Noções Preliminares ao estudo do Direito
Direito =
“é um complexo de normas reguladoras da conduta humana, com força
coativa” (Führer e Milaré)
“(...) sm. 9.O que é justo, conforme a lei. 10. Faculdade legal de praticar
ou não praticar um ato. 11. Prerrogativa que alguém tem de exigir de
outrem, em seu proveito, a prática ou a abstenção de algum ato. 12. O
conjunto das normas jurídicas num pais (...).” (Mini Dicionário Aurélio)
Assim, ele é o instrumento para regular a vida em sociedade, visando o
desenvolvimento da sociedade, por meio de normas pré-estabelecidas.
Acepção da palavra Direito
I) Natural
Seria a existência de uma norma superior, independente da vontade
humana. (a lei dos homens e a lei de deus).
Ex.: No filme: A lagoa azul – as duas pessoas são irmãos e tem um filho.
II) Positivo
O conjunto de normas jurídicas escritas ou não escritas (costumes)
vigentes em um determinado Estado em uma determinada época, o qual
vige e não é contestado. (é a soma do direito Objetivo e Subjetivo).
a) Objetivo
É o conjunto de normas jurídicas escritas ou não escritas – independendo
do tempo do seu exercício e de sua aplicação
Ex.: direito de propriedade
Ex.: direito a casar-se
b) Subjetivo
A faculdade de se exercer o direito objetivo.
Ex.: reintegração de posse
Ex.: quem proporciona o casamento – o Estado
Direito e Moral
Moral é fortemente ligada à Ética e em alguns pontos essas coincidem com o Direito.
Moral – Direito
DIREITO
MORAL
Campo de Atuação
Foro exterior
Foro interior
Sanção
Penas / punições
Reprovação social
Efeitos
Bilateral
Unilateral
Ramos do Direito
- Nacional:
Público: - Constitucional
- Administrativo
- Tributário
- Processual
- Penal
- Eleitoral
Privado: - Civil
- Comercial
Misto1: - Trabalho
- Previdenciário
- Econômico / Financeiro
- Consumidor
- Ambiental
Internacional - Público
- Privado
Fontes do Direito (são o nascedouro do Direito, de onde ele provem)
São “os meios pelos quais se formam as regras jurídicas” (Nunes), sendo elas:
Diretas:
a) Lei (o direito Brasileiro pauta-se na lei);
b) Costumes (no Brasil, pode ser aplicado desde que não contrários às leis)
1 Também conhecidos como direitos de 3ª. geração
Exemplo de direito baseado nos costumes – é o direito dos Estados Unidos da
América (Ex.: o Filme Milagre na Rua 34)
Indiretas:
c) Doutrina (interpretação da norma jurídica pelos estudiosos do direito)
d) Jurisprudência (decisões dos tribunais)
De explicação:
e) Analogia
f) Equidade
g) Princípios Gerais do Direito
Das Leis
Conceito: “A lei, juridicamente falando, consiste numa regra de conduta, geral e
obrigatória, emanada do poder competente, e provida de coação.” (Max e
Edis)
Ou ainda:
“lei é a norma jurídica2 solenemente3 formulada e promulgada4 pelo poder
competente, sobre relações de ordem interna5 e de interesse geral6” (Lessa,
Pedro, apud Brancato, Ricardo Teixeira. 2003)
Elementos formadores da lei:
a) disposições (texto da lei)
b) sanção (concordância do Chefe do Executivo – nas leis do Legislativo)
c) promulgação (ato que declara a existência da lei e se ordena seu cumprimento)
d) publicação (dar conhecimento à sociedade da lei)
2 Norma jurídica, excluindo-se assim as demais normas tais como as morais, religiosas, etc.
Difere também das demais normas sem força coativa (que não são obrigatórias a todos) tais como as
normas da ABNT.
3 Solene, pois sua elaboração depende de trâmites específicos.
4 A promulgação “é o ato pelo qual a lei se torna obrigatória” (Brancato, Ricardo Teixeira, 2003),
devemos aqui lembrar que o ato pelo qual a lei se torna pública e dai em diante não se pode alegar sua
ignorância é o ato da sua publicação em periódico oficial.
5 Relações de ordem interna, vez que as internacionais seriam “os tratados, acordos ou convenções
internacionais” (Brancato, Ricardo Teixeira, 2003).
6 Interesse geral, vez que se fosse de interesse particular não seria lei, mas sim norma de interesse
individual, tal como um contrato.
Hierarquia das Leis
1ª -
Constituição Federal.
2ª -
Lei Complementar; Lei Ordinária; Lei Delegada; Decretos Legislativos e
resoluções; e, Medidas Provisórias.
3ª -
Decretos Regulamentares;
4ª -
Outras Normas, como Portarias e Circulares
Vigência da lei no tempo:
Toda lei é levada ao conhecimento do povo por meio de sua publicação no
Diário Oficial, no entanto a data de sua publicação.
Via de regra a lei entra em vigor 45 dias depois da data de sua publicação,
são exceções as leis que especificam a data de sua entrada no ordenamento jurídico
ou a que entra na data de sua publicação, sendo que ela vigerá até a data de sua
revogação.
O tempo que a lei leva para entrar em vigor é denominado período de
vacância e serve para que a sociedade se adapte à nova lei.
• Eficácia: é a vigência da observando-se dois aspectos: espaço e tempo.
Quanto ao quesito espaço uma lei municipal vigora em seu respectivo
município, uma lei estadual vigora em seu respectivo estado, no entanto uma lei Federal
além de vigorar em toda a União.
Pode ainda, a lei, vigorar fora de nosso país (ex.: embaixadas,
trabalhadores em outro pais).
Já com relação ao tempo, via de regra a lei inicia seus efeitos 45 dias
após sua publicação, e irá vigorar até sua revogação por uma lei que a cancele, por
uma lei que trate exatamente, ou de maneira mais específica o mesmo assunto,
podendo ainda a lei ser por prazo temporário (ex.: a CPMF).
Via de regra as leis não deveriam atingir atos passados, deveriam gerar
efeitos apenas futuros.
• Classificação da Norma:
Quanto à natureza:
a) substantiva: representam o direito material, é o direito em si
próprio (ex. Código Civil); e,
b) adjetiva: representam o direito formal, é a forma pela qual se
exerce o direito processualmente (ex.: Código de Processo Civil).
Quanto à origem:
a) federal: elaboradas pela União Federal (Congresso = Câmara
dos Deputados + Senado) ou pela Presidência da República;
b) estadual: elaboradas pelas Assembléias Legislativas estaduais
ou mesmo pelo Governo do Estado; e,
c) municipal: elaboradas pelas Câmaras dos Vereadores ou
Prefeitura.
Quanto ao destino:
a) geral: destinam-se a qualquer pessoa (ex.: Código Civil);
b) especial: destina-se a um numero delimitado de pessoas (ex.:
Código de Propriedade Industrial); e,
c) particular: têm destino certo, referem-se única
exclusivamente àquela pessoa (ex.: contratos, sentenças, etc.).
Quanto aos efeitos:
e
a) imperativa: as partes não podem dispor de seus efeitos (ex.:
forma federativa e indissolúvel do Estado brasileiro);
b) proibitiva: não aceitam a pratica de determinados atos (ex.:
pessoa já casada contrair novas núpcias, na constância do
primeiro casamento);
c) facultativa: quando a lei permite as partes que se convencione
de maneira diversa do que estipulado na norma (ex.: local para
pagamento da dívida); e,
d) punitiva: impõe punição quando da ocorrência de determinado
fato (ex.: restituição em dobro, quando da cobrança de divida já
paga)
• Elaboração:
Toda lei via de regra é elaborada pelo Poder Legislativo, devendo para tanto seguir o
seguinte trâmite:
a) apresentação do projeto de lei: é o ato pelo qual inicia-se o processo legislativo,
podendo este ser de iniciativa dos membros do Poder Legislativo, pelo chefe do Poder
Executivo, pelo Supremo Tribunal Federal, pelos tribunais superiores, pelo procurador
geral da república ou mesmo pelos cidadãos, como previsto pela Constituição Federal.
b) discussão e aprovação: o projeto de lei deve ser aprovado pelo Poder Legislativo,
pela votação de seus membros e pela discussão da lei perante as comissões temáticas,
sendo ele reprovado é arquivado, sendo aprovado é encaminhado para a sanção;
c) sanção ou promulgação: sanção é o ato pelo qual o Executivo concorda com a lei,
podendo tal concordância ser expressa ou tácita, nessa fase do processo legislativo que o
executivo apresenta os vetos que entende necessários à norma.
A promulgação é o ato pelo qual a lei se torna obrigatória, sendo promulgada a lei deve
ser publicada; e,
d) publicação: publicação é o ato que dá ciência a todos da lei promulgada, devendo
para tanto ocorrer no Diário Oficial, via de regra a lei entra em vigor 45 dias após sua
publicação, ou quando a lei expressa o período de espera para entrar em vigor.
• Hierarquia:
- Constituição Federal e Emendas Constitucionais;
- Lei Complementar (leis determinadas pela Constituição Federal – ex.: Código de
Defesa do Consumidor);
- Lei Ordinária;
- Lei Delegada;
- Medidas Provisórias;
- Decretos; e,
- Regulamentos.
• Interpretação:
Principais formas:
a) gramatical: pela sintaxe;
b) lógica: norma analisada com ramo do direito a que ela se destina, para que não haja
contradições;
c) histórica: momento histórico em relação à norma elaborada; e,
d) sistemática: interpreta-se a lei com todo o sistema jurídico vigente.
Pela fonte da lei:
1) autêntica: realizada pelo legislador – autor da lei;
2) judicial: decorrente das decisões do judiciário;
3) administrativa: elaborada pelo autoridade administrativa (ex.: circulares, portarias,
respostas a consultas ...); e,
4) doutrinária: pelos estudiosos do direito (ex.: teses, monografias ...).
Quanto ao resultado:
a) declarativa: idêntica às palavras do legislador;
b) extensiva: mais ampla que o legislador disse; e,
c) restritiva: menor do que o legislador quis dizer.
Questões – TEMA 01
I - As fontes diretas do Direito são:
a ) Leis e os costumes
b ) Leis, doutrinas, analogia, equidade, princípios gerais do direito
c ) Jurisprudências e os costumes
d ) Doutrinas e jurisprudências
II - Não fazem parte do processo de formação das leis, exceto:
a ) A ordem da formação é: disposições, sanção, publicação, promulgação
b ) Disposições: ato pelo qual se demonstra o projeto de lei a ser apreciado, é o material a ser votado
c ) Sanção: conteúdo do corpo da lei, que contém as penas a serem aplicadas quando do seu
descumprimento
d ) Promulgação é o ato pelo qual se lança em Diário Oficial a nova lei, para conhecimento de todos
III - Matérias emanadas pelo poder executivo, que disciplinam casos urgentes e relevantes, e que tem
força de lei, são chamadas de:
a ) Leis complementares
b ) Emendas à constituição
c ) Leis delegadas
d ) Medidas provisórias
IV - Vigência da lei. É incorreto, exceto:
a ) Quando não disser a data em que entrará em vigor, conta-se 35 dias após a publicação em Diário
Oficial
b ) A lei não pode ter caráter temporário
c ) Quando não disser a data em que entrará em vigor, conta-se 45 dias após a publicação em Diário
Oficial
d ) Começa a vigorar a lei somente no dia em que ela é publicada em Diário Oficial
V - A lei é retroativa:
a ) Sempre, em qualquer caso
b ) Quando a lei é mais maligna, ou houver disposição expressa que determine sua legalidade
c ) Quando é mais benigna
d ) Jamais, nunca
VI - O período de vacância da lei é:
A ) como chamamos as lacunas da lei;
B ) o período em que a lei, ainda não aprovada, fica vagando pelas casas legislativas à espera de votação;
C ) o período de adaptação da sociedade perante uma nova lei já publicada em diário oficial;
D ) tempo existente entre a promulgação e a publicação em diário oficial;
E ) a inexistência de uma lei.
VII - O conceito de Direito é:
A ) Direito é um complexo de normas reguladoras da conduta humana, sem a coação do estado.
B ) Direito é um conjunto de atos políticos representados pelos costumes.
C ) Direito é um complexo de normas reguladoras da conduta humana, com força coativa.
D ) Direito é um conjunto de normas.
E ) n.d.a.
VII - Término da obrigatoriedade da lei:
I
A lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue;
II
Revogar é torná-la sem efeito;
III
A revogação pode ser expressa ou tácita. Expressa: é quando a lei nova taxativamente declara
revogada a lei anterior. Tácita: é quando uma lei nova for incompatível com a anterior;
IV
Não existe lei temporária.
A ) Todas estão corretas;
B ) Todas estão incorretas;
C ) Somente I, II e III estão corretas;
D ) Somente a IV está correta;
E ) I e IV estão incorretas.
Teoria Geral do Estado
• Conceito:
“Estado é a pessoa jurídica soberana constituída de um povo organizado sobre um
território sob o comando de um poder supremo, para fins de defesa, ordem, bem-estar e
progresso social.” (Gropalli, Alessandro, apud Brancato, Ricardo Teixeira, 2003).
• Origem:
O estado tem sua origem na própria família que seria a menor forma de organização
conhecida, evoluindo desse ponto para o da tribo, para depois chegar às cidades, as
quais cresceram dominando as cidades próximas formando os impérios os quais
evoluíram política, cultural e financeiramente atingindo a forma atual dos Estados.
• Governo: é a personificação do poder do Estado, devendo trabalhar para cumprimento
de um bem comum, é também responsável pelas relações entre os Estados.
• Elementos: são três os elementos do Estado, a saber: território, povo e soberania.
Território é o espaço geográfico de um Estado, tanto solo, subsolo, quanto seus
espaços aéreos e marítimos.
Povo são todos aqueles cidadãos ligados pela tradição e idioma.
Soberania é possibilidade que tem o Estado de usar do poder de maneira
independente.
• Nação: é “uma sociedade natural de homens, na qual a unidade de território, de origem
, de costumes, de língua e a comunhão de vida criam consciência social” (Mancini, apud
Brancato, Ricardo Teixeira 2003)
• Raça: “Conjunto dos indivíduos com determinada combinação de caracteres físicos
geneticamente condicionados e transmitidos de geração a geração em condições
relativamente estáveis.” (dicionário Michaelis)
• Pátria7 8: (terra natal) a pátria tem um caráter fortemente ligado à afetividade9, “Há na
Pátria sempre o mesmo plasma, a mesma circulação sangüínea; pois se se multiplica a
célula, tem-se a família; se se multiplicar a família, teremos a Pátria, berço de nossos
filhos, túmulo de nossos ancestrais” (Brancato, Ricardo Ferraz, 2003)
7 Ó Pátria amada, Idolatrada, Salve! Salve!
(Hino Nacional Brasileiro)
8 A paz queremos com fervor,
A guerra só nos causa dor.
Porém, se a Pátria amada
For um dia ultrajada
Lutaremos sem temor.
(Canção do Exército)
9 Professor Colombiano que refugiava-se no Brasil: “De minha terra tive que sair pois lá era perseguido
pelo narcotráfico, jamais de meu solo amado irei me separar pois ele não encontra-se apenas na terra de
meu pais, mas sim nas veias que cortam meu corpo”
• Soberania: é o poder exercido pelo Estado podendo para tanto ser interna (positiva)
quanto externa (negativa)
A soberania interna (positiva) é aquela que se exerce pelo Estado quando da
imposição das a uma determinada sociedade.
Em contra partida a externa (negativa) é o exercício do poder estatal perante
os demais estados, é negativa vez que lhe faculta o impedimento de intromissões
externa em um determinado pais.10
Os atributos da soberania são:
1) é poder originário – não é dado por outro pais, provem da própria nação;
2) é indivisível;
3) é inalienável; e,
4) é coercitivo – obrigatório.
• Fins do estado: podem ser jurídicos (ou essenciais) e sociais (ou não-essenciais)
Jurídicos ou essenciais:
a) garantir a ordem interna (poder de polícia) – forças armadas;
b) assegurar a soberania na ordem internacional – representação diplomática;
c) elaboração das normas jurídicas; e,
d) distribuir a justiça.
Sociais ou não essenciais: são aqueles que servem para manter a ordem social, tais
como educação, saúde, etc ...
• Personalidade jurídica: o Estado é pessoa jurídica de direito público.
• Formas de estado: pode ser simples ou composta
Simples ou unitário o Estado centraliza a soberania, é soberano tanto
internacionalmente como também nacionalmente, Itália, França, Espanha ..., não há
divisão em estados membros; e,
Composto quando não apenas o Estado é soberano, mas quando também divide seu
poder com os estados membros,. Ex: Brasil e EUA.
• Formas de governo:
Monarquia (vitalícia)
a) monarquia absoluta: o monarca não encontra limitações jurídicas ao seu poder
(possui poder legislativo, executivo e judiciário).
b) monarquia constitucional: aqui o monarca encontra limitações ao seu poder em
10 A soberania para ser exercida depende tanto da independência política quanto da independência
econômica.
decorrência de uma constituição, divide-se ela em:
b.1) monarquia constitucional pura: onde existe a separação dos poderes e o monarca é
o chefe do executivo (exerce a função de chefe de Estado e chefe de governo); e,
b.2) também há a separação de poderes monarquia constitucional parlamentar: aqui o
monarca é apenas chefe de Estado.
República (temporária – mandato + separação de poderes), podendo ser:
a) presidencialista – presidente exerce as funções de chefe de Estado e de governo; e,
b) parlamentarista – presidente só exerce a função de chefe de Estado a de chefe de
governo é exercida pelo primeiro ministro.
• Democracia:
Segundo Brancato são princípios da democracia:
a) subordinação do Estado às leis que ele cria
b) divisão dos poderes
c) temporariedade (mandato)
d) igualdade
e) prevalência da vontade da maioria
f) filosofia de vida própria
• Democracia pluralista: é aquele em que o povo concede um mandato a alguns cidadão,
para, na condição de representantes externarem a vontade popular e tomarem decisões
em seu nome, como se o próprio povo estivesse governando. (Dalari, Dalmo de Abreu,
1995).
• O sufrágio universal: é o poder de votar desde que cumpridas algumas exigências.
• O pluralismo político: decorre da necessidade de se ter opções para escolher seus
representantes através do voto.
• O princípio majoritário: é o principio pelo qual a maioria decide quem deve
representa-la, é a vontade comum que prevalece.
• A liberdade de oposição: é a possibilidade de alternar os representantes do poder de
acordo com a democracia pluralista.
• Democracia e liberdade: a democracia pressupõe para o seu exercício as seguintes
liberdades: escolha dos governantes; manifestação do pensamento; financeira; e,
sindical.
• Parlamentarismo e presidencialismo.
Questões – TEMA 02
VIII - “É um regime de separação dos três poderes, em que há interdependência entre o legislativo e o
executivo, e possui uma estrutura dualista”. Qual é o regime?
a ) Presidencialismo
b ) Governo de assembléia
c ) Monarquia
d ) Parlamentarismo
Respostas:
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Noções Preliminares ao estudo do Direito Direito = “é um complexo