DEFENSORIA PÚBLICA ESTADO DO TOCANTINS ATO N° 001/CGDP/2011, DE 27 DE ABRIL DE 2011 A CORREGEDORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais pelo art. 11 incisos XI e XII, da Lei Complementar n° 55/99 c/c art. 3°, incisos XV e XVI, da Resolução n° 016, de 04 de dezembro de 2007, do Regimento Interno da Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, e: Considerando a função deste Órgão Correicional de orientação aos Defensores Públicos, com a finalidade de aprimorar e acelerar a prestação jurisdicional aos necessitados, assim considerando na forma do art. 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal; Considerando as reiteradas reclamações de assistidos da instituição aportadas na Corregedoria, no sentido de terem entregado ao Defensor Público a documentação necessária para propositura de ação judicial sem que a providência tenha sido aviada; Considerando que as respostas dos notificados pela Corregedoria a darem explicação às reclamações faladas no parágrafo anterior são sempre no sentido de que o assistido da instituição não apresentou a documentação solicitada, seja na sua totalidade ou em parte, RESOLVE: RECOMENDAR aos Defensores Públicos e Servidores da Defensoria Pública que, ao receberem qualquer documentação de assistidos da Instituição ou de pessoa que a apresente em nome destes, o façam sempre mediante recibo, com especificação do (s) documento (s) recebido (s), com registro de data e horário do recebimento, nome legível e assinatura do recebedor. RECOMENDAR aos Servidores da instituição da área de atendimento ao publico que esclareçam aos assistidos sobre seu direito e sobre a importância de só entregarem documentação mediante recibo. APRESENTAR, como parte integrante do presente Ato, minuta de Recibo de Documentação a ser utilizada pelos Defensores Públicos e ou Servidores da Instituição, os quais poderão utilizar-se de modelo próprio, desde que atendidas as exigências apontadas na recomendação, salientando que o descumprimento do recomendado, em caso de reclamação de assistido, implicará na adoção das medidas ao Órgão Correicional, previstas na legislação. ARASSÔNIA MARIA FIGUEIRAS Corregedora Geral DEFENSORIA PÚBLICA ESTADO DO TOCANTINS RECIBO DE DOCUMENTAÇÃO Eu, ..............................................................................................................................., RG n. ........................../SSP ........, atesto que recebi, na data e horário registrados ao final, do (a) Sr. (a) .............................................................................................................. RG n. ....................../SSP ..........., as cópias dos documentos assinados na lista abaixo, bem como os registros em manuscrito: ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( ) Atestado médico; ) Laudo medido; ) Boletim de ocorrência; ) Carteira de identidade; ) CNH; ) CPF; ) Certidão de Nascimento, em número de ...................... ; ) Certidão de óbito; ) Comprovante de residência; ) Cert. Negativa das distribuições cíveis e criminais da Justiça Federal e Estadual; ) Certidões negativas Federal, Estadual e Municipal; ) Certidão negativa de Registro de imobiliário; ) Declaração de pessoa transferindo guarda e responsabilidade; ) Sentença com transito em julgado; ) Escritura de imóvel; ) Documento de comprovação da aquisição de imóvel. Horário: Data: Assinatura: