PARCELA ESTIPULADO EM CONTRATO. IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO ÀS FLS. 74/76, REFUTANDO A CONTESTAÇÃO EM TODOS OS SEUS TERMOS. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO FOI REALIZADA, PORÉM, PREJUDICADA A COMPOSIÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DO RÉU E SEU CAUSÍDICO. ATRAVÉS DA PETIÇÃO DE FLS. 88/89 A RÉ REITERA A TENTATIVA DE ACORDO PARA PÔR FIM AO PROCESSO, TENDO O AUTOR CONCORDADO COM OS TERMOS DA AVENÇA (FL. 106), MAS, COMO SE VÊ DO REQUERIMENTO DE FLS. 116/117, A DEMANDADA NÃO CUMPRIU A PROPOSTA DE COMPOSIÇÃO POR ELA PRÓPRIA ARTICULADA, RAZÃO PELA QUAL PEDE O AUTOR O JULGAMENTO DA LIDE NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. É O RELATÓRIO DO ESSENCIAL. FUNDAMENTE E DECIDO. PASSO A CONHECER DIR E T A M E N T E D O P E D I D O , P R O F E R I N D O SENTENÇA, EIS QUE A QUESTÃO DE MÉRITO DEBATIDA NESTES AUTOS É UNICAMENTE DE DIREITO, DISPENSANDO-SE ASSIM A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS ALÉM DAS JÁ EXISTENTES NOS AUTOS. A HIPÓTESE ENSEJA A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO TENDO EM VISTA QUE A PARTE RÉ NÃO CONTESTOU PROPRIAMENTE DITA A PRETENSÃO EXORDIAL DE RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUE UNE OS LITIGANTES, AO CONTRÁRIO, NO DECORRER DA LIDE FEZ PROPOSTA DE ACORDO PARA PÔR FIM AO LITÍGIO, CUJA AVENÇA, DIGA-SE, ELA PRÓPRIA NÃO CUMPRIU. COM EFEITO, CONFORME NARRADO NO RELATÓRIO A DEMANDADA AO SE DEFENDER EM VERDADE CONFESSOU ESTAR EM DÉBITO QUANTO A PARTE QUE LHE TOCA NO CONTRATO DE COMPRA E VENDA OBJETO DA PRESENTE, E TANTO ESSA PREMISSA PROCEDE QUE AQUELA AFIRMOU QUE NÃO ENTREGOU OS BENS CONTRATADOS A TEMPO E MODO DEVIDOS "PORQUE NÃO OS POSSUIA EM ESTOQUE", O QUE SEM DÚVIDA ALGUMA IMPORTA EM DIZER QUE A CONTESTAÇÃO APRESENTADA FOI INÚTIL AOS FINS DESTINADOS. OUTROSSIM, TAMBÉM É BOM PÔR EM DESTAQUE QUE A RÉ TENTOU SOLUCIONAR A LIDE DE FORMA CONSENSUAL, ATRAVÉS DA PROPOSTA DE ACORDO QUE SE ENCONTRA ÀS FLS. 88/89, POR ELA MESMA FEITA E POR ELA MESMA NÃO CUMPRIDA, O QUE TAMBÉM EQUIVALE À CONFISSÃO E NA PRÁTICA PROCESSUAL IMPORTA EM RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PLEITO EXORDIAL, TUDO A PERMITIR QUE A LIDE SEJA JULGADA SEM MAIORES DELONGAS, EM FAVOR DO DEMANDANTE. DIANTE DO EXPOSTO, COM SUPORTE NO ART. 269, II, DO CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO EXORDIAL E EXTINTA A AÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, TORNO DEFINITIVOS OS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPADA, DECLARO RESCINDIDO O CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRAZO FIRMADO ENTRE OS LITIGANTES, CONDENANDO A RÉ A DEVOLVER AO AUTOR AS QUANTIAS PAGAS PELO MESMO, ACRESCIDO DA MULTA CONTRATUAL DE 20% SOBRE O TOTAL DO VALOR DOS PRODUTOS OBJETOS DO CONTRATO, CONTANDO-SE A CORREÇÃO MONETÁRIA E OS JUROS A PARTIR DO PAGAMENTO DE CADA QUAL DAS PARCELAS COMPROVADAMENTE SALDADAS PELO DEMANDANTE. ARCARÁ A RÉ COM AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AOS PATRONOS DA AUTORA, ESTES ORA FIXADOS EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO, COM SUPORTE NO ART. 20, § 3º, DO CPC. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, INTIME-SE O DEVEDOR PARA PAGAMENTO EM 15 DIAS, PENA DE MULTA DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO (CPC, ART. 475-J). UMA VEZ NÃO REQUERIDA A EXECUÇÃO DA SENTENÇA NO PRAZO DE LEI, ARQUIVE-SE, MEDIANTE A ADOÇÃO DAS FORMALIDADES DE PRAXE. P U B L I Q U E - S E . R E G I S T R E - S E . I N T I M E M - S E . C U M P R A - S E . ÀS PROVIDÊNCIAS. SORRISO, 27 DE MAIO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO 17701 - 2003 \ 54. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: A. C. S. DE S. Disponibilizado - 10/6/2008 ADVOGADO: JEFERSON CARLOTT REQUERIDO(A): E. DA S. ADVOGADO: MAURO DA SILVA ANDRIESKI SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA;: PROCESSO Nº 54/2003 VISTOS. TRATA-SE DE AÇÃO ORDINÁRIA DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA PROPOSTA POR A . C. S. DE S. CONTRA E. DA S. INTIMADO O AUTOR, POR MEIO DE SEU ADVOGADO, P A R A D I Z E R S E T I N H A INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, O CAUSÍDICO INFORMOU TER PERDIDO O CONTATO COM SEU CLIENTE E QUE TEM CONHECIMENTO DE QUE O MESMO ESTAVA DE POSSE DOS FILHOS (FL. 100). INTIMADO POR EDITAL PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO EM 48 HORAS, MAIS UMA VEZ O DEMANDANTE NÃO ATENDEU AO CHAMAMENTO JUDICIAL (CERTIDÃO DE FL. 114), O QUE CARACTERIZA O ABANDONO DA CAUSA E IMPÕE A SUA EXTINÇÃO. DIANTE DO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, III, § 1º DO CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO. CUSTAS PELO AUTOR, QUE TAMBÉM PAGARÁ HONORÁRIOS AO ADVOGADO DA RÉ NO VALOR DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) QUE ORA ISENTO DE PAGAMENTO EIS QUE É BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, RESSALVADA A HIPÓTESE DO ART. 12 DA LEI 1.060/50. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, ARQUIVE-SE O FEITO MEDIANTE A ADOÇÃO DAS FORMALIDADES DE PRAXE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. SORRISO, 27 DE MAIO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO 27815 - 2005 \ 188. AÇÃO: SUSTAÇÃO DE PROTESTO REQUERENTE: A. F. ADVOGADO: JOÃO MARCELO DE SOUZA TRINDADE REQUERIDO(A): A. L. C. E R. L. ADVOGADO: ADELAR COMIRAN DESPACHO: PROCESSO Nº 188/2005 VISTOS. CUMPRA-SE A DECISÃO HOJE PROFERIDA NO FEITO APENSO N° 239/2005. ÀS PROVIDÊNCIAS. SORRISO, 29 DE MAIO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO 28440 - 2005 \ 239. AÇÃO: ANULAÇÃO DE TÍTULO REQUERENTE: ALCIDES FAVARETTO ADVOGADO: JOÃO MARCELO DE SOUZA TRINDADE REQUERIDO(A): AGRO LOBO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: PAULO RENATO DE FARIA MONTEIRO ADVOGADO: JOSÉ HENRIQUE DONIZETE GARCIA DE CAMPOS ADVOGADO: ADELAR COMIRAN ADVOGADO: JAIR MOYZÉS FERREIRA JÚNIOR ADVOGADO: CARLA TEREZA REIZER BARBELLI DE CAMPOS ADVOGADO: CESARINA MARIA SIBIN FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 239/2005 VISTOS. AO CONTESTAR A AÇÃO A RÉ APRESENTOU DENUNCIAÇÃO DA LIDE À EMPRESA AGRICHEM DO BRASIL LTDA. A QUAL ADENTROU NO PROCESSO E ARGÜIU A ILEGALIDADE DE TAL DENUNCIAÇÃO, CUJA MATÉRIA PASSO A APRECIAR. ENTENDO QUE NÃO É O CASO DE PREVALECER A DENUNCIAÇÃO DA LIDE, EIS QUE NENHUMA DAS SITUAÇÕES PREVISTAS NOS TRÊS INCISOS DO ART. 70 DO CPC ESTÃO PRESENTES NA ESPÉCIE, SENDO CERTO QUE NEM DE LONGE SE AVISTAM AS HIPÓTESES DOS INCISOS I E II, E MUITO MENOS A DO INCISO III PORQUE A L I T I S D E N U N C I A N T E N à O P R O V O U Q U E A LITISDENUNCIADA ESTÁ OBRIGADA, PELA LEI OU POR CONTRATO A INDENIZAR, EM AÇÃO REGRESSIVA, O PREJUÍZO DA PARTE QUE PERDER A DEMANDA. O FATO DE A DENUNCIANTE TER ADQUIRIDO E REVENDIDO PRODUTOS PRODUZIDOS PELA DENUNCIADA, BEM COMO QUE TAIS PRODUTOS EVENTUALMENTE NÃO TENHAM SURTIDO O EFEITO DESEJADO OU SERVIDO AOS FINS DESTINADOS, NÃO IMPLICA EM DIZER QUE ESTA DEVE SER RESPONSABILIZADA POR SUPOSTOS PREJUÍZOS SUPORTADOS PELO CLIENTE DAQUELA. AINDA, NOTE-SE QUE NÃO EXISTE RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE A RÉ/LITISDENUNCIANTE E A LITISDENUNCIADA, DAÍ NÃO HAVENDO FALAR NESTE CASO CONCRETO NA INCIDÊNCIA DAS REGRAS DO CDC ENTRE AMBAS, ALÉM DO QUE A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 87 de 366 OPÇÃO DE PÔR A EMPRESA FABRICANTE DO PRODUTO NO PÓLO PASSIVO DA LIDE SERIA DO AUTOR, QUE NÃO O FEZ. DIANTE DO EXPOSTO, E COMO A LITISDENUNCIADA NEGOU A QUALIDADE QUE LHE FOI ATRIBUÍDA, AO DIRIMIR TAL CONTROVÉRSIA ACOLHO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DE PARTE ARTICULADA PELA EMPRESA AGRICHEM E POR CONSEGUINTE A EXCLUO DA LIDE, REJEITANDO A DENUNCIAÇÃO FEITA PELA RÉ. CUSTAS DO INCIDENTE PELA RÉ, QUE TAMBÉM ARCARÁ COM HONORÁRIOS EM FAVOR DO ADVOGADO DA LITISDENUNCIADA NO VALOR DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), CUJA FIXAÇÃO É POSSÍVEL E DEVE SE DAR CONFORME O ART. 20, §4°, DO CPC, CONFORME JÁ DECIDIU O E. STJ (VIDE RESP. N° 473.825/SE). EM IMPULSO REGULAR, DIGAM AS PARTES (AUTOR E RÉ) QUAIS PROVAS PRETENDEM PRODUZIR, APONTANDO A NATUREZA E A PERTINÊNCIA DAS MESMAS, SEM PREJUÍZO DE A AÇÃO SER JULGADA NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, ACASO POSSÍVEL. DESPACHADO SOMENTE HOJE EM VIRTUDE DO INVOLUNTÁRIO ACÚMULO DE SERVIÇOS EXISTENTE NESTA VARA. INTIME-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. SORRISO, 29 DE MAIO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO 34186 - 2006 \ 284. AÇÃO: GUARDA DE MENOR REQUERENTE: J. M. DOS S. ADVOGADO: MARIA JOSÉ DE MORAES REQUERIDO(A): V. DOS S. ADVOGADO: NELSON SARAIVA DOS SANTOS SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROCESSO Nº 284/2006 VISTOS. TRATA-SE DE AÇÃO DE GUARDA DOS MENORES A . M. DOS S. , M. M. DOS S. E M. M. DOS S., PROPOSTA POR J. M. DOS S. EM FACE DE V. DOS S. NARRA A AUTORA QUE CONVIVEU EM SOCIEDADE DE FATO COM O RÉU E QUE É MÃE BIOLÓGICA DOS MENORES OBJETO DESTA AÇÃO, INFORMANDO AINDA QUE ESTÁ SEPARADA DE FATO DO PAI BIOLÓGICO DOS INFANTES DESDE 2001 E QUE DAQUELE ANO EM DIANTE FICOU COM A GUARDA DE FATO DOS FILHOS. INFORMA AINDA QUE O RÉU, NO ANO DE 2004, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE IRIA PASSAR AS FÉRIAS COM OS FILHOS, LEVOU-OS PARA A CIDADE DE RIO BRILHANTE/MS NÃO DANDO MAIS NOTÍCIA À AUTORA E DEIXANDO-A DESESPERADA NA BUSCA DOS MENORES, OS QUAIS FORAM LOCALIZADOS SOMENTE NO ANO DE 2006, EM MARCELÂNCIA/MT, ATRAVÉS DO CONSELHO TUTELAR DE SORRISO, FATOS QUE FORAM DOCUMENTADOS E ACOMPANHAM A EXORDIAL. PRETENDE A GUARDA DE SEUS FILHOS ADUZINDO TER MELHORES CONDIÇÕES PSICOLÓGICAS E FINANCEIRAS PARA O DESENVOLVIMENTO E BEM ESTAR DAS CRIANÇAS E, POR OUTRO LADO, SUSTENTA QUE O PAI/RÉU NÃO TEM MEIOS DE CRIÁ-LOS DE FORMA ADEQUADA, LEMBRANDO INCLUSIVE QUE O MESMO OS ABANDONOU NA CIDADE DE MARCELÂNDIA, DEIXANDO-OS A PRÓPRIA SORTE SEM QUALQUER ASSISTÊNCIA. TERMO DE GUARDA PROVISÓRIA FIRMADO EM JUÍZO (FL. 32). CITADO VIA EDITAL, EIS QUE ESTÁ EM LOCAL INCERTO OU NÃO SABIDO, O RÉU NÃO APRESENTOU CONTESTAÇÃO (FLS. 38), SENDO-LHE NOMEADO CURADOR PARA DEFENDÊ-LO EM JUÍZO. CONTESTAÇÃO POR NEGAÇÃO GERAL ÀS FLS. 48/50. ÀS FLS. 91/94 SE VÊ RELATÓRIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JUÍZO NO SENTIDO FAVORÁVEL À GUARDA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ÀS FLS. 95/98. MEMORIAIS FINAIS PELA AUTORA E PELO RÉU ÀS FLS. 108/110 E 117/118 PUGNANDO PELA PROCEDÊNCIA E IMPROCEDÊNCIA RESPECTIVAMENTE, SENDO QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO OPINA PELA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO, DEFERINDO-SE POR SENTENÇA A GUARDA DEFINITIVA DOS MENORES À AUTORA (FLS. 122/124). É O RELATÓRIO DO ESSENCIAL. FUNDAMENTO E DECIDO. TRATA-SE, COMO VISTO, DE AÇÃO DE GUARDA EM QUE A AUTORA POSTULA QUE LHE SEJA DEFERIDA A GUARDA DE SEUS FILHOS, ADUZINDO QUE ESTES FORAM LEVADOS PELO RÉU E ABANDONADOS A PRÓPRIA SORTE NA CIDADE DE MARCELÂNDIA/MT, SEM QUALQUER ASSISTÊNCIA. ANOTA-SE, INICIALMENTE, QUE A GUARDA PROVISÓRIA DA CRIANÇA FOI CONCEDIDA LIMINARMENTE EM FAVOR DA AUTORA, CONFORME DECISÃO DE FLS. 22, NÃO SOBREVINDO DECISÃO SUPERIOR EM CONTRÁRIO E NENHUMA INFORMAÇÃO POSTERIOR QUE PUDESSE APONTAR PARA O DESACERTO DA LIMINAR DE GUARDA, SOBREMODO PORQUE NAQUELA ÉPOCA OS MENORES OBJETO DESTA AÇÃO JÁ ESTAVAM SOB A GUARDA DE FATO DA MÃE E ESTA DEMANDA TERIA O Disponibilizado - 10/6/2008 CONDÃO APENAS DE REGULARIZAR TAL SITUAÇÃO. A PRETENSÃO INICIAL MERECE DEFERIMENTO. É VIÁVEL QUE OS INFANTES PERMANEÇAM ACOLHIDOS PELA AUTORA, COM QUEM, ALIÁS, JÁ CONVIVEM DESDE ANTES DE SER DEFERIDA A GUARDA PROVISÓRIA, TUDO EM NOME DO BEM ESTAR DA CRIANÇA, MÁXIME QUANDO OS RELATÓRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DESTE JUÍZO ACONSELHAM A PERMANÊNCIA DOS MENORES COM QUEM JÁ SE ENCONTRAM. A SITUAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM OS INFANTES ATUALMENTE É CONFORTÁVEL E EXTREMAMENTE BENÉFICA AO DESENVOLVIMENTO SAUDÁVEL DOS MESMOS, CONTRIBUINDO PARA O CRESCIMENTO TANTO FÍSICO, QUANTO PSICOLÓGICO, NUM AMBIENTE FAMILIAR HARMÔNICO E ADEQUADO, INCLUSIVE PARA PROVER A SUA PROTEÇÃO. POR OUTRO LADO, O PAI BIOLÓGICO DOS MENORES ESTÁ EM LUGAR INCERTO OU NÃO SABIDO, O QUE REVELA SEU DESCASO PERANTE OS FILHOS E INDICA SUA INDIFERENÇA PERANTE A PRETENSÃO DA AUTORA DE TER A GUARDA DEFINITIVA DECLARADA POR SENTENÇA. A AUTORA DISPÕE DE TEMPO SUFICIENTE PARA CUIDAR DOS FILHOS E TRABALHAR, ALÉM DO QUE CONVIVE COM SEU COMPANHEIRO QUE, ALÉM DE APOIAR A PRETENSÃO DA AUTORA, TAMBÉM TEM UM RELACIONAMENTO DE AFETO COM OS MENORES E AJUDA NA EDUCAÇÃO DOS MESMOS. OS MENORES SE APRESENTAM HABITUADOS AO MEIO SOCIAL, AO LOCAL DE RESIDÊNCIA, À EDUCAÇÃO QUE RECEBEM, À ESCOLA QUE FREQÜENTAM, ALÉM DE TEREM SE INTEGRADO A FAMÍLIA DA AUTORA E SEU COMPANHEIRO, DE QUEM RECEBEM CARINHO, AFETO E AMOR. A TESTEMUNHA OUVIDA À FL. 97, M. B. P., CORROBORA AS ALEGAÇÕES DA AUTORA, AFIRMANDO O SEGUINTE: - "QUE CONHECE A AUTORA HÁ UM ANO E MEIO E PODE AFIRMAR EU A MESMA É BOA PESSOA E FAZ DE TUDO PELA CRIAÇÃO DOS TRÊS FILHOS; - QUE SABE QUE O RÉU NÃO SE IMPORTA COM OS FILHOS E DESDE QUE A DEPOENTE CONHECE A AUTORA E AS CRIANÇAS AQUELE NUNCA VISITOU ESTAS; - QUE SABE QUE A AUTORA VIVE COM A PESSOA DE NOME IZIDORO E QUE ESTE SE ENTENDE BEM COM OS FILHOS DA AUTORA; - QUE OS FILHOS DA AUTORA VIVEM BEM COM O PADRASTO, TAMBÉM AFIRMANDO QUE ESTE NUNCA MALTRATOU AQUELES E QUE OS TRATA COMO SE FILHOS FOSSEM (...) G.N". O ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, POR SUA VEZ, PRONUNCIOU NO SENTIDO DA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO, LEMBRANDO QUE A PARTE AUTORA PREENCHEU TODOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DA GUARDA DEFINITIVA TENDO MELHORES CONDIÇÕES DE CUIDAR DOS MENORES DO QUE A RÉ, TUDO TRADUZINDO EM BENEFÍCIOS PARA OS INFANTES. SALIENTOU AINDA QUE OS DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS, ESPECIALMENTE O ESTUDO SOCIAL DE FLS. 91/94, DEMONSTRAM QUE O DEFERIMENTO DA MEDIDA SERÁ O CAMINHO MAIS ACERTADO, POSTO QUE SOMENTE TRARÁ BENEFÍCIOS PARA OS MENORES. SOPESADOS OS FATOS E AS INFORMAÇÕES COLHIDAS NO CURSO DO PROCESSO, VERIFICA-SE SER MEDIDA SALUTAR A PERMANÊNCIA DAS CRIANÇAS NO LAR EM QUE SE ENCONTRAM, POSTO QUE SE EFETIVOU NO LAPSO DE TEMPO DE CONVIVÊNCIA, UM ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO, EIS QUE RECEBERAM CARINHO, CUIDADOS E ATENÇÃO, SEM ESQUECER QUE NESTE MOMENTO O QUE SE DEVE BUSCAR É A SEGURANÇA E O BEM-ESTAR DAS CRIANÇAS. ENTENDO, AINDA, QUE SERIA TEMERÁRIO RETIRÁ-LOS DO CONVÍVIO EM QUE SE ENCONTRAM, AFINAL, AO QUE CONSTA, O RÉU SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO OU NÃO SABIDO E, DIANTE DAS INFORMAÇÕES COLHIDAS OS INFANTES ESTÃO INS E R I D O S N O CONTEXTO FAMILIAR E RETIRÁ-LOS ENSEJARIA UMA SITUAÇÃO DE INCERTEZA QUE NÃO SE COADUNA COM OS PRINCÍPIOS PROTECIONISTAS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ADEMAIS, MESMO CONCEDIDA A GUARDA DEFINITIVA PRETENDIDA PELA AUTORA, NÃO SE VISLUMBRAM PREJUÍZOS À CRIANÇA OU AO SEU PAI, POIS, CONFORME PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS "A CONCESSÃO DA GUARDA, PROVISÓRIA OU DEFINITIVA, NÃO FAZ COISA JULGADA, PODENDO SER MODIFICADA NO INTERESSE EXCLUSIVO DO MENOR E DESDE QUE NÃO TENHAM SIDO CUMPRIDAS AS OBRIGAÇÕES PELO SEU GUARDIÃO" (RTS 637/52 E 596/262). DIANTE DO EXPOSTO, EM SINTONIA AO R. PARECER MINISTERIAL E COM FULCRO NO ART. 33 DO ECA, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E CONCEDO A GUARDA DOS MENORES A . M. DOS S., M. M. DOS S. E M. M. DOS S., EM FAVOR DE J. M. DOS S., DECLARANDO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO NOS MOLDES DO ART. 269, I, DO CPC. EXPEÇA-SE O TERMO DEFINITIVO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE. CUSTAS PELO RÉU, COMO DE LEI. ARBITRO HONORÁRIOS AO CURADOR DO RÉU NO VALOR DE R$ Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 88 de 366 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO A FIM DE QUE O DOUTO CAUSÍDICO POSSA MANEJAR A COBRANÇA PERANTE O ESTADO, NOS MOLDES DO ART. 4º, CAPUT, DO PROVIMENTO Nº 09/2007 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, ARQUIVE-SE O FEITO MEDIANTE A ADOÇÃO DAS FORMALIDADES DE PRAXE. DECIDIDO SOMENTE NESTA DATA EM VIRTUDE DO INVOLUNTÁRIO ACÚMULO DE SERVIÇOS NESTA VARA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. SORRISO, 29 DE MAIO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 42123 - 2007 \ 489. AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA REPRESENTANTE (REQUERENTE): D. P. DO E. DE M. G. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: FABIO LUIZ SANT'ANA DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): C. N. DOS S. ADVOGADO: DANIELA DE PAULA BERGAMASCHI ADVOGADO: PLINIO FRANCISCO BERGAMASCHI JUNIOR SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA;: PROCESSO Nº 489/2007 VISTOS. TRATA-SE DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA PROPOSTA POR A . Z. P. DA S. S. EM FACE DE C. N. DOS S. A AUTORA REQUEREU A DESISTÊNCIA DA AÇÃO COM O QUE O RÉU CONSENTIU E O MINISTÉRIO PÚBLICO OPINOU FAVORAVELMENTE. DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA E JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VIII, DO CPC. CUSTAS PELA AUTORA, QUE TAMBÉM DEVERÁ PAGAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AOS PATRONOS DO RÉU, NO VALOR DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), MONTANTE FIXADO COM SUPORTE NO ART. 20, § 4°, DO CPC, OBSERVADOS OS PRECEITOS DO ART. 12 DA LEI Nº 1.060/50, EIS QUE A AUTORA É BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ARQUIVE-SE, DECORRIDO O PRAZO RECURSAL E APÓS A ADOÇÃO DAS FORMALIDADES DE PRAXE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. SORRISO, 28 DE MAIO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO 42769 - 2007 \ 542. AÇÃO: ALIMENTOS REPRESENTANTE (REQUERENTE): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: FABIO LUIZ SANT'ANA DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): CLEITON NOGUEIRA DOS SANTOS ADVOGADO: DANIELA DE PAULA BERGAMASCHI SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA;: PROCESSO Nº 542/2007 VISTOS. TRATA-SE DE AÇÃO DE ALIMENTOS PROPOSTA POR Y. I. P. N. DOS S. E OUTROS, REPRESENTADOS POR SUA MÃE SRª. Z. P. DA S. S. EM FACE DE C. N. DOS S. A AUTORA REQUEREU A DESISTÊNCIA DA AÇÃO COM O QUE O RÉU CONSENTIU E O MINISTÉRIO PÚBLICO OPINOU FAVORAVELMENTE. DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA E JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VIII, DO CPC. CUSTAS PELA AUTORA, QUE TAMBÉM DEVERÁ PAGAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AOS PATRONOS DO RÉU, NO VALOR DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), MONTANTE FIXADO COM SUPORTE NO ART. 20, § 4°, DO CPC, OBSERVADOS OS PRECEITOS DO ART. 12 DA LEI Nº 1.060/50, EIS QUE A AUTORA É BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ARQUIVE-SE, D E C O R R I D O O P R A Z O RECURSAL E APÓS A ADOÇÃO DAS FORMALIDADES DE PRAXE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. SORRISO, 28 DE MAIO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO 41034 - 2007 \ 394. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL REQUERENTE: M. L. DE A. J. ADVOGADO: LUCIANA DECESARO GALEAZZI REQUERIDO(A): P. -. F. M. DE P. S. DOS S. S. ADVOGADO: ALEX SANDRO MONARIN Disponibilizado - 10/6/2008 SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROCESSO N° 394/2007 VISTOS. TRATA-SE DE MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR, INTERPOSTO POR M. L. DE A . J. CONTRA ATO TIDO COMO ILEGAL DA LAVRA DA SRA. D. DO F. M. DE P. S. DOS S. DE S. - P. SEGUNDO CONSTA DA EXORDIAL, O IMPETRANTE PARTICIPOU DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE "ASSISTENTE ADMINISTRATIVO" PROMOVIDO PELA PREVISO, ATINGIU "80,5" PONTOS, O QUE SERIA A "SEGUNDA MELHOR NOTA ENTRE OS PARTICIPANTES", PORÉM, ACABOU SENDO REPROVADO EIS QUE A IMPETRADA ATRIBUIU NOTA ZERO À SUA PROVA DE MATEMÁTICA E NO EDITAL DO CERTAME HÁ CLÁUSULA DE INABILITAÇÃO DIANTE DE TAL HIPÓTESE. ALEGA O IMPETRANTE QUE POR NÃO CONCORDAR COM O RESULTADO, A TEMPO E MODO DEVIDOS PROTOCOLOU RECURSO ADMINISTRATIVO IMPUGNANDO A RESPOSTA ATRIBUÍDA COMO CERTA À QUESTÃO Nº 06, BEM COMO PEDIU A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DAS QUESTÕES NºS 09, 13 E 25, TODAS DA PROVA DE MATEMÁTICA, NO ENTANTO, POR CONSIDERAR INTEMPESTIVO TAL RECURSO A IMPETRADA NÃO APRECIOU O APELO. AFIRMA QUE O RECURSO É TEMPESTIVO, QUE A SUA NÃO-APRECIAÇÃO FERE DIREITO LÍQUIDO E CERTO PREVISTO NO EDITAL, QUE O PROVIMENTO DO APELO ADMINISTRATIVO IMPORTARIA NA MODIFICAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO, COM A SUA CONSEQÜENTE APROVAÇÃO EM "PRIMEIRO LUGAR", SURGINDO DAÍ O DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE SER EMPOSSADO NO CARGO QUE CONCORREU. PLEITEIA CONCESSÃO DE LIMINAR "COM O FIM DE DETERMINAR À AUTORIDADE COATORA QUE RECONHEÇA O ACERTO DO IMPETRANTE COM RELAÇÃO A QUESTÃO Nº 06, E A NULIDADE QUE ATINGE AS QUESTÕES 09, 13 E 21 E, CONSEQUENTEMENTE, COMPUTE TAIS QUESTÕES COMO ACERTOS (...) ACRESCENDO OS PONTOS CORRESPONDENTES À SUA NOTA, QUE PASSARÁ A SER DE 96,5, RECONHECENDO, ASSIM, A APROVAÇÃO (...) NO CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO" (SIC, FLS. 14/15). DE FORMA ALTERNATIVA, O IMPETRANTE REQUEREU QUE A AUTORIDADE COATORA "RECEBA E APRECIE O RECURSO INTERPOSTO", EIS QUE TEMPESTIVO (FLS. 14/15). COM A PETIÇÃO INICIAL VIERAM OS DOCUMENTOS DE FLS. 16/50, DENTRE OS QUAIS CÓPIAS DO RECURSO ADMINISTRATIVO, DO EDITAL DO CONCURSO, PARECERES E DOUTRINA SOBRE AS QUESTÕES IMPUGNADAS. A LIMINAR PLEITEADA FOI INDEFERIDA PELO ILUSTRE JUIZ SUBSTITUTO LEGAL DESTA VARA, NOS TERMOS POSTOS ÀS FLS. 54/56. INFORMAÇÕES PRESTADAS, ATRAVÉS DAS QUAIS A IMPETRADA ESCLARECEU QUE O RECURSO ADMINISTRATIVO FOI INTERPOSTO PELO IMPETRANTE FORA DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL, NO ENTANTO, "DEVIDO AO INGRESSO EM JUÍZO" DESTE MANDAMUS, A BANCA EXAMINADORA "ANALISOU TODAS AS QUESTÕES" DA PROVA, ANULOU TRÊS DELAS, PROCEDEU A RETIFICAÇÃO DO RESULTADO DO GABARITO DE MATEMÁTICA, E QUE COM AS ALTERAÇÕES HAVIDAS O DEMANDANTE "PASSOU A SER O SEGUNDO COLOCADO NO CONCURSO". NO MAIS, INFORMOU QUE COMO O EDITAL SÓ PREVÊ UMA VAGA PARA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, O IMPETRANTE, "DEVERÁ AGUARDAR A CHAMADA PARA ASSUMIR O CARGO", E QUE "COM A ANULAÇÃO DAS QUESTÕES" A AÇÃO DEVE SER EXTINTA ANTE A "PERDA DO OBJETO" (FLS. 73/74). COM AS INFORMAÇÕES FORAM JUNTADOS VÁRIOS DOCUMENTOS, DENTRE OS QUAIS OS ALUSIVOS À RETIFICAÇÃO DO GABARITO E À NOVA CLASSIFICAÇÃO DO IMPETRANTE NO CONCURSO (FLS. 58/108). AO SE PRONUNCIAR, O DOUTO PROMOTOR DE JUSTIÇA OBSERVOU QUE A IMPETRADA ANULOU AS QUESTÕES NºS 09, 13 E 25 E REVISOU A RESPOSTA DA QUESTÃO Nº 06, CONSIDERANDO COMO CORRETA A ALTERNATIVA "E" (TODAS DA PROVA DE MATEMÁTICA) INDICANDO QUE TANTO O IMPETRANTE, GALGADO PARA A CONDIÇÃO DE 2º COLOCADO, QUANTO A PESSOA QUE SE CLASSIFICOU EM 1º LUGAR, FORAM BENEFICIADOS COM TAIS ALTERAÇÕES. APONTOU O DOUTO PARQUET, POR OUTRO LADO, QUE NÃO HÁ AO CERTO COMO VERIFICAR A COLOCAÇÃO FINAL DO DEMANDANTE, POIS OS GABARITOS DELE E DO 1º COLOCADO NÃO VIERAM AOS AUTOS, E ASSIM, ANTE A AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE SERVIRIAM PARA COMPROVAR A COLOCAÇÃO DO IMPETRANTE NO CERTAME, OU SEJA, DIANTE DA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, QUE É VEDADA EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA, OPINOU PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. É O RELATÓRIO DO ESSENCIAL. FUNDAMENTO E DECIDO. COMO VISTO, TRATA-SE DE AÇÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 89 de 366 MANDAMENTAL ATRAVÉS DA QUAL O IMPETRANTE IMPUGNA CERTAS QUESTÕES DO CONCURSO QUE FEZ PARA O CARGO DE A . A . DO F. M. DE P. S. DOS S. DE S. – P. DA NARRATIVA DA EXORDIAL SE VÊ QUE QUANTO AO MÉRITO DA AÇÃO O IMPETRANTE PLEITEIA QUE UM RECURSO ADMINISTRATIVO QUE INTERPÔS VENHA A SER CONHECIDO, E, DE FORMA ALTERNATIVA, ALMEJA QUE A AUTORIDADE COATORA RECONHEÇA A NULIDADE DAS QUESTÕES N°S 09, 13 E 25 DA PROVA DE MATEMÁTICA, BEM COMO RECONHEÇA QUE RESPOSTA CERTA À QUESTÃO DE N° 06 DA MESMA PROVA É A QUE O MESMO ASSINALOU, E NÃO A MENCIONADA NO GABARITO OFICIAL. A PRINCÍPIO, EM UMA PRIMEIRA LEITURA DESTE WRIT, PODERIA O JULGADOR TRILHAR PELO CAMINHO PREPONDERANTE NA JURISPRUDÊNCIA (A EXEMPLO DO QUE O EGRÉGIO STJ DECIDIU NO RMS N° 18314/RS, 6ª TURMA, JULGADO EM 16.05.06), SEGUNDO O QUAL É VEDADO AO PODER JUDICIÁRIO A APRECIAÇÃO DOS CRITÉRIOS USADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA FORMULAÇÃO, CORREÇÃO E ATRIBUIÇÃO DE NOTAS EM PROVAS DE CONCURSOS PÚBLICOS, CABENDO AO PODER JUDICIÁRIO LIMITAR-SE A ANÁLISE DA LEGALIDADE E OBSERVÂNCIA DAS REGRAS CONTIDAS NO RESPECTIVO EDITAL. SUCEDE QUE AO PRESTAR INFORMAÇÕES A AUTORIDADE COATORA AFIRMOU TER APRECIADO O RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO PELO AUTOR CONTRA O RESULTADO DA PROVA, E, ALÉM DISSO, TEXTUALMENTE DECLAROU QUE ANULOU AS QUESTÕES DE N ° S 0 9 , 1 3 E 2 5 D A P R O V A D E MATEMÁTICA, DEVIDO A "ERROS DE DIGITAÇÃO", E QUE RETIFICOU A RESPOSTA DA QUESTÃO DE N° 06 DAQUELA MESMA PROVA, CUJA ALTERNATIVA CORRETA PASSOU A SER A LETRA "E", CONFORME INCLUSIVE É O ENTENDIMENTO DO IMPETRANTE (VIDE FLS. 72/73 E RETIFICAÇÃO DO GABARITO ÀS FLS. 100/101). PORTANTO, COMO A AUTORIDADE COATORA ACOLHEU E POR CONSEQÜÊNCIA PROCEDEU À REVISÃO ADMINISTRATIVA DAS QUESTÕES IMPUGNADAS PELO IMPETRANTE, A HIPÓTESE ENSEJA A APRECIAÇÃO DO MÉRITO DA IMPETRAÇÃO CONFORME ADIANTE ARTICULADO. COMO SE DISSE, E OS DOCUMENTOS DE FLS. 72/73 E 100/101 ESTÃO A COMPROVAR, A IMPETRADA ANULOU AS QUESTÕES QUE O AUTOR ACREDITAVA QUE DEVIAM SER ANULADAS E REVISOU A RESPOSTA DA QUESTÃO QUE O AUTOR TAMBÉM PRETENDIA SER REVISTA, TODAS DA REFERIDA PROVA DE MATEMÁTICA DO CONCURSO PARA O CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA PREVISO. ASSIM, NÃO HÁ FALAR EM DENEGAÇÃO DA ORDEM POR FALTA DE PROVAS, COMO SUSTENTA O PARECER MINISTERIAL, E MUITO MENOS EM PERDA DO OBJETO DESTE MANDAMUS COMO ENTENDE A AUTORIDADE COATORA, E SIM, AO CONTRÁRIO, O CASO É DE RECONHECIMENTO DESTE PONTO DO PEDIDO, EIS QUE AS REVISÕES PRATICADAS NA PRÁTICA EQUIVALEM À CONFIRMAÇÃO DE QUE O DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE HAVIA SIDO FERIDO. EM OUTRAS PALAVRAS, E NA ESTEIRA DAS PRÓPRIAS AFIRMAÇÕES DA AUTORIDADE COATORA, RECONHECE ESTE JUÍZO QUE EFETIVAMENTE HAVIAM DE SER ANULADAS AS QUESTÕES N°S 09, 13 E 25, BEM COMO QUE A RESPOSTA CORRETA DA QUESTÃO DE N° 06 É A ALTERNATIVA "E", TODAS DA REFERIDA PROVA DE MATEMÁTICA DO CONCURSO PARA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA PREVISO. O PONTO QUE NÃO TEM COMO SE ADENTRAR À ANÁLISE DE MÉRITO É O RELATIVO À COLOCAÇÃO DO IMPETRANTE NO CERTAME, PARA DAÍ AFERIR SE O MESMO FOI APROVADO E TEM DIREITO A PRONTA CONVOCAÇÃO, E BEM POR ISSO É QUE FICA A RESSALVA DE QUE A SEGURANÇA NÃO PODE SER DEFERIDA INTEGRALMENTE. QUANTO A ESTE ASPECTO NOTA-SE QUE A COLOCAÇÃO DO AUTOR NO CONCURSO, SE EM PRIMEIRO LUGAR OU NÃO, RESTOU CONTROVERTIDA, ATRAINDO A NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA VER AO LADO DE QUEM ESTÁ A RAZÃO. NOTE-SE QUE O AUTOR ARGUMENTA QUE COM A REVISÃO E ANULAÇÃO DAS QUESTÕES EM COMENTO SUA NOTA PASSARIA A SER DE 96,5 E ASSIM SE TORNARIA O PRIMEIRO COLOCADO NO CONCURSO (FL. 14), MAS, DE FORMA DIVERSA, ATRAVÉS DO DOCUMENTO DE FL. 102 O IMPETRADO AF I R M A Q U E C O M A S R E F O R M U L A Ç Õ E S N O GABARITO DE MATEMÁTICA O IMPETRANTE ATINGIU A NOTA "88,5" E ASSIM PASSOU A OCUPAR "O SEGUNDO LUGAR NO CONCURSO PÚBLICO". PORTANTO, HÁ EXPRESSA CONTROVÉRSIA QUANTO À COLOCAÇÃO NA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, E COMO NOS AUTOS INEXISTEM DOCUMENTOS HÁBEIS A DIRIMIR TAL FATO, NÃO PODE ESTE JUÍZO CONCLUIR QUANTO A EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE A APROVAÇÃO E PRONTA CONVOCAÇÃO. DIANTE DO EXPOSTO, CONCEDO EM PARTE A SEGURANÇA PARA AFIRMAR O Disponibilizado - 10/6/2008 DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE NO QUE TANGE A NULIDADE DAS QUESTÕES N°S 09, 13, 25, E DE QUE A LETRA "E" É A ALTERNATIVA CORRETA PARA A QUESTÃO DE N° 06, TODAS DA PROVA DE MATEMÁTICA DO CONCURSO PARA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO PROMOVIDO PELA PREVISO/IMPETRADA. QUANTO AO PONTO RELATIVO A APROVAÇÃO OU NÃO NO CONCURSO, DEVERÁ O IMPETRANTE PROMOVER A MEDIDA QUE ENTENDER ADEQUADA HAJA VISTA QUE A PROVA PRODUZIDA NESTES AUTOS É INSUFICIENTE PARA ADENTRAR-SE AO MÉRITO DA PRETENSÃO. DECORRIDO O PRAZO PARA OFERECIMENTO DE EVENTUAIS RECURSOS VOLUNTÁRIOS, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, REMETAM-SE OS AUTOS À INSTÂNCIA SUPERIOR, PODENDO ENTRETANTO SER EXECUTADA PROVISORIAMENTE A PRESENTE SENTENÇA CONFORME DISPÕE O ART. 12, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 1.533/51. SEM CUSTAS E NÃO HÁ FALAR EM VERBA HONORÁRIA A TEOR DAS SÚMULAS N°S 512 DO STF E 105 DO STJ. DECIDIDO SOMENTE NESTA DATA EM VIRTUDE DO INVOLUNTÁRIO ACÚMULO DE SERVIÇOS NESTA VARA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. SORRISO, 29 DE MAIO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO 45094 - 2008 \ 207. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: DISKFESTA DISTRIBRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: JOSE FABIANO BELLAO GIMENEZ EMBARGADO(A): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ITEM 24.4 DO PROVIMENTO N. 56/2007-CGJ IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA PROCEDER A INTIMAÇÃO, VIA DJE, DA PARTE EMBARGADA DE QUE FOI INTERPOSTO AGRAVO RETIDO PELA PARTE AUTORA (FLS. 26/63), BEM COMO DO PRAZO DE DEZ DIAS PARA APRESENTAR SUAS RAZÕES. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 17197 - 2003 \ 250. AÇÃO: ALVARÁ REQUERENTE: CARMELA GONÇALVES DOS SANTOS OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: AIRTON CELLA DESPACHO: PROCESSO Nº 250/2003 VISTOS. INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA DIZER SE AINDA TEM INTERESSE NO ALVARÁ, LEMBRANDO-A QUE, SE POSITIVO, DEVERÁ CUMPRIR O DISPOSTO NA COTA MINISTERIAL DE FL. 31. CUMPRA-SE. SORRISO, 12 DE NOVEMBRO DE 2007. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO 44500 - 2008 \ 147. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: MARIO TEIXEIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO: AIRTON CELLA ADVOGADO: MAURO MEAZZA ADVOGADO: DELCIO ANTONIO DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL PROCURADORIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 147/2008 VISTOS. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, COM PEDIDOS ALTERNA T I V O S P R O P O S T A P O R M A R I O T E I X E I R A D O NASCIMENTO EM FACE DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS. ALEGA O AUTOR POSSUIR "DORSALGIA (CID – M-54), ARTROSE (CID – M-19) E LUXAÇÃO, ENTORSE E DISTENSÃO DAS ARTICULAÇÕES E DOS LIGAMENTOS DO JOELHO (CID – S-83)" DESDE O FINAL DO ANO DE 2006, FATO ESTE QUE O INCAPACITA DE EXERCER SUAS ATIVIDADES LABORATIVAS. TAIS DOENÇAS FORAM CONSTATADAS POR INÚ M E R O S M É D I C O S E S P E C I A L I S T A S Q U E R E C O M E N D A M A O A U T O R A F A S T A M E N T O D O T R A B A L H O , N ÃO REALIZAÇÃO DE ESFORÇO E ATÉ INDICAM QUE O MESMO ESTÁ IMPOSSIBILITADO DEFINITIVAMENTE PARA O TRABALHO. POR OUTRO LADO, O AUTOR REQUEREU ADMINISTRATIVAMENTE A CONCESSÃO DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 90 de 366 BENEFÍCIO, O QUE LHE FOI NEGADO DE FORMA ARBITRÁRIA POR MÉDICO PERITO DO RÉU, QUE O CONSIDEROU APTO PARA O TRABALHO EM DIAGNÓSTICO TOTALMENTE CONTRÁRIO AOS DEMAIS PELOS QUAIS FOI SUBMETIDO O AUTOR. PLEITEIA, POR FIM, A CONCESSÃO DE TUTELA EMERGENCIAL COM O FIM DE REALIZAR-SE O EXAME PERICIAL NO RÉU E ATESTAR SUA INCAPACIDADE, POSSIBILITANDO A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA ATÉ FINAL JULGAMENTO DA LIDE. DETERMINADA A CITAÇÃO DO RÉU, A MESMA NÃO SE EFETIVOU EM VIRTUDE DA GREVE REALIZADA PELOS PROCURADORES DA FAZENDA NACIONAL, MOTIVO PELO QUAL O AUTOR REITERA O PEDIDO DE "ANTECIPAÇÃO DE URGÊNCIA". RELATEI O ESSENCIAL. PRIMEIRAMENTE, ENTENDO QUE NÃO É CASO DE SE DEFERIR A REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL, COMO MEDIDA DE CAUTELA, EIS QUE NÃO PRESENTES OS REQUISITOS PARA SUA CONCESSÃO. POR OUTRO LADO, EM ABONO AO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DAS MEDIDAS DE URGÊNCIA, ACOLHO O PEDIDO DO AUTOR COMO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE MÉRITO, ATÉ E PORQUE O AUTOR DEMONSTROU SUMARIAMENTE A EXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO, BEM COMO O FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL ACASO TENHA QUE ESPERAR O TÉRMINO DA DEMANDA PARA VER SUA PRETENSÃO ACOLHIDA. DESSA FEITA, PASSO A APRECIAR O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. SEGUNDO PRECEDENTES DO E. STJ, "É ADMISSÍVEL A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DESDE QUE EFETIVAMENTE DEMONSTRADOS OS REQUISITOS QUE ENSEJAM A SUA CONCESSÃO" (AGRG NO AI Nº 513.842-MG). PASSÍVEL DE CONHECIMENTO, PORTANTO, A PRETENSÃO, VISLUMBRA-SE CABÍVEL NA ESPÉCIE O PRETENDIDO ADIANTAMENTO DOS EFEITOS DA TUTELA DE MÉRITO POSTO QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 273 DO CPC. HÁ NOS AUTOS PROVA SUFICIENTE DAS ENFERMIDADES DO AUTOR, EM ESPECIAL A RELATIVA À DOENÇA QUE O INCAPACITOU AO TRABALHO, SENDO CERTO QUE OS DOCUMENTOS DE FLS. 35/52, APONTAM A EXISTÊNCIA DA ENFERMIDADE DESCRITA NA PETIÇÃO INICIAL. TAIS DOCUMENTOS, ALIADOS À ALEGAÇÃO PRELIMINAR DE INVALIDEZ, EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA TRADUZEM COMO VEROSSÍMIL A VENTILADA NECESSIDADE DE SE IMPLEMENTAR IMEDIATAMENTE O AUXÍLIO DOENÇA DADA À IMPOSSIBILIDADE DE TRABALHAR PARA AUTO-SUSTENTO. PRESENTE, TAMBÉM, O PERICULUM IN MORA. POR SER TRATAR DE AUXÍLIO PARA SUPRIMENTO DE NECESSIDADES FUNDAMENTAIS À VIDA, TAIS COMO ALIMENTAÇÃO, SAÚDE E MORADIA, O AUTOR POR CERTO SOFRERÁ DANOS IRREPARÁVEIS ACASO O DIREITO AO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO INVOCADO SEJA CONCEDIDO SOMENTE AO FINAL DA LIDE. NESSE SENTIDO, DO E. STJ: "PROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO – RURAL – BENEFÍCIO - ANTECI P A Ç Ã O D E T U T E L A - E S T A D O D E NECESSIDADE OU FORÇA MAIOR - LEI Nº 9.994/97. EM CASOS ESPECIALÍSSIMOS, PRESENTE A FORÇA MAIOR OU O ESTADO DE NECESSIDADE, C A B E A A N T E C I P A Ç Ã O D A T U T E L A N A S A Ç Õ E S PREVIDENCIÁRIAS QUE VISEM AO RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO". (5ª TURMA, RESP 201.136/CE, DJ DE 08.05.2000. AINDA, SOBRE O ASSUNTO: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. INSS. PAGAMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. POSSIBILIDADE NA HIPÓTESE DE ESTADO FAMÉLICO. JULGADOS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DESTA CORTE. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO PROVIDO. EM PRIMEIRO LUGAR, O STF, ATRAVÉS DA ADC 4/DF, AFASTOU LIMINARMENTE A INC O N S T I T U C I O N A L I D A D E D A P R O I B I Ç Ã O D E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, JULGANDO TAL PROIBIÇÃO CONSTITUCIONAL. TODAVIA, CONFORME A SÚMULA 729 DO STF, ESTE IMPEDIMENTO NÃO SE ESTENDE A PROCESSOS EM QUE SE DISCUTA A POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA PARA REESTABELECER BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CANCELADO PELO INSS. EM SEGUNDO LUGAR, VISLUMBRO A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES UMA VEZ QUE O AGRAVANTE COMPROVA A INCAPACIDADE PARA EXERCER SUA ATIVIDADE LABORATIVA HABITUAL. SITUAÇÃO ESTA QUE ENSEJA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. ADEMAIS, O PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ESTÁ PRESENTE NA HIPOSSUFICIÊNCIA DO SEGURADO, QUE, SEM CONDIÇÕES DE TRABALHAR E SEM RECEBER O BENEFÍCIO, NÃO TEM MEIOS PARA PROVER SEU PRÓPRIO SUSTENTO E DE SUA FAMÍLIA". (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70011834686, NONA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: ODONE SANGUINÉ, JULGADO EM 27/05/2005). POR OUTRO LADO, INEXISTE Disponibilizado - 10/6/2008 PERICULUM IN MORA INVERSO OU PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO ANTECIPADO. PRIMEIRO PORQUE A ANTECIPAÇÃO PRETENDIDA TEM CARÁTER ALIMENTAR, E O ESTADO DE NECESSIDADE SE SOBREPÕE A QUALQUER OUTRO EM QUALQUER ESCALA DE VALORES, MÁXIME ESTANDO NO PÓLO PASSIVO UMA AUTARQUIA DA UNIÃO, QUE DISPÕE DE RECURSOS INFINDÁVEIS E QUE TEM A OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL DE PROMOVER AÇÕES NA ÁREA ASSISTENCIAL, A QUEM DELA NECESSITAR, INDEPENDENTEMENTE DE CONTRIBUIÇÃO AO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO (CF, ARTS. 203 E 204, NORMAS AUTO-APLICÁVEIS). DEPOIS, A EXIGÊNCIA DE IRREVERSIBILIDADE PREVISTA NO ART. 273, § 2º DO CPC, NÃO PODE SER EXTREMA, E, ACASO A TUTELA SEJA REVOGADA QUANDO DA SENTENÇA DE MÉRITO AO INSS BASTARÁ O CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO (STJ, RESP NºS 144.656-ES E 208.401-RS). POSTO ISTO, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA FORMULADA NA INICIAL, DETERMINANDO QUE DENTRO DE ATÉ CINCO DIAS O INSS IMPLANTE O AUXÍLIO DOENÇA AO AUTOR ATÉ POSTERIOR DELIBERAÇÃO EM CONTRÁRIO. PARA A HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO DESTE JULGADO, DESDE LOGO FIXO MULTA MENSAL EQUIVALENTE A CINCO VEZES O VALOR DO AUXÍLIO DEFERIDO, SEM PREJUÍZO DA APURAÇÃO PENAL POR CRIME DE DESOBEDIÊNCIA À ORDEM LEGALMENTE EMANADA POR JUÍZO COMPETENTE. TENDO EM VISTA O PROVIMENTO N° 12/2008 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MATO GROSSO, CITE-SE O RÉU COMO DETERMINADO À FL. 66, BEM COMO INTIME-O DA PRESENTE DECISÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. SORRISO, 14 DE MAIO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO 3417 - 1999 \ 256. AÇÃO: INVENTÁRIO AUTOR(A): CARMELA GONÇALVES DOS SANTOS OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: DELCIO ANTONIO DE OLIVEIRA ADVOGADO: ALAN VAGNER SCHMIDEL ADVOGADO: VALTER LEITE PEREIRA ADVOGADO: OSVALDO PEREIRA BRAGA ADVOGADO: AIRTON CELLA REQUERIDO(A): JOSÉ DA ROCHA DOS SANTOS FILHO (ESPÓLIO) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 256/1999 VISTOS. ANTE O ARRAZOADO DE FLS. 399/401, MANTENHO OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA E EM CONSEQÜÊNCIA DETERMINO A INTIMAÇÃO DO PERITO, SEM ÔNUS PARA A PARTE AUTORA, PARA DIZER SE AINDA PRETENDE REALIZAR A PERÍCIA OU, DO CONTRÁRIO, HAVERÁ DE EM 10 DIAS DEVOLVER A IMPORTÂNCIA RECEBIDA CONFORME CÁLCULO DE FL. 395. INTIME-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. SORRISO, 19 DE MAIO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO 43236 - 2008 \ 19. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: U. -. U. DE B. B. S. ADVOGADO: MARCO ANDRE HONDA FLORES REQUERIDO(A): E. A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 19/2008 VISTOS. DEFIRO O REQUERIDO ÀS FLS. 54/55. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS. SORRISO, 20 DE MAIO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO 38345 - 2007 \ 15. AÇÃO: ADOÇÃO REQUERENTE: C. R. T. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: DANIELA DE PAULA BERGAMASCHI REQUERIDO(A): F. P. DOS S. SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROCESSO Nº 15/2007 VISTOS. TRATA-SE DE AÇÃO DE ADOÇÃO DA MENOR J. C. P. DOS S., CUMULADA COM PEDIDO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 91 de 366 PROPOSTA POR C. R. T. E L. A . G. T. EM FACE DE F. P. DOS S. CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL QUE A CRIANÇA ADOTANDA FOI ENTREGUE ESPONTANEAMENTE PELA MÃE/RÉ AOS AUTORES, AOS SETE MESES DE IDADE, RESIDINDO COM ESTES ATÉ HOJE, OS QUAIS POSSUEM A GUARDA PROVISÓRIA DA MENOR DESDE 17.04.2007, CONFORME DECISÃO PROFERIDA ÀS FLS. 74/75. CITADA, A MÃE BIOLÓGICA CONSENTIU COM A ADOÇÃO (FLS. 83, 109/111), E O PAI BIOLÓGICO É DESCONHECIDO CONFORME SE VÊ DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DE FL. 09. EM AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO OS AUTORES CONFIRMARAM A INTENÇÃO DE ADOTAR A CRIANÇA. ÀS FLS. 165/166 ENCONTRA-SE RELATÓRIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NO SENTIDO FAVORÁVEL À ADOÇÃO. O MINISTÉRIO PÚBLICO OBS E R V A N D O Q U E O C A S A L PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS, MANIFESTOU-SE FAVORAVELMENTE AO PLEITO (FLS. 187/190). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. CUIDA-SE DE AÇÃO DE ADOÇÃO DA MENOR J. C. P. DOS S., CUMULADA COM PEDIDO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR, PROPOSTA POR C. R. T. E L. A . G. T. EM FACE DE F. P. DOS S. DESDE OS SETE MESES DE IDADE A MENOR É CRIADA E CONVIVE COM OS POSTULANTES, QUE AFIRMAM O PROPÓSITO DE CUIDAR DA MESMA E ENCAMINHÁ-LA COM SAÚDE, EDUCAÇÃO, APOIO MATERIAL, MORAL E ESPIRITUAL, COM VIDA CORRETA E ADEQUADA. O PAI DA ADOTANDA É DESCONHECIDO, LOGO NÃO FOI CITADO PARA INTEGRAR A LIDE, E A MÃE BIOLÓGICA CONSENTIU EXPRESSAMENTE COM A ADOÇÃO. PASSANDO A ANALISAR A PROVA DOS AUTOS VÊ-SE QUE OS ADOTANTES PREENCHEM TODOS OS REQUISITOS EXIGIDOS PELA LEI REGENCIAL, TAIS COMO IDADE SUPERIOR À 21 ANOS, 16 ANOS DE DIFERENÇA ENTRE ELES E O ADOTANDO, COMPROVADA ESTABILIDADE FAMILIAR, TAMBÉM ESTANDO CERTIFICADA A CONVIVÊNCIA FAMILIAR EXIGIDA PELO ART. 46, CAPUT, DO ECA, E O RELATÓRIO SOCIAL OPINA FAVORAVELMENTE À COLOCAÇÃO DA CRIANÇA EM FAMÍLIA SUBSTITUTA (FLS. 53/56). ADEMAIS, O PARECER MINISTERIAL É PELA PROCEDÊNCIA DA DEMANDA EIS QUE PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS, PELO QUE IMPÕE-SE A PROCEDÊNCIA DO PLEITO, PARABENIZANDO-SE A FELIZ ATITUDE E A CORAGEM DOS ADOTANTES PELO ATO. POSTO ISTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E EXTINTA A AÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, DEFERINDO AOS POSTULANTES A ADOÇÃO DA CRIANÇA J. C. P. DOS S., QUALIFICADA NA PETIÇÃO INICIAL. CANCELE-SE O REGISTRO ORIGINAL EM CONFORMIDADE AO PRECEITUADO NO § 2° DO ART. 47 DO ECA E PROCEDA-SE A NOVO, RESTANDO DESTITUÍDO O PODER FAMILIAR DOS PAIS BIOLÓGICOS. TRANSITADA EM JULGADA, EXPEÇA-SE MANDADO DE AVERBAÇÃO DA PRESENTE NO SERVIÇO NOTARIAL DE PESSOAS NATURAIS DESTA COMARCA, COMUNICANDO QUE NÃO PODERÃO SER FORNECIDAS CERTIDÕES SOBRE QUAISQUER ATOS DESTA AÇÃO, SALVO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL, EX VI, DO ART. 47, §§ 3° E 4° DA LEI N° 8.060/90. DEVERÃO CONSTAR DO MANDADO OS NOMES DOS ADOTANTES E DE SEUS PAIS E QUE A CRIANÇA PASSARÁ A SE CHAMAR J. C. G. T. (ART. 47 E §§ DO ECA). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. SORRISO, 26 DE MAIO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO 34550 - 2006 \ 320. AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: S. C. G. -. M. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: PLINIO FRANCISCO BERGAMASCHI JUNIOR ADVOGADO: DANIELA DE PAULA BERGAMASCHI REQUERIDO(A): C. G. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 320/2006 VISTOS. DIANTE DO CERTIFICADO À FL. 90 E EM SINTONIA AO PRONUNCIAMENTO MINISTERIAL, DECRETO A PRISÃO CIVIL DO EXECUTADO C. G., QUALIFICADO NOS AUTOS, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) MESES, NOS TERMOS DO ART. 733, § 1º, DO CPC. EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO. QUANDO O DEVEDOR ADIMPLIR A OBRIGAÇÃO SUSPENDE-SE, IMEDIATAMENTE, O PRESENTE DECRETO E, EM CASO DE ENCONTRAR-SE PRESO, DEVERÁ SER EXPEDIDO ALVARÁ DE SOLTURA. CUMPRA-SE. SORRISO, 26 DE MAIO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO Disponibilizado - 10/6/2008 44200 - 2008 \ 112. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: JOSÉ ROBERTO DO CARMO ADVOGADO: AIRTON CELLA ADVOGADO: MAURO MEAZZA REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL PROCURADORIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 112/2008 VISTOS. TENDO EM VISTA O CERTIFICADO À FL. 149 E CONSIDERANDO O TEOR DO PROVIMENTO N° 12/2008 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MATO GROSSO, QUE REVOGOU O PROVIMENTO N° 01/2008, CUMPRA-SE A DECISÃO DE FLS. 136/139. INTIMEM-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. SORRISO, 26 DE MAIO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO 39169 - 2007 \ 208. AÇÃO: SEPARAÇÃO DE CORPOS REQUERENTE: V. B. DA S. ADVOGADO: MARIA JOSÉ DE MORAES REQUERIDO(A): R. P. DA S. F. SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA;: PROCESSO N° 208/2007 VISTOS. AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS PROPOSTA POR V. B. DA S. EM FACE DE R. P. DA S. F. CUMPRIDA A LIMINAR DEFERIDA ÀS FLS. 25/27, A AÇÃO PRINCIPAL NÃO FOI AJUIZADA CONFORME SE VÊ DA CERTIDÃO DE FL. 50. RELATEI O NECESSÁRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. CUIDA-SE DE AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS, NA QUAL A AUTORA OBTEVE A LIMINAR PRETENDIDA, NO ENTANTO, APESAR DE INTIMADA DO CUMPRIMENTO DA MEDIDA, A MESMA NÃO AFOROU AÇÃO PRINCIPAL NO TRINTÍDIO EXIGIDO PELO ART. 806 DO CPC. COM EFEITO, O NÃO-AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL NO PRAZO DE TRINTA DIAS CONTADOS DA EFETIVAÇÃO DA MEDIDA, LEIA-SE, DO CUMPRIMENTO DO MANDADO QUE CONCEDEU A CAUTELA, IMPLICA NA CESSAÇÃO DA EFICÁCIA DA MEDIDA LIMINAR E IMPÕE A EXTINÇÃO DO FEITO, COMO REITERADAMENTE VEM DECIDINDO O E. STJ: "PROCESSO CAUTELAR. LIMINAR. CPC ART. 808, I. NÃO AJUIZADO O PROCESSO PRINCIPAL NO PRAZO DE TRINTA DIAS, ESTABELECIDO NO ARTIGO 806 DO C.P.C., NÃO APENAS PERDE EFICÁCIA A MEDIDA LIMINAR, COMO SE HÁ DE EXTINGUIR O PRÓPRIO PROCESSO CAUTELAR". (3ª TURMA, RESP Nº 176.301, REL. MIN. EDUARDO RIBEIRO, J. 26.06.2000). E AINDA: "PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. ADIANTAMENTO LIMINAR DA CAUTELA. SUA INEFICÁCIA. A CONTAR DA EFETIVAÇÃO DA CAUTELA, LIMINARMENTE DEFERIDA, EXAURIDO O PRAZO DE 30 DIAS, EXTINGUE-SE O RESPECTIVO PROCESSO, POR INEFICÁCIA DA MEDIDA PLEITEADA". (4ª TURMA, RESP Nº 43427, REL. DIAS TRINDADE, J. 15.03.1994, G.N.). DIANTE DO EXPOS T O , D E C L A R O C E S S A D A A EFICÁCIA DA MEDIDA LIMINARMENTE DEFERIDA E JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM SUPORTE NOS ARTS. 267, VI, C/C 806 E 808, I, TODOS DO CPC. CUSTAS PELA AUTORA, QUE ORA ISENTO DE PAGAMENTO EIS QUE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA, RESSALVADA A HIPÓTESE DO ART. 12 DA LEI 1.060/50, E NÃO HÁ F A L A R E M H O N O R Á R I O S E I S Q U E N à O F O R M A D A A R E L A Ç ÃO PROCESSUAL. PRECLUSA A VIA RECURSAL, ARQUIVE-SE MEDIANTE A ADOÇÃO DAS FORMALIDADES DE PRAXE. PUBLIQUE-SE. EGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. SORRISO, 27 DE MAIO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO 45502 - 2008 \ 247. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: B. I. S. ADVOGADO: JOAQUIM FERREIRA RODRIGUES ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE REQUERIDO(A): M. L. F. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 247/2008 VISTOS. TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR PROPOSTA PELO B. I. S/A EM FACE DE M. L. F. ALEGA O AUTOR QUE FIRMOU COM O RÉU CONTRATO DE FINANCIAMENTO, DANDO EM GARANTIA O PRÓPRIO OBJETO DO NEGÓCIO JURÍDICO, QUAL SEJA, O BEM DESCRITO À FL. 08, E QUE O DEMANDADO NÃO CUMPRIU AS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 92 de 366 OBRIGAÇÕES ECONÔMICAS CONVENCIONADAS, TORNANDO-SE INADIMPLENTE A PARTIR DA PARCELA VENCIDA EM 20.12.2007. REQUER A CONCESSÃO DE LIMINAR DE BUSCA E A P R E E N S à O D O B E M , TRAZENDO COM A PETIÇÃO INICIAL OS DOCUMENTOS DE FLS. 10/18, DENTRE ELES O ALUDIDO CONTRATO DE FINANCIAMENTO E NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. RELATADO O NECESSÁRIO, ENTENDO QUE É O CASO DE CONCEDER-SE A LIMINAR PRETENDIDA POIS A PARTE AUTORA COMPROVOU TER CONTRATADO COM A PARTE RÉ FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA (VIDE FL. 15 E V), BEM COMO QUE O DEVEDOR FOI CONSTITUÍDO EM MORA, CONFORME SE VÊ ATRAVÉS DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE FLS. 16/17. DIANTE DISSO, COM SUPORTE NO DECRETO LEI N° 911/69 (EM PARTE ALTERADO PELA LEI N° 10.931/04), DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA DETERMINANDO QUE SE EXPEÇA MANDADO COM A FINALIDADE DE PROCEDER A BUSCA E APREENSÃO DO BEM NO LOCAL ONDE SE ENCONTRA, DEPOSITANDO-O COM A PARTE AUTORA OU EM MÃOS DE QUEM POR ELA INDICADO. NO MESMO ATO CITE-SE O RÉU, PARA, QUERENDO, EM 05 (CINCO) DIAS PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, ASSIM CONSIDERADAS AS PARCELAS VENCIDAS SEGUNDO OS VALORES APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO NA INICIAL, HIPÓTESE NA QUAL O BEM HAVERÁ DE LHE SER RESTITUÍDO, SEM PREJUÍZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO QU E A P A R E L H A A DEMANDA. SE O DEPÓSITO FOR COM O OBJETIVO DE PÔR FIM A AÇÃO, HAVERÁ DE SER ACRESCIDO DAS CUSTAS DE PROCESSO E VERBA HONORÁRIA EM FAVOR DO ADVOG A D O D A P A R T E A U T O R A N O IMPORTE DE 3% (TRÊS POR CENTO) DA DÍVIDA VENCIDA. CONSIGNE-SE EXPRESSAMENTE NO MANDADO AS REDAÇÕES DOS §§2°, 3° E 4°, DO ART. 3º DO DL N°. 911/69. O VEÍCULO OBJETO DA PRESENTE DEVERÁ PERMANECER NO ÂMBITO DESTA COMARCA ATÉ A DECISÃO FINAL DA DEMANDA, EM NOME DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, FICANDO A PARTE AUTORA ADVERTIDA DE QUE ARCARÁ COM MULTA DIÁRIA DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS) ACASO NÃO CUMPRA ESTE PRECEITO. DEFIRO OS BENEFÍCIOS DO ART. 172, §§ 1º E 2º, DO CPC. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. SORRISO, 28 DE MAIO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO 45506 - 2008 \ 248. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: B. I. S. ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE ADVOGADO: JOAQUIM FERREIRA RODRIGUES REQUERIDO(A): P. L. C. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 248/2008 VISTOS. TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR PROPOSTA PELO B. I. S/A EM FACE DE P. L. C. ALEGA O AUTOR QUE FIRMOU COM O RÉU CONTRATO DE FINANCIAMENTO, DANDO EM GARANTIA O PRÓPRIO OBJETO DO NEGÓCIO JURÍDICO, QUAL SEJA, O BEM DESCRITO À FL. 08, E QUE O DEMANDADO NÃO CUMPRIU AS OBRIGAÇÕES ECONÔMICAS CONVENCIONADAS, TORNANDO-SE INADIMPLENTE A PARTIR DA PARCELA VENCIDA EM 10.10.2007. REQUER A CONCESSÃO DE LIMINAR DE BUSCA E A P R E E N S à O D O B E M , TRAZENDO COM A PETIÇÃO INICIAL OS DOCUMENTOS DE FLS. 10/20, DENTRE ELES O ALUDIDO CONTRATO DE FINANCIAMENTO E NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. RELATADO O NECESSÁRIO, ENTENDO QUE É O CASO DE CONCEDER-SE A LIMINAR PRETENDIDA POIS A PARTE AUTORA COMPROVOU TER CONTRATADO COM A PARTE RÉ FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA (VIDE FLS. 15/16), BEM COMO QUE O DEVEDOR FOI CONSTITUÍDO EM MORA, CONFORME SE VÊ ATRAVÉS DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE FLS. 17/19. DIANTE DISSO, COM SUPORTE NO DECRETO LEI N° 911/69 (EM PARTE ALTERADO PELA LEI N° 10.931/04), DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA DETERMINANDO QUE SE EXPEÇA MANDADO COM A FINALIDADE DE PROCEDER A BUSCA E APREENSÃO DO BEM NO LOCAL ONDE SE ENCONTRA, DEPOSITANDO-O COM A PARTE AUTORA OU EM MÃOS DE QUEM POR ELA INDICADO. NO MESMO ATO CITE-SE O RÉU, PARA, QUERENDO, EM 05 (CINCO) DIAS PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, ASSIM CONSIDERADAS AS PARCELAS VENCIDAS SEGUNDO OS VALORES APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO NA INICIAL, HIPÓTESE NA QUAL O BEM HAVERÁ DE LHE SER RESTITUÍDO, SEM PREJUÍZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO QUE APARELHA A Disponibilizado - 10/6/2008 DEMANDA. SE O DEPÓSITO FOR COM O OBJETIVO DE PÔR FIM A AÇÃO, HAVERÁ DE SER ACRESCIDO DAS CUSTAS DE PROCESSO E VERBA HONORÁRIA EM FAVOR DO ADVOG A D O D A P A R T E A U T O R A N O IMPORTE DE 3% (TRÊS POR CENTO) DA DÍVIDA VENCIDA. CONSIGNE-SE EXPRESSAMENTE NO MANDADO AS REDAÇÕES DOS §§2°, 3° E 4°, DO ART. 3º DO DL N°. 911/69. O VEÍCULO OBJETO DA PRESENTE DEVERÁ PERMANECER NO ÂMBITO DESTA COMARCA ATÉ A DECISÃO FINAL DA DEMANDA, EM NOME DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, FICANDO A PARTE AUTORA ADVERTIDA DE QUE ARCARÁ COM MULTA DIÁRIA DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS) ACASO NÃO CUMPRA ESTE PRECEITO. DEFIRO OS BENEFÍCIOS DO ART. 172, §§ 1º E 2º, DO CPC. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. SORRISO, 28 DE MAIO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO 45523 - 2008 \ 249. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: RONDOBEL COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP ADVOGADO: MARCIA TAPPARO ADVOGADO: RICARDO DELGADO PRETI EXECUTADOS(AS): RUBIA GRACIELA DA ROCHA ROMANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 249/2008 VISTOS. CITE-SE PARA QUE A EXECUTADA EFETUE O PAGAMENTO DA DÍVIDA EM 03 DIAS. SE NÃO EFETUADA A QUITAÇÃO DO DÉBITO NO PRAZO ACIMA, DEVERÁ O OFICIA L D E J U S T I Ç A P R O C E D E R E M CONFORMIDADE AO DISPOSTO NO ART. 652, § 1º, DO CPC, RECAINDO A PENHORA SOBRE EVENTUAL BEM INDICADO PELO EXEQÜENTE NA PETIÇÃO INICIAL, CABENDO AO MEIRINHO CUMPRIR, NO MAIS, AS DISPOSIÇÕES DOS ARTS. 652, §§ 4º E 5º, E 655, § 2º AMBOS DO CPC, SE FOR O CASO. NÃO LOCALIZADO BENS DA DEVEDORA, INTIME-A PARA INDICAR BENS À PENHORA E SEUS RESPECTIVOS VALORES NO PRAZO DE 05 DIAS, SOB PENA DE S E U S I L Ê N C I O O U O M I S S ÃO CONFIGURAR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC, ART. 600, IV, C/C ART. 656, § 1º). CONSIGNE-SE NO MANDADO AS REDAÇÕES DOS ARTS. 738, E SEUS §§ 1º E 2º, E 745-A, AMBOS DO CPC, PARA TODOS OS FINS E EFEITOS LEGAIS. FIXO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA. EFETUADO O PAGAMENTO DA DÍVIDA NO PRAZO DO ART. 652 DO CPC, A VERBA HONORÁRIA SERÁ REDUZIDA PELA METADE. DEFIRO OS BENEFÍCIOS DO ART. 172, §§ 1º E 2º DO CPC. INTIME-SE. CUMPRA-SE. SORRISO, 29 DE MAIO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO 16585 - 2003 \ 116. AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO REQUERENTE: M. B. M. ADVOGADO: ÉDEN OSMAR ROCHA REQUERIDO(A): F. F. M. L. SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA;: PROCESSO Nº 116/2003 VISTOS. ANTE AOS TERMOS DA PETIÇÃO RETRO, E CONSIDERANDO QUE O RÉU NÃO FOI CITADO PARA OS TERMOS DA INICIAL, REVOGO A LIMINAR DEFERIDA ÀS FLS. 23/27, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA E JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VIII, DO CPC. CUSTAS PELA AUTORA, SE PENDENTES E NÃO HÁ FALAR EM HONORÁRIOS EIS QUE NÃO FORMADA A RELAÇÃO PROCESSUAL. L I B E R E - S E À A U T O R A O V A L O R D E P O S I T A D O N O S A U T O S. ARQUIVE-SE, DECORRIDO O PRAZO RECURSAL E APÓS A ADOÇÃO DAS FORMALIDADES LEGAIS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. SORRISO, 29 DE MAIO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO 45387 - 2008 \ 34. AÇÃO: ADOÇÃO REQUERENTE: J. F. DA S. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: EDSON LEIMANN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 34/2008 VISTOS. AÇÃO DE ADOÇÃO DA MENOR G. B. F., PROPOSTA POR J. F. DA S. COM ANUÊNCIA DA MÃE G. G. B. F. PROCESSE-SE EM SEGREDO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 93 de 366 DE JUSTIÇA. DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. FICA DISPENSADO O ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA, POIS CONSTA QUE A CRIANÇA ADOTANDA ESTÁ NA COMPANHIA DO ADOTANTE DURANTE RAZOÁVEL TEMPO, EIS QUE ESTE É COMPANHEIRO DA MÃE BIOLÓGICA DESDE DEZEMBRO DE 2000, AMOLDANDO-SE A SITUAÇÃO À HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 46, § 1º DO ECA. EM TRINTA DIAS DEVERÁ O AUTOR JUNT A R A O S A U T O S D O C U M E N T O M É D I C O A T E S T A N D O A S U A SANIDADE MENTAL. DADA A GRATUIDADE DA JUSTIÇA REQUISITE-SE AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR LOCAL CERTIDÕES CÍVEIS E CRIMINAIS DO AUTOR. DESIGNO O DIA 08 DE JULHO 2008, ÀS 17H30MIN, PARA AUDIÊNCIA DE OITIVA DO AUTOR A FIM DE QUE RATIFIQUE O PROPÓSITO INICIAL DA ADOÇÃO E DA RÉ PARA QUE CONFIRME A ANUÊNCIA EM TER SEU FILHO ADOTADO POR SEU COMPANHEIRO. INTIMEM-SE E DÊ-SE CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. ÀS PROVIDÊNCIAS. SORRISO, 29 DE MAIO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO 26581 - 2005 \ 31. AÇÃO: REGULARIZAÇÃO DE GUARDA C/ PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA REQUERENTE: M. W. O. B. ADVOGADO: ALEX SANDRO MONARIN REQUERIDO(A): P. C. E. ADVOGADO: FABIO LUIZ SANT'ANA DE OLIVEIRA SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROCESSO Nº 31/2005 VISTOS. TRATA-SE DE AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA DO MENOR L. E. B. PROPOSTA POR M. W. O . B. EM FACE DE P. C. E. NARRA O AUTOR QUE MANTEVE UM RELACIONAMENTO AMOROSO COM A RÉ E QUE É PAI BIOLÓGICO DO MENOR OBJETO DESTA AÇÃO, INFORMANDO AINDA QUE AQUELA DETEVE A GUARDA DO FILHO MEDIANTE AJUSTE PACTUADO PERANTE A DEFENSORIA PÚBLICA DA COMARCA DE MARACAJU – MS. INFORMA TAMBÉM QUE O MENOR L. PASSOU A RESIDIR CONSIGO E COM SUA FAMÍLIA DESDE O ANO DE 2003, QUANDO A RÉ ESPONTANEAMENTE PEDIU QUE O MESMO LEVASSE A CRIANÇA POR UM TEMPO, JÁ QUE A MÃE ESTARIA SUPORTANDO A GESTAÇÃO COMPLICADA DE UM OUTRO FILHO. PRETENDE A GUARDA DE SEU FILHO ADUZINDO TER MELHORES CONDIÇÕES PSICOLÓGICAS E FINANCEIRAS PARA O DESENVOLVIMENTO E BEM ESTAR DA CRIANÇA E, POR OUTRO LADO, SUSTENTA QUE A MÃE/RÉ NÃO TEM MEIOS DE CRIÁ-LO DE FORMA ADEQUADA, LEMBRANDO QUE DURANTE UMA DAS VISITAS DA CRIANÇA, QUANDO ESTA AINDA MORAVA COM A MÃE, CONSTATOU QUE SEU FILHO PASSAVA POR UMA SITUAÇÃO DEPLORÁVEL, COM PROBLEMAS DE SAÚDE, SEM QUALQUER ASSISTÊNCIA. TERMO DE GUARDA PROVISÓRIA FIRMADO EM JUÍZO (FL. 24). CITADA POR CARTA P R E C A T Ó R I A , A R É A P R E S E N T O U C O N T E S T A Ç Ã O ( F L S . 3 7 / 4 1) OPONDO-SE TOTALMENTE AO PEDIDO DE GUARDA PRETENDIDO PELO AUTOR, SUSTENTANDO AINDA QUE NUNCA AGIU COM DESCASO NA CRIAÇÃO DE SEU FILHO E PLEITEIA POR FIM O JULGAMENTO IMPROCEDENTE DESTA DEMANDA A FIM DE MANTER A GUARDA DO MENOR COM ELA. IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO ÀS FLS. 61/63. ÀS FLS. 68/73 E 116 SE VÊ RELATÓRIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JUÍZO NO SENTIDO FAVORÁVEL À GUARDA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ÀS FLS. 74/78 E OITIVA DE TESTEMUNHA VIA CARTA PRECATÓRIA ÀS FLS. 110/111. MANIFESTAÇÕES PELO AUTOR E PELA RÉ ÀS FLS. 125/127 E 131/133 PUGNANDO PELA PROCEDÊNCIA E IMPROCEDÊNCIA RESPECTIVAMENTE. O MINISTÉRIO PÚBLICO, EM SEU MEMORIAL, OPINA PELA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO, DEFERINDO-SE POR SENTENÇA A GUARDA DEFINITIVA DO MENOR L. E. B. AO AUTOR (FLS. 137/139). É O RELATÓRIO DO ESSENCIAL. FUNDAMENTO E DECIDO. TRATA-SE, COMO VISTO, DE AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA EM QUE O AUTOR POSTULA QUE LHE SEJA DEFERIDA A GUARDA DE SEU FILHO L. E. B., ADUZINDO QUE ESTE, QUANDO RESIDIA COM A MÃE, ESTAVA EM SITUAÇÃO DEPLORÁVEL, PASSANDO POR SÉRIOS PROBLEMAS DE SAÚDE E SEM QUALQUER ASSISTÊNCIA. ANOTA-SE, INICIALMENTE, QUE A GUARDA PROVISÓRIA DA CRIANÇA FOI CONCEDIDA LIMINARMENTE EM FAVOR DO AUTOR, CONFORME DECISÃO DE FLS. 17/18, NÃO SOBREVINDO DECISÃO SUPERIOR EM CONTRÁRIO E NENHUMA INFORMAÇÃO POSTERIOR QUE PUDESSE APONTAR PARA O DESACERTO DE TAL LIMINAR DE GUARDA, SOBREMODO PORQUE NAQUELA ÉPOCA O MENOR OBJETO DESTA AÇÃO JÁ ESTAVA SOB A GUARDA DE FATO DO PAI E ESTA DEMANDA TERIA O CONDÃO APENAS Disponibilizado - 10/6/2008 DE REGULARIZAR TAL SITUAÇÃO. A PRETENSÃO INICIAL MERECE DEFERIMENTO. É VIÁVEL QUE O INFANTE PERMANEÇA ACOLHIDO PELO AUTOR, COM QUEM, ALIÁS, JÁ CONVIVE DESDE ANTES DE SER DEFERIDA A GUARDA PROVISÓRIA, TUDO EM NOME DO BEM ESTAR DA CRIANÇA, MÁXIME QUANDO OS RELATÓRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DESTE JUÍZO E TAMBÉM DO JUÍZO DEPRECANTE ACONSELHAM A PERMANÊNCIA DO MENOR COM QUEM JÁ SE ENCONTRA. A SITUAÇÃO DO INFANTE SOFREU ALTERAÇÃO EXTREMAMENTE BENÉFICA, QUANDO DA ENTREGA DO MESMO AO AUTOR, MEDIDA QUE DEVE SER MANTIDA PARA O BEM ESTAR E DESENVOLVIMENTO SAUDÁVEL DO MENOR, VISANDO SEU CRESCIMENTO TANTO FÍSICO, QUANTO PSICOLÓGICO, NUM AMBIENTE FAMILIAR HARMÔNICO E ADEQUADO, INCLUSIVE PARA PROVER A SUA PROTEÇÃO. O LAUDO SOCIAL DE FL. 116 DEMONSTRA O DESCASO DA GENITORA PARA COM A SAÚDE, HIGIENE E EDUCAÇÃO DOS FILHOS QUE HABITAM SUA CASA, VISTO QUE OS MESMOS NÃO FREQÜENTAM CRECHES OU ESCOLAS, ALÉM DO QUE AS CONDIÇÕES DE MORADIA NÃO SÃO FAVORÁVEIS AO DESENVOLVIMENTO SAUDÁVEL DAS CRIANÇAS, POIS NÃO EXISTE PRIVACIDADE E TODOS DORMEM NO MESMO QUARTO, SEM CAMAS, SOBRE COLCHÕES NO CHÃO. POR OUTRO LADO, O ESTUDO SOCIAL REALIZADO NA RESIDÊNCIA DO AUTOR, CONSTATOU QUE SUA RESIDÊNCIA É DE ALVENARIA, EM BOAS CONDIÇÕES DE MORADIA E HIGIENE, TUDO LIMPO E ORGANIZADO APARENTANDO UM LOCAL CALMO E TRANQÜILO. O AUTOR TRABALHA NUMA FAZENDA DISTANTE APENAS 4 OU 5 KM DO CENTRO DESTA CIDADE, AUFERE RENDA MENSAL DE DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS ALÉM DE 600 SACAS DE SOJA ANUALMENTE. O MENOR SE APRESENTA HABITUADO AO MEIO SOCIAL, AO LOCAL DE RESIDÊNCIA, À EDUCAÇÃO QUE RECEBE, À ESCOLA QUE FREQÜENTA, ALÉM DE TER SE INTEGRADO A FAMÍLIA DO AUTOR, SUA COMPANHEIRA E SEUS PAIS, DE QUEM RECEBE CARINHO, AFETO E AMOR. A TESTEMUNHA OUVIDA À FL. 76, V. N. P., C O R R O B O R A A S A L E G A Ç Õ E S D O A U T O R , A F I R M A N D O O SEGUINTE: - "QUE PAI E FILHO CONVIVEM MUITO BEM, PODENDO AINDA AFIRMAR QUE JÁ ESTEVE COM OS MESMOS POR DIVERSAS VEZES, TANTO LÁ NA FAZENDA QUANTO AQUI EM SORRISO NO LOCAL DE TRABALHO DA DEPOENTE; - QUE OS PAIS DO AUTOR GOSTAM MUITO DO NETO E O TRATAM BEM; - QUE NUNCA OUVIU NENHUMA NOTÍCIA A RESPEITO DO PAI TER ESPANCADO O FILHO, E TAMBÉM NUNCA VIU MARCA NO CORPO DA CRIANÇA QUE POSSAM RETRATAR ESSA SITUAÇÃO; NUNCA ESCUTOU NENHUMA MANIFESTAÇÃO DO MENOR L. EM RELAÇÃO À MÃE (...) G.N". POR SUA VEZ, A TESTEMUNHA M. P. A . ASSEVEROU: - "QUE ATUALMENTE M. MORA NO MATO GROSSO DO NORTE, E P. MORA EM MARACAJU, ACREDITO QUE OS AVÓS CUIDEM DE MANEIRA VANTAJOSA A CRIANÇA, JÁ QUE QUANDO EU O VI RECENTEMENTE APARENTAVA HIGIDEZ E SAÚDE (...)" G.N. O ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, POR SUA VEZ, PRONUNCIOU NO SENTIDO DA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO, LEMBRANDO QUE A PARTE AUTORA PREENCHEU TODOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DA GUARDA DEFINITIVA TENDO MELHORES CONDIÇÕES DE CUIDAR DO MENOR DO QUE A RÉ, TUDO TRADUZINDO EM BENEFÍCIOS PARA O INFANTE. SOPESADOS OS FATOS E A S I N F O R M A Ç Õ E S COLHIDAS NO CURSO DO PROCESSO, VERIFICA-SE SER MEDIDA SALUTAR A PERMANÊNCIA DA CRIANÇA NO LAR EM QUE SE ENCONTRA, POSTO QUE SE EFETIVOU NO LAPSO DE TEMPO DE CONVIVÊNCIA, UM ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO, EIS QUE RECEBEU CARINHO, CUIDADOS E ATENÇÃO, SEM ESQUECER QUE NESTE MOMENTO O QUE SE DEVE BUSCAR É A SEGURANÇA E O BEM-ESTAR DA CRIANÇA. ENTENDO, AINDA, QUE SERIA TEMERÁRIO RETIRÁ-LO DO CONVÍVIO EM QUE SE ENCONTRA, AFINAL, DIANTE DAS INFORMAÇÕES COLHIDAS O INFANTE ESTÁ INSERIDO NO CONTEXTO FAMILIAR E RETIRÁ-LO ENSEJARIA UMA SITUAÇÃO DE INCERTEZA QUE NÃO SE COADUNA COM OS PRINCÍPIOS PROTECIONISTAS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ADEMAIS, MESMO CONCEDIDA A GUARDA DEFINITIVA PRETENDIDA PELO AUTOR, NÃO SE VISLUMBRAM PREJUÍZOS À CRIANÇA OU À SUA GENITORA, POIS CONFORME PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS "A CONCESSÃO DA GUARDA, PROVISÓRIA OU DEFINITIVA, NÃO FAZ COISA JULGADA, PODENDO SER MODIFICADA NO INTERESSE EXCLUSIVO DO MENOR E DESDE QUE NÃO TENHAM SIDO CUMPRIDAS AS OBRIGAÇÕES PELO SEU GUARDIÃO" (RTS 637/52 E 596/262). DIANTE DO EXPOSTO, EM SINTONIA AO R. PARECER MINISTERIAL E COM FULCRO NO ART. 33 DO ECA, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E CONCEDO A GUARDA DO MENOR L. E. B., EM FAVOR DE M. W. O . B., DECLARANDO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 94 de 366 NOS MOLDES DO ART. 269, I, DO CPC. EXPEÇA-SE O TERMO DEFINITIVO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE. SEM CUSTAS POR SE TRATAR DE AÇÃO EM TRÂMITE PELA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E NÃO SE VISLUMBRA A HIPÓTESE DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ (ART. 141, § 2º, ECA). CONDENO A RÉ AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO PATRONO DO AUTOR NO IMPORTE DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), QUE ORA ISENTO DE PAGAMENTO EIS QUE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA, RESSALVADA A HIPÓTESE DO ART. 12 DA LEI 1.060/50. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, ARQUIVE-SE O FEITO MEDIANTE A ADOÇÃO DAS FORMALIDADES DE PRAXE. DECIDIDO SOMENTE NESTA DATA EM VIRTUDE DO INVOLUNTÁRIO ACÚMULO DE SERVIÇOS NESTA VARA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. SORRISO, 29 DE MAIO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO 29534 - 2005 \ 339. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: VALDIR DAROIT OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: JOÃO ANTENOR DE MELO LEITE ADVOGADO: JEFERSON CARLOTT ADVOGADO: JOÃO ANTENOR DE MELO LEITE ADVOGADO: JEFERSON CARLOTT REQUERIDO(A): PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA A EFETUAR O PAGAMENTO DE UMA DILIGÊNCIA URBANA PARA INTIMAÇÃO DA PERITA, VEZ QUE A CARTA-INTIMAÇÃO RETORNOU POR DUAS VEZES COM A OBSERVAÇÃO "AUSENTE". 35068 - 2006 \ 367. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA EXEQUENTE: BORRACHAS VIPAL S/A ADVOGADO: MARIA EGLAÍZE PINHEIRO CARDOZO SILVA EXECUTADOS(AS): PIOVEZAN & PIOVEZAN LTDA-EPP OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: JADIR JOSÉ COPETTI NOVACZYK IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA A SE MANIFESTAR SE CONCORDA COM OS VALORES ATRIBUÍDOS AOS BENS NOMEADOS À PENHORA PELO EXECUTADO, VEZ QUE O MESMO JUNTOU ÀS FLS. 73/74 CERTIDÕES ATUALIZADAS DOS MESMOS. 44022 - 2008 \ 96. AÇÃO: APOSENTADORIA RURAL REQUERENTE: ANA ROSA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: HAMILTON RUFO JUNIOR REQUERIDO(A): INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS PARA INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA DE QUE SUA CLIENTE E DUAS TESTEMUNHAS NÃO FORAM ENCONTRADAS PELO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA INTIMÁ-LAS DA AUDIÊNCIA, PARA QUE QUERENDO, TRAGA-AS INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO. 45523 - 2008 \ 249. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: RONDOBEL COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP ADVOGADO: MARCIA TAPPARO ADVOGADO: RICARDO DELGADO PRETI EXECUTADOS(AS): RUBIA GRACIELA DA ROCHA ROMANO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: IMPULSIONO OS PRESENTES PARA INTIMAR A PARTE AUTORA PARA QUE PROVIDENCIE O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO JÁ EXPEDIDO. 39649 - 2007 \ 255. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: B. V. S. ADVOGADO: GRASIELA ELISIANE GANZER ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI REQUERIDO(A): J. R. F. Disponibilizado - 10/6/2008 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: IMPULSIONO OS PRESENTES PARA INTIMAR A PARTE AUTORA PARA QUE PROVIDENCIE O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO JÁ EXPEDIDO. COMARCA DE SORRISO SEGUNDA VARA JUIZ(A):WANDERLEI JOSÉ DOS REIS ESCRIVÃO(Ã):RITA DE CÁCIA FIGUEIREDO MEDEIROS EXPEDIENTE:2008/58 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 45097 - 2008 \ 38. AÇÃO: REPRESENTAÇÃO (MENORES) AUTOR(A): M. P. E. MENOR INFRATOR: R. S. P. OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: CARLOS ALBERTO KOCH ADVOGADO: SIVONEI NARCISA SANTIN SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROCESSO Nº 2008/38 VISTOS ETC. 1. TRATA-SE DE REPRESENTAÇÃO PARA APLICAÇÃO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA INTENTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, POR SEU REPRESENTANTE COM ASSENTO NESTE JUÍZO, EM FACE DE R. S. P. E M. C. B. (QUALIFICADOS NOS AUTOS), DANDO-OS COMO INCURSOS NAS SANÇÕES DO ART. 157, § 2º, INCISOS I E II (DUAS VEZES), C/C ART. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, POR FATOS OCORRIDOS NO DIA 19/04 DO ANO EM CURSO, QUANDO, POR VOLTA DAS 20H 40MIN, NAS PROXIMIDADES DE UMA ESQUINA DA AVENIDA PORTO ALEGRE, NESTA URBE, OS REPRESENTADOS, JUNTAMENTE COM TERCEIROS NÃO IDENTIFICADOS, UNS ADERINDO À VONTADE DOS OUTROS EM EVIDENTE DIVISÃO DE TAREFAS, UTILIZANDO-SE DE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA POR ARMA BRANCA (FACA) E UM PEDAÇO DE FERRO, SUBTRAÍRAM O VALOR DE R$ 5,00 (CINCO REAIS), DA VÍTIMA R. DE L. A . 2. MINUTOS APÓS A PRÁTICA DO FATO SUPRA-REFERIDO, POR VOLTA DAS 21H, NA AVENIDA NATALINO JOÃO BRESCANSIN, NOVAMENTE, OS REPRESENTADOS, JUNTAMENTE COM TERCEIROS NÃO IDENTIFICADOS, UNS ADERINDO À VONTADE DOS OUTROS EM EVIDENTE DIVISÃO DE TAREFAS, UTILIZANDO-SE DE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA POR ARMA BRANCA (FACA) E UM PEDAÇO DE FERRO, SUBTRAÍRAM UM APARELHO CELULAR, UM PAR DE TÊNIS E UMA CAMISETA DA VÍTIMA F. M., BEM COMO A QUANTIA DE R$ 11,00 (ONZE REAIS) E O PAR DE TÊNIS DA VÍTIMA B. A . DE G. 3. A INICIAL ACUSATÓRIA DE FLS. 08/10 FOI INSTRUÍDA COM OS DOCUMENTOS DE FLS. 11/38. 4. OS ADOLESCENTES E SEUS RESPONSÁVEIS FORAM REGULARMENTE NOTIFICADOS (FL. 54), SENDO INTERROGADOS EM AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO, ONDE CONJUNTAMENTE CONFESSARAM A PRÁTICA DOS ILÍCITOS, ALEGANDO ARREPENDIMENTO (FLS. 57/65). 5. DEFESA PRÉVIA ÀS FLS. 71/73. 6. AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO E EM CONTINUAÇÃO ÀS FLS. 108/113 E 129/132, OCASIÃO EM QUE FORAM OUVIDAS DUAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO E UMA DE DEFESA. 7. LAUDO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL ÀS FLS. 124/126. 8. O ILUSTRE REPRESENTANT E D O P A R Q U E T APRESENTOU ALEGAÇÕES FINAIS EM FORMA DE MEMORIAIS ESCRITOS ÀS FLS. 148/151, EM QUE PUGNOU PELA PROCEDÊNCIA PARCIAL DA REPRESENTAÇÃO, COM A APLICAÇÃO AOS ADOLESCENTES INFRATORES DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. 9. ALEGAÇÕES FINAIS DA DEFESA ÀS FLS. 152/158, ONDE SE POSTULA A APLICAÇÃO DA MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE ADVERTÊNCIA OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, HAJA VISTA A AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS RIGOROSA. 10. VIERAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. É O BREVE RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. 11. TRATA-SE, COMO VISTO LINHAS VOLVIDAS, DE REPRESENTAÇÃO PARA APLICAÇÃO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA INTENTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, POR SEU REPRESENTANTE COM ASSENTO NESTE JUÍZO, EM FACE DE R. S. P. E M. C. B. (QUALIFICADOS NOS AUTOS), DANDO-OS COMO INCURSOS NAS SANÇÕES DO ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C ART. 69, AMBOS DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 95 de 366 CÓDIGO PENAL. 12. A PROVA DA MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO SE VERIFICA PELO AUTO DE APREENSÃO DE FL. 29, BEM COMO PELOS AUTOS DE ENTREGA DE FLS. 31/33, SOMADA À CONFISSÃO DOS ADOLESCENTE S , C O N F O R M E S E V E R I F I C A À S F L S . 5 9 / 6 5 , N ÃO RESTANDO DÚVIDAS DA PRÁTICA DOS ATOS INFRACIONAIS PELOS REPRESENTADOS. 13. A AUTORIA TAMBÉM NÃO FOI NEGADA PELOS ADOLESCENTES, QUE CONFIRMARAM OS FATOS DESCRITOS NA REPRESENTAÇÃO, MERECENDO REALCE O FATO DE O PRIMEIRO REPRESENTADO TER CONFIRMADO A AUTORIA DOS DOIS ATOS INFRACIONAIS E O INFRATOR M. C. B. TER CONFESSADO A AUTORIA DA SEGUNDA INFRAÇÃO. 14. AS CIRCUNSTÂNCIAS DO ILÍCITO EM QUESTÃO FORAM BEM ANALISADAS PELO DOUTO CURADOR DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, QUE ASSIM CONSIGNOU: "(...) RESTOU COMPROVADA A PARTICIPAÇÃO DECISIVA DOS REPRESENTADOS NOS EVENTOS CRIMINOSOS, BEM COMO QUE OS MESMOS ESTAVAM DE POSSE DE ARMA BRANCA – FACA, SENDO QUE EM AMBOS OS ATOS INFRACIONAIS UTILIZARAM-NA PARA INTIMIDAR SUAS VÍTIMAS, EVIDENCIANDO, ASSIM, O RECONHECIMENTO DA CO-AUTORIA DELITIVA E DA QUALIFICADORA PREVISTAS NOS INCISOS I E II, DO § 2º, DO ART. 157, DO CP, POR DUAS VEZES. POR OUTRO LADO, CONSTATOU-SE QUE OS ATOS INFRACIONAIS AQUI APURADOS SE TRATAM DE FATOS ISOLADOS NA VIDA DE AMBOS OS REPRESENTADOS, EIS QUE OS MESMOS ESTUDAM E TRABALHAM, E, AINDA, NÃO SUPORTAM OUTRAS REPRESENTAÇÕES PELA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL, CONFORME SE VERIFICA DAS CERTIDÕES DE ANTECEDENTES JUNTADAS `AS FLS. 44/45, 97/98, 104/105 E 136/137. DESSA MANEIRA, EM QUE PESEM OS ATOS INFRACIONAIS TEREM SIDO COMETIDOS MEDIANTE GRAVE AMEAÇA À PESSOA, NÃO SE VERIFICA A REITERAÇÃO DELITUOSA E, AINDA, ATRAVÉS DAS OITIVAS DOS ADOLESCENTES PERCEBE-SE QUE AMBOS DEMONSTRARAM ARREPENDIMENTO PELA PRÁTICA DELITIVA, BEM COMO INTERESSE EM SUPERAR ESSA OCORRÊNCIA." (FL. 150 –GRIFAMOS) 15. PORTANTO, DIANTE DAS RAZÕES SUPRA-ELENCADAS, COM AS QUAIS COMUNGO, É INSOFISMÁVEL QUE OS ATOS INFRACIONAIS PRATICADOS PELOS ADOLESCENTES MERECEM A MEDIDA DE REPROVABILIDADE SUFICIENTE PARA EDUCÁ-LOS E PREVENIR A REITERAÇÃO DE CONDUTAS DESTA NATUREZA, EVITANDO-SE A TODO CUSTO A SENSAÇÃO DE IMPUNIDADE QUE, MUITAS VEZES, AO INVÉS DE TRAZER BENEFÍCIOS, TRAZ MALEFÍCIOS. 16. ANTE O EXPOSTO E ATENDENDO A TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE PERMEARAM A PRÁTICA DELITIVA LEVADA A EFEITO PELOS REPRESENTADOS, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, A FIM DE APLICAR AOS ADOLESCENTES INFRATORES R. S. P. E M. C. B. (ADREDE QUALIFICADOS), A MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, EM LOCAL, CARGA HORÁRIA E ATIVIDADES A SEREM DEFINIDAS EM AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA A SER DESIGNADA, O QUE FAÇO COM BASE NO ART. 112, § 1º, C/C ART. 117, DA LEI Nº 8.069/90 (ECA). 17. SEM CUSTAS (ART. 141, § 2º, ECA). 18. INTIME-SE O ILUSTRE REPRESENTANTE DO PARQUET. 19. TRANSITANDO EM JULGADO, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. SORRISO/MT, 02 DE JUNHO DE 2008. WANDERLEI JOSÉ DOS REIS JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL COMARCA DE SORRISO SEGUNDA VARA JUIZ(A):CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES ESCRIVÃO(Ã):RITA DE CÁCIA FIGUEIREDO MEDEIROS EXPEDIENTE:2008/58 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 27697 - 2005 \ 181. AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO REQUERENTE: VANDERLEI INACIO ENGEL ADVOGADO: MAURO DA SILVA ANDRIESKI REQUERIDO(A): MULTIBENS ELETRO-ELETRONICOS LTDA ADVOGADO: FABIANO DE CAMARGO PEIXOTO ADVOGADO: DAVID DE ALVARENGA CARDOSO ADVOGADO: ADRIANO DE CAMARGO PEIXOTO ADVOGADO: LUCIANO DE CAMARGO PEIXOTO Disponibilizado - 10/6/2008 SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROCESSO Nº 181/2005 VISTOS. CUIDA-SE DE AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES E COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL, COM PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, PROPOSTA POR VANDERLEI INÁCIO ENGEL CONTRA MULTIBENS ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA. INFORMA O AUTOR QUE FIRMOU COM A RÉ CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRAZO PARA AQUISIÇÃO DE UM APARELHO DE TV E UM DVD, MARCA SEMP-TOSHIBA, PELO PREÇO DE R$ 1.999,00, E QUE LOGO EM SEGUIDA O DVD FOI SUBSTITUÍDO POR UM FOGÃO DAKO, MODELO DIPLOMATA 6 BOCAS, TENDO SIDO PACTUADO QUE O PREÇO SERIA PAGO EM 31 PARCELAS MENSAIS E SUCESSIVAS VENC E N D O A PRIMEIRA EM 20/07/2003. ESCLARECE AINDA O AUTOR QUE CUMPRIU AS CLÁUSULAS ECONÔMICAS DO NEGÓCIO ATÉ 20/08/2004, QUE COMO A RÉ NÃO ENTREGOU OS BENS CONFORME PREVISÃO CONTRATUAL, E COMO DEU MOSTRAS DE QUE NÃO PRETENDE CUMPRIR O AJUSTE, O ÚNICO CAMINHO FOI A PROPOSITURA DESTA AÇÃO COM O PROPÓSITO DE RESCINDIR O REFERIDO CONTRATO DE COMPRA E VENDA E REAVER AS PARCELAS PAGAS, ACRESCIDAS DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS E DA MULTA PREVISTA NO CONTRATO. ATRAVÉS DA DECISÃO DE FLS. 43/44 AO AUTOR FOI DEFERIDA A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA QUE PLEITEOU, REFERENTEMENTE A AUTORIZAÇÃO PARA NÃO EFETUAR O PAGAMENTO DAS PARCELAS EM ABERTO, SEM CARACTERIZAÇÃO DA MORA. CITADA, A RÉ APRESENTOU RESPOSTA ATRAVÉS DA QUAL DISSE QUE TEM INTERESSE EM TER O AUTOR COMO CLIENTE E QUE PODERIA ENTREGAR OS PRODUTOS OBJETO DO CONTRATO DE IMEDIATO, OU, CASO AQUELE NÃO ACEITASSE TAL PROPOSTA DE CONCILIAÇÃO, SUSTENTA QUE A RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO SOMENTE PODERIA OCORRER NO IMPORTE DE 80% DE TAL VALOR, "A PARTIR DA SEGUNDA PARCELA E MEDIANTE MERCADORIAS DO ESTOQUE DA MESMA". AINDA, INFORMA QUE EM NENHUM MOMENTO SE NEGOU A ENTREGAR OS BENS CONTRATADOS, E QUE ASSIM NÃO PROCEDEU PORQUE NÃO OS POSSUÍA EM ESTOQUE, AFIRMANDO TAMBÉM QUE QUEM DEU CAUSA AO NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO FOI O AUTOR EM DECORRÊNCIA DE TER INTERROMPIDO O PAGAMENTO D A S P R E S T A Ç Õ E S P A C T U A D A S . P L E I T E I A A R É A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO, E SUBSIDIARIAMENTE ALMEJA QUE EVENTUAL VALOR A SER DEVOLVIDO SEJA FIXADO EM 80% DO VALOR PAGO A PARTIR DA SEGUNDA PARCELA ESTIPULADO EM CONTRATO. IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO ÀS FLS. 74/76, REFUTANDO A CONTESTAÇÃO EM TODOS OS SEUS TERMOS. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO FOI REALIZADA, PORÉM, PREJUDICADA A COMPOSIÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DO RÉU E SEU CAUSÍDICO. ATRAVÉS DA PETIÇÃO DE FLS. 88/89 A RÉ REITERA A TENTATIVA DE ACORDO PARA PÔR FIM AO PROCESSO, TENDO O AUTOR CONCORDADO COM OS TERMOS DA AVENÇA (FL. 106), MAS, COMO SE VÊ DO REQUERIMENTO DE FLS. 116/117, A DEMANDADA NÃO CUMPRIU A PROPOSTA DE COMPOSIÇÃO POR ELA PRÓPRIA ARTICULADA, RAZÃO PELA QUAL PEDE O AUTOR O JULGAMENTO DA LIDE NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. É O RELATÓRIO DO ESSENCIAL. FUNDAMENTE E DECIDO. PASSO A CONHECER DIR E T A M E N T E D O P E D I D O , P R O F E R I N D O SENTENÇA, EIS QUE A QUESTÃO DE MÉRITO DEBATIDA NESTES AUTOS É UNICAMENTE DE DIREITO, DISPENSANDO-SE ASSIM A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS ALÉM DAS JÁ EXISTENTES NOS AUTOS. A HIPÓTESE ENSEJA A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO TENDO EM VISTA QUE A PARTE RÉ NÃO CONTESTOU PROPRIAMENTE DITA A PRETENSÃO EXORDIAL DE RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUE UNE OS LITIGANTES, AO CONTRÁRIO, NO DECORRER DA LIDE FEZ PROPOSTA DE ACORDO PARA PÔR FIM AO LITÍGIO, CUJA AVENÇA, DIGA-SE, ELA PRÓPRIA NÃO CUMPRIU. COM EFEITO, CONFORME NARRADO NO RELATÓRIO A DEMANDADA AO SE DEFENDER EM VERDADE CONFESSOU ESTAR EM DÉBITO QUANTO A PARTE QUE LHE TOCA NO CONTRATO DE COMPRA E VENDA OBJETO DA PRESENTE, E TANTO ESSA PREMISSA PROCEDE QUE AQUELA AFIRMOU QUE NÃO ENTREGOU OS BENS CONTRATADOS A TEMPO E MODO DEVIDOS "PORQUE NÃO OS POSSUIA EM ESTOQUE", O QUE SEM DÚVIDA ALGUMA IMPORTA EM DIZER QUE A CONTESTAÇÃO APRESENTADA FOI INÚTIL AOS FINS DESTINADOS. OUTROSSIM, TAMBÉM É BOM PÔR EM DESTAQUE QUE A RÉ TENTOU SOLUCIONAR A LIDE DE FORMA CONSENSUAL, ATRAVÉS DA PROPOSTA DE ACORDO QUE SE ENCONTRA ÀS FLS. 88/89, POR ELA MESMA FEITA E POR ELA MESMA NÃO CUMPRIDA, O QUE TAMBÉM Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 96 de 366 EQUIVALE À CONFISSÃO E NA PRÁTICA PROCESSUAL IMPORTA EM RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PLEITO EXORDIAL, TUDO A PERMITIR QUE A LIDE SEJA JULGADA SEM MAIORES DELONGAS, EM FAVOR DO DEMANDANTE. DIANTE DO EXPOSTO, COM SUPORTE NO ART. 269, II, DO CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO EXORDIAL E EXTINTA A AÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, TORNO DEFINITIVOS OS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPADA, DECLARO RESCINDIDO O CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRAZO FIRMADO ENTRE OS LITIGANTES, CONDENANDO A RÉ A DEVOLVER AO AUTOR AS QUANTIAS PAGAS PELO MESMO, ACRESCIDO DA MULTA CONTRATUAL DE 20% SOBRE O TOTAL DO VALOR DOS PRODUTOS OBJETOS DO CONTRATO, CONTANDO-SE A CORREÇÃO MONETÁRIA E OS JUROS A PARTIR DO PAGAMENTO DE CADA QUAL DAS PARCELAS COMPROVADAMENTE SALDADAS PELO DEMANDANTE. ARCARÁ A RÉ COM AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AOS PATRONOS DA AUTORA, ESTES ORA FIXADOS EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO, COM SUPORTE NO ART. 20, § 3º, DO CPC. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, INTIME-SE O DEVEDOR PARA PAGAMENTO EM 15 DIAS, PENA DE MULTA DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO (CPC, ART. 475-J). UMA VEZ NÃO REQUERIDA A EXECUÇÃO DA SENTENÇA NO PRAZO DE LEI, ARQUIVE-SE, MEDIANTE A ADOÇÃO DAS FORMALIDADES DE PRAXE. P U B L I Q U E - S E . R E G I S T R E - S E . I N T I M E M - S E . C U M P R A - S E . ÀS PROVIDÊNCIAS. SORRISO, 27 DE MAIO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO 17701 - 2003 \ 54. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: A. C. S. DE S. ADVOGADO: JEFERSON CARLOTT REQUERIDO(A): E. DA S. ADVOGADO: MAURO DA SILVA ANDRIESKI SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA;: PROCESSO Nº 54/2003 VISTOS. TRATA-SE DE AÇÃO ORDINÁRIA DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA PROPOSTA POR A . C. S. DE S. CONTRA E. DA S. INTIMADO O AUTOR, POR MEIO DE SEU ADVOGADO, P A R A D I Z E R S E T I N H A INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, O CAUSÍDICO INFORMOU TER PERDIDO O CONTATO COM SEU CLIENTE E QUE TEM CONHECIMENTO DE QUE O MESMO ESTAVA DE POSSE DOS FILHOS (FL. 100). INTIMADO POR EDITAL PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO EM 48 HORAS, MAIS UMA VEZ O DEMANDANTE NÃO ATENDEU AO CHAMAMENTO JUDICIAL (CERTIDÃO DE FL. 114), O QUE CARACTERIZA O ABANDONO DA CAUSA E IMPÕE A SUA EXTINÇÃO. DIANTE DO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, III, § 1º DO CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO. CUSTAS PELO AUTOR, QUE TAMBÉM PAGARÁ HONORÁRIOS AO ADVOGADO DA RÉ NO VALOR DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) QUE ORA ISENTO DE PAGAMENTO EIS QUE É BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, RESSALVADA A HIPÓTESE DO ART. 12 DA LEI 1.060/50. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, ARQUIVE-SE O FEITO MEDIANTE A ADOÇÃO DAS FORMALIDADES DE PRAXE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. SORRISO, 27 DE MAIO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO 27815 - 2005 \ 188. AÇÃO: SUSTAÇÃO DE PROTESTO REQUERENTE: A. F. ADVOGADO: JOÃO MARCELO DE SOUZA TRINDADE REQUERIDO(A): A. L. C. E R. L. ADVOGADO: ADELAR COMIRAN DESPACHO: PROCESSO Nº 188/2005 VISTOS. CUMPRA-SE A DECISÃO HOJE PROFERIDA NO FEITO APENSO N° 239/2005. ÀS PROVIDÊNCIAS. SORRISO, 29 DE MAIO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO 28440 - 2005 \ 239. AÇÃO: ANULAÇÃO DE TÍTULO REQUERENTE: ALCIDES FAVARETTO ADVOGADO: JOÃO MARCELO DE SOUZA TRINDADE REQUERIDO(A): AGRO LOBO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Disponibilizado - 10/6/2008 OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: PAULO RENATO DE FARIA MONTEIRO ADVOGADO: JOSÉ HENRIQUE DONIZETE GARCIA DE CAMPOS ADVOGADO: ADELAR COMIRAN ADVOGADO: JAIR MOYZÉS FERREIRA JÚNIOR ADVOGADO: CARLA TEREZA REIZER BARBELLI DE CAMPOS ADVOGADO: CESARINA MARIA SIBIN FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 239/2005 VISTOS. AO CONTESTAR A AÇÃO A RÉ APRESENTOU DENUNCIAÇÃO DA LIDE À EMPRESA AGRICHEM DO BRASIL LTDA. A QUAL ADENTROU NO PROCESSO E ARGÜIU A ILEGALIDADE DE TAL DENUNCIAÇÃO, CUJA MATÉRIA PASSO A APRECIAR. ENTENDO QUE NÃO É O CASO DE PREVALECER A DENUNCIAÇÃO DA LIDE, EIS QUE NENHUMA DAS SITUAÇÕES PREVISTAS NOS TRÊS INCISOS DO ART. 70 DO CPC ESTÃO PRESENTES NA ESPÉCIE, SENDO CERTO QUE NEM DE LONGE SE AVISTAM AS HIPÓTESES DOS INCISOS I E II, E MUITO MENOS A DO INCISO III PORQUE A L I T I S D E N U N C I A N T E N à O P R O V O U Q U E A LITISDENUNCIADA ESTÁ OBRIGADA, PELA LEI OU POR CONTRATO A INDENIZAR, EM AÇÃO REGRESSIVA, O PREJUÍZO DA PARTE QUE PERDER A DEMANDA. O FATO DE A DENUNCIANTE TER ADQUIRIDO E REVENDIDO PRODUTOS PRODUZIDOS PELA DENUNCIADA, BEM COMO QUE TAIS PRODUTOS EVENTUALMENTE NÃO TENHAM SURTIDO O EFEITO DESEJADO OU SERVIDO AOS FINS DESTINADOS, NÃO IMPLICA EM DIZER QUE ESTA DEVE SER RESPONSABILIZADA POR SUPOSTOS PREJUÍZOS SUPORTADOS PELO CLIENTE DAQUELA. AINDA, NOTE-SE QUE NÃO EXISTE RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE A RÉ/LITISDENUNCIANTE E A LITISDENUNCIADA, DAÍ NÃO HAVENDO FALAR NESTE CASO CONCRETO NA INCIDÊNCIA DAS REGRAS DO CDC ENTRE AMBAS, ALÉM DO QUE A OPÇÃO DE PÔR A EMPRESA FABRICANTE DO PRODUTO NO PÓLO PASSIVO DA LIDE SERIA DO AUTOR, QUE NÃO O FEZ. DIANTE DO EXPOSTO, E COMO A LITISDENUNCIADA NEGOU A QUALIDADE QUE LHE FOI ATRIBUÍDA, AO DIRIMIR TAL CONTROVÉRSIA ACOLHO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DE PARTE ARTICULADA PELA EMPRESA AGRICHEM E POR CONSEGUINTE A EXCLUO DA LIDE, REJEITANDO A DENUNCIAÇÃO FEITA PELA RÉ. CUSTAS DO INCIDENTE PELA RÉ, QUE TAMBÉM ARCARÁ COM HONORÁRIOS EM FAVOR DO ADVOGADO DA LITISDENUNCIADA NO VALOR DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), CUJA FIXAÇÃO É POSSÍVEL E DEVE SE DAR CONFORME O ART. 20, §4°, DO CPC, CONFORME JÁ DECIDIU O E. STJ (VIDE RESP. N° 473.825/SE). EM IMPULSO REGULAR, DIGAM AS PARTES (AUTOR E RÉ) QUAIS PROVAS PRETENDEM PRODUZIR, APONTANDO A NATUREZA E A PERTINÊNCIA DAS MESMAS, SEM PREJUÍZO DE A AÇÃO SER JULGADA NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, ACASO POSSÍVEL. DESPACHADO SOMENTE HOJE EM VIRTUDE DO INVOLUNTÁRIO ACÚMULO DE SERVIÇOS EXISTENTE NESTA VARA. INTIME-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. SORRISO, 29 DE MAIO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO 34186 - 2006 \ 284. AÇÃO: GUARDA DE MENOR REQUERENTE: J. M. DOS S. ADVOGADO: MARIA JOSÉ DE MORAES REQUERIDO(A): V. DOS S. ADVOGADO: NELSON SARAIVA DOS SANTOS SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROCESSO Nº 284/2006 VISTOS. TRATA-SE DE AÇÃO DE GUARDA DOS MENORES A . M. DOS S. , M. M. DOS S. E M. M. DOS S., PROPOSTA POR J. M. DOS S. EM FACE DE V. DOS S. NARRA A AUTORA QUE CONVIVEU EM SOCIEDADE DE FATO COM O RÉU E QUE É MÃE BIOLÓGICA DOS MENORES OBJETO DESTA AÇÃO, INFORMANDO AINDA QUE ESTÁ SEPARADA DE FATO DO PAI BIOLÓGICO DOS INFANTES DESDE 2001 E QUE DAQUELE ANO EM DIANTE FICOU COM A GUARDA DE FATO DOS FILHOS. INFORMA AINDA QUE O RÉU, NO ANO DE 2004, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE IRIA PASSAR AS FÉRIAS COM OS FILHOS, LEVOU-OS PARA A CIDADE DE RIO BRILHANTE/MS NÃO DANDO MAIS NOTÍCIA À AUTORA E DEIXANDO-A DESESPERADA NA BUSCA DOS MENORES, OS QUAIS FORAM LOCALIZADOS SOMENTE NO ANO DE 2006, EM MARCELÂNCIA/MT, ATRAVÉS DO CONSELHO TUTELAR DE SORRISO, FATOS QUE FORAM DOCUMENTADOS E ACOMPANHAM A EXORDIAL. PRETENDE A GUARDA DE SEUS FILHOS ADUZINDO TER MELHORES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 97 de 366 CONDIÇÕES PSICOLÓGICAS E FINANCEIRAS PARA O DESENVOLVIMENTO E BEM ESTAR DAS CRIANÇAS E, POR OUTRO LADO, SUSTENTA QUE O PAI/RÉU NÃO TEM MEIOS DE CRIÁ-LOS DE FORMA ADEQUADA, LEMBRANDO INCLUSIVE QUE O MESMO OS ABANDONOU NA CIDADE DE MARCELÂNDIA, DEIXANDO-OS A PRÓPRIA SORTE SEM QUALQUER ASSISTÊNCIA. TERMO DE GUARDA PROVISÓRIA FIRMADO EM JUÍZO (FL. 32). CITADO VIA EDITAL, EIS QUE ESTÁ EM LOCAL INCERTO OU NÃO SABIDO, O RÉU NÃO APRESENTOU CONTESTAÇÃO (FLS. 38), SENDO-LHE NOMEADO CURADOR PARA DEFENDÊ-LO EM JUÍZO. CONTESTAÇÃO POR NEGAÇÃO GERAL ÀS FLS. 48/50. ÀS FLS. 91/94 SE VÊ RELATÓRIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JUÍZO NO SENTIDO FAVORÁVEL À GUARDA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ÀS FLS. 95/98. MEMORIAIS FINAIS PELA AUTORA E PELO RÉU ÀS FLS. 108/110 E 117/118 PUGNANDO PELA PROCEDÊNCIA E IMPROCEDÊNCIA RESPECTIVAMENTE, SENDO QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO OPINA PELA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO, DEFERINDO-SE POR SENTENÇA A GUARDA DEFINITIVA DOS MENORES À AUTORA (FLS. 122/124). É O RELATÓRIO DO ESSENCIAL. FUNDAMENTO E DECIDO. TRATA-SE, COMO VISTO, DE AÇÃO DE GUARDA EM QUE A AUTORA POSTULA QUE LHE SEJA DEFERIDA A GUARDA DE SEUS FILHOS, ADUZINDO QUE ESTES FORAM LEVADOS PELO RÉU E ABANDONADOS A PRÓPRIA SORTE NA CIDADE DE MARCELÂNDIA/MT, SEM QUALQUER ASSISTÊNCIA. ANOTA-SE, INICIALMENTE, QUE A GUARDA PROVISÓRIA DA CRIANÇA FOI CONCEDIDA LIMINARMENTE EM FAVOR DA AUTORA, CONFORME DECISÃO DE FLS. 22, NÃO SOBREVINDO DECISÃO SUPERIOR EM CONTRÁRIO E NENHUMA INFORMAÇÃO POSTERIOR QUE PUDESSE APONTAR PARA O DESACERTO DA LIMINAR DE GUARDA, SOBREMODO PORQUE NAQUELA ÉPOCA OS MENORES OBJETO DESTA AÇÃO JÁ ESTAVAM SOB A GUARDA DE FATO DA MÃE E ESTA DEMANDA TERIA O CONDÃO APENAS DE REGULARIZAR TAL SITUAÇÃO. A PRETENSÃO INICIAL MERECE DEFERIMENTO. É VIÁVEL QUE OS INFANTES PERMANEÇAM ACOLHIDOS PELA AUTORA, COM QUEM, ALIÁS, JÁ CONVIVEM DESDE ANTES DE SER DEFERIDA A GUARDA PROVISÓRIA, TUDO EM NOME DO BEM ESTAR DA CRIANÇA, MÁXIME QUANDO OS RELATÓRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DESTE JUÍZO ACONSELHAM A PERMANÊNCIA DOS MENORES COM QUEM JÁ SE ENCONTRAM. A SITUAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM OS INFANTES ATUALMENTE É CONFORTÁVEL E EXTREMAMENTE BENÉFICA AO DESENVOLVIMENTO SAUDÁVEL DOS MESMOS, CONTRIBUINDO PARA O CRESCIMENTO TANTO FÍSICO, QUANTO PSICOLÓGICO, NUM AMBIENTE FAMILIAR HARMÔNICO E ADEQUADO, INCLUSIVE PARA PROVER A SUA PROTEÇÃO. POR OUTRO LADO, O PAI BIOLÓGICO DOS MENORES ESTÁ EM LUGAR INCERTO OU NÃO SABIDO, O QUE REVELA SEU DESCASO PERANTE OS FILHOS E INDICA SUA INDIFERENÇA PERANTE A PRETENSÃO DA AUTORA DE TER A GUARDA DEFINITIVA DECLARADA POR SENTENÇA. A AUTORA DISPÕE DE TEMPO SUFICIENTE PARA CUIDAR DOS FILHOS E TRABALHAR, ALÉM DO QUE CONVIVE COM SEU COMPANHEIRO QUE, ALÉM DE APOIAR A PRETENSÃO DA AUTORA, TAMBÉM TEM UM RELACIONAMENTO DE AFETO COM OS MENORES E AJUDA NA EDUCAÇÃO DOS MESMOS. OS MENORES SE APRESENTAM HABITUADOS AO MEIO SOCIAL, AO LOCAL DE RESIDÊNCIA, À EDUCAÇÃO QUE RECEBEM, À ESCOLA QUE FREQÜENTAM, ALÉM DE TEREM SE INTEGRADO A FAMÍLIA DA AUTORA E SEU COMPANHEIRO, DE QUEM RECEBEM CARINHO, AFETO E AMOR. A TESTEMUNHA OUVIDA À FL. 97, M. B. P., CORROBORA AS ALEGAÇÕES DA AUTORA, AFIRMANDO O SEGUINTE: - "QUE CONHECE A AUTORA HÁ UM ANO E MEIO E PODE AFIRMAR EU A MESMA É BOA PESSOA E FAZ DE TUDO PELA CRIAÇÃO DOS TRÊS FILHOS; - QUE SABE QUE O RÉU NÃO SE IMPORTA COM OS FILHOS E DESDE QUE A DEPOENTE CONHECE A AUTORA E AS CRIANÇAS AQUELE NUNCA VISITOU ESTAS; - QUE SABE QUE A AUTORA VIVE COM A PESSOA DE NOME IZIDORO E QUE ESTE SE ENTENDE BEM COM OS FILHOS DA AUTORA; - QUE OS FILHOS DA AUTORA VIVEM BEM COM O PADRASTO, TAMBÉM AFIRMANDO QUE ESTE NUNCA MALTRATOU AQUELES E QUE OS TRATA COMO SE FILHOS FOSSEM (...) G.N". O ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, POR SUA VEZ, PRONUNCIOU NO SENTIDO DA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO, LEMBRANDO QUE A PARTE AUTORA PREENCHEU TODOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DA GUARDA DEFINITIVA TENDO MELHORES CONDIÇÕES DE CUIDAR DOS MENORES DO QUE A RÉ, TUDO TRADUZINDO EM BENEFÍCIOS PARA OS INFANTES. SALIENTOU AINDA QUE OS DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS, ESPECIALMENTE O ESTUDO SOCIAL DE FLS. 91/94, DEMONSTRAM QUE O DEFERIMENTO Disponibilizado - 10/6/2008 DA MEDIDA SERÁ O CAMINHO MAIS ACERTADO, POSTO QUE SOMENTE TRARÁ BENEFÍCIOS PARA OS MENORES. SOPESADOS OS FATOS E AS INFORMAÇÕES COLHIDAS NO CURSO DO PROCESSO, VERIFICA-SE SER MEDIDA SALUTAR A PERMANÊNCIA DAS CRIANÇAS NO LAR EM QUE SE ENCONTRAM, POSTO QUE SE EFETIVOU NO LAPSO DE TEMPO DE CONVIVÊNCIA, UM ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO, EIS QUE RECEBERAM CARINHO, CUIDADOS E ATENÇÃO, SEM ESQUECER QUE NESTE MOMENTO O QUE SE DEVE BUSCAR É A SEGURANÇA E O BEM-ESTAR DAS CRIANÇAS. ENTENDO, AINDA, QUE SERIA TEMERÁRIO RETIRÁ-LOS DO CONVÍVIO EM QUE SE ENCONTRAM, AFINAL, AO QUE CONSTA, O RÉU SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO OU NÃO SABIDO E, DIANTE DAS INFORMAÇÕES COLHIDAS OS INFANTES ESTÃO INS E R I D O S N O CONTEXTO FAMILIAR E RETIRÁ-LOS ENSEJARIA UMA SITUAÇÃO DE INCERTEZA QUE NÃO SE COADUNA COM OS PRINCÍPIOS PROTECIONISTAS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ADEMAIS, MESMO CONCEDIDA A GUARDA DEFINITIVA PRETENDIDA PELA AUTORA, NÃO SE VISLUMBRAM PREJUÍZOS À CRIANÇA OU AO SEU PAI, POIS, CONFORME PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS "A CONCESSÃO DA GUARDA, PROVISÓRIA OU DEFINITIVA, NÃO FAZ COISA JULGADA, PODENDO SER MODIFICADA NO INTERESSE EXCLUSIVO DO MENOR E DESDE QUE NÃO TENHAM SIDO CUMPRIDAS AS OBRIGAÇÕES PELO SEU GUARDIÃO" (RTS 637/52 E 596/262). DIANTE DO EXPOSTO, EM SINTONIA AO R. PARECER MINISTERIAL E COM FULCRO NO ART. 33 DO ECA, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E CONCEDO A GUARDA DOS MENORES A . M. DOS S., M. M. DOS S. E M. M. DOS S., EM FAVOR DE J. M. DOS S., DECLARANDO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO NOS MOLDES DO ART. 269, I, DO CPC. EXPEÇA-SE O TERMO DEFINITIVO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE. CUSTAS PELO RÉU, COMO DE LEI. ARBITRO HONORÁRIOS AO CURADOR DO RÉU NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO A FIM DE QUE O DOUTO CAUSÍDICO POSSA MANEJAR A COBRANÇA PERANTE O ESTADO, NOS MOLDES DO ART. 4º, CAPUT, DO PROVIMENTO Nº 09/2007 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, ARQUIVE-SE O FEITO MEDIANTE A ADOÇÃO DAS FORMALIDADES DE PRAXE. DECIDIDO SOMENTE NESTA DATA EM VIRTUDE DO INVOLUNTÁRIO ACÚMULO DE SERVIÇOS NESTA VARA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. SORRISO, 29 DE MAIO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 42123 - 2007 \ 489. AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA REPRESENTANTE (REQUERENTE): D. P. DO E. DE M. G. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: FABIO LUIZ SANT'ANA DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): C. N. DOS S. ADVOGADO: DANIELA DE PAULA BERGAMASCHI ADVOGADO: PLINIO FRANCISCO BERGAMASCHI JUNIOR SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA;: PROCESSO Nº 489/2007 VISTOS. TRATA-SE DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA PROPOSTA POR A . Z. P. DA S. S. EM FACE DE C. N. DOS S. A AUTORA REQUEREU A DESISTÊNCIA DA AÇÃO COM O QUE O RÉU CONSENTIU E O MINISTÉRIO PÚBLICO OPINOU FAVORAVELMENTE. DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA E JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VIII, DO CPC. CUSTAS PELA AUTORA, QUE TAMBÉM DEVERÁ PAGAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AOS PATRONOS DO RÉU, NO VALOR DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), MONTANTE FIXADO COM SUPORTE NO ART. 20, § 4°, DO CPC, OBSERVADOS OS PRECEITOS DO ART. 12 DA LEI Nº 1.060/50, EIS QUE A AUTORA É BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ARQUIVE-SE, DECORRIDO O PRAZO RECURSAL E APÓS A ADOÇÃO DAS FORMALIDADES DE PRAXE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. SORRISO, 28 DE MAIO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO 42769 - 2007 \ 542. AÇÃO: ALIMENTOS REPRESENTANTE (REQUERENTE): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 98 de 366 OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: FABIO LUIZ SANT'ANA DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): CLEITON NOGUEIRA DOS SANTOS ADVOGADO: DANIELA DE PAULA BERGAMASCHI SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA;: PROCESSO Nº 542/2007 VISTOS. TRATA-SE DE AÇÃO DE ALIMENTOS PROPOSTA POR Y. I. P. N. DOS S. E OUTROS, REPRESENTADOS POR SUA MÃE SRª. Z. P. DA S. S. EM FACE DE C. N. DOS S. A AUTORA REQUEREU A DESISTÊNCIA DA AÇÃO COM O QUE O RÉU CONSENTIU E O MINISTÉRIO PÚBLICO OPINOU FAVORAVELMENTE. DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA E JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VIII, DO CPC. CUSTAS PELA AUTORA, QUE TAMBÉM DEVERÁ PAGAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AOS PATRONOS DO RÉU, NO VALOR DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), MO N T A N T E F I X A D O C O M S U P O R T E N O A R T . 2 0 , § 4 ° , D O C P C , OBSERVADOS OS PRECEITOS DO ART. 12 DA LEI Nº 1.060/50, EIS QUE A AUTORA É BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ARQUIVE-SE, DECORRIDO O PRAZO RECURSAL E APÓS A ADOÇÃO DAS FORMALIDADES DE PRAXE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. SORRISO, 28 DE MAIO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO 41034 - 2007 \ 394. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL REQUERENTE: M. L. DE A. J. ADVOGADO: LUCIANA DECESARO GALEAZZI REQUERIDO(A): P. -. F. M. DE P. S. DOS S. S. ADVOGADO: ALEX SANDRO MONARIN SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROCESSO N° 394/2007 VISTOS. TRATA-SE DE MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR, INTERPOSTO POR M. L. DE A . J. CONTRA ATO TIDO COMO ILEGAL DA LAVRA DA SRA. D. DO F. M. DE P. S. DOS S. DE S. - P. SEGUNDO CONSTA DA EXORDIAL, O IMPETRANTE PARTICIPOU DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE "ASSISTENTE ADMINISTRATIVO" PROMOVIDO PELA PREVISO, ATINGIU "80,5" PONTOS, O QUE SERIA A "SEGUNDA MELHOR NOTA ENTRE OS PARTICIPANTES", PORÉM, ACABOU SENDO REPROVADO EIS QUE A IMPETRADA ATRIBUIU NOTA ZERO À SUA PROVA DE MATEMÁTICA E NO EDITAL DO CERTAME HÁ CLÁUSULA DE INABILITAÇÃO DIANTE DE TAL HIPÓTESE. ALEGA O IMPETRANTE QUE POR NÃO CONCORDAR COM O RESULTADO, A TEMPO E MODO DEVIDOS PROTOCOLOU RECURSO ADMINISTRATIVO IMPUGNANDO A RESPOSTA ATRIBUÍDA COMO CERTA À QUESTÃO Nº 06, BEM COMO PEDIU A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DAS QUESTÕES NºS 09, 13 E 25, TODAS DA PROVA DE MATEMÁTICA, NO ENTANTO, POR CONSIDERAR INTEMPESTIVO TAL RECURSO A IMPETRADA NÃO APRECIOU O APELO. AFIRMA QUE O RECURSO É TEMPESTIVO, QUE A SUA NÃO-APRECIAÇÃO FERE DIREITO LÍQUIDO E CERTO PREVISTO NO EDITAL, QUE O PROVIMENTO DO APELO ADMINISTRATIVO IMPORTARIA NA MODIFICAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO, COM A SUA CONSEQÜENTE APROVAÇÃO EM "PRIMEIRO LUGAR", SURGINDO DAÍ O DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE SER EMPOSSADO NO CARGO QUE CONCORREU. PLEITEIA CONCESSÃO DE LIMINAR "COM O FIM DE DETERMINAR À AUTORIDADE COATORA QUE RECONHEÇA O ACERTO DO IMPETRANTE COM RELAÇÃO A QUESTÃO Nº 06, E A NULIDADE QUE ATINGE AS QUESTÕES 09, 13 E 21 E, CONSEQUENTEMENTE, COMPUTE TAIS QUESTÕES COMO ACERTOS (...) ACRESCENDO OS PONTOS CORRESPONDENTES À SUA NOTA, QUE PASSARÁ A SER DE 96,5, RECONHECENDO, ASSIM, A APROVAÇÃO (...) NO CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO" (SIC, FLS. 14/15). DE FORMA ALTERNATIVA, O IMPETRANTE REQUEREU QUE A AUTORIDADE COATORA "RECEBA E APRECIE O RECURSO INTERPOSTO", EIS QUE TEMPESTIVO (FLS. 14/15). COM A PETIÇÃO INICIAL VIERAM OS DOCUMENTOS DE FLS. 16/50, DENTRE OS QUAIS CÓPIAS DO RECURSO ADMINISTRATIVO, DO EDITAL DO CONCURSO, PARECERES E DOUTRINA SOBRE AS QUESTÕES IMPUGNADAS. A LIMINAR PLEITEADA FOI INDEFERIDA PELO ILUSTRE JUIZ SUBSTITUTO LEGAL DESTA VARA, NOS TERMOS POSTOS ÀS FLS. 54/56. INFORMAÇÕES PRESTADAS, ATRAVÉS DAS QUAIS A IMPETRADA ESCLARECEU QUE O RECURSO ADMINISTRATIVO FOI INTERPOSTO PELO Disponibilizado - 10/6/2008 IMPETRANTE FORA DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL, NO ENTANTO, "DEVIDO AO INGRESSO EM JUÍZO" DESTE MANDAMUS, A BANCA EXAMINADORA "ANALISOU TODAS AS QUESTÕES" DA PROVA, ANULOU TRÊS DELAS, PROCEDEU A RETIFICAÇÃO DO RESULTADO DO GABARITO DE MATEMÁTICA, E QUE COM AS ALTERAÇÕES HAVIDAS O DEMANDANTE "PASSOU A SER O SEGUNDO COLOCADO NO CONCURSO". NO MAIS, INFORMOU QUE COMO O EDITAL SÓ PREVÊ UMA VAGA PARA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, O IMPETRANTE, "DEVERÁ AGUARDAR A CHAMADA PARA ASSUMIR O CARGO", E QUE "COM A ANULAÇÃO DAS QUESTÕES" A AÇÃO DEVE SER EXTINTA ANTE A "PERDA DO OBJETO" (FLS. 73/74). COM AS INFORMAÇÕES FORAM JUNTADOS VÁRIOS DOCUMENTOS, DENTRE OS QUAIS OS ALUSIVOS À RETIFICAÇÃO DO GABARITO E À NOVA CLASSIFICAÇÃO DO IMPETRANTE NO CONCURSO (FLS. 58/108). AO SE PRONUNCIAR, O DOUTO PROMOTOR DE JUSTIÇA OBSERVOU QUE A IMPETRADA ANULOU AS QUESTÕES NºS 09, 13 E 25 E REVISOU A RESPOSTA DA QUESTÃO Nº 06, CONSIDERANDO COMO CORRETA A ALTERNATIVA "E" (TODAS DA PROVA DE MATEMÁTICA) INDICANDO QUE TANTO O IMPETRANTE, GALGADO PARA A CONDIÇÃO DE 2º COLOCADO, QUANTO A PESSOA QUE SE CLASSIFICOU EM 1º LUGAR, FORAM BENEFICIADOS COM TAIS ALTERAÇÕES. APONTOU O DOUTO PARQUET, POR OUTRO LADO, QUE NÃO HÁ AO CERTO COMO VERIFICAR A COLOCAÇÃO FINAL DO DEMANDANTE, POIS OS GABARITOS DELE E DO 1º COLOCADO NÃO VIERAM AOS AUTOS, E ASSIM, ANTE A AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE SERVIRIAM PARA COMPROVAR A COLOCAÇÃO DO IMPETRANTE NO CERTAME, OU SEJA, DIANTE DA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, QUE É VEDADA EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA, OPINOU PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. É O RELATÓRIO DO ESSENCIAL. F U N D A M E N T O E D E C I D O . C O M O V I S T O , T R A T A - S E D E A Ç ÃO MANDAMENTAL ATRAVÉS DA QUAL O IMPETRANTE IMPUGNA CERTAS QUESTÕES DO CONCURSO QUE FEZ PARA O CARGO DE A . A . DO F. M. DE P. S. DOS S. DE S. – P. DA NARRATIVA DA EXORDIAL SE VÊ QUE QUANTO AO MÉRITO DA AÇÃO O IMPETRANTE PLEITEIA QUE UM RECURSO ADMINISTRATIVO QUE INTERPÔS VENHA A SER CONHECIDO, E, DE FORMA ALTERNATIVA, ALMEJA QUE A AUTORIDADE COATORA RECONHEÇA A NULIDADE DAS QUESTÕES N°S 09, 13 E 25 DA PROVA DE MATEMÁTICA, BEM COMO RECONHEÇA QUE RESPOSTA CERTA À QUESTÃO DE N° 06 DA MESMA PROVA É A QUE O MESMO ASSINALOU, E NÃO A MENCIONADA NO GABARITO OFICIAL. A PRINCÍPIO, EM UMA PRIMEIRA LEITURA DESTE WRIT, PODERIA O JULGADOR TRILHAR PELO CAMINHO PREPONDERANTE NA JURISPRUDÊNCIA (A EXEMPLO DO QUE O EGRÉGIO STJ DECIDIU NO RMS N° 18314/RS, 6ª TURMA, JULGADO EM 16.05.06), SEGUNDO O QUAL É VEDADO AO PODER JUDICIÁRIO A APRECIAÇÃO DOS CRITÉRIOS USADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA FORMULAÇÃO, CORREÇÃO E ATRIBUIÇÃO DE NOTAS EM PROVAS DE CONCURSOS PÚBLICOS, CABENDO AO PODER JUDICIÁRIO LIMITAR-SE A ANÁLISE DA LEGALIDADE E OBSERVÂNCIA DAS REGRAS CONTIDAS NO RESPECTIVO EDITAL. SUCEDE QUE AO PRESTAR INFORMAÇÕES A AUTORIDADE COATORA AFIRMOU TER APRECIADO O RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO PELO AUTOR CONTRA O RESULTADO DA PROVA, E, ALÉM DISSO, TEXTUALMENTE DECLAROU QUE ANULOU AS QUESTÕES DE N ° S 0 9 , 1 3 E 2 5 D A P R O V A D E MATEMÁTICA, DEVIDO A "ERROS DE DIGITAÇÃO", E QUE RETIFICOU A RESPOSTA DA QUESTÃO DE N° 06 DAQUELA MESMA PROVA, CUJA ALTERNATIVA CORRETA PASSOU A SER A LETRA "E", CONFORME INCLUSIVE É O ENTENDIMENTO DO IMPETRANTE (VIDE FLS. 72/73 E RETIFICAÇÃO DO GABARITO ÀS FLS. 100/101). PORTANTO, COMO A AUTORIDADE COATORA ACOLHEU E POR CONSEQÜÊNCIA PROCEDEU À REVISÃO ADMINISTRATIVA DAS QUESTÕES IMPUGNADAS PELO IMPETRANTE, A HIPÓTESE ENSEJA A APRECIAÇÃO DO MÉRITO DA IMPETRAÇÃO CONFORME ADIANTE ARTICULADO. COMO SE DISSE, E OS DOCUMENTOS DE FLS. 72/73 E 100/101 ESTÃO A COMPROVAR, A IMPETRADA ANULOU AS QUESTÕES QUE O AUTOR ACREDITAVA QUE DEVIAM SER ANULADAS E REVISOU A RESPOSTA DA QUESTÃO QUE O AUTOR TAMBÉM PRETENDIA SER REVISTA, TODAS DA REFERIDA PROVA DE MATEMÁTICA DO CONCURSO PARA O CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA PREVISO. ASSIM, NÃO HÁ FALAR EM DENEGAÇÃO DA ORDEM POR FALTA DE PROVAS, COMO SUSTENTA O PARECER MINISTERIAL, E MUITO MENOS EM PERDA DO OBJETO DESTE MANDAMUS COMO ENTENDE A AUTORIDADE COATORA, E SIM, AO CONTRÁRIO, O CASO É DE RECONHECIMENTO DESTE PONTO DO PEDIDO, EIS QUE AS REVISÕES PRATICADAS NA PRÁTICA EQUIVALEM À Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 99 de 366 CONFIRMAÇÃO DE QUE O DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE HAVIA SIDO FERIDO. EM OUTRAS PALAVRAS, E NA ESTEIRA DAS PRÓPRIAS AFIRMAÇÕES DA AUTORIDADE COATORA, RECONHECE ESTE JUÍZO QUE EFETIVAMENTE HAVIAM DE SER ANULADAS AS QUESTÕES N°S 09, 13 E 25, BEM COMO QUE A RESPOSTA CORRETA DA QUESTÃO DE N° 06 É A ALTERNATIVA "E", TODAS DA REFERIDA PROVA DE MATEMÁTICA DO CONCURSO PARA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA PREVISO. O PONTO QUE NÃO TEM COMO SE ADENTRAR À ANÁLISE DE MÉRITO É O RELATIVO À COLOCAÇÃO DO IMPETRANTE NO CERTAME, PARA DAÍ AFERIR SE O MESMO FOI APROVADO E TEM DIREITO A PRONTA CONVOCAÇÃO, E BEM POR ISSO É QUE FICA A RESSALVA DE QUE A SEGURANÇA NÃO PODE SER DEFERIDA INTEGRALMENTE. QUANTO A ESTE ASPECTO NOTA-SE QUE A COLOCAÇÃO DO AUTOR NO CONCURSO, SE EM PRIMEIRO LUGAR OU NÃO, RESTOU CONTROVERTIDA, ATRAINDO A NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA VER AO LADO DE QUEM ESTÁ A RAZÃO. NOTE-SE QUE O AUTOR ARGUMENTA QUE COM A REVISÃO E ANULAÇÃO DAS QUESTÕES EM COMENTO SUA NOTA PASSARIA A SER DE 96,5 E ASSIM SE TORNARIA O PRIMEIRO COLOCADO NO CONCURSO (FL. 14), MAS, DE FORMA DIVERSA, ATRAVÉS DO DOCUMENTO DE FL. 102 O IMPETRADO AF I R M A Q U E C O M A S R E F O R M U L A Ç Õ E S N O GABARITO DE MATEMÁTICA O IMPETRANTE ATINGIU A NOTA "88,5" E ASSIM PASSOU A OCUPAR "O SEGUNDO LUGAR NO CONCURSO PÚBLICO". PORTANTO, HÁ EXPRESSA CONTROVÉRSIA QUANTO À COLOCAÇÃO NA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, E COMO NOS AUTOS INEXISTEM DOCUMENTOS HÁBEIS A DIRIMIR TAL FATO, NÃO PODE ESTE JUÍZO CONCLUIR QUANTO A EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE A APROVAÇÃO E PRONTA CONVOCAÇÃO. DIANTE DO EXPOSTO, CONCEDO EM PARTE A SEGURANÇA PARA AFIRMAR O DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE NO QUE TANGE A NULIDADE DAS QUESTÕES N°S 09, 13, 25, E DE QUE A LETRA "E" É A ALTERNATIVA CORRETA PARA A QUESTÃO DE N° 06, TODAS DA PROVA DE MATEMÁTICA DO CONCURSO PARA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO PROMOVIDO PELA PREVISO/IMPETRADA. QUANTO AO PONTO RELATIVO A APROVAÇÃO OU NÃO NO CONCURSO, DEVERÁ O IMPETRANTE PROMOVER A MEDIDA QUE ENTENDER ADEQUADA HAJA VISTA QUE A PROVA PRODUZIDA NESTES AUTOS É INSUFICIENTE PARA ADENTRAR-SE AO MÉRITO DA PRETENSÃO. DECORRIDO O PRAZO PARA OFERECIMENTO DE EVENTUAIS RECURSOS VOLUNTÁRIOS, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, REMETAM-SE OS AUTOS À INSTÂNCIA SUPERIOR, PODENDO ENTR ETANTO SER EXECUTADA PROVISORIAMENTE A PRESENTE SENTENÇA CONFORME DISPÕE O ART. 12, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 1.533/51. SEM CUSTAS E NÃO HÁ FALAR EM VERBA HONORÁRIA A TEOR DAS SÚMULAS N°S 512 DO STF E 105 DO STJ. DECIDIDO SOMENTE NESTA DATA EM VIRTUDE DO INVOLUNTÁRIO ACÚMULO DE SERVIÇOS NESTA VARA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. SORRISO, 29 DE MAIO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO 45094 - 2008 \ 207. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: DISKFESTA DISTRIBRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: JOSE FABIANO BELLAO GIMENEZ EMBARGADO(A): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ITEM 24.4 DO PROVIMENTO N. 56/2007-CGJ IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA PROCEDER A INTIMAÇÃO, VIA DJE, DA PARTE EMBARGADA DE QUE FOI INTERPOSTO AGRAVO RETIDO PELA PARTE AUTORA (FLS. 26/63), BEM COMO DO PRAZO DE DEZ DIAS PARA APRESENTAR SUAS RAZÕES. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 17197 - 2003 \ 250. AÇÃO: ALVARÁ REQUERENTE: CARMELA GONÇALVES DOS SANTOS OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: AIRTON CELLA DESPACHO: PROCESSO Nº 250/2003 Disponibilizado - 10/6/2008 VISTOS. INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA DIZER SE AINDA TEM INTERESSE NO ALVARÁ, LEMBRANDO-A QUE, SE POSITIVO, DEVERÁ CUMPRIR O DISPOSTO NA COTA MINISTERIAL DE FL. 31. CUMPRA-SE. SORRISO, 12 DE NOVEMBRO DE 2007. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO 44500 - 2008 \ 147. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: MARIO TEIXEIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO: AIRTON CELLA ADVOGADO: MAURO MEAZZA ADVOGADO: DELCIO ANTONIO DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL PROCURADORIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 147/2008 VISTOS. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, COM PEDIDOS ALTERNA T I V O S P R O P O S T A P O R M A R I O T E I X E I R A D O NASCIMENTO EM FACE DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS. ALEGA O AUTOR POSSUIR "DORSALGIA (CID – M-54), ARTROSE (CID – M-19) E LUXAÇÃO, ENTORSE E DISTENSÃO DAS ARTICULAÇÕES E DOS LIGAMENTOS DO JOELHO (CID – S-83)" DESDE O FINAL DO ANO DE 2006, FATO ESTE QUE O INCAPACITA DE EXERCER SUAS ATIVIDADES LABORATIVAS. TAIS DOENÇAS FORAM CONSTATADAS POR INÚ M E R O S M É D I C O S E S P E C I A L I S T A S Q U E R E C O M E N D A M A O A U T O R A F A S T A M E N T O D O T R A B A L H O , N ÃO REALIZAÇÃO DE ESFORÇO E ATÉ INDICAM QUE O MESMO ESTÁ IMPOSSIBILITADO DEFINITIVAMENTE PARA O TRABALHO. POR OUTRO LADO, O AUTOR REQUEREU ADMINISTRATIVAMENTE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, O QUE LHE FOI NEGADO DE FORMA ARBITRÁRIA POR MÉDICO PERITO DO RÉU, QUE O CONSIDEROU APTO PARA O TRABALHO EM DIAGNÓSTICO TOTALMENTE CONTRÁRIO AOS DEMAIS PELOS QUAIS FOI SUBMETIDO O AUTOR. PLEITEIA, POR FIM, A CONCESSÃO DE TUTELA EMERGENCIAL COM O FIM DE REALIZAR-SE O EXAME PERICIAL NO RÉU E ATESTAR SUA INCAPACIDADE, POSSIBILITANDO A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA ATÉ FINAL JULGAMENTO DA LIDE. DETERMINADA A CITAÇÃO DO RÉU, A MESMA NÃO SE EFETIVOU EM VIRTUDE DA GREVE REALIZADA PELOS PROCURADORES DA FAZENDA NACIONAL, MOTIVO PELO QUAL O AUTOR REITERA O PEDIDO DE "ANTECIPAÇÃO DE URGÊNCIA". RELATEI O ESSENCIAL. PRIMEIRAMENTE, ENTENDO QUE NÃO É CASO DE SE DEFERIR A REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL, COMO MEDIDA DE CAUTELA, EIS QUE NÃO PRESENTES OS REQUISITOS PARA SUA CONCESSÃO. POR OUTRO LADO, EM ABONO AO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DAS MEDIDAS DE URGÊNCIA, ACOLHO O PEDIDO DO AUTOR COMO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE MÉRITO, ATÉ E PORQUE O AUTOR DEMONSTROU SUMARIAMENTE A EXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO, BEM COMO O FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL ACASO TENHA QUE ESPERAR O TÉRMINO DA DEMANDA PARA VER SUA PRETENSÃO ACOLHIDA. DESSA FEITA, PASSO A APRECIAR O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. SEGUNDO PRECEDENTES DO E. STJ, "É ADMISSÍVEL A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DESDE QUE EFETIVAMENTE DEMONSTRADOS OS REQUISITOS QUE ENSEJAM A SUA CONCESSÃO" (AGRG NO AI Nº 513.842-MG). PASSÍVEL DE CONHECIMENTO, PORTANTO, A PRETENSÃO, VISLUMBRA-SE CABÍVEL NA ESPÉCIE O PRETENDIDO ADIANTAMENTO DOS EFEITOS DA TUTELA DE MÉRITO POSTO QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 273 DO CPC. HÁ NOS AUTOS PROVA SUFICIENTE DAS ENFERMIDADES DO AUTOR, EM ESPECIAL A RELATIVA À DOENÇA QUE O INCAPACITOU AO TRABALHO, SENDO CERTO QUE OS DOCUMENTOS DE FLS. 35/52, APONTAM A EXISTÊNCIA DA ENFERMIDADE DESCRITA NA PETIÇÃO INICIAL. TAIS DOCUMENTOS, ALIADOS À ALEGAÇÃO PRELIMINAR DE INVALIDEZ, EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA TRADUZEM COMO VEROSSÍMIL A VENTILADA NECESSIDADE DE SE IMPLEMENTAR IMEDIATAMENTE O AUXÍLIO DOENÇA DADA À IMPOSSIBILIDADE DE TRABALHAR PARA AUTO-SUSTENTO. PRESENTE, TAMBÉM, O PERICULUM IN MORA. POR SER TRATAR DE AUXÍLIO PARA SUPRIMENTO DE NECESSIDADES FUNDAMENTAIS À VIDA, TAIS COMO ALIMENTAÇÃO, SAÚDE E MORADIA, O AUTOR POR CERTO SOFRERÁ DANOS IRREPARÁVEIS ACASO O DIREITO AO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO INVOCADO SEJA CONCEDIDO SOMENTE AO FINAL DA LIDE. NESSE SENTIDO, DO E. STJ: "PROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO – Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 100 de 366 RURAL – BENEFÍCIO - ANTECI P A Ç Ã O D E T U T E L A - E S T A D O D E NECESSIDADE OU FORÇA MAIOR - LEI Nº 9.994/97. EM CASOS ESPECIALÍSSIMOS, PRESENTE A FORÇA MAIOR OU O ESTADO DE NECESSIDADE, C A B E A A N T E C I P A Ç Ã O D A T U T E L A N A S A Ç Õ E S PREVIDENCIÁRIAS QUE VISEM AO RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO". (5ª TURMA, RESP 201.136/CE, DJ DE 08.05.2000. AINDA, SOBRE O ASSUNTO: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. INSS. PAGAMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. POSSIBILIDADE NA HIPÓTESE DE ESTADO FAMÉLICO. JULGADOS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DESTA CORTE. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO PROVIDO. EM PRIMEIRO LUGAR, O STF, ATRAVÉS DA ADC 4/DF, AFASTOU LIMINARMENTE A INC O N S T I T U C I O N A L I D A D E D A P R O I B I Ç Ã O D E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, JULGANDO TAL PROIBIÇÃO CONSTITUCIONAL. TODAVIA, CONFORME A SÚMULA 729 DO STF, ESTE IMPEDIMENTO NÃO SE ESTENDE A PROCESSOS EM QUE SE DISCUTA A POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA PARA REESTABELECER BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CANCELADO PELO INSS. EM SEGUNDO LUGAR, VISLUMBRO A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES UMA VEZ QUE O AGRAVANTE COMPROVA A INCAPACIDADE PARA EXERCER SUA ATIVIDADE LABORATIVA HABITUAL. SITUAÇÃO ESTA QUE ENSEJA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. ADEMAIS, O PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ESTÁ PRESENTE NA HIPOSSUFICIÊNCIA DO SEGURADO, QUE, SEM CONDIÇÕES DE TRABALHAR E SEM RECEBER O BENEFÍCIO, NÃO TEM MEIOS PARA PROVER SEU PRÓPRIO SUSTENTO E DE SUA FAMÍLIA". (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70011834686, NONA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: ODONE SANGUINÉ, JULGADO EM 27/05/2005). POR OUTRO LADO, INEXISTE PERICULUM IN MORA INVERSO OU PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO ANTECIPADO. PRIMEIRO PORQUE A ANTECIPAÇÃO PRETENDIDA TEM CARÁTER ALIMENTAR, E O ESTADO DE NECESSIDADE SE SOBREPÕE A QUALQUER OUTRO EM QUALQUER ESCALA DE VALORES, MÁXIME ESTANDO NO PÓLO PASSIVO UMA AUTARQUIA DA UNIÃO, QUE DISPÕE DE RECURSOS INFINDÁVEIS E QUE TEM A OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL DE PROMOVER AÇÕES NA ÁREA ASSISTENCIAL, A QUEM DELA NECESSITAR, INDEPENDENTEMENTE DE CONTRIBUIÇÃO AO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO (CF, ARTS. 203 E 204, NORMAS AUTO-APLICÁVEIS). DEPOIS, A EXIGÊNCIA DE IRREVERSIBILIDADE PREVISTA NO ART. 273, § 2º DO CPC, NÃO PODE SER EXTREMA, E, ACASO A TUTELA SEJA REVOGADA QUANDO DA SENTENÇA DE MÉRITO AO INSS BASTARÁ O CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO (STJ, RESP NºS 144.656-ES E 208.401-RS). POSTO ISTO, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA FORMULADA NA INICIAL, DETERMINANDO QUE DENTRO DE ATÉ CINCO DIAS O INSS IMPLANTE O AUXÍLIO DOENÇA AO AUTOR ATÉ POSTERIOR DELIBERAÇÃO EM CONTRÁRIO. PARA A HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO DESTE JULGADO, DESDE LOGO FIXO MULTA MENSAL EQUIVALENTE A CINCO VEZES O VALOR DO AUXÍLIO DEFERIDO, SEM PREJUÍZO DA APURAÇÃO PENAL POR CRIME DE DESOBEDIÊNCIA À ORDEM LEGALMENTE EMANADA POR JUÍZO COMPETENTE. TENDO EM VISTA O PROVIMENTO N° 12/2008 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MATO GROSSO, CITE-SE O RÉU COMO DETERMINADO À FL. 66, BEM COMO INTIME-O DA PRESENTE DECISÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. SORRISO, 14 DE MAIO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO 3417 - 1999 \ 256. AÇÃO: INVENTÁRIO AUTOR(A): CARMELA GONÇALVES DOS SANTOS OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: DELCIO ANTONIO DE OLIVEIRA ADVOGADO: ALAN VAGNER SCHMIDEL ADVOGADO: VALTER LEITE PEREIRA ADVOGADO: OSVALDO PEREIRA BRAGA ADVOGADO: AIRTON CELLA REQUERIDO(A): JOSÉ DA ROCHA DOS SANTOS FILHO (ESPÓLIO) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 256/1999 VISTOS. ANTE O ARRAZOADO DE FLS. 399/401, MANTENHO OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA E EM CONSEQÜÊNCIA DETERMINO A INTIMAÇÃO DO PERITO, SEM ÔNUS PARA A PARTE Disponibilizado - 10/6/2008 AUTORA, PARA DIZER SE AINDA PRETENDE REALIZAR A PERÍCIA OU, DO CONTRÁRIO, HAVERÁ DE EM 10 DIAS DEVOLVER A IMPORTÂNCIA RECEBIDA CONFORME CÁLCULO DE FL. 395. INTIME-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. SORRISO, 19 DE MAIO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO 43236 - 2008 \ 19. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: U. -. U. DE B. B. S. ADVOGADO: MARCO ANDRE HONDA FLORES REQUERIDO(A): E. A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 19/2008 VISTOS. DEFIRO O REQUERIDO ÀS FLS. 54/55. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS. SORRISO, 20 DE MAIO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO 38345 - 2007 \ 15. AÇÃO: ADOÇÃO REQUERENTE: C. R. T. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: DANIELA DE PAULA BERGAMASCHI REQUERIDO(A): F. P. DOS S. SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROCESSO Nº 15/2007 VISTOS. TRATA-SE DE AÇÃO DE ADOÇÃO DA MENOR J. C. P. DOS S., CUMULADA COM PEDIDO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR, PROPOSTA POR C. R. T. E L. A . G. T. EM FACE DE F. P. DOS S. CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL QUE A CRIANÇA ADOTANDA FOI ENTREGUE ESPONTANEAMENTE PELA MÃE/RÉ AOS AUTORES, AOS SETE MESES DE IDADE, RESIDINDO COM ESTES ATÉ HOJE, OS QUAIS POSSUEM A GUARDA PROVISÓRIA DA MENOR DESDE 17.04.2007, CONFORME DECISÃO PROFERIDA ÀS FLS. 74/75. CITADA, A MÃE BIOLÓGICA CONSENTIU COM A ADOÇÃO (FLS. 83, 109/111), E O PAI BIOLÓGICO É DESCONHECIDO CONFORME SE VÊ DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DE FL. 09. EM AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO OS AUTORES CONFIRMARAM A INTENÇÃO DE ADOTAR A CRIANÇA. ÀS FLS. 165/166 ENCONTRA-SE RELATÓRIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NO SENTIDO FAVORÁVEL À ADOÇÃO. O MINISTÉRIO PÚBLICO OBS E R V A N D O Q U E O C A S A L PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS, MANIFESTOU-SE FAVORAVELMENTE AO PLEITO (FLS. 187/190). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. CUIDA-SE DE AÇÃO DE ADOÇÃO DA MENOR J. C. P. DOS S., CUMULADA COM PEDIDO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR, PROPOSTA POR C. R. T. E L. A . G. T. EM FACE DE F. P. DOS S. DESDE OS SETE MESES DE IDADE A MENOR É CRIADA E CONVIVE COM OS POSTULANTES, QUE AFIRMAM O PROPÓSITO DE CUIDAR DA MESMA E ENCAMINHÁ-LA COM SAÚDE, EDUCAÇÃO, APOIO MATERIAL, MORAL E ESPIRITUAL, COM VIDA CORRETA E ADEQUADA. O PAI DA ADOTANDA É DESCONHECIDO, LOGO NÃO FOI CITADO PARA INTEGRAR A LIDE, E A MÃE BIOLÓGICA CONSENTIU EXPRESSAMENTE COM A ADOÇÃO. PASSANDO A ANALISAR A PROVA DOS AUTOS VÊ-SE QUE OS ADOTANTES PREENCHEM TODOS OS REQUISITOS EXIGIDOS PELA LEI REGENCIAL, TAIS COMO IDADE SUPERIOR À 21 ANOS, 16 ANOS DE DIFERENÇA ENTRE ELES E O ADOTANDO, COMPROVADA ESTABILIDADE FAMILIAR, TAMBÉM ESTANDO CERTIFICADA A CONVIVÊNCIA FAMILIAR EXIGIDA PELO ART. 46, CAPUT, DO ECA, E O RELATÓRIO SOCIAL OPINA FAVORAVELMENTE À COLOCAÇÃO DA CRIANÇA EM FAMÍLIA SUBSTITUTA (FLS. 53/56). ADEMAIS, O PARECER MINISTERIAL É PELA PROCEDÊNCIA DA DEMANDA EIS QUE PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS, PELO QUE IMPÕE-SE A PROCEDÊNCIA DO PLEITO, PARABENIZANDO-SE A FELIZ ATITUDE E A CORAGEM DOS ADOTANTES PELO ATO. POSTO ISTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E EXTINTA A AÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, DEFERINDO AOS POSTULANTES A ADOÇÃO DA CRIANÇA J. C. P. DOS S., QUALIFICADA NA PETIÇÃO INICIAL. CANCELE-SE O REGISTRO ORIGINAL EM CONFORMIDADE AO PRECEITUADO NO § 2° DO ART. 47 DO ECA E PROCEDA-SE A NOVO, RESTANDO DESTITUÍDO O PODER FAMILIAR DOS PAIS BIOLÓGICOS. TRANSITADA EM JULGADA, EXPEÇA-SE MANDADO DE AVERBAÇÃO DA PRESENTE NO SERVIÇO NOTARIAL DE PESSOAS NATURAIS DESTA COMARCA, COMUNICANDO QUE NÃO PODERÃO SER FORNECIDAS CERTIDÕES SOBRE QUAISQUER ATOS DESTA AÇÃO, SALVO POR Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 101 de 366 DETERMINAÇÃO JUDICIAL, EX VI, DO ART. 47, §§ 3° E 4° DA LEI N° 8.060/90. DEVERÃO CONSTAR DO MANDADO OS NOMES DOS ADOTANTES E DE SEUS PAIS E QUE A CRIANÇA PASSARÁ A SE CHAMAR J. C. G. T. (ART. 47 E §§ DO ECA). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. SORRISO, 26 DE MAIO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO 34550 - 2006 \ 320. AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: S. C. G. -. M. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: PLINIO FRANCISCO BERGAMASCHI JUNIOR ADVOGADO: DANIELA DE PAULA BERGAMASCHI REQUERIDO(A): C. G. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 320/2006 VISTOS. DIANTE DO CERTIFICADO À FL. 90 E EM SINTONIA AO PRONUNCIAMENTO MINISTERIAL, DECRETO A PRISÃO CIVIL DO EXECUTADO C. G., QUALIFICADO NOS AUTOS, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) MESES, NOS TERMOS DO ART. 733, § 1º, DO CPC. EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO. QUANDO O DEVEDOR ADIMPLIR A OBRIGAÇÃO SUSPENDE-SE, IMEDIATAMENTE, O PRESENTE DECRETO E, EM CASO DE ENCONTRAR-SE PRESO, DEVERÁ SER EXPEDIDO ALVARÁ DE SOLTURA. CUMPRA-SE. SORRISO, 26 DE MAIO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO 44200 - 2008 \ 112. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: JOSÉ ROBERTO DO CARMO ADVOGADO: AIRTON CELLA ADVOGADO: MAURO MEAZZA REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL PROCURADORIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 112/2008. VISTOS. TENDO EM VISTA O CERTIFICADO À FL. 149 E CONSIDERANDO O TEOR DO PROVIMENTO N° 12/2008 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MATO GROSSO, QUE REVOGOU O PROVIMENTO N° 01/2008, CUMPRA-SE A DECISÃO DE FLS. 136/139. INTIMEM-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. SORRISO, 26 DE MAIO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO 39169 - 2007 \ 208. AÇÃO: SEPARAÇÃO DE CORPOS REQUERENTE: V. B. DA S. ADVOGADO: MARIA JOSÉ DE MORAES REQUERIDO(A): R. P. DA S. F. SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA;: PROCESSO N° 208/2007 VISTOS. AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS PROPOSTA POR V. B. DA S. EM FACE DE R. P. DA S. F. CUMPRIDA A LIMINAR DEFERIDA ÀS FLS. 25/27, A AÇÃO PRINCIPAL NÃO FOI AJUIZADA CONFORME SE VÊ DA CERTIDÃO DE FL. 50. RELATEI O NECESSÁRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. CUIDA-SE DE AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS, NA QUAL A AUTORA OBTEVE A LIMINAR PRETENDIDA, NO ENTANTO, APESAR DE INTIMADA DO CUMPRIMENTO DA MEDIDA, A MESMA NÃO AFOROU AÇÃO PRINCIPAL NO TRINTÍDIO EXIGIDO PELO ART. 806 DO CPC. COM EFEITO, O NÃO-AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL NO PRAZO DE TRINTA DIAS CONTADOS DA EFETIVAÇÃO DA MEDIDA, LEIA-SE, DO CUMPRIMENTO DO MANDADO QUE CONCEDEU A CAUTELA, IMPLICA NA CESSAÇÃO DA EFICÁCIA DA MEDIDA LIMINAR E IMPÕE A EXTINÇÃO DO FEITO, COMO REITERADAMENTE VEM DECIDINDO O E. STJ: "PROCESSO CAUTELAR. LIMINAR. CPC ART. 808, I. NÃO AJUIZADO O PROCESSO PRINCIPAL NO PRAZO DE TRINTA DIAS, ESTABELECIDO NO ARTIGO 806 DO C.P.C., NÃO APENAS PERDE EFICÁCIA A MEDIDA LIMINAR, COMO SE HÁ DE EXTINGUIR O PRÓPRIO PROCESSO CAUTELAR". (3ª TURMA, RESP Nº 176.301, REL. MIN. EDUARDO RIBEIRO, J. 26.06.2000). E AINDA: "PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. ADIANTAMENTO LIMINAR DA CAUTELA. SUA INEFICÁCIA. A CONTAR DA EFETIVAÇÃO DA CAUTELA, LIMINARMENTE DEFERIDA, EXAURIDO O PRAZO DE 30 DIAS, EXTINGUE-SE O RESPECTIVO PROCESSO, POR INEFICÁCIA DA MEDIDA Disponibilizado - 10/6/2008 PLEITEADA". (4ª TURMA, RESP Nº 43427, REL. DIAS TRINDADE, J. 15.03.1994, G.N.). DIANTE DO EXPOS T O , D E C L A R O C E S S A D A A EFICÁCIA DA MEDIDA LIMINARMENTE DEFERIDA E JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM SUPORTE NOS ARTS. 267, VI, C/C 806 E 808, I, TODOS DO CPC. CUSTAS PELA AUTORA, QUE ORA ISENTO DE PAGAMENTO EIS QUE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA, RESSALVADA A HIPÓTESE DO ART. 12 DA LEI 1.060/50, E NÃO HÁ F A L A R E M H O N O R Á R I O S E I S Q U E N à O F O R M A D A A R E L A Ç ÃO PROCESSUAL. PRECLUSA A VIA RECURSAL, ARQUIVE-SE MEDIANTE A ADOÇÃO DAS FORMALIDADES DE PRAXE. PUBLIQUE-SE. EGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. SORRISO, 27 DE MAIO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO 45502 - 2008 \ 247. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: B. I. S. ADVOGADO: JOAQUIM FERREIRA RODRIGUES ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE REQUERIDO(A): M. L. F. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 247/2008 VISTOS. TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR PROPOSTA PELO B. I. S/A EM FACE DE M. L. F. ALEGA O AUTOR QUE FIRMOU COM O RÉU CONTRATO DE FINANCIAMENTO, DANDO EM GARANTIA O PRÓPRIO OBJETO DO NEGÓCIO JURÍDICO, QUAL SEJA, O BEM DESCRITO À FL. 08, E QUE O DEMANDADO NÃO CUMPRIU AS OBRIGAÇÕES ECONÔMICAS CONVENCIONADAS, TORNANDO-SE INADIMPLENTE A PARTIR DA PARCELA VENCIDA EM 20.12.2007. REQUER A CONCESSÃO DE LIMINAR DE BUSCA E A P R E E N S à O D O B E M , TRAZENDO COM A PETIÇÃO INICIAL OS DOCUMENTOS DE FLS. 10/18, DENTRE ELES O ALUDIDO CONTRATO DE FINANCIAMENTO E NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. RELATADO O NECESSÁRIO, ENTENDO QUE É O CASO DE CONCEDER-SE A LIMINAR PRETENDIDA POIS A PARTE AUTORA COMPROVOU TER CONTRATADO COM A PARTE RÉ FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA (VIDE FL. 15 E V), BEM COMO QUE O DEVEDOR FOI CONSTITUÍDO EM MORA, CONFORME SE VÊ ATRAVÉS DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE FLS. 16/17. DIANTE DISSO, COM SUPORTE NO DECRETO LEI N° 911/69 (EM PARTE ALTERADO PELA LEI N° 10.931/04), DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA DETERMINANDO QUE SE EXPEÇA MANDADO COM A FINALIDADE DE PROCEDER A BUSCA E APREENSÃO DO BEM NO LOCAL ONDE SE ENCONTRA, DEPOSITANDO-O COM A PARTE AUTORA OU EM MÃOS DE QUEM POR ELA INDICADO. NO MESMO ATO CITE-SE O RÉU, PARA, QUERENDO, EM 05 (CINCO) DIAS PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, ASSIM CONSIDERADAS AS PARCELAS VENCIDAS SEGUNDO OS VALORES APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO NA INICIAL, HIPÓTESE NA QUAL O BEM HAVERÁ DE LHE SER RESTITUÍDO, SEM PREJUÍZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO QU E A P A R E L H A A DEMANDA. SE O DEPÓSITO FOR COM O OBJETIVO DE PÔR FIM A AÇÃO, HAVERÁ DE SER ACRESCIDO DAS CUSTAS DE PROCESSO E VERBA HONORÁRIA EM FAVOR DO ADVOG A D O D A P A R T E A U T O R A N O IMPORTE DE 3% (TRÊS POR CENTO) DA DÍVIDA VENCIDA. CONSIGNE-SE EXPRESSAMENTE NO MANDADO AS REDAÇÕES DOS §§2°, 3° E 4°, DO ART. 3º DO DL N°. 911/69. O VEÍCULO OBJETO DA PRESENTE DEVERÁ PERMANECER NO ÂMBITO DESTA COMARCA ATÉ A DECISÃO FINAL DA DEMANDA, EM NOME DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, FICANDO A PARTE AUTORA ADVERTIDA DE QUE ARCARÁ COM MULTA DIÁRIA DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS) ACASO NÃO CUMPRA ESTE PRECEITO. DEFIRO OS BENEFÍCIOS DO ART. 172, §§ 1º E 2º, DO CPC. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. SORRISO, 28 DE MAIO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO 45506 - 2008 \ 248. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: B. I. S. ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE ADVOGADO: JOAQUIM FERREIRA RODRIGUES REQUERIDO(A): P. L. C. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 248/2008 VISTOS. TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 102 de 366 LIMINAR PROPOSTA PELO B. I. S/A EM FACE DE P. L. C. ALEGA O AUTOR QUE FIRMOU COM O RÉU CONTRATO DE FINANCIAMENTO, DANDO EM GARANTIA O PRÓPRIO OBJETO DO NEGÓCIO JURÍDICO, QUAL SEJA, O BEM DESCRITO À FL. 08, E QUE O DEMANDADO NÃO CUMPRIU AS OBRIGAÇÕES ECONÔMICAS CONVENCIONADAS, TORNANDO-SE INADIMPLENTE A PARTIR DA PARCELA VENCIDA EM 10.10.2007. REQUER A CONCESSÃO DE LIMINAR DE BUSCA E A P R E E N S à O D O B E M , TRAZENDO COM A PETIÇÃO INICIAL OS DOCUMENTOS DE FLS. 10/20, DENTRE ELES O ALUDIDO CONTRATO DE FINANCIAMENTO E NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. RELATADO O NECESSÁRIO, ENTENDO QUE É O CASO DE CONCEDER-SE A LIMINAR PRETENDIDA POIS A PARTE AUTORA COMPROVOU TER CONTRATADO COM A PARTE RÉ FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA (VIDE FLS. 15/16), BEM COMO QUE O DEVEDOR FOI CONSTITUÍDO EM MORA, CONFORME SE VÊ ATRAVÉS DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE FLS. 17/19. DIANTE DISSO, COM SUPORTE NO DECRETO LEI N° 911/69 (EM PARTE ALTERADO PELA LEI N° 10.931/04), DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA DETERMINANDO QUE SE EXPEÇA MANDADO COM A FINALIDADE DE PROCEDER A BUSCA E APREENSÃO DO BEM NO LOCAL ONDE SE ENCONTRA, DEPOSITANDO-O COM A PARTE AUTORA OU EM MÃOS DE QUEM POR ELA INDICADO. NO MESMO ATO CITE-SE O RÉU, PARA, QUERENDO, EM 05 (CINCO) DIAS PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, ASSIM CONSIDERADAS AS PARCELAS VENCIDAS SEGUNDO OS VALORES APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO NA INICIAL, HIPÓTESE NA QUAL O BEM HAVERÁ DE LHE SER RESTITUÍDO, SEM PREJUÍZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO QU E A P A R E L H A A DEMANDA. SE O DEPÓSITO FOR COM O OBJETIVO DE PÔR FIM A AÇÃO, HAVERÁ DE SER ACRESCIDO DAS CUSTAS DE PROCESSO E VERBA HONORÁRIA EM FAVOR DO ADVOG A D O D A P A R T E A U T O R A N O IMPORTE DE 3% (TRÊS POR CENTO) DA DÍVIDA VENCIDA. CONSIGNE-SE EXPRESSAMENTE NO MANDADO AS REDAÇÕES DOS §§2°, 3° E 4°, DO ART. 3º DO DL N°. 911/69. O VEÍCULO OBJETO DA PRESENTE DEVERÁ PERMANECER NO ÂMBITO DESTA COMARCA ATÉ A DECISÃO FINAL DA DEMANDA, EM NOME DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, FICANDO A PARTE AUTORA ADVERTIDA DE QUE ARCARÁ COM MULTA DIÁRIA DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS) ACASO NÃO CUMPRA ESTE PRECEITO. DEFIRO OS BENEFÍCIOS DO ART. 172, §§ 1º E 2º, DO CPC. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. SORRISO, 28 DE MAIO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO 45523 - 2008 \ 249. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: RONDOBEL COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP ADVOGADO: MARCIA TAPPARO ADVOGADO: RICARDO DELGADO PRETI EXECUTADOS(AS): RUBIA GRACIELA DA ROCHA ROMANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 249/2008 VISTOS. CITE-SE PARA QUE A EXECUTADA EFETUE O PAGAMENTO DA DÍVIDA EM 03 DIAS. SE NÃO EFETUADA A QUITAÇÃO DO DÉBITO NO PRAZO ACIMA, DEVERÁ O OFICIA L D E J U S T I Ç A P R O C E D E R E M CONFORMIDADE AO DISPOSTO NO ART. 652, § 1º, DO CPC, RECAINDO A PENHORA SOBRE EVENTUAL BEM INDICADO PELO EXEQÜENTE NA PETIÇÃO INICIAL, CABENDO AO MEIRINHO CUMPRIR, NO MAIS, AS DISPOSIÇÕES DOS ARTS. 652, §§ 4º E 5º, E 655, § 2º AMBOS DO CPC, SE FOR O CASO. NÃO LOCALIZADO BENS DA DEVEDORA, INTIME-A PARA INDICAR BENS À PENHORA E SEUS RESPECTIVOS VALORES NO PRAZO DE 05 DIAS, SOB PENA DE S E U S I L Ê N C I O O U O M I S S ÃO CONFIGURAR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC, ART. 600, IV, C/C ART. 656, § 1º). CONSIGNE-SE NO MANDADO AS REDAÇÕES DOS ARTS. 738, E SEUS §§ 1º E 2º, E 745-A, AMBOS DO CPC, PARA TODOS OS FINS E EFEITOS LEGAIS. FIXO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA. EFETUADO O PAGAMENTO DA DÍVIDA NO PRAZO DO ART. 652 DO CPC, A VERBA HONORÁRIA SERÁ REDUZIDA PELA METADE. DEFIRO OS BENEFÍCIOS DO ART. 172, §§ 1º E 2º DO CPC. INTIME-SE. CUMPRA-SE. SORRISO, 29 DE MAIO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO 16585 - 2003 \ 116. AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO REQUERENTE: M. B. M. Disponibilizado - 10/6/2008 ADVOGADO: ÉDEN OSMAR ROCHA REQUERIDO(A): F. F. M. L. SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA;: PROCESSO Nº 116/2003 VISTOS. ANTE AOS TERMOS DA PETIÇÃO RETRO, E CONSIDERANDO QUE O RÉU NÃO FOI CITADO PARA OS TERMOS DA INICIAL, REVOGO A LIMINAR DEFERIDA ÀS FLS. 23/27, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA E JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VIII, DO CPC. CUSTAS PELA AUTORA, SE PENDENTES E NÃO HÁ FALAR EM HONORÁRIOS EIS QUE NÃO FORMADA A RELAÇÃO PROCESSUAL. L I B E R E - S E À A U T O R A O V A L O R D E P O S I T A D O N O S A U T O S. ARQUIVE-SE, DECORRIDO O PRAZO RECURSAL E APÓS A ADOÇÃO DAS FORMALIDADES LEGAIS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. SORRISO, 29 DE MAIO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO 45387 - 2008 \ 34. AÇÃO: ADOÇÃO REQUERENTE: J. F. DA S. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: EDSON LEIMANN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 34/2008 VISTOS. AÇÃO DE ADOÇÃO DA MENOR G. B. F., PROPOSTA POR J. F. DA S. COM ANUÊNCIA DA MÃE G. G. B. F. PROCESSE-SE EM SEGREDO DE JUSTIÇA. DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. FICA DISPENSADO O ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA, POIS CONSTA QUE A CRIANÇA ADOTANDA ESTÁ NA COMPANHIA DO ADOTANTE DURANTE RAZOÁVEL TEMPO, EIS QUE ESTE É COMPANHEIRO DA MÃE BIOLÓGICA DESDE DEZEMBRO DE 2000, AMOLDANDO-SE A SITUAÇÃO À HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 46, § 1º DO ECA. EM TRINTA DIAS DEVERÁ O AUTOR JUNT A R A O S A U T O S D O C U M E N T O M É D I C O A T E S T A N D O A S U A SANIDADE MENTAL. DADA A GRATUIDADE DA JUSTIÇA REQUISITE-SE AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR LOCAL CERTIDÕES CÍVEIS E CRIMINAIS DO AUTOR. DESIGNO O DIA 08 DE JULHO 2008, ÀS 17H30MIN, PARA AUDIÊNCIA DE OITIVA DO AUTOR A FIM DE QUE RATIFIQUE O PROPÓSITO INICIAL DA ADOÇÃO E DA RÉ PARA QUE CONFIRME A ANUÊNCIA EM TER SEU FILHO ADOTADO POR SEU COMPANHEIRO. INTIMEM-SE E DÊ-SE CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. ÀS PROVIDÊNCIAS. SORRISO, 29 DE MAIO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO 26581 - 2005 \ 31. AÇÃO: REGULARIZAÇÃO DE GUARDA C/ PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA REQUERENTE: M. W. O. B. ADVOGADO: ALEX SANDRO MONARIN REQUERIDO(A): P. C. E. ADVOGADO: FABIO LUIZ SANT'ANA DE OLIVEIRA SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROCESSO Nº 31/2005 VISTOS. TRATA-SE DE AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA DO MENOR L. E. B. PROPOSTA POR M. W. O . B. EM FACE DE P. C. E. NARRA O AUTOR QUE MANTEVE UM RELACIONAMENTO AMOROSO COM A RÉ E QUE É PAI BIOLÓGICO DO MENOR OBJETO DESTA AÇÃO, INFORMANDO AINDA QUE AQUELA DETEVE A GUARDA DO FILHO MEDIANTE AJUSTE PACTUADO PERANTE A DEFENSORIA PÚBLICA DA COMARCA DE MARACAJU – MS. INFORMA TAMBÉM QUE O MENOR L. PASSOU A RESIDIR CONSIGO E COM SUA FAMÍLIA DESDE O ANO DE 2003, QUANDO A RÉ ESPONTANEAMENTE PEDIU QUE O MESMO LEVASSE A CRIANÇA POR UM TEMPO, JÁ QUE A MÃE ESTARIA SUPORTANDO A GESTAÇÃO COMPLICADA DE UM OUTRO FILHO. PRETENDE A GUARDA DE SEU FILHO ADUZINDO TER MELHORES CONDIÇÕES PSICOLÓGICAS E FINANCEIRAS PARA O DESENVOLVIMENTO E BEM ESTAR DA CRIANÇA E, POR OUTRO LADO, SUSTENTA QUE A MÃE/RÉ NÃO TEM MEIOS DE CRIÁ-LO DE FORMA ADEQUADA, LEMBRANDO QUE DURANTE UMA DAS VISITAS DA CRIANÇA, QUANDO ESTA AINDA MORAVA COM A MÃE, CONSTATOU QUE SEU FILHO PASSAVA POR UMA SITUAÇÃO DEPLORÁVEL, COM PROBLEMAS DE SAÚDE, SEM QUALQUER ASSISTÊNCIA. TERMO DE GUARDA PROVISÓRIA FIRMADO EM JUÍZO (FL. 24). CITADA POR CARTA PRECATÓRIA, A RÉ APRESENTOU CONTESTAÇÃO (FLS. 37/41) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 103 de 366 OPONDO-SE TOTALMENTE AO PEDIDO DE GUARDA PRETENDIDO PELO AUTOR, SUSTENTANDO AINDA QUE NUNCA AGIU COM DESCASO NA CRIAÇÃO DE SEU FILHO E PLEITEIA POR FIM O JULGAMENTO IMPROCEDENTE DESTA DEMANDA A FIM DE MANTER A GUARDA DO MENOR COM ELA. IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO ÀS FLS. 61/63. ÀS FLS. 68/73 E 116 SE VÊ RELATÓRIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JUÍZO NO SENTIDO FAVORÁVEL À GUARDA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ÀS FLS. 74/78 E OITIVA DE TESTEMUNHA VIA CARTA PRECATÓRIA ÀS FLS. 110/111. MANIFESTAÇÕES PELO AUTOR E PELA RÉ ÀS FLS. 125/127 E 131/133 PUGNANDO PELA PROCEDÊNCIA E IMPROCEDÊNCIA RESPECTIVAMENTE. O MINISTÉRIO PÚBLICO, EM SEU MEMORIAL, OPINA PELA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO, DEFERINDO-SE POR SENTENÇA A GUARDA DEFINITIVA DO MENOR L. E. B. AO AUTOR (FLS. 137/139). É O RELATÓRIO DO ESSENCIAL. FUNDAMENTO E DECIDO. TRATA-SE, COMO VISTO, DE AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA EM QUE O AUTOR POSTULA QUE LHE SEJA DEFERIDA A GUARDA DE SEU FILHO L. E. B., ADUZINDO QUE ESTE, QUANDO RESIDIA COM A MÃE, ESTAVA EM SITUAÇÃO DEPLORÁVEL, PASSANDO POR SÉRIOS PROBLEMAS DE SAÚDE E SEM QUALQUER ASSISTÊNCIA. ANOTA-SE, INICIALMENTE, QUE A GUARDA PROVISÓRIA DA CRIANÇA FOI CONCEDIDA LIMINARMENTE EM FAVOR DO AUTOR, CONFORME DECISÃO DE FLS. 17/18, NÃO SOBREVINDO DECISÃO SUPERIOR EM CONTRÁRIO E NENHUMA INFORMAÇÃO POSTERIOR QUE PUDESSE APONTAR PARA O DESACERTO DE TAL LIMINAR DE GUARDA, SOBREMODO PORQUE NAQUELA ÉPOCA O MENOR OBJETO DESTA AÇÃO JÁ ESTAVA SOB A GUARDA DE FATO DO PAI E ESTA DEMANDA TERIA O CONDÃO APENAS DE REGULARIZAR TAL SITUAÇÃO. A PRETENSÃO INICIAL MERECE DEFERIMENTO. É VIÁVEL QUE O INFANTE PERMANEÇA ACOLHIDO PELO AUTOR, COM QUEM, ALIÁS, JÁ CONVIVE DESDE ANTES DE SER DEFERIDA A GUARDA PROVISÓRIA, TUDO EM NOME DO BEM ESTAR DA CRIANÇA, MÁXIME QUANDO OS RELATÓRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DESTE JUÍZO E TAMBÉM DO JUÍZO DEPRECANTE ACONSELHAM A PERMANÊNCIA DO MENOR COM QUEM JÁ SE ENCONTRA. A SITUAÇÃO DO INFANTE SOFREU ALTERAÇÃO EXTREMAMENTE BENÉFICA, QUANDO DA ENTREGA DO MESMO AO AUTOR, MEDIDA QUE DEVE SER MANTIDA PARA O BEM ESTAR E DESENVOLVIMENTO SAUDÁVEL DO MENOR, VISANDO SEU CRESCIMENTO TANTO FÍSICO, QUANTO PSICOLÓGICO, NUM AMBIENTE FAMILIAR HARMÔNICO E ADEQUADO, INCLUSIVE PARA PROVER A SUA PROTEÇÃO. O LAUDO SOCIAL DE FL. 116 DEMONSTRA O DESCASO DA GENITORA PARA COM A SAÚDE, HIGIENE E EDUCAÇÃO DOS FILHOS QUE HABITAM SUA CASA, VISTO QUE OS MESMOS NÃO FREQÜENTAM CRECHES OU ESCOLAS, ALÉM DO QUE AS CONDIÇÕES DE MORADIA NÃO SÃO FAVORÁVEIS AO DESENVOLVIMENTO SAUDÁVEL DAS CRIANÇAS, POIS NÃO EXISTE PRIVACIDADE E TODOS DORMEM NO MESMO QUARTO, SEM CAMAS, SOBRE COLCHÕES NO CHÃO. POR OUTRO LADO, O ESTUDO SOCIAL REALIZADO NA RESIDÊNCIA DO AUTOR, CONSTATOU QUE SUA RESIDÊNCIA É DE ALVENARIA, EM BOAS CONDIÇÕES DE MORADIA E HIGIENE, TUDO LIMPO E ORGANIZADO APARENTANDO UM LOCAL CALMO E TRANQÜILO. O AUTOR TRABALHA NUMA FAZENDA DISTANTE APENAS 4 OU 5 KM DO CENTRO DESTA CIDADE, AUFERE RENDA MENSAL DE DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS ALÉM DE 600 SACAS DE SOJA ANUALMENTE. O MENOR SE APRESENTA HABITUADO AO MEIO SOCIAL, AO LOCAL DE RESIDÊNCIA, À EDUCAÇÃO QUE RECEBE, À ESCOLA QUE FREQÜENTA, ALÉM DE TER SE INTEGRADO A FAMÍLIA DO AUTOR, SUA COMPANHEIRA E SEUS PAIS, DE QUEM RECEBE CARINHO, AFETO E AMOR. A TESTEMUNHA OUVIDA À FL. 76, V. N. P., C O R R O B O R A A S A L E G A Ç Õ E S D O A U T O R , A F I R M A N D O O SEGUINTE: - "QUE PAI E FILHO CONVIVEM MUITO BEM, PODENDO AINDA AFIRMAR QUE JÁ ESTEVE COM OS MESMOS POR DIVERSAS VEZES, TANTO LÁ NA FAZENDA QUANTO AQUI EM SORRISO NO LOCAL DE TRABALHO DA DEPOENTE; - QUE OS PAIS DO AUTOR GOSTAM MUITO DO NETO E O TRATAM BEM; - QUE NUNCA OUVIU NENHUMA NOTÍCIA A RESPEITO DO PAI TER ESPANCADO O FILHO, E TAMBÉM NUNCA VIU MARCA NO CORPO DA CRIANÇA QUE POSSAM RETRATAR ESSA SITUAÇÃO; NUNCA ESCUTOU NENHUMA MANIFESTAÇÃO DO MENOR L. EM RELAÇÃO À MÃE (...) G.N". POR SUA VEZ, A TESTEMUNHA M. P. A . ASSEVEROU: - "QUE ATUALMENTE M. MORA NO MATO GROSSO DO NORTE, E P. MORA EM MARACAJU, ACREDITO QUE OS AVÓS CUIDEM DE MANEIRA VANTAJOSA A CRIANÇA, JÁ QUE QUANDO EU O VI RECENTEMENTE APARENTAVA HIGIDEZ E SAÚDE (...)" G.N. O ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, POR SUA VEZ, PRONUNCIOU NO SENTIDO DA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO, LEMBRANDO QUE A PARTE Disponibilizado - 10/6/2008 AUTORA PREENCHEU TODOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DA GUARDA DEFINITIVA TENDO MELHORES CONDIÇÕES DE CUIDAR DO MENOR DO QUE A RÉ, TUDO TRADUZINDO EM BENEFÍCIOS PARA O INFANTE. SOPESADOS OS FATOS E A S I N F O R M A Ç Õ E S COLHIDAS NO CURSO DO PROCESSO, VERIFICA-SE SER MEDIDA SALUTAR A PERMANÊNCIA DA CRIANÇA NO LAR EM QUE SE ENCONTRA, POSTO QUE SE EFETIVOU NO LAPSO DE TEMPO DE CONVIVÊNCIA, UM ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO, EIS QUE RECEBEU CARINHO, CUIDADOS E ATENÇÃO, SEM ESQUECER QUE NESTE MOMENTO O QUE SE DEVE BUSCAR É A SEGURANÇA E O BEM-ESTAR DA CRIANÇA. ENTENDO, AINDA, QUE SERIA TEMERÁRIO RETIRÁ-LO DO CONVÍVIO EM QUE SE ENCONTRA, AFINAL, DIANTE DAS INFORMAÇÕES COLHIDAS O INFANTE ESTÁ INSERIDO NO CONTEXTO FAMILIAR E RETIRÁ-LO ENSEJARIA UMA SITUAÇÃO DE INCERTEZA QUE NÃO SE COADUNA COM OS PRINCÍPIOS PROTECIONISTAS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ADEMAIS, MESMO CONCEDIDA A GUARDA DEFINITIVA PRETENDIDA PELO AUTOR, NÃO SE VISLUMBRAM PREJUÍZOS À CRIANÇA OU À SUA GENITORA, POIS CONFORME PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS "A CONCESSÃO DA GUARDA, PROVISÓRIA OU DEFINITIVA, NÃO FAZ COISA JULGADA, PODENDO SER MODIFICADA NO INTERESSE EXCLUSIVO DO MENOR E DESDE QUE NÃO TENHAM SIDO CUMPRIDAS AS OBRIGAÇÕES PELO SEU GUARDIÃO" (RTS 637/52 E 596/262). DIANTE DO EXPOSTO, EM SINTONIA AO R. PARECER MINISTERIAL E COM FULCRO NO ART. 33 DO ECA, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E CONCEDO A GUARDA DO MENOR L. E. B., EM FAVOR DE M. W. O . B., DECLARANDO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO NOS MOLDES DO ART. 269, I, DO CPC. EXPEÇA-SE O TERMO DEFINITIVO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE. SEM CUSTAS POR SE TRATAR DE AÇÃO EM TRÂMITE PELA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E NÃO SE VISLUMBRA A HIPÓTESE DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ (ART. 141, § 2º, ECA). CONDENO A RÉ AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO PATRONO DO AUTOR NO IMPORTE DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), QUE ORA ISENTO DE PAGAMENTO EIS QUE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA, RESSALVADA A HIPÓTESE DO ART. 12 DA LEI 1.060/50. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, ARQUIVE-SE O FEITO MEDIANTE A ADOÇÃO DAS FORMALIDADES DE PRAXE. DECIDIDO SOMENTE NESTA DATA EM VIRTUDE DO INVOLUNTÁRIO ACÚMULO DE SERVIÇOS NESTA VARA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. SORRISO, 29 DE MAIO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO 29534 - 2005 \ 339. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: VALDIR DAROIT OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: JOÃO ANTENOR DE MELO LEITE ADVOGADO: JEFERSON CARLOTT ADVOGADO: JOÃO ANTENOR DE MELO LEITE ADVOGADO: JEFERSON CARLOTT REQUERIDO(A): PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA A EFETUAR O PAGAMENTO DE UMA DILIGÊNCIA URBANA PARA INTIMAÇÃO DA PERITA, VEZ QUE A CARTA-INTIMAÇÃO RETORNOU POR DUAS VEZES COM A OBSERVAÇÃO "AUSENTE". 35068 - 2006 \ 367. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA EXEQUENTE: BORRACHAS VIPAL S/A ADVOGADO: MARIA EGLAÍZE PINHEIRO CARDOZO SILVA EXECUTADOS(AS): PIOVEZAN & PIOVEZAN LTDA-EPP OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: JADIR JOSÉ COPETTI NOVACZYK IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA A SE MANIFESTAR SE CONCORDA COM OS VALORES ATRIBUÍDOS AOS BENS NOMEADOS À PENHORA PELO EXECUTADO, VEZ QUE O MESMO JUNTOU ÀS FLS. 73/74 CERTIDÕES ATUALIZADAS DOS MESMOS. 44022 - 2008 \ 96. AÇÃO: APOSENTADORIA RURAL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 104 de 366 REQUERENTE: ANA ROSA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: HAMILTON RUFO JUNIOR REQUERIDO(A): INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS PARA INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA DE QUE SUA CLIENTE E DUAS TESTEMUNHAS NÃO FORAM ENCONTRADAS PELO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA INTIMÁ-LAS DA AUDIÊNCIA, PARA QUE QUERENDO, TRAGA-AS INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO. 45523 - 2008 \ 249. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: RONDOBEL COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP ADVOGADO: MARCIA TAPPARO ADVOGADO: RICARDO DELGADO PRETI EXECUTADOS(AS): RUBIA GRACIELA DA ROCHA ROMANO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: IMPULSIONO OS PRESENTES PARA INTIMAR A PARTE AUTORA PARA QUE PROVIDENCIE O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO JÁ EXPEDIDO. 39649 - 2007 \ 255. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: B. V. S. ADVOGADO: GRASIELA ELISIANE GANZER ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI REQUERIDO(A): J. R. F. IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: IMPULSIONO OS PRESENTES PARA INTIMAR A PARTE AUTORA PARA QUE PROVIDENCIE O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO JÁ EXPEDIDO. Comarca de Diamantino Vara Criminal Intimação Comarca de Tangará da Serra 3ª Vara Cível Intimação TERCEIRA VARA CÍVEL JUIZ(A):JAMILSON HADDAD CAMPOS ESCRIVÃO(Ã):MARLENE DIAS SOARES DA SILVA EXPEDIENTE:2008/30 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 60458 - 2007 \ 113. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE REQUERIDO(A): SAARA LUCIA SANTANA ADVOGADO: DIOGO BERTELLI INTIMAÇÃO: DA PARTE AUTORA DA R. SENTENÇA DE FLS. 85/86, PARCIALMENTE TRANSCRITA: (...) ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO O ACORDO CONSTANTE ÀS FLS. 78/80, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS EFEITOS, E EM CONSEQÜÊNCIA JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CADA PARTE ARCARÁ COM OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SEUS RESPECTIVOS PATRONOS, SENDO QUE, HAVENDO CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES, ESTAS DEVERÃO SER SUPORTADAS PELA REQUERIDA, TUDO CONFORME ACORDADO ÀS FLS. 79. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS JUDICIALMENTE, CONSTANTES NO COMPROVANTE DE FLS. 40 , E M F A V O R D O P A T R O N O D A R E Q U E R I D A , C O N F O R M E ACORDADO ÀS FLS. 79. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, PROCEDENDO-SE AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A,S) DENUNCIADO INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE 36640 - 2008 \ 205. AÇÃO: FURTO QUALIFICADO INDICIADO(A): JORGE SAMUEL SEIBERT ADVOGADO: EDUARDO GOMES S. FILHO ADVOGADO: ANDRÉ CASTRILLO. DESPACHO: VISTOS. REDESIGNO AUDIÊNCIA PARA INTERROGATÓRIO DO ACUSADO JORGE SAMUEL SEIBERT PARA O DIA 22 DE JULHO AS 16:00 H, ANEXANDO CÓPIA DO DOCUMENTO DE FLS. 32, DO PROCESSO 81/2008, APENSO, A FIM DE QUE SEJA POSSÍVEL A REALIZAÇÃO DA DILIGENCIA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. CUMPRA-SE. EXPEDIENTE:2008/5 INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A,S) REEDUCANDO(A) 35310 - 2008 \ 14. AÇÃO: EXECUÇÃO RÉU(S): FERNANDO FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO: EMERSON ALMEIDA DE SOUZA DESPACHO: VISTOS. DÊ-SE VISTA DOS AUTOS AO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESDE JÁ DESIGNO AUDIÊNCIA PARA OITIVA DO REEDUCANDO E TESTEMUNHAS QUE PRESENCIARAM O FATO, DE ACORDO COM O QUE CONSTA NAS INFORMAÇÕES, DEVENDO A DIRETORA DA CADEIA PÚBLICA INDICAR AS TESTEMUNHAS PARA O DIA 07/07/2008 AS 15:30 HORAS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Disponibilizado - 10/6/2008 103488 - 2008 \ 130. AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA PREPARATÓRIA REQUERENTE: NILTON JOSE RITZAMANN ADVOGADO: LIZEU ADAIR BERTO ADVOGADO: ALINE MORGANA BETTIO REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO: DA PARTE AUTORA DOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 26, A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS ETC. COMPULSANDO OS AUTOS, OBSERVA-SE QUE A PARTE AUTORA NÃO TROUXE COM A INICIAL O CONTRATO QUE ALEGA TER CELEBRADO COM O REQUERIDO E NEM A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À MAQUINA OFERTADA COMO CAUÇÃO. OUTROSSIM, VERIFICA-SE QUE O AUTOR DEU À CAUSA VALOR INADEQUADO. DE FATO, A PARTE PUGNA PELA EXCLUSÃO DO SEU NOME DOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO, EM VIRTUDE DE DÉBITO ORIUNDO DE CONTRATO FIRMADO COM O REQUERIDO. ASSIM, POSSÍVEL É A FIXAÇÃO DO VALOR DA CAUSA DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS. ASSIM, INTIME-SE O REQUERENTE PARA, QUERENDO, EMENDAR A INICIAL, EM 10 (DEZ) DIAS, JUNTANDO CÓPIAS DOS DOCUMENTOS MENCIONADOS NO PRIMEIRO PARÁGRAFO E ADEQUANDO O VALOR DADO À CAUSA. CUMPRA-SE. 62823 - 2007 \ 307. AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE: ROSANGELA MARIA FERREIRA ADVOGADO: MARCO ANTONIO DE MELLO REQUERIDO(A): BANCO FINASA S/A ADVOGADO: JULIANA CARVALHO STELLA ADVOGADO: FRANCISCO MORATO CRENITE ADVOGADO: JOSÉ MARTINS INTIMAÇÃO: DA PARTE AUTORA PARA, QUERENDO, APRESENTAR RÉPLICA À CONTESTAÇÃO DE FLS. 83/101, NO PRAZO DE 05 (CINCO) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 105 de 366 DIAS. 103720 - 2008 \ 145. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 AUTOR(A): UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO: ELLEN LAURA LEITE MUNGO ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA ADVOGADO: CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA REQUERIDO(A): MARIA CELIMA HARMATIUK INTIMAÇÃO: DA PARTE AUTORA DOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 39, A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS ETC. INTIME-SE O REQUERENTE PARA QUE, QUERENDO, EMENDE A INICIAL NO PRAZO LEGAL, TRAZENDO AOS AUTOS O ORIGINAL OU A CÓPIA AUTENTICADA DO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO, VEZ QUE JUNTOU MERA CÓPIA DA PROCURAÇÃO. CONFIRA-SE ENTENDIMENTO RECENTE DO SUPERIOR TRI B U N A L D E J U S T I Ç A , A C E R C A D A U T I L I Z A Ç Ã O D E C Ó P I A D E PROCURAÇÃO NÃO AUTENTICADA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. CÓPIA DA PROCURAÇÃO NÃO AUTENTICADA. PRECEDENTES DA CORTE. 1. A CÓPIA DO MANDATO JUDICIAL SOMENTE TEM VALIDADE SE O ESCRIVÃO PORTAR POR FÉ A SUA CONFORMIDADE COM O ORIGINAL, O QUE NÃO OCORREU NO PRESENTE CASO. 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (STJ; AGRG-AG 827.171; PROC. 2006/0236639-6; RJ; TERCEIRA TURMA; REL. MIN. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO; JULG. 24/04/2007; DJU 29/06/2007; PÁG. 593). PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. P R O C U R A Ç Ã O. FOTOCÓPIA NÃO AUTENTICADA. SÚMULA N. 115 - STJ. I. A CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES AO PATRONO DO RECORRENTE DEVE ESTAR DEVIDAMENTE AUTENTICADA PARA QUE SEJA CONSIDERADA VÁLIDA. II. "NA INSTÂNCIA ESPECIAL É INEXISTENTE RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS"- SÚMULA N. 115 - STJ. III. AGRAVO DESPROVIDO. (STJ; AGRG-RESP 896.547; PROC. 2006/0232708-0; RS; QUARTA TURMA; REL. MIN. ALDIR GUIMARÃES PASSARINHO JUNIOR; JULG. 20/03/2007; DJU 14/05/2007; PÁG. 327). COM O DECURSO DO PRAZO OU ATENDIDA A DETERMINAÇÃO, VOLTEM OS AUTOS IMEDIATAMENTE CONCLUSOS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. 104267 - 2008 \ 175. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR AUTOR(A): ARLINDO MACIEL DA SILVA ADVOGADO: ADIVINA DA SILVA OLIVEIRA SANTOS REQUERIDO(A): MARTINHA EMILIA SOUZA DOS SANTOS INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA DOS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS.17/18 A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS ETC, ARLINDO MACIEL DA SILVA INGRESSOU COM A PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM FACE DE MARTINHA EMÍLIA SOUZA DOS SANTOS ALEGANDO, RESUMIDAMENTE, QUE, EM DATA DE 28 DE ABRIL PRÓXIMO PASSADO, QUANDO RESOLVEU MORAR JUNTO COM A REQUERIDA, ADQUIRIU VÁRIOS BENS MÓVEIS PARA MONTAR A NOVA RESIDÊNCIA DO CASAL, E, PASSADOS 25 DIAS DE CONVIVÊNCIA, A REQUERIDA, SORRATEIRAMENTE, APROVEITANDO-SE DA AUSÊNCIA DO REQUERENTE QUE ESTAVA EM HORÁRIO DE TRABALHO, MUDOU-SE PARA ESTE MUNICÍPIO TRAZENDO TODOS OS BENS MÓVEIS DESCRITOS NA EXORDIAL E DE PROPRIEDADE DO REQUERENTE. REQUER A CONCESSÃO LIMINAR DA BUSCA E APREENSÃO, E A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, JUNTANDO AOS AUTOS OS DOCUMENTOS DE FLS.06 / 1 3 . À S F L S . 1 6 D E C L I N O U C O M O A Ç ÃO PRINCIPAL A SER INTERPOSTA A AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL.DECIDO.CONSOANTE JULGAMENTO PROFERIDO NOS AUTOS DE PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 165 PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, DORAVANTE, SERÁ O JUIZ COMPETENTE PARA A CAUSA QUE DECIDIRÁ SOBRE A CONCESSÃO OU NÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. ASSIM, PASSO A APRECIAR TAL PEDIDO. A LEI Nº 1.060/50 PRESCREVE QUE:"ART. 4º A PARTE GOZARÁ DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO, NA PRÓPRIA PETIÇÃO INICIAL, DE QUE NÃO ESTÁ EM CONDIÇÕES DE PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSO E HONORÁRIOS DE ADVOGADO, SEM PREJUÍZO PRÓPRIO OU DE SUA FAMÍLIA.PARÁGRAFO PRIMEIRO - PRESUME-SE POBRE, ATÉ PROVA EM CONTRÁRIO, QUEM AFIRMAR ESSA CONDIÇÃO NOS TERMOS DESTA LEI, Disponibilizado - 10/6/2008 SOB PENA DE PAGAMENTO ATÉ O DÉCUPLO DAS CUSTAS JUDICIAIS.DIANTE DO EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FEITO PELA PARTE AUTORA EM SUA PETIÇÃO INICIAL. ANOTE-SE.PELO QUE SE OBSERVA DOS AUTOS, NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE QUE OS BENS MÓVEIS RELACIONADOS PELO AUTOR FORAM DE FATO ADQUIRIDOS POR ELE, SEM A PARTICIPAÇÃO DA REQUERIDA, BEM COMO NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE QUE AS PARTES TIVERAM UM PERÍODO DE CONVIVÊNCIA FAMILIAR.NÃO HÁ NOS AUTOS DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZOS SOFRIDOS PELO REQUERENTE OU QUE POSSA VIR A SOFRER.ASSIM SENDO, CONSIDERANDO EM JUÍZO PROVISÓRIO, E CONSIDERANDO OS DOCUMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS, ENTENDENDO NÃO ESTAREM PRESENTES OS REQUISITOS EXIGIDOS, OU SEJA, O FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA, MOTIVO PELO QUAL INDEFIRO A MEDIDA LIMINAR PLEITEADA DE BUSCA E APREENSÃO DOS BENS MÓVEIS DESCRITOS NA EXORDIAL.CITE-SE A REQUERIDA PARA, QUERENDO, CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO, NO PRAZO DE 05 DIAS, CONFORME DISPÕE OS ARTIGOS 802 E 803 DO CPC.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.INTIME-SE.CUMPRA-SE." 102448 - 2008 \ 81. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: ZADIMEL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO: JEAN ELIO ALEIXO EXECUTADOS(AS): S B PEREIRA MT INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE SOBRE A DECISÃO DE FLS.30/31, A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS E T C . C I T E - S E O EXECUTADO PARA, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA (ART. 652, CAPUT, CPC).DECORRIDO O PRAZO E NÃO HAVENDO PAGAMENTO, O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PROCEDERÁ À PENHORA E AVALIAÇÃO (ART. 143, V, CPC) DE TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA O PAGAMENTO DO PRINCIPAL ATUALIZADO, JUROS, CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 659, CAPUT, E § 1º, DO CPC).PODERÁ O EXECUTADO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS APÓS A JUNTADA DO MANDADO DE CITAÇÃO, OPOR EMBARGOS À EXECUÇÃO (ART. 738, CAPUT, CPC), INDEPENDENTEMENTE DE PENHORA (ART. 736, CAPUT, CPC).HAVENDO PLURALIDADE DE EXECUTADOS, OBSERVAR-SE-Á O QUE DISPÕE O § 1º, DO ARTIGO 738, DO CPC.FIXO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM R$1.000,00 (UM MIL REAIS), A SER PAGO PELO EXECUTADO, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 20, § 4º, DO CPC, QUE SERÃO REDUZIDOS À METADE NO CASO DE PAGAMENTO NO PRAZO ACIMA MENCIONADO (ART. 652-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC).DEFIRO OS BENEFÍCIOS DO ARTIGO 172, § 2º, DO CPC. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.INTIMEM-SE.CUMPRA-SE." 103838 - 2008 \ 147. AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE: REINALDO DE OLIVEIRA BORGES ADVOGADO: MARCO ANTONIO DE MELLO ADVOGADO: CEYLLA CHRYSTHIAN CUSTÓDIO DE GODOI MELLO REQUERIDO(A): BANCO PANAMERICANO S/A INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA SOBRE A DECISÃO DE FLS.49/56 A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS ETC.REINALDO DE OLIVEIRA BORGES AJUIZOU A PRESEN T E A Ç Ã O O R D I N Á R I A D E R E V I S ÃO CONTRATUAL E ANULAÇÃO DE CLÁUSULAS ILEGAIS EM FACE DE BANCO PANAMERICANO S/A, TODOS JÁ QUALIFICADOS NOS AUTOS.O AUTOR ADUZ, EM SÍNTESE, QUE CELEBROU O CONTRATO DE FINANCIAMENTO NÚMERO 000020200292, ATRAVÉS DO QUAL ADQUIRIU O CAMINHÃO MERCEDES BENZ L 1113, ANO/MODELO 1978, COR AZUL, PLACA IBG 1594, CHASSI 34403312388744, RENAVAM 582395461. ALEGA QUE O VALOR FINANCIADO FOI DE R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS) A SEREM PAGOS EM 24 PARCELAS DE R$ 595,58 (QUINHENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E CINQÜENTA E OITO CENTAVOS), SENDO QUE RESTAM A SEREM PAGAS 09 (NOVE) PARCELAS. ASSEVERA QUE OS JUROS COBRADOS PELO REQUERIDO, EM FACE DO CONTRATO FIRMADO, SÃO ABUSIVOS, POSTULANDO QUE OS JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO EXCEDAM O PATAMAR DE 12% AO ANO.REFERE SEREM ABUSIVAS AS COBRANÇAS DE JUROS, ENCARGOS MORATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.DISSERTA SOBRE A POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE O VALOR JÁ PAGO E O DEVIDO, REFERINDO SER CABÍVEL A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 106 de 366 REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INVOCA A APLICAÇÃO DO CÓDIGO CONSUMERISTA, ALÉM DA CARTA MAGNA E CÓDIGO CIVIL. CITA DOUTRINA E COLACIONA JURISPRUDÊNCIA A AGASALHAR SUA TESE. EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA: BUSCA A ABSTENÇÃO E, SENDO O CASO, A EXCLUSÃO DA INSCRIÇÃO DE SEU NOME EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, UMA VEZ QUE O DÉBITO ESTÁ SENDO DISCUTIDO JUDICIALMENTE; A MANUTENÇÃO DO VEÍCULO ACIMA DESCRITO EM SUA POSSE, EM FACE DE SER OBJETO DE TRABALHO. POSTULA, AINDA, O DEFERIMENTO DO DEPÓSITO JUDICIAL EM PARCELAS, DA QUANTIA QUE ENTENDE INCONTROVERSA. REQUER A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E A JUNTADA DO ORIGINAL DO CONTRATO PERTINENTE AO CASO, QUE ESTÁ DE POSSE DO REQUERIDO. AO FINAL, POSTULA QUE SEJAM JULGADOS PROCEDENTES OS PEDIDOS.JUNTOU DOCUMENTOS (FLS. 25/44).É O BREVE RELATÓRIO.FUNDAMENTO.DECIDO.PASSO A ANALISAR PORMENORIZADAMENTE OS PEDIDOS LIMINARES E ANTECIPATÓRIOS DA PARTE AUTORA.1 – DA ABSTENÇÃO DE INCLUSÃO DO DEVEDOR EM INSTITUIÇÕES RESTRITIVAS DE CRÉDITO:O ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI Nº 8.952/1994, PREVÊ A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA SEMPRE QUE PRESENTES ESTIVEREM OS SEGUINTES REQUISITOS: A) PROVA INEQUÍVOCA; B) VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DO AUTOR; C) QUE HAJA FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO; OU D) QUE FIQUE CARACTERIZADO O ABUSO DO DIREITO DE DEFESA OU O MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO DO RÉU.TAL DISPOSITIVO INSTITUIU A POSSIBILIDADE DE DECISÃO ANTECIPADA DE MÉRITO, ESTANDO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS ENSEJADORES DE SUA CONCESSÃO. EM RESUMO, A TUTELA ANTECIPADA TEM NATUREZA JURÍDICA QUE MUITO SE ASSEMELHA À SENTENÇA DE MÉRITO, CONTUDO COM ELA NÃO SE CONFUNDE, E TAMPOUCO SE MESCLA COM O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, GUARDANDO ESPECIFICIDADE DIVERSA DO PROCESSO CAUTELAR.ORA, ASSIM SENDO, TEM-SE A PRETENSÃO OBJETO DA TUTELA ANTECIPADA, COMO SENDO O PEDIDO MERITÓRIO FORMULADO PELO AUTOR.NO CASO EM TELA, OBSERVA-SE QUE O AUTOR, AO PLEITEAR A NÃO INCLUSÃO OU EXCLUSÃO DE SEU NOME NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, QUIS INCLUIR TAL PEDIDO NO MÉRITO DA DEMANDA, E M B O R A IMPLICITAMENTE, JÁ QUE SE ASSIM NÃO O FOSSE NÃO PODERIA SER OBJETO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, POR SER ESTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ANTECIPA OS EFEITOS DA SENTENÇA DE MÉRITO.ADEMAIS, SE OUTRO FOR O ENTENDIMENTO A SER APLICADO NO CASO EM TELA, EM SE RECONHECENDO A EXISTÊNCIA DO DANO ALEGADO SERÁ A AÇÃO JULGADA PROCEDENTE, MAS O NOME DO REQUERENTE PERMANECERÁ OU PODERÁ SER INSCRITO NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, POSTO QUE O PEDIDO DE EXCLUSÃO OU NÃO INCLUSÃO DO NOME TERIA QUE SER CONSIDERADO INEXISTENTE, DEVENDO SER OBJETO DE OUTRA DEMANDA, A SER PROPOSTA TÃO SOMENTE COM A FINALIDADE DE QUE SEJA DETERMINADA A EXCLUSÃO OU NÃO INCLUSÃO DO NOME INDEVIDAMENTE NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES, CONFORME ELUCIDOU O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO, EM ACÓRDÃO PROFERIDO PELA 1ª CAM. CÍVEL, NA APELAÇÃO CÍVEL 30957/2005, CLASSE II – 20 – COMARCA DA CAPITAL, REL. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, JULGADA EM 28/11/2005.OBSERVO, POIS, QUE O NOSSO DIREITO PRESTIGIOU OS PRINCÍPIOS DO JURA NOVIT CURIA E DO DA MIHI FACTUM, DABO TIBI JUS. NESSE SENTIDO:"AO AUTOR CUMPRE PRECISAR OS FATOS QUE AUTORIZAM A CONCESSÃO DA PROVIDÊNCIA JURÍDICA RECLAMADA, INCUMBINDO AO JUIZ CONFERIR-LHES O ADEQUADO ENQUADRAMENTO LEGAL. " E, AINDA:"O PEDIDO É AQUILO QUE SE PRETENDE COM A INSTAURAÇÃO DA DEMANDA E SE EXTRAI A PARTIR DE UMA INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DO AFIRMADO NA PETIÇÃO INICIAL, RECOLHENDO TODOS OS REQUERIMENTOS FEITOS EM SEU CORPO, E NÃO SÓ AQUELES CONSTANTES EM CAPÍTULO ESPECIAL OU SOB O RUBRICA ‘DOS PEDIDOS’ ." FEITAS TAIS CONSIDERAÇÕES E APÓS CONSIDERAR QUE A SOLICITAÇÃO DO AUTOR PARA EXCLUSÃO OU NÃO INCLUSÃO DE SEU NOME DO BANCO DE DADOS DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, FAZ PARTE DO PEDIDO DE MÉRITO, POR SE EXTRAIR DO AFIRMADO NA PETIÇÃO INICIAL, VALE RESSALTAR QUE, MAIS DO QUE A SIMPLES APARÊNCIA DO DIREITO RECLAMADO PARA AS MEDIDAS CAUTELARES (FUMUS BONI IURIS), EXIGE A LEI QUE A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA ESTEJA SEMPRE FUNDADA EM PROVA INEQUÍVOCA. POR INEQUÍVOCA, TEM-SE A PROVA CAPAZ, NO Disponibilizado - 10/6/2008 MOMENTO PROCESSUAL, DE AUTORIZAR O JULGAMENTO DO MÉRITO FAVORÁVEL À PARTE QUE INVOCA A TUTELA ANTECIPADA, CASO POSSA A CAUSA SER JULGADA DESDE LOGO.ASSIM CONSIDERANDO, TEMOS AS AFIRMAÇÕES DO REQUERENTE NOTICIANDO SEREM ABUSIVAS AS COBRANÇAS DE JUROS, ENCARGOS MORATÓRIOS, COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. DIANTE DE UMA COGNIÇÃO SUMÁRIA, OBSERVO QUE OS DOCUMENTOS JUNTADOS CORROBORAM TAIS ALEGAÇÕES. QUANTO À VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO, TEMOS QUE A MANUTENÇÃO OU INSCRIÇÃO INJUSTIFICADA DO NOME DO REQUERENTE EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, PODE CAUSAR PREJUÍZOS A ELE, DEMONSTRANDO ESTAR PRESENTE O REQUISITO DO DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, POSTO TRATAR-SE DE ABALO AO CRÉDITO. NÃO HÁ QUE SE FALAR, PORÉM, EM PERIGO DA IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA, DIANTE DA SUA PRÓPRIA NATUREZA JURÍDICA, VEZ QUE PODERÁ A MESMA SER REVERTIDA A QUALQUER MOMENTO, DESDE QUE PRESENTES OS REQUISITOS. NESSE SENTIDO, COLACIONO JURISPRUDÊNCIA:"CIVIL. SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REGISTRO NO ROL DE DEVEDORES. HIPÓTESES DE IMPEDIMENTO. A RECENTE ORIENTAÇÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DESTA CORTE ACERCA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA (RESP'S NS. 271.214-RS, 407.097-RS, 420.111-RS), E A RELATIVA FREQÜÊNCIA COM QUE DEVEDORES DE QUANTIAS ELEVADAS BUSCAM, ABUSIVAMENTE, IMPEDIR O REGISTRO DE SEUS NOMES NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO SÓ E SÓ POR TEREM AJUIZADO AÇÃO REVISIONAL DE SEUS DÉBITOS, SEM NADA PAGAR OU DEPOSITAR, RECOMENDAM QUE ESSE IMPEDIMENTO DEVA SER APLICADO COM CAUTELA, SEGUNDO O PRUDENTE EXAME DO JUIZ, ATENDENDO-SE ÀS PECULIARIDADES DE CADA CASO. PARA TANTO, DEVE-SE TER, NECESSÁRIA E CONCOMITANTEMENTE, A PRESENÇA DESSES TRÊS ELEMENTOS: A) QUE HAJA AÇÃO PROPOSTA PELO DEVEDOR CONTESTANDO A EXISTÊNCIA INTEGRAL OU PARCIAL DO DÉBITO; B) QUE HAJA EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DE QUE A CONTESTAÇÃO DA COBRANÇA INDEVIDA SE FUNDA NA APARÊNCIA DO BOM DIREITO E EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL OU DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA; C) QUE, SENDO A CONTESTAÇÃO APENAS DE PARTE DO DÉBITO, DEPOSITE O VALOR REFERENTE À PARTE TIDA POR INCONTROVERSA, OU PRESTE CAUÇÃO IDÔNEA, AO PRUDENTE ARBÍTRIO DO MAGISTRADO.O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR VEIO AMPARAR O HIPOSSUFICIENTE, EM DEFESA DOS SEUS DIREITOS, NÃO SERVINDO, CONTUDO, DE ESCUDO PARA A PERPETUAÇÃO DE DÍVIDAS.RECURSO CONHECIDO PELO DISSÍDIO, MAS IMPROVIDO". (RESP 527618 / RS ; RECURSO ESPECIAL 2003/0035206-6SEGUNDA SEÇÃO, DJ 24.11.2003 P. 214 RSTJ VOL. 180 P. 334, MIN. CESAR ASFOR ROCHA).PRECEDENTES: RESPS. 527.618-RS, 557.148-SP, 541.851-SP, REL. MIN. CESAR ASFOR ROCHA; RESP. 610.063-PE, REL. MIN. FERNANDO GONÇALVES; RESP. 486.064-SP, REL. MIN. HUMBERTO GOMES DE BARROS). (GRIFEI).LOGO, ADEQUADO E PERTINENTE SEU DEFERIMENTO.2 – DA MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM ATÉ O DESLINDE FINAL DO PRESENTE FEITO:A MANUTENÇÃO DE POSSE POSTULADA PELA PARTE AUTORA, NA VERDADE, VISA A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DE UMA EVENTUAL SENTENÇA DE MÉRITO, CASO PROCEDENTE AO AUTOR NESSE PONTO. LOGO, TAL PEDIDO DEVERÁ SER ANALISADO A LUZ DO ARTIGO 273 DO CPC. COMO É SABIDO, PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA É NECESSÁRIO O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESCULPIDOS DO ARTIGO SUPRACITADO, QUAIS, SEJAM: PROVA INEQUÍVOCA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES, FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, OU RESTE CARACTERIZADO O ABUSO DE D I R E I T O D E D E F E S A O U M A N I F E S T O P R O P Ó S I T O PROTELATÓRIO DO RÉU. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE NA CERTIDÃO VEICULAR JUNTADA (FLS. 29), O VEÍCULO SE ENCONTRA EM NOME DO REQUERENTE, SENDO QUE ESTE AFIRMA QUE OS BENS SÃO IMPRESCINDÍVEIS PARA SUA ATIVIDADE LABORATIVA. 3 – DO DEPÓSITO MENSAL EM JUÍZO. QUANTO A ESTE TÓPICO, TENHO QUE MERECE ACOLHIDA, UMA VEZ QUE É PERFEITAMENTE POSSÍVEL A CUMULAÇÃO DE PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA (DESDE QUE, SUBMETAM OS PLEITOS AO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO), MORMENTE NO CASO DOS AUTOS, ONDE A PARTE AUTORA BUSCA A REVISÃO DOS CONTRATOS QUE DÃO ORIGEM AO DÉBITO EM QUESTÃO. NOUTRO GIRO, O REFERIDO DEPÓSITO SERVE DE AMPARO E RESPALDO AO DEFERIMENTO DA ABSTENÇÃO E/OU EXCLUSÃO DE ÓRGÃOS DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 107 de 366 PROTEÇÃO AO CRÉDITO.ASSIM, E CONSIDERANDO QUE A GRANDE PARTE DA JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA TEM ADMITIDO QUE A PARTE DEPOSITE NOS AUTOS JUDICIAIS O VALOR QUE ENTENDE COMO INCONTROVERSO, TENHO QUE A PRETENSÃO CONSIGNATÓRIA DA PARTE AUTORA TAMBÉM DEVE SER DEFERIDA NA FORMA POSTULADA.NESSE SENTIDO: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO DOS VALORES QUE O DEMANDANTE ENTENDE DEVIDOS, EM AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE LEASING. CABÍVEL O DEPÓSITO DE PRESTAÇÕES, NO CURSO DE AÇÕES REVISIONAIS OU DECLARATÓRIAS, ATINENTES À REDEFINIÇÃO DE DÉBITOS OU DA PRÓPRIA FIGURA JURÍDICA REFERENTEMENTE A CONTRATOS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL". (AI. 70000008128, PRIMEIRA CÂMARA DE FÉRIAS CÍVEL, TJRS, RELATOR DESEMBARGADOR JOÃO ARMANDA BEZERRA CAMPOS, JULGADO EM 18/11/99). "SFH. AÇÃO ORDINÁRIA. REVISIONAL DO CONTRATO. DEPÓSITO JUDICIAL. É POSSÍVEL, NA AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DO CONTRATO, O DEPÓSITO DAS PARCELAS QUE O MUTUÁRIO CONSIDERA DEVIDAS. A DECISÃO QUE O AUTORIZA NÃO OFENDE O ART. 273 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO". (RESP Nº 383.129 – PR (2001/0151000-0), REL. MIN. RUY ROSADO DE AGUIAR – QUARTA TURMA DO STJ, JULGADO EM 02 DE MAIO DE 2002). PORTANTO, É DE SE DEFERIR O DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES QUE O DEVEDOR ENTENDE DEVIDOS, O QUE OCORRERÁ POR SUA EXCLUSIVA CONTA E RISCO, POSTO QUE ARCARÁ COM OS EFEITOS JURÍDICOS DECORRENTES DE EVENTUAL DEFICIÊNCIA." (...) I. É ESCOPO PRECÍPUO DAS AÇÕES DE REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO A ADEQUAÇÃO DO VALOR DAS PRESTAÇÕES AOS PARÂMETROS LEGAIS, COM O EXPURGO DOS ACESSÓRIOS CONSIDERADOS ABUSIVOS OU ILEGAIS, PROPICIANDO AO DEVEDOR O PAGAMENTO DAQUILO QUE ENTENDE ELE EFETIVAMENTE DEVIDO. DESTE MODO, É VIÁVEL A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA FINAL VISADA DE OBTENÇÃO PELO REQUERENTE, PARA AUTORIZÁ-LO A, INCIDENTALMENTE, EFETUAR OS DEPÓSITOS DOS VALORES QUE ESPERA ELE LHE SEJAM ENTREGUES AO FINAL DA CAUSA. ESSES DEPÓSITOS SÃO FEITOS POR CONTA E RISCO EXCLUSIVOS DO DEVEDOR, QUE ARCARÁ COM OS EFEITOS JURÍDICOS DECORRENTES DE EVENTUAL DEFICIÊNCIA (...)" (RESP N. 527.618/RS, 2ª SEÇÃO, UNÂNIME, REL. MIN. CESAR ASFOR ROCHA, DJ DE 24.11.2003) IN AGRG NO RESP 805.036/RS, REL. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, JULGADO EM 28.03.2006, DJ 22.05.2006 P. 217).4 - DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.QUANTO À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, A RELAÇÃO DEMONSTRADA NOS PRESENTES AUTOS É CARACTERIZADA DENTRE ÀS DE CONSUMO, O QUE ACARRETA A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.REZA O ART. 6º, VIII, DA LEI Nº 8.072/90:"ART. 6º. SÃO DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR:(...)VIII – A FACILITAÇÃO DA DEFESA DE SEUS DIREITOS, INCLUSIVE COM A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, A SEU FAVOR, NO PROCESSO CIVIL, QUANDO A CRITÉRIO DO JUIZ, FOR VEROSSÍMIL A ALEGAÇÃO OU QUANDO FOR ELE HIPOSSUFICIENTE, SEGUNDO AS REGRAS ORDINÁRIAS DE EXPERIÊNCIA."VERIFICO, NO PRESENTE CASO, A APLICAÇÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FACE DO CRITÉRIO DA HIPOSSUFICIÊNCIA, A FIM DE PROMOVER O EQUILÍBRIO ENTRE AS PARTES, QUESTÃO DE FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA PARA O JUSTO DESLINDE DA LIDE, POR SER A PARTE REQUERIDA EM MUITO SUPERIOR ÀQUELES COM QUEM, EM TESE, CONTRATA, ATÉ MESMO PORQUE É QUEM FAZ OS LANÇAMENTOS E DETÉM OS REGISTROS DAS OPERAÇÕES REALIZADAS.POR CONSEGUINTE, ADEQUADA À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, A QUAL DEVERÁ FICAR A CARGO DO REQUERIDO.DIANTE DO EXPOSTO:A) DEFIRO O PEDIDO DA PARTE AUTORA PARA DETERMINAR QUE A PARTE REQUERIDA SE ABSTENHA DE INCLUIR O NOME DA MESMA EM QUALQUER ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, OU, CASO JÁ TENHA FEITO, QUE PROCEDA NA IMEDIATA EXCLUSÃO DA REFERIDA INSCRIÇÃO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$500,00 (QUINHENTOS REAIS).B) DEFIRO O PEDIDO DE DEPÓSITO JUDICIAL, MENSAL, DAS PARCELAS INCONTROVERSAS REFERENTES AO CONTRATO ORA EM DISCUSSÃO. C) DEFIRO O PEDIDO DE MANUTENÇÃO DE POSSE DO BEM DESCRITO NA INICIAL, MEDIANTE COMPROMISSO DE DEPOSITÁRIO FIEL DA PARTE AUTORA E DEPÓSITO MENSAL DOS VALORES INCONTROVERSOS.O VALOR REFERENTE ÀS PARCELAS EM ATRASO DEVERÁ SER QUITADO EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS.O DEFERIMENTO DA ABSTENÇÃO E/OU EXCLUSÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, Disponibilizado - 10/6/2008 BEM COMO A MANUTENÇÃO DE POSSE, FICAM CONDICIONADOS AO REGULAR DEPÓSITO JUDICIAL DAS PARCELAS ATINENTES AO VALOR INCONTROVERSO. D) DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, NOS TERMOS DO ARTIGO 6º, INCISO VII, DO CDC, DETERMINANDO QUE O REQUERIDO TRAGA AOS AUTOS CÓPIA AUTENTICADA OU A VIA ORIGINAL DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO SUB OCULIS .CITE-SE A PARTE REQUERIDA, VIA AR, (ART. 221, I, CPC) PARA, QUERENDO, CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE SE CONSIDERAREM VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL (ARTS. 285 E 319 DO CPC).INTIMEM-SE DESTA DECISÃO.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE." 103711 - 2008 \ 141. AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE: JOSE RICARDO TADEU VIEIRA ADVOGADO: RODRIGO CALETTI DEON REQUERIDO(A): BANCO HSBC BANK BRASIL S.A INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA SOBRE A R. DECISÃO DE FLS.50/57 A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS ETC.JOSÉ RICARDO TADEU VIEIRA AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO COM PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM FACE DE BANCO HSBC BANK S/A, TODOS JÁ QUALIFICADOS NOS AUTOS.O AUTOR PRETENDE REVISAR O CONTRATO ADESIVO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE NÚMERO 0879-13-191-27 E DEMAIS CONTRATOS A ELE VINCULADOS, INCLUSIVE OS DENOMINADOS CRED CARD DE NÚMEROS 130053961404720 E 130003766181788, BEM COMO O CONTRATO DENOMINADO FINANCIAME 020000000087904.ASSEVERA QUE OS JUROS COBRADOS PELO REQUERIDO, EM FACE DO CONTRATO FIRMADO, SÃO ABUSIVOS, POSTULANDO QUE OS JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO EXCEDAM O PATAMAR DE 12% AO ANO. REFERE SEREM ABUSIVAS AS COBRANÇAS DE JUROS, ENCARGOS MORATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA QUE NÃO PODE SER CUMULADA COM NENHUM OUTRO ENCARGO MORATÓRIO. DISSERTA SOBRE A POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE O VALOR JÁ PAGO E O DEVIDO, REFERINDO SER CABÍVEL A REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INVOCA A TEORIA DA LESÃO ENORME, BEM COMO A APLICAÇÃO DO CÓDIGO CONSUMERISTA, ALÉM DA CARTA MAGNA E CÓDIGO CIVIL. CITA DOUTRINA E COLACIONA JURISPRUDÊNCIA A AGASALHAR SUA TESE. EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA: BUSCA A ABSTENÇÃO E, SENDO O CASO, A EXCLUSÃO DA INSCRIÇÃO DE SEU NOME EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, UMA VEZ QUE O DÉBITO ESTÁ SENDO DISCUTIDO JUDICIALMENTE; A DECLARAÇÃO DA APLICABILID A D E D O C Ó D I G O D E D E F E S A D O CONSUMIDOR, E CONSEQÜENTE, INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA; O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO; EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E A MANUTENÇÃO DE POSSE DO VEÍCULO DESCRITO NA INICIAL. REQUER O BENEFICIO DE LITIGAR SOB O AMPARO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AO FINAL, POSTULA QUE SEJAM JULGADOS PROCEDENTES OS PEDIDOS.JUNTOU DOCUMENTOS (FLS. 36/49).É O BREVE RELATÓRIO.DECIDO.PASSO A ANALISAR PORMENORIZADAMENTE OS PEDIDOS LIMINARES E ANTECIPATÓRIOS DA PARTE AUTORA.1 – DA ABSTENÇÃO DE INCLUSÃO DO DEVEDOR EM INSTITUIÇÕES RESTRITIVAS DE CRÉDITO:O ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI Nº 8.952/1994, PREVÊ A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA SEMPRE QUE PRESENTES ESTIVEREM OS SEGUINTES REQUISITOS: A) PROVA INEQUÍVOCA; B) VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DO AUTOR; C) QUE HAJA FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO; OU D) QUE FIQUE CARACTERIZADO O ABUSO DO DIREITO DE DEFESA OU O MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO DO RÉU.TAL DISPOSITIVO INSTITUIU A POSSIBILIDADE DE DECISÃO ANTECIPADA DE MÉRITO, ESTANDO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS ENSEJADORES DE SUA CONCESSÃO. EM RESUMO, A TUTELA ANTECIPADA TEM NATUREZA JURÍDICA QUE MUITO SE ASSEMELHA À SENTENÇA DE MÉRITO, CONTUDO COM ELA NÃO SE CONFUNDE, E TAMPOUCO SE MESCLA COM O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, GUARDANDO ESPECIFICIDADE DIVERSA DO PROCESSO CAUTELAR.ORA, ASSIM SENDO, TEM-SE A PRETENSÃO OBJETO DA TUTELA ANTECIPADA, COMO SENDO O PEDIDO MERITÓRIO FORMULADO PELO AUTOR.NO CASO EM TELA, OBSERVA-SE QUE O AUTOR, AO PLEITEAR A NÃO INCLUSÃO OU EXCLUSÃO DE SEU NOME NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 108 de 366 QUIS INCLUIR TAL PEDIDO NO MÉRITO DA DEMANDA, E M B O R A IMPLICITAMENTE, JÁ QUE SE ASSIM NÃO O FOSSE NÃO PODERIA SER OBJETO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, POR SER ESTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ANTECIPA OS EFEITOS DA SENTENÇA DE MÉRITO.ADEMAIS, SE OUTRO FOR O ENTENDIMENTO A SER APLICADO NO CASO EM TELA, EM SE RECONHECENDO A EXISTÊNCIA DO DANO ALEGADO SERÁ A AÇÃO JULGADA PROCEDENTE, MAS O NOME DO REQUERENTE PERMANECERÁ OU PODERÁ SER INSCRITO NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, POSTO QUE O PEDIDO DE EXCLUSÃO OU NÃO INCLUSÃO DO NOME TERIA QUE SER CONSIDERADO INEXISTENTE, DEVENDO SER OBJETO DE OUTRA DEMANDA, A SER PROPOSTA TÃO SOMENTE COM A FINALIDADE DE QUE SEJA DETERMINADA A EXCLUSÃO OU NÃO INCLUSÃO DO NOME INDEVIDAMENTE NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES, CONFORME ELUCIDOU O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO, EM ACÓRDÃO PROFERIDO PELA 1ª CAM. CÍVEL, NA APELAÇÃO CÍVEL 30957/2005, CLASSE II – 20 – COMARCA DA CAPITAL, REL. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, JULGADA EM 28/11/2005.OBSERVO, POIS, QUE O NOSSO DIREITO PRESTIGIOU OS PRINCÍPIOS DO JURA NOVIT CURIA E DO DA M IHI FACTUM, DABO TIBI JUS. NESSE SENTIDO:"AO AUTOR CUMPRE PRECISAR OS FATOS QUE AUTORIZAM A CONCESSÃO DA PROVIDÊNCIA JURÍDICA RECLAMADA, INCUMBINDO AO JUIZ CONFERIR-LHES O ADEQUADO ENQUADRAMENTO LEGAL. "E, AINDA:"O PEDIDO É AQUILO QUE SE PRETENDE COM A INSTAURAÇÃO DA D E M A N D A E S E E X T R A I A P A R T I R D E U M A I N T E R P R E T A Ç ÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DO AFIRMADO NA PETIÇÃO INICIAL, RECOLHENDO TODOS OS REQUERIMENTOS FEITOS EM SEU CORPO, E NÃO SÓ AQUELES CONSTANTES EM CAPÍTULO ESPECIAL OU SOB O RUBRICA ‘DOS PEDIDOS’ ." FEITAS TAIS CONSIDERAÇÕES E APÓS CONSIDERAR QUE A SOLICITAÇÃO DO AUTOR PARA EXCLUSÃO OU NÃO INCLUSÃO DE SEU NOME DO BANCO DE DADOS DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, FAZ PARTE DO PEDIDO DE MÉRITO, POR SE EXTRAIR DO AFIRMADO NA PETIÇÃO INICIAL, VALE RESSALTAR QUE, MAIS DO QUE A SIMPLES APARÊNCIA DO DIREITO RECLAMADO PARA AS MEDIDAS CAUTELARES (FUMUS BONI IURIS), EXIGE A LEI QUE A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA ESTEJA SEMPRE FUNDADA EM PROVA INEQUÍVOCA. POR INEQUÍVOCA, TEM-SE A PROVA CAPAZ, NO MOMENTO PROCESSUAL, DE AUTORIZAR O JULGAMENTO DO MÉRITO FAVORÁVEL À PARTE QUE INVOCA A TUTELA ANTECIPADA, CASO POSSA A CAUSA SER JULGADA DESDE LOGO.ASSIM CONSIDERANDO, TEMOS AS AFIRMAÇÕES DO REQUERENTE NOTICIANDO SEREM ABUSIVAS AS COBRANÇAS DE JUROS, ENCARGOS MORATÓRIOS, COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. DIANTE DE UMA COGNIÇÃO SUMÁRIA, OBSERVO QUE OS DOCUMENTOS JUNTADOS CORROBORAM TAIS ALEGAÇÕES. QUANTO À VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO, TEMOS QUE A MANUTENÇÃO OU INSCRIÇÃO INJUSTIFICADA DO NOME DO REQUERENTE EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, PODE CAUSAR PREJUÍZOS A ELE, DEMONSTRANDO ESTAR PRESENTE O REQUISITO DO DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, POSTO TRATAR-SE DE ABALO AO CRÉDITO. NÃO HÁ QUE SE FALAR, PORÉM, EM PERIGO DA IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA, DIANTE DA SUA PRÓPRIA NATUREZA JURÍDICA, VEZ QUE PODERÁ A MESMA SER REVERTIDA A QUALQUER MOMENTO, DESDE QUE PRESENTES OS REQUISITOS. NESSE SENTIDO, COLACIONO JURISPRUDÊNCIA:"CIVIL. SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REGISTRO NO ROL DE DEVEDORES. HIPÓTESES DE IMPEDIMENTO. A RECENTE ORIENTAÇÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DESTA CORTE ACERCA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA (RESP'S NS. 271.214-RS, 407.097-RS, 420.111-RS), E A RELATIVA FREQÜÊNCIA COM QUE DEVEDORES DE QUANTIAS ELEVADAS BUSCAM, ABUSIVAMENTE, IMPEDIR O REGISTRO DE SEUS NOMES NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO SÓ E SÓ POR TEREM AJUIZADO AÇÃO REVISIONAL DE SEUS DÉBITOS, SEM NADA PAGAR OU DEPOSITAR, RECOMENDAM QUE ESSE IMPEDIMENTO DEVA SER APLICADO COM CAUTELA, SEGUNDO O PRUDENTE EXAME DO JUIZ, ATENDENDO-SE ÀS PECULIARIDADES DE CADA CASO. PARA TANTO, DEVE-SE TER, NECESSÁRIA E CONCOMITANTEMENTE, A PRESENÇA DESSES TRÊS ELEMENTOS: A) QUE HAJA AÇÃO PROPOSTA PELO DEVEDOR CONTESTANDO A EXISTÊNCIA INTEGRAL OU PARCIAL DO DÉBITO; B) QUE HAJA EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DE QUE A CONTESTAÇÃO DA COBRANÇA INDEVIDA SE FUNDA NA APARÊNCIA DO BOM DIREITO E EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPREMO Disponibilizado - 10/6/2008 TRIBUNAL FEDERAL OU DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA; C) QUE, SENDO A CONTESTAÇÃO APENAS DE PARTE DO DÉBITO, DEPOSITE O VALOR REFERENTE À PARTE TIDA POR INCONTROVERSA, OU PRESTE CAUÇÃO IDÔNEA, AO PRUDENTE ARBÍTRIO DO MAGISTRADO.O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR VEIO AMPARAR O HIPOSSUFICIENTE, EM DEFESA DOS SEUS DIREITOS, NÃO SERVINDO, CONTUDO, DE ESCUDO PARA A PERPETUAÇÃO DE DÍVIDAS.RECURSO CONHECIDO PELO DISSÍDIO, MAS IMPROVIDO". (RESP 527618 / RS ; RECURSO ESPECIAL 2003/0035206-6SEGUNDA SEÇÃO, DJ 24.11.2003 P. 214 RSTJ VOL. 180 P. 334, MIN. CESAR ASFOR ROCHA).PRECEDENTES: RESPS. 527.618-RS, 557.148-SP, 541.851-SP, REL. MIN. CESAR ASFOR ROCHA; RESP. 610.063-PE, REL. MIN. FERNANDO GONÇALVES; RESP. 486.064-SP, REL. MIN. HUMBERTO GOMES DE BARROS). (GRIFEI).LOGO, ADEQUADO E PERTINENTE SEU DEFERIMENTO.2 – DA MANUTENÇÃO DE POSSE. A MANUTENÇÃO DE POSSE POSTULADA PELA PARTE AUTORA, NA VERDADE, VISA A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DE UMA EVENTUAL SENTENÇA DE MÉRITO, CASO PROCEDENTE AO AUTOR NESSE PONTO. LOGO, TAL PEDIDO DEVERÁ SER ANALISADO A LUZ DO ARTIGO 273 DO CPC.COMO É SABIDO, PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA É NECESSÁRIO O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESCULPIDOS DO ARTIGO SUPRACITADO, QUAIS, SEJAM: PROVA INEQUÍVOCA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES, FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, OU RESTE CARACTERIZADO O ABUSO DE D I R E I T O D E D E F E S A O U M A N I F E S T O P R O P Ó S I T O PROTELATÓRIO DO RÉU. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE NA CERTIDÃO VEICULAR JUNTADA (FLS. 46), O VEÍCULO SE ENCONTRA EM NOME DO REQUERENTE, SENDO QUE ESTE AFIRMA QUE O BEM É IMPRESCINDÍVEL PARA SUA ATIVIDADE LABORATIVA, QUAL SEJA, REPRESENTANTE COMERCIAL.3– DO DEPÓSITO MENSAL EM JUÍZO.QUANTO A ESTE TÓPICO, TENHO QUE MERECE ACOLHIDA, UMA VEZ QUE É PERFEITAMENTE POSSÍVEL A CUMULAÇÃO DE PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA (DESDE QUE, SUBMETAM OS PLEITOS AO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO), MORMENTE NO CASO DOS AUTOS, ONDE A PARTE AUTORA BUSCA A REVISÃO DOS CONTRATOS QUE DÃO ORIGEM AO DÉBITO EM QUESTÃO.NOUTRO GIRO, O REFERIDO DEPÓSITO SERVE DE AMPARO E RESPALDO AO DEFERIMENTO DA ABSTENÇÃO E/OU EXCLUSÃO DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.ASSIM, E CONSIDE R A N D O Q U E A G R A N D E P A R T E D A JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA TEM ADMITIDO QUE A PARTE DEPOSITE NOS AUTOS JUDICIAIS O VALOR QUE ENTENDE COMO INCONTROVERSO, TENHO QUE A PRETENSÃO CONSIGNATÓRIA DA PARTE AUTORA TAMBÉM DEVE SER DEFERIDA NA FORMA POSTULADA.NESSE SENTIDO: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO DOS VALORES QUE O DEMANDANTE ENTENDE DEVIDOS, EM AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE LEASING. CABÍVEL O DEPÓSITO DE PRESTAÇÕES, NO CURSO DE AÇÕES REVISIONAIS OU DECLARATÓRIAS, ATINENTES À REDEFINIÇÃO DE DÉBITOS OU DA PRÓPRIA FIGURA JURÍDICA REFERENTEMENTE A CONTRATOS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL". (AI. 70000008128, PRIMEIRA CÂMARA DE FÉRIAS CÍVEL, TJRS, RELATOR DESEMBARGADOR JOÃO ARMANDA BEZERRA CAMPOS, JULGADO EM 18/11/99)."SFH. AÇÃO ORDIN Á R I A . R E V I S I O N A L D O C O N T R A T O. DEPÓSITO JUDICIAL. É POSSÍVEL, NA AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DO CONTRATO, O DEPÓSITO DAS PARCELAS QUE O MUTUÁRIO CONSIDERA DEVIDAS. A DECISÃO QUE O AUTORIZA NÃO OFENDE O ART. 273 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO". (RESP Nº 383.129 – PR (2001/0151000-0), REL. MIN. RUY ROSADO DE AGUIAR – QUARTA TURMA DO STJ, JULGADO EM 02 DE MAIO DE 2002).PORTANTO, É DE SE DEFERIR O DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES QUE O DEVEDOR ENTENDE DEVIDOS, O QUE OCORRERÁ POR SUA EXCLUSIVA CONTA E RISCO, POSTO QUE ARCARÁ COM OS EFEITOS JURÍDICOS DECORRENTES DE EVENTUAL DEFICIÊNCIA." (...) I. É ESCOPO PRECÍPUO DAS AÇÕES DE REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO A ADEQUAÇÃO DO VALOR DAS PRESTAÇÕES AOS PARÂMETROS LEGAIS, COM O EXPURGO DOS ACESSÓRIOS CONSIDERADOS ABUSIVOS OU ILEGAIS, PROPICIANDO AO DEVEDOR O PAGAMENTO DAQUILO QUE ENTENDE ELE EFETIVAMENTE DEVIDO. DESTE MODO, É VIÁVEL A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA FINAL VISADA DE OBTENÇÃO PELO REQUERENTE, PARA AUTORIZÁ-LO A, INCIDENTALMENTE, EFETUAR OS DEPÓSITOS DOS VALORES QUE ESPERA ELE LHE SEJAM ENTREGUES AO FINAL DA CAUSA. ESSES DEPÓSITOS SÃO FEITOS POR CONTA E RISCO EXCLUSIVOS DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 109 de 366 DEVEDOR, QUE ARCARÁ COM OS EFEITOS JURÍDICOS DECORRENTES DE EVENTUAL DEFICIÊNCIA (...)" (RESP N. 527.618/RS, 2ª SEÇÃO, UNÂNIME, REL. MIN. CESAR ASFOR ROCHA, DJ DE 24.11.2003) IN AGRG NO RESP 805.036/RS, REL. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, JULGADO EM 28.03.2006, DJ 22.05.2006 P. 217).4 - DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.QUANTO À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, A RELAÇÃO DEMONSTRADA NOS PRESENTES AUTOS É CARACTERIZADA DENTRE ÀS DE CONSUMO, O QUE ACARRETA A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.REZA O ART. 6º, VIII, DA LEI Nº 8.072/90:"ART. 6º. SÃO DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR:(...)VIII – A FACILITAÇÃO DA DEFESA DE SEUS DIREITOS, INCLUSIVE COM A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, A SEU FAVOR, NO PROCESSO CIVIL, QUANDO A CRITÉRIO DO JUIZ, FOR VEROSSÍMIL A ALEGAÇÃO OU QUANDO FOR ELE HIPOSSUFICIENTE, SEGUNDO AS REGRAS ORDINÁRIAS DE EXPERIÊNCIA."VERIFICO, NO PRESENTE CASO, A APLICAÇÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FACE DO CRITÉRIO DA HIPOSSUFICIÊNCIA, A FIM DE PROMOVER O EQUILÍBRIO ENTRE AS PARTES, QUESTÃO DE FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA PARA O JUSTO DESLINDE DA LIDE, POR SER A PARTE REQUERIDA EM MUITO SUPERIOR ÀQUELES COM QUEM, EM TESE, CONTRATA, ATÉ MESMO PORQUE É QUEM FAZ OS LANÇAMENTOS E DETÉM OS REGISTROS DAS OPERAÇÕES REALIZADAS.POR CONSEGUINTE, ADEQUADA À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, A QUAL DEVERÁ FICAR A CARGO DO REQUERIDO.DIANTE DO EXPOSTO:A) DEFIRO O PEDIDO DA PARTE AUTORA PARA DETERMINAR QUE A PARTE REQUERIDA SE ABSTENHA DE INCLUIR O NOME DA MESMA EM QUALQUER ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, OU, CASO JÁ TENHA FEITO, QUE PROCEDA NA IMEDIATA EXCLUSÃO DA REFERIDA INSCRIÇÃO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$500,00 (QUINHENTOS REAIS).B) DEFIRO O PEDIDO DE DEPÓSITO JUDICIAL, MENSAL, EM TODO DIA 15 DE CADA MÊS, DO VALOR INCONTROVERSO REFERENTE AOS CONTRATOS ORA EM DISCUSSÃO, NOS MOLDES DELINEADOS NO ITEM "A.2" DA FL. 33.C) DEFIRO O PEDIDO DE MANUTENÇÃO DE POSSE DO BEM DESCRITO NA INICIAL, MEDIANTE COMPROMISSO DE DEPOSITÁRIO FIEL DA PARTE AUTORA E DEPÓSITO MENSAL DOS VALORES INCONTROVERSOS.O VALOR REFERENTE ÀS PARCELAS EM ATRASO DEVERÁ SER QUITADO EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS.O DEFERIMENTO DA ABSTENÇÃO E/OU EXCLUSÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, BEM COMO A MANUTENÇÃO DE POSSE, FICAM CONDICIONADOS AO REGULAR DEPÓSITO JUDICIAL DAS PARCELAS ATINENTES AO VALOR INCONTROVERSO. D) DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, NOS TERMOS DO ARTIGO 6º, INCISO VII, DO CDC, DETERMINANDO QUE O REQUERIDO TRAGA AOS AUTOS OS DOCUMENTOS DESCRITOS NO ITEM "E2" DA FL. 34.E) DEFIRO O PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA, EIS QUE COMPATÍVEL COM OS PRECEITOS INSERIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.CITE-SE A PARTE REQUERIDA, VIA AR, (ART. 221, II, CPC) PARA, QUERENDO, CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE SE CONSIDERAREM VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL (ARTS. 285 E 319 DO CPC).INTIMEM-SE DESTA DECISÃO.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE" 103176 - 2008 \ 113. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: GLOBAL SECURITIES CAPITAL PARTNERS ADVISORS CORP ADVOGADO: LEONARDO PANTALEAO EXECUTADOS(AS): PAULO CÉSAR DONIDA EXECUTADOS(AS): LUCIANA NAVAS BERG DONIDA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ENCAMINHAR A ESTE JUÍZO, A VIA ORIGINAL DA PETIÇÃO DE FL.43, BEM DOMO DE QUE FOI DEFERIDO O PEDIDO DE DILAÇÃO DO PRAZO PARA 30 DIAS, A FIM DE TRAZER AOS AUTOS A CÓPIA DO ESTATUTO SOCIAL, CONFORME DECISÃO DE FLS.48, A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS ETC.INTIME-SE O SUBSCRITOR DA PETIÇÃO DE FLS. 43, PARA QUE ENCAMINHE SUA VIA ORIGINAL A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.OUTROSSIM, DEFIRO O PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA QUE A REQUERENTE TRAGA AOS AUTOS CÓPIA DE SEU ESTATUTO SOCIAL, EM 30 (TRINTA) DIAS.COM A JUNTADA DE DOCUMENTOS OU COM O DECURSO DO PRAZO, Disponibilizado - 10/6/2008 VOLTEM-ME OS AUTOS IMEDIATAMENTE CONCLUSOS.INTIMEM-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE." 9789 - 2000 \ 4. AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO AUTOR(A): SHELL BRASIL S/A ADVOGADO: MARIA LÚCIA FERREIRA TEIXEIRA ADVOGADO: ALCIDES LUIZ FERREIRA REQUERIDO(A): DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO OPOLSKI LTDA REQUERIDO(A): CELSON ANTONIO OPOLSKI REQUERIDO(A): CLAIRA MELA OPOLSKI REQUERIDO(A): VALCIR TADEU OPOLSKI REQUERIDO(A): ELENIR DE FÁTIMA FREITAS ADVOGADO: ANTONIO DONADON ADVOGADO: ANTONIO CHECCHIN JUNIOR ADVOGADO: TATIANA XAVIER CHECCHIN ADVOGADO: ANTONIO CHECCHIN JUNIOR INTIMAÇÃO: DA PARTE AUTORA DOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 386, A SEGUIR TRANSCRITO: VIST O S E T C . T E N D O E M V I S T A O DISPOSTO NO ART. 72, § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COMO A CITAÇÃO DO DENUNCIADO NÃO FOI EFETIVADA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, DETERMINO QUE A AÇÃO PROSSIGA UNICAMENTE EM RELAÇÃO AO DENUNCIANTE/REQUERIDO, BEM COMO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS REQUERIDOS. OUTROSSIM, COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE NA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE FLS. 336/337, FOI DETERMINADA A INTIMAÇÃO DO PATRONO DOS REQUERIDOS CELSON E CLAIRA PARA QUE O MESMO REGULARIZASSE A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NOS AUTOS. CONTUDO, NÃO FOI DESTACADA A ADVERTÊNCIA CONSTANTE NO ART. 13, II, DO CPC. ASSIM, SUSPENDO O PROCESSO PELO PRAZO DE QUINZE DIAS, DEVENDO OS MENCIONADOS REQUERIDOS, BEM COMO SEU PATRONO, SEREM INTIMADOS PARA, NESSE MESMO PRAZO, REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, JUNTANDO O INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 13, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 63066 - 2007 \ 335. AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE: JA FUI TRANSPORTES LTDA EPP ADVOGADO: MARCO ANTONIO DE MELLO REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO BORGES ADVOGADO: ARNALDO BORGES INTIMAÇÃO: DA PARTE AUTORA PARA, QUERENDO APRESENTAR RÉPLICA ACERCA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 166/184, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 104027 - 2008 \ 154. AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE: CARLOS ROBERTO MOREIRA RODRIGUES ADVOGADO: FELIPE BEDIN BIASOTTO REQUERIDO(A): BV FINANCEIRA S/A CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA QUE EMENDE A INICIAL, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, JUNTANDO AOS AUTOS O ORIGINAL OU A CÓPIA AUTENTICADA DO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO, CONFORME DECISÃO DE FLS.68, A SEGUIR TRANSCRITA:"VISTOS ETC.INTIME-SE O REQUERENTE PARA QUE, QUERENDO, EMENDE A INICIAL NO PRAZO LEGAL, TRAZENDO AOS AUTOS O ORIGINAL OU A CÓPIA AUTENTICADA DO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO, VEZ QUE JUNTOU MERA CÓPIA DA PROCURAÇÃO. CONFIRA-SE ENTENDIMENTO RECENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ACERCA DA UTILIZAÇÃO DE CÓPIA DE PROCURAÇÃO NÃO AUTENTICADA:"AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. CÓPIA DA PROCURAÇÃO NÃO AUTENTICADA. PRECEDENTES DA CORTE. 1. A CÓPIA DO MANDATO JUDICIAL SOMENTE TEM VALIDADE SE O ESCRIVÃO PORTAR POR FÉ A SUA CONFORMIDADE COM O ORIGINAL, O QUE NÃO OCORREU NO PRESENTE CASO. 2. AGRAVO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 110 de 366 REGIMENTAL DESPROVIDO. (STJ; AGRG-AG 827.171; PROC. 2006/0236639-6; RJ; TERCEIRA TURMA; REL. MIN. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO; JULG. 24/04/2007; DJU 29/06/2007; PÁG. 593)". "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROCURAÇÃO. FOTOCÓPIA NÃO AUTENTICADA. SÚMULA N. 115 - STJ. I. A CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES AO PATRONO DO RECORRENTE DEVE ESTAR DEVIDAMENTE AUTENTICADA PARA QUE SEJA CONSIDERADA VÁLIDA. II. "NA INSTÂNCIA ESPECIAL É INEXISTENTE RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS"- SÚMULA N. 115 - STJ. III. AGRAVO DESPROVIDO. (STJ; AGRG-RESP 896.547; PROC. 2006/0232708-0; RS; QUARTA TURMA; REL. MIN. ALDIR GUIMARÃES P A S S A R I N H O J U N I O R ; J U L G . 2 0 / 0 3 / 2 0 0 7 ; D J U 1 4 / 0 5 / 2 0 0 7 ; P Á G. 327)"COM O DECURSO DO PRAZO OU ATENDIDA A DETERMINAÇÃO, VOLTEM OS AUTOS IMEDIATAMENTE CONCLUSOS.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE." 60818 - 2007 \ 147. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: EDSON GILSON SAIBERT ADVOGADO: RODRIGO CALETTI DEON REQUERIDO(A): ANTONIO APARECIDO REQUERIDO(A): DAVI NORBERTO MENDONÇA ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ ROSSI ADVOGADO: EULIENE ROSA TORRES DA SILVA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA SOBRE O DESPACHO DE FLS.115:"VISTOS ETC.INTIME-SE O PROCURADOR DO REQUERIDO ANTONIO APARECIDO PARA QUE INDIQUE O ENDEREÇO ATUAL DESTE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.OUTROSSIM, DEVIDO A PROXIMIDADE DA DATA DESIGNADA PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, SOLICITE-SE INFORMAÇÕES QUANTO AO ANDAMENTO DA CARTA PRECATÓRIA DE FLS. 105.INTIMEM-SE.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE." 103934 - 2008 \ 151. AÇÃO: PRESTAÇÃO DE CONTAS REQUERENTE: ANTONIO MOACIR BETTIO ADVOGADO: ALINE MORGANA BETTIO REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,FIRME SUA ASSINATURA NA PETIÇÃO INICIAL, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, CONFORME R. DESPACHO DE FLS.25, A SEGUIR TRANSCRITO:"VISTOS ETC.INTIME-SE A SUBSCRITORA DA PETIÇÃO INICIAL DE FLS. 02/20, PARA QUE, NO PRAZO LEGAL, FIRME SUA ASSINATURA NA ALUDIDA PETIÇÃO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO.INTIMEM-SE.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE." 103886 - 2008 \ 150. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE S.A ADVOGADO: EDMUNDO MARCELO CARDOSO REQUERIDO(A): HOSPITAL E MATERNIDADE CLINICA DA CRIANÇA LTDA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EMENDE A INICI A L , R E G U L A R I Z A N D O A S U A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, CONFORME R. DESPACHO DE FLS.417, A SEGUIR TRANSCRITO: "VISTOS ETC.INTIME-SE A REQUERENTE PARA, QUERENDO, EMENDAR A INICIAL NO PRAZO 10 (DEZ) DIAS, REGULARIZANDO SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, VEZ QUE O ADVOGADO SUBSTABELECENTE DE FLS. 07 NÃO POSSUI PROCURAÇÃO NOS AUTOS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO.INTIMEM-SE.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE." 58829 - 2007 \ 14. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA S/A ADVOGADO: ELISANGELA HASSE EXECUTADOS(AS): LÚCIO RAMOS DISCONZI EXECUTADOS(AS): PEDRO GELSON DISCONZI INTIMAÇÃO: DA PARTE AUTORA DOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. Disponibilizado - 10/6/2008 50, A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS ETC. INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA QUE DIGA ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 47, BEM COMO SOBRE O PROSS E G U I M E N T O D O F E I T O , N O P R A Z O D E 0 5 ( C I N C O ) D I A S. INTIMEM-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. 103715 - 2008 \ 142. AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE: ARNALDO RUAS DO NASCIMENTO ADVOGADO: ROMAIR CICERO DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): BANCO ITAÚ S/A INTIMAÇÃO: DA PARTE AUTORA DOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 41, A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS ETC. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE ÀS FLS. 05, A PARTE AUTORA MANIFESTA-SE NO SENTIDO DE CONSIGNAR EM PAGAMENTO AS PRESTAÇÕES OBRIGACIONAIS DE FORMA REVISIONADA, CONTUDO, TAL PRETENSÃO NÃO CONSTA NOS REQUERIMENTOS, BEM COMO NÃO ESCLARECEU QUAL O VALOR A SER CONSIGNADO, SENDO ASSIM, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, QUERENDO, EMENDAR A INICIAL NO PRAZO 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. INTIMEM-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA/MT, 19 DE MAIO DE 2008. JAMILSON HADDAD CAMPOS. JUIZ DE DIREITO. 64539 - 2007 \ 519. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: EDSON DE BENTO ADVOGADO: DANIELLE AVILA GAMA MARTINS REQUERIDO(A): OLIMPIO CASTANHA INTIMAÇÃO: DA PARTE AUTORA PARA, QUERENDO, APRESENTAR RÉPLICA ACERCA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 38/42, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 64192 - 2007 \ 502. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: INDALECIO LEFFER PADILHA REQUERENTE: NELCI PERIOLO PADILHA ADVOGADO: JOSEMAR CARMERINO DOS SANTOS ADVOGADO: AUREA CHRISTINA SOUZA FARIA ADVOGADO: JOSÉ BERILO DOS SANTOS ADVOGADO: JULIANO HIGINO DA SILVA JÚNIOR ADVOGADO: DAGOBERTO MARIANO BERNARDI ADVOGADO: MÁRIO GONÇALVES SASTRE JUNIOR REQUERIDO(A): UNIMED FEDERAÇAO DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(A): UNIMED VALE DO SEPOTUBA-COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO: RODRIGO CALETTI DEON ADVOGADO: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA PAES ADVOGADO: ANALÚ IBANHES PAES INTIMAÇÃO: DA PARTE AUTORA PARA, QUERENDO, APRESENTAR RÉPLICA ACERCA DAS CONTESTAÇÕES DE FLS. 104/115 E 130/135, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 59010 - 2007 \ 445. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO ADVOGADO: JULIANO DOMINGUES DE OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): SALIS INFORMATICA LTDA EXECUTADOS(AS): EDUARDO AZAMBUJA NETO EXECUTADOS(AS): GERSON FACHIN DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: DA PARTE AUTORA PARA DEPOSITAR O PAGAMENTO DA DILIÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 360,00 (TREZENTOS E SESSENTA REAIS), NA C/C N. 32895-2, AG. 1321-8, BANCO DO BRASIL S/A, EM NOME DA DIRETORIA DO FORO DE TANGARÁ DA SERRA-DILIGÊNCIAS, JUNTANDO O COMPROVANTE ORIGINAL NOS AUTOS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 46, A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS ETC. TENDO EM VISTA A INFORMAÇÃO DE Q U E O E X E C U T A D O ENCONTRA-SE NA CIDADE DE BARRA DO BUGRES/MT (CERTIDÃO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 111 de 366 FLS. 37), BEM COMO POR SEREM COMARCAS CONTÍGUAS, DETERMINO A CITAÇÃO DO EXECUTADO NAQUELE ENDEREÇO. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. 103496 - 2008 \ 131. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: INCOAGRO MAQUINAS E INSUMOS AGRICOLAS LTDA ADVOGADO: FLÁVIO MULLER ADVOGADO: RODRIGO NOGARA DE CASTILHO REQUERIDO(A): FRANCISCO DE ASSIS HILGENBERG INTIMAÇÃO: DA PARTE AUTORA DOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 52 A SEGUIR TRANSCRITO: "VISTOS ETC. CITE-SE O EXECUTADO PARA, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA (ART. 652, CAPUT, CPC). DECORRIDO O PRAZO E NÃO HAVENDO PAGAMENTO, O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PROCEDERÁ À PENHORA E AVALIAÇÃO (ART. 143, V, CPC) DE TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA O PAGAMENTO DO PRINCIPAL ATUALIZADO, JUROS, CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 659, CAPUT, E § 1º, DO CPC). PODERÁ O EXECUTADO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS APÓS A JUNTADA DO MANDADO DE CITAÇÃO, OPOR EMBARGOS À EXECUÇÃO (ART. 738, CAPUT, CPC), INDEPENDENTEMENTE DE PENHORA (ART. 736, CAPUT, CPC). HAVENDO PLURALIDADE DE EXECUTADOS, OBSERVAR-SE-Á O QUE DISPÕE O § 1º, DO ARTIGO 738, DO CPC. FIXO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS), A SEREM PAGOS PELOS EXECUTADOS, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 20, § 4º, DO CPC, QUE SERÃO REDUZIDOS À METADE NO CASO DE PAGAMENTO NO PRAZO ACIMA MENCIONADO (ART. 652-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). DEFIRO O BENEFÍCIO DO ART. 172, §2º DO CPC. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.", BEM COMO PARA DEPOSITAR A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 42,00 (QUARENTA E DOIS REAIS), NA C/C 32895-2, AG. 1321-8, BANCO DO BRASIL S/A, EM NOME DA DIRETORIA DO FORO DE TANGARÁ DA SERRA-DILIGÊNCIAS, JUNTANDO O ORIGINAL NOS AUTOS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS E PARA PROCEDER O RECOLHIMENTO DA TAXA DE DISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO NO VALOR DE R$ 40,7 0 ( Q U A R E N T A R E A I S E S E T E N T A C E N T A V O S ) A S E R DEPOSITADA NA C/C 4126-2, AG. 1321-8, BANCO DO BRASIL S/A, EM NOME DE JOSUÉ MATHEUS DE MATTOS, PASSANDO FAX DO COMPROVANTE DE DEPÓSITO, NO MESMO PRAZO, PARA POSTERIOR CUMPRIMENTO DO MANDADO DE EXECUÇÃO. MIN. ALDIR GUIMARÃES PASSARINHO JUNIOR; JULG. 20/03/2007; DJU 14/05/2007; PÁG. 327). COM O DECURSO DO PRAZO OU ATENDIDA A DETERMINAÇÃO, VOLTEM OS AUTOS IMEDIATAMENTE CONCLUSOS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. 103639 - 2008 \ 138. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A ADVOGADO: CARLOS EDUARDO LARA MOSQUEIRO ADVOGADO: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO ADVOGADO: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA REQUERIDO(A): JOSÉ PEDRO ROCHENBACH INTIMAÇÃO: DA PARTE AUTORA DOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 21, A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS ETC. INTIME-SE O REQUERENTE PARA QUE, QUERENDO, EMENDE A INICIAL NO PRAZO LEGAL, TRAZENDO AOS AUTOS O ORIGINAL OU A CÓPIA AUTENTICADA DO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO, VEZ QUE JUNTOU MERA CÓPIA DA PROCURAÇÃO. CONFIRA-SE ENTENDIMENTO RECENTE DO SUPERIOR TRI B U N A L D E J U S T I Ç A , A C E R C A D A U T I L I Z A Ç Ã O D E C Ó P I A D E PROCURAÇÃO NÃO AUTENTICADA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. CÓPIA DA PROCURAÇÃO NÃO AUTENTICADA. PRECEDENTES DA CORTE. 1. A CÓPIA DO MANDATO JUDICIAL SOMENTE TEM VALIDADE SE O ESCRIVÃO PORTAR POR FÉ A SUA CONFORMIDADE COM O ORIGINAL, O QUE NÃO OCORREU NO PRESENTE CASO. 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (STJ; AGRG-AG 827.171; PROC. 2006/0236639-6; RJ; TERCEIRA TURMA; REL. MIN. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO; JULG. 24/04/2007; DJU 29/06/2007; PÁG. 593). PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. P R O C U R A Ç Ã O. FOTOCÓPIA NÃO AUTENTICADA. SÚMULA N. 115 - STJ. I. A CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES AO PATRONO DO RECORRENTE DEVE ESTAR DEVIDAMENTE AUTENTICADA PARA QUE SEJA CONSIDERADA VÁLIDA. II. "NA INSTÂNCIA ESPECIAL É INEXISTENTE RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS"- SÚMULA N. 115 - STJ. III. AGRAVO DESPROVIDO. (STJ; AGRG-RESP 896.547; PROC. 2006/0232708-0; RS; QUARTA TURMA; REL. MIN. ALDIR GUIMARÃES PASSARINHO JUNIOR; JULG. 20/03/2007; DJU 14/05/2007; PÁG. 327). COM O DECURSO DO PRAZO OU ATENDIDA A DETERMINAÇÃO, VOLTEM OS AUTOS IMEDIATAMENTE CONCLUSOS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA/EXECUTADA 104040 - 2008 \ 156. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI REQUERIDO(A): EDER MARINHO PEREIRA INTIMAÇÃO: DA PARTE AUTORA DOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 33, A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS ETC. INTIME-SE O REQUERENTE PARA QUE, QUERENDO, EMENDE A INICIAL NO PRAZO LEGAL, TRAZENDO AOS AUTOS O ORIGINAL OU A CÓPIA AUTENTICADA DO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO, VEZ QUE JUNTOU MERA CÓPIA DA PROCURAÇÃO. CONFIRA-SE ENTENDIMENTO RECENTE DO SUPERIOR TRI B U N A L D E J U S T I Ç A , A C E R C A D A U T I L I Z A Ç Ã O D E C Ó P I A D E PROCURAÇÃO NÃO AUTENTICADA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. CÓPIA DA PROCURAÇÃO NÃO AUTENTICADA. PRECEDENTES DA CORTE. 1. A CÓPIA DO MANDATO JUDICIAL SOMENTE TEM VALIDADE SE O ESCRIVÃO PORTAR POR FÉ A SUA CONFORMIDADE COM O ORIGINAL, O QUE NÃO OCORREU NO PRESENTE CASO. 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (STJ; AGRG-AG 827.171; PROC. 2006/0236639-6; RJ; TERCEIRA TURMA; REL. MIN. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO; JULG. 24/04/2007; DJU 29/06/2007; PÁG. 593). PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. P R O C U R A Ç Ã O. FOTOCÓPIA NÃO AUTENTICADA. SÚMULA N. 115 - STJ. I. A CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES AO PATRONO DO RECORRENTE DEVE ESTAR DEVIDAMENTE AUTENTICADA PARA QUE SEJA CONSIDERADA VÁLIDA. II. "NA INSTÂNCIA ESPECIAL É INEXISTENTE RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS"- SÚMULA N. 115 - STJ. III. AGRAVO DESPROVIDO. (STJ; AGRG-RESP 896.547; PROC. 2006/0232708-0; RS; QUARTA TURMA; REL. Disponibilizado - 10/6/2008 60818 - 2007 \ 147. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: EDSON GILSON SAIBERT ADVOGADO: RODRIGO CALETTI DEON REQUERIDO(A): ANTONIO APARECIDO REQUERIDO(A): DAVI NORBERTO MENDONÇA ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ ROSSI ADVOGADO: EULIENE ROSA TORRES DA SILVA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA PARA QUE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INDIQUE O ENDEREÇO ATUAL DO REQUERIDO, CONFORME R. DESPACHO DE FLS.115:VISTOS ETC.INTIME-SE O PROCURADOR DO REQUERIDO ANTONIO APARECIDO PARA QUE INDIQUE O ENDEREÇO ATUAL DESTE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.OUTROSSIM, DEVIDO A PROXIMIDADE DA DATA DESIGNADA P A R A A U D I Ê N C I A D E I N S T R U Ç Ã O E J U L G A M E N T O , SOLICITE-SE INFORMAÇÕES QUANTO AO ANDAMENTO DA CARTA PRECATÓRIA DE FLS. 105.INTIMEM-SE.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE." 28741 - 2005 \ 96. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: USINAS ITAMARATI S/A ADVOGADO: RICARDO DA SILVA MONTEIRO ADVOGADO: LUCI HELENA SOUZA SILVA MONTEIRO REQUERIDO(A): COMERCIAL TARUMA LTDA ADVOGADO: MICAEL GALHANO FEIJÓ INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERIDA PARA EFETUAR O PAGAMENTO NO VALOR DE R Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 112 de 366 $ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), REFERENTE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS,NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ART. 475-J, DO CPC. 9789 - 2000 \ 4. AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO AUTOR(A): SHELL BRASIL S/A ADVOGADO: MARIA LÚCIA FERREIRA TEIXEIRA ADVOGADO: ALCIDES LUIZ FERREIRA REQUERIDO(A): DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO OPOLSKI LTDA REQUERIDO(A): CELSON ANTONIO OPOLSKI REQUERIDO(A): CLAIRA MELA OPOLSKI REQUERIDO(A): VALCIR TADEU OPOLSKI REQUERIDO(A): ELENIR DE FÁTIMA FREITAS ADVOGADO: ANTONIO DONADON ADVOGADO: ANTONIO CHECCHIN JUNIOR ADVOGADO: TATIANA XAVIER CHECCHIN INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERIDA DR. ANTONIO CHECCHIN JUNIOR E TATIANA XAVIER CHECCHIN, PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, JUNTANDO O INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 13, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 386, A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS ETC. TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 72, § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COMO A CITAÇÃO DO DENUNCIADO NÃO FOI EFETIVADA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, DETERMINO QUE A AÇÃO PROSSIGA UNICAMENTE EM RELAÇÃO AO DENUNCIANTE/REQUERIDO, BEM COMO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS REQUERIDOS. OUTROSSIM, COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE NA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE FLS. 336/337, FOI DETERMINADA A INTIMAÇÃO DO PATRONO DOS REQUERIDOS CELSON E CLAIRA PARA QUE O MESMO REGULARIZASSE A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NOS AUTOS. CONTUDO, NÃO FOI DESTACADA A ADVERTÊNCIA CONSTANTE NO ART. 13, II, DO CPC. ASSIM, SUSPENDO O PROCESSO PELO PRAZO DE QUINZE DIAS, DEVENDO OS MENCIONADOS REQUERIDOS, BEM COMO SEU PATRONO, SEREM INTIMADOS PARA, NESSE MESMO PRAZO, REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, JUNTANDO O INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 13, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. INTIMAÇÃO DE DECISÃO 21696 - 2003 \ 38. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: JAIME LUIZ MURARO ADVOGADO: LUCIANE CRISTINA MURARO ADVOGADO: GERALDO OLIVEIRA FILHO ADVOGADO: MARIA DAS GRAÇAS SOUTO REQUERIDO(A): MVR COMUNICAÇÕES LTDA ADVOGADO: CLAUDIO MIGUEL ROLIM DE QUADRO I N T I M A Ç Ã O : D A S P A R T E S D A R . D E C I S à O D E F L S . 3 6 9 / 3 7 1, PARCIALMENTE TRANSCRITA: (...) DECIDO. RECEBO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, VEZ QUE INTERPOSTOS NO PRAZO LEGAL, ENTRETANTO, OS REJEITO PORQUE INEXISTENTE QUALQUER OMISSÃO. NO CASO EM TELA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM OMISSÃO, NA SENTENÇA PROFERIDA NESTES AUTOS, POIS VERIFICA-SE QUE A EMPRESA RÉ NÃO DENUNCIOU A LIDE O APRESENTADOR DO PROGRAMA JULIO CÉSAR DAVOLI LADEIA, SENDO QUE DESCABIDA A DENUNCIAÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COM EFEITO, REFERE A REQUERIDA QUE A DENUNCIAÇÃO A LIDE DE JULIO CÉSAR DAVOLI LADEIA É OBRIGATÓRIA EM VIRTUDE DO QUE ESTABELECE O ART. 50 DA LEI 5250/2007 C/C ART. 70, INCISO III DO CPC. EM QUE PESE AS ALEGAÇÕES DA DEMANDADA, É SABIDO QUE SEM QUE HAJA DENUNCIAÇÃO DA LIDE, SEJA ELA OBRIGATÓRIA OU FACULTATIVA, NÃO PODERÁ O JUIZ DECIDIR ACERCA DO DIREITO REGRESSIVO NA SENTENÇA QUE POR FIM AO LITÍGIO PRINCIPAL. NESTE SENTIDO DISCIPLINA HUMBERTO THEODORO JÚNIOR : PARA EFEITOS MERAMENTE PROCESSUAIS, O SIGNIFICADO DA OBRIGATORIEDADE CONFIGURADA Disponibilizado - 10/6/2008 NO ALUDIDO DISPOSITIVO DA LEI FORMAL RESTRINGE-SE À CIRCUNSTÂNCIA DE QUE, EM QUALQUER DAS HIPÓTESES LEGAIS, SEM O INCIDENTE DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE E A OBSERVÂNCIA DO RESPECTIVO PROCEDIMENTO, NÃO SERÁ ADMISSÍVEL A SOLUÇÃO DO PROBLEMA DO DIREITO REGRESSIVO NA SENTENÇA QUE DECIDIR A CAUSA PRINCIPAL. EM OUTROS TERMOS, A PARTE QUE PRETENDER SENTENÇA QUE ENVOLVA, ALÉM DA CAUSA PRINCIPAL, TAMBÉM O DIREITO DE REGRESSO CONTRA O TERCEIRO RESPONSÁVEL PELA G A R A N T I A D E S E U D I R E I T O E N V O L V I D O N O L I T Í G I O , T E RÁ OBRIGATORIAMENTE QUE FAZER USO DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE, NOS MOLDES DOS ARTS. 70 E 76. NOUTRO GIRO, VERIFICA-SE QUE O ART. 50 DA LEI 5250/2007, GARANTE O DIREITO DE AÇÃO REGRESSIVA CONTRA O SEU PREPOSTO, AUTOR DO ATO ILÍCITO, IN VERBIS: ART. 50 – A EMPRESA QUE EXPLORA O MEIO DE INFORMAÇÃO OU DIVULGAÇÃO TERÁ AÇÃO REGRESSIVA PARA HAVER DO AUTOR DO ESCRITO, TRANSMISSÃO OU NOTÍCIA, OU DO RESPONSÁVEL POR SUA DIVULGAÇÃO, A INDENIZAÇÃO QUE PAGAR EM VIRTUDE DA RESPONSABILIDADE PREVISTA NESTA LEI. EM ANÁLISE AO SUPRACITADO ARTIGO, APLICANDO-O AO CASO TRAZIDO A BAILA, VERIFICA-SE QUE ESTE NÃO CARACTERIZA A HIPÓTESE DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE PREVISTA NO ARTIGO 70, INCISO III DO CPC, SENDO O CASO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE FACULTATIVA. SOBRE O TEMA ESCLARECE HUMBERTO THEODORO JUNIOR : NESSA ORDEM DE IDÉIAS, NUMA AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL, DECORRENTE DE ATO ILÍCITO, PROVOCADO POR PREPOSTO DO RÉU, NÃO SE PODE FALAR EM OBRIGATORIEDADE DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO AGENTE A QUE NO PROCESSO SE ATRIBUI A CULPA PELO EVENTO. SUA CONVOCAÇÃO, PELO RÉU, PARA EXERCITAR O EVENTUAL DIREITO DE REGRESSO, SERIA SIMPLESMENTE FACULTATIVA, DE MODO QUE A OMISSÃO DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE NÃO PROVOCARÁ NULIDADE DO PROCESSO, NEM PERDA DO DIREITO DA PARTE VENCIDA (PREPONENTE) DE AJUIZAR, FUTURAMENTE, OUTRA AÇÃO DIRETA CONTRA O PREPOSTO PARA COBRAR-LHE REGRESSIVAMENTE INDENIZAÇÃO. PORTANTO, CLARA E CORRETA É A DECISÃO DE FLS. 350/361, NÃO MERECENDO QUALQUER REPARO. ISSO POSTO, DEIXO DE ACOLHER OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS NOS TERMOS SUPRA DELINEADOS. INTIMEM-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. INTIMAÇÃO DAS PARTES 60818 - 2007 \ 147. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: EDSON GILSON SAIBERT ADVOGADO: RODRIGO CALETTI DEON REQUERIDO(A): ANTONIO APARECIDO REQUERIDO(A): DAVI NORBERTO MENDONÇA ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ ROSSI ADVOGADO: EULIENE ROSA TORRES DA SILVA INTIMAÇÃO: OS ADVOGADOS DAS PARTES COMPARECEREM NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA PARA O DIA 25 DE SETEMBRO DE 2008, ÀS 13:00 HORAS, CONFORME DESPACHO DE FLS.120, A SEGUIR TRANSCRITO: "VISTOS ETC.CONSIDERANDO O TEOR DO OFÍCIO Nº 276/2008/GAB/CGJ, DE 07 DE MAIO DE 2008, QUE TRATA DO CRONOGRAMA DE VISITA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA AO PÓLO VI, QUE ABRANGE TANGARÁ DA SERRA, BARRA DO BUGRES, CAMPO NOVO DO PARECEIS E SAPEZAL, PARA OS DIAS 09, 10 E 11 DE JUNHO PRÓXIMO, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 25.09.2008, ÀS 13HS.JUSTIFICO REFERIDA DATA EM VIRTUDE DO ACÚMULO DE AUDIÊNCIAS JÁ DESIGNADAS, BEM COMO, POR ESTAR RESPONDENDO COMO TITULAR PELA 3ª VARA CÍVEL, DIRETORIA DO FORO, EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL PELA 4ª VARA C Í V E L . I N T I M A Ç Õ E S N E C E S S Á R I A S . À S PROVIDÊNCIAS.CUMPRA-SE.TANGARÁ DA SERRA/MT, 05 DE JUNHO DE 2008.A)JAMILSON HADDAD CAMPOS-JUIZ DE DIREITO." INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES 103128 - 2008 \ 111. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: ELEONOR OGLIARI ADVOGADO: CEYLLA CHRYSTHIAN CUSTÓDIO DE GODOI MELLO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 113 de 366 REQUERIDO(A): BAYER S/A ADVOGADO: PAULO EDUARDO MACHADO OLIVEIRA DE BARCELLOS INTIMAÇÃO: DAS PARTES DOS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS. 106, A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS ETC. MANTENHO A DECISÃO DE FLS. 53/55 POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. ENCAMINHE-SE AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO AS INFORMAÇÕES PERTINENTES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, CONFORME SOLICITADO. OUTROSSIM, COMPULSANDO OS AUTOS VERIFICA-SE QUE O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ÀS FLS. 103 SUSPENDEU A DECISÃO DE FLS. 53/55, BEM COMO FACULTOU A ESTE JUÍZO A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA COM A PARTICIPAÇÃO DO AGRAVANTE, IN VERBIS: (...) VERIFICO A POSSIBILIDADE DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO AO DIREITO DO AGRAVANTE, DE SORTE, SUSPENDO A DECISÃO DO MAGISTRADO SINGULAR, FACULTANDO A ESTE A RATIFICAÇÃO DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA COM A PARTICIPAÇÃO DO AGRAVANTE E NÃO SEU CONHECIMENTO POSTERIOR EM FASE CITATÓRIA. SENDO ASSIM, CONSIDERANDO QUE NESTA DATA ACOSTOU AOS AUTOS O COMPROVANTE DE CITAÇÃO DA PARTE RÉ (FLS. 105), E EM OBSERVÂNCIA A DETERMINAÇÃO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATOGROSSENSE, DETERMINO QUE O SR. PERITO DESIGNE A DATA EM QUE INICIARÁ OS TRABALHOS PERICIAIS, DEVENDO O LAUDO SER ENTREGUE EM 20 (VINTE) DIAS. DA DATA DESIGNADA PARA O INÍCIO DO EXAME PERICIAL, INTIMEM-SE AS PARTES PARA, QUERENDO, ACOMPANHAREM SUA REALIZAÇÃO, CONSOANTE DETERMINADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO ÀS FLS. 103/104. AS PARTES JÁ INDICARAM ASSISTENTES TÉCNICOS, BEM COMO APRESENTARAM QUESITOS. RESSALTO QUE OS ASSISTENTES TÉCNICOS OFERECERÃO SEUS PARECERES NO PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS APÓS A APRESENTAÇÃO DO LAUDO DO PERITO OFICIAL, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ART. 433, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC). INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 53291 - 2007 \ 389. AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL AUTOR(A): DENILSON LOPES BATISTA ADVOGADO: FELIPE BEDIN BIASOTTO ADVOGADO: CLAUDIO MIGUEL ROLIM DE QUADRO REQUERIDO(A): BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA ADVOGADO: FLAVIANO BELINATI GARCIA PEREZ ADVOGADO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES INTIMAÇÃO: DS PARTES DO R. DESPACHO DE FLS. 407, A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS ETC. REMETA-SE AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM NOSSAS HOMENAGENS. PROCEDAM-SE ÀS BAIXAS E CAUTELAS DE ESTILO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. 30339 - 2005 \ 134. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: BENEDITO JORGE FERREIRA MENDES ADVOGADO: FRANCO ARIEL BIZARELLO DOS SANTOS ADVOGADO: PAULA PATRICIA PASQUALLI REQUERIDO(A): MICRO SERVICE INFORMATICA LTDA -ME ADVOGADO: FRANCISMAR SANCHES LOPES ADVOGADO: LUCIANO DE SALES ADVOGADO: ELISA FLUMIAN PIRES DE SALES INTIMAÇÃO: DAS PARTES DOS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS. 123, A SEGUIR TRANSCRITA: COM A NOVA REDAÇÃO QUE A EMENDA CONSTITUCIO N A L N º 4 5 D E 0 8 / 1 2 / 2 0 0 4 D E U A O A R T I G O 1 1 4 D A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PASSANDO A SER: ARTIGO 114: COMPETE À JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSAR E JULGAR: I..... II.... III.... IV.... V.... VI. AS AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL OU PATRIMONIAL, DECORRENTES DA RELAÇÃO DE TRABALHO; ENTENDO QUE A JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR A PRESENTE AÇÃO, ASSIM, DECLINO DA COMPETÊNCIA, DETERMINANDO A IMEDIATA REMESSA DOS PRESENTES AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO - JURISDIÇÃO DESTA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA, COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO. INTIME-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. Disponibilizado - 10/6/2008 CUMPRA-SE. 103551 - 2008 \ 134. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: EUCLIDES ANGELO OSSANI ADVOGADO: LIDIANE FORCELINI EMBARGADO(A): BAYER S/A ADVOGADO: MILTON DABUL POMPEU DE BARROS INTIMAÇÃO: DAS PARTES DOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 22, A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS ETC. TENDO EM VISTA QUE O JUÍZO DEPRECANTE É O COMPETENTE PARA O RECEBIMENTO E PROCESSAMENTO DOS PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO, CONSOANTE DETERMINA O ART. 747 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ENCAMINHE-SE OS AUTOS PARA A COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. DILIGÊNCIAS LEGAIS. TANGARÁ DA SERRA/MT, 15 DE MAIO DE 2008. ANGELA REGINA GAMA DA SILVEIRA GUTIERRES GIMENEZ. JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL. 65600 - 2007 \ 8. AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA IMPUGNANTE(S): BANCO DA AMAZONIA S/A ADVOGADO: ELISANGELA HASSE IMPUGNADO(S): PEDRO GELSON DISCONZI IMPUGNADO(S): LÚCIO RAMOS DISCONZI ADVOGADO: FABIANA CRESTANI PALMA INTIMAÇÃO: DAS PARTES DOS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS. 22/25, PARCIALMENTE TRANSCRITA: (...) ANTE O EXPOSTO, COM FULCRO NO ITEM 2.14.8 DO CNGC, DEIXO DE ACOLHER A PRESENTE IMPUGNAÇÃO E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, MANTENHO A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA CONCEDIDA A PEDRO GELSON DISCONZI E LUCIO RAMOS DISCONZI, VEZ QUE COMPATÍVEL COM OS PRECEITOS INSERIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. POR FIM, RESSALTO O DISPOSTO NO ART. 12 DA LEI 1060/50, IN VERBIS: A PARTE BENEFICIADA PELO ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS FICARÁ OBRIGADA A PAGÁ-LAS, DESDE QUE POSSA FAZÊ-LO, SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO OU DA FAMÍLIA, SE DENTRO DE CINCO ANOS, A CONTAR DA SENTENÇA FINAL, O ASSISTIDO NÃO PUDER SATISFAZER TAL PAGAMENTO, A OBRIGAÇÃO FICARÁ PRESCRITA. DECORRIDO O PRAZO PARA EVENTUAL RECURSO, TRANSLADE-SE CÓPIA PARA OS AUTOS PRINCIPAIS, CERTIFICANDO-SE O TRÂNSITO EM JULGADO. INTIMEM-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. 64576 - 2007 \ 523. AÇÃO: IMISSÃO DE POSSE REQUERENTE: A. M. S. ADVOGADO: MARIA LINA PEREIRA LOPES GRECCO REQUERIDO(A): R. T. S. ADVOGADO: LIDIANE FORCELINI I N T I M A Ç Ã O : D A S P A R T E S D A R . D E C I S à O D E F L S . 1 2 7 / 1 2 8, PARCIALMENTE TRANSCRITA: (...) DECIDO. A CONEXÃO É CAUSA DE MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA RELATIVA, QUE ENSEJA A REUNIÃO DE PROCESSOS, PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO SIMULTÂNEO, COM O ESCOPO DE EVITAR DECISÕES CONTRADITÓRIAS. DESSA FORMA, PARA QUE HAJA CONEXÃO ENTRE AÇÕES DEVE SER COMUM A CAUSA DE PEDIR OU O OBJETO, CONSOANTE DISPÕE O ART. 103, DO CPC: "REPUTAM-SE CONEXAS DUAS OU MAIS AÇÕES, QUANDO LHES FOR COMUM O OBJETO OU A CAUSA DE PEDIR. ASSIM, CONFIGURADA ESTÁ A CONEXÃO DA PRESENTE AÇÃO COM A AÇÃO DE USUCAPIÃO Nº 484/2007, EM TRÂMITE PERANTE A PRIMEIRA VARA CÍVEL DESTA COMARCA. QUANTO À COMPETÊNCIA, CONFORME O ART. 106, DO CPC "CORRENDO EM SEPARADO AÇÕES CONEXAS PERANTE JUÍZES QUE TÊM A MESMA COMPETÊNCIA TERRITORIAL, CONSIDERA-SE PREVENTO AQUELE QUE DESPACHOU EM PRIMEIRO LUGAR". DESSA FORMA, VERIFICA-SE NOS PRESENTES AUTOS QUE NO DIA 11 DE OUTUBRO DE 2007 (FLS. 54) FOI DADO O DESPACHO DETERMINANDO A CITAÇÃO DA REQUERIDA, ENQUANTO QUE NA AÇÃO DE USUCAPIÃO FOI PROFERIDA A PRIMEIRA DECISÃO NA DATA DE 24/09/2007. DIANTE DO EXPOSTO, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 114 de 366 DECLINO A COMPETÊNCIA PARA A PRIMEIRA VARA CÍVEL DESTA COMARCA, DETERMINADO A REMESSA DOS PRESENTES AUTOS À REFERIDA VARA JUDICIAL, DEVENDO-SE SER TRANSLADADO CÓPIAS PARA OS RESPECTIVOS AUTOS, CERTIFICANDO-SE E POSTERIORMENTE, PROCEDENDO-SE AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, ENCAMINHE-SE. INTIMEM-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. 65599 - 2007 \ 7. AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA IMPUGNANTE(S): BANCO DA AMAZONIA S/A ADVOGADO: ELISANGELA HASSE IMPUGNADO(S): PEDRO GELSON DISCONZI IMPUGNADO(S): LÚCIO RAMOS DISCONZI ADVOGADO: FABIANA CRESTANI PALMA INTIMAÇÃO: DAS PARTES DA R. DECISÃO DE FLS. 19/22, PARCIALMENTE TRANSCRITA: (...) ANTE O EXPOSTO, E OBEDIÊNCIA A DISCIPLINA NORMATIVA, CONTIDA NO ARTIGO 258 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA, PELO QUE FIXO O VALOR DA CAUSA NOS AUTOS DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM R$ 28.352,37(VINTE E OITO MIL TREZENTOS E CINQÜENTA E DOIS REAIS E TRINTA E SETE C E N T A V O S ) , S E M P R E J U Í Z O D O V A L O R D A D O À E X E C U Ç Ã O. REMETA-SE OS AUTOS DE EMBARGOS À CONTADORIA PARA CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO DAS CUSTAS. TRASLADE-SE ESTA DECISÃO P A R A O S A U T O S D E E M B A R G O S N º 2 1 4 / 2 0 0 7 , E M A P E N S O. AGUARDE-SE O DECURSO DO PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO, PARA, APÓS, ARQUIVAR-SE A PRESENTE, PROCEDENDO AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO. INTIMEM-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. 21480 - 2003 \ 33. AÇÃO: EXECUÇÃO. AUTOR(A): R2 AGRICOLA LTDA ADVOGADO: JOSÉ HENRIQUE CARDOSO ABRAHÃO REQUERIDO(A): ASSOCIAÇÃO 29 DE NOVEMBRO DOS PRODUTORES RURAIS DA GLEBA TRI ADVOGADO: MÁRCIO SOARES MOREIRA INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES SOBRE O R. DESPACHO DE FLS.143, A SEGUIR TRANSCRITO:"VISTOS ETC.TENDO EM VISTA AS DECISÕES PROFERIDAS NESTA DATA NOS EMBARGOS DE TERCEIRO EM APENSO (PROCESSOS Nº 11/2004 E 13/2004), REMETAM-SE, IGUALMENTE, OS PRESENTES AUTOS À QUARTA VARA CÍVEL DESTA COMARCA.APÓS, PERMANEÇAM ESTES AUTOS SUSPENSOS.CUMPRA-SE." INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA 61322 - 2007 \ 181. AÇÃO: MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE: ONÉSIO ANTONIO DE SOUZA ADVOGADO: ITELVINO HOFFMAN ADVOGADO: CLEVERSON CAPUANO DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): TANGARÁ PRAIA CLUBE S/A LTDA REQUERIDO(A): JAIME LUIZ MURARO ADVOGADO: MARIA DAS GRAÇAS SOUTO TANGARÁ DA SERRA/MT, 05 DE JUNHO DE 2008. JAMILSON HADDAD CAMPOS. JUIZ DE DIREITO INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO EMBARGANTE 103820 - 2008 \ 146. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: LEONARDO JOSÉ EIDT ADVOGADO: FELIPE BEDIN BIASOTTO EMBARGADO(A): IMPLEMENTOS AGRICOLAS JANS S/A ADVOGADO: JOEL CRISTIANO GRAEBIN INTIMAÇÃO: DA PARTE EMBARGANTE PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS. 149/150, A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS ETC. SE TEMPESTIVOS, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO PELA SRA. ESCRIVÃ, RECEBO OS EMBARGOS SEM A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, VEZ QUE ESTA NÃO ENCONTRA-SE GARANTIDA POR PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO. COM EFEITO, O ART. 739-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ESTABELECE: ART. 739-A. OS EMBARGOS DO EXECUTADO NÃO TERÃO EFEITO SUSPENSIVO. § 1O O JUIZ PODERÁ, A REQUERIMENTO DO EMBARGANTE, ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS QUANDO, SENDO RELEVANTES SEUS FUNDAMENTOS, O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO MANIFESTAMENTE POSSA CAUSAR AO EXECUTADO GRAVE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO, E DESDE QUE A EXECUÇÃO JÁ ESTEJA GARANTIDA POR PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO SUFICIENTES. NO CASO EM TELA, VERIFICA-SE QUE O EMBARGANTE OFERECEU CAUÇÃO NOS PRESENTES AUTOS, CONTUDO, INFERE-SE DO SUPRACITADO ARTIGO QUE, PARA QUE SEJA ATRIBUÍDO EFEITO SUSPENSIVO À EXECUÇÃO, NECESSÁRIO SE FAZ QUE AQUELE FEITO JÁ ESTEJA GARANTIDO. NESTE SENTIDO COLACIONO JURISPRUDÊNCIA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGOCIOS JURIDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. EXCEPCIONALIDADE. OS EMBARGOS À EXECUÇÃO SERÃO RECEBIDOS NO EFEITO SUSPENSIVO SOMENTE QUANDO O EMBARGANTE O REQUERER E, À LUZ DA RELEVÂNCIA DOS SEUS FUNDAMENTOS, O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO POSSA LHE OCASIONAR GRAVE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO. INDISPENSÁVEL TAMBÉM QUE A EXECUÇÃO ESTEJA GARANTIDA POR PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO SUFICIENTES, CONSOANTE DISPOSTO NO ART. 739-A, §1°, DO CPC. INEXISTINDO TAIS PRESSUPOSTOS, NÃO HÁ COMO ATRIBUIR SUSPENSIVIDADE AOS EMBARGOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70023791551, DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: JUDITH DOS SANTOS MOTTECY, JULGADO EM 11/04/2008). OUTROSSIM, DEFIRO O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA A JUNTADA DO INSTRUMENTO DE MANDATO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 37 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SENDO QUE NO MESMO PRAZO DEVERÁ O REQUERENTE APRESENTAR A DECLARAÇÃO PERTINENTE, A FIM DE AUFERIR OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. CONDICIONO O DEFERIMENTO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA A APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO PERTINENTE. INTIME-SE A PARTE EMBARGADA PARA, QUERENDO, IMPUGNAR OS EMBARGOS NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CIENTE DE QUE, NÃO IMPUGNADOS, SE PRESUMIRÃO ACEITOS COMO V E R D A D E I R O S O S F A T O S A R T I C U L A D O S P E L O E M B A R G A N T E. INTIMEM-SE DESTA DECISÃO. PROCEDA-SE ÀS ANOTAÇÕES DEVIDAS. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO EMBARGADO INTIMAÇÃO: DAS PARTES DA AUDIÊNCIA REDESIGNADA, EM CONFORMIDADE C O M O R . D E S P A C H O D E F L S . 2 4 6 , A S E G U I R TRANSCRITO: VISTOS ETC. CONSIDERANDO O TEOR DO OFÍCIO Nº 276/2008/GAB/CGJ, DE 07 DE MAIO DE 2008, QUE TRATA DO CRONOGRAMA DE VISITA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA AO PÓLO VI, QUE ABRANGE TANGARÁ DA SERRA, BARRA DO BUGRES, CAMPO NOVO DO PARECEIS E SAPEZAL, PARA OS DIAS 09, 10 E 11 DE JUNHO PRÓXIMO, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 24.09.2008, ÀS 13HS. JUSTIFICO REFERIDA DATA EM VIRTUDE DO ACÚMULO DE AUDIÊNCIAS JÁ DESIGNADAS, BEM COMO, POR ESTAR RESPONDENDO COMO TITULAR PELA 3ª VARA CÍVEL, DIRETORIA DO FORO, EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL PELA 4ª VARA CÍVEL. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUMPRA-SE. Disponibilizado - 10/6/2008 103820 - 2008 \ 146. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: LEONARDO JOSÉ EIDT ADVOGADO: FELIPE BEDIN BIASOTTO EMBARGADO(A): IMPLEMENTOS AGRICOLAS JANS S/A ADVOGADO: JOEL CRISTIANO GRAEBIN INTIMAÇÃO: DA PARTE EMBARGADA PARA, QUERENDO, IMPUGNAR OS EMBARGOS DE FLS. 02/31, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CIENTE DE QUE, NÃO IMPUGNADOS, SE PRESUMIRÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO EMBARGANTE, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS. 149/150, A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 115 de 366 SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS ETC. SE TEMPESTIVOS, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO PELA SRA. ESCRIVÃ, RECEBO OS EMBARGOS SEM A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, VEZ QUE ESTA NÃO ENCONTRA-SE GARANTIDA POR PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO. COM EFEITO, O ART. 739-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ESTABELECE: ART. 739-A. OS EMBARGOS DO EXECUTADO NÃO TERÃO EFEITO SUSPENSIVO. § 1O O JUIZ PODERÁ, A REQUERIMENTO DO EMBARGANTE, ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS QUANDO, SENDO RELEVANTES SEUS FUNDAMENTOS, O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO MANIFESTAMENTE POSSA CAUSAR AO EXECUTADO GRAVE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO, E DESDE QUE A EXECUÇÃO JÁ ESTEJA GARANTIDA POR PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO SUFICIENTES. NO CASO EM TELA, VERIFICA-SE QUE O EMBARGANTE OFERECEU CAUÇÃO NOS PRESENTES AUTOS, CONTUDO, INFERE-SE DO SUPRACITADO ARTIGO QUE, PARA QUE SEJA ATRIBUÍDO EFEITO SUSPENSIVO À EXECUÇÃO, NECESSÁRIO SE FAZ QUE AQUELE FEITO JÁ ESTEJA GARANTIDO. NESTE SENTIDO COLACIONO JURISPRUDÊNCIA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGOCIOS JURIDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. EXCEPCIONALIDADE. OS EMBARGOS À EXECUÇÃO SERÃO RECEBIDOS NO EFEITO SUSPENSIVO SOMENTE QUANDO O EMBARGANTE O REQUERER E, À LUZ DA RELEVÂNCIA DOS SEUS FUNDAMENTOS, O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO POSSA LHE OCASIONAR GRAVE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO. INDISPENSÁVEL TAMBÉM QUE A EXECUÇÃO ESTEJA GARANTIDA POR PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO SUFICIENTES, CONSOANTE DISPOSTO NO ART. 739-A, §1°, DO CPC. INEXISTINDO TAIS PRESSUPOSTOS, NÃO HÁ COMO ATRIBUIR SUSPENSIVIDADE AOS EMBARGOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70023791551, DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: JUDITH DOS SANTOS MOTTECY, JULGADO EM 11/04/2008). OUTROSSIM, DEFIRO O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA A JUNTADA DO INSTRUMENTO DE MANDATO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 37 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SENDO QUE NO MESMO PRAZO DEVERÁ O REQUERENTE APRESENTAR A DECLARAÇÃO PERTINENTE, A FIM DE AUFERIR OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. CONDICIONO O DEFERIMENTO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA A APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO PERTINENTE.INTIME-SE A PARTE EMBARGADA PARA, QUERENDO, IMPUGNAR OS EMBARGOS NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CIENTE DE QUE, NÃO IMPUGNADOS, SE PRESUMIRÃO ACEITOS COMO V E R D A D E I R O S O S F A T O S A R T I C U L A D O S P E L O E M B A R G A N T E. INTIMEM-SE DESTA DECISÃO. PROCEDA-SE ÀS ANOTAÇÕES DEVIDAS. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 24564 - 2004 \ 11. AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS EMBARGANTE: ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: LAFAYETTE GARCIA NOVAES SOBRINHO ADVOGADO: CLAUDIA REGINA SOUZA RAMOS EMBARGADO(A): R2 AGRICOLA LTDA ADVOGADO: JOSÉ HENRIQUE CARDOSO ABRAHÃO INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EMBARGADA SOBRE A R. DECISÃO DE FLS.118, A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS ETC.TRATA-SE DE EMBARGOS DE TERCEIROS INTERPOSTOS PELO ESTADO DE MATO GROSSO CONTRA R2 AGRÍCOLA LTDA, PELOS FATOS, FUNDAMENTOS E DOCUMENTOS DE FLS. 02/19. COMPULSANDO OS AUTOS, AFERE-SE QUE O CASO EM TELA ENVOLVE A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, SENDO QUE TAL MATÉRIA, CONSOANTE O PROVIMENTO 024/2007/CN, É DE COMPETÊNCIA DA QUARTA VARA CÍVEL.DESSE MODO, POR TRATAR-SE DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA, A QUAL É ABSOLUTA E IMPRORROGÁVEL (ART. 111 DO CPC), DEVE O MAGISTRADO DECLARÁ-LA DE OFÍCIO, CONFORME DISPÕE O ART. 113 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESTA FORMA, COM FULCRO NO ART. 111 DO CPC E NO PROVIMENTO 024/2007/CN, DECLARO ESTE JUÍZO INCOMPETENTE PARA O PROCESSAMENTO E J U L G A M E N T O D A DEMANDA, DEVENDO OS AUTOS SEREM REMETIDOS PARA A QUARTA VARA CÍVEL DESTA COMARCA. PROCEDA-SE AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO.INTIMEM-SE.EXPEÇA O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE." 61904 - 2007 \ 214. Disponibilizado - 10/6/2008 AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: PEDRO GELSON DISCONZI EMBARGANTE: LÚCIO RAMOS DISCONZI ADVOGADO: FABIANA CRESTANI PALMA EMBARGADO(A): BANCO DA AMAZONIA S/A ADVOGADO: ELISANGELA HASSE INTIMAÇÃO: DA PARTE EMBARGADA, DRA. ELISANGELA HASSE, DOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 110/111, A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS ETC. INTIME-SE O EMBARGADO PARA QUE REGULARIZE A SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, TRAZEN D O A O S A U T O S A V I A O R I G I N A L D O I N S T R U M E N T O D E MANDATO OU SUA CÓPIA AUTENTICADA, SOB PENA DE APLICAÇÃO DO ART. 13, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONFIRA-SE ENTENDIMENTO RECENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ACERCA DA UTILIZAÇÃO DE CÓPIA DE PROCURAÇÃO NÃO AUTENTICADA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. CÓPIA DA PROCURAÇÃO NÃO AUTENTICADA. PRECEDENTES DA CORTE. 1. A CÓPIA DO MANDATO JUDICIAL SOMENTE TEM VALIDADE SE O ESCRIVÃO PORTAR POR FÉ A SUA CONFORMIDADE COM O ORIGINAL, O QUE NÃO OCORREU NO PRESENTE CASO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (STJ; AGRG-AG 827.171; PROC. 2006/0236639-6; RJ; TERCEIRA TURMA; REL. MIN. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO; JULG. 24/04/2007; DJU 29/06/2007; PÁG. 593). PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROCURAÇÃO. FOTOCÓPIA NÃO AUTENTICADA. SÚMULA N. 115 - STJ. I. A CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES AO PATRONO DO RECORRENTE DEVE ESTAR DEVIDAMENTE AUTENTICADA PARA QUE SEJA CONSIDERADA VÁLIDA. II. "NA INSTÂNCIA ESPECIAL É INEXISTENTE RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS"- SÚMULA N. 115 - STJ. III. AGRAVO DESPROVIDO. (STJ; AGRG-RESP 896.547; PROC. 2006/0232708-0; RS; QUARTA TURMA; REL. MIN. ALDIR GUIMARÃES PASSARINHO JUNIOR; JULG. 20/03/2007; DJU 14/05/2007; PÁG. 327). RESSALTO QUE OS PRESENTES AUTOS PERMANECERÃO SUSPENSOS DURANTE O PERÍODO SUPRACITADO (ART. 13, CAPUT, DO CPC). COM A JUNTADA DO ALUDIDO DOCUMENTO OU COM O DECURSO DO PRAZO, VOLTEM-ME OS AUTOS IMEDIATAMENTE CONCLUSOS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 24567 - 2004 \ 13. AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS EMBARGANTE: ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: MARIA APARECIDA MARTIN LOPES ADVOGADO: CLAUDIA REGINA SOUZA RAMOS EMBARGADO(A): R2 AGRICOLA LTDA ADVOGADO: JOSÉ HENRIQUE CARDOSO ABRAHÃO INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EMBARGADA SOBRE A R. DECISÃO DE FLS.128, A SEGUIR TRANSCRITA:"VISTOS ETC.TRATA-SE DE EMBARGOS DE TERCEIROS INTERPOSTOS PELO ESTADO DE MATO GROSSO CONTRA R2 AGRÍCOLA LTDA, PELOS FATOS, FUNDAMENTOS E DOCUMENTOS DE FLS. 02/16. COMPULSANDO OS AUTOS, AFERE-SE QUE O CASO EM TELA ENVOLVE A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, SENDO QUE TAL MATÉRIA, CONSOANTE O PROVIMENTO 024/2007/CN, É DE COMPETÊNCIA DA QUARTA VARA CÍVEL.DESSE MODO, POR TRATAR-SE DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA, A QUAL É ABSOLUTA E IMPRORROGÁVEL (ART. 111 DO CPC), DEVE O MAGISTRADO DECLARÁ-LA DE OFÍCIO, CONFORME DISPÕE O ART. 113 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.DESTA FORMA, COM FULCRO NO ART. 111 DO CPC E NO PROVIMENTO 024/2007/CN, DECLARO ESTE JUÍZO INCOMPETENTE PARA O PROCESSAMENTO E J U L G A M E N T O D A DEMANDA, DEVENDO OS AUTOS SEREM REMETIDOS PARA A QUARTA VARA CÍVEL DESTA COMARCA. PROCEDA-SE AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO.INTIMEM-SE.EXPEÇA O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE." 5ª Vara Cível Intimação ELENICE DE LIMA SOARES - GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 116 de 366 EXPEDIENTE:2008/150 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 60466 - 2007 \ 237. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): CONSTRUTORA HABITANORTE LTDA ADVOGADO: CARLOS ALBERTO DE ALENCAR CAMPOS IMPETRADO(A): PRESIDENTE DA COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇOES DA PREFEITURA MUN. DE TANGARÁ-MT IMPETRADO(A): MAPA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA ADVOGADO: GUSTAVO PORTO FRANCO PIOLA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA DEPOSITAR O VALOR DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE 42,00 ( QUARENTE E DOIS) REAIS A SER DEPOSITADO A CONTA Nº 32.895-2, BANCO DO BRASIL S/A AG-1321-8, DIRETORIA DO FORO DE TANGARÁ DA SERRA MT, DEVENDO SER JUNTADO AOS AUTOS O COMPROVANTE ORIGINAL, NO PRAZO DE CINCO DIAS.SENTENÇA:PROCESSO N° 237/2007 MANDADO DE SEGURANÇA VISTOS, ETC. CONSTRUTORA HABITANORTE LTDA. IMPETROU MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR PARA ATACAR ATO PRATICADO PELA PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA/MT ALEGANDO, EM SÍNTESE, QUE RECONSIDEROU A INABILITAÇÃO DA EMPRESA MAPA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, CONSIDERANDO-A VENCEDORA DO CERTAME REALIZADO PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS ESCOLAS C.M.E.F E C.M.I.E.F.M. ULISSES GUIMARÃES (TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2007) NESTE MUNICÍPIO, EM DETRIMENTO DA IMPETRANTE (FLS. 02/81). AO ANALISAR A INICIAL, FOI DETERMINADO À IMPETRANTE QUE PROVIDENCIASSE A EMENDA À INICIAL PARA ALÉM DA INTEGRAÇÃO NA RELAÇÃO PROCESSUAL COMO LITISCONSORTE NECESSÁRIA A EMPRESA MAPA CONSTRUÇÃO LTDA. (FLS. 91 E 106), O QUE FOI FEITO ÀS FLS. 92 E 122. A MEDIDA LIMINAR REQUERIDA FOI DENEGADA (FLS. 113/117) SOB O ARGUMENTO DE QUE NÃO HÁ ILEGALIDADE NA DECISÃO QUE REVIU A INABILITAÇÃO DA EMPRESA MAPA PORQUANTO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EM PROCESSO LICITATÓRIO, DEVE PRIMAR, A PRIORI, PELA ESCOLHA DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA, SEMPRE EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA. A AUTORIDADE COATORA PRESTOU SUAS INFORMAÇÕES (FLS. 124) NO SENTIDO DE QUE NÃO HOUVE QUALQUER ILEGALIDADE OU AFRONTA AO EDITAL NA DECISÃO QUE RECONSIDEROU A INABILITAÇÃO DA SEGUNDA IMPETRADA E A DECLAROU VENCEDORA DO CERTAME E QUE O PRESENTE WRIT PERDEU SE U OBJETO PORQUANTO A OBRA PARA A QUAL FORA SELECIONADA A EMPRESA JÁ FOI CONCLUÍDA. A SEGUNDA IMPETRADA NÃO APRESENTOU MANIFESTAÇÃO, CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 131. O MINISTÉRIO PÚBLICO, ENTÃO, AO OPINAR ACERCA DA AÇÃO, PUGNOU PELA EXTINÇÃO DA MESMA, TENDO EM VISTA O ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DE QUE SE FORA EXAURIDO O OBJETO DA LIDE, DEVE A MESMA TER SEU FIM DECRETADO, MESMO PORQUE O OBJETO DEVE EXISTIR À ÉPOCA DA ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (FLS. 133/136). É O QUE CUMPRIA RELATAR. FUNDAMENTO. DECIDO. CONFORME CONSTA NAS INFORMAÇÕES PRESTADAS, O OBJETO DA LICITAÇÃO JÁ FORA CONCLUÍDO, QUAL SEJA, A FEITURA DE OBRAS DE AMPLIAÇÃO E REFORMA EM DUAS ESCOLAS SITUADAS NESTE MUNICÍPIO. UMA VEZ QUE O MÉRITO DA AÇÃO É JUSTAMENTE A ANULAÇÃO DA DECISÃO DECLAROU A SEGUNDA IMPETRADA COMO VENCEDORA E APTA PARA EFETUAR A CONSTRUÇÃO, UMA VEZ QUE A OBRA JÁ FORA TERMINADA, NÃO HÁ COMO A IMPETRANTE ALCANÇAR O FIM AO QUAL ALMEJA, E ENTÃO PASSA O PRESENTE WRIT A CARECER DE UMA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO, A SABER, O INTERESSE DE AGIR, RAZÃO PELA QUAL DEVE TER SEU FIM DECRETADO. ESTE É O ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: PROCESSUAL CIVIL – MANDADO DE SEGURANÇA – LICITAÇÃO – PERDA DE OBJETO. 1. PERDE O OBJETO MANDADO DE SEGURANÇA AJUIZADO COM O OBJETIVO DE HABILITAR A IMPETRANTE EM PROCESSO DE LICITAÇÃO, DETERMINANDO-SE A ABERTURA DA PROPOSTA APRESENTADA, CONSIDERANDO QUE HOUVE ADJUDICAÇÃO DO CONTRATO À EMPRESA VENCEDORA DA LICITAÇÃO, ESTANDO EM FASE DE CONCLUSÃO A OBRA. 2. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. (STJ - RMS 23208 / PA RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA 2006/0262871-1; Disponibilizado - 10/6/2008 RELATOR: MIN. ELIANA CALMON; ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA TURMA; DATA DO JULGAMENTO: 20/09/2007; DATA DA PUBLICAÇÃO: 01/10/2007) PELAS RAZÕES ACIMA EXPOSTAS, COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, UMA VEZ QUE O FEITO PERDEU SEU OBJETO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA, 20 DE MAIO DE 2008. TATIANE COLOMBO - JUÍZA DE DIREITO 63511 - 2007 \ 1355. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): ELOI SCHIMIDT ADVOGADO: LUIZ QUATRIN IMPETRADO(A): KEITI TAKADA ADVOGADO: CLAUDIA REGINA SOUZA RAMOS INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA DEPOSITAR O VALOR DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE 21 ( VINTE E UM) REAIS A SER DEPOSITADO A CONTA Nº 32.895-2, BANCO DO BRASIL S/A AG-1321-8, DIRETORIA DO FORO DE TANGARÁ DA SERRA MT, DEVENDO SER JUNTADO AOS AUTOS O COMPROVANTE ORIGINAL, NO PRAZO DE CINCO DIAS.SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA:AUTOS N° 1355/2007 MANDADO DE SEGURANÇA VISTOS, ETC. ELÓI SCHMIDT IMPETROU O PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR CONTRA ATO PRATICADO PELO CHEFE DOS AGENTES D E T R I B U T O S E S T A D U A I S D A A G Ê N C I A F A Z E N D Á R I A ESTADUAL DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA, EM RAZÃO DESTE TER FEITO A APREENSÃO DE MERCADORIAS DA IMPETRANTE POR ESTA ESTAR SUPOSTAMENTE EM DÉBITO COM O FISCO. ALEGA QUE TEM POR ATIVIDADE PREPONDERANTE A COMPRA E VENDA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE MATRIZES CHAVES, PARA CONFECÇÃO DE CHAVES PARA PORTAS EM GERAL E QUE AO ADQUIRIR UM LOTE DE MERCADORIAS DESTINADAS AO SEU ESTOQUE, TEVE AS MESMAS APREENDIDAS EM VISTA DE SUPOSTO ILÍCITO TRIBUTÁRIO CONSISTENTE NO SUBFATURAMENTO DO VALOR DA COMPRA, O QUE GEROU, AO IMPETRANTE, A OBRIGAÇÃO DE PAGAR O TRIBUTO ENTENDIDO COMO DEVIDO MAIS MULTA, SENDO QUE APENAS COM O PAGAMENTO DO IMPOSTO PODERIAM AS MERCADORIAS SEREM LIBERADAS. A MEDIDA LIMINAR FOI DEFERIDA ÀS FLS. 20. A AUTORIDADE COATORA PRESTOU AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS, ÀS FLS. 39/47. ARGÜIU, EM P R E L I M I N A R , C A R Ê N C I A D E A Ç Ã O S O B A L E G A Ç Ã O D A N ÃO DEMONSTRAÇÃO DE LESÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NO MÉRITO, SUSTENTOU A LEGALIDADE DA APREENSÃO DA MERCADORIA POR INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À LEGISLAÇÃO E A DIREITO DA IMPETRANTE, EM RAZÃO DE FIGURAR COMO INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA SEM O RECOLHIMENTO DO TRIBUTO. O MINISTÉRIO PÚBLICO MANIFESTOU-SE ÀS FLS. 32/36, ADUZINDO A DESNECESSIDADE SUA INTERVENÇÃO NESTE FEITO. É O RELATÓRIO. DECIDO. A IMPETRANTE PRETENDE COM O PRESENTE MANDAMUS OBTER A LIBERAÇÃO DE SUAS MERCADORIAS APREENDIDAS EM RAZÃO DE SE ENCONTRAR EM DÉBITO COM O FISCO ESTADUAL. A PRELIMINAR ARGÜIDA CONFUNDE-SE COM O MÉRITO DA DEMANDA, QUE PASSO A APRECIAR. O TEMA JURÍDICO EM QUESTÃO TEM SOLUÇÃO REITERADA E PACÍFICA, INCLUSIVE SUMULADA NA SUPREMA CORTE, DE QUE: "SÚMULA Nº 323. É INADMISSÍVEL A APREENSÃO DE MERCADORIAS COMO MEIO COERCITIVO PARA PAGAMENTOS DE TRIBUTOS." É CEDIÇO QUE O CONTRIBUINTE DEVE CUMPRIR SUAS OBRIGAÇÕES COM O FISCO ESTADUAL PELOS MEIOS LEGAIS E NÃO NA FORMA NOTICIADA NESTES AUTOS, APREENDENDO-SE MERCADORIAS SEM ESTAR DEVIDAMENTE CONFIGURADA A INFRAÇÃO À LEI TRIBUTÁRIA. HÁ QUE SE FAZER UMA RESSALVA DE QUE A APREENSÃO É LEGÍTIMA (ART. 459 E SS. DO DECRETO Nº 1.944/89) ATÉ QUE SEJA ELABOR A D O O A U T O D E INFRAÇÃO. O QUE SE VEDA, EM VISTA DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, É O PROLONGAMENTO DESTA SITUAÇÃO COMO FORMA COERCITIVA DE PAGAMENTO. NADA MAIS LÓGICO, JÁ QUE A LEI Nº 6.830/80 INSTITUIU A CHAMADA EXECUÇÃO FISCAL, PELA QUAL O CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO ADIMPLIDO PODE SER COERCITIVAMENTE ARRECADADO. A ESSE RESPEITO, OS TRIBUNAIS PÁTRIOS, COMO TAMBÉM O E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, VÊM PROCLAMANDO DE FORMA CONSTANTE E DE MANEIRA REITERADA: "A APREENSÃO FUNCIONA COMO MEIO ASSEGURADOR DA PROVA MATERIAL DA INFRAÇÃO. INADMISSÍVEL, POIS, VENHA A SER UTILIZADA COMO MEIO COERCITIVO PARA O PAGAMENTO DO TRIBUTO OU DA PENA PECUNIÁRIA, SENDO ILEGAL, ASSIM, A RETENÇÃO DOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 117 de 366 BENS." (TJSP – RT, VOL. 585/69 E RTJ/SP, VOL. 98/180). REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – FISCO ESTAUDAL – APREENSÃO DE MERCADORIAS – SENTENÇA CONFIRMADA. CONFIGURA-SE ILEGALIDADE A APREENSÃO DE MERCADORIA COMO EXPEDIENTE DE COERÇÃO PARA O PAGAMENTO DO TRIBUTO."(TJMT – REEXAME NEC.Nº 438 – CAPITAL – REL. DÊS. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO, DJMT DE 04/02/1993, PÁG.04). NO CASO EM APREÇO, A PROPRIEDADE E A PROCEDÊNCIA DAS MERCADORIAS APREENDIDAS PELA AUTORIDADE IMPETRADA SÃO INDISCUTÍVEIS, NÃO PODENDO SER TOLERADA A APREENSÃO QUANDO SUA FINALIDADE É COAGIR O CONTRIBUINTE, NA HIPÓTESE A EMPRESA IMPETRANTE, A RECOLHER IMPOSTO QUE O FISCO ENTENDE SER POR ELA DEVIDO. COM RELAÇÃO AO PEDIDO DE CANCELAMENTO DO TRIBUTO E DA MULTA, OBSERVO QUE TAL PLEITO NÃO ENCONTRA NO MANDAMUS SUA CAUSA DE PEDIR. ISTO PORQUE O PRÓPRIO IMPETRANTE FEZ QUESTÃO DE ESCLARECER QUE O OBJETO DO MESMO CINGE-SE "TÃO SOMENTE CONTRA O ATO DE APREENSÃO DAS MERCADORIAS" (FLS. 03). ASSIM, ESTANDO COMPROVADA A OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE POR ATO ILEGAL E ABUSIVO DA AUTORIDADE COATORA, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA INVOCADA, CONFIRMANDO A MEDIDA LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA PARA DETERMINAR À AUTORIDADE COATORA QUE PROCEDA À LIBERAÇÃO DAS MERCADORIAS APREENDIDAS EM RAZÃO DO TERMO DE APREENSÃO E DEPÓSITO DE Nº 412657, DE FLS. 15. DEIXO DE CONCEDER A SEGURANÇA NO QUE TANGE AO PEDIDO DE CANCELAMENTO DO SUPOSTO TRIBUTO E DA MULTA COBRADA PORQUE TAIS QUESTÕES ULTRAPASSAM OS LIMITES DESTA AÇÃO. ENCAMINHE-SE CÓPIA DESTA D E C I S à O À A U T O R I D A D E C O A T O R A P A R A O S F I N S D E V I D O S. N O T I F I Q U E - S E O R E P R E S E N T A N T E D O M I N I S T É R I O P Ú B L I C O. DESNECESSÁRIA A REMESSA OBRIGATÓRIA EM RAZÃO DE QUE O VALOR DA CAUSA NÃO EXCEDE A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS (ARTIGO 475, PARÁGRAFO 2º DO CPC). SEM HONORÁRIOS, CONFORME SÚMULA Nº 512 DO STF: "NÃO CABE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO NA AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA." SEM CUSTAS, TENDO EM VISTA O QUE PRESCREVE A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL: "NO ESTADO DE MATO GROSSO A AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA É ISENTA DE CUSTAS PROCESSUAIS POR FORÇA DO DISPOSTO NO ARTIGO 10, XXII, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. 21-11-01 TERCEIRA CÂMARA CÍVEL REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA COM RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - CLASSE II - 27 - N. 6.566 - ALTA FLORESTA FL. 2 DE 2 FLS." TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE, COM AS NECESSÁRIAS BAIXAS E ANOTAÇÕES. PRIC TANGARÁ DA SERRA, 19 DE MAIO DE 2008. TATIANE COLOMBO - JUÍZA DE DIREITO 58966 - 2007 \ 248. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): LETICIA BARBOSA DE FREITAS ADVOGADO: DONIZETI LAMIM ADVOGADO: MARCELO BARBOSA DE FREITAS IMPETRADO(A): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT IMPETRADO(A): LETÍCIA GRACIELA TEIXEIRA NUNES ADVOGADO: GUSTAVO PORTO FRANCO PIOLA INTIMAÇÃO: PROCESSO N° 248/2007MANDADO DE SEGURANÇA VISTOS, ETC. LETÍCIA BARBOSA DE FREITAS IMPETROU MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR PARA ATACAR ATO PRATICADO PELO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA, QUE TERIA NOMEADO PESSOA DIVERSA PARA OCUPAR O CARGO EFETIVO AO QUAL A IMPETRANTE TINHA DIREITO POR FORÇA DE SUA APROVAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2005 (FLS. 02/34). AO ANALISAR A INICIAL, DETERMINOU-SE QUE A IMPETRANTE PROVIDENCIASSE A EMENDA À INICIAL, ALÉM DA INTEGRAÇÃO NA RELAÇÃO PROCESSUAL COMO LITISCONSORTE NECESSÁRIA A SENHORA LETÍCIA GRAZIELLA T E I X E I R A N U N E S , Q U E E S T A R I A D E S E M P E N H A N D O A F U N Ç ÃO ALMEJADA EM SEU LUGAR (FLS. 37), O QUE FOI FEITO ÀS FLS. 40/41 E 77, VERSO. A MEDIDA LIMINAR REQUERIDA FOI DENEGADA (FLS. 43/44) SOB O ARGUMENTO DE QUE O CARGO PARA O QUAL FOI NOMEADA A SENHORA LETÍCIA NUNES TEM NATUREZA COMISSIONADA E, POR ISSO, NÃO EXIGE A APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. A AUTORIDADE COATORA PRESTOU SUAS INFORMAÇÕES (FLS. 49/51) REQUERENDO, INICIALMENTE, A INCLUSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA COMO LITISCONSORTE PASSIVA – PEDIDO Q U E F O I INDEFERIDO (FLS. 60) -, E NO MÉRITO ALEGOU QUE NÃO HOUVE Disponibilizado - 10/6/2008 OFENSA AO DIREITO DA IMPETRANTE PORQUE NÃO DESRESPEITOU A ORDEM CLASSIFICATÓRIA DO CONCURSO N°. 001/2005, JÁ QUE NÃO HOUVE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS DO REFERIDO CONCURSO. ÀS FLS. 78/80, VEIO O MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA INFORMAR ACERCA DA NOMEAÇÃO DA IMPETRANTE PARA O CARGO DE ADMINISTRADORA, RAZÃO PELA QUAL REQUEREU A EXTINÇÃO DA PRESENTE AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. TENDO EM VISTA A NOTÍCIA ACIMA, O DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PUGNOU PELA MANIFESTAÇÃO DA IMPETRANTE (FLS. 83), QUE PUGNOU PELA PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO (FLS. 90/92). O MINISTÉRIO PÚBLICO, ENTÃO, AO OPINAR ACERCA DA AÇÃO, PUGNOU PELA EXTINÇÃO DA MESMA, TENDO EM VISTA O ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DE QUE SE FORA ATINGIDO O OBJETO DA LIDE, DEVE A MESMA TER SEU FIM DECRETADO, MESMO PORQUE O OBJETO DEVE EXISTIR À ÉPOCA DA ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (FLS. 95/98). É O QUE CUMPRIA RELATAR. FUNDAMENTO. DECIDO. TRATA O PRESENTE MANDAMUS ACERCA DA ILEGALIDADE DO ATO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE, AO INVÉS DE NOMEAR PESSOA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO PARA OCUPAR CARGO EFETIVO, OPTA POR CONTRATAR PRECARIAMENTE PESSOA DIVERSA, PRETERINDO O REAL TITULAR DO DIREITO. ENTRETANTO, A MUNICIPALIDADE VEIO INFORMAR QUE A IMPETRANTE FORA NOMEADA PARA O CARGO AO QUAL FOI APROVADA. UMA VEZ QUE O MÉRITO DA AÇÃO É JUSTAMENTE A NOMEAÇÃO E POSSE DA AUTORA NO CARGO DE ADMINISTRADORA, PASSA O PRESENTE WRIT A CARECER DE UMA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO, A SABER, O INTERESSE DE AGIR, RAZÃO PELA QUAL DEVE TER SEU FIM DECRETADO. ESTE É O ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO. ATENDIMENTO. VIA ADMINISTRATIVA. PERDA DE OBJETO.OCORRÊNCIA. 1. ATENDIDO O PLEITO DOS IMPETRANTES NOMEAÇÃO AOS CARGOS DE INVESTIGADOR DE POLÍCIA CIVIL - NA VIA ADMINISTRATIVA, RESTA PREJUDICADO O MANDADO DE SEGURANÇA, POR PERDA DE OBJETO. 2. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (STJ AROMS 23808 / PA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA 2007/0061763-1; RELATOR: MIN. JORGE MUSSI; ÓRGÃO JULGADOR: QUINTA TURMA; DATA DO JULGAMENTO: 04/03/08; DATA DA PUBLICAÇÃO: 31-03-08)PELAS RAZÕES ACIMA EXPOSTAS, COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, UMA VEZ QUE O FEITO PERDEU SEU OBJETO , F A C E A N O M E A Ç Ã O D A I M P E T R A N T E P A R A O C A R G O PERSEGUIDO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA, 19 DE MAIO DE 2008. TATIANE COLOMBO- JUÍZA DE DIREITO 101177 - 2008 \ 12. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): MARILZA QUEIROZ CALAZANS ADVOGADO: VALMIR DA SILVA OLIVEIRA IMPETRADO(A): DIRETORA DAS FACULDADES INTEGRADAS DE TANGARA DA SERRA ADVOGADO: RODRIGO CALETTI DEON INTIMAÇÃO: AUTOS N.º 12/2008. MANDADO DE SEGURANÇA VISTOS, ETC. MARILZA QUEIROZ CALAZANS IMPETROU MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO PRATICADO PELO DIRETOR DO CURSO DE PEDAGOGIA DA UNITAS – FACULDADES INTEGRADAS DE TANGARÁ DA SERRA QUE NEGOU A EXPEDIÇÃO DO HISTÓRICO ESCOLAR DA IMPETRANTE BEM COMO SUA COLAÇÃO DE GRAU (FLS. 02/30). ALEGA FAZER PARTE DA TURMA DE PEDAGOGIA QUE SE FORMOU NO PRIMEIRO SEMESTRE DO ANO DE 2005, MAS QUE POR AINDA FALTAR A ENTREGA DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DA DISCIPLINA DE SOCIOLOGIA, BEM COMO A EXISTÊNCIA DE DÉBITOS DA IMPETRANTE JUNTO À INSTITUIÇÃO DE ENSINO, ESTA VEM SENDO IMPEDIDA DE COLAR GRAU E/OU OBTER SEU HISTÓRICO ESCOLAR PARA CONCLUIR O CURSO EM OUTRA FACULDADE. INFORMA QUE APESAR DE FAZER PARTE DA TURMA QUE SE FORMOU NO ANO DE 2005, AINDA NÃO SE OPEROU A DECADÊNCIA, EIS QUE A IM P E T R A N T E , J U N T A M E N T E C O M A U N I V E R S I D A D E , ACORDARAM QUE AQUELA COLARIA GRAU JUNTAMENTE COM A TURMA DO SEMESTRE SEGUINTE, EVENTO A PARTIR DO QUAL DEVEM SER CONTADOS OS 120 DIAS PERMITIDOS À IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGU R A N Ç A . A D U Z Q U E R E Q U E R E U P O R V Á R I A S V E Z E S O HISTÓRICO ESCOLAR JUNTO À INSTITUIÇÃO IMPETRADA, QUE SE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 118 de 366 RECUSOU A ENTREGAR, CONDICIONANDO A APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO AO PAGAMENTO DAS PARCELAS ATRASADAS, FATO IMPUTADO PELA IMPETRANTE COMO ILEGAL. PUGNOU POR LIMINAR SOB O ARGUMENTO DE QUE A IMPETRANTE "CONCLUIU O CURSO DE PEDAGOGIA, RESTANDO APENAS O RECEBIMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DA DISCIPLINA DE SOCIOLOGIA", TENDO SIDO APROVADA EM TODAS AS DEMAIS DISCIPLINAS E QUE A NEGATIVA DA AUTORIDADE COATORA A ESTÁ IMPEDINDO DE REGULAR SUA INSCRIÇÃO JUNTO AO SEU ÓRGÃO DE CLASSE, ASSIM COMO DE PRESTAR CONCURSOS PÚBLICOS, TER PROGRESSÃO EM SUA CARREIRA, ETC. POR FIM, PUGNOU PELA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. ÀS FLS. 33/34 A LIMINAR FORA DEFERIDA APENAS NO QUE TANGE AO PEDIDO DE ENTREGA DO HISTÓRICO ESCOLAR. A INSTITUIÇÃO IMPETRANTE APRESENTOU SUAS INFORMAÇÕES ÀS FLS. 44/74, ADUZINDO QUE É MISTER O RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA DO DIREITO DA IMPETRANTE, UMA VEZ QUE A SUA MATRÍCULA FINDOU-SE NO FIM DO SEGUNDO SEMESTRE DO ANO DE 2004, JÁ QUE A IMPETRANTE NÃO RENOVOU SUA MATRÍCULA PARA O SÉTIMO PERÍODO, NECESSÁRIO À CONCLUSÃO DO CURSO. INFORMA QUE NO FIM DO ANO DE 2004 FORNECEU À IMPETRANTE O HISTÓRICO ESCOLAR REQUERIDO, QUE CORRESPONDE ÀQUELE JUNTADO ÀS FLS. 22/24 E QUE CORROBORA COM A ALEGAÇÃO DE QUE A IMPETRANTE NÃO CONCLUIU O CURSO DE PEDAGOGIA. COM RELAÇÃO AO REQUERIMENTO DE COLAÇÃO DE GRAU, ALEGA A IMPETRADA QUE A IMPETRANTE NÃO FAZ JUS A TAL DIREITO PORQUANTO NÃO CONC L U I O S É T I M O P E R Í O D O , Q U E COMPREENDE À PRÁTICA DO MAGISTÉRIO NO ENSINO MÉDIO E O ESTÁGIO SUPERVISIONADO DE SUPERVISÃO ESCOLAR, RAZÃO PELA QUAL A SEGURANÇA DEVE SER DENEGADA. O MINISTÉRIO PÚBLICO OPINOU PELA DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA POR ENTENDER QUE A IMPETRANTE DECAIU DO DIREITO DE DISCUTIR A QUESTÃO EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA E POR FALTAR LIQUIDEZ E CERTEZA DO SEU DIREITO (FLS. 77/80). É O QUE CUMPRIA RELATAR. DECIDO. TRATA-SE DE MANDAMUS NO QUAL PRETENDE A IMPETRANTE O ACESSO À COLAÇÃO DE GRAU JUNTAMENTE COM A PRÓXIMA TURMA DE FORMANDOS E AO SEU HISTÓRICO ESCOLAR, UMA VEZ QUE TERIA CONCLUÍDO O CURSO DE PEDAGOGIA, RESTANDO APENAS A ENTREGA DE TRABALHO REFERENTE À DISCIPLINA DE SOCIOLOGIA. PASSO À ANÁLISE DA PRELIMINAR ARGÜIDA. A IMPETRANTE AFIRMA QUE FAZ PARTE DA TURMA QUE SE FORMOU NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2005, MAS QUE EM VISTA DE ACORDO FIRMADO COM A INSTITUIÇÃO DE ENSINO NO QUAL FICOU ACERTADO QUE A MESMA COLARIA GRAU APENAS COM A PRÓXIMA TURMA, O PERÍODO DE 120 DIAS A QUE FAZ MENÇÃO O ART. 18 DA LEI 1533/51 TERIA INÍCIO A TURMA DE FORMANDOS 2007/02. MAS PRÓPRIA IMP E T R A N T E , À S F L S . 0 5, INFORMA QUE: "PERMANECEU INERTE, SEM SABER O QUE FAZER QUANDO FOI COMUNICADA QUE NÃO PODERIA COLAR GRAU, PORQUE ESTAVA EM DÉBITO JUNTO AO DEPARTAMENTO FINANCEIRO, OCASIÃO EM QUE A UNIVERSIDADE ATRAVÉS DO SEU DEPARTAMENTO DE PEDAGOGIA PROMETEU A MESMA QUE, (...) SALDANDO AS DÍVIDAS JUNTO À INSTITUIÇÃO ELA COLARIA GRAU COM A PRÓXIMA TURMA, FATO QUE VEIO A SER POSTERGADO ATÉ O MOMENTO". ORA, CARECE DE LÓGICA A AFIRMAÇÃO DA IMPETRANTE, POIS NÃO TRADUZ A REALIDADE DEMONSTRADA. PRIMEIRAMENTE, SE A IMPETRANTE PERTENCE À TURMA 2005/1, É CERTO QUE A PRÓXIMA TURMA FORMANDA FOI A DE 2005/2 E NÃO DE 2007/02, QUE CONCLUI O CURSO SOMENTE DOIS ANOS DEPOIS; EM UM SEGUNDO MOMENTO, DEPOIS DE COMUNICADA A NEGATIVA DA COLAÇÃO DE GRAU, É QUE FORA FORMULADO ACORDO ENTRE AS PARTE; ENTRETANTO, É POSSÍVEL OBSERVAR QUE NÃO EXISTE, NO BOJO DO MANDAMUS, QUALQUER DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO ACORDO QUE A IMPETRANTE ALEGA TER FIRMADO; POR FIM NÃO HÁ NOS AUTOS COMPROVAÇÃO DE QUE A IMPETRANTE REALMENTE CONCLUIU O CURSO, POIS NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE MATRÍCULA DA MESMA EM QUALQUER INSTITUIÇÃO DE ENSINO QUE ATESTE SUA APROVAÇÃO NO SÉTIMO PERÍODO, CONFORME ABAIXO SE DEMONSTRARÁ. DESSE MODO, IMPOSSÍVEL ACOLHER COMO DATA INICIAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL A TURMA 2007/2, DEVENDO SER CONSIDERADO O FIM DO PRIMEIRO SEMESTRE DO ANO DE 2005, QUE, EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO, NORMALMENTE SE DÁ EM MEADOS DE JUNHO E, PORTANTO, O PRAZO DE 120 DIAS TEVE SEU FIM EM OUTUBRO DE 2005, DONDE DECORRE A IMPOSSIBILIDADE DA CONCESSÃO DA SEGURANÇA Disponibilizado - 10/6/2008 REQUERIDA. NÃO OBSTANTE, AINDA DEIXOU A IMPETRANTE DE COMPROVAR SATISFATORIAMENTE SEU DIREITO LÍQUIDO E CERTO NO QUE ATINE À COLAÇÃO DE GRAU, POIS A PRÓPRIA EXORDIAL REVELA, POR VÁRIAS VEZES, A INFORMAÇÃO DE QUE A MESMA SIDO APROVADA EM TODAS AS MATÉRIAS, ENTRETANTO, LOGO EM SEGUIDA, TRAZ NOTÍCIA DIVERSA, QUAL SEJA, DE AINDA RESTA O RECEBIMENTO DE UM TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO. VEJAMOS: "APESAR DA IMPETRANTE TER FINDADO O CURSO EM SUA QUASE TOTALIDADE, RESTANDO SOMENTE A EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA DO ÚLTIMO SEMESTRE, ENTREGA DO TRABALHO DE SOCIOLOGIA E COLAÇÃO DE GRAU(...)" (FLS. 05 – GRIFO NOSSO). "O FATO É QUE, INDEPENDENTEMENTE DA QUESTÃO DO INADIMPLEMENTO, SE A IMPETRANTE CONCLUIU O CURSO, OBTENDO A APROVAÇÃO EM TODAS AS MATÉRIAS, APRESENTANDO TODAS AS FICHAS DE AVALIAÇÃO, DIGA-SE DE PASSAGEM COM ÓTIMAS NOTAS, JÁ QUE A CONCLUSÃO DO CURSO NÃO EXIGE A ELABORAÇÃO E DEFESA DE MONOGRAFIA; MAS SIM A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO". (FLS. 08 – GRIFO NOSSO) "UMA VEZ QUE CONCLUI O CURSO DE PEDAGOGIA, RESTANDO APENAS O RECEBIMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DA DISCIPLINA DE SOCIOLOGIA, PORQUE O PROFESSOR TITULAR DA CÁTEDRA SE RECUSOU A RECEBER, SENDO APROVADA EM TODAS AS DE M A I S D I S C I P L I N A S , É D I R E I T O D A IMPETRANTE A COLAÇÃO DE GRAU." (FLS. 09) ORA, EMBORA TENHA TRAZIDO AOS AUTOS PROVA DE SUA APROVAÇÃO NO ESTÁGIO SUPERVISIONADO RELACIONADO À DISCIPLINA DE SOCIOLOGIA, A IMPETRANTE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR A CONCLUSÃO DO CURSO – NEM MESMO EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO DIVERSA, COM APROVAÇÃO EM TODAS AS MATÉRIAS E UMA VEZ QUE A VIA ESCOLHIDA EXIGE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO QUE SE PERSEGUE, POIS INEXISTE DILAÇÃO PROBATÓRIA NESTE RITO ESPECIAL, NÃO HÁ ELEMENTOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA SEGURANÇA. TAL FATO É CORROBORADO PELOS DOCUMENTOS JUNTADOS PELA AUTORIDADE IMPETRADA, QUE DEMONSTRAM, ALÉM DA ENTREGA DO TRABALHO DE CONCLUSÃO QUE A PRÓPRIA IMPETRANTE CONFESSA NÃO TER SIDO ACEITO, A EXIGÊNCIA DA PRÁTICA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO MÉDIO E O ESTÁGIO SUPERVISIONADO DE SUPERVISÃO ESCOLAR, AMBOS A SEREM CUMPRIDOS PELO ALUNO NO SÉTIMO PERÍODO DO CURSO, EM CUJAS LISTAS DE CHAMADA NÃO CONSTA O NOME DA IMPETRANTE (FLS. 50/51 E 53/54). NA LIÇÃO DE HELY LOPES MEIRELLES: "DIREITO LÍQUIDO E CERTO É O QUE SE APRESENTA NO MOMENTO DA IMPETRAÇÃO. POR OUTRAS PALAVRAS, O DIREITO INVOCADO, PARA SER AMPARÁVEL POR MANDADO DE SEGURANÇA, HÁ DE VIR EXPRESSO EM NORMA LEGAL E TRAZER EM SI TODOS OS REQUISITOS E CONDIÇÕES DE SUA APLICAÇÃO AO IMPETRANTE: SE SUA EXISTÊNCIA FOR DUVIDOSA; SE SUA EXTENSÃO AINDA NÃO ESTIVER DELIMITADA; SE SEU EXERCÍCIO DEPENDER DE SITUAÇÕES E FATOS AINDA INDETERMINADOS, N ÃO RENDE ENSEJO À SEGURANÇA, EMBORA POSSA SER DEFENDIDO POR OUTROS MEIOS JUDICIAIS". (MEIRELLES, HELY LOPES. MANDADO DE SEGURANÇA. 26ª EDIÇÃO, PÁG. 36/37) EM ASSIM SENDO, AINDA QUE NÃO SE HOUVESSE OPERADO A PRESCRIÇÃO, IMPOSSÍVEL SERIA A ACOLHIDA DA PRETENSÃO DA IMPETRANTE. COM RELAÇÃO AO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE HISTÓRICO ESCOLAR, COM A CONCESSÃO DA LIMINAR, SOBRE ESTE PONTO ESPECÍFICO, VISLUMBRA-SE O CARÁTER SATISFATIVO DA MEDIDA, HAJA VISTA A COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DO DOCUMENTO (FLS. 72). ISSO POSTO, PELOS FUNDAMENTOS ACIMA DELINEADOS, EM VISTA DA DECADÊNCIA OPERADA E DA AUSÊNCIA DE PROVA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE, COM FULCRO NO ART. 18 DA LEI 1533/51 E NO INCISO IV DO ART. 269 DO CPC, DENEGO A SEGURANÇA NO PRESENTE WRIT IMPETRADO POR MARILZA QUEIROZ CALAZANS EM FACE DO DIRETOR DO CURSO DE PEDAGOGIA DA UNITAS – FACULDADES INTEGRADAS DE TANGARÁ DA SERRA/MT. ENCAMINHE-SE CÓPIA DESTA DECISÃO À AUTORIDADE COATORA PARA OS FINS DEVIDOS. COM FUNDAMENTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 12 DA LEI 1.533/51, DETERMINO QUE, APÓS O DECURSO DO PRAZO DE RECURSO VOLUNTÁRIO, SEJAM OS AUTOS ENCAMINHADOS À SUPERIOR INSTÂNCIA, PARA O REEXAME NECESSÁRIO DA SENTENÇA. CUSTAS PROCESSUAIS PELA IMPETRADA, QUE FICA ISENTA DA CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA EM RAZÃO DA SÚMULA DE Nº 512 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA, 21 DE MAIO DE 2008. TATIANE COLOMBO -JUÍZA DE DIREITO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 119 de 366 63397 - 2007 \ 1252. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): GASTROCLINICA CLINICA DE GASTROESTEROLOGIA ADVOGADO: RODRIGO CALETTI DEON ADVOGADO: DANILO S. DE ANDRADE TECHI IMPETRADO(A): SECRETÁRIO DE FAZENDA DO MUNICIPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT IMPETRADO(A): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA DEPOSITAR O VALOR DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE 21 ( VINTE E UM) REAIS A SER DEPOSITADO A CONTA Nº 32.895-2, BANCO DO BRASIL S/A AG-1321-8, DIRETORIA DO FORO DE TANGARÁ DA SERRA MT, DEVENDO SER JUNTADO AOS AUTOS O COMPROVANTE ORIGINAL, NO PRAZO DE CINCO DIAS, PARA INTIMAÇÃO DAS IMPETRADAS. SENTENÇA: AUTOS N. 1252/2007 MANDADO DE SEGURANÇA VISTOS ETC. GASTROCLÍNICA E ANESTESIOLOGIA S/S LTDA INTERPÔS O PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA EM FACE DE SECRETÁRIO DE FAZENDA DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA E O MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA, TODOS QUALIFICADOS NOS AUTOS, ARGUMENTANDO NA INICIAL QUE A IMPETRANTE É UMA SOCIEDADE CIVIL REGULAMENTE INSCRITA, TENDO POR SÓCIOS DOIS MÉDICOS E TENDO COMO OBJETO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. DISPÕE AINDA QUE A ATIVIDADE, FACE À ALTERAÇÃO CONTRATUAL REALIZADA É AQUELA DESENVOLVIDA TÃO SOMENTE POR UM DE SEUS SÓCIOS, SENDO QUE ESTÁ SUJEITA AO PAGAMENTO DE ISS, QUE ESTARIA SENDO EFETUADO O CÁLCULO NOS TERMOS DO PREVISTO NO "CAPUT" DO ARTIGO 9º DO DECRETO-LEI 406/68 SOBRE O PREÇO DO SERVIÇO, QUANDO, NA VERDADE, SEGUNDO A IMPETRANTE, DEVERIA ESTAR SENDO COBRADO O ISS EM FUNÇÃO DA NATUREZA D O SERVIÇO, DESCONSIDERANDO-SE O PRIMEIRO CRITÉRIO, PARA SER CALCULADO SOBRE ALÍQUOTAS FIXAS OU VARIÁVEIS. LOGO, CONCLUI DIZENDO QUE A IMPETRANTE ESTÁ SUJEITA AO RECOLHIMENTO DO ISS LEVANDO EM CONTA CADA MÉDICO-SÓCIO, E NÃO SOBRE O PREÇO DOS SERVIÇOS. ARGUMENTA, AINDA, A IMPETRANTE SER POSSUIDOR DO DIREITO QUE O FISCO DE TANGARÁ DA SERRA - MT, NÃO QUER, NEM VAI RECONHECER ESPONTANEAMENTE, SALVO SE FOR ATRAVÉS DO MANDADO JUDICIAL, O QUE ESTA SENDO BUSCADO ATRAVÉS DA PRESENTE AÇÃO. DISPÕE QUE O FISCO DE TANGARÁ DA SERRA ESTARIA COMETENDO GRAVES IRREGULARIDADES, VISTO QUE A NORMA QUE PREVÊ A APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA AS SOCIEDADES PROFISSIONAIS DE FORMA DIFERENCIADA ESTARIA OMITIDA NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E TAIS SOCIEDADES PAGANDO ISSQN SOBRE A RECEITA BRUTA. A IMPETRANTE EXPLICITA QUE VEM SOFRENDO ENORMES PREJUÍZOS EM DECORRÊNCIA DA COBRANÇA INDEVIDA DE ISSQN, UMA VEZ QUE A COBRANÇA DO TRIBUTO ESTARIA SENDO REALIZADA DE FORMA ERRÔNEA HAJA VISTA A UTILIZAÇÃO, COMO BASE DE CÁLCULO, O FATURAMENTO BRUTO DA IMPETRANTE. JUSTIFICA O "PERICULUM IN MORA" NA SITUAÇÃO DE QUE A IMPETRANTE ESTARIA SOFRENDO A INCIDÊNCIA DE UMA ENORME CARGA TRIBUTÁRIA. POR FIM, DESCREVE QUE SENDO INDEVIDO O RECOLHIMENTO DO ISSQN CALCULADO SOBRE O FATURAMENTO, DEVE SER RECONHECIDO O DIREITO A COMPENSAÇÃO DOS RECOLHIMENTOS INDEVIDOS ATÉ OS 10 (DEZ) ANOS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA PRESENTE DEMANDA. PLEITEOU LIMINAR PARA QUE SE DETERMINASSE AO FISCO MUNICIPAL QUE ESTE CONSIDERASSE A BASE DE CÁLCULO DO ISSQN ATUALMENTE IMPUTADO À IMPETRANTE NA FORMA TRIBUTADA PRIVILEGIADA, OU SEJA, FIXADA EM 57 (CINQÜENTA E SETE) UFM ANUAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 9º, §§ 1º E 3º DO DECRETO LEI 406 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968. REQUEREU, AINDA, NOTIFICAÇÃO DAS AUTORIDADES COATORAS, OITIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, E AO FINAL DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA FORMA EM QUE A IMPETRANTE ESTÁ SENDO TRIBUTADA A TÍTULO DE ISSQN. A MEDIDA LIMINAR FOI INDEFERIDA ÀS FLS. 101/104. OS IMPETRADOS DEIXARAM TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO PARA PRESTAR INFORMAÇÕES (FLS. 114). ÀS FLS. 117/121 MANIFESTOU-SE O DOUTO REPRESENTANTE DO PARQUET, QUE RESTITUIU OS AUTOS SEM PARECER QUANTO AO MÉRITO, POR ENTENDER NÃO HÁ INTERESSE SUSCETÍVEL DE DEFESA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO. A IMPETRANTE PRETENDE, COM O PRESENTE MANDAMUS, ALCANÇAR O Disponibilizado - 10/6/2008 TRATAMENTO DIFERENCIADO PREVISTO NO ARTIGO 9º, § 3º DO DECRETO-LEI 406/68, REFERENTE À COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE OS SERVIÇOS POR ELA PRESTADOS. RESSAI DOS AUTOS QUE A IMPETRANTE REÚNE DOIS PROFISSIONAIS LIBERAIS CUJO ESCOPO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS NO RAMO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. O IMPOSTO SOBRE SERVIÇO TEM CO M O F A T O G E R A D O R O L A B O R I N D I V I D U A L P R E S T A D O P E L O PROFISSIONAL E NÃO AQUELE ORIGIN A D O D A S R E L A Ç Õ E S D E COMÉRCIO, COMPRA E VENDA, NA HIPÓTESE. O DEC-LEI Nº 406/68 ESTABELECE QUE: ART.9º - A BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO É O PREÇO DO SERVIÇO SOB FORMA DE TRABALHO PESSOAL DO PRÓPRIO CONTRIBUINTE, O IMPOSTO SERÁ CALCULADO, POR MEIO DE ALÍQUOTA FIXA OU VARIÁVEIS, EM FUNÇÃO DA NATUREZA DO SERVIÇO OU OUTROS FATORES PERTINENTES, NESTES NÃO COMPREENDIDA A IMPORTÂNCIA PARA A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO DO PRÓPRIO TRABALHO. PARÁGRAFO 2º - .................... PARÁGRAFO 3º - QUANDO OS SERVIÇOS A QUE SE REFEREM OS ITENS I, 4, 8, 25, 52, 88, 89, 91 E 92 DA LISTA ANEXA FORAM PRESTADOS POR SOCIEDADE, ESTAS FICARÃO SUJEITAS AO IMPOSTO NA FORMA DO PARÁGRAFO 1º, CALCULADO EM RELAÇÃO A CADA PROFISSIONAL HABILITADO, SÓCIO, EMPREGADO OU NÃO, QUE PRESTE SERVIÇOS EM NOME DA SOCIEDADE, EMBORA ASSUMINDO RESPONSABILIDADE PESSOAL, NOS TERMOS DA LEI APLICÁVEL. ASSIM, O MUNICÍPIO NÃO PODE EXIGIR O CÁLCULO SOBRE O FATURAMENTO BRUTO DA IMPETRANTE, SOB PENA DE FERIR DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO CONTRIBUINTE NA FORMA PRESERVADA PELA LEI. HÁ DE SE RESSALTAR QUE O DEC-LEI Nº 406/68, QUE DISCIPLINA A COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO – ISS, FOI PLENAMENTE RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E PREVÊ, EM SEU ARTIGO 9º, § 3º, QUE O IMPOSTO – ISS – É CALCULADO EM RELAÇÃO A CADA PROFISSIONAL HABILITADO, SÓCIO, EMPREGADO OU NÃO, QUE PRESTE SERVIÇOS EM NOME DA SOCIEDADE, EMBORA ASSUMINDO RESPONSABILIDADE PESSOAL, NOS TERMOS DA LEI APLICÁVEL. DESTARTE, CERTO É QUE O QUE DEFINE O FATO GERADOR DO ISS, NO CASO EM EXAME, É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, QUE É A MATÉRIA TRIBUTÁVEL. DESTA FEITA, CONSIDERANDO QUE A IMPETRANTE É SOCIEDADE FORMADA POR MÉDICOS, EXERCENDO SUAS ATIVIDADES DE FORMA PESSOAL, SEM CARÁTER EMPRESARIAL, ENQUADRAM-SE NOS FAVORES DO ARTIGO 9º, PARÁGRAFO 3º, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL, DEVENDO O ISS INCIDIR EFETIVAMENTE TÃO-SOMENTE SOBRE OS SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE CADA UM DOS SÓCIOS E NÃO SOBRE A RECEITA BRUTA DAS SOCIEDADES. O EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ASSIM COMO O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO VÊM DECIDINDO NO SEGUINTE SENTIDO: TRIBUTÁRIO – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS – SOCIEDADES PROFISSIONAIS – DECRETO – LEI Nº 406/68, ART. 9º, § 3º. SOCIEDADES C I V I S I N T E G R A D A S P O R M É D I C O S P A R A M I N I S T R A R S E R V I ÇO ESPECIALIZADO, COM RESPONSABILIDADE PESSOAL DESTES, E SEM CARÁTER EMPRESARIAL, TÊM DIREITO AO PRIVILÉGIO CONTIDO NO § 3º DO ART. 9º DO DECRETO-LEI 406/68. RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO (STJ – RESP Nº 34.326-8-MG, REL. MIN.JOSÉ DE JESUS FILHO). ISSQN - SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS LIBERAIS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMA PESSOAL - INCIDÊNCIA DE ALÍQUOTA FAVORECIDA PELO ART. 9º, § 3º, DO DECRETO-LEI Nº 406/68 - AGRAVO PROVIDO. A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PROFISSIONAIS LIBERAIS, N O C A S O , M É D I C O S , P O R I N T E R M É D I O D E S O C I E D A D E , N ÃO DESCONSTITUI A RESPONSABILIDADE PESSOAL DE CADA SÓCIO. ASSIM, ATENDIDOS OS REQUISITOS DA PESSOALIDADE DA PRESTAÇÃO DOS REFERIDOS SERVIÇOS, EXCLUÍDO ESTÁ O CARÁTER EMPRESARIAL, MERECENDO, PORTANTO, TRATAMENTO DIFERENCIADO NO QUE TANGE AO CÁLCULO DO ISSQN, NOS TERMOS DO DISPOSITIVO LEGAL MENCIONADO. AGRAVO PROVIDO. (TJMT; RAI 42343/2007; REL. DES. ERNANI VIEIRA DE SOUZA) NO QUE RESPEITA AO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DO DIREITO À COMPENSAÇÃO, ENTENDO QUE ASSISTE RAZÃO AO IMPETRANTE. É QUE, CONFORME DITA A SÚMULA 213 DO STJ, O MANDADO DE SEGURANÇA É MEIO HÁBIL PARA A DECLARAÇÃO DO DIREITO À COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. ENTRETANTO, EM VISTA DA DOCUMENTAÇÃO JUNTADA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO NOS AUTOS - O DIREITO À COMPENSAÇÃO AQUI RECONHECIDO TEM SEU TERMO INICIAL EM 04 DE JUNHO DE 2007, UMA VEZ QUE NÃO HÁ PROVA QUE MATERIALIZE A INFORMAÇÃO DA IMPETRANTE DE QUE, ANTES DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL EFETUADA NA DATA ACIMA, O OBJETO SOCIAL DA EMPRESA COMPORTAVA A TRIBUTAÇÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 120 de 366 DIFERENCIADA. DESTARTE, EXISTINDO CRÉDITO EM RELAÇÃO AOS IMPETRADOS, CONSUBSTANCIADO NOS VALORES EFETIVAMENTE PAGOS A MAIOR DO QUE OS EXIGÍVEIS LEGALMENTE, IMPERIOSA A COMPENSAÇÃO. ASSIM, RESTANDO COMPROVADA A OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE POR ATO ILEGAL E ABUSIVO DA AUTORIDADE COATORA, CONCEDO A SEGURANÇA INVOCADA POR GASTROCLÍNICA E ANESTESIOLOGIA S/S LTDA, REVOGANDO A LIMINAR ANTERIORMENTE DENEGADA, PARA DETERMINAR AO FISCO MUNICIPAL QUE ALTERE A BASE DE CÁLCULO DO ISSQN, DEIXANDO DE INCIDIR O REFERIDO IMPOSTO SOBRE O FATURAMENTO BRUTO DA IMPETRANTE, PASSANDO A SER TRIBUTADA PELA FORMA PRIVILEGIADA, OU SEJA, ALÍQUOTA FIXA DE 57 UFM ANUAL, EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 9º, §§ 1º E 3º DO DECRETO-LEI Nº 406/68. DECLARO, OUTROSSIM, O DIREITO DA IMPETRANTE DE COMPENSAR OS VALORES PAGOS A MAIOR AOS IMPETRADOS A PARTIR DE 04 DE JUNHO DE 2007. ENCAMINHE-SE CÓPIA DESTA DECISÃO À AUTORIDADE COATORA PARA OS FINS DEVIDOS. NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. COM FUNDAMENTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 12 DA LEI 1.533/51, DETERMINO QUE, APÓS O DECURSO DO PRAZO DE RECURSO VOLUNTÁRIO, SEJAM OS AUTOS ENCAMINHADOS À SUPERIOR INSTÂNCIA, EM VISTA DO REEXAME NECESSÁRIO DA SENTENÇA. SEM HONORÁRIOS, CONFORME SÚMULA Nº. 512 DO STF: "NÃO CABE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO NA AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA." E SEM CUSTAS, TENDO EM VISTA O QUE PRESCREVE O INCISO XXII DO ARTIGO 10 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. P.R.I.C. TANGARÁ DA SERRA, 21 DE MAIO DE 2008. TATIANE COLOMBO JUÍZA DE DIREITO 102357 - 2008 \ 126. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: LEANDRO SOUZA DA SILVA REQUERIDO(A): CLARISSE CANOSSA INTIMAÇÃO: VISTOS ETC.BANCO PANAMERICANO S/A AJUIZOU PEDIDO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO EM FACE DE CLARISSE CANOSSA, TODOS DEVIDAMENTE QUALIFICADOS NOS AUTOS. À FL. 25 FOI DEFERIDA A LIMINAR PLEITEADA, DETERMINANDO-SE A CITAÇÃO DA REQUERIDA. EM CERIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA FLS. 32, ESTE INFORMA QUE NÃO LOCALIZOU O BEM OBJETO DA BUSCA E APREENSÃO NÃO FORA ENCONTRADO, BEM COMO, INFORMA A NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DE DILIGÊNICIA. CERTIFICA, AINDA, QUE A ADVOGADA DA AUTORA INFORMOU AO MESMO, VIA TELEFONE, QUE A PARTE REQUERIDA EFETUOU O PAGAMENTO DO DÉBITO JUNTO AO CREDOR. EM PETIÇÃO DE FL. 35, O REQUERIDO REQUERE A DESISTÊNCIA DO FEITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267,VIII DO CPC, COMUNICANDO O PAGAMENTO DO DÉBITO POR PARTE DA REQUERIDA. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, AJUIZADO POR BANCO PANAMERICANO S/A EM FACE DE CLARISSE CANOSSA, CONDENANDO A AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES. TRANSITADO EM JULGADO A PRESENTE, ARQUIVE-SE O FEITO COM AS BAIXAS E CAUTELAS DE PRAXE. INTIME-SE A REQUERENTE DA PRESENTE AÇÃO. 102175 - 2008 \ 116. AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: DOUGLAS MENDONÇA DE ANDRADE ADVOGADO: CARLOS ALBERTO DE ALENCAR CAMPOS ADVOGADO: GERALDO DE OLIVEIRA FILHO REQUERIDO(A): PAULO CESAR GOMES INTIMAÇÃO: VISTOS ETC. DOUGLAS MENDONÇA DE ANDRADE AJUIZOU AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM FACE DE PAULO CESAR GOMES, TODOS QUALIFICADOS NOS AUTOS. NÃO FOI REALIZADA CITAÇÃO DA PARTE RÉ EM VIRTUDE DO DISPOSTO EM CERTIDÃO DE FL. 32. À FL. 34, O AUTOR VEM INFORMAR QUE O REQUERIDO CUMPRIU AS OBRIGAÇÕES OBJETO DO PRESENTE FEITO, REQUERENDO EXTINÇÃO DO FEITO. DESTA FORMA, JULGO O PRESENTE FEITO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CUSTAS QUE POR VENTURA SE FIZEREM PRESENTES PELO AUTOR. PUBLIQUE-SE E INTIME O AUTOR DA PRESENTE. TRANSITADO Disponibilizado - 10/6/2008 EM JULGADO A DECISÃO ARQUIVE-SE. 57586 - 2007 \ 772. AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR(A): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL OESTE DE MATO GROSSO LTDA ADVOGADO: LEANDRA MAGRO REQUERIDO(A): EUCLIDES ANTONINHO DEMORI ADVOGADO: VALTER CAETANO LOCATELLI ADVOGADO: CEYLLA CHRYSTHIAN CUSTÓDIO DE GODOI MELLO INTIMAÇÃO: VISTOS ETC. EUCLIDES ANTONINHO DEMORI APRESENTOU EMBARGOS MONITÓRIOS EM FACE DA COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL OESTE DE MATO GROSSO LTDA, FLS. 66/70, ARGUMENTANDO QUE O SUPOSTO DÉBITO EM SUA CONTA DE R$ 3.013,98, PARA PAGAMENTO DE PLANO DE SAÚDE, NÃO R E S T A D E V I D A M E N T E COMPROVADO, VISTO NÃO APARECER DEMONSTRADO EM QUAISQUER ESPÉCIE DE EXTRATO, VISTO QUE O DEMONSTRATIVO DE DÍVIDA DE FLS. 42 NÃO CONSTITUIRIA PROVA SUFICIENTE DE SER A EMBARGADA CREDORA DO EMBARGANTE. EXPÕE QUE DESTA FORMA A PRESENTE AÇÃO NÃO MERECE PROSPERAR POR NÃO HAVER PROVA SUFICIENTE PARA COMPROVAÇÃO DE EXISTÊNCIA DO DÉBITO. QUESTIONA QUE OS JUROS PRATICADOS SERIAM DE NATUREZA EXORBITANTE, 5,50% AO MÊS NO CHEQUE ESPECIAL E JUROS DE ADIANTAMENTO DO MÊS SERIA DE 15,70% ESTANDO FORA DO QUE CHAMA DE RAZOABILIDADE. POR FIM, REQUER IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO OU QUE SEJAM REDUZIDOS OS JUROS PRATICADOS PELA REQUERENTE. IMPUGNANDO OS EMBARGOS MONITÓRIOS APRESENTADOS, FLS. 80, A COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL OESTE DE MATO GROSSO LTDA – SICREDI OESTE, DIZ QUE O DOCUMENTO NECESSÁRIO PARA COMPROVAR O DÉBITO SERIA O EXTRATO BANCÁRIO, MAS QUE, A JUNTADA DO MESMO CONFIGURARIA EM FERIR O SIGILO BANCÁRIO EXISTENTE ENTRE EMBARGANTE E EMBARGADA. QUE SE ASSIM NÃO FOR ENTENDIDO, REQUER, QUE SEJA DETERMINADO A QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO PARA QUE SEJAM JUNTADOS AO FEITO OS EXTRATOS BANCÁRIOS. ADUZ QUE EMBORA SUSCITADO PELO EMBARGANTE QUE OS ENCARGOS MORATÓRIOS SEJAM EXORBITANTES ESTE NÃO FAZ PROVA DE QUE REALMENTE TENHAM EXTRAPOLADO OS LIMITES LEGAIS, ASSIM COMO, ARGUMENTA QUE OS JUROS PACTUADOS PELA COOPERATIVA SÃO OS CONTRATADOS, RATIFICA POR FIM OS TERMOS DA INICIAL, REQUERENDO A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. RELATADO O NECESSÁRIO. DECIDO. ANALISANDO A I N I C I A L D E F L S . 0 2 / 0 5 , V E R I F I C O Q U E REALMENTE NÃO SÃO APRESENTADOS COM ELA NENHUM DOCUMENTO QUE COMPROVE A EXISTÊNCIA DO DÉBITO, NEM AO MENOS O EXTRATO DAS CONTAS. A ALEGAÇÃO DO EMBAR G A D O D E Q U E H A V E R I A NECESSIDADE DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO PARA A APRESENTAÇÃO DE TAIS DOCUMENTOS ME PARECE UM TANTO EQUIVOCADA, VISTO QUE, TAL PRÁTICA É COMUM NAS AÇÕES DESTA NATUREZA. A JURISPRUDÊNCIA COM RELAÇÃO A COMPROVAÇÃO DO DÉBITO NAS AÇÕES MONITÓRIAS ASSIM TEM SE MANIFESTADO: AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. SÚMULA 247. - É SUFICIENTE PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO MONITÓRIA A APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE, ACOMPANHADO DE EXTRATO QUE INDIQUE O VALOR DO DÉBITO. INCIDE A SÚMULA 247. AGRG NO AG 649257 / MG AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2004/0184167-9. MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS (1096). T3 TERCEIRA TURMA. STJ. DJ 18.12.2006 P. 366. A SÚMULA 247 DISPÕE QUE: " O CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE, ACOMPANHADO DO DEMONSTRATIVO DE DÉBITO, CONSTITUI DOCUMENTO HÁBIL PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO MONITÓRIA. O MESTRE HUMBERTO THEODORO JÚNIOR LECIONA QUE PARA QUE SEJA VÁLIDA A OPÇÃO PELA AÇÃO MONITÓRIA TERÃO DE SER OBSERVADOS REQUISITOS OU CONDIÇÕES EM TRÊS PLANOS, OU SEJA, QUANTO AO OBJETO DA OBRIGAÇÃO, AOS SEUS SUJEITOS E À PROVA DA RELAÇÃO OBRIGACIONAL. (1) ASSIM TEREMOS QUE É REQUISITO PRÓPRIO DESTA MODALIDADE DE AÇÃO QUE A PETIÇÃO INICIAL SEJA INSTRUÍDA COM "PROVA ESCRITA DO AUTOR" QUE SE TRATA JUSTAMENTE DE PROVA DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO PARA QUE SEJA EXPEDIDO O MANDADO MONITÓRIO. SEGUNDO O PROF. ALEXANDRE CÂMARA, "A AUSÊNCIA DE QUALQUER DELES DEVE LEVAR À CONCLUSÃO DE QUE NÃO HÁ PROCESSO INSTAURADO NA HIPÓTESE". CONCLUI, ASSIM, O EMINENTE PROCESSUALISTA, QUE A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 121 de 366 CONSEQÜÊNCIA DA AUSÊNCIA DE UM PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE EXISTÊNCIA SERIA A INEXISTÊNCIA DO PROCESSO, EXEMPLIFICANDO COM A SITUAÇÃO HIPOTÉTICA DE UM PROCESSO QUE SE DESENVOLVESSE PERANTE UM ÓRGÃO QUE NÃO ESTIVESSE I N V E S T I D O D E J U R I S D I Ç Ã O . ( 2 ) ______________________________________ 1. JÚNIOR, HUMBERTO THEODORO. CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RIO DE JANEIRO; EDITORA FORENSE, 2007, VOL.III, 38ª ED.,PG. 363-373 2 CÂMARA, ALEXANDRE FREITAS. LIÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RIO DE J A N E I R O : L U M E N J U R I S , 2 0 0 4 , V O L . I , 1 0 ª E D . , P G . 2 2 9 - 2 3 0. ____________________________ LOGO, FALTA A PRESENTE AÇÃO PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE CONSTITUIÇÃO DO PROCESSO, ESTANDO A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA COM A EXORDIAL INCOMPLETA POR FALTA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS A SUA PROPOSITURA, LOGO DEVE A PRESENTE AÇÃO EXTINTA SEM A ANÁLISE DO MÉRITO. DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO QUE DOS AUTOS CONSTA JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, AJUIZADA POR COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL OESTE DE MATO GROSSO LTDA – SICREDI OESTE EM FACE DE EUCLIDES ANTONINHO DEMORI SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267 IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONDENANDO O AUTOR AO PAGAMENTO DE CUSTAS QUE POR VENTURA EXISTIREM E A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). PUBLIQUE-SE E INTIMEM-SE. TRANSITADO EM JULGADO, A PRESENTE, ARQUIVE-SE. 1476 - 2007 \ 791. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: REMOTAL RETIFICADORA DE MOTORES TANGARÁ ADVOGADO: JOSÉ BERILO DOS SANTOS ADVOGADO: JOSEMAR CARMERINO DOS SANTOS ADVOGADO: DAGOBERTO MARIANO BERNARDI ADVOGADO: JULIANO HIGINO DA SILVA JÚNIOR EXECUTADOS(AS): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: FRANCISMAR SANCHES LOPES INTIMAÇÃO: EM PETIÇÃO À FL. 321 A EXEQUENTE INFORMA O PAGAMENTO DO VALOR DEVIDO EM SEDE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA, REQUERENDO A EXTINÇÃO DO FEITO. ASSIM SENDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 794, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO DE SENTENÇA CUSTAS PELO EXECUTADO. OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, BEM COMO, O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE ARQUIVEM-SE OS AUTOS. PUBLIQUE-SE E INTIMEM-SE. ADVOGADO: WESLEY LOPES TORRES ADVOGADO: ROGÉRIO GALLEGO INTIMAÇÃO: ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO E CERTIDÃO ACOSTADA ÀS FLS. 171/172, ONDE O OFICIAL DE JUSTIÇA CERTIFICOU QUE DIRIGIU AO ENDEREÇO INDICADO E ALI SENDO PROCEDEU A AVALIAÇÃO DE 01(UM) ARMÁRIO DE AÇO, FECHADO QUE ALI SE ENCONTRAVA E 02 PRATELEIRAS, DIRIGI A AVENIDA JOSE DO NASCIMENTO, 1818-W, E ALI SENDO PROCEDI A AVALIAÇÃO DE 07 ARMARIO DE MADEIRA E 04 PRATELEIRAS, 01 MORÇA, 01 MACACO JACARÉ DE 01 T, UM COMPRESSOR DE AR 10 PÉS, 01 LIXADEIRA, QUE ALI SE ENCONTRAVA, CONFORME LAUDO QUE SEGUE. DEIXEI DE PROCEDER A AVALIAÇÃO DE : 02 MOTOR ESMERIL, 01 APARELHO DE SOLDA ELÉTRICO, 01 APARELHO DE SOLDA ELÉTRICO, 01 APARELHO DE SOLDA OXIGÊNIO C/ MASARICO MANGUEIRAS E MANÔMETRO, 01 BOMBA DE LAVAGEM MARINGÁ, 01 APARELHO DE TESTE RADIADOR E 02 C A I X A S D E FERRAMENTAS E 02 JOGOS SOQUETES, POIS SEGUNDO O DEVEDOR, O SR. SEBASTIÃO FERNANDES MEDINA, TAIS BENS FORAM ROUBADOS, CONFORME BOLETIM DE OCORRÊNCIAS, QUE SEGUE . INFORMO AINDA QUE SEGUNDO ELE HOUVE UM ERRO DE DIGITAÇÃO, DA DATA EM QUE COMPARECEU EM CARTÓRIO, PARA NOMEAR BENS, POIS A QUANTIDADE DE 14, SE REFERE A 08 ARMARIOS E 06 PRATELEIRAS E QUE AO INVÉS DE 01MORÇA FOI DIGITADO 02; PROCEDI A TOMADA DE PREÇOS JUNTO AS EMPRESAS: MOVEIS SILVA , RUA 28 N º 664-N, COMATAN, NA RUA ANTONIO HORTOLANI SUB ESQUINA COM A RUA 22, HIPER MERCADO GOTARDO, NA AVENIDA BRASIL, CENTRO NESTA CIDADE, QUE SERVIU COMO PARÂMETRO PARA A AVALIAÇÃO, BEM COMO PARA EFETUAR O COMPLEMENTO DA DILIGÊNCIA JÁ REALIZADAS, EQUIVALENTE AO VALOR DE R$ 126,00 (CENTO E VINTE E SEIS) REAIS., A SER DEPOSITADA NA CONTA 32-895-2, AGENCIA 1321-8, BANCO DO BRASIL, DIRETORIA DO FÓRUM DE TANGARÁ DA SERRA/MT, NO PRAZO LEGAL. 103048 - 2008 \ 172. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: MARINES BETTIO LEINDECKER ADVOGADO: ADENILSON SEVERINO MARTINS REQUERIDO(A): TONY CHARLES BRITO DA SILVA AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA QUE A PARTE AUTORA COMPAREÇA PERANTE ESTE CARTÓRIO PARA ASSINAR O TERMO DE CAUÇÃO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE 103963 - 2008 \ 233. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): ANHAMBI AGROINDUSTRIAL NORTE LTDA ADVOGADO: JOACIR JOLANDO NEVES IMPETRADO(A): SECRETARIO DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: EMENDE-SE A INICIAL PARA INDICAR AS AUTORIDADES COATORAS, NOS TERMOS DO §1º DO ARTIGO 1º DA LEI 1533/51. INTIMEM-SE. 103486 - 2008 \ 199. AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA PREPARATÓRIA REQUERENTE: CARLOS JOELCY ENGEL ADVOGADO: ALINE MORGANA BETTIO REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A. Expediente VARA ESPECIALIZADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS JUIZ(A):LUIS FERNANDO VOTO KIRCHE ESCRIVÃO(Ã):MARILETE BERTOLLO DOS SANTOS EXPEDIENTE:2008/55 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. EMENDE-SE NOVAMENTE A INICIAL, UMA VEZ QUE A DECLARAÇÃO DE FLS. 39 NÃO FAZ PROVA IDÔNEA DE QUE O BEM OFERTADO EM CAUÇÃO É DE PROPRIEDADE DO REQUERENTE. 52514 - 2007 \ 138. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: ALTAIR APARECIDO DE ALMEIDA ADVOGADO: JOAO BATISTA BARROS EXECUTADOS(AS): RADIATEC RECUPERADORA DE RADIADORES E AUTOS ELÉTRICA LTDA Disponibilizado - 10/6/2008 Vara Especializada dos Juizados Especiais 103523 - 2008 \ 310. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: ELIZETE DALL COMUNE HUNHOFF REQUERENTE: VINICIUS DALL COMUNE HUNHOFF REQUERENTE: LUCAS DALL COMUNE HUNHOFF ADVOGADO: JOSE LEOCIR FINATTO VALERIO NETO REQUERIDO(A): VIVO S/A REQUERIDO(A): MS CELULAR LTDA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R. DECISÃO DE FLS. 107 A SEGUIR TRANSCRITA: CERTIFICO NOS TERMOS DO ARTIGO 16 DA LEI Nº 9.099/95, A DESIGNAÇÃO DA SESSÃO DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 18.06.2008 ÀS 13:30 HORAS. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 122 de 366 INTIMAÇÃO: INITMAÇÃO DO ADVOGADO DA PART E A U T O R A D A CERTIDÃO DE FLS. 08 A SEGUIR TRANSCRITA: CERTIFICO NOS TERMOS DO ARTIGO 16 DA LEI Nº 9.099/95, A DESIGNAÇÃO DA SESSÃO DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 13.06.2008 ÀS 13:30 HORAS. 102792 - 2008 \ 230. AÇÃO: RECLAMAÇÃO AUTOR(A): CESAR TADEU LONDERO ADVOGADO: DIOGO BERTELLI REQUERIDO(A): VIVO S/A INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PART E A U T O R A D A CERTIDÃO DE FLS. 48 A SEGUIRI TRANSCRITA: CERTIFICO NOS TERMOS DO ARTIGO 16 DA LEI Nº 9.099/95, A DESIGNAÇÃO DA SESSÃO DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 18.06.2008 ÀS 13:00 HORAS. 103450 - 2008 \ 305. AÇÃO: DECLARATÓRIA AUTOR(A): BENEDITO DE SOUZA ADVOGADO: FRANCO ARIEL BIZARELLO DOS SANTOS REQUERIDO(A): LOTEAMENTO NOVO TARUMà LTDA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PART E A U T O R A D A CERTIDÃO DE FLS. 18 A SEGUIR TRANSCRITA: CERTIFICO NOS TERMOS DO ARTIGO 16 DA LEI Nº 9.099/95, A DESIGNAÇÃO DA SESSÃO DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 13.06.2008 ÀS 16:00 HORAS. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PART E A U T O R A D A CERTIDÃO DE FLS. 63 A SEGUIR TRANSCRITA: CERTIFICO NOS TERMOS DO ARTIGO 16 DA LEI Nº 9.099/95, A DESIGNAÇÃO DA SESSÃO DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 12.06.2008 ÀS 15:00 HORAS. 101545 - 2008 \ 55. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: VALDIR DOS SANTOS ADVOGADO: GILSON TEIXEIRA CAMPOS RECLAMADO: LEONTINA DOLORES RODRIGUES SANCHES 104005 - 2008 \ 392. AÇÃO: RESSARCIMENTO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA REQUERENTE: BETT & SILVA LTDA-ME ADVOGADO: ANDREIA CRISTINA MISSIO ADVOGADO: ED WILSON STIFFLER REQUERIDO(A): MARIA ANITA DA SILVA CARPANESI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PART E A U T O R A D A CERTIDÃO DE FLS. 22 A SEGUIR TRANSCRITA: CERTIFICO NOS TERMOS DO ARTIGO 16 DA LEI Nº 9.099/95, A DESIGNAÇÃO DA SESSÃO DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 13.06.2008 ÀS 14:00 HORAS. 104026 - 2008 \ 397. AÇÃO: RECLAMAÇÃO REQUERENTE: IVONETE MARIA DA SILVA ADVOGADO: CLAUDIO MIGUEL ROLIM DE QUADRO REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PART E A U T O R A D A CERTIDÃO DE FLS. 24 A SEGUIR TRANSCRITA: CERTIFICO NOS TERMOS DO ARTIGO 16 DA LEI Nº 9.099/95, A DESIGNAÇÃO DA SESSÃO DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 13.06.2008 ÀS 13:30 HORAS. Disponibilizado - 10/6/2008 104111 - 2008 \ 406. AÇÃO: RESSARCIMENTO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA REQUERENTE: TANGARÁ AUTO LATAS PARA VEICULOS LTDA ADVOGADO: ANDREIA CRISTINA MISSIO ADVOGADO: ED WILSON STIFFLER REQUERIDO(A): JOANA COSTA PINHEIRO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE A UTORA DA CERTIDÃO DE FLS. 17 A SEGUIR TRANSCRITA: CERTIFICO NOS TERMOS DO ARTIGO 16 DA LEI Nº 9.099/95, A DESIGNAÇÃO DA SESSÃO DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 13.06.2008 ÀS 15:30 HORAS. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO TERMO DE AUDIENCIA DE FLS. 30 A SEGUIR TRANSCRITA: ABERTA A AUDIÊNCIA, FOI CONSTATADA A AUSÊNCIA DA PARTE RECLAMADA, CONTUDO OBSERVA-SE NOS AUTOS A DEVOLUÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO PELO MOTIVO : "AUSENTE". SENDO ASSIM, CONSIGNA-SE O SEGUINTE: REQUER O RECLAMANTE QUE SEJA CITADA A IMOBILIÁRIA SANCHES, UMA VEZ QUE A SR. LEONTINA É PROPRIETÁRIA, REPRESENTANTE DE DIFÍCIL ACESSO E A AÇÃO SE TRATA DA COMPRA DE UM LOTE PELA IMOBILIÁRIA SANCHES. REDESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 16.06.2008 ÀS 13:30 HORAS. SAEM OS PRESENTES INTIMADOS NADA MAIS HAVENDO A CONSIGNAR, POR MIM, ANA CAROLINA TONDOLO, FOI LAVRADO O PRESENTE TERMO, QUE VAI ASSINADO PELOS PRESENTES. 104084 - 2008 \ 404. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: CELSO TETSUJI WATASHI ADVOGADO: ANTONIO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO: MARCOS ALEXANDRE SCHOFFEN REQUERIDO(A): ELOI SADI BULOW 104113 - 2008 \ 408. AÇÃO: RESSARCIMENTO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA REQUERENTE: TANGARÁ AUTO LATAS PARA VEICULOS LTDA ADVOGADO: ED WILSON STIFFLER ADVOGADO: ANDREIA CRISTINA MISSIO REQUERIDO(A): SEBASTIAO ALVES VELOSO 103463 - 2008 \ 301. AÇÃO: COMINATÓRIA REQUERENTE: RAMOS E DAVANSO LTDA ADVOGADO: FRANCO ARIEL BIZARELLO DOS SANTOS REQUERIDO(A): CLEONÍDIO DE SOUZA LOBO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R. DECISÃO DE FLS. 49/54 A SEGUIR TRANSCRITA: ANTE O EXPOSTO, ENTENDO PRESENTES OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE PROVIMENTO ACAUTELATÓRIO PLEITEADO PELA RECLAMANTE, UMA VEZ QUE É VISÍVEL A EXISTÊNCIA DO " FUMUS BONI IURIS " CONSISTENTE NO DIREITO DO CONSUMIDOR EM JUÍZO QUESTIONAR EVENTUAL ABUSO DECORRENTE DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL, CAUSANDO – LHE DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS, BEM COMO O " PERICULUM IN MORA " , ANTE O PATENTE PREJUÍZO QUE POSSA ADVIR OU QUE JÁ ESTÁ OCORRENDO CASO TENHA QUE AGUARDAR UM PROVIMENTO JUDICIAL DEFINITIVO, UMA VEZ QUE O MESMO JÁ TEVE UMA COMPRA DE VEÍCULOS FRUSTRADA CONFORME COMPROVAM DOCUMENTAÇÃO DE 32/37. DESSA FORMA, CONCEDO A LIMINAR PARA DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DE MANDADO JUDICIAL À CLEONÍCIO DE SOUZA LOBO PARA QUE ENTREGUE EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, O CERTIFICADO DE PROPRIEDADE DEVIDAMENTE PREENCHIDO EM FAVOR DO RECLAMANTE, ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DEFINITIVA A SER PROFERIDA NOS PRESENTES AUTOS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 1.000,00 ( UM MIL REAIS ) (ART. 273, §3º C/C ART. 461, §5º AMBOS DO CPC), E CRIME DE DESOBEDIÊNCIA (ART. 330, CP). FICA CONSIGNADO, ENTRETANTO, QUE O AUTOR NÃO PODERÁ ALIENAR O REFERIDO VEÍCULO ATÉ DECISÃO DEFINITIVA. INTIME – SE AS PARTES QUANTO DA PRESENTE DECISÃO. DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 16 DA LEI Nº 9.099/95. CITE - SE E INTIME – SE A REQUERIDA, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 18, I C/C. ARTIGO 20 AMBOS DA LEI N.º 9.099/95, PARA QUE COMPAREÇA NA AUDIÊNCIA A SER DESIGNADA, SOB PENA DE SEREM APLICADOS OS EFEITOS DA REVELIA E CONFISSÃO; BEM COMO QUE QUERENDO, CASO NÃO HAJA ACORDO QUE APRESENTE CONTESTAÇÃO ( ENUNCIADO 04 – A CONTESTAÇÃO SERÁ APRESENTADA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, A CONTAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, SOB PENA DE REVELIA). INTIME – SE A REQUERENTE, PARA QUE COMPAREÇA NA REFERIDA AUDIÊNCIA, SALIENTANDO QUE A SUA AUSÊNCIA IMPLICARÁ NA EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO ( ARTIGO 51, I DA LEI Nº 9.099/95). OBTIDA A CONCILIAÇÃO OS AUTOS DEVERÃO SER REMETIDOS À CONCLUSÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 123 de 366 PARA QUE SEJA PROFERIDA A COMPETENTE HOMOLOGAÇÃO ( ARTIGO 22, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 9.099/95). CASO CONTRÁRIO E NÃO HAVENDO OPÇÃO PELO JUÍZO ARBITRAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 24 DA LEI Nº 9.099/95, DETERMINO QUE OS AUTOS VENHAM CONCLUSOS PARA QUE SEJA DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. CUMPRA – SE. TANGARÁ DA SERRA/MT, 28 DE MAIO DE 2008 LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE. JUIZ DE DIREITO. BEM COMO DA DATA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 19/06/2008 AS 11:30 HORAS. 104146 - 2008 \ 410. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA AUTOR(A): C. CARDOSO DE OLIVEIRA-ME ADVOGADO: MARCIA CARVALHO FERREIRA DE SOUZA REQUERIDO(A): SAILLOS IND E COM DE CONF LTDA AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R. DECISÃO DE FLS. 35/43 A SEGUIR TRANSCRITA: ANTE O EXPOSTO, ENTENDO PRESENTES OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE PROVIMENTO ACAUTELATÓRIO PLEITEADO PELA PARTE RECLAMANTE, UMA VEZ QUE É VISÍVEL A EXISTÊNCIA DO " FUMUS BONI IURIS " CONSISTENTE NO DIREITO DO CONSUMIDOR EM JUÍZO QUESTIONAR EVENTUAL ABUSO, DECORRENTE DE INCLUSÃO INDEVIDA DE SEU NOME EM BANCOS DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR ( SERASA E SPC) E DE PROTESTO DE TÍTULOS INDEVIDO, SOB PENA DE SOFRER DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS, BEM COMO O " PERICULUM IN MORA " , ANTE O PATENTE PREJUÍZO QUE ESTÁ HAVENDO ATÉ O AGUARDO DE PROVIMENTO JUDICIAL DEFINITIVO, JÁ QUE A AUTORA ESTÁ EM FEIRA INTERNACIONAL DE EXPOSITORES (FLS. 30/31) REALIZANDO NEGÓCIOS E EXPONDO SUAS MARCAS, E DEVIDO AO SINISTRO OCORRIDO ESTÁ COM SEU CRÉDITO BLOQUEADO E POR ISSO COM DIFICULDADES DE EFETIVAR SUAS COMPRAS. DESSA FORMA, CONCEDO A LIMINAR PARA DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DE MANDADO JUDICIAL AOS REFERIDOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR ( SERASA E SPC ) PARA QUE RETIREM, ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DEFINITIVA A SER PROFERIDA NOS PRESENTES AUTOS, O NOME E OS DADOS DA PARTE RECLAMANTE: C.CARDOSO DE OLIVEIRA ME, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 1000,00 ( MIL REAIS ) E CRIME DE DESOBEDIÊNCIA (ART. 330, CP); EXPEÇA-SE TAMBÉM LIMINAR PARA DETERMINAR AO CARTÓRIO DE PROTESTO DE APIAÍ-SP, QUE CANCELE O PROTESTO APONTADO EM NOME DA PARTE REQUERENTE C.CARDOSO DE OLIVEIRA ME, ATÉ A DECISÃO FINAL, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 1000,00 ( MIL REAIS ) E CRIME DE DESOBEDIÊNCIA (ART. 330, CP). INTIME – SE AS PARTES QUANTO DA PRESENTE DECISÃO. DESIGNE – SE AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 16 DA LEI Nº 9.099/95. CITE - SE E INTIME – SE A REQUERIDA, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 18, I C/C. ARTIGO 20 AMBOS DA LEI N.º 9.099/95, PARA QUE COMPAREÇA NA AUDIÊNCIA A SER DESIGNADA, SOB PENA DE SEREM APLICADOS OS EFEITOS DA REVELIA E CONFISSÃO; BEM COMO QUE QUERENDO, CASO NÃO HAJA ACORDO QUE APRESENTE CONTESTAÇÃO ( ENUNCIADO 04 – A CONTESTAÇÃO SERÁ APRESENTADA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, A CONTAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, SOB PENA DE REVELIA). INTIME – SE O REQUERENTE, PARA QUE COMPAREÇA NA REFERIDA AUDIÊNCIA, SALIENTANDO QUE A SUA AUSÊNCIA IMPLICARÁ NA EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO ( ARTIGO 51, I DA LEI Nº 9.099/95). OBTIDA A CONCILIAÇÃO OS AUTOS DEVERÃO SER REMETIDOS À CONCLUSÃO PARA QUE SEJA PROFERIDA A COMPETENTE HOMOLOGAÇÃO ( ARTIGO 22, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 9.099/95). CASO CONTRÁRIO E NÃO HAVENDO OPÇÃO PELO JUÍZO ARBITRAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 24 DA LEI Nº 9.099/95, DETERMINO QUE OS AUTOS VENHAM CONCLUSOS PARA QUE SEJA DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. CUMPRA – SE. TANGARÁ DA SERRA/MT, 30 DE MAIO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO. BEM COMO DA DA DATA DE AUDIENCIA DESIGNADA PARA O DIA 30/06/2008 AS 14:00 HORAS. Comarca de Primavera do Leste Disponibilizado - 10/6/2008 1ª Vara Cível Expediente JUIZ(A):FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES ESCRIVÃO(Ã):VERA MARIA SIGNORI EXPEDIENTE:2008/23 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 975 - 1998 \ 340. AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL AUTOR(A): VILSON JOSÉ VIAN OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: LUTERO DE PAIVA PEREIRA ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ DA SILVA ARAÚJO RÉU(S): BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A- EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: AUTOS N. 340/1998 VISTOS, ETC.,TRATA-SE DE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA AJUIZADA POR VILSON JOSE VIAN, JOÃO LUIZ RIBAS PESSA E LUIZ GONZAGA DUARTE EM DESFAVOR DO BANCO BAMERINDUS DO BRASIL, TODOS QUALIFICADOS NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, ADUZINDO EM SÍNTESE:QUE EM 25/08/1994 ATRAVÉS DA CPRH N°. 94/500 E EM 05/09/1994 ATRAVÉS DA CPRH 579 OBTIVERAM FINANCIAMENTO AGRÍCOLA JUNTO AO BANCO BAMERINDUS PARA CUSTEIO DA IMPLANTAÇÃO DE LAVOURA DE SOJA, CUJO VENCIMENTO FICOU APRAZADO PARA 20/07/1995 E 05/07/1995, RESPECTIVAMENTE. ADUZEM QUE A ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA DE PAGAMENTO OU PRORROGAÇÃO DA DÍVIDA É UM DIREITO SEUS, DEVENDO DISTENDER POR 06 (SEIS) ANOS, PRAZO ESSE NECESSÁRIO PARA O ADIMPLEMENTO NORMAL DE SUAS OBRIGAÇÕES, COM PRESTAÇÕES ANUAIS FIXADAS PARA OS MESES DE JULHO, COM CARÊNCIA DE 02 (DOIS) ANOS.AINDA ALEGAM QUE OS CONTRATOS FORAM FIRMADOS APÓS 01/07/1994, PORTANTO NÃO PODERIA PREVER CORREÇÃO MONETÁRIA AO ÍNDICE DA TAXA REFERENCIAL (TR), RAZÃO PELA QUAL REQUEREM A EXCLUSÃO DO ALUDIDO ÍNDICE DO BOJO DO CONTRATO EM FACE DA ONEROSIDADE QUE A TAXA ENSEJA, BEM COMO A INAPLICABILIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COMO TAXA MORATÓRIA, DEVENDO MANTER OS JUROS AO PATAMAR DE 1% (UM POR CENTO) AO ANO. SUPLICAM-SE PELA INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, REQUERENDO A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO, COM A REVISÃO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS, EXPURGANDO-AS DO MONTANTE DA DÍVIDA, COM AS CONDENAÇÕES DE PRAXE. COM A INICIAL, VIERAM OS DOCUMENTOS DE FLS. 32/101.A AÇÃO FOI RECEBIDA ÀS FLS. 104/107 CONCEDENDO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA ALMEJADA CONDICIONADA À OFERTA DE CAUÇÃO REAL.ÀS FLS. 108/110, OS AUTORES POSTULARAM PELA DISPENSA DA CAUÇÃO, O QUE FOI INDEFERIDO ÀS FLS. 113/114.A REQUERIDA CITADA APRESENTOU CONTESTAÇÃO ÀS FLS. 118/131, CARREADA DOS DOCUMENTOS DE FLS. 132/136, SUSCITANDO PRELIMINARMENTE A IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE ANULAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL SEM A SUA RESOLUÇÃO E NO MÉRITO REFUTA NA ÍNTEGRA O ADUZIDO NA PEÇA DE INGR E S S O . O S A U T O R E S I M P U G N A R A M A D E F E S A ALEGANDO A POSSIBILIDADE DA REVISÃO, BEM COMO RATIFICARAM OS TERMOS INICIAIS (FLS. 138/150).FOI TENTADA A CONCILIAÇÃO, PORÉM RESTOU INEXITOSA (FLS. 233), TENDO O NOBRE COLEGA ANTECESSOR DETERMINADO O RETORNO DOS AUTOS APÓS CONTADOS E PREPARADOS, CONCLUSOS PARA DECISÃO.EIS O QUE MERECIA RELATAR. FUNDAMENTO E DECIDO.EM DETIDA ANÁLISE AO FEITO EM TESTILHA, VERIFICO QUE A QUESTÃO VERSANDA É UNICAMENTE DE DIREITO, ASSIM ATENTO AOS PRI N C Í P I O S D A BREVIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONHEÇO DIRETAMENTE DO PEDIDO, JULGANDO O FEITO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, EIS QUE SE CUIDA DE MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO, NOS MOLDES DO ART. 330, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREAMBULARMENTE PASSO À ANÁLISE DA QUESTÃO PRELIMINAR:O REQUERIDO SUSTENTA PRELIMINARMENTE A IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE ANULAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL SEM A SUA RESOLUÇÃO ARGUMENTANDO QUE O CONTRATO FAZ LEI ENTRE AS PARTES, PORTANTO IMUTÁVEL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 124 de 366 EM SUAS CLÁUSULAS SEPARADAMENTE, PODENDO SOMENTE, SER RESCINDIDO OU ANULADO ATRAVÉS DE AÇÃO PRÓPRIA. TAL PRELIMINAR NÃO MERECE GUARIDA, EIS QUE SUPERADO ESTÁ O ARGUMENTO DE QUE AS CLÁUSULAS FORAM CELEBRADAS DE COMUM ACORDO PELAS PARTES E DEVEM SER FIELMENTE CUMPRIDAS, POIS O CÓDIGO DO CONSUMIDOR, ALÉM DE DISPOR SOBRE CLÁUSULAS ABUSIVAS (ART. 51), TRAZ ÍNSITO EM SEU ART. 47 O PRINCÍPIO DA INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR PARA QUE SE TENHA POR REEQUILIBRADA A RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO, VEJAMOS O ENSINAMENTO DO ALUDIDO DISPOSITIVO: "ART. 47. AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS SERÃO INTERPRETADAS DE MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR."HODIERNAMENTE VEM SE CONSOLIDANDO O ENTENDIMENTO DOS EGRÉGIOS TRIBUNAIS PÁTRIOS NO SENTIDO DE QUE É PRECISO INTERVIR E CORRIGIR AS DISTORÇÕES, O DESEQUILÍBRIO NOS CONTRATOS, O QUE DESSUMI QUE A REGRA DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA PERDEU SUA FORÇA COM O ADVENTO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.NÃO OBSTANTE A PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR DECORRENTE DA LEI CONSUMERISTA, O ART. 5°, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL VIGENTE DISPÕE EM SEU INCISO XXXII QUE O "ESTADO PROMOVERÁ, NA FORMA DA LEI, A DEFESA DO CONSUMIDOR", GARANTIA ESTA QUE É AINDA CONFIRMADA NO ART. 170, INCISO V, DA CARTA POLÍTICA, ONDE O CONSTITUINTE INCLUIU COMO PRINCÍPIO GERAL DA ATIVIDADE ECONÔMICA A DEFESA DO CONSUMIDOR.A LEI FEDERAL N°. 8.078 DE 11/09/1990 PRIMA EM ESTABELECER UM SISTEMA DE NORMAS QUE REGULAMENTA A ATIVIDADE DE CONSUMO, GARANTINDO AO CONSUMIDOR A PLENA SATISFAÇÃO DE SEUS INTERESSES E AINDA OUTORGANDO-LHE INSTRUMENTOS PARA SUA DEFESA.ESSE É O ESPÍRITO DO ART. 1º DA REFERIDA LEI, IN VERBIS:"ART. 1° - O PRESENTE CÓDIGO ESTABELECE NORMAS DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, DE ORDEM PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL, NOS TERMOS DOS ARTS. 5°, INCISO XXXII, 170, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 48 DE SUAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS."E MAIS, A MENCIONADA LEI PREVÊ, EM SEU ART. 6°, INCISO IV, A POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULAS QUE SE REVELEM EXCESSIVAMENTE ONEROSAS AO CONSUMIDOR AO LONGO DO CONTRATO, PERMITINDO SUAS REVISÕES, SENÃO VEJAMOS:"ART. 6° - SÃO DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR: (...)VI – A EFETIVA PREVENÇÃO E REPARAÇÃO DE DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS, INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS;"COM ESSAS CONSIDERAÇÕES E VERIFICANDO QUE OS AUTORES LANÇARAM MÃO DA AÇÃO COMPETENTE, QUAL SEJA, AÇÃO REVISIONAL PELO RITO ORDINÁRIO, RECHAÇO A PRELIMINAR VENTILADA E PASSO A EXAMINAR O MÉRITO:DE PROÊMIO CONSIGNO QUE O DESFECHO DESTA SENTENÇA SOMENTE APROVEITARÁ PARA A CPRH N°. 0094706.94.0000500 EMITIDA EM 25/08/1994 (FLS. 36/43), HAJA VISTA QUE A CRPH N°. 94706 94 0000579 EMITIDA EM 05/09/1994 (FLS. 52/57) JÁ PASSOU PELO CRIVO DO PODER JUDICIÁRIO, CONFORME A R. SENTENÇA DE FLS. 90/102 PROLATADA NOS EMBARGOS DO DEVEDOR N°. 177/1999 – CÓDIGO 2121, ASCENDENDO ATÉ O COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CUJA CORTE RECONHECEU O DIREITO À SECURITIZAÇÃO AO REQUERENTE LUIZ GONZAGA DUARTE, DESDE QUE SATISFEITAS AS CONDIÇÕES PREVISTAS NO ART. 5° DA LEI N°. 9.138, DE 1995. REGISTRE-SE QUE A CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA EM DISCUSSÃO É ESPÉCIE DO GÊNERO CÉDULA DE CRÉDITO RURAL, NOS TERMOS DO ART. 9º, III DO DECRETO LEI N°. 167/67.POIS BEM, VERIFICO QUE OS AUTORES UTILIZARAM COMO FUNDAMENTO BASILAR PARA CONSEGUIREM A PRORROGAÇÃO A DIFICULDADE DE COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS E FRUSTRAÇÃO DE SAFRA, TRAZENDO A ESTE JUÍZO O LAUDO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA QUE SUPOSTAMENTE CORROBORARIA TAL SITUAÇÃO (FLS. 44/51), BEM COMO INVOCAM A LEGISLAÇÃO QUE PENSAVAM ESTAREM AMPARADOS, TAIS COMO, MANUAL DE CRÉDITO RURAL 2.6.9 (FLS. 09), LEI Nº. 4.829/65 (FLS. 13), BEM COMO INSTRUÍRAM A INICIA COM OUTROS JULGADOS QUE CONCEDERAM LIMINARMENTE A SUSPENSÃO DO DÉBITO ATÉ QUE SE APRECIE O MÉRITO DA PRORROGAÇÃO DAS DÍVIDAS. CONTUDO, MELHOR RAZÃO NÃO ASSISTE AOS REQUERENTES, POSTO QUE OLVIDARAM QUANTO À LEGISLAÇÃO QUE SE APLICA IN CASU, SENÃO VEJAMOS:INI C I A L M E N T E , C U M P R E DESTACAR QUE AO PRODUTOR RURAL FOI CONFERIDA A FACULDADE DE, REQUERENDO, VALER-SE DO PROCEDIMENTO DE ALONGAMENTO DE Disponibilizado - 10/6/2008 SUAS DÍVIDAS ORIUNDAS DO CRÉDITO RURAL INSCULPIDO NO ARTIGO 5º DA LEI Nº. 9.138/95, NÃO SENDO PRUDENTE ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, POR INTERESSES DIVERSOS, DENEGAR O POSTULADO, DESDE QUE REQUERIDO, TEMPESTIVAMENTE E SATISFEITAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS.ESTE ENTENDIMENTO SUPRA, ESTÁ SEDIMENTADO NO VERBETE SUMULAR Nº. 298 DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, IN VERBIS: "O ALONGAMENTO DE DÍVIDA ORIGINADA DE CRÉDITO RURAL NÃO CONSTITUI FACULDADE DA INS T I T U I Ç ÃO FINANCEIRA, MAS, DIREITO DO DEVEDOR NOS TERMOS DA LEI."SOBRE O TEMA, TRANSCREVO EM PARTE O VOTO DA EMINENTE MINISTRA NANCY ANDRIGHI, NO RESP Nº. 525.651 – MG (2003/0028353-9), DJU 10.11.2003:"NO QUE SE REFERE À SECURITIZAÇÃO DA DÍVIDA RURAL, RECONHECIDA COMO DIREITO SUBJETIVO DO RECORRIDO PELO TAMG, DESDE QUE SATISFEITOS OS REQUISITOS LEGAIS INSERTOS NA LEI Nº 9.138/95 E NAS RESOLUÇÕES DO BANCO CENTRAL DE NºS 2.471/98 E 2.666/99 QUE REGULAM A MATÉRIA, OBSERVA-SE QUE ANDOU O ACÓRDÃO GUERREADO NA LINHA DE ENTENDIMENTO DESTE TRIBUNAL, CONFORME SE DEPREENDE DE TRECHO DE EMENTA, TRANSCRITA SOMENTE QUANTO AO PONTO, VERBIS: "ALONGAMENTO DA DÍVIDA RURAL. (...) 1. É UNIFORME A JURISPRUDÊNCIA DAS TURMAS QUE COMPÕEM A SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DA CORTE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE SECURITIZAÇÃO DA DÍVIDA RURAL, DESDE QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS." (RESP 336.700/MS, REL. MIN. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, DJ DE 01.04.2002)." NESSE DIAPASÃO TEMOS AINDA DECISÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, QUE TAMBÉM ABAIXO TRANSCREVO:"EMENTA – CRÉDITO RURAL – SECURITIZAÇÃO – LEI Nº 9.138/95 – DIREITO DO DEVEDOR E NÃO MERA FACULDADE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – PRECEDENTES DO STJ.COMO ASSENTADO EM DIVERSOS PRECEDENTES DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA A ‘LEI Nº 9.138/95 DETERMINOU AOS BANCOS, UMA VEZ PREENCHIDOS OS SEUS REQUISITOS, O ALONGAMENTO DAS DÍVIDAS RURAIS, E NÃO PERMITIU SIMPLES FACULDADE A SER USADA DISCRICIONARIAMENTE PELA INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO’ (RESP Nº 194.324/MG, DJ 07-02-2000).AFASTADO O ÓBICE DO DIREITO DE SECURITIZAÇÃO, CASSA-SE A SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS DO DEVEDOR E SUSPENDE-SE A EXECUÇÃO PARA QUE O MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU APRECIE CONCRETA E EFETIVAMENTE SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS PARA O ALONGAMENTO DA DÍVIDA, PREJUDICADAS AS DEMAIS QUESTÕES SUSCITADAS NO RECURSO INTERPOSTO POR CELSO DE OLIVEIRA SANTOS. PREJUDICADO, TAMBÉM O RECURSO INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL S.A. (RAC- 23.994 – REL. DES. JOSÉ TADEU CURY)"."I) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – II) SECURITIZAÇÃO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS – III) PROVIMENTO. É CEDIÇO QUE O BENEFÍCIO DA SECURITIZAÇÃO É DIREITO SUBJETIVO DO DEVEDOR, DESDE QUE ATENDIDOS OS REQUISITOS PREVISTO EM LEI. (RAC 28491/2005 – REL. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES)". DESTARTE, NÃO HÁ DÚVIDA QUANTO À APLICAÇÃO DA LEI Nº. 9.138/95, MODIFICADA PELA LEI Nº. 9866/99 E ACRESCIDA AINDA DA LEI Nº. 10.437/02, NO QUE TANGE O DIREITO DOS PRODUTORES RURAIS AO ALONGAMENTO DA DÍVIDA E QUE TAL BENEFÍCIO NÃO DEVE FICAR AO LIVRE ARBÍTRIO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, PORQUANTO O SEU ESCOPO PRECÍPUO É O DE ACAUTELAR O INTERESSE SOCIAL NA MANUTENÇÃO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA. ESTÁ NÍTIDO QUE A LEI Nº. 9.138/95, TEM NATUREZA COGENTE EM RAZÃO DA ORIGEM PÚBLICA DOS RECURSOS REPASSADOS ANTE A POLÍTICA GOVERNAMENTAL QUANTO À INSOLVÊNCIA DESSE SETOR TÃO ESTRATÉGICO PARA A PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA DO PAÍS, DAÍ TER SIDO O TESOURO NACIONAL AUTORIZADO A EMITIR TÍTULOS ATÉ O MONTANTE DE SETE BILHÕES DE REAIS (ART. 6º DA MENCIONADA LEI) PARA GARANTIR O PROGRAMA DE CRÉDITO RURAL, POSSIBILITANDO, ASSIM, A RENEGOCIAÇÃO DAS DÍVIDAS COM JUROS MAIS BAIXOS E COM ALONGADO PRAZO DE PAGAMENTO. FRISE-SE QUE A OPERAÇÃO DE REFINANCIAMENTO DAS DÍVIDAS RURAIS É GARANTIDA POR TÍTULOS DO TESOURO NACIONAL, LOGO, NÃO SUPOR T A N D O O S C R E D O R E S P R E J U Í Z O S , E I S Q U E V Ê E M ASSEGURADOS O RETORNO DO CAPITAL ORIGINARIAMENTE DISPONIBILIZADOS PARA AQUELES NECESSITADOS. ASSIM, SACRAMENTADO QUE O ALONGAMENTO DA DÍVIDA É DIREITO SUBJETIVO DO DEVEDOR, DESDE QUE PREENCHIDOS OS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 125 de 366 PRESSUPOSTOS PREVISTOS EM LEI PARA TANTO, O CERNE DA QUESTÃO NESTA QUADRA É SABER SE OS REQUERENTES ATENDERAM OU NÃO OS REQUISITOS PREVISTOS EM LEI, OS QUAIS PASSAREI A EXAMINAR.O ARTIGO 5º DA LEI Nº. 9138/1995, PRECEITUA: "ART. 5º - SÃO AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DO SISTEMA NACIONAL DE CRÉDITO RURAL, INSTITUÍDO PELA LEI N.º 4.829, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1965, AUTORIZADAS A PROCEDER AO ALONGAMENTO DE DÍVIDAS ORIGINÁRIAS DE CRÉDITO RURAL, CONTRAÍDAS POR PRODUTORES RURAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES, COOPERATIVAS E CONDOMÍNIOS, INCLUSIVE AS JÁ RENEGOCIADAS, RELATIVAS ÀS SEGUINTES OPERAÇÕES, REALIZADAS ATÉ 20 DE JULHO DE 1995." JÁ A LEI N. 9.866/99, NO SEU ART. 2º, ACRESCENTOU: "O ART. 5º DA LEI 9.138, DE 1995, PASSA A VIGORAR ACRESCIDO DOS SEGUINTES PARÁGRAFOS:§ 6º - A (...).§ 6º - B AS DÍVIDAS ORIGINÁRIAS DE CRÉDITO RURAL QUE TENHAM SIDO CONTRATADAS ENTRE 20/06/1995 E 31/12/1997 E CONTENHAM ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, BEM COMO AQUELAS ENQUADRÁVEIS NO PROGRAMA DE REVITALIZAÇÃO DE COOPERATIVAS DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA – RECOOP, PODERÃO SER RENEGOCIADAS SEGUNDO O QUE ESTABELECEM OS §§ 6º-A E 6º-C DESTE ARTIGO". LOGO, EXTRAI-SE DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, QUE AS DÍVIDAS RURAIS CONTRAÍDAS ENTRE 20/06/1995 A 31/12/1997 TAMBÉM SÃO PASSÍVEIS DE RENEGOCIAÇÃO. INCONTESTE QUE O CONTRATO EM EXAME (CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECARIA Nº. 0094706.94.0000500 NO VALOR ORIGINAL DE R$ 3.243.240,00) FOI EFETIVAMENTE FIRMADO PELOS REQUERENTES NAS CONDIÇÕES DE PRODUTORES RURAIS, TENDO COMO FINALIDADE O CUSTEIO DA ATIVIDADE PRODUTIVA, LOGO, PREENCHIDO O REQUISITO DE DÍVIDAS CONTRAÍDAS POR PRODUTORES RURAIS. O QUESTIONADO CONTRATO, PACTUADO EM 25/08/1994 COM VENCIMENTO FINAL PARA 20/07/1995 ESTÁ AMPARADO PELAS REFERIDAS LEIS NºS. 9.138/1995 E 9.866/99, EIS QUE FOI CELEBRADO ANTERIORMENTE À DATA LIMITE PREVISTA PARA SOLICITAÇÃO DO BENEFÍCIO, CONTUDO, O FATO DE TER FIRMADO O CONTRATO ANTES DE 20/07/1995, ISOLADAMENTE, DESAUTORIZA O DIREITO A SECURITIZAÇÃO DA DÍVIDA AGRÍCOLA, UMA VEZ QUE OS PRESSUPOSTOS PARA TANTO SÃO CUMULATIVOS.COMPULSANDO OS AUTOS CUIDADOSAMENTE VISLUMBRO QUE OS REQUERENTES NÃO SOLICITARAM FORMALMENTE A SECURITIZAÇÃO DA DÍVIDA E A RECUSA INJUSTIFICADA POR PARTE DESTE, JUNTANDO APENAS O LAUDO DE ORIENTAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA ÀS FLS. 44/51, PORQUANTO A FISCALIZAÇÃO E O ACOMPANHAMENTO TÉCNICO SÃO EXIGÊNCIAS DO AGENTE FINANCIADOR, PARA QUEM O ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TEM QUE APRESENTAR RELATÓRIOS PERIÓDICOS ACERCA DA SITUAÇÃO DA LAVOURA.A EXIGÊNCIA DE REQUERIMENTO FORMAL DIRIGIDO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ESTÁ PREVISTA NO ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº. 2.238/96 DO BACEN E AINDA POSSUÍREM TÍTULOS DO TESOURO NACIONAL, COM VALOR EQUIVALENTE AO DA DÍVIDA A SER PRORROGADA, NOS TERMOS DO ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº. 2.471/98 DO BACEN.NESSA SENDA É O RECENTE ENTENDIMENTO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, CUJA EMENTA TRANSCREVO:"APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO ORDINÁRIA DE PRESTAÇÃO DE FATO E DECLARATÓRIA DO DIREITO DE INCLUSÃO NO PROGRAMA ESPECIAL DE SANEAMENTOS DE ATIVOS - LEI Nº 9.138/95 E RESOLUÇÕES DO BANCO CENTRAL REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - RECURSO DESPROVIDO. O ALONGAMENTO DE DÍVIDAS ORIGINÁRIAS DE CRÉDITO RURA L , CONTRAÍDAS POR PRODUTORES RURAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES, COOPERATIVAS E CONDOMÍNIOS, INCLUSIVE AS JÁ RENEGOCIADAS, REALIZADAS ATÉ 20 DE JUNHO DE 1995, DE QUE TRATA O CAPUT DO ART. 5º DA LEI Nº 9.138/1995, QUE DISPÕE SOBRE CRÉDITO RURAL, É CONDICIONADO À EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 2.238/96 DO BACEN, OU SEJA, SOLICITAÇÃO FORMAL ATÉ 29-02-1996, E À AQUISIÇÃO, PELOS DEVEDORES, POR INTERMÉDIO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA, DE TÍTULOS DO TESOURO NACIONAL, COM VALOR DE FACE EQUIVALENTE AO DA DÍVIDA A SER RENEGOCIADA, NOS TERMOS DO ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº 2.471/98 DO BACEN." NUMERO: 58311 ANO: 2007 MAGISTRADO: DES. JURACY PERSIANI. ( G R I F E I ) P O R T A I S R A Z Õ E S E T E N D O E M V I S T A A L E G I S L A Ç ÃO PERTINENTE, ENTENDO QUE OS REQUERENTES NÃO LOGRARAM ÊXITO EM COMPROVAREM QUE PREENCHERAM OS REQUISITOS LEGAIS, Disponibilizado - 10/6/2008 PORTANTO, NÃO POSSUEM O DIREITO AO PRORROGAMENTO DA DÍVIDA COMO POSTULADO.NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL COMO INDEXADOR MONETÁRIO, PERFILHO O POSICIONAMENTO NO SENTIDO DE QUE É POSSÍVEL UTILIZÁ-LA, DESDE QUE CONVENCIONADA EM CONTRATO E FIRMADO APÓS O ADVENTO DA LEI Nº. 8.177/91, O QUE NÃO É O CASO EM APREÇO, CONQUANTO CONSTA-LA EXPRESSAMENTE NO REFERIDO CONTRATO, A ALUDIDA CPRH FOI PACTUADA ANTERIORMENTE A LEI N°. 8.1771/91, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER SUBSTITUÍDA PELO INPC COMO INDEXADOR, ÍNDICE QUE MELHOR REFLETE O PROCESSO INFLACIONÁRIO, DE MODO QUE SE PRESERVA A CORREÇÃO MONETÁRIA, CONFORME REITERADAS DECISÕES DOS EGRÉGIOS TRIBUNAIS SUPERIORES. SOBRE A APLICAÇÃO DA TR TEMOS DO VERBETE SUMULAR Nº. 295 DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE PRECEITUA: "A TAXA REFERENCIAL (TR) É INDEXADOR VÁLIDO PARA CONTRATOS POSTERIORES À LEI N°. 8.177/91, DESDE QUE PACTUADA."ESTE TAMBÉM VEM SENDO A POSTURA ADOTADA NOS E. TRIBUNAIS SUPERIORES:"ADMINISTRATIVO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO – SFH. CONTRATOS DE FINANCIAMENTO DA CASA PRÓPRIA. LEGALIDADE DA APLICAÇÃO DA TR. LEI 8.177/91.1. A TAXA REFERENCIAL - TR NÃO FOI EXCLUÍDA PARA INDEXAÇÃO AFEITA À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (ADIN 493, 768 E 959 – STF). CORRIGIDOS PELA TR OS RECURSOS CAPTADOS PARA A POUPANÇA, QUANDO EMPRESTADOS POSITIVA-SE COMO ÍNDICE. A CORREÇÃO PELO IPC OU INPC AFETARIA O EQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO FINANCEIRA.2. AS VANTAGENS PESSOAIS, PAGAS EM RAZÃO DE SITUAÇÃO JURÍDICA INDIVIDUAL DO MUTUÁRIO, INCORPORADAS DEFINITIVAMENTE AO SALÁRIO OU VENCIMENTO, CONSTITUINDO RENDA MENSAL, INCLUEM-SE NA VERIFICAÇÃO DE EQUIVALÊNCIA NA FIXAÇÃO DAS PRESTAÇÕES.3. RECURSO PROVIDO. (STJ, 1ª TURMA, RESP Nº. 172165, MINISTRO RELATOR MILTON LUIZ PEREIRA).ASSIM, AJUSTADO PELAS PARTES O ÍNDICE QUE DEVERIA CORRIGIR AS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, E SENDO A TR INDICADOR VÁLIDO DA DEFASAGEM DA MOEDA EM DETERMINADO PERÍODO DE TEMPO, NÃO VEJO MOTIVOS PARA INTERFERIR NA VONTADE CONTRATUAL, ALTERANDO O INDEXADOR ESTABELECIDO PELAS PRÓPRIAS PARTES.DESTARTE, DEVE SER UTILIZADO COMO INDEXADOR ECONÔMICO DO CONTRATO, A TAXA REFERENCIAL DIÁRIA, QUE FOI LIVREMENTE PACTUADA ENTRE OS CONTRATANTES.E, CONSOLIDANDO ESTA SITUAÇÃO, EDITOU-SE A SÚMULA 295 DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.A TAXA REFERENCIAL (TR) É INDEXADOR VÁLIDO PARA CONTRATOS POSTERIORES À LEI Nº. 8.177/91, DESDE QUE PACTUADA."COM RELAÇÃO À COMISSÃO DE PERMANÊNCIA PREVISTA NA CLÁUSULA "QUARTA" DA CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECARIA IMPLICA NA IMPOSIÇÃO DE TAXAS FLUTUANTES DE MERCADO DO DIA DO PAGAMENTO SUJEITAS AO ARBÍTRIO DO CREDOR, SOA DISSONANTE COM O ARTIGO 51, IV, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ASSIM A CLÁUSULA CONTRATUAL QUE DETERMINA A APURAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA ÀS TAXAS DE MERCADO, SEM QUALQUER INDICAÇÃO A RESPEITO, CONFIGURA, INDUBITAVELMENTE, CONDIÇÃO POTESTATIVA QUE NÃO GERA SEGURANÇA QUANTO AO EFETIVO PERCENTUAL A SER UTILIZADO. LOGO, CONSIDERANDO O CARÁTER ADESIVO PACTUADO ENTRE AS PARTES, CONFORME DEFINIÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 54 DA LEI FEDERAL N°. 8.078/1990, COMO DITO, APLICA-SE À REFERIDA CLÁUSULA CONTRATUAL A REGRA DO ARTIGO 47 DO MESMO DIPLOMA LEGAL, INTERPRETANDO-SE DE MANEIRA MAIS FAVORÁVEL E MENOS GRAVOSA AO CONSUMIDOR.O R A , P O R S E R F L A G R A N T E M E N T E POTESTATIVA A PREVISÃO DA INCIDÊNCIA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA À TAXA DO DIA DO PAGAMENTO AO CRITÉRIO DO CREDOR, DEVE A MESMA SER RECHAÇADA À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR C/C O ARTIGO 115 DO CÓDIGO CIVIL À ÉPOCA DA TRANSAÇÃO.A COBRANÇA CUMUL A D A D O S I N S T I T U T O S D A CORREÇÃO MONETÁRIA E DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA GERA BIS IN IDEM, E ESSE TEMA POLÊMICO JÁ SE ENCONTRA SUPERADO COM A EDIÇÃO DA SÚMULA N. 30 DO STJ, QUE VEDA A SUA CUMULAÇÃO, IN VERBIS: "A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E A CORREÇÃO MONETÁRIA SÃO INACUMULAVEIS."DE OUTRO NORTE NÃO HÁ COMO DENEGAR QUE A MENCIONADA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA AFRONTA O CÓDIGO DO CONSUMIDOR, NOTADAMENTE NO QUE TANGE AOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DO DEVER DE INFORMAÇÃO, PRECEITUADO NO ARTIGO 6º, III, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 126 de 366 POIS, COMO DITO SUPRA, A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO INFORMOU PORQUE E COMO UTILIZA MÉTODOS DE CORREÇÕES FLUTUANTES, CUJOS ÍNDICES SOMENTE PODEM SER APURADOS POR INTRINCADOS CÁLCULOS.FRISE-SE QUE O INCISO X DO ARTIGO 51 DO CDC CENSURA DE MORTE A CLÁUSULA QUE PERMITE AO FORNECEDOR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, IMPOR VARIAÇÕES DO PREÇO DE MANEIRA UNILATERAL. OUTROSSIM, PELO INCISO IV, DO MESMO PRECEITO, SÃO NULAS AS CLÁUSULAS QUE "ESTABELEÇAM OBRIGAÇÕES CONSIDERADAS INÍQUAS, ABUSIVAS, QUE COLOQUEM O CONSUMIDOR EM DESVANTAGEM EXAGERADA, OU SEJAM INCOMPATÍVEIS COMO A BOA FÉ OU A EQÜIDADE".ANTE O EXPOSTO, HEI POR BEM JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS INICIAIS, RAZÃO PELA QUAL I) INDEFIRO A PRORROGAÇÃO DA DÍVIDA INSERTA NA CRPH 094706.94.0000500; II) AFASTO A APLICAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA À TAXA DE MERCADO DO DIA DO PAGAMENTO ADOTADA PELO CREDOR, INCIDINDO APENAS JUROS DE 1% (UM POR CENTO) AO ANO; III) SUBSTITUO A TAXA REFERENCIAL (TR) PELO INPC COMO INDEXADOR, ÍNDICE QUE MELHOR REFLETE A VARIAÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA.TENDO EM VISTA QUE OS AUTORES SÃO VENCEDORES EM PARTE DOS SEUS PEDIDOS, CONDENO OS REQUERENTES E O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS AO PATAMAR DE 70% (SESSENTA POR CENTO) E 30% (QUARENTA POR CENTO), RESPECTIVAMENTE.CONDENO O AUTOR AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), VALOR ESSE QUE JULGO EQÜITATIVO, LEVANDO-SE EM CONTA A NATUREZA JURÍDICA DA AÇÃO, O GRAU DE ZELO DO PROFISSIONAL, O LUGAR DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, A NATUREZA E IMPORTÂNCIA DA CAUSA, O TRABALHO REALIZADO PELO ADVOGADO E O TEMPO EXIGIDO PARA O SEU LABOR, EM CONFORMIDADE COM AS ALÍNEAS DO § 3° DO ART. 20, DO CPC. OUTROSSIM, CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIO ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS), VALOR ESSE QUE JULGO EQÜITATIVO, LEVANDO-SE EM CONTA A NATUREZA JURÍDICA DA AÇÃO, O GRAU DE ZELO DO PROFISSIONAL, O LUGAR DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, A NATUREZA E IMPORTÂNCIA DA CAUSA, O TRABALHO REALIZADO PELOS ADVOGADOS E O TEMPO EXIGIDO PARA O SEU LABOR, EM CONFORMIDADE COM AS ALÍNEAS DO § 3° DO ART. 20, DO CPC. P.R.I.C.PRIMAVERA DO LESTE/MT, 28 DE ABRIL DE 2008.FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO 33828 - 2005 \ 101. AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA REQUERENTE: A. C. F. A. ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR REQUERIDO(A): E. A. F. DE A. J. ADVOGADO: GILBERTO LUÍS ALMEIDA SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA;: AUTOS N. 101/2005 VISTOS ETC.É DEVER DA PARTE INTERESSADA INFORMAR NO JUÍZO SEU ENDEREÇO CORRETO E ATUALIZADO, EVITANDO-SE ATRASO NO ANDAMENTO DA LIDE E DESPESAS DO ERÁRIO.NOS AUTOS, NOTA-SE QUE NA CERTIDÃO DE FL. 80, A AUTORA NÃO FOI ENCONTRADA NO ENDEREÇO POR ELA INFORMADO, ESTANDO ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO.LOGO, NÃO DEMONSTRA INTERESSE NO DESATE DO LITÍGIO, RAZÃO PELA QUAL HEI POR BEM JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO-SE ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES E BAIXAS ESTILARES.P.R.I.C.PRIMAVERA DO LESTE/MT, 30 DE ABRIL DE 2008.FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO 35440 - 2005 \ 222. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: AÇOFER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): LENER AUTO MOLAS LTDA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS N. 222/2005 VISTOS ETC.TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL POR QUANTIA CERTA PROPOSTA AÇOFER IN DUSTRIA E COMERCIO LTDA CONTRA LENER AUTO MOLAS LTDA.POR PETIÇÃO À FL. 109/110 O EXEQÜENTE REQUER A EXTINÇÃO DO PROCESSO, EM RAZÃO DO PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO.APESAR DA EXEQÜENTE REQUERER A EXTINÇÃO PELO ART. 269, DO CÓDIGO DE Disponibilizado - 10/6/2008 PROCESSO CIVIL, CONTUDO, COMO SE TRATA DE AÇÃO DE EXECUÇÃO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 794, INCISO I, DO MESMO CODEX.DETERMINO O DESENTRAMENTO DOS TÍTULOS QUE INSTRUÍRAM A EXORDIAL, ENTREGANDO-OS AO EXECUTADO.EVENTUAIS CUSTAS DEVERÃO SER SUPORTADAS PELO EXECUTADO. CASO NÃO SEJA ENCONTRADO OU NÃO EFETUE O PAGAMENTO, ANOTE-SE NA DISTRIBUIÇÃO.TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA DOS AUTOS NA DISTRIBUIÇÃO, COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO. P.R.I.C.PRIMAVERA DO LESTE/MT, 15 DE MAIO DE 2008.FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO 49108 - 2007 \ 197. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: LOIDE ATANAZIA DA SILVA ADVOGADO: CESAR LIMA DO NASCIMENTO REQUERIDO(A): INSTALCOM MULTILUZ GAMO LTDA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS N. 197/2007 VISTOS ETC.TRATA-SE DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PROPOSTA LOIDE ATANASIA DA SILVA CONTRA INSTALCON GAMO LTDA - HGM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA REPRESENTADO POR NILCEU DA COSTA, AMBOS QUALIFICADOS NOS AUTOS. À FL. 100 REQUEREM A DESISTÊNCIA DA AÇÃO E PLEITEIAM O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.ASSIM, ANTE A DESISTÊNCIA DA AÇÃO PELA PARTE AUTORA E COM ANUÊNCIA DO REQUERIDO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, I N C I S O V I I I , D O C Ó D I G O D E P R O C E S S O C I V I L . A S C U S T A S PROCESSUAIS E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVERÃO SER PAGOS POR CADA UMA DAS PARTES. TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA DOS AUTOS NA DISTRIBUIÇÃO, COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO.P.R.I.C.PRIMAVERA DO LESTE/MT, 29 DE MAIO DE 2008. FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO 4674 - 1998 \ 254. AÇÃO: EXECUÇÃO. EXEQUENTE: COMERCIAL SANTA RITA DE PETRÓLEO LTDA ADVOGADO: ANTONIO CHECCHIN JUNIOR EXECUTADOS(AS): PRIMAER PRIMAVERA AERO AGRICOLA LTDA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO AUTOR NA PESSOA DO DR. ANTONIO CHECCHIN JUNIOR(OAB:3329-MT), A FIM DE DAR ANDAMENTO AO FEITO EM 05 (CINCO) DIAS PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 5620 - 1998 \ 395. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA AUTOR(A): JORGE MIAKI - ESPÓLIO RÉU(S): OESTE AGROPECUARIA TRANSPORTES LTDA ADVOGADO: ANTÔNIO FRANCISCO VIEIRA DA SILVA ADVOGADO: RENATO SOUZA DUTRA ADVOGADO: MOSAR FRATARI TAVARES INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DO REQUERIDO PARA EFETUAR O PAGEMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$.101,26 (CENTO E UM REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS) REFERENTES ÀS CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS. 5945 - 1998 \ 764. AÇÃO: EMBARGOS EMBARGANTE: PROCURADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: PEDRO ALVES DA COSTA EMBARGADO(A): VADEMILSON BADALOTT OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: MARIO CREMA INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DOS EMBARGADOS DR. MÁRIO CREMA, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$.371,26 (TREZENTOS E SETENTA E UM REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS). 52886 - 2008 \ 52. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: LUIZ ALBERTO CORDEIRO DE SOUZA ADVOGADO: IVAN SERGIO BONFIM EMBARGADO(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: JOÃO MANOEL JUNIOR INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DO EMBARGANTE DR. JOÃO MANOEL JUNIOR PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS NO PRAZO LEGAL. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 127 de 366 2888 - 1999 \ 268. AÇÃO: EXECUÇÃO. EXEQUENTE: C. B. DE A. ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO ADVOGADO: AMARO CÉSAR CASTILHO ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE K. KOBAYASHI EXECUTADOS(AS): A. S. A. J. ADVOGADO: CARLOS ROBERTO LUNARDELLI INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DO REQUERIDO DR. SEBASTIÃO CARLOS ARAÚJO PRADO, DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: " VISTOS ETC. COM A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 11.382/06, QUE POR SUA NATUREZA TEM APLICAÇÃO IMEDIATA, DETERMINO A REALIZAÇÃO DE PENHORA ON LINE, NOS TERMOS DO ART. 655, I, DO CPC, QUE NESTE ATO EFETIVO (COMPROVANTE EM ANEXO).EM OBSERVÂNCIA AO MESMO TEXTO LEGAL, INDEPENDENTEMENTE, DA EFETIVAÇÃO DA PENHORA, INTIMEM-SE OS EXECUTADOS PARA, CASO QUEIRAM, OFERECEREM EMBARGOS NO PRAZO DE 15 DIAS, A CONTAR DA DATA DA JUNTADA AOS AUTOS DO COMPROVANTE DE SUAS INTIMAÇÕES (ART. 738 DO CPC, COM REDAÇÃO DA LEI N. 11.382/06).DEVE O FEITO PERMANECER EM GABINETE, ATÉ O PROCESSAMENTO DA ORDEM PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 37013 - 2005 \ 289. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: WERNER & CIA LTDA ADVOGADO: RODRIGO HUMBERTO PRADO EMBARGADO(A): A UNIÃO - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO N. 289/05. VISTOS, ETC.TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELA FAZENDA NACIONAL, EM DESFAVOR DE WERNER & CIA LTDA, TODOS DEVIDAMENTE QUALIFICADOS NA EXORDIAL, ALMEJANDO O RECEBIMENTO DA QUANTIA DE R$ 15.607,98 (QUINZE MIL SEISCENTOS E SETE REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS) REPRESENTEADA PELAS INSCRIÇÕES EM DÍVIDA ATIVA JUNTADAS AOS AUTOS. CEBIDA A AÇÃO, DETERMINOU-SE A CITAÇÃO DA EXECUTADA QUE OCORREU CONFORME DOCUMENTO DE FLS. 21-V.POR FORÇA DESSA CITAÇÃO A EXECUTADA, POR MEIO DE PROCURADOR CONTRATADO, OFERECEU BEM À PENHORA (FLS. 19/20). EM SEGUIDA A EXEQÜENTE PUGNA PELA EXTINÇÃO DO FEITO, SEM ÔNUS PARA AS PARTES, COM FULCRO NO ART. 26 DA LEI 6.830/80. POR JÁ TER OCORRIDA A CITAÇÃO DA EXECUTADA, ESTA FOI INTIMADA PARA SE MANIFESTAR SOBRE O PEDIDO DE EXTINÇÃO, ADUZINDO EM APERTADA SÍNTESE QUE CONCORDAVA COM A EXTINÇÃO DESDE QUE FOSSE A EXEQÜENTE CONDENADA AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ALMEJANDO AINDA A COMPENSAÇÃO DE SUPOSTOS CRÉDITOS. A EXEQÜENTE RECHAÇOU O PLEITO DA EXECUTADA (FLS. 42/43).ANTES DE SEGURO O JUÍZO COM A CONSTRIÇÃO DE BENS, E MESMO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DA EXEQÜENTE NO SENTIDO DE EXTINGUIR A AÇÃO EXECUTIVA, A EXECUTADA, AINDA ASSIM, OFERECEU OS PRESENTES EMBARGOS.EIS EM SÍNTESE O RELATÓRIO. DECIDO.O RELATÓRIO DOS ATOS PROCESSUAIS OCORRIDOS, DEMONSTRAM QUE AMBAS AS PARTES AGIRAM DE FORMA TEMERÁRIA. A EXEQÜENTE POR TER PROPOSTA UMA AÇÃO DE EXECUÇÃO QUE LOGO EM SEGUIDA RECONHECEU INDEVIDA (FLS. 22), TENDO PUGNADO PELA EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM ÔNUS PARA AS PARTES.OCORRE QUE POR FORÇA DA PROPOSITURA DA AÇÃO, A EXECUTADA FOI COMPELIDA A CONTRATAR ADVOGADO PARA DEFENDER SEUS INTERESSES, TENDO TRAZIDO AOS AUTOS PETIÇÃO DE FLS. 19, COM A OFERTA DE BENS À PENHORA. ORA, TAL FATO DEMONSTRA QUE A EXECUTADA TEVE SIM DISSABOR COM A AÇÃO EXECUTIVA PROPOSTA, O QUE TORNA IMPRESCINDÍVEL, A PAR DA EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, A CONDENAÇÃO DA EXEQÜENTE EM PAGAMENTO DE VERBAS DE SUCUMBÊNCIA.NÃO ME REFIRO EM HIPÓTESE ALGUMA AOS EMBARGOS INTERPOSTOS, POIS ESSES ERAM DESNECESSÁRIOS E SEQUER PODERIAM TER SIDO PROPOSTOS ANTE A FALTA DE SEGURANÇA DO JUÍZO COM BENS CONSTRITADOS. ATENHO-ME, ESPECIFICAMENTE À CITAÇÃO DO ECUTADO E O SINGELO LABOR DO PROCURADOR DESTE, COM A Disponibilizado - 10/6/2008 CONFECÇÃO DA PETIÇÃO DE FLS. 19, QUE POR SI SÓ JUSTIFICA A CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR PARTE DA EXEQÜENTE/EMBARGADA. SOBRE O TEMA, TRAGO ALGUNS JULGADOS:EXECUÇÃO FISCAL – CANCELAMENTO DA CDA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CABIMENTO – ART. 26 DA LEI 6.830/80 – 1. "EMBORA EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL SEM JULGAMENTO DE MÉRITO EM RAZÃO DO CANCELAMENTO DA CDA, SE O EXECUTADO FOI OBRIGADO A SE DEFENDER, SEJA POR MEIO DE EMBARGOS DO DEVEDOR, SEJA VIA SIMPLES PETIÇÃO SUBSCRITA POR CAUSÍDICO CONTRATADO PARA ESSE FIM, NÃO PODE A FAZENDA PÚBLICA INVOCAR EM SEU PROL A REGRA INSERTA NO ART. 26 DA LEI Nº 6.830/80, PARA SE VER LIBERADA DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E DA VERBA DE PATROCÍNIO". (RESP 600138/RJ; REL. MIN. FRANCIULLI NETTO; DJ 18.10.2004). 2. TENDO EM VISTA O VALOR ATRIBUÍDO À DEMANDA (R$ 422.422,66 - QUATROCENTOS E VINTE E DOIS MIL QUATROCENTOS E VINTE E DOIS REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS), ENTENDO QUE A VERBA HONORÁRIA DEVE SER FIXADA NO PERCENTUAL DE 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 20, § 4º, DO CPC, EM APRECIAÇÃO EQÜITATIVA. 3. APELAÇÃO DA UNIÃO FEDERAL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TRF 2ª R. – AC 1998.51.01.053636-0 – 3ª T.ESP. – REL. JUIZ FED. CONV. JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA – DJU 16.02.2007 – P. 525) JLEF.26 JCPC.20 JCPC.20.4PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CABIMENTO – RECURSO DESPROVIDO – TRATA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL ALVEJANDO SENTENÇA QUE, NOS AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL, EXTINGUIU O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 26 DA LEI Nº 6.830/80, CONDENANDO A FAZENDA NACIONAL AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE R$ 500,00. COM EFEITO, A JURISPRUDÊNCIA DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ SE POSICIONOU SOBRE A MATÉRIA ORA APRECIADA, NO SENTIDO DE QUE, EM SEDE DE EXECUÇÃO FISCAL, SENDO CANCELADA A INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA E JÁ TENDO OCORRIDO A CITAÇÃO DO DEVEDOR, AINDA QUE SEM RESPOSTA, A EXTINÇÃO DO FEITO IMPLICA A CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. (AGRG NO AG 600304, SEGUNDA TURMA, REL. MIN. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ DE 14.02.2005) - NA ESPÉCIE, A FAZENDA NACIONAL POSTULOU A EXTINÇÃO DO FEITO SOMENTE APÓS O EXECUTADO APRESENTAR EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRECEDENTES CITADOS. RECURSO DESPROVIDO. (TRF 2ª R. – AC 2003.51.01.540655-5 – 5ª T.ESP. – RELª DESª FED. VERA LÚCIA LIMA – DJU 22.02.2007 – P. 206)PROCESSO CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA APÓS CITAÇÃO E DEFESA DO EXECUTADO – CANCELAMENTO DA DÍVIDA COBRADA PELA FAZENDA NACIONAL – CABIMENTO DE HONORÁRIOS – INAPLICABILIDADE DO ART. 26 DA LEI Nº 6.830/80 – 1. A EXECUÇÃO FISCAL FOI EXTINTA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO APÓS A JUNTADA DE PETIÇÃO POR PARTE DA EXECUTADA, POR MEIO DA QUAL INFORMOU O PAGAMENTO DO DÉBITO EM MOMENTO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DO PROCEDIMENTO EXECUTIVO. 2. INDISPENSÁVEL A CONDENAÇÃO DA EXEQÜENTE AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS, TENDO EM VISTA QUE HOUVE MOB I L I Z A Ç Ã O D A EXECUTADA NO SENTIDO DE CONTRATAR ADVOGADO PARA DEFENDER-SE. 3. CONSIDE R A N D O Q U E I N C A S U I M P Ô S - S E A O EXECUTADO A NECESSIDADE CONSTITUIR ADVOGADO PARA DEFENDER-SE EM JUÍZO DE COBRANÇA INDEVIDA, DESCABE À FAZENDA PÚBLICA INVOCAR EM SEU PROL A REGRA INSERTA NO ART. 26 DA LEI Nº 6.830/80 PARA SE EXIMIR DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E DA VERBA DE PATROCÍNIO. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TRF 2ª R. – AC 2001.51.01.509994-7 – 8ª T.ESP. – REL. DES. FED. POUL ERIK DYRLUND – DJU 27.02.2007 – P. 301) JLEF.26 EXECUÇÃO FISCAL – CANCELAMENTO DA CDA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CABIMENTO – ART. 26 DA LEI 6.830/80 – ART. 1º-D, DA LEI 9.494/97 – INAPLICABILIDADE – 1. "EMBORA EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL SEM JULGAMENTO DE MÉRITO EM RAZÃO DO CANCELAMENTO DA CDA, SE O EXECUTADO FOI OBRIGADO A SE DEFENDER, SEJA POR MEIO DE EMBARGOS DO DEVEDOR, SEJA VIA SIMPLES PETIÇÃO SUBSCRITA POR CAUSÍDICO CONTRATADO PARA ESSE FIM, NÃO PODE A FAZENDA PÚBLICA INVOCAR EM SEU PROL A REGRA INSERTA NO ART. 26 DA LEI Nº 6.83 0 / 8 0 , P A R A S E V E R LIBERADA DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E DA VERBA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 128 de 366 DE PATROCÍNIO". (RESP 600138/RJ; REL. MIN. FRANCIULLI NETTO; DJ 18.10.2004). 2. ADEMAIS, A EXEQÜENTE RECLAMA PELA INCIDÊNCIA DO A R T . 1 º - D D A L E I 9 . 4 9 4 / 9 7 , A C R E S C I D O P E L A M P 2 . 1 8 0 - 3 5. ENTRETANTO, O DISPOSITIVO NÃO SE APLICA À EXECUÇÃO FISCAL, COMO PRETENDE A UNIÃO, MAS SIM A CASOS DE EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, ISENTANDO O LEGISLADOR O ENTE PÚBLICO EXECUTADO QUE NÃO EMBARGA À EXECUÇÃO. ALIÁS, A SUPREMA CORTE JÁ DEU INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO, PARA LIMITAR SUA APLICAÇÃO À EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA COM BASE NO ART. 730 DO CPC, EXCLUINDO-A NOS CASOS DE PEQUENO VALOR, EM RAZÃO DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (STF, PLENÁRIO, RE 420-816, INFORMATIVO STF 363). 3. APELAÇÃO DA UNIÃO FEDERAL CONHECIDA E NÃO PROVIDA. (TRF 2ª R . – A C 2004.51.01.536193-0 – 3ª T.ESP. – REL. JUIZ FED. CONV. JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA – DJU 02.02.2007 – P. 160) (EMENTAS NO MESMO SENTIDO) JLEF.26 JCPC.730 JCF.100EXECUÇÃO FISCAL – CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO DE DÍVIDA ATIVA – ARTIGO 26 DA LEI Nº 6.830/80 – VERBA HONORÁRIA – 1. O CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA APÓS A CITAÇÃO DO EXECUTADO, COM A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL, IMPLICA EM CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, MESMO QUE NÃO TENHA OCORRIDO MANIFESTAÇÃO DO EXECUTADO. 2. PRECEDENTES DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 3. RECURSO DE APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TRF 2ª R. – AC 2003.51.01.519922-7 – 4ª T.ESP. – REL. DES. FED. LUIZ ANTONIO SOARES – DJU 07.02.2007 – P. 208).NESSES TERMOS, ANTE A MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DA EXEQÜENTE/EMBARGADA, ÀS FLS. 22, DO FEITO EXECUTIVO EM APENSO, QUE DEMONSTRA A PERDA DO OBJETO DOS EMBARGOS PROPOSTOS, HEI POR BEM JULGAR EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.EM CONSONÂNCIA COM AS DECISÕES JUDICIAIS ACIMA DESCRITAS, E TENDO OCORRIDO A CITAÇÃO E MANIFESTAÇÃO DO EXECUTADO POR PARTE DE PROCURADOR POR ELE NOMEADO, CONDENO A EXEQÜENTE AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOC A T Í C I O S Q U E F I X O E M R $ 5 0 0 , 0 0 ( Q U I N H E N T O S R E A I S ), CONSIDERANDO-SE, EXCLUSIVAMENTE A PETIÇÃO DE FLS. 19 DA EXECUÇÃO. DESCONSIDERO O LABOR EXERCIDO NA CONFECÇÃO DA INICIAL DESTES EMBARGOS, UMA VEZ QUE OS MESMOS ERAM DESNECESSÁRIOS E SEQUER PODERIAM TER SIDO PROPOSTOS ANTE A FALTA DE SEGURANÇA DO JUÍZO, POR FORÇA DO ANTIGO RITO PROCESSUAL EXECUTÓRIO.P.R.I.C.PRIMAVERA DO LESTE, 1° DE NOVEMBRO DE 2007. FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO 13520 - 2000 \ 365. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: NOVARTIS AGRIBUSINESS LTDA ADVOGADO: NELSON APARECIDO MANOEL JUNIOR EXECUTADOS(AS): ANTENOR SANTOS ALVES JUNIOR ADVOGADO: ELTON RUBENS DO ESPÍRITO SANTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS N. 365/2000VISTOS ETC.ANTE O CUMPRIMENTO DO REFERIDO DEPÓSITO, INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA DAR SEGUIMENTO AO FEITO, NO PRAZO DE 05 DIAS.INTIME-SE. CUMPRA-SE.PRIMAVERA DO LESTE/MT, 04 DE MARÇO DE 2008.FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO 52886 - 2008 \ 52. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: LUIZ ALBERTO CORDEIRO DE SOUZA ADVOGADO: IVAN SERGIO BONFIM EMBARGADO(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: JOÃO MANOEL JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO N. 52/08. VISTOS, ETC.RECEBO OS EMBARGOS PROPOSTOS COM FITO DE PROCEDER O LEVANTAMENTO DO VALOR PENHORADO ELETRONICAMENTE, UMA VEZ QUE, SEGUNDO O AUTOR TRATA-SE DE PROVENTOS PAGOS PELA EMPRESA AC COMÉRCIO E EXPORTADORA LTDA.ANTES DE ME MANIFESTAR SOBRE O ORA PUGNADO, DETERMINO A INTIMAÇÃO DO EMBARGADO PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL, DETERMINADO AINDA QUE O EMBARGANTE TRAGA AOS AUTOS PROVA IDÔNEA DE SEU VINCULO EMPREGATÍCIO COM A REFERIDA EMPRESA. Disponibilizado - 10/6/2008 INTIME-SE. CUMPRA-SE. PRIMAVERA DO LESTE, 26 DE MARÇO DE 2008. FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO 6707 - 1998 \ 239. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI EXECUTADOS(AS): JOSÉ GUILHERME SOARES MARISCO OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC,COM A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 11.382/06, QUE POR SUA NATUREZA TEM APLICAÇÃO IMEDIATA, DETERMINO A REALIZAÇÃO DE PENHORA ON LINE, NOS TERMOS DO ART. 655, I, DO CPC, QUE NESTE ATO EFETIVO (COMPROVANTE EM ANEXO). EM OBSERVÂNCIA AO MESMO TEXTO LEGAL, INDEPENDENTEMENTE, DA EFETIVAÇÃO DA PENHORA, INTIMEM-SE OS EXECUTADOS PARA, CASO QUEIRAM, OFERECEREM EMBARGOS NO PRAZO DE 15 DIAS, A CONTAR DA DATA DA JUNTADA AOS AUTOS DO COMPROVANTE DE SUAS INTIMAÇÕES (ART. 738 DO CPC, COM REDAÇÃO DA LEI N. 11.382/06).DEVE O FEITO PERMANECER EM GABINETE, ATÉ O PROCESSAMENTO DA ORDEM PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. 6717 - 1998 \ 295. AÇÃO: EXECUÇÃO. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: VALDIR SEGANFREDO EXECUTADOS(AS): LUIZ JOSÉ TOMAZETTI ADVOGADO: MARCOS RENATO HERINGER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO N. 295/198. VISTOS ETC. DEFIRO O PLEITO DE FL. 162, RAZÃO PELA QUAL SUSPENDO O PROCESSO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO. APÓS, CERTIFIQUE-SE E INTIME-SE O AUTOR A PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO EM 05 DIAS.INTIME-SE. CUMPRA-SE.PRIMAVERA DO LESTE, 28 DE MAIO DE 2008.FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO 5178 - 1998 \ 424. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR EXECUTADOS(AS): FRANCISCO KELLER OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO N. 424/98.VISTOS ETC.DEFIRO O PLEITO DE FL. 97, RAZÃO PELA QUAL SUSPENDO O PROCESSO PELO PRAZO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS. APÓS, CERTIFIQUE-SE E INTIME-SE O AUTOR A PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO EM 05 DIAS.INTIME-SE. CUMPRA-SE.PRIMAVERA DO LESTE, 29 DE MAIO DE 2008.FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO 6285 - 1998 \ 418. AÇÃO: DEPÓSITO AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR RÉU(S): ZATTA E ZATTA LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: ANTONIO CARLOS MANDU DA SILVA ADVOGADO: JOSE BACALTCHUK ADVOGADO: JOÃO BATISTA CAVALCANTE DA SILVA ADVOGADO: JOAQUIM MARTINS DE SIQUEIRA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO N. 418/98. VISTOS ETC.DEFIRO O PLEITO DE FL. 197, RAZÃO PELA QUAL SUSPENDO O PROCESSO PELO PRAZO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS. APÓS, CERTIFIQUE-SE E INTIME-SE O AUTOR A PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO EM 05 DIAS. INTIME-SE. CUMPRA-SE.PRIMAVERA DO LESTE, 29 DE MAIO DE 2008. FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO 6480 - 1998 \ 385. AÇÃO: EXECUÇÃO. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: VALDIR SEGANFREDO EXECUTADOS(AS): ISMAEL DARCI DAMO OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 129 de 366 ADVOGADO: ANTONIO CARLOS MANDÚ DA SILVA ADVOGADO: JOAQUIM MARTINS DE SIQUEIRA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO N. 385/98.VISTOS ETC.DEFIRO O PLEITO DE FL. 123, RAZÃO PELA QUAL SUSPENDO O PROCESSO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO. APÓS, CERTIFIQUE-SE E INTIME-SE O AUTOR A P R O M O V E R O A N D A M E N T O D O F E I T O E M 0 5 D I A S . I N T I M E - S E. CUMPRA-SE.PRIMAVERA DO LESTE, 29 DE MAIO DE 2008. FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO 3592 - 1999 \ 308. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO: PATRÍCIA MARIA UEHRA ADVOGADO: MARLON CÉSAR SILVA MORAES ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO LEITE NOGUEIRA ADVOGADO: EDEMILSON KOJI MOTODA ADVOGADO: ADRIANA DE PAIVA MONTEIRO ADVOGADO: ANDRÉ JOSÉ DE OLIVEIRA JESUS ADVOGADO: RODRIGO SANCHES DE PAIVA REQUERIDO(A): RENATO KINTOPP ADVOGADO: LÉO NUNES ADVOGADO: OSVALDO NAVARRO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO N. __________. VISTOS ETC,PELO DOCUMENTO EM ANEXO EXPEDIDO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL (COMPROVANTE ELETRÔNICO), VERIFICA-SE QUE A CONSTRIÇÃO ALMEJADA NÃO SURTIU O EFEITO DESEJADO, RAZÃO PELA QUAL DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQÜENTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO EM 05 DIAS, INDICANDO, CASO QUERIA, OUTROS BENS PASSIVEIS DE PENHORA. INTIME-SE. CUMPRA-SE. PRIMAVERA DO LESTE, 02 DE JUNHO DE 2008.FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO 176 - 1998 \ 817. AÇÃO: SUSTAÇÃO DE PROTESTO REQUERENTE: JANIO CARLOS GLEDEN DAS NEVES ADVOGADO: SANDRA MARA BASEI REQUERIDO(A): BOI ZEBU AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO N. 817/98. VISTOS ETC.CONCEDO O PRAZO DE 05 DIAS PARA QUE A PARTE TRAGA AOS AUTOS DECLARAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM EVENTUAIS CUSTAS PROCESSUAIS. APÓS, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA ANÁLISE.INTIME-SE. CUMPRA-SE.PRIMAVERA DO LESTE, 02 DE JUNHO DE 2008.FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO 3021 - 1998 \ 419. AÇÃO: DEPÓSITO AUTOR(A): BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: GERALDO A. DE VITTO JUNIOR ADVOGADO: JUVENAL GONÇALVES SILVA ADVOGADO: SAJUNIOR LIMA MARANHÃO RÉU(S): DEMILSON MARINHO CANUTO INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DO AUTOR A PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$. 181,26 (CENTO E OITENTA E UM REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS) REFERENTES ÀS CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS. 941 - 1998 \ 224. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL AUTOR(A): M. B. DA S. ADVOGADO: ANTÔNIO FRANCISCO VIEIRA DA SILVA RÉU(S): V. DE S. F. ADVOGADO: ERIC RITTER INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA AUTORA PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$.152,99 (CENTO E CINQUENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS) REFERENTES ÁS CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS. 428 - 1999 \ 373. AÇÃO: AUTOR(A): SERGIO BASSO COMERCIO E REPRE S E N T A Ç Ã O D E PRODUTOS AGRICOLAS ADVOGADO: MARLON CÉSAR SILVA MORAES ADVOGADO: MÁRIO CÉSAR CREMA REQUERIDO(A): SYNGENTA SEEDS LTDA Disponibilizado - 10/6/2008 ADVOGADO: GUSTAVO EDUARDO REIS DE SIQUEIRA ADVOGADO: CELSO UMBERTO LUCHESI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$. 181,26 (CENTO E OITENTA E UM REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS), REFERENTES ÁS CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS. 13031 - 2000 \ 310. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR AUTOR(A): ANTENOR SANTOS ALVES JUNIOR ADVOGADO: SEBASTIÃO CARLOS ARAUJO PRADO REQUERIDO(A): NOVARTIS BIOCIÊNCIA S/A INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DO AUTOR, SEBASTIÃO CARLOS ARAÚJO PRADO, PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE CINCO DIAS. 2470 - 1999 \ 224. AÇÃO: EMBARGOS EMBARGANTE: NILSON CARLOS DE MORAIS ADVOGADO: JOSE BACALTCHUK EMBARGADO(A): SOUZA NETO & SOUZA LTDA ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DO EXEQUENTE PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$. 71,26 (SETENTA E UM REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS). 4834 - 1998 \ 375. AÇÃO: SEQUESTRO AUTOR(A): NERI BISOGNIN ADVOGADO: JOSE RAVANELLO RÉU(S): OSVALDO VIEIRA DE ALMEIDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DO AUTOR PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$. 173,10 (CENTO E SETENTA E TRES REAIS E DEZ CENTAVOS)REFERENTES ÀS CUSTAS PROCESSUAIS. 4837 - 1998 \ 376. AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO AUTOR(A): JOSE MOREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: JOSE RAVANELLO RÉU(S): OSVALDO DALTROZO OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: LUIZ ALBERTO FRONER DA SILVEIRA INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DO AUTOR PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA IMPORTÃNCIA DE R$. 193,10 (CENTO E NOVENTA E TRÊS REAIS E DEZ CENTAVOS) REFERENTES ÀS CUSTAS PROCESSUAIS. 2ª Vara Cível Expediente COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE SEGUNDA VARA JUIZ(A):VIVIANE BRITO REBELLO ISERNHAGEN ESCRIVÃO(Ã):ELIZANDRA B. DE CAMPOS SILVA EXPEDIENTE:2008/40 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 50879 - 2007 \ 507. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: CEZAR APARECIDO PAVÃO MOREIRA ADVOGADO: ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR REQUERIDO(A): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO: ROSMERI VALDUGA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS PATRONOS DR.ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR E DRA. ROSMERI VALDUGA, REQUERENTE E REQUERIDO, RESPECTIVAMENTE PARA OS TERMOS DA DECISÃO:VISTO ETC. VERSANDO A CAUSA SOBRE DIREITOS QUE ADMITEM TRANSAÇÃO, DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 02/07/2008, ÀS 15:10 HORAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 331, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CASO NÃO HAJA ACORDO, NA OPORTUNIDADE, OS PONTOS CONTROVERTIDOS SERÃO FIXADOS, DECIDIDAS AS QUESTÕES PROCESSUAIS EVENTUALMENTE PENDENTES E SERÃO DETERMINADAS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 130 de 366 AS PROVAS CONVENIENTES A SEREM PRODUZIDAS, EM CUMPRIMENTO FIEL AO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO SUSCITADO. INTIMEM-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. SAULO DE SOUZA CAETANO TÉCNICO JUDICIÁRIO 4352 - 1998 \ 679. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA CREDOR(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: VALDIR SEGANFREDO DEVEDOR(A): COSENTINO ARMAZÉNS GERAIS LTDA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: RENATO GOMES NERY ADVOGADO: SALVADOR POMPEU DE BARROS FILHO ADVOGADO: ADELAIDE LUCILA DE CAMARGO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES DR.VALDIR SEGANFREDO, DR. RENATO GOMES NERY, DR. SALVADOR POMPEU DE BARROS FILHO E DRA. ADELAIDE LUCILA DE CAMARGO , PARA NOS TERMOS DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITA:VISTO.VERIFICA-SE QUE A PARTE EXECUTADA HAVIA IMPUGNADO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQÜENTE, ENTRETANTO, HOUVE ATRASO NA JUNTADA EM RAZÃO DE TER SIDO A PETIÇÃO PROTOCOLADA PELO INTEGRADO.REVOGO, PORTANTO, O DESPACHO DE FL. 313.ANTE A COMPLEXIDADE DOS CÁLCULOS, DEFIRO O PEDIDO DE FL. 316 E NOMEIO COMO PERITO DO JUÍZO O SR. GETÚLIO ALVES MODESTO QUE JÁ ATUOU COMO PERITO NOS AUTOS N. 80/00 - 11052 - APENSO.INTIME-SE AS PARTES, SE QUISEREM, A INDICAR ASSISTENTES TÉCNICOS E FORMULAR QUESITOS NO PRAZO DE 05 DIAS.COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, INTIME-SE O PERITO A APRESENTAR PROPOSTA DE HONORÁRIOS, O QUAIS SERÃO PAGOS PELOS EXECUTADOS.INTIME-SE. CUMPRA-SE. 51089 - 2007 \ 520. AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: G. A. DOS S. C. ADVOGADO: MARLON CÉSAR SILVA MORAES REQUERIDO(A): O. J. C. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS PATRONOS DAS PARTES, DR. MARLON CESAR SILVA MORAES E DR. RENATO SOUSA DUTRA, PARA OS TERMOS DA DECISÃO QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA:VISTO ETC. TENDO EM VISTA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA PARA O DIA 26/06/2008, ÀS 13H00MIN, NO PROCESO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA ENTRE AS PARTES, DESIGNO A MESMA DATA E HORÁRIO PARA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, DEVENDO CONSTAR NO MANDADO QUE O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA DECORRERÁ DA AUDIÊNCIA CASO NÃO HAJA ACORDO. A ALTERAÇÃO DO RITO LEGAL VISA ADEQUAR MELHOR O TEMPO PARA AUDIÊNCIAS. CITE-SE E INTIME-SE O REQUERIDO. INTIME-SE A REQUERENTE E SEU PATRONO. CUMPRA-SE. S A U L O D E S O U Z A CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO 2896 - 1998 \ 1160. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR AUTOR(A): A. S. DA S. ADVOGADO: JURANDIR VENTRESQUI GUEDES RÉU(S): A. DOS S. R. ADVOGADO: JOÃO BATISTA CAVALCANTE DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DR. JURANDIR VENTRESQUI GUEDES E DR. JOÃO BATISTA CAVALCANTE DA SILVA, PARA NOS TERMOS DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITA:VISTO ETC.INFORMEM AS PARTES SE TÊM OUTRAS PROVAS A PRODUZIREM, PRAZO DE 05 DIAS, VALENDO O SILÊNCIO PELA INEXISTÊNCIA E CONSEQÜENTE JULGAMENTO DO PROCESSO. CUMPRA-SE. 8373 - 1998 \ 633. AÇÃO: MANUTENÇÃO DE POSSE AUTOR(A): ILDO MAZOTTI OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR RÉU(S): GUARACI DA SILVA ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR.ALEXANDRE MAZZER CARDOSO, PARA Disponibilizado - 10/6/2008 MANIFESTA-SE NOS AUTOS, EIS QUE SE ENCONTRA DESARQUIVADO. 8209 - 1998 \ 1010. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: VALDIR SEGANFREDO EXECUTADOS(AS): ETERMAT MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: MARCOS RENATO HERINGER INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DR.VALDIR SEGANFREDO E DR. CLAUDIR MIGUEL BERTICELLI , PARA NOS TERMOS DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITA:VISTO ETC.DEFIRO OS PEDIDOS DE FLS. 277 E 279. DESAPENSEM-SE ESTES AUTOS DOS DE N. 161/2000, DANDO-SE PROSSEGUIMENTO EM AMBOS. CUMPRA-SE. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 50274 - 2007 \ 451. AÇÃO: EMBARGOS DO DEVEDOR EMBARGANTE: ZANONI CONEJO E CIA LTDA-ME OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: CLAUDIR MIGUEL BERTICELLI ADVOGADO: GILMAR ANTONIO SUBTIL GODINHO EMBARGADO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE EMBARGADA DR.RODRIGO MISCHIATTI E DRA. KARINA DA GUIA LEITE, PARA NOS TERMOS FINAIS DA DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA:ADEMAIS, FRISA-SE, A DÍVIDA ADVÉM DE UM PACTO EFETIVADO ENTRE PARTES MAIORES E CAPAZES EM QUE HÁ CORRESPONDÊNCIA DE DIREITOS E DEVERES RECÍPROCOS, ALÉM DE QUE O FATO DE EVENTUALMENTE EXISTIR CLÁUSULA ABUSIVA NÃO INVALIDA TODA A CÉDULA. REVELA-SE, PELO EXPOSTO, NÃO RESPALDADO LEGALMENTE O PEDIDO DA TUTELA ANTECIPADA FORMULADA, PORQUANTO AUSENTE A VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO EXIGIDA NOS TERMOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PELO QUE A INDEFIRO.POR FIM, CONSIGNA-SE QUE A TUTELA POR ORA NEGADA PODERÁ, A PAR DO PARÁGRAFO § 4°, DO ARTIGO MENCIONADO, SER MODIFICADA A QUALQUER TEMPO, DIANTE DE EVENTUAL ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO E DO QUADRO PROBATÓRIO.INTIME-SE A PARTE EMBARGADA, ATRAVÉS DE SEU PATRONO, PARA IMPUGNAR OS EMBARGO S N O P R A Z O L E G A L. CUMPRA-SE. 7708 - 1998 \ 918. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO ITAU S/A ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI EXECUTADOS(AS): WILSON NIEBISCHI OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: PERCI BRUNO SCORTEGAGNA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO EXECUTADO DR. PERCI BRUNO SCORTEGAGNA, PARA OS TERMOS FINAIS DA DECISÃO, A SEGUIR: QUANTO AO FATO DE NÃO TER SIDO INTIMADO DA DECISÃO, RESSALTA-SE QUE, COMO O BLOQUEIO DO VALOR SE REVESTIU DE ILEGÍTIMO NO MOMENTO DA COMPROVAÇÃO DE SE TRATAR DE PAGAMENTO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS, VERBA ALIMENTAR, PORTANTO, A CELERIDADE NECESSÁRIA PARA SUA DESCONSTITUIÇÃO SE FEZ MAIS URGENTE QUE A MANIFESTAÇÃO DO EXECUTADO, POIS UM DIREITO CONSTITUCIONALMENTE ABRIGADO ESTAVA SENDO VIOLADO. ASSIM, MANTENHO A DECISÃO NOS SEUS EXATOS TERMOS, INDEFERINDO O PRESENTE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTIME-SE O EXECUTADO A INDICAR BENS SUJEITOS À EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 656, PARÁGRAFO 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. SAULO DE SOUZA CAETANO - TECNICO JUDICIÁRIO 38878 - 2006 \ 171. AÇÃO: ARRESTO REQUERENTE: SINAGRO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA ADVOGADO: REGINA CRISTINA DE GÓES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 131 de 366 REQUERIDO(A): JOÃO AUGUSTO PHILIPPSEN OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: VANDERLEI POMPEO DE MATTOS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DOS EXECUTADOS, DR.VANDERLEI POMPEO DE MATTOS PARA OS TERMOS FINAIS DA SENTENÇA, A SEGUIR:ASSIM, PERANTE O ACORDO FIRMADO NO PROCESSO DE EXECUÇÃO Nº 227/2006, JULGO EXTINTA A DEMANDA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 808, III, C/C O ART. 267, IV, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.SAULO DE SOUZA CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO 221 - 1998 \ 1340. AÇÃO: EMBARGOS EMBARGANTE: ALVARO DURAN FERREIRA ADVOGADO: LUIZ ROBERTO VASCONCELOS ADVOGADO: MARCIA MARIA BAPTISTA VASCONCELOS EMBARGADO(A): FEODOSY FEFELOV ADVOGADO: MÁRIO CÉSAR CREMA ADVOGADO: CARLOS GOMES DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO EMBARGADO DR. MÁRIO CÉSAR CREMA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, QUITAR O SALDO DEVEDOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NO VALOR DE R$ 68,25 48525 - 2007 \ 329. AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO REQUERENTE: V. L. M. ADVOGADO: CARLOS EDUARDO FREITAS DE SOUZA - DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO REQUERIDO(A): M. M. F. ADVOGADO: RENATO CINTRA FARIAS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA(O)DR. RENATO CINTRA FARIAS, PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA COTA MINISTERIAL, DE FLS.35-VERSO. 47254 - 2007 \ 240. AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE: GLADENY LOPES DIOGENES ADVOGADO: EDMAR DE JESUS RODRIGUES ADVOGADO: THIAGO ALVES CHIANCA PEREIRA OLIVEIRA REQUERIDO(A): BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI ADVOGADO: MARCELO BARROS LOPES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA(O) DR.DALTON ADORNO TORNAVOI , PARA NOS TERMOS DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITA:VISTO.INTIME-SE O BANCO A TRAZER AOS AUTOS O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES, PRAZO DE 10 DIAS.CUMPRA-SE. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 50544 - 2007 \ 488. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: VILMAR MARTIGNAGO ADVOGADO: LUCIANO ANDRE FRIZÃO ADVOGADO: ANTONIO RUBENS FAGUNDES PEREIRA REQUERIDO(A): VOLNEY VALENTIN MARTIGNAGO OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: CAROLINE DONIN ADVOGADO: MARISTELA CLARO ALLAGE ADVOGADO: ANTONIO CARLOS MANDU DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DR. LUCIANO ANDRÉ FRIZÃO E DR. ANTÔNIO RUBENS FAGUNDES PEREIRA, PARA NOS TERMOS DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITA:VISTO.INTIME-SE A PARTE AUTORA SOBRE AS CONTESTAÇÕES, BEM COMO SOBRE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO OUTRO ARRENDATÁRIO DA FAZENDA, SR. VALMIR DE SOUZA, QUANTO AO TAMANHO DA SEDE QUE O REQUERENTE TAMBÉM PRETENDE OCUPAR, PRAZO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. 52250 - 2008 \ 43. AÇÃO: DIVORCIO CONSENSUAL REQUERENTE: M. F. DE S. Disponibilizado - 10/6/2008 OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ROSECLER SZADKOSKI REQUERIDO(A): D. J. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DRA. ROSECLER SZADKOSKI, PARA NOS TERMOS FINAIS DA SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA:ASSIM, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 226, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 1580, § 2º DO CÓDIGO CIVIL, PELO QUE DECLARO CESSADOS TODOS OS DEVERES INERENTES AO CASAMENTO, INCLUSIVE O REGIME MATRIMONIAL DE BENS, BEM COMO HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, CUJAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES PASSAM A FAZER PARTE INTEGRANTE DESTA DECISÃO E JULGO EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.NOS TERMOS DO ART. 1578, DO CÓDIGO CIVIL, DETERMINO QUE A REQUERIDA VOLTE A USAR O NOME DE SOLTEIRA.DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. TRANSITADA EM JULGADO E CUMPRIDAS TODAS AS FORMALIDADES LEGAIS, EXPEÇA-SE MANDADO DE AVERBAÇÃO E APÓS COMPROVADO O SEU CUMPRIMENTO ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS COM BAIXA.CUMPRA-SE. 47383 - 2007 \ 249. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI ADVOGADO: KARINA DA GUIA LEITE ADVOGADO: CLAYRE B. TAQUES ADVOGADO: MÔNICA A M FANAIA EXECUTADOS(AS): ZANONI CONEJO E CIA LTDA-ME OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DR.RODRIGO MISCHIATTI E DRA. KARINA DA GUIA LEITE, PARA NOS TERMOS FINAIS DA DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA:COM EFEITO, A PENHORA DEVE INCIDIR COM PRIMAZIA SOBRE O BEM DADO EM GARANTIA CEDULAR, SENDO QUE A DETERMINAÇÃO NÃO É INABALÁVEL E PODE VIR A SUCUMBIR DIANTE DE SITUAÇÕES PECULIARES QUE POSSAM ENSEJAR A CONSTRIÇÃO SOBRE BEM DIVERSO DO GRAVADO, CONFORME ENTENDIMENTO SUSTENTADO POR LUIZ RODRIGUES WAMBIER, TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER E JOSÉ MIGUEL GARCIA MEDINA, "IN" BREVES COMENTÁRIOS À NOVA SISTEMÁTICA PROCESSUAL CIVIL, VOLUME 3, EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS, 2007, P. 115, O QUE, NO ENTANTO, NÃO É O CASO DOS AUTOS.CONSIDERANDO QUE SE TRATA DE HIPOTECA, E A IMPORTÂNCIA EM EXECUÇÃO É DE R$ 102.250,57 (CENTO E DOIS MIL E DUZENTOS E CINQÜENTA REAIS E CINQÜENTA E SETE CENTAVOS), DEFIRO O PEDIDO DOS EMBARGANTES E DETERMINO A LIBERAÇÃO DAS DEMAIS PENHORAS QUE RECAÍRAM SOB OS IMÓVEIS DE MATRÍCULAS N° 5233 E 5225, AMBOS DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DESTA COMARCA, PERSISTINDO A PENHORA SOBRE O IMÓVEL DE MATRÍCULA N° 2887. INTIME-SE A PARTE EXEQÜENTE SOBRE A IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA PENHORA QUE RESTOU COMO GARANTIA DA EXECUÇÃO.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE. 54767 - 2008 \ 254. AÇÃO: COBRANÇA EM GERAL REQUERENTE: MARCOLIN DO BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓTICOS LTDA ADVOGADO: ADRIANA PAULA DE ARAÚJO142.716 ADVOGADO: ITALLO GUSTAVO DE ALMEIDA LEITE ADVOGADO: CARLA DENES CECONELLO LEITE REQUERIDO(A): M V GALVÃO DE BEM & CIA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO AUTOR DRA. ADRIANA PAULA DE ARAÚJO, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DEPOSITAR O VALOR DE R$ 17,00 REFERENTE AO PAGAMENTO DE CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO CUMPRIMENTO DO MANDADO 41413 - 2006 \ 435. AÇÃO: Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 132 de 366 REQUERENTE: MARIA JULIA ROCHA GOMES ADVOGADO: MARCOS SILVA NASCIMENTO REQUERIDO(A): INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: ALLAN JOSÉ METELLO DE SIQUEIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DR. MARCOS SILVA NASCIMENTO, PARA NOS TERMOS FINAIS DA SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA:OS JUROS NA BASE DE 6% A/A, (CONCLUSÃO É DA SEXTA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), POIS EM PATAMAR SUPERIOR OFENDE AOS ARTIGOS 2º, PARÁGRAFO 1º, DA LEI DE INTRODUÇÃO CIVIL AO CÓDIGO CIVIL, 406 DO NOVO CÓDIGO CIVIL, 161, PARÁGRAFO 1º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E 1º-F DA LEI N. 9.494/97, ACRESCENTADO PELA MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35 (PRECEDENTES: RESP 683.671/RS, REL. MINISTRO JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, JULGADO EM 12.12.2005, DJ 01.02.2006 P. 564)), FIXADOS À RAZÃO DE 0,5% AO MÊS, SERÃO DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO (SÚMULA 204 DO STJ). SEM CUSTAS, EIS QUE O FEITO FORA PROCESSADO SOB O PÁLIO DA JUSTIÇA GRATUITA (FLS. 02).HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 20 % (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR APURADO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS (ART. 20, § 4º, CPC), NÃO INCIDINDO SOBRE AS PRESTAÇÕES VINCENDAS (SÚMULA Nº 111 DO STJ).DEIXO DE REMETER OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO PARA O REEXAME DA DECISÃO, NA CONFORMIDADE DO ARTIGO 475, § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.P.R.I.CUMPRA-SE. 40020 - 2006 \ 274. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: ALZIRA ROSA DE OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO: CLAUDINEZ DA SILVA PINTO JUNIOR REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DR. CLAUDINEZ DA SILVA PINTO JUNIOR, PARA NOS TERMOS FINAIS DA SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA:OS JUROS NA BASE DE 6% A/A, (CONCLUSÃO É DA SEXTA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), POIS EM PATAMAR SUPERIOR OFENDE AOS ARTIGOS 2º, PARÁGRAFO 1º, DA LEI DE INTRODUÇÃO CIVIL AO CÓDIGO CIVIL, 406 DO NOVO CÓDIGO CIVIL, 161, PARÁGRAFO 1º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E 1º-F DA LEI N. 9.494/97, ACRESCENTADO PELA MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35 (PRECEDENTES: RESP 683.671/RS, REL. MINISTRO JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, JULGADO EM 12.12.2005, DJ 01.02.2006 P. 564)), FIXADOS À RAZÃO DE 0,5% AO MÊS, SERÃO DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO (SÚMULA 204 DO STJ).SEM CUSTAS, EIS QUE O FEITO FORA PROCESSADO SOB O PÁLIO DA JUSTIÇA GRATUITA (FLS. 02).HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 20 % (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR APURADO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS (A R T . 2 0 , § 4 º , C P C ) , N à O I N C I D I N D O S O B R E A S P R E S T A Ç Õ E S VINCENDAS (SÚMULA Nº 111 DO STJ).DEIXO DE REMETER OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO PARA O REEXAME DA DECISÃO, NA CONFORMIDADE DO ARTIGO 475, § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.P.R.I.CUMPRA-SE. 3458 - 1998 \ 784. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA CREDOR(A): BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A ADVOGADO: MARISTELA CLARO ALLAGE DEVEDOR(A): DAMO E DAMO LTDA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DRA.MARISTELA CLARO ALLAGE , PARA NOS TERMOS DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITA:VISTO ETC.DEFIRO A SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO PRAZO SOLICITADO. DECORRIDO SEM MANIFESTAÇÃO, INTIME-SE A DAR PROSSEGUIMENTO PROCESSO. CUMPRA-SE. 26094 - 2003 \ 305. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: HOSPITAL DAS CLINICAS PRIMAVERA ADVOGADO: RENATO SOUZA DUTRA REQUERIDO(A): TRANSPORTADORA SERRA AZUL LTDA ADVOGADO: LUIZ EDUARDO COSTA SCHMIDT INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DR.RENATO SOUSA Disponibilizado - 10/6/2008 DUTRA , PARA NOS TERMOS DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITA:VISTO ETC.DEFIRO A SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO PRAZO SOLICITADO. DECORRIDO SEM MANIFESTAÇÃO, INTIME-SE A DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO. CUMPRA-SE. 41647 - 2006 \ 458. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: BRASQUÍMICA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO: TUFFY RASSI NETO REQUERIDO(A): VILMAR ZANOTTO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DR. TUFFY RASSI NETO, PARA NOS TERMOS FINAIS DA DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA:ASSIM, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ON LINE DO VALOR DA DÍVIDA.JUNTADO O RESULTADO DO PEDIDO DE BLOQUEIO, INTIME-SE A PARTE AUTORA SOBRE ESTE E, CASO TENHA SIDO BLOQUEADO VALOR SUFICIENTE, CUMPRA-SE O PROVIMENTO RESPECTIVO, EM CASO NEGATIVO, INFORME A PARTE AUTORA SOBRE A REALIZAÇÃO DE NOVO BLOQUEIO OU OUTRO BEM PASSÍVEL DE PENHORA, PRAZO DE 10 DIAS.CUMPRA-SE. 51021 - 2007 \ 515. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: ETERNIT S/A ADVOGADO: CLEVERSON GOMES DA SILVA EXECUTADOS(AS): POLIANA AGUIAR DE ALMEIDA-ME INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DR. CLEVERSON GOMES DA SILVA, PARA NOS TERMOS FINAIS DA DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA:DISCORRENDO SOBRE A EMPRESA INDIVIDUAL, ENSINA RUBENS REQUIÃO QUE "O COMERCIANTE SINGULAR, VALE DIZER, O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL, É A PRÓPRIA PESSOA FÍSICA OU NATURAL, RESPONDENDO OS SEUS BENS PELAS OBRIGAÇÕES QUE ASSUMIU, QUER SEJAM CIVIS, QUER COMERCIAIS. A TRANSFORMAÇÃO DA FIRMA INDIVIDUAL EM PESSOA JURÍDICA É UM FICÇÃO DE DIREITO TRIBUTÁRIO, SOMENTE PARA EFEITO DE IMPOSTO DE RENDA"(CURSO DE DIREITO COMERCIAL, SARAIVA, 1975, V.40, P.55).NO MESMO SENTIDO OS ENSINAMENTOS DE CARVALHO DE MENDONÇA, " (...) POR ISSO, NÃO HÁ BIPARTIÇÃO ENTRE A PESSOA NATURAL E A FIRMA POR ELE CONSTITUÍDA. UMA E OUTRA FUNDEM-SE, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, EM UM TODO ÚNICO E INDIVISÍVEL. UMA ESTÁ COMPREENDIDA PELA OUTRA. LOGO, QUEM CONTRATAR COM UMA ESTÁ CONTRATANDO COM A OUTRA E VICE VERSA (...) (TRATADO DE DIREITO COMERCIAL BRASILEIRO, ED. FREITAS BASTOS, RIO DE JANEIRO, 1957, 6ª EDIÇÃO, V. II, P. 166/167)."ASSIM CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 653 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DETERMINO O ARRESTO ON LINE SOBRE AS CONTAS EXISTENTES EM NOME DAS EXECUTADA.CUMPRA-SE. 52875 - 2008 \ 100. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: B. F. S. ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE REQUERIDO(A): E. P. P. N. INTIMA Ç Ã O : I N T I M A Ç Ã O A P A R T E C R E D O R A D R . S A N D R O L U I S CLEMENTE DE QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTAS PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE O TEOR DA CERTIDÃO RETRO, NO PRAZO LEGAL. 16579 - 2001 \ 356. AÇÃO: EXECUÇÃO. EXEQUENTE: PRIMACON MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ADVOGADO: MARCELLE FIGUEIREDO BUENO HERINGER EXECUTADOS(AS): JOSÉ ANTONIO BARBOSA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DRA.MARCELLE F.BUENO HERINGER , PARA NOS TERMOS DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITA:VISTO ETC. DEFIRO A SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO PRAZO SOLICITADO. DECORRIDO SEM MANIFESTAÇÃO, INTIME-SE A DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 133 de 366 CUMPRA-SE. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DR.GETÚLIO GONZAGA DE CASTRO , PARA NOS TERMOS DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITA:VISTO.JUNTE A PARTE AUTORA A CÓPIA DA SENTENÇA QUE PRETENDE VER REVISADA.CUMPRA-SE. <</FONT> 3503 - 1998 \ 1228. AÇÃO: EXECUÇÃO. CREDOR(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR DEVEDOR(A): LEONIDES JOSÉ ZATTA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DR.JOÃO MANOEL JÚNIOR , PARA NOS TERMOS DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITA:VISTO ETC.DEFIRO A SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO SOLICITADO. DECORRIDO SEM MANIFESTAÇÃO, INTIME-SE A DAR PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO. CUMPRA-SE. 40970 - 2006 \ 384. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: CARLOTE HARBACH WILLIG ADVOGADO: MARCOS SILVA NASCIMENTO REQUERIDO(A): INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DR. MARCOS SILVA NASCIMENTO, PARA NOS TERMOS FINAIS DA SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA:OS JUROS NA BASE DE 6% A/A, (CONCLUSÃO É DA SEXTA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), POIS EM PATAMAR SUPERIOR OFENDE AOS ARTIGOS 2º, PARÁGRAFO 1º, DA LEI DE INTRODUÇÃO CIVIL AO CÓDIGO CIVIL, 406 DO NOVO CÓDIGO CIVIL, 161, PARÁGRAFO 1º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E 1º-F DA LEI N. 9.494/97, ACRESCENTADO PELA MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35 (PRECEDENTES: RESP 683.671/RS, REL. MINISTRO JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, JULGADO EM 12.12.2005, DJ 01.02.2006 P. 564)), FIXADOS À RAZÃO DE 0,5% AO MÊS, SERÃO DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO (SÚMULA 204 DO STJ). SEM CUSTAS, EIS QUE O FEITO FOI PROCESSADO SOB O PÁLIO DA JUSTIÇA GRATUITA.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 20 % (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR APURADO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS (ART. 20, § 4º, CPC), NÃO INCIDINDO SOBRE AS PRESTAÇÕES VINCENDAS (SÚMULA Nº 111 DO STJ). DEIXO DE REMETER OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO PARA O REEXAME DA DECISÃO, NA CONFORMIDADE DO ARTIGO 475, § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.P.R.I.C. 7708 - 1998 \ 918. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO ITAU S/A ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI EXECUTADOS(AS): WILSON NIEBISCHI OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: PERCI BRUNO SCORTEGAGNA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO EXEQUENTE, DR. DALTON ADORNO TORNAVOI, PARA OS TERMOS FINAIS DA DECISÃO, A SEGUIR TRANSCRITA:QUANTO AO FATO DE NÃO TER SIDO INTIMADO DA DECISÃO, RESSALTA-SE QUE, COMO O BLOQUEIO DO VALOR SE REVESTIU DE ILEGÍTIMO NO MOMENTO DA COMPROVAÇÃO DE SE TRATAR DE PAGAMENTO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS, VERBA ALIMENTAR, PORTANTO, A CELERIDADE NECESSÁRIA PARA SUA DESCONSTITUIÇÃO SE FEZ MAIS URGENTE QUE A MANIFESTAÇÃO DO EXECUTADO, POIS UM DIREITO CONSTITUCIONALMENTE ABRIGADO ESTAVA SENDO VIOLADO. ASSIM, MANTENHO A DECISÃO NOS SEUS EXATOS TERMOS, INDEFERINDO O PRESENTE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTIME-SE O EXECUTADO A INDICAR BENS SUJEITOS À EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 656, PARÁGRAFO 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. SAULO DE SOUZA CAETANO - TECNICO JUDICIÁRIO 54348 - 2008 \ 255. AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: D. G. F. ADVOGADO: GETÚLIO GONZAGA DE CASTRO REQUERIDO(A): A. J. DE L. G. OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. Disponibilizado - 10/6/2008 /br>40312 - 2006 \ 299. AÇÃO: DEPÓSITO REQUERENTE: B. F. S. C. F. E I. ADVOGADO: ARMANDO BIANCARDINIO CANDIA ADVOGADO: KELLY CHRISTINA VERAS OTÁCIO ADVOGADO: LEONARDO GOMES BRESSANE ADVOGADO: RODRIGO GOMES BRESSANE ADVOGADO: IDAMARA ROCHA FERREIRA ADVOGADO: DANIEL BARBOSA MAIA ADVOGADO: MIRNA LUCHMANN ADVOGADO: JOSE CARLOS RIBEIRO DE SOUZA ADVOGADO: LUCIANA BERRO REQUERIDO(A): A. M. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS PATRONOS DA PARTE REQUERENTE, DRS.ARMANDO BIANCARDINIO CANDIA, DRA. LUCIANA BERRO, PARA OS TERMOS DA CERTIDÃO:CERTIFICO QUE, NOS TERMOS DA ALÍNEA "G", ITEM III, DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 001/2006, ESTE FEITO SERÁ ENCAMINHADO AO SETOR DE CUMPRIMENTO, A FIM DE INTIMAR A PARTE CREDORA PARA EFETUAR O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA, NO VALOR DE R$ 34,00 (TRINTA E QUATRO REAIS), A FIM DE SER CUMPRIDO O MANDADO DE CITAÇÃO, PRAZO DE 48H00 (QUARENTA E OITO HORAS), SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. O VALOR EM QUESTÃO DEVERÁ SER DEPOSITADOS DIRETAMENTE NA C/C 26.805-4 AGÊNCIA 3290-5 DO BANCO DO BRASIL S/A E O COMPROVANTE JUNTADO AOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. SAULO DE SOUZA CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO 26327 - 2003 \ 319. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: VALENTIN MARTIGNAGO OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: MARISTELA CLARO ALLAGE ADVOGADO: ANTONIO CARLOS MANDU DA SILVA ADVOGADO: CAROLINE DONIN ADVOGADO: ALESSANDRA MARTIGNAGO EXECUTADOS(AS): VILMAR MARTIGNAGO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO EXEQUENTE, DR. ANTONIO CARLOS MANDÚ DA SILVA, PARA RETIRAR CARTA PRECATÓRIA DE AVALIAÇÃO, PROVIDENCIANDO SEU CUMPRIMENTO, JUNTANDO AOS AUTOS COMPROVANTE DA DISTRIBUIÇÃO, NO PRAZO LEGAL. SAULO DE SOUZA CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO 45876 - 2007 \ 138. AÇÃO: SUMARÍSSIMAS EM GERAL REQUERENTE: ARMINDO HONÓRIO DE SOUZA ADVOGADO: MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA ADVOGADO: MARCOS SILVA NASCIMENTO REQUERIDO(A): INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DR. MARCOS SILVA NASCIMENTO, PARA NOS TERMOS FINAIS DA DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA:DIANTE DOS REQUISITOS ACIMA ELENCADOS, TORNA-SE IMPRESCINDÍVEL A PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL. PORTANTO, OFICIE-SE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA QUE DISPONIBILIZE O MÉDICO ESPECÍFICO PARA O CASO EM QUESTÃO.INTIMEM-SE A PARTE REQUERENTE PARA SE QUISER AMPLIAR OS QUESITOS E INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO, EM 10 DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO. COMO QUESITOS DO JUÍZO, ESTABELEÇO: A) QUAL O ESTADO DE SAÚDE DA PARTE AUTORA; B) A PARTE AUTORA SE APRESENTA INCAPACITADO (PERMANENTE OU TEMPORÁRIO) PARA O TRABALHO; C) POSSUI CONDIÇÕES DE LEVAR UMA VIDA INDEPENDENTE.APÓS A ANÁLISE PERICIAL, OFICIE-SE A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL PARA DISPONIBILIZAR U M A ASSISTENTE SOCIAL, PARA ANALISAR SE O REQUERENTE NÃO POSSUI CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE CONTRIBUIR PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 134 de 366 E QUE A MESMO NÃO APRESENTA MEIOS DE PROVER COM A PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA.INTIME-SE O REQUERENTE SOBRE A DECISÃO.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO I, TAMBÉM DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.CUSTAS PELA PARTE AUTORA.P. R. I. CUMPRA-SE. 54231 - 2008 \ 194. AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO REQUERENTE: J. C. DE S. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: KLEITON LAZZARI ADVOGADO: KLEITON LAZZARI ADVOGADO: RUDIMAR PANIS FACHINETTO ADVOGADO: RENATO SOUZA DUTRA REQUERIDO(A): D. J. 38706 - 2006 \ 150. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: B. F. S. C. F. E I. ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE REQUERIDO(A): G. DE F. R. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DR. KLEITON LAZZARI, DR. RUDIMAR P.FACHINETTO E DR. RENATO SOUSA DUTRA, PARA NOS TERMOS FINAIS DA SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA:ANTE O EXPOSTO, DECLARO RECONHECIDA A SOCIEDADE DE FATO HAVIDA ENTRE JOEL COELHO DE SOUZA E SONIA MONTEIRO GUIMARÃES E DECRETO A SUA DISSOLUÇÃO, BEM COMO HOMOLOGO PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES NA INICIAL, FAZENDO PARTE INTEGRANTE AS CONDIÇÕES E CLÁUSULAS AVENÇADAS, PELO QUE JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.NÃO HÁ CUSTAS, VEZ QUE SÃO BENEFICIÁRIOS DE JUSTIÇA GRATUITA. EXPEÇA-SE MANDADO DE AVERBAÇÃO DESTA SENTENÇA NO REGISTRO DE NASCIMENTO DOS REQUERENTES.TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA DOS AUTOS NA DISTRIBUIÇÃO, COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO.P.R.I.CUMPRA-SE 51500 - 2007 \ 549. AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO REQUERENTE: P. S. DE A. ADVOGADO: RENATO CINTRA FARIAS REQUERIDO(A): G. B. DOS R. A. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DR. SANDRO LUIS CLEMENTE, PARA MANIFESTAÇÃO E PROSSEGUIMENTO, NO PRAZO LEGAL. DOU FÉ. 4854 - 1998 \ 662. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A ADVOGADO: EDMUNDO MARCELO CARDOSO EXECUTADOS(AS): VILSON JOSÉ VIAN OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ DA SILVA ARAÚJO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DR.EDMUNDO MARCELO CARDOSO ,PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, QUITAR O SALDO DEVEDOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NO VALOR DE R$ 137,99 55233 - 2008 \ 309. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: VILMAR MARTIGNAGO ADVOGADO: LUCIANO ANDRE FRIZÃO ADVOGADO: ANTONIO RUBENS FAGUNDES PEREIRA REQUERIDO(A): VOLNEY VALENTIN MARTIGNAGO OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DR. ANTONIO RUBENS FAGUNDES PEREIRA E DR. LUCIANO ANDRÉ FRIZÃO, PARA NOS TERMOS FINAIS DA SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA:ASSIM, NÃO HÁ COMO PROSPERAR ESTA LIDE, PRIMEIRO, PORQUE O AUTOR É PARTE ILEGÍTIMA PARA ADUZIR EVENTUAL NULIDADE DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO REALIZADO ENTRE OS REQUERIDOS EMÍLIO DIVINO RODRIGUES, OSMAR MARTIGNAGO, VALENTIM MARTIGNAGO E SÉRGIO MACHNIC, POIS AO TEMPO DA ASSINATURA NÃO TINHA DIREITO À POSSE DO IMÓVEL, SEGUNDO, PORQUE O REQUERIDO EMÍLIO, COMO TERCEIRO NA RELAÇÃO NÃO PODE SER PREJUDICADO POR DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA EM PROCESSO, COMO JÁ DITO, INTERPOSTO DEPOIS QUE O CONTRATO DE ARRENDAMENTO JÁ HAVIA SIDO FIRMADO, TERCEIRO, PORQUE NÃO PODE O AUTOR PRETENDER SE LOCUPLETAR DE PRODUÇÃO CUSTEADA INTEGRALMENTE POR OUTREM, OU SEJA, O SR. EMÍLIO, SOB PENA DE HAVER ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO AUTOR, QUARTO, PORQUE O SR. EMÍLIO NÃO PODE SER RESPONSABILIZADO POR EVENTUAL DANO QUE TENHA SOFRIDO O REQUERENTE PELA NÃO UTILIZAÇÃO DA ÁREA, JÁ QUE É TERCEIRO NESSA RELAÇÃO, POR FIM, VISANDO ESTA MEDIDA CAUTELAR A COLHEITA E ARMAZENAMENTO DA LAVOURA PLANTADA PELO SR. EMÍLIO, NÃO HÁ COMO AS DEMAIS PARTES FIGURARAM NO PÓLO PASSIVO DESTA DEMANDA. PELO EXPOSTO, INDEFIRO A INICIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 295, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E Disponibilizado - 10/6/2008 INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DR. RENATO CINTRA FARIAS, PARA NOS TERMOS DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITA:VISTO E ETC.ANTE A CERTIDÃO DE FL. 31, DECRETO A REVELIA DA REQUERIDA E DETERMINO QUE SE ABRA VISTA AO AUTOR E AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA QUE ADUZAM SOBRE A NECESSIDADE DE OUTRAS PROVAS. CUMPRA-SE. 49227 - 2007 \ 374. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: EMAL EMPRESA DE MINERAÇÃO ARIPUANà LTDA ADVOGADO: JONADABE DOS REI SANTIAGO ADVOGADO: LEONARDO ALBERTO PRADO FEUSER ADVOGADO: ANDRÉ BERNARDO DUZANOWSKI EXECUTADOS(AS): VILMAR ZANOTO ADVOGADO: RODRIGO HUMBERTO PRADO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DR. JONADABE DOS REIS SANTIAGO, PARA NOS TERMOS FINAIS DA DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA:A PENHORA ON LINE CUMPRE A EFETIVIDADE BUSCADA PELO PROCESSO CIVIL E ATENDE AO DISPOSTO NO ARTIGO 5O, INCISO LXXVIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ASSIM, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ON LINE DO VALOR DA DÍVIDA.JUNTADO O RESULTADO DO PEDIDO DE BLOQUEIO, INTIME-SE A PARTE AUTORA SOBRE ESTE E, CASO TENHA SIDO BLOQUEADO VALOR SUFICIENTE, CUMPRA-SE O PROVIMENTO RESPECTIVO, EM CASO NEGATIVO, INFORME A PARTE AUTORA SOBRE A REALIZAÇÃO DE NOVO BLOQUEIO OU OUTRO BEM PASSÍVEL DE PENHORA, PRAZO DE 10 DIAS.A PREFERÊNCIA NA INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA É DA PARTE EXEQÜENTE ATUALMENTE. NÃO ENCONTRADO O VALOR OU SE FOR INSUFICIENTE PENHORAR OS BENS INDICADOS PELO DEVEDOR À FL. 29. CUMPRA-SE. 52629 - 2008 \ 78. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: MARIA DO CARMO VIEIRA TIAGO ADVOGADO: ALOÍSIO DA ROSA HAAS ADVOGADO: NICIA DA ROSA HAAS REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO AUTOR DR.ALOÍSIO DA ROSA HAAS, PARA IMPUGNAR CONTESTAÇÃO, QUERENDO, DENTRO DO PRAZO LEGAL 3345 - 1998 \ 1078. AÇÃO: ARRESTO AUTOR(A): CEREALISTA PARANATINGA INDÚSTRIA RÉU(S): SIDNEY SECHI OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: ANDERSON VATUTIN LOUREIRO JUNIOR INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DR. DORVALINO SECHI, PARA NOS TERMOS DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITA:VISTO.INTIME-SE A PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA QUE INFORME SE AINDA TEM INTERESSE NO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 135 de 366 PROSSEGUIMENTO DESTE FEITO, PRAZO DE 10 DIAS, VALENDO O SILÊNCIO PELA EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO.CUMPRA-SE. 52699 - 2008 \ 85. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: SANTILHA LUZ DA SILVA PARENTE OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: LUIZ CARLOS REZENDE REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO AUTOR DR. LUIZ CARLOS REZENDE, DE QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTAS PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO, QUERENDO, DENTRO DO PRAZO LEGAL. DOU FÉ. PROCESSO CIVIL. SAEM AS PARTES CIENTIFICADAS, DESDE JÁ, QUE DEVERÃO EFETUAR O DEPÓSITO DO VALOR DA DILIGÊNCIA (DISPONÍVEL NO MURAL DA ESCRIVANIA), NO PRAZO DE DOIS DIAS CONTADOS DO PROTOCOLO DO ROL, NO CASO DE SER NECESSÁRIO REALIZAR A INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS, TAMBÉM SOB PENA DE PRECLUSÃO. QUANTO À PROVA PERICIAL DEPOIS DE SER VERIFICADO O PERITO QUE POSSA ATENDER SERÁ REALIZADA. SAEM OS PRESENTES INTIMADOS. NADA MAIS. ENCERROU-SE ÀS 15H08MIN. VIVIANE BRITO REBELLO ISERNHAGEN JUÍZA DE DIREITO ADVOGADA DO REQUERENTE: AUDIÊNCIA DESIGNADA UNIBANCO: ADVOGADO: 39390 - 2006 \ 219. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: MÁRIO EUGÊNIO FERNANDO BLAS ECHEVERRIA PEREZ ADVOGADO: LUIZ CLAUDIO DE NASCIMENTO ADVOGADO: MARISTELA F. MORIZZO NASCIMENTO REQUERIDO(A): UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A REQUERIDO(A): BANCO BMG S/A ADVOGADO: ANTONIO ALVES DA SILVA JÚNIOR ADVOGADO: EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO: VIVIANE CALIFANI MERINO INTIMAÇÃO: ATA DE AUDIÊNCIA BANCO BMG: ADVOGADA: AUTOS N. 219/2007 – 39390 AÇÃO ORDINÁRIA. REQUERENTE: MÁRIO EUGÊNIO FERNANDO BIAS ECHEVERRIA PEREZ (PRESENTE). ADVOGADA: DRA. MARISTELA MORIZZO NASCIMENTO. (PRESENTE) REQUERIDO: UNIBANCO S/A – PREPOSTO SR. ADRIANO KRITLI DOS SANTOS (PRESENTE). ADVOGADO: DR. ALOÍSIO DA ROSA HAAS. (PRESENTE) REQUERIDO: BANCO BMG S/A – PREPOSTA SRTA. KELY NOVAIS MAIA. (PRESENTE) ADVOGADA: DRA. LUCIANA MARTINS RIBAS. (PRESENTE) PRIMAVERA DO LESTE, 14 DE MAIO DE 2008, 14H30MIN. ABERTA A AUDIÊNCIA, TENTADA A CONCILIAÇÃO RESTOU INFRUTÍFERA. A PARTE AUTORA REITEROU O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, ATRAVÉS DE PETIÇÃO APRESENTADA EM AUDIÊNCIA. EM SEGUIDA, A MM. JUÍZA DECIDIU: NÃO HÁ PRELIMINARES A SEREM SOLUCIONADAS E AS PARTES ESTÃO REGULARMENTE REPRESENTADAS, PELO QUE DECLARO SANEADO O PROCESSO. FIXO COMO PONTOS CONTROVERTIDOS: 1) SE A BAIXA PRODUTIVIDADE DA LAVOURA DO REQUERENTE DECORREU DO FATO DE NÃO CONSEGUIR COMPRAR OS INSUMOS NECESSÁRIOS, EM RAZÃO DA RESTRIÇÃO AO SEU CRÉDITO, CAUSADA PELO NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO QUE ALEGA NÃO TER ASSINADO. 2) SE O REQUERENTE FEZ O CONTRATO QUE EMBASOU A RESTRIÇÃO AO SEU CRÉDITO; 3) SE O REQUERENTE DEVE OS VALORES ANOTADOS NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO; 4) SE TEM DIREITO AOS DANOS MORAL E MATE R I A L PLEITEADOS; 5) SE HOUVE OUTROS FATORES QUE PODEM EXPLICAR A BAIXA PRODUTIVIDADE DA LAVOURA DO REQUERENTE; 6) SE A ASSINATURA APOSTA NO CONTRATO FOI FIRMADA PELO REQUERENTE. QUANTO AO PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA SOLICITADA PELA PARTE AUTORA, DEFIRO O PEDIDO PARCIALMENTE, CABENDO À PARTE REQUERIDA A DEMONSTRAÇÃO DOS DEMAIS FATOS ADUZIDOS NOS AUTOS, RESSALVANDO, ENTRETANTO, QUE CABE À PARTE REQUERENTE A COMPROVAÇÃO DO DANO MATERIAL DECORRENTE DA BAIXA PRODUTIVIDADE DA LAVOURA DO REQUERENTE, JÁ QUE ENTENDO QUE ELE É QUE TEM REAIS CONDIÇÕES DE TRAZER ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE DEMONSTREM ESSE PREJUÍZO. DEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. DESIGNO O DIA 23/06/2008, ÀS 13 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. FIXO O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS EM 10 DIAS, CONTADOS DA INTIMAÇÃO DESTA DECISÃO, SOB PENA DE PRECLUSÃO, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO 407, DO CÓDIGO DE Disponibilizado - 10/6/2008 54190 - 2008 \ 189. AÇÃO: ALIMENTOS CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): J. P. DOS S. REPRESENTANTE (REQUERENTE): J. P. REQUERENTE: A. P. ADVOGADO: DARLEY DA SILVA CAMARGO ADVOGADO: RENATO CINTRA FARIAS REQUERIDO(A): J. B. DOS A. INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS PARA AUDIÊNCIA DESIGNADA, CONFORME DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS ETC. 1- DESIGNO DIA 12/06/2008, ÀS 14H20MIN, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. 2 - FIXO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM UM SALARIO MINIMO, CUJO VALOR DEVERÁ SER DESCONTADO EM FOLHA DE PAGAMENTO E DEPOSITADO NA CONTA CORRENTE A SER ABERTA NO BANCO DO BRASIL, MEDIANTE OFÍCIO DESTE JUÍZO. 3 - EXPEÇA-SE OFÍCIO AO BANCO DO BRASIL S.A. PARA QUE PROCEDA A ABERTURA DE UMA CONTA POUPANÇA PARA RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, ENTREGANDO-SE UMA VIA PARA A REPRESENTANTE LEGAL, INTIMANDO-A A COMPARECER NO BANCO COM SEUS DOCUMENTOS PESSOAIS E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. 4 - CITE-SE OBSERVANDO O RITO PROCEDIMENTAL LEGAL. 5 - NOTIFIQUE-SE A PARTE A AUTORA SOBRE A AUDIÊNCIA. 6 - CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. 7 - EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. 54375 - 2008 \ 206. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): T. F. C. REPRESENTANTE (REQUERENTE): F. A. C. ADVOGADO: DARLEY DA SILVA CAMARGO ADVOGADO: RENATO CINTRA FARIAS REQUERIDO(A): E. F. DOS R. INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS PARA AUDIÊNCIA DESIGNADA A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS ETC. 1- DESIGNO DIA 12/06/2008, ÀS 13H20MIN, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, NA QUAL SERÁ COLETADO, INCLUSIVE, MATERIAL PARA REALIZAÇÃO DE EXAME DE DNA, HAVENDO CONCORDÂNCIA DAS PARTES. 2- DEIXO DE FIXAR OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS SOLICITADOS, ANTE A AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DO DIREITO ALEGADO PELA PARTE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 136 de 366 AUTORA. TÉCNICO JUDICIÁRIO 3- CITE-SE, CONSIGNANDO NO MANDADO QUE O PRAZO DE DEFESA CORRERÁ A PARTIR DA AUDIÊNCIA CASO NÃO COMPAREÇA OU NÃO HAJA ACORDO. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 4- NOTIFIQUE-SE A PARTE A AUTORA SOBRE A AUDIÊNCIA, DEVENDO A MÃE COMPARECER TRAZENDO A CRIANÇA. 44783 - 2007 \ 45. AÇÃO: INTERDIÇÃO REQUERENTE: V. R. DA S. ADVOGADO: ALEX CAMPOS MARTINS - DEFENSOR PÚBLICO REQUERIDO(A): J. R. DA S. 5- CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE - MT JUIZO DA SEGUNDA VARA 6- EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO 8842 - 1998 \ 692. AÇÃO: EXECUÇÃO. EXEQUENTE: GRANDE VEÍCULOS LTDA ADVOGADO: NILCE MACEDO EXECUTADOS(AS): TRANSPORTADORA MARTIGNAGO LTDA. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AUTOS N.º 2007/45. ESPÉCIE: INTERDIÇÃO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE EXEQUENTE, NILCE MACEDO PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, EIS QUE DECORREU O PRAZO DE SUSPENSÃO SOLICITADO. SAULO DE SOUZA CAETANO TÉCNICO JUDICIÁRIO PARTE REQUERENTE: VALDECIR RODRIGUES DA SILVA PARTE REQUERIDA: JURANDIR RODRIGUES DA SILVA 24506 - 2003 \ 163. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: COMERCIO E REPRESENTAÇÕES BORNHOLDT LTDA ADVOGADO: FRED HENRIQUE SILVA GADONSKI EXECUTADOS(AS): CLEDOMAR PIRES MARTINS INTIMANDO(A, S): REQUERENTE: VALDECIR RODRIGUES DA SILVA, CPF: 405.204.801-63, RG: 561.302 SSP MT FILIAÇÃO: MARIA RODRIGUES DA SILVA, DATA DE NASCIMENTO: 25/8/1966, BRASILEIRO(A), NATURAL DE ARAGARÇAS-GO, CONVIVENTE, PEDREIRO, ENDEREÇO: RUA D, BAIRRO: SÃO JOSE, CIDADE: PRIMAVERA DO LESTE-MT INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO EXEQUENTE, DR.FRED HENRIQUE SILVA GADONSKI, PARA OS TERMOS FINAIS DA DECISÃO A SEGUIR:ASSIM INDEFIRO A INCLUSÃO DA SRª CLEMI TEREZINHA TOLEDO MARTINS, NO PÓLO PASSIVO DESTA EXECUÇÃO, EM FACE DA ASSINATURA DOS CHEQUES SER APENAS DO ÚNICO EXECUTADO DA AÇÃO. EXPEÇA-SE OFÍCIO AO DETRAN/MT, PARA QUE EFETUE A PESQUISA INFORMANDO SE HÁ BENS EM NOME DO EXECUTADO. EXPEÇA-SE E CUMPRA-SE. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 31/1/2007 6624 - 1998 \ 993. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: SAJUNIOR LIMA MARANHAO ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI ADVOGADO: JULIANA FONSECA DA SILVA ADVOGADO: HELEN GODOY DA COSTA ADVOGADO: DAYANA SALMAZO DA SILVA EXECUTADOS(AS): SEMENTES BOI ZEBU OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: HUMBERTO AIDAMUS DE LAMÔNICA FREIRE INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO EXEQUENTE, DR. DALTON ADORNO TORNAVOI PARA OS TERMOS DA PETIÇÃO DEFERIDA: PARA QUE PROVIDENCIE, NO PRAZO MÁXIMO DE 05 (CINCO)DIAS A IMEDIATA BAIXA DO ARRESTO LEVADO A EFEITO NOS PRESENTES AUTOS, EX VI DO ARTIGO 475-I C/C ARTIGO 461, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SAULO DE SOUZA CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO 2572 - 1998 \ 257. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS ORDINÁRIA AUTOR(A): ALAMANDA FLORICULTURA ADVOGADO: PEDRO ALVES DA COSTA RÉU(S): MARCELO CARLOS DOS SANTOS ADVOGADO: MIRIAM DE SOUSA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE EXEQUENTE, DRA.MIRIAM DE SOUSA SERRA, PARA OS TERMOS DA DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA:VISTO ETC. INTIME-SE A ADVOGADA DA PARTE EXEQÜENTE A INFORMAR NÚMERO DE CONTA PARA TRANSFERÊNCIA DO VALOR PENHORADO, ANTE A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO POR PARTE DA REQUERIDA, BEM COMO PARA QUE INDIQUE OUTROS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. CUMPRA-SE.SAULO DE SOUZA CAETANO - Disponibilizado - 10/6/2008 VALOR DA CAUSA: R$ 500,00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA. SENTENÇA: VISTOS ETC. VALDECIR RODRIGUES DA SILVA REQUER A INTERDIÇÃO DE JURANDIR RODRIGUES DA SILVA, ADUZINDO QUE O REQUERIDO É ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, NÃO TEM DISCERNIMENTO NECESSÁRIO P A R A A P R Á T I C A D O S S E U S A T O S N A V I D A C I V I L , P O I S E S TÁ ACOMETIDO DE DOENÇA DE SÍNDROME DE DOWM, BEM COMO REQUER SUA NOMEAÇÃO COMO CURADOR DO REQUERIDO. A INICIAL VEIO ACOMPANHADA DOS DOCUMENTOS ÀS FLS. 06/21. FORAM CUMPRIDAS TODAS AS FORMALIDADES LEGAIS, COM INTERROGATÓRIO REALIZADO À FL. 35 E LAUDO PERICIAL ÀS FLS. 38/41. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO À F L . 4 2 - V E R S O F O I P E L A PROCEDÊNCIA. É O RELATO. FUNDAMENTO E DECIDO. JURANDIR RODRIGUES DA SILVA DEVE, REALMENTE, SER INTERDITADO, POIS, NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA FICOU CONCLUÍDO QUE O MESMO APRESENTA RETARDO MENTAL, NÃO CONSEGUINDO GERIR OS ATOS DA VIDA CIVIL. ASSIM, OBSERVA-SE QUE PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS DEMONSTRA QUE O INTERDITANDO É PORTADOR DE DEFICIÊNCIA MENTAL, DESPROVIDO DE CAPACIDADE DE FATO, PARA QUALQUER ATIVIDADE PROFISSIONAL, NÃO TENDO CONDIÇÕ E S D E G E R I R EVENTUAIS BENS, BEM COMO DE DECIDIR SOBRE EVENTUAL NEGÓCIO, COM RELAÇÃO A ESSES BENS, ENSEJANDO A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ANTE O EXPOSTO, DECRETO A INTERDIÇÃO DE JURANDIR RODRIGUES DA SILVA, DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, COM BASE NO ARTIGO 3O, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL, E, DE ACORDO COM O ARTIGO 1.775, DO MESMO CODEX, ASSIM NOMEIO COMO CURADOR O SR. VALDECIR RODRIGUES DA SILVA. EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 137 de 366 PROCESSO CIVIL E NO ARTIGO 9º, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL, INSCREVA-SE ESTA NO REGISTRO CIVIL E PUBLIQUE-SE NA IMPRENSA LOCAL E NO ÓRGÃO OFICIAL, POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS. P.R.I. EU, SAULO DE SOUZA CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO - MATR. 7402, DIGITEI. EU, SAULO DE SOUZA CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO, DIGITEI. PRIMAVERA DO LESTE - MT, 6 DE JUNHO DE 2008. ELIZANDRA B. DE CAMPOS SILVA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRIMAVERA DO LESTE - MT, 6 DE FEVEREIRO DE 2008. 3ª Vara Cível VIVIANE BRITO REBELLO ISERNHAGEN JUÍZA DE DIREITO Intimação 37242 - 2005 \ 412. AÇÃO: AÇÃO NÃO ESPECIFICADA EXEQUENTE: BANCORBRÁS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO: PATRÍCIA MARIA UEHRA ADVOGADO: EDEMILSON KOJI MOTODA ADVOGADO: ADRIANA DE PAIVA MONTEIRO ADVOGADO: ANDRÉ JOSÉ DE OLIVEIRA JESUS ADVOGADO: ANTONIO APARECIDO TUÇARA JUNIOR ADVOGADO: THIAGO FELICIANO ADVOGADO: JOSÉ ANTÔNIO LOURENÇO ADVOGADO: ERNANI JOSÉ DE OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): MARTA STOCHI LIMA EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE - MT JUIZO DA SEGUNDA VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AUTOS N.º 2005/412. ESPÉCIE: AÇÃO NÃO ESPECIFICADA PARTE REQUERENTE: BANCORBRÁS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA PARTE REQUERIDA: MARTA STOCHI LIMA INTIMANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): MARTA STOCHI LIMA E ENDEREÇO: RUA RONDONÓPOLIS, 770; OU RUA SÃO BERNARDO DO CAMPO, 275; OU RUA MANDAGUARI, S/N E BAIRRO: CENTRO CIDADE: PRIMAVERA DO LESTE-MT CEP:78850000 DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 20/12/2005 VALOR DA CAUSA: R$ 66.671,44 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA. SENTENÇA: VISTOS ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE HIPOTECA PELO BANCORBRÁS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, CONTRA MARTA STOCHI LIMA. ÀS FLS. 99/100 A PARTE EXEQÜENTE MANIFESTOU PELA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO. É O RELATO.DECIDO. DIANTE DA MANIFESTAÇÃO DA EXEQÜENTE PELO DESINTERESSE DE PROSSEGUIR COM A DEMANDA, E EM FACE DA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIME-SE À PARTE EXEQÜENTE PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. CASO NÃO SEJA ENCONTRADA OU NÃO EFETUE O PAGAMENTO, ANOTE-SE NA DISTRIBUIÇÃO. DÊ-SE BAIXA DOS AUTOS NA DISTRIBUIÇÃO, COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO. P.R.I.CUMPRA -SE. Disponibilizado - 10/6/2008 42560 - 2006 \ 534. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: FILADELFO DOS REIS DIAS ADVOGADO: TRAJANO CAMARGO DOS SANTOS REQUERIDO(A): BANCO PRIMACREDI DE PRIMAVERA DO LESTE/MT ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR ADVOGADO: FREDERICO EUGÊNIO FERNANDES FILHO ADVOGADO: NELSON APARECIDO MANOEL JUNIOR ADVOGADO: NELIANE ANDREA MANOEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO N° 534/2006.VISTOS EM CORREIÇÃO.DEFIRO O REQUERIMENTO DE P. 91.APÓS, DIGAM AS PARTES.PRIMAVERA DO LESTE, 28 DE ABRIL DE 2008.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA-JUÍZA DE DIREITO 19194 - 2002 \ 315. AÇÃO: INVENTÁRIO REQUERENTE: MARIA TACIANA DIAS ORTEGA ADVOGADO: EDUARDO FLAVIO STASIAK REQUERIDO(A): DORALICIO FERREIRA TABORDO SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA;: PROCESSO Nº 315/2002.... ASSIM, CONSIDERANDO QUE OS AUTOS NÃO PODEM FICAR PARADOS "AD ETERNUM" JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, INCISO III.ISENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, DIANTE DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA.CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, PROCEDAM-SE ÀS BAIXAS DE ESTILO E APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. P.R.I. CUMPRA-SE.PRIMAVERA DO LESTE, 30 DE ABRIL DE 2008.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA-JUÍZA DE DIREITO 17648 - 2001 \ 202. AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR(A): CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA ADVOGADO: LUIZ ALFEU MOOJEN RAMOS ADVOGADO: ELIZETE ARAUJO RAMOS ADVOGADO: MARILAINE PINHEIRO DE MELLO REQUERIDO(A): ANTENOR SANTOS ALVES JUNIOR ADVOGADO: HUMBERTO AIDAMUS DE LAMÔNICA FREIRE ADVOGADO: SEBASTIÃO CARLOS ARAÚJO PRADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS EM CORREIÇÃO.TRATA-SE DE AÇÃO MONITÓRIA PROPOSTA PELA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNS CONTRA VICENTE ZANATTA, PRETENDENDO A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL.A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/04 DISPÔS TAXATIVAMENTE QUE A JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÕES QUE VERSAM SOBRE REPRESENTAÇÃO SINDICAL, ENTRE SINDICATOS E TRABALHADORES E ENTRE SINDICATOS E EMPREGADORES (ART. 114, III DA CF). PORTANTO, A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÕES EM QUE SE QUESTIONA A COBRANÇA SINDICAL RURAL É DA JUSTIÇA DO TRABALHO, SALVO SE JÁ PROFERIDA SENTENÇA NA JUSTIÇA COMUM.ASSIM, SOB PENA DE NULIDADE DAS DECISÕES EVENTUALMENTE PROFERIDAS, JÁ QUE A INCOMPETÊNCIA, IN CASU, É ABSOLUTA, PODENDO SER DECLARADA DE OFÍCIO PELO JUÍZO, A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA LABORAL SE IMPÕE.POSTO ISTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 113, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO PARA PROCESSAR E JULGAR ESTA CAUSA, DECLINANDO-A PARA A VARA DO TRABALHO DESTA COMARCA.APÓS A BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 138 de 366 REMETAM-SE OS AUTOS.INTIME-SE. 49440 - 2007 \ 371. AÇÃO: EMBARGOS EMBARGANTE: LUIZ ALBERTO GOELLNER OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. EMBARGADO(A): DU PONT DO BRASIL SA ADVOGADO: PEDRO EVANGELISTA DE AVILA DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO.INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE, EM CINCO DIAS, INFORMEM SE POSSUEM INTERESSE NA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO - ART. 740 DO CPC. 46577 - 2007 \ 197. AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA PREPARATÓRIA REQUERENTE: VALDIR SILVA OLIVEIRA ADVOGADO: ALEX CAMPOS MARTINS REQUERIDO(A): POSTO ROMA LTDA SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROCESSO Nº 197/2007.....POSTO ISTO, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA NOS TERMOS DO ART. 206, § 3°, INCISO VIII DO CÓDIGO CIVIL E JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM FULCRO NO ART. 269, INCISO I CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, TORNANDO DEFINITIVA A LIMINAR DE P. 27/28 QUE EXCLUIU O NOME DO AUTOR DOS CADASTROS DO SERASA E SPC, REFERENTE AO CHEQUE NO VALOR DE R$ 266,00. CONDENO O REQUERIDO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA E QUE SERÃO REVERTIDOS AO FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO JURÍDICO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO – FUNADEP (ART. 179, INCISO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 146/2003). CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, PROCEDAM-SE ÀS BAIXAS DE ESTILO E APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. P.R.I. CUMPRA-SE.PRIMAVERA DO LESTE, 07 DE MAIO DE 2008.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA-JUÍZA DE DIREITO 38574 - 2006 \ 133. AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL REQUERENTE: C. P. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: MARCELO GONÇALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 133/2006.VISTOS EM CORREIÇÃO.TRATA-SE DE AÇÃO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL PROPOSTA POR CECÍLIA PACKOSKI E OSVALDIR PACKOSKI.REALIZADAS DUAS AUDIÊNCIAS DE RATIFICAÇÃO (P. 31 E 42), RESTARAM PREJUDICADAS EM FACE DA IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO DO REQUERENTE, AO QUE O MAGISTRADO SUPRIU DETERMINANDO QUE OS AUTORES COMPARECESSEM EM JUÍZO EM DATA POSSÍVEL OU RECONHECESSEM FIRMA DAS ASSINATURAS APOSTAS NA EXORDIAL, OFERECENDO-LHES O PRAZO DE 90 DIAS PARA TANTO, SUSPENDENDO O FEITO NESTE INTERREGNO OU ATÉ QUE HOUVESSE O ADIMPLEMENTO DE QUALQUER DAS OBRIGAÇÕES.CABERIA NESTE MOMENTO A DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO, COMO DISPÕE O ART. 34 DA LEI N° 6.515/77 C/C ARTS. 1120 A 1124 DO CPC. TODAVIA, OBSERVO QUE A PETIÇÃO INICIAL ATENDE AS EXIGÊNCIAS LEGAIS, SENDO SUBSCRITO PELAS PARTES E SEU PROCURADOR.CONSTA, AINDA, QUE O CÔNJUGE-VIRAGO, APÓS A SEPARAÇÃO DE FATO, PASSOU A LABORAR EM UMA FAZENDA DE OUTRO MUNICÍPIO, O QUE JÁ TORNA INVIÁVEL A DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE RETIFICAÇÃO QUE, INCLUSIVE, TEM SIDO MITIGADA, QUANDO O MAGISTRADO PERCEBE, AB INITIA QUE O ACORDO APRESENTADO RESGUARDA OS DIREITOS DAS PARTES.ISTO, PORQUE O DESTINATÁRIO DA PROVA É O JUIZ, A ELE CABENDO, DENTRO DO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO, DETERMINAR A REALIZAÇÃO DAS PROVAS QUE JULGAR NECESSÁRIAS E INDEFERIR AS DILIGÊNCIAS INÚTEIS OU MERAMENTE PROTELATÓRIAS, TUDO COMO FORMA DE PRESTIGIAR O PRINCÍPIO DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL.URGE LEMBRAR QUE QUANDO INEXISTE INTERESSE DE CRIANÇA E/OU ADOLESCENTE, ESSA QUESTÃO JÁ NÃO MAIS É TRAZIDA AO JUDICIÁRIO, QUANDO AS PARTES, Disponibilizado - 10/6/2008 CONSENSUALMENTE, DECIDEM PÔR FIM AO CASAMENTO.AFINAL, COMO HÁ MUITO ARNALDO RIZZARDO, JÁ DIZIA:"O MAIS COERENTE É DAR CRÉDITO À PALAVRA DOS DIVORCIANDOS. SE AFIRMAM QUE SE ENCONTRAM SEPARADOS, NÃO É JUSTO NEGAR CRÉDITO À SUA AFIRMAÇÃO, E IMPOR-SE A PROVA, MESMO QUE TESTEMUNHAL. NO DIVÓRCIO CONSENSUAL NÃO HÁ LIDE E MUITO MENOS CONFLITO. A HOMOLOGAÇÃO, MESMO POR SENTENÇA, NÃO PASSA DE UMA FORMA DE AUTENTICAR A VONTADE DAS PARTES, OU SOLENIZAR A EXTERNAÇÃO DO DECIDIDO (...) EMBORA HAJA TODA UMA ESTRUTURA TRADICIONAL DE PROTEÇÃO AO CASAMENTO, NÃO SE PODE FORÇAR OS MAIORES INTERESSADOS NA CONTINUIDADE DE UM VÍNCULO QUE SE MANTÉM OU SE MANTERIA POR APEGO À FORMA (...) DAÍ SE MOSTRAR IMPERTINENTE A EXIGIBILIDADE DA DILAÇÃO PROBATÓRIA, MÁXIME ATRAVÉS DE INQUIRIÇÃO TESTEMUNHAL, UMA VEZ EVIDENCIADO O ANIMUS QUE LEVA AS PARTES A SE DIVORCIAREM, CADA UMA PARTINDO PARA UMA NOVA REALIDADE OU ESCOLHA DE PROPÓSITO OU PROJETO DE FUTURO" (DIREITO DE FAMÍLIA, AIDE, 1994, P. 536-7).O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO JÁ SE POSICIONOU NESSE SENTIDO: "DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL – AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO NÃO DESIGNADA – NULIDADE – INEXISTÊNCIA. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM NULIDADE DA DECISÃO QUE DEIXA DE DESIGNAR AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL, QUANDO PRESENTE NOS AUTOS OUTRAS PROVAS (ART. 130 CPC) QUE AT E S T E M A REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO E EVIDENCIAM A DESNECESSIDADE DE TAL ATO, TUDO EM PROL DO PRINCÍPIO DA CELERIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E POSTULADO CONSTITUCIONAL DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. A REGULARIDADE DA DECISÃO SE REFORÇA QUANDO AS PARTES DEMONSTRAM EXPRESSA CONCORDÂNCIA COM TAL PROCEDIMENTO, PERMITINDO ASSIM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA TRANSCEDÊNCIA, COMO FORMA DE NÃO DECLARAR NULIDADE QUANDO AUSENTE PROVA INEQUÍVOCA DE PREJUÍZO, SEGUINDO A MÁXIMA PÁS DE NULLITE SANS GRIEF"(QUINTA CÂMARA CÍVEL, RAI 48951/2007, 19/09/2007, DR. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA)."RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – DIVÓRCIO CONSENSUAL – NÃO-REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO – APELO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – NULIDADE DA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – DECURSO DE TEMPO E MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DEMONSTRADOS DE OUTRO MODO – MERA IRREGULARIDADE – R E C U R S O N à O P R O V I D O . D E V E S E R M A N T I D A A S E N T E N ÇA HOMOLOGATÓRIA DE DIVÓRCIO, MESMO PROFERIDA IRREGULARMENTE, SEM CUMPRIR O DISPOSTO NO ART. 40, 2°, III, DA LEI 6.515/77, SE NÃO VERIFICVADO NENHUM PREJUÍZO AOS PRETENDENTES E AOS FILHOS MENORES E HOUVER, POR PARTE DAQUELES, CLARA CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO ACORDO, INCLUSIVE EM GRAU DE RECURSO"(PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, RAC 70904/2006, 11/12/2006, DR. JONES GATTAS DIAS)."AÇÃO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL – AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO – AUSÊNCIA – SEPARAÇÃO HOMOLOGADA – ADMISSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME. VERIFICANDO O JUIZ A IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO DO CASAL DE POR FIM À RELAÇÃO CONJUGAL, PODE O MAGISTRADO DISPENSAR A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESDE QUE NÃO HAJA PREJUÍZO PARA AS PARTES, EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL" (TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, RAC 37605/2001, DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA).COM ESTAS CONSIDERAÇÕES, DEIXO DE DESIGNAR NOVA DATA PARA RECONCILIAÇÃO. RETIFIQUE-SE A CERTIDÃO DE P. 43, VEZ QUE NÃO TENDO SIDO ADIMPLIDA NENHUMA DAS OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS, O FEITO PERMANECIA SUSPENSO, EM OBEDIÊNCIA AO DETERMINADO À P. 42.TENDO EXPIRADO EM MUITO O PRAZO DE NOVENTA DIAS CONCEDIDO AOS REQUERENTES, INTIMEM-SE-OS, NA PESSOA DE SEUS DIFERENTES PROCURADORES, PARA QUE CUMPRAM QUALQUER DAS OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS ASSUMIDAS PELA AUTORA EM AUDIÊNCIA E PARA REQUEREREM O QUE ENTENDEREM DE DIREITO.SOMENTE ASSIM O FEITO RETORNARÁ AO PROSSEGUIMENTO REGULAR.APÓS, INTIME-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO PARA SE MANIFES T A R Q U A N T O A O S T E R M O S D O A C O R D O , E I S Q U E HÁ INTERESSE DE MENOR.PRIMAVERA DO LESTE, 14 DE MAIO DE 2008.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA-JUÍZA DE DIREITO 40476 - 2006 \ 305. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 139 de 366 AÇÃO: NULIDADE DE DUPLICATA REQUERENTE: VALDOMIRO ROCCO ADVOGADO: FERNANDA MARQUES NUNES REQUERIDO(A): AGUIDO E OSHIRO LTDA DESPACHO: PROCESSO Nº 305/2006.VISTOS EM CORREIÇÃO.AS PARTES ENTABULARAM ACORDO PARA HOMOLOGAÇÃO, DÊS QUE ESTE JUÍZO OFICIASSE AO CARTÓRIO DO 2° OFÍCIO DE PRIMAVERA DO LESTE PARA QUE SEJA EFETIVADO O CANCELAMENTO DEFINITIVO DA DUPLICATA PROTOCOLADA SOB O N° 55070. TODAVIA, COMPETE À PARTE QUE EFETUOU O PROTESTO PROVIDENCIAR O SEU CANCELAMENTO E NÃO AO JUDICIÁRIO, SALVO OS CASOS EXPRESSOS EM LEI.ASSIM, INTIMEM-SE AS PARTES PARA PROVIDENCIAR O CANCELAMENTO DO TÍTULO OU REQUERER O QUE DE DIREITO.PRIMAVERA DO LESTE, 21 DE MAIO DE 2008.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA-JUÍZA DE DIREITO 39788 - 2006 \ 250. AÇÃO: SUSTAÇÃO DE PROTESTO REQUERENTE: VALDOMIRO ROCCO ADVOGADO: FERNANDA MARQUES NUNES REQUERIDO(A): AGUIDO E OSHIRO LTDA DESPACHO: PROCESSO Nº 250/2006. VISTOS EM CORREIÇÃO.AS PARTES ENTABULARAM ACORDO PARA HOMOLOGAÇÃO, DÊS QUE ESTE JUÍZO OFICIASSE AO CARTÓRIO DO 2° OFÍCIO DE PRIMAVERA DO LESTE PARA QUE SEJA EFETIVADO O CANCELAMENTO DEFINITIVO DA DUPLICATA PROTOCOLADA SOB O N° 55070. TODAVIA, COMPETE À PARTE QUE EFETUOU O PROTESTO PROVIDENCIAR O SEU CANCELAMENTO E NÃO AO JUDICIÁRIO, SALVO OS CASOS EXPRESSOS EM LEI. ASSIM, INTIMEM-SE AS PARTES PARA PROVIDENCIAR O CANCELAMENTO DO TÍTULO OU REQUERER O QUE DE DIREITO.PRIMAVERA DO LESTE, 21 DE MAIO DE 2008.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA-JUÍZA DE DIREITO 45833 - 2007 \ 130. AÇÃO: ALVARÁ CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): P. R. C. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: ODAIR LUIZ DE PIERI REQUERIDO(A): D. J. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 130/2007.VISTOS EM CORREIÇÃO.TRATA-SE DE PEDIDO DE ALVARÁ PROPOSTO POR PRICILA REIS CRÓCO E CLEISON REIS CRÓCO, REPRESENTADOS POR SUA GENITORA WILMA DIAS REIS, EM FACE DO ÓBITO DE CLAUDINO APARECIDO CRÓCO.FOI DETERMINADA A AVALIAÇÃO DO BEM OBJETO DA AÇÃO À P. 30 E A MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.LAUDO DE AVALIAÇÃO À P. 39 E CRITÉRIO DE ELABORAÇÃO CERTIFICADO À P. 38.O NOBRE PARQUET REQUEREU A MANIFESTAÇÃO DOS AUTORES A RESPEITO DO LAUDO, OPINOU PELO DEFERIMENTO DO PEDIDO COM A FIXAÇÃO DE PRAZO PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS E COMPROVAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DE PROPRIEDADE, TENDO RESSALVADO QUE, EM CASO DE IMPUGNAÇÃO AO LAUDO POR PARTE DOS AUTORES, REQUERIA NOVA VISTA DOS AUTOS.PEDIDOS DEFERIDOS À P. 43.OS AUTORES CONCORDARAM COM A AVALIAÇÃO À P. 47. SOBREVEIO SENTENÇA, P. 53-54, QUE AUTORIZOU A VENDA DO BEM E ESTABELECEU PRAZO DE 3 (TRÊS) MESES PARA A COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO DO NOVO IMÓVEL, RESPECTIVA MATRÍCULA NO REGISTRO DE IMÓVEIS E REGISTRO DA QUOTA PARTE PERTENCENTE AOS MENORES.À P. 58 FOI CERTIFICADO O DECURSO DO PRAZO ESTABELECIDO PELA SENTENÇA SEM MANIFESTAÇÃO DOS AUTORES.INSTADOS A S E M A N I F E S T A R A E S T E R E S P E I T O , O S AUTORES REQUERERAM A PRORROGAÇÃO DO PRAZO POR MAIS NOVENTA DIAS, P. 64-65.DEFIRO O PARCIALMENTE O PEDIDO RETRO, PARA QUE CUMPRAM INTEGRALMENTE A SENTENÇA NO PRAZO DE 30 ( T R I N T A ) D I A S . A P Ó S , V I S T A S A O M I N I S T É R I O P Ú B L I C O. INTIME-SE.CUMPRA-SE.PRIMAVERA DO LESTE, 21 DE MAIO DE 2008.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA-JUÍZA DE DIREITO 38302 - 2006 \ 108. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 Disponibilizado - 10/6/2008 REQUERENTE: B. C. C. S. ADVOGADO: FERNANDO JOSE BONATTO REQUERIDO(A): J. L. V. ADVOGADO:CARLOS GOMES DA SILVA DESPACHO: PROCESSO Nº 108/06.VISTOS EM CORREIÇÃO.INTIME-SE O AUTOR PARA JUNTAR AOS AUTOS O ORIGINAL DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE P. 465/467. CONSIDERANDO QUE O INSTRUMENTO PARTICULAR DE ASSUNÇÃO E CONFISSÃO DE DÍVIDA DE P. 465/467 NÃO ESTA SUBSCRITA PELA REQUERIDO OU SEU ADVOGADO, INTIME-SE O REQUERIDO PARA DIZER SE ESTAR DE ACORDO COM OS TERMOS DO ACORDO, EM CINCO DIAS.CUMPRA-SE.PRIMAVERA DO LESTE, 27 DE MAIO DE 2008.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA-JUÍZA DE DIREITO 50216 - 2007 \ 409. AÇÃO: NEGATÓRIA DE PATERNIDADE CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): D. R. V. P. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: CARLOS EDUARDO FREITAS DE SOUZA - DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO REQUERIDO(A): J. S. DE A. P. ADVOGADO: ZELIA MARTINI NOGUEIRA DESPACHO: PROCESSO Nº 409/2007.VISTOS EM CORREIÇÃO.DESIGNO O DIA 03/09/2008 ÀS 14:00 HORAS PARA A AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, OPORTUNIDADE EM QUE SERÁ COLETADO O MATERIAL PARA O EXAME DE DNA. INTIMEM-SE TODOS, DEVENDO A GENITORA DO AUTOR TRAZÊ-LO À REFERIDA AUDIÊNCIA.CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.PRIMAVERA DO LESTE, 10 DE ABRIL DE 2008.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA-JUÍZA DE DIREITO 23826 - 2003 \ 103. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS AUTOR(A): SANDRO SERGIO PIMENTEL ADVOGADO: EDUARDO FLAVIO STASIAK ADVOGADO: ALFREDO DE OLIVEIRA WOYDA REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: DENNIS MACHADO DA SILVEIRA ADVOGADO: FIRMINO GOMES BARCELOS ADVOGADO: ANTÔNIO CARLOS ROSA ADVOGADO: SISANE VANZELLA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS EM CORREIÇÃO.TRATA-SE DE PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO RÉU NAS PENAS DE CONFISSÃO, PELO FATO DE NÃO TER COMPARECIDO À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.INFERE-SE DOS AUTOS QUE A DECISÃO SANEADORA DEFERIU, COMO PROVAS, O DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR E OITIVA DE TESTEMUNHAS (P. 69/70).O AUTOR NÃO INDICOU NENHUMA TESTEMUNHA A SER OUVIDA EM AUDIÊNCIA E O RÉU ARROLOU APENAS UMA, SALIENTANDO QUE COMPARECERIA INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO (P. 74).NA DATA DESIGNADA PARA A INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, APENAS O AUTOR E SEU PATRONO COMPARECERAM A AUDIÊNCIA. O RÉU E SEU PATRONO, BEM COMO A TESTEMUNHA ARROLADA, SEM APRESENTAR NENHUMA JUSTIFICATIVA, DEIXARAM DE COMPARECER À AUDIÊNCIA.TODAVIA, EMBORA O RÉU TENHA SIDO DEVIDAMENTE INTIMADO PARA A AUDIÊNCIA, NAQUELE ATO NÃO SERIA COLIDO O SEU DEPOIMENTO PESSOAL, O QUE IMPEDE O RECONHECIMENTO DE CONFISSÃO (ART. 343, § 1º DO CPC.).A AUSÊNCIA DO RÉU E DE SEU PATRONO ÀQUELE ATO, NO ENTANTO, ACARRETA A PERDA DA OPORTUNIDADE PARA PRODUZIR AS PROVAS QUE PRETENDIAM (DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR E TESTEMUNHA).POSTO ISTO, INDEFIRO O PEDIDO DE APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO E DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO.INTIMEM-SE AS PARTES PARA OFERECEREM ALEGAÇÕES ESCRITAS, NO PRAZO INDIVIDUAL DE DEZ DIAS, COMEÇANDO PELO AUTOR.APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.ANOTE-SE AS INFORMAÇÕES DE P. 99/100 E 104.CUMPRA-SE. 53946 - 2008 \ 76. AÇÃO: EMBARGOS DO DEVEDOR EMBARGANTE: ANTÔNIO CASTANHA RUARO EMBARGADO(A): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 140 de 366 ADVOGADO:JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO ADVOGADO:JULIANO DOMINGUES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 76/2008.VISTOS EM CORREIÇÃO.RECEBO OS EMBARGOS DO EXECUTADO ANTONIO CASTANHA RUARO, TENDO EM VISTA A SUA TEMPESTIVIDADE.DE ACORDO COM A NOVA SISTEMÁTICA PROCESSUAL, OS EMBARGOS DO EXECUTADO NÃO TERÃO EFEITO SUSPENSIVO (ART. 739-A DO CPC), SALVO A REQUERIMENTO DO DEVEDOR E ESTANDO A EXECUÇÃO GARANTIDA POR PENHORA (ART. 739-A, § 1° DO CPC).NO CASO DOS AUTOS, A EXECUÇÃO AINDA NÃO ESTÁ GARANTIDA, EM QUE PESE À INDICAÇÃO DO BEM À P. 47 DOS AUTOS N° 417/07.ASSIM, COMO O EMBARGANTE NÃO DEMONSTROU O DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO EXIGIDO NO § 1° DO ART. 739-A DO CPC E, NÃO HAVENDO, AINDA, GARANTIA NA EXECUÇÃO, DEIXO, POR ORA, DE DETERMINAR A SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (ART. 739-A, § 2° DO CPC).TODAVIA, CONSIDERANDO QUE O EMBARGADO ESTÁ DISCUTINDO A EXISTÊNCIA DA DÍVIDA OBJET O D A E X E C U Ç Ã O , C O N C E D O A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REQUERIDA PARA IMPEDIR QUE O EMBARGADO INSIRA O SEU NOME NO CADASTRO DE MAL PAGADORES, A SABER, SERASA E SPC. AFINAL, TAIS RESTRIÇÕES PODEM INVIABILIZAR AS ATIVIDADES ECONÔMICAS DO EMBARGANTE E O DEFERIMENTO DA MEDIDA NÃO É IRREVERSÍVEL.INTIME-SE O EMBARGADO PARA, QUERENDO, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO, NO PRAZO DE QUINZE DIAS (ART. 740, "CAPUT" DO CPC), BEM COMO JUNTAR AOS AUTOS EXTRATO DOS LANÇAMENTOS EFETIVADOS NAS CONTAS CORRENTES DO EMBARGANTE DESDE A CONTRATAÇÃO DO TÍTULO EXECUTADO.CUMPRA-SE.PRIMAVERA DO LESTE, 12 DE MAIO DE 2008.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA- JUÍZA DE DIREITO 29405 - 2004 \ 134. AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE REQUERENTE: S. D. DE O. REQUERIDO(A): I. L. M. DA S. ADVOGADO:MARLON CESAR SILVA MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 134/2004.VISTOS EM CORREIÇÃO.TRATA-SE DE AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO PROPOSTA POR SIDNEY DIAS DE OLIVEIRA CONTRA IRMA LOPES MIRANDA DA SILVA.O AUTOR É BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, P. 07.A AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DE P. 39 RESTOU INEXITOSA. A APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS DA INICIAL E DOS AUTOS EM APENSO (N.º 562/2002) FOI REMETIDA PARA O MOMENTO OPORTUNO.FEITO ESSE BREVE RELATÓRIO, PASSO A DECIDIR.ANTE A SUPOSTA RENÚNCIA DE PROCURADOR, ANUNCIADA NA AUDIÊNCIA DOS AUTOS 562/2002, P. 70, EM APENSO, INTIME-SE A AUTORA, PESSOALMENTE E NA PESSOA ADVOGADO PRESENTE À AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DE P. 39, AFIM DE QUE ESCLAREÇA SE ESTÁ OU NÃO REPRESENTADA POR ADVOGADO.CONSIGNE-SE NO MANDADO DE INTIMAÇÃO QUE, CASO A AUTORA ESTEJA SEM PROCURADOR HABILITADO E NÃO POSSA ARCAR COM TAL DESPESA, QUE REQUEIRA A NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO. A FIM DE EVITAR QUE A DEMORA NA SOLUÇÃO DA LIDE IMPLIQUE PREJUÍZO PARA A PARTE RÉ, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR DE P. 05, PARA DETERMINAR A AVERBAÇÃO DA PRESENTE AÇÃO JUNTO AO CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE PRIMAVERA DO LESTE/MT, NOS TERMOS POSTULADOS NO ITEM "A" DA EXORDIAL.O PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA DO ITEM "D" NÃO MERECE SER ACOLHIDO, POR TRATAR-SE DE OBRIGAÇÃO DE FAZER QUE, COMO TAL, DEVE OBEDECER AO RITO APROPRIADO.O PRAZO PARA CONTESTAR O PRESENTE FEITO FLUIRÁ APÓS A SOLUÇÃO ACERCA DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, SUSCITADA NOS AUTOS 562/2002 E COM REFLEXOS NESTA LIDE.PRIMAVERA DO LESTE, 19 DE MAIO DE 2008.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA- JUÍZA DE DIREITO 39097 - 2006 \ 181. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO: ANTONIO CARLOS ALVES PEREIRA ADVOGADO: WOLF EJZENBERG EXECUTADOS(AS): MELISSA REOLON DA COSTA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA Disponibilizado - 10/6/2008 FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO N° 181/2006.VISTOS EM CORREIÇÃO...., DIGA A EXEQ?ENTE. PRIMAVERA DO LESTE, 28 DE ABRIL DE 2008.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA-JUÍZA DE DIREITO 43653 - 2006 \ 626. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: MARCELO DALLAMICO ADVOGADO: RUBIANI FREIRE ALVES ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES REQUERIDO(A): MORAIS TRANSPORTES E COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS EM CORREIÇÃO.... INTIME-SE O AUTOR PARA DAR REGULAR ANDAMENTO AO FEITO. 17705 - 2001 \ 225. AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR(A): CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA ADVOGADO: LUIZ ALFEU MOOJEN RAMOS ADVOGADO: ELIZETE ARAUJO RAMOS REQUERIDO(A): LEONE LUCHESE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS EM CORREIÇÃO.... INTIME-SE A AUTORA. 50787 - 2007 \ 438. AÇÃO: DIVORCIO CONSENSUAL REQUERENTE: S. A. B. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ROSECLER SZADKOSKI DESPACHO: PROCESSO Nº 438/2007.VISTOS EM CORREIÇÃO.DESIGNO O DIA 02/09/2008 ÀS 15:45 HORAS PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, A FIM DE COMPROVAR O TEMPO DA SEPARAÇÃO DAS PARTES.INTIMEM-SE AS PARTES, QUE DEVERÃO TRAZER DUAS TESTEMUNHAS INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO.CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.PRIMAVERA DO LESTE, 07 DE MAIO DE 2008.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA-JUÍZA DE DIREITO 42432 - 2006 \ 520. AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL REQUERENTE: V. S. DA S. ADVOGADO: MARILEI SCHUSTER REQUERIDO(A): C. A. M. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO N° 520/2006.VISTOS EM CORREIÇÃO.TRATA-SE DE AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL PROPOSTA POR VILMAR SIMÃO DA SILVA CONTRA CLEUDIANA ALVES MARTINS.A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DE P. 36 RESTOU PREJUDICADA EM FACE DE NÃO SE TER CERTEZA SE HOUVE A CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA REQUERIDA, A PARTIR DA CERTIDÃO DE P. 34, VERSO.AS PARTES NÃO TÊM INTERESSE EM TRANSIGIR, COMO INFORMADO À P. 50.A RÉ, NA PEÇA DE DEFESA, NÃO SUSCITOU PRELIMINARES.FEITO ESTE BREVE RELATO, PASSO A DECIDIR.ANTE AS DICOTÔMICAS ALEGAÇÕES DAS PARTES ACERCA DA PRÉ-EXISTÊNCIA DO IMÓVEL RESIDENCIAL E DOS BENS QUE O GUARNECEM, QUE PODEM OU NÃO TER SIDO ADQUIRIDOS ANTES DO INÍCIO DA UNIÃO ESTÁVEL E DA CONSEQÜENTE DIVISÃO DO PATRIMÔNIO, NECESSÁRIA A INSTRUÇÃO. ESPECIFIQUEM AS PARTES, EM 10 (DEZ) DIAS, AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS.HAVENDO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, CONCLUSO PARA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA.A FIM DE APURAR EVENTUAL LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ POR PARTE DO AUTOR E, POR TER ATRAÍDO PARA SI O ÔNUS DA PROVA, ART. 333, I DO CPC, DETERMINO QUE ESTE TRAGA AOS AUTOS PROVA DA PROPRIEDADE OU POSSE DO IMÓVEL E DOS MÓVEIS REFERIDOS NA EXORDIAL E NA RÉPLICA, NA QUAL CONSTE A DATA EM QUE FORAM ADQUIRIDOS, EM DEZ DIAS.PRIMAVERA DO LESTE, 14 DE MAIO DE 2008.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA-JUÍZA DE DIREITO 21681 - 2002 \ 562. AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE REQUERENTE: I. L. M. DA S. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 141 de 366 ADVOGADO: MARLON CÉSAR SILVA MORAES REQUERIDO(A): S. D. DE O. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 562/2002.VISTOS EM CORREIÇÃO.TRATA-SE DE AÇÃO RECEBIDA COMO MEDIDA CAUTELAR INOMINADA DE AFASTAMENTO PROVISÓRIO DO LAR C/C ARROLAMENTO DE BENS PROPOSTA POR IRMA LOPES MIRANDA DA SILVA CONTRA SIDNEY DIAS DE OLIVEIRA.AMBAS AS PARTES SÃO BENEFICIÁRIAS DA JUSTIÇA GRATUITA, P. 07 E 33.DEFERIDA LIMINARMENTE A SEPARAÇÃO DE CORPOS, COM AFASTAMENTO PROVISÓRIO DA REQUERENTE DO LAR DO CASAL, ARROLAMENTO DE BENS, REINTEGRAÇÃO DA AUTORA À POSSE DO IMÓVEL, TENDO SIDO NOMEADA DEPOSITÁRIA DOS BENS LÁ ENCONTRADOS, À EXCEÇÃO DO VEÍCULO CORSA SUPER, JÁ QUALIFICADO, QUE FICOU SOB A GUARDA DO RÉU ÀS P. 20-21.O RÉU COMPARECEU AOS AUTOS PARA DELATAR O DESATENDIMENTO AO DISPOSTO NOS ARTS. 806 E 808, I DO CPC E REQUERER A PERDA DA EFICÁCIA DA MEDIDA CAUTELAR.O PEDIDO FOI ACOLHIDO À P. 45.A AUTORA INSURGIU-SE ATRAVÉS DE PETIÇÃO, NA QUAL AFIRMA QUE A LIDE PROPOSTA É AÇÃO ORDINÁRIA C/C PEDIDO LIMINAR, PRESCINDINDO DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRINCIPAL. AINDA, QUE O RÉU CONTESTOU A AÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. AO FINAL, PUGNOU PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.INSTADO A SE MANIFESTAR, O NOBRE "PARQUET" CONCORDOU COM A AVERBAÇÃO DA PRESENTE AÇÃO NA ESCRITURA DO IMÓVEL E REQUEREU A DESIGNAÇÃO DE NOVA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, ESPECIFICAMENTE PARA PERQUIRIR ACERCA DA DIVISÃO DOS BENS. REALIZADA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DA AUTORA, CONCLUIU-SE PELA IMPOSSIBILIDADE DE ACORDO, DECLAROU-SE SANEADO O PROCESSO E MARCADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, A AUTORA COMPARECEU, DIFERENTEMENTE DE SEU PROCURADOR. NA OPORTUNIDADE DECLAROU SENTIR-SE PREJUDICADA PELA AUSÊNCIA DE SEU ADVOGADO NÃO SÓ NAQUELE ATO, REFERINDO-SE À SITUAÇÃO PRETÉRITA. DIANTE DISTO, REQUEREU QUE SEJA OFICIADA A OAB PARA A TOMADA DE PROVIDÊNCIAS CONTRA O C A U S Í D I C O . O R E F E R I D O P E D I D O , B E M C O M O O D E AVERBAÇÃO DA PRESENTE AÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL, FEITO NOS AUTOS 134/04, EM APENSO, FICARAM SOBRESTADOS ATÉ QUE HOUVESSE A AVALIAÇÃO JUDICIAL DO BEM.LAUDO DE AVALIAÇÃO À P. 82-85. CONCORDÂNCIA DO RÉU COM A AVALIAÇÃO À P. 91.IMPUGNAÇÃO AO LAUDO, POR PARTE DA AUTORA, ÀS P. 95-97 , A S S I N A D A P E L O PROCURADOR SUPOSTAMENTE DESCONSTITUÍDO NA AUDIÊNCIA DE P. 70.FEITO ESSE BREVE RELATÓRIO, PASSO A DECIDIR.EM QUE PESE À AFIRMAÇÃO DO PATRONO, CONSTANTE NA EXORDIAL, DE QUE "SEM QUALQUER MOTIVO PLAUSÍVEL" (P. 03), COMEÇOU A AGREDIR A REQUERENTE, ENTENDO QUE NUNCA HÁ "MOTIVO PLAUSÍVEL" PARA TANTO.DA ANÁLISE DAS DECLARAÇÕES DA AUTORA NA AUDIÊNCIA DE 14/09/2005 (P. 70), DEPREENDE-SE QUE É POSSÍVEL QUE TENHA HAVIDO A REVOGAÇÃO DO MANDADO, J Á Q U E R E Q U E R E U , I N C L U S I V E , COMUNICAÇÃO À OAB REFERENTEMENTE AO FATO DE SENTIR-SE PREJUDICADA COM A CONDUTA DO CAUSÍDICO. ESTE PEDIDO FOI SOBRESTADO ATÉ QUE SE DECIDA SOBRE A AVALIAÇÃO.NO ENTANTO, ANTE A APARENTE REVOGAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS, A AUTORA PODE NÃO ESTAR REGULARMENTE REPRESENTADA NOS AUTOS DESDE 14/09/2005.INDEFIRO O PEDIDO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE ACORDO, EFETUADO PELO DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO E, AO INVÉS, DETERMINO VISTAS ÀS PARTES PARA QUE SE MANIFESTEM, EM CINCO DIAS, ACERCA DA POSSIBILIDADE DE COMPOSIÇÃO, CONSIGNANDO QUAIS OS TERMOS EM QUE ESTÃO DISPOSTOS A TRANSIGIR.INTIME-SE A AUTORA, PESSOALMENTE E NA PESSOA DO SIGNATÁRIO DO PETITÓRIO DE P. 95-97, AFIM DE QUE ESCLAREÇA SE ESTÁ OU NÃO REPRESENTADA POR ADVOGADO. CONSIGNE-SE NO MANDADO DE INTIMAÇÃO QUE, CASO A AUTORA ESTEJA SEM PROCURADOR HABILITADO E NÃO POSSA ARCAR COM TAL DESPESA, QUE REQUEIRA A NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO.A IMPUGNAÇÃO AO LAUDO DE AVALIAÇÃO SERÁ APRECIADA TÃO LOGO FOR SOLUCIONADA A QUESTÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.O PEDIDO DE OFICIAMENTO À OAB, NOS TERMOS POSTULADOS À P. 70 AGUARDARÁ A RESPOSTA ÀS INTIMAÇÕES ACIMA DETERMINADAS.PRIMAVERA DO LESTE, 19 DE MAIO Disponibilizado - 10/6/2008 DE 2008.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA-JUÍZA DE DIREITO 36929 - 2005 \ 321. AÇÃO: SUSTAÇÃO DE PROTESTO REQUERENTE: VITOR NEISSE ADVOGADO: MARCOS RENATO HERINGER REQUERIDO(A): AIRTO BATISTA FERREIRA DESPACHO: PROCESSO Nº 321/2005.VISTOS EM CORREIÇÃO.INTIME-SE O AUTOR PARA QUE, EM CINCO DIAS, INFORME SE O ACORDO APRESENTADO NA AÇÃO PRINCIPAL (N° 360/05) SE ESTENDE À ESTA CAUTELAR.PRIMAVERA DO LESTE, 20 DE MAIO DE 2008.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA-JUÍZA DE DIREITO 36462 - 2005 \ 280. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARIA LUCILIA GOMES REQUERIDO(A): FELICI FELICI E CAMPOS SILVA LTDA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO N.º 56/2007-CGJ, ITEM 13.1, IMPULSIONO OS AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR VIA IMPRENSA, O ADVOGADO DA PARTE AUTORA, QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA, PELO PRAZO DE 05 DIAS CONFORME REQUERIDO. 52315 - 2008 \ 22. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: JOSE CARLOS DE MELO ADVOGADO: RICARDO VAZ CARDOSO REQUERIDO(A): NOVO ARAGUAIA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007- CGJ, ITEM 8.1.1 IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A F I N A L I D A D E D E I N T I M A R V I A I M P R E N S A , REQUERENTE PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE 10 DIAS. 54969 - 2008 \ 153. AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA DEPRECANTE: J. DE B. DO G. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: JULIANA CARVALHO DE SOUZA FAVA REQUERIDO(A): D. DA S. S. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA DEPOSITAR A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$34,00, NA CONTA CORRENTE 26805-4, AGÊNCIA 3290-5, DO BANCO DO BRASIL S/A, ENCAMINHANDO O COMPROVANTE ORIGINAL DE DEPÓSITO A E S T A S E C R E T A R I A , P A R A Q U E O M A N D A D O S E J A ENVIADO À CENTRAL. 49138 - 2007 \ 356. AÇÃO: EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA EXEQUENTE: DU PONT DO BRASIL S/A ADVOGADO: PEDRO EVANGELISTA DE AVILA ADVOGADO: JAMES LEONARDO PARENTE DE AVILA ADVOGADO: JONAS COELHO DA SILVA ADVOGADO: PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA ADVOGADO: SAMIR HAMMOUD EXECUTADOS(AS): LUIZ ALBERTO GOELLNER OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA DEPOSITAR A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$17,00, NA CONTA CORRENTE 26805-4, AGÊNCIA 3290-5, DO BANCO DO BRASIL S/A, ENCAMINHANDO A ESTA SECRETARIA O COMPROVANTE DE DEPÓSITO ORIGINAL, PARA QUE O MANDADO SEJA ENVIADO À CENTRAL. 44789 - 2007 \ 25. AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA DEPRECANTE: JDC DE CUIABÁ - MT OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: DANIELE IZAURA S. CAVALLARI REZENDE REQUERIDO(A): MARILAI APARECIDO DE OLIVEIRA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA DEPOSITAR A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 142 de 366 DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$34,00, NA CONTA CORRENTE 26805-4, AGÊNCIA 3290-5, DO BANCO DO BRASIL S/A, NO PRAZO DE 05 DIAS E ENVIANDO O COMPROVANTE ORIGINAL DE DEPÓSITO A E S T A S E C R E T A R I A , P A R A Q U E O M A N D A D O S E J A ENCAMINHADO À CENTRAL. 37274 - 2005 \ 360. AÇÃO: DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO REQUERENTE: VITOR NEISSE ADVOGADO: MARCOS RENATO HERINGER REQUERIDO(A): AIRTO BATISTA FERREIRA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 360/2005...É O RELATÓRIO. DECIDO.HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O ACORDO DE P. 61/62, CELEBRADO NESTES AUTOS DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO C/C PERDAS E DANOS PROPOSTA POR VITOR NEISSE CONTRA AIRTO BATISTA FERREIRA.EM CONSEQÜÊNCIA, TENDO A TRANSAÇÃO EFEITO DE SENTENÇA ENTRE AS PARTES, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.CUSTAS PELO AUTOR.CADA PARTE DEVERÁ ARCAR COM OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SEUS CONSTITUÍDOS, ONDE FIXO EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, EM CONFORMIDADE COM O ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.OFICIE-SE AO CARTÓRIO DO 2° OFICIO DA C O M A R C A D E PRIMAVERA DO LESTE PARA QUE DEVOLVA OS CHEQUES AO REQUERENTE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, PROCEDAM-SE ÀS BAIXAS DE ESTILO E APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. P.R.I. CUMPRA-SE.PRIMAVERA DO LESTE, 19 DE MAIO DE 2008.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA- JUÍZA DE DIREITO 52195 - 2008 \ 15. AÇÃO: EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA EXEQUENTE: COMEXPORT - COMPANHIA DE COMÉRCIO EXTERIOR ADVOGADO: JOSE ERCÍLIO DE OLIVEIRA ADVOGADO: ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI ADVOGADO: CLÁUDIA CRISTINA DE OLIVEIRA ADVOGADO: DEA JULIANA DE OLIVEIRA ADVOGADO: PAULO ROBERTO ANDRIOLO ADVOGADO: DANIEL ANDRIOLO EXECUTADOS(AS): RODOLFO OUVERNEY ROCCO OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 15/2008.... POSTO ISTO, COMO A TRANSAÇÃO TEM EFEITO DE SENTENÇA ENTRE AS PARTES, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 794, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.CUSTAS E HONORÁRIOS NA FORMA PACTUADA ENTRE AS PARTES.CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, PROCEDAM-SE ÀS B A I X A S D E E S T I L O E A P Ó S , A R Q U I V E M - S E O S A U T O S . P . R . I. CUMPRA-SE.PRIMAVERA DO LESTE, 20 DE MAIO DE 2008.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA- JUÍZA DE DIREITO 51030 - 2007 \ 448. AÇÃO: SEQUESTRO REQUERENTE: COMEXPORT - COMPANHIA DE COMÉRCIO EXTERIOR ADVOGADO: JOSE ERCÍLIO DE OLIVEIRA ADVOGADO: ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI ADVOGADO: DANIEL ANDRIOLO REQUERIDO(A): RODOLFO OUVERNEY ROCCO OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ DA SILVA ARAÚJO ADVOGADO: DIVAIR APARECIDO DE PIERI ADVOGADO: DIVANIR MARCELO DE PIERI ADVOGADO: TAISE PINTO DE LARA DE PIERI SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 448/2007....É O RELATÓRIO. DECIDO.TRATA-SE DE AÇÃO CAUTELAR DE SEQÜESTRO PROPOSTA POR COMEXPORT – COMPANHIA DE COMÉRCIO EXTERIOR CONTRA RODOLFO OUVERNET E OUTROS.COMO SE DEPREENDE DA PETIÇÃO DE P. 81, O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES FOI Disponibilizado - 10/6/2008 CUMPRIDO. POSTO ISTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O ACORDO DE P. 59/64.EM CONSEQÜÊNCIA, TENDO A TRANSAÇÃO EFEITO DE SENTENÇA ENTRE AS PARTES, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.CUSTAS E HONORÁRIOS NA FORMA PACTUADA ENTRE AS PARTES.CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, PROCEDAM-SE ÀS B A I X A S D E E S T I L O E A P Ó S , A R Q U I V E M - S E O S A U T O S . P . R . I. CUMPRA-SE.PRIMAVERA DO LESTE, 20 DE MAIO DE 2008.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA- JUÍZA DE DIREITO 4ª Vara Cível Intimação EXPEDIENTE 04/2008 31352 - 2004 \ 640. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA ADVOGADO: CELSO UMBERTO LUCHESI EXECUTADOS(AS): AGRO-MARIANA PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: IRACILDO PEREIRA DE CARVALHO ADVOGADO: WILSON BARUFALDI ADVOGADO: WILSON ALEXANDRE BARUFALDI ADVOGADO: ADAIANA FRANCISCATTO DE PIZZOL ADVOGADO: CRISTIANO ROESLER BARUFALDI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE A IMPUGNAÇÃO AO LAUDO DE AVALIAÇÃO DE FLS. 101/121 DOS AUTOS. 44299 - 2006 \ 676. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: DENTAL CENTRO OESTE LTDA ADVOGADO: LUCIANO SILVA ALVES REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE PARA COMPROVAR O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA NO PRAZO DE 48 HORAS SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SENDO QUE FOI DEVIDAMENTE INTIMADO E NÃO EFETUOU O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. 29161 - 2004 \ 125. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: GUIMARÃES AGRICOLA LTDA ADVOGADO: ODAIR LUIZ DE PIERI REQUERIDO(A): ORLANDO ANTÔNIO BARCELLA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: JOÃO OLIVEIRA DE LIMA ADVOGADO: DARLEY DA SILVA CAMARGO ADVOGADO: ARIANE TANARA BASTOS DE LIMA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE PARA COMPROVAR O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA NO PRAZO DE 48 HORAS SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SENDO QUE FOI DEVIDAMENTE INTIMADO E NÃO EFETUOU O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. 50472 - 2007 \ 442. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO ADVOGADO: JULIANO DOMINGUES DE OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): PAULO FUZETTE INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE EXEQUENTE COMPROVE O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. 45946 - 2007 \ 140. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: B. F. S. C. F. E I. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 143 de 366 ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA ADVOGADO: ARMANDO BANCARDINI CANDIA ADVOGADO: KELLY CHRISTINA VERAS OTÁCIO ADVOGADO: LEONARDO GOMES BRESSANE ADVOGADO: RODRIGO GOMES BRESSANE REQUERIDO(A): E. G. B. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE REQUERENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHAS 65 VERSO. 30476 - 2004 \ 427. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): MERCADÃO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA ADVOGADO: GILBERTO LUÍS ALMEIDA IMPETRADO(A): GERENTE FAZENDÁRIO DA AGÊNCIA FAZENDÁRIA DE PRIMAVERA DO LESTE INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO RETORNO DOS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,PARA QUERENDO SE MANIFESTAREM NO PRAZO DE CINCO DIA, PROMOVENDO, SE FOR O CASO, A EXECUÇÃO DO DECISUM, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO AUTOMÁTICO. 37473 - 2006 \ 7. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: COMPANHIA ITAULEASING DE A R R E N D A M E N T O MERCANTIL ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA REQUERIDO(A): JOSÉ NILTON DE FREITAS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO DESPACHO DE FLS. 64 DOS AUTOS."VISTOS ETC. INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR O SEU INTERESSE EM PROSSEGUIR COM O FEITO NO PR A Z O D E 4 8 H O R A S , S O B P E N A D E E X T I N Ç Ã O . N ÃO MANIFESTANDO, INTIME-SE PESSOALMENTE NO MESMO SENTIDO." 37504 - 2006 \ 13. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: LEONOR MARIA DE SÁ SANTOS ADVOGADO: ALOÍSIO DA ROSA HAAS REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS ADVOGADO: ALLAN JOSÉ METELLO DE SIQUEIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE DA DECISÃO DE FLS. 128. DOS AUTOS: "VISTOS ETC. I – TENDO EM VISTA QUE O RECURSO DE APELAÇÃO FOI INTERPOSTO DENTRO DO PRAZO LEGAL (ART. 508 DO CPC, 15 DIAS), RECEBO-O EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO, COM BASE NO QUE DISPÕE O ART. 520, II E VII DO CPC.II INTIME-SE O APELADO PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS. III - APÓS, FAÇAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS." 41725 - 2006 \ 447. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: ERCILIA MARIA DA ROSA ADVOGADO: MARCOS SILVA NASCIMENTO ADVOGADO: ALOÍSIO DA ROSA HAAS REQUERIDO(A): INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: LUCIANA CRISTINA CARDOSO ZANDONADI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE REQUERENTE DA DECISÃO DE FLS. 127 DOS AUTOS: "VISTOS ETC. I – TENDO EM VISTA QUE O RECURSO DE APELAÇÃO FOI INTERPOSTO DENTRO DO PRAZO LEGAL (ART. 508 DO CPC, 15 DIAS), RECEBO-O EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO, COM BASE NO QUE DISPÕE O ART. 520, II E VII DO CPC. II – CONSIDERANDO QUE O APELADO JÁ APRESENTOU CONTRA-RAZÕES, ENCAMINHE-SE OS AUTOS AO E. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, COM AS NOSSAS HOMENAGENS." 54242 - 2008 \ 101. AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA DEPRECANTE: JDC DE BARRA DO GARÇAS-MT OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: GERMANO ADOLFO BESS ADVOGADO: CINTHIA BESS ADVOGADO: LUCIANA BESS Disponibilizado - 10/6/2008 ADVOGADO: ERNANI MACEDO ADVOGADO: KLEITON LAZZARI REQUERIDO(A): NERY FUGANTI OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: JERRI JOSÉ BRANCHER JÚNIOR ADVOGADO: MIGUEL ÂNGELO BIAZUS ADVOGADO: RAUL DARCI DOLZAN ADVOGADO: MIRIAN RIBEIRO RODRIGUES DE MELLO ADVOGADO: ALINE CREMA DE MELLO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA A AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA DESIGNADA PARA O DIA 05/08/2008 ÀS 15:00 HORAS, BEM COMO QUE A PARTE REQUERIDA PROVIDENCIE O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$51,00, DEPOSITANDO ESTE VALOR NA CONTA CORRENTE N.º 26.805-4 - AGÊNCIA 3290-5, DEVENDO O DEPÓSITO SER COMPROVADO NOS AUTOS. 40112 - 2006 \ 272. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: DOMINGOS AVELINO CHIMELLO ADVOGADO: ODAIR LUIZ DE PIERI EMBARGADO(A): ADUBOS VIANA LTDA ADVOGADO: DALTON VINICIUS DOS SANTOS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE EMBARGADA PARA NO PRAZO DE 15(QUINZE)DIAS IMPUGNAR OS EMBARGOS. 45122 - 2007 \ 52. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE PRIMAVERA DO LESTE-MT ADVOGADO: SANDRO ROBERTO ALMEIDA ADVOGADO: MANOEL JOSÉ DE REZENDE NETO ADVOGADO: RICARDO VAZ CARDOSO EXECUTADOS(AS): SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA ADVOGADO: JÚLIO CHRISTIAN LAURE INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXECUTADA PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO. 41589 - 2006 \ 443. AÇÃO: EMBARGOS DO DEVEDOR EMBARGANTE: GOMES FRANÇA & POSPIEKA LTDA ADVOGADO: RICARDO BATISTA DAMÁSIO EMBARGADO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: FIRMINO GOMES BARCELOS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EMBARGADA PARA , NO PRAZO DE DEZ DIAS, INFORMAR AS PROVAS QUE AINDA PRETENDE PRODUZIR. 45946 - 2007 \ 140. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: B. F. S. C. F. E I. ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA ADVOGADO: ARMANDO BANCARDINI CANDIA ADVOGADO: KELLY CHRISTINA VERAS OTÁCIO ADVOGADO: LEONARDO GOMES BRESSANE ADVOGADO: RODRIGO GOMES BRESSANE REQUERIDO(A): E. G. B. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE REQUERENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHAS 65 VERSO. 50472 - 2007 \ 442. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO ADVOGADO: JULIANO DOMINGUES DE OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): PAULO FUZETTE INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE EXEQUENTE COMPROVE O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. 29161 - 2004 \ 125. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 144 de 366 AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: GUIMARÃES AGRICOLA LTDA ADVOGADO: ODAIR LUIZ DE PIERI REQUERIDO(A): ORLANDO ANTÔNIO BARCELLA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: JOÃO OLIVEIRA DE LIMA ADVOGADO: DARLEY DA SILVA CAMARGO ADVOGADO: ARIANE TANARA BASTOS DE LIMA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE PARA COMPROVAR O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA NO PRAZO DE 48 HORAS SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SENDO QUE FOI DEVIDAMENTE INTIMADO E NÃO EFETUOU O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. 44299 - 2006 \ 676. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: DENTAL CENTRO OESTE LTDA ADVOGADO: LUCIANO SILVA ALVES REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE PARA COMPROVAR O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA NO PRAZO DE 48 HORAS SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SENDO QUE FOI DEVIDAMENTE INTIMADO E NÃO EFETUOU O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. 31352 - 2004 \ 640. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA ADVOGADO: CELSO UMBERTO LUCHESI EXECUTADOS(AS): AGRO-MARIANA PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: IRACILDO PEREIRA DE CARVALHO ADVOGADO: WILSON BARUFALDI ADVOGADO: WILSON ALEXANDRE BARUFALDI ADVOGADO: ADAIANA FRANCISCATTO DE PIZZOL ADVOGADO: CRISTIANO ROESLER BARUFALDI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE A IMPUGNAÇÃO AO LAUDO DE AVALIAÇÃO DE FLS. 101/121 DOS AUTOS. 30476 - 2004 \ 427. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): MERCADÃO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA ADVOGADO: GILBERTO LUÍS ALMEIDA IMPETRADO(A): GERENTE FAZENDÁRIO DA AGÊNCIA FAZENDÁRIA DE PRIMAVERA DO LESTE INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO RETORNO DOS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,PARA QUERENDO SE MANIFESTAR NO PRAZO DE CINCO DIA, PROMOVENDO, SE FOR O CASO, A EXECUÇÃO DO DECISUM, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO AUTOMÁTICO. 46401 - 2007 \ 179. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: SOLO VIVO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA ADVOGADO: DANIELA GIOVANELLA GIRARDI ADVOGADO: MARIO KRIEGER NETO ADVOGADO: LUCIANA CWIKLA REQUERIDO(A): RICARDO PIRES DE ARAÚJO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CORRESPONDÊNCIA DE CITAÇÃO QUE RETORNOU DE FOLHAS 49 DOS AUTOS. 46287 - 2007 \ 168. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: GO MOVEIS E ELETRO LTDA - ME ADVOGADO: LUCIANA SOUTO ONÓRIO LAZZARI REQUERIDO(A): FERNANDO GOELLNER INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA PAR4A SE MANIFESTAR ACERCA DA CORRESPONDÊNCIA QUE RETORNOU DE FOLHAS 47. Disponibilizado - 10/6/2008 43232 - 2006 \ 593. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: SERAFINA RODRIGUES DE CARVALHO ADVOGADO: MARCOS SILVA NASCIMENTO REQUERIDO(A): INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: JOSE ALVES DE SOUZA - PROCURADOR INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS. 91 DOS AUTOS. 30239 - 2004 \ 360. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: CIAL COMERCIAL INDUSTRIAL AGRICOLA LTDA - EPP OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: JOSE ANTONIO PINHO ADVOGADO: LUCAS EDUARDO PINHO REQUERIDO(A): GOMES FRANÇA & POSPIEKA LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: RICARDO BATISTA DAMÁSIO ADVOGADO: ONEDSON CARVALHO DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA NOVA PROPOSTA DO PERITO DE FL. 441 DOS AUTOS. 30497 - 2004 \ 430. AÇÃO: ALIMENTOS CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): K. F. C. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ONEDSON CARVALHO DA SILVA ADVOGADO: RICARDO BATISTA DAMÁSIO ADVOGADO: SANDRA ROBERTA MONTANHER BRESCOVICI REQUERIDO(A): J. L. DAS F. ADVOGADO: RENATO CINTRA FARIAS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA PARA, QUERENDO, MANIFESTAR ACERCA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 62/66 DOS AUTOS. 46525 - 2007 \ 191. AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE: C. L. DA S. ADVOGADO: RODOLFO WILSON MARTINS ADVOGADO: TRAJANO CAMARGO DOS SANTOS REQUERIDO(A): E. B. ADVOGADO: RODOLFO WILSON MARTINS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DAS PARTES PARA QUE PROVIDENCIEM O RECONHECIMENTO DE SUAS ASSINATURAS E DAS TESTEMUNHAS. 30731 - 2004 \ 481. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: MEDIANEIRA COMÉRCIO DE FERRAGENS E EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO: LUCIANA MARTINS RIBAS REQUERIDO(A): ANGELIN DOS SANTOS BARALDI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 84V, BEM COMO DO RESULTADO DA PENHORA ON LINE DE FLS. 87/88 DOS AUTOS. 37473 - 2006 \ 7. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: COMPANHIA ITAULEASING DE A R R E N D A M E N T O MERCANTIL ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA REQUERIDO(A): JOSÉ NILTON DE FREITAS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO DESPACHO DE FLS. 64 DOS AUTOS."VISTOS ETC. INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR O SEU INTERESSE EM PROSSEGUIR COM O FEITO NO PR A Z O D E 4 8 H O R A S , S O B P E N A D E E X T I N Ç Ã O . N ÃO MANIFESTANDO, INTIME-SE PESSOALMENTE NO MESMO SENTIDO." 42565 - 2006 \ 380. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 145 de 366 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA DEPRECANTE: JDC DE RONDONÓPOLIS-MT REQUERENTE: BUNGE FERTILIZANTES S/A ADVOGADO: ARIVALDO MOREIRA DA SILVA ADVOGADO: JOSE ANTONIO MOREIRA ADVOGADO: ANARI VILELA DE MORAES REQUERIDO(A): JAIR GUARIENTO REQUERIDO(A): FLORISVALDO PIFFER DE MIGUEL REQUERIDO(A): JOSÉ CARLOS BIAZI ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO LEITE NOGUEIRA ADVOGADO: RICARDO VAZ CARDOSO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DO R. DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: "VISTOS ETC. DEFIRO A SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA PELO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, CONFORME REQUERIDO PELO EXEQUENTE À FL. 47. AGENDE A SUSPENSÃO NO SISTEMA E DECORRIDO O PRAZO, CERTIFIQUE E INTIME A EXEQUENTE PARA MANIFESTAR O SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA MESMA. COMUNIQUE A SUSPENSÃO AO JUÍZO DEPRECANTE. 37504 - 2006 \ 13. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: LEONOR MARIA DE SÁ SANTOS ADVOGADO: ALOÍSIO DA ROSA HAAS REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS ADVOGADO: ALLAN JOSÉ METELLO DE SIQUEIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE DA DECISÃO DE FLS. 128. DOS AUTOS: "VISTOS ETC. I – TENDO EM VISTA QUE O RECURSO DE APELAÇÃO FOI INTERPOSTO DENTRO DO PRAZO LEGAL (ART. 508 DO CPC, 15 DIAS), RECEBO-O EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO, COM BASE NO QUE DISPÕE O ART. 520, II E VII DO CPC.II INTIME-SE O APELADO PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS. III - APÓS, FAÇAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS." 41725 - 2006 \ 447. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: ERCILIA MARIA DA ROSA ADVOGADO: MARCOS SILVA NASCIMENTO ADVOGADO: ALOÍSIO DA ROSA HAAS REQUERIDO(A): INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: LUCIANA CRISTINA CARDOSO ZANDONADI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE REQUERENTE DA DECISÃO DE FLS. 127 DOS AUTOS: "VISTOS ETC. I – TENDO EM VISTA QUE O RECURSO DE APELAÇÃO FOI INTERPOSTO DENTRO DO PRAZO LEGAL (ART. 508 DO CPC, 15 DIAS), RECEBO-O EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO, COM BASE NO QUE DISPÕE O ART. 520, II E VII DO CPC. II – CONSIDERANDO QUE O APELADO JÁ APRESENTOU CONTRA-RAZÕES, ENCAMINHE-SE OS AUTOS AO E. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, COM AS NOSSAS HOMENAGENS." 31202 - 2004 \ 587. AÇÃO: Monitória REQUERENTE: GUIMARÃES AGRICOLA LTDA ADVOGADO: ODAIR LUIZ DE PIERI REQUERIDO(A): MARCIA ADRIANE KETZER MILANESI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE FLS. 69 DOS AUTOS A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS ETC. NÃO EFETUADO O PAGAMENTO E NEM INTERPOSTOS EMBARGOS PELA PARTE REQUERIDA, CONVERTO O MANDADO INICIAL EM MANDADO EXECUTIVO (ART. 1.102, C, 2ª PARTE, CPC. TRATANDO-SE DE PLEITO VISANDO O PAGAMENTO DE SOMA EM DINHEIRO, CITE O DEVEDOR EXECUTADO PARA NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS EFETUAR O PAGAMENTO DO DÉBITO (ART. 652, "CAPUT" DO CPC; EM NÃO TENDO SIDO INDICADOS BENS PELO CREDOR, NO MESMO ATO, INTIMEM-SE OS DEVEDORES PARA QUE INDIQUEM BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, NO PRAZO DE 05 DIAS(§ 3º DO ART. 652 DO CPC), SOB PENA DE INCORRER EM MULTA DE 20% SOBRE O VALOR DA CAUSA (ART. 600 E 601 DO CPC. OS DEVEDORES DEVERÃO TAMBÉM SER INTIMADOS PARA, QUERENDO, OFERECER EMBARGOS DO DEVEDOR, NO PRAZO DE 15 DIAS A CONTAR DA JUNTADA DO MANDADO DE CITAÇÃO AOS AUTOS (ART. 738 DO CPC. DECORRIDO O PRAZO SEM O PAGAMENTO, E Disponibilizado - 10/6/2008 TENDO O CREDOR INDICADO BENS, PROCEDA-SE O OFICIAL DE JUSTIÇA EM CONFORMIDADE COM O § 1º E § 5º DO ART. 652 DO CPC. CASO O CREDOR NÃO TENHA INDICADO BENS, O OFICIAL DE JUSTIÇA DEVERÁ AGUARDAR O PRAZO DE 05 DIAS PARA INDICAÇÃO PELOS DEVEDORES E, APÓS, PROCEDER À PENHORA E AVALIAÇÃO NO MESMO ATO. DESDE JÁ FIXO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% SOBRE O VALOR DADO A CAUSA (ART. 652-A DO CPC), QUE DEVERÃO SER REDUZIDOS PELA METADE EM CASO DE PRONTO PAGAMENTO DO DÉBITO (PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 652-A DO CPC. 54464 - 2008 \ 112. AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA DEPRECANTE: JDC DE AREADO- MG REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIDO(A): PEDRO FRANCISCO DA SILVA REQUERIDO(A): ALEXANDRE OCTÁVIO LEAL DA PAIXÃO REQUERIDO(A): A R G P CONSTRUÇÕES LTDA REQUERIDO(A): CONSTRUTORA FERREIRA FILHO LTDA REQUERIDO(A): PATRIMÔNIO CONSTRUÇOES E INCORPORAÇÕES LTDA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA DESIGNADA PARA O DIA 07/08/2008 ÀS 13:30 HORAS. 41089 - 2006 \ 387. AÇÃO: DESPEJO REQUERENTE: JÚLIO ANTÔNIO BOTELHO ADVOGADO: MARLON CÉSAR SILVA MORAES REQUERIDO(A): CEREALISTA PRIMACEL LTDA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R. SENTENÇA DE FLS. 45/46, CUJO TÓPICO SEGUE ABAIXO TRANSCRITO: "...ISTO POSTO, CUMPRIDO O QUE DETERMINA O § 1º DO ARTIGO 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DECLARO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, III DO MESMO DIPLOMA LEGAL. TRANSITADA EM JULGADO,ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS NECESSÁRIAS. CUSTAS PELA PARTE REQUERENTE. P.R.I.CUMPRA-SE. 36681 - 2005 \ 555. AÇÃO: INDENIZAÇÃO SUMARÍSSIMA REQUERENTE: VALDIRENE DE SOUZA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: ALOÍSIO DA ROSA HAAS REQUERIDO(A): VIAÇÃO OURO E PRATA S/A OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: ROGERIO NUNES GUIMARÃES ADVOGADO: DANIELA RIZZI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS D A S P A R T E S D A R. SENTENÇA DE FLS. 358/363, CUJO TÓPICO FINAL SEGUE ABAIXO TRANSCRITO: "... PELAS RAZÕES SUPRA FUNDAMENTADAS, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL E, POR CONSEGUINTE, CONDENO OS REQUERENTES AO P A G A M E N T O , SOLIDÁRIO E IGUALMENTE PROPORCIONAL ENTRE SI, DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PORÉM, SENDO OS REQUERENTES BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, DEIXO DE CONDENÁ-LOS AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, INCLUSIVE DA LIDE SECUNDÁRIA, DISPENSANDO-OS DE PAGAR AS CUSTAS PROCESSUAIS SE DENTRO DE CINCO ANOS NÃO TIVEREM A SITUAÇÃO FINANCEIRA MODIFICADA PARA MELHOR, CONFORME DISPÕE O ART. 12 DA LEI. 1060/50. TRANSITADO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS NECESSÁRIAS. P.R.I.C. 50833 - 2007 \ 463. AÇÃO: DIVORCIO CONSENSUAL REQUERENTE: R. C. S. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: NERI PAULO ZANETTE INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DAS PARTES DO TÓPICO FINAL DA R. SENTENÇA, A SEGUIR TRANSCRITO: "... ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E, POR CONSEGUINTE, DECRETO O DIVÓRCIO DOS REQUERENTES, COM FUNDAMENTO NO ART. 1580 §2º DO CÓDIGO CIVIL E HOMOLOGO O ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES CONFORME CONSTA NA INICIAL QUE PASSA A SER PARTE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 146 de 366 INTEGRANTE DESTA DECISÃO, COM O ADITAMENTO FEITO NESTE ATO. OFICIE-SE AO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL COMPETENTE, PARA A DEVIDA AVERBAÇÃO. A REQUERENTE USARÁ O NOME DE SOLTEIRA, OU SEJA, I. F. DE A. EXPEÇA-SE FORMAL DE PARTILHA. DOU A PRESENTE POR PUBLICADA EM AUDIÊNCIA. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, A P Ó S A R Q U I V E - S E O P R O C E S S O C O M A S B A I X A S D E P R A X E. REGISTRE-SE." 42742 - 2006 \ 553. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: DISMAFE DISTRIBUIDORA DE MÁQUINAS E FERRAMENTAS S/A ADVOGADO: FRANCISCO ANIS FAIAD ADVOGADO: HAMILTON FERREIRA S. JUNIOR ADVOGADO: JOÃO OLIVEIRA DE LIMA ADVOGADO: ARIANE TANARA BASTOS DE LIMA ADVOGADO: DARLEY DA SILVA CAMARGO ADVOGADO: EUDER OLIVEIRA RIBEIRO REQUERIDO(A): IRAIDES BRASSO ROTO PIRELLI ADVOGADO: LUCIANA SOUTO ONÓRIO LAZZARI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE REQUERIDA PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$68,00, DEPOSITAN T O E S T E V A L O R N A C O N T A CORRENTE N.º 26.805-4 - AGÊNCIA 3290-5 (CENTRAL DE MANDADOS PVERA), COMPROVANDO NOS AUTOS O REFERIDO PAGAMENTO. 5ª Vara Cível Intimação 41259 - 2006 \ 540. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: EDUARDO RODRIGUES ADVOGADO: MARILEI SCHUSTER REQUERIDO(A): AIR FRANCE S/A ADVOGADO: DIVANIR MARCELO DE PIERI ADVOGADO: TAISE PINTO DE LARA DE PIERI ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ DA SILVA ARAÚJO INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS DA PARTE RECLAMADA, PARA NO PRAZO DE 03(TRÊS) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 507,90(...), REFERENTE A DIFERENÇA DO CÁLCULO EFETUADO ERRONEAMENTE, BEM COMO DEPOSITAR O VALOR DE R$ 160,00(...) DEVIDAMENTE ATUALIZADO DESDE 07/07/2006, CORRESPONDENTE A UMA ESTADIA NO COPACABANA RIO HOTEL, CONFORME DETERMINADO NA R. SENTENÇA, SOB PENA DE EXECUÇÃO. Lindinalva Lopes da Silva Oliveira. [email protected] 42014 - 2006 \ 611. AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: PEDRO BIDO ADVOGADO: RICARDO BATISTA DAMÁSIO REQUERIDO(A): ALIPIO BATISTA FRANCO ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR ADVOGADO: NELSON APARECIDO MANOEL JUNIOR ADVOGADO: NELIANE ANDREA MANOEL ADVOGADO: FREDERICO EUGÊNIO FERNANDES FILHO INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, MANIFESTAR SE POSSUI INTERESSE EM EXECUTAR A R. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS, EM DESFAVOR DA PARTE RÉ, CASO NÃO TENHA SIDO CUMPRIDA VOLUNTARIAMENTE. 46335 - 2007 \ 190. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: MARCIO MARQUES DOS SANTOS ADVOGADO: CAROLINE DONIN ADVOGADO: ALESSANDRA G. MARTIGNAGO REQUERIDO(A): SUPERMERCADO MODELO ADVOGADO: JACKSON MÁRIO DE SOUZA ADVOGADO: NELSON JOSE GASPARELO INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO Disponibilizado - 10/6/2008 PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, MANIFESTAR SE POSSUI INTERESSE EM EXECUTAR A R. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS, EM DESFAVOR DA PARTE RÉ, CASO NÃO TENHA SIDO CUMPRIDO VOLUNTARIAMENTE. 48877 - 2007 \ 474. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: ODETE REIS SOARES ADVOGADO: ROSECLER SZADKOSKI RECLAMADO: TIM CELULAR S/A ADVOGADO: KLEITON LAZZARI ADVOGADO: CYNTHIA DURANTE INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, MANIFESTAR SE POSSUI INTERESSE EM EXECUTAR A R. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS, EM DESFAVOR DA PARTE RÉ, CASO NÃO TENHA SIDO CUMPRIDO VOLUNTARIAMENTE. 46163 - 2007 \ 172. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS REQUERENTE: TACIANA POSTAL ADVOGADO: RICARDO BATISTA DAMÁSIO REQUERIDO(A): TELEMAT CELULAR S/A ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI ADVOGADO: LUCIANA MARTINS RIBAS ADVOGADO: OSCAR L. DE MORAIS INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, MANIFESTAR SE POSSUI INTERESSE EM EXECUTAR A R. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS, EM DESFAVOR DA PARTE RÉ, CASO NÃO TENHA SIDO CUMPRIDO VOLUNTARIAMENTE. 45049 - 2007 \ 56. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: JORGE DUARTE PEREIRA ADVOGADO: ROSECLER SZADKOSKI REQUERIDO(A): CASAS BAHIA ADVOGADO: JONES MARCIANO DE SOUZA JÚNIOR ADVOGADO: LUDMILA CANGANI HUNGARO Intimar os advogados da parte reclamada, dos termos do r. DESPACHO, a seguir transcrito: VISTOS. CONSIDERANDO O SUCESSO DA PENHORA ON LINE, PROMOVI A TRANSFERÊNCIA DO VALOR DO BANCO BRADESCO PARA A CONTA JUDICIAL ÚNICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PROMOVENDO A LIBERAÇÃO DE TODOS OS VALORES EXCEDENTES, CONFORME COMPROVANTES EM ANEXO. NOTIFIQUE-SE O DEVEDOR, DANDO-LHE CONHECIMENTO DA PENHORA PARA, QUERENDO, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO, EM 15 DIAS. Eviner Valério – Juiz de Direito 46589 - 2007 \ 236. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS REQUERENTE: MARILENE SALETE BOSSA ADVOGADO: JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK ADVOGADO: DALTON VINICIUS DOS SANTOS REQUERIDO(A): PANTA PANTANAL AUTOMÓVEIS LTDA Intimar os advogados da parte autora, dos termos do r. DESPACHO, a seguir transcrito: VISTOS. CONSIDERANDO O INSUCESSO DA TENTATIVA DE PENHORA ON LINE E A INVIABILIDADE DE SE REPETIR A ORDEM, INTIME-SE A PARTE CREDORA PARA INDICAR BENS À PENHORA EM 20 DIAS, SOB AS PENAS DO ART. 53, § 4º. DA LEI 9.099/95. Eviner Valério – Juiz de Direito 51091 - 2007 \ 763. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: MARIA NEUZA ALVES HONORIO ADVOGADO: RENATO CINTRA FARIAS ADVOGADO: DARLEY DA SILVA CAMARGO EXECUTADOS(AS): IRIU MACHADO DE OLIVEIRA Intimar os advogados da parte autora, dos termos do r. DESPACHO, a seguir transcrito: VISTOS. CONSIDERANDO O INSUCESSO DA TENTATIVA DE PENHORA ON LINE, INTIME-SE A PARTE CREDORA PARA INDICAR BENS PENHORÁVEIS, EM 30 DIAS. INDEFIRO OS PEDIDOS DE FLS. 26, DEVENDO A PARTE INTERESSADA DILIGENCIAR NA PROVIDÊNCIA, QUE ESTÁ A SEU ALCANCE, INDEPENDENTEMENTE DA DETERMINAÇÃO OU INTERVENÇÃO JUDICIAL. Eviner Valério – Juiz de Direito Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 147 de 366 42678 - 2006 \ 709. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: JOALHERIA E OTICA DREMAR LTDA ADVOGADO: RICARDO BATISTA DAMÁSIO EXECUTADOS(AS): MARISETE DE JESUS SUKNIN KIM Intimar o advogado da parte autora, dos termos do r. DESPACHO, a seguir transcrito: VISTOS. CONSIDERANDO O INSUCESSO DA TENTATIVA DE PENHORA ON LINE E A INVIABILIDADE DE SE REPETIR A ORDEM, INTIME-SE A PARTE CREDORA PARA INDICAR BENS À PENHORA EM 20 DIAS, SOB AS PENAS DO ART. 53, § 4º. DA LEI 9.099/95. Eviner Valério – Juiz de Direito 46336 - 2007 \ 189. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: MARCIO MARQUES DOS SANTOS ADVOGADO: CAROLINE DONIN ADVOGADO: ALESSANDRA G. MARTIGNAGO REQUERIDO(A): DISTRIBUIDORA DE CESTA BÁSICA LORENA ADVOGADO: JOSÉ FÁBIO MARQUES DIAS JÚNIOR Intimar as advogadas da parte autora, dos termos do r. DESPACHO, a seguir transcrito: VISTOS. CONSIDERANDO O INSUCESSO DA TENTATIVA DE PENHORA ON LINE E A INVIABILIDADE DE SE REPETIR A ORDEM, INTIME-SE A PARTE CREDORA PARA INDICAR BENS À PENHORA EM 20 DIAS, SOB AS PENAS DO ART. 53, § 4º. DA LEI 9.099/95. Eviner Valério – Juiz de Direito 44075 - 2006 \ 850. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: HARDTEC INFORMÁTICA LTDA - ME ADVOGADO: KELLY LORENZETTI KRZYZANIAK ADVOGADO: CLAUDIR MIGUEL BERTICELLI REQUERIDO(A): WURTH DO BRASIL PEÇAS DE FIXAÇÃO LTDA ADVOGADO: LUCIANO BASTOS DOMINGUEZ ADVOGADO: DEBORAH KATIA PINI Intimar os advogados da parte reclamada, dos termos do r. DESPACHO, a seguir transcrito: VISTOS. ANTE O TEOR DO PEDIDO DE FLS. 113/114, PROCEDI NESTA DATA AO PROTOCOLAMENTO DA ORDEM DE DESBLOQUEIO DO VALOR DE R$ 360,00 DO BANCO REAL, JUNTO AO SISTEMA BACENJUD, CONFORME COMPROVANTE EM ANEXO. DÊ-SE CIÊNCIA AO EXECUTADO. Eviner Valério – Juiz de Direito. 42490 - 2006 \ 678. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: LUZINETH COSAT OLIVEIRA ADVOGADO: ROSECLER SZADKOSKI REQUERIDO(A): BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI ADVOGADO: MARCELO BARROS LOPES ADVOGADO: JULIANA FONSECA DA SILVA Intimar os advogados da parte reclamada, dos termos do r. DESPACHO, a seguir transcrito: VISTOS. CONSULTANDO O SISTEMA, VERIFICO QUE A TRANSFERÊNCIA PARA A CONTA JUDICIAL ÚNICA NÃO FOI EFETIVADA, POR FALHA DO SISTEMA NA ORDEM DE TRANSFERÊNCIA, CONSTANDO ID INEXISTENTE, CONFORME COMPROVANTE ANEXO. ASSIM, E TENDO EM VISTA A DESNECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO, POIS A RECLAMANTE/EXEQUENTE JÁ RECEBEU O SEU CRÉDITO (COMPROVANTE ÀS FOLHAS 85), PROCEDI NESTA DATA AO PROTOCOLAMENTO DA ORDEM DE DESBLOQUEIO JUNTO AO SISTEMA BACEN-JUD, CONFORME COMPROVANTE EM ANEXO. Eviner Valério – Juiz de Direito. 46769 - 2007 \ 251. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS ORDINÁRIA REQUERENTE: DERNIVALDO MARTINS DOS SANTOS ADVOGADO: LUCILENE MARIA OLIVEIRA ADVOGADO: ALINE CREMA DE MELLO REQUERIDO(A): ILDO JOSÉ ROHDEN REQUERIDO(A): WILLIANGE APARECIDA DE PINHO HERANE ROHDEN ADVOGADO: LUIZ CARLOS REZENDE Intimar os advogados das partes, dos termos da r. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA, a seguir transcrita: VISTOS. RECEBO O RECURSO, VISTO Disponibilizado - 10/6/2008 QUE TEMPESTIVO, JÁ QUE ANTES MESMA DA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA, APENAS TOMANDO CONHECIMENTO DO SEU CONTEÚDO, ATRAVÉS DO SISTEMA APOLO, A ADVOGADA DO RECLAMADO JÁ O PROTOCOLOU. DEFIRO A GRATUIDADE PLEITEADA, FICANDO DISPENSADO O RECOLHIMENTO DE CUSTAS. O RECEBIMENTO DO RECURSO SE DÁ MERAMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO, NOS TERMOS DO ART. 43, PRIMEIRA PARTE, DA LEI 9.099/95. INTIMEM-SE OS RECORRIDOS PARA AS CONTRA-RAZÕES, EM 10 DIAS, BEM COMO DOS TERMOS DA SENTENÇA ORA RECORRIDA. JUNTADAS AS CONTRA-RAZÕES E DESDE QUE NÃO HAJA RECURSO TEMPESTIVO PELA OUTRA PARTE, EXPEÇA-SE A CERTIDÃO NECESSÁRIA E ENCAMINHE-SE OS AUTOS PARA APRECIAÇÃO POR UMA DAS COLENDAS TURMAS RECURSAIS DA CAPITAL. Eviner Valério – Juiz de Direito. 42563 - 2006 \ 688. AÇÃO: REQUERENTE: CLAUDIO PAZDZORA ADVOGADO: ALFREDO DE OLIVEIRA WOYDA REQUERIDO(A): CARLOS ROBERTO NASCIMENTO Intimar o advogado da parte autora, dos termos do r. SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA, a seguir com a sua parte conclusiva transcrita: ... POSTO ISSO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, E CONDENO O RECLAMADO CARLOS ROBERTO NASCIMENTO A PAGAR AO RECLAMANTE CLÁUDIO PAZDZORA O VALOR DE R$ 1.753,24 (MIL E SETECENTOS E CINQÜENTA E TRÊS REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS) REFERENTE AO INADIMPLEMENTO DE ALUGUÉIS E AINDA AO REEMBOLSO A TÍTULO DE REPARAÇÃO NO VALOR DE R$ 374,94 (TREZENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS), RELATIVO A CONTAS ENERGIA, TUDO C O N F O R M E FUNDAMENTAÇÃO ACIMA, PLANILHA DE FLS. 35 E COMPROVANTES DE FLS. 36/41. O TOTAL DA CONDENAÇÃO, ASSIM, PERFAZ O MONTANTE DE R$ 2.128,18 (DOIS MIL E CENTO E VINTE E OITO REAIS E DEZOITO CENTAVOS), QUE DEVE SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE A CONTAR DA DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO E ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO. ISENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS, A TEOR DO ART. 55, DA LEI 9.099/95. P. R. I. Eviner Valério – Juiz de Direito. 47005 - 2007 \ 279. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: AMILTON RUDNICK ADVOGADO: ANA MARIA RIBEIRO REQUERIDO(A): HILDO CESTARI OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR ADVOGADO: NELSON APARECIDO MANOEL JUNIOR ADVOGADO: NELIANE ANDREA MANOEL ADVOGADO: FREDERICO EUGÊNIO FERNANDES FILHO Intimar os advogados das partes, dos termos do r. SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA, a seguir com a sua parte conclusiva transcrita: ... DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DO RECLAMANTE PARA CONDENAR A PARTE RECLAMADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS NO VALOR DE R$ 931,00 (NOVECENTOS E TRINTA E UM REAIS) E LUCROS CESSANTES NO VALOR DE R$ 2.230,00 (DOIS MIL E DUZENTOS E TRINTA REAIS) AO RECLAMANTE, JULGANDO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OS DANOS MATERIAIS DEVERÃO SER CORRIGIDOS MONETARIAMENTE A CONTAR DAS DATAS DOS DESEMBOLSOS E OS LUCROS CESSANTES A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO (ACIDENTE), AO PASSO QUE DEVERÃO AINDA INCIDIR JUROS LEGAIS DE 1% AO MÊS A CONTAR DA DATA DA CITAÇÃO EM AMBOS OS CASOS. INCABÍVEL A CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM RAZÃO DA NORMA EXPRESSA DO ARTIGO 55 E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 9.099/95. P.R.I. Eviner Valério – Juiz de Direito. 47047 - 2007 \ 290. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: JOÃO DIVONSIR BUENO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 148 de 366 ADVOGADO: ALOÍSIO DA ROSA HAAS ADVOGADO: NICIA DA ROSA HAAS REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO: ARMANDO BIANCARDINIO CANDIA ADVOGADO: KELLY CHRISTINA VERAS OTÁCIO Intimar os advogados das partes, dos termos do r. SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA, a seguir com a sua parte conclusiva transcrita:... PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL FORMULADO POR JOÃO DIVONSIR BUENO CONTRA BRADESCO SEGUROS S/A, CONDENANDO ESTE AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 3.040,00 (TRÊS MIL E QUARENTA REAIS), QUANTIA ESTA QUE DEVERÁ SER CORRIGIDA MONETARIAMENTE DESDE A DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO E ACRESCIDA DE JUROS LEGAIS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, ESTES DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO. ISENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, A TEOR DO ARTIGO 55, DA LEI 9.099/95. P. R. I. Eviner Valério – Juiz de Direito. 53314 - 2008 \ 186. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: CONSTRUMOTTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME ADVOGADO: GILBERTO BRESCOVICI REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO OFERTADA ÀS FLS. 55/75 DOS AUTOS. Lindinalva Lopes da Silva Oliveira. [email protected] 53094 - 2008 \ 141. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: ROQUE LANE WALACHESKI ADVOGADO: FABIANE MARISA SALVAJOLI GUILHERME REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S.A ADVOGADO: MÁRIO CARDI FILHO ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO INTIMAÇÃO: INTIMAR A ADVOGADA DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO OFERTADA ÀS FLS. 42/60 DOS AUTOS 46447 - 2007 \ 209. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS REQUERENTE: LILIANY CORREA WOLHANUIK ADVOGADO: PEDRO ALVES DA COSTA REQUERIDO(A): BRILHO JOVEM MODAS ADVOGADO: IRACILDO PEREIRA DE CARVALHO ADVOGADO: MARIA ELIANA GUILHERMETTI DE CARVALHO Intimar os advogados da parte reclamada, dos termos da CERTIDÃO, a seguir t r a n s c r i t a : N O S T E R M O S D A L E G I S L A Ç Ã O V I G E N T E E D O PROVIMENTO Nº. 65/2007, IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA A INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDORA PARA, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO, DEVIDAMENTE ATUALIZADO (FLS. 83), SOB PENA DE EXECUÇÃO. Divanei Pereira da Silva Miranda – Gestora Judicial Substituta. 42109 - 2006 \ 624. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: JOALHERIA E OTICA DREMAR LTDA ADVOGADO: RICARDO BATISTA DAMÁSIO EXECUTADOS(AS): MARINELSO ZACARO Intimar o advogado da parte autora, dos termos da CERTIDÃO, a seguir transcrita: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº. 65/2007, IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA A INTIMAÇÃO DA PARTE CREDORA, VIA DJE, PARA MANIFESTAR, NO PRAZO DE CINCO DIAS, ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 62V., REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. Divanei Pereira da Silva Miranda – Gestora Judicial Substituta 36857 - 2005 \ 1002. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS ORDINÁRIA REQUERENTE: MARIVALDO RIBEIRO SOARES Disponibilizado - 10/6/2008 ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO LEITE NOGUEIRA REQUERIDO(A): ALEXSANDRO C. QUEIROZ Intimar o advogado da parte autora, dos termos da CERTIDÃO, a seguir transcrita: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº. 65/2007, IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA A INTIMAÇÃO DA PARTE CREDORA, VIA DJE, PARA MANIFESTAR, NO PRAZO DE CINCO DIAS, TRAZENDO AOS AUTOS PLANILHA DO DÉBITO REMANESCENTE EM FAVOR DO EXEQÜENTE PARA UMA POSSÍVEL TENTATIVA DE PENHORA "ON-LINE", OU INDIQUE BENS PASSIVEIS DE PENHORA PARA GARANTIR O RESTANTE DO CRÉDITO. Divanei Pereira da Silva Miranda – Gestora Judicial Substituta. 47725 - 2007 \ 386. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: DARCY L. MANFROI - ME (DROGARIA DROGA NOSSA) ADVOGADO: LUCIANA MARTINS RIBAS ADVOGADO: JANICE FLORES CAMPOS RECLAMADO: S. E. R. JUVENTUDE (ESTÁDIO ASA DELTA) Intimar as advogadas da parte autora, dos termos da CERTIDÃO, a seguir transcrita: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº. 65/2007, IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA A INTIMAÇÃO DA PARTE CREDORA, VIA DJE, PARA MANIFESTAR, NO PRAZO DE CINCO DIAS, ACERCA DOS DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS PELA FEDERAÇÃO MATOGROSSENSE DE FUTEBOL E PELO CARTÓRIO DO 2º. OFÍCIO LOCAL, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. Divanei Pereira da Silva Miranda – Gestora Judicial Substituta 36795 - 2005 \ 1000. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: MARIA IZABEL LAZZARI - ME ADVOGADO: KLEITON LAZZARI REQUERIDO(A): VANDERLEI ROEDER Intimar o advogado da parte autora, dos termos da CERTIDÃO, a seguir transcrita: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº. 65/2007, IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA A INTIMAÇÃO DA PARTE CREDORA, VIA DJE, PARA MANIFESTAR, NO PRAZO DE CINCO DIAS, ACERCA DO OFÍCIO Nº. 145/08 – RECEITA FEDERAL, JUNTADO ÀS FLS. 122 DOS AUTOS, TRAZENDO AOS AUTOS AS INFORMAÇÕES ALI REQUERIDAS. Divanei Pereira da Silva Miranda – Gestora Judicial Substituta. 38935 - 2006 \ 228. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: NERCI ANTONIO MAZZONETTO ADVOGADO: RICARDO BATISTA DAMÁSIO EXECUTADOS(AS): GILDNÉSIO DE OLIVEIRA SOUZA INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE, PARA COMPARECER EM CARTÓRIO, COM URGÊNCIA, E RETIRAR O EDITAL DE INTIMAÇÃO EXPEDIDO NOS AUTOS E PROVIDENCIAR A SUA PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA LOCAL. 38935 - 2006 \ 228. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: NERCI ANTONIO MAZZONETTO ADVOGADO: RICARDO BATISTA DAMÁSIO EXECUTADOS(AS): GILDNÉSIO DE OLIVEIRA SOUZA EDITAL EXPEDIDO: INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: EXECUTADOS(AS): GILDNÉSIO DE OLIVEIRA SOUZA, CPF: 353.521.321-53, RG: 506.790 SSPMT MT FILIAÇÃO: GILDASIO FERREIRA DE SOUZA E NILDA SEVERINA DE OLIVEIRA, DATA DE NASCIMENTO: 15/8/1967, BRASILEIRO(A), NATURAL DE POXORÉU-MT, CASADO(A), DESPACHANTE. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO GILDNÉSIO DE OLIVEIRA SOUZA, PARA NO PRAZO DE PARA NO PRAZO DE 72:00(SETENTA E DUAS) HORAS, APRESENTAR EM JUÍZO O BEM PENHORADO(UMA MOTOCICLETA HONDA/CBX-250 TWISTER, PLACA-JZL-7822, CHASSI 9C2MC35003R107736, RENAVAM 799159166, ANO/MOD.2003, À GASOLINA, COR VERMELHA), E QUE SOBRE O QUAL ESTAVA NA QUALIDADE DE FIEL DEPOSITÁRIO, SOB PENA DE TER A SUA PRISÃO CIVIL DECRETADA, PELO PRAZO DE ATÉ 01(UM) ANO, POR SER TIDO COMO INFIEL DEPOSITÁRIO. Lindinalva Lopes da Silva Oliveira. [email protected] Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 149 de 366 53193 - 2008 \ 159. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS REQUERENTE: ANTONIO EVANGELISTA DO PRADO ADVOGADO: RENATO SOUZA DUTRA ADVOGADO: KLEITON LAZZARI REQUERIDO(A): EUCATUR - EMP. UNIÃO CÍVEL DE TRANS. E TURISMO LTDA ADVOGADO: SIDRIANA GIACOMOLLI VELASCO INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO OFERTADA ÀS FLS. 38/81 DOS AUTOS. Lindinalva Lopes da Silva Oliveira. [email protected] Comarca de Sinop 1ª Vara Cível Intimação INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO(A) AUTOR(A) DA SENTENÇA 81056 - 2006 \ 465. AÇÃO: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO REQUERENTE: ANGELA ARABE DOS SANTOS ADVOGADO: DENOVAN ISIDORO DE LIMA REQUERIDO(A): BANCO DO BRADESCO S/A ADVOGADO: RENATO FELICIANO DE DEUS NERY FINALIDADE:A INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DR.DENOVAN ISIDORO DE LIMA, DR.RENATO FELICIANO DE DEUS NERY, DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE FLS. 81, ABAIXO TRANSCRITA SENTENÇA: VISTOS ETC. CONSIDERANDO QUE A AUT O R A F O I DEVIDAMENTE INTIMADA A MANIFESTAR-SE SOBRE OS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO REQUERIDO, E PERMANECEU INERTE, PRESUMO ESTAR ELA SATISFEITA COM OS OFERTADOS ÀS FLS. 32/76. EM SENDO ASSIM, DIANTE DA PERDA DO OBJETO DA AÇÃO E DO INTERESSE DE AGIR, NOS MOLDES DO ARTIGO 267, VI, DO CPC, TENHO POR EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAR-LHE O MÉRITO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, AUTORIZO OS LEVANTAMENTOS E LIBERAÇÕES QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS. P.R.I.A SINOP, 15 MAI 08 PAULO MARTINI. JUIZ DE DIREITO. PROCESSO COM INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES 8404 - 1997 \ 393. AÇÃO: EXECUÇÃO. EXEQUENTE: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: ASTOR RHEINHEIMER ADVOGADO: MARCELO SEGURA ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI EXECUTADOS(AS): DIPADEL MADEIRAS LTDA ADVOGADO: WALMIR ANTONIO PEREIRA MACHIAVELI ADVOGADO: WILLIAN PEREIRA MACHIAVELI CIENTIFICAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES: DR. DALTON ADORNO TORNAVOI (OAB/MT 4729-A) E DR. WILLIAN PEREIRA MACHIAVELI (OAB/MT 4.617), DO RETORNO DOS AUTOS, DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA REQUEREREM O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DECISÃO/DESPACHO:"VISTOS ETC. DÊ-SE CIÊNCIA ÀS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS PARA QUE REQUEIRAM O QUE DE DIREITO. INTIME-SE. SINOP, 30 MAI 08. PAULO MARTINI. JUIZ DE DIREITO." PROCESSO COM INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES 95153 - 2008 \ 131. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS ORDINÁRIA REQUERENTE: EVANDRO IGLESIAS BARREIRA ADVOGADO: IVAN COSER REQUERIDO(A): CEMAT - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE K. KOBAYASHI ADVOGADO: ITAMAR FRANCISCONI SILVA FILHO INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES: DR. IVAN COSER (OAB/MT 5915-B) E DR. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA (OAB/MT 3127-A), DO DESPACHO DE FLS. 66, ABAIXO TRANSCRITO, BEM COMO, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAREM-SE Disponibilizado - 10/6/2008 NOS AUTOS ESPECIFICANDO AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR ALÉM DAS JÁ CONSTANTES DOS AUTOS, ESCLARECENDO A SUA FINALIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO E/OU PRECLUSÃO E, NA MESMA OPORTUNIDADE, DIGAM SE TEM INTERESSE NA REALIZAÇà O DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. DECISÃO/DESPACHO: "VISTOS ETC. MANIFESTEM-SE AS PARTES EM 10 (DEZ) DIAS ESPECIFICANDO AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR ALÉM DAS JÁ CONSTANTES DOS AUTOS, ESCLARECENDO A SUA FINALIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO E/OU PRECLUSÃO E, NA MESMA OPORTUNIDADE, DIGAM SE TEM INTERESSE NA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, SUBMETA-SE OS AUTOS À CONCLUSÃO PARA A PROLAÇÃO DO DESPACHO SANEADOR OU, SE FOR O CASO, O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.INTIME-SE.SINOP, 02 JUN 08.PAULO MARTINI.JUIZ DE DIREITO." PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO(A) EXEQÜENTE 87162 - 2007 \ 255. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: JADIR JOSÉ COPETTI NOVACZYK REQUERIDO(A): MARTA TESCHIMA REQUERIDO(A): AFONSO CELSO TESCHIMA REQUERIDO(A): AFONSO CELSO TESCHIMA JUNIOR ADVOGADO: CRISTIANO PEIXOTO DUARTE INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO EXEQÜENTE: DR. JADIR J. C . NOVACZYK (OAB/MT 5346-B), DO DESPACHO AO FINAL TRANSCRITO, BEM COMO, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, FORNECER MEIOS OU EFETUAR O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 70,00 (SETENTA REAIS), REFERENTE A DILIGÊNCIA DO(A) SR(A). OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO D O M A N D A D O D E AVALIAÇÃO, DEVENDO A REFERIDA IMPORTÂNCIA SER DEPOSITADA NA CONTA CORRENTE Nº. 11.318-2, DO BANC O D O B R A S I L S / A , AGÊNCIA 1180-0, EM NOME DE FÓRUM SINOP DILIGÊNCIAS, DEVENDO SER JUNTADO AOS AUTOS O COMPROVANTE DE DEPÓSITO MEDIANTE PETIÇÃO, DE ACORDO COM O CAPÍTULO 3, ITEM 3.3.7 SEÇÃO 3 DA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. DECISÃO/DESPACHO:"VISTOS ETC. DEFIRO COMO SE REQUER ÀS FLS. 53/54. ÀS PROVIDÊNCIAS. INTIME-SE. SINOP, 03 JUN 08. (A) PAULO MARTINI, JUIZ DE DIREITO." INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR E ADVOGADO DO RÉU 80702 - 2006 \ 447. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: ADELINA DA SILVA MAIA IBIAPINO OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ORLANDIR DA ROLD REQUERIDO(A): ANDERSON NILDO PESCO OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: SILAS DO NASCIMENTO FILHO ADVOGADO: VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI ADVOGADO: MAURO DA SILVA ANDRIESKI ADVOGADO: GLAUCO DE GOES GUITTI ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO REQUERIDO: DR. MAURO DA SILVA ANDRIESKI (OAB/MT 7.460-A), DO DESPACHO AO FINAL TRANSCRITO, BEM COMO, PARA NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS. DECISÃO/DESPACHO: "(...)APÓS A APRESENTAÇÃO DAS RESPOSTAS AOS QUESITOS ENDEREÇADAS AOS PERITOS, SR. ANDRÉ LUÍS FÚRIO E MARCIO ALEXANDRE P. M. DA SILVA, INTIMEM-SE AS PARTES PARA PROMOVEREM O OFERECIMENTO DAS ALEGAÇÕES FINAIS COM O PRAZO DE 10 DIAS PARA CADA, INICIANDO-SE PELO REQUERENTE. APÓS CONCLUSOS OS AUTOS PARA SENTENÇA." PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO AUTOR 92714 - 2007 \ 548. AÇÃO: RESSARCIMENTO POR DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE... REQUERENTE: ROSÂNGELA LUNA DE CARVALHO REQUERENTE: DERCI ANTUNES ADVOGADO: SIRLENE DE JESUS BUENO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 150 de 366 REQUERIDO(A): COMPENSADOS FORTES S/A REQUERIDO(A): ROSA TRANSPORTES LITISCONSORTES (REQUERIDO): INTERBRAZIL SEGURADORA S/A ADVOGADO: LUIZ ROSELLI NETO INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DOS REQUERENTES: DRª. SIRLENE DE JESUS BUENO (OAB/MT 6.697), DO DESPACHO AO FINAL TRANSCRITO, BEM COMO, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, IMPUGNAR AS CONTESTAÇÕES DE FLS. 87/176, 177/207 E 242/256. DECISÃO/DESPACHO:"VISTOS ETC. À IMPUGNAÇÃO. PRAZO: DEZ (10) DIAS. ÀS PROVIDÊNCIAS. INTIME-SE. SINOP, 02 JUN 08. PAULO MARTINI. JUIZ DE DIREITO." PROCESSO COM INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES 90856 - 2007 \ 443. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: SILVANA RAMOS DA SILVA ADVOGADO: JANDIR LEMOS REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES: DR. DIOGO TADEU DAL AGNOL (OAB/MT 11.843-A) E DR. LUCIANO B O A B A I D B E R T A Z Z O (OAB/MT 8794-A), DO DESPACHO AO FINAL TRANSCRITO, BEM COMO, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAREM-SE NOS AUTOS ESPECIFICANDO AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR ALÉM DAS JÁ CONSTANTES DOS AUTOS, ESCLARECENDO A SUA FINALIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO E/OU PRECLUSÃO E, NA MESMA OPORTUNIDADE, DIGAM SE TEM INTERESSE NA REALIZAÇà O DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. DECISÃO/DESPACHO: "VISTOS ETC. MANIFESTEM-SE AS PARTES EM 10 (DEZ) DIAS ESPECIFICANDO AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR ALÉM DAS JÁ CONSTANTES DOS AUTOS, ESCLARECENDO A SUA FINALIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO E/OU PRECLUSÃO E, NA MESMA OPORTUNIDADE, DIGAM SE TEM INTERESSE NA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, SUBMETA-SE OS AUTOS À CONCLUSÃO PARA A PROLAÇÃO DO DESPACHO SANEADOR OU, SE FOR O CASO, O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INTIME-SE.SINOP, 02 JUN 08.PAULO MARTINI.JUIZ DE DIREITO." PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO(A) EXEQÜENTE 92063 - 2007 \ 501. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: DISTRIBUIDORA ÁUREA DE MEDICAMENTOS LTDA ADVOGADO: EDUARDO FARIA REQUERIDO(A): DROGARIA MAIS VIDA LTDA - EPP INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO(A) EXEQÜENTE: DR. EDUARDO FARIA (OAB/MT 4.318-B), DO DESPACHO AO FINAL TRANSCRITO, BEM COMO, PARA MANIFESTAR-SE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOBRE O CUMPRIMENTO DO ACORDO DE FLS. 41/44. DESPACHO: "VISTOS ETC. DIGA A PARTE INTERESSADA SOBRE O C U M P R I M E N T O D O A C O R D O D E F L S . 4 1 / 4 4 . À S P R O V I D Ê N C I A S. INTIME-SE. SINOP, 02 JUN 08. PAULO MARTINI. JUIZ DE DIREITO." PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO AUTOR 30323 - 2003 \ 36. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: RENATO FELICIANO DE DEUS NERY REQUERIDO(A): KERLEY FESTA VILLELA ADVOGADO: GERSON LUIS WERNER ADVOGADO: MARCOS LEVI BERVIG INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO AUTOR: DR. RENATO F. D. NERY (OAB/MT 6193), PARA MANIFESTAR-SE, NO PRAZO DE 05 (CINCO ) DIAS, ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DE REMOÇÃO, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI FORNECIDO CONDIÇÕES PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO (CAMINHÃO, GUINCHO, MÃO-DE-OBRA), CONFORME CERTIFICADO PELA SRª. OFICIALA DE JUSTIÇA ÀS FLS. 345. PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO(A) EXEQÜENTE 74461 - 2006 \ 114. AÇÃO: EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA REQUERENTE: ADM DO BRASIL LTDA. ATUAL DENOM. DE ADM EXPORT. Disponibilizado - 10/6/2008 E IMP. S/A ADVOGADO: EDIR BRAGA JÚNIOR REQUERIDO(A): ANTONIO ROGERIO BENDER MACHADO REQUERIDO(A): ALEX SANDRO PRESSI REQUERIDO(A): ELISANGELA APARECIDA DA SILVA ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO(A) EXEQÜENTE: DR. EDIR BRAGA JÚNIOR (OAB/MT 4735), PARA MANIFESTAR-SE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DE BUSCA E APREENSÃO, BEM COMO DO PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$ 378,00 (TREZENTOS E SETENTA E OITO REAIS), CONFORME CERTIFICADO PELA SRª. OFICIALA DE JUSTIÇ A ÀS FLS. 79. PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO AUTOR 97187 - 2008 \ 238. AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE: CLEIDI RODRIGUES CASTANHO ADVOGADO: Z. ANTONIO BORCHET REQUERIDO(A): NAÇÕES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA AUTORA: DR. ZBIGEV ANTONIO BORCHERT (OAB/MS 3936-A), DO DESPACHO DE FLS. 70, A SEGUIR TRANSCRITO: "VISTOS ETC. CITE-SE A REQUERIDA A APRESENTAR DEFESA EM QUINZE (15) DIAS, CONSTANDO-SE DO MANDADO AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS. DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE GUIA PARA CONSIGNAÇÃO, CONFORME REQUERIDO NA INICIAL.ÀS PROVIDÊNCIAS.INTIME-SE.SINOP, 02 DE JUNHO DE 08.PAULO MARTINI.JUIZ DE DIREITO." PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO AUTOR 97194 - 2008 \ 237. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: B. F. S. C. F. E I. ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA REQUERIDO(A): P. C. INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DO AUTOR: DRª. SILMARA RUIZ MATSURA (OAB/MT 9941-B), DO DESPACHO AO FINAL TRANSCRITO, BEM COMO, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EMENDAR A INICIAL JUNTANDO AOS AUTOS OS ORIGINAIS DOS SUBSTABELECIMENTOS, DEVIDAMENTE DATADOS, A PLANILHA DE CÁLCULOS, E AINDA, A CERTIDÃO DE INFORMAÇÕES DE VEÍCULOS DO DETRAN, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. DECISÃO/DESPACHO: "VISTOS ETC. INTIME-SE A ADVOGADA DO AUTOR A EMENDAR A INICIAL JUNTANDO AOS AUTOS OS ORIGINAIS DOS SUBSTABELECIMENTOS, DEVIDAMENTE DATADOS, A PLANILHA DE CÁLCULOS, E AINDA, A CERTIDÃO DE INFORMAÇÕES DE VEÍCULOS DO DETRAN, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. SINOP, 02 DE JUNHO DE 08. PAULO MARTINI. JUIZ DE DIREITO." PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO(A) EXEQÜENTE 70485 - 2005 \ 407. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: CENTRO ÚTIL - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA ADVOGADO: JOÃO CARLOS GALLI REQUERIDO(A): MERCADO EDNA LTDA. - ME REQUERIDO(A): MARLENE APARECIDA MACETI INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO(A) EXEQÜENTE: DR. JOÃO CARLOS GALLI (OAB/MT 4.661-A), PARA MANIFESTAR-SE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DE CITAÇÃO DA EXECUTADA, CONFORME CERTIFICADO PELA SRª. OFICIALA DE JUSTIÇA ÀS FLS. 80. PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO AUTOR 95797 - 2008 \ 169. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: B. P. S. ADVOGADO: CRYSTIANE LINHARES REQUERIDO(A): F. M. C. INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DO AUTOR: DRª. CRYSTIANE LINHARES (OAB/MT 9.069-A), PARA MANIFESTAR-SE, NO PRAZO DE 05 (CINCO ) DIAS, ACERCA DA CERTDÃO NEGATIVA DE BUSCA E APREENSÃO, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 151 de 366 CONFORME CERTIFICADO PELA SRª. OFICIALA DE JUSTIÇA ÀS FLS . 25Vº. ADVOGADO: DARVIN KRAUSPENHAR JUNIOR REQUERIDO(A): BANCO SCHAHIN S/A PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO AUTOR 94776 - 2008 \ 114. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: B. I. S. ADVOGADO: SANDRO LUÍS CLEMENTE REQUERIDO(A): M. DOS S. INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO AUTOR: DR. SANDRO LUÍS CLEMENTE (OAB/MT 7024), PARA MANIFESTAR-SE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ACERCA DA DEVOLUÇÃO DO MANDADO, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI FORNECIDO MEIOS PARA O SEU CUMPRIMENTO, CONFORME CERTIFICADO PELA SRª. OFICIALA DE JUSTIÇA ÀS FLS . 34. INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO AUTOR: DR. DARVIN KRAUSPENHAR JUNIOR (OAB/MT 9061-B), DO DESPACHO DE FLS. 20, A SEGUIR TRANSCRITO: "VISTOS ETC.NOS TERMOS DO ARTIGO 273 E INCISOS DO CPC, DIANTE DA VEROSSIMILHANÇA DO ALEGADO E DO PERIGO NA DEMORA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DETERMINAR A IMEDIATA EXCLUSÃO DO NOME DO REQUERENTE DOS BANCOS DE DADOS NEGATIVADORES, DOS REGISTROS REFERENTES AO BANCO SCHAHIN S/A, COMINANDO MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS ) PARA O CASO DE DESOBEDIÊNCIA.DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.CITE-SE O REQUERIDO PARA OFERE C E R DEFESA EM QUINZE (15) DIAS, SOB PENA DE REVELIA.ÀS PROVIDÊNCIAS.INTIME-SE.SINOP, 02 DE JUNHO DE 08.PAULO MARTINI.JUIZ DE DIREITO." PROCESSO COM INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES 89699 - 2007 \ 386. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: ADOZINHA FÁTIMA HASS ADVOGADO: SILAS PARRA TEIXEIRA REQUERIDO(A): JABURSAT - JABUR PNEUS RASTREAMENTO DE VEÍCULOS LTDA. ADVOGADO: MARCUS VINÍCIUS SANCHES INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES: DR. SILAS PARRA TEIXEIRA (OAB/SP 53.472) E DR. MARCUS VINÍCIUS SANCHES (OAB/PR 38.007), DO DESPACHO AO FINAL TRANSCRITO, BEM COMO, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAREM-SE NOS AUTOS ESPECIFICANDO AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR ALÉM DAS JÁ CONSTANTES DOS AUTOS, ESCLARECENDO A SUA FINALIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO E/OU PRECLUSÃO E, NA MESMA OPORTUNIDADE, DIGAM SE TEM INTERESSE NA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. DECISÃO/DESPACHO:"VISTOS ETC.MANIFESTEM-SE AS PARTES EM 10 (DEZ) DIAS ESPECIFICANDO AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR ALÉM DAS JÁ CONSTANTES DOS AUTOS, ESCLARECENDO A SUA FINALIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO E/OU PRECLUSÃO E, NA MESMA OPORTUNIDADE, DIGAM SE TEM INTERESSE NA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, SUBMETA-SE OS AUTOS À CONCLUSÃO PARA A PROLAÇÃO DO DESPACHO SANEADOR OU, SE FOR O CASO, O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.INTIME-SE.SINOP, 15 MAI 08.PAULO MARTINI.JUIZ DE DIREITO." PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO(A) EXEQÜENTE 94130 - 2008 \ 79. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: GALILÉIA FACTORING LTDA ADVOGADO: FELIPE MATHEUS DE FRANÇA GUERRA REQUERIDO(A): COMERCIAL INGÁ LTDA INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DO(A) EXEQÜENTE: DRª. LUANA MARIA DE JESUS SILVA (OAB/MT 11.703), PARA MANIFESTAR-SE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, TENDO EM VISTA QUE A OFICIALA DE JUSTIÇ A DEVOLVEU O MANDADO SEM O CUMRPRIMENTO EM RAZÃO DE Nà O TER SIDO FORNECIDO MEIOS, CONFORME CERTIFICADO ÀS FLS. 48. PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO(A) EXEQÜENTE 90023 - 2007 \ 401. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: MORINI & MORINI LTDA. ADVOGADO: EDISON PAULO DOS SANTOS ROBERTS REQUERIDO(A): JAKELINE VICENTE DE ANDRADE COSTETTI INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO(A) EXEQÜENTE: DR. SAMUEL CAMPOS WIDAL FILHO (OAB/MT 7197-B), PARA MANIFESTAR-SE, PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA PENHORA, CONFORME CERTIFICADO PELA SRª. OFICIALA JUSTIÇA ÀS FLS. 43. PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO AUTOR 97199 - 2008 \ 241. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA Disponibilizado - 10/6/2008 DE NO DE DE PROCESSO COM INTIMAÇÃO ADVOGADO(A) DO(A) CREDOR(A) 36119 - 2003 \ 317. AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO REQUERENTE: RENORI LOSI ADVOGADO: JANDIR LEMOS ADVOGADO: PABLO BERNARDI LEMOS REQUERIDO(A): JOSÉ TOMASONI INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO CREDOR: DR. JOSÉ OSVALDO LEITE PEREIRA (OAB/MT 3.418-A), PARA MANIFESTAR-SE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ACERCA DO AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, BEM COMO, DO PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$ 65,00 (SESSENTA E CINCO REAIS), CONFORME CERTIFICADO PELA SRª. OFICIALA DE JUSTIÇA ÀS FLS. 232/234. INTIMAÇÃO AO(À) ADVOGADO(A) DO(A) DEVEDOR(A) 36119 - 2003 \ 317. AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO REQUERENTE: RENORI LOSI ADVOGADO: JANDIR LEMOS ADVOGADO: PABLO BERNARDI LEMOS REQUERIDO(A): JOSÉ TOMASONI INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO DEVE D O R : D R . J A N D I R L E M O S (OAB/RS 8204), PARA MANIFESTAR-SE, NO PRAZO DE 05 (CINCO ) DIAS, ACERCA DO AUTO DE AVALIAÇÃO DE FLS. 233. INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA AUDIÊNCIA 35379 - 2003 \ 281. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: ADÃO RODRIGUES REQUERENTE: MARIA LÚCIA DOS REIS ADVOGADO: LEDOCIR ANHOLETO REQUERIDO(A): CLAYTON MARQUES ARANTES REQUERIDO(A): MARA APARECIDA DELFINO PEREIRA ADVOGADO: ADRIANO BULHÕES DOS SANTOS INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES: DR. LEDOCIR ANHOLETO (OAB/MT 7.502-B) E DR. ADRIANO BULHÕES DOS SANTOS (OAB/MT 8182), PARA COMPARECEREM DEVIDAMENTE ACOMPANHADOS DAS PA R T E S À A U D I Ê N C I A D E C O N C I L I A Ç Ã O , INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 24 DE JULHO DE 2008, ÀS 14:00 HORAS, E SE REALIZARÁ NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DA COMARCA DE SINOP-MT. CERTIDÃO: "CERTIFICO, EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FLS.176, QUE FOI POR ESTA ESCRIVANIA CÍVEL, DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 24 /07/ 2008, ÀS 14:00 HORAS." INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA AUDIÊNCIA 36066 - 2005 \ 206. AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO REQUERENTE: CLAYTON MARQUES ARANTES REQUERENTE: MARA APARECIDA DELFINO PEREIRA ADVOGADO: ADRIANO BULHÕES DOS SANTOS REQUERIDO(A): ADÃO RODRIGUES ADVOGADO: LEDOCIR ANHOLETO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 152 de 366 INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES: DR . LEDOCIR ANHOLETO (OAB/MT 7.502-B) E DR. ADRIANO BULHÕES DOS SANTOS (OAB/MT 8182), PARA COMPARECEREM DEVIDAMENTE ACOMPANHADOS DAS PA R T E S À A U D I Ê N C I A D E C O N C I L I A Ç Ã O , INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 24 DE JULHO DE 2008, ÀS 14:15 HORAS, E SE REALIZARÁ NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DA COMARCA DE SINOP-MT. CERTIDÃO: "CERTIFICO, EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FLS.202, QUE FOI POR ESTA ESCRIVANIA CÍVEL, DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 24 /07/ 2008, ÀS 14:15 HORAS." INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA AUDIÊNCIA 40808 - 2005 \ 207. AÇÃO: RECONVENÇÃO REQUERENTE: ADÃO RODRIGUES ADVOGADO: LEDOCIR ANHOLETO REQUERIDO(A): CLAYTON MARQUES ARANTES ADVOGADO: ADRIANO BULHÕES DOS SANTOS INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES: DR. LEDOCIR ANHOLETO (OAB/MT 7.502-B) E DR. ADRIANO BULHÕES DOS SANTOS (OAB/MT 8182), PARA COMPARECEREM DEVIDAMENTE ACOMPANHADOS DAS PA R T E S À A U D I Ê N C I A D E C O N C I L I A Ç Ã O , INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 24 DE JULHO DE 2008, ÀS 14:30 HORAS, E SE REALIZARÁ NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DA COMARCA DE SINOP-MT. 2ª Vara Cível Intimação EXPEDIENTE:2008/704 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 76525 - 2006 \ 220. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: COPETRAL TRATORES LTDA ADVOGADO: OVÍDIO ILTOL ARALDI REQUERIDO(A): JUCEMAR FERNEDA FINALIDADE : INTIMAR DO INTEIRO TEOR DA CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA. CERTIDÃO: "CERTIFICO QUE CONFORME AUTORIZADO PELO ARTIGO 162, § 4º DO CPC E CAPITULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 – VI DA CNGC, ENCAMINHO ESTES AUTOS AO CUMPRIMENTO PARA INTIMAR A PARTE REQUERENTE A SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, ACOSTADA ÀS FLS. 39. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. SINOP/MT, 22 DE OUTUBRO DE 2007.ROSANGELA DE LURDES TELLO COSER, ESCRIVà DESIGNADA." EXPEDIENTE:2008/618 INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES DA SENTENÇA 88824 - 2007 \ 340. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: B. S. B. S. ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO REQUERIDO(A): A. M. ADVOGADO: MARCOS APARECIDO DE AGUIAR SENTENÇA : ". FUNDAMENTO. DECIDO.PREFACIALMENTE, CUMPRE REGISTRAR QUE O PURGAR A MORA NA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA INCLUI O PRINCIPAL, ACRESCIDOS DE JUROS E DEMAIS ENCARGOS CONTRATUAIS, BEM COMO CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NÃO INCLUINDO AS PRESTAÇÕES VINCENDAS, INCLUSIVE PORQUE A CAUSA DE PEDIR FICA ATRELADA AO PEDIDO, O QUE FICOU BASTANTE DELINEADO NA DECISÃO LIMINAR DE FLS. 32/34.DESSA FEITA, A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PELO DEC.-LEI N. 911/69 NÃO DEVE SER UTILIZADA PELO REQUERENTE COMO CONSIGNATÓRIA DAS PARCELAS VINCENDAS, DE MODO QUE O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS, CORRIGIDAS MONETARIAMENTE COM OS CONSECTÁRIOS LEGAIS, ADQUIRE A PRESUNÇÃO LEGAL DE QUE O REQUERIDO CONCORDOU COM O PEDIDO, PAGANDO O QUE DEVIA PARA CONTINUAR EXERCENDO A POSSE SOBRE O VEÍCULO. AO VOLVER OS OLHOS AO CASO EM Disponibilizado - 10/6/2008 COMENTO, VERIFICA-SE, ÀS FLS. 47/50, QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO A IMPUGNAÇÃO DO AUTOR DE QUE O REQUERIDO NÃO QUITOU A PARCELA NO. 04, UMA VEZ QUE SE EXTRAI DOS AUTOS A QUITAÇÃO DAS PARCELAS NºS. 04, 05, 06, 07, 08, VENCIDAS, RESPECTIVAMENTE, EM 18/02/2007, 17/03/2007, 18/04/2007, 18/05/2007, 18/06/2007, CONSOANTE COMPROVANTES DE PAGAMENTO DE FLS. 49/50, DE MODO QUE O VALOR APURADO PELO CONTADOR À FL. 55 CORRESPONDE COM A REAL SITUAÇÃO DO DÉBITO ATÉ A DATA DA PURGAÇÃO DA MORA DAS PARCELAS 09, 10 E 11.POR TAIS RAZÕES, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA RECONHECER A PURGAÇÃO DA MORA DA PARCELA VENCIDA ATÉ 15.09.2007, LEGITIMANDO A RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO AO REQUERIDO. TRANSITADA EM JULGADO, PROCEDA-SE O LEVANTAMENTO DA IMPORTÂNCIA DEPOSITADA EM JUÍZO EM FAVOR DO CREDOR.PERMANEÇAM NOS AUTOS OS DOCUMENTOS A ELES TRAZIDOS.CONDENO O RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS FIXO EM 10%, Q U E J Á F O R A M D E P O S I T A D O S J U D I C I A L M E N T E P E L A R É, CONSOANTE CÁLCULO DE FL. 55.P.R.I.C." EXPEDIENTE:2008/700 PROCESSO COM INTIMAÇÃO ADVOGADO DO RÉU 76204 - 2006 \ 202. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA REQUERENTE: GILBERTO ALGAYER ADVOGADO: LEDOCIR ANHOLETO ADVOGADO: FLÁVIO AMÉRICO VIEIRA REQUERIDO(A): BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA ADVOGADO: FLÁVIA VIERO ANDRIGHETTI BORGES ADVOGADO: GLAUCO DE GÓES GUITTI FINALIDADE: INTIMAR PARA QUE PAGUE A DIFERENÇA DO SALDO DEVEDOR NO VALOR DE R$ 3.2 9 2 , 4 1 ( T R E S M I L , D U Z E N T O S E NOVENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS), CONFORME CALCULO ACOSTADO ÀS FLS. 120/122. DESPACHO : "VISTOS ETC...,OFICIE-SE AO BANCO DO BRASIL PARA QUE PROVIDENCIE A IMEDIATA TRANSFERÊNCIA DA IMPORTÂNCIA DEPOSITADA À FL. 114, PARA A CONTA ÚNICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, INFORMANDO-LHE O RESPECTIVO NÚMERO.AO CONTADOR PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL DIFERENÇA DO SALDO DEVEDOR.EXISTINDO ALGUMA IMPORTÂNCIA A SER DEPOSITADA, INTIME-SE O DEVEDOR PARA O RESPECTIVO PAGAMENTO.APÓS, CONCLUSOS.SINOP, 12 DE FEVEREIRO DE 2008.GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA,JUÍZA DE DIREITO." EXPEDIENTE:2008/692 PROCESSO COM INTIMAÇÃO ADVOGADO DO RÉU 89974 - 2007 \ 408. AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS EMBARGANTE: ANTÔNIO ROBERTO VICENTINI OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: MAILA ALETÉA ZANATA CASSIANO OURIVES (DEFENSORA PÚBLICA) EMBARGADO(A): IMOBILIÁRIA IRMÃOS NOGUEIRA LTDA ADVOGADO:DANIEL DE MOURA NOGUEIRA FINALIDADE: INTIMAR DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO. DESPACHO: " VISTOS ETC..., O EMBARGADO, AO APRESENTAR SUA DEFESA, REQUEREU QUE NÃO FOSSE CONSIDERADA A CITAÇÃO DA EMBARGADA A PARTIR DA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM APENSO, PUBLICADA NO DJE, MAS SIM A PARTIR DO SEU COMPARECIMENTO NO PRESENTE FEITO, CONFORME O PRECEITUADO NO §1º DO ARTIGO 214 DO CPC. POIS BEM. A QUESTÃO LEVANTADA PELO EMBARGADO É DISCUTIDA NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS, HAJA VISTA QUE O ARTIGO 1.053 DO CPC NÃO ESPECIFICA COMO SE DARÁ A COMUNICAÇÃO DA DEMANDA AO EMBARGADO. INSTA OBSERVAR QUE OS EMBARGOS DE TERCEIROS CONSTITUEM EM AÇÃO PRÓPRIA, LOGO, TERÁ A FORMAÇÃO DE UMA RELAÇÃO PROCESSUAL DIVERSA DAQUELA SOBRE A QUAL FORAM OPOSTOS OS EMBARGOS. É CEDIÇO QUE A RELAÇÃO PROCESSUAL SE ANGULARIZA POR MEIO DA CITAÇÃO E O ARTIGO 213 DO CPC É CLARO EM DIZER QUE "A CITAÇÃO É O ATO PELO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 153 de 366 QUAL SE CHAMA AO JUÍZO O RÉU OU O INTERESSADO A FIM DE SE DEFENDER". PARTINDO DESSES CONCEITOS, AFIRMA-SE QUE TODA VEZ QUE EXISTIR UM NOVO PROCESSO, COMO É O CASO, A COMUNICAÇÃO DA DEMANDA DEVERÁ SER FEITA POR MEIO DE CITAÇÃO. SENDO ASSIM, A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS DA AÇÃO SOBRE A QUAL FORAM OPOSTOS OS EMBARGOS TORNA-SE INSUFICIENTE PARA COMUNICAR O EMBARGADO DE QUE HÁ UMA DEMANDA CONTRA ELE, SALVO NA HIPÓTESE EM QUE O ADVOGADO POSSUA PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS PARA RECEBER CITAÇÃO, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. PARA CORROBORAR O RACIOCÍNIO ACIMA DESENVOLVIDO, COLACIONAM-SE OS SEGUINTES JULGADOS: "RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CITAÇÃO PESSOAL DA EMBARGADA. NECESSIDADE. CITAÇÃO NA PESSOA DO ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. ESTA CORTE ENTENDE NECESSÁRIA A CITAÇÃO PESSOAL NO PROCESSO DE EMBARGOS DE TERCEIRO, NÃO SENDO SUFICIENTE A CITAÇÃO FEITA NA PESSOA DE UM DOS ADVOGADOS DA EMBARGADA. PRECEDENTES. 2. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO". (STJ - RESP 782889 / SP. RELATOR MINISTRO FERNANDO GONÇALVES. DJ. 01.02.2006). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS DE TERCEIRO. CITAÇÃO PESSOAL. OS EMBARGOS DE TERCEIRO TÊM NATUREZA JURÍDICA DE AÇÃO AUTÔNOMA. A PARTE EMBARGADA DEVE SER CITADA PESSOALMENTE PARA RESPONDER AOS EMBARGOS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PRO V I D O " . ( A G R A V O D E I N S T R U M E N T O Nº 70012816781, DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: CLÁUDIO BALDINO MACIEL, JULGADO EM 20/10/2005). "APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CITAÇÃO DO EMBARGADO. NECESSIDADE. NULIDADE. AINDA QUE O ART. 1.053 DO CPC NÃO EXPLICITE A NECESSIDADE DE CITAÇÃO DO EMBARGADO PARA RESPONDER AOS EMBARGOS DE TERCEIRO CONTRA SI AFORADOS, DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA RECOMENDAM A ADOÇÃO DO CHAMAMENTO PESSOAL, PORQUANTO OS EMBARGOS DE TERCEIRO SÃO FORMA DE AÇÃO AUTÔNOMA. NECESSÁRIA A CITAÇÃO DO EMBARGADO A FIM DE QUE APRESENTE SUA DEFESA, NÃO BASTANDO A SIMPLES INTIMAÇÃO DE SEU ADVOGADO PARA QUE, QUERENDO, IMPUGNE OS EMBARGOS DE TERCEIRO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1053, COMBINADO COM O ARTIGO 213, AMBOS DO CPC. NULIDADE DO PROCESSADO "AB INITIO". SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. APELO PROVIDO". (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70006312409, QUINTA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: ANTÔNIO VINÍCIUS AMARO DA SILVEIRA, JULGADO EM 13/05/2004). DESSA FEITA, CONSIDERO O EMBARGADO DEVIDAMENTE CITADO A PARTIR DO MOMENTO EM QUE COMPARECEU ESPONTANEAMENTE NOS AUTOS, JUNTANDO, INCLUSIVE, SUA DEFESA. POR FIM, VERIFICO QUE A MATÉRIA DOS AUTOS NÃO DEPENDE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, DE MODO QUE COMPORTA JULGAMENTO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA (ART. 330, I DO CPC). INTIMEM-SE. SINOP, 08 DE FEVEREIRO DE 2008. GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA, JUÍZA DE DIREITO." EXPEDIENTE:2008/702 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 82118 - 2006 \ 511. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: RENATO F. D. NERY EXECUTADOS(AS): J. J. E. INFORMÁTICA LTDA. ME DESPACHO : "Vistos etc..., Considerando a inexistência de valores para efetivação da penhora on line, diga o exeqüente em cinco dias. Decorrido o prazo sem manifestação, ao arquivo provisório. Sinop, 13 de setembro de 2007.Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, Juíza de Direito." EXPEDIENTE: 2008/699 INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR E ADVOGADO DO RÉU 44267 - 2004 \ 394. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS ORDINÁRIA REQUERENTE: EDEMILSON FRANCISCO SALVIANO OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: CÁSSIA CRISTINA DA SILVA ADVOGADO: MARCELO GUSTAVO PINHEIRO PÔLONIO ADVOGADO: CELSO ALMEIDA DA SILVA Disponibilizado - 10/6/2008 REQUERIDO(A): CLEBERSON ARAÚJO DE SOUZA ADVOGADO: LEDOCIR ANHOLETO ADVOGADO: FLÁVIO AMÉRICO VIEIRA FINALIDADE: INTIMAR DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO, BEM COMO PARA QUE O ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA, NO PRAZO DE CINCO(05) DIAS, EFETUE O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 610,70 ( SEISCENTOS E DEZ REAIS E SETENTA CENTAVOS), BEM COMO PARA QUE EM 15 DIAS, PAGUE A IMPORTÂNCIA FIXADA NA SENTENÇA, NO VALOR INDICADO PELO CONTADOR OU SEJA: R$ 26.919,40 (VINTE E SEIS MIL, NOVECENTOS E DEZENOVE REAIS E QUARENTA CENTAVOS), SOB PENA DE MULTA DE 10%. DESPACHO: " VISTOS, ETC...INTIME-SE O DEVEDOR NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, OU NA FALTA DESTE, PESSOALMENTE, POR MANDADO, PARA QUE NO PRAZO DE 15 DIAS, PAGUE A IMPORTÂNCIA FIXADA NA SENTENÇA, NO VALOR INDICADO PELO CONTADOR, SOB PENA DE MULTA DE 10%.NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DO DEVEDOR, EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO.FEITA A PENHORA, INTIME-SE O DEVEDOR NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, OU NA FALTA DESTE, PESSOALMENTE, POR MANDADO OU PELO CORREIO, PARA QUE NO PRAZO DE 15 DIAS, QUERENDO, OFEREÇA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.SINOP, 28 DE MAIO DE 2008.GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA,JUÍZA DE DIREITO." EXPEDIENTE:2008/697 PROCESSO COM INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR E DO RÉU 64619 - 2005 \ 192. AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO REQUERENTE: CENTAURO INFORMÁTICA LTDA. - ME ADVOGADO: WALMIR ANTONIO PEREIRA MACHIAVELI ADVOGADO: WILLIAN PEREIRA MACHIAVELI REQUERIDO(A): TIM CELULAR S.A ADVOGADO: ANDRÉA VELOSO AGUIAR ADVOGADO: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO ADVOGADO: FREDERICO AUGUSTO FERREIRA BARBOSA ADVOGADO: JULIO CESAR DE CARVALHO JUNIOR ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI ADVOGADO: GRASIELA ELISIANE GANZER ADVOGADO: ANDERSON BETTANIN DE BARROS ADVOGADO: JULIO CESAR DE CARVALHO JUNIOR FINALIDADE: INTIMAR DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO, BEM COMO PARA QUE O ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA, NO PRAZO DE 15 DIAS, PAGUE A IMPORTÂNCIA FIXADA NA SENTENÇA, NO VALOR INDICADO PELO CREDOR OU SEJA: R$ 22.539,39 (VINTE E DOIS MIL, QUINHENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS), SOB PENA DE MULTA DE 10%. DESPACHO: "VISTOS ETC...,INTIME-SE O DEVEDOR NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, OU NA FALTA DESTE, PESSOALMENTE, POR MANDADO, PARA QUE NO PRAZO DE 15 DIAS, PAGUE A IMPORTÂNCIA FIXADA NA SENTENÇA, NO VALOR INDICADO PELO CREDOR, SOB PENA DE MULTA DE 10%.NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DO DEVEDOR, EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. FEITA A PENHORA, INTIME-SE O DEVEDOR NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, OU NA FALTA DESTE, PESSOALMENTE, POR MANDADO OU PELO CORREIO, PARA QUE NO PRAZO DE 15 DIAS, QUERENDO, OFEREÇA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. SINOP, 28 DE MAIO DE 2008. GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA,JUÍZA DE DIREITO." EXPEDIENTE:2008/705 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA E REQUERIDA 79835 - 2006 \ 397. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: IVONE DA SILVA LEITE ADVOGADO: ELCIO CALIXTO DA SILVA JÚNIOR REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S/A OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: ARMANDO BIANCARDINI CANDIA ADVOGADO: KELLY CHRISTINA VERAS OTACIO ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS ADVOGADO: VICTOR HUGO VIDOTTI Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 154 de 366 ADVOGADO: DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO DESPACHO: "VISTOS ETC...,DIANTE DO DESINTERESSE DAS PARTES NA PRODUÇÃO DE PROVAS, ALIADO A SUA DESNECESSIDADE PARA O JULGAMENTO DO FEITO, TENDO EM VISTA A NATUREZA DO PEDIDO DEDUZIDO NA INICIAL, ENTENDO QUE O PROCESSO COMPORTA JULGAMENTO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, NOS MOLDES DO ART. 330, I, CPC. INTIMEM-SE. APÓS, CONCLUSOS PARA SENTENÇA. SINOP, 09 DE OUTUBRO DE 2007. GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA,JUÍZA DE DIREITO." EXPEDIENTE:2008/703 INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR E ADVOGADO DO RÉU 82200 - 2006 \ 518. AÇÃO: INDENIZAÇÃO SUMARÍSSIMA REQUERENTE: MARCILENE MEIRA DO PRADO ADVOGADO: DARVIN KRAUSPENHAR JUNIOR REQUERIDO(A): GLOBAL VILLAGE TELECOM - LTDA. ADVOGADO: RAIMAR ABÍLIO BOTTEGA ADVOGADO: JORGE BOTEGA ADVOGADO: CLARISSA BOTTEGA DESPACHO: "VISTOS ETC...,ANALISANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE A MATÉRIA NÃO DEPENDE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, DE MODO QUE COMPORTA JULGAMENTO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA (ART. 330, I DO CPC). INTIMEM-SE.APÓS, CONCLUSOS PARA SENTENÇA.SINOP, 23 DE JULHO DE 2007.GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA,JUÍZA DE DIREITO." EXPEDIENTE:2008/709 INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR E ADVOGADO DO RÉU 90576 - 2007 \ 442. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS ORDINÁRIA REQUERENTE: MARIO SOARES DE MORAES JUNIOR ADVOGADO: FÁBIO ROGÉRIO MARÇAL REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: RENATO FELICIANO DE DEUS NERY DESPACHO: "VISTOS ETC...,ANALISANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE A MATÉRIA NÃO DEPENDE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, DE MODO QUE COMPORTA JULGAMENTO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA (ART. 330, I DO CPC). INTIMEM-SE. APÓS, CONCLUSOS PARA SENTENÇA. SINOP, 26 DE FEVEREIRO DE 2008. GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA,JUÍZA DE DIREITO." :2008/564 PROCESSO COM INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES 95565 - 2008 \ 154. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: ADENIR SCHEFFER BEHENCK ADVOGADO: WALMIR ANTÔNIO PEREIRA MACHIAVELI ADVOGADO: CARLOS ALBERTO DE PAULA EMBARGADO(A): FERTILIZANTES HERINGER S/A. ADVOGADO: JOSÉ FABIANO BELLÃO GIMENEZ DESPACHO: "VISTOS ETC...,O EMBARGANTE, EM SUA PETIÇÃO INICIAL, PUGNOU PELO RECONHECIMENTO DA LITISPENDÊNCIA, SOB O ARGUMENTO DE QUE A AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. CANCELAMENTO DE TÍTULO DE CRÉDITO E PROTESTO N. 2005/348 VISA À DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DEBITO EXIGIDOS NOS AUTOS DE EXECUÇÃO N. 495/2006.À FL. 223, DETERMINOU-SE O APENSAMENTO DO FEITO N. 348/2005.POIS BEM.PREFACIALMENTE, REGISTRA-SE QUE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ SE PR O N U N C I O U N O S E N T I D O D E Q U E O A J U I Z A M E N T O D E A Ç ÃO DECLARATÓRIA NÃO IMPEDE O AFLORAMENTO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO, COM BASE NOS TÍTULOS NELA DISCUTIDOS.NO ENTANTO, HÁ PRECEDENTES DA 3ª TURMA DO STJ NO SENTIDO DE QUE É POSSÍVEL RECONHECER A LITISPENDÊNCIA EM R E L A Ç Ã O A O S EMBARGOS E A AÇÃO DE CONHECIMENTO, SE VERSAREM SOBRE OS MESMOS TEMAS, VEJAMOS:"EXECUÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA.O AJUIZAMENTO DA AÇÃO DECLARATÓRIA NÃO IMPEDE SE INTENTE A EXECUÇÃO, COM BASE NOS TÍTULOS NELA QUESTIONADOS. COMO SE TRATA DE PROCESSO DE CONHECIMENTO QUE TEM AS MESMAS CARACTERÍSTICAS DE EVENTUAIS EMBARGOS, ESSES NEM SERIAM DE ADMITIR-SE, POIS HAVERIA LITISPENDÊNCIA, SALVO SE VERSAREM OUTROS TEMAS. HÁ QUE SE DAR À DECLARATÓRIA O MESMO Disponibilizado - 10/6/2008 TRATAMENTO QUE TERIAM OS EMBARGOS, SUSTANDO-SE A EXECUÇÃO A PARTIR DO MOMENTO EM QUE AQUELES SERIAM ADMISSÍVEIS.HIPÓTESE EM QUE, ENTRETANTO, O TRIBUNAL DETERMINOU FOSSEM JULGADOS OS EMBARGOS ENQUANTO, PARALELAMENTE, PROSSEGUIA A DECLARATÓRIA, HAVENDO RECURSO DO EMBARGANTE, AUTOR DESSA AÇÃO.JURISPRUDÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO NO SENTIDO DE QUE DEVE SER SUSTADO O CURSO DOS EMBARGOS."(RESP 260042/SP, REL. MINISTRO EDUARDO RIBEIRO, DJ 23.10.2000)É CEDIÇO QUE PARA QUE SEJA RECONHECIDA A LITISPENDÊNCIA TORNA-SE NECESSÁRIO A REPRODUÇÃO DE AÇÃO IDÊNTICA, COM AS MESMAS PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO.NO CASO EM COMENTO, EMBORA EXISTA SEMELHANÇA ENTRE AS AÇÕES, PRINCIPALMENTE NO QUE DIZ RESPEITO À ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HÁ RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE AS PARTES QUE DESSEM AZO ÀS DUPLICATAS OBJETO DAS AÇÕES EM APENSO, OS PEDIDOS DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO NÃO COINCIDEM COM OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA AÇÃO DECLARATÓRIA N. 348/05.NESSE PONTO, CONVÉM COLACIONAR AS PALAVRAS I. MIN. RUI ROSADO NO JULGAMENTO DO RESP 160.998-RS: "O DEVEDOR EXECUTADO POR DÍVIDA DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL SE DEFENDE ATRAVÉS DE EMBARGOS. LOGO, O FATO DE TER ANTERIORMENTE PROPOSTO ALGUMA AÇÃO VISANDO A NULIDADE OU A MODIFICAÇÃO DO CONTRATO QUE VEIO A SERVIR DE BASE PARA A EXECUÇÃO NÃO PODE SIGNIFICAR O CANCELAMENTO DE SUA OPORTUNIDADE DE DEFESA ATRAVÉS DE EMBARGOS. A AÇÃO DE EMBARGOS NÃO É DECORRÊNCIA DA LIVRE INICIATIVA DA PARTE MAS VIA A QUE ESTÁ CONSTRANGIDO O EXECUTADO, RAZÃO PELA QUAL PARECE-ME INVIÁVEL QUE SEJA EXTINTA, SOB ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA, POR SEREM NELA RENOVADAS ALGUMAS DAS QUESTÕES PROPOSTAS NA AÇÃO ORDINÁRIA ANTERIORMENTE INTENTADA PELOS DEVEDORES. ALEM DISSO, A DEFESA ATRAVÉS DE EMBARGOS TEM O EFEITO DE SUSPENDER A EXECUÇÃO, O QUE NÃO DECORRE DA AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO; DE SORTE QUE OS PEDIDOS NÃO SÃO OS MESMOS NEM TEM A MESMA EXTENSÃO".ASSIM, PELO QUE SE EXTRAI DOS AUTOS EM APENSO, NO CASO SUB JUDICE NÃO HÁ LITISPENDÊNCIA, MAS SIM CONEXÃO ENTRE AS AÇÕES.DESSARTE, A SUSPENSÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, E, CONSEQUENTEMENTE, DA EXECUÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE PARA PROPORCIONAR UM PROVIMENTO JURISDICIONAL JUSTO E EQUÂNIME À LIDE, HAJA VISTA Q U E A D E C I S à O P R O F E R I D A N A A Ç Ã O D E C L A R A T Ó R I A S E RÁ PREJUDICIAL AO EXAME DOS EMBARGOS.É IMPORTANTE REGISTRAR QUE TAL SUSPENSÃO NÃO TEM RELAÇÃO COM A PREVISTA NO ARTIGO 739-A,§1º DO CPC, MAS SIM COM A EXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA.PARA CORROBORAR O RACIOCÍNIO ACIMA, TRAGO À BAILA O SEGUINTE JULGADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO:"SUSPENSÃO DO PROCESSO EMBARGOS À EXECUÇÃO POR TITULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO QUE ENTENDEU NECESSÁRIA A PARALISAÇÃO DO PROCESSO POR UM ANO ANTE A EXISTÊNCIA DE AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS PENDENTE DE JULGAMENTO - ADMISSIBILIDADE PREJUDICIALIDADE EXTERNA CARACTERIZA D A , P E R M I T I N D O A REFERIDA SUSPENSÃO - ART. 265, IV, 'A' DO CPC - POSIÇÃO DO STJ ENTENDENDO QUE A AÇÃO ORDINÁRIA TENDENTE A DESCONSTITUIR O TÍTULO CARACTERIZA-SE COMO VERDADEIRO EMBARGOS À EXECUÇÃO - RECURSO IMPROVIDO." (TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 7.186.824-7,23ª CAM. DE DIREITO PRIVADO, REL. DÊS. J. B. FRANCO DE GODOI, J. 13.02.2008).DIANTE DO EXPOSTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 265, IV, "A" DO CPC, SUSPENDO O PRESENTE FEITO, BEM COMO A EXECUÇÃO EM APENSO, OBSERVANDO A REGRA ESCULPIDA NO ARTIGO 265, §5º, DO CPC.TRANSLADA-SE CÓPIA DA DECISÃO PARA O FEITO EXECUTIVO EM APENSO.SINOP, 28 DE ABRIL DE 2008.PAULO MARTINI JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL." 3ª Var Cível Intimação JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 155 de 366 EXPEDIENTE:2008/1187 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 74886 - 2006 \ 140. AÇÃO: DEPÓSITO REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO REQUERIDO(A): MARIA LOURENÇO DOS SANTOS SANSOLOTTI ADVOGADO: ANDERSON DE MATOS PEREIRA ADVOGADO: ALEXANDRE GONÇALVES PEREIRA ADVOGADO: ADRIANA GONÇALVES PEREIRA NERVO INTIMAÇÃO: INTIMAR O DOUTO ADVOGADO DOS AUTORES DR. LUCIANO BOABAID BERTAZZO PARA QUE NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, EFETUE O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, A FIM DE PROCEDER O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE INTIMAÇÃO, NO VALOR DE R$ 150,00 (CENTO E CIQUENTA REAIS), DEVENDO REFERIDA IMPORTÂNCIA SER DEPOSITADA NA CONTA C/C Nº 11.318-2, AGENCIA Nº 1180-0, BANCO DO BRASIL S/A, SINOP - MT, APÓS ENVIAR COMPROVANTE DE DEPÓSITO ORIGINAL PARA POSTERIOR EXPEDIÇÃO DE MANDADO. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/1184 INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR E ADVOGADO DO RÉU 84434 - 2007 \ 90. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: EVERALDO APARECIDO PAVAN REQUERENTE: JOICE DINARA REGENER PAVAN REQUERENTE: ATILIO REGENER REQUERENTE: MARIA REGENER ADVOGADO: LUIZ PINHEIRO ADVOGADO: LUIZ PINHEIRO REQUERIDO(A): DILSO SANTO ROSSI REQUERIDO: JOY LADY MICHELS ROSSI REQUERIDO: RAQUEL ANGÉLICA ROSSI REQUERIDO: DIOGO FERNANDO ROSSI REQUERIDO: BRUNO PAOLO ROSSI ADVOGADO: ORLANDO CESAR JULIO INTIMAÇÃO: INTIMAR OS DOUTOS ADVOGADOS DOS AUTORES DR. LUIZ PINHEIRO E DOS REQUERIDOS DR. ORLANDO CESAR JULIO PARA QUE NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS ESPECIFIQUEM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, ALÉM DAS JÁ CONSTANTES NOS AUTOS, ESCLARECENDO QUAL A SUA FINALIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO E/OU PRECLUSÃO, E NO MESMO PRAZO DIGAM SOBRE A POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO. INTIMAR O ADVOGADO DOS REQUERIDOS DR. ORLANDO CESAR JÚLIO PARA QUE NO MESMO PRAZO TRAGA PARA ESTE JUÍZO OS COMPROVANTES EM ORIGINAL, DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS REFERENTES A RECONVENÇÃO. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/1185 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 84719 - 2007 \ 108. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA REQUERIDO(A): CICERO BATISTA ALVES INTIMAÇÃO: INTIMAR A ADVOGADA DO AUTOR DR.ª RENATA KARLA BATISTA E SILVA DE QUE FORA INDEFERIDO O PEDIDO DE FLS. 46, BEM COMO PARA QUE NO PRAZO DE DEZ (10)DIAS REQUEIRA A CONVERSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM DEPÓSITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 47, ABAIXO TRANSCRITO. DESPACHO: VISTOS, ETC... INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 46. DISPÕE O ART. 4º, DO DECRETO LEI Nº 911/69: "SE O BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE NÃO FOR ENCONTRADO OU NÃO SE ACHAR NA POSSE DO DEVEDOR, O CREDOR PODERÁ REQUERER A CONVERSÃO DO PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO, NOS MESMOS AUTOS, EM AÇÃO DE DEPÓSITO, NA FORMA PREVISTA NO CAPÍTULO II, DO TÍTULO I, DO LIVRO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL." INTIME-SE O AUTOR, PARA Disponibilizado - 10/6/2008 QUE REQUEIRA A CONVERSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, EM AÇÃO DE DEPÓSITO, NO PRAZO DE 05 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. INTIME-SE CUMPRA-SE. SINOP, 07 DE ABRILD E 2008. CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO. JUIZ DE DIREITO. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/1186 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 87695 - 2007 \ 169.A AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA IMPUGNANTE(S): IVONE GOMES DE PAIVA IMPUGNANTE: NAÇÕES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO: ELCIO CALIXTO DA SILVA JÚNIOR ADVOGADO: ELCIO CALIXTO DA SILVA JUNIOR ADVOGADO: JULIANA GONÇALVES DOS SANTOS IMPUGNADO(S): FRANCISCO CEZAR LEDUR ADVOGADO: VILSON BAROZZI INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DO IMPUGNADO DR. VILSON BAROZZI PARA QUE NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS COMPAREÇA PERANTE ESTE JUÍZO E RESPECTIVA ESCRIVANIA E EFETUE O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 323,00 (TREZENTOS E VINTE E TRÊS REAIS), REFERENTE AS CUSTAS PROCESSUAIS PARA POSTERIOR ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, SOB PENA DE FICAR CONSTANDO A MARGEM DA DISTRIBUIÇÃO A PENDÊNCIA DE CUSTAS PARA POSTERIOR BLOQUEIO DE EVENTUAIS PEDIDOS DE CERTIDÕES. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/1173 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 6725 - 1999 \ 81. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: REYDROGAS COMERCIAL LTDA ADVOGADO: ANDRÉ STUMPF J. GONÇALVES ADVOGADO: RAFAEL FERREIRA LIMA ADVOGADO: RAFAEL RODRIGO FEISTEL REQUERIDO(A): Y. DIAS & RODRIGUES LTDA REQUERIDO: ISMAEL RODRIGUES REQUERIDO: YARA DIAS ADVOGADO: RICARDO LUIZ HUCK ADVOGADO: LUIZ CARLOS MOREIRA DE NEGREIRO ADVOGADO: GRAZIELA MOREIRA DE NEGREIRO ADVOGADO: SABRINA TOCHETTO INTIMAÇÃO: INTIMAR O DOUTO ADVOGADO DA CREDORA DR. RAFAEL RODRIGO FEISTEL PARA QUE NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, EFETUE O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, A FIM DE PROCEDER O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO, NO VALOR DE R$ 75,00 (SETENTE E CINCO REAIS), DEVENDO REFERIDA IMPORTÂNCIA SER DEPOSITADA NA CONTA C/C Nº 11.318-2, AGENCIA Nº 1180-0, BANCO DO BRASIL S/A, SINOP - MT, APÓS ENVIAR COMPROVANTE DE DEPÓSITO ORIGINAL PARA POSTERIOR EXPEDIÇÃO DE MANDADO. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/1174 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 71169 - 2005 \ 455. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: RAFAEL PALACE HOTEL LTDA. ADVOGADO: ADRIANO DORNELLES DIAS REQUERIDO(A): SADY CASONATTO INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DO CREDOR DR. ADRIANO D O R N E L L E S D I A S P A R A Q U E N O P R A Z O D E D E Z ( 1 0 ) D I A S DÊ PROSSEGUIMENTO AO FEITO, INDICANDO BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE EXTINÇÃO. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/1175 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 156 de 366 7916 - 1997 \ 519. AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO AUTOR(A): TRANSPORTE E MINERAÇÃO CELESTE LTDA AUTOR: IRACI BRUSTOLON AUTOR: ROSIMBO BRUSTOLON ADVOGADO: JOSE ANTONIO SEGURA FURLAN RÉU(S): CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL-GRUPO ITAÚ ADVOGADO: ASTOR RHEINHEIMER INTIMAÇÃO: INTIMAR O NOVO ADVOGADO DA REQUERIDA CONSTITUÍDO DR. DALTON ADORNO TORNAVOL PARA QUE NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS CUMPRA O DESPACHO DE FLS. 120, ABAIXO TRANSCRITO. DESPACHO: VISTOS, ETC... INTIME-SE O BANCO REQUERIDO PARA QUE NO PRAZO DE CINCO(05) DIAS, COMPAREÇA PERANTE O DEPOSITÁRIO JUDICIAL, SR. UVANDIR SANTANA, COM ENDEREÇO NA ESTRADA ÁUREA, CHÁCARA 301, CELULAR 9624-2647, E RETIRE O BEM ARRENDADO. FIXO O VALOR DE R$ 2.000,00(DOIS MIL REAIS) PELO TEMPO EM QUE O BEM PERMANECEU SOB A GUARDA E RESPONSABILIDADE DO DEPOSITÁRIO JUDICIAL. NÃO SENDO CUMPRIDA A PRESENTE DETERMINAÇÃO, FIXO AO SR. DEPOSITÁRIO O VALOR DE R$ 500,00(QUINHENTOS REAIS) POR DIA DE DEPÓSITO, A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. INTIME-SE CUMPRA-SE. SINOP, 26 DE MAIO 2008. CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO JUIZ DE DIREITO JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/1176 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 96837 - 2008 \ 251. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: JOAQUIM FERREIRA RODRIGUES REQUERIDO(A): MAURICIO LEONARDO DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAR O DOUTO ADVOGADO DO AUTOR DR. JOAQUIM FERREIRA RODRIGUES PARA QUE NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, EFETUE A COMPLEMENTAÇÃO DO DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, A FIM DE PROCEDER O CUMPRIMENTO DO MANDADO A SER EXPEDIDO, NO VALOR DE R$ 5,00 (CINCO REAIS), DEVENDO REFERIDA IMPORTÂNCIA SER DEPOSITADA NA CONTA C/C Nº 11.318-2, AGENCIA Nº 1180-0, BANCO DO BRASIL S/A, SINOP - MT, APÓS ENVIAR COMPROVANTE DE DEPÓSITO ORIGINAL PARA POSTERIOR EXPEDIÇÃO DE MANDADO. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/1177 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 76844 - 2006 \ 247. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: EDMILSON ANICETO ROCHA ADVOGADO: FLÁVIO AMÉRICO VIEIRA ADVOGADO: LEDOCIR ANHOLETO REQUERIDO(A): BARSA PLANETA INTERNACIONAL LTDA ADVOGADO: ROSA MARIA BENTO BRANDAO BICKER ADVOGADO: LILIAN BRANDÃO MOTTA INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DO EXEQÜENTE DR. FLÁVIO AMÉRICO VIEIRA PARA QUE NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS SE MANIFESTE E REQUEIRA O QUE ENTENDER DE DIREITO SOBRE A PETIÇÃO E COMPROVANTE DE FLS.149/150. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/1178 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 68283 - 2005 \ 339. AÇÃO: RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS... REQUERENTE: MANOEL ALVES DA CRUZ ADVOGADO: JOSE ANTONIO SEGURA FURLAN REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: EDGAR BIOLCHI ADVOGADO: DEISE FABIANA DIER BIOLCHI Disponibilizado - 10/6/2008 INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DO DEVEDOR DR. EDGAR BIOLCHI DO TERMO DE RETIFICAÇÃO DA PENHORA DE FLS. 224, O QUAL CONSTA QUE O VALOR DA PENHORA ON LINE DE R$ 7.250,76 (SETE MIL, DUZENTOS E CINQUENTA REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS), A VERDADE É QUE A PENHORA RECAIU SOBRE O VALOR DE R$ 6.579,44 (SEIS MIL, QUINHENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS), QUE É O VALOR DEVIDO EM CONDENAÇÃO, ENQUANTO QUE O VALOR DE R$ 671,32 (SEISCENTOS E SETENTA E UM REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS)É O VALOR DEVIDO AO FUNAJURIS, REFERENTE ÀS CUSTAS PROCESSUAIS EM QUE FOI CONDENADO EM SENTENÇA. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/1179 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 97177 - 2008 \ 277. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE REQUERENTE: GALILÉIA FACTORING LTDA ADVOGADO: LUANA MARIA DE JESUS SILVA REQUERIDO(A): MARINO BRAND INTIMAÇÃO: INTIMAR A DOUTA ADVOGADO DO CREDOR DR.ª LUANA MARIA DE JESUS SILVA PARA QUE NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, EFETUE O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, A FIM DE PROCEDER O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO, NO VALOR DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), DEVENDO REFERIDA IMPORTÂNCIA SER DEPOSITADA NA CONTA C/C Nº 11.318-2, AGENCIA Nº 1180-0, BANCO DO BRASIL S/A, SINOP - MT, APÓS ENVIAR COMPROVANTE DE DEPÓSITO ORIGINAL PARA POSTERIOR EXPEDIÇÃO DE MANDADO. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/1180 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 96994 - 2008 \ 261. AÇÃO: SUMARÍSSIMA DE COBRANÇA REQUERENTE: VALDIR PEREIRA ROSA ADVOGADO: WESLEY MANFRIN BORGES REQUERIDO(A): MAPFRE SEGURADORA S.A INTIMAÇÃO: INTIMAR O DOUTO ADVOGADO DO AUTOR DR. WESLEY MANFRIN BORGES DE QUE FORA DESIGNADO O DIA 17/07/2008, ÀS 13:30 HORAS PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, À REALIZAR-SE NESTA ESCRIVANIA, SITUADA NO FÓRUM DA COMARCA DE SINOP - MT, PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, CENTRO, EM SINOP MT, DEVENDO AS PARTES COMPARECEREM P E S S O A L M E N T E E ACOMPANHADAS DE ADVOGADOS. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/1181 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 97112 - 2008 \ 270. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: ZAVA MADEIRAS LTDA ADVOGADO: DANIEL BATISTA DE AGUIAR ADVOGADO: NILTON ARRUDA MORENO ADVOGADO: SANDRA SATOMI OKONU DE AGUIAR ADVOGADO: FERNANDO ULYSSES PAGLIARI REQUERIDO(A): GENTIL NICOLI INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DO AUTOR DR. NILTON ARRUDA MORENO PARA QUE 10 (DEZ) DIAS EMENDE A INICIAL, ADEQUENDO O SEU PEDIDO A NATUREZA DA CAUSA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, CONFORME DESPACHO DE FLS. 38, ABAIXO TRANSCRITO. DESPACHO: VISTOS, ETC... O AUTOR POSSUI EM MÃOS PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO QUE REPRESENTA OBRIGAÇÃO PARA ENTREGA DE COISA (GRÃOS). ASSIM, O AUTOR DEVE PEDIR QUE O RÉU ENTREGUE A COISA DEVIDA NO PRAZO DE 15 DIAS (ART. 1.102-B) E NÃO PARA QUE PAGUE QUANTIA CERTA, EIS QUE A CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO PARA ENTREGA DE COISA EM PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA, DEVE SE DAR NO MODO E NO TEMPO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 157 de 366 QUE ESTIPULA O ART. 461, § 1º DO CPC. INTIME-SE O AUTOR PARA QUE EMENDE A INICIAL, NO PRAZO DE 10 DIAS, ADEQUANDO O SEU PEDIDO A NATUREZA DA CAUSA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INTIME-SE. CUMPRA-SE. SINOP, 30 DE MAIO DE 2008. CLOVIS MARIO TEIXEIRA DE MELLO. JUIZ DE DIREITO JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/1169 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 43031 - 2004 \ 339. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS REQUERENTE: ALVENI SEHNEM ADVOGADO: AIRTON FRIGERI ADVOGADO: FABIANA FRIGERI REQUERIDO(A): BANCO REAL ABN AMRO ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMAO ADVOGADO: MURILO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO: MARCOS ANDRÉ HONDA FLORES ADVOGADO: RICARDO DELGADO PRETI INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DO AUTOR DR. AIRTON FRIGERI PARA QUE N O P R A Z O D E Q U I N Z E ( 1 5 ) D I A S A P R E S E N T E S U A S CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 168/183. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/1170 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 86544 - 2007 \ 225. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: SANDRO LUÍS CLEMENTE REQUERIDO(A): PAULO APARECIDO DE LIMA INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DO AUTOR DR. SANDRO LUIS CLEMENTE PARA QUE NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS MANIFESTE NOS AUTOS QUANTO AO OFÍCIO DE FLS. 34, REFERENTE A RESPOSTA DO RECEITA FEDERAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/1171 INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR E ADVOGADO DO RÉU 97057 - 2008 \ 267. AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE: JOSE CARLOS RODRIGUES EMBARGANTE: LEONICE ALVES FERREIRA EMBARGANTE: MIRIAM FRANCISCA CAPINAN LINS. ADVOGADO: YARA A. CORRÊA REALI ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO GRASSI REALI EMBARGADO(A): CLOVIS LEONARDO DE CASTRO EMBARGADO: MARIA APARECIDA BRAUNA DE CASTRO INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DO EMBARGADO DR. ADRIANO DORNELLES DIAS PARA QUE, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS OFEREÇA RESPOSTA AOS EMBARGOS, BEM COMO JUNTE AOS AUTOS O INSTRUMENTO DO MANDATO DE PROCURAÇÃO OUTORGADO PELO EMBARGADO, CONFORME DETERMINADO NO DESPACHO DE FLS. 57, ABAIXO TRANSCRITO. INTIMAR O ADVOGADO DO EMBARGANTE DR. MARCELO AUGUSTO GRASSI REALI DO DESPACHO DE FLS. 57, ABAIXO TRANSCRITO. DESPACHO: VISTOS, ETC... SE TEMPESTIVOS, RECEBO OS PRESENTES EMBARGOS, NO ENTANTO, NÃO ESTANDO SEGURO O JUÍZO COM A PENHORA, E, NÃO EXISTINDO PERIGO DE GRAVE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO, ATÉ PORQUE OS FUNDAMENTOS NÃO SÃO RELEVANTES, DEIXO DE CONCEDER-LHES O EFEITO SUSPENSIVO. ADEMAIS, A MATÉRIA TRATADA NOS PRESENTES EMBARGOS SÃO OS MESMOS QUE FUNDAMENTAM O PEDIDO NA AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO, PROC. N º 534/2007, ONDE OS EMBARGANTES TIVERAM O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDO. CERTIFIQUE-SE NOS AUTOS PRINCIPAIS E PROSSIGA A EXECUÇÃO. INTIMEM-SE OS EMBARGADOS, NA PESSOA DO SEU ADVOGADO, PARA QUE NO PRAZO DE 15 DIAS OFEREÇA RESPOSTA, FAZENDO-ME CONCLUSOS OS AUTOS PARA PROFERIR SENTENÇA OU DESIGNAR AUDIÊNCIA DE Disponibilizado - 10/6/2008 INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. SINOP, 02 DE JUNHO DE 2008. CLOVIS MARIO TEIXEIRA DE MELLO JUIZ DE DIREITO JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/1172 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 92304 - 2007 \ 535. AÇÃO: EXECUÇÃO DE CONTRATO DE COMPROMISSO... REQUERENTE: CLOVIS LEONARDO DE CASTRO REQUERENTE: MARIA APARECIDA BRAUNA DE CASTRO ADVOGADO: ADRIANO VALTER DORNELLES DIAS ADVOGADO: ADRIANO DORNELLES DIAS ADVOGADO: ELISANGELA MARCARI DA COSTA REQUERIDO(A): JOSE CARLOS RODRIGUES REQUERIDO: LEONICE ALVES FERREIRA REQUERIDO: MIRIAN FRANCISCA CAPINAN LINS INTIMAÇÃO: INTIMAR O DOUTO ADVOGADO DO CREDOR DR. ADRIANO DORNELLES DIAS PARA QUE NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, EFETUE O DEPÓSITO DAS DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA, A FIM DE PROCEDER O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, NO VALOR DE R$ 100,00 (CEM REAIS), MAIS A IMPORTÂNCIA DE R$ 75,00 (SETENTA E CINCO REAIS) SOLICITADA PELA OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FLS. 36, DEVENDO REFERIDAS IMPORTÂNCIAS SEREM DEPOSITADAS NA CONTA C/C Nº 11.318-2, AGENCIA Nº 1180-0, BANCO DO BRASIL S/A, SINOP - MT, APÓS ENVIAR COMPROVANTE DE DEPÓSITO ORIGINAL PARA POSTERIOR EXPEDIÇÃO DE MANDADO E REPASSE A OFICIAL DE JUSTIÇA. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/1155 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 74775 - 2006 \ 132. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: LAURI ANTÔNIO STUANI ADVOGADO: LAURI ANTONIO STUANI ADVOGADO: MAURO ANTÔNIO STUANI REQUERIDO(A): AUTO POSTO DOS INGÁS LTDA. INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DO EXEQÜENTE DR. LAURI ANTONIO STUANI PARA QUE NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS JUNTE AOS AUTOS AS PUBLICAÇÕES DO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS A FIM DE SE DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/1157 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 92215 - 2007 \ 529. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: VERA LUCIA FARIAS ADVOGADO: DARVIN KRAUSPENHAR JUNIOR ADVOGADO: ADRIANO BULHOES DOS SANTOS REQUERIDO(A): TIM TELPE CELULAR ADVOGADO: JULIO CESAR DE CARVALHO JUNIOR INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA AUTORA DR. DARVIN KRAUSPENHAR JUNIOR PARA QUE, QUERENDO NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS APRESENTE IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO DE FLS. 25/47. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/1158 INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR E ADVOGADO DO RÉU 90337 - 2007 \ 420. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: ROQUE LUIZ ANDRIOLLI ADVOGADO: DIEGO GUTIERREZ DE MELO ADVOGADO: RODRIGO MOREIRA GOULART REQUERIDO(A): ANDREIA MARIA NERI ADVOGADO: TERESINHA APARECIDA BRAGA MENEZES INTIMAÇÃO: INTIMAR OS DOUTOS ADVOGADOS DO AUTOR DR. DIEGO GUTIERREZ DE MELO E DA REQUERIDA DR.ª TERESINHA APARECIDA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 158 de 366 BRAGA MENEZESPARA QUE NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS ESPECIFIQUEM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, ALÉM DAS JÁ CONSTANTES NOS AUTOS, ESCLARECENDO QUAL A SUA FINALIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO E/OU PRECLUSÃO, E NO MESMO PRAZO DIGAM SOBRE A POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/1159 INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR E ADVOGADO DO RÉU 91765 - 2007 \ 499. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: VALMIR VIDAL DA COSTA ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO GRASSI REALI ADVOGADO: YARA A. CORRÊA REALI EMBARGADO(A): IVAN DA ROSA INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS DA EMBARGANTE DR.ª YARA A. CORRÊA REALI E DO EMBARGADO DR. WILLIAN PEREIRA MACHIAVELI DO ACÓRDÃO CONSTANTE DE FLS. 81/88 DOS AUTOS, ONDE FORA PROFERIDO A SEGUINTE DECISÃO: RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. INTIMAR O DR. WILLIAN PEREIRA MACHIAVELI PARA QUE NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS JUNTE AOS AUTOS O INSTRUMENTO DO MANDATO DE PROCURAÇÃO. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/1160 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 90588 - 2007 \ 438. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: SANDRO LUÍS CLEMENTE ADVOGADO: MARCO ANTONIO CORBELINO REQUERIDO(A): ALEXSANDER BOTELHO DE SOUZA INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DO AUTOR DR. MARCO ANTONIO CORBELINO PARA QUE NO PRAZO DE DEZ (10)DIAS DÊ PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/1161 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 87953 - 2007 \ 308. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: SIGMA AGROPECUÁRIA LTDA. NOVA RAZÃO SOCIAL DE SIGMA AGR. COM ADVOGADO: RAFAEL BARION DE PAULA ADVOGADO: LILIANE ANDREA DO AMARAL DE PAULA ADVOGADO: SERGIO LUIZ DO AMARAL REQUERIDO(A): ALTAIR CAVAGLIERI INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DO CREDOR DR. RAFAEL BARION DE PAULA PARA QUE NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS INDIQUE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE EXTINÇÃO, VISTO QUE O EXECUTADO EMBORA POSSUA CONTA CORRENTE, NÃO POSSUI NUMERÁRIO SUFICIENTE PARA QUITAR A DÍVIDA. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/1162 INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR E ADVOGADO DO RÉU 83109 - 2007 \ 25. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: J. P. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. ADVOGADO: ENIO TELLES DE CAMARGO REQUERIDO(A): FLAVIO NORBERTO LANGE ADVOGADO: LEDOCIR ANHOLETO ADVOGADO: FLAVIO AMERICO VIEIRA INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DO CREDOR DR. ENIO TELLES DE CAMARGO E DO DEVEDOR DR. LEDOCIR ANHOLETO DO DESPACHO DE FLS. 59, ABAIXO TRANSCRITO. DESPACHO:VISTOS, ETC... INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 52/54, TENDO EM Disponibilizado - 10/6/2008 VISTA A SUA INTEMPESTIVIDADE. DESENTRANHE-SE O MANDADO DE PENHORA E INTIMAÇÃO DANDO CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FLS. 45. INTIME-SE. CUMPRA-SE. SINOP, 02 DE ABRIL DE 2008. CLOVIS MARIO TEIXEIRA DE MELLO. JUIZ DE DIREITO JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/1163 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 90460 - 2007 \ 427. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: TELEVISÃO CENTRO AMÉRICA LTDA ADVOGADO: ANTONIO FERNANDO MANCINI ADVOGADO: ELAINE FERREIRA SANTOS MANCINI ADVOGADO: ADRIANA BISPO BODNAR REQUERIDO(A): V.S. COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DO CREDOR DR. ANTONIO FERNANDO MANCINI PARA QUE NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS SE MANIFESTE SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 37, ANTE O NÃO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/1164 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 87503 - 2007 \ 277. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA REQUERIDO(A): FERNANDA KLEGIN INTIMAÇÃO: INTIMAR A DOUTA ADVOGADA DO AUTOR DR.ª SILMARA RUIZ MATSURA PARA QUE, QUERENDO NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS DÊ PROSSEGUIMENTO AO FEITO MANIFESTANDO SOBRE OS OFÍCIOS DE FLS. 35/36 DOS AUTOS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/1165 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 87594 - 2007 \ 285. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: SANDRO LUÍS CLEMENTE ADVOGADO: MARCO ANTONIO CORBELINO REQUERIDO(A): ALVARO CAETANO PEREIRA INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DO AUTOR DR. MARCO ANTONIO CORBELINO PARA QUE NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS DÊ PROSSEGUIMENTO AO FEITO, MANIFESTANDO SOBRE O OFÍCIO DE FLS. 33, SOB PENA DE EXTINÇÃO. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/1166 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 88479 - 2007 \ 332. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: RENATO F. D. NERY REQUERIDO(A): RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DO CREDOR DR. RENATO F. D. NERY PARA QUE NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS ENVIE PARA ESTE JUÍZO, SE POSSÍVEL POR MEIO ELETRÔNICO ATRAVÉS DO EMAIL [email protected] E, APÓS COMPROVANDO O ENVIO E JUNTANDO ORIGINAL NOS AUTOS DO RESUMO DA PETIÇÃO INICIAL PARA POSTERIOR EXPEDIÇÃO DO EDITAL DE CITAÇÃO, CONFORME DETERMINADO NO PROVIMENTO 56/2007-CGJ, PARA POSTERIOR CUMPRIMENTO DO DESPACHO DE FLS.32. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/1167 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 159 de 366 83352 - 2007 \ 38. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO REQUERIDO(A): OSWALDO J. P. DE OLIVEIRA JUNIOR ADVOGADO: FELIPE MATHEUS DE FRANÇA GUERRA INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DO REQUERIDO DR. FELIPE MATHEUS DE FRANÇA GUERRA PARA QUE NO PRAZO DE CINCO (05)DIAS COMPAREÇA PERANTE ESTE JUÍZO E RESPECTIVA ESCRIVANIA E EFETUE O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 35,10 (TRINTA E CINCO REAIS E DEZ CENTAVOS)REFERENTE AS CUSTAS PROCESSUAIS PARA O POSTERIOR ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, SOB PENA DE FICAR CONSTANDO A PENDÊNCIA DAS CUSTAS ÀS MARGENS DA DISTRIBUIÇÃO PARA POSTERIOR BLOQUEIO DE EVENTUAIS PEDIDOS DE CERTIDÕES. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/1145 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 93662 - 2008 \ 40. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR REQUERIDO(A): COPESAM - COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS DA AMAZONIA LTDA. ME REQUERIDO: LUDOVICO DOMORADSKI ADVOGADO: DIOGO TADEU DAL AGNOL INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA AUTORA DR. LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR PARA QUE, QUERENDO NO PRAZO DE CINCO (05)DIAS REQUEIRA O QUE ENTENDER DE DIREITO SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, ANTE O NÃO CUMPRIMENTO DO MANDADO. AINDA INTIMÁ-LO PARA QUE NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS QUERENDO, MANIFESTE SOBRE OS EMBARGOS MONITÓRIOS APRESENTADO PELA REQUERIDA COPESAM, DE FLS. 98/136 DOS AUTOS. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/1146 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 93661 - 2008 \ 39. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR REQUERIDO(A): COPESAM - COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS DA AMAZONIA LTDA. ME REQUERIDO: CARLOS ALBERTO DOMARADSKI REQUERIDO: LUDOVICO DOMORADSKI INTIMAÇÃO: INTIMAR O DOUTO ADVOGADO DA CREDORA DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JUNIOR PARA QUE NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, EFETUE O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, A FIM DE PROCEDER O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO, NO VALOR DE R$ 25,00 (VINTE E CINCO REAIS), DEVENDO REFERIDA IMPORTÂNCIA SER DEPOSITADA NA CONTA C/C Nº 11.318-2, AGENCIA Nº 1180-0, BANCO DO BRASIL S/A, S I N O P - M T , A P Ó S E N V I A R C O M P R O V A N T E D E DEPÓSITO ORIGINAL PARA POSTERIOR EXPEDIÇÃO DE MANDADO, CONFORME CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 50. JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2008/1140 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 93152 - 2008 \ 10. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA REQUERIDO(A): CASSIA CRISTINA MATTOS INTIMAÇÃO: REITERAR A INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO AUTOR DR. ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA, PARA QUE NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, EFETUE O DEPÓSITO DAS DILIGÊNCIAS SOLICITADAS PELO OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FLS. 21, REFERENTE AO CUMPRIMENTO DO MANDADO EXPEDIDO, NO VALOR DE R$ 85,00 (OITENTA E CINCO REAIS), Disponibilizado - 10/6/2008 DEVENDO REFERIDA IMPORTÂNCIA SER DEPOSITADA NA CONTA C/C Nº 11.318-2, AGENCIA Nº 1180-0, BANCO DO BRASIL S/A, SINOP - MT, APÓS ENVIAR COMPROVANTE DE DEPÓSITO ORIGINAL PARA POSTERIOR REPASSE AO OFICIAL DE JUSTIÇA E AINDA PARA QUE FIQUE DEVIDAMENTE INTIMADO DO DESPACHO DE FLS. 25, ABAIXO TRANSCRITO. DESPACHO: VISTOS, ETC... OFICIE-SE AO DETRAN PARA QUE FAÇA CONSTAR NO PRONTUÁRIO DO VEICULO A EXISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO. OFICIE-SE COMO REQUERIDO ÀS FLS. 24 SOMENTE A DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL E REDE CEMAT E SAE. APÓS, INTIME-SE O AUTOR PARA QUE DÊ PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. SINOP, 07 DE MAIO DE 2008. CLOVIS MARIO TEIXEIRA DE MELLO. JUIZ DE DIREITO 4ª Vara Cível Intimação JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):VILMA ALAÍDE DA SILVA EXPEDIENTE:2008/1275 PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO AUTOR 95452 - 2008 \ 172. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADO: JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES ADVOGADO: TEREZINHA APARECIDA BRAGA MENEZES REQUERIDO(A): CLAYTON BETELI REQUERIDO(A): DEOCLECIO BETELI REQUERIDO(A): CRISTIANE APARECIDA FREDERICO BETELI FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA SUPRAMENCIONADA, PARA NO PRAZO DE 05(CINCO)DIAS, PROVIDENCIAR O PREPARO DA CARTA PRECATÓRIA A SER EXPEDIDA PARA A COMARCA DE SORRISO-MT, PARA CITAÇÃO DOS EXECUTADOS. JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):VILMA ALAÍDE DA SILVA EXPEDIENTE:2008/1276 INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES DA SENTENÇA 92847 - 2007 \ 572. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: ANITA SILVA E OLIVEIRA ADVOGADO: ELPÍDIO MORETTI ESTEVAM REQUERIDO(A): SOC. COM. IMP. HERMES S/A ADVOGADOS: MARCELO RIBEIRO DE ALMEIDA FINALIDADE: INTIMAR OS ADVOGADOS DAS PARTES SUPRAMENCIONADAS, DA SENTENÇA DE FLS. 97/99, A S E G U I R TRANSCRITA: "VISTOS ETC. ANITA SILVA DE OLIVEIRA, QUALIFICADA NOS AUTOS, INGRESSOU COM A PRESENTE DEMANDA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FACE DE SOC. COM. IMP. HERMES S/A, IGUALMENTE QUALIFICADA NOS AUTOS, ALEGANDO, EM RESUMO, OS SEGUINTES PONTOS: A) A EMPRESA RÉ INSCREVEU O NOME DA AUTORA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES; B) A INSCRIÇÃO É INDEVIDA, POIS O DÉBITO QUE GEROU A INSCRIÇÃO JÁ ESTAVA QUITADO DESD E 2 0 0 5 ; C ) T A L F A T O G E R O U D A N O S M O R A I S À AUTORA. A TUTELA ANTECIPADA PARA RETIRADA DO NOME DA AUTORA DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES FOI DEFERIDA (FLS. 45). A EMPRESA RÉ, CITADA, APRESENTOU CONTESTAÇÃO, ADUZINDO, EM PRELIMINAR, A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO E A IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, POIS A PARTE AUTORA É REVENDEDORA DE PRODUTOS DA EMPRESA RÉ. NO MÉRITO ALEGOU, EM SUMA, OS SEGUINTES PONTOS: A) O DÉBITO QUE ORIGINOU A INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO SERASA FOI REFERENTE AO INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO VENCIDA NO DIA 23/02/2005; B) O PAGAMENTO OCORREU EM 06/12/2007; C) APÓS O PAGAMENTO A EMPRESA RÉ RETIROU O NOME DA AUTORA DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES; D) NÃO HOUVE ATO ILÍCITO, POIS A EMPRESA AGIU NO EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO; A AUTORA APRESENTOU IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO (FLS. 75/96). É O RELATÓRIO. DECIDO. O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA NÃO CARECE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ASSIM, EM HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS DA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 160 de 366 ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL, CONHEÇO DIRETAMENTE DOS PEDIDOS JULGANDO ANTECIPADAMENTE A LIDE, FICANDO INDEFERIDOS OS PEDIDOS DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, NÃO HÁ NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS, SENDO QUE OS DOCUMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS SÃO SUFICIENTES PARA FORMAR O CONVENCIMENTO DO JUÍZO. REJEITO AS PRELIMINARES DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO E IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, TENDO EM VISTA QUE TAIS PONTOS NÃO IMPEDEM ANÁLISE DO MÉRITO POR ESTE JUÍZO,OU SEJA, TAIS ALEGAÇÕES NÃO SÃO QUESTÕES PRELIMINARES. ADEMAIS, AS PRELIMINARES DEVEM SER ANALISADAS NOS TERMOS DA TEORIA DA ASSERÇÃO, OU SEJA, ADMITINDO-SE QUE ALEGAÇÕES DAS PARTES SÃO VERDADEIRAS, (NO ESTADO DAS ALEGAÇÕES), OU SEJA, NÃO SE DEVE HAVER A NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS, QUE SÃO MATÉRIAS DE MÉRITO. EXTRAI-SE DAS ALEGAÇÕES INICIAIS QUE O AUTOR NÃO É CARECEDOR DE AÇÃO, POIS A DEMANDA FOI INSTRUÍDA COM DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A SUA PROPOSITURA, O AUTOR POSSUI LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO PÓLO ATIVO, POIS ALEGA QUE A CONDUTA DA PARTE RÉ LHE CAUSOU DANOS; A PARTE RÉ POSSUI LEGITIMIDADE PASSIVA, POIS É INDICADO COMO O RESPONSÁVEL PELO DANO CAUSADO À AUTORA E ESTÁ PRESENTE O INTERESSE DE AGIR, BEM COMO, NÃO SE VERIFICA, EM NOSSO ORDENAMENTO, VEDAÇÃO AO PEDIDO FORMULADO. A INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES NÃO É PONTO CONTROVERTIDO, TENDO EM VISTA QUE ALEGADO PELA PARTE AUTORA FOI CONFESSADO PELA PARTE RÉ. O PONTO CONTROVERTIDO DA DEMANDA É A EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO QUE ORIGINOU A INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INAD I M P L E N T E S . O DOCUMENTO DE FLS. 43 PROVA QUE HOUVE O PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO REFERENTE AO VALOR DE R$ 75,53 (SETENTA E CINCO REAIS E CINQÜENTA E TRÊS CENTAVOS). TAL PAGAMENTO, DIFERENTEMENTE DO QUE ALEGA A PARTE RÉ, FOI EFETIVADO NO DIA 19 DE JANEIRO DE 2005. A PARTE RÉ, NA CONTESTAÇÃO, ALEGA QUE A INSCRIÇÃO FOI EFETIVADA PELO INADIMPLEMENTO DE OUTRA OBRIGAÇÃO, OU SEJA, ALEGA FATOS EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. NOS TERMOS DO ARTIGO 332, DO CPC, A PROVA DE TAIS FATOS CABE AO RÉU, ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU, POIS CONFORME VERIFICADO NOS AUTOS, A PARTE RÉ NÃO JUNTOU NENHUM DOCUMENTO PARA PROVAR SUAS ALEGAÇÕES. ASSIM, NÃO HAVENDO PROVAS DOS FATOS EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR, OU SEJA,NÃO PROVANDO QUE HAVIA OUTRA OBRIGAÇÃO A SER ADIMPLIDA, ENTENDE-SE QUE A OBRIGAÇÃO QUE ORIGI N O U A INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES ESTAVA DEVIDAMENTE PAGA, PELO AUTOR, TORNANDO A REFERIDA INSCRIÇÃO INDEVIDA. ADEMAIS, MESMO QUE HOUVESSE PROVA DA INADIMPLÊNCIA DA PARTE AUTORA, É ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NOS NOSSOS TRIBUNAIS, INCLUSIVE NO STJ DE QUE NÃO HAVENDO A PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR A INSCRIÇÃO É INDEVIDA E DA ANÁLISE DOS AUTOS NÃO HÁ NENHUMA PROVA DE QUE A AUTORA FOI NOTIFICADA PREVIAMENTE DA INSCRIÇÃO DO SEU NOME NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES: "A FALTA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DA PARTE PARA INFORMÁ-LA SOBRE A INCLUSÃO DE SEU NOME NA BASE DE DADOS DO CADASTRO DE INADIMPLENTES É SUFICIENTE PARA CARACTERIZAR O DANO MORAL, SENDO DEVIDA INDENIZAÇÃO PELA EMPRESA QUE EFETUA O REGISTRO. EM SEDE DE DANOS MORAIS, OS JUROS DE MORA INCIDEM A PARTIR DO EVENTO DANOSO" (SÚMULA 54/STJ). (APC Nº 20030111048400 (279836), 1ª TURMA CÍVEL DO TJDFT, REL. NATANAEL CAETANO. J. 22.08.2007, UNÂNIME, DJU 04.09.2007). ASSIM, A PARTE AUTORA PRATICOU ATO ILÍCITO, TENDO EM VISTA QUE A INSCRIÇÃO FOI EFETIVADA DE MANEIRA INDEVIDA, GERANDO DANO MORAL PRESUMIDO PARA A PARTE AUTORA. COM A PRESUNÇÃO, O DANO MORAL NO PRESENTE CASO NÃO NECESSITA SER PROVADO, CABENDO À RÉ A PROVA DE QUE NÃO HOUVE O REFERIDO DANO, ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU. ESTE É O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: "I. A INDEVIDA INSCRIÇÃO NO SPC GERA DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, INDEPENDENTEMENTE DA PROVA OBJETIVA DO ABALO À HONRA E À REPUTAÇÃO SOFRIDA PELO AUTOR, QUE SE PERMITE, NA HIPÓTESE, PRESUMIR, GERANDO DIREITO A RESSARCIMENTO QUE DEVE, DE OUTRO LADO, SER FIXADO SEM EXCESSOS, EVITANDO-SE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA PARTE ATINGIDA PELO ATO ILÍCITO. II. REDUÇÃO DO QUANTUM EM OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS TURMÁRIOS A Disponibilizado - 10/6/2008 RESPEITO. III. AGRAVO DESPROVIDO." (AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL Nº 578122/SP (2003/0129579-0), 4ª TURMA DO STJ, REL. MIN. ALDIR PASSARINHO JUNIOR. J. 02.12.2003, UNÂNIME, DJ 16.02.2004).O DANO MORAL, NO PRESENTE CASO CONCRETO, É VALORADO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) FIXADOS EM CONSIDERAÇÃO OS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, ATENDIDAS AS CONDIÇÕES DO OFENSOR, DO OFENDIDO E DO BEM JURÍDICO LESADO. ADEMAIS, O DANO MORAL, "IN CASU", DEVE SER TAMBÉM DE NATUREZA PUNITIVA AO OFENSOR, A FIM DE SE DESESTIMULAR A REPETIÇÃO DE CASOS SEMELHANTES. DISPOSITIVO EM FACE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269,I, DO CPC E JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS PARA: CONFIRMAR A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA A RETIRADA DEFINITIVA DO NOME DA AUTORA DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES PELA OBRIGAÇÃO CONSTANTE NO CONTRATO 000296732281; CONDENAR A EMPRESA RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) AO AUTOR, A TÍTULO DE DANOS MORAIS. OS JUROS SERÃO COMPUTADOS NA FORMA DO ART. 398 DO CC E SÚMULA Nº 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: "SÚMULA Nº 54 - OS JUROS MORATÓRIOS FLUEM A PARTIR DO EVENTO DANOSO, EM CASO DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL." A CORREÇÃO MONETÁRIA SERÁ FEITA NA FORMA DOS ARTS. 389, 395 E 398, TODOS DO CC, BEM COM NA FORMA DA SÚMULA 43 DO STJ: "SÚMULA Nº 43 - INCIDE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE DÍVIDA POR ATO ILÍCITO A PARTIR DA DATA DO EFETIVO PREJUÍZO." CONDENO A EMPRESA RÉ NAS CUSTAS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO QUE FIXO EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PRIC", JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):VILMA ALAÍDE DA SILVA EXPEDIENTE:2008/1290 PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO EXECUTADO 77618 - 2006 \ 306. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: MOACIR EDUARDO MOLINA ADVOGADO: ANTÔNIA SILVA DA MACENA ADVOGADO: PAULO SERGIO MATIAS PATRUNI REQUERIDO(A): BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO INALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA SUPRAMENCIONADA, PARA NO PRAZO DE 05(CINCO)DIAS, FORNECER AOS AUTOS Nº DE CONTA BANCÁRIA PARA TRANSFERÊNCIA DOS VALORES PENHORADOS NOS AUTOS, QUE SE ENCONTRAM DEPOSITADOS NA CONTA ÚNICA . JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):VILMA ALAÍDE DA SILVA EXPEDIENTE:2008/1291 INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO(A )IMPUGNADO(A) 95062 - 2008 \ 10. AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA IMPUGNANTE(S): EBC EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUÇÕES LTDA ADVOGADO: DULCIMARY LAURA DE OLIVEIRA IMPUGNADO(S): ROQUE LUIZ ANDRIOLLI ADVOGADO: DIEGO GUTIERREZ DE MELO FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DO IMPUGNADO, PARA MANIFESTAR NO PRAZO DE 05(CINCO)DIAS, SOBRE A IMPUGNAÇÃO DE FLS.08/10. JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):VILMA ALAÍDE DA SILVA EXPEDIENTE:2008/1292 PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO AUTOR 75042 - 2006 \ 165. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: LEANDRO MUSSI ADVOGADO: PLÍNIO FRANCISCO BERGAMASCHI JÚNIOR REQUERIDO(A): ARMAZÉNS GERAIS BENDER MACHADO LTDA. REQUERIDO(A): ELISANGELA APARECIDA DA COSTA REQUERIDO(A): WANDERLEY DOS SANTOS FELICI REQUERIDO(A): ANTONIO ROGERIO BENDER MACHADO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 161 de 366 FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA SUPRAMENCIONADA, PARA NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, DEPOSITAR DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$ 68,00, NA CONTA Nº 26.805-4, AGÊNCIA 3290-5, BANCO DO BRASIL, EM NOME DA CENTRAL DE MANDADOS PVERA - CNPJ: 00.059.285/001-36, CONFORME SOLICITADO NO OFÍCIO 408/2008, DE FLS.92, REFERENTE CARTA PRECATÓRIA 87/2008 CÓDIGO: 53788 - JUÍZO DA QUARTA VARA DE PRIMAVERA DO LESTE-MT, EXTRAÍDA DOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS,DEVENDO ENCAMINHAR ORIGINAL DE COMPROVANTE DE DEPÓSITO AO JUÍZO DEPRECADO. JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):VILMA ALAÍDE DA SILVA EXPEDIENTE:2008/1293 PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO AUTOR 83510 - 2007 \ 45. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: SUL COMANDOS ELÉTRICOS LTDA ME ADVOGADO: LOURIVAL DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): GLAUCO BACHA BUSTAMANTE REQUERIDO(A): JOSÉ GUILHERME ROSA BUSTAMANTE REQUERIDO(A): ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA SUPRAMENCIONADA, PARA NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, DEPOSITAR RESSARCIMENTO DE DILIGÊNCIA, EFETUADAS COM RECURSOS PRÓPRIOS, NO VALOR DE R$ 75,00, CONFORME CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.34/35 DESTES AUTOS. JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):VILMA ALAÍDE DA SILVA EXPEDIENTE:2008/1294 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 74668 - 2006 \ 142. AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO REQUERENTE: SILVANO FERREIRA DO AMARAL OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: CELSO SOUZA LINS REQUERIDO(A): MARCIO JOSE NUNES DA SILVA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA COMARCA DE SINOP FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DOS REQUERENTES DA SENTENÇA DE FLS. 43 A 45, QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITA: "VISTOS ETC. SILVANO FERREIRA DO AMARAL E HOSANA BATISTA CÂNDIDA DO AMARAL, QUALIFICADOS NOS AUTOS, INGRESSOU COM A PRESENTE AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE CONTRA MÁRCIO JOSÉ NUNES DA SILVA, COLIMANDO A REINTEGRAÇÃO NA POSSE DO IMÓVEL URBANO DATA N.º 12, QUADRA 14, LOCALIZADO NO "RESIDENCIAL RECANTO DOS PÁSSAROS", COM ÁREA DE 360,00 M2, OBJETO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA EM ANEXO, ALEGANDO, EM SÍNTESE: A) EM 04.06.2002 FIRMOU COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL SUPRA REFERIDO COM O RÉU, AJUSTANDO O PREÇO EM R$ 11.025,00 (ONZE MIL E VINTE E CINCO REAIS), SENDO R$ 525,00 (QUINHENTOS E VINTE E CINCO REAIS) NA ASSINATURA DO CONTRATO, MAIS SESSENTA PRESTAÇÕES MENSAIS DE R$ 175,00 (CENTO E SETENTA E CINCO REAIS); B) DO PACTUADO, ALEGA QUE O RÉU PAGOU SOMENTE A ENTRADA (R$ 525,00), E APENAS QUINZE DAS SESSENTA PRESTAÇÕES, ESTANDO INADIMPLENTE DESDE 27.10.2003; C) CONFORME CLÁUSULA CONTRATUAL, A FALTA DE PAGAMENTO COLOCA EM MORA O COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, E CONSEQÜENTEMENTE, O CANCELAMENTO DO CONTRATO POR INADIMPLÊNCIA; AO FINAL, REQUEREU A RESCISÃO DO REFERIDO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA COM A CONSEQUENTE REINTEGRAÇÃO DE POSSE NO IMÓVEL LITIGIOSO, BEM COMO A CONDENAÇÃO DO RÉU NAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RÉU CITADO POR EDITAL, COM CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA POR NEGATIVA GERAL, COM PRELIMINAR DE NULIDADE DE CITAÇÃO (FLS. 37/39). É O RELATÓRIO DO NECESSÁRIO. DECIDO. PRIMEIRAMENTE VERIFICA-SE QUE O CONTRATO DE FLS. 08/12 ATENDEU, EM TESE, OS REQUISITOS DA LEI 6.766/79. O FUNDAMENTO DA AÇÃO CONSISTE NO FATO DA PARTE RÉ ESTAR INADIMPLENTE COM SUAS PRESTAÇÕES MENSAIS. SE O COMPROMISSÁRIO COMPRADOR DEIXAR DE CUMPRIR COM SUA OBRIGAÇÃO, ATRASANDO O PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES, PODERÁ O VENDEDOR RESCINDIR O Disponibilizado - 10/6/2008 CONTRATO, POIS DIANTE DO CARÁTER BILATERAL DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, A INEXECUÇÃO VOLUNTÁRIA DE QUALQUER DAS O B R I G A Ç Õ E S P O R U M A D A S P A R T E S E N S E J A À R E S C I S ÃO CONTRATUAL. SE O COMPROMISSÁRIO COMPRADOR NÃO PAGA AS PRESTAÇÕES, COERENTE O PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, POSTO QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC. OBSERVE-SE O PRECEDENTE: TJDFT-060840 - CIVIL E PROCESSO CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO DE CONTRATO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INADIMPLEMENTO. AÇÃO PROCEDENTE. 1. DEMONSTRADO O INADIMPLEMENTO DO CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, ANTE O NÃO PAGAMENTO DAS PARCELAS MENSAIS AJUSTADAS ENTRE AS PARTES, IMPÕE-SE RECONHECER AO CONTRATANTE INOCENTE, O DIREITO À RESCISÃO DO CONTRATO E À R E I N T E G R A Ç Ã O D A P O S S E D O I M Ó V E L . 2 . A P E L O I M P R O V I D O. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 20030110946343 (227261), 4ª TURMA CÍVEL DO TJDFT, REL. CRUZ MACEDO. J. 08.08.2005, UNÂNIME, DJU 11.10.2005). CONTUDO, A LEI 6.766/79 (PARCELAMENTO DO SOLO URBAN O) PRESCREVE EM SEU ART. 32 QUE "VENCIDA E NÃO PAGA A PRESTAÇÃO, O CONTRATO SERÁ CONSIDERADO RESCINDIDO 30 (TRINTA) DIAS DEPOIS DE CONSTITUÍDO EM MORA O DEVEDOR", OU SEJA, FAZ-SE NECESSÁRIO CONSTITUIR EM MORA O DEVEDOR, VIA NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA, CONFORME PACÍFICA JURISPRUDÊNCIA A RESPEITO: TJMG-084073 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA - NECESSIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO. O DEVEDOR, NA AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, AINDA QUE NÃO REGISTRADO E COM CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA, DEVE SER REGULARMENTE CONSTITUÍDO EM MORA POR MEIO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, CONFORME PREVISTO NOS ARTIGOS 1º, DO DECRETO-LEI Nº 745/69, ART. 32 DA LEI Nº 6.766/79. AUSENTE QUALQUER PROVA DE QUE A NOTIFICAÇÃO PESSOAL TENHA SIDO EFETIVAMENTE RECEBIDA PELO DEVEDOR, NÃO HÁ COMO PRESUMIR SUA CONSTITUIÇÃO EM MORA, REQUISITO PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE RESCISÃO. (AGRAVO Nº 1.0245.05.079015-4/001, 12ª CÂMARA CÍVEL DO TJMG, REL. ALVIMAR DE ÁVILA. J. 14.06.2006, UNÂNIME, PUBL. 22 . 0 7 . 2 0 0 6 ) ( G R I F E I ) . TJSP-094710 - IMÓVEL - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA RESCISÃO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA E FALTA DE INCLUSÃO DE LITISCONSORTE NECESSÁRIO NO PÓLO PASSIVO. CARÊNCIA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 229.846-4/5, 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TJSP, REL. MAURÍCIO VIDIGAL. J. 01.08.2006, UNÂNIME) (GRIFEI). ASSIM, OBSERVANDO-SE OS DOCUMENTOS JUNTADOS PELO AUTOR, VERIFICA-SE QUE AUSENTE A NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA PREVISTA PELO ART. 32 DA LEI 6766/79. DESSA FORMA, DEVE O PROCESSO SER JULGADO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, VEZ QUE AUSENTE PRESSUPOSTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO (NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA), CONFORME PRECEITUA O ART. 267, IV, CPC. ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS PELO AUTOR. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE LITIGIOSIDADE. PRIC. SINOP-MT, 29/4/2008. (A) MARCOS FALEIROS DA SILVA, JUIZ DE DIREITO." JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):VILMA ALAÍDE DA SILVA EXPEDIENTE:2008/1295 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 89135 - 2007 \ 360. AÇÃO: ARRESTO REQUERENTE: SIGMA AGROPECUÁRIA LTDA ADVOGADO: ELIO ARAUJO SILVA ADVOGADO: RAFAEL BARION DE PAULA ADVOGADO: LILIANE ANDREA DO AMARAL DE PAULA REQUERIDO(A): G. J. DA S. OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. FINALIDADE: INTIMAR OS ADVOGADOS DA AUTORA, DA SENTENÇA DE FL. 101, QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITA: "VISTOS ETC. JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS E HONORÁRIOS "PRO RATA", CONSOANTE TEOR DO ART. 26, § 2º, CPC, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 162 de 366 SALVO SE O ACORDO DISPOR DE FORMA DIVERSA. P.R.I.C. SINOP-MT, 7/5/2008. (A) MARCOS FALEIROS DA SILVA, JUIZ DE DIREITO." JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):VILMA ALAÍDE DA SILVA EXPEDIENTE:2008/1296 INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR E ADVOGADO DO RÉU 89985 - 2007 \ 413. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: SIGMA AGROPECUÁRIA LTDA. NOVA RAZÃO SOCIAL DE SIGMA AGR. COM ADVOGADO: ÉLIO ARAÚJO SILVA ADVOGADO: RAFAEL BARION DE PAULA ADVOGADO: LILIANE ANDREA DO AMARAL DE PAULA REQUERIDO(A): GILBERTO JOSÉ DA SILVA E JOSÉ AUGOSTO DA SILVA FILHO ADVOGADO: LEONILDO SEVERO DA SILVA FINALIDADE: INTIMAR OS ADVOGADOS DAS PARTES DA SENTENÇA DE FL. 76 QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITA: "VISTOS ETC. AS PARTES FIRMARAM ACORDO NOS AUTOS. EX POSITIS", HOMOLOGO POR SENTENÇA, A FIM DE QUE O ACORDO PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. POR CONSEGUINTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS E HONORÁRIOS "PRO RATA", CONSOANTE TEOR DO ART. 26, § 2º, CPC, SALVO SE O ACORDO DISPOR DE FORMA DIVERSA. DEFIRO OS REQUERIMENTOS CONSTANTES NO ACORDO. P.R.I.C. SINOP-MT, 7/5/2008. (A) MARCOS FALEIROS DA SILVA, JUIZ DE DIREITO." JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):VILMA ALAÍDE DA SILVA EXPEDIENTE:2008/1297 INTIMAÇÃO PARTES E SEUS ADVOGADOS 66126 - 2005 \ 252. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: RENATO FELICIANO DE DEUS NERY REQUERIDO(A): MOTORMAQ AUTO PEÇAS LTDA. ADVOGADO: RICARDO LUIZ HUCK FINALIDADE: INTIMAR AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DA SENTENÇA DE FL. 98, QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITA: "VISTOS ETC. AS PARTES FIRMARAM ACORDO NOS AUTOS. "EX POSITIS", HOMOLOGO POR SENTENÇA, A FIM DE QUE O ACORDO PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. POR CONSEGUINTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS E HONORÁRIOS "PRO RATA", CONSOANTE TEOR DO ART. 26, § 2º, CPC, SALVO SE O ACORDO DISPOR DE FORMA DIVERSA. DEFIRO OS REQUERIMENTOS CONSTANTES NO ACORDO. P.R.I.C. SINOP-MT, 9/4/2008. (A) MARCOS FALEIROS DA SILVA, JUIZ DE DIREITO." JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):VILMA ALAÍDE DA SILVA EXPEDIENTE:2008/1298 INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR E ADVOGADO DO RÉU 93329 - 2008 \ 28. AÇÃO: ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA REQUERENTE: DORALICE SOARES ADVOGADO: SAMUEL DE CAMPOS WIDAL FILHO REQUERIDO(A): IMOBILIÁRIA IRMÃOS NOGUEIRA LTDA ADVOGADO: DANIEL MOURA NOGUEIRA FINALIDADE: INTIMAR OS ADVOGADOS DAS PARTES DA SENTENÇA DE F L S . 9 6 A 9 8 , Q U E S E G U E A B A I X O T R A N S C R I T A : " V I S T O S E T C. DORALICE SOARES, QUALIFICADA NOS AUTOS, INGRESSOU COM A PRESENTE DEMANDA DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA, EM FACE DE IMOBILIÁRIA IRMÃOS NOGUEIRA LTDA, IGUALMENTE QUALIFICADA NOS AUTOS, ALEGANDO, EM SUMA, OS SEGUINTES PONTOS: A) A AUTORA E O SR. TARCIS I O C L Á U D I O L U C C A , F I R M A R A M C O N T R A T O D E COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE UM IMÓVEL COM 330 METROS Disponibilizado - 10/6/2008 QUADRADOS, DESCRITO ÀS FLS. 20; B) NO DIA 19/04/2003 A ESPOSA DO SR. TARCISO FALECEU E ABRIU-SE O INVENTÁRIO; C) O JUÍZO DA QUINTA VARA CÍVEL DESTA COMARCA HOMOLOGOU A PARTILHA DO BEM ATRIBUINDO O QUINHÃO DE 25% DO IMÓVEL AO VIÚVO, TARCISO CLÁUDIO LUCCA E 6,25% PARA CADA UM DOS OUTROS QUATRO HERDEIROS, TOTALIZANDO-SE 50% DO IMÓVEL. EXPEDINDO-SE O FORMAL DE PARTILHA. D) A AUTORA ADQUIRIU DOS HERDEIROS, POR INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA VENDA DE BEM IMÓVEL, OS 50% DO REFERIDO IMÓVEL; E) A AUTORA ADIMPLIU TODA S A S PARCELAS REFERENTES AO CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA E REQUEREU A TRANSMISSÃO DEFINITIVA DO BEM; F) A EMPRESA RÉ RECUSOU-SE A TRANSFERIR O IMÓVEL PARA A AUTORA. A PARTE RÉ FOI CITADA (FLS. 54 VERSO) E APRESENTOU CONTESTAÇÃO ALEGANDO EM PRELIMINAR A CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PARTE RÉ. NO MÉRITO, SOBRE OS PONTOS ALEGADOS NA INIC I A L O R ÉU RESPONDEU, EM SUMA: A) NÃO HÁ RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE A PARTE AUTORA E A EMPRESA RÉ NO QUE TANGE AOS 50% DO IMÓVEL QUE PERTENCIAM AO SR. TARCISO CLÁUDIO DE OLIVEIRA; B) OS 50% DO IMÓVEL QUE PERTENCIAM AO DEFUNTO NÃO PERTENCEM À EMPRESA RÉ, POIS, COM A MORTE, TAL MONTANTE FOI TRANSFERIDO IMEDIATAMENTE AOS HERDEIROS, CABENDO A ESTES REGISTRAREM O FORMAL DE PARTILHA NO REGISTRO DE IMÓVEIS. A AUTORA IMPUGNOU A CONTESTAÇÃO (FLS. 80/95). É O RELATÓRIO. DECIDO. O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA NÃO CARECE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ASSIM, EM HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL, CONHEÇO DIRETAMENTE DOS PEDIDOS JULGANDO ANTECIPADAMENTE A LIDE, FICANDO INDEFERIDOS OS PEDIDOS DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, HAJA VISTA A DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS EM AUDIÊNCIA, SENDO QUE OS DOCUMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS SÃO SUFICIENTES PARA FORMAR O CONVENCIMENTO DO JUÍZO. REJEITO AS PRELIMINARES PORQUE ESTAS QUESTÕES DEVEM SER ANALISADAS NOS TERMOS DA TEORIA DA ASSERÇÃO, OU SEJA, ADMITINDO-SE QUE ALEGAÇÕES DAS PARTES SÃO VERDADEIRAS, (NO ESTADO DAS ALEGAÇÕES), OU SEJA, NÃO SE DEVE HAVER A NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS, QUE SÃO MATÉRIAS DE MÉRITO. EXTRAI-SE DAS ALEGAÇÕES INICIAIS QUE O AUTOR NÃO É CARECEDOR DE AÇÃO, POIS: A DEMANDA FOI INSTRUÍDA COM DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A SUA PROPOSITURA; O AUTOR POSSUI LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO PÓLO ATIVO DA DEMANDA; A EMPRESA RÉ POSSUI LEGITIMIDADE PARA ESTAR NO PÓLO PASSIVO TENDO EM VISTA QUE, CONFORME AS ALEGAÇÕES, É A PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL E FIRMOU CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA COM A AUTORA, BEM COMO SE RECUSOU A TRANSFERIR O IMÓVEL APÓS O ADIMPLEMENTO DE TODAS AS PARCELAS. ADEMAIS, ESTÁ PRESENTE O INTERESSE DE AGIR E NÃO SE VERIFICA, EM NOSSO ORDENAMENTO, VEDAÇÃO AO PEDIDO FORMULADO. NO MÉRITO, DA ANÁLISE DAS PROVAS TRAZIDAS AOS AUTOS EXTRAI-SE QUE A DEMANDA DEVE SER JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. COM A MORTE DO COMPROMISSÁRIO TARCISIO CLÁUDIO LUCCA OS 50% DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA, QUE LHE PERTENCIA, TRANSMITIU-SE IMEDIATAMENTE AOS SEUS HERDEIROS. ASSIM, PARA QUE ESTES HERDEIROS POSSAM ALIENAR OS SEUS QUINHÕES É NECESSÁRIO QUE REGISTREM O FORMAL DE PARTILHA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. ASSIM, A EMPRESA RÉ NÃO PODE TRANSFERIR ESTES 50% DO IMÓVEL, TENDO EM VISTA QUE TAL BEM NÃO MAIS LHE PERTENCE, É DE PROPRIEDADE DOS HERDEIROS, CONFORME A PARTILHA HOMOLOGADA PELO JUÍZO, EXPRESSO NO FORMAL DE PARTILHA. OS CONTRATOS DE COMPRA E V E N D A J U N T A D O S A O S A U T O S À S F L S . 3 3 / 4 9 N Ã O P O D E R ÃO INGRESSAR NO CRI PARA TRANSFERÊNCIA DOS 50% DO IMÓVEL PERTENCENTES AOS HERDEIROS, ANTES DO REGISTRO DO FORMAL DE PARTILHA, POIS PELO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE, OS REGISTROS DE IMÓVEIS DEVEM OBEDECER A UMA CADEIA DE TITULARIDADES, OU SEJA, PRIMEIRO REGISTRA-SE O FORMAL DE PARTILHA E DEPOIS REGISTRA-SE O TÍTULO QUE TRANSFERE A PROPRIEDADE A TERCEIROS. ESTE ENTENDIMENTO É CORROBORADO PELOS NOSSOS TRIBUNAIS: "(...) NÃO SE PODE COGITAR DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA, PORQUE HÁ NECESSIDADE DO PRINCÍPIO DO ENCADEAMENTO, OU DA CONTINUIDADE REGISTRAL. NÃO SE PODE REGISTRAR ANTES UM CONTRATO E DEPOIS O FORMAL A QUE SE REFERE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS COM RELAÇÃO ÀS ASTREINTES." Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 163 de 366 (APELAÇÃO CÍVEL COM REVISÃO Nº 206.891-4/1-00, 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TJSP, REL. RIBEIRO DA SILVA. J. 20.04.2006, UNÂNIME). NO QUE TANGE AOS OUTROS 50% DO IMÓVEL, O DOCUMENTO DE FLS. 20 É CLARO EM INDICAR QUE AS PARTES PACTUARAM O REFERIDO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ADEMAIS, NÃO SÃO PONTOS CONTROVERTIDOS: O PACTO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DESTE PERCENTUAL ENTRE A AUTORA E A EMPRESA RÉ; O ADIMPLEMENTO DE TODAS AS PARCELAS REFERENTES AO COMPROMISSO PACTUADO, BEM COMO A NEGATIVA DA RÉ EM TRANSFERIR O REFERIDO PERCENTUAL DE 50% DO IMÓVEL. TAIS PONTOS NÃO SE TORNARAM QUESTÕES, POIS, ALEGADOS PELA AUTORA NÃO FORAM IMPUGNADOS PELA PARTE RÉ, RAZÃO PELA QUAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 302, "CAPUT", DO CPC, PRESUMEM-SE VERDADEIROS. ASSIM, ENTENDE-SE QUE OCORREU O PACTO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA ENTRE AS PARTES, BEM COMO, O ADIMPLEMENTO DAS PARCELAS E A NEGATIVA DA EMPRESA EM OUTORGAR A TRANSFERÊNCIA DO PERCENTUAL DE 50% DO IMÓVEL, RAZÃO PELA QUAL, FAZ-SE NECESSÁRIA A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA SOBRE OS 50% DO IMÓVEL PERTENCENTES À PARTE AUTORA APÓS O PAGAMENTO DE TODAS AS PARCELAS, NOS TERMOS DA LEI. ESTE É O ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS. "NOS TERMOS DO ART. 639 DO CPC, ESTANDO PERFEITO O AJUSTE DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, CUJO PREÇO FOI TOTALMENTE PAGO, O QUE O TORNA IMPOSSÍVEL DE ARREPENDIMENTO, TEM O PROMITENTE COMPRADOR O DIREITO DE EXIGIR DO PROMITENTE VENDEDOR A MANIFESTAÇÃO DE VONTADE À QUAL SE OBRIGOU - OUTORGA DA ESCRITURA PÚBLICA DEFINITIVA DO IMÓVEL, MEDIANTE SUPRIMENTO JUDICIAL." (APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0621.02.001334-1/001(1), 9ª CÂMARA CÍVEL DO TJMG, REL. OSMANDO ALMEIDA. J. 05.09.2006, UNÂNIME, PUBL. 07.10.2006). "1. É DE SE ACOLHER O PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA NA HIPÓTESE EM QUE A AUTORA COMPROVA A EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA E A EFETIVA QUITAÇÃO DO PREÇO, VALENDO A SENTENÇA COMPOSITIVA DA LIDE COMO TÍTULO APTO AO REGISTRO IMOBILIÁRIO, MODO E FORMA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO, NOS TERMOS DOS ARTS. 639 E 640 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (...)." (APELAÇÃO CÍVEL Nº 88812-8/188 (200501031981), 4ª CÂMARA CÍVEL DO TJGO, GOIÂNIA, REL. DES. STENKA I. NETO. J. 20.10.2005, UNÂNIME, DJ 16.12.2005). EM FACE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269,I, DO CPC E JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL PARA O FIM DE DEFERIR AO AUTOR A ADJUDICAÇÃO DOS 50% DO IMÓVEL DESCRITO ÀS FLS. 20. TENDO EM VISTA QUE CADA LITIGANTE FOI, EM PARTE, VENCEDOR E VENCIDO, SERÃO RECÍPROCA E PROPORCIONALMENTE DISTRIBUÍDOS E COMPENSADOS ENTRE ELES OS HONORÁRIOS E AS DESPESAS, APLICANDO-SE O ARTIGO 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DE CONSEGUINTE, HAVENDO MÚTUA SUCUMBÊNCIA, DETERMINO A COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CUSTAS "PRO RATA". P.R.I.C. SINOP-MT, 16/5/2008. (A) MARCOS FALEIROS DA SILVA, JUIZ DE DIREITO." JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):VILMA ALAÍDE DA SILVA EXPEDIENTE:2008/1299 INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR E ADVOGADO DO RÉU 93426 - 2008 \ 33. AÇÃO: CANCELAMENTO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO... REQUERENTE: MARINALVA MEDINA ADVOGADO: DIEGO GUTIERREZ DE MELO ADVOGADO: RODRIGO MOREIRA GOULART REQUERIDO(A): TIM CELULAR S.A ADVOGADO: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO ADVOGADO: JULIO CESAR DE CARVALHO JUNIOR FINALIDADE: INTIMAR OS ADVOGADOS DAS PARTES DA SENTENÇA DE F L S . 8 2 A 8 5 , Q U E S E G U E A B A I X O T R A N S C R I T A : " V I S T O S E T C. MARINALVA MEDINA, QUALIFICADA NOS AUTOS, INGRESSOU COM A PRESENTE AÇÃO ORDINÁRIA DE CANCELAMENTO DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, EM FACE DE TIM CELULAR S/A , IGAULMENTE QUALIFICADA NOS AUTOS, ALEGANDO, EM RESUMO: A) A PARTE AUTORA CONTRATOU COM A PARTE RÉ A Disponibilizado - 10/6/2008 UTILIZAÇÃO DE UMA LINHA TELEFÔNICA; B) O VENCIMENTO DO CONTRATO DAR- S E - I A E M A G O S T O D E 2 0 0 5 ; C ) N Ã O H O U V E O CANCELAMENTO FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS, MESMO COM O REQUERIMENTO PRÉVIO DA PARTE AUTORA; D) N Ã O H O U V E A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E A RÉ EMITIU FATURAS E INSCREVEU O NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES, COM FULCRO NO INADIMPLEMENTO DESTAS FATURAS. A TUTELA ANTECIPADA PARA RETIRADA DO NOME DA AUTORA DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES FOI DEFERIDA (FLS. 34). A PARTE RÉ, CITADA (FLS. 49 VERSO) APRESENTOU CONTESTAÇÃO ADUZINDO, EM RESUMO: A) O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES PREVIA UMA MULTA RESCISÓRIA; B) TAL MULTA NÃO FOI PAGA PELO AUTOR, POR ISTO NÃO HOUVE A RESCISÃO CONTRATUAL; C) A INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES FOI LEGÍTIMA, TENDO EM VISTA QUE A PARTE NÃO PAGOU AS FATURAS GERADAS ATÉ FEVEREIRO DE 2006, SENDO QUE O SERVIÇO ESTAVA A DISPOSIÇÃO DA PARTE AUTORA; D) NÃO HOUVE DANOS MORAIS. É O RELATÓRIO. DECIDO. O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA NÃO CARECE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ASSIM, EM HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL, CONHEÇO DIRETAMENTE DOS PEDIDOS JULGANDO ANTECIPADAMENTE A LIDE, FICANDO INDEFERIDOS OS PEDIDOS DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, NÃO HÁ NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS, SENDO QUE OS DOCUMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS SÃO SUFICIENTES PARA FORMAR O CONVENCIMENTO DO JUÍZO. NÃO HAVENDO PRELIMINARES A SEREM ANALISADAS, PASSO À ANÁLISE DO MÉRITO. A PRESENTE DEMANDA VERSA SOBRE RELAÇÃO DE CONSUMO, TENDO EM VISTA QUE A RELAÇÃO JURÍDICA TRAZIDA AOS AUTOS, TEM COMO PARTES: UM CONSUMIDOR NO PÓLO ATIVO, UM FORNECEDOR NO PÓLO PASSIVO E POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. OUTROSSIM, VERIFICA-SE QUE O CONSUMIDOR É A PARTE HIPOSSUFICIENTE DA RELAÇÃO JURÍDICA, HAJA VISTA NÃO P O S S U I R O S C O N H E C I M E N T O S T É C N I C O S S O B R E O S E R V I ÇO ADQUIRIDO, BEM COMO É BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, CONFIRMANDO-SE A PRESUNÇÃO LEGAL DE SUA VULNERABILIDADE PERANTE O FORNECEDOR. VERIFICANDO-SE A VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR, BEM COMO A VEROSSIMILHANÇA DE SUAS ALEGAÇÕES, O QUE SE EXTRAI DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE FLS. 23/27 E 38/46 FAZ-SE NECESSÁRIA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, PRESUMINDO-SE COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL, CABENDO À PARTE RÉ A PROVA DOS FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS E EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. A RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTE NÃO É PONTO CONTROVERTIDO, TENDO EM VISTA QUE ALEGADA PELA PARTE AUTORA, NÃO FOI IMPUGNADA NA CONTESTAÇÃO. A DATA DE VENCIMENTO DO CONTRATO EM AGOSTO DE 2005, TAMBÉM NÃO FOI IMPUGNADA PELA P A R T E R É , R A Z Ã O P E L A Q U A L E N T E N D E - S E Q U E A R E L A Ç ÃO CONTRATUAL FINDOU-SE NESTA DATA. CUMPRE SALIENTAR, QUE MESMO QUE TAL PONTO FOSSE CONTROVERTIDO, A PARTE RÉ NÃO FEZ NENHUMA PROVA QUE AFASTASSE A PRESUNÇÃO LEGAL DE VERACIDADE DESTAS ALEGAÇÕES, POIS NÃO JUNTOU DOCUMENTOS QUE COMPROVASSEM A DATA DO VENCIMENTO DO CONTRATO, ÔNUS QUE LHE ERA DEVIDO E DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU. A PARTE RÉ, ADUZ COMO FATO MODIFICATIVO/EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR, A EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA PENAL, OU SEJA A PRESENÇA, NO CONTRATO, DE UMA MULTA PELA RESCISÃO, ENTRETANTO, NÃO JUNTOU O REFERIDO CONTRATO, ÔNUS QUE TAMBÉM LHE CABIA. ADEMAIS, É IMPORTANTE MENCIONAR, QUE A PARTE RÉ NÃO JUNTOU NENHUM DOCUMENTO NA CONTESTAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL TODOS OS FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR SÃO TIDOS COMO INEXISTENTES, PELA AUSÊNCIA DE PROVAS NOS AUTOS. ASSIM, ENTENDE-SE QUE A PARTE RÉ EMITIU AS FATURAS DE MANEIRA ILEGAL, TENDO EM VISTA O VENCIMENTO DO CONTRATO EM AGOSTO DE 2005 E A SUA NÃO RENOVAÇÃO PELA PARTE AUTORA. ESTE FATO É CORROBORADO PELA NÃO UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA DURANTE O PERÍODO DAS FATURAS EMITIDAS, TENDO EM VISTA QUE A PARTE RÉ NÃO PROVOU QUE HOUVE A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, PELA AUTORS, DURANTE O REFERIDO PERÍODO. SENDO AS FATURAS EMITIDAS DE MANEIRA ILEGAL, A INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES TORNA-SE INDEVIDA GERANDO DANO MORAL PRESUMIDO PARA A PARTE QUE TEVE O SEU NOME INSCRITO EM TAL CADASTRO: "NO QUE CONCERNE À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, NÃO É PRECISO QUE HAJA A INTENÇÃO DE CAUSAR PREJUÍZO, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7871 Página 164 de 366 OU AINDA, QUE SEJA PROVADO O PREJUÍZO DE ORDEM PATRIMONIAL, PARA QUE CAIBA A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. HAVENDO FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA QUE ACARRETE A REMESSA INDEVIDA DO CPF DO SUPOSTO DEVEDOR AO BANCO DE DADOS DA SERASA, AFLORA A OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA, POIS O DANO É PRESUMIDO. O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVE ATUAR COMO UMA SANÇÃO QUE POSSA INIBIR O OFENSOR NA REPETIÇÃO DO ATO ABUSIVO E ATENUAR OS EFEITOS NEGATIVOS CAUSADOS NA VIDA DO OFENDIDO, LEVANDO-SE SEMPRE EM CONSIDERAÇÃO AS CONDIÇÕES OBJETIVA E SUBJETIVA DAS PARTES. OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA DEVEM REMUNERAR A ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL NA CAUSA, SEGUNDO OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NAS ALÍNEAS DO ART. 20, § 3º, DO CPC." (RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL Nº 36524/2006, 5ª CÂMARA CÍVEL DO TJMT, REL. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI. J. 02.08.2006, UNÂNIME). REGISTRE-SE, AINDA, QUE NÃO HÁ NOS AUTOS NENHUMA PROVA DE QUE A PARTE AUTORA FOI NOTIFICADA PREVIAMENTE DA INSCRIÇÃO DE SEU NOME NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES, O QUE, POR SI SÓ, JÁ TORNA A INSCRIÇÃO INDEVIDA E GERADORA DE DANO MORAL PRESUMIDO PARA A PARTE PREJUDICADA. ESTE ENTENDIMENTO É CORROBORADO PELO STJ: "1. FIRMOU-SE ENTENDIMENTO NESTA CORTE SUPERIOR DE QUE A AUSÊNCIA D E N O T I F I C A Ç Ã O D A I N S C R I Ç Ã O N O C A D A S T R O D E RESTRIÇÃO AO CRÉDITO GERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 2. A EXISTÊNCIA DE OUTROS REGISTROS EM NOME DO RECORRENTE NÃO AFASTA A PRESUNÇÃO DO DANO MORAL, PORÉM TAL FATO DEVE REFLETIR SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO. 3. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO." (RECURSO ESPECIAL Nº 612407/RS (2003/0212446-2), 4ª TURMA DO STJ, REL. HÉLIO QUAGLIA BARBOSA. J. 27.03.2007, UNÂNIME, DJ 23.04.2007). O DANO MORAL, NO PRESENTE CASO CONCRETO, CONFORME PRECEDENTES DO STJ, DEVE SER FIXADO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO OS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, ATENDIDAS AS CONDIÇÕES DO OFENSOR, DO OFENDIDO E DO BEM JURÍDICO LESADO, BEM COMO E ESPECIALMENTE O DANO MORAL, IN CASU, DEVE SER DE NATUREZA PUNITIVA AO OFENSOR. DISPOSITIVO EX POSITIS, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS PARA: A) DECLARAR A INEXISTÊNCIA DOS DÉBITOS ORIUNDOS DA FATURAS EMITAS PELA RÉ EM FACE DA AUTORA REFERENTES AOS MESES DE SETEMBRO DE 2005 À FEVEREIRO DE 2006; B) CONFIRMAR A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA RETIRADA DO NOME DA PARTE AUTORA DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES; C) CONDENAR A EMPRESA RÉ A PAGAR A QUANTIA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) A TÍTULO DE DANOS MORAIS. OS JUROS SERÃO COMPUTADOS NA FORMA DO ART. 398 DO CC E SÚMULA Nº 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: "SÚMULA Nº 54 - OS JUROS MORATÓRIOS FLUEM A PARTIR DO EVENTO DANOSO, EM CASO DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL." A CORREÇÃO MONETÁRIA SERÁ FEITA NA FORMA DOS ARTS. 389, 395 E 398, TODOS DO CC, BEM COM NA FORMA DA SÚMULA 43 DO STJ: "SÚMULA Nº 43 - INCIDE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE DÍVIDA POR ATO ILÍCITO A PARTIR DA DATA DO EFETIVO PREJUÍZO." CONDENO A EMPRESA RÉ NAS CUSTAS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO QUE FIXO EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 20, DO CPC, EM ESPECIAL PELO SELO DO PROFISSIONAL E PELA NATUREZA DA DEMANDA. PRIC. SINOP-MT, 30/4/2008. (A) MARCOS FALEIROS DA SILVA, JUIZ DE DIREITO." JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):VILMA ALAÍDE DA SILVA EXPEDIENTE:2008/1300 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 80216 - 2006 \ 454. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA REQUERIDO(A): E. P. DE S. FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE FL. 58, QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITA: "VISTOS ETC. A PARTE RÉ NÃO FOI VALIDAMENTE CITADA. O AUTOR PEDIU A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, VIII DO CPC. DE FATO, É Disponibilizado - 10/6/2008 ADMISSÍVEL O PEDIDO UNILATERAL DE DESISTÊNCIA, VEZ QUE A ANGULARIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL AINDA NÃO SE FORMOU, ANTE A NÃO CITAÇÃO VÁLIDA DA PARTE CONTRÁRIA. EX POSITIS, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267, VIII DO CPC. CUSTAS PELO REQUERENTE. EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DO CARÁTER LITIGIOSO, ENTENDO QUE NÃO SÃO DEVIDOS OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO (VIDE STJ – 3ª TURMA, RESP 81.513-SP, R. MINISTRO NILSON NAVES, J. 25.11.96, DJU 3.2.97, P. 721). PRIC. SINOP-MT, 7/5/2008. (A) MARCOS FALEIROS DA SILVA, JUIZ DE DIREITO." JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):VILMA ALAÍDE DA SILVA EXPEDIENTE:2008/1301 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REQUERENTE E O REQUERIDO 79062 - 2006 \ 388. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S.A ADVOGADO: ELISANGELA HASSE REQUERIDO(A): GILBERTO DE MIRANDA FINALIDADE: INTIMAR A ADVOGADA DO EXEQUENTE E O EXECUTADO DA SENTENÇA DE FL. 83, QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITA: "VISTOS ETC. NO DECORRER DO PROCEDIMENTO AS PARTES DENUNCIARAM O PAGAMENTO DO DÉBITO. EX POSITIS, JULGO EXTINTA POR SENTENÇA A PRESENTE EXECUÇÃO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 794, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, VEZ QUE, CONSOANTE CONSTA NOS AUTOS, O EX E C U T A D O S A T I S F E Z A O B R I G A Ç Ã O. HONORÁRIOS E CUSTAS JÁ QUITADOS. ARQ U I V E M - S E . P . R . I . C. SINOP-MT, 7/5/2008. (A) MARCOS FALEIROS DA SI L V A , J U I Z D E DIREITO." JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):VILMA ALAÍDE DA SILVA EXPEDIENTE:2008/1302 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REQUERENTE E O REQUERIDO 91387 - 2007 \ 487. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: JOSE HAMILTON RIBEIRO DA LUZ & CIA LTDA ADVOGADO: SAIONARA SUZANA JUELG REQUERIDO(A): EDELIRA QUEIROZ DA SILVA REQUERIDO(A): ODALIO ALVES DA SILVA FINALIDADE: INTIMAR A ADVOGADA DO EXEQUENTE E OS EXECUTADOS DA SENTENÇA DE FL. 29, QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITA: "VISTOS ETC. JULGO EXTINTA POR SENTE N Ç A A PRESENTE EXECUÇÃO COM JU