Atenção TESOURARIA E GESTÃO DOS RECURSOS: __Movimentação de recursos financeiros em Instituições Financeiras não oficiais. art.164§3ºCF Não aplicação das disponibilidades de caixa existentes. __ ATENÇÃO: DESPESAS: __Falta de comprovação da realização dos serviços pagos e da entrega de materiais adquiridos; __Falta de fiscalização da execução dos contratos; __Obrigações pagas em atraso como: energia, telefone, água, contribuições previdenciárias que acabam por impor o pagamento de juros e encargos; __Pagamento de despesas decorrentes de prática de atos indevidos por servidores, sem antes instaurar o procedimento administrativo de averiguação. Ex: multas de trânsito, danos a terceiros e outros. ATENÇÃO DESPESAS: __Promoção de agentes públicos através do uso de peças publicitárias; __Transferência de recursos a entidades não governamentais sem a devida apresentação de plano de trabalho e sem a indispensável prestação de contas; __Irregularidades nas licitações e nos contratos: fracionamento da despesa; utilização indevida de modalidade licitatória, dispensa; número mínimo de licitantes; inexigibilidade com processos incompletos. ATENÇÃO DESPESAS: __Execução de serviços em desacordo com o Edital ou com o Contrato; __Ausência de Licitação; ATENÇÃO RECEITAS __Código Tributário desatualizado ou não condizente com a realidade do Município; __Falta de Fiscais e de Fiscalização; __Não inscrição dos créditos em dívida ativa; __Não cobrança e prescrição dos créditos inscritos na divida ativa; __Não instituição, previsão e efetiva arrecadação dos tributos de competência do Município; ATENÇÃO RECEITAS: __Ausência de retenção de IRRF e ISSQN nos pagamentos efetuados a prestadores de serviço; __IPTU – planta de valores venais e cadastro dos imóveis desatualizados; __ITBI – não definição de critérios objetivos para a fixação da base de cálculo do tributo. ATENÇÃO PATRIMÔNIO PÚBLICO E ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS Controles deficientes sobre o almoxarifado; gastos da frota; bens permanentes e material de expediente. ATENÇÃO ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL: __Concessão de reajustes indevidos aos subsídios; __Pagamento Irregular de Substituições ao VicePrefeito; __Dívidas dos Agentes Políticos com o erário municipal; __Pagamento irregular de diárias: ausência de finalidade pública; prestação de contas em desacordo com a legislação ou inexistência desta; __Descumprimento de carga-horária por médicos e odontólogos; ATENÇÃO ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL __Aplicação irregular dos recursos dos Sistemas Próprios de Previdência; __Não realização de avaliação atuarial nos Sistemas Próprios de Previdência; __Irregularidades em concursos públicos; __Habitualidade e excesso na prestação de serviços extraordinários; __Pagamento de vantagens salariais em desacordo com a legislação. ATENÇÃO ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL __Adiantamento de remuneração aos servidores sem lei autorizativa; __Utilização irregular de cargos em comissão sem o atendimento das regras Constitucionais de direção, chefia e assessoramento; __Prorrogações sucessivas de contratos por prazo determinado; __Terceirizações irregulares de serviços indelegáveis: contabilidade, serviços de saúde, fiscalização; ATENÇÃO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO __Ausência ou inoperância da Unidade Central de Controle Interno; __Ausência ou fragilidade dos controles relativos a: patrimônio, movimentação de materiais, de almoxarifado, de aquisições e estoque de medicamentos, de merenda escolar, de peças e materiais para manutenção de veículos; de despesa com pessoal; de observância dos limites da LRF; de prazos dos relatórios e outros, de fiscalização. ATENÇÃO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO __Inexistência de autonomia para atuação; __Falta de Treinamento dos servidores; __Organização do espaço e dos materiais de trabalho; __Inexistência do atendimento dos demais órgãos às demandas do controle interno.