INSTRUÇÃO Nº 19, DE 12 DE AGOSTO DE 2010. A DIRETORA GERAL DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º da Lei nº 4.150, de junho de 2008, resolve: Art. 1º. Delegar ao Diretor-Geral Adjunto, observada a legislação em vigor e sem prejuízo de competência regimental, as atribuições insculpidas nos incisos IV, XIV, XV, XVI, do Art. 30, do Regimento Interno da AGEFIS, publicado no DODF Suplementar nº 114, de 16 de junho de 2008, página 01. Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Ficam revogadas as Instruções Normativas 02, de 12 de agosto de 2008 e 04, de 08 de dezembro de 2008. BRUNA MARIA PERES PINHEIRO