COMO PROTEGER SUA INVENÇÃO NO BRASIL UTILIZANDO AS PATENTES Dr Rockfeller Maciel Peçanha Conselheiro e Diretor do CREA-RJ Esta apresentação é de responsabilidade do autor não refletindo necessariamente a opinião da instituição. Propriedade Intelectual Trata do conjunto de direitos que incidem sobre todas as criações do intelecto humano. A proteção inclui os campos industrial, científico, literário e artístico. Propriedade Intelectual no Mundo ONU - Início: 51 Estados-membro Atual: 193 Estados-membro Sistema ONU: 82 Órgãos (OIT, FMI, OMPI) OMPI: 184 Estados-membro / Administra: 24 Tratados Patente Mundial Existe? Propriedade Intelectual no Brasil A proteção no Brasil pode ocorrer através: •Direitos de autor – Lei 9610/1998 •Propriedade Industrial – Lei 9279/1996 •Lei da Engenharia – Lei 5194 /1966 •Lei de Cultivares – Lei 9456/1997 •Lei de Programa de Computador – Lei 9609/1998 •Lei de Topografia Circuitos Integrados – Lei 11484/2007 •Lei 10196/2001, Decretos, Resoluções e Instruções Normativas Propriedade Intelectual no Sistema Confea/CREA Lei do Profissional da Engenharia – Lei 5194 de 24/12/1966 Arts. 17 e 19 – direitos de autoria são do autor e dos coautores da obra intelectual. Lei do Direito Autoral – Lei 9610 de 19/02/1998 Art. 7° inciso IX e Art. 19 – o Confea é o órgão incumbido do registro de obras intelectuais concernentes a sua área de atuação. Normas de Registro - Resolução 1029 do Confea - 17/12/2010 Estabelece as normas de registro de obras intelectuais (estudos; projetos; esboços; obras plásticas e outras formas de expressão e representação visual). O que fazer? CONHECIMENTO Domínio Público Segredo Industrial Carta Patente LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Lei 9.279/96 ESTA LEI REGULA DIREITO E OBRIGAÇÕES RELATIVOS A PROPRIEDADE INDUSTRIAL ➢ Patentes ➢ Marca ➢ Desenho industrial ➢ Indicação geográfica ➢ Repressão à concorrência desleal DESENHO INDUSTRIAL Toda forma plástica que possa servir para a fabricação de produtos, que se caracterize por nova configuração ornamental. Não é realizado um exame técnico como no caso das patentes. (é um registro – não é concedido como patente) DESENHO INDUSTRIAL MARCA São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. PATENTE Concessão temporária emitida por um governo ao titular de uma invenção que permite excluir terceiros de fazer, usar ou vender no período de 20 ou 15 anos. (A patente é considerada um bem móvel) TIPOS DE PATENTES Patente de Modelo de Utilidade (MU) Período de vigência: 15 anos Patente de Invenção (PI) Período de vigência: 20 anos REQUISISTOS DE PATENTEABILIDADE Patente de Modelo de Utilidade ➢ Aplicação industrial ➢ Ato inventivo – melhoria funcional no uso ou fabricação ➢ Nova forma ou disposição ➢ Suficiência descritiva (Relacionado a objeto de uso prático) REQUISISTOS DE PATENTEABILIDADE Patente de Invenção ➢ Aplicação industrial ➢ Atividade inventiva ➢ Novidade ➢ Suficiência descritiva REQUISISTOS DE PATENTEABILIDADE ➢ Aplicação industrial: produção ou utilização industrial; ➢ Novidade: quando não está compreendido no estado da técnica; ➢ Atividade inventiva: sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica ; ➢ Ato inventivo: sempre que, para um técnico no assunto não decorra de maneira comum ou vulgar do estado da técnica; ➢ Suficiência descritiva: descrever possibilitando a reprodução. NÃO SÃO PATENTEÁVEIS ➢ Descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos; ➢ Concepções puramente abstratas; ➢ Esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização; ➢ Obras literárias, arquitetônicas, científicas ou qualquer criação estética; artísticas e NÃO SÃO PATENTEÁVEIS ➢ Programas de computador em si; ➢ Apresentação de informações; ➢ Regras de jogo; ➢ Técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; ➢ O todo ou parte de seres vivos naturais ou biológicos. Posso patentear uma ideia? EXCEÇÕES ➢ O que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde públicas. ➢ Substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie quando resultante de transformação do núcleo atômico. ➢ O todo ou parte dos seres vivos, exceto microorganismos transgênicos que não sejam mera descoberta. ESTADO DA TÉCNICA ➢ Constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou exterior, ressalvado.... ESTADO DA TÉCNICA - EXCEÇÃO Não será considerada como estado da técnica a divulgação de PI ou MU: ➢ quando ocorrida durante os doze meses que precederam a data de depósito do pedido de patente se... ESTADO DA TÉCNICA - EXCEÇÃO Não será considerada como estado da técnica divulgação de PI ou MU se promovida: ➢ Inventor ➢ INPI ➢ Terceiros PERÍODO DE GRAÇA Prazo entre a divulgação e a data de depósito do pedido de patente ➢ Brasil – 12 meses (máximo) ➢ Japão – 6 meses ➢ Alguns Países da Europa – não existe ESTADO DA TÉCNICA - PUBLICAÇÃO A “OBRIGAÇÃO” DE PUBLICAR RESULTADOS EM: ➢ Artigos com “resultados preliminares”; ➢ Divulgação em Congressos, Seminários, Feiras, Palestras, etc; ➢ Pode impossibilitar o uso do período de graça. ESTADO DA TÉCNICA - PUBLICAÇÃO PUBLICAR RESULTADOS Possibilita que pesquisadores e empresas de todo o mundo comecem a pesquisar na mesma área/assunto. Assim, uma disputa silenciosa pelo primeiro depósito de patente terá se iniciado. ESTADO DA TÉCNICA - DIVULGAÇÃO CASO REAL A invenção foi apresentada no artigo da Revista FAPESP, de maio de 2007, intitulado “Decomposição Rápida” e no Programa Globo Repórter de 25 de maio de 2007. ESTADO DA TÉCNICA - DIVULGAÇÃO CASO REAL Foi apresentado o desenvolvimento de um polímero reciclado feito com PET, que é inofensivo ao meio ambiente e com decomposição no solo em apenas 45 dias, ao invés dos 100 anos. ESTADO DA TÉCNICA - DIVULGAÇÃO CASO REAL Entrei em contato, mas a pesquisadora já havia perdido o prazo do período de graça, pois havia publicado em diversos artigos, dissertações de mestrados, congressos. PATENTE x DIVULGAÇÃO ➢ Não publicar NADA antes do depósito do pedido de patente; ➢ Não divulgar em palestras; ➢ Defender a dissertação ou tese em sigilo; ESTRUTURA DA PATENTE INSTRUÇÃO NORMATIVA 30 e 31 - INPI ➢ Relatório Descritivo ➢ Reivindicações ➢ Desenhos ➢ Resumo ESTRUTURA DA PATENTE INSTRUÇÃO NORMATIVA 30 e 31 - INPI RELATÓRIO DESCRITIVO ➢ Título (curto, preciso e específico) ➢ Setor técnico (campo técnico relacionado) ➢ Estado da técnica (problemas/solução) ➢ Relação de figuras (caso presentes) ➢ Descrição da invenção (exemplos) ESTRUTURA DA PATENTE INSTRUÇÃO NORMATIVA 30 e 31 - INPI RELATÓRIO DESCRITIVO ESTRUTURA DA PATENTE INSTRUÇÃO NORMATIVA 30 e 31 - INPI RELATÓRIO DESCRITIVO ESTRUTURA DA PATENTE INSTRUÇÃO NORMATIVA 30 e 31 - INPI RELATÓRIO DESCRITIVO ESTRUTURA DA PATENTE INSTRUÇÃO NORMATIVA 30 e 31 - INPI QUADRO REIVINDICATÓRIO ➢ Reivindicações Independentes ➢ Reivindicações dependentes ➢ Base legal da proteção patentária ➢ Delimita a proteção da invenção ➢ Deve conter o termo “caracterizado por” ESTRUTURA DA PATENTE INSTRUÇÃO NORMATIVA 30 e 31 - INPI QUADRO REIVINDICATÓRIO ESTRUTURA DA PATENTE INSTRUÇÃO NORMATIVA 30 e 31 - INPI RESUMO ➢ Sumário do exposto no documento ➢ Setor técnico ➢ Conter os sinais de referência constantes dos desenhos ESTRUTURA DA PATENTE INSTRUÇÃO NORMATIVA 30 e 31 - INPI CONCLUSÃO A publicação ou divulgação antecipada de qualquer resultado pode inviabilizar a obtenção de uma patente. Quebra de Patente existe? Etapas básicas no INPI Site do INPI – www.inpi.gov.br Patente – Guia Básico Documentos Necessários Formulário - FQ 001 Valores de Retribuição no INPI Valores de Retribuição no INPI BIBLIOGRAFIA ➢ Lei da Propriedade Industrial – LPI – N°9279/96; ➢ Instrução Normativa 30 e 31 do INPI ➢ Revista Fapesp, Edição 135, Maio de 2007 Estratégia de Depósito de Patentes no Brasil: Período de Graça – vantagens e desvantagens, Rockfeller Maciel Peçanha. ➢ ➢ www.google.com/patents ➢ www.abmbrasil.com.br ➢ http://arjournals.annualreviews.org/loi/matsci ➢ http://www.elsevier.com/wps/find/journaldescription.cws_home/313/description#description ➢ www.inpi.gov.br ➢ curso básico de patentes do INPI CONTATO [email protected] Esta apresentação é de responsabilidade do autor não refletindo necessariamente a opinião da instituição