Título V – Dos Crimes Contra o Sentimento Religioso e Contra o Respeito aos Mortos Monitoria – Direito Penal 3 Faculdade de Direito do Recife - UFPE INTRODUÇÃO CF/88 art. 5º, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; Exposição de Motivos nº 68 Título V CAPÍTULO I – DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO Art. 208 -Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo. CAPÍTULO II – DOS CRIMES CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS Art. 209 - Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária; Art. 210 - Violação de sepultura; Art. 211 - Destruição, subtração ou ocultação de cadáver; Art. 212 - Vilipêndio a cadáver. 3 Art.208 - ULTRAJE A CULTO E IMPEDIMENTO OU PERTURBAÇÃO DE ATO A ELE RELATIVO Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa. Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência 1 – Elementos do Tipo Escarnecer (publicamente) motivo de crença ou função religiosa Impedir ou Perturbar cerimônia ou culto religioso Vilipendiar (publicamente) ato ou objeto Obs:Tipo misto cumulativo(concurso material) 5 2 – Sujeito Ativo/Passivo Sujeito Ativo Sujeito Passivo 1. Pessoa Determinada 2. Fiés ou Crentes (Escarnecer) (Impedir/perturbar) 3. Coletividade (“crime vago”) (Vilipendiar) 6 3 – Consumação e Tentativa Não importa se houve efetiva ofensa ao bem jurídico, não exige resultado naturalístico (“crime formal”). 7 4 – Elemento Subjetivo Dolo Específico nas condutas: (I) Escarnecer - Por motivo de crença ou função; (III) Vilipendiar - Para ofender sentimento religioso. 8 5 – Causa de Aumento de Pena Parágrafo único: “Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.” Obs: “Concurso Formal”(art. com lesão corporal. 70, CP) 9 Violência x Vias de Fato (Injúria Real – art.140 §2º) Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência. OBS: “Bis in Idem” 10 6- Estatuto do Índio (Lei 6.001/73) CAPÍTULO II Dos Crimes Contra os Índios Art. 58. Constituem crimes contra os índios e a cultura indígena: I - escarnecer de cerimônia, rito, uso, costume ou tradição culturais indígenas, vilipendiá-los ou perturbar, de qualquer modo, a sua prática. Pena - detenção de um a três meses; 11 CAPÍTULO II – DOS CRIMES CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS Art. 209 - Impedir ou perturbar enterro ou cerimônia funerária: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa. Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência. 12 1- Elementos do Tipo Impedir ou Perturbar Enterro x Cerimônia Funerária Obs: “Tipo Misto Alternativo” 2- Bem Jurídico Sentimento de Respeito aos Mortos – Memória – Último Momento 13 3 – Sujeito Ativo/Passivo Sujeito Ativo Sujeito Passivo: Participantes do Enterro ou da Cerimônia 14 4- Consumação e Tentativa 5 – Elemento Subjetivo do Tipo 6 – Causa de Aumento de Pena = art. 208, 3ª parte. 15 Art. 210 – VIOLAÇÃO DE SEPULTURA Violar ou profanar sepultura ou urna funerária: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa. 16 1- Elementos do Tipo Sepultura x Urna Funerária Violar x Profanar 2- Bem Jurídico = Art. 209 17 3 - Sujeito Ativo/Passivo Sujeito Passivo Coletividade (“crime vago”) 4 – Elemento Subjetivo Obs: a) Agente que viola sepultura com o fim de subtrair pertences enterrados com o morto? b) Sepultura sem cadáver ou restos mortais? 18 Art. 211 – DESTRUIÇÃO, SUBTRAÇÃO OU OCULTAÇÃO DE CADÁVER Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa. 19 1- Elementos do Tipo Cadáver Obs: Múmia, Natimorto(v. Greco), Parte amputada. Destruir x Subtrair x Ocultar 2- Bem Jurídico = Art. 209 e 210. 20 3 – Sujeito Ativo/Passivo = Art. 209 e 210. 4 – Elemento Subjetivo Inumação irregular – Contravenção (Hungria) Inexigibilidade de conduta diversa – Antijurisdicidade(Paulo José da Costa Jr.) Conglobantemente atípica - Tipicidade (Pierangeli) 21 Obs: Concurso material com: 1)Homicídio(art. 121) (obs: autodefesa); 2)Furto de Cadáver(art. 155) Concurso Formal com: 1)Dano(art. 163); 2)Subtração de Cadáver(Art.211) 22 Art. 212 – VILIPENDIO A CADÁVER Vilipendiar cadáver ou suas cinzas: Pena - detenção, de um a três anos, e multa. 23 1- Elementos do Tipo Vilipendiar Cadáver ------------ Suas Cinzas 2- Bem Jurídico 3- Sujetio Ativo/Passivo = Art. 209, 210 e 211 24 5 – Elemento Subjetivo do Tipo Dolo Específico (doutrina majoritária) Dolo Genérico (Greco) 6 – Concurso Material: Violação de Sepultura (art. 210) Formal: Calúnia contra os Mortos (art.136 § 2º) 25