Legislação Tributária Aplicável às Novas Normas Contábeis Tema: Combinação de Negócios São Paulo, dezembro de 2.014 1 AFRFB Nilson Santana DRF/Salvador Investimentos em Participações Societárias BP da Investida B : Exemplos 1 e 2 Contas Valor em 01/01/x0 Contábil Justo Diferença (A) (B) 60% (C) = (B) - (A) (D) = 60%(B) Estoque Terreno Total de Ativos 200 400 600 300 700 1.000 100 300 400 180 420 600 Contas a Pagar PL Total de passivos 100 500 600 100 900 1.000 400 400 60 540 600 Ativos líquidos 500 900 400 540 Obs1: não foram considerados os tributos sobre o lucro (Ver CPC 32) Obs2: os procedimentos acima são aplicáveis também às coligadas 2 AFRFB Nilson Santana DRF/Salvador Investimentos em Participações Societárias Ex. nº 1: BP da Investidora A - aquisição de 60% com MV e GD em 01/01/x0 - Momento 1 Banco Si) 15.000 700 1) 14.300 PL - Investidor 15.000 Si) In.Cont.B - MEP 1) 300 In.Cont.B - MV Ter. 1) 180 In.Cont.B - MV Est. 1) 60 In.Cont.B - GD. 1) 160 Custo de Aquisição do Investimento = 700 Calculo do MEP = 60 % X vlr contábil = 60% X 500 = 300 Cálculo da mais valia Estoque = 60% X diferença entre vlr justo e vlr contábil = 60% X 100 = 60 Terreno = 60% X diferença entre vlr justo e vlr contábil = 60% X 300 = 180 Cálculo do Goodwill Custo de aquisição - investimento avaliado ao valor justo = 700 - 540 (correspondente a 300 + 60 + 180) = 160 3 AFRFB Nilson Santana DRF/Salvador Investimentos em Participações Societárias Ex. nº 1: BP da Investidora A - aquisição de 60% com MV e GD em 31/12/x0 - Momento 2 Banco Si) 14.300 PL - Investidor 15.000 Si) 30 A) 15.030 In.Cont.B - MEP Si) 300 1) 90 390 In.Cont.B - MV Est. Si) 60 60 2) In.Cont.B - MV Ter. Si) 180 In.Cont.B - GD. Si) 160 Resultado do MEP 2) 60 90 1) A) 30 30 Ex. nº 1: BP da Investida B em 31/12/x0 - Momento 2 Si) 1) Si) Caixa 0 350 350 Estoque 200 2) 200 Si) Terreno 400 Contas a pagar 100 Si) Venda de todo estoque por 350 à vista 4 PL da Investida B 500 Si) 150 A) 650 Apuração do Resultado 2) 200 350 1) A) 150 150 AFRFB Nilson Santana DRF/Salvador Investimentos em Participações Societárias Ex. nº 1: BP da Investidora A - aquisição de 60% com MVe GD em 31/12/x0 - Momento 2 Lalur Lucro líquido 30 (+) Adições 60 (-) Exclusões (90) (-) Compensação - Lucro real - Parte B >>> 60 para computo no ganho/perda de capital quando da alienação da participação societária (art. 25 do DL 1.598/77) 5 AFRFB Nilson Santana DRF/Salvador Investimentos em Participações Societárias Ex. nº 2: BP da Investidora - aquisição de 60% com MV e compra vantajosa em 01/01/x0 In.Cont.B - MV Ter. In.Cont.B - MEP Banco Si) 15.000 500 1) 1) 300 1) 180 14.500 In.Cont.B - MV Est. Receita de Comp.Vant PL - Investidor A) 40 40 1) 15.000 Si) 1) 60 40 A) 15.040 Custo de Aquisição do Investimento = 500 Cálculo do MEP = 60 % X vlr contábil = 60% X 500 = 300 Cálculo da mais valia Estoque = 60% X diferença entre vlr justo e vlr contábil = 60% X 100 = 60 Terreno = 60% X diferença entre vlr justo e vlr contábil = 60% X 300 = 180 Cálculo da compra vantajosa Custo de aquisição - investimento avaliado ao valor justo = 500 - 540 (correspondente a 300 + 60 + 180) = 40 6 AFRFB Nilson Santana DRF/Salvador Investimentos em Participações Societárias Ex. nº 2: BP da Investidora - aquisição de 60% com MV e compra vantajosa em 01/01/x0 Lalur Lucro líquido 40 (+) Adições (-) Exclusões (40) (-) Compensação - Lucro real - Parte B >>> 40 para computo no ganho/perda de capital quando da alienação da participação societária. (§ 6º do art. 20 do DL 1.598/77) 7 AFRFB Nilson Santana DRF/Salvador Combinação de Negócios Art. 20 da Lei nº 12.973/14 Balanço patrimonial da Investida em 01/01/x0 Capital Máquina Banco Si) 100 Dep. Acum. Si) 600 700 Si) Si) Balanço patrimonial da Investidora em 01/01/x0 com Mais valia Banco Invest. Cont. - MEP Si) 15.000 14.180 820 1) 1) 700 Invest. Cont. - Mais Valia Capital 15.000 Si) 1) 120 Aquisição de 100% da Investida por $ 820; sendo que o valor justo da máquina é $ 220. Como o seu valor contábil é $ 100, há mais valia de $ 120 8 AFRFB Nilson Santana DRF/Salvador Combinação de Negócios Art. 20 da Lei nº 12.973/14 Banco Balanço patrimonial da Investida em 31/12/x0 LPA Dep. Acum. 600 I) Si) 600 Máquina Si) 100 100 II) II) 10 10 1) A) 10 10 III) Desp. - deprec Capital III) 700 700 Si) 1) 10 10 A) Incorporação I) 600 II) 90 690 690 III) 690 A Investida foi incorporada pela Investidora em 31/12/x0 Balanço patrimonial da Investidora em 31/12/x0 com Mais valia Desp. - MEP Banco Invest. Cont. - MEP Máquina Si) 14.180 I) 600 1) 10 2) 12 14.780 22 Capital 15.000 Si) Si) 700 690 10 1) 690 III) II) 90 IV) 108 198 22 A) Invest.Cont. – Mais Valia LPA A) 22 Si) 120 12 2) 108 108 IV) A Investidora incorporou a Investida em 31/12/x0 9 Incorporação III) 690 690 600 I) 90 II) 690 AFRFB Nilson Santana DRF/Salvador Combinação de Negócios Art. 20 da Lei nº 12.973/14 Balanço patrimonial da Investidora em 31/12/x0 com Mais valia Lalur – Parte A LL (+) Adição Realização da Mais Valia MEP (=) Lucro Real (22) 12 10 0 Efeito total na redução futura do Lucro Real 108 Deprec. a maior na ECD 12 Exclusão na Lalur Mais valia “inicial” 120 Lalur – Parte B Para exclusão futura 12 Tratamento tributário: Caput do art. 20 da Lei nº 12.973/14 (a Mais valia da data da aquisção da partcipação societária poderá fazer parte do custo do bem que lhe deu causa para efeito do cálculo do ganho de capital, depreciação, amortização e exaustão) 10 AFRFB Nilson Santana DRF/Salvador Combinação de Negócios Art. 21 da Lei nº 12.973/14 Balanço patrimonial da Investida em 01/01/x0 Capital Máquina Banco Si) 100 Dep. Acum. Si) 600 700 Si) Si) Balanço patrimonial da Investidora em 01/01/x0 com Menos valia Banco Si) 15.000 14.330 Invest. Cont. - MEP 670 1) 1) 700 Invest. Cont. - Menos Valia Capital 15.000 Si) 30 1) Aquisição de 100% da Investida por $ 670; sendo que o valor justo da máquina é $ 70. Como o seu valor contábil é $ 100, há menos valia de $ 30 11 AFRFB Nilson Santana DRF/Salvador Combinação de Negócios Art. 21 da Lei nº 12.973/14 Banco Balanço patrimonial da Investida em 31/12/x0 LPA Dep. Acum. 600 I) Si) 600 Máquina Si) 100 100 II) II) 10 10 1) A) 10 Incorporação 10 III) Desp. - deprec Capital III) 700 700 Si) 1) 10 10 A) A Investida foi incorporada pela Investidora em 31/12/x0 I) 600 II) 90 690 690 III) 690 Balanço patrimonial da Investidora em 31/12/x0 com Menos valia Result. - MEP Banco Invest. Cont. - MEP Máquina 1) 10 7 Si) 14.330 I) 600 3 2) 7 A) Si) 700 690 10 1) 690 III) II) 90 63 27 IV) 14.930 Capital 15.000 Si) Invest.Cont. – Menos Valia 2) 3 LPA IV) 27 A) 7 A Investidora incorporou a Investida em 31/12/x0 12 30 Si) Incorporação III) 690 27 690 600 I) 90 II) 690 AFRFB Nilson Santana DRF/Salvador Combinação de Negócios Art. 21 da Lei nº 12.973/14 Balanço patrimonial da Investidora em 31/12/x0 com Menos valia Lalur – Parte A LL (+) Adição MEP (-) Exclusão Realização da Menos Valia (=) Lucro Real Lalur – Parte B Para adição futura (7) 10 (3) 0 Efeito total no aumento futuro do Lucro Real 27 Deprec. a menor na ECD 3 Adição na Lalur Menos valia “inicial” 30 3 Tratamento tributário: Caput do art. 21 Lei nº 12.973/14 (a Menos valia da data da aquisição da participação societária deverá fazer parte do custo do bem que lhe deu causa para efeito do cálculo do ganho de capital, depreciação, amortização e exaustão) 13 AFRFB Nilson Santana DRF/Salvador Combinação de Negócios Art. 22 da Lei nº 12.973/14 Balanço patrimonial da Investida em 01/01/x0 Capital Terreno Banco Si) 100 Si) 600 700 Si) Balanço patrimonial da Investidora em 01/01/x0 com Goodwill Banco Invest. Cont. - MEP Si) 15.000 14.220 780 1) 1) 700 Invest. Cont. - Goodwill Capital 15.000 Si) 1) 80 Aquisição de 100% da Investida por $ 780; sendo que o valor justo do terreno é igual ao contábil; logo, não há mais ou menos valia. Porém, há goodwill de $ 80. 14 AFRFB Nilson Santana DRF/Salvador Combinação de Negócios Art. 22 da Lei nº 12.973/14 Banco Si) 600 Balanço patrimonial da Investida em 31/12/x0 Terreno Capital Incorporação 600 I) Si) 100 III) 700 700 Si) 100 II) A Investida foi incorporada pela Investidora em 31/12/x0 I) 600 II) 100 700 700 III) 700 Balanço patrimonial da Investidora em 31/12/x0 com Goodwill Banco Invest. Cont. – MEP Terreno Si) 700 700 III) Si) 14.220 II) 100 I) 600 Invest.Cont. – Goodwill 14.820 Si) 80 80 IV) Capital 15.000 Si) Intangível – Goodwill IV) 80 Incorporação III) 700 600 I) 100 II) 700 700 A Investidora incorporou a Investida em 31/12/x0 15 AFRFB Nilson Santana DRF/Salvador Combinação de Negócios Art. 22 da Lei nº 12.973/14 Balanço patrimonial da Investidora em 31/12/x0 com Goodwill Lalur – Parte A LL (+) Adição 0 0 (-) Exclusão 0 (=) Lucro Real 0 Lalur – Parte B Para exclusão Futura (1/60) Efeito total na redução futura do Lucro Real Exclusão no Lalur (1/60) 80 80 Goodwill “inicial” 80 Tratamento tributário: Caput do art. 22 Lei nº 12.973/14 (o Goodwill da data da aquisição da participação societária poderá ser excluído para fins de apuração do Lucro Real dos períodos de apuração subsequentes à razão 1/60) 16 AFRFB Nilson Santana DRF/Salvador Combinação de Negócios Balanço patrimonial da Investida em 01/01/x0 Capital Máquina Banco Si) 100 Dep. Acum. Si) 600 700 Si) Si) Balanço patrimonial da Investidora em 01/01/x0 - compra vantajosa Banco LPA Invest. Cont. - MEP Si) 15.000 14.500 500 1) Capital 200 A) 1) 700 Ganho por Compra Vantajosa 15.000 Si) A) 200 200 1) Aquisição de 100% da Investida por $ 500; sendo que o valor justo da máquina é igual ao contábil; logo, não há mais ou menos valia. Porém, houve compra vantajosa de $ 200 17 AFRFB Nilson Santana DRF/Salvador Combinação de Negócios Art. 23 da Lei nº 12.973/14 Balanço patrimonial da Investidora em 01/01/x0 - compra vantajosa Lalur – Parte A LL 200 (-) Exclusão Para tributação Futura (200) 0 (=) Lucro Real Lalur – Parte B 200 Para adição Futura 18 AFRFB Nilson Santana DRF/Salvador Combinação de Negócios Art. 23 da Lei nº 12.973/14 Banco Si) 600 Balanço patrimonial da Investida em 31/12/x0 LPA Dep. Acum. 600 I) Máquina Si) 100 100 II) II) 10 10 1) A) 10 10 III) Desp. - deprec Capital III) 700 700 Si) 1) 10 10 A) Incorporação I) 600 II) 90 690 690 III) 690 A Investida foi incorporada pela Investidora em 31/12/x0 Balanço patrimonial da Investidora em 31/12/x0 - compra vantajosa LPA Banco Invest. Cont. - MEP A) 10 Si) 14.500 I) 600 15.100 200 Si) 190 Si) 700 690 10 1) 690 III) Incorporação Capital 15.000 Si) Máquina Desp. - MEP 1) 10 10 A) III) 690 II) 90 A Investidora incorporou a Investida em 31/12/x0 19 690 600 I) 90 II) 690 AFRFB Nilson Santana DRF/Salvador Combinação de Negócios Art. 23 da Lei nº 12.973/14 Balanço patrimonial da Investidora em 31/12/x0 - compra vantajosa Lalur – Parte A LL (+) Adição MEP (=) Lucro Real (10) 10 Efeito total no aumento futuro do Lucro Real Adição no Lalur (1/60) 200 200 Compra Vantajosa “inicial” 0 Tratamento tributário: Caput do art. Lei nº 12.973/14 (a Compra Vantajosa da data da aquisição da participação societária deverá ser adicionada para fins de apuração do Lucro Real à razão 1/60 20 AFRFB Nilson Santana DRF/Salvador Combinação de Negócios Art. 27 da Lei nº 12.973/14 Balanço patrimonial da Investidora em 01/01/x0 com Compra vantajosa Banco Terreno Lalur – Parte A Si) 15.000 Capital 15.000 Si) 1.000 II) 16.000 LPA 200 A) I) 1.200 Ganho por Compra Vantajosa A) 200 200 III) Incorporação II) 1.000 III) 200 1.200 1.200 I) 1.200 Incorporação de uma empresa por $ 1.000; sendo que o seu valor justo (igual ao contábil) é de $ 1.200. Como o seu valor justo é maior do que o valor pago, há Compra vantajosa de $ 200. Tratamento tributário LL (-) Exclusão (+) Adição (=) Lucro Real Lalur – Parte B Para adição futura 200 (200) 3.3 3.3 196.7 Efeito total no futuro do Lucro Real Adição no Lalur Efeito 196,7 196,7 Art. 27 da Lei 12.973/14: o ganho por compra vantajosa será computado na apuração do Lucro Real no período de apuração relativo à data do evento e posteriores à razão de 1/60 mês 21 AFRFB Nilson Santana DRF/Salvador Combinação de Negócios Art. 28 da Lei nº 12.973/14 Balanço patrimonial da Investidora em 01/01/x0 com Goodwill Banco Si) 15.000 Terreno I) 1.000 Goodwill Capital 15.000 Si) 1.300 II) 16.300 III) 300 Incorporação II) 1.300 1.300 1.000 I) 300 III) 1.300 Efeito total no futuro do Lucro Real LL(*) (300) 300 (+) Adição no Lalur (*) 0 Efeito líquido (*) caso o goodwill seja baixado Incorporação de uma empresa por $ 1.300; sendo que o seu valor justo é de $ 1.000. Como o seu valor justo é menor do que o valor pago, há Goodwill de $ 300 Tratamento tributário Art. 28 da Lei 2.973/14: o Goodwill não será computado na apuração do Lucro Real, inclusive mediante redução ao valor recuperável. 22 AFRFB Nilson Santana DRF/Salvador OBRIGADO FIM AFRFB Nilson Santana DRF/Salvador