Tabela 4.3.10 – Produtos Sujeitos a Incidência Monofásica da Contribuição Social – Alíquotas Diferenciadas (CST 02 e 04) – Atualizada em 22/03/2013: Início de Término de Alíquotas Alíquotas Código Descrição do Produto NCM PIS COFINS Escrituração Escrituração Mês/Ano Mês/Ano % % 000 001 002 003 004 100 101 101 102 103 104 105 106 107 108 REVENDA PRODUTO MONOFÁSICO Revenda de combustíveis – Alíquota zero Revenda de fármacos e perfumarias – Alíquota zero Revenda de veículos, maquinas e autopeças – Alíquota zero Revenda de bebidas frias – Alíquota zero COMBUSTÍVEIS Gasolinas, Exceto Gasolina de Aviação Gasolinas, Exceto Gasolina de Aviação Óleo Diesel Gás Liqüefeito de Petróleo – GLP Querosene de Aviação Correntes Destinadas à Formulação de Gasolinas Correntes Destinadas à Formulação de Óleo Diesel Nafta Petroquímica Destinada à Formulação de Gasolina ou de Óleo Diesel Nafta Petroquímica Destinada à Formulação Exclusivamente de Óleo Diesel 109 Biodiesel 109 Biodiesel 112 Álcool, Inclusive para Fins Carburantes – Venda por Produtor ou Importador. Álcool, Inclusive para Fins Carburantes – Venda por Produtor ou Importador. Álcool, Inclusive para Fins Carburantes – Venda por Distribuidor ou Comerciante Não Varejista. Álcool, Inclusive para Fins Carburantes – Venda por 112 113 113 2710.11.59 2710.12.59 2710.19.21 2711.19.10 2710.19.11 3824.90.29 3824.90.29 Ex 01 3826.00.00 3826.00.00Ex 01 2207.10.00 2207.20.10 2208.90.00 Ex 01 2207.10 2207.20.1 2208.90.00 Ex 01 2207.10.00 2207.20.10 2208.90.00 Ex 01 2207.10 2207.20.1 0,00 0,00 01/2013 0,00 0,00 01/2013 0,00 0,00 01/2013 0,00 0,00 01/2013 5,08 23,44 01/2011 5,08 23,44 01/2012 4,21 10,20 5,00 19,42 47,40 23,20 5,08 23,44 01/2011 01/2011 01/2011 01/2011 4,21 19,42 5,08 23,44 4,21 19,42 6,15 28,32 6,15 28,32 1,50 6,90 01/2011 1,50 6,90 10/2011 31/12/2011 01/2011 01/2011 01/2011 01/2011 31/12/2011 01/2012 09/2011 09/2011 3,75 17,25 01/2011 3,75 17,25 10/2011 150 151 199 200 201 202 202 299 300 301 302 303 304 Distribuidor ou Comerciante Não 2208.90.00 Ex 01 Varejista. Nafta Petroquímica Destinada às Centrais Petroquímicas Etano, Propano, Butano e Correntes Gasosas de Refinaria HLR - Hidrocarbonetos Leves de Refino Destinados à Produção de Eteno e Propeno Revenda de combustíveis – Alíquota zero FÁRMACOS E PERFUMARIAS 1 – Posições: Produtos Farmacêuticos 30.01, 30.03 (exceto no código 3003.90.56), 30.04 (exceto no código 3004.90.46); 2 – Itens: 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2; e 3 – Códigos: 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00. Produtos de Perfumaria, de 1 – Posições: Toucador ou de Higiene Pessoal. 33.03 a 33.07; 2- Códigos: 3401.11.90, 3401.20.10 e 96.03.21.00. Produtos de Perfumaria, de 1 – Posições: 33.03, 33.04, 33.05 e 33.07; Toucador ou de Higiene Pessoal. 2- Códigos: 3401.11.90 (exceto 3401.11.90 Ex 01), 3401.20.10 e 96.03.21.00. Revenda de fármacos e perfumarias – Alíquota zero VEICULOS, MAQUINAS E AUTOPEÇAS 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, Veículos Automotores e Máquinas 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, Agrícolas Autopropulsadas 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 Autopeças Vendas para Anexos I e II da Lei nº 10.485/02 Atacadistas, Varejistas e Consumidores Autopeças Vendas para Anexos I e II da Lei nº 10.485/02 Fabricantes de Veículos e Máquinas e de Autopeças Pneumáticos (Pneus Novos e 40.11 e 40.13 Câmaras-de-Ar) 1,00 4,60 01/2011 1,00 4,60 01/2011 0,00 0,00 01/2011 2,10 9,90 01/2011 2,20 10,30 01/2011 2,20 10,30 08/03/2013 0,00 0,00 01/2011 2,00 9,60 01/2011 2,30 10,80 01/2011 1,65 7,60 01/2011 2,00 9,50 01/2011 31/01/2013 07/03/2013 31/01/2013 399 400 401 402 403 404 405 406 407 499 Revenda de veículos, maquinas e autopeças – Alíquota zero BEBIDAS FRIAS Águas Minerais Artificiais e Águas Gaseificadas Artificiais Águas Minerais Naturais, Incluídas as Naturalmente Gaseificadas Refrigerantes Preparações Compostas, não Alcoólicas, para Elaboração de Bebida Refrigerante Refrescos, Isotônicos e Energéticos Cervejas de Malte e Cervejas Sem Álcool Chope e Cervejas de Malte Quando Vendidas a Granel Revenda de bebidas frias – Alíquota zero 2201.10.00 2201.10.00 Ex01 e Ex02 - 0,00 0,00 01/2011 3,50 16,65 01/2011 3,50 16,65 01/2011 3,50 16,65 01/2011 3,50 16,65 01/2011 3,50 16,65 01/2011 3,50 16,65 01/2011 3,50 16,65 01/2011 0,00 0,00 01/2011 31/01/2013 17/09/2012 31/01/2013 OBS: I. As tabelas da EFD-Contribuições foram construídas com base na legislação vigente do PIS e da COFINS. Dessa forma, em diversos casos a legislação não atribui a um código NCM específico o tratamento tributário, assim são listados somente os códigos que se amoldam ao texto legal. Ou seja, a ausência de determinado código da NCM nas tabelas da EFD-Contribuições não significa que aquele código não possa receber o tratamento tributário de determinada tabela da EFD-Contribuições. II. No caso de comercialização dos produtos relacionados nesta tabela com o CST 04 (Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero), deve ser considerada a alíquota zero, quando a pessoa jurídica não se enquadrar na condição de fabricante, industrial, importador ou a estes equiparados. III. Legislação de Referência: 1. Grupo 100 – Combustíveis e Álcool: Códigos 101, 102, 103, 105, 106: Art. 4º da Lei nº 9.718/98; Código104: Art. 2º da Lei nº 10.560/02; Códigos 107 e 108: art. 14 da Lei nº 10.336/01; Código109: art. 3º da Lei nº 11.116/05; Códigos 112 e 113: Art. 5º da Lei nº 9.718/98; Códigos 150 e 151: art. 56 da Lei nº 11.196/05. 2. Grupo 200 – Medicamentos e Artigos de Perfumaria: Código 201: Inciso I, “a”, do art. 1º da Lei nº 10.147/00; Código 202: Inciso I, “b”, do art. 1º da Lei nº 10.147/00, com as alterações da MP nº 609, de 2013. 3. Grupo 300 – Veículos, Autopeças e Pneus: Código 301: Art. 1º da Lei nº 10.485/02; Código 302: Inciso II, do art. 3º da Lei nº 10.485/02; Código 303: Inciso I, do art. 3º da Lei nº 10.485/02; Código 304: Art. 5º da Lei nº 10.485/02. 4. Grupo 400 – Bebidas Frias: Código 402: Art. 58-I da Lei nº 10.833/03 c/c art. 76 da Lei nº 12.715, de 2012. Demais códigos: Art. 58-I da Lei nº 10.833/03.