O Vice-Prefeito e o desempenho de funções no Poder Executivo: atuação, responsabilidade, subsídio, o acúmulo, férias e 13º salário. Atuação • As demandas em relação ao Prefeito aumentam cada vez mais. • Logo, o Vice-Prefeito também passa a exercer um papel central na administração municipal. • Tem um papel político (negociação junto ao legislativo e interlocução com a sociedade civil) e de gestão (auxilia na supervisão e controle da própria administração) Atuação • A CF/88 não definiu as funções a serem exercidas pelo Vice-Prefeito. • A tarefa principal é substituir ou suceder o Chefe do Executivo. • Entretanto, o art. 79 da CF/88 destaca, que o “VicePresidente, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele for convocado para missões especiais” (princípio da simetria). Responsabilidade • A Responsabilidade do agente público é pessoal relativamente aos atos e fatos de sua gestão. • Assim, o Vice-Prefeito responde pessoalmente pelos atos por ele praticados, nos limites das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, assim como pelos atos praticados quando em substituição ao Prefeito, momento em que suas responsabilidades e limites são os mesmos definidos aos Prefeitos Municipais. Subsídio • O Vice-Prefeito recebe por subsídio (art. 39, §4º da CF/88) • Subsídio é o estipêndio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. • Fixado por lei de iniciativa da Câmara de Vereadores (art. 29, V, da CF/88). • Observância da anterioridade nos casos em que a Constituição Estadual estabelecer. Acúmulo • A CF/88 permite o acúmulo não remunerado de cargos públicos (art. 37, XVI, CF/88). • Impossibilidade de pagamento diferenciado para o Vice que atua de forma permanente na Administração (como Secretário Municipal). Férias e 13º salário • O recebimento do terço de férias, bem como, o 13º salário são matérias polêmicas. • Os que não admitem advogam que o regime de subsídio não permite qualquer parcela adicional. • O contraponto a essa posição aponta que inúmeros agentes públicos recebem por subsídio e têm pagamento do terço de férias e 13º salário (juízes, promotores de justiça e procuradores). • O importante é verificar a posição do TCE e TJ. DECISÕES JUDICIAIS RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EX-DEPUTADOS ESTADUAIS. POSTULAÇÃO DE PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO. INOCORRÊNCIA DE RELAÇÃO DE TRABALHO COM O PODER PÚBLICO. INVIABILIDADE. DEPUTADO ESTADUAL, NÃO MANTENDO COM O ESTADO, COMO É DA NATUREZA DO CARGO ELETIVO, RELAÇÃO DE TRABALHO DE NATUREZA PROFISSIONAL E CARÁTER NÃO EVENTUAL SOB VÍNCULO DE DEPENDÊNCIA, NÃO PODE SER CONSIDERADO COMO TRABALHADOR OU SERVIDOR PÚBLICO, TAL COMO EMANA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ARTS. 7º, INCISO VIII, E 39, § 3º), PARA O FIM DE SE LHE ESTENDER A PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. Recurso a que se nega provimento. (STJ, RMS 15.476BA, 26.03.2004, Rel. Ministro José Arnaldo da Fonseca.) DECISÕES JUDICIAIS ADIN. CONSTITUCIONAL. LEI 1643/04, ART. 5º, §§ 1º, 2º, 3º. PAIM FILHO. PREFEITO E VICE PREFEITO. CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO NATALINA E TERÇO DE FÉRIAS. INCONSTITUCIONALIDADE. COMO DETENTORES DE MANDATO ELETIVO, PREFEITO, VICES E EDIS SÓ PODERÃO SER REMUNERADOS POR SUBSÍDIOS FIXADOS EM PARCELA ÚNICA, VEDADO O ACRÉSCIMO DE QUALQUER GRATIFICAÇÃO (ART. 39, §§3º E 4º, DA CARTA FEDERAL) ART. 39, §3º, DA CF. VANTAGENS PECUNIÁRIAS CONCEDIDAS APENAS À “SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO PÚBLICO”, NÃO AOS “DETENTORES DE MANDATO ELETIVO”. SE A CONSTITUIÇÃO LHES QUISESSE ADICIONAR VANTAGENS, O TERIA FEITO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DECRETADA. (TJRS, ADI 70022602841, 07.03.2008, Rel. Des. Vasco Della Giustina) DECISÕES JUDICIAIS AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CUMULAÇÃO DE CARGOS. VICE-PREFEITO NOMEADO PARA CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL. ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE VENCIMENTOS. SENTENÇA QUE CONDENA O REQUERIDO À DEVOLUÇÃO DOS VALORES ILEGALMENTE RECEBIDOS. APELAÇÃO BUSCANDO A REFORMA DO DECIDIDO. INVIABILIDADE. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL DE ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGOS PÚBLICOS, SALVO NAS HIPÓTESES CONSTITUCIONALMENTE EXCEPCIONADAS (ART. 37, XVI, CF). PRECEDENTES DO STF E DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP, Apelação Cível 99404061959-1, 12.04.2010, Rel. Des. Moacir Peres) DECISÕES JUDICIAIS AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEIS Nº 651/2004, 913/2008 (ARTIGOS 3º, 5º, E 7º) E 912/2008 (ARTIGO 4º), DO MUNICÍPIO DE RELVADO. SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO. VEDAÇÃO DE PERCEPÇÃO DIFERENCIADA CASO EXERÇA ATIVIDADE PERMANENTE NA ADMINISTRAÇÃO. REGRA DE FIXAÇÃO EM PARCELA ÚNICA, PROIBIÇÃO DE ACRÉSCIMO DE QUALQUER NATUREZA (CF, ART. 39, § 4°, REDAÇÃO DA EC 19/98). AGENTES POLÍTICOS, ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGOS PÚBLICOS, VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 37, XVI). PREFEITO, VICEPREFEITO E VEREADORES, GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS E DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO. DESATENDIMENTO À MESMA REGRA PROIBITIVA DE QUALQUER ACRÉSCIMO REMUNERATÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIOS AOS QUAIS OS MUNICÍPIOS DEVEM OBEDIÊNCIA, NA FORMA DOS ARTIGOS 8° E 11 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO. PRECEDENTES DOUTRINÁRIOS E JURISPRUDENCIAIS. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE, POR MAIORIA. (TJRS, ADI 70010015857, 02.05.2005, Rel. Des. Luiz Ari Azambuja Ramos) Confederação Nacional de Municípios Endereço: SCRS 505, bloco c, lote 1, 3º andar – Brasília – DF – CEP: 70350‐530 Telefone: (61) 2101‐6000 Site: www.cnm.org.br