EXECUTAR PLANO DE MANEJO SEM LICENÇA OU EM DESACORDO COM O PMRS DECRETO 6.514/08 DESCRIÇÃO 51 - A Art. 51 A. Executar manejo florestal sem autorização prévia do órgão ambiental competente, sem observar os requisitos técnicos estabelecidos em PMFS ou em desacordo com a autorização concedida: MULTA R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração. CORRELAÇÃO COM A LEI 9.605/98 POTENCIAL OFENSIVO ---------- MENOR