MANUAL DE PROCEDIMENTOS 1.2.4. DEPARTAMENTO DE PESSOAL PCMSO O PCMSO tem como objetivo a preservação da saúde dos empregados em função dos riscos existentes no ambiente de trabalho e de doenças profissionais. As diretrizes e os parâmetros mínimos para funcionamento do PCMSO foram estabelecidos pela NR-7, podendo essas condições ser ampliadas mediante negociação coletiva do trabalho. O programa deve ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde do trabalhador. O Programa será realizado através de profissional competente que desenvolverá um estudo para reconhecimento prévio dos riscos ocupacionais existentes em cada local de trabalho. Trata-se de uma pesquisa de campo feita através de visitas aos locais de trabalho para análise dos processos produtivos, postos de trabalho, informações sobre ocorrências de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, atas da CIPA e mapas de risco. Com base nesse estudo, o médico vai confeccionar o programa e estabelecer os exames clínicos e complementares específicos para a prevenção ou detecção precoce dos agravos à saúde dos empregados da empresa. O médico pode, a qualquer momento, modificar o PCMSO sempre que ocorrerem alterações nos processos de trabalho, novas descobertas da ciência médica em relação a efeitos de riscos existentes, mudanças de critérios de interpretação de exames ou ainda reavaliação do reconhecimento dos riscos. O PCMSO não está sujeito a ser homologado ou registrado na Delegacia Regional do Trabalho, ou em qualquer órgão vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego. Enfim, a empresa deverá planejar e implementar o seu PCMSO com base no risco que a atividade desenvolvida possa provocar à saúde dos seus empregados. A prevenção deve observar a relação saúde e trabalho. O PCMSO vai resultar em produtividade na empresa, pois com o desenvolvimento do Programa as ausências do serviço por motivo de doença irão diminuir significativamente. 1.2.4.1. RELATÓRIO ANUAL O PCMSO deve elaborar um relatório anual com planejamento das ações de saúde a serem executadas durante o ano. O relatório deve ser feito após decorrido um ano da implementação do PCMSO (Penalidade I2). Nesse relatório devem ser discriminados, por setor da empresa, o número e a natureza dos exames médicos, incluídos avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados considerados anormais, bem como o planejamento para o próximo ano (Penalidade I1). O relatório anual deve ser apresentado e discutido nas reuniões da Comissão Interna de Prevenção de Acidente (CIPA), permanecendo uma cópia do mesmo anexada ao livro de atas quando a empresa estiver obrigada a manter a referida Comissão (Penalidade I1). O relatório anual pode ser armazenado sob a forma de arquivo informatizado desde que propicie o imediato acesso por parte do agente de inspeção do trabalho (Penalidade I1). Estão dispensadas de elaborar o relatório anual as empresas desobrigadas de indicarem médico coordenador do PCMSO. Não há necessidade de registro ou envio do relatório anual à Delegacia Regional do Trabalho, ou a qualquer órgão vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego. O relatório anual pode ser elaborado de acordo com o modelo a seguir: PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL RELATÓRIO ANUAL Responsável Data: Assinatura: Setor FASCÍCULO 1.2 Natureza do exame Nº anual de exames realizados Nº de resultados anormais Nº de resultados anormais x 100 –––––––––––––––––– Nº anual de exames Nº de exames para o ano seguinte 7