Tabela 4.3.10 – Produtos Sujeitos a Incidência Monofásica da Contribuição Social – Alíquotas Diferenciadas (CST 02 e 04) – Atualizada em 22/03/2013:
Início de
Término de
Alíquotas Alíquotas
Código
Descrição do Produto
NCM
PIS
COFINS Escrituração Escrituração
Mês/Ano
Mês/Ano
%
%
000
001
002
003
004
100
101
101
102
103
104
105
106
107
108
REVENDA
PRODUTO
MONOFÁSICO
Revenda de combustíveis –
Alíquota zero
Revenda
de
fármacos
e
perfumarias – Alíquota zero
Revenda de veículos, maquinas e
autopeças – Alíquota zero
Revenda de bebidas frias –
Alíquota zero
COMBUSTÍVEIS
Gasolinas, Exceto Gasolina de
Aviação
Gasolinas, Exceto Gasolina de
Aviação
Óleo Diesel
Gás Liqüefeito de Petróleo – GLP
Querosene de Aviação
Correntes
Destinadas
à
Formulação de Gasolinas
Correntes
Destinadas
à
Formulação de Óleo Diesel
Nafta Petroquímica Destinada à
Formulação de Gasolina ou de
Óleo Diesel
Nafta Petroquímica Destinada à
Formulação Exclusivamente de
Óleo Diesel
109
Biodiesel
109
Biodiesel
112
Álcool,
Inclusive
para
Fins
Carburantes – Venda por Produtor
ou Importador.
Álcool,
Inclusive
para
Fins
Carburantes – Venda por Produtor
ou Importador.
Álcool,
Inclusive
para
Fins
Carburantes
–
Venda
por
Distribuidor ou Comerciante Não
Varejista.
Álcool,
Inclusive
para
Fins
Carburantes
–
Venda
por
112
113
113
2710.11.59
2710.12.59
2710.19.21
2711.19.10
2710.19.11
3824.90.29
3824.90.29 Ex 01
3826.00.00
3826.00.00Ex 01
2207.10.00
2207.20.10
2208.90.00 Ex 01
2207.10
2207.20.1
2208.90.00 Ex 01
2207.10.00
2207.20.10
2208.90.00 Ex 01
2207.10
2207.20.1
0,00
0,00
01/2013
0,00
0,00
01/2013
0,00
0,00
01/2013
0,00
0,00
01/2013
5,08
23,44
01/2011
5,08
23,44
01/2012
4,21
10,20
5,00
19,42
47,40
23,20
5,08
23,44
01/2011
01/2011
01/2011
01/2011
4,21
19,42
5,08
23,44
4,21
19,42
6,15
28,32
6,15
28,32
1,50
6,90
01/2011
1,50
6,90
10/2011
31/12/2011
01/2011
01/2011
01/2011
01/2011
31/12/2011
01/2012
09/2011
09/2011
3,75
17,25
01/2011
3,75
17,25
10/2011
150
151
199
200
201
202
202
299
300
301
302
303
304
Distribuidor ou Comerciante Não
2208.90.00 Ex 01
Varejista.
Nafta Petroquímica Destinada às
Centrais Petroquímicas
Etano,
Propano,
Butano
e
Correntes Gasosas de Refinaria HLR - Hidrocarbonetos Leves de
Refino Destinados à Produção de
Eteno e Propeno
Revenda de combustíveis –
Alíquota zero
FÁRMACOS E PERFUMARIAS
1 – Posições:
Produtos Farmacêuticos
30.01, 30.03 (exceto no código
3003.90.56), 30.04 (exceto no código
3004.90.46);
2 – Itens:
3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3,
3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e
3006.30.2; e
3 – Códigos:
3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99,
3005.10.10 e 3006.60.00.
Produtos de Perfumaria, de 1 – Posições:
Toucador ou de Higiene Pessoal.
33.03 a 33.07;
2- Códigos:
3401.11.90, 3401.20.10 e 96.03.21.00.
Produtos de Perfumaria, de 1 – Posições:
33.03, 33.04, 33.05 e 33.07;
Toucador ou de Higiene Pessoal.
2- Códigos:
3401.11.90 (exceto 3401.11.90 Ex 01),
3401.20.10 e 96.03.21.00.
Revenda
de
fármacos
e
perfumarias – Alíquota zero
VEICULOS,
MAQUINAS
E
AUTOPEÇAS
84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00,
Veículos Automotores e Máquinas
8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00,
Agrícolas Autopropulsadas
8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04,
87.05 e 87.06
Autopeças
Vendas
para Anexos I e II da Lei nº 10.485/02
Atacadistas,
Varejistas
e
Consumidores
Autopeças
Vendas
para Anexos I e II da Lei nº 10.485/02
Fabricantes
de
Veículos
e
Máquinas e de Autopeças
Pneumáticos (Pneus Novos e
40.11 e 40.13
Câmaras-de-Ar)
1,00
4,60
01/2011
1,00
4,60
01/2011
0,00
0,00
01/2011
2,10
9,90
01/2011
2,20
10,30
01/2011
2,20
10,30
08/03/2013
0,00
0,00
01/2011
2,00
9,60
01/2011
2,30
10,80
01/2011
1,65
7,60
01/2011
2,00
9,50
01/2011
31/01/2013
07/03/2013
31/01/2013
399
400
401
402
403
404
405
406
407
499
Revenda de veículos, maquinas e
autopeças – Alíquota zero
BEBIDAS FRIAS
Águas Minerais Artificiais e Águas
Gaseificadas Artificiais
Águas Minerais Naturais, Incluídas
as Naturalmente Gaseificadas
Refrigerantes
Preparações Compostas, não
Alcoólicas, para Elaboração de
Bebida Refrigerante
Refrescos,
Isotônicos
e
Energéticos
Cervejas de Malte e Cervejas Sem
Álcool
Chope e Cervejas de Malte
Quando Vendidas a Granel
Revenda de bebidas frias –
Alíquota zero
2201.10.00
2201.10.00 Ex01 e Ex02
-
0,00
0,00
01/2011
3,50
16,65
01/2011
3,50
16,65
01/2011
3,50
16,65
01/2011
3,50
16,65
01/2011
3,50
16,65
01/2011
3,50
16,65
01/2011
3,50
16,65
01/2011
0,00
0,00
01/2011
31/01/2013
17/09/2012
31/01/2013
OBS:
I. As tabelas da EFD-Contribuições foram construídas com base na legislação vigente do PIS e da COFINS. Dessa forma, em diversos casos a
legislação não atribui a um código NCM específico o tratamento tributário, assim são listados somente os códigos que se amoldam ao texto legal.
Ou seja, a ausência de determinado código da NCM nas tabelas da EFD-Contribuições não significa que aquele código não possa receber o
tratamento tributário de determinada tabela da EFD-Contribuições.
II. No caso de comercialização dos produtos relacionados nesta tabela com o CST 04 (Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota
Zero), deve ser considerada a alíquota zero, quando a pessoa jurídica não se enquadrar na condição de fabricante, industrial, importador ou a
estes equiparados.
III. Legislação de Referência:
1. Grupo 100 – Combustíveis e Álcool:
Códigos 101, 102, 103, 105, 106: Art. 4º da Lei nº 9.718/98;
Código104: Art. 2º da Lei nº 10.560/02;
Códigos 107 e 108: art. 14 da Lei nº 10.336/01;
Código109: art. 3º da Lei nº 11.116/05;
Códigos 112 e 113: Art. 5º da Lei nº 9.718/98;
Códigos 150 e 151: art. 56 da Lei nº 11.196/05.
2. Grupo 200 – Medicamentos e Artigos de Perfumaria:
Código 201: Inciso I, “a”, do art. 1º da Lei nº 10.147/00;
Código 202: Inciso I, “b”, do art. 1º da Lei nº 10.147/00, com as alterações da MP nº 609, de 2013.
3. Grupo 300 – Veículos, Autopeças e Pneus:
Código 301: Art. 1º da Lei nº 10.485/02;
Código 302: Inciso II, do art. 3º da Lei nº 10.485/02;
Código 303: Inciso I, do art. 3º da Lei nº 10.485/02;
Código 304: Art. 5º da Lei nº 10.485/02.
4. Grupo 400 – Bebidas Frias:
Código 402: Art. 58-I da Lei nº 10.833/03 c/c art. 76 da Lei nº 12.715, de 2012.
Demais códigos: Art. 58-I da Lei nº 10.833/03.
Download

Código Descrição do Produto NCM Alíquotas PIS