DOENÇAS OCUPACIONAIS E SEU IMPACTO NO COMÉRCIO VAREJISTA Dra. Márcia Raymundi Marchetto ACIDENTE DE TRABALHO Acidente típico – Art. 19 da Lei 8.213/91 * Ocorre pelo exercício de atividade; * A serviço da empresa; * Provoca lesão corporal ou perturbação funcional; * Pode causar a morte, a perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. Art. 20. Considera-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas: I. doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar à determinada atividade e constante da respectiva relação mencionada no inciso I. II. doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I. Para fins legais, acidentes do trabalho e doenças ocupacionais tem o mesmo impacto sobre o empregador. NEXO TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO NTEP - Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário CID X CNAE na lista B do anexo II (dec.6042/2007) Considera o componente epidemiológico do caso, para fins de estabelecer a espécie do benefício por incapacidade; se previdenciária ou acidentária. NTEP = NTP + EVIDÊNCIAS EPIDEMIOLÓGICAS * Conforme 1.269/2006 metodologia aprovada pela Resolução do CNPS/MPS RELAÇÃO DE CID POR CNAE São indicados intervalos de CID-10 em Técnico Epidemiológico, na forma do a entidade mórbida e as classes de incluídas todas as subclasses cujos sejam comuns. INTERVALO CID-10 A15-A19 que se reconhece Nexo § 3º do art. 337, entre CNAE indicadas, nelas quatro dígitos iniciais CNAE 0810 3702 4213 4687 4921 8122 1091 3811 4222 4711 4923 8129 1411 3812 4223 4713 4924 8610 1412 3821 4291 4721 4929 9420 1533 3822 4299 4741 5611 9601 1540 3839 4312 4742 7810 2330 3900 4321 4743 7820 3011 4120 4391 4744 7830 3701 4211 4399 4789 8121 Doenças relacionadas com os CNAES mais frequentes do Sindilojas CID - A15 a A19 - São cinco tipos de tuberculose. CID - F30 a F39 - Inúmeros transtornos do humor, entre eles: depressão, mania. CID - H53 a H54 - Distúrbios Visuais, cegueira e visão subnormal. CID - K40 a K46 - Várias espécies de hérnias. CID - M60 a M79 - Doenças do sistema Osteomuscular: Sinovites, Tenossinovites, Tendinites, Bursites, Mialgias. Também se relacionam a estes CNAEs todos os traumatismos de cabeça, tórax, abdômen, pelve, ombro, braço, cotovelo, ante-braço, punho, mãos, quadril e coxa, perna, tornozelo e pé. CIDs S00 - S99 NTEP – Evolução dos auxílios por doença ocupacional O aumento da concessão de benefícios acidentários vem crescendo vertiginosamente implantação a partir de Abril/2007. desde a sua RAT Reenquadramento no Grau de Risco SINDILOJAS CAXIAS DO SUL G.RISCO COMÉRCIO VAREJISTA CNAE 4713-0/01 Lojas de departamentos ou magazines 3 4713-0/02 Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines 2 4713-0/03 Lojas duty free de aeroportos internacionais 2 Tabacaria 1 4741-5/00 Comércio varejista de tintas e materiais para pintura 2 4742-3/00 Comércio varejista de material elétrico 3 4743-1/00 Comércio varejista de vidros 3 4744-0/01 Comércio varejista de ferragens e ferramentas 3 4744-0/02 Comércio varejista de madeira e artefatos 3 4744-0/03 Comércio varejista de materiais hidráulicos 2 4744-0/04 Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas 3 4744-0/05 Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente 3 4744-0/99 Comércio varejista de materiais de construção em geral 3 4751-2/00 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática 2 4752-1/00 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação 2 4753-9/00 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo 2 1/7/4754 Comércio varejista de móveis 2 2/7/4754 Comércio varejista de artigos de colchoaria 2 1/6/4729 3/7/4754 Comércio varejista de artigos de iluminação 2 1/5/4755 Comércio varejista de tecidos 2 2/5/4755 Comercio varejista de artigos de armarinho 2 3/5/4755 Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho 3 4756-3/00 Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios 2 4757-1/00 Com.varej. especializado de peças e aces.p/aparelhos eletroeletrônicos p/uso doméstico, exceto informática e comunicação 2 Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas 2 4759-8/99 Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente 2 4761-0/01 Comércio varejista de livros 1 4761-0/02 Comércio varejista de jornais e revistas 1 4761-0/03 Comércio varejista de artigos de papelaria 2 4762-8/00 Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas 1 1/6/4763 Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos 2 2/6/4763 Comércio varejista de artigos esportivos 1 4/6/4763 Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping 1 4772-5/00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 2 4773-3/00 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos 1 4781-4/00 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios 2 Comércio varejista de calçados 2 1/8/4759 1/2/4782 2/2/4782 Comércio varejista de artigos de viagem 1 1/1/4783 Comércio varejista de artigos de joalheria 1 2/1/4783 Comércio varejista de artigos de relojoaria 2 1/7/4785 Comércio varejista de antigüidades 2 4785-7/99 Comércio varejista de outros artigos usados 3 4789-0/01 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos 2 4789-0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais 3 4789-0/03 Comércio varejista de objetos de arte 1 4789-0/04 Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação 3 4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários 3 4789-0/06 Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos 2 4789-0/07 Comércio varejista de equipamentos para escritório 2 4789-0/09 Comércio varejista de armas e munições 2 4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente 2 4774-1/00 Comércio varejista de artigos de óptica 2 4789-0/08 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem 1 DOENÇAS OCUPACIONAIS NEXOS PREVIDENCIÁRIOS ( LISTA A, B e C ) FGTS ESTABILIDADE AÇÕES JUDICIAIS AÇÕES REGRESSIVAS SAT ARRECADAÇÃO FAP O QUE MUDOU A PARTIR DE 01/01/2010 Decreto 6.957 de 09/09/2009 * Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,Produzindo seus efeitos, quanto à nova redação dada ao Anexo V do Regulamento da Previdência Social, a partir do primeiro dia do mês de janeiro de 2010, mantidas até essa data as contribuições devidas na forma da legislação precedente. * Nota: O Anexo V é a relação de alíquotas do RAT por CNAE * 67% dos CNAES tiveram mudanças para MAIOR!!!!! RAT X ALTERAÇÕES As alíquotas básicas para custeio do RAT tiveram alterações? Não, as alíquotas básicas continuam 1%, 2% e 3% , dependendo do grau de risco da atividade econômica. Porém , houve mudança de grau de risco e consequente alíquota para diversas atividades econômicas . Houve também alteração de códigos. Art. 10 Lei 10666/03 * A alíquota de contribuição de 1%, 2% ou 3%, destinada ao financiamento do benefício da aposentadoria especial ou daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais de trabalho, poderá ser reduzida em até 50 %, ou aumentada em até 100 %, conforme dispuser o regulamento, em relação à respectiva atividade econômica, apurado em conformidade com os resultados obtidos a partir dos índices de frequência, gravidade e custo, calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social. NTEP *Aplicável às perícias iniciais realizadas a partir de 01/04/2007. *A CAT continua obrigatória, sujeitando o empregador a multas pela não emissão. *Reconhecido o acidente a partir da NTEP, não incidirá multa pela não apresentação de CAT (§5 do artigo 22 da Lei n. 8.213/91). BENEFÍCIOS INCLUÍDOS NO CÁLCULO DO FAP • B91 – Auxílio Doença por Acidente de Trabalho (inclusive por Nexo Técnico Previdenciário) • B92 – Benefícios por Invalidez • B93 – Benefícios por Morte • B94 – Benefícios de Auxílio-Acidente NTEP – NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO A perícia médica do INSS poderá deixar de aplicar o NTEP mediante decisão fundamentada, sendo obrigatório: • O registro e a análise do relatório do médico assistente. • Documentação complementar : exames complementares, PPP, PPRA, PCMSO ... NÃO APLICAÇÃO DO NTEP A empresa deverá comprovar que gerencia adequadamente o ambiente de trabalho, através dos programas e demonstrações abaixo: • PPRA (NR9) • PCMSO (NR7) • Análise ergonômica do trabalho (NR17) • PPP, CAT O QUE FAZER PARA REDUZIR O FAP NOS ANOS SEGUINTES • Exames admissionais mais rigorosos • Evitar as CAUSAS para não sofrer com os EFEITOS • Fazer PCMSO • Investimentos • Prevenção Empresas Negligentes • Treinamento podem sofrer Ações • EPI – Treinamento Regressivas da • EPC Previdência Social OBRIGADA PELA PRESENÇA DE TODOS! Mais informações no site: www.resolucaocaxias.com.br ou pelos telefones: (54) 30271017 - 30271032