DOENÇAS OCUPACIONAIS E
SEU IMPACTO NO
COMÉRCIO VAREJISTA
Dra. Márcia Raymundi Marchetto
ACIDENTE DE TRABALHO
Acidente típico – Art. 19 da Lei 8.213/91
* Ocorre pelo exercício de atividade;
* A serviço da empresa;
* Provoca lesão corporal ou perturbação funcional;
* Pode causar a morte, a perda ou redução
permanente ou temporária da capacidade para
o trabalho.
Art. 20. Considera-se acidente do trabalho, nos
termos do artigo anterior, as seguintes entidades
mórbidas:
I. doença profissional, assim entendida a
produzida ou desencadeada pelo exercício
do trabalho peculiar à determinada atividade
e
constante
da
respectiva
relação
mencionada no inciso I.
II. doença do trabalho, assim entendida a
adquirida ou desencadeada em função de
condições especiais em que o trabalho é
realizado e com ele se relacione diretamente,
constante da relação mencionada no inciso I.
Para fins legais, acidentes do
trabalho e doenças ocupacionais
tem o mesmo impacto sobre o
empregador.
NEXO TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO
NTEP - Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário
CID X CNAE na lista B do anexo II (dec.6042/2007)
Considera o componente epidemiológico do caso, para fins
de estabelecer a espécie do benefício por incapacidade; se
previdenciária ou acidentária.
NTEP = NTP + EVIDÊNCIAS EPIDEMIOLÓGICAS
* Conforme
1.269/2006
metodologia
aprovada
pela
Resolução
do
CNPS/MPS
RELAÇÃO DE CID POR CNAE
São indicados intervalos de CID-10 em
Técnico Epidemiológico, na forma do
a entidade mórbida e as classes de
incluídas todas as subclasses cujos
sejam comuns.
INTERVALO
CID-10
A15-A19
que se reconhece Nexo
§ 3º do art. 337, entre
CNAE indicadas, nelas
quatro dígitos iniciais
CNAE
0810
3702
4213
4687
4921
8122
1091
3811
4222
4711
4923
8129
1411
3812
4223
4713
4924
8610
1412
3821
4291
4721
4929
9420
1533
3822
4299
4741
5611
9601
1540
3839
4312
4742
7810
2330
3900
4321
4743
7820
3011
4120
4391
4744
7830
3701
4211
4399
4789
8121
Doenças relacionadas com os CNAES
mais frequentes do Sindilojas
CID - A15 a A19 - São cinco tipos de tuberculose.
CID - F30 a F39 - Inúmeros transtornos do
humor, entre eles: depressão, mania.
CID - H53 a H54 - Distúrbios Visuais, cegueira e
visão subnormal.
CID - K40 a K46 - Várias espécies de hérnias.
CID - M60 a M79 - Doenças do sistema
Osteomuscular: Sinovites, Tenossinovites,
Tendinites, Bursites, Mialgias.
Também se relacionam a estes
CNAEs todos os traumatismos de
cabeça, tórax, abdômen, pelve,
ombro, braço, cotovelo, ante-braço,
punho, mãos, quadril e coxa, perna,
tornozelo e pé.
CIDs S00 - S99
NTEP – Evolução dos auxílios por
doença ocupacional
O aumento da concessão de benefícios acidentários
vem
crescendo
vertiginosamente
implantação a partir de Abril/2007.
desde
a
sua
RAT
Reenquadramento no Grau de Risco
SINDILOJAS CAXIAS DO SUL
G.RISCO
COMÉRCIO VAREJISTA
CNAE
4713-0/01
Lojas de departamentos ou magazines
3
4713-0/02
Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines
2
4713-0/03
Lojas duty free de aeroportos internacionais
2
Tabacaria
1
4741-5/00
Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
2
4742-3/00
Comércio varejista de material elétrico
3
4743-1/00
Comércio varejista de vidros
3
4744-0/01
Comércio varejista de ferragens e ferramentas
3
4744-0/02
Comércio varejista de madeira e artefatos
3
4744-0/03
Comércio varejista de materiais hidráulicos
2
4744-0/04
Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas
3
4744-0/05
Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente
3
4744-0/99
Comércio varejista de materiais de construção em geral
3
4751-2/00
Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
2
4752-1/00
Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
2
4753-9/00
Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
2
1/7/4754
Comércio varejista de móveis
2
2/7/4754
Comércio varejista de artigos de colchoaria
2
1/6/4729
3/7/4754
Comércio varejista de artigos de iluminação
2
1/5/4755
Comércio varejista de tecidos
2
2/5/4755
Comercio varejista de artigos de armarinho
2
3/5/4755
Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho
3
4756-3/00
Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios
2
4757-1/00
Com.varej. especializado de peças e aces.p/aparelhos eletroeletrônicos p/uso doméstico, exceto
informática e comunicação
2
Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas
2
4759-8/99
Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente
2
4761-0/01
Comércio varejista de livros
1
4761-0/02
Comércio varejista de jornais e revistas
1
4761-0/03
Comércio varejista de artigos de papelaria
2
4762-8/00
Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas
1
1/6/4763
Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos
2
2/6/4763
Comércio varejista de artigos esportivos
1
4/6/4763
Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping
1
4772-5/00
Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
2
4773-3/00
Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
1
4781-4/00
Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
2
Comércio varejista de calçados
2
1/8/4759
1/2/4782
2/2/4782
Comércio varejista de artigos de viagem
1
1/1/4783
Comércio varejista de artigos de joalheria
1
2/1/4783
Comércio varejista de artigos de relojoaria
2
1/7/4785
Comércio varejista de antigüidades
2
4785-7/99
Comércio varejista de outros artigos usados
3
4789-0/01
Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos
2
4789-0/02
Comércio varejista de plantas e flores naturais
3
4789-0/03
Comércio varejista de objetos de arte
1
4789-0/04
Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação
3
4789-0/05
Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários
3
4789-0/06
Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos
2
4789-0/07
Comércio varejista de equipamentos para escritório
2
4789-0/09
Comércio varejista de armas e munições
2
4789-0/99
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
2
4774-1/00
Comércio varejista de artigos de óptica
2
4789-0/08
Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem
1
DOENÇAS OCUPACIONAIS
NEXOS PREVIDENCIÁRIOS ( LISTA A, B e C )
FGTS
ESTABILIDADE
AÇÕES JUDICIAIS
AÇÕES
REGRESSIVAS
SAT
ARRECADAÇÃO
FAP
O QUE MUDOU A PARTIR DE 01/01/2010
Decreto 6.957 de 09/09/2009
* Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação,Produzindo seus efeitos, quanto à nova redação
dada ao Anexo V do Regulamento da Previdência Social, a
partir do primeiro dia do mês de janeiro de 2010, mantidas
até essa data as contribuições devidas na forma da legislação
precedente.
* Nota: O Anexo V é a relação de alíquotas do RAT por CNAE
* 67% dos CNAES tiveram mudanças para MAIOR!!!!!
RAT X ALTERAÇÕES
As alíquotas básicas para custeio do RAT tiveram
alterações?
Não, as alíquotas básicas continuam 1%, 2% e 3% ,
dependendo do grau
de risco da atividade
econômica. Porém , houve mudança de grau de
risco e consequente alíquota para diversas
atividades econômicas .
Houve também alteração de códigos.
Art. 10 Lei 10666/03
* A alíquota de contribuição de 1%, 2% ou 3%, destinada ao
financiamento do benefício da aposentadoria especial ou
daqueles concedidos em razão do grau de incidência de
incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais de
trabalho, poderá ser reduzida em até 50 %, ou aumentada em até
100 %, conforme dispuser o regulamento, em relação à respectiva
atividade econômica, apurado em conformidade com os
resultados obtidos a partir dos índices de frequência, gravidade e
custo, calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho
Nacional de Previdência Social.
NTEP
*Aplicável às perícias iniciais realizadas a partir de
01/04/2007.
*A CAT continua obrigatória, sujeitando o empregador
a multas pela não emissão.
*Reconhecido o acidente a partir da NTEP, não incidirá
multa pela não apresentação de CAT (§5 do artigo 22 da Lei
n. 8.213/91).
BENEFÍCIOS INCLUÍDOS NO
CÁLCULO DO FAP
• B91 – Auxílio Doença por Acidente de Trabalho (inclusive
por Nexo Técnico Previdenciário)
• B92 – Benefícios por Invalidez
• B93 – Benefícios por Morte
• B94 – Benefícios de Auxílio-Acidente
NTEP – NEXO TÉCNICO
EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO
A perícia médica do INSS poderá deixar de
aplicar
o
NTEP
mediante
decisão
fundamentada, sendo obrigatório:
• O registro e a análise do relatório do médico
assistente.
• Documentação complementar : exames
complementares, PPP, PPRA, PCMSO ...
NÃO APLICAÇÃO DO NTEP
A empresa deverá comprovar que gerencia
adequadamente o ambiente de trabalho, através dos
programas e demonstrações abaixo:
• PPRA (NR9)
• PCMSO (NR7)
• Análise ergonômica do trabalho (NR17)
• PPP, CAT
O QUE FAZER PARA REDUZIR O FAP
NOS ANOS SEGUINTES
• Exames admissionais mais rigorosos
• Evitar as CAUSAS para não sofrer com os EFEITOS
• Fazer PCMSO
• Investimentos
• Prevenção
Empresas Negligentes
• Treinamento
podem sofrer Ações
• EPI – Treinamento
Regressivas da
• EPC
Previdência Social
OBRIGADA PELA
PRESENÇA DE TODOS!
Mais informações no site:
www.resolucaocaxias.com.br
ou pelos telefones: (54) 30271017 - 30271032
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doenças ocupacionais e seu impacto no comércio