MANUAL DE PROCEDIMENTOS
1.2.4.
DEPARTAMENTO DE PESSOAL
PCMSO
O PCMSO tem como objetivo a preservação da saúde dos empregados em função dos riscos existentes no
ambiente de trabalho e de doenças profissionais.
As diretrizes e os parâmetros mínimos para funcionamento do PCMSO foram estabelecidos pela NR-7, podendo
essas condições ser ampliadas mediante negociação coletiva do trabalho.
O programa deve ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados
ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças
profissionais ou danos irreversíveis à saúde do trabalhador.
O Programa será realizado através de profissional competente que desenvolverá um estudo para reconhecimento
prévio dos riscos ocupacionais existentes em cada local de trabalho.
Trata-se de uma pesquisa de campo feita através de visitas aos locais de trabalho para análise dos processos
produtivos, postos de trabalho, informações sobre ocorrências de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais,
atas da CIPA e mapas de risco.
Com base nesse estudo, o médico vai confeccionar o programa e estabelecer os exames clínicos e
complementares específicos para a prevenção ou detecção precoce dos agravos à saúde dos empregados da
empresa.
O médico pode, a qualquer momento, modificar o PCMSO sempre que ocorrerem alterações nos processos de
trabalho, novas descobertas da ciência médica em relação a efeitos de riscos existentes, mudanças de critérios de
interpretação de exames ou ainda reavaliação do reconhecimento dos riscos.
O PCMSO não está sujeito a ser homologado ou registrado na Delegacia Regional do Trabalho, ou em qualquer
órgão vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Enfim, a empresa deverá planejar e implementar o seu PCMSO com base no risco que a atividade desenvolvida
possa provocar à saúde dos seus empregados. A prevenção deve observar a relação saúde e trabalho.
O PCMSO vai resultar em produtividade na empresa, pois com o desenvolvimento do Programa as ausências do
serviço por motivo de doença irão diminuir significativamente.
1.2.4.1.
RELATÓRIO ANUAL
O PCMSO deve elaborar um relatório anual com planejamento das ações de saúde a serem
executadas durante o ano. O relatório deve ser feito após decorrido um ano da implementação do
PCMSO (Penalidade I2).
Nesse relatório devem ser discriminados, por setor da empresa, o número e a natureza dos exames
médicos, incluídos avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados
considerados anormais, bem como o planejamento para o próximo ano (Penalidade I1).
O relatório anual deve ser apresentado e discutido nas reuniões da Comissão Interna de Prevenção de
Acidente (CIPA), permanecendo uma cópia do mesmo anexada ao livro de atas quando a empresa
estiver obrigada a manter a referida Comissão (Penalidade I1).
O relatório anual pode ser armazenado sob a forma de arquivo informatizado desde que propicie o
imediato acesso por parte do agente de inspeção do trabalho (Penalidade I1).
Estão dispensadas de elaborar o relatório anual as empresas desobrigadas de indicarem médico
coordenador do PCMSO.
Não há necessidade de registro ou envio do relatório anual à Delegacia Regional do Trabalho, ou a
qualquer órgão vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego.
O relatório anual pode ser elaborado de acordo com o modelo a seguir:
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
RELATÓRIO ANUAL
Responsável
Data:
Assinatura:
Setor
FASCÍCULO 1.2
Natureza do exame
Nº anual de
exames
realizados
Nº de resultados
anormais
Nº de resultados anormais
x 100
––––––––––––––––––
Nº anual de exames
Nº de exames
para o ano
seguinte
7
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1.2.4. PCMSO O PCMSO tem como objetivo a preservação