Tribunal de Contas da União
Dados Materiais:
Acórdão 81/92 - Segunda Câmara - Ata 31/92
Processo TC 550.192/91-3
Responsáveis: Bloco 1
001 - Apucarana - Responsável: José Domingos Scarpellini
002 - Cambé - Responsável: José do Carmo Garcia
003 - Campo Mourão - Responsável: Augustinho Vecchi
004 - Castro - Responsável: Reinaldo Cardoso
005 - Francisco Beltrão - Responsável: Nelson Meurer
006 - Irati - Responsável: Alfredo Van Der Neut
007 - Londrina - Responsável: Antonio Casemiro Belinati
008 - Marechal Cândido Rondon-Resp: Dieter Leonhard S Both
009 - Maringá - Responsável: Ricardo José Magalhões Barros
010 - Paranaguá - Responsável: José Vicente Elias
011 - Pato Branco - Responsável: Clóvis Santo Padoan
012 - Piraquara-Responsável: Luiz Cassiano de C Fernandes
013 - Pitanga - Responsável: Otacílio C Bittencourt
014 - Telêmaco Borba-Responsável: Carlos Hugo W V Graffen
015 - Toledo - Responsável: Luiz Alberto de Araujo
016 - União da Vitória - Responsável: Mário Riesemberg
BLOCO 2
017 - Agudos do Sul - Responsável: Nabor Longuinos
Dorabiello
018 - Alto Paraná - Responsável: Pedro Garcia
019 - Alvorada do Sul - Responsável: José Castelli
020 - Ampére - Responsável: Flávio José Penso
021 - Araucária - Responsável: Albanor José F Gomes
022 - Bela Vista do Paraíso-Responsável: Ernesto A Rampazzo
023 - Bituruna - Responsável: João Vitório Nhoatto
024 - Boa Vista da Aparecida - Responsável: Noé João Lima
025 - Cafelândia - Responsável: Benjamim Antonio Motter
026 - Califórnia - Mauro Pazini
027 - Campo do Tenente - Responsável: Homero Grein
028 - Cantagalo - Responsável: José Fabrício dos Santos
029 - Capanema - Responsável: Egon Paulo Grams
030 - Capitão Leônidas Marques-Respons: Henrique João da Cas
031 - Cianorte - Responsável: Edno Guimarães
032 - Colorado - Responsável: José Alencar de Andrade
033 - Cruzeiro do Sul - Responsável: João Julião
034 - Douradina - Responsável: Angelo Vicentin
035 - Doutor Camargo - Responsável: Luiz Alberto J Nocchi
036 - Enéas Marques - Responsável: Hélio Parzianello
037 - Faxinal - Responsável: Juarez Barreto de Macedo
038 - Floraí - Responsável: Antônio Henrique Vernillo
039 - Floresta - Responsável: Manoel Dirce de Miranda
040 - Florestópolis - Responsável: José Antonio Moraes
041 - Formosa do Oeste - Responsável: Shiguemi Kiara
042 - Grandes Rios-Responsável: João Aparecido do Nascimento
043 - Guaporema - Responsável: Aldo Luis Antea
044 - Guaraqueçaba - Responsável: Antonio Felício Ramos
Filho
045 - Guaratuba - Responsável: Aldo Abagge
046 - Ibaiti - Responsável: Marlei Ferreira Siqueira
047 - Inácio Martins - Responsável: Pedro Ivo Gonçalves
048 - Indianópolis - Responsável: Manoel de Ornelas
049 - Jacarezinho - Responsável: Adhemar Setti
050 - Jaguapitã - Responsável: Nestor Ananias da Cruz
051 - Japurá - Responsável: Osvaldo Peres Frazatto
052 - Lapa - Responsável: Sérgio Augusto Leoni
053 - Leópolis - Responsável: Sérgio Reis Bordonal
054 - Mallet - Responsável: Lauro Baran
055 - Mandaguari-Responsável: Carlos Alberto C de Oliveira
056 - Mangueirinha - Responsável: Izidoro Dalchiavon
057 - Manoel Ribas - Responsável: Geraldo Ari Bernswiller
058 - Maria Helena - Responsável: Waldique Bispo Pereira
059 - Medianeira - Responsável: Elias Carrer
060 - Mirador - Responsável: Antonio Alves Leite
061 - Missal - Responsável: Laci Deonisio Giehl
062 - Munhoz de Mello - Responsável: José Françoso Neto
063 - Nova Aliança do Ivaí - Responsável: Agostinho
Gonçalves
064 - Nova Fátima - Responsável: José Andrade Marinho
065 - Nova Santa Rosa - Responsável: João Emílio Modes
066 - Paulo Frontin - Responsável: Ercilio João Dallazen
067 - Planaltina do Paraná-Responsável: Manoel B Dantas
068 - Planalto - Responsável: Orlando Elimar Kegler
069 - Porto Amazonas - Responsável: David dos Santos Cassoli
070 - Porto Vitória - Responsável: Vicente Luiz Schaitz
071 - Pranchita - Valentin Faquinello
072 - Primeiro de Maio - Responsável: Mário Casanova
073 - Realeza - Responsável: Modesto Golin
074 - Rebouças - Responsável: Jerônimo Cabral Perussolo
075 - Reserva - Responsável: Frederico Bittencourt Hornung
076 - Ribeirão do Pinhal - Responsável: Jonas Carvalho Netto
077 - Salgado Filho - Responsável: Hélio João Arsego
078 - Salto do Lontra - Responsável: João Maria de Liz
079 - Santo Antônio do Paraíso-Resp: Vitor José da Silva
080 - Santo Antônio da Platina-Resp: José Ritti Filho
081 - Santo Antônio do Sudoeste-Resp:Manfredo Germano Knapp
082 - São João - Responsável: Dirceu Mezzaroba
083 - São João do Ivaí - Responsável: Ivens Simão
084 - São João do Triunfo - Responsável: José Maria Tardin
085 - São Jorge do Ivaí - Responsável: José Luiz Bovo
086 - São Mateus do Sul-Resp: Enéas H dos Santos Distéfano
087 - São Miguel do Iguaçu - Responsável: Albino Bissolotti
088 - Sertaneja - Responsável: Renato Tavares
089 - Tuneiras do Oeste - Responsável: Nilceu Boneti
090 - Turvo - Responsável: Edgard Rickli
091 - Ibiratã - Responsável: Valdir A D' Alécio
092 - Vera Cruz do Oeste - Responsável: Alfeu José Gonzatto
093 - Verê - Responsável: Reinaldo Baldissera
094 - Vitorino - Responsável: Wilson J F Barbosa
095 - Xambrê - Responsável: Décio Jardim
BLOCO 3
BLOCO 3-1
096 - Almirante Tamandaré - Responsável: Roberto Luiz
Perussi
097 - Guarapuava - Responsável: Luiz Fernando Ribas Carli
098 - Ivaiporã - Responsável: Antonio da Paz Rosa Filho
099 - Laranjeiras do Sul - Responsável: Lauro Lourenço Ruths
100 - Ortigueira - Responsável: Valdomiro Maia
101 - Paranavaí - Responsável: Rubens Felippe
102 - Prudentópolis - Responsável: Vilson Santini
BLOCO 3-2
103 - Arapongas - Responsável: Antonio Grassano Junior
104 - Cascavel - Responsável: Salazar Barreiros
105 - Campo Largo - Responsável: Affonso Portugal Guimarães
106 - Dois Vizinhos - Responsável: José Ramuski Junior
107 - Governo do Estado do Paraná (Processo TC 550.192/91-3)
- Responsável: Eloir Ney Nunes Azeredo
108 - Ponta Grossa - Responsável: Pedro Wosgrau Filho
109 - São José dos Pinhais - Responsável: Moacir Piovesan
BLOCO 3-3
110 - Colombo - Responsável: João Dalpra
111 - Curitiba - Responsável: Jaime Lerner
112 - Umuarama - Responsável: Alexandre Ceranto
BLOCO 3-4
113 - Foz do Iguaçu - Responsável: Álvaro Apolloni Neumann
BLOCO 4
BLOCO 4-1
114 - Abatiá - Responsável: José Luiz Vozni
115 - Altônia - Responsável: Jonathan Pliacekos
116 - Arapoti - Responsável: Homar Negrão
117 - Araruna - Responsável: Antonio de Jesus Rorato
118 - Assis Chateaubriand - Responsável: Koite Dodo
119 - Barracão - Responsável: Geraldo Guariente
120 - Borrazópolis - Responsável: Mário Cividini
121 - Braganey - Responsável: Rui Figueiredo Pereira
122 - Cambará - Responsável: Mohamad Ali Hanzé
123 - Campina Grande do Sul-Resp: Elerian do R Zanetti
124 - Centenário do Sul-Resp: Sérgio Bortolo Pizolato
125 - Cidade Gaúcha-Resp: Antônio Milton de O Lucena
126 - Congonhinhas-Resp: Benedito Salles do Nascimento
127 - Conselheiro Mairinck - Responsável: José da Silva
128 - Cornélio Procópio - Responsável: Eduardo Trevisan
129 - Cruz Machado - Responsável: Mieceslaw Otto
130 - General Carneiro - Responsável: Antonio Costa
131 - Guairaçá - Responsável: Estefano Greb
132 - Guaraniaçu - Responsável: Nildo Nascimento
133 - Itambaracá - Responsável: Mário Fuzeto
134 - Itambé - Responsável: Mário Forastieri
135 - Itapejara D'Oeste - Responsável: Darci Lucini
136 - Itaúna do Sul-Resp: Francisco Inocêncio Leite Neto
137 - Jaboti - Responsável: Waldir Curan
138 - Japira - Responsável: Wilson Ronaldo de Oliveira
Santos
139 - Jardim Alegre - Responsável: Abdo Mohamad Addi
140 - Jardim Olinda-Resp: Denevaldo do Nascimento Cardoso
141 - Jataizinho - Responsável: Humberto Zanini Chamilete
142 - Kaloré - Responsável: Mauro Lebegalini
143 - Mandirituba - Responsável: Francisco Rualdo Claudino
144 - Moreira Sales - Responsável: Edvaldo Pereira Carreiro
145 - Nossa Senhora das Graças - Responsável: Moacir
Incerilo
146 - Nova Prata do Iguaçu - Responsável: Sady Malacarne
147 - Palmital - Responsável: Miguel Horban
148 - Paraíso do Norte - Responsável: Germano Sordi
149 - Pérola - Responsável: Aldo Nunes do Reis
150 - Pinhalão - Responsável: Aquiles Vanzeli
151 - Piraí do Sul - Responsável: Ramis Gabriel Cury
152 - Presidente Castelo Branco-Resp: Alvarino Faccin
153 - Quatro Barras - Responsável: João Carlos Creplive
154 - Querência do Norte - Responsável: José Edegar Pereira
155 - Quinta do Sol - Responsável: Antonio Lazaro da Costa
156 - Rancho Alegre - Responsável: Antonio Pinesso
157 - Renascença - Responsável: Ivo Bortolotti
158 - Rio Bom - Responsável: José Carlos de Almeida Prado
159 - Roncador - Responsável: Pedro Gluchak
160 - Rondon - Responsável: Sidney Girotto
161 - Santa Amélia - Responsável: Francisco Severino Leal
162 - Santa Cecília do Povão - Responsável: José Munhoz
163 - Santa Helena-Resp: Antonio Aparecido de Oliveira
164 - Santa Terezinha do Itaipu-Resp: José Carlos
Montemezzo
165 - São Carlos do Ivaí - Responsável: Cezarino Tessaro
166 - São José da Boa Vista - Responsável: Paulo Rolim Bento
167 - São Sebastião da Amoreira-Resp: Adevilson L de
Gouveia
168 - Sapopema - Responsável: Clóves da Costa Moraes
169 - Sertanópolis - Responsável: Edson Pedro Almeida
170 - Tapira - Responsável: José de Souza
171 - Tibagi - Responsável: Eugênio Rodrigues Carneiro
172 - Tijucas do Sul - Responsável: Antenor B da Rocha
173 - Tomazina - Responsável: José Justino de Gouveia
BLOCO 4-2
174 - Altamira do Paraná - Responsável: Luis Fernando Vechi
175 - Alto Piquiri-Resp: Francisco Ferreira dos Santos
176 - Amaporã - Responsável: Nobuyoshi Yamakawa
177 - Andirá - Responsável: Carlos Konegusuku
178 - Antonina - Responsável: Leopoldina de Abreu Neto
179 - Assaí - Responsável: José Carlos da Cruz
180 - Bandeirantes - Responsável: José Fernandes da Silva
181 - Bocaiúva do Sul - Responsável: Acrides Lazarotto
Santos
182 - Cafeara - Responsável: Geraldo Marques Monteiro
183 - Campo Bonito - Responsável: Darcisio Roberto Grassi
184 - Cândido de Abreu - Responsável: José Malucelli França
185 - Catanduvas - Responsável: Abrahão
186 - Cerro Azul - Responsável: Adjahyr Bestel
187 - Céu Azul - Responsável: Ivan Ranzi
188 - Chopinzinho - Responsável: Gentil Giacomini
189 - Contenda - Responsável: Pedro Boçoen
190 - Corbélia - Responsável: Laudemir Turra
191 - Corumbataí do Sul-Resp: Jair Cândido de Almeida
192 - Flórida - Responsável: Amaro José Esperança
193 - Godoy Moreira - Responsável: Lindro Rodrigues
194 - Guapirama - Responsável: José Neves Florêncio
195 - Ibema - Responsável: José Roberto da Fonte
196 - Ibiporã - Responsável: José Maria Ferreira
197 - Icaraíma - Responsável: Pedro Sérgio Martins
198 - Ipiranga - Responsável: José Ivo Scheifer
199 - Itaguajé - Responsável: Pedro Benedito da Silva Neto
200 - Ivatuba - Responsável: Vanderlei Oliveira Santini
201 - Joaquim Távora - Resp: Tarcizo Messias dos Santos
202 - Jundiaí do Sul - Responsável: Valter Abras
203 - Lindoeste - Responsável: Waldir Francisco Oldoni
204 - Lunardelli - Responsável: Wilson dos Santos Machado
205 - Mamborê - Responsável: Ubiraci Pereira Messias
206 - Marialva - Responsável: João Celso Martini
207 - Marilândia do Sul - Responsável: Jaime Rossi
208 - Marilena - Responsável: Brasílio Bous
209 - Mariluz - Responsável: Luiz Lucacin
210 - Mariópolis - Responsável: Neuri Roque Rossetti Gehlen
211 - Marmeleiro - Responsável: Osvaldo Agostini
212 - Matinhos - Responsável: Francisco Carlim dos Santos
213 - Nova Esperança - Responsável: José Ercílio Kreling
214 - Nova Olímpia-Responsável: Germano Salvador Bergamaschi
215 - Nova Tebas - Responsável: Luiz Carlos M Petrechen
216 - Ourizona - Responsável: Domingos Calvo
217 - Ouro Verde do Oeste-Responsável:Lázaro Gomes da Silva
218 - Paiçandu - Responsável: Haroldo Françoso
219 - Palmas - Responsável: Dimorvam Carraro
220 - Palmeira - Responsável: Baptista Cherobim
221 - Paranapoema - Responsável: Aparecido Stuani
222 - Paula Freitas - Responsável: Generoso Daniel da Lara
223 - Peabiru - Responsável: Antônio Élio Zagato
224 - Pérola D'Oeste - Responsável: Domingos João Ribeiro
225 - Piên - Responsável: Laércio Bueno dos Santos
226 - Pinhão - Responsável: Darci Brolini
227 - Porecatu - Responsável: Ademar Pícolo
228 - Rio Azul - Responsável: Mário Pietroski
229 - Rio Negro - Responsável: José Müller
230 - Rosário do Ivaí - Responsável: José Augusto Barbosa
231 - Sabáudia - Responsável: Sérgio Salvador
232 - Salto do Itararé - Responsável:João Batista de
Carvalho
233 - Santa Fé - Responsável: Vicente Fernandes Garcia
234 - Santa Izabel do Oeste - Responsável: Adil José Buriol
235 - Santa Mariana - Responsável: José Polonio
236 - Santa Tereza do Oeste - Responsável: Vilson Redivo
237 - Santo Antonio do Caiuá-Resp:Ilton Leandro de Souza
238 - Santo Inácio - Responsável: Pedro Faveri
239 - São Jorge do Patrocínio-Resp:Cláudio Apar A Palozi
240 - São José das Palmeiras - Responsável: João Surian
241 - São Pedro do Paraná-Resp: Nelson de Freitas Netto
242 - São Tomé - Responsável: Arlei Hernandes de Biazzi
243 - Siqueira Campos - Responsável: Dirceu Rodrigues
244 - Tapejara - Responsável: Noé Caldeira Brant
245 - Terra Boa - Responsável: Antonio Carlos Rampazzo
246 - Três Barras do Paraná - Responsável: Hercílio Orben
247 - Tupãssi - Responsável: Altair Machado
248 - Tamboara - Responsável: João Alexandre
249 - Uniflor - Responsável: Luiz Ornelas Neto
250 - Uraí - Responsável: Osnir Borghi
251 - Wenceslau Braz - Responsável: Cezar Santucci
BLOCO 4-3
252 - Antonio Olinto - Responsável: Jorge Train
253 - Astorga - Responsável: Francisco Carlos Londero
Benetti
254 - Atalaia - Responsável: Ernando Ciscouto Peluso
255 - Balsa Nova - Responsável: Vitório Seguro
256 - Barra do Jacaré - Responsável: José Galdino Pereira
257 - Boa Esperança - Responsável: Adolfo Edvaldo Valeze
258 - Bom Sucesso - Responsável: Luiz Alves Dias
259 - Cambira - Responsável: José Decineo Cataneo
260 - Campina da Lagoa - Responsável: Homero Vicente de
Paula
261 - Carlópolis - Responsável: Luiz Garbelotti
262 - Clevelândia - Responsável: Antonio Selso Bortolini
263 - Cruzeiro do Oeste-Responsável: Antonio Alberto Scoparo
264 - Curiúva - Responsável: Antonio Majer de Mello
265 - Diamante D'Oeste-Responsável: Alberi Hamerski Pinheiro
266 - Diamante do Norte - Responsável: João de Souza
267 - Engenheiro Beltrão - Responsável: Sidnei Polato
268 - Fênix - Responsável: Amadeus Marques de Oliveira
269 - Figueira - Responsável: Dirceu Rodrigues dos Santos
270 - Francisco Alves - Resp: Nelson dos Santos Pereira
271 - Goioerê - Responsável: Fuad Kffuri
272 - Guaíra - Responsável: Mário Barbosa Rodrigues
273 - Guaraci - Responsável: Nelson Alexandre
274 - Iguaraçu - Responsável: Izaias Pires Ramos
275 - Imbituva - Responsável: Edison Pupo
276 - Inajá - Responsável: Nilson Camargo Monteiro
277 - Iporã - Responsável: Otoniel Ferreira
278 - Iretama - Responsável: Same Saad
279 - Ivaí - Responsável: Edoardo Graniska
280 - Jaguariaíva - Responsável: Ademar Ferreira de Barros
281 - Jandaia do Sul- Responsável: José Rodrigues Borba
282 - Janiópolis - Responsável: Antonio Ferreira Danguy
283 - Jesuítas - Responsável: Aparecido José Weiller
284 - Juranda - Responsável: Antonio Hernandes
285 - Jussara - Responsável: José Praxedes da Silva
286 - Loanda - Responsável: Flávio Aramis Accorsi
287 - Lobato - Responsável: Antonio Carlos Rodrigues
288 - Lupionópolis - Responsável: José Antonio Gerônimo
289 - Mandaguaçu - Responsável: José Luiz Camargo de
Oliveira
290 - Matelândia - Responsável: Valdir José Smaniotto
291 - Miraselva - Responsável: Aristides de Caires
292 - Morretes - Responsável: Sebastião Cavagnolli
293 - Nova América da Colina-Resp Sebastião Luiz G
Guilherme
294 - Nova Cantu - Responsável: Flávio Mariot
295 - Nova Londrina - Responsável: Idreno Gregório
296 - Palotina - Responsável: Márcio José da Silva
297 - Paranacity - Responsável: Fidelcino da Cruz Ferreira
298 - Porto Rico - Responsável: Paulo Prates Nogueira
299 - Quatiguá - Responsável: Jorge Camilo Ramalho
300 - Quedas do Iguaçu - Responsável: Pedro Alzide Giraldi
301 - Ribeirão Claro - Responsável: Roque Fonseca Néia
302 - Rio Branco do Sul - Responsável: Miguel Abran Elias
303 - Santa Cruz do Monte Castelo-Resp: Argemiro Moura
304 - Santa Inês - Responsável: Aldemir Giminiano
305 - Santa Isabel do Ivaí-Resp: Luiz Eduardo Casagrande
306 - Santana do Itararé - Responsável: Messias de Souza
307 - São Jerônimo da Serra-Resp: José Geraldo da Silva
308 - São João do Caiuá-Resp: Lourival Sampaio de Souza
309 - São Jorge D'Oeste - Responsável: Juarez Jordani
310 - São Pedro do Ivaí-Resp: Osvaldo Agostinho Reinato
311 - Sarandi - Responsável: Hélio Gremes Pereira
312 - Sengés - Responsável: Anselmo Jorge de Lima
313 - Teixeira Soares - Responsável: João Inácio Roos
BLOCO 4-4
314 - Quitandinha - Responsável: João Santana Pinto
315 - Rolândia - Responsável: José Perazolo
316 - Terra Roxa - Responsável: Luiz Carlos Tortato
BLOCO 4-5
317 - Barbosa Ferraz - Responsável: Odílio Balbinotti
BLOCO 4-6
318 - Coronel Vivida - Responsável: Valter Munaretto
319 - Marumbi - Responsável: Plínio Alves Nunes
320 - Nova Aurora - Responsável: Waldemar Walter Dal Molin
321 - Sulina - Responsável: José Nivaldo Stoffels
BLOCO 4-7
322 - Luiziana - Responsável: Nelson José Tureck
BLOCO 4-8
323 - Adrianópolis - Responsável: Osmar Maia
BLOCO 4-9
324 - Terra Rica - Responsável: Nelson Maior
Unidade: Governo do Estado do Paraná e mais 323 prestações de
contas de municípios do Estado do Paraná, relativas aos recursos
repassados a título de "royalties" da Petrobrás (Lei nº 7525/86)
Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça
Representante do Ministério Público: Dr Jatir Batista da Cunha
Órgão de Instrução: IRCE/PR
Assunto:
Prestações de Contas do Governo do Estado do Paraná e mais 323
prestações de contas de municípios do Estado do Paraná, relativas
aos recursos repassados a título de "royalties" da Petrobrás (Lei
nº 7.525/86), no exercício de 1990.
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Prestação de Contas
do Governo do Estado do Paraná e mais 323 prestações de contas de
todos os municípios do Estado do Paraná, relativas aos recursos
repassados a título de "royalties" da Petrobrás (Lei nº 7.525/86),
no exercício de 1990;
Considerando que as Prestações de Contas guardam conformidade
com os valores constantes dos demonstrativos da distribuição de
cotas-parte enviados pelo Banco do Brasil;
Considerando que várias prefeituras não observaram o prazo
previsto na Resolução TCU nº 225/87.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, com
fundamento no art. 23 da Lei nº 8.443/92, reunidos em Sessão da 2ª
Câmara, pela:
1) regularidade, dando-se quitação plena aos responsáveis, pelas 16
Prestações de Contas do BLOCO 1, numeradas de 001 a 016;
2) regularidade com quitação plena, aos responsáveis pelas 79
Prestações de Contas numeradas de 017 a 095, do BLOCO 2;
3) regularidade com ressalvas, dando-se quitação aos responsáveis
pelas 18 Prestações de Contas do BLOCO 3, sem prejuízo de serem
feitas as seguintes recomendações:
a) BLOCO 3.1
- observem, nos exercícios futuros, o prazo de encaminhamento das
Prestações de Contas, como está definido no artigo 2º da
Resolução TCU nº 229/87;
b) BLOCO 3.2
- os recursos do Fundo Especial deverão ser aplicados no próprio
exercício de seu recebimento:
c) BLOCO 3.3
- observem, nos exercícios futuros, o prazo de encaminhamento das
Prestações de Contas, como está definido no art. 2º da Resolução
TCU nº 229/87;
- os recursos do Fundo Especial deverão ser aplicados no próprio
exercício de seu recebimento;
d) BLOCO 3.4
- os recursos do Fundo Especial deverão ser aplicados no próprio
exercício de seu recebimento;
- a aplicação das quotas do Fundo Especial está restrita às
finalidades previstas no art. 7º da Lei nº 7.525/86 e art. 6º da
Resolução TCU nº 229/87, vedada a aplicação dos recursos no
mercado financeiro.
4) regularidade com ressalvas, dando-se quitação aos responsáveis
pelas 211 Prestações de Contas do BLOCO 4, numeradas de 114 a
324, sem prejuízo de serem feitas as seguintes recomendações:
a) BLOCO 4.1
- observem, no futuro, o prazo de encaminhamento das Prestações de
Contas, como determina o art. 2º da Resolução TCU nº 229/87;
b) BLOCO 4.2
- os recursos do Fundo Especial deverão ser aplicados no próprio
exercício de seu recebimento;
c) BLOCO 4.3
- observem, futuramente, o prazo de encaminhamento das Prestações
de Contas, como determina o art. 2º da Resolução TCU nº 229/87;
- os recursos do Fundo Especial deverão ser aplicados no próprio
exercício de seu recebimento;
d) BLOCO 4.4
- observem, doravante, o prazo de encaminhamento das Prestações de
Contas, como determina o art. 2º da Resolução TCU nº 229/87;
- a aplicação das quotas do Fundo Especial está restrita às
finalidades previstas no art. 7º da Lei nº 7.525/86 e art. 6º da
Resolução TCU nº 229/87;
e) BLOCO 4.5
- os recursos do Fundo Especial deverão ser aplicados no próprio
exercício de seu recebimento;
- a aplicação das quotas do Fundo Especial está restrita às
finalidades previstas no art. 7º da Lei nº 7.525/86 e art. 6º da
Resolução TCU nº 229/87, vedada a aplicação dos recursos no
mercado financeiro;
f) BLOCO 4.6
- observem, nos exercícios futuros, o prazo de encaminhamento das
Prestações de Contas, como está determinado no art. 2º da
Resolução TCU nº 229/87;
- os recursos do Fundo Especial deverão ser aplicados no próprio
exercício de seu recebimento;
- a aplicação das quotas do Fundo Especial está restrita às
finalidades previstas no art. 7º da Lei nº 7.525/86 e art. 6º da
Resolução TCU nº 229/87, vedada a aplicação no mercado financeiro;
g) BLOCO 4.7
- deverá ser mantida conta específica no Banco do Brasil S/A para a
movimentação dos recursos do Fundo Especial (§ único do art. 13
do Decreto 83.556/79).
h) BLOCO 4.8
- observe, nos próximos exercícios, o prazo de encaminhamento das
Prestações de Contas, como determina o art. 2º da Resolução TCU
nº 229/87;
- os recursos do Fundo Especial deverão ser aplicados no próprio
exercício de seu recebimento;
- deverá ser mantida conta específica no Banco do Brasil S/A para o
movimentação dos recursos do Fundo Especial (§ único do art. 13
do Decreto 83.556/79).
i) BLOCO 4.9
- observe, nos próximos exercícios, o prazo de encaminhamento das
Prestações de Contas, como está determinado no art. 2º da Resolução
TCU nº 229/87;
- deverá ser mantida conta específica no Banco do Brasil S/A para a
movimentação dos recursos do Fundo Especial (§ único do art. 13
do Decreto nº 83.556/79).
Ementa:
Prestação de Contas do Governo do Estado do Paraná e 323
municípios. Royalties. Julgamento em blocos. Regulares, regulares
com ressalva e recomendações quanto à observância do prazo para
encaminhamento das Prestações de Contas, aplicação dos recursos no
próprio exercício e nas finalidades previstas, abertura de conta
específica no Banco do Brasil e atentar-se para a proibição de
aplicação de recursos de royalties no mercado financeiro.
Data DOU:
17/09/1992
Página DOU:
13037
Data da Sessão:
03/09/1992
Relatório do Ministro Relator:
Grupo I - Classe II
TC 550.192/91-3
Contas do Governo e mais 323 prestações de contas de
municípios do Estado do Paraná, relativas aos recursos repassados a
título de "royalties" da Petrobrás (Lei nº 7.525/86), no exercício
de 1990.
As prestações de contas foram instruídas por esta IRCE/PR e
agrupadas em 4 blocos, da seguinte forma:
Bloco 1 - Prestações de Contas nºs 001 a 016
Bloco 2 - Prestações de Contas nºs 017 a 095
Bloco 3 - Prestações de Contas nºs 096 a 113
Bloco 4 - Prestações de Contas nºs 114 a 324
O Bloco 3 foi subdividido de acordo com as naturezas das
questões levantadas, como segue:
Bloco 3.1 - Prestações de Contas nºs 096 a 102
Bloco 3.2 - Prestações de Contas nºs 103 a 109
Bloco 3.3 - Prestações de Contas nºs 110 a 112
Bloco 3.4 - Prestações de contas nº 113
Da mesma dorma, procedeu-se à subdivisão do Bloco 4:
Bloco 4.1 - Prestações de Contas nºs 114 a 173
Bloco 4.2 - Prestações de Contas nºs 174 a 251
Bloco 4.3 - Prestações de Contas nºs 252 a 313
Bloco 4.4 - Prestações de Contas nºs 314 a 316
Bloco 4.5 - Prestação de Contas nº 317
Bloco 4.6 - Prestações de Contas nºs 318 a 321
Bloco 4.7 - Prestação de Contas nº 322
Bloco 4.8 - Prestação de Contas nº 323
Bloco 4.9 - Prestação de Contas nº 324
Examinadas todas as prestações de contas que compõem os Blocos
1, 2, 3 e 4, foram constatadas as seguintes situações:
Bloco 1
16 Prestações de Contas, numeradas de 001 a 016, agrupadas
formado por entidades com coeficientes (FPM) superiores a 2,0, ora
encaminhadas a julgamento, sem nenhuma irregularidade:
001 - Apucarana - Responsável: José Domingos Scarpellini
002 - Cambé - Responsável: José do Carmo Garcia
003 - Campo Mourão - Responsável: Augustinho Vecchi
004 - Castro - Responsável: Reinaldo Cardoso
005 - Francisco Beltrão - Responsável: Nelson Meurer
006 - Irati - Responsável: Alfredo Van Der Neut
007 - Londrina - Responsável: Antonio Casemiro Belinati
008 - Marechal Cândido Rondon-Resp: Dieter Leonhard Sey Both
009 - Maringá - Responsável: Ricardo José Magalhões Barros
010 - Paranaguá - Responsável: José Vicente Elias
011 - Pato Branco - Responsável: Clóvis Santo Padoan
012 - Piraquara-Resp.: Luiz Cassiano de Castro Fernandes
013 - Pitanga - Responsável: Otacílio C. Bittencourt
014 - Telêmaco Borba -Resp.: Carlos Hugo Wolff Von Graffen
015 - Toledo - Responsável: Luiz Alberto de Araujo
016 - União da Vitória - Responsável: Mário Riesemberg
BLOCO 2
79 Prestações de Contas, numeradas de 017 a 095, composto por
municípios com coeficientes (FPM) iguais ou inferiores a 2,0, ora
arquivadas na IRCE/PR, nas quais não foram constatadas
irregularidades:
017 - Agudos do Sul - Responsável: Nabor Longuinos Dorabiello
018 - Alto Paraná - Responsável: Pedro Garcia
019 - Alvorada do Sul - Responsável: José Castelli
020 - Ampére - Responsável: Flávio José Penso
021- Araucária - Responsável: Albanor José F. Gomes
022 - Bela Vista do Paraíso-Resp.:Ernesto Antonio Rampazzo
023 - Bituruna - Responsável: João Vitório Nhoatto
024 - Boa Vista da Aparecida - Responsável: Noé João Lima
025 - Cafelândia - Responsável: Benjamim Antonio Motter
026 - Califórnia - Responsável: Mauro Pazini
027 - Campo do Tenente - Responsável: Homero Grein
028 - Cantagalo - Responsável: José Fabrício dos Santos
029 - Capanema - Responsável: Egon Paulo Grams
030 - Capitão Leônidas Marques - Resp.: Henrique João da Cas
031 - Cianorte - Responsável: Edno Guimarães
032 - Colorado - Responsável: José Alencar de Andrade
033 - Cruzeiro do Sul - Responsável: João Julião
034 - Douradina - Responsável: Angelo Vicentin
035 - Doutor Camargo - Resp.: Luiz Alberto Jardim Nocchi
036 - Enéas Marques - Responsável: Hélio Parzianello
037 - Faxinal - Responsável: Juarez Barreto de Macedo
038 - Floraí - Responsável: Antônio Henrique Vernillo
039 - Floresta - Responsável: Manoel Dirce de Miranda
040 - Florestópolis - Responsável: José Antonio Moraes
041 - Formosa do Oeste - Responsável: Shiguemi Kiara
042 - Grandes Rios-Resp.: João Aparecido do Nascimento
043 - Guaporema - Responsável: Aldo Luis Antea
044 - Guaraqueçaba - Responsável: Antonio Felício Ramos Filho
045 - Guaratuba - Responsável: Aldo Abagge
046 - Ibaiti - Responsável: Marlei Ferreira Siqueira
047 - Inácio Martins - Responsável: Pedro Ivo Gonçalves
048 - Indianópolis - Responsável: Manoel de Ornelas
049 - Jacarezinho - Responsável: Adhemar Setti
050 - Jaguapitã - Responsável: Nestor Ananias da Cruz
051 - Japurá - Responsável: Osvaldo Peres Frazatto
052 - Lapa - Responsável: Sérgio Augusto Leoni
053 - Leópolis - Responsável: Sérgio Reis Bordonal
054 - Mallet - Responsável: Lauro Baran
055 - Mandaguari-Resp.: Carlos Alberto Campos de Oliveira
056 - Mangueirinha - Responsável: Izidoro Dalchiavon
057 - Manoel Ribas - Responsável: Geraldo Ari Bernswiller
058 - Maria Helena - Responsável: Waldique Bispo Pereira
059 - Medianeira - Responsável: Elias Carrer
060 - Mirador - Responsável: Antonio Alves Leite
061 - Missal - Responsável: Laci Deonisio Giehl
062 - Munhoz de Mello - Responsável: José Françoso Neto
063 - Nova Aliança do Ivaí - Responsável: Agostinho Gonçalves
064 - Nova Fátima - Responsável: José Andrade Marinho
065 - Nova Santa Rosa - Responsável: João Emílio Modes
066 - Paulo Frontin - Responsável: Ercilio João Dallazen
067 - Planaltina do Paraná-Resp.: Manoel Benjamim Dantas
068 - Planalto - Responsável: Orlando Elimar Kegler
069 - Porto Amazonas - Responsável: David dos Santos Cassoli
070 - Porto Vitória - Responsável: Vicente Luiz Schaitz
071 - Pranchita - Responsável: Valentin Faquinello
072 - Primeiro de Maio - Responsável: Mário Casanova
073 - Realeza - Responsável: Modesto Golin
074 - Rebouças - Responsável: Jerônimo Cabral Perussolo
075 - Reserva - Responsável: Frederico Bittencourt Hornung
076 - Ribeirão do Pinhal - Responsável: Jonas Carvalho Netto
077 - Salgado Filho - Responsável: Hélio João Arsego
078 - Salto do Lontra - Responsável: João Maria de Liz
079 - Santo Antônio do Paraíso-Resp.: Vitor José da Silva
080 - Santo Antônio da Platina-Resp.: José Ritti Filho
081 - Santo Antônio do Sudoeste-Resp.: Manfredo Germano Knapp
082 - São João - Responsável: Dirceu Mezzaroba
083 - São João do Ivaí - Responsável: Ivens Simão
084 - São João do Triunfo - Responsável: José Maria Tardin
085 - São Jorge do Ivaí - Responsável: José Luiz Bovo
086 - São Mateus do Sul-Resp.: Enéas H. dos Santos Distéfano
087 - São Miguel do Iguaçu - Responsável: Albino Bissolotti
088 - Sertaneja - Responsável: Renato Tavares
089 - Tuneiras do Oeste - Responsável: Nilceu Boneti
090 - Turvo - Responsável: Edgard Rickli
091 - Ibiratã - Responsável: Valdir A. D' Alécio
092 - Vera Cruz do Oeste - Responsável: Alfeu José Gonzatto
093 - Verê - Responsável: Reinaldo Baldissera
094 - Vitorino - Responsável: Wilson J. F. Barbosa
095 - Xambrê - Responsável: Décio Jardim
BLOCO 3
18 Prestações de Contas, numeradas de 096 a 113, agrupadas,
formada por entidades com coeficientes (FPM) superiores a 2,0 e
pela Prestação de Contas do Governo do Estado do Paraná, ora
encaminhada à apreciação do TCU, as quais foram subdivididas de
acordo com as falhas encontradas, como segue:
BLOCO 3.1
Prefeituras Municipais que encaminharam as prestações de
contas fora do prazo estabelecido pelo art. 2º da Resolução TCU nº
229/87:
096 - Almirante Tamandaré - Responsável: Roberto Luiz Perussi
097 - Guarapuava - Responsável: Luiz Fernando Ribas Carli
098 - Ivaiporã - Responsável: Antonio da Paz Rosa Filho
099 - Laranjeiras do Sul - Responsável: Lauro Lourenço Ruths
100 - Ortigueira - Responsável: Valdomiro Maia
101 - Paranavaí - Responsável: Rubens Felippe
102 - Prudentópolis - Responsável: Vilson Santini
BLOCO 3.2
Entidades que não aplicaram ou aplicaram apenas parcialmente
os recursos recebidos:
103 - Arapongas - Responsável: Antonio Grassano Junior
104 - Cascavel - Responsável: Salazar Barreiros
105 - Campo Largo - Responsável: Affonso Portugal Guimarães
106 - Dois Vizinhos - Responsável: José Ramuski Junior
107 - Governo do Estado do Paraná (Proc. TC 550.192/91-3) Responsável: Eloir Ney Nunes Azeredo
108 - Ponta Grossa - Responsável: Pedro Wosgrau Filho
109 - São José dos Pinhais - Responsável: Moacir Piovesan
BLOCO 3.3
Administrações que nada aplicaram ou aplicaram parcialmente os
recursos e cujas prestações de contas foram encaminhadas fora do
prazo estabelecido pelo art. 2º da Resolução TCU nº 229/87:
110 - Colombo - Responsável: João Dalpra
111 - Curitiba - Responsável: Jaime Lerner
112 - Umuarama - Responsável: Alexandre Ceranto
BLOCO 3.4
Prefeitura Municipal que utilizou parcialmente os recursos
recebidos e fez aplicações no mercado financeiro:
113 - Foz do Iguaçu - Responsável: Álvaro Apolloni Neumann
BLOCO 4
211 Prestações de Contas, numeradas de 114 a 324, composto por
municípios com coeficientes (FPM) iguais ou inferiores a 2,0,
arquivados na IRCE/PR, as quais foram subdivididas de acordo com as
falhas encontradas, como segue:
BLOCO 4.1
Prefeituras municipais que encaminharam as prestações de
contas fora do prazo estabelecido pelo art. 2º da Resolução TCU nº
229/87:
114 - Abatiá - Responsável: José Luiz Vozni
115 - Altônia - Responsável: Jonathan Pliacekos
116 - Arapoti - Responsável: Homar Negrão
117 - Araruna - Responsável: Antonio de Jesus Rorato
118 - Assis Chateaubriand - Responsável: Koite Dodo
119 - Barracão - Responsável: Geraldo Guariente
120 - Borrazópolis - Responsável: Mário Cividini
121 - Braganey - Responsável: Rui Figueiredo Pereira
122 - Cambará - Responsável: Mohamad Ali Hanzé
123 - Campina Grande do Sul-Resp.: Elerian do Rocio Zanetti
124 - Centenário do Sul-Resp.: Sérgio Bortolo Pizolato
125 - Cidade Gaúcha-Resp.: Antônio Milton de Oliveira Lucena
126 - Congonhinhas-Resp.:Benedito Salles do Nascimento
127 - Conselheiro Mairinck - Responsável: José da Silva
128 - Cornélio Procópio - Responsável: Eduardo Trevisan
129 - Cruz Machado - Responsável: Mieceslaw Otto
130 - General Carneiro - Responsável: Antonio Costa
131 - Guairaçá - Responsável: Estefano Greb
132 - Guaraniaçu - Responsável: Nildo Nascimento
133 - Itambaracá - Responsável: Mário Fuzeto
134 - Itambé - Responsável: Mário Forastieri
135 - Itapejara D'Oeste - Responsável: Darci Lucini
136 - Itaúna do Sul-Resp.: Francisco Inocêncio Leite Neto
137 - Jaboti - Responsável: Waldir Curan
138 - Japira - Responsável: Wilson Ronaldo de Oliveira Santos
139 - Jardim Alegre - Responsável: Abdo Mohamad Addi
140 - Jardim Olinda-Resp.:Denevaldo do Nascimento Cardoso
141 - Jataizinho - Responsável: Humberto Zanini Chamilete
142 - Kaloré - Responsável: Mauro Lebegalini
143 - Mandirituba - Responsável: Francisco Rualdo Claudino
144 - Moreira Sales - Responsável: Edvaldo Pereira Carreiro
145 - Nossa Senhora das Graças - Responsável: Moacir Incerilo
146 - Nova Prata do Iguaçu - Responsável: Sady Malacarne
147 - Palmital - Responsável: Miguel Horban
148 - Paraíso do Norte - Responsável: Germano Sordi
149 - Pérola - Responsável: Aldo Nunes dos Reis
150 - Pinhalão - Responsável: Aquiles Vanzeli
151 - Piraí do Sul - Responsável: Ramis Gabriel Cury
152 - Presidente Castelo Branco-Resp.: Alvarino Faccin
153 - Quatro Barras - Responsável: João Carlos Creplive
154 - Querência do Norte - Responsável: José Edegar Pereira
155 - Quinta do Sol - Responsável: Antonio Lazaro da Costa
156 - Rancho Alegre - Responsável: Antonio Pinesso
157 - Renascença - Responsável: Ivo Bortolotti
158 - Rio Bom - Responsável: José Carlos de Almeida Prado
159 - Roncador - Responsável: Pedro Gluchak
160 - Rondon - Responsável: Sidney Girotto
161 - Santa Amélia - Responsável: Francisco Severino Leal
162 - Santa Cecília do Povão - Responsável: José Munhoz
163 - Santa Helena-Resp.: Antonio Aparecido de Oliveira
164 - Santa Terezinha do Itaipu-Resp.:José Carlos Montemezzo
165 - São Carlos do Ivaí - Responsável: Cezarino Tessaro
166 - São José da Boa Vista - Responsável: Paulo Rolim Bento
167 - São Sebastião da Amoreira-Resp.:Adevilson L. de Gouveia
168 - Sapopema - Responsável: Clóves da Costa Moraes
169 - Sertanópolis - Responsável: Edson Pedro Almeida
170 - Tapira - Responsável: José de Souza
171 - Tibagi - Responsável: Eugênio Rodrigues Carneiro
172 - Tijucas do Sul - Responsável: Antenor B. da Rocha
173 - Tomazina - Responsável: José Justino de Gouveia
BLOCO 4.2
Prefeituras que nada aplicaram ou aplicaram parcialmente os
recursos recebidos:
174 - Altamira do Paraná - Responsável: Luis Fernando Vechi
175 - Alto Piquiri-Responsável:Francisco Ferreira dos Santos
176 - Amaporã - Responsável: Nobuyoshi Yamakawa
177 - Andirá - Responsável: Carlos Konegusuku
178 - Antonina - Responsável: Leopoldina de Abreu Neto
179 - Assaí - Responsável: José Carlos da Cruz
180 - Bandeirantes - Responsável: José Fernandes da Silva
181 - Bocaiúva do Sul - Responsável: Acrides Lazarotto Santos
182 - Cafeara - Responsável: Geraldo Marques Monteiro
183 - Campo Bonito - Responsável: Darcisio Roberto Grassi
184 - Cândido de Abreu - Responsável: José Malucelli França
185 - Catanduvas - Responsável: Abrahão
186 - Cerro Azul - Responsável: Adjahyr Bestel
187 - Céu Azul - Responsável: Ivan Ranzi
188 - Chopinzinho - Responsável: Gentil Giacomini
189 - Contenda - Responsável: Pedro Boçoen
190 - Corbélia - Responsável: Laudemir Turra
191 - Corumbataí do Sul-Resp.: Jair Cândido de Almeida
192 - Flórida - Responsável: Amaro José Esperança
193 - Godoy Moreira - Responsável: Lindro Rodrigues
194 - Guapirama - Responsável: José Neves Florêncio
195 - Ibema - Responsável: José Roberto da Fonte
196 - Ibiporã - Responsável: José Maria Ferreira
197 - Icaraíma - Responsável: Pedro Sérgio Martins
198 - Ipiranga - Responsável: José Ivo Scheifer
199 - Itaguajé - Responsável: Pedro Benedito da Silva Neto
200 - Ivatuba - Responsável: Vanderlei Oliveira Santini
201 - Joaquim Távora -Resp.: Tarcizo Messias dos Santos
202 - Jundiaí do Sul - Responsável: Valter Abras
203 - Lindoeste - Responsável: Waldir Francisco Oldoni
204 - Lunardelli - Responsável: Wilson dos Santos Machado
205 - Mamborê - Responsável: Ubiraci Pereira Messias
206 - Marialva - Responsável: João Celso Martini
207 - Marilândia do Sul - Responsável: Jaime Rossi
208 - Marilena - Responsável: Brasílio Bous
209 - Mariluz - Responsável: Luiz Lucacin
210 - Mariópolis - Responsável: Neuri Roque Rossetti Gehlen
211 - Marmeleiro - Responsável: Osvaldo Agostini
212 - Matinhos - Responsável: Francisco Carlim dos Santos
213 - Nova Esperança - Responsável: José Ercílio Kreling
214 - Nova Olímpia-Resp.: Germano Salvador Bergamaschi
215 - Nova Tebas - Responsável: Luiz Carlos M. Petrechen
216 - Ourizona - Responsável: Domingos Calvo
217 - Ouro Verde do Oeste-Resp.: Lázaro Gomes da Silva
218 - Paiçandu - Responsável: Haroldo Françoso
219 - Palmas - Responsável: Dimorvam Carraro
220 - Palmeira - Responsável: Baptista Cherobim
221 - Paranapoema - Responsável: Aparecido Stuani
222 - Paula Freitas - Responsável: Generoso Daniel da Lara
223 - Peabiru - Responsável: Antônio Élio Zagato
224 - Pérola D'Oeste - Responsável: Domingos João Ribeiro
225 - Piên - Responsável: Laércio Bueno dos Santos
226 - Pinhão - Responsável: Darci Brolini
227 - Porecatu - Responsável: Ademar Pícolo
228 - Rio Azul - Responsável: Mário Pietroski
229 - Rio Negro - Responsável: José Müller
230 - Rosário do Ivaí - Responsável: José Augusto Barbosa
231 - Sabáudia - Responsável: Sérgio Salvador
232 - Salto do Itararé-Resp.: João Batista de Carvalho
233 - Santa Fé - Responsável: Vicente Fernandes Garcia
234 - Santa Izabel do Oeste - Responsável: Adil José Buriol
235 - Santa Mariana - Responsável: José Polonio
236 - Santa Tereza do Oeste - Responsável: Vilson Redivo
237 - Santo Antonio do Caiuá-Resp: Ilton Leandro de Souza
238 - Santo Inácio - Responsável: Pedro Faveri
239 - São Jorge do Patrocínio-Resp.:Cláudio Aparecido A.Palozi
240 - São José das Palmeiras - Responsável: João Surian
241 - São Pedro do Paraná-Resp.: Nelson de Freitas Netto
242 - São Tomé - Responsável: Arlei Hernandes de Biazzi
243 - Siqueira Campos - Responsável: Dirceu Rodrigues
244 - Tapejara - Responsável: Noé Caldeira Brant
245 - Terra Boa - Responsável: Antonio Carlos Rampazzo
246 - Três Barras do Paraná - Responsável: Hercílio Orben
247 - Tupãssi - Responsável: Altair Machado
248 - Tamboara - Responsável: João Alexandre
249 - Uniflor - Responsável: Luiz Ornelas Neto
250 - Uraí - Responsável: Osnir Borghi
251 - Wenceslau Braz - Responsável: Cezar Santucci
BLOCO 4.3
Municípios que não aplicaram ou aplicaram apenas parcialmente
os recursos e cujas prestações de contas foram encaminhadas fora do
prazo estabelecido pelo art. 2º da Resolução TCU nº 229/87:
252 - Antonio Olinto - Responsável: Jorge Train
253 - Astorga - Responsável: Francisco Carlos Londero Benetti
254 - Atalaia - Responsável: Ernando Ciscouto Peluso
255 - Balsa Nova - Responsável: Vitório Seguro
256 - Barra do Jacaré - Responsável: José Galdino Pereira
257 - Boa Esperança - Responsável: Adolfo Edvaldo Valeze
258 - Bom Sucesso - Responsável: Luiz Alves Dias
259 - Cambira - Responsável: José Decineo Cataneo
260 - Campina da Lagoa - Responsável: Homero Vicente de Paula
261 - Carlópolis - Responsável: Luiz Garbelotti
262 - Clevelândia - Responsável: Antonio Selso Bortolini
263 - Cruzeiro do Oeste-Resp.: Antonio Alberto Scoparo
264 - Curiúva - Responsável: Antonio Majer de Mello
265 - Diamante D'Oeste-Resp.: Alberi Hamerski Pinheiro
266 - Diamante do Norte - Responsável: João de Souza
267 - Engenheiro Beltrão - Responsável: Sidnei Polato
268 - Fênix - Responsável: Amadeus Marques de Oliveira
269 - Figueira - Responsável: Dirceu Rodrigues dos Santos
270 - Francisco Alves-Resp.: Nelson dos Santos Pereira
271 - Goioerê - Responsável: Fuad Kffuri
272 - Guaíra - Responsável: Mário Barbosa Rodrigues
273 - Guaraci - Responsável: Nelson Alexandre
274 - Iguaraçu - Responsável: Izaias Pires Ramos
275 - Imbituva - Responsável: Edison Pupo
276 - Inajá - Responsável: Nilson Camargo Monteiro
277 - Iporã - Responsável: Otoniel Ferreira
278 - Iretama - Responsável: Same Saad
279 - Ivaí - Responsável: Edoardo Graniska
280 - Jaguariaíva - Responsável: Ademar Ferreira de Barros
281 - Jandaia do Sul- Responsável: José Rodrigues Borba
282 - Janiópolis - Responsável: Antonio Ferreira Danguy
283 - Jesuítas - Responsável: Aparecido José Weiller
284 - Juranda - Responsável: Antonio Hernandes
285 - Jussara - Responsável: José Praxedes da Silva
286 - Loanda - Responsável: Flávio Aramis Accorsi
287 - Lobato - Responsável: Antonio Carlos Rodrigues
288 - Lupionópolis - Responsável: José Antonio Gerônimo
289 - Mandaguaçu - Responsável: José Luiz Camargo de Oliveira
290 - Matelândia - Responsável: Valdir José Smaniotto
291 - Miraselva - Responsável: Aristides de Caires
292 - Morretes - Responsável: Sebastião Cavagnolli
293 - Nova América da Colina-Resp.: Sebastião Luiz Gonzaga Guilherme
294 - Nova Cantu - Responsável: Flávio Mariot
295 - Nova Londrina - Responsável: Idreno Gregório
296 - Palotina - Responsável: Márcio José da Silva
297 - Paranacity - Responsável: Fidelcino da Cruz Ferreira
298 - Porto Rico - Responsável: Paulo Prates Nogueira
299 - Quatiguá - Responsável: Jorge Camilo Ramalho
300 - Quedas do Iguaçu - Responsável: Pedro Alzide Giraldi
301 - Ribeirão Claro - Responsável: Roque Fonseca Néia
302 - Rio Branco do Sul - Responsável: Miguel Abran Elias
303 - Santa Cruz do Monte Castelo-Resp.: Argemiro Moura
304 - Santa Inês - Responsável: Aldemir Giminiano
305 - Santa Isabel do Ivaí-Resp.: Luiz Eduardo Casagrande
306 - Santana do Itararé - Responsável: Messias de Souza
307 - São Jerônimo da Serra-Resp.: José Geraldo da Silva
308 - São João do Caiuá-Resp.: Lourival Sampaio de Souza
309 - São Jorge D'Oeste - Responsável: Juarez Jordani
310 - São Pedro do Ivaí-Resp.: Osvaldo Agostinho Reinato
311 - Sarandi - Responsável: Hélio Gremes Pereira
312 - Sengés - Responsável: Anselmo Jorge de Lima
313 - Teixeira Soares - Responsável: João Inácio Roos
BLOCO 4.4
Entidades que encaminharam as Prestações de Contas fora do
prazo estabelecido pelo art. 2º da Resolução TCU nº 229/87 e,
ainda, utilizaram os recursos fora das finalidades previstas no
art. 7º da Lei 7.525/86 e art. 6º da Resolução TCU nº 229/87:
314 - Quitandinha - Responsável: João Santana Pinto
315 - Rolândia - Responsável: José Perazolo
316 - Terra Roxa - Responsável: Luiz Carlos Tortato
BLOCO 4.5
Prefeitura Municipal que não utilizou os recursos recebidos e
fez aplicações no mercado financeiro:
317 - Barbosa Ferraz - Responsável: Odílio Balbinotti
BLOCO 4.6
Prefeituras que não utilizaram ou utilizaram apenas
parcialmente os recursos recebidos, encaminharam as prestações de
contas fora do prazo estabelecido pelo art. 2º da Resolução TCU no
229/87 e fizeram aplicações no mercado financeiro com os recursos
recebidos:
318 - Coronel Vivida - Responsável: Valter Munaretto
319 - Marumbi - Responsável: Plínio Alves Nunes
320 - Nova Aurora - Responsável: Waldemar Walter Dal Molin
321 - Sulina - Responsável: José Nivaldo Stoffels
BLOCO 4.7
Município que não utilizou a conta específica no Banco do
Brasil S/A para movimentar os recursos do Fundo Especial:
322 - Luiziana - Responsável: Nelson José Tureck
BLOCO 4.8
Prefeitura Municipal que encaminhou a Prestação de Contas fora
do prazo estabelecido pelo art. 2º da Resolução TCU nº 229/87,
aplicou parcialmente os recursos recebidos e não utilizou conta
específica no Banco do Brasil S/A para movimentar os recursos
recebidos do Fundo Especial:
323 - Adrianópolis - Responsável: Osmar Maia
BLOCO 4.9
Município que encaminhou a Prestação de Contas fora do prazo
estabelecido pelo art. 2º da Resolução TCU nº 229/87 e não utilizou
conta específica no Banco do Brasil S/A para movimentar os recursos
do Fundo Especial:
324 - Terra Rica - Responsável: Nelson Maior
PARECERES DA INSPETORIA-REGIONAL E DO MINISTÉRIO PÚBLICO
A IRCE/PR com endosso do Ministério Público, após exame dos
autos, propõe:
1) regularidade, dando-se quitação plena aos responsáveis, pelas 16
Prestações de Contas formadoras do BLOCO 1, numeradas de 001 a
016, ora encaminhadas para julgamento, por possuírem
coeficientes superiores a 2,0;
2) regularidade com quitação plena, aos responsáveis pelas 79
Prestações de Contas numeradas de 017 a 095, componentes do
BLOCO 2, arquivadas nesta IRCE/PR, por serem de Municípios com
coeficientes (FPM) iguais ou inferiores a 2,0, sem conterem
quaisquer irregularidades;
3) regularidade com ressalvas, dando-se quitação aos responsáveis
pelas 18 Prestações de Contas do BLOCO 3, detentoras de
coeficientes (FPM) superiores a 2,0, numeradas de 096 a 113, ora
encaminhadas ao TCU para julgamento, sem prejuízo de serem
feitas as recomendações inerentes a cada caso, conforme adiante
discriminadas:
a) BLOCO 3.1
- observem, nos exercícios futuros, o prazo de encaminhamento das
Prestações de Contas, como está definido no artigo 2º da
Resolução TCU nº 229/87;
b) BLOCO 3.2
- os recursos do Fundo Especial deverão ser aplicados no próprio
exercício de seu recebimento:
c) BLOCO 3.3
- observem, nos exercícios futuros, o prazo de encaminhamento das
Prestações de Contas, como está definido no art. 2º da Resolução
TCU nº 229/87;
- os recursos do Fundo Especial deverão ser aplicados no próprio
exercício de seu recebimento;
d) BLOCO 3.4
- os recursos do Fundo Especial deverão ser aplicados no próprio
exercício de seu recebimento;
- a aplicação das quotas do Fundo Especial está restrita às
finalidades previstas no art. 7º da Lei nº 7.525/86 e art. 6º da
Resolução TCU nº 229/87, vedada a aplicação dos recursos no
mercado financeiro.
4) regularidade com ressalvas, dando-se quitação aos responsáveis
pelas 211 Prestações de Contas do BLOCO 4, arquivadas nesta
IRCE/PR, numeradas de 114 a 324, sem prejuízo de serem feitas as
recomendações associadas a cada caso, conforme adiante
discriminadas:
a) BLOCO 4.1
- observem, no futuro, o prazo de encaminhamento das Prestações de
Contas, como determina o art. 2º da Resolução TCU nº 229/87;
b) BLOCO 4.2
- os recursos do Fundo Especial deverão ser aplicados no próprio
exercício de seu recebimento;
c) BLOCO 4.3
- observem, futuramente, o prazo de encaminhamento das Prestações
de Contas, como determina o art. 2º da Resolução TCU nº 229/87;
- os recursos do Fundo Especial deverão ser aplicados no próprio
exercício de seu recebimento;
d) BLOCO 4.4
- observem, doravante, o prazo de encaminhamento das Prestações de
Contas, como determina o art. 2º da Resolução TCU nº 229/87;
- a aplicação das quotas do Fundo Especial está restrita às
finalidades previstas no art. 7º da Lei nº 7.525/86 e art. 6º da
Resolução TCU nº 229/87;
e) BLOCO 4.5
- os recursos do Fundo Especial deverão ser aplicados no próprio
exercício de seu recebimento;
- a aplicação das quotas do Fundo Especial está restrita às
finalidades previstas no art. 7º da Lei nº 7.525/86 e art. 6º da
Resolução TCU nº 229/87, vedada a aplicação dos recursos no
mercado financeiro;
f) BLOCO 4.6
- observem, nos exercícios futuros, o prazo de encaminhamento das
Prestações de Contas, como está determinado no art. 2º da
Resolução TCU nº 229/87;
- os recursos do Fundo Especial deverão ser aplicados no próprio
exercício de seu recebimento;
- a aplicação das quotas do Fundo Especial está restrita às
finalidades previstas no art. 7º da Lei nº 7.525/86 e art. 6º da
Resolução TCU nº 229/87, vedada a aplicação no mercado financeiro;
g) BLOCO 4.7
- deverá ser mantida conta específica no Banco do Brasil S/A para a
movimentação dos recursos do Fundo Especial (Parágrafo único do
art. 13 do Decreto 83.556/79).
h) BLOCO 4.8
- observe, nos próximos exercícios, o prazo de encaminhamento das
Prestações de Contas, como determina o art. 2º da Resolução TCU
nº 229/87;
- os recursos do Fundo Especial deverão ser aplicados no próprio
exercício de seu recebimento;
- deverá ser mantida conta específica no Banco do Brasil S/A para a
movimentação dos recursos do Fundo Especial (Parágrafo único do
art. 13 do Decreto 83.556/79).
i) BLOCO 4.9
- observe, nos próximos exercícios, o prazo de encaminhamento das
Prestações de Contas, como está determinado no art. 2º da
Resolução TCU nº 229/87;
- deverá ser mantida conta específica no Banco do Brasil S/A para a
movimentação dos recursos do Fundo Especial (Parágrafo único do
art. 13 do Decreto nº 83.556/79). É o relatório.
Voto do Ministro Relator:
Acolhendo os pareceres, Voto por que este Tribunal adote o Acórdão
que ora submeto à apreciação desta Câmara.
Indexação:
Prestação de Contas; Royalties; Prazo para Encaminhamento das
Contas; Aplicação Financeira; Exercício Financeiro; Conta Bancária;
Desvio de Finalidade; Prefeitura Municipal; PR;
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Tribunal de Contas da União Dados Materiais: Acórdão 81/92