Tribunal de Contas da União Dados Materiais: Acórdão 81/92 - Segunda Câmara - Ata 31/92 Processo TC 550.192/91-3 Responsáveis: Bloco 1 001 - Apucarana - Responsável: José Domingos Scarpellini 002 - Cambé - Responsável: José do Carmo Garcia 003 - Campo Mourão - Responsável: Augustinho Vecchi 004 - Castro - Responsável: Reinaldo Cardoso 005 - Francisco Beltrão - Responsável: Nelson Meurer 006 - Irati - Responsável: Alfredo Van Der Neut 007 - Londrina - Responsável: Antonio Casemiro Belinati 008 - Marechal Cândido Rondon-Resp: Dieter Leonhard S Both 009 - Maringá - Responsável: Ricardo José Magalhões Barros 010 - Paranaguá - Responsável: José Vicente Elias 011 - Pato Branco - Responsável: Clóvis Santo Padoan 012 - Piraquara-Responsável: Luiz Cassiano de C Fernandes 013 - Pitanga - Responsável: Otacílio C Bittencourt 014 - Telêmaco Borba-Responsável: Carlos Hugo W V Graffen 015 - Toledo - Responsável: Luiz Alberto de Araujo 016 - União da Vitória - Responsável: Mário Riesemberg BLOCO 2 017 - Agudos do Sul - Responsável: Nabor Longuinos Dorabiello 018 - Alto Paraná - Responsável: Pedro Garcia 019 - Alvorada do Sul - Responsável: José Castelli 020 - Ampére - Responsável: Flávio José Penso 021 - Araucária - Responsável: Albanor José F Gomes 022 - Bela Vista do Paraíso-Responsável: Ernesto A Rampazzo 023 - Bituruna - Responsável: João Vitório Nhoatto 024 - Boa Vista da Aparecida - Responsável: Noé João Lima 025 - Cafelândia - Responsável: Benjamim Antonio Motter 026 - Califórnia - Mauro Pazini 027 - Campo do Tenente - Responsável: Homero Grein 028 - Cantagalo - Responsável: José Fabrício dos Santos 029 - Capanema - Responsável: Egon Paulo Grams 030 - Capitão Leônidas Marques-Respons: Henrique João da Cas 031 - Cianorte - Responsável: Edno Guimarães 032 - Colorado - Responsável: José Alencar de Andrade 033 - Cruzeiro do Sul - Responsável: João Julião 034 - Douradina - Responsável: Angelo Vicentin 035 - Doutor Camargo - Responsável: Luiz Alberto J Nocchi 036 - Enéas Marques - Responsável: Hélio Parzianello 037 - Faxinal - Responsável: Juarez Barreto de Macedo 038 - Floraí - Responsável: Antônio Henrique Vernillo 039 - Floresta - Responsável: Manoel Dirce de Miranda 040 - Florestópolis - Responsável: José Antonio Moraes 041 - Formosa do Oeste - Responsável: Shiguemi Kiara 042 - Grandes Rios-Responsável: João Aparecido do Nascimento 043 - Guaporema - Responsável: Aldo Luis Antea 044 - Guaraqueçaba - Responsável: Antonio Felício Ramos Filho 045 - Guaratuba - Responsável: Aldo Abagge 046 - Ibaiti - Responsável: Marlei Ferreira Siqueira 047 - Inácio Martins - Responsável: Pedro Ivo Gonçalves 048 - Indianópolis - Responsável: Manoel de Ornelas 049 - Jacarezinho - Responsável: Adhemar Setti 050 - Jaguapitã - Responsável: Nestor Ananias da Cruz 051 - Japurá - Responsável: Osvaldo Peres Frazatto 052 - Lapa - Responsável: Sérgio Augusto Leoni 053 - Leópolis - Responsável: Sérgio Reis Bordonal 054 - Mallet - Responsável: Lauro Baran 055 - Mandaguari-Responsável: Carlos Alberto C de Oliveira 056 - Mangueirinha - Responsável: Izidoro Dalchiavon 057 - Manoel Ribas - Responsável: Geraldo Ari Bernswiller 058 - Maria Helena - Responsável: Waldique Bispo Pereira 059 - Medianeira - Responsável: Elias Carrer 060 - Mirador - Responsável: Antonio Alves Leite 061 - Missal - Responsável: Laci Deonisio Giehl 062 - Munhoz de Mello - Responsável: José Françoso Neto 063 - Nova Aliança do Ivaí - Responsável: Agostinho Gonçalves 064 - Nova Fátima - Responsável: José Andrade Marinho 065 - Nova Santa Rosa - Responsável: João Emílio Modes 066 - Paulo Frontin - Responsável: Ercilio João Dallazen 067 - Planaltina do Paraná-Responsável: Manoel B Dantas 068 - Planalto - Responsável: Orlando Elimar Kegler 069 - Porto Amazonas - Responsável: David dos Santos Cassoli 070 - Porto Vitória - Responsável: Vicente Luiz Schaitz 071 - Pranchita - Valentin Faquinello 072 - Primeiro de Maio - Responsável: Mário Casanova 073 - Realeza - Responsável: Modesto Golin 074 - Rebouças - Responsável: Jerônimo Cabral Perussolo 075 - Reserva - Responsável: Frederico Bittencourt Hornung 076 - Ribeirão do Pinhal - Responsável: Jonas Carvalho Netto 077 - Salgado Filho - Responsável: Hélio João Arsego 078 - Salto do Lontra - Responsável: João Maria de Liz 079 - Santo Antônio do Paraíso-Resp: Vitor José da Silva 080 - Santo Antônio da Platina-Resp: José Ritti Filho 081 - Santo Antônio do Sudoeste-Resp:Manfredo Germano Knapp 082 - São João - Responsável: Dirceu Mezzaroba 083 - São João do Ivaí - Responsável: Ivens Simão 084 - São João do Triunfo - Responsável: José Maria Tardin 085 - São Jorge do Ivaí - Responsável: José Luiz Bovo 086 - São Mateus do Sul-Resp: Enéas H dos Santos Distéfano 087 - São Miguel do Iguaçu - Responsável: Albino Bissolotti 088 - Sertaneja - Responsável: Renato Tavares 089 - Tuneiras do Oeste - Responsável: Nilceu Boneti 090 - Turvo - Responsável: Edgard Rickli 091 - Ibiratã - Responsável: Valdir A D' Alécio 092 - Vera Cruz do Oeste - Responsável: Alfeu José Gonzatto 093 - Verê - Responsável: Reinaldo Baldissera 094 - Vitorino - Responsável: Wilson J F Barbosa 095 - Xambrê - Responsável: Décio Jardim BLOCO 3 BLOCO 3-1 096 - Almirante Tamandaré - Responsável: Roberto Luiz Perussi 097 - Guarapuava - Responsável: Luiz Fernando Ribas Carli 098 - Ivaiporã - Responsável: Antonio da Paz Rosa Filho 099 - Laranjeiras do Sul - Responsável: Lauro Lourenço Ruths 100 - Ortigueira - Responsável: Valdomiro Maia 101 - Paranavaí - Responsável: Rubens Felippe 102 - Prudentópolis - Responsável: Vilson Santini BLOCO 3-2 103 - Arapongas - Responsável: Antonio Grassano Junior 104 - Cascavel - Responsável: Salazar Barreiros 105 - Campo Largo - Responsável: Affonso Portugal Guimarães 106 - Dois Vizinhos - Responsável: José Ramuski Junior 107 - Governo do Estado do Paraná (Processo TC 550.192/91-3) - Responsável: Eloir Ney Nunes Azeredo 108 - Ponta Grossa - Responsável: Pedro Wosgrau Filho 109 - São José dos Pinhais - Responsável: Moacir Piovesan BLOCO 3-3 110 - Colombo - Responsável: João Dalpra 111 - Curitiba - Responsável: Jaime Lerner 112 - Umuarama - Responsável: Alexandre Ceranto BLOCO 3-4 113 - Foz do Iguaçu - Responsável: Álvaro Apolloni Neumann BLOCO 4 BLOCO 4-1 114 - Abatiá - Responsável: José Luiz Vozni 115 - Altônia - Responsável: Jonathan Pliacekos 116 - Arapoti - Responsável: Homar Negrão 117 - Araruna - Responsável: Antonio de Jesus Rorato 118 - Assis Chateaubriand - Responsável: Koite Dodo 119 - Barracão - Responsável: Geraldo Guariente 120 - Borrazópolis - Responsável: Mário Cividini 121 - Braganey - Responsável: Rui Figueiredo Pereira 122 - Cambará - Responsável: Mohamad Ali Hanzé 123 - Campina Grande do Sul-Resp: Elerian do R Zanetti 124 - Centenário do Sul-Resp: Sérgio Bortolo Pizolato 125 - Cidade Gaúcha-Resp: Antônio Milton de O Lucena 126 - Congonhinhas-Resp: Benedito Salles do Nascimento 127 - Conselheiro Mairinck - Responsável: José da Silva 128 - Cornélio Procópio - Responsável: Eduardo Trevisan 129 - Cruz Machado - Responsável: Mieceslaw Otto 130 - General Carneiro - Responsável: Antonio Costa 131 - Guairaçá - Responsável: Estefano Greb 132 - Guaraniaçu - Responsável: Nildo Nascimento 133 - Itambaracá - Responsável: Mário Fuzeto 134 - Itambé - Responsável: Mário Forastieri 135 - Itapejara D'Oeste - Responsável: Darci Lucini 136 - Itaúna do Sul-Resp: Francisco Inocêncio Leite Neto 137 - Jaboti - Responsável: Waldir Curan 138 - Japira - Responsável: Wilson Ronaldo de Oliveira Santos 139 - Jardim Alegre - Responsável: Abdo Mohamad Addi 140 - Jardim Olinda-Resp: Denevaldo do Nascimento Cardoso 141 - Jataizinho - Responsável: Humberto Zanini Chamilete 142 - Kaloré - Responsável: Mauro Lebegalini 143 - Mandirituba - Responsável: Francisco Rualdo Claudino 144 - Moreira Sales - Responsável: Edvaldo Pereira Carreiro 145 - Nossa Senhora das Graças - Responsável: Moacir Incerilo 146 - Nova Prata do Iguaçu - Responsável: Sady Malacarne 147 - Palmital - Responsável: Miguel Horban 148 - Paraíso do Norte - Responsável: Germano Sordi 149 - Pérola - Responsável: Aldo Nunes do Reis 150 - Pinhalão - Responsável: Aquiles Vanzeli 151 - Piraí do Sul - Responsável: Ramis Gabriel Cury 152 - Presidente Castelo Branco-Resp: Alvarino Faccin 153 - Quatro Barras - Responsável: João Carlos Creplive 154 - Querência do Norte - Responsável: José Edegar Pereira 155 - Quinta do Sol - Responsável: Antonio Lazaro da Costa 156 - Rancho Alegre - Responsável: Antonio Pinesso 157 - Renascença - Responsável: Ivo Bortolotti 158 - Rio Bom - Responsável: José Carlos de Almeida Prado 159 - Roncador - Responsável: Pedro Gluchak 160 - Rondon - Responsável: Sidney Girotto 161 - Santa Amélia - Responsável: Francisco Severino Leal 162 - Santa Cecília do Povão - Responsável: José Munhoz 163 - Santa Helena-Resp: Antonio Aparecido de Oliveira 164 - Santa Terezinha do Itaipu-Resp: José Carlos Montemezzo 165 - São Carlos do Ivaí - Responsável: Cezarino Tessaro 166 - São José da Boa Vista - Responsável: Paulo Rolim Bento 167 - São Sebastião da Amoreira-Resp: Adevilson L de Gouveia 168 - Sapopema - Responsável: Clóves da Costa Moraes 169 - Sertanópolis - Responsável: Edson Pedro Almeida 170 - Tapira - Responsável: José de Souza 171 - Tibagi - Responsável: Eugênio Rodrigues Carneiro 172 - Tijucas do Sul - Responsável: Antenor B da Rocha 173 - Tomazina - Responsável: José Justino de Gouveia BLOCO 4-2 174 - Altamira do Paraná - Responsável: Luis Fernando Vechi 175 - Alto Piquiri-Resp: Francisco Ferreira dos Santos 176 - Amaporã - Responsável: Nobuyoshi Yamakawa 177 - Andirá - Responsável: Carlos Konegusuku 178 - Antonina - Responsável: Leopoldina de Abreu Neto 179 - Assaí - Responsável: José Carlos da Cruz 180 - Bandeirantes - Responsável: José Fernandes da Silva 181 - Bocaiúva do Sul - Responsável: Acrides Lazarotto Santos 182 - Cafeara - Responsável: Geraldo Marques Monteiro 183 - Campo Bonito - Responsável: Darcisio Roberto Grassi 184 - Cândido de Abreu - Responsável: José Malucelli França 185 - Catanduvas - Responsável: Abrahão 186 - Cerro Azul - Responsável: Adjahyr Bestel 187 - Céu Azul - Responsável: Ivan Ranzi 188 - Chopinzinho - Responsável: Gentil Giacomini 189 - Contenda - Responsável: Pedro Boçoen 190 - Corbélia - Responsável: Laudemir Turra 191 - Corumbataí do Sul-Resp: Jair Cândido de Almeida 192 - Flórida - Responsável: Amaro José Esperança 193 - Godoy Moreira - Responsável: Lindro Rodrigues 194 - Guapirama - Responsável: José Neves Florêncio 195 - Ibema - Responsável: José Roberto da Fonte 196 - Ibiporã - Responsável: José Maria Ferreira 197 - Icaraíma - Responsável: Pedro Sérgio Martins 198 - Ipiranga - Responsável: José Ivo Scheifer 199 - Itaguajé - Responsável: Pedro Benedito da Silva Neto 200 - Ivatuba - Responsável: Vanderlei Oliveira Santini 201 - Joaquim Távora - Resp: Tarcizo Messias dos Santos 202 - Jundiaí do Sul - Responsável: Valter Abras 203 - Lindoeste - Responsável: Waldir Francisco Oldoni 204 - Lunardelli - Responsável: Wilson dos Santos Machado 205 - Mamborê - Responsável: Ubiraci Pereira Messias 206 - Marialva - Responsável: João Celso Martini 207 - Marilândia do Sul - Responsável: Jaime Rossi 208 - Marilena - Responsável: Brasílio Bous 209 - Mariluz - Responsável: Luiz Lucacin 210 - Mariópolis - Responsável: Neuri Roque Rossetti Gehlen 211 - Marmeleiro - Responsável: Osvaldo Agostini 212 - Matinhos - Responsável: Francisco Carlim dos Santos 213 - Nova Esperança - Responsável: José Ercílio Kreling 214 - Nova Olímpia-Responsável: Germano Salvador Bergamaschi 215 - Nova Tebas - Responsável: Luiz Carlos M Petrechen 216 - Ourizona - Responsável: Domingos Calvo 217 - Ouro Verde do Oeste-Responsável:Lázaro Gomes da Silva 218 - Paiçandu - Responsável: Haroldo Françoso 219 - Palmas - Responsável: Dimorvam Carraro 220 - Palmeira - Responsável: Baptista Cherobim 221 - Paranapoema - Responsável: Aparecido Stuani 222 - Paula Freitas - Responsável: Generoso Daniel da Lara 223 - Peabiru - Responsável: Antônio Élio Zagato 224 - Pérola D'Oeste - Responsável: Domingos João Ribeiro 225 - Piên - Responsável: Laércio Bueno dos Santos 226 - Pinhão - Responsável: Darci Brolini 227 - Porecatu - Responsável: Ademar Pícolo 228 - Rio Azul - Responsável: Mário Pietroski 229 - Rio Negro - Responsável: José Müller 230 - Rosário do Ivaí - Responsável: José Augusto Barbosa 231 - Sabáudia - Responsável: Sérgio Salvador 232 - Salto do Itararé - Responsável:João Batista de Carvalho 233 - Santa Fé - Responsável: Vicente Fernandes Garcia 234 - Santa Izabel do Oeste - Responsável: Adil José Buriol 235 - Santa Mariana - Responsável: José Polonio 236 - Santa Tereza do Oeste - Responsável: Vilson Redivo 237 - Santo Antonio do Caiuá-Resp:Ilton Leandro de Souza 238 - Santo Inácio - Responsável: Pedro Faveri 239 - São Jorge do Patrocínio-Resp:Cláudio Apar A Palozi 240 - São José das Palmeiras - Responsável: João Surian 241 - São Pedro do Paraná-Resp: Nelson de Freitas Netto 242 - São Tomé - Responsável: Arlei Hernandes de Biazzi 243 - Siqueira Campos - Responsável: Dirceu Rodrigues 244 - Tapejara - Responsável: Noé Caldeira Brant 245 - Terra Boa - Responsável: Antonio Carlos Rampazzo 246 - Três Barras do Paraná - Responsável: Hercílio Orben 247 - Tupãssi - Responsável: Altair Machado 248 - Tamboara - Responsável: João Alexandre 249 - Uniflor - Responsável: Luiz Ornelas Neto 250 - Uraí - Responsável: Osnir Borghi 251 - Wenceslau Braz - Responsável: Cezar Santucci BLOCO 4-3 252 - Antonio Olinto - Responsável: Jorge Train 253 - Astorga - Responsável: Francisco Carlos Londero Benetti 254 - Atalaia - Responsável: Ernando Ciscouto Peluso 255 - Balsa Nova - Responsável: Vitório Seguro 256 - Barra do Jacaré - Responsável: José Galdino Pereira 257 - Boa Esperança - Responsável: Adolfo Edvaldo Valeze 258 - Bom Sucesso - Responsável: Luiz Alves Dias 259 - Cambira - Responsável: José Decineo Cataneo 260 - Campina da Lagoa - Responsável: Homero Vicente de Paula 261 - Carlópolis - Responsável: Luiz Garbelotti 262 - Clevelândia - Responsável: Antonio Selso Bortolini 263 - Cruzeiro do Oeste-Responsável: Antonio Alberto Scoparo 264 - Curiúva - Responsável: Antonio Majer de Mello 265 - Diamante D'Oeste-Responsável: Alberi Hamerski Pinheiro 266 - Diamante do Norte - Responsável: João de Souza 267 - Engenheiro Beltrão - Responsável: Sidnei Polato 268 - Fênix - Responsável: Amadeus Marques de Oliveira 269 - Figueira - Responsável: Dirceu Rodrigues dos Santos 270 - Francisco Alves - Resp: Nelson dos Santos Pereira 271 - Goioerê - Responsável: Fuad Kffuri 272 - Guaíra - Responsável: Mário Barbosa Rodrigues 273 - Guaraci - Responsável: Nelson Alexandre 274 - Iguaraçu - Responsável: Izaias Pires Ramos 275 - Imbituva - Responsável: Edison Pupo 276 - Inajá - Responsável: Nilson Camargo Monteiro 277 - Iporã - Responsável: Otoniel Ferreira 278 - Iretama - Responsável: Same Saad 279 - Ivaí - Responsável: Edoardo Graniska 280 - Jaguariaíva - Responsável: Ademar Ferreira de Barros 281 - Jandaia do Sul- Responsável: José Rodrigues Borba 282 - Janiópolis - Responsável: Antonio Ferreira Danguy 283 - Jesuítas - Responsável: Aparecido José Weiller 284 - Juranda - Responsável: Antonio Hernandes 285 - Jussara - Responsável: José Praxedes da Silva 286 - Loanda - Responsável: Flávio Aramis Accorsi 287 - Lobato - Responsável: Antonio Carlos Rodrigues 288 - Lupionópolis - Responsável: José Antonio Gerônimo 289 - Mandaguaçu - Responsável: José Luiz Camargo de Oliveira 290 - Matelândia - Responsável: Valdir José Smaniotto 291 - Miraselva - Responsável: Aristides de Caires 292 - Morretes - Responsável: Sebastião Cavagnolli 293 - Nova América da Colina-Resp Sebastião Luiz G Guilherme 294 - Nova Cantu - Responsável: Flávio Mariot 295 - Nova Londrina - Responsável: Idreno Gregório 296 - Palotina - Responsável: Márcio José da Silva 297 - Paranacity - Responsável: Fidelcino da Cruz Ferreira 298 - Porto Rico - Responsável: Paulo Prates Nogueira 299 - Quatiguá - Responsável: Jorge Camilo Ramalho 300 - Quedas do Iguaçu - Responsável: Pedro Alzide Giraldi 301 - Ribeirão Claro - Responsável: Roque Fonseca Néia 302 - Rio Branco do Sul - Responsável: Miguel Abran Elias 303 - Santa Cruz do Monte Castelo-Resp: Argemiro Moura 304 - Santa Inês - Responsável: Aldemir Giminiano 305 - Santa Isabel do Ivaí-Resp: Luiz Eduardo Casagrande 306 - Santana do Itararé - Responsável: Messias de Souza 307 - São Jerônimo da Serra-Resp: José Geraldo da Silva 308 - São João do Caiuá-Resp: Lourival Sampaio de Souza 309 - São Jorge D'Oeste - Responsável: Juarez Jordani 310 - São Pedro do Ivaí-Resp: Osvaldo Agostinho Reinato 311 - Sarandi - Responsável: Hélio Gremes Pereira 312 - Sengés - Responsável: Anselmo Jorge de Lima 313 - Teixeira Soares - Responsável: João Inácio Roos BLOCO 4-4 314 - Quitandinha - Responsável: João Santana Pinto 315 - Rolândia - Responsável: José Perazolo 316 - Terra Roxa - Responsável: Luiz Carlos Tortato BLOCO 4-5 317 - Barbosa Ferraz - Responsável: Odílio Balbinotti BLOCO 4-6 318 - Coronel Vivida - Responsável: Valter Munaretto 319 - Marumbi - Responsável: Plínio Alves Nunes 320 - Nova Aurora - Responsável: Waldemar Walter Dal Molin 321 - Sulina - Responsável: José Nivaldo Stoffels BLOCO 4-7 322 - Luiziana - Responsável: Nelson José Tureck BLOCO 4-8 323 - Adrianópolis - Responsável: Osmar Maia BLOCO 4-9 324 - Terra Rica - Responsável: Nelson Maior Unidade: Governo do Estado do Paraná e mais 323 prestações de contas de municípios do Estado do Paraná, relativas aos recursos repassados a título de "royalties" da Petrobrás (Lei nº 7525/86) Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça Representante do Ministério Público: Dr Jatir Batista da Cunha Órgão de Instrução: IRCE/PR Assunto: Prestações de Contas do Governo do Estado do Paraná e mais 323 prestações de contas de municípios do Estado do Paraná, relativas aos recursos repassados a título de "royalties" da Petrobrás (Lei nº 7.525/86), no exercício de 1990. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Prestação de Contas do Governo do Estado do Paraná e mais 323 prestações de contas de todos os municípios do Estado do Paraná, relativas aos recursos repassados a título de "royalties" da Petrobrás (Lei nº 7.525/86), no exercício de 1990; Considerando que as Prestações de Contas guardam conformidade com os valores constantes dos demonstrativos da distribuição de cotas-parte enviados pelo Banco do Brasil; Considerando que várias prefeituras não observaram o prazo previsto na Resolução TCU nº 225/87. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento no art. 23 da Lei nº 8.443/92, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, pela: 1) regularidade, dando-se quitação plena aos responsáveis, pelas 16 Prestações de Contas do BLOCO 1, numeradas de 001 a 016; 2) regularidade com quitação plena, aos responsáveis pelas 79 Prestações de Contas numeradas de 017 a 095, do BLOCO 2; 3) regularidade com ressalvas, dando-se quitação aos responsáveis pelas 18 Prestações de Contas do BLOCO 3, sem prejuízo de serem feitas as seguintes recomendações: a) BLOCO 3.1 - observem, nos exercícios futuros, o prazo de encaminhamento das Prestações de Contas, como está definido no artigo 2º da Resolução TCU nº 229/87; b) BLOCO 3.2 - os recursos do Fundo Especial deverão ser aplicados no próprio exercício de seu recebimento: c) BLOCO 3.3 - observem, nos exercícios futuros, o prazo de encaminhamento das Prestações de Contas, como está definido no art. 2º da Resolução TCU nº 229/87; - os recursos do Fundo Especial deverão ser aplicados no próprio exercício de seu recebimento; d) BLOCO 3.4 - os recursos do Fundo Especial deverão ser aplicados no próprio exercício de seu recebimento; - a aplicação das quotas do Fundo Especial está restrita às finalidades previstas no art. 7º da Lei nº 7.525/86 e art. 6º da Resolução TCU nº 229/87, vedada a aplicação dos recursos no mercado financeiro. 4) regularidade com ressalvas, dando-se quitação aos responsáveis pelas 211 Prestações de Contas do BLOCO 4, numeradas de 114 a 324, sem prejuízo de serem feitas as seguintes recomendações: a) BLOCO 4.1 - observem, no futuro, o prazo de encaminhamento das Prestações de Contas, como determina o art. 2º da Resolução TCU nº 229/87; b) BLOCO 4.2 - os recursos do Fundo Especial deverão ser aplicados no próprio exercício de seu recebimento; c) BLOCO 4.3 - observem, futuramente, o prazo de encaminhamento das Prestações de Contas, como determina o art. 2º da Resolução TCU nº 229/87; - os recursos do Fundo Especial deverão ser aplicados no próprio exercício de seu recebimento; d) BLOCO 4.4 - observem, doravante, o prazo de encaminhamento das Prestações de Contas, como determina o art. 2º da Resolução TCU nº 229/87; - a aplicação das quotas do Fundo Especial está restrita às finalidades previstas no art. 7º da Lei nº 7.525/86 e art. 6º da Resolução TCU nº 229/87; e) BLOCO 4.5 - os recursos do Fundo Especial deverão ser aplicados no próprio exercício de seu recebimento; - a aplicação das quotas do Fundo Especial está restrita às finalidades previstas no art. 7º da Lei nº 7.525/86 e art. 6º da Resolução TCU nº 229/87, vedada a aplicação dos recursos no mercado financeiro; f) BLOCO 4.6 - observem, nos exercícios futuros, o prazo de encaminhamento das Prestações de Contas, como está determinado no art. 2º da Resolução TCU nº 229/87; - os recursos do Fundo Especial deverão ser aplicados no próprio exercício de seu recebimento; - a aplicação das quotas do Fundo Especial está restrita às finalidades previstas no art. 7º da Lei nº 7.525/86 e art. 6º da Resolução TCU nº 229/87, vedada a aplicação no mercado financeiro; g) BLOCO 4.7 - deverá ser mantida conta específica no Banco do Brasil S/A para a movimentação dos recursos do Fundo Especial (§ único do art. 13 do Decreto 83.556/79). h) BLOCO 4.8 - observe, nos próximos exercícios, o prazo de encaminhamento das Prestações de Contas, como determina o art. 2º da Resolução TCU nº 229/87; - os recursos do Fundo Especial deverão ser aplicados no próprio exercício de seu recebimento; - deverá ser mantida conta específica no Banco do Brasil S/A para o movimentação dos recursos do Fundo Especial (§ único do art. 13 do Decreto 83.556/79). i) BLOCO 4.9 - observe, nos próximos exercícios, o prazo de encaminhamento das Prestações de Contas, como está determinado no art. 2º da Resolução TCU nº 229/87; - deverá ser mantida conta específica no Banco do Brasil S/A para a movimentação dos recursos do Fundo Especial (§ único do art. 13 do Decreto nº 83.556/79). Ementa: Prestação de Contas do Governo do Estado do Paraná e 323 municípios. Royalties. Julgamento em blocos. Regulares, regulares com ressalva e recomendações quanto à observância do prazo para encaminhamento das Prestações de Contas, aplicação dos recursos no próprio exercício e nas finalidades previstas, abertura de conta específica no Banco do Brasil e atentar-se para a proibição de aplicação de recursos de royalties no mercado financeiro. Data DOU: 17/09/1992 Página DOU: 13037 Data da Sessão: 03/09/1992 Relatório do Ministro Relator: Grupo I - Classe II TC 550.192/91-3 Contas do Governo e mais 323 prestações de contas de municípios do Estado do Paraná, relativas aos recursos repassados a título de "royalties" da Petrobrás (Lei nº 7.525/86), no exercício de 1990. As prestações de contas foram instruídas por esta IRCE/PR e agrupadas em 4 blocos, da seguinte forma: Bloco 1 - Prestações de Contas nºs 001 a 016 Bloco 2 - Prestações de Contas nºs 017 a 095 Bloco 3 - Prestações de Contas nºs 096 a 113 Bloco 4 - Prestações de Contas nºs 114 a 324 O Bloco 3 foi subdividido de acordo com as naturezas das questões levantadas, como segue: Bloco 3.1 - Prestações de Contas nºs 096 a 102 Bloco 3.2 - Prestações de Contas nºs 103 a 109 Bloco 3.3 - Prestações de Contas nºs 110 a 112 Bloco 3.4 - Prestações de contas nº 113 Da mesma dorma, procedeu-se à subdivisão do Bloco 4: Bloco 4.1 - Prestações de Contas nºs 114 a 173 Bloco 4.2 - Prestações de Contas nºs 174 a 251 Bloco 4.3 - Prestações de Contas nºs 252 a 313 Bloco 4.4 - Prestações de Contas nºs 314 a 316 Bloco 4.5 - Prestação de Contas nº 317 Bloco 4.6 - Prestações de Contas nºs 318 a 321 Bloco 4.7 - Prestação de Contas nº 322 Bloco 4.8 - Prestação de Contas nº 323 Bloco 4.9 - Prestação de Contas nº 324 Examinadas todas as prestações de contas que compõem os Blocos 1, 2, 3 e 4, foram constatadas as seguintes situações: Bloco 1 16 Prestações de Contas, numeradas de 001 a 016, agrupadas formado por entidades com coeficientes (FPM) superiores a 2,0, ora encaminhadas a julgamento, sem nenhuma irregularidade: 001 - Apucarana - Responsável: José Domingos Scarpellini 002 - Cambé - Responsável: José do Carmo Garcia 003 - Campo Mourão - Responsável: Augustinho Vecchi 004 - Castro - Responsável: Reinaldo Cardoso 005 - Francisco Beltrão - Responsável: Nelson Meurer 006 - Irati - Responsável: Alfredo Van Der Neut 007 - Londrina - Responsável: Antonio Casemiro Belinati 008 - Marechal Cândido Rondon-Resp: Dieter Leonhard Sey Both 009 - Maringá - Responsável: Ricardo José Magalhões Barros 010 - Paranaguá - Responsável: José Vicente Elias 011 - Pato Branco - Responsável: Clóvis Santo Padoan 012 - Piraquara-Resp.: Luiz Cassiano de Castro Fernandes 013 - Pitanga - Responsável: Otacílio C. Bittencourt 014 - Telêmaco Borba -Resp.: Carlos Hugo Wolff Von Graffen 015 - Toledo - Responsável: Luiz Alberto de Araujo 016 - União da Vitória - Responsável: Mário Riesemberg BLOCO 2 79 Prestações de Contas, numeradas de 017 a 095, composto por municípios com coeficientes (FPM) iguais ou inferiores a 2,0, ora arquivadas na IRCE/PR, nas quais não foram constatadas irregularidades: 017 - Agudos do Sul - Responsável: Nabor Longuinos Dorabiello 018 - Alto Paraná - Responsável: Pedro Garcia 019 - Alvorada do Sul - Responsável: José Castelli 020 - Ampére - Responsável: Flávio José Penso 021- Araucária - Responsável: Albanor José F. Gomes 022 - Bela Vista do Paraíso-Resp.:Ernesto Antonio Rampazzo 023 - Bituruna - Responsável: João Vitório Nhoatto 024 - Boa Vista da Aparecida - Responsável: Noé João Lima 025 - Cafelândia - Responsável: Benjamim Antonio Motter 026 - Califórnia - Responsável: Mauro Pazini 027 - Campo do Tenente - Responsável: Homero Grein 028 - Cantagalo - Responsável: José Fabrício dos Santos 029 - Capanema - Responsável: Egon Paulo Grams 030 - Capitão Leônidas Marques - Resp.: Henrique João da Cas 031 - Cianorte - Responsável: Edno Guimarães 032 - Colorado - Responsável: José Alencar de Andrade 033 - Cruzeiro do Sul - Responsável: João Julião 034 - Douradina - Responsável: Angelo Vicentin 035 - Doutor Camargo - Resp.: Luiz Alberto Jardim Nocchi 036 - Enéas Marques - Responsável: Hélio Parzianello 037 - Faxinal - Responsável: Juarez Barreto de Macedo 038 - Floraí - Responsável: Antônio Henrique Vernillo 039 - Floresta - Responsável: Manoel Dirce de Miranda 040 - Florestópolis - Responsável: José Antonio Moraes 041 - Formosa do Oeste - Responsável: Shiguemi Kiara 042 - Grandes Rios-Resp.: João Aparecido do Nascimento 043 - Guaporema - Responsável: Aldo Luis Antea 044 - Guaraqueçaba - Responsável: Antonio Felício Ramos Filho 045 - Guaratuba - Responsável: Aldo Abagge 046 - Ibaiti - Responsável: Marlei Ferreira Siqueira 047 - Inácio Martins - Responsável: Pedro Ivo Gonçalves 048 - Indianópolis - Responsável: Manoel de Ornelas 049 - Jacarezinho - Responsável: Adhemar Setti 050 - Jaguapitã - Responsável: Nestor Ananias da Cruz 051 - Japurá - Responsável: Osvaldo Peres Frazatto 052 - Lapa - Responsável: Sérgio Augusto Leoni 053 - Leópolis - Responsável: Sérgio Reis Bordonal 054 - Mallet - Responsável: Lauro Baran 055 - Mandaguari-Resp.: Carlos Alberto Campos de Oliveira 056 - Mangueirinha - Responsável: Izidoro Dalchiavon 057 - Manoel Ribas - Responsável: Geraldo Ari Bernswiller 058 - Maria Helena - Responsável: Waldique Bispo Pereira 059 - Medianeira - Responsável: Elias Carrer 060 - Mirador - Responsável: Antonio Alves Leite 061 - Missal - Responsável: Laci Deonisio Giehl 062 - Munhoz de Mello - Responsável: José Françoso Neto 063 - Nova Aliança do Ivaí - Responsável: Agostinho Gonçalves 064 - Nova Fátima - Responsável: José Andrade Marinho 065 - Nova Santa Rosa - Responsável: João Emílio Modes 066 - Paulo Frontin - Responsável: Ercilio João Dallazen 067 - Planaltina do Paraná-Resp.: Manoel Benjamim Dantas 068 - Planalto - Responsável: Orlando Elimar Kegler 069 - Porto Amazonas - Responsável: David dos Santos Cassoli 070 - Porto Vitória - Responsável: Vicente Luiz Schaitz 071 - Pranchita - Responsável: Valentin Faquinello 072 - Primeiro de Maio - Responsável: Mário Casanova 073 - Realeza - Responsável: Modesto Golin 074 - Rebouças - Responsável: Jerônimo Cabral Perussolo 075 - Reserva - Responsável: Frederico Bittencourt Hornung 076 - Ribeirão do Pinhal - Responsável: Jonas Carvalho Netto 077 - Salgado Filho - Responsável: Hélio João Arsego 078 - Salto do Lontra - Responsável: João Maria de Liz 079 - Santo Antônio do Paraíso-Resp.: Vitor José da Silva 080 - Santo Antônio da Platina-Resp.: José Ritti Filho 081 - Santo Antônio do Sudoeste-Resp.: Manfredo Germano Knapp 082 - São João - Responsável: Dirceu Mezzaroba 083 - São João do Ivaí - Responsável: Ivens Simão 084 - São João do Triunfo - Responsável: José Maria Tardin 085 - São Jorge do Ivaí - Responsável: José Luiz Bovo 086 - São Mateus do Sul-Resp.: Enéas H. dos Santos Distéfano 087 - São Miguel do Iguaçu - Responsável: Albino Bissolotti 088 - Sertaneja - Responsável: Renato Tavares 089 - Tuneiras do Oeste - Responsável: Nilceu Boneti 090 - Turvo - Responsável: Edgard Rickli 091 - Ibiratã - Responsável: Valdir A. D' Alécio 092 - Vera Cruz do Oeste - Responsável: Alfeu José Gonzatto 093 - Verê - Responsável: Reinaldo Baldissera 094 - Vitorino - Responsável: Wilson J. F. Barbosa 095 - Xambrê - Responsável: Décio Jardim BLOCO 3 18 Prestações de Contas, numeradas de 096 a 113, agrupadas, formada por entidades com coeficientes (FPM) superiores a 2,0 e pela Prestação de Contas do Governo do Estado do Paraná, ora encaminhada à apreciação do TCU, as quais foram subdivididas de acordo com as falhas encontradas, como segue: BLOCO 3.1 Prefeituras Municipais que encaminharam as prestações de contas fora do prazo estabelecido pelo art. 2º da Resolução TCU nº 229/87: 096 - Almirante Tamandaré - Responsável: Roberto Luiz Perussi 097 - Guarapuava - Responsável: Luiz Fernando Ribas Carli 098 - Ivaiporã - Responsável: Antonio da Paz Rosa Filho 099 - Laranjeiras do Sul - Responsável: Lauro Lourenço Ruths 100 - Ortigueira - Responsável: Valdomiro Maia 101 - Paranavaí - Responsável: Rubens Felippe 102 - Prudentópolis - Responsável: Vilson Santini BLOCO 3.2 Entidades que não aplicaram ou aplicaram apenas parcialmente os recursos recebidos: 103 - Arapongas - Responsável: Antonio Grassano Junior 104 - Cascavel - Responsável: Salazar Barreiros 105 - Campo Largo - Responsável: Affonso Portugal Guimarães 106 - Dois Vizinhos - Responsável: José Ramuski Junior 107 - Governo do Estado do Paraná (Proc. TC 550.192/91-3) Responsável: Eloir Ney Nunes Azeredo 108 - Ponta Grossa - Responsável: Pedro Wosgrau Filho 109 - São José dos Pinhais - Responsável: Moacir Piovesan BLOCO 3.3 Administrações que nada aplicaram ou aplicaram parcialmente os recursos e cujas prestações de contas foram encaminhadas fora do prazo estabelecido pelo art. 2º da Resolução TCU nº 229/87: 110 - Colombo - Responsável: João Dalpra 111 - Curitiba - Responsável: Jaime Lerner 112 - Umuarama - Responsável: Alexandre Ceranto BLOCO 3.4 Prefeitura Municipal que utilizou parcialmente os recursos recebidos e fez aplicações no mercado financeiro: 113 - Foz do Iguaçu - Responsável: Álvaro Apolloni Neumann BLOCO 4 211 Prestações de Contas, numeradas de 114 a 324, composto por municípios com coeficientes (FPM) iguais ou inferiores a 2,0, arquivados na IRCE/PR, as quais foram subdivididas de acordo com as falhas encontradas, como segue: BLOCO 4.1 Prefeituras municipais que encaminharam as prestações de contas fora do prazo estabelecido pelo art. 2º da Resolução TCU nº 229/87: 114 - Abatiá - Responsável: José Luiz Vozni 115 - Altônia - Responsável: Jonathan Pliacekos 116 - Arapoti - Responsável: Homar Negrão 117 - Araruna - Responsável: Antonio de Jesus Rorato 118 - Assis Chateaubriand - Responsável: Koite Dodo 119 - Barracão - Responsável: Geraldo Guariente 120 - Borrazópolis - Responsável: Mário Cividini 121 - Braganey - Responsável: Rui Figueiredo Pereira 122 - Cambará - Responsável: Mohamad Ali Hanzé 123 - Campina Grande do Sul-Resp.: Elerian do Rocio Zanetti 124 - Centenário do Sul-Resp.: Sérgio Bortolo Pizolato 125 - Cidade Gaúcha-Resp.: Antônio Milton de Oliveira Lucena 126 - Congonhinhas-Resp.:Benedito Salles do Nascimento 127 - Conselheiro Mairinck - Responsável: José da Silva 128 - Cornélio Procópio - Responsável: Eduardo Trevisan 129 - Cruz Machado - Responsável: Mieceslaw Otto 130 - General Carneiro - Responsável: Antonio Costa 131 - Guairaçá - Responsável: Estefano Greb 132 - Guaraniaçu - Responsável: Nildo Nascimento 133 - Itambaracá - Responsável: Mário Fuzeto 134 - Itambé - Responsável: Mário Forastieri 135 - Itapejara D'Oeste - Responsável: Darci Lucini 136 - Itaúna do Sul-Resp.: Francisco Inocêncio Leite Neto 137 - Jaboti - Responsável: Waldir Curan 138 - Japira - Responsável: Wilson Ronaldo de Oliveira Santos 139 - Jardim Alegre - Responsável: Abdo Mohamad Addi 140 - Jardim Olinda-Resp.:Denevaldo do Nascimento Cardoso 141 - Jataizinho - Responsável: Humberto Zanini Chamilete 142 - Kaloré - Responsável: Mauro Lebegalini 143 - Mandirituba - Responsável: Francisco Rualdo Claudino 144 - Moreira Sales - Responsável: Edvaldo Pereira Carreiro 145 - Nossa Senhora das Graças - Responsável: Moacir Incerilo 146 - Nova Prata do Iguaçu - Responsável: Sady Malacarne 147 - Palmital - Responsável: Miguel Horban 148 - Paraíso do Norte - Responsável: Germano Sordi 149 - Pérola - Responsável: Aldo Nunes dos Reis 150 - Pinhalão - Responsável: Aquiles Vanzeli 151 - Piraí do Sul - Responsável: Ramis Gabriel Cury 152 - Presidente Castelo Branco-Resp.: Alvarino Faccin 153 - Quatro Barras - Responsável: João Carlos Creplive 154 - Querência do Norte - Responsável: José Edegar Pereira 155 - Quinta do Sol - Responsável: Antonio Lazaro da Costa 156 - Rancho Alegre - Responsável: Antonio Pinesso 157 - Renascença - Responsável: Ivo Bortolotti 158 - Rio Bom - Responsável: José Carlos de Almeida Prado 159 - Roncador - Responsável: Pedro Gluchak 160 - Rondon - Responsável: Sidney Girotto 161 - Santa Amélia - Responsável: Francisco Severino Leal 162 - Santa Cecília do Povão - Responsável: José Munhoz 163 - Santa Helena-Resp.: Antonio Aparecido de Oliveira 164 - Santa Terezinha do Itaipu-Resp.:José Carlos Montemezzo 165 - São Carlos do Ivaí - Responsável: Cezarino Tessaro 166 - São José da Boa Vista - Responsável: Paulo Rolim Bento 167 - São Sebastião da Amoreira-Resp.:Adevilson L. de Gouveia 168 - Sapopema - Responsável: Clóves da Costa Moraes 169 - Sertanópolis - Responsável: Edson Pedro Almeida 170 - Tapira - Responsável: José de Souza 171 - Tibagi - Responsável: Eugênio Rodrigues Carneiro 172 - Tijucas do Sul - Responsável: Antenor B. da Rocha 173 - Tomazina - Responsável: José Justino de Gouveia BLOCO 4.2 Prefeituras que nada aplicaram ou aplicaram parcialmente os recursos recebidos: 174 - Altamira do Paraná - Responsável: Luis Fernando Vechi 175 - Alto Piquiri-Responsável:Francisco Ferreira dos Santos 176 - Amaporã - Responsável: Nobuyoshi Yamakawa 177 - Andirá - Responsável: Carlos Konegusuku 178 - Antonina - Responsável: Leopoldina de Abreu Neto 179 - Assaí - Responsável: José Carlos da Cruz 180 - Bandeirantes - Responsável: José Fernandes da Silva 181 - Bocaiúva do Sul - Responsável: Acrides Lazarotto Santos 182 - Cafeara - Responsável: Geraldo Marques Monteiro 183 - Campo Bonito - Responsável: Darcisio Roberto Grassi 184 - Cândido de Abreu - Responsável: José Malucelli França 185 - Catanduvas - Responsável: Abrahão 186 - Cerro Azul - Responsável: Adjahyr Bestel 187 - Céu Azul - Responsável: Ivan Ranzi 188 - Chopinzinho - Responsável: Gentil Giacomini 189 - Contenda - Responsável: Pedro Boçoen 190 - Corbélia - Responsável: Laudemir Turra 191 - Corumbataí do Sul-Resp.: Jair Cândido de Almeida 192 - Flórida - Responsável: Amaro José Esperança 193 - Godoy Moreira - Responsável: Lindro Rodrigues 194 - Guapirama - Responsável: José Neves Florêncio 195 - Ibema - Responsável: José Roberto da Fonte 196 - Ibiporã - Responsável: José Maria Ferreira 197 - Icaraíma - Responsável: Pedro Sérgio Martins 198 - Ipiranga - Responsável: José Ivo Scheifer 199 - Itaguajé - Responsável: Pedro Benedito da Silva Neto 200 - Ivatuba - Responsável: Vanderlei Oliveira Santini 201 - Joaquim Távora -Resp.: Tarcizo Messias dos Santos 202 - Jundiaí do Sul - Responsável: Valter Abras 203 - Lindoeste - Responsável: Waldir Francisco Oldoni 204 - Lunardelli - Responsável: Wilson dos Santos Machado 205 - Mamborê - Responsável: Ubiraci Pereira Messias 206 - Marialva - Responsável: João Celso Martini 207 - Marilândia do Sul - Responsável: Jaime Rossi 208 - Marilena - Responsável: Brasílio Bous 209 - Mariluz - Responsável: Luiz Lucacin 210 - Mariópolis - Responsável: Neuri Roque Rossetti Gehlen 211 - Marmeleiro - Responsável: Osvaldo Agostini 212 - Matinhos - Responsável: Francisco Carlim dos Santos 213 - Nova Esperança - Responsável: José Ercílio Kreling 214 - Nova Olímpia-Resp.: Germano Salvador Bergamaschi 215 - Nova Tebas - Responsável: Luiz Carlos M. Petrechen 216 - Ourizona - Responsável: Domingos Calvo 217 - Ouro Verde do Oeste-Resp.: Lázaro Gomes da Silva 218 - Paiçandu - Responsável: Haroldo Françoso 219 - Palmas - Responsável: Dimorvam Carraro 220 - Palmeira - Responsável: Baptista Cherobim 221 - Paranapoema - Responsável: Aparecido Stuani 222 - Paula Freitas - Responsável: Generoso Daniel da Lara 223 - Peabiru - Responsável: Antônio Élio Zagato 224 - Pérola D'Oeste - Responsável: Domingos João Ribeiro 225 - Piên - Responsável: Laércio Bueno dos Santos 226 - Pinhão - Responsável: Darci Brolini 227 - Porecatu - Responsável: Ademar Pícolo 228 - Rio Azul - Responsável: Mário Pietroski 229 - Rio Negro - Responsável: José Müller 230 - Rosário do Ivaí - Responsável: José Augusto Barbosa 231 - Sabáudia - Responsável: Sérgio Salvador 232 - Salto do Itararé-Resp.: João Batista de Carvalho 233 - Santa Fé - Responsável: Vicente Fernandes Garcia 234 - Santa Izabel do Oeste - Responsável: Adil José Buriol 235 - Santa Mariana - Responsável: José Polonio 236 - Santa Tereza do Oeste - Responsável: Vilson Redivo 237 - Santo Antonio do Caiuá-Resp: Ilton Leandro de Souza 238 - Santo Inácio - Responsável: Pedro Faveri 239 - São Jorge do Patrocínio-Resp.:Cláudio Aparecido A.Palozi 240 - São José das Palmeiras - Responsável: João Surian 241 - São Pedro do Paraná-Resp.: Nelson de Freitas Netto 242 - São Tomé - Responsável: Arlei Hernandes de Biazzi 243 - Siqueira Campos - Responsável: Dirceu Rodrigues 244 - Tapejara - Responsável: Noé Caldeira Brant 245 - Terra Boa - Responsável: Antonio Carlos Rampazzo 246 - Três Barras do Paraná - Responsável: Hercílio Orben 247 - Tupãssi - Responsável: Altair Machado 248 - Tamboara - Responsável: João Alexandre 249 - Uniflor - Responsável: Luiz Ornelas Neto 250 - Uraí - Responsável: Osnir Borghi 251 - Wenceslau Braz - Responsável: Cezar Santucci BLOCO 4.3 Municípios que não aplicaram ou aplicaram apenas parcialmente os recursos e cujas prestações de contas foram encaminhadas fora do prazo estabelecido pelo art. 2º da Resolução TCU nº 229/87: 252 - Antonio Olinto - Responsável: Jorge Train 253 - Astorga - Responsável: Francisco Carlos Londero Benetti 254 - Atalaia - Responsável: Ernando Ciscouto Peluso 255 - Balsa Nova - Responsável: Vitório Seguro 256 - Barra do Jacaré - Responsável: José Galdino Pereira 257 - Boa Esperança - Responsável: Adolfo Edvaldo Valeze 258 - Bom Sucesso - Responsável: Luiz Alves Dias 259 - Cambira - Responsável: José Decineo Cataneo 260 - Campina da Lagoa - Responsável: Homero Vicente de Paula 261 - Carlópolis - Responsável: Luiz Garbelotti 262 - Clevelândia - Responsável: Antonio Selso Bortolini 263 - Cruzeiro do Oeste-Resp.: Antonio Alberto Scoparo 264 - Curiúva - Responsável: Antonio Majer de Mello 265 - Diamante D'Oeste-Resp.: Alberi Hamerski Pinheiro 266 - Diamante do Norte - Responsável: João de Souza 267 - Engenheiro Beltrão - Responsável: Sidnei Polato 268 - Fênix - Responsável: Amadeus Marques de Oliveira 269 - Figueira - Responsável: Dirceu Rodrigues dos Santos 270 - Francisco Alves-Resp.: Nelson dos Santos Pereira 271 - Goioerê - Responsável: Fuad Kffuri 272 - Guaíra - Responsável: Mário Barbosa Rodrigues 273 - Guaraci - Responsável: Nelson Alexandre 274 - Iguaraçu - Responsável: Izaias Pires Ramos 275 - Imbituva - Responsável: Edison Pupo 276 - Inajá - Responsável: Nilson Camargo Monteiro 277 - Iporã - Responsável: Otoniel Ferreira 278 - Iretama - Responsável: Same Saad 279 - Ivaí - Responsável: Edoardo Graniska 280 - Jaguariaíva - Responsável: Ademar Ferreira de Barros 281 - Jandaia do Sul- Responsável: José Rodrigues Borba 282 - Janiópolis - Responsável: Antonio Ferreira Danguy 283 - Jesuítas - Responsável: Aparecido José Weiller 284 - Juranda - Responsável: Antonio Hernandes 285 - Jussara - Responsável: José Praxedes da Silva 286 - Loanda - Responsável: Flávio Aramis Accorsi 287 - Lobato - Responsável: Antonio Carlos Rodrigues 288 - Lupionópolis - Responsável: José Antonio Gerônimo 289 - Mandaguaçu - Responsável: José Luiz Camargo de Oliveira 290 - Matelândia - Responsável: Valdir José Smaniotto 291 - Miraselva - Responsável: Aristides de Caires 292 - Morretes - Responsável: Sebastião Cavagnolli 293 - Nova América da Colina-Resp.: Sebastião Luiz Gonzaga Guilherme 294 - Nova Cantu - Responsável: Flávio Mariot 295 - Nova Londrina - Responsável: Idreno Gregório 296 - Palotina - Responsável: Márcio José da Silva 297 - Paranacity - Responsável: Fidelcino da Cruz Ferreira 298 - Porto Rico - Responsável: Paulo Prates Nogueira 299 - Quatiguá - Responsável: Jorge Camilo Ramalho 300 - Quedas do Iguaçu - Responsável: Pedro Alzide Giraldi 301 - Ribeirão Claro - Responsável: Roque Fonseca Néia 302 - Rio Branco do Sul - Responsável: Miguel Abran Elias 303 - Santa Cruz do Monte Castelo-Resp.: Argemiro Moura 304 - Santa Inês - Responsável: Aldemir Giminiano 305 - Santa Isabel do Ivaí-Resp.: Luiz Eduardo Casagrande 306 - Santana do Itararé - Responsável: Messias de Souza 307 - São Jerônimo da Serra-Resp.: José Geraldo da Silva 308 - São João do Caiuá-Resp.: Lourival Sampaio de Souza 309 - São Jorge D'Oeste - Responsável: Juarez Jordani 310 - São Pedro do Ivaí-Resp.: Osvaldo Agostinho Reinato 311 - Sarandi - Responsável: Hélio Gremes Pereira 312 - Sengés - Responsável: Anselmo Jorge de Lima 313 - Teixeira Soares - Responsável: João Inácio Roos BLOCO 4.4 Entidades que encaminharam as Prestações de Contas fora do prazo estabelecido pelo art. 2º da Resolução TCU nº 229/87 e, ainda, utilizaram os recursos fora das finalidades previstas no art. 7º da Lei 7.525/86 e art. 6º da Resolução TCU nº 229/87: 314 - Quitandinha - Responsável: João Santana Pinto 315 - Rolândia - Responsável: José Perazolo 316 - Terra Roxa - Responsável: Luiz Carlos Tortato BLOCO 4.5 Prefeitura Municipal que não utilizou os recursos recebidos e fez aplicações no mercado financeiro: 317 - Barbosa Ferraz - Responsável: Odílio Balbinotti BLOCO 4.6 Prefeituras que não utilizaram ou utilizaram apenas parcialmente os recursos recebidos, encaminharam as prestações de contas fora do prazo estabelecido pelo art. 2º da Resolução TCU no 229/87 e fizeram aplicações no mercado financeiro com os recursos recebidos: 318 - Coronel Vivida - Responsável: Valter Munaretto 319 - Marumbi - Responsável: Plínio Alves Nunes 320 - Nova Aurora - Responsável: Waldemar Walter Dal Molin 321 - Sulina - Responsável: José Nivaldo Stoffels BLOCO 4.7 Município que não utilizou a conta específica no Banco do Brasil S/A para movimentar os recursos do Fundo Especial: 322 - Luiziana - Responsável: Nelson José Tureck BLOCO 4.8 Prefeitura Municipal que encaminhou a Prestação de Contas fora do prazo estabelecido pelo art. 2º da Resolução TCU nº 229/87, aplicou parcialmente os recursos recebidos e não utilizou conta específica no Banco do Brasil S/A para movimentar os recursos recebidos do Fundo Especial: 323 - Adrianópolis - Responsável: Osmar Maia BLOCO 4.9 Município que encaminhou a Prestação de Contas fora do prazo estabelecido pelo art. 2º da Resolução TCU nº 229/87 e não utilizou conta específica no Banco do Brasil S/A para movimentar os recursos do Fundo Especial: 324 - Terra Rica - Responsável: Nelson Maior PARECERES DA INSPETORIA-REGIONAL E DO MINISTÉRIO PÚBLICO A IRCE/PR com endosso do Ministério Público, após exame dos autos, propõe: 1) regularidade, dando-se quitação plena aos responsáveis, pelas 16 Prestações de Contas formadoras do BLOCO 1, numeradas de 001 a 016, ora encaminhadas para julgamento, por possuírem coeficientes superiores a 2,0; 2) regularidade com quitação plena, aos responsáveis pelas 79 Prestações de Contas numeradas de 017 a 095, componentes do BLOCO 2, arquivadas nesta IRCE/PR, por serem de Municípios com coeficientes (FPM) iguais ou inferiores a 2,0, sem conterem quaisquer irregularidades; 3) regularidade com ressalvas, dando-se quitação aos responsáveis pelas 18 Prestações de Contas do BLOCO 3, detentoras de coeficientes (FPM) superiores a 2,0, numeradas de 096 a 113, ora encaminhadas ao TCU para julgamento, sem prejuízo de serem feitas as recomendações inerentes a cada caso, conforme adiante discriminadas: a) BLOCO 3.1 - observem, nos exercícios futuros, o prazo de encaminhamento das Prestações de Contas, como está definido no artigo 2º da Resolução TCU nº 229/87; b) BLOCO 3.2 - os recursos do Fundo Especial deverão ser aplicados no próprio exercício de seu recebimento: c) BLOCO 3.3 - observem, nos exercícios futuros, o prazo de encaminhamento das Prestações de Contas, como está definido no art. 2º da Resolução TCU nº 229/87; - os recursos do Fundo Especial deverão ser aplicados no próprio exercício de seu recebimento; d) BLOCO 3.4 - os recursos do Fundo Especial deverão ser aplicados no próprio exercício de seu recebimento; - a aplicação das quotas do Fundo Especial está restrita às finalidades previstas no art. 7º da Lei nº 7.525/86 e art. 6º da Resolução TCU nº 229/87, vedada a aplicação dos recursos no mercado financeiro. 4) regularidade com ressalvas, dando-se quitação aos responsáveis pelas 211 Prestações de Contas do BLOCO 4, arquivadas nesta IRCE/PR, numeradas de 114 a 324, sem prejuízo de serem feitas as recomendações associadas a cada caso, conforme adiante discriminadas: a) BLOCO 4.1 - observem, no futuro, o prazo de encaminhamento das Prestações de Contas, como determina o art. 2º da Resolução TCU nº 229/87; b) BLOCO 4.2 - os recursos do Fundo Especial deverão ser aplicados no próprio exercício de seu recebimento; c) BLOCO 4.3 - observem, futuramente, o prazo de encaminhamento das Prestações de Contas, como determina o art. 2º da Resolução TCU nº 229/87; - os recursos do Fundo Especial deverão ser aplicados no próprio exercício de seu recebimento; d) BLOCO 4.4 - observem, doravante, o prazo de encaminhamento das Prestações de Contas, como determina o art. 2º da Resolução TCU nº 229/87; - a aplicação das quotas do Fundo Especial está restrita às finalidades previstas no art. 7º da Lei nº 7.525/86 e art. 6º da Resolução TCU nº 229/87; e) BLOCO 4.5 - os recursos do Fundo Especial deverão ser aplicados no próprio exercício de seu recebimento; - a aplicação das quotas do Fundo Especial está restrita às finalidades previstas no art. 7º da Lei nº 7.525/86 e art. 6º da Resolução TCU nº 229/87, vedada a aplicação dos recursos no mercado financeiro; f) BLOCO 4.6 - observem, nos exercícios futuros, o prazo de encaminhamento das Prestações de Contas, como está determinado no art. 2º da Resolução TCU nº 229/87; - os recursos do Fundo Especial deverão ser aplicados no próprio exercício de seu recebimento; - a aplicação das quotas do Fundo Especial está restrita às finalidades previstas no art. 7º da Lei nº 7.525/86 e art. 6º da Resolução TCU nº 229/87, vedada a aplicação no mercado financeiro; g) BLOCO 4.7 - deverá ser mantida conta específica no Banco do Brasil S/A para a movimentação dos recursos do Fundo Especial (Parágrafo único do art. 13 do Decreto 83.556/79). h) BLOCO 4.8 - observe, nos próximos exercícios, o prazo de encaminhamento das Prestações de Contas, como determina o art. 2º da Resolução TCU nº 229/87; - os recursos do Fundo Especial deverão ser aplicados no próprio exercício de seu recebimento; - deverá ser mantida conta específica no Banco do Brasil S/A para a movimentação dos recursos do Fundo Especial (Parágrafo único do art. 13 do Decreto 83.556/79). i) BLOCO 4.9 - observe, nos próximos exercícios, o prazo de encaminhamento das Prestações de Contas, como está determinado no art. 2º da Resolução TCU nº 229/87; - deverá ser mantida conta específica no Banco do Brasil S/A para a movimentação dos recursos do Fundo Especial (Parágrafo único do art. 13 do Decreto nº 83.556/79). É o relatório. Voto do Ministro Relator: Acolhendo os pareceres, Voto por que este Tribunal adote o Acórdão que ora submeto à apreciação desta Câmara. Indexação: Prestação de Contas; Royalties; Prazo para Encaminhamento das Contas; Aplicação Financeira; Exercício Financeiro; Conta Bancária; Desvio de Finalidade; Prefeitura Municipal; PR;