Declaração de Ciência Declaro que as informações prestadas nesta Solicitação de Adesão são verdadeiras e completas e que não foram omitidas circunstâncias que possam influir na aceitação da referida Solicitação de Adesão ou no valor da contraprestação pecuniária, bem como estou ciente de que, de acordo com o art. 766 do Código Civil Brasileiro e art. 3o da Resolução 2/98 do Consu, se forem constatados dados inverídicos, falsos ou incompletos, ficarei sujeito a suspensão ou denúncia do contrato. 1 - Declaro que recebi o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS) e estou de acordo com seus termos e, portanto, passo a assinar a presente Solicitação de Adesão. 2 - Declaro que recebi o Orientador Médico com a rede credenciada contratada definida pelo tipo de plano contratado e que as atualizações estarão no site da operadora Amil (www.amil.com.br e www.dix.com.br). 3 - Declaro que tenho ciência de que o Rol de Procedimentos Médicos tem sua atualização sob responsabilidade da Agência Nacional deSaúde Suplementar (ANS) e está disponível no site www.ans.gov.br e acessível por meio do site das operadoras. 4 - Declaro que tenho ciência de que a classificação dos exames de apoio diagnóstico e tratamento ambulatorial (básicos ou especiais) e as normas administrativas para sua solicitação de cobertura estão disponíveis no site da operadora. 5 – Tenho ciência de que a operadora desenvolve, continuamente, vários programas de saúde e que a elegibilidade para esses programas depende da ocorrência de situação médica específica. Assim, autorizo que a operadora tenha acesso aos resultados dos exames e tratamentos que vierem a ser cobertos por ela, com a finalidade específica de verificar a elegibilidade e o acompanhamento para um ou outro programa de saúde. PELA PRESENTE SOLICITAÇÃO DE ADESÃO, DECLARO EXPRESSAMENT ESTAR E CONCORDO QUE: 1. Tenho conhecimento de que o presente instrumento (a “Solicitação de Adesão”) refere-se ao Plano de Assistência à Saúde Coletivo Empresarial (“benefício”), contratado junto a empresa: Amil (“operadora”) conforme produto que optei, e disponibilizado pela administradora de benefício (“administradora”) aos colaboradores da Rede SARAH de Hospitais de Reabilitação - SARAH e seus dependentes, ciente ainda, das condições gerais, prazos de carências e procedimentos não cobertos pelo plano. 2. Que reconheço que optei por livre e espontânea vontade em pretender minha adesão, e de meus dependentes, ao benefício, conforme condições informadas no Manual de Orientação para Contratação de Plano de Saúde (MPS). 3. Tenho conhecimento de que minha elegibilidade e a de meus dependentes estão condicionadas ao meu vínculo com o SARAH, que será comprovado por meio de documentação no ato da assinatura desta minha Solicitação de Adesão ou sempre que solicitado. É de minha responsabilidade comunicar imediatamente à administradora a perda de meu vínculo. Local e Data: _______________, _____/_______/_______ Ass.do Titular/ Responsável: _________________________________. 4. Tenho ciência de que minha aceitação e a de meus dependentes ao benefício serão analisadas pela operadora/ administradora e que eventual recusa será a mim apresentada em até 15 (quinze) dias a contar da data do protocolo de entrega desta Solicitação de Adesão à Administradora. 5. Após a aceitação desta Solicitação de Adesão, o benefício terá início conforme constante no campo “Início de Vigência” da página 1 e o(s) proponente(s) passará(ão) a ser denominado(s) beneficiário(s). 6. Independentemente da data da minha adesão ao respectivo benefício, concordo que o valor mensal poderá sofrer alterações legais e contratuais, de forma cumulativa (parcial ou total) ou isolada, nas seguintes situações: a) reajuste financeiro; b) reajuste por índice de sinistralidade; c) por mudança de faixa etária; e d) em outras hipóteses, desde que em conformidade com a legalização vigente à época. 7. Autorizo que as mensalidades sejam cobradas por débito automático na conta corrente bancária indicada na Solicitação de Adesão. 8. Tenho ciência e autorizo a administradora a realizar a cobrança, caso haja pendência de pagamento do benefício, através de torpedo SMS, mensagem eletrônica, e-mails, cartas ou qualquer outro meio de comunicação. 9. Tenho que quitar o valor mensal integral do benefício até a data de seu vencimento, em forma de prépagamento, sendo que a falta deste pagamento até o vencimento informado na solicitação de Adesão acarretará multa compensatória de 2% (dois por cento) mais acréscimo de mora diária de 0,10% sobre o valor total de benefício. No período de inadimplência, poderá ocorrer a suspensão automática do benefício cuja utilização somente será restabelecida a partir de quitação do(s) valor(es) pendente(s) acrescido(s) dos encargos supracitados, observada a possibilidade de cancelamento, conforme disposto nesta Solicitação de Adesão. 10. Tenho ciência de que o benefício poderá ser cancelado nas seguintes situações: a) por solicitação expressa minha, como beneficiário titular à administradora, observados os prazos e condições gerais e particulares do benefício; b) automaticamente, pala falta de pagamento superior a 10 (dez) dias, acarretará na minha exclusão e a de meus dependentes. c) pela perda da minha elegibilidade com o SARAH. 11. O contrato coletivo firmado entre a entidade e a operadora, que passarei a integrar, vigorará pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser renovado, automaticamente, no mês de aniversário por igual período, desde que não ocorra denúncia por escrito, de qualquer das partes, seja pela entidade ou pela operadora. Em caso de rescisão desse contrato coletivo, a administradora me fará a comunicação desse fato, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 12. Que a Operadora poderá(ão) solicitar, a qualquer tempo, documentos comprobatórios de todas as informações declaradas, tais como, mas não apenas: comprovantes de vinculo junto o Local e Data: _______________, _____/_______/_______ Ass.do Titular/ Responsável: _________________________________. SARAH, endereço, comprovação de permanência em planos anteriores, laudos médicos, psiquiátricos, prontuários, exames etc. 13. É minha obrigação manter em dia e integralmente liquidadas as mensalidades do plano de saúde. caso não ocorra a quitação da mensalidade, deverei dirigir-me à sede da Administradora (SCS QD06BLC 6º andar, Asa Sul/DF), no máximo em 10 dias (dez) da data do vencimento, afim de garantir a manutenção da cobertura assistencial contratada. 14. Em caso de exclusão, serei obrigado a devolver os cartões personalizados de identificação do plano de saúde (titular e dependente) e que as despesas por eventual utilização indevida das coberturas assistenciais, inclusive, por terceiros, serão integralmente por mim assumidas. 15. Poderei reingressar no plano de saúde, porém, observando as condições operacionais vigentes, inclusive quanto aos valores de mensalidades e cumprimentos de prazos e carências. 16. A solicitação de cancelamento por iniciativa do beneficiário titular deverá ser apresentada à PREVQUALI entre os dias 1 e 15, sendo o pedido efetivado no 1° dia do mês seguinte pedido, ou entre os dias 16 e 31, sendo o pedido efetivado do dia 15 do mês seguinte ao pedido, observando o dia de início da vigência da cobertura, em função de não haver cálculo de valores proporcionais ao mês. Os valores das mensalidades sempre consideram 30 dias. 17. Em caso de alteração cadastral (exclusão ou inclusão do titular e de dependente, alteração de endereço residencial, de conta corrente bancária para débitos etc) comunicarei o fato por escrito, mediante correspondência protocolada na sede da PREVQUALI ou endereçada por via postal, para SCS QD 02 BL C 6° andar, CEP 70.302-914 Asa Sul/DF, respondendo por eventuais problemas decorrentes da falta de informações atualizadas. Tais alterações obedeceram os mesmos prazos dispostos no item anterior. 18. A eventual redução dos prazos contratuais de carência só terá validade com autorização prévia e exclusiva da operadora , dentro do prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da data de protocolo desta Solicitação de Adesão junto à administradora , não tendo esta última poderes para tal deliberação. 19. As informações aqui prestadas são absolutamente verdadeiras e completas; nesse sentido, autorizo, desde já, a administradora e/ou operadora a solicitarem, a qualquer tempo, documentos comprobatórios referentes a todas as informações ora declaradas. Se eu estiver omitindo qualquer circunstância que possa influir na aceitação desta Solicitação de Adesão ou no valor do benefício, eu e meu(s) dependente(s) perderemos todo e qualquer direito inerente ao benefício. 20. Li e estou integralmente de acordo com os itens acima. Recebi, neste ato, cópia da Solicitação de Adesão e do MPS (Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde). Tenho conhecimento de que o cartão de identificação e o GLC (Guia de Leitura Contratual)* serão enviados a mim pela administradora , tão logo eu e meu(s) dependente(s) tenhamos sido aceitos e nossos registros estejam regularizados junto à operadora. * O GLC (Guia de Leitura Contratual) faz remissão às páginas das Condições Gerais e Particulares do Contrato Coletivo, que contêm todas as regras sobre utilização e manutenção do benefício e dos direitos e obrigações dos beneficiários. As Condições Gerais e Particulares do Contrato Coletivo, com todas as informações obrigatórias do GLC, constam no site da administradora. A rede credenciada atualizada encontra-se disponível no site da operadora. Local e Data: _______________, _____/_______/_______ Ass.do Titular/ Responsável: _________________________________.