A PARTEIRA
NO CONTEXTO DAS ARTES DE CURAR
(SÉCULOS XV-XVIII) 1
Marinha Fernandes Carneiro
ESEC Porto
A B S T R AC T
Midwi[e h elped a mother in childbirth, based in a [olk knowledge
in the agrarian society. Today midwi[ery is considered a core pro[ession,
in tegrated in nursing. This tex t is inc/uded in a longer investigation which
devellopes the analysis o[ the midwi[ery in its pro[essional trajector!}. The
atten tion is [ocused in the institucional and [ormative contexts, since the
m edical men expanded their expertise and j urisdiction i mo the area o[
the midwi[ery 's practice, until the actuality (about 1 94 0 's ) when midwi[ery
converges with n ursing. ln this text, I analyse the period that the midwi[ery
activity became [ormalized as Jicensing b!J the Great-Surgeon (th e royal
a u thorith!J) and was under pressure [rom the surgeons and their [orceps
and the medical pro[ession who made inroads imo the domain o[ midwi[ery,
using new knowledge and technology and, principal/y, their power.
Num texto d e t e n d ê n cias populacion istas, data d o d e finais do século XVII I , o
intendente Luis Ferrari Morda u faz um curioso e veemente apelo à existên cia de parteiras,
com o con d i çã o para melh orar essa riq u eza que se chamava população, a o m esmo tempo
q u e estigmatiza as partei ras rurais por fa lta d e co n h ecim entos e como causa d o ras d a
e l evada m orta l i da d e materna e n e o -nata l :
Pois que se dirá dos partos, e dos seus aprestes, e conseq uências?
São precizas parteiras, examinadas n os campos, q ue não há, e pelas não
haver; o u não prestarem, morrem n este acto m uitas m u lheres, e m uitas
crianças, pois assim como ha Medicas pagos, deve haver parteiras pagas,
com o maior fun damen to de que das mãos dos Medicas, vai se da vida
para a morte, que não tem remedia, e das maõs das parteiras vem o
Homem do nada para a vida, q ue se facilita com a boa assistência 2
Mas de q u e part e i ras se pode falar no sécu l o XVIII? Q u e partei ras i n voca o texto
cita d o , q u e q u a l i fi ca ções e atri butos p rofissionais estã o e m causa? Parte i ras exa m i n a das,
logo s uj e itas a exa m e , parte i ras pagas, l o g o profiss i o n a l i za d a s , parece s e r o q u e s e
discute e o q u e se desej a , por contraponto com situações d e i n existência d e part e i ras o u
a existê ncia d e e l e m e ntos q u e , p o r << não p restare m » deixava m m orrer m uitas m u l heres
n a s e q u ê n ci a dos partos. Part e i ras exa m i n a d a s q u e no c a m p o fa ltava m , mas p o d e
POPULAÇÃO E SOCIEDADE,
N. ' 4 - 1998
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MARINHA FERNANDES CARNEIRO
co n cl u i r-se do texto q u e elas existem na cidade 3, d eve n d o exportar-se este m o d e l o para
as zonas rurais. Temos, ass i m , d e u m l a d o , as parte i ras com certifi cação através d e u m
exa m e e , d o o utro l a d o , as chamadas « cu ri osas » , as m u l h eres h a b i l i d osas q u e p o r e mer­
gê ncia, n ecessi d a d e o u experi ência iam acompa n h a n d o os partos, aj u d a n d o as m u l h eres
s u a s fa m i l i ares ou vizi n h a s em situações de matern i d a d e . Q u e d istâ n ci a se parava
estes dois tipos de parteiras, no q u e concerne a o saber e à l egit i m i da d e do exercíci o da
activi dade de partej ar?
2 . 1 - N o rm a s s o b re as artes de cu ra r
Para compre e n d ermos esta d isti n çã o q u e surge com as partei ras exa m i nadas,
temos d e recuar p e l o m e n os a 1 6 3 1 , q ua n d o surge o Regi m ento d o Cirurgião-Mar do
Re i n o , sistematização d e u m conj u nto d e m e d i das q u e j á vi n h a m d e séculos anteriores
n o campo da medicina e da cirurgia. Na rea l i d a d e alguns esforços d e normal ização das
artes m é d i cas p o r parte d o Esta d o até sã o mais remotos. Há n otícias d e q u e D. J o ã o I,
em 1 4 3 0 , proi b i u a todo o homem o u m u l h e r de usar de Física sem carta d o Físico Rea l ,
tendo e m conta o tere m - l h e dito q u e «alguas pessoas d o nosso Senhorio asy Christãos,
como judeos e Mouros, se trabalham d 'usar de Fizica nom sabendo tanto dei/o per q ue o
devam fazer, e que porem perecem m uitos, de que se segue mui gram dano, e por quanto
esta sempre foi refusado em tempos dos o utros Reis que antes nós foram, e n ossa mercê
e von tade hé q ue nenhua pessoa nom uze dei/o salvo seendo examinado. e aprovado por
aq ueles que mais sabem pera poderem faser como devem » , n o m e a n d o desde logo o
Físico real , Mestre Martin h o , para esse cargo, esta be lecendo penas de prisão e tomada d e
b e n s para os i n fractores 4. Estas m e d i das foram retomadas n o Regimento d o Físico-Mor,
data d o de 1 4 76, confirmado depois em 1 496.
Com argumenta çã o semelhante e evocando os reis a nteri o res, s u rge em 1 4 4 8 o
Regi m ento do Cirurgião-Mar, n o rei nado de D. Afonso V, d a n d o ord e ns gera is a todos os
oficiais d e justiça para pre n d erem quem usasse da arte d e cirurgia sem l i cença s . Criava-se,
assi m , u ma medicina oficia l , e m que a certificação sob contro l o da i nstituiçã o real era o
gra n d e elemento d isti ntivo , à qual se deveriam suj eitar todas as artes de curar. Cum pria-se,
ass i m , bastante cedo, uma eta pa « p rofiss i o n a l » que aj u d o u a m e d i ci n a a constitui r-se
como uma das primeiras profissões, a etapa da l icença concedida pelo Estad o , sustentada
n u m «saber» que o Físi co-mar e o Cirurgião-mar assegu rava m .
Segu n d o Ferre i ra d e M i ra 6 , p e l o a lvará d e 3 d e Março d e 1 5 6 5 , as parte i ras n ã o
p o d i a m exercer o seu ofíciq sem prévio exa m e perante o cirurgião-mar e , a 6 d e Outu b ro
d esse a n o , n ova l e i obrigava q u e as partei ras, a l é m d a q u e l e exa m e , fosse m a i n da
a p rova das pela Câ mara local no q u e se referia «à sua vida e costumes». A exigê n ci a d e
exa m e p o u co n os d i z sobre a q ua l i f i cação exigi d a , s e n d o d e prever q u e nâo i r i a m u ito
além d os proce d i m entos empíri cos e usuais e ntre as m u l h e res d e e ntã o , mas m ostra -nos
a dependência d a acção d a s partei ras de outro s abe r presumi damente m a i s a lto, e m q u e se
del egava poder para seleccionar e , logo, restri ngi r os profissionais a habil itar. Por o utro lado,
a exigência m oral revela a n ecessidade d e actuação conforme aos padrões sócio-culturais,
e natura l m e nte rel igiosos, obriga n d o a o bj ectivar o comportam ento d e alguém q u e
c o m o profissional i ria p e n etrar n o s e i o d a s famíl ias e tocar n u m a corda sensíve l tanto d a
conj uga / i d a d e c o m o d e eventuais comporta m e ntos i l egítimos d e p rocriação. O bserve-se
q u e n o « regi m ento das parteiras», i n cluído n o Livro Dos Regimentos dos Oficiais M e câ n i cos
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A PARTEIRA NO CONTEXTO DAS ARTES DE CURAR (SÉCULOS XV-XVIII)
da cidade de Lisboa ( 1 5 7 2), depois de u m a referência i n i cial a os exa mes, j uram entos e
penali dades, se d etermina q u e a parteira não poderá actuar se a parturiente n ã o estiver
confessada, devendo esta q u estão ser o bj e cto d e i nterroga ção i n i ci a l e, em caso de
resposta n egativa , a partei ra d everá a d m oestar a parturiente para q u e o fa ça como
co n d ição n e cessária à sua i nterve n ção. O utra determ i n a çã o tem a ver com a i n dagação
do tempo d e gravidez, para que não se i n corra n u ma provocação precoce d o parto 7 .
Va m o s , e n tã o , e n contrar estes pri n cí p i os sistematiza dos no n ovo « Regi m ento»
de 1 6 3 1 , e m tempo f i l i p i n o , com referências explícitas à parteira, inclui da n u m l ot e de
profissões a dstritas à arte d e cu rar, a o l a d o d e cirurgi ões, d entistas, algebristas e sangra­
d o res, em que o exercício dessas p rofissões estava d e pe n d ente d e l i ce n ça o u carta p révia
do Cirurgião-M ar, sob penas d i versas e . Ass i m , para além d e se o b ri gar a u m assento em
l ivro d e registo de todos os profissionais, para conhecimento das circunstâncias e m q u e
obtivera m as l i ce n ças e se pod erem mandar a o n d e fosse n ecessá rio, tam b é m s e d e f i n e
d e u m a fo rma b u rocrática e h i erá r q u i ca o campo d e decisões e m termos d e « polícia d e
sa ú d e » , a o esta b e l e cerem-se as penalidades para os q u e usassem d e ofício sem l i ce n ça .
Essa d ef in ição permite -n os apreender a h i erarq u i a d a s várias artes d e curar, b e m c o m o
perceber a perm issividade relativa q u e o Estad o aceitava e m relação a c a d a domínio:
1 - Os q u e exercesse m q ua l q u e r ofício de cirurgia sem l i ce n ça pagaria m d ez mil
réis, sendo a i n da remetidos para degre d o (para fora da Vila o u Termo) d u rante
u m a n o à tercei ra i n fracçã o;
2 - os que sa ngrassem sem l icença pagariam dez cruza dos (4000 réis);
3 - A i n fracçã o l e ga l . na prática das artes de parteira , d e a lgebristas (pessoas que
con certão braços e perna), dos que «dão s uado uros » , dos dentistas e dos q u e
«curam doudos » , é a p e nas castiga da c o m d o i s m i l réis.
O Regi m ento esta b e l e ce a i n da as regras relativas à constitui çã o dos exa m es para
os cirurgiões: são pré-requisitos saber latim e ter tirocinado n o Hospital local o u praticado
d u rante q u atro a n os com o utro cirurgião; em termos d e j ú ri, o Cirurgião-Mar esco l h e dois
outros cirurgiões para o efeito, desde q u e não sejam os q u e patroci naram a a prendizagem
do c a n d i dato; as p r o p i n a s a pagar consist e m e m 4 cruza d o s para os exa m i n a d o res
(dois para o cirurgião-mar e u m para cada adj unto) e p e l o d i p l oma (carta d e chan celaria)
u m marco d e prata , n o caso d e ser a p rova d o .
Aos restantes tipos d e arte (sangradores, parteiras, d entistas) pedia-se - l h es prática
d e dois a n os n o H ospita l ; o j ú ri , presi d i d o pelo cirurgião-m ar, i ntegraria s e m p re d o i s
m estres da a r t e respectiva; as propinas d e exa m e i m portava m e m 1 2 0 0 r é i s (600 p a r a o
ci r u rgião e 3 0 0 para cada adj u nto); pelas cartas de a p rovação (que não precisava m d e i r
à chancelaria) pagavam três cruzados ( 1 2 0 0 r éi s ) 9.
Uma vincada h i erarq uia coloca, pois, o ci rurgião no topo d estas artes de curar, para
quem pré-requisitos e emolumentos são os mais elevados. Parteiras, dentistas, a lge bristas
paga m menos e as cartas de l i cença respectivas n e m seq uer vão à cha n celaria. Mas
todos estã o suj eitos à s u pervisã o do Cirurgiã o-M ar, que chamava a si a h a b i l ita çã o e a
J U risdição sobre estas artes, desde q u e atesta da a prática com profissionais afins.
E m to d o o caso, o c i r u rgi ã o t i n h a a i n d a d e d i s p u ta r a s u a s u p e r i o r i d a d e
profiss i o n a l c o m o fís i co . C o m o se i n fe re da cron o l ogia a p resentada e é s u b l i n h a d o
p o r h istoriad ores da medicina como Si lva Carva l h o , a criação d o cargo d e Cirurgião-mar
fo i mais tardia q u e a d o Físico-Mor, ta l se exp l i c a n d o pela d i fere n ça d e estatuto, pois
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MARINHA FERNANDES CARNEIRO
e n q uanto os cirurgiões era m «práticos sem a menor ilustração. q u e acompa n h a n d o o utros
c o m o aj u d a ntes d u rante a l g u n s a n os . a d q u i r i a m os m a i s e l e m e ntares co n h e c i m entos
da arte )) , os físi cos o u m é d i cos a presentava m alguma formação letrad a, fre q u e ntava m
c a d e i ras nas un iversidades , segu iam os l ivros dos sá b i os fil ósofos e teólogos, receitava m
fá rmacos. e n cara n d o , no â m b ito da religião d o m i n a nte, de um a fo rma d i fusa. a d o e n ça
como um acto d i v i n o para m ortificar o corpo e torn á - l o o b e d i ente ao espírito ou para
p reparar a m o rte. M u itos d estes físi cos eram monges q u e n os conventos l i a m l ivros e
preparavam botica , não a d m i ra n d o q u e achassem i n d i g n o da sua co n d i çã o o uso das
m ã o s n o s corpos s uj o s pelo p e ca d o , e m b ora o cato l i ci s m o que i m p e d i a a profa n a çã o
d os corpos p ossa expl i car este precon ceito. p e l o q u e deixavam esses serviços d e cortar,
sangrar, e n d i reitar ou tratar d e chagas a pessoas de baixa condição. Daí e mergem os
d iversos especia l istas das artes d e cu rar. a que s e passou a exigir exa m e e paga m e nto
d e e m o l u m e ntos. já que a fiscalização provave lmente ficaria apenas por este contro l o
a d m i n istrativo. Si lva Carva l h o d escreve - n os mu itos d estes ciru rgiões a m b u l a ntes q u e
arra ncava m d e ntes, operava m hérnias o u cataratas n o s o l h os, corre n d o , << d e m ochi la a o
o mbro e apoiados a u m bordão )) , castelos. fei ras e agl omerações urbanas, arm a n d o tenda,
paga n d o-se de i m e d iato dos seus serviços. só u m o utro se d e m o ra n d o nas cidades, dado
o maior potencial d e clientela 1 0
Esta mos. assi m . perante a con h ecida d i cotomia e ntre expecta ntes e activos, q u e
p rovoca u m a <<gu erra )) profiss i o n a l entre m é d i cos e cirurgiões q u e sécu l os m a i s tard e
a c a b o u por ser ga n h a p e l os segu n d os. através da i n corporação e crescente d o m i n a çã o
d o s sab eres cirúrgi cos na m e d i c i n a .
A n ormal ização q u e o Regimento d o Cirurgião-Mar esta belece e m 1 63 1 não v a i para
a l é m do d i re ito l egal do exercício da profissão 1 1 , restrin gi n d o esse d i re ito aos exa m i nados
e e sta b e l e c e n d o penas para os i n fractores, pois n o ca m p o das h a b i l itações d este s
p rofissionais das artes d e curar tudo se d e i xava a o m e c a n i s m o d e reprod ução assente
n o praticar com os profissionais mais vel h os. have n d o m uitas referê n cias n o p u b l i ci sm o
m é d i co sobre as artimanhas e s u b o rn os p a r a a d q u irire m a d ocumentação h a b i l ita d o ra
ao exercício. De resto. a exigência de desloca çã o à Corte para obtenção do exa m e era u m
sacrifício a q u e poucos s e SUJ eitariam, ainda mais pairand o a i ncerteza d a aprovação e com
a o n erosi d a d e exigi da, pelo que os << não exa m i n a dos)) d everiam cobrir <<sa n itaria m e nte ))
o pa í s . O poder centra l l ogo reco n h eceria a n e cessidade d e m e d i das d e descentra l iza çã o
a d m i n istrativa , p e l o q u e em 1 7 de Agosto de 1 740 foi p u bl icada u m a provisã o . «pela qual
o Cirurgião Mor pode commetter aos Medicas de outras províncias tirar devassas dos
casos conteúdos em seu Regimento. e fazer exames )) 1 2.
o q u a d ro . d o p o nto d e v ista científico. era restrito: << OS re m é d i os h e r ó i cos de
que usava m e a b usava m era os ca utérios, os fontículos, as sangrias gerai s e l o cai s, os
vesi catórios. as p u rgas e os vomitórios)) n, ou seja, a apl i ca çã o das receitas gal é n icas. dado
q u e as doutri nas d e G a l e n o preval eceram l onga mente na medici na oci d e nta l . Dominando
então a teoria dos h u m ores. a d o e n ça era ente n d i d a como u m desregra m e nto e m q u e
u m o u mais d esses h u m o res d e i xava de ci rcu lar conve n i entemente n o corpo, s e n d o . para
os m é d i cos activos. n e cessá rio desenvo lver acções d e d es o bstru cçã o , representa d as
p o r a q u e l es a c t o s . A prát i c a re p e t i d a d esses exercí cios l evava os p a c i e ntes a m o rrer
fre q u e ntemente mais da cura d o que da d o e n ça .
E ntreta nto, os h i stori a d o res d a m e d i c i n a e m Portugal s a l i e ntam a fa lta d e
acompanhamento d a s d escobertas q u e se i a m fazen d o n o estra n geiro, nomeadamente n o
sentido d a rej e i çã o e su peraçã o d e ta is p ráti cas, com a e mergência d a dúvida metó d i c a ,
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A PARTEIRA NO CONTEXTO DAS ARTES DE CURAR (SÉCULOS XV-XVIII)
do uso da razão e da experi ência, bem como da n ova d i cotomia cartesiana da separação
d o corpo e da alma: a ntes corpo e a l ma era m uma só rea l i d a d e e a d o e n ça tinha como
causa primeira Deus, sendo que para as causas segundas d o m i nava a teoria dos h u mo res
a o lado d e o utras que rem a n esciam dos m é d i cos da Antigu idade; agora a concepção
cartes i a n a i ntro d uz u ma ru ptura c o m p l eta n a forma d e e n carar a d o e n ç a , i nt ro d u z
verda d e i ra mente u m n ovo paradigma científico, q u e va i modelar a m o d e rn i d a d e , o n d e o
corpo s u rge como rea l idade a utónoma, como uma m á q u i n a q u e é preciso con h ecer e
reparar q u a n d o dos seus disfu n ci o n a mentos. Legitimava-se, assi m , um a m e d i c i n a m a is
i nterventiva e a n a l ítica, o n d e o con h e ci m ento da a natomia e da patol ogia se tornam
i m p resci n d íveis e se desenvolvem gra d u a l mente, e m bora a ritm o desigual conforme os
pa íses e as culturas. As u n iversidades , à m e d i d a que se l i garem a os h ospitais, evo l u i rã o
p a r a este c a m p o d e formação e d e p r o d u ç ã o d e s a b eres, mas t u d o s e r á m u ito l e nto.
O a l cance d e a lgumas d escobertas nos séculos XVII e XVII I n ã o será atingido d e i m e diato,
o utras só terão conse q u ê n cias práticas com n ovos d esenvolv i m e n tos e , fina l m e nte, as
fo rmas evo l u í d a s d o s a b er f i cava m s e m p re restritas a u m a m i n o r i a , p o i s s ó c o m o
correr das gera ções se revita l i zava o pa n o ra m a gera l do saber prático d os profiss i o n a i s
e m exercício.
Para a expl icação do atraso português n este domínio, não são alheias as persegui ções
a j u d e u s e cristã os n ovos, grupos sociais de o n d e proce d i am os mais a fa m a d os m é d i cos
ciru rgi ões que se viam o b rigados a emigrar, os q u a is, pela sua tra d i çã o d e viaj arem e
estarem em contacto com várias culturas, acompan havam mais de p erto as i n ova ções.
Em todo o caso, sempre h o uve m é d i cos p ortugueses a merecerem algum rea lce, n e m
t u d o s e n d o escu ridão científica.
Na á rea da obstetrícia e gi necologia, o u da saúde materna e m gera l , vários h isto­
ria d o res da medicina põem e m rel evo Rodrigo de Castro ( 1 5 4 6 - 1 662), l is b o eta origi n á r i o
d e u m a fa m í l i a d e m é d i cos l igados à C o r t e , o q u a l f e z os seus est u d o s e m Sa l a m a n c a .
Os relatos q u e n os c h e g a m s o bre este m é d i c o a p re s e n ta m - n o , c o n t u d o , c o m o u m a
verd a d e i ra e x c e p ç ã o n o p a n o r a m a m é d i co p o r t u g u ê s , q u e p o r i s s o va l e a p e n a
referenciar. S e n d o m é d i co d e gra n d e mérito j u nto da casa rea l , segu n d o Maxim i a n o
Lemos, terá s i d o por v i a da s u a esposa, q u e l h e m orreu d e feb re p uerperal a o terce i ro
parto, q u e procurou coligir este t i p o de con h e ci m entos, dada a « m isera n d a con d i çã o da
m u l h e r q u e , a l é m das m o l éstias comuns, está s uj eita às d o sexo » . N este senti d o escreveu
De Un iverso m ulierem medicina ( 1 603), l i vro q u e o consagro u como u m d os cri a d o res d a
ginecologia. Maxi m i a n o L e m o s s u b l i n h a o facto d e e l e comparar os se x os « opi nand o q u e
a m u l h e r n ã o era i n feri o r a o h o m e m , debaixo d e q u a l q u e r p onto d e vista » . Segu n d o
a q u e l e a u tor, a o b ra recensea da estava d i v i d i da e m d u a s partes, a p r i m e i ra consagrad a
à a natomia e fisiologi a dos o rgã os gen ita is da m u l h er, a segu n d o à respectiva patologia
e clín ic a , presta n d o gra n d e atenção à h ereditariedade, à con cepção e à grav i d ez. D iscutia
o parto e suas con d i çõ es, a p resentava fórm u l as d e contagem d o tempo d a gravi d ez,
defendia a amam entação matern a . Abordava ainda as d oe nças com u ns da m u l h er: ca usas
que i m p e d e m o fluxo m enstru a l , a m e n o rrei a , h e m o rragias uterinas, t u m o res mamários,
prolapso uteri n o , esteri l i d a d e , d o e n ças d u rante a gravi d ez (a concepçã o m o nstruosa , as
molas, a gravidez fa lsa, os vómitos e ná useas), d o e n ças das p u érperas e das m u l h eres
q u e a m a m e nta m , a b o rto e cesarea n a , febre p u erp era l , u l cerações uterinas. Os a utores
p osteri o res e l ogi a m - l h e as q u a l i d a d es de m étodo e de espírito prát i c o , jà q u e q uase
t o d a a obra, reconhecendo escritos d e a u to res d i versos q u e p o r vezes contestava , era
sobretudo fruto das suas o bserva ções, e m bora fosse fre q u ente a aceitaçã o de várias
s u persti ções que a o tempo d o m i nava m 1 4.
127
MARINHA FERNANDES CARNEIRO
Era um caso raro , pois havia tam b é m , por parte de m é d i cos e cirurgiões portu­
gueses, u m gra n d e d esco n h ecim ento d e línguas vivas. d a d o o tra d i ci o n a l privilégio do
lati m , o que os i m pe d i a d e contactare m d e i m e diato com os ava n ços científi cos que se
íam d a n d o n o exterior. Cont u d o , é i m p o rta nte sa l i entar o papel d e alguns cirurgiões
estra nge i ros que, desde os i n ícios d o sécu l o XVI I I , n o Hospital de To dos-os-Santos, em
L i s b o a , a p l i cava m c o n h e ci m e n to s d e a n a t o m i a e os e n s i n ava m aos p r a t i c a n t e s ,
passa n d o-se mesmo a exigir a o s p retendentes à carta d e Ciru rgia cert i d ã o d e terem
estu d a d o a nato m i a 1 s
2 . 2 - A p a rt e i ra exa m i n a d a
Tal c o m o está d o c u m e ntado para o utros países, tam b é m e m Portugal as part e i ras
exa m i na das tiveram u m a origem urbana, como forma de estas comuni d ad e s resolverem
os pro b l emas l igad os às mães e às crian ças, n ã o se resignando à exp l i ca çã o divina e a o
p r in c í pio d o pecado p a r a exp l i car os insu cessos da matern i d a d e q u e n a cida d e atingiam
m a i o r vo l u m e e significa d o , dada a acu m u lação d e ge nte d e todas as con d i ções sociais,
s e n d o m u itas das parturi entes desprotegi das d e apoio fa m i l iar 1 6 . Para assegurar fu n ções
na comunidade se criava m « partidos» (contratos) m u n i cipais, tanto para m é d i cos c o m o
para partei ras, e se p ro cedia a u m contro l o sobre as pessoas q u e estava m e m con d i ções
d e exercer a profissão, algumas das quais a exerciam por sua conta e risco, produzin d o-se
para o e feito u m serviço d e registo, e m confo rm i d a d e com o que a lei precon i zava .
Algumas referências a situações de registo de li cenças para exercer as artes de cu rar,
p o d e m e n co ntrar-se n u m m i n u ci oso tra b a l h o de pesqu isa d o cu m e ntal de J. A. Pinto
Ferrei ra 1 1 sobre o Arq u i vo Histórico M u n icipal d o Porto (Casa d o I n fa nte) e p u b l i c a d o n o
B o l e t i m C u l t u ra l d a Câ mara M u n i c i p a l d o Porto e m 1 9 6 1 . É - n os a í d i s p o n i b i l iz a d a
u m a l o n ga l i sta dos registos e fectuados n o Porto para e s s e efeito, l i sta q u e s e i n i c i a
precisa m ente com o registo d e l i cença da parteira M a r i a da C u n h a e m 1 66 7 (Livro 3." d o
Registo G era l , F I . 3 0 3 ) , a q u e se d esfia depois u m rol d e sangradores, d entistas, cirurgiões,
algebristas, curadores d e tinha, emplastradeiras, boticári os, alguns dos quais acumulava m
algumas d estas actividades.
A l eitura d e a lgumas cartas m ostra-nos o mundo fa b u l oso e m que d e corria o
l i cenciamento das artes de cu rar, o seu carácter h ereditário, com os «segredos» da arte a
tra nsmitirem-se geracionalmente, e permite-nos desde l ogo observar q u e o cumprimento
da l e i , n o m ea d a m e nte nos proce d i m e ntos para verif i cação de co n h e c i m entos, estava ,
de facto, l onge de ser segu i d o à risca pela própria a utori d ad e , have n d o uma gra n d e
margem d e arbítri o por parte da tutela. Veja-se a exemplar carta q u e confere l i c e n ça d e
m e ia-cirurgia a G ira l d o Gram M estre, d e Braga, <<para q ue ele possa curar cancros, tinha,
e toda a casta de nascidas, porq uan to cura há m uitos anos com bom sucesso, sem q u e
dele haja queixa e que estas curas fazia s e u p a i Domingos Fernan des Gram Mestre. E por
ter n otícia e informação por várias pessoas, q ue ele fazia as ditas curas com remédios
específicos e particulares, por cuja ca usa e conveniência que se segue ao p úblico o dou
licença para que ele possa curar dos ditos achaques, sem embargo de não ser cirurgião
nem saber as regras gerais desta arte. porque o não man dei examinar e pelo ter feito até
agora as ditas curas com sucesso, sem que houvesse até agora q uem se q ueixasse de
que ele fizesse cura errada». E a carta i nseria a i n d a as h a b ituais i n d i cações para q u e se
as a utori d a d es e n contrassem alguém a exercer o mesmo ofíci o l h e marcassem u m p razo
1 28
A PARTEIRA NO CONTEXTO DAS ARTES DE CURAR (SÉCULOS XV-XVIII)
para se a p rese ntar perante o Cirurgião-Mar. podendo o d ito G i ra l d o d e n u n ciar às J USti ças
sobre as mesmas circunstâ n cias.
O desvio à lei deveria estender-se oportunisticam ente a todas as artes d e curar, como
d e resto a todos os domínios da sociedade. Daí que os d e l i n e a m entos i nstituci ona is, a
partir de leis, regi m e ntos ou regu l a m e ntos, tenham u m a val i d a d e relativa , aj u d a n d o - n os
so bretudo a esboçar os gra n des quadros nos quais se m ovem os actores sociais com os
seus j ogos d e poder e as suas estratégias. Em tod o o caso, num tra b a l h o que privilegie
uma d i m ensão sóci o - h i stórica e p retenda esta b e l ecer l i n has evol utivas, a l egislação e os
proce d i m entos b u ro cráticos dela d e co rrentes são o pri ncipal e fre q u entemente ú n i co
e l e m ento docum enta l , i n dispensáve l para a p re e n d ermos rea l i d a d es, com p o rta m e n tos e
a m b i entes.
N este contexto, prestemos atenção a o proce d i mento b u rocrático da partei r a ,
através da prime ira carta d e partei ra , atrás referi d a, exe m p l o d e u m m o d e l o q u e s e
repete c o m p o u c a s varia ções: o Físi co-Mar, q u e acumu lava com o cargo d e Cirurgi ã o - M a r
dava l i c e n ça a M a r i a d a C u n h a «para q u e ela possa usar o ofício de comadre a que
commumente chamam parteira e jun tamen te dar suores. em todos os reinos e senhorios
de Portugal» , uma vez q u e tinha sido exa m i nada por dois médicos a q u e m d era comissão ,
p e d i n d o às j u st i ça s q u e a d eixassem exercer l ivre m e n t e , mas para isso a partei ra
d evia a i n d a J U rar «na Câmara da dita Cidade do Porto aos San tos Evangelhos que bem e
verdadeiramen te usará do que dito é, como cumpre ao serviço de Deus e de Sua
Majestade e proveito do povo» (Vd . A n exo 1).
Maria da Cunha foi , po rta nto, exa m i nada apenas por m é d i cos, n ã o s a b e n d o nós
os conte ú dos q u e fo ra m o bj e cto d e q u estionamento n e m os níveis d e aceitação das
respostas. E m tod o o caso passa a estar oficia l m e nte a pta para o exercício da arte de
partej ar, a q u e n este caso j u n tava a i n da o d e « dar s u ores » . A atri b u i çã o d o p o d er d e
exercí c i o p e l a a utori d a d e s u p re m a era, p ortanto, determ i n a nt e , p o d e n d o m e s m o , a
part ir daí, ela própria d e n u n ciar e exigir j ustiça sobre as «comadres» q u e n ã o p u d essem
a p resentar l i ce n ça .
Poderi a m as parteiras « exa m i nadas» fugir a u m q u a d ro d este género, e l a s q u e s e
h a b i l itavam j u nto de outras «comadres» e p o d i a m . a l é m disso. i n vocar fre q u entemente
a sua experi ê n cia pessoa l e/ou social na arte d e partej ar? Q u e pod eriam elas a p re n d e r
o u demonstrar j u nto d e cirurgiões cuja sabed oria deixava tanto a desejar. Me smo n os
h ospitais, o parto operató rio não se p rati cava , por insufici ê n cia d os cirurgi õ e s !
N o q u e respeita à divu lgaçã o d e con he ci m e ntos conh ecem-se referências d e
m a n u a i s já para o século XVII I , e m b o ra se p ossa q u esti onar se as partei ras seria m suf i ­
cientem ente l etradas para l erem e p erceberem o q u e se p u b l i cava. Em geral pod er-se-à
mesmo dizer que seria m e l h o r seguir a prática, fazer o que era o costume e m ta i s casos,
d o que ler a l iteratura existente. Em 1 72 5 , s u rge u m m a n u a l , e m tra d u çã o , d e S ebastião
de Sousa, intitu l a d o L uz de Comadres e Parteiras, q u e prete nd i a servir d e i n strução a
parteiras e cirurgiões, d e cisão q u e tomara depois de ter visto m o rrer u ma parturiente
assistida por três comadres, «Mestras vel has», sem q u e l h e tenham dado algum rem édio,
e por saber q u e to dos os dias ocorri a m situações i d ênticas por « erro e i g n o ra n cia das
Comadres».
As s ol u ções que este m é d i co se propõe ensinar às coma d res são, natura l m ente,
p o u co ortodoxas o u d o campo das superstições, mas expri m e m uma fo rte e conh ecida
vontad e d e m e d i car para actos que d everiam d eco rrer e m situações d e gra n d e n orma l i ­
d a d e . Receita, por exe m p l o , para faci l itar o parto ou a pressá - l o , a col o cação d e folhas d e
1 29
MARINHA FERNANDES CARNEIRO
l o u re i ro mastiga das sobre o u m bigo, ou u ntar o ventre com ó l e o de ví boras. Ou a i n d a
« d uas oitavas de p ó de testícu l o d e cava l o , q u e n ã o morresse d e d o e n ça , s e c c o n o forn o ,
e d ad o e m duas o n ças d e vi n h o b r a n c o )) o u uma p e l e d e cobra cingida à barriga d e m o d o
a tocar a carn e . O u então « cagan itas d e ca b ras montesi nhas b e bidas com a l g u m a cousa
aromatica, exp e l l e m a cria n ça e as pareas)). E para la n çar as pàreas não faltava m o utros
xaropes e m ezinhas, como « pós d e três o u riços mari nhos e m v i n h o odorífero; fíga d os d e
cobra feitos e m pó e dados e m v i n h o ou ca l d o d e ga l i n h a o u « p ó d e parea d e p r i m e i ro
parto)) em caldo de ga linha bem açafroado. Para provocar os puxas, fazia-se uma a p l i cação
d e fe l d e gal i n h a n egra sobre o ventre e as m u l h eres não d eviam parir d eita das, antes
sentadas o u d e pé. Para veri ficar se .as d o res d e parto era m verd a d e i ras o u falsas,
q u e i mava m-se sementes de coentro seco e m brasas que s e p u n h a m e ntre os pés da
m u l h er que estava com d o res, as quais a u mentaria m a o receber o fu m o p o r baixo no
caso d e serem verdad e i ras o u d i m i n u i riam se fossem falsas; para curar «a madre q u a n d o
sai fora ou aboca)) a p l i cava-se fu m o da p e l e d e c o b r a por u m fun i l
ou un tava-se com m e l
e deitava -se por c i m a « p ó s de priapo d e b oy)) t a. U m sem acabar d e sol u ções para dar
«luz às coma d res )) !
Mais tard e , e m 1 7 7 2 , s u rge, d e Manuel José Afonso e José Fra n cisco d e M e l o , o
Novo Método de Partejar, p u b l i ca n do-se n esse a n o uma tradução de Ra u l i n , Breves
Instruções sobre os partos a favor das parteiras das provín cias. Apesar da d i stâ ncia
cro n o l ógica estas o b ras d e m é d i cos n ã o oferecem nenhum salto q u a l itativo , como reco n ­
h e c e Hernâni Monteiro. Va l eria às parteiras e m geral e às d a s provín cias particu larm ente
o não saberem l e r ! U m só exe m p l o , relativo aos dois pri m e i ros a utores: quando u m feto
nascesse com « p o ucos a l entos de vida)) aconselhava m a intro d u çã o p e l o recto de «fumo
d e h u m p o u co d e tabaco d e rol o)) t 9 O utras artes de curar, tiveram ta m b é m po r esta
época os seus manuais, tanto sangradores e cirurgiões, como os boticários e os clínicos,
num tipo d e o b ras q u e s e m u l t i p l i ca m n o d e c o rrer do sécu l o XVI I I e cuj os p a d r õ e s
científicos não d eviam a n dar m u ito l onge dos a p resentados, como se pode verifi car p e l os
m u itos exe m p l os q u e Hernâ n i M onte i ro nos fornece.
o que se torna i nteressante o bservar é o comentário, e i va d o d e preconceito, q u e
a l iteratu ra m é d i ca recente, fortemente dom inada p o r discu rsos d e origem mascu l i n a ,
expõe a respeito d a s partei ras, a parti r destes textos que, afina l , era m produto d e h omens
m é d i cos o u cirurgiões. As recomen dações dos m éd i cos fu ncionam para estes crít i cos
como se fossem as práticas das parteiras, embora seja de admitir q u e as habilidades destas
n ã o an dassem m u ito l onge dos m o d e l os i m p ressos com q u e os m é d i cos as q u eriam
i n str u i r, s o b retu d o as mais i n st r u í d a s , o que p o d erá aj u d a r a e x p l i car as tra d i ci o n a i s
d if ic u l dades d a s exa m i na das para exercerem a s u a profissã o , q uase s e m p re s u p l a ntadas
pela « comadre)) mais próxima.
Veja-se u m a utor consagra d o como Max i m i a n o Lemos. Abord a n d o os d esenvolvi­
m e ntos da o bstetrícia n o sécu l o XVII I e m quatro escassas pági nas, começa por a f i rmar:
«A o bstetrícia, que n o século XVIII se achava j á constituída defin itiva mente como ciência
e que seguia n o tri l h o a b e rto por R h o d i o , G u i l l em ea u , Porta l e La Motte, e ntre n ós e ra
relegada para as matronas ignora ntes, e n e n h uns documentos nos restam da i nstru çã o
q u e rec e b i a m . Os próprios a u to res d o s trata d os de m e d i c i n a e c i r u rgia q ua s e se n ã o
o c u p a m d o assunto, prova d e q u e não fazia parte d o s conhecimentos exigi d os a o prático)).
Faz depois uma síntese d os tra b a l h os d e Fonseca H e n r i q u es - Socorro Delphico , a utor
que trata q u estões l igadas à concepção e a o parto, e d e Mon ravà e Roca - Novíssima
Medicina - que trata d e aci d e ntes n o parto, para fi n a lm ente, na q uarta pági n a , ao referir
-
1 30
A PARTEIRA NO CONTEXTO DAS ARTES DE CURAR (SÉCULOS XV-XVIII)
as três o b ras sobre a arte de partejar acima cita das, d i sparar l a p i darmente: «Tra b a l h os
exclusivos de o bstetrícia, e n contra mos três, todos e l es insuficientes, e em harm o n i a com
a d e f i ci ê n cia d e conhecimentos das matronas para cuj o uso era m d est i n a d os)) 20 ou s ej a ,
as d esti natárias d a s o b ras eram as culpadas d a s i nsuficiências ci entíficas dos prod utores
dos textos !
Posição id êntica assu m e Hernâni Monteiro q u e , à falta d e d ocumentos s o b re as
práti cas d e partejar, ass u m e i m p l i cita mente os l ivros referi dos acima como d e m onstra ­
tivos das práticas das partei ras. Ass i m , i nterroga -se: « Q u e i nstrução t i n h a m as partei ras
antes da criaçã o d e u m curso regular, e m 1 8 36?)) E respo n d e : «Lendo o p itoresco l ivri n h o
« Luz d e Comadres)) [. . .] . Ou sej a , na i m p ossi b i l i da d e d e con h ec i mento d e u m a prática n ã o
i nstitu c i o n a l iza d a , c o m m u ito d e i n forma l i d a d e , reporta -se a u m l i vro produzi d o p o r
u m eventual cirurgião, q u e p reten d i a transmitir uma m ensagem escrita p retensamente
científica a comad res q u e por não sa b erem essas práticas eram consid eradas i g n o ra ntes,
re co n h e c e n d o-se s i m u ltaneamente que raras s a b i a m ler! E , n o e ntanto, tal como n os
diz a G ra n d e Encicl o p é d i a Portuguesa e Bras i l e i ra (art. parto) as receitas propostas n o
livri n h o era m retiradas, na s u a m a i o ria, d a farmacopeia d e Cu rvo Se m e d o, Polian teia
Medicina/, de 1 6 9 5 , o b ra de referência d u ra nte mais de um século nos m e i os m é d i cos.
O que se parece passar é u m fen ó m e n o i d êntico a o que se passava e m Fra nça 2 1 .
Sã o o s cirurgiões o s profissionais chamados para o s partos « co ntra natura )) , d a d o
usufruírem o privi l égio d e só eles pod erem u s a r os i n stru m entos cortantes e o perar
sobre os corpos. Ao s erem chamados para estes partos d i fíceis, que as comadres n ã o
p o d e m resolve r, expa n d e m a sua s u p e r i o r i d a d e e t e n d e m a te orizar s o b re a gesta çã o ,
a gravidez e o parto, ta nto mais q u e fazem dissecações, nom e a d ame nte através d e
cesaria nas efectuadas q u a n d o a parturiente já está morta. Isso p ermite- l h es produzir
algum c o n h e c i m ento e l egiti mar o s e u d iscurso, a i n d a que às vezes profu n d a m e nt e
marca d o p e l a extravagâ ncia, c o m o se p o d e verifi car q u a n d o esse discurso foi e d ita d o
como n o c a s o dos m a n u a i s acima cita dos. M u l t i p l i ca m-se estes textos d e h o m e n s s o b re
m u l h eres, n ã o só n o c a m p o do parto, mas sobre os vá rios d o m í n i os da matern i d a d e ,
m a s n ã o m u d a m o essencial: o parto é u m assu nto d e m u l h eres e conti n uará a sê-lo
s e m p re que n ã o h á perigo, s u bsisti n d o os ritos e os s a b e res próprios das mães. o q u e
s e verifica, entretanto, é a l e n ta mas persistente i ntro missão d o cirurgião n a s q uestões
da matern i d a d e , procura n d o chamar a si u m a arte que era b a s i c a m e nte fe m i n i n a ,
ultrapass a n d o p u d o res e sab eres a n cestrais e a í i ntrod uzi n d o n ovas receitas q u e h ã o - d e
cond uzi r gra d u a l mente à medical ização d o parto 22.
N este contexto, o e n v i e s a m e n to d a l e it u ra m é d i c a d esfavoráve l à partei ra
m u l t i p l i ca-se por efeitos d e reprodução, sendo d e s u b l i n har que se trata , ta l co m o diz
J a c q u e s G é l is, d e « u m a ca m p a n h a bem o r q u estra d a )) que corre a E u ropa d es d e os
meados d o século XVI I I , por d etrás da qual está a a m b i çã o dos cirurgiões e m exercer a
o b stetrícia e a fastar as part e i ras, u m a ca m p a n h a q u e reto m a o fervor m e d i eva l d e
ca mpan has anteriores q u e combatiam a s parteiras p o r práti cas d e feitiçari a , s ó q u e
agora a parteira J á n ã o é agente d o D i a b o mas s i m o rosto d o obscurantismo n o sécu l o
d a s l uzes. Das partei ras a resposta fo i d é b i l , s u b l i n h ;�m d o G é l i s q u e só na I n glaterra s e
pu b l icaram alguns textos a denunciarem a ignorância e a ganância d o s cirurgiões, o a b uso
na util iza çã o d os i nstru m entos que não s a b i a m d o m i nar, o a fastam ento e i nterd i ções q u e
i m p u n h a m às parteiras q u e procu ravam m e l h o r formaçã o 2 3 .
Uma c a m p a n h a q u e só começa a u ltrapassar-se em Portuga l , d e forma m argi n a l ,
p o r parte da n ova gera ção d e etnógrafos, a partir dos f i n a i s d o sécu l o passa do, q u e
131
MARINHA FERNANDES CARNEIRO
surgem naturalmente mais compreensivos, sobretu d o para com as partei ras espontâ n eas
e curiosas, como se pode ver por u m pequeno extracto (editado em 1 9 2 4) d e A l b erto
Braga sobre a zona d e G u i marães, que as apresenta como «mulheres de habilidade,
fecun das parteiras que são mães de m uitos filhos, aprendendo no laboratório do seu
próprio partejar, essa arte de toques, de p uxas e de son dagens, velh o tas por vezes já
n o descanso da postura, que aliam ao seu saber obstétricio um calendário cortido de
s u p erstições i n e re n tes a o a c to e s e q u e n tes funções das p u érp e ras . . A i n d a m a is :
a s uperstição é u m a parte d a base do seu m o d o de vida, do seu operar, do seu saber de
experiência feito, é por assim dizer a preventiva desinfecção dos males, dos ares, dos
maus olhados, dos demónios, do corpo e do espírito, enfim» 2 4 .
2 . 3 - A e m e rgê n c i a do n ovo p o d e r m é d i co
A tra d i çã o c o r p o ra t i va de criação d e formas de c o m pa n h e i ri s m o e n t re os
profissionais ta m b é m se veri ficou entre as artes m é d i cas. Nos pri ncipais n ú cleos u r b a n os,
os m é d i cos, c i r u rgiões e boticários o rga n izara m-se e m confrarias, s o b a i nvocação de
S. Cosme e S. Damião. Segu n d o Si lva Carva l h o , h o uve organ iza ções d essas e m Lisboa,
Sa ntaré m , Rio de j a n e i ro e B a í a . Mas, n u m a l i n h a d i fe r e n t e , corres p o n d e n d o j á a
preocu pações de d e bate entre p rofissionais, s u rgem as academias, re u n i ões d e s á b i o s
dos tem pos i l u m i n i stas, q u e alguns m é d i cos t e n t a m ta m b é m c r i a r e m Portuga l . E m
Lisboa, s u rgiu a pri m e i ra associação d e o bj ectivos m era mente científicos - A Sociedade
Médico-Lusitana - no segu n d o q uartel do século XVIII, seguida de outra n o Porto, e m 1 84 8 ,
a Real Aca demia Cirúrgica Pro to- Typo-L usita n a Por t u.e nse, l o g o d es a c t i va d a , m a s
reerguida p e l a Academia Médico-Portopol itana. N o â m bito d esta disposição para i n formar
e discutir, s u rgia, e m 1 7 49, o períodico m é d i co , o Zodíaco L usitano-Delphico-Anatom ico,
Botan ico, Chirurgico. N este â m b ito, o gra n d e a n i m ad or da vida associativa portuense, era
o m é d i co M a n u e l G o m es de Lima, q u e face ao insu cesso d aqu elas associações tenta u m a
n ova e d i çã o d o m o d e l o d e z a n os d epois, c o m a Acad e mi a Rea l Cirúrgica Portuense, q u e
d e u origem ao peri ódico Diário Un iversal de Medicina, Cirurgia e Farmácia ( 1 764- 1 7 7 2},
t e n d o G om es de Lima a i n d a assi n a d o , entre outras o b ras, as Memórias Chronologicas e
Críticas para a Historia da Cirurgia Moderna ( 1 762). o proj e cto d e estatutos da Acad e m i a
Rea l Cirúrgica Portu ense ( 1 7 5 9) ta m b é m p revia formaçã o i ntensiva para as partei ras:
« desde maio até outubro se ocuparão os consultores todos na instrução das parteiras da
cidade e suas vizinhanças fazendo-lhes con hecer as partes da geração e como devem
acudir às m ulheres e aos fetos nas diversas conjunturas dos parto » . E, para gara n t i r a
possi bilidade de exercícios práticos com parturientes, propun ha-se mesmo dar o sustento
«nos dias de parto, aq uelas m ulheres pobres que q ueiram entregar-se ao tratamento dos
ditos consultores e parteiras » 2s
Este proj e cto d e a ca d e m i a , que visava ess e n ci a l m ente criar uma e spéci e de
corporação d e cirurgiões, p rocu rava deste m o d o i ntensificar e controlar a formação das
parteiras, d entro das perspectivas higien istas de então.
Na verd a d e , o atraso dos portugu eses relativa m ente a o progresso estra ngeiro
gerava discussã o nos m ea d os d o sécu l o XVI I I , p o r i nterm é d i o d os « estra ngeirados»,
h o m ens d e cultura, viaj a d os e experientes, que criti cava m , n os variados d o m í n i os, as
práticas castiças e acreditava m n o progresso que l evaria à d escoberta d e técni cas para
resolver todos os problemas. N este contexto, ganha rel evo o contri b uto de Ri beiro Sa nches
1 32
A PARTEIRA NO CONTEXTO DAS ARTES OE CUR À R (SÉCULOS XV-XVIII)
q u e , ten d o estudado em C o i m b ra , Sa lamanca, foi depois para Lon d res, Marse l h a , Leyd e ,
v i n d o a s e r m é d i co da czarina Catari n a , da Rússia , e p u b l icou e m 1 76 3 o s e u Methodo
para Aprender e Estudar Medicina. Defe n d i a uma i nstrução secundária, p reparatória do
estudo da Medicina ( i n cl u i n d o grego, latim, matemática e f i l osofia), a criação d e h o rtos
botâ n i cos, l a b o ratórios e um h ospita l escolar, o aco m p a n h a m ento das ú l t i mas n ovi d a d es
e méto d os, a l i ga çã o da m e d i ci n a á cirurgia, q u e d everiam ser exercidas p e l os mesmos
p r o f i ss i o n a i s , s u geri n d o o fim d os a n t i go s c i r u rg i õ e s . Estas i d e i a s r e p e r c ut e m - s e
d i re cta m e n t e n a refo r m a p o m b a l i n a d a U n ivers i d a d e d e C o i m b r a : c o m efeito, a í s e
exigia o conhecimentos d a s línguas grega e latina, se recomendava o fran cês e i nglês, e se
tornava obrigatório o estud o da Filosofia, Matemática e Física; terminados os preparatórios,
i ni ciava-se o cu rso médico, estudando-se n o 1 Y ano, Matéria Médica e Prática Farmacêutica;
n o segu n d o a n o , teoria e p ráti c a d e Anato m i a , O p erações C i r ú rgicas e O bstetrícia; no
tercei ro e quarto a n os, as I nstitu ições M é d i cas (História da M e d i c i n a , Fisi ol ogia, Patologia,
S e m i ótica, Higiene e Tera pêutica), acompanhadas de clínica h ospitalar, aspecto este a
q u e se d e d i cava tod o o q u i nto a n o . Sob o ponto de vista fo rma l , a exigê n cia passou a ser
clara m e nte d e n ível m u ito mais e l eva d o , j á d e acordo com os p a d rõe s u n i versitá r i o s
d o m i n a ntes na é p o c a , mas a p esar da contratação d e e spe ci al istas estra n ge i ros para
a U n ivers i d a d e d e C o i m b ra , c o n t i n u ava a i m p e ra r u m n ível c i e n t í f i co c l a ra m e nt e
i n s a t i s fa t ó r i o 2 6 , e , s o b re tu d o , n ã o havia p r o d u ç ã o s u f i ci e nt e d e m é d i cos p a ra a s
n e cessi dades d o País.
A fo r m a ç ã o p a ra l e l a , n o s m o l d es t ra d i ci o n a i s , co n t i n u a p o r t a n t o a faz e r - s e .
Os h ospitais, n omeadam ente o H ospital d e Todos o s Santos, e m L i s b o a , mas tam b é m o s
h o s p i t a i s m i l itares d o Porto, Chaves, E lvas e Tavira, mantiveram e desenvolvera m as
suas escolas p ráticas d e cirurgia, s o b retu d o n o primeiro, dado o a p roveita m ento q u e o
« material do estu d o » do banco do Hospital propiciava , aí se d esenvolve n d o a prática das
au tópsias para verificar as lesões correspo n d entes às d oe nças diagn osti cadas. Mais tard e
é a própria Casa Pia de Lisboa q u e , através do Colégio de S. Lucas, m a n t i n h a a u l as d e
Anato m i a teórica e de Partos (com práticas n o Hospital d e S. José), fre q u entada p o r
ci rurgiões e partei ras, além das cadeiras d e Química e Farmácia. Esta foi u m a das variadas
acções d o intend ente da Polícia Pina Manique, que, entre outras me d idas, enviou m é d i cos
para Inglaterra e D i n a m arca a fim d e se h a b i l itarem e transmiti re m no País os progressos
rea l iza dos, prática depois segu ida por o utros responsáveis pela a d m i n istra ção . Diz S i lva
Carva l h o , q u e , em Lisboa, «as partei ras começara m a ser p ostas de parte, recorrendo-se
aos cirurgiões q u e t i n h a m i d o h a b i litar-se na Ingl aterra e D i n amarca » 2 1 .
A reforma u n iversitá ria, q u e conferia um n ovo estatuto social a os n ovos m é d i cos,
nomeadamente a sua preferência na colocação sobre os médicos e cirurgiões tra d i cionais,
va i d e p o is ter a sua rep ercussã o a o nível da a d m i n istra çã o . Alguns a utores, como por
exe m p l o M a xi m i a n o Lemos, relata m - n os esta l o n ga e s u rd a l u ta com o F ís i c o - M a r,
n o r m a l m e n t e u m p rotegi d o rea l , q u e t i n h a o privil égio d e conce d e r l i ce n ça tanto a
m é d i cos q u e só tin h a m dois a n os de p rática como a os q u e t i n h a m os seis a n os exigidos
na U n i vers i d a d e , o u os que íam c u rsar a p e n as dois o u três a n os a Sa l a m a n c a , t u d o
ficando a seu arbítrio . Os u n iversitários acusava m o Físi co-Mor d e passar cartas a « p esoas
i n d o ctas e não gra d uadas», p ro m ove n d o e l egit i m a n d o os « mata-sanos» e os « i d i otas»
(os que não tinham formação alguma), apesar das determinações régias em sentido contrá r i o ,
n u m confl ito q u e rem ontava já a o sécu l o X V I , a i n d a a o tempo e m q u e a U ni ve rs i d a d e era
em Lisboa. É certo que o a lvará d e 1 2 d e Maio d e 1 60 8 determ i n o u que o Físi co-mar não
p u d esse dar l i ce n ças a m é d i cos « i d i otas» p a r a exercerem e m l o c a i s ond e h o u vesse
1 33
MARINHA FERNANDES CARNEIRO
gra d u a d os pela Universidade de Coim bra, podendo fazê-lo para outros locais 2 s. Em 1 74 0 ,
permite-se a o Cirurgião-Mar «com etter» a m é d i cos d e outras províncias o ti rar d evassas
(insta urar p rocesso cri m i n a l) aos cirurgiões, sangra d o res e parteiras que exercia m a arte
sem l i c e n ça e l h es fizessem exa m e , para evitar d e os obrigar a i re m à Corte 2 9
A situação q u e conferia privil égios especiais ao Físico-Mar e ao Ci rurgi ã o-Ma r va i
d esa parecer em 1 7 8 2 , com a p u b li cação da l e i q u e cria a junta do Protomedicato e
extingue a q u e l es cargos (embora mantendo os regi m e ntos anteriores nos restantes
aspectos), para satisfazer d i versas representa ções q u e à Ra i n h a t i n h a m chega d o sobre a
i n eficá cia reinante e os p rej u ízos causa d os p e l o «pernicioso abuso, e estranha facilidade,
com que m uitas pessoas faltas de prin cipias, e conhecimen tos necessarios, se animam
a exercitar a faculdade de Medicina e arte da Cirurgia, e as frequentes, e lastim osas,
desordens praticadas nas boticas » 3 o . A j u nta d o Protom e d i cato era uma verda d e i ra
e m a n a çã o do poder m é d i co u n iversitári o , q u e , passa n d o a referendar todos os d i p l omas
d e m e d i cin a e cirurgia, t i n h a como o bj ectivos com bater os considerados cura n d e i ros
tra d icionais, a i n da que perfeitamente l ega l i za d os, padroniza n d o o n ível d e . exigências de
co nhecim entos m é d i cos pelos m i n istrados nas u n iversidades, onde persistia a d ivisão
q u e r e m est u d o s , q u e r e m fu n ç õ e s e n tre m é d i cos e c i r u rgi õ e s a q u e n ã o fa l tava ,
portanto, uma p erspectiva corporativa. Com a reforma pombalina, ao níve l da. m e d i c i n a ,
f ic ava d e f i n itiva m e nt e p ro i b i d a a con cessã o d e l i ce n ças a m é d i cos q u e n ã o t i vessem
fre q u enta d o a U n ivers i d a d e , mantendo-se o modelo tra d i ci o n a l para as oútras artes de
curar, e m bora os l u gares d e topo na a d m i n istração médica passassem para os m é d i cos
u n iversitários. N o entanto, a j u nta foi dissolvida e m 1 8 0 9 , volta n do -se a o modelo do
Físico-Mar e d o Cirurgião-Mar.
Entreta nto, com esta n ova eta pa do poder médico em Portuga l , os reflexos sobre
as partei ras são evi d entes a vários n íveis. Para a l é m da já �eferida m a i o r i ntervenção dos
cirurgiões nos partos, s u b l i n h e-se a l i mitação das fu nções de parteira e a o b ri gatori e d a d e
d e , nos partos com p l i ca d os, c h a m a r o ci rurgi ã o . Situação q u e se pode v e r na carta d e
'
parteira d e J o a n a Maria d e M e l o , d o Porto, em 1 7 8 5 , q u e os dep utados da j u nta d o
Proto m e d i cato « d era m p o r a p rova da deba ixo d o j u rament � q u e t i n h a m rece b i d o , com o
constou da certi dão q u e n os a p resento u , com d e claração porém q u e a todo e q ua l q ue r
parto q u e assist i r, d e m o ra n d o -se vinte e q uatro h o ras o u sendo d i f i cu ltoso, n ã o usará d e
re m é d i o a l g u m , a ntes logo chamará c i r u rgião a p rova d o par a assist i r a o referi d o parto.
E com estas cláusulas lhe mandamos passar a presente carta 3 1 (An exo 11).
O utra forma d e percepcionarmos o peso da j unta d o Protom e d i c ato e porta nto
d o poder médico i nstitu c i o n a l iza d o sobre as partei ras é seguirmos n o t e m p o a atri b u i çã o
d e cartas d e parte i ra. Segu ndo o trabalho já cita d o d e ]. A . Pi nto Ferre i ra , sobre o s registos
existentes na Câmara do Porto, podemos apreciar essa evolução através da listagem segui nte.
São a o tod o tri nta e duas cartas d e parteira para a ci d ad e d o Porto, a o longo d e
1 3 7 a n os, c o m a característ i c a d e quase todas elas (com excepção d e q uatro) serem
p osteriores a 1 7 8 2 , data em q u e a n ova a utori dade de s a ú d e passa a ser a j u nta do
Proto m e d i cato, n o período a utoritário d o pombalismo. Isto mostra q u e anteriormente os
Regi m entos d eviam servir para pouco na d i n â m i ca social da arte d e partejar. A « curiosa»
da vizi n h a n ça d everia d o m i nar a situação, tudo se resu m i n d o a actos d e entreaj u da n o
seio restrito d a família e d o l ugar: j á se nascia antes d e a parecerem o s d i p l o mados
( p a r t e i ras e m é d i cas) e a ss i m c o n t i n u o u a s e r q ua s e até a o s n ossos dias. Para s e
l h es reco n h ecer u m a uti l i d a d e sistemática os profissionais d esta á rea terão d e m ostrar
co n h ecim e ntos acresci d os suficientes para resolver as com p l i ca ções eventuais d o parto
1 34
A PARTEIRA NO CONTEXTO DAS ARTES DE CURAR (SÉCULOS XV-XVIII)
QUADRO 1 - REG ISTOS DE CA RTAS DE PA RTEIRA NA CÂMARA MUNICIPAL DO PORTO ( 1 6 6 7 - 1 8 0 4)
D ATA
DE R E G ISTO
N O M E
L O CA L I Z A Ç Ã O
N O A R Q U IVO - R E G ISTO G E R A L
.
1 66 7
Livro 3 ." FI. 3 0 3
Cl ara de Almeida ......................................................... .
1 72 1
Livro 8 . " FI. 1 1
Livro 8." FI. 5 3 4v"
Maria da Cunha ............................................................
Mariana de Barros ...................................................... . .
1 739
Águeda Pereira Nunes .............................. .
1 739
Livro 8." FI. 5 5 3 v"
Genoveva dos Sa ntos ................................ .
1 7 84
Livro 1 1 ." FI. 3 9 9v"
Q u itéria Maria .............................................. .
1 784
Livro 1 1 ." FI. 403
joana Maria de Melo .............................. .
1 7 84
Livro 1 1 ." FI. 405
Margarida Teresa de Faria .... .................................. .
1 7 84
Livro 1 1 ." FI. 44 7v"
Rita Escolástica ..
. ............................. ...... ......... ..
1 7 84
Livro 1 1 ." FI. 449
Livro 1 1 ." FI. 5 8 8
.
.
Ana Maria ...................... ................................................ .
1 78 5
Josefa Maria de jesus .................................. .
1 786
Livro 1 2." FI. 1 3 9v"
Ana Gertrudes ........... .
1 7 86
Livro 1 2." FI. 1 4 5
Antónia Maria
1 7 86
Livro 1 2 FI. 1 64
Sera fina Jaci nta ................... ......................................... .
1 78 7
Livro 1 2 FI. 2 7 1 v"
Mariana Luisa Josefa de Mora is ............................. .
1 788
Livro 1 2 FI. 2 8 3
Ana Maria de O l iveira ................................................ .
1 788
Livro 1 2 FI . 2 9 1
Ange la Domingues ...................................................... .
1 788
Livro 1 2 F I . 2 9 6v"
Luisa Antónia
1 788
Livro 1 2 FI. 3 1 4
Teresa More i ra .................. .
1 789
Livro 1 2 FI. 3 5 6
Tomásia Maria .....
1 7 90
Livro 1 2 F I . 3 8 3
1 79 1
Livro 1 3 FI. 7 8
Ana Joa q u ina Séria .............. .
Rosa Maria ....
. ........................................... . .
Josefa Maria .............................. ................... .
Maria Josefa ...
. ............................. .
Antónia Fra ncisca dos sa ntos .............................. .
1 79 1
Livro 1 3 FI. 8 4
1 792
Livro 1 3 FI. 1 6 8v"
1 792
Livro 1 3 FI. 1 7 1
1 7 94
Livro 1 3 FI. 2 9 5
Ana Josefa Pi nto .................................................. . .
1 7 94
Livro 1 3 F l . 3 00
M a r i a Rosa de j e s u s ............. ..................................... .
1 795
Livro 1 3 FI. 3 3 6v"
Ana Maria de Jesus ..................................................... .
1 795
Livro 1 3 FI. 3 5 2
Rosa Maria de jesus .................................................. ..
1 79 7
Livro 1 4 F I . 3 3v"
Maria dos Sa ntos ........................................................ ..
1 798
Livro 1 4 FI. 1 3 0
Teresa Violante d e Jesus ........... ............................. .
1 80 3
Livro 1 5 FI . 2 6 2
Ana de Jesus .......................... ..................................... . .
1 804
Livro 1 6 FI. 4 2
q u e se tra d uziam n u ma m orta l i da d e elevada para a mãe como para a criança, o u garantir
à partu riente e a o recém-nascido u m a m a i o r q ua l i d a d e d e serviços através d e técnicas
que acrescentem bem-estar. Quer d izer, o espaço profissional raramente se cria por d ecreto,
é preciso con q u i stá- l o p o r d e m onstra ção da q u a l i d a d e d os serviços p resta dos: p o r m a i o r
rigor q u e eventualmente h ouvesse na a p l i ca ção d a s l e i s , o n ú m ero d e parteiras e m éd i cos
d e q u e há n otícia d e certifica çã o era irrisório e seria sempre i nsufi ci ente
p ara resolver os
i n ú m eros partos corresponde ntes à d i n â m i ca d e repro d u çã o d e famílias.
1 35
MARINHA FERNANDES CARNEIRO
No e n t a n t o . a p a r t i r d e 1 7 8 4 s u rge a c o n cessã o d e vá r i a s l i ce n ças p o r a n o ,
reve l a n d o q u e haveria mais fisca l ização o u q u e a s «comadres» começava m a achar mais
seguro ou conve n i ente. face á m a i o r i n f l u ência d o poder médico. o bter a lega l ização.
D everia senti r-se uma m a i o r pressão higien ista para a formação d e p rofissionais dada a
crescente p r e o c u p a ç ã o c o m as cri a n ças e m gera l , em q u e o gra n d e p ro b l e m a era a
m o rta l i d a d e e l eva d a . Em s u m a , d everia exist i r m erca d o p ara q u e m a i s m u l h eres
achassem va le r a pena a d e d i cação à arte d e partejar.
A uma d estas parteiras, já i ntegrada profissi onalm ente, parece referir-se a n ota
h i stórica forn ecida por Hern â n i Monteiro: fa l a - n os de Ana G ertru des. q u e desempen hava
o cargo de parteira n o h ospital da Ordem de S. Fra n cisco . no Porto, « rece b e n d o de cada
parto o rd in á r io 4 8 0 réis e d o ba ptiza d o 2 4 0 réis (espórtulas depois e l eva das para u m tota l
de 960 réis. i n c l u i n d o o ba ptizado)». a q u e m foi d e p oi s (em 1 794) a u m enta d o o part i d o
a n u a l e m m e i a m o e d a . s e n d o . por i s s o , o b rigada a i r a c a s a d a s i rmãs da O rd e m q u e
estivessem de parto e m s u a s casas para observar o seu esta d o 32.
A p r e o c u p a ç ã o c o m as parte i ra s , q u e l h es c o m eça a a b r i r u m a verd a d e i ra
possi b i l idade profissi onal, incl u i -se. entã o . numa qu estã o mais gera l , q u e é da va lorização
d a p o p u l a çã o , d a m o r ta l i d a d e e d a cri a n ça , n u m d i s c u rs o t a n t o l i g a d o a i d e i a s
populacion istas como à dignidade humana no contexto i l u m i nista e u ropeu, com reflexos
em Portuga l 3 3 É notória nos f i n a i s do sécu l o XVI I I uma m a i o r p re o c u p a ç ã o com a
p o p u l a çã o . p a r t i c u l a r m e n t e com a m o rta l i d a d e i n fa n t i l , procu r a n d o -s e d o m i n a r os
níveis e l eva dos que se atingiam neste domínio, surgi n d o u m a vasta l iteratu ra s o b re a
matern i d a d e . os cuidados e a a l i mentação de recém-nascidos e cri a n ças, com discussões
s o b re os tipos d e l eite, o papel das amas o u sobre a e d u ca ção. Uma vasta p ro d u çã o
l iterária n o d o m í n i o da p u eri cultura é a p resentada em academias e peri ó d i cos, t a l c o m o
acontece c o m a l iteratu ra m é d i ca. Regista m-se, então, em Portugal l i vros. me m órias e
artigos em vários d o m í n i os p o r parte dos m é d i cos. f i l ósofos e pe dagogos. s e n d o m u itos
d esses textos resumos o u mesmo tra d u ções d e o b ras estrangei ras. Há, d e facto . nos
f i n a i s do sécu l o uma crescente preocupação com a cri a n ça , d e clarada m e nte com os
c u i d a d os da grávida e os p ri m e i ros trata m entos d o recém- nasci d o , s u rgi n d o várias o b ras
d e p u e r i c u l t u r a . a l g u n s d o s q ua i s acom p a n h a m o que se d e fe n d i a n os m e i os m ai s
p rogressivos d o estra ngeiro (M e l o Fra n co , Fra n cisco j osé d e Almeida). D esta q u e -se .neste
campo, Fra n cisco d e M e l o Fra nco que, a l é m d e uns Elemen tos de Higiene ( 1 8 1 4) , escreve u
o Tratado da educação física dos meninos (2 tomos. 1 7 9 0 , 1 7 9 1 ) , o n d e . segu n d o a
recensão de Ferre i ra de M i ra , «se trata do regi m ento q u e convém às m u l h eres p ejadas.
dos cuidados a haver p o r ocasião d o parto. com a mãe e com a cri a n ça , d a utilidade dos
b a n h os fri os a que o autor atri b u i a robustez das cri a n ças d o n orte da Europa, e d o m o d o
d e a s vesti r, d e as a m a m e ntar, d e as d es m a m a r » , a fi rm a n d o a i n d a a p referê n c i a d o
t rata m e nto d a s cri a n ça s p e l a s m ã e s e m detri m e nto d a s a m a s e reco m e n d a n d o a
i n oculaçã o das bexigas como processo profi láctico q u e se devia general izar 34
Sem m e a l o n gar n este ponto, refira m -se para o campo da s a ú d e materna l ivros
como os d e jaci nto da Costa ( 1 7 76- 1 8 56). que e ntre outros. p u b l i co u o Compên dio da arte
de partos para uso dos pratican tes de cirurgiq e parteiras ( 1 8 1 O) e o Tratado completo de
cirurgia obstétrica ( 1 8 1 5 ), e de J o a q u i m da Rocha Mazarém q u e escreve u Anuário Clínico
da Arte Obstétrica ( 1 8 2 5 -2 6) e Compilação de doutrinas obstétricas ( 1 8 3 3), a l é m de u m
Q uadro elemen tar obstétrico para instrução das aspirantes a parteiras e vários artigos
sobre n otícias obstétricas que o tornara m num co n h e c i d o m entor da especia l i d a d e ,
d e p o i s profu n d a mente criticado.
1 36
A PARTEIRA NO CONTEXTO DAS ARTES DE CURAR (SECULOS XV-XVIII)
Mas, se q u isermos fazer um balanço sobre os saltos qualitativos na arte obstétri ca,
n os finais d o Antigo Regi m e (tra nsiçã o d o sécu l o XVI II- XIX), o que se poderá d izer?
Ferre ira d e M i ra tentou fazer esse balanço. Afirma a pobreza da q u a l i d a d e d e m a n u a i s
sobre os partos, o n d e a p e n a s era m n otórias as tra d u ções d e B a u d e l o c q u e 3 s (por Ferre i ra
B raga e M a n u e l Rod rigues), das Instruções d e Ra u l i n , dos Aforismos de D e n m a n q u e
vers ava m s o b re a p l i ca ç ã o e u s o d o fó rce ps, as h e m o rragias uteri n a s , as c o n v u l s õ es
pu erperais e a a natomia do útero grávido; originais p ortugueses, destacava m-se u m a
tese sobre o útero (Pereira de Castro, e m 1 7 9 3 , na Un iversidade d e E d i m b u rgo), outra d e
José Antó n i o d e castro , n o a n o seguinte e na m esma u n iversidade, q u e constituía u m
res u m o sobre as d o utrinas d o s parteiros i n gl eses; alguns artigos sobre casos a n ó m a l os;
os tratados atrás referi d os de jaci nto da Costa e Mazarém , sendo que o com p ê n d i o d este
a utor a i n d a teve uma e d i çã o e m 1 8 4 3 , servi n d o portanto várias gera ções de partei ros.
Nas observa ções clínicas apresentadas então na i m prensa médica, evi dencia-se o cará cter
r u d i m entar da assistência ás m u l h eres em situação d e parto e graves acusações d os
m é d i cos ás partei ras p o r a l t u ra d o s « partos l a b o ri os o s » , res p o n s a b i l iza n d o - a s p e l a
e l evada mortal idade materna e n e o-nata l . E o a u tor, Ferrei ra d e M i ra , exe m p l ifi cava com
u m extracto d e u m m é d i co d e Condeixa que escrevera sobre as part e i ras: «Chamam-se
estas senhoras em Fran ça sages femmes, em Espanha comadres, em Inglaterra midewives.
A s u a ci ê n c i a é tão fraca n este n osso rei n o , q u e elas n ã o passam de u m a s s i m p l es
mezi n h e i ras, q u a n d o a natureza q u e toma à sua conta a o b ra do parto segue o r u m o
competente; mas q u a n d o h á extra o rd i nários su cessos, e las n ã o s a b e m c o i s a a l g u m a
d o i m p ortante ma n ej o d esta o p e r a çã o » . o m é d i co e m c a u s a , n u m t i p o d e d is c u rs o
fre q u e nte q u e p rocu rava evi d e n ciar superioridade de o fício, parecia esq u e cer q u e a s
Ordena ções, o n d e o p o d e r m é d i co pontifi cava , atri buía j á n essa altura à parteira a p e nas
o acompanham ento do parto n orma l , não se lhe sendo l icito usar outros i n strumentos
ci rúrgicos, nem sequer o fórce ps, d eve n d o portanto d e l egar as suas fu n ções perante as
com p l i ca ções d o parto n o m é d i c o o u cirurgião.
N este contexto, ganham propriedade as concl usões de Ferreira de M i ra, qu e achava
«lícito duvidar da p erícia dos próprios cirurgiões parteiros», sobretud o se atentassemos
em algumas o bserva ções por eles próprios p u b l i cadas, e dava o exe m p l o d e u m a n ota
de M e n d o n ça , pri m e i ro m é d i co do Hospital de C h aves, em q u e um feto fora e x p u l s o
parci a l m ente pela via própria e e m parte por a b cessos a bertos na pare d e d o ventre, sem
q u e o m é d i co tivesse e n contra d o oportu n i d a d e para i ntervir 3 6 . Logo, não p o d e m os
esq uecer no discurso contra a partei ra o e feito da riva l i da d e , pois, a exe m p l o do q u e
acontecia e m Fra n ça , a s parteiras representava m u m a con corrência forte para os
cirurgiões, a quem deixavam um mercado reduzi do, na medida em que só era m chamados
e m casos graves, tendo a q u eles tendência a atri b u i r a ocorrência da grav i d a d e à acção
das parteiras, numa fu n çã o desva l o rizadora 3?
É claro q u e a i n t e rp retação h istó rica s o b re os p ro b l e m a s o bstétri cos até aos
i n ícios d o século XIX não se pode colocar l i n earmente em termos de oposição parteiras
ignora ntes mas n u m erosas versus cirurgiões partei ros competentes mas escassos, como
é vu lgar l er-se na l iteratura m é d i ca o itocentista . Am b os os ti pos d e profissionais
co m u n gava m d e u m q uase tota l descon h ec i m e n to das pato l ogias e tera p ê u t i cas d os
pa rtos com com p l i c a ções e não estava m a i n da criadas as condi ções para i nterve n ções
adeq uadas. A tecn ol ogia d o fo rceps estava n o seu início, a a n estesia ainda não dava os
1 37
MARINHA FERNANDES CARNEIRO
pri m e i ros passos e os con ceitos de assepsia eram a penas uma vaga i d eia na c a beça d e
alguns i l u m i na dos. E m esmo o s m ecanismos da gravidez e d o parto normal estava m
longe da d i l ucidação. Só o gra n d e sa lto científico d os meados do sécu l o XIX permite os
ava n ços n e cessá rios n este, como noutros ra mos científicos.
*
*
*
Ta l como acontecia noutros países da época, ao fa lar de partei ras antes da sua
formação j u nto das Escolas M é d i cas e das U n i versidades, o q u e e m Portugal só ocorre
d e p o is d e insta u ra d o o l i b eralismo, esto u essencial m ente a referir- m e a profissi onai s cuja
formação decorria na a cçã o prática, e m compa n h i a d e o utras profissionais mais velhas,
como era v u l ga r n a tra d i çã o c o r p o r a t i va d o s o fí c i os d o Antigo Regi m e , a q u a l s e
l egitimava depois por u m certi ficado o u « Carta » obtido através d e u m exa m e j unto d a
a uto rid a d e, coadj uva da por outras profissionais m a i s velhas.
o
que parece estar e m causa n ã o é d e facto nenhum processo d e transmissão de
conhecim entos o u d a sua verif i ca ção, dado que os exa mes n ã o poderiam exigir m u ito
mais d o que a q u e l es con h e c i m e ntos que era m d o d o m í n i o p ú b l i co , nem o corpo d e
especia l istas e ncarregad o d e proceder a esses exam es era d etentor de u m saber superi or,
conforme se procurou i l u strar com a l iteratu ra respectiva . o q u e se veri fica é, por u m
l a d o, a menta l idade corporativa q u e procu rava d i m i n u i r a concorrência e esta b e l e cer
regras d e acção profiss i o n a l ta m b é m nas artes d e cu rar, e , p o r o utro l a d o , o Esta d o
centra l iza d o r, então e m e rgente, legitimava este espírito corporativo através d e ritu a is a
q u e cha mava exa m es, de q u e resultava a emissão de l i ce n ças pelas q u a i s se pagava m
e m o l u m entos, d e n ota n d o portanto uma preocupação fisca l , e m b o ra n ã o sej a de excl u i r
u m a preocupaçã o p e l a s a ú d e p ú b l i c a q u e n os pri m e i ros tempos fi caria n ecessari a m e nte
pelo n íve l d o d i s c u rso e n ã o p e l a eficácia. S e m e s q u e c e r a i n d a a s referê n ci a s d e t i p o
n egativo, na l egislação m a i s antiga, a j u deus e m o u ros q u e ha bitua l mente exerc i a m as
artes d e cu rar, aspectos estes q u e d e i x a m e ntrever confl itos d e t i p o rel igioso a que n ã o
d everia ser estra n h a a Igrej a q u e inspi rava a menta l i d a d e d o m i n a nte e exercia u m a
gra n d e i n f l u ência j u nto d o re i .
E m tod o o caso, estava ass i m d e l i m ita d o u m ca m p o d e acção e criava m -se o s
mecan ismos restritivos a o exercício profiss i o n a l , d e f i n i d o o corpo d e especialistas. N u ma
perspectiva de síntese, pod e-se dizer q u e ta l como em o utros países, n o m e a d a m e nte a
Espa n h a , as fu n ções básicas da partei ra iam um pouco mais a l é m do q u e as da vertente
assistencial (assistên cia a o parto, ás e n ferm idades da m u l h e r, a os conse l h os s o b re a
gravidez e matern idade). Pode m d escorti nar-se ainda na sua acçã o, fu nções j u rídico-l egais
(declarações sobre presen ças e m parto, sobre a vida o u m o rte da m ã e e das cri a n ças),
fu n ções docentes (porq u e tra nsmite saberes a n ovas partei ras que a aco m p a n h a m ) , b e m
c o m o fu nções religiosas (realizar o baptismo de urgência n a s crianças em perigo d e vida) 3 8
E m q u e m e d i d a havia p a r t e i ras para c o b r i r as n e cess i d a d es e n ã o o b ri g ar
m u l h eres curiosas a partej arem e d esta forma i n fringirem a l e i ? N ã o se p o d e esqu ecer
que a p a l avra « pa rt e i ra » se a p l i c a , c o m o ainda h oj e , á curi osa o u comadre, vizi n h a
p róxi m a da partu riente q u e não se e x i m i a a aj udá-/a na h ora d i fícil q u e só a solidariedade
d e mulher s a b e compre e n der. Seria sobretud o a o n ível das comadres que predo m i naria
u m s a b e r p o p u l ar, o n d e o parto o c u pava u m l ugar p r ó p r i o n a visão d o m u n d o e d o s
1 38
A PARTEIRA NO CONTEXTO DAS ARTES DE CURAR (SECULOS XV-XVIII)
p ro b l em a s da v i d a , da d o e n ça e da morte, o n d e cre n ças, sort i l égios e fata l ismos se
m istu ravam com o co n h e c i m e nto prático e vivi do das real idades a este níve l .
E , acred ita n d o-se profu n d a m ente n o sobrenatura l , p o r q u e n ã o acompanhar o s
a n d a m e n tos da n a t u reza com o a p o i o d o s e ntes d i v i n os? Por i s s o s u rgem n otícias
etnográficas, como por exem plo, as Pires d e Lima: l evava-se azeite e faziam-se romagens
á S e n h o ra da Expectação (nas margens d o Ave) o u á S e n h ora d o Bom Despacho (Maia);
a p ertava -se na mão a regra d e S. Bento para os partos perigosos (S. Ti rso); passava -se a
grávida pela vara do pálio para evitar a m o rte dos f i l h os ao nascer (Ci n fães), a l é m d e u m
s e m n ú m ero d e superstições para evitar azares 39 . Comportamentos d i fusos m esclados
de paga n i s m o e d e cristianismo, d e quem se h a b itou a ver na m ensagem bíblica o fa d o
d e « parir na dor» com o estigma q u e ficou do pecado original. Práticas q u e o raci onalismo
emergente nunca consegui u extirpar e que exerciam um claro efeito protector/tranqui lizador
sobre as parturientes, ta l como h oj e ainda acontece ta lvez sob fo rmas mais discretas 4 o
N u ma s e n o utras a a us ê n c i a de s a b eres teóri cos, m e n os n e cessá rios para os
partos n o rmais, mas corre n d o o risco d e os co m p l i car por a us ê n ci a d e con h e c i m e ntos.
E q u a nto a os partos co m p l i ca d os, quem sabia e podia d o m i nar n a a l t u ra as t é c n i cas
adequadas, quando a criança se apresentava em posição anormal o u surgiam com pli ca ções
o bstétri cas? Para lá de m ezi nhas mais o u menos ritual izadas, p o u co mais se poderia fazer
do que confo rtar e procu rar o b e m estar da partu riente, executar algumas m a n o b ras
faci l itadoras e deixar a natureza actuar.
Em todo o caso, estava já cri a d o um q u a dro l egal q u e l i m itava a acçã o das
parteiras: nas compli cações d o parto, esta d everia chamar o cirurgião, o q u a l na gra n d e
m a i o ria d a s vezes não saberia d a r s o l u çã o a os p ro b l e mas, m a s pod eria s e m p re i n vocar a
lega l i d a d e face a q u a l q u e r assomo de i n d e pe n d ê n cia da parteira. Como diz S h e i l a
Kitzinger, na soci e d a d e ocidenta l , «OS h o m e ns n u n ca se teriam to rna d o especialistas n o
parto se não tivessem existi d o as g u i l das d e barbe i ros-cirurgiões q u e s e desenvo lveram
no s é c u l o X I I I . As s u a s regras só p e r m i t i a m q u e fossem os c i r u rg i õ es a u t i l izar os
i n stru m e n tos d e c i r u rg i a » . A l i m itação d o p o d er e d o ca m p o d e acção das par te i r as,
refere a i n d a Kitzi nger, e r a u m facto d o m a i o r i nteresse par a os cirurgiões, os q u a i s até
o m i t i a m i n formações n os m a n u a i s q u e escrev i a m par a as par te i r as, a pretexto d e a
m u l h e r não dever saber o q u e ía para a l é m das suas pretensas ca paci d a d es, p e l o q u e
chamar u m a partei ra começou a sign i fi car chamar alguém q u e d esconh ecia o s e le mentos
compl exos d o tra b a l h o d e parto e q u e não p o d eria lega l m e nte i ntervi r e m situações d e
perigo. N ã o a d m ira, ass i m , q u e as famílias c o m mais capaci dade econ ó m i ca passassem
a chamar o cirurgiã o , a p esar d e cobrar mais caro p e l os seus serviços, até como d e m o ns­
tra çã o do i nteresse dos mari dos para com as parturientes 4 1 .
Havia n a t u ra l m e n t e um espaço legal d e acção d esti n a d o a u m s a b e r m a i s
especial iza d o , con q uista d o p e l o efeito dos j ogos profissionais dos cirurgiões n o a m b i ente
corporativo q u e se d esenvo lveu a partir dos tempos medievais. Mas espaço relativa mente
vazio n o aspecto d o domínio dos saberes e da capaci d a d e d e i nterve n çã o , que só p e l os
finais do sécul o XVI I I começa a ser p reenchido á m e d i d a q u e os cirurgiões d o m i narem as
técnicas o bstétricas que a os po ucos vão e m ergi n d o . Por esta altura, estamos, a i n d a ,
n u m a fase em q u e a argu m e nta çao d o poder m é d i co se desenvo lve e m torn o d e
q u estões d e lega l idade e d e cred e n ciais q u e superam e d o m i n a m uma situação d e
tra d i çã o e d e género, m a s não d esenvolve em plenitude uma l egitim i d a d e raci onal q u e
l h e advirá d o progresso técn ico e científico d o sécu l o X I X 42.
1 39
MARINHA FERNANDES CARNEIRO
ANEXO
I
C a p . LXX X I . - Do Reg i m e nto d a s Pa rte i ra s
Nenhua parteira podera usar do officio sem ser examinada pelo
físico da cidade. o qual achando que he para poder usar do dito officio lhe
daraa h ua certidão per e/le assinada para em camara ser confirmada e
lhe darem juramento para fazer verdade. do q ual exame e certidão
pagaraa ao dito físico cincoenta rs. e usando a/gua o dito officio sem a dita
examinação e juramento do tronco pagaraa mil rs. a metade para as obras
da cidade, e a outra para quem a accusar:
1 - Item toda a parteira tan to que chegar a mo/her que estiuer para
parir saberaa de/la se estaa confessada e não estando a amoestara que o
faça, e a parteira que esteuer com m olher que não for confessada pagaraa
a sobredita pena:
2 - Item toda a parteira seraa obrigada a tomar m e u d a m e n te
con ta do tempo q u e a molher estaa prenhe para ver se he tempo de
poder parir, e antes do tempo a não faraa parir pelo perigo que a m olher
corre em a fazer parir mais cedo. e fazen do o con trº pagaraa dous m il rs.
a metade para a cidade e a o utra para q uem a accusar:
3 - Item nenhua parteira se en trem etteraa em caso em q u e tiver
d u vida mas diraa ao principal da casa que mande chamar h um medico
o u cirurgiã o para conselho. e fazendo o con trº do tronco pagaraa d o us
mil rs pela sobredita maneira.
ln Livro dos Regimetos dos Officiaes meca n i cos da m u i n o bre
e
sempre leal cidade de Lixboa ( 1 5 7 2 )
Publ icado e
p refaciado por Ve rg i l i o Corre ia. Coim bra: I m prensa d a
U n i versidade, 1 9 26, p p . 2 1 5 -2 1 6 .
ANEXO
l i
Reg i s to d a Ca rta d e Pa rtei ra d e M a r i a d a C u n h a
o
Do utor Antó n i o d e Castro , Fidalgo da casa d e EI -Re i Nosso Senhor,
Médico de sua câ mara e pessoa real e seu Físico-Mar, que por com issã o
especi a l do d ito Senhor ta m bém si rvo de Cirurgião-Mar n estes rei n os e
s e n h o rios de Portuga l , etc. Fa ço saber a todos os Correge d ores, Ouv i do res,
J u ízes e j usti ças, Oficiais e mais pessoas a quem esta carta for m ostra da e
o con h eci m e nto dela com d i reito perten cer, q u e eu d o u l i ce n ça a Maria da
Cunha, f i l h a d e Baltasar G o n ça lves e d e j erónima da Cunha, natural da
cidade d o Porto, para que ela possa usar o ofício d e comadre a que com­
m u m e nte c h a m a m parte i ra e j u nta m e nt e dar s u o re s, e m todos os
re i n os e s e n h o ri os d e Portuga l , p o r q u a nto por m i n h a c o m issã o fo i
exa m i n a d a p e l o D o utor João S u carel l o , e com o Licenci a d o Mart i n h o d e
Azevedo, m é d i co a prova d o p e l o parti do, p e l os q ua i s fora a p rova da para
1 40
A PARTEIRA NO CONTEXTO DAS ARTES DE CURAR (SÉCULOS XV-XVIII!
usar o q u e d ito é, pelo q u e req u e i ro da parte de Sua Maj esta d e a todas as
sobred itas j usti ças q u e não p ro cedam por via alguma contra a dita Maria
da Cunha, por usar e fazer o sobred ito, a ntes l ivremente a deixe m usar do
que dito é. E acha n d o algumas pessoas que usem d o dito o fício de
comadre sem l i ce n ça m i n h a , as e m prazem para que e m certo t e mpo
pareçam perante m i m ; e passado o d i t o tempo sem mostrarem como
pareceram as p re n d a m e presas mas enviem para delas se fazer todo o
cumprim ento de j ustiça na forma de m e u Regi m e nto e o mesmo façam
sendo-lhes d e n u n ciado o u requerido da parte da d ita Maria da Cunha, a
qual j u rará na Câ mara da dita Cidade do Porto aos Santos Eva ngel h os q u e
b e m e verdadeira m ente usará d o q u e d ito é, c o m o cum pre a o serviço d e
D e u s e de S u a Maj esta d e e proveito d o p ovo , de q u e se passará certi dão
nas costas desta , etc. Dada n esta Corte e cida d e d e Lisboa sob m e u sinal
somente, aos oito dias d o més d e Agosto d e seisce ntos e sessenta e sete
a n os. Pagou-se desta carta d e comissão d uzentos e ci n q uenta réis e de
assi nar nada. E e u J osé d e Varga Gareês q u e si rvo d e escrivão d o cargo d o
d ito ofício d e Cirurgião-Mar e Físico-Mar a fiz e escrevi . Antón i o d e Castro.
C u m p ra-se e registe-se. Em Câmara , catorze de Sete m b ro de se isce ntos e
sessenta e sete. Alvo. Torn eo. Rece b i o próprio privilégio ...
l n FERREIRA. J . A. Pi nto - A l g u n s docume ntos do Arqu ivo M u n i ­
c i p a l de interesse para a H istória da M e d i c i n a Portu e n s e
- Boletim do Arquivo Mun icipal do Porto - vo l . XXIV.
fase. 3-4, p p . 5 1 5 - 5 4 2 .
ANEXO
III
C a rta d e p a rte i ra d e J o a n a M a r i a d e M e l o , d o Po rto , e m 1 7 8 5 (extracto)
Os Dep utados da j unta d o Proto- M e d i cato, etc. Fazemos sa b er a
todos os Correged o res, Provedores, Ouvidores, j u ízes, justi_Yas, Oficiais e
p essoas d e l a , com d i reito d i reitamente d eva e haja d e perten cer, q u e
d a m os l i ce n ça a J o a n a Maria d e M e l o , casada c o m J o a q u i m Ferre i ra
G o d i n h o , moradora na ci d a d e do Porto, para q u e ela possa usar do ofício
d e parteira, o que pod erá usar e m todos estes Rei n os e S e n h o ri os d e
Portuga l , porqua nto foi exa m i nada na p resença d o Do utor M a n u e l José d a
G a m a , j u i z Comissá rio G eral d a Província d o M i n h o e pelas exa m i n a d oras
J osefa Maria e Maria Angél i c a , parte i ras exa m i n a das, as q u a i s a d er am
por a p rovada d ebaixo d o j u ra m ento q u e t i n h a m rece b i d o , como constou
da certidão que nos a presento u , com declaração porém que a todo e
q u a l q u er parto q u e assist i r, d e m ora n d o-se vinte e q u atro h o ras ou s e n d o
d i f i cultoso , não usará d e rem é d i o algum, a ntes logo cha mará cirurgião
aprova d o para assistir ao referid o parto. E com estas cláusulas lhe m a n ­
damos passar a presente carta e requ eremos da parte d e Sua Maj esta d e
a todas as sobred itas j usti ças q u e n ã o procedam p o r v i a a l gu ma contra a
d ita Joana Maria de M e l o , a ntes l ivrem ente a deixarã o usar de todo o
141
MARINHA FERNANDES CARNEIRO
sobredito; e haverá o J U ra m ento dos Santos Evange l h os, d entro em três
meses, na Câmara a o n d e perten cer; e não o toman d o será con d e n a d a nas
penas que dispõe o Regi m e nto, para que bem e verd a d e i ra mente use,
como convém a o serviço d e Sua Majesta d e e b e m do p ú b l i co . . .
l n FERREIRA, j . A. Pinto - O b .
Cit. -
pp. 5 2 9 - 5 3 0
N O TA S
1 Este texto segue , com poucas alterações, u m capítulo da d isserta çã o d e m estra d o a p resentada
na Faculdade de Psicologia e Ciências d a Educação (UP), i ntitu lada o Signo de Lucina - Con tex tos
de institucionalização e formação das parteiras - Porto, 1 9 98.
2
D. Luiz Ferrari - Desperta d o r da Agricultura de Portuga l (finais do século XVIII). l n AMZALAK,
Moses Bensabat - o «Despertador da Agricultura de Portugal» e o seu autor o In ten dente D. L uiz
Ferrari Mordau - Lisboa: 1 9 5 1 , p. 5 4 .
M PRDAU,
3 C o m o produto do p o d e r cen t ral q u e passa a certi ficá-las, a parteira exa m inada é natura l m ente
uma i nova çã o urbana, ta l como e m Fra nça. Cf. GÉUS, Jacques - La sage-femme ou te médecin Une
nouvelle conception de vie - Pa ris: Faya rd , 1 9 88, p . 2 3 .
4 Amado, J . .J. da Si lva - Algumas considerações so b re a convenieni:ia d e crear cu rsos de cirurgia e m
Lisboa . Porto e Coimbra - jornal d a Sociedade das Sciencias Medicas d e Lisboa - ( 1 866), p. 2 2 4 . Esta
medida législativa , q u e por c u riosi d a d e está regista d a no 1 ." l ivro de vereações do Porto, foi
recolhida pelo médico António de Almeida e, tal como outros documentos legislativos, publ icados
no jornal d e Coi m b ra , periódico p u b l icado entre 1 8 1 3 - 1 820. Toda essa «Colecção d e Documentos
para a História da Sciência d e Curar em Portuga l » foi rep u b l icada depois nos A rchivos de História
da Medicina Portugueza ( 1 8 7 7), vol . I, em vários números, além de surgirem rep rod uções dispersas
por outras p u b l i cações méd icas.
s Regi mento do Cirurgião-Mar do Reino, dado por EI-Rei D. Afonso v - Gazeta Médica do Porto - n." 244
( 1 8 50), p. 4 2 2 .
6
MIRA, M .
Ferreira d e - História d a Medicina Portuguesa - Lisboa: 1 9 4 7 , p. 8 8 .
7 Livro dos Regimetos d o s Officiaes mecanicos d a m ui nobre e sempre leal cidade de Lixboa ( 1 5 72).
Publicado e p refaciado por Vergi l i o correia. Coimbra : I m prensa da un iversidade, 1 9 2 6 . pp. 2 1 5 - 2 1 6.
s Extracto do Regi mento do Cirurgião-Mar ( 1 6 3 1 )
A pena dos que s e acharem usando de q ualquer ofício d e cirurgia, sem licença, o u carta, serão dez
mil réis somente, como está determinado no regimento do físico-mar, e pela terceira vez serão
condenados em um ano de degredo fora de Vila e Termo. E a pena dos que sangrarem, sem serem
examinados, e aprovados, serão dez cruzados somente.
A pena das parteiras, e pessoas que concerrão braços e pernas, e dão suadouros, riram den tes, e
curam doudos, sem licença, serão dois mil réis.
O dito Cirurgião-Mar, com dois cirurgiões, q uaes lhes parecer, havendo-os de S.M., os escolh erá, e
com eles examinará todos os que houverem de usar o oficio de cirurgia, e não os admitirá ao
exame se não souberem latim, e terem praticado no Hospital da terra donde viverem; e não o
havendo nela, provarem por instrumento, como praticaram quatro anos com o cirurgião, com
quem aprenderam; e as cartas que passar aos que forem examinados, declararão os nomes dos
cirurgiões, com quem os houver examinado; com declaraQão que nenhum dos cirurgiões, com quem
o examinado houver aprendido, será adjunto do exame, e levará o cirurgião-mar dois cruzados, e
cada um dos adjuntos um cruzado; e esta propina se lhes pagará assim dos aprovados, como dos
reprovados.
1 42
A PARTEIRA NO CONTEXTO DAS ARTES DE CURAR (SÉCULOS XV-XVIII!
E os cirurgióes aprovados pagarão das s uas cartas da chancelaria um marco de prata.
o dito cirurgião-mar examinará os sangradores, depois de serem ensinados por seus mestres, e
provarem que depois disso sangraram, e fizeram os mais oficias diante de seus mestres, ou em
algum lugar, ou Hospital, por tempo de dois anos.
Assim examinará as parteiras, sendo presentes duas, q uais lhe parecer; e da mesma man eira as
pessoas que concertam braços, e que tiram dentes, e os mais que pertencem ao seu ofício; e do tal
examinado o u seja aprovado, ou não, levará seiscen tos reis, e cada u m dos adjuntos trezen tos
reis. e aos tais exam inandos passará o cirurgião-mar s uas cartas, sem irem ã chancelaria; e levará
pelas tais licenças, três cruzados. [ ... ]
Regimento do a ntigo Cirurgião-Mar do Reino - Gazeta Médica do Porto - n" 244. ( 1 8 5 0), p. 409.
9 Cruza do: a ntiga moeda q u e va l i a 400 réis.
1 0 Carva l h o , Si lva - História da Medicina Portuguesa - Lisboa: separata d e Portuga l - Exposição
Portuguesa em Sevi l h a . 1 9 2 9 , pp. 8-9.
1 1 Em França, o pri m e i ro regu lame nto q u e normal iza a profissão d e parteira n o conj u nto d e outras
profissões médicas data d e 1 6 9 2 . Cf. GÉus, Jacques - La sage-femme o u te m édecin : Une n o u velle
conception de la vie - Paris: Fayard , 1 9 8 8 , p. 44.
12
CARVALHO,
Si lva - Ob.Cit. - pp. 346-47.
13
CARVALHO,
Si lva - ob. cit. - p. 24
14
LEMos,
Maxi miano - História da Medicina em Portugal - Lisboa: Manuel G o m es Editor, 1 8 99, I vol . ,
pp. 260-270
Si lva - Ob. Cit. - p. 2 3 .
IS
CARVALHO,
16
GEus,
17
FERREIRA, J A . Pi nto - Alguns docum entos do Arq u ivo M u n i c i p a l de i nteresse para a História da
Medicina Portu ense - Boletim do A rquivo Mun icipal do Porto - vo l. XXIV, fase. 3-4, pp. 5 1 5 - 5 4 2 .
Jacques - La sage-femme o u / e médecin - Une nouvelle con ception d e l a vie - Pa ris: Fayard,
1 9 8 8 , pp. 2 3 - 3 9 .
1 8 Cit. por
MoNTEIRO,
19
MONTEIRO,
2o
LEMos,
21
KNIBIELHER,
Hernâ n i - Origens da Cirurgia Portuense - Porto: 1 9 26, pp. 1 6 7 - 1 7 2 .
H ernâ n i - O b . Cit. - p. 1 7 3.
Maxi m i a n o - ob. cit - vol . II, pp. 1 4 7 - 1 50.
Yvonne; FouQuEY, Catherine Fouquet - Histoire des Méres - Paris: Ed. Montalba, 1 9 7 7 , p. 4 1 .
22 Idem, pp. 56-78.
23
G Eus, Jacques
- La sage-femme o u /e médecin: Une nouvelle conception de vie - Paris: Fayard , 1 9 8 8 ,
pp. 1 02- 1 0 7 .
24
Alberto v. Braga - Tradições e usanças populares - Espose nde: 1 9 2 4 . Cit. por
H ernâ ni - ob. cit - p. 1 7 5.
G u i MARÃEs,
MoNTEIRO,
2s Proj ecto d e estatutos da academia rea l cirurgica portuense, proposto à a p rova ção do governo e m
1 7 5 9 - jornal d a Sociedade das Sciencias Médicas de Lisboa - 1 8 66-6 7 , p. 2 4 8 .
26
CARVALHO,
Si lva - Ob. Cit. - pp. 3 1 - 3 2 .
2 7 Idem - o b . cit. - p. 3 7 .
28
Ma x i m i a n o - História da Medicina em Portugal - 1 ." vo l . L i s b o a : M a n u e l G o m e s E d i to r,
pp. 1 8 4 - 1 9 2 .
LEMos,
2 9 Arquivos d e História d a Medicina Portuguesa - ( 1 894), v o l . IV, pp. 1 7 8- 1 80.
30
LEMos,
Maxi m iano - ob. cit - p. 3 5 5 .
3 1 Transcrita p o r Ferreira, J A. Pi nto - ob. cit. - p p . 5 2 9 - 5 3 0 .
3 2 Monte i ro, Hernâ ni - Origens d a Cirurgia Portuense - Porto: 1 9 2 6 , p. 1 1 6.
1 43
MARINHA FERNANDES CARNEIRO
33 Esta preocu pação é gera l . Veja -se o caso de Fra nça, onde as Instruções de Ra u l i n ( 1 7 6 9 ) são escritas
a pedido do governo, a que se segu em outras obras do género, e se toma a i n i ciativa ( 1 7 6 7 ) de
entrega r o ensino da arte d e partos e m todo o re ino a uma parteira consagra d a , Angé l i q u e
coud ray. Esta , q u e por s u a conta já ensi nava d e s d e 1 7 5 9 , corre agora oficialmente os principais
lugares d e Fra nça até 1 7 8 3 , em cursos q u e d u rava m 6 a 8 semanas, compreendendo u m a parte
d e l i ção e outra d e dem onstra ção. o ponto alto da sua formação, ocorria com u m célebre
m a n e q u i m , simulando o tronco e m e m b ros da m u l h e r com d iversas soluções para demo nstrar o
pa rto e seus problemas, num exercício q u e era real izado pela fo rmadora e re peti d o pelas a l u n a s
e a l u nos, p o i s ta mbém fo rmava a lguns cirurgiões-demo nstra dores q u e por sua vez iriam formar
outras parte i ras nas zonas rura i s. Esti mo u-se em dez m i l o núm ero de parteiras assim formadas,
as quais l evava m no final um certificado q u e as h a b i l itava profissionalm ente. Cf. L E B R U N , François
- se Soigner Autre[ois - Paris: seuil, 1 9 9 5 , pp. 4 8- 4 9 . E KNIBIELHER, Yvonne; Fouourr, Catherine - Histoire
des Méres - Paris: Ed. Monta l ba . 1 9 7 7 .
Ferre i ra - História da Medicina Portuguesa - Lisboa: I m p rensa Naciona l ,
34
MIRA,
35
B A U D E Loco u E ( 1 7 4 6 - 1 8 1 0 )
36
MIRA,
37
LAURENT,
3a
MART I N EZ,
39
LIMA,
1 94 7 ,
p.
3 1 2.
fo i o gra n d e teoriza d o r do pa rto n a t u ra l e o i nventor da m e n s u ra ç ã o
SIStemática pré-natal da p elve e d a sua importâ ncia para o prognóstico do parto. Autor d e
Príncipes des accouchements ( 1 7 7 5 ) .
Ferre i ra de - História da Medicina Portuguesa - Lisboa:
1 94 7 ,
pp.
284-287.
Sylvie - Naitre au Moye h Age: De l a conception a la naissance: la grossesse et l'accouchement
(X/1-XVe siécle! - Paris: Le Leópard d'Or, 1 9 8 9 , p. 1 7 3 .
Antonio Maria Claret [et ai] - Génesis de la Enfermaria Mod erna en Espa na. l n M A RT I N ,
Fra ncisca Hernández (coord.) - Historia de la Enfermaria ern Espana - Madrid: Ed. Sintesis, 1 9 96, p. 1 3 2 .
Augusto César Pires - Eswdos Etnográficos, Filológicos e Históricos - Porto: j u nta d e Província
do Douro Litora l , 1 9 4 8 , pp. 1 2 8 - 1 3 1 .
4° Cf. JOAQU I M , Teresa - Dar à Luz - Ensaio sobre as práticas e cren ças da gra videz, pa rto e pós-parto
em Portugal - Lisboa: Publicações Dom Q u ixote, 1 9 8 3 .
Sheila - Màes - Um eswdo an tropológico d a maternidade - Lisboa: Presença,
41
KITZINGER,
42
M AcooNALD,
1 44
Keith M. - The Sociology o[ the Profesions - Lond res: Sage P u b l i cations,
1 978,
1 995.
p.
9 7- 9 8 .
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a parteira no contexto das artes de curar (séculos xv