DOC01.PC02 Carta de Direitos e Deveres dos Clientes 1. ÂMBITO DE APLICAÇÃO A presente Carta aplica-se a todos os clientes da Cercipom, nomeadamente beneficiários diretos dos serviços e seus familiares ou significativos, ou responsáveis legais dos clientes. A Cercipom garante o acesso à Carta de Direitos e Deveres dos Clientes e a todas as partes interessadas, através da sua disponibilização sempre que solicitado. 2. DIREITOS DOS CLIENTES 3. DEVERES DOS CLIENTES 1. Fornecer à Instituição todas as informações necessárias para a obtenção de uma 1. Ser tratado no respeito pela diversidade e dignidade humana. 2. Igualdade de tratamento independentemente da idade, deficiência e incapacidade, correta avaliação das suas necessidades e expectativas, no sentido de as adequar à intervenção. género, raça, religião ou crenças, e orientação sexual. 3. Dar ou recusar o seu consentimento, livre e esclarecidamente. 2. Colaborar ativamente com os profissionais de reabilitação. 4. Usufruir dos serviços prestados pela Instituição com qualidade, ajustados às suas 3. Participar nas atividades de promoção do seu desenvolvimento pessoal e social. especificidades (necessidades, expectativas e potenciais). 4. Ser assíduo e pontual (dever de cumprir o horário definido, de permanecer na atividade/ 5. Ser informado acerca dos serviços prestados pela Instituição. intervenção e envolver-se e participar na mesma). 6. Participar na definição do seu Plano Individual. 5. Respeitar os direitos dos outros Clientes. 7. Autodeterminação, fazendo as suas próprias escolhas: políticas, económicas, sociais 6. Respeitar todos os profissionais da Instituição. e culturais. 7. Comparecer na instituição sem o efeito de álcool ou outro tipo de estupefacientes. 8. Ver respeitada a confidencialidade de toda a informação e elementos identificativos que lhe respeitem. respeitar o Regulamento Interno da resposta/departamento. 9. Direito à salvaguarda da sua segurança e integridade física, a todos os níveis da Instituição. 9. Zelar pelo uso e bom estado de conservação dos materiais, equipamentos e espaços da Instituição. 10. Ser informado e ter acesso aos dados do seu processo individual. 11. Ao respeito à privacidade, na prestação de todo e qualquer ato de intervenção. 12. A apresentar sugestões ou reclamações. 13. Ter acesso a pessoas que o possam representar/apoiar externa e internamente. 14. Ter conhecimento e entendimento da Carta de Direitos e Deveres. Aprovado: Direcção 8. Observar as regras de organização e funcionamento da Instituição, nomeadamente 10. Cooperar na redução de gastos desnecessários. 11. Cumprir com as normas de higiene, segurança e saúde estabelecidas pela Instituição. 12. Quando aplicável, pagar os encargos que derivem da prestação de serviço. 13. Adotar um comportamento adequado dentro das instalações, nos meios de transporte e em todas as atividades promovidas pela Organização. Data: 17-09-2012 Rev.01