ISENÇÃO PARA OS MORADORES DAS LOCALIDADES ENTRE A PRAÇA DE PEDÁGIO DE BONGABA E O CANAL TAQUARA (KM 136,5) EM AMBOS OS SENTIDOS DA VIA O cadastramento dos moradores das localidades entre a Praça de Pedágio de Bongaba e o Canal Taquara (km 136,5) em ambos os sentidos da via, incluindo os bairros de Vila Sapê 1 e 2, Parque Estrela 1 e 2, Parque Santo Antônio, Bairro Paraiso, Bairro Santa Fé, Meia Noite, Vila Recreio e Ponte Preta sendo este com limite até a Rua Mário Facini , está sendo feito pela CRT no Centro de Atendimento ao Usuário no Km-133,5 ao lado da Praça de Pedágio (pista sentido Teresópolis) preferencialmente de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Os moradores de Vila Sapê 1 e 2 poderão fazer o retorno após o pedágio sem o pagamento da tarifa, no dispositivo em gota que protege os veículos para acessarem as cabines na direção ao Rio de Janeiro, desde que completem a manobra em até cinco minutos. Ou seja, o retorno ao Rio de Janeiro passa a ser feito com total segurança e sem o pagamento de pedágio. Os moradores de Parque Estrela 1 e 2, Parque Santo Antônio, Bairro Paraiso, Bairro Santa Fé, Meia Noite, Vila Recreio e Ponte Preta sendo este com limite até a Rua Mário Facini poderão fazer o retorno após o pedágio no dispositivo em gota que protege os veículos para acessarem as cabines na direção ao Rio de Janeiro e estarão isentos do pagamento da tarifa na Praça de Pedágio de Bongaba podendo, desta forma, transitarem pela rodovia em ambos os sentidos. É importante destacar que também poderão fazer o retorno após o pedágio sem o pagamento da tarifa, no dispositivo em gota, desde que completem a manobra em até cinco minutos, os parentes diretos dos moradores cadastrados e os veículos de carga que façam entregas para os estabelecimentos existentes no trecho, mediante o cadastramento dos fornecedores, apresentando no ato da passagem a nota fiscal de entrega para o comércio local. Os moradores sem veículos, mas com parentes diretos que disponham deste transporte, também poderão usar deste procedimento sem o pagamento da tarifa, após o cadastramento. Visitantes sem parentesco direto ou veranistas pagarão pedágio em um sentido e poderão retornar no sentido Rio de Janeiro desde que completem a manobra em até cinco minutos. A CRT orienta que para maior segurança dos usuários os motoristas que fizerem o retorno em gota deem preferência às cabines localizadas no centro da praça de pedágio. Veja abaixo a documentação necessária para realizar o referido cadastramento: DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA Cópia autenticada do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) ou CRV (Certificado de Registro de Veículo), fechado em nome do solicitante; Cópia autenticada do comprovante de residência /conta de consumo. Ex.: Conta de luz ou telefone fixo ou IPTU; Cópia do documento de identidade civil; Caso o comprovante de residência apresentado pelo requerente não esteja em seu nome, o mesmo deverá fornecer cópia autenticada de documento comprobatório de vínculo direto familiar Ex.: RG / Certidão de nascimento ou casamento / contrato de união estável. OBSERVAÇÕES Caso os documentos a serem fornecidos não estejam de acordo com a relação e especificações acima, a solicitação de cadastro ficará pendente até a regularização da documentação. ATENÇÃO: a isenção, quando concedida, terá validade de um (01) ano, a partir da sua aprovação formal, devendo ser renovada ao final deste período.