DEFENSORIA PÚBLICA
ESTADO DO TOCANTINS
ATO N° 001/CGDP/2011, DE 27 DE ABRIL DE 2011
A CORREGEDORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO
TOCANTINS, no uso das atribuições legais pelo art. 11 incisos XI e XII, da Lei
Complementar n° 55/99 c/c art. 3°, incisos XV e XVI, da Resolução n° 016, de 04 de
dezembro de 2007, do Regimento Interno da Corregedoria Geral da Defensoria Pública
do Estado do Tocantins, e:
Considerando a função deste Órgão Correicional de orientação aos Defensores
Públicos, com a finalidade de aprimorar e acelerar a prestação jurisdicional aos
necessitados, assim considerando na forma do art. 5°, inciso LXXIV, da Constituição
Federal;
Considerando as reiteradas reclamações de assistidos da instituição aportadas na
Corregedoria, no sentido de terem entregado ao Defensor Público a documentação
necessária para propositura de ação judicial sem que a providência tenha sido aviada;
Considerando que as respostas dos notificados pela Corregedoria a darem explicação
às reclamações faladas no parágrafo anterior são sempre no sentido de que o assistido da
instituição não apresentou a documentação solicitada, seja na sua totalidade ou em
parte,
RESOLVE:
RECOMENDAR aos Defensores Públicos e Servidores da Defensoria Pública que, ao
receberem qualquer documentação de assistidos da Instituição ou de pessoa que a
apresente em nome destes, o façam sempre mediante recibo, com especificação do (s)
documento (s) recebido (s), com registro de data e horário do recebimento, nome legível
e assinatura do recebedor.
RECOMENDAR aos Servidores da instituição da área de atendimento ao publico que
esclareçam aos assistidos sobre seu direito e sobre a importância de só entregarem
documentação mediante recibo.
APRESENTAR, como parte integrante do presente Ato, minuta de Recibo de
Documentação a ser utilizada pelos Defensores Públicos e ou Servidores da Instituição,
os quais poderão utilizar-se de modelo próprio, desde que atendidas as exigências
apontadas na recomendação, salientando que o descumprimento do recomendado, em
caso de reclamação de assistido, implicará na adoção das medidas ao Órgão
Correicional, previstas na legislação.
ARASSÔNIA MARIA FIGUEIRAS
Corregedora Geral
DEFENSORIA PÚBLICA
ESTADO DO TOCANTINS
RECIBO DE DOCUMENTAÇÃO
Eu, ..............................................................................................................................., RG
n. ........................../SSP ........, atesto que recebi, na data e horário registrados ao final,
do (a) Sr. (a) .............................................................................................................. RG
n. ....................../SSP ..........., as cópias dos documentos assinados na lista abaixo, bem
como os registros em manuscrito:
(
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) Atestado médico;
) Laudo medido;
) Boletim de ocorrência;
) Carteira de identidade;
) CNH;
) CPF;
) Certidão de Nascimento, em número de ...................... ;
) Certidão de óbito;
) Comprovante de residência;
) Cert. Negativa das distribuições cíveis e criminais da Justiça Federal e Estadual;
) Certidões negativas Federal, Estadual e Municipal;
) Certidão negativa de Registro de imobiliário;
) Declaração de pessoa transferindo guarda e responsabilidade;
) Sentença com transito em julgado;
) Escritura de imóvel;
) Documento de comprovação da aquisição de imóvel.
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Data:
Assinatura:
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