NIT
núcleo de inovação tecnológica
Orientações sobre
Propriedade
Intelectual
2012
Propriedade Intelectual
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI
Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisas – SCUP
Núcleo de Inovação Tecnológica Mantiqueira – NIT Mantiqueira
Organização: Kátia Taveira, Coordenação de Inovação Tecnológica (CIT) - Centro de Tecnologia da
Informação Renato Archer e Lívia Iasbik, NIT Mantiqueira.
Edição, diagramação e capa: Priscila Franco de Lima, Coordenação de Inovação Tecnológica (CIT e Luciano
Valente, Letras & Artes Comunicação
Aprovação: João de Oliveira Junior
Campinas SP - Abril de 2012
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Sumário
3 Introdução
4 Sobre o NIT Mantiqueira
7 O que é Propriedade Intelectual
9 Direitos que uma Patente confere
11 Desenhos
12 Busca de anterioridade em bancos de patentes
13 Programas de Computador
13 Software pode ser patenteado?
14 Tipografia de Circuitos Integrados
14 Transferência de Tecnologia
15 Propriedade Intelectual no NIT Mantiqueira
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Introdução
Propriedade Intelectual é uma expressão usada para tratar do direito de auferir, ao
menos por um determinado período de tempo, uma recompensa pela criação de
inventores ou responsáveis por qualquer produção do intelecto nos domínios industrial,
científico, literário e/ou artístico. Segundo definição da Organização Mundial de
Propriedade Intelectual (OMPI), constituem propriedade intelectual as invenções, obras
literárias e artísticas, símbolos, nomes, imagens, desenhos e modelos utilizados pelo
comércio. Para maiores informações, ver a página www.wipo.int/about-ip/en.
A propriedade intelectual abrange duas grandes áreas: Propriedade Industrial, que lida
com patentes, marcas, desenho industrial, indicações geográficas e proteção de
cultivares; e o Direito Autoral, relacionado a obras literárias e artísticas, programas de
computador, domínios na Internet e cultura imaterial.
Neste material, pretende-se estender a discussão sobre Propriedade Intelectual,
buscando definir a abrangência de cada um dos temas relacionados - patentes, marcas,
desenho industrial, indicações geográficas e proteção de cultivares, tratando com foco
especial as Patentes, o Registro de Programa de Computador e a Topografia de Circuitos
Integrados.
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Sobre o NIT Mantiqueira
O NIT Mantiqueira (Núcleo de Inovação Tecnológica Mantiqueira) é um arranjo de NITs
da Região Sudeste e sul de Minas Gerais, coordenado pela Coordenação de Inovação
Tecnológica (CIT), do Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer (CTI Renato
Archer).
Sua origem tem como base o artigo 16 da Lei de Inovação Nº 10.973, de 2 de dezembro
de 2004, que afirma que a ICT deverá dispor de núcleo de inovação tecnológica próprio
ou em associação com outras ICTs, com a finalidade de gerir sua política de inovação.
Objetivo
O NIT Mantiqueira tem como objetivo apoiar instituições de pesquisa nas ações de
proteção e transferência de tecnologia, estimular parcerias e difundir boas práticas na
gestão de políticas de inovação.
Atribuições
• Fortalecer e estruturar os NITs de São Paulo e sul de Minas Gerais
• Promover a integração entre os atores do Sistema Nacional de CT&I
• Disseminar a cultura da proteção de criações intelectuais e de transferência de
tecnologia
• Difundir as boas práticas de gestão de políticas de inovação
Slogan
Ideias gerando negócios.
Histórico
O NIT Mantiqueira foi criado em junho de 2010, a partir da aprovação do projeto FINEP/
RDMANTIQ, que subsidiou a Estruturação de Arranjo de NITs da Região Sudeste – Rede
Mantiqueira de Inovação. O projeto possui, ainda, subsídio do CNPq, por meio do
financiamento de bolsas de pesquisa.
“As empresas passam a valer mais pelo conhecimento que detêm ou comercializam do
que pelo patrimônio físico.” (Ludwig)
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Missão
Contribuir para o desenvolvimento socioeconômico e ambiental do país, promovendo a
proteção e aplicação do conhecimento científico e tecnológico desenvolvido em
instituições de pesquisa.
Visão
Ser reconhecido, no Brasil, como centro de referência na proteção e transferência do
conhecimento científico e tecnológico para o setor produtivo.
Valores
•
Excelência organizacional
•
Atitude inovadora
•
Valorização das pessoas
•
Comprometimento e responsabilidade
•
Responsabilidade socioambiental
Foco de Atuação
•
Aproximação entre instituições de pesquisa e o setor produtivo
•
Parcerias em P,D&I
•
Transferência Tecnológica
•
Proteção do Conhecimento
•
Prospecção de Tecnologias
•
Apoio a ações de Extensionismo Tecnológico
•
Incentivo e promoção de Inovação Tecnológica e Propriedade Intelectual
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O Que Oferece
• Banco de Tecnologias inovadoras;
• Suporte na prospecção de possíveis parceiros em soluções tecnológicas;
• Apoio na análise de viabilidade técnica e econômica das tecnologias geradas no
âmbito das conveniadas;
• Maior segurança no processo de transferência de tecnologia, com base em
instrumentos jurídicos;
• Apoio às ações de proteção e gestão da Propriedade Intelectual;
• Acompanhamento jurídico do processo de transferência de tecnologia.
Instituições Nucleadoras - Composição
Atualmente o NIT Mantiqueira é composto por seis Centros de Pesquisa:
• Laboratório Nacional de Astrofísica – LNA
• Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE
• Associação Brasileira de Tecnologia de Luz Síncrotron – ABTLuS
• Universidade do Vale do Paraíba – UNIVAP
• Centro de Pesquisas Avançadas Wernher Von Braun
• Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer – CTI.
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O que é Propriedade Intelectual
Propriedade Intelectual é o mecanismo legal que visa proteger o conhecimento e o
trabalho resultante da atividade criativa, fruto da inteligência e do talento do ser
humano.
A proteção à propriedade intelectual está regulamentada por legislação nacional e
abrange: a propriedade industrial, o direito autoral, a proteção ao programa de
computador e à cultivar.
Direito autoral protege as obras literárias e artísticas, incluídos, entre outros, desenhos,
pinturas, esculturas, escritos, programas de computador, projetos arquitetônicos e de
engenharia e obras de arte aplicada.
Propriedade industrial refere-se à proteção a produtos e processos de industrialização,
resultados das atividades de desenvolvimento tecnológico, e abrange: patentes, desenho
industrial, marcas, indicações geográficas e segredo de negócio. A lei que regula a
proteção à propriedade industrial abrange também a transferência de tecnologia e a
concorrência desleal. (Lei nº 9.279 de 14 de maio de 1996)
Programa de Computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em
linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de
emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação,
dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou
análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados. Sendo assim, o
programa de computador tem como principio o direito autoral e se dá por meio do
registro do respectivo programa.
Cultivar refere-se à variedade de gênero ou espécie vegetal, superior estável, obtida por
um melhorista (pessoa física). Sua proteção dá-se por meio de concessão de certificado
ao melhorista.
No que diz respeito à proteção dos direitos de Propriedade Intelectual, o presente
material tem como enfoque principal as Patentes, o Registro de Programa de
Computador e a Topografia de Circuitos Integrados uma vez que representam a
demanda principal.
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Patente
Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de
utilidade, outorgados pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou
jurídicas detentoras de direitos sobre a criação, conferindo a estes o direito exclusivo de
usar, produzir, comercializar, ceder, licenciar por tempo determinado, em todo território
nacional.
Quanto à natureza da criação, existem dois tipos de patentes:
Patente de invenção: é patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade,
atividade inventiva e aplicação industrial. Validade: 20 anos.
O depositante do pedido ou titular de patente de invenção poderá requerer, mediante
pagamento de retribuição específica, certificado de adição para proteger
aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que
destituído de atividade inventiva, desde que a matéria se inclua no mesmo conceito
inventivo.
Modelos de utilidade: é patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático,
ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou
disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou
em sua fabricação. Validade: 15 anos. A invenção e o modelo de utilidade são
considerados novos quando não compreendidos no estado da técnica o qual é
constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do
pedido de patente.
A invenção é dotada de atividade inventiva sempre que, para um técnico no assunto,
não decorra de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica.
O modelo de utilidade é dotado de ato inventivo sempre que, para um técnico no
assunto, não decorra de maneira comum ou vulgar do estado da técnica.
A invenção e o modelo de utilidade são considerados suscetíveis de aplicação industrial
quando possam ser utilizados ou produzidos em qualquer tipo de indústria.
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1.Direitos que uma Patente Confere
A patente visa proteger os investimentos realizados com o ato da criação, garantindo o
exercício do direito de exclusividade caso competidores copiem e vendam esse produto a
um preço mais baixo, sem a devida autorização.
2.Abrangência da Patente
A proteção conferida pela patente tem abrangência nacional, no entanto, o pedido de
patente depositado em um país constitui estado da técnica a nível mundial. Assim, um
produto patenteado no Brasil está inserido no estado da técnica para a concessão de
uma patente do mesmo produto quer, seja nos EUA, Europa, Japão, respeitados os
acordos internacionais. Desta forma, a busca de anterioridade deve ser feita não só nos
bancos nacionais como também nos bancos internacionais de patentes.
Quanto aos aspectos técnicos, a patente protege apenas o que foi explicitamente
reinvidicado, isto é, ela protege o que foi requerido nas reinvidicações do documento de
pedido de patente.
3.O que não pode ser patenteado
Não são consideradas invenções nem modelos de utilidade, dentre outros: descobertas,
teorias, métodos matemáticos, concepções puramente teóricas, esquemas, planos,
métodos comerciais, apresentação de informação, regras de jogo, o todo ou parte de
seres vivos naturais e materiais biológicos, inclusive o genoma ou germoplasma de
qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.
Também não são patenteáveis :
a) o que for contrário à moral, aos bons costumes, à segurança, à ordem e à saúde;
b) as substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie,
bem como as modificações de suas propriedade físico-quimicas e os respectivos
processos de obtenção ou modificação, quando resultantes de transformação do
núcleo atomico;
c) todo e qualquer ser vivo, exceto os microorganismos transgênicos que atendam
aos 3 requisito de patenteabilidade.
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4.Quando depositar o pedido de patente
Não é necessário que o requerente tenha o objeto de seu pedido de patente em
protótipo e funcionando para que possa efetuar o depósito. Entretanto o invento tem
que estar suficientemente descrito, permitindo a um técnico no assunto reproduzir a
invenção.
5.Depósito do Pedido de Patente: Procedimentos
Depósito do Pedido: é necessário que a criação intelectual, objeto do pedido de
patente, seja descrita de forma clara, precisa e por completo na sua concepção física,
partes, peças, de modo que técnicos no assunto, sejam capazes de compreender e
reproduzí-la.
O pedido de patente é composto de requerimento, relatório descritivo, reivindicações,
desenhos (se for o caso), resumo e comprovante de pagamento da retribuição relativa
ao depósito.
Relatório Descritivo
-
Título : deve ser claro, objetivo e representar o objeto da patente
-
Descrição: deve-se
a) Mencionar a área em que se insere a invenção ou modelo de utilidade;
b) Fazer uma breve descrição do estado da técnica, sempre mencionando a
limitação existente. Na área tecnológica, é desejável ressaltar o problema
técnico que o objeto da patente pretende solucionar;
c) Descrever o objeto da patente como um todo, seus objetivos, partes, etapas,
componentes, materiais, funcionamento e formas de aplicação/utilização,
fazendo referência aos desenhos, quando for o caso. Deve abranger, de modo
geral, as possíveis variações e possibilidades de realização do objeto da
patente e descrever em detalhe uma forma de realização da invenção ou
modelo de utilidade;
d) Relacionar as figuras apresentadas nos desenhos, especificando suas
representações gráficas (vistas, cortes, esquemas de circuitos, diagramas em
bloco, fluxogramas, gráficos) etc;
e) Quanto à novidade e atividade inventiva, é importante ressaltar no relatório o
efeito técnico novo que a invenção ou modelo de utilidade representa, em
comparação com o estado da técnica;
f) Deve ressaltar a aplicação industrial.
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Reivindicações Parte fundamental do documento de patente, onde se define o material
para a qual se requer a proteção, sempre respaldada pela descrição física do objeto de
patente constante do relatório e, se necessário, desenhos.
Deve-se ter cuidado e atenção na elaboração e redação das reivindicações, uma vez que
elas são importantes para estabelecer:
-
o escopo da proteção;
-
os limites dos direitos do inventor/criador;
-
o valor comercial da patente.
Desta forma, o depositante de um pedido de patente sempre buscará ampliar ao
máximo o escopo das reivindicações, a que ele terá direito.
Desenhos
Os desenhos servem para facilitar ou permitir a perfeita compreensão do objeto pedido
mencionado no relatório.
Quanto à forma, os desenhos devem:
a) Ter as folhas numeradas consecutivamente e ser executados com traços indeléveis,
firmes, uniformes e sem cores, preferivelmente com auxilio de instrumentos de
desenho técnico, de forma a permitir sua reprodução;
b) Ser executados com clareza e em escala que possibilite a redução com definição
de detalhes, podendo conter, em uma só folha, diversas figuras, cada uma
nitidamente separada da outra, numeradas consecutivamente e agrupadas
preferencialmente, seguindo a ordem do relatório descritivo;
c) Ser isentos de textos, rubricas ou timbres, podendo conter apenas termos
indicativos (tais como “água”, “vapor d’água”, “aberto”, “fechado”, corte “AA”
etc), e palavras-chave, no caso de circuitos elétricos, diagramas em bloco,
fluxogramas e gráficos;
d) Relacionar as figuras apresentadas nos desenhos, especificando suas
representações gráficas (vistas, cortes, perspectivas, esquema do circuito elétrico,
etc.)
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Resumo
Deve ser um sumário do que foi exposto no relatório descritivo, nas reivindicações e nos
desenhos, e indicar o setor técnico ao qual pertence o objeto da patente.
O Resumo deve conter de 50 a 200 palavras e descrever corretamente o objeto.
6.Busca de Anterioridade em bancos de patentes
Antes de se elaborar um projeto de pesquisa e desenvolvimento, é aconselhável uma
busca em bancos de patentes para o levantamento de tecnologias já desenvolvidas.
Desta forma, tem-se o melhor aproveitamento dos recursos financeiros e aumenta-se a
chance dos resultados gerarem novos produtos, protótipos ou processos, além de
diminuir a possibilidade de infração de direitos de terceiros em seu desenvolvimento.
Existem bancos de patentes nos quais é possível que sejam feitas buscas gratuitas, entre
eles:
a) INPI http://www.inpi.gov.br
O site permite consultar o banco de patentes (cerca de 25 milhões de patentes) e
de marcas. Possibilita também o acesso às leis que regem a Propriedade
Intelectual no Brasil.
b) European Patent Office http://ep.espacenet.com/
O site do Escritório Europeu de Patentes (EPO) permite acesso às leis que regem a
Propriedade Intelectual em países da Europa, acesso à base de patentes de
diversos países, inclusive os pedidos de patentes feitos através do Tratado de
Cooperação em Matéria de Patentes.(PCT).
c) United States Patent Office http://www.uspto.gov/
O site do escritório Americano permite acesso às leis que regem a Propriedade
Intelectual nos EUA, acesso à base de patentes e marcas.
d) Delphion http://www.delphion.com/
Base de patentes da IBM, que fornece informações sobre documentos de diversos
países, inclusive o Brasil. Ultimamente está cobrando por várias informações que
antes eram gratuitas.
e)
http://www.google.com/patents
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Programas de Computador
Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em
linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de
emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação,
dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou
análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.
1.Como Proteger
Os programas de computador poderão, a critério do titular dos respectivos direitos,
serem registrados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.
O registro de software é uma forma de assegurar ao seu autor seus direitos de
exclusividade na produção, uso e comercialização de sua criação, mantendo-se o sigilo
das informações registradas no INPI.
Em termos práticos, o registro no INPI constitui prova de autoria da obra ou da
titularidade, principalmente em procedimento judicial por violação de software.
Por estar no âmbito do Direto Autoral, o registro dos programas de computador feitos
no Brasil tem reconhecimento internacional.
As informações a respeito do código fonte do programa de computador registrado são
de caráter sigiloso, não podendo ser reveladas, salvo por ordem judicial ou por
requerimento do próprio autor.
Software pode ser patenteado?
A legislação brasileira em relação a esse assunto é clara:
Todo e qualquer “programa de computador EM SI” é passível somente de REGISTRO
DE AUTORIA DE SW, sendo que o INPI é a autarquia responsável pela tutela desse
registro.
Entretanto, inventos e inovações que proponham a solução de um problema
prático usando programas de computador como instrumento principal são
passíveis de patenteamento, desde que sejam novidade mediante acurada análise do
estado da técnica, não seja óbvio para um técnico no assunto e tenham aplicação
industrial no país.
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Topografia de Circuitos Integrados
Topografia de Circuitos Integrados: série de imagens relacionadas, construídas ou
codificadas sob qualquer meio ou forma, que represente a configuração tridimensional
das camadas que compõem um circuito integrado, e na qual cada imagem represente,
no todo ou em parte, a disposição geométrica ou arranjos da superfície do circuito
integrado em qualquer estágio de sua concepção ou manufatura.
Para que a Topografia seja passível de proteção é necessário que seja original, resultante
do esforço intelectual do seu criador ou criadores e que não seja comum ou vulgar para
técnicos, especialistas ou fabricantes de circuitos integrados, no momento de sua
criação.
A proteção da Topografia será concedida por 10 (dez) anos contados da data do
depósito ou da primeira exploração, o que tiver ocorrido primeiro.
Transferência de Tecnologia
Tecnologia é o conjunto organizado de conhecimento necessario à produção de bens e
servicos, em condições econômicas determinadas (Wladimir Pirró Longo)
A tecnologia é o mais importante requisito de desenvolvimento na economia moderna.
O avanço tecnológico proporciona novos métodos de produção, aumento da
produtividade das empresas, geração de riquezas e melhoria da qualidade de vida da
população.
A venda ou cessão a terceiros da inovação tecnológica é permitida por meio de
Tranferência de Tecnologia.
Existem cinco tipos de contratos de Transferência de
Tecnologia:
1. Licença para Exploração de Patentes;
2. Licença para Uso de Marcas;
3. Fornecimento da Tecnologia, relacionada à aquisição de tecnologias não
patenteadas;
4. Prestação de Serviços de Assistência Técnica, que compreende entre outros,
serviços de engenharia, consultoria e treinamento;
5. Franquia: concessão temporária, que envolve o uso da marca, assistência técnica
ou outra modalidade de transferência de tecnologia.
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O NIT Mantiqueira, no âmbito de sua competência, tem elaborado contratos de
transferência de tecnologia visando aumentar a interação entre as instituições que o
compõe e o setor empresarial.
Propriedade Intelectual no NIT Mantiqueira
A transferência de tecnologias de instituições de pesquisa para o setor produtivo
implica diretamente na proteção de sua Propriedade Intelectual. O NIT
Mantiqueira apóia os atores envolvidos nesse processo, por meio de assessoria no
depósito e registro de:
•
Patente
•
Programa de Computador
•
Desenho Industrial
•
Marca
•
Indicação Geográfica
•
Topografia de Circuito Integrado
•
Direito Autoral
•
Cultivar
O papel do NIT Mantiqueira junto a cada uma das instituições componentes é:
•
Elaborar e zelar pela manutenção de políticas institucionais de proteção às
inovações;
•
Promover e opinar para que haja uma adequada proteção das inovações geradas
nessas instituições;
•
Promover a integração dessas instituições com o setor empresarial, visando
a geração e transferência de Inovações Tecnológicas;
•
Promover a adequada proteção de suas invenções e sua transferência para o setor
empresarial, com a finalidade de integrar essas instituições à comunidade
e contribuir para o desenvolvimento cultural, tecnológico e social do Brasil.
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1.Como proceder
Para a proteção adequada das criações intelectuais geradas no âmbito das instituições
que compõe o NIT Mantiqueira, é necessário que sejam adotados os
seguintes
procedimentos :
a) Análise da proteção: toda e qualquer criação intelectual deve ser seguida de
análise quanto à melhor forma de proteção da propriedade intelectual.
b) Caso a criação seja passível de patente, é necessário uma busca de anterioridade
no Banco de Patentes do INPI, com o objetivo de verificar se há resultado capaz de
inviabilizar a concessão da patente pretendida. Além do Banco de Patentes do
INPI, existem, ainda, os mencionados no item 6 os quais também poderão ser
consultados.Sendo a pesquisa favorável, o inventor procede à elaboração da
documentação necessária qual seja, o memorando requerendo assessoria do NIT
Mantiqueira bem como o formulário de conhecimento da invenção devidamente
preenchido. A documentação acima mencionada deve ser encaminhada ao NIT
Mantiqueira, para a devida análise e providências cabíveis.
c) O NIT Mantiqueira verifica os aspectos formais do pedido, em consonância com as
normas do INPI.
d) Constatado qualquer descumprimento às normas e procedimentos, o NIT
Mantiqueira solicita ao inventor a devida correção e posterior devolução para
prosseguimento do processo de proteção legal.
e) No caso de programas de computador, os autores
deverão encaminhar o
memorando requerendo a assessoria do NIT Mantiqueira e o formulário de
conhecimento do Programa de Computador. O NIT Mantiqueira poderá requerer
apresentação de documentação extra depedendo do caso.
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