ENCONTRO DE ANÁLISE DE PERFORMANCE ADUANEIRA AEB A VISÃO DOS USUÁRIOS EXPORTADORES E IMPORTADORES Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2015 AEB A Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que há 45 anos congrega e representa o segmento empresarial de exportação e importação de mercadorias e serviços. COMPETITIVIDADE O comércio mundial exige o maior esforço competitivo não só das empresas, mas também das nações. Não basta contar com vantagens competitivas naturais. É preciso contar com ambiente econômico e regulatório que favoreça os negócios, com regras claras, simples, estáveis, uniformes e transparentes. PREVISIBILIDADE Importantes avanços foram conseguidos, mas existem, ainda, muitos obstáculos a transpor. É preciso implementar reformas para eliminar os constrangimentos internos à produção e à exportação. É imprescindível que haja PREVISIBILIDADE, com transparência e segurança jurídica, para permitir o planejamento e o estabelecimento de estratégias comerciais para o enfrentamento da concorrência no mercado internacional. REGRAS CLARAS, SIMPLES E UNIFORMES A cada dia, mais empresas exportadoras e importadoras relatam situações envolvendo a insegurança jurídica provocada pela falta de clareza, ausência ou excesso de normas legais, particularmente no que tange aos procedimentos operacionais e aduaneiros. A falta de clareza faz com que, muitas vezes, a interpretação do agente público tenha mais peso que a própria norma em si, e, mesmo que a empresa consiga reverter a situação nos foros apropriados, terá que arcar com despesas de advogados, multas, armazenagem, demurrage, etc, com reflexos negativos no balanço. A falta de uniformidade e até mesmo o conflito de normas levam a que a decisão da empresa seja tomada sem dispor de base segura para avaliar os riscos do negócio. REGRAS CLARAS, SIMPLES E UNIFORMES Exemplos: • Conflito de normas: um órgão não reconhece a norma do outro, como no caso do drawback para fornecimento ao mercado interno, em que Atos Concessórios emitidos pela SECEX/MDIC não foram reconhecidos pela autoridade fiscal (RFB), o que levou à autuação de todas as empresas que realizaram operações desse tipo. • Falta de uniformidade: na fiscalização não invasiva, a Alfândega de Rio Grande (RS) baixou a Portaria nº 3.518, de 2011, estabelecendo que “todas as unidades de cargas de longo curso (exportação)” serão selecionadas para inspeção não invasiva, impondo ônus aos exportadores de arcar com o custo de ter que utilizar o escâner em 100% das cargas embarcadas. Já a Alfândega de Vitória, pela Portaria nº 197, de 2013, estabelece que, na exportação, só serão escaneados “os contêineres indicados pela fiscalização aduaneira”. • Simplificação: a Resolução CMN n° 3.265, de 2005, implantou ampla liberdade para compra e venda de moeda estrangeira no mercado de câmbio, sem necessidade de autorizações específicas do BACEN. Com a Lei n° 11.371, de 2006, possibilitou-se ainda a manutenção no exterior das receitas de exportação CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA A AEB realiza o acompanhamento diário da legislação de comércio exterior publicada no Diário Oficial da União. No período outubro de 2014 a setembro de 2015, foram publicadas: 18 leis, 9 medidas provisórias, 89 decretos e 941 atos administrativos (circulares, portarias, resoluções, instruções normativas etc). No mesmo período foram divulgadas 203 consultas públicas (material usado, produção nacional e processo produtivo básico) e inúmeras Notícias Siscomex, algumas com caráter normativo. CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA Exemplo: • A SECEX adota a prática de consolidar suas portarias em uma única norma sobre procedimentos operacionais de importação, exportação e drawback, o que facilita a consulta às regras em vigor pelos empresários. • Em vista da proliferação normativa e regulatória, a AEB defende que cada órgão adote como regra a consolidação de suas normas, com o objetivo de harmonizar e simplificar os processos de exportação e importação. TEMPESTIVIDADE O poder público estabelece regras que, em geral, se não cumpridas no prazo prescrito, acarretam multas e perdas de direito. Cabe ao empresário observar atentamente os prazos para não se ver onerado com custos adicionais que podem levar a perda da lucratividade e até a ter prejuízo na operação. O mesmo não ocorre com o setor público que não tem prazo para cumprir com suas obrigações legais. Quando os prazos da autoridade pública são excessivos, mais uma vez o ônus recai sobre o empresário. Esta situação tem sido observada em casos de anuências de órgãos intervenientes na exportação/importação, que não observam prazos razoáveis para suas análises. TEMPESTIVIDADE Exemplos: • Anuência na Importação: nos produtos sujeitos a anuência da ANVISA ocorre demora, normalmente superior a 20 dias, e dificuldade de acesso aos servidores responsáveis para obtenção de informações sobre os processos. Recentemente, a AEB foi acionada em semelhante ocorrido em anuência do DPF. • Certificado Sanitário: para certos produtos de consumo humano é necessário o certificado emitido pela ANVISA, processo que tem levado cerca de 20 dias. No caso da Colômbia, o transporte internacional leva em média 15 dias. Com isso, o navio chega ao seu destino e o exportador ainda não dispõe do certificado para enviar ao cliente. • Em contraponto, nos processos de investigação antidumping, de subsídios e medidas compensatórias e de salvaguardas a legislação estabelece prazos não só para as partes envolvidas, mas também para o poder público se pronunciar. SISTEMAS INTEGRADOS O SISCOMEX foi instituído pelo Decreto nº 660, de 1992, como um sistema informatizado para integrar as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, através de um fluxo único e automatizado de informações. O módulo Exportação foi implantado em 1993 e o Importação em 1997, com eliminação de grande número de documentos físicos. Em 2007, 2008 e 2010 foram lançados os módulos do Drawback Web. O Sistema passa por uma nova etapa de modernização, via Portal Único de Comércio Exterior, com a efetiva integração dos diversos órgãos anuentes, com redesenho de processos e anexação eletrônica de documentos, significando nova etapa de simplificação de procedimentos, com grandes benefícios para os órgãos de controle e para os operadores de comércio exterior. No caso do drawback, a Portaria Conjunta nº 1, de 2015, da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), criou o Grupo Técnico Permanente para o Aperfeiçoamento do Regime Aduaneiro Especial de Drawback. SISTEMAS INTEGRADOS Mas, em alguns casos de implantação de Sistemas houve subdimensionamento de demanda , motivado por um período de testes insuficiente e sem a participação efetiva dos operadores. Isso ocasionou dificuldades para os usuários, sem uma pronta resposta dos órgãos gestores. Também foram observadas omissões e falhas na definição dos parâmetros de Sistemas. É preciso prever regras de contingência que permitam contornar esses problemas, sem onerar as empresas. CONCLUSÃO Defesa permanente da ampla DESBUROCRATIZAÇÃO e FACILITAÇÃO COMERCIAL. Reduzir a burocracia e os longos prazos exigidos para obtenção de resposta formal, que além de ensejarem insegurança jurídica, no extremo podem inviabilizar a operação. Nesse sentido, a AEB propõe que se estabeleça PRAZO MÁXIMO para pronunciamento dos órgãos anuentes ou que se adote a verificação a posteriori, já que boa parte das anuências tem objetivo meramente estatístico. Quanto à questão da SEGURANÇA JURÍDICA, é necessário harmonizar a legislação e conferir tempo adequado para sua entrada em vigor. Há casos em que a norma tem vigência imediata, sem que haja tempo para as empresas se adaptarem e efetuarem ajustes nos seus procedimentos internos. CONCLUSÃO A CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA é imperativa como forma de eliminar a enxurrada de atos legais, muitos conflitantes, e conferir a necessária clareza normativa para viabilizar segurança jurídica, evitando-se multas por omissões e erros involuntários, que se refletem em custos adicionais para os exportadores e importadores, retirando competitividade. A busca por maior PRODUTIVIDADE deve ser perseguida constantemente não só pelo setor privado, mas também pela autoridade pública que deve observar o princípio constitucional da EFICIÊNCIA. CONCLUSÃO A AEB entende como fundamental a valorização da cooperação PÚBLICO – PRIVADO, com o fortalecimento da atuação do GTFAC (Grupo Técnico de Facilitação do Comércio Exterior), do CONEX (Conselho Consultivo do Setor Privado da CAMEX), dos CAPs (Conselhos das Autoridades Portuárias), Aliança Procomex, GAP Aduaneira e do CONAPORTOS (Conselho Nacional das Autoridades dos Portos). AEB – ASSOCIAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO BRASIL FABIO MARTINS FARIA Vice-Presidente Executivo Avenida General Justo, 335 - 4º andar – Centro Rio de Janeiro – Cep: 20021-130 Fone: (21) 2544-0048 – Fax: (21) 2544-0577 www.aeb.org.br [email protected]