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Denise Tatiane Girardon dos Santos
dígenas das condições que permitam o desenvolvimento
econômico e social sustentável e compatível com suas
características culturais; que os membros dos povos indígenas tenham direitos iguais no tocante à efetiva participação na vida pública e que nenhuma decisão relacionada a seus direitos e interesses seja tomada sem o seu
consentimento informado; que as comunidades indígenas
exercitem seu direito de praticar e revitalizar suas tradições culturais e costumes, e preservem e usem suas línguas.
Denota-se, assim, que a CERD visou a proteger vários aspectos importantes para a preservação das tradições, usos e
costumes dos indígenas, de uma forma em geral, como, por
exemplo, assegurou o direito à dignidade, liberdade e igualdade, condições que propiciem o seu natural e saudável desenvolvimento, a participação na vida pública e social de sua nação, além de garantir a manutenção de suas línguas.
O Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e
Culturais, do ano de 16.12.1966, por sua vez, é um documento
que já instituiu regras obrigacionais de políticas públicas para
os Estados-Membros, sendo que estes deveriam efetivá-los.
Assim, sua previsões atingem o plano interno de cada Estado,
de acordo com as nuances de cada um, estas que possuem
influência direta na consecução de suas previsões20.
Os direitos assegurados por esse Pacto são a autodeterminação dos povos e liberdade de cada Estado de dispor, livremente, de suas riquezas naturais; igualdade entre homens
e mulheres; trabalho livremente escolhido e capacidade para
exercê-lo; direitos trabalhistas condições justas de tabalho;
sindicalização; previdência e seguro social; alimentação, vestimenta e moradia; saúde física e mental; educação e cultura21.
A Convenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação Contra a Mulher, de 18.12.1979, visou a tutelar
20
21
ALMEIDA e PERRONE-MOISÉS, 2002, p. 47.
Disponível em: http://www.onu-brasil.org.br/. Acesso no dia 05.11.2011,
as 16h30min.
I Seminário Internacional de Direitos Humanos e Democracia
Os Direitos Humanos e a sua Proteção
25 e 26 de abril de 2013
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Denota-se, assim, que a CERD visou a proteger