Admiral Markets UK Ltd
One Love Lane
Londres, EC2V 7JN, Reino Unido
Tel: +44 (0)20 7726 4003
Número de Registo FCA: 595450
Número da sociedade: 08171762
CLASSIFICAÇÃO DE CLIENTES
Com a finalidade de prestar serviços de investimento aos clientes, a Empresa de Investimento
exige, antes da prestação de serviços, que os clientes enviem informações, o que é necessário
para compreender as principais circunstâncias associadas ao cliente e para fornecer à Empresa
de Investimento motivos razoáveis para crer que o cliente tem o conhecimento e a experiência
necessários para compreender os riscos associados ao produto ou serviço de investimento
oferecidos ou solicitados pelo cliente.
Para ser possível determinar o conhecimento e experiência do cliente no que diz respeito a
investimentos, as informações obtidas pela Empresa de Investimento devem abranger, pelo
menos, os seguintes aspetos, na medida em que sejam relevantes em termos de classificação
dos clientes, da natureza e do âmbito do serviço prestado, do tipo e da complexidade do serviço,
produto e transação previstos, e dos riscos associados:
• os tipos de serviços de investimento, transações e valores mobiliários acerca dos quais o
cliente tem conhecimento suficiente;
• o volume, a natureza e a frequência das transações do cliente em valores mobiliários e o
período durante o qual foram realizadas;
• O nível de escolaridade, profissão ou, se necessário, profissão anterior do cliente ou potencial
cliente.
A Empresa de Investimento tem o direito de confiar nas informações fornecidas pelo cliente, a
menos que a Empresa de Investimento tenha conhecimento ou deva ter tido conhecimento do
facto de que as informações apresentadas são desatualizadas, imprecisas ou incompletas.
Um indivíduo que não seja um cliente profissional ou uma contraparte elegível será considerado
pela Empresa de Investimento como um cliente não profissional.
Devem ser considerados clientes profissionais (cliente profissional por natureza) as seguintes
pessoas:
• entidades autorizadas por um Estado-Membro, entidades autorizadas ou regulamentadas por
um Estado-Membro, e entidades autorizadas ou regulamentadas por um Estado Não-Membro:
• instituições de crédito, empresas de investimento, outras instituições financeiras autorizadas
ou regulamentadas, companhias de seguros, programas de investimento coletivo e
sociedades gestoras desses programas, fundos de pensões e empresas de gestão desses
fundos, negociantes de matérias-primas e derivados de matérias-primas;
• governos nacionais e regionais, organismos públicos que administram a dívida pública,
Bancos Centrais;
• instituições internacionais e supranacionais, como o Banco Mundial, o FMI, o BCE,
• o BEI e outras organizações internacionais semelhantes;
• um indivíduo que negoceie no mercado das matérias-primas e derivados de matérias-primas;
uma empresa que reúna, pelo menos, duas das seguintes condições:
1. um balanço de, pelo menos, 20 milhões de Euros;
2. um volume de negócios líquido de, pelo menos, 40 milhões de Euros;
3. um capital social de, pelo menos, 2 milhões de Euros.
www.admiralmarkets.co.uk
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Os seguintes indivíduos podem ser classificados como contrapartes elegíveis, apenas em relação
à prestação de serviços de receção e transmissão de ordens de valores mobiliários, execução de
ordens de valores mobiliários em nome ou em representação de clientes e na negociação de
valores mobiliários por conta própria:
• entidades autorizadas por um Estado-Membro, entidades autorizadas ou regulamentadas por
um Estado-Membro, e entidades autorizadas ou regulamentadas por um Estado Não-Membro:
• instituições de crédito, empresas de investimento, outras instituições financeiras autorizadas
ou regulamentadas, companhias de seguros, programas de investimento coletivo e
sociedades gestoras desses programas, fundos de pensões e empresas de gestão desses
fundos, negociantes de matérias-primas e derivados de matérias-primas;
• governos nacionais e regionais, organismos públicos que administram a dívida pública,
Bancos Centrais;
• instituições internacionais e supranacionais, como o Banco Mundial, o FMI, o BCE, o BEI e
outras organizações internacionais semelhantes;
• indivíduos cuja atividade principal seja a negociação de matérias-primas ou derivados de
matérias-primas por conta própria;
• indivíduos que negoceiam por conta própria nos mercados de futuros financeiros, opções ou
outros mercados de instrumentos derivados e mercados monetários apenas com a finalidade
de assegurar os investimentos realizados nos mercados de instrumentos derivados, ou os que
fazem transações em representação dos participantes nos referidos mercados ou estabelecem
princípios de fixação de preços para os mesmos, e cujas execuções de transações sejam
garantidas por pessoas que organizam liquidações nos mesmos mercados.
Um cliente não profissional pode solicitar a alteração da sua categoria para a de cliente
profissional, se o cliente tiver, na sua própria opinião, experiência, conhecimento e competência
suficientes para tomar decisões de investimento autónomas e avaliar adequadamente os riscos
associados.
Se tratado como um cliente profissional, os direitos do cliente não profissional decorrentes da Lei
de Serviços e Mercados Financeiros (MiFID) e da legislação subordinada não são aplicáveis ao
cliente.
A Empresa de Investimento terá o direito de, por sua própria iniciativa ou a pedido do cliente,
tratar um cliente profissional como um cliente não profissional se, com base na opinião do
cliente ou da Empresa de Investimento, o cliente não tiver a capacidade razoável para avaliar ou
gerir de forma adequada os riscos associados a um serviço ou transação específicos.
A Empresa de Investimento terá o direito de, por sua própria iniciativa ou a pedido do cliente,
tratar uma contraparte elegível como um cliente não profissional ou um cliente profissional.
Uma contraparte elegível pode pedir para ser tratada como um cliente com uma proteção
regulamentar mais abrangente (cliente profissional ou cliente não profissional) em geral ou em
relação a uma transação específica.
A Empresa de Investimento deve notificar o cliente dos direitos que este pode perder se for
tratado como uma contraparte elegível e o cliente deverá confirmar, num formato que possa ser
reproduzido por escrito, que tem conhecimento dos direitos que vai perder se for tratado como
uma contraparte elegível.
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