NORMA XVI
Segurança dos clientes
Seguro
Os clientes são abrangidos pelo seguro vigente na Instituição.
O seguro engloba:
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Actividades que decorrem no interior das instalações do CRIC;
Actividades que decorrem no exterior das instalações do CRIC (por exemplo: visitas) e que são
promovidas, acompanhadas e supervisionadas pela instituição;
Transporte dos clientes nas actividades promovidas pela Instituição
Segurança das Instalações
O CRIC possui um Plano de Segurança das suas instalações criado para prevenir e minimizar quaisquer
riscos a que os seus clientes e colaboradores possam estar sujeitos.
Paralelamente o CRIC possui equipamento de prevenção de incêncios previsto pela legislação aplicável
ao seu sector (extintores, sistema de detecção de incêndios, detectores de fumo, entre outros).
Periodicamente são efectuados simulacros de modo a testar e melhorar constantemente o plano de
segurança definido.
O CRIC possui ainda equipamento destinado a promover a segurança dos seus clientes nas suas
actividades do dia-a-dia, como por exemplo o elevador.
Situações de Negligência, Abusos e Maus-Tratos
a) Colaboradores em relação aos clientes
Em situações de abuso de poder, negligência ou maus-tratos por parte dos colaboradores aos clientes é
levantado um processo de averiguação, e em casos de responsabilidade comprovada, é instaurado um
procedimento disciplinar, nos termos da legislação em vigor. No limite, o colaborador pode ser alvo de
despedimento com justa causa.
b) Entre Clientes
Em situações de abuso de poder, negligência ou maus-tratos entre clientes, a Direcção Técnica ou outro
colaborador presente, deverá acalmar, no momento, a situação. Esta situação será discutida em reunião
da equipa técnica e os familiares/significativos dos clientes serão informados dos acontecimentos e das
diligências efetuadas.
Se o cliente reincidir neste comportamento poderá, no limite, ser convidado a sair do CAO.
c) Do cliente para colaboradores
Em situações de maus-tratos do(s) cliente(s) aos colaboradores, a Direcção Técnica deve tomar
medidas imediatas para evitar a continuação dessa situação e informar a família do acontecimento,
reportando à Direcção o sucedido.
Se o cliente reincidir neste comportamento poderá, no limite, ser convidado a sair do CAO.
d) Entre os Familiares/Outros Elementos exteriores ao CAO e os Clientes
Em situações de abuso de poder, negligência ou maus-tratos entre o cliente e a família/outros elementos
exteriores ao CAO, a Direcção Técnica ficará encarregue de registar a situação no processo individual
do cliente e reportar superiormente. Este facto deverá ser comunicado às autoridades policiais
competentes, em situações devidamente justificadas.
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