INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO E ESTABILIDADE – CADEPE Orientações para pedido de Recurso (1ª instância) Prezados Servidores, Para solicitação do recurso da avaliação do Estágio Probatório o servidor deverá preencher o Formulário de Recurso da Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório, disponível no portal da CGGP, solicitando ao avaliador a revisão de sua avaliação. Apresentamos abaixo orientações gerais visando informar os avaliados e avaliadores quanto aos prazos e trâmites a serem cumpridos: 1) Após a ciência do resultado da avaliação, o servidor terá até 30 dias para interpor pedido de recurso (1° instância) diretamente à chefia imediata responsável pela avaliação. 2) O pedido deve ser registrado em formulário específico e deve conts informações que justificam o pedido de recurso deverão ser inseridas no formulário de forma clara e concisa, para que o chefe/avaliador possa entender a situação e se manifestar. 3) A chefia/avaliador deve se manifestar por meio do formulário de Decisão do Recurso pelo Avaliador (disponível no portal da CGGP) a respeito das notas reivindicadas, podendo deferir o pleito, total ou parcialmente, ou indeferi-lo. Esta manifestação deve ser feita no prazo de até 5 dias. 4) Após a manifestação da chefia/avaliador, o formulário deverá ser encaminhado ao servidor para ciência. 5) Após o conhecimento da decisão, na hipótese de deferimento parcial ou indeferimento, o servidor poderá recorrer à Comissão de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório e Estabilidade- CADEPE (2ª e última instância), no prazo de até 10 dias, conforme Orientações para solicitação de recurso à CADEPE. 6) O servidor em concordância com o resultado enviará o formulário devidamente assinado a Coordenação Geral de Gestão de Pessoas – CGGP, para as devidas providências. 7) Após a terceira avaliação de Estágio Probatório, o SEGED elabora relatório contendo a documentação pertinente, submete à CADEPE para homologação, e a DIPLAN para publicação da portaria em Boletim de Serviço. Em caso de dúvidas, o servidor deverá acessar o portal da CGGP (www.icmbio.gov.br/cggp) ou encaminhar e-mail para: [email protected]. Contamos com a colaboração de todos! Orgulho de ser ICMBio!