EXECUTAR PLANO DE MANEJO SEM LICENÇA OU EM DESACORDO COM O PMRS
DECRETO
6.514/08
DESCRIÇÃO
51 - A
Art. 51 A. Executar manejo florestal sem autorização prévia do órgão
ambiental competente, sem observar os requisitos técnicos
estabelecidos em PMFS ou em desacordo com a autorização concedida:
MULTA
R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
CORRELAÇÃO COM
A LEI 9.605/98
POTENCIAL
OFENSIVO
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