Recentes decisões obrigam empresas a dar maior atenção às informações
enviadas via SINTEGRA
CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Acórdão:
19.XXX/10/1ª
Rito:
Sumário
PTA/AI:
01.0001XXXX8-65
Impugnação:
40.0101XXXXX-23
Impugnante:
IE:
5670XXXX1.49-40
Proc. S. Passivo: Outro(s) - Origem: DF/BH-3 - Belo Horizonte
EMENTA: (...) OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO
ELETRÔNICO - ENTREGA EM DESACORDO COM A
LEGISLAÇÃO. Constatou-se que a Autuada entregou os
arquivos eletrônicos referentes às operações de entrada e
saída de mercadorias ou bens em desacordo com a
legislação tributária, contrariando a previsão dos arts. 10,
11 e 39 do Anexo VII do RICMS/02. Correta a aplicação da
penalidade capitulada no inciso XXXIV do art. 54 da Lei nº
6.763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. (...)
DECISÃO: (...) Conforme já relatado, o lançamento ora
examinado trata da constatação, mediante conferência de livros,
documentos fiscais e arquivos eletrônicos, que a Autuada
cometeu as seguintes irregularidades:
1) (...)
2) transmitiu os arquivos eletrônicos referentes ao período de
janeiro de 2004 a julho de 2005 em desacordo com a legislação
tributária, uma vez que não identificou devidamente as
mercadorias e deixou de informar o registro 74, nos períodos
citados. (...)
(...) Como se percebe, pela análise dos documentos que
instruem os autos, é conclusivo que a Autuada não cumpriu sua
obrigação na forma regulamentar e, assim, afigura-se correta a
multa aplicada, 5.000 UFEMGs por infração, ou seja, por
período mensal, conforme disposto no art. 54, inciso XXXIV, da
Lei nº 6.763/75.
(.. ..) Deste modo, comprovadas as infrações descritas no Auto
de Infração em comento, reputam-se corretas as exigências
fiscais.
(...) Diante do exposto, ACORDA a 1ª Câmara de Julgamento
do CC/MG, à unanimidade, em julgar procedente o lançamento.
– 19561101ª.doc Publicado no Diário Oficial em 4/5/2010 Cópia WEB.
CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Acórdão: 19.3XX/09/3ª Rito: Ordinário - PTA/AI:
01.000159XXX-74
Impugnação: 40.0101XXXXX-42 - Impugnante: IE:
186XXX821.00-76
Proc. S. Passivo: Outro(s) - Origem: DF/ Contagem
EMENTA: (...) OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO
ELETRÔNICO - ENTREGA EM DESACORDO COM A
LEGISLAÇÃO - Constatado que a Contribuinte entregou em
desacordo com a legislação tributária arquivos eletrônicos
do Convênio 57, via SINTEGRA, referente à emissão de
documentos fiscais. Exigida a Multa Isolada prevista no art.
54, inciso XXXIV da Lei nº 6.763/75. Infração caracterizada.
DECISÃO: (...) 5 - Entrega de arquivos eletrônicos, via
SINTEGRA, em desacordo com a legislação tributária.
O “desacordo” afirmado pelo Fisco no Auto de Infração (fls. 14)
foi configurado na não transmissão das informações referentes
ao chamado “Campo 54” dos arquivos via SINTEGRA no
período especificado. (...) Fato irrefutável é que a empresa
descumpriu a ordem contida na norma estadual. Está
evidenciado que a Autuada deixou de incluir e informar os
registros 54 e 75, que se referem aos itens das notas fiscais e
código do produto ou serviço, respectivamente, quando da
entrega dos arquivos eletrônicos via SINTEGRA, referentes aos
exercícios de 2004, 2005, 2006 e 2007. Também não transmitiu
o registro 74, referente ao inventário, juntamente com o
movimento do mês de fevereiro de cada ano. (...)
(...) Diante do exposto, ACORDA a 3ª Câmara de Julgamento
do CC/MG, em preliminar, à unanimidade, em rejeitar a
arguição de nulidade do Auto de Infração.
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