INSTRUMENTOS
DE PLANEJAMENTO
NO SUS
A nova forma de gestão pública tem sido
caracterizada pelo termo flexibilidade,
envolvendo a idéia de que é necessário
reforçar as possibilidades de tomada de
decisão de forma descentralizada,
proporcionando a todos os atores uma maior
autonomia de ação, a fim de ampliar os
espaços de criatividade e ousadia na busca
de soluções.
A descentralização gera
necessidade de pactuação,
envolvendo uma dimensão política
e questões bastante complexas
requerendo, dessa forma,
estratégias que variem segundo o
cenário político e institucional.
O Planejamento no setor saúde
adquire maior importância, na
medida em que se configura como
um relevante mecanismo de gestão
que visa conferir direcionalidade ao
processo de consolidação do SUS.
A proposição de um Sistema de
Planejamento do Sistema Único de
Saúde, fundamenta-se na
necessidade de uma atuação
contínua, articulada, integrada e
solidária das áreas de planejamento
das tres esferas de gestão do SUS.
Em Novembro de 2006 foi instituído
o PLANEJASUS
ALGUNS INSTRUMENTOS:
1. Plano Plurianual – PPA: editado a cada quatro anos,
determina as diretrizes, objetivos e metas da
administração pública para o período. Inicia-se no
segundo ano do mandato e encerra-se no primeiro ano
de mandato do governo seguinte.
2.Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO: estabelece de
forma antecipada as diretrizes e as prioridades de
gastos que devem orientar a elaboração da Lei
Orçamentária Anual do ano seguinte. Corresponde a
uma parte do que foi definido para o PPA; restrita a um
ano específico.
3.Lei Orçamentária Anual – LOA: contém a discriminação
da receita-despesa, de forma a evidenciar a política
econômico-financeira e o programa de trabalho do
governo. A esferas de governo devem pautar-se pelo
Plano de Saúde para a elaboração das respectivas
propostas orçamentárias anuais.
4.Plano de Saúde: instrumento que, a partir de uma
análise situacional, apresenta as intenções e os
resultados a serem buscados no período de quatro
anos, expressos em objetivos, diretrizes e metas.
5.Programação Anual de Saúde: instrumento que
operacionaliza as intenções expressas no Plano de
Saúde para cada ano.
6.Relatório Anual de Gestão:
instrumento que
apresenta os resultados alcançados com a
execução da programação Anual de Saúde.
Deve ser elaborado na conformidade da Programação e
indicar, inclusive, as eventuais necessidades de
ajustes no Plano de Saúde. É também instrumento
das ações de auditoria e de controle. Assim, deve
conter, minimamente:
1. O resultado da apuração dos indicadores;
2. A análise da execução da programação (física e
orçamentária/financeira);
3. As recomendações.
SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE DO PIAUÍ
Para acompanhar o cumprimento das metas devem ser
definidos indicadores que serão apurado ao longo da
execução da rogramação Anual de Saúde.
Indicador é um índice que reflete uma situação
determinada, a partir da relação entre variáveis, que
permite medir mudanças e determinar o grau de
cumprimento das metas.
Os indicadores fornecem os elementos para o processo
de
programação.
Concentram
informações
consideradas críticas em relação aos problemas
identificados e objetivos propostos.
7.Plano Diretor de Regionalização - PDR: define
diretrizes
para
organização
regionalizada
da
assistência, visando a conformação de sistemas de
atenção funcionais e resolutivos nos diversos níveis.
A elaboração do Plano Diretor de Regionalização
consiste em um processo coordenado pela SES, que
envolve o conjunto de municípios, de delimitação de
regiões de saúde que cubram todo o estado e de
planejamento das ações/serviços de saúde com
enfoque territorial e populacional, não
necessariamente restrito à abrangência municipal,
mas respeitando seus limites e a autoridade do gestor
municipal, que garanta níveis adequados de resolução
dos problemas de saúde da população.
SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE DO PIAUÍ
Parnaí
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Ilha Grande
Buriti dos
Lopes
Muricí
dos Caxingó
Portelas
Joca
Marques
Cajueiro do
Praia
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Coivara
Novo Santo
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Buriti dos Montes
Castelo do
Piauí
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06 MACRO REGIÕES
DE SAÚDE
Programação Pactuada e Integrada
da Assistência – PPI
É um processo instituído no âmbito SUS, onde em
consonância com o processo de planejamento são definas e
quantificadas as ações de saúde para população residente
em cada território, bem como efetuados os pactos
intergestores para garantia de acesso da população aos
serviços de saúde.
Tem por objetivo organizar a rede de serviços, dando
transparência aos fluxos estabelecidos e definir, a partir de
critérios e parâmetros pactuados, os limites financeiros
destinados à assistência da população própria e das
referências recebidas de outros municípios.
Programação Pactuada e Integrada
da Vigilância em Saúde– PPI-VS
Agora denominada de Programação das Ações
Prioritárias de Vigilância em Saúde (Portaria 91/07)- as
atividades e metas propostas visam fortalecer o Sistema
Nacional de Vigilância Epidemiológica, Ambiental em
Saúde e Sanitária, de modo a aumentar a capacidade de
detectar precocemente fatores de risco à saúde da
população, surtos e epidemias, assim como,
desencadear as medidas adequadas para prevenir e
controlar doenças e outros agravos, reduzindo danos e
aumentando o nível de saúde da população.
Pacto dos Indicadores
(Pacto pela Vida)
Instituído pela Portaria n° 91/GM de 10 de janeiro de
2007 que Regulamenta a Unificação do processo de
pactuação de indicadores e estabelece os Indicadores
do Pacto pela Saúde a serem pactuados por Municípios,
Estados e Distrito Federal.
Estabelece Metas e parâmetros nacionais do Pacto pela
Saúde servindo de referência para a definição de metas
estaduais e municipais;
Pacto dos Indicadores
(Pacto pela Vida)
Dois grupos de Indicadores: 38 principais e 12
complementares.
Inclui ainda, as PRIORIDADES do Pacto pela Vida a
serem também pactuados, embora sem quantificação.
• Saúde do Idoso
• Controle do Câncer de Colo de Útero
• Redução da Mortalidade Infantil e Materna
• Fortalecimento da Capacidade de Resposta às
Doenças Emergentes e Endemias: com ênfase na
dengue, hanseníase, tuberculose, malária e influenza
• Promoção da Saúde
Pacto dos Indicadores
(Pacto pela Vida)
•
Fortalecimento da Atenção Básica
PACTO DE GESTÃO
A ser firmado mediante a assinatura do Termo de
Compromisso de Gestão Municipal – prazo até 30 de
setembro. Estabelece um conjunto de Atribuições e
Responsabilidades Sanitárias nos seguintes eixos:
1. Responsabilidades Gerais da Gestão do SUS:
2. Regionalização;
3.
4.
5.
6.
7.
Planejamento e Programação;
Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria
Gestão do Trabalho;
Educação na Saúde;
Participação e Controle Social.
O instrumento identifica a situação do município, frente
ao conjunto das responsabilidades, para as
condições de:
“Realiza”;
“ Não Realiza ainda”;
“ Prazo para Realizar” e
“Não se Aplica”.
Monitoramento e Avaliação
(instituído pela Portaria 91/2007)
Indicadores a serem calculados com base em
orientações do nível nacional (instrutivo) e,
possibilidade de eleição de outros indicadores de
importância sanitária loco-regional.
Instrumento de aferição do cumprimento de metas
pactuadas, subsidiando o processo de planejamento
e pactuação no ano seguinte.
Download

PACTO pela Saúde