Redes Urbanas para a Competitividade e a Inovação
(1º concurso)
Questões:
a) Redes Urbanas envolvendo cidades de mais de uma NUTS II
1. Quais os limites do investimento aplicáveis a Redes Urbanas para a
Competitividade e a Inovação envolvendo cidades de mais de uma NUTS II?
O Programa Estratégico (PE) de uma Rede Urbana para a Competitividade e a Inovação
(RUCI) deve obedecer aos seguintes limites:
a) O investimento elegível do Programa Estratégico (conjunto da RUCI) deve
obedecer aos limites fixados no aviso de abertura do concurso do PO em cuja
NUTS II se situa o município ou entidade líder;
b) a componente de cada PO Regional (POR) deve estar contida nos limites
respectivos.
Uma RUCI inter-regional será normalmente uma rede urbana temática, pelo que devem
ser tidos em conta os limites específicos fixados para este tipo de redes em alguns POR.
As tipologias de despesa e a taxa de co-financiamento das operações deverão respeitar
os termos dos avisos de abertura de concurso do POR que as deva financiar.
2. Como se processa a apresentação de uma candidatura de uma rede urbana
inter-regional?
Os procedimentos de apresentação de candidaturas envolvendo cidades de mais de uma
região NUTS II estão previstos no nº 6 do artigo 12º do regulamento: a candidatura é
apresentada junto da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional
abrangendo a área onde se situa o município ou entidade líder, devendo aquela enviar
cópia do dossier de candidatura às Autoridades de Gestão dos outros Programa
Operacionais Regionais relevantes.
3. Como é que os Órgãos de Gestão de cada Programa Operacional Regional vão
avaliar uma candidatura inter-regional?
Quanto à selecção, o nº 10 do artigo 12º estabelece que as candidaturas de redes urbanas
envolvendo cidades de mais de uma região NUTS II são seleccionadas em conjunto
pelas Autoridades de Gestão dos Programas Operacionais Regionais relevantes.
As Autoridades de Gestão dos PO Regionais relevantes avaliarão em conjunto a
totalidade da candidatura do Programa Estratégico, pontuando-a de acordo com os
critérios de selecção aplicáveis pelo PO da NUTS II onde se situa o município ou
entidade líder.
4. Quem ou que mecanismo garantirá a avaliação e adequação dessa candidatura
numa perspectiva nacional e não apenas sob o ponto de vista do interesse de cada
NUT II?
Os procedimentos de apreciação de mérito envolverão a participação de peritos que
serão designados de modo a garantir, para todas as RUCI, a perspectiva nacional.
5. Em que condições uma candidatura inter-regional será seleccionada?
A candidatura será seleccionada se a pontuação obtida permitir a sua selecção pelo PO
onde se situa o município ou entidade líder.
Cabe às Autoridades de Gestão dos restantes PO envolvidos decidir, tendo em conta o
mérito da candidatura, se financiam a parte correspondente dentro da dotação FEDER
fixada nos respectivos avisos de abertura de concurso ou além desta dotação.
6. Qual a metodologia a adoptar para fazer a repartição do investimento em acções
transversais pelos vários PO?: a) cada uma das acções transversais será da
responsabilidade de um dos parceiros que a candidata ao respectivo PO; b) a
responsabilidade das acções comuns será da estrutura de gestão a criar?
As duas soluções são possíveis, embora cada PO Regional só possa financiar projectos
de beneficiários que desenvolvam actividade na área da respectiva NUTS II.
No caso da alínea b) a unidade de direcção do Programa Estratégico deverá ser uma
estrutura também de carácter transversal e com personalidade jurídica. Neste caso, a
quota das despesas de uma operação envolvendo acções transversais a financiar por
cada um dos PO Regionais será definida em sede de análise do dossier da respectiva
operação, tendo em conta o grau da sua incidência em cada um dos territórios.
7. Qual o prazo para apresentação de uma candidatura de uma Rede Urbana
Inter-regional?
O prazo do encerramento do concurso será o do PO abrangendo a área onde se situa o
município ou entidade líder.
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