Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT DISPONIBILIZADO na Sexta-Feira, 19 de Abril de 2013 - Edição nº 9033 HERIVELTO LOPES DE MORAES SOBRINHO:9625 Assinado de forma digital por HERIVELTO LOPES DE MORAES SOBRINHO:9625 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora da Justica - AC-JUS, ou=CertJUS Institucional - A3, ou=Tribunal de Justica Mato Grosso-TJMT, ou=Estagiario, cn=HERIVELTO LOPES DE MORAES SOBRINHO:9625 Dados: 2013.04.19 10:53:28 -04'00' Centro Político Administrativo - CPA CEP 78050-970 Caixa Postal -1071 Cuiabá - Mato Grosso e-mail: [email protected] site: www.tjmt.jus.br TRIBUNAL DE JUSTIÇA Des. Orlando de Almeida Perri Presidente Des. Márcio Vidal Vice-Presidente Des. Sebastião de Moraes Filho Corregedor-Geral Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria Judiciária - Plenário 01 Sessões: 3ª - Quinta-feira do mês Matéria Administrativa - Plenário 01 Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente Des. José Jurandir de Lima Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Des. Manoel ornellas de almeida Des. Paulo da Cunha Des. Juvenal Pereira da Silva Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Juracy Persiani Des. Evandro Stábile Des. Márcio Vidal Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Guiomar Teodoro Borges Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Des. Gerson Ferreira Paes Des. Luiz Ferreira da Silva Desa. Clarice Claudino da Silva Des. Alberto Ferreira de Souza Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak Des. Marcos Machado Des. Dirceu dos Santos Des. Luiz Carlos da Costa Des. João Ferreira Filho Des. Pedro Sakamoto Desa. Marilsen Andrade Addário Des. Rondon Bassil Dower Filho Desa. Maria Aparecida Ribeiro Des. José Zuquim Nogueira Desa. Cleuci Terezinha Chagas Des. Adilson Polegato de Freitas CONSELHO DA MAGISTRATURA Sessões: 4ª - Sexta-feira do mês Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente Des. Márcio Vidal Des. Sebastião de Moraes Filho PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 01 Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas -Presidente Desa. Clarice Claudino da Silva Des. Marcos Machado Des. João Ferreira Filho Desa. Marilsen Andrade Addário Des. Adilson Polegato de Freitas SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 03 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Presidente Des. Juracy Persiani Des. Guiomar Teodoro Borges Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Des. Dirceu dos Santos Desa. Cleuci Terezinha Chagas TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Sessões: 1º Quintas-feiras do mês - Plenário 04 Des. Juvenal Pereira da Silva - Presidente Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak Des. Luiz Carlos da Costa Desa. Maria Aparecida Ribeiro Des. José Zuquim Nogueira Dr. Sebastião Barbosa Farias - Juiz Convocado TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 02 Des. José Jurandir de Lima - Presidente Des. Manoel Ornellas de Almeida Des. Paulo da Cunha Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Gerson Ferreira Paes Des. Luis Ferreira da Silva Des. Alberto Ferreira de Souza Des. Pedro Sakamoto Des. Rondon Bassil Dower Filho PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessões: Terças-feiras - Plenário 01 Des. Marcos Machado - Presidente Des. João Ferreira Filho Des. Adilson Polegato de Freitas SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02 Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas - Presidente Desa. Clarice Claudino da Silva Desa. Marilsen Andrade Addário TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessões: Terças-feiras - Plenário 02 Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak - Presidente Desa. Maria Aparecida Ribeiro Dr. Sebastião Barbosa Farias - Juiz Convocado PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Terças-feiras - Plenário 04 Des. Manoel Ornellas de Almeida - Presidente Des. Paulo da Cunha Des. Rui Ramos Ribeiro SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04 Des. Gerson Ferreira Paes - Presidente Des. Alberto Ferreira de Souza Des. Pedro Sakamoto TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Quartas-feiras - Plenário- 03 Des. José Jurandir de Lima - Presidente Des. Luiz Ferreira da Silva Des. Rondon Bassil Dower Filho QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Terças-feiras - Plenário 03 Des. Juvenal Pereira da Silva - Presidente Des. Luiz Carlos da Costa Des. José Zuquim Nogueira QUINTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01 Des. Carlos Alberto Alves da Rocha- Presidente Des. Dirceu dos Santos Desa. Cleuci Terezinha Chagas SEXTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Presidente Des. Juracy Persiani Des. Guiomar Teodoro Borges A COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS ESTÁ DE ACORDO COM A PROPOSIÇÃO N.º 14/2010 - TP, DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, EDIÇÃO 8403 DE 27/08/2010 Índice TRIBUNAL DE JUSTIÇA Tribunal Pleno Conselho da Magistratura 5 5 7 Presidência Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Central de Conciliação e Mediação do Fórum da Capital 9 Vara Especializada Contra o Crime Organizado, os Crimes Contra a Ordem Tributária e Econômica e os Crimes Contra a Administração Pública 119 Varas Especializadas da Infância e Juventude 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude 121 121 Juizados Especiais Cíveis Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá Juizado Especial Criminal Unificado do Centro 121 121 121 Comarca de Rondonópolis Diretoria do Fórum Divisão de Recursos Humanos 122 122 122 Varas Cíveis 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível 4ª Vara Cível 6ª Vara Cível 122 122 126 134 135 Varas Especializadas de Família e Sucessões 1ª Vara Especializada da Família e Sucessões 137 137 11 11 Coordenadoria Judiciária Primeira Câmara Cível Segunda Câmara Cível Quarta Câmara Cível Sexta Câmara Cível Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo Segunda Câmara Criminal Terceira Câmara Criminal Turma de Câmaras Criminais Reunidas Coordenadoria de Magistrados 19 19 22 23 23 Coordenadoria de Recursos Humanos Departamento de Pagamento de Pessoal Departamento Administrativo 41 42 43 Varas Criminais 3ª Vara Criminal JUVAM - Juizado Especial Volante Ambiental 138 138 139 Supervisão dos Juizados Especiais Turma Recursal Única 43 43 139 COMARCAS Entrância Especial Comarca de Cuiabá Diretoria do Fórum Divisão de Recursos Humanos 56 56 56 56 56 Comarca de Várzea Grande Varas Especializadas de Família e Sucessões 1ª Vara Especializada da Família e Sucessões 2ª Vara Especializada da Família e Sucessões Varas Cíveis 1ª Vara Cível 143 143 Varas Cíveis 6ª Vara Cível 14ª Vara Cível 21ª Vara Cível 3ª Vara Especializada em Direito Bancário 4ª Vara Especializada em Direito Bancário 56 56 67 68 78 82 Varas Especializadas da Fazenda Pública 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública 149 149 Terceira Entrância Comarca de Alta Floresta 1ª Vara 3ª Vara 5ª Vara 6ª Vara 154 154 154 156 159 159 Comarca de Barra do Garças 3ª Vara Cível Vara Especializada dos Juizados Especiais 162 162 165 Comarca de Cáceres 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 4ª Vara Cível 1ª Vara Criminal 2ª Vara Criminal 174 174 175 179 194 196 28 28 29 33 38 41 41 Varas Especializadas de Família e Sucessões 6ª Vara Especializada de Família e Sucessões Vara Especializada de Falência, Concordata e Carta Precatória Vara Especializada do Meio Ambiente 101 103 Varas Criminais 3ª Vara Criminal 9ª Vara Criminal 11ª Vara Criminal - J. Militar 12ª Vara Criminal 105 105 106 118 119 91 91 139 139 139 Comarca de Diamantino 2ª Vara Cível 4ª Vara Cível 200 200 202 Comarca de Colíder 1ª Vara 3ª Vara 316 316 317 Comarca de Primavera do Leste Diretoria do Forúm 1ª Vara Cível 3ª Vara Cível 4ª Vara Cível Vara Criminal 202 202 203 204 206 219 Comarca de Juína 1ª Vara 3ª Vara 321 321 321 Comarca de Lucas do Rio Verde 2ª Vara 4ª Vara 322 322 323 Comarca de Sinop 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível 4ª Vara Cível 5ª Vara Cível 6ª Vara Cível 1ª Vara Criminal 3º Vara Criminal 226 226 232 245 247 251 260 279 279 Comarca de Mirassol D'Oeste 1ª Vara 2ª Vara 323 323 325 Comarca de Nova Xavantina 1ª Vara 2ª Vara 328 328 329 Comarca de Sorriso Diretoria do Fórum 5ª Vara 6ª Vara 280 280 281 281 Comarca de Paranatinga 2ª Vara Juizado Especial Cível e Criminal 330 330 338 Comarca de Peixoto de Azevedo 1ª Vara 341 341 Comarca de Tangará da Serra 2ª Vara Cível 4ª Vara Cível 5ª Vara Cível Vara Única Criminal 284 284 290 293 294 Comarca de Pontes e Lacerda Diretoria do Fórum 2ª Vara 345 345 345 Segunda Entrância Comarca de Água Boa 1ª Vara 2ª Vara 295 295 295 298 Comarca de Poxoréo 1ª Vara 345 345 Comarca de Vila Rica 1ª Vara 346 346 Comarca de Alto Araguaia 1ª Vara 2ª Vara 302 302 303 Primeira Entrância Comarca de Alto Taquari Vara Única 361 361 361 Comarca de São José do Rio Claro 1ª Vara 306 307 Comarca de Apiacás Vara Única 362 362 Comarca de Barra do Bugres 3ª Vara 307 307 Comarca de Araputanga Diretoria do Fórum Juizado Especial Cível e Criminal 364 364 365 Comarca de Campo Novo do Parecis 1ª Vara 2ª Vara 308 308 311 Comarca de Aripuanâ Vara Única 365 365 Comarca de Campo Verde Diretoria do Fórum 1ª Vara 311 311 312 Comarca de Brasnorte Vara Única 366 366 Comarca de Canarana 1ª Vara 313 313 Comarca de Chapada dos Guimarâes 2ª Vara 374 374 Comarca de Cotriguaçu Vara Única 378 378 Comarca de Vera Vara Única 421 421 Comarca de Dom Aquino Vara Única 379 379 Comarca de Guiratinga Vara Única 380 380 FORO EXTRAJUDICIAL Comarca de Nova Monte Verde Município de Nova Bandeirantes Comarca de Sinop Município de Sinop Cartório do 2° Ofício 424 424 424 424 424 424 Comarca de Itiquira Vara Única 382 382 Comarca de Jauru Diretoria do Fórum 385 385 Comarca de Sorriso Município de Sorriso Cartório do 2° Ofício 425 425 425 Comarca de Nobres Vara Única 385 385 Comarca de Nortelândia Vara Única 387 387 Comarca de Nova Monte Verde Vara Única 387 387 Comarca de Novo São Joaquim Diretoria do Fórum 389 389 Comarca de Poconé Diretoria do Fórum Vara Única 389 389 390 Comarca de Porto dos Gaúchos Vara Única 394 394 Comarca de Porto Esperidião Vara Única 395 395 Comarca de Ribeirão Cascalheira Vara Única 395 395 Comarca de Rio Branco Vara Única 396 396 Comarca de Rosário Oeste Vara Única 398 398 Comarca de São José dos Quatro Marcos Vara Única 398 398 Comarca de Sapezal Vara Única Juizado Especial Cível e Criminal 412 412 416 Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade Vara Única 418 418 TRIBUNAL DE JUSTIÇA Tribunal Pleno Portaria PORTARIA N. 235/2013/PRES O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Alterar em parte a Portaria n. 196/2013/PRES, de 26.03.2013 nomeando a Exma. Sra. Desa. MARILSEN ANDRADE ADDÁRIO para integrar a COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS PARA ADEQUAÇÃO E ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO E DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, em substituição ao Exmo. Sr. Des. JOÃO FERREIRA FILHO. Art. 2º - Designar o servidor Bel. EDUARDO DA SILVEIRA CAMPOS – Analista Judiciário para secretariar os trabalhos, em substituição a Belª. EUZENI PAIVA DE PAULA SILVA. DOS PRECATÓRIOS LITISCONSORTE: ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: DR. FERNANDO CRUZ MOREIRA - PROC. DO ESTADO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Direta de Inconstitucionalidade 2039/2013 Classe: CNJ-95 COMARCA CAPITAL. RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA REQUERENTE: EXMO. SR. PROCURADOR GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO ADVOGADO: DR. ANDERSON FLÁVIO DE GODOI – PROCURADOR LEGISLATIVO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Reclamação 98659/2012 - Classe: CNJ-244 COMARCA CAPITAL. RELATOR: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA RECLAMANTE: SIMONE MAIZMAN DE VASCONCELOS ADVOGADOS: DR. VICTOR HUMBERTO MAIZMAN E OUTRO(S) INTERESSADO: COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADA: DRA. CLÁUDIA REGINA SOUZA RAMOS PROCURADORA DO ESTADO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Departamento do Tribunal Pleno em Cuiabá, 17 de abril de 2013. Belª. MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA Diretora do Departamento do Tribunal Pleno Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acórdão Cuiabá, 16 de abril de 2013. JUDICIAL Desembargador MÁRCIO VIDAL Presidente do Tribunal de Justiça em substituição legal Departamento do Tribunal Pleno em Cuiabá, 18 de abril de 2013. Bela. MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA Diretora do Departamento Pauta de Julgamento DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a sessão Ordinária do TRIBUNAL PLENO, com início às 14 horas da próxima quinta-feira, ou em sessão subseqüente, se não decorrido o prazo previsto no artigo 552 § 1º do CPC. ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Mandado de Segurança 82141/2012 Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. RELATOR: DES. JURACY PERSIANI IMPETRANTE: JUARES SILVEIRA SAMANIEGO ADVOGADO: DR. HELMUT FLAVIO PREZA DALTRO IMPETRADO: EXMO. SR. DES. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO LITISCONSORTE: ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADA: DRA. GABRIELA NOVIS NEVES PEREIRA LIMA - PROC. ESTADO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Mandado de Segurança 123969/2012 - Classe: CNJ-120. RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS IMPETRANTE: IVONILDO GABRIEL DA SILVA ADVOGADOS: DR. ADRIANO MERCE DE PAULA E OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. DES. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO LITISCONSORTE: ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADA: DRA. CLÁUDIA REGINA SOUZA RAMOS PROCURADORA DO ESTADO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Mandado de Segurança 155424/2012 - Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. RELATOR: DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO IMPETRANTE: MARCO ANTONIO MANTERO TOSCANO DE BRITTO ADVOGADO: DR. ALEXANDRE MAZZER CARDOSO IMPETRADO: EXMO. SR. DES. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO IMPETRADO: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO CONCILIADOR DA CENTRAL Disponibilizado - 19/4/2013 1) Protocolo: 114437/2012 Exceção de Incompetência de Juízo 114437/2012 - Classe: CNJ-319 COMARCA CAPITAL. Julgamento: 11/4/2013. EXCIPIENTE: J. G. R. Advogado(s): Dr. MÁRIO RIBEIRO DE SÁ EXCEPTO: EXMO. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA. Relator: Exmo. Sr. DES. DIRCEU DOS SANTOS Decisão: "POR UNANIMIDADE REJEITARAM A EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." EMENTA: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA – AÇÃO PENAL – EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO – RELATORIA – VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL NO CASO DE IMPEDIMENTO DO PRESIDENTE – OBEDIÊNCIA AO ART. 103, § 3º DO CPP E DOS ARTIGOS 35, XLVIII E 56 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL – DISTRIBUIÇÃO HÍGIDA – EXCEÇÃO REJEITADA. Compete ao Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça relatar as exceções de suspeição ou impedimento opostas contra membro, titular ou substituto do colegiado, inteligência dos artigos 103 e 112, do CPC, e 35, XLVIII, do RI-TJMT. Figurando o Presidente como excepto ou sendo ele reconhecidamente suspeito ou impedido para a causa, impõe-se a observância da regra de substituição prescrita no art. 56, do RI-TJMT. 2) Protocolo: 146191/2012 Mandado de Segurança n. 146191/2012 - Classe: CNJ-120 - COMARCA CAPITAL. Julgamento: 11/4/2013. IMPETRANTE(S): DISNEY OLIVER SIVIERI Advogado(s): Dr. MILTON VIZINI CORREA JÚNIOR IMPETRADO: PRESIDENTE DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO LITISCONSORTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): Dra. CLÁUDIA REGINA SOUZA RAMOS - PROCURADORA DO ESTADO Relator: Exmo. Sr. DES. GÉRSON FERREIRA PAES Decisão: "ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR". EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA – PORTARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DETERMINANDO O RECADASTRAMENTO – DISPARIDADES DE EXIGÊNCIA AOS MAGISTRADOS ATIVOS E INATIVOS OBRIGATORIEDADE DO ATO – FLAGRANTE DESPROPORCIONALIDADE – DOCUMENTOS DIVERSOS CUMPREM A FINALIDADE – AFRONTA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Embora a Portaria n.º 5.064/2012-PRES tenha como finalidade fiscalizar de forma eficaz o pagamento de benefícios pelo poder público, a fim de preservar o Fundo Previdenciário, bem como evitar a evasão de receita Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 5 de 427 em casos de óbito ou outras situações jurídicas que impeçam a continuidade do pagamento do benefício da aposentadoria, nada justifica a disparidade dos documentos exigidos aos magistrados ativos e inativos, sobretudo porque existem outros meios idôneos que cumprem a mesma finalidade. 2. Ação mandamental parcialmente procedente. 3) Protocolo: 25558/2013 Direta de Inconstitucionalidade n. 25558/2013 Classe: CNJ-95 COMARCA CAPITAL. Julgamento: 11/4/2013. REQUERENTE(S): PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(S): MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE Relatora: Exma. Sra. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Decisão: "POR UNANIMIDADE DEFERIRAM A LIMINAR PARA SUSPENDER A EFICÁCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3816/2012, NOS TERMOS DA VOTO DA RELATORA.". EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 3.816/2012 – CONCESSÃO DE EFETIVIDADE AOS SERVIDORES QUE ADQUIRIRAM ESTABILIDADE EXTRAORDINÁRIA DO ARTIGO 19 DO ADCT SEM CONCURSO PÚBLICO – MATÉRIA JÁ APRECIADA POR ESTE TRIBUNAL PLENO EM ADIN – PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR – FUMAÇA DO BOM DIREITO E O PERIGO DA DEMORA – LIMINAR DEFERIDA PARA SUSPENDER A EFICÁCIA DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE Nº 3.816/2012. A concessão da liminar é medida que se impõe na ação direta de inconstitucionalidade, diante da demonstração concomitante dos requisitos – fumaça do bom direito e perigo da demora –, devendo ser suspensa a eficácia da Lei Complementar Municipal de Várzea Grande nº 3.816/2012 até o julgamento de mérito, ante a declaração de inconstitucionalidade reconhecida em ação anterior relativamente ao mesmo dispositivo legal (ADIn nº 31.493/2012) acerca da concessão de efetividade aos servidores que adquiriram estabilidade por força do artigo 19 do ADCT. 4) Protocolo: 102224/2012 Direta de Inconstitucionalidade n. 102224/2012 - Classe: CNJ-95 COMARCA CAPITAL. Julgamento: 11/4/2013. REQUERENTE(S): PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(S): MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE Advogado(s): Dr. JAIRO FUNKE Relator: Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: "POR UNANIMIDADE JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEIS MUNICIPAIS - LEI Nº 674/2011 ALTERADA PELA LEI Nº 709/2002; LEI Nº 999/2007 E LEI Nº 1.242/2011 - AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO - IMPOSSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DA ADIN PARA CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE REFLEXA - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE LEI OU ATO NORMATIVO MUNICIPAL FACE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA (ART. 267, IV DO CPC). Constitui orientação segundo a qual a Ação Direta de Inconstitucionalidade que revela pretensão abstrata, não se mostra adequada a situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional. É pacífica a jurisprudência do STF no sentido de que não cabe a tribunais de justiça estaduais exercer o controle de constitucionalidade de leis e demais atos normativos municipais em face da Constituição Federal (Recurso Extraordinário com Agravo nº 645.992). 5) Protocolo: 131620/2012 Agravo Regimental n. 131620/2012 - Classe: CNJ-206 - COMARCA CAPITAL (Interposto nos autos da Exceção de Suspeição n. 90364/2012 Classe: CNJ-1231). Julgamento: 11/4/2013. AGRAVANTE(S): J. G. R. Advogado(s): Dr. MÁRIO RIBEIRO DE SÁ AGRAVADO(S): EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA. Relator: Exmo. Sr. DES. DIRCEU DOS SANTOS Decisão: "À UNANIMIDADE NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." EMENTA: RECURSO DE AGRAVO INTERNO – RECLAMAÇÃO – EXCEÇÃO Disponibilizado - 19/4/2013 DE INCOMPETÊNCIA REJEITADA – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – INOBSERVÂNCIA – AUSÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO PERTINENTE – INÉPCIA DA PEÇA RECURSAL – RECURSO NÃO CONHECIDO. O Agravo Interno previsto no artigo 557, § 1º, do CPC não se presta para rediscutir a matéria de mérito questionada no recurso originário, e sim, para contrapor o ato (julgamento) monocrático do relator. Segundo o princípio da dialeticidade, não basta à parte recorrente manifestar o inconformismo e a vontade de recorrer, ela precisa apresentar os fundamentos suficientes para sustentar o desacerto do ato impugnado. Diante da ausência de fundamentação pertinente, o não conhecimento do recurso é a medida que se impõe. 6) Protocolo: 148360/2012 Agravo Regimental n. 148360/2012 - Classe: CNJ-1729 - COMARCA CAPITAL (Interposto nos autos da Petição n. 114383/2012 - Classe: CNJ-1727). Julgamento: 11/4/2013. AGRAVANTE(S): J. G. R. Advogado(s): Dr. MÁRIO RIBEIRO DE SÁ AGRAVADO(S): EXMO. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA. Relator: Exmo. Sr. DES. DIRCEU DOS SANTOS Decisão: "À UNANIMIDADE NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." EMENTA: RECURSO DE AGRAVO INTERNO – RECLAMAÇÃO – EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA REJEITADA – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – INOBSERVÂNCIA – AUSÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO PERTINENTE – INÉPCIA DA PEÇA RECURSAL – RECURSO NÃO CONHECIDO. O Agravo Interno previsto no artigo 557, § 1º, do CPC não se presta para rediscutir a matéria de mérito questionada no recurso originário, e sim, para contrapor o ato (julgamento) monocrático do relator. Segundo o princípio da dialeticidade, não basta à parte recorrente manifestar o inconformismo e a vontade de recorrer, ela precisa apresentar os fundamentos suficientes para sustentar o desacerto do ato impugnado. Diante da ausência de fundamentação pertinente, o não conhecimento do recurso é a medida que se impõe. 7) Protocolo: 105587/2012 Exceção de Suspeição n. 105587/2012 - Classe: CNJ-1231 - COMARCA CAPITAL. Julgamento: 11/4/2013. EXCIPIENTE: J. G. R. Advogado(s): Dr. MÁRIO RIBEIRO DE SÁ EXCEPTO: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA. Relator: Exmo. Sr. DES. DIRCEU DOS SANTOS Decisão: "POR UNANIMIDADE REJEITARAM A EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." EMENTA: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO – REQUISITOS – PARCIALIDADE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – PROVAS DE FATOS CONCRETOS –INEXISTÊNCIA – EXCEÇÃO DESCABIDA – REJEIÇÃO. A Exceção de Suspeição é uma medida processual excepcional e somente poderá ser acolhida caso exista prova indene de dúvidas que demonstre o comprometimento do julgador excepto. Tratando-se somente de meras suposições, especulações ou conjecturas do excipiente, desacompanhadas de provas de fatos concretos e suficientes a ensejar a suspeição do magistrado, na forma do artigo 135, do Código de Processo Civil, o arquivamento da exceção de suspeição é medida que se impõe. ADMINISTRATIVO 1) Protocolo: CIA 15287-69.2013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 15287-69.2013 (OPOSTOS NO RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL Nº 15/2012, CIA 0134730-48.2012.8.11.0000 – DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO – CUIABÁ/MT EMBARGANTE: C .M Advogado(s): Dr. HUENDEL ROLIM WENDER RELATOR: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO Decisão: "POR UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR". 2) Protocolo: CIA 0005092-25.2013.8.11.0000 RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO CONTRA DECISÃO DO EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA Nº 5/2013, CIA 0005092-25.2013.8.11.0000 – DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 6 de 427 RECORRENTE: RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO – PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECORRENTE: ESTADO DE MATO GROSSO Advogada(s): Dra. GABRIELA NOVIS NEVES PEREIRA LIMA – PROCURADORA DO ESTADO RECORRIDA: SOLANGE DE FÁTIMA ATTILIO FAGUNDES CORRÊA RELATOR: EXMO. SR. DES. RUI RAMOS RIBEIRO Decisão: "POR MAIORIA, DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR". EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO – REAJUSTE DE 16,66% (DEZESSEIS, SESSENTA E SEIS POR CENTO) – EXTENSÃO AOS INATIVOS – LEGALIDADE – ARTIGOS 1º E 2º, DA LEI 9.532/2011 – ALTERAÇÃO DA NATUREZA DO REAJUSTE – PRINCÍPIO DA ISONOMIA – RECURSO DESPROVIDO. Na hipótese, a observância de dotação orçamentária é requisito limitador de qualquer aumento remuneratório. No caso ora analisado, a extensão do reajuste aos inativos, após a entrada em vigor da Lei 9.532/2011 se faz inevitável, sob pena de violação ao princípio da isonomia trazido pelo artigo 40, parágrafo 8º, da Carta Magna. Desta forma, imperioso a utilização de instrumento jurídico adequado para a reversão do quadro que se formou, questionando-se a constitucionalidade das normativas, não intentando camuflar a natureza do aumento conferido, impedido sua extensão a quem de direito. Departamento do Tribunal Pleno, em Cuiabá, 18 de abril de 2013 Bel.ª Maria Conceição Barbosa Corrêa, Diretora Conselho da Magistratura Edital EDITAL DE INTIMAÇÃO N. 003/2013/CM (PRAZO DE 20 DIAS) O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, NOS AUTOS A SEGUIR: INTIMA o Senhor ARIEL MONTEIRO DA SILVA, Brasileiro, Casado, Tabelião do Serviço Notarial e Registral do Distrito de Capão Grande, Portador do RG n. 003998-SSP/MT e C.P.F. 021.676.891-87, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimação do recorrente ARIEL MONTEIRO DA SILVA, acima qualificado, de que os autos Recurso contra Decisão de Juiz n. 5/2011 (Id. 229.025), foi julgado em Sessão Ordinária do Conselho da Magistratura no dia 22-10-2012, com decisão no seguinte teor: “POR UNANIMIDADE, REJEITARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL”. Cuiabá, Estado de Mato Grosso, Departamento do Conselho da magistratura, aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e treze. Eu, _____________, (Vanilde Maria Munhóz Rodrigues) Chefe de Divisão Judiciária, o digitei. Eu, ______________, (Claudenice Deijany F. de Costa), Diretora do Departamento do Conselho da Magistratura, o conferi. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Presidente do Conselho da Magistratura Decisões do Conselho da Magistratura PEDIDO DE APOSENTADORIA - 12/2006 - Prot. Atenas: 48769 REQUERENTE: MÁRCIA APARECIDA SAFARIZ - TÉCNICO JUDICIÁRIO. REQUERIDO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA ASSUNTO: Requer aposentadoria por invalidez, conforme laudo médico anexo. Relator: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA 1º Membro: DES. SEBASTIAO DE MORAES FILHO 2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: "POR MAIORIA, RATIFICARAM O ENTENDIMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA QUE DETERMINOU A RETIFICAÇÃO DA APOSENTADORIA DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO FORMULADO PELA SERVIDORA MÁRCIA APARECIDA SAFARIZ, TÉCNICO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS, CONCEDENDO-LHE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 40, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ACRESCENTANDO O ARTIGO 6º-A DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41, DE 19-12-2003, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 70, DE 29-3-2012, ARTIGO 213, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR N. 04, DE 15-10-1990 E DECRETO N. Disponibilizado - 19/4/2013 6.042, DE 12-2-2007, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR". PEDIDO DE EXCLUSÃO DE SERVENTIAS; 1/2013 0153176-02.2012.8.11.0000 REQUERENTE: MURILO MOURA MESQUITA - JUIZ DE DIREITO REQUERIDO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA ASSUNTO: Encaminha, cópia da sentença de fls. 32/34, referente aos autos 1557-2012.811.0053, propondo a extinção da serventia de Mimoso da Comarca de Santo Antonio de Leverger, com anexação de suas atribuições ao Cartório do 2º Ofício daquela comarca. Relator: DES. MARCIO VIDAL 1º Membro: DES. SEBASTIAO DE MORAES FILHO 2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: "POR UNANIMIDADE, DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DESTE PROCESSO, POR VERSAR SOBRE A MESMA MATÉRIA CONTIDA NO PEDIDO DE EXTINÇÃO DE DELEGAÇÃO COM DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA DA SERVENTIA DE MIMOSO Nº 0016889-95.2013.8.11.0000, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO - 5/2013 - 0014988-92.2013.8.11.0000 IMPUGNANTE: JOSÉ LUIZ DA SILVA - ESCRIVÃO DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE NOVA MUTUM IMPUGNADO: RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO - PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA, à época ASSUNTO: Requer a exclusão do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Nova Mutum da lista de serventias vagas do Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso. Relator: DES. MARCIO VIDAL 1º Membro: DES. SEBASTIAO DE MORAES FILHO 2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: "POR UNANIMIDADE, VOTARAM PELA EXCLUSÃO DO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DA COMARCA DE NOVA MUTUM DA RELAÇÃO DE SERVENTIAS VAGAS, EM CONSONÂNCIA COM A DECISÃO LIMINAR PROFERIDA NO MANDADO DE SEGURANÇA N. 29814, EM TRÂMITE NO STF, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO - 8/2013 - 0014989-77.2013.8.11.0000 IMPUGNANTE: LEDI MARIA RABUSKE - TABELIÃO DO CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE CANARANA IMPUGNADO: RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO - PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA, à época ASSUNTO: Requer a exclusão do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Canarana da lista de serventias vagas do Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso. Relator: DES. MARCIO VIDAL 1º Membro: DES. SEBASTIAO DE MORAES FILHO 2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: "POR UNANIMIDADE, VOTARAM PELA EXCLUSÃO DO CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DA COMARCA DE CANARANA DA RELAÇÃO DE SERVENTIAS VAGAS, EM CONSONÂNCIA COM A DECISÃO LIMINAR PROFERIDA NO MANDADO DE SEGURANÇA N. 29729, EM TRÂMITE NO STF, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO - 11/2013 - 0014984-55.2013.8.11.0000 IMPUGNANTE: CÉZAR MARIO DALLA RIVA - TABELIÃO DO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE ALTA FLORESTA IMPUGNADO: RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO - PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA, à época ASSUNTO: Requer a exclusão do Cartório do 2º Ofício de Alta Floresta da Listagem de Serventias Vagas do Estado de Mato Grosso. Relator: DES. MARCIO VIDAL 1º Membro: DES. SEBASTIAO DE MORAES FILHO 2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: "POR UNANIMIDADE, VOTARAM PELA EXCLUSÃO DO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DA COMARCA DE ALTA FLORESTA DA RELAÇÃO DE SERVENTIAS VAGAS, EM CONSONÂNCIA COM A DECISÃO LIMINAR PROFERIDA NO MANDADO DE SEGURANÇA N. 29808, EM TRÂMITE NO STF, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - 2/2013 - 0005870-92.2013.8.11.0000 REQUERENTE: DR. ADILSON POLEGATO DE FREITAS - JUIZ DE DIREITO REQUERIDO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA ASSUNTO: Requer que seja referendada a exoneração da Tabeliã Lânia dos Santos Oliveira Seixas, bem como a designação de Eduardo Dalla Costa Rodrigues para a competência de Tabelião. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 7 de 427 Relator: DES. SEBASTIAO DE MORAES FILHO 1º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI 2º Membro: DES. MARCIO VIDAL Decisão: "POR UNANIMIDADE, REFERENDARAM A DECISÃO PROFERIDA PELO EXMO. SR. DR. ADILSON POLEGATO DE FREITAS, JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DA CAPITAL, À ÉPOCA, QUE EXTINGUIU A DELEGAÇÃO OUTORGADA À SENHORA LANIA DOS SANTOS OLIVEIRA SEIXAS, TABELIà DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E NOTAS DO DISTRITO DE NOSSA SENHORA DA GUIA, DECLAROU VAGA REFERIDA SERVENTIA E DESIGNOU O SENHOR EDUARDO DALLA COSTA RODRIGUES, PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE OFICIAL DE REGISTRO CIVIL, COM FUNÇÕES CUMULATIVAS DE ESCRIVÃO DE PAZ E DE TABELIÃO DE NOTAS DO DISTRITO DE NOSSA SENHORA DA GUIA, EM CARÁTER PRECÁRIO, TEMPORÁRIO E SEM VINCULAÇÃO COM O CARGO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ (MATÉRIA ADMINISTRATIVA) 1/2013 - 0114447-04.2012.8.11.0000 REQUERENTE: RAFAEL ODILIO RAMOS DOS SANTOS - TÉCNICO JUDICIÁRIO REQUERIDO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA ASSUNTO: Requer reconsideração da decisão da Juíza da Comarca de Tapurah, para ser monitor eleitoral em curso em Cuiabá onde tem domicílio eleitoral. Relator: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI 1º Membro: DES. MARCIO VIDAL 2º Membro: DES. SEBASTIAO DE MORAES FILHO Decisão: "POR MAIORIA, DESPROVERAM O RECURSO INTERPOSTO PELO SERVIDOR RAFAEL ODILIO RAMOS DOS SANTOS, TÉCNICO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE TAPURAH, MANTENDO INALTERADA A DECISÃO RECORRIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO 1º MEMBRO." PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA DIGNIDADE HUMANA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." RECURSO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE (ART. 28, XXVIII, B DO RITJ/MT MAT. ADM.) 4/2013 0150023-58.2012.8.11.0000 RECORRENTE: ZORAIDA POUSO MONTEIRO - APOSENTADA RECORRIDO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA ASSUNTO: Recorre da decisão proferida pelo Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, no Pedido de Providências n. 114/2012, N.U. 0053581-30/2012, que indeferiu a integração de 16,66% aos seus proventos. Relator: DES. JOSE JURANDIR DE LIMA 1º Membro: DES. MARCIO VIDAL 2º Membro: DES. SEBASTIAO DE MORAES FILHO Decisão: "POR MAIORIA, PROVERAM O RECURSO INTERPOSTO PELA RECORRENTE ZORAIDA POUSO MONTEIRO, SERVIDORA APOSENTADA, PARA ESTENDER O AUMENTO DE 16,66% (DEZESSEIS VÍRGULA SESSENTA E SEIS POR CENTO) AOS PROVENTOS DA RECORRENTE, POR NÃO ESTAR VINCULADO O PERCENTUAL DE AUMENTO À CARGA HORÁRIA, COM EFEITOS RETROATIVOS A 1º-1-2010, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." Atos do Presidente PROVIMENTO N. 13/2013-CM * A lista completa encontra-se no Caderno de Anexo do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição. Clique aqui RECURSO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE (ART. 28, XXVIII, B DO RITJ/MT MAT. ADM.) 61/2012 0101048-05.2012.8.11.0000 RECORRENTE: MARCELO FARIAS PINTO - OFICIAL DE JUSTIÇA RECORRIDO: RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, à época. ASSUNTO: Recorre da decisão proferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça, nos autos Pedido de Providências nº 12/2012- ID 237.243, que determinou a imediata rescisão do contrato temporário de trabalho, com a consequente exoneração do recorrente, Marcelo Farias Pinto. Relator: DES. JOSE JURANDIR DE LIMA 1º Membro: DES. MARCIO VIDAL 2º Membro: DES. SEBASTIAO DE MORAES FILHO Decisão: "POR MAIORIA, PROVERAM O RECURSO INTERPOSTO PELO SERVIDOR MARCELO FARIAS PINTO, OFICIAL DE JUSTIÇA, ESTATUTÁRIO NÃO CONCURSADO, DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS, PARA ANULAR A DETERMINAÇÃO CONTIDA NO ATO N. 508/2011, CONCERNENTE A RESCISÃO DA NOMEAÇÃO DO REFERIDO SERVIDOR, DECLARANDO SUA ESTABILIDADE EXTRAORDINÁRIA EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA DIGNIDADE HUMANA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." PROVIMENTO N. 14/2013/CM Altera, em parte, o Provimento n. 10/2012/CM, de 11-6-2012, e designa o Juiz responsável pelo Juizado da Comarca de Água Boa. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 28, XIX, e artigo 289, II, “d”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Considerando a decisão proferida em atenção ao Ofício n. 11/2013-GAB (NU 0035245-41.2013.811.0000), em 5-4-2013 juntado aos autos Proposição n. 4/2012 (NU 0079927-18.2012.811.0000), que determinou a alteração, em parte, do Provimento n. 010/2012/CM, relativo a atribuição do funcionamento do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Água Boa à 3ª Vara daquela Comarca, RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura: Art. 1º Alterar, em parte, o Provimento n. 010/2012/CM, de 11/6/2012, para designar o Juiz da Comarca de Água Boa que responderá como responsável pelo Juizado Especial daquela Comarca. - Água Boa – 3ª Vara. Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 12 de abril de 2013. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Presidente do Conselho da Magistratura RECURSO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE (ART. 28, XXVIII, B DO RITJ/MT MAT. ADM.) 84/2012 0101050-72.2012.8.11.0000 RECORRENTE: JOSÉ EDVALDO LOPES DE OLIVEIRA RECORRIDO: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, Presidente do Tribunal de Justiça, à época. ASSUNTO: Recorre da decisão proferida pelo Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, no pedido de providencias n. 27/2012, Id 237.638, que determinou sua exoneração do quadro de servidores do TJ/MT, nos termos do art. 132 da Lei Complementar 04/90 e art. 85 e §§ da Lei Estadual 4.930/85. Relator: DES. JOSE JURANDIR DE LIMA 1º Membro: DES. MARCIO VIDAL 2º Membro: DES. SEBASTIAO DE MORAES FILHO Decisão: "POR MAIORIA, PROVERAM O RECURSO INTERPOSTO PELO SERVIDOR JOSÉ EDVALDO LOPES DE OLIVEIRA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, ESTATUTÁRIO NÃO CONCURSADO, DA COMARCA DE CUIABÁ, PARA ANULAR A DETERMINAÇÃO CONTIDA NO ATO N. 508/2011, CONCERNENTE A RESCISÃO DA NOMEAÇÃO DO REFERIDO SERVIDOR, DECLARANDO SUA ESTABILIDADE EXTRAORDINÁRIA EM RESPEITO AOS PROVIMENTO N. 15/2013/CM Declara em regime de exceção a 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Rondonópolis, pelo período de 60 dias. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 27 do COJE e artigo 28, XXXV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça/MT, e Considerando o Ofício n. 468/2013-CGJ/DOF, de 26-3-2013, subscrito pelo Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, Desembargador SEBASTIÃO DE MORAES FILHO, que originou os autos de Pedido de Declaração de Regime de Exceção n. 1/2013 (N.U. 0034521-37.2013.811.0000), autuado em 9-4-2013; Considerando a necessidade de manter adequada a prestação jurisdicional com celeridade e eficiência no andamento processual, diante do disposto no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, RESOLVE, “ad referendum” do egrégio Conselho da Magistratura: Art. 1º Declarar em regime de exceção a 1ª Vara Especializada de Fazenda Pública da Comarca de Rondonópolis, pelo período de 60 dias. Art. 2º Designar os magistrados abaixo relacionados para auxiliar nos trabalhos durante o regime de exceção, no que diz respeito aos Disponibilizado - 19/4/2013 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 8 de 427 processos da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Rondonópolis, sem prejuízo de suas funções: Dr. Wanderley José dos Reis; Dra. Maria das Graças Gomes da Costa; Dra. Milene Aparecida Pereira Beltramini; e Dra. Cláudia Beatriz Schmidt Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 12 de abril de 2013. Desembargador ORLANDO DE ALMEIRA PERRI Presidente do Conselho da Magistratura ATO N. 566/2013/CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Retificar o Ato n. 976/2009/CM, de 4-8-2009, disponibilizado no D.J.E. n. 8151, de 7-8-2009, publicado em 8-8-2009, para fazer constar que concede à Senhora MÁRCIA APARECIDA SAFARIZ, portadora do RG n. 17.292.307 SSP/ SP e CPF n. 035.910.198-44, Técnico Judiciário-PTJ, da Comarca de Rondonópolis, Matrícula n. 5668, Classe "A", Nível V, enquadrada pela Lei n. 8.709, de 18-9-2007, revogada pela Lei n. 8.814, de 15-1-2008; aposentadoria por invalidez com proventos integrais, com fulcro no artigo 40, inciso I, da Constituição Federal, artigo 6º-A da Emenda Constitucional n. 41, de 19-12-2003, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 70, de 29-3-2012, e artigo 213, inciso I, da Lei Complementar n. 04, de 15-10-1990 e Decreto n. 6.042, de 12-2-2007 . Cuiabá, 16 de abril de 2013 Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Presidente do Tribunal de Justiça ATO N. 571/2013/CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Retificar o Ato n. 993/2009/CM, de 14-12-2009, disponibilizado no D.J.E. n. 8726, de 9-1-2009, publicado em 10-1-2009, para fazer constar que concede à Senhora MÁRCIA DO CARMO SOUTILHA DE SOUZA, portadora do RG n. 383.252 SSP/ MT e CPF n. 242.041.701-10, Analista Judiciário-PTJ, da Comarca de Cuiabá, Matrícula n. 419, enquadrada pela Lei n. 8.709, de 18-9-2007, revogada pela Lei n. 8.814, de 15-1-2008; aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais, com fulcro no artigo 40, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal, c/c artigo 6º-A da Emenda Constitucional n. 41, de 19-12-2003, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 70, de 29-3-2012, e artigo 213, inciso I, 215 e 217, da Lei Complementar n. 04, de 15-10-1990. Cuiabá, 16 de abril de 2013 Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Presidente do Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 18 de abril de 2013 CLAUDENICE DEIJANY F. DE COSTA Diretora do Departamento do Conselho da Magistratura [email protected] Presidência Decisões do Presidente DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA Protocolo: 39018/2013 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 39018/2013 Classe: 1-Diversos Origem : COMARCA DE BARRA DO GARÇAS REQUERIDO(S): PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERENTE(S): VALDIVINO MOREIRA GOMES Advogado(s): Dr(a). ANTONIO LOPES DE AVELAR Trata-se de pedido formulado por Valdivino Moreira Gomes, aduzindo que apesar de reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, nos autos da ação penal nº 14429-1986/154.A, que tramita perante a Primeira Vara Criminal de Barra do Garças, vem sofrendo constrangimentos em razão da existência de mandados de prisão em aberto, inclusive, ficando preso por dois dias, requerendo, ao final, a adoção de providências cabíveis para o deslinde do impasse. Disponibilizado - 19/4/2013 A despeito das razões invocadas pelo requerente, a competência para o recolhimento dos mandados de prisão expedidos, é do juízo criminal que a decretou. A Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, ao tratar sobre o ofício criminal, estabelece em seu item 7.15.2.1, que "em sendo revogada a ordem de prisão, todos os mandados devem ser recolhidos, fazendo-se as necessárias comunicações". Aludida determinação, aliás, constou expressamente da sentença de extinção da punibilidade proferida pelo juízo criminal da comarca de Barra do Garças. Destarte, o eventual constrangimento sofrido pelo requerente, em decorrência da existência de mandado de prisão contra si expedido, deve ser comunicado ao juízo criminal que a decretou, não competindo à esta Presidência determinar o seu recolhimento. Desse modo, indefiro o pedido formulado, determinando, por outro lado, a remessa de fotocópia do presente feito ao MM. Juízo da Primeira Vara Criminal da Comarca de Barra do Garças, para conhecimento e providências que reputar necessárias. Publique-se. Cumpra-se. Após, dê-se baixa e arquivem-se. Cuiabá, 16 de abril de 2013. Des. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Presidente do Tribunal de Justiça/MT DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, em Cuiabá, 18 de abril de 2013 Belª. CESARINE APARECIDA GARCIA DE CASTRO Diretora do Departamento Auxiliar da Presidência DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDENCIA Protocolo: 88564/2011 Requisição de Pequeno Valor 88564/2011 Classe: 1266-CNJ REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS INTERESSADO(S): RAFAEL MARTINS FELÍCIO Advogado(s): Dr. EM CAUSA PRÓPRIA Ante as comprovações de quitação dos créditos devido ao interessado credor fl.59 -TJ/MT(...)Determino seu arquivamento. Cuiabá, 1º de abril de 2013. ______________________ Protocolo: 70102/2010 Requisição de Pequeno Valor 70102/2010 Classe: 1266-CNJ REQUISITADO: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA INTERESSADO(S): ADEMIR DE NOVAIS Advogado(s): Dra. EULIENE ROSA TORRES DA SILVA INTERESSADO(S): EULIENE ROSA TORRES DA SILVA Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA Ante as comprovações de quitação dos créditos devido ao interessado credor fl.155/156 -TJ/MT(...)Determino seu arquivamento. Cuiabá, 1º de abril de 2013. _______________________ Protocolo: 69183/2012 Requisição de Pequeno Valor 69183/2012 Classe: 1266-CNJ REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE INTERESSADO(S): JOÃO BATISTA DOS ANJOS Advogado(s): Dr. EM CAUSA PRÓPRIA Ante as comprovações de quitação dos créditos devido ao interessado credor fl.30 -TJ/MT(...)Determino seu arquivamento. Cuiabá, 1º de abril de 2013. _______________________ Protocolo: 69185/2012 Requisição de Pequeno Valor 69185/2012 Classe: 1266-CNJ REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE INTERESSADO(S): IGNÊS MARIA MENDES LINHARES Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA Ante as comprovações de quitação dos créditos devido ao interessado credor fl.58 -TJ/MT(...)Determino seu arquivamento. Cuiabá, 1º de abril de 2013. _____________________ Protocolo: 20149/2011 Requisição de Pequeno Valor 20149/2011 Classe: 1266-CNJ Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 9 de 427 REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS INTERESSADO(S): JOSÉ APARECIDO ALVES PINTO Advogado(s): Dr. EM CAUSA PRÓPRIA Ante as comprovações de quitação dos créditos devido ao interessado credor fls.92/93 -TJ/MT(...)Determino seu arquivamento. Cuiabá, 1º de abril de 2013. _____________________ Protocolo: 53845/2010 Precatório 53845/2010 Classe: 1265-CNJ INTERESSADO(S): JAIR ANTÔNIO DE OLIVEIRA E OUTRO(s) Advogado(s): Dr. CELSON JESUS GONCALVES FALEIRO REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS Ciência do arquivamento em virtude da quitação dos autos. Cuiabá, 3 de abril de 2013. _____________________ Protocolo: 46635/2012 Requisição de Pequeno Valor 46635/2012 Classe: 1266-CNJ REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE INTERESSADO(S): CLEIDI ROSANGELA HETZEL Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA Ante as comprovações de quitação dos créditos devido ao interessado credor fl.28 -TJ/MT(...)Determino seu arquivamento. Cuiabá, 1º de abril de 2013. ______________________ Protocolo: 50002/2010 Requisição de Pequeno Valor 50002/2010 Classe: 1266-CNJ INTERESSADO(S): VALDENOR ALVES DIAS Advogado(s): Dr. WILLIAM SANTOS ARAÚJO INTERESSADO(S): WILLIAM SANTOS ARAÚJO Advogado(s): Dr. EM CAUSA PRÓPRIA REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA Ante as comprovações de quitação dos créditos devido ao interessado credor fls.106/109-TJ/MT(...)Determino seu arquivamento. Cuiabá, 25 de março de 2013. _____________________ Protocolo: 8914/2010 Precatório 8914/2010 Classe: 1265-CNJ REQUISITADO:FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE INTERESSADO(S): ANTONIO CARLOS SILVA ARANTES CONTABILIDADE E DESPACHANTE Advogado(s): Dra. DÉBORA SIMONE ROCHA FARIA Por todo o exposto, determino a extinção do presente precatório e consequentemente sua exclusão da ordem cronológica da Fazenda Pública Estadual. Cuiabá, 01 de abril de 2013. _____________________ Protocolo: 78064/2009 Precatório 78064/2009 Classe: 1265-CNJ INTERESSADO(S): DINA DIAS SANTANA PESSOA Advogado(s): Dr. PEDRO EVANGELISTA DE AVILA Dra. VANESSA PELEGRINI Dr.JAMES LEONARDO PARENTE DE ÁVILA REQUISITADO: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA Ciência do arquivamento em virtude da quitação dos autos. Cuiabá, 01 de abril de 2013. ______________________ Protocolo: 113061/2009 Precatório 113061/2009 Classe: 1265-CNJ REQUISITADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS INTERESSADO(S): MARCIA MARIA BORGES FERNANDES Advogado(s): Dr. ENÉAS PAES DE ARRUDA Extrai-se do conteúdo da audiência de f. 164/164v.-TJ/MT, que este Precatório foi quitado em parcela única. O pagamento se materializou conforme certidão de f. 168-TJ(...)Arquivem-se os autos, por ter exaurido o objeto. Cuiabá, 1º de abril de 2013. ______________________ Protocolo: 45922/2005 Requisição de Pequeno Valor 45922/2005 Classe: 1266-CNJ INTERESSADO(S): LUIS LAUREMBERG EUBANK DE ARRUDA Advogado(s): Dr. EM CAUSA PRÓPRIA Disponibilizado - 19/4/2013 REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE POCONÉ Ante as comprovações de quitação dos créditos devido aos credores interessados (...)Determino seu arquivamento. Cuiabá, 02 de abril de 2013. ______________________ Protocolo: 45920/2005 Requisição de Pequeno Valor 45920/2005 Classe: 1266-CNJ INTERESSADO(S): LUIS LAUREMBERG EUBANK DE ARRUDA Advogado(s):Dr. EM CAUSA PROPRIA REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE POCONÉ Ante as comprovações de quitação dos créditos devido aos credores interessados(...)Determino seu arquivamento. Cuiabá, 02 de abril de 2013. _____________________ Protocolo: 45917/2005 Requisição de Pequeno Valor 45917/2005 Classe: 1266-CNJ REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE POCONÉ INTERESSADO(S): SUEDE MARIA RIBEIRO MARQUES Advogado(s): Dr. LUIS LAUREMBERG EUBANK DE ARRUDA Ante as comprovações de quitação dos créditos devido aos credores interessados (...)Determino seu arquivamento. Cuiabá, 02 de abril de 2013. _____________________ Protocolo: 45914/2005 Requisição de Pequeno Valor 45914/2005 Classe: 1266-CNJ INTERESSADO(S): LUIS LAUREMBERG EUBANK DE ARRUDA Advogado(s): Dr. EM CAUSA PRÓPRIA REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE POCONÉ Ante as comprovações de quitação dos créditos devido aos credores interessados (...)Determino seu arquivamento. Cuiabá, 02 de abril de 2013. _____________________ Protocolo: 53844/2010 Precatório 53844/2010 Classe: 1265-CNJ REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS INTERESSADO(S): ADELIDIO ANTONIO DA COSTA Advogado(s): Dr. GECIONE DIAS ANDRADE Ante as comprovações de quitação dos créditos devido ao interessado credor fls.203-TJ/MT(...)Determino seu arquivamento. Cuiabá, 03 de abril de 2013. _____________________ Protocolo: 108763/2010 Requisição de Pequeno Valor 108763/2010 Classe: 1266-CNJ REQUISITADO: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE COLÍDER INTERESSADO(S): LILIANE CASADEI Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA Ante as comprovações de quitação dos créditos devido ao interessado credor fls.114-TJ/MT(...)Determino seu arquivamento. Cuiabá, 08 de março de 2013. ____________________ Protocolo: 10565/2000 Precatório 24/00 Classe: 1265-CNJ INTERESSADO(S): OLGA TIZUKO KAN E OUTROS Advogado(s): Dr. EDUARDO TAMBELINI BRASILEIRO Dr. ROBERTO TAMBELINI REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CUIABÁ Ciência do arquivamento em virtude da quitação dos autos. Cuiabá, 03 de abril de 2013. _____________________ Protocolo: 58467/2010 Precatório 58467/2010 Classe: 1265-CNJ INTERESSADO(S): HELOISA HELENA SOARES DE SIQUEIRA Advogado(s): Dr. JOSÉ GUILHERME JÚNIOR REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL De acordo com informações prestadas pelo DPP às f.63/64-TJ, a servidora Heloisa Helena Soares de Siqueira recebeu os valores referentes a juros por atraso nos vencimentos correspondentes aos períodos de março/1992 a janeiro/2002. Por todo exposto, determino o arquivamento deste precatório. Cuiabá, 09 de abril de 2013. ___________________ Protocolo: 118747/2012 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 10 de 427 Precatório 118747/2012 Classe: 1265-CNJ INTERESSADO(S): BENEDITO SILVINO SOARES DA SILVA Advogado(s): Dr. ANTÔNIO CARLOS GERALDINO REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Ciência do arquivamento em virtude da quitação dos autos. Cuiabá, 10 de abril de 2013. Dr. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA Juiz de Direito Conciliador da Central dos Precatórios DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, em Cuiabá, 18 de abril de 2013 Belª. CESARINE APARECIDA GARCIA DE CASTRO Diretora do Departamento Auxiliar da Presidência Protocolo: 565/2005 Requisição de Pequeno Valor 565/2005 Classe: 1266-CNJ INTERESSADO(S): DEUZENI PEREIRA DE SOUZA Advogado(s): Dr. JOSÉ GUILHERME JÚNIOR REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Ciência do arquivamento..."Ante a informação constante às fls.235/269-DPP/TJ, de que foram efetuados administrativamente os pagamentos das verbas objeto desta requisição." Cuiabá, 13 de dezembro de 2012. _____________________ Protocolo: 50638/2009 Requisição de Pequeno Valor 50638/2009 Classe: 1266-CNJ INTERESSADO(S): VIRGINIA BASTOS GODOI OTERO DA CUNHA Advogado(s): Dr. RENATO GOMES NERY REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Ciência do arquivamento..."Ante a informação constante às fls.66-DPP/TJ, de que foram efetuados administrativamente os pagamentos das verbas objeto desta requisição." Cuiabá, 19 de dezembro de 2012. _____________________ Protocolo: 50652/2009 Requisição de Pequeno Valor 50652/2009 Classe: 1266-CNJ INTERESSADO(S): ZELITO FERREIRA DIAS Advogado(s): Dr. RENATO GOMES NERY REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Ciência do arquivamento..."Ante a informação constante às fls.74-DPP/TJ, de que foram efetuados administrativamente os pagamentos das verbas objeto desta requisição." Cuiabá, 19 de dezembro de 2012. Dr. JOSE LUIZ LEITE LINDOTE Juiz de Direito Conciliador da Central de Precatórios DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, Cuiabá em 18 de abril de 2013. Belª. CESARINE APARECIDA GARCIA DE CASTRO Diretora do Departamento Auxiliar da Presidência Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Central de Conciliação e Mediação do Fórum da Capital Intimação COMARCA DE CUIABÁ CENTRAL DE CONCILIAÇÃO JUIZ(A): ADAIR JULIETA DA SILVA ESCRIVÃO(Ã): MARCIA GUARIM EXPEDIENTE:2013/5 INTIMAÇÃO ÀS PARTES Cod.Proc.: 768911 Nr: 21841-28.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSE APARECIDO DOS SANTOS SILVA ADVOGADO: CLEILSON MENEZES GUIMARÃES Disponibilizado - 19/4/2013 REQUERIDO(A): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 26.04.2013 HORÁRIO : 11:00 SALA 07 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 738950 Nr: 35555-89.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LOURDES IZABEL DE ALMEIDA ADVOGADO: SIMONE CAFURE BEZERRA REQUERIDO(A): ITAU SEGUROS S/A INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 26.04.2013 HORÁRIO : 17:00 SALA 09 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO 401951 - 2009 \ 955. Nr: 34076-32.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JADERSON SILVA OLIVEIRA ADVOGADO: SIMONE CAFURE BEZERRA RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A LITISCONSORTES (REQUERIDO): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 25.04.2013 HORÁRIO : 11:40 SALA 07 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 729468 Nr: 25476-51.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARCIO NELSON RODRIGUES SALOMÃO ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 23.04.2013 HORÁRIO : 13:00 SALA 09 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 11 de 427 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 452807 Nr: 24822-98.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): J. A. S. R. REPRESENTANTE (REQUERENTE): ROSALIA AMIK DA SILVA ADVOGADO: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO: DANILA TEREZA COELHO LANNES PAULA SOUZA ADVOGADO: DANILA TEREZA COELHO LANNES PAULA SOUZA RÉU(S): BRADESCO SEGUROS S.A ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 25.04.2013 HORÁRIO : 14:20 SALA 08 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO 402454 - 2009 \ 966. Nr: 34354-33.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JULIO CESAR ALVES DA SILVA ADVOGADO: SIMONE CAFURE BEZERRA RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS LITISCONSORTES (REQUERIDO): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 25.04.2013 HORÁRIO : 12:00 SALA 07 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 727846 Nr: 23745-20.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ALEX MORAIS BARBOSA ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 26.04.2013 HORÁRIO : 13:40 SALA 01 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 703355 Nr: 37977-71.2010.811.0041 Disponibilizado - 19/4/2013 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CICERO NUNES DA SILVA ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 25.04.2013 HORÁRIO : 15:20 SALA 03 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 763701 Nr: 16298-44.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ENILDES MARIA PRADO ADVOGADO: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S.A ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 26.04.2013 HORÁRIO : 09:40 SALA 07 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 759167 Nr: 11453-66.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: EDU JOSÉ DUARTE ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 28.04.2013 HORÁRIO : 10:40 SALA 07 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 770829 Nr: 23865-29.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: GENIVALDO ROSA CARDOSO ADVOGADO: SILENO REZENDE TAVARES REQUERIDO(A): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 12 de 427 COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 24.04.2013 HORÁRIO : 09:00 SALA 06 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 750911 Nr: 2652-64.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ALEX DA SILVA DOS SANTOS ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 23.04.2013 HORÁRIO : 14:20 SALA 06 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO VARA DE ORIGEM : QUINTA VARA CÍVEL – CUIABÁ-MT Cod.Proc.: 703347 Nr: 37969-94.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOÃO BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO: THIAGO SILVEIRA RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A LITISCONSORTES (REQUERIDO): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 26.04.2013 HORÁRIO : 10:20 SALA 06 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 779383 Nr: 32836-03.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANDRÉ LUIZ PAES NOLASCO ADVOGADO: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S.A ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 26.04.2013 HORÁRIO : 08:00 SALA 08 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 462333 Nr: 30967-73.2010.811.0041 Disponibilizado - 19/4/2013 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): EDMILSON PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 25.04.2013 HORÁRIO : 10:40 SALA 09 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 711746 Nr: 4813-81.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ENEDINO ALVES DOS SANTOS ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 25.04.2013 HORÁRIO : 10:20 SALA 04 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 467177 Nr: 34088-12.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): FRANCISMAR PROENÇA DA SILVA ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 25.04.2013 HORÁRIO : 14:00 SALA 01 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 716781 Nr: 10439-81.2011.811.0041 AÇÃO: AÇÃO DE RITO SUMÁRIO COM PEDIDO LIMINAR (ART. 275 E SS DO CPC)->MATÉRIA CÍVEL - 1ª INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO MILITAR REQUERENTE: MANOEL LEITE DOS REIS ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 13 de 427 PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 25.04.2013 HORÁRIO : 14:00 SALA 04 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 725352 Nr: 21074-24.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: GILSON ANTINO VILAS BOAS ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 25.04.2013 HORÁRIO : 16:20 SALA 04 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO 358693 - 2008 \ 1775. Nr: 28883-70.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CÍCERO NASCIMENTO SILVA ADVOGADO: LUIZ CLÁUDIO NASCIMENTO RÉU(S): RITA ARACAI KERCHNER RÉU(S): GRANULE EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA DENUNCIADO A LIDE: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO: DÉCIO JOSÉ TESSARO ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA ADVOGADO: LUCIEN FABIO FIEL PAVONI INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 26.04.2013 HORÁRIO : 09:00 SALA 09 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 760352 Nr: 12708-59.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LEANDRO RODRIGUES PEREIRA ADVOGADO: THIAGO SILVEIRA REQUERIDO(A): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 24.04.2013 HORÁRIO : 11:40 SALA 06 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO Disponibilizado - 19/4/2013 ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 775712 Nr: 28973-39.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: GERUSA TAVARES DE SOUZA ADVOGADO: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S.A INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 23.04.2013 HORÁRIO : 14:20 SALA 05 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO 399991 - 2009 \ 948. Nr: 32858-66.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): G. L. A. REPRESENTANTE (REQUERENTE): JACIRA SILVA LIMA ADVOGADO: VINICIUS MAURÍCIO ALMEIDA ADVOGADO: ADRIANO DE BARROS SAAD RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 26.04.2013 HORÁRIO : 15:00 SALA 08 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 701776 Nr: 36397-06.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JULIANE LOURDES SAMPAIO DE QUEIROZ ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 25.04.2013 HORÁRIO : 13:00 SALA 01 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 700837 Nr: 35460-93.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): K. J. S. S. REPRESENTANTE (REQUERENTE): MARIA APARECIDA DA SILVA ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 14 de 427 ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 25.04.2013 HORÁRIO : 13:00 SALA 01 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 701288 Nr: 35909-51.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: AMILTON SOARES DE ABREU ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 25.04.2013 HORÁRIO : 13:40 SALA 01 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 728733 Nr: 24679-75.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ZULAMAR DE SOUZA MACHADO ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 26.04.2013 HORÁRIO : 13:40 SALA 09 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 729856 Nr: 25879-20.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: PEDRO PAULINHO DA SILVA ADVOGADO: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S/A INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 26.04.2013 HORÁRIO : 09:20 SALA 02 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO Disponibilizado - 19/4/2013 ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 730396 Nr: 26450-88.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: VAGNER MARCOSSEM DA SILVA ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 26.04.2013 HORÁRIO : 14:40 SALA 03 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 744217 Nr: 41241-62.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARCELO JUNIOR DA SILVA ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 23.04.2013 HORÁRIO : 12:00 SALA 09 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 776484 Nr: 29802-20.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LUCAS MOREIRA PORFIRIO ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 26.04.2013 HORÁRIO : 13:40 SALA 07 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO 400946 - 2009 \ 939. Nr: 33630-29.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DELVANE MARINHO BRANCO ADVOGADO: SIMONE CAFURE BEZERRA RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS LITISCONSORTES (REQUERIDO): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 15 de 427 DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 25.04.2013 HORÁRIO : 13:40 SALA 07 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 429970 Nr: 10946-76.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DOMINGOS MARTINS MENDONÇA ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 25.04.2013 HORÁRIO : 15:00 H SALA 08 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 700728 Nr: 35351-79.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: WALISON REZENDE DE SOUZA ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS LITISCONSORTES (REQUERIDO): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 25.04.2013 HORÁRIO : 15:00 H SALA 09 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO 402131 - 2009 \ 960. Nr: 34108-37.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): GLADSTONE DE AMORIM CUNHA ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS LITISCONSORTES (REQUERIDO): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL Disponibilizado - 19/4/2013 ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 25.04.2013 HORÁRIO : 11:20 SALA 07 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 440829 Nr: 17452-68.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): URBANO PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO: OTAVIO FERREIRA MENDES FILHO RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 25.04.2013 HORÁRIO : 11:20 SALA 08 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 714730 Nr: 8992-58.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JURACI BATISTA NERY ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS LITISCONSORTES (REQUERIDO): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 25.04.2013 HORÁRIO : 08:00 SALA 05 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 443037 Nr: 18851-35.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ANTONIA MARTINS ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 25.04.2013 HORÁRIO : 10:40 SALA 08 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 727943 Nr: 23845-72.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 16 de 427 CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ERIKA RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 26.04.2013 HORÁRIO : 14:40 SALA 01 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 727940 Nr: 23842-20.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ARNALDO GASPAR DE SOUZA ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 26.04.2013 HORÁRIO : 11:20 SALA 01 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 454731 Nr: 26171-39.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): NILCE GOMIDES LUIZ ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO: ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 25.04.2013 HORÁRIO : 16:00 SALA 08 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO VARA DE ORIGEM : QUINTA VARA CÍVEL – CUIABÁ-MT Cod.Proc.: 776209 Nr: 29505-13.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSE MOISES MARIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO Disponibilizado - 19/4/2013 PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 24.04.2013 HORÁRIO : 16:00 SALA 07 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 778330 Nr: 31731-88.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: KLEBERTON FIGUEIREDO SOARES TEIXEIRA ADVOGADO: SIMONE CAFURE BEZERRA REQUERIDO(A): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 25.04.2013 HORÁRIO : 12:00 H SALA 06 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 765433 Nr: 18134-52.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOÃO PAULO OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO: DIEGO SILVA REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR ADVOGADO: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 23.04.2013 HORÁRIO : 09:40 SALA 02 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 768074 Nr: 20934-53.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: IGOR JONATHAN INFANTINO DE OLIVEIRA ADVOGADO: REINALDO JOSETTI DE OLIVEIRA ADVOGADO: RUTE SOUZA OLIVEIRA REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 24.04.2013 HORÁRIO : 13:20 SALA 06 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 17 de 427 Cod.Proc.: 763702 Nr: 16299-29.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARCOS SILVIO GONÇALVES DE SOUZA ADVOGADO: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S.A ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 26.04.2013 HORÁRIO : 15:00 SALA 06 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 759169 Nr: 11455-36.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LIRIANO DE ARAUJO ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 26.04.2013 HORÁRIO : 16:40 SALA 06 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 741383 Nr: 38178-29.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSÉ GONÇALO DO NASCIMENTO ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 22.04.2013 HORÁRIO : 13:40 SALA 09 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 751827 Nr: 3609-65.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DIVANEI DOS SANTOS FARIA ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. Disponibilizado - 19/4/2013 COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 23.04.2013 HORÁRIO : 13:40 SALA 06 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 738702 Nr: 35291-72.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JONAS QUEIOROZ GOBO ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 26.04.2013 HORÁRIO : 15:00 SALA 06 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 758447 Nr: 10694-05.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LAUDO ALVES DA SILVA ADVOGADO: MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA REQUERIDO(A): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 23.04.2013 HORÁRIO : 10:20 SALA 08 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 732555 Nr: 28747-68.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LUIZ ADRIANO DA SILVA ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 23.04.2013 HORÁRIO : 13:20 SALA 09 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 778851 Nr: 32280-98.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 18 de 427 DO TRABALHO REQUERENTE: ROBERTO FRANCO ADVOGADO: FABIOLA COLINO BISPO SANTOS REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 26.04.2013 HORÁRIO : 08:20 SALA 08 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 781178 Nr: 34760-49.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DAVID PLAQUI DE SOUZA ADVOGADO: MARCOS ADRIANO BOCALAN REQUERIDO(A): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 25.04.2013 HORÁRIO : 13:20 SALA 06 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Cod.Proc.: 777793 Nr: 31168-94.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DIEGO FERNANDES DOS SANTOS ADVOGADO: CLEILSON MENEZES GUIMARÃES REQUERIDO(A): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 25.04.2013 HORÁRIO : 11:40 SALA 06 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO 393973 - 2009 \ 813. Nr: 29365-81.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): VALDEMAR MACIER ADVOGADO: JULIO CÉSAR DE CARVALHO JUNIOR RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS LITISCONSORTES (REQUERIDO): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL Disponibilizado - 19/4/2013 ABAIXO INDICADOS: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA : 25.04.2013 HORÁRIO : 14:00 SALA 07 LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Coordenadoria Judiciária Primeira Câmara Cível Decisões do Relator Agravo de Instrumento 34459/2013 Classe: 202-CNJ ORIGEM: COMARCA DE JACIARA RELATOR: DES. JOÃO FERREIRA FILHO AGRAVANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A. Advogado(s):Dra. KARINE FAGUNDES G. D. ALVES PINTO Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): PAULO JOSÉ ALBINO DA SILVA Advogado(s):Dr. ALFREDO SCATOLON Dr(a). MARLI BATISTA RODRIGUES Dr. EMERSON ANTÔNIO GONÇALVES PEREIRA DECISÃO: Decisão do Relator de Fls. 37/38 - TJ: "... Assim, prejudicado o recurso, determinando, por conseguinte o arquivamento...". julgo seu Agravo de Instrumento 38752/2013 Classe: 202-CNJ ORIGEM: COMARCA CAPITAL RELATOR: DES. JOÃO FERREIRA FILHO AGRAVANTE(S): ANTONIO FRANCISCATO SANCHES Advogado(s):Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA AGRAVADO(S): TEREZA GERMANO ARRUDA DECISÃO: Decisão do Relator de Fls. 35 - TJ: "... Pelo exposto, com fulcro no art. 501 do CPC, homologo a desistência do recurso interposto pelo agravante, para que produza seus jurídicos e legais efeitos...". Agravo de Instrumento 39245/2013 Classe: 202-CNJ ORIGEM: COMARCA DE RONDONÓPOLIS RELATOR: DES. JOÃO FERREIRA FILHO AGRAVANTE(S): C. M. M. D. Advogado(s):Dra. SIRLÉIA STROBEL Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): A. A. D. DECISÃO: Decisão do Relator de Fls. 258/261 - TJ: "... Posto isso, admito a interposição recursal tal como efetivada (CPC, art. 522, “caput”), de modo que recebo e autorizo o processamento do agravo por instrumento; consequentemente DEFIRO a antecipação da pretensão recursal (CPC, art. 527, III) no que se refere ao valor fixado a título de alimentos provisórios em favor dos filhos menores, alterando-o para o equivalente a 05 salários mínimos, ou seja R$ 3.390,00, fica o quadro assim acertado até que a Turma Julgadora, melhor e mais informada pelo subsídio de outros elementos que virão aos autos, inclusive pelo contraponto que será feito pelas contrarrazões, possa decidir com certeza e segurança sobre o mérito do recurso. Agravo de Instrumento 40163/2013 Classe: 202-CNJ ORIGEM: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE RELATOR: DES. JOÃO FERREIRA FILHO AGRAVANTE(S): OTILES ANTUNES LEITE Advogado(s):Dr(a). RENATA CINTRA RASCHEJA AGRAVADO(S): BANCO ITAUCARD S. A. DECISÃO: Decisão do Relator de Fls. 51/54 - TJ: "... Isto posto, admito a interposição recursal tal como efetivada (CPC, art. 522, “caput”), de modo que recebo e autorizo o processamento do agravo por instrumento; porém, na forma do art. 527, III, do CPC, indefiro o efeito suspensivo, mantendo a r. decisão agravada, ficando o quadro assim acertado até que a Turma Julgadora, melhor e mais informada pelo subsídio de outros elementos que virão aos autos, inclusive pelo contraponto que será feito pelas contrarrazões, possa decidir com certeza e segurança sobre o mérito do recurso...". Agravo de Instrumento 40868/2013 Classe: 202-CNJ ORIGEM: COMARCA CAPITAL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 19 de 427 RELATOR: DES. JOÃO FERREIRA FILHO AGRAVANTE(S): ROSEMEIRE SIQUEIRA DA SILVA Advogado(s):Dr. JOÃO PAULO CARVALHO DIAS - DEFENSOR PÚBLICO AGRAVADO(S): BANCO SANTANDER S. A. DECISÃO: Decisão do Relator de Fls. 53/56 - TJ: "... Diante do exposto, com base no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento..." Agravo Regimental Classe: 206-CNJ(Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 2432/2013 - Classe: CNJ-202) ORIGEM: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA RELATOR: DES. MARCOS MACHADO AGRAVANTE(S): BANCO BMG S/A Advogado(s):Dr(a). ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE Dr(a). BREINER RICARDO DINIZ RESENDE AGRAVADO(S): ALFREDO LEITE DA CRUZ Advogado(s):Dr(a). RENATA CINTRA RASCHEJA DECISÃO: Decisão do Relator de Fls. 13/19 - TJ: "... Nesse contexto, reconsidero a decisão de fls. 93/94-TJ. Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a) Apelação 18661/2010 - Classe: CNJ-198) ORIGEM: COMARCA DE SINOP RELATOR: DES. JOÃO FERREIRA FILHO EMBARGANTE: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S. A. Advogado(s):Dr. MAURO ARRUDA DE MOURA APOITIA Dr. FÁBIO RICARDO CAVINA Dr(a). OUTRO(S) EMBARGADO: ANTONIO CARLOS DE SOUZA DINIZZ Advogado(s):Dr. WILLIAN PEREIRA MACHIAVELI Dr(a). OUTRO(S) EMBARGADO: MIRA OTM TRANSPORTE LTDA. Advogado(s):Dr. ADELINO VALDIR DE OLIVEIRA MACEDO Dr(a). OUTRO(S) DECISÃO: Decisão do Relator de Fls. 649 - TJ: "... O acordo celebrado pelas partes (cf. fls. 635/638) esvazia o objeto do recurso e impede a sua continuidade e julgamento...". Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a) Apelação 18661/2010 - Classe: CNJ-198) ORIGEM: COMARCA DE SINOP RELATOR: DES. JOÃO FERREIRA FILHO EMBARGANTE: ANTONIO CARLOS DE SOUZA DINIZZ Advogado(s):Dr. WILLIAN PEREIRA MACHIAVELI Dr(a). OUTRO(S) EMBARGADO: MIRA OTM TRANSPORTE LTDA. Advogado(s):Dr. ADELINO VALDIR DE OLIVEIRA MACEDO Dr(a). OUTRO(S) EMBARGADO: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S. A. Advogado(s):Dr. FÁBIO RICARDO CAVINA Dr(a). OUTRO(S) DECISÃO: Decisão do Relator de Fls. 648 - TJ: "... O acordo celebrado pelas partes (cf. fls. 635/638) esvazia o objeto do recurso e impede a sua continuidade e julgamento...". Decisões do Vice-Presidente Protocolo: 133665/2012 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Agravo Instrumento 50467/2011 Classe: CNJ-202) – COMARCA RONDONÓPOLIAS RECORRENTE(S): ADM DO BRASIL LTDA. Advogado(s): Dr. ALAN VAGNER SCHMIDEL Dr(a). OUTRO(S) RECORRIDO(S): JOÃO CARLOS CALGARO Advogado(s): Dr. ILDO ROQUE GUARESCHI Dr(a). OUTRO(S) de DE Decisão do Vice-Presidente fls. 265/268 - TJ: "... Posto isso, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso...". Protocolo: 154820/2012 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação Disponibilizado - 19/4/2013 79783/2012 - Classe: CNJ-198) - COMARCA DA CAPITAL RECORRENTE(S): BANCO FINASA S. A. Advogado(s): Dra. CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES Dra. MILKEN JACQUELINE C. JACOMINI Dr(a). OUTRO(S) RECORRIDO(S): ALAN JORGE FERREIRA Advogado(s): Dr(a). LEANDRO CERQUEIRA MORAIS Dr(a). OUTRO(S) Decisão do Vice-Presidente fls. NEGO SEGUIMENTO ao Recurso...". 213/215 - TJ: "... Ante o exposto, Cuiabá, 18 de abril de 2013. BELª. CÉLIA RAQUEL PACHECO CORVOISIER – Diretora da Primeira Secretaria Cível. Intimações do Relator Protocolo: 38548/2013 Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a) Apelação 35634/2012 - Classe: CNJ-198) - COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Relator: DES. JOÃO FERREIRA FILHO EMBARGANTE: ANTONIO NUNES DOS SANTOS Advogado(s): Dra. CEYLLA CHRYSTHYAN CUSTODIO DE GODOI Dr. MARCO ANTÔNIO DE MELLO Dr(a). OUTRO(S) EMBARGADO: OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES Dr(a). OUTRO(S) INTIMAÇÃO AO EMBARGADO para se manifestar sobre os Embargos de Declaração com Efeitos Infringentes, no prazo de 05 (cinco) dias. Protocolo: 20998/2013 Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ do(a) Agravo de Instrumento 12607/2013 COMARCA CAPITAL Relator: DES. MARCOS MACHADO EMBARGANTE: CHAPA - UNIDOS VENCEREMOS Advogado(s): Dr. CARLOS EDUARDO FEGURI Dr(a). OUTRO(S) EMBARGADO: CHAPA RENOVAÇÃO (Opostos nos autos Classe: CNJ-202) - INTIMAÇÃO AO EMBARGADO para se manifestar sobre os Embargos de Declaração com Efeitos Infringentes, no prazo de 05 (cinco) dias. Protocolo: 38688/2013 Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a) Apelação 103118/2012 - Classe: CNJ-198) - COMARCA DE SINOP Relator: DES. JOÃO FERREIRA FILHO EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S. A. Advogado(s): Dr(a). KAMILL SANTANA CASTRO E SILVA Dr. RODRIGO MISCHIATTI Dr(a). OUTRO(S) EMBARGADO: ASSUNTA JOSEFINA FRIGERI Advogado(s): Dra. FABIANA FRIGERI Dr(a). OUTRO(S) INTIMAÇÃO AO EMBARGADO para se manifestar sobre os Embargos de Declaração com Efeitos Infringentes, no prazo de 05 (cinco) dias. Protocolo: 38541/2013 Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a) Apelação 40788/2012 - Classe: CNJ-198) - COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Relator: DES. JOÃO FERREIRA FILHO EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S. A. Advogado(s): Dr. MAURO PAULO GALERA MARI Dr. MARCOS ANTÔNIO DE ALMEIDA RIBEIRO Dr(a). OUTRO(S) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 20 de 427 EMBARGADO: ENIO JOSÉ MATTJIE - ME Advogado(s): Dr. FELIPE BEDIN BIASOTTO Dr(a). OUTRO(S) Dr. LUCIANO BOABAID BERTAZZO Dr(a). OUTRO(S) INTIMAÇÃO AO EMBARGADO para se manifestar sobre os Embargos de Declaração com Efeitos Infringentes, no prazo de 05 (cinco) dias. INTIMAÇÃO ao(s) AGRAVADO(S) termos do artigo 544, § 2º, do CPC. para oferecer(em) contrarrazões nos Cuiabá, 18 de abril de 2013. Protocolo: 40050/2013 Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a) Apelação 65464/2012 - Classe: CNJ-198) - COMARCA DE CÁCERES Relator: DES. JOÃO FERREIRA FILHO EMBARGANTE: ETE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE S. A. Advogado(s): Dr. JACKSON MÁRIO DE SOUZA Dr(a). OUTRO(S) EMBARGADO: MARIA JOSÉ RODRIGUES DO AMARAL Advogado(s): Dr. VINÍCIUS CASTRO CINTRA INTIMAÇÃO AO EMBARGADO para se manifestar sobre os Embargos de Declaração com Efeitos Infringentes, no prazo de 05 (cinco) dias. Protocolo: 32827/2013 Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a) Apelação 118283/2012 - Classe: CNJ-198) - COMARCA DE ÁGUA BOA Relator: DES. MARCOS MACHADO EMBARGANTE: JOSÉ RAIMUNDO KLEIN Advogado(s): Dr. WILSON MASSAIUKI SIO JÚNIOR Dr(a). OUTRO(S) EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S. A. Advogado(s): Dr. ANDRÉ BINOTTO Dr(a). OUTRO(S) INTIMAÇÃO AO EMBARGADO para se manifestar sobre os Embargos de Declaração com Efeitos Infringentes, no prazo de 05 (cinco) dias. Cuiabá, 18 de abril de 2013. BELª. CÉLIA RAQUEL PACHECO CORVOISIER – Diretora da Primeira Secretaria Cível. Intimações do Vice-Presidente Protocolo: 8773/2013 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Agravo Instrumento 118300/2012 Classe: CNJ-202) COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S): BANCO BMG S. A. Advogado(s): Dr. SERVIO TULIO DE BARCELOS Dr(a). OUTRO(S) RECORRIDO(S): EDALVA MARIA DIAS Advogado(s): Dra. FABIANIE MARTINS MATTOS LIMOEIRO INTIMAÇÃO ao(s) RECORRIDO(S) termos do artigo 542 do CPC. de DA para oferecer(em) contrarrazões nos Protocolo: 150870/2012 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Agravo Instrumento 106673/2012 Classe: CNJ-202) – COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S): MRV - ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S. A. E OUTRO(s) Advogado(s): Dra. JUSSIANNEY VIEIRA VASCONCELOS Dr(a). ANTONIO RENATO MUSSI MALHEIROS Dr. JOÃO CARLOS DE LIMA JÚNIOR Dr(a). OUTRO(S) RECORRIDO(S): ALEXSSANDRO NEVES BOTELHO Advogado(s): Dr(a). JAQUELINE DEL CASTANHEL Dr. GODDMAN ANDRADE SANTOS de DA INTIMAÇÃO AO RECORRENTE para recolher o pagamento complementar no valor de R$ 7,60 (sete reais e sessenta centavos), em guia de recolhimento da União conforme certidão de Fls. 318 – TJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do Art. 511, § 2, do Código de Processo Civil. Cuiabá, 18 de abril de 2013. BELª. CÉLIA RAQUEL PACHECO CORVOISIER – Diretora da Primeira Secretaria Cível. Decisão / Intimação do Relator Protocolo: 117901/2012 Apelação 117901/2012 Classe: 198-CNJ - COMARCA DE DA SERRA Relator: DES. JOÃO FERREIRA FILHO APELANTE(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. Advogado(s): Dra. ELLEN LAURA LEITE MUNGO Dr(a). MARIANE CARDOSO MACAREVICH Dr(a). OUTRO(S) APELANTE(S): LUCAS CAVALINI SOARES DA SILVA Advogado(s): Dr. MARCO ANTÔNIO DE MELLO Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): LUCAS CAVALINI SOARES DA SILVA Advogado(s): Dr. MARCO ANTÔNIO DE MELLO Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. Advogado(s): Dra. ELLEN LAURA LEITE MUNGO Dr(a). MARIANE CARDOSO MACAREVICH Dr(a). OUTRO(S) TANGARÁ INTIMAÇÃO as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem interesse no prosseguimento de seus recursos de apelação. Cuiabá, 18 de abril de 2013. BELª. CÉLIA RAQUEL PACHECO CORVOISIER – Diretora da Primeira Secretaria Cível. Protocolo: 16775/2013 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 59438/2012 - Classe: CNJ-202) – COMARCA DE VÁRZEA GRANDE AGRAVANTE(S): LUIZ ARGEU PONTES Advogado(s): Dr(a). CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA Dr. FÁBIO MOREIRA PEREIRA Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): BRADESCO LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(s): Dra. MARIA LUCILIA GOMES Disponibilizado - 19/4/2013 BELª. CÉLIA RAQUEL PACHECO CORVOISIER – Diretora da Primeira Secretaria Cível. Protocolo: 40216/2013 Agravo de Instrumento 40216/2013 Classe: 202-CNJ CAPITAL Relator: DES. JOÃO FERREIRA FILHO AGRAVANTE(S): C. V. J. Advogado(s): Dr(a). FABRICIO ADEMAR GOULART Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): J. R. M. G. Advogado(s): Dr. FAROUK NAUFAL - COMARCA Decisão do Relator fls. 164/167 - TJ: "... Posto isso, admito a interposição recursal tal como efetivada (CPC, art. 522, "caput"), de modo que recebo e autorizo o processamento do agravo por instrumento; mas INDEFIRO a antecipação da pretensão recursal...". Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 21 de 427 advocatícios, até julgamento colegiado do presente recurso...". INTIMAÇÃO AO AGRAVADO para apresentar contrarrazões nos termos do art. 527, V, do CPC. Protocolo: 40182/2013 Agravo de Instrumento 40182/2013 Classe: 202-CNJ - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Relator: DES. JOÃO FERREIRA FILHO AGRAVANTE(S): AYMORÉ - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogado(s): Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): MARIA DE OLIVEIRA ARAÚJO Advogado(s): Dra. FABIANIE MARTINS MATTOS LIMOEIRO Decisão do Relator fls. 101/107 - TJ: "... Posto isso, admito a interposição recursal tal como efetivada (CPC, art. 522, "caput"), de modo que recebo e autorizo o processamento do agravo por instrumento; consequentemente, suspendo os efeitos da r. decisão...". INTIMAÇÃO AO AGRAVADO para apresentar contrarrazões nos termos do art. 527, V, do CPC. Protocolo: 38178/2013 Agravo de Instrumento 38178/2013 Classe: 202-CNJ - COMARCA DE SINOP Relator: DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO AGRAVANTE(S): SOLANGE NUNES DE GODOY - ME Advogado(s): Dr(a). RENATO DE CARVALHO DOS REIS Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): GERALDO GIOLO Advogado(s): Dr. DIEGO GUTIERREZ DE MELO Decisão do Relator fls. 245/248 - TJ: "... Com essas considerações, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela recursal...". INTIMAÇÃO AO AGRAVADO para apresentar contrarrazões nos termos do art. 527, V, do CPC. Protocolo: 38860/2013 Agravo de Instrumento 38860/2013 Classe: 202-CNJ - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Relator: DES. MARCOS MACHADO AGRAVANTE(S): BANCO ITAUCARD S/A Advogado(s): Dr. CELSO MARCON Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): EVANIL GONCALVES DE ALMEIDA Advogado(s): Dr. DABERSON MACHADO BATISTA Decisão do Relator fls. 45/48 - TJ: "... Com essas considerações, DEFIRO PARCIALMENTE liminar para suspender a decisão na parte que obstou a inscrição do nome do agravado nos cadastros de proteção ao crédito, sob pena de multa...". INTIMAÇÃO AO AGRAVADO para apresentar contrarrazões nos termos do art. 527, V, do CPC. Protocolo: 38895/2013 Agravo de Instrumento 38895/2013 Classe: 202-CNJ CAPITAL Relator: DES. MARCOS MACHADO AGRAVANTE(S): LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S. A. Advogado(s): Dra. MARIA LÚCIA FERREIRA TEIXEIRA Dr. ALCIDES LUIZ FERREIRA AGRAVADO(S): WANDERLEY FERREIRA BENITES Advogado(s): Dr. LUIS EDUARDO DE CASTRO NASSIF Dr. NELSON JOSÉ GASPARELO Dr(a). OUTRO(S) - COMARCA Decisão do Relator fls. 138/142 - TJ: "... Com essas considerações, DEFIRO PARCIALMENTE a liminar para suspender a decisão na parte relativa à condenação do agravante ao pagamento de honorários Disponibilizado - 19/4/2013 INTIMAÇÃO AO AGRAVADO para apresentar contrarrazões nos termos do art. 527, V, do CPC. Protocolo: 34519/2013 Agravo de Instrumento 34519/2013 Classe: 202-CNJ - COMARCA DE SINOP Relator: DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO AGRAVANTE(S): IRANI ZANOTO Advogado(s): Dra. SÍLVIA HELENA SCHIMIDT Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): CTC CONSULTORIA DE CELULARES LTDA Advogado(s): Dr. GERCIONEI BRESCANSIN Decisão do Relator fls. 162/165 - TJ: "... Assim, por não vislumbrar perigo de lesão grave ou de difícil reparação, sem prejuízo de uma análise mais acurada após as informações do Juízo a quo e resposta do agravado, INDEFIRO o efeito suspensivo pretendido e mantenho a decisão guerreada até julgamento final do presente recurso...". INTIMAÇÃO AO AGRAVADO para apresentar contrarrazões nos termos do art. 527, V, do CPC. Cuiabá, 18 de abril de 2013. BELª. CÉLIA RAQUEL PACHECO CORVOISIER – Diretora da Primeira Secretaria Cível. Segunda Câmara Cível Acórdão Apelação 31064/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SORRISO. Protocolo Número/Ano: 31064 / 2012. Julgamento: 20/02/2013. APELANTE(S) - AGRO NORTE PESQUISAS E SEMENTES LTDA E OUTRO(s) (Advs: Dr. CLÁUDIO ALVES PEREIRA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - MARCOS LUNARDI VARGAS MATIOTTI (Advs: Dr. ZILAUDIO LUIZ PEREIRA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITARAM AS PRELIMINARES E NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, VENCIDA A REVISORA, PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. A REVISORA ACOMPANHOU O VOTO DA RELATORA EM RELAÇÃO AOS DANOS EMERGENTES E MORAIS, DIVERGINDO APENAS EM RELAÇÃO AOS LUCROS CESSANTES EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – MEDIDA CAUTELAR DE ANTECIPAÇÃO DE PROVA PERICIAL – PREJUDICIAL DO MÉRITO – DECADÊNCIA – SEMENTES DE ARROZ APLICADO NA LAVOURA – ARTIGO 26, II, § 3º DO CDC – REJEIÇÃO – NULIDADE DO LAUDO PERICIAL – DESACOLHIMENTO – COISA JULGADA – VENDA DE SEMENTES DE ARROZ – BAIXO TEOR GERMINATIVO – QUEBRA ACENTUADA DE SAFRA – RELAÇÃO DE CONSUMO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR – COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL – DANOS MATERIAIS DEVIDOS – DANOS EMERGENTES – INVESTIMENTOS – LUCROS CESSANTES – QUEBRA DA SAFRA – APURAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO – EXCLUSÃO DOS CUSTOS DE PLANTIO – DANOS MORAIS DEVIDOS – QUANTUM MANTIDO – JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA FIXAÇÃO DEFINITIVA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – REDUÇÃO – APLICAÇÃO DO § 3º, ARTIGO 20, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O prazo inicial para reconhecer a decadência por vício de qualidade do produto, no caso, sementes de arroz, conta-se da data em que o consumidor teve conhecimento inequívoco de tal vício, na hipótese dos autos, quando a prova pericial que evidenciou o defeito foi homologada na ação cautelar de antecipação de prova, consoante determina o art. 26, inciso I e § 3º, do Código de Defesa do Consumidor. Não há que se falar em nulidade do laudo pericial se este foi realizado dentro dos preceitos legais, em se tratando de produto degradável, muito mais ainda quando a declaração de nulidade da perícia já foi objeto de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 22 de 427 pronunciamento judicial, convalidando o laudo - pelo que se encontra coberta pelo manto da coisa julgada. Comprovado por laudo pericial que as sementes de arroz fornecidas pelos apelantes tinham baixo teor germinativo e vigor, notadamente quando obedecidos todos os critérios técnicos de preparação e manutenção da lavoura e as condições climáticas favoráveis, causando significativa quebra de safra, o fornecedor tem o dever de indenizar o consumidor pelos danos experimentados. A obrigação do fabricante pelo vício do produto ou serviço é orientada pela teoria da responsabilidade objetiva. Para a configuração, basta a demonstração do dano e do nexo causal. Consoante disposto nos incisos do § 3º do art. 12 do Código de Defesa do Consumidor, cabe ao fornecedor o ônus da prova referente à eficácia do produto e à ocorrência de culpa exclusiva da vítima na produção dos danos. Constatado que o produto adquirido (sementes) não contém a eficácia que dele se espera, deve ser imposta a indenização material e moral pelos danos sofridos. Os danos emergentes correspondem aos investimentos feitos pelo produtor para a obtenção de sua safra, quais sejam: adubo, defensivos agrícolas, sementes, pulverização, mão-de-obra e qualquer outro encargo que tenha relação os custos de plantio. Por sua vez, os lucros cessantes correspondem à quebra da safra cuja perda deve ser realizada por simples cálculo aritmético, levando-se em consideração a área plantada, a quebra por hectare, a média de colheita por hectare na região e, em seguida, multiplicando-se a diferença da quebra pelo valor do produto à época, para, ao final, excluir os custos do plantio. O valor arbitrado a título de danos morais deve corresponder às circunstâncias específicas do caso concreto, devendo ser mantido quando fixado com observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O valor da condenação por danos morais configura verba judicial, tendo como termo inicial para cálculo da correção monetária (Súmula 362 do STJ) e juros moratórios (Resp nº 903.258/RS) a partir de sua fixação definitiva, posto que é esse o momento histórico em que é feita a valoração da indenização para a devida recomposição do dano, ainda que este tenha ocorrido no passado. Os honorários advocatícios devem ser fixados de forma justa, atendendo ao trabalho prestado pelo causídico, não sendo possível uma fixação exígua e nem exagerada, com observância aos termos do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. SEGUNDA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 18 dias do mês de Abril de 2013. BELª. NILDA FERREIRA SILVA RIBEIRO Diretora do Departamento da Segunda Secretaria Cível Quarta Câmara Cível (Advs: Dra. ANA LUCIA GONÇALVES BANDEIRA DUARTE - DEFENSORA PÚBLICA), AGRAVADO(S) - MUNICÍPIO DE TANGARA DA SERRA (Advs: Dr. DIEGO SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. JENZ PROCHNOW JÚNIOR - PROCURADOR DO ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ CARLOS DA COSTA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO — AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER — ASSISTÊNCIA À SAÚDE — ATENDIMENTO PSICOLÓGICO INDIVIDUALIZADO — FORNECIMENTO — OBRIGAÇÃO DO ESTADO E DO MUNICÍPIO — DESCUMPRIMENTO — BLOQUEIO DE VERBA — TRATAMENTO PARTICULAR — POSSIBILIDADE. Cabe ao Estado e ao Município fornecer atendimento psicológico individualizado à pessoa que dele necessita. Aqui, esperar não é saber (Vandré), o que autoriza, inclusive, o bloqueio de verba, em caso de descumprimento, para a realização de tratamento particular. Recurso parcialmente provido. Apelação 61650/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA. Protocolo Número/Ano: 61650 / 2012. Julgamento: 26/03/2013. APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTO DA BOA VISTA (Advs: Dr(a). ACACIO ALVES SOUZA), APELADO(S) - SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA E OUTRA(s) (Advs: Dr. TAKECHI IUASSE). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ CARLOS DA COSTA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, NOS TERMOS DO VOTO DO REVISOR, DESPROVERAM O RECURSO, VENCIDO O RELATOR QUE O PROVEU. EMENTA: APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – VERBA SALARIAL – FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS – PRECRIÇÃO – 5 ANOS – DECRETO 20.910/1932 – PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SERVIDORES RECONHECIMENTO DO DÉBITO – RENÚNCIA DA PRESCRIÇÃO – PROVIMENTO NEGADO. O Decreto 20.910/1932 prevê prazo quinquenal de prescrição de dívidas da União, dos Estados e dos Municípios, portanto, em razão do princípio da especialidade das normas, é inaplicável o disposto no art. 206, § 3º, inciso V, do Código Civil de 2002. A convocação de servidores públicos para tratar de dívida salarial é ato inequívoco de reconhecimento do débito que implica na renúncia do prazo de prescrição, por força do disposto no art. 191 do Código Civil. QUARTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 18 dias do mês de Abril de 2013. Carla Martins Arcanjo Diretora do Departamento da Quarta Secretaria Cível Competência Direito Público e Coletivo Acórdão Sexta Câmara Cível Agravo de Instrumento 89400/2012 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 89400 / 2012. Julgamento: 26/03/2013. AGRAVANTE(S) - HOSPITAL DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA HOSPITAL SANTA ROSA (Advs: Dr. ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA, Dr. ANDRE LUIZ CARDOZO SANTOS, Dra. NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SERGIO VALERIO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - HOSPITAL DESCUMPRIMENTO DA LEI ESTADUAL Nº. 8.851/2003 - PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA - DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - RECURSO IMPROVIDO. Presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, correta a decisão que defere antecipação de tutela para determinar ao nosocômio, o cumprimento da Lei Estadual nº 8851/2003. Agravo de Instrumento 156018/2012 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 156018 / 2012. Julgamento: 26/03/2013. AGRAVANTE(S) - LOURDES KEILA CASADO PULUCENA Disponibilizado - 19/4/2013 Acórdão Apelação 22185/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 22185 / 2011. Julgamento: 10/04/2013. APELANTE(S) AMERICEL S. A. (Advs: Dr. LUIZ IORI, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) SAFANA COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. (Advs: Dr. ADRIANO VALTER DORNELLES DIAS, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. PAULO SÉRGIO CARREIRA DE SOUZA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – DANOS MORAIS – MANUNTENÇÃO DE ANOTAÇÃO APÓS ACORDO FIRMADO NO PROCON - ANOTAÇÕES ANTERIORES EM CADASTROS DE INADIMPLENTES – REDUÇÃO RECURSO PROVIDO EM PARTE. A manutenção do nome da parte em cadastro de restrição ao crédito, em descumprimento a acordo firmado no Procon, gera dano moral passível de indenização. A existência de registros pretéritos autoriza a redução do valor arbitrado. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 23 de 427 Apelação 50759/2011 Classe: CNJ-198 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 50759 / 2011. Julgamento: 10/04/2013. APELANTE(S) - ABEL BALBINO GUIMARÃES (Advs: Dr(a). ELMIR DIAS VIRMIEIRO, Dr(a). OUTRO(S)), APELANTE(S) - MANOEL JESUS DA SILVA (Advs: Dr. CLEDNEI LIBORIO FELICIANO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) MANOEL JESUS DA SILVA (Advs: Dr. CLEDNEI LIBORIO FELICIANO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - ABEL BALBINO GUIMARÃES (Advs: Dr(a). ELMIR DIAS VIRMIEIRO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. PAULO SÉRGIO CARREIRA DE SOUZA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PREJUDICIAL DE MÉRITO: PRESCRIÇÃO, REJEITADA. AMBOS OS RECURSO DESPROVIDOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – DANO MORAL – PREJUDICIAL – PRESCRIÇÃO – CÔMPUTO À PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCEDIMENTO ANTERIOR. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO COM FITO DE COBRANÇA DE DÍVIDA – FALTA DE PROVAS – ABALO À MORAL – DEVER INDENIZATÓRIO – RECURSOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Levando-se em conta que a indenização perseguida tem como base o abalo à honra decorrentes de indevido procedimento administrativo, o marco inicial para o cômputo do prazo prescricional é o de seu julgamento, e não o de sua propositura. A ocorrência do dano de ordem moral, consoante pacífica jurisprudência, fica condicionada à prova da conduta lesiva por parte do ofendido (art. 333, I, do Código de Processo Civil), sendo o dever reparatório corolário da verificação do evento danoso. Ante a falta de cautela e bom senso da parte que expõe a outra à situação vexatória e humilhante, de forma infundada, prevalece o dever reparatório. Apelação 64720/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 64720 / 2012. Julgamento: 10/04/2013. APELANTE(S) - ITAÚ SEGUROS S. A. (Advs: Dra. LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANNO, Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) A. T. S., REPRESENTADA POR SUA MÃE ANTONIA TRINDADE SARAIVA (Advs: Dr. CLEILSON MENEZES GUIMARÃES). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. PAULO SÉRGIO CARREIRA DE SOUZA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PRELIMINAR: FALTA DE INTERESSE DE AGIR, REJEITADA, RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – DPVAT – INTERESSE DE AGIR – PAGAMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA. GRADAÇÃO DA LESÃO – QUITAÇÃO – RECURSO PROVIDO. O recebimento do valor indenizável administrativamente não afasta o interesse de agir da autora para postular eventual diferença. Apesar de o evento danoso ter ocorrido em data anterior à Medida Provisória n. 451, cumpre ressalvar que a lei de regência (art. 5º, § 5º, da Lei n. 6.194/74) já previa, em sua redação original, a possibilidade de quantificação das lesões. Quitação efetuada pela via administrativa impede o novo pagamento em juízo por falta de saldo a indenizar. Apelação 86359/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 86359 / 2011. Julgamento: 10/04/2013. APELANTE(S) TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. (Advs: Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - MARILZA DA SILVA SOUZA (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. PAULO SÉRGIO CARREIRA DE SOUZA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PRELIMINAR: CERCEAMENTO DE DEFESA, REJEITADA, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL – RECURSO PROVIDO EM PARTE. É firme o entendimento quanto à desnecessidade de produção de provas em juízo, quando a coligida aos autos se mostra suficiente para o convencimento do prolator da sentença, não configurando cerceamento de defesa a sua não realização. Necessária a quantificação das lesões, para que o pagamento seja maior ou menor consoante com o grau de invalidez da vítima, para que este seja feito de forma equitativa, afastando Disponibilizado - 19/4/2013 a injustiça social provocada com a aplicação da lei em sentido diverso, a ser aferida em liquidação de sentença por arbitramento, oportunidade em que deve ser realizada perícia médica específica a este fim. Apelação 87632/2011 Classe: CNJ-198 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 87632 / 2011. Julgamento: 03/04/2013. APELANTE(S) - NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S. A. (Advs: Dr. OTACÍLIO PERON, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - UNIÃO TRANSPORTE E TURISMO LTDA (Advs: Dr(a). GÉLISON NUNES DE SOUZA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. PAULO SÉRGIO CARREIRA DE SOUZA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO DE SEGURO – AÇÃO DE RESSARCIMENTO – PENSÃO MENSAL LIMITADA À QUANTIA SEGURADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE. O ressarcimento da condenação à indenização em pensão mensal à terceiro, por encontrar-se englobado na cobertura securitária atinente ao dano material, conforme previsão do art. 787 do CC, cabe à seguradora o ressarcimento desta verba, nos limites fixados na apólice. Não se fala em renúncia ao direito de ressarcimento quando o segurado efetua notificação judicial, em obediência ao disposto no § 1º do art. 787 do CC/2002. Apelação 87736/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 87736 / 2012. Julgamento: 10/04/2013. APELANTE(S) TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. (Advs: Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - ELIO RIBEIRO PEREIRA (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. PAULO SÉRGIO CARREIRA DE SOUZA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, REJEITADA, RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL CORREÇÃO MONETÁRIA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. É firme o entendimento quanto à desnecessidade de produção de provas em juízo, quando a coligida aos autos se mostra suficiente para o convencimento do prolator da sentença, não configurando cerceamento de defesa a sua não realização. Necessária a quantificação das lesões, para que o pagamento seja maior ou menor consoante com o grau de invalidez da vítima, para que este seja feito de forma equitativa, afastando a injustiça social provocada com a aplicação da lei em sentido diverso, a ser aferida em liquidação de sentença por arbitramento, oportunidade em que deve ser realizada perícia médica específica a este fim. Conforme a inteligência da Súmula 43, STJ, “incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo”. Apelação 102936/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 102936 / 2011. Julgamento: 10/04/2013. APELANTE(S) CARLOS ANTONIO DE MIRANDA (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. PAULO SÉRGIO CARREIRA DE SOUZA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – INCONSTITUCIONALIDADE DAS MEDIDAS PROVISÓRIAS N. 340/2006 E 451/2008 – RELEVÂNCIA E URGÊNCIA – CONVERSÃO EM LEI GRADAÇÃO DA LESÃO – POSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO. No que tange à assertiva de que as medidas provisórias n. 340/2006 e n. 451/2008 não obedeceram aos requisitos de relevância e urgência, na forma disposta no art. 62 da CF/88, há de se ter em vista que o exame de tais condições é de competência do Poder Executivo, cabendo sua apreciação quando manifesta a abusividade, o que não se revela in casu. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 24 de 427 A limitação da indenização respeita o princípio constitucional da igualdade, posto que visa diferenciar aquele que sofreu a privação da integralidade dos membros e/ou funções daquele que padeceu de perda parcial, não ferindo a dignidade da pessoa humana o simples fato de haver uma tabela de valores destinados à fixação da indenização devida pelo acidente automobilístico. A jurisprudência admite a graduação da indenização pela extensão da lesão e o grau de invalidez permanente, regra que advém desde a redação original da Lei nº 6.194/74, e pela introdução do § 5º do art. 5º, pela Lei nº 8.441/92. Apelação 105838/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 105838 / 2012. Julgamento: 03/04/2013. APELANTE(S) JOSÉ MARCELO VILELA ROSSI DE BRITO E OUTRO(s) (Advs: Dr. SÉRGIO DONIZETTI NUNES, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). GUSTAVO AMATO PISSINI, Dr. ROSALVO PINTO BRANDÃO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: APELAÇÃO - ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO - ARREMATAÇÃO EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA APRECIADA EM AÇÃO TRANSITADA EM JULGADO - COISA JULGADA RECONHECIDA PELA SENTENÇA RECORRIDA - SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. O trânsito em julgado de Ação Anulatória impede o ajuizamento de nova ação, que pretenda a rediscussão da mesma matéria já analisada, em razão da existência do instituto da coisa julgada. SEXTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 18 dias do mês de Abril de 2013. Belª Randis Mayre Diretora da Sexta Secretaria Cível Decisões do Relator Agravo de Instrumento 115966/2012 Classe: 202-CNJ ORIGEM: COMARCA CAPITAL RELATOR: DES. JURACY PERSIANI AGRAVANTE(S): JOEL DE SOUZA PASSOS Advogado(s):Dr(a). THIAGO ERIKSSON DOS SANTOS AGRAVADO(S): BV FINANCEIRA S. A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s):Dr(a). MÁRCIO FREDERICO ARRUDA MONTENEGRO Dr. JOSÉ MARTINS DECISÃO: "O recurso está em confronto com a jurisprudência dominante do STJ. Nego-lhe seguimento." Cuiabá, 17 de abril de 2013. Des. JURACY PERSIANI Relator Agravo de Instrumento 116161/2012 Classe: 202-CNJ ORIGEM: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS RELATOR: DES. JURACY PERSIANI AGRAVANTE(S): PABLIO MORAES DA SILVA Advogado(s):Dra. MÔNICA LARISSE ALVES ARAÚJO Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO PANAMERICANO S. A. DECISÃO: "Provejo o recurso, revogo a decisão agravada e defiro o benefício da assistência judiciária." Cuiabá, 16 de abril de 2013. Des. JURACY PERSIANI Relator Agravo de Instrumento 24377/2013 Classe: 202-CNJ ORIGEM: COMARCA CAPITAL RELATOR: DES. JURACY PERSIANI AGRAVANTE(S): CONDOMÍNIO VILLA DAS MINAS DO CUIABÁ Advogado(s):Dr(a). GLÁUCIA ÁGUEDA DA SILVA MAGALHÃES Dr(a). IVO MARCELO SPÍNOLA Dr(a). CAMILA SILVA DE SOUZA Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): SILMA PIRES DA SILVA SOUZA Disponibilizado - 19/4/2013 AGRAVADO(S): EVERSON MARQUES DA SILVA DECISÃO: "O e. Relator em substituição observou que não há relevância nos fundamentos do agravante, o que também constato nos arrazoados do agravante, pelo que não há o que reconsiderar." Cuiabá, 16 de abril de 2013. Des. JURACY PERSIANI Relator Agravo de Instrumento 34999/2013 Classe: 202-CNJ ORIGEM: COMARCA CAPITAL RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO AGRAVANTE(S): AYMORÉ - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A. Advogado(s):Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): JOÃO AMARILDO ARQUAZ Advogado(s):Dr(a). RENATA CINTRA RASCHEJA DECISÃO: "... INDEFIRO o efeito suspensivo pleiteado." Cuiabá, 16 de abril de 2013. Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Relator Agravo de Instrumento 37503/2013 Classe: 202-CNJ ORIGEM: COMARCA CAPITAL RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO AGRAVANTE(S): BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s):Dra. ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA Dr(a). ELBER RIBEIRO AGRAVADO(S): JOSUE BARBOSA SALES DECISÃO: "...diante da completa falta de interesse de agir da Recorrente, na forma do art. 557 do CPC, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO." Cuiabá, 15 de abril de 2013. Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Relator Agravo de Instrumento 37904/2013 Classe: 202-CNJ ORIGEM: COMARCA CAPITAL RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO AGRAVANTE(S): PERON WAGNER GALIZA DE SOUZA Advogado(s):Dra. MARIA LUZIANE RIBEIRO BRITO - DEF. PÚBLICA AGRAVADO(S): BANCO ITAÚ S. A. DECISÃO: "... ausente prova inequívoca que ampare o direito pleiteado pelo Agravante, INDEFIRO a antecipação de tutela recursal, até decisão final do Recurso." Cuiabá, 16 de abril de 2013. Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Relator Agravo de Instrumento 38656/2013 Classe: 202-CNJ ORIGEM: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA RELATOR: DES. JURACY PERSIANI AGRAVANTE(S): JOÃO TSUTOMU SAITO, REPRESENTADO POR POMPEU IMOBILIÁRIA LTDA Advogado(s):Dra. LIDIANE FORCELINI Dr(a). KLEITON A. CARVALHO AGRAVADO(S): MAYCON SPONCHIADO Advogado(s):Dr(a). OPSON LUISNARDO PULGA BAIOTO Dr(a). DOUGLAS LIRIA FERNANDES BRASIL DECISÃO: " ... nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso por manifestamente improcedente." Cuiabá, 16 de abril de 2013. Des. JURACY PERSIANI Relator Habeas Corpus 40516/2013 Classe: 1269-CNJ ORIGEM: COMARCA CAPITAL RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES IMPETRANTE(S): DRA. HERLEN CRISTINE PEREIRA KOCH PACIENTE(S): HOIRMEN DIAS PEREIRA DECISÃO: "... concede-se a liminar requerida a fim de determinar a expedição de ALVARÁ DE SOLTURA em favor do paciente HOIRMEN DIAS PEREIRA, se por outro motivo não estiver preso." Cuiabá, 17 de abril de 2013. des. Guiomar Teodoro Borges Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 25 de 427 Relator Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a) Apelação 51013/2012 - Classe: CNJ-198) ORIGEM: COMARCA DE SORRISO RELATOR: DES. JURACY PERSIANI EMBARGANTE: JOSÉ DEMEIS Advogado(s):Dr. LETÍCIA NISHIMOTO BRAGA Dr(a). OUTRO(S) EMBARGADO: GALVANI INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS S. A. Advogado(s):Dr. LUIS FERNANDO DECANINI Dr. AFONSO DECANINI NETO Dr(a). OUTRO(S) DECISÃO: "Provejo os embargos de declaração e anulo a decisão de 21-01-2013 (fls. 341/344-TJ)." Cuiabá, 15 de abril de 2013. Des. JURACY PERSIANI Relator Apelação 8997/2011 Classe: 198-CNJ ORIGEM: COMARCA CAPITAL RELATOR: DES. JURACY PERSIANI APELANTE(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. Advogado(s):Dr. FERNANDO CÉSAR ZANDONADI Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): EUCLIDES RODRIGUES DE SOUZA Advogado(s):Dr. RODRIGO LUIS GOMES PENNA Dr(a). OUTRO(S) DECISÃO: "A sentença está em confronto com a jurisprudência dominante do STJ, pelo que conheço, em parte, do recurso, provejo-o parcialmente, reformo, em parte a r. sentença, reduzo a indenização para 70% do máximo estabelecido (R$ 13.500,00), com correção monetária, do sinistro." Cuiabá, 15 de abril de 2013. Des. JURACY PERSIANI Relator Apelação 97156/2011 Classe: 198-CNJ ORIGEM: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS RELATOR: DES. JURACY PERSIANI APELANTE(S): SUL AMÉRICA CIA DE SEGUROS GERAIS Advogado(s):Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): JOÃO BATISTA ALVES BEZERRA Advogado(s):Dr(a). ENIO SOLER DO AMARAL JÚNIOR DECISÃO: "Configurada a inércia da parte para sanar o vício de sua representação (fls. 199-TJ, 206-TJ e 213-TJ), nego seguimento ao recurso por inadmissível." Cuiabá, 15 de abril de 2013. Des. JURACY PERSIANI Relator Apelação 77068/2012 Classe: 198-CNJ ORIGEM: COMARCA CAPITAL RELATOR: DES. JURACY PERSIANI APELANTE(S): BANCO VOLKSWAGEN S. A. Advogado(s):Dr. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): NOTYLIAN PAULO BARROS Advogado(s):Dra. MARIA LUZIANE RIBEIRO BRITO - DEF. PÚBLICA DECISÃO: "Nego seguimento ao recurso por manifestamente improcedente e em confronto com jurisprudência dominante do STJ." Cuiabá, 15 de abril de 2013. Des. JURACY PERSIANI Relator Apelação 80129/2012 Classe: 198-CNJ ORIGEM: COMARCA DE PORTO ALEGRE DO NORTE RELATOR: DES. JURACY PERSIANI APELANTE(S): JBS S. A. Advogado(s):Dr. RICARDO TIBÉRIO APELADO(S): SANDRA APARECIDA APPOLINARIO Advogado(s):Dr(a). WUEINER CRUZEIRO ASSIS VILELA DECISÃO: "O recurso é manifestamente inadmissível, pelo que lhe nego seguimento (art. 557, CPC)." Cuiabá, 15 de abril de 2013. Disponibilizado - 19/4/2013 Des. JURACY PERSIANI Relator Apelação 145861/2012 Classe: 198-CNJ ORIGEM: COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES APELANTE(S): RONALDO CARDOSO DA SILVA Advogado(s):Dr. DALTON VINÍCIOS DOS SANTOS Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): LOUIS DREYFUS COMMODITIES BRASIL S. A. Advogado(s):Dr. ADRIANO CARRELO SILVA Dr(a). OUTRO(S) DECISÃO: "... homologa-se o pedido de desistência do recurso, nos termos do artigo 501 do Código de Processo Civil." Cuiabá, 17 de abril de 2013. Des. Guiomar Teodoro Borges Relator Decisões do Vice-Presidente Protocolo: 107226/2012 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 87377/2010 - Classe: CNJ-202) COMARCA: PONTES E LACERDA RECORRENTE(S): GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. Advogado(s): Dr(a). PAULO MARCOS RODRIGUES BRANCHER Dr(a). FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO Dr(a). OUTRO(S) RECORRIDO(S): ESPÓLIO DE BENTO FERRAZ PACHECO, POR SUA INVENTARIANTE ILGA MARIA FERRAZ PACHECO DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE: "... nego-lhe seguimento." Cuiabá, 15 de abril de 2013. Desembargador MÁRCIO VIDAL Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Protocolo: 107227/2012 RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Interposto Instrumento 87377/2010 - Classe: CNJ-202) COMARCA: PONTES E LACERDA nos autos do(a) Agravo de RECORRENTE(S): GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. Advogado(s): Dr(a). PAULO MARCOS RODRIGUES BRANCHER Dr(a). FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO Dr(a). OUTRO(S) RECORRIDO(S): ESPÓLIO DE BENTO FERRAZ PACHECO, POR SUA INVENTARIANTE ILGA MARIA FERRAZ PACHECO DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE: "... nego-lhe seguimento." Cuiabá, 15 de abril de 2013. Desembargador MÁRCIO VIDAL Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Protocolo: 117462/2012 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 113117/2011 Classe: CNJ-198) COMARCA DE RONDONOPOLIS RECORRENTE(S): MARCOS ANTONIO BORTOLIN Advogado(s): Dr. RONALDO BATISTA ALVES PINTO Dr(a). OUTRO(S) RECORRIDO(S): ESPOLIO DE JOSE CARLOS MACHADO DE ARAUJO, REP. PELO SEU INVENTARIANTE GILBERTO MACHADO DE ARAUJO Advogado(s): Dr. MILTON VIZINI CORREA JÚNIOR Dr(a). OUTRO(S) DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE: "... nego seguimento ao Recurso." Cuiabá, 11 de abril de 2013. Desembargador MÁRCIO VIDAL Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 26 de 427 Protocolo: 135644/2012 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 113117/2011 Classe: CNJ-198) COMARCA: RONDONÓPOLIS RECORRENTE(S): ESPOLIO DE JOSE CARLOS MACHADO DE ARAUJO, REP. PELO SEU INVENTARIANTE GILBERTO MACHADO DE ARAUJO Advogado(s): Dr. MILTON VIZINI CORREA JÚNIOR Dr(a). OUTRO(S) RECORRIDO(S): MARCOS ANTONIO BORTOLIN Advogado(s): Dr. RONALDO BATISTA ALVES PINTO Dr(a). OUTRO(S) DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE: "O Recurso principal (Resp nº 117.462/2012) não foi admitido e, desse modo, a análise do adesivo fica inviabilizada, por força do art. 500, III, do Código de Processo Civil. Posto isso, nego seguimento ao Recurso. Cuiabá, 11 de abril de 2013. Desembargador MÁRCIO VIDAL Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Protocolo: 155280/2012 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 29366/2012 Classe: CNJ-198) COMARCA: CUIABÁ RECORRENTE(S): BENILDA FERREIRA DA SILVA Advogado(s): Dra. GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RECORRIDO(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS Advogado(s): Dr(a). MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON Dr(a). OUTRO(S) DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE: "... como o julgamento do REsp nº 1246432/RS foi afetado à Segunda Seção do STJ para os efeitos do mencionado artigo 543-C do CPC, com base nos artigos 543-C, § 2º, do CPC, e 2º, § 2º, da Resolução nº 08/2008, do STJ, deixo de encaminhá-lo àquela Corte e SUSPENDO SUA TRAMITAÇÃO até o julgamento definitivo do mencionado Recurso Especial." Cuiabá, 15 de março de 2013. Desembargador MÁRCIO VIDAL Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Protocolo: 7733/2013 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 130850/2011 Classe: CNJ-198) COMARCA: CAMPO VERDE RECORRENTE(S): OLME IVO BELLANDI Advogado(s): Dr. RICARDO FERREIRA GARCIA RECORRIDO(S): COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS FERRARIN LTDA Advogado(s): Dr. NELSON APARECIDO MANOEL JÚNIOR Dr(a). OUTRO(S) DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE: "... dou seguimento ao Recurso." Cuiabá, 16 de abril de 2013. Desembargador MÁRCIO VIDAL Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Protocolo: 12451/2013 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos do(a) Apelação 113107/2011 - Classe: CNJ-198) COMARCA: TANGARA DA SERRA AGRAVANTE(S): OMNI S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): Dr. CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): APARÍCIO BRITZKE Advogado(s): Dr(a). LISIANE DE FÁTIMA ZORZO Dr(a). OUTRO(S) Disponibilizado - 19/4/2013 DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE: "...indefiro o processamento do presente Agravo, bem como deixo de determinar a sua conversão em agravo regimental, na parte que combate a decisão que denegou seguimento ao Recurso Especial com fulcro no artigo 543-C do CPC, por ausência de fundamentação específica." Cuiabá-MT, 16 de abril de 2013. Desembargador Márcio Vidal Vice-presidente do Tribunal de Justiça BELª RANDIS MAYRE Diretora do Departamento da Sexta Secretaria Cível E-mail: [email protected] Intimações do Vice-Presidente Protocolo: 36512/2013 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 64696/2012 Classe: CNJ-198) COMARCA DA CAPITAL RECORRENTE(S): JOSÉ FERREIRA DE MIRANDA Advogado(s): Dr. WILSON MOLINA PORTO Dr(a). OUTRO(S) RECORRIDO(S): TÓKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. Advogado(s): Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Dr(a). OUTRO(S) Intimação ao Recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso em epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC. Cuiabá, 18 de abril de 2013. DES. MÁRCIO VIDAL Vice-Presidente Protocolo: 38093/2013 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 51853/2012 - Classe: CNJ-202) COMARCA DE RONDONOPOLIS AGRAVANTE(S): WALTER ARTHUR AUGUSTIN E OUTRO(s) Advogado(s): Dra. DAIANA MALHEIROS DE MOURA Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): FERTILIZANTES MITSUI S. A. - INDÚSRIA E COMÉRCIO Advogado(s): Dr. JOSÉ BERILO DOS SANTOS Dr(a). OUTRO(S) Intimação ao Agravado para apresentar contrarrazões ao Recurso em epígrafe, nos termos do art. 544, § 2º do CPC. Cuiabá, 18 de abril de 2013. DES. MÁRCIO VIDAL Vice-Presidente Protocolo: 36799/2013 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 18293/2011 - Classe: CNJ-202) COMARCA DA CAPITAL RECORRENTE(S): TUT TRANSPORTES LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Advogado(s): Dr. EUCLIDES RIBEIRO SILVA JÚNIOR Dr. EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS Dr(a). OUTRO(S) RECORRIDO(S): SINDICATO DOS MOTORISTAS, PROFISSIONAIS E TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES TERRESTRES DE CUIABÁ E REGIÃO Advogado(s): Dr. MARCOS DANTAS TEIXEIRA Dr. EDIBERTO VAZ GUIMARÃES Dr(a). OUTRO(S) Intimação ao Recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso em epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC. Cuiabá, 18 de abril de 2013. DES. MÁRCIO VIDAL Vice-Presidente Protocolo: 36800/2013 RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Agravo de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 27 de 427 Instrumento 18293/2011 - Classe: CNJ-202) COMARCA DA CAPITAL RECORRENTE(S): TUT TRANSPORTES LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Advogado(s): Dr. EUCLIDES RIBEIRO SILVA JÚNIOR Dr. EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS Dr(a). OUTRO(S) RECORRIDO(S): SINDICATO DOS MOTORISTAS, PROFISSIONAIS E TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES TERRESTRES DE CUIABÁ E REGIÃO Advogado(s): Dr. MARCOS DANTAS TEIXEIRA Dr. EDIBERTO VAZ GUIMARÃES Dr(a). OUTRO(S) Intimação ao Recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso em epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC. Cuiabá, 18 de abril de 2013. DES. MÁRCIO VIDAL Vice-Presidente Protocolo: 36618/2013 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 96586/2011 Classe: CNJ-198) COMARCA DA CAPITAL RECORRENTE(S): SUPERMERCADO MODELO LTDA Advogado(s): Dr. LUIS EDUARDO DE CASTRO NASSIF Dr. JACKSON MARIO DE SOUZA Dr. JACKSON MÁRIO DE SOUZA RECORRIDO(S): ESPÓLIO DE NILSON GOMES BENTO Advogado(s): Dr(a). SÉRGIO LUIS OLIVEIRA DE FIGUEIREDO Intimação ao Recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso em epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC. Cuiabá, 18 de abril de 2013. DES. MÁRCIO VIDAL Vice-Presidente Protocolo: 34622/2013 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 22709/2011 Classe: CNJ-198) COMARCA DE VÁRZEA GRANDE RECORRENTE(S): JOSÉ FRANCISCO XAVIER Advogado(s): Dr(a). MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA RECORRIDO(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S. A. Advogado(s): Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR Dr(a). OUTRO(S) Intimação a Recorrida para apresentar contrarrazões ao Recurso em epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC. Cuiabá, 18 de abril de 2013. DES. MÁRCIO VIDAL Vice-Presidente BELª RANDIS MAYRE Diretora do Departamento da Sexta Secretaria Cível E-mail: [email protected] Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado Decisões do Vice-Presidente PROTOCOLO: 134056/2012 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança 80869/2008 - Classe: CNJ-120) RECORRENTE(S): CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. Advogado(s): Dr. DANNY FABRICIO CABRAL GOMES E OUTRO(S) RECORRIDO(S): BANCO PANAMERICANO S. A. Advogado(s): Dra. ROSÂNGELA DE CASTRO FARIAS SANTOS EOUTRO(S) LITISCONSORTE(S): BANCO BMG S. A. Disponibilizado - 19/4/2013 Advogado(s): Dr(a). KELY NOVAIS MAIA, Dr(a). JOÃO VELOSO GUIMARÃES E OUTRO(S) LITISCONSORTE(S): BANCO SAFRA S. A. Advogado(s): Dr. EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA SILVA E OUTRO(S) LITISCONSORTE(S): BANCO CRUZEIRO DO SUL S. A. Advogado(s): Dr(a). GUILHERME DE ALMEIDA ORRO RIBEIRO E OUTRO(S) LITISCONSORTE(S): BANCO RURAL S. A. Advogado(s): Dr. LUIZ FERNANDO WAHLBRINK E OUTRO(S) LITISCONSORTE(S): BANCO BGN S. A. Advogado(s): Dr(a).MARIA CAROLINA DA FONTE DE ALBUQUERQUE E OUTRO(S) CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 1474/1479-TJ/MT: "...Posto isso, nego seguimento ao Recurso. Publique-se. Intimem-se." Cuiabá, 15 de abril de 2013. DES. MÁRCIO VIDAL - VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Belª CARLA ROSANA PACHECO Diretora das Turmas de Câmaras Cíveis Privado E-MAIL: [email protected] Reunidas de Direito Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado Intimação PROTOCOLO: 37849/2013 Embargos de Declaração - Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a) Embargos Infringentes 52508/2012 - Classe: CNJ-208) (Opostos nos autos do(a) Apelação 74491/2009 - Classe: CNJ-198) - Origem: COMARCA CAPITAL Relator: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO EMBARGANTE: BANCO RURAL S. A. Advogado(s): Dr(a). VANESSA ELISA JACOB FERREIRA, Dra. ROSEMERI MITSUE OKAZAKI TAKEZARA E OUTRO(S) EMBARGADO: ROBERTO ZAMPIERI Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA Com intimação ao Dr. ROBERTO ZAMPIERI para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar as contrarrazões ao recurso interposto, conforme despacho exarado às fls. 632-TJ. Belª CARLA ROSANA PACHECO Diretora das Turmas de Câmaras Cíveis Privado E-MAIL: [email protected] Reunidas de Direito Protocolo: 36085/2001 Ação Rescisória 567 Classe: 47-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL Relator:DR. PAULO SÉRGIO CARREIRA DE SOUZA Câmara :SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO AUTOR(A):JOÃO LUIZ BORGES DE PAULA Advogado(s): Dr. JOÃO BATISTA ALVES BARBOSA REU(S): ANTONIO CHECCHIN JUNIOR Advogado(s):Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA Com intimação ao réu/ora Exequente para que fique ciente da suspensão do processo pelo prazo de 90(noventa) dias, conforme decisao de fls. 569, dos presentes autos. Intimações do Vice-Presidente Protocolo: 40132/2013 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos do(a) Embargos Infringentes 39947/2012 - Classe: CNJ-208) (Opostos nos autos do(a) Apelação 100315/2011 - Classe: CNJ-198) Origem: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO AGRAVANTE(S): DEBORAH REGINA DE ARAÚJO DALTRO GARCIA SALES Advogado(s): Dr. WILLIAM KHALIL e OUTRO(S) AGRAVADO(S): CELSO CORREA DE OLIVEIRA E OUTRO(s) Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 28 de 427 Com intimação ao patrono dos agravados, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as contrarrazões ao RAI ao STJ , nos termos do art. 544 do CPC. Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo Acórdão SECRETARIA DAS TURMAS DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Mandado de Segurança 66/2013 - Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 66 / 2013. Julgamento: 04/04/2013. IMPETRANTE(S) - DALTON SIQUEIRA (Advs: Dr(a). EDILZETE GOMES MORAIS DE ABREU, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, CONCEDERAM A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATOR.A. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE PROVENTOS E PENSÕES (EC Nº 41/03) - BASE DE CÁLCULO - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 202, DE 28.12.2004 (ART. 2º, INC. II ) . DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE - PRECEDENTE DO TRIBUNAL PLENO E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADIN Nº 3105/DF. – SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Nos termos do §18 do artigo 40 da Constituição federal, a base de cálculo para a cobrança de contribuição previdenciária de servidores inativos e pensionistas é o valor dos proventos e pensões que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da CF/88. 2. Ordem concedida. **************************** Mandado de Segurança 37959/2012 - Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 37959 / 2012. Julgamento: 07/03/2013. IMPETRANTE(S) - ADRIANO GONÇALO DE MORAES E OUTRO(s) (Advs: Dr. BRUNO FERNANDES DE NORONHA ALEIXO), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). CLÁUDIA REGINA SOUZA RAMOS - PROCURADORA DO ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA CONCEDERAM A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, VENCIDA, EM PARTE, A 2º VOGAL EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME – PRETERIÇÃO AO DIREITO – CONTRATAÇÃO PRECÁRIA PARA O EXERCÍCIO DA MESMA FUNÇÃO – CONVOCAÇÃO IMEDIATA – SEGURANÇA CONCEDIDA. Se encontra sedimentado na jurisprudência o entendimento de que o candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação a qual pode ser realizada dentro do prazo de validade do concurso. O direito à nomeação e a posse passam a ser imediatos se comprovada a contratação precária de servidores para desempenhar a mesma função para a qual o candidato logrou aprovação e se encontra classificado. **************************** Mandado de Segurança 55135/2012 - Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 55135 / 2012. Julgamento: 18/03/2013. IMPETRANTE(S) - GERALDO RODRIGUES PEREIRA NETO (Advs: Dr. CARLOS FREDERICK DA SILVA INEZ DE ALMEIDA, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E OUTRO(s) (Advs: Dra. ANA CRISTINA COSTA DE ALMEIDA B. TEIXEIRA PROCURADORA DO ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DENEGARAM A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – REENQUADRAMENTO – PROGRESSÃO HORIZONTAL – Disponibilizado - 19/4/2013 IMPOSSIBILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI REGENTE – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – ORDEM DENEGADA. Não comprovado o preenchimento dos requisitos exigidos em lei para progressão horizontal, não há falar em direito líquido e certo a ser amparado pela via mandamental. *************************** Mandado de Segurança 58474/2012 - Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 58474 / 2012. Julgamento: 04/04/2013. IMPETRANTE(S) - MARCIA DANTAS DOS SANTOS (Advs: Dr(a). ARLES DIAS SILVA), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, ACOLHERAM A PRELIMINAR E CONCEDERAM A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – ACOLHIDA – O ESTADO DE MATO AO MANIFESTAR-SE NOS AUTOS SE LEGITIMA NO POLO PASSIVO – TEORIA DA ENCAMPAÇÃO - CANDIDATO APROVADO NO CERTAME FORA DE NÚMERO DE VAGAS PREVISTOS NO EDITAL – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - PRETERIÇÃO - ATO ADMINISTRATIVO ILEGAL – DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO - DIREITO À NOMEAÇÃO – ORDEM CONCEDIDA. É entendimento doutrinário e jurisprudencial de que a aprovação em concurso público, fora do número de vagas previstas no edital, gera mera expectativa de direito à nomeação. Entretanto, a mera expectativa se regula em direito líquido e certo a partir do momento em que, dentro do prazo de validade do concurso, há contratação de pessoal, de forma precária, para o preenchimento de vagas existentes, em flagrante preterição àqueles que, aprovados em concurso ainda válido, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função. **************************** Mandado de Segurança 94042/2012 - Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 94042 / 2012. Julgamento: 04/04/2013. IMPETRANTE(S) - ARYANA RODRIGUES POPPERL (Advs: Dr(a). LEANDRO WILLIAN DESTO RIBEIRO), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra. ANA CRISTINA COSTA DE ALMEIDA B. TEIXEIRA - PROCURADORA DO ESTADO), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRACÃO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: A UNANIMIDADE ACOLHERAM A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO E, NO MÉRITO, CONCEDERAM A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – PRELIMINAR ILEGITIMIDADE DO EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO – ACOLHIDA – PERMANÊNCIA TÃO SOMENTE DO EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO - CARGO PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA – EDUCAÇÃO FÍSICA – NÃO PREENCHIMENTO DE VAGA DISPONÍVEL – NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE DO PRÓXIMO CANDIDATO CLASSIFICADO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO – ORDEM CONCEDIDA. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que o aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previsto no edital, possui direito subjetivo à nomeação e à posse e não a mera expectativa de direito. De acordo com a jurisprudência pátria, não faria sentido lógico negar o ingresso de candidato aprovado e classificado como "próximo da fila" após longo procedimento seletivo, com dotação orçamentária e claros indícios de necessidade de prover deficiência em recursos humanos. Pensar o oposto é estimular o desperdício de verba pública com processos seletivos que destoam de sua finalidade principal: a de suprir a carência objetivamente demonstrada de pessoal. **************************** Mandado de Segurança 139148/2012 - Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 139148 / 2012. Julgamento: 04/04/2013. IMPETRANTE(S) - IDECY INACIO EVANGELISTA (Advs: Dr. FRANKLIN Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 29 de 427 ANTÔNIO INÁCIO FREITAS), IMPETRADO - ESTADO DE MATO GROSSO, IMPETRADO - SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, IMPETRADO - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DENEGARAM A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - CRÉDITO SALARIAL AUTORIDADE COATORA - PAGAMENTO ATRAVÉS DO MANDADO DE SEGURANÇA - AÇÃO DE COBRANÇA - IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA SÚMULAS 269 DO STF – ORDEM DENEGADA - EXTINÇÃO DOS AUTOS SEM JULGAMENTO DE MÉRITO – POSSIBILIDADE A ação mandamental deve ser extinta, sem resolução de mérito, pela impropriedade da via eleita, falta de interesse de agir, nos termos do inciso IV do artigo 267 do Código de Processo Civil. Nos termos do enunciado 269 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, "... o mandado de segurança não é o substitutivo de ação de cobrança". *************************** Conflito de competência 114858/2011 - Classe: CNJ-221 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 114858 / 2011. Julgamento: 04/04/2013. SUSCITANTE - MM. JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA JUSTIÇA MILITAR DA CAPITAL, SUSCITADO - MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DA CAPITAL. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, JULGARAM PROCEDENTE O CONFLITO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO E INDENIZAÇÃO – EXCLUSÃO DE POLICIAL MILITAR – LICENCIAMENTO A PEDIDO – ATO ADMINISTRATIVO DE NATUREZA EXCLUSIVAMENTE CIVIL – HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 125, §§ 4º E 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (EC Nº 45/2004) – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL – CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROVIDO. Conforme preceitua do art. 125, §§ 4º e 5º da Constituição Federal, com as alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 45/2004, além da competência para processar e julgar demandas referentes a crimes militares, também cabe à Justiça Militar apreciar as ações judiciais contra atos disciplinares militares. Assim, se no caso dos autos, o autor não se volta contra nenhum ato disciplinar, advindo de uma penalidade ou sanção, mas sim do ato de licenciamento que se deu em decorrência de seu próprio pedido, tratando-se de ação com pedido de natureza exclusivamente civil, compete à Justiça Comum Estadual a análise da demanda. **************************** Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança 98800/2012 - Classe: CNJ-120). Protocolo Número/Ano: 119556 / 2012. Julgamento: 18/03/2013. AGRAVANTE(S) - ALMERY MAGALHÃES DE OLIVEIRA (Advs: Dr(a). CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO REGIMENTAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL – MANDADO DE SEGURANÇA – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA - RECURSO DESPROVIDO - DECISÃO MANTIDA Nega-se provimento ao agravo regimental cujos arrazoados não demonstrem o alegado desacerto da decisão recorrida. **************************** Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança 118691/2012 - Classe: CNJ-120). Protocolo Número/Ano: 18368 / 2013. Julgamento: 18/03/2013. AGRAVANTE(S) - ELOI VITÓRIO MARCHETT (Advs: Dr. ZAID ARBID), AGRAVADO(S) - EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FÓRUM DA COMARCA DE PEDRA PRETA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM Disponibilizado - 19/4/2013 PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA – ORDEM DE REGISTRO DE INALIENABILIDADE E INDISPONIBILIDADE DE IMÓVEL – MEDIDA RESTRITIVA DO PODER DE DISPOSIÇÃO – PODER GERAL DE CAUTELA – INDÍCIOS DE FRAUDE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Presentes o juízo de probabilidade da fraude e o periculum in mora, o bloqueio de bens na matrícula do imóvel é medida que se mostra eficaz e não fere o exercício pleno do direito de propriedade. **************************** Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança 137568/2012 - Classe: CNJ-120). Protocolo Número/Ano: 145258 / 2012. Julgamento: 18/03/2013. AGRAVANTE(S) - JEYVALDO DOS ANJOS SILVA (Advs: Dr. ARDONIL MANOEL GONZALEZ JUNIOR), AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO REGIMENTAL. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO INTERNO DA PM – CURSO DE FORMAÇÃO PARA SARGENTO DO CORPO MUSICAL DA PM – EXIGÊNCIA DE TEMPO MÍNIMO DE EFETIVO EXERCÍCIO – LEGALIDADE – RECURSO DESPROVIDO. Não possuindo o militar tempo necessário de exercício efetivo exigido na lei e no edital, correta a sua exclusão do certame. A Administração Pública está adstrita ao princípio da legalidade, portanto somente podendo fazer o que a lei determina. **************************** Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança 151167/2012 - Classe: CNJ-120). Protocolo Número/Ano: 14384 / 2013. Julgamento: 18/03/2013. AGRAVANTE(S) - FERNANDA JAQUELINE DE MELO E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). EUZICLEI MAINARDES RODRIGUES, Dra. FÁTIMA JUSSARA RODRIGUES, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - EXMA. SRA. DESA. RELATORA DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 104694/2012 - COMARCA DE BARRA DO BUGRES. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO DO REGIMENTAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL – MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGUIU A AÇÃO – INEXISTENCIA DE ILEGALIDADE OU CARATER TERATOLÓGICO – REGIMENTAL DESPROVIDO -. O mandado de segurança se apresenta cabível quando o ato judicial se reveste de ilegalidade ou teratologia. Não demonstrado nenhuma dessas situações o indeferimento da inicial é medida que se impõe. **************************** Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE SINOP (Opostos nos autos do(a) Mandado de Segurança 120419/2010 - Classe: CNJ-120). Protocolo Número/Ano: 16244 / 2013. Julgamento: 04/04/2013. EMBARGANTE - FABIANO PEREIRA XAVIER (Advs: Dr. ADILTO LUIZ DALL´OGLIO JÚNIOR - DEF. PÚBLICO, Dr. ROBERTO TADEU VAZ CURVO - DEFENSOR PÚBLICO), EMBARGADO - ESTADO DE MATO GROSSO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, ACOLHERAM ACLARATÓRIOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO DE APELAÇÃO – OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE – VÍCIOS INEXISTENTES – ERRO MATERIAL – CORREÇÃO – POSSIBILIDADE – RECURSO ACOLHIDO. Se não há, no acórdão, omissão, contradição ou obscuridade, mas o mero inconformismo do embargante com o julgamento que lhe foi desfavorável, não há outro caminho senão o desprovimento dos embargos de declaração. Evidenciado a presença de erro material no acórdão, deve ser provido os embargos para sua correção. *************************** SECRETARIA DAS TURMAS DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO em Cuiabá, aos 18 dias do mês de Abril de 2013. Feitos TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 30 de 427 COLETIVO INTIMAÇÃO DO VICE-PRESIDENTE Protocolo: 28045/2013 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STF (Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança 119895/2011 - Classe: CNJ-120) AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): Dra. CLAUDIA REGINA S. RAMOS - PROC. DE ESTADO AGRAVADO(S): LISSANDRO AUGUSTO AZAMBUJA KRUGER Advogado(s): Dr(a). THEMYSTOCLES NEY DE AZEVEDO DE FIGUEIREDO E OUTRO(S) "Intimação ao Agravado para apresentar contrarrazões ao recurso." ASS) Des. Márcio Vidal – Vice-Presidente do TJMT Protocolo: 29208/2013 RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança 17537/2012 - Classe: CNJ-120) RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): Dra. CLAUDIA REGINA S. RAMOS - PROC. DE ESTADO RECORRIDO(S): M. M. L. E OUTRO(s) Advogado(s): Dra. CERES BILATE BARACAT "Intimação ao Recorrido para apresentar contrarrazões ao recurso." ASS) Des. Márcio Vidal – Vice-Presidente do TJMT Protocolo: 29209/2013 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança 17537/2012 - Classe: CNJ-120) RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): Dra. CLAUDIA REGINA S. RAMOS - PROC. DE ESTADO RECORRIDO(S): M. M. L. E OUTRO(s) Advogado(s): Dra. CERES BILATE BARACAT "Intimação ao Recorrido para apresentar contrarrazões ao recurso." ASS) Des. Márcio Vidal – Vice-Presidente do TJMT Protocolo: 30962/2013 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança 121564/2011 - Classe: CNJ-120) AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): Dra. CLAUDIA REGINA S. RAMOS - PROC. DE ESTADO AGRAVADO(S): ANDRÉ LUIS DE AMORIM PRATA Advogado(s): Dr(a). THEMYSTOCLES FIGUEIREDO E OUTRO(S) "Intimação ao Agravado para apresentar contrarrazões ao recurso." ASS) Des. Márcio Vidal – Vice-Presidente do TJMT Protocolo: 30960/2013 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança 121563/2011 - Classe: CNJ-120) AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): Dr(a). CLÁUDIA REGINA SOUZA RAMOS PROCURADORA DO ESTADO AGRAVADO(S): RENATO ROSADO MACIADO Advogado(s): Dr(a). THEMYSTOCLES FIGUEIREDO e OUTRO(S) "Intimação ao Agravado para apresentar contrarrazões ao recurso." ASS) Des. Márcio Vidal – Vice-Presidente do TJMT Protocolo: 30977/2013 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STF (Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança 121563/2011 - Classe: CNJ-120) AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): Dr(a). CLÁUDIA REGINA SOUZA RAMOS PROCURADORA DO ESTADO AGRAVADO(S): RENATO ROSADO MACIADO Advogado(s): Dr(a). THEMYSTOCLES FIGUEIREDO e OUTRO(S) "Intimação ao Agravado para apresentar contrarrazões ao recurso." ASS) Des. Márcio Vidal – Vice-Presidente do TJMT Protocolo: 30974/2013 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STF (Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança 119891/2011 - Classe: CNJ-120) Disponibilizado - 19/4/2013 AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): Dra. CLAUDIA REGINA S. RAMOS - PROC. DE ESTADO AGRAVADO(S): ALFREDO MENEZES DE MATTOS JUNIOR Advogado(s): Dr(a). THEMYSTOCLES NEY DE AZEVEDO FIGUEIREDO e OUTRO(S) "Intimação ao Agravado para apresentar contrarrazões ao recurso." ASS) Des. Márcio Vidal – Vice-Presidente do TJMT DE Protocolo: 30961/2013 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança 119891/2011 - Classe: CNJ-120) AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): Dra. CLAUDIA REGINA S. RAMOS - PROC. DE ESTADO AGRAVADO(S): ALFREDO MENEZES DE MATTOS JUNIOR Advogado(s): Dr(a). THEMYSTOCLES NEY DE AZEVEDO DE FIGUEIREDO e OUTRO(S) "Intimação ao Agravado para apresentar contrarrazões ao recurso." ASS) Des. Márcio Vidal – Vice-Presidente do TJMT Protocolo: 25569/2013 RECURSO ORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança 111512/2012 - Classe: CNJ-120) RECORRENTE(S): LUCIANE DELFINO DA SILVA Advogado(s): Dr. ADRIANO COLLEGIO ALVES e OUTRO(S) RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): Dr. JENZ PROCHNOW JÚNIOR - PROCURADOR DO ESTADO "Intimação ao Agravado para apresentar contrarrazões ao recurso." ASS) Des. Márcio Vidal – Vice-Presidente do TJMT Protocolo: 18090/2013 RECURSO ORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança 111370/2011 - Classe: CNJ-120) RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RECORRIDO(S): GENECI DE CARVALHO MACEDO SILVA Advogado(s): Dr(a). RAFAEL RODRIGUES PEREIRA CARDOSO DEFENSOR PÚBLICO RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): Dr. JENZ PROCHNOW JÚNIOR - PROCURADOR DO ESTADO "Intimação ao Agravado para apresentar contrarrazões ao recurso." ASS) Des. Márcio Vidal – Vice-Presidente do TJMT Protocolo: 25570/2013 RECURSO ORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança 111541/2012 - Classe: CNJ-120) RECORRENTE(S): SUZANA LEITE PEREIRA MORAES Advogado(s): Dr. DEMÉTRIO FRANCISCO DA SILVA RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): Dr. JENZ PROCHNOW JÚNIOR - PROCURADOR DO ESTADO "Intimação ao Agravado para apresentar contrarrazões ao recurso." ASS) Des. Márcio Vidal – Vice-Presidente do TJMT Protocolo: 25573/2013 RECURSO ORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança 111548/2012 - Classe: CNJ-120) RECORRENTE(S): NILSEN CORNÉLIO DE OLIVEIRA Advogado(s): Dr. DEMÉTRIO FRANCISCO DA SILVA RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): Dr. JENZ PROCHNOW JÚNIOR - PROCURADOR DO ESTADO "Intimação ao Agravado para apresentar contrarrazões ao recurso." ASS) Des. Márcio Vidal – Vice-Presidente do TJMT Protocolo: 25574/2013 RECURSO ORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança 111538/2012 - Classe: CNJ-120) RECORRENTE(S): JOCINETE DAS GRAÇAS FIGUEIREDO Advogado(s): Dr. DEMÉTRIO FRANCISCO DA SILVA RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): Dr. JENZ PROCHNOW JÚNIOR - PROCURADOR DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 31 de 427 RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): Dr. PATRYCK DE ARAUJO AYALA (PROC. ESTADO) Decisão: "...Posto isso, dou-lhe seguimento." ASS) Des. Márcio Vidal – Vice-Presidente do TJMT ESTADO "Intimação ao Agravado para apresentar contrarrazões ao recurso." ASS) Des. Márcio Vidal – Vice-Presidente do TJMT DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE Protocolo: 21573/2013 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STF (Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança 3261/2011 - Classe: CNJ-120) AGRAVANTE(S): ALEX JUNIOR SILVA DE CAMARGO Advogado(s): Dr. ASSIS SOUZA OLIVEIRA AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "...remetam-se os autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 544, § 3º, do CPC." ASS) Des. Márcio Vidal – Vice-Presidente do TJMT Protocolo: 133563/2012 RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança 113060/2011 - Classe: CNJ-120) RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): Dra. DENISE COSTA SANTOS BORRALHO (PROC. ESTADO) RECORRIDO(S): GAZIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA Advogado(s): Dr(a). JORGE WADIH TAHECH, Dr(a). ARLI PINTO DA SILVA eOUTRO(S) Decisão: "...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso." ASS) Des. Márcio Vidal – Vice-Presidente do TJMT Protocolo: 103418/2010 Mandado de Segurança 103418/2010 Classe: 120-CNJ COMARCA DE BRASNORTE IMPETRANTE(S): INCOFAL INDUSTRIA E COMERCIO DE FARELADOS LTDA. Advogado(s): Dr. EDMAR JOAQUIM RODRIGUES JÚNIOR e OUTRO(S) IMPETRADO: M. M. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BRASNORTE Decisão: "Os autos retornaram do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, com decisão proferida pelo Senhor Ministro Relator marco Buzzi (fls. 337/339-TJ), negando seguimento ao Recurso Ordinário interposto pelo Impetrante. Desse modo, dê-se ciência às partes..." ASS) Des. Márcio Vidal – Vice-Presidente do TJMT Protocolo: 12758/2013 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança 119880/2011 - Classe: CNJ-120) AGRAVANTE(S): ANDRÉ LUIS SANTANA PIRES Advogado(s): Dra. FABIANA CURI e OUTRO(S) AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): Dra. ANA CRISTINA COSTA DE ALMEIDA B. TEIXEIRA -PROCURADORA DO ESTADO Decisão: "...remetam-se os autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 544, § 3º, do CPC." ASS) Des. Márcio Vidal – Vice-Presidente do TJMT Protocolo: 113521/2012 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança 40783/2010 - Classe: CNJ-120) RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): Dra. OLGA GENY DE ALMEIDA ALVES - PROC. DO ESTADO RECORRIDO(S): AMAL - ARMAZÉNS GERAIS LTDA - FILIAL 05 E OUTRO(s) Advogado(s): Dr. DIEGO ALOÍSIO LUFT e OUTRO(S) Decisão: "...Posto isso, dou seguimento ao Recurso." ASS) Des. Márcio Vidal – Vice-Presidente do TJMT Protocolo: 122705/2012 RECURSO ORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança 32804/2012 - Classe: CNJ-120) RECORRENTE(S): ILDENIR PEREIRA FILHO Advogado(s): Dr. ARI SILVESTRI Disponibilizado - 19/4/2013 Protocolo: 146319/2012 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança 120028/2011 - Classe: CNJ-120) AGRAVANTE(S): DIOGO KAWAKAMI DE REZENDE Advogado(s): Dr(a). YANÁ GOMES CERQUEIRA e OUTRO(S) AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): Dra. CLAUDIA REGINA S. RAMOS - PROC. DE ESTADO Decisão: "...Remetam-se os autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 544, § 3º, do CPC." ASS) Des. Márcio Vidal – Vice-Presidente do TJMT Protocolo: 133565/2012 RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança 93532/2011 - Classe: CNJ-120) RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): Dra. DESINE COSTA SANTOS BORRALHO - PROC. DE ESTADO RECORRIDO(S): LABTEST DIAGNÓSTICA S. A. Advogado(s): Dr(a). JOÃO BOSCO LEOPOLDINO DA FONSECA, Dr(a).MAURÍCIO LEOPOLDINO DA FONSECA e OUTRO(S) Decisão: "O recorrido a fls. 318/319, requer expedição do alvará para levantamento de valores depositados em juízo. Ante o exposto, não conheço do pedido em razão da competência delimitada no art. 41 do Regimento Interno desta Corte." ASS) Des. Márcio Vidal – Vice-Presidente do TJMT Protocolo: 128288/2012 RECURSO ORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Agravo Regimental Classe: CNJ-206)(Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança Coletivo 60816/2012 - Classe: CNJ-119) RECORRENTE(S): ASSOCIAÇÃO DOS SARGENTOS, SUBTENENTES, OFICIAIS ADMINISTRATIVOS E ESPECIALISTAS ATIVOS E INATIVOS PM/BM-MT - ASSOADE Advogado(s): Dr. CARLOS FREDERICK DA SILVA INEZ DE ALMEIDA eOUTRO(S) RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): Dr. JENZ PROCHNOW JÚNIOR - PROCURADOR DO ESTADO Decisão: "...Posto isso, dou-lhe seguimento." ASS) Des. Márcio Vidal – Vice-Presidente do TJMT Protocolo: 132955/2012 RECURSO ORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança 54817/2012 - Classe: CNJ-120) RECORRENTE(S): ALCIDES PEREIRA CARLOS E OUTRO(s) Advogado(s): Dr. FÁBIO MOREIRA PEREIRA e OUTRO(S) RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): Dra. ANA CRISTINA COSTA DE ALMEIDA B. TEIXEIRA -PROCURADORA DO ESTADO Decisão: "...Posto isso, dou-lhe seguimento." ASS) Des. Márcio Vidal – Vice-Presidente do TJMT Protocolo: 18337/2010 Mandado de Segurança 18337/2010 Classe: 120-CNJ COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): HERCOSERVICE ENGENHARIA SANEAMENTO E CONSULTORIA LTDA Advogado(s): Dra. CYNTIA KATHEUSCIA DA CRUZ E SILVA CARVALHO e OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO Advogado(s): Dra. ADRIANE SILVA COSTA GARCIA PROCURADORA DO ESTADO Decisão: "...arquive-se o feito." ASS) Des. Márcio Vidal – Vice-Presidente do TJMT Protocolo: 19121/2013 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 32 de 427 Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a) Mandado de Segurança 68636/2010 - Classe: CNJ-120) COMARCA CAPITAL EMBARGANTE: LUCIENE DE OLIVEIRA Advogado(s): Dra. MÁRCIA NIEDERLE e OUTRO(S) EMBARGADO: ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): Dr. ROMES JÚLIO TOMAZ – PROC ESTADO Decisão: "...NÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaração nº 19.121/2013." ASS) Des. Márcio Vidal – Vice-Presidente do TJMT Protocolo: 121896/2012 RECURSO ORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança 61503/2011 - Classe: CNJ-120) RECORRENTE(S): ADALBERTO JORGE FÉLIX Advogado(s): Dra. DORLY MARIA COSTA DALTRO RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): Dra. ANA CRISTINA COSTA DE ALMEIDA B. TEIXEIRA -PROCURADORA DO ESTADO Decisão: "...recebo e dou seguimento ao Recurso Ordinário." ASS) Des. Márcio Vidal – Vice-Presidente do TJMT Protocolo: 123029/2012 RECURSO ORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança 128549/2011 - Classe: CNJ-120) RECORRENTE(S): SÔNIA ALVES PIO Advogado(s): Dr. BERNARDO MORAIS FILHO RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): Dr. JENZ PROCHNOW JÚNIOR - PROCURADOR DO ESTADO Decisão: "...declaro deserto o presente Recurso Ordinário e nego-lhe seguimento." ASS) Des. Márcio Vidal – Vice-Presidente do TJMT Protocolo: 128462/2012 RECURSO ORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança 67869/2012 - Classe: CNJ-120) RECORRENTE(S): JOSEFINA PAIXÃO DA SILVA E OUTRO(s) Advogado(s): Dr(a). ANDREI COSTA TAKAKI RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): Dr. JENZ PROCHNOW JÚNIOR - PROCURADOR DO ESTADO Decisão: "...declaro deserto o presente Recurso Ordinário e nego-lhe seguimento." ASS) Des. Márcio Vidal – Vice-Presidente do TJMT Protocolo: 130054/2012 RECURSO ORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança 34445/2012 - Classe: CNJ-120) RECORRENTE(S): VIVIANE MARCE LOURENÇO DE SIQUEIRA Advogado(s): Dr. JOSÉ LUÍS BLASZAK RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): Dra. ANA CRISTINA COSTA DE ALMEIDA B. TEIXEIRA -PROCURADORA DO ESTADO Decisão: "...Posto isso, declaro deserto e, via de consequência, nego seguimento ao Recurso." ASS) Des. Márcio Vidal – Vice-Presidente do TJMT Protocolo: 20206/2013 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança 119885/2011 - Classe: CNJ-120) AGRAVANTE(S): CRISTINA FURLAN Advogado(s): Dr(a). FABIANA CURI e OUTRO(S) AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): Dra. CLAUDIA REGINA S. RAMOS - PROC. DE ESTADO Decisão: "...Remetam-se os autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 544, § 3º, do CPC." ASS) Des. Márcio Vidal – Vice-Presidente do TJMT Protocolo: 36298/2013 MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 152516/2012 - Classe: CNJ-202) Disponibilizado - 19/4/2013 COMARCA CAPITAL REQUERENTE(S): PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. - PETROBRAS E OUTRO(s) Advogado(s): Dr. MARCO ANTÔNIO JOBIM E OUTRO(S) REQUERIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): Dra. DULCE DE MOURA - PROC. DE ESTADO Decisão: "...indefiro a liminar pleiteada." ASS) Des. Márcio Vidal – Vice-Presidente do TJMT Belª. Gabriela Gomes Nicodemos Diretora do Departamento de Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo – FONES: (65) 3617-3416/ FAX – (65) 3617-3744 TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO INTIMAÇÃODO VICE-PRESIDENTE Protocolo: 30973/2013 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STF (Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança 121564/2011 - Classe: CNJ-120) AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): Dra. CLAUDIA REGINA S. RAMOS - PROC. DE ESTADO AGRAVADO(S): ANDRÉ LUIS DE AMORIM PRATA Advogado(s): Dr(a). THEMYSTOCLES FIGUEIREDO e OUTRO(S) "Intimação ao Agravado para apresentar contrarrazões ao recurso." ASS) Des. Márcio Vidal – Vice-Presidente do TJMT Belª. Gabriela Gomes Nicodemos Diretora do Departamento de Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo – FONES: (65) 3617-3416/ FAX – (65) 3617-3744 Segunda Câmara Criminal Acórdão Habeas Corpus 23100/2013 - Classe: CNJ-307 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 23100 / 2013. Julgamento: 10/04/2013. IMPETRANTE(S) - DR. VOLMIR CARLOS DEBONA JÚNIOR, PACIENTE(S) FABIANO DOS SANTOS RAMOS FERREIRA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DEMONSTRAÇÃO EM CONCRETO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR – ATENDIMENTO AOS DITAMES DO ART. 93, IX, CR – REITERAÇÃO DELITIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA. Em que pese o caráter excepcional que reveste a privação cautelar da liberdade de ir e vir, demonstrados os pressupostos [fumus comissi delicti e periculum libertatis] autorizadores da prisão preventiva, bem como indicados os fatos concretos que dão suporte à sua imposição, tal qual na hipótese vertente, é de ser mantida a segregação cautelar do paciente. Os predicados pessoais favoráveis ostentados pelo paciente não tem o condão de elidir a segregação, em face do que estabelece o art. 312 do CPP, cuja essência é a proteção da sociedade, objetivo prioritário do Estado Democrático. O direito à liberdade individual do cidadão não se pode sobrepor à paz social. O princípio da homogeneidade [custódia cautelar proporcional à solução de mérito da ação penal] só vem de ser aplicável quando não restarem vislumbrados os requisitos da prisão preventiva, delineados no art. 312 do CPP, o que, a sabendas, não vem de ser a hipótese dos autos. Habeas Corpus 25045/2013 - Classe: CNJ-307 COMARCA CAPITAL. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 33 de 427 Protocolo Número/Ano: 25045 / 2013. Julgamento: 10/04/2013. IMPETRANTE(S) - DR. JOSÉ CARLOS EVANGELISTA MIRANDA SANTOS DEFENSOR PÚBLICO, PACIENTE(S) - PEDRO RAMOS DE FIGUEIREDO FILHO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: HABEAS CORPUS – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA O EFETIVO CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS CONCEDIDAS À OFENDIDA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ART. 312 DO CPP – INSUBSITÊNCIA – NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, SOB A ÓTICA DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSIQUÍCA DA VÍTIMA – AMEAÇAS REITERADAS EM FACE DA OFENDIDA – DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO – PACIENTE QUE NÃO FOI LOCALIZADO PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA – IMPERIOSO O CLAUSTRO TAMBÉM PARA ASSEGURAR A FIEL APLICAÇÃO DA LEI PENAL – RÉU ESCOLTADO POR CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INVIABILIDADE – CARACTERÍSTICAS QUE DESSERVEM AO FIM COLIMADO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA. A Lei Maria da Penha deve ser interpretada à luz dos fins sociais a que se destina, restando claro que esta norma foi editada para promover um tratamento mais rigoroso aos casos de violência doméstica. Assim, desmerece reproche o r. decreto de prisão preventiva que se sustenta em indícios suficientes de materialidade e autoria delitiva, bem como na necessidade veemente de resguardar a segurança física e psicológica da vítima, a ordem pública e a futura aplicação da lei penal, máxime quando as medidas de proteção anteriormente concedidas à ofendida não forem respeitadas pelo coato. A mantença do decreto de prisão preventiva é medida que se impõe, ante a impossibilidade do seu fiel cumprimento, mercê da não localização do paciente, de modo que os predicados pessoais por ele ostentados desservem, por óbvio, ao fim colimado. Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE CONHECERAM PARCIALMENTE DO HABEAS CORPUS, DENEGANDO A ORDEM QUANTO AO PEDIDO DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO A OUTROS AGENTES, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DE ACORDO COM O PARECER. EMENTA: PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO (ARTIGO 35, CAPUT, E ARTIFO 40, INCISO V, DA LEI Nº. 11.343/2006) – CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO EM QUE NEGOU O APELO EM LIBERDADE, DECRETANDO A PRISÃO PREVENTIVA – PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DESTA MEDIDA POR PRISÃO DOMICILIAR (ARTIGO 318, INCISO III, DO CPP) - MERA REITERAÇÃO DE FUNDAMENTOS JÁ AFASTADOS EM ANTERIOR AÇÃO DE HABEAS CORPUS – NÃO APRESENTAÇÃO DE FATOS NOVOS – NÃO CONHECIMENTO NO PONTO - PEDIDO DE EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA A OUTROS CORRÉUS – ALEGAÇÃO DE SITUAÇÃO PROCESSUAL EQUIVALENTE – INOCORRÊNCIA – AGENTES QUE OSTENTAM DIFERENTES CIRCUNSTÂNCIAS SUBJETIVAS – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDAS, PARA NESTA EXTENSÃO SER DENEGADA. Quando a causa de pedir do “writ” se limita a reiteração de argumentos já afastados em anterior “Habeas Corpus”, este Sodalício convola-se automaticamente em autoridade coatora para a rediscussão da matéria, devendo ser endereçada ao colendo Superior Tribunal de Justiça eventual irresignação com o conteúdo do decisum. O efeito extensivo de decisão concessiva de liberdade provisória a corréu somente vem de ser factível se e quando em idêntica situação objetiva e subjetiva os agentes, o que não se comprovou, in casu. Eventuais predicados pessoais favoráveis ostentados pela paciente não tem o condão de elidir a segregação, notadamente, em face do que estabelece o art. 312 do CPP, cuja essência é a proteção da sociedade, objetivo prioritário do Estado Democrático. Habeas Corpus 25793/2013 - Classe: CNJ-307 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 25793 / 2013. Julgamento: 10/04/2013. IMPETRANTE(S) - DR. JOSÉ CARLOS EVANGELISTA MIRANDA SANTOS DEFENSOR PÚBLICO, PACIENTE(S) - ADOLFO GABRIEL MENDES. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, CONCEDERAM A ORDEM, CONFIRMANDO A LIMINAR DEFERIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: “HABEAS CORPUS” – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER – LESÃO CORPORAL – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – CONCESSÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA EM FAVOR DA SUPOSTA VÍTIMA – NECESSIDADE DE PROTEÇÃO DA MULHER E DE SE GARANTIR A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – PRETENDIDA COLOCAÇÃO EM LIBERDADE – BONS PREDICADOS PESSOAIS – VIABILIDADE – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS A INDICAREM A IMPRESCINDIBILIDADE DA PRISÃO – RETRATAÇÃO DA OFENDIDA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENTE – ORDEM CONCEDIDA. Não constatada a gravidade em concreto do delito ou o perigo à integridade física da vítima, tampouco a existência de comprometimento à instrução processual, afigura-se imperiosa a soltura do paciente, máxime tendo em conta a natureza excepcional da custódia que precede o trânsito em julgado. O art. 313, III, do CPP, com a nova redação dada pela Lei n. 12.403/11, estabelece que será admitida a decretação da prisão preventiva se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. As medidas de proteção mostram-se inoportunas quando evidenciado o desinteresse da vítima em sua execução, remanescendo ilegal a prisão preventiva do paciente. Apelação 3981/2011 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE PARANATINGA. Protocolo Número/Ano: 3981 / 2011. Julgamento: 10/04/2013. APELANTE(S) - HELTON SIMÕES (Advs: Dr(a). SHALIMAR BENCICE DEFª. PÚBLICA), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GÉRSON FERREIRA PAES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DE OFÍCIO, DECLARARAM A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO APELANTE, FACE À OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO (LEI 10.826/2003, ART. 14). CRIME DE PERIGO ABSTRATO. CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA PENAL INCRIMINADORA. IRRELEVÂNCIA – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA RECURSO PREJUDICADO NO SEU MÉRITO. 1. A extinção da punibilidade do apelante em relação ao delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, na modalidade intercorrente, na hipótese, se impõe, porque transcorridos mais de quatro (03) anos desde a decisão condenatória até a presente data, levando-se em conta a pena concretamente estabelecida em 1º grau. 2. Decisão do mérito do recurso prejudicado. Habeas Corpus 27477/2013 - Classe: CNJ-307 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 27477 / 2013. Julgamento: 10/04/2013. IMPETRANTE(S) - DRA. ARIANE FERREIRA MARTINS, PACIENTE(S) MICHELLE EVA PIMENTA DOS SANTOS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA Disponibilizado - 19/4/2013 Apelação 60872/2012 Classe: CNJ-417 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 60872 / 2012. Julgamento: 10/04/2013. APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - ANDERSON LUIZ SILVA DE OLIVEIRA (Advs: Dr. CARLOS GARCIA DE ALMEIDA), APELADO(S) - PAULO ANTONIO CORONEL DE ARRUDA (Advs: Dr. CARLOS GARCIA DE ALMEIDA), APELADO(S) - ARILSON PEDRO DE SOUZA (Advs: Dr. CARLOS GARCIA DE ALMEIDA), APELADO(S) JONAS JOVENILHO DE SOUZA (Advs: Dr. OSNY KLEBER ROCHA AURESCO-DEFENSOR PÚBLICO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL. EMENTA: Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 34 de 427 RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO E QUADRILHA ARMADA – ABSOLVIÇÃO – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO – POSSBILIDADE QUANTO AO CRIME DE ROUBO – MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS – CONTEXTO PROBATÓRIO HARMONIOSO A ATESTAR A AUTORIA DOS APELANTES – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA ROBORADAS EM JUÍZO E PELAS DEMAIS PROVAS AJUNTADAS AOS AUTOS – CRIME DE QUADRILHA ARMADA – INVIABILIDADE – NÃO COMPROVAÇÃO DA ESTABILIDADE COM O FIM DE COMETER CRIMES – APELO PARCIALMENTE PROVIDO Imperiosa a edição do decreto condenatório quando constatado nos autos que as verossímeis declarações da vítima ofertadas na fase administrativa, somadas ao reconhecido também realizado nesta fase processual, forem roborados em juízo e pelas demais provas constantes dos autos [pericial, v.g.]. O núcleo indicado no art. 288 do CP é “associarem-se”, o que exprime, para sua configuração, uma ideia de estabilidade e permanência para a concretização de uma finalidade em comum, qual seja, o cometimento de crimes. Apelação 69152/2012 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CANARANA. Protocolo Número/Ano: 69152 / 2012. Julgamento: 27/02/2013. APELANTE(S) - GUSTAVO MARTINS DA SILVA (Advs: Dr(a). JUCÉLIO FLEURY NETO - DEFENSOR PÚBLICO), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO REVISOR, VENCIDO O D. RELATOR QUE DAVA PARCIAL PROVIMENTO AO APELO EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES – INCONFORMISMO DA DEFESA QUANTO À DOSIMETRIA – PLEITO PELA REDUÇÃO DA PENA – VALORAÇÃO INIDÔNEA DA CULPABILIDADE, DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS E DA PERSONALIDADE DO AGENTE – PENA-BASE READEQUADA AO PATAMAR MÍNIMO – REGIME ABERTO – REQUISITOS PREENCHIDOS – RECURSO PROVIDO. A valoração das circunstâncias judiciais para a exasperação da pena-base demanda fundamentação idônea para tanto. Não sendo este o caso, é imperativa a redução desta ao quantum adequado para a repressão e a prevenção do crime. A culpabilidade, enquanto circunstância judicial utilizada para o cômputo da pena-base, somente pode ser valorada em desfavor do acusado mediante a utilização de argumentos concretos da conduta delitiva que demonstrem o seu distanciamento da normalidade do tipo penal. Não se afigura possível a valoração negativa dos antecedentes criminais quando a condenação definitiva se remete à fato superveniente ao apurado nos autos. Precedentes do STJ. Diante da complexidade da personalidade humana, revela-se inviável qualquer análise desta circunstância judicial sem a elaboração de um estudo psicossocial com a devida intervenção de profissionais habilitados nesta seara, isto porque o magistrado, além de não dominar tal área de conhecimento, possui um contato muito pequeno com o acusado, impossibilitando qualquer aprofundamento nas peculiaridades que circundam as suas condições de vida, o que torna temerária e precipitada qualquer tentativa de análise da complexa gama de elementos subjetivos subsumidos à personalidade do indivíduo. Uma vez aplicada pena privativa de liberdade inferior à 04 (quatro) anos e tratando-se de réu tecnicamente primário, é premente a concessão do regime aberto para o início do cumprimento da reprimenda, mormente se não subsistem circunstâncias judiciais valoradas em desfavor do Apelante. Recurso provido. Apelação 69220/2012 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 69220 / 2012. Julgamento: 10/04/2013. APELANTE(S) - PAULO EGIDIO FORTES DE BARCELLOS (Advs: Dr. FÁBIO MARTINS JUNQUEIRA), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO [ART. 16, DA LEI Nº 10.826/2003] – IRRESIGNAÇÃO DO Disponibilizado - 19/4/2013 RÉU – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO – AUSÊNCIA DE LAUDO DE PRESTABILIDADE DOS PROJÉTEIS – IRRELEVÂNCIA – APELO DESPROVIDO. Vem de ser prescindível o exame pericial a fim de averiguar o efetivo potencial lesivo dos projéteis para caracterizar o crime de posse ilegal de munição de uso restrito [art. 16 da Lei nº 10.826/2003], pois tratando-se de crime de mera conduta e de perigo abstrato, não se exige resultado naturalístico à sua consumação. Apelação 79651/2012 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 79651 / 2012. Julgamento: 10/04/2013. APELANTE(S) MINISTÉRIO PÚBLICO, APELANTE(S) - UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA (Advs: Dr. ANDERSON CÁSSIO COSTA OURIVES - DEFENSOR PÚBLICO), APELADO(S) - EZEQUIEL RAZNIEWSKI (Advs: Dr. ANDERSON CÁSSIO COSTA OURIVES - DEFENSOR PÚBLICO), APELADO(S) - UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA (Advs: Dr. ANDERSON CÁSSIO COSTA OURIVES DEFENSOR PÚBLICO), APELADO(S) - DALVAN TAVARES DE LIMA (Advs: Dr. ANDERSON CÁSSIO COSTA OURIVES - DEFENSOR PÚBLICO), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GÉRSON FERREIRA PAES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO DE UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA, TAMBÉM POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS – CONDENAÇÃO POR CRIME DE ROUBO TENTADO – RECURSO DO RÉU UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL CONSIDERANDO-SE FAVORÁVEIS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – IMPROCEDENTE – CIRCUNSTÂNCIAS EM SUA MAIORIA DESFAVORÁVEIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PLEITO PELO RECONHECIMENTO DA CONSUMAÇÃO DOS DELITOS E CONSEQUENTE REAJUSTAMENTO DAS PENAS IMPOSTAS E DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA – PROCEDÊNCIA – PROVAS DEMONSTRAM A TRANSFERÊNCIA DA POSSE DA RES – REDIMENSIONAMENTO DA PENA APLICADA AOS TRÊS RÉUS – MODIFICAÇÃO DO REGIME QUE SE IMPÕE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. No caso dos autos, a maioria das circunstâncias se mostraram desfavoráveis ao apelante Ubiratan Rodrigues da Silva, em especial a conduta, circunstâncias e consequências do crime, o que autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 2. É pacífico o entendimento das Cortes Superiores, e deste Sodalício, de que a posse mansa e pacífica da ‘res furtiva’ pelos acusados é prescindível. 3. Reconhecida a consumação do delito, necessário se faz o redimensionamento das penas, passando a pena total do réu Dalvan Tavares de Lima ao montante de 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão; referente ao apelante Ezequiel Razniewski de 05 (cinco) anos e 07 (sete) meses de reclusão de reclusão e; ao réu Ubiratan Rodrigues da Silva de 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão. E a obrigação de pagamento de 60 (sessenta) dias-multa, na razão de 1/30 do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos, a cada um dos apelantes. 4. considerando-se a modificação do quantum e visto que de acordo com o art. 59 do Código Penal, avaliando as circunstâncias judiciais e legais do delito, altera-se o regime inicial de cumprimento da pena para o fechado, para os três réus, por ser o mais adequado à reprovação e prevenção do crime. 5. Permanece inalterados os demais pontos da decisão. 6. Sentença parcialmente modificada. Apelação 87452/2012 Classe: CNJ-417 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 87452 / 2012. Julgamento: 10/04/2013. APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - RAIHSON WAGNER DE OLIVEIRA LEITE (Advs: Dr(a). MARINEY FÁTIMA NEVES). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INCONFORMISMO DO PARQUET QUANTO À APLICABILIDADE DA MINORANTE INSERTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006 – ACUSADO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 35 de 427 QUE DE MANEIRA FREQUENTE DEDICAVA-SE A ATIVIDADES ILÍCITAS – TRÁFICO HABITUAL DE ENTORPECENTES – PROCEDÊNCIA – IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO REGIME SEMIABERTO APLICADO NA SENTENÇA – APLICABILIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90 – VIABILIDADE – CONFIGURAÇÃO DE CRIME HEDIONDO – CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS A INDICAR REGIME MAIS SEVERO – APELO PROVIDO. 1. Restando demonstrado, a todas as luzes, que o acusado realizava a traficância com habitualidade, valendo-se desse expediente ilícito como seu meio de vida e sua fonte de lucratividade fácil, vem de ser perspícuo que essa dedicação a atividades criminosas arreda a aplicação do benefício disposto no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006. 2. É inviável a aplicação do regime semiaberto no âmbito do delito descrito no art. 33 da Lei 11.343/2006, porquanto a legislação que disciplina os crimes hediondos e assemelhados [Lei nº. 8.072/90] estipula em seu art. 2º, § 1º, que o regime inicial de cumprimento para o delito de tráfico de entorpecente será o fechado. O viço de tal entendimento deve ser mantido, não obstante a nova orientação do Supremo Tribunal Federal, que declarou incidentalmente inconstitucional o § 1º do art. 2º do aludido regramento. Apelação 89594/2012 Classe: CNJ-417 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 89594 / 2012. Julgamento: 13/03/2013. APELANTE(S) - CESAR AUGUSTO DE BARROS (Advs: Dr. JOAQUIM JOSÉ ABNADER GUEDES DA SILVA-DEF. PÚBLICO), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GÉRSON FERREIRA PAES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, VENCIDO O D. VOGAL QUE DAVA PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. DECISÃO DE ACORDO COM O PARECER. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO E EXTORSÃO QUALIFICADA - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O SEU MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - PENA FIXADA E FUNDAMENTADA COM OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL E DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO IMPROVIDO. 1- Na hipótese, não há que se falar em aplicação da pena base no seu mínimo legal, na medida em que existem circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal tidas como desfavoráveis ao apelante. 2- Sentença Mantida. Apelação 89602/2012 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano: 89602 / 2012. Julgamento: 10/04/2013. APELANTE(S) - CLAUDETE ALVES BARRETO (Advs: Dr. LEOPOLDO QUEIROZ PAIM), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, JULGANDO-O EXTINTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – INCIDENTE PROCESSUAL – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO POR OCASIÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DO CONVIVENTE DA APELADA PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – INDEFERIMENTO – IRRESIGNAÇÃO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – SENTENÇA CONDENATÓRIA NA AÇÃO PENAL QUE DECRETA A PERDA DO BEM EM FAVOR DA UNIÃO – SUPERVENIÊNCIA DE ACÓRDÃO RATIFICANDO O DECRETO DE PERDIMENTO – PERDA SUPERNIENTE DO OBJETO – INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR PELA RECORRENTE – APELO NÃO CONHECIDO. 1. A prolação de acórdão por esta Corte mantendo a r. sentença que decretou o perdimento em favor da União do veículo ora reivindicado, acarreta, a não mais poder, a falta de interesse processual da recorrente em debater decisão provisória de constrição em processo incidental. Apelação 90510/2012 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 90510 / 2012. Julgamento: 10/04/2013. APELANTE(S) MINISTÉRIO PÚBLICO, APELANTE(S) - ERCÍLIO TEODORO DE SOUZA (Advs: Dr. ALTAMIRO ARAÚJO DE OLIVEIRA - DEFENSOR PÚBLICO), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - ERCÍLIO TEODORO DE SOUZA (Advs: Dr. ALTAMIRO ARAÚJO DE OLIVEIRA - DEFENSOR PÚBLICO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PEDRO SAKAMOTO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Disponibilizado - 19/4/2013 Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DE OFÍCIO, ANULARAM OS ATOS PRATICADOS A PARTIR DA SENTENÇA, DEVENDO O JUÍZO DE ORIGEM REALIZAR A INSTRUÇÃO DO FEITO E A PROLATAÇÃO DE OUTRA SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ÉDITO CONDENATÓRIO RECONHECIDA DE OFÍCIO – AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO CRIMINAL – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO – SENTENÇA ANULADA. Tendo em vista que o édito condenatório não foi precedido de instrução criminal, resta evidenciada a aviltante violação aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, razão pela qual deve ser anulada de ofício a sentença fustigada. Apelação 96889/2011 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 96889 / 2011. Julgamento: 06/03/2013. APELANTE(S) MINISTÉRIO PÚBLICO, APELANTE(S) - SALVADOR FERREIRA DE JESUS JÚNIOR (Advs: Dr. FÁBIO ALVES DE OLIVEIRA, Dr. FLÁVIO ALEXANDRE MARTINS BERTIN), APELANTE(S) - MIGUEL ARCANGELO FERREIRA DE JESUS (Advs: Dr. FÁBIO ALVES DE OLIVEIRA, Dr. FLÁVIO ALEXANDRE MARTINS BERTIN), APELANTE(S) - LOIDEMAR SILVA LANDEFELDT (Advs: Dr. FÁBIO ALVES DE OLIVEIRA, Dr. FLÁVIO ALEXANDRE MARTINS BERTIN), APELANTE(S) - FRANCISCO ALCIDES LOPES DE FARIAS (Advs: Dr. ANDRE STUMPF JACOB GONCALVES, Dr(a). CAIO CALISTRO FERNANDES), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) SALVADOR FERREIRA DE JESUS JÚNIOR (Advs: Dr. FÁBIO ALVES DE OLIVEIRA, Dr. FLÁVIO ALEXANDRE MARTINS BERTIN), APELADO(S) MIGUEL ARCANGELO FERREIRA DE JESUS (Advs: Dr. FÁBIO ALVES DE OLIVEIRA, Dr. FLÁVIO ALEXANDRE MARTINS BERTIN), APELADO(S) LOIDEMAR SILVA LANDEFELDT (Advs: Dr. FÁBIO ALVES DE OLIVEIRA, Dr. FLÁVIO ALEXANDRE MARTINS BERTIN), APELADO(S) - FRANCISCO ALCIDES LOPES DE FARIAS (Advs: Dr. ANDRE STUMPF JACOB GONCALVES, Dr(a). CAIO CALISTRO FERNANDES). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITARAM AS PRELIMINARES, NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGARAM PROVIMENTO AOS APELOS DEFENSIVOS E, POR MAIORIA DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO MINISTERIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO, RECEPTAÇÃO QUALIFICADA, ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA EM CONTEXTO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – PRELIMINARES DE NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS – PRORROGAÇÃO POR TEMPO SUPERIOR AO PREVISTO NA LEI 9.296/96 – POSSIBILIDADE DE SUCESSIVAS RENOVAÇÕES ENQUANTO SE MOSTRAREM IMPRESCINDÍVEIS ÀS INVESTIGAÇÕES – JUÍZO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE – DEFINIÇÃO INICIAL DA COMPETÊNCIA À LUZ DO FATO SUSPEITO – INTERPRETAÇÃO DO ART. 1º DA LEI 9.296/96 – NULIDADE DAS DECISÕES DE DECRETAÇÃO E RENOVAÇÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – DECISÕES DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS EM DADOS CONCRETOS QUE DEMONSTRAVAM A NECESSIDADE DA MEDIDA – ISAGÓGICAS REJEITADAS – FRANCISCO ALCIDES LOPES DE FARIAS – ROUBO MAJORADO – CONDENAÇÃO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – INVIABILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS – CONTEXTO PROBATÓRIO HARMONIOSO A ATESTAR A AUTORIA DO ORA APELANTE – RECURSO DESPROVIDO – LOIDEMAR SILVA LADEFELDT – PRETENSA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO AOS CRIMES DESCRITOS NOS ARTS. 180, §§ 1º E 2º, 311 E 288, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CP – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO HARMONIOSO – EXCLUSÃO OU MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – INVIABILIDADE – IMPOSIÇÃO LEGAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 387, IV, CPP – CANCELAMENTO DA HIPOTECA LEGAL – MEDIDA CAUTELAR TENDENTE A GARANTIR A EFETIVIDADE DA FUTURA EXECUÇÃO – RECURSO DESPROVIDO – SALVADOR FERREIRA DE JESUS JÚNIOR E MIGUEL ARCANGELO FERREIRA DE JESUS – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO AOS CRIMES DESCRITOS NOS ARTS. 180, §§ 1º E 2º, E 288, PARÁGRAFO ÚNICO, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 36 de 427 AMBOS DO CP – CONJUNTO PROBATÓRIO INDICATIVO DA COAUTORIA DOS RÉUS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A RECEPTAÇÃO SIMPLES – CIRCUNSTÂNCIA ELEMENTAR QUE SE COMUNICA AOS COAUTORES – RECONHECIMENTO DO CRIME TENTADO – IMPOSSIBILIDADE – AÇÃO CONTROLADA – artigo 2º, inciso I, LEI 9.034/95 – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – FIXAÇÃO DE MODO PROPORCIONAL À REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE – RECURSO DESPROVIDO – ministério público – pleito condenatório quanto a francisco – possiblidade – provas circunstanciais que demonstram a autoria do agente – majoração da pena imposta – viabilidade – circunstâncias judiciais desfavoráveis – responsabilidade solidária pela condenação indenizatória – solidariedade resulta de lei ou da vontade das partes – pretendida condenação de loidemar – existência de provas suficientes em relação à origem criminosa do bem – inviabilidade no que tange a uma das receptações – anemia probatória configurada – exasperação da pena efetivada – afastamento parcial da continuidade delitiva efetivado nos moldes em que requerido – condenação pelo crime de lavagem de capitais – HIPÓTESE QUE SE SUBSUME À CONCEPÇÃO DE GRUPO CRIMINOSO CONSTANTE DA LEI 9.034/95 E DA CONVENÇÃO DE PALERMO – pedido de condenação dos irmãos salvador e miguel – impossibilidade – inexistência de provas aptas à formalização do decreto condenatório – decote da continuidade delitiva – crimes praticados em locais diversos e distantes – recurso parcialmente provido. A autorização para interceptação telefônica pode ser renovada por mais de uma vez, bastando que seja fundamentada e dês que imprescindível à realização da investigação, tudo a depender da complexidade do crime investigado, do alto grau de sofisticação do grupo armado, do elevado número de réus e outros. As decisões que decretaram e renovaram as interceptações telefônicas encontram-se suficientemente fundamentadas, notadamente porque o juízo a quo, ao renovar as escutas, sempre cuidou de esclarecer, com base nos elementos informativos até então colhidos [escutas documentadas], que assim estava procedendo porque era a única forma de se individualizar os integrantes da extensa organização criminosa e de se obter provas acerca dos crimes que eram praticados, bem como os locais em que costumeiramente ocorriam, no intuito de ensejar eventual prisão em flagrante delito. A exigência processual de que a quebra de sigilo seja determinada pela autoridade competente para o processamento da ação principal deve ser necessariamente contemporizada com a eficácia da norma autorizadora, de modo que a competência para obtenção de autorização judicial deve ser determinada, de início, pelo fato suspeitado e em caso de posterior alteração da tipificação, impõe-se o total aproveitamento dos atos já praticados. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas quando o contexto probatório formado pelas interceptações telefônicas e demais circunstâncias contidas nos autos deixar estreme de dúvidas que os apelantes praticaram os delitos pelos quais foram condenados. A norma do § 1º do art. 180 do Código Penal tem por desiderato impor maior rigor àquele que, sob o manto da sua atividade lícita, pratica um dos núcleos do aludido tipo misto alternativo tendo por objeto produtos de origem criminosa, tornando-se verdadeiro “empresário do crime”, circunstância esta que se comunica aos coautores, porquanto elementar do tipo. Tratando-se de hipótese de flagrante prorrogado [incidência da Lei de Organização Criminosa – ação controlada], em que há um retardamento da atuação policial a fim de angariar o maior número de provas, descabe excogitar de prejudicialidade da consumação delitiva, porquanto plenamente lícita a atuação do órgão de segurança pública [artigo 2º, inciso I, Lei 9.034/95]. À individualização da pena de multa, deve o magistrado obedecer ao sistema bifásico, ou seja, a fixação da quantidade dos dias-multa deve guardar relação de proporcionalidade com os critérios utilizados para a fixação da pena restritiva de liberdade, reservando-se as condições econômicas do agente para a segunda fase, qual seja, fixação do valor de cada dia-multa. A indenização afigura-se como um dos efeitos da sentença penal condenatória, à luz do que dispõe o art. 387, IV, do Código de Processo Penal, que prevê que o juiz, ao proferir sentença, “fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido”, constituindo, por isso, requisito de observância obrigatória quando da prolação do decisum condenatório. Disponibilizado - 19/4/2013 A hipoteca legal, tendente a assegurar a efetividade da futura execução cível, tem por desiderato impossibilitar que o acusado, após selada a culpa e arbitrado o quantum indenizatório, dissipe seu extenso patrimônio como forma de furtar-se ao pagamento às vítimas do dano que tenha causado por meio de sua conduta criminosa. Havendo nos autos vários indícios, materializados nas escutas telefônicas e demais circunstâncias fáticas, que, somados, demonstram em sobejo a responsabilidade penal do agente, imperiosa a condenação. Constatada a anemia probatória, não há outro caminho a trilhar senão a mantença do decreto absolutório. O juiz, ao fixar a pena-base, deve se orientar pelo rol de oito circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, de molde que a negatividade de alguns dos parâmetros justifica o afastamento do piso legal. Faz incidir a agravante do art. 62, inciso I, do Código Penal, a atuação do agente que, influenciando diretamente a atuação dos demais réus, promove e dirige a ação delitógena [mentor intelectual]. A solidariedade não se presume, ou resulta de lei ou da vontade das partes [art. 265, CC]. Destarte, eventuais discussões acerca da extensão do dano causado pelo réu para fins de fracionamento do montante indenizatório devem ficar a cargo do juízo cível, sob pena de se criar um verdadeiro cúmulo de instâncias [cível e penal]. O tipo penal inserto no art. 180 contenta-se com a mera comprovação, ainda que circunstancial e indiciária, de que a coisa advém de crime, sendo despicienda a individualização da modalidade do delito anteriormente praticado. Constatando-se o desatendimento ao requisito espacial, porquanto os crimes foram praticados em localidades distintas e distantes umas das outras, afigura-se impossível a incidência da norma do art. 71 do Código Penal, pois que não preenchido um de seus cumulativos requisitos objetivos. Iniludível a possibilidade de se buscar o conceito de organização criminosa previsto na Convenção de Palermo para efeito de viabilizar a condenação pela prática do delito de lavagem de capitais, porquanto a sua promulgação na ordem jurídica interna demonstra o real intento do nosso País em reprimir as atividades perpetradas por organização criminosa. Apelação 108691/2012 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 108691 / 2012. Julgamento: 10/04/2013. APELANTE(S) - GUSTAVO AMAURI DA SILVA (Advs: Dra. DÉBORA PACHECO QUIDA RAMSDORF), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GÉRSON FERREIRA PAES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, ACOLHERAM AS PRELIMINARES ARGUIDAS: I - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO CRIME DE RECEPTAÇÃO; II- QUANTO AO USO DE DOCUMENTO FALSO, RECONHECENDO A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, DETERMINARAM A REMESSA DO FEITO À JUSTIÇA FEDERAL PARA SEU REGULAR PROCESSAMENTO. NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO CONDENAÇÃO - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO AO DELITO DE RECEPTAÇÃO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – OCORRÊNCIA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA QUANTO AO DELITO DE RECEPTAÇÃO - EM RELAÇÃO AO CRIME DE USO DE DOCUMENTO RECONHECE – SE, DE OFÍCIO, NULIDADE PROCESSUAL POR INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL – DOCUMENTO FALSO APRESENTADO PERANTE AUTORIDADE POLICIAL RODOVIÁRIA FEDERAL - EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO A ENTE FEDERADO - AUTOS REMETIDOS À JUSTIÇA FEDERAL - RECURSO PREJUDICADO NO SEU MÉRITO. 1. A extinção da punibilidade do apelante em relação ao delito de receptação, na modalidade intercorrente, na hipótese, se impõe, porque transcorridos mais de quatro (04) anos desde a decisão condenatória até a presente data, levando-se em conta a pena concretamente estabelecida em 1º grau – sem o aumento decorrente da continuidade delitiva. 2. In casu, como o crime de uso de documento falso consuma-se no momento e lugar em que o agente efetivamente utiliza o documento, consciente da falsidade, tendo o apelante apresentado o documento falso ao ente federado, entende-se que o delito em questão foi praticado em Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 37 de 427 prejuízo a serviço da União, razão pela qual a competência para julgar o ilícito seria da Justiça Federal, de acordo com o teor do art. 109, inciso IV, da Constituição Federal. Em razão disso, remete-se os autos de processo-crime para esfera judiciária federal. 3. Decisão de mérito do recurso prejudicado. Apelação 109461/2012 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE PARANATINGA. Protocolo Número/Ano: 109461 / 2012. Julgamento: 10/04/2013. APELANTE(S) - J. P. S. D. (Advs: Dr. HOMERO AMILCAR NEDEL), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GÉRSON FERREIRA PAES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA ABSOLVER O APELANTE, DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA, SE POR OUTRO MOTIVO NÃO ESTIVER PRESO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROVAS – PROCEDÊNCIA – PROVAS FRÁGEIS E VERSÕES CONFLITANTES – APLICAÇÃO DO IN DUBIO PRO REO – RECURSO PROVIDO. 1. Nos crimes contra os costumes, a palavra da vítima alcança patamar preponderante apenas quando coerente e em consonância com as demais provas coligidas nos autos, de modo que, em havendo diversos elementos contrários às alegações da ofendida, enfraquecendo- a consideravelmente, a ponto de torna-la frágil e desencontrada, e causar um invencível estado de incerteza, deve ser aplicado o princípio in dubio pro reo, com a decretação da absolvição. 2. Sentença reformada. Apelação 111344/2012 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 111344 / 2012. Julgamento: 10/04/2013. APELANTE(S) ANDERSON MORAIS DE MELO (Advs: Dr. MÁRCIO BRUNO TEIXEIRA XAVIER DE LIMA - DEF. PÚBL.), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GÉRSON FERREIRA PAES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – INCONFORMISMO DO RÉU – DOSIMETRIA – PLEITO PELA FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – MAIORIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS SÃO DESFAVORÁVEIS AO ACUSADO –RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. No caso dos autos, quase todas as circunstâncias judiciais são desfavoráveis ao Apelante, impedindo a aplicação da pena-base no mínimo legal. 2. Sentença inalterada. Apelação 118479/2012 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO. Protocolo Número/Ano: 118479 / 2012. Julgamento: 10/04/2013. APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) IVANILSON FERREIRA GODOI (Advs: Dr(a). VALDIR BRUNO ENGEL JUNIOR). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO DOMÉSTICO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – IRRESIGNAÇÃO DO PARQUET – PUGNA PELA CONDENAÇÃO DO ACUSADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVAS JUDICIALIZADAS DANDO PELA AUTORIA – RECURSO DESPROVIDO. Ante a ausência de elementos probatórios roborados sob o crivo do contraditório e em observância ao que dispõe o art. 155 do CPP, segundo o qual o juiz não pode “fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação”, impositiva a manutenção do decisum reprochado, em estrita vassalagem ao aforismo in dúbio pro reo. Recurso em Sentido Estrito 103851/2012 - Classe: CNJ-426 COMARCA DE PEDRA PRETA. Protocolo Número/Ano: 103851 / 2012. Julgamento: 10/04/2013. RECORRENTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, RECORRIDO(S) - Disponibilizado - 19/4/2013 AUGUSTO DE OLIVEIRA PINHEIRO (Advs: Dr. JOÃO FAUSTINO NETO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – NÃO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PERICULOSIDADE DA AÇÃO – ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE – RÉU COM ANTECEDENTES CRIMINAIS – PUGNA PELO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL – INVIABILIDADE – RESTITUIÇÃO TOTAL DOS BENS SUBTRAÍDOS – AUSÊNCIA DE ANTECENDES CRIMINAIS – IRRELEVÂNCIA DA CONDUTA NA ESFERA PENAL – RECURSO DESPROVIDO. Para a aplicação do princípio da insignificância não basta tão só a verificação do valor econômico do bem subtraído, mister sejam sopesados vetores como (1) a mínima ofensividade da conduta do agente; (2) nenhuma periculosidade social da ação; (3) o ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e (4) inexpressividade da lesão jurídica provocada, bem como a verificação do binômio desvalor da conduta e desvalor do resultado. Destarte, preenchidos os requisitos retro mencionados, imperiosa a mantença da decisão impugnada. Recurso em Sentido Estrito 131944/2012 - Classe: CNJ-426 COMARCA DE SORRISO. Protocolo Número/Ano: 131944 / 2012. Julgamento: 10/04/2013. RECORRENTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, RECORRIDO(S) - E. S. B. (Advs: Dr. CARLOS ALBERTO KOCH, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - J. O. (Advs: Dr. FERNANDO MASCARELLO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GÉRSON FERREIRA PAES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: recurso em sentido estrito - recorridos que respondem às sanções do art. 217-a, §1º (por duas vezes), em continuidade delitiva (art. 71), c/c art. 226, inciso I, todos do código penal – decisão que relaxou a prisão dos recorridos - inconformismo do Ministério Público– pretendido o restabelecimento das prisões –– impossibilidade - recurso desprovido. 1. Não há que se falar em restabelecimento das prisões dos recorridos, em virtude de se evitar excesso de prazo na formação da culpa em razão de ter sido agendado o exame de deficiência mental na vítima mais de oito meses após a decisão que concedeu a liberdade aos réus. 2. Decisão Mantida. SEGUNDA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 18 dias do mês de Abril de 2013. Belª. MARIELY CARVALHO STEINMETZ Diretora do Departamento da Segunda Secretaria Criminal Terceira Câmara Criminal Acórdão Apelação 11205/2011 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CANARANA. Protocolo Número/Ano: 11205 / 2011. Julgamento: 10/04/2013. APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - LOURIVALDO ALVES FARIAS (Advs: Dr. OZIEL CATARINO BOM DESPACHO FARIAS). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ACOLHERAM A PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO – ABSOLVIÇÃO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI – IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO DECORRENTE DA VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA QUEBRA DO SIGILO DE VOTAÇÃO E A DA INCOMUNICABILIDADE DOS JURADOS – ACOLHIDA – 2. ANÁLISE MERITÓRIA PREJUDICADA. 1. Se constatada a violação dos princípios constitucionais da quebra do sigilo de votação e a da incomunicabilidade dos jurados no decorrer da instrução em plenário, deve o julgamento ser anulado, com fulcro no art. 564, III, j, in fine, do Código de Processo Penal. 2. Acolhida a preliminar de nulidade do julgamento, resta prejudicada a análise do mérito recursal. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 38 de 427 Apelação 31066/2012 Classe: CNJ-417 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 31066 / 2012. Julgamento: 10/04/2013. APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELANTE(S) - S. R. B. (Advs: Dr. CARLINO DE CAMPOS NETO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - S. R. B. (Advs: Dr. CARLINO DE CAMPOS NETO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DA DEFESA E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E, DE OFÍCIO, READEQUARAM A PENA IMPOSTA AO APELANTE, ALTERARAM O REGIME PRISIONAL E EXTIRPARAM A CONDENAÇÃO POR INDENIZÇÃO DE DANOS MORAIS. EMENTA: RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL – ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR – CONDENAÇÃO – RECURSO DO SENTENCIADO – 1. ALMEJADA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO DE LESÕES NO LAUDO PERICIAL – PRESCINDIBILIDADE – ATOS LIBIDINOSOS QUE NÃO DEIXARAM VESTÍGIOS – PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – 2. PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA CAPITULADA NO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL – PERTINÊNCIA – ABUSO PERPETRADO POR MAIS DE UMA VEZ NAS CONDIÇÕES DISPOSTAS NO ALUDIDO DISPOSITIVO LEGAL – FIXAÇÃO DA MAJORANTE NO MÍNIMO LEGAL (1/6) POR AUSÊNCIA DE PROVA EFETIVA DO NÚMERO DE QUANTIDADE DOS FATOS PRATICADOS – 3. POSTULADA A INCIDÊNCIA DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 9º DA LEI DE CRIMES HEDIONDOS – IMPOSSIBILIDADE – REVOGAÇÃO DO ART. 224 DO ESTATUTO REPRESSIVO PELA LEI N. 12.015/2009 – DE OFÍCIO – 4. A ANÁLISE EQUIVOCADA DA SENTENCIANTE DE TODOS OS CRITÉRIOS ATINENTES ÀS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVE SER AFASTADA PARA REDIMENCIONAR A PENA BASILAR AO MÍNIMO LEGAL – PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, PREVISTO NO ART. 5º, INCISO XLVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – 5. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA DO SENTENCIADO PARA O SEMIABERTO – DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ÓBICE PREVISTO NA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS – REGIME INICIAL FIXADO DE ACORDO COM O ART. 33 DO CÓDIGO PENAL – 6. EXTIRPAÇÃO DA CONDENAÇÃO CONCERNENTE AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA, PREVISTA NO ART. 387, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – NECESSIDADE – INOBSERVÂNCIA AOS POSTULADOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA E VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO – 7. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Deve ser afastada a tese de absolvição quando a materialidade e a autoria delitivas estão comprovadas nos autos, sendo relevante destacar que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui relevante valor probatório, quando em sintonia com outros elementos coligidos ao processo, sendo imperioso destacar que a configuração do delito de atentado violento ao pudor, que não deixou vestígios, prescinde da realização do exame de corpo delito, sendo suficiente a constatação de sua realidade por intermédio de outros meios probatórios. 2. Em casos em que ficar caracterizado que o crime foi praticado por várias vezes pelas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, deve ser aplicada a causa de aumento prevista no art. 71 do Código Penal, devendo a fração aumentativa ser fixada de acordo com o número de infrações praticadas e, não havendo prova nos autos do número de condutas perpetradas, necessário se faz a aplicação da fração mínima de 1/6. 3. Com a edição da Lei n. 12.015/2009, ficou revogado o art. 224 do Estatuto Repressivo, que definia a presunção de violência, situação, essa, que, retira, por completo, a eficácia do art. 9º da Lei de Crimes Hediondos. 4. A reforma da pena-base fixada revela-se imperiosa quando evidenciado, no caderno processual, que as circunstâncias judiciais do art. 59 da Lei Material Penal foram valoradas de forma negativa sem justificativa plausível, a fim de que seja estipulada a sanção justa e suficiente para reprovação e prevenção do crime, com base no princípio da individualização da pena, previsto no art. 5º, inciso XLVI, da Disponibilizado - 19/4/2013 Constituição Federal. 5. Declarada a inconstitucionalidade, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, do § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/1990, com a redação dada pela Lei n. 11.464/2007, cujo dispositivo prevê que a pena de condenados por crime hediondos será cumprida, inicialmente, em regime fechado, torna-se viável a cominação do regime de cumprimento da sanção nos moldes dispostos no art. 33 do Código Penal. 6. Impõe-se a extirpação da condenação do sentenciado, ainda que de ofício, ao pagamento a título de indenização à vítima dos danos morais por ela suportados, quando se infere, dos autos, a inobservância aos postulados do contraditório e da ampla defesa e violação ao princípio da correlação. 7. Recurso da defesa desprovido e apelo ministerial parcialmente provido. Apelação 45969/2011 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES. Protocolo Número/Ano: 45969 / 2011. Julgamento: 10/04/2013. APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) FORTUNATO VIANA DA COSTA FILHO, VULGO "NATO" (Advs: Dr. HAROLDO LEITE BANDEIRA DE MELLO), APELADO(S) - NIVALDO JOSÉ DE ARRUDA (Advs: Dr(a). VERIDIANA CHUEIRI POMPEU). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – RÉUS DENUNCIADOS POR INCURSOS NAS SANÇÕES DO ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO DO DELITO PATRIMONIAL – INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CONDENAÇÃO DOS RECORRIDOS PELO CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO – IMPOSSIBILIDADE QUANTO UM DOS ACUSADOS – AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS COLHIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – VERSÃO DAS VÍTIMAS E DO CORRÉU NÃO CORROBORADAS EM JUÍZO – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – NECSESSIDADE DE CONDENAÇÃO DO OUTRO APELADO – ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR AUTORIA DELITIVA DO ILÍCITO TIPIFICADO NO ART. 157, § 2º, I E II, DO ESTATUTO REPRESSIVO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Com a edição da Lei n. 11.690/08, o Diploma Processual Penal passou a prever, no art. 155, o entendimento que na doutrina e na jurisprudência, já vinha sendo adotado, no sentido de que uma sentença condenatória não pode ser alicerçada em provas colhidas unicamente na fase policial, tendo em vista que o magistrado deve se convencer sobre a autoria delitiva imputada ao acusado por meio de elementos produzidos em juízo, em atenção aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previsto no inciso LV, do art. 5°, da Constituição Federal. É imperiosa a condenação pelo crime de roubo duplamente circunstanciado, quando os elementos probatórios jungidos aos autos demonstram que a materialidade e a autoria delitivas estão evidenciadas, diante da palavra das vítimas e do reconhecimento dos meliantes por elas realizado, corroboradas pelos demais elementos probatórios colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Apelação 49909/2011 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE DOM AQUINO. Protocolo Número/Ano: 49909 / 2011. Julgamento: 10/04/2013. APELANTE(S) - MARIO ALVES DOS SANTOS (Advs: Dra. MARISE SOARES GUIMARÃES DE SOUZA), APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - MARIO ALVES DOS SANTOS (Advs: Dra. MARISE SOARES GUIMARÃES DE SOUZA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NÃO CONHECERAM DO RECURSO MINISTERIAL E DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – CORRUPÇÃO DE MENORES – 1. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA DEFESA – ACOLHIMENTO – RECURSO MANEJADO FORA DO QUINQUÍDIO LEGAL – INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – INTERPOSIÇÃO RECURSAL INTEMPESTIVA – 2. RECURSO DA DEFESA – PLEITO DE ABSOVIÇÃO MEDIANTE O RECONHECIMENTO DO ABOLITIO CRIMINIS DA FIGURA TÍPICA IMPUTADA AO RÉU – PERTINÊNCIA – A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 39 de 427 CONDUTA DESCRITA NO ART. 218 DO CÓDIGO PENAL FOI REVOGADO PELA NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 12.015/2009 – INEXISTÊNCIA DE CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA – INTELIGÊNCIA DO ART. 107, III, DO CÓDIGO PENAL – 3. RECURSO MINISTERIAL NÃO CONHECIDO E DA DEFESA PROVIDO. 1. A apelação interposta em prazo superior aos 5 (cinco) dias estipulados pelo art. 593 do Código de Processo Penal não deve ser conhecida, em razão da ausência do pressuposto de admissibilidade recursal consubstanciado na tempestividade. 2. A Lei n. 12.015/09 alterou a redação do art. 218 do Código Penal, revogando a conduta ali descrita, de modo que, com base no princípio da retroatividade da lei mais benéfica, deve o acusado ser absolvido com fulcro no arts. 107, III do Código Penal c/c 386, III do Código de Processo Penal. Apelação 81142/2011 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 81142 / 2011. Julgamento: 10/04/2013. APELANTE(S) - JOSÉ NESTOR BRANCO (Advs: Dr. ADEIR ALEXSANDER FRÖDER), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – CONDENAÇÃO – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – DEFESA DESEMPENHADA REGULARMENTE – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO RECORRENTE – INTELIGÊNCIA DO ENTENDIMENTO SUMULADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO VERBETE N. 523 –PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO – ALEGADA FALTA DE TIPICIDADE DA CONDUTA PERPETRADA PELO RECORRENTE – AGENTE QUE POSSUÍA AUTORIZAÇÃO PARA PORTAR ARMAR DE FOGO EM RAZÃO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DE POLICIAL MILITAR – IMPROCEDÊNCIA – ACUSADO PRESO COM ARMA DIVERSA DA REGISTRADA E AUTORIZADA PARA O SEU USO NO TRABALHO – SENTENÇA MANTIDA – DESPROVIMENTO DO APELO. Revela-se improcedente a alegação de cerceamento de defesa quando o acusado foi citado e intimado pessoalmente e deixou de comparecer a todos os atos processuais e de constituir advogado, sendo, por tal motivo nomeado-lhe Defensor Público que, por sua vez, desincumbiu-se da atribuição que lhe foi conferida no período que atuou na causa. O fato de o recorrente fazer parte do quadro da Polícia Militar não torna a conduta de portar arma de fogo de uso permitido atípica quando ficar comprovado que o artefato aprendido não estava registrado no nome dele e que não possuía autorização para portá-la, caracterizando-se o ilícito descrito na denúncia. Apelação 123037/2011 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE COLÍDER. Protocolo Número/Ano: 123037 / 2011. Julgamento: 10/04/2013. APELANTE(S) - LUIZ CARLOS DA SILVA (Advs: Dr(a). MARCELO DA SILVA CASSAVARA - DEFENSOR PÚBLICO), APELANTE(S) - JEFFERSON SILVA DOS SANTOS (Advs: Dr(a). MARCELO DA SILVA CASSAVARA DEFENSOR PÚBLICO), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM OS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES – RECURSO DEFENSIVO –PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – FRAGILIDADE DO CONTEÚDO PROBATÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADAS PELAS PROVAS EXISTENTES NOS AUTOS – APELO DESPROVIDO. É incabível o acatamento do pleito de absolvição quando a materialidade e a autoria delitiva estão comprovadas nos autos e a condenação fundada no referido acervo probatório. Apelação 133078/2011 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 133078 / 2011. Julgamento: 10/04/2013. APELANTE(S) ADRIANGELO MONQUELOS (Advs: Dra. RAQUEL CORREA DE SOUZA LEON BORDEST), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Disponibilizado - 19/4/2013 Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – CONDENAÇÃO – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – 1. ALMEJADA ABSOLVIÇÃO – 1.1. ALEGADA FALTA DE PROVAS PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA EM TOTAL SINTONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS JUNGIDOS AO FEITO – 1.2. PRETENDIDA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – CONSIDERÁVEL VALOR DAS COISAS FURTADAS – LESÃO JURÍDICA EXPRESSIVA – PERICULOSIDADE SOCIAL E REPROVABILIADE DA CONDUTA EVIDENCIADAS – INAPLICABILIDADE DO POSTULADO – 2. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar-se em absolvição quando a materialidade e a autoria delitivas estão comprovadas nos autos, extraindo-se do contexto probatório a fragilidade do álibi apresentado pela defesa no intuito de demonstrar a ausência de participação do recorrente no ilícito. As declarações das vítimas que, sem qualquer interesse numa injusta incriminação, apontam o apelante como o autor do crime de furto de forma segura e uníssona, constituem prova hábil para justificar o decreto condenatório, mormente quando corroborada pelos demais elementos probatórios coligidos ao processo. 1.2. Não há que se cogitar em incidência do princípio da insignificância quando a conduta do agente redunde em lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal incriminadora. TERCEIRA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 18 dias do mês de Abril de 2013. Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal Decisões do Relator Habeas Corpus 32519/2013 Classe: 307-CNJ ORIGEM: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE RELATOR: DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO IMPETRANTE(S): DR. HUENDEL ROLIM WENDER PACIENTE(S): FILADELFO DOS REIS DIAS DECISÃO: "(. . .) Sob esses fundamentos, ante o reconhecimento de que o vício apontado no mandado de prisão corresponde apenas à mera irregularidade, torno ineficaz a liminar deferida às fls. 549/552, indeferindo ainda, a medida liminar vindicada em peça de aditamento às fls. 561/578, em favor de FILADELFO DOS REIS DIAS, por entender que restaram preenchidos os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Relego a apreciação do mérito ao crivo do órgão colegiado. Expeça-se, incontinenti, MANDADO DE PRISÃO em face de FILADELFO DOS REIS DIAS, atentando-se ao cumprimento das formalidades legais. (. . .)." Rondon Bassil Dower Filho - Relator Habeas Corpus 34351/2013 Classe: 307-CNJ ORIGEM: COMARCA CAPITAL RELATOR: DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO IMPETRANTE(S): DR. RUI EDUARDO SANO LAURINDO PACIENTE(S): VANDERLEY DA GUIA DECISÃO: "(. . .) Ante o exposto, julgo prejudicado o presente “habeas corpus” impetrado em favor de Vanderley da Guia, extinguindo-o sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 659 do Código de Processo Penal e 51, inciso XV do Regimento Interno. Arquive-se, uma vez procedidos os registros e baixas de estilo." Rondon Bassil Dower Filho - Relator Habeas Corpus 40496/2013 Classe: 307-CNJ ORIGEM: COMARCA DE MARCELÂNDIA RELATOR: DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA IMPETRANTE(S): DR. LEVY DIAS MARQUES PACIENTE(S): ELIZANDRO VITOR DE SOUZA DA SILVA DECISÃO: "(. . .) Pelo exposto, NÃO CONHEÇO do presente writ. P.I.C." JOSÉ JURANDIR DE LIMA - Desembargador Relator Habeas Corpus 40742/2013 Classe: 307-CNJ ORIGEM: COMARCA CAPITAL RELATOR: DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA IMPETRANTE(S): DRA. JANAÍNA RIBEIRO BEZERRA BARBOSA PACIENTE(S): KELTON RICHER DA SILVA FREITAS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 40 de 427 DECISÃO: "(. . .) Pelo exposto, NÃO CONHEÇO do presente writ.P.I.C." JOSÉ JURANDIR DE LIMA - Desembargador Relator Habeas Corpus 40934/2013 Classe: 307-CNJ ORIGEM: COMARCA CAPITAL RELATOR: DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO IMPETRANTE(S): DR. NEYMAN AUGUSTO MONTEIRO PACIENTE(S): JOHNNY FERNANDO JACINTO DOS SANTOS DECISÃO: "(. . .) Por fim, é de se considerar que a existência de condições pessoais favoráveis – tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa – não tem o condão de, por si só, desconstituir a custódia antecipada, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema, como ocorre na hipótese em tela. Com base em tais considerações, indefiro a liminar vindicada em favor de Johnny Fernando Jacinto dos Santos. (. . .)." Rondon Bassil Dower Filho - Relator Habeas Corpus 41290/2013 Classe: 307-CNJ ORIGEM: COMARCA DE SORRISO RELATOR: DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA IMPETRANTE(S): DR. RENATO L. RONCON PACIENTE(S): ANGELA MARIA DA SILVA PACIENTE(S): MARCONIO SILVA ARAUJO PACIENTE(S): FRANCIS JESUS ALVES PACIENTE(S): REGINALDO BARBOSA DECISÃO: "(. . .) Como se vê, o “writ” não preenche os requisitos essenciais para o êxito inaugural. Pelo exposto, INDEFIRO a liminar pleiteada. (. . .)." JOSÉ JURANDIR DE LIMA - Desembargador Relator Turma de Câmaras Criminais Reunidas RESOLVE: Designar, excepcionalmente, a Exma. Sra. Dra. ELZA YARA RIBEIRO SALES SANSÃO, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra, para jurisdicionar, cumulativamente, na Vara Especializada dos Juizados Especiais da referida Comarca, a partir desta data, revogando-se a Portaria n. 151/2013/PRES, de 11.3.2013. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Cuiabá, 15 de abril de 2013. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Presidente do Tribunal de Justiça Portaria Presidência PORTARIA Nº 239/2013-PRES O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas; CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 005/2008/OE, de 17.4.2008, que instituiu neste Sodalício o Serviço de Plantão Judiciário; CONSIDERANDO os termos do § 4º, do artigo 2º da Resolução n. 006/2009 do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão do dia 20-8-2009, que instituiu a Escala Automática de Substituição, respeitada a antiguidade; CONSIDERANDO a Portaria nº 220/2013-PRES de 5.4.2013 eaPortaria nº224/2013-PRES de10.4.2013; RESOLVE: Retificar, em parte, a Portaria nº 224/2013-PRES, de 10.4.2013. Decisões do Relator Protocolo: 33975/2013 Mandado de Segurança 33975/2013 Classe: 1710-CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Relator: DES. PAULO DA CUNHA Câmara: TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS IMPETRANTE: CARLA ANGELINI Advogado: Dr. EDSON PACHECO DE REZENDE IMPETRADO: EXMO. SR. RELATOR DO HABEAS CORPUS N. 18350/2013 - CAPITAL * A lista completa encontra-se no Caderno de Anexo do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição. Clique aqui Caderno de Anexo CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RELATOR: "...Com tais considerações, julgo extinto o Mandado de Segurança, sem resolução do mérito, pela ausência de interesse processual, nos termos dos arts. 6º, § 5º c/c 10 da Lei nº 12.016/2009 e 267, VI, do CPC. Publique-se e intimem-se. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o transito em julgado e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo". Cuiabá, 12 de abril de 2013. Desembargador PAULO DA CUNHA – Relator Com intimação ao patrono da Impetrante – CARLA ANGELIN (Advogado Dr. EDSON PACHECO DE REZENDE – OAB/MT 3.244). _____________________________________ TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS, em Cuiabá, 17 de abril de 2013. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Cuiabá, 16 de abril de 2013. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Presidente do Tribunal de Justiça Decisões do Presidente PEDIDO DE PAGAMENTO DE AUXÍLIO 0037778-70.2013.8.11.0000 Requerente: Sra. ZEOLÂNDIA LIMA BASSAN Decisão: "...DEFIRO..." Cuiabá, 12 de abril de 2013. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Presidente do Tribunal de Justiça FUNERAL 1/2013 - Coordenadoria de Recursos Humanos Ato Belª TATIANE C. F. SILVA GUERRA Diretora da Secretaria da Turma de Câmaras Criminais Reunidas e-mail: [email protected] Coordenadoria de Magistrados Portaria PORTARIA N. 237/2013-PRES O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ad referendum do Conselho da Magistratura, Disponibilizado - 19/4/2013 CONSIDERANDO a remoção, por merecimento, da Exma. Sra. Dra. Elza Yara Ribeiro Sales Sansão, Juíza de Direito deste Estado, para a 4ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra, conforme Ato n. 551/2013/CMag., de 11.4.2013; ATO N. 534/2013-DRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Exonerar, ALEXANDRE VENCESLAU PIANTA, matrícula 6049, do cargo efetivo de Técnico Judiciário – PTJ, da Comarca de Cuiabá, com efeitos retroativos a 30/07/2009. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cuiabá, 5 de abril de 2013. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Presidente do Tribunal de Justiça Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 41 de 427 Portaria Presidência PORTARIA N.º 342/2013-DRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Conceder ao servidor SERGIO NITA, Matrícula 6139, Técnico Judiciário PTJ, da Secretaria do Tribunal de Justiça , Movimentação Interna, nos termos do artigo 20, 21 e 24, § 3º do Provimento n.º 06/2013/CM, de 18/1/2013, ficando lotado na Comarca de Cuiabá, em caráter temporário, enquanto estiver no exercício do cargo comissionado ou função de confiança, a partir da publicação desta. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cuiabá, 11 de abril de 2013. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA350/2013-DRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Tornar sem efeito, a Portaria n. 5068/2012-DRH, de 05/06/2012, publicada no D.J.E. n. 8846, que REVOGOU a MOVIMENTAÇÃO INTERNA - exercício de cargo comissionado, concedida a servidora WILMA GISELLE SANTOS DE LIMA, Matrícula 23.581, efetiva, Analista Judiciário - PTJ, com lotação no Gabinete do Desembargador Gerson Ferreira Paes. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cuiabá, 16 de abril de 2013. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA N. 351/2013-DRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar pelo prazo de 60 ( sessenta) dias a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n. 4 /20 12– CIA 0100123-09-2012.8.11.0000, instaurada pela Portaria n. 5242/DRH, de 24/08/2012. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cuiabá, 17 de abril de 2013. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Presidente do Tribunal de Justiça Decisões do Presidente Of. Nº 09/2013 – protocolo nº 0038064-48/2013. SOLICITANTE: DESEMBARGADOR José Zuquim Nogueira ASSUNTO: Nomeação DECISÃO: O Desembargador José Zuquim Nogueira solicita as seguintes providências: Exoneração da Servidora Christynna Miranda da Silva Tavares, matrícula 25044, do cargo em comissão de Assessor Auxiliar de Gabinete I-PDA-CNE-VII, bem como a sua nomeação para o cargo de Assessor Auxiliar de Gabinete II-PDA-CNE VIII. Nomeação de Ludmila Prates Mansor, matricula n. 20.764, para exercer o cargo de Assessor Auxiliar de Gabinete I-PDA-CNE VII. A nomeação somente terá efeito a partir da assinatura do Termo de Posse e Exercício, conforme dispõe o art. 1º, incisos III, IV e V da Portaria n. 497/2010/DGTJ, verbis: Portaria n. 497/2010/DGTJ: Art. 1º (...) III. Os efeitos da nomeação em comissão dar-se-ão com a assinatura do Termo de Posse e Exercício, observando o disposto no art. 16, § 1º e 18, § 1º da Lei Complementar nº 04/90, alterada pela Lei nº 289, de 19.12.2007, respectivamente. IV. Os efeitos da designação dar-se-ão com a publicação da respectiva portaria no Diário Oficial. V. Permitir somente o início das atividades das pessoas indicadas para exercício em cargos comissionados no ato da posse e exercício, a fim de evitar pagamentos por indenização. Disponibilizado - 19/4/2013 Pelo exposto, DEFIRO o pedido, nos termos do artigo 1º, incisos III e IV, da Portaria n. 497/2010/DGTJ. À Coordenadoria de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Publique-se. Cientifique-se. Arquive-se. Cuiabá, 17 de abril de 2013. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Presidente do Tribunal de Justiça Atos do Presidente ATO N. 573/2013-DRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Exonerar, a pedido RAQUEL LUZIA LEAL DA SILVA, matrícula 23.453, do cargo efetiva Analista Judiciário- PTJ, da Comarca da Capital, com data retroativa a 01/04/2013. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cuiabá, 16 de abril de 2013. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Presidente do Tribunal de Justiça ATO N. 576/2013-DRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista a Lei n.º 9.319, de 24.02.2010, e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear, em comissão, LUDMILA PRATES MANSOR, matrícula 20764, para exercer o cargo de Assessor Auxiliar de Gabinete I PDA-CNE-VII, do Gabinete do Desembargador José Zuquim Nogueira, com efeitos a partir da Assinatura do Termo de Posse e Exercício. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cuiabá, 16 de abril de 2013. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Presidente do Tribunal de Justiça cia 0038064-48/2013 ATO N. 575/2013-DRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista a Lei n.º 9.319, de 24.02.2010, e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear, em comissão, CHRISTYNNA MIRANDA DA SILVA TAVARES, matrícula 25044, para exercer o cargo de Assessor Auxiliar de Gabinete II PDA-CNE-VIII, do Gabinete do Desembargador José Zuquim Nogueira, com efeitos a partir da Assinatura do Termo de Posse e Exercício. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cuiabá, 16 de abril de 2013. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Presidente do Tribunal de Justiça CIA 0038064-48/2013 ATO N. 574/2013-DRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Exonerar CHRISTYNNA MIRANDA DA SILVA TAVARES, matrícula 25044, do cargo, em comissão, de Assessor Auxiliar de Gabinete I – PDA-CNE-VII, do Gabinete do Desembargador José Zuquim Nogueira, com efeitos a partir da publicação deste. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cuiabá, 16 de abril de 2013. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Presidente do Tribunal de Justiça CIA 0038064-48/2013 Departamento de Pagamento de Pessoal Diarias Diárias Pedido de Pagamento de Diárias Requerente: Maria Cecília de Campos Silva Lotação: Tribunal de Justiça– MT- Destino: Paraná-PR Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 42 de 427 Período: 23 a 26.04.2013 Despacho: "....autorizo o pagamento de diárias conforme o pedido". Des. Orlando de Almeida Perri Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso ADVOGADO(S): PRISCILA KATIA MIGUEL FAKINE Recorrido : ANDRE LUIZ SOARES ADVOGADO(S): AMAURI DE SOUSA BRITO FILHO Departamento de Pagamento de Pessoal, em Cuiabá, 16 de Abril de 2013. Lucilene Lara de Arruda Diretora do Departamento de Pagamento de Pessoal Departamento Administrativo Extrato TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO AVISO ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N. 12/2013-SRP CIA 0130839-19.2012.8.11.0000 O Presidente do Tribunal de Justiça, por intermédio do Pregoeiro Oficial, nomeado pela Portaria n. 121/2012-C.ADM, de 24/02/2012, comunica aos interessados que será ABERTA a Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO N. 12/2013-SRP – CIA 0130839-19.2012.8.11.0000, no dia 06 de maio de 2013, às 10h30 – horário de BRASÍLIA-DF, no site do Banco do Brasil www.licitacoes-e.com.br. Comunica, ainda, que as propostas enviadas pelos licitantes serão abertas às 09h30, horário de BRASÍLIA-DF, do mesmo dia. OBJETO: "REGISTRO DE PREÇO para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para fornecimento de equipamentos de Informática (webcam, caneta óptica, alto-falante portátil), incluindo os serviços de assistência técnica e garantia, para compor os kits de gravação de audiências das Comarcas do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, conforme Termo de Referência n. 12/2102/DAPI-CGJ." Os interessados no Edital poderão adquiri-lo nos sites: www.licitacoes-e.com.br e www.tjmt.jus.br/servicos/licitacao. Qualquer informação deverá ser solicitada pelo e-mail: [email protected]. Departamento Administrativo, 18 de abril de 2013. Michele Campos Assaóka Lustosa Diretora do Departamento Administrativo Supervisão dos Juizados Especiais Turma Recursal Única Informação SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 23 DE ABRIL DE 2013 JULGAMENTOS DESIGNADOS PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA TURMA RECURSAL ÚNICA, A REALIZAR-SE ÁS 09:00 HORAS DO DIA 23 DE ABRIL DE 2013 (TERÇA-FEIRA), NO PLENÁRIO DA TURMA RECURSAL ÚNICA, SITUADO NO ANEXO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DES. ANTÔNIO DE ARRUDA, NO CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO - C.P.A. FICAM CIENTES OS ADVOGADOS E AS PARTES QUE O PRAZO PARA EVENTUAIS RECURSOS CONTAR-SE-Á DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº 85 DO FONAJE. 1) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.040.802-8 Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : Queiroz Motos ADVOGADO(S): LYZIA SPARANO MENNA BARRETO ISA BACCHI Recorrente : MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA ADVOGADO(S): TIAGO AUED LEONARDO SULZER PARADA Recorrido : Edvan da Silva Cruz ADVOGADO(S): EDUARDO ALVES MARCAL XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 2) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 006.2010.002.442-8 Juizado Especial Cível de Rondonópolis RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : TRANSPORTADORA LUOVINA LTDA Disponibilizado - 19/4/2013 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 3) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0010523-93.2011.811.0005 Juizado Especial Cível de Caceres RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : Banco Votorantim SA ADVOGADO(S): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES Recorrido : FLORENTINO JORGE DA COSTA OLIVEIRA ADVOGADO(S): DEMETRIO FRANCISCO DA SILVA VIRTUAL Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 4) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.036.848-7 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : UNIMED SAO PAULO ADVOGADO(S): DARLAN ADIB FARES Ricardo Ferreira de Andrade Recorrido : ROOSEVELT WILLIAM TONDO OLIVEIRA ADVOGADO(S): LEANDRO ALVES MARTINS JACARANDA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 5) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0033996-23.2011.811.0001 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : AVIANCA ADVOGADO(S): CARLA DENES CECONELLO Recorrido : MUNIR IBEN ARFOX ADVOGADO(S): FAYROUZ MAHALA ARFOX VIRTUAL XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 6) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0012233-51.2011.811.0005 Juizado Especial Cível de Caceres RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : WANDERSON KLEITON MARIA PORTES ADVOGADO(S): ADRIANO COLLEGIO ALVES Recorrido : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 7) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0021185-31.2011.811.0001 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : JOAO BOSCO FONSECA SILVA ADVOGADO(S): SALATIEL DE LIRA MATTOS Recorrido : TRIBANCO SUPER COMPRAS S.A ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 8) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0025453-94.2012.811.0001 Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : CLEA DE OLIVEIRA FALCAO ADVOGADO(S): AMARO DE OLIVEIRA FALCAO Recorrido : TIM CELULAR S/A ADVOGADO(S): Nenhum advogado cadastrado. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 9) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0031497-66.2011.811.0001 Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : PATRICIA DA CRUZ MOURA ADVOGADO(S): PAULO HENRIQUE GAIVA MUZZI Recorrido : REDE CEMAT Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Nº Nº Nº VIRTUAL Nº VIRTUAL Nº Página 43 de 427 ADVOGADO(S): OZANA BAPTISTA GUSMAO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 10) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0015792-91.2012.811.0001 Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : PONTO FRIO COMERCIO ELETRONICO S/A ADVOGADO(S): FABIO DAVANSO DOS SANTOS Recorrido : ANA PAULA MOURA BRILHANTE ADVOGADO(S): PAULO ROBERTO DE ALMEIDA SANTOS FILHO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 11) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0017736-31.2012.811.0001 Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : OI BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA Recorrido : VANI LIONIZIA DA SILVA MOREIRA ADVOGADO(S): RAFAEL DA SILVA BARBOSA Nº Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 12) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0010187-55.2012.811.0005 Juizado Especial Cível de Caceres RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : ROSENILDA APARECIDA BALESTRIM ADVOGADO(S): ADRIANO COLLEGIO ALVES Recorrido : BV FINANCEIRA S/A CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 13) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0010397-43.2011.811.0005 Juizado Especial Cível de Caceres RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : CORNELIO FERREIRA DIAS ADVOGADO(S): CLEO ADRIANA SANDER DA SILVA Recorrido : BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADO(S): FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 16) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0010155-50.2012.811.0005 Juizado Especial Cível de Caceres RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : JORGE LUIZ DALLA NORA ADVOGADO(S): GIOVANI ALMEIDA GONCALVES Recorrido : BV FINANCEIRA / CARTOES CREDITO ADVOGADO(S): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES Disponibilizado - 19/4/2013 VIRTUAL VIRTUAL XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 18) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0012214-45.2011.811.0005 Juizado Especial Cível de Caceres RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : ANTONIO CELSO CASTELAN ADVOGADO(S): ADRIANO COLLEGIO ALVES Recorrido : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 19) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0031175-46.2011.811.0001 Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : ATAISA SILVERIO DA SILVA ADVOGADO(S): WEUDYS CAMPOS FURTADO Recorrido : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(S): MAURO PAULO GALERA MARI LUIS CARLOS CONEJO VIRTUAL XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 20) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0016791-44.2012.811.0001 Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : BANCO BMG ADVOGADO(S): BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO Recorrido : ANTONIO RAYMUNDO ADVOGADO(S): Ricardo Ferreira de Andrade Nº Nº Nº Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 21) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2009.004.899-0 Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : SONY ERICSSON MOBILE COMMUNICATIONS DO BRASIL ADVOGADO(S): WILSON ROBERTO PEIXOTO JUNIOR ALESSIA MEIRA BORGES Recorrido : Henrique Cesar Gallina Barbosa ADVOGADO(S): Paulo Eurico Marques Luz XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 14) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2011.007.436-4 Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : LUCIANO TEIXEIRA AGOSTINHO ADVOGADO(S): CARLOS EDUARDO DE MELO ROSA Recorrido : BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO(S): PAULA RODRIGUES DA SILVA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 15) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0010391-36.2011.811.0005 Juizado Especial Cível de Caceres RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : ALCEU TURAZZI ADVOGADO(S): CLEO ADRIANA SANDER DA SILVA Recorrido : BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADVOGADO(S): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 17) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0030960-70.2011.811.0001 Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : RAQUEL JUVENAL DA SILVA ADVOGADO(S): LUIS MARIO TEIXEIRA Recorrido : SUPERMERCADO MODELO ADVOGADO(S): JACKSON MARIO DE SOUZA Nº Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 22) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0021643-48.2011.811.0001 Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : VALDENIRA VIEIRA ADVOGADO(S): Larissa Schwarz de Mello Recorrido : BRASIL TELECOM S/A OI ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS ALEXANDRE MIRANDA LIMA Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 23) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 024.2010.012.902-2 Juizado Especial Cível de Sapezal RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : TIM CELULAR S/A ADVOGADO(S): MYRIANE SILVESTRE DOS SANTOS LUIZ ANTONIO FILIPPELLI Recorrido : VANDERLEI JOSE DE SOUZA ADVOGADO(S): PEDRO JARDIM DRIEMEYER Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 44 de 427 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 24) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.041.417-4 Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá Recorrente : BANCO DO BRASIL ADVOGADO(S): GUSTAVO AMATO PISSINI RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrido : BIANCA CAROLINI NOGUEIRA ROCHA ADVOGADO(S): JOAO BOSCO MAIOLINO DE MENDONCA ADELAIDE ROSENO DIAS VIVIANE APARECIDA SEIDL Izonildes Pio da Silva LUIZ AUGUSTO PEREIRA INEZ DE ALMEIDA José Arnaldo da Silva Barreto NIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 30) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 074.2010.045.831-9 Juizado Especial Cível de Poxoréu RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : REGINALDO MARCONDES DA SILVA ADVOGADO(S): MARLON CESAR SILVA MORAES Recorrente : JOALHERIA E OTICA DREMAR LTDA ADVOGADO(S): LUIZMAR BARBOSA VIEIRA Recorrido : REGINALDO MARCONDES DA SILVA ADVOGADO(S): MARLON CESAR SILVA MORAES Recorrido : JOALHERIA E OTICA DREMAR LTDA ADVOGADO(S): LUIZMAR BARBOSA VIEIRA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 25) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0021675-53.2011.811.0001 Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : JANICE SARITA CARNIEL BETIOLO ADVOGADO(S): SILVANA BERTANI Recorrente : SUBMARINO S/A ADVOGADO(S): VINICIUS MAURICIO ALMEIDA Recorrido : JANICE SARITA CARNIEL BETIOLO ADVOGADO(S): SILVANA BERTANI Recorrido : SUBMARINO S/A ADVOGADO(S): VINICIUS MAURICIO ALMEIDA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 31) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0010295-60.2012.811.0013 Juizado Especial Cível de Jaciara RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : JIDEAM GOMES DE ARAUJO ADVOGADO(S): Antonio Carlos Geraldino Recorrente : EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA TELECOMUNICACOES S.A. ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS Recorrido : JIDEAM GOMES DE ARAUJO ADVOGADO(S): Antonio Carlos Geraldino Recorrido : EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA TELECOMUNICACOES S.A. ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS VIRTUAL Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 26) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.043.055-0 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : JOSE CARLOS RODRIGUES ALVES ADVOGADO(S): Gilberto Maltz Scheir Recorrido : 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS ALEXANDRE MIRANDA LIMA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 27) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0010170-61.2011.811.0067 Juizado Especial Cível de Pontes e Lacerda RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : MEDIAL SAUDE S/A ADVOGADO(S): ALENCAR FELIX DA SILVA Recorrido : NILTON DONIZETE DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): ADJAYME DE FARIA MELO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 28) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0029750-47.2012.811.0001 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : SUZETE FERREIRA ROCHA ANDRADE ADVOGADO(S): FABIANIE MARTINS MATTOS Recorrido : ITAU UNIBANCO S/A ADVOGADO(S): KAMILA DE SOUZA COUTINHO CELSO MARCON XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 29) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0010098-53.2011.811.0074 Juizado Especial Cível de Poxoréu RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S): FRED HENRIQUE SILVA GADONSKI GUSTAVO AMATO PISSINI GUSTAVO AMATO PISSINI Recorrido : JUSCINETE SOUZA REIS ADVOGADO(S): FRED HENRIQUE SILVA GADONSKI ANTONIO GONCALVES DE MIRANDA NETO Disponibilizado - 19/4/2013 VIRTUAL XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 32) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0020639-73.2011.811.0001 Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : DISMOBRAS IMP.EXP E.DIST.DE MOVEIS ELETRODOMESTICOS LTDA(CITY LAR) ADVOGADO(S): FABIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA Recorrido : Ana Flavia Leao PReza ADVOGADO(S): Fabiana Hernandes Merighi DE DE Nº E Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 33) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0017236-62.2012.811.0001 Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : ELIAS PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(S): ROBERGES JUNIOR DE LIMA Recorrido : BANCO PANAMERICANO ADVOGADO(S): Dalton Adorno Tornavoi VIRTUAL Nº VIRTUAL Nº Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 34) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0031212-39.2012.811.0001 Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : GRASIELI FRANCO ADVOGADO(S): João Paulo Calvo Recorrido : AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A ? AVIANCA? ADVOGADO(S): CARLA DENES CECONELLO VIRTUAL Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 35) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.023.214-7 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : BANCO REAL SA ADVOGADO(S): CYNTHIA DURANTE FABIANA SEVERINO DA SILVA DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA Recorrido : Rivanildo de Barros Melo ADVOGADO(S): Juan Daniel Peron Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 45 de 427 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 36) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.008.726-9 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : BANCO REAL - AGENCIA 0852 ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA Recorrido : SILVANA GIORDANA VIALLE ADVOGADO(S): Nenhum advogado cadastrado. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 37) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0035092-73.2011.811.0001 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : CENTRAL NACIONAL UNIMED ADVOGADO(S): SANDRA APARECIDA VALENTE SIQUEIRA DE LIMA Recorrido : MIRELA NOGUEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(S): SYLVIO SANTOS ARAUJO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 38) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0017781-69.2011.811.0001 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : APARECIDA ROSA BEZERRA DO NASCIMENTO ADVOGADO(S): ANTONIO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA Recorrido : EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A ADVOGADO(S): VALDEMIR DA SILVA PINTO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 43) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.012.077-1 Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : REDE CEMAT S/A ADVOGADO(S): Espinola e Gusmão Advogados Associados S/S Recorrido : HERMES APARECIDO ROCHA DE PAULO ADVOGADO(S): milton correa de moraes Nº Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 39) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2011.000.409-8 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : LUZILENE DE VASCONCELOS SOUZA ADVOGADO(S): ANTONIO CARLOS TAVARES DE MELLO LORELEI OLIVEIRA LOBO LACERDA Recorrido : REDE CEMAT ADVOGADO(S): OZANA BAPTISTA GUSMAO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 40) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0015460-61.2011.811.0001 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : banco do brasil sa ADVOGADO(S): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS PAULA RODRIGUES DA SILVA Recorrido : JOAO MONTEIRO SOBRINHO ADVOGADO(S): HUGUENEY ALVES DOS REIS VIRTUAL XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 41) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2009.030.936-8 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : AVANI DOS SANTOS DE CARVALHO ADVOGADO(S): MARIA ANGELICA SILVA DA COSTA ZANATA Recorrente : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S): GUSTAVO AMATO PISSINI Recorrido : AVANI DOS SANTOS DE CARVALHO ADVOGADO(S): MARIA ANGELICA SILVA DA COSTA ZANATA Recorrido : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S): GUSTAVO AMATO PISSINI XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 42) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.052.609-2 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : GILMAR DA SILVA PERREIRA ADVOGADO(S): UBIRATAN BARBOSA DE MOURA Recorrido : TRÊS COMÉRCIO DE PUBLICAÇÕES LTDA ADVOGADO(S): Dalton Adorno Tornavoi Disponibilizado - 19/4/2013 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 44) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.015.478-8 Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : DELL COMPUTADORES DO BRASIL S/A ADVOGADO(S): FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO SILVANO COLETA DE ALMEIDA Recorrido : GUILHERME CORTINHAS GAZETA ADVOGADO(S): marcelo pessôa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 45) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0016109-89.2012.811.0001 Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : TATIANA TAQUES AMORIM ADVOGADO(S): LEDSON GLAUCO MONTEIRO CATELAN Recorrido : SANTANDER LEASING S/A. ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO(S): Alexandry Chekerdemian Sanchik Tulio XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 46) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0019689-64.2011.811.0001 Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : AVON COSMETICOS LTDA ADVOGADO(S): TIAGO AUED LEONARDO SULZER PARADA Recorrido : SANDRA REGINA DOS STOOS ADVOGADO(S): RODOLFO FERNANDO BORGES Nº VIRTUAL Nº Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 47) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2011.017.653-2 Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : PRISCILA SOARES DE RESENDE PADILHA ADVOGADO(S): LUCIANA ROSA GOMES STEFANIE ROSA GOMES Recorrido : DISMOBRÁS IMP. EXP.DIST. MÓVEIS E ELETRO LTDA ADVOGADO(S): FABIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 48) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0010119-68.2011.811.0061 Juizado Especial Cível de São José dos Q. Marcos RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADO(S): KAMILA DE SOUZA COUTINHO Recorrido : SARA FERREIRA DE LIRA POQUIVIQUI ADVOGADO(S): DEMETRIO FRANCISCO DA SILVA VIRTUAL Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 49) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0023592-73.2012.811.0001 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : ATIVOS S/A CIA SECURITIZADORA CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADO(S): RAFAEL FURTADO AYRES Recorrido : LEONICE SOUZA DA SILVA ADVOGADO(S): NIVALDO CAREAGA LEANDRO RIPOLI BIANCHI Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 46 de 427 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 50) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0021543-93.2011.811.0001 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : Supermercado Comper - Empresa Sulmatogrossense Supermercado LTDA ADVOGADO(S): MANOEL AUGUSTO DE FIGUEIREDO COELHO Recorrido : ANDERSON RODOLFO BAKORO PIJIWU ADVOGADO(S): NIVALDO CAREAGA, LEANDRO RIPOLI BIANCHI XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 51) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0028321-79.2011.811.0001 Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : BB ADMINISTRADORA CARTÕES CREDITO S/A ADVOGADO(S): GUSTAVO AMATO PISSINI Recorrido : Amanda Laura Metello de Freitas ADVOGADO(S): Julio César de Oliveira XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 52) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0013339-60.2011.811.0001 Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : ITAU SEGUROS S.A. ADVOGADO(S): Marcos Vinicius Lucca Boligon Recorrido : JHONATTAN ALMEIDA MONTILHA LIMA ADVOGADO(S): RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA VIRTUAL Nº Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 53) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.014.545-5 Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : OI BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S): ALINE COUTINHO ALBUQUERQUE GOMES MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS ALEXANDRE MIRANDA LIMA Recorrido : DANIEL VICTOR DE SOUZA PRADO ADVOGADO(S): JOAO PAULO DO PRADO LEAO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 54) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0028934-65.2012.811.0001 Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : CAPPAX COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA. ME ADVOGADO(S): DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA Recorrido : CLEITON DA SILVA ADVOGADO(S): NIVALDO CAREAGA LEANDRO RIPOLI BIANCHI ROGERIO CONCEICAO PAULO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 55) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001 0214-98.2011.811.0061 Juizado Especial Cível de São José dos Q. Marcos RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADO(S): KAMILA DE SOUZA COUTINHO Recorrido : FRANCISCO BISPO DO CARMO ADVOGADO(S): DEMETRIO FRANCISCO DA SILVA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 56) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.048.066-2 Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : OI BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S): ALEXANDRE MIRANDA LIMA Recorrido : Clewton Quintilhano de Abreu Disponibilizado - 19/4/2013 ADVOGADO(S): Luiz Jose Fereira XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 57) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0025623-66.2012.811.0001 Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. ADVOGADO(S): RODRIGO POUSO MIRANDA Recorrido : FRANCISCO GOMES DO NASCIMENTO ADVOGADO(S): ENIO LUIZ CALDART ARRUDA RAFAELLA ALT DE OLIVEIRA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 58) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.011.120-0 Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA. ADVOGADO(S): Lázaro José Gomes Junior DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO Recorrente : CLAUDIO SOUZA ADVOGADO(S): HEBER AZIZ SABER Recorrido : CLAUDIO SOUZA ADVOGADO(S): HEBER AZIZ SABER XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 59) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.035.631-8 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : GARANTECH GARANTIAS E SERVICOS S/C LTDA ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS Recorrido : ALAIDE VENTURA LOPES ADVOGADO(S): RODRIGO LOPES LIMA RAFAEL RIBEIRO DA GUIA MATHEUS LOURENCO RODRIGUES DA CUNHA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 60) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0010038-79.2011.811.0042 Juizado Especial Cível de Peixoto de Azevedo RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : APA (AGUAS DE PEIXOTO DE AZEVEDO) ADVOGADO(S): CLARISSA LOPES DIAS Recorrido : ANTONIO DANTAS DA COSTA ADVOGADO(S): RUY BARBOSA MARINHO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 61) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0011373-62.2011.811.0001 Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : AVON COSMÉTICOS LTDA ADVOGADO(S): TIAGO AUED LEONARDO SULZER PARADA Recorrido : GREICE KELLY DE ARRUDA ADVOGADO(S): DENISE FERNANDES BERGO VIRTUAL Nº VIRTUAL Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 62) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 015.2010.008.874-7 Juizado Especial Cível de Diamantino RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : UNOPAR ? UNIVERSIDADE NORTE PARANA ADVOGADO(S): EDUARDO LUIZ BERMEJO Recorrido : MARIA QUITERIA DA SILVA ADVOGADO(S): Nenhum advogado cadastrado. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 63) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2009.007.390-7 Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 47 de 427 Recorrente : ATACADAO DISTRIBUICAO, COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADVOGADO(S): WILSON ROBERTO DE SOUZA MORAES JOÃO BATISTA DA SILVA Recorrido : CATIA MENDES DA SILVA ADVOGADO(S): ALMIR NICOLAU PERIUS GISELE LACERDA GENNARI GOMES DA SILVA tony vitor santos souza MAURICIO SALES FERREIRA DE MORAES XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 64) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0010044-49.2011.811.0022 Juizado Especial Cível de Alto Garças RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : BANCO DE BRASIL S/A ADVOGADO(S): PAULA RODRIGUES DA SILVA Recorrido : SULIENE FRAGA MOREIRA ADVOGADO(S): ROGERIO COUTO CARVALHO ARAUJO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 65) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0010068-49.2012.811.0020 Juizado Especial Cível de Mirassol D´Oeste RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO(S): ALENCAR FELIX DA SILVA FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO ANA PAULA SIGARINI GARCIA VAGNER SPIGUEL JUNIOR RAIANE ROSSETTO STEFFEN PAULA RODRIGUES DA SILVA Recorrido : MAURILIO RODRIGUES DE MATTOS ADVOGADO(S): CARLOS WAGNER GOBATI DE MATOS VIRTUAL XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 66) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0016630-68.2011.811.0001 Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA. ADVOGADO(S): JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY Recorrido : CLEIDE SALLES METELLO ADVOGADO(S): EDE MARCOS DENIZ, Evan Corrêa da Costa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 67) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0022302-23.2012.811.0001 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S): GUSTAVO AMATO PISSINI Recorrido : MARCIO ALVES CARVALHO ADVOGADO(S): ARDONIL MANOEL GONZALEZ JUNIOR DOUGLAS DE MELO SANTIAGO SERGIO LUIS OLIVEIRA FERREIRA DA COSTA ADVOGADO(S): ANA PAULA SIGARINI GARCIA PAULA RODRIGUES DA SILVA Recorrido : CARLOS BISPO ADVOGADO(S): IGOR GIRALDI FARIA GUSTAVO MEDEIROS ARAUJO Nº Nº Nº Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 68) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0033942-57.2011.811.0001 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : DISMOBRÁS - IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS ADVOGADO(S): FABIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA Recorrido : SONJA MARIA LEITE LIMA ADVOGADO(S): NADIR BLEMER DE CARVALHO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 69) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 006.2010.045.583-8 Juizado Especial Cível de Rondonópolis RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : Banco do Brasil S.A. Disponibilizado - 19/4/2013 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 70) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2008.007.361-0 Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : BRASIL TELECOM S/A OI ADVOGADO(S): MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA Caroline de Oliveira Florêncio MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS ALEXANDRE MIRANDA LIMA ANDRESSA CAROLINE TRECHAUD Recorrido : MARIA OLIVEIRA SOARES ADVOGADO(S): VAGNER SOARES SULAS NADIA TAYSE KUHNEN XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 71) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.009.542-9 Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : BRASIL TELECOM S/A OI ADVOGADO(S): MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA ALINE COUTINHO ALBUQUERQUE GOMES MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS ALEXANDRE MIRANDA LIMA Recorrido : PEDRO MARIANO DA SILVA ADVOGADO(S): FERNANDO MASCARELLO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 72) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.023.580-1 Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A ADVOGADO(S): PAULO ROBERTO CANHETE DINIZ ALEXANDRE MIRANDA LIMA DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA Recorrido : RONALD FERNANDES DE CAMPOS ADVOGADO(S): ALEX SANDRO CARDOSO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 73) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.026.861-2 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : TIM CELULAR S/A ADVOGADO(S): LUIZ ANTONIO FILIPPELLI Recorrido : TELEPIZZA COMERCIO DE PIZZA LTDA - EPP ADVOGADO(S): RAFAEL KRUEGER XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 74) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.051.751-3 Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : TAM Linhas Aéreas S/A ADVOGADO(S): Renato de Perboyre Bonilha Janaina Pedroso Dias de Almeida Recorrido : VALTER FACHETI TORRES ADVOGADO(S): WANDER MORINIGO TEIXEIRA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 75) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2011.003.229-7 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : FAI - FINANCEIRA AMERICANAS ITAU S/A ADVOGADO(S): MARIO CARDI FILHO FAYROUZ MAHALA ARFOX Recorrido : DECIO DE OLIVEIRA SANCHES JUNIOR ADVOGADO(S): MARCELO ANGELO DE MACEDO Gisele Raquel Zulli Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 48 de 427 Lais Alessandra de Moura Moreira 0023703-91.2011.811.0001 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : Supermercado Comper - Empresa Sulmatogrossense Supermercado LTDA ADVOGADO(S): MANOEL AUGUSTO DE FIGUEIREDO COELHO Recorrido : SERGIO DA SILVA MOTTA ADVOGADO(S): CAROLINA DEL`ISOLA RAMOS FRANTZ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 76) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2011.013.155-2 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : TRIP LINHAS AEREAS ADVOGADO(S): Renato de Perboyre Bonilha Janaina Pedroso Dias de Almeida Recorrente : CVC TURISMO-PATO DO MATO TUR VIAGENS E TURISMO ADVOGADO(S): FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO ANA PAULA SIGARINI GARCIA Recorrido : Delecia Ciarini Bertani ADVOGADO(S): SILVANA BERTANI XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 77) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0010022-51.2011.811.0002 Juizado Especial Cível do Cristo Rei RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : SUPERMERCADO MODELO IGA ADVOGADO(S): JACKSON MARIO DE SOUZA Recorrido : LUZINETE DUAILIBI ADVOGADO(S): FERNANDO ROBERTO FELFILI XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 78) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0010156-70.2012.811.0058 Juizado Especial Cível de Araputanga RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : TAM LINHAS AEREAS ADVOGADO(S): Renato de Perboyre Bonilha Recorrido : SIMONI APARECIDA REBEQUE ADVOGADO(S): VICENTE ANDREOTTO JUNIOR VIRTUAL XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 84) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2009.000.426-6 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : Transportes Satélite Ltda ADVOGADO(S): VINÍCIUS RODRIGUES TRAVAIN Recorrido : SYNARA VIEIRA GUSMÃO ADVOGADO(S): SYNARA VIEIRA GUSMÃO VIRTUAL XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 79) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 002.2011.004.009-0 Juizado Especial Cível do Cristo Rei Recorrente : BRASIL TELECOM S/A OI ADVOGADO(S): GABRIELA ALVES DE DEUS DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrido : NILTON CESAR ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): OSVALDO VITOR DE OLIVEIRA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 80) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 006.2010.038.368-3 Juizado Especial Cível de Rondonópolis RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA ADVOGADO(S): ALENCAR FELIX DA SILVA FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO ANA PAULA SIGARINI GARCIA VALGNEY DE OLIVEIRA VAGNER SPIGUEL JUNIOR ANA ACACIA CHRISTO CABRAL MARIA LUIZA SOUZA DUARTE Recorrido : LIDIANE DA COSTA CAMPOS ADVOGADO(S): ULISSES ALVES MACEDO NETO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 81) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 058.2011.010.113-4 Juizado Especial Cível de Araputanga RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : LOJAS RENNER ADVOGADO(S): GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES TAISA FERNANDES DA SILVA PERES Recorrido : EPIFANIO QUEIROGA DE FIGUEIREDO ADVOGADO(S): ETELMINIO DE ARRUDA SALOME NETO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 82) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº Disponibilizado - 19/4/2013 Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 83) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 042.2010.026.378-1 Juizado Especial Cível de Peixoto de Azevedo Recorrente : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S): PAULA RODRIGUES DA SILVA RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrido : IVANETE GOMES DA SILVA ADVOGADO(S): RUY PORTELLA DE SOUZA Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 85) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.017.266-5 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : NEWTON CESAR BRANDR JARDIM ADVOGADO(S): diogo da silva alves Recorrido : 14 BRASIL TELECOM OI CELULAR S/A ADVOGADO(S): GABRIELA ALVES DE DEUS DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 86) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2011.011.608-2 Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : TAM Linhas Aéreas S/A ADVOGADO(S): Renato de Perboyre Bonilha Janaina Pedroso Dias de Almeida Recorrido : KATLEN TEREZA DA SILVA ADVOGADO(S): RICARDO DELGADO PRETI XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 87) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.000.395-1 Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : ARARAUNA TURISMO ECOLOGICO LTDA ADVOGADO(S): OSWALDO PEREIRA CARDOSO FILHO ISABEL CRISTINA GUARIM DA SILVA ARRUDA LILIAN VANESSA MENDONÇA PAGLIARINI Recorrido : ORISVALDO PEREIRA RAMOS ADVOGADO(S): Ricardo Ferreira de Andrade XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 88) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.015.594-2 Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA ADVOGADO(S): LUDMILLA DE MOURA BOURE HILANA RIBEIRO DRUMMOND BORGES FABIO RIVELLI Recorrido : EGBERTO GUIMARAES FIRMINO ADVOGADO(S): MARCELLE RAMIRES PINTO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 89) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.016.998-4 Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 49 de 427 RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : ATIVOS S/A CIA SECURITIZADORA FINANCEIROS ADVOGADO(S): Lázaro José Gomes Junior DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO RAFAEL FURTADO AYRES Recorrido : JONATHAN ALVES DA SILVA ADVOGADO(S): Sebastião Carlos Araújo Prado CREDITOS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 90) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.024.252-6 Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : JUENIL PIRES DE MIRANDA ADVOGADO(S): SALATIEL DE LIRA MATTOS Recorrido : TELEMAR NORTE LESTE S.A (OI) ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS ALEXANDRE MIRANDA LIMA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 97) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0021081-39.2011.811.0001 Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADVOGADO(S): PAULO FERNANDO SCHNEIDER Recorrido : OLINDINA DOS SANTOS DA SILVA ADVOGADO(S): PAULO ROBERTO DE ALMEIDA SANTOS FILHO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 91) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.027.418-0 Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : LG ELECTRONICS LTDA ADVOGADO(S): CLAUDIA BRUNO LEMOS Recorrido : VILMA DOS SANTOS ADVOGADO(S): NADIR BLEMER DE CARVALHO MARCELA ASSIS PAIVA SERRA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 100) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0010302-22.2011.811.0002 Juizado Especial Cível Jardim Glória RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : SILVIA GOMES AMADO ADVOGADO(S): ALEXSANDRO CARVALHO ALEXSANDRO CARVALHO RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS Recorrido : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO(S): GABRIELA ALVES DE DEUS DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 94) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2011.009.460-2 Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : TV GAZETA LTDA ADVOGADO(S): DAUTO BARBOSA CASTRO PASSARE MARIANA CORREA DA COSTA DE LACERDA SOUZA Recorrido : THAIS PELLOZO PIRES ADVOGADO(S): DANILO COSTA MARQUES NEVES FREDERICO LEONCIO GAIVA NETO Disponibilizado - 19/4/2013 Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 99) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 002.2010.049.558-5 Juizado Especial Cível Jardim Glória RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : EXPRESSO VIA NORTE LTDA EPP ADVOGADO(S): JACKSON MARIO DE SOUZA Recorrido : GERALDO LUIZ MACIEL ADVOGADO(S): CESAR LIMA DO NASCIMENTO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 93) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2011.004.575-2 Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : REDE CEMAT ADVOGADO(S): OZANA BAPTISTA GUSMAO Recorrido : LUIZ BERNARDO DONASSOLO ADVOGADO(S): ELKE REGINA ARMENIO DELFINO MAX VIRTUAL Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 98) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 006.2010.033.899-2 Juizado Especial Cível de Rondonópolis RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : MARIA DEUSANY PEREIRA DE MATOS ADVOGADO(S): JOAO RICARDO FILIPAK LETICIA SILVA DE LIMA Recorrido : OI BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS ALEXANDRE MIRANDA LIMA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 92) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2011.002.679-4 Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : COLCHOES ORTOBOM ADVOGADO(S): CHRISTIANO CESAR DA SILVA Recorrido : ELIANE DOLENS ALMEIDA GARCIA ADVOGADO(S): Hélio Machado da Costa Júnior KARISE ASSAD XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 95) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0010354-63.2012.811.0008 Juizado Especial Cível de Barra do Garças RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : CASAS BAHIA S/A ADVOGADO(S): Patrick Alves Costa MARCOS ADRIANO BOCALAN Recorrido : BRAULIO JUNIOR DA SILVA ADVOGADO(S): MAGDALENA CANDIDA DA SILVA Recorrido : ILZA FANAK DA SILVA ADVOGADO(S): MAGDALENA CANDIDA DA SILVA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 96) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0015153-73.2012.811.0001 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : Renata de Figueiredo Bicudo Sardinha ADVOGADO(S): IZONEL PIO DA SILVA Recorrente : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA Recorrido : Renata de Figueiredo Bicudo Sardinha ADVOGADO(S): IZONEL PIO DA SILVA Recorrido : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA Nº VIRTUAL Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 101) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2009.016.611-5 Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : MARCIA REGINA RODRIGUES BENEVIDES ADVOGADO(S): NADIR BLEMER DE CARVALHO Lais Alessandra de Moura Moreira Recorrido : BRASIL TELECOM S/A OI ADVOGADO(S): MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA GABRIELA ALVES DE DEUS MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS PAULO ROBERTO CANHETE DINIZ ALEXANDRE MIRANDA LIMA DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 50 de 427 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 102) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0021438-19.2011.811.0001 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : PRIVALIA ADVOGADO(S): RENATO GOMES VIGIDO VINICIUS RENAN LUCAS Recorrido : Fabiana Hernandes Merighi ADVOGADO(S): Fabiana Hernandes Merighi VIRTUAL XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 103) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0032645-78.2012.811.0001 Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : VALDEMAR MIRANDA ADVOGADO(S): GIULLEVERSON SILVA QUINTEIRO DE ALMEIDA JULIANA FERREIRA QUINTEIRO DE ALMEIDA Recorrido : VIVO S. A. ADVOGADO(S): MIRIAM GONCALVES BARBOSA RAFFAELA SANTOS MARTINS Nº ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS ALEXANDRE MIRANDA LIMA Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 109) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0023535-89.2011.811.0001 Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A - CASAS PERNAMBUCANAS ADVOGADO(S): ED NOGUEIRA DE AZEVEDO JUNIOR Recorrido : HELLEN KAROLINE DE FIGUEIREDO ADVOGADO(S): SAMIR BENNETT BUAINAIN XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 110) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0030266-04.2011.811.0001 Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : Marisa Lojas Varejistas LTDA ADVOGADO(S): LUIS FERNANDO LEMOS DOS SANTOS Recorrido : EVA APARECIDA ROSA DA SILVA ADVOGADO(S): RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS MARIA APARECIDA DA CRUZ OLIVEIRA ARAUJO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 104) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.000.868-7 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : JOILSON ESTEVES SANTOS ADVOGADO(S): MARIA ANGELICA SILVA DA COSTA ZANATA Recorrido : OI BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS ALEXANDRE MIRANDA LIMA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 112) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0010012-23.2012.811.0050 Juizado Especial Cível de Nobres Recorrente : ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADVOGADO(S): julio cesar tissiani bonjorno RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrido : AVAIR ALVES DE ALMEIDA ADVOGADO(S): ELIANE DA SILVA CAMPOS SOUZA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 106) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2011.005.283-2 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : VALDINEILA DOS SANTOS SILVA ADVOGADO(S): Dargilan Borges Cintra Recorrido : CLARO S.A. ADVOGADO(S): Róber César da Silva XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 108) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0017452-57.2011.811.0 001 Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : CARLOS OCCHIENA ADVOGADO(S): ENIO LUIZ CALDART ARRUDA Recorrido : BRASIL TELECOM S/A OI Disponibilizado - 19/4/2013 Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 111) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0033639-43.2011.811.0001 Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : MUNDO CORRIDA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS ADVOGADO(S): ANDRE DE PAIVA PINTO Recorrido : MAURICIO CESAR CARTANA SILVA ADVOGADO(S): SAMUEL FRANCO DALIA NETO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 105) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2011.000.967-5 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : CAMILA LESSE SILVA ADVOGADO(S): MARIA ANGELICA SILVA DA COSTA ZANATA Recorrido : OI BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS ALEXANDRE MIRANDA LIMA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 107) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0011576-87.2012.811.0001 Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : LOJAS RENNER S/A ADVOGADO(S): GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES EMERSON CHAVES DE OLIVEIRA TAISA FERNANDES DA SILVA PERES Recorrido : ADRIANA DA ROCHA VALENTINS ADVOGADO(S): jesuino de farias VIRTUAL Nº VIRTUAL NACIONAL Nº GAZIN XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 113) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.023.052-1 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : REDE CEMAT ADVOGADO(S): Espinola e Gusmão Advogados Associados S/S Recorrido : ROSIMAR RESINO ADVOGADO(S): DANIEL MAGNO MORO SILVA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 114) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.031.393-9 Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : UNIC - UNIAO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE CUIABA ADVOGADO(S): ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA GABRIEL KAJIURA ROSA DANIEL HERANI LOPES Recorrido : FERNANDO PESTANA DE SOUSA ADVOGADO(S): INALDO XAVIER DE SIQUEIRA SANTOS NETO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 115) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.032.179-1 Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 51 de 427 ADVOGADO(S): FERNANDO CESAR ZANDONADI MARCIO HENRIQUE PEREIRA CARDOSO Recorrido : DOMINGOS FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(S): Dargilan Borges Cintra XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 116) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0011040-86.2011.811.0009 Juizado Especial Cível de Primavera do Leste RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : SKY TV POR ASSINATURA ADVOGADO(S): HILANA RIBEIRO DRUMMOND BORGES FABIO RIVELLI Recorrido : DARLEY DA SILVA CAMARGO ADVOGADO(S): DARLEY DA SILVA CAMARGO Euder Oliveira Ribeiro XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 117) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0019198-57.2011.811.0001 Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : VIAGENSCVC TUR LTDA ADVOGADO(S): Renato de Perboyre Bonilha Janaina Pedroso Dias de Almeida PAULA RODRIGUES DA SILVA Recorrido : MERCEDES SERATA VERNIANO ADVOGADO(S): DAUTO BARBOSA CASTRO PASSARE JANAINA RUBINA PEDRO PASSARE VIRTUAL Nº Nº Nº VIRTUAL Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 120) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0010153-30.2011.811.0033 Juizado Especial Cível de Canarana RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. ADVOGADO(S): OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR RODRIGO POUSO MIRANDA Recorrido : LOURDES CLEMENTINA CAMPARA ADVOGADO(S): MELCHIOR FULBER CAUMO VIRTUAL Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 125) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 008.2010.042.024-2 Juizado Especial Cível de Barra do Garças RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : SUELANY RODRIGUES MOREIRA AGUIRRE ADVOGADO(S): FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA SANTOS Recorrido : BANCO BMG ADVOGADO(S): BENEDITO PALMEIRA NETO SERVIO TULIO DE BARCELOS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 119) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.010.990-7 Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S): OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR RODRIGO POUSO MIRANDA Recorrido : SEBASTIAO APARECIDO DA SILVA ADVOGADO(S): JULIO CESAR DE CARVALHO JUNIOR PATRICIA AMARAL PINHEIRO DE PAULA Disponibilizado - 19/4/2013 VIRTUAL XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 124) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0011228-82.2011.811.0008 Juizado Especial Cível de Barra do Garças RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : MARIA LUCIA PEREIRA LARANJEIRA ADVOGADO(S): JANNIRA LARANJEIRA SIQUEIRA CAMPOS MOURA Recorrido : Consórcio Nacional Honda Ltda ADVOGADO(S): Alexandry Chekerdemian Sanchik Tulio XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 118) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.046.236-3 Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : REDE CEMAT ADVOGADO(S): OZANA BAPTISTA GUSMAO Recorrido : MAWE ALIMENTOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO(S): VLADIMIR MARCIO YULE TORRES XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 121) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0011218-04.2012.811.0008 Juizado Especial Cível de Barra do Garças RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : TIM CELULAR S/A ADVOGADO(S): LUIZ ANTONIO FILIPPELLI Recorrido : ELCY FURQUIM ROSA ADVOGADO(S): KATIA SILVA VILELA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 122) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0010398-58.2012.811.0016 Juizado Especial Civel de Colider RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : MARIA JOSE DE MENESE ADVOGADO(S): MANOEL FRANCISCO DA SILVA EDSON FRANCISCO DONINI Recorrido : SERASA S/A. ADVOGADO(S): MARIO CARDI FILHO TATHIANE LEMOS IBANEZ BARBOSA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 123) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0010495-82.2012.811.0008 Juizado Especial Cível de Barra do Garças RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : ARTUR PERES DE SOUZA ADVOGADO(S): PAULO HENRIQUE DA SILVA MAGRI Recorrido : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADVOGADO(S): Alexandry Chekerdemian Sanchik Tulio Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 126) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0024898-77.2012.811.0001 Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : FELISMINA MIRANDA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): REINALDO JOSETTI DE OLIVEIRA Recorrido : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS ALEXANDRE MIRANDA LIMA Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 127) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 020.2010.005.255-2 Juizado Especial Cível de Mirassol D´Oeste RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO OESTE DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Milton Martins Mello Recorrido : RAQUEL SANDRA DE ANDRADE ADVOGADO(S): SILVONEY BATISTA ANZOLIN XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 128) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2011.004.390-6 Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : MARY NEIDE PEDROSA DA SILVA ADVOGADO(S): Ricardo Ferreira de Andrade Recorrido : VIVO - TELEMAT CELULAR S.A. ADVOGADO(S): MIRIAM GONCALVES BARBOSA RAFFAELA SANTOS MARTINS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 52 de 427 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 129) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2011.017.567-4 Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : MARIA ALVES REIS ADVOGADO(S): RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS MARIA APARECIDA DA CRUZ OLIVEIRA ARAUJO Recorrente : EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES S/A. - CLARO TV ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS Recorrido : MARIA ALVES REIS ADVOGADO(S): RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS MARIA APARECIDA DA CRUZ OLIVEIRA ARAUJO Recorrido : EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES S/A. - CLARO TV ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 130) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0010068-66.2011.811.0058 Juizado Especial Cível de Araputanga RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS Recorrido : ANA LUCIA DE FREITAS ALVAREZ ADVOGADO(S): ANA LUCIA DE FREITAS ALVAREZ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 131) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0029483-12.2011.811.0001 Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : DORALICE CORREA ANDRADE ADVOGADO(S): Émerson Sanábria Carvalho Recorrido : REDE CEMAT ADVOGADO(S): OZANA BAPTISTA GUSMAO VIRTUAL Nº Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 134) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0018326-08.2012.811.0001 Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : VALDAIZA TEREZINHA FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(S): LENAMARA ROCHA MONTEIRO Recorrido : REDE CEMAT ADVOGADO(S): OZANA BAPTISTA GUSMAO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 135) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.041.677-3 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : JOYCE HEBE DE ASSIS BARROSO ADVOGADO(S): Ricardo Ferreira de Andrade Disponibilizado - 19/4/2013 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 136) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0020415-04.2012.811.0001 Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá Recorrente : MONICA DA SILVA COSTA ADVOGADO(S): ARNALDO GOMES FLORES JUNIOR RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL I ADVOGADO(S): Lucinéia Aparecida Munhol de Oliveira Recorrido : MONICA DA SILVA COSTA ADVOGADO(S): ARNALDO GOMES FLORES JUNIOR Recorrido : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL I ADVOGADO(S): Lucinéia Aparecida Munhol de Oliveira XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 137) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.000.173-2 Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : ELIAS MENDES CORDEIRO ADVOGADO(S): Antonio Furtado Gomes Recorrido : AMERICEL S/A CLARO ADVOGADO(S): Róber César da Silva XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 138) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0010007-25.2011.811.0021 Juizado Especial Cível de Itiquira RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : TNT ARACATUBA TRANSPORTES E LOGISTICA S/A ADVOGADO(S): ALENCAR FELIX DA SILVA Recorrido : SEBASTIAO JESUS INACIO ADVOGADO(S): RONALDO DE CARVALHO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 132) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 020.2010.051.232-4 Juizado Especial Cível de Mirassol D´Oeste RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : REDE CEMAT ADVOGADO(S): OZANA BAPTISTA GUSMAO Recorrido : DENISE PANEBIANCHI ANTONANGELO ADVOGADO(S): MIRIAN CORREIA DA COSTA JOSE PAULO DE ASSUNCAO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 133) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0033456-72.2011.811.0001 Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : ALINE TABOSA VAZ ADVOGADO(S): Antonio Carlos Geraldino Recorrido : PEIXE URBANO WEB SERVICOS DIGITAIS LTDA ADVOGADO(S): BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA Recorrido : BANCO INVESTCRED S/A - PONTOCRED - PONTO FRIO ADVOGADO(S): MARIO CARDI FILHO FAYROUZ MAHALA ARFOX Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 139) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0011559-51.2012.811.0001 Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : RIACHUELO S.A. ADVOGADO(S): FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO Recorrido : CLAUDIA MARIA DA CONCEICAO ADVOGADO(S): GLECY KELLY NUNES DE MELO Nº Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 140) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 021.2010.017.769-6 Juizado Especial Cível de Itiquira RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : NAIARA DE OLIVEIRA RABELO ADVOGADO(S): RONALDO DE CARVALHO Recorrido : OI BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S): ALEXANDRE MIRANDA LIMA Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 141) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0012932-17.2012.811.0002 Juizado Especial Cível Jardim Glória RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : ANTONIO DE OLIVEIRA ARRUDA ADVOGADO(S): CASSIO QUEIROZ COELHO DA CRUZ Recorrido : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S): RAFAELLA ALT DE OLIVEIRA MARILSON MENDES RIBEIRO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 142) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0016951-06.2011.811.0001 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 VIRTUAL Nº VIRTUAL Nº Página 53 de 427 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : Novo Mundo Móveis e Utilidade Ltda ADVOGADO(S): OSEIAS LUIZ FERREIRA Recorrido : CLAUDINEIA OLIVEIRA ISIDRO ADVOGADO(S): CLÁUDIO BARBOSA DE LIMA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 143) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0025322-22.2012.811.0001 Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : ZENILDA PAES DE BARROS ADVOGADO(S): Khésia Adriana Camargo Thimmig Recorrido : NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA ADVOGADO(S): OSEIAS LUIZ FERREIRA Nº Nº VIRTUAL XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 153) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0010128-56.2011.811.0020 Juizado Especial Cível de Mirassol D´Oeste RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO(S): MAURO PAULO GALERA MARI Recorrido : LUCIANE DEMERTINE DOS SANTOS ADVOGADO(S): ADRIANO COLLEGIO ALVES XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 147) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 005.2010.052.240-7 Juizado Especial Cível de Caceres RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : EDIPO MOURA NUNES ADVOGADO(S): JOSE OLIVA DE SANTANA Recorrido : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS Disponibilizado - 19/4/2013 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 151) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.020.348-6 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : AUTO ESCOLA ESTRELA LTDA-ME ADVOGADO(S): ILVANIO MARTINS Recorrido : MARCOPOLO S/A ADVOGADO(S): FIRMINO GOMES BARCELOS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 152) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0021815-87.2011.811.0001 Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : NICOLA CARVALHO CASTRO ADVOGADO(S): Ricardo Ferreira de Andrade Recorrido : CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO(S): LUCIANO BOABAID BERTAZZO Alexandry Chekerdemian Sanchik Tulio Recorrido : MAPFRE - VERA CRUZ SEGURADORA ADVOGADO(S): Nenhum advogado cadastrado. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 146) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2011.007.574-2 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : ANA LELINA DA SILVA AMARANTE ADVOGADO(S): Ricardo Ferreira de Andrade Recorrente : banco panamericano ADVOGADO(S): CARLA DENES CECONELLO Recorrido : ANA LELINA DA SILVA AMARANTE ADVOGADO(S): Ricardo Ferreira de Andrade Recorrido : banco panamericano ADVOGADO(S): CARLA DENES CECONELLO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 148) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0010703-12.2011.811.0005 Juizado Especial Cível de Caceres RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : OSVANDO FERNANDES RIBAS ADVOGADO(S): DEMETRIO FRANCISCO DA SILVA Recorrido : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 150) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2009.007.677-7 Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : CENTRAL NACIONAL UNIMED ADVOGADO(S): Carla Helena Grings PEDRO AUGUSTO DE ARAUJO MARQUES BARBOSA Recorrido : CARLOS SIMARELLI JUNIOR ADVOGADO(S): rodrigo sempio faria Carla Helena Grings PEDRO AUGUSTO DE ARAUJO MARQUES BARBOSA Recorrido : MYLENE ORRIGO GARCIA SIMARELLI ADVOGADO(S): rodrigo sempio faria XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 144) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 005.2010.023.416-9 Juizado Especial Cível de Caceres RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : PABLO DE SOUZA TEIXEIRA ADVOGADO(S): PRYSCYLLA PEREIRA SIMAO Recorrido : BANCO FINASA BMC S/A ADVOGADO(S): CELSO MARCON SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO MARTA LUIZA DE MATOS PALMIERE FELIPE VELASQUES AMARAL XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 145) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0010945-68.2011.811.0005 Juizado Especial Cível de Caceres RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : JOAO NATALINO OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO(S): CLEO ADRIANA SANDER DA SILVA Recorrido : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS Recorrido : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 149) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0010077-56.2012.811.0005 Juizado Especial Cível de Caceres RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : ADILA DA SILVA CAMPOS ADVOGADO(S): ADRIANO COLLEGIO ALVES Recorrido : BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADVOGADO(S): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 154) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0010294-88.2011.811.0020 Juizado Especial Cível de Mirassol D´Oeste RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO(S): MAURO PAULO GALERA MARI Recorrido : DOUGLAS SANTOS DA SILVA ADVOGADO(S): ADRIANO COLLEGIO ALVES ANNE CHRISTINNE DE LIMA VIEGAS COLLEGIO ALVES Nº Nº Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 155) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.023.417-6 Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 54 de 427 Recorrente : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADVOGADO(S): FLAVIO NEVES COSTA Recorrido : JULIANO HENDRIGO BORDONI MANZEPPI ADVOGADO(S): Eduardo Augusto Bordoni Manzeppi Recorrente : BRASIL TELECOM S/A OI ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS ALEXANDRE MIRANDA LIMA Recorrido : DANIELLE APARECIDA DE PAULA ADVOGADO(S): Antonio Mariano Dos Santos XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 156) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0019645-45.2011.811.0001 Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : 14 BRASIL TELECOM OI CELULAR S/A ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA Recorrido : JOSE WELLINGTON FERREIRA ADVOGADO(S): MARCELLE RAMIRES PINTO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 157) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0022674-06.2011.811.0001 Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : 14 BRASIL TELECOM OI CELULAR S/A ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA Recorrido : CLAUDETE DA COSTA MONTEIRO ADVOGADO(S): GLAUBER EDUARDO DE ARRUDA CAMPOS THAYSA MARIA NASCIMENTO DE ARRUDA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 158) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0019398-30.2012.811.0001 Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : GEANETE CINTRA DE ARRUDA E SILVA ADVOGADO(S): VINICIUS FALCAO DE ARRUDA Recorrido : Banco Safra S-A ADVOGADO(S): Nenhum advogado cadastrado. VIRTUAL XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 159) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.009.780-5 Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : OI BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S): GABRIELA ALVES DE DEUS DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA Recorrido : ROSELI LUIZA DE LIMA ADVOGADO(S): Nenhum advogado cadastrado. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 160) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.014.128-0 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : 14 BRASIL TELECOM OI CELULAR S/A ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS PAULO ROBERTO CANHETE DINIZ FLAVIA SILVA RIBEIRO ALEXANDRE MIRANDA LIMA DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA Recorrido : VANESSA GARCIA MARTINS ADVOGADO(S): Humberto Aidamus De Lamônica Freire XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 161) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 006.2010.005.054-8 Juizado Especial Cível de Rondonópolis RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : BRASIL TELECOM S.A. ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA Recorrido : MAIRA CRISTIANE NEVES ADVOGADO(S): JOSE EDUARDO BENES INACO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 162) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 002.2011.016.673-9 Juizado Especial Cível Jardim Glória RELATOR: LUCIA PERUFFO Disponibilizado - 19/4/2013 Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Luciana Correa Lopes Ribeiro-Gestora Judiciária E-mail: [email protected] Intimação Nº COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO DOS JULGAMENTOS DESIGNADOS PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA TURMA RECURSAL ÚNICA, A SER REALIZADA NO PLENÁRIO DO ANEXO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – DES. ANTÔNIO DE ARRUDA, LOCALIZADO NO CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO - C.P.A, ÁS 09:00 HORASDA QUINTA-FEIRA DIA 25 DE ABRIL DE 2013, OU SESSÃO SUBSEQÜENTE, SE RETIRADO DE PAUTA OU NÃO DECORRIDO O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 10 DO REGIMENTO INTERNO. FICAM AINDA CIENTES OS ADVOGADOS E AS PARTES QUE O PRAZO RECURSAL INICIAR-SE-Á DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO, CONFORME ENUNCIADO 85 DO FONAJE. Nº RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0032410-14.2012.811.0001 Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : ALEXANDRE DE CARVALHO ADVOGADO(S): Patrick Alves Costa MARCOS ADRIANO BOCALAN Recorrido : AYMORE Credito Financiamento e Investimento S/A ADVOGADO(S): Nenhum advogado cadastrado. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0019236-35.2012.811.0001 Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : REDE CEMAT ADVOGADO(S): OZANA BAPTISTA GUSMÃO Recorrido : GEROZINO MENDES PEREIRA ADVOGADO(S): diogo da silva alves XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0030894-56.2012.811.0001 Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS Recorrente : FERNANDO VIEIRA DUARTE ADVOGADO(S): TATIANE DE BARROS MAGALHAES Recorrido : GOLD BLACK EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE S/A ADVOGADO(S): LUDMILA BEATRIZ PINTO DE MIRANDA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2011.000.149-0 Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : Marcelo Turcato ADVOGADO(S): marcelo turcato Recorrido : DOMANI DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA ADVOGADO(S): RODRIGO LEITE DE BARROS ZANIN Recorrido : FIAT AUTOMOVEIS S/A ADVOGADO(S): DANILO VENDRUSCULO POSSARI XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0010032-71.2012.811.0031 Juizado Especial Cível de Feliz Natal RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Recorrente : AVIANCA LINHAS AEREAS ADVOGADO(S): CARLA DENES CECONELLO Recorrido : ALEXANDRE PAULICHI CHIOVITTI ADVOGADO(S): Nenhum advogado cadastrado. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Luciana Correa Lopes Ribeiro - Gestora Judiciária Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 55 de 427 E-mail: [email protected] COMARCAS Entrância Especial Comarca de Cuiabá Diretoria do Fórum Divisão de Recursos Humanos Portaria PORTARIA Nº 0278/2013/GRHFC O Doutor MARCOS FALEIROS DA SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas atribuições, RESOLVE: CONCEDER ao servidor BRUNO BORGES DE OLIVEIRA, matrícula nº. 23.839, Assessor para Assunto de Saúde (Medicina), do Ambulatório do Fórum desta Capital, 15 (quinze) dias de Licença Médica para tratamento de saúde, no período de 01.04.2013 a 15.04.2013, conforme Atestado Médico apresentado. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 16 de abril de 2013. MARCOS FALEIROS DA SILVA Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0279/2013/GRHFC A Senhora ANGELA CRISTINA GASPAR NOGUEIRA, Gestora Administrativa de Gestão de Recursos Humanos do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, que foram delegadas pela Portaria nº. 011/2013/DF, RESOLVE: LOTAR a servidora SELMA REGINA DE MELO, Técnico Judiciário, matrícula 2988, no Juizado Volante Ambiental desta Capital - JUVAM, a partir de 12.04.2013. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 16 de abril de 2013. ANGELA CRISTINA GASPAR NOGUEIRA Gestora Administrativa da Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 0282/2013/GRHFC A Senhora ANGELA CRISTINA GASPAR NOGUEIRA, Gestora Administrativa de Gestão de Recursos Humanos do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, que foram delegadas pela Portaria nº. 011/2013/DF, RESOLVE: LOTAR o servidor JEOVANI FREDERICO DA SILVA, Oficial de Justiça, matrícula 11224, no SAI, a partir da publicação desta. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 16 de abril de 2013. ANGELA CRISTINA GASPAR NOGUEIRA Gestora Administrativa da Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 0283/2013/GRHFC A Senhora ANGELA CRISTINA GASPAR NOGUEIRA, Gestora Administrativa de Gestão de Recursos Humanos do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, que foram delegadas pela Portaria nº. 011/2013/DF, RESOLVE: RETIFICAR em parte a Portaria nº. 0275/2013/GRHFC de 11.04.2013 que lotou a servidora DANIELLE PRUDENTE DE MELLO, Analista Judiciário, matrícula 7.472, Onde se lê: 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Leia-se: 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Fórum da Capital. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Disponibilizado - 19/4/2013 Grosso. Cuiabá, 17 de abril de 2013. ANGELA CRISTINA GASPAR NOGUEIRA Gestora Administrativa da Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 284/2013/GRHFC O Doutor MARCOS FALEIROS DA SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas atribuições, RESOLVE: NOMEAR o senhor ALEXANDRE AUGUSTO DUARTE CORBELINO, portador do RG nº. 1.001.870 SSP-MT e inscrito no CPF sob o nº. 666.930.391-20, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete II, do MM. Juiz de Direito da Vara Especializada do Meio Ambiente desta Capital – Dr. Rodrigo Roberto Curvo, a partir da assinatura do termo de posse e exercício. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 18 de abril de 2013. MARCOS FALEIROS DA SILVA Juiz de Direito e Diretor do Foro Varas Cíveis 6ª Vara Cível Expediente COMARCA DE CUIABÁ SEXTA VARA CIVEL DA CAPITAL JUIZ(A):ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA GESTOR(A): ROSA INÊS LARA EXPEDIENTE: 2013/21 INTIMAÇÃO ÀS PARTES 274279 - 2007 \ 112. Nr: 4197-48.2007.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: IUNI EDUCACIONAL LTDA ADVOGADO: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA EXECUTADOS(AS): NATALIA REGINA METELLO ALECIO ADVOGADO: VALDECIR HERRERA INTIMAÇÃO: "AUTOS N.º 112/2007 VISTOS ETC PRIMEIRAMENTE, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA EXECUTADA NATALIA REGINA METELLO ALECIO, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, ACERCA DO CUMPRIMENTO DO ACORDO. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ, 16 DE JUNHO DE 2012. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO" Cod.Proc.: 752769 Nr: 4635-98.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: IONI FERREIRA CASTRO ADVOGADO: GOULTH VALENTE SOUZA DE FIGUEIREDO REQUERIDO(A): ROGÉRIO SIDNEI ALVES ADVOGADO: PEDRO ALVES DA COSTA INTIMAÇÃO: "VISTOS ETC INTIME-SE A EXEQÜENTE PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ADIMPLIR A QUANTIA PREVISTA ÀS FLS. 140, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ, 03 DE ABRIL DE 2012. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO" 94403 - 1995 \ 6959. Nr: 4673-09.1995.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): SUPERGASBRÁS DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO: SAIONARA MARI RÉU(S): PAULO CESAR CARLICCHIO DOS SANTOS INTIMAÇÃO: "VISTOS ETC I - DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ATINENTE A NUMERÁRIOS DEPOSITADOS NA CONTA CORRENTE DA PARTE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 56 de 427 EXECUTADA, ATRAVÉS DO SISTEMA BACEN JUD. II - EM CASO DE RESPOSTA POSITIVA, TRANSFIRA-SE O VALOR PARA A CONTA ÚNICA, DESBLOQUEANDO-SE OS REMANESCENTES E, APÓS, INTIMADO A PARTE EXECUTADA ACERCA DA PENHORA. III – OUTROSSIM, EM SENDO INSUFICIENTE OS VALORES PENHORADOS, DEFIRO A INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO EXECUTADO PARA A INDICAÇÃO DE BENS APTOS A GARANTIR ESTA EXECUÇÃO. CUMPRA-SE. INT. CUIABÁ, 15 DE AGOSTO DE 2012. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO" 389719 - 2009 \ 706. Nr: 25145-40.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): COCAL CEREAIS LTDA ADVOGADO: ELIANA MARQUES DAS NEVES ADVOGADO: MARTA APARECIDA FARIA ADVOGADO: TARIN GIOVANKA DE O. MORAIS RÉU(S): FLÁVIO AUGUSTO MESQUITA CORREA DA COSTA ADVOGADO: PAULO INÁCIO HELENE LESSA ADVOGADO: ADRIANO CARRELO SILVA ADVOGADO: OSWALDO PEREIRA CARDOSO FILHO INTIMAÇÃO: AUTOS N.º 706/2009. VISTOS ETC. INEXISTINDO INTERESSE DA PARTE AUTORA, COMO SE VERIFICA ÀS FLS. 94, DETERMINO A REMESSA DO PRESENTE FEITO AO ARQUIVO COM BAIXA NO RELATÓRIO, PERMANECENDO NA DISTRIBUIÇÃO. ANTES, PORÉM, TRASLADE-SE PARA ESTE FEITO CÓPIA DA DECISÃO PROFERIDA ÀS FLS. 18/19 DOS AUTOS EM APENSO, DESAPENSANDO-O E ARQUIVANDO-O EM SEGUIDA. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ, 05 DE ABRIL DE 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA - JUIZ DE DIREITO. 125986 - 2003 \ 268. Nr: 14198-34.2003.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ORIVALDO AMANCIO NUNES FILHO ADVOGADO: CRISTINA VARGAS REIS MONTEIRO ADVOGADO: EDDYLANGE ALVES DE OLIVEIRA ALVARENGA ADVOGADO: GIVALDO ALVES DE OLIVERA RÉU(S): CAGB CONSTRUÇÕES GOMES BEZERRA ADVOGADO: LUIZ ANTONIO POSSAS DE CARVALHO ADVOGADO: NORMA AUXILIADORA MAIA HANS INTIMAÇÃO: "VISTOS ETC I - DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ATINENTE A NUMERÁRIOS DEPOSITADOS NA CONTA CORRENTE DA PARTE EXECUTADA, ATRAVÉS DO SISTEMA BACEN JUD. II - EM CASO DE RESPOSTA POSITIVA, TRANSFIRA-SE O VALOR PARA A CONTA ÚNICA, DESBLOQUEANDO-SE OS REMANESCENTES E, APÓS, INTIMADO A PARTE EXECUTADA ACERCA DA PENHORA. III – OUTROSSIM, EM SENDO INSUFICIENTE OS VALORES PENHORADOS, DEFIRO A INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO EXECUTADO PARA A INDICAÇÃO DE BENS APTOS A GARANTIR ESTA EXECUÇÃO. CUMPRA-SE. INT. CUIABÁ, 08 DE AGOSTO DE 2012. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO" Cod.Proc.: 788588 Nr: 42569-90.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA LUCIA D'ARAUJO E SILVA ADVOGADO: FLAVIA MARIA CAPISTRANO DIAS MAGALHÃES ADVOGADO: ROGER FERNANDES REQUERIDO(A): BANCO BGN - BANCO GALVÃO DE NEGÓCIOS S/A INTIMAÇÃO: AÇÃO INDENIZATÓRIA N.º 42569-90.2012VISTOS ETC MARIA LUCIA D’ARAUJO E SILVA AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO C.C. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA BANCO GALVÃO DE NEGÓCIOS S/A – BANCO BGN.PONDERA TER RELAÇÃO JURÍDICA COM O BANCO RÉU, NO ENTANTO, SALIENTA QUE AO TENTAR UTILIZAR A FORMA DE CREDIÁRIO DO SERVIÇO OFERECIDO, SE DEPAROU COM SEU NOME INCLUÍDO NOS CADASTROS DE MAUS PAGADORES.SALIENTA ACERCA DA URGÊNCIA E OS PREJUÍZOS CAUSADOS QUANTO ÀS LINHAS DE CRÉDITO E DANOS DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, ANTE O APONTAMENTO DE SEU NOME NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.PEDE A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA QUE EXCLUIR SEU NOME DO SPC/SERASA.PUGNA PELA INVERSÃO DO Disponibilizado - 19/4/2013 ÔNUS DA PROVA E BENEFÍCIO DA GRATUIDADE.VIERAM-ME CONCLUSO PARA APRECIAÇÃO.É O SUCINTO RELATO PASSO A EXAMINAR O PEDIDO LIMINAR.(...)PRESENTES OS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, INAUDITA ALTERA PARS, E, CONSEQUENTEMENTE, DETERMINO A EXCLUSÃO DA NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA DOS ASSENTOS DAS REFERIDAS INSTITUIÇÕES, APENAS E TÃO SOMENTE QUANTO AO LANÇAMENTO ATINENTE AO NEGÓCIO JURÍDICO OBJETO DESTA AÇÃO, ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO, DEVENDO SER OFICIADO PARA CONCRETIZAÇÃO DO ATO.FIXO MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$50,00 (CINQUENTA REAIS), EM CASO DE DESCUMPRIMENTO.CONCEDO O BENEFICIO DA GRATUIDADE, POIS PRESENTE SEUS REQUISITOS. DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA ANTE A MANIFESTA HIPOSSUFICIÊNCIA DA AUTORA, SEM CONTAR QUE VEROSSÍMIL A ALEGAÇÃO, NA FORMA DO ART. 6º, INCISO VIII DO CDC. CITE-SE, NA FORMA PLEITEADA.CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO.P.I.CUIABÁ, 09 DE ABRIL DE 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA-JUIZ DE DIREITO Cod.Proc.: 749711 Nr: 1224-47.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): A. E. DE C. REPRESENTANTE (REQUERENTE): CRISTIANE MARIA MENDES CAMPOS ADVOGADO: MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA REQUERIDO(A): MAPFRE SEGURADORA VERA CRUZ S.A. ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR ADVOGADO: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ ADVOGADO: RODRIGO POUSO MIRANDA INTIMAÇÃO: "VISTOS ETC INTIME-SE A PARTE AUTORA, PARA, QUERENDO, APRESENTAR A IMPUGNAÇÃO NO PRAZO LEGAL. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ, 23 DE NOVEMBRO DE 2012. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO" 115179 - 2003 \ 111. Nr: 4972-05.2003.811.0041 AÇÃO: DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ODILA WEIPPERT ADVOGADO: JOSE MORENO SANCHES JUNIOR ADVOGADO: JOSE PATROCINIO DE BRITO JUNIOR ADVOGADO: ADRIANA CARDOSO SALES DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): JAIR DONIZETE DE OLIVEIRA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, E À VISTA DO CONTIDO NAS FLS. 94, 111, 116 E 123, IMPULSIONO O PRESENTE FEITO, REMETENDO-O À INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, VIA DJE, A INFORMAR A ESTE JUÍZO ACERCA DO ENDEREÇO ATUALIZADO DO RÉU, A FIM DE POSSIBILITAR O CUMPRIMENTO DO R. DESPACHO DE FL. 173, NO PRAZO LEGAL. 333684 - 2008 \ 1004. Nr: 4315-87.2008.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM A L I E N A Ç ÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI ADVOGADO: POLLIANA DE OLIVEIRA FELIX SANTANA ADVOGADO: TENILLE PEREIRA FONTES RÉU(S): CLAUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME INTIMAÇÃO: "VISTOS ETC DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 77. SEGUE ANEXO O COMPROVANTE DA RESTRIÇÃO. DIGA A PARTE AUTORA EM 5 (CINCO) DIAS. P. I. CUIABÁ, 1º DE NOVEMBRO DE 2012. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO" 389501 - 2009 \ 701. Nr: 24843-11.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 57 de 427 CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CRISTIANO MARTINS DE SOUZA ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO: ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA ADVOGADO: FAGNER DA SILVA BOTOF INTIMAÇÃO: "VISTOS ETC INTIME-SE A PARTE AUTORA, PARA, QUERENDO, MANIFESTAR NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ, 23 DE NOVEMBRO DE 2012. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO" Cod.Proc.: 806784 Nr: 13269-49.2013.811.0041 AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: TIME TOUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA ADVOGADO: JULIERME FRANCISCO MEIRA SILVA REQUERIDO(A): GOL LINHAS AÉREAS S/A INTIMAÇÃO: AÇÃO CAUTELAR INOMINADA N.º 13269-49.2013AUTORA: TIME TOUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDARÉ: GOL LINHAS AÉREAS S/A VISTOS ETC(...)POIS BEM. A PROVA PRÉ-CONSTITUIDA, TRAZIDA COM A INICIAL, DEMONSTRA A PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR, QUAIS SEJAM: FUMUS BONI IURIS, CONSISTENTE NA PLAUSIBILIDADE DAS ALEGAÇÕES DA EMPRESA AUTORA, EM ESPECIAL OS DOCUMENTOS ACOSTADOS NA INICIAL, ONDE SE EXTRAI QUE É OPERADORA DE VENDA DE PASSAGENS AÉREAS, E O PERICULUM IN MORA, CONSISTENTE NA POSSIBILIDADE DA AÇÃO PRINCIPAL VIR A DESTEMPO SOCORRÊ-LA; COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 797, 798 E 799, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONCEDO A LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS, PARA DETERMINAR QUE A COMPANHIA AÉREA RÉ REVELE OS DOCUMENTOS PESSOAIS E ENDEREÇOS DAS PESSOAS QUE SE UTILIZARAM DO SISTEMA PARA VENDER AS PASSAGENS AÉREAS CUJOS LOCALIZADORES ESTÃO DESCRITOS ÀS FLS. 09.CONCEDO OS BENEFÍCIOS CONTIDOS NO ARTIGO 172, E SEUS PARÁGRAFOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.APÓS, CITE-SE A RÉ, PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL, FAZENDO CONSTAR DO MANDADO AS ADVERTÊNCIAS DO ARTIGO 803, DO CPC.P.I.CUIABÁ, 04 DE ABRIL DE 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA-JUIZ DE DIREITO Cod.Proc.: 806619 Nr: 13102-32.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ALCIDES ISMAEL DO CARMO ADVOGADO: HERNANDES GONÇALVES DE LIMA REQUERIDO(A): BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO INTIMAÇÃO: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO N.º 13102-32.2013 AUTOR: ALCIDES ISMAEL DO CARMORÉ: BV FINANCEIRA S/AVISTOS ETC ALCIDES ISMAEL DO CARMO AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO C.C. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA BV FINANCEIRA S/APONDERA NÃO TER RELAÇÃO CONTRATUAL COM A RÉ E DIZ TER SIDO COBRADO INDEVIDAMENTE.ASSEVERA QUE ESTE FATO CAUSOU-LHE PREJUÍZO, POIS AO PRECISAR DE CRÉDITO, SE DEPAROU COM SEU NOME INSCRITO NOS CADASTROS DE MAUS PAGADORES. SALIENTA ACERCA DA URGÊNCIA E OS PREJUÍZOS CAUSADOS QUANTO ÀS LINHAS DE CRÉDITO E DANOS DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.PEDE A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA EXCLUIR SEU NOME DO SPC/SERASA.PUGNA PELA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E BENEFICIO DA GRATUIDADE.VIERAM-ME CONCLUSO PARA APRECIAÇÃO.É O SUCINTO RELATOPASSO A EXAMINAR O PEDIDO LIMINAR. (...)PRESENTES OS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, INAUDITA ALTERA PARS, E, CONSEQUENTEMENTE, DETERMINO QUE A RÉ PROCEDA A EXCLUSÃO DA NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR DOS ASSENTOS DAS REFERIDAS INSTITUIÇÕES, APENAS E TÃO SOMENTE QUANTO AO LANÇAMENTO ATINENTE AO NEGÓCIO JURÍDICO OBJETO DESTA AÇÃO, ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO.FIXO MULTA DIÁRIA NO VALOR DE Disponibilizado - 19/4/2013 R$50,00 (CINQUENTA REAIS), EM CASO DE DESCUMPRIMENTO.DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA ANTE A MANIFESTA HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR, SEM CONTAR QUE VEROSSÍMIL A ALEGAÇÃO, NA FORMA DO ART. 6º, INCISO VIII DO CDC.CONCEDO A GRATUIDADE, POIS PRESENTES SEUS REQUISITOS. ANOTE-SE.CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO.P.I.CUIABÁ, 10 DE ABRIL DE 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA-JUIZ DE DIREITO 331817 - 2008 \ 83. Nr: 2886-85.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): REGIANE APARECIDA DA SILVA ADVOGADO: DARLAN ADIB FARES ADVOGADO: FERNANDO DO NASCIMENTO MELO RÉU(S): UNIVERSIDADE DE CUIABÁ - UNIC ADVOGADO: ANA PAULA DE CASTRO SANDY ADVOGADO: GABRIEL KAJIURA ROSA ADVOGADO: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, IMPULSIONO O PRESENTE FEITO, REMETENDO-O À INTIMAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, VIA DJE, A REQUERER O QUE DE DIREITO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 806649 Nr: 13133-52.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: WILSON BELONE ADVOGADO: RENATO GOMES NERY ADVOGADO: JUDSON GOMES DA SILVA BASTOS REQUERIDO(A): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO INTIMAÇÃO: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO N.º 13133-52.2013 AUTOR: WILSON BELONE RÉ: HSBC BANK BRASIL S/AVISTOS ETCWILSON BELONE AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO C.C. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA HSBC BANK BRASIL S/APONDERA TER UTILIZADO SEU CARTÃO DE CRÉDITO PARA EFETUAR COMPRAS VIA INTERNET E TERIA SIDO ALVO DE ESTELIONATÁRIOS.ASSEVERA QUE ESTE VEM LHE CAUSANDO PREJUÍZOS, POIS AO PRECISAR DE CRÉDITO, SE DEPAROU COM SEU NOME INSCRITO NOS CADASTROS DE MAUS PAGADORES.SALIENTA ACERCA DA URGÊNCIA E OS PREJUÍZOS CAUSADOS QUANTO ÀS LINHAS DE CRÉDITO E DANOS DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.PEDE A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA EXCLUIR SEU NOME DO SPC/SERASA.PUGNA PELA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E BENEFICIO DA GRATUIDADE.VIERAM-ME CONCLUSO PARA APRECIAÇÃO.É O SUCINTO RELATOPASSO A EXAMINAR O PEDIDO LIMINAR.(...)PRESENTES OS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, INAUDITA ALTERA PARS, E, CONSEQUENTEMENTE, DETERMINO QUE A RÉ PROCEDA A EXCLUSÃO DA NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR DOS ASSENTOS DAS REFERIDAS INSTITUIÇÕES, APENAS E TÃO SOMENTE QUANTO AO LANÇAMENTO ATINENTE AO NEGÓCIO JURÍDICO OBJETO DESTA AÇÃO, ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO.FIXO MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS), EM CASO DE DESCUMPRIMENTO.DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA ANTE A MANIFESTA HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR, SEM CONTAR QUE VEROSSÍMIL A ALEGAÇÃO, NA FORMA DO ART. 6º, INCISO VIII DO CDC.NO QUE TANGE AO PLEITO DE BENEFICIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, MISTER A JUNTADA DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA ECONÔMICA DO AUTOR.FACULTO, PORTANTO, AO AUTOR A EMENDA À INICIAL. PRAZO DE DEZ (10) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO.P.I.CUIABÁ, 10 DE ABRIL DE 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO 326044 - 2007 \ 663. Nr: 25757-46.2007.811.0041 AÇÃO: DESPEJO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 58 de 427 CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): FERNANDO ROBÉRIO BORGES GARCIA INTERESSADO(A): FLAVIA NUNES FALZONI ROSSI ADVOGADO: OTACILIO PERON ADVOGADO: RAFAEL COSTA LEITE RÉU(S): LUCIANO DA SILVA FARIA RÉU(S): JOÃO CAMARGO NETO RÉU(S): TANIA REGINA LUZ MONTEIRO ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA ADVOGADO: JORGE LUIZ DUTRA DE PAULA ADVOGADO: JORGE LUIZ DUTRA DE PAULA INTIMAÇÃO: DESPACHO FL. 144: "(...)INTIMEM-SE OS REQUERIDOS A SE MANIFESTAREM ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS. 143. (...)" Cod.Proc.: 799517 Nr: 5942-53.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: WELLYNTON DIONYS MIRANDA VAILANT ADVOGADO: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S/A INTIMAÇÃO: AÇÃO DE RITO SUMÁRIO N.º 5942-53.2013 (CÓDIGO Nº. 799517)AUTOR: WELLYNTON FIONYS MIRANDA VAILANTRÉ: BRADESCO SEGUROS S/A VISTOS ETCRETIFIQUE-SE A CAPA DOS AUTOS PARA ALI CONTAR: "PROCEDIMENTO SUMÁRIO".CONCEDO AO AUTOR OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, EIS QUE PRESENTES OS REQUISITOS.DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 11 DE JUNHO DE 2013, A PARTIR DAS 16:30 HORAS.CITE-SE A RÉ, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE DEZ DIAS DA AUDIÊNCIA, FAZENDO CONSIGNAR NO MANDADO QUE A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL (ART. 319 C.P.C.).NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO, PODERÁ A RÉ CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇAM POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO.CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO.P.I.CUIABÁ, 03 DE ABRIL DE 2013ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA-JUIZ DE DIREITO Cod.Proc.: 801284 Nr: 7714-51.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): Q. H. C. DE S. REPRESENTANTE (REQUERENTE): NEUZELI CARVALHO DA SILVA ADVOGADO: CLEILSON MENEZES GUIMARÃES REQUERIDO(A): ITAU SEGUROS S/A INTIMAÇÃO: AÇÃO DE RITO SUMÁRIO N.º 7714-51.2013 (CÓDIGO Nº. 801284)AUTOR: Q.H.C. DE S. RÉ: ITAÚ SEGUROS S/AVISTOS ETCRETIFIQUE-SE A CAPA DOS AUTOS PARA ALI CONTAR: "PROCEDIMENTO SUMÁRIO".CONCEDO AO AUTOR OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, EIS QUE PRESENTES OS REQUISITOS.DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 20 DE JUNHO DE 2013, A PARTIR DAS 14:15 HORAS.CITE-SE A RÉ, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE DEZ DIAS DA AUDIÊNCIA, FAZENDO CONSIGNAR NO MANDADO QUE A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL (ART. 319 C.P.C.).NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO, PODERÁ A RÉ CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇAM POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO.CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO.P.I.CUIABÁ, 03 DE ABRIL DE 2013ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Cod.Proc.: 802128 Nr: 8590-06.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ELIZEU LINO DE ANDRADE ADVOGADO: RODRIGO BRANDÃO CORREA REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS INTIMAÇÃO: AÇÃO DE RITO SUMÁRIO N.º 8590-06.2013 (CÓDIGO Nº. 802128)AUTOR: ELIZEU LINO DE ANDRADERÉ: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS VISTOS ETCRETIFIQUE-SE A CAPA DOS AUTOS PARA ALI CONTAR: "PROCEDIMENTO SUMÁRIO".CONCEDO AO AUTOR OS BENEFÍCIOS DA Disponibilizado - 19/4/2013 JUSTIÇA GRATUITA, EIS QUE PRESENTES OS REQUISITOS.DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 11 DE JUNHO DE 2013, A PARTIR DAS 15:30 HORAS. CITE-SE A RÉ, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE DEZ DIAS DA AUDIÊNCIA, FAZENDO CONSIGNAR NO MANDADO QUE A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL (ART. 319 C.P.C.).NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO, PODERÁ A RÉ CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇAM POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO.CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO.P.I.CUIABÁ, 03 DE ABRIL DE 2013ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA-JUIZ DE DIREITO Cod.Proc.: 802291 Nr: 8754-68.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: IVANILDO CORRÊA ADVOGADO: VICTOR VIDOTTI REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS INTIMAÇÃO: AÇÃO DE RITO SUMÁRIO N.º 8754-68.2013 (CÓDIGO Nº. 802291) AUTOR: IVANILDO CORRÊA RÉU: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS.VISTOS ETCCONCEDO AO AUTOR OS BENEFICIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, POIS PRESENTES SEUS REQUISITOS. ANOTE-SE.DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 06 DE JUNHO DE 2013, A PARTIR DAS 16:00 HORAS.CITE-SE A RÉ, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE DEZ DIAS DA AUDIÊNCIA, FAZENDO CONSIGNAR NO MANDADO QUE A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL (ART. 319 C.P.C.).NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO, PODERÁ A RÉ CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇAM POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO.CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO.P.I.CUIABÁ, 03 DE ABRIL DE 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA-JUIZ DE DIREITO Cod.Proc.: 775166 Nr: 28408-75.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: GERALDO RAMOS PACÓ ADVOGADO: ILVANIO MARTINS REQUERIDO(A): ITAU SEGUROS S/A INTIMAÇÃO: "VISTOS ETC O AUTOR DEVERÁ TRAZER AOS AUTOS DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA ECONÔMICA, DEVIDAMENTE ASSINADA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. APÓS O PRAZO, EM CASO DE NÃO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO ACIMA ESPECIFICADA, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR PARA CÁLCULO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. CUMPRA-SE. P.I. CUIABÁ, 25 DE SETEMBRO DE 2012. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO" Cod.Proc.: 733443 Nr: 29688-18.2011.811.0041 AÇÃO: IMISSÃO NA POSSE->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SUZY MARA DA SILVA ADVOGADO: ELIEZER COLETO DE ARAÚJO JUNIOR ADVOGADO: JORGE LUIZ HADDAD REQUERIDO(A): MARCOS ANTONIO MOREIRA ADVOGADO: FABIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA ADVOGADO: JULIANA RADO ADVOGADO: AUGUSTO CESAR DE CARVALHO BARCELOS INTIMAÇÃO: "VISTOS EM SANEADOR ESTANDO O FEITO NA FASE PROCEDIMENTAL DE ESTABILIZAÇÃO PROCESSUAL, MISTER A APRECIAÇÃO DAS PRELIMINARES LEVANTADAS, QUE SE RELACIONAM AOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO. NO CASO EM TELA A MATÉRIA PROCESSUAL SUSCITADA PELA PARTE AUTORA GUARDA RELAÇÃO COM A NECESSIDADE DE COMPOSIÇÃO DO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA COM INCLUSÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PASSO AO DEVIDO EXAME. A PARTE AUTORA ARGUMENTA TER ADQUIRIDO O IMÓVEL, OBJETO DA PRETENSÃO, JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA. ADUZ QUE ESTA DEVERIA COMPOR O PÓLO PASSIVO DA QUERELA, POIS DESCONHECE O HISTÓRICO DO IMÓVEL ANTERIOR A REFERIDA CONCORRÊNCIA PÚBLICA. SABE-SE QUE A DENUNCIAÇÃO À LIDE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 59 de 427 SOMENTE É POSSÍVEL SE PREENCHIDO UMA DAS SITUAÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 70 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANALISANDO O PRESENTE FEITO, NÃO VISLUMBRO QUALQUER DAS CAUSAS ALI MENCIONADAS A JUSTIFICA-LA, AINDA MAIS QUANDO SE CONCLUI QUE A INCLUSÃO DO AGENTE FINANCEIRO NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA DESLOCARIA A COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO FEDERAL, E COMO É CEDIÇO, ESTE É INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÕES QUE ENVOLVEM DISPUTA POSSESSÓRIA ENTRE PARTICULARES, EM RELAÇÃO A BENS IMÓVEIS COLOCADOS A VENDA EM LEILÃO PÚBLICO, POIS NÃO HÁ INTERESSE DA UNIÃO FEDERAL. NESSE SENTIDO A JURISPRUDÊNCIA: (...) OUTROSSIM, A AUTORA BUSCA UM LITISCONSÓRCIO ULTERIOR VEDADO EM NOSSO ORDENAMENTO PROCESSUAL, POIS AS SITUAÇÕES EM QUE ESTE É POSSÍVEL A LEGISLAÇÃO O FEZ DE FORMA TAXATIVA. REJEITO-A, POIS. POR FIM, VERIFICO ÀS FLS. 143 QUE A AUTORA PUGNA POR PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO, NO ENTANTO, POSSUI 32 (TRINTA E DOIS) ANOS DE IDADE (FLS. 15). O ARTIGO 1.211-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL APONTA COM CLAREZA QUE SOMENTE AQUELE QUE TEM DIREITO A ESTE BENEFÍCIO É QUE DEVE REQUESTÁ-LO, OU SEJA, SE A PARTE RÉ É BENEFICIÁRIA, A ESTA A LEI CONCEDO O DIREITO DISPOSITIVO DE EXERCÊ-LO. REJEITO-A, POIS. NO MAIS, LEGITIMAS AS PARTES E ESTANDO ESTAS BEM REPRESENTADAS, NADA HAVENDO MAIS A SANAR, DOU O FEITO POR SANEADO, JÁ QUE PRESENTES OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO. SEM PREJUÍZO DE EVENTUAL JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. NO MESMO PRAZO, MANIFESTEM-SE SOBRE INTERESSE NA CONCILIAÇÃO, OFERTANDO DESDE JÁ, SE FOR O CASO, PROPOSTA. CUMPRA-SE EXPEDINDO O NECESSÁRIO. CUIABÁ, 06 DE FEVEREIRO DE 2012. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO" Cod.Proc.: 800989 Nr: 7418-29.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): I. C. DE C. REPRESENTANTE (REQUERENTE): ANDRE PAES DE CAMPOS ADVOGADO: RODRIGO BRANDÃO CORREA REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS INTIMAÇÃO: AÇÃO DE RITO SUMÁRIO N.º 7418-29.2013 (CÓDIGO Nº. 800989)AUTOR: I. C. DE C.RÉ: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAISVISTOS ETCRETIFIQUE-SE A CAPA DOS AUTOS PARA ALI CONTAR: "PROCEDIMENTO SUMÁRIO".CONCEDO AO AUTOR OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, EIS QUE PRESENTES OS REQUISITOS.DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 11 DE JUNHO DE 2013, A PARTIR DAS 16:00 HORAS.CITE-SE A RÉ, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE DEZ DIAS DA AUDIÊNCIA, FAZENDO CONSIGNAR NO MANDADO QUE A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL (ART. 319 C.P.C.).NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO, PODERÁ A RÉ CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇAM POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO.CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO.P.I.CUIABÁ, 03 DE ABRIL DE 2013ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA- JUIZ DE DIREITO Cod.Proc.: 801895 Nr: 8333-78.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: OTAILDA SOUZA DE OLIVEIRA MINEIRO ADVOGADO: SILENO REZENDE TAVARES REQUERIDO(A): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A INTIMAÇÃO: AÇÃO DE RITO SUMÁRIO N.º 8333-78.2013 (CÓDIGO Nº. 801895)AUTORA: OTAILDA SOUZA DE OLIVEIRA MINEIRORÉ: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/AVISTOS ETCCONCEDO À AUTORA OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, EIS QUE PRESENTES OS REQUISITOS.DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 06 DE JUNHO DE 2013, A PARTIR DAS 14:00 HORAS.CITE-SE A RÉ, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE DEZ DIAS DA AUDIÊNCIA, FAZENDO CONSIGNAR NO MANDADO QUE A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO Disponibilizado - 19/4/2013 INICIAL (ART. 319 C.P.C.).NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO, PODERÁ A RÉ CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇAM POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO.CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO.P.I.CUIABÁ, 03 DE ABRIL DE 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA-JUIZ DE DIREITO Cod.Proc.: 802301 Nr: 8764-15.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOARLY JOSÉ DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: PALLOMA EMANUELLI TORQUATO DA SILVA REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS INTIMAÇÃO: AÇÃO DE RITO SUMÁRIO N.º 8764-15.2013 (CÓDIGO Nº. 802301)AUTOR: JOARLY JOSÉ DO ESPÍRITO SANTORÉU: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS.VISTOS ETCCONCEDO AO AUTOR OS BENEFICIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, POIS PRESENTES SEUS REQUISITOS. ANOTE-SE.DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 06 DE JUNHO DE 2013, A PARTIR DAS 15:45 HORAS.CITE-SE A RÉ, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE DEZ DIAS DA AUDIÊNCIA, FAZENDO CONSIGNAR NO MANDADO QUE A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL (ART. 319 C.P.C.).NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO, PODERÁ A RÉ CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇAM POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO.CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO.P.I.CUIABÁ, 03 DE ABRIL DE 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA-JUIZ DE DIREITO Cod.Proc.: 800300 Nr: 6721-08.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: IVOLNEI DE OLIVEIRA WALKER ADVOGADO: PATRICK ALVES COSTA REQUERIDO(A): BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS INTIMAÇÃO: AÇÃO DE RITO SUMÁRIO N.º 6721-08.2013 (CÓDIGO Nº. 800300)AUTOR: IVOLNEI DE OLIVEIRA WALKERRÉ: BRADESCO SEGUROS S/AVISTOS ETC RETIFIQUE-SE A CAPA DOS AUTOS PARA ALI CONTAR: "PROCEDIMENTO SUMÁRIO".CONCEDO AO AUTOR OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, EIS QUE PRESENTES OS REQUISITOS.DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 20 DE JUNHO DE 2013, A PARTIR DAS 14:00 HORAS.CITE-SE A RÉ, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE DEZ DIAS DA AUDIÊNCIA, FAZENDO CONSIGNAR NO MANDADO QUE A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL (ART. 319 C.P.C.).NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO, PODERÁ A RÉ CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇAM POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO.CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO.P.I.CUIABÁ, 03 DE ABRIL DE 2013ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA- JUIZ DE DIREITO 401967 - 2009 \ 956. Nr: 34189-83.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ANTONIO CIQUEIRA DA SILVA ADVOGADO: SIMONE CAFURE BEZERRA ADVOGADO: JOÃO AURELIO DO CARMO FERREIRA RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR INTIMAÇÃO: IMPULSIONO O FEITO INTIMANDO A PARTE INTERESSADA PARA MANIFESTAR NOS AUTOS, SOB PENA DE RETORNO AO ARQUIVO. Cod.Proc.: 447799 Nr: 21547-44.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): COMPANHIA DE SEGUROS MINAS BRASIL ADVOGADO: JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS RÉU(S): GILBERTO TEIXEIRA BARBOSA RÉU(S): A. J. COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA ADVOGADO: LUIZ ALFEU SOUZA RAMOS INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DETERMINO QUE A SECRETARIA CUMPRA A DECISÃO DE FOLHAS 220/220 VERSO, RETIFICANDO O POLO PASSIVO. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 60 de 427 DESIGNO AUDIÊNCIA PARA O DIA 19 DE JUNHO DE 2013 ÀS 15:00 HORAS, DEVENDO A SECRETARIA EXPEDIR O ATO CITATÓRIO CONFORME PLEITEADO AS FOLHAS 226/227." 317458 - 2008 \ 873. Nr: 20562-80.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JUAREZ SOARES DE AMORIM AUTOR(A): AUREIDE DE OLIVEIRA AMORIM ADVOGADO: EDSON LUIZ PERIN RÉU(S): ESPOLIO DE EUCLIDES JOSE DE BRITO REPRESENTANTE (REQUERIDO): EUCLIDES JOSE DE BRITO JUNIOR ADVOGADO: JULIO CESAR RIBEIRO INTIMAÇÃO: AUTOS N.º 20562-80.2007VISTOS ETCINDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 215, POIS A ABERTURA DE INVENTÁRIO É DA COMPETÊNCIA DE UMA DAS VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.CONVOCO AS PARTES PARA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA QUE DESIGNO PARA O DIA 3 DE JUNHO DE 2013, ÀS 17:00 HORAS.INTIMAR AS PARTES.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUIABÁ, 01 DE ABRIL DE 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA-JUIZ DE DIREITO Cod.Proc.: 801896 Nr: 8334-63.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANA CLAUDIA FERREIRA GOMES ADVOGADO: SILENO REZENDE TAVARES REQUERIDO(A): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A INTIMAÇÃO: AÇÃO DE RITO SUMÁRIO N.º 8334-63.2013 (CÓDIGO Nº. 801896)AUTORA: ANA CLAUDIA FERREIRA GOMESRÉ: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/AVISTOS ETCCONCEDO À AUTORA OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, EIS QUE PRESENTES OS REQUISITOS.DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 06 DE JUNHO DE 2013, A PARTIR DAS 14:15 HORAS.CITE-SE A RÉ, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE DEZ DIAS DA AUDIÊNCIA, FAZENDO CONSIGNAR NO MANDADO QUE A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL (ART. 319 C.P.C.).NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO, PODERÁ A RÉ CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇAM POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO.CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO.P.I.CUIABÁ, 03 DE ABRIL DE 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA-JUIZ DE DIREITO Cod.Proc.: 779451 Nr: 32904-50.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: HOSPITAL AMECOR LTDA ADVOGADO: DANIEL DOUGLAS BADRE TEIXEIRA REQUERIDO(A): AMERICEL S/A OPERADORA DE TELEFONIA MÓVEL CLARO ADVOGADO: ROBER CESAR DA SILVA INTIMAÇÃO: AUTOS Nº.32904-50.2012VISTOS ETCNADA HAVENDO MAIS A SANAR, DOU O FEITO POR SANEADO, JÁ QUE PRESENTES OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO.CONVOCO AS PARTES PARA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA QUE DESIGNO PARA O DIA 27 DE JUNHO DE 2013, ÀS 14:00 HORAS.INTIMAR AS PARTES.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUIABÁ, 01 DE ABRIL DE 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA-JUIZ DE DIREITO Cod.Proc.: 729264 Nr: 25255-68.2011.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: CAROLINA FIGUEIREDO HUGUENEY ADVOGADO: ZILA BIANCARDINI DO PRADO AMARAL EXECUTADOS(AS): NELSON LUIZ MARTINS DE ÀVILA ADVOGADO: CERES BILATE BARACAT ADVOGADO: VALERY MARTINS DA ROCHA VERAS INTIMAÇÃO: DECISÃO FL. 136:AUTOS N.º 25255-68.2011.VISTOS ETC. AGUARDE-SE A MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA PELO PRAZO Disponibilizado - 19/4/2013 DE SEIS MESES. DECORRIDOS, VOLTEM-ME. INT. 389924 - 2009 \ 714. Nr: 25180-97.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): OSMAR DE LARA PINTO ADVOGADO: JEAN MARTINS PEREIRA ADVOGADO: JOSE MORENO SANCHES JUNIOR RÉU(S): MARTELLI TRANSPORTES LTDA DENUNCIADO A LIDE: BRADESCO AUTO RE CIA DE SEGUROS ADVOGADO: JAIRO JOAO PASQUALOTTO ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA INTIMAÇÃO: AUTOS Nº.25180-99.2009VISTOS ETCNADA HAVENDO MAIS A SANAR, DOU O FEITO POR SANEADO, JÁ QUE PRESENTES OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO.CONVOCO AS PARTES PARA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA QUE DESIGNO PARA O DIA 10 DE JUNHO DE 2013, ÀS 17:00 HORAS.INTIMAR AS PARTES.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUIABÁ, 01 DE ABRIL DE 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA-JUIZ DE DIREITO Cod.Proc.: 758533 Nr: 10787-65.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DEBORA BATTISTOTTI BRAGA PAIVA ADVOGADO: ELTON LOPES NOVAES ADVOGADO: DENISE BATTISTOTTI BRAGA REQUERIDO(A): JORNAL FOLHA DO ESTADO ( SB GRÁFICA E DITORA LTDA ) ADVOGADO: DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA INTIMAÇÃO: AÇÃO INDENIZATÓRIA N.º 10787-65.2012AUTORA: DÉBORA BATTISTOTTI BRAGA PAIVARÉU: JORNAL FOLHA DO ESTADO VISTOS ETCINDEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, POIS NÃO CONSTATADA A RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AUTORA E RÉ.NADA HAVENDO MAIS A SANAR, DOU O FEITO POR SANEADO, JÁ QUE PRESENTES OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO.CONVOCO AS PARTES PARA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA QUE DESIGNO PARA O DIA 24 DE JUNHO DE 2013, ÀS 14:00 HORAS.INTIMAR AS PARTES.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUIABÁ, 09 DE ABRIL DE 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA-JUIZ DE DIREITO Cod.Proc.: 804853 Nr: 11321-72.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: AMILTON PORTO FEITOSA ADVOGADO: VICTOR VIDOTTI REQUERIDO(A): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A INTIMAÇÃO: AÇÃO DE RITO SUMÁRIO N.º 11321-72.2013AUTOR: AMILTON PORTO FEITOSARÉ: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/AVISTOS ETCCONCEDO AO AUTOR OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, EIS QUE PRESENTE SEUS REQUISITOS. ANOTE-SE.DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 27DE JUNHO DE 2013, A PARTIR DAS 14:00 HORAS.CITE-SE A RÉ, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE DEZ DIAS DA AUDIÊNCIA, FAZENDO CONSIGNAR NO MANDADO QUE A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL (ART. 319 C.P.C.).NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO, PODERÁ A RÉ CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇAM POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO.CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO.P.I.CUIABÁ, 04 DE ABRIL DE 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA-JUIZ DE DIREITO Cod.Proc.: 788507 Nr: 42482-37.2012.811.0041 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ROBERTO SOARES DA SILVA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 61 de 427 ADVOGADO: JOSE CARLOS DE MELLO FILHO ADVOGADO: CARLOS ALBERTO TONDATI RISSATO REQUERIDO(A): RODRIGO SIGNORELLI FORTES FERRAZ DE OLIVEIRA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, IMPULSIONO O PRESENTE FEITO, REMETENDO-O À INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, VIA DJE, A REQUERER O QUE DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 800506 Nr: 6931-59.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: AURÉLIO FLORES ADVOGADO: CLEISON MENEZES GUIMARAES REQUERIDO(A): ITAU SEGUROS S/A INTIMAÇÃO: AÇÃO DE RITO SUMÁRIO N.º 6931-59.2013 (CÓDIGO Nº. 800506).AUTOR: AURÉLIO FLORESRÉ: ITAÚ SEGUROS S/AVISTOS ETCCONCEDO AO AUTOR OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, EIS QUE PRESENTES OS REQUISITOS.DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 27 DE JUNHO DE 2013, A PARTIR DAS 14:30 HORAS.CITE-SE A RÉ, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE DEZ DIAS DA AUDIÊNCIA, FAZENDO CONSIGNAR NO MANDADO QUE A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL (ART. 319 C.P.C.).NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO, PODERÁ A RÉ CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇAM POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO. CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO.P.I.CUIABÁ, 04 DE ABRIL DE 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA-JUIZ DE DIREITO 373384 - 2009 \ 237. Nr: 9862-74.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): LOJAS AVENIDA LTDA ADVOGADO: VALÉRIA BAGGIO RICHTER ADVOGADO: JULIANA LETÍCIA DO CARMO RÉU(S): CORTALEX CONFECÇÕES DE CORTINAS LTDA RÉU(S): BANCO SATANDER S. A INTIMAÇÃO: "VISTOS ETC VERIFICO QUE NÃO HOUVE A COMPLETA ANGULARIZAÇÃO DA AÇÃO, POIS A RÉ CORTALEX CONFECÇÕES DE CORTINAS LTDA NÃO FOI DEVIDAMENTE CITADA. INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA PROVIDENCIAR A CITAÇÃO DA REFERIDA RÉ. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ, 06 DE JUNHO DE 2012. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO" 209820 - 2008 \ 955. Nr: 20465-51.2005.811.0041 AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BENEDITO WALTER DA SILVA ADVOGADO: ANA MONICA CAMPOS MESQUITA RÉU(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO PANTANAL - SICOOB PANTANAL RÉU(S): SICOOB CENTRAL MT/MS - CENTRAL DA COOPERATIVA DE CRÉD. DOS ESTADOS DE MT/MS RÉU(S): BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A ADVOGADO: JORGE AURÉLIO ZAMAR TAQUES ADVOGADO: LARA CRISTINA DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO: MÁRIO LÚCIO FRANCO PEDROSA ADVOGADO: PATRICIA DE SOUSA ALENCAR INTIMAÇÃO: "VISTOS ETC TRATA-SE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. O EXECUTADO DEVE SER INTIMADO NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA QUE PAGUE A QUANTIA PLEITEADA PELA EXEQUENTE, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS. FIXO A MULTA DE DEZ POR CENTO (10%) SOBRE O MONTANTE DA CONDENAÇÃO EM CASO DE NÃO PAGAMENTO. DEFIRO, AINDA A PENHORA E AVALIAÇÃO, TUDO DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 475-J, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMPRA-SE E INTIME-SE. CUIABÁ, 26 DE NOVEMBRO DE 2012. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO" Cod.Proc.: 803090 Nr: 9552-29.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Disponibilizado - 19/4/2013 REQUERENTE: HEVERTON LUIS BUENO ADVOGADO: RODRIGO BRANDÃO CORREA REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS INTIMAÇÃO: AÇÃO DE RITO SUMÁRIO N.º 9552-29.2013 (CÓDIGO Nº. 803090)AUTOR: HEVERTON LUIS BUENORÉ: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAISVISTOS ETCRETIFIQUE-SE A CAPA DOS AUTOS PARA ALI CONTAR: "PROCEDIMENTO SUMÁRIO".CONCEDO AO AUTOR OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, EIS QUE PRESENTES OS REQUISITOS.DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 11 DE JUNHO DE 2013, A PARTIR DAS 15:45 HORAS.CITE-SE A RÉ, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE DEZ DIAS DA AUDIÊNCIA, FAZENDO CONSIGNAR NO MANDADO QUE A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL (ART. 319 C.P.C.).NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO, PODERÁ A RÉ CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇAM POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO.CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO.P.I.CUIABÁ, 03 DE ABRIL DE 2013ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA-JUIZ DE DIREITO Cod.Proc.: 802310 Nr: 8773-74.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BALTAZAR RIBEIRO ADVOGADO: VICTOR VIDOTTI REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS INTIMAÇÃO: AÇÃO DE RITO SUMÁRIO N.º 8773-74.2013 (CÓDIGO Nº. 802310)AUTOR: BALTAZAR RIBEIRORÉU: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS. VISTOS ETCCONCEDO AO AUTOR OS BENEFICIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, POIS PRESENTES SEUS REQUISITOS. ANOTE-SE.DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 06 DE JUNHO DE 2013, A PARTIR DAS 15:30 HORAS.CITE-SE A RÉ, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE DEZ DIAS DA AUDIÊNCIA, FAZENDO CONSIGNAR NO MANDADO QUE A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL (ART. 319 C.P.C.).NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO, PODERÁ A RÉ CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇAM POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO.CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO.P.I.CUIABÁ, 03 DE ABRIL DE 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA-JUIZ DE DIREITO Cod.Proc.: 800638 Nr: 7063-19.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JUVENIL PINHEIRO GONÇALVES ADVOGADO: VICTOR VIDOTTI REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS INTIMAÇÃO: AÇÃO DE RITO SUMÁRIO N.º 7063-19.2013 (CÓDIGO Nº. 800638)AUTOR: JUVENIL PINHEIRO GONÇALVESRÉU: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS. VISTOS ETCCONCEDO AO AUTOR OS BENEFICIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, POIS PRESENTES SEUS REQUISITOS. ANOTE-SE.DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 06 DE JUNHO DE 2013, A PARTIR DAS 14:30 HORAS.CITE-SE A RÉ, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE DEZ DIAS DA AUDIÊNCIA, FAZENDO CONSIGNAR NO MANDADO QUE A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL (ART. 319 C.P.C.).NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO, PODERÁ A RÉ CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇAM POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO.CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO.P.I.CUIABÁ, 03 DE ABRIL DE 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA-JUIZ DE DIREITO Cod.Proc.: 800756 Nr: 7180-10.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DANILO FRAGA DA SILVA ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS INTIMAÇÃO: AÇÃO DE RITO SUMÁRIO N.º 7180-10.2013 (CÓDIGO Nº. 800756)AUTOR: DANILO FRAGA DA SILVARÉU: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 62 de 427 VISTOS ETCCONCEDO AO AUTOR OS BENEFICIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, POIS PRESENTES SEUS REQUISITOS. ANOTE-SE.DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 06 DE JUNHO DE 2013, A PARTIR DAS 15:00 HORAS.CITE-SE A RÉ, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE DEZ DIAS DA AUDIÊNCIA, FAZENDO CONSIGNAR NO MANDADO QUE A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL (ART. 319 C.P.C.).NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO, PODERÁ A RÉ CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇAM POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO.CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO.P.I.CUIABÁ, 03 DE ABRIL DE 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA-JUIZ DE DIREITO Cod.Proc.: 804749 Nr: 11215-13.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ALESSANDRA SANTANA LOPES ADVOGADO: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S.A INTIMAÇÃO: AÇÃO DE RITO SUMÁRIO N.º 11215-13.2013 (CÓDIGO Nº. 804749)VISTOS ETCRETIFIQUE-SE A CAPA DOS AUTOS PARA ALI CONTAR: "PROCEDIMENTO SUMÁRIO".CONCEDO À AUTORA OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, EIS QUE PRESENTES OS REQUISITOS.DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 11 DE JUNHO DE 2013, A PARTIR DAS 14:30 HORAS.CITE-SE A RÉ, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE DEZ DIAS DA AUDIÊNCIA, FAZENDO CONSIGNAR NO MANDADO QUE A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL (ART. 319 C.P.C.).NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO, PODERÁ A RÉ CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇAM POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO.CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO. P.I. CUIABÁ, 04 DE ABRIL DE 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLAJUIZ DE DIREITO Cod.Proc.: 802634 Nr: 9101-04.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: RUBENS CARLOS SOBRINHO ADVOGADO: CLEILSON MENEZES GUIMARÃES REQUERIDO(A): ITAU SEGUROS S/A INTIMAÇÃO: AÇÃO DE RITO SUMÁRIO N.º 9101-04.2013 (CÓDIGO Nº. 802634).AUTOR: RUBENS CARLOS SOBRINHORÉ: ITAÚ SEGUROS S/AVISTOS ETC CONCEDO AO AUTOR OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, EIS QUE PRESENTES OS REQUISITOS. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 27 DE JUNHO DE 2013, A PARTIR DAS 14:45 HORAS.CITE-SE A RÉ, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE DEZ DIAS DA AUDIÊNCIA, FAZENDO CONSIGNAR NO MANDADO QUE A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL (ART. 319 C.P.C.).NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO, PODERÁ A RÉ CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇAM POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO.CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO.P.I.CUIABÁ, 04 DE ABRIL DE 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA-JUIZ DE DIREITO 61991 - 2002 \ 119. Nr: 3177-95.2002.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO BORGES ADVOGADO: ALEXANDRE MIRANDA LIMA EXECUTADOS(AS): CAMPOS E SAADEDDINE LTDA - CANADÁ TURISMO EXECUTADOS(AS): SAMIR SAADEDDINE EXECUTADOS(AS): SAMIR SAADEDDINE ADVOGADO: TULIO SERGIO MISSEL SILVA INTIMAÇÃO: "VISTOS ETC DIGA A PARTE EXEQUENTE ACERCA DA MANIFESTAÇÃO DA PARTE EXECUTADA E, EM ESPECIAL A AUSÊNCIA DE BENS. ÀS PROVIDÊNCIAS. INT. CUIABÁ, 12 DE JUNHO DE 2012. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO" Cod.Proc.: 801474 Nr: 7906-81.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE Disponibilizado - 19/4/2013 CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: PAULO ROBERTO LOPES DOS SANTOS JÚNIOR ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS INTIMAÇÃO: AÇÃO DE RITO SUMÁRIO N.º 7906-81.2013 (CÓDIGO Nº. 801474)AUTOR: PAULO ROBERTO LOPES DOS SANTOS JÚNIORRÉU: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS.VISTOS ETCCONCEDO AO AUTOR OS BENEFICIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, POIS PRESENTES SEUS REQUISITOS. ANOTE-SE.DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 06 DE JUNHO DE 2013, A PARTIR DAS 15:15 HORAS.CITE-SE A RÉ, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE DEZ DIAS DA AUDIÊNCIA, FAZENDO CONSIGNAR NO MANDADO QUE A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL (ART. 319 C.P.C.).NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO, PODERÁ A RÉ CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇAM POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO.CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO.P.I.CUIABÁ, 03 DE ABRIL DE 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA-JUIZ DE DIREITO Cod.Proc.: 801296 Nr: 7727-50.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ALAN DE OLIVEIRA ADVOGADO: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA REQUERIDO(A): ITAU SEGUROS S/A INTIMAÇÃO: "AÇÃO DE RITO SUMÁRIO N.º 7727-50.2013 (CÓDIGO Nº. 801296).AUTOR: ALAN DE OLIVEIRA RÉ: ITAÚ SEGUROS S/A VISTOS ETC CONCEDO AO AUTOR OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, EIS QUE PRESENTES OS REQUISITOS. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 27 DE JUNHO DE 2013, A PARTIR DAS 14:15 HORAS. CITE-SE A RÉ, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE DEZ DIAS DA AUDIÊNCIA, FAZENDO CONSIGNAR NO MANDADO QUE A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL (ART. 319 C.P.C.). NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO, PODERÁ A RÉ CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇAM POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO. CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO. P.I. CUIABÁ, 04 DE ABRIL DE 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO" Cod.Proc.: 800238 Nr: 6659-65.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSSELINO CANDIA DA VEIGA ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS "INTIMAÇÃO: AÇÃO DE RITO SUMÁRIO N.º 6659-65.2013 (CÓDIGO Nº. 800238)AUTOR: JOSSELINO CANDIA DA VEIGARÉU: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS. VISTOS ETCCONCEDO AO AUTOR OS BENEFICIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, POIS PRESENTES SEUS REQUISITOS. ANOTE-SE.DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 06 DE JUNHO DE 2013, A PARTIR DAS 14:45 HORAS.CITE-SE A RÉ, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE DEZ DIAS DA AUDIÊNCIA, FAZENDO CONSIGNAR NO MANDADO QUE A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA, REPUTAR-SEÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL (ART. 319 C.P.C.).NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO, PODERÁ A RÉ CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇAM POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO.CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO.P.I. CUIABÁ, 03 DE ABRIL DE 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA-JUIZ DE DIREITO" Cod.Proc.: 801454 Nr: 7886-90.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SONIA LEITE DA CRUZ ADVOGADO: MARCOS ADRIANO BOCALAN REQUERIDO(A): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS INTIMAÇÃO: AÇÃO DE RITO SUMÁRIO N.º 7886-90.2013 (CÓDIGO Nº. 801454). AUTORA: SONIA LEITE DA CRUZRÉ: BRADESCO SEGURO S/AVISTOS ETC CONCEDO À AUTORA OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, EIS QUE PRESENTES OS REQUISITOS.DESIGNO AUDIÊNCIA DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 63 de 427 CONCILIAÇÃO PARA O DIA 20 DE JUNHO DE 2013, A PARTIR DAS 15:00 HORAS.CITE-SE A RÉ, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE DEZ DIAS DA AUDIÊNCIA, FAZENDO CONSIGNAR NO MANDADO QUE A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL (ART. 319 C.P.C.).NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO, PODERÁ A RÉ CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇAM POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO.CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO.P.I.CUIABÁ, 04 DE ABRIL DE 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA-JUIZ DE DIREITO Cod.Proc.: 737680 Nr: 34196-07.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): IVANIR CARLOTTO ADVOGADO: JONNY RANGEL MOSHAGE REQUERIDO(A): JOEL MARCOS SORATI ADVOGADO: FÁBIO ALVES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: "VISTOS ETC NO QUE TANGE AO PLEITO DE BENEFICIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, MISTER A JUNTADA DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA ECONÔMICA DO AUTOR. FACULTO, PORTANTO, AO AUTOR A EMENDA À INICIAL. PRAZO DE DEZ (10) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. P.I. CUIABÁ, 20 DE ABRIL DE 2012. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO" Cod.Proc.: 803667 Nr: 10125-67.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): E. DA C. F. REPRESENTANTE (REQUERENTE): SILVANA LOPES DA COSTA FERNANDES ADVOGADO: RODRIGO BRANDÃO CORREA REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS INTIMAÇÃO: AÇÃO DE RITO SUMÁRIO N.º 10125-67.2013 (CÓDIGO Nº. 803667)AUTOR: E. DA C.F.RÉ: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAISVISTOS ETCRETIFIQUE-SE A CAPA DOS AUTOS PARA ALI CONTAR: "PROCEDIMENTO SUMÁRIO".CONCEDO AO AUTOR OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, EIS QUE PRESENTES OS REQUISITOS.DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 11 DE JUNHO DE 2013, A PARTIR DAS 15:00 HORAS.CITE-SE A RÉ, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE DEZ DIAS DA AUDIÊNCIA, FAZENDO CONSIGNAR NO MANDADO QUE A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL (ART. 319 C.P.C.).NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO, PODERÁ A RÉ CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇAM POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO.CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO.P.I.CUIABÁ, 03 DE ABRIL DE 2013ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA- JUIZ DE DIREITO Cod.Proc.: 805683 Nr: 12150-53.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSÉ CARLOS CONCEIÇÃO DE SOUZA ADVOGADO: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S.A INTIMAÇÃO: AÇÃO DE RITO SUMÁRIO N.º 12150-53.2013 (CÓDIGO Nº. 805683)AUTOR: JOSÉ CARLOS CONCEIÇÃO DE SOUZARÉ: BRADESCO SEGUROS S/A VISTOS ETCRETIFIQUE-SE A CAPA DOS AUTOS PARA ALI CONTAR: "PROCEDIMENTO SUMÁRIO". CONCEDO AO AUTOR OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, EIS QUE PRESENTES OS REQUISITOS.DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 11 DE JUNHO DE 2013, A PARTIR DAS 14:15 HORAS.CITE-SE A RÉ, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE DEZ DIAS DA AUDIÊNCIA, FAZENDO CONSIGNAR NO MANDADO QUE A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL (ART. 319 C.P.C.).NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO, PODERÁ A RÉ CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇAM POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO.CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO.P.I.CUIABÁ, 04 DE ABRIL DE 2013ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA- JUIZ DE DIREITO. Disponibilizado - 19/4/2013 Cod.Proc.: 798618 Nr: 5010-65.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: OLGACI GARCIA VIRGILIO ADVOGADO: RODRIGO BRANDÃO CORREA REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS INTIMAÇÃO: AÇÃO DE RITO SUMÁRIO N.º 5010-65.2013 (CÓDIGO Nº. 798618)VISTOS ETCRETIFIQUE-SE A CAPA DOS AUTOS PARA ALI CONTAR: "PROCEDIMENTO SUMÁRIO".CONCEDO À AUTORA OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, EIS QUE PRESENTES OS REQUISITOS.DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 11 DE JUNHO DE 2013, A PARTIR DAS 14:45 HORAS.CITE-SE A RÉ, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE DEZ DIAS DA AUDIÊNCIA, FAZENDO CONSIGNAR NO MANDADO QUE A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL (ART. 319 C.P.C.).NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO, PODERÁ A RÉ CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇAM POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO.CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO. P.I. CUIABÁ, 04 DE ABRIL DE 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA-JUIZ DE DIREITO 22083 - 1999 \ 9588. Nr: 13094-75.2001.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: PAULO CESAR ZAMAR TAQUES ADVOGADO: PAULO CÉSAR ZAMAR TAQUES ADVOGADO: MARIA ANTONIETA SILVEIRA CASTOR ADVOGADO: LUIS HENRIQUE GARCIA DE SOUSA EXECUTADOS(AS): PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA ADVOGADO: RICARDO SIQUEIRA DA COSTA INTIMAÇÃO: "VISTOS ETC DIGA A PARTE EXEQUENTE, NO PRAZO LEGAL. ÀS PROVIDÊNCIAS. INT. CUIABÁ, 11 DE JUNHO DE 2012. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO" Cod.Proc.: 803575 Nr: 10027-82.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: IZOLINA SIMÃO DE OLIVEIRA ADVOGADO: JOIR AUGUSTO LACCAL DA SILVA REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS INTIMAÇÃO: AÇÃO DE RITO SUMÁRIO N.º 10027-82.2013 (CÓDIGO Nº. 803575)VISTOS ETCRETIFIQUE-SE A CAPA DOS AUTOS PARA ALI CONTAR: "PROCEDIMENTO SUMÁRIO".CONCEDO À AUTORA OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, EIS QUE PRESENTES OS REQUISITOS.DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 11 DE JUNHO DE 2013, A PARTIR DAS 15:15 HORAS.CITE-SE A RÉ, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE DEZ DIAS DA AUDIÊNCIA, FAZENDO CONSIGNAR NO MANDADO QUE A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL (ART. 319 C.P.C.).NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO, PODERÁ A RÉ CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇAM POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO.CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO. P.I. Cod.Proc.: 804568 Nr: 11033-27.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: NARCISO RIBEIRO DOS SANTOS ADVOGADO: FREDERICO LEONCIO GAIVA NETO REQUERIDO(A): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A INTIMAÇÃO: AÇÃO DE RITO SUMÁRIO N.º 11033-27.2013 (CÓDIGO Nº. 804568)AUTOR: NARCISO RIBEIRO DOS SANTOS RÉ: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/AVISTOS ETCRETIFIQUE-SE A CAPA DOS AUTOS PARA ALI CONTAR: "PROCEDIMENTO SUMÁRIO".CONCEDO AO AUTOR OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, EIS QUE PRESENTES OS REQUISITOS.DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 11 DE JUNHO DE 2013, A PARTIR DAS 14:00 HORAS.CITE-SE A RÉ, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE DEZ DIAS DA AUDIÊNCIA, FAZENDO CONSIGNAR NO MANDADO QUE A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL (ART. 319 C.P.C.).NA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 64 de 427 AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO, PODERÁ A RÉ CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇAM POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO.CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO.P.I.CUIABÁ, 04 DE ABRIL DE 2013 ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA-JUIZ DE DIREITO Cod.Proc.: 766389 Nr: 19143-49.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CONDOMÍNIO MORADA DA SERRA IV ADVOGADO: ANABELL CORBELINO SIQUEIRA REQUERIDO(A): FERNANDA DIAS CORREA INTIMAÇÃO: "VISTOS, ETC. ACOLHO A ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO E REDESIGNO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 19 DE JUNHO DE 2013 ÀS 14:00 HORAS, DEVENDO A SECRETARIA PROVIDENCIAR A ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO CONFORME FOLHAS 54/55, EXPEDINDO O MANDADO OBJETIVANDO A CITAÇÃO." Cod.Proc.: 754044 Nr: 6006-97.2012.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO PROVISÓRIA EM AUTOS SUPLEMENTARES->PROCESSO DE EXECUÇÃO TRABALHISTA->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MARIA IRIS MORBECK CURVO ADVOGADO: ANTONIO CARLOS REZENDE ADVOGADO: JACKSON PELLIZZARI EXECUTADOS(AS): M A DOS SANTOS CIA LTDA ME ADVOGADO: JORGE LOPES MARQUES ADVOGADO: FRANCISCO CARNEIRO DE SOUSA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, IMPULSIONO O PRESENTE FEITO, REMETENDO-O À INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, VIA DJE, A REQUERER O QUE DE DIREITO,NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 799774 Nr: 6202-33.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOZENIL MARQUES DIAS ADVOGADO: RODRIGO BRANDÃO CORREA REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS INTIMAÇÃO: AÇÃO DE RITO SUMÁRIO N.º 6202-33.2013 (CÓDIGO Nº. 799774)AUTOR: JOZENIL MARQUES DIASRÉ: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS VISTOS ETCRETIFIQUE-SE A CAPA DOS AUTOS PARA ALI CONTAR: "PROCEDIMENTO SUMÁRIO".CONCEDO AO AUTOR OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, EIS QUE PRESENTES OS REQUISITOS.DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 11 DE JUNHO DE 2013, A PARTIR DAS 16:15 HORAS.CITE-SE A RÉ, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE DEZ DIAS DA AUDIÊNCIA, FAZENDO CONSIGNAR NO MANDADO QUE A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL (ART. 319 C.P.C.).NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO, PODERÁ A RÉ CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇAM POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO.CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO.P.I.CUIABÁ, 03 DE ABRIL DE 2013ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA- JUIZ DE DIREITO Cod.Proc.: 778563 Nr: 31968-25.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ODIL MORAES JARDIM REPRESENTANTE (REQUERENTE): ANTÔNIA MARIA JARDIM ADVOGADO: GUILHERME ABRAÃO SIMÃO DE ALMEIDA REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A INTIMAÇÃO: "VISTOS ETC DETERMINO QUE A REPRESENTAÇÃO DO AUTOR SEJA REGULARIZADA NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, POIS NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE QUE ANTONIA MARIA JARDIM POSSUA PODERES PARA TANTO. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 20 DE SETEMBRO DE 2012. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO" Cod.Proc.: 801644 Nr: 8078-23.2013.811.0041 Disponibilizado - 19/4/2013 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: HEDSON NUNES DE AMORIM ADVOGADO: JOIR AUGUSTO LACCAL DA SILVA REQUERIDO(A): BRADESCO AUTO RE CIA DE SEGURO S/A INTIMAÇÃO: AÇÃO DE RITO SUMÁRIO N.º 8078-23.2013 (CÓDIGO Nº. 801644)AUTOR: HEDSON NUNES DE AMORIMRÉ: BRADESCO SEGUROS S/AVISTOS ETCRETIFIQUE-SE A CAPA DOS AUTOS PARA ALI CONTAR: "PROCEDIMENTO SUMÁRIO".CONCEDO AO AUTOR OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, EIS QUE PRESENTES OS REQUISITOS. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 11 DE JUNHO DE 2013, A PARTIR DAS 16:45 HORAS.CITE-SE A RÉ, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE DEZ DIAS DA AUDIÊNCIA, FAZENDO CONSIGNAR NO MANDADO QUE A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL (ART. 319 C.P.C.).NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO, PODERÁ A RÉ CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇAM POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO.CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO.P.I.CUIABÁ, 03 DE ABRIL DE 2013ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA- JUIZ DE DIREITO 345638 - 2008 \ 1317. Nr: 16116-97.2008.811.0041 AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CENTRUS - CENTRAIS FRIGORIFICAS DO CENTRO OESTE S/A ADVOGADO: JULIO CÉSAR RIBEIRO REQUERIDO(A): BRANEL COMÉRCIO MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA INTIMAÇÃO: "VISTOS EM CORREIÇÃO DIANTE DO LAPSO TEMPORAL, DIGA A PARTE AUTORA ACERCA DO INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DESTE FEITO. ÀS PROVIDENCIAS. INT. CUIABÁ/MT, 19 DE OUTUBRO DE 2011. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO" Cod.Proc.: 703186 Nr: 37808-84.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARICLEIA APARECIDA DOS SANTOS GHESSO VILELA ADVOGADO: MÁRCIO SALES DE FREITAS REQUERIDO(A): NASCAR COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA INTIMAÇÃO: "VISTOS EM CORREIÇÃO CONCEDO À AUTORA OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, EIS QUE PRESENTE SEUS REQUISITOS. ANOTE-SE. NO QUE TANGE AO PEDIDO DE LIMINAR PARA OBRIGAR A RÉ A TRANSFERIR O VEÍCULO NEGOCIADO, MISTER A JUNTADA DO COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA (PAGAMENTO) DA IMPORTÂNCIA DE R$15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) DESCRITA NA CLÁUSULA "FORMA DE PAGAMENTO" (FLS. 15). FACULTO, PORTANTO, À AUTORA À EMENDA À INICIAL. PRAZO DE DEZ (10) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA LIMINAR VINDICADA. P.I. CUIABÁ, 21 DE OUTUBRO DE 2011. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO" 380200 - 2009 \ 387. Nr: 16285-50.2009.811.0041 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOILCE FIGUEIREDO LAGRECA ADVOGADO: GABRIEL LUCAS SCARDINI BARROS RÉU(S): EDSON SUZANO DA SILVA RÉU(S): ERBSON SUZANO DA SILVA INTIMAÇÃO: "VISTOS ETC INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 53, POIS A PENHORA SOMENTE É POSSÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA PROVIDENCIAR A ANGULARIZAÇÃO DA AÇÃO, POIS NENHUM DOS RÉUS FORAM DEVIDAMENTE CITADOS ATÉ O PRESENTE MOMENTO. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ, 10 DE FEVEREIRO DE 2012. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO" Cod.Proc.: 465003 Nr: 32718-95.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ENCO ENGENHARIA E COMERCIO LTDA. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 65 de 427 ADVOGADO: WALDIR CALDAS RODRIGUES REQUERIDO(A): EUDOXIA SANTANA XAVIER REQUERIDO(A): JODEMILSON DE TAL ADVOGADO: SILVIA CRISTINA PAIM BIASI ADVOGADO: JOÃO REUS BIASI IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, IMPULSIONO O PRESENTE FEITO, REMETENDO-O À INTIMAÇÃO DAS PARTES, VIA DJE, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA INTIMAÇÃO DAS PARTES E TESTEMUNHAS ARROLADAS PARA AUDIÊNCIA, NO PRAZO LEGAL. 219436 - 2005 \ 233. Nr: 27946-65.2005.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BIGOLIN MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ADVOGADO: WILLIAN KHALIL ADVOGADO: HOMERO MARCHEZAN AUZANI REQUERIDO(A): LEONARDO LIMA VERDE REQUERIDO(A): OSCAR SOARES MARTINS ADVOGADO: JOSE ROBLES VARGAS O. RODRIGUES ADVOGADO: CARLOS EDUARDO P. BRAGA ADVOGADO: FLAVIO JOSÉ FERREIRA INTIMAÇÃO: "VISTOS ETC INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 107, POIS O IMÓVEL INDICADO PARA PENHORA É PERTENCENTE À PESSOA JURÍDICA, QUE NÃO FIGURA NO POLO PASSIVO DESTA AÇÃO DE EXECUÇÃO. ÀS PROVIDÊNCIAS. INT. CUIABÁ, 11 DE JUNHO DE 2012. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO" 269302 - 2008 \ 643. Nr: 1714-45.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): LUCINDA DA SILVA ADVOGADO: VALÉRIA BAGGIO RICHTER ADVOGADO: FABIANA CAVALCANTE FIGUEIREDO RÉU(S): VALÚCIO RODRIGUES DA SILVA RÉU(S): JOSÉ CARLOS NOGUEIRA RÉU(S): LUCIANNA DE LARA PINTO COSTA RÉU(S): ANTÔNIO AUGUSTO POCERON RÉU(S): DANIEL DO NASCIMENTO GUSMÃO ADVOGADO: EURICO DE CARVALHO ADVOGADO: JOSÉ DIOGO DUTRA FILHO INTIMAÇÃO: " VISTOS ETC OS RÉUS ANTÔNIO AUGUSTO POCERON E DANIEL DO NASCIMENTO GUSMÃO SALIENTAM TER OCORRIDO NULIDADE E AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. VIA DEFENSORIA PÚBLICA, SUSTENTAM QUE NÃO TERIAM SE ESGOTADO OS MEIOS LEGAIS DE BUSCA DO ENDEREÇO PARA SE PROCEDER EM SEGUIDA A CITAÇÃO EDITALÍCIA. ANALISANDO DETIDAMENTE O FEITO, VERIFICO ÀS FLS. 02/03 QUE A PARTE AUTORA DECLINOU O ENDEREÇO DE TODOS OS RÉUS COM EXCEÇÃO DOS RÉUS ANTÔNIO E DANIEL. LOGO EM SEGUIDA HOUVE A DECISÃO CONCEDENDO A LIMINAR VINDICADA E DETERMINAÇÃO PARA EFETUAR A CITAÇÃO NA FORMA REQUESTADA PELA PARTE AUTORA (FLS. 54). A CITAÇÃO POR EDITAL OCORREU, COMO SE VÊ ÀS FLS. 73. PORTANTO, A MEU SENTIR, COM RAZÃO A DOUTA DEFENSORIA PÚBLICA, POIS DEVERIA OCORRER O EXAURIMENTO DA BUSCA PELO REAL DOMICILIO DOS RÉUS ANTÔNIO AUGUSTO POCERON E DANIEL DO NASCIMENTO GUSMÃO, SEM CONTAR QUE A PARTE AUTORA DEVERIA TER COLACIONADO AOS AUTOS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL NOS JORNAIS LOCAIS, CONFORME ART. 223, INCISO III DO CPC. DECLARO A NULIDADE DA CITAÇÃO DE FLS. 54. INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA TRAZER O ENDEREÇO DOS REFERIDOS RÉUS, CONFORME PRECONIZA O ARTIGO 282, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ, 27 DE FEVEREIRO DE 2012. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO" 243721 - 2008 \ 161. Nr: 12186-42.2006.811.0041 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: CORIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME ADVOGADO: JEAN JOSÉ CLINI EXECUTADOS(AS): NOGUEIRA DA SILVA & MARCONDES LTDA - ME EXECUTADOS(AS): ELTON RENATO NOGUEIRA DA SILVA Disponibilizado - 19/4/2013 EXECUTADOS(AS): POLIANE CRISTINE MARCONDES ADVOGADO: IVALDIR PAULO MUHL ADVOGADO: MIRIAN CRISTINA RAHMAN MÜHL ADVOGADO: KARINA CORDEIRO MARCONDES ADVOGADO: TERCIO BENDE RODRIGUES INTIMAÇÃO: "VISTOS ETC AGUARDE-SE A MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA. INT. CUIABÁ, 23 DE FEVEREIRO DE 2012. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO" 29061 - 1997 \ 8142. Nr: 6220-16.1997.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: KNOW HOW'S PARTIC. E EMPREENDIMENTOS IMOB. LTDA ADVOGADO: GEANDRE BUCAIR SANTOS EXECUTADOS(AS): SAUL BATISTA INTIMAÇÃO: "VISTOS ETC I – DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ATINENTE A NUMERÁRIOS DEPOSITADOS NA CONTA CORRENTE DA PARTE EXECUTADA, ATRAVÉS DO SISTEMA BACEN JUD. II – EM CASO DE RESPOSTA POSITIVA, TRANSFIRA-SE O VALOR PARA A CONTA ÚNICA, DESBLOQUEANDO-SE OS REMANESCENTES E, APÓS, INTIMADO A PARTE EXECUTADA ACERCA DA PENHORA. III – OUTROSSIM, EM SENDO INSUFICIENTE OS VALORES PENHORADOS, DEFIRO A INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO EXECUTADO PARA A INDICAÇÃO DE BENS APTOS A GARANTIR ESTA EXECUÇÃO. CUMPRA-SE. INT. CUIABÁ, 10 DE FEVEREIRO DE 2012. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO" Cod.Proc.: 802928 Nr: 9388-64.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: RIVALDO ALMEIDA DA SILVA ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS INTIMAÇÃO: AÇÃO DE RITO SUMÁRIO N.º 9388-64.2013 (CÓDIGO Nº. 802928)AUTOR: RIVALDO ALMEIDA DA SILVARÉU: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS.VISTOS ETCCONCEDO AO AUTOR OS BENEFICIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, POIS PRESENTES SEUS REQUISITOS. ANOTE-SE.DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 06 DE JUNHO DE 2013, A PARTIR DAS 16:15 HORAS.CITE-SE A RÉ, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE DEZ DIAS DA AUDIÊNCIA, FAZENDO CONSIGNAR NO MANDADO QUE A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL (ART. 319 C.P.C.).NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO, PODERÁ A RÉ CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇAM POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO.CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO.P.I.CUIABÁ, 03 DE ABRIL DE 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA-JUIZ DE DIREITO INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Cod.Proc.: 749681 Nr: 1191-57.2012.811.0041 AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ZAMIR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ADVOGADO: ADEMAR SANTANA FRANCO REQUERIDO(A): 2 R INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA INTIMAÇÃO: DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO, CONSOANTE R. DESPACHO: AUTOS N.º 1191-57.2012. VISTOS ETC. DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 38/39. DECORRIDO O PRAZO, MANIFESTE-SE O INTERESSADO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 19 DE ABRIL DE 2012. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA - JUIZ DE DIREITO. Cod.Proc.: 714122 Nr: 8888-66.2011.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ARMELINDO FERRARO ADVOGADO: LIZZIA KELLY FERRARO ADVOGADO: EDISON RICARDO PICK EXECUTADOS(AS): R. O. CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO: DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO, CONSOANTE R. DESPACHO: AUTOS N.º 8888-66.2011. VISTOS ETC. DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 25. DECORRIDO O PRAZO, MANIFESTE-SE O INTERESSADO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 13 DE FEVEREIRO DE 2012. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA - JUIZ DE DIREITO. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 66 de 427 14843 - 1997 \ 7941. Nr: 12408-83.2001.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO ADVOGADO: LARISSA ÁGUIDA VILELA PEREIRA EXECUTADOS(AS): SLOTTER INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA ADVOGADO: JOSÉ QUINTÃO SAMPAIO INTIMAÇÃO: DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO, CONSOANTE R. DESPACHO: AUTOS N.º 7941/97. VISTOS ETC. DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 187. DECORRIDO O PRAZO, MANIFESTE-SE O INTERESSADO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 22 DE MAIO DE 2012. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA - JUIZ DE DIREITO. 169628 - 2009 \ 783. Nr: 19057-59.2004.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: C.L. TORALES E FILHA E CIA LTDA ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA DE MOURA COELHO DE VILLAS BOAS DE MASCARENHAS EXECUTADOS(AS): ADELVINO ROBERTO RAMOS IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DO PROVIMENTO 56/2007-CGJ, ITEM 7.5.2, IMPULSIONO O PRESENTE FEITO, REMETENDO-O À INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE, VIA DJE, PARA APRESENTAR O RESUMO DA INICIAL VIA E-MAIL ([email protected]) , A FIM DE VIABILIZAR A CITAÇÃO DO REQUERIDO, NO PRAZO LEGAL 179405 - 2008 \ 949. Nr: 26664-26.2004.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ANTONIO MONREAL ROSADO EXEQUENTE: MARCOS GRANADO MARTINS ADVOGADO: ANTONIO MONREAL ROSADO ADVOGADO: MARCOS GRANADO MARTINS EXECUTADOS(AS): OLIMPIO GABRIEL EXECUTADOS(AS): ELONY CARMEM GABRIEL INTIMAÇÃO: CERTIFICO QUE HOUVE O DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DEFERIDO À FL. 117. 96369 - 2008 \ 224. Nr: 33037-34.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): OLINTHO MARTINS DA SILVA FILHO ADVOGADO: OSMAR SCHNEIDER ADVOGADO: RICARDO BENEDITO DUNIZ CARVALHO RÉU(S): CUIABÁ VEÍCULOS LTDA. ADVOGADO: WILSON PEAGUDO DE FREITAS INTIMAÇÃO: DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO, CONSOANTE R. DESPACHO: AUTOS N.º 224/2008. VISTOS ETC. DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 214. DECORRIDO O PRAZO, MANIFESTE-SE O INTERESSADO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 18 DE MAIO DE 2012. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA - JUIZ DE DIREITO. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: RODRIGO POUSO MIRANDA REQUERIDO(A): THIAGO GRISOLIA CERQUEIRA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, IMPULSIONO O PRESENTE FEITO, REMETENDO-O À INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE, VIA DJE, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO OFICIA DE JUSTIÇA, PARA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, NO PRAZO LEGAL. INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ 341696 - 2008 \ 1189. Nr: 11884-42.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOÃO JOSÉ DA SILVA ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO: DIANARU DA SILVA PAIXAO INTIMAÇÃO: DECISÃO FL. 209:AUTOS N.º 11884-42.2008.VISTOS ETC.DIGA A RÉ, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ACERCA DO PEDIDO DE FLS. 186/187. ÀS PROVIDÊNCIAS. 14ª Vara Cível Edital ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Cuiabá - MT JUIZO DA Décima Quarta Vara Cível da Capital EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 40 DIAS AUTOS N.º 4083-41.2009.811.0041 ESPÉCIE: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RUTH ASSIS DA SILVA PARTE RÉ: ELIAS ANTÔNIO MORGAN e JOSÉ MORGAN CITANDO(A, S): ELIAS ANTÔNIO MORGAN – CPF/MF sob o nº: 415.600.351-53 DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 20/1/2009 VALOR DA CAUSA: R$ 33.387,10 117202 - 1996 \ 7443. Nr: 27492-56.2003.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: WILSON SANCHES MARCONI ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI EXECUTADOS(AS): ISABELA INDÚSTRIA E COMERCIO DE MODA ÍNTIMA LTDA EXECUTADOS(AS): MARIA SELMA DEFANTI SILVA EXECUTADOS(AS): ISA MARTINS DEFANTI INTIMAÇÃO: CERTIFICO QUE HOUVE O DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DEFERIDO À FL. 55. FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: Trata-se de ação de Indenização Por Danos Morais e Materiais C/C Declaratória de Nulidade de Contrato de Compra e Venda, que Ruth Assis da Silva promove contra Elias Antonio Morgan e José Morgan, na qual requer a condenação dos requeridos por sua manifesta culpa e negligência a indenizar os danos materiais injustamente causados à Requerente,, na quantia mínima de R$ 12.500,00, acrescidos de juros e correção monetária e a indenização pelos danos morais, no valor de R$ 20.887,10, correspondente a 10 vezes o valor dos tributos inadimplidos ao longo de duas décadas e que seja declarada a nulidade do contrato avençado e inadimplido pelos Requeridos, a título de quebra de contrato e que os Requeridos sejam condenados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixado em 20% sobre o valor da condenação. DESPACHO: Vistos etc. Em Correição. Defiro o pedido de fls. Cite-se o réu por edital com o prazo de 40 dias. Expeça-se edital.u, Heloisa Maria dos Santos Magalhães, digitei. Cuiabá - MT, 17 de abril de 2013. Cod.Proc.: 803349 Nr: 9811-24.2013.811.0041 Erzira Elisbete de Oliveira Disponibilizado - 19/4/2013 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 67 de 427 Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. INTIMEM-SE AS PARTES ACERCA DA PRESENTE DECISÃO, BEM COMO O REQUERENTE APELADO PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO, NO PRAZO DE QUINZE DIAS. APÓS, REMETAM-SE ESTES AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. INT. 21ª Vara Cível Intimação COMARCA DE CUIABÁ VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA DA CAPITAL JUIZ(A):JOSÉ ARIMATÉA NEVES COSTA ESCRIVÃO(Ã):MARCIA SUZANA CHUPEL EXPEDIENTE:2013/75 INTIMAÇÃO ÀS PARTES 384893 - 2009 \ 558. Nr: 20662-64.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DARCI ADÃO SCHIER ADVOGADO: MARAIZA DA SILVA PAIXAO RÉU(S): NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A ADVOGADO: FÁBIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA ADVOGADO: LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE DA ROCHA INTIMAÇÃO: DECISÃO: O REQUERENTE INTERPÔS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ÀS FLS. 244/253, ALEGANDO HAVER CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NA SENTENÇA EXARADA ÀS FLS. 237/239, UMA VEZ QUE, EMBORA TENHA RECONHECIDO O DIREITO À INDENIZAÇÃO, DETERMINOU O SEU PAGAMENTO DE ACORDO COM O GRAU DE REDUÇÃO FUNCIONAL DO REQUERENTE. ALEGA QUE A SENTENÇA "DESCONSIDERA A INEXISTÊNCIA EXPRESSA E INEQUÍVOCA DE CLÁUSULA QUE PREVÊ A DESNECESSIDADE DE INVALIDEZ TOTAL PARA TODA E QUALQUER FUNÇÃO PARA QUE O SEGURADO/CONSUMIDOR TENHA DIREITO AO VALOR TOTAL DO CAPITAL SEGURADO" (SIC – FLS. 245). ALEGA, AINDA, QUE O JULGADO CONTRARIA DECISÕES DE OUTROS TRIBUNAIS E O ARTIGO 54, §§ 3º E 4º DO CDC E QUE, AINDA QUE A VÍTIMA SOFRA INCAPACIDADE PARCIAL, FAZ JUS AO RECEBIMENTO INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO, SENDO QUE A QUANTIFICAÇÃO DAS LESÕES E REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO FERE O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA. NÃO HÁ QUALQUER OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO A SER SANADA, HAJA VISTA QUE, AO CONTRÁRIO DO QUE ALEGA O REQUERENTE, A APÓLICE DE SEGURO CONTRATADA PREVÊ, NA CLÁUSULA 5.2 QUE: "5.2. COBERTURA – PASSAGEIROS 5.2.1. ESTA COBERTURA GARANTE AO SEGURADO: (...) B) INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE (IPA) – NO CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE DO PASSAGEIRO, DESDE QUE ESTEJA TERMINADO O TRATAMENTO E SEJA DEFINITIVO O CARÁTER DE INVALIDEZ, A SEGURADORA PAGARÁ UMA INDENIZAÇÃO, DE ACORDO COM A TABELA CONSTANTE ABAIXO." (SIC - FLS. 68). A TABELA REFERIDA VEM LOGO A SEGUIR, ÀS FLS. 69, ESTABELECENDO PERCENTUAIS DE QUANTIFICAÇÃO DAS LESÕES, DE ACORDO COM O ÓRGÃO/MEMBRO LESIONADO, E REDUZINDO A RESPECTIVA INDENIZAÇÃO. POR OUTRO LADO, A PERÍCIA REALIZADA NOS AUTOS ATESTOU A INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA DO REQUERENTE (FLS. 177), E ISSO CONSTOU DE FORMA CLARA NA SENTENÇA, NÃO HAVENDO QUALQUER ALTERAÇÃO A SER FEITA. O QUE O EMBARGANTE PRETENDE É A REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA, O QUE NÃO PODE SER FEITO POR MEIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, QUE VISAM SANAR OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, SENDO QUE O SEU INCONFORMISMO DEVE SER LEVADO ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES, POR MEIO DOS RECURSOS APROPRIADOS. OUTROSSIM, O JULGADOR NÃO ESTÁ OBRIGADO A ESGOTAR TODAS AS TESES E QUESTÕES LEVANTADAS PELAS PARTES, E NEM A ARROLAR EXPRESSAMENTE OS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS, QUANDO JÁ TENHA ENCONTRADO MOTIVO SUFICIENTE PARA FUNDAMENTAR SUA DECISÃO. MESMO QUE INTERPOSTOS COM O FIM DE PREQUESTIONAMENTO, OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS SOMENTE TÊM CABIMENTO QUANDO VERIFICADA A EXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANTE O EXPOSTO, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, POR NÃO HAVER NA SENTENÇA QUALQUER DAS IRREGULARIDADES ELENCADAS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA REQUERIDA ÀS FLS. 254/262, NOS Disponibilizado - 19/4/2013 Cod.Proc.: 448157 Nr: 21751-88.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ÉRICA FERNANDA DE AMORIM MENEGATTI ADVOGADO: JOSÉ CARLOS MENEGATTI RÉU(S): UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO: PATRICIA ALMEIDA CAMPOS BORGES INTIMAÇÃO: PARTES PARA MANIFESTAREM SOBRE O RETORNO DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA AS PROVIDÊNCIAS QUE ENTENDEREM NECESSÁRIAS, NO PRAZO DE 15 DIAS. 231177 - 2006 \ 24. Nr: 621-81.2006.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: FRANCISCO ANIS FAIAD ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO ADVOGADO: ÍRIA MARIA DAVANSE PIERONI ADVOGADO: AMARO CESAR CASTILHO REQUERIDO(A): CLEUZA DIAS LEITE REQUERIDO(A): CAIO D DE MORAIS ADVOGADO: HÉLIO ANTUNES BRANDÃO FILHO ADVOGADO: HÉLIO ANTUNES BRANDÃO NETO INTIMAÇÃO: PARTES PARA MANIFESTAREM SOBRE O RETORNO DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA AS PROVIDÊNCIAS QUE ENTENDEREM NECESSÁRIAS, NO PRAZO DE 15 DIAS. 360671 - 2008 \ 1751. Nr: 30643-54.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): HASPA HABITAÇÃO SÃO PAULO IMOBILIÁRIA S.A. ADVOGADO: SILVANA A. PEREIRA DA SILVA RÉU(S): ARGEMIRO LARA DE SOUZA ADVOGADO: ROGÉRIO BORGES FREITAS - DEFENSOR PÚBLICO INTIMAÇÃO: DECISÃO: A AUTORA SUSTENTA QUE EM 06/08/1998 O RÉU ADQUIRIU O IMÓVEL DESCRITO NA INICIAL, COM FINANCIAMENTO DIRETO, TODAVIA ELE DEIXOU DE CUMPRIR COM SUA OBRIGAÇÃO DE PAGAR AS PARCELAS DO PREÇO, RAZÃO PELA QUAL NOTIFICOU-O, CONSTITUINDO-O EM MORA E CONFORME A CLÁUSULA 9.7, "A" DO CONTRATO, ESTÁ AUTORIZADA A PEDIR A RESCISÃO DO CONTRATO. O RÉU, NA CONTESTAÇÃO, ARGUIU QUE TRAMITA NA 2ª VARA ESPECIALIZADA DE DIREITO BANCÁRIO UMA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, PROCESSO Nº 327/2008, MOVIDA PELA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO JARDIM ARAÇÁ CONTRA A AUTORA, NA QUAL SE ALEGA QUE A AUTORA CEDEU OS CRÉDITOS DEC ORRENTES DOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO DOS IMÓVEIS E A COBRANÇA POR ELA EMPREENDIDA É INDEVIDA. ADUZ QUE NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA HOUVE DECISÃO DA MMª.JUÍZA, SUSPENDENDO O ANDAMENTO DE TODAS AS AÇÕES JUDICIAIS EXISTENTES EM RELAÇÃO AOS IMÓVEIS DISCUTIDOS NAQUELA AÇÃO. ALEGA QUE SE NA RESOLUÇÃO DO MÉRITO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA FOR RECONHECIDO QUE A HASPA TEM DIREITO DE RECEBER OS CRÉDITOS, TEM INTERESSE EM SALDAR SEU DÉBITO, DE FORMA PARCELADA. NO MÉRITO, ALEGA QUE PAGOU ALGUMAS PARCELAS, TENDO DIREITO À RESTITUIÇÃO, BEM COMO REALIZOU BENEFEITORIAS. A AUTORA IMPUGNOU A CONTESTAÇÃO, REFUTANDO A ALEGAÇÃO DE CONEXÃO/CONTINÊNCIA COM A AÇÃO CIVIL PÚBLICA E QUE RELATIVAMENTE À ALEGADA DECISÃO JUDICIAL QUE SUSPENDEU AS AÇÕES DE COBRANÇA, ALEGA QUE IMPETROU MANDADO DE SEGURANÇA, PROTOCOLO Nº 28542/2009, NO QUAL FOI AFASTADA A PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DA DECISÃO JUDICIAL DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. A AUTORA NÃO IMPUGNOU O FATO ALEGADO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 68 de 427 PELO RÉU DE QUE O CONTRATO, OBJETO DA LIDE, ESTÁ SUJEITO À DECISÃO NA ACP Nº 327/2008, CÓDIGO Nº 235007, MOVIDA PELA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO JARDIM ARAÇÁ, QUE IMPEDIA A COBRANÇA DOS CRÉDITOS RELATIVOS AOS CONTRATOS DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. OCORRE QUE EM PESQUISA NO SITE DO E. TJMT, VERIFICA-SE QUE HOUVE A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO NO MS Nº 28542/2009, QUE SE DEU EM 27/08/2009, E A AÇÃO MANDAMENTAL FOI EXTINTA PELA DECADÊNCIA, CONFORME EMENTA A SEGUIR TRANSCRITA: "MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO JUDICIAL PROIBIÇÃO IMPOSTA À CREDORA DE "PROCEDER QUALQUER COBRANÇA" CONTRA OS DEVEDORES INADIMPLENTES, INCLUSIVE POR MEIO DE AÇÕES JUDICIAIS - ASPECTO TERATOLÓGICO - VIOLAÇÃO FRONTAL À REGRA FUNDAMENTAL DO ART. 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA STF 267 E DO ART. 5º, II, DA LMS - AJUIZAMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL APÓS A FLUÊNCIA DO PRAZO DO ART. 18 DA LEI Nº 1.533/51 (VIGENTE À ÉPOCA) - PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA RECONHECIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO. "O DIREITO DE REQUERER MANDADO DE SEGURANÇA EXTINGUIR-SE-Á DECORRIDOS CENTO E VINTE DIAS CONTADOS DA CIÊNCIA, PELO INTERESSADO, DO ATO IMPUGNADO" TAL FATO FOI OMITIDO PELA AUTORA, POIS PROTOCOLOU A IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO EM 12/02/2010 NOTICIANDO TÃO SOMENTE A LIMINAR, QUANDO NO MÉRITO, A AÇÃO MANDAMENTAL JÁ HAVIA SIDO EXTINTA PELA DECADÊNCIA. VERIFICA-SE AINDA QUE A AUTORA INTERPÔS RECURSO ORDINÁRIO DO V. ACÓRDÃO, E O COLENDO STJ NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. TUDO ISSO PODE SER AFERIDO EM SIMPLES CONSULTA AO SITE DO E.TJMT, ONDE CONSTAM OS ANDAMENTOS DO PROCESSO. TAMBÉM EM PESQUISA NO SITE DO E. TJMT, VÊ-SE QUE A AÇÃO CIVIL PÚBLICA FOI JULGADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, COM A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, DECLARANDO-SE ILEGÍTIMA A COBRANÇA DO CRÉDITO PELA HASPA HABITAÇÃO SÃO PAULO IMOBILIÁRIA EM RELAÇÃO AOS CONTRATOS DE COMPRA DE IMÓVEL, CONFORME DISPOSITIVO ABAIXO TRANSCRITO: "DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A PRESENTE AÇÃO CIVIL PÚBLICA, COM FUNDAMENTO NO QUE DISPÕE OS ARTIGOS 269-I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ACOLHO O PEDIDO INICIAL, MANTENDO AS DECISÕES DE FLS. 216/217 E FL.1035, NA PARTE QUE DETERMINOU A ABSTENÇÃO PELOS REQUERIDOS DE INGRESSAREM COM QUALQUER DEMANDA JUDICIAL. VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECLARO A ILEGITIMIDADE DAS EMPRESAS REQUERIDAS DE CONTINUAR COBRANDO OS CRÉDITOS HIPOTECÁRIOS EM VIRTUDE DA TRANSFERÊNCIA PARA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CONCERNENTE AOS CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS DO JARDIM ARAÇA – AMBJA". REFERIDA SENTENÇA ESTÁ PENDENTE DE JULGAMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO. EM RAZÃO DESSES FATOS, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ JULGAMENTO FINAL NA ACP Nº. 327/2008, O QUE DEVERÁ SER NOTICIADO PELAS PARTES NOS AUTOS. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 442580 Nr: 18551-73.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): PAULO TISO ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR INTIMAÇÃO: PARTES PARA MANIFESTAREM SOBRE O RETORNO DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA AS PROVIDÊNCIAS QUE ENTENDEREM NECESSÁRIAS, NO PRAZO DE 15 DIAS. 356591 - 2008 \ 1616. Nr: 26937-63.2008.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: TECAMAT FLORESTAL LTDA ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI EMBARGADO(A): BUNGE FERTILIZANTES S/A ADVOGADO: LUIS FERNANDO DECANINI ADVOGADO: AFONSO DECANINI NETO ADVOGADO: HUMBERTO SCHNEIDER IBAÑEZ INTIMAÇÃO: PARTES PARA MANIFESTAREM SOBRE O RETORNO DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA AS PROVIDÊNCIAS Disponibilizado - 19/4/2013 QUE ENTENDEREM NECESSÁRIAS, NO PRAZO DE 15 DIAS. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Cod.Proc.: 803453 Nr: 9910-91.2013.811.0041 AÇÃO: DESPEJO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CASSIANO QUINTILHANO REZENDE REQUERENTE: JOSE QUINTILHANO DE OLIVEIRA REQUERENTE: NÉLIA PAULA QUINTILHANO DE OLIVEIRA REQUERENTE: PATRÍCIA FARIAS QUINTILHANO ADVOGADO: LUCINÉIA APARECIDA MUNHOL DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): ESPÓLIO DE OLICIO QUINTILHANO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE (REQUERIDO): ULISSES DE OLIVEIRA SILVA INTIMAÇÃO: PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, EMENDE A INICIAL, JUNTANDO AOS AUTOS DOCUMENTO QUE COMPROVE QUE O SR. CASSIANO QUINTILHANO REZENDE, A SRª. NÉLIA PAULA QUINTILHANO DE OLIVEIRA E A SRª. PATRÍCIA FARIAS QUINTILHANO SÃO HERDEIROS DO DE CUJUS SR. NICODEMES QUINTILHANO DE OLIVEIRA. Cod.Proc.: 782693 Nr: 36347-09.2012.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: HERBERT COSTA THOMANN ADVOGADO: IDALINA PEREIRA CABRAL CORREA EXECUTADOS(AS): ADÃO LEITE DE BRITO DE INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 24 EM 05 DIAS Cod.Proc.: 783358 Nr: 37055-59.2012.811.0041 AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): M. G. R. D. DOS S. REPRESENTANTE (REQUERENTE): DENIZE RABELO DUTRA ADVOGADO: FABIA DE PAULA E CARMO ALMEIDA INTIMAÇÃO: PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, JUNTAR AOS AUTOS DOCUMENTO QUE COMPROVE A UNIÃO ESTÁVEL ENTRE A SRª. DENIZE RABELO DUTRA E O DE CUJUS MARCELO VILELA DOS SANTOS. Cod.Proc.: 795615 Nr: 1954-24.2013.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CARRARA MARMORARIA LTDA - EPP ADVOGADO: THAYENNE CAROLLINA DE ALMEIDA AMORIM REQUERIDO(A): CARVALHO ASSESSORIA LTDA INTIMAÇÃO: REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, EFETUAR O RECOLHIMENTO DAS TAXAS/CUSTAS JUDICIAIS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. Cod.Proc.: 801859 Nr: 8296-51.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: GILVANE MENDONÇA DE LIMA ADVOGADO: HUMBERTO AFFONSO DEL NERY REQUERIDO(A): BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A INTIMAÇÃO: AUTORA POR MEIO DE SEU ADVOGADO, PARA EMENDAR A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 69 de 427 INICIAL, ADEQUANDO-SE O PEDIDO AO RITO PROCESSUAL CABÍVEL, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. ADEQUAR O PEDIDO AO RITO SIGNIFICA PEDIR A CITAÇÃO DA REQUERIDA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO A SER DESIGNADA PELO JUÍZO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 277 E 282, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, BEM COMO OBEDECER AOS TERMOS DO ARTIGO 276 DO CPC. Cod.Proc.: 788455 Nr: 42427-86.2012.811.0041 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: IZABEL DE SOUZA ADVOGADO: VERA LUCIA FERNANDES DE ROSA REQUERIDO(A): ANDREA CRISTINA ALVES REQUERIDO(A): ROSA ADRIANA ALVES GUERRA INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 34 EM 05 DIAS Cod.Proc.: 463256 Nr: 31589-55.2010.811.0041 AÇÃO: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CIA DE MARCAS ADVOGADO: ALAN VAGNER SCHMIDEL ADVOGADO: RICARDO AZEVEDO SETTE ADVOGADO: MAURÍCIO MARQUES DOMINGUES REQUERIDO(A): GOIABEIRAS PARTICIPAÇOES LTDA REQUERIDO(A): JAU S/A - CONSTRUTORA E INCORPORADORA ADVOGADO: ROBERTO CAVALCANTI BATISTA INTIMAÇÃO: DECISÃO: TENDO EM VISTA A PRETENSÃO DE EFEITO INFIRNGENTES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS ÀS FLS. 233/235, INTIME-SE A AUTORA A SE MANIFESTAR, EM CINCO DIAS. Cod.Proc.: 442494 Nr: 18495-40.2010.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): HERBERT COSTA THOMANN ADVOGADO: IDALINA PEREIRA CABRAL CORREA RÉU(S): SUSI NUNES DA SILVA DE INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 59 EM 05 DIAS Cod.Proc.: 746131 Nr: 43314-07.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIZETE DOS SANTOS TOMAZ ADVOGADO: MARCELO BARROS LOPES REQUERIDO(A): DENILSON FERREIRA COELHO REQUERIDO(A): ANTONIO DÉCIO FERREIRA COELHO INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 84 E 88 EM 05 DIAS Cod.Proc.: 793372 Nr: 47465-79.2012.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ESPÓLIO DE NESTOR PREIMA REPRESENTANTE (REQUERENTE): EMILIANO PREIMA ADVOGADO: JUAREZ PAULO SECCHI EXECUTADOS(AS): BANCO BRADESCO S/A INTIMAÇÃO: PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NO PÓLO ATIVO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. Disponibilizado - 19/4/2013 401013 - 2009 \ 928. Nr: 33561-94.2009.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL ADVOGADO: PAULO FERNANDO PAZ ALARCON EXECUTADOS(AS): LUIZ ANTONIO MARTINELLI EXECUTADOS(AS): FÁTIMA PERFEITO DA SILVA CAMPOS INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 116 EM 05 DIAS Cod.Proc.: 741423 Nr: 38226-85.2011.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CAIXA SEGURADORA S/A ADVOGADO: ARIANA MOSELE REQUERIDO(A): RAFAELA SIQUEIRA DE MAGALHAES DE INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 46 EM 05 DIAS Cod.Proc.: 781503 Nr: 35106-97.2012.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: HERBERT COSTA THOMANN ADVOGADO: IDALINA PEREIRA CABRAL CORREA EXECUTADOS(AS): CLAUDINEIA DA SILVA PINTO DE INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 25 EM 05 DIAS Cod.Proc.: 768827 Nr: 21750-35.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATLANTA ADVOGADO: ANABELL CORBELINO SIQUEIRA REQUERIDO(A): RICARDO FERNANDES DE ALBUQUERQUE REQUERIDO(A): ANDREIA RODRIGUES DE SOUZA E ALBUQUERQUE INTIMAÇÃO: AUTOR INFORMAR O TOTAL CUMPRIMENTO DO ACORDO, EM 05 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO Cod.Proc.: 785252 Nr: 39098-66.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): C. L. P. REPRESENTANTE (REQUERENTE): MARIA SOUZA DOS REIS ADVOGADO: JULIO CÉSAR DE CARVALHO JUNIOR REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM 05 DIAS, UMA VEZ QUE DECORREU O PRAZO DE SUSPENSÃO REQUERIDO NOS AUTOS Cod.Proc.: 777664 Nr: 31032-97.2012.811.0041 AÇÃO: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: CÍNARA CAMPOS CARNEIRO REQUERIDO(A): HORTENCIO MARINI INTIMAÇÃO: REQUERENTE PARA MANIFESTAR SOBRE DEVOLUÇÃO DO AVISO DE RECEBIMENTO(AR)À FLS. 60 COM ASSINATURA DE PESSOA ESTRANHA AOS AUTOS , NO PRAZO DE 05 DIAS. Cod.Proc.: 710655 Nr: 3629-90.2011.811.0041 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 70 de 427 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: NEUZA DA SILVA GOMES ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA EXECUTADOS(AS): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS INTIMAÇÃO: AUTOR INDICAR BENS PASSIVEIS DE PENHORA EM 05 DIAS Cod.Proc.: 426790 Nr: 9427-66.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): PELÁGIO CANAVARROS PALMA ADVOGADO: DARIUS CANAVARROS PALMA ADVOGADO: DANIEL ZAVAREZE RÉU(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSSES S/A - CEMAT ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR INTERESSE EM EXECUTAR A SENTENÇA EM 05 DIAS INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ Cod.Proc.: 803766 Nr: 10222-67.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: IVALDIR PAULO MÜHL REQUERENTE: MIRIAN CRISTINA RAHMAN MUHL ADVOGADO: IVALDIR PAULO MUHL REQUERIDO(A): AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA ADVOGADO: DÉCIO JOSÉ TESSARO ADVOGADO: VANESSA KLAUS SARAGIOTTO INTIMAÇÃO: RÉ, PARA, QUERENDO, CONTESTAR A AÇÃO NO PRAZO LEGAL. 227802 - 2005 \ 398. Nr: 35004-22.2005.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DE MAGISTRADOS AMAM ADVOGADO: SALVADOR POMPEU DE BARROS FILHO ADVOGADO: MILTON VIZINI CORREA JUNIOR ADVOGADO: ADELAIDE LUCILA DE CAMARGO RÉU(S): TELEMAT CELULAR S/A ADVOGADO: SILVANA GOULART PEREIRA ADVOGADO: YANÁ CHRISTINA EUBANK GOMES CERQUEIRA ADVOGADO: FABIANA CURI ADVOGADO: BRUNO MACHADO COLELA MACIEL ADVOGADO: JOÃO CELESTINO CORRÊA DA COSTA NETO ADVOGADO: LUCIANA GAMBALLI CORRÊA DA COSTA ADVOGADO: LUCIANO LUIS BRESCOVICI ADVOGADO: KATIUCY ALBUQUERQUE ADVOGADO: MIRIAM GONÇALVES BARBOSA ADVOGADO: RAFFAELA SANTOS MARTINS INTIMAÇÃO: RÉ PROVIDENCIAR O SOLICITADO PELA PERITA UMA VEZ QUE DECORREU O PRAZO DE SUSPENSÃO, EM 10 DIAS INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE 400690 - 2009 \ 925. Nr: 33727-29.2009.811.0041 AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CLARION S/A AGROINDUSTRIAL ADVOGADO: MARCELO ZANDONADI ADVOGADO: FERNANDO MANICA GOBBI REQUERIDO(A): CONACENTRO COOPERATIVA DOS PRODUTORES DO CENTRO OESTE ADVOGADO: MARCELO ZANDONADI INTIMAÇÃO: EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE OFICIO DE FLS. Disponibilizado - 19/4/2013 280 NO PRAZO DE 05 DIAS INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA Cod.Proc.: 744776 Nr: 41848-75.2011.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: E. MARCONI REFRIGERAÇÃO - ME ADVOGADO: MARCO CEZAR ROSADA EXECUTADOS(AS): COMERCIAL NERI LTDA ADVOGADO: JOSÉ ISRAEL DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: DEVEDOR, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, ACERCA DA PENHORA REALIZADA AS FLS. 34, PARA QUERENDO MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL INTIMAÇÃO DO DESPACHO Cod.Proc.: 776972 Nr: 30307-11.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: NORMA CLEYDE FERRARI ADVOGADO: EVALDO LUCIO DA SILVA REQUERIDO(A): JORGE BATISTA DOS SANTOS REQUERIDO(A): BRUNO JORGE CAMPOS DOS SANTOS INTIMAÇÃO: DECISÃO: DESENTRANHEM-SE OS DOCUMENTOS DE FLS. 18 A 30, CONFORME PEDIDO DE FLS. 34, MEDIANTE FOTOCÓPIA DOS MESMOS NOS AUTOS APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. INT. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA Cod.Proc.: 710940 Nr: 3941-66.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOSENICE RIBEIRO SOUZA ADVOGADO: MARLY FERREIRA NEVES SODRÉ RÉU(S): ALLIANZ SEGUROS S. A. ADVOGADO: RODRIGO POUSO MIRANDA INTIMAÇÃO: RESUMO DA SENTENÇA: DECIDO. TRATA-SE DE MATÉRIA DE FATO E DE DIREITO, MAS QUE COMPORTA O JULGAMENTO ANTECIPADO, NOS TERMOS DO ART. 330, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POR ESTAR A LIDE SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDA, SENDO QUE AS PRÓPRIAS PARTES PLEITEARAM O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. A IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA REQUERIDA FOI SANADA ÀS FLS. 280, RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ QUE SE FALAR EM REVELIA. A REQUERIDA SUSC ITOU PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA, SOB O ARGUMENTO DE QUE O VEÍCULO SEGURADO FOI FINANCIADO POR MEIO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, SENDO PROPRIETÁRIA DO BEM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ARRENDANTE, A QUAL SERIA A PARTE LEGITIMADA PARA PROPOR A PRESENTE AÇÃO. TODAVIA, AINDA QUE O ARRENDATÁRIO SOMENTE SE TORNE PROPRIETÁRIO DO BEM ARRENDADO APÓS O PAGAMENTO DE TODAS AS PRESTAÇÕES PACTUADAS E O EXERCÍCIO DA OPÇÃO DE COMPRA, NADA IMPEDE QUE ELE CONTRATE O SEGURO, MESMO PORQUE DEVE RESPONDER PELA GUARDA E CONSERVAÇÃO DO VEÍCULO, TENDO INTERESSE E LEGITIMIDADE PARA CONTRATAR A COBERTURA DE QUALQUER RISCO. ASSIM, CONSIDERANDO QUE O ARRENDATÁRIO PODE CONTRATAR O SEGURO DO BEM ARRENDADO, TORNA-SE O MESMO PARTE LEGÍTIMA PARA A COBRANÇA DA RESPECTIVA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA EM CASO DE SINISTRO, SENDO EXATAMENTE ESTA A CONDIÇÃO DA REQUERENTE, QUE FOI QUEM CONTRATOU O SEGURO, CONSTOU COMO SEGURADA E EFETUOU O PAGAMENTO DOS RESPECTIVOS PRÊMIOS (FLS. 43). NESSE SENTIDO: "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. BEM OBJETO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). CONTRATO DE SEGURO FIRMADO PELO ARRENDATÁRIO E EM SEU BENEFÍCIO. BEM DE PROPRIEDADE DO ARRENDANTE. PROPOSITURA DE AÇÃO PARA A COBRANÇA DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PELO ARRENDATÁRIO. LEGITIMIDADE ATIVA. - O Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 71 de 427 ARRENDATÁRIO QUE FIRMA CONTRATO DE SEGURO EM SEU NOME E BENEFÍCIO E SE DECLARA COMO PROPRIETÁRIO DO BEM ARRENDADO OBJETO DO PACTO POSSUI LEGITIMIDADE ATIVA PARA PLEITEAR JUDICIALMENTE O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA NA HIPÓTESE DE SINISTRO, AINDA QUE O VERDADEIRO PROPRIETÁRIO DO BEM SEJA A SOCIEDADE ARRENDANTE. PRECEDENTE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO." (STJ – TERCEIRA TURMA - RESP 537184/MG - RECURSO ESPECIAL 2003/0049274-4 – RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI – DATA DO JULGAMENTO: 20/05/2004). DIANTE DISSO, REJEITO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA SUSCITADA EM CONTESTAÇÃO E PASSO AO EXAME DO MÉRITO DA DEMANDA. A REQUERENTE PRETENDE O RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA CONTRATADA JUNTO À REQUERIDA, EM RAZÃO DO SINISTRO QUE LEVOU À PERDA TOTAL DO VEÍCULO SEGURADO. PRETENDE, AINDA, A CONDENAÇÃO DA REQUERIDA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES, DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE A REQUERENTE E A SEGURADORA REQUERIDA, FORMALIZADA POR MEIO DA APÓLICE Nº 03.31.2417834.000000, BEM COMO A VIGÊNCIA DA APÓLICE NA ÉPOCA DOS FATOS E A OCORRÊNCIA DO ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO O VEÍCULO SINISTRADO FORAM COMPROVADAS POR MEIO DOS DOCUMENTOS JUNTADOS ÀS FLS. 42/112 E NÃO FORAM QUESTIONADOS PELA REQUERIDA, TRATANDO-SE DE FATOS INCONTROVERSOS. DA MESMA FORMA SÃO INCONTROVERSAS AS ALEGAÇÕES DE COBERTURA DO EVENTO COLISÃO/CAPOTAGEM (COBERTURA BÁSICA COMPREENSIVA – FLS. 43 E 91) E DE QUE HOUVE PERDA TOTAL DO VEÍCULO SINISTRADO, TENDO EM VISTA QUE OS PREJUÍZOS SUPERAM 75% DO SEU VALOR, CONFORME SE OBSERVA DOS DOCUMENTOS DE FLS. 52/53 E 117/120 E 190, NOS TERMOS DO ITEM 1.2.2 DAS CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO (FLS. 107). A NEGATIVA DE COBERTURA SE DEVE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE A IRREGULARIDADES EXISTENTES NO QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DE RISCO PREENCHIDO PELA REQUERENTE, QUANDO DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO. A REQUERIDA DEFENDE A LEGITIMIDADE DA RECUSA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO, SUSTENTANDO QUE HOUVE OMISSÃO DE INFORMAÇÃO NO QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DE RISCO E CONSEQUENTE QUEBRA DE PERFIL, JÁ QUE A REQUERENTE SE DECLAROU COMO CONDUTORA PRINCIPAL E, NO ENTANTO, O SEU FILHO, CONDUTOR DO VEÍCULO NO MOMENTO DO ACIDENTE, CONFESSOU EM DECLARAÇÃO POR ELE PREENCHIDA E ASSINADA QUE CONDUZIA DIARIAMENTE O AUTOMÓVEL, SENDO QUE O MESMO NÃO FORA LISTADO COMO CONDUTOR PRINCIPAL NO QUESTIONÁRIO PERFIL PREENCHIDO PELA SEGURADA. DE FATO, NO QUESTIONÁRIO PREENCHIDO PARA A CONTRATAÇÃO DO SEGURO, CONSTA COMO CONDUTORA PRINCIPAL A REQUERENTE JOSENICE RIBEIRO SOUZA (FLS. 41, 43/45 E 197). É CERTO TAMBÉM, QUE A INDICAÇÃO DO CONDUTOR PRINCIPAL NO QUESTIONÁRIO DE RISCO INFLUENCIA DIRETAMENTE NO PREÇO E NO RISCO DO SEGURO PACTUADO, SENDO, POR CONSEQUÊNCIA, MAIS DISPENDIOSO O PREÇO DO PRÊMIO A SER PAGO PELO SEGURADO QUANDO O CONDUTOR PRINCIPAL INDICADO É DO SEXO MASCULINO, SOLTEIRO, E JOVEM, COMO O FILHO DA REQUERENTE, QUE POSSUÍA 28 ANOS DE IDADE NA DATA DO ACIDENTE, E MAIS MÓDICO QUANDO SE TRATA DE PESSOA DO SEXO FEMININO, CASADA, E MAIOR DE 50 ANOS DE IDADE, COMO A REQUERENTE. TODAVIA, PERCEBE-SE NO PRESENTE CASO QUE NÃO HOUVE MÁ-FÉ POR PARTE DA REQUERENTE, NÃO HAVENDO QUALQUER PROVA NOS AUTOS DE QUE A MESMA TENHA OMITIDO OU PRESTADO INFORMAÇÕES FALSAS COM O OBJETIVO DE FRAUDAR O SEGURO E, COM ISSO, PAGAR VALOR MAIS BAIXO A TÍTULO DE P RÊMIO. AINDA QUE O FILHO DA REQUERENTE, CONDUTOR DO VEÍCULO NA OCASIÃO DO SINISTRO, TENHA DECLARADO QUE UTILIZA DIARIAMENTE O VEÍCULO JUNTAMENTE COM UMA PASSAGEIRA, A SUA MÃE (FLS. 47), DECLAROU NA MESMA OPORTUNIDADE QUE O TRAJETO É DA RESIDÊNCIA PARA O TRABALHO E DO TRABALHO PARA A RESIDÊNCIA, SENDO QUE AMBOS RESIDEM NA MESMA CASA E TRABALHAM EM LOCAIS PRÓXIMOS (SEMA E IBGE), SENDO QUE O COSTUME DE CEDER A DIREÇÃO PARA O FILHO NÃO CARACTERIZA MÁ-FÉ DA SEGURADA. RESSALTE-SE QUE A BOA-FÉ É PRESUMIDA E A MÁ-FÉ, AO CONTRÁRIO, DEVE SER EFETIVAMENTE COMPROVADA, PROVA ESTA NÃO PRODUZIDA PELA SEGURADORA REQUERIDA, QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE COMPETIA (ART. 333, II, CPC) E, INCLUSIVE, PLEITEOU O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE (FLS. Disponibilizado - 19/4/2013 278/279). OUTROSSIM, O CONTRATO DE SEGURO SE CARACTERIZA COMO UM CONTRATO DE ADESÃO, SUJEITO, PORTANTO, ÀS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, NÃO HAVENDO DEMONSTRAÇÃO NOS AUTOS DE QUE A SEGURADA TENHA SIDO ALERTADA DE FORMA CLARA SOBRE A RESTRIÇÃO CONTRATUAL. DESSA FORMA, NÃO PODE A REQUERIDA SE ESQUIVAR DA RESPONSABILIDADE DE INDENIZAR A SEGURADA, MESMO PORQUE SE MOSTRA ABUSIVA A EXIGÊNCIA DE QUE SOMENTE ESTA UTILIZE O VEÍCULO, EXCLUINDO A CONDUÇÃO POR OUTRAS PESSOAS, ESPECIALMENTE NO CASO DOS AUTOS, EM QUE O CONDUTOR É O FILHO DA REQUERENTE, PESSOA INTEGRANTE DE UMA MESMA UNIDADE FAMILIAR. NESSE SENTIDO: "RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - AÇÃO DE COBRANÇA - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - NEGATIVA DE COBERTURA SOB O ARGUMENTO DE QUE O CONDUTOR DO VEÍCULO AUTOMOTOR NO MOMENTO DO SINISTRO NÃO ERA A PESSOA INDICADA NA APÓLICE HIPÓTESE QUE NÃO ELIDE A OBRIGAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. É DEFESO À SEGURADORA NEGAR O PAGAMENTO DO SEGURO, AO FUNDAMENTO DE QUE O VEÍCULO ESTAVA SENDO CONDUZIDO POR PESSOA DIVERSA DA INDICADA NA APÓLICE QUANDO OCORREU O SINISTRO, PORQUANTO É ASSENTE NA JURISPRUDÊNCIA O ENTENDIMENTO DE QUE TAL FALTO NÃO ELIDE A RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE EFETUAR A COBERTURA DOS VALORES NECESSÁRIOS AO CONSERTO DO BEM, EM ESPECIAL QUANDO NÃO APRESENTADO O CONTRATO E NÃO PROVADA A MÁ-FÉ DA SEGURADA." (TJMT SEGUNDA CÂMARA CÍVEL - RECURSO DE APELAÇÃO Nº 114922/2010 – RELATORA: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA - DATA DO JULGAMENTO: 20/07/2011 - DATA DA PUBLICAÇÃO NO DJE: 28/07/2011). "RECURSO DE APELAÇÃO - CONTRATO DE SEGURO - MODALIDADE PERFIL DO SEGURADO - DEVER DE VERACIDADE E DE ABSTENÇÃO DE AGRAVAMENTO DE RISCOS - CONDUTOR DIVERSO - EXCLUSÃO DO DEVER DE INDENIZAR - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL - INCIDÊNCIA DO CDC - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ - DANO MATERIAL E MORAL - CABIMENTO FIXAÇÃO DO INDÍCE DE CORREÇÃO - INPC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A ANÁLISE DA LEGALIDADE DA CHAMADA "CLÁUSULA DE PERFIL" SE SUJEITA AO CRIVO DOS PRINCÍPIOS CONSUMERISTAS DE TAL SORTE QUE SE CONFIGURA ABUSIVA QUANDO INTERPRETADA NO SENTIDO DE EXCLUIR TOTALMENTE A RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA EM CASO DE SINISTRO COM USO NÃO-EXCLUSIVO DO SEGURADO. TRATANDO-SE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SECURITÁRIOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CABE À SEGURADORA COMPROVAR A MÁ-FÉ CONTRATUAL DA SEGURADA POR INFRINGÊNCIA AO DEVER DE VERACIDADE E AO DEVER DE ABSTENÇÃO DE AGRAVAMENTO DOS RISCOS PARA SE EXIMIR DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. A CONDENAÇÃO INDENIZATÓRIA DEVE TRAZER EXPRESSA CONSIGNAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO DE SEU RESPECTIVO VALOR." (TJMT - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL - RECURSO DE APELAÇÃO Nº 4352/2007 – RELATOR: DES. JOSÉ TADEU CURY - DATA DO JULGAMENTO: 02/04/2007 - DATA DA PUBLICAÇÃO NO DJE: 11/04/2007). "APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE AUTOMÓVEL. MODALIDADE PERFIL. VEÍCULO CONDUZIDO PELO FILHO DA SEGURADA E CONDUTORA PRINCIPAL INDICADA NO PERFIL DA APÓLICE. NEGATIVA DE INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. A INDICAÇÃO DE CONDUTOR PRINCIPAL NÃO AUTORIZA A EXCLUSÃO DE COBERTURA EM CASO DE SINISTRO COM O BEM SEGURADO QUANDO CONDUZIDO POR OUTRA PESSOA, MORMENTE MEMBRO DA MESMA FAMÍLIA. APELO DESPROVIDO." (TJRS – SEXTA CÂMARA CÍVEL – RELATOR: RECURSO DE APELAÇÃO Nº 70022410021 – RELATOR: DES. ANTÔNIO CORRÊA PALMEIRO DA FONTOURA – DATA DO JULGAMENTO: 07/05/2009). NÃO OBSTANTE A OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA DE EFETUAR A COBERTURA DO SINISTRO E PAGAR A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PACTUADA, DEVE SER DEDUZIDA DA INDENIZAÇÃO A SER PAGA O VALOR CORRESPONDENTE À DIFERENÇA DO PRÊMIO DEVIDO EM RAZÃO DA DIVERGÊNCIA QUANTO AO CONDUTOR PRINCIPAL INFORMADO NO QUESTIONÁRIO, TENDO EM VISTA QUE O FILHO DA REQUERENTE, CONDUTOR DO VEÍCULO, DECLAROU DE PRÓPRIO PUNHO QUE ELE ERA O CONDUTOR PRINCIPAL (FLS. 47), SENDO QUE O SEXO, IDADE E ESTADO CIVIL DO CONDUTOR PRINCIPAL SÃO INFORMAÇÕES QUE INFLUENCIAM DIRETAMENTE NO PREÇO DO PRÊMIO DEVIDO PELO SEGURADO, CONFORME ANTES MENCIONADO. OS CÁLCULOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 72 de 427 APRESENTADOS PELA REQUERIDA ÀS FLS. 149, ALIADOS AOS DOCUMENTOS JUNTADOS ÀS FLS. 200/201 E 202/203, DEMONSTRAM QUE A DIFERENÇA DO PRÊMIO DO SEGURO QUE DEIXOU DE SER PAGA PELA REQUERENTE, EM RAZÃO DA INDICAÇÃO EQUIVOCADA DO CONDUTOR PRINCIPAL, EQUIVALE A R$1.283,59 (UM MIL DUZENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS), SENDO ESTE O VALOR QUE DEVERÁ SER DEDUZIDO DA INDENIZAÇÃO A SER PAGA PELA SEGURADORA REQUERIDA. POR OUTRO LADO, O VALOR DA INDENIZAÇÃO CONTRATADA E DEVIDA, AO CONTRÁRIO DO QUE PRETENDE A AUTORA, NÃO CORRESPONDE A R$50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), MAS AO VALOR DE MERCADO REFERENCIADO, DE ACORDO COM A TABELA DE REFERÊNCIA DE COTAÇÃO PARA O VEÍCULO – TABELA FIPE, NOS TERMOS DA APÓLICE DE FLS. 43 E DO ITEM 2.4.1 DAS CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO (FLS. 102). CONFORME SE VERIFICA ÀS FLS. 190, O VALOR DE REFERÊNCIA DO VEÍCULO SEGURADO CORRESPONDIA A R$25.114,00 (VINTE E CINCO MIL CENTO E QUATORZE REAIS) NO MÊS DO ACIDENTE (NOVEMBRO DE 2010), SENDO ESTE O VALOR DA INDENIZAÇÃO. NO QUE SE REFERE ÀS DEMAIS INDENIZAÇÕES PRETENDIDAS, NÃO ASSISTE RAZÃO À REQUERENTE. VERIFICA-SE DA INICIAL QUE, ALÉM DA INDENIZAÇÃO CONTRATADA NA APÓLICE DE SEGURO PARA O CASO DE PERDA TOTAL DO VEÍCULO SEGURADO, A REQUERENTE PLEITEOU A CONDENAÇÃO DA REQUERIDA AO PAGAMENTO DE: 1) INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES, EM RAZÃO DAS DESPESAS DE LOCOMOÇÃO DA REQUERENTE, POR NÃO TER A REQUERIDA DISPONIBILIZADO O CARRO RESERVA POR MAIS DE QUINZE DIAS OU EFETUADO O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE, TOMANDO POR BASE OS VALORES OBTIDOS EM TRÊS ORÇAMENTOS EM LOCADORAS DIFERENTES; 2) INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE PERDAS E DANOS, COM FULCRO NO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, PELA CARACTERIZAÇÃO DA MÁ-FÉ CONTRATUAL POR PARTE DA REQUERIDA; 3) INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS, NO MESMO VALOR DOS REPAROS QUE DEVERÃO SER REALIZADOS NO VEÍCULO, OU DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA, OU EM OUTRO VALOR A SER FIXADO PELO JUÍZO; E 4) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, NO MESMO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA OU EM VALOR A SER FIXADO PELO JUÍZO, AFASTANDO-SE A CLÁUSULA RESTRITIVA DE DIREITO DA SEGURADA (CLÁUSULA PERFIL E AGRAVAMENTO DE RISCO), EM RELAÇÃO AO PERFIL DO CONDUTOR PRINCIPAL INFORMADO NO QUESTIONÁRIO. NÃO TEM CABIMENTO A INDENIZAÇÃO PRETENDIDA A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES, UMA VEZ QUE É ÔNUS PROCESSUAL DA PARTE REQUERENTE COMPROVAR O PREJUÍZO MATERIAL SOFRIDO A TÍTULO DE LUCRO CESSANTE E SUA EXTENSÃO (ART. 333, I, CPC). A REQUERENTE NÃO LOGROU COMPROVAR O QUE RAZOAVELMENTE DEIXOU DE LUCRAR (ART. 402 DO CÓDIGO CIVIL), PLEITEANDO, INCLUSIVE, O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE (FLS. 276/277), NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM LUCROS CESSANTES. NÃO CONSTA DOS AUTOS QUE A REQUERENTE EXERCESSE QUALQUER ATIVIDADE LUCRATIVA COM O VEÍCULO, QUAL O LUCRO QUE OBTINHA E QUAL O LUCRO QUE DEIXOU DE AUFERIR POR FICAR SEM O VEÍCULO. ALÉM DISSO, NÃO COMPROVOU AS SUPOSTAS DESPESAS COM LOCOMOÇÃO, LIMITANDO-SE A JUNTAR ORÇAMENTOS DE LOCADORAS DE VEÍCULOS (FLS. 121/133), QUE NÃO COMPROVAM A EFETIVA UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO E O DISPÊNDIO DE TAIS VALORES, MESMO PORQUE, PELO QUE CONSTA DA APÓLICE CONTRATADA ENTRE AS PARTES, A REQUERENTE INFORMOU NO QUESTIONÁRIO DE RISCO QUE POSSUI DOIS VEÍCULOS (FLS. 44), O QUE AFASTA A CREDIBILIDADE DA ALEGAÇÃO DE QUE FOI NECESSÁRIA A LOCAÇÃO DE OUTRO VEÍCULO PARA SE LOCOMOVER. POR OUTRO LADO, INCABÍVEL A INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE PERDAS E DANOS, PRETENDIDA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, UMA VEZ QUE NÃO RESTOU CARACTERIZADA MÁ-FÉ CONTRATUAL POR PARTE DA REQUERIDA. DA MESMA FORMA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS, NO MESMO VALOR DOS REPAROS QUE DEVERÃO SER REALIZADOS NO VEÍCULO, OU DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA, OU EM OUTRO VALOR A SER FIXADO PELO JUÍZO, SIMPLESMENTE PORQUE NÃO FORAM REALIZADOS REPAROS NO VEÍCULO SINISTRADO, EM RAZÃO DA CONCLUSÃO DE QUE HOUVE PERDA TOTAL DO BEM, SENDO QUE A ÚNICA INDENIZAÇÃO DEVIDA É AQUELA CONTRATADA PARA ESSA HIPÓTESE. FINALMENTE, É INCABÍVEL A PRETENDIDA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, SEJA PORQUE A APÓLICE NÃO PREVÊ A COBERTURA DESSE EVENTO (FLS. Disponibilizado - 19/4/2013 43), SEJA PORQUE SOMENTE OS FATOS E ACONTECIMENTOS CAPAZES DE ABALAR O EQUILÍBRIO PSICOLÓGICO DO INDIVÍDUO SÃO CONSIDERADOS PARA EFEITO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, SOB PENA DE BANALIZAR ESTE INSTITUTO. ADEMAIS, O SIMPLES DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL, MESMO QUE CULPOSO, SEM QUE TENHA HAVIDO CONSEQUÊNCIAS EXCEPCIONAIS, NÃO ENSEJA DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS, UMA VEZ QUE NÃO SE TRATA DE ATO ILÍCITO, MAS DE INADIMPLÊNCIA DA OBRIGAÇÃO ASSUMIDA PELA SEGURADORA. NESSE SENTIDO: "PROCESSO CIVIL E CIVIL. SEGURO. DANO MORAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. 1. O MERO DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL NÃO GERA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 2. EM SE TRATANDO DE DANOS MORAIS, TORNA-SE INCABÍVEL A ANÁLISE DO RECURSO COM BASE NA DIVERGÊNCIA PRETORIANA, POIS, AINDA QUE HAJA GRANDE SEMELHANÇA NAS CARACTERÍSTICAS EXTERNAS E OBJETIVAS, NO ASPECTO SUBJETIVO, OS ACÓRDÃOS SÃO DISTINTOS. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO." (STJ – QUARTA TURMA - AGRG NO RESP 1136524/DF - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2009/0076439-5 – RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA – DATA DO JULGAMENTO: 22/03/2011). RESSALTE-SE, AINDA, QUE O VALOR DA INDENIZAÇÃO DEVIDA (R$25.114,00), DEDUZIDA A DIFERENÇA EM RAZÃO DO EQUÍVOCO NO PREENCHIMENTO DO QUESTIONÁRIO DE RISCO (R$1.283,59), DEVERÁ SER UTILIZADO PARA QUITAR O CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL REFERENTE AO VEÍCULO, FIRMADO ENTRE A REQUERENTE E O BANCO FINASA BMC S/A, SENDO QUE SOMENTE O SALDO EVENTUALMENTE EXISTENTE REVERTERÁ EM FAVOR DA REQUERENTE. FRISE-SE QUE, ADIMPLIDO O VALOR DO SEGURO CONTRATADO, A SEGURADORA REQUERIDA TEM O DIREITO AOS SALVADOS, NOS TERMOS DO ITEM 1.7.2 DAS CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO (FLS. 111). ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, E CONDENO A REQUERIDA A PROCEDER À COBERTURA DO SINISTRO EM TELA, EFETUANDO O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA CONTRATADA, NO VALOR DE R$23.830,41 (VINTE E TRÊS MIL OITOCENTOS E TRINTA REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS), CORRESPONDENTE AO VALOR DE REFERÊNCIA DO VEÍCULO SEGURADO (R$25.114,00 – DOCUMENTO DE FLS. 190), DEDUZIDA A DIFERENÇA EM RAZÃO DO EQUÍVOCO NO PREENCHIMENTO DO QUESTIONÁRIO DE RISCO (R$1.283,59 – FLS. 149, 200/201 E 202/203). O VALOR DA CONDENAÇÃO DEVERÁ SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO INPC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO, POR SE TRATAR DE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. PARA EFEITO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, A REQUERIDA DEVERÁ DEPOSITAR EM CONTA JUDICIAL O VALOR DA CONDENAÇÃO CORRIGIDO E ACRESCIDO DE JUROS, OCASIÃO EM QUE, INTIMADA, A REQUERENTE DEVERÁ JUNTAR AOS AUTOS, EM 05 (CINCO) DIAS, O BOLETO REFERENTE AO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL DO VEÍCULO, FIRMADO COM O BANCO FINASA BMC S/A, A FIM DE QUE SEJA APURADO QUAL O VALOR DEVIDO JUNTO À ARRENDANTE PARA QUITAÇÃO DO CONTRATO E PREENCHIMENTO DE TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A TRANSFERÊNCIA DO SALVADO À REQUERIDA, SENDO QUE SOMENTE O SALDO EVENTUALMENTE EXISTENTE REVERTERÁ EM FAVOR DA REQUERENTE. HAVENDO SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, AS CUSTAS PROCESSUAIS E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVERÃO SER RATEADOS ENTRE AS PARTES, NA PROPORÇÃO DE 80% (OITENTA POR CENTO) PARA A REQUERENTE, QUE DECAIU DA MAIOR PARTE DE SEUS PEDIDOS, E 20% (VINTE POR CENTO) PARA A REQUERIDA. FIXO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, DEVENDO HAVER COMPENSAÇÃO DA VERBA DE SUCUMBÊNCIA, NA MESMA PROPORÇÃO ACIMA DESCRITA. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 795430 Nr: 1762-91.2013.811.0041 AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA LUCILENE SOUZA DE ARAUJO ADVOGADO: MARIA ANGÉLICA SILVA DA COSTA ZANATA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 73 de 427 INTIMAÇÃO: SENTENÇA: ALEGA A REQUERENTE QUE QUANDO DA LAVRATURA DE SUA CERTIDÃO DE NASCIMENTO SEU NOME FOI GRAFADO ERRONEAMENTE, HAJA VISTA TER SIDO REGISTRADA COMO MARIA LUCILEIA SOUZA DE ARAÚJO, QUANDO O CORRETO SERIA MARIA LUCILENE SOUZA DE ARAÚJO. TODAVIA SEMPRE FOI CONHECIDA COMO MARIA LUCILENE, ASSIM COMO EM SEUS OUTROS DOCUMENTOS PESSOAIS (CÉDULA DE IDENTIDADE, CPF, CARTEIRA DE TRABALHO, TÍTULO ELEITORAL), E NAS CERTIDÕES DE NASCIMENTO DE SEUS FILHOS CONSTA "MARIA LUCILENE". PLEITEIA A RETIFICAÇÃO DE SEU ASSENTO DE NASCIMENTO A FIM DE QUE SEU PRENOME SEJA CORRETAMENTE TRANSCRITO. O DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO SE MANIFESTOU PELO DEFERIMENTO DO PEDIDO. É O RELATÓRIO DECIDO. OS DEMAIS DOCUMENTOS PESSOAIS DA REQUERENTE, CUJAS CÓPIAS FORAM JUNTADAS, ASSIM COMO OS ASSENTOS DE NASCIMENTO DOS FILHOS DELA, COMPROVAM QUE A REQUERENTE É CONHECIDA NA COMUNIDADE PELO NOME DE MARIA LUCILENE SOUZA DE ARAÚJO, FAZENDO JUS À ALTERAÇÃO PRETENDIDA. A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA EVIDENCIA TAMBÉM QUE INEXISTE PREJUÍZO A TERCEIROS NA RETIFICAÇÃO PRETENDIDA, POIS EM SUAS RELAÇÕES PESSOAIS E NEGOCIAIS SEMPRE UTILIZOU O PRENOME "MARIA LUCIELNE". NESTE SENTIDO: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. ALTERAÇÃO DE PRENOME. POSSIBILIDADE. NOME USADO NO DIA-A-DIA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZOS A TERCEIROS. LEI DOS REGISTROS PÚBLICOS. SENTENÇA MODIFICADA. AÇÃO PROCEDENTE. RECURSO PROVIDO. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70033681008, OITAVA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: CLAUDIR FIDELIS FACCENDA, JULGADO EM 25/02/2010) SENDO ASSIM, DIANTE DA PROVA DOCUMENTAL CARREADA AOS AUTOS E, TRATANDO-SE DE ERRO MATERIAL, PASSÍVEL DE SER SANADO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL (FLS. 17/18), PARA DETERMINAR QUE SEJA RETIFICADO O REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO DE MARIA LUCILEIA SOUZA DE ARAÚJO, LAVRADO ÀS FLS. 05-V, LIVRO Nº 31, SOB O TERMO N° 7.380 DO REGISTRO CIVIL DO CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO DE INHANGAPÍ, COMARCA DE CASTANHAL/PA, CORRIGINDO-SE O NOME DA REQUERENTE, PARA QUE CONSTE DA SEGUINTE FORMA: MARIA LUCILENE SOUZA DE ARAÚJO. EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO. SEM CUSTAS, HAJA VISTA A GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, UMA VEZ QUE SE TRATA DE PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, PROCEDENDO-SE AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES. Cod.Proc.: 778021 Nr: 31409-68.2012.811.0041 AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: NELSON FRANCISCO DE PAULA ADVOGADO: DARLà MARTINS VARGAS ADVOGADO: MURILLO BARROS DA SILVA FREIRE ADVOGADO: DANIELLE AVILA ALMEIDA GAMA MARTINS INTIMAÇÃO: SENTENÇA: O REQUERENTE ALEGA QUE NASCEU EM 05/08/1966, SUA GENITORA LHE DEU O NOME DE NELSON E SEMPRE FOI CHAMADO E CONHECIDO POR ESSE NOME, TODOS OS SEUS DOCUMENTOS PESSOAIS (CÉDULA DE IDENTIDADE, CARTEIRA DE HABILITAÇÃO, CERTIFICADO DE DISPENSA DO EXÉRCIO) FORAM EXPEDIDOS COM O NOME "NELSON". COMO "NELSON" ABRIU CONTA EM BANCOS, ADQUIRIU BENS, CONTRATOU SEGURO, TEVE TRÊS FILHOS, TODOS REGISTRADOS COMO FILHOS DE NELSON FRANSCICO DE PAULA. OCORRE QUE TEVE SUA CARTEIRA FURTADA E, COM ELA, SEUS DOCUMENTOS PESSOAIS, CONFORME BOLETIM DE OCORRÊNCIA EM ANEXO (FLS. 08). AO SOLICITAR A SEGUNDA VIA ATUALIZADA DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO PERCEBEU QUE SEU NOME ENCONTRAVA-SE GRAFADO COMO NELCY FRANCISCO DE PAULA, QUANDO O CORRETO DEVERIA SER NELSON FRANCISCO DE PAULA. ATRIBUI A DIVERGÊNCIA A ERRO DO CARTÓRIO NA ÉPOCA DO REGISTRO. PLEITEIA A RETIFICAÇÃO DE SEU ASSENTO DE NASCIMENTO Disponibilizado - 19/4/2013 A FIM DE QUE SEU PRENOME SEJA CORRETAMENTE TRANSCRITO. O DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO SE MANIFESTOU PELO DEFERIMENTO DO PEDIDO. É O RELATÓRIO DECIDO. VÊ-SE PELAS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS DO REQUERENTE, RG (FLS. 21), CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, BOLETO BANCÁRIO, CERTIFICADO DE DISPENSA MILITAR, CARTÕES DE CRÉDITO, BEM COMO CÓPIA DOS DOCUMENTOS DOS FILHOS DO REQUERENTE, QUE ELE É CONHECIDO PELO PRENOME DE NELSON, SENDO ESTE O PRENOME UTILIZADO NO DIA A DIA. A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA EVIDENCIA TAMBÉM QUE INEXISTE PREJUÍZO A TERCEIROS NA RETIFICAÇÃO PRETENDIDA, POIS EM SUAS RELAÇÕES PESSOAIS E NEGOCIAIS SEMPRE UTILIZOU O PRENOME "NELSON", ASSIM COMO EM TODOS OS DEMAIS DOCUMENTOS PESSOAIS DO REQUERENTE CONSTA O PRENOME "NELSON". NESTE SENTIDO: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. ALTERAÇÃO DE PRENOME. POSSIBILIDADE. NOME USADO NO DIA-A-DIA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZOS A TERCEIROS. LEI DOS REGISTROS PÚBLICOS. SENTENÇA MODIFICADA. AÇÃO PROCEDENTE. RECURSO PROVIDO. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70033681008, OITAVA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: CLAUDIR FIDELIS FACCENDA, JULGADO EM 25/02/2010) SENDO ASSIM, DIANTE DA PROVA DOCUMENTAL CARREADA AOS AUTOS E, TRATANDO-SE DE ERRO MATERIAL, PASSÍVEL SE SER SANADO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL (FLS. 46/48), PARA DETERMINAR QUE SEJA RETIFICADO O REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO DE NELCY FRANCISCO DE PAULA, LAVRADO ÀS FLS. 167-V, LIVRO Nº 14-A, SOB O N° 8.474 DO SERVIÇO REGISTRAL DAS PESSOAS NATURAIS DO DISTRITO DE ALTO CAPIM, MUNICÍPIO DE AIMORÉS/MG, CORRIGINDO-SE O NOME DO REQUERENTE, PARA QUE CONSTE DA SEGUINTE FORMA: NELSON FRANCISCO DE PAULA. EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO. SEM CUSTAS, HAJA VISTA A GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, UMA VEZ QUE SE TRATA DE PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, PROCEDENDO-SE AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES. Cod.Proc.: 793554 Nr: 47686-62.2012.811.0041 AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: PAULO ROBERTO DA CONCEIÇÃO JUNIOR REQUERENTE: GICELMA MARIA DE ALMEIDA CONCEIÇÃO ADVOGADO: MARCO ANTONIO JOBIM REQUERIDO(A): CAIO GILIOLI REQUERIDO(A): FERNANDA BEZERRA DE LAMONICA FREIRE GILIOLI INTIMAÇÃO: SENTENÇA: CONFORME SE VERIFICA ÀS FLS. 101, OS REQUERENTES FORMULARAM PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO, ANTES QUE FOSSE REALIZADA A CITAÇÃO DA PARTE RÉ. DIANTE DISSO, HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO, FORMULADO PELA REQUERENTE. EM CONSEQUÊNCIA, COM FULCRO NO ART. 267, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, REVOGANDO A LIMINAR DEFERIDA ÀS FLS. 94/95. OFICIEM-SE AO 6° SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRO DE IMÓVEIS DE CUIABÁ/MT PARA QUE PROCEDA A BAIXA DA AVERBAÇÃO REGISTRADA ÀS FLS. 99 (AV.08-84569). PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE, COM AS DEVIDAS BAIXAS. INTIMAÇÃO PARA ADVOGADO(A) 81308 - 2008 \ 512. Nr: 32907-29.2008.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CREDOR(A): DOMINGOS MOREIRA COSTA ADVOGADO: PAULO FABRINNY MEDEIROS DEVEDOR(A): NATALINO PIOVEZAN ADVOGADO: SEBASTIAO MOURA DA SILVA ADVOGADO: PAULO FABRINNY MEDEIROS INTIMAÇÃO: INTIMO O(A) ADVOGADO(A) DR(A) RAFAELLA ARAUJO E MEDEIROS PARA DEVOLVER OS PRESENTES AUTOS EM 24 HORAS SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 74 de 427 COMARCA DE CUIABÁ VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA DA CAPITAL JUIZ(A):JOSÉ ARIMATÉA NEVES COSTA ESCRIVÃO(Ã):MARCIA SUZANA CHUPEL EXPEDIENTE:2013/76 INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Cod.Proc.: 797779 Nr: 4159-26.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ROSANGELA CASTILHO PAIVA ADVOGADO: MONICA HELENA GIRALDELLI REQUERIDO(A): FRANCISCO REJANIO GOMES DE CARVALHO REQUERIDO(A): JOAO DE DEUS GOMES DE CARVALHO ADVOGADO: NOILVIS KLEM RAMOS ADVOGADO: NOILVIS KLEM RAMOS INTIMAÇÃO: AUTOR IMPUGNAR CONTESTAÇÃO EM 10 DIAS 14079 - 2008 \ 660. Nr: 1030-92.1985.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: DEZIDÉRIO MIGUELETO ADVOGADO: JORCELINO FERNANDES DA SILVA EXECUTADOS(AS): FRANCISCO LIMA DE SOUZA INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR DEVOLVIDA EM 05 DIAS SOBRE A CARTA DE PRECATORIA 320581 - 2007 \ 574. Nr: 22546-02.2007.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: ESPÓLIO DE SERAFIM ADALBERTO TICIANELI REPRESENTANTE (REQUERENTE): IZÉLIA TICIANELI EMBARGANTE: LUIZ CARLOS TICIANEL EXEQUENTE: JOAQUIM ERNESTO PALHARES EXEQUENTE: MARCIO MELLO CASADO ADVOGADO: JOAQUIM ERNESTO PALHARES ADVOGADO: MÁRCIO MELLO CASADO ADVOGADO: ROGÉRIO PINHEIRO CREPALDI EXECUTADOS(AS): CREDIVAL PARTICIPAÇOES, ADMINISTRAÇAO E ASSESSORIA LTDA ADVOGADO: ELIZA ALESSANDRA QUEIROZ DE SOUZA ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO INTIMAÇÃO: AUTORA PARA INDICAR O CPF E A CONTA PARA A QUAL DEVERÃO SER TRANSFERIDOS OS VALORES, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 5009/2012 DA PRESIDÊNCIA DO TJ/MT, EM 05 DIAS 335780 - 2008 \ 822. Nr: 6415-15.2008.811.0041 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: JOSÉ ROBERTO CERRI EXEQUENTE: ESPÓLIO DE MARIA ROSA CERRI REPRESENTANTE (REQUERENTE): JOSÉ ROBERTO CERRI ADVOGADO: REINALDO FERRAZ DE PAULA ADVOGADO: REINALDO FERRAZ DE PAULA EXECUTADOS(AS): ESPÓLIO DE ATAÍDE VALÉRIO REPRESENTANTE (REQUERIDO): NADIR COSTA MARQUES VALÉRIO EXECUTADOS(AS): LUIS PAULO VALÉRIO EXECUTADOS(AS): JOSÉ VALÉRIO EXECUTADOS(AS): MILTON VALÉRIO ADVOGADO: GILBERTO DIAS DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: AUTORA PARA INDICAR O CPF E A CONTA PARA A QUAL DEVERÃO SER TRANSFERIDOS OS VALORES, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 5009/2012 DA PRESIDÊNCIA DO TJ/MT, EM 05 DIAS INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ 379411 - 2009 \ 347. Nr: 15576-15.2009.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO Disponibilizado - 19/4/2013 TRABALHO EXEQUENTE: JOÃO LAURENTINO PEREIRA ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA EXECUTADOS(AS): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR ADVOGADO: VALNIR TELLES DE OLIVEIRA JÚNIOR ADVOGADO: RODRIGO POUSO MIRANDA INTIMAÇÃO: REQUERIDA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS, NO PRAZO DE 10 DIAS, TENDO EM VISTA QUE DECORREU O PRAZO DE DILAÇÃO REQUERIDO NOS AUTOS Cod.Proc.: 732599 Nr: 28793-57.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JANIVAL ALMEIDA DE SOUSA ADVOGADO: CLEILSON MENEZES GUIMARÃES ADVOGADO: JACKELYNNE DE CÁSSIA PAIVA REQUERIDO(A): MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ ADVOGADO: RODRIGO POUSO MIRANDA INTIMAÇÃO: REQUERIDA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS, NO PRAZO DE 10 DIAS, TENDO EM VISTA QUE DECORREU O PRAZO DE DILAÇÃO REQUERIDO NOS AUTOS Cod.Proc.: 726869 Nr: 22704-18.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): C. B. Z. REPRESENTANTE (REQUERENTE): MARIA CRISTINA BASSO ZAMONER ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR ADVOGADO: RODRIGO POUSO MIRANDA INTIMAÇÃO: REQUERIDA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS, NO PRAZO DE 10 DIAS, TENDO EM VISTA QUE DECORREU O PRAZO DE DILAÇÃO REQUERIDO NOS AUTOS Cod.Proc.: 715083 Nr: 9343-31.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): E. C. C. G. REPRESENTANTE (REQUERENTE): LUCINEIA DE MORAES CAMARGO ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR ADVOGADO: RODRIGO POUSO MIRANDA INTIMAÇÃO: REQUERIDA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS, NO PRAZO DE 10 DIAS, TENDO EM VISTA QUE DECORREU O PRAZO DE DILAÇÃO REQUERIDO NOS AUTOS 357878 - 2008 \ 1661. Nr: 28266-13.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): RENATO DE LIMA ADVOGADO: VANESSA DE HOLANDA TANIGUT RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ ADVOGADO: RODRIGO POUSO MIRANDA INTIMAÇÃO: REQUERIDA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS, NO PRAZO DE 10 DIAS, TENDO EM VISTA QUE DECORREU O PRAZO DE DILAÇÃO REQUERIDO NOS AUTOS 406062 - 2009 \ 1039. Nr: 37496-45.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ORALINA BESEN PAULI Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 75 de 427 AUTOR(A): TEREZA CONRADI AUTOR(A): ANA BESEN AUTOR(A): CATARINA BESEN AUTOR(A): MARIA ERANDINA KLEIN AUTOR(A): AFONSO BESEN ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR ADVOGADO: RODRIGO POUSO MIRANDA INTIMAÇÃO: REQUERIDO EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS, EM 10 DIAS, UMA VEZ QUE DECORREU O PRAZO DE DILAÇÃO REQUERIDO NOS AUTOS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO SEM BAIXA INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE Cod.Proc.: 754312 Nr: 6284-98.2012.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MULTI PADRÃO TUDO EM MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA ADVOGADO: HÉLIO TEIXEIRA LACERDA REQUERIDO(A): APROV CONSTRUTORA E ASSESSORIA LTDA INTIMAÇÃO: EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA OU REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. 361770 - 2008 \ 1791. Nr: 31748-66.2008.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: DISMAFE DISTRIBUIDORA DE MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA. ADVOGADO: JOSÉ ANTÔNIO PAROLIN ADVOGADO: VANDERLENE MARIA DOS REIS DIONISIO EXECUTADOS(AS): D. C. DOS SANTOS COMÉRCIO ME- COMERCIAL MARANATA ADVOGADO: MARCOS MARTINHO AVALLONE PIRES INTIMAÇÃO: EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA OU REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. Cod.Proc.: 729464 Nr: 25472-14.2011.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ROSA MARIA NEVES SORIANO MARMORA ADVOGADO: MARCELA LUZIA SORIANO MARMORA ADVOGADO: JOÃO PAULO SORIANO MARMORA REQUERIDO(A): BENEDITO ÉRICO DA SILVA SANTOS INTIMAÇÃO: EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA OU REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. 307977 - 2009 \ 866. Nr: 16918-32.2007.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: GERSON PALMA EXEQUENTE: SILVIA ANGELA RABONE PALMA ADVOGADO: EDSON RENATO QUINTANA EXECUTADOS(AS): CONTINENTAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL E COMERCIAL LTDA ADVOGADO: LUIS CARLOS RIBEIRO NEGRAO INTIMAÇÃO: PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, RECOLHER AS CUSTAS DE CERTIDÃO REQUERIDA AS FLS. 118, ITEM B. 63705 - 2002 \ 128. Nr: 3618-76.2002.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Disponibilizado - 19/4/2013 EXEQUENTE: JOSE FRANCISCO SILVA COLADO BARRETO EXEQUENTE: DELANO DE BORGES POZZETTI ADVOGADO: JOSÉ FRANCISCO SILVA COLADO BARRETO ADVOGADO: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA ADVOGADO: NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO EXECUTADOS(AS): S.B. GRÁFICA E EDITORA LTDA - JORNAL FOLHA DO ESTADO ADVOGADO: DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA INTIMAÇÃO: EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA OU REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. Cod.Proc.: 712332 Nr: 6005-49.2011.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FERNANDA MIOTTO FERREIRA ADVOGADO: JOÃO BATISTA B ENETTI ADVOGADO: FERNANDA MIOTTO FERREIRA EXECUTADOS(AS): SORNA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA ADVOGADO: RONALDO LUIZ DE ARAUJO INTIMAÇÃO: EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA OU REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. 213987 - 2005 \ 139. Nr: 23100-05.2005.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A EXEQUENTE: SEBASTIÃO MANOEL PINTO FILHO ADVOGADO: SEBASTIÃO MANOEL PINTO FILHO EXECUTADOS(AS): SOCIEDADE MERCANTIL BRASIL CENTRAL LTDA. ADVOGADO: ALESSANDRA SIQUEIRA DA SILVA ADVOGADO: VIVIANE DE MELO ALMEIDA INTIMAÇÃO: EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA OU REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. Cod.Proc.: 703574 Nr: 38210-68.2010.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ERCIO DE CAMPOS DUARTE EXEQUENTE: IEDA MARA CHMIELESKI DUARTE ADVOGADO: JEFERSON NEVES ALVES ADVOGADO: JEFERSON NEVES ALVES EXECUTADOS(AS): MEDICAL SAUDE S/A ADVOGADO: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO ADVOGADO: ALENCAR FÉLIX DA SILVA INTIMAÇÃO: EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA OU REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. Cod.Proc.: 773856 Nr: 27025-62.2012.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: INSTITUTO CUIABANO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ICEC ADVOGADO: ELISABETE A. OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): MARYCELMA DA COSTA E SILVA INTIMAÇÃO: EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA OU REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA Cod.Proc.: 446520 Nr: 20813-93.2010.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: CARVALIMA TRANSPORTES LTDA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 76 de 427 ADVOGADO: ELIEL ALVES DE SOUSA EXECUTADOS(AS): TRANSPORTES TBN LTDA ADVOGADO: EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR INTIMAÇÃO: EXECUTADA, POR MEIO DE SEU ADVOGADO, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PAGAR O VALOR TOTAL DO DÉBITO (R$ 26.406,09), SOB PENA DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), NOS TERMOS DO ART. 475 – J, DO CPC. CASO NÃO HAJA O PAGAMENTO NO PRAZO ACIMA MENCIONADO, DESDE JÁ FIXO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DO DÉBITO (STJ - RESP 1165953/GO RECURSO ESPECIAL, 2009/0128734-9, RELATOR MINISTRO LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 24/11/2009, DJE 18/12/2009). 417013 - 2010 \ 80. Nr: 4523-03.2010.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BEIRA RIO MATERIAL P/ CONSTRUÇAO LTDA ADVOGADO: ARILTON FAUSTINO DE AQUINO RÉU(S): AMERICEL S/A ( CLARO REGIÃO CENTRO OESTE ) ADVOGADO: ROBER CESAR DA SILVA INTIMAÇÃO: EXECUTADA, POR MEIO DE SEU ADVOGADO, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PAGAR O VALOR TOTAL DO DÉBITO (R$ 23.370,76), SOB PENA DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), NOS TERMOS DO ART. 475 – J, DO CPC. CASO NÃO HAJA O PAGAMENTO NO PRAZO ACIMA MENCIONADO, DESDE JÁ FIXO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DO DÉBITO (STJ - RESP 1165953/GO RECURSO ESPECIAL, 2009/0128734-9, RELATOR MINISTRO LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 24/11/2009, DJE 18/12/2009). Cod.Proc.: 462514 Nr: 31058-66.2010.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: TANIA BORGES FERRAZ ADVOGADO: DÉCIO JOSÉ TESSARO ADVOGADO: KEZIA GONÇALVES DA SILVA SARAGIOTTO EXECUTADOS(AS): FEDERAL DE SEGURO S/A ADVOGADO: MARIO MEDEIROS NETO ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO MELKE FILHO INTIMAÇÃO: PARTE EXECUTADA, POR MEIO DE SEU ADVOGADO, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PAGAR O VALOR TOTAL DO DÉBITO (R$ 9.377,38), SOB PENA DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), NOS TERMOS DO ART. 475 – J, DO CPC. CASO NÃO HAJA O PAGAMENTO NO PRAZO ACIMA MENCIONADO, DESDE JÁ FIXO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DO DÉBITO (STJ - RESP 1165953/GO RECURSO ESPECIAL, 2009/0128734-9, RELATOR MINISTRO LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 24/11/2009, DJE 18/12/2009). Cod.Proc.: 764546 Nr: 17200-94.2012.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: CLAUDINE KATSUE NAKATA DE MELO EXEQUENTE: CRISTIANO ROSA DE MELO ADVOGADO: SIDNEI GUEDES FERREIRA EXECUTADOS(AS): MUDAR SPE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO: RODRIGO POUSO MIRANDA ADVOGADO: LEONARDO TORRES FIGUEIRÓ INTIMAÇÃO: EXECUTADA, POR MEIO DE SEU ADVOGADO, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PAGAR O VALOR TOTAL DO DÉBITO (R$ 55.462,41), SOB PENA DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), NOS TERMOS DO ART. 475 – J, DO CPC. CASO NÃO HAJA O PAGAMENTO NO PRAZO ACIMA MENCIONADO, DESDE JÁ FIXO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DO DÉBITO (STJ - RESP 1165953/GO RECURSO ESPECIAL, 2009/0128734-9, RELATOR MINISTRO LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 24/11/2009, DJE 18/12/2009). Disponibilizado - 19/4/2013 379655 - 2009 \ 354. Nr: 15376-08.2009.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: PROTEÇÃO CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA ADVOGADO: TAMARA PAULUZE DA SILVA ADVOGADO: ROSICLER SAPORSKI EXECUTADOS(AS): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO: MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA ADVOGADO: ALEXANDRE MIRANDA LIMA ADVOGADO: ELADIO MIRANDA LIMA INTIMAÇÃO: PARTE EXECUTADA, POR MEIO DE SEU ADVOGADO, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PAGAR O VALOR TOTAL DO DÉBITO (R$ 14.436,88), SOB PENA DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), NOS TERMOS DO ART. 475 – J, DO CPC. CASO NÃO HAJA O PAGAMENTO NO PRAZO ACIMA MENCIONADO, DESDE JÁ FIXO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DO DÉBITO (STJ - RESP 1165953/GO RECURSO ESPECIAL, 2009/0128734-9, RELATOR MINISTRO LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 24/11/2009, DJE 18/12/2009). 397245 - 2009 \ 865. Nr: 31982-14.2009.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ANTONIO MONREAL ROSADO ADVOGADO: ANTONIO MONREAL ROSADO EXECUTADOS(AS): SAMIR FEGURI EXECUTADOS(AS): KATIA REGINA BRITO FEGURI ADVOGADO: ALESSANDRO TARCISIO ALMEIDA DA SILVA ADVOGADO: SIDNEI GUEDES FERREIRA ADVOGADO: MARÇAL YUKIO NAKATA INTIMAÇÃO: PARTE EXECUTADA, POR MEIO DE SEU ADVOGADO, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PAGAR O VALOR TOTAL DO DÉBITO (R$ 6.911,39), SOB PENA DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), NOS TERMOS DO ART. 475 – J, DO CPC. CASO NÃO HAJA O PAGAMENTO NO PRAZO ACIMA MENCIONADO, DESDE JÁ FIXO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DO DÉBITO (STJ - RESP 1165953/GO RECURSO ESPECIAL, 2009/0128734-9, RELATOR MINISTRO LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 24/11/2009, DJE 18/12/2009). Cod.Proc.: 700874 Nr: 35497-23.2010.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: S. P.C. REPRESENTANTE (REQUERENTE): JANETE PEREIRA JUVENAL ADVOGADO: RICARDO JOAO ZANATA EXECUTADOS(AS): BANCO BRADESCO S/A EXECUTADOS(AS): CLARO - AMERICEL MATO GROSSO ADVOGADO: LUCIANA JOANUCCI MOTTI ADVOGADO: ROBER CESAR DA SILVA INTIMAÇÃO: EXECUTADA, POR MEIO DE SEU ADVOGADO, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PAGAR O VALOR REMANESCENTE DO DÉBITO (R$ 7.293,90), SOB PENA DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), NOS TERMOS DO ART. 475 – J, DO CPC. CASO NÃO HAJA O PAGAMENTO NO PRAZO ACIMA MENCIONADO, DESDE JÁ FIXO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DO DÉBITO (STJ - RESP 1165953/GO RECURSO ESPECIAL, 2009/0128734-9, RELATOR MINISTRO LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 24/11/2009, DJE 18/12/2009). 383190 - 2009 \ 513. Nr: 18920-04.2009.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: RADIO REAL FM LTDA EXEQUENTE: GRÁFICA E EDITORA CENTRO OESTE - JORNAL A GAZETA ADVOGADO: ELISSON LUIS SANTOS SENA EXECUTADOS(AS): CARAVELLAS RESTAURANTE BUFFET LTDA - ME Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 77 de 427 ADVOGADO: PAULO EURICO MARQUES LUZ INTIMAÇÃO: EXECUTADA, POR MEIO DE SEU ADVOGADO, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PAGAR O VALOR TOTAL DO DÉBITO (R$ 7.929,99), SOB PENA DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), NOS TERMOS DO ART. 475 – J, DO CPC. CASO NÃO HAJA O PAGAMENTO NO PRAZO ACIMA MENCIONADO, DESDE JÁ FIXO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DO DÉBITO (STJ - RESP 1165953/GO RECURSO ESPECIAL, 2009/0128734-9, RELATOR MINISTRO LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 24/11/2009, DJE 18/12/2009). ADVOGADO: CARLOS RAFAEL DEMIAN GOMES DE CARVALHO ADVOGADO: ROSANGELA DE CASTRO FARIAS SANTOS EXECUTADOS(AS): MEIO PREÇO CALÇADOS ADVOGADO: CARLOS ALESSANDRO RIBEIRO DOS SANTOS INTIMAÇÃO: EXECUTADA DA PENHORA REALIZADA VIA BACEN POSITIVA E PARA, QUERENDO E NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO (ART. 475-J, §1º DO CPC) Cod.Proc.: 452209 Nr: 24379-50.2010.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: SAMARA VALÊNCIO DE MELO ADVOGADO: ABENUR AMURAMI DE SIQUEIRA EXECUTADOS(AS): AUTO ESCOLA STRADA ADVOGADO: SILVANO MACEDO GALVÃO INTIMAÇÃO: EXECUTADA, POR MEIO DE SEU ADVOGADO, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PAGAR O VALOR TOTAL DO DÉBITO (R$ 8.387,91), SOB PENA DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), NOS TERMOS DO ART. 475 – J, DO CPC. CASO NÃO HAJA O PAGAMENTO NO PRAZO ACIMA MENCIONADO, DESDE JÁ FIXO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DO DÉBITO (STJ - RESP 1165953/GO RECURSO ESPECIAL, 2009/0128734-9, RELATOR MINISTRO LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 24/11/2009, DJE 18/12/2009). COMARCA DE CUIABÁ TERCEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO JUIZ(A):LUIS FERNANDO VOTO KIRCHE ESCRIVÃO(Ã):DARLENE MIRANDA EXPEDIENTE:2013/48 INTIMAÇÃO 97660 - 2008 \ 2960. Nr: 13054-59.2002.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): LILIANA MARIA DOS SANTOS ALVES ADVOGADO: WALDIR CECHET JUNIOR RÉU(S): BANCO CRÉDIBANCO S/A ADVOGADO: DR. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: ROBER CEZAR DA SILVA ADVOGADO: KATIUCE RODRIGUES BOTELHO INTIMAÇÃO: I - PROCEDO A INTIMAÇÃO DA DR. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO OAB/MT 3150-A PARA QUE NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 24 HS, DEVOLVA OS AUTOS SOB PENA DE SEREM RISCADOS O QUE NELES HOUVER ESCRITO E SEREM DESENTRANHADAS AS ALEGAÇÕES E DOCUMENTOS QUE APRESENTAR, SEM PREJUÍZO DA BUSCA E APREENSÃO, ARTIGO 195, DO CPC. SE INTIMADA NÃO DEVOLVER DENTRO DE 24 HORAS, PERDERÁ O DIREITO DE VISTA FORA DO CARTÓRIO E INCORRERÁ EM MULTA, CORRESPONDENTE A METADE DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA SEDE DO JUÍZO, ART. 196, CPC. OCORRENDO A HIPÓTESE DESCRITO NO ITEM 2, EXPEÇA-SE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E COMUNIQUE-SE O FATO À SEÇÃO LOCAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, PARA INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR E IMPOSIÇÃO DA MULTA, ARTIGO 196, PARÁGRAFO ÚNICO. 352846 - 2008 \ 1511. Nr: 23127-80.2008.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: JOSE ROMILDO MAGALHAES ADVOGADO: WILSON ROBERTO LAUER EXECUTADOS(AS): LENITO PEREIRA MENDES ADVOGADO: HERNAN ESCUDERO GUTIERREZ INTIMAÇÃO: EXECUTADA, POR MEIO DE SEU ADVOGADO, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PAGAR O VALOR TOTAL DO DÉBITO (R$ 10.385,50), SOB PENA DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), NOS TERMOS DO ART. 475 – J, DO CPC. CASO NÃO HAJA O PAGAMENTO NO PRAZO ACIMA MENCIONADO, DESDE JÁ FIXO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DO DÉBITO (STJ - RESP 1165953/GO RECURSO ESPECIAL, 2009/0128734-9, RELATOR MINISTRO LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 24/11/2009, DJE 18/12/2009). Cod.Proc.: 460202 Nr: 29514-43.2010.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: RAIMUNDO FARIAS DE OLIVEIRA ADVOGADO: JOSÉ GRANJA DE SOUZA EXECUTADOS(AS): OSMAR LUIZ CAYE ADVOGADO: FRANCISCO DE CARVALHO INTIMAÇÃO: EXECUTADA, POR MEIO DE SEU ADVOGADO, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PAGAR O VALOR TOTAL DO DÉBITO (R$ 13.231,35), SOB PENA DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), NOS TERMOS DO ART. 475 – J, DO CPC. CASO NÃO HAJA O PAGAMENTO NO PRAZO ACIMA MENCIONADO, DESDE JÁ FIXO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DO DÉBITO (STJ - RESP 1165953/GO RECURSO ESPECIAL, 2009/0128734-9, RELATOR MINISTRO LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 24/11/2009, DJE 18/12/2009). 358538 - 2008 \ 1684. Nr: 28773-71.2008.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: R. A. F. J REPRESENTANTE (REQUERENTE): MARIA AUXILIADORA DE SOUZA GUIMARÃES Disponibilizado - 19/4/2013 3ª Vara Especializada em Direito Bancário Expediente COMARCA DE CUIABÁ TERCEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO JUIZ(A): LUIS FERNANDO VOTO KIRCHE ESCRIVÃO(Ã):DARLENE MIRANDA EXPEDIENTE:2013/47 INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Cod.Proc.: 716722 Nr: 10797-46.2011.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA RÉU(S): ALESSANDRA LUCAS BOA SORTE DESPACHO->MERO EXPEDIENTE: AUTOS N. 10797-46/12 (CÓD.716722) VISTOS, EM CORREIÇÃO. DEFIRO REQUERIMENTO DE FLS. 48. REALIZADO O PROCEDIMENTO VIA SISTEMA RENAJUD, FOI INSERIDA A RESTRIÇÃO TOTAL (CIRCULAÇÃO E LICENCIAMENTO) NO REGISTRO DO VEICULO DISCRIMINADO NA PEÇA INICIAL. ASSIM UMA VEZ ATENDIDO O PEDIDO DA PARTE, INTIME-A O AUTOR PARA DAR PROSSEGUIMENTO NO FEITO NO PRAZO 5 DIAS, REQUERENDO AQUILO QUE ENTENDER DE DIREITO. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 442072 Nr: 18296-18.2010.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO RÉU(S): WAGNER RIBEIRO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 78 de 427 DESPACHO->MERO EXPEDIENTE: AUTOS N. 18296-18.2010 CÓD.: 442072 VISTOS, ETC. TRATA-SE O PRESENTE CADERNO PROCESSUAL DE "AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE" AJUIZADA POR DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL, EM DESFAVOR DE WAGNER RIBEIRO, TAMBÉM QUALIFICADO. EM ANÁLISE ESCORREITA DOS AUTOS, VERIFICO QUE ÀS FLS. 33 FOI RECEBIDA A INICIAL E DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE ÀS FLS. 36. CERTIDÃO INFORMANDO QUANTO A NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO POR PARTE DO REQUERIDO ÁS FLS.40-Vº. SENTENÇA FOI PROLATADA ÀS FLS.41/46, DECRETANDO A REVELIA DO REQUERIDO. NA SENTENÇA VERIFICOU-SE A POSSE INJUSTA DA COISA, CARACTERIZANDO-SE O ESBULHO POSSESSÓRIO. EM CONSEQÜÊNCIA CONDENOU-SE A REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ O MOMENTO DA EFETIVA REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO VEÍCULO ARRENDADO, RESTRINGINDO-SE AO NÚMERO DE PARCELAS CONTRATADAS, COM AS DEVIDAS COMPENSAÇÕES RELATIVAS AO VALOR PAGO A TÍTULO DE VRG, ACRESCIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELA VARIAÇÃO DO INPC E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DO TRANSITO EM JULGADO. NECESSÁRIO RELATÓRIO. FUNDAMENTO E PASSO A DECIDIR. INICIALMENTE, REALIZO ALGUMAS CONSIDERAÇÕES, NECESSÁRIAS A COMPREENSÃO DA DECISÃO A SER PROLATADA NOS PRESENTES AUTOS. NO CASO EM COMENTO, A SENTENÇA A QUAL FORA PROLATADA ÀS FLS. 44/49, TRATA-SE DE UMA SENTENÇA QUE EM SUA PARTE DISPOSITIVA DISPÕE: " (...) 4) EM VIRTUDE DA NATUREZA DÚPLICE DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (EXEGESE DO ARTIGO 922 DO CPC) E PARA QUE NÃO HAJA ENRIQUECIMENTO INDEVIDO, DETERMINO QUE A PARTE AUTORA EFETUE A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS PELA VARIAÇÃO DO INPC (PROVIMENTO 10/1996) DESDE O INADIMPLEMENTO (09.12.2009, FLS.09) E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A COMPENSAÇÃO DESTE (VRG) COM EVENTUAL CRÉDITO EXISTENTE EM FAVOR DA EMPRESA ARRENDANTE, CUJO MONTANTE IGUALMENTE SERÁ APURADO NA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. (...)" (GRIFO NOSSO). ASSIM, ANTERIORMENTE A INSTAURAÇÃO DE FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NECESSÁRIO SE FAZ A LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA OBJETIVANDO A VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL CRÉDITO EXISTENTE EM FAVOR DA EMPRESA ARRENDANTE. DESTA FORMA DETERMINO QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS A PARTE AUTORA TRAGA AOS AUTOS: 1 - INFORMAÇÃO QUANTO AO VALOR DE EVENTUAL VENDA DO BEM (OBJETO DA AÇÃO); 2- CALCULO DEMONSTRANDO O VALOR PAGO PELO REQUERIDO A TÍTULO DE VRG; 3- CÁLCULO INFORMANDO QUANTO A EVENTUAL COMPENSAÇÃO DO VRG A SER CREDITADO A AUTORA. COM A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, TRANSCORRIDO O LAPSO TEMPORAL SUPRA INFORMADO, INTIME-SE A PARTE REQUERIDA PARA QUE MANIFESTE-SE . APÓS, VENHA-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA ULTERIOR DETERMINAÇÃO. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. 420572 - 2010 \ 161. Nr: 6386-91.2010.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO ITAULEASING S/A ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO RÉU(S): JUAREZ DE ALMEIDA FIUZA DESPACHO->MERO EXPEDIENTE: AUTOS N. 6386-91.2010 CÓD.: 420572 VISTOS, EM CORREIÇÃO. TRATA-SE O PRESENTE CADERNO PROCESSUAL DE "AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE" AJUIZADA POR BANCO ITAULEASING S/A, JÁ QUALIFICADO NA INICIAL, EM DESFAVOR DE JUAREZ DE ALMEIDA FIUZA, TAMBÉM QUALIFICADO. EM ANÁLISE ESCORREITA DOS AUTOS, VERIFICO QUE ÀS FLS. 34 FOI RECEBIDA A INICIAL E DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE ÀS FLS. 38. CERTIDÃO INFORMANDO QUANTO A NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO POR PARTE DO REQUERIDO ÁS FLS.43-Vº. SENTENÇA FOI PROLATADA ÀS FLS.44/49, DECRETANDO A REVELIA DO REQUERIDO. NA SENTENÇA VERIFICOU-SE A POSSE INJUSTA DA COISA, CARACTERIZANDO-SE O ESBULHO POSSESSÓRIO. EM CONSEQÜÊNCIA CONDENOU-SE A REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ O MOMENTO DA EFETIVA REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO VEÍCULO ARRENDADO, RESTRINGINDO-SE AO NÚMERO DE PARCELAS Disponibilizado - 19/4/2013 CONTRATADAS, COM AS DEVIDAS COMPENSAÇÕES RELATIVAS AO VALOR PAGO A TÍTULO DE VRG, ACRESCIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELA VARIAÇÃO DO INPC E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS DESDE O VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO. NECESSÁRIO RELATÓRIO. FUNDAMENTO E PASSO A DECIDIR. INICIALMENTE, REALIZO ALGUMAS CONSIDERAÇÕES, NECESSÁRIAS A COMPREENSÃO DA DECISÃO A SER PROLATADA NOS PRESENTES AUTOS. NO CASO EM COMENTO, A SENTENÇA A QUAL FORA PROLATADA ÀS FLS. 44/49, TRATA-SE DE UMA SENTENÇA QUE EM SUA PARTE DISPOSITIVA DISPÕE: " (...) 4) EM VIRTUDE DA NATUREZA DÚPLICE DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (EXEGESE DO ARTIGO 922 DO CPC) E PARA QUE NÃO HAJA ENRIQUECIMENTO INDEVIDO, DETERMINO QUE A PARTE AUTORA EFETUE A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS PELA VARIAÇÃO DO INPC (PROVIMENTO 10/1996) DESDE O INADIMPLEMENTO (09.12.2009, FLS.09) E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A COMPENSAÇÃO DESTE (VRG) COM EVENTUAL CRÉDITO EXISTENTE EM FAVOR DA EMPRESA ARRENDANTE, CUJO MONTANTE IGUALMENTE SERÁ APURADO NA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. (...)" (GRIFO NOSSO). ASSIM, ANTERIORMENTE A INSTAURAÇÃO DE FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NECESSÁRIO SE FAZ A LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA OBJETIVANDO A VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL CRÉDITO EXISTENTE EM FAVOR DA EMPRESA ARRENDANTE. DESTA FORMA DETERMINO QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS A PARTE AUTORA TRAGA AOS AUTOS: 1 INFORMAÇÃO QUANTO AO VALOR DE EVENTUAL VENDA DO BEM (OBJETO DA AÇÃO); 2- CALCULO DEMONSTRANDO O VALOR PAGO PELO REQUERIDO A TÍTULO DE VRG; 3- CÁLCULO INFORMANDO QUANTO A EVENTUAL COMPENSAÇÃO DO VRG A SER CREDITADO A AUTORA. COM A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, TRANSCORRIDO O LAPSO TEMPORAL SUPRA INFORMADO, INTIME-SE A PARTE REQUERIDA PARA QUE MANIFESTE-SE . APÓS, VENHA-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA ULTERIOR DETERMINAÇÃO. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. 364251 - 2009 \ 34. Nr: 2444-85.2009.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): HSBC BANK BRASIL S/A ADVOGADO: CRYSTIANE LINHARES RÉU(S): PATRICK LUCIANO FONSECA DA SILVA DESPACHO->MERO EXPEDIENTE: AUTOS N. 34/2009 CÓD.: 364251 VISTOS, EM CORREIÇÃO. TRATA-SE O PRESENTE CADERNO PROCESSUAL DE "AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE" AJUIZADA POR HSBC BANK BRASIL S/A, JÁ QUALIFICADO NA INICIAL, EM DESFAVOR DE PATRIK LUCIANO FONSECA DA SILVA, TAMBÉM QUALIFICADO. EM ANÁLISE ESCORREITA DOS AUTOS, VERIFICO QUE ÀS FLS.42, FOI DETERMINADA A EMENDA À INICIAL E ÀS FLS. 48 FOI RECEBIDA A INICIAL E DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE ÀS FLS. 53. CERTIDÃO INFORMANDO QUANTO A NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO POR PARTE DO REQUERIDO ÁS FLS.56-Vº. SENTENÇA FOI PROLATADA ÀS FLS.57/63, DECRETANDO A REVELIA DO REQUERIDO. NA SENTENÇA VERIFICOU-SE A POSSE INJUSTA DA COISA, CARACTERIZANDO-SE O ESBULHO POSSESSÓRIO. EM CONSEQÜÊNCIA CONDENOU-SE A REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ O MOMENTO DA EFETIVA REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO VEÍCULO ARRENDADO, RESTRINGINDO-SE AO NÚMERO DE PARCELAS CONTRATADAS, COM AS DEVIDAS COMPENSAÇÕES RELATIVAS AO VALOR PAGO A TÍTULO DE VRG, ACRESCIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELA VARIAÇÃO DO INPC E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS DESDE O VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO. NECESSÁRIO RELATÓRIO. FUNDAMENTO E PASSO A DECIDIR. INICIALMENTE, REALIZO ALGUMAS CONSIDERAÇÕES, NECESSÁRIAS A COMPREENSÃO DA DECISÃO A SER PROLATADA NOS PRESENTES AUTOS. NO CASO EM COMENTO, A SENTENÇA A QUAL FORA PROLATADA ÀS FLS. 33/38, TRATA-SE DE UMA SENTENÇA QUE EM SUA PARTE DISPOSITIVA DISPÕE: " (...) 4) EM VIRTUDE DA NATUREZA DÚPLICE DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (EXEGESE DO ARTIGO 922 DO CPC) E PARA QUE NÃO HAJA ENRIQUECIMENTO INDEVIDO, DETERMINO QUE A PARTE AUTORA EFETUE A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS PELA VARIAÇÃO DO INPC (PROVIMENTO 10/1996) DESDE O INADIMPLEMENTO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 79 de 427 (09.12.2009, FLS.09) E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A COMPENSAÇÃO DESTE (VRG) COM EVENTUAL CRÉDITO EXISTENTE EM FAVOR DA EMPRESA ARRENDANTE, CUJO MONTANTE IGUALMENTE SERÁ APURADO NA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. (...)" (GRIFO NOSSO). ASSIM, ANTERIORMENTE A INSTAURAÇÃO DE FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NECESSÁRIO SE FAZ A LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA OBJETIVANDO A VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL CRÉDITO EXISTENTE EM FAVOR DA EMPRESA ARRENDANTE. DESTA FORMA DETERMINO QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS A PARTE AUTORA TRAGA AOS AUTOS: 1 INFORMAÇÃO QUANTO AO VALOR DE EVENTUAL VENDA DO BEM (OBJETO DA AÇÃO); 2- CALCULO DEMONSTRANDO O VALOR PAGO PELO REQUERIDO A TÍTULO DE VRG; 3- CÁLCULO INFORMANDO QUANTO A EVENTUAL COMPENSAÇÃO DO VRG A SER CREDITADO A AUTORA. COM A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, TRANSCORRIDO O LAPSO TEMPORAL SUPRA INFORMADO, INTIME-SE A PARTE REQUERIDA PARA QUE MANIFESTE-SE . APÓS, VENHA-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA ULTERIOR DETERMINAÇÃO. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. INTIMAÇÃO DO EMBARGANTE Cod.Proc.: 771870 Nr: 24954-87.2012.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: ALESSANDRO FRANCISCO TEIXEIRA NOGUEIRA ADVOGADO: DANIELE YUKIE FUKUI EMBARGADO(A): BANCO BRADESCO S.A DESPACHO: AUTOS N. 24957-87.12 CÓD.: 771870 EMBARGANTE: ALESSANDRO FRANCISCO TEIXEIRA NOGUEIRA EMBARGADOS: BANCO BRADESCO S.A VISTOS, EM CORREIÇÃO. ANALISO O PRESENTE PROCEDIMENTO, TENDO EM VISTA PLEITO FORMULADO PELO TERCEIRO, OBJETIVANDO A RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO INICIAL. NO PETITÓRIO, ARGUMENTA O EMBARGANTE ESTAR SENDO LESIONADO EM SEU DIREITO DE LEGÍTIMO POSSUIDOR E PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, (OBJETO DA AÇÃO), VISTO QUE É PESSOA DIVERSA E ESTRANHA À RELAÇÃO JURÍDICA QUE PRECIPITOU A AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL EM APENSO. RELATA QUE ADQUIRIU O VEÍCULO DIRETAMENTE DE SEU ANTIGO PROPRIETÁRIO E QUE QUANDO FOI REVENDÊ-LO, VERIFICOU QUANTO A CONSTRIÇÃO JUDICIAL REALIZANDO NO VEÍCULO, TENDO COMO ORIGEM UM MANDADO JUDICIAL DE PENHORA DO BEM. INFORMA QUE NUNCA MANTEVE RELAÇÃO COM O EMBARGADO E QUE EXERCE A POSSE MANSA E PACÍFICA DO REFERIDO VEÍCULO DESDE O MÊS DE JANEIRO DE 2008. RELATA QUE APÓS INFORMAÇÕES SEREM PRESTADAS, CONSTATOU QUE A CONSTRIÇÃO FOI REALIZADA VEZ QUE O VEÍCULO ESTÁ EM NOME DO EMBARGADO. SALIENTA POR FIM, QUE POR NÃO SER EMBARGANTE PARTE NO PROCESSO EM APENSO, NÃO PODE SOFRER TURBAÇÃO NA POSSE DE SEU VEÍCULO, MODO PELO QUAL ENTENDE PELA POSSIBILIDADE DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO PROLATADA, VEZ QUE O PRESENTE CADERNO PROCESSUAL ESTÁ DEVIDAMENTE INSTRUÍDO. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O PLEITO DE RECONSIDERAÇÃO FORMULADO NÃO MERECE PROSPERAR, TENDO EM VISTA QUE CONFORME JÁ ALUDIDO NA DECISÃO DE FLS.43/45, NECESSÁRIA À ALIENAÇÃO DO BEM A CAUÇÃO. ADEMAIS NÃO ENTENDO PLAUSÍVEL A DECISÃO, DEVE O EMBARGANTE PROCURAR AS VIAS RECURSAIS. CUMPRA-SE. INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA Cod.Proc.: 701266 Nr: 35887-90.2010.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BFB LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO REQUERIDO(A): JOSUÉ DA SILVA DE SOUZA ADVOGADO: MARCUS ANTONIO DE SOUZA BRITO DESPACHO: AUTOS N.35887-90.10 (CÓD.701266) VISTOS EM CORREIÇÃO. INTIME-SE O EXECUTADO, ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE LEGAL E VIA DJE, PARA QUE NO PRAZO DE 15 DIAS (ARTIGO 475-J, § 1º, DO CPC) EFETUE O PAGAMENTO DO VALOR DA Disponibilizado - 19/4/2013 DÍVIDA DESCRITO NO DEMONSTRATIVO DE DÉBITO DE FLS. 42 Vº, ADVERTINDO-O QUE CASO NÃO SEJA EFETUADO O PAGAMENTO NO PRAZO LEGAL, ÀQUELE VALOR SERÃO ACRESCIDOS A PENA DE MULTA DE 10% (DEZ PONTOS PERCENTUAIS) E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO PATAMAR DE 10% (DEZ PONTOS PERCENTUAIS). CUMPRIDA A PROVIDÊNCIA SUPRA E NÃO PAGA A DÍVIDA OU SENDO PAGA PARCIALMENTE, VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE PENHORA ON LINE. FINALMENTE, CUMPRA-SE A SRA. ESCRIVà AS DISPOSIÇÕES INSERTAS NO ITEM 6.2.4.4 DA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA – CNGC . INT. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUMPRA-SE. INTIMAÇÃO ÀS PARTES 396388 - 2009 \ 1862. Nr: 30994-90.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOSE BENEDITO GIACOMINI ADVOGADO: ABENUR AMURAMI DE SIQUEIRA RÉU(S): BANCO BV FINANCEIRA S/A ADVOGADO: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO: VISTOS ETC. HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES E INSTRUMENTALIZADO ÀS FLS. 147/155, PONDO FIM AO LITÍGIO. EM CONSEQUÊNCIA, JULGO E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS, CONSOANTE ENTABULADO NO ITEM 6 ÀS FLS. 149. EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DA QUANTIA RESTANTE DEPOSITADA NESTES AUTOS EM FAVOR DO PATRONO DO REQUERENTE, ABENUR AMURAMI DE SIQUEIRA, CPF: 933.961.631-68, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (BANCO 104), AGÊNCIA 2018, CONTA POUPANÇA 46143-7, OP. 013, CONSOANTE PLEITEADO ÀS FLS. 153V. ANTE A RENÚNCIA DO PRAZO RECURSAL, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS DE PRAXE. P.R.I. CUMPRA-SE. 419294 - 2010 \ 581. Nr: 5701-84.2010.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): B. V. FINANCEIRA S.A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO RÉU(S): JOSE BENEDITO GIACOMINI ADVOGADO: ABENUR AMURAMI DE SIQUEIRA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO: VISTOS ETC. HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES E INSTRUMENTALIZADO ÀS FLS. 66/71, PONDO FIM AO LITÍGIO. EM CONSEQUÊNCIA, JULGO E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS, CONSOANTE ENTABULADO NO ITEM 6 ÀS FLS. 68. ANTE A RENÚNCIA DO PRAZO RECURSAL, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS DE PRAXE. P.R.I. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 735298 Nr: 31646-39.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): PATRICIA ALMEIDA CAMPOS BORGES ADVOGADO: MAYRA ESMERALDA BRANDÃO DE SÁ RÉU(S): BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO: CELSO MARCON COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO: VISTOS ETC. HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES E INSTRUMENTALIZADO ÀS FLS. 154/157, PONDO FIM AO LITÍGIO. EM Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 80 de 427 CONSEQUÊNCIA, JULGO E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CADA PARTE ARCARÁ COM OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DOS RESPECTIVOS ADVOGADOS, E EVENTUAIS CUSTAS REMANESCENTES SERÃO ARCADAS PELA AQUI REQUERENTE, CONSOANTE ENTABULADO NO ITEM 1.6 ÀS FLS. 156. EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DA QUANTIA RESTANTE DEPOSITADA NESTES AUTOS EM FAVOR DO REQUERIDO, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, CNPJ: 07.207.996/0001-50, BANCO 394, AGÊNCIA 12, CONTA CORRENTE 0900040-0, CONSOANTE PLEITEADO ÀS FLS. 156. ANTE A RENÚNCIA DO PRAZO RECURSAL, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS DE PRAXE. P.R.I. CUMPRA-SE. INTIMAÇÃO ÀS PARTES Cod.Proc.: 743459 Nr: 40439-64.2011.811.0041 AÇÃO: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LINDOLFO MARTINS DE OLIVEIRA ADVOGADO: EDISON PEREIRA PRADO REQUERIDO(A): BANCO ITAU UNIBANCO S.A INTIMAÇÃO: PARA O ADVOGADO DR. EDISON PEREIRA PRADO DEVOLVER OS AUTOS DO PROCESSO, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS. Cod.Proc.: 742527 Nr: 39419-38.2011.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ESPÍNOLA & GUSMÃO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO: ANIBAL FELICIO GARCIA NETO EXECUTADOS(AS): JATABAIRU FRANCISCO NUNES ADVOGADO: JATABAIRU FRANCISCO NUNES INTIMAÇÃO: VISTOS EM CORREIÇÃO. O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA NÃO SE OPERA DE FORMA AUTOMÁTICA, DEVENDO O CREDOR, NUM PRIMEIRO MOMENTO, APRESENTAR A MEMÓRIA DE CÁLCULO, COM AS RESPECTIVAS ATUALIZAÇÕES, NOS TERMOS DO QUE PRECEITUAM OS ARTS. 475-B E 614, II, DO DIGESTO PROCESSUAL. SEGUEM-SE, DAÍ DUAS POSSIBILIDADES, OU SEJA, O MAGISTRADO CONCORDA COM OS VALORES PROPUGNADOS E MANDA INTIMAR O DEVEDOR PARA PAGAMENTO, OU, AO REVÉS, HAVENDO DÚVIDAS OU INCERTEZAS SOBRE A CONGRUÊNCIA DO CÁLCULO APRESENTADO COM O TÍTULO JUDICIAL EXPEDIDO, DETERMINA O CONDUTOR DO FEITO A REPETIÇÃO DO CÁLCULO, COM AUXÍLIO DO CONTADOR JUDICIAL, QUE PODERÁ CHEGAR AO MESMO RESULTADO APRESENTADO, APURAR MONTANTE INFERIOR OU SUPERIOR, DEVENDO, NESSA ÚLTIMA HIPÓTESE, O CREDOR OPTAR ENTRE PEDIR O CUMPRIMENTO DO VALOR APRESENTADO INICIALMENTE OU AQUELE ENCONTRADO PELO CONTADOR. REZA O § 4O DO ART. 475-B DO CPC QUE "SE O CREDOR NÃO CONCORDAR COM OS CÁLCULOS FEITOS NOS TERMOS DO § 3O DESTE ARTIGO, FAR-SE-Á A EXECUÇÃO PELO VALOR ORIGINARIAMENTE PRETENDIDO, MAS A PENHORA TERÁ POR BASE O VALOR ENCONTRADO PELO CONTADOR." NÃO HÁ QUE SE FALAR, ASSIM EM NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO DO CONTADOR, OU MESMO INTIMAÇÃO DO EXECUTADO ACERCA DO REFERIDO CÁLCULO, POIS APÓS A ELABORAÇÃO DO MESMO CABE AO CREDOR OPTAR SE FARÁ A EXECUÇÃO PELO VALOR ORIGINARIAMENTE APRESENTADO, OU SE ACATARÁ OS CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. CONTUDO, É CERTO QUE SE NÃO HÁ NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO QUANTO AO CÁLCULO DA CONTADORIA, É CERTO QUE APÓS OS ATOS INICIAIS SERÁ EXPEDIDA A INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO NO PRAZO DE QUINZE DIAS, PODENDO O DEVEDOR QUITAR O VALOR PRETENDIDO PELO CREDOR, DANDO-SE A EXTINÇÃO DO FEITO, OU NÃO ADIMPLIR A OBRIGAÇÃO, CASO EM QUE INCIDIRÁ A MULTA DE 10% PREVISTA NO CAPUT DO ART. 475-J. NESSE CONTEXTO, NÃO OBSTANTE RECONHEÇA QUE HOUVE FALHA DO LEGISLADOR ORDINÁRIO AO NÃO ESTABELECER O TERMO A QUO DE FLUÊNCIA DO PRAZO MENCIONADO NO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ESTE JUÍZO COMUNGA DO ENTENDIMENTO SEGUNDO O QUAL O PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA LÍQUIDA OU QUE DEMANDAR APENAS Disponibilizado - 19/4/2013 CÁLCULO ARITMÉTICO SE INICIA COM A INTIMAÇÃO DO DEVEDOR ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO PARA QUE CUMPRA O JULGADO. ESTABELECE O CITADO DISPOSITIVO QUE: "ART. 475-J. CASO O DEVEDOR, CONDENADO AO PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA OU JÁ FIXADA EM LIQUIDAÇÃO, NÃO O EFETUE NO PRAZO DE QUINZE DIAS, O MONTANTE DA CONDENAÇÃO SERÁ ACRESCIDO DE MULTA NO PERCENTUAL DE DEZ POR CENTO E, A REQUERIMENTO DO CREDOR E OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 614, INCISO II, DESTA LEI, EXPEDIR-SE-Á MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO." DESSA FORMA, PODE-SE EXTRAIR DO REFERIDO DISPOSITIVO A NECESSIDADE DA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA APÓS O SEU TRÂNSITO EM JULGADO E QUE SOMENTE APÓS ESTA TER SIDO EFETIVADA SOFRERÁ O EXECUTADO A CONSEQUÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 475-J, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER NOVA INTIMAÇÃO. ADEMAIS, A CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIRMOU ENTENDIMENTO NO MESMO SENTIDO. TRANSCREVO A EMENTA DO ACÓRDÃO: "PROCESSUAL CIVIL. LEI N. 11.232, DE 23.12.2005. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. JUÍZO COMPETENTE. ART. 475-P, INCISO II, E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. TERMO INICIAL DO PRAZO DE 15 DIAS. INTIMAÇÃO NA PESSOA DO ADVOGADO PELA PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL. ART. 475-J DO CPC. (...) 1. O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA NÃO SE EFETIVA DE FORMA AUTOMÁTICA, OU SEJA, LOGO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. DE ACORDO COM O ART. 475-J COMBINADO COM OS ARTS. 475-B E 614, II, TODOS DO CPC, CABE AO CREDOR O EXERCÍCIO DE ATOS PARA O REGULAR CUMPRIMENTO DA DECISÃO CONDENATÓRIA, ESPECIALMENTE REQUERER AO JUÍZO QUE DÊ CIÊNCIA AO DEVEDOR SOBRE O MONTANTE APURADO, CONSOANTE MEMÓRIA DE CÁLCULO DISCRIMINADA E ATUALIZADA. 2. NA HIPÓTESE EM QUE O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA COM FORÇA DE EXECUTIVA (SENTENÇA EXECUTIVA) OCORRER EM SEDE DE INSTÂNCIA RECURSAL (STF, STJ, TJ E TRF), APÓS A BAIXA DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM E A APOSIÇÃO DO "CUMPRA-SE" PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU, O DEVEDOR HAVERÁ DE SER INTIMADO NA PESSOA DO SEU ADVOGADO, POR PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL, PARA EFETUAR O PAGAMENTO NO PRAZO DE QUINZE DIAS, A PARTIR DE QUANDO, CASO NÃO O EFETUE, PASSARÁ A INCIDIR SOBRE O MONTANTE DA CONDENAÇÃO, A MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) PREVISTA NO ART. 475-J, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (...) 5. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO." (RESP 940.274/MS, REL. P/ ACÓRDÃO MIN. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, DJE 31/5/10) (GRIFO NOSSO) INTIME-SE IMEDIATAMENTE O EXECUTADO, ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE LEGAL E VIA DJE, PARA QUE NO PRAZO DE 15 DIAS (ARTIGO 475-J, § 1º, DO CPC) EFETUE O PAGAMENTO DO VALOR DA DÍVIDA DESCRITO NO DEMONSTRATIVO DE DÉBITO DE FLS. 263/268, ADVERTINDO-O QUE CASO NÃO SEJA EFETUADO O PAGAMENTO NO PRAZO LEGAL, ÀQUELE VALOR SERÃO ACRESCIDOS A PENA DE MULTA DE 10% (DEZ PONTOS PERCENTUAIS) E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO PATAMAR DE 10% (DEZ PONTOS PERCENTUAIS). CUMPRIDA A PROVIDÊNCIA SUPRA E NÃO PAGA A DÍVIDA OU SENDO PAGA PARCIALMENTE, VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE PENHORA ON LINE. FINALMENTE, CUMPRA-SE A SRA. ESCRIVà AS DISPOSIÇÕES INSERTAS NO ITEM 6.2.4.4 DA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA – CNGC . INT. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUMPRA-SE. INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ Cod.Proc.: 462641 Nr: 31151-29.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): VANIA TARCILA BORGES ADVOGADO: FABIANE MARTINS MATTOS ADVOGADO: DANIELA SAMPAIO STEINLE RÉU(S): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES INTIMAÇÃO: PARA O ADVOGADO DR. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO DEVOLVER OS AUTOS DO PROCESSO, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 81 de 427 Cod.Proc.: 716977 Nr: 8360-32.2011.811.0041 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO PROCEDIMENTOS ESPECIAIS">EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): VALERIANO LEÃO DE CAMARGO ADVOGADO: VALERIANO LEÃO DE CAMARGO RÉU(S): BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA INTIMAÇÃO: 2 -EM SEGUIDA, MANIFESTEM-SE AS PARTES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOBRE A POSSIBILIDADE DE COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL DA LIDE, BEM COMO, NÃO HAVENDO O INTERESSE NA CONCILIAÇÃO, MANIFESTEM ACERCA DAS PROVAS QUE, AINDA, PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS E INDICANDO COMO OBJETIVIDADE OS FATOS QUE COM ELAS DESEJAM DEMONSTRAR. 3 – DECORRIDO O PRAZO ACIMA DO PARÁGRAFO ANTERIOR, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, RETORNEM-ME OS AUTOS À CONCLUSÃO PARA IMPULSO PROCEDIMENTAL CABÍVEL. 4 – INTIMEM-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA 5677 - 2008 \ 1585. Nr: 1958-52.1999.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A ADVOGADO: OSMAR SCHNEIDER ADVOGADO: FABIO SCHNEIDER EXECUTADOS(AS): RENATO MIGUEIS OLAVARRIA FILHO EXECUTADOS(AS): ELY INÊS FERRAZ DE C. OLAVARRIA ADVOGADO: ANDRÉ CASTRILLO INTIMAÇÃO: "APÓS, HAVENDO CONCORDÂNCIA, INTIME-SE A PARTE EXECUTADA PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS EFETUAR O DEPÓSITO DO VALOR APURADO INTIMEM-SE E CUMPRA-SE." 4ª Vara Especializada em Direito Bancário Expediente COMARCA DE CUIABÁ QUARTA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO JUIZ(A):PAULO DE TOLEDO RIBEIRO JUNIOR ESCRIVÃO(Ã):GESINELI RODRIGUES LEITE E CAMPOS EXPEDIENTE:2013/30 INTIMAÇÃO ÀS PARTES Cod.Proc.: 797245 Nr: 3618-90.2013.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM A L I E N A Ç ÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN REQUERIDO(A): PAULO EVERSON MACHADO DOS SANTOS ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA DECISÃO->DETERMINAÇÃO: VISTOS ETC. I – O REQUERIDO COMPARECE AOS AUTOS ÀS FLS. 34/52 A FIM DE PURGAR A MORA. DEFIRO O PEDIDO DE PURGAÇÃO DE MORA. INTIME-SE O REQUERIDO PARA O DEPÓSITO DAS PARCELAS VENCIDAS DEVIDAMENTE CORRIGIDAS: APLICANDO OS JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, CALCULADOS NA FORMA SIMPLES, ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELO INPC E MULTA DE 2%, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS. II – ANOTO AINDA QUE DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO REQUERIDO POSTULADO À FL. 51, FICANDO, POIS, ISENTO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. QUANTO À VERBA HONORÁRIA, ARBITRO EM 10% SOBRE O VALOR DO DÉBITO, PORÉM, FICA SUSPENSA A OBRIGAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 12 DA LEI 1060/50. III – APÓS A COMPROVAÇÃO NESTES AUTOS, TRAZENDO O REQUERIDO OS COMPROVANTES DE PAGAMENTO, DEFIRO O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO AO REQUERIDO, PARA TANTO, EXPEÇA-SE MANDADO DE RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO, FICANDO DESDE JÁ AUTORIZADO O CUMPRIMENTO DO Disponibilizado - 19/4/2013 MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA DE PLANTÃO. INTIME-SE O REQUERENTE PARA RETIRAR RESTRIÇÕES DO NOME DA REQUERIDA, REFERENTES AO DEPÓSITO DAS PARCELAS VENCIDAS, PELAS QUAIS AQUI FOI O REQUERIDO CONSTITUÍDO EM MORA. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Cod.Proc.: 806381 Nr: 12860-73.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: NADJA NANNE SILVA MACEDO ADVOGADO: LUSSIVALDO FERNANDES DE SOUZA REQUERIDO(A): AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A REQUERIDO(A): AYMORE SANTANDER FINANCIAMENTOS DECISÃO->CONCESSÃO->ANTECIPAÇÃO DE TUTELA: VISTOS ETC. NADJA NANNE SILVA MACEDO AJUIZOU AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL E ANULAÇÃO DE CLÁUSULAS ILEGAIS E LEONINAS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA EM FACE DE AYMORÉ SANTANDER FINANCIAMENTOS (ATUAL NOME DE AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A). ALEGA A REQUERENTE QUE FIRMOU COM O REQUERIDO UM CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA ADQUIRIR O VEÍCULO DESCRITO ÀS FLS. 07, NO VALOR DE R$ 22.670,00 A SER PAGO EM 60 (SESSENTA) PARCELAS MENSAIS DE R$ 609,92 (SEISCENTOS E NOVE REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS). ADUZ QUE APÓS VÁRIAS TENTATIVAS DE OBTER UMA CÓPIA DO CONTRATO FIRMADO ESTAS FORAM INFRUTÍFERAS, E QUE HÁ INCIDÊNCIA INDEVIDA NO CONTRATO DE JUROS ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO E CAPITALIZADOS, COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ASSIM, EM SEDE DE TUTELA ANTECIPADA, REQUER SEJA DEFERIDA A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS RESTANTE ATÉ QUE O REQUERIDO APRESENTE O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES, OU, A CONSIGNAÇÃO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS NO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO DE R$ 519,28, A MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM, SEJA IMPEDIDO O REQUERIDO DE INCLUIR O NOME DA REQUERENTE NOS CADASTROS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, SEJA AFASTADA A MORA, A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E PELA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, PERFILHO DO ENTENDIMENTO UNÍSSONO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO, DE QUE É SUFICIENTE A MERA AFIRMAÇÃO DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ASSIM, DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NO TOCANTE À APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, COMPARTILHO DO ENTENDIMENTO UNÍSSONO NA JURISPRUDÊNCIA PELA APLICABILIDADE DESTE ESTATUTO AOS CONTRATOS BANCÁRIOS, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 297 DO STJ. PRESENTES OS REQUISITOS, INVERTO O ÔNUS PROBATÓRIO NOS TERMOS DO ART. 6º, VIII DO CDC. ENTRETANTO, IMPORTANTE RESSALTAR QUE NÃO SE DEVE CONFUNDIR A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COM A INVERSÃO DO ÔNUS FINANCEIRO DE ADIANTAR DESPESAS DE ATOS PROCESSUAIS, POIS QUANDO A LEI ATRIBUI A UMA DAS PARTES O ÔNUS DA PROVA (OU PERMITE A SUA INVERSÃO), CERTAMENTE NÃO ESTÁ DETERMINANDO QUE, ALÉM DESSE ÔNUS PROCESSUAL PRÓPRIO, A PARTE CONTRÁRIA FIQUE OBRIGADA TAMBÉM A SUPORTAR AS DESPESAS DE REALIZAÇÃO DA PROVA REQUERIDA PELA PARTE ADVERSA. POIS, SE A PARTE REQUER A PRODUÇÃO DA PROVA, TEM O ÔNUS DE PRODUZI-LA. NESSE SENTIDO: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. COBERTURA PELO FCVS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 6º, VIII, DA LEI 8.078/90. ADIANTAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. 1 "A SIMPLES INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, NO SISTEMA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, NÃO GERA A OBRIGAÇÃO DE CUSTEAR AS DESPESAS COM A PERÍCIA, EMBORA SOFRA A PARTE RÉ AS CONSEQÜÊNCIAS DECORRENTES DE SUA NÃO-PRODUÇÃO.(...) O DEFERIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, PELO PRINCÍPIO DA PONDERAÇÃO, IMPÕE QUE SEJA BENEFICIADO O CONSUMIDOR, COM O QUE NÃO CABE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL SOBRE O CUSTEIO DA PROVA PERICIAL NOS TERMOS DA LEI Nº 1.060/50" (RES. 639.534, 2ª SEÇÃO, MIN. MENEZES DIREITO, DJ DE 13.02.06). PRECEDENTES DAS TURMAS DA 1ª E 2ª SEÇÕES. 2. RECURSO ESPECIAL PROVIDO". (STJ - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 82 de 427 RESP 1073688 / MT /2008/0157175-3, MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI). ANTE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, INTIME-SE O REQUERIDO PARA QUE APRESENTE, NO PRAZO DA RESPOSTA, O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES E DESCRITO NA INICIAL, FLS. 07, AS RESPECTIVAS PLANILHAS CONTÁBIL E FINANCEIRA, COM A EVOLUÇÃO DO SALDO DEVEDOR E OS ENCARGOS APLICADOS, SOB PENA DE SEREM ADMITIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS APRESENTADOS PELA AUTORA, CONSOANTE DISPÕE O ART. 359 DO CPC. EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, PUGNA A REQUERENTE SEJA-LHE AUTORIZADO O DEPÓSITO EM JUÍZO DAS PARCELAS VINCENDAS NO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO E QUE O REQUERIDO SE ABSTENHA DE INCLUIR SEU NOME JUNTO AOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. TEMOS QUE PARA A EXCLUSÃO DOS CADASTROS DE CRÉDITO, CONFORME ENTENDIMENTO JÁ PACIFICADO NO STJ, A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES SOMENTE SE MATERIALIZA QUANDO EXISTE EXPRESSA CONTESTAÇÃO DO SALDO DEVEDOR FUNDADA EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STF OU STJ E QUE O VALOR VEROSSÍMIL DA DÍVIDA SEJA IMEDIATAMENTE CONSIGNADO EM JUÍZO. DA ANÁLISE DOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS PELA REQUERENTE, NA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO DE REVISIONAL, ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES, DENTRE ELES A FUMAÇA DO BOM DIREITO EM SUAS ALEGAÇÕES. AS NULIDADES QUESTIONADAS - SOBRETUDO A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E A COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DA TAXA MÉDIA DO MERCADO - VÊM SENDO SISTEMATICAMENTE RECHAÇADAS PELOS TRIBUNAIS. ADEMAIS, TENHO COMO RAZOÁVEL ACEITAR O DEPÓSITO DO VALOR DA PARCELA QUE ENTENDE DEVIDA, POIS TAIS DEPÓSITOS NÃO TRARÃO PREJUÍZO AO BANCO REQUERIDO, VISTO QUE AS QUESTÕES IMPUGNADAS SERÃO OPORTUNAMENTE ANALISADAS QUANDO DO JULGAMENTO DA AÇÃO REVISIONAL. VALE RESSALTAR QUE, NA HIPÓTESE DE EVENTUAL IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL, PARTE DO DÉBITO JÁ ESTARÁ À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO E PODERÁ SER LEVANTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FRISE-SE, AINDA, QUE, CASO SEJA RECONHECIDA A INSUFICIÊNCIA DOS VALORES DEPOSITADOS, ESTES SERÃO OBJETO DE COMPLEMENTAÇÃO, COM A INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO, MOSTRANDO-SE INFUNDADO O PREJUÍZO PARA O BANCO CREDOR. DESTA FORMA, PRESENTES OS PRESSUPOSTOS LEGAIS, DEFIRO O PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, TODAVIA, CONDICIONADO AO DEPÓSITO EM JUÍZO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS NO VALOR DE R$ 519,28 (QUINHENTOS E DEZENOVE REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS) CADA. VALE RESSALTAR QUE É INDEVIDA COBRANÇA CUMULATIVA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS DEMAIS ENCARGOS CONTRATUAIS (AGRG NO RESP 854113/RS), A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO INFLUENCIARÁ NO VALOR A SER CONSIGNADO. JUNTO COM A CONSIGNAÇÃO, A REQUERENTE DEVERÁ APRESENTAR A PLANILHA CONSTANDO O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS DEPOSITADAS, ACRESCIDAS DOS ENCARGOS MORATÓRIOS, COMO REDIMENSIONADO NESTA DECISÃO. POR SE TRATAR DE PRESTAÇÕES PERIÓDICAS, UMA VEZ CONSIGNADA A PRIMEIRA PARCELA, PODERÁ A REQUERENTE CONTINUAR A CONSIGNAR AS QUE FOREM VENCENDO SUCESSIVAMENTE, DESDE QUE O FAÇA MEDIANTE EXPEDIÇÃO DE GUIA MENSAL DA SECRETARIA ATÉ O QUINTO DIA ÚTIL APÓS A DATA APRAZADA PARA O VENCIMENTO DA PARCELA. HAVENDO A CONSIGNAÇÃO EM JUÍZO DOS VALORES CONFORME DETERMINADO, INTIME-SE O REQUERIDO PARA QUE, NO PRAZO DE 48 HORAS, PROMOVA A EXCLUSÃO DO NOME DA REQUERENTE DE QUAISQUER ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO QUE EVENTUALMENTE TENHA SIDO INCLUÍDO E QUE VENHA A SE ABSTER DE REALIZAR NOVAS INCLUSÕES ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO E CONCEDO A MANUTENÇÃO DA POSSE DO VEÍCULO FINANCIADO EM FAVOR DA REQUERENTE ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO DESTE JUÍZO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00, LIMITADO AO VALOR DO VEÍCULO CONFORME TABELA FIPE (ARTIGO 461 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). CITE-SE O REQUERIDO PARA, QUERENDO, CONTESTAR O FEITO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONSIGNANDO NO MANDADO AS ADVERTÊNCIAS DOS ARTS. 285 E 319, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 285034 - 2008 \ 1974. Nr: 7718-98.2007.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM A L I E N A Ç ÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE Disponibilizado - 19/4/2013 CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO SAFRA S.A ADVOGADO: MURILO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA RÉU(S): ROTA SERVIÇO DE TERRAPLANAGEM LTDA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU PATRONO, PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO. Cod.Proc.: 467582 Nr: 34314-17.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DEUSELIO NERES RIBEIRO ADVOGADO: FRANCISCO ANIZ FAIAD ADVOGADO: NPJ - UNIC - UNIJURIS REQUERIDO(A): ITAU S.A. INTIMAÇÃO: CERTIFICO QUE, EM CUMPRIMENTO AO PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 162 DO CPC E AO PROVIMENTO N. 56/2007-CGJ, FAÇO EXPEDIR PUBLICAÇÃO DE INTIMAÇÃO PARA A PARTE REQUERENTE APRESENTAR IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL. INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ Cod.Proc.: 724647 Nr: 20322-52.2011.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ACIR ANGELO MEZZOMO REQUERENTE: AIRTON GOUBAD REQUERENTE: ARISTEU BERTOLIN REQUERENTE: DIOGO RODRIGUES ALONSO REQUERENTE: FRANCISCO ACOSTA MONTES REQUERENTE: HORÁCIO TAVARES REQUERENTE: LINA MOREIRA FERREIRA MARINS REQUERENTE: MARCOS ANTONIO FERRO MARINS REQUERENTE: SEBASTIAO LUIZ MICHELATO REQUERENTE: VALDIR PEDRO FAVARETTO ADVOGADO: ANTONIO CAMARGO JUNIOR ADVOGADO: LEONARDO FRANÇA ARAUJO ADVOGADO: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: JOÃO BATISTA ARAÚJO BARBOSA INTIMAÇÃO: CERTIFICO QUE, EM CUMPRIMENTO AO PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 162 DO C.P.C E AO PROVIMENTO Nº 56/2007-C.G.J, FAÇO PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA, VIA D.J.E, PARA MANIFESTAR ACERCA DA PENHORA ON-LINE, VIA BACEN-JUD, CONFORME RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO ACOSTADO ÀS FLS. 307/309, NO PRAZO LEGAL. INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE 341177 - 2008 \ 2423. Nr: 11554-45.2008.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI EXECUTADOS(AS): ELIANE REGINA ZEFERINO INTIMAÇÃO: VISTOS ETC. INTIME-SE O BANCO EXEQUENTE, PESSOALMENTE E VIA IMPRENSA, PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB DE ARQUIVAMENTO. CUMPRA-SE. 5387 - 2008 \ 1628. Nr: 10929-26.1999.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: PAULA RODRIGUES DA SILVA EXECUTADOS(AS): SUPERMERCADO DUARTE LTDA EXECUTADOS(AS): JOSE GONÇALVES DUARTE EXECUTADOS(AS): JACI MARQUES DA SILVA DUARTE ADVOGADO: VERIDIANA CHUERI POMPEU INTIMAÇÃO: INTIMAR O EXEQUENTE PARA RETIRAR O PROCESSO EM CARGA, EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FOLHA 145. 58669 - 2008 \ 2435. Nr: 4909-53.1998.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 83 de 427 AUTOR(A): BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A - SOB INTERVENÇÃO ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO ADVOGADO: ADRIANA RIBEIRO GARCIA BERNARDES ADVOGADO: CLARISSA MARIA DA COSTA OCHOVE ADVOGADO: ELIZA ALESSANDRA QUEIROZ DE SOUZA ADVOGADO: JULIANO DOMINGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO: LARISSA ÁGUIDA VILELA PEREIRA ADVOGADO: HELEN GODOY DA COSTA RÉU(S): AUTO POSTO CARUMBÉ LTDA RÉU(S): DARIO ASTRO ALVES RÉU(S): MARIA LUIZA VIDAL DA FONSECA CASTRO REIS ADVOGADO: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: VISTOS ETC. INTIME-SE O EXEQUENTE, PESSOALMENTE (VIA POSTAL COM AR), E SEU PATRONO, VIA IMPRENSA, PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO, COM O DEVIDO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA DECISÃO DE FLS. 197 (ITENS II E III), TENDO EM VISTA QUE O AUTO DE ADJUDICAÇÃO ESTÁ NA CONTRACAPA DOS AUTOS EXPEDIDO DESDE 21/02/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB DE ARQUIVAMENTO DO FEITO. CUMPRA-SE. INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA 412608 - 2010 \ . Nr: 1945-67.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): GERALDO DA SILVA PEREIRA ADVOGADO: IGOR XAVIER ARMÊNIO PEREIRA ADVOGADO: RAFAEL SBRISSIA RÉU(S): DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: FELIPE VELASQUES AMARAL ADVOGADO: CELSO MARCON DECISÃO->DETERMINAÇÃO: VISTOS ETC. EXTRAI-SE DOS AUTOS QUE O EXECUTADO OFERTOU TRÊS IMPUGNAÇÕES AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, CUJAS DATAS DE PROTOCOLOS SÃO 16/01/2013, 21/01/2013 E 08/02/2013, SENDO QUE A IMPUGNAÇÃO DE FLS. 269/277, PROTOCOLIZADA EM 16/01/2013, É ILEGÍVEL. EM FACE DO EXPOSTO, CONCEDO AO EXECUTADO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS PARA JUNTAR CÓPIA LEGÍVEL DA PETIÇÃO DE FLS. 269/277, SOB PENA DE DESENTRANHAMENTO DA PETIÇÃO. EM RELAÇÃO ÀS DEMAIS IMPUGNAÇÕES JUNTADAS DETERMINO O DESENTRANHAMENTO DAS PETIÇÕES DE FLS. 279/290 E 291/299, ENTREGANDO-AS AOS SEUS RESPECTIVOS SUBSCRITORES, MEDIANTE RECIBO NOS AUTOS. DECORRIDO O PRAZO ACIMA CONCEDIDO, RENOVE-SE A CONCLUSÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 366980 - 2009 \ 116. Nr: 5724-64.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ALTAIRDES FRANCISCA DE SOUZA AUTOR(A): ANA MARIA CABRAL AUTOR(A): ANDRÉIA VOLOSKI LEAL AUTOR(A): ANTONIO ALIPIO DAVID AUTOR(A): ANTONIO FERREIRA FILHO AUTOR(A): ANTONIO LUCINDO DE SOUZA AUTOR(A): APARECIDO DONIZETE LEAL AUTOR(A): DACIR ANTONIO FERRI AUTOR(A): EDÉSIO RODRIGUES MARTINS AUTOR(A): EDUARDO FORTUNATO NETO AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: DIRCEU RIBEIRO DE LIMA ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO: LUCIANA JOANUCCI MOTTI ADVOGADO: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO BANCO BRADESCO S/A, NA PESSOA DE SEU PATRONO, PARA QUE PAGUE O VALOR DE R$55.132,43 (CINQUENTA E CINCO MIL, CENTO E TRINTA E DOIS REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS), NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO DA PARTE APELADA 226150 - 2008 \ 3220. Nr: 33417-62.2005.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E Disponibilizado - 19/4/2013 DO TRABALHO REQUERENTE: TRANSPORTES RODOVIÁRIOS KARINA LTDA ADVOGADO: ARAMIS MELO FRANCO REQUERIDO(A): MAXIMINO PASTORELLO & CIA LTDA REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: MILTON MARTINS MELLO ADVOGADO: EDMAR PORTO SOUZA DECISÃO->RECEBIMENTO->RECURSO: VISTOS ETC. RECEBO AS APELAÇÕES DE FLS. 395/404 E 409/423, EM SEUS REGULARES EFEITOS. INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES, NO PRAZO. APÓS, SUBAM OS AUTOS À EGRÉGIA INSTÂNCIA SUPERIOR, COM AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. CUMPRA-SE. 357845 - 2008 \ 4331. Nr: 28237-60.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): POSTO JÓIA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA ADVOGADO: WALDIR CECHET JUNIOR ADVOGADO: RAFAEL MORAIS DALTRO ADVOGADO: FLAVIA MARIA CAPISTRANO DIAS MAGALHÃES RÉU(S): BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO DECISÃO->RECEBIMENTO->RECURSO: VISTOS ETC. RECEBO A APELAÇÃO DE FLS. 518/545 EM SEUS REGULARES EFEITOS. INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES, NO PRAZO. APÓS, SUBAM OS AUTOS À EGRÉGIA INSTÂNCIA SUPERIOR, COM AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. CUMPRA-SE. 352966 - 2008 \ 4072. Nr: 23515-80.2008.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ ADVOGADO: CELSO MARCON ADVOGADO: OTAVIO SIMPLICIO KHUN RÉU(S): ELAINE CRISTINA MOREIRA BARBOS ADVOGADO: JOSE DIEGO LENDZION RACHID JAUDY COSTA DECISÃO->RECEBIMENTO->RECURSO: VISTOS ETC. RECEBO A APELAÇÃO DE FLS. 265/295 EM SEUS REGULARES EFEITOS. INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES, NO PRAZO. APÓS, SUBAM OS AUTOS À EGRÉGIA INSTÂNCIA SUPERIOR, COM AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. CUMPRA-SE. 289721 - 2008 \ 2591. Nr: 10275-58.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JORGE MASSANOBU KUROYANAGI ADVOGADO: EDUARDO BERGAMO ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO: LEONIR GALERA MARI ADVOGADO: ILDO DE ASSIS MACEDO ADVOGADO: SAIONARA MARI RÉU(S): BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI DECISÃO->RECEBIMENTO->RECURSO: VISTOS ETC. RECEBO A APELAÇÃO DE FLS. 78/90 EM SEUS REGULARES EFEITOS. INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES, NO PRAZO. APÓS, SUBAM OS AUTOS À EGRÉGIA INSTÂNCIA SUPERIOR, COM AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 709772 Nr: 2680-66.2011.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO ITAULEASING S/A ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO ADVOGADO: CLEODEMIR DE PAULA MARTINS RÉU(S): REGILAINE DA SILVA DE MIRANDA DECISÃO->RECEBIMENTO->RECURSO: VISTOS ETC. RECEBO A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 84 de 427 APELAÇÃO DE FLS. 72/114 EM SEUS REGULARES EFEITOS. INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES, NO PRAZO. APÓS, SUBAM OS AUTOS À EGRÉGIA INSTÂNCIA SUPERIOR, COM AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. CUMPRA-SE. 367360 - 2009 \ 144. Nr: 5673-53.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ADALBERTO SEGASPINE FEIJO AUTOR(A): BENEDITO ANTUNES DE CAMPOS AUTOR(A): DILCEU PAULINO PRATES AUTOR(A): ENZO RICCI AUTOR(A): HELENILDO ALVES NOGUEIRA AUTOR(A): HELLION TEODORO CORREA AUTOR(A): JOSÉ HUGO BOTELHO AUTOR(A): LAZARA SOARES AUTOR(A): RICARDO VIDAL AUTOR(A): ROMEU PATZLAFF ADVOGADO: DIRCEU RIBEIRO DE LIMA ADVOGADO: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO RÉU(S): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO: LUCIANA JOANUCCI MOTTI DECISÃO->RECEBIMENTO->RECURSO: VISTOS ETC. RECEBO AS APELAÇÕES DE FLS. 163/191 E 194/199, EM SEUS REGULARES EFEITOS. INTIMEM-SE AS PARTES RECORRIDAS PARA APRESENTAREM AS CONTRARRAZÕES, NO PRAZO. APÓS, SUBAM OS AUTOS À EGRÉGIA INSTÂNCIA SUPERIOR, COM AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 423471 Nr: 7863-52.2010.811.0041 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): RONALDO MORAES DE SOUZA ADVOGADO: FÁBIO MOREIRA PEREIRA ADVOGADO: CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA RÉU(S): B. V. FINANCEIRA S/A ADVOGADO: MILKEN JACQUELINE C. JACOMINI ADVOGADO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES DECISÃO->RECEBIMENTO->RECURSO: VISTOS ETC. RECEBO A APELAÇÃO DE FLS. 151/169 E RECURSO ADESIVO DE FLS. 187/196 EM SEUS REGULARES EFEITOS. INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA MANIFESTAR ACERCA DO RECURSO ADESIVO, NO PRAZO. APÓS, SUBAM OS AUTOS À EGRÉGIA INSTÂNCIA SUPERIOR, COM AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. CUMPRA-SE. 374617 - 2009 \ 429. Nr: 10867-34.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR DO FATO: DIVINO DOS REIS DE ALMEIDA RÉU(S): CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: FABIANIE MARTINS MATTOS ADVOGADO: DANIELLY CRISTINA DE AMORIM FERRAZ JORDÃO ADVOGADO: MARIA RITA SOARES CARVALHO ADVOGADO: CELSO MARCON DECISÃO->RECEBIMENTO->RECURSO: VISTOS ETC. RECEBO A APELAÇÃO DE FLS. 190/224 EM SEUS REGULARES EFEITOS. INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES, NO PRAZO. APÓS, SUBAM OS AUTOS À EGRÉGIA INSTÂNCIA SUPERIOR, COM AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. CUMPRA-SE. 330807 - 2008 \ 3534. Nr: 2492-78.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOÃO SEVERINO DE OLIVEIRA ADVOGADO: EDE MARCOS DENIZ RÉU(S): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO ADVOGADO: VIVIANE CALAFIANI MERINO ADVOGADO: ALESSANDRA GOUVEA DE VASCONCELLOS DECISÃO->RECEBIMENTO->RECURSO: VISTOS ETC. RECEBO A Disponibilizado - 19/4/2013 APELAÇÃO DE FLS. 152/171 EM SEUS REGULARES EFEITOS. INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES, NO PRAZO. APÓS, SUBAM OS AUTOS À EGRÉGIA INSTÂNCIA SUPERIOR, COM AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 732336 Nr: 28511-19.2011.811.0041 AÇÃO: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DIRCE FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: LUDOVICO ANTONIO MERIGHI ADVOGADO: GIAN CARLO LEÃO PREZA ADVOGADO: FABIANA HERNANDES MERIGHI ADVOGADO: JOÃO PAULO NOVAES FILHO REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO: EVANDRO CÉSAR ALEXANDRE DOS SANTOS DECISÃO->RECEBIMENTO->RECURSO: VISTOS ETC. RECEBO A APELAÇÃO DE FLS. 42/53 E RECURSO ADESIVO DE FLS. 58/59 EM SEUS REGULARES EFEITOS. INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA MANIFESTAR ACERCA DO RECURSO ADESIVO, NO PRAZO. APÓS, SUBAM OS AUTOS À EGRÉGIA INSTÂNCIA SUPERIOR, COM AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 741199 Nr: 37982-59.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ROSA CASTRO DA SILVA ADVOGADO: RODRIGO FELIPE CASTRO SOUZA REQUERIDO(A): UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILERIOS S/A ADVOGADO: CELSO MARCON ADVOGADO: DANIELLY CRISTINA DE AMORIM FERRAZ JORDÃO DECISÃO->RECEBIMENTO->RECURSO: VISTOS ETC. RECEBO A APELAÇÃO DE FLS. 139/181 EM SEUS REGULARES EFEITOS. INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES, NO PRAZO. APÓS, SUBAM OS AUTOS À EGRÉGIA INSTÂNCIA SUPERIOR, COM AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 744146 Nr: 41165-38.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIANO BEZERRA ADVOGADO: ELIANE EUSTAQUIO DUARTE REQUERIDO(A): BANCO GE CAPITAL S/A ADVOGADO: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR DECISÃO->RECEBIMENTO->RECURSO: VISTOS ETC. RECEBO A APELAÇÃO DE FLS. 233/243 EM SEUS REGULARES EFEITOS. INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES, NO PRAZO. APÓS, SUBAM OS AUTOS À EGRÉGIA INSTÂNCIA SUPERIOR, COM AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 708795 Nr: 1835-34.2011.811.0041 AÇÃO: EXIBIÇÃO->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): RODRIGO ALONSO LEMES ADVOGADO: LINCON MONTEIRO BENITES ADVOGADO: JONATHAN W. DA COSTA OLIVEIRA RÉU(S): BANCO SAFRA S/A ADVOGADO: CELSO MARCON DECISÃO->RECEBIMENTO->RECURSO: VISTOS ETC. RECEBO A APELAÇÃO DE FLS. 73/87 EM SEUS REGULARES EFEITOS. INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES, NO PRAZO. APÓS, SUBAM OS AUTOS À EGRÉGIA INSTÂNCIA SUPERIOR, COM AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 451612 Nr: 23837-32.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JULIANO PAULO DA SILVA ADVOGADO: FABIANE MARTINS MATTOS ADVOGADO: DANIELA SAMPAIO STEINLE RÉU(S): BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO: CELSO MARCON DESPACHO->MERO EXPEDIENTE: VISTOS ETC. I – INDEFIRO O PEDIDO DE FL. 174, UMA VEZ QUE NÃO EXISTE NOS AUTOS VALOR DEPOSITADO, CONSOANTE COMPROVA O EXTRATO DA CONTA ÚNICA DE FL. 176. II – Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 85 de 427 DIANTE DA CERTIDÃO DE FLS. 175 ACERCA DA TEMPESTIVIDADE DE AMBOS OS RECURSOS DE APELAÇÃO VINDOS ÀS FLS. 122/156 E 157/172, RECEBO AS APELAÇÕES EM SEUS REGULARES EFEITOS. INTIMEM-SE AS PARTES RECORRIDAS PARA APRESENTAREM AS CONTRARRAZÕES, NO PRAZO. III – APRESENTADAS AS CONTRARRAZÕES, SUBAM OS AUTOS À EGRÉGIA INSTÂNCIA SUPERIOR, NA OPORTUNIDADE, APRESENTO MEUS PROTESTOS DE ESTIMA. INTIMAÇÃO DO DESPACHO 340203 - 2008 \ 2373. Nr: 10506-51.2008.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM A L I E N A Ç ÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO ADVOGADO: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR RÉU(S): EMILSON FERREIRA DE SOUZA INTIMAÇÃO: VISTOS ETC. I – INDEFIRO O PEDIDO DE BLOQUEIO DO VEÍCULO JUNTO AO DETRAN, PRIMEIRO PORQUE QUE EXISTE AVERBAÇÃO DECORRENTE DA PRÓPRIA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, QUE POR SI SÓ, DÁ CONHECIMENTO A TERCEIROS DA EXISTÊNCIA DE GRAVAME NO BEM OBJETO DA INICIAL. SEGUNDO, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ARTIGO 6º, DA RESOLUÇÃO Nº 159 DE CONTRAN, QUE REZA QUE A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA DE VEÍCULO AUTOMOTOR DEVERÁ CONSTAR NO CERTIFICADO DE REGISTRO DO VEÍCULO, CIRCUNSTÂNCIA ESTA QUE IMPEDE A TRANSFERÊNCIA AO ADQUIRENTE DE BOA-FÉ, JÁ QUE O INTERESSADO NA AQUISIÇÃO DO BEM, NECESSARIAMENTE, TOMARÁ CONHECIMENTO DA OPERAÇÃO. II – INTIME-SE O REQUERENTE, PESSOALMENTE (VIA POSTAL COM AR), E SEU PATRONO, VIA IMPRENSA, PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 796475 Nr: 2823-84.2013.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: FLAVIO TARASOFF SILVA ADVOGADO: UBIRAJARA GALVÃO DE OLIVEIRA ADVOGADO: RODRIGO PALOMARES MAIOLINO DE MENDONÇA EMBARGADO(A): BANCO SAFRA S.A INTIMAÇÃO: VISTOS ETC. I – RECEBO OS PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO COMO EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA, E, ASSIM, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DOS PRESENTES AUTOS COM O DESENTRANHAMENTO DAS FLS. 05/10 PARA QUE SEJAM JUNTADAS NOS AUTOS APENSOS DA AÇÃO MONITÓRIA N. 17708-40.2012 (CÓDIGO 765030) PARA SEU DEVIDO PROCESSAMENTO. II – AINDA, INTIME-SE, PESSOALMENTE, O REQUERIDO, E SEU PATRONO, VIA IMPRENSA, PARA QUE REGULARIZE SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, POIS NÃO HÁ NOS AUTOS INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO AOS QUE ASSINAM A PEÇA CONTESTATÓRIA DE FLS. 05/09, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE SER DECLARADA SUA REVELIA. APÓS, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS. CUMPRA-SE. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA Cod.Proc.: 707623 Nr: 1156-34.2011.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: CELSO MARCON REQUERIDO(A): RONIR AUGUSTO LINO ADVOGADO: FAROUK NAUFAL COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->IMPROCEDÊNCIA: VISTOS ETC. BANCO DIBENS LEASING S/A – ARRENDAMENTO MERCANTIL, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, DEVIDAMENTE QUALIFICADO E REPRESENTADO AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM DESFAVOR DE RONIR AUGUSTO LINO, IGUALMENTE QUALIFICADO E REPRESENTADO EXPONDO E REQUERENDO O SEGUINTE: A PARTE REQUERENTE ALEGOU TER CELEBRADO COM A PARTE REQUERIDA O CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL DE N. 000000011862955, Disponibilizado - 19/4/2013 QUE TEM POR OBJETO O ARRENDAMENTO DO VEÍCULO MARCA/MODELO RENAULT/SANDERO EXPR, ANO DE FABRICAÇÃO 2008 E CHASSI N. 93YBSR1RH9J190375, EM 60 (SESSENTA) PARCELAS MENSAIS DE R$ 235,42 (DUZENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS), ACRESCIDAS DE ENCARGOS CONTRATUAIS, NO ENTANTO, A PARTE REQUERIDA TORNOU-SE INADIMPLENTE, DEIXANDO DE EFETUAR OS PAGAMENTOS COM VENCIMENTO A PARTIR DA PARCELA VENCIDA EM 05/06/2010, ENSEJANDO COM ISSO A REINTEGRAÇÃO DO BEM. REQUEREU AO FINAL A PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS E A LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PUGNANDO PELOS MEIOS REGULARES DE PROVA, DEU À CAUSA O VALOR DE R$ 43.775,52 (QUARENTA E TRÊS MIL, SETECENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS). COM A INICIAL VIERAM OS DOCUMENTOS DE FLS. 10/36. O REQUERIDO COMPARECEU ESPONTANEAMENTE AOS AUTOS, FLS. 27/30 E 31/47, CONTESTANDO O FEITO, INFORMANDO O PAGAMENTO DAS PARCELAS QUE NESTE FEITO FORAM COBRADAS. AO FINAL PUGNOU PELA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, TENDO EM VISTA QUE O REQUERENTE, DE MODO TEMERÁRIO, PROCEDEU PARA OBTER VANTAGEM INDEVIDA EM DETRIMENTO DO REQUERIDO. NO MÉRITO, REQUEREU SEJA JULGADA TOTALMENTE IMPROCEDENTE A AÇÃO, CONDENANDO O REQUERENTE NO PAGAMENTO DE DANO MORAL EM 50 (CINQUENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, MULTA DA DOBRA LEGAL DO VALOR COBRADO INDEVIDAMENTE, JUROS E CORREÇÃO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO, LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO CORRIGIDO, CUSTAS PROCESSUAIS E DEMAIS COMINAÇÕES APLICÁVEIS. ÀS FLS. 49/50 E 51, PLEITEIA AINDA O REQUERIDO A EXCLUSÃO DA RESTRIÇÃO CONTIDA EM SEU NOME JUNTO AOS CADASTROS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. O REQUERENTE OFERECEU IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO ÀS FLS. 53/70. EM DECISÃO DE FLS. 72, A LIMINAR FOI DEFERIDA. EM FACE DESTA FOI INTERPOSTO PELO REQUERIDO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E PELO REQUERENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIERAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA DECISÃO. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. TEM POR OBJETO A PRESENTE AÇÃO, EM SUMA, A RESCISÃO CONTRATUAL FIRMADA ENTRE A PARTE REQUERENTE E REQUERIDA EM DECORRÊNCIA DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL PELA PARTE REQUERIDA. INCIDE À HIPÓTESE VERTENTE A REGRA INSERTA NO INCISO I DO ARTIGO 330 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O QUE IMPÕE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, HAJA VISTA A QUESTÃO DE MÉRITO SER UNICAMENTE DE DIREITO E, NOTADAMENTE, ANTE A DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA EM AUDIÊNCIA. DEVE A MATÉRIA SER ANALISADA SOB O PRISMA DA LEI CONSUMERISTA DE N. 8.078/90, UMA VEZ QUE ENTIDADE FINANCEIRA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL É FORNECEDORA, NA MEDIDA EM QUE PRESTA SERVIÇO DE NATUREZA FINANCEIRA, PODENDO SUBMETER-SE ÀS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, SEM PREJUÍZO DO REGRAMENTO ESPECÍFICO, PRINCIPALMENTE EM RELAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR, BOA-FÉ CONTRATUAL, INFORMAÇÃO, DENTRE OUTROS E AINDA, PORQUE TRATA-SE IN CASU, A PARTE REQUERIDA, DE CONSUMIDOR FINAL. A PROPOSIÇÃO VENTILADA RECEBE A CHANCELA DO EXCELSO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONSOANTE DENOTA OS JULGADOS TRANSCRITOS ABAIXO: EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PROVIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEASING. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. VRG. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. DESPROVIMENTO. 1. É PACÍFICO NESTA CORTE O ENTENDIMENTO DE QUE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR É APLICÁVEL AOS CONTRATOS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRECEDENTE (AG 664.325/RJ, ENTRE OUTROS). 2. IGUALMENTE, É FIRME O ENTENDIMENTO DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DA POSSIBILIDADE DA DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE VRG, QUANDO DA RESCISÃO DOS CONTRATOS DE LEASING. PRECEDENTES (RESP NºS 738.245/PR E 636.598/MG AGRG AG 549.567/SP). APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AGRG NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 672.445/PR, DATA DE JULGAMENTO 04/08/2005). (GRIFAMOS) IMPORTANTE DESTACAR QUE NO ARRENDAMENTO MERCANTIL TRADICIONAL A PROPRIEDADE DO BEM PERMANECE COM O BANCO E, NA ESSÊNCIA, O CONTRATO DE LEASING TEM CARACTERÍSTICA DE CONTRATO DE ALUGUEL E, NESTE CASO, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 86 de 427 OCORRENDO O ESBULHO, DEIXANDO O ARRENDATÁRIO DE CUMPRIR O CONTRATO, TORNANDO INADIMPLENTE E NÃO DEVOLVER O BEM, AMIGAVELMENTE AO ARRENDANTE, TEM ESTE ÚLTIMO O DIREITO DE SER REINTEGRADO EM SUA POSSE. NO CASO EM TELA, CONSTATA-SE QUE HAVIA O EFETIVO PAGAMENTO DA PARCELA COM VENCIMENTO EM 05/06/2010 (FLS. 30 E 41), PAGA EM 21/07/2010, QUE APESAR DE TER SIDO FEITO EM DATA POSTERIOR À DATA DE VENCIMENTO, É ANTERIOR À DATA DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL E DA PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO. LOGO, QUANTO À NOTIFICAÇÃO E A CONSTITUIÇÃO EM MORA, EXTRAI-SE DOS AUTOS QUE A NOTIFICAÇÃO (FLS. 37/39) FOI REALIZADA EM FACE DE PARCELA JÁ PAGA, E COMO A ÚNICA VENCIDA, NÃO DEMONSTRANDO DESSA FORMA O REQUISITO ESSENCIAL PARA A COMPROVAÇÃO DA MORA, POIS DEMONSTRA O REQUERIDO O PAGAMENTO TAMBÉM DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A DATA DE 04/02/2011. DESSA FORMA, EVIDENTE A AUSÊNCIA DO REQUISITO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO REQUERIDO. QUANTO AO PEDIDO DO REQUERIDO NA CONDENAÇÃO POR MÁ-FÉ DO REQUERENTE POR TENTAR OBTER VANTAGEM INDEVIDA, NÃO MERECE RAZÃO, NA MEDIDA EM QUE NÃO SE TRATA DE ALTERAÇÃO DA REALIDADE DOS FATOS, E O ACOLHIMENTO DESTE VIOLARIA FRONTALMENTE O PRINCÍPIO DO LIVRE ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO (ARTIGO 5º, INCISO XXXV, DA CRFB), NÃO SENDO MOTIVO, POR SI SÓ, DO REQUERENTE INCORRER NA CONDENAÇÃO POR MÁ-FÉ. AINDA, NO QUE TANGE ÀS INDENIZAÇÕES PLEITEADAS, QUANTO À CONDENAÇÃO DO REQUERENTE EM DANOS MORAIS E À RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO VALOR INDEVIDAMENTE COBRADO, ESTES TAMBÉM NÃO MERECEM GUARIDA, VISTO QUE NÃO HOUVE QUALQUER ATO ATENTATÓRIO A DIGNIDADE DA JUSTIÇA NO PRESENTE CASO, NEM MESMO FICOU DEMONSTRADA TAL PRETENSÃO. NA ESTEIRA DO QUE JÁ DECIDIU O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS: "DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PEDIDO CONTRAPOSTO. POSSIBILIDADE. PARCELAS PAGAS COM ATRASO. RESTITUIÇÂO EM DOBRO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE. 1. EM FACE DA NATUREZA DÚPLICE DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, É CABÍVEL A FORMULAÇÃO DE PEDIDO CONTRAPOSTO OFERTADO EM SEDE DE CONTESTAÇÃO, ANTE AO QUE DISPÕE O ART. 922 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2. PARA A RESTITUIÇÃO EM DOBRO PREVISTA NO ARTIGO 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, NÃO BASTA MERA COBRANÇA INDEVIDA, SENDO NECESSÁRIO QUE O CONSUMIDOR ARQUE EFETIVAMENTE COM VALORES EXCESSIVOS, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS, PODENDO, O FORNECEDOR, AINDA, DEMONSTRAR SER ESCUSÁVEL O ERRO QUE LEVOU À COBRANÇA INDEVIDA. 3. PARA A APLICAÇÃO DA SANÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL, QUE PREVÊ A CONDENAÇÃO DO CREDOR AO DOBRO DO VALOR COBRADO INDEVIDAMENTE EM PROCESSO JUDICIAL, É IMPRESCINDÍVEL A DEMONSTRAÇÃO EFETIVA DA MÁ-FÉ POR PARTE DO DEMANDANTE, O QUE NÃO OCORRE NO CASO VERTENTE. 4. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (ACÓRDÃO N. 496278, 20100111050430APC, RELATOR: SANDOVAL OLIVEIRA, REVISOR: FLAVIO ROSTIROLA, 1ª TURMA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 06/04/2011, PUBLICADO NO DJE: 14/04/2011. PÁG.: 103)" DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO O REQUERENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS ARBITRO EM 20% (VINTE POR CENTO) DO VALOR DA CAUSA, DEVIDAMENTE ATUALIZADO, FACE AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE ADEQUADA. DETERMINO AO REQUERENTE QUE PROCEDA ÀS DEVIDAS BAIXAS DE RESTRIÇÕES INCLUSAS EM NOME DO REQUERIDO PELA COBRANÇA DAS PARCELAS QUE FORAM OBJETO DA PRESENTE AÇÃO. ATUALIZEM-SE OS DADOS CADASTRAIS DOS PATRONOS DO REQUERENTE, NA CAPA DOS AUTOS E NO SISTEMA APOLO, DE FORMA QUE AS INTIMAÇÕES SEJAM REALIZADAS EM NOME DO ADVOGADO APONTADO NA PETIÇÃO DE FLS. 215/222. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, EM NÃO SENDO PAGAS AS CUSTAS, ANOTE-SE NO DISTRIBUIDOR O NOME DO DEVEDOR DAS MESMAS, ARQUIVANDO-SE EM SEGUIDA, COM TODAS AS BAIXAS DEVIDAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 463010 Nr: 31454-43.2010.811.0041 Disponibilizado - 19/4/2013 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): SANTANDER LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA RÉU(S): MARIA DAS GRAÇAS SANTIAGO CAMPOS ADVOGADO: ADOLFO GRASSI DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: VISTOS ETC. SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL PROPÔS AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM FACE DE MARIA DAS GRAÇAS SANTIAGO CAMPOS, NO ENTANTO REQUEREU DESISTÊNCIA DO FEITO ÀS FLS. 59 E 60. EM CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTA A LIDE SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO INCISO VIII DO ARTIGO 267, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EVENTUAIS CUSTAS REMANESCENTES FICARÃO A CARGO DO REQUERENTE. ANTE A RENÚNCIA DO PRAZO RECURSAL, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS DE PRAXE. P. R. I. CUMPRA-SE. INTIMAÇÃO AO REQUERENTE Cod.Proc.: 765030 Nr: 17708-40.2012.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO SAFRA S.A ADVOGADO: MARCIA MARIA DA SILVA ADVOGADO: RICARDO NEVES COSTA ADVOGADO: RAPHAEL NEVES COSTA REQUERIDO(A): FLAVIO TARASOFF SILVA REQUERIDO(A): CHRISTIANE BORGES DE ARAUJO INTIMAÇÃO: REQUERENTE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 54, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cod.Proc.: 798702 Nr: 5099-88.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CLARICE MARTINHA DAS CHAGAS ADVOGADO: FAUSTO ANDRE DA ROSA MIGUEIS REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S.A INTIMAÇÃO: VISTOS ETC. CLARICE MARTINHA DAS CHAGAS AJUIZOU AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS CM PEDIDO DE LIMINAR EM FACE DE BANCO DO BRASIL S/A. AFIRMA A REQUERENTE QUE É FUNCIONÁRIA PÚBLICA ESTADUAL, CONTRAINDO EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO COM OUTROS BANCOS, ESTES RESPEITANDO O LIMITE DE 30% DE SEUS RENDIMENTOS LÍQUIDOS. MAS QUE FIRMOU COM O BANCO REQUERIDO 05 (CINCO) CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS PARA DESCONTOS EM DÉBITO AUTOMÁTICO DE SUA CONTA SALÁRIO, APENAS UM DESTES SENDO DESCONTADO EM SUA FOLHA DE PAGAMENTO. ADUZ ESTAR EM SITUAÇÃO DE PERIGO DE SUBSISTÊNCIA, TENDO EM VISTA RESTAR POUCO DE SEU SALÁRIO PARA GARANTIR O BÁSICO DE NECESSIDADES DA VIDA. ASSIM, EM SEDE DE TUTELA ANTECIPADA, QUE O REQUERIDO ABSTENHA DE DESCONTAR DO SALÁRIO DA REQUERENTE O VALOR DO DÉBITO RELATIVO AOS EMPRÉSTIMOS N. 755498432, 784656566, 787226591 E 795992198, A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA E A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, PERFILHO DO ENTENDIMENTO UNÍSSONO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO, DE QUE É SUFICIENTE A MERA AFIRMAÇÃO DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ASSIM, DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NO TOCANTE À APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, COMPARTILHO DO ENTENDIMENTO UNÍSSONO NA JURISPRUDÊNCIA PELA APLICABILIDADE DESTE ESTATUTO AOS CONTRATOS BANCÁRIOS, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 297 DO STJ. ASSIM, INVERTO O ÔNUS PROBATÓRIO NOS TERMOS DO ART. 6º, VIII DO CDC. ENTRETANTO, IMPORTANTE RESSALTAR QUE NÃO SE DEVE CONFUNDIR A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COM A INVERSÃO DO ÔNUS FINANCEIRO DE ADIANTAR DESPESAS DE ATOS PROCESSUAIS, POIS QUANDO A LEI ATRIBUI A UMA DAS PARTES O ÔNUS DA PROVA (OU PERMITE A SUA INVERSÃO), CERTAMENTE NÃO ESTÁ DETERMINANDO QUE, ALÉM Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 87 de 427 DESSE ÔNUS PROCESSUAL PRÓPRIO, A PARTE CONTRÁRIA FIQUE OBRIGADA TAMBÉM A SUPORTAR AS DESPESAS DE REALIZAÇÃO DA PROVA REQUERIDA PELA PARTE ADVERSA. POIS, SE A PARTE REQUER A PRODUÇÃO DA PROVA, TEM O ÔNUS DE PRODUZI-LA. NESSE SENTIDO: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. COBERTURA PELO FCVS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 6º, VIII, DA LEI 8.078/90. ADIANTAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. 1 "A SIMPLES INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, NO SISTEMA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, NÃO GERA A OBRIGAÇÃO DE CUSTEAR AS DESPESAS COM A PERÍCIA, EMBORA SOFRA A PARTE RÉ AS CONSEQUÊNCIAS DECORRENTES DE SUA NÃO-PRODUÇÃO.(...) O DEFERIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, PELO PRINCÍPIO DA PONDERAÇÃO, IMPÕE QUE SEJA BENEFICIADO O CONSUMIDOR, COM O QUE NÃO CABE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL SOBRE O CUSTEIO DA PROVA PERICIAL NOS TERMOS DA LEI Nº 1.060/50" (RES. 639.534, 2ª SEÇÃO, MIN. MENEZES DIREITO, DJ DE 13.02.06). PRECEDENTES DAS TURMAS DA 1ª E 2ª SEÇÕES. 2. RECURSO ESPECIAL PROVIDO". (STJ RESP 1073688 / MT /2008/0157175-3, MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI). CUMPRE ESCLARECER QUE PERFILHO O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SEDIMENTADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO SENTIDO DA VALIDADE DA CLÁUSULA QUE AUTORIZA O DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DO EMPREGADO OU SERVIDOR DA PRESTAÇÃO DO EMPRÉSTIMO CONTRATADO, "QUE NÃO PODE SER SUPRIMIDA POR VONTADE UNILATERAL DO DEVEDOR, EIS QUE DA ESSÊNCIA DA AVENÇA CELEBRADA EM CONDIÇÕES DE JUROS E PRAZO VANTAJOSOS PARA O MUTUÁRIO" (RESP 728.563/RS, REL. MIN. ALDIR PASSARINHO, DJ 8.6.05). QUANTO À POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DOS DESCONTOS, ENTENDO PELO CABIMENTO DA LIMITAÇÃO DAS PARCELAS DE EMPRÉSTIMO AO PATAMAR DE 30% (TRINTA POR CENTO) DOS VENCIMENTOS LÍQUIDO DO DEVEDOR, JÁ ABATIDOS OS DESCONTOS LEGAIS. EXTRAI-SE DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS QUE OS CONTRATOS FORAM FEITOS A REVELIA DO LIMITE DOS 30% E DIRETAMENTE NA CONTA CORRENTE DA REQUERENTE. O ARTIGO 9º DO DECRETO 2188/2009, PREVÊ O LIMITE DE 30% A TÍTULO DE MARGEM CONSIGNÁVEL PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, O QUE SUGERE A RAZOABILIDADE DO LIMITE ELEITO. INQUESTIONÁVEL QUE A DINÂMICA SOCIAL E A NECESSIDADE DE RECURSOS, FEZ COM QUE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL RELATIVIZASSE O CONCEITO DE IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIOS, DESDE QUE RESPEITADAS AS NECESSIDADES ALIMENTARES DO SERVIDOR, O QUE SE PERFAZ COM O LIMITE PROPOSTO DE 30%. ASSIM POSTA A QUESTÃO, ENTENDO QUE NO CASO EM ANÁLISE É CABÍVEL A RETENÇÃO DE 30% DOS RENDIMENTOS DA REQUERENTE, PERCENTUAL ESTE QUE NÃO SE APRESENTA CAPAZ DE COMPROMETER A SUA SUBSISTÊNCIA E DE SUA FAMÍLIA. A PROPÓSITO, COLACIONO OS SEGUINTES JULGADOS: "(...) CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - AUTORIZAÇÃO DO DEVEDOR PARA DESCONTO EM CONTA-CORRENTE - OBSERVAÇÃO DO LIMITE DE 30% (...) EM OBSERVÂNCIA À PROTEÇÃO LEGAL DO SALÁRIO, O DESCONTO DE PARCELAS DE EMPRÉSTIMOS DIRETAMENTE NA CONTA-CORRENTE DO DEVEDOR É LÍCITO, DESDE QUE POR ELE EXPRESSAMENTE AUTORIZADO E LIMITADO AO PERCENTUAL DE 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS". (TJDFT, 20090020171830AGI, REL. SÉRGIO BITTENCOURT, 4ª T., J. EM 13/01/10, DJ 25/01/10) "AGRAVO REGIMENTAL. MÚTUO BANCÁRIO. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO A 30% DA REMUNERAÇÃO LÍQUIDA DO SERVIDOR PÚBLICO. DESCONTOS EM CONTA-CORRENTE. LIMITAÇÃO A 30% DO VALOR CREDITADO A TÍTULO DE VENCIMENTOS. 1.OS DESCONTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO ESTÃO LIMITADOS A 30% DE SUA REMUNERAÇÃO LÍQUIDA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO. 2. A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ LIMITA OS DESCONTOS RELATIVOS A EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS AO PERCENTUAL DE 30% DOS VALORES DEPOSITADOS MENSALMENTE NA CONTA-CORRENTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS, A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO. 3.NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, A FIM DE MANTER A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL À APELAÇÃO, NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. (TJDFT AGRAVO REGIMENTAL NO(A) APELAÇÃO CÍVEL20090110508016APC, 2ª TURMA CÍVEL, RELATOR: DESEMBARGADOR SERGIO ROCHA). DIANTE DO EXPOSTO, DEFIRO A LIMINAR, EM PARTE E CONDICIONADO À LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS, EFETUADOS PELO REQUERIDO, NA Disponibilizado - 19/4/2013 FOLHA DE PAGAMENTO EM 30% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO LÍQUIDO (DEDUZIDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS COMO PREVIDÊNCIA, IMPOSTO DE RENDA) DA REQUERENTE. DETERMINO AINDA AO REQUERIDO BANCO DO BRASIL S/A QUE SUSPENDA IMEDIATAMENTE A COBRANÇA DAS PARCELAS DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS QUE VEM SENDO EFETUADA NA CONTA CORRENTE DA REQUERENTE. OFICIE-SE, IMEDIATAMENTE, A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO – SAD, PARA QUE PROCEDA À ADEQUAÇÃO DOS DÉBITOS NOS TERMOS DESSA DECISÃO. INTIMEM-SE AS PARTES DESTA DECISÃO. CITE-SE O REQUERIDO PARA OS TERMOS DA AÇÃO, FAZENDO CONSTAR NO MANDADO A ADVERTÊNCIA DOS ARTS. 285 E 319 DO CPC. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 799542 Nr: 5967-66.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: EMIDIO CESAR DE MELO ADVOGADO: FABIANIE MARTINS MATTOS REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S.A REQUERIDO(A): BANCO BMG S.A REQUERIDO(A): BANCO PANAMERICANO S. A. REQUERIDO(A): BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A INTIMAÇÃO: VISTOS ETC. EMIDIO CÉSAR DE MELO AJUIZOU AÇÃO DE READEQUAÇÃO DA LIMITAÇÃO LEGAL DE DESCONTO DE MARGEM CONSIGNÁVEL (SUPERENDIVIDAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO) C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA EM FACE DE BANCO DO BRASIL S/A, BANCO BMG S/A, BANCO PANAMERICANO S/A, BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A. AFIRMA O REQUERENTE QUE É SERVIDOR PÚBLICO E POSSUI RENDA MENSAL BRUTA DE R$ 7.302,36, SENDO EFETUADO PELOS REQUERIDOS DESCONTOS ACIMA DO LIMITE LEGAL DE 30% (TRINTA POR CENTO) MENSAL DE SEU SALÁRIO, COMPROMETENDO MAIS DE 57,63% DE SUA RENDA MENSAL. REQUER, EM SEDE DE TUTELA ANTECIPADA, A LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS MENSAIS DE PARCELAS REFERENTES AOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS PARA O PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO) DOS SEUS RENDIMENTOS LÍQUIDOS. ÀS FLS. 35/45 APORTOU AOS AUTOS OS COMPROVANTES DE FEVEREIRO, OUTUBRO À DEZEMBRO E 13º SALÁRIO DO ANO DE 2012 DO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO – SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, BEM COMO EXTRATO DE SUA CONTA CORRENTE DEMONSTRANDO O DESCONTO DO EMPRÉSTIMO CDC RENOVAÇÃO, BB CRÉDITO SALÁRIO E BB REN CONSIGNAÇÃO. REQUER TAMBÉM A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA E A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, PERFILHO DO ENTENDIMENTO UNÍSSONO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO, DE QUE É SUFICIENTE A MERA AFIRMAÇÃO DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ASSIM, DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INVERTO O ÔNUS PROBATÓRIO NOS TERMOS DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, COM BASE NA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E A HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE REQUERENTE. FAÇO TAL INVERSÃO, NESTE MOMENTO, SEGUNDO AS REGRAS ORDINÁRIAS DE EXPERIÊNCIAS, POR ENTENDER QUE AS PARTES NÃO PODEM SER SURPREENDIDAS AO FINAL DO PROCESSO, COM UMA DECISÃO DESFAVORÁVEL EM RAZÃO DA FALTA DE PROVAS, CASO FOSSE A INVERSÃO DETERMINADA NA SENTENÇA. ANTE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, DEFIRO O PLEITO DO REQUERENTE PARA QUE OS REQUERIDOS APRESENTEM, NO PRAZO DA RESPOSTA, OS CONTRATOS FIRMADO ENTRE AS PARTES E EXTRATOS DAS PARCELAS JÁ PAGAS, SOB PENA DE SEREM ADMITIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS APRESENTADOS PELO REQUERENTE, CONSOANTE DISPÕE O ART. 359 DO CPC. NO QUE DIZ RESPEITO AO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, CUMPRE ESCLARECER QUE PERFILHO DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SEDIMENTADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO SENTIDO DA VALIDADE DA CLÁUSULA QUE AUTORIZA O DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DO EMPREGADO OU SERVIDOR DA PRESTAÇÃO DO EMPRÉSTIMO CONTRATADO, "QUE NÃO PODE SER SUPRIMIDA POR VONTADE UNILATERAL DO DEVEDOR, EIS QUE DA ESSÊNCIA DA AVENÇA CELEBRADA EM CONDIÇÕES DE JUROS E PRAZO VANTAJOSOS PARA O MUTUÁRIO" (RESP 728.563/RS, REL. MIN. ALDIR PASSARINHO, DJ 8.6.05). O ARTIGO 9º DO DECRETO 2188/2009, PREVÊ O LIMITE DE 30% A TÍTULO DE MARGEM CONSIGNÁVEL PARA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 88 de 427 DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, O QUE SUGERE A RAZOABILIDADE DO LIMITE ELEITO. OBSERVA-SE QUE A CONCESSÃO DA MEDIDA PARA QUE OS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO SEJAM EFETUADOS ATÉ O MONTANTE DE 30% DOS VENCIMENTOS LÍQUIDOS DO REQUERENTE NÃO TRARÁ NENHUMA CONSEQUÊNCIA IRREPARÁVEL AOS RÉUS, MAS SE NÃO CONCEDIDA, PREJUÍZOS CERTAMENTE SE MATERIALIZARÃO EM RAZÃO DO AUTOR. NESTE MESMO SENTIDO MANIFESTA A JURISPRUDÊNCIA: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITE DE 30%. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. TENDO EM VISTA O CARÁTER ALIMENTAR DOS VENCIMENTOS E O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, MOSTRAM-SE EXCESSIVOS, NA HIPÓTESE, OS DESCONTOS REFERENTES ÀS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO EM VALOR EQUIVALENTE A 50% DA REMUNERAÇÃO LÍQUIDA DO RECORRENTE, DE MODO QUE LHE ASSISTE RAZÃO EM BUSCAR A LIMITAÇÃO DE TAIS DESCONTOS EM 30%, O QUE ASSEGURA TANTO O ADIMPLEMENTO DAS DÍVIDAS COMO O SUSTENTO DE SUA FAMÍLIA. 2. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. (STJ RMS 21380/MT, REL. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, JULGADO EM 30/08/2007, DJ 15/10/2007 P. 300) ADMINISTRATIVO. MILITAR DA RESERVA. REMUNERAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA FALSIDADE IDEOLÓGICA. RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE RECEBIDOS. SUSPENSÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. 1. NÃO TEM DIREITO À INDENIZAÇÃO POR TRANSFERÊNCIA O MILITAR QUE, FAZENDO USO DE DECLARAÇÃO IDEOLOGICAMENTE FALSA, DEIXA DE FIXAR RESIDÊNCIA NA LOCALIDADE INDICADA. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS QUE, POR INDEVIDOS, NÃO PODE SER TIDA COMO ILEGAL. 2. DESCONTO QUE NÃO DEVE ULTRAPASSAR 30% (TRINTA POR CENTO) DA REMUNERAÇÃO DOS IMPETRANTES, ATÉ A TOTAL QUITAÇÃO DO DÉBITO, FACE AO CARÁTER ALIMENTAR ATRIBUÍDO AOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR. 3. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. (STJ MS 5.814/DF, REL. MINISTRO EDSON VIDIGAL, TERCEIRA SEÇÃO, JULGADO EM 14/02/2001, DJ 12/03/2001 P. 85) EXISTEM OUTRAS MODALIDADES DE EMPRÉSTIMOS MENCIONADOS COMO O CARTÃO DE CRÉDITO, NÃO CABENDO, AQUI, INCLUÍ-LOS, SEJA PARA LIMITAÇÃO OU PARA EFEITO DE RESTRIÇÕES JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES. DIANTE DO EXPOSTO, DEFIRO A LIMINAR PARA LIMITAR OS DESCONTOS CONSIGNADOS EM 30% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO LÍQUIDO (DEDUZIDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS COMO PREVIDÊNCIA, IMPOSTO DE RENDA) DA REQUERENTE, CONSOANTE REDIMENSIONADO NA TABELA ÀS FLS. 40/41, MANTENDO-SE OS DESCONTOS REFERENTES AOS CARTÕES DE CRÉDITO (POR NÃO SE TRATAREM DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO). DETERMINO AINDA AO REQUERIDO BANCO DO BRASIL S/A QUE SUSPENDA IMEDIATAMENTE A COBRANÇA DAS PARCELAS DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS QUE VEM SENDO EFETUADO NA CONTA CORRENTE DO REQUERENTE. OFICIE-SE, IMEDIATAMENTE, À SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO – SAD E À CONSIGNUM, PARA QUE PROCEDA À ADEQUAÇÃO DOS DÉBITOS NOS TERMOS DESSA DECISÃO. INTIMEM-SE AS PARTES DESTA DECISÃO. CITEM-SE OS REQUERIDOS, PARA, QUERENDO, CONTESTAREM O FEITO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONSIGNANDO NO MANDADO AS ADVERTÊNCIAS DOS ARTS. 285 E 319, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMPRA-SE. AUDIÊNCIA DESIGNADA Cod.Proc.: 803789 Nr: 10245-13.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ADEMILSON DEFENSOR DE ALMEIDA ADVOGADO: FABIANIE MARTINS MATTOS REQUERIDO(A): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO INTIMAÇÃO: VISTOS ETC. I – EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, PERFILHO DO ENTENDIMENTO UNÍSSONO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO, DE QUE É SUFICIENTE A MERA AFIRMAÇÃO DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ASSIM, DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. II – NO TOCANTE À APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, COMPARTILHO DO ENTENDIMENTO UNÍSSONO NA JURISPRUDÊNCIA PELA APLICABILIDADE DESTE ESTATUTO AOS CONTRATOS BANCÁRIOS, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 297 DO STJ. Disponibilizado - 19/4/2013 ASSIM, INVERTO O ÔNUS PROBATÓRIO NOS TERMOS DO ART. 6º, VIII DO CDC. ENTRETANTO, IMPORTANTE RESSALTAR QUE NÃO SE DEVE CONFUNDIR A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COM A INVERSÃO DO ÔNUS FINANCEIRO DE ADIANTAR DESPESAS DE ATOS PROCESSUAIS, POIS QUANDO A LEI ATRIBUI A UMA DAS PARTES O ÔNUS DA PROVA (OU PERMITE A SUA INVERSÃO), CERTAMENTE NÃO ESTÁ DETERMINANDO QUE, ALÉM DESSE ÔNUS PROCESSUAL PRÓPRIO, A PARTE CONTRÁRIA FIQUE OBRIGADA TAMBÉM A SUPORTAR AS DESPESAS DE REALIZAÇÃO DA PROVA REQUERIDA PELA PARTE ADVERSA. POIS, SE A PARTE REQUER A PRODUÇÃO DA PROVA, TEM O ÔNUS DE PRODUZI-LA. NESSE SENTIDO: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. COBERTURA PELO FCVS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 6º, VIII, DA LEI 8.078/90. ADIANTAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. 1 "A SIMPLES INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, NO SISTEMA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, NÃO GERA A OBRIGAÇÃO DE CUSTEAR AS DESPESAS COM A PERÍCIA, EMBORA SOFRA A PARTE RÉ AS CONSEQUÊNCIAS DECORRENTES DE SUA NÃO-PRODUÇÃO.(...) O DEFERIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, PELO PRINCÍPIO DA PONDERAÇÃO, IMPÕE QUE SEJA BENEFICIADO O CONSUMIDOR, COM O QUE NÃO CABE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL SOBRE O CUSTEIO DA PROVA PERICIAL NOS TERMOS DA LEI Nº 1.060/50" (RES. 639.534, 2ª SEÇÃO, MIN. MENEZES DIREITO, DJ DE 13.02.06). PRECEDENTES DAS TURMAS DA 1ª E 2ª SEÇÕES. 2. RECURSO ESPECIAL PROVIDO". (STJ - RESP 1073688 / MT /2008/0157175-3, MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI). ANTE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, DEFIRO O PLEITO DA REQUERENTE PARA QUE O REQUERIDO APRESENTE, NO PRAZO DA RESPOSTA, O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES E EXTRATOS QUE COMPROVEM A EVOLUÇÃO DOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELA REQUERENTE, SOB PENA DE SEREM ADMITIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS APRESENTADOS PELA REQUERENTE, CONSOANTE DISPÕE O ART. 359 DO CPC. III – DESIGNO O DIA 18/06/2013, ÀS 15:00 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CITE-SE O REQUERIDO PARA, QUERENDO, COMPARECER À AUDIÊNCIA, OPORTUNIDADE EM QUE DEVERÃO APRESENTAR DEFESA, SOB PENA DE REVELIA, CONSOANTE ARTS. 277, §2º E 319, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DÊ-SE CIÊNCIA À REQUERENTE E SEU PATRONO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 803416 Nr: 9873-64.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ADA MARIA DE AGUIAR ADVOGADO: FABIANIE MARTINS MATTOS REQUERIDO(A): AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A INTIMAÇÃO: VISTOS ETC. I – EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, PERFILHO DO ENTENDIMENTO UNÍSSONO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO, DE QUE É SUFICIENTE A MERA AFIRMAÇÃO DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ASSIM, DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. II – NO TOCANTE À APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, COMPARTILHO DO ENTENDIMENTO UNÍSSONO NA JURISPRUDÊNCIA PELA APLICABILIDADE DESTE ESTATUTO AOS CONTRATOS BANCÁRIOS, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 297 DO STJ. ASSIM, INVERTO O ÔNUS PROBATÓRIO NOS TERMOS DO ART. 6º, VIII DO CDC. ENTRETANTO, IMPORTANTE RESSALTAR QUE NÃO SE DEVE CONFUNDIR A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COM A INVERSÃO DO ÔNUS FINANCEIRO DE ADIANTAR DESPESAS DE ATOS PROCESSUAIS, POIS QUANDO A LEI ATRIBUI A UMA DAS PARTES O ÔNUS DA PROVA (OU PERMITE A SUA INVERSÃO), CERTAMENTE NÃO ESTÁ DETERMINANDO QUE, ALÉM DESSE ÔNUS PROCESSUAL PRÓPRIO, A PARTE CONTRÁRIA FIQUE OBRIGADA TAMBÉM A SUPORTAR AS DESPESAS DE REALIZAÇÃO DA PROVA REQUERIDA PELA PARTE ADVERSA. POIS, SE A PARTE REQUER A PRODUÇÃO DA PROVA, TEM O ÔNUS DE PRODUZI-LA. NESSE SENTIDO: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. COBERTURA PELO FCVS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 6º, VIII, DA LEI 8.078/90. ADIANTAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. 1 "A SIMPLES INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, NO SISTEMA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, NÃO GERA A OBRIGAÇÃO DE CUSTEAR AS DESPESAS COM A PERÍCIA, EMBORA SOFRA A PARTE RÉ AS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 89 de 427 CONSEQUÊNCIAS DECORRENTES DE SUA NÃO-PRODUÇÃO.(...) O DEFERIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, PELO PRINCÍPIO DA PONDERAÇÃO, IMPÕE QUE SEJA BENEFICIADO O CONSUMIDOR, COM O QUE NÃO CABE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL SOBRE O CUSTEIO DA PROVA PERICIAL NOS TERMOS DA LEI Nº 1.060/50" (RES. 639.534, 2ª SEÇÃO, MIN. MENEZES DIREITO, DJ DE 13.02.06). PRECEDENTES DAS TURMAS DA 1ª E 2ª SEÇÕES. 2. RECURSO ESPECIAL PROVIDO". (STJ - RESP 1073688 / MT /2008/0157175-3, MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI). ANTE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, DEFIRO O PLEITO DA REQUERENTE PARA QUE O REQUERIDO APRESENTE, NO PRAZO DA RESPOSTA, O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES E EXTRATOS QUE COMPROVEM A EVOLUÇÃO DOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELA REQUERENTE, SOB PENA DE SEREM ADMITIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS APRESENTADOS PELA REQUERENTE, CONSOANTE DISPÕE O ART. 359 DO CPC. III – DESIGNO O DIA 18/06/2013, ÀS 14:30 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CITE-SE O REQUERIDO PARA, QUERENDO, COMPARECER À AUDIÊNCIA, OPORTUNIDADE EM QUE DEVERÃO APRESENTAR DEFESA, SOB PENA DE REVELIA, CONSOANTE ARTS. 277, §2º E 319, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DÊ-SE CIÊNCIA À REQUERENTE E SEU PATRONO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 806260 Nr: 12733-38.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA ADVOGADO: FABIANE MARTINS MATTOS REQUERIDO(A): BANCO ITAUCARD S/A INTIMAÇÃO: VISTOS ETC. I – EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, PERFILHO DO ENTENDIMENTO UNÍSSONO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO, DE QUE É SUFICIENTE A MERA AFIRMAÇÃO DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ASSIM, DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. II – NO TOCANTE À APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, COMPARTILHO DO ENTENDIMENTO UNÍSSONO NA JURISPRUDÊNCIA PELA APLICABILIDADE DESTE ESTATUTO AOS CONTRATOS BANCÁRIOS, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 297 DO STJ. ASSIM, INVERTO O ÔNUS PROBATÓRIO NOS TERMOS DO ART. 6º, VIII DO CDC. ENTRETANTO, IMPORTANTE RESSALTAR QUE NÃO SE DEVE CONFUNDIR A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COM A INVERSÃO DO ÔNUS FINANCEIRO DE ADIANTAR DESPESAS DE ATOS PROCESSUAIS, POIS QUANDO A LEI ATRIBUI A UMA DAS PARTES O ÔNUS DA PROVA (OU PERMITE A SUA INVERSÃO), CERTAMENTE NÃO ESTÁ DETERMINANDO QUE, ALÉM DESSE ÔNUS PROCESSUAL PRÓPRIO, A PARTE CONTRÁRIA FIQUE OBRIGADA TAMBÉM A SUPORTAR AS DESPESAS DE REALIZAÇÃO DA PROVA REQUERIDA PELA PARTE ADVERSA. POIS, SE A PARTE REQUER A PRODUÇÃO DA PROVA, TEM O ÔNUS DE PRODUZI-LA. NESSE SENTIDO: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. COBERTURA PELO FCVS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 6º, VIII, DA LEI 8.078/90. ADIANTAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. 1 "A SIMPLES INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, NO SISTEMA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, NÃO GERA A OBRIGAÇÃO DE CUSTEAR AS DESPESAS COM A PERÍCIA, EMBORA SOFRA A PARTE RÉ AS CONSEQUÊNCIAS DECORRENTES DE SUA NÃO-PRODUÇÃO.(...) O DEFERIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, PELO PRINCÍPIO DA PONDERAÇÃO, IMPÕE QUE SEJA BENEFICIADO O CONSUMIDOR, COM O QUE NÃO CABE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL SOBRE O CUSTEIO DA PROVA PERICIAL NOS TERMOS DA LEI Nº 1.060/50" (RES. 639.534, 2ª SEÇÃO, MIN. MENEZES DIREITO, DJ DE 13.02.06). PRECEDENTES DAS TURMAS DA 1ª E 2ª SEÇÕES. 2. RECURSO ESPECIAL PROVIDO". (STJ - RESP 1073688 / MT /2008/0157175-3, MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI). ANTE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, DEFIRO O PLEITO DA REQUERENTE PARA QUE O REQUERIDO APRESENTE, NO PRAZO DA RESPOSTA, O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES E EXTRATOS QUE COMPROVEM A EVOLUÇÃO DOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELA REQUERENTE, SOB PENA DE SEREM ADMITIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS APRESENTADOS PELA REQUERENTE, CONSOANTE DISPÕE O ART. 359 DO CPC. III – DESIGNO O DIA 18/06/2013, ÀS 17:00 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CITE-SE O REQUERIDO PARA, QUERENDO, COMPARECER À AUDIÊNCIA, OPORTUNIDADE EM QUE Disponibilizado - 19/4/2013 DEVERÃO APRESENTAR DEFESA, SOB PENA DE REVELIA, CONSOANTE ARTS. 277, §2º E 319, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DÊ-SE CIÊNCIA À REQUERENTE E SEU PATRONO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 805980 Nr: 12451-97.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MÁRIO SANTANA DA SILVA ADVOGADO: FABIANIE MARTINS MATTOS REQUERIDO(A): BANCO ITAUCARD S.A INTIMAÇÃO: VISTOS ETC. I – EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, PERFILHO DO ENTENDIMENTO UNÍSSONO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO, DE QUE É SUFICIENTE A MERA AFIRMAÇÃO DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ASSIM, DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. II – NO TOCANTE À APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, COMPARTILHO DO ENTENDIMENTO UNÍSSONO NA JURISPRUDÊNCIA PELA APLICABILIDADE DESTE ESTATUTO AOS CONTRATOS BANCÁRIOS, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 297 DO STJ. ASSIM, INVERTO O ÔNUS PROBATÓRIO NOS TERMOS DO ART. 6º, VIII DO CDC. ENTRETANTO, IMPORTANTE RESSALTAR QUE NÃO SE DEVE CONFUNDIR A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COM A INVERSÃO DO ÔNUS FINANCEIRO DE ADIANTAR DESPESAS DE ATOS PROCESSUAIS, POIS QUANDO A LEI ATRIBUI A UMA DAS PARTES O ÔNUS DA PROVA (OU PERMITE A SUA INVERSÃO), CERTAMENTE NÃO ESTÁ DETERMINANDO QUE, ALÉM DESSE ÔNUS PROCESSUAL PRÓPRIO, A PARTE CONTRÁRIA FIQUE OBRIGADA TAMBÉM A SUPORTAR AS DESPESAS DE REALIZAÇÃO DA PROVA REQUERIDA PELA PARTE ADVERSA. POIS, SE A PARTE REQUER A PRODUÇÃO DA PROVA, TEM O ÔNUS DE PRODUZI-LA. NESSE SENTIDO: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. COBERTURA PELO FCVS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 6º, VIII, DA LEI 8.078/90. ADIANTAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. 1 "A SIMPLES INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, NO SISTEMA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, NÃO GERA A OBRIGAÇÃO DE CUSTEAR AS DESPESAS COM A PERÍCIA, EMBORA SOFRA A PARTE RÉ AS CONSEQUÊNCIAS DECORRENTES DE SUA NÃO-PRODUÇÃO.(...) O DEFERIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, PELO PRINCÍPIO DA PONDERAÇÃO, IMPÕE QUE SEJA BENEFICIADO O CONSUMIDOR, COM O QUE NÃO CABE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL SOBRE O CUSTEIO DA PROVA PERICIAL NOS TERMOS DA LEI Nº 1.060/50" (RES. 639.534, 2ª SEÇÃO, MIN. MENEZES DIREITO, DJ DE 13.02.06). PRECEDENTES DAS TURMAS DA 1ª E 2ª SEÇÕES. 2. RECURSO ESPECIAL PROVIDO". (STJ - RESP 1073688 / MT /2008/0157175-3, MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI). ANTE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, DEFIRO O PLEITO DA REQUERENTE PARA QUE O REQUERIDO APRESENTE, NO PRAZO DA RESPOSTA, O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES E EXTRATOS QUE COMPROVEM A EVOLUÇÃO DOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELA REQUERENTE, SOB PENA DE SEREM ADMITIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS APRESENTADOS PELA REQUERENTE, CONSOANTE DISPÕE O ART. 359 DO CPC. III – DESIGNO O DIA 18/06/2013, ÀS 16:30 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CITE-SE O REQUERIDO PARA, QUERENDO, COMPARECER À AUDIÊNCIA, OPORTUNIDADE EM QUE DEVERÃO APRESENTAR DEFESA, SOB PENA DE REVELIA, CONSOANTE ARTS. 277, §2º E 319, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DÊ-SE CIÊNCIA À REQUERENTE E SEU PATRONO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 805975 Nr: 12446-75.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MILTON FERREIRA DAS MENINAS ADVOGADO: FABIANIE MARTINS MATTOS REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S.A INTIMAÇÃO: VISTOS ETC. I – EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, PERFILHO DO ENTENDIMENTO UNÍSSONO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO, DE QUE É SUFICIENTE A MERA AFIRMAÇÃO DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ASSIM, DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. II – NO TOCANTE À APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, COMPARTILHO DO ENTENDIMENTO UNÍSSONO NA JURISPRUDÊNCIA PELA APLICABILIDADE DESTE ESTATUTO AOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 90 de 427 CONTRATOS BANCÁRIOS, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 297 DO STJ. ASSIM, INVERTO O ÔNUS PROBATÓRIO NOS TERMOS DO ART. 6º, VIII DO CDC. ENTRETANTO, IMPORTANTE RESSALTAR QUE NÃO SE DEVE CONFUNDIR A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COM A INVERSÃO DO ÔNUS FINANCEIRO DE ADIANTAR DESPESAS DE ATOS PROCESSUAIS, POIS QUANDO A LEI ATRIBUI A UMA DAS PARTES O ÔNUS DA PROVA (OU PERMITE A SUA INVERSÃO), CERTAMENTE NÃO ESTÁ DETERMINANDO QUE, ALÉM DESSE ÔNUS PROCESSUAL PRÓPRIO, A PARTE CONTRÁRIA FIQUE OBRIGADA TAMBÉM A SUPORTAR AS DESPESAS DE REALIZAÇÃO DA PROVA REQUERIDA PELA PARTE ADVERSA. POIS, SE A PARTE REQUER A PRODUÇÃO DA PROVA, TEM O ÔNUS DE PRODUZI-LA. NESSE SENTIDO: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. COBERTURA PELO FCVS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 6º, VIII, DA LEI 8.078/90. ADIANTAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. 1 "A SIMPLES INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, NO SISTEMA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, NÃO GERA A OBRIGAÇÃO DE CUSTEAR AS DESPESAS COM A PERÍCIA, EMBORA SOFRA A PARTE RÉ AS CONSEQUÊNCIAS DECORRENTES DE SUA NÃO-PRODUÇÃO.(...) O DEFERIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, PELO PRINCÍPIO DA PONDERAÇÃO, IMPÕE QUE SEJA BENEFICIADO O CONSUMIDOR, COM O QUE NÃO CABE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL SOBRE O CUSTEIO DA PROVA PERICIAL NOS TERMOS DA LEI Nº 1.060/50" (RES. 639.534, 2ª SEÇÃO, MIN. MENEZES DIREITO, DJ DE 13.02.06). PRECEDENTES DAS TURMAS DA 1ª E 2ª SEÇÕES. 2. RECURSO ESPECIAL PROVIDO". (STJ - RESP 1073688 / MT /2008/0157175-3, MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI). ANTE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, DEFIRO O PLEITO DA REQUERENTE PARA QUE O REQUERIDO APRESENTE, NO PRAZO DA RESPOSTA, O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES E EXTRATOS QUE COMPROVEM A EVOLUÇÃO DOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELA REQUERENTE, SOB PENA DE SEREM ADMITIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS APRESENTADOS PELA REQUERENTE, CONSOANTE DISPÕE O ART. 359 DO CPC. III – DESIGNO O DIA 18/06/2013, ÀS 16:00 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CITE-SE O REQUERIDO PARA, QUERENDO, COMPARECER À AUDIÊNCIA, OPORTUNIDADE EM QUE DEVERÃO APRESENTAR DEFESA, SOB PENA DE REVELIA, CONSOANTE ARTS. 277, §2º E 319, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DÊ-SE CIÊNCIA À REQUERENTE E SEU PATRONO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 804399 Nr: 10866-10.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSÉ DOS SANTOS DE FIGUEIREDO ADVOGADO: FABIANIE MARTINS MATTOS REQUERIDO(A): BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO INTIMAÇÃO: VISTOS ETC. I – EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, PERFILHO DO ENTENDIMENTO UNÍSSONO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO, DE QUE É SUFICIENTE A MERA AFIRMAÇÃO DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ASSIM, DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. II – NO TOCANTE À APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, COMPARTILHO DO ENTENDIMENTO UNÍSSONO NA JURISPRUDÊNCIA PELA APLICABILIDADE DESTE ESTATUTO AOS CONTRATOS BANCÁRIOS, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 297 DO STJ. ASSIM, INVERTO O ÔNUS PROBATÓRIO NOS TERMOS DO ART. 6º, VIII DO CDC. ENTRETANTO, IMPORTANTE RESSALTAR QUE NÃO SE DEVE CONFUNDIR A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COM A INVERSÃO DO ÔNUS FINANCEIRO DE ADIANTAR DESPESAS DE ATOS PROCESSUAIS, POIS QUANDO A LEI ATRIBUI A UMA DAS PARTES O ÔNUS DA PROVA (OU PERMITE A SUA INVERSÃO), CERTAMENTE NÃO ESTÁ DETERMINANDO QUE, ALÉM DESSE ÔNUS PROCESSUAL PRÓPRIO, A PARTE CONTRÁRIA FIQUE OBRIGADA TAMBÉM A SUPORTAR AS DESPESAS DE REALIZAÇÃO DA PROVA REQUERIDA PELA PARTE ADVERSA. POIS, SE A PARTE REQUER A PRODUÇÃO DA PROVA, TEM O ÔNUS DE PRODUZI-LA. NESSE SENTIDO: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. COBERTURA PELO FCVS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 6º, VIII, DA LEI 8.078/90. ADIANTAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. 1 "A SIMPLES INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, NO SISTEMA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, NÃO GERA A OBRIGAÇÃO DE CUSTEAR AS Disponibilizado - 19/4/2013 DESPESAS COM A PERÍCIA, EMBORA SOFRA A PARTE RÉ AS CONSEQUÊNCIAS DECORRENTES DE SUA NÃO-PRODUÇÃO.(...) O DEFERIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, PELO PRINCÍPIO DA PONDERAÇÃO, IMPÕE QUE SEJA BENEFICIADO O CONSUMIDOR, COM O QUE NÃO CABE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL SOBRE O CUSTEIO DA PROVA PERICIAL NOS TERMOS DA LEI Nº 1.060/50" (RES. 639.534, 2ª SEÇÃO, MIN. MENEZES DIREITO, DJ DE 13.02.06). PRECEDENTES DAS TURMAS DA 1ª E 2ª SEÇÕES. 2. RECURSO ESPECIAL PROVIDO". (STJ - RESP 1073688 / MT /2008/0157175-3, MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI). ANTE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, DEFIRO O PLEITO DA REQUERENTE PARA QUE O REQUERIDO APRESENTE, NO PRAZO DA RESPOSTA, O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES E EXTRATOS QUE COMPROVEM A EVOLUÇÃO DOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELA REQUERENTE, SOB PENA DE SEREM ADMITIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS APRESENTADOS PELA REQUERENTE, CONSOANTE DISPÕE O ART. 359 DO CPC. III – DESIGNO O DIA 18/06/2013, ÀS 15:30 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CITE-SE O REQUERIDO PARA, QUERENDO, COMPARECER À AUDIÊNCIA, OPORTUNIDADE EM QUE DEVERÃO APRESENTAR DEFESA, SOB PENA DE REVELIA, CONSOANTE ARTS. 277, §2º E 319, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DÊ-SE CIÊNCIA À REQUERENTE E SEU PATRONO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. INTIMAÇÃO DA DECISÃO Cod.Proc.: 786699 Nr: 40607-32.2012.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI EXECUTADOS(AS): AYOUB CELANT LTDA- ME EXECUTADOS(AS): ROSELI NONATTO CELANT EXECUTADOS(AS): JAMIL SALAH AYOUB DECISÃO->DETERMINAÇÃO: VISTOS ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL PROPOSTA POR BANCO BRADESCO S/A EM FACE DE AYOUB CELANT LTDA ME, ROSELI NONATTO CELANT E JAMIL SALHA AYOUB. EXTRAI-SE DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS O RECONHECIMENTO DA CONEXÃO DE AÇÕES, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PREPARATÓRIA PARA AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO REGISTRADA SOB N. 22008-45.2012 (ANTIGO N. 1225/2012, CÓDIGO 769065), TRAMITANDO NA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE DIREITO BANCÁRIO, EVIDENCIANDO-SE, ASSIM, A CONEXÃO DAS CAUSAS. TENDO SIDO A REFERIDA AÇÃO RECEBIDA E DESPACHADA EM PRIMEIRO LUGAR, EM 12/07/2012, CONSOANTE SE EXTRAI DO SISTEMA APOLO, FIRMOU-SE A COMPETÊNCIA DO REFERIDO JUÍZO PELA PREVENÇÃO. REMETAM-SE, POIS, OS PRESENTES AUTOS, BEM COMO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO APENSOS DE N. 9344-45.2013 (CÓDIGO 802882), ÀQUELA VARA PARA SER PROCESSADOS E JULGADOS, SIMULTANEAMENTE, EVITANDO-SE ASSIM DECISÕES CONFLITANTES, CONSOANTE REGRA CONTIDA NO ART. 105 DO CPC. CUMPRA-SE. Varas Especializadas de Família e Sucessões 6ª Vara Especializada de Família e Sucessões Expediente COMARCA DE CUIABÁ-MT SEXTA VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES JUIZ (TITULAR): ALBERTO PAMPADO NETO GESTOR JUDICIÁRIO: CARLOS HENRIQUE SALIÉS RIBEIRO EXPEDIENTE: 2013/56 EDITAL DE INTERDIÇÃO Cod.Proc.: 720459 Nr: 15868-29.2011.811.0041 AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: A. R. A. ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE NEVES INTERDITADO: H. A. A. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 91 de 427 INTIMAÇÃO: EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS AUTOS N.º 15868-29.2011.811.0041 – CÓDIGO: 720459 ESPÉCIE: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CURADORA: AIDA RIBEIRO ALVES INTERDITADA: HERMIRIA AMÉLIA ALVES LIMITES DA CURATELA: SUPRIR INCAPACIDADE ABSOLUTA. CAUSAS DA INTERDIÇÃO: DEMÊNCIA DEGENERATIVA PRIMÁRIA DO TIPO ALZHEIMER, DE INÍCIO NA SENILIDADE (CID F00.1). RESUMO DA SENTENÇA: EM FACE DO EXPOSTO E POR MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, DECRETO A INTERDIÇÃO DE HERMÍNIA AMÉLIA ALVES QUALIFICADA NOS AUTOS (DOCUMENTOS PESSOAIS FLS. 15), NOMEANDO-LHE CURADOR A SRA. AINDA RIBEIRO ALVES, O QUE FAÇO COM FUNDAMENTO NO ART. 1.775, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL, DEVENDO ELA ASSINAR TERMO DE CURATELA ASSIM QUE REGISTRADA A SENTENÇA, INCUMBINDO-SE DE ASSISTIR A INTERDITADA EM TODOS OS ATOS DE SUA VIDA CIVIL. SEM CUSTAS, EM RAZÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA QUE FAZEM JUS AS PARTES. INSCREVA-SE A SENTENÇA NO REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS E PUBLIQUE-SE NO ÓRGÃO OFICIAL POR TRÊS (03) VEZES, COM INTERVALOS DE DEZ (10) DIAS, CONSTANDO DO EDITAL O NOME DA INTERDITADA E DA CURADORA, A CAUSA DA INTERDIÇÃO, ALÉM DOS LIMITES DA CURATELA, NOS MOLDES DO ART. 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EXPEDINDO-SE O COMPETENTE ALVARÁ DE CURATELA. APÓS, PROMOVAM-SE AS ANOTAÇÕES E BAIXAS NECESSÁRIAS E ARQUIVEM-SE OS AUTOS. PUBLIQUE-SE, INSCREVA-SE, INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, LUIZ ALBERTO MACHADO JÚNIOR, ANALISTA JUDICIÁRIO, DIGITEI. CUIABÁ - MT, 22 DE FEVEREIRO DE 2013. CARLOS HENRIQUE SALIÉS RIBEIRO GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ Cod.Proc.: 721235 Nr: 16730-97.2011.811.0041 AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INTERDITANDO: N. A. DE P. ADVOGADO: LINDOLFO MACEDO DE CASTRO INTERDITADO: P. L. P. INTIMAÇÃO: EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS AUTOS N.º 16730-97.2011.811.0041 – CÓDIGO: 721235 ESPÉCIE: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CURADOR: NORBERTO AMÂNCIO DE PROENÇA INTERDITADO: PAULO LEMES PROENÇA CAUSAS DA INTERDIÇÃO: RETARDO MENTAL GRAVE – F72.1 LIMITES DA CURATELA: SUPRIR INCAPACIDADE ABSOLUTA. RESUMO DA SENTENÇA: "EM FACE DO EXPOSTO E POR MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, DECRETO A INTERDIÇÃO DE PAULO LEMES PROENÇA QUALIFICADO NOS AUTOS (DOCUMENTOS PESSOAIS FLS. 13), NOMEANDO-LHE CURADOR O SR. NOBERTO AMÂNCIO DE PROENÇA, O QUE FAÇO COM FUNDAMENTO NO ART. 1.775, § 3º, DO CÓDIGO CIVIL, DEVENDO ELE ASSINAR TERMO DE CURATELA ASSIM QUE REGISTRADA A SENTENÇA, INCUMBINDO-SE DE ASSISTIR O INTERDITADO EM TODOS OS ATOS DE SUA VIDA CIVIL. SEM CUSTAS, EM RAZÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA QUE FAZEM JUS AS PARTES. INSCREVA-SE A SENTENÇA NO REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS E PUBLIQUE-SE NO ÓRGÃO OFICIAL POR TRÊS (03) VEZES, COM Disponibilizado - 19/4/2013 INTERVALOS DE DEZ (10) DIAS, CONSTANDO DO EDITAL O NOME DO INTERDITADO E DO CURADOR, A CAUSA DA INTERDIÇÃO, ALÉM DOS LIMITES DA CURATELA, NOS MOLDES DO ART. 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EXPEDINDO-SE O COMPETENTE ALVARÁ DE CURATELA. APÓS, PROMOVAM-SE AS ANOTAÇÕES E BAIXAS NECESSÁRIAS E ARQUIVEM-SE OS AUTOS. PUBLIQUE-SE, INSCREVA-SE, INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, LUIZ ALBERTO MACHADO JÚNIOR, ANALISTA JUDICIÁRIO, DIGITEI. CUIABÁ - MT, 14 DE MARÇO DE 2013. CARLOS HENRIQUE SALIÉS RIBEIRO GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ Cod.Proc.: 781016 Nr: 34590-77.2012.811.0041 AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INTERESSADO(A): Z. P. DA S. INTERDITANDO: V. S. B. M. ADVOGADO: ELIZETE BAGATELLI GONÇALVES INTIMAÇÃO: EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS AUTOS N.º 34590-77.2012.811.0041 – CÓDIGO: 781016 ESPÉCIE: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CURADORA: ZELIA PAULINA DA SILVA INTERDITADO: VITOR SILVA BRAGA MEIRELES LIMITES DA CURATELA: SUPRIR INCAPACIDADE ABSOLUTA. CAUSAS DA INTERDIÇÃO: SÍNDROME PÓS-TRAUMÁTICA (F07.2) E TRANSTORNO MENTAL ORGÂNICO OU SINTOMÁTICO NÃO ESPECIFICADO (F09) E A INCAPACIDADE DE REGER SEUS BENS E HAVERES. RESUMO DA SENTENÇA: EM FACE DO EXPOSTO E POR MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, DECRETO A INTERDIÇÃO DE VICTOR SILVA BRAGA MEIRELES, QUALIFICADO NA INICIAL, NOMEANDO-LHE CURADORA SUA MÃE ZÉLIA PAULINO DA SILVA, IGUALMENTE QUALIFICADA, O QUE FAÇO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.775, § 1º DO CÓDIGO CIVIL, DEVENDO ELA ASSINAR O TERMO DE CURATELA ASSIM QUE REGISTRADA A SENTENÇA, INCUMBINDO-SE DE ASSISTIR O INTERDITADO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, DEVENDO A CURADORA OBSERVAR O DISPOSTO NOS ARTIGOS 1.775, 1.781 E 1.783 DO CÓDIGO CIVIL. INSCREVA-SE A SENTENÇA NO REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS E PUBLIQUE-SE NO ÓRGÃO OFICIAL POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALOS DE 10 (DEZ) DIAS, CONSTANDO DO EDITAL O NOME DO INTERDITO E DA CURADORA, A CAUSA DA INTERDIÇÃO – SÍNDROME PÓS-TRAUMÁTICA (F07.2) E TRANSTORNO MENTAL ORGÂNICO OU SINTOMÁTICO NÃO ESPECIFICADO (F09) E A INCAPACIDADE DE REGER SEUS BENS E HAVERES, ALÉM DOS LIMITES DA CURATELA, NOS MOLDES DO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EXPEDINDO-SE O COMPETENTE ALVARÁ DE CURATELA. EXPEÇA-SE OFÍCIO AO TRE, PARA OS FINS NECESSÁRIOS. PUBLICADA EM AUDIÊNCIA SAEM OS PRESENTES INTIMADOS. CIÊNCIA AO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CUMPRA-SE. APÓS, PROMOVAM-SE AS ANOTAÇÕES E BAIXAS NECESSÁRIAS E ARQUIVEM-SE OS AUTOS. NADA MAIS HAVENDO A CONSIGNAR, POR MIM, CAROLINA H. BORIN GIORDANO, ASSESSORA DE GABINETE II, FOI LAVRADO O PRESENTE TERMO, QUE VAI ASSINADO PELOS PRESENTES. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, LUIZ ALBERTO MACHADO JÚNIOR, ANALISTA JUDICIÁRIO, DIGITEI. CUIABÁ - MT, 7 DE FEVEREIRO DE 2013. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 92 de 427 CARLOS HENRIQUE SALIÉS RIBEIRO GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ Cod.Proc.: 728473 Nr: 24398-22.2011.811.0041 AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SUZAN KATY RACHID JAUDY INTERDITANDO: REGINALDO RACHID JAUD ADVOGADO: FABIANO ALVES ZANARDO INTIMAÇÃO: EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS AUTOS N.º 24398-22.2011.811.0041 – CÓDIGO: 728473 ESPÉCIE: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CURADORA: SUZAN KATY RACHID JAUDY INTERDITADO: REGINALDO RACHID JAUD LIMITES DA CURATELA: SUPRIR INCAPACIDADE ABSOLUTA. CAUSAS DA INTERDIÇÃO: ESQUIZOFRENIA PARANÓIDE (F20.0) RESUMO DA SENTENÇA: ABERTA A AUDIÊNCIA, RESTOU FRUSTRADO O INTERROGATÓRIO, ANTE A AUSÊNCIA DO INTERDITANDO. PELO MM JUIZ FOI PROFERIDA A SEGUINTE DECISÃO: SUSPENDO A PRESENTE AÇÃO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SENDO QUE, DENTRO DESTE PRAZO DEVERÁ A PARTE REQUERENTE TRAZER NA MINHA PRESENÇA, DURANTE O EXPEDIENTE DO FÓRUM, EM QUALQUER DIA, O INTERDITANDO, PARA QUE SEJA REALIZADO O INTERROGATÓRIO DO MESMO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. NADA MAIS HAVENDO A CONSIGNAR, POR MIM, CAROLINA H. BORIN GIORDANO, ASSESSORA DE GABINETE II, FOI LAVRADO O PRESENTE TERMO, QUE VAI ASSINADO PELOS PRESENTES. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, LUIZ ALBERTO MACHADO JÚNIOR, ANALISTA JUDICIÁRIO, DIGITEI. CUIABÁ - MT, 28 DE FEVEREIRO DE 2013. CARLOS HENRIQUE SALIÉS RIBEIRO GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ Cod.Proc.: 720091 Nr: 15533-10.2011.811.0041 AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INTERESSADO(A): M. P. DO E. DE M. G. INTERDITANDO: M. P. DE B. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS AUTOS N.º 15533-10.2011.811.0041 – CÓDIGO: 720091 ESPÉCIE: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CURADOR: MARIA MARGARETH DE PAIVA INTERDITADA: MARIA PEREIRA DE BARROS LIMITES DA CURATELA: SUPRIR INCAPACIDADE ABSOLUTA. CAUSAS DA INTERDIÇÃO: F72.0 – RETARDO MENTAL GRAVE. RESUDO DA SENTENÇA: EM FACE DO EXPOSTO E POR MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, DECRETO A INTERDIÇÃO DE MARIA PEREIRA DE BARROS, QUALIFICADA NOS AUTOS (DOCUMENTOS PESSOAIS FLS. 14), NOMEANDO-LHE CURADORA A ADMINISTRADORA EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO ABRIGO BOM JESUS – CASA DOS IDOSOS, O QUE FAÇO COM FUNDAMENTO NO ART. 1.775, § 3º, DO CÓDIGO CIVIL, DEVENDO ELA ASSINAR TERMO DE CURATELA ASSIM QUE REGISTRADA A Disponibilizado - 19/4/2013 SENTENÇA, INCUMBINDO-SE DE ASSISTIR A INTERDITADA EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL DESTA. SEM CUSTAS, EM RAZÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA QUE FAZEM JUS AS PARTES. INSCREVA-SE A SENTENÇA NO REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS E PUBLIQUE-SE NO ÓRGÃO OFICIAL POR TRÊS (03) VEZES, COM INTERVALOS DE DEZ (10) DIAS, CONSTANDO DO EDITAL O NOME DA INTERDITADA E DA CURADORA, A CAUSA DA INTERDIÇÃO ALÉM DOS LIMITES DA CURATELA, NOS MOLDES DO ART. 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EXPEDINDO-SE O COMPETENTE ALVARÁ DE CURATELA. APÓS, PROMOVAM-SE AS ANOTAÇÕES E BAIXAS NECESSÁRIAS E ARQUIVEM-SE OS AUTOS. PUBLIQUE-SE, INSCREVA-SE, INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, LUIZ ALBERTO MACHADO JÚNIOR, ANALISTA JUDICIÁRIO, DIGITEI. CUIABÁ - MT, 22 DE FEVEREIRO DE 2013. CARLOS HENRIQUE SALIÉS RIBEIRO GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ Cod.Proc.: 706659 Nr: 661-87.2011.811.0041 AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INTERESSADO(A): A. DA S. P. INTERDITANDO: M. DE L. N. DOS S. ADVOGADO: ANTONIO CARLOS REZENDE INTIMAÇÃO: EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS AUTOS N.º 661-87.2011.811.0041 - 706659 ESPÉCIE: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CURADORA: ALDAIR DA SILVA PEREIRA INTERDITADA: MARIA DE LOURDES NUNES DOS SANTOS LIMITES DA CURATELA: SUPRIR INCAPACIDADE ABSOLUTA. CAUSAS DA INTERDIÇÃO: RETARDO MENTAL MODERADO (F71.1), E A INCAPACIDADE DE REGER SEUS BENS E HAVERES. RESUMO DA SENTENÇA: "EM FACE DO EXPOSTO E POR MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, DECRETO A INTERDIÇÃO DE MARIA DE LOURDES NUNES DOS SANTOS SILVA, QUALIFICADA NA INICIAL, NOMEANDO-LHE CURADORA SUA IRMà ALDAIR DA SILVA PEREIRA, IGUALMENTE QUALIFICADA, O QUE FAÇO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.775, § 3º, DO CÓDIGO CIVIL, DEVENDO ELA ASSINAR O TERMO DE CURATELA ASSIM QUE REGISTRADA A SENTENÇA, INCUMBINDO-SE DE ASSISTIR A INTERDITADA EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, DEVENDO A CURADORA OBSERVAR O DISPOSTO NOS ARTIGOS 1.775, 1.781 E 1.783 DO CÓDIGO CIVIL. INSCREVA-SE A SENTENÇA NO REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS E PUBLIQUE-SE NO ÓRGÃO OFICIAL POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALOS DE 10 (DEZ) DIAS, CONSTANDO DO EDITAL O NOME DA INTERDITA E DA CURADORA, A CAUSA DA INTERDIÇÃO, RETARDO MENTAL MODERADO (F71.1), E A INCAPACIDADE DE REGER SEUS BENS E HAVERES, ALÉM DOS LIMITES DA CURATELA, NOS MOLDES DO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EXPEDINDO-SE O COMPETENTE ALVARÁ DE CURATELA." E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, LUIZ ALBERTO MACHADO JÚNIOR, ANALISTA JUDICIÁRIO, DIGITEI. CUIABÁ - MT, 1 DE FEVEREIRO DE 2013. CARLOS HENRIQUE SALIÉS RIBEIRO GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ Cod.Proc.: 709671 Nr: 2577-59.2011.811.0041 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 93 de 427 AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INTERESSADO(A): G. F. M. INTERESSADO(A): U. H. F. INTERESSADO(A): J. E. DE F. J. INTERESSADO(A): P. L. F. INTERDITANDO: M. S. DE F. ADVOGADO: RODRIGO GOMES BRESSANE ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS AUTOS N.º 2577-59.2011.811.0041 – CÓDIGO: 709671 ESPÉCIE: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CURADORA: GRACIELA FARIA MEDEIROS INTERDITADA: MARIANTONIA SANTALUCIA DE FARIA CAUSAS DA INTERDIÇÃO: DEMÊNCIA NÃO ESPECIFICADA (F 03) E A INCAPACIDADE DE REGER SEUS BENS E HAVERES. LIMITES DA CURATELA: SUPRIR INCAPACIDADE ABSOLUTA. RESUMO DA SENTENÇA: "EM FACE DO EXPOSTO E POR MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, DECRETO A INTERDIÇÃO DE MARIANTONIA SANTALUCIA DE FARIA, QUALIFICADO NA INICIAL, NOMEANDO-LHE CURADORA SUA FILHA GRACIELA FARIA, IGUALMENTE QUALIFICADA, O QUE FAÇO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.775, § 1º DO CÓDIGO CIVIL, DEVENDO ELA ASSINAR O TERMO DE CURATELA ASSIM QUE REGISTRADA A SENTENÇA, INCUMBINDO-SE DE ASSISTIR A INTERDITADA EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, DEVENDO A CURADORA OBSERVAR O DISPOSTO NOS ARTIGOS 1.775, 1.781 E 1.783 DO CÓDIGO CIVIL. INSCREVA-SE A SENTENÇA NO REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS E PUBLIQUE-SE NO ÓRGÃO OFICIAL POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALOS DE 10 (DEZ) DIAS, CONSTANDO DO EDITAL O NOME DO INTERDITO E DA CURADORA, A CAUSA DA INTERDIÇÃO – DEMÊNCIA NÃO ESPECIFICADA (F 03) E A INCAPACIDADE DE REGER SEUS BENS E HAVERES, ALÉM DOS LIMITES DA CURATELA, NOS MOLDES DO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EXPEDINDO-SE O COMPETENTE ALVARÁ DE CURATELA. EXPEÇA-SE OFÍCIO AO TRE, PARA OS FINS NECESSÁRIOS. PUBLICADA EM AUDIÊNCIA SAEM OS PRESENTES INTIMADOS. CUMPRA-SE. APÓS, PROMOVAM-SE AS ANOTAÇÕES E BAIXAS NECESSÁRIAS E ARQUIVEM-SE OS AUTOS. NADA MAIS HAVENDO A CONSIGNAR, POR MIM, CAROLINA H. BORIN GIORDANO, ASSESSORA DE GABINETE II, FOI LAVRADO O PRESENTE TERMO, QUE VAI ASSINADO PELOS PRESENTES." E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, LUIZ ALBERTO MACHADO JÚNIOR, ANALISTA JUDICIÁRIO, DIGITEI. CUIABÁ - MT, 31 DE JANEIRO DE 2013. CARLOS HENRIQUE SALIÉS RIBEIRO GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ COMARCA DE CUIABÁ-MT SEXTA VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES JUÍZA (AUXILIAR): ADAIR JULIETA DA SILVA GESTOR JUDICIÁRIO: CARLOS HENRIQUE SALIÉS RIBEIRO EXPEDIENTE: 2013/56 EDITAL DE INTERDIÇÃO Cod.Proc.: 728630 Nr: 24562-84.2011.811.0041 AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INTERDITANDO: M. I. DO N. Disponibilizado - 19/4/2013 ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO INTERDITADO: C. E. L. P. INTIMAÇÃO: EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS AUTOS N.º 24562-84.2011.811.0041 – CÓDIGO: 728630 ESPÉCIE: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CURADORA: MARIA IZABEL DO NASCIMENTO INTERDITADO: CARLOS EDUARDO LUIS PEREIRA LIMITES DA CURATELA: SUPRIR INCAPACIDADE ABSOLUTA. CAUSAS DA INTERDIÇÃO: DEMÊNCIA NÃO ESPECIFICADA (F72.0; G81.1; E A30.9), E A INCAPACIDADE DE REGER SEUS BENS E HAVERES. RESUMO DA SENTENÇA: EM FACE DO EXPOSTO E POR MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, DECRETO A INTERDIÇÃO DE CARLOS EDUARDO LUIS PEREIRA, QUALIFICADO NA INICIAL, NOMEIO COMO CURADORA MARIA IZABEL DO NASCIMENTO IGUALMENTE QUALIFICADA, O QUE FAÇO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.775 DO CÓDIGO CIVIL, DEVENDO ELA ASSINAR O TERMO DE CURATELA ASSIM QUE REGISTRADA A SENTENÇA, INCUMBINDO-SE DE ASSISTIR O INTERDITADO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, DEVENDO A CURADORA OBSERVAR O DISPOSTO NOS ARTIGOS 1.775, 1.781 E 1.783 DO CÓDIGO CIVIL. INSCREVA-SE A SENTENÇA NO REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS E PUBLIQUE-SE NO ÓRGÃO OFICIAL POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALOS DE 10 (DEZ) DIAS, CONSTANDO DO EDITAL O NOME DO INTERDITO E DA CURADORA, A CAUSA DA INTERDIÇÃO DEMÊNCIA NÃO ESPECIFICADA (F72.0; G81.1; E A30.9), E A INCAPACIDADE DE REGER SEUS BENS E HAVERES, ALÉM DOS LIMITES DA CURATELA, NOS MOLDES DO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EXPEDINDO-SE O COMPETENTE ALVARÁ DE CURATELA. ISENTO DE CUSTAS VEZ QUE BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA QUE ORA DEFIRO. APÓS, PROMOVAM-SE AS ANOTAÇÕES E BAIXAS NECESSÁRIAS E ARQUIVEM-SE OS AUTOS. PUBLIQUE-SE, INTIME-SE E CUMPRA-SE. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, LUIZ ALBERTO MACHADO JÚNIOR, ANALISTA JUDICIÁRIO, DIGITEI. CUIABÁ - MT, 13 DE FEVEREIRO DE 2013. CARLOS HENRIQUE SALIÉS RIBEIRO GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ Cod.Proc.: 742025 Nr: 38882-42.2011.811.0041 AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INTERESSADO(A): PATRICIA RODRIGUES DE LIMA BENEVIDES INTERDITANDO: EDUARDO RODRIGUES DE LIMA ADVOGADO: ARTUR QUEIROZ FILHO ADVOGADO: FABIANE ANGELITA VICARI QUEIROZ INTIMAÇÃO: EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS AUTOS N.º 38882-42.2011.811.0041 – CÓDIGO: 742025 ESPÉCIE: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CURADORA: PATRICIA RODRIGUES DE LIMA BENEVIDES INTERDITADO: EDUARDO RODRIGUES DE LIMA LIMITES DA CURATELA: SUPRIR INCAPACIDADE ABSOLUTA. CAUSAS DA INTERDIÇÃO: DEMÊNCIA NÃO ESPECIFICADA (F72.0; G81.1; E A30.9), E A INCAPACIDADE DE REGER SEUS BENS E HAVERES RESUDO DA SENTENÇA: EM FACE DO EXPOSTO E POR MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, DECRETO A INTERDIÇÃO DE EDUARDO RODRIGUES DE LIMA, QUALIFICADO NA INICIAL, NOMEIO COMO CURADORA PATRICIA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 94 de 427 RODRIGUES DE LIMA BENEVIDES IGUALMENTE QUALIFICADA, O QUE FAÇO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.775 DO CÓDIGO CIVIL, DEVENDO ELA ASSINAR O TERMO DE CURATELA ASSIM QUE REGISTRADA A SENTENÇA, INCUMBINDO-SE DE ASSISTIR O INTERDITADO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, DEVENDO A CURADORA OBSERVAR O DISPOSTO NOS ARTIGOS 1.775, 1.781 E 1 .783 DO CÓDIGO CIVIL. INSCREVA-SE A SENTENÇA NO REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS E PUBLIQUE-SE NO ÓRGÃO OFICIAL POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALOS DE 10 (DEZ) DIAS, CONSTANDO DO EDITAL O NOME DO INTERDITO E DA CURADORA, A CAUSA DA INTERDIÇÃO DEMÊNCIA NÃO ESPECIFICADA (F72.0; G81.1; E A30.9), E A INCAPACIDADE DE REGER SEUS BENS E HAVERES, ALÉM DOS LIMITES DA CURATELA, NOS MOLDES DO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EXPEDINDO-SE O COMPETENTE ALVARÁ DE CURATELA. ISENTO DE CUSTAS VEZ QUE BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA QUE ORA DEFIRO. APÓS, PROMOVAM-SE AS ANOTAÇÕES E BAIXAS NECESSÁRIAS E ARQUIVEM-SE OS AUTOS. PUBLIQUE-SE, INTIME-SE E CUMPRA-SE. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, LUIZ ALBERTO MACHADO JÚNIOR, ANALISTA JUDICIÁRIO, DIGITEI. CUIABÁ - MT, 5 DE FEVEREIRO DE 2013. CARLOS HENRIQUE SALIÉS RIBEIRO GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ Cod.Proc.: 769322 Nr: 22285-61.2012.811.0041 AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INTERESSADO(A): M. C. X. DE A. INTERDITANDO: M. DE A. X. ADVOGADO: FÁBIO LUIZ CARDOSO PINTO INTIMAÇÃO: EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS AUTOS N.º 22285-61.2012.811.0041 – CÓDIGO: 769322 ESPÉCIE: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CURADORA: MARA CRISTINA XAVIER DE AMORIM INTERDITADA: MARA DE ALMEIDA XAVIER LIMITES DA CURATELA: SUPRIR INCAPACIDADE ABSOLUTA. CAUSAS DA INTERDIÇÃO: DEMÊNCIA NÃO ESPECIFICADA (F29), E A INCAPACIDADE DE REGER SEUS BENS E HAVERES. RESUMO DA SENTENÇA: EM FACE DO EXPOSTO E POR MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, DECRETO A INTERDIÇÃO DE MARA DE ALMEIDA XAVIER, QUALIFICADA NA INICIAL, NOMEIO COMO CURADORA MARA CRISTINA XAVIER DE AMORIM, IGUALMENTE QUALIFICADA, O QUE FAÇO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.775 DO CÓDIGO CIVIL, DEVENDO ELA ASSINAR O TERMO DE CURATELA ASSIM QUE REGISTRADA A SENTENÇA, INCUMBINDO-SE DE ASSISTIR A INTERDITADA EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, DEVENDO A CURADORA OBSERVAR O DISPOSTO NOS ARTIGOS 1.775, 1.781 E 1.783 DO CÓDIGO CIVIL. INSCREVA-SE A SENTENÇA NO REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS E PUBLIQUE-SE NO ÓRGÃO OFICIAL POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALOS DE 10 (DEZ) DIAS, CONSTANDO DO EDITAL O NOME DA INTERDITA E DA CURADORA, A CAUSA DA INTERDIÇÃO DEMÊNCIA NÃO ESPECIFICADA (F29), E A INCAPACIDADE DE REGER SEUS BENS E HAVERES, ALÉM DOS LIMITES DA CURATELA, NOS MOLDES DO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EXPEDINDO-SE O COMPETENTE ALVARÁ DE CURATELA. ISENTO DE CUSTAS VEZ QUE BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA QUE ORA DEFIRO. APÓS, PROMOVAM-SE AS ANOTAÇÕES E BAIXAS NECESSÁRIAS E ARQUIVEM-SE OS AUTOS. PUBLIQUE-SE, INTIME-SE E CUMPRA-SE. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE Disponibilizado - 19/4/2013 EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, LUIZ ALBERTO MACHADO JÚNIOR, ANALISTA JUDICIÁRIO, DIGITEI. CUIABÁ - MT, 5 DE FEVEREIRO DE 2013. CARLOS HENRIQUE SALIÉS RIBEIRO GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ Cod.Proc.: 736632 Nr: 33071-04.2011.811.0041 AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INTERESSADO(A): J. J. DA S. E. INTERDITANDO: L. DA S. E. INTIMAÇÃO: EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS AUTOS N.º 33071-04.2011.811.0041 – CÓDIGO: 736632 ESPÉCIE: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CURADORA: JULIANE JESUS DA SILVA EVANGELISTA INTERDITADO: LAURELINO DA SILVA EVANGELISTA LIMITES DA CURATELA: SUPRIR INCAPACIDADE ABSOLUTA. CAUSAS DA INTERDIÇÃO: RETARDO MENTAL GRAVE (F72.0), E A INCAPACIDADE DE REGER SEUS BENS E HAVERES. RESUMO DA SENTENÇA: "EM FACE DO EXPOSTO E POR MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, DECRETO A INTERDIÇÃO DE LAURELINO DA SILVA EVANGELISTA, QUALIFICADO NA INICIAL, NOMEIO COMO CURADORA JULIANE JESUS DA SILVA EVANGELISTA IGUALMENTE QUALIFICADA, O QUE FAÇO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.775 DO CÓDIGO CIVIL, DEVENDO ELA ASSINAR O TERMO DE CURATELA ASSIM QUE REGISTRADA A SENTENÇA, INCUMBINDO-SE DE ASSISTIR O INTERDITADO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, DEVENDO A CURADORA OBSERVAR O DISPOSTO NOS ARTIGOS 1.775, 1.781 E 1.783 DO CÓDIGO CIVIL. INSCREVA-SE A SENTENÇA NO REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS E PUBLIQUE-SE NO ÓRGÃO OFICIAL POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALOS DE 10 (DEZ) DIAS, CONSTANDO DO EDITAL O NOME DO INTERDITO E DA CURADORA, A CAUSA DA INTERDIÇÃO RETARDO MENTAL GRAVE (F72.0), E A INCAPACIDADE DE REGER SEUS BENS E HAVERES, ALÉM DOS LIMITES DA CURATELA, NOS MOLDES DO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EXPEDINDO-SE O COMPETENTE ALVARÁ DE CURATELA. ISENTO DE CUSTAS VEZ QUE BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, QUE ORA DEFIRO. APÓS, PROMOVAM-SE AS ANOTAÇÕES E BAIXAS NECESSÁRIAS E ARQUIVEM-SE OS AUTOS. PUBLIQUE-SE, INTIME-SE E CUMPRA-SE." E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, LUIZ ALBERTO MACHADO JÚNIOR, ANALISTA JUDICIÁRIO, DIGITEI. CUIABÁ - MT, 25 DE MARÇO DE 2013. CARLOS HENRIQUE SALIÉS RIBEIRO GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ Cod.Proc.: 772892 Nr: 26014-95.2012.811.0041 AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INTERESSADO(A): M. DE A. S. INTERDITANDO: E. B. M. DE A. S. ADVOGADO: BENEDITO ANTONIO BRUNO INTIMAÇÃO: EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS AUTOS N.º 26014-95.2012.811.0041 - CÓDIGO: 772892 ESPÉCIE: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 95 de 427 VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CURADOR: MARCIO DE ASSIS SOARES INTERDITANDA: ELENICE BARBOSA MARTINS DE ASSIS SOARES LIMITES DA CURATELA: SUPRIR INCAPACIDADE ABSOLUTA. CAUSAS DA INTERDIÇÃO: EPISÓDIO DEPRESSIVO GRAVE COM SINTOMAS PSICÓTICOS(F32.3), E A INCAPACIDADE DE REGER SEUS BENS E HAVERES. RESUMO DA SENTENÇA: "EM FACE DO EXPOSTO E POR MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, DECRETO A INTERDIÇÃO DE ELENICE BARBOSA MARTINS DE ASSIS SOARES, QUALIFICADA NA INICIAL, NOMEIO COMO CURADOR MARCIO DE ASSIS SOARES, IGUALMENTE QUALIFICADO, O QUE FAÇO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.775 DO CÓDIGO CIVIL, DEVENDO ELA ASSINAR O TERMO DE CURATELA ASSIM QUE REGISTRADA A SENTENÇA, INCUMBINDO-SE DE ASSISTIR A INTERDITADA EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, DEVENDO A CURADORA OBSERVAR O DISPOSTO NOS ARTIGOS 1.775, 1.781 E 1.783 DO CÓDIGO CIVIL. INSCREVA-SE A SENTENÇA NO REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS E PUBLIQUE-SE NO ÓRGÃO OFICIAL POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALOS DE 10 (DEZ) DIAS, CONSTANDO DO EDITAL O NOME DA INTERDITA E DO CURADOR, A CAUSA DA INTERDIÇÃO EPISÓDIO DEPRESSIVO GRAVE COM SINTOMAS PSICÓTICOS(F32.3), E A INCAPACIDADE DE REGER SEUS BENS E HAVERES, ALÉM DOS LIMITES DA CURATELA, NOS MOLDES DO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EXPEDINDO-SE O COMPETENTE ALVARÁ DE CURATELA. ISENTO DE CUSTAS VEZ QUE BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA QUE ORA DEFIRO. APÓS, PROMOVAM-SE AS ANOTAÇÕES E BAIXAS NECESSÁRIAS E ARQUIVEM-SE OS AUTOS. PUBLIQUE-SE, INTIME-SE E CUMPRA-SE." E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, LUIZ ALBERTO MACHADO JÚNIOR, ANALISTA JUDICIÁRIO, DIGITEI. CUIABÁ - MT, 25 DE MARÇO DE 2013. CARLOS HENRIQUE SALIÉS RIBEIRO GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ Cod.Proc.: 720099 Nr: 15541-84.2011.811.0041 AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INTERESSADO(A): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: PROMOTORIA PUBLICA DE MATO GROSSO INTERDITADO: ROSALINA BENEDITA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS AUTOS N.º 15541-84.2011.811.0041, CÓDIGO 720099 ESPÉCIE: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CURADORA: MARIA MARGARETH DE PAIVA PARTE REQUERIDA: ROSALINA BENEDITA DE OLIVEIRA LIMITES DA CURATELA: SUPRIR CAPACIDADE ABSOLUTA CAUSAS DA INTERDIÇÃO: RETARDO MENTAL GRAVE (F72.0) E PERDA NÃO ESPECIFICADA DE AUDIÇÃO (H91.9); RESUMO DA SENTENÇA: (...)EM FACE DO EXPOSTO E POR MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, DECRETO A INTERDIÇÃO DE ROSALINA BENEDITA DE OLIVEIRA, QUALIFICADA NA INICIAL, NOMEIO COMO CURADORA MARIA MARGARETH DE PAIVA, QUALIFICADA ÀS FLS. 21, O QUE FAÇO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.775 DO CÓDIGO CIVIL, DEVENDO ELA ASSINAR O TERMO DE CURATELA ASSIM QUE REGISTRADA A SENTENÇA, INCUMBINDO-SE DE ASSISTIR A INTERDITADA EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, DEVENDO A CURADORA OBSERVAR O DISPOSTO NOS ARTIGOS 1.775, 1.781 E 1.783 DO CÓDIGO CIVIL, O QUE FAÇO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 35, §2º DA LEI Nº 10.741/2003, ESTATUTO DO Disponibilizado - 19/4/2013 IDOSO, E ART. 3º DA RESOLUÇÃO COMDIPI Nº 001/2007, NO QUAL O PERCENTUAL MÁXIMO DE 70%(SETENTA POR CENTO) DA APOSENTADORIA É O QUE PODERÁ SER LEVANTADO, SENDO OS OUTROS 30%(TRINTA POR CENTO) DEPOSITADOS EM CONTA POUPANÇA DA IDOSA. FICANDO REVOGADA A NOMEAÇÃO DA CURADORA PROVISÓRIA CONSTANTES ÀS FLS. 15/16. INSCREVA-SE A SENTENÇA NO REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS E PUBLIQUE-SE NO ÓRGÃO OFICIAL POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALOS DE 10 (DEZ) DIAS, CONSTANDO DO EDITAL O NOME DA INTERDITA E DA CURADORA, A CAUSA DA INTERDIÇÃO DEMÊNCIA NÃO ESPECIFICADA (F29), E A INCAPACIDADE DE REGER SEUS BENS E HAVERES, ALÉM DOS LIMITES DA CURATELA, NOS MOLDES DO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EXPEDINDO-SE O COMPETENTE ALVARÁ DE CURATELA. ISENTO DE CUSTAS VEZ QUE BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA QUE ORA DEFIRO. APÓS, PROMOVAM-SE AS ANOTAÇÕES E BAIXAS NECESSÁRIAS E ARQUIVEM-SE OS AUTOS. PUBLIQUE-SE, INTIME-SE E CUMPRA-SE. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, JULIANA GONÇALVES DE MELO RIBEIRO DA SILVA KIDO, ANALISTA JUDICIÁRIA, DIGITEI. CUIABÁ - MT, 22 DE FEVEREIRO DE 2013. CARLOS HENRIQUE SALIÉS RIBEIRO GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ Cod.Proc.: 725045 Nr: 20739-05.2011.811.0041 AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CATARINA GREGORIA PEIXOTO INTERDITANDO: JOADIL BENEDITO PEIXOTO ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS AUTOS N.º 20739-05.2011.811.0041 – CÓDIGO: 725045 ESPÉCIE: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CURADORA: CATARINA GREGORIA PEIXOTO INTERDITADA: JOADIL BENEDITO PEIXOTO LIMITES DA CURATELA: SUPRIR INCAPACIDADE ABSOLUTA. CAUSAS DA INTERDIÇÃO: DEMÊNCIA NÃO ESPECIFICADA (F72.0; G81.1; E A30.9), E A INCAPACIDADE DE REGER SEUS BENS E HAVERES. RESUMO DA SENTENÇA: EM FACE DO EXPOSTO E POR MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, DECRETO A INTERDIÇÃO DE JOADIL BENEDITO PEIXOTO, QUALIFICADO NA INICIAL, NOMEIO COMO CURADORA CATARINA GREGORIA PEIXOTO IGUALMENTE QUALIFICADA, O QUE FAÇO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.775 DO CÓDIGO CIVIL, DEVENDO ELA ASSINAR O TERMO DE CURATELA ASSIM QUE REGISTRADA A SENTENÇA, INCUMBINDO-SE DE ASSISTIR O INTERDITADO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, DEVENDO A CURADORA OBSERVAR O DISPOSTO NOS ARTIGOS 1.775, 1.781 E 1.783 DO CÓDIGO CIVIL. INSCREVA-SE A SENTENÇA NO REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS E PUBLIQUE-SE NO ÓRGÃO OFICIAL POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALOS DE 10 (DEZ) DIAS, CONSTANDO DO EDITAL O NOME DO INTERDITO E DA CURADORA, A CAUSA DA INTERDIÇÃO DEMÊNCIA NÃO ESPECIFICADA (F72.0; G81.1; E A30.9), E A INCAPACIDADE DE REGER SEUS BENS E HAVERES, ALÉM DOS LIMITES DA CURATELA, NOS MOLDES DO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EXPEDINDO-SE O COMPETENTE ALVARÁ DE CURATELA. ISENTO DE CUSTAS VEZ QUE BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA QUE ORA DEFIRO. APÓS, PROMOVAM-SE AS ANOTAÇÕES E BAIXAS NECESSÁRIAS E ARQUIVEM-SE OS AUTOS. PUBLIQUE-SE, INTIME-SE E CUMPRA-SE. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 96 de 427 FORMA DA LEI. EU, LUIZ ALBERTO MACHADO JÚNIOR, ANALISTA JUDICIÁRIO, DIGITEI. CUIABÁ - MT, 21 DE FEVEREIRO DE 2013. CARLOS HENRIQUE SALIÉS RIBEIRO GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ Cod.Proc.: 759074 Nr: 11352-29.2012.811.0041 AÇÃO: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: J. DE O. P. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(A): M. H. O. D. INTIMAÇÃO: EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS AUTOS N.º 11352-29.2012.811.0041, (CÓDIGO: 759074) ESPÉCIE: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO -> PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA-> PROCEDIMENTOS ESPECIAIS-> PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO -> PROCESSO DE CONHECIMENTO PARTE REQUERENTE: JONAS DE OLIVEIRA PEREIRA PARTE RÉQUERIDA: MARIA HELENA OLIVEIRA DIAS CAUSAS DA INTERDIÇÃO: DOENÇAS EXTRAPIRAMIDAIS E TRANSTORNOS DOS MOVIMENTOS, NÃO ESPECIFICADOS ( G25.9); LIMITES DA CURATELA: SUPRIR INCAPACIDADE RELATIVA DECISÃO/DESPACHO: EM FACE DO EXPOSTO E POR MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, DECRETO A INTERDIÇÃO PARCIAL DE MARIA HELENA OLIVEIRA DIAS, QUALIFICADA NA INICIAL, NOMEIO COMO CURADOR ADMINISTRATIVO JONAS DE OLIVEIRA PEREIRA IGUALMENTE QUALIFICADO, O QUE FAÇO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.780 DO CÓDIGO CIVIL, DEVENDO ELE ASSINAR O TERMO DE CURATELA ASSIM QUE REGISTRADA A SENTENÇA, INCUMBINDO-SE APENAS E TÃO SOMENTE DE RECEBER O BENEFÍCIO DAS PENSÕES POR MORTE A QUE FAZ JUS A INTERDITADA JUNTO AO INSS BEM COMO MOVIMENTAR A CONTA BANCÁRIA RELATIVA A ESSES BENEFÍCIOS, DEVENDO O CURADOR OBSERVAR O DISPOSTO NOS ARTIGOS 1.775, 1.781 E 1.783 DO CÓDIGO CIVIL. INSCREVA-SE A SENTENÇA NO REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS E PUBLIQUE-SE NO ÓRGÃO OFICIAL POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALOS DE 10 (DEZ) DIAS, EXPEDINDO-SE O COMPETENTE ALVARÁ DE CURATELA ADMINISTRATIVA. ISENTO DE CUSTAS VEZ QUE BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. APÓS, PROMOVAM-SE AS ANOTAÇÕES E BAIXAS NECESSÁRIAS E ARQUIVEM-SE OS AUTOS. PUBLIQUE-SE, INTIME-SE E CUMPRA-SE. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, JULIANA GONÇALVES DE MELO RIBEIRO DA SILVA KIDO, ANALISTA JUDICIÁRIA, DIGITEI. CUIABÁ - MT, 27 DE FEVEREIRO DE 2013. CARLOS HENRIQUE SALIÉS RIBEIRO GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ Cod.Proc.: 762411 Nr: 14932-67.2012.811.0041 AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INTERESSADO(A): M. P. DA S. N. INTERDITANDO: M. J. DO N. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS AUTOS N.º 14932-67.2012.811.0041 - 762411 ESPÉCIE: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E Disponibilizado - 19/4/2013 DO TRABALHO CURADORA: MARIELZA PEREIRA DA SILVA NASCIMENTO INTERDITADA: MARIA JOSE DO NASCIMENTO LIMITES DA CURATELA: SUPRIR INCAPACIDADE ABSOLUTA CAUSAS DA INTERDIÇÃO: DEMÊNCIA NÃO ESPECIFICADA (F29), E A INCAPACIDADE DE REGER SEUS BENS E HAVERES RESUMO DA SENTENÇA: EM FACE DO EXPOSTO E POR MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, DECRETO A INTERDIÇÃO DE MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO, QUALIFICADA NA INICIAL, NOMEIO COMO CURADORA MARIELZA PEREIRA DA SILVA NASCIMENTO, IGUALMENTE QUALIFICADA, O QUE FAÇO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.775 DO CÓDIGO CIVIL, DEVENDO ELA ASSINAR O TERMO DE CURATELA ASSIM QUE REGISTRADA A SENTENÇA, INCUMBINDO-SE DE ASSISTIR A INTERDITADA EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, DEVENDO A CURADORA OBSERVAR O DISPOSTO NOS ARTIGOS 1.775, 1.781 E 1.783 DO CÓDIGO CIVIL. INSCREVA-SE A SENTENÇA NO REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS E PUBLIQUE-SE NO ÓRGÃO OFICIAL POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALOS DE 10 (DEZ) DIAS, CONSTANDO DO EDITAL O NOME DA INTERDITA E DA CURADORA, A CAUSA DA INTERDIÇÃO DEMÊNCIA NÃO ESPECIFICADA (F29), E A INCAPACIDADE DE REGER SEUS BENS E HAVERES, ALÉM DOS LIMITES DA CURATELA, NOS MOLDES DO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EXPEDINDO-SE O COMPETENTE ALVARÁ DE CURATELA. ISENTO DE CUSTAS VEZ QUE BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA QUE ORA DEFIRO. APÓS, PROMOVAM-SE AS ANOTAÇÕES E BAIXAS NECESSÁRIAS E ARQUIVEM-SE OS AUTOS. PUBLIQUE-SE, INTIME-SE E CUMPRA-SE. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, LUIZ ALBERTO MACHADO JÚNIOR, ANALISTA JUDICIÁRIO, DIGITEI. CUIABÁ - MT, 13 DE FEVEREIRO DE 2013. CARLOS HENRIQUE SALIÉS RIBEIRO GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ Cod.Proc.: 738266 Nr: 34826-63.2011.811.0041 AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INTERESSADO(A): D. B. V. INTERDITANDO: M. T. F. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS AUTOS N.º 34826-63.2011.811.0041 ESPÉCIE: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CURADORA: DICÉIA BOA VENTURA PARTE RÉQUERIDA: MARIA TERESINHA FRANÇOSI LIMITES DA CURATELA: SUPRIR CAPACIDADE ABSOLUTA CAUSAS DA INTERDIÇÃO: ESQUIZOFRENIA PARANÓIDE (I69.1) E EPILEPSIA, NÃO ESPECIFICADA (F22.0) RESUMO DA SENTENÇA: EM FACE DO EXPOSTO E POR MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, DECRETO A INTERDIÇÃO DE MARIA TERESINHA FRANÇOSI, QUALIFICADA NA INICIAL, NOMEIO COMO CURADORA DICÉIA BOA VENTURA, IGUALMENTE QUALIFICADA, O QUE FAÇO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.775 DO CÓDIGO CIVIL, DEVENDO ELA ASSINAR O TERMO DE CURATELA ASSIM QUE REGISTRADA A SENTENÇA, INCUMBINDO-SE DE ASSISTIR A INTERDITADA EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, DEVENDO A CURADORA OBSERVAR O DISPOSTO NOS ARTIGOS 1.775, 1.781 E 1.783 DO CÓDIGO CIVIL. INSCREVA-SE A SENTENÇA NO REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS E PUBLIQUE-SE NO ÓRGÃO OFICIAL POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALOS DE 10 (DEZ) DIAS, CONSTANDO DO EDITAL O NOME DA INTERDITA E DA CURADORA, A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 97 de 427 CAUSA DA INTERDIÇÃO DEMÊNCIA NÃO ESPECIFICADA (F29), E A INCAPACIDADE DE REGER SEUS BENS E HAVERES, ALÉM DOS LIMITES DA CURATELA, NOS MOLDES DO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EXPEDINDO-SE O COMPETENTE ALVARÁ DE CURATELA. ISENTO DE CUSTAS VEZ QUE BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA QUE ORA DEFIRO. APÓS, PROMOVAM-SE AS ANOTAÇÕES E BAIXAS NECESSÁRIAS E ARQUIVEM-SE OS AUTOS. PUBLIQUE-SE, INTIME-SE E CUMPRA-SE. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, JULIANA GONÇALVES DE MELO RIBEIRO DA SILVA KIDO, ANALISTA JUDICIÁRIA, DIGITEI. CUIABÁ - MT, 22 DE FEVEREIRO DE 2013. CARLOS HENRIQUE SALIÉS RIBEIRO GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA 163074 - 2004 \ 493. Nr: 13529-44.2004.811.0041 AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: VÂNIA REGINA CORCETI ADVOGADO: FLAVIO JOSE FERREIRA ADVOGADO: LUIZ JOSE FERREIRA REQUERIDO(A): LUIS FERNANDO FERNANDES ADVOGADO: CARLOS EDUARDO VANZELI INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA DA DECISÃO DE FLS. 133, CUJO TEOR É O SEGUINTE:VISTOS ETC. DEFIRO O PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO REQUERIDO ÀS FLS. 129. DÊ-SE VISTAS DOS AUTOS AO ADVOGADO DA AUTORA PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. INTIME-SE E CUMPRA-SE. COMARCA DE CUIABÁ-MT SEXTA VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES JUIZ (TITULAR): ALBERTO PAMPADO NETO GESTOR JUDICIÁRIO: CARLOS HENRIQUE SALIÉS RIBEIRO EXPEDIENTE: 2013/69 INTIMAÇÃO ÀS PARTES Cod.Proc.: 783617 Nr: 37354-36.2012.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: CLAUDIO VILELA JUNQUEIRA EMBARGANTE: KÉLIA MARTINS LOPES VILELA ADVOGADO: FABRÍCIO ADEMAR GOULART EMBARGADO(A): ROSANE DA SILVA MINETUMA EMBARGADO(A): JACKSON RICARDO MARTINS GONÇALVES ADVOGADO: DENEZIO PIO DA SILVA ADVOGADO: LARISSA SCHWARZ DE MELLO ADVOGADO: FAROUK NAUFAL INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 127, CUJO TEOR É O SEGUINTE: VISTOS, ETC. 1. MANTENHO A DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 2. AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS NO OFÍCIO N.º 544/2013 - 1.ª SECRETARIA CÍVEL, FORAM PRESTADAS POR MEIO DO OFÍCIO N.º 012/2013-GABINETE, CUJA CÓPIA SEGUE EM FRENTE. 3. NO MAIS, VISANDO O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO, CUMPRA-SE NA INTEGRALIDADE A DECISÃO DE FLS. 118/119. 138924 - 2003 \ 709. Nr: 23605-64.2003.811.0041 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANISELINDA MALHEIROS INTERESSADO(A): DINAIR BARREIROS LOPES INTERESSADO(A): SOLANGE FERRAREZI LOPES SERTÓRIO ADVOGADO: MARINO MORGATO ADVOGADO: CARLOS EUGENIO LASCH ADVOGADO: ANNA MARIA GODKE DE CARVALHO INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 263, CUJO TEOR É O SEGUINTE: VISTOS ETC. 1 – VERIFICADO A EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL NO ESBOÇO DE PARTILHA APRESENTADO ÀS FLS. 252/255, EFETUO A CORREÇÃO PARA QUE DORAVANTE PASSE A CONSTAR NO ITEM "3.º PAGAMENTO" (FLS. 255), O VALOR DE R$ 40.866,80 (QUARENTA MIL OITOCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E OITENTA CENTAVOS) AO INVÉS DE R$ 5.490,50. 2 - EM RAZÃO DOS BENS INVENTARIADOS (IMÓVEL E UM AUTOMÓVEL), NÃO COMPORTAREM DIVISÃO CÔMODA, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 2.019 DO CÓDIGO CIVIL , DEVEM ELES SER VENDIDOS JUDICIALMENTE, A NÃO SER QUE HAJA INTERESSE DE UM DOS HERDEIROS EM ADJUDICÁ-LOS, REPONDO AOS OUTROS, EM DINHEIRO, A DIFERENÇA (§1.º). DESTA FORMA, DETERMINO A INTIMAÇÃO DAS HERDEIROS PARA QUE NO Disponibilizado - 19/4/2013 PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS MANIFESTEM INTERESSE NA ADJUDICAÇÃO DOS BENS INVENTARIADOS. HAVENDO MANIFESTAÇÃO OU NÃO, O QUE DEVE SER CERTIFICADO, RENOVE-ME À CONCLUSÃO. 3 – INTIMEM-SE. Cod.Proc.: 807014 Nr: 13488-62.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: M. C. S. R. ADVOGADO: ALEXANDRE PINTO LIBERARTTI REQUERIDO(A): M. A. O. R. R. INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA DA DECISÃO DE FLS. 27, CUJO TEOR É O SEGUINTE: VISTOS, ETC. A PETIÇÃO INICIAL NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 282, DO CPC, VEZ QUE DEIXOU DE INDICAR O NOME DO RÉU. PORTANTO, EMENDE-SE A INICIAL, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, COLOCANDO NO PÓLO PASSIVO DA PRESENTE AÇÃO O NOME DAQUELE CONTRA QUEM SE PLEITEIA A REVISÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA, INDICANDO INCLUSIVE O ENDEREÇO DO MESMO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO (ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). CUMPRIDA TAL DETERMINAÇÃO PROVIDENCIE AS ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS, TANTO NO SISTEMA APOLO, COMO NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. APÓS, VOLTEM. CUMPRA-SE. INTIME-SE. INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE Cod.Proc.: 720549 Nr: 15976-58.2011.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): C. E. O. REQUERENTE: K. O. ADVOGADO: ALEXANDRE MAZZER CARDOSO REQUERIDO(A): E. D. DE A. ADVOGADO: FRANCISCO VALTER DOS SANTOS TÍTULO E DO INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE DA DECISÃO DE FLS. 152, CUJO TEOR É O SEGUINTE: VISTOS ETC. VERIFICA-SE PELOS AVISOS DE RECEBIMENTO (FLS. 145/147-VERSO), QUE A CARTA DE INTIMAÇÃO ENCAMINHADA PARA OS INTERESSADOS NO BLOQUEIO REALIZADO PELO SISTEMA BACENJUD, FOI RECEBIDA PELO PRÓPRIO EXECUTADO EBERSON DANTAS DE ALMEIDA, DE MODO QUE NÃO ATINGIU A FINALIDADE PARA A QUAL FORAM EXPEDIDAS AS INTIMAÇÕES, QUAL SEJA, DAR CONHECIMENTO AOS DEMAIS HERDEIROS, SOBRE A PENHORA REALIZADA, QUE PODE SUPERAR O QUINHÃO DO EXECUTADO. ASSIM, EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA, PARA A INTIMAÇÃO DOS HERDEIROS EMERSON DANTAS DE ALMEIDA E EDERSON DANTAS DE ALMEIDA, BEM COMO DA VIÚVA MEEIRA, ROSA DE ALMEIDA, PARA, QUERENDO, SE MANIFESTAREM, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOBRE A PENHORA DE VALORES EXISTENTES NA CONTA DE TITULARIDADE DO DE CUJUS EDSON DANTAS DE ALMEIDA, JUNTO AO BANCO BRADESCO, NA QUANTIA DE R$27.909,75, DOS QUAIS, O MONTANTE DE R$13.941,78 JÁ FOI LIBERADO PARA O EXEQUENTE, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 98 de 427 CONFORME DECISÃO DE FLS. 141. ENCAMINHEM-SE CÓPIA DA DECISÃO DE FLS. 141 E DA PRESENTE DECISÃO JUNTAMENTE COM A CARTA PRECATÓRIA. CUMPRA-SE E INTIME-SE. Cod.Proc.: 759459 Nr: 11763-72.2012.811.0041 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): W. CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): G. REQUERENTE: ELAINE ROSA DE JESUS ADVOGADO: DYNAIR ALVES DE SOUZA ADVOGADO: UNIRONDON/ NPJ ADVOGADO: CESAR AUGUSTO MAGALHAES REQUERIDO(A): SIDNEY GONÇALVES DA COSTA INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE DA DECISÃO DE FLS. 39, CUJO TEOR É O SEGUINTE: VISTOS ETC. DEFIRO O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA QUE OS EXEQUENTES APRESENTEM A PLANILHA ATUALIZADA DE DÉBITO, CONFORME REQUERIDO NAS FLS. 38, DEVENDO REQUERER O QUE DE DIREITO PARA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO, BEM COMO, MANIFESTAR-SE SOBRE O RECIBO DE FLS. 36, ASSINADO PELA REPRESENTANTE LEGAL DOS EXEQUENTES, EM QUE DÁ "PLENA E GERAL QUITAÇÃO". NADA SENDO REQUERIDO NO PRAZO CONCEDIDO, PRESUMIR-SE-Á A QUITAÇÃO DO DÉBITO. DECORRIDO O PRAZO, O QUE DEVE SER CERTIFICADO, COLHA-SE O PARECER DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO E VOLTEM CONCLUSOS. INTIME-SE E CUMPRA-SE. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA Cod.Proc.: 782821 Nr: 36488-28.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): H. G. A. DA S. REPRESENTANTE (REQUERENTE): N. L. A. DA S. ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(A): A. M. DA S. ADVOGADO: WIRAN SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE RÉ DA SENTENÇA DE FLS. 99/103, CUJA PARTE DISPOSITIVA É A SEGUINTE:EM FACE DO EXPOSTO E POR MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, COM FUNDAMENTO NO ART. 269, I, DO CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, PARA CONDENAR O RÉU A PAGAR AO AUTOR, A TÍTULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, EM QUANTIA EQUIVALENTE A 40% (QUARENTA POR CENTO) DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DA CADA EFETIVO PAGAMENTO, QUE DEVERÁ SER DEPOSITADO, ATÉ O DIA 10 (DEZ) DE CADA MÊS, NA CONTA BANCÁRIA DA REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR. CONDENO AINDA O RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE COM FUNDAMENTO NO § 3º DO ARTIGO 20, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ARBITRO EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE A SOMA DE 12 (DOZE) PARCELAS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, DEVENDO, NO ENTANTO, ESSA CONDENAÇÃO FICAR SUSPENSA NOS TERMOS DO ARTIGO 12 DA LEI N.º 1.060/50, POR ELE TAMBÉM FAZER JUS AOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, QUE ORA LHE CONCEDO. TRANSITADA EM JULGADO E NADA SENDO REQUERIDO, PROMOVAM-SE AS BAIXAS NECESSÁRIAS E ARQUIVEM-SE OS AUTOS. PUBLIQUE-SE, INTIME-SE E CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 792536 Nr: 46633-46.2012.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: APARECIDO FERREIRA LIMA ADVOGADO: ARIOVALDO GOMES DE OLIVEIRA EMBARGADO(A): CLARA SANDRA DE ARAÚJO SILVA ADVOGADO: ANATOLY HODNIUK JUNIOR INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES DA SENTENÇA DE FLS. 51/52, CUJA Disponibilizado - 19/4/2013 DE PARTE DISPOSITIVA É A SEGUINTE: POR TAIS MOTIVOS, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 535, DO CPC, E DA EVIDENTE PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS EMBARGANTES, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSITADA EM JULGADO, PROMOVAM-SE AS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. PUBLIQUE-SE, INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. INTIMAÇÃO AO REQUERENTE Cod.Proc.: 768821 Nr: 21742-58.2012.811.0041 AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INTERESSADO(A): M. B. DE F. B. INTERDITANDO: M. D. B. ADVOGADO: STEFANIE ROSA GOMES ADVOGADO: LUCIANA ROSA GOMES INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE REQUERENTE DA DECISÃO DE FLS. 61, CUJO TEOR É O SEGUINTE:VISTOS ETC. INTIME-SE A REQUERENTE, POR SEU ADVOGADO, VIA DJE, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE O OFÍCIO DE FLS. 60, O QUAL INFORMA QUE O INTERDITANDO NÃO COMPARECEU PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA TÉCNICA. DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, O QUE DEVE SER CERTIFICADO, RENOVE-ME A CONCLUSÃO. INTIME-SE E CUMPRA-SE. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO INVENTARIANTE 396438 - 2009 \ 865. Nr: 30710-82.2009.811.0041 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: THEREZINHA VILLANOVA AFFI INTERESSADO(A): JOSÉ ALBERTO INTERESSADO(A): TUFIK AFFI INTERESSADO(A): ELIANE MENDES MÜLLER AFFI ADVOGADO: NILCE MACEDO ADVOGADO: FABIO MAGALHÃES DE OLIVEIRA ADVOGADO: ELIANE MENDES MULLER AFFI ADVOGADO: CIBELIA MARIA LENTE MENEZES (PROC. EST.) INVENTARIADO: ESPÓLIO DE PEDRO AFFI INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE INVENTARIANTE DA DECISÃO DE FLS. 223, CUJO TEOR É O SEGUINTE: VISTOS ETC. O ADVOGADO DA INVENTARIANTE NÃO FOI INTIMADO DA DECISÃO DE FLS. 219, E A TENTATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA INVENTARIANTE RESTOU INFRUTÍFERA (CERTIDÃO DE FLS. 221), PELO QUE, DETERMINO SUA INTIMAÇÃO VIA DJE, PARA QUE, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS DÊ O DEVIDO ANDAMENTO AO FEITO, CUMPRINDO A DECISÃO DE FLS.217, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PRESENTE INVENTÁRIO. FINDO O PRAZO E NADA SENDO REQUERIDO, CERTIFIQUE-SE E RENOVE-ME À CONCLSUÃO. CUMPRA-SE. 97733 - 2002 \ 497. Nr: 13018-17.2002.811.0041 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: E. D. DE A. INTERESSADO(A): C. A. D. DE A. INTERESSADO(A): R. G. DE A. INTERESSADO(A): D. V. S. INVENTARIANTE: C. R. D. DE A. ADVOGADO: JAIME SECUNDINO H. NETO ADVOGADO: MILTON ALVES DAMACENO ADVOGADO: ERONIDES DIAS DA LUZ ADVOGADO: EDÉSIO JOSÉ SEGALA INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE INVENTARIANTE DA DECISÃO DE FLS. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 99 de 427 162, CUJO TEOR É O SEGUINTE: VISTOS ETC. TENDO EM VISTA AS CONSIDERAÇÕES DE FLS. 159/160, INTIME-SE A INVENTARIANTE PARA DEVOLVER O ALVARÁ JUDICIAL, PARA QUE SEJA EXPEDIDO UM NOVO, DEVENDO AINDA PROVIDENCIAR A JUNTADA DE PROCURAÇÃO, JÁ QUE NÃO ESTÁ REPRESENTADA NOS AUTOS. INTIME-SE. 20073 - 2001 \ 228. Nr: 3629-42.2001.811.0041 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARIA IZABEL TEIXEIRA FARO INVENTARIANTE: CLEUDES MÁRIO TEIXEIRA FARO ADVOGADO: SERVIO TULIO MIGUEIS JACOB ADVOGADO: AGENOR JACOMO CLIVATTI JUNIOR RÉU(S): ESPOLIO DE CLEUDES MIGUEIS FARO INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE INVENTARIANTE DA DECISÃO DE FLS. 152, CUJO TEOR É O SEGUINTE: VISTOS ETC. DEFIRO O PRAZO REQUERIDO PELA INVENTARIANTE PARA A APRESENTAÇÃO DA PARTILHA AMIGÁVEL. DECORRIDO O PRAZO, O QUE DEVE SER CERTIFICADO, RENOVE-ME A CONCLUSÃO. INTIME-SE E CUMPRA-SE. 125214 - 2003 \ 449. Nr: 13130-49.2003.811.0041 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: N. D. ADVOGADO: ADRIANO DAMIN REQUERIDO(A): L. R. C. D. (. C. INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE INVENTARIANTE DA DECISÃO DE FLS. 235, CUJO TEOR É O SEGUINTE: VISTOS ETC. 1. TENDO EM VISTA O DECURSO DO PRAZO DESDE QUE FOI PROTOCOLADO O PEDIDO DE FLS. 234, DEFIRO-O PARCIALMENTE, AUTORIZANDO A SUSPENSÃO DO PRESENTE PROCESSO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. 2. DECORRIDO O PRAZO E, NÃO HAVENDO O CUMPRIMENTO DA DECISÃO DE FLS. 230, INTIME-SE, O INVENTARIANTE PARA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, DAR REGULAR PROSSEGUIMENTO NO FEITO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. 3. NÃO SENDO ATENDIDA AS DETERMINAÇÕES, CERTIFIQUE-SE, COLHA-SE O PARECER DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO E RENOVE-ME À CONCLUSÃO. 4. INTIME-SE E CUMPRA-SE. 290133 - 2007 \ 473. Nr: 10497-26.2007.811.0041 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: GIRLENE ALVES QUICHABA REQUERENTE: L. M. G. REPRESENTANTE (REQUERENTE): CARMELINDA MENDES DE CASTRO REQUERENTE: NATÁLIA ALVES QUIXABA INTERESSADO(A): LETÍCIA MENDES GUMS ADVOGADO: HENRIQUE ALVES FERREIRA NETO ADVOGADO: MARIA AUGUSTA DE CAMARGO INVENTARIADO: ESPÓLIO DE CLÓVIS GUMS INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE INVENTARIANTE DA DECISÃO DE FLS. 92, CUJO TEOR É O SEGUINTE: VISTOS ETC. DEFIRO O PRAZO DERRADEIRO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA O CUMPRIMENTO DA DECISÃO DE FLS. 77, SOB PENA DE EXTINÇÃO. DECORRIDO O PRAZO, O QUE DEVE SER CERTIFICADO, RENOVE-ME A CONCLUSÃO. INTIME-SE E CUMPRA-SE. 51370 - 2001 \ 729. Nr: 12190-55.2001.811.0041 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ELAINE DE SOUZA ADVOGADO: LUIZ OTÁVIO BERTOZO REIS Disponibilizado - 19/4/2013 RÉU(S): GERALDO MAGELAS HENRIQUES (DE CUJUS) INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE INVENTARIANTE DA DECISÃO DE FLS. 182, CUJO TEOR É O SEGUINTE: VISTOS ETC. 1. DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 181 E, EM CONSEQÜÊNCIA, AUTORIZO A SUSPENSÃO DO PRESENTE PROCESSO PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS. 2. FINDO ESTE PRAZO, INTIME-SE A INVENTARIANTE PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS: REGULARIZE A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DOS HERDEIROS NATHÁLIA MACHADO HENRIQUES E IGOR MACHADO HENRIQUES, QUE ATINGIRAM A MAIORIDADE NO CURSO DO PROCESSO E TRAGA PARA OS AUTOS GIA-RETIFICADORA, ACOMPANHADA DA AVALIAÇÃO REALIZADA PELA AUTORIDADE FAZENDÁRIA, DO DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO E DO COMPROVANTE DO RECOLHIMENTO OU ISENÇÃO DO ITCD, BEM COMO, CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS EM NOME DA FALECIDA PERANTE AS FAZENDAS PÚBLICAS MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL. 3. CUMPRIDA TAL DETERMINAÇÃO, DÊ-SE VISTAS À FAZENDA PÚBLICA E AO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO E NÃO HAVENDO CUMPRIMENTO, CERTIFIQUE-SE E RENOVE-ME À CONCLUSÃO. AUDIÊNCIA DESIGNADA Cod.Proc.: 770530 Nr: 23555-23.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: F. F. S. ADVOGADO: JUSSIANNEY VIEIRA VASCONCELOS REQUERIDO(A): W. DE F. ADVOGADO: NILSON PORTELA FERREIRA INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 98, CUJO TEOR É O SEGUINTE: VISTOS ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS. REALIZADA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO (FLS. 64), ESTA RESTOU SEM ÊXITO, ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ART. 331, § 3º, DO CPC, DEIXO DE DESIGNAR AUDIÊNCIA PRELIMINAR E DE LOGO PASSO A SANEAR O PROCESSO. CONTESTAÇÃO ÀS FLS. 65/72 E IMPUGNAÇÃO ÀS FLS. 85/94. AS PARTES ESTÃO REGULARMENTE REPRESENTADAS, E NÃO HAVENDO PRELIMINARES OU QUESTÕES PROCESSUAIS A SEREM APRECIADAS, DOU O FEITO POR SANEADO. FIXO COMO PONTOS CONTROVERTIDOS O PERÍODO DE CONVIVÊNCIA DO CASAL, BEM COMO OS BENS ADQUIRIDOS DURANTE A CONSTÂNCIA DA UNIÃO. PARA DIRIMIR A CONTROVÉRSIA, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 23/05/2013 ÀS 15H00MIN. INTIMEM-SE AS PARTES, POR SEUS RESPECTIVOS ADVOGADOS, VIA DJE, PARA COMPARECEREM NA AUDIÊNCIA DESIGNADA, ACOMPANHADOS DE SUAS TESTEMUNHAS PREVIAMENTE ARROLADAS COM PELO MENOS 20 (VINTE) DIAS ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA, QUE DEVERÃO COMPARECER INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO OU, CASO A PRETENDAM, QUE FORMULEM REQUERIMENTO NESSE SENTIDO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIME-SE E CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 806324 Nr: 12795-78.2013.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): G. A. O. T. REPRESENTANTE (REQUERENTE): N. A. DE O. ADVOGADO: FAYROUZ ARFOX ADVOGADO: CAROLINE MARIA CAMPOS MUZZI REQUERIDO(A): L. A. T. INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA DA DECISÃO DE FLS. 104/105, CUJO TEOR É O SEGUINTE:VISTOS, ETC. 1. DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE, DEVENDO AINDA O FEITO SER PROCESSADO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. 2. NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 13 DA LEI 5.478/68, DEVE A PRESENTE AÇÃO SEGUIR O PROCEDIMENTO DAS AÇÕES DE ALIMENTOS, PELO QUE DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 23/05/2013 ÀS 14:30 HORAS. 3. CITE-SE O RÉU ALIMENTANTE, E INTIME-SE O AUTOR ALIMENTADO NA PESSOA DE SUA REPRESENTANTE LEGAL, A FIM DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 100 de 427 QUE COMPAREÇAM NA AUDIÊNCIA DESIGNADA, ACOMPANHADOS DE SEUS ADVOGADOS E TESTEMUNHAS, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIO DEPÓSITO DE ROL, IMPORTANDO A AUSÊNCIA DESTE EM EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO E DAQUELE EM CONFISSÃO E REVELIA; 4. NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO, PODERÁ O RÉU CONTESTAR A AÇÃO, DESDE QUE O FAÇA POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO, PASSANDO-SE, EM SEGUIDA, À OITIVA DE TESTEMUNHAS E À PROLAÇÃO DE SENTENÇA. 5. O AUTOR ALIMENTADO PRETENDE A MAJORAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA, PARA QUANTIA EQUIVALENTE A 03 SALÁRIOS MÍNIMOS, QUE HOJE CORRESPONDE A R$ 2.034,00 (DOIS MIL, TRINTA E QUATRO REAIS), VEZ QUE FOI ACORDADA COM A FIXAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR, PELO RÉU ALIMENTANTE, DIRETAMENTE À ESCOLA, VAN ESCOLAR, AULAS DE NATAÇÃO E PINTURA, PLANO DE SAÚDE UNIMED, 50% DA TAXA CONDOMINIAL, AUXÍLIO COM FRAUDAS, ROUPAS E REMÉDIOS E, QUE A SOMA DESSAS OBRIGAÇÕES PERFAZ A QUANTIA DE R$ 1.270,00 (UM MIL, DUZENTOS E SETENTA REAIS). O AUTOR ALIMENTADO ALEGA QUE O RÉU ALIMENTANTE VEM ADIMPLINDO APENAS COM O PAGAMENTO DA ESCOLA E DO PLANO DE SAÚDE, DE MODO QUE SUA REPRESENTANTE LEGAL NÃO TEM CONTROLE SOBRE OS PAGAMENTOS EFETUADOS. VERIFICA-SE QUE TAL SITUAÇÃO TEM CAUSADO PREJUÍZOS AO ALIMENTADO, VEZ QUE FICA PRIVADO DE PARTE DE SUA VERBA ALIMENTAR, SEM PODER UTILIZAR DOS SERVIÇOS QUE SERIAM PRESTADOS EM DECORRÊNCIA DOS PAGAMENTOS QUE DEVERIAM SER FEITOS PELO ALIMENTANTE, DE ONDE DECORRE O FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO (ART. 273, I, DO CPC), SENDO IMPRESCINDÍVEL PARA ATENDER O MELHOR INTERESSE DESTE, BEM COMO, PARA A SUA EFETIVA PROTEÇÃO, QUE A PENSÃO ALIMENTÍCIA SEJA ARBITRADA EM VALOR FIXO, A SER PAGO DIRETAMENTE PARA SUA REPRESENTANTE LEGAL, PARA QUE ESTA POSSA EFETUAR OS PAGAMENTOS AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS JÁ MENCIONADOS, POSSIBILITANDO QUE O ALIMENTANTE UTILIZE ESSES SERVIÇOS. ENTRETANTO, PARA A PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO LIMINAR DOS ALIMENTOS PARA O MONTANTE DE 03 SALÁRIOS MÍNIMOS, EM SEDE DE TUTELA ANTECIPADA, É NECESSÁRIO, NÃO APENAS O REQUISITO CONSTANTE DO INCISO I, DO ART. 273, DO CPC (FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO), MAS DE INDÍCIOS MÍNIMOS DA ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE E DAS NECESSIDADES DO ALIMENTADO, OU SEJA, ‘PROVA INEQUÍVOCA’, QUE CONVENÇA ESTE JUÍZO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES, O QUE NÃO DECORRE DOS SIMPLES ARGUMENTOS CONSTANTES DA PETIÇÃO INICIAL, SENDO MATÉRIA QUE DEPENDE DA PRODUÇÃO DE PROVAS CONCRETAS, FIRMES E SEGURAS. DESTA FORMA, DEFIRO APENAS EM PARTE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PLEITEADA, PARA O FIM DE FIXAR A PENSÃO ALIMENTÍCIA EM R$ 1.270,00, QUE CORRESPONDE A 187% (CENTO E SETENTA E OITO POR CENTO) DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE, QUE DEVERÁ SER DEPOSITADA, ATÉ O DIA 10 (DEZ) DE CADA MÊS, NA CONTA DA REPRESENTANTE LEGAL DO ALIMENTADO, CONTA POUPANÇA 00001474-0, AGÊNCIA 2018, OPERAÇÃO 013, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, DEIXANDO, DESDE JÁ ESCLARECIDO QUE NÃO SE DEFERIU MAJORAÇÃO NENHUMA DO VALOR DOS ALIMENTOS, APENAS SE MODIFICOU A FORMA DE PAGAMENTO, A FIM DE QUE O ALIMENTADO NÃO CONTINUE A SER PREJUDICADO EM DECORRÊNCIA DO INADIMPLEMENTO DO ALIMENTANTE. 6. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. 7. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. 8. CUMPRA-SE. INTIME-SE. Cod.Proc.: 789661 Nr: 43680-12.2012.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: W. P. DE A. ADVOGADO: SELMA FERNANDES DA CUNHA ADVOGADO: ICARO GIBRAN REVELES DE ANDRADE REQUERIDO(A): D. G. S. INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA DA DECISÃO DE FLS. 35/36, CUJO TEOR É O SEGUINTE: VISTOS ETC. 1 - TRATA-SE DE AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS, NA QUAL O PAI PRETENDE, EM SEDE DE TUTELA ANTECIPADA, A CESSAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS AO FILHO. VISLUMBRA-SE DOS AUTOS QUE O ALIMENTANDO (FILHO), ALÉM DE TER ATINGIDO A MAIORIDADE (21 Disponibilizado - 19/4/2013 ANOS), CONTRAIU MATRIMÔNIO (FLS. 34). DIANTE DE TAL SITUAÇÃO, A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PLEITEADA DEVE SER CONCEDIDA, JÁ QUE O CASAMENTO DO ALIMENTANDO CESSA O DEVER DO ALIMENTANTE DE PRESTAR ALIMENTOS (ART. 1.708 DO CÓDIGO CIVIL). A JURISPRUDÊNCIA É NO SEGUINTE SENTIDO: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PEDIDO DE EXONERAÇÃO EM RELAÇÃO AO FILHO MAIOR, GRADUADO E CASADO. JUSTIFICADA A EXONERAÇÃO DOS ALIMENTOS EM RELAÇÃO AO FILHO MAIOR, FORMADO EM CURSO SUPERIOR DE DIREITO, QUE LABORA E AUFERE RENDIMENTOS, SENDO, INCLUSIVE, CASADO E COM PROLE. RECURSO DESPROVIDO. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70051436285, SÉTIMA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO, JULGADO EM 21/11/2012). FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MAIOR QUE CONTRAIU MATRIMÔNIO. CABIMENTO. HIPÓTESE DE CAUSA LEGAL DE EXONERAÇÃO, ART. 1.708 DO CCB/02. ANÁLISE DO CHAMADO BINÔMIO ALIMENTAR (OU TRINÔMIO, PARA ALGUNS) BEM VALORADO PELA SENTENÇA. CASO EM A CREDORA DE ALIMENTOS, ALÉM DE CASADA, É EXERCENTE DE ATIVIDADE REMUNERADA E JÁ IMPLEMENTOU A MAIORIDADE CIVIL. AÇÃO PROCEDENTE, SENTENÇA CONFIRMADA. APELAÇÃO DESPROVIDA. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70035783307, OITAVA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: LUIZ ARI AZAMBUJA RAMOS, JULGADO EM 24/06/2010). DESTA FORMA, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NA FORMA PLEITEADA, EXONERANDO O ALIMENTANTE DO DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS AO FILHO. EXPEÇA-SE OFÍCIO AO ÓRGÃO PAGADOR DO ALIMENTANTE PARA QUE FAÇA CESSAR OS DESCONTOS DA PENSÃO ALIMENTÍCIA PAGA AO ALIMENTANDO. 2 - TENDO EM VISTA QUE O ALIMENTANDO RESIDE NO ENDEREÇO DECLINADO ÀS FLS. 26, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 06/06/2013 ÀS 13H30MIN. 3 - CITE-SE O ALIMENTANDO, E INTIMEM-SE AS PARTES, A FIM DE QUE COMPAREÇAM NA AUDIÊNCIA DESIGNADA, ACOMPANHADOS DE SEUS ADVOGADOS E TESTEMUNHAS, INDEPENDENTE DE PRÉVIO DEPÓSITO DE ROL, IMPORTANDO A AUSÊNCIA DO ALIMENTANTE EM EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO E DO ALIMENTANDO EM CONFISSÃO E REVELIA. 4 - NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO, O ALIMENTANDO PODERÁ CONTESTAR A AÇÃO, DESDE QUE O FAÇA POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO, PASSANDO-SE, EM SEGUIDA, À OITIVA DE TESTEMUNHAS E À PROLAÇÃO DE SENTENÇA. 5 - INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO. Vara Especializada de Falência, Concordata e Carta Precatória Expediente COMARCA DE CUIABÁ VARA ESPECIALIZADA DE FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL E CARTAS PRECATÓRIAS. JUIZ(A):FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES ESCRIVÃO(Ã):KATIÚSCIA MARCELINO CORREIA EXPEDIENTE:2013/33 INTIMAÇÃO ÀS PARTES Cod.Proc.: 806056 Nr: 12528-09.2013.811.0041 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANA KAISER ADVOGADO: ADRIANO JOSE OST REQUERIDO(A): MIGUEL DINIZ LEMES ADVOGADO: ADRIANO MINOZZO BORGES ADVOGADO: FABIO FERNANDO MARTINI DESPACHO->MERO EXPEDIENTE: CARTA PRECATÓRIA CÓDIGO 806056 VISTOS EM CORREIÇÃO, CUMPRA-SE A PRESENTE DEPRECATA EM SEUS PRECISOS E JURÍDICOS TERMOS. PARA TANTO, DESIGNO AUDIÊNCIA COM A FINALIDADE DE INQUIRIR DAS TESTEMUNHAS, PARA O DIA 29 DE MAIO DE 2013 ÀS 17H30MIN. OFICIE-SE AO R. JUÍZO DEPRECANTE INFORMANDO DA DATA DESIGNADA PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, E INTIMAÇÃO DAS PARTES. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO A INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 11 DE ABRIL DE 2013. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 101 de 427 FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES JUIZ DE DIREITO Cod.Proc.: 806043 Nr: 12515-10.2013.811.0041 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ REQUERIDO(A): ADELAR ANTONIO ARROSI ADVOGADO: LUIZ ALBERTO DOMINGUES GALVÃO DESPACHO->MERO EXPEDIENTE: CARTA PRECATÓRIA CÓDIGO 806043 VISTOS EM CORREIÇÃO, CUMPRA-SE A PRESENTE DEPRECATA EM SEUS PRECISOS E JURÍDICOS TERMOS. PARA TANTO, DESIGNO AUDIÊNCIA COM A FINALIDADE DE INQUIRIR DA TESTEMUNHA, PARA O DIA 29 DE MAIO DE 2013 ÀS 14H00MIN. OFICIE-SE AO R. JUÍZO DEPRECANTE INFORMANDO DA DATA DESIGNADA PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, E INTIMAÇÃO DAS PARTES. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO A INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 11 DE ABRIL DE 2013. FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES JUIZ DE DIREITO Cod.Proc.: 806230 Nr: 12704-85.2013.811.0041 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: AGNALDO MARTINS DOS SANTOS ADVOGADO: JOABE TEIXEIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE RIO VERDE/MS ADVOGADO: GERSON MIRANDA DA SILVA DESPACHO->MERO EXPEDIENTE: CARTA PRECATÓRIA CÓDIGO 806230 VISTOS EM CORREIÇÃO, CUMPRA-SE A PRESENTE DEPRECATA EM SEUS PRECISOS E JURÍDICOS TERMOS. PARA TANTO, DESIGNO AUDIÊNCIA COM A FINALIDADE DE INQUIRIR DA TESTEMUNHA, PARA O DIA 29 DE MAIO DE 2013 ÀS 17H00MIN. OFICIE-SE AO R. JUÍZO DEPRECANTE INFORMANDO DA DATA DESIGNADA PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, E INTIMAÇÃO DAS PARTES. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO A INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 11 DE ABRIL DE 2013. FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES JUIZ DE DIREITO Cod.Proc.: 800492 Nr: 6917-75.2013.811.0041 AÇÃO: RECUPERAÇÃO JUDICIAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BOM DIA COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPOTAÇÃO LTDA REQUERENTE: ABS DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA REQUERENTE: SUPERMERCADO MODELO LTDA REQUERENTE: TRANSPORTADORA MODELO LTDA SÍNDICO: ANTONIO LUIZ FERREIRA DA SILVA INTERESSADO(A): BANCO SAFRA S.A INTERESSADO(A): BANCO TRIÂNGULO S/A INTERESSADO(A): AVAL SECURITIZADORA DE CRÉDITO S/A INTERESSADO(A): NORTE SUL REAL DISTRIBUIDORA E LOGÍSTICA LTDA INTERESSADO(A): JUREMA SABINA DA SILVA - ME INTERESSADO(A): CMX COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA INTERESSADO(A): LAGOMAR DISTRIBUIDORA DE CONGELADOS - ME INTERESSADO(A): ÁGAPE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - EPP INTERESSADO(A): PROVIDENCIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ME INTERESSADO(A): DISTRIBUIDORA MARLA DE ALIMENTOS LTDA INTERESSADO(A): A.B. HERANI JUNIOR ME INTERESSADO(A): DANIELLE MUZZI MAGLHAGÃES INTERESSADO(A): PRESTASERV PRETADORA DE SERVIÇO LTDA INTERESSADO(A): C B P INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PÃES CONGELADO LTDA - ME INTERESSADO(A): DISTRIBUIDORA CUIABANA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA E TRANSPORTES LTDA INTERESSADO(A): TRENDBANK MULTICREDIT - FUNDO DE Disponibilizado - 19/4/2013 INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS INTERESSADO(A): KRAFT FOODS BRASIL S/A (LACTA) INTERESSADO(A): YOKI ALIMENTOS S/A INTERESSADO(A): UNIVERSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA INTERESSADO(A): BANCO FIBRA S.A INTERESSADO(A): BANCO ITAÚ BBA S/A INTERESSADO(A): MASTERCARD BRASIL SOLUÇOES DE PAGAMENTOS LTDA INTERESSADO(A): NARDES & CIA LTDA - EPP INTERESSADO(A): MJB COMERCIO DE AQUIPAMENTOS ELETRONICOS E SEGURANÇA INTERESSADO(A): MJB VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA INTERESSADO(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A INTERESSADO(A): BANCO BRADESCARD S/A INTERESSADO(A): DELTA COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA INTERESSADO(A): VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA INTERESSADO(A): EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA INTERESSADO(A): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A ADVOGADO: REINALDO CAMARGO DO NASCIMENTO ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: JOSE ANTONIO DUARTE ALVARES ADVOGADO: ALEXANDRE ROESE ZERWES ADVOGADO: JOSE LUIS DIAS DA SILVA ADVOGADO: OSMAR SCHINEIDER ADVOGADO: FABIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA ADVOGADO: FLAVIANO KLEBER TAQUES FIGUEREDO ADVOGADO: EDSON HENRIQUE DE PAULA ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO ADVOGADO: FELIPE ZORZAN ALVES ADVOGADO: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES ADVOGADO: EVANDRO CÉSAR ALEXANDRE DOS SANTOS ADVOGADO: MANOEL AUGUSTO DE FIGUEIREDO COELHO ADVOGADO: AUGUSTO MÁRIO VIEIRA NETO ADVOGADO: BRUNA GOMES LINS ADVOGADO: REALSI ROBERTO CITADELLA ADVOGADO: LUCIANO SOUSA REBOUÇAS ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ C. N. RIBEIRO ADVOGADO: VANESSA GUAZZELLI BRAGA ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S JUNIOR ADVOGADO: LUIZMAR BARBOSA VIEIRA ADVOGADO: NELLO AUGUSTO DOS SANTOS NOCCHI ADVOGADO: ROBERTO CARLOS RIBEIRO MOURÃO ADVOGADO: CAROLINA PEREIRA TOMÉ WICHOSKI ADVOGADO: SUELI CRISTINA SANTEJO ADVOGADO: ALEXANDRE PAULO DE SOUSA ADVOGADO: FERNANDA PEREIRA DONATO ADVOGADO: JOSÉ THEODORO ALVES DE ARAÚJO ADVOGADO: RENATO DE PERBOYRE BONILHA ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓDIGO N. 800492. VISTOS ETC. OS AUTOS VIERAM CONCLUSOS NESTA DATA PARA APRECIAÇÃO DE PEDIDOS RELEVANTES E URGENTES CONTIDOS ÀS FLS. 3129/3131 E 3132/3146. EM RELAÇÃO AO PLEITO DE FLS. 3129/3131 CONTATA-SE QUE VERSA SOBRE SINGELA QUESTÃO, POR SE TRATAR DE MERO CUMPRIMENTO DE DECISÃO JÁ PROLATADA POR ESTE JUÍZO, OBSERVANDO-SE, POR ÓBVIO, A NOVEL DECISÃO DO EMINENTE DESEMBARGADOR DIRCEU DOS SANTOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 39090/2013. ASSIM EM PRESTIGIO A DECISÃO DESTE JUÍZO (FLS. 2942/2944) E EM ACATAMENTO À DECISÃO DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM FAVOR DA EMPRESA RECUPERANDA NO MONTANTE DE R$ 1.172.114,20 (UM MILHÃO, CENTO E SETENTA E DOIS MIL, CENTO E CATORZE REAIS E VINTE CENTAVOS). ESCLAREÇO QUE OS DEMAIS VALORES DEVERÃO PERMANECER BLOQUEADOS E DEPOSITADOS NA CONTA ÚNICA DO PODER JUDICIÁRIO, TAMBÉM EM CUMPRIMENTO INTEGRAL DAS ORDENS JUDICIAIS DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS MENCIONADAS EM EPIGRAFE. DEVE A SENHORA GESTORA, EM CUMPRIMENTO À DECISÃO DE FLS. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 102 de 427 2942/2944, CERTIFICAR SE OS LITIGANTES JÁ SE MANIFESTARAM SOBRE O TÓPICO QUE DISPÕE A CERCA DA DISCUSSÃO DO MONTANTE DE R$ 391.278,49 (TREZENTOS E NOVENTA E UM MIL, DUZENTOS E SETENTA E OITO REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS), PARA POSTERIOR ANALISE DESTE JUÍZO. NO QUE SE REFERE AO PLEITO LANÇADO ÀS FLS. 3132/3146, EM QUE PESE O ARRAZOADO CONSISTENTE DOS PETICIONANTES, APÓS PROFUNDA ANALISE ENTENDO QUE A QUESTÃO TRAZIDA ESCAPA DA COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO E DEVE SER ANALISADA EVENTUALMENTE, EM SEDE DE 2º GRAU DE JURISIDIÇÃO. ANTES DE SE DISCUTIR A ABALIZADA E TALVEZ PERTINENTE QUESTÃO A CERCA DO JUSTO PREÇO PARA ALIENAÇÃO DO IMÓVEL MATRICULADO SOB. N. 17.070 DO 7º OFICIO NOTARIAL E REGISTRAL DE IMÓVEIS DE CUIABÁ, RESTA IMPERIOSO DIRIMIR TEMA PREJUDICIAL E ANTERIOR, OU SEJA, SE ESSE IMÓVEL DEVE OU NÃO FAZER PARTE DESTA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, UMA VEZ QUE, COMO JÁ FARTAMENTE NOTICIADO, É OBJETO DE CONTRATO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA FIRMADO ENTRE OS LITIGANTES. EXTRAI-SE QUE EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 23.494/2013, INTERPOSTO PELO BANCO SAFRA S/A, O EMINENTE RELATOR GARANTIU A APLICABILIDADE E VALIDADE DO ART. 49, § 3º, DA LEI N. 11.101/2005, ASSENTANDO: "(...) E SENDO O AGRAVANTE CREDOR FIDUCIÁRIO, DEVE SER ACOLHIDO O SEU PLEITO, POSTO QUE OS CRÉDITOS QUE POSSUI JUNTO AO AGRAVADO NÃO SE SUBMETEM AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL". ASSIM, O MUI DIGNO RELATOR AUTORIZOU O PROSSEGUIMENTO DO LEILÃO DO BEM DESCRITO EM EPIGRAFE, O QUE SOMENTE NÃO OCORREU POR FORÇA DE DECISÕES PROLATADAS EM SEDE DO MANDADO DE SEGURANÇA N. 26.168/2013. TODAVIA, A DOUTA DESEMBARGADORA RELATORA DO REFERIDO MANDAMUS, EM DECISÃO PROLATADA EM 04 DE ABRIL DO CORRENTE ANO (FLS. 3161/3163), TORNOU SEM EFEITO A DECISÃO ANTERIOR QUE SUSPENDEU A LIMINAR DO CITADO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 23.494/2013, O QUE POR CONSEQÜÊNCIA LÓGICA, RESTABELECEU O ENTENDIMENTO E DETERMINAÇÃO CONTIDOS NAQUELA DECISÃO. OU SEJA, GARANTIU A APLICABILIDADE DO ART. 49, § 3º DA LEI N. 11.101/2005, POSSIBILITANDO A REALIZAÇÃO DA ALIENAÇÃO DO BEM IMÓVEL POR MEIO DE LEILÃO COMO BUSCA O BANCO SAFRA S/A. ASSIM, ANTES DE SE ANALISAR EVENTUAL IRREGULARIDADE SOBRE O VALOR QUE O IMÓVEL ESTA SENDO POSTO À VENDA POR MEIO DE LEILÃO, CABERIA A PARTE INTERESSADA BUSCAR NO JUÍZO COMPETENTE, QUE NÃO ESTE, A RESOLUÇÃO SOBRE A MANUTENÇÃO OU NÃO DESSE BEM NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM TRAMITE, SENDO CERTO QUE, POR ORA, RESTA VALIDA A ORDEM SUPERIOR (AI N. 23.494/2013) DE SEU AFASTAMENTO DO PROCESSO RECUPERACIONAL. NESSES TERMOS, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DO VALOR INDICADO EM EPÍGRAFE EM FAVOR DAS RECUPERANDAS E POR FORÇA DE DECISÃO SUPERIOR VALIDA NOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 23.494/2013 QUE GARANTE A REALIZAÇÃO DA VENDA DO IMÓVEL INDICADO POR MEIO DE LEILÃO, DEIXO DE APRECIAR ESSE PEDIDO POR AUSÊNCIA DE JURISIDIÇÃO SOBRE O TEMA ESPECIFICO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 17 DE ABRIL DE 2013. FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES JUIZ DE DIREITO Cod.Proc.: 806497 Nr: 12976-79.2013.811.0041 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: HERMEDES DE PAULA PERES ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA REQUERIDO(A): ESPÓLIO DE PEDRO CAPARROSA CESAR REPRESENTANTE (REQUERIDO): LUCIANA CESAR ADVOGADO: CRISTIANE APARECIDA DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5 DIAS, PAGAR A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA (CONTA Nº 14239-5, BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA 3834-2) NO VALOR DE R$33,41 (TRINTA E TRÊS REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS) BOSQUE DA SAÚDE,R$46,70 (QUARENTA E SEIS REAIS E SETENTA CENTAVOS)JARDIM GUANABARA, DEVENDO APRESENTAR O COMPROVANTE ORIGINAL DESTE, RESSALTANDO QUE NÃO SERÁ ACEITO COMPROVANTE ORIUNDO DE DEPÓSITO EM CAIXA ELETRÔNICO Disponibilizado - 19/4/2013 POR MEIO DE ENVELOPE, FOTOCÓPIA, VIA FAX OU SEGUNDA VIA. INTIMAR AS PARTES, AINDA, DA AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA DESIGNADA PARA O DIA 29 DE MAIO DE 2013, ÀS 16 HORAS. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Cod.Proc.: 758635 Nr: 10894-12.2012.811.0041 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CARGAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COOPERCARGA ADVOGADO: SHEILA UGOLINI REQUERIDO(A): PERFEITO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA ME IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E PROVIMENTO 56/2007, IMPULSIONO ESTES AUTOS, COM A FINALIDADE DE: INTIMAR A PARTE AUTORA, VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICA, PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA. Vara Especializada do Meio Ambiente Expediente COMARCA DE CUIABÁ VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE JUIZ(A):RODRIGO ROBERTO CURVO ESCRIVÃO(Ã):VERA LÚCIA CAMARGO DE ANUNCIAÇÃO EXPEDIENTE:2013/13 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE 74 - 1997 \ 203. Nr: 193-88.1997.811.0082 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE MATO GROSSO ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROCURADOR DO ESTADO ADVOGADO: ULINDINEI ARAÚJO BARBOSA - PROCURADOR DO ESTADO EXECUTADOS(AS): LATICÍNIO BEIRA RIO LTDA. DESPACHO->MERO EXPEDIENTE: VISTOS EM CORREIÇÃO. INTIME-SE O EXEQUENTE PARA JUNTAR A ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. APÓS, FAÇAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE FLS. 391. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 05 DE ABRIL DE 2013. 371 - 1999 \ 98. Nr: 128-25.1999.811.0082 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE MATO GROSSO ADVOGADO: JOÃO GONÇALO DE MORAES FILHO - PROCURADOR DO ESTADO EXECUTADOS(AS): LUIZ AUGUSTO GOMES E CIA LTDA. DESPACHO->MERO EXPEDIENTE: VISTOS EM CORREIÇÃO. DIANTE DA AUSÊNCIA DE RESPOSTA ACERCA DO FIEL CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA RETRO, INTIME-SE A EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, BEM COMO PARA APRESENTAR CERTIDÃO ATUALIZADA DO DÉBITO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, CONFORME DISPÕE O PROVIMENTO N. 13/2013 CGJ. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 05 DE ABRIL DE 2013. 9721 - 2009 \ 29. Nr: 946-25.2009.811.0082 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE MATO GROSSO ADVOGADO: JENZ PROCHNOW JÚNIOR - PROCURADOR DO ESTADO DE MT Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 103 de 427 ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROCURADOR DO ESTADO EXECUTADOS(AS): AGROPECUARIA JAPUR LTDA DESPACHO->MERO EXPEDIENTE: VISTOS EM CORREIÇÃO. DIANTE DAS DIVERSAS TENTATIVAS FRUSTRADAS DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EXECUTADO CONTIDO NOS PRESENTES AUTOS, INTIME-SE A EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ARROLAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, BEM COMO CERTIDÃO ATUALIZADA DO DÉBITO. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 05 DE ABRIL DE 2013. 8085 - 2008 \ 26. Nr: 703-18.2008.811.0082 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROCURADOR DO ESTADO ADVOGADO: MARIA HELENA DOS SANTOS SOUZA EXECUTADOS(AS): AROLDO GOMES PINHEIRO DESPACHO->MERO EXPEDIENTE: VISTOS EM CORREIÇÃO. DIANTE DA IMPULSIONAMENTO DE FLS. 57, INTIME-SE A EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 05 DE ABRIL DE 2013. 126 - 2002 \ 190. Nr: 222-65.2002.811.0082 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE MATO GROSSO ADVOGADO: JOÃO GONÇALO DE MORAES FILHO - PROCURADOR DO ESTADO ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROCURADOR DO ESTADO EXECUTADOS(AS): AGROPECUARIA CRUZ S/A ADVOGADO: JOSÉ QUINTÃO SAMPAIO DESPACHO->MERO EXPEDIENTE: VISTOS EM CORREIÇÃO. INTIME-SE A PARTE CREDORA PARA REQUERER O QUE FOR DE DIREITO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. CUIABÁ, 05 DE ABRIL DE 2013. 1618 - 2001 \ 69. Nr: 182-20.2001.811.0082 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE MATO GROSSO ADVOGADO: RONALDO PEDRO SZEZUPIOR DOS SANTOS PROCURADOR DO ESTADO ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROCURADOR DO ESTADO EXECUTADOS(AS): MARCELO FERNANDES - ME ADVOGADO: MICHEL ASTROLLI SALAZAR DESPACHO->MERO EXPEDIENTE: VISTOS EM CORREIÇÃO. DIANTE DA JUNTADA DAS INFORMAÇÕES (FLS. 145) ACERCA DO CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA ÀS FLS. 144, INTIME-SE A EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 05 DE ABRIL DE 2013. 8367 - 2008 \ 75. Nr: 898-03.2008.811.0082 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE MATO GROSSO ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROCURADOR DO Disponibilizado - 19/4/2013 ESTADO EXECUTADOS(AS): CARLOS DARLY DALCOL TREVISAN ADVOGADO: ANTÔNIO PAULO ZAMBRIM MENDONÇA DESPACHO->MERO EXPEDIENTE: VISTOS EM CORREIÇÃO. DIANTE DA JUNTADA DAS INFORMAÇÕES (FLS. 95/100) ACERCA DO CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA ÀS FLS. 78, INTIME-SE A EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 05 DE ABRIL DE 2013. 9678 - 2009 \ 16. Nr: 904-73.2009.811.0082 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE MATO GROSSO ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROCURADOR DO ESTADO EXECUTADOS(AS): EDIVAINER MENEZES ALVES DESPACHO->MERO EXPEDIENTE: VISTOS EM CORREIÇÃO. DIANTE DA JUNTADA DAS INFORMAÇÕES (FLS. 51) ACERCA DO CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA ÀS FLS. 45, INTIME-SE A EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, VISANDO DAR EFETIVO PROSSEGUIMENTO NO FEITO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 05 DE ABRIL DE 2013. 1437 - 2000 \ 63. Nr: 133-13.2000.811.0082 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE MATO GROSSO EXECUTADOS(AS): JOMARY MARTINS COSTA DESPACHO->MERO EXPEDIENTE: VISTOS EM CORREIÇÃO. INTIME-SE A EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 05 DE ABRIL DE 2013. 464 - 1999 \ 35. Nr: 56-38.1999.811.0082 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE MATO GROSSO ADVOGADO: SUBPROCURADOR (A)-GERAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE NA PESSOA DE SEU REP. LEGAL ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROCURADOR DO ESTADO EXECUTADOS(AS): SIDNEY GOMES DE SÁ ADVOGADO: ALFREDO FOGAÇA NETO DESPACHO->MERO EXPEDIENTE: VISTOS EM CORREIÇÃO. DIANTE DO OFÍCIO JUNTADO AOS AUTOS ÀS FLS. 212, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PROVIDENCIAR O RESPECTIVO DEPÓSITO. CUMPRA-SE. 1365 - 2002 \ 39. Nr: 31-20.2002.811.0082 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE MATO GROSSO ADVOGADO: SUBPROCURADOR (A)-GERAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE NA PESSOA DE SEU REP. LEGAL ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROCURADOR DO ESTADO ADVOGADO: WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA EXECUTADOS(AS): JOÃO SANCHES FERNANDES ADVOGADO: ITELVINO HOFFAMAN DECISÃO->DETERMINAÇÃO: VISTOS EM CORREIÇÃO. DEFIRO PEDIDO DE FLS. 188/189. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 104 de 427 APÓS, DECORRIDO O PRAZO DA SUSPENSÃO, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. CUMPRA-SE. 6899 - 2007 \ 13. Nr: 515-59.2007.811.0082 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE MATO GROSSO ADVOGADO: FLÁVIA BEATRIZ CORRÊA DA COSTA S. SOARES PROCURADORA DO ESTADO ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROCURADOR DO ESTADO EXECUTADOS(AS): TRANSLATINA TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS - LUIZ ANTÔNIO BRIGUENTE DESPACHO->MERO EXPEDIENTE: VISTOS EM CORREIÇÃO. DIANTE DO OFÍCIO JUNTADO AOS AUTOS ÀS FLS. 105, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PROVIDENCIAR O RESPECTIVO DEPÓSITO. CUMPRA-SE. PROCESSO COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 2621 - 2000 \ 74. Nr: 172-10.2000.811.0082 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BENEDITO SCAFF GABRIEL ADVOGADO: CARLA MITIKO HONDA DA FONSECA REQUERIDO(A): SAMUEL REDES NETO REQUERIDO(A): JEFERSON RAMOS FERNANDES REQUERIDO(A): CLAIR ARI ROEDER REQUERIDO(A): OSWALDO CARVALHO REQUERIDO(A): JOSÉ ANDERSON HAZAMA ADVOGADO: MICHELLE MARIE DE SOUZA DESPACHO->MERO EXPEDIENTE: VISTOS EM CORREIÇÃO. INTIME-SE O REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DAR PROSSEGUIMENTO NO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. APÓS, DECORRIDO O PRAZO, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSO. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 05 DE ABRIL DE 2013. ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Cuiabá - MT JUIZO DA Terceira Vara Criminal da Capital EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS AUTOS Nº 7722-69.2006.811.0042 ESPÉCIE: Ação Penal Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): WAGNER QUEIROZ DE OLIVEIRA CITANDO/INTIMANDO: Réu(s): Wagner Queiroz de Oliveira, Rg: 587.286 SSP MT Filiação: Valdevino Martins de Oliveira e Alcira D. Queiroz, data de nascimento: 1/2/1972, brasileiro(a), natural de Cuiabá-MT, casado(a), eletricista predial. FINALIDADE: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO RÉU, acima qualificado, mais precisamente para defender-se na ação penal acima mencionada, proposta pelo MP, por violação do Artigo 155, § 4º, II, do CP, e em conformidade com a Lei 11.719 de 20/06/2008, devendo o(s) acusado(s) responder(em) a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias nos termos do artigo 396-A. O(s) acusado(s), na(s) sua(s) resposta(s), poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interessar à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar testemunhas (art. 401 da mesma Lei), qualificando-as e requerendo sua(s) intimação(ões), quando necessário, de conformidade com a Denúncia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Joilson Ribeiro, digitei. Cuiabá - MT, 17 de abril de 2013. Joilson Ribeiro ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Cuiabá - MT JUIZO DA Terceira Vara Criminal da Capital Varas Criminais EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS 3ª Vara Criminal AUTOS Nº 79-55.2009.811.0042 ESPÉCIE: Ação Penal Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): ALMIR CELESTINO DE CARVALHO CITANDO/INTIMANDO: Réu(s): Almir Celestino de Carvalho, Rg: 0711344-7 SSP MT Filiação: Francisco Vieira de Carvalho e Amália Celestino de Carvalho., data de nascimento: 19/4/1966, brasileiro(a), natural de Umburanas-BA, solteiro(a). Edital ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Cuiabá - MT JUIZO DA Terceira Vara Criminal da Capital EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO P/ AUDIÊNCIA PRAZO: 05 (CINCO) DIAS AUTOS Nº 19964-89.2008.811.0042 ESPÉCIE: Ação Penal Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): MHARLLO RODRIGO DA SILVA SANTOS INTIMANDO: DRA. ANTÔNIO PADILHA DE CARVALHO 3330 DR. SALUSTRA GRAÇAS PADILHA DE CARVALHO HAUBERT - OAB/MT 12.059 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS, acima qualificado(s), para comparecer(em) perante este Juízo da 3ª Vara Criminal da Capital, a fim de participarem da audiência una de Instrução e Julgamento, designada para o DIA 20/MAIO/2013, ÀS 13:45 HORAS, nos autos acima mencionados. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Joilson Ribeiro, digitei. Disponibilizado - 19/4/2013 Cuiabá - MT, 17 de abril de 2013. Joilson Ribeiro FINALIDADE: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO RÉU, acima qualificado, mais precisamente para defender-se na ação penal acima mencionada, proposta pelo MP, por violação do Artigo 180, Caput, c/c artigo 311, c/c artigo 69, todos do CP, e em conformidade com a Lei 11.719 de 20/06/2008, devendo o(s) acusado(s) responder(em) a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias nos termos do artigo 396-A. O(s) acusado(s), na(s) sua(s) resposta(s), poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interessar à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar testemunhas (art. 401 da mesma Lei), qualificando-as e requerendo sua(s) intimação(ões), quando necessário, de conformidade com a Denúncia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Joilson Ribeiro, digitei. Cuiabá - MT, 17 de abril de 2013. Joilson Ribeiro Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 105 de 427 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Cuiabá - MT JUIZO DA Terceira Vara Criminal da Capital EDITAL DE INTIMAÇÃO DO RÉU P/ CONSTITUIR NOVO ADVOGADO devidamente intimada para a presente audiência, intime-se o acusado via edital para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo advogado, sob a graça de lhe ser nomeado defensor público para prosseguir em sua defesa. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Joilson Ribeiro, digitei. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS Cuiabá - MT, 17 de abril de 2013. Joilson Ribeiro AUTOS Nº 5198-60.2010.811.0042 ESPÉCIE: Ação Penal Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): EVERTON ROBERTO DE CAMPOS SILVA INTIMANDO: Réu(s): Everton Roberto de Campos Silva, Cpf: 700625521-04, Rg: 1119572-0 SSP MT Filiação: Elizio Corrêa da Silva e Benedita Clarice de Campos, data de nascimento : 3/7/1981, brasileiro(a), natural de Cuiabá-MT, solteiro(a), músico. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(S) RÉU(S), acima qualificado(s), mais precisamente para constituir(em) novo defensor no prazo de 10 (dez) dias. Findo tal prazo sem manifestação, ser-lhe-á(s) nomeado o Dr. Defensor Público que atua nesta Vara, para prosseguir na sua defesa. RESUMO DA INICIAL: Art. 155, § 4º, IV, do CP DECISÃO/DESPACHO: Vistos etc., 1 – Ante a ausência da advogada devidamente intimada para a presente audiência, intime-se o acusado via edital para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo advogado, sob a graça de lhe ser nomeado defensor público para prosseguir em sua defesa. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Joilson Ribeiro , digitei. Cuiabá - MT , 17 de abril de 2013 . Joilson Ribeiro ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Cuiabá - MT JUIZO DA Terceira Vara Criminal da Capital EDITAL DE INTIMAÇÃO DO RÉU P/ CONSTITUIR NOVO ADVOGADO PRAZO: 10 (DEZ) DIAS AUTOS Nº 5198-60.2010.811.0042 ESPÉCIE: Ação Penal Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): EVERTON ROBERTO DE CAMPOS SILVA INTIMANDO: Réu(s): Everton Roberto de Campos Silva, Cpf: 700625521-04, Rg: 1119572-0 SSP MT Filiação: Elizio Corrêa da Silva e Benedita Clarice de Campos, data de nascimento : 3/7/1981, brasileiro(a), natural de Cuiabá-MT, solteiro(a), músico, Endereço: Rua I, Qdra 14, Casa 12, Bairro: Jardim Presidente ii, Cidade: Cuiabá-MT FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(S) RÉU(S), acima qualificado(s), mais precisamente para constituir(em) novo defensor no prazo de 10 (dez) dias. Findo tal prazo sem manifestação, ser-lhe-á(s) nomeado o Dr. Defensor Público que atua nesta Vara, para prosseguir na sua defesa. RESUMO DA INICIAL: Art. 155, § 4º, IV, do CP DECISÃO/DESPACHO: Vistos etc., 1 – Ante a ausência da advogada Disponibilizado - 19/4/2013 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Cuiabá - MT JUIZO DA Terceira Vara Criminal da Capital EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO P/ MANIFESTAÇÃO PRAZO: 05 (CINCO) DIAS AUTOS Nº 19570-48.2009.811.0042 ESPÉCIE: Ação Penal Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): RODRIGO DE SOUZA JESUS INTIMANDO: DR. CESAR LIMA DO NASCIMENTO - OAB/MT 4651 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO, acima qualificado(s), mais precisamente para manifestar(em) no nos autos acima mencionados, quanto ao requerimento ministerial de fls. 138, a seguir transcrito: Em que pese tratar-se de testemunha cuja oitiva foi dispensada pelo órgão acusado (fls. 131/132), sendo atualmente testemunha unicamente de defesa. Mas, visando flanquear alegação de cerceamento na produção probatória, o órgão do Ministério Público fornece endereço atualizado da testemunha ANA MARIA NUNES BAÇAN (extrato anexo). Desta forma, requer seja intimada a d. defesa para, com o presente apontamento de novo endereço, promova as providências entender pertinentes. RESUMO DA INICIAL: Art. 214, Caput, c/c art. 213, Caput, na forma do art. 14, II, c/c art. 69, todos do CP. DECISÃO/DESPACHO: Vistos. Defiro o pedido formulado pelo r. do Ministério Público às fls. 138. Cumpra-se como requerido. Às providências. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Joilson Ribeiro, digitei. Cuiabá - MT, 18 de abril de 2013. Joilson Ribeiro 9ª Vara Criminal Expediente COMARCA DE CUIABÁ NONA VARA ESPECIALIZADA DELITO TOXICO JUIZ(A):ONIVALDO BUDNY ESCRIVÃO(Ã):ROSEVETE DOS SANTOS MACIEL TEIXEIRA EXPEDIENTE:2013/24 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO Cod.Proc.: 337617 Nr: 18721-71.2012.811.0042 AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS->PROCESSO ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): DOUGLAS DA SILVA MOURA RÉU(S): DHEMISON ALVES RABELO ADVOGADO: ISAQUE ROCHA NUNES ADVOGADO: BENTO EPIFANIO DA SILVA FILHO DECISÃO->RECEBIMENTO->DENÚNCIA: REFERÊNCIA: 18721-71.2012.811.0042 - CÓDIGO: 337617 ESPÉCIE: AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DENUNCIADOS:DOUGLAS DA SILVA MOURA E DHEMISON ALVES RABELO VISTOS EM CORREIÇÃO TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERECIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ÀS F. 05/06 EM DESFAVOR DOS INDICIADOS DOUGLAS DA SILVA MOURA E DHEMISON ALVES RABELO, PELA PRÁTICA, EM TESE, DO DELITO TIPIFICADO NO ART. 33, CAPUT, C/C ART. 35, AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006. NOTIFICAÇÃO DOS INDICIADOS MATERIALIZADA À F.117. EM DEFESA PRÉVIA APRESENTADA ÀS F. 118 E 120/124, OS DEFENSORES CONSTITUÍDOS DISCORDAM DOS TERMOS DA DENÚNCIA, E RESERVAM O DIREITO DE OPOR-SE A ACUSAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO, EMPÓS A REGULAR INSTRUÇÃO PROCESSUAL. É O RELATÓRIO. DECIDO. CONSTA DO INQUÉRITO POLICIAL Nº 655/2012 QUE EM ABORDAGEM E REVISTA EM VEICULO TAXI QUE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 106 de 427 TRANSPORTAVA OS DENUNCIADOS E OUTROS DOIS ADOLESCENTES, OS POLICIAIS MILITARES ENCONTRARAM MOCHILA INFANTIL CONTENDO UM TABLETE GRANDE DE MACONHA , CUJA PROPRIEDADE FOI ASSUMIDA POR DOUGLAS, TENDO AINDA INFORMADO O ENDEREÇO DE QUEM HAVIA PEGO A DROGA, OU SEJA, NA RESIDÊNCIA DE "CABELO". NO LOCAL INDICADO ENCONTRARAM "CABELO" COM QUEM APREENDIDOS 07 (SETE) PEDAÇOS DE MACONHA E R$ 8,00 (OITO REAIS) EM ESPÉCIE, CONFESSANDO A ENTREGA DA DROGA A DOUGLAS. AFIRMOU AINDA QUE NO MATAGAL AO LADO DE SUA RESIDÊNCIA HAVIA MAIS MACONHA E, REVISTADO O LOCAL, APREENDERAM 14 TABLETES DE MACONHA, DOIS ROLOS DE FILME PLÁSTICO E BALANÇA DE PRECISÃO. (F. 09/10) DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA, VERIFICA-SE A EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO, CONSUBSTANCIADA NO LAUDO DE CONSTATAÇÃO SOB Nº 3532/2012, F. 33/35, QUE APRESENTOU RESULTADO POSITIVO PARA A PRESENÇA DE MACONHA. SUBSISTE, PORTANTO, NESTA FASE PREAMBULAR, INDÍCIOS DA POSSIBILIDADE DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LOGO, NÃO SE PODE APENAS À VISTA DA NEGATIVA DE AUTORIA DOS INDICIADOS PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL, AFIRMAR, NESTA FASE, QUE NÃO HOUVE A PRÁTICA DE CRIME, TAMPOUCO JULGAR, DE PLANO, PELA ABSOLVIÇÃO E/OU DESCLASSIFICAÇÃO SUMÁRIA DOS INDICIADOS. ADEMAIS, PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, BASTA QUE OS FATOS DESCRITOS SEJAM TÍPICOS E, EM TESE, ESTEJA DEMONSTRADA A AUTORIA, SENDO DESNECESSÁRIA A PROVA PLENA, DEFINITIVA E IRREVERSÍVEL DE SUA PROCEDÊNCIA. POR OUTRO LADO, OS REQUISITOS FORMAIS E MATERIAIS DA DENÚNCIA NÃO SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA CAUSA, PREVALECENDO NESTA FASE O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE, DE MANEIRA QUE VEROSSÍMIL A INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL, BEM COMO A NECESSIDADE DA REGULAR INSTRUÇÃO CRIMINAL, ONDE SERÁ OPORTUNIZADO AO INDICIADO A AMPLA DEFESA E O CONTRADITÓRIO. ANTE AO EXPOSTO, PRESENTES OS REQUISITOS MATERIAIS E FORMAIS DO ART. 41 DO CPP, CORROBORADO PELA INEXISTÊNCIA (NESTA FASE) DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 397 DO CPP, NOS TERMOS DO ART. 56, DA LEI Nº 11.343/2006 RECEBO A DENÚNCIA OFERECIDA ÀS F. 05/06, DANDO OS ORA DENUNCIADOS DOUGLAS DA SILVA MOURA E DHEMISON ALVES RABELO, COMO INCURSOS NAS SANÇÕES DO ART. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 17 DE ABRIL DE 2013 ÀS 14:00 HORAS. INTIMEM-SE E/OU REQUISITEM-SE, SEM PREJUÍZO DA CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO E AOS DEFENSORES CONSTITUÍDOS. OFICIE-SE PELA REMESSA DO LAUDO DEFINITIVO DA SUBSTANCIA ENTORPECENTE, CONSIGNANDO O PRAZO DE 05 (DIAS) PARA ATENDIMENTO. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ, 06 DE FEVEREIRO DE 2013. ONIVALDO BUDNY JUIZ DE DIREITO Cod.Proc.: 313769 Nr: 12388-40.2011.811.0042 AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS->PROCESSO ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): ANTONIA BONFIM DOS SANTOS ADVOGADO: VANDERLEY SOUZA AMORIM DECISÃO->RECEBIMENTO->DENÚNCIA: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NONA VARA ESPECIALIZADA DE DELITOS DE TÓXICO E CARTAS PRECATÓRIAS DA COMARCA DE CUIABÁ REFERÊNCIA: 12388-40.2011.811.0042 - CÓDIGO: 313769 ESPÉCIE: DENÚNCIA AUTOR :MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DENUNCIADA: ANTONIA BONFIM DOS SANTOS VISTOS EM CORREIÇÃO, TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERECIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO (F.09/11) EM DESFAVOR DA INDICIADA ANTONIA BONFIM DOS SANTOS, PELA PRÁTICA, EM TESE, DO DELITO TIPIFICADO NO ART. 33, CAPUT, E ART. 40, CAPUT, INC. VI, AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006, CONSTANDO A MATERIALIZAÇÃO DE SUA NOTIFICAÇÃO (F. 179). EM DEFESA PRÉVIA APRESENTADA EM FAVOR DO ACUSADO (F.182/184), O D. DEFENSOR DISCORDOU DOS TERMOS DA DENÚNCIA, EM SUMA SOB NEGATIVA GERAL DOS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL, RETIFICANDO AINDA O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO NOS AUTOS FORMULADO ÀS F. 154/155. É O RELATÓRIO. DECIDO. CONSTA DO INQUÉRITO POLICIAL Nº 382/2011 – DRE/MT QUE POLICIAIS MILITARES AO INVESTIGAREM DENÚNCIAS DE TRÁFICO, DIRIGIRAM-SE A RESIDÊNCIA DA ACUSADA ONDE AVISTARAM O VEÍCULO S10 DESCRITO NA DENÚNCIA. A ACUSADA FORAGIU DO LOCAL, SENDO ALCANÇADA POSTERIORMENTE. EM SUA BOLSA ENCONTRARAM MACONHA, PASTA Disponibilizado - 19/4/2013 BASE E COCAÍNA. EM UM CÔMODO DA CASA ENCONTRARAM R$ 1.210,00 (HUM MIL E DUZENTOS E DEZ REAIS EM ESPÉCIE) E NO INTERIOR DO VEÍCULO, UM TABLETE DE MACONHA. DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA, VERIFICA-SE A INDUBITÁVEL MATERIALIDADE DO DELITO, CONSUBSTANCIADA PELOS LAUDOS DE CONSTATAÇÃO Nº 1464/2011, F. 27, E LAUDO DEFINITIVO ( 174/176), AMBOS APRESENTANDO RESULTADO POSITIVO PARA A PRESENÇA DE MACONHA E COCAÍNA. SUBSISTE, PORTANTO, NESTA FASE PREAMBULAR, INOBSTANTE A VERSÃO DA DEFESA DE NEGATIVA GERAL DOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA, INDÍCIOS DA POSSIBILIDADE DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LOGO, NÃO SE PODE APENAS À VISTA DA NEGATIVA DE AUTORIA DO INDICIADO EM SEDE PRELIMINAR, AFIRMAR, NESTA FASE, QUE NÃO HOUVE A PRÁTICA DE CRIME, TAMPOUCO JULGAR, DE PLANO, PELA SUA ABSOLVIÇÃO E/OU DESCLASSIFICAÇÃO SUMÁRIA. ADEMAIS, PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, BASTA QUE OS FATOS DESCRITOS SEJAM TÍPICOS E, EM TESE, ESTEJA DEMONSTRADA A AUTORIA, SENDO DESNECESSÁRIA A PROVA PLENA, DEFINITIVA E IRREVERSÍVEL DE SUA PROCEDÊNCIA. POR OUTRO LADO, OS REQUISITOS FORMAIS E MATERIAIS DA DENÚNCIA NÃO SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA CAUSA, PREVALECENDO NESTA FASE O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE, DE MANEIRA QUE VEROSSÍMIL A INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL, BEM COMO A NECESSIDADE DA REGULAR INSTRUÇÃO CRIMINAL, ONDE SERÁ OPORTUNIZADO AOS INDICIADOS A AMPLA DEFESA E O CONTRADITÓRIO. ANTE AO EXPOSTO, PRESENTES OS REQUISITOS MATERIAIS E FORMAIS DO ART. 41 DO CPP, CORROBORADO PELA INEXISTÊNCIA (NESTA FASE) DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 397 DO CPP, NOS TERMOS DO ART. 56, DA LEI Nº 11.343/2006 RECEBO A DENÚNCIA OFERECIDA ÀS F. 05/08, CONTRA A ACUSADA ANTONIA BONFIM DOS SANTOS, DANDO-O COMO INCURSOS NO ARTIGO DA LEX REPRESSIVA NELA MENCIONADO. VISTO QUE NESTES AUTOS A DENUNCIADA RESPONDE EM LIBERDADE AS ACUSAÇÕES (F. 138/139), PORTANTO RÉU SOLTO, ALIADO A PRIORIDADE PARA APRECIAÇÃO DO GRANDE NUMERO DE PROCESSOS ENVOLVENDO DENUNCIADOS PRESOS, O ENORME VOLUME DE PROCESSOS COM AUDIÊNCIAS AGENDADAS E POR AGENDAR, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 09 DE MAIO DE 2013 ÀS 15:20 HORAS. INTIMEM-SE E/OU REQUISITEM-SE, SEM PREJUÍZO DA CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO E À DEFENSORIA PÚBLICA. CUMPRA-SE NA FORMA SOLICITADA PELO PARQUET (F. 137), CONSIGNANDO-SE O PRAZO PARA CUMPRIMENTO PELA AUTORIDADE POLICIAL, DO ITEM 2.C., 15 (QUINZE) DIAS. CONCERNENTE AO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO REITERADO PELO D. DEFENSOR, RATIFICO R. DECISÃO DE F. 166 PARA INDEFERI-LO, SOBRETUDO EM RAZÃO DO ART. 63 DA LEI 11.343/06 E ART. 118 DO CPP. COLHA-SE O PARECER MINISTERIAL SOBRE PETITÓRIO DE F. 185/188. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ, 31 DE JANEIRO DE 2013. ONIVALDO BUDNY JUIZ DE DIREITO Cod.Proc.: 326523 Nr: 6199-12.2012.811.0042 AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS->PROCESSO ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): SONIEL ALVES CORDEIRO RÉU(S): SÉRGIO ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO: FAUSTINO ANTÔNIO DA SILVA NETO DECISÃO->RECEBIMENTO->DENÚNCIA: REFERÊNCIA: 6199-12.2012.811.0042 CÓDIGO: 326523 ESPÉCIE:AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DENUNCIADOS: SONIEL ALVES CORDEIRO E SERGIO ALVES DE OLIVEIRA VISTOS EM CORREIÇÃO TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERECIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ÀS F. 05/07 EM DESFAVOR DOS INDICIADOS SONIEL ALVES CORDEIRO E ROBSON ALVES DE OLIVEIRA (QUE NA REALIDADE TRATA-SE DE SERGIO ALVES DE OLIVEIRA F. 99/109), PELA PRÁTICA, EM TESE, DO DELITO TIPIFICADO NOS ARTS. 33, CAPUT, C/C ART. 35, AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006. NOTIFICAÇÃO DOS DENUNCIADOS MATERIALIZADA ÀS F.69 E 86-V. EM DEFESA PRÉVIA APRESENTADA ÀS F. 60/65 O PATRONO CONSTITUÍDO DE SONIEL DISCORDA DOS TERMOS DA DENÚNCIA. NO MESMO SENTIDO O D. DEFENSOR PÚBLICO, NA DEFESA PRÉVIA APRESENTADA EM FAVOR DE ROBSON (SERGIO) – F. 90, DISCORDA DOS TERMOS DA DENUNCIA E RESERVA O DIREITO DE OPOR-SE A ACUSAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO, EMPÓS A REGULAR INSTRUÇÃO PROCESSUAL. INSURGE DOS AUTOS QUE CONCEDIDO AOS DENUNCIADOS O BENEFICIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA, ENCONTRANDO-SE SONIEL EM LIBERDADE, CONTUDO, HOUVE NECESSIDADE DE SE REANALISAR A DECISÃO EM Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 107 de 427 RELAÇÃO A ROBSON, HAJA VISTA APURAÇÃO DE TRATAR-SE DE SERGIO ALVES DE OLIVEIRA, CONTRA QUEM REGISTRAM-SE DIVERSOS PROCESSOS CRIMINAIS, ENSEJANDO ASSIM NA REVOGAÇÃO DO BENEFICIO OUTRORA CONCEDIDO, MANTENDO-SE SEGREGADO O DENUNCIADO SERGIO. (F. 110/111) É O RELATÓRIO. DECIDO. CONSTA DO INQUÉRITO POLICIAL Nº 156/2012 QUE POLICIAIS MILITARES RECEBERAM DENUNCIA DE POPULARES SOBRE COMERCIALIZAÇÃO DE ENTORPECENTES REALIZADA NA RUA NOVA DENISE, Nº 319 – BAIRRO SANTA ISABEL, PARA ONDE DESLOCARAM-SE E DEPARARAM-SE COM SONIEL SAINDO DA RESIDÊNCIA E, AO SER ABORDADO TRAZIA CONSIGO 04 (QUATRO) PORÇÕES DE COCAÍNA NAS MÃOS. FRANQUEADA A ENTRADA NA RESIDÊNCIA, LOCALIZARAM 02 PORÇÕES DE SUBSTANCIA APARENTANDO ACIDO BÓRICO, UM PRATO, COLHER COM RESQUÍCIOS DE DROGAS, DUAS TESOURAS PEQUENAS E SACOLAS PLÁSTICAS RECORTADAS. NO LOCAL TAMBÉM SE ENCONTRAVA O SUSPEITO ROBSON ALVES DE OLIVEIRA (F. 10) DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA, VERIFICA-SE A EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO, CONSUBSTANCIADA NO LAUDO DE CONSTATAÇÃO SOB Nº 818/2012, F. 26/27, QUE APRESENTOU RESULTADO POSITIVO PARA A PRESENÇA DE 4,63 G (QUATRO GRAMAS E SESSENTA E TRÊS CENTIGRAMAS) DE COCAINA. SUBSISTE, PORTANTO, NESTA FASE PREAMBULAR, INDÍCIOS DA POSSIBILIDADE DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LOGO, NÃO SE PODE APENAS À VISTA DA NEGATIVA DE AUTORIA DOS INDICIADOS PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL (F.14/15 E 18/19), AFIRMAR, NESTA FASE, QUE NÃO HOUVE A PRÁTICA DE CRIME, TAMPOUCO JULGAR, DE PLANO, PELA ABSOLVIÇÃO E/OU DESCLASSIFICAÇÃO SUMÁRIA DOS INDICIADOS. ADEMAIS, PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, BASTA QUE OS FATOS DESCRITOS SEJAM TÍPICOS E, EM TESE, ESTEJA DEMONSTRADA A AUTORIA, SENDO DESNECESSÁRIA A PROVA PLENA, DEFINITIVA E IRREVERSÍVEL DE SUA PROCEDÊNCIA. POR OUTRO LADO, OS REQUISITOS FORMAIS E MATERIAIS DA DENÚNCIA NÃO SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA CAUSA, PREVALECENDO NESTA FASE O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE, DE MANEIRA QUE VEROSSÍMIL A INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL, BEM COMO A NECESSIDADE DA REGULAR INSTRUÇÃO CRIMINAL, ONDE SERÁ OPORTUNIZADO AO INDICIADO A AMPLA DEFESA E O CONTRADITÓRIO. ANTE AO EXPOSTO, PRESENTES OS REQUISITOS MATERIAIS E FORMAIS DO ART. 41 DO CPP, CORROBORADO PELA INEXISTÊNCIA (NESTA FASE) DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 397 DO CPP, NOS TERMOS DO ART. 56, DA LEI Nº 11.343/2006 RECEBO A DENÚNCIA OFERECIDA ÀS F. 05/07, DANDO, OS DENUNCIADOS SONIEL ALVES CORDEIRO E SERGIO ALVES DE OLIVEIRA, COMO INCURSOS NAS SANÇÕES DO ART. 33, CAPUT, C/C 35 AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 16 DE MAIO DE 2013 ÀS 14:00 HORAS, TENDO EM VISTA A REALIZAÇÃO DE EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA (ART. 56 §2º DA LEI 11.343/2006). INTIMEM-SE E/OU REQUISITEM-SE, SEM PREJUÍZO DA CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO E AO DEFENSOR CONSTITUÍDO E PÚBLICO. ACOLHO O PEDIDO DA DEFESA (F. 90) E DETERMINO A REALIZAÇÃO DO EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NO DENUNCIADO SERGIO ALVES DE OLIVEIRA. QUESITOS DO JUÍZO: 1. O DENUNCIADO, AO TEMPO DA AÇÃO, ERA DEPENDENTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE OU CAUSADORA DE DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA? 2. O DENUNCIADO, AO TEMPO DA AÇÃO, ESTAVA SOB O EFEITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE OU QUE DETERMINE DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA PROVENIENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR? QUAL SUBSTÂNCIA? 3. EM RAZÃO DE DEPENDÊNCIA, OU DO FATO DE ESTAR SOB O EFEITO DE SUBSTANCIA ENTORPECENTE PROVENIENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, O DENUNCIADO ERA INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO? 4. EM RAZÃO DAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS REFERIDAS NO QUESITO ANTERIOR, O DENUNCIADO POSSUÍA, AO TEMPO DA AÇÃO, REDUZIDA CAPACIDADE DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO? INTIMEM-SE PARA APRESENTAÇÃO DOS QUESITOS. AGENDE-SE EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA COM URGÊNCIA, POR TRATAR-SE DE DENUNCIADO PRESO. OFICIE-SE PELA REMESSA DO LAUDO DEFINITIVO DA SUBSTANCIA ENTORPECENTE, CONSIGNANDO O PRAZO DE 05 (DIAS) PARA ATENDIMENTO. DETERMINO À SECRETARIA QUE 10 (DEZ) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, DILIGENCIE-SE PELA JUNTADA Disponibilizado - 19/4/2013 DA PERÍCIA DO EXAME TOXICOLÓGICO DE SERGIO ALVES DE OLIVEIRA. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ, 08 DE FEVEREIRO DE 2013. ONIVALDO BUDNY JUIZ DE DIREITO Cod.Proc.: 331121 Nr: 11440-64.2012.811.0042 AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS->PROCESSO ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): THIAGO LUIZ DO AMARAL DUARTE ADVOGADO: BENEDITO DA SILVA BRITO OAB/MT 3.822 DECISÃO->RECEBIMENTO->DENÚNCIA: REFERÊNCIA: 11440-64.2012.811.0042 CÓDIGO: 331121 ESPÉCIE:AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DENUNCIADO: THIAGO LUIZ DO AMARAL DUARTE VISTOS EM CORREIÇÃO TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERECIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ÀS F. 05/07 EM DESFAVOR DO INDICIADO THIAGO LUIZ DO AMARAL, PELA PRÁTICA, EM TESE, DO DELITO TIPIFICADO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006. NOTIFICAÇÃO DO INDICIADO MATERIALIZADA À F.90. EM DEFESA PRÉVIA APRESENTADA À F.91, A DEFENSORIA PÚBLICA DISCORDA DOS TERMOS DA DENÚNCIA, E RESERVA O DIREITO DE OPOR-SE A ACUSAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO, EMPÓS A REGULAR INSTRUÇÃO PROCESSUAL. É O RELATÓRIO. DECIDO. CONSTA DO INQUÉRITO POLICIAL Nº 341/2012 QUE: "RECEBIDA INFORMAÇÃO SOBRE CAPTAÇÃO DE IMAGENS DE CAMERAS DE MONITORAMENTO NA PRAÇA DO CAIC, FLAGRANDO O INDICIADO REALIZANDO COMERCIO DE SUBSTANCIAS ENTORPECENTES, POLICIAIS MILITARES SE DESLOCARAM ATE O LOCAL ONDE ABORDADO O INDICIADO THIAGO, COM QUEM APREENDIDA UMA PORÇÃO DE COCAÍNA. EM REVISTA NA RESIDÊNCIA DE THIAGO, LOCALIZADOS DOIS PRATOS MÉDIOS CONTENDO ACIDO BÓRICO E INÚMEROS RECORTES PLÁSTICOS. CONDUZIDO, NA SEDE DA DELEGACIA DE POLICIA, O TELEFONE CELULAR DE THIAGO TOCOU E FOI ATENDIDO PELO DEPOENTE, OPORTUNIDADE EM QUE O INTERLOCUTOR PEDIA UMA PORÇÃO DE R$30,00 E QUE FICARIA AGUARDANDO NA PORTA DA RESIDÊNCIA. EM SEGUIDA, RECEBIDA MENSAGEM DE TEXTO DO MESMO NUMERO QUE HAVIA LIGADO ANTERIORMENTE, CONFIRMANDO A ENCOMENDA. (F.10/11) DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA, VERIFICA-SE A EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO, CONSUBSTANCIADA NO LAUDO DE CONSTATAÇÃO SOB Nº 1853/2012, F. 28/29, QUE APRESENTOU RESULTADO POSITIVO PARA COCAINA. SUBSISTE, PORTANTO, NESTA FASE PREAMBULAR, INDÍCIOS DA POSSIBILIDADE DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LOGO, NÃO SE PODE APENAS À VISTA DA NEGATIVA DE AUTORIA DO INDICIADO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL (F.17), AFIRMAR, NESTA FASE, QUE NÃO HOUVE A PRÁTICA DE CRIME, TAMPOUCO JULGAR, DE PLANO, PELA ABSOLVIÇÃO E/OU DESCLASSIFICAÇÃO SUMÁRIA DO INDICIADO. ADEMAIS, PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, BASTA QUE OS FATOS DESCRITOS SEJAM TÍPICOS E, EM TESE, ESTEJA DEMONSTRADA A AUTORIA, SENDO DESNECESSÁRIA A PROVA PLENA, DEFINITIVA E IRREVERSÍVEL DE SUA PROCEDÊNCIA. POR OUTRO LADO, OS REQUISITOS FORMAIS E MATERIAIS DA DENÚNCIA NÃO SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA CAUSA, PREVALECENDO NESTA FASE O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE, DE MANEIRA QUE VEROSSÍMIL A INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL, BEM COMO A NECESSIDADE DA REGULAR INSTRUÇÃO CRIMINAL, ONDE SERÁ OPORTUNIZADA A INDICIADA A AMPLA DEFESA E O CONTRADITÓRIO. ANTE AO EXPOSTO, PRESENTES OS REQUISITOS MATERIAIS E FORMAIS DO ART. 41 DO CPP, CORROBORADO PELA INEXISTÊNCIA (NESTA FASE) DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 397 DO CPP, NOS TERMOS DO ART. 56, DA LEI Nº 11.343/2006 RECEBO A DENÚNCIA OFERECIDA ÀS F. 05/06, DANDO O ORA DENUNCIADO THIAGO LUIZ DO AMARAL DUARTE, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 33, CAPUT, LEI 11.343/2006. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 16 DE MAIO DE 2013 ÀS 15:30 HORAS, TENDO EM VISTA A REALIZAÇÃO DE EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA (ART. 56, §2º DA LEI 11.343/2006). INTIMEM-SE E/OU REQUISITEM-SE, SEM PREJUÍZO DA CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO E À DEFENSORIA PÚBLICA. ACOLHO O PEDIDO DA DEFESA (F. 91) E DETERMINO A REALIZAÇÃO DO EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NO DENUNCIADO THIAGO LUIZ DO AMARAL DUARTE. QUESITOS DO JUÍZO: 1. O DENUNCIADO, AO TEMPO DA AÇÃO, ERA DEPENDENTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE OU CAUSADORA DE DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA? 2. O DENUNCIADO, AO TEMPO DA AÇÃO, ESTAVA SOB O EFEITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE OU QUE DETERMINE DEPENDÊNCIA FÍSICA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 108 de 427 OU PSÍQUICA PROVENIENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR? QUAL SUBSTÂNCIA? 3. EM RAZÃO DE DEPENDÊNCIA, OU DO FATO DE ESTAR SOB O EFEITO DE SUBSTANCIA ENTORPECENTE PROVENIENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, O DENUNCIADO ERA INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO? 4. EM RAZÃO DAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS REFERIDAS NO QUESITO ANTERIOR, O DENUNCIADO POSSUÍA, AO TEMPO DA AÇÃO, REDUZIDA CAPACIDADE DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO? INTIMEM-SE PARA APRESENTAÇÃO DOS QUESITOS. AGENDE-SE EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA COM URGÊNCIA, POR TRATAR-SE DE DENUNCIADO PRESO. REITERE-SE O OFICIO DE F. 80, SOLICITANDO A REMESSA DO LAUDO DEFINITIVO DA SUBSTANCIA ENTORPECENTE, CONSIGNANDO O PRAZO IMPRETERÍVEL DE 05 (DIAS) PARA ATENDIMENTO. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ, 08 DE FEVEREIRO DE 2013. ONIVALDO BUDNY JUIZ DE DIREITO Cod.Proc.: 338213 Nr: 19520-17.2012.811.0042 AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS->PROCESSO ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): DANIELVIS FABIO NUNES RÉU(S): MARIA DE FÁTIMA NUNES ADVOGADO: PAULO ROBERTO GOMES DOS SANTOS DECISÃO->RECEBIMENTO->DENÚNCIA: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NONA VARA ESPECIALIZADA DE DELITOS DE TÓXICO E CARTAS PRECATÓRIAS DA COMARCA DE CUIABÁ REFERENCIA: 19520-17.2012.811.0042 (ID. 338213) ESPÉCIE: DENÚNCIA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ACUSADOS: DANIELVIS FÁBIO NUNES E MARIA DE FÁTIMA NUNES VISTOS EM CORREIÇÃO, TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERECIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO (F. 05/06) EM DESFAVOR DOS INDICIADOS DANIELVIS FÁBIO NUNES E MARIA DE FÁTIMA NUNES, PELA PRÁTICA, EM TESE, DO DELITO TIPIFICADO NO ART. 33, CAPUT, E ART. 35, CAPUT, AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006. EM DEFESA PRÉVIA APRESENTADA EM FAVOR DOS ACUSADOS (F. 56/57), O D. DEFENSOR DISCORDOU DOS TERMOS DA DENÚNCIA, EM SUMA SOB NEGATIVA GERAL DOS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL. CONSTA DO INQUÉRITO POLICIAL Nº 719/2012 – DRE/MT QUE POLICIAIS MILITARES, PARA AVERIGUAÇÃO DE DENÚNCIAS ANÔNIMAS DE TRÁFICO DE DROGAS NO BAIRRO PRIMEIRO DE MARÇO, AVISTARAM O ACUSADO DANIELVIS TENTAR FORAGIR DA GUARNIÇÃO E COM ELE ENCONTRARAM 10 TROUXINHAS DE PASTA BASE DE COCAÍNA. NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA ALVO DAS INVESTIGAÇÕES, ABORDARAM A ACUSADA MARIA DE FÁTIMA, E COM ELA APREENDERAM UMA PORÇÃO GRANDE DE PASTA BASE DE COCAÍNA E 28 TROUXINHAS DA MESMA SUBSTÂNCIA. ADEMAIS, ENCONTRARAM APETRECHOS UTILIZADOS PARA EMBALAR ENTORPECENTES. DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA, VERIFICA-SE A INDUBITÁVEL MATERIALIDADE DO DELITO, CONSUBSTANCIADA PELO LAUDO DE CONSTATAÇÃO Nº 3775/2011, F. 28, APRESENTANDO RESULTADO POSITIVO PARA A PRESENÇA DE COCAÍNA. SUBSISTE, PORTANTO, NESTA FASE PREAMBULAR, INOBSTANTE A VERSÃO DA DEFESA DE NEGATIVA GERAL DOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA, INDÍCIOS DA POSSIBILIDADE DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LOGO, NÃO SE PODE APENAS À VISTA DA NEGATIVA DE AUTORIA DOS INDICIADOS EM SEDE PRELIMINAR, AFIRMAR, NESTA FASE, QUE NÃO HOUVE A PRÁTICA DE CRIME, TAMPOUCO JULGAR, DE PLANO, PELA SUA ABSOLVIÇÃO E/OU DESCLASSIFICAÇÃO SUMÁRIA. OUTROSSIM, PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, BASTA QUE OS FATOS DESCRITOS SEJAM TÍPICOS E, EM TESE, ESTEJA DEMONSTRADA A AUTORIA, SENDO DESNECESSÁRIA A PROVA PLENA, DEFINITIVA E IRREVERSÍVEL DE SUA PROCEDÊNCIA. POR OUTRO LADO, OS REQUISITOS FORMAIS E MATERIAIS DA DENÚNCIA NÃO SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA CAUSA, PREVALECENDO NESTA FASE O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE, DE MANEIRA QUE VEROSSÍMIL A INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL, BEM COMO A NECESSIDADE DA REGULAR INSTRUÇÃO CRIMINAL, ONDE SERÁ OPORTUNIZADO AOS INDICIADOS A AMPLA DEFESA E O CONTRADITÓRIO. ANTE AO EXPOSTO, PRESENTES OS REQUISITOS MATERIAIS E FORMAIS DO ART. 41 DO CPP, CORROBORADO PELA INEXISTÊNCIA (NESTA FASE) DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 397 DO CPP, NOS TERMOS DO ART. 56, DA LEI Nº 11.343/2006 RECEBO A DENÚNCIA OFERECIDA ÀS F. 05/06, CONTRA OS ACUSADOS MARIA DE FÁTIMA NUNES E DANIELVIS FLÁVIO NUNES, DANDO-OS COMO INCURSOS NO ARTIGO DA LEX REPRESSIVA NELA MENCIONADO. Disponibilizado - 19/4/2013 DESIGNO AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 17 DE ABRIL DE 2013 ÀS 15:30 HORAS. INTIMEM-SE E/OU REQUISITEM-SE, SEM PREJUÍZO DA CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO E À DEFENSORIA PÚBLICA. CUMPRA-SE CONFORME REQUERIDO PELO PARQUET ÀS F. 06-VERSO, ÍTENS 1.,2., 3. E 4., OFICIANDO-SE AS AUTORIDADES COMPETENTES, CONSIGNANDO QUE O PRAZO PARA CUMPRIMENTO PELA AUTORIDADE POLICIAL PARA REMESSA DO LAUDO DEFINITIVO DA DROGA É 05 (CINCO) DIAS. EM CASO DE EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DESTA DETERMINAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E DÊ-SE VISTAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ, 15 DE FEVEREIRO DE 2013. ONIVALDO BUDNY JUIZ DE DIREITO Cod.Proc.: 338900 Nr: 20225-15.2012.811.0042 AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS->PROCESSO ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): GERSON ALEXANDRE RÉU(S): CLEIDIR SILVA BARBOSA ADVOGADO: CHRISTIANO CESAR DA SILVA ADVOGADO: DAGNEL CORREA DA COSTA JUNIOR DECISÃO->RECEBIMENTO->DENÚNCIA: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NONA VARA ESPECIALIZADA DE DELITOS DE TÓXICO E CARTAS PRECATÓRIAS DA COMARCA DE CUIABÁ REFERENCIA: 20225-15.2012.811.0042 (ID. 338900) ESPÉCIE: DENÚNCIA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ACUSADOS: GERSON ALEXANDRE E CLEIDIR SILVA BARBOSA VISTOS EM CORREIÇÃO, TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERECIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO (F. 05/06) EM DESFAVOR DOS INDICIADOS GERSON ALEXANDRE E CLEIDIR SILVA BARBOSA PELA PRÁTICA, EM TESE, DO DELITO TIPIFICADO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006. EM DEFESA PRÉVIA APRESENTADA EM FAVOR DOS ACUSADOS (F. 116/118 E 125), OS D. DEFENSORES, EM SUMA, DISCORDARAM DOS TERMOS DA DENÚNCIA, SOB NEGATIVA GERAL DOS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL. CONSTA DO INQUÉRITO POLICIAL Nº 743/2012 – DRE/MT QUE POLICIAIS MILITARES, APÓS DENÚNCIAS ANÔNIMAS RELATANDO QUE NA CASA DO ACUSADO GERSON, VULGO "GEL" ENTORPECENTES ERAM VENDIDOS, ABORDARAM-NO E COM ELE APREENDERAM UMA PORÇÃO DE PASTA BASE DE COCAÍNA, COMUMENTE PREVIAMENTE COMBINADO, E AINDA R$ 60,00 (SESSENTA REAIS) EM CÉDULAS DE R$ 2,00. EM SUA RESIDÊNCIA FORAM LOCALIZADOS DIVERSOS APARELHOS CELULARES E MUNIÇÕES INTACTAS. NA DILIGÊNCIA ENCONTRARAM NA CASA DE CLEIDIR, 01 TROUXA MÉDIA DE PASTA BASE DE COCAÍNA, UM POTE DE ÁCIDO BÓRICO, ALÉM DE APETRECHOS UTILIZADOS PARA EMBALAR ENTORPECENTES. DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA, VERIFICA-SE A INDUBITÁVEL MATERIALIDADE DO DELITO, CONSUBSTANCIADA PELO LAUDO DE CONSTATAÇÃO Nº 3961/2012, F. 26/27, E LAUDO DEFINITIVO DA DROGA (F. 122/124), AMBOS APRESENTANDO RESULTADO POSITIVO PARA A PRESENÇA DE COCAÍNA. SUBSISTE, PORTANTO, NESTA FASE PREAMBULAR, INOBSTANTE A VERSÃO DA DEFESA DE NEGATIVA GERAL DOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA, INDÍCIOS DA POSSIBILIDADE DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LOGO, NÃO SE PODE APENAS À VISTA DA NEGATIVA DE AUTORIA DOS INDICIADOS EM SEDE PRELIMINAR, AFIRMAR, NESTA FASE, QUE NÃO HOUVE A PRÁTICA DE CRIME, TAMPOUCO JULGAR, DE PLANO, PELA SUA ABSOLVIÇÃO E/OU DESCLASSIFICAÇÃO SUMÁRIA. OUTROSSIM, PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, BASTA QUE OS FATOS DESCRITOS SEJAM TÍPICOS E, EM TESE, ESTEJA DEMONSTRADA A AUTORIA, SENDO DESNECESSÁRIA A PROVA PLENA, DEFINITIVA E IRREVERSÍVEL DE SUA PROCEDÊNCIA. POR OUTRO LADO, OS REQUISITOS FORMAIS E MATERIAIS DA DENÚNCIA NÃO SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA CAUSA, PREVALECENDO NESTA FASE O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE, DE MANEIRA QUE VEROSSÍMIL A INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL, BEM COMO A NECESSIDADE DA REGULAR INSTRUÇÃO CRIMINAL, ONDE SERÁ OPORTUNIZADO AOS INDICIADOS A AMPLA DEFESA E O CONTRADITÓRIO. ANTE AO EXPOSTO, PRESENTES OS REQUISITOS MATERIAIS E FORMAIS DO ART. 41 DO CPP, CORROBORADO PELA INEXISTÊNCIA (NESTA FASE) DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 397 DO CPP, NOS TERMOS DO ART. 56, DA LEI Nº 11.343/2006 RECEBO A DENÚNCIA OFERECIDA ÀS F. 05/06, CONTRA OS ACUSADOS GERSON ALEXANDRE E CLEIDIR SILVA BARBOSA, DANDO-OS COMO INCURSOS NO ARTIGO DA LEX REPRESSIVA NELA MENCIONADO. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 21 DE MAIO DE 2013 ÀS 15:00 HORAS. INTIMEM-SE E/OU REQUISITEM-SE, SEM PREJUÍZO DA CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO E À DEFENSORIA PÚBLICA. EXPEÇA-SE O Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 109 de 427 NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ, 15 DE FEVEREIRO DE 2013. ONIVALDO BUDNY JUIZ DE DIREITO Cod.Proc.: 343883 Nr: 4011-12.2013.811.0042 AÇÃO: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE->PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO INDICIADO(A): AXEL FELIPE DOS SANTOS XAVIER ADVOGADO: MÁRCIO ROGÉRIO SANTANA DECISÃO->DETERMINAÇÃO: REFERÊNCIA: 4011-12.2013.811.0042 (343883) ESPÉCIE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE AUTOR:MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO INDICIADO:AXEL FELIPE DOS SANTOS XAVIER VISTOS, EM CORREIÇÃO. AXEL FELIPE DOS SANTOS XAVIER, POR INTERMÉDIO DE DEFENSOR QUE CONSTITUIU, FORMULOU PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE OU LIBERDADE PROVISÓRIA SOB FUNDAMENTO DE NEGATIVA DE AUTORIA, UMA VEZ QUE NADA FOI ENCONTRADO EM SEU PODER, PORTANTO, A PRISÃO EM FLAGRANTE ENCONTRA-SE ILEGAL. ASSEVEROU AINDA A POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA A DENUNCIADOS POR CRIMES HEDIONDOS OU EQUIPARADOS A ESTE. RESSALTOU SER TRABALHADOR, ESTUDANTE, POSSUI FAMÍLIA CONSTITUÍDA, É TECNICAMENTE PRIMÁRIO E POSSUI RESIDÊNCIA FIXA NESTA COMARCA. O PEDIDO VEIO INSTRUÍDO COM CÓPIA DE DOCUMENTO PESSOAL, ATESTADO DE ESCOLARIDADE, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E CERTIDÃO POSITIVA EXPEDIDA PELO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DE CUIABÁ (F. 29/42). PARECER MINISTERIAL CONTRARIO À CONCESSÃO DO PLEITO (F. 30/31). É A SÍNTESE RELATORIAL. PASSO A DECIDIR. AO COMPULSAR DETIDAMENTE OS AUTOS, OBSERVO QUE O INDICIADO FOI SURPREENDIDO QUANDO TRANCAVA A PORTA DA RESIDÊNCIA ONDE APREENDIDA A SUBSTANCIA ENTORPECENTE VINCULADA NESTES AUTOS. RESSALTE-SE QUE A OS MILICIANOS RECEBERAM DENUNCIA ANÔNIMA DE QUE UM INDIVIDUO ESTARIA COMERCIALIZANDO ENTORPECENTES NA RUA 12 DO BAIRRO SÃO JOÃO DEL REY E, DILIGENCIANDO NO LOCAL AVISTARAM UMA BICICLETA EM FRENTE A UMA RESIDÊNCIA E O INDICIADO SAINDO DO LOCAL (TRANCANDO A PORTA). INDAGADO, AFIRMOU QUE IRIA ALUGAR A RESIDÊNCIA, MAS, APÓS A LOCALIZAÇÃO DA MOCHILA COM ENTORPECENTE E PETRECHOS, AFIRMOU TER ADQUIRIDO A MACONHA NA PRAÇA MARIA TAQUARA E QUE ESTAVA COMERCIALIZANDO HÁ CERCA DE UM MÊS E MEIO, NAQUELE LOCAL. ALEM DO ENTORPECENTE FORAM APREENDIDAS DUAS BALANÇAS DE PRECISÃO, ACIDO BÓRICO, CELULAR, PAPEL FILME JÁ UTILIZADO E R$ 309,00 (F. 08). A MACONHA PESOU 126,20G (CENTO E VINTE E SEIS GRAMAS) (F.16). EM SEDE POLICIAL, ACOMPANHADO DE DEFENSOR, AFIRMOU NÃO POSSUIR RENDA FIXA, NEGOU AS ACUSAÇÕES SE LHE IMPUTADAS, AFIRMANDO SER USUÁRIO DE MACONHA DESDE OS 13 ANOS E QUE NO MOMENTO DA PRISÃO ESTAVA NO LOCAL APENAS PARA ADQUIRIR O ENTORPECENTE. JUSTIFICOU QUE, TRABALHANDO COMO PEDREIRO, HAVIA RECEBIDO O DINHEIRO QUE FOI APREENDIDO CONSIGO E QUE O UTILIZARIA PARA COMPRAR O "BASEADO". NEGOU TER CONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DA DROGA NA RESIDÊNCIA. (F. 09/10) INOBSTANTE O ESFORÇO DO LABORIOSO DEFENSOR, NÃO VISLUMBRO POSSIBILIDADE EM ACOLHER O PLEITO REVOGATÓRIO, POIS, POR TUDO QUANTO SE APUROU NOS AUTOS ATÉ O MOMENTO, CERTO É QUE A MATERIALIDADE É INCONTESTE E OS INDÍCIOS DE AUTORIA, SUFICIENTES, TANTO QUE SURPREENDIDO QUANDO TRANCAVA A PORTA DA RESIDÊNCIA ONDE APREENDIDA A SUBSTANCIA ENTORPECENTE. A ALEGAÇÃO DE QUE O FLAGRANTE FOI ILEGAL UMA VEZ QUE NENHUMA SUBSTANCIA FOI APREENDIDA EM PODER DO INDICIADO NÃO MERECE GUARIDA, POSTO QUE, TRATA-SE DE DELITO DE MERA CONDUTA, CONHECIDO POR SER DE CONTEÚDO MÚLTIPLO OU VARIADO, POSSUINDO NO SEU BOJO 17 (DEZESSETE) VERBOS NUCLEARES, O QUE IMPENDE CONSIDERAR QUE PRATICAR CONDUTA QUE SE ADÉQUE A UM OU MAIS DOS VERBOS NUCLEARES, ENSEJA NA PRÁTICA DELITIVA INSCULPIDA NO ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06, SENÃO VEJAMOS: "IMPORTAR, EXPORTAR, REMETER, PREPARAR, PRODUZIR, FABRICAR, ADQUIRIR, VENDER, EXPOR À VENDA, OFERECER, TER EM DEPÓSITO, TRANSPORTAR, TRAZER CONSIGO, GUARDAR, PRESCREVER, MINISTRAR, ENTREGAR A CONSUMO OU FORNECER DROGAS, AINDA QUE GRATUITAMENTE, SEM AUTORIZAÇÃO OU EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR [...]" ADEMAIS, CORROBORANDO COM A SUFICIÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA, TEM-SE A DELAÇÃO AOS MILICIANOS, ACERCA DO TRAFICO DE ENTORPECENTES PERPETRADO NAQUELE LOCAL, DELAÇÃO ESSA Disponibilizado - 19/4/2013 QUE SUBSIDIOU A DILIGENCIA E CULMINOU NA PRISÃO DO INDICIADO. NÃO BASTASSE ESSE INDÍCIO FORTÍSSIMO DE AUTORIA, O REQUERENTE REGISTRA SITUAÇÃO DESFAVORÁVEL À CONCESSÃO DO BENEFICIO, UMA VEZ QUE NÃO É DETENTOR DE BONS ANTECEDENTES, POIS RESPONDE A PROCESSOS PERANTE 6ª VARA CRIMINAL, POR PRATICA DE DELITO PREVISTO NO ARTIGO 157 §2º, INCISOS I , II E V, C/C ART. 69 DO CP C/C ART. 244-B DA LEI 8069/90 (F. 26) EMBORA O INDICIADO NÃO REGISTRE BONS ANTECEDENTES, COLACIONO ABAIXO ENTENDIMENTO PACIFICADO EM NOSSO TRIBUNAL ACERCA DOS BONS PREDICADOS PESSOAIS: HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGADA A ILEGALIDADE DA CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU DA AUTORIDADE POLICIAL – INOCORRÊNCIA – CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 310 DO CPP – SUSCITADA A FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO – ÉDITO PRISIONAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO, EM ESTREITA OBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – PREDICADOS PESSOAIS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A SEGREGAÇÃO CAUTELAR – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – INOCORRÊNCIA – ORDEM DENEGADA. A CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA PRESCINDE DE PRÉVIO REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU DA AUTORIDADE POLICIAL, PORQUANTO TAL MEDIDA NÃO CONSTITUI INOVAÇÃO DO STATUS LIBERTATIS DO AGENTE, MAS MERO JUÍZO DE ADEQUAÇÃO/PERTINÊNCIA DE UMA SEGREGAÇÃO CAUTELAR DE NATUREZA PRECÁRIA VIGENTE, ANÁLISE DE CUNHO IMPERATIVO PELAS DIRETRIZES ENCAMPADAS NO ART. 310 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. TENDO EM VISTA A PROVA DA MATERIALIDA DE DELITIVA, BEM COMO A EXISTÊNCIA DE VÁRIOS ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE INQUISITIVA QUE APONTAM A EFETIVA PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE NO TRÁFICO DE DROGAS ILÍCITAS, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM FALTA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA.DEMONSTRADA PELO JUÍZO A QUO A NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR DO PACIENTE PARA A GARANTIA DA ORDEM SOCIAL, INEXISTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SENDO INSUFICIENTE PARA A DESCONSTITUIÇÃO DO ÉDITO PRISIONAL A PRESENÇA DE BONS PREDICADOS PESSOAIS.ORDEM DENEGADA.HC, 5283/2013, DES.PEDRO SAKAMOTO, SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, DATA DO JULGAMENTO 06/03/2013, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DJE 15/03/2013 HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS, VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL E ROUBO CIRCUNSTANCIADO – CONCESSÃO DA LIBERDADE À UM DOS PACIENTES – PREJUDICIALIDADE PARCIAL DO WRIT – ANÁLISE DO MÉRITO EM RELAÇÃO AO PACIENTE QUE PERMANECE SEGREGADO – ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – DECISÃO FUNDAMENTADA NAS CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS DO CASO – NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – INVIABILIDADE DA LIBERDADE PROVISÓRIA – BONS PREDICADOS PESSOAIS – ELEMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A IMPERATIVIDADE DA PRISÃO – VIOLAÇÃO À PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – INOCORRÊNCIA – ORDEM DENEGADA. A CONCESSÃO DA LIBERDADE À PACIENTE GISLEY TORNA PREJUDICADO O PLEITO LIBERATÓRIO AVENTADO EM SEU FAVOR NA PRESENTE AÇÃO CONSTITUCIONAL, PERMANECENDO, CONTUDO, A NECESSIDADE DE ANÁLISE DO PEDIDO EM RELAÇÃO AO PACIENTE QUE PERMANECE SEGREGADO. INEXISTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUANDO A PRISÃO PREVENTIVA SE PAUTOU EM ELEMENTOS CONCRETOS DA CONDUTA IMPUTADA AO PACIENTE, DEMONSTRANDO A EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. CONSOANTE ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES, OS BONS PREDICADOS PESSOAIS NÃO SÃO SUFICIENTES, POR SI SÓ, PARA DESCONSTITUIR A NECESSIDADE DE CONSTRIÇÃO DA LIBERDADE DO ACUSADO. A ANÁLISE DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 312 DO CPP, PARA A IMPOSIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NÃO IMPLICAM EM CONDENAÇÃO ANTECIPADA DO PACIENTE, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR, PORTANTO, EM VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ORDEM DENEGADA. HC, 68426/2012, DES.PEDRO SAKAMOTO, SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, DATA DO JULGAMENTO 01/08/2012, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DJE 10/08/2012 (GRIFO NOSSO) ADEMAIS, VERIFICA NO PRESENTE CASO SER DE RIGOR A MANUTENÇÃO DA PRISÃO DIANTE DA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA CONSUBSTANCIADA PELA EVIDENTE GRAVIDADE DO CRIME ORA APURADO. É DE VITAL IMPORTÂNCIA A SEGREGAÇÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 110 de 427 CAUTELAR, PREVALECENDO-SE NESTE ÍNTERIM, A MÁXIME IN DÚBIO PRO SOCIETATE, EM RAZÃO DA GRAVIDADE QUE O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E AS DEVASTADORAS CONSEQÜÊNCIAS QUE TAL CONDUTA SUSCITA NA SOCIEDADE, DEVASTADA PELOS MALEFÍCIOS DO TRÁFICO EM QUE A COMUNIDADE SEMPRE É A VÍTIMA DA DEVASTADORA DISSEMINAÇÃO DE ENTORPECENTE. NESTAS CONDIÇÕES, A PRISÃO DEVE SER MANTIDA COMO MEDIDA INDISPENSÁVEL PARA "GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA". É SABIDO QUE O CONCEITO DE ORDEM PÚBLICA NÃO SE LIMITA A PREVENIR A REPRODUÇÃO DE FATOS CRIMINOSOS, MAS TAMBÉM ACAUTELA O MEIO SOCIAL. NO CASO, EMBORA O INDICIADO TENHA NEGADO A AUTORIA DO CRIME, A MATERIALIDADE ENCONTRA-SE COMPROVADA DIANTE DO LAUDO PERICIAL QUE CONSTATOU A PRESENÇA DE MACONHA, QUE POR CAUSA E EFEITO, COLOCA EM RISCO A SAÚDE PÚBLICA E A TRANQÜILIDADE DE TODA A COMUNIDADE, SENDO ESTA SUBSTANCIA A INICIAL PARA O DEVASTADOR MUNDO DAS DROGAS, O QUE JUSTIFICA A PERMANÊNCIA DA SEGREGAÇÃO PARA O RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. DIANTE DO ACIMA EXPOSTO, EM SIMETRIA COM O ENTENDIMENTO MINISTERIAL, ENTENDO PELA IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA BENESSE PLEITEADA, UMA VEZ QUE SE FAZEM PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DO DECRETO CAUTELAR. INDEFIRO, POIS, O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, MANTENDO A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. AGUARDE-SE A SUBIDA DO INQUÉRITO POLICIAL. INTIME-SE. CUIABÁ, 02 DE ABRIL DE 2013. ONIVALDO BUDNY JUIZ DE DIREITO Cod.Proc.: 336974 Nr: 18076-46.2012.811.0042 AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS->PROCESSO ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): WENDER PATRICK SAMPAIO DO NASCIMENTO ADVOGADO: IASNAIA POLLYANA GUSMÃO SAMPAIO DESPACHO->MERO EXPEDIENTE: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NONA VARA ESPECIALIZADA EM DELITOS DE TÓXICO E CARTAS PRECATÓRIAS DA COMARCA DE CUIABÁ REFERÊNCIA: 18076-46.2012.811.0042 (336974) ESPÉCIE: AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA AUTOR: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DENUNCIADO: WENDER PATRICK SAMPAIO DO NASCIMENTO VISTOS. A CERTIDÃO DE F. 64 NOTICIA O EFETIVO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE INTIMAÇÃO MATERIALIZADO EM 11/03/2013. OBSERVA-SE QUE O DENUNCIADO POSSUI DEFENSORA CONSTITUÍDA, TANTO QUE INTENTOU PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM DATA POSTERIOR À INTIMAÇÃO DO DENUNCIADO (F. 65/86). ASSIM, INTIME-SE A D. DEFENSORA PARA QUE APRESENTE A DEFESA PRÉVIA, NO PRAZO DE 10 DIAS. PASSO A ANALISAR O PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, AVERBADO ÀS F. 65/86, OPORTUNIDADE EM QUE A DEFESA TÉCNICA ADUZ POSSUIR EMPREGO LICITO, RESIDÊNCIA FIXA E PRIMARIEDADE. O PEDIDO VEIO INSTRUÍDO COM DECLARAÇÕES DE COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E DECLARAÇÃO DE TRABALHO. PARECER MINISTERIAL CONTRARIO À CONCESSÃO DO PLEITO (F. 88/89). É A SÍNTESE RELATORIAL. PASSO A DECIDIR. EM QUE PESEM AS ALEGAÇÕES POSTAS PELA COMBATIVA DEFENSORA CONSTITUÍDA, DEPREENDE-SE DOS AUTOS QUE APÓS RELATÓRIO POLICIAL SUBSIDIADO POR EXAUSTIVAS DILIGENCIAS INVESTIGATIVAS FOI DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DO DENUNCIADO (F. 56/57), CUJO CUMPRIMENTO MATERIALIZOU-SE EM 10/03/2013. (F. 62). CERTO É QUE OS FUNDAMENTOS POSTOS EM REFERIDO DECISUM PERMANECEM INALTERADOS ATÉ O MOMENTO, SEM OCORRÊNCIA DE QUALQUER FATO NOVO HÁBIL A ENSEJAR ALTERAÇÃO EM DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA. O DELITO SE LHE ATRIBUÍDO É DAQUELES DE GRAVIDADE DIFERENCIADA, RESPONSÁVEIS POR GRANDE PARTE DAS MALEZAS DA SOCIEDADE E, CONSOANTE DECLARAÇÃO PRESTADA EM SEDE POLICIAL, O DENUNCIADO CONFIRMOU A PROPRIEDADE DA DROGA (F. 30/32), AFIRMANDO TE-LA ADQUIRIDO COMO PAGAMENTO POR SERVIÇO PRESTADO, O QUE, ALIADO À APREENSÃO DE BALANÇA DEMONSTRA INDUBITÁVEL SITUAÇÃO DE TRAFICO DE DROGAS. ASSIM, EMBORA OSTENTE PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LICITA, ESTES PREDICADOS, POR SI SÓS NÃO SE FAZEM SUFICIENTES PARA OBTENÇÃO DA REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO, QUANDO, POR OUTRO LADO, SE TEM A NECESSIDADE DE SE ACAUTELAR O MEIO SOCIAL, QUE CLAMA POR MEDIDAS ENÉRGICAS PARA CONTROLE DO TRAFICO DE ENTORPECENTES, POIS QUE EM RAZÃO DESTE DELITO, DERIVAM TANTOS OUTROS, QUER Disponibilizado - 19/4/2013 CONTRA O PATRIMÔNIO QUER CONTRA A VIDA. COLACIONO ABAIXO ENTENDIMENTO PACIFICADO EM NOSSO TRIBUNAL ACERCA DOS BONS PREDICADOS PESSOAIS: HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGADA A ILEGALIDADE DA CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU DA AUTORIDADE POLICIAL – INOCORRÊNCIA – CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 310 DO CPP – SUSCITADA A FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO – ÉDITO PRISIONAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO, EM ESTREITA OBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – PREDICADOS PESSOAIS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A SEGREGAÇÃO CAUTELAR – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – INOCORRÊNCIA – ORDEM DENEGADA. A CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA PRESCINDE DE PRÉVIO REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU DA AUTORIDADE POLICIAL, PORQUANTO TAL MEDIDA NÃO CONSTITUI INOVAÇÃO DO STATUS LIBERTATIS DO AGENTE, MAS MERO JUÍZO DE ADEQUAÇÃO/PERTINÊNCIA DE UMA SEGREGAÇÃO CAUTELAR DE NATUREZA PRECÁRIA VIGENTE, ANÁLISE DE CUNHO IMPERATIVO PELAS DIRETRIZES ENCAMPADAS NO ART. 310 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. TENDO EM VISTA A PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA, BEM COMO A EXISTÊNCIA DE VÁRIOS ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE INQUISITIVA QUE APONTAM A EFETIVA PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE NO TRÁFICO DE DROGAS ILÍCITAS, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM FALTA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA.DEMONSTRADA PELO JUÍZO A QUO A NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR DO PACIENTE PARA A GARANTIA DA ORDEM SOCIAL, INEXISTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SENDO INSUFICIENTE PARA A DESCONSTITUIÇÃO DO ÉDITO PRISIONAL A PRESENÇA DE BONS PREDICADOS PESSOAIS.ORDEM DENEGADA.HC, 5283/2013, DES.PEDRO SAKAMOTO, SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, DATA DO JULGAMENTO 06/03/2013, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DJE 15/03/2013 HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS, VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL E ROUBO CIRCUNSTANCIADO – CONCESSÃO DA LIBERDADE À UM DOS PACIENTES – PREJUDICIALIDADE PARCIAL DO WRIT – ANÁLISE DO MÉRITO EM RELAÇÃO AO PACIENTE QUE PERMANECE SEGREGADO – ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – DECISÃO FUNDAMENTADA NAS CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS DO CASO – NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – INVIABILIDADE DA LIBERDADE PROVISÓRIA – BONS PREDICADOS PESSOAIS – ELEMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A IMPERATIVIDADE DA PRISÃO – VIOLAÇÃO À PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – INOCORRÊNCIA – ORDEM DENEGADA. A CONCESSÃO DA LIBERDADE À PACIENTE GISLEY TORNA PREJUDICADO O PLEITO LIBERATÓRIO AVENTADO EM SEU FAVOR NA PRESENTE AÇÃO CONSTITUCIONAL, PERMANECENDO, CONTUDO, A NECESSIDADE DE ANÁLISE DO PEDIDO EM RELAÇÃO AO PACIENTE QUE PERMANECE SEGREGADO. INEXISTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUANDO A PRISÃO PREVENTIVA SE PAUTOU EM ELEMENTOS CONCRETOS DA CONDUTA IMPUTADA AO PACIENTE, DEMONSTRANDO A EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. CONSOANTE ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES, OS BONS PREDICADOS PESSOAIS NÃO SÃO SUFICIENTES, POR SI SÓ, PARA DESCONSTITUIR A NECESSIDADE DE CONSTRIÇÃO DA LIBERDADE DO ACUSADO. A ANÁLISE DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 312 DO CPP, PARA A IMPOSIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NÃO IMPLICAM EM CONDENAÇÃO ANTECIPADA DO PACIENTE, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR, PORTANTO, EM VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ORDEM DENEGADA. HC, 68426/2012, DES.PEDRO SAKAMOTO, SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, DATA DO JULGAMENTO 01/08/2012, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DJE 10/08/2012 (GRIFO NOSSO) POSTO ISSO, VERIFICADA A NECESSIDADE DE MANTENÇA DA SEGREGAÇÃO EM RAZÃO DA PRESENÇA INEQUÍVOCA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO DECRETO CAUTELAR, POR QUANTO A MATERIALIDADE É INCONTESTE E OS INDÍCIOS DE AUTORIA SUFICIENTES, NÃO VEJO COMO RECEPCIONAR O PLEITO EM REFERÊNCIA, INDEFIRO, POIS, O PEDIDO INTENTADO, MANTENDO A SEGREGAÇÃO CAUTELAR DE WENDER PATRICK SAMPAIO DO NASCIMENTO. AGUARDE-SE A APRESENTAÇÃO DA PEÇA DEFENSIVA. INTIME-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUIABÁ, 15 DE ABRIL DE 2013. ONIVALDO BUDNY JUIZ DE DIREITO Cod.Proc.: 344587 Nr: 4808-85.2013.811.0042 AÇÃO: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE->PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 111 de 427 PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO INDICIADO(A): EVERSON IGOR FIGUEIREDO DA CRUZ INDICIADO(A): LUIZ FELIPE DE SOUZA MARQUES INDICIADO(A): CLEOMAR ALVES GARCIA ADVOGADO: NIVALDO OLIVEIRA DA CRUZ DESPACHO->MERO EXPEDIENTE: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NONA VARA ESPECIALIZADA EM DELITOS DE TÓXICO E CARTAS PRECATÓRIAS DA COMARCA DE CUIABÁ REFERÊNCIA: 4808-85.2013.811.0042 (344587) ESPÉCIE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE AUTOR: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO INDICIADO: CLEOMAR ALVES GARCIA VISTOS, EM CORREIÇÃO. CLEOMAR ALVES GARCIA, POR INTERMÉDIO DE DEFENSOR QUE CONSTITUIU, FORMULOU PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE SOB FUNDAMENTO DE NEGATIVA DE AUTORIA, UMA VEZ QUE NADA FOI ENCONTRADO EM SEU PODER, PORTANTO, A PRISÃO EM FLAGRANTE ENCONTRA-SE ILEGAL. RESSALTOU SER TRABALHADOR, É TECNICAMENTE PRIMÁRIO E POSSUI RESIDÊNCIA FIXA NESTA COMARCA. O PEDIDO VEIO INSTRUÍDO COM CÓPIA DE DOCUMENTO PESSOAL, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E CERTIDÃO POSITIVA EXPEDIDA PELO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DE CUIABÁ (F. 55/60). PARECER MINISTERIAL CONTRARIO À CONCESSÃO DO PLEITO (F. 62/63). É A SÍNTESE RELATORIAL. PASSO A DECIDIR. AO COMPULSAR DETIDAMENTE OS AUTOS, OBSERVO QUE OS INDICIADOS FORAM SURPREENDIDOS COM OS POLICIAIS QUE ESTAVAM FAZENDO RONDAS PELO BAIRRO JARDIM FLORIANÓPOLIS, QUE: "DURANTE A ABORDAGEM FOI ENCONTRADO COM O SUSPEITO "EVERSON" UM CIGARRO DE SUBSTÂNCIA ANÁLOGA A MACONHA E QUE O MESMO HAVIA JOGADO EM SEU PÉ QUANDO VIU A GUARNIÇÃO (...); QUE COM O SUSPEITO LUIZ FELIPE FOI ENCONTRADO UMA PORÇÃO DE SUBSTÂNCIA ANÁLOGA A MACONHA QUE ESTAVA NO SEU BOLSO (...); QUE ESTÁVAMOS DESLOCANDO PARA ESTA CENTRAL DE FLAGRANTES QUANDO O SUSPEITO "CLEOMAR" DISSE QUE CASO O LIBERASSE DIRIA ONDE ENCONTRARÍAMOS MAIS ENTORPECENTES, MAS NÃO DISSE DE QUEM ERA AS DROGAS, QUE VOLTAMOS ATÉ A PRAÇA E NO LOCAL INDICADO QUE FICAVA DENTRO DE UMA LIXEIRA NA PRAÇA, ENCONTRAMOS 17 TROUXINHAS DE SUBSTÂNCIA ANÁLOGA À MACONHA. EMBORA O INDICIADO REGISTRE BONS ANTECEDENTES, COLACIONO ABAIXO ENTENDIMENTO PACIFICADO EM NOSSO TRIBUNAL ACERCA DOS BONS PREDICADOS PESSOAIS: HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGADA A ILEGALIDADE DA CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU DA AUTORIDADE POLICIAL – INOCORRÊNCIA – CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 310 DO CPP – SUSCITADA A FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO – ÉDITO PRISIONAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO, EM ESTREITA OBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – PREDICADOS PESSOAIS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A SEGREGAÇÃO CAUTELAR – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – INOCORRÊNCIA – ORDEM DENEGADA. A CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA PRESCINDE DE PRÉVIO REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU DA AUTORIDADE POLICIAL, PORQUANTO TAL MEDIDA NÃO CONSTITUI INOVAÇÃO DO STATUS LIBERTATIS DO AGENTE, MAS MERO JUÍZO DE ADEQUAÇÃO/PERTINÊNCIA DE UMA SEGREGAÇÃO CAUTELAR DE NATUREZA PRECÁRIA VIGENTE, ANÁLISE DE CUNHO IMPERATIVO PELAS DIRETRIZES ENCAMPADAS NO ART. 310 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. TENDO EM VISTA A PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA, BEM COMO A EXISTÊNCIA DE VÁRIOS ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE INQUISITIVA QUE APONTAM A EFETIVA PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE NO TRÁFICO DE DROGAS ILÍCITAS, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM FALTA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA.DEMONSTRADA PELO JUÍZO A QUO A NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR DO PACIENTE PARA A GARANTIA DA ORDEM SOCIAL, INEXISTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SENDO INSUFICIENTE PARA A DESCONSTITUIÇÃO DO ÉDITO PRISIONAL A PRESENÇA DE BONS PREDICADOS PESSOAIS.ORDEM DENEGADA.HC, 5283/2013, DES.PEDRO SAKAMOTO, SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, DATA DO JULGAMENTO 06/03/2013, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DJE 15/03/2013 HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS, VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL E ROUBO CIRCUNSTANCIADO – CONCESSÃO DA LIBERDADE À UM DOS PACIENTES – PREJUDICIALIDADE PARCIAL DO WRIT – ANÁLISE DO MÉRITO EM RELAÇÃO AO PACIENTE QUE PERMANECE SEGREGADO – ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – DECISÃO FUNDAMENTADA NAS CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS DO CASO – NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA Disponibilizado - 19/4/2013 LEI PENAL – INVIABILIDADE DA LIBERDADE PROVISÓRIA – BONS PREDICADOS PESSOAIS – ELEMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A IMPERATIVIDADE DA PRISÃO – VIOLAÇÃO À PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – INOCORRÊNCIA – ORDEM DENEGADA. A CONCESSÃO DA LIBERDADE À PACIENTE GISLEY TORNA PREJUDICADO O PLEITO LIBERATÓRIO AVENTADO EM SEU FAVOR NA PRESENTE AÇÃO CONSTITUCIONAL, PERMANECENDO, CONTUDO, A NECESSIDADE DE ANÁLISE DO PEDIDO EM RELAÇÃO AO PACIENTE QUE PERMANECE SEGREGADO. INEXISTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUANDO A PRISÃO PREVENTIVA SE PAUTOU EM ELEMENTOS CONCRETOS DA CONDUTA IMPUTADA AO PACIENTE, DEMONSTRANDO A EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. CONSOANTE ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES, OS BONS PREDICADOS PESSOAIS NÃO SÃO SUFICIENTES, POR SI SÓ, PARA DESCONSTITUIR A NECESSIDADE DE CONSTRIÇÃO DA LIBERDADE DO ACUSADO. A ANÁLISE DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 312 DO CPP, PARA A IMPOSIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NÃO IMPLICAM EM CONDENAÇÃO ANTECIPADA DO PACIENTE, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR, PORTANTO, EM VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ORDEM DENEGADA. HC, 68426/2012, DES.PEDRO SAKAMOTO, SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, DATA DO JULGAMENTO 01/08/2012, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DJE 10/08/2012 (GRIFO NOSSO) ADEMAIS, VERIFICA NO PRESENTE CASO SER DE RIGOR A MANUTENÇÃO DA PRISÃO DIANTE DA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA CONSUBSTANCIADA PELA EVIDENTE GRAVIDADE DO CRIME ORA APURADO. É DE VITAL IMPORTÂNCIA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR, PREVALECENDO-SE NESTE ÍNTERIM, A MÁXIME IN DÚBIO PRO SOCIETATE, EM RAZÃO DA GRAVIDADE QUE O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E AS DEVASTADORAS CONSEQÜÊNCIAS QUE TAL CONDUTA SUSCITA NA SOCIEDADE, DEVASTADA PELOS MALEFÍCIOS DO TRÁFICO EM QUE A COMUNIDADE SEMPRE É A VÍTIMA DA DEVASTADORA DISSEMINAÇÃO DE ENTORPECENTE. NESTAS CONDIÇÕES, A PRISÃO DEVE SER MANTIDA COMO MEDIDA INDISPENSÁVEL PARA "GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA". É SABIDO QUE O CONCEITO DE ORDEM PÚBLICA NÃO SE LIMITA A PREVENIR A REPRODUÇÃO DE FATOS CRIMINOSOS, MAS TAMBÉM ACAUTELA O MEIO SOCIAL. NO CASO, EMBORA O INDICIADO TENHA NEGADO A AUTORIA DO CRIME, A MATERIALIDADE ENCONTRA-SE COMPROVADA DIANTE DO LAUDO PERICIAL QUE CONSTATOU A PRESENÇA DE MACONHA, QUE POR CAUSA E EFEITO, COLOCA EM RISCO A SAÚDE PÚBLICA E A TRANQÜILIDADE DE TODA A COMUNIDADE, SENDO ESTA SUBSTANCIA A INICIAL PARA O DEVASTADOR MUNDO DAS DROGAS, O QUE JUSTIFICA A PERMANÊNCIA DA SEGREGAÇÃO PARA O RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. DIANTE DO ACIMA EXPOSTO, EM SIMETRIA COM O PARECER MINISTERIAL, ENTENDO PELA IMPOSSIBILIDADE DE RECEPCIONAR O PLEITO REVOGATÓRIO, UMA VEZ QUE SE FAZEM PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DO DECRETO CAUTELAR. INDEFIRO, POIS, O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, MANTENDO A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. AGUARDE-SE A SUBIDA DO INQUÉRITO POLICIAL. INTIME-SE. CUIABÁ, 15 DE ABRIL DE 2013. ONIVALDO BUDNY JUIZ DE DIREITO Cod.Proc.: 339592 Nr: 21156-18.2012.811.0042 AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS->PROCESSO ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): VIVIANE PORTO FERREIRA ADVOGADO: VALDOMIRO DE LIMA PEREIRA JUNIOR ADVOGADO: ROGERIO RAMOS VARANDA JUNIOR INTIMAÇÃO: DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 16 DE MAIO DE 2013, ÀS 16:30 HORAS, PARA O INTERROGATÓRIO DA ACUSADA, INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO E DA DEFESA. CITE-SE, INTIMEM-SE E/OU REQUISITEM-SE. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFENSOR PÚBLICO. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 21 DE FEVEREIRO DE 2013. Cod.Proc.: 311100 Nr: 10725-56.2011.811.0042 AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS->PROCESSO ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): LILIANE LEITE SILVA RÉU(S): VALDERSON WILSON GUIMARÃES RÉU(S): SANDRO ANTONIO BARBOSA MICHELON RÉU(S): JUNIOR QUEIROZ FERREIRA RÉU(S): CÁSSIO RENATO DOS REIS RÉU(S): LEONARDO DE FREITAS ADVOGADO: ELIDIA PENHA GONÇALVES ADVOGADO: CARLOS EUGÊNIO LASCH ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: ANDERSON ROSSINI PEREIRA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 112 de 427 ADVOGADO: CARLOS FREDERICK DA SILVA INEZ DE ALMEIDA ADVOGADO: FÁBIO MOREIRA PEREIRA ADVOGADO: HELIO NISHIYAMA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO HELIO NISHIYAMA - OAB/MT 12919, PARA CIÊNCIA DO TEOR DA SENTENÇA: ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A DENÚNCIA PARA: COM RELAÇÃO AO RÉU AMILTON RODRIGUES DE SOUZA, ABSOLVÊ-LO DE TODAS AS ACUSAÇÕES QUE LHE SÃO FEITAS, RELATIVAS AOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 33 E 35 DA LEI 11.343/06), NOS TERMOS DO ART. 386, VII DO CPP; COM RELAÇÃO AO RÉU EVERALDO MANOEL HURTADO, ABSOLVÊ-LO DA ACUSAÇÃO QUE LHE É FEITA, RELATIVA AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35 DA LEI 11.343/06), NOS TERMOS DO ART. 386, VII DO CPP. COM RELAÇÃO AO RÉU SANDRO ANTÔNIO BARBOSA MICHELON, ABSOLVÊ-LO DA ACUSAÇÃO QUE LHE É FEITA, RELATIVA AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35 DA LEI 11.343/06), NOS TERMOS DO ART. 386, VII DO CPP. COM RELAÇÃO AO RÉU JÚNIOR QUEIROZ FERREIRA, ABSOLVÊ-LO DA ACUSAÇÃO QUE LHE É FEITA, RELATIVA AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35 DA LEI 11.343/06), NOS TERMOS DO ART. 386, VII DO CPP. COM RELAÇÃO AO RÉU VALDERSON WILSON GUIMARÃES, CONDENÁ-LO NAS PENAS DO ART. 317, § 1º DO CÓDIGO PENAL C.C. ART. 71 DO MESMO CÓDIGO E ABSOLVÊ-LO DAS ACUSAÇÕES QUE LHE SÃO FEITAS, RELATIVAS AOS CRIMES DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35 DA LEI 11.343/06) E QUADRILHA OU BANDO (ART. 288 DO CP), NOS TERMOS DO ART. 386, VII DO CPP. COM RELAÇÃO AO RÉU ODAIR ALVES PEREIRA, CONDENÁ-LO NAS PENAS DO ART. 35 CAPUT DA LEI 11.343/06. COM RELAÇÃO À RÉ LILIANE LEITE DA SILVA, CONDENÁ-LA NAS PENAS DO ART. 35 CAPUT C.C. ART. ART. 40 III DA LEI 11.343/06, BEM COMO NAS PENAS DO ART. 333, § ÚNICO DO CÓDIGO PENAL C.C. ART. 71 DO MESMO CÓDIGO; ABSOLVENDO-A DA IMPUTAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO (ART. 288 DO CP), NOS TERMOS DO ART. 386, VII DO CPP. COM RELAÇÃO À RÉ ALINE LAURA FERREIRA DA SILVA, CONDENÁ-LA NAS PENAS DO ART. 35 CAPUT C.C. ART. ART. 40 III DA LEI 11.343/06; ABSOLVENDO-A DAS IMPUTAÇÕES DE QUADRILHA OU BANDO (ART. 288 DO CP) E CORRUPÇÃO ATIVA (ART. 333 DO CP), NOS TERMOS DO ART. 386, VII DO CPP. COM RELAÇÃO AO RÉU BURT LANCORT (OU LANCASTER) MESESES, CONDENÁ-LO NAS PENAS DO ART. 35 CAPUT C.C. ART. ART. 40 III DA LEI 11.343/06, BEM COMO NAS PENAS DO ART. 333, § ÚNICO DO CÓDIGO PENAL, C.C. ART. 71 DO MESMO CÓDIGO; ABSOLVENDO-O DA IMPUTAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO (ART. 288 DO CP), NOS TERMOS DO ART. 386, VII DO CPP. PASSO A DOSAR AS PENAS DOS CONDENADOS. DO ACUSADO BURT LANCORT MENESES – DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VERIFICA-SE QUE O RÉU AGIU COM DOLO NATURAL DO DELITO E É INEGÁVEL A REPROVABILIDADE DE SEU ATO, DEVENDO A CULPABILIDADE SER TIDA EM GRAU NORMAL; QUE O RÉU NÃO POSSUI ANTECEDENTE CRIMINAL (A REINCIDÊNCIA SERÁ APRECIADA APÓS); QUE SUA CONDUTA SOCIAL À FALTA DE MAIORES ELEMENTOS, DEVE SER PRESUMIDA BOA; QUE A PERSONALIDADE, TAMBÉM À FALTA DE ELEMENTOS, DEVE SER ACEITA COMO NORMAL; QUE OS MOTIVOS DO CRIME NÃO REFOGEM À NORMALIDADE DA CONDUTA, QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME SÃO GRAVES, JÁ QUE COMANDAVA O GRUPO DE DENTRO DE UMA PENITENCIÁRIA, CUMPRINDO PENA POR OUTROS CRIMES, O QUE REVELA A AUDÁCIA E DESCASO; QUE AS CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME FORAM AS NATURAIS; QUE O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA EM NADA INFLUENCIOU O CRIME. POR ESTES MOTIVOS, HAVENDO MAIOR NÚMERO DE SITUAÇÕES FAVORÁVEIS AO RÉU, COM ESTRIBO NOS ARTIGOS 59, 68 DO CÓDIGO PENAL, C.C. ART. 35 DA LEI 11.343/06, FIXO A PENA BASE EM 3 (TRÊS) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 800 (OITOCENTOS) DIAS MULTA. NÃO HÁ ATENUANTES. EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA, ELEVO A PENA PARA 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 850 (OITOCENTOS E CINQUENTA) DIAS MULTA. NÃO HÁ MINORANTES. EM FUNÇÃO DA MAJORANTE DO ART. 40, III DA LEI DE DROGAS, ELEVO A PENA EM 1/6, ENCONTRANDO A REPRIMENDA FINAL E DEFINITIVA DE 4 (QUATRO) ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 991 (NOVECENTOS E NOVENTA E UM) DIAS MULTA. DO CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA. VERIFICA-SE QUE O RÉU AGIU COM DOLO NATURAL DO DELITO E É INEGÁVEL A REPROVABILIDADE DE SEU ATO, DEVENDO A CULPABILIDADE SER TIDA EM GRAU NORMAL; QUE O RÉU NÃO POSSUI ANTECEDENTE CRIMINAL (A REINCIDÊNCIA SERÁ APRECIADA APÓS); QUE SUA CONDUTA SOCIAL À FALTA DE MAIORES ELEMENTOS, DEVE SER PRESUMIDA BOA; QUE A PERSONALIDADE, TAMBÉM À FALTA DE Disponibilizado - 19/4/2013 ELEMENTOS, DEVE SER ACEITA COMO NORMAL; QUE OS MOTIVOS DO CRIME NÃO REFOGEM À NORMALIDADE DA CONDUTA, QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME SÃO GRAVES, JÁ QUE VISAVA INGRESSAR ILICITUDES EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL A FIM DE FOMENTAR OUTROS DELITOS, O QUE REVELA A AUDÁCIA E DESCASO; QUE AS CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME FORAM AS NATURAIS; QUE O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA EM NADA INFLUENCIOU O CRIME. POR ESTES MOTIVOS, HAVENDO MAIOR NÚMERO DE SITUAÇÕES FAVORÁVEIS AO RÉU, COM ESTRIBO NOS ARTIGOS 59, 68 E 333 DO CÓDIGO PENAL, FIXO A PENA BASE EM 2 (DOIS) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 30 (TRINTA) DIAS MULTA. NÃO HÁ ATENUANTES. EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA, ELEVO A PENA PARA 3 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E 36 (TRINTA E SEIS) DIAS MULTA. NÃO HÁ MINORANTES. EM FUNÇÃO DA MAJORANTE DO § ÚNICO DO ARTIGO EM QUESTÃO, ELEVO A PENA EM 1/3, ENCONTRANDO A REPRIMENDA DE 4 (QUATRO) ANOS RECLUSÃO E 48 (QUARENTA E OITO) DIAS MULTA. EM RAZÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA E NÃO SE PODENDO AFERIR O NÚMERO EXATO DE CONDUTAS PERPETRADAS, ELEVO A PENA EM SEU MÍNIMO, NOS TERMOS DO ART. 71 DO CP, 1/6, ENCONTRANDO A REPRIMENDA FINAL E DEFINITIVA DE 4 (QUATRO) ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 56 (CINQUENTA E SEIS) DIAS MULTA. DA SOMA. TENDO EM CONTA O QUE ESTABELECE O ART. 69 DO CÓDIGO PENAL, AS PENAS DEVERÃO SER APLICADAS CUMULATIVAMENTE, PELO QUE AS SOMO EM 9 (NOVE) ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 1047 (UM MIL E QUARENTA E SETE) DIAS MULTA. FIXO O VALOR DO DIA MULTA, EM 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO, TENDO EM CONTA A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 49, C.C. ART. 60 DO CÓDIGO PENAL. ESTABELEÇO O REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA, NOS TERMOS DO ART. 33, § 2°, B DO CÓDIGO PENAL. DO ACUSADA LILIANE LEITE DA SILVA – DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VERIFICA-SE QUE A RÉ AGIU COM DOLO NATURAL DO DELITO E É INEGÁVEL A REPROVABILIDADE DE SEU ATO, DEVENDO A CULPABILIDADE SER TIDA EM GRAU NORMAL; QUE NÃO POSSUI ANTECEDENTE CRIMINAL; QUE SUA CONDUTA SOCIAL À FALTA DE MAIORES ELEMENTOS, DEVE SER PRESUMIDA BOA; QUE A PERSONALIDADE, TAMBÉM À FALTA DE ELEMENTOS, DEVE SER ACEITA COMO NORMAL; QUE OS MOTIVOS DO CRIME NÃO REFOGEM À NORMALIDADE DA CONDUTA, QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME SÃO NORMAIS; QUE AS CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME FORAM AS NATURAIS; QUE O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA EM NADA INFLUENCIOU O CRIME. POR ESTES MOTIVOS, HAVENDO PREVALÊNCIA DE SITUAÇÕES FAVORÁVEIS À RÉ, COM ESTRIBO NOS ARTIGOS 59, 68 DO CÓDIGO PENAL, C.C. ART. 35 DA LEI 11.343/06, FIXO A PENA BASE EM 3 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E 700 (SETECENTOS) DIAS MULTA. NÃO HÁ ATENUANTES OU AGRAVANTES. NÃO HÁ MINORANTES. EM FUNÇÃO DA MAJORANTE DO ART. 40, III DA LEI DE DROGAS, ELEVO A PENA EM 1/6, ENCONTRANDO A REPRIMENDA FINAL E DEFINITIVA DE 3 (TRÊS) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 816 (OITOCENTOS E DEZESSEIS) DIAS MULTA. DO CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA. VERIFICA-SE QUE A RÉ AGIU COM DOLO NATURAL DO DELITO E É INEGÁVEL A REPROVABILIDADE DE SEU ATO, DEVENDO A CULPABILIDADE SER TIDA EM GRAU NORMAL; QUE NÃO POSSUI ANTECEDENTE CRIMINAL; QUE SUA CONDUTA SOCIAL À FALTA DE MAIORES ELEMENTOS, DEVE SER PRESUMIDA BOA; QUE A PERSONALIDADE, TAMBÉM À FALTA DE ELEMENTOS, DEVE SER ACEITA COMO NORMAL; QUE OS MOTIVOS DO CRIME NÃO REFOGEM À NORMALIDADE DA CONDUTA, QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME SÃO GRAVES, JÁ QUE VISAVA INGRESSAR ILICITUDES EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL A FIM DE FOMENTAR OUTROS DELITOS, O QUE REVELA A AUDÁCIA E DESCASO; QUE AS CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME FORAM AS NATURAIS; QUE O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA EM NADA INFLUENCIOU O CRIME. POR ESTES MOTIVOS, HAVENDO MAIOR NÚMERO DE SITUAÇÕES FAVORÁVEIS À RÉ, COM ESTRIBO NOS ARTIGOS 59, 68 E 333 DO CÓDIGO PENAL, FIXO A PENA BASE EM 2 (DOIS) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 30 (TRINTA) DIAS MULTA. NÃO HÁ ATENUANTES OU AGRAVANTES. NÃO HÁ MINORANTES. EM FUNÇÃO DA MAJORANTE DO § ÚNICO DO ARTIGO EM QUESTÃO, ELEVO A PENA EM 1/3, ENCONTRANDO A REPRIMENDA DE 3 (TRÊS) ANOS E 4 (QUATRO) MESES RECLUSÃO E 40 (QUARENTA) DIAS MULTA. EM RAZÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA E NÃO SE PODENDO AFERIR O NÚMERO EXATO DE CONDUTAS PERPETRADAS, ELEVO A PENA EM SEU MÍNIMO, NOS TERMOS DO ART. 71 DO CP, 1/6, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 113 de 427 ENCONTRANDO A REPRIMENDA FINAL E DEFINITIVA DE 3 (TRÊS) ANOS, 10 (DEZ) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 46 (QUARENTA E SEIS) DIAS MULTA. DA SOMA. TENDO EM CONTA O QUE ESTABELECE O ART. 69 DO CÓDIGO PENAL, AS PENAS DEVERÃO SER APLICADAS CUMULATIVAMENTE, PELO QUE AS SOMO EM 7 (SETE) ANOS, 4 (QUATRO) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 862 (OITOCENTOS E SESSENTA E DOIS) DIAS MULTA. FIXO O VALOR DO DIA MULTA, EM 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO, TENDO EM CONTA A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 49, C.C. ART. 60 DO CÓDIGO PENAL. FIXO O REGIME SEMI ABERTO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA, NOS TERMOS DO ART. 33 DO CÓDIGO PENAL. DO ACUSADO ODAIR ALVES PEREIRA – VERIFICA-SE QUE O RÉU AGIU COM DOLO NATURAL DO DELITO E É INEGÁVEL A REPROVABILIDADE DE SEU ATO, DEVENDO A CULPABILIDADE SER TIDA EM GRAU NORMAL; QUE O RÉU NÃO POSSUI ANTECEDENTE CRIMINAL; QUE SUA CONDUTA SOCIAL À FALTA DE MAIORES ELEMENTOS, DEVE SER PRESUMIDA BOA; QUE A PERSONALIDADE, TAMBÉM À FALTA DE ELEMENTOS, DEVE SER ACEITA COMO NORMAL; QUE OS MOTIVOS DO CRIME NÃO REFOGEM À NORMALIDADE DA CONDUTA, QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME SÃO NORMAIS; QUE AS CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME FORAM AS NATURAIS; QUE O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA EM NADA INFLUENCIOU O CRIME. POR ESTES MOTIVOS, HAVENDO FRANCA PREVALÊNCIA DE SITUAÇÕES FAVORÁVEIS AO RÉU, COM ESTRIBO NOS ARTIGOS 59, 68 DO CÓDIGO PENAL, C.C. ART. 35 DA LEI 11.343/06, FIXO A PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, EM 3 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E 700 (SETECENTOS) DIAS MULTA. NÃO HÁ ATENUANTES OU AGRAVANTES. NÃO HÁ MINORANTES OU MAJORANTES, PELO QUE TORNO A PENA DEFINITIVA EM TAIS MOLDES. FIXO O VALOR DO DIA MULTA, EM 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO, TENDO EM CONTA A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 49, C.C. ART. 60 DO CÓDIGO PENAL. FIXO O REGIME ABERTO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA, NOS TERMOS DO ART. 33, DO CÓDIGO PENAL. SUBSTITUO A PENA, NOS TERMOS DO ART. 44 DO CP, POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM ARBITRADAS EM SEDE DE EXECUÇÃO. DA RÉ ALINE LAURA FERREIRA. VERIFICA-SE QUE A RÉ AGIU COM DOLO NATURAL DO DELITO E É INEGÁVEL A REPROVABILIDADE DE SEU ATO, DEVENDO A CULPABILIDADE SER TIDA EM GRAU NORMAL; QUE NÃO POSSUI ANTECEDENTE CRIMINAL; QUE SUA CONDUTA SOCIAL À FALTA DE MAIORES ELEMENTOS, DEVE SER PRESUMIDA BOA; QUE A PERSONALIDADE, TAMBÉM À FALTA DE ELEMENTOS, DEVE SER ACEITA COMO NORMAL; QUE OS MOTIVOS DO CRIME NÃO REFOGEM À NORMALIDADE DA CONDUTA, QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME SÃO NORMAIS; QUE AS CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME FORAM AS NATURAIS; QUE O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA EM NADA INFLUENCIOU O CRIME. POR ESTES MOTIVOS, HAVENDO PREVALÊNCIA DE SITUAÇÕES FAVORÁVEIS AO RÉU, COM ESTRIBO NOS ARTIGOS 59, 68 DO CÓDIGO PENAL, C.C. ART. 35 DA LEI 11.343/06, FIXO A PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL 3 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E 700 (SETECENTOS) DIAS MULTA. NÃO HÁ ATENUANTES OU AGRAVANTES. NÃO HÁ MINORANTES. EM FUNÇÃO DA MAJORANTE DO ART. 40, III DA LEI DE DROGAS, ELEVO A PENA EM 1/6, ENCONTRANDO A REPRIMENDA FINAL E DEFINITIVA DE 3 (TRÊS) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 816 (OITOCENTOS E DEZESSEIS) DIAS MULTA. FIXO O VALOR DO DIA MULTA, EM 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO, TENDO EM CONTA A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 49, C.C. ART. 60 DO CÓDIGO PENAL. FIXO O REGIME ABERTO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA, NOS TERMOS DO ART. 33, DO CÓDIGO PENAL. SUBSTITUO A PENA, NOS TERMOS DO ART. 44 DO CP, POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM ARBITRADAS EM SEDE DE EXECUÇÃO. DO RÉU VALDERSON WILSON GUIMARÃES. VERIFICA-SE QUE O RÉU AGIU COM DOLO NATURAL DO DELITO E É INEGÁVEL A REPROVABILIDADE DE SEU ATO, DEVENDO A CULPABILIDADE SER TIDA EM GRAU NORMAL; QUE O RÉU NÃO POSSUI ANTECEDENTE CRIMINAL (QUE POSSA SER CONSIDERADO); QUE SUA CONDUTA SOCIAL À FALTA DE MAIORES ELEMENTOS, DEVE SER PRESUMIDA BOA; QUE A PERSONALIDADE, TAMBÉM À FALTA DE ELEMENTOS, DEVE SER ACEITA COMO NORMAL; QUE OS MOTIVOS DO CRIME NÃO REFOGEM À NORMALIDADE DA CONDUTA, QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME SÃO GRAVES, JÁ QUE VISAVA INGRESSAR ILICITUDES EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL O QUE PROPICIAVA A ESCALADA CRIMINOSA E O TRÁFICO DE DROGAS, O QUE Disponibilizado - 19/4/2013 REVELA A AUDÁCIA E DESCASO; QUE AS CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME FORAM AS NATURAIS; QUE O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA EM NADA INFLUENCIOU O CRIME. POR ESTES MOTIVOS, HAVENDO MAIOR NÚMERO DE SITUAÇÕES FAVORÁVEIS AO RÉU, COM ESTRIBO NOS ARTIGOS 59, 68 E 317 DO CÓDIGO PENAL, FIXO A PENA BASE EM 2 (DOIS) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 30 (TRINTA) DIAS MULTA. NÃO HÁ ATENUANTES OU AGRAVANTES. NÃO HÁ MINORANTES. EM FUNÇÃO DA MAJORANTE DO § 1º DO ARTIGO EM QUESTÃO, ELEVO A PENA EM 1/3, ENCONTRANDO A REPRIMENDA DE 3 (TRÊS) ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 40 (QUARENTA) DIAS MULTA. EM RAZÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA E NÃO SE PODENDO AFERIR O NÚMERO EXATO DE CONDUTAS PERPETRADAS, ELEVO A PENA EM SEU MÍNIMO, NOS TERMOS DO ART. 71 DO CP, 1/6, ENCONTRANDO A REPRIMENDA FINAL E DEFINITIVA DE 3 (TRÊS) ANOS, 10 (DEZ) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 46 (QUARENTA E SEIS) DIAS MULTA. FIXO O VALOR DO DIA MULTA, EM 1/10 (UM DÉCIMO) DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO, TENDO EM CONTA A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 49, C.C. ART. 60 DO CÓDIGO PENAL. FIXO O REGIME ABERTO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA, NOS TERMOS DO ART. 33, DO CÓDIGO PENAL. SUBSTITUO A PENA, NOS TERMOS DO ART. 44 DO CP, POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM ARBITRADAS EM SEDE DE EXECUÇÃO. COMO EFEITO SECUNDÁRIO DESTA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, NOS TERMOS DO ART. 92, I "A" DO CP, DECRETO A PERDA DO CARGO/FUNÇÃO PÚBLICA DE TAL ACUSADO, DEVENDO-SE, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, COMUNICAR-SE O RESPECTIVO ÓRGÃO EMPREGADOR. PARA TODOS OS RÉUS - COM RELAÇÃO AOS QUE FORAM CONDENADOS, CONDENO-OS IGUALMENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS DESTE PROCESSO. TRANSITADA EM JULGADO EXPEÇAM-SE EXECUTIVOS DE PENA. COM RELAÇÃO AO RÉU BURT, EXPEÇA-SE O EXECUTIVO PROVISÓRIO DE PENA, TÃO LOGO TRANSITE EM JULGADO PARA O MP. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, LANCEM-SE OS NOMES DOS RÉUS CONDENADOS NO ROL DOS CULPADOS E COMUNIQUEM-SE AOS ÓRGÃOS DE INFORMAÇÃO, SECRETARIAS DE SEGURANÇA, TRE, ETC… CONSIDERANDO O REGIME PRISIONAL ORA APLICADO, BEM COMO A EVIDENTE TENDÊNCIA DELITIVA DO RÉU BURT LANCASTER, COMPROVADA ATRAVÉS DE SEU EXTENSO HISTÓRICO CRIMINAL COMPOSTO POR VÁRIAS CONDENAÇÕES POR VARIADAS MODALIDADES CRIMINOSAS, BEM COMO O FATO DE CONTINUAR NA PRÁTICA DE CRIMES GRAVES DE DENTRO DO PRESÍDIO, ENQUANTO CUMPRE PENAS OUTRAS, O QUE EVIDENCIA AFRONTA À ORDEM PUBLICA, DEIXO DE CONCEDER-LHE O DIREITO DE RECORRER DA SENTENÇA EM LIBERDADE. A PRISÃO NÃO SE JUSTIFICA COM RELAÇÃO AOS DEMAIS ACUSADOS, DEVENDO-SE EXPEDIR ALVARÁ DE SOLTURA COM RELAÇÃO AOS QUE ESTIVEREM AINDA SEGREGADOS (EXCETO BURT). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. COMARCA DE CUIABÁ NONA VARA ESPECIALIZADA DELITO TOXICO JUIZ(A):FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO ESCRIVÃO(Ã):ROSEVETE DOS SANTOS MACIEL TEIXEIRA EXPEDIENTE:2013/24 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO Cod.Proc.: 340092 Nr: 21706-13.2012.811.0042 AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS->PROCESSO ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): ELIELSON GONÇALVES VIEIRA RÉU(S): JURACY CAMPOS JUNIOR RÉU(S): RENATO BRAZ DE ARAÚJO ADVOGADO: WILSON DE OLIVEIRA ROSA ADVOGADO: MARCOS MARTINHO AVALLONE PIRES ADVOGADO: SERGIO BATISTELLA ADVOGADO: VICTOR BORGES ADVOGADO: LUDIMILA PAULA PEREIRA ADVOGADO: CARLINHOS BATISTA TELES ADVOGADO: TULIO CESAR ZAGO ADVOGADO: LUCIANA COLNAGO GAMBALLI ADVOGADO: SEBASTIÃO MONTEIRO DA COSTA JUNIOR ADVOGADO: GUSTAVO EMANUEL PAIM ADVOGADO: LEONAN ROBERTO DE FRANÇA PINTO DECISÃO->RECEBIMENTO->DENÚNCIA: PROCESSO N.º: 21706-13.2012.811.0042 340092 VISTOS. NÃO OBSTANTE A NEGATIVA GERAL DOS FATOS CONSTANTE DA DEFESA DOS DENUNCIADOS (FLS. 87/88, 89 E 175/177), A DINÂMICA DO EVENTO DESCRITO NA DENÚNCIA PRECISA SER MELHOR ESCLARECIDA, NÃO EMERGINDO NESTA FASE PREAMBULAR A CERTEZA ABSOLUTA DE QUE NÃO HOUVE ILÍCITO CRIMINAL NA CONDUTA DOS DENUNCIADOS, INOCORRENDO ALGUMA DAS HIPÓTESES DO ART. 397, DO CPP, COM NOVA REDAÇÃO DA LEI Nº 11.719/2008, PREVALECENDO NESTA FASE O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. EM SUMA, PRESENTES OS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 114 de 427 REQUISITOS MATERIAIS E FORMAIS DO ART. 41 DO CPP, NOS TERMOS DO ART. 56, DA LEI Nº 11.343/2006, RECEBO A DENÚNCIA OFERECIDA PELO PARQUET, DANDO OS DENUNCIADOS ELIELSON GONÇALVES VIEIRA, JURACY CAMPOS JUNIOR E RENATO BRAZ DE ARAUJO COMO INCURSOS NOS ARTIGOS DA LEX REPRESSIVA NELA MENCIONADOS. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 02 DE MAIO DE 2013, ÀS 14:00 HORAS, PARA O INTERROGATÓRIO DOS ACUSADOS, INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO E DA DEFESA. CITE-SE, INTIMEM-SE E/OU REQUISITEM-SE. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFENSOR PÚBLICO. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 18 DE FEVEREIRO DE 2013. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO JUIZ DE DIREITO Cod.Proc.: 339592 Nr: 21156-18.2012.811.0042 AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS->PROCESSO ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): VIVIANE PORTO FERREIRA ADVOGADO: VALDOMIRO DE LIMA PEREIRA JUNIOR ADVOGADO: ROGERIO RAMOS VARANDA JUNIOR DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PROCESSO N.º: 21156-18.2012.811.0042 339592 VISTOS. NÃO OBSTANTE A NEGATIVA GERAL DOS FATOS CONSTANTE DA DEFESA DA DENUNCIADA (FLS. 64/65), A DINÂMICA DO EVENTO DESCRITO NA DENÚNCIA PRECISA SER MELHOR ESCLARECIDA, NÃO EMERGINDO NESTA FASE PREAMBULAR A CERTEZA ABSOLUTA DE QUE NÃO HOUVE ILÍCITO CRIMINAL NA CONDUTA DA DENUNCIADA, INOCORRENDO ALGUMA DAS HIPÓTESES DO ART. 397, DO CPP, COM NOVA REDAÇÃO DA LEI Nº 11.719/2008, PREVALECENDO NESTA FASE O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. EM SUMA, PRESENTES OS REQUISITOS MATERIAIS E FORMAIS DO ART. 41 DO CPP, NOS TERMOS DO ART. 56, DA LEI Nº 11.343/2006, RECEBO A DENÚNCIA OFERECIDA PELO PARQUET, DANDO A DENUNCIADA VIVIANE PORTO FERREIRA COMO INCURSA NOS ARTIGOS DA LEX REPRESSIVA NELA MENCIONADOS. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 16 DE MAIO DE 2013, ÀS 16:30 HORAS, PARA O INTERROGATÓRIO DA ACUSADA, INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO E DA DEFESA. CITE-SE, INTIMEM-SE E/OU REQUISITEM-SE. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFENSOR PÚBLICO. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 21 DE FEVEREIRO DE 2013. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL Cod.Proc.: 332666 Nr: 13207-40.2012.811.0042 AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS->PROCESSO ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): JOSÉ EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA RÉU(S): JEAN CARLOS FERNANDES DE SOUZA RÉU(S): JEFFERSON OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO: MÁRCIO ROGÉRIO SANTANA DECISÃO->RECEBIMENTO->DENÚNCIA: PROCESSO N.º: 13207-40.2012.811.0042 – 332666 VISTOS. NÃO OBSTANTE A NEGATIVA GERAL DOS FATOS CONSTANTE DA DEFESA DOS DENUNCIADOS (FL. 136/138, 139/141 E 160), A DINÂMICA DO EVENTO DESCRITO NA DENÚNCIA PRECISA SER MELHOR ESCLARECIDA, NÃO EMERGINDO NESTA FASE PREAMBULAR A CERTEZA ABSOLUTA DE QUE NÃO HOUVE ILÍCITO CRIMINAL NA CONDUTA DOS DENUNCIADOS, INOCORRENDO ALGUMA DAS HIPÓTESES DO ART. 397, DO CPP, COM NOVA REDAÇÃO DA LEI Nº 11.719/2008, PREVALECENDO NESTA FASE O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. EM SUMA, PRESENTES OS REQUISITOS MATERIAIS E FORMAIS DO ART. 41 DO CPP, NOS TERMOS DO ART. 56, DA LEI Nº 11.343/2006, RECEBO A DENÚNCIA OFERECIDA PELO PARQUET, DANDO OS DENUNCIADOS JEFFERSON OLIVEIRA DA SILVA, JOSÉ EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA E JEAN CARLOS FERNANDES DE SOUZA COMO INCURSOS NOS ARTIGOS DA LEX REPRESSIVA NELA MENCIONADOS. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 24 DE ABRIL DE 2013, ÀS 14:00 HORAS, PARA O INTERROGATÓRIO DOS ACUSADOS, INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO E DA DEFESA. CITE-SE, INTIMEM-SE E/OU REQUISITEM-SE. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFENSOR PÚBLICO. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 05 DE MARÇO DE 2013. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL Cod.Proc.: 328839 Nr: 8786-07.2012.811.0042 AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS->PROCESSO ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): DALZIRA MARTINS DOS SANTOS RÉU(S): JOAO PEREIRA GOMES INDICIADO(A): AGOSTINHO FRANCO PINTO NETO Disponibilizado - 19/4/2013 ADVOGADO: SERGIO BATISTELLA ADVOGADO: SERGIO BATISTELLA DECISÃO->RECEBIMENTO->DENÚNCIA: PROCESSO N.º: 8786-07.2012.811.0042 – 328839 VISTOS. NÃO OBSTANTE A NEGATIVA GERAL DOS FATOS CONSTANTE DA DEFESA DOS DENUNCIADOS (FLS. 101/105 E 106/107), A DINÂMICA DO EVENTO DESCRITO NA DENÚNCIA PRECISA SER MELHOR ESCLARECIDA, NÃO EMERGINDO NESTA FASE PREAMBULAR A CERTEZA ABSOLUTA DE QUE NÃO HOUVE ILÍCITO CRIMINAL NA CONDUTA DOS DENUNCIADOS, INOCORRENDO ALGUMA DAS HIPÓTESES DO ART. 397, DO CPP, COM NOVA REDAÇÃO DA LEI Nº 11.719/2008, PREVALECENDO NESTA FASE O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. EM SUMA, PRESENTES OS REQUISITOS MATERIAIS E FORMAIS DO ART. 41 DO CPP, NOS TERMOS DO ART. 56, DA LEI Nº 11.343/2006, RECEBO A DENÚNCIA OFERECIDA PELO PARQUET, DANDO OS DENUNCIADOS DALZIRA MARTINS DOS SANTOS E JOÃO PEREIRA GOMES COMO INCURSOS NOS ARTIGOS DA LEX REPRESSIVA NELA MENCIONADOS. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 15 DE ABRIL DE 2013, ÀS 14:00 HORAS, PARA O INTERROGATÓRIO DOS ACUSADOS, INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO E DA DEFESA. DETERMINO A REALIZAÇÃO DO EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NO DENUNCIADO JOÃO PEREIRA GOMES, ATENDENDO A REQUERIMENTO FORMULADO PELO D. DEFENSOR PÚBLICO (FL.105, ITEM 2). QUESITOS DO JUÍZO: 1. O ACUSADO, AO TEMPO DA AÇÃO, ERA DEPENDENTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE OU CAUSADORA DE DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA? 2. O ACUSADO, AO TEMPO DA AÇÃO, ESTAVA SOB O EFEITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE OU QUE DETERMINE DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA PROVENIENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR? QUAL SUBSTÂNCIA? 3. EM RAZÃO DE DEPENDÊNCIA, OU DO FATO DE ESTAR SOB O EFEITO DAS REFERIDAS SUBSTANCIAS PROVENIENTES DE CASA FORTUITO OU FORÇA MAIOR, O ACUSADO ERA INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO? 4. EM RAZÃO DAS MESMAS CIRCUNSTANCIAS REFERIDAS NO QUESITO ANTERIOR, O RÉU POSSUÍA, AO TEMPO DA AÇÃO, REDUZIDA CAPACIDADE DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO? COLHA-SE O PARECER MINISTERIAL SOBRE PEDIDO AVIADO EM FAVOR DE JOAO PEREIRA GOMES, APÓS, TORNEM À CONCLUSÃO. CITE-SE, INTIMEM-SE E/OU REQUISITEM-SE. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFENSOR PÚBLICO E CONSTITUÍDO. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 07 DE MARÇO DE 2013. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL Cod.Proc.: 340131 Nr: 21744-25.2012.811.0042 AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS->PROCESSO ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): WESLEY VANDES ROCHA ADVOGADO: CATIANE FELIX CARDOSO DE SOUZA DECISÃO->NÃO-CONCESSÃO->LIMINAR: PROCESSO Nº 21744-25.2012.811.0042 – CÓDIGO 340131 VISTOS, TRATA-SE DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PROCESSUAL FORMULADO PELO DENUNCIADO WESLEY VANDES ROCHA, VIA CAUSÍDICO CONSTITUÍDO, ONDE ALEGA, EM SÍNTESE, EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA (F. 70/76). INSTADO A MANIFESTAR, O MINISTÉRIO PÚBLICO OPINOU PELA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR (F. 77). AO COMPULSAR DETIDAMENTE OS AUTOS, CONSTATO, INICIALMENTE, QUE FORA DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO PARA O DIA 04 DE JUNHO DE 2013 ÀS 16H00MIN, OPORTUNIDADE EM QUE, CERTAMENTE OCORRERÁ O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. EM VISTA DISSO, EM QUE PESE SUSTENTAR O DENUNCIADO QUE ESTÁ SOFRENDO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA, VERIFICO, TODAVIA, QUE EVENTUAL DILAÇÃO PRAZAL ENCONTRA-SE DENTRO DOS LIMITES DA RAZOABILIDADE, PORQUANTO APRESENTADA DEFESA PRELIMINAR, FORA RECEBIDA A PEÇA ACUSATÓRIA E TÃO LOGO DESIGNADA AUDIÊNCIA PARA DATA MAIS PRÓXIMA EXISTENTE NA PAUTA DESSE JUÍZO, NÃO CONFIGURADO, PORTANTO, O PROLONGAMENTO INJUSTIFICADO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL CAPAZ DE ENSEJAR O CONSTRANGIMENTO ILEGAL AO INDICIADO. NESSE SENTIDO, ALIÁS, É O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL, IN VERBIS: "HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - EXCESSO DE PRAZO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUDIÊNCIA PRÓXIMA - ORDEM DENEGADA. I. OS PRAZOS DA LEI 11.343/06 NÃO PODEM SER AVALIADOS COM RIGOR Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 115 de 427 ABSOLUTO, EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DEVEM SER CONSIDERADOS O NÚMERO DE RÉUS E OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS AFETAS À COMPLEXIDADE DA CAUSA. II. (...). O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO AVIZINHA-SE. NÃO HÁ CONSTRANGIMENTO ILEGAL. III. ORDEM DENEGADA" . DESSA FORMA NÃO HÁ FALAR-SE EM EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, QUANDO EVIDENCIADO, NOS AUTOS, QUE O LAPSO DESPENDIDO DECORRE DAS PECULIARIDADES DO CASO E QUE OS ATOS PROCESSUAIS OBSERVAM OS LIMITES DA RAZOABILIDADE PARA A SUA CONCLUSÃO, NÃO HAVENDO QUALQUER DESÍDIA QUE POSSA SER ATRIBUÍDA AO ÓRGÃO JULGADOR OU AO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALÉM DISSO, IMPÕE CONSIGNAR QUE A SEGREGAÇÃO CAUTELAR SE MOSTRA IDÔNEA NÃO PADECENDO DE QUALQUER ILEGALIDADE, PORQUANTO DEMONSTRADO NOS AUTOS A EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE (FUMUS COMISSI DELICTI E O PERICULUM LIBERTATIS) EVIDENCIADOS EM DADOS CONCRETOS QUE INDICAM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PREVENTIVA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PORTANTO, NÃO VISLUMBRO OCORRÊNCIA DE QUALQUER FATO NOVO HÁBIL A ALTERAR DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA (F. 55/56), PERMANECENDO INALTERADOS, ATÉ O MOMENTO, OS REQUISITOS AUTORIZADORES DO DECRETO CAUTELAR. DIANTE DO EXPOSTO E ANTE A PROXIMIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, INDEFIRO O PEDIDO RETRO E MANTENHO A SEGREGAÇÃO CAUTELAR, OBSERVADO QUE APÓS O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, O PLEITO PODERÁ SER REAPRECIADO POR ESTE JUÍZO. AGUARDE-SE A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA JÁ DESIGNADA. CUIABÁ/MT, 14 DE MARÇO DE 2013. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL Cod.Proc.: 335522 Nr: 16445-67.2012.811.0042 AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS->PROCESSO ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): LUIZ ANTONIO MATHIAS RÉU(S): MARCOS AURÉLIO NUNES VIANA ADVOGADO: BENEDITO DA SILVA BRITO ADVOGADO: KAMILA APARECIDA RODRIGUES CORREA DO ESPIRITO SANTO DECISÃO->RECEBIMENTO->DENÚNCIA: PROCESSO N.º: 16445-67.2012.811.0042 335522 VISTOS. NÃO OBSTANTE A NEGATIVA GERAL DOS FATOS CONSTANTE DA DEFESA DOS DENUNCIADOS (FLS. 138/146 E 163), A DINÂMICA DO EVENTO DESCRITO NA DENÚNCIA PRECISA SER MELHOR ESCLARECIDA, NÃO EMERGINDO NESTA FASE PREAMBULAR A CERTEZA ABSOLUTA DE QUE NÃO HOUVE ILÍCITO CRIMINAL NA CONDUTA DOS DENUNCIADOS, INOCORRENDO ALGUMA DAS HIPÓTESES DO ART. 397, DO CPP, COM NOVA REDAÇÃO DA LEI Nº 11.719/2008, PREVALECENDO NESTA FASE O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. EM SUMA, PRESENTES OS REQUISITOS MATERIAIS E FORMAIS DO ART. 41 DO CPP, NOS TERMOS DO ART. 56, DA LEI Nº 11.343/2006, RECEBO A DENÚNCIA OFERECIDA PELO PARQUET, DANDO OS DENUNCIADOS LUIZ ANTONIO MATHIAS E MARCOS AURELIO NUNES VIANA COMO INCURSOS NOS ARTIGOS DA LEX REPRESSIVA NELA MENCIONADOS. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 15 DE ABRIL DE 2013, ÀS 16:50 HORAS, PARA O INTERROGATÓRIO DOS ACUSADOS, INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO E DA DEFESA. DETERMINO A REALIZAÇÃO DO EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NO DENUNCIADO MARCOS AURELIO, ATENDENDO A REQUERIMENTO FORMULADO PELO D. DEFENSOR PÚBLICO. QUESITOS DO JUÍZO: 1. O ACUSADO, AO TEMPO DA AÇÃO, ERA DEPENDENTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE OU CAUSADORA DE DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA? 2. O ACUSADO, AO TEMPO DA AÇÃO, ESTAVA SOB O EFEITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE OU QUE DETERMINE DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA PROVENIENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR? QUAL SUBSTÂNCIA? 3. EM RAZÃO DE DEPENDÊNCIA, OU DO FATO DE ESTAR SOB O EFEITO DAS REFERIDAS SUBSTANCIAS PROVENIENTES DE CASA FORTUITO OU FORÇA MAIOR, O ACUSADO ERA INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO? 4. EM RAZÃO DAS MESMAS CIRCUNSTANCIAS REFERIDAS NO QUESITO ANTERIOR, O RÉU POSSUÍA, AO TEMPO DA AÇÃO, REDUZIDA CAPACIDADE DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO? SEGUE EM SEPARADO, DIGITADO EM UMA LAUDA, INFORMAÇÃO REFERENTE AO OFÍCIO DE FL. 123. CITE-SE, INTIMEM-SE E/OU Disponibilizado - 19/4/2013 REQUISITEM-SE. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFENSOR PÚBLICO E CONSTITUÍDO. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 15 DE MARÇO DE 2013. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL COMARCA DE CUIABÁ NONA VARA ESPECIALIZADA DELITO TOXICO JUIZ(A):MOACIR ROGÉRIO TORTATO ESCRIVÃO(Ã):ROSEVETE DOS SANTOS MACIEL TEIXEIRA EXPEDIENTE:2013/24 PROCESSOS COM SENTENÇA Cod.Proc.: 311100 Nr: 10725-56.2011.811.0042 AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS->PROCESSO ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): LILIANE LEITE SILVA RÉU(S): VALDERSON WILSON GUIMARÃES RÉU(S): SANDRO ANTONIO BARBOSA MICHELON RÉU(S): JUNIOR QUEIROZ FERREIRA RÉU(S): CÁSSIO RENATO DOS REIS RÉU(S): LEONARDO DE FREITAS ADVOGADO: ELIDIA PENHA GONÇALVES ADVOGADO: CARLOS EUGÊNIO LASCH ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: ANDERSON ROSSINI PEREIRA ADVOGADO: CARLOS FREDERICK DA SILVA INEZ DE ALMEIDA ADVOGADO: FÁBIO MOREIRA PEREIRA ADVOGADO: HELIO NISHIYAMA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A DENÚNCIA PARA: COM RELAÇÃO AO RÉU AMILTON RODRIGUES DE SOUZA, ABSOLVÊ-LO DE TODAS AS ACUSAÇÕES QUE LHE SÃO FEITAS, RELATIVAS AOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 33 E 35 DA LEI 11.343/06), NOS TERMOS DO ART. 386, VII DO CPP; COM RELAÇÃO AO RÉU EVERALDO MANOEL HURTADO, ABSOLVÊ-LO DA ACUSAÇÃO QUE LHE É FEITA, RELATIVA AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35 DA LEI 11.343/06), NOS TERMOS DO ART. 386, VII DO CPP. COM RELAÇÃO AO RÉU SANDRO ANTÔNIO BARBOSA MICHELON, ABSOLVÊ-LO DA ACUSAÇÃO QUE LHE É FEITA, RELATIVA AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35 DA LEI 11.343/06), NOS TERMOS DO ART. 386, VII DO CPP. COM RELAÇÃO AO RÉU JÚNIOR QUEIROZ FERREIRA, ABSOLVÊ-LO DA ACUSAÇÃO QUE LHE É FEITA, RELATIVA AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35 DA LEI 11.343/06), NOS TERMOS DO ART. 386, VII DO CPP. COM RELAÇÃO AO RÉU VALDERSON WILSON GUIMARÃES, CONDENÁ-LO NAS PENAS DO ART. 317, § 1º DO CÓDIGO PENAL C.C. ART. 71 DO MESMO CÓDIGO E ABSOLVÊ-LO DAS ACUSAÇÕES QUE LHE SÃO FEITAS, RELATIVAS AOS CRIMES DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35 DA LEI 11.343/06) E QUADRILHA OU BANDO (ART. 288 DO CP), NOS TERMOS DO ART. 386, VII DO CPP. COM RELAÇÃO AO RÉU ODAIR ALVES PEREIRA, CONDENÁ-LO NAS PENAS DO ART. 35 CAPUT DA LEI 11.343/06. COM RELAÇÃO À RÉ LILIANE LEITE DA SILVA, CONDENÁ-LA NAS PENAS DO ART. 35 CAPUT C.C. ART. ART. 40 III DA LEI 11.343/06, BEM COMO NAS PENAS DO ART. 333, § ÚNICO DO CÓDIGO PENAL C.C. ART. 71 DO MESMO CÓDIGO; ABSOLVENDO-A DA IMPUTAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO (ART. 288 DO CP), NOS TERMOS DO ART. 386, VII DO CPP. COM RELAÇÃO À RÉ ALINE LAURA FERREIRA DA SILVA, CONDENÁ-LA NAS PENAS DO ART. 35 CAPUT C.C. ART. ART. 40 III DA LEI 11.343/06; ABSOLVENDO-A DAS IMPUTAÇÕES DE QUADRILHA OU BANDO (ART. 288 DO CP) E CORRUPÇÃO ATIVA (ART. 333 DO CP), NOS TERMOS DO ART. 386, VII DO CPP. COM RELAÇÃO AO RÉU BURT LANCORT (OU LANCASTER) MESESES, CONDENÁ-LO NAS PENAS DO ART. 35 CAPUT C.C. ART. ART. 40 III DA LEI 11.343/06, BEM COMO NAS PENAS DO ART. 333, § ÚNICO DO CÓDIGO PENAL, C.C. ART. 71 DO MESMO CÓDIGO; ABSOLVENDO-O DA IMPUTAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO (ART. 288 DO CP), NOS TERMOS DO ART. 386, VII DO CPP. PASSO A DOSAR AS PENAS DOS CONDENADOS. DO ACUSADO BURT LANCORT MENESES – DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VERIFICA-SE QUE O RÉU AGIU COM DOLO NATURAL DO DELITO E É INEGÁVEL A REPROVABILIDADE DE SEU ATO, DEVENDO A CULPABILIDADE SER TIDA EM GRAU NORMAL; QUE O RÉU NÃO POSSUI ANTECEDENTE CRIMINAL (A REINCIDÊNCIA SERÁ APRECIADA APÓS); QUE SUA CONDUTA SOCIAL À FALTA DE MAIORES ELEMENTOS, DEVE SER PRESUMIDA BOA; QUE A PERSONALIDADE, TAMBÉM À FALTA DE ELEMENTOS, DEVE SER ACEITA COMO NORMAL; QUE OS MOTIVOS DO CRIME NÃO REFOGEM À NORMALIDADE DA CONDUTA, QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME SÃO GRAVES, JÁ QUE COMANDAVA O GRUPO DE DENTRO DE UMA PENITENCIÁRIA, CUMPRINDO PENA POR OUTROS CRIMES, O QUE REVELA A AUDÁCIA E DESCASO; QUE AS CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME FORAM AS NATURAIS; QUE O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA EM NADA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 116 de 427 INFLUENCIOU O CRIME. POR ESTES MOTIVOS, HAVENDO MAIOR NÚMERO DE SITUAÇÕES FAVORÁVEIS AO RÉU, COM ESTRIBO NOS ARTIGOS 59, 68 DO CÓDIGO PENAL, C.C. ART. 35 DA LEI 11.343/06, FIXO A PENA BASE EM 3 (TRÊS) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 800 (OITOCENTOS) DIAS MULTA. NÃO HÁ ATENUANTES. EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA, ELEVO A PENA PARA 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 850 (OITOCENTOS E CINQUENTA) DIAS MULTA. NÃO HÁ MINORANTES. EM FUNÇÃO DA MAJORANTE DO ART. 40, III DA LEI DE DROGAS, ELEVO A PENA EM 1/6, ENCONTRANDO A REPRIMENDA FINAL E DEFINITIVA DE 4 (QUATRO) ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 991 (NOVECENTOS E NOVENTA E UM) DIAS MULTA. DO CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA. VERIFICA-SE QUE O RÉU AGIU COM DOLO NATURAL DO DELITO E É INEGÁVEL A REPROVABILIDADE DE SEU ATO, DEVENDO A CULPABILIDADE SER TIDA EM GRAU NORMAL; QUE O RÉU NÃO POSSUI ANTECEDENTE CRIMINAL (A REINCIDÊNCIA SERÁ APRECIADA APÓS); QUE SUA CONDUTA SOCIAL À FALTA DE MAIORES ELEMENTOS, DEVE SER PRESUMIDA BOA; QUE A PERSONALIDADE, TAMBÉM À FALTA DE ELEMENTOS, DEVE SER ACEITA COMO NORMAL; QUE OS MOTIVOS DO CRIME NÃO REFOGEM À NORMALIDADE DA CONDUTA, QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME SÃO GRAVES, JÁ QUE VISAVA INGRESSAR ILICITUDES EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL A FIM DE FOMENTAR OUTROS DELITOS, O QUE REVELA A AUDÁCIA E DESCASO; QUE AS CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME FORAM AS NATURAIS; QUE O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA EM NADA INFLUENCIOU O CRIME. POR ESTES MOTIVOS, HAVENDO MAIOR NÚMERO DE SITUAÇÕES FAVORÁVEIS AO RÉU, COM ESTRIBO NOS ARTIGOS 59, 68 E 333 DO CÓDIGO PENAL, FIXO A PENA BASE EM 2 (DOIS) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 30 (TRINTA) DIAS MULTA. NÃO HÁ ATENUANTES. EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA, ELEVO A PENA PARA 3 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E 36 (TRINTA E SEIS) DIAS MULTA. NÃO HÁ MINORANTES. EM FUNÇÃO DA MAJORANTE DO § ÚNICO DO ARTIGO EM QUESTÃO, ELEVO A PENA EM 1/3, ENCONTRANDO A REPRIMENDA DE 4 (QUATRO) ANOS RECLUSÃO E 48 (QUARENTA E OITO) DIAS MULTA. EM RAZÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA E NÃO SE PODENDO AFERIR O NÚMERO EXATO DE CONDUTAS PERPETRADAS, ELEVO A PENA EM SEU MÍNIMO, NOS TERMOS DO ART. 71 DO CP, 1/6, ENCONTRANDO A REPRIMENDA FINAL E DEFINITIVA DE 4 (QUATRO) ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 56 (CINQUENTA E SEIS) DIAS MULTA. DA SOMA. TENDO EM CONTA O QUE ESTABELECE O ART. 69 DO CÓDIGO PENAL, AS PENAS DEVERÃO SER APLICADAS CUMULATIVAMENTE, PELO QUE AS SOMO EM 9 (NOVE) ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 1047 (UM MIL E QUARENTA E SETE) DIAS MULTA. FIXO O VALOR DO DIA MULTA, EM 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO, TENDO EM CONTA A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 49, C.C. ART. 60 DO CÓDIGO PENAL. ESTABELEÇO O REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA, NOS TERMOS DO ART. 33, § 2°, B DO CÓDIGO PENAL. DO ACUSADA LILIANE LEITE DA SILVA – DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VERIFICA-SE QUE A RÉ AGIU COM DOLO NATURAL DO DELITO E É INEGÁVEL A REPROVABILIDADE DE SEU ATO, DEVENDO A CULPABILIDADE SER TIDA EM GRAU NORMAL; QUE NÃO POSSUI ANTECEDENTE CRIMINAL; QUE SUA CONDUTA SOCIAL À FALTA DE MAIORES ELEMENTOS, DEVE SER PRESUMIDA BOA; QUE A PERSONALIDADE, TAMBÉM À FALTA DE ELEMENTOS, DEVE SER ACEITA COMO NORMAL; QUE OS MOTIVOS DO CRIME NÃO REFOGEM À NORMALIDADE DA CONDUTA, QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME SÃO NORMAIS; QUE AS CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME FORAM AS NATURAIS; QUE O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA EM NADA INFLUENCIOU O CRIME. POR ESTES MOTIVOS, HAVENDO PREVALÊNCIA DE SITUAÇÕES FAVORÁVEIS À RÉ, COM ESTRIBO NOS ARTIGOS 59, 68 DO CÓDIGO PENAL, C.C. ART. 35 DA LEI 11.343/06, FIXO A PENA BASE EM 3 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E 700 (SETECENTOS) DIAS MULTA. NÃO HÁ ATENUANTES OU AGRAVANTES. NÃO HÁ MINORANTES. EM FUNÇÃO DA MAJORANTE DO ART. 40, III DA LEI DE DROGAS, ELEVO A PENA EM 1/6, ENCONTRANDO A REPRIMENDA FINAL E DEFINITIVA DE 3 (TRÊS) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 816 (OITOCENTOS E DEZESSEIS) DIAS MULTA. DO CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA. VERIFICA-SE QUE A RÉ AGIU COM DOLO NATURAL DO DELITO E É INEGÁVEL A REPROVABILIDADE DE SEU ATO, DEVENDO A CULPABILIDADE SER TIDA EM GRAU NORMAL; QUE NÃO POSSUI ANTECEDENTE CRIMINAL; QUE SUA CONDUTA SOCIAL À FALTA DE MAIORES ELEMENTOS, DEVE SER PRESUMIDA BOA; QUE A PERSONALIDADE, TAMBÉM À FALTA DE ELEMENTOS, DEVE SER ACEITA Disponibilizado - 19/4/2013 COMO NORMAL; QUE OS MOTIVOS DO CRIME NÃO REFOGEM À NORMALIDADE DA CONDUTA, QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME SÃO GRAVES, JÁ QUE VISAVA INGRESSAR ILICITUDES EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL A FIM DE FOMENTAR OUTROS DELITOS, O QUE REVELA A AUDÁCIA E DESCASO; QUE AS CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME FORAM AS NATURAIS; QUE O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA EM NADA INFLUENCIOU O CRIME. POR ESTES MOTIVOS, HAVENDO MAIOR NÚMERO DE SITUAÇÕES FAVORÁVEIS À RÉ, COM ESTRIBO NOS ARTIGOS 59, 68 E 333 DO CÓDIGO PENAL, FIXO A PENA BASE EM 2 (DOIS) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 30 (TRINTA) DIAS MULTA. NÃO HÁ ATENUANTES OU AGRAVANTES. NÃO HÁ MINORANTES. EM FUNÇÃO DA MAJORANTE DO § ÚNICO DO ARTIGO EM QUESTÃO, ELEVO A PENA EM 1/3, ENCONTRANDO A REPRIMENDA DE 3 (TRÊS) ANOS E 4 (QUATRO) MESES RECLUSÃO E 40 (QUARENTA) DIAS MULTA. EM RAZÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA E NÃO SE PODENDO AFERIR O NÚMERO EXATO DE CONDUTAS PERPETRADAS, ELEVO A PENA EM SEU MÍNIMO, NOS TERMOS DO ART. 71 DO CP, 1/6, ENCONTRANDO A REPRIMENDA FINAL E DEFINITIVA DE 3 (TRÊS) ANOS, 10 (DEZ) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 46 (QUARENTA E SEIS) DIAS MULTA. DA SOMA. TENDO EM CONTA O QUE ESTABELECE O ART. 69 DO CÓDIGO PENAL, AS PENAS DEVERÃO SER APLICADAS CUMULATIVAMENTE, PELO QUE AS SOMO EM 7 (SETE) ANOS, 4 (QUATRO) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 862 (OITOCENTOS E SESSENTA E DOIS) DIAS MULTA. FIXO O VALOR DO DIA MULTA, EM 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO, TENDO EM CONTA A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 49, C.C. ART. 60 DO CÓDIGO PENAL. FIXO O REGIME SEMI ABERTO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA, NOS TERMOS DO ART. 33 DO CÓDIGO PENAL. DO ACUSADO ODAIR ALVES PEREIRA – VERIFICA-SE QUE O RÉU AGIU COM DOLO NATURAL DO DELITO E É INEGÁVEL A REPROVABILIDADE DE SEU ATO, DEVENDO A CULPABILIDADE SER TIDA EM GRAU NORMAL; QUE O RÉU NÃO POSSUI ANTECEDENTE CRIMINAL; QUE SUA CONDUTA SOCIAL À FALTA DE MAIORES ELEMENTOS, DEVE SER PRESUMIDA BOA; QUE A PERSONALIDADE, TAMBÉM À FALTA DE ELEMENTOS, DEVE SER ACEITA COMO NORMAL; QUE OS MOTIVOS DO CRIME NÃO REFOGEM À NORMALIDADE DA CONDUTA, QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME SÃO NORMAIS; QUE AS CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME FORAM AS NATURAIS; QUE O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA EM NADA INFLUENCIOU O CRIME. POR ESTES MOTIVOS, HAVENDO FRANCA PREVALÊNCIA DE SITUAÇÕES FAVORÁVEIS AO RÉU, COM ESTRIBO NOS ARTIGOS 59, 68 DO CÓDIGO PENAL, C.C. ART. 35 DA LEI 11.343/06, FIXO A PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, EM 3 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E 700 (SETECENTOS) DIAS MULTA. NÃO HÁ ATENUANTES OU AGRAVANTES. NÃO HÁ MINORANTES OU MAJORANTES, PELO QUE TORNO A PENA DEFINITIVA EM TAIS MOLDES. FIXO O VALOR DO DIA MULTA, EM 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO, TENDO EM CONTA A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 49, C.C. ART. 60 DO CÓDIGO PENAL. FIXO O REGIME ABERTO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA, NOS TERMOS DO ART. 33, DO CÓDIGO PENAL. SUBSTITUO A PENA, NOS TERMOS DO ART. 44 DO CP, POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM ARBITRADAS EM SEDE DE EXECUÇÃO. DA RÉ ALINE LAURA FERREIRA. VERIFICA-SE QUE A RÉ AGIU COM DOLO NATURAL DO DELITO E É INEGÁVEL A REPROVABILIDADE DE SEU ATO, DEVENDO A CULPABILIDADE SER TIDA EM GRAU NORMAL; QUE NÃO POSSUI ANTECEDENTE CRIMINAL; QUE SUA CONDUTA SOCIAL À FALTA DE MAIORES ELEMENTOS, DEVE SER PRESUMIDA BOA; QUE A PERSONALIDADE, TAMBÉM À FALTA DE ELEMENTOS, DEVE SER ACEITA COMO NORMAL; QUE OS MOTIVOS DO CRIME NÃO REFOGEM À NORMALIDADE DA CONDUTA, QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME SÃO NORMAIS; QUE AS CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME FORAM AS NATURAIS; QUE O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA EM NADA INFLUENCIOU O CRIME. POR ESTES MOTIVOS, HAVENDO PREVALÊNCIA DE SITUAÇÕES FAVORÁVEIS AO RÉU, COM ESTRIBO NOS ARTIGOS 59, 68 DO CÓDIGO PENAL, C.C. ART. 35 DA LEI 11.343/06, FIXO A PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL 3 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E 700 (SETECENTOS) DIAS MULTA. NÃO HÁ ATENUANTES OU AGRAVANTES. NÃO HÁ MINORANTES. EM FUNÇÃO DA MAJORANTE DO ART. 40, III DA LEI DE DROGAS, ELEVO A PENA EM 1/6, ENCONTRANDO A REPRIMENDA FINAL E DEFINITIVA DE 3 (TRÊS) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 816 (OITOCENTOS E DEZESSEIS) DIAS MULTA. FIXO O VALOR DO DIA MULTA, EM 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 117 de 427 TENDO EM CONTA A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 49, C.C. ART. 60 DO CÓDIGO PENAL. FIXO O REGIME ABERTO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA, NOS TERMOS DO ART. 33, DO CÓDIGO PENAL. SUBSTITUO A PENA, NOS TERMOS DO ART. 44 DO CP, POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM ARBITRADAS EM SEDE DE EXECUÇÃO. DO RÉU VALDERSON WILSON GUIMARÃES. VERIFICA-SE QUE O RÉU AGIU COM DOLO NATURAL DO DELITO E É INEGÁVEL A REPROVABILIDADE DE SEU ATO, DEVENDO A CULPABILIDADE SER TIDA EM GRAU NORMAL; QUE O RÉU NÃO POSSUI ANTECEDENTE CRIMINAL (QUE POSSA SER CONSIDERADO); QUE SUA CONDUTA SOCIAL À FALTA DE MAIORES ELEMENTOS, DEVE SER PRESUMIDA BOA; QUE A PERSONALIDADE, TAMBÉM À FALTA DE ELEMENTOS, DEVE SER ACEITA COMO NORMAL; QUE OS MOTIVOS DO CRIME NÃO REFOGEM À NORMALIDADE DA CONDUTA, QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME SÃO GRAVES, JÁ QUE VISAVA INGRESSAR ILICITUDES EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL O QUE PROPICIAVA A ESCALADA CRIMINOSA E O TRÁFICO DE DROGAS, O QUE REVELA A AUDÁCIA E DESCASO; QUE AS CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME FORAM AS NATURAIS; QUE O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA EM NADA INFLUENCIOU O CRIME. POR ESTES MOTIVOS, HAVENDO MAIOR NÚMERO DE SITUAÇÕES FAVORÁVEIS AO RÉU, COM ESTRIBO NOS ARTIGOS 59, 68 E 317 DO CÓDIGO PENAL, FIXO A PENA BASE EM 2 (DOIS) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 30 (TRINTA) DIAS MULTA. NÃO HÁ ATENUANTES OU AGRAVANTES. NÃO HÁ MINORANTES. EM FUNÇÃO DA MAJORANTE DO § 1º DO ARTIGO EM QUESTÃO, ELEVO A PENA EM 1/3, ENCONTRANDO A REPRIMENDA DE 3 (TRÊS) ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 40 (QUARENTA) DIAS MULTA. EM RAZÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA E NÃO SE PODENDO AFERIR O NÚMERO EXATO DE CONDUTAS PERPETRADAS, ELEVO A PENA EM SEU MÍNIMO, NOS TERMOS DO ART. 71 DO CP, 1/6, ENCONTRANDO A REPRIMENDA FINAL E DEFINITIVA DE 3 (TRÊS) ANOS, 10 (DEZ) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 46 (QUARENTA E SEIS) DIAS MULTA. FIXO O VALOR DO DIA MULTA, EM 1/10 (UM DÉCIMO) DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO, TENDO EM CONTA A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 49, C.C. ART. 60 DO CÓDIGO PENAL. FIXO O REGIME ABERTO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA, NOS TERMOS DO ART. 33, DO CÓDIGO PENAL. SUBSTITUO A PENA, NOS TERMOS DO ART. 44 DO CP, POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM ARBITRADAS EM SEDE DE EXECUÇÃO. COMO EFEITO SECUNDÁRIO DESTA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, NOS TERMOS DO ART. 92, I "A" DO CP, DECRETO A PERDA DO CARGO/FUNÇÃO PÚBLICA DE TAL ACUSADO, DEVENDO-SE, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, COMUNICAR-SE O RESPECTIVO ÓRGÃO EMPREGADOR. PARA TODOS OS RÉUS - COM RELAÇÃO AOS QUE FORAM CONDENADOS, CONDENO-OS IGUALMENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS DESTE PROCESSO. TRANSITADA EM JULGADO EXPEÇAM-SE EXECUTIVOS DE PENA. COM RELAÇÃO AO RÉU BURT, EXPEÇA-SE O EXECUTIVO PROVISÓRIO DE PENA, TÃO LOGO TRANSITE EM JULGADO PARA O MP. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, LANCEM-SE OS NOMES DOS RÉUS CONDENADOS NO ROL DOS CULPADOS E COMUNIQUEM-SE AOS ÓRGÃOS DE INFORMAÇÃO, SECRETARIAS DE SEGURANÇA, TRE, ETC… CONSIDERANDO O REGIME PRISIONAL ORA APLICADO, BEM COMO A EVIDENTE TENDÊNCIA DELITIVA DO RÉU BURT LANCASTER, COMPROVADA ATRAVÉS DE SEU EXTENSO HISTÓRICO CRIMINAL COMPOSTO POR VÁRIAS CONDENAÇÕES POR VARIADAS MODALIDADES CRIMINOSAS, BEM COMO O FATO DE CONTINUAR NA PRÁTICA DE CRIMES GRAVES DE DENTRO DO PRESÍDIO, ENQUANTO CUMPRE PENAS OUTRAS, O QUE EVIDENCIA AFRONTA À ORDEM PUBLICA, DEIXO DE CONCEDER-LHE O DIREITO DE RECORRER DA SENTENÇA EM LIBERDADE. A PRISÃO NÃO SE JUSTIFICA COM RELAÇÃO AOS DEMAIS ACUSADOS, DEVENDO-SE EXPEDIR ALVARÁ DE SOLTURA COM RELAÇÃO AOS QUE ESTIVEREM AINDA SEGREGADOS (EXCETO BURT). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. 11ª Vara Criminal - J. Militar Intimação COMARCA DE CUIABÁ DECIMA PRIMEIRA VARA CRIM. ESP. JUSTIÇA MILITAR DA CAPITAL JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):NILSON MARQUES FERNANDES EXPEDIENTE:2013/21 Disponibilizado - 19/4/2013 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO Cod.Proc.: 345971 Nr: 6458-70.2013.811.0042 AÇÃO: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE->PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO INDICIADO(A): JUINIL ALVES RIBEIRO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ILUSTRE ADVOGADO DR. JOSÉ BATISTA FILHO OAB/MT 13.696-A, ACERCA DA R. DECISÃO DE FLS. 46/47 QUE SEGUE TRANSCRITA. VISTOS, ETC. TRATA-SE DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO, TENDO COMO CONDUZIDO O CB PM JUINIL ALVES RIBEIRO, O QUAL FOI PRESO NA DATA DE 14 DE ABRIL DO PRESENTE ANO, POR TER, EM TESE, COMETIDO OS CRIMES PREVISTOS NOS ARTIGOS 195, 202, 259 PARÁGRAFO ÚNICO E 279, TODOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. AUTOS CONCLUSOS NESSE GABINETE, APORTOU NA DATA DE HOJE, PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PASSO A DECIDIR. ANALISANDO DETIDAMENTE OS AUTOS, VERIFICA-SE A INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER VÍCIOS FORMAIS OU MATERIAIS QUE POSSAM ENSEJAR A NULIDADE, RAZÃO PELA QUAL HOMOLOGO A PRISÃO EM FLAGRANTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 243 E SEGUINTES DO CPPM, SENDO O FLAGRANTE LAVRADO PELA AUTORIDADE POLICIAL MILITAR, QUANTO AOS CRIMES MILITARES ORA NOTICIADOS. A SEGUIR ENFRENTA-SE OUTRA QUESTÃO, QUAL SEJA, A NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO. EXTRAI-SE DOS ELEMENTOS INFORMATIVOS (DEPOIMENTOS DA 2ª TEN PM RAISSA HELENA AMORIM FARINHA, 2º TEN PM CLEISON HONÓRIO NAZÁRIO, SD PM JOHNNY TAYLOR SOUSA E SILVA, CB PM CELMO FORTES DE OLIVEIRA E SD PM EDVANDE GONÇALVES DE QUEIROZ – FLS. 05/07) QUE O MILITAR ENCONTRAVA-SE DE SERVIÇO, QUANDO DEIXOU O BATALHÃO EM UMA VIATURA POLICIAL, POR VOLTA DAS 07H PARA DAR APOIO À AL SGT PM LUZMENE ATÉ A BASE DA UFMT, PARA QUE ESTA ASSUMISSE O SERVIÇO, SENDO QUE DESTE LOCAL, DESLOCOU-SE ATÉ O JARDIM INDUSTRIÁRIO, ONDE RESIDE E LÁ INGERIU BEBIDA ALCOÓLICA E AO RETORNAR PARA O BATALHÃO, ACABOU POR COLIDIR A VTR, CAUSANDO DANOS NESTA. O CONDUZIDO CONFIRMA QUE NO DIA EM QUE FOI PRESO, ESTAVA TRABALHANDO DE GUARDA DO QUARTEL QUANDO HOUVE A NECESSIDADE DE LEVAR A AL SGT PM LUZMENE ATÉ A BASE DA UFMT. TODAVIA, RESOLVEU IR ATÉ A SUA CASA, LOCALIZADA NO JARDIM INDUSTRIÁRIO E LÁ INGERIU DUAS LATINHAS DE BEBIDA ALCOÓLICA, TIPO CERVEJA E POSTERIORMENTE, DESLOCOU-SE COM A VIATURA PELA AVENIDA DAS TORRES, QUANDO EM UMA ROTATÓRIA PERDEU O CONTROLE DA VIATURA, VINDO A MESMA BATER NO MEIO FIO E ESTOURAR O PNEU- FLS. 07/08. NÃO HÁ DÚVIDAS DE QUE AS CONDUTAS, EM TESE, PRATICADAS PELO MILITAR FERE A ORDEM PÚBLICA, QUE DEVE SER PRESERVADA. TEM-SE QUE AS CONDUTAS ORA ANALISADAS, ALÉM DE TER CAUSADO PREJUÍZOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, POIS CAUSOU DANOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO EM VIRTUDE DE O MILITAR ESTAR DIRIGINDO UMA VIATURA POLICIAL EMBRIAGADO, CASOU DANOS TAMBÉM PARA A COLETIVIDADE, DESTINATÁRIA DOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA, CONFORME DISPÕE O ART. 144 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA MEDIDA EM QUE ESCALADO PARA TRABALHAR, AFASTOU-SE, AINDA DE MANEIRA TEMPORÁRIA, DO LOCAL DE SERVIÇO, POR MOTIVOS TOTALMENTE ALHEIOS À FUNÇÃO QUE EXERCE, SEM ORDEM DE SEU SUPERIOR. CONVÉM QUE EM RELAÇÃO A UM DOS CRIMES PELO QUAL RESTOU O MILITAR INCURSIONADO, QUAL SEJA, CRIME DE DANO A BEM PÚBLICO, PREVISTO NO ART. 259, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPM, CUJA PENA É DE 06 (SEIS) MESES A 03 (TRÊS) ANOS DE DETENÇÃO, O LEGISLADOR INFRACONSTITUCIONAL ESTABELECEU QUE NÃO CABERÁ CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, DADA A PENA MÁXIMA APLICADA SER SUPERIOR A 02 (DOIS) ANOS DE DETENÇÃO. COLHA-SE: ART. 270 - CPPM. "O INDICIADO OU ACUSADO LIVRAR-SE-Á SOLTO NO CASO DE INFRAÇÃO A QUE NÃO FOR COMINADA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PARÁGRAFO ÚNICO. PODERÁ LIVRAR-SE SOLTO: (...) B) NO CASO DE INFRAÇÃO PUNIDA COM PENA DE DETENÇÃO NÃO SUPERIOR A DOIS ANOS, SALVO AS PREVISTAS NOS ARTS. 157 , 160 , 161 , 162 , 163 , 164 , 166 , 173 , 176 , 177 , 178 , 187 , 192 , 235 , 299 E Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 118 de 427 302 , DO CÓDIGO PENAL MILITAR ." CUMPRE, AINDA, RESSALTAR QUE A JURISPRUDÊNCIA É UNÍSSONA NO SENTIDO DA NÃO APLICAÇÃO DOS INSTITUTOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, NA SEARA MILITAR, BEM COMO, QUE A PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES, RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA, POR SI SÓS, NÃO CONSTITUEM ÓBICE À MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ASSIM, PRESO O CB PM JUINIL ALVES RIBEIRO PELOS CRIMES ENTABULADOS NOS ARTS. 195, 202, 259 PARÁGRAFO ÚNICO E 279, TODOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR E HAVENDO VEDAÇÃO LEGAL À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, BEM COMO, PRESENTE O FUNDAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA CONTIDO NA ALÍNEA "A", DO ARTIGO 255, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, HÁ QUE SE MANTER A PRISÃO EM FLAGRANTE, INDEFERINDO, POR CONSEQUÊNCIA, O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INTIME-SE. DÊ CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. CUIABÁ - MT, 17 DE ABRIL DE 2013. __________________________ MARCOS FALEIROS DA SILVA JUIZ DE DIREITO 12ª Vara Criminal Expediente COMARCA DE CUIABÁ DÉCIMA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA CAPITAL JUÍZA: MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO ESCRIVÃ: SHEYLA MANGANARO DE OLIVEIRA EXPEDIENTE: 2013/67 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO 34412 - 2003 \ 59. Nr: 2072-46.2003.811.0042 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU: GERSON CECÍLIO DA SILVA ADVOGADO: DR. RUBENS RODRIGUES DOS SANTOS – OAB/MT 10.609 "VISTOS, ETC. I- CONSIDERANDO A CERTIDÃO DE FLS. 253/254, DÊ-SE VISTA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A TESTEMUNHA EMILIANA BENEDITA DOS SANTOS. II- APÓS, INTIME-SE O DOUTO ADVOGADO DO RÉU PARA QUE TAMBÉM SE MANIFESTE, ANTE O ARROLAMENTO COMUM (FLS. 280), NO PRAZO DE 05 DIAS, IMPORTANDO O SILÊNCIO, DESISTÊNCIA. RESSALTO, POR OPORTUNO, QUE A TESTEMUNHA JUCILENE MARIA JÁ FOI OUVIDA, COMO PROVA ANTECIPADA, CONFORME TERMO DE FLS. 164. DEVERÁ, PORTANTO, A DEFESA, INFORMAR SE DESEJA SUA REINQUIRIÇÃO E DECLINAR OS OBJETIVOS, BEM COMO FORNECER SEU ATUAL ENDEREÇO, DIANTE DO LONGO TEMPO PASSADO. III- DESDE LOGO, DESIGNO O DIA 28 DE MAIO DE 2013, ÀS 17H, PARA OITIVA DA TESTEMUNHA FALTANTE, ACASO HAJA INSISTÊNCIA DAS PARTES E FORNECIDOS NOVOS DADOS, CUMPRINDO-SE EVENTUAIS DILIGÊNCIAS REQUERIDAS. NA OPORTUNIDADE SERÁ O RÉU INTERROGADO. IV- FAÇAM-SE, POIS, AS COMUNICAÇÕES, INTIMAÇÕES E REQUISIÇÕES NECESSÁRIAS, NÃO OLVIDANDO A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIA PARA O RÉU. CUMPRA-SE". 144139 - 2011 \ 144. Nr: 11344-54.2009.811.0042 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU: PEDRO RAMOS ADVOGADO: DR. LADISLAU RAMOS - OAB/MT 603 PROCEDER À INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU: PEDRO RAMOS, DR. LADISLAU RAMOS - OAB/MT 603, PARA QUE, NO PRAZO LEGAL, APRESENTE A DEFESA PRELIMINAR. Vara Especializada Contra o Crime Organizado, os Crimes Contra a Ordem Tributária e Econômica e os Crimes Contra a Administração Pública Edital Disponibilizado - 19/4/2013 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA VARA ESP. CRIME ORGANIZADO, ORD. TRIB. E ECON. E ADM PÚBLICA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 10 DIAS AUTOS Nº 16122-62.2012.811.0042 -335148 ESPÉCIE: Ação Penal Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): ELAINE CRISTINA CRESPO MANTEL MARCOS ANTONIO BONIFÁCIO SANTANA ROGÉRIO EDUARDO BERNARDES INTIMANDO: DR. EVERALDO BATISTA FILGUEIRA JUNIOR, OAB/MT 11.988 FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO ACIMA QUALIFICADO para que tome ciência da juntada dos áudios, bem como para que o mesmo apresente a defesa preliminar prevista no art. 55 da Lei nº 11.343/2006, no prazo de 10 dias. DECISÃO/DESPACHO: CERTIFICO E DOU FÉ, que revendo os autos verifiquei que em Decisão proferida em 14/03/2013, foi determinado o desmembramento do processo em relação ao co-acusado Marcos Antônio Bonifácio Santana, em razão de estar pendente o encaminhamento da íntegra dos áudios das interceptações, o que foi requerido pelo causídico do mesmo, ocorre que nesta data, foi juntada aos autos a diligência solicitada (fls. 3671/3673), o que, em tese, daria fim ao motivo ensejador do desmembramento. Desta forma, a fim de agilizar o trâmite processual, informo que expediremos edital para cientificar o patrono do acusado Marcos, da juntada dos áudios, bem como para que o mesmo apresente a defesa preliminar prevista no art. 55 da Lei 11.343/2006, no prazo de 10 dias. Dado e passado nesta Cidade de Cuiabá/MT, aos 16 de abril de 2013. Eu, Kelly Fernanda Xavier Bonfim Ramos, Gestora Judicial da Vara Especializada, Contra o Crime Organizado, Os Crimes Contra a Ordem Tributária e Econômica e os Crimes Contra Administração Pública da Capital, digitei e subscrevi. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Mariethy Steffania Rezende Veloso, digitei. Cuiabá - MT, 18 de abril de 2013. Kelly Fernanda Xavier Bonfim Ramos Gestor(a) Judiciário(a) ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA VARA ESP. CRIME ORGANIZADO, ORD. TRIB. E ECON. E ADM PÚBLICA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 05 DIAS AUTOS Nº 6234-35.2013.811.0042 – 345789 ESPÉCIE: Auto de Prisão em Flagrante->Procedimentos Investigatórios->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): CAIO CESAR ESPINDOLA SCHLOSSER INTIMANDO: DRª NADESKA CALMON FREITAS, OAB/MT nº 11548 FINALIDADE: Intimar a advogada acima qualificada para que proceda o recolhimento da fiança arbitrada nos autos, conforme decisão de fls. 83 do r. feito. RESUMO DA INICIAL: DECISÃO/DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO. (...) Assim, em consonância com o citado artigo, após análise dos autos, reduzo o valor da fiança arbitrada na decisão acostada às fls. 15/16 em 2/3 (dois terços), restando assim o montante de R$ 2.260,00 (dois mil, duzentos e sessenta reais) a ser recolhido pelo indiciado. Recolhida a fiança, lavre-se o termo de compromisso da liberdade provisória e expeça-se alvará de soltura em favor do indiciado Caio Cesar Espindola Schlosser, se por outro motivo não tiver que permanecer preso. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Eliane da Silva Santos, digitei. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 119 de 427 Cuiabá - MT, 18 de abril de 2013. Kelly Fernanda Xavier Bonfim Ramos Gestor(a) Judiciário(a) ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA VARA ESP. CRIME ORGANIZADO, ORD. TRIB. E ECON. E ADM PÚBLICA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: URGENTE DIAS AUTOS Nº 11526-45.2006.811.0042 – Cód. 66713 ESPÉCIE: Ação Penal Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): ANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA, LEONARDO CARNEIRO CANEDO, LUIZ EDUARDO BRANQUINHO, LEONARDO DE SOUZA REZENDE, MARCOS ANTÔNIO BATISTA DE SOUZA e FABYOLA THEREZA DE SOUZA INTIMANDO: DR. AGMAR VIEIRA DOS SANTOS, OAB/GO 31380 e DR. NEY MOURA TELES, OAB/GO 8483-A e DR. FABRÍCIO DAVID DE SOUZA GOUVEIA, OAB/GO 22784 e DR. TACKSON AQUINO DE ARAÚJO, OAB/GO 7459 e DRª. HELENA MARIA TEIXEIRA MIRANDA, OAB/GO 17439 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(A, S) ADVOGADO(A, S), acima qualificado(a, s), para que tome(m) ciência da r. Decisão de fls. 5591/5595, que determinou fosse expedida Carta Precatória à Comarca de Dom Aquino/MT e Jaciara/MT, com a finalidade de reinquirir a testemunha arrolada pela acusação ADVAIR ALVES DOS SANTOS, considerando que a decisão de fls. 4739/4746 - tornou nula a inquirição realizada anteriormente, bem como a intimação da Defesa do acusado Leonardo de Souza Rezende, para manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, se há interesse na oitiva da testemunha LUIZ ANTONIO BRANQUINHO, registrando-se que a falta de manifestação tempestiva importará na presunção de desistência tácita. DECISÃO/DESPACHO: "...Analisando os autos, verifico que a Defesa do acusado LEONARDO DE SOUZA REZENDE, até a presente data, não foi intimada para se manifestar quanto a testemunha LUIZ ANTONIO BRANQUINHO, eis que que na carta precatória acostada às fls. 5198/5199 – vol. 26, não foi registrado o nome da referida testemunha. Assim, a fim de evitar futura alegação de cerceamento de defesa, intime-se o Douto causídico a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, se há interesse na oitiva da testemunha, registrando-se que a falta de manifestação tempestiva importará na presunção de desistência tácita. Consigne-se, ainda, que no caso de insistência na oitiva da testemunha, deverá ser fornecido o endereço atualizado. As Defesas dos acusados Leonardo Carneiro Canedo, Luiz Eduardo Branquinho e Leonardo de Souza Rezende, em 25/05/2012, foram devidamente intimadas a se manifestarem com relação as testemunhas MARCIA MARIA DA SILVA, KLEBER CRIVARI, CESAR DOUGLAS TRISTÃO e JOAQUIM DA SILVA LEÃO (fls. 5249 – vol. 27) no prazo de 05 (cinco) dias. No entanto quedaram-se inertes, o que gera a presunção de que não há mais interesse nas oitivas das referidas testemunhas, motivo pelo qual homologo as desistências. Defiro os requerimentos formulados pelo Ministério Público na manifestação acostada às fls. 5579/5587, quais sejam: 1– Desentranhe-se os documentos acostados às fls. 4801/4817 – vol. 25 e às fls. 5230 – vol. 28, juntando-os aos autos do processo originado a partir do desmembramento certificado às fls. 4650 – vol. 24. Substitua as folhas correspondentes por cópias, a fim de não comprometer a numeração dos autos e, consequentemente, os registros feitos na sinopse desta decisão. Certifique-se. 2 – Expeçam-se cartas precatórias às Comarcas de Dom Aquino – MT e Jaciara – MT, conforme já determinado na decisão proferida em 25/05/2012 (fls. 5248/5249 – vol. 27), registrando-se os endereços fornecidos pelo Parquet às fls. 5587 – vol. 28, com a finalidade de refazer a oitiva da testemunha arrolada pela acusação ADVAIR ALVES DOS SANTOS, considerando que a decisão acostada às fls. 4739/4746 – vol. 24 - tornou nula a inquirição realizada anteriormente. Cientifiquem-se as Defesas da expedição das missivas, a fim de que possam acompanhar o cumprimento nos juízos deprecados. Observe a Secretaria o prazo para cumprimento e devolução de CP previsto na CNGC, o qual deverá ser registrado no bojo do documento. Decorrido, independentemente de nova determinação, deverá ser solicitada a devolução das deprecatas devidamente cumpridas. 3 – Certifique-se a intimação do advogado FABRÍCIO DAVID DE SOUZA Disponibilizado - 19/4/2013 GOUVEIA acerca das cartas precatórias expedidas para as oitivas das testemunhas HÉLIO MAURICIO AMORIM, ANA THEREZA MARTINS e PAULO VARGAS. 4 – Certifique-se, ainda, sobre a intimação das Defesas quando da expedição das cartas precatórias para as oitivas das testemunhas de defesa WILLIAN RODRIGUES COSTA e ERNESTO COSTA HORA, bem como para inquirição das testemunhas de acusação ROSELEI KRASNIEVICZ e RODOLFO RIBEIRO. Cumpra-se..." E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, , digitei. Cuiabá - MT, 18 de abril de 2013. Kelly Fernanda Xavier Bonfim Ramos Gestor(a) Judiciário(a) ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA VARA ESP. CRIME ORGANIZADO, ORD. TRIB. E ECON. E ADM PÚBLICA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 05 (CINCO) DIAS AUTOS Nº 16093-17.2009.811.0042 ESPÉCIE: Ação Penal Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): GUILHERME DA COSTA GARCIA, NIVALDO DE ARAÚJO, GERALDO LAURO, JOSÉ QUIRINO PEREIRA, JOEL QUIRINO PEREIRA e NILSON ROBERTO TEIXEIRA INTIMANDO: DR. JOÃO VICTOR TOSHIO ONO CARDOSO-OAB/MT 14051, MÁRIO RIBEIRO DE SÁ-OAB/MT 2521, JULIANO FABRICIO DE SOUZA-OAB/MT 5480, ALEXANDRE DE SANDRO NERI FERREIRA-OAB/MT 5768 e PAULO HUMBERTO BUDOIA-OAB/MT 3339-A FINALIDADE: INTIMAR OS ADVOGADOS ACIMA QUALIFICADOS para que tomem ciência da audiência redesignada para o dia 29/05/2013, às 09h30min. RESUMO DA INICIAL: DECISÃO/DESPACHO: "..Vistos em correição. Com relação a testemunha Alberto Liberato Lima e Romildo Rosa Nascimento redesigno a presente audiência para o dia 30 de maio de 2013, às 09:30 horas. Intimem-se, requisitando o Servidor Público. Com relação às testemunhas Raquel e Gustavo Tiago ficou consignado na manifestação das defesas de modo que determino Oficie-se a origem a fim de colher a manifestação do MP. Por oportuno, consigne-se que na Carta de Ordem Cód. 334101 as testemunhas João Carlos Tavares, Clebai ferreira Leão Pereira, Devair Rodrigues Goulart, Sandra Nerlei Paya e Damar Torres Pereira foram desistidas pelo Ministério Público. Assim, o MP de segundo grau também deverá se pronunciar a respeito.Informe-se no Ofício que as testemunhas Marcelo Geovane Gasques e Avilmar de Araújo Costa residem em Juara, a fim de que seja expedida Carta de Ordem àquela Comarca. Noticie-se ainda a prisão de Alvimar Araújo Costa, conforme já noticiado neste termo. A testemunha Alvimar deverá ser ouvida por Carta Precatória a ser expedida para Comarca onde está recolhido atualmente. Certifique a respeito a Secretaria, após contato telefônico com a Comarca de Araxá/MG, onde aparentemente foi detido. No mais, oficiem-se aos Juízos deprecados (Juara, São Paulo/SP, Blumenau/SC e Rondonópolis) a fim de que devolvam as Cartas Precatórias devidamente cumpridas, rogando urgência no cumprimento, eis que os processos a que as cartas se refém são afetos a Meta do Conselho Nacional de Justiça para 2013 e devem ser sentenciados até dezembro deste ano. A oitiva da testemunha Robson Rondon Ourives, fica redesignada para esta data às 13:30 horas, saindo os presentes intimadas. Encerrada às 11:00 horas... A data assinalada no termo da audiência realizada na data de ontem, é feriado de Corpus Christi, conforme se vê da Portaria nº. 5097/2012/PRES, de 05 de dezembro de 2012. Desta forma, antecipo a audiência para o dia 29 de maio de 2013, às 09:30 horas. Intimem-se as testemunhas, requisitando o Servidor Público. Intimem-se, ainda, os acusados, defesas e o Ministério Público. Cumpra-se..." E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Ismaela de Deus S. T. da Silva, digitei. Cuiabá - MT, 18 de abril de 2013. Kelly Fernanda Xavier Bonfim Ramos Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 120 de 427 Gestor(a) Judiciário(a) Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA VARA ESP. CRIME ORGANIZADO, ORD. TRIB. E ECON. E ADM PÚBLICA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 10 DIAS AUTOS Nº 7689-74.2009.811.0042 - 137167 ESPÉCIE: Ação Penal Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): FLESMANN JUSTINIANO CARDOSO ERLON RODRIGUES PEREIRA HELBERT DE FRANÇA SILVA DARIJARBAS DE LIMA ALBUQUERQUE INTIMANDO: DR. MARCIANO XAVIER DAS NEVES, OAB/MT 11190 FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO ACIMA QUALIFICADO para que apresente resposta à acusação prevista no art. 396, do CPP, no prazo de 10 (dez) dias, podendo indicar provas e arrolar testemunhas. DECISÃO/DESPACHO: ...Recebo a denúncia oferecida em desfavor dos acusados Flesmann Justiniano Cardoso, Erlon Rodrigues Pereira, Hlbert de França Silva e Darijarbas de Lima Albuquerque, por entender presente indícios de materialidade e de autoria, previstos no artigo 41, da Lei Processual Penal. Citem-se os Acusados para se verem processar até a decisão final, notificando-os para apresentarem DEFESA INICIAL, no prazo de DEZ DIAS, nos termos dos artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal. Conste no mandado que os Denunciados deverão constituir Advogado apto a defendê-los ou, no momento das citações, informarem ao Sr. Oficial de Justiça que não dispõem de condições econômicas para contratar um profissional que atue em suas defesas. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Mariethy Steffania Rezende Veloso, digitei. Cuiabá - MT, 18 de abril de 2013. Kelly Fernanda Xavier Bonfim Ramos Gestor(a) Judiciário(a) Varas Especializadas da Infância e Juventude Expediente JUIZ(A):MURILO MOURA MESQUITA ESCRIVÃO(Ã):MARA BARBATO EXPEDIENTE:2013/40 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO Cod.Proc.: 345921 Nr: 6380-76.2013.811.0042 AÇÃO: LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA->LIBERDADE->MEDIDAS GARANTIDORAS->PROCESSO CRIMINAL REQUERENTE: MEYKSON CAMPOS OLIVEIRA ADVOGADO: PAULO ROBERTO GOMES DOS SANTOS ADVOGADO: LUIS EDUARDO OLIVEIRA MIRANDA INTIMAÇÃO: POR CONCLUIR PRESENTE MOTIVO QUE AUTORIZA A PRISÃO PREVENTIVA, QUAL SEJA, A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE DOS SUSPEITOS ALEX FERREIRA DIAS, FILHO DE ADELSON FERREIRA PORTELA E DE ANA LÚCIA SANTANA DIAS, NATURAL DE BARRA DO GARÇAS, MT, NASCIDO EM 21.05.1987, E MEYKSON CAMPOS OLIVEIRA, FILHO DE MANOEL LEOPOLDINO DE OLIVEIRA FILHO E MARIA JOSÉ DE CAMPOS OLIVEIRA, EM PRISÃO PREVENTIVA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 310, INCISO II, C/C ARTIGOS 312, CAPUT, E 313, INCISO I, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. TAMBÉM REGISTRADO, POR FIM, COMO CONSEQUÊNCIA LÓGICA DAQUELA DECISÃO, PREJUDICADO O PRESENTE "PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA BASEADO NO ARTIGO 350 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL", FORMULADO PELO CONDUZIDO BRUNO JAMES DE ALMEIDA SAMPAIO, POR VIA DOS ADVOGADOS PAULO ROBERTO GOMES DOS SANTOS, OAB/MT 13.025, E LUÍS EDUARDO OLIVEIRA MIRANDA, OAB/MT 10.394, PROTOCOLIZADO ANTES MESMO DA CHEGADA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, EM APENSO, BEM COMO DETERMINADO O TRASLADO DE CÓPIA A ESTES. Juizado Especial Criminal Unificado do Centro Portaria ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE CUIABÁ Av. Getúlio Vargas, 450 – Centro – 33313-1100 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude PORTARIA Nº 010/13 - JECRIM Intimação COMARCA DE CUIABÁ SEGUNDA VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE JUIZ(A):ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR ESCRIVÃO(Ã):ALCIANE RODRIGUES ALVES DE ASSIS EXPEDIENTE:2013/16 INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DO(S) ADOLESCENTE(S) Cod.Proc.: 81633 Nr: 1130-33.2012.811.0063 AÇÃO: PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL->SEÇÃO INFRACIONAL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO MENOR INFRATOR: N. V. DE S. ADVOGADO: BEATRIZ PINTO VIANA- OAB-10.456 INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DO ADOLECENTE N. V. DE S., PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 82/86. Cod.Proc.: 84382 Nr: 497-85.2013.811.0063 AÇÃO: PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL->SEÇÃO INFRACIONAL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO MENOR INFRATOR: N. V. DE S. (MAIS RÉUS) ADVOGADO: SIMONE CAFURE BEZERRA- OAB/MT 6083 ADVOGADO: ONOFRE RUSSO FILHO-OAB-16.736 ADVOGADO: BEATRIZ PINTO VIANA OAB/MT 10.456 INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DOS ADOLECENTES J. C. B. DE M., M. J. G, J.C.B. DE M. E J. A. DE S. S., PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 278/286 Juizados Especiais Cíveis A Excelentíssima Senhora Doutora Ana Cristina Silva Mendes, Juíza de Direito do Juizado Especial Criminal Unificado da Capital, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina a Lei; CONSIDERANDO: O Atestado médico emitido por Valmir Aparecido Franco, CRM- MT nº 1965; RESOLVE: Conceder 15 (quinze) dias de licença médica a partir de 08/04/2013 à servidora ANA MARTINS MELHORANÇA, Analista Judiciário, matrícula 20935, lotada no Juizado Especial Criminal Unificado da Capital, nos termos da Lei. P.R. Cumpra-se remetendo cópias ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 16 de abril de 2013. Dr. Ana Cristina Silva Mendes Juíza de Direito PORTARIA Nº 011/2013 - JECRIM A Excelentíssima Senhora Doutora Ana Cristina Silva Mendes, Juíza de Direito do Juizado Especial Criminal Unificado da Capital, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina a Lei; CONSIDERANDO: Disponibilizado - 19/4/2013 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 121 de 427 Que a servidora não vem desempenhando suas funções com freqüência neste Juizado; RESOLVE: REVOGAR a Portaria nº 007/2013/JECRIM, de 28 de fevereiro de 2013 que designaraa Sra. PAOLA REGINA POUSO GRACIOLI, brasileira, matrícula 14326, para ocupação do cargo de Função de Confiança (FC) Gestor Administrativo III deste Juizado Especial Criminal Unificado- CEPA. P.R. Cumpra-se remetendo cópias ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e ao DRH do Fórum da Comarca de Cuiabá. Cuiabá, 18 de abril de 2013. Ana Cristina Silva Mendes JUÍZA DE DIREITO Comarca de Rondonópolis Diretoria do Fórum Divisão de Recursos Humanos Portaria P O R T A R I A Nº 144/2013. A DOUTORA MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI – MMª. JUÍZA DE DIREITO E DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. R E S O L V E: ART. 1º - REVOGAR A PARTIR DE 17 DE ABRIL DE 2013, A PORTARIA Nº 215/2012 DE 19.10.2012 QUE LOTOU A SERVIDORA ALINE MROZINSKI FRANCO, MATRÍCULA Nº 25067, NA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE FAZENDA PÚBLICA. ART. 2º - LOTAR A PARTIR DE 17 DE ABRIL DE 2013, A SERVIDORA ALINE MROZINSKI FRANCO, MATRÍCULA Nº 25067, NA 1ª VARA CRIMINAL. ART. 3º - REVOGAR A PARTIR DE 17 DE ABRIL DE 2013, PORTARIA Nº 251/2012 DE 21.11.2012 QUE LOTOU A SERVIDORA JEANNIE CARLA COSTA GONÇALVES, MATRÍCULA Nº 25308, NA 1ª VARA CRIMINAL. ART. 4º - LOTAR A PARTIR DE 17 DE ABRIL DE 2013, A SERVIDORAJEANNIE CARLA COSTA GONÇALVES, MATRÍCULA Nº 25308, NA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE FAZENDA PÚBLICA. P.R. CUMPRA-SE, REMETENDO CÓPIA AO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO.RONDONÓPOLIS, 17 DE ABRIL DE 2013. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO P O R T A R I A Nº 146/2013 A DOUTORA MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI – MMª. JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. R E S O L V E: CONCEDER A SERVIDORA NÁGELA PAULINE MOUSSALEM MARIEN PEREIRA, MATRÍCULA Nº 3609, (30) TRINTA DIAS DE LICENÇA PRÊMIO REFERENTES AO QUINQUÊNIO DE 01.02.1994 A 01.02.1999, NO PERÍODO DE 13 DE MAIO A 11 DE JUNHO DE 2013.P. R. CUMPRA – SE REMETENDO CÓPIA AO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. RONDONÓPOLIS, 17 DE ABRIL DE 2013. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO P O R T A R I A Nº 147/2013 A DOUTORA MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI – MMª. JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. R E S O L V E: DESIGNAR A SERVIDORA CLÁUCIA APARECIDA POLGA, MATRÍCULA Nº 5831, COMO GESTORA JUDICIÁRIO SUBSTITUTA, NA 4ª VARA CÍVEL POR (33) TRINTA E TRÊS DIAS, NO PERÍODO DE 13 DE MAIO A 14 DE JUNHO DE 2013, PARA SUBSTITUIR A SERVIDORA NÁGELA PAULINE MOUSSALEN MARIEN PEREIRA, MATRÍCULA Nº 3609, QUE ESTARÁ Disponibilizado - 19/4/2013 USUFRUINDO (30) TRINTA DIAS DE LICENÇA PRÊMIO E (03) TRÊS DIAS DE FOLGAS COMPENSATÓRIAS. P. R. CUMPRA – SE REMETENDO CÓPIA AO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. RONDONÓPOLIS, 17 DE ABRIL DE 2013. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI ,JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FÓRUM P O R T A R I A Nº 148/2013 A DOUTORA MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI – MMª. JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. R E S O L V E: DESIGNAR A SERVIDORA MARTA JUÇÃNIA PEREIRA DE VASCONCELOS, MATRÍCULA Nº 5322, COMO GESTORA ADMINISTRATIVO 3, NA CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO POR (33) TRINTA DIAS, NO PERÍODO DE 06 DE MAIO A 07 DE JUNHO DE 2013, PARA SUBSTITUIR O SERVIDOR ADÃO PIMENTEL DA SILVA, MATRÍCULA Nº 1902, QUE ESTARÁ USUFRUINDO (30) TRINTA DIAS DE FÉRIAS E (03) TRÊS DIAS DE FOLGAS COMPENSATÓRIAS.P. R. CUMPRA – SE REMETENDO CÓPIA AO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO.RONDONÓPOLIS, 17 DE ABRIL DE 2013. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO Varas Cíveis 2ª Vara Cível Expediente COMARCA DE RONDONÓPOLIS SEGUNDA VARA CÍVEL JUIZ(A):LUIZ ANTONIO SARI ESCRIVÃO(Ã):EDUARDO ROCHA PASSOS EXPEDIENTE:2013/24 INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Cod.Proc.: 714098 Nr: 9262-65.2012.811.0003 AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ELVIRA LEITE DE OLIVEIRA ADVOGADO: IBIRACI NASCIMENTO DA SILVEIRA ADVOGADO: CICERO ASSIS ANCHIETA REQUERIDO(A): SAMIR MELHEM HAMZE (MAIS RÉUS) ADVOGADO: LEONARDO RANDAZZO NETO INTIMAÇÃO: DO PROCURADOR DA PARTE AUTORA DR. IBIRACI NASCIMENTO DA SILVEIRA ,PARA NO PRAZO LEGAL, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO DE FOLHAS 51/110. 372282 - 2006 \ 36. Nr: 711-09.2006.811.0003 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: OSORIO CARNEIRO FILHO ADVOGADO: ADRIANO CARRELO SILVA ADVOGADO: OSWALDO PEREIRA CARDOSO FILHO ADVOGADO: PAULO INACIO HELENE LESSA REQUERIDO(A): EURICO MANOEL FIGUEIREDO SANTANA ADVOGADO: ABEL SGUAREZI ADVOGADO: ANTONIO ROGERIO ASSUNCAO DA COSTA STEFAN ADVOGADO: ABEL SGUAREZI INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. OSWALDO PEREIRA CARDOSO FILHO, PARA FORNECER O ENDEREÇO ATUALIZADO DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 122 de 427 BANCO FINASA S/A, PARA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO REQUERIDO ÀS FOLHAS 219. Cod.Proc.: 722273 Nr: 3288-13.2013.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: RAFAELLA ALT DE OLIVEIRA ADVOGADO: MARILSON MENDES ADVOGADO: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS EXECUTADOS(AS): VERA LUCIA MARIN DALFORNO DE INTIMAÇÃO: DA PROCURADORA DA PARTE AUTORA DRA. LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, PARA DEPOSITAR A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 66,00, CONTA CORRENTE 43746-8, AGÊNCIA 0551-7, BANCO DO BRASIL S/A, DEVENDO JUNTAR AOS AUTOS DOIS COMPROVANTE DO DEPÓSITO. Cod.Proc.: 722272 Nr: 3287-28.2013.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: ANA MARIA FERREIRA LEITE ADVOGADO: GUSTAVO AMATO PISSINI REQUERIDO(A): VALDIVINO JOSE LOPES (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: DO PROCURADOR DA PARTE AUTORA DR. GUSTAVO AMATO PISSINI, PARA DEPOSITAR A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 3,00 POR KM RODADO, CONTA CORRENTE 43746-8, AGÊNCIA 0551-7, BANCO DO BRASIL S/A, DEVENDO JUNTAR AOS AUTOS DOIS COMPROVANTE DO DEPÓSITO. Cod.Proc.: 722266 Nr: 3280-36.2013.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: ANA MARIA FERREIRA LEITE ADVOGADO: GUSTAVO AMATO PISSINI REQUERIDO(A): JOSE ITO PEREIRA FRANCO INTIMAÇÃO: DO PROCURADOR DA PARTE AUTORA DR. GUSTAVO AMATO PISSINI, PARA DEPOSITAR A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 3,00 POR KM RODADO, CONTA CORRENTE 43746-8, AGÊNCIA 0551-7, BANCO DO BRASIL S/A, DEVENDO JUNTAR AOS AUTOS DOIS COMPROVANTE DO DEPÓSITO. Cod.Proc.: 722217 Nr: 3233-62.2013.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM A L I E N A Ç ÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO J SAFRA S/A ADVOGADO: IONEIA ILDA VERONEZE REQUERIDO(A): MERCADÃO AGRICOLA LTDA INTIMAÇÃO: A PROCURADORA DA PARTE AUTORA DRA.IONEIA ILDA VERONEZE, PARA DEPOSITAR A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 22,00, CONTA CORRENTE 43746-8, AGÊNCIA 0551-7, BANCO DO BRASIL S/A, DEVENDO JUNTAR AOS AUTOS DOIS COMPROVANTE DO DEPÓSITO. Cod.Proc.: 722324 Nr: 3336-69.2013.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM A L I E N A Ç ÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: ROSANGELA DA ROSA CORREA Disponibilizado - 19/4/2013 REQUERIDO(A): RODRIGO ELIAS ESTEVÃO INTIMAÇÃO: DA PROCURADORA DA PARTE AUTORA DRA.ROSANGELA DA ROSA CORREA, PARA DEPOSITAR A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 21,00, CONTA CORRENTE 43746-8, AGÊNCIA 0551-7, BANCO DO BRASIL S/A, DEVENDO JUNTAR AOS AUTOS DOIS COMPROVANTE DO DEPÓSITO. 380874 - 2006 \ 318. Nr: 9129-33.2006.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ANHAMBI ALIMENTOS NORTE LTDA ADVOGADO: VINÍCIUS DALL'COMUNE HUNHOFF EXECUTADOS(AS): SENIOR GRUPO EMPRESARIAL LTDA ADVOGADO: INACIO PIRES GODINHO INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. VINICIUS DALL COMUNE HUNHOFF DO DESPACHO DE FOLHAS Nº 76. 418976 - 2009 \ 115. Nr: 1383-12.2009.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: CARAMORI EQUIPAMENTOS PARA O TRANSPORTE LTDA ADVOGADO: CLAUSMIRON ROMEIRO FILHO EXECUTADOS(AS): NATUREZA AGRICOLA LTDA (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: DO PROCURADOR DA PARTE AUTORA DR.CLAUSMIRON ROMEIRO FILHO, PARA DEPOSITAR A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 56,00, CONTA CORRENTE 43746-8, AGÊNCIA 0551-7, BANCO DO BRASIL S/A, DEVENDO JUNTAR AOS AUTOS DOIS COMPROVANTE DO DEPÓSITO. Cod.Proc.: 447782 Nr: 2961-39.2011.811.0003 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES REQUERIDO(A): JUSSIMAR ADR ALM CORREIA ME INTIMAÇÃO: DO PROCURADOR DO AUTOR DR.MARCO ANDRÉ HONDA FLORES ,PARA MANIFESTAR SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA DE FOLHAS Nº 64/69. Cod.Proc.: 708087 Nr: 2921-23.2012.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: IEDA MARLENE DE ASSIS SANTOS ADVOGADO: ILSON JOSÉ GALDINO REQUERIDO(A): VIAÇÃO MOTTA LIMITADA (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: CLAUDENIR PINHO CALAZANS ADVOGADO: ITALO GUSTAVO DE ALMEIDA LEITE INTIMAÇÃO: DO PROCURADOR DA PARTE AUTORA DR. ILSON JOSÉ GALDINO,PARA NO PRAZO LEGAL, IMPUGNAR AS CONTESTAÇÕES DE FOLHAS 98/116 , E 119/190. Cod.Proc.: 433707 Nr: 2373-66.2010.811.0003 AÇÃO: DESAPROPRIAÇÃO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ALL - AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA MALHA NORTE S/A FERRONORTE ADVOGADO: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES REQUERIDO(A): SERGIO JOSE ZANCANARO (MAIS RÉUS) ADVOGADO: LUIS FILIPE OLIVEIRA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: DO PROCURADOR DA PARTE AUTORA DR.CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES, PARA RETIRAR O EDITAL PARA PUBLICAÇÃO, BEM COMO, A CARTA DE ADJUDICAÇÃO PARA OS DEVIDOS FINS. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 123 de 427 Cod.Proc.: 713870 Nr: 9010-62.2012.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: KATIACILENE TELES FERREIRA (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: ELSON REZENDE DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): COMPACTA COMERCIAL LTDA - SUPERMERCADO BIG MASTER ADVOGADO: RODRIGO CALETTI DEON INTIMAÇÃO: DO PROCURADOR DA PARTE AUTORA DR. ELSON REZENDE DE OLIVEIRA, PARA NO PRAZO LEGAL, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO DE FOLHAS 58/87. Cod.Proc.: 715173 Nr: 10432-72.2012.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ISMAEL DE ALMEIDA ADVOGADO: MAIANA OLIVEIRA DE ALMEIDA ADVOGADO: BRUNO FIGUEIREDO MARQUES REQUERIDO(A): OI BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO: ALEXANDRE MIRANDA LIMA INTIMAÇÃO: DO PROCURADOR DA PARTE AUTORA DR. BRUNO FIGUEIREDO MARQUES,PARA NO PRAZO LEGAL, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO DE FOLHAS 119/213. Cod.Proc.: 715669 Nr: 10970-53.2012.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANTONIO MAGALHÃES DOS SANTOS (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: ANDRÉ DA ROSA RODRIGUES REQUERIDO(A): CENTRAIS ELETRICAS NORTE BRASIL S/A ELETRONORTE ADVOGADO: CAROLINE MAXIMO LEVENTI BAIA INTIMAÇÃO: DO PROCURADOR DA PARTE AUTORA DR.ANDRÉ DA ROSA RODRIGUES,PARA NO PRAZO LEGAL, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO DE FOLHAS 125/173. Cod.Proc.: 719196 Nr: 241-31.2013.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ORLANDO DE OLIVEIRA ADVOGADO: SAULO MORAES REQUERIDO(A): CEMAT - CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSES S/A ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA INTIMAÇÃO: DO PROCURADOR DA PARTE AUTORA DR. SAULO MORAES,PARA NO PRAZO LEGAL, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO DE FOLHAS 35/57. 390434 - 2008 \ 133. Nr: 3978-52.2007.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MANOEL DA SILVA ANANIAS ADVOGADO: MARISE SOARES GUIMARAES DE SOUZA REQUERIDO(A): HILDA MARIA DE ALMEIDA ADVOGADO: EDIVILSON JOSE GUIMARÃES ADVOGADO: LUCIANO CARVALHO DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO: DA PROCURADORA DA PARTE AUTORA DRA. MARISE SOARES GUIMARAES DE SOUZA, DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHAS 182. Cod.Proc.: 719478 Nr: 523-69.2013.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: KAMILL SANTANA CASTRO E SILVA EXECUTADOS(AS): GLIDY M. WANOVICH ESTEVAO (MAIS RÉUS) Disponibilizado - 19/4/2013 INTIMAÇÃO: DO PROCURADOR DA PARTE AUTORA DR. KAMILL SANTANA CASTRO E SILVA, PARA DEPOSITAR A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 90,00 , CONTA CORRENTE 43746-8, AGÊNCIA 0551-7, BANCO DO BRASIL S/A, DEVENDO JUNTAR AOS AUTOS DUAS VIAS DO COMPROVANTE DO DEPÓSITO. Cod.Proc.: 716664 Nr: 12060-96.2012.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: ANA MARIA FERREIRA LEITE ADVOGADO: GUSTAVO AMATO PISSINI REQUERIDO(A): TRANSPORTADORA SANTO EXPEDITO LTDA (MAIS RÉUS) INTIMAÇÃO: DO PROCURADOR DA PARTE AUTORA DR. GUSTAVO AMATO PISSINI, PARA DEPOSITAR A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 43,00 , CONTA CORRENTE 43746-8, AGÊNCIA 0551-7, BANCO DO BRASIL S/A, DEVENDO JUNTAR AOS AUTOS DUAS VIAS DO COMPROVANTE DO DEPÓSITO. Cod.Proc.: 436430 Nr: 5098-28.2010.811.0003 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: RICARDO SILVA BAVARESCO (MAIS AUTORES) ADVOGADO: RODRIGO KURZ ROGGIA REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO: DO PROCURADOR DA PARTE AUTORA DR. RODRIGO KURZ ROGGIA, DA R.SENTENÇA DE FOLHAS 201/202 E VERSOS. Cod.Proc.: 448751 Nr: 3930-54.2011.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CENTRO EDUCACIONAL KHALIL ZAHER (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: SEBASTIÃO PAULA DO CANTO JÚNIOR REQUERIDO(A): CARLOS ALBERTO VICENTE DA SILVA (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: DO PROCURADOR DO AUTOR, DR. SEBASTIÃO PAULA DO CANTO JUNIOR, DA R. SENTENÇA DE FOLHAS 48. 408183 - 2008 \ 199. Nr: 3875-11.2008.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSE FERREIRA DE MOURA ADVOGADO: FABRICIO FERRAZ DE ANDRADE REQUERIDO(A): GERALDO JOSE GERINO INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. JEREMIAS FERRAZ DE ANDRADE NETO PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHAS Nº 48. 426759 - 2009 \ 560. Nr: 8901-53.2009.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: PCO COMERCIO IMPORTACAO EXPORTACAO E AGROPECUARIA LTDA ADVOGADO: FLAVIO MULLER ADVOGADO: RODRIGO NOGARA DE CASTILHO EXECUTADOS(AS): JOÃO FRANCISCO RUBIN PASQUALOTTO (MAIS 1 RÉU) DE INTIMAÇÃO: DO PROCURADOR DA PARTE AUTORA DR. FLAVIO MULLER, PARA DEPOSITAR A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 48,00 , CONTA CORRENTE 43746-8, AGÊNCIA 0551-7, BANCO DO BRASIL S/A, DEVENDO JUNTAR AOS AUTOS DUAS VIAS DO COMPROVANTE DO DEPÓSITO. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 124 de 427 Cod.Proc.: 438631 Nr: 7298-08.2010.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: PAULA RODRIGUES DA SILVA EXECUTADOS(AS): K S CARVALHO & CIA LTDA EPP (MAIS RÉUS) DE INTIMAÇÃO: DA PROCURADORA DA PARTE AUTORA DRA. PAULA RODRIGUES DA SILVA, PARA DEPOSITAR A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 56,00 , CONTA CORRENTE 43746-8, AGÊNCIA 0551-7, BANCO DO BRASIL S/A, DEVENDO JUNTAR AOS AUTOS DUAS VIAS DO COMPROVANTE DO DEPÓSITO. Cod.Proc.: 719189 Nr: 232-69.2013.811.0003 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: ELLEN LAURA LEITE MUNGO ADVOGADO: MARIANE CARDOSO MACAREVICH REQUERIDO(A): GILBERTO FERREIRA INTIMAÇÃO: DA PROCURADORA DA PARTE AUTORA DRA. MARIANE CARDOSO MACAREVICHI, PARA DEPOSITAR A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 22,00 , CONTA CORRENTE 43746-8, AGÊNCIA 0551-7, BANCO DO BRASIL S/A, DEVENDO JUNTAR AOS AUTOS DUAS VIAS DO COMPROVANTE DO DEPÓSITO. Cod.Proc.: 718550 Nr: 14015-65.2012.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: TAIPA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO: WILSON LOPES EXECUTADOS(AS): COOPERSERRA COOPERATIVA DOS PRODUTORES DO PR (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: DO PROCURADOR DA PARTE AUTORA DR. WILSON LOPES, PARA DEPOSITAR A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 42,00 , CONTA CORRENTE 43746-8, AGÊNCIA 0551-7, BANCO DO BRASIL S/A, DEVENDO JUNTAR AOS AUTOS DUAS VIAS DO COMPROVANTE DO DEPÓSITO. 416954 - 2008 \ 646. Nr: 12594-79.2008.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO: RONALDO BATISTA ALVES PINTO EXECUTADOS(AS): MANOEL CESAR DA SILVA DE INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. RONALDO BATISTA ALVES PINTO, DA R. DECISÃO E DOCUMENTOS DE FOLHAS 67/68. INTIMAÇÃO PARTE REQUERIDA Cod.Proc.: 708087 Nr: 2921-23.2012.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: IEDA MARLENE DE ASSIS SANTOS ADVOGADO: ILSON JOSÉ GALDINO REQUERIDO(A): VIAÇÃO MOTTA LIMITADA (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: CLAUDENIR PINHO CALAZANS ADVOGADO: ITALO GUSTAVO DE ALMEIDA LEITE INTIMAÇÃO: DO PROCURADOR DA PARTE REQUERIDA DR. CLAUDENIR PINHO CALAZANS, DA CONTESTAÇÃO DA DENUNCIADA À LIDE DE FOLHAS 119/190. 333598 - 2004 \ 59. Nr: 3288-28.2004.811.0003 AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE Disponibilizado - 19/4/2013 CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARINA INACIO CORREA ADVOGADO: EDILMA AVELINO DOS SANTOS ROSSONI REQUERIDO(A): MARCONDES DA SILVEIRA FIGUEIREDO (MAIS RÉUS) ADVOGADO: CARLOS EDUARDO VANZELI ADVOGADO: JOSE ANTONIO DE MELO ADVOGADO: MARCONDES DA SILVEIRA FIGUEIREDO JÚNIOR INTIMAÇÃO: DO PROCURADOR DA PARTE REQUERIDA MARCONDES DA SILVEIRA FIGUEIREDO, DR. MARCONDES DA SILVEIRA FIGUEIREDO JÚNIOR, DO TERMO DE AUDIÊNCIA DE FOLHAS 331/332 PARTE FINAL TRANSCRITO:I-NADA OBSTANTE A AUSÊNCIA DA PARTE REQUERIDA, REALIZOU-SE A SOLENIDADE PORQUANTO, CIENTE INEQUIVOCAMENTE DA DATA DA AUDIÊNCIA, RESTRINGIU-SE A COMUNICAR O ESTADO DE SAÚDE DO SR. MARCONDES E AS DIFICULDADES QUE ENFRENTA EM COMPARECER AO ATO, DESCURANDO DO ÔNUS DE COMPROVAR O IMPEDIMENTO A TEOR DO ART. 453, § 1°, DO CPC. II-A PEDIDO DAS PARTES CONVERTO OS DEBATES EM MEMORIAIS ASSINANDO-LHES O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EM PRAZO COMUM E SUCESSIVO (CORRE EM CARTÓRIO). APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO PARA AS PARTES MARINA INÁCIO CORREA E IVALDA APARECIDA RABELO, PROCEDA O SR. ESCRIVÃO À INTIMAÇÃO DO REQUERIDO MARCONDES DA SILVEIRA FIGUEIREDO. III-SAEM INTIMADAS AS PARTES QUE DEVERÃO FORNECER O MATERIAL NECESSÁRIO (CD VIRGEM) PARA A EXTRAÇÃO DA COPIA DO TEOR DA MÍDIA DE ÁUDIO E VÍDEO PRODUZIDA EM AUDIÊNCIA, MANTENDO INTEGRO O LACRE DA MÍDIA PRODUZIDA EM AUDIÊNCIA, DE MODO QUE CUMPRIRÁ AO SR. GESTOR REALIZAR A CÓPIA DO TEOR DA MÍDIA ORIGINAL. IV-CUMPRE AO SR. GESTOR FISCALIZAR A MANUTENÇÃO DO LACRE PARA A GARANTIA DA IMPROBIDADE DA PROVA. V-JUNTE-SE A MANIFESTAÇÃO DO SR. MARCONDES, SUBSTITUINDO-A PELA VIA ORIGINAL ASSIM QUE APORTAR. VI-NADA MAIS HAVENDO A CONSIGNAR, POR MIM, ADRIELY APARECIDA CEZARETO, FOI LAVRADO O PRESENTE TERMO, QUE VAI ASSINADO PELOS PRESENTES. 390090 - 2007 \ 219. Nr: 3682-30.2007.811.0003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: RAIMAR ABILIO BOTTEGA (MAIS AUTORES) ADVOGADO: LUCIANA CASTREQUINI TERNERO EXECUTADOS(AS): SERGIO CLAUDINO PENA ADVOGADO: NÁDIA FERNANDES RIBEIRO INTIMAÇÃO: DA PROCURADORA DA PARTE REQUERIDA DRA. NÁDIA FERNANDES RIBEIRO, DO R.DESPACHO DE FOLHAS 132. INTIMAÇÃO DAS PARTES 380873 - 2006 \ 317. Nr: 9128-48.2006.811.0003 AÇÃO: ARRESTO ->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANHAMBI ALIMENTOS NORTE LTDA ADVOGADO: VINÍCIUS DALL'COMUNE HUNHOFF REQUERIDO(A): SENIOR GRUPO EMPRESARIAL LTDA EPP ADVOGADO: INACIO PIRES GODINHO INTIMAÇÃO: DOS PROCURADORESDAS PARTES DR. VINÍCIUS DALL'COMUNE HUNHOFF, DRA. SIRLEIA STROBEL E DR.INÁCIO PIRES GODINHO, DA R. SENTENÇA DE FOLHAS 141/142 E VERSOS. Cod.Proc.: 447172 Nr: 2353-41.2011.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LUCIMAR GOMES SILVA FERREIRA ADVOGADO: LUCIANO CARVALHO DO NASCIMENTO REQUERIDO(A): GLOBEX UTILIDADES S/A (PONTO FRIO) ADVOGADO: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES INTIMAÇÃO: DOS PROCURADORESDAS PARTES DR. LUCIANO CARVALHO DO NASCIMENRO E DR. CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES, DA R. SENTENÇA DE FOLHAS 76/77 E VERSOS. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 125 de 427 389101 - 2007 \ 174. Nr: 2729-66.2007.811.0003 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: DELLA SUPERMERCADO LTDA ADVOGADO: SIRLEIA STROBEL EMBARGADO(A): ANHAMBI ALIMENTOS NORTE LTDA ADVOGADO: VINÍCIUS DALL'COMUNE HUNHOFF INTIMAÇÃO: DOS PROCURADORESDAS PARTES DRA. SIRLEIA STROBEL E DR. VINÍCIUS DALL'COMUNE HUNHOFF, DA R. SENTENÇA DE FOLHAS 218/221 E VERSOS. 391389 - 2007 \ 255. Nr: 4947-67.2007.811.0003 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ARLINDO PICINI NUNES ADVOGADO: FLAVIO MARTINEZ FRANÇA REQUERIDO(A): HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADVOGADO: ELLEN LAURA LEITE MUNGO INTIMAÇÃO: DOS PROCURADORES DAS PARTES DR. FLAVIO MARTINEZ FRANCA E DR. ELLEN LAURA LEITE MUNGO,DO R. DESPACHO DE FOLHAS 142 A SEGUIR TRANSCRITO:INTIMEM-SE AS PARTES PARA SE MANIFESTAREM SOBRE A POSSIBILIDADE DE TRANSIGIREM, PONDO ASSIM TERMO AO LITÍGIO, BEM COMO, EM SENDO O CASO, INDICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICADAMENTE. CUMPRA-SE. 3ª Vara Cível Edital EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 2596-82.2011.811.0003 ESPÉCIE: Ação Civil Pública->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE RÉ: HASSAN FAYAD KHODR CITANDO(A, S): Hassan Fayad Khodr, Cpf: 111.630.358-23, Rg: 25.335.040-2 SSP SP, brasileiro(a), divorciado(a), comerciante, Endereço: incerto e não sabido DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 1/2/2013 VALOR DA CAUSA: R$ 540,00 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial, para, no prazo de dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. DESPACHO: "Cuida-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, que O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO interpôs em face de Hassan Fayad Khodr. Requer o autor antecipação de tutela para determinar ao réu que, no prazo de 30 (trinta dias), proceda à limpeza e isolamento dos imóveis indicados na inicial, bem como construa calçadas e o plantio de gramíneas no local, de acordo com o que estabelecem as normas municipais. Requer também, para o caso de descumprimento, a aplicação de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais). Analisando o pedido de antecipação de tutela, vê-se que se encontram satisfeitos os requisitos para a concessão da tutela antecipatória, que tem por objetivo conceder, de forma antecipada, o próprio provimento jurisdicional pleiteado ou seus efeitos, haja vista a existência de prova inequívoca de que o réu não cumpriu com o acordo Disponibilizado - 19/4/2013 firmado perante o Juizado Volante Ambiental, onde se obrigou a tomar as providências que ora se cobra. Registre-se que o meio ambiente equilibrado é resultado das atitudes diretas do ser humano, sendo certo que sua preservação é um ato de cidadania e dever de todos, dever este do qual nunca o réu se desincumbiu. Ainda, percebe-se a necessidade de se deferir o pedido nesse momento processual, um a vez que demonstrado o descaso com a situação, denota-se a flagrante possibilidade do réu vir a causar novos danos ambientais em face do descumprimento das normas ambientais aplicáveis ao caso. Por estas razões, e com fulcro no art. 273, I do Código de Processo Civil, DEFIRO a antecipação da tutela, determinando que ao réu que, no prazo de 30 (trinta dias), proceda à limpeza e isolamento dos imóveis indicados na inicial, bem como construa calçadas e o plantio de gramíneas no local, de acordo com o que estabelecem as normas municipais. Fixo para o caso de descumprimento, a aplicação de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais). Cite-se com as advertências legais. Expeça-se o necessário.""Cumpra a decisão constante à fl. 54. Expeça o necessário." Eu, Luciana Giaretta Senen, Analista Judiciário, digitei. Rondonópolis - MT, 17 de abril de 2013. Maria de Lourdes Santana Vieira-Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 DIAS AUTOS N.º 5800-03.2012.811.0003 ESPÉCIE: Ação Penal Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE RÉ: ANTONIO APARECIDO SOARES CITANDO(A, S): Antonio Aparecido Soares, Cpf: 273.996.721-72, Rg: 34778-5 SSP MT Filiação: Joaquim Soares dos Santos e Anaurinda Soares de Souza, data de nascimento: 8/4/1958, brasileiro(a), solteiro(a), motorista, Endereço: incerto e não sabido DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 8/2/2013 VALOR DA CAUSA: R$ 0,00 FINALIDADE: CITAÇÃO do denunciado acima indicado, atualmente em lugar incerto e não sabido, de conformidade com a decisão a seguir transcrita e com a denúncia, para no prazo de 10 (dez) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, não apresentando resposta no prazo legal, ou se o réu não constituir defensor, ser-lhe-á nomeado Defensor Público para oferecê-la, no prazo de 10 (dez) dias, que atua perante esta Vara. DESPACHO: "Recebo a denúncia contra o acusado dando-o como incurso nas sanções nela mencionada. Cite-se com as advertências legais, para apresentar resposta a acusação, no prazo de 10 (dez) dias. Caso, o denunciado for devidamente citado e não constitua defensor e nem apresente resposta a acusação, nomeio, desde já, o ilustre Defensor Público que atua nesta vara, para patrocinar os interesses do denunciado (art. 396-A, §2º, CPP), bem como para apresentar resposta a acusação, no prazo de 10 (dez) dias. Certifique-se o que constar no distribuidor e requisite-se folha de antecedentes. Expeça-se o necessário. Intimem-se." "Vistos etc. Cite como requerido pela representante do Ministério Público à fl. 48. Expeça o necessário. Cumpra." Eu, Luciana Giaretta Senen, Analista Judiciário, digitei. Rondonópolis - MT, 17 de abril de 2013. Maria de Lourdes Santana Vieira Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 DIAS AUTOS N.º 5809-62.2012.811.0003 ESPÉCIE: Ação Penal Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE RÉ: ALEX SANDRO SOUZA DE ARAUJO CITANDO(A, S): Alex Sandro Souza de Araujo, Cpf: Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 126 de 427 011.293.141-38 , brasileiro(a), Endereço: incerto e não sabido DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 8/2/2013 VALOR DA CAUSA: R$ 0,00 FINALIDADE: CITAÇÃO do denunciado acima indicado, atualmente em lugar incerto e não sabido, de conformidade com a decisão a seguir transcrita e com a denúncia, para no prazo de 10 (dez) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, não apresentando resposta no prazo legal, ou se o réu não constituir defensor, ser-lhe-á nomeado defensor para oferecê-la, no prazo de 10 (dez) dias, na pessoa do Defensor Público que atua perante esta Vara. DESPACHO: "Recebo a denúncia contra o acusado dando-o como incurso nas sanções nela mencionada. Cite-se com as advertências legais, para apresentar resposta a acusação, no prazo de 10 (dez) dias. Caso, o denunciado for devidamente citado e não constitua defensor e nem apresente resposta a acusação, nomeio, desde já, o ilustre Defensor Público que atua nesta vara, para patrocinar os interesses do denunciado (art. 396-A, §2º, CPP), bem como para apresentar resposta a acusação, no prazo de 10 (dez) dias. Certifique-se o que constar no distribuidor e requisite-se folha de antecedentes.Expeça-se o necessário . Intimem-se.""Cite-se o denunciado como requerido pela curadora do Meio Ambiente. Expeça-se o necessário. Cumpra-se" Eu, Luciana Giaretta Senen, Analista Judiciário, digitei. Rondonópolis - MT, 17 de abril de 2013. Maria de Lourdes Santana Vieira Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 5876-95.2010.811.0003 ESPÉCIE: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE RÉ: A C DELA COSTA - ME CITANDO(A, S): A C Dela Costa - Me, na pessoa de seu representante legal, CNPJ 04.459.334-0001-28, NIRE 51100946391, Endereço: incerto e não sabido DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 5/3/2013 VALOR DA CAUSA: R$ 850,86 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial, para, no prazo de dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. DESPACHO: "Cite-se o devedor, para cumprir a obrigação no prazo de 15 (quinze) dias, sem a incidência da multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 475, 'j" do CPC. Não cumprida a obrigação no prazo legal, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Cumpra-se. Rondonópolis-MT, 23 de junho de 2010. Leomir Lídio Luvizon - Juiz de Direito""Cite-se a executada por edital, como requerido pela representante do Ministério Público à fl. 46. Expeça-se o necessário." Eu, Luciana Giaretta Senen, Analista Judiciário, digitei. Rondonópolis - MT, 17 de abril de 2013. Maria de Lourdes Santana Vieira Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ. Expediente JUIZ(A):MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE LOURDES SANTANA VIEIRA EXPEDIENTE:2013/59 Cod.Proc.: 723785 Nr: 4776-03.2013.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): B. A. DE C. D. (MAIS AUTORES) Disponibilizado - 19/4/2013 ADVOGADO: GUILHERME AUGUSTO BRESCOVICI MILAGRES ADVOGADO: RAFAEL RODRIGUES SOARES REQUERIDO(A): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS INTIMAÇÃO: DO DR. GUILHERME AUGUSTO BRESCOVICI MILAGRES E DO DR. RAFAEL RODRIGUES SOARES, ADVOGADOS DO AUTOR, DO DESPACHO DE FLS.30 A SEGUIR TRANSCRITO: "VISTOS ETC. I – AS REQUERENTES REQUEREM A CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, ALEGANDO NÃO TEREM CONDIÇÕES DE PAGAR AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESSA FORMA, DETERMINO QUE AS DEMANDANTES TRAGAM AOS AUTOS CÓPIA DE SUAS TRÊS ÚLTIMAS DECLARAÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA OU COMPROVANTE DE RENDIMENTO E/OU CTPS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DE PLANO DO PEDIDO. II – APÓS, VOLTEM-ME CONCLUSOS. III – INTIME. CUMPRA. RONDONÓPOLIS-MT, 15 DE ABRIL DE 2013. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUIZA DE DIREITO". Cod.Proc.: 721919 Nr: 2939-10.2013.811.0003 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO PROCEDIMENTOS ESPECIAIS">EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANDREIA SEMENTINO DO NASCIMENTO ADVOGADO: WAGNER MAX TAVARES DO SANTOS SILVA REQUERIDO(A): ITAÚCARD S.A INTIMAÇÃO: DO DR. WAGNER MAX TAVARES DO SANTOS SILVA, ADVOGADO DO AUTOR, DA DECISÃO DE FLS.74/77 A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS ETC. RECEBO A EMENDA À INICIAL. PROCEDA A RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA (FLS. 73). A AUTORA PLEITEIA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA CONSIGNAR O VALOR QUE ENTENDE DEVIDO PARA PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA FIRMADO ENTRE AS PARTES; OBSTAR O DEMANDADO DE AJUIZAR AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E NEGATIVAR SEU NOME NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. COM RELAÇÃO AO PLEITO ANTECIPATÓRIO DE ABSTENÇÃO DE INCLUSÃO DE SEU NOME EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO, SEM RAZÃO O DEMANDANTE. A AUTORA NÃO NEGA A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES, APENAS QUESTIONA A VALIDADE DE ALGUMAS DAS CLÁUSULAS AVENÇADAS NO CONTRATO QUE FIRMOU COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, COM BASE EM TESES QUE ENCONTRAM SOLUÇÕES DIVERSIFICADAS EM NOSSOS TRIBUNAIS. DESTA FORMA, AS ALEGAÇÕES CONTIDAS NA EXORDIAL NÃO SE MOSTRAM, A UM EXAME ADEQUADO A ESTA FASE, OS REQUISITOS CONSISTENTES NO FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA, O QUE IMPEDE A CONCESSÃO DA LIMINAR, MESMO COM OS DEPÓSITOS DOS VALORES QUE ELE (AUTORA) ENTENDE DEVIDOS. ASSIM, NÃO HÁ COMO IMPEDIR O CREDOR DE EXERCER OS SEUS DIREITOS, ENTRE OS QUAIS SE ENCONTRA O DE LANÇAR OU MANTER O NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. NESTE SENTIDO TEM SE MANIFESTADO A JURISPRUDÊNCIA: (...) ADEMAIS, A ANOTAÇÃO DO DEVEDOR INADIMPLENTE CONFIGURA EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DO CREDOR, AMPARADA PELA LEGISLAÇÃO, INCLUSIVE PELO CDC, QUE TEM COMO UM DE SEUS OBJETIVOS A PROTEÇÃO AO CRÉDITO, NÃO DEVENDO, PORTANTO, SER IMPEDIDA SEM JUSTO FUNDAMENTO. DESSA FORMA, SE DÉBITO EXISTE, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM IRREGULARIDADE DA INSCRIÇÃO DO NOME DO DEMANDANTE EM CADASTROS NEGATIVADORES. DESTARTE, REGISTRE-SE QUE A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA NÃO É MEDIDA CAUTELAR, POIS NÃO VISA GARANTIR O RESULTADO PRÁTICO DA AÇÃO, NEM PROTEGER O DIREITO DO AUTOR, AINDA DEPENDENTE DE JULGAMENTO FINAL E QUE PODERIA PERECER OU SOFRER DANO IRREPARÁVEL. NA HIPÓTESE DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O JUIZ JULGA O DIREITO PRETENDIDO NA INICIAL, RECONHECENDO SUA PROCEDÊNCIA E ATENDENDO AO PEDIDO, APENAS COM A RESSALVA DE QUE É JULGAMENTO PROVISÓRIO E NÃO DEFINITIVO. (...) REPISA-SE QUE, EM MOMENTO ALGUM A REQUERENTE NEGA QUE TENHA CELEBRADO O CONTRATO DE FINANCIAMENTO. A MEU SENTIR, EM CASOS COMO O DOS AUTOS, ONDE A AUTORA SE INSURGE CONTRA CLÁUSULAS CONTRATUAIS PACTUADAS, EM PRINCÍPIO, LIVREMENTE, FORMULANDO PEDIDO REVISIONAL, NÃO TEM O Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 127 de 427 CONDÃO DE IMPEDIR O LANÇAMENTO DO SEU NOME NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. A INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO, NÃO CONSTITUI ATO ILÍCITO E, SIM, EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO, AINDA MAIS QUANDO ESTEJA SENDO QUESTIONADO, EM AÇÃO REVISIONAL, EVENTUAL EXCESSO NA APLICAÇÃO DE ENCARGOS CONTRATUAIS. DESSA FORMA, NÃO É POSSÍVEL O DEFERIMENTO DA PRETENSÃO TAL COMO REQUER O DEMANDANTE, VEZ QUE A NEGATIVAÇÃO É DIREITO DO CREDOR. DE OUTRO LADO, ACERCA DO PEDIDO DE DEPÓSITO DO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO, EXPRESSO NA INICIAL, ENTENDO QUE DEVE SER DEFERIDO, POIS A MORA É AFASTADA SOMENTE QUANTO AOS VALORES EFETIVAMENTE DEPOSITADOS, EM NADA PREJUDICANDO O CREDOR/RÉU, PELO QUE HÁ QUE SER DEFERIDO REFERIDO DEPÓSITO EM SEDE DE TUTELA ANTECIPADA. ORA, O DEPÓSITO DAS PARCELAS MENSAIS NO VALOR INDICADO PELA AUTORA, APESAR DA UNILATERALIDADE EM FIXÁ-LO, NÃO CONCORRE COM QUALQUER PREJUÍZO PARA O REQUERIDO, POIS SOMENTE A DECISÃO FINAL ESTABELECERÁ O CORRETO VALOR DEVIDO E, POR CERTO, AO FINAL, SERÁ REALIZADO NOVO CÁLCULO, CONSIDERANDO A SUSPENSÃO DA FLUÊNCIA DA MORA SOMENTE QUANTO AOS VALORES EFETIVAMENTE DEPOSITADOS. (...) QUANTO À PERMANÊNCIA DO BEM NA POSSE DA AUTORA, ENTENDO QUE TAL PEDIDO NÃO DEVE PREVALECER, TENDO EM VISTA QUE GARANTIR A PERMANÊNCIA DO BEM FINANCIADO EM PODER DO AUTOR/DEVEDOR IMPLICARIA EM RETIRAR O DIREITO DA PARTE CONTRÁRIA DE PROMOVER AÇÃO ESPECÍFICA, AFASTANDO-SE, ANTECIPADAMENTE, O EXERCÍCIO DO DIREITO SUBJETIVO PÚBLICO DE AÇÃO. COM EFEITO, O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA PERMANECER O BEM NAS MÃOS DO DEVEDOR RETIRARIA DO CREDOR O SEU DIREITO DE AÇÃO, PREVISTO NO INCISO XXXV, ARTIGO 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE ASSIM DETERMINA: "XXXV - A LEI NÃO EXCLUIRÁ DA APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO LESÃO OU AMEAÇA A DIREITO."NESTE SENTIDO, TEM SE MANIFESTADO A JURISPRUDÊNCIA: (...) DESTARTE, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES TECIDAS PARA JUSTIFICAR A TUTELA ANTECIPADA, PRETENDIDA COM VISTAS A IMPEDIR A NEGATIVAÇÃO DE SEU NOME JUNTO AOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO; E, CONSIDERANDO QUE O BEM NAS MÃOS DO DEVEDOR RETIRARIA DO CREDOR O SEU DIREITO DE AÇÃO, PREVISTO NO INCISO XXXV, ARTIGO 5º, DA FEDERAL; DEFIRO PARCIALMENTE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, TÃO-SOMENTE, PARA PERMITIR A CONSIGNAÇÃO DO VALOR DAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO PELO QUE ENTENDE CORRETO. AS PARCELAS EM ATRASO DEVERÃO SER DEPOSITADAS COM OS CONSECTÁRIOS LEGAIS. CITE O DEMANDADO PARA, QUERENDO, OFERECER CONTESTAÇÃO, SOB PENA DE REVELIA E CONFISSÃO. DEFIRO AO REQUERENTE OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, VEZ QUE PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS. INTIME. RONDONÓPOLIS-MT, 08 DE ABRIL DE 2013. LUIZ ANTONIO SARI-JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL" 278183 - 2001 \ 117. Nr: 1923-41.2001.811.0003 AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: V2 TIBAGI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CRED. MULTICARTEIRA NÃO PADRONIZADO ADVOGADO: RONALDO BATISTA ALVES PINTO REQUERIDO(A): CLAUDIO DE REZENDE SOUZA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONOPOLIS INTIMAÇÃO: DO DR. RONALDO BATISTA ALVES PINTO, ADVOGADO DO AUTOR, DA DECISÃO DE FLS. 92 A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS ETC. I – CONSIDERANDO O TERMO DE CESSÃO DE CRÉDITO À FLS. 91, DEFIRO O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO PÓLO ATIVO DA DEMANDA. II – CERTIFIQUE A SRA. GESTORA ACERCA DO ALEGADO À FLS. 87, QUANTO À PETIÇÃO PROTOCOLIZADA QUE NÃO FORA JUNTADA AOS AUTOS. III – INTIME O AUTOR PARA QUE REQUEIRA O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL. IV - DECORRIDO TAL PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, RETORNE OS AUTOS AO ARQUIVO.V – INTIME. CUMPRA. RONDONÓPOLIS-MT, 11 DE DEZEMBRO DE 2012.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO", BEM COMO DA CERTIDÃO DE FLS. 93: "CERTIFICO EM CUMPRIMENTO À DECISÃO FL. 92, Disponibilizado - 19/4/2013 ITEM II QUE A PETIÇÃO MENCIONADA À FL. 87 NÃO FOI JUNTADA AOS AUTOS PORQUE QUANDO A MESMA FOI PROTOCOLADA NÃO FOI RECOLHIDA A TAXA DE DESARQUIVAMENTE. ASSIM, FOI DEVOLVIDA PARA O DEMANDANTE CONFORME OFÍCIO CÓPIA ANEXA." 33776 - 1998 \ 128. Nr: 8460-63.1995.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: CARGILL AGRICOLA S/A ADVOGADO: JOAO MANOEL JUNIOR EXECUTADOS(AS): MARCIO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA SENTENÇA DE FLS. 158 PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITA:"(...) EX POSITIS, CONSIDERANDO A INÉRCIA DA CREDORA, QUE NÃO PROMOVEU OS ATOS NECESSÁRIOS PARA O PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA, ABANDONANDO A CAUSA POR MAIS DE 07 (SETE) MESES, NÃO CONSTANTE DOS AUTOS AS CONDIÇÕES PARA PROSSEGUIMENTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM AMPARO NO ARTIGO 267, INCISOS III E IV, DO CPC. CONDENO A EXEQUENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, DEIXO DE CONDENAR NO PAGAMENTO DE VERBA HONORÁRIA VEZ QUE O DEVEDOR NÃO CONSTITUIU ADVOGADO. COM O TRÂNSITO EM JULGADO OU DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL, AO ARQUIVO COM BAIXA E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. P.R.I.C." 417763 - 2009 \ 23. Nr: 187-07.2009.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ELÉTRICA SERPAL LTDA ADVOGADO: LEONARDO SANTOS DE RESENDE ADVOGADO: RAFAEL VICENTE GONÇALVES TOBIAS EXECUTADOS(AS): JOAO DA LUZ PROENCA FILHO ADVOGADO: GILMAR MOURA DE SOUZA INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA SENTENÇA DE FLS. 116 PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITA:"(...)EX POSITIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO ANTE O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. TRANSITADA EM JULGADO, OU HAVENDO DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL, AO ARQUIVO COM BAIXA E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. P.R.I.C. RONDONÓPOLIS - MT, 27 DE MARÇO DE 2013.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO" 34867 - 1999 \ 268. Nr: 9622-93.1995.811.0003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: SONIA REGINA RIBEIRO ADVOGADO: SAULO MORAES EXECUTADOS(AS): SANEMAT COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: EBENEZER SOARES BELIDO ADVOGADO: RUTH MARTA SERRA NASSER PAQUER INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA SENTENÇA DE FLS. 367 PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITA:"(...) EX POSITIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO ANTE O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PROCEDA A BAIXA DA RESTRIÇÃO (FLS. 348), ATRAVÉS DO SISTEMA RENAJUD. TRANSITADA EM JULGADO, OU HAVENDO DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL, AO ARQUIVO COM BAIXA E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. P.R.I.C.RONDONÓPOLIS - MT, 25 DE MARÇO DE 2013. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO" Cod.Proc.: 711139 Nr: 6134-37.2012.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO: EDEMILSON KOJI MOTODA REQUERIDO(A): LUCIANO QUEIROZ CARDOSO INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA SENTENÇA DE FLS. 77 PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITA:"(...) EX POSITIS, JULGO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 128 de 427 PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA EXORDIAL. TORNO DEFINITIVA A MEDIDA LIMINAR, CONSOLIDANDO A POSSE E PROPRIEDADE DO VEÍCULO NAS MÃOS DO CREDOR. CONDENO O DEMANDADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), NOS TERMOS DO ARTIGO 20, § 4º, DO CPC. TRANSITADA EM JULGADO, AO ARQUIVO COM BAIXA E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. P.R.I.C. RONDONÓPOLIS - MT, 20 DE MARÇO DE 2013.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO" Cod.Proc.: 708647 Nr: 3516-22.2012.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: PANAMERICANO S/A ADVOGADO: CARLA PASSOS MELHADO COCHI REQUERIDO(A): ADILSON APARECIDO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA SENTENÇA DE FLS. 33 PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITA:"(...) EX POSITIS, CONSIDERANDO A INÉRCIA DO REQUERENTE QUE NÃO PROMOVEU OS ATOS NECESSÁRIOS PARA O PROSSEGUIMENTO DA DEMANDADA, ABANDONANDO A CAUSA POR MAIS DE 06 (SEIS) MESES, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM AMPARO NO ARTIGO 267, INCISO IV DO CPC. CONDENO O DEMANDANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DEIXO DE ARBITRAR VERBA HONORÁRIA UMA VEZ QUE A ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL NÃO SE APERFEIÇOOU. COM O TRÂNSITO EM JULGADO OU DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL, AO ARQUIVO COM BAIXA E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. P.R.I.C. RONDONÓPOLIS-MT, 15 DE ABRIL DE 2013.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO" Cod.Proc.: 448770 Nr: 3949-60.2011.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): A. M. A. DOS S. (MAIS AUTORES) ADVOGADO: PATRICIA M. WICZOREK REQUERIDO(A): LEANDRO APARECIDO ALVES CALIXTO (MAIS RÉUS) ADVOGADO: ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO ADVOGADO: PAULO SERGIO DANIEL ADVOGADO: DEFENSOR PUBLICO INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 319 A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS ETC.A DENUNCIADA COMPARECE AOS AUTOS E REQUER A REABERTURA DE PRAZO PARA A RETIRADA DA CP EXPEDIDA PARA A OITIVA DE TESTEMUNHA POR ELA ARROLADA, AO ARGUMENTO DE QUE OS AUTOS ESTIVERAM EM CARGA COM A DEFENSORIA PÚBLICA.POIS BEM. COMPULSANDO O CADERNO PROCESSUAL, OBSERVA-SE PELA DECISÃO À FLS. 279, QUE SANEOU O PROCESSO, QUE HOUVE A SEGUINTE DETERMINAÇÃO DO JUÍZO: "DEVENDO A DEPRECATA SER RETIRADA NA ESCRIVANIA DO JUÍZO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS DA OFERTA DO ROL, SENDO CERTO QUE NÃO HAVERÁ NOVA INTIMAÇÃO PARA TAL DESIDERATO..."REFERIDO DECISUM DATA DE 04/12/2013 E SUA PUBLICAÇÃO NO DJE OCORREU EM 17/12/2013. OBSERVA-SE QUE A DEPRECATA FOI EXPEDIDA EM 07/02/2013 (FLS. 295). À FLS. 298 A SRª GESTORA CERTIFICOU QUE A LITISDENUNCIADA NÃO EFETUOU O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO EXPEDIDO, TAMPOUCO, RETIROU A CP EXPEDIDA. POR OCASIÃO DA AUDIÊNCIA REALIZADA EM 15/02/2013, UMA VEZ MAIS, A DENUNCIADA FOI ADVERTIDA NOS SEGUINTES TERMOS: "...DEVERÁ A LITISDENUNCIADA SE ATENTAR PARA A CERTIDÃO DA SRª GESTORA À FLS. 298..." SOMENTE EM 18/03/2013 A SEGURADORA COMPARECE AOS AUTOS E REQUER A "DEVOLUÇÃO DO PRAZO PARA A RETIRADA E CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA", AO PÍFIO ARGUMENTO DE QUE O PROCESSO SE ENCONTRAVA EM CARGA COM A DEFENSORIA PÚBLICA. ORA, IN CASU, FLAGRANTE A DESÍDIA DA LITISDENUNCIADA QUE NÃO CUMPRIMENTO AOS COMANDOS DO JUÍZO. POR OCASIÃO DA CARGA DO PROCESSO PELA DEFENSORIA PÚBLICA, FLAGRANTE SE ENCONTRAVA A PRECLUSÃO PARA A RETIRADA DO CP E, AINDA, PARA A COMPROVAÇÃO DA SUA DISTRIBUIÇÃO. DESSA FORMA, INDEFIRO O PEDIDO FORMULADO À FLS. Disponibilizado - 19/4/2013 317. CERTIFIQUE A SRª GESTORA O CUMPRIMENTO DE TODOS OS ATOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA À FLS. 299. APÓS, AGUARDE A REALIZAÇÃO DAQUELE ATO. INTIME.RONDONÓPOLIS-MT, 16 DE ABRIL DE 2.013. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO" Cod.Proc.: 716535 Nr: 11927-54.2012.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ESPOLIO DE MARCOS JULIO FERREIRA DA CONCEICAO (MAIS AUTORES) ADVOGADO: CARLOS EDUARDO VANZELI ADVOGADO: PAULO HENRIQUE MAIA DE MELO REQUERIDO(A): CONSTRUTORA METRON LTDA ADVOGADO: FABIANO MAGALHAES FERRARI INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DO DESPACHO DE FLS. 263 A SEGUIR TRANSCRITO: "VISTOS ETC. I – ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR. II – INTIME-AS, AINDA, PARA QUE INFORMEM, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE HÁ POSSIBILIDADE DE ACORDO, VEZ QUE NÃO SERÁ DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA TANTO, EM RAZÃO DA INDISPONIBILIDADE DE PAUTA DO JUÍZO PELO ELEVADO NÚMERO DE FEITOS EM TRAMITAÇÃO, SENDO NECESSÁRIO PRIORIZAR-SE A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO. RONDONÓPOLIS - MT, 15 DE ABRIL DE 2013. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO." Cod.Proc.: 722899 Nr: 3908-25.2013.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: GIULIO ALVARENGA REALE REQUERIDO(A): LENON ALVES SILVA INTIMAÇÃO: DO DR.GIULIO ALVARENGA REALE, ADVOGADO DO AUTOR, DA DECISÃO DE FLS.24 A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS ETC. I - EM FACE DAS PROVAS TRAZIDAS AOS AUTOS VERIFICA-SE QUE AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ARTIGO 2º DO DECRETO LEI 911/69 ESTÃO PREENCHIDAS. O BEM ESTÁ ALIENADO FIDUCIARIAMENTE A FAVOR DO REQUERENTE E A MORA RESTOU DEVIDAMENTE PROVADA. ASSIM, DEFIRO LIMINARMENTE A MEDIDA PLEITEADA PELA AUTORA. II EXPEÇA UM SÓ MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DO BEM DESCRITO NA INICIAL E DE CITAÇÃO DO DEVEDOR PARA CONTESTAR O PEDIDO NO PRAZO DE 15 DIAS, CONFORME ESTABELECE A NOVA REDAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 3º DO DECRETO-LEI 911/69, DADA PELA LEI Nº 10.931 DE 02.08.2004. III – O BEM SERÁ DEPOSITADO EM MÃOS DA CREDORA, MEDIANTE TERMO DE DEPÓSITO, COMPROMISSANDO-O. IV – CONSIGNE NO MANDADO, QUE NO PRAZO DE 05 (CINCO DIAS) DA EFETIVAÇÃO DA MEDIDA, O DEVEDOR FIDUCIANTE, QUERENDO, PODERÁ PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, SEGUNDO OS VALORES APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO NA INICIAL, HIPÓTESE NA QUAL O BEM LHE SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DO ÔNUS. NESTE CASO, ARBITRO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% SOBRE TAIS VALORES. V - FAÇA CONSIGNAR AINDA, QUE A RESPOSTA PODERÁ SER APRESENTADA MESMO QUE O DEVEDOR TENHA SE UTILIZADO DA FACULDADE DE PURGAR A MORA (§ 4º DO DECRETO 911). VI - DEFIRO OS BENEFÍCIOS DO ARTIGO 172, § 2º DO CPC PARA CUMPRIMENTO DA MEDIDA. VII – QUANDO DA APREENSÃO O MEIRINHO DEVERÁ EFETUAR VISTORIA PRÉVIA, RELACIONANDO OS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS EXISTENTES, E, AINDA, EFETUAR A AVALIAÇÃO DO BEM. VIII – FICA TERMINANTEMENTE PROIBIDO O DESLOCAMENTO DO VEÍCULO DA SEDE DO JUÍZO ATÉ ESGOTADO O PRAZO PARA PEDIDO E PROCESSAMENTO DA PURGAÇÃO DA MORA. O DESCUMPRIMENTO DESTA DETERMINAÇÃO ENSEJARÁ A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO CRIMINAL CONTRA O FIEL DEPOSITÁRIO, SEM PREJUÍZO DA FIXAÇÃO DE ASTRIENTES ATÉ A EFETIVA RESTITUIÇÃO DO BEM A QUEM DE DIREITO. IX - INTIME. RONDONÓPOLIS - MT, 26 DE MARÇO DE 2013. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO" Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 129 de 427 Cod.Proc.: 718531 Nr: 13996-59.2012.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LOURDES DOS SANTOS ADVOGADO: OLIVIA DE MATTOS GARCIA REQUERIDO(A): OLIVEIRA MARTINS E CIA LTDA ADVOGADO: MARCUS PETRONIO DE SOUZA DIAS INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DO DESPACHO DE FLS. 87 A SEGUIR TRANSCRITO: "VISTOS ETC. I – ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR. II – INTIME-AS, AINDA, PARA QUE INFORMEM, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE HÁ POSSIBILIDADE DE ACORDO, VEZ QUE NÃO SERÁ DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA TANTO, EM RAZÃO DA INDISPONIBILIDADE DE PAUTA DO JUÍZO PELO ELEVADO NÚMERO DE FEITOS EM TRAMITAÇÃO, SENDO NECESSÁRIO PRIORIZAR-SE A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO. RONDONÓPOLIS - MT, 15 DE ABRIL DE 2013. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO." Cod.Proc.: 723809 Nr: 4802-98.2013.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANTONIO FERNANDES DE MORAES ADVOGADO: GETÚLIO BALDOINO DA SILVA TERRA JUNIOR REQUERIDO(A): AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A INTIMAÇÃO: DO DR. GETÚLIO BALDOINO DA SILVA TERRA JUNIOR, ADVOGADO DO AUTOR, DO DESPACHO DE FLS.20 A SEGUIR TRANSCRITO: "VISTOS ETC. I – O REQUERENTE SE DIZ PROFESSOR E REQUER A CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, ALEGANDO NÃO TER CONDIÇÕES DE PAGAR AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESSA FORMA, DETERMINO QUE A DEMANDANTE TRAGA AOS AUTOS CÓPIA DE SUAS TRÊS ÚLTIMAS DECLARAÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA OU COMPROVANTE DE RENDIMENTO E/OU CTPS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DE PLANO DO PEDIDO. II – APÓS, VOLTEM-ME CONCLUSOS. III – INTIME. CUMPRA. RONDONÓPOLIS-MT, 15 DE ABRIL DE 2013. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUIZA DE DIREITO". Cod.Proc.: 709139 Nr: 4045-41.2012.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MOISES MIRANDA ADVOGADO: JASSIO APARECIDO MARTINS CARVALHO EXECUTADOS(AS): FARILIMA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: FABIANE ELENSILZIE DE OLIVEIRA SABOIA INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 123 A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS ETC. 1.0 – DA MANIFESTAÇÃO DOS DEVEDORES (FLS. 72/84) OS EXECUTADOS, AMPARADOS EM IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO (FLS. 72/84), TROUXERAM AO JUÍZO OS SEGUINTES ARGUMENTOS: A) NULIDADE DE CITAÇÃO; B) NOVAÇÃO DA DÍVIDA PERANTE A AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM TRÂMITE NA 4ª VARA CÍVEL. PUGNA, AINDA, PELA SUSPENSÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ARTIGO 265, IV, ALÍNEA A, DO CPC. O EXEQUENTE REBATE AS ALEGAÇÕES DOS DEVEDORES, REQUERENDO QUE A AÇÃO PROSSIGA SOMENTE EM RELAÇÃO AO DEVEDOR EDSON FARIA DA SILVA. VIERAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. DECIDO. TRATA-SE DE AÇÃO MONITÓRIA CONVERTIDA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. ADEMAIS, EM FACE DOS LIMITES ESTABELECIDOS PARA O CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ATÉ MESMO EM FACE DAS FUNDAMENTAÇÕES TRAZIDAS PELOS DEVEDORES, VÊ-SE QUE O CAMINHO A SER TRILHADO É OUTRO. A IMPUGNAÇÃO PREVISTA NOS ARTS. 475-I A 475-M DO CPC CONSTITUI O MEIO POR EXCELÊNCIA DE QUE DISPÕE O DEVEDOR PARA IMPUGNAR OS LIMITES DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, A VALIDADE DO TÍTULO OU DO PRÓPRIO PROCEDIMENTO COGNITIVO OU EXECUTIVO, BEM ASSIM A VALIDADE DO ATO EXPROPRIATÓRIO COM BASE EM FATOS SUPERVENIENTES À PENHORA. AS MATÉRIAS QUE PODERÃO SER ARGUIDAS, VIA IMPUGNAÇÃO, ENCONTRAM-SE ELENCADAS NO ART. 475-L DO CPC. DA ANÁLISE DO ART. 475-J, § 1º, EXTRAI-SE QUE O Disponibilizado - 19/4/2013 CABIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRESSUPÕE PRÉVIA SEGURANÇA DO JUÍZO, MEDIANTE PENHORA OU DEPÓSITO DA QUANTIA EXEQUENDA. SOBRE O TEMA, A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL EM VIGOR ESTABELECE: (...) COMO SE VÊ, A IMPUGNAÇÃO, APÓS AS MODIFICAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI Nº 11.232/2005, PASSOU A SER O MEIO DE DEFESA DO EXECUTADO, QUE NÃO MAIS SE FAZ POR MEIO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR, RESSALVADA A HIPÓTESE DE SE TRATAR DE EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (CPC 730). DESSE MODO, AS MATÉRIAS A SEREM ALEGADAS EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO DEVEM SER AQUELAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-L DO CPC, SENDO CERTO QUE CONSTITUI COMO PRESSUPOSTO DE SUA ADMISSIBILIDADE A APREENSÃO DE BEM DE PROPRIEDADE DO DEVEDOR (PENHORA) OU DEPÓSITO EM DINHEIRO, DA FORMA COMO PREVIAM OS ARTS. 736 E 737, ANTES DA REFORMA ESTATUÍDA PELA LEI Nº 11.232/06. VALE DIZER, PARA QUE SE RECEBA A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELO DEVEDOR, NECESSÁRIA A PRÉVIA SEGURANÇA DO JUÍZO, CONDIÇÃO SEM A QUAL AQUELA NÃO SERÁ CONHECIDA. A PROPÓSITO: (...) FORÇOSO CONCLUIR QUE, DE ACORDO COM AS NOVAS REGRAS DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL INSERIDAS PELA LEI Nº 11.232/05, SE, NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, O DEVEDOR NÃO EFETUAR O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO CONTIDA EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, PARA QUE SE RECEBA A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA, É NECESSÁRIA A PRÉVIA SEGURANÇA DO JUÍZO - CONDIÇÃO SEM A QUAL A PEÇA NÃO SERÁ CONHECIDA. ANTE O EXPOSTO, NÃO CONHEÇO DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELOS DEVEDORES. 2.0 – DA MANIFESTAÇÃO DO CREDOR (FLS. 120/122). ANTE A MANIFESTAÇÃO DO CREDOR, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA APRESENTADA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, JULGO EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, VIII DO CPC EM RELAÇÃO À DEVEDORA FARILIMA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO, DEVENDO A AÇÃO PROSSEGUIR, SOMENTE, EM RELAÇÃO AO DEVEDOR EDSON FARIA DA SILVA. PROCEDA ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO. INTIME O CREDOR PARA PROMOVER O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. CUMPRA. RONDONÓPOLIS-MT, 15 DE ABRIL DE 2013.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO" 411542 - 2008 \ 409. Nr: 7643-42.2008.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSE CARLOS SEVERINO DE CARVALHO ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO REQUERIDO(A): TRANSPORTADORA IMPERADOR LTDA (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: AURÉLIO ALENCAR SOARES DE OLIVEIRA ADVOGADO: GLAUCO GÓES GUITTI INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 23/07/2013, ÀS 15H, CONFORME DECISÃO DE FLS. 379 A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS ETC. I – CONSIDERANDO A INFORMAÇÃO À FLS. 378, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 23/07/2013, ÀS 15H00, PARA OITIVA DA TESTEMUNHA LEANDRO KLAIN. III – INTIME. CUMPRA. EXPEÇA O NECESSÁRIO. RONDONÓPOLIS-MT, 15 DE ABRIL DE 2013. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO". Cod.Proc.: 717803 Nr: 13242-20.2012.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JAIR RIBEIRO DE SOUSA ADVOGADO: SAMIR BADRA DIB REQUERIDO(A): PROMAX COMERCIO E SERVIÇO DE TROCA DE ÓLEO GP COMÉRCIO DE FILTROS E ADVOGADO: CLOVIS HENRIQUE FLORENCIO DE LIMA INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DO DESPACHO DE FLS. 106 A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS ETC. I – ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR. II – INTIME-AS, AINDA, PARA QUE INFORMEM, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE HÁ POSSIBILIDADE DE ACORDO, VEZ QUE NÃO SERÁ DESIGNADA AUDIÊNCIA D E CONCILIAÇÃO PARA TANTO, EM RAZÃO DA INDISPONIBILIDADE DE PAUTA DO JUÍZO PELO ELEVADO NÚMERO DE FEITOS EM TRAMITAÇÃO, SENDO NECESSÁRIO PRIORIZAR-SE A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIAS DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 130 de 427 INSTRUÇÃO. RONDONÓPOLIS - MT, 15 DE ABRIL DE 2013. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO." Cod.Proc.: 451117 Nr: 6297-51.2011.811.0003 AÇÃO: DESPEJO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: NECI TEIXEIRA DA COSTA OLIVEIRA ADVOGADO: SHIRLEY FATIMA ZAMAR REQUERIDO(A): ORISVAN PEREIRA GONÇALVES (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: AURÉLIO ALENCAR SOARES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DO DESPACHO DE FLS. 183 A SEGUIR TRANSCRITO: "VISTOS ETC. I – INTIME AS PARTES PARA MANIFESTAREM-SE SOBRE O OFÍCIO E DOCUMENTO À FLS. 179/180, NO PRAZO LEGAL. II – APÓS, VOLTEM-ME CONCLUSOS. III - CUMPRA. RONDONÓPOLIS-MT, 15 DE ABRIL DE 2.013. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO" Cod.Proc.: 717505 Nr: 12946-95.2012.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JULIA ARRUDA DA SILVA ADVOGADO: ELIANE DA SILVA SOUZA REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA ADVOGADO: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DO DESPACHO DE FLS. 166 A SEGUIR TRANSCRITO: "VISTOS ETC. I – ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR. II – INTIME-AS, AINDA, PARA QUE INFORMEM, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE HÁ POSSIBILIDADE DE ACORDO, VEZ QUE NÃO SERÁ DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA TANTO, EM RAZÃO DA INDISPONIBILIDADE DE PAUTA DO JUÍZO PELO ELEVADO NÚMERO DE FEITOS EM TRAMITAÇÃO, SENDO NECESSÁRIO PRIORIZAR-SE A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO. RONDONÓPOLIS - MT, 15 DE ABRIL DE 2013. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO." Cod.Proc.: 716829 Nr: 12235-90.2012.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARCONDES TADEU DE ARAUJO RAMALHO ADVOGADO: FELIPE BORTONI NINIS EMMERICK REQUERIDO(A): GARAVELO E CIA INTIMAÇÃO: DO DR.FELIPE BORTONI NINIS EMMERICK, ADVOGADO DO AUTOR, DA DECISÃO DE FLS.93 A SEGUIR TRANSCRITA: "MANTENHO A DECISÃO JÁ PROFERIDA NOS AUTOS PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (FLS. 86), DEVENDO A PARTE INTERESSADA VALER-SE DOS MEIOS PROCESSUAIS PRÓPRIOS PARA SUA MODIFICAÇÃO. INTIME O CREDOR PARA PROMOVER O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO VISANDO A CITAÇÃO DA PARTE RÉ. CUMPRA." Cod.Proc.: 700630 Nr: 8601-23.2011.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: IZAC AUGUSTO ALVES ADVOGADO: EMANUEL FLÁVIO FIEL PAVONI EXECUTADOS(AS): NEUTON BULCA INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA SENTENÇA DE FLS. 53 PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITA:"(...) EX POSITIS, JULGO EXTINTO O FEITO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, IV DO CPC. CUSTAS PELO EXEQUENTE. SEM HONORÁRIOS, VEZ QUE A ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL NÃO SE FORMALIZOU. TRANSITADA EM JULGADO, AO ARQUIVO COM BAIXA E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. P.R.I.C. RONDONÓPOLIS - MT, 15 DE ABRIL DE 2013. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUIZA DE DIREITO" Cod.Proc.: 712008 Nr: 7053-26.2012.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Disponibilizado - 19/4/2013 DE EXEQUENTE: ADEMILSON PEREIRA DE OLIVEIRA ME (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: DANIEL DA COSTA GARCIA EXECUTADOS(AS): AUSTIN ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO: DO DR. DANIEL DA COSTA GARCIA, ADVOGADO DO AUTOR, PARA RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA ÀS FLS. 118 PARA A DEVIDA DISTRIBUIÇÃO E COMPROVAÇÃO, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 700800 Nr: 8772-77.2011.811.0003 AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: PANAMERICANO S/A ADVOGADO: JOSE MARTINS REQUERIDO(A): RODRIGO ZANANDREA INTIMAÇÃO: DO DR. JOSE MARTINS, ADVOGADO DO AUTOR, DA DECISÃO DE FLS. 70 A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS ETC. I - O OBJETO PLEITEADO NA INICIAL FOI DADO AO AUTOR EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E NÃO FOI ENCONTRADO PELO SR. OFICIAL AO CUMPRIR O MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. DESTARTE, IMPÕE-SE O DEPÓSITO, CONSOANTE A REGRA ESTABELECIDA NO ARTIGO 4º, DO DECRETO-LEI 911/69, QUE REGULAMENTA A MATÉRIA. II - ASSIM, ACOLHO A PRETENSÃO FORMULADA PELO AUTOR (FLS. 62/65). DETERMINO A CONVERSÃO DO PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO COM AS ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS NA CAPA DO PROCESSO. III - CITE O REQUERIDO PARA DEPOSITAR O BEM ALIENADO A FAVOR DO AUTOR, EM JUÍZO, NO PRAZO DE 05 DIAS, OU CONSIGNAR-LHE O EQUIVALENTE EM DINHEIRO. PODERÁ AINDA, NO MESMO PRAZO, APRESENTAR CONTESTAÇÃO QUERENDO. IV - EXPEÇA MANDADO DE CITAÇÃO CONSTANDO AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS PREVISTAS NO ARTIGO 285 DO CPC. V – DEFIRO O CUMPRIMENTO DO MANDADO COM OS BENEFÍCIOS DO ARTIGO 172 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO. RONDONÓPOLIS - MT,19 DE FEVEREIRO DE 2013. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO", BEM COMO PARA NO PRAZO LEGAL PROVIDENCIAR O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$19,00 (DEZENOVE REAIS), NA CONTA Nº 43.746-8, BANCO DO BRASIL S/A AG. 0551-7,QUE DEVERÁ SER COMPROVADO NOS AUTOS ATRAVÉS DE PETIÇÃO COM DOIS COMPROVANTES DO DEPÓSITO Cod.Proc.: 449495 Nr: 4674-49.2011.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: PANAMERICANO S/A ADVOGADO: MARIANE CARDOSO MACAREVICH REQUERIDO(A): NILSON LANDVOIGT DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: DA DRA. SABRINA CAMARGO DE OLIVEIRA MARTIN E DA DRA. MARIANE CARDOSO MACAREVICH, ADVOGADAS DO AUTOR, PARA NO PRAZO LEGAL PROVIDENCIAR O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$21,00 (VINTE E UM REAIS), NA CONTA Nº 43.746-8, BANCO DO BRASIL S/A AG. 0551-7,QUE DEVERÁ SER COMPROVADO NOS AUTOS ATRAVÉS DE PETIÇÃO COM DOIS COMPROVANTES DO DEPÓSITO. 333490 - 2004 \ 49. Nr: 3232-92.2004.811.0003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MANOEL WALTER DE ARAUJO ADVOGADO: MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): MAURICIO NOGUEIRA JUNIOR (MAIS RÉUS) ADVOGADO: MAURICIO NOGUEIRA JUNIOR ADVOGADO: ISMAEL MUHAMAD ABDEL JALIL ADVOGADO: VANDIR VERDOLIN INTIMAÇÃO: DO DR.MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA, ADVOGADO DO AUTOR, PARA NO PRAZO LEGAL MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 220: "CERTIFICO QUE FOI EXPEDIDO ALVARÁ NO VALOR DE R$ 1.468,04 (FL. 215) E TEM RECIBO NO VALOR DE R$ 724,68 (FL. 211), TOTALIZANDO O VALOR DE R$ 2.192,72 (DOIS MIL CENTO NOVENTA E Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 131 de 427 DOIS REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS)." 429762 - 2009 \ 809. Nr: 11762-12.2009.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): LIMPA FOSSA SÃO LOURENCO LTDA (MAIS RÉUS) INTIMAÇÃO: DA DRA.MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA, ADVOGADA DO AUTOR, DO DESPACHO DE FLS. 81 A SEGUIR TRANSCRITO: "CONSIDERANDO AS NOVAS DISPOSIÇÕES ACERCA DAS COMARCAS CONTÍGUAS, CONSTANTE NO PROVIMENTO Nº 21/2012/CM, EXPEÇA CARTA PRECATÓRIA COMO REQUERIDO À FL. 74. CUMPRA.", BEM COMO PARA RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA ÀS FLS. 82 PARA A DEVIDA DISTRIBUIÇÃO E COMPROVAÇÃO NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 450978 Nr: 6158-02.2011.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S/A ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES EXECUTADOS(AS): J P COMERCIO DE ARMARINHOS E VARIEDADES LTDA (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: DO DR.MARCO ANDRÉ HONDA FLORES, ADVOGADO DO AUTOR, DA DECISÃO DE FLS. 75 A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS, ETC. I – DEFIRO O PEDIDO PARA CONSTRIÇÃO DO IMÓVEL DESCRITO NA MATRÍCULA À FLS. 68/73, ATENTANDO-SE A SRA. GESTORA PARA AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NOS PARÁGRAFOS 4º E 5º DO ARTIGO 659 DA LEI ADJETIVA EM VIGÊNCIA. II – DEFIRO O REQUERIMENTO, PARA QUE TODAS AS INTIMAÇÕES E PUBLICAÇÕES SEJAM FEITAS EM NOME DO ADVOGADO MARCO ANDRÉ HONDA FLORES. III – INTIME. CUMPRA. EXPEÇA O NECESSÁRIO. RONDONÓPOLIS - MT, 19 DE MARÇO DE 2013. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO", BEM COMO PARA RETIRAR O TERMO DE PENHORA EXPEDIDO ÀS FLS. 76 PARA O DEVIDO REGISTRO NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 712248 Nr: 7302-74.2012.811.0003 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: ARLETE SOARES FRAGOSO MOKVA ADVOGADO: ELIANE MEINERS BARBOZA EMBARGADO(A): GEOMAQ TRATORPEÇAS LTDA INTIMAÇÃO: DA DRA. ELIANE MEINERS BARBOZA, ADVOGADA DO EMBARGANTE, DA DECISÃO DE FLS. 28 A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS ETC. I – EM FACE DA CERTIDÃO À FLS. 27, INTIME UMA VEZ MAIS, A EMBARGANTE, PESSOALMENTE, POR CARA ARMP, BEM COMO, SUA ADVOGADA REGULARMENTE CONSTITUÍDA NOS AUTOS, PELO DJE, PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS APURADAS À FLS. 19, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO. II – CUMPRA. RONDONÓPOLIS-MT, 18 DE MARÇO DE 2013.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO" Cod.Proc.: 712388 Nr: 7451-70.2012.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ALICE BORGES MUNIZ ADVOGADO: MARCELO ANDRIGO BAIA EDUARDO ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE DE SOUZA REQUERIDO(A): AGRO BOI ADVOGADO: DUÍLIO PIATO JÚNIOR INTIMAÇÃO: DO DR.MARCELO ANDRIGO BAIA EDUARDO E DO DR. EDUARDO HENRIQUE DE SOUZA, ADVOGADOS DO AUTOR, PARA NO PRAZO LEGAL, QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA AO AGRAVO RETIDO DE FLS. 69/77, E AINDA DO DR. DUÍLIO PIATO JÚNIOR, ADVOGADO DO REQUERIDO, PARA NO PRAZO LEGAL PROVIDENCIAR O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$42,00 (QUARENTA E DOIS REAIS), NA CONTA Nº 43.746-8, BANCO DO BRASIL S/A AG. 0551-7,QUE DEVERÁ SER COMPROVADO NOS AUTOS ATRAVÉS DE PETIÇÃO COM DOIS COMPROVANTES DO DEPÓSITO. 404103 - 2007 \ 681. Nr: 17610-48.2007.811.0003 Disponibilizado - 19/4/2013 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO TADEU GUILHEN ADVOGADO: MARCELO TADEU FRAGA EXECUTADOS(AS): SPERAFICO AGROINDUSTRIAL LTDA ADVOGADO: SARA DE LOURDES SOARES ORIONE E BORGES INTIMAÇÃO: DO DR.JOSÉ ANTONIO TADEU GUILHEN E DO DR. MARCELO TADEU FRAGA, ADVOGADOS DO AUTOR, DA DECISÃO DE FLS.295 A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS ETC. I – DEFIRO UMA VEZ MAIS O PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PENHORA ON LINE PELO SISTEMA BACENJUD, COM AS CAUTELAS LEGAIS, EM ATIVOS FINANCEIROS EXISTENTES EM NOME DA EXECUTADA. II – CASO RESULTE INFRUTÍFERA, DEVERA A EXEQUENTE BUSCAR OUTROS MEIOS DE PROMOVER O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. III – INTIME. CUMPRA. EXPEÇA O NECESSÁRIO.", BEM COMO PARA MANIFESTAR ACERCA DOS DETALHAMENTOS DO BACENJUD DE FLS. 296/299 NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 722914 Nr: 3923-91.2013.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: ROSANGELA DA ROSA CORREA REQUERIDO(A): ANDRE LUIS MARQUES DA SILVA INTIMAÇÃO: DA DRA. ROSANGELA DA ROSA CORREA, ADVOGADA DO AUTOR, DA DECISÃO DE FLS. 33 A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS ETC. I - EM FACE DAS PROVAS TRAZIDAS AOS AUTOS VERIFICA-SE QUE AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ARTIGO 2º DO DECRETO LEI 911/69 ESTÃO PREENCHIDAS. O BEM ESTÁ ALIENADO FIDUCIARIAMENTE A FAVOR DO REQUERENTE E A MORA RESTOU DEVIDAMENTE PROVADA. ASSIM, DEFIRO LIMINARMENTE A MEDIDA PLEITEADA PELO AUTOR.II EXPEÇA UM SÓ MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DO BEM DESCRITO NA INICIAL E DE CITAÇÃO DO DEVEDOR PARA CONTESTAR O PEDIDO NO PRAZO DE 15 DIAS, CONFORME ESTABELECE A NOVA REDAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 3º DO DECRETO-LEI 911/69, DADA PELA LEI Nº 10.931 DE 02.08.2004 .III – O BEM SERÁ DEPOSITADO EM MÃOS DA CREDORA, MEDIANTE TERMO DE DEPÓSITO, COMPROMISSANDO-O. IV – CONSIGNE NO MANDADO, QUE NO PRAZO DE 05 (CINCO DIAS) DA EFETIVAÇÃO DA MEDIDA, O DEVEDOR FIDUCIANTE, QUERENDO, PODERÁ PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, SEGUNDO OS VALORES APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO NA INICIAL, HIPÓTESE NA QUAL O BEM LHE SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DO ÔNUS. NESTE CASO, ARBITRO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% SOBRE TAIS VALORES. V - FAÇA CONSIGNAR AINDA, QUE A RESPOSTA PODERÁ SER APRESENTADA MESMO QUE O DEVEDOR TENHA SE UTILIZADO DA FACULDADE DE PURGAR A MORA (§ 4º DO DECRETO 911). VI - DEFIRO OS BENEFÍCIOS DO ARTIGO 172, § 2º DO CPC PARA CUMPRIMENTO DA MEDIDA. VII – QUANDO DA APREENSÃO O MEIRINHO DEVERÁ EFETUAR VISTORIA PRÉVIA, RELACIONANDO OS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS EXISTENTES, E, AINDA, EFETUAR A AVALIAÇÃO DO BEM. VIII – FICA TERMINANTEMENTE PROIBIDO O DESLOCAMENTO DO VEÍCULO DA SEDE DO JUÍZO ATÉ ESGOTADO O PRAZO PARA PEDIDO E PROCESSAMENTO DA PURGAÇÃO DA MORA. O DESCUMPRIMENTO DESTA DETERMINAÇÃO ENSEJARÁ A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO CRIMINAL CONTRA O FIEL DEPOSITÁRIO, SEM PREJUÍZO DA FIXAÇÃO DE ASTRIENTES ATÉ A EFETIVA RESTITUIÇÃO DO BEM A QUEM DE DIREITO. IX - INTIME.", BEM COMO PARA NO PRAZO LEGAL PROVIDENCIAR O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$15,00 (QUINZE REAIS), NA CONTA Nº 43.746-8, BANCO DO BRASIL S/A AG. 0551-7,QUE DEVERÁ SER COMPROVADO NOS AUTOS ATRAVÉS DE PETIÇÃO COM DOIS COMPROVANTES DO DEPÓSITO. 90228 - 1999 \ 65. Nr: 1375-84.1999.811.0003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BANDEIRANTES S/A (HOJE GRUPO UNIBANCO) ADVOGADO: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 132 de 427 EXECUTADOS(AS): ARAOMAR ALMEIDA ADVOGADO: ALEXANDRE JOAO PEREIRA INTIMAÇÃO: DO DR. CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA, ADVOGADO DO AUTOR, DA DECISÃO DE FLS. 270 A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS ETC. I – DEFIRO O PEDIDO FORMULADO PELO EXEQUENTE (FLS. 269). EXPEÇA CARTA PRECATÓRIA PARA A COMARCA DE CUIABÁ/MT, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO, OBSERVANDO O ENDEREÇO INFORMADO PARA CUMPRIMENTO DA MEDIDA. II – CUMPRA. EXPEÇA O NECESSÁRIO. RONDONÓPOLIS-MT, 27 DE FEVEREIRO DE 2013.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO", BEM COMO PARA RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA ÀS FLS. 271 PARA A DEVIDA DISTRIBUIÇÃO E COMPROVAÇÃO, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 723117 Nr: 4110-02.2013.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: GIULIO ALVARENGA REALE REQUERIDO(A): DIEGO GOMES DA SILVA INTIMAÇÃO: DO DR.GIULIO ALVARENGA REALE, ADVOGADO DO AUTOR, DA DECISÃO DE FLS.22 A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS ETC. I - EM FACE DAS PROVAS TRAZIDAS AOS AUTOS VERIFICA-SE QUE AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ARTIGO 2º DO DECRETO LEI 911/69 ESTÃO PREENCHIDAS. O BEM ESTÁ ALIENADO FIDUCIARIAMENTE A FAVOR DO REQUERENTE E A MORA RESTOU DEVIDAMENTE PROVADA. ASSIM, DEFIRO LIMINARMENTE A MEDIDA PLEITEADA PELA AUTORA.II EXPEÇA UM SÓ MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DO BEM DESCRITO NA INICIAL E DE CITAÇÃO DO DEVEDOR PARA CONTESTAR O PEDIDO NO PRAZO DE 15 DIAS, CONFORME ESTABELECE A NOVA REDAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 3º DO DECRETO-LEI 911/69, DADA PELA LEI Nº 10.931 DE 02.08.2004. III – O BEM SERÁ DEPOSITADO EM MÃOS DA CREDORA, MEDIANTE TERMO DE DEPÓSITO, COMPROMISSANDO-O. IV – CONSIGNE NO MANDADO, QUE NO PRAZO DE 05 (CINCO DIAS) DA EFETIVAÇÃO DA MEDIDA, O DEVEDOR FIDUCIANTE, QUERENDO, PODERÁ PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, SEGUNDO OS VALORES APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO NA INICIAL, HIPÓTESE NA QUAL O BEM LHE SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DO ÔNUS. NESTE CASO, ARBITRO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% SOBRE TAIS VALORES. V - FAÇA CONSIGNAR AINDA, QUE A RESPOSTA PODERÁ SER APRESENTADA MESMO QUE O DEVEDOR TENHA SE UTILIZADO DA FACULDADE DE PURGAR A MORA (§ 4º DO DECRETO 911). VI - DEFIRO OS BENEFÍCIOS DO ARTIGO 172, § 2º DO CPC PARA CUMPRIMENTO DA MEDIDA. VII – QUANDO DA APREENSÃO O MEIRINHO DEVERÁ EFETUAR VISTORIA PRÉVIA, RELACIONANDO OS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS EXISTENTES, E, AINDA, EFETUAR A AVALIAÇÃO DO BEM. VIII – FICA TERMINANTEMENTE PROIBIDO O DESLOCAMENTO DO VEÍCULO DA SEDE DO JUÍZO ATÉ ESGOTADO O PRAZO PARA PEDIDO E PROCESSAMENTO DA PURGAÇÃO DA MORA. O DESCUMPRIMENTO DESTA DETERMINAÇÃO ENSEJARÁ A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO CRIMINAL CONTRA O FIEL DEPOSITÁRIO, SEM PREJUÍZO DA FIXAÇÃO DE ASTRIENTES ATÉ A EFETIVA RESTITUIÇÃO DO BEM A QUEM DE DIREITO. IX - INTIME. RONDONÓPOLIS - MT, 27 DE MARÇO DE 2013. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO" 302890 - 2003 \ 200. Nr: 5226-92.2003.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A ADVOGADO: MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA EXECUTADOS(AS): MELO E AGUIAR LTDA (MAIS RÉUS) ADVOGADO: DEFENSOR PUBLICO INTIMAÇÃO: DA DRA. MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA, ADVOGADA DO AUTOR, DA DECISÃO DE FLS. 267 A SEGUIR TRANSCRITA: "MANTENHO A DECISÃO CONSTANTE NO ITEM "II" À FL. 254. PROCEDA A AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO. APÓS, DIGAM AS PARTES. EXPEÇA O NECESSÁRIO.", BEM COMO PARA RETIRAR O OFÍCIO EXPEDIDO ÀS FLS. 258, CERTIDÃO PARA REGISTRO DE PENHORA EXPEDIDA ÀS FLS. Disponibilizado - 19/4/2013 259 E CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA ÀS FLS. 268, PARA RESPECTIVOS REGISTROS E DISTRIBUIÇÃO, NO PRAZO LEGAL. OS 15341 - 1998 \ 4. Nr: 328-61.1988.811.0003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ZAID ARBID ADVOGADO: INACIO PIRES GODINHO ADVOGADO: STELLA HAIDAR ARBID ZUCATO EXECUTADOS(AS): ODISVALDO PARIZI (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: AGILDO OLIVEIRA AMORIM INTIMAÇÃO: DO DR.INACIO PIRES GODINHO E DA DRA. STELLA HAIDAR ARBID ZUCATO, ADVOGADOS DO AUTOR, DA DECISÃO DE FLS. 328 A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS ETC. I – DEFIRO O PEDIDO À FLS. 326/327. EXPEÇA CARTA PRECATÓRIA COM A FINALIDADE DE CITAÇÃO DOS EXECUTADOS NO ENDEREÇO INDICADO PELO EXEQUENTE, BEM COMO PARA QUE O OFICIAL DE JUSTIÇA CONSTATE QUANTO AO ENDEREÇO DA CO-EXECUTADA, CASO NÃO ENCONTRADA, NOS TERMOS DO REFERIDO PEDIDO, CUJA CÓPIA DEVERÁ INSTRUIR A CP. II – INTIME O EXEQUENTE PARA ÀS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA NO JUÍZO DEPRECADO. III – CUMPRA-SE. EXPEÇA O NECESSÁRIO. RONDONÓPOLIS-MT, 25 DE JANEIRO DE 2013.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO", BEM COMO PARA RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA ÀS FLS. 329 PARA A DEVIDA DISTRIBUIÇÃO E COMPROVAÇÃO NO PRAZO LEGAL. 65931 - 1998 \ 1342. Nr: 1032-25.1998.811.0003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MOACIR GONÇALVES DE ARAUJO ADVOGADO: FERNANDO JOSE MASTELARO EXECUTADOS(AS): RAFAEL BERNARDES FREITAS (MAIS RÉUS) ADVOGADO: JEREMIAS FERRAZ DE ANDRADE NETO ADVOGADO: PAULO LAERTE DE OLIVEIRA ADVOGADO: SAMER CLEMENTE INTIMAÇÃO: DO DR. FERNANDO JOSE MASTELARO, ADVOGADO DO AUTOR, DA DECISÃO DE FLS. 582 A SEGUIR TRANSCRITA: "I - TENDO EM VISTA QUE O IMÓVEL RURAL SOB A MATRÍCULA Nº 3.098 DO CRI LOCAL FOI ARREMATADO AOS AUTOS, DETERMINO QUE PROCEDA COM O CANCELAMENTO DO ARRESTO, EXPEDINDO O NECESSÁRIO. II RETIFIQUE O ESTADO CIVIL DO EXEQUENTE NO AUTO DE ARREMATAÇÃO, DEVENDO CONSTAR COMO "SOLTEIRO" (ITEM "2", FL. 574). III - APÓS, AGUARDE O ANDAMENTO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO (CÓDIGO Nº 450305), EM APENSO. IV - CUMPRA. INTIME.", BEM COMO PARA NO PRAZO LEGAL RETIRAR O MANDADO DE CANCELAMENTO DE ARRESTO EXPEDIDO ÀS FLS. 583 PARA O DEVIDO REGISTRO. 420081 - 2009 \ 185. Nr: 2321-07.2009.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: TIAGO HILARIO MARQUES ADVOGADO: GLAYTON MARCUS MEIRA NUNES REQUERIDO(A): MOVEIS GAZIN ADVOGADO: CELSO NOBUYUKI YOKOTA INTIMAÇÃO: DO DR.GLAYTON MARCUS MEIRA NUNES, ADVOGADO DO AUTOR, DA DECISÃO DE FLS. 297 A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS ETC. I - DEFIRO O PEDIDO DE LEVANTAMENTO FORMULADO PELO CREDOR À FLS. 294, NA FORMA PRETENDIDA. EXPEÇA O RESPECTIVO ALVARÁ, CUMPRINDO O ITEM 2.13.3.3 DA CNGC/MT: "O JUIZ DEVERÁ DAR CIÊNCIA DA DECISÃO OU DESPACHO QUE AUTORIZAR A LIBERAÇÃO, TOTAL OU PARCIAL, DE DEPÓSITO JUDICIAL À PARTE VENCEDORA OU AO SEU SUCESSOR, SE POSSÍVEL, ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO." II - APÓS, INTIME O DEMANDANTE PARA REQUERER O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SENDO QUE O SEU SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO COMO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, COM O CONSEQUENTE ARQUIVAMENTO DO FEITO, VEZ QUE CONSTA DO PEDIDO À FLS. 295, TRATAR-SE DA ÚLTIMA PARCELA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 133 de 427 PARA PAGAMENTO DO DÉBITO. III - INTIME. CUMPRA. EXPEÇA O NECESSÁRIO. INTIME. CUMPRA. EXPEÇA O NECESSÁRIO.RONDONÓPOLIS-MT, 14 DE FEVEREIRO DE 2013.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO", BEM COMO PARA TRAZER AOS AUTOS ENDEREÇO ATUALIZADO E COMPLETO DA PARTE AUTORA PARA SER CUMPRIDO O DISPOSTO NO PROV. 16/2011. 421251 - 2009 \ 263. Nr: 3485-07.2009.811.0003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: DIVINO SANTOS DE ALECRIM ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO EXECUTADOS(AS): GENERALI DO BRASIL COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: EDIR BRAGA JUNIOR ADVOGADO: PAULO SERGIO UCHOA FAGINDES FERRAZ DE CAMARGO INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA SENTENÇA DE FLS. 272 PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITA:"(...) EX POSITIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO ANTE O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. DEFIRO O LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA NA FORMA REQUERIDA À FLS. 255 E 269, OBSERVANDO OS TERMOS DO PROVIMENTO Nº 16/2011-CGJ. TRANSITADA EM JULGADO, OU HAVENDO DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL, AO ARQUIVO COM BAIXA E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. P.R.I.C. RONDONÓPOLIS - MT, 25 DE MARÇO DE 2013. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO" 410065 - 2008 \ 317. Nr: 6013-48.2008.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DEPOSITO DE GAS LESTE MATOGROSSENSE LTDA ADVOGADO: NAILA CHABAN PEREIRA REQUERIDO(A): SANDOVAL NUNES FRANCO INTIMAÇÃO: DA DRA. NAILA CHABAN PEREIRA, ADVOGADA DO AUTOR, PARA RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA ÀS FLS. 149 NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA A DEVIDA DISTRIBUIÇÃO. 425496 - 2009 \ 481. Nr: 7631-91.2009.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANTONIO LUCIO FARIAS DA SILVA ADVOGADO: ÁLVARO LUIS PEDROSO MARQUES DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): TNL PCS S/A ADVOGADO: ALEXANDRE MIRANDA LIMA INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 203 A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS ETC. I – CONSIDERANDO O CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO, ATRAVÉS DO DEPÓSITO EFETUADO PELA DEVEDORA À FLS. 177 E, ANTE O LEVANTAMENTO DOS VALORES EM FAVOR A PARTE CREDORA (FLS. 186/187), BEM COMO O DEVIDO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PELA RÉ (FLS. 198/199), DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO FEITO COM AS DEVIDAS BAIXAS. II – CUMPRA. RONDONÓPOLIS - MT, 15 DE ABRIL DE 2013.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO." Cod.Proc.: 722423 Nr: 3436-24.2013.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA REQUERIDO(A): ANISIO RODRIGUES GOMES INTIMAÇÃO: DO DR. CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA, ADVOGADO DO AUTOR, DO DESPACHO DE FLS. 66 A SEGUIR TRANSCRITO: "VISTOS ETC. I – CITE COMO REQUER. III – INTIME. CUMPRA. ", BEM COMO PARA NO PRAZO LEGAL PROVIDENCIAR O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$22,00 (VINTE E DOIS REAIS), NA CONTA Nº 43.746-8, BANCO DO BRASIL S/A AG. 0551-7,QUE DEVERÁ SER COMPROVADO NOS AUTOS ATRAVÉS DE PETIÇÃO COM DOIS Disponibilizado - 19/4/2013 COMPROVANTES DO DEPÓSITO. 293873 - 2002 \ 251. Nr: 8474-03.2002.811.0003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: JABUR PNEUS S/A ADVOGADO: PAULO ROGÉRIO T. DE MAEDA ADVOGADO: EMMANUELE GIOVANNINI EXECUTADOS(AS): EDSON TASCA PORTO ADVOGADO: EDMAR PORTO SOUZA INTIMAÇÃO: DO DR.PAULO ROGÉRIO T. DE MAEDA E DA DRA. EMMANUELE GIOVANNINI, ADVOGADOS DO AUTOR, DA DECISÃO DE FLS.287 A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS ETC. I - EXPEÇA CP, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PARA AVALIAÇÃO, INTIMAÇÃO DO DEVEDOR E PRACEAMENTO DO BEM. II - INTIME A EXEQUENTE PARA PROMOVER O CUMPRIMENTO DA CP E COMPROVAR SUA DISTRIBUIÇÃO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CONTADOS DA SUA INTIMAÇÃO PARA RETIRADA E DISTRIBUIÇÃO. III - INTIME.", BEM COMO PARA RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA ÀS FLS. 288 PARA A DEVIDA DISTRIBUIÇÃO E COMPROVAÇÃO NO PRAZO LEGAL. Luciana Giaretta Senen, Analista Judiciário, digitei. 4ª Vara Cível Edital ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Rondonópolis - MT JUIZO DA Quarta Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias DIAS AUTOS N.º 721-14.2010.811.0003 – CODIGO:55/10 ESPÉCIE: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: BANCO JOHN DEERE S/A PARTE RÉQUERIDA: DARIO JOSE MICHARKI e ROSANA MARIA NEPONUCENO MICHARKI INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Executados(as): Dario Jose Micharki, Cpf: 372.343.239-53, Rg: 619.008 SSP/MT e Rosana Maria Neponuceno Micharki, Cpf: 786.278.851-68, Rg: 604.571 SSP/MT FINALIDADE:CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA, que encontra-se em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 3 (três) dias efetuar o pagamento da dívida, cientificando de todo o conteúdo do despacho abaixo transcrito, sob pena de lhe serem penhorados bens, tantos quantos bastem para a satisfação integral da execução, a partir da juntada aos autos do presente edital, fluirá o prazo de l5 (quinze) dias para opor, querendo, EMBARGOS DO DEVEDOR, INDEPENDENTEMENTE DE PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO (ARTS. 736 E 738, CPC). Na hipótese de serem penhorados bens imóveis e sendo a parte devedora casada, INTIMAR também o(s) respectivo(s) cônjuge(s). Não encontrando a parte devedora, proceder ao ARRESTO de bens pertencentes a ela, cumprindo o determinado no parágrafo único do art. 653 do CPC. Observação: No caso de integral pagamento no prazo de 3(três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade. (art. 652-A, Parágrafo Único do CPC) VALOR PRINCIPAL: R$ 915.628,73 HONORÁRIOS FIXADOS: R$ 10.000,00 OBSERVAÇÕES: a) Em caso de nomeação de bens à penhora, deverá a parte devedora observar as disposições do art. 655 do CPC e apresentar documento comprobatório da propriedade e inexistência de ônus, bem como dar a estimativa do(s) valor dele(s). b) Deverá, ainda, a parte devedora, comparecer em cartório para assinar o termo de penhora e depósito, acompanhada do seu cônjuge, em se tratando de bem imóvel, no prazo de três (03) dias, a contar da sua intimação da aceitação do(s) bem(ns) pela parte credora, tudo sob pena de ser a nomeação declarada ineficaz e a penhora efetivar-se por oficial de justiça. RESUMO DA INICIAL: O Banco John Deere S/A é credor dos Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 134 de 427 executados acima qualificados do valor de R$ 512.000,00 (quinhentos e doze mil reais), representado pela CRPH nº 46.721-9/04 emitida em 23/08/2004, que foi parcelada em 06 (seis) prestações anuais com vencimento final para 15/05/2010. Com o inadimplemento da obrigação em 15/09/2009 e juros com vencimento em 15/11/2009, o saldo devedor passou a ser R$ 915.628,73. O exequente requer: sejam os devedores citados para pagamento em 03 (tres) dias; que a penhora recai sob os bens dados em garantia DESPACHO: Vistos e examinados, Proceda-se ao arresto do imóvel hipotecado, por termo nos autos, e no mesmo ato, determino a citação por edital. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Steyce Ribas Nogueira da Silva - Estagiária, digitei. Rondonópolis - MT, 17 de abril de 2013. RENAN CARLOS LEÃO PEREIRA DO NASCIMENTO Juiz de Direito ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Rondonópolis - MT JUIZO DA Quarta Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO PRAZO: 30 DIAS DIAS AUTOS N.º6577-56.2010.811.0003 – COD. 437910 – PROC. 453/10 ESPÉCIE: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO PARTE AUTORA: PRISCILA FRANCA e CLEONICE RODRIGUES CARVALHO MAIA e IONILDA RODRIGUES FERREIRA PARTE RÉ: MC HIDRO ELETRICA LTDA CITANDOS: RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 24/6/2010 VALOR DA CAUSA: R$ 510,00 FINALIDADE: CITAÇÃO dos réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, na forma do art. 942 do CPC, dos termos da presente ação de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentarem resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: A requerente está no imóvel abaixo descrito a aproximadamente 7 (sete) anos, possuindo a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel. Requer seja decretado o seu domínio sobre o imóvel usucapiendo, com conseqüente mandado para o C.R.I. desta Comarca DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: uma área de terra representada por 02 lotes urbanos, com área total de 720 metros quadrados, localizados na Rua Pedro Alves Santos, qd 02, lotes 21/22, Jd Vera Cruz,Rondonópolis-MT, medindo 12m de frente, cada um para a rua supracitada, 30 m de fundo cada um, totalizando 760 m² confrontando com o lote 23 a sua direita e com o lote 20 a sua esquerda e confrontações constantes nas matrículas 48.901 e 48.902 CRI local. DESPACHO: Defiro o pedido de Justiça Gratuita. Citem-se, pessoalmente, com prazo de 15 (quinze) dias, as pessoas em cujo nome estiver transcrito o imóvel e os credores hipotecários, bem como os confinantes, e por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, interessados ausentes, incertos e desconhecidos. Cientifique-se para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município, encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruem. Nomeio Curador aos interessados ausentes, incertos e desconhecidos, o ilustre membro da Defensoria Pública que oficia perante este Juízo, que servirá sob o compromisso de seu grau. Intimem-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Thaysa Monteiro Disponibilizado - 19/4/2013 Damasceno-analista judiciária, digitei. Rondonópolis - MT, 26 de outubro de 2012. Nágela Pauline Moussalem Marien Pereira Analista Gestora 6ª Vara Cível Expediente JUIZ(A):MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA ESCRIVÃO(Ã):LETICIA DA SILVA DE ARAUJO GARCIA EXPEDIENTE:2013/27 AUDIÊNCIA DESIGNADA Cod.Proc.: 719337 Nr: 370-36.2013.811.0003 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): D. C. DA S. ADVOGADO: LINDOMAR AFONSO VILELA RÉU(S): H. F. DA S. INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR. LINDOMAR AFONSO VILELA OAB-MS 5142, DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS ADÃO PERERIA DE OLIVEIRA, EVA FRANCISCA SOUZA SANTOS E FRANCISCA ANDRÉ DE SOUZA BORGES, PARA O DIA 13/06/2013 ÀS 16:00HORAS NESTE JUÍZO. Cod.Proc.: 713849 Nr: 8986-34.2012.811.0003 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): W. K. B. R. REPRESENTANTE (REQUERENTE): MARIANA KRUGER BRITTES REIS ADVOGADO: NÁDIA APARECIDA ZANI ABREU RÉU(S): ITAU SEGUROS S/A INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA, DRA. NADIA APARECIDA ZANI ABREU OAB-RO 300B E DR. ROBSON AMARAL JACOB OAB-RO 3815, E DOS ADVOGADOS DA PARTE REQUERIDA, DR. SAMUEL RIBEIRO MAZURECHEN OAB-RO 4461, DR. SERGIO RUY BARROSO DE MELLO OAB-RJ 63.377, DR. PAULO LAERTE DE OLIVEIRA OAB-MT 3568B E DR. ARNALDO FRANCO DE ARAÚJO OAB-MT 13.807, DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE OITIVA DA TESTEMUNHA ROBERTO TRINTINAGLIA PARA O DIA 12/06/2013 ÀS 14:00 HORAS NESTE JUÍZO. Cod.Proc.: 713163 Nr: 8267-52.2012.811.0003 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): IMOBILIARIA E CONSTRUTORA GEORGIA MIRELA LTDA ADVOGADO: WILLIAM KHALIL INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO REQUERIDO, DR. WILLIAM KHALIL OAB-MT 6487, DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS DEIVID DE ALMEIDA FREITAS E EDNALDO NEVES DA SILVA PARA O DIA 05/06/2013 ÀS 13:40HORAS NESTE JUÍZO. Cod.Proc.: 712747 Nr: 7829-26.2012.811.0003 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): AGROPESP - AGROPECUARIA SÃO PAULO S/A ADVOGADO: ROBERTO MACHADO FILHO RÉU(S): INSOL INTERTRADING DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA, DR. ROBERTO MACHADO FILHO OAB-PR 8115 E DRA. DANIELE CRISTIANE DRULLA OAB-MT 42.762 E DOS ADVOGADOS DA PARTE REQUERIDA DR. RODRIGO SHIRAI OAB-PR 25.781 E DR. BRAZILIO BACELLAR NETO OAB-PR 7425, DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE OITIVA DA TESTEMUNHA CAMILO MIGUEL ZANDONADE PARA O DIA 16/05/2013 ÀS 13H30MIN NESTE JUÍZO. Cod.Proc.: 715199 Nr: 10461-25.2012.811.0003 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOÃO AUGUSTO PHILIPPSEN ADVOGADO: JOAO SEVERO DE LIMA RÉU(S): GRAUNA AGRO LTDA ADVOGADO: JOCIMARA MOCHI JORGE INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR. JOÃO SEVERO DE LIMA OAB-RS 37603 E DA ADVOGADA DA PARTE REQUERIDA, DRA. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 135 de 427 JOCIMARA MOCHI JORGE OAB-MT 11231-A, DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE OITIVA DA TESTEMUNHA ROSEMBERG RAMALHO DE OLIVEIRA PARA O DIA 13/06/2013 ÀS 16:30HORAS NESTE JUÍZO Cod.Proc.: 718697 Nr: 14165-46.2012.811.0003 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): R. DE J. M. ADVOGADO: NOELSON FERREIRA DA SILVA RÉU(S): E. M. DA S. INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR. NOELSON FERREIRA DA SILVA OAB/PI 5857/08, DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE OITIVA DA REQUERIDA EDILENE MARIA DA SILVA PARA O DIA 05/06/2013 ÀS 14:00HORAS NESTE JUÍZO. DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA OFICIAL DE JUSTIÇA Cod.Proc.: 717825 Nr: 13264-78.2012.811.0003 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ADEMAR SILVA JUNIOR ADVOGADO: JOSE LUIZ RICHETTI RÉU(S): GUSTAVO MARTINS GARCIA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR. JOSÉ LUIZ RICHETTI OAB-MS 5648B, PARA EFETUAR O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$15,00 (QUINZE REAIS) NA CONTA CORRENTE 43.746-8, AGÊNCIA 0551-7, BANCO DO BRASIL E A JUNTADA DO COMPROVANTE BANCÁRIO AOS AUTOS PARA QUE POSSAM SER CUMPRIDOS OS ATOS EXPROPRIATÓRIOS OBJETO DA MISSIVA (PENHORA E AVALIAÇÃO DOS BENS DO EXECUTADO E SUA INTIMAÇÃO), JÁ QUE EMBORA CITADO, O EXECUTADO DEIXOU DE EFETUAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 719768 Nr: 808-62.2013.811.0003 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO SUL MATO GROSSO LTDAADVOGADO: LEONARDO SANTOS DE RESENDE RÉU(S): LEIA REGINA MOREIRA DE FREITAS RÉU(S): GRAFIMANIA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR. LEONARDO SANTOS DE RESENDE OAB-MT 6358, PARA PROVIDENCIAR O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 21,00 (VINTE E UM REAIS) NA CONTA CORRENTE 43.746-8, AGÊNCIA 0551-7, BANCO DO BRASIL E A JUNTADA DO COMPROVANTE BANCÁRIO, PARA QUE POSSAM SER CUMPRIDOS OS ATOS EXPROPRIATÓRIOS OBJETO DA MISSIVA (PENHORA E AVALIAÇÃO DOS BENS DO EXECUTADO E SUA INTIMAÇÃO), JÁ QUE EMBORA CITADO, O EXECUTADO DEIXOU DE EFETUAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA NO PRAZO LEGAL. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA Cod.Proc.: 721795 Nr: 2816-12.2013.811.0003 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): D. R. B. AUTOR(A): J. E. DE A. B. ADVOGADO: GERSON CAMILO DE PAULA RÉU(S): E. DE M. G. INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR. GERSON CAMILO DE PAULA OAB-MT 5179, PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 22 E NO CASO DE SER SOLICITADA NOVA TENTATIVA DE CUMPRIMENTO DA DEPRECATA, PARA INFORMAR O LOCAL ONDE DEVERÁ SER CUMPRIDO O MANDADO E PROVIDENCIAR O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA E JUNTADA DO COMPROVANTE BANCÁRIO, PARA QUE POSSA SER A PRESENTE DEVIDAMENTE CUMPRIDA. Cod.Proc.: 714027 Nr: 9186-41.2012.811.0003 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI RÉU(S): PANTANAL COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA RÉU(S): JOAQUIM CRISOSTOMOS DE PAULA RÉU(S): ELAINE CRISTINA DIAS RODRIGUES RÉU(S): RENATA CASANOVA INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, DRA. DINARA DE Disponibilizado - 19/4/2013 ARRUDA OLIVEIRA OAB-MT 4914, PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 21 E, NO CASO DE SER REQUERIDA NOVA TENTATIVA DE CITAÇÃO DE PANTANAL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL LTDA PARA QUE INFORME O LOCAL ONDE DEVERÁ SER CUMPRIDO O MANDADO E EFETUE O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA REFERENTE A TAL DILIGÊNCIA, BEM COMO REFERENTE AO CUMPRIMENTO DA CITAÇÃO DE ELAINE CRISTINA DIAS RODRIGUES E RENATA CASANOVA, E FINALMENTE PARA A JUNTADA DOS COMPROVANTES BANCÁRIOS. Cod.Proc.: 713158 Nr: 8261-45.2012.811.0003 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOSE BENEDITO DO VALE ADVOGADO: RICARDO BATISTA DAMASIO ADVOGADO: ONEDSON CARVALHO DA SILVA ADVOGADO: MARIANA BLESSA SANT ANA ADVOGADO: LUIZMAR BARBOSA VIEIRA RÉU(S): MIGUEL GONÇALVES FILHO INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA, DR. RICARDO BATISTA DAMÁSIO OAB-MT 7222B, DR. ONEDSON CARVALHO DA SILVA OAB-MT 7136B, DRA. MARIANA BLESSA SANT'ANA OAB-MT 12991 E DR. LUIZMAR BARBOSA VIEIRA OAB-MT 13059, PARA, CONFORME DECISÃO DE FLS. 69/70, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR OUTRO ENDEREÇO PARA POSSIBILITAR A EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO DO EXECUTADO, TENDO EM VISTA QUE O INFORMADO NO PEDIDO DE FLS. 61/63 É O MESMO CONSTANTE DO MANDADO DE FLS. 56 EM QUE O OFICIAL DE JUSTIÇA CONSTATOU QUE O REQUERIDO NÃO MAIS ALI RESIDE, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DA MISSIVA SEM O EFETIVO CUMPRIMENTO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO(A) DA PARTE REQUERIDA Cod.Proc.: 716789 Nr: 12191-71.2012.811.0003 AÇÃO: PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL->SEÇÃO INFRACIONAL-JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE AUTOR(A): M. P. DO E. DE M. G. MENOR INFRATOR: N. A. DOS S. INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DO REQUERIDO, DRA. SHIRLEY FÁTIMA ZAMAR OAB-MT 4310A, DA DECISÃO DE FLS. 109/111, COM O SEGUINTE CONTEÚDO: "DIANTE DO EXPOSTO, COM FULCRO NAS DISPOSIÇÕES LEGAIS SUPRA CITADAS, E AINDA NO ARTIGO 186, § 1º DO ECA, APLICO A NA DOS S A REMISSÃO CUMULADA COM MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA, COM FULCRO NO ARTIGO 118 E 119 DO ECA, PELO PRAZO DE 06(SEIS) MESES, COM EFEITO SUSPENSIVO DO PROCESSO E CONSOANTE AO CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA, DIRECIONADA A INTERVIR NA REALIDADE FAMILIAR E SOCIAL, MEDIANTE APOIO TÉCNICO, POSSIBILITANDO AO ADOLESCENTE A REAFIRMAÇÃO DOS VALORES ÉTICOS SOCIAIS E O RECONHECIMENTO DA INADEQUAÇÃO DA SUA CONDUTA, DEVENDO O MESMO APRESENTAR-SE AO CREAS NO PRAZO MÁXIMO DE 03 (TRÊS) DIAS APÓS SUA INTIMAÇÃO". COMARCA DE RONDONÓPOLIS SEXTA VARA CÍVEL (INFÂNCIA E JUVENTUDE) JUIZ(A):WANDERLEI JOSÉ DOS REIS ESCRIVÃO(Ã):LETICIA DA SILVA DE ARAUJO GARCIA EXPEDIENTE:2013/27 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA Cod.Proc.: 721115 Nr: 2142-34.2013.811.0003 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): C. -. C. E. DE S. P. ADVOGADO: NEI CALDERON ADVOGADO: MARCELO OLIVEIRA ROCHA RÉU(S): M. DE F. A. DOS S. RÉU(S): I. F. R. RÉU(S): O. INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA, DR. NEI CALDERON OAB-SP 114.904 E DR. MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB-SP 113.887, PARA SE MANIFESTAREM SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DE FLS. 29 E NO CASO DE SER REQUERIDA NOVA TENTATIVA DE CUMPRIMENTO DA DEPRECATA, PARA INFORMAREM O LOCAL ONDE DEVERÁ SER CUMPRIDO O MANDADO E PROVIDENCIAREM O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA E JUNTADA DO COMPROVANTE BANCÁRIO. Cod.Proc.: 720297 Nr: 1337-81.2013.811.0003 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 136 de 427 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA ADVOGADO: CELSO UMBERTO LUCHESI ADVOGADO: LILIAN DOS SANTOS ADVOGADO: KLEBSON LEONARDO DE SOUZA SILVA RÉU(S): JOBER SEINDENFUS INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA, DR. CELSO UMBERTO LUCHESI OAB-SP 76.458, DR. KLEBSON LEONARDO DE SOUZA E DRA. LILIAN DOS SANTOS, PARA SE MANIFESTAREM SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DE FLS. 19 E NO CASO DE SER SOLICITADA NOVA TENTATIVA DE CUMPRIMENTO DO MANDADO, PARA INFORMAREM O LOCAL ONDE O MANDADO DEVERÁ SER CUMPRIDO E PROVIDENCIAREM O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA E JUNTADA DO COMPROVANTE BANCÁRIO, A FIM DE POSSIBILITAR O CUMPRIMENTO DA DEPRECATA. Rondonópolis, 18 de abril de 2013. Eu, Marco Aurélio Frota Cervelli, Analista Judiciário, digitei. Varas Especializadas de Família e Sucessões 1ª Vara Especializada da Família e Sucessões Expediente JUIZ(A):WANDERLEI JOSÉ DOS REIS ESCRIVÃO(Ã):LUCILEILA CARDOSO CORREIA EXPEDIENTE:2013/67 SENTENÇAS Cod.Proc.: 435199 Nr: 3866-78.2010.811.0003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: M. E. M. S. ADVOGADO: STALYN PANIAGO PEREIRA EXECUTADOS(AS): B. DE O. R. ADVOGADO: PEDRO MARTINS VERÃO INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DR. SATALYN PANIAGO PEREIRA E DR. PEDRO MARTINS VERÃO DA SENTENÇA COM DISPOSITIVO A SEGUIR: "...ANTE O EXPOSTO E ATENDENDO A TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, EXTINGO O FEITO, NOS TERMOS DO ART. 794, I, C.C. 269, II, AMBOS DO CODEX PROCESSUAL CIVIL. 9. NO MAIS, DEFIRO A TRANSFERÊNCIA DO VALOR DEPOSITADO JUDICIALMENTE À CONTA INDICADA PELO EXEQUENTE À FL. 237. 10. CUSTAS, SE HOUVER, PELO DEVEDOR. 11. SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EIS QUE INCABÍVEIS À ESPÉCIE. 12. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, PROCEDENDO-SE ÀS BAIXAS DE ESTILO E ANOTAÇÕES DE PRAXE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE." AUDIÊNCIA DESIGNADA Cod.Proc.: 706162 Nr: 861-77.2012.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: D. M. ADVOGADO: SHIRLEY FATIMA ZAMAR REQUERIDO(A): A. C. P. DE O. ADVOGADO: DENISE RODEGUER INTIMAÇÃO: DO PATRONO DO AUTOR DRA. SHIRLEY FATIMA ZAMAR DA DECISÃO A SEGUIR: "1. DESIGNO O DIA 13/08/2013, ÀS 15H, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO. 2. INTIMEM-SE E NOTIFIQUEM-SE AS PARTES E SEUS ADVOGADOS, O REPRESENTANTE DO PARQUET, BEM COMO AS TESTEMUNHAS EVENTUALMENTE ARROLADAS, E COM O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS DE ANTECEDÊNCIA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA, SOB PENA DE PRECLUSÃO (ART. 407, CPC) 3. NO MANDADO DE INTIMAÇÃO DAS PARTES DEVERÁ CONSTAR QUE A AUSÊNCIA DAS MESMAS, OU SE PRESENTES NÃO QUISEREM DEPOR, IMPORTARÁ EM CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA DE FATO, NOS TERMOS DO ART. 343, §1º, DO CÓDIGO DE RITOS. 4. Disponibilizado - 19/4/2013 EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE." INTIMAÇÃO DO ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA Cod.Proc.: 723393 Nr: 4386-33.2013.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: R DE C C ADVOGADO: ORLANDO ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): D I INTIMAÇÃO: DO PATRONO DO AUTOR DR. ORLANDO ALVES DE OLIVEIRA DA DECISÃO A SEGUIR: "1. RECEBO A EXORDIAL, DEVENDO O FEITO TRAMITAR EM SEGREDO DE JUSTIÇA (ART. 155, II, CPC)..., DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA,...3. DESIGNO O DIA 04/06/2013, ÀS 16H, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO. 4. INTIMEM-SE E NOTIFIQUEM-SE A REQUERENTE, SEU PROCURADOR, BEM COMO O REPRESENTANTE DO PARQUET. 5. CITE-SE O REQUERIDO PARA COMPARECER AO ATO, SALIENTANDO-LHE QUE, O PRAZO PARA CONTESTAÇÃO, DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 297, CPC), FLUIRÁ A PARTIR DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA SUPRARREFERIDA. 6. HAVENDO PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA PATERNIDADE (FLS. 19/20), DEFIRO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS AOS FILHOS, NOS TERMOS DO ART. 4º, DA LEI N.º 5.478/68 (LEI DE ALIMENTOS), FIXANDO-OS, TENDO EM VISTA A NÃO COMPROVAÇÃO DO VALOR REAL PERCEBIDO PELO REQUERIDO, EM UM TERÇO DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE, CORRESPONDENDO HOJE A R$ 226,00 (DUZENTOS E VINTE E SEIS REAIS), DEVIDO A PARTIR DA CITAÇÃO, A SER PAGO MEDIANTE DEPÓSITO NA CONTA INFORMADA À INICIAL, ATÉ O DIA 10 (DEZ) DE CADA MÊS. 7. POSTERGO A ANÁLISE DA MEDIDA DE URGÊNCIA POSTULADA À REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO. 8. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE." Cod.Proc.: 723534 Nr: 4524-97.2013.811.0003 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: A. N. DO N. ADVOGADO: EDNO DAMASCENA DE FARIAS REQUERIDO(A): M. DA C. F. DA C. INTIMAÇÃO: DO PATRONO DO AUTOR DR. EDNO DAMASCENA DE FARIAS DA DECISÃO A SEGUIR: "1. RECEBO A EXORDIAL. PROCESSE-SE EM SEGREDO DE JUSTIÇA (ART. 155, II, CPC)..., DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, ...3. DESIGNO O DIA 04/06/2013, ÀS 15H, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CITE-SE A REPRESENTANTE DA REQUERIDA, DEVENDO CONSTAR NO MANDADO AS ADVERTÊNCIAS DOS ARTS. 285 E 319, CPC, COM ADVERTÊNCIA DE QUE O PRAZO PARA CONTESTAR FLUIRÁ DA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO. INTIME-SE O REQUERENTE PARA QUE COMPAREÇA NA AUDIÊNCIA. 4. CONSIGNE-SE AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS, EM ESPECIAL A EVENTUAL AUSÊNCIA DAS PARTES, NOS TERMOS DO ART. 7º, DO DIPLOMA LEGAL CITADO, SEGUNDO O QUAL "O NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR DETERMINA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO, E A AUSÊNCIA DO RÉU IMPORTA EM REVELIA, ALÉM DA CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA DE FATO."6. INTIME-SE. 7. NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. 8. NOTIFIQUE-SE. 9. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE." Cod.Proc.: 723507 Nr: 4497-17.2013.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): L. D. B. DOS S. E OUTROS ADVOGADO: OLIVIA DE MATTOS GARCIA EXECUTADOS(AS): C. G. DOS S. INTIMAÇÃO: DO PATRONO DO AUTOR DRA. OLIVIA DE MATOS GARCIA DA DECISÃO A SEGUIR: "1. RECEBO A PROEMIAL. PROCESSE-SE EM SEGREDO DE JUSTIÇA (ART. 155, II, CPC)..., DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA,...5. CITE-SE O DEVEDOR PARA QUE, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, EFETUE O PAGAMENTO DO DÉBITO, SOB Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 137 de 427 PENA DE LHE SEREM PENHORADOS BENS SUFICIENTES PARA A GARANTIA DA EXECUÇÃO (ART. 652, CAPUT, E §1º, C.C. ART. 659, DO CPC, COM A REDAÇÃO QUE LHES DEU A LEI N.º 11.382/06). 6. PARA AS HIPÓTESES DE PRONTO PAGAMENTO OU NÃO OFERECIMENTO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, FIXO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DO DÉBITO DEVIDAMENTE ATUALIZADO, SENDO TAL VERBA REDUZIDA PELA METADE EM CASO DE SATISFAÇÃO INTEGRAL DA DÍVIDA NO PRAZO A QUE ALUDE O ART. 652, CAPUT, DO CÓDIGO DE RITOS, EX VI DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 652-A, DO MESMO CODEX, ACRESCENTADO PELA LEI N.º11.382/06.7. NÃO PAGA A DÍVIDA NO PRAZO LEGAL E EFETIVADA A PENHORA, A INTIMAÇÃO DO DEVEDOR DEVERÁ OBSERVAR O PRESCRITO NOS PARÁGRAFOS 4º E 5º, DO ART. 652, E §2º, DO ART. 655, TODOS DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL. 8. O EXECUTADO PODERÁ, INDEPENDENTEMENTE DE PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA DATA DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DE CITAÇÃO, RESISTIR À EXECUÇÃO POR INTERMÉDIO DE EMBARGOS, QUE NÃO TERÃO EFEITO SUSPENSIVO (ARTS. 736, C.C. 738 E 739-A, DA LEI INSTRUMENTAL CIVIL, COM AS ALTERAÇÕES INSERIDAS PELA LEI N.º 11.382/06). 9. PODERÁ O DEVEDOR AINDA, NO PRAZO ALUDIDO NO ITEM ANTERIOR, RECONHECENDO O CRÉDITO DA EXEQUENTE E COMPROVANDO O DEPÓSITO DE 30% (TRINTA POR CENTO) DO VALOR EM EXECUÇÃO, INCLUSIVE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, REQUERER SEJA ADMITIDO A PAGAR O RESTANTE EM ATÉ 06 (SEIS) PARCELAS MENSAIS, ACRESCIDAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS (ART. 745-A, CPC, ACRESCENTADO PELA LEI N.º 11.382/06). 10. DEFIRO AS BENESSES DO ART. 172, §2º, DO CPC. 11. ABRA-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. 12. INTIME-SE. 13. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE." Cod.Proc.: 719941 Nr: 983-56.2013.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): S. F. DE S. E OUTROS ADVOGADO: ALINE BRILHANTE BRAGA EXECUTADOS(AS): A. B. DE S. S. INTIMAÇÃO: DO PATRONO DO AUTOR DRA. ALINE BRILHANTE PARA MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DE FL. CINCO DIAS. 382729 - 0 \ 0. Nr: 10922-07.2006.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: E DE S ADVOGADO: EUNICE DE SOUZA EXECUTADOS(AS): S M DE O M E OUTROS INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DRA. EUNICE DE SOUZA E DR. EDMAR PORTO SOUZA DA DECISÃO A SEGUIR: "1. RECEBO O FEITO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. 2. INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE REQUEIRAM O QUE DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL. 3. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE." Cod.Proc.: 447687 Nr: 2866-09.2011.811.0003 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: S M DE O M ADVOGADO: EDMAR PORTO SOUZA EMBARGADO(A): E DE S ADVOGADO: EUNICE DE SOUZA INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DR. EDMAR PORTO E DRA. EUNICE DE SOUZA DA DECISÃO A SEGUIR: "1. RECEBO O FEITO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. 2. INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE REQUEIRAM O QUE DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL. 3. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE." INTIMAÇÃO ADVOGADO (A) TÍTULO E DO BRAGA 22, EM INTIMAÇÃO DO ADVOGADO(A) DA PARTE REQUERIDA 344941 - 2005 \ 33. Nr: 466-32.2005.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: L. B. ADVOGADO: LUCIMAR BATISTELLA EXECUTADOS(AS): E. C. P. ADVOGADO: LEONARDO RANDAZZO NETO INTIMAÇÃO: DO PATRONO DO EXECUTADO DR. LEONARDO RANDAZZO NETO DA DECISÃO A SEGUIR: "1. QUANTO AO PLEITO DE FL. 238, MANIFESTE-SE O EXECUTADO, NO PRAZO LEGAL. 2. INTIME-SE. 3. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE." INTIMAÇÃO ADVOGADOS PARTES AUTOR(AS) E RÉ(S) Cod.Proc.: 710195 Nr: 5149-68.2012.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): G. M. S. E OUTROS ADVOGADO: SHIRLEI MESQUITA SANDIM REQUERIDO(A): E. L. S. ADVOGADO: JEANCARLO RIBEIRO INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DR. JEANCARLO RIBEIRO E DRA. SHIRLEI MESQUITA SANDIM DA DECISÃO A SEGUIR: "1. NÃO OBSTANTE A MANIFESTAÇÃO DE FLS. 125/126, EM ATENÇÃO À COTA MINISTERIAL DE FLS. 122/123, NOS TERMOS DO ART. 125, II E IV, DO CÓDIGO DE RITOS, DEVENDO O JUIZ VELAR PELA RÁPIDA SOLUÇÃO DO LITÍGIO, TENTANDO, A QUALQUER TEMPO, A CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES, Disponibilizado - 19/4/2013 DESIGNO O DIA 06/06/2013, ÀS 17H, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, DEVENDO CONSTAR NO MANDADO QUE AS PARTES DEVERÃO SE FAZER PRESENTES OU SEUS PROCURADORES COM PODERES EXPRESSOS PARA TRANSIGIR. 2. INTIME-SE. 3. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE." 427460 - 2009 \ 1062. Nr: 9625-57.2009.811.0003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: S. M. S. ADVOGADO: SHIRLEI MESQUITA SANDIM EXECUTADOS(AS): E. L. S. ADVOGADO: JEANCARLO RIBEIRO INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DR.ª SHIRLEI MESQUITA SANDIN DA DECISÃO A SEGUIR:"1. QUANTO AO PLEITO DE FLS. 199/201, MANIFESTE-SE A EXEQUENTE, DR.ª SHIRLEI MESQUITA SANDIN. 2. APÓS, CONCLUSOS. 3. INTIME-SE. 4. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE." Cod.Proc.: 701506 Nr: 9484-67.2011.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): Y. R. REPRESENTANTE (REQUERENTE): ELENICE MARISA RECIDIVI EXEQUENTE: V R ADVOGADO: JOÃO ANAÍDES CABRAL NETTO EXECUTADOS(AS): I S S/A ADVOGADO: JACÓ CARLOS SILVA COELHO INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. JOSÉ ROBERTO PONTES PARA RETIRAR DOCUMENTO DE FL. 253, NO PRAZO DE CINCO DIAS. Varas Criminais 3ª Vara Criminal Expediente JUIZ(A):RENATA DO CARMO EVARISTO ESCRIVÃO(Ã):VANDA PIO CAJANGO EXPEDIENTE:2013/13 AUDIÊNCIAS DESIGNADAS 302888 - 2006 \ 36. Nr: 499-96.2006.811.0064 AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA COMUM->PROCESSO CRIMINAL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 DO JÚRI->PROCESSO Página 138 de 427 AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): LAURO ADALBERTO TORRES ADVOGADO: MICHEL JOSÉ GIRALDES PORTELA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU, DR. MICHEL JOSÉ GIRALDES PORTELA - OAB/MT 10.081, DO R. DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITO: "EM QUE PESE O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA FORMULADO PELA DEFESA DO RÉU, CONVERTO O FEITO EM DILIGÊNCIA, PARA QUE O ACUSADO JUNTE AOS AUTOS COMPROVANTE DE ENDEREÇO, ONDE ATESTE QUE CONTINUA RESIDINDO NO ENDEREÇO AVENIDA RUI BARBOSA, S/N°, VILA CANAÃ, NESTA CIDADE, CONFORME SUSTENTA SUA DEFESA NO PRESENTE PEDIDO, POIS VISLUMBRO DOS AUTOS QUE SUA PRISÃO PREVENTIVA FOI DECRETADA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL (DECISÃO DE FLS. 133), PORQUE NÃO FOI LOCALIZADO PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, A FIM DE SER CITADO (CERTIDÃO DE FLS. 96), NO REFERIDO ENDEREÇO. ADEMAIS, TAMBÉM NÃO FOI LOCALIZADO NO ENDEREÇO FORNECIDO PELO TRE/MT (CONSULTA DE ELEITOR DE FLS. 115 E CERTIDÃO DE FLS. 125). [...] TENDO O MINISTÉRIO PÚBLICO FORNECIDO O ATUAL ENDEREÇO DAS DEMAIS TESTEMUNHAS OUTRORA NÃO LOCALIZADAS (MATILDE E VIVIANE), DESIGNO O DIA 23/04/2013, ÀS 15H00MIN, PARA DAR CONTINUIDADE À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, MOMENTO EM QUE A MESMAS SERÃO INQUIRIDAS, ASSIM COMO COLHIDO O INTERROGATÓRIO DO RÉU." JUVAM - Juizado Especial Volante Ambiental Intimação COMARCA DE RONDONÓPOLIS JUIZADO VOLANTE AMBIENTAL JUIZ(A):MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI ESCRIVÃO(Ã):JOVELINA RIBEIRO DE SOUZA EXPEDIENTE:2013/15 ADVOGADO DO AUTOR DO FATO Cod.Proc.: 451005 Nr: 6185-82.2011.811.0003 AÇÃO: TERMO CIRCUNSTANCIADO->PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS->PROCESSO CRIMINAL-AUTOR(A): JUSTICA PUBLICA INDICIADO(A): POSTO INDEPENDÊNCIA LTDA INTIMAÇÃO: INTIMAR A DRA. MIE NINOMIYA- OAB/MT13.559ADVOGADA DA PARTE AUTOR DO FATO., QUE OS AUTOS SUPRA ENCONTRA-SE COM VISTA, PARA MANIFESTAR ACERCA DA CONTRAPROPOSTA DO MINISTERIAL A SEGUIR TRANSCRITA: TÓPICO ......SUBSTITUIÇÃO A PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DA TRANSAÇÃO PENAL, A DOAÇÃO AO HORTO FLORESTAL DE 50G DE RAÇÃO PARA FELINOS "FLUFFY CAT- 25KG", NO VALOR UNITÁRIO DE R$89,60 CADA SACO, MAIS A CASTRAÇÃO DE 10(DEZ) FELINOS MACHOS, NO VALOR DE R$30,00 CADA ANIMAL, DEVENDO SER INCLUÍDO NO MONTANTE AS DESPESAS DE MANUTENÇÃO DE R$5,00 POR FELINO E A TAXA DE TRANSPORTE DE R$30,00. PARA DETALHES DAS ESPECIFICAÇÕES ACIMA E A FORMA DE PROCEDER A DOAÇÃO O INDICIADO DEVERÁ PROCURAR A GERÊNCIA DO HORTO FLORESTAL....... Cod.Proc.: 703120 Nr: 11098-10.2011.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO-AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO-INDICIADO(A): RUBENS PEREIRA FAGUNDES INTIMAÇÃO: INTIMAR O DR. RODOLFO PEREIRA FAGUNDES- OAB/MT 13.249- ADVOGADO DA PARTE AUTOR DO FATO, PARA QUE NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, APRESENTAR NOS AUTOS SUPRA, OS COMPROVANTES ACERCA DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES AVENÇADAS NA AUDIÊNCIA REALIZADA NO DIA 12/11/2012. Comarca de Várzea Grande Varas Especializadas de Família e Sucessões 1ª Vara Especializada da Família e Sucessões Expediente JUIZ(A):FERNANDO MIRANDA ROCHA ESCRIVÃO(Ã):VERIDIANA CHUEIRI POMPEU EXPEDIENTE:2013/21 Disponibilizado - 19/4/2013 PROCESSO COM SENTENÇA 77488 - 2005 \ 9. Nr: 302-70.2005.811.0002 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SELMA MARIA GRAMS ZANATO ADVOGADO: DR. EDSON SILVA DE CAMARGO ADVOGADO: CÁLIA PATRÍCIA DE ARRUDA REQUERIDO(A): ESPÓLIO DE ERCÍDIO ZANATO SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC. (...). EX POSITIS, CUMPRIDAS TODAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS, HOMOLOGO A PARTILHA AMIGÁVEL POR SENTENÇA PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, NA FORMA APRESENTADA ÀS FLS. 137/142 ENTRE A VIÚVA-MEEIRA E HERDEIROS, EXPEÇA-SE O COMPETENTE FORMAL DE PARTILHA, ATRIBUINDO AOS NELA CONTEMPLADOS SEUS RESPECTIVOS QUINHÕES SALVO ERRO OU OMISSÃO E RESSALVADOS OS DIREITOS DE TERCEIROS. EXPEÇA-SE OFÍCIO À SIRIEMA IMOBILIÁRIA E INCORPORADORA LTDA, NA PESSOA DO PROPRIETÁRIO, PARA QUE LAVRE A ESCRITURA DO IMÓVEL EM NOME DAS HERDEIRAS CONTEMPLADAS, CONFORME O PLANO DE PARTILHA, CABENDO À VIÚVA MEEIRA, SELMA GRAMS ZANATO, 50% (CINQUENTA POR CENTO) DOS BENS IMÓVEIS, CORRESPONDENTE AOS LOTES NÚMEROS 03, 04, 17 E 18. CABERÁ À HERDEIRA MARTA GRAMS ZANATO, 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DOS IMÓVEIS, QUE CORRESPONDEM AOS LOTES Nº 01 E 02, E À HERDEIRA MAGALI GRAMS ZANATO, CABERÁ TAMBÉM 25% (VINTE E CINCO POR CENTO), RESTANDO-LHES OS LOTES DE Nº 19 E 20, DANDO CIÊNCIA DA SENTENÇA. PAGAS AS CUSTAS E OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, EXPEÇA-SE O COMPETENTE FORMAL DE PARTILHA CONFORME DETERMINADO E, APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. P.R.I.C. 2ª Vara Especializada da Família e Sucessões Intimação EXPEDIENTE:2013/49 PROCESSO COM SENTENÇA Cod.Proc.: 268249 Nr: 7219-95.2011.811.0002 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANDREA BORTOLOMEDI ADVOGADO: CHRISTIANO CESAR DA SILVA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS EM CORREIÇÃO, ETC. SENTENÇA. CUIDA-SE DE PEDIDO DE ALVARÁ AJUIZADO POR ANDREA BORTOLOMEDI, BRASILEIRA, SOLTEIRA, EMPRESÁRIA, VISANDO O LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS NO BANCO DO BRASIL S/A, EM NOME DE SUA FALECIDA IRMà ADRIANE BOLTOLOMEDI, ALEGANDO QUE A "DE CUJUS" DEIXOU DOIS FILHOS, SEDO UM MENOR, E VIÚVO-MEEIRO; QUE A FALECIDA DEIXOU CONTAS EM ABERTO E CONTAS A VENCER, TAIS COMO, ÁGUA, LUZ, TELEFONE, ALIMENTAÇÃO, ETC.; QUE NECESSITA LEVANTAR OS VALORES DEPOSITADOS NO BANCO DO BRASIL EM NOME DA SUA FALECIDA IRMÃ, PARA PAGAMENTO DE EMOLUMENTOS, TAXAS, CUSTAS, CONTAS A VENCER E COM A MANUTENÇÃO DOS HERDEIROS. MERECE REGISTRO QUE A REQUERENTE É INVENTARIANTE NOS AUTOS, CÓDIGO 267441, EM APENSO. COM A INICIAL JUNTOU OS DOCUMENTOS DE FLS. 09/20. TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE HERDEIRO INCAPAZ, PELA IDADE, DEU-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE SE MANIFESTOU FAVORÁVEL AO PEDIDO, PORÉM, RESERVANDO-SE ¼ (UM QUARTO) DESSE VALOR EM CONTA-POUPANÇA EM NOME DO MENOR GABRIEL BORTOLOMEDI MONÇÃO. A LEGITIMIDADE E O INTERESSE PROCESSUAL À PRETENSÃO DECORREM DA QUALIDADE DE INVENTARIANTE E DA ANUÊNCIA EXPRESSA DOS HERDEIROS. POSTO ISTO, CONSIDERANDO O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, COM A RESSALVA AOS VALORES PERTENCENTE AO HERDEIRO INCAPAZ, E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 139 de 427 CONSTA, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, VIA DESTA AÇÃO E AUTORIZO A EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ. RESSALVANDO QUE ¼ (UM QUARTO) DO VALOR LEVANTADO DEVERÁ SER DEPOSITADO EM CADERNETA DE POUPANÇA EM NOME DO MENOR GABRIEL BOROTOLOMEDI MONÇÃO, E SUA MOVIMENTAÇÃO ESTARÁ CONDICIONADA A AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE. EXPEÇA-SE O ALVARÁ, INDEPENDENTEMENTE DE TRÂNSITO EM JULGADO, AUTORIZANDO A REQUERENTE LEVANTAR OS VALORES RETIDOS NO BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3940-3, EM NOME DE ADRIANE BORTOLAMEDI, RESSALVANDO, QUE ¼ (UM QUARTO) DO VALOR DEVERÁ FICAR RETIDO EM CONTA-POUPANÇA EM NOME DO MENOR GABRIEL BORTOLOMEDI, E SUA MOVIMENTAÇÃO FICARÁ CONDICIONADA À AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. TRASLADE-SE CÓPIA DA PRESENTE PARA OS AUTOS DE INVENTÁRIO EM APENSO. CUMPRA-SE. P.R.I. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES Cod.Proc.: 281617 Nr: 337-83.2012.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: TUNGSTENIO PERES FERREIRA REQUERIDO(A): JEINIFFER RODRIGUES FERREIRA AUDIÊNCIA DESIGNADA: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, CONFORME DETERMINAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 30, DESIGNEI O DIA 03/JUNHO/2013, ÀS 17HORAS PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Cod.Proc.: 305760 Nr: 1478-06.2013.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARCELO BOTELHO SOARES ADVOGADO: JAQUELINE BAGAO REQUERIDO(A): MICKAEL DIAS SOARES AUDIÊNCIA DESIGNADA: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, CONFORME DETERMINAÇÃO DO DESPACHO DE FLS 25, DESIGNEI O DIA 10/JUNHO/2013, ÀS 17H30MIN, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES Cod.Proc.: 297146 Nr: 17556-12.2012.811.0002 AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: FELISBERTO JESUS DA SILVA ADVOGADO: EDIBERTO VAZ GUIMARAES REQUERIDO(A): MARIO LUIZ MENDONÇA DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PROCESSO Nº. 17556-12.2012.811.0002. CÓDIGO Nº. 297146. VISTOS ETC. FELISBERTO JESUS DA SILVA, QUALIFICADO, AJUIZOU AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE C/C ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO CONTRA MÁRIO LUIZ MENDONÇA, [...] DECIDO. ACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDO FORMULADO E DESIGNO AUDIÊNCIA PARA OITIVA DO AUTOR E DO RÉU PARA DATA DE 25 DE ABRIL DE 2013, ÀS 15 HORAS E 30 MINUTOS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO DO ATO, INTIMANDO-SE AS PARTES, O PATRONO DO AUTOR E O MINISTÉRIO PÚBLICO. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 295695 Nr: 15955-68.2012.811.0002 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: R. A. F. R. ADVOGADO: ANTONIO HENRIQUE MONTEIRO DE CARVALHO REQUERIDO(A): E. V. R. DECISÃO->CONCESSÃO->LIMINAR: PROCESSO Nº. 15955-68.2012.811.0002. CÓDIGO Nº. 295695. VISTOS ETC. RECEBO A EMENDA DE FLS. 30. TRATA-SE DE AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E PENSÃO ALIMENTÍCIA AJUIZADA POR REGIANE AIKO FUJII Disponibilizado - 19/4/2013 RODRIGUES CONTRA EDUARDO VIANA RODRIGUES. COMPROVADA A PATERNIDADE (FLS. 15), ARBITRO ALIMENTOS PROVISÓRIOS NO VALOR DE 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE, QUE CORRESPONDE A R$ 678,00 (SEISCENTOS E SETENTA E OITO REAIS). OS ALIMENTOS DEVERÃO SER COLOCADOS À DISPOSIÇÃO DA INFANTE, A PARTIR DA CITAÇÃO, ATÉ O DIA 10 DE CADA MÊS, EM CONTA BANCÁRIA DA GENITORA DA MESMA A SER INDICADA NOS AUTOS. FIXO A GUARDA PROVISÓRIA DA INFANTE EM FAVOR DA AUTORA. O DIREITO DE VISITAS SERÁ EXERCIDO DE FORMA LIVRE PELO GENITOR. CONSIDERANDO QUE AS PARTES PODEM RESOLVER AS QUESTÕES TRATADAS NOS AUTOS, DETERMINO SEJA DESIGNADA, PELA SECRETARIA, DE CONFORMIDADE COM A PAUTA DO CONCILIADOR, AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO DO ATO. CITE-SE E INTIME-SE A REQUERIDO, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, E INTIME-SE O REQUERENTE PARA QUE COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA, ACOMPANHADOS DE SEUS RESPECTIVOS DEFENSORES PÚBLICOS OU ADVOGADOS. DA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO, PASSARÁ A CORRER O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA O REQUERIDO CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇA POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO, SOB PENA DE SE PRESUMIREM VERDADEIROS OS FATOS NARRADOS NA INICIAL (ARTIGOS 285 E 319, CPC). CONCEDO A PRERROGATIVA PREVISTA NO ARTIGO 172, §§ 1º E 2°, DO CPC. LAVRE-SE TERMO DE GUARDA EM FAVOR DA AUTORA. CIENTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. Cod.Proc.: 305760 Nr: 1478-06.2013.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARCELO BOTELHO SOARES ADVOGADO: JAQUELINE BAGAO REQUERIDO(A): MICKAEL DIAS SOARES DECISÃO->NÃO-CONCESSÃO->LIMINAR: VISTOS ETC. DEFIRO A AJG. NÃO OBSTANTE A MAIORIDADE DO REQUERIDO, NÃO HÁ NOS AUTOS PROVAS DE QUE O MESMO NÃO ESTEJA ESTUDANDO EMBORA, SABE-SE, A PROVA NEGATIVA É DIFÍCIL DE SER PRODUZIDA -, MOTIVO PELO QUAL, INDEFIRO POR ORA, O PEDIDO DE CONCESSÃO LIMINAR DO PEDIDO DE EXONERAÇÃO DOS ALIMENTOS. CONSIDERANDO QUE AS PARTES PODEM RESOLVER POR CONSENSO A VERBA ALIMENTAR OU SUA EXONERAÇÃO, DETERMINO SEJA DESIGNADA, PELA SECRETARIA, DE CONFORMIDADE COM A PAUTA DO CONCILIADOR, AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO DO ATO. CITE-SE O REQUERIDO, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, E INTIME-SE O REQUERENTE PARA QUE COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA, ACOMPANHADOS DE DEFENSOR PÚBLICO OU ADVOGADO. DA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO, PASSARÁ A CORRER O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA O REQUERIDO CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇA POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO, SOB PENA DE SE PRESUMIREM VERDADEIROS OS FATOS NARRADOS NA INICIAL (ARTIGOS 285 E 319, CPC). CONCEDO A PRERROGATIVA PREVISTA NO ARTIGO 172, §§ 1º E 2°, DO CPC. CIENTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 10565 - 1998 \ 315. Nr: AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: V. L. DA S. R. SOLICITANTE: A. R. C. S. ADVOGADO: ALEX JOSE SILVA REQUERIDO(A): U. C. S. DECISÃO->DETERMINAÇÃO: VISTOS ETC. INDEFIRO O DESARQUIVAMENTO POR FALTA DE JUSTIFICATIVAS. PORÉM, SE AS PARTES NECESSITAREM DE DADOS DO PROCESSO, PODERÃO OBTÊ-LOS COM UMA SIMPLES VISITA NO BALCÃO DA SECRETARIA, PODENDO ATÉ FOTOCOPIÁ-LOS, SE FOR O CASO, SEM NECESSIDADE DE DESARQUIVAMENTO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 112123 - 2007 \ 372. Nr: 7392-61.2007.811.0002 AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: K. DA L. N. ADVOGADO: MARCELLE THOMAZINI OLIVEIRA ADVOGADO: ADAINE TONHÁ GALVÃO REQUERIDO(A): L. K. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 140 de 427 ADVOGADO: VALDIR ARIONES PIMPINATI JUNIOR ADVOGADO: FABIANO MORAES PIMPINATI DECISÃO->DETERMINAÇÃO: VISTOS ETC. INDEFIRO O DESARQUIVAMENTO POR FALTA DE JUSTIFICATIVAS. PORÉM, SE AS PARTES NECESSITAREM DE DADOS DO PROCESSO, PODERÃO OBTÊ-LOS COM UMA SIMPLES VISITA NO BALCÃO DA SECRETARIA, PODENDO ATÉ FOTOCOPIÁ-LOS, SE FOR O CASO, SEM NECESSIDADE DE DESARQUIVAMENTO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 292154 Nr: 12351-02.2012.811.0002 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: RITA DE CASSIA GOMES MOREIRA CINPAK REQUERENTE: RODRIGO CASSIO CINPAK ADVOGADO: REGIANE ALVES DA CUNHA ADVOGADO: ELIZIANE KOCH ADVOGADO: ELIZIANE KOCH DECISÃO->DETERMINAÇÃO: VISTOS ETC. INDEFIRO O DESARQUIVAMENTO POR FALTA DE JUSTIFICATIVAS. PORÉM, SE AS PARTES NECESSITAREM DE DADOS DO PROCESSO, PODERÃO OBTÊ-LOS COM UMA SIMPLES VISITA NO BALCÃO DA SECRETARIA, PODENDO ATÉ FOTOCOPIÁ-LOS, SE FOR O CASO, SEM NECESSIDADE DE DESARQUIVAMENTO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 47555 - 2002 \ 166. Nr: 2604-77.2002.811.0002 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): NEMÉSIA ÂNGELO DA SILVA INTERESSADO(A): MANOEL SEIXAS FILHO E OUTROS ADVOGADO: GAYLUSSAC DANTAS DE ARAÚJO ADVOGADO: JOSÉ JURANDIR DE LIMA JÚNIOR REQUERIDO(A): ESPÓLIO SOUZA DE SEIXAS DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PROCESSO Nº. 166/2002. CÓDIGO Nº. 47555. VISTOS ETC. DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 353. CIÊNCIA AO ADVOGADO DO DESARQUIVAMENTO DO PROCESSO. NADA SENDO REQUERIDO NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, RETORNEM AO ARQUIVO. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 296954 Nr: 17339-66.2012.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: TATIANE MARIA DA SILVA ADVOGADO: PITTER JOHNSON DA SILVA CAMPOS REQUERIDO(A): CIRO FERREIRA VIANA ADVOGADO: VINICIUS FALCAO DE ARRUDA DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PROCESSO Nº. 17339-66.2012.811.0002. CÓDIGO Nº. 296954. VISTOS ETC. TATIANE MARIA DA SILVA, QUALIFICADA, AJUIZOU AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C GUARDA E ALIMENTOS CONTRA CIRO FERREIRA VIANA, TAMBÉM QUALIFICADO. SUSTENTA A REQUERENTE,[...] FUNDAMENTO E DECIDO.NÃO FOI ARGUIDA QUESTÃO PRELIMINAR. INTIME-SE O REQUERIDO PARA TRAZER AOS AUTOS SUA CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU DE CASAMENTO COM AVERBAÇÃO DE SEPARAÇÃO OU DIVÓRCIO, SE O CASO. INTIME-SE AINDA O REQUERIDO PARA TRAZER AOS AUTOS A DECLARAÇÃO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA, BEM AINDA DOCUMENTOS PERTINENTES AOS BENS DESCRITOS NA EXORDIAL E IMPUGNAÇÃO. INDEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DE VISITAS DO PAI À FILHA, EIS QUE NÃO HÁ RAZÃO APARENTE PARA TANTO. NÃO HÁ COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE QUE A CONVIVÊNCIA DA FILHA COM O PAI ESTEJA TRAZENDO PREJUÍZO DE QUALQUER ESPÉCIE À CRIANÇA. FIXO COMO PONTOS CONTROVERTIDOS, A UNIÃO ESTÁVEL, O PERÍODO DE DURAÇÃO DESTA, OS BENS PASSÍVEIS DE PARTILHA, A PENSÃO ALIMENTÍCIA – POSSIBILIDADE/NECESSIDADE, E FIXAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA DATA 06 DE JUNHO DE 2013, ÀS 14 HORAS. ROL DE TESTEMUNHAS EM CINCO DIAS CONTADOS DA INTIMAÇÃO. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO DO ATO, INTIMANDO-SE TODOS, INCLUSIVE AS Disponibilizado - 19/4/2013 TESTEMUNHAS TEMPESTIVAMENTE ARROLADAS. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 310164 Nr: 6199-98.2013.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: RONAN BOTELHO REQUERENTE: MIRIAN DE FIGUEIREDO ADVOGADO: DELCI BALEEIRO SOUZA DECISÃO->DETERMINAÇÃO: VISTOS ETC. DEFIRO O PEDIDO DE AJG. OS INTERESSADOS DEVEM TRAZER AOS AUTOS OS DOCUMENTOS QUE POSSUEM A RESPEITO DOS BENS DESCRITOS NA EXORDIAL. O RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL ALEGADA DEPENDE DE PRODUÇÃO DE PROVA E JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE TAMBÉM A DEMOSTREM. NADA IMPEDE, POR OUTRO LADO, QUE O ACORDO A SER HOMOLOGADO REFIRA-SE EXCLUSIVAMENTE AOS BENS. DIGAM OS INTERESSADOS. COM A MANIFESTAÇÃO, CONCLUSOS.CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 283206 Nr: 2044-86.2012.811.0002 AÇÃO: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): I. C. DA S. P. REPRESENTANTE (REQUERENTE): Q. P. DA S. ADVOGADO: ELISSON APARECIDO DE SOUZA ALMEIDA REQUERIDO(A): R. E. A. B. ADVOGADO: OTACÍLIO PERON ADVOGADO: ANDREA PINTO BIANCARDINI ADVOGADO: ANA LAURA PEREIRA ADVOGADO: JOAO PAULO PEREIRA SILVA FILHO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, CONFORME OFÍCIO Nº 00273/2013 DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE MT LABORATÓRIO DESIGNANDO O DIA 25/JUNHO/2013, ÀS 08HORAS, INTIMEM-SE TODOS A COMPARECEREM Á UNIDADE GENÉTICA E BIOLOGIA MOLECULAR DO HOSPITAL GERAL UNIVERSITÁRIO , SITO À RUA 13 DE JUNHO Nº 2101, SUBSOLO- BAIRRO PORTO NA COMARCA DE CUIABÁ/MT, MUNIDOS DE DUAS CÓPIAS DO RG E CPF DE CADA ENVOLVIDO MAIOR DE IDADE, E DUAS CÓPIAS DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO PARA MENORES DE IDADE OU DECLARAÇÃO DE NASCIDO VIVO DA MATERNIDADE NO CASO DE O MENOR NÃO TER REGISTRO. Cod.Proc.: 300338 Nr: 20985-84.2012.811.0002 AÇÃO: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: EDMAR SANTANA DA SILVA GUIMARÃES CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): R. G. S. ADVOGADO: LUIZ AUGUSTO ARRUDA CUSTODIO REPRESENTANTE (REQUERIDO): MUNIQUE ELLEN SCHUTZ IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, CONFORME OFÍCIO Nº 00273/2013 DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE MT LABORATÓRIO DESIGNANDO O DIA 25/JUNHO/2013, ÀS 09HORAS, INTIMEM-SE TODOS A COMPARECEREM Á UNIDADE GENÉTICA E BIOLOGIA MOLECULAR DO HOSPITAL GERAL UNIVERSITÁRIO , SITO À RUA 13 DE JUNHO Nº 2101, SUBSOLO- BAIRRO PORTO NA COMARCA DE CUIABÁ/MT, MUNIDOS DE DUAS CÓPIAS DO RG E CPF DE CADA ENVOLVIDO MAIOR DE IDADE, E DUAS CÓPIAS DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO PARA MENORES DE IDADE OU DECLARAÇÃO DE NASCIDO VIVO DA MATERNIDADE NO CASO DE O MENOR NÃO TER REGISTRO. 233882 - 2009 \ 635. Nr: 13921-28.2009.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): J. L. X. REQUERENTE: E. DE A. X. ADVOGADO: DEFENSOR PUBLICO REQUERIDO(A): J. J. DA S. ADVOGADO: MARIA AUXILIADORA COUTINHO ADVOGADO: MURAT DOGAN Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 141 de 427 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, CONFORME OFÍCIO Nº 00273/2013 DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE MT LABORATÓRIO DESIGNANDO O DIA 25/JUNHO/2013, ÀS 9H30MIN, INTIMEM-SE TODOS A COMPARECEREM Á UNIDADE GENÉTICA E BIOLOGIA MOLECULAR DO HOSPITAL GERAL UNIVERSITÁRIO , SITO À RUA 13 DE JUNHO Nº 2101, SUBSOLO- BAIRRO PORTO NA COMARCA DE CUIABÁ/MT, MUNIDOS DE DUAS CÓPIAS DO RG E CPF DE CADA ENVOLVIDO MAIOR DE IDADE, E DUAS CÓPIAS DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO PARA MENORES DE IDADE OU DECLARAÇÃO DE NASCIDO VIVO DA MATERNIDADE NO CASO DE O MENOR NÃO TER REGISTRO. Cod.Proc.: 271797 Nr: 13973-53.2011.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): D. F. REPRESENTANTE (REQUERENTE): JULIANE MARCIA FONSECA ADVOGADO: CLEIDE REGINA RIBEIRO NASCIMENTO - DEFENSORA PÚBLICA REQUERIDO(A): YATHA ANDERSON DE OLIVEIRA ADVOGADO: ELIZANGELA DE ALMEIDA VITALINO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, CONFORME OFÍCIO Nº 00273/2013 DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE MT LABORATÓRIO DESIGNANDO O DIA 25/JUNHO/2013, ÀS 11HORAS, INTIMEM-SE TODOS A COMPARECEREM Á UNIDADE GENÉTICA E BIOLOGIA MOLECULAR DO HOSPITAL GERAL UNIVERSITÁRIO , SITO À RUA 13 DE JUNHO Nº 2101, SUBSOLO- BAIRRO PORTO NA COMARCA DE CUIABÁ/MT, MUNIDOS DE DUAS CÓPIAS DO RG E CPF DE CADA ENVOLVIDO MAIOR DE IDADE, E DUAS CÓPIAS DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO PARA MENORES DE IDADE OU DECLARAÇÃO DE NASCIDO VIVO DA MATERNIDADE NO CASO DE O MENOR NÃO TER REGISTRO. Cod.Proc.: 251557 Nr: 10798-85.2010.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): J. D. DE P. REPRESENTANTE (REQUERENTE): JUSSARA DIAS DE PAULA ADVOGADO: ABRAHAM LINCOLN BARROS FERREIRA RECORRIDO(A): FRANCISCO GONÇALVES DE ARRUDA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, CONFORME OFÍCIO Nº 00273/2013 DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE MT LABORATÓRIO DESIGNANDO O DIA 25/JUNHO/2013, ÀS 13 HORAS, INTIMEM-SE TODOS A COMPARECEREM Á UNIDADE GENÉTICA E BIOLOGIA MOLECULAR DO HOSPITAL GERAL UNIVERSITÁRIO , SITO À RUA 13 DE JUNHO Nº 2101, SUBSOLO- BAIRRO PORTO NA COMARCA DE CUIABÁ/MT, MUNIDOS DE DUAS CÓPIAS DO RG E CPF DE CADA ENVOLVIDO MAIOR DE IDADE, E DUAS CÓPIAS DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO PARA MENORES DE IDADE OU DECLARAÇÃO DE NASCIDO VIVO DA MATERNIDADE NO CASO DE O MENOR NÃO TER REGISTRO. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA Cod.Proc.: 309744 Nr: 5761-72.2013.811.0002 AÇÃO: GUARDA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->SEÇÃO CÍVEL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE REQUERENTE: M. C. DE A. ADVOGADO: VANESSA CRISTINA LIRA DE OLIVEIRA/DEFENSORA PÚBLICA REQUERIDO(A): E. R. DA S. R. 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE/MT JUIZ DE DIREITO: DRA. CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES SILVA GESTORA JUDICIAL: NERCY ANCHIETA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS A DRA. CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES SILVA, MM. JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE R. JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE/MT, TRAMITAM OS AUTOS DA AÇÃO DE MENOR COM PEDIDO DE LIMINAR, PROCESSO Nº. 5761-72.2013.811.0002, CÓDIGO 309744 FIGURANDO COMO REQUERENTE MARIA CATARINA DE ARRUDA, BRASILEIRA, Disponibilizado - 19/4/2013 PORTADORA RG Nº 0381873-0 SSP/MT E CPF Nº 314.477.321-20 E COMO REQUERIDA ELIS REGINA DA SILVA ROMA, QUE SE ENCONTRA ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO E, QUE EM ASSIM SENDO, FICA O(A) REQUERIDO(A) DEVIDAMENTE CITADO(A) EM TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE É PROPOSTA, BEM COMO PARA QUERENDO, OFERECER RESPOSTA E DECLINAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR NO PRAZO DE 15 ( QUINZE) DIAS, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA PEÇA INICIAL, NOS TERMOS DO ART. 285, "IN FINE" E 319 DO CPC. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUEM POSSA INTERESSAR, MANDOU-SE QUE SE EXPEDISSE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO EM LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE VÁRZEA GRANDE/MT AOS 15 DE ABRIL DE 2013. EU, CÁSSIA REGINA PINHEIRO NAVARROS, O DIGITEI. NERCY ANCHIETA GESTORA JUDICIÁRIA AUTORIZADA PELO PROVIMENTO 56/2007 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA Cod.Proc.: 301112 Nr: 21809-43.2012.811.0002 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): A. G. P. F. REPRESENTADO (AUTOR): BETHANIA ERNA PEREIRA ADVOGADO: SIMONY MARIA DA SILVA ROCHA REQUERIDO(A): ALEX DOS SANTOS FERNANDES IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ QUE, COM FUNDAMENTO NO ART.. 162, PARÁGRAFO 4º DO C.P.C, EM FACE DA CERTIDÃO NEGATIVA (CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/PRISÃO), JUNTADA AOS AUTOS, ENCAMINHO-O À IMPRENSA, PARA O (A) EXEQÜENTE, MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL. PROCESSO COM SENTENÇA Cod.Proc.: 252283 Nr: 11454-42.2010.811.0002 AÇÃO: REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: E. N. DO E. S. ADVOGADO: DELCI BALEEIRO SOUZA REPRESENTANTE (REQUERIDO): J. A. DA S. SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO->EXTINÇÃO->AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS: VISTOS ETC. ELTON NEVES DO ESPÍRITO SANTO, QUALIFICADO, AJUIZOU AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS C/C ALIMENTOS CONTRA FELIPE DA SILVA NEVES, REPRESENTADO POR SUA GENITORA JUCINÉIA APOLONIO DA SILVA. EM CONSULTA AO SISTEMA APOLO VERIFICA-SE QUE NA AÇÃO DE ALIMENTOS DE Nº. 7250-52.2010.811.0002. CÓDIGO Nº. 247317, QUE TRAMITOU PERANTE ESTE JUÍZO, ENVOLVENDO AS MESMAS PARTES, ARQUIVADA EM 10/05/2011, FORA PROFERIDA SENTENÇA NA DATA DE 11/11/2010, FIXANDO OS ALIMENTOS E REGULAMENTANDO O DIREITO DE VISITA EM FAVOR DO GENITOR. DESTA FORMA, CONSIDERANDO QUE JÁ HOUVE DELIBERAÇÃO ACERCA DA QUESTÃO POSTA EM DEBATE NOS AUTOS, BEM AINDA A CÓPIA DA SENTENÇA ANEXA, PROFERIDA NOS AUTOS Nº. 7250-52.2010.811.0002. CÓDIGO Nº. 247317, VERIFICO A AUSÊNCIA DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DESTE FEITO, MOTIVO PELO QUAL, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO VI, "IN FINE", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ISENTOS DE CUSTAS. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, AO ARQUIVO, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 290473 Nr: 10101-93.2012.811.0002 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: FRANCISCA RIBEIRO DA CONCEIÇÃO ADVOGADO: CLÁUDIO HEDNEY DA ROCHA - UNIVAG ADVOGADO: UNIVAG- NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICAS REQUERIDO(A): MANOEL ANTONIO DA CONCEIÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->PROCEDÊNCIA: PROCESSO Nº. 10101-93.2012.811.0002. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 142 de 427 CÓDIGO Nº. 290473. VISTOS ETC. [...] DECIDO. [...] AO TRATAR DO DIVÓRCIO DIRETO, DISPÔS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM SEU ARTIGO 226, § 6º: ART. 226. A FAMÍLIA, BASE DA SOCIEDADE, TEM ESPECIAL PROTEÇÃO DO ESTADO. (...) § 6º. O CASAMENTO CIVIL PODE SER DISSOLVIDO PELO DIVÓRCIO. (REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº.66, DE 2010.) DIANTE DA EXPRESSA PREVISÃO LEGAL, QUE DISPENSA O DECURSO DO PRAZO DE DOIS ANOS DA SEPARAÇÃO DE FATO DO CASAL, BASTA PARA A DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO MATRIMONIAL QUE O PEDIDO SEJA FEITO POR PELO MENOS UM DOS CÔNJUGES. NÃO HÁ, POIS, QUE SE PERQUIRIR A RESPEITO DOS MOTIVOS QUE ENSEJARAM A RUPTURA DO RELACIONAMENTO COMUM. DE RIGOR, POIS, A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DISPOSITIVO. ANTE O EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, COM FUNDAMENTO NO ART. 226, § 6º, DA CF/88, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO, PARA O FIM DE DECRETAR O DIVÓRCIO DO CASAL COM A CONSEQUENTE DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO MATRIMONIAL. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ISENTOS DE CUSTAS (FLS. 13). APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇA-SE MANDADO PARA AVERBAÇÃO NO CARTÓRIO COMPETENTE (ART. 10, I, DO CC/2002). NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO NA PETIÇÃO INICIAL, ACERCA DO NOME DA AUTORA, DE FORMA QUE ESTE PERMANECERÁ INALTERADO, A MENOS QUE EXISTA PRETENSÃO NESTE SENTIDO, PELA REQUERENTE, QUE DEVE SER MANIFESTADA NO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. HAVENDO TAL MANIFESTAÇÃO, OFICIE-SE PARA ALTERAÇÃO. EM SEGUIDA, ARQUIVE-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 303601 Nr: 24556-63.2012.811.0002 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: FRANK EDUARDO FERREIRA DE SOUZA (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: ANTONIO HENRIQUE MONTEIRO DE CAVALHO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->PROCEDÊNCIA: PROCESSO Nº. 24556-63.2012.811.0002. CÓDIGO Nº. 303601. VISTOS ETC. [...]FUNDAMENTO E DECIDO. AO TRATAR DO DIVÓRCIO DIRETO, DISPÔS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM SEU ARTIGO 226, § 6º: ART. 226. A FAMÍLIA, BASE DA SOCIEDADE, TEM ESPECIAL PROTEÇÃO DO ESTADO. ...) § 6º. O CASAMENTO CIVIL PODE SER DISSOLVIDO PELO DIVÓRCIO. (REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº.66, DE 2010.) EM VIRTUDE DA ATUAL REDAÇÃO DO ARTIGO CONSTITUCIONAL, TEM-SE QUE BASTA A VONTADE DE PELO MENOS UM DOS CÔNJUGES PARA QUE SE DÊ O DIVÓRCIO, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM PRÉVIA SEPARAÇÃO DE FATO. O PEDIDO FOI REALIZADO POR AMBOS OS CÔNJUGES. DESTARTE, REGULARES AS CLÁUSULAS DA AVENÇA E HAVENDO ANUÊNCIA DOS ENVOLVIDOS, PRESERVADOS OS INTERESSES DA FILHA MENOR DE IDADE, DE RIGOR A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO COM O DECRETO DE DIVÓRCIO. DISPOSITIVO. ANTE O EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, COM FUNDAMENTO NO ART. 226, § 6º, DA CF/88, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO FORMULADO ENTRE OS REQUERENTES NOS TERMOS DO RELATÓRIO SUPRA E JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PARA O FIM DE DECRETAR O DIVÓRCIO DO CASAL, COM A CONSEQUENTE DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO MATRIMONIAL. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ISENTOS DE CUSTAS (FLS. 21/VERSO). APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇA-SE MANDADO PARA AVERBAÇÃO NO CARTÓRIO COMPETENTE (ART. 10, I, DO CC/2002), ANOTANDO-SE QUE O CÔNJUGE VIRAGO VOLTARÁ A USAR O NOME DE SOLTEIRA, QUAL SEJA: ELIZÂNGELA BISPO ROCHA (FLS. 11). COMUNIQUE-SE AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. EM SEGUIDA, ARQUIVE-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 302943 Nr: 23851-65.2012.811.0002 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: D. L. DE O. B. O. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: SOLANGE APARECIDA GONÇALVES ADVOGADO: ILSON JOSÉ ALVES DE LIMA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->PROCEDÊNCIA: VISTOS ETC. [...] FUNDAMENTO E DECIDO. AO TRATAR DO DIVÓRCIO DIRETO, DISPÔS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM SEU ARTIGO 226, § 6º: ART. 226. A Disponibilizado - 19/4/2013 FAMÍLIA, BASE DA SOCIEDADE, TEM ESPECIAL PROTEÇÃO DO ESTADO. (...) § 6º. O CASAMENTO CIVIL PODE SER DISSOLVIDO PELO DIVÓRCIO. (REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº.66, DE 2010.) EM VIRTUDE DA ATUAL REDAÇÃO DO ARTIGO CONSTITUCIONAL, TEM-SE QUE BASTA A VONTADE DE PELO MENOS UM DOS CÔNJUGES PARA QUE SE DÊ O DIVÓRCIO, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM PRÉVIA SEPARAÇÃO DE FATO. O PEDIDO FOI REALIZADO POR AMBOS OS CÔNJUGES. DESTARTE, REGULARES AS CLÁUSULAS DA AVENÇA E HAVENDO ANUÊNCIA DOS ENVOLVIDOS, PRESERVADOS OS INTERESSES DA FILHA MENOR, DE RIGOR A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO COM O DECRETO DE DIVÓRCIO. DISPOSITIVO. ANTE O EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, COM FUNDAMENTO NO ART. 226, § 6º, DA CF/88, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO FORMULADO ENTRE OS REQUERENTES NOS TERMOS DO RELATÓRIO SUPRA E JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PARA O FIM DE DECRETAR O DIVÓRCIO DO CASAL, COM A CONSEQUENTE DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO MATRIMONIAL. ISENTOS DE CUSTAS PROCESSUAIS, EIS QUE DEFIRO A AJG. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇA-SE MANDADO PARA AVERBAÇÃO NO CARTÓRIO COMPETENTE (ART. 10, I, DO CC/2002), ANOTANDO-SE QUE A AUTORA VOLTARÁ A USAR O NOME DE SOLTEIRA, QUAL SEJA DÁGMA LIMA DE OLIVEIRA (FLS. 15). EM SEGUIDA, ARQUIVE-SE COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. CUMPRA-SE. Varas Cíveis 1ª Vara Cível Expediente JUIZ(A):ESTER BELÉM NUNES DIAS ESCRIVÃO(Ã):CRISTIANE CAETANO DE CASTRO EXPEDIENTE:2013/27 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES Cod.Proc.: 246141 Nr: 6458-98.2010.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: NELSON VITAL DE ARRUDA FILHO ADVOGADO: JORGE ALBERTO BARBOSA DA SILVA REQUERIDO(A): UNIBANCO-UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA ADVOGADO: EVANDRO CÉSAR ALEXANDRE DOS SANTOS ADVOGADO: ALEXANDRE IAQUINTO MATEUS INTIMAÇÃO: PROCESSO N.º 547/2010 (CÓD. 246141). ASSIM NÃO ME HAVENDO NADA MAIS A AQUILATAR NESTE FEITO E CONCLUINDO PELA CULPA EFETIVA DA RÉ, HEI POR BEM EM JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA O FIM CONDENAR O RÉU A PROCEDER À REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS AO AUTOR, NO MONTANTE, QUE FIXO DISCRICIONARIAMENTE, MEDIANTE FUNDAMENTAÇÃO ALHURES, EM R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), QUE DEVERÁ SER ATUALIZADO PELA SELIC DESDE A FIXAÇÃO.ARBITRO O GANHO DE CAUSA EM FAVOR DO AUTOR EM 70% E EM FAVOR DO RÉU EM 30%, O QUE NORTEARÁ O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM DEZ POR CENTO SOBRE A CONDENAÇÃO.TRANSITADA EM JULGADO, INTIME-SE O AUTOR PARA, QUERENDO, PROCEDER A SUA EXECUÇÃO NA FORMA DA L E I , S O B P E N A D E ARQUIVAMENTO.PUBLIQUE-SE.INTIME-SE.CUMPRA-SE.VÁRZEA GRANDE – MT, 15 DE MARÇO DE 2013.ESTER BELÉM NUNESJUÍZA DE DIREITO Cod.Proc.: 294133 Nr: 14207-98.2012.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MISLENE PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: MARCELO ALVES DE SOUZA REQUERIDO(A): BANCO IBI S. A. BANCO MULTIPLO - BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO INTIMAÇÃO: PROCESSO N.º 14207-98/2012 (CÓD. 294133)VISTOS...POR Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 143 de 427 NÃO VERIFICAR DE PLANO A POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO E ENCONTRAR-SE O FEITO NA FASE DO ART. 331 DO CPC, BEM COMO, POR LEVAR EM CONTA QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DA CAUSA PRESUMEM SER IMPROVÁVEL A TRANSAÇÃO EM AUDIÊNCIA PRELIMINAR E PELA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS, SANEIO O FEITO NA FORMA PREVISTA NO ART. 331, § 3O, DO CPC.FIXO OS PONTOS CONTROVERTIDOS DE QUE A PROVA DEVERÁ VERSAR SOBRE A VALIDADE DO CONTRATO QUE A AUTORA ALEGA NÃO TER FIRMADO COM A RÉ.NÃO HAVENDO MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA QUE MEREÇAM APRECIAÇÃO PRÉVIA, ESTANDO AS PARTES DEVIDAMENTE REPRESENTADAS E ENCONTRANDO INTERESSE PROCESSUAL LATENTE, DOU O FEITO COMO SANEADO, REMETENDO-O À INSTRUÇÃO.CONSIDERANDO QUE A DISCUSSÃO AQUI TRAVADA É DE CONSUMO, ALÉM DO QUE É DE CUNHO NEGATIVO, INVERTO O ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DA AUTORA.INTIMEM-SE AS PARTES A INFORMAR AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO PROBANTE E JULGAMENTO DO FEITO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA.INTIME-SE.CUMPRA-SE.VÁRZEA GRANDE - MT, 08 DE FEVEREIRO DE 2013.ESTER BELÉM NUNESJUÍZA DE DIREITO Cod.Proc.: 284340 Nr: 3373-36.2012.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DIEGO RODRIGUES ADVOGADO: THALES ALEXANDRE MIDON DE MELO ADVOGADO: FREDERICO LEONCIO GAIVA NETO REQUERIDO(A): BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS INTIMAÇÃO: PROCESSO N° 3373-36/2012 (CÓD. 284340)VISTOS, ETC...TRATA-SE DE AÇÃO DE COBRANÇA PROPOSTA POR DIEGO RODRIGUES EM DESFAVOR DE BRADESCO AUTO RE CIA DE SEGUROS.EM FACE DO QUE CONSTA ÀS FLS. 98/100, EM AS PARTES COMUNICAM A REALIZAÇÃO DE ACORDO PONDO FIM A PRESENTE LIDE, REQUEREM SUA HOMOLOGAÇÃO E A EXTINÇÃO DO FEITO, HOMOLOGO O ACORDO POR SENTENÇA, NOS TERMOS DO ART. 158, DO CPC, PARA QUE SURTAM SEUS LEGAIS E JURÍDICOS EFEITOS E DOU ESTA AÇÃO COMO EXTINTA NOS TERMOS DO ART. 269, III, DO CPC.FEITO NOVO, SEM CUSTAS FINAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FORMA CONVENCIONADA.COMO AS PARTES EXPRESSAMENTE RENUNCIAM AO PRAZO RECURSAL, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES.P.I.C.VÁRZEA GRANDE – MT, 14 DE DEZEMBRO DE 2012.ESTER BELÉM NUNESJUÍZA DE DIREITO ADVOGADO: JOÃO BARBOSA INTIMAÇÃO: PROCESSO N° 622/08 (CÓD. 216685)VISTOS...OBSERVO DA CERTIDÃO DE FLS. 162 QUE O PRAZO FINAL PARA APRESENTAÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO SERIA EM 21.11.2012, TODAVIA, SEU PROTOCOLO DATA DE 05.12.2012.POR SER FLAGRANTEMENTE INTEMPESTIVO O RECURSO DE APELAÇÃO DO AUTOR, DECLARO-O DESERTO E DELE NÃO CONHEÇO.CERTIFICADO O PRAZO RECURSAL E NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS.INTIME-SE.CUMPRA-SE.VÁRZEA GRANDE - MT, 07 DE FEVEREIRO DE 2013.ESTER BELÉM NUNESJUÍZA DE DIREITO Cod.Proc.: 309419 Nr: 5428-23.2013.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CESAR LUIS CAMPOS CURADO ADVOGADO: FABIANIE MARTINS MATTOS REQUERIDO(A): BANCO ITAUCARD S.A INTIMAÇÃO: PROCESSO Nº 5428-23/2013 CÓDIGO Nº 309419VISTOS...DEFIRO A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA À PARTE AUTORA, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.060/50.DESIGNO A AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO A SER IMPRETERIVELMENTE REALIZADA NO DIA 07/05, ÀS15:30H (CPC, ART. 277).CITE-SE A PARTE RÉ PARA O COMPARECIMENTO, ADVERTINDO EM MANDADO QUE SUA AUSÊNCIA IMPORTARÁ EM REVELIA E CONFISSÃO DOS FATOS (CPC, ART. 277, § 2º). CONSIGNA-SE QUE NÃO HAVENDO ACORDO DEVERÁ A PARTE APRESENTAR CONTESTAÇÃO NA PRÓPRIA AUDIÊNCIA (CPC, ART. 278).CUMPRA-SE.VÁRZEA GRANDE-MT, 19 DE MARÇO DE 2013.ESTER BELÉM NUNESJUÍZA DE DIREITO Cod.Proc.: 280541 Nr: 24457-30.2011.811.0002 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM A L I E N A Ç ÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BV FINANCEIRA LEASING S/A C.F. I ADVOGADO: GIULIO ALVARENGA REALE REQUERIDO(A): ITO TIRONI INTIMAÇÃO: CUMPRINDO O DISPOSTO NO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ,IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA A MANIFESTAR NO PRAZO DE 5DIAS, ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 220045 - 2009 \ 22. Nr: 286-77.2009.811.0002 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM A L I E N A Ç ÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO REQUERIDO(A): ANA MARIA DE LARA INTIMAÇÃO: CUMPRINDO O DISPOSTO NO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ,IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA A MANIFESTAR NO PRAZO DE 5 DIAS, ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA. 216685 - 2008 \ 622. Nr: 12048-27.2008.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: GLEYBSON ALVES PEREIRA ADVOGADO: GUILHERME BRITO ADVOGADO: MARIELLY DIVINA ESPIRITO SANTO ADVOGADO: HENRIQUE LIMA ADVOGADO: PAULO DE TARSO PEGOLO REQUERIDO(A): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI Disponibilizado - 19/4/2013 Cod.Proc.: 308186 Nr: 4144-77.2013.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: VOLMEI DE MOURA ADVOGADO: FABIANIE MARTINS MATTOS REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A INTIMAÇÃO: PROCESSO Nº 4144-77/2013 CÓDIGO (308186)VISTOS...DEFIRO A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA À PARTE AUTORA, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.060/50.DESIGNO A AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO A SER IMPRETERIVELMENTE REALIZADA NO DIA 21/05/2013, ÀS 14:30H (CPC, ART. 277).CITE-SE A PARTE RÉ PARA O COMPARECIMENTO, ADVERTINDO EM MANDADO QUE SUA AUSÊNCIA IMPORTARÁ EM REVELIA E CONFISSÃO DOS FATOS (CPC, ART. 277, § 2º). CONSIGNA-SE QUE NÃO HAVENDO ACORDO DEVERÁ A PARTE APRESENTAR CONTESTAÇÃO NA PRÓPRIA AUDIÊNCIA (CPC, ART. 278).CUMPRA-SE.VÁRZEA GRANDE-MT, 03 DE ABRIL DE 2013.ESTER BELÉM NUNESJUÍZA DE DIREITO Cod.Proc.: 308981 Nr: 4968-36.2013.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: AGNALDO PAULO DE LIMA ADVOGADO: FABIANIE MARTINS MATTOS REQUERIDO(A): BANCO PANAMERICANO S/A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 144 de 427 INTIMAÇÃO: VISTOS...DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.DESIGNO A AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO A SER IMPRETERIVELMENTE REALIZADA NO DIA 07/05/2013, ÀS 16H (CPC, ART. 277).CITE-SE A PARTE RÉ PARA O COMPARECIMENTO, ADVERTINDO EM MANDADO QUE SUA AUSÊNCIA IMPORTARÁ EM REVELIA E CONFISSÃO DOS FATOS (CPC, ART. 277, § 2º). CONSIGNA-SE QUE NÃO HAVENDO ACORDO DEVERÁ A PARTE APRESENTAR CONTESTAÇÃO NA PRÓPRIA AUDIÊNCIA (CPC, ART. 278).CUMPRA-SE.VÁRZEA GRANDE, 15 DE MARÇO DE 2013.ESTER BELÉM NUNESMMª JUÍZA DE DIREITO Cod.Proc.: 305516 Nr: 1195-80.2013.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: RENATO ALVES DA GUIA ADVOGADO: ANDERSON G. DA COSTA REQUERIDO(A): BANCO VOLKSWAGEM S/A INTIMAÇÃO: PROCESSO Nº 1195-80/2013 – CÓDIGO 305516REQUERENTE: RENATO ALVES DA GUIAREQUERIDO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.TRATA-SE DE PROCESSO DE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO, ONDE O DEVEDOR COM APARENTE DIFICULDADE EM HONRAR AS PARCELAS DO FINANCIAMENTO, VEM RECORRER A ESTE JUÍZO PARA O DEPÓSITO JUDICIAL E DISCUSSÃO DAS TAXAS DE JUROS; E EM SE TRATANDO DE CONTRATO DECORRENTE DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, REQUER A MANUTENÇÃO DE POSSE E O AFASTAMENTO DA MORA.FAZ O PEDIDO EM SEDE DE TUTELA ANTECIPADA E NESSE PEDE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA; PONDERO E DECIDO: EM ANÁLISE AOS AUTOS EM SEU NASCEDOURO DELIMITO QUE A AÇÃO VEM TENDO GUARIDA EM NOSSOS FÓRUNS JUDICIAIS EM DIVERSAS SITUAÇÕES, EM ESPECÍFICO QUANTO A REVISÃO CONTRATUAL; CERTO É QUE HÁ UMA ACIRRADA DISCUSSÃO JURISPRUDENCIAL EM QUE ALGUMAS CORTES ESTABELECEM O PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA E DE QUE O VALOR A SER DEPOSITADO TEM QUE SER O VALOR QUE É REALMENTE DEVIDO COM OS ACRÉSCIMOS DE JUROS E TAXAS FIRMADAS NO CONTRATO; DISCORDO DESSE POSICIONAMENTO E ACOLHO O ENTENDIMENTO DE QUE O DEPÓSITO É ATINENTE AS PARCELAS LIVRES DOS JUROS EM EXCESSO, POIS, É POR ISSO QUE SE PRETENDE REVISAR AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS; OUTROSSIM, A SIMPLES INTENÇÃO DA CONTRAENTE EM PROCEDER O DEPÓSITO DAS PARCELAS EM ATRASO, DEMONSTRA A SUA INTENÇÃO EM HONRAR O CONTRATO E DE TER O SEU NOME LIVRE DE RESTRIÇÃO; EM SENDO ASSIM, NÃO HÁ COMO PERMITIR QUE O REQUERIDO TRATE O CASO COMO SE FOSSE DAQUELES INADIMPLENTES QUE SEQUER PROCURAM RESOLVER A SITUAÇÃO DO DÉBITO; ENTENDO TAMBÉM, QUE A FACULDADE DO DEPÓSITO É DO DEVEDOR E SE NÃO SE ENCONTRAR DENTRO DOS VALORES CORRETOS, ISSO SOMENTE PODERÁ SER AQUILATADO EM CÁLCULO ESPECÍFICO NA FASE DE INSTRUÇÃO; PARA TANTO, VENHO PROCEDENDO A REALIZAÇÃO DE CÁLCULOS CONTÁBEIS PARA SE ATINAR O DEMASIADO E EXCESSIVO APLICADOR DAS TAXAS DE JUROS E DEMAIS INCIDÊNCIAS EXTORSIVAS; A INTENÇÃO DO DEVEDOR NO INÍCIO DESTA AÇÃO, VISLUMBRO QUE É DE PLANO GARANTIR A VALIDADE DO CONTRATO, BEM COMO AFASTAR A MORA E IMPEDIR A NEGATIVAÇÃO DO SEU NOME;ASSIM VISLUMBRANDO A BOA FÉ DO AUTOR EM PAGAR, AUTORIZO O DEPÓSITO DO VALOR EM JUÍZO, BEM COMO OS DEPÓSITOS SUBSEQÜENTES CONFORME PLEITEADO, E EM DECORRÊNCIA DOU COMO AFASTADA A MORA QUE AUTORIZARIA A BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO POR PARTE DA RÉ; E EM FEITO O DEPÓSITO, MERECE O DEVEDOR SER MANUTENIDO NA POSSE DO VEÍCULO BEM COMO SER PROTEGIDA DE TER O SEU NOME LANÇADO NO ROL DOS INADIMPLENTES;DETERMINO ENTÃO, A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE MANUTENÇÃO DE POSSE NO VEÍCULO DESCRITO A INICIAL, BEM COMO, CASO JÁ ESTEJA COM O NOME NEGATIVADO, A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A INSTITUIÇÃO RESPECTIVA PARA A DEVIDA BAIXA E A CIÊNCIA DO REQUERIDO DA PROIBIÇÃO DE TAL PROCEDIMENTO; RELATIVAMENTE AOS DEMAIS PEDIDOS OS DE PRAXE QUE SÃO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS EM POSSE DO BANCO A ELUCIDAR A DEMANDA, DEFIRO COM FUNDAMENTAÇÃO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, POR SER O AUTOR A PARTE HIPOSSUFICIENTE NA RELAÇÃO;AINDA QUANTO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DEFIRO POR SIMPLES Disponibilizado - 19/4/2013 AFIRMATIVA DA PARTE DE ACORDO COM A LEI QUE A DIRIME; ANOTE-SE.DESDE JÁ ESTABELEÇO A MULTA DE MIL REAIS, HAVENDO O DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE NEGATIVAÇÃO;CASO HAJAM DOCUMENTOS EM PODER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SOLICITADOS RELATIVAMENTE AO DÉBITO EM DISCUSSÃO, DEVERÃO SER FORNECIDOS A ESTE JUÍZO NO PRAZO MÁXIMO DE 20 DIAS; EFETIVADO O DEPÓSITO, EXPEÇA-SE MANDADO DE MANUTENÇÃO DE POSSE E APÓS, CITE-SE A RÉ PARA QUERENDO CONTESTAR A AÇÃO EM 15 DIAS COM AS ADVERTÊNCIAS DO RITO ORDINÁRIO E A REVELIA.VÁRZEA GRANDE-MT, 13 DE FEVEREIRO DE 2013.ESTER BELÉM NUNES JUÍZA DE DIREITO 216064 - 2008 \ 593. Nr: 11463-72.2008.811.0002 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM A L I E N A Ç ÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A ADVOGADO: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA REQUERIDO(A): JOSÉ AIRTON DANTAS INTIMAÇÃO: CUMPRINDO O DISPOSTO NO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ,IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA A MANIFESTAR NO PRAZO DE 5 DIAS, ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA. Cod.Proc.: 292321 Nr: 12111-13.2012.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO ASSOCIADOS SUDOESTE DE MT - SICREDI SUD REQUERENTE: INCORPORADORA DA COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS PEQUENOS EMPRESÁRIOS, MICROEMPRESÁRI ADVOGADO: MILTON MARTINS MELLO REQUERIDO(A): MARCUS VINICIUS GUEDES INTIMAÇÃO: CUMPRINDO O DISPOSTO NO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS INTIMANDO A PARTE AUTORA DEPOSITAR DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO, NO PRAZO DE 5 DIAS. (CONTA:5230-2; AGÊNCIA: 4256; BANCO CREDIJUD (756) OU CONTA 11850-8, AGÊNCIA 2764-2, BANCO BRASIL S/A), JUNTANDO VIA ORIGINAL DO COMPROVANTE DE DEPÓSITO. 225610 - 2009 \ 311. Nr: 5810-55.2009.811.0002 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO REQUERIDO(A): WILMAR RIBEIRO DA ROSA INTIMAÇÃO: CUMPRINDO O DISPOSTO NO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ,IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA A MANIFESTAR NO PRAZO DE 5 DIAS, ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA. Cod.Proc.: 263822 Nr: 3105-16.2011.811.0002 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM A L I E N A Ç ÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E ENVESTIMENTO ADVOGADO: GIULIO ALVARENGA REALE ADVOGADO: MIRELLI SILVA REQUERIDO(A): NOEL GOMES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: CUMPRINDO O DISPOSTO NO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS INTIMANDO A PARTE AUTORA DEPOSITAR DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO, NO PRAZO DE 5 DIAS. (CONTA:5230-2; AGÊNCIA: 4256; BANCO CREDIJUD (756) OU CONTA 11850-8, AGÊNCIA 2764-2, BANCO BRASIL S/A), JUNTANDO VIA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 145 de 427 ORIGINAL DO COMPROVANTE DE DEPÓSITO. 225688 - 2009 \ 321. Nr: 5934-38.2009.811.0002 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO TRABALHISTA->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: INSTITUIÇAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE- UNIVAG ADVOGADO: PEDRO PAULO PEIXOTO DA S. JR ADVOGADO: BRUNO OLIVEIRA CASTRO ADVOGADO: CRISLAINE VEIGA ADVOGADO: MARCELO AMBRÓSIO CINTRA REQUERIDO(A): MARIA DO SOCORRO MAIA INTIMAÇÃO: CUMPRINDO O DISPOSTO NO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS INTIMANDO A PARTE AUTORA DEPOSITAR DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO, NO PRAZO DE 5 DIAS. (CONTA:5230-2; AGÊNCIA: 4256; BANCO CREDIJUD (756) OU CONTA 11850-8, AGÊNCIA 2764-2, BANCO BRASIL S/A), JUNTANDO VIA ORIGINAL DO COMPROVANTE DE DEPÓSITO. Cod.Proc.: 281867 Nr: 595-93.2012.811.0002 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CLEUTON RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADO: JULIANA CHRISTYAN GOMIDE ADVOGADO: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY ADVOGADO: JOAQUIM FELIPE SPADONI REQUERIDO(A): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO: LAZÁRO JOSÉ GOMES JUNIOR ADVOGADO: SAMIR BENNETT BUAINAIN INTIMAÇÃO: PROCESSO N.° 595-93/2012 (CÓD. 241945)ASSIM NÃO ME HAVENDO NADA MAIS A AQUILATAR NESTE FEITO E CONCLUINDO PELA CULPA EFETIVA DO RÉU, HEI POR BEM EM JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO PARA O FIM DE DECLARAR NULO O CONTRATO N.º08300891706, FIRMADO EM 28.09.2011, DE R$ 2.421,73.CONDENO O BANCO RÉU A PROCEDER A REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS AO AUTOR, NO MONTANTE, QUE FIXO DISCRICIONARIAMENTE, MEDIANTE FUNDAMENTAÇÃO ALHURES, EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), QUE DEVERÁ SER ATUALIZADO PELA SELIC DESDE A FIXAÇÃO.CONFIRMO EM DEFINITIVO A TUTELA ANTECIPADA DE FLS. 28.CONDENO, AINDA, O BANCO RÉU EM CUSTASPROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM DEZ POR CENTO SOBRE A CONDENAÇÃO.EXPEÇA-SE EM FAVOR DO RÉU ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DO VALOR CONSIGNADO EM JUÍZO PELO AUTOR, FICANDO DESDE JÁ AUTORIZADA A COMPENSAÇÃO COM O MONTANTE OBJETO DA CONDENAÇÃO.TRANSITADA EM JULGADO, INTIME-SE A AUTORA PARA QUERENDO, PROCEDER A SUA EXECUÇÃO, NA FORMA DA LEI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.PUBLIQUE-SE.INTIME-SE.CUMPRA-SE.VÁRZEA GRANDE-MT, 08 DE MARÇO DE 2013.ESTER BELÉM NUNESJUÍZA DE DIREITO Cod.Proc.: 305785 Nr: 1508-41.2013.811.0002 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LAUDENEI DA MATA FERREIRA ADVOGADO: ADRIANO GARCIA DA COSTA REQUERIDO(A): BANCO VOLKSWAGEN S/A INTIMAÇÃO: DESDE JÁ ESTABELEÇO A MULTA DE MIL REAIS, HAVENDO O DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE NEGATIVAÇÃO;CASO HAJAM DOCUMENTOS EM PODER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SOLICITADOS RELATIVAMENTE AO DÉBITO EM DISCUSSÃO, DEVERÃO SER FORNECIDOS A ESTE JUÍZO NO PRAZO MÁXIMO DE 20 DIAS; EFETIVADO O DEPÓSITO, EXPEÇA-SE MANDADO DE MANUTENÇÃO DE POSSE E APÓS, CITE-SE A RÉ PARA QUERENDO CONTESTAR A AÇÃO EM 15 DIAS COM AS ADVERTÊNCIAS DO RITO ORDINÁRIO E A REVELIA.VÁRZEA GRANDE-MT, 15 DE FEVEREIRO DE 2013.ESTER BELÉM NUNESJUÍZA DE DIREITO Cod.Proc.: 294758 Nr: 14915-51.2012.811.0002 Disponibilizado - 19/4/2013 AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR COM PEDIDO LIMINAR (ART. 796 E SS DO CPC)->MATÉRIA CÍVEL - 1ª INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO MILITAR REQUERENTE: NORTE SUL DISTRIBUIDORA E LOGÍSTICA LTDA ADVOGADO: MANOEL AUGUSTO DE FIGUEIREDO COELHO REQUERIDO(A): MERCADO TUIUIU LTDA ME INTIMAÇÃO:CUMPRINDO O DISPOSTO NO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ,IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA A MANIFESTAR NO PRAZO DE 5 DIAS, ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA. Cod.Proc.: 304756 Nr: 373-91.2013.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ELISEU JOÃO DA SILVA ADVOGADO: SILVIO ALEXANDRE DE MENEZES REQUERIDO(A): BANCO CRUZEIRO DO SUL S. A. INTIMAÇÃO: PROCESSO N.º 373-91/2013 – CÓDIGO 304756ISSO POSTO, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PRETENDIDA.CITE-SE O RÉU PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, QU ERENDO, CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO, SOB PENA DE CONFISSÃO E REVELIA (CPC, ARTS. 285 E 319).APRESENTADA CONTESTAÇÃO COM PRELIMINARES OU NOVOS DOCUMENTOS, AO AUTOR PARA IMPUGNAÇÃO E, EM SEGUIDA, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO CONFORME ESTADO DO PROCESSO (CPC, ART.329 E SEGUINTES).DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, COM FUNDAMENTO NO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.INTIME-SE. CUMPRA-SE.VÁRZEA GRANDE-MT, 13 DE FEVEREIRO DE 2013.ESTER BELÉM NUNESJUÍZA DE DIREITO Cod.Proc.: 283939 Nr: 2905-72.2012.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: RUTH ALMEIDA PINTO REQUERENTE: MARIA HELENA DA COSTA ALMEIDA REQUERENTE: IRENE DA COSTA ALMEIDA REQUERENTE: ANA ELIANA DA COSTA ADVOGADO: UBIRATAN B. MOURA REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A INTIMAÇÃO: CUMPRINDO O DISPOSTO NO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA DETERMINAR A INTIMAÇÃO DA AUTORA PARA OFERECER IMPUGNAÇÃO, EM 10 DIAS. Cod.Proc.: 308983 Nr: 4970-06.2013.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOÃO ALVES ANDRADE ADVOGADO: FABIANIE MARTINS MATTOS REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A REQUERIDO(A): BANCO FINASA BMC S.A INTIMAÇÃO: PROCESSO Nº 4970-06/2013 CÓDIGO (308983)VISTOS...DEFIRO A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA À PARTE AUTORA, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.060/50.DESIGNO A AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO A SER IMPRETERIVELMENTE REALIZADA NO DIA 21/05/2013, ÀS16:00H (CPC, ART. 277).CITE-SE A PARTE RÉ PARA O COMPARECIMENTO, ADVERTINDO EM MANDADO QUE SUA AUSÊNCIA IMPORTARÁ EM REVELIA E CONFISSÃO DOS FATOS (CPC, ART. 277, § 2º). CONSIGNA-SE QUE NÃO HAVENDO ACORDO DEVERÁ A PARTE APRESENTAR CONTESTAÇÃO NA PRÓPRIA AUDIÊNCIA (CPC, ART. 278).CUMPRA-SE.VÁRZEA GRANDE-MT, 08 DE ABRIL DE 2013.ESTER BELÉM NUNESJUÍZA DE DIREITO Cod.Proc.: 308821 Nr: 4806-41.2013.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LAERCIO PEREIRA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 146 de 427 ADVOGADO: FABIANIE MARTINS MATTOS REQUERIDO(A): BANCO WOLKSWAGEN S.A INTIMAÇÃO: PROCESSO Nº 4806-41/2013 CÓDIGO (308821)VISTOS...DEFIRO A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA À PARTE AUTORA, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.060/50.DESIGNO A AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO A SER IMPRETERIVELMENTE REALIZADA NO DIA 21/05/2013, ÀS15:30H (CPC, ART. 277).CITE-SE A PARTE RÉ PARA O COMPARECIMENTO, ADVERTINDO EM MANDADO QUE SUA AUSÊNCIA IMPORTARÁ EM REVELIA E CONFISSÃO DOS FATOS (CPC, ART. 277, § 2º). CONSIGNA-SE QUE NÃO HAVENDO ACORDO DEVERÁ A PARTE APRESENTAR CONTESTAÇÃO NA PRÓPRIA AUDIÊNCIA (CPC, ART. 278).CUMPRA-SE.VÁRZEA GRANDE-MT, 08 DE ABRIL DE 2013.ESTER BELÉM NUNESJUÍZA DE DIREITO Cod.Proc.: 311075 Nr: 7142-18.2013.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ERVANDO AZEVEDO CORREA DA COSTA ADVOGADO: FABIANIE MARTINS MATTOS REQUERIDO(A): ITAÚ UNIBANCO S.A INTIMAÇÃO: PROCESSO Nº 7142-18/2013 CÓDIGO (311075)VISTOS...DEFIRO A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA À PARTE AUTORA, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.060/50.DESIGNO A AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO A SER IMPRETERIVELMENTE REALIZADA NO DIA 22/05/2013, ÀS14:30H (CPC, ART. 277).CITE-SE A PARTE RÉ PARA O COMPARECIMENTO, ADVERTINDO EM MANDADO QUE SUA AUSÊNCIA IMPORTARÁ EM REVELIA E CONFISSÃO DOS FATOS (CPC, ART. 277, § 2º). CONSIGNA-SE QUE NÃO HAVENDO ACORDO DEVERÁ A PARTE APRESENTAR CONTESTAÇÃO NA PRÓPRIA AUDIÊNCIA (CPC, ART. 278).CUMPRA-SE.VÁRZEA GRANDE-MT, 08 DE ABRIL DE 2013.ESTER BELÉM NUNESJUÍZA DE DIREITO Cod.Proc.: 310102 Nr: 6123-74.2013.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): M. I. DE A. REPRESENTADO (AUTOR): LUSINETE JOSÉ DA SILVA ADVOGADO: NESLENE RUVIERI DE AMORIM REQUERIDO(A): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A INTIMAÇÃO: PROCESSO Nº 6123-74/2013 CÓDIGO Nº 310102VISTOS...DEFIRO A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA À PARTE AUTORA, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.060/50.DESIGNO A AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO A SER IMPRETERIVELMENTE REALIZADA NO DIA 21/05/2013, ÀS15:00H (CPC, ART. 277).CITE-SE A PARTE RÉ PARA O COMPARECIMENTO, ADVERTINDO EM MANDADO QUE SUA AUSÊNCIA IMPORTARÁ EM REVELIA E CONFISSÃO DOS FATOS (CPC, ART. 277, § 2º). CONSIGNA-SE QUE NÃO HAVENDO ACORDO DEVERÁ A PARTE APRESENTAR CONTESTAÇÃO NA PRÓPRIA AUDIÊNCIA (CPC, ART. 278).CUMPRA-SE.VÁRZEA GRANDE-MT, 08 DE ABRIL DE 2013.ESTER BELÉM NUNESJUÍZA DE DIREITO PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE RÉ Cod.Proc.: 247253 Nr: 7111-03.2010.811.0002 AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA (ARTS. 632 E 730 DO CPC)->MATÉRIA CÍVEL - 1ª INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO MILITAR REQUERENTE: NELSON NUNES DA CRUZ ADVOGADO: MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO - DEFENSOR PÚBLICO REQUERIDO(A): MUNDO DOS COLCHÕES - LENIO MARCIO ROCHA DE FREITAS -ME ADVOGADO: OTACILIO PERON ADVOGADO: ANDRÉA P BIANCARDINI INTIMAÇÃO: PROCESSO Nº 469/2010 (CÓD. 247253)VISTOS...ALTEREM-SE OS DADOS DA AÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.APÓS, INTIME-SE A DEVEDORA, NA Disponibilizado - 19/4/2013 PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA QUE PAGUE O MONTANTE INFORMADO PELO CREDOR, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DE 10% PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC.INEXISTINDO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO, VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA APLICAÇÃO DA MULTA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.INTIME-SE.CUMPRA-SE.VÁRZEA GRANDE - MT, 06 DE FEVEREIRO DE 2013.ESTER BELÉM NUNESJUÍZA DE DIREITO 84812 - 2005 \ 257. Nr: 6846-74.2005.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: HASSAN ALI VERA KATRIP ADVOGADO: LUIZ CARLOS CORRÊA DE MELLO REQUERIDO(A): VISA UNICARD ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO INTIMAÇÃO: PROCESSO Nº 257/2005 – CÓDIGO 84812VISTOS...A MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC NÃO INCIDE DE FORMA AUTOMÁTICA. É NECESSÁRIO O EXERCÍCIO DE ATOS PELO CREDOR PARA O REGULAR CUMPRIMENTO DA DECISÃO CONDENATÓRIA. CONCEDIDA A OPORTUNIDADE PARA O ADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO, O NÃO PAGAMENTO EM QUINZE DIAS CONTADOS DA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR NA PESSOA DO ADVOGADO IMPLICA INCIDÊNCIA DA REFERIDA SANÇÃO PROCESSUAL (AGRG NO RESP 1227027/RS AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2010/0228436-3 E AGRG NO RESP 1223668/RS AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2010/0218644-0).ASSIM, INTIME-SE O DEVEDOR NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA QUE PAGUE O MONTANTE INFORMADO PELO CREDOR ÀS FLS. 164, EXCLUINDO OS 10% DA MULTA ALI APLICADA.INEXISTINDO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO, VOLTEM-ME CONCLUSO PARA ANÁLISE DO PEDIDO DE PENHORA VIA BACENJUD E APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC.INTIME-SE.CUMPRA-SE.VÁRZEA GRANDE - MT, 01 DE ABRIL DE 2013.ESTER BELÉM NUNES JUÍZA DE DIREITO Cod.Proc.: 283598 Nr: 2476-08.2012.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ESTANGILEI CORTEZ ADVOGADO: MARCIO RIBEIRO ROCHA REQUERIDO(A): ITAÚ UNIBANCO S.A ADVOGADO: CELSO MARCON ADVOGADO: DANIELLY CRISTINA DE AMORIM FERRAZ JORDÃO INTIMAÇÃO: PROCESSO N° 2476-08/2012 (CÓD. 283598)VISTOS...PROVIDO EM PARTE O AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RÉU, APENAS PARA AUTORIZAR O DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO, SEM, CONTUDO, AFASTAR OS EFEITOS DA MORA, INTIME-SE O BANCO PARA CUMPRIR A DECISÃO DE FLS. 126 NO TOCANTE AO DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAS, NO PRAZO DE 10 DIAS.CUMPRA-SE.VÁRZEA GRANDE - MT, 08 DE FEVEREIRO DE 2013.ESTER BELÉM NUNESJUÍZA DE DIREITO 72216 - 1997 \ 7205.I Nr: AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CREDOR(A): JOCELDA MARIA DA SILVA STEFANELLO ADVOGADO: JOCELDA MARIA DA SILVA STEFANELLO DEVEDOR(A): SADIA OESTE S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO ADVOGADO: LUIZ FERNANDO WAHLBRINK INTIMAÇÃO: PROCESSO N° 7205-1997-I (CÓD. 72216)VISTOS...REALIZADA NOVA BUSCA PELO SISTEMA BACENJUD FOI INFORMADO O BLOQUEIO TOTAL DA DÍVIDA EM CONTAS DA PARTE DEVEDORA, OU SEJA, R$ 54.704,11, CONFORME PEÇAS DE DETALHAMENTO EM ANEXO, QUE DETERMINO A JUNTADA.PROCEDO À TRANSFERÊNCIA DO RESPECTIVO VALOR E O DESBLOQUEIO DOS VALORES BLOQUEADOS NAS DEMAIS CONTAS. AGUARDE-SE RESPOSTA DO SETOR DA CONTA ÚNICA DO TJ, CONFIRMANDO A TRANSAÇÃO ELETRÔNICA.CUMPRA-SE A PARTE FINAL DA PROVIDÊNCIA DE FLS. 128, INTIMANDO-SE A PARTE NA FORMA ALI DETERMINADA.CUMPRA-SE.VÁRZEA GRANDE - MT, 14 DE MARÇO DE 2013.ESTER BELÉM NUNESJUÍZA DE DIREITO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 147 de 427 PROCESSOS COM CITAÇÃO E INTIMAÇÃO À PARTE RÉ Cod.Proc.: 302531 Nr: 23379-64.2012.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: EDITORA GRAFICA RONQUIM LTDA (MAIS AUTORES) ADVOGADO: LEANDRO CERQUEIRA MORAIS ADVOGADO: JAIR DEMÉTRIO INTIMAÇÃO: PROCESSO Nº 23779-64/2012 – CÓDIGO 302531TRATA-SE DE PROCESSO DE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE BANCO, ONDE O DEVEDOR COM APARENTE DIFICULDADE EM HONRAR AS PARCELAS DO FINANCIAMENTO, VEM RECORRER A ESTE JUÍZO PARA O DEPÓSITO E DISCUSSÃO DAS TAXAS DE JUROS E O AFASTAMENTO DA MORA.FAZ O PEDIDO EM SEDE DE TUTELA ANTECIPADA E NESSE PEDE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PONDERO E DECIDO: EM ANÁLISE AOS AUTOS EM SEU NASCEDOURO DELIMITO QUE A AÇÃO VEM TENDO GUARIDA EM NOSSOS FÓRUNS JUDICIAIS EM DIVERSAS SITUAÇÕES, EM ESPECÍFICO QUANTO A REVISÃO CONTRATUAL; CERTO É QUE HÁ UMA ACIRRADA DISCUSSÃO JURISPRUDENCIAL EM QUE ALGUMAS CORTES ESTABELECEM O PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA E DE QUE O VALOR A SER DEPOSITADO TEM QUE SER O VALOR QUE É REALMENTE DEVIDO COM OS ACRÉSCIMOS DE JUROS E TAXAS FIRMADAS NO CONTRATO; DISCORDO DESSE POSICIONAMENTO E ACOLHO O ENTENDIMENTO DE QUE O DEPÓSITO É ATINENTE AS PARCELAS LIVRES DOS JUROS EM EXCESSO, POIS, É POR ISSO QUE SE PRETENDE REVISAR AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS; OUTROSSIM, A SIMPLES INTENÇÃO DO CONTRAENTE EM PROCEDER O DEPÓSITO DAS PARCELAS EM ATRASO, DEMONSTRA A SUA INTENÇÃO EM HONRAR O CONTRATO E DE TER O SEU NOME LIVRE DE RESTRIÇÃO; EM SENDO ASSIM, NÃO HÁ COMO PERMITIR QUE O REQUERIDO TRATE O CASO COMO SE FOSSE DAQUELES INADIMPLENTES QUE SEQUER PROCURAM RESOLVER A SITUAÇÃO DO DÉBITO; ENTENDO TAMBÉM, QUE A FACULDADE DO DEPÓSITO É DO DEVEDOR E SE NÃO SE ENCONTRAR DENTRO DOS VALORES CORRETOS, ISSO SOMENTE PODERÁ SER AQUILATADO EM CÁLCULO ESPECÍFICO NA FASE DE INSTRUÇÃO; PARA TANTO, VENHO PROCEDENDO A REALIZAÇÃO DE CÁLCULOS CONTÁBEIS PARA SE ATINAR O DEMASIADO E EXCESSIVO APLICADOR DAS TAXAS DE JUROS E DEMAIS INCIDÊNCIAS EXTORSIVAS; A INTENÇÃO DA PARTE DEVEDORA NO INÍCIO DESTA AÇÃO, VISLUMBRO QUE É, DE PLANO, GARANTIR A VALIDADE DO CONTRATO, BEM COMO AFASTAR A MORA E IMPEDIR A NEGATIVAÇÃO DO SEU NOME;ASSIM VISLUMBRANDO A BOA FÉ DA PARTE AUTORA EM PAGAR, AUTORIZO O DEPÓSITO DO VALOR PLEITEADO DE R$ 28.944,46 E EM DECORRÊNCIA DOU COMO AFASTADA A MORA, DEVENDO AINDA A PARTE AUTORA DAR CONTINUIDADE AOS DEPÓSITOS MENSAIS NESTE MESMO VALOR, ATÉ O DESLINDE DA PRESENTE DEMANDA; E EM FEITO O DEPÓSITO, MERECE O DEVEDOR SER PROTEGIDO DE TER O SEU NOME LANÇADO NO ROL DOS INADIMPLENTES;DETERMINO, CASO JÁ ESTEJA COM O NOME NEGATIVADO, A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A INSTITUIÇÃO RESPECTIVA PARA A DEVIDA BAIXA E A CIÊNCIA DO REQUERIDO DA PROIBIÇÃO DE TAL PROCEDIMENTO; RELATIVAMENTE AOS DEMAIS PEDIDOS OS DE PRAXE QUE SÃO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS EM POSSE DO BANCO A ELUCIDAR A DEMANDA, DEFIRO COM FUNDAMENTAÇÃO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, POR SER O AUTOR A PARTE HIPOSSUFICIENTE NA RELAÇÃO;DESDE JÁ ESTABELEÇO A MULTA DE MIL REAIS, HAVENDO O DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE NEGATIVAÇÃO;CASO HAJAM DOCUMENTOS EM PODER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SOLICITADOS RELATIVAMENTE AO DÉBITO EM DISCUSSÃO, DEVERÃO SER FORNECIDOS A ESTE JUÍZO NO PRAZO MÁXIMO DE 20 DIAS; EFETIVADO O DEPÓSITO, CITE-SE A RÉ PARA QUERENDO CONTESTAR A AÇÃO EM 15 DIAS COM AS ADVERTÊNCIAS DO RITO ORDINÁRIO E A REVELIA.VÁRZEA GRANDE-MT, 15 DE FEVEREIRO DE 2013.ESTER BELÉM NUNESJUÍZA DE DIREITO PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO EXCEPTO Cod.Proc.: 306777 Nr: 2596-17.2013.811.0002 A Ç Ã O : E X C E Ç Ã O D E INCOMPETÊNCIA->EXCEÇÕES->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Disponibilizado - 19/4/2013 EXCIPIENTE: GAPLAN ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO: MAURÍCIO CORREA EXCEPTO: ILSON SONDA ADVOGADO: LEANDRO CERQUEIRA DE MORAES INTIMAÇÃO: PROCESSO N° 2596-17/2013 (CÓD. 306777)VISTOS...SE NO PRAZO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, RECEBO A PRESENTE EXCEÇÃO, SUSPENDENDO O FEITO PRINCIPAL EM APENSO NA FORMA DO ART. 306 DO CPC. CERTIFIQUE-SE NAQUELE.NOS TERMOS DO ART. 308 DO CPC, INTIME-SE A PARTEEXCEPTA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO PARA, QUERENDO, MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 10 DIAS.EM SEGUIDA, CONCLUSOS PARA DECISÃO.CUMPRA-SE.VÁRZEA GRANDE-MT, 25 DE FEVEREIRO DE 2013.ESTER BELÉM NUNESJUÍZA DE DIREITO PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE 54051 - 2003 \ 12. Nr: 339-68.2003.811.0002 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: RECICLAGEM IND. E COM. SUB. PROD. DE ANIMAIS DE MT LTDA -EPP ADVOGADO: JACKSON MÁRIO DE SOUZA EXECUTADOS(AS): ITAÚ SEGUROS S.A ADVOGADO: JACÓ CARLOS SILVA COELHO INTIMAÇÃO: CERTIFICO QUE DEIXEI DE ARQUIVAR O ALVARÁ, POIS NÃO CONSTA NO PROCESSO DADOS DE CONTA DA PARTE CREDORA. SR. ADVOGADO, FAVOR INFORMAR NOS AUTOS. PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO EXECUTADO Cod.Proc.: 290680 Nr: 10299-33.2012.811.0002 AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA (ARTS. 632 E 730 DO CPC)->MATÉRIA CÍVEL - 1ª INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO MILITAR EXEQUENTE: GERALDO ABRAO DO NASCIMENTO ADVOGADO: FABIO SALES VIEIRA EXECUTADOS(AS): CALEGARI E BOABAIDE LTDA - ME ADVOGADO: DABERSON MACHADO BATISTA INTIMAÇÃO: PROCESSO N° 10299-33/2012 (CÓD. 290680)VISTOS...REALIZADA BUSCA PELO SISTEMA BACENJUD FOI INFORMADO O BLOQUEIO TOTAL DA DÍVIDA EM CONTAS DA PARTE DEVEDORA, OU SEJA, R$ 365,28, CONFORME PEÇAS DE DETALHAMENTO EM ANEXO, QUE DETERMINO A JUNTADA.PROCEDO À TRANSFERÊNCIA DO RESPECTIVO VALOR. AGUARDE-SE RESPOSTA DO SETOR DA CONTA ÚNICA DO TJ, CONFIRMANDO A TRANSAÇÃO ELETRÔNICA.NOS TERMOS DO ART. 5O DO PROVIMENTO N.º 04/2007-CGJ, DE 26.03.2007, QUE CONSIDERA FEITA A PENHORA QUANDO CONFIRMADO O BLOQUEIO, VALENDO O PROTOCOLO COMO TERMO, DETERMINO SEJA A PARTE DEVEDORA INTIMADA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO, QUERENDO, NO PRAZO DE 15 DIAS (CPC, ART. 475-J, § 1O).CUMPRA-SE.VÁRZEA GRANDE - MT, 15 DE FEVEREIRO DE 2013.ESTER BELÉM NUNES JUÍZA DE DIREITO Cod.Proc.: 279056 Nr: 22751-12.2011.811.0002 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO ASSOCIADOS SUDOESTE DE MT - SICREDI SUD ADVOGADO: MILTON MARTINS MELLO EXECUTADOS(AS): JANETI GRIGGI TABORELLI E SILVA EXECUTADOS(AS): WAGNER MARCELO TABORELLI ADVOGADO: NADESKA CALMON FREITAS ADVOGADO: RAQUEL CALMON FREITAS INTIMAÇÃO: CERTIFICO QUE NÃO FOI POSSÍVEL A EMISSÃO DE ALVARÁ POIS O CPF DA SRA. JANETI GRIGGI TABORELLI E SILVA SE ENCONTRA "INVÁLIDO", SENDO NECESSÁRIA A VALIDAÇÃO PARA EFETIVAÇÃO. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À APELADA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 148 de 427 235956 - 2009 \ 890. Nr: 15923-68.2009.811.0002 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: VALMIR FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO: CARLOS ALBERTO VIEIRA DA ROCHA ADVOGADO: RICARDO PEDROLLO DE ASSIS REQUERIDO(A): PEDRO NASCIMENTO DA SILVA ADVOGADO: RUBENS RODRIGUES DOS SANTOS INTIMAÇÃO: PROCESSO N° 890/09 (CÓD. 235956)VISTOS...POR ESTAREM PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL, BEM COMO, NÃO ESTAR A SENTENÇA RECORRIDA FUNDADA UNICAMENTE EM SÚMULA DO STJ OU DO STF, RECEBO A APELAÇÃO NOS SEUS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO (CPC, ART. 520, "CAPUT").INTIME A PARTE APELADA PARA APRESENTAR, QUERENDO, SUAS CONTRARRAZÕES NO PRAZO DE QUINZE DIAS.APÓS, DECORRIDO O PRAZO PARA OFERECIMENTO OU SENDO AS CONTRA-RAZÕES APRESENTADAS, E CERTIFICADA A TEMPESTIVIDADE DO PRESENTE RECURSO, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA APRECIAÇÃO DO RECURSO, COM AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO.INTIME-SE.CUMPRA-SE.VÁRZEA GRANDE - MT, 08 DE FEVEREIRO DE 2013.ESTER BELÉM NUNESJUÍZA DE DIREITO Cod.Proc.: 268974 Nr: 8525-02.2011.811.0002 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ELIZEU DE LARA HURTADO FILHO ADVOGADO: OSMAR PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO: ROGERIO TEOPILO DA CRUZ REQUERIDO(A): BANCO CRUZEIRO DO SUL ADVOGADO: GUILHERME DE ALMEIDA ORRO RIBEIRO ADVOGADO: MARCELO ORABONA ANGÉLICO INTIMAÇÃO: PROCESSO N° 8525-02/2011 (CÓD. 268974) VISTOS...POR ESTAREM PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL, BEM COMO, NÃO ESTAR A SENTENÇA RECORRIDA FUNDADA UNICAMENTE EM SÚMULA DO STJ OU DO STF, RECEBO A APELAÇÃO NOS SEUS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO (CPC, ART. 520, "CAPUT").INTIME A PARTE APELADA PARA APRESENTAR, QUERENDO, SUAS CONTRARRAZÕES NO PRAZO DE QUINZE DIAS.APÓS, DECORRIDO O PRAZO PARA OFERECIMENTO OU SENDO AS CONTRA-RAZÕES APRESENTADAS, E CERTIFICADA A TEMPESTIVIDADE DO PRESENTE RECURSO, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA APRECIAÇÃO DO RECURSO, COM AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO.INTIME-SE.CUMPRA-SE.VÁRZEA GRANDE MT, 08 DE FEVEREIRO DE 2013.ESTER BELÉM NUNESJUÍZA DE DIREITO Cod.Proc.: 268974 Nr: 8525-02.2011.811.0002 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ELIZEU DE LARA HURTADO FILHO ADVOGADO: OSMAR PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO: ROGERIO TEOPILO DA CRUZ REQUERIDO(A): BANCO CRUZEIRO DO SUL ADVOGADO: GUILHERME DE ALMEIDA ORRO RIBEIRO ADVOGADO: MARCELO ORABONA ANGÉLICO INTIMAÇÃO: PROCESSO N° 8525-02/2011 (CÓD. 268974)VISTOS...POR ESTAREM PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL, BEM COMO, NÃO ESTAR A SENTENÇA RECORRIDA FUNDADA UNICAMENTE EM SÚMULA DO STJ OU DO STF, RECEBO A APELAÇÃO NOS SEUS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO (CPC, ART. 520, "CAPUT").INTIME A PARTE APELADA PARA APRESENTAR, QUERENDO, SUAS CONTRARRAZÕES NO PRAZO DE QUINZE DIAS.APÓS, DECORRIDO O PRAZO PARA OFERECIMENTO OU SENDO AS CONTRA-RAZÕES APRESENTADAS, E CERTIFICADA A TEMPESTIVIDADE DO PRESENTE RECURSO, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA APRECIAÇÃO DO RECURSO, COM AS HOMENAGENS Disponibilizado - 19/4/2013 DESTE JUÍZO.INTIME-SE.CUMPRA-SE.VÁRZEA GRANDE FEVEREIRO DE 2013.ESTER BELÉM NUNESJUÍZA DE DIREITO MT, 08 DE Cod.Proc.: 288266 Nr: 7703-76.2012.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LEONARDO DE AZEVEDO GOMES DARIO ADVOGADO: NELSON FEITOSA JUNIOR ADVOGADO: NELSON FEITOSA REQUERIDO(A): MOTOROLA S/A ADVOGADO: EDUARDO LUIZ BROCK INTIMAÇÃO: INTIME A PARTE APELADA PARA APRESENTAR, QUERENDO, SUAS CONTRARRAZÕES NO PRAZO DE QUINZE DIAS.APÓS, CERTIFICADA A TEMPESTIVIDADE DAS CONTRARRAZÕES, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONSIGNANDO AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO.INTIME-SE.CUMPRA-SE.VÁRZEA GRANDE – MT, 02 DE ABRIL DE 2013.ESTER BELÉM NUNESJUÍZA DE DIREITO Varas Especializadas da Fazenda Pública 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública Expediente EXPEDIENTE: 30/2013 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA Cod.Proc.: 258297 Nr: 16397-05.2010.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: AZOIL GONÇALO ALVES REQUERENTE: VAGNER SOUZA CAMPOS REQUERENTE: ROSEMEIRE BRAS DA SILVA ADVOGADO: CESAR LIMA DO NASCIMENTO REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE VÁRZEA GRANDE REQUERIDO(A): REDE CEMAT - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE ADVOGADO: ANDRESSA KATHERINE DE BRITO CORRÊA ADVOGADO: LEONARDO LEINER LEAL ROSA ADVOGADO: JANE RODRIGUES BARROS INTIMAÇÃO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA OAB/MT 3127-A – ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA CEMAT ACERCA DO DESPACHO DE FLS. 78 A SEGUIR TRANSCRITO: "VISTO,FACE AO TEOR DAS PETIÇÕES RETRO, OUÇA-SE O RÉU, EM 10 DIAS. APÓS, CONCLUSOS." Cod.Proc.: 298276 Nr: 18788-59.2012.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ROSYCHELLI GUIA DA SILVA FERREIRA ADVOGADO: CLEIDE REGINA RIBEIRO NASCIMENTO REQUERIDO(A): INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA Á SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO-MT INTIMAÇÃO: REGINA MACEDO GONÇALVES OAB/MT 505 - ADVOGADA DA PARTE REQUERIDA ACERCA DO DESPACHO DE FLS. 83 A SEGUIR TRANSCRITO: "VISTOS...INTIME-SE O RÉU SOBRE O BLOQUEIO DE VALORES EFETIVADO A FL. 71, EM 10 DIAS. EM SEGUIDA, DECORRIDO EM BRANCO O PRAZO PARA EVENTUAL RECURSO, CONCLUSOS PARA DECISÃO." Cod.Proc.: 249901 Nr: 9294-44.2010.811.0002 AÇÃO: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): M. P. DO E. DE M. G. -. M. REQUERIDO(A): M. D. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 149 de 427 REQUERIDO(A): R. H. P. M. -. S. M. DE F. DE V. G. REQUERIDO(A): E. C. DE S. REQUERIDO(A): E. R. DE M. REQUERIDO(A): J. F. REQUERIDO(A): M. N. P. REQUERIDO(A): M. A. F. REQUERIDO(A): M. DA C. O. REQUERIDO(A): E. C. A. REQUERIDO(A): J. J. R. DA S. REQUERIDO(A): L. R. DE L. REQUERIDO(A): R. (. C. E C. REQUERIDO(A): I. C. E S. L. M. ADVOGADO: ROBSON RONDON OURIVES ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI ADVOGADO: JOÃO JENEZERLAU DOS SANTOS ADVOGADO: NILTON LUIS FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO INTIMAÇÃO: ROBERTO ZAMPIERI OAB/MT 4094 E/OU JOSÉ S. DE CAMPOS SOBRINHO OAB/MT 6203 - ADVOGADOS DO REQUERIDO MILTON NASCIMENTO, MURILO DOMINGOS, MARCIO, MARIA, ELGA, JOSIANE E LUCIANO ACERCA DO DESPACHO DE FLS. 12.474 A SEGUIR TRANSCRITO: "VISTOS...TENDO EM VISTA A OBSERVAÇÃO DE QUE, DE FATO, A INTIMAÇÃO DOS RÉUS FOI REALIZADA ANTES MESMO DO PRONUNCIAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AO CONTRÁRIO, PORTANTO, DO ORDENADO NA DECISÃO DE FL. 12.442 DE QUE OS RÉUS SÓ DEVERIAM SER INTIMADOS APÓS O PRONUNCIAMENTO MINISTERIAL, ORDENO SEJA DADA NOVA OPORTUNIDADE DE MANIFESTAÇÃO A ESTES, NO PRAZO COMUM DE 5 DIAS. DECORRIDO O PRAZO, CONCLUSOS PARA DESPACHO SANEADOR." Cod.Proc.: 249901 Nr: 9294-44.2010.811.0002 AÇÃO: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): M. P. DO E. DE M. G. -. M. REQUERIDO(A): M. D. REQUERIDO(A): R. H. P. M. -. S. M. DE F. DE V. G. REQUERIDO(A): E. C. DE S. REQUERIDO(A): E. R. DE M. REQUERIDO(A): J. F. REQUERIDO(A): M. N. P. REQUERIDO(A): M. A. F. REQUERIDO(A): M. DA C. O. REQUERIDO(A): E. C. A. REQUERIDO(A): J. J. R. DA S. REQUERIDO(A): L. R. DE L. REQUERIDO(A): R. (. C. E C. REQUERIDO(A): I. C. E S. L. M. ADVOGADO: ROBSON RONDON OURIVES ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI ADVOGADO: JOÃO JENEZERLAU DOS SANTOS ADVOGADO: NILTON LUIS FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO INTIMAÇÃO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA OAB/MT 4.032 – ADVOGADO DOS REQUERIDOS ENEAS ROSA E RACHID HERBET ACERCA DO DESPACHO DE FLS. 12.474 A SEGUIR TRANSCRITO: "VISTOS...TENDO EM VISTA A OBSERVAÇÃO DE QUE, DE FATO, A INTIMAÇÃO DOS RÉUS FOI REALIZADA ANTES MESMO DO PRONUNCIAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AO CONTRÁRIO, PORTANTO, DO ORDENADO NA DECISÃO DE FL. 12.442 DE QUE OS RÉUS SÓ DEVERIAM SER INTIMADOS APÓS O PRONUNCIAMENTO MINISTERIAL, ORDENO SEJA DADA NOVA OPORTUNIDADE DE MANIFESTAÇÃO A ESTES, NO PRAZO COMUM DE 5 DIAS. DECORRIDO O PRAZO, CONCLUSOS PARA DESPACHO SANEADOR." Cod.Proc.: 249901 Nr: 9294-44.2010.811.0002 AÇÃO: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS Disponibilizado - 19/4/2013 ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): M. P. DO E. DE M. G. -. M. REQUERIDO(A): M. D. REQUERIDO(A): R. H. P. M. -. S. M. DE F. DE V. G. REQUERIDO(A): E. C. DE S. REQUERIDO(A): E. R. DE M. REQUERIDO(A): J. F. REQUERIDO(A): M. N. P. REQUERIDO(A): M. A. F. REQUERIDO(A): M. DA C. O. REQUERIDO(A): E. C. A. REQUERIDO(A): J. J. R. DA S. REQUERIDO(A): L. R. DE L. REQUERIDO(A): R. (. C. E C. REQUERIDO(A): I. C. E S. L. M. ADVOGADO: ROBSON RONDON OURIVES ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI ADVOGADO: JOÃO JENEZERLAU DOS SANTOS ADVOGADO: NILTON LUIS FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO DE INTIMAÇÃO: PAULO MARIO FERREIRA DA SILVA OAB/MT 3637-B – ADVOGADO DOS REQUERIDOS R.COSTA, EDMAR CAETANO E IANOMANI COMERCIO ACERCA DO DESPACHO DE FLS. 12.474 A SEGUIR TRANSCRITO: "VISTOS...TENDO EM VISTA A OBSERVAÇÃO DE QUE, DE FATO, A INTIMAÇÃO DOS RÉUS FOI REALIZADA ANTES MESMO DO PRONUNCIAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AO CONTRÁRIO, PORTANTO, DO ORDENADO NA DECISÃO DE FL. 12.442 DE QUE OS RÉUS SÓ DEVERIAM SER INTIMADOS APÓS O PRONUNCIAMENTO MINISTERIAL, ORDENO SEJA DADA NOVA OPORTUNIDADE DE MANIFESTAÇÃO A ESTES, NO PRAZO COMUM DE 5 DIAS. DECORRIDO O PRAZO, CONCLUSOS PARA DESPACHO SANEADOR." PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA Cod.Proc.: 304870 Nr: 490-82.2013.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ARNALDO JOSE FERREIRA ADVOGADO: EDIVAN MARTINS DA SILVA REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIOANAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO: MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA OAB/MT 8.655 E/OU EDIVAN MARTINS DA SILVA OAB/MT 9.166 - ADVOGADOS DA PARTE AUTORA ACERCA DO DESPACHO DE FLS. 37 A SEGUIR TRANSCRITO: "VISTOS. ANALISANDO-SE A PEÇA DE DEFESA, OBSERVA-SE QUE O RÉU ALEGA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ASSINALO, PORÉM, QUE NÃO HÁ FALAR EM PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS RELATIVAS AOS 5 (CINCO) ANOS ANTERIORES À PROPOSITURA DA AÇÃO, TENDO EM VISTA QUE, NO CASO EM APREÇO, O INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO SÓ SE DEU EM 16.2.2011, NÃO TRANSCORRENDO, ASSIM, O QUINQUÊNIO ALEGADO PELA PARTE REQUERIDA, QUE, CONFORME ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL VERIFICADO NO JULGADO A SEGUIR, TEM A DATA DO INDEFERIMENTO E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO COMO MARCOS DEFINIDORES PARA A SUA INCIDÊNCIA: "PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL. IDADE. CARÊNCIA CUMPRIDA. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. VERBA HONORÁRIA. REMESSA OFICIAL.1. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL, POIS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO DEU-SE APÓS DECORRIDOS MAIS DE 5 (CINCO) ANOS DA DATA DO INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DO BENEFÍCIO." (TRF 1ª REGIÃO – 2ª TURMA - ACÓRDÃO Nº 2006.01.99.043079-3 – J. 14.5.2007).REJEITO, POIS, A PRELIMINAR. NÃO HAVENDO OUTRAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES A SEREM DECIDIDAS DOU POR SANEADO O PROCESSO, FIXANDO COMO PONTO CONTROVERTIDO A COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL DESEMPENHADA PELA PARTE REQUERENTE NO PERÍODO EXIGIDO PELA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 150 de 427 LEI PARA FAZER JUS AO ALMEJADO BENEFÍCIO SOCIAL.EM PROSSEGUIMENTO, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 19 DE JUNHO DE 2013, ÀS 15H45MIN, DETERMINANDO, COMO MEIO DE PROVA, O DEPOIMENTO PESSOAL DA PARTE AUTORA E A INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS TEMPESTIVAMENTE ARROLADAS. INTIMEM-SE AS RESPECTIVAS PARTES E SEUS PROCURADORES." 229812 - 2009 \ 169. Nr: 9961-64.2009.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: GONÇALO PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO: NEULA DE FATIMA MIRANDA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: NEULA DE FATIMA MIRANDA OAB/MT 6553 - ADVOGADA DA PARTE AUTORA ACERCA DA SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA EM SUA PARTE FINAL: "(...)DECIDO.DIANTE DA MANIFESTA DESISTÊNCIA DA AÇÃO, AVERBADA PELA PARTE AUTORA A FL. 100, POR NÃO TER O RÉU SE MANIFESTADO A RESPEITO, COM FULCRO NO ART. 267, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DECLARO EXTINTO ESTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. COM SUPORTE NO ART. 26 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONDENO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NOS MOLDES PREVISTOS NO ART. 20, § 4º, DO REFERIDO INSTITUTO PROCESSUAL CIVIL. CONTUDO, POR SER BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, SUSPENDO O PAGAMENTO ATÉ QUE SE PERCA A CONDIÇÃO LEGAL DE NECESSITADA, NOS TERMOS INSERTOS NOS ARTS. 11 E 12 DA LEI Nº. 1060/50 (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA).TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA, ANOTE-SE ARQUIVE-SE. P. R. I. C." Cod.Proc.: 251650 Nr: 10891-48.2010.811.0002 AÇÃO: PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL TRABALHO REQUERENTE: LINDAMAR DE BRITO PEREIRA E CERQUEIRA ADVOGADO: ROBERTA VIERA BORGES REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE - MT E DO INTIMAÇÃO: ROBERTA VIERA BORGES OAB/MT 8633 - ADVOGADA DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR MEMORIAIS. Cod.Proc.: 271250 Nr: 13404-52.2011.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANTONIO JOSÉ DE SOUZA FILHO REQUERENTE: ELECILDES FORTES E SILVA REQUERENTE: JOSE DO CARMO FILHO ADVOGADO: EVANDRO CORBELINO BIANCARDINI REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE - MT INTIMAÇÃO: EVANDRO CORBELINO BIANCARDINI OAB/MT 7.341-A ADVOGADO DA PARTE AUTORA ACERCA DO DESPACHO DE FLS. 120 A SEGUIR TRANSCRITO: "VISTOS,JUSTIFICO, INCIALMENTE, A DEMORA NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO FORMULADO NESTE FEITO EM RAZÃO DO GRANDE VOLUME DE SERVIÇO DECORRENTE DO LONGO PERÍODO DE AUSÊNCIA DE JUIZ TITULAR NA 2ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA E DA CUMULAÇÃO DE FUNÇÕES, INICIALMENTE COM A VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E DEPOIS COM A 1ª E 3ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA.ANTES DE SANEAR O PROCESSO, É INDISPENSÁVEL QUE SE DÊ OPORTUNIDADE ÀS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO QUANTO ÀS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, ESPECIALMENTE EM AUDIÊNCIA, JUSTIFICANDO-AS, EM 5 DIAS, O QUE ORA DETERMINO. DECORRIDO O PRAZO, IMEDIATAMENTE CONCLUSOS PARA DECISÃO." Cod.Proc.: 249901 Nr: 9294-44.2010.811.0002 AÇÃO: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Disponibilizado - 19/4/2013 AUTOR(A): M. P. DO E. DE M. G. -. M. REQUERIDO(A): M. D. REQUERIDO(A): R. H. P. M. -. S. M. DE F. DE V. G. REQUERIDO(A): E. C. DE S. REQUERIDO(A): E. R. DE M. REQUERIDO(A): J. F. REQUERIDO(A): M. N. P. REQUERIDO(A): M. A. F. REQUERIDO(A): M. DA C. O. REQUERIDO(A): E. C. A. REQUERIDO(A): J. J. R. DA S. REQUERIDO(A): L. R. DE L. REQUERIDO(A): R. (. C. E C. REQUERIDO(A): I. C. E S. L. M. ADVOGADO: ROBSON RONDON OURIVES ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI ADVOGADO: JOÃO JENEZERLAU DOS SANTOS ADVOGADO: NILTON LUIS FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO INTIMAÇÃO: RÍLIS EVANGELISTA DE OLIVEIRA OAB/MT 12.346 E/OU BRUNO DIAS ZANCHET OAB/MT 15.780 – ADVOGADOS DA REQUERIDA JAQUELINE FAVETTI ACERCA DO DESPACHO DE FLS. 12.474 A SEGUIR TRANSCRITO: "VISTOS...TENDO EM VISTA A OBSERVAÇÃO DE QUE, DE FATO, A INTIMAÇÃO DOS RÉUS FOI REALIZADA ANTES MESMO DO PRONUNCIAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AO CONTRÁRIO, PORTANTO, DO ORDENADO NA DECISÃO DE FL. 12.442 DE QUE OS RÉUS SÓ DEVERIAM SER INTIMADOS APÓS O PRONUNCIAMENTO MINISTERIAL, ORDENO SEJA DADA NOVA OPORTUNIDADE DE MANIFESTAÇÃO A ESTES, NO PRAZO COMUM DE 5 DIAS. DECORRIDO O PRAZO, CONCLUSOS PARA DESPACHO SANEADOR." Cod.Proc.: 275651 Nr: 18981-11.2011.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOAQUIM GOMES DA COSTA ADVOGADO: DEBORAH MARGARIDA MARTINS FERREIRA REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INTIMAÇÃO: DEBORAH MARGARIDA MARTINS FERREIA DA CRUZ OAB/MT 13.672 - ADVOGADA DA PARTE AUTORA ACERCA DO DESPACHO DE FLS. 68 A SEGUIR TRANSCRITO: "VISTOS. EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO N. 127/2011, DO CNJ, E LEVANDO-SE EM CONTA O GRAU DE ESPECIALIZAÇÃO DO SR. PERITO, A COMPLEXIDADE DOS TRABALHOS, BEM COMO A DIFICULDADE DE ENCONTRAR PROFISSIONAIS NESTA COMARCA DISPOSTOS A ACEITAREM O ENCARGO, DADO O PEQUENO VALOR QUE É ATRIBUÍDO, DECORRENTE DA DEFASAGEM DOS VALORES PREVISTOS NA RESOLUÇÃO N. 541/2007, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, O QUE TEM TRAZIDO PREJUÍZO ÀS PARTES E À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, JÁ QUE A MAIORIA DAS AÇÕES ENVOLVENDO QUESTÕES PREVIDENCIÁRIAS É DEMANDADA POR IDOSOS, QUE TÊM PRIORIDADE ABSOLUTA NA TRAMITAÇÃO DOS FEITOS, ARBITRO OS HONORÁRIOS PERICIAIS EM APENAS R$ 1.000,00 (MIL REAIS), TENDO EM VISTA A VEDAÇÃO LEGAL PARA A FIXAÇÃO DE VALOR SUPERIOR. CIENTIFIQUE-SE O SR. PERITO ACERCA DESTE DESPACHO, BEM COMO INTIME-O PARA INDICAR LOCAL E DATA PARA O INÍCIO DOS TRABALHOS PERICIAIS, COM PRAZO NÃO INFERIOR A 45 DIAS, A FIM DE POSSIBILITAR A INTIMAÇÃO DAS PARTES, FICANDO FIXADO O PRAZO DE 30 DIAS, A CONTAR DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, PARA JUNTADA DO LAUDO CORRESPONDENTE. INTIMEM-SE AS PARTES PARA, EM 5 DIAS, QUERENDO, INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO E FORMULAR QUESITOS, NOS TERMOS DO ART. 421, DO CPC. APRESENTADO O LAUDO E OUVIDAS AS PARTES E EVENTUAIS ASSISTENTES TÉCNICO NO PRAZO COMUM DE 10 DIAS, CONCLUSOS PARA DECISÃO. DECORRIDO EM BRANCO O PRAZO, EXPEÇA-SE CERTIDÃO EM FAVOR DO SR. PERITO, COM O VALOR TOTAL DOS HONORÁRIOS QUE LHE SÃO DEVIDOS, PARA COBRANÇA PERANTE A UNIÃO, EM RAZÃO DA COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA (ITEM 2.18.11.1, DA CNGC)." Cod.Proc.: 262455 Nr: 1309-87.2011.811.0002 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 151 de 427 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA NILZA LUNA ADVOGADO: JOBÉ BARRETO DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DE INTIMAÇÃO: PHILLIPE AUGUSTO MARQUES DUARTE OAB/MT 12.566 ADVOGADO DO REQUERIDO DAE-VG ACERCA DO DESPACHO DE FLS. 81 A SEGUIR TRANSCRITO: "VISTOS. ÀS PARTES PARA ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS NO PRAZO DE 10 DIAS. APÓS CONCLUSOS." EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO N. 127/2011, DO CNJ, E LEVANDO-SE EM CONTA O GRAU DE ESPECIALIZAÇÃO DO SR. PERITO, A COMPLEXIDADE DOS TRABALHOS, BEM COMO A DIFICULDADE DE ENCONTRAR PROFISSIONAIS NESTA COMARCA DISPOSTOS A ACEITAREM O ENCARGO, DADO O PEQUENO VALOR QUE É ATRIBUÍDO, DECORRENTE DA DEFASAGEM DOS VALORES PREVISTOS NA RESOLUÇÃO N. 541/2007, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, O QUE TEM TRAZIDO PREJUÍZO ÀS PARTES E À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, JÁ QUE A MAIORIA DAS AÇÕES ENVOLVENDO QUESTÕES PREVIDENCIÁRIAS É DEMANDADA POR IDOSOS, QUE TÊM PRIORIDADE ABSOLUTA NA TRAMITAÇÃO DOS FEITOS, ARBITRO OS HONORÁRIOS PERICIAIS EM APENAS R$ 1.000,00 (MIL REAIS), TENDO EM VISTA A VEDAÇÃO LEGAL PARA A FIXAÇÃO DE VALOR SUPERIOR. CIENTIFIQUE-SE O SR. PERITO ACERCA DESTE DESPACHO, BEM COMO INTIME-O PARA INDICAR LOCAL E DATA PARA O INÍCIO DOS TRABALHOS PERICIAIS, COM PRAZO NÃO INFERIOR A 45 DIAS, A FIM DE POSSIBILITAR A INTIMAÇÃO DAS PARTES, FICANDO FIXADO O PRAZO DE 30 DIAS, A CONTAR DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, PARA JUNTADA DO LAUDO CORRESPONDENTE. INTIMEM-SE AS PARTES PARA, EM 5 DIAS, QUERENDO, INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO E FORMULAR QUESITOS, NOS TERMOS DO ART. 421, DO CPC. APRESENTADO O LAUDO E OUVIDAS AS PARTES E EVENTUAIS ASSISTENTES TÉCNICO NO PRAZO COMUM DE 10 DIAS, CONCLUSOS PARA DECISÃO. DECORRIDO EM BRANCO O PRAZO, EXPEÇA-SE CERTIDÃO EM FAVOR DO SR. PERITO, COM O VALOR TOTAL DOS HONORÁRIOS QUE LHE SÃO DEVIDOS, PARA COBRANÇA PERANTE A UNIÃO, EM RAZÃO DA COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA (ITEM 2.18.11.1, DA CNGC)." Cod.Proc.: 309041 Nr: 5031-61.2013.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DELMIRA MARIA DE ALMEIDA ADVOGADO: GIUSEPPE ZAMPIERI REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL -INSS Cod.Proc.: 243630 Nr: 4718-08.2010.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: OSCARINO LOPES PEREIRA ADVOGADO: JOÃO DALVO DE OLIVEIRA JUNIOR ADVOGADO: JOÃO PAULO CARVALHO FEITOSA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: GIUSEPPE ZAMPIERI OAB/MT 10.603 E/OU GALILEU ZAMPIERI OAB/MT 11.574 - ADVOGADOS DA PARTE REQUERENTE ACERCA DO DESPACHO DE FLS. 63 A SEGUIR TRANSCRITO: "VISTOS...EM QUE PESEM AS RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO RETRO, MANTENHO A DECISà O HOSTILIZADA, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.INTIME-SE." INTIMAÇÃO: JOÃO DALVO DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/MT 9459 E/OU JOÃO PAULO CARVALHO FEITOSA OAB/MT 10.236 - ADVOGADOS DA REQUERENTE ACERCA DO DESPACHO DE FLS. 107 A SEGUIR TRANSCRITO: "VISTOS.RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO RÉU, EM AMBOS OS EFEITOS, ORDENANDO A REMESSA DOS AUTOS À INSTÂNCIA SUPERIOR PARA OS DEVIDOS FINS.INTIMEM-SE." INTIMAÇÃO: JOSE BARRETO DE OLIVEIRA OAB/MT 8.404 - ADVOGADO DA PARTE AUTORA ACERCA DO DESPACHO DE FLS. 33 A SEGUIR TRANSCRITO: "VISTOS.RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO RÉU, EM AMBOS OS EFEITOS, ORDENANDO A REMESSA DOS AUTOS À INSTÂNCIA SUPERIOR PARA OS DEVIDOS FINS.INTIMEM-SE." Cod.Proc.: 293469 Nr: 13436-23.2012.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JULIANA FRUQUIM RODRIGUES ALVES MARTINS ADVOGADO: IASNAIA POLLYANA GUSMÃO SAMPAIO REQUERIDO(A): DAE - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE-MT Cod.Proc.: 267715 Nr: 6480-25.2011.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ELZA CORREA FRANCO ADVOGADO: GISELIA SILVA ROCHA ADVOGADO: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO OAB/MT 9.870 E/OU GISELIA SILVA ROCHA OAB/MT 14.241 - ADVOGADOS DA PARTE REQUERENTE ACERCA DO DESPACHO DE FLS. 61 A SEGUIR TRANSCRITO: "VISTOS.RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO RÉU, EM AMBOS OS EFEITOS, NOS TERMOS DO ART. 518, C/C ART. 520, DO CPC, ORDENANDO A REMESSA DOS AUTOS À INSTÂNCIA SUPERIOR PARA OS DEVIDOS FINS.INTIMEM-SE." Cod.Proc.: 251446 Nr: 10707-92.2010.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: VANILDES DA SILVA MAGALHÃES ADVOGADO: NEULA DE FATIMA MIRANDA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL -INSS INTIMAÇÃO: NEULA DE FATIMA MIRANDA OAB/MT 6.553 E/OU GALILEU ZAMPIERI OAB/MT 11.574 – ADVOGADOS DA PARTE REQUERENTE ACERCA DO DESPACHO DE FLS. 73 A SEGUIR TRANSCRITO: "VISTOS. Disponibilizado - 19/4/2013 DE Cod.Proc.: 293469 Nr: 13436-23.2012.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JULIANA FRUQUIM RODRIGUES ALVES MARTINS ADVOGADO: IASNAIA POLLYANA GUSMÃO SAMPAIO REQUERIDO(A): DAE - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE-MT INTIMAÇÃO: IASNAIA POLLYANA GUSMÃO SAMPAIO OAB/MT 7.601 ADVOGADO DA PARTE AUTORA ACERCA DO DESPACHO DE FLS. 81 A SEGUIR TRANSCRITO: "VISTOS. ÀS PARTES PARA ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS NO PRAZO DE 10 DIAS. APÓS CONCLUSOS." Cod.Proc.: 304869 Nr: 489-97.2013.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ALAIDE SOUZA DA SILVA ADVOGADO: EDIVAN MARTINS DA SILVA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL -INSS INTIMAÇÃO: MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA OAB/MT 8.655 E/OU EDIVAN MARTINS DA SILVA OAB/MT 9.166 - ADVOGADOS DA PARTE AUTORA ACERCA DO DESPACHO DE FLS. 69 A SEGUIR TRANSCRITO: "VISTOS. ANALISANDO-SE A PEÇA DE DEFESA, OBSERVA-SE QUE O RÉU ALEGA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 152 de 427 CONTUDO, ASSINALO QUE NÃO HÁ FALAR EM PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS RELATIVAS AOS 5 (CINCO) ANOS ANTERIORES À PROPOSITURA DA AÇÃO, TENDO EM VISTA QUE NO CASO EM APREÇO, O INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO SÓ SE DEU EM 24.4.2012, NÃO TRANSCORRENDO, ASSIM, O QUINQUÊNIO ALEGADO PELA PARTE REQUERIDA, QUE, CONFORME ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL VERIFICADO NO JULGADO A SEGUIR, TEM A DATA DO INDEFERIMENTO E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO COMO MARCOS DEFINIDORES PARA A SUA INCIDÊNCIA: "PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL. IDADE. CARÊNCIA CUMPRIDA. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. VERBA HONORÁRIA. REMESSA OFICIAL.1. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL, POIS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO DEU-SE APÓS DECORRIDOS MAIS DE 5 (CINCO) ANOS DA DATA DO INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DO BENEFÍCIO." (TRF 1ª REGIÃO – 2ª TURMA - ACÓRDÃO Nº 2006.01.99.043079-3 – J. 14.5.2007).NÃO HAVENDO OUTRAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES A SEREM DECIDIDAS DOU POR SANEADO O PROCESSO, FIXANDO COMO PONTO CONTROVERTIDO A COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL DESEMPENHADA PELA PARTE REQUERENTE NO PERÍODO EXIGIDO PELA LEI PARA FAZER JUS AO ALMEJADO BENEFÍCIO SOCIAL.EM PROSSEGUIMENTO, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 19 DE JUNHO DE 2013, ÀS 15H30MIN, DETERMINANDO, COMO MEIO DE PROVA, O DEPOIMENTO PESSOAL DA PARTE AUTORA E A INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS TEMPESTIVAMENTE ARROLADAS.INTIMEM-SE AS RESPECTIVAS PARTES E SEUS PROCURADORES." 229940 - 2009 \ 165. Nr: 10066-41.2009.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CRISTINA PINTO DE MORAES ADVOGADO: NEULA DE FATIMA MIRANDA ADVOGADO: GIUSEPPE ZAMPIERI REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS ANTONIO FACCHIN FILHO OAB/MT 13947 - ADVOGADOS DA PARTE REQUERENTE ACERCA DO DESPACHO DE FLS. 34 A SEGUIR TRANSCRITO: "VISTO,MANTENHO A DECISÃO RECORRIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. INTIME-SE." 229957 - 2009 \ 176. Nr: 10119-22.2009.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA AUXILIADORA DA SILVA ADVOGADO: GIUSEPPE ZAMPIERI ADVOGADO: GALILEU ZAMPIERI ADVOGADO: NEULA DE FÁTIMA MIRANDA REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INTIMAÇÃO: GIUSEPPE ZAMPIERI OAB/MT 10.603 E/OU GALILEU ZAMPIERI OAB/MT 11.574 - ADVOGADOS DA PARTE REQUERENTE ACERCA DO DESPACHO DE FLS. 81 A SEGUIR TRANSCRITO: "VISTOS.RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO RÉU, EM AMBOS OS EFEITOS, NOS TERMOS DO ART. 518, C/C ART. 520, DO CPC, ORDENANDO A REMESSA DOS AUTOS À INSTÂNCIA SUPERIOR PARA OS DEVIDOS FINS.INTIMEM-SE." Cod.Proc.: 270250 Nr: 14419-56.2011.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ALVARO RODRIGUES DO NASCIMENTO ADVOGADO: TAIS GONÇALVES MELADO REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INTIMAÇÃO: TAIS GONÇALVES MELADO OAB/MT 8524 - ADVOGADA DA PARTE AUTORA ACERCA DO DESPACHO DE FLS. 157 A SEGUIR TRANSCRITO: "VISTOS. RECEBO OS RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS, EM AMBOS OS EFEITOS, NOS TERMOS DO ART. 518, C/C ART. 520, DO CPC, ORDENANDO A REMESSA DOS AUTOS À INSTÂNCIA SUPERIOR PARA OS DEVIDOS FINS.INTIMEM-SE." PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO IMPETRANTE INTIMAÇÃO: GIUSEPPE ZAMPIERI OAB/MT 10.603 E/OU GALILEU ZAMPIERI OAB/MT 11.574 - ADVOGADOS DA PARTE REQUERENTE ACERCA DO DESPACHO DE FLS. 91 A SEGUIR TRANSCRITO: "VISTOS.RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO RÉU, EM AMBOS OS EFEITOS, ORDENANDO A REMESSA DOS AUTOS À INSTÂNCIA SUPERIOR PARA OS DEVIDOS FINS.INTIMEM-SE." 240357 - 2010 \ 60. Nr: 1741-43.2010.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JULIENDO DE CAMPOS ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ). INTIMAÇÃO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO OAB/MT 9.870 E/OU SUYAN MAGALHÃES DE LIMA OAB/MT 14.353 - ADVOGADOS DA PARTE REQUERENTE ACERCA DO DESPACHO DE FLS. 79 A SEGUIR TRANSCRITO: "VISTOS.RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO RÉU, EM AMBOS OS EFEITOS, ORDENANDO A REMESSA DOS AUTOS À INSTÂNCIA SUPERIOR PARA OS DEVIDOS FINS.INTIMEM-SE." Cod.Proc.: 307116 Nr: 2964-26.2013.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: REGINA MAGRO DE OLIVEIRA E SILVA ADVOGADO: ANDRE GONÇALVES MELADO REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: ANDRÉ GONÇALVES MELADO OAB/MT 8075 E/OU ROBERTO Disponibilizado - 19/4/2013 Cod.Proc.: 312224 Nr: 8307-03.2013.811.0002 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): AGRONEGOCIOS E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA ME ADVOGADO: VICTOR HUGO DE CAMPOS SANTOS IMPETRADO(A): GERENTE DA AGÊNCIA FAZENDÁRIA DE VÁRZEA GRANDE-MT INTIMAÇÃO: VICTOR HUGO DE CAMPOS SANTOS OAB/MT 12.839 ADVOGADO DA PARTE IMPETRANTE ACERCA DA DECISÃO DE FLS. 46/50 A SEGUIR TRANSCRITA EM SUA PARTE FINAL: "(...)EM FACE DO EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR, ORDENANDO SEJA NOTIFICADA A AUTORIDADE IMPETRADA, NOS TERMOS DO ART. 7º, I, DA LEI Nº 12.016/09, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PRESTAREM INFORMAÇÕES.EM SEGUIDA, CUMPRA-SE O DISPOSTO NOS ARTIGOS 11 E 12 DA LEI, OUVINDO-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO EM 10 (DEZ) DIAS.AO FINAL, CONCLUSOS." Cod.Proc.: 293018 Nr: 12928-77.2012.811.0002 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): JOÃO JOSÉ MENDANHA CARDOSO ADVOGADO: STEFFANNY FIDELIS CARDOSO IMPETRADO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE INTIMAÇÃO: JENNYFFER FIDELIS CARDOSO OAB/MT 14.078 E/OU STEFFANY FIDELIS CARDOSO OAB/MT 15.058 - ADVOGADAS DA PARTE IMPETRANTE ACERCA DA SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA EM SUA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 153 de 427 PARTE FINAL: "(...)ANTE O EXPOSTO, COM BASE NO ART. 267, V, DO CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DEIXO DE CONDENAR O IMPETRANTE NAS CUSTAS E NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM RAZÃO DA NATUREZA DA AÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 5º, LXXVIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO ART. 10, XXII, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, E NAS SÚMULAS 512 DO STF E 105 DO STJ.APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, PROCEDA-SE ÀS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO E, EM SEGUIDA, ARQUIVE-SE.P. R. I. CUMPRA-SE." PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO EMBARGADO Cod.Proc.: 294356 Nr: 14463-41.2012.811.0002 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ADVOGADO: PROCURADORA FEDERAL (LILIAN CHAVES BEZERRA EMBARGADO(A): JULIA DE ALMEIDA MACHADO DE INTIMAÇÃO: JOÃO PAULO CARVALHO FEITOSA OAB/MT 10.236 E/OU JEFFERSON APDO. POZZA FAVERO OAB/SP 233.345 - ADVOGADOS DA EMBARGADA ACERCA DO DESPACHO DE FLS. 18 A SEGUIR TRANSCRITO: "VISTOS...DEFIRO O PEDIDO RETRO, ORDENANDO SEJA INTIMADO O EMBARGANTE PARA JUNTAR AOS AUTOS, EM 10 DIAS, CÓPIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO ALEGADO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO DESDE 12.1.2009. APRESENTADOS OS DOCUMENTOS E OUVIDA A PARTE EMBARGADA, EM 5 DIAS, CONCLUSOS." Cod.Proc.: 245764 Nr: 6174-90.2010.811.0002 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DE ADM. DA PREVIDÊNCIA E ASSIST. SOCIAL EMBARGADO(A): CATARINA RITA DA SILVA INTIMAÇÃO: ANDRÉ GONÇALVES MELADO OAB/MT 8075 E/OU ROBERTO ANTONIO FACCHIN FILHO OAB/MT 13947 - ADVOGADOS DA PARTE EMBARGADA ACERCA DO DESPACHO DE FLS. 50 A SEGUIR TRANSCRITO: "VISTOS.RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO, EM AMBOS OS EFEITOS, ORDENANDO A REMESSA DOS AUTOS À INSTÂNCIA SUPERIOR PARA OS DEVIDOS FINS.INTIMEM-SE. EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS-ANP EXECUTADOS(AS): WATT DISTRIBUIDORA COMBUSTÍVEL E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA ADVOGADO: ADRIANA PEREIRA DE MENDONÇA BRASILEIRA DE INTIMAÇÃO: LUIS EDUARDO C. NASSIF OAB/MT 11.866 - ADVOGADO DA PARTE EXECUTADA ACERCA DO DESPACHO DE FLS. 99 A SEGUIR TRANSCRITO: "VISTOS, INTIME-SE O SUBSCRITOR DA PETIÇÃO DE FL. 96 PARA JUNTAR AOS AUTOS CÓPIA DO DESPACHO DE RECEBIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO, A FIM DE SE AFERIR EM QUAIS EFEITOS FORAM RECEBIDOS, NO PRAZO DE 10 DIAS. DECORRIDO O PRAZO, CONCLUSOS." Terceira Entrância Comarca de Alta Floresta 1ª Vara Intimação JUIZ(A):MILENA RAMOS DE LIMA E SOUZA PARO ESCRIVÃO(Ã):RICARDO ZAPALA WETTER EXPEDIENTE:2013/33 INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA Cod.Proc.: 101583 Nr: 3057-08.2012.811.0007 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS REQUERENTE: MARIA ELVIRA DE JESUS DOS SANTOS ADVOGADO: WESLEY RODRIGUES ARANTES REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA-MT INTIMAÇÃO: DO REQUERENTE, POR MEIO DO SEU ADVOGADO, WESLEY RODRIGUES ARANTES, PARA QUERENDO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, IMPUGNAR AS CONTESTAÇÕES APRESENTADAS ÀS FLS. 47/62 E 63/69. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO EMBARGANTE Cod.Proc.: 262055 Nr: 1223-19.2011.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: JOSE DELGADO DE MORAES ADVOGADO: AQUITALINO TEIXEIRA DE OLIVEIRA LIRA EMBARGADO(A): INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMB. E DOS RECUR. NATURIAIS REN.-IBAMA INTIMAÇÃO: AQUITALINO TEIXEIRA DE O. LIRA OAB/MT 8.712 ADVOGADO DA PARTE EMBARGANTE ACERCA DO DESPACHO DE FLS. 33 A SEGUIR TRANSCRITO: "VISTOS...NÃO SENDO O CASO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, NOS TERMOS DO ART. 740, C/C ART. 330, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, UMA VEZ QUE A QUESTÃO EXIGE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA COM A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, A FIM DE SE COMPROVAR A ALEGADA IMPENHORABILIDADE DO VEÍCULO, TIDO COMO BEM DE FAMÍLIA, SENDO ESTE O PONTO CONTROVERTIDO ENTRE AS PARTES.PARA TANTO, DESIGNO PARA O DIA 25 DE JUNHO DE 2013, ÀS 15H, A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.INTIMEM-SE AS PARTES, SEUS ADVOGADOS, BEM COMO AS TESTEMUNHAS TEMPESTIVAMENTE ARROLADAS." 41826 - 2006 \ 91. Nr: 2074-19.2006.811.0007 AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: V2 TIBAGI FUNDO DE INVEST. EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTICARTEIRA - NÃO PADRONIZ. ADVOGADO: LEONARDO GOMES BRESSANE ADVOGADO: ARMANDO BIANCARDINI CANDIA ADVOGADO: KELLY CHRISTINA VERAS OTACIO ADVOGADO: IDAMARA ROCHA FERREIRA ADVOGADO: DANIEL BARBOSA MAIA ADVOGADO: MIRNA LUCHMANN ADVOGADO: JOSÉ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA ADVOGADO: LUCIANA BERRO ADVOGADO: RODRIGO GOMES BRESSANE REQUERIDO(A): SILVANA MENDES DOS SANTOS CEBALLOS INTIMAÇÃO: DO REQUERENTE, POR MEIO DO SEU ADVOGADO, RODRIGO GOMES BRESSANE, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR DAS CUSTAS JUDICIAIS, NO VALOR DE R$ 503,69 (QUINHENTOS E TRÊS REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS), SOB PENA DE INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NO CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DESTA COMARCA. PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO EXECUTADO Cod.Proc.: 254981 Nr: 15835-93.2010.811.0002 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE CÍVEL E DO TRABALHO Disponibilizado - 19/4/2013 EXECUÇÃO->PROCESSO Cod.Proc.: 100639 Nr: 2152-03.2012.811.0007 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 154 de 427 ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: GIULIO ALVARENGA REALE REQUERIDO(A): DOUGLAS DONADI INTIMAÇÃO: DO REQUERENTE, POR MEIO DO SEU ADVOGADO, GIULIO ALVARENGA REALE, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DE CITAÇÃO DE FL. 25, A SEGUIR RESUMIDA: "... DEIXEI DE EFETUAR A BUSCA E APREENSÃO, BEM COMO DE CITAR O REQUERIDO, TENDO EM VISTA QUE O DEVEDOR INFORMOU QUE A MOTO ESTÁ COM O SEU ANTIGO PATRÃO E QUE NÃO SABE A LOCALIZAÇÃO DO BEM, DEVOLVO O MANDADO EM CARTÓRIO PARA AS PROVIDÊNCIAS DE PRAXE..." Cod.Proc.: 98702 Nr: 7083-83.2011.811.0007 AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: VILSO LAZZARI ADVOGADO: ANDRÉ FONTOURA BAGANHA REQUERIDO(A): WILSON RECH - ESPÓLIO REQUERIDO(A): NADIR MARIA RECH REQUERIDO(A): ADEMIR RECH INTIMAÇÃO: DO REQUERENTE, POR MEIO DO SEU ADVOGADO, ANDRÉ FONTOURA BAGANHA, DO INTEIRO TEOR DECISÃO DE FL. 75, A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS. - ANTE O TEOR DA PETIÇÃO ACOSTADA À FL. 74, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO ATÉ O DESLINDE DOS AUTOS CÓDIGO APOLO 69.909 QUE TEM SEU TRÂMITE PERANTE A 3.ª VARA CÍVEL DESTA COMARCA, OBJETIVANDO RESGUARDAR O INTERESSE DA VIÚVA-MEEIRA, DO HERDEIRO E DO SUPOSTO CREDOR. INTIME-SE O DEFENSOR PÚBLICO. - CUMPRA-SE." 34923 - 2005 \ 65. Nr: 616-98.2005.811.0007 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ALTA FLORESTA MOTOS LTDA. ADVOGADO: PATRÍCIA JORGE DA CUNHA VIANA DANTAS ADVOGADO: FABRÍCIO CARDOSO DA SILVEIRA REQUERIDO(A): SENETEL - CENTRAL ADM. DE LISTAS TELEFÔNICAS LTDA. ME INTIMAÇÃO: DO REQUERENTE, POR MEIO DO SEU ADVOGADO, PATRÍCIA JORGE DA CUNHA VIANA DANTAS, ACERCA DA CERTIDÃO DE FL. 234 DOS AUTOS, A SEGUIR TRANSCRITA: "NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 056/07, IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE PARA –NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS- MANIFESTAR-SE ACERCA DO RETORNO DO AR, QUE INFORMA A MUDANÇA DE ENDEREÇO DO EXECUTADO (FL. 233), REQUERENDO O QUE ENTENDER DEVIDO." Cod.Proc.: 102937 Nr: 4622-07.2012.811.0007 AÇÃO: SEQÜESTRO->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSÉ RICARDO DE JESUS ROSA ADVOGADO: DARUICH HAMMOUD JUNIOR REQUERIDO(A): KEILA MAXIMIANO LIMA INTIMAÇÃO: DO REQUERENTE, POR MEIO DO SEU ADVOGADO, DARUICH HAMMOUD JUNIOR, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DE CITAÇÃO DE FL. 47, A SEGUIR RESUMIDA: "...DEIXEI DE EFETUAR O SEQUESTRO DO BEM MÓVEL, BEM COMO DE CITAR A REQUERIDA, ESTA DISSE QUE VENDEU O VEÍCULO HÁ MAIS DE ANO, DEVOLVO O MANDADO AO CARTÓRIO PARA AS PROVIDÊNCIAS ..." Cod.Proc.: 105646 Nr: 890-81.2013.811.0007 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL TRABALHO EXEQUENTE: FRANCIELE HELOÍSA MORATELLI DEL MORAL ADVOGADO: CARLOS EDUARDO PARO LOPES Disponibilizado - 19/4/2013 TÍTULO E DO EXECUTADOS(AS): JOÃO CARLOS DEL MORAL ADVOGADO: MICHELE AZEVEDO FILHO INTIMAÇÃO: DO REQUERENTE, POR MEIO DO SEU ADVOGADO, CARLOS EDUARDO PARO LOPES, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DE CITAÇÃO DE FL. 21, A SEGUIR RESUMIDA: "...DEIXEI DE CITAR A PARTE REQUERIDA, UMA VEZ QUE ESTIVE NA CADA DELE POR VÁRIAS VEZES E NUNCA O ENCONTREI, CONFORME INFORMAÇÃO DE SUA ESPOSA, O REQUERIDO FICA O TEMPO TODO NA FAZENDA, VINDO A ESTE CIDADE ESPORADICAMENTE, DEVOLVO O MANDADO PARA OS ENCAMINHAMENTOS DE PRAXE ...". Cod.Proc.: 106221 Nr: 1507-41.2013.811.0007 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: FLORESTA AMAZÔNICA HOTEL E TURISMO LTDA ADVOGADO: EDSON DE CARVALHO REQUERIDO(A): PINHEIRUS ENGENHARIA & CONSTRUÇÕES LTDA INTIMAÇÃO: DO REQUERENTE, POR MEIO DO SEU ADVOGADO, EDSON DE CARVALHO, DA SENTENÇA DE FLS. 50/51, CONSOANTE DISPOSITIVO FINAL A SEGUIR TRANSCRITA: "...ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E, POR CONSEGUINTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO I E NO ARTIGO 295, INCISOS II E IV, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - SEM CUSTAS PROCESSUAIS, EIS QUE DEVIDAMENTE QUITADAS. - PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. - APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM A DEVIDA BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR E NO RELATÓRIO ESTATÍSTICO. CUMPRA-SE." 56403 - 2008 \ 441. Nr: 990-12.2008.811.0007 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SEVERINO MESSIAS DE OLIVEIRA ADVOGADO: EDÉSIO DO CARMO ADORNO REQUERIDO(A): ITAÚ SEGUROS S/A ADVOGADO: GUSTAVO SUTILO MARTINS ADVOGADO: SANDRO NASSER SICUTO ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JUNIOR ADVOGADO: LUCIANO FONTOURA BAGANHA ADVOGADO: DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO INTIMAÇÃO: DO REQUERENTE, POR MEIO DO SEU ADVOGADO, EDÉSIO DO CARMO ADORNO, PARA QUERENDO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DE INTIMAÇÃO DE FL. 125, A SEGUIR RESUMIDA: "...DEIXEI DE PROCEDER A INTIMAÇÃO DO REQUERENTE NO ENDEREÇO CITADO, SEGUNDO INFORMAÇÕES COM VÁRIOS MORADORES, TODOS DISSERAM QUE NÃO EXISTE A RUA NO BAIRRO CITADO, DEVOLVO O MANDADO AO CARTÓRIO PARA AS PROVIDÊNCIAS DE PRAXE..." Cod.Proc.: 70135 Nr: 3108-87.2010.811.0007 AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO ADVOGADO: HELLEN CHRISTINA CELESTINA DOS SANTOS REQUERIDO(A): ANTONIO TEIXEIRA INTIMAÇÃO: DO REQUERENTE, POR MEIO DO SEU ADVOGADO, NELSON PASCHOALOTTO, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DE CITAÇÃO DE FL. 73, A SEGUIR RESUMIDA: "...DEIXEI DE CITAR A PARTE REQUERIDA, TENDO EM VISTA QUE NÃO EXISTE A RUA SÃO PAULO NO SETOR B, DEVOLVO O MANDADO AO CARTÓRIO PARA AS PROVIDÊNCIAS ..." Cod.Proc.: 70290 Nr: 3263-90.2010.811.0007 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 155 de 427 ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: FELIPE VELASQUES DO AMARAL ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO ADVOGADO: CELSO MARCON REQUERIDO(A): ADRIANO VICENTE CORREIA INTIMAÇÃO: DO REQUERENTE, POR MEIO DO SEU ADVOGADO, CELSO MARCON, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DE CITAÇÃO DE FL. 82, A SEGUIR RESUMIDA: "... DEIXEI DE PROCEDER A APREENSÃO, TENDO EM VISTA QUE O VEÍCULO FOI LOCALIZADO SEM O MOTOR, OU SEJA, NÃO HAVIA POSSIBILIDADE DE RETIRÁ-LO DO LOCAL ONDE SE ENCONTRAVA. EM CONTATO VIA TELEFONE COM O DEPOSITÁRIO, SR. MANOEL DE OLIVEIRA FILHO, INFORMEI-O DA SITUAÇÃO E DA NECESSIDADE DE UM GUINCHO, ESTE INFORMOU QUE NÃO TINHA MAIS INTERESSE NA APREENSÃO DO BEM, UMA VEZ QUE SE ENCONTRAVA SEM O MOTOR, DEVOLVO O MANDADO EM CARTÓRIO PARA AS PROVIDÊNCIAS DE PRAXE...", BEM COMO PARA, NO MESMO PRAZO, RESSARCIR ÀS DILIGÊNCIAS REALIZADAS PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, COM O DEPÓSITO NO VALOR DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), NA CONTA Nº 28.170-0, AGÊNCIA 1177-0, DO BANCO DO BRASIL S/A; COMPROVAR O DEPÓSITO COM A JUNTADA DO COMPROVANTE ORIGINAL NOS AUTOS, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, DEVENDO O DEPÓSITO SER IDENTIFICADO, NOS TERMOS DO ITEM 3.3.7.2 DA CNGC/MT. 62668 - 2009 \ 200. Nr: 2350-45.2009.811.0007 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: RITA CAMELO DE CARVALHO ADVOGADO: MARCOS DA SILVA BORGES ADVOGADO: JAMES ROGÉRIO BAPTISTA ADVOGADO: JULIANO MARQUES RIBEIRO ADVOGADO: JAIR ROBERTO MARQUES ADVOGADO: VITOR PINHEIRO SEGANTINE REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: DO REQUERENTE, POR MEIO DE SEU ADVOGADO, VITOR PINHEIRO SEGANTINE, PARA QUERENDO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DO TEOR DO OFÍCIO REQUISITÓRIO (RPV), ENCARTADO ÀS FLS. 83 E 84 DOS AUTOS, (ARTIGO 10 DA RESOLUÇÃO 168/2011 DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL). 59419 - 2008 \ 347. Nr: 3950-38.2008.811.0007 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: HELENA DA SILVA RODRIGUES ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: DO REQUERENTE, POR MEIO DE SEU ADVOGADO, EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA, PARA QUERENDO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DO TEOR DO OFÍCIO REQUISITÓRIO - (RPV), ENCARTADO ÀS FLS. 118 E 119 DOS AUTOS, (ARTIGO 10 DA RESOLUÇÃO 168/2011 DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL). 14580 - 2002 \ 57. Nr: 96-46.2002.811.0007 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO BRADESCO S. A. ADVOGADO: GERVASIO FERNANDES CUNHA FILHO ADVOGADO: RENATO FELICIANO DE DEUS NERY ADVOGADO: IVAN COSER REQUERIDO(A): RICARDO DE SOBRAL ADVOGADO: SAMARA CORINTA HAMMOUD COSTA ADVOGADO: HIGOR HUYNTER CARINHENA INTIMAÇÃO: DO REQUERENTE, POR MEIO DE SEU ADVOGADO, RENATO FELICIANO DE DEUS NERY, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, JUNTAR AOS AUTOS O COMPROVANTE DE DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA NOS AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAÇÃO Disponibilizado - 19/4/2013 DA PARTE DEVEDORA PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA. INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE REQUERIDA 1451 - 1996 \ 83. Nr: 150-22.1996.811.0007 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CREDOR(A): UNIÃO - FAZENDA PÚBLICA NACIONAL ADVOGADO: ELIANE MORENO HEIDGGER DA SILVA ADVOGADO: MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO DEVEDOR(A): DALLABONA E DALLABONA LTDA ADVOGADO: ROSANGELA PENDLOSKI INTIMAÇÃO: DO EXECUTADO, POR MEIO DO SEU ADVOGADO, ROSANGELA PENDLOSKI, DA SENTENÇA DE FLS. 79/81, CONSOANTE DISPOSITIVO FINAL A SEGUIR TRANSCRITA: "...ANTE O EXPOSTO, COM FULCRO NO ART. 219, § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DECRETO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL E, POR CONSEGUINTE, COM FULCRO NO ART. 794 C/C ART. 269, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. - DEIXO DE CONDENAR A EXEQUENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, VISTO QUE ISENTA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 3º, I, DA LEI ESTADUAL Nº 7.603/01 E NA CNGC/MT. - APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, DETERMINO A LIBERAÇÃO DO BEM CONSTRITO, SE HOUVER. - PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. - CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. CUMPRA-SE." INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) 21738 - 2003 \ 135. Nr: 153-30.2003.811.0007 AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO BRADESCO S. A. ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO ADVOGADO: DANIELA APARECIDA SANCHES VICENTE ADVOGADO: GABRIEL COSTA LEITE REQUERIDO(A): CLAUDEMIR PEREIRA RAMOS INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO, LUCIANO BOABAID BERTAZZO, DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FL. 161, A SEGUIR TRANSCRITO: "VISTOS. - DEFIRO O PLEITO DE FL. 159. - DESARQUIVE-SE O PRESENTE FEITO E INTIME-SE O SUBSCRITOR DA PETIÇÃO RETRO PARA, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, REQUERER O QUE DE DIREITO. - FINDO O PRAZO, NADA SENDO REQUERIDO, RETORNEM OS AUTOS AO ARQUIVO. INTIME-SE. - CUMPRA-SE.", PARA, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, REQUERER O QUE DE DIREITO. 3ª Vara Expediente COMARCA DE ALTA FLORESTA TERCEIRA VARA JUIZ(A):JANAÍNA REBUCCI DEZANETTI ESCRIVÃO(Ã):MABYANNE MENDONÇA SÁ ARRUDA MARTINS EXPEDIENTE:2013/52 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 47663 - 2006 \ 368. Nr: 7229-03.2006.811.0007 AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(A): INDECO INTEGRAÇÃO DESENVOLVIMENTO E COLONIZAÇÃO LTDA - EPP ADVOGADO: JOSÉ VALNIR TEXEIRA DESPACHO->MERO EXPEDIENTE: VISTOS. INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE SE MANIFESTEM ACERCA DA JUNTADA DE FLS. 328/401. ÀS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 156 de 427 PROVIDÊNCIAS, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 101862 Nr: 3385-35.2012.811.0007 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SONIA DE JESUS RIBEIRO BARBOSA ADVOGADO: SÉRGIO LUIZ DO AMARAL REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO->DETERMINAÇÃO: AUTOS Nº 101862 VISTOS. TENDO EM VISTA A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ACOSTADA AOS AUTOS À FL. 97, DESTITUO O SR. PERITO NOMEADO DR. SERGIO R. DEZANETTI, E NOMEIO COMO PERITO JUDICIAL O DR. JORGE LUIZ ARCOS CRM 0965 MT, PODENDO SER ENCONTRADO NO HOSPITAL REGIONAL DESTA CIDADE, COM FULCRO NO PROVIMENTO Nº 68/2008-CGJ, QUE DEVERÁ RECEBER OS QUESITOS DA PARTE AUTORA E DA PARTE REQUERIDA PARA QUE POSSA REALIZAR A PERÍCIA EM DATA A SER APRAZADA E COMUNICADA AO JUÍZO, PARA QUE AMBAS AS PARTES TENHAM CIÊNCIA PRÉVIA DA DATA E DO LOCAL DA MESMA. COM EFEITO, PARA RECEBIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, OS QUAIS ARBITRO EM R$ 500,00 ESTES SERÃO A CUSTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, DE ACORDO COM O PROVIMENTO Nº 68/2008-CGJ. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 58731 - 2008 \ 3. Nr: 3308-65.2008.811.0007 AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPUGNANTE(S): CERVEJARIA MALTA LTDA ADVOGADO: MAURO HENRIQUE ALVES PEREIRA IMPUGNADO(S): DISTARTICA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ADVOGADO: WILMAR DAVID LUCAS DECISÃO->DETERMINAÇÃO: COD. 58731 VISTOS ETC. TRATA-SE DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA APRESENTADA POR CERVEJARIA MALTA LTDA EM FACE DE DISTARTICA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. ALEGA TER A IMPUGNADA ATRIBUÍDO À CAUSA VALOR INFERIOR AO PREVISTO PELA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 259, INCISO, HAJA VISTA QUE A SOMA DOS PEDIDOS TOTALIZA R$ 1.941.816,64 (UM MILHÃO, NOVECENTOS E QUARENTA E UM MIL, OITOCENTOS E DEZESSEIS REAIS COM SESSENTA E QUATRO CENTAVOS). A IMPUGNADA OFERECEU RESPOSTA ÀS FLS.15/20. ESTE É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. NOS TERMOS DA DOUTRINA E DA JURISPRUDÊNCIA MAIS ABALIZADA, O VALOR DA CAUSA DEVE CORRESPONDER SEMPRE AO CONTEÚDO ECONÔMICO DA DEMANDA, OU SEJA, AO BENEFÍCIO ECONÔMICO PRETENDIDO PELO AUTOR DA AÇÃO. NESTE SENTIDO OS SEGUINTES PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "A". PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. DÉBITO FISCAL. PRETENDIDA UTILIZAÇÃO DE TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA PARA SUA QUITAÇÃO. VALOR DA CAUSA. CORRESPONDÊNCIA AO CONTEÚDO ECONÔMICO DA DEMANDA. ALEGADA OFENSA AOS ARTIGOS 258, 259 E 261 DO CPC. INOCORRÊNCIA. É CONSABIDO QUE O VALOR DA CAUSA DEVE CORRESPONDER AO CONTEÚDO ECONÔMICO DA DEMANDA, OU SEJA, AO ÊXITO MATERIAL PERSEGUIDO PELO AUTOR DA AÇÃO. (GRIFO NOSSO) DESSA FORMA, SE PLEITEA A CONTRIBUINTE, POR MEIO DA AÇÃO DECLARATÓRIA, O RECONHECIMENTO DO DIREITO À UTILIZAÇÃO DE TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA PARA QUITAÇÃO DE DÉBITO FISCAL SUPERIOR A R$ 80.000,00, E ATRIBUI À CAUSA O VALOR DE R$ 1.000,00, AQUELA IMPORTÂNCIA DEVE COMPOR O VALOR DA CAUSA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO (STJ – 2ª T. – RESP 396599/RS – REL. MIN. FRANCIULLI NETO – V.U. – J. 04.11.2003 – DJ 25.02.2004 – P. 135). INICIALMENTE, REJEITO A ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DA MEDIDA, VEZ QUE É POSSÍVEL AO MAGISTRADO ATÉ MESMO DE OFÍCIO DETERMINAR A ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. NO MÉRITO, ASSISTE RAZÃO AO IMPUGNANTE, PORÉM EM PARTE. ISTO PORQUE, AO PLEITEAR A DESCONSTITUIÇÃO DE TÍTULOS DE CREDITO EMITIDOS E A RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS QUE TOTALIZAM A QUANTIA APROXIMADA DE R$ 89.000,00 (OITENTA E NOVE MIL REAIS), TEM-SE QUE, EFETIVAMENTE, ESTE DEVE SER O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. OUTROSSIM, O VALOR PRETENDIDO À TÍTULO DE DANOS MORAIS É MERAMENTE INDICATIVO, CABENDO AO MAGISTRADO ARBITRAR TAL VERBA. LOGO, EXCLUI-SE ESTE PEDIDO PARA EFEITO DE FIXAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. ANTE O EXPOSTO, ACOLHO EM PARTE A Disponibilizado - 19/4/2013 IMPUGNAÇÃO APRESENTADA E, POR CONSEGUINTE, FIXO O VALOR DA CAUSA EM R$ 89.000,00 (OITENTA E NOVE MIL REAIS). EM CONSEQUENCIA, PRECLUSA ESTA DECISÃO, DETERMINO À IMPUGNADA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, REALIZE O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E TAXA JUDICIÁRIA COMPLEMENTARES, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 267, INCISO III, 282 E 284 DO CPC. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. DECORRIDO O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. 56307 - 2008 \ 69. Nr: 916-55.2008.811.0007 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DISTARTICA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ADVOGADO: WILMAR DAVID LUCAS REQUERIDO(A): CERVEJARIA MALTA LTDA ADVOGADO: MAURO HENRIQUE ALVES PEREIRA DECISÃO->DETERMINAÇÃO: COD. 56307 APÓS A PRECLUSÃO DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS EM APENSO, SOB O COD. 58731, CERTIFIQUE-SE O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E TAXA JUDICIÁRIA COMPLEMENTARES, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 267, INCISO III, 282 E 284 DO CPC. CERTIFIQUE-SE TAMBÉM A TEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. 56649 - 2008 \ 95. Nr: 1303-70.2008.811.0007 AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DISTARTICA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ADVOGADO: WILMAR DAVID LUCAS REQUERIDO(A): BANICRED FOMENTO MERCANTIL LTDA. SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO->EXTINÇÃO: COD. 56649 DIANTE DO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 808, INCISO I C/C 806, E 267, INCISO XI, TODOS DO CPC, REVOGO A MEDIDA LIMINAR, PARA JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. P. R. I. CONDENO A REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 20, §3º DO CPC. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM A DEVIDA BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, SE RECOLHIDAS AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. CUMPRA-SE. 56920 - 2008 \ 121. Nr: 1513-24.2008.811.0007 AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DISTARTICA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ADVOGADO: WILMAR DAVID LUCAS REQUERIDO(A): BANICRED FOMENTO MERCANTIL LTDA. ADVOGADO: FABIO SUGUIMOTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO->EXTINÇÃO: COD. 56920 DIANTE DO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 808, INCISO I C/C 806, E 267, INCISO XI, TODOS DO CPC, REVOGO A MEDIDA LIMINAR, PARA JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. P. R. I. CONDENO A REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 20, §3º DO CPC. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM A DEVIDA BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, SE RECOLHIDAS AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 99059 Nr: 490-04.2012.811.0007 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MILTON ALVES DE SOUZA ADVOGADO: LUCILEI VOLPE ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO ADVOGADO: GABRIEL DE ALMEIDA NAVARRO ADVOGADO: CELSO SALES JUNIOR Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 157 de 427 REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO->DETERMINAÇÃO: AUTOS Nº 99059 VISTOS. COMPULSANDO DETIDAMENTE OS AUTOS, CONSTATA-SE QUE O AUTOR INFORMA NA INICIAL QUE POSTULOU JUNTO A REQUERIDA O BENEFICIO DE APOSENTADORIA POR IDADE, NA QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL, SENDO O PEDIDO INDEFERIDO. NO ENTANTO, NÃO CONSTA NOS AUTOS O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE APOSENTADORIA POR IDADE, ALEGADO PELO AUTOR. ASSIM, TENDO EM VISTA A RECENTE DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, MODIFICO O MEU ENTENDIMENTO, E DETERMINO A SUSPENSÃO DA AUDIÊNCIA R. DESIGNADA, BEM COMO A INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA QUE JUNTE AOS AUTOS PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ALEGADO NA INICIAL, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DOS AUTOS, POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 55153 - 2007 \ 341. Nr: 7165-56.2007.811.0007 AÇÃO: OUTRAS MEDIDAS PROVISIONAIS->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: A. R. DE O. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: CARLOS ROBERTO DA COSTA LEITE REQUERIDO(A): S. DE S. A. COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->PROCEDÊNCIA: AÇÃO DE GUARDA CÓDIGO N°55153 ANTE O EXPOSTO, CONCEDO DEFINITIVAMENTE A GUARDA DA MENOR KARINA ALVES DE ALMEIDA AOS AUTORES ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA E VALDETE GONÇALVES DE ALMEIDA E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, JULGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 269, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ISENTOS DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇA-SE O TERMO DE GUARDA DEFINITIVA EM FAVOR DOS AUTORES E ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM A DEVIDA BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. CUMPRA-SE. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 50918 - 2007 \ 115. Nr: 3600-84.2007.811.0007 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: RAIMUNDO TOSO ADVOGADO: ALLISON AKERLEY DA SILVA ADVOGADO: MARCIO RODE REQUERIDO(A): A B C PRIMO ROSSI ADMINIST CONSÓRCIO LTDA ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->PROCEDÊNCIA: COD. 50918 JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I DO CPC E DECLARO ANULADO O GRAVAME INSERIDO PELA REQUERIDA JUNTO AO SISTEMA NACIONAL DE GRAVAMES NO VEÍCULO CAR/CAMINHÃO/FURGÃO MERCEDES BENS/L1518, 170CV, ANO/MODELO 1988/1989, COR AZUL, PLACA JYU 0992, RENAVAM 125841868. EM CONSEQÜÊNCIA, DECLARO A PLENA PROPRIEDADE DO AUTOR SOBRE O ALUDIDO BEM. CONDENO A REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA. APÓS O TRANSITO EM JULGADO DESTA SENTENÇA, OFICIE-SE AO DETRAN/MT PARA QUE PROCEDA À BAIXA DO GRAVAME, CONFORME ACIMA DETERMINADO. P. R. I. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA 8654 - 2003 \ 1036. Nr: 47-10.1999.811.0007 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: GABRIEL DE ALMEIDA NAVARRO ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO REQUERIDO(A): SEBASTIÃO SIMÕES PINTO DE MIRANDA DESPACHO->MERO EXPEDIENTE: VISTOS. INTIME-SE O DOUTO CAUSÍDICO DO EXEQÜENTE PARA QUE TRAGA AOS AUTOS O CÁLCULO ATUALIZADO DA DÍVIDA, NO PRAZO DE 10 DIAS. COM O APORTE, REMETAM OS AUTOS CONCLUSOS. Disponibilizado - 19/4/2013 INTIME-SE. CUMPRA-SE. 12588 - 2003 \ 1042. Nr: 1188-93.2001.811.0007 AÇÃO: ARROLAMENTO COMUM->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: RONEI DA SILVA INTERESSADO(A): HUMBERTO FRANCA DE OLIVEIRA ADVOGADO: DARUICH HAMMOUD ADVOGADO: ELISABETE APARECIDA DA SILVEIRA ARAÚJO DA SILVA ADVOGADO: DARUICH HAMMOUD JUNIOR REQUERIDO(A): ROSA DA SILVA - ESPÓLIO DESPACHO->MERO EXPEDIENTE: AUTOS Nº 12588 VISTOS. DEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DA PRESENTE AÇÃO PELO PRAZO DE 30 DIAS. APÓS O DECURSO DO PRAZO, INTIME-SE O AUTOR PARA QUE MANIFESTE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 10 DIAS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 55846 - 2008 \ 32. Nr: 486-06.2008.811.0007 AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA ADVOGADO: CELSO MARCON REQUERIDO(A): FABIANO DE SOUZA BILHA DECISÃO->DETERMINAÇÃO: AUTOS Nº. 55846. VISTOS. TRATAM-SE DE PEDIDOS FORMULADOS PELO BANCO REQUERENTE DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO RENAJUD PARA QUE SEJA EFETUADO O BLOQUEIO JUDICIAL DO VEÍCULO OBJETO DA PRESENTE LIDE E DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA, TELEFONIA FIXA, TELEFONIA MÓVEL ( TIM, VIVO, CLARO, NEXTEL E OI), RECEITA FEDERAL, AS POLICIAS RODOVIÁRIAS FEDERAL E ESTADUAL E A POLICIA MILITAR PARA TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO REQUERIDO. É O RELATÓRIO. DECIDO. ANALISANDO OS PLEITOS DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS FORMULADOS PELO AUTOR ÀS FLS. 70/71, VEJO QUE MERECEM SER INDEFERIDOS, POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. O DECRETO-LEI Nº. 911, DE 1.10.1969, PRECONIZA QUE NÃO ENCONTRADO O BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE DEVE O CREDOR PROMOVER O PREVISTO NOS ARTIGOS 4º OU 5º DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. TENHO QUE A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AOS ÓRGÃOS MENCIONADOS PELO AUTOR INVADEM A ÓRBITA DA LEGALIDADE E ATENTAM CONTRA O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, VISTO QUE EM SEU ARTIGO 42, VEDA QUALQUER TIPO DE COBRANÇA QUE EXPONHA O CONSUMIDOR/DEVEDOR A SITUAÇÕES DE RIDÍCULO, CONSTRANGIMENTO OU AMEAÇA. NESTE SENTIDO JÁ DECIDIU O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO: "RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - BUSCA E APREENSÃO DECRETO-LEI N.º 911/69 - PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A DRF, TRE, DETRAN, SPC - INADMISSIBILIDADE - FALTA DE PREVISÃO LEGAL. O DECRETO- LEI N.º 911/69 JÁ TEM POR SUA NATUREZA MEDIDAS COERCITIVAS AO DEVEDOR. O PEDIDO DE AMPLIAÇÃO DESTAS NÃO COMPORTA PREVISÃO LEGAL. O PODER JUDICIÁRIO NÃO É ÓRGÃO DESTINADO À PRODUÇÃO DE PROVAS. O CDC VEDA EXPRESSAMENTE MEDIDAS QUE LEVEM O CONSUMIDOR A EXPOSIÇÃO AO RIDÍCULO OU AO CONSTRANGIMENTO QUANDO DA COBRANÇA DE DÉBITOS. "(RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - Nº 35342/2002 - CLASSE II 15 – COMARCA DE ALTO GARÇAS – RELATOR DESEMBARGADOR MUNIR FEGURI) ALÉM DO MAIS, A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO RENAJUD VISANDO O BLOQUEIO DE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO OBJETO DA DEMANDA É MEDIDA INÓCUA, TENDO EM VISTA QUE, POR SER A MOTOCICLETA ALIENADA FIDUCIARIAMENTE, JÁ EXISTE RESTRIÇÃO PARA A ALIENAÇÃO. SOBRE O ASSUNTO, TRAGO O ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO: NUMERO:37951 ANO:2001, MAGISTRADO:DES. MUNIR FEGURI. EMENTA: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO AO JUÍZO PARA QUE O DETRAN SEJA NOTIFICADO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - LANÇAR GRAVAME AO VEÍCULO PARA EVITAR POSSÍVEL VENDA - MEDIDA INÓCUA. " POR FIM, DA MESMA FORMA DEVE SER INDEFERIDO O PLEITO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO COM O ESCOPO DE REQUISITAR INFORMAÇÕES SOBRE O ATUAL ENDEREÇO DO REQUERIDO, EIS QUE TRATA-SE DE DILIGÊNCIA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 158 de 427 QUE COMPETE À PARTE AUTORA E NÃO AO ESTADO-JUIZ. ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO OS PEDIDOS FORMULADOS ÀS FLS. 70/71. INTIME-SE O AUTOR DA DECISÃO SUPRA E PARA MANIFESTAR NOS AUTOS, EM 10 (DEZ) DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. CUMPRA-SE. 5ª Vara Intimação COMARCA DE ALTA FLORESTA QUINTA VARA JUIZ(A):EDSON DIAS REIS ESCRIVÃO(Ã):LUCILENE TIZO PETRI EXPEDIENTE:2013/115 INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) Cod.Proc.: 91067 Nr: 5285-24.2010.811.0007 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): JOHN KLEVIO CAMPOS DOS SANTOS AUTO EXPEDIDO: INTIMAR DR. MARCIANO XAVIER DAS NEVES OAB/MT 11.190, ADVOGADO, COM ESCRITÓRIO PROFISSIONAL AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 1894, ED. MARUANÃ, SALA 1.501, BAIRRO BOSQUE DA SAÚDE, CUIABÁ/MT, PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADO PARA O DIA 14 DE MAIO DE 2013 ÀS 13:15 HORAS, CONFORME DESPACHO DE FLS 144, DOS AUTOS QUE SEGUE TRANSCRITO "VISTOS, ETC.TENDO EM VISTA A CERTIDÃO DE FL. 140, BEM COMO A CERTIDÃO DE FL. 143, REDESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, PARA O DIA 14 DE MAIO DE 2013 ÀS 13:15 HORAS. INTIMEM-SE AS PARTES E SEUS RESPECTIVOS PATRONOS. INTIMEM-SE, AINDA, AS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELAS PARTES. CONSIGNEM-SE AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS.CONSIDERANDO-SE O ACÚMULO INVOLUNTÁRIO DE TRABALHO EXPERIMENTADO POR ESTE MAGISTRADO, JURISDICIONANDO CUMULATIVAMENTE A 3.ª VARA (FEITOS CÍVEIS EM GERAL), 5.ª VARA (FEITOS CRIMINAIS EM GERAL, EXECUÇÃO PENAL E TRIBUNAL DO JÚRI), JUSTIÇA ELEITORAL (COM VÁRIOS ATOS DO OFICIO A REALIZAR), E, AINDA, CONSIDERANDO A CARGA EXTRA DE TRABALHO QUE OS JUÍZES RECEBEM DURANTE O PERÍODO ELEITORAL, O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA REVISOU/AMPLIOU O PRAZO PARA CUMPRIMENTO DAS METAS 3 E 4 DA ESTRATÉGIA NACIONAL DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA (ENASP) E, TENDO EM VISTA AINDA, A SUPERLOTAÇÃO DA PAUTA DE AUDIÊNCIAS EM AMBAS AS VARAS, IMPOSSIBILITA A DESIGNAÇÃO DE DATA MAIS PRÓXIMA.NOTIFIQUE-SE O MP.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. EU RITA CÁSSIA LEAL RIBEIRO – TÉCNICO JUDICIAL QUE DIGITEI. 6ª Vara Intimação COMARCA DE ALTA FLORESTA - SEXTA VARA JUÍZA: MILENA RAMOS DE LIMA E SOUZA PARO GESTORA JUDICIÁRIA: MARISE IVETE WOTTRICH BOCARDI EXPEDIENTE: 2013/61 PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA Cód. Proc.: 104094 Nr: 5852-84.2012.811.0007 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL REQUERENTE: P. V. A. REQUERENTE: J. L. DE O. ADVOGADA: MICHELLE AZEVEDO FILHO ADVOGADO: ANDRÉ MUNIZ RIBEIRO SENTENÇA FLS. 21/22: COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO: VISTOS, ETC... ANTE O EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 226, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM A REDAÇÃO ALTERADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66/2010, DECRETO O DIVÓRCIO DOS REQUERENTES, DEVENDO A REQUERENTE VOLTAR A USAR O NOME DE SOLTEIRA, QUAL SEJA, PATRÍCIA VERÍSSIMO ALVES E, POR CONSEGUINTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 269, INCISO I, DO CPC. ISENTOS DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, EIS QUE OS Disponibilizado - 19/4/2013 REQUERENTES SÃO BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇA-SE MANDADO PARA AVERBAÇÃO DA SENTENÇA À MARGEM DO REGISTRO PÚBLICO DE CASAMENTO E NASCIMENTO DAS PARTES, NOS TERMOS DO ITEM 8.4.7 DA CNGCE, ALTERADO PELO PROVIMENTO N° 43/2012-CGJ, SOLICITANDO A REMESSA AO JUÍZO DA VIA DO DOCUMENTO DEVIDAMENTE AVERBADO. APÓS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. Cód. Proc.: 4180 - 2004 \ 84. Nr: 150-80.2000.811.0007 AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR REQUERENTE: TEC MATTER COM. E REPRESENTAÇÃO LTDA ADVOGADO: LAÉRCIO SALLES REQUERIDA: CEMAT- CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA SENTENÇA FLS. 94/95: SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO: VISTOS... ANTE O EXPOSTO, COM FULCRO NO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONDENO O REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS PENDENTES. EM VIRTUDE DO REQUERIDO TER SIDO CITADO NA PRESENTE AÇÃO E TER, INCLUSIVE, CONSTITUÍDO ADVOGADO, CONDENO OS AUTORES A PAGAREM OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO MONTANTE DE R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS), COM FULCRO NO ARTIGO 26, CAPUT, C/C ARTIGO 20, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO E ADIMPLIDAS AS CUSTAS PROCESSUAIS, CASO NÃO SEJA PLEITEADO O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA NO QUE TANGE AO CAPÍTULO CONDENATÓRIO NAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM A DEVIDA BAIXA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Cód. Proc.: 250 - 2004 \ 423. Nr: 79-98.1988.811.0007 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE: ELELINO JOSÉ DA SILVA ADVOGADA: ROSANGELA PENDLOSKI REQUERIDO: JOSÉ DE RIBAMAR CARDOSO SENTENÇA FLS. 241: SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO: VISTOS. TRATA-SE DE PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROPOSTO POR ELELINO JOSÉ DA SILVA EM DESFAVOR DE JOSÉ DE RIBAMAR CARDOSO. INTIMADO O EXEQUENTE, VIA EDITAL, PARA MANIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NOS TERMOS DO § 1° DO ARTIGO 267 DO CPC, O MESMO QUEDOU-SE INERTE, CONSOANTE SE VERIFICA DOS AUTOS. DIANTE DO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ISENTO O EXEQUENTE DO PAGAMENTO DE EVENTUAIS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS PENDENTES, BEM COMO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR SER BENEFÍCIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PROCEDA-SE O LEVANTAMENTO DO BEM CONSTRITO, SE HOUVER. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM A DEVIDA BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. CUMPRA-SE. Cód. Proc.: 65685 - 2009 \ 586. Nr: 4947-84.2009.811.0007 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERENTE: WALDECIR PARIS ADVOGADO: EDÉSIO DO CARMO ADORNO ADVOGADA: ANA PAULA PIRES DE CAMARGO REQUERIDO: ITAÚ SEGUROS S/A ADVOGADA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO SENTENÇA FLS. 164/165: COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO: VISTOS... ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO, PARA QUE PRODUZA SEUS EFEITOS JURÍDICOS E LEGAIS, O ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES ÀS FLS. 152/154 E, POR CONSEGUINTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, INCISO III Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 159 de 427 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA SENTENÇA E APÓS O PAGAMENTO DE EVENTUAIS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. CUMPRA-SE. Cód. Proc.: 53069 - 2007 \ 162. Nr: 5106-95.2007.811.0007 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERENTE: JOANA SCHIMIDT PEGORINI ADVOGADA: ANA PAULA CARVALHO MARTINS E SILVA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA FLS. 56/59: COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO: VISTOS, ETC... ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA INICIAL E, EM CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269,I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO A AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR PRETENDIDO, FICANDO SUSPENSAS TAIS CONDENAÇÕES, EM FACE DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 11, § 2º, E 12, AMOS DA LEI Nº 1.060/50, POR SE TRATAR DE PARTE BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INCABÍVEL O REEXAME NECESSÁRIO, POR NÃO HAVER SUCUMBÊNCIA ESTATAL. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO E CUMPRIDAS TODAS AS DELIBERAÇÕES PENDENTES, AO ARQUIVO. CUMPRA-SE. PUBLICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO Cód. Proc.: 47206 - 2006 \ 329. Nr: 6755-32.2006.811.0007 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO LITISCONSORTES (REQUERENTE): MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT ADVOGADA: FABIOLA DE CARLI REQUERIDO: VALTAIR CARLOS RECH ADVOGADO: DARUICH HAMMOUD ADVOGADO: FABRÍCIO CARDOSO DA SILVEIRA DESPACHO FLS. 154/155: VISTOS. POR HAVER FORTES INDÍCIOS DA PRÁTICA DO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DESCRITO NA INICIAL, ANTE O TEOR DO DEPOIMENTO PRESTADO PELO REQUERIDO DURANTE AS INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS (FLS. 72/73), BEM COMO DIANTE DOS DEMAIS DEPOIMENTOS PRESTADOS PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL (INQUÉRITO POLICIAL DE FLS. 14/74), RECEBO A PETIÇÃO INICIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 17, § 8º DA LEI Nº 8.429/92 CITE-SE O REQUERIDO PARA RESPONDER, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONSIGNANDO AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS (ARTIGO 17, § 9° DA LEI N° 8.429/92). EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO (FL. 147), INDEFIRO O PEDIDO FORMULADO PELO REQUERIDO ÀS FLS. 138/139 E 141/142 DE EXTINÇÃO DO FEITO EM DECORRÊNCIA DO DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR OBJETO DA DEMANDA, UMA VEZ QUE A PRETENSÃO DO AUTOR NO BOJO DA PRESENTE LIDE NÃO SE LIMITA À CONDENAÇÃO DO REQUERIDO AO RESSARCIMENTO DOS DANOS CAUSADOS AO ERÁRIO, POIS INCLUI O PLEITO DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES CIVIS DESCRITAS NO ARTIGO 12, INCISO I DA LEI Nº 8.429/1992. DE OUTRO NORTE, TENDO EM VISTA O DEPÓSITO JUDICIAL PELO RÉU DO VALOR ATUALIZADO PARA RESSARCIMENTO AO ERÁRIO MUNICIPAL EM CASO DE PROCEDÊNCIA DA DEMANDA (FLS. 141/145) E CONSIDERANDO QUE ÀS FLS. 76/80 FOI DEFERIDA A LIMINAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DO REQUERIDO LIMITADA AO VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO SUPOSTAMENTE AUFERIDO PELO RÉU COM A PRÁTICA DO ATO DE IMPROBIDADE E SUFICIENTE PARA ASSEGURAR O INTEGRAL RESSARCIMENTO DE DANO AO ERÁRIO, CONSTATA-SE QUE RESTA PLENAMENTE ASSEGURADA A EFICÁCIA DE EVENTUAL SENTENÇA CONDENATÓRIA, DE MODO QUE DETERMINO A MANUTENÇÃO DO DEPÓSITO JUDICIAL E CONSEQUENTE BAIXA DAS AVERBAÇÕES DE Disponibilizado - 19/4/2013 INDISPONIBILIDADE DE BENS CONSTANTES NOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DO REQUERIDO ORIUNDAS DESTA AÇÃO (FLS. 81/85). INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. COMARCA DE ALTA FLORESTA - SEXTA VARA JUÍZA: MILENA RAMOS DE LIMA E SOUZA PARO GESTORA JUDICIÁRIA: MARISE IVETE WOTTRICH BOCARDI EXPEDIENTE: 2013/62 INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA Cód. Proc.: 58856 - 2008 \ 304. Nr: 3447-17.2008.811.0007 AÇÃO: INVENTÁRIO INVENTARIANTE: SILMARA MARIA FURINI ADVOGADA: LOURDES VOLPE NAVARRO ADVOGADO: GABRIEL DE ALMEIDA NAVARRO INVENTARIADO: JOÃO BATISTA FURINI - ESPÓLIO INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO FL. 146 E SOBRE O LAUDO DE AVALIAÇÃO DE FL. 147. DESPACHO FLS. 152: VISTOS. INTIME-SE A INVENTARIANTE PARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO FL. 146 E SOBRE O LAUDO DE AVALIAÇÃO DE FL. 147. CUMPRA-SE. Cód. Proc.: 105618 Nr: 860-46.2013.811.0007 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO: JORGE AMÁDIO FERNANDES LIMA EXECUTADA: ITACORA ENTREGA RAPIDA LTDA ME INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA CIÊNCIA DA CITAÇÃO NEGATIVA PELOS CORREIOS EM RAZÃO DA NÃO EXISTÊNCIA DO NÚMERO INDICADO, BEM COMO PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DA PARTE EXECUTADA PARA REGULAR ANDAMENTO DO FEITO. Cód. Proc.: 70202 Nr: 3175-52.2010.811.0007 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JUNIOR ADVOGADA: RENATA DE SOUZA LEÃO EXECUTADO: GUSTAVO HENRIQUE DE LIMA CHAVES EXECUTADA: LICIA MARIA SOARES DA SILVA CHAVES INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PROCEDEREM AO PAGAMENTO DOS EMOLUMENTOS NO VALOR DE R$ 66,90 (SESSENTA E SEIS REAIS E NOVENTA CENTAVOS), PARA REGISTRO DA PENHORA DO LOTE 134/1, NA MATRÍCULA 19.190, LIVRO 2-CQ, NO CARTÓRIO DO 1º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL - AV. ARIOSTO DA RIVA, Nº 3029, CENTRO ALTA FLORESTA/MT - TELEFONE (66) 3521-2303. Cód. Proc.: 56946 - 0 \ 0. Nr: 1514-09.2008.811.0007 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: ABNEIA VIEIRA DOS SANTOS RODRIGUES ADVOGADO: LEONILSON RAIMUNDO MACHADO ADVOGADO: CELSO REIS DE OLIVEIRA EXECUTADO: LOTI OLIVEIRA & CIA LTDA INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA PARA CIÊNCIA SOBRE A JUNTADA DE DEFESA DE FLS. 51/53, BEM COMO PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAREM-SE NOS AUTOS REQUERENDO O QUE DE DIREITO. Cód. Proc.: 106184 Nr: 1460-67.2013.811.0007 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: LUCIANO BOUCAULT ADVOGADO: LUCIANO BOUCAULT REQUERIDA: MARIA GERALDA DOS REIS BARBOSA DE LIMA REQUERIDO: GERALDO JOAQUIM DE LIMA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE 10 DIAS, EMENDAR A INICIAL A FIM DE COMPROVAR NOS AUTOS A CAPACIDADE POSTULATÓRIA POR MEIO DE DOCUMENTO HÁBIL A PROVAR A QUALIDADE DE ADVOGADO, JÁ QUE ADVOGA EM CAUSA PRÓPRIA NO PRESENTE FEITO. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033 Página 160 de 427 DESPACHO FLS. 11: VISTOS. INTIME-SE O EXEQUENTE, PARA NO PRAZO DE 10 DIAS, EMENDAR A INICIAL A FIM DE COMPROVAR NOS AUTOS A CAPACIDADE POSTULATÓRIA POR MEIO DE DOCUMENTO HÁBIL A PROVAR A QUALIDADE DE ADVOGADO, JÁ QUE ADVOGA EM CAUSA PRÓPRIA NO PRESENTE FEITO. CUMPRA-SE. Cód. Proc.: 103925 Nr: 5677-90.2012.811.0007 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉD DE LIVRE ADM DE ASSOC NORTE MATO-GROSSENSE SICREDI NORTE MT ADVOGADO: JEAN CARLOS ROVARIS EXECUTADO: MARCOS HENRIQUE DE PAULA ABDALLA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE CITAÇÃO NEGATIVA (FLS.58), BEM COMO PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DA PARTE EXECUTADA PARA REGULAR ANDAMENTO DO FEITO. Cód. Proc.: 94482 Nr: 2738-74.2011.811.0007 AÇÃO: NOTIFICAÇÃO REQUERENTE: BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI REQUERIDO: LUIZ ANGELO DA SILVA FILHO INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE CITAÇÃO NEGATIVA (FLS.58), BEM COMO PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DA PARTE EXECUTADA PARA REGULAR ANDAMENTO DO FEITO. Cód. Proc.: 106475 Nr: 1763-81.2013.811.0007 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE: ANA RITA DOS SANTOS ZENI ADVOGADA: ANA PAULA CARVALHO MARTINS E SILVA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EMENDAR A INICIAL, COMPROVANDO NOS AUTOS O REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA, NA VIA ADMINISTRATIVA, BEM COMO PARA JUNTAR AOS AUTOS DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL DA AUTORA COM FOTO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. DESPACHO FLS. 15: VISTOS. INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EMENDAR A INICIAL, COMPROVANDO NOS AUTOS O REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA, NA VIA ADMINISTRATIVA, BEM COMO PARA JUNTAR AOS AUTOS DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL DA AUTORA COM FOTO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. CUMPRA-SE. Cód. Proc.: 103786 Nr: 5524-57.2012.811.0007 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE: MARIA HELENA DE SOUZA ADVOGADO: AARÃO LINCOLN SICUTO ADVOGADA: NELMA BETÂNIA NASCIMENTO SICUTO REQUERIDO: VALDOMIRO DIAS DOS SANTOS INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REGULARIZAR A RELAÇÃO PROCESSUAL, A FIM DE QUE PASSE A FIGURAR NO POLO PASSIVO DA LIDE O ESPOSO DA AUTORA SR. BENEDITO DE SOUZA E A ESPOSA DO REQUERIDO, HAJA VISTA SE TRATAREM DE LITISCONSORTES NECESSÁRIOS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DECISÃO FLS. 47/50: VISTOS... DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR PLEITEADA PELA REQUERENTE. DE OUTRO NORTE, VISANDO EVITAR FUTURA ALEGAÇÃO DE NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS, VERIFICO SER NECESSÁRIA A REGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, A FIM DE QUE SEJAM INCLUÍDOS NO POLO PASSIVO DA AÇÃO A ESPOSA DO COMPRADOR DO IMÓVEL E O ESPOSO DA AUTORA DA AÇÃO, LITISCONSORTES NECESSÁRIOS POR IMPOSIÇÃO LEGAL E EM RAZÃO DE PARTICIPAREM DA RELAÇÃO MATERIAL, SENDO IMPRESCINDÍVEL A INCLUSÃO DOS MESMOS PARA QUE O RESULTADO DO PROCESSO ATINJA DE MANEIRA IDÊNTICA CADA UM DOS QUE DELE PARTICIPAM. NESSE SENTIDO O ENTENDIMENTO ABAIXO TRANSCRITO: "DUAS SÃO AS RAZÕES QUE DETERMINAM A NECESSARIEDADE. Disponibilizado - 19/4/2013 A PRIMEIRA É A LEI. O LEGISLADOR, DISCRICIONARIAMENTE, PODE EXIGIR O LITISCONSÓRCIO. É O QUE OCORRE, POR EXEMPLO, ...; EM TODAS AS AÇÕES REAIS QUE VERSAM SOBRE BEM IMÓVEL MOVIDA A RÉU CASADO (ART. 10, § 1º). É NECESSÁRIO TAMBÉM O LITISCONSÓRCIO SEMPRE QUE, EM RAZÃO DA NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO MATERIAL, O RESULTADO DO PROCESSO DEVA REGER DE MANEIRA IDÊNTICA A SITUAÇÃO DOS QUE DELE PARTICIPAM. TODOS DEVEM TER A MESMA SORTE NO PLANO JURÍDICO-SUBSTANCIAL. TRATA-SE DAQUELAS AÇÕES INCINDÍVEIS, PORQUE O PROVIMENTO JUDICIAL IRÁ RECONHECER OU IMPOR REGIME JURÍDICO A SER SUPORTADO DE MANEIRA UNIFORME POR TODOS OS INTEGRANTES DA RELAÇÃO SUBSTANCIAL. IMAGINE-SE O PEDIDO DECLARATÓRIO DE NULIDADE DE CONTRATO COM VÁRIOS PARTICIPANTES OU A ANULAÇÃO DE UM CASAMENTO PLEITEADA PELO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO HÁ COMO SUBMETER CADA UM DELES A UM COMANDO DIFERENTE. O ATO É VÁLIDO OU INVÁLIDO PARA TODOS OS SEUS INTEGRANTES. NESSES CASOS, O LITISCONSÓRCIO ENTRE TODOS OS QUE PARTICIPAM DA RELAÇÃO MATERIAL É IMPRESCINDÍVEL" (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO, COORDENADOR ANTONIO CARLOS MARCATO, EDITORA ATLAS S.A. - 2004, PÁGINA 153) EM RAZÃO DO ACIMA EXPOSTO, PROCEDA-SE A INTIMAÇÃO DA AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REGULARIZAR A RELAÇÃO PROCESSUAL, A FIM DE QUE PASSE A FIGURAR NO POLO PASSIVO DA LIDE O ESPOSO DA AUTORA SR. BENEDITO DE SOUZA E A ESPOSA DO REQUERIDO, HAJA VISTA SE TRATAREM DE LITISCONSORTES NECESSÁRIOS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. Cód. Proc.: 106474 Nr: 1774-13.2013.811.0007 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE: ADAILTON MOREIRA DA SILVA ADVOGADA: ANA PAULA CARVALHO MARTINS E SILVA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EMENDAR A INICIAL, COMPROVANDO NOS AUTOS O REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA, NA VIA ADMINISTRATIVA, BEM COMO JUNTANDO AOS AUTOS COMPROVANTE DE ENDEREÇO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. DESPACHO FLS. 14: VISTOS. INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EMENDAR A INICIAL, COMPROVANDO NOS AUTOS O REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA, NA VIA ADMINISTRATIVA, BEM COMO JUNTA