Redes Urbanas para a Competitividade e a Inovação (1º concurso) Questões: a) Redes Urbanas envolvendo cidades de mais de uma NUTS II 1. Quais os limites do investimento aplicáveis a Redes Urbanas para a Competitividade e a Inovação envolvendo cidades de mais de uma NUTS II? O Programa Estratégico (PE) de uma Rede Urbana para a Competitividade e a Inovação (RUCI) deve obedecer aos seguintes limites: a) O investimento elegível do Programa Estratégico (conjunto da RUCI) deve obedecer aos limites fixados no aviso de abertura do concurso do PO em cuja NUTS II se situa o município ou entidade líder; b) a componente de cada PO Regional (POR) deve estar contida nos limites respectivos. Uma RUCI inter-regional será normalmente uma rede urbana temática, pelo que devem ser tidos em conta os limites específicos fixados para este tipo de redes em alguns POR. As tipologias de despesa e a taxa de co-financiamento das operações deverão respeitar os termos dos avisos de abertura de concurso do POR que as deva financiar. 2. Como se processa a apresentação de uma candidatura de uma rede urbana inter-regional? Os procedimentos de apresentação de candidaturas envolvendo cidades de mais de uma região NUTS II estão previstos no nº 6 do artigo 12º do regulamento: a candidatura é apresentada junto da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional abrangendo a área onde se situa o município ou entidade líder, devendo aquela enviar cópia do dossier de candidatura às Autoridades de Gestão dos outros Programa Operacionais Regionais relevantes. 3. Como é que os Órgãos de Gestão de cada Programa Operacional Regional vão avaliar uma candidatura inter-regional? Quanto à selecção, o nº 10 do artigo 12º estabelece que as candidaturas de redes urbanas envolvendo cidades de mais de uma região NUTS II são seleccionadas em conjunto pelas Autoridades de Gestão dos Programas Operacionais Regionais relevantes. As Autoridades de Gestão dos PO Regionais relevantes avaliarão em conjunto a totalidade da candidatura do Programa Estratégico, pontuando-a de acordo com os critérios de selecção aplicáveis pelo PO da NUTS II onde se situa o município ou entidade líder. 4. Quem ou que mecanismo garantirá a avaliação e adequação dessa candidatura numa perspectiva nacional e não apenas sob o ponto de vista do interesse de cada NUT II? Os procedimentos de apreciação de mérito envolverão a participação de peritos que serão designados de modo a garantir, para todas as RUCI, a perspectiva nacional. 5. Em que condições uma candidatura inter-regional será seleccionada? A candidatura será seleccionada se a pontuação obtida permitir a sua selecção pelo PO onde se situa o município ou entidade líder. Cabe às Autoridades de Gestão dos restantes PO envolvidos decidir, tendo em conta o mérito da candidatura, se financiam a parte correspondente dentro da dotação FEDER fixada nos respectivos avisos de abertura de concurso ou além desta dotação. 6. Qual a metodologia a adoptar para fazer a repartição do investimento em acções transversais pelos vários PO?: a) cada uma das acções transversais será da responsabilidade de um dos parceiros que a candidata ao respectivo PO; b) a responsabilidade das acções comuns será da estrutura de gestão a criar? As duas soluções são possíveis, embora cada PO Regional só possa financiar projectos de beneficiários que desenvolvam actividade na área da respectiva NUTS II. No caso da alínea b) a unidade de direcção do Programa Estratégico deverá ser uma estrutura também de carácter transversal e com personalidade jurídica. Neste caso, a quota das despesas de uma operação envolvendo acções transversais a financiar por cada um dos PO Regionais será definida em sede de análise do dossier da respectiva operação, tendo em conta o grau da sua incidência em cada um dos territórios. 7. Qual o prazo para apresentação de uma candidatura de uma Rede Urbana Inter-regional? O prazo do encerramento do concurso será o do PO abrangendo a área onde se situa o município ou entidade líder.