DOC01.PC02
Carta de Direitos e Deveres dos Clientes
1. ÂMBITO DE APLICAÇÃO
A presente Carta aplica-se a todos os clientes da Cercipom, nomeadamente beneficiários diretos dos serviços e seus familiares ou significativos, ou responsáveis legais dos clientes.
A Cercipom garante o acesso à Carta de Direitos e Deveres dos Clientes e a todas as partes interessadas, através da sua disponibilização sempre que solicitado.
2. DIREITOS DOS CLIENTES
3. DEVERES DOS CLIENTES
1. Fornecer à Instituição todas as informações necessárias para a obtenção de uma
1. Ser tratado no respeito pela diversidade e dignidade humana.
2. Igualdade de tratamento independentemente da idade, deficiência e incapacidade,
correta avaliação das suas necessidades e expectativas, no sentido de as adequar à
intervenção.
género, raça, religião ou crenças, e orientação sexual.
3. Dar ou recusar o seu consentimento, livre e esclarecidamente.
2. Colaborar ativamente com os profissionais de reabilitação.
4. Usufruir dos serviços prestados pela Instituição com qualidade, ajustados às suas
3. Participar nas atividades de promoção do seu desenvolvimento pessoal e social.
especificidades (necessidades, expectativas e potenciais).
4. Ser assíduo e pontual (dever de cumprir o horário definido, de permanecer na atividade/
5. Ser informado acerca dos serviços prestados pela Instituição.
intervenção e envolver-se e participar na mesma).
6. Participar na definição do seu Plano Individual.
5. Respeitar os direitos dos outros Clientes.
7. Autodeterminação, fazendo as suas próprias escolhas: políticas, económicas, sociais
6. Respeitar todos os profissionais da Instituição.
e culturais.
7. Comparecer na instituição sem o efeito de álcool ou outro tipo de estupefacientes.
8. Ver respeitada a confidencialidade de toda a informação e elementos identificativos
que lhe respeitem.
respeitar o Regulamento Interno da resposta/departamento.
9. Direito à salvaguarda da sua segurança e integridade física, a todos os níveis da
Instituição.
9. Zelar pelo uso e bom estado de conservação dos materiais, equipamentos e espaços da
Instituição.
10. Ser informado e ter acesso aos dados do seu processo individual.
11. Ao respeito à privacidade, na prestação de todo e qualquer ato de intervenção.
12. A apresentar sugestões ou reclamações.
13. Ter acesso a pessoas que o possam representar/apoiar externa e internamente.
14. Ter conhecimento e entendimento da Carta de Direitos e Deveres.
Aprovado: Direcção
8. Observar as regras de organização e funcionamento da Instituição, nomeadamente
10. Cooperar na redução de gastos desnecessários.
11. Cumprir com as normas de higiene, segurança e saúde estabelecidas pela Instituição.
12. Quando aplicável, pagar os encargos que derivem da prestação de serviço.
13. Adotar um comportamento adequado dentro das instalações, nos meios de transporte e
em todas as atividades promovidas pela Organização.
Data: 17-09-2012
Rev.01
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