INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO NO SUS A nova forma de gestão pública tem sido caracterizada pelo termo flexibilidade, envolvendo a idéia de que é necessário reforçar as possibilidades de tomada de decisão de forma descentralizada, proporcionando a todos os atores uma maior autonomia de ação, a fim de ampliar os espaços de criatividade e ousadia na busca de soluções. A descentralização gera necessidade de pactuação, envolvendo uma dimensão política e questões bastante complexas requerendo, dessa forma, estratégias que variem segundo o cenário político e institucional. O Planejamento no setor saúde adquire maior importância, na medida em que se configura como um relevante mecanismo de gestão que visa conferir direcionalidade ao processo de consolidação do SUS. A proposição de um Sistema de Planejamento do Sistema Único de Saúde, fundamenta-se na necessidade de uma atuação contínua, articulada, integrada e solidária das áreas de planejamento das tres esferas de gestão do SUS. Em Novembro de 2006 foi instituído o PLANEJASUS ALGUNS INSTRUMENTOS: 1. Plano Plurianual – PPA: editado a cada quatro anos, determina as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para o período. Inicia-se no segundo ano do mandato e encerra-se no primeiro ano de mandato do governo seguinte. 2.Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO: estabelece de forma antecipada as diretrizes e as prioridades de gastos que devem orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual do ano seguinte. Corresponde a uma parte do que foi definido para o PPA; restrita a um ano específico. 3.Lei Orçamentária Anual – LOA: contém a discriminação da receita-despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo. A esferas de governo devem pautar-se pelo Plano de Saúde para a elaboração das respectivas propostas orçamentárias anuais. 4.Plano de Saúde: instrumento que, a partir de uma análise situacional, apresenta as intenções e os resultados a serem buscados no período de quatro anos, expressos em objetivos, diretrizes e metas. 5.Programação Anual de Saúde: instrumento que operacionaliza as intenções expressas no Plano de Saúde para cada ano. 6.Relatório Anual de Gestão: instrumento que apresenta os resultados alcançados com a execução da programação Anual de Saúde. Deve ser elaborado na conformidade da Programação e indicar, inclusive, as eventuais necessidades de ajustes no Plano de Saúde. É também instrumento das ações de auditoria e de controle. Assim, deve conter, minimamente: 1. O resultado da apuração dos indicadores; 2. A análise da execução da programação (física e orçamentária/financeira); 3. As recomendações. SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE DO PIAUÍ Para acompanhar o cumprimento das metas devem ser definidos indicadores que serão apurado ao longo da execução da rogramação Anual de Saúde. Indicador é um índice que reflete uma situação determinada, a partir da relação entre variáveis, que permite medir mudanças e determinar o grau de cumprimento das metas. Os indicadores fornecem os elementos para o processo de programação. Concentram informações consideradas críticas em relação aos problemas identificados e objetivos propostos. 7.Plano Diretor de Regionalização - PDR: define diretrizes para organização regionalizada da assistência, visando a conformação de sistemas de atenção funcionais e resolutivos nos diversos níveis. A elaboração do Plano Diretor de Regionalização consiste em um processo coordenado pela SES, que envolve o conjunto de municípios, de delimitação de regiões de saúde que cubram todo o estado e de planejamento das ações/serviços de saúde com enfoque territorial e populacional, não necessariamente restrito à abrangência municipal, mas respeitando seus limites e a autoridade do gestor municipal, que garanta níveis adequados de resolução dos problemas de saúde da população. SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE DO PIAUÍ Parnaí ba Ilha Grande Buriti dos Lopes Muricí dos Caxingó Portelas Joca Marques Cajueiro do Praia Luíz Correia Bom Principio do Piauí Cocal Joaquim Pires Piauí na Lu zilâ Porto Cocal dos Alves Piauí nti São João do Arraial o do do São José do Divino era Larg do o do orréu M ap Chuí Pia Es p Campo Caraúbas nd ia iro de Ma as ati pio M lim O Nossa P Batalha Remédios ca ru cu São João da ira Brasileira Barras Miguel Alves Domigos Mourão Boa Lagoa de São Francisco Piripiri ra Ho Cabeceiras do Piauí ueirã Boq Uniã o Lagoa Alegre o Capitão de Campos Pedro II Piauí Nossa Cocal de Senhora de Telha Nazaré José de Freitas Milton Brandão Jatobá do Piauí Teresina Altos Sijefredo Pacheco Juazeiro do Piauí Coivara Novo Santo Antonio Buriti dos Montes Castelo do Piauí Alto Longá Demerval Lobão Lagoa do Piauí São João da Serra Beneditinos Monsenhor Gil Curralinhos Barro Pedro Olho D Agua do Piauí Palmeirais An gica l Santo Antônio dos Milagres do í au Pi Ja rdim 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instituído no âmbito SUS, onde em consonância com o processo de planejamento são definas e quantificadas as ações de saúde para população residente em cada território, bem como efetuados os pactos intergestores para garantia de acesso da população aos serviços de saúde. Tem por objetivo organizar a rede de serviços, dando transparência aos fluxos estabelecidos e definir, a partir de critérios e parâmetros pactuados, os limites financeiros destinados à assistência da população própria e das referências recebidas de outros municípios. Programação Pactuada e Integrada da Vigilância em Saúde– PPI-VS Agora denominada de Programação das Ações Prioritárias de Vigilância em Saúde (Portaria 91/07)- as atividades e metas propostas visam fortalecer o Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica, Ambiental em Saúde e Sanitária, de modo a aumentar a capacidade de detectar precocemente fatores de risco à saúde da população, surtos e epidemias, assim como, desencadear as medidas adequadas para prevenir e controlar doenças e outros agravos, reduzindo danos e aumentando o nível de saúde da população. Pacto dos Indicadores (Pacto pela Vida) Instituído pela Portaria n° 91/GM de 10 de janeiro de 2007 que Regulamenta a Unificação do processo de pactuação de indicadores e estabelece os Indicadores do Pacto pela Saúde a serem pactuados por Municípios, Estados e Distrito Federal. Estabelece Metas e parâmetros nacionais do Pacto pela Saúde servindo de referência para a definição de metas estaduais e municipais; Pacto dos Indicadores (Pacto pela Vida) Dois grupos de Indicadores: 38 principais e 12 complementares. Inclui ainda, as PRIORIDADES do Pacto pela Vida a serem também pactuados, embora sem quantificação. • Saúde do Idoso • Controle do Câncer de Colo de Útero • Redução da Mortalidade Infantil e Materna • Fortalecimento da Capacidade de Resposta às Doenças Emergentes e Endemias: com ênfase na dengue, hanseníase, tuberculose, malária e influenza • Promoção da Saúde Pacto dos Indicadores (Pacto pela Vida) • Fortalecimento da Atenção Básica PACTO DE GESTÃO A ser firmado mediante a assinatura do Termo de Compromisso de Gestão Municipal – prazo até 30 de setembro. Estabelece um conjunto de Atribuições e Responsabilidades Sanitárias nos seguintes eixos: 1. Responsabilidades Gerais da Gestão do SUS: 2. Regionalização; 3. 4. 5. 6. 7. Planejamento e Programação; Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria Gestão do Trabalho; Educação na Saúde; Participação e Controle Social. O instrumento identifica a situação do município, frente ao conjunto das responsabilidades, para as condições de: “Realiza”; “ Não Realiza ainda”; “ Prazo para Realizar” e “Não se Aplica”. Monitoramento e Avaliação (instituído pela Portaria 91/2007) Indicadores a serem calculados com base em orientações do nível nacional (instrutivo) e, possibilidade de eleição de outros indicadores de importância sanitária loco-regional. Instrumento de aferição do cumprimento de metas pactuadas, subsidiando o processo de planejamento e pactuação no ano seguinte.