ANTROPOLOGIA OS POVOS INDÍGENAS NAS CONSTITUIÇÕES NACIONAIS DOS PAÍSES DA AMÉRICA DO SUL José Luiz Fernandes Gama1 [email protected] ,Elizabeth Maria Beserra Coelho2 (Orientadora) 1, 2 – Departamento de Sociologia e Antropologia, UFMA, São Luís/MA (INTRODUÇÃO) – As ciências sociais vivem hoje um clima de discussão sobre as formas de relacionamento dos Estados nacionais modernos com a diversidade étnico- cultural existente em seus territórios (Guibernau, 1997; Semprini, 1999). Nesse sentido, as constituições nacionais constituem um elemento privilegiado para a análise dessa relação. Com efeito, o principal objetivo da investigação é conhecer os dispositivos constitucionais dos países da América do Sul que têm por tema os povos indígenas, procurando identificar seus pressupostos e compreender melhor a relação das constituições dos países supramencionados com os povos indígenas. (METODOLOGIA) – Enfocando a questão do multiculturalismo e do respeito a diversidade e da especificidade (Kymlicka, 1996), a investigação foi apoiada na leitura e discussão das constituições nacionais (especialmente os artigos que tratassem dos povos indígenas) dos países da América do Sul, procurando perceber em que medida essas constituições analisadas foram feitas na perspectiva do respeito a diferença cultural. (RESULTADOS) – Após a leitura dos textos constitucionais identificamos que os países da América do Sul, em sua grande maioria, possuem constituições que datam dos últimos 20(vinte) anos e são marcadas pelo debate multicultural e pelo respeito a diferença, temas que fazem parte de uma tendência mundial recente, como é o exemplo das organizações internacionais (ONU, OIT etc.) que estão debatendo e legislando sobre o assunto. Destarte, constatamos que a maioria dos países Sul americanos, em seus dispositivos constitucionais, protegem as manifestações culturais dos povos indígenas, reconhecem as suas organizações sociais e garantem o direito às terras que tradicionalmente ocupam. Identificamos, também, que as organizações sociais dos povos indígenas não podem contrariar as constituições nacionais. (CONCLUSÕES) – Com o término da pesquisa concluímos que a maioria das constituições dos países da América do Sul, pelo menos nas normas constitucionais, possuem uma relação de respeito com os povos indígenas e suas diversidades culturais. Ressalta-se por oportuno, que paradoxalmente a esse pressuposto multicultural de respeito a diferença, essas mesmas constituições dispõem que os povos indígenas e as suas organizações jurídicas, políticas e sociais internas não devem ser contrárias as constituições nacionais dos países. Agência Financiadora: BIC/CNPq TRABALHO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA 54ª Reunião Anual da SBPC - Goiânia, GO - Julho/2002