Apresentação
Uma cartilha tem o objetivo de apresentar de forma simplificada um assunto que,
para muitos, parece ser complicado ou, apenas, extenso demais para quem não
é especialista na área. Isso equivale a dizer que a elaboração de uma
determinada cartilha é uma tarefa normalmente difícil e de grande
responsabilidade para seus autores.
Com a finalidade de facilitar o entendimento dos conceitos básicos nas áreas da
propriedade intelectual e da inovação, a Diretoria de Inovação e Tecnologia
(Ditec) elaborou uma cartilha com os principais tópicos desses temas. São eles:
a) Propriedade intelectual: conceitos de descoberta, invenção, ciência e
tecnologia; patentes - como o inventor se protege, requisitos para proteção
patentária, decisão de patentear e sugestões para o sucesso no patenteamento.
O Registro e a Proteção por meio do desenho industrial. Marcas e suas formas de
apresentação e Registro de software.
b) Inovação: inovação e invenção; tipos de inovação; a difusão tecnológica; os
sistemas de inovação; sistemas nacionais de inovação; incubadora de projetos e
empresas e parque tecnológico; inovação no Brasil e incentivos fiscais à
inovação.
Nossa intenção é que este material sirva como ponto de partida para a
introdução das noções básicas de propriedade intelectual e inovação, mas não
deve ser considerado isoladamente para quaisquer decisões sobre proteção
intelectual no âmbito do Inmetro. Para mais informações e orientações sobre
propriedade intelectual, entre em contato através do endereço eletrônico:
[email protected] ou pelo telefone (21) 2679-9340.
Dr. Jorge Humberto Nicola
Diretor de Inovação e Tecnologia do Inmetro
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CARTILHA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E INOVAÇÃO
PROPRIEDADE INTELECTUAL
O homem sempre buscou soluções para seus problemas de ordem tecnológica e,
para isso, tem sido necessário grande investimento de tempo e recursos,
tornando estas soluções sempre custosas. Antigamente, estas soluções eram
bem guardadas de modo a não ser copiadas por terceiros, ficando dessa forma
instituída uma proteção pela forma do segredo. Logicamente, sempre houve
tentativas de se fazer o caminho contrário, hoje conhecido como engenharia
reversa, para se descobrir como certa solução foi desenvolvida.
Com o objetivo de se estimular a criação de novas invenções, foi instituído um
sistema de proteção para os inventores, que, em troca da revelação de como
resolver determinado problema, receberiam um direito de exploração que
excluindo terceiros não autorizados a explorarem a sua invenção. Esse conceito
foi desenvolvido e hoje em dia ainda mantém o mesmo princípio. Ou seja, só
haverá interesse em se desenvolver novas tecnologias se houver algum ganho
financeiro em troca.
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Em primeiro lugar precisamos definir alguns conceitos:
Descobertas: É a revelação à sociedade de alguma coisa existente na natureza.
Exemplo: descobertas arqueológicas
Invenção : é uma criação do ser humano que tem como objetivo oferecer uma
solução para um problema técnico.
Exemplo: telefone
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Ciência : estudo da natureza, por meio de um método, objetivando formular uma
teoria acerca de um determinado fenômeno.
Exemplo: biologia ( processos de fermentação de bebidas)
Tecnologia : utilização do conhecimento científico para solucionar um problema
técnico.
Exemplo: motores para propulsão de foguetes
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É importante citar que muitas tecnologias foram desenvolvidas sem haver uma
teoria científica que a suportasse. O processo de fabricação do aço foi
desenvolvido empiricamente, e posteriormente foi aperfeiçoado, de acordo com
as pesquisas científicas realizadas.
As invenções, de um modo geral, são resultantes da combinação de
descobertas, ciência e tecnologia, resultando em novos produtos ou processos,
ou no seu aprimoramento.
Qualquer criação exige um grande dispêndio de tempo, trabalho e dinheiro. O
invento que não esteja devidamente protegido pode ser copiado e
comercializado por terceiros, sem nenhum benefício para o inventor.
Pode até acontecer que o inventor tenha seu invento patenteado por terceiro e
este, obtendo a carta-patente, impeça o legítimo inventor de comercializar seu
invento!
Como o inventor se protege?
Propriedade intelectual é definida como sendo todas as criações produzidas
pelo intelecto humano. Como exemplo podemos citar: obras musicais; criações
literárias; pinturas; esculturas; programas de computador; desenvolvimento de
novas tecnologias e diversas outras formas em que a criatividade do homem foi
concretizada de alguma forma.
Deve ser destacado que “idéias” não são protegíveis sob nenhuma forma. A
concepção de uma idéia devidamente materializada pode ser protegida
conforme a sua natureza.
Propriedade industrial é uma subdivisão da propriedade intelectual e abrange
especificamente as criações que possam ser aplicadas em algum tipo de
indústria.
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Para o escopo desta cartilha a propriedade
industrial será considerada como os bens
intangíveis protegíveis sob a forma de:
- Patente de invenção ou de Modelo
de utilidade;
propriedade intelectual
propriedade industrial
- Registro de Desenho Industrial
- Registro de Marcas.
O INPI
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI é uma autarquia federal
vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,
responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de
contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por
registros de programas de computador, desenho industrial e indicações
geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) e a
Lei de Software (Lei nº 9.609/98).
O INPI é reconhecido como autoridade Internacional de Busca (ISA) e Exame
Preliminar de Patentes (IPEA) no âmbito do Tratado de Cooperação de Patentes
(PCT). Dessa forma o Brasil passa a fazer parte de um grupo relativamente
pequeno de países dotados de alta capacidade técnica em patentes.
Patente de Invenção: é uma das formas mais conhecidas de proteção industrial
e abrange uma grande quantidade de criações em diferentes áreas do
conhecimento. O entendimento da matéria a ser protegida por patente de
invenção varia conforme legislação de cada país.
O instituto do sistema de patentes visa compensar o esforço do inventor. Em
troca da revelação da sua invenção, o inventor recebe o direito de excluir
terceiros da exploração ou o uso da sua invenção por um tempo determinado.
O que pode ser patenteável? Tudo, exceto aquilo que não puder ser patenteável!
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A Lei da Propriedade Industrial em vigor no Brasil define claramente o que não é
considerado como patente de invenção.
Segundo a Lei, não se considera patente de invenção: descobertas, teorias
científicas e métodos matemáticos; concepções puramente abstratas;
esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros,
educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização; as obras literárias,
arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética; programas de
computador em si; apresentação de informações; regras de jogo; técnicas e
métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de
diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e o todo ou parte de
seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda
que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo
natural e os processos biológicos naturais.
Apesar das restrições indicadas acima, muitas e muitas invenções estão
protegidas pelo sistema de patentes.
As patentes de invenção devem apresentar uma solução tecnológica para um
problema específico, sejam para produtos ou processos industriais. Ou seja, é
possível a proteção por patente para um produto novo, como para um novo
processo de obtenção de um produto já conhecido.
O pedido de patente, após depósito no Instituto Nacional de Propriedade
Industrial - INPI será submetido a exame técnico com intuito de se avaliar se a
solução proposta é realmente uma invenção.
É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de:
Novidade - a solução apresentada no pedido de patente para resolver determinado problema técnico deve ser inédita, isto é, não pode ter sido divulgada
antes da data do depósito.
Vale ressaltar que em alguns países existe um dispositivo chamado “período de
graça”, ou seja, após a divulgação o inventor teria até um ano para depositar o
pedido de patente sem perder o possível direito caso a patente seja concedida.
CUIDADO! Na maior parte das vezes é muito difícil comprovar a data de
divulgação e grande parte dos países não aceita este período de graça.
Portanto, a recomendação é PRIMEIRO deposite o pedido de patente, depois
divulgue a invenção.
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Atividade inventiva - a solução apresentada não deve ser óbvia para um técnico
no assunto.
Aplicação industrial - o invento pode ser fabricado industrialmente.
A decisão para patentear...
O inventor tem a tendência de considerar que seu invento tem novidade porque
“nunca o viu à venda”. É comum ainda a condução de importantes pesquisas
sem que se faça uma cuidadosa pesquisa nos bancos de patentes, que estão
repletos de pedidos de patente que não foram comercializados!
Estima-se que aproximadamente 5 % dos pedidos de patente cheguem ao
mercado. Os demais documentos depositados nos escritórios de patente e que
tenham sido publicados podem revelar a matéria que se pleiteia invenção. E
dessa forma impedir a concessão da patente por falta de novidade.
E mais, 80% da matéria contida nos bancos de patentes não está revelada em
nenhum outro lugar!
O primeiro passo é verificar se a matéria descrita no invento não foi depositada,
em data anterior, em um instituto de patente em qualquer país. Isto porque o
quesito novidade diz respeito à matéria que tenha sido revelada em qualquer
país.
A melhor forma de se evitar o depósito de matéria já divulgada é realizar uma
busca de anterioridades, isto é, um técnico treinado realizará nos bancos de
patentes nacionais e internacionais uma busca para verificar se a matéria já foi
revelada anteriormente.
Mesmo que se encontre algum pedido de patente que antecipe o objeto da
invenção, o inventor poderá desenvolver uma solução que supere a matéria
encontrada e assim alcançar a pretendida proteção patentária. É sempre
recomendado como melhor alternativa a execução de busca de anterioridades
antes do início da pesquisa.
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A busca de anterioridades deve também abranger publicações especializadas
(periódicos, teses, livros e etc.), pois o invento deve ter novidade absoluta, isto é,
não ter sido revelado por qualquer meio de publicação.
Sugestões para o sucesso no patenteamento.
Alguns pontos devem ser considerados quando se pensa em ter sucesso com
alguma invenção:
- Avaliar se o invento tem possibilidade de ser comercializado;
- É possível a associação com parceiros, para desenvolver ou comercializar o
invento?;
- Manter sigilo até o depósito do pedido de patente;
- No caso de haver uma equipe desenvolvendo um invento, definir claramente
quais serão os direitos de cada participante (inclusive entre diferentes
instituições e empresas).
Essas condições devem estar declaradas formalmente em documentação a ser
assinada pelos participantes.
Registro de Desenho Industrial
Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o
conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto,
proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e
que possa servir de tipo de fabricação industrial.
Desenhos industriais são aplicados a uma extensa variedade de produtos, tais
como instrumentos técnicos e médicos, relógios, jóias, artigos para o lar,
dispositivos elétricos, veículos, estruturas arquitetônicas, design têxtil, artigos de
lazer e muitos outros.
O desenho industrial é considerado original quando dele resulte uma
configuração visual distintiva, em relação a outros objetos anteriores. O resultado
visual original poderá ser decorrente da combinação de elementos conhecidos.
Não se considera desenho industrial qualquer obra de caráter puramente
artístico.
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Proteger um Desenho Industrial:
- ajuda a assegurar um retorno adequado sobre o investimento;
- aumenta a competitividade de um negócio contra a reprodução e imitação do
design pelos competidores;
- ajuda a aumentar o valor comercial de uma empresa, pois desenhos industriais
de sucesso constituem ativos empresariais;
- estimula a criatividade nos setores industrial e manufatureiro, bem como nas
artes tradicionais e no artesanato.
Não é registrável como desenho industrial:
I - o que for contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra
ou imagem de pessoas, ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto
religioso ou idéia e sentimentos dignos de respeito e veneração;
II - a forma necessária comum ou vulgar do objeto ou, ainda, aquela
determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais.
Registro de Marcas
Uma marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e
distingue produtos e serviços de outros análogos.
A importância das marcas pode ser constatada pela significativa quantidade de
marcas depositadas no INPI.
No intervalo de 10 anos o número de depósitos aumentou em aproximadamente
50% !
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As marcas têm papel fundamental na concorrência e na estratégia de
competição das empresas, porque estabelecem a imagem e a reputação da
empresa e de seus produtos. Além disso, as marcas criam confiança e lealdade
dos consumidores e aumentam o valor intangível da empresa.
Proteção legal – uma marca não existe se não estiver legalmente protegida.
A proteção conferida pela marca registrada garante a exclusividade do seu uso
em todo o território em que foi concedida, identifica os produtos ou serviços
similares, diminuindo o risco de confusão dos consumidores e é uma forma de
preservar a imagem e reputação da empresa.
Apresentação da Marca
Marca Nominativa – é constituída por uma ou mais palavras do alfabeto romano,
combinações de letras, algarismos romanos ou arábicos. Esses elementos não
se apresentam de forma fantasiosa ou figurativa.
Exemplo: INMETRO
Marca Figurativa – é constituída por desenho, imagem, figura, símbolos ou
qualquer forma fantasiosa de letra e número isoladamente
Marca Mista – composta de elementos nominativos e elementos figurativos,
ou de elementos figurativos com grafia estilizada.
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Criação de uma marca
- Além de todo o cuidado com a criação conceitual da marca, deve ser realizada
busca prévia no INPI ou no escritório nacional onde se pretende registrar a marca.
Tem o objetivo de evitar desperdício de tempo e dinheiro em uma marca que
poderá não ser concedida e evitar possíveis ações judiciais pelos legítimos
detentores da marca já registrada.
- A concessão de uma marca é um processo que pode levar alguns anos. Deve
ser considerado a aquisição da marca de um concorrente.
Software
Conforme a lei do software, programa de computador é a expressão de um
conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida
em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas
automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou
equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los
funcionar de modo e para fins determinados.
O regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador é o
conferido às obras literárias pela legislação de direitos autorais e conexos
vigentes no território brasileiro.
Dessa forma, a proteção aos direitos do autor de programa de computador
independe de registro. Porém, com intuito de comprovar a autoria de programas
de computador para que fique assegurada a exclusividade de exploração é
recomendado que se faça o registro do programa no INPI.
Deve ser observado que, nos casos de transferência, parcial ou total, de direitos
sobre um programa, para a garantia dos direitos das partes contratantes, o
contrato poderá ser averbado à margem do registro.
O registro do programa de computador realizado no INPI é reconhecido
internacionalmente e desse modo, os programas de estrangeiros não precisam
de registro no Brasil, bem como os programas originados em território nacional
não necessitam de registro em outros países, desde que ocorra o registro no INPI.
Documentação Técnica.
Os documentos que instruirão o registro são de inteira responsabilidade do
usuário. No entanto, toda atenção deve ser dada a este aspecto, uma vez que tais
documentos são de capital importância para esclarecer possíveis questões
referentes à utilização indevida do programa de computador.
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Tais documentos devem ser suficientes para comprovar em juíz, o se for o caso,
que um programa de computador foi registrado no INPI, numa determinada data,
por um determinado autor, servindo portanto a documentação de registro para
permitir identificar de modo inequívoco o autor do programa, seu conteúdo e
data de registro.
Observação: No caso de um programa de computador ser essencial à operação
de um método, processo ou produto a ser protegido pelo sistema de patentes,
existe a possibilidade deste software também ser protegido pelo mesmo sistema
de patentes.
Referências consultadas:
Tratado sobre Aspectos do Direito de Propriedade Intelectual Relacionados ao
Comércio Internacional – TRIPs
Manual do Usuário para Registro de Software – INPI
Lei da Propriedade Industrial nº. 9.279 de 14 de maio de 1996
Lei de Programa de Computador nº. 9.609, de 19 de fevereiro de 1998
INOVAÇÃO
Em meados do século passado um renomado economista chamado Joseph
Alois Schumpeter lançava uma nova luz sobre o estudo dos mercados, em seu
livro “Capitalismo, Socialismo e Democracia”, explicando que a economia saía
de seu equilíbrio através da introdução de novas tecnologias, processos, novos
métodos de venda e outras aplicações novas que suscitassem à empresa
sucesso em sua esfera de negócios .
Ou seja, a teoria schumpeteriana está fundamentada na idéia da incorporação
de inovações ao sistema econômico, que ocasionam mudanças nos mercados
como resultado das interações e/ou impactos das novidades.
O desenvolvimento econômico é conduzido pela inovação por meio de um
processo dinâmico em que as novas tecnologias substituem as antigas, um
processo por ele denominado “DESTRUIÇÃO CRIADORA”. As inovações
radicais introduziriam rupturas mais profundas, enquanto inovações
incrementais dariam continuidade ao processo de mudança.
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Isso significa que a tecnologia passou a ser considerada um importante
componente ao processo de desenvolvimento e, sem dúvida, vem assumindo
um papel crescente, e cada vez mais importante, na estrutura econômica
dominante.
Ciclos econômicos
O pensamento schumpeteriano estuda a relação dos ciclos econômicos com os
ciclos de inovação institucional e tecnológica realizados pelas empresas e sua
difusão pela economia:
- introdução de um novo bem no mercado;
- a descoberta de um novo método de produção ou de comercialização de
mercadorias;
- a conquista de novas fontes de matérias-primas;
- a alteração da estrutura de mercado vigente, como a quebra de um monopólio.
Inovação e invenção
Toda a invenção é uma inovação?
Nem sempre, pois se uma invenção não possui aplicabilidade ou fisiabilidade
prática nos mercados não é considerada uma inovação. Explicando melhor, se
um inventor cria uma nova tecnologia, porém ela não desperta o interesse das
empresas em licenciá-la para comercialização, não seria considerada uma
inovação.
Assim, define-se INOVAÇÃO como:
A implementação de um produto (bem ou serviço) novo ou significativamente
melhorado, ou um processo, ou um novo método de marketing, ou um novo
método organizacional nas práticas de negócios, na organização do local de
trabalho ou nas relações externas.
Notem! As atividades de inovação são etapas científicas, tecnológicas,
organizacionais, financeiras e comerciais que conduzem, ou visam conduzir, à
implementação de inovações.
O núcleo da inovação é que ela deve ser IMPLEMENTADA!!
Uma empresa inovadora, então, é assim considerada somente se
IMPLEMENTOU uma inovação nos mercados, em determinada época.
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É importante lembrar que os conceitos de nova para o mercado e nova para o
mundo dizem respeito ao fato de determinada inovação ter sido ou não
implementada por outras empresas, ou de a empresa ter sido a primeira no
mercado ou na indústria ou no mundo a implementar tal inovação. É nova para o
mercado quando a empresa é a primeira a introduzir a inovação em seu mercado.
É nova para o mundo quando se introduz a novidade em todos os mercados e
indústrias, domésticos ou internacionais.
TIPOS DE INOVAÇÃO
a) Inovação do produto:
Introdução no mercado de novos ou significativamente melhorados
bens ou serviços, no que concerne as suas características ou usos
previstos. Inclui alterações significativas nas suas especificações
técnicas, componentes, materiais, software incorporado, interface com
o utilizador ou outras características funcionais;
Exs.: Os primeiros microprocessadores e câmeras digitais.
O MP3 foi uma combinação de tecnologia de disco rígido miniaturizado
com padrões de softwares já existentes.
Tecidos respiráveis em vestuário foram uma inovação de produtos
utilizando novos materiais.
Serviços bancários via internet, são um bom exemplo de inovação de
serviços.
b) Inovação do processo:
Implementação de um método de produção ou distribuição novo ou
significativamente melhorado. Inclui alterações significativas de técnicas,
equipamentos ou software. Em geral essas inovações visam diminuir os
custos de produção ou de distribuição, melhorando a qualidade.
Exs.: A introdução de novos equipamentos de automação em uma linha
de produção.
A introdução de um sistema de rastreamento de bens por código de
barras ou de identificação ativa por freqüência de rádio.
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c) Inovação organizacional:
Implementação de novos métodos organizacionais nas práticas do
negócio, organização do local de trabalho e/ou suas relações externas.
Visam à melhoria do desempenho de uma empresa por meio de
redução de custos administrativos ou de custos de transação,
estimulando a satisfação no local de trabalho (e assim a produtividade
do trabalho). É a implementação de um novo método organizacional.
Exs.: A primeira implementação de um modelo organizacional que
confere aos empregados maior autonomia na tomada de decisões e os
encoraja a contribuir com suas idéias.
A introdução no sistema de negócios de uma firma de um método de
venda integrada à produção.
d) Inovação de marketing:
Implementação de novos métodos de marketing, envolvendo melhorias
significativas na concepção do produto ou em sua embalagem, no
posicionamento do produto, em sua promoção ou na fixação de preços.
Objetiva a melhor atender as necessidades dos consumidores, abrindo
novos mercados, ou reposicionando o produto de uma empresa no
mercado, com o objetivo de aumentar as vendas.
Exs.: Introdução de um sistema de franquia, de vendas diretas ou varejo
exclusivo, e de licenciamento do produto.
A introdução de salas de exposição de móveis, redesenhadas de acordo
com temas, permitindo ao consumidor visualizar os produtos em salas
permanentemente decoradas.
DIFUSÃO TECNOLÓGICA
Difusão é o processo pelo qual uma inovação é transmitida através de certos
meios, através do tempo, entre os atores de um sistema social. Contribui
grandemente para o processo de inovação, servindo de elemento para se
entender como os mercados reagem à introdução das novidades.
Nessa linha, as mudanças que as inovações introduzem podem ser classificadas
da seguinte forma:
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Incremental - melhoramentos contínuos,que vão introduzindo
aperfeiçoamentos;
Radical- saltos descontínuos da tecnologia;
Novo sistema tecnológico - mudanças que afetam vários setores e dão
origem a novos negócios;
Novo paradigma tecnoeconômico - mudanças profundas que influenciam a
economia por décadas.
Direção tecnológica
O fenômeno da inovação acaba por criar trajetórias de adoção de uma
tecnologia no mercado. Ex.: A difusão do telefone celular.
Muitas vezes, num mercado surgem várias inovações que introduzem novas
tecnologias , muitas vezes oferecendo facilidades muito próximas ou quase
iguais aos consumidores, criando uma verdadeira GUERRA DE PADRÕES. Por
exemplo, a descontinuidade do sistema de vídeo Betamax, em virtude da rápida
difusão do sistema VHS, mesmo de menor qualidade.
OS SISTEMAS DE INOVAÇÃO
Os estudiosos conseguiram identificar, analisando de perto o processo de
inovação, uma verdadeira teia de interações que facilitariam e tornariam férteis o
ambiente para gerar novas idéias, descobertas e invenções passíveis de serem
implementadas nos mercados. Esta rede se constituiria de agentes econômicos
que, juntamente com instituições e políticas, influenciariam comportamentos e
desempenhos inovadores. Portanto, um sistema de inovação pode ser definido
como um conjunto de agentes inter-relacionados, instituições e práticas que
constituem, executam e participam de modo relevante na inovação tecnológica,
apoiado fortemente por uma política governamental.
O melhor exemplo de um sistema inovativo é o Vale do Silício, sede de empresas
de alto conteúdo tecnológico, como a Microsoft, fruto da interação universidadeempresa.
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Arranjos Produtivos Locais (APLs)
São conjuntos de atores econômicos, políticos e sociais, localizados em um
mesmo território, desenvolvendo atividades econômicas correlatas e que
apresentam vínculos de produção, interação, cooperação e aprendizagem. Uma
verdadeira concentração geográfica de empresas de um determinado setor ou
cadeia. Um bom exemplo brasileiro é o pólo metal-mecânico de Caxias de Sul.
Os APLs geralmente incluem empresas – produtoras de bens e serviços finais,
fornecedoras de equipamentos e outros insumos, prestadoras de serviços,
comercializadoras, clientes, etc., cooperativas, associações e representações - e
demais organizações voltadas à formação e treinamento de recursos humanos,
informação, pesquisa, desenvolvimento e engenharia, promoção e
financiamento, uns complementando os outros.
A articulação de empresas de todos os tamanhos em APLs e o aproveitamento
das sinergias geradas por suas interações fortalecem suas chances de
sobrevivência e crescimento, constituindo-se em importante fonte de vantagens
competitivas duradouras.
Sistemas nacionais e locais de inovação
Um sistema nacional de inovação pode ser inicialmente definido como um
conjunto de agentes inter-relacionados, instituições e práticas que constituem,
executam e participam de modo relevante na inovação tecnológica.
O termo 'Sistema Local de Inovação', ou simplesmente SLI, refere-se à
localização geográfica específica e também ao tecido cultural no qual o sistema
de inovação está inserido.
Um SLI também apresenta elementos que interagem na produção, na difusão e
no uso de conhecimentos novos, com valor econômico, existentes em uma
região específica.
Dentro deste conceito de sistemas inovativos temos também a existência de
incubadoras de empresas e parques tecnológicos
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Incubadora de Empresas e Parque Tecnológico
Uma incubadora é uma organização cujo objetivo é fornecer a empresas
nascentes os recursos necessários para garantir sua vida e posterior autosustentação. Costuma ligar-se a instituições de ensino e pesquisa, beneficiando
as empresas incubadas pela proximidade de seus laboratórios, locais de
treinamentos, cursos e acesso a recursos humanos especializados;
O Parque Tecnológico é um ambiente que reflete a suposição de que a inovação
tem origem na pesquisa tecnológica e que pode fornecer o ambiente catalisador
necessário para a transformação da pesquisa em produtos e ou processos
comercializáveis, pois as empresas ali existentes aproveitariam a capacidade
técnica de pesquisadores e técnicos, encontrados principalmente em áreas
próximas a universidades .
A INOVAÇÃO NO BRASIL
O desafio de se estabelecer no País uma cultura de inovação está amparado na
constatação de que a produção de conhecimento e a inovação tecnológica
passaram a ditar crescentemente as políticas de desenvolvimento dos países.
Nesse contexto, o conhecimento é o elemento central das novas estruturas
econômicas que surgem e a inovação passa a ser o veículo de transformação
desse conhecimento em riqueza e melhoria da qualidade de vida das
sociedades.
Assim, o Brasil editou em 2 de dezembro de 2004 a Lei nº. 10.973, denominada
"Lei da Inovação", refletindo a necessidade do país de contar com dispositivos
legais que contribuam para o delineamento de um cenário favorável ao
desenvolvimento, tecnológico e ao incentivo à inovação.
O marco regulatório está organizado em torno de três vertentes, a saber:
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Vertente I - Constituição de ambiente propício às parcerias estratégicas
entre as universidades, institutos tecnológicos e empresas.
Nessa linha a lei contempla diversos mecanismos de apoio e estímulo à
constituição de alianças estratégicas e ao desenvolvimento de projetos
cooperativos entre universidades, institutos tecnológicos e empresas nacionais,
entre os quais:
·
estruturação de redes e projetos internacionais de pesquisa tecnológica;
·
ações de empreendedorismo tecnológico; e
·
criação de incubadoras e parques tecnológicos, como incentivo ao
espirito em empreendedor.
São também criadas facilidades para que as instituições de ciência e tecnologia
(ICT) possam compartilhar, mediante remuneração, seus laboratórios,
instalações, infraestrutura e recursos humanos com empresas (inclusive Micro e
pequenas empresas) e organizações privadas sem fins lucrativos seja para
atividades de incubação, seja para atividades de pesquisa conforme a situação
especificada na lei.
Vertente II - Estimulo à participação de instituições de ciência e
tecnologia no processo de inovação.
Nessa vertente, a lei faculta às ICT celebrar contratos de transferência de
tecnologia e de licenciamento de patentes de sua propriedade, prestar serviços
de consultoria especializada em atividades desenvolvidas no âmbito do setor
produtivo, assim como estimular a participação de seus funcionários em projetos
onde a inovação seja o principal foco.
Com o propósito de viabilizar a situação acima e gerir a política de inovação da
ICT, especialmente no que tange a proteção do conhecimento, a lei determina
que cada ICT constitua um Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) próprio ou em
associação com outras ICT.
Benefícios financeiros a pesquisadores:
Os pesquisadores vinculados às ICT, quando envolvidos nas atividades de
inovação empreendidas por suas instituições, poderão, beneficiar-se do
resultado financeiro dos serviços prestados, independentemente da
remuneração percebida em face do vínculo com a instituição. Da mesma forma,
sendo criador ou inventor, o pesquisador poderá fazer juz a uma parcela dos
ganhos pecuniários auferidos por sua ICT, quando da exploração comercial de
sua criação.
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Assim, no art. 13 da Lei de Inovação, é assegurada ao criador o recebimento de
royalties através da participação mínima de 5% (cinco por cento) e máxima de
1/3 (um terço) nos ganhos econômicos, auferidos pela ICT, resultantes de
contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de
direito de uso ou de exploração de criação protegida da qual tenha sido o
inventor, obtentor ou autor, aplicando-se, no que couber, o disposto no parágrafo
único do art. 93 da Lei de Propriedade Industrial.
Dentro do mesmo espírito a lei faculta também os servidores públicos das ICT, a
receber, como estímulo à inovação, bolsa diretamente de instituição de apoio ou
de agência de fomento envolvida nas atividades empreendidas em parceria com
sua instituição.
Vertente III - Incentivo à inovação na empresa.
Benefícios financeiros às empresas
Os dispositivos legais explicitados nessa vertente buscam estimular maior
participação do setor produtivo em relação à alocação de recursos financeiros na
promoção da inovação.
A lei prevê, para tal fim, a concessão, por parte da União, das ICT e das agências
de fomento, de recursos financeiros, humanos, materiais ou de infraestrutura,
para atender às empresas nacionais envolvidas em atividades de pesquisa e
desenvolvimento. Mediante contratos ou convênios específicos tais recursos
serão ajustados entre as partes, considerando ainda as prioridades da política
industrial e tecnológica nacional.
Os recursos financeiros poderão vir sob a forma de subvenção econômica,
financiamento ou participação societária, sendo que no caso da subvenção
econômica, os recursos deverão se destinar apenas ao custeio, sendo exigida
ainda contrapartida da empresa beneficiária.
O apoio à realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento, que
envolvam risco tecnológico, para solução de problemas técnicos ou obtenção
de produto ou processo inovador também está contemplado, assim como a
implementação, pelas agências de fomento, de programas com ações dirigidas
especialmente à promoção da inovação nas micro e pequenas empresas.
Como se pode ver o marco legal ora em vigor representa um amplo conjunto de
medidas cujo objetivo é ampliar e agilizar a transferência do conhecimento
gerado nas ICT para a sua apropriação pelo setor produtivo, estimulando a
cultura de inovação e contribuindo para o desenvolvimento industrial do país.
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INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO
Lei do Bem: incentivos fiscais à Inovação
Por determinação da Lei da Inovação, buscando fortalecer o novo marco legal
para apoio ao desenvolvimento tecnológico e inovação nas empresas brasileiras,
foi promulgada a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, conhecida como Lei
do Bem, que traz em seu Capítulo III a consolidação dos incentivos fiscais que as
pessoas jurídicas podem usufruir de forma automática desde que realizem
pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.
Os benefícios da Lei do Bem são baseados em incentivos fiscais, tais como:
·
deduções de Imposto de Renda e da Contribuição sobre o Lucro
Líquido - CSLL, de dispêndios efetuados em atividades de P&D;
·
a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na compra
de máquinas e equipamentos para P&D;
·
depreciação acelerada desses bens;
·
amortização acelerada de bens intangíveis;
·
redução do Imposto de Renda retido na fonte incidente sobre remessa
ao exterior resultante de contratos de transferência de tecnologia;
·
isenção do Imposto de Renda retido na fonte nas remessas efetuadas
para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas,
patentes e cultivares.
Lei do MEC: Incentivo Adicional
Adicionalmente aos incentivos preconizados na Lei do Bem, em 2007 foi
editada a Lei nº 11.487 que concedeu às empresas a opção entre os
incentivos originais da Lei do Bem e os dessa nova legislação - conhecida
como Lei do MEC. Esta modalidade regulatória trata de financiamento pelas
empresas de projetos de pesquisa de Instituições Científicas e Tecnológicas ICT (conforme definidas na Lei de Inovação), previamente aprovados por um
comitê permanente (MEC, MCT e MDIC).
22
Referências consultadas:
Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT
Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico - Manual de Oslo
Comissão de Pós-Graduação de Pesquisa de Engenharia - COPPE / UFRJ
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social - BNDES
Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI
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Diretoria de Inovação e Tecnologia - Ditec
Divisão de Estudos Prospectivos e de Propriedade Intelectual - Deppi
Texto: Marcelo De Cicco e
Paulo José Soler Teixeira dos Santos
Ilustração: Diogo Soler, 8 anos
Divisão de Comunicação Social do Inmetro
Impressão: Gráfica do Inmetro
24
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Cartilha de Propriedade Intelectual e Inovação