O Vice-Prefeito e o desempenho de funções no Poder Executivo:
atuação, responsabilidade, subsídio, o acúmulo, férias e 13º
salário.
Atuação
• As demandas em relação ao Prefeito aumentam cada
vez mais.
• Logo, o Vice-Prefeito também passa a exercer um papel
central na administração municipal.
• Tem um papel político (negociação junto ao legislativo e
interlocução com a sociedade civil) e de gestão (auxilia
na supervisão e controle da própria administração)
Atuação
• A CF/88 não definiu as funções a serem exercidas pelo
Vice-Prefeito.
•
A tarefa principal é substituir ou suceder o Chefe do
Executivo.
• Entretanto, o art. 79 da CF/88 destaca, que o “VicePresidente, além de outras atribuições que lhe forem
conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente,
sempre que por ele for convocado para missões
especiais” (princípio da simetria).
Responsabilidade
•
A Responsabilidade do agente público é pessoal relativamente aos
atos e fatos de sua gestão.
•
Assim, o Vice-Prefeito responde pessoalmente pelos atos por ele
praticados, nos limites das atribuições que lhe foram conferidas pela
Lei Orgânica Municipal, assim como pelos atos praticados quando
em substituição ao Prefeito, momento em que suas
responsabilidades e limites são os mesmos definidos aos Prefeitos
Municipais.
Subsídio
•
O Vice-Prefeito recebe por subsídio (art. 39, §4º da CF/88)
•
Subsídio é o estipêndio fixado em parcela única, vedado o
acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba
de representação ou outra espécie remuneratória.
•
Fixado por lei de iniciativa da Câmara de Vereadores (art. 29, V, da
CF/88).
•
Observância da anterioridade nos casos em que a Constituição
Estadual estabelecer.
Acúmulo
• A CF/88 permite o acúmulo não remunerado de cargos
públicos (art. 37, XVI, CF/88).
• Impossibilidade de pagamento diferenciado para o Vice
que atua de forma permanente na Administração (como
Secretário Municipal).
Férias e 13º salário
•
O recebimento do terço de férias, bem como, o 13º salário são
matérias polêmicas.
•
Os que não admitem advogam que o regime de subsídio não
permite qualquer parcela adicional.
•
O contraponto a essa posição aponta que inúmeros agentes
públicos recebem por subsídio e têm pagamento do terço de férias
e 13º salário (juízes, promotores de justiça e procuradores).
•
O importante é verificar a posição do TCE e TJ.
DECISÕES JUDICIAIS
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EX-DEPUTADOS
ESTADUAIS. POSTULAÇÃO DE PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO.
INOCORRÊNCIA DE RELAÇÃO DE TRABALHO COM O PODER
PÚBLICO.
INVIABILIDADE.
DEPUTADO
ESTADUAL,
NÃO
MANTENDO COM O ESTADO, COMO É DA NATUREZA DO CARGO
ELETIVO,
RELAÇÃO
DE
TRABALHO
DE
NATUREZA
PROFISSIONAL E CARÁTER NÃO EVENTUAL SOB VÍNCULO DE
DEPENDÊNCIA, NÃO PODE SER CONSIDERADO COMO
TRABALHADOR OU SERVIDOR PÚBLICO, TAL COMO EMANA DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ARTS. 7º, INCISO VIII, E 39, § 3º), PARA
O FIM DE SE LHE ESTENDER A PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO
NATALINA. Recurso a que se nega provimento. (STJ, RMS 15.476BA, 26.03.2004, Rel. Ministro José Arnaldo da Fonseca.)
DECISÕES JUDICIAIS
ADIN. CONSTITUCIONAL. LEI 1643/04, ART. 5º, §§ 1º, 2º, 3º. PAIM
FILHO. PREFEITO E VICE PREFEITO. CONCESSÃO DE
GRATIFICAÇÃO
NATALINA
E
TERÇO
DE
FÉRIAS.
INCONSTITUCIONALIDADE. COMO DETENTORES DE MANDATO
ELETIVO, PREFEITO, VICES E EDIS SÓ PODERÃO SER
REMUNERADOS POR SUBSÍDIOS FIXADOS EM PARCELA ÚNICA,
VEDADO O ACRÉSCIMO DE QUALQUER GRATIFICAÇÃO (ART. 39,
§§3º E 4º, DA CARTA FEDERAL) ART. 39, §3º, DA CF. VANTAGENS
PECUNIÁRIAS
CONCEDIDAS
APENAS
À
“SERVIDORES
OCUPANTES DE CARGO PÚBLICO”, NÃO AOS “DETENTORES DE
MANDATO ELETIVO”. SE A CONSTITUIÇÃO LHES QUISESSE
ADICIONAR VANTAGENS, O TERIA FEITO. PRECEDENTES
JURISPRUDENCIAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DECRETADA.
(TJRS, ADI 70022602841, 07.03.2008, Rel. Des. Vasco Della
Giustina)
DECISÕES JUDICIAIS
AÇÃO
CIVIL
PÚBLICA.
IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA.
CUMULAÇÃO DE CARGOS. VICE-PREFEITO NOMEADO PARA
CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL. ACUMULAÇÃO INDEVIDA
DE VENCIMENTOS. SENTENÇA QUE CONDENA O REQUERIDO À
DEVOLUÇÃO DOS VALORES ILEGALMENTE RECEBIDOS.
APELAÇÃO
BUSCANDO
A
REFORMA
DO
DECIDIDO.
INVIABILIDADE. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL DE ACUMULAÇÃO
REMUNERADA DE CARGOS PÚBLICOS, SALVO NAS HIPÓTESES
CONSTITUCIONALMENTE EXCEPCIONADAS (ART. 37, XVI, CF).
PRECEDENTES DO STF E DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA
MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP, Apelação Cível
99404061959-1, 12.04.2010, Rel. Des. Moacir Peres)
DECISÕES JUDICIAIS
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEIS Nº 651/2004, 913/2008
(ARTIGOS 3º, 5º, E 7º) E 912/2008 (ARTIGO 4º), DO MUNICÍPIO DE RELVADO.
SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO. VEDAÇÃO DE
PERCEPÇÃO DIFERENCIADA CASO EXERÇA ATIVIDADE PERMANENTE NA
ADMINISTRAÇÃO. REGRA DE FIXAÇÃO EM PARCELA ÚNICA, PROIBIÇÃO DE
ACRÉSCIMO DE QUALQUER NATUREZA (CF, ART. 39, § 4°, REDAÇÃO DA EC
19/98). AGENTES POLÍTICOS, ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGOS
PÚBLICOS, VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 37, XVI). PREFEITO, VICEPREFEITO E VEREADORES, GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS E DÉCIMO-TERCEIRO
SALÁRIO. DESATENDIMENTO À MESMA REGRA PROIBITIVA DE QUALQUER
ACRÉSCIMO REMUNERATÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIOS AOS
QUAIS OS MUNICÍPIOS DEVEM OBEDIÊNCIA, NA FORMA DOS ARTIGOS 8° E 11
DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO. PRECEDENTES DOUTRINÁRIOS E
JURISPRUDENCIAIS. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA
PROCEDENTE, POR MAIORIA. (TJRS, ADI 70010015857, 02.05.2005, Rel. Des. Luiz
Ari Azambuja Ramos)
Confederação Nacional de Municípios
Endereço: SCRS 505, bloco c, lote 1, 3º andar – Brasília – DF – CEP: 70350‐530
Telefone: (61) 2101‐6000
Site: www.cnm.org.br
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