INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL PROGRAMA ESTÁGIOS PROFISSIONAIS Síntese Informativa do Programa (Portarias n° 268/97 de 18/4, n° 1271/97 de 26/12, n° 814/98 de 24/9, n° 286/02 de 15/3 e 282/05, de 21/03 e Deliberação do Conselho Directivo de 16/01/2008) INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL 1. OBJECTIVOS O Programa Estágios Profissionais é de âmbito nacional e tem por objectivos: a) Complementar e aperfeiçoar as competências sócio-profissionais dos jovens qualificados, através da frequência de um estágio em situação real de trabalho; b) Possibilitar uma maior articulação entre a saída do sistema educativo/formativo e a inserção no mundo do trabalho; c) Facilitar o recrutamento e a integração de novos quadros nas entidades, através do apoio técnico e financeiro prestados a estas na realização de estágios profissionais. 2. DESTINATÁRIOS Constituem-se como destinatários dos apoios previstos, os jovens com idade compreendida entre 16 e 30 anos, inclusive, habilitados com qualificação de nível superior – níveis IV e V – ou qualificação de nível intermédio – níveis II e III, que reunam uma das seguintes condições: a) Sejam desempregados à procura do primeiro emprego, que não tenham exercido uma ou mais actividades profissionais por um período de tempo, no seu conjunto, superior a um ano; b) Sejam desempregados à procura de novo emprego que tenham entretanto adquirido formação qualificante, que lhes permita o acesso a nível de formação distinto, enquadrável no âmbito do presente Regulamento, e não tenham tido ocupação profissional nessa área por período superior a um ano. Os desempregados à procura de novo emprego, que tenham exercido actividade profissional distinta da sua qualificação, seja de nível superior ou intermédia, podem ter acesso ao Programa Estágios Profissionais, em área de actividade compatível com a sua qualificação e desde que esta não tenha sido adquirida há três ou mais anos. 3. APOIOS FINANCEIROS 3.1 Bolsa de Estágio Os Valores das bolsas de formação são calculados com base no Indexante dos Apoios Sociais (IAS), de acordo os diferentes níveis de formação. Para 2008 o valor da bolsa de formação, por nível de formação, é o constante do quadro seguinte: Nível IAS* Qt II III IV e V 407,41 1 1,5 2 Valor da bolsa 407,41 611,12 814,82 INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL Comparticipação do IEFP e Entidades: Tipo Entidade Administração Pública Pessoal Colectivas de Direito Privado sem fins lucrativos Pessoas Colectivas de Direito Privado com fins lucrativos com menos de 100 trabalhadores Pessoas Colectivas de Direito Privado com fins lucrativos com menos 100 ou mais trabalhadores Nível II III IV e V II III IV e V II III IV e V II III IV e V % 67 67 50 20 IEFP 272,96 409,44 545,92 272,96 409,44 545,92 203,71 305,57 407,42 81,48 122,22 162,96 % 33 33 50 80 Entidade 134,45 201,68 268,9 134,45 201,68 268,9 203,71 305,57 407,42 325,93 488,9 651,86 Independentemente da natureza da Entidade Beneficiária, a comparticipação do IEFP no valor da bolsa de estágio deve ser majorada quando o estágio profissional se destine a pessoas com deficiência, a desempregados que procuram uma inserção em profissões marcadas por discriminação de género, ou a desempregados diplomados oriundos de áreas de formação com maiores dificuldades de transição para a vida activa. 3.2 Orientador de Estágio O orientador de estágio tem direito a uma compensação financeira por mês e por estagiário no montante correspondente a 20% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Em 2008 a compensação financeira ao orientador de estágio é de 81,48 €. Quando o estagiário seja portador de deficiência, a percentagem anteriormente referida é de 30%. O Orientador de estágio, é o responsável pela execução e acompanhamento do Plano Individual de Estágio, não podendo ter a seu cargo mais de três Estagiários, 3.3 Subsídio de Alimentação (Concedido pela Entidade) Será idêntico ao praticado para os trabalhadores pertencentes ao quadro. 3.4 Subsídio de Transporte (Comparticipado a 100% pelo IEFP) Demonstrada a necessidade, poderá ser concedido subsídio de transporte igual ao custo mensal em transporte colectivo e até ao máximo de 12,5% do IAS. Em 2008 o valor máximo do subsídio de transporte é de 50,93 €. 3.5 Subsídio de Alojamento (Comparticipado a 100% pelo IEFP) Quando o estagiário resida a distância superior a 50 Km do local de estágio, poderá usufroir de subsídio de alojamento igual ao custo mensal do alojamento e até ao máximo de 30% do IAS. Em 2008 o valor máximo do subsídio de alojamento é de 122,22 €. INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL 3.6 Seguro de Acidentes de Trabalho (Comparticipado a 100% pelo IEFP) A Entidade tem que efectuar, obrigatoriamente, junto da sua companhia de seguros, um seguro contra acidentes de trabalho, em nome do estagiário e, pelo período de 9 meses, exactamente a duração do estágio, com começo reportado ao inicio daquele. No deferimento da candidatura, a menos que seja logo indicado o valor exacto pela entidade, faz-se uma previsão de 75,00, sendo feito o acerto, quando os serviços recebam a declaração emitida pela companhia (o envio deste documento é também obrigatório). 4. REGIME DE FINANCIAMENTO 4.1 Regime de Financiamento às Entidades Beneficiárias O pagamento dos apoios reporta-se à totalidade do período de realização dos estágios, independentemente dos anos civis que abranjam e feito através de reembolsos. Os montantes solicitados a titulo de reembolso devem reportar-se, obrigatoriamente, a despesas efectivamente pagas e comprovadas através de documento de quitação nos termos legalmente exigidos. Para cada pedido de financiamento aprovado, as Entidades Beneficiárias têm direito a: • Um adiantamento, correspondente a um terço do montante total aprovado para o projecto, logo que o primeiro estágio se inicie e mediante comunicação ao Centro de Emprego; • Um reembolso, no final do 1º trimestre após a data de inicio do projecto; • Restantes reembolsos, com uma periodicidade não inferior a três meses, sendo esta última aferida com base na data do último pedido de reembolso. As entidades devem, obrigatoriamente, apresentar pedidos de reembolsos reportados a 30 de Junho e 31 de Dezembro. A soma do adiantamento e reembolsos não excederá nunca, o valor total do financiamento público aprovado e estimado para o ano civil em referência. 4.2 Condições a Verificar Para a recepção do adiantamento e reembolsos, as entidades Beneficiárias devem: • Devolver ao Centro de Emprego o Termo de Aceitação da Decisão de Aprovação acompanhado de Certidões relativas à situação regularizada junto da Fazenda Pública e Segurança Social, caso as anteriormente apresentadas tenham caducado; • Informar o Centro de Emprego, por meio de oficio, que o primeiro estágio constante do projecto apresentado se iniciou, identificando a data de inicio e a área de actividade, conforme o definido no Perfil de Competências apresentado. Para a recepção dos reembolsos, as entidades devem solicitar ao Centro de Emprego a libertação desses pagamentos por meio de oficio, acompanhado do mapa de execução fisica e INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL financeira e respectivas listagens das despesas efectuadas e pagas. Nesse oficio devem ainda constar o montante total do reembolso e os meses a que se refere. Os reembolsos subsequentes aos reportados a 30 de Junho e 31 de Dezembro, apenas têm lugar quando tenham sido devidamente apresentados. 4.3 Prestação de Informação Física e Financeira As Entidades Beneficiárias ficam obrigadas a apresentar os seguintes documentos, nos termos e prazos indicados, sendo que os dados de execução física e financeira constantes dos mesmos, devem reportar-se sempre ao ano civil e ao acumulado do projecto; • Mapa de Execução Física e Financeira, deve ser apresentado no acto da solicitação de reembolso, até ao dia 20 do mês seguinte ao período a que as despesas efectuadas se reportam; • A Listagem Mensal das Despesas Pagas, deve ser apresentada no acto de entrega do Mapa de Execução Física e Financeira, acompanhada dos Mapas de pagamento aos Estagiários, Mapas de assiduidade dos estagiários e Relatórios de acompanhamento e avaliação. Todos os documentos comprovativos das despesas realizadas e pagas, incluindo recibos dos montantes pagos aos estagiários nos termos legalmente exigidos, devem encontrar-se disponíveis no processo contabilístico, para eventual análise em sede de visita de acompanhamento ou sempre que os serviços do IEFP solicitem a sua apresentação. Apesar da dispensa de apresentação acima referida, em todos os documentos de suporte à demonstração da execução financeira deverá constar a informação respeitante ao financiamento do programa, nos termos que seguem. Financiado pelo IEFP, através do Programa Estágios Profissionais e co-financiável pelo FSE. Nº de Pedido de financiamento _________________ Nº de lançamento na contabilidade ______________ Montante financiado _________________________ 5. ENCERRAMENTO DE CONT AS 5.1 Termos e Prazos Devem ser apresentados no prazo de 15 dias a contar da data de conclusão do projecto de estágio os seguintes elementos: • Relatório de Acompanhamento e Avaliação dos Estágios -elaborado pelo orientador de estágio; • Ficha de Avaliação do Estágio -elaborada pelo estagiário; INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL • Cópia do Certificado comprovativo da frequência do estágio, emitido pela Entidade Beneficiária; • Mapa de Execução Física e Financeira, em falta e correspondentes Listagens Mensais de Despesas efectuadas e pagas. 6. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 6.1 Contrato de Formação em Posto de Trabalho Deverá ser celebrado em triplicado, destinando-se o original (devidamente selado) ao 1° Outorgante e as cópias ao 2° Outorgante e ao IEFP. 6.2 Regime de Faltas 6.2.1 Entende-se por falta, no âmbito deste Programa, a ausência de um dia de estágio. 6.2.2 As faltas são justificadas ou injustificadas, nos termos da Lei Geral do Trabalho. 6.2.3 A ausência justificada, por um período superior a 15 dias consecutivos, é considerada, desde o primeiro dia de ausência, como interrupção temporária do estágio, que deverá ser comunicada ao Centro de Emprego, de forma antecipada, o qual ajuíza da sua legitimidade. 6.2.4 O estagiário será excluído do programa nas seguintes condições: a) Se o número de faltas injustificadas atingir 5 dias consecutivos, ou 10 dias interpolados; b) Se o número total de faltas justificadas e injustificadas), ultrapassar os 30 dias, exceptuando a situação prevista no ponto 5.7.3. do Regulamento do Programa de Estágios Profissionais. 6.2.5. Serão descontadas, no valor da bolsa de formação e do subsídio de alojamento (quando a ele houver direito) as seguintes faltas: a) As faltas injustificadas; b) As faltas justificadas que excedam o total de 15 dias consecutivos, quando na situação prevista no ponto 5.7.3 do Regulamento do Programa de Estágios Profissionais. 6.3 Rescisão do Contrato de Formação em Posto de Trabalho Em caso de rescisão do contrato de formação em posto de trabalho, deverá ser enviada ao Centro de Emprego comunicação desse facto, acompanhada de cópia do documento escrito e respectivos motivos, independentemente da parte que tenha activado a cessação do contrato. INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL 6.4 Certificado No final do Estágio Profissional, a Entidade Beneficiária deverá assegurar a emissão de um certificado comprovativo da frequência e do aproveitamento obtido pelo Estagiário, conforme minuta fornecida pelo IEFP . 6.5 Integração No final do período de estágio a Entidade Beneficiária deverá proceder à execução de informação ao Centro de Emprego, onde informe, sem prejuízo de outras informações consideradas convenientes: • Em caso de integração do Estagiário - qual a data e forma de contrato celebrado; • Em caso de não integração do Estagiário - motivos que fundamentaram a não integração. 7. FORMULÁRIOS E APRESENTÇÃO DE CANDIDATURAS Qualquer dúvida relativa à interpretação e/ou aplicação do presente manual, poderá ser esclarecida junto do Centro de Emprego de Loulé pessoalmente ou pelo telefone 289400300. Os Formulários de Candidatura podem ser solicitados por e-mail para [email protected] ou obtidos através do sítio do IEFP em www.iefp.pt As candidaturas devem ser apresentadas no Centro de Emprego da área onde se irá desenvolver o estágio profissional. INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL PROGRAMA ESTÁGIOS PROFISSIONAIS Documentos a Anexar ao Pedido de Financiamento Da Entidade 1. Formulário - Pedido de Financiamento, devidamente preenchido 2. Formulário - Perfil de Competências e Plano Individual de Estágio, devidamente preenchido 3. Copia de Escritura Pública de constituição da entidade ou Pacto Social ou Declaração de Início de Actividade 4. Cópia do cartão de Identificação de Pessoa Colectiva (NIPC) 5. Declaração da Segurança Social - Ausência de Dívidas, ou autorização de consulta ao IEFP; 6. Certidão das Finanças - Ausência de Dívidas, ou autorização de consulta ao IEFP; 7. Declaração, sob compromisso de honra, em como a entidade não se encontra em incumprimento (modelo anexo) 8. Simulação de seguro de acidentes de trabalho, para o estagiário 9. NIB - Número de Identificação Bancária Do Orientador de Estágio 1. Curriculum Vitae e cópia do Certificado Habilitações 2. Cópia do B.I. do Orientador do Estágio proposto Do(s) Estagiário(s) (caso se encontre(m) já seleccionado(s) o(s) estágiário(s) a admitir) 1. Número de inscrição como utente do Centro de Emprego 2. Cópias do BI e do NIF 3. Curriculum Vitae, datado e assinado 4. Certificado de Habilitações e/ou diploma de formação 5. Declaração da Segurança Social, com o histórico de descontos, (Apenas no caso de ter obtido o grau de escolaridade à mais de 1 ano) 6. Declaração das Finanças, como não colectado, (Apenas no caso de ter obtido o grau de Licenciatura ou mestrado à mais de 1 ano) 7. Pedido de subsídio de alojamento acompanhado de atestado de residência, ou subsídio de transporte, com indicação do meio de transporte a utilizar e custo mensal previsto