ANTROPOLOGIA
OS POVOS INDÍGENAS NAS CONSTITUIÇÕES NACIONAIS DOS
PAÍSES DA AMÉRICA DO SUL
José Luiz Fernandes Gama1 [email protected] ,Elizabeth Maria Beserra Coelho2
(Orientadora)
1, 2 – Departamento de Sociologia e Antropologia, UFMA, São Luís/MA
(INTRODUÇÃO) – As ciências sociais vivem hoje um clima de discussão sobre as
formas de relacionamento dos Estados nacionais modernos com a diversidade
étnico- cultural existente em seus territórios (Guibernau, 1997; Semprini, 1999).
Nesse sentido, as constituições nacionais constituem um elemento privilegiado
para a análise dessa relação. Com efeito, o principal objetivo da investigação é
conhecer os dispositivos constitucionais dos países da América do Sul que têm por
tema os povos indígenas, procurando identificar seus pressupostos e compreender
melhor a relação das constituições dos países supramencionados com os povos
indígenas.
(METODOLOGIA) – Enfocando a questão do multiculturalismo e do respeito a
diversidade e da especificidade (Kymlicka, 1996), a investigação foi apoiada na leitura e
discussão das constituições nacionais (especialmente os artigos que tratassem dos
povos indígenas) dos países da América do Sul, procurando perceber em que medida
essas constituições analisadas foram feitas na perspectiva do respeito a diferença
cultural.
(RESULTADOS) – Após a leitura dos textos constitucionais identificamos que os países
da América do Sul, em sua grande maioria, possuem constituições que datam dos
últimos 20(vinte) anos e são marcadas pelo debate multicultural e pelo respeito a
diferença, temas que fazem parte de uma tendência mundial recente, como é o exemplo
das organizações internacionais (ONU, OIT etc.) que estão debatendo e legislando
sobre o assunto. Destarte, constatamos que a maioria dos países Sul americanos, em
seus dispositivos constitucionais, protegem as manifestações culturais dos povos
indígenas, reconhecem as suas organizações sociais e garantem o direito às terras que
tradicionalmente ocupam. Identificamos, também, que as organizações sociais dos
povos indígenas não podem contrariar as constituições nacionais.
(CONCLUSÕES) – Com o término da pesquisa concluímos que a maioria das
constituições dos países da América do Sul, pelo menos nas normas constitucionais,
possuem uma relação de respeito com os povos indígenas e suas diversidades
culturais. Ressalta-se por oportuno, que paradoxalmente a esse pressuposto
multicultural de respeito a diferença, essas mesmas constituições dispõem que os povos
indígenas e as suas organizações jurídicas, políticas e sociais internas não devem ser
contrárias as constituições nacionais dos países.
Agência Financiadora: BIC/CNPq
TRABALHO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
54ª Reunião Anual da SBPC - Goiânia, GO - Julho/2002
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os povos indígenas nas constituições nacionais dos países