PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Reforma Tributária Brasília, 15.04.2003 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social A discussão da reforma tributária no âmbito do CDES foi realizada em quatro grupos temáticos: foco nas questões de natureza constitucional; Grupos temáticos atenderam aos seguintes temas: Princípios ICMS Contribuição Previdenciária CPMF Incidência Não Cumulativa das Contribuições - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social METODOLOGIA DO RELATÓRIO: CONSENSO (PONTOS DE CONVERGÊNCIA); RECOMENDAÇÃO (MAIOR GRAU DE AFERIÇÃO); SUGESTÃO (MENOR GRAU DE AFERIÇÃO) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social PONTOS DE CONSENSO a) Princípios Promover a justiça fiscal; Elevar a eficiência e a competitividade econômica estimulando a produção e o investimento produtivo e desonerando as exportações; Buscar simplificação; Intensificar o combate à sonegação e à evasão tributária; PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social A reforma deverá ser neutra para os entes da federação, sem a elevação da carga tributária; Objetivar a ampliação da base e a maior eficácia na arrecadação, permitindo criar condições para a redução da carga individual e dos setores mais frágeis da economia. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social b) ICMS Imposto estadual unificado em todo o país, com legislação e normatização uniformes, reduzindo o número de alíquotas e eliminando as 27 legislações diferentes que existem atualmente; As normas e as regras de transição para o novo imposto serão definidas por lei complementar. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social c) CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Substituição parcial ou total da atual base de cálculo – folha de pagamentos – da Contribuição Patronal para a Seguridade Social ; Sendo parcial, isto é, mista, serão consideradas a folha de pagamento e contribuição não-cumulativa. Optando pela substituição total, deverá ser por uma contribuição não cumulativa . PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social d) CPMF Redução progressiva, tornando-a permanente com alíquota simbólica para controle fiscal, buscando fontes alternativas de receitas para suprir a perda de arrecadação ; e) INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA DAS CONTRIBUIÇÕES Redução gradual da incidência cumulativa das contribuições sociais, objetivando o aperfeiçoamento da tributação relativamente a seus reflexos sobre a economia ; PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social PONTOS DE RECOMENDAÇÕES Princípio da aplicação do ICMS ou IVA com base no destino da mercadoria; Mais forte incidência da contribuição previdenciária sobre o valor agregado em relação à folha de pagamento. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social PONTOS DE SUGESTÕES a) Princípios Promover a justiça social; Buscar simplificação e transparência fiscal, como por exemplo a unificação das contribuições para a seguridade social; Que os produtos e serviços vendidos apresentem a informação dos impostos contidos em seu preço, com vista a dar maior transparência ao consumidor. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Adoção de política tributária que priorize o desenvolvimento sustentável, baseado nos princípios econômico, ambiental e social; Limitação ao aumento da carga tributária pelo governo; Minimização ou compensação dos eventuais impactos de migração ou deslocamento da carga tributária entre diferentes atividades econômicas ou tipos de empresa; Aplicação de tributos exclusivos sobre cada base de cálculo, de forma a evitar a cumulatividade e proporcionar transparência ao contribuinte. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social b) ICMS Adoção de um imposto simplificado e único, tendo como justificativa a incorporação do IPI e do ISS, a fim de evitar a cumulatividade e as dificuldades operacionais; Definição da tributação na origem ou no destino mediante discussão prévia com os governadores; Incidir sobre o valor adicionado em cada etapa da cadeia de produção e distribuição, respeitando o princípio da não-cumulatividade e seletividade; Utilização de princípio da seletividade das alíquotas, com imunidade para a cesta básica; PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Deve ser avaliada a seletividade do imposto em nível regional; Adoção do IVA calculado por fora; Mecanismo de crédito garantido para todos os gastos, incluindo investimentos, viabilizando o seu efetivo aproveitamento; Preocupação com a manutenção do disposto no art. 179 da Constituição Federal, garantindo o tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas, em especial o Simples, considerando que na PEC 175 estão vedadas as concessões de isenções e benefícios fiscais; Manutenção e aperfeiçoamento do regime especial (Simples); PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Desoneração total do tributo para empresas exportadoras inscritas no regime especial (Simples); Participação do CDES na discussão de alíquotas; Adoção de um sistema nacional de compensação, envolvendo inclusive impostos federais; Revisão da tributação do setor elétrico, para que o valor agregado seja também considerado na geração de energia; Desoneração dos investimentos produtivos, com fixação de alíquotas menores para os bens de capital, no sentido de promover a elevação da taxa de investimento da economia. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social c) Contribuição Previdenciária Tributação sobre o valor agregado, mas se for mista deve considerar a folha de pagamento e o valor agregado, respeitando o princípio da não-cumulatividade; Preocupação no sentido de que seja avaliada a seguridade como um todo; Redução do peso dos encargos sobre a folha de salários e promoção da formalização do emprego; Destinação exclusiva à Previdência Social; Transição gradual para nova modalidade; PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Possibilidade de dedução da CPMF; Suporte, pelo menos parcial, da contribuição previdenciária pelo IVA; O orçamento da Previdência deverá ser dissociado do orçamento da União; Gravação de forma menos onerosa, beneficiando as empresas com maior número de empregados; Preocupação com a eliminação da tributação incidente sobre a folha de pagamento; PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Dissociação do orçamento da seguridade social das contas do tesouro, passando a incorporar o orçamento da previdência; Separação das contas da previdência e da assistência social. d) CPMF Redução progressiva, de forma proporcional, em até 6 anos, tornandose permanente em 0,01%, para controle fiscal; Novo imposto com alíquota maior, desde que haja compensação com outros tributos, ou restituição, de modo a efetivamente taxar os setores que vivem na informalidade; PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Fim da CPMF, com a manutenção do dever de informação ao fisco; Alíquota reduzida, com possibilidade de dedução do valor pago da contribuição previdenciária; Criação de uma alíquota simbólica definida na própria Constituição; A CPMF deverá respeitar o princípio da compensação plena com qualquer tributo, imediatamente após a sua liquidação e vigência desse princípio; A CPMF não deveria constar da pauta de discussão sobre reforma tributária, considerando tratar-se de tema de interesse conjuntural; PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Apresentação de forma transparente dos critérios para a sua utilização como forma de fiscalização; Redução gradual da incidência cumulativa das contribuições sociais, mantendo-se a neutralidade quanto à carga tributária; Incorporação da CPMF no sistema PIS/COFINS, implementação do COFINS não cumulativo; a partir da Busca de uma compensação arrecadatória, especificamente para a saúde e seguridade social; Manutenção da isenção para as bolsas de valores; PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social e) Incidência Não Cumulativa das Contribuições Não cumulatividade, tendo por base estudo para evitar o aumento de tributação para os setores de intensa absorção de mão-de-obra, como a construção civil; Redução gradual da incidência cumulativa das contribuições sociais, a partir da experiência do PIS, objetivando o aperfeiçoamento da tributação relativamente a seus reflexos sobre a economia; Preservação da eficiência arrecadatória, exigindo, assim, uma transição segura; Assegurar mecanismo de calibragem das alíquotas de modo a evitar a elevação da pressão fiscal; PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Incidência da nova contribuição sobre as importações, de modo a garantir a isonomia de tratamento fiscal aos produtos nacionais frente aos importados; Participação do CDES na definição das alíquotas a serem aplicadas com o fim da cumulatividade; Busca de elementos que compensem o aumento das alíquotas daqueles setores econômicos que serão mais afetados pelo fim da cumulatividade. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social f) Outros Temas Manutenção dos atuais parâmetros da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CEFEM), de modo a garantir a competitividade do país; Instituição de um código de defesa do contribuinte e das estruturas de apoio que garantam sua aplicabilidade no sentido da preservação dos direitos dos contribuintes; Ampliação e incentivo ao controle público sobre a gestão fiscal, garantindo o exercício da cidadania fiscal como princípio de desenvolvimento econômico e social; Consolidação de uma legislação tributária simplificada e consistente, a fim de garantir sua efetividade e estabilidade; PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Definição de limites para a carga tributária sobre o produto interno bruto; Harmonização das alíquotas dos tributos, reduzindo a diferença entre a mínima e a máxima, a fim de evitar intervenção do poder público na discriminação do capital, do trabalho ou de setores ou artigos, exceto aqueles que possam causar dano à saúde, ao meio ambiente ou ao bem estar do cidadão; Ampliação das faixas de tributação do imposto de renda para as pessoas físicas, bem como aplicação de maior realismo na definição das despesas dedutíveis para pessoas físicas e jurídicas; Inclusão de dispositivos para aplicação de tratamento diferenciado aos ganhos de capital em renda fixa e renda variável; PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Inclusão no art. 5º da Constituição Federal o dever de informar ao fisco os dados necessários à cobrança dos tributos, nos termos da lei.