Renda Fixa Privada Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC Renda Fixa Privada Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC Renda Fixa Privada Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC Uma alternativa de investimento atrelada aos créditos das empresas O produto O Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) é uma comunhão de recursos que destina parcela acima de 50% do seu respectivo patrimônio líquido para aplicações em direitos creditórios. Cabe ao administrador, uma instituição financeira específica, constituir o fundo e realizar o processo de captação de recursos junto aos investidores através da venda de cotas. Os FIDCs são constituídos sob a forma de condomínio aberto, em que os cotistas podem solicitar o resgate de suas cotas de acordo com o disposto no regulamento do fundo, ou fechado, em que as cotas somente são resgatadas ao término do prazo de duração do fundo, de cada série ou classe de cotas conforme seu regulamento, ou em virtude de sua liquidação. Admite-se ainda, a amortização de cotas por disposição do regulamento ou por decisão da assembleia geral de cotistas. Os direitos creditórios que compõem a carteira de ativos de um FIDC, são provenientes dos créditos que uma empresa tem a receber, como duplicatas, cheques e outros. Por exemplo, a empresa vende um produto a prazo para um consumidor através de cartão de crédito e estes recebíveis (as parcelas a serem pagas pelo consumidor) podem ser vendidos para um FIDC na forma de direitos creditórios, permitindo à empresa, antecipar o recebimento destes recursos em troca de um taxa de desconto que, por outro lado, remunera os investidores do fundo. Os créditos originados de transações realizadas nos segmentos financeiro, comercial, industrial, imobiliário, de hipotecas, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços, na forma de recebíveis, podem se tornar ativos de um FIDC e os investidores, que adquirem suas cotas, ficam indiretamente expostos ao retornos e riscos de tais recebíveis. Todo o FIDC possui um regulamento que, entre outras disposições, determina a política de investimento do fundo, suas características de atuação, entre as quais os critérios de composição e de diversificação da carteira, os riscos de crédito, de mercado e demais riscos envolvidos e, se for o caso, o segmento em que o fundo atuará. Uma figura importante em um FIDC é o custodiante, que tem entre suas atribuições: (i) validar os direitos creditórios em relação aos critérios de elegibilidade estabelecidos no regulamento; (ii) receber e verificar a documentação que evidencia o lastro dos direitos creditórios representados por operações financeiras, comerciais e de serviços; (iii) realizar a liquidação física e financeira dos direitos creditórios; (iv) custodiar a documentação relativa aos direitos creditórios e demais ativos integrantes da carteira do fundo; e (v) cobrar e receber, em nome do fundo, pagamentos, resgate de títulos ou qualquer outra renda relativa aos títulos custodiados.Os FIDCs são disciplinados pelas Instruções CVM n° 356, de 17/12/2001, e nº 444, de 08/12/2006. Renda Fixa Privada Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC Vantagens do produto Diversificação dos investimentos. Os FIDCs são classificados por agências classificadoras de risco, o que possibilita ao investidor conhecer melhor os riscos envolvidos. Consultorias de crédito são contratadas para avaliação e aprovação dos recebíveis sendo adquiridos pelo FIDC, tornando o processo mais seguro. A participação de diversas instituições no processo de controle do FIDC aumenta a fiscalização e o acompanhamento das suas operações. Fique atento! Ao investir em um FIDC, o investidor deve considerar que: há risco de atrasos no pagamento dos juros ou do principal por parte dos emissores dos ativos ou dos devedores dos direitos creditórios. Um FIDC também pode ter que enfrentar os efeitos de uma falência, fechamento de filiais, ou qualquer outro fator capaz de prejudicar os resultados do cedente dos recebíveis; e pode não conseguir vender integralmente suas cotas no mercado secundário no prazo desejado; e a falta de demanda pelos ativos que compõem a carteira do fundo pode restringir os resgates de suas cotas pelos cotistas, obrigando-os a aguardar o vencimento dos recebíveis. Características técnicas Oferta Pública Permitida, conforme Instrução CVM n° 400, de 29/12/2003, ou ainda com esforços restritos, conforme Instrução CVM n° 476, de 16/01/2009, quando constituídos na forma de condomínio fechado. Quem Pode Investir Investidores qualificados. A Instrução CVM nº 554, de 17/12/2014, fará vigorar a partir de 01/10/2015 novas definições para investidores qualificados. Registro e Aprovação do Fundo Os FIDCs devem ser aprovados pela CVM para sua constituição e funcionamento, conforme Instrução CVM n° 356, de 17/12/2001. Tipo de investimento Investimento em Renda Fixa. Renda Fixa Privada Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC A codificação dos ativos de renda fixa é composta da seguinte forma na BM&FBOVESPA: AAAA-BBBCCDD Código de Negociação Modalidade de liquidação (0B – liquidação bruta em D+0 – balcão/ B0 – liquidação bruta em D+0/ L0 – liquidação líquida em D+0/ L1 – liquidação líquida em D+1) Emissão/Série Natureza do título (ex.: FID) Emissor do ativo Cotação R$/Cota. Custódia Central Depositária da BM&FBOVESPA. Liquidação Em Reais, pelo módulo bruto em D+0. Na liquidação pelo módulo bruto, a BM&FBOVESPA não atua como contraparte central e as operações são liquidadas uma a uma sem que haja compensação. Portanto, caso o comprador não possua recursos financeiros suficientes, ou o vendedor não possua ativos suficientes, a operação não será liquidada. Mercado A vista. Cotas sênior: as cotas sênior não se subordinam às demais para efeito de amortização e resgate. Podem ser subdivididas em séries, as quais são diferenciadas exclusivamente por prazos e valores para amortização, resgate e remuneração. Classificação Se houver liquidação do FIDC, os cotistas da classe sênior terão o direito de das Cotas do partilhar o patrimônio do fundo na proporção dos valores previstos para FIDC amortização ou resgate da respectiva série, sendo vedado qualquer tipo de preferência, prioridade ou subordinação entre os titulares de tais cotas. Cotas subordinadas: geralmente subscritas pelas empresas originadoras dos recebíveis que compõem o patrimônio do FIDC, estas cotas se subordinam à cota sênior para efeito de amortização e resgate. É possível gerar diferentes combinações de risco e liquidez pela combinação dos direitos creditórios que compõem as carteiras do FIDC. Estes recebíveis podem ser classificados como “a performar” ou “performados” e “revolventes” ou “estáticos”, conforme segue: Classificação o os recebíveis a performar são resultantes de um contrato futuro de dos entrega, ou prestação de serviços; Recebíveis o os performados são aqueles em que a entrega ou prestação de serviços já ocorreu; o os revolventes referem-se à entrega ou prestação de serviços que exige uma reposição como, por exemplo, financiamentos de bens duráveis; e Renda Fixa Privada Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC o os estáticos respondem pelos financiamentos de projetos de longo prazo. A partir dessa classificação, os recebíveis considerados de maior risco são os, simultaneamente, a performar e estáticos, dependendo também dos perfis dos cedentes e dos sacados a eles associados. O cedente é o credor do recebível, ou seja, aquele que tem a receber do sacado um valor financeiro. O sacado é o devedor do recebível, ou seja, aquele que tem a pagar ao cedente um valor financeiro. FIDC Não Padronizado É um tipo específico de FIDC, regulado pela Instrução CMV n° 444, de 08/12/2006, cuja política de investimento permite a realização de aplicações em quaisquer percentuais de seu patrimônio líquido em direitos creditórios não padronizados. Direitos creditórios não padronizados são aqueles: que estão vencidos e pendentes de pagamento quando da sua cessão para o fundo; decorrentes de receitas públicas derivadas ou originárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de suas autarquias e fundações; originários de empresa em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; cuja constituição ou validade jurídica da cessão para o FIDC seja considerada um fator preponderante de risco; de existência futura e montante desconhecido, desde que emergentes de relações já constituídas; e que resultem de ações judiciais em curso, constituam seu objeto de litígio, ou tenham sido judicialmente penhorados ou dados em garantia. Será igualmente considerado não padronizado, o FIDC cuja carteira de direitos creditórios tenha seu rendimento exposto a outros ativos, tais como derivativos de crédito, quando não utilizados para proteção ou mitigação de risco, ou aplicações em cotas do Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (FIDC-NP). Renda Fixa Privada Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC Fluxo de um FIDC que Adquire Recebíveis Originados de uma Empresa que Vende Produtos de Forma Parcelada aos Clientes efetua o pagamento das parcelas pela compra dos produtos. 6 Clientes vende seus 1 produtos com pagamento parcelado. 4 vende seus recebíveis ao FIDC. vende suas 2 cotas. FIDC Investidor paga pela compra 3 das cotas. distribui os rendimentos aos seus Empresa 5 paga pelos recebíveis com uma taxa de desconto, antecipando os recursos financeiros a empresa. 7 cotistas com base nos ganhos realizados nas transações com os recebíveis. Aplicabilidade A empresa “123” possui duplicatas a receber nos próximos 180 dias relativas às vendas aos seus clientes e necessita de recursos imediatos no caixa para cobertura de uma despesa eventual. Esta empresa avalia as alternativas disponíveis no mercado financeiro para desconto de suas duplicatas e decide antecipar os recursos cedendo seus recebíveis a um FIDC. Este FIDC, por outro lado, captou recursos através da emissão de cotas no mercado primário e está buscando oportunidades de aplicação destes recursos em recebíveis com as características e o risco de crédito compatíveis com seu regulamento. Com o desconto das duplicatas da empresa “123” pelo FIDC por uma taxa de desconto acordado, estes recebíveis passam a integrar os ativos do fundo e a empresa antecipa os recursos que necessitava para honrar suas obrigações. Quando os clientes da empresa “123” pagarem as duplicatas nos seus vencimentos, os valores serão repassados para o FIDC para a liquidação dos títulos. Por fim, os retornos auferidos no desconto destas duplicatas serão distribuídos na forma de rendimento aos cotistas do fundo. Como o FIDC em questão também possui suas cotas sendo negociadas no mercado secundário da BM&FBOVESPA, caso um de seus cotistas deseje se desfazer de sua posição de cotas, este investidor poderá procurar sua corretora ou inserir uma ordem de venda de cotas através do home Renda Fixa Privada Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC broker. Na ponta contrária, um outro investidor desejando adquirir cotas do FIDC para diversificar seus investimentos, também insere ordem de compra através da sua corretora. Tão logo seja fechado negócio entre as partes através da plataforma da BM&FBOVESPA, a operação será liquidada em D+0. O investidor vendedor entregará as cotas e receberá os recursos financeiros e o investidor comprador receberá as cotas do FIDC e entregará os recursos financeiros. A negociação no mercado secundário das cotas permitiu atender aos interesses de ambos sem afetar os ativos do fundo em questão. Como investir neste produto? Para saber mais sobre este produto ou negociá-lo, os interessados devem entrar em contato com um participante de negociação. Profissionais especializados estão à disposição dos clientes para auxiliá-los nas tomadas de decisões e escolha das melhores estratégias para proteger o seu negócio. A lista de corretoras, distribuidoras e bancos autorizados a negociar na BM&FBOVESPA pode ser consultada no site bmfbovespa.com.br, em Participantes. Aviso Legal Este material destina-se a fins exclusivamente informativos, explicativos e de divulgação, não constituindo nenhuma recomendação de investimento. Os exemplos apresentados são meramente ilustrativos e simulam situações hipotéticas. As normas e procedimentos citados estão sujeitos a alterações, sendo recomendável a consulta direta às versões mais atualizadas. É vedada a utilização deste documento para fins comerciais salvo mediante autorização prévia e por escrito da BM&FBOVESPA.