Título V – Dos Crimes
Contra o Sentimento
Religioso e Contra o
Respeito aos Mortos
Monitoria – Direito Penal 3
Faculdade de Direito do Recife - UFPE
INTRODUÇÃO
 CF/88 art. 5º,
VI - é inviolável a liberdade de
consciência e de crença, sendo
assegurado o livre exercício dos
cultos religiosos e garantida, na
forma da lei, a proteção aos locais
de culto e a suas liturgias;
 Exposição de Motivos nº 68
Título V
CAPÍTULO I – DOS CRIMES CONTRA O
SENTIMENTO RELIGIOSO
Art. 208 -Ultraje a culto e impedimento ou
perturbação de ato a ele relativo.
CAPÍTULO II – DOS CRIMES CONTRA O
RESPEITO AOS MORTOS
Art. 209 - Impedimento ou perturbação de
cerimônia funerária;
Art. 210 - Violação de sepultura;
Art. 211 - Destruição, subtração ou
ocultação de cadáver;
Art. 212 - Vilipêndio a cadáver.
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Art.208 - ULTRAJE A CULTO E
IMPEDIMENTO OU PERTURBAÇÃO
DE ATO A ELE RELATIVO
Escarnecer de alguém publicamente,
por motivo de crença ou função
religiosa; impedir ou perturbar
cerimônia ou prática de culto religioso;
vilipendiar publicamente ato ou
objeto de culto religioso:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou
multa.
Parágrafo único - Se há emprego de
violência, a pena é aumentada de um terço,
sem prejuízo da correspondente à violência
1 – Elementos do Tipo
 Escarnecer (publicamente)  motivo
de crença ou função religiosa
 Impedir ou Perturbar  cerimônia ou
culto religioso
 Vilipendiar (publicamente)  ato ou
objeto
 Obs:Tipo misto cumulativo(concurso material)
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2 – Sujeito Ativo/Passivo
 Sujeito Ativo
 Sujeito Passivo
1. Pessoa Determinada
2. Fiés ou Crentes
(Escarnecer)
(Impedir/perturbar)
3. Coletividade (“crime vago”)
(Vilipendiar)
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3 – Consumação e Tentativa
 Não importa se houve efetiva
ofensa ao bem jurídico, não
exige resultado naturalístico
(“crime formal”).
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4 – Elemento Subjetivo

Dolo Específico nas condutas:
(I) Escarnecer - Por motivo de crença
ou função;
(III) Vilipendiar - Para ofender
sentimento religioso.
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5 – Causa de Aumento de
Pena
Parágrafo único:
“Se há emprego de violência, a pena
é aumentada de um terço, sem
prejuízo da correspondente à
violência.”
 Obs: “Concurso Formal”(art.
com lesão corporal.
70,
CP)
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Violência x Vias de Fato (Injúria Real
– art.140 §2º)
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a
dignidade ou o decoro:
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou
vias de fato, que, por sua natureza ou pelo
meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e
multa, além da pena correspondente à
violência.
OBS: “Bis in Idem”
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6- Estatuto do Índio
(Lei 6.001/73)
CAPÍTULO II
Dos Crimes Contra os Índios
Art. 58. Constituem crimes contra os
índios e a cultura indígena:
I - escarnecer de cerimônia, rito,
uso, costume ou tradição culturais
indígenas,
vilipendiá-los
ou
perturbar, de qualquer modo, a sua
prática.
Pena - detenção de um a três meses;
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CAPÍTULO II – DOS CRIMES
CONTRA O RESPEITO AOS
MORTOS
Art. 209 - Impedir ou perturbar
enterro ou cerimônia funerária:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou
multa.
Parágrafo único - Se há emprego de
violência, a pena é aumentada de um terço,
sem prejuízo da correspondente à violência.
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1- Elementos do Tipo
 Impedir ou Perturbar
 Enterro x Cerimônia Funerária
Obs: “Tipo Misto Alternativo”
2- Bem Jurídico
 Sentimento de Respeito aos Mortos –
Memória – Último Momento
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3 – Sujeito Ativo/Passivo
 Sujeito Ativo
 Sujeito Passivo:
Participantes do Enterro ou da
Cerimônia
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4- Consumação e Tentativa
5 – Elemento Subjetivo do
Tipo
6 – Causa de Aumento de
Pena
 = art. 208, 3ª parte.
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Art. 210 – VIOLAÇÃO DE
SEPULTURA
Violar ou profanar
sepultura ou urna
funerária:
Pena - reclusão, de um
a três anos, e multa.
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1- Elementos do Tipo
 Sepultura x Urna Funerária
 Violar x Profanar
2- Bem Jurídico
 = Art. 209
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3 - Sujeito Ativo/Passivo
 Sujeito Passivo  Coletividade
(“crime vago”)
4 – Elemento Subjetivo
Obs: a) Agente que viola sepultura com o fim
de subtrair pertences enterrados com o
morto?
b) Sepultura sem cadáver ou restos
mortais?
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Art. 211 – DESTRUIÇÃO,
SUBTRAÇÃO OU OCULTAÇÃO
DE CADÁVER
Destruir, subtrair ou ocultar
cadáver ou parte dele:
Pena - reclusão, de um a três
anos, e multa.
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1- Elementos do Tipo
 Cadáver
Obs: Múmia, Natimorto(v. Greco), Parte
amputada.
 Destruir x Subtrair x Ocultar
2- Bem Jurídico
 = Art. 209 e 210.
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3 – Sujeito Ativo/Passivo
 = Art. 209 e 210.
4 – Elemento Subjetivo
 Inumação irregular – Contravenção
(Hungria)
 Inexigibilidade de conduta diversa –
Antijurisdicidade(Paulo José da Costa Jr.)
 Conglobantemente atípica - Tipicidade
(Pierangeli)
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Obs:
 Concurso material com:
1)Homicídio(art. 121)
(obs: autodefesa);
2)Furto de Cadáver(art. 155)
 Concurso Formal com:
1)Dano(art. 163);
2)Subtração de Cadáver(Art.211)
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Art. 212 – VILIPENDIO A
CADÁVER
Vilipendiar cadáver ou
suas cinzas:
Pena - detenção, de um a três
anos, e multa.
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1- Elementos do Tipo
 Vilipendiar
 Cadáver ------------ Suas Cinzas
2- Bem Jurídico
3- Sujetio Ativo/Passivo
 = Art. 209, 210 e 211
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5 – Elemento Subjetivo do
Tipo
 Dolo Específico (doutrina majoritária)
 Dolo Genérico (Greco)
6 – Concurso
 Material: Violação de Sepultura
(art. 210)
 Formal: Calúnia contra os Mortos
(art.136 § 2º)
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