NIT núcleo de inovação tecnológica Orientações sobre Propriedade Intelectual 2012 Propriedade Intelectual Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisas – SCUP Núcleo de Inovação Tecnológica Mantiqueira – NIT Mantiqueira Organização: Kátia Taveira, Coordenação de Inovação Tecnológica (CIT) - Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer e Lívia Iasbik, NIT Mantiqueira. Edição, diagramação e capa: Priscila Franco de Lima, Coordenação de Inovação Tecnológica (CIT e Luciano Valente, Letras & Artes Comunicação Aprovação: João de Oliveira Junior Campinas SP - Abril de 2012 1 Sumário 3 Introdução 4 Sobre o NIT Mantiqueira 7 O que é Propriedade Intelectual 9 Direitos que uma Patente confere 11 Desenhos 12 Busca de anterioridade em bancos de patentes 13 Programas de Computador 13 Software pode ser patenteado? 14 Tipografia de Circuitos Integrados 14 Transferência de Tecnologia 15 Propriedade Intelectual no NIT Mantiqueira 2 Introdução Propriedade Intelectual é uma expressão usada para tratar do direito de auferir, ao menos por um determinado período de tempo, uma recompensa pela criação de inventores ou responsáveis por qualquer produção do intelecto nos domínios industrial, científico, literário e/ou artístico. Segundo definição da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), constituem propriedade intelectual as invenções, obras literárias e artísticas, símbolos, nomes, imagens, desenhos e modelos utilizados pelo comércio. Para maiores informações, ver a página www.wipo.int/about-ip/en. A propriedade intelectual abrange duas grandes áreas: Propriedade Industrial, que lida com patentes, marcas, desenho industrial, indicações geográficas e proteção de cultivares; e o Direito Autoral, relacionado a obras literárias e artísticas, programas de computador, domínios na Internet e cultura imaterial. Neste material, pretende-se estender a discussão sobre Propriedade Intelectual, buscando definir a abrangência de cada um dos temas relacionados - patentes, marcas, desenho industrial, indicações geográficas e proteção de cultivares, tratando com foco especial as Patentes, o Registro de Programa de Computador e a Topografia de Circuitos Integrados. 3 Sobre o NIT Mantiqueira O NIT Mantiqueira (Núcleo de Inovação Tecnológica Mantiqueira) é um arranjo de NITs da Região Sudeste e sul de Minas Gerais, coordenado pela Coordenação de Inovação Tecnológica (CIT), do Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer (CTI Renato Archer). Sua origem tem como base o artigo 16 da Lei de Inovação Nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que afirma que a ICT deverá dispor de núcleo de inovação tecnológica próprio ou em associação com outras ICTs, com a finalidade de gerir sua política de inovação. Objetivo O NIT Mantiqueira tem como objetivo apoiar instituições de pesquisa nas ações de proteção e transferência de tecnologia, estimular parcerias e difundir boas práticas na gestão de políticas de inovação. Atribuições • Fortalecer e estruturar os NITs de São Paulo e sul de Minas Gerais • Promover a integração entre os atores do Sistema Nacional de CT&I • Disseminar a cultura da proteção de criações intelectuais e de transferência de tecnologia • Difundir as boas práticas de gestão de políticas de inovação Slogan Ideias gerando negócios. Histórico O NIT Mantiqueira foi criado em junho de 2010, a partir da aprovação do projeto FINEP/ RDMANTIQ, que subsidiou a Estruturação de Arranjo de NITs da Região Sudeste – Rede Mantiqueira de Inovação. O projeto possui, ainda, subsídio do CNPq, por meio do financiamento de bolsas de pesquisa. “As empresas passam a valer mais pelo conhecimento que detêm ou comercializam do que pelo patrimônio físico.” (Ludwig) 4 Missão Contribuir para o desenvolvimento socioeconômico e ambiental do país, promovendo a proteção e aplicação do conhecimento científico e tecnológico desenvolvido em instituições de pesquisa. Visão Ser reconhecido, no Brasil, como centro de referência na proteção e transferência do conhecimento científico e tecnológico para o setor produtivo. Valores • Excelência organizacional • Atitude inovadora • Valorização das pessoas • Comprometimento e responsabilidade • Responsabilidade socioambiental Foco de Atuação • Aproximação entre instituições de pesquisa e o setor produtivo • Parcerias em P,D&I • Transferência Tecnológica • Proteção do Conhecimento • Prospecção de Tecnologias • Apoio a ações de Extensionismo Tecnológico • Incentivo e promoção de Inovação Tecnológica e Propriedade Intelectual 5 O Que Oferece • Banco de Tecnologias inovadoras; • Suporte na prospecção de possíveis parceiros em soluções tecnológicas; • Apoio na análise de viabilidade técnica e econômica das tecnologias geradas no âmbito das conveniadas; • Maior segurança no processo de transferência de tecnologia, com base em instrumentos jurídicos; • Apoio às ações de proteção e gestão da Propriedade Intelectual; • Acompanhamento jurídico do processo de transferência de tecnologia. Instituições Nucleadoras - Composição Atualmente o NIT Mantiqueira é composto por seis Centros de Pesquisa: • Laboratório Nacional de Astrofísica – LNA • Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE • Associação Brasileira de Tecnologia de Luz Síncrotron – ABTLuS • Universidade do Vale do Paraíba – UNIVAP • Centro de Pesquisas Avançadas Wernher Von Braun • Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer – CTI. 6 O que é Propriedade Intelectual Propriedade Intelectual é o mecanismo legal que visa proteger o conhecimento e o trabalho resultante da atividade criativa, fruto da inteligência e do talento do ser humano. A proteção à propriedade intelectual está regulamentada por legislação nacional e abrange: a propriedade industrial, o direito autoral, a proteção ao programa de computador e à cultivar. Direito autoral protege as obras literárias e artísticas, incluídos, entre outros, desenhos, pinturas, esculturas, escritos, programas de computador, projetos arquitetônicos e de engenharia e obras de arte aplicada. Propriedade industrial refere-se à proteção a produtos e processos de industrialização, resultados das atividades de desenvolvimento tecnológico, e abrange: patentes, desenho industrial, marcas, indicações geográficas e segredo de negócio. A lei que regula a proteção à propriedade industrial abrange também a transferência de tecnologia e a concorrência desleal. (Lei nº 9.279 de 14 de maio de 1996) Programa de Computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados. Sendo assim, o programa de computador tem como principio o direito autoral e se dá por meio do registro do respectivo programa. Cultivar refere-se à variedade de gênero ou espécie vegetal, superior estável, obtida por um melhorista (pessoa física). Sua proteção dá-se por meio de concessão de certificado ao melhorista. No que diz respeito à proteção dos direitos de Propriedade Intelectual, o presente material tem como enfoque principal as Patentes, o Registro de Programa de Computador e a Topografia de Circuitos Integrados uma vez que representam a demanda principal. 7 Patente Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgados pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação, conferindo a estes o direito exclusivo de usar, produzir, comercializar, ceder, licenciar por tempo determinado, em todo território nacional. Quanto à natureza da criação, existem dois tipos de patentes: Patente de invenção: é patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Validade: 20 anos. O depositante do pedido ou titular de patente de invenção poderá requerer, mediante pagamento de retribuição específica, certificado de adição para proteger aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, desde que a matéria se inclua no mesmo conceito inventivo. Modelos de utilidade: é patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Validade: 15 anos. A invenção e o modelo de utilidade são considerados novos quando não compreendidos no estado da técnica o qual é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente. A invenção é dotada de atividade inventiva sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica. O modelo de utilidade é dotado de ato inventivo sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira comum ou vulgar do estado da técnica. A invenção e o modelo de utilidade são considerados suscetíveis de aplicação industrial quando possam ser utilizados ou produzidos em qualquer tipo de indústria. 8 1.Direitos que uma Patente Confere A patente visa proteger os investimentos realizados com o ato da criação, garantindo o exercício do direito de exclusividade caso competidores copiem e vendam esse produto a um preço mais baixo, sem a devida autorização. 2.Abrangência da Patente A proteção conferida pela patente tem abrangência nacional, no entanto, o pedido de patente depositado em um país constitui estado da técnica a nível mundial. Assim, um produto patenteado no Brasil está inserido no estado da técnica para a concessão de uma patente do mesmo produto quer, seja nos EUA, Europa, Japão, respeitados os acordos internacionais. Desta forma, a busca de anterioridade deve ser feita não só nos bancos nacionais como também nos bancos internacionais de patentes. Quanto aos aspectos técnicos, a patente protege apenas o que foi explicitamente reinvidicado, isto é, ela protege o que foi requerido nas reinvidicações do documento de pedido de patente. 3.O que não pode ser patenteado Não são consideradas invenções nem modelos de utilidade, dentre outros: descobertas, teorias, métodos matemáticos, concepções puramente teóricas, esquemas, planos, métodos comerciais, apresentação de informação, regras de jogo, o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais. Também não são patenteáveis : a) o que for contrário à moral, aos bons costumes, à segurança, à ordem e à saúde; b) as substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como as modificações de suas propriedade físico-quimicas e os respectivos processos de obtenção ou modificação, quando resultantes de transformação do núcleo atomico; c) todo e qualquer ser vivo, exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos 3 requisito de patenteabilidade. 9 4.Quando depositar o pedido de patente Não é necessário que o requerente tenha o objeto de seu pedido de patente em protótipo e funcionando para que possa efetuar o depósito. Entretanto o invento tem que estar suficientemente descrito, permitindo a um técnico no assunto reproduzir a invenção. 5.Depósito do Pedido de Patente: Procedimentos Depósito do Pedido: é necessário que a criação intelectual, objeto do pedido de patente, seja descrita de forma clara, precisa e por completo na sua concepção física, partes, peças, de modo que técnicos no assunto, sejam capazes de compreender e reproduzí-la. O pedido de patente é composto de requerimento, relatório descritivo, reivindicações, desenhos (se for o caso), resumo e comprovante de pagamento da retribuição relativa ao depósito. Relatório Descritivo - Título : deve ser claro, objetivo e representar o objeto da patente - Descrição: deve-se a) Mencionar a área em que se insere a invenção ou modelo de utilidade; b) Fazer uma breve descrição do estado da técnica, sempre mencionando a limitação existente. Na área tecnológica, é desejável ressaltar o problema técnico que o objeto da patente pretende solucionar; c) Descrever o objeto da patente como um todo, seus objetivos, partes, etapas, componentes, materiais, funcionamento e formas de aplicação/utilização, fazendo referência aos desenhos, quando for o caso. Deve abranger, de modo geral, as possíveis variações e possibilidades de realização do objeto da patente e descrever em detalhe uma forma de realização da invenção ou modelo de utilidade; d) Relacionar as figuras apresentadas nos desenhos, especificando suas representações gráficas (vistas, cortes, esquemas de circuitos, diagramas em bloco, fluxogramas, gráficos) etc; e) Quanto à novidade e atividade inventiva, é importante ressaltar no relatório o efeito técnico novo que a invenção ou modelo de utilidade representa, em comparação com o estado da técnica; f) Deve ressaltar a aplicação industrial. 10 Reivindicações Parte fundamental do documento de patente, onde se define o material para a qual se requer a proteção, sempre respaldada pela descrição física do objeto de patente constante do relatório e, se necessário, desenhos. Deve-se ter cuidado e atenção na elaboração e redação das reivindicações, uma vez que elas são importantes para estabelecer: - o escopo da proteção; - os limites dos direitos do inventor/criador; - o valor comercial da patente. Desta forma, o depositante de um pedido de patente sempre buscará ampliar ao máximo o escopo das reivindicações, a que ele terá direito. Desenhos Os desenhos servem para facilitar ou permitir a perfeita compreensão do objeto pedido mencionado no relatório. Quanto à forma, os desenhos devem: a) Ter as folhas numeradas consecutivamente e ser executados com traços indeléveis, firmes, uniformes e sem cores, preferivelmente com auxilio de instrumentos de desenho técnico, de forma a permitir sua reprodução; b) Ser executados com clareza e em escala que possibilite a redução com definição de detalhes, podendo conter, em uma só folha, diversas figuras, cada uma nitidamente separada da outra, numeradas consecutivamente e agrupadas preferencialmente, seguindo a ordem do relatório descritivo; c) Ser isentos de textos, rubricas ou timbres, podendo conter apenas termos indicativos (tais como “água”, “vapor d’água”, “aberto”, “fechado”, corte “AA” etc), e palavras-chave, no caso de circuitos elétricos, diagramas em bloco, fluxogramas e gráficos; d) Relacionar as figuras apresentadas nos desenhos, especificando suas representações gráficas (vistas, cortes, perspectivas, esquema do circuito elétrico, etc.) 11 Resumo Deve ser um sumário do que foi exposto no relatório descritivo, nas reivindicações e nos desenhos, e indicar o setor técnico ao qual pertence o objeto da patente. O Resumo deve conter de 50 a 200 palavras e descrever corretamente o objeto. 6.Busca de Anterioridade em bancos de patentes Antes de se elaborar um projeto de pesquisa e desenvolvimento, é aconselhável uma busca em bancos de patentes para o levantamento de tecnologias já desenvolvidas. Desta forma, tem-se o melhor aproveitamento dos recursos financeiros e aumenta-se a chance dos resultados gerarem novos produtos, protótipos ou processos, além de diminuir a possibilidade de infração de direitos de terceiros em seu desenvolvimento. Existem bancos de patentes nos quais é possível que sejam feitas buscas gratuitas, entre eles: a) INPI http://www.inpi.gov.br O site permite consultar o banco de patentes (cerca de 25 milhões de patentes) e de marcas. Possibilita também o acesso às leis que regem a Propriedade Intelectual no Brasil. b) European Patent Office http://ep.espacenet.com/ O site do Escritório Europeu de Patentes (EPO) permite acesso às leis que regem a Propriedade Intelectual em países da Europa, acesso à base de patentes de diversos países, inclusive os pedidos de patentes feitos através do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes.(PCT). c) United States Patent Office http://www.uspto.gov/ O site do escritório Americano permite acesso às leis que regem a Propriedade Intelectual nos EUA, acesso à base de patentes e marcas. d) Delphion http://www.delphion.com/ Base de patentes da IBM, que fornece informações sobre documentos de diversos países, inclusive o Brasil. Ultimamente está cobrando por várias informações que antes eram gratuitas. e) http://www.google.com/patents 12 Programas de Computador Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados. 1.Como Proteger Os programas de computador poderão, a critério do titular dos respectivos direitos, serem registrados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI. O registro de software é uma forma de assegurar ao seu autor seus direitos de exclusividade na produção, uso e comercialização de sua criação, mantendo-se o sigilo das informações registradas no INPI. Em termos práticos, o registro no INPI constitui prova de autoria da obra ou da titularidade, principalmente em procedimento judicial por violação de software. Por estar no âmbito do Direto Autoral, o registro dos programas de computador feitos no Brasil tem reconhecimento internacional. As informações a respeito do código fonte do programa de computador registrado são de caráter sigiloso, não podendo ser reveladas, salvo por ordem judicial ou por requerimento do próprio autor. Software pode ser patenteado? A legislação brasileira em relação a esse assunto é clara: Todo e qualquer “programa de computador EM SI” é passível somente de REGISTRO DE AUTORIA DE SW, sendo que o INPI é a autarquia responsável pela tutela desse registro. Entretanto, inventos e inovações que proponham a solução de um problema prático usando programas de computador como instrumento principal são passíveis de patenteamento, desde que sejam novidade mediante acurada análise do estado da técnica, não seja óbvio para um técnico no assunto e tenham aplicação industrial no país. 13 Topografia de Circuitos Integrados Topografia de Circuitos Integrados: série de imagens relacionadas, construídas ou codificadas sob qualquer meio ou forma, que represente a configuração tridimensional das camadas que compõem um circuito integrado, e na qual cada imagem represente, no todo ou em parte, a disposição geométrica ou arranjos da superfície do circuito integrado em qualquer estágio de sua concepção ou manufatura. Para que a Topografia seja passível de proteção é necessário que seja original, resultante do esforço intelectual do seu criador ou criadores e que não seja comum ou vulgar para técnicos, especialistas ou fabricantes de circuitos integrados, no momento de sua criação. A proteção da Topografia será concedida por 10 (dez) anos contados da data do depósito ou da primeira exploração, o que tiver ocorrido primeiro. Transferência de Tecnologia Tecnologia é o conjunto organizado de conhecimento necessario à produção de bens e servicos, em condições econômicas determinadas (Wladimir Pirró Longo) A tecnologia é o mais importante requisito de desenvolvimento na economia moderna. O avanço tecnológico proporciona novos métodos de produção, aumento da produtividade das empresas, geração de riquezas e melhoria da qualidade de vida da população. A venda ou cessão a terceiros da inovação tecnológica é permitida por meio de Tranferência de Tecnologia. Existem cinco tipos de contratos de Transferência de Tecnologia: 1. Licença para Exploração de Patentes; 2. Licença para Uso de Marcas; 3. Fornecimento da Tecnologia, relacionada à aquisição de tecnologias não patenteadas; 4. Prestação de Serviços de Assistência Técnica, que compreende entre outros, serviços de engenharia, consultoria e treinamento; 5. Franquia: concessão temporária, que envolve o uso da marca, assistência técnica ou outra modalidade de transferência de tecnologia. 14 O NIT Mantiqueira, no âmbito de sua competência, tem elaborado contratos de transferência de tecnologia visando aumentar a interação entre as instituições que o compõe e o setor empresarial. Propriedade Intelectual no NIT Mantiqueira A transferência de tecnologias de instituições de pesquisa para o setor produtivo implica diretamente na proteção de sua Propriedade Intelectual. O NIT Mantiqueira apóia os atores envolvidos nesse processo, por meio de assessoria no depósito e registro de: • Patente • Programa de Computador • Desenho Industrial • Marca • Indicação Geográfica • Topografia de Circuito Integrado • Direito Autoral • Cultivar O papel do NIT Mantiqueira junto a cada uma das instituições componentes é: • Elaborar e zelar pela manutenção de políticas institucionais de proteção às inovações; • Promover e opinar para que haja uma adequada proteção das inovações geradas nessas instituições; • Promover a integração dessas instituições com o setor empresarial, visando a geração e transferência de Inovações Tecnológicas; • Promover a adequada proteção de suas invenções e sua transferência para o setor empresarial, com a finalidade de integrar essas instituições à comunidade e contribuir para o desenvolvimento cultural, tecnológico e social do Brasil. 15 1.Como proceder Para a proteção adequada das criações intelectuais geradas no âmbito das instituições que compõe o NIT Mantiqueira, é necessário que sejam adotados os seguintes procedimentos : a) Análise da proteção: toda e qualquer criação intelectual deve ser seguida de análise quanto à melhor forma de proteção da propriedade intelectual. b) Caso a criação seja passível de patente, é necessário uma busca de anterioridade no Banco de Patentes do INPI, com o objetivo de verificar se há resultado capaz de inviabilizar a concessão da patente pretendida. Além do Banco de Patentes do INPI, existem, ainda, os mencionados no item 6 os quais também poderão ser consultados.Sendo a pesquisa favorável, o inventor procede à elaboração da documentação necessária qual seja, o memorando requerendo assessoria do NIT Mantiqueira bem como o formulário de conhecimento da invenção devidamente preenchido. A documentação acima mencionada deve ser encaminhada ao NIT Mantiqueira, para a devida análise e providências cabíveis. c) O NIT Mantiqueira verifica os aspectos formais do pedido, em consonância com as normas do INPI. d) Constatado qualquer descumprimento às normas e procedimentos, o NIT Mantiqueira solicita ao inventor a devida correção e posterior devolução para prosseguimento do processo de proteção legal. e) No caso de programas de computador, os autores deverão encaminhar o memorando requerendo a assessoria do NIT Mantiqueira e o formulário de conhecimento do Programa de Computador. O NIT Mantiqueira poderá requerer apresentação de documentação extra depedendo do caso. 16