Flash fiscal / Tax flash 8 outubro 2013 8 October 2013 Angola – Estatuto dos Grandes Contribuintes Angola – Large Taxpayers Statute Foi publicado em 1 de outubro de 2013 o Decreto Presidencial n.º 147/13, o qual regula os critérios para a classificação dos grandes contribuintes, os seus direitos e obrigações, bem como o funcionamento da Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes. The Presidential Decree nº 147/13, published on 1 October 2013, regulates the criteria for large taxpayers classification, their rights and obligations, as well as the operating model of the Tax Office of Large Taxpayers. O Decreto Presidencial define os requisitos para integração no Regime de Tributação de Grupos de Sociedades e introduz a aplicação do Regime Fiscal dos Preços de Transferência. The Presidential Decree defines the requirements for a corporate income tax group (tax consolidation) s and introduces the application of Transfer Pricing Regulations. Neste âmbito, os principais direitos e deveres dos Grandes Contribuintes são: In this scope, the main rights and obligations of the Large Taxpayers are: • Relação de proximidade com a Administração Fiscal, através da designação de dois técnicos que servem de interlocutores privilegiados com o contribuinte; • Planos especiais para parcelamento de eventuais dívidas fiscais; • Obrigação de ter auditoria e certificação da contabilidade e remeter relatório técnico juntamente com a declaração Modelo 1; • Obrigação de comunicar por escrito à Administração Fiscal quaisquer alterações na sua estrutura de participações sociais, gerência e/ou administração ou da sua sede ou local de direção efectiva. • More close relationship with the Tax Authorities, through the appointment of two technicians who serve as the privileged contact persons with the taxpayer; • Special schemes for payment of tax debts; • Obligation to have audited and certified accounts and to file the technical report along with the Corporate Income Tax (CIT) return (“Modelo 1”); • Obligation to give written notice to the Tax Authorities of any changes in its shareholdings structure, management and/or administration or its headquarters or place of effective management. Próxima página Next page Flash fiscal / Tax flash 8 outubro 2013 8 October 2013 Angola – Estatuto dos Grandes Contribuintes Angola – Large Taxpayers Statute Relativamente aos preços de transferência, o Decreto Presidencial define: • O conceito de relações especiais, o qual abrange participações no capital ou dos direitos de voto de uma entidades por administradores ou gerentes de outra sociedade ou seus cônjuges, ascendentes e descendentes; identidade da maioria dos órgãos de direção, administração ou gerência, ou seus cônjuges, unidos de facto, ascendentes ou descendentes; relações de domínio, vínculo de subordinação ou de grupo paritário; existência de relações comerciais representativas de mais de 80% do volume total de operações, ou de financiamentos de uma entidade em mais de 80% da sua carteira de crédito; • O conceito de operações vinculadas, designadamente transações de bens, direitos e serviços, bem como operações financeiras; • O valor mínimo de proveitos anuais que obriga à elaboração do dossier (quando a soma algébrica das vendas e prestações de serviços exceda sete mil milhões de Kwanzas); • A estrutura de um documento de preços de transferência, muito embora possa vir a ser alterada pelo Diretor Nacional de Impostos; • A data de entrega do dossier (até 6 meses após o fecho do exercício); e • Os métodos para determinação das condições que seriam acordadas nas operações entre entidades independentes (apenas contemplando métodos transacionais). Regarding transfer pricing matters, the Presidential Decree defines: • The concept of associated enterprises, which comprehends participations in the capital or voting rights in a company by directors or managers of another company, or their spouses, ascendants and descendants; identity of the majority of members of statutory boards, or their spouses, unmarried partners, ascendants or descendants; relations of domain, bond of subordination or of parity group; existence of commercial relations that represent more than 80% of the total amount of the transactions, or of financing of an entity in more than 80% of its credit portfolio; • The concept of controlled transactions, namely the supply of goods and services, as well as financial transactions; • The minimum amount of the turnover above which the company is required to prepare a Transfer Pricing Documentation File (in the case that the algebraic sum of the sales and supply of services exceeds 7000 Million Kwanza); • The structure of the transfer pricing documentation file, although it may be subject to change by the National Tax Director; • The delivery date of the transfer pricing documentation file (until 6 months after Fiscal Year End); and • The methods for determining the conditions which would be agreed in uncontrolled transactions (only considering the traditional transactional methods). Próxima página Next page PwC 2 Flash fiscal / Tax flash 8 outubro 2013 8 October 2013 Angola – Estatuto dos Grandes Contribuintes Angola – Large Taxpayers Statute O Estatuto dos Grandes Contribuintes consagra ainda um regime especial de tributação para os Grandes Contribuintes. The Statute of Large Taxpayers also establishes a special tax regime for Large Taxpayers. O Grande Contribuinte que integre um grupo de sociedades, passou a ter a possibilidade de ser tributado pela soma algébrica dos resultados, positivos ou negativos, dos contribuintes que integram esse grupo. A Large Taxpayer that integrates a group of companies has now the possibility of being taxed by the sum of individual taxable profits and losses of the taxpayers that are part of the group. Genericamente, devem ser cumpridas as seguintes condições: Generally, the following conditions should be met: • A sociedade dominante, deverá deter, de forma directa ou indirecta, uma participação de, pelo menos, 90% do capital das demais e a essa participação corresponderem pelo menos metade dos direitos de voto; • A sociedade dominante e as sociedades dominadas devem ter sede e direção efectiva em Angola; • A participação deve ter uma antiguidade superior a dois anos, com excepção das sociedades constituídas pela própria sociedade dominante; • The parent company should hold, directly or indirectly, a participation of at least 90% in the other companies, and that participation should correspond to at least half of the voting rights; • The parent company and the controlled companies should have their registered head office and place of effective management in Angola; • The participation should have been held for at least two years, excluding companies incorporated by the parent company; • A sociedade dominante não pode ser considerada dependente de nenhuma outra sociedade com sede ou direção efectiva em Angola; • The parent company cannot be deemed as controlled by another company with its registered head office or place of effective management in Angola; • As sociedades do grupo não podem estar inativas há mais de um ano ou terem pendente contra si ações ou processos de insolvência, liquidação, dissolução, ou execução fiscal; • The group companies cannot be inactive for more than a year or have pending actions or proceedings against them regarding insolvency, liquidation, dissolution or tax foreclosure; Próxima página Next page PwC 3 Flash fiscal / Tax flash 8 outubro 2013 8 October 2013 Angola – Estatuto dos Grandes Contribuintes Angola – Large Taxpayers Statute • Não podem integrar o perímetro sociedades que tenham registado prejuízos fiscais nos últimos dois exercícios fiscais anteriores à data do pedido de inclusão no perímetro; • Não podem ser incluídas sociedades que beneficiem de incentivos fiscais atribuídos ao abrigo da Lei de Bases do Investimento Privado, quer seja através da modalidade de isenção, quer de redução da taxa nominal do Imposto Industrial. • Companies which have reported tax losses in the two years preceding the request for a tax group cannot be part of the group; • Companies which benefit from tax incentives granted under the Private Investment Law, either through exemption or reduction of the CIT nominal rate, cannot be part of the tax group. The Presidential-Decree enters into force 5 days after its publication. O Decreto Presidencial entra em vigor 5 dias após a data da sua publicação. Para qualquer esclarecimento, contactar / For further information PricewaterhouseCoopers & Associados - SROC, Lda. Rua Sousa Martins, 1 - 4º, 1069316 Lisboa/Lisbon - Portugal Jaime Esteves Tel. +351 225 433 212 [email protected] Clara Dithmer Tel. +351 225 433 241 [email protected] Inês Barbosa Cunha Tel. +351 213 599 716 [email protected] www.pwc.pt www.pwc.pt/inforfisco Esta comunicação é de natureza geral e meramente informativa, não se destinando a qualquer entidade ou situação particular, e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso concreto. 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