UNIJUI TEORIA DO ESTADO CONTEMPORÂNEO PROF DEJALMA CREMONESE CARMEM ELIZABETE NOGUEIRA. SALTO DO JACUÍ, JULHO DE 2008. BICAMERALISMO As origens do bicameralismo, como organismo político tem origem na antiguidade, principalmente em Roma, quando ao lado do Senado Aristocrático, existiam assembléias gerais (Wipikédia, enciclopédia livre). Durante a Idade Média, existiram conselhos reais, com o poder consultivo, que são considerados os antecessores dos parlamentos nacionais (Wipikédia, enciclopédia livre). No ano de 1215, o Rei Inglês João, conhecido como João sem-terra, após rebelião enfrentada pelos nobres é obrigado a consentir na criação do Grande Conselho do Reino (pág 140, História Global, Brasil e Geral, Gilberto Cotrim, ed. Saraiva, 2005). O Conselho deveria ser convocado e consultado sempre da criação de novos impostos, declaração de guerra e deveria se reunir anualmente (pág 141,História Global, Brasil e Geral, Gilberto Cotrim, ed. Saraiva, 2005. Com o passar dos anos o Grande Conselho se dividiu em: Câmara dos Lordes (nobres e bispos) e Câmara dos Comuns (representantes dos municípios)(pág 141,História Global, Brasil e Geral, Gilberto Cotrim, ed. Saraiva, 2005). Durante muito tempo a Câmara dos Lordes exerceu superioridade em relação a dos Comuns, porém com a evolução política a situação na atualidade é inversa (Wipikédia, enciclopédia livre; A Revolução Gloriosa e a aprovação da Declaração dos Direitos, o parlamento transformou-se em verdadeira fonte de poder na Inglaterra (pág 146,História Global, Brasil e Geral, Gilberto Cotrim, ed. Saraiva, 2005). Na fundação das treze colônias americanas, foi concebida ampla liberdade a elas, inclusive liberdade política (Wipikédia, enciclopédia livre). Além do poder do Governador, existiam um Conselho e uma assembléia de colonos, criando um sistema de grande autonomia política na América (Wipikédia, enciclopédia livre) Com a independência NorteAmericana foi adotado o sistema bicameral, existindo o Senado, representando os Estados e a Câmara dos Representantes, representando o povo (Wipikédia, enciclopédia livre). Os países latinoamericanos, entre eles o Brasil com as suas devidas independências, copiaram o modelo americano de bicameralismo (Wipikédia, enciclopédia livre). No caso brasileiro, a monarquia de D. Pedro I, criou um Senado Vitalício nomeado por ele mesmo e uma Câmara dos Deputados, eleita por voto censitário (pág 364,História Global, Brasil e Geral, Gilberto Cotrim, ed. Saraiva, 2005). Com a proclamação da República, o Senado Federal, assim como a Câmara dos Deputados, passa a ser eleito por voto direto universal masculino, dos alfabetizados (pág 406,História Global, Brasil e Geral, Gilberto Cotrim, ed. Saraiva, 2005). Somente durante o Estado-Novo e durante fases da Ditadura Militar, o Congresso Nacional deixa de funcionar (Wipikédia, enciclopédia livre). Inúmeros países adotam o bicameralismo, como a Inglaterra, os Estados Unidos, a Alemanha, a França, o Japão e o Brasil (Wipikédia, enciclopédia livre). Cada câmara possui atribuições diferentes, que as diferenciam em autoridade e poder (Wipikédia, enciclopédia livre). No caso brasileiro cabe exclusivamente ao Senado entre outras atribuições: * Processar e julgar o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Ministros de Estado, do STF, o Procurador-Geral da República (Constituição Federal de 1988). *aprovar a nomeação de várias autoridades como dos governadores dos territórios (atualmente não existem) e do Procurador-Geral da República (Constituição Federal de 1988). A Câmara dos Deputados cabe entre outras funções: *autorizar a tomada de processo contra autoridades (presidente, vice, ministros); *proceder a tomada de contas do Presidente da República (Constituição Federal de 1988). O Senado Federal é formado por 81 senadores, eleitos por voto direto e secreto,pelo principio majoritário , representando os Estados e o Distrito Federal (Constituição Federal de 1988). Cada senador é eleito juntamente com dois suplentes, que concorrem com ele na mesma chapa (Constituição Federal de 1988). A Câmara dos Deputados é formada por 513 deputados, eleitos pelo sistema proporcional, por voto direto e secreto, representando a população de cada unidade federada (Constituição Federal de 1988). Cada Estado-Membro e o Distrito federal elegem três senadores, com mandato de oito anos, renovados a cada quatro anos, alternadamente um e dois terços(Constituição Federal de 1988). Os Estados-Membros, o Distrito Federal e os municípios são unicamentais, ou seja tem apenas um órgão legislativo (Constituição Federal de 1988). BIBLIOGRAFIA: Constituição Federal; Wipikédia, enciclopédia livre; História Global, Brasil e Geral, Gilberto Cotrim, ed. Saraiva, 2005.