Riscos Jurídicos na Tecnologia da Informação Carlos Mendes NCE/UFRJ Agenda • • • • • • Responsabilidade Civil Provas eletrônicas Crimes cibernéticos Questões trabalhistas Privacidade Considerações Finais Riscos Jurídicos na Tecnologia da Informação 1 Responsabilidade Civil • Conduta, Dano, Nexo Causal • Responsabilidade subjetiva – Com existência de culpa – Negligência, imprudência ou imperícia • Responsabilidade objetiva – Teoria do risco da atividade - Independe de culpa - Excludentes: força maior, casos fortuitos, culpa exclusiva da vítima Código Civil • Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. • Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. • Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Riscos Jurídicos na Tecnologia da Informação 2 Código do Consumidor • • • Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Art 7º Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo. Art 25 § 1°Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação prevista nesta e nas seções anteriores. Responsabilidade do Provedor • Responsabilidade Orkut [30/03/2011] • RESPONSABILIDADE CIVIL. Veiculação de ofensas através da Internet. Criação de perfil falso em rede social de relacionamentos com a inserção de comentários ofensivos. Inexigibilidade de fiscalização e censura prévia das informações postadas pelos usuários. Obrigação, contudo, de remoção do conteúdo injurioso após regular interpelação. Desídia do provedor em efetivar a cessação das ofensas realizadas por terceiro. Manutenção indevida do dano à imagem e a honra da consumidora. Dano moral configurado. Precedentes do STJ. Recurso provido. Riscos Jurídicos na Tecnologia da Informação 3 Responsabilidade do Provedor • Google deve indenizar por danos morais vítima de página no Orkut [8 jan 2010 ] • A Google deve indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, mulher que teve seu nome envolvido em página do Orkut com conteúdo ofensivo a sua imagem e honra. Embora não houvesse integrantes do Orkut participando da comunidade, a página permaneceu visível aos visitantes por algumas semanas. A decisão da 2ª Turma Recursal da Justiça Especial Cível manteve as conclusões do Juizado Especial Cível de Canoas. Responsabilidade do Provedor • • Site Buscapé é condenado [30/03/2011] Apelação. Responsabilidade civil. Compra de produto via internet. Não recebimento do produto. Revelia da empresa vendedora. Sentença de parcial procedência do pedido. Inconformismo do autor.Responsabilidade solidária do Provedor de acesso. Provedor que mantém site de intermediação de negócios aproximando, interessados na realização de negócios pela rede mundial de computadores e não, simplesmente, a busca de informações. Intermediação de negócios, com base na lista de produtos e fornecedores informados, levando em conta a avaliação veiculada desses produtos e fornecedores, de onde decorre a credibilidade ou não do site, devendo, portanto, observar o dever de segurança. Solidariedade pela reparação dos danos (arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, da Lei n.8078/9). Provimento do recurso. (TJ/RJ (0200249-18.2007.8.19.0001) • Riscos Jurídicos na Tecnologia da Informação 4 Responsabilidade do Provedor • Mercado Livre é condenado por falha no serviço [25 jan 2010] • O Mercado Livre foi condenado a indenizar por danos materiais uma pessoa que vendeu um notebook pelos serviços da empresa, mas não recebeu o valor contratado. A decisão é do juiz do 2º Juizado Especial Cível do Distrito Federal e cabe recurso. Responsabilidade do Provedor • Provedora de internet condenada a indenizar por interrupção do serviço [18 mar 2010 ] • A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou sentença que condenou a empresa Telemar Norte Leste S/A, que hoje usa a marca Oi, a indenizar a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Lavras em R$ 10 mil, por danos à imagem, e R$ 685,76, por danos materiais. O motivo foram diversas interrupções no serviço de acesso à internet, ocorridas em março de 2006. Riscos Jurídicos na Tecnologia da Informação 5 Responsabilidade do Provedor • Empresas de e-mails não são responsáveis por conteúdos de mensagens [29 dez 2009 ] • Os conteúdos das mensagens não são responsabilidade das empresas que oferecem espaço para armazenamento, pois a verificação importaria em violação do sigilo de correspondência. Com esse entendimento, a 9ª Câmara Cível do TJRS reformou sentença que condenava a Yahoo do Brasil Internet Ltda a indenizar casal pelo envio de e-mails contendo cenas de sexo, pedofilia e incitação a crimes em série. Em quatro dias, foram recebidas 729 mensagens no endereço eletrônico compartilhado pelos autores, de modo a ocupar 185 mb. Responsabilidade Civil CÓDIGO CIVIL: Art. 1.178 - Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, ainda que não autorizados por escrito. (presunção de autorização) Art. 932 - São também responsáveis pela reparação civil: III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele; (responde objetivamente pelos danos causados) Riscos Jurídicos na Tecnologia da Informação 6 Danos Morais “EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Correspondências eletrônicas de conteúdo ofensivo à honra do empregado enviada por colega de serviço. Devida a indenização por dano moral pelos atos ilícitos praticados, quer porque a empregadora não tomou as medidas adequadas para apurar os fatos e punir o infrator, quer por promover,por seus prepostos, uma comemoração exatamente no dia da despedida do empregado, em clara intenção de escárnio. É pacífico que passou a receber, em seu endereço eletrônico disponibilizado pela empregadora, mensagens irônicas de baixíssimo calão, ofensivas a sua reputação pessoal e profissional, como, por exemplo: “Fiquei sabendo da festa dos anos 70, e que você estava bem viadinho, com uma piruca muito ridícula”. (...) Há elementos suficientes revelando que o remetente destas mensagens era o também empregado da reclamada Responsabilidade Solidária “Ocorre que muitos funcionários vêm se utilizando da internet e da intranet para fins outros que não os inerentes às atividades da empresa. Tal conduta traduzse em ato faltoso e, do ponto de vista de muitos juristas, inclusive, ensejador de rescisão contratual por justa causa. Há que se concordar que tal situação não pode ser enquadrada no artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal. (...) Quando o empregado comete um ato de improbidade ou mesmo um delito utilizandoutilizando-se do ee-mail da empresa, esta, em regra, responde solidariamente por tal ato. Sob este prisma, podemos então constatar o quão grave e delicada é esta questão, questão que demanda a apreciação jurídica dos profissionais do Direito. Enquadrando tal situação à Consolidação das Leis do Trabalho, verifica-se que tal conduta é absolutamente imprópria, podendo configurar justa causa para a rescisão contratual, dependendo do caso e da gravidade do ato praticado.”(TRT10ªR.) Riscos Jurídicos na Tecnologia da Informação 7 Responsabilidade Civil Direito de Regresso Art. 934 CC/02. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta e relativamente incapaz. Internet Banking • Esquemas de ação enganosa ou fraudulenta – Scam – Phishing • Quem responde pelas fraudes? – Usuário? – Banco? Riscos Jurídicos na Tecnologia da Informação 8 Internet Banking • TJRS decide que banco não responde por vazamento de senha no computador do cliente [21 out 2009 ] • A 15ª Câmara Cível do TJRS reformou sentença e isentou o Banco Itaú S.A de responsabilidade por saques efetuados em conta de cliente, feitos por terceiro via internet. Os Desembargadores concluíram que o correntista não adotou os cuidados necessários quanto à forma de se prevenir contra invasões de hackers em seu sistema. Internet Banking • Banco deve indenizar correntista que teve conta invadida por cracker [5 out 2009 ] • O TJMT decidiu que resta caracterizada, nos moldes do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, a falha na prestação de serviço da instituição financeira que não forneça a necessária segurança ao seu cliente, permitindo que um hacker acesse a conta corrente dele e subtraia determinada quantia em dinheiro. Riscos Jurídicos na Tecnologia da Informação 9 Marco Civil da Internet • Define direitos e responsabilidades de usuários e provedores • Anteprojeto de lei • Espera-se que seja votado no Congresso ainda esse ano Provas Eletrônicas • Registros eletrônicos servem como prova judicial? – Email – Página Web – Logs • Regra no Direito é a atipicidade dos meios de provas (desde que lícitos e legítimos) • Não podem ser obtidas de modo ilícito • Código Processual Civil Art. 332. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código são hábeis para provar a verdade dos fatos em que se funda a ação ou a defesa. Riscos Jurídicos na Tecnologia da Informação 10 Provas Eletrônicas “Inadmissibilidade, como prova, de laudos de gravação de conversa telefônica e de registros contidos na memória de memória de computador, obtidos por meios ilícitos (art. 5º, LVI, CF); no primeiro caso (...) no segundo caso, por estar-se diante de microcomputador que, além de ter sido apreendido com violação de domicílio, teve a memória nele contida sido gravada ao arrepio da inviolabilidade da intimidade das pessoas (art. 5º, X e XI, da CF)”. Provas Eletrônicas • Orkut serve de prova na Justiça do Trabalho • Fonte: TRT 13ª Região • Os registros feitos no site de relacionamento Orkut serviram de prova para que uma ex-empregada pudesse ter reconhecido um tempo de serviço em que atuou na empresa Maxim's Perfumaria Ltda. (loja franqueada do Boticário) sem a assinatura da carteira de trabalho. No Processo (nº 0011100-12.2010.5.13.0002), o juiz Paulo Henrique Tavares da Silva, titular da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa, validou fotos digitais feitas pela reclamante trabalhando na empresa em época anterior à que estava registrada na carteira de trabalho e condenou a empresa, no total, ao pagamento de R$ 9,9 mil. Riscos Jurídicos na Tecnologia da Informação 11 Provas Eletrônicas • Com razão. Não há controvérsia em que o empregado, operando máquina instalada na biblioteca, mediante solicitação dos alunos, procedia na cópia reduzida de subsídio didático passado por professores, de resto providenciando no alcance de material plastificante à confecção de cola destinada a fraudar exames escolares. Inverossímil alegação de que desconhecesse a finalidade por que, reiteradas vezes, eramlhe requisitadas a redução das cópias e o material plastificante, tanto assim que, fruto de sua atuação, viu-se homenageado por estudantes com a criação da comunidade amigos do seu Ademir, no site orkut, de concorrido acesso na internet (fl. 31). Aos mais de 500 membros da referida comunidade, na fl. 40, assim se dirige o empregado, verbis: Oi galera! Agora tenho minha página no orkut. Peço que vocês entrem, porque se eu tiver de ir atrás de cada um vai levar muito tempo. Valeu, um grande abraço para todos.(...) Provas Eletrônicas • Na fls. 11 dos autos foi juntada impressão de uma página do site norte-americano www.yahoo.com com a entrada para o serviço de hospedagem de páginas de usuários chamada geocities. Porém, nessa impressão não consta nenhuma evidência de uma página que difamou o autor lá inserida. Nas fls. 13 a 29 há impressão do que seria, segundo o autor, o conteúdo da dita página, chamada “Cafajestes Home Page”. Porém no canto inferior esquerdo está o endereço eletrônico, que não é da Internet, pois assim consta: file://C:\CJB\CafejesteHome Page_arquivos\index.htlm. É de conhecimento de todos que usam computadores e estão com eles um pouco familizarizados que a letra “C” no início significa que o endereço do arquivo é na unidade “C” do computador, ou seja, o disco rígido. Assim não há prova alguma que algum dia existiu um site na Internet que publicou o conteúdo impresso pelo autor.” Riscos Jurídicos na Tecnologia da Informação 12 Provas Eletrônicas • A Justiça do Distrito Federal aceitou a troca de mensagens por e-mail entre um homem e sua amante como prova de adultério e condenou o homem a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais à ex-mulher. O autor da sentença, juiz Jansen Fialho de Almeida, titular da 2ª Vara Cível de Brasília, desconsiderou a alegação do homem de quebra de sigilo, porque os emails estavam gravados no computador de uso da família e a mulher tinha acesso à senha do ex-marido. Provas Eletrônicas • Perícia Forense • Eficácia Probatória – Uso de Criptografia e Hashes – Atas Notariais • Registro perpétuo do fato que presencia • Presunção de autenticidade • Lei 8935/94 – Art 6º Aos notários compete: omissis... III - autenticar fatos. Riscos Jurídicos na Tecnologia da Informação 13 Crimes Cibernéticos • Algumas questões: – Invasão de computadores – Pirataria – Phishing – SPAM – Pedofilia – Direitos Autorais – Concorrência Desleal – Crimes Eleitorais Crimes Cibernéticos - Calúnia, Difamação, Injúria (arts. 138, 139 e 140) Ameaça (art. 147) Divulgação de segredo (art. 153) Apropriação indébita (art. 168) Estelionato (art. 171) Favorecimento da prostituição (art. 228) Ato obsceno (art. 233) Escrito ou objeto obsceno (art. 234) Incitação ao crime (art. 286) Apologia de crime ou criminoso (art. 287) Falsidade ideológica (art. 299) Falsa identidade (art. 307) Riscos Jurídicos na Tecnologia da Informação 14 Invasão de Computadores • É crime? • Pode ser comparado à violação de domicílo? – Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências: – Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. Invasão de Computadores • Se houver alteração de dados – Crime de dano • Administração Pública • • • Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) Riscos Jurídicos na Tecnologia da Informação 15 Invasão de Computadores • Argentina – Decisão do Judiciário que desconsiderou a invasão de website por cracker, entendendo que só há crime quando afetados pessoas, animais ou coisas, e que um website não se encaixa em nenhuma dessas categorias. • Existe materialidade eletrônica? – Satisfaz o conceito de coisa? Phishing Crime de estelionato praticado pela internet, com a participação, segundo o que consta do inquérito, de diversas pessoas, com atuações determinadas - a) o programador (o que cria a página clone, os programas, ex. o Trojan ou cavalo de Tróia) responsável pela captura da senha; é o cracker, não hacker, b) o usuário ( o explorador direto do programa), ou seja, o operador do programa; c) o plaqueiro, (de placa), biscoiteiro ou cartãozeiro (responsável pela aquisição dos cartões bancários e pela arrecadação de boletos que serão pagos via internet); d) sub-plaqueiro (a pessoa que, apesar de não conhecer os usuários do programa, compra os cartões magnéticos dos laranjas e os vende a plaqueiros que mantém contato com o usuário; e) o laranja (o que empresta sua conta para receber os créditos espúrios da internet) - com a finalidade de pescar (obter mediante ardil) a senha de correntistas [pishing = password (senha) + fishing (pescaria)] e retirar dinheiro de suas contas bancárias. Riscos Jurídicos na Tecnologia da Informação 16 SPAM • É crime? • Falsidade ideológica? • Possibilidade de uso do Código de Defesa do Consumidor – Propaganda abusiva • • • • • Pedofilia ECA Art. 241. Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008) Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008) § 2o As condutas tipificadas nos incisos I e II do § 1o deste artigo são puníveis quando o responsável legal pela prestação do serviço, oficialmente notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito de que trata o caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008) Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008) Riscos Jurídicos na Tecnologia da Informação 17 Pedofilia • STF nega habeas corpus a professor condenado por pedofilia e atentado violento ao pudor [15 dez 2009] • A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou, na sessão de hoje (15), o Habeas Corpus apresentado pela defesa do engenheiro e professor de artes marciais que teve apreendidos em sua casa 167 CDs com fotos e imagens de sexo explícito com crianças e adolescentes. Ele foi condenado a 51 anos e meio de prisão em regime fechado por pedofilia e atentado violento ao pudor. Direitos Autorais • Software Lei 9609/98– O que constitui ofensa? • VIOLAR DIREITOS DO AUTOR DE PROGRAMA DE COMPUTADOR – Expressão Muito Ampla. Não é só a Pirataria! – – – – – Uso do Programa diverso do estipulado no contrato; Uso do Programa sem autorização do autor; Qualquer alteração feita sem consentimento do autor; Divulgação ou Comercialização não autorizada; Cópia (Contrafação) para venda – Pirataria Riscos Jurídicos na Tecnologia da Informação 18 Uso de Web links • Copiar seleção de web links pode configurar violação de direito autoral • Colocar links para páginas intermediárias, em vez de home page, pode configurar abuso de direito, ou concorrência desleal • Colocar links sem autorização do dono da página destino pode implicar em associação indevida de imagem, podendo gerar danos morais Concorrência Desleal • O uso não autorizado de metatags em HTML pode suscitar concorrência desleal e violação de marca • Foi o que ocorreu em julgado na França, na ação promovida pelo estilista Louis Vuitton Malletier contra o serviço de busca Google e sua subsidiária francesa. Em decisão de 4 de fevereiro de 2005, uma corte parisiense decidiu não permitir a comercialização de inclusões publicitárias em páginas de resultados relacionadas às marcas do mundialmente conhecido fabricante de roupas. Julgado por falsificação de marcas, concorrência desleal e propaganda enganosa, o site de buscas e sua subsidiária foram condenados ao pagamento de indenização no valor de 200,000 euros. Determinante para a decisão foi o fato de que os links patrocinados exibidos quando o usuário utilizava marcas de Louis Vuitton Malletier como "palavras-chave", eram URLs de páginas web de empresas que comercializavam réplicas e artigos falsificados Riscos Jurídicos na Tecnologia da Informação 19 Questões Trabalhistas • Uso de Web no trabalho • Monitoramento de emails • Privacidade Uso de Web no Trabalho • As empresas brasileiras dispendem mais de R$ 3 bilhões por ano, em termos de produtividade, em função do mau uso da Internet pelos funcionários. A informação vem de uma recente pesquisa da Websense/Harris Interactive, na qual os funcionários admitem gastar 1,5 hora por semana com visitas a sites de conteúdo não relacionado ao trabalho. Em contraste com a informação dos funcionários, os gerentes de Recursos Humanos reportaram que são gastas cerca de 8,3 horas por semana com acesso a sites que não têm relação com a atividade de trabalho, o que representa mais tempo do que uma jornada diária e contribui para agravar a crise mundial. "O mau uso da Internet é um assunto crítico para as corporações, pois, ao mesmo tempo em que a Web consagrou-se como uma ferramenta de produtividade, em alguns casos, sua má utilização vem eliminando os benefícios do acesso à Internet", afirma Fernando Fontão, engenheiro de Sistema Websense para a América Latina. Riscos Jurídicos na Tecnologia da Informação 20 CLT Art. 482. Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: b) Incontinência de conduta ou mau procedimento; (incontinência de conduta = questões sexuais / mau procedimento = ato faltoso que não pode ser enquadrado nas demais alíneas) c) Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; g) Violação de segredo da empresa; i) Desídia no desempenho das respectivas funções; (negligência, preguiça, má vontade, displicência, desinteresse, relaxamento Monitoramento de email • Empregado no exercício de suas funções, envia e-mails contendo fotos pornográficas, utilizando-se do computador e provedor da empresa, bem como do próprio endereço eletrônico da empregadora. Juiz a quo entendeu que a prova da justa causa através do e-mail era ilícita, descaracterizando a justa causa. O TRT reformou a sentença convalidando a dispensa por justa causa do reclamante. • “Prova ilícita. E-mail corporativo. Justa Causa. Divulgação de material pornográfico. 1) Os sacrossantos direitos do cidadão à privacidade e ao sigilo de correspondência constitucionalmente assegurados, concernem à comunicação estritamente pessoal, ainda que virtual. Assim, apenas o e-mail pessoal ou particular do empregado socorrendo-se do próprio provedor, desfruta de proteção constitucional e legal de inviolabilidade. 2) Solução diversa impõe-se em se tratando de e-mail corporativo, instrumento de comunicação virtual mediante o qual o empregado louva-se de terminal e de computador da Riscos Jurídicos na Tecnologia da Informação 21 Privacidade • CF, Art. 5º, XII. É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; • CP, Art. 151. Devassar indevidamente o conteúdo da correspondência fechada, dirigida a outrem: Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. §1º II- quem indevidamente divulga, transmite a outrem ou utiliza abusivamente comunicação telegráfica ou radioelétrica dirigida a terceiro, ou conversação telefônica entre pessoas; Pena – detenção de 1 (um) a 3 (três) anos • Lei 9296/96, Art. 1º,. A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça. Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática. • Email x Correspondência • Lei 6.538/78, art. 47: - Dispõe sobre serviços postais • Cartão postal – objeto de correspondência, de material consistente, sem envoltório, contendo mensagem e endereço; • Correspondência – toda comunicação de pessoa a pessoa, por meio de carta, através de via postal, ou por telegrama; • Telegrama – mensagem transmitida por sinalização elétrica ou radioelétrica, ou qualquer outra forma equivalente, a ser convertida em comunicação escrita, para entrega ao destinatário. Riscos Jurídicos na Tecnologia da Informação 22 Violação de Email • “Assim, restando apenas comprovado nos autos o redirecionamento da conta do e-mail destinado ao uso estritamente profissional do Autor, para conta de acesso do sócio administrador, consoante se infere da informação do suporte técnico de fls. 40/41, não há como se reconhecer a violação dos direitos da personalidade configuradora do dano moral. Registre-se, que diante do relacionamento conflituoso existente entre Partes, narrado na inicial (fls. 03/04) e confirmado na peça de bloqueio (fls. 49/50), a necessidade de verificação da atuação dos integrantes da empresa restou ainda acentuada por parte do Administrador”. Privacidade • TJMG decide que Google não deve fornecer dados como RG e CPF • [19 abr 2010 ] • A 16ª Câmara Cível do TJMG deu decisão favorável à Google Brasil Internet, restringindo os dados a serem fornecidos a uma empresa ofendida por um vídeo inserido no Youtube. A Google deverá fornecer apenas o endereço de IP (internet protocol), o nome, a data de nascimento, o e-mail e o país de acesso que o usuário responsável pela inserção do vídeo afirma serem os seus. Decisão liminar em 1ª Instância havia determinado o fornecimento de dados como RG e CPF. Riscos Jurídicos na Tecnologia da Informação 23 Direitos da Personalidade • Ligados à dignidade da Pessoa Humana – Ex: Imagem, Honra • Violação pode gerar danos morais • Caso Cicarelli – Privacidade x direito à informação • Muito comum violação na Internet – Discriminação – Racismo – Violação de imagem Considerações Finais Questão da inclusão digital; Provas: utilização de ata notarial; Cuidados em evitar modificação! Adoção de Políticas de segurança, de uso e de privacidade; Necessidade de tipificação de algumas condutas Direito Cibernético? Riscos Jurídicos na Tecnologia da Informação 24 OBRIGADO! Riscos Jurídicos na Tecnologia da Informação 25