Rua Rio Branco, 515 - Praça da Matriz Centro – São Bernardo do Campo, SP Tel.:(11) 4125-6333 B O L E T I M I N FO R M AT I VO D O 4 º TA B E L I Ã O D E N O TA S D E S Ã O B E R N A R D O D O CA M P O 28 DE JANEIRO DE 2015 ANO 2, EDIÇÃO 16 ATA NOTARIAL FORMALIZA COMO PROVA PUBLICAÇÕES NA INTERNET NESTA EDIÇÃO: TESTAMENTOS VITAIS CRESCEM 2000 % 2 SE PAIS TRABALHAM, NÃO É PRECISO FIXAR PENSÃO EM GUARDA COMPARTILHADA 2 A QUEM BENEFICIA A RENÚNCIA DA HERANÇA? 3 SAIBA MAIS: ESCRITURA DE IMÓVEIS 3 Com o advento do novo CPC, ata notarial deve ganhar nova relevância em termos de meio de prova. Um post, um comentário, uma curtida. Na era digital, o Judiciário também está com as atenções voltadas para o grande número de questões levadas a juízo relacionadas à internet e, neste contexto, a produção de provas e sua legitimidade são questões que merecem a atenção dos litigantes. Com o advento do novo CPC, a ata notarial deve ganhar nova relevância "No juízo penal o encargo, na em termos de admissão de conteúdo CONHEÇA ALmaioria das vezes, fica a cargo da pelos tribunais. Instrumento já previs4 GUNS DOS autoridade policial que possui o to na lei 8.935/94, de competência SERVIÇOS DOS CARTORIOS DE Instituto de Criminalística como dos cartórios, a ata agora consta no NOTAS: auxiliar das investigações. No Código como meio de prova. juízo cível, em grande parte das "Você vem no cartório, a gente acessa demandas, a prova pré-constituída deve ser formalizada o site, a rede social, a página com a pelo advogado suplicante", esclarece o promotor de Justiça ofensa, vê o que foi colocado, passa MP/DF e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Digital isso para o livro do tabelião e aquilo - IBDDIG, Frederico Meinberg Ceroy. fica perpetuamente guardado com fé Como agir, então, em casos nos quais o que se busca forpública no cartório. Registrado no malizar são conteúdos de sites, redes sociais ou até mesmo livro, inclusive, com a própria impresdo WhatsApp? A solução para estes problemas na seara são da página na internet, com xingacível, segundo Ceroy, é a chamada ata notarial. mentos, crimes contra a honra", explica Andrey Guimarães Duarte, diretor O promotor esclarece que a doutrina define a ata notarial do Colégio Notarial do Brasil – Seção como "uma das espécies do gênero instrumento público São Paulo. notarial, por cujo meio o tabelião de notas acolhe e relata, na forma legal adequada, fato ou fatos jurídicos que ele vê Para que o processo de preservação e ouve com seus próprios sentidos, quer sejam fatos natuda prova seja efetivo, entretanto, o rais quer sejam fatos humanos, esses últimos desde que advogado Alexandre Atheniense, esnão constituam negócio jurídico". (SILVA, João Teodoro da. pecializado em Internet Law, alerta Ata Notarial Sua utilidade no cenário atual Distinção das que a reação deve ser a mais rápida Escrituras Declaratórias. In: SOUZA, Eduardo Pacheco Ribei- possível. "Eu lido diariamente com ro de (coord.), Ideal Direito Notarial e Redistral. São Paulo: diversos incidentes dessa natureza. A Quinta Editorial, 2010, p. 33.) margem de erro está relacionada diretamente com o tempo de reação." O ideal, entretanto, é ponderar a respeito das publicações e comentários e adotar alguns cuidados na hora de dar o "click". "Evitar expor a intimidade de terceiros (amigos em fotos ou vídeos). Evitar publicar comentários que, retirados do contexto daquela comunicação específica, possam soar ofensivas ou discriminatórias ou, de algum outro modo, lesivas aos direitos de terceiros", alerta Anderson Schreiber, advogado da banca Schreiber Domingues Cintra Lins e Silva Advogados. Lavratura em cartório Os preços praticados pelos cartórios para cobrança de registro de ata notarial variam de Estado para Estado. Os emolumentos são fixados por meio de lei estadual e, sendo assim, cada unidade Federativa estabelece um preço de acordo com critérios particulares. BOLETIM INFORMATIVO DO 4º TABELIÃO DE NOTAS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO Página 2 TESTAMENTOS VITAIS CRESCEM 2000 % A preocupação com os procedimentos médicos a serem realizados no fim da vida ou em situações de estado terminal fez crescer a procura por testamentos vitais no Brasil. Entre 2009 e 2014, o número de documentos do tipo registrados em cartório cresceu 2000%, segundo levantamento feito pelo Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB/ SP) a pedido do Estado. A regional é responsável por levantar as estatísticas de todo o país. Segundo o balanço, em 2009 foram registrados apenas 26 testamentos vitais. No ano passado, passou para 542. O aumento expressivo de testamentos vitais no país se deu a partir de 2012, quando o Conselho Federal de Medicina (CFM) elaborou a resolução 1.995, que orienta o médico a respeitar as chamadas diretivas antecipadas de vontade do paciente, ou seja, seguir os desejos referentes a cuidados e tratamentos expressados previamente. Em 2011, um ano antes da norma ter sido criada, 68 testamentos vitais foram registrados nos cartórios do país. Em 2012, o número subiu para 167, mesmo a resolução tendo sido editada apenas em agosto. Em 2013, primeiro ano completo de resolução em vigor, foram 477. O Estado de São Paulo é o que registrou o maior número de documentos do tipo no ano passado: 374. Em seguida, aparecem Mato Grosso (86) e Rio Grande do Sul (53 ). De acordo com Andrey Guimarães Duarte, diretor do CNB/SP, o aumento da expectativa de vida no Brasil e, consequentemente, da ocorrência de doenças incapacitantes e neurodegenerativas, além do maior acesso à informação, são as principais razões para o aumento do interesse por testamentos vitais. "São cada vez mais comuns casos de Alzheimer, Parkinson ou outros problemas associados à velhice que deixam a pessoa incapacitada de manifestar sua vontade", diz ele. SE PAIS TRABALHAM, NÃO É PRECISO FIXAR PENSÃO EM GUARDA COMPARTILHADA Publicado em 19/01/2015 Quando pai e mãe divorciados trabalham e os gastos com a filha não são extraordinários, ambos devem arcar com as despesas. Por isso, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou o pedido de pensão alimentícia provisória, no valor de R$ 2,5 mil, feito pela mãe de uma criança cuja guarda é compartilhada com o pai. Após o divórcio, o Juizado Regional da Infância e Juventude da Comarca de Santa Cruz do Sul determinou em caráter provisório a guarda compartilhada da criança de dois anos de idade. Ficou estabelecido, portanto, que ela deveria passar 15 dias do mês com a mãe e outros 15 dias com o pai. O pedido de pagamento de pensão pelo pai foi negado. A mãe recorreu ao TJ-RS, argumentando que seu salário não possibilita arcar com todos os gastos e que a guarda é, na verdade, por ela exercida. Ela também sustentou que a decisão em caráter provisório da guarda compartilhada não exonera o pai do cumprimento da obrigação alimentar. Relatora do recurso, a desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro apontou que a guarda compartilhada não é motivo suficiente, por si só, para impedir a fixação de pensão alimentícia provisória. Porém, no caso em questão, ela levou em conta que os dois pais trabalham e os gastos com a filha não são extraordinários, cabendo aos dois arcar com as despesas no período em que a menina se encontra sob seus cuidados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS ANO 2, EDIÇÃO 16 Página 3 A QUEM BENEFICIA A RENÚNCIA DA HERANÇA? Por José Hildor Leal Publicado em 19/01/2015 Na sucessão legítima a parte do renunciante acresce à dos outros herdeiros da mesma classe, e sendo ele o único desta, devolve-se aos da classe subsequente (art. 1.810, do Código Civil). Assim, havendo renúncia de um filho do autor da herança, os beneficiados serão os seus irmãos, ou se todos renunciarem, os filhos destes. Mesmo a lei sendo clara, em muitas vezes o operador do direito não faz a leitura correta de seus dispositivos, como se percebe nos casos em que os filhos renunciam à herança pretendendo com isso beneficiar o cônjuge sobrevivente, pai ou mãe, esquecendo que a renúncia somente beneficiará o ascendente se nenhum deles tiver descendente. Questionado sobre haver ou não filhos dos renunciantes, um deles informou ser pai de dois meninos, um de oito, outra de dez anos. Os demais irmãos não tinham descendência. Foi com esse intuito que um advogado, num outro dia, ingressou com pedido de inventário administrativo, tendo o falecido deixado a viúva e três filhos maiores e capazes, que haviam renunciado à herança, razão pela qual o barnabé requeria que a herança fosse adjudicada pela viúva. Esclareci-lhe que em tal hipótese os beneficiados seriam os netos do inventariado, e não a viúva, como entendia o causídico. Além disso, sendo menores os herdeiros beneficiados com a renúncia, o inventário somente poderia se processar na esfera judicial. Não sei se por convencimen- to contrário ou por má fé do advogado e sucessores, foi procurado outro tabelião, que sem se aperceber desse importante detalhe acabou realizando a escritura, com a adjudicação dos bens à viúva. Por isso fica advertência ao profundo estudo da norma, lembrando que a realização de atos simulados pode trazer consequências desagradáveis, não só para as partes que lhe deram causa como também ao agente público que tiver dado curso ao ato nulo. SAIBA MAIS: ESCRITURA DE IMÓVEIS A transferência de bens imóveis no Brasil, seja por venda e compra, doação, dação em pagamento, ou qualquer outro meio, somente pode ser feita por escritura pública, em Tabelionato de Notas, onde as partes comparecem para a concretização do negócio, através da escritura pública, que é ato solene. É recomendável que a parte compareça ao Tabelionato de Notas já com toda a documentação, para que o escrevente encarregado de lavrar a escritura possa analisá-la, verificando se está faltando algum documento, e possa orientar as partes para o que for preciso. A escritura, depois de feita no Tabelionato, deve ser encaminhada ao Registro de Imóveis correspondente à localização do imóvel, para ser registrada, e assim, surtir seus efeitos, conferindo a propriedade à pessoa do comprador/ donatário/recebedor, conforme o caso. Na data marcada, as partes comparecem ao tabelionato de notas, com seus documentos originais (RG e CPF) para assinarem a escritura. COMO É FEITO: Por ser um ato mais complexo e minucioso, a escritura de venda e compra/doação de imóveis deve ser agendada com o escrevente com antecedência, inclusive para ele explicar quais documentos são necessários. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: CERTIDÕES PESSOAIS DOS VENDEDORES É fundamental, para uma compra segura, que os compradores exijam todas as certidões pessoais de todos os vendedores . Caso os vendedores sejam pessoas jurídicas, devem ser pedidos ainda os seguintes documentos: * Cópia autenticada do Contrato Social da empresa e alterações pertinentes à administração; * Cópia autenticada do cartão de CNPJ; * Certidão Negativa de Débitos do INSS; CERTIDÕES DO IMÓVEL *Certidão da matrícula do imóvel, atualizada; *IPTU do ano corrente; *Certidão negativa de Impostos da Prefeitura ; *Caso o imóvel seja um apartamento, vaga de garagem ou conjunto comercial: certidão de quitação de débitos condominiais assinada pelo sindico, com firma reconhecida e cópia da ata de eleição deste sindico. Visite nosso site: www.4tabeliaosbc.com.br 4º TABELIÃO DE NOTAS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO Rua Rio Branco, 515 - Praça da Matriz Centro – São Bernardo do Campo, SP Tel.:(11) 4125-6333 Durante 40 anos o 4º Tabelionato de Notas de SBC acompanhou e participou ativamente da construção e desenvolvimento de São Bernardo e esteve presente em fatos históricos importantes, como a construção e a duplicação da Rodovia dos Imigrantes, o boom e o êxodo temporário do parque industrial, o nascimento da força sindical, o fortalecimento e amadurecimento do comércio local… e cresceu junto à cidade, sempre guiado pelo compromisso do desenvolvimento social e a alta qualificação dos serviços prestados. Hoje, o 4º Tabelionato de Notas de SBC continua a crescer e olhar para o futuro, reinaugurando 100% de suas instalações e ampliando seus canais de comunicação via internet/mobile, facilitando a vida de milhares de pessoas e empresas, todos os dias. Graças à experiência acumulada através dos anos e à eficiência demonstrada em todos os serviços, o 4º Tabelionato de Notas de SBC desfruta, hoje, de uma posição destacada e respeitada. O seu conceito junto à comunidade em geral, empresários, casas comerciais e entidades de todo o gênero é a de um órgão competente, ágil, eficiente e seguro. CONHEÇA ALGUNS DOS SERVIÇOS DOS CARTORIOS DE NOTAS: ABERTURA DE FIRMAS cação de cópias, são anotados em um livro próprio, que fica arquivado no Tabelionato. DIVÓRCIO “Firma” é o nome dado, nos O divórcio é uma das formas de Tabelionatos, à assinatura. dissolução do casamento, e “Abrir firma” é o ato de registrar RECONHECIMENTO DE FIRMA pode ocorrer independentemeno padrão de uma assinatura te de partilha de bens. Existem dois tipos de reconheci(também chamado de ficha de mento de firma: por Semelhan- EMANCIPAÇÃO firma) no Tabelionato… ça, que Para que possa ser A escritura de emancipação é o AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS feito, é necessário que a pesato pelo qual os pais de um soa cuja firma será reconhecida A cópia autenticada é a cópia menor (de 16 e 17 anos) renuntenha firma aberta… (Xerox) de um documento, que ciam ao seu poder familiar em tem a mesma validade do origi- INVENTÁRIO relação a este menor, alegando nal… que ele está apto para todos os Quando alguém falece, seus atos da vida civil. CERTIDÕES bens e direitos são recebidos pelos herdeiros e, se for casaTESTAMENTO Todos os atos praticados pelo do, dependendo do regime de Tabelião de Notas, exceto o O Testamento é o ato pelo qual bens, também pela viúva reconhecimento de firma, algualguém dispõe de seu patrimômas atas notariais e a autentinio, ou de parte dele, para de- pois da morte… UNIÃO ESTÁVEL É uma declaração oficial feita por casais que vivem juntos, sem haverem se casado, para, entre outras coisas, garantir seus direitos e de seus herdeiros… PACTO ANTENUPCIAL O pacto antenupcial é o ato feito pelos noivos, antes do casamento, se eles decidirem se casar por um regime de bens diferente do regime legal vigente no País, que é o da comunhão parcial de bens...