Propriedade Industrial Trata dos bens imateriais de natureza utilitária, aplicáveis às indústrias e ao comércio. A Propriedade Industrial, de acordo com a Lei nº. 9.279/96 aborda assuntos referentes às patentes de invenção e aos modelos de utilidade; aos desenhos industriais; às marcas; às indicações geográficas; e a repressão à concorrência desleal. Patente A patente é um título expedido pela administração pública federal (Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI), que confere ao seu titular, durante certo período (20 ou 15 anos, dependendo do tipo de patente), a exclusividade de exploração e direitos de exclusão de uso por terceiros. Pode ser de dois tipos: patente de invenção ou patente modelo de utilidade. A patente é conferida ao titular, inventor ou a quem este ceder seus direitos. Como contraprestação, o titular tem que detalhar com alta suficiência e precisão o seu invento ou modelo de utilidade a ser protegido pela patente. O direito de exclusividade concedido pelo Estado tem a finalidade de promover o desenvolvimento tecnológico e econômico do país. Marca De acordo com a lei brasileira, é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços no mercado de consumo. As marcas, quanto à natureza, se classificam: - marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa; - marca de certificação: utilizada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada; - marca coletiva: usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. As marcas, quanto à apresentação, se classificam: - marca nominativa: constituído apenas por palavras, ou combinação de letras e/ou algarismos; - marca figurativa: formado por desenho, imagem, formas fantasiosas em geral; - marca mista: combinação de elementos nominativos e figurativos; - marca tridimensional: constituído pela forma plástica distintiva e necessariamente incomum do produto. Indicação Geográfica É o sinal distintivo que reconhece que determinado produto ou serviço é proveniente de certo lugar. Tais indicações incluem as indicações de procedência e a denominação de origem. A indicação de procedência é considerada o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço. A denominação de origem significa o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos. Desenho industrial Desenho industrial é a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial. Desta forma, pode consistir em características tridimensionais ou bidimensionais. Outros Institutos Cultivares São definidas como a variedade de qualquer gênero ou espécie vegetal superior que seja claramente distinguível de outras cultivares conhecidas por margem mínima de descritores, por sua denominação própria, que tenha homogeneidade, estabilidade através de gerações sucessivas e seja descrita em publicação especializada disponível e acessível ao público. Estão disciplinadas pela Lei nº. 9.456/97. Topografia de Circuitos Integrados A Lei 11.484 de 31 de maio de 2007 disciplina o instituto da topografia de circuitos integrados, instituindo o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores – PADIS. Topografia de circuitos integrados significa uma série de imagens relacionadas, construídas ou codificadas sob qualquer meio ou forma, que represente a configuração tridimensional das camadas que compõem um circuito integrado, e na qual cada imagem represente, no todo ou em parte, a disposição geométrica ou arranjos da superfície do circuito integrado em qualquer estágio de sua concepção ou manufatura.