Admiral Markets UK Ltd One Love Lane Londres, EC2V 7JN, Reino Unido Tel: +44 (0)20 7726 4003 Número de Registo FCA: 595450 Número da sociedade: 08171762 CLASSIFICAÇÃO DE CLIENTES Com a finalidade de prestar serviços de investimento aos clientes, a Empresa de Investimento exige, antes da prestação de serviços, que os clientes enviem informações, o que é necessário para compreender as principais circunstâncias associadas ao cliente e para fornecer à Empresa de Investimento motivos razoáveis para crer que o cliente tem o conhecimento e a experiência necessários para compreender os riscos associados ao produto ou serviço de investimento oferecidos ou solicitados pelo cliente. Para ser possível determinar o conhecimento e experiência do cliente no que diz respeito a investimentos, as informações obtidas pela Empresa de Investimento devem abranger, pelo menos, os seguintes aspetos, na medida em que sejam relevantes em termos de classificação dos clientes, da natureza e do âmbito do serviço prestado, do tipo e da complexidade do serviço, produto e transação previstos, e dos riscos associados: • os tipos de serviços de investimento, transações e valores mobiliários acerca dos quais o cliente tem conhecimento suficiente; • o volume, a natureza e a frequência das transações do cliente em valores mobiliários e o período durante o qual foram realizadas; • O nível de escolaridade, profissão ou, se necessário, profissão anterior do cliente ou potencial cliente. A Empresa de Investimento tem o direito de confiar nas informações fornecidas pelo cliente, a menos que a Empresa de Investimento tenha conhecimento ou deva ter tido conhecimento do facto de que as informações apresentadas são desatualizadas, imprecisas ou incompletas. Um indivíduo que não seja um cliente profissional ou uma contraparte elegível será considerado pela Empresa de Investimento como um cliente não profissional. Devem ser considerados clientes profissionais (cliente profissional por natureza) as seguintes pessoas: • entidades autorizadas por um Estado-Membro, entidades autorizadas ou regulamentadas por um Estado-Membro, e entidades autorizadas ou regulamentadas por um Estado Não-Membro: • instituições de crédito, empresas de investimento, outras instituições financeiras autorizadas ou regulamentadas, companhias de seguros, programas de investimento coletivo e sociedades gestoras desses programas, fundos de pensões e empresas de gestão desses fundos, negociantes de matérias-primas e derivados de matérias-primas; • governos nacionais e regionais, organismos públicos que administram a dívida pública, Bancos Centrais; • instituições internacionais e supranacionais, como o Banco Mundial, o FMI, o BCE, • o BEI e outras organizações internacionais semelhantes; • um indivíduo que negoceie no mercado das matérias-primas e derivados de matérias-primas; uma empresa que reúna, pelo menos, duas das seguintes condições: 1. um balanço de, pelo menos, 20 milhões de Euros; 2. um volume de negócios líquido de, pelo menos, 40 milhões de Euros; 3. um capital social de, pelo menos, 2 milhões de Euros. www.admiralmarkets.co.uk 1 Admiral Markets UK Ltd One Love Lane Londres, EC2V 7JN, Reino Unido Tel: +44 (0)20 7726 4003 Número de Registo FCA: 595450 Número da sociedade: 08171762 Os seguintes indivíduos podem ser classificados como contrapartes elegíveis, apenas em relação à prestação de serviços de receção e transmissão de ordens de valores mobiliários, execução de ordens de valores mobiliários em nome ou em representação de clientes e na negociação de valores mobiliários por conta própria: • entidades autorizadas por um Estado-Membro, entidades autorizadas ou regulamentadas por um Estado-Membro, e entidades autorizadas ou regulamentadas por um Estado Não-Membro: • instituições de crédito, empresas de investimento, outras instituições financeiras autorizadas ou regulamentadas, companhias de seguros, programas de investimento coletivo e sociedades gestoras desses programas, fundos de pensões e empresas de gestão desses fundos, negociantes de matérias-primas e derivados de matérias-primas; • governos nacionais e regionais, organismos públicos que administram a dívida pública, Bancos Centrais; • instituições internacionais e supranacionais, como o Banco Mundial, o FMI, o BCE, o BEI e outras organizações internacionais semelhantes; • indivíduos cuja atividade principal seja a negociação de matérias-primas ou derivados de matérias-primas por conta própria; • indivíduos que negoceiam por conta própria nos mercados de futuros financeiros, opções ou outros mercados de instrumentos derivados e mercados monetários apenas com a finalidade de assegurar os investimentos realizados nos mercados de instrumentos derivados, ou os que fazem transações em representação dos participantes nos referidos mercados ou estabelecem princípios de fixação de preços para os mesmos, e cujas execuções de transações sejam garantidas por pessoas que organizam liquidações nos mesmos mercados. Um cliente não profissional pode solicitar a alteração da sua categoria para a de cliente profissional, se o cliente tiver, na sua própria opinião, experiência, conhecimento e competência suficientes para tomar decisões de investimento autónomas e avaliar adequadamente os riscos associados. Se tratado como um cliente profissional, os direitos do cliente não profissional decorrentes da Lei de Serviços e Mercados Financeiros (MiFID) e da legislação subordinada não são aplicáveis ao cliente. A Empresa de Investimento terá o direito de, por sua própria iniciativa ou a pedido do cliente, tratar um cliente profissional como um cliente não profissional se, com base na opinião do cliente ou da Empresa de Investimento, o cliente não tiver a capacidade razoável para avaliar ou gerir de forma adequada os riscos associados a um serviço ou transação específicos. A Empresa de Investimento terá o direito de, por sua própria iniciativa ou a pedido do cliente, tratar uma contraparte elegível como um cliente não profissional ou um cliente profissional. Uma contraparte elegível pode pedir para ser tratada como um cliente com uma proteção regulamentar mais abrangente (cliente profissional ou cliente não profissional) em geral ou em relação a uma transação específica. A Empresa de Investimento deve notificar o cliente dos direitos que este pode perder se for tratado como uma contraparte elegível e o cliente deverá confirmar, num formato que possa ser reproduzido por escrito, que tem conhecimento dos direitos que vai perder se for tratado como uma contraparte elegível. www.admiralmarkets.co.uk 2