Seminário Nacional de Direito e Processo Administrativo Disciplinar - Os novos paradigmas do controle disciplinar - 1º e 2 de outubro de 2015 | Brasília Carga horária: 16 horas/atividades Apresentação Inegável é a relevância do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que, como um mecanismo de apuração de ilícitos administrativos, assegura aos cidadãos o funcionamento e a eficiência do serviço público e, ainda garantem direitos tais como ampla defesa e contraditório ao acusado. Sem contar que o PAD é um efetivo instrumento de combate à corrupção, ação tão almejada pela sociedade brasileira. Nossa Carta Maior prevê que o servidor público estável só perderá seu cargo em três hipóteses: a) em virtude de decisão judicial transitada em julgado; b) mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho; c) por intermédio do PAD, em que lhe seja assegurada ampla defesa. Observa-se que a primeira alternativa decorre de manifestação do Poder Judiciário. A segunda opção trata do afastamento do serviço público daquele que apresenta desempenho insatisfatório no exercício de suas funções, hipótese essa que depende de regulamentação por lei complementar, o que não ocorreu até a presente data. Das três modalidades, verificase que o PAD é o único instrumento colocado à disposição da Administração para apurar a conduta de seus agentes, desde as irregularidades menos relevantes, até os casos mais graves de corrupção. Diante desse contexto, o “Seminário Nacional de Direito e Processo Administrativo Disciplinar – Os novos paradigmas do controle disciplinar” será uma oportunidade para reunir, em dois dias de exposição temáticas e espaço aberto às perguntas, especialistas consagrados e importantes agentes públicos com vasta experiência, os quais trarão situações vivenciadas para uma reflexão renovada sobre as transformações, avanços e problemas identificados na área disciplinar, o que dará suporte fático à busca de soluções para os entraves enfrentados. Objetivo geral Debater os assuntos mais palpitantes do processo disciplinar, oferecendo aos operadores da área, uma perspectiva contemporânea da matéria. O Direito Disciplinar é dinâmico e viu surgir novas legislações dentre as quais, ressalta-se a Lei de Acesso à Informação e a Lei Anticorrupção, ambas com significativo impacto nesta seara. Serão debatidos os temais mais atuais como: a transação administrativa, medidas cautelares, a lei de acesso à informação, responsabilidade de dirigentes estatais e o processo de responsabilização de empresas à luz da Lei Anticorrupção. Justificativa Em um país em que a população parece conviver com a rotineira propagação de escândalos de corrupção envolvendo agentes públicos, avulta-se como imperiosa a necessidade de dotar a Administração de mecanismos eficientes e seguros de repressão à prática de irregularidades cometidas por seus servidores. Mais do que nunca, a sociedade espera um Estado diligente que, respeitando o direito de defesa do acusado, proceda à aplicação das cabíveis sanções aos seus agentes. Nesse contexto, o exercício do poder disciplinar configura importante ferramenta de combate aos desvios dos recursos públicos e à prática de ilícitos. Os participantes terão oportunidade de discutir com profissionais com vasta experiência acadêmica e profissional no campo, propiciando-lhes contato com o que há de mais moderno na legislação aplicável à esfera disciplinar. Público-alvo Corregedores; Membros de Comissões de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicâncias; Procuradores Estatais; Defensores Públicos; Advogados; Servidores públicos civis e militares; Profissionais da área Jurídica, Estudantes de Direito e demais interessados. Palestrantes e temas Alexandre Cordeiro Macedo Advogado e Economista, Mestre em Direito Constitucional pela Escola de Direito de Brasília (IDP), pós-graduado em Processo Administrativo Disciplinar pela Universidade de Brasília (UnB), Auditor da ControladoriaGeral da União (CGU) e professor titular da cadeira de Direito Econômico da Escola de Direito de Brasília – IDP. Transação Administrativa no Processo Disciplinar e uma nova perspectiva da eficácia do Direito Direito sancionador; Teoria Funcionalista do Direito; Direito Promocional; Teoria Americana do Paternalismo Liberal; Transação Administrativa no PAD; Termo Circunstanciado Administrativo – TCA; Termo de Ajustamento de Conduta – TAC. Gilberto Waller Júnior Procurador Federal e Ouvidor Geral da União Adjunto da ControladoriaGeral da União (CGU). Exerceu as seguintes funções na CGU: Corregedor Setorial do Ministério da Integração Nacional, Corregedor Setorial do Ministério dos Transportes e Corregedor Setorial do Ministério da Fazenda; e as seguintes funções no INSS: Corregedor Geral, Auditor Geral Substituto, Subprocurador Geral do INSS, Procurador Regional em São José dos Campos e em Mogi das Cruzes e Procurador Estadual do INSS em Sergipe. Lei de Acesso à Informação e Processo Administrativo Disciplinar Experiências Internacionais da Lei de Acesso à Informação; Realidade Brasileira; Lei de Acesso à Informação; Restrições; PAD - publicidade?; Solução; Precauções. Juarez Gomes Nunes Junior Bacharel em Direito e Especialista em Direito Constitucional. Professor conferencista. Secretário Executivo da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Ceará. Coautor do Vade Mecum de Jurisprudência Comentada – STF/STJ, Editora Método – 2014. O eventual reflexo das decisões judiciais na esfera punitiva disciplinar - Temas substantivos e processuais Dimensão jurídico pedagógica das sanções; Contorno jurídico da sanção penal, civil e disciplinar; Aspectos relevantes da razão punitiva; Modalidades punitivas; O servidor público absolvido em juízo; O servidor público condenado em juízo; A prescrição disciplinar regida pela matéria penal. Marcelo Pontes Vianna Bacharel em Ciência Política e em Direito, pós-graduado em Direito Administrativo Disciplinar, Direito Público, Avaliação de Políticas Públicas e em Economia. Auditor de carreira da Controladoria-Geral da União (CGU), atualmente exercendo o cargo de Corregedor-Adjunto da Área de Infraestrutura. Coordenador dos grupos de trabalho responsáveis pela elaboração do Manual de PAD da CGU e do Manual de Direito Disciplinar para Empresas Estatais. Exerceu as seguintes funções: Corregedor Setorial do Ministério de Minas e Energia e Corregedor-Adjunto da Área Econômica da CGU. A responsabilidade administrativa dos dirigentes de estatais Dirigentes. Empresas estatais. Responsabilização administrativa. Regime disciplinar. CLT. Constituição Federal. Márcio de Aguiar Ribeiro Bacharel em Direito pela UFBA, Especialista em Direito Administrativo Sancionador, Auditor da Controladoria-Geral da União (CGU). Atualmente exerce o cargo de Coordenador-Geral Substituto da Coordenação-Geral de Responsabilização de Entes Privados na CGU, unidade responsável pela condução dos processos administrativos instaurados com base na Lei Anticorrupção. Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoas Jurídica à Luz da Lei Anticorrupção Processo Administrativo de Responsabilização (fases e procedimentos); Desconsideração da personalidade jurídica; Programas de Integridade (compliance); Acordo de leniência. Rafael Amorim de Amorim Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília (UCB-DF). Graduado em Direito (PUCRS) e em Administração, com habilitação em Comércio Exterior (FARGS). Atualmente é Subcontrolador de Correição Administrativa da Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais. Consultor Legislativo – área Administração Pública, da Câmara dos Deputados. Professor universitário e instrutor de cursos da Escola de Administração Fazendária do Ministério da Fazenda (ESAF/MF) e do Centro de Formação da Câmara dos Deputados (CEFOR). Aplicação de medidas cautelares em procedimentos disciplinares Aspectos conceituais de tutela cautelar; Espécies de tutela cautelar; Princípios reitores; Peculiaridades existentes no rito processual administrativo. Requisitos necessários à luz da legislação vigente. Local de realização, data e horários San Marco Hotel Setor Hoteleiro Sul, quadra 5, bloco C, Asa Sul – Brasília/DF 1º e 2 de outubro de 2015 8h30min às 12h30min e 14h às 18h. Investimento R$ 1.890,00 (um mil, oitocentos e noventa reais), por participante - para inscrições antecipadas até 31/8/2015. A partir do dia 1º/9/2015, as inscrições serão R$ 2.190,00 (dois mil, cento e noventa reais), por participante. Informações Site http://www.ibeduc.com E-mail [email protected] +55(61) 9294 2902 +55 (61) 9292 9141 Condições especiais até 31/8/2015: a cada 4 inscrições realizadas do mesmo contratante, a 5ª inscrição será concedida sem ônus para a instituição. Incluso: material didático, coffee break, almoço e certificado de participação Orientações para Inscrição e Pagamento A pré-inscrição deverá ser efetuada pelo portal http://www.ibeduc.com no link “Inscreva-se”. A garantia dos valores nas datas estipuladas só será válida com a confirmação da inscrição. A inscrição será confirmada mediante o envio da nota de empenho, autorização, ordem de serviço, depósito ou do comprovante de pagamento, que deverá ser encaminhado, digitalizado, para o e-mail [email protected] . Somente com um dos comprovantes será confirmada a inscrição do participante. Os documentos deverão ser emitidos para IBEDUC Desenvolvimento Profissional e Gerencial LTDA ME, CNPJ nº 18.184.506/0001-63 – Banco 341 Itaú, Ag. 1528, conta corrente 08722-2. Somos cadastrados no SICAF. Condições O cancelamento da inscrição por parte do participante deverá ser realizada com até 48 horas de antecedência da realização do Seminário, onde poderá ser feita a substituição ou solicitação de crédito no valor da inscrição. Por motivos operacionais ou por falta de número mínimo de participantes, o IBEduC reserva-se o direito de adiar ou de não realizar o evento, comunicando antecipadamente aos participantes.