Manual de Apoio às Associações Juvenis à Candidatura Medida Estágios Emprego e IDA – Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Associativo FNAJ - Federação Nacional das Associações Juvenis Morada Rua do Almada, N.º 679 1º - Salas 101 / 2 /3 4050-039 Porto - Portugal Telefone: 222 007 767 Fax: 222 007 868 Telemóvel: 919 191 102/6 E-mail: [email protected] Internet: www.fnaj.pt Documento atualizado a 28 de janeiro de 2014 Índice Esquema do Processo de Candidatura à Medida Estágios Emprego e IDA 4 Ponto 1 – Registo e Autenticação da Associação (IEFP) 5 Ponto 2 – Preenchimento da Candidatura (IEFP) 6 Ponto 3 – Submissão e Aprovação da Candidatura (IEFP) 23 Ponto 4 – Candidatura IDA – Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Associativo (IPDJ) 24 Links Úteis 28 FAQ’s 29 Anexos 37 Processo de Candidatura à medida Estágios Emprego e IDA 1. a) Consulta do Regulamento e legislação em vigor (Portaria n.º 375/2013 de 27 de dezembro / Portaria n.º 204- B/2013, de 18 de junho). b) Registo e autenticação da associação no site netemprego.gov.pt 4. Após aprovação IEFP Candidatura ao IDA Prazo de 30 dias para apresentação de candidatura à medida IDA, ao IPDJ, após notificação de aprovação do IEFP. 2. Preenchimento da candidatura Estágios Emprego: Selecionar a medida Estágios Emprego e preencher os 5 quadros que constituem a candidatura: Quadro 1 – Identificação da Associação Quadro 2 – Caracterização dos estágios propostos Quadro 3 – Custos Previstos Quadro 4 – Declaração de veracidade das informações Quadro 5 – Situação face à Administração Fiscal e Segurança Social 3. Submissão e aprovação da candidatura. Após submissão da candidatura, aguardar (máximo de) 15 dias úteis pela aprovação do IEFP. Posteriormente, é necessário envio por parte da entidade/associação da documentação solicitada pelo IEFP. 3 1. a)Consulta da Legislação (Regulamento e Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho). b) Registo e autenticação da associação em: netemprego.gov.pt 4 2. Preenchimento da candidatura Estágios Emprego (IEFP) Área pessoal, opção “Submeter Candidaturas”. 5 2. Preenchimento da candidatura Estágios Emprego (IEFP) Clicar em ESTÁGIOS EMPREGO e, seguidamente, subitem: Estágios Emprego. Abrir aplicação eForms/ Clicar em Formulários – Novo Formulário – Medida Estágios • Guarde o ficheiro Ficheiro – Novo – Gravar Como • Conselhos: 1) Gravar com frequência 2) Fazer back up da candidatura em Word. 6 2. Preenchimento da candidatura Estágios Emprego (IEFP) – Quadro 1 Campos dos dados da associação já preenchidos (área pessoal). Preencher apenas o ponto 1.11 Este campo já surge automaticamente preenchido, mas pode ser alterado. 7 2. Preenchimento da candidatura Estágios Emprego (IEFP) – Quadro 2 Notas: • Limite de 1707 caracteres sem espaços. • Ajustar os objetivos do estágio com competências do/a estagiário/a. o perfil de 8 2. Preenchimento da candidatura Estágios Emprego (IEFP) – Quadro 2 Adicionar estagiário Editar estagiário Remover estagiário Adicionar estagiário/a e preencher os campos que se seguem 9 2. Preenchimento da candidatura Estágios Emprego (IEFP) – Quadro 2 Adicionar orientador/a e preencher os campos que seguem Nota: O/A orientador/a deve demonstrar capacidades e perfil profissional para a função a desempenhar. Cada orientador/a não pode ter a seu cargo mais do que cinco estagiários/as. 10 2. Preenchimento da candidatura Estágios Emprego (IEFP) – Quadro 2 (CONTINUAÇÃO – PONTO 2.3) Adicionar Experiência Profissional (nº de linhas em função do nº de experiências) Preencher os campos que se seguem Até um limite de 1707 caracteres sem espaços. Adicionar Formação Académica Preencher os campos que se seguem 11 2. Preenchimento da candidatura Estágios Emprego (IEFP) – Quadro 2 Adicionar Estágio Profissional Preencher campos que se seguem Escrever em nº e não por extenso. 12 2. Preenchimento da candidatura Estágios Emprego (IEFP) – Quadro 2 (CONTINUAÇÃO – PONTO 2.4) Até um limite de 1707 caracteres sem espaços. 13 2. Preenchimento da candidatura Estágios Emprego (IEFP) – Quadro 2 (CONTINUAÇÃO – PONTO 2.4) Até um limite 1696 caracteres sem espaços Até um limite 1696 caracteres sem espaços Quer no campo “Orientadores” quer no campo “Estagiários”, a informação já aparece pré-definida de acordo com a informação anteriormente colocada nos pontos 2.2 e 2.3. 14 2. Preenchimento da Candidatura Estágios Emprego (IEFP) – Quadro 3 A B C A - Valor Diário do Subsídio de Alimentação (100%, ou seja, o valor do montante fixado para trabalhadores que exercem funções públicas – consultar Regulamento, p. 17). O IEFP não comparticipa qualquer valor quando a prática na entidade seja o fornecimento de refeição. B - Valor do Seguro de Acidentes de Trabalho (comparticipação no pagamento do prémio do seguro de acidentes de trabalho, até 3% de 1,3 IAS - consultar Regulamento, p.17). 15 C - Valor das Despesas de Transporte (apenas no caso de estagiários/as com deficiência e incapacidade e dificuldades de mobilidade). 2. Preenchimento da Candidatura Estágios Emprego (IEFP) – Quadro 3 Adicionar linha no quadro “Custos Previstos” e preencher os campos editáveis (3 últimos) 16 2. Preenchimento da candidatura Estágios Emprego (IEFP) – Quadro 4 O Quadro 4 apresenta uma declaração. Recomenda-se a leitura da mesma. No final, selecionar a opção “Li e assumo a veracidade das informações”. Segue-se a solicitação da informação sobre o responsável a contactar: nome e função. 17 2. Preenchimento da candidatura Estágios Emprego (IEFP) – Quadro 5 O Quadro 5 é relativo à Situação Regularizada face à Administração Fiscal e à Situação Regularizada face à Segurança Social. Deve-se autorizar a consulta online e/ou anexar a declaração na área pessoal (se ambas, poderse-á contribuir para maior celeridade do processo de análise). 18 3. Submissão e aprovação da candidatura (IEFP) Após preenchimento: validar e submeter o formulário Aguardar 15 dias úteis - prazo máximo de análise e decisão da candidatura. Estar atento a possíveis notificações na área pessoal (o prazo é suspenso aquando notificações do IEFP) Após aprovação: envio, por parte da associação, dos termos de aceitação e documentação solicitada pelo IEFP Verificação pelo IEFP do ajuste entre a candidatura e o/a candidato/a Acordo da data de início de estágio Depois de aprovada a candidatura pelo IEFP, poderá agora ser submetida a candidatura ao IDA. Nota Tratam-se de duas candidaturas distintas: 1) Medida Estágios Emprego – IEFP 2) Medida IDA - IPDJ 19 4. Candidatura IDA – Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Associativo (IPDJ) IDA – Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Associativo O que é? Objeto Condições de Elegibilidade Apoio Financeiro Apoio financeiro às associações e federações juvenis com candidatura aprovada à medida Estágio Emprego. Regulamenta a concessão de apoios financeiros destinados ao incentivo, à gestão da atividade das associações e federações juvenis, inserida no plano estratégico de iniciativas de promoção da empregabilidade juvenil – Impulso Jovem, no âmbito da medida Estágio Emprego, através do programa Incentivo ao Desenvolvimento Associativo. Associações de jovens com inscrição no RNAJ, (à exceção dos grupos informais de jovens) que integram na sua atividade estágios aprovados pelo IEFP, no âmbito da medida Estágio Emprego, e cujos destinatários do estágio sejam jovens entre os 18 e os 30, e até aos 35 no caso da área da agricultura. Por cada estágio aprovado é atribuído o valor máximo de 1000 €, devendo a transferência dos apoios ser feita da seguinte forma: 50% do valor total, de uma única vez, após aprovação da candidatura; Os restantes 50%, após a aprovação do relatório final pelo IPDJ. As candidaturas são apreciadas por ordem de entrada nos serviços do IPDJ, sendo os apoios concedidos até ao limite da dotação disponível, mediante avaliação prévia 20 4. Candidatura IDA – Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Associativo (IPDJ) IDA – Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Associativo Quando? • No prazo máximo de 30 dias após a aprovação do(s) estágio(s). • As entidades que tenham estágios aprovados, em data anterior à data da publicação da portaria regulamentar, podem apresentar a candidatura no prazo de 30 dias a contar da sua entrada em vigor. Como? Apresentação da Candidatura • Em requerimento constante do anexo I, da Portaria nº 254/2013, de 8 de agosto • O requerimento referido no número anterior deve ser acompanhado do documento oficial de comunicação da aprovação do(s) estágio(s) do IEFP. Onde? • Junto dos serviços Desconcentrados do IPDJ (por carta registada ou via presencial): Consultar aqui os contactos 21 4. Candidatura IDA – Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Associativo (IPDJ) IDA – Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Associativo Despesas elegíveis Despesas inerentes ao projeto de estágio, desde que não comparticipadas por outros organismos ou programas. As entidades benificiárias tem que apresentar, no prazo de 30 dias após o termo do estágio: Avaliação 1. 2. • Legislação Um relatório final Relatório IDA (modelo próprio, anexo II da portaria); Comprovativo emitido pelo IEFP de conclusão do estágio. A falta de entrega do relatório implica a devolução integral do apoio atribuído. Portaria nº 254/2013, 8 de agosto altera a Portaria nº 155/2013, 18 de abril (ambas em vigor) 22 LINKS ÚTEIS: • IEFP • Impulso Jovem • Inscrição no RNAJ • IPDJ – IDA • FNAJ 23 FAQ’S: 1. O/A destinatário/a do estágio deverá estar inscrito/a no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP)? Sim, o/a destinatário/a do estágio tem que estar inscrito/a como desempregado/a num Centro de Emprego ou Centro de Emprego e Formação Profissional, para poder ser validado pelo IEFP como apto/a a candidato/a a estágio (ver página 5 Regulamento). 2. Este programa é válido para todo o território português? Não, este programa não é aplicável nas Ilhas dos Açores e Madeira. Apenas está em vigor no território nacional continental. 3. Quais são os impedimentos desta medida? Não são abrangidos pela presente medida os estágios curriculares de qualquer curso e os estágios cujo plano requeira perfil de formação e competências nas áreas da medicina e da enfermagem, dos sub-grupos 2.2.1 e 2.2.2 da Classificação Portuguesa de Profissões (CPP). 24 4. Quanto tempo demora a candidatura a ser aprovada? O processo de análise e decisão tem a duração máxima de 15 dias úteis, contados a partir da data de apresentação das mesmas. Este prazo é suspenso sempre que o IEFP solicite documentos adicionais. A apresentação destes documentos tem um prazo máximo de 10 dias úteis contados desde o dia seguinte à data do pedido. Depois da entrega, o prazo de suspensão é levantado. Após aprovação é necessário envio dos termos de aceitação e documentação solicitada pelo IEFP, após esse processo é verificado o ajuste entre a candidatura e o/a candidato/a e é acordada a data de início de estágio. 5. Uma candidatura pode englobar mais do que um estagiário/a? Cada candidatura pode ter mais do que um/a estagiário/a. Os processos, a nível individual são depois analisados pelo IEFP, em articulação com as entidades promotoras. 6. Quem pode ter a função de orientador/a de estágio? O orientador/a deve ter, preferencialmente, vínculo à entidade promotora. Se tal não for possível, a entidade pode recorrer à contratação externa. Cada orientador/a não pode ter mais do que cinco estagiários/as a seu cargo, e tem como obrigação acompanhar e avaliar o/a estagiário/a. 25 7. É possível fazer um 2º estágio no âmbito desta medida? Só é possível realizar um 2º estágio no âmbito do Estágio Emprego, caso os/as destinatários/as tenham: - Obtido um novo nível de qualificação nos termos do QNQ; -Obtido uma qualificação do QNQ em área de formação diferente, que não implique alteração no nível de qualificação, e o novo estágio seja nessa nova área. -Impedimentos: a) O destinatário detentor de nível de qualificação 3 do QNQ que após a conclusão do estágio com avaliação positiva final obtenha o nível de qualificação de nível 4 do QNQ não é abrangido pela alínea a) do ponto anterior; b) A entidade promotora fica impedida de selecionar destinatários com quem tenha estabelecido, nos 12 meses que precedem a data de apresentação da respetiva candidatura, uma relação de trabalho, de prestação de serviços ou de estágio de qualquer natureza, exceto estágios curriculares ou obrigatórios para acesso a profissão. 8. Se estiver a receber subsídio de desemprego, sou candidato/a viável? Sim. Durante o período de estágio, as prestações de desemprego são suspensas, até ao final do mesmo. 9. O subsídio de alimentação é suportado pelo IEFP? O IEFP financia 100% do subsídio de alimentação, quando este não ultrapasse o valor máximo fixado para trabalhadores da função pública. O IEFP não financia o que exceder tal valor, nem atribui 26 nenhum financiamento quando a prática na entidade seja o fornecimento de refeição. 10. Qual o valor financiado pelo IEFP no que respeita ao Seguro de Acidentes de Trabalho? O IEFP financia até ao valor correspondente a 3% do valor da bolsa de estágio atribuída ao nível de qualificação 4 do QNQ. 11. O Subsídio de Transporte é financiado pelo IEFP? Não. O IEFP apenas financia o Subsídio de Transporte no caso dos/as estagiários/as com deficiência e incapacidade e dificuldades de mobilidade, no montante equivalente ao custo das viagens realizadas em transporte coletivo (entre residência e local de estágio) ou, se não for possível a utilização deste, financia o montante máximo mensal de 10% do IAS. Outras situações excecionais deverão ser fundamentadas, apreciadas e aprovadas pelo IEFP. 27 12. Como é financiada a bolsa de estágio pelo IEFP? Os estágio são financiados a 100% os seguintes casos: - Entidades com 10 ou menos trabalhadores, no caso do primeiro estagiário; - Autarquias Locais, no caso do primeiro estagiário; - Comunidades Intermunicipais, no caso do primeiro estagiário; - Área metropolitana, no caso do primeiro estagiário; - os 10 primeiros estagiários, quando os estágios se enquadram no repertório de atividades artesanais; - todos os estágios integrados em IPSS, Associações Mutualistas e Estabelecimentos de Apoio Social. Os restantes casos auferem de uma comparticipação de 80% do valor da bolsa. No caso de estagiário com deficiência e incapacidade, a comparticipação é de 90%. Ressalva-se que os estágios integrados em Hospitais E.P.E. são sempre financiados a 100%. 28 13. Os/As estagiários/as são equiparados/as a trabalhadores/as por conta de outrem na matéria de Impostos e Segurança Social? Sim. A relação jurídica decorrente da celebração do contrato de estágio é equiparada, para efeitos de Segurança Social, a trabalhador/a por conta de outrem. As bolsas de estágio são passíveis de tributações em sede de IRS e sujeitas a contribuições para a Segurança Social (e sobretaxa extraordinária de IRS – 3,5%). O IEFP não comparticipa as contribuições devidas pela entidade promotora à Segurança Social. 14. Que motivos podem levar à cessação do contrato de estágio? O contrato de estágio pode cessar caso o/a estagiário/a atinja 5 faltas injustificadas, em dias seguidos ou interpolados, ou atinja 15 faltas justificadas (30 para estagiários/as com deficiência e incapacidade), em dias seguidos ou interpolados. O contrato pode ainda cessar por mútuo acordo, caducidade (no termo do prazo estabelecido) ou denúncia por qualquer das partes. 29 15. Como são processados os pagamentos? O primeiro pagamento (40% do total do apoio aprovado), é efetuado aquando do início do estágio. Um segundo adiantamento (45% do total do apoio aprovado), quando o processo estiver em execução total e for atingido um terço da duração total aprovada pelo projeto (ver tabela MEDIDA ESTÁGIO EMPREGO em anexo). O encerramento de contas é efetuado após a análise do respetivo pedido pela entidade, podendo haver lugar a pagamento (até 15% do aprovado) ou a devolução. O pagamento ao/à estagiário/a deve ser da responsabilidade da associação (por transferência bancária ou cheque) com o devido valor da bolsa atribuída. Não são permitidas dívidas ao/à estagiário/a. 16. O estágio pode ser prolongado? Não, o estágio realiza-se por um período de 12 meses, não prorrogáveis. Devem decorrer também a tempo completo. 30 17. Quando e como se faz a candidatura ao IDA (Incentivo ao Desenvolvimento Associativo)? A candidatura ao IDA pode ser realizada, no máximo, até 30 dias após a aprovação do Estágio Emprego pelo IEFP. A candidatura é feita junto dos serviços do IPDJ (Instituto Português do Desporto e da Juventude), com o requerimento do anexo I, da Portaria nº 254/2013 de 8 de agosto, acompanhado pelo documento oficial de comunicação do estágio do IEFP. 18. Todas associações podem fazer candidatura ao IDA? Não, só as associações inscritas no RNAJ (Registo Nacional das Associações Juvenis) podem fazer este pedido. 19. Quais as despesas elegíveis no programa IDA? O IDA apoia todas as despesas inerentes ao projeto de estágio, desde que não comparticipadas por outros organismos ou programas. Para esclarecimentos adicionais, pode contactar a FNAJ através do: Telefone: 222 007 767 Fax: 222 007 868 Telemóvel: 919 191 102/6 E-mail: [email protected] 31 ANEXO 1 – Tabela Níveis de Qualificação QNC 32 ANEXO 2 – Tabela Resumo da Medida Estágios Emprego 33 ANEXO 2 – Tabela Resumo da Medida Estágios Emprego 34 ANEXO 2 – Tabela Resumo da Medida Estágios Emprego 35