PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social
Conselho de Desenvolvimento
Econômico e Social
Reforma Tributária
Brasília, 15.04.2003
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social
A discussão da reforma tributária no âmbito do CDES foi realizada em quatro grupos
temáticos:
 foco nas questões de natureza constitucional;
 Grupos temáticos atenderam aos seguintes temas:
 Princípios
 ICMS
 Contribuição Previdenciária
 CPMF
 Incidência Não Cumulativa das Contribuições
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METODOLOGIA DO RELATÓRIO:
 CONSENSO (PONTOS DE CONVERGÊNCIA);
 RECOMENDAÇÃO (MAIOR GRAU DE AFERIÇÃO);
 SUGESTÃO (MENOR GRAU DE AFERIÇÃO)
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PONTOS DE CONSENSO
a) Princípios

Promover a justiça fiscal;

Elevar a eficiência e a competitividade econômica estimulando
a produção e o investimento produtivo e desonerando as
exportações;

Buscar simplificação;

Intensificar o combate à sonegação e à evasão tributária;
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
A reforma deverá ser neutra para os entes da federação, sem a
elevação da carga tributária;

Objetivar a ampliação da base e a maior eficácia na
arrecadação, permitindo criar condições para a redução da
carga individual e dos setores mais frágeis da economia.
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b) ICMS

Imposto estadual unificado em todo o país, com legislação e
normatização uniformes, reduzindo o número de alíquotas e
eliminando as 27 legislações diferentes que existem
atualmente;

As normas e as regras de transição para o novo imposto serão
definidas por lei complementar.
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c) CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Substituição parcial ou total da atual base de cálculo – folha de
pagamentos – da Contribuição Patronal para a Seguridade
Social ;

Sendo parcial, isto é, mista, serão consideradas a folha de
pagamento e contribuição não-cumulativa. Optando pela
substituição total, deverá ser por uma contribuição não
cumulativa .
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d) CPMF

Redução progressiva, tornando-a permanente com alíquota
simbólica para controle fiscal, buscando fontes alternativas de
receitas para suprir a perda de arrecadação ;
e) INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA DAS CONTRIBUIÇÕES

Redução gradual da incidência cumulativa das contribuições
sociais, objetivando o aperfeiçoamento da tributação
relativamente a seus reflexos sobre a economia ;
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PONTOS DE RECOMENDAÇÕES

Princípio da aplicação do ICMS ou IVA com base no
destino da mercadoria;
 Mais forte incidência da contribuição previdenciária
sobre o valor agregado em relação à folha de
pagamento.
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PONTOS DE SUGESTÕES
a) Princípios
 Promover a justiça social;

Buscar simplificação e transparência fiscal, como por exemplo a
unificação das contribuições para a seguridade social;

Que os produtos e serviços vendidos apresentem a informação dos
impostos contidos em seu preço, com vista a dar maior transparência
ao consumidor.
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 Adoção de política tributária que priorize o desenvolvimento
sustentável, baseado nos princípios econômico, ambiental e social;
 Limitação ao aumento da carga tributária pelo governo;
 Minimização ou compensação dos eventuais impactos de migração ou
deslocamento da carga tributária entre diferentes atividades
econômicas ou tipos de empresa;
 Aplicação de tributos exclusivos sobre cada base de cálculo, de forma a
evitar a cumulatividade e proporcionar transparência ao contribuinte.
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b) ICMS
 Adoção de um imposto simplificado e único, tendo como justificativa a
incorporação do IPI e do ISS, a fim de evitar a cumulatividade e as
dificuldades operacionais;
 Definição da tributação na origem ou no destino mediante discussão
prévia com os governadores;
 Incidir sobre o valor adicionado em cada etapa da cadeia de produção e
distribuição, respeitando o princípio da não-cumulatividade e
seletividade;
 Utilização de princípio da seletividade das alíquotas, com imunidade
para a cesta básica;

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 Deve ser avaliada a seletividade do imposto em nível regional;
 Adoção do IVA calculado por fora;

Mecanismo de crédito garantido para todos os gastos, incluindo
investimentos, viabilizando o seu efetivo aproveitamento;

 Preocupação com a manutenção do disposto no art. 179 da
Constituição Federal, garantindo o tratamento diferenciado para as
micro e pequenas empresas, em especial o Simples, considerando
que na PEC 175 estão vedadas as concessões de isenções e
benefícios fiscais;
 Manutenção e aperfeiçoamento do regime especial (Simples);
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 Desoneração total do tributo para empresas exportadoras inscritas no
regime especial (Simples);
 Participação do CDES na discussão de alíquotas;
 Adoção de um sistema nacional de compensação, envolvendo inclusive
impostos federais;
 Revisão da tributação do setor elétrico, para que o valor agregado seja
também considerado na geração de energia;
 Desoneração dos investimentos produtivos, com fixação de alíquotas
menores para os bens de capital, no sentido de promover a elevação
da taxa de investimento da economia.
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c) Contribuição Previdenciária

Tributação sobre o valor agregado, mas se for mista deve considerar a
folha de pagamento e o valor agregado, respeitando o princípio da
não-cumulatividade;

Preocupação no sentido de que seja avaliada a seguridade como um
todo;

Redução do peso dos encargos sobre a folha de salários e promoção
da formalização do emprego;

Destinação exclusiva à Previdência Social;

Transição gradual para nova modalidade;
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 Possibilidade de dedução da CPMF;
 Suporte, pelo menos parcial, da contribuição previdenciária pelo IVA;
 O orçamento da Previdência deverá ser dissociado do orçamento da
União;
 Gravação de forma menos onerosa, beneficiando as empresas com
maior número de empregados;
 Preocupação com a eliminação da tributação incidente sobre a folha de
pagamento;
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 Dissociação do orçamento da seguridade social das contas do tesouro,
passando a incorporar o orçamento da previdência;
 Separação das contas da previdência e da assistência social.
d) CPMF
 Redução progressiva, de forma proporcional, em até 6 anos, tornandose permanente em 0,01%, para controle fiscal;
 Novo imposto com alíquota maior, desde que haja compensação com
outros tributos, ou restituição, de modo a efetivamente taxar os
setores que vivem na informalidade;
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 Fim da CPMF, com a manutenção do dever de informação ao fisco;
 Alíquota reduzida, com possibilidade de dedução do valor pago da
contribuição previdenciária;
 Criação de uma alíquota simbólica definida na própria Constituição;
 A CPMF deverá respeitar o princípio da compensação plena com
qualquer tributo, imediatamente após a sua liquidação e vigência
desse princípio;
 A CPMF não deveria constar da pauta de discussão sobre reforma
tributária, considerando tratar-se de tema de interesse conjuntural;
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 Apresentação de forma transparente dos critérios para a sua utilização
como forma de fiscalização;
 Redução gradual da incidência cumulativa das contribuições sociais,
mantendo-se a neutralidade quanto à carga tributária;

Incorporação da CPMF no sistema PIS/COFINS,
implementação do COFINS não cumulativo;
a
partir
da
 Busca de uma compensação arrecadatória, especificamente para a
saúde e seguridade social;
 Manutenção da isenção para as bolsas de valores;
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e) Incidência Não Cumulativa das Contribuições
 Não cumulatividade, tendo por base estudo para evitar o aumento de
tributação para os setores de intensa absorção de mão-de-obra, como
a construção civil;
 Redução gradual da incidência cumulativa das contribuições sociais, a
partir da experiência do PIS, objetivando o aperfeiçoamento da
tributação relativamente a seus reflexos sobre a economia;
 Preservação da eficiência arrecadatória, exigindo, assim, uma transição
segura;
 Assegurar mecanismo de calibragem das alíquotas de modo a evitar a
elevação da pressão fiscal;
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 Incidência da nova contribuição sobre as importações, de modo a
garantir a isonomia de tratamento fiscal aos produtos nacionais frente
aos importados;
 Participação do CDES na definição das alíquotas a serem aplicadas
com o fim da cumulatividade;
 Busca de elementos que compensem o aumento das alíquotas
daqueles setores econômicos que serão mais afetados pelo fim da
cumulatividade.
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f) Outros Temas
 Manutenção dos atuais parâmetros da Compensação Financeira pela
Exploração Mineral (CEFEM), de modo a garantir a competitividade do
país;
 Instituição de um código de defesa do contribuinte e das estruturas de
apoio que garantam sua aplicabilidade no sentido da preservação dos
direitos dos contribuintes;
 Ampliação e incentivo ao controle público sobre a gestão fiscal,
garantindo o exercício da cidadania fiscal como princípio de
desenvolvimento econômico e social;
 Consolidação de uma legislação tributária simplificada e consistente, a
fim de garantir sua efetividade e estabilidade;
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 Definição de limites para a carga tributária sobre o produto interno
bruto;
 Harmonização das alíquotas dos tributos, reduzindo a diferença entre a
mínima e a máxima, a fim de evitar intervenção do poder público na
discriminação do capital, do trabalho ou de setores ou artigos, exceto
aqueles que possam causar dano à saúde, ao meio ambiente ou ao
bem estar do cidadão;
 Ampliação das faixas de tributação do imposto de renda para as
pessoas físicas, bem como aplicação de maior realismo na definição
das despesas dedutíveis para pessoas físicas e jurídicas;
 Inclusão de dispositivos para aplicação de tratamento diferenciado aos
ganhos de capital em renda fixa e renda variável;
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 Inclusão no art. 5º da Constituição Federal o dever de informar ao fisco
os dados necessários à cobrança dos tributos, nos termos da lei.
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