Flash fiscal / Tax flash
8 outubro 2013
8 October 2013
Angola – Estatuto dos Grandes Contribuintes
Angola – Large Taxpayers Statute
Foi publicado em 1 de outubro de 2013 o Decreto Presidencial n.º 147/13,
o qual regula os critérios para a classificação dos grandes contribuintes, os
seus direitos e obrigações, bem como o funcionamento da Repartição
Fiscal dos Grandes Contribuintes.
The Presidential Decree nº 147/13, published on 1 October 2013,
regulates the criteria for large taxpayers classification, their rights and
obligations, as well as the operating model of the Tax Office of Large
Taxpayers.
O Decreto Presidencial define os requisitos para integração no Regime de
Tributação de Grupos de Sociedades e introduz a aplicação do Regime
Fiscal dos Preços de Transferência.
The Presidential Decree defines the requirements for a corporate income
tax group (tax consolidation) s and introduces the application of Transfer
Pricing Regulations.
Neste âmbito, os principais direitos e deveres dos Grandes Contribuintes
são:
In this scope, the main rights and obligations of the Large Taxpayers are:
• Relação de proximidade com a Administração Fiscal, através da
designação de dois técnicos que servem de interlocutores
privilegiados com o contribuinte;
• Planos especiais para parcelamento de eventuais dívidas fiscais;
• Obrigação de ter auditoria e certificação da contabilidade e remeter
relatório técnico juntamente com a declaração Modelo 1;
• Obrigação de comunicar por escrito à Administração Fiscal quaisquer
alterações na sua estrutura de participações sociais, gerência e/ou
administração ou da sua sede ou local de direção efectiva.
• More close relationship with the Tax Authorities, through the
appointment of two technicians who serve as the privileged contact
persons with the taxpayer;
• Special schemes for payment of tax debts;
• Obligation to have audited and certified accounts and to file the
technical report along with the Corporate Income Tax (CIT) return
(“Modelo 1”);
• Obligation to give written notice to the Tax Authorities of any
changes in its shareholdings structure, management and/or
administration or its headquarters or place of effective
management.
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8 outubro 2013
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Angola – Estatuto dos Grandes Contribuintes
Angola – Large Taxpayers Statute
Relativamente aos preços de transferência, o Decreto Presidencial
define:
• O conceito de relações especiais, o qual abrange participações no
capital ou dos direitos de voto de uma entidades por
administradores ou gerentes de outra sociedade ou seus cônjuges,
ascendentes e descendentes; identidade da maioria dos órgãos de
direção, administração ou gerência, ou seus cônjuges, unidos de
facto, ascendentes ou descendentes; relações de domínio, vínculo de
subordinação ou de grupo paritário; existência de relações
comerciais representativas de mais de 80% do volume total de
operações, ou de financiamentos de uma entidade em mais de 80%
da sua carteira de crédito;
• O conceito de operações vinculadas, designadamente transações de
bens, direitos e serviços, bem como operações financeiras;
• O valor mínimo de proveitos anuais que obriga à elaboração do
dossier (quando a soma algébrica das vendas e prestações de
serviços exceda sete mil milhões de Kwanzas);
• A estrutura de um documento de preços de transferência, muito
embora possa vir a ser alterada pelo Diretor Nacional de Impostos;
• A data de entrega do dossier (até 6 meses após o fecho do exercício);
e
• Os métodos para determinação das condições que seriam acordadas
nas operações entre entidades independentes (apenas
contemplando métodos transacionais).
Regarding transfer pricing matters, the Presidential Decree defines:
• The concept of associated enterprises, which comprehends
participations in the capital or voting rights in a company by
directors or managers of another company, or their spouses,
ascendants and descendants; identity of the majority of members of
statutory boards, or their spouses, unmarried partners, ascendants
or descendants; relations of domain, bond of subordination or of
parity group; existence of commercial relations that represent more
than 80% of the total amount of the transactions, or of financing of
an entity in more than 80% of its credit portfolio;
• The concept of controlled transactions, namely the supply of goods
and services, as well as financial transactions;
• The minimum amount of the turnover above which the company is
required to prepare a Transfer Pricing Documentation File (in the
case that the algebraic sum of the sales and supply of services
exceeds 7000 Million Kwanza);
• The structure of the transfer pricing documentation file, although it
may be subject to change by the National Tax Director;
• The delivery date of the transfer pricing documentation file (until 6
months after Fiscal Year End); and
• The methods for determining the conditions which would be agreed
in uncontrolled transactions (only considering the traditional
transactional methods).
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8 outubro 2013
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Angola – Estatuto dos Grandes Contribuintes
Angola – Large Taxpayers Statute
O Estatuto dos Grandes Contribuintes consagra ainda um regime
especial de tributação para os Grandes Contribuintes.
The Statute of Large Taxpayers also establishes a special tax regime for
Large Taxpayers.
O Grande Contribuinte que integre um grupo de sociedades, passou a ter
a possibilidade de ser tributado pela soma algébrica dos resultados,
positivos ou negativos, dos contribuintes que integram esse grupo.
A Large Taxpayer that integrates a group of companies has now the
possibility of being taxed by the sum of individual taxable profits and
losses of the taxpayers that are part of the group.
Genericamente, devem ser cumpridas as seguintes condições:
Generally, the following conditions should be met:
• A sociedade dominante, deverá deter, de forma directa ou indirecta,
uma participação de, pelo menos, 90% do capital das demais e a
essa participação corresponderem pelo menos metade dos direitos
de voto;
• A sociedade dominante e as sociedades dominadas devem ter sede e
direção efectiva em Angola;
• A participação deve ter uma antiguidade superior a dois anos, com
excepção das sociedades constituídas pela própria sociedade
dominante;
• The parent company should hold, directly or indirectly, a
participation of at least 90% in the other companies, and that
participation should correspond to at least half of the voting rights;
• The parent company and the controlled companies should have
their registered head office and place of effective management in
Angola;
• The participation should have been held for at least two years,
excluding companies incorporated by the parent company;
• A sociedade dominante não pode ser considerada dependente de
nenhuma outra sociedade com sede ou direção efectiva em Angola;
• The parent company cannot be deemed as controlled by another
company with its registered head office or place of effective
management in Angola;
• As sociedades do grupo não podem estar inativas há mais de um ano
ou terem pendente contra si ações ou processos de insolvência,
liquidação, dissolução, ou execução fiscal;
• The group companies cannot be inactive for more than a year or
have pending actions or proceedings against them regarding
insolvency, liquidation, dissolution or tax foreclosure;
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Angola – Large Taxpayers Statute
• Não podem integrar o perímetro sociedades que tenham
registado prejuízos fiscais nos últimos dois exercícios
fiscais anteriores à data do pedido de inclusão no
perímetro;
• Não podem ser incluídas sociedades que beneficiem de
incentivos fiscais atribuídos ao abrigo da Lei de Bases
do Investimento Privado, quer seja através da
modalidade de isenção, quer de redução da taxa
nominal do Imposto Industrial.
• Companies which have reported tax losses in the two
years preceding the request for a tax group cannot be
part of the group;
• Companies which benefit from tax incentives granted
under the Private Investment Law, either through
exemption or reduction of the CIT nominal rate, cannot
be part of the tax group.
The Presidential-Decree enters into force 5 days after its
publication.
O Decreto Presidencial entra em vigor 5 dias após a data da
sua publicação.
Para qualquer
esclarecimento,
contactar / For further
information
PricewaterhouseCoopers
& Associados - SROC, Lda.
Rua Sousa Martins, 1 - 4º, 1069316 Lisboa/Lisbon
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Tel. +351 225 433 212
[email protected]
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Tel. +351 225 433 241
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