NORMA XVI Segurança dos clientes Seguro Os clientes são abrangidos pelo seguro vigente na Instituição. O seguro engloba: Actividades que decorrem no interior das instalações do CRIC; Actividades que decorrem no exterior das instalações do CRIC (por exemplo: visitas) e que são promovidas, acompanhadas e supervisionadas pela instituição; Transporte dos clientes nas actividades promovidas pela Instituição Segurança das Instalações O CRIC possui um Plano de Segurança das suas instalações criado para prevenir e minimizar quaisquer riscos a que os seus clientes e colaboradores possam estar sujeitos. Paralelamente o CRIC possui equipamento de prevenção de incêncios previsto pela legislação aplicável ao seu sector (extintores, sistema de detecção de incêndios, detectores de fumo, entre outros). Periodicamente são efectuados simulacros de modo a testar e melhorar constantemente o plano de segurança definido. O CRIC possui ainda equipamento destinado a promover a segurança dos seus clientes nas suas actividades do dia-a-dia, como por exemplo o elevador. Situações de Negligência, Abusos e Maus-Tratos a) Colaboradores em relação aos clientes Em situações de abuso de poder, negligência ou maus-tratos por parte dos colaboradores aos clientes é levantado um processo de averiguação, e em casos de responsabilidade comprovada, é instaurado um procedimento disciplinar, nos termos da legislação em vigor. No limite, o colaborador pode ser alvo de despedimento com justa causa. b) Entre Clientes Em situações de abuso de poder, negligência ou maus-tratos entre clientes, a Direcção Técnica ou outro colaborador presente, deverá acalmar, no momento, a situação. Esta situação será discutida em reunião da equipa técnica e os familiares/significativos dos clientes serão informados dos acontecimentos e das diligências efetuadas. Se o cliente reincidir neste comportamento poderá, no limite, ser convidado a sair do CAO. c) Do cliente para colaboradores Em situações de maus-tratos do(s) cliente(s) aos colaboradores, a Direcção Técnica deve tomar medidas imediatas para evitar a continuação dessa situação e informar a família do acontecimento, reportando à Direcção o sucedido. Se o cliente reincidir neste comportamento poderá, no limite, ser convidado a sair do CAO. d) Entre os Familiares/Outros Elementos exteriores ao CAO e os Clientes Em situações de abuso de poder, negligência ou maus-tratos entre o cliente e a família/outros elementos exteriores ao CAO, a Direcção Técnica ficará encarregue de registar a situação no processo individual do cliente e reportar superiormente. Este facto deverá ser comunicado às autoridades policiais competentes, em situações devidamente justificadas.