Noções Preliminares ao estudo do Direito Direito = “é um complexo de normas reguladoras da conduta humana, com força coativa” (Führer e Milaré) “(...) sm. 9.O que é justo, conforme a lei. 10. Faculdade legal de praticar ou não praticar um ato. 11. Prerrogativa que alguém tem de exigir de outrem, em seu proveito, a prática ou a abstenção de algum ato. 12. O conjunto das normas jurídicas num pais (...).” (Mini Dicionário Aurélio) Assim, ele é o instrumento para regular a vida em sociedade, visando o desenvolvimento da sociedade, por meio de normas pré-estabelecidas. Acepção da palavra Direito I) Natural Seria a existência de uma norma superior, independente da vontade humana. (a lei dos homens e a lei de deus). Ex.: No filme: A lagoa azul – as duas pessoas são irmãos e tem um filho. II) Positivo O conjunto de normas jurídicas escritas ou não escritas (costumes) vigentes em um determinado Estado em uma determinada época, o qual vige e não é contestado. (é a soma do direito Objetivo e Subjetivo). a) Objetivo É o conjunto de normas jurídicas escritas ou não escritas – independendo do tempo do seu exercício e de sua aplicação Ex.: direito de propriedade Ex.: direito a casar-se b) Subjetivo A faculdade de se exercer o direito objetivo. Ex.: reintegração de posse Ex.: quem proporciona o casamento – o Estado Direito e Moral Moral é fortemente ligada à Ética e em alguns pontos essas coincidem com o Direito. Moral – Direito DIREITO MORAL Campo de Atuação Foro exterior Foro interior Sanção Penas / punições Reprovação social Efeitos Bilateral Unilateral Ramos do Direito - Nacional: Público: - Constitucional - Administrativo - Tributário - Processual - Penal - Eleitoral Privado: - Civil - Comercial Misto1: - Trabalho - Previdenciário - Econômico / Financeiro - Consumidor - Ambiental Internacional - Público - Privado Fontes do Direito (são o nascedouro do Direito, de onde ele provem) São “os meios pelos quais se formam as regras jurídicas” (Nunes), sendo elas: Diretas: a) Lei (o direito Brasileiro pauta-se na lei); b) Costumes (no Brasil, pode ser aplicado desde que não contrários às leis) 1 Também conhecidos como direitos de 3ª. geração Exemplo de direito baseado nos costumes – é o direito dos Estados Unidos da América (Ex.: o Filme Milagre na Rua 34) Indiretas: c) Doutrina (interpretação da norma jurídica pelos estudiosos do direito) d) Jurisprudência (decisões dos tribunais) De explicação: e) Analogia f) Equidade g) Princípios Gerais do Direito Das Leis Conceito: “A lei, juridicamente falando, consiste numa regra de conduta, geral e obrigatória, emanada do poder competente, e provida de coação.” (Max e Edis) Ou ainda: “lei é a norma jurídica2 solenemente3 formulada e promulgada4 pelo poder competente, sobre relações de ordem interna5 e de interesse geral6” (Lessa, Pedro, apud Brancato, Ricardo Teixeira. 2003) Elementos formadores da lei: a) disposições (texto da lei) b) sanção (concordância do Chefe do Executivo – nas leis do Legislativo) c) promulgação (ato que declara a existência da lei e se ordena seu cumprimento) d) publicação (dar conhecimento à sociedade da lei) 2 Norma jurídica, excluindo-se assim as demais normas tais como as morais, religiosas, etc. Difere também das demais normas sem força coativa (que não são obrigatórias a todos) tais como as normas da ABNT. 3 Solene, pois sua elaboração depende de trâmites específicos. 4 A promulgação “é o ato pelo qual a lei se torna obrigatória” (Brancato, Ricardo Teixeira, 2003), devemos aqui lembrar que o ato pelo qual a lei se torna pública e dai em diante não se pode alegar sua ignorância é o ato da sua publicação em periódico oficial. 5 Relações de ordem interna, vez que as internacionais seriam “os tratados, acordos ou convenções internacionais” (Brancato, Ricardo Teixeira, 2003). 6 Interesse geral, vez que se fosse de interesse particular não seria lei, mas sim norma de interesse individual, tal como um contrato. Hierarquia das Leis 1ª - Constituição Federal. 2ª - Lei Complementar; Lei Ordinária; Lei Delegada; Decretos Legislativos e resoluções; e, Medidas Provisórias. 3ª - Decretos Regulamentares; 4ª - Outras Normas, como Portarias e Circulares Vigência da lei no tempo: Toda lei é levada ao conhecimento do povo por meio de sua publicação no Diário Oficial, no entanto a data de sua publicação. Via de regra a lei entra em vigor 45 dias depois da data de sua publicação, são exceções as leis que especificam a data de sua entrada no ordenamento jurídico ou a que entra na data de sua publicação, sendo que ela vigerá até a data de sua revogação. O tempo que a lei leva para entrar em vigor é denominado período de vacância e serve para que a sociedade se adapte à nova lei. • Eficácia: é a vigência da observando-se dois aspectos: espaço e tempo. Quanto ao quesito espaço uma lei municipal vigora em seu respectivo município, uma lei estadual vigora em seu respectivo estado, no entanto uma lei Federal além de vigorar em toda a União. Pode ainda, a lei, vigorar fora de nosso país (ex.: embaixadas, trabalhadores em outro pais). Já com relação ao tempo, via de regra a lei inicia seus efeitos 45 dias após sua publicação, e irá vigorar até sua revogação por uma lei que a cancele, por uma lei que trate exatamente, ou de maneira mais específica o mesmo assunto, podendo ainda a lei ser por prazo temporário (ex.: a CPMF). Via de regra as leis não deveriam atingir atos passados, deveriam gerar efeitos apenas futuros. • Classificação da Norma: Quanto à natureza: a) substantiva: representam o direito material, é o direito em si próprio (ex. Código Civil); e, b) adjetiva: representam o direito formal, é a forma pela qual se exerce o direito processualmente (ex.: Código de Processo Civil). Quanto à origem: a) federal: elaboradas pela União Federal (Congresso = Câmara dos Deputados + Senado) ou pela Presidência da República; b) estadual: elaboradas pelas Assembléias Legislativas estaduais ou mesmo pelo Governo do Estado; e, c) municipal: elaboradas pelas Câmaras dos Vereadores ou Prefeitura. Quanto ao destino: a) geral: destinam-se a qualquer pessoa (ex.: Código Civil); b) especial: destina-se a um numero delimitado de pessoas (ex.: Código de Propriedade Industrial); e, c) particular: têm destino certo, referem-se única exclusivamente àquela pessoa (ex.: contratos, sentenças, etc.). Quanto aos efeitos: e a) imperativa: as partes não podem dispor de seus efeitos (ex.: forma federativa e indissolúvel do Estado brasileiro); b) proibitiva: não aceitam a pratica de determinados atos (ex.: pessoa já casada contrair novas núpcias, na constância do primeiro casamento); c) facultativa: quando a lei permite as partes que se convencione de maneira diversa do que estipulado na norma (ex.: local para pagamento da dívida); e, d) punitiva: impõe punição quando da ocorrência de determinado fato (ex.: restituição em dobro, quando da cobrança de divida já paga) • Elaboração: Toda lei via de regra é elaborada pelo Poder Legislativo, devendo para tanto seguir o seguinte trâmite: a) apresentação do projeto de lei: é o ato pelo qual inicia-se o processo legislativo, podendo este ser de iniciativa dos membros do Poder Legislativo, pelo chefe do Poder Executivo, pelo Supremo Tribunal Federal, pelos tribunais superiores, pelo procurador geral da república ou mesmo pelos cidadãos, como previsto pela Constituição Federal. b) discussão e aprovação: o projeto de lei deve ser aprovado pelo Poder Legislativo, pela votação de seus membros e pela discussão da lei perante as comissões temáticas, sendo ele reprovado é arquivado, sendo aprovado é encaminhado para a sanção; c) sanção ou promulgação: sanção é o ato pelo qual o Executivo concorda com a lei, podendo tal concordância ser expressa ou tácita, nessa fase do processo legislativo que o executivo apresenta os vetos que entende necessários à norma. A promulgação é o ato pelo qual a lei se torna obrigatória, sendo promulgada a lei deve ser publicada; e, d) publicação: publicação é o ato que dá ciência a todos da lei promulgada, devendo para tanto ocorrer no Diário Oficial, via de regra a lei entra em vigor 45 dias após sua publicação, ou quando a lei expressa o período de espera para entrar em vigor. • Hierarquia: - Constituição Federal e Emendas Constitucionais; - Lei Complementar (leis determinadas pela Constituição Federal – ex.: Código de Defesa do Consumidor); - Lei Ordinária; - Lei Delegada; - Medidas Provisórias; - Decretos; e, - Regulamentos. • Interpretação: Principais formas: a) gramatical: pela sintaxe; b) lógica: norma analisada com ramo do direito a que ela se destina, para que não haja contradições; c) histórica: momento histórico em relação à norma elaborada; e, d) sistemática: interpreta-se a lei com todo o sistema jurídico vigente. Pela fonte da lei: 1) autêntica: realizada pelo legislador – autor da lei; 2) judicial: decorrente das decisões do judiciário; 3) administrativa: elaborada pelo autoridade administrativa (ex.: circulares, portarias, respostas a consultas ...); e, 4) doutrinária: pelos estudiosos do direito (ex.: teses, monografias ...). Quanto ao resultado: a) declarativa: idêntica às palavras do legislador; b) extensiva: mais ampla que o legislador disse; e, c) restritiva: menor do que o legislador quis dizer. Questões – TEMA 01 I - As fontes diretas do Direito são: a ) Leis e os costumes b ) Leis, doutrinas, analogia, equidade, princípios gerais do direito c ) Jurisprudências e os costumes d ) Doutrinas e jurisprudências II - Não fazem parte do processo de formação das leis, exceto: a ) A ordem da formação é: disposições, sanção, publicação, promulgação b ) Disposições: ato pelo qual se demonstra o projeto de lei a ser apreciado, é o material a ser votado c ) Sanção: conteúdo do corpo da lei, que contém as penas a serem aplicadas quando do seu descumprimento d ) Promulgação é o ato pelo qual se lança em Diário Oficial a nova lei, para conhecimento de todos III - Matérias emanadas pelo poder executivo, que disciplinam casos urgentes e relevantes, e que tem força de lei, são chamadas de: a ) Leis complementares b ) Emendas à constituição c ) Leis delegadas d ) Medidas provisórias IV - Vigência da lei. É incorreto, exceto: a ) Quando não disser a data em que entrará em vigor, conta-se 35 dias após a publicação em Diário Oficial b ) A lei não pode ter caráter temporário c ) Quando não disser a data em que entrará em vigor, conta-se 45 dias após a publicação em Diário Oficial d ) Começa a vigorar a lei somente no dia em que ela é publicada em Diário Oficial V - A lei é retroativa: a ) Sempre, em qualquer caso b ) Quando a lei é mais maligna, ou houver disposição expressa que determine sua legalidade c ) Quando é mais benigna d ) Jamais, nunca VI - O período de vacância da lei é: A ) como chamamos as lacunas da lei; B ) o período em que a lei, ainda não aprovada, fica vagando pelas casas legislativas à espera de votação; C ) o período de adaptação da sociedade perante uma nova lei já publicada em diário oficial; D ) tempo existente entre a promulgação e a publicação em diário oficial; E ) a inexistência de uma lei. VII - O conceito de Direito é: A ) Direito é um complexo de normas reguladoras da conduta humana, sem a coação do estado. B ) Direito é um conjunto de atos políticos representados pelos costumes. C ) Direito é um complexo de normas reguladoras da conduta humana, com força coativa. D ) Direito é um conjunto de normas. E ) n.d.a. VII - Término da obrigatoriedade da lei: I A lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue; II Revogar é torná-la sem efeito; III A revogação pode ser expressa ou tácita. Expressa: é quando a lei nova taxativamente declara revogada a lei anterior. Tácita: é quando uma lei nova for incompatível com a anterior; IV Não existe lei temporária. A ) Todas estão corretas; B ) Todas estão incorretas; C ) Somente I, II e III estão corretas; D ) Somente a IV está correta; E ) I e IV estão incorretas. Teoria Geral do Estado • Conceito: “Estado é a pessoa jurídica soberana constituída de um povo organizado sobre um território sob o comando de um poder supremo, para fins de defesa, ordem, bem-estar e progresso social.” (Gropalli, Alessandro, apud Brancato, Ricardo Teixeira, 2003). • Origem: O estado tem sua origem na própria família que seria a menor forma de organização conhecida, evoluindo desse ponto para o da tribo, para depois chegar às cidades, as quais cresceram dominando as cidades próximas formando os impérios os quais evoluíram política, cultural e financeiramente atingindo a forma atual dos Estados. • Governo: é a personificação do poder do Estado, devendo trabalhar para cumprimento de um bem comum, é também responsável pelas relações entre os Estados. • Elementos: são três os elementos do Estado, a saber: território, povo e soberania. Território é o espaço geográfico de um Estado, tanto solo, subsolo, quanto seus espaços aéreos e marítimos. Povo são todos aqueles cidadãos ligados pela tradição e idioma. Soberania é possibilidade que tem o Estado de usar do poder de maneira independente. • Nação: é “uma sociedade natural de homens, na qual a unidade de território, de origem , de costumes, de língua e a comunhão de vida criam consciência social” (Mancini, apud Brancato, Ricardo Teixeira 2003) • Raça: “Conjunto dos indivíduos com determinada combinação de caracteres físicos geneticamente condicionados e transmitidos de geração a geração em condições relativamente estáveis.” (dicionário Michaelis) • Pátria7 8: (terra natal) a pátria tem um caráter fortemente ligado à afetividade9, “Há na Pátria sempre o mesmo plasma, a mesma circulação sangüínea; pois se se multiplica a célula, tem-se a família; se se multiplicar a família, teremos a Pátria, berço de nossos filhos, túmulo de nossos ancestrais” (Brancato, Ricardo Ferraz, 2003) 7 Ó Pátria amada, Idolatrada, Salve! Salve! (Hino Nacional Brasileiro) 8 A paz queremos com fervor, A guerra só nos causa dor. Porém, se a Pátria amada For um dia ultrajada Lutaremos sem temor. (Canção do Exército) 9 Professor Colombiano que refugiava-se no Brasil: “De minha terra tive que sair pois lá era perseguido pelo narcotráfico, jamais de meu solo amado irei me separar pois ele não encontra-se apenas na terra de meu pais, mas sim nas veias que cortam meu corpo” • Soberania: é o poder exercido pelo Estado podendo para tanto ser interna (positiva) quanto externa (negativa) A soberania interna (positiva) é aquela que se exerce pelo Estado quando da imposição das a uma determinada sociedade. Em contra partida a externa (negativa) é o exercício do poder estatal perante os demais estados, é negativa vez que lhe faculta o impedimento de intromissões externa em um determinado pais.10 Os atributos da soberania são: 1) é poder originário – não é dado por outro pais, provem da própria nação; 2) é indivisível; 3) é inalienável; e, 4) é coercitivo – obrigatório. • Fins do estado: podem ser jurídicos (ou essenciais) e sociais (ou não-essenciais) Jurídicos ou essenciais: a) garantir a ordem interna (poder de polícia) – forças armadas; b) assegurar a soberania na ordem internacional – representação diplomática; c) elaboração das normas jurídicas; e, d) distribuir a justiça. Sociais ou não essenciais: são aqueles que servem para manter a ordem social, tais como educação, saúde, etc ... • Personalidade jurídica: o Estado é pessoa jurídica de direito público. • Formas de estado: pode ser simples ou composta Simples ou unitário o Estado centraliza a soberania, é soberano tanto internacionalmente como também nacionalmente, Itália, França, Espanha ..., não há divisão em estados membros; e, Composto quando não apenas o Estado é soberano, mas quando também divide seu poder com os estados membros,. Ex: Brasil e EUA. • Formas de governo: Monarquia (vitalícia) a) monarquia absoluta: o monarca não encontra limitações jurídicas ao seu poder (possui poder legislativo, executivo e judiciário). b) monarquia constitucional: aqui o monarca encontra limitações ao seu poder em 10 A soberania para ser exercida depende tanto da independência política quanto da independência econômica. decorrência de uma constituição, divide-se ela em: b.1) monarquia constitucional pura: onde existe a separação dos poderes e o monarca é o chefe do executivo (exerce a função de chefe de Estado e chefe de governo); e, b.2) também há a separação de poderes monarquia constitucional parlamentar: aqui o monarca é apenas chefe de Estado. República (temporária – mandato + separação de poderes), podendo ser: a) presidencialista – presidente exerce as funções de chefe de Estado e de governo; e, b) parlamentarista – presidente só exerce a função de chefe de Estado a de chefe de governo é exercida pelo primeiro ministro. • Democracia: Segundo Brancato são princípios da democracia: a) subordinação do Estado às leis que ele cria b) divisão dos poderes c) temporariedade (mandato) d) igualdade e) prevalência da vontade da maioria f) filosofia de vida própria • Democracia pluralista: é aquele em que o povo concede um mandato a alguns cidadão, para, na condição de representantes externarem a vontade popular e tomarem decisões em seu nome, como se o próprio povo estivesse governando. (Dalari, Dalmo de Abreu, 1995). • O sufrágio universal: é o poder de votar desde que cumpridas algumas exigências. • O pluralismo político: decorre da necessidade de se ter opções para escolher seus representantes através do voto. • O princípio majoritário: é o principio pelo qual a maioria decide quem deve representa-la, é a vontade comum que prevalece. • A liberdade de oposição: é a possibilidade de alternar os representantes do poder de acordo com a democracia pluralista. • Democracia e liberdade: a democracia pressupõe para o seu exercício as seguintes liberdades: escolha dos governantes; manifestação do pensamento; financeira; e, sindical. • Parlamentarismo e presidencialismo. Questões – TEMA 02 VIII - “É um regime de separação dos três poderes, em que há interdependência entre o legislativo e o executivo, e possui uma estrutura dualista”. Qual é o regime? a ) Presidencialismo b ) Governo de assembléia c ) Monarquia d ) Parlamentarismo Respostas: I II III IV V VI VII VII VIII A B D C C C C C D