ENCONTRO DE ANÁLISE DE
PERFORMANCE ADUANEIRA
AEB
A VISÃO DOS USUÁRIOS
EXPORTADORES E IMPORTADORES
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2015
AEB
A Associação de Comércio Exterior do
Brasil (AEB) é uma entidade privada,
sem fins lucrativos, que há 45 anos
congrega e representa o segmento
empresarial de exportação e
importação de mercadorias e
serviços.
COMPETITIVIDADE
 O comércio mundial exige o maior esforço
competitivo não só das empresas, mas também das
nações.
 Não basta contar com vantagens competitivas
naturais.
 É preciso contar com ambiente econômico e
regulatório que favoreça os negócios, com regras
claras, simples, estáveis, uniformes e transparentes.
PREVISIBILIDADE
 Importantes avanços foram conseguidos, mas
existem, ainda, muitos obstáculos a transpor.
 É preciso implementar reformas para eliminar os
constrangimentos internos à produção e à
exportação.
 É imprescindível que haja PREVISIBILIDADE, com
transparência e segurança jurídica, para permitir o
planejamento e o estabelecimento de estratégias
comerciais para o enfrentamento da concorrência
no mercado internacional.
REGRAS CLARAS, SIMPLES E UNIFORMES
 A cada dia, mais empresas exportadoras e importadoras
relatam situações envolvendo a insegurança jurídica
provocada pela falta de clareza, ausência ou excesso de
normas legais, particularmente no que tange aos
procedimentos operacionais e aduaneiros.
 A falta de clareza faz com que, muitas vezes, a interpretação
do agente público tenha mais peso que a própria norma em si,
e, mesmo que a empresa consiga reverter a situação nos foros
apropriados, terá que arcar com despesas de advogados,
multas, armazenagem, demurrage, etc, com reflexos
negativos no balanço.
 A falta de uniformidade e até mesmo o conflito de normas
levam a que a decisão da empresa seja tomada sem dispor de
base segura para avaliar os riscos do negócio.
REGRAS CLARAS, SIMPLES E UNIFORMES
Exemplos:
•
Conflito de normas: um órgão não reconhece a norma do outro, como no caso
do drawback para fornecimento ao mercado interno, em que Atos Concessórios
emitidos pela SECEX/MDIC não foram reconhecidos pela autoridade fiscal
(RFB), o que levou à autuação de todas as empresas que realizaram operações
desse tipo.
•
Falta de uniformidade: na fiscalização não invasiva, a Alfândega de Rio Grande
(RS) baixou a Portaria nº 3.518, de 2011, estabelecendo que “todas as unidades
de cargas de longo curso (exportação)” serão selecionadas para inspeção não
invasiva, impondo ônus aos exportadores de arcar com o custo de ter que
utilizar o escâner em 100% das cargas embarcadas. Já a Alfândega de Vitória,
pela Portaria nº 197, de 2013, estabelece que, na exportação, só serão
escaneados “os contêineres indicados pela fiscalização aduaneira”.
•
Simplificação: a Resolução CMN n° 3.265, de 2005, implantou ampla liberdade
para compra e venda de moeda estrangeira no mercado de câmbio, sem
necessidade de autorizações específicas do BACEN. Com a Lei n° 11.371, de
2006, possibilitou-se ainda a manutenção no exterior das receitas de
exportação
CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA
 A AEB realiza o acompanhamento diário da
legislação de comércio exterior publicada no
Diário Oficial da União.
 No período outubro de 2014 a setembro de 2015,
foram publicadas: 18 leis, 9 medidas provisórias,
89 decretos e 941 atos administrativos
(circulares, portarias, resoluções, instruções
normativas etc).
 No mesmo período foram divulgadas 203
consultas públicas (material usado, produção
nacional e processo produtivo básico) e inúmeras
Notícias Siscomex, algumas com caráter
normativo.
CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA
Exemplo:
• A SECEX adota a prática de consolidar suas portarias
em uma única norma sobre procedimentos operacionais
de importação, exportação e drawback, o que facilita a
consulta às regras em vigor pelos empresários.
• Em vista da proliferação normativa e regulatória, a AEB
defende que cada órgão adote como regra a
consolidação de suas normas, com o objetivo de
harmonizar e simplificar os processos de exportação e
importação.
TEMPESTIVIDADE
 O poder público estabelece regras que, em geral, se não
cumpridas no prazo prescrito, acarretam multas e perdas
de direito. Cabe ao empresário observar atentamente os
prazos para não se ver onerado com custos adicionais que
podem levar a perda da lucratividade e até a ter prejuízo
na operação.
 O mesmo não ocorre com o setor público que não tem
prazo para cumprir com suas obrigações legais. Quando os
prazos da autoridade pública são excessivos, mais uma vez
o ônus recai sobre o empresário.
 Esta situação tem sido observada em casos de anuências
de órgãos intervenientes na exportação/importação, que
não observam prazos razoáveis para suas análises.
TEMPESTIVIDADE
Exemplos:
• Anuência na Importação: nos produtos sujeitos a anuência da ANVISA
ocorre demora, normalmente superior a 20 dias, e dificuldade de
acesso aos servidores responsáveis para obtenção de informações
sobre os processos. Recentemente, a AEB foi acionada em semelhante
ocorrido em anuência do DPF.
• Certificado Sanitário: para certos produtos de consumo humano é
necessário o certificado emitido pela ANVISA, processo que tem
levado cerca de 20 dias. No caso da Colômbia, o transporte
internacional leva em média 15 dias. Com isso, o navio chega ao seu
destino e o exportador ainda não dispõe do certificado para enviar ao
cliente.
• Em contraponto, nos processos de investigação antidumping, de
subsídios e medidas compensatórias e de salvaguardas a legislação
estabelece prazos não só para as partes envolvidas, mas também para
o poder público se pronunciar.
SISTEMAS INTEGRADOS
 O SISCOMEX foi instituído pelo Decreto nº 660, de 1992, como um
sistema informatizado para integrar as atividades de registro,
acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, através
de um fluxo único e automatizado de informações.
 O módulo Exportação foi implantado em 1993 e o Importação em 1997,
com eliminação de grande número de documentos físicos. Em 2007, 2008
e 2010 foram lançados os módulos do Drawback Web.
 O Sistema passa por uma nova etapa de modernização, via Portal Único
de Comércio Exterior, com a efetiva integração dos diversos órgãos
anuentes, com redesenho de processos e anexação eletrônica de
documentos, significando nova etapa de simplificação de procedimentos,
com grandes benefícios para os órgãos de controle e para os operadores
de comércio exterior.
 No caso do drawback, a Portaria Conjunta nº 1, de 2015, da Receita
Federal do Brasil (RFB) e da Secretaria de Comércio Exterior (Secex),
criou o Grupo Técnico Permanente para o Aperfeiçoamento do Regime
Aduaneiro Especial de Drawback.
SISTEMAS INTEGRADOS
 Mas, em alguns casos de implantação de Sistemas houve
subdimensionamento de demanda , motivado por um
período de testes insuficiente e sem a participação
efetiva dos operadores. Isso ocasionou dificuldades para
os usuários, sem uma pronta resposta dos órgãos
gestores.
 Também foram observadas omissões e falhas na
definição dos parâmetros de Sistemas.
 É preciso prever regras de contingência que permitam
contornar esses problemas, sem onerar as empresas.
CONCLUSÃO
 Defesa permanente da ampla DESBUROCRATIZAÇÃO e
FACILITAÇÃO COMERCIAL. Reduzir a burocracia e os longos
prazos exigidos para obtenção de resposta formal, que além
de ensejarem insegurança jurídica, no extremo podem
inviabilizar a operação.
 Nesse sentido, a AEB propõe que se estabeleça PRAZO
MÁXIMO para pronunciamento dos órgãos anuentes ou que se
adote a verificação a posteriori, já que boa parte das
anuências tem objetivo meramente estatístico.
 Quanto à questão da SEGURANÇA JURÍDICA, é necessário
harmonizar a legislação e conferir tempo adequado para sua
entrada em vigor. Há casos em que a norma tem vigência
imediata, sem que haja tempo para as empresas se adaptarem
e efetuarem ajustes nos seus procedimentos internos.
CONCLUSÃO
 A CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA é imperativa como
forma de eliminar a enxurrada de atos legais, muitos
conflitantes, e conferir a necessária clareza normativa
para viabilizar segurança jurídica, evitando-se multas
por omissões e erros involuntários, que se refletem em
custos adicionais para os exportadores e importadores,
retirando competitividade.
 A busca por maior PRODUTIVIDADE deve ser
perseguida constantemente não só pelo setor privado,
mas também pela autoridade pública que deve observar
o princípio constitucional da EFICIÊNCIA.
CONCLUSÃO
A AEB entende como fundamental a
valorização da cooperação
PÚBLICO – PRIVADO,
com o fortalecimento da atuação do GTFAC
(Grupo Técnico de Facilitação do Comércio
Exterior), do CONEX (Conselho Consultivo do
Setor Privado da CAMEX), dos CAPs
(Conselhos das Autoridades Portuárias),
Aliança Procomex, GAP Aduaneira e do
CONAPORTOS (Conselho Nacional das
Autoridades dos Portos).
AEB – ASSOCIAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO BRASIL
FABIO MARTINS FARIA
Vice-Presidente Executivo
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Fone: (21) 2544-0048 – Fax: (21) 2544-0577
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