1 UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ / PROEC PESQUISA ESTADUAL DAS VIOLAÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NOS MUNICÍPIOS DA MICRO REGIÃO CURITIBA NO ANO DE 2006. CURITIBA - 2008 2 FICHA TÉCNICA RELATÓRIO DA PESQUISA ESTADUAL DAS VIOLAÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, NOS MUNICÍPIOS DA MICRO REGIÃO CURITIBA NO ANO DE 2006. Realização: Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Paraná - CEDCA Instituto de Ação Social do Paraná - IASP Secretaria de Estado do Trabalho Emprego e Promoção Social Universidade Federal do Paraná – UFPR / Pró-Reitoria de Extensão e Cultura NEICA – Núcleo de Estudos Interdisciplinares sobre a Criança e o Adolescente Programa de Capacitação Permanente na Área da Infância - UFPR UFPR – Equipe Responsável Pesquisadores: Dorival Costa Jandicleide Evangelista Lopes Paulo Vinícius Baptista da Silva Rosele Ciccone Paschoalick 3 Apoio Logístico Arianne Carvalho André Turina Cláudia Soto - Bolsista Neli Gomes da Rocha- Bolsista Agradecimentos Equipe da Pró-reitoria de Extensão e Cultura Conselheiros Tutelares participantes da V Etapa do Curso de Capacitação Permanente na Área da Infância Docentes do Curso de Capacitação Permanente na Área da Infância Equipe do SIPIA / IASP As análises e interpretações expressas neste documento são de responsabilidade exclusiva da equipe de pesquisadores 4 SUMÁRIO 1 – INTRODUÇÃO ......................................................................................................................................................................... 01 1.1 APROXIMAÇÕES SOBRE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E A SUA INSTITUCIONALIDADE . 02 1.2 O SIPIA E A METODOLOGIA DE EXTRAÇÃO DOS DADOS....................................................................................... 08 2 – APRESENTAÇÃO DOS DADOS DA MICRO REGIÃO CURITIBA – PR ................................................................................ 14 2.1 CATEGORIAS DE ANÁLISE......................................................................................................................................... 24 2.1.1 Zona................................................................................................................................................................. 24 2.1.2 Faixa Etária. .................................................................................................................................................... 25 2.1.3 Sexo................................................................................................................................................................. 26 2.1.4 Cor/Etnia ......................................................................................................................................................... 27 2.1.5 Agente Violador ............................................................................................................................................... 29 2.2 VIOLAÇÕES DO DIREITO A EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E LAZER - MICRO REGIÃO CURITIBA, 2006.............. 30 2.2.1. Violações de direitos no eixo Ausência ou Impedimento de Acesso a Creche/Pré-Escola...................................... 38 2.2.2. Violações de direitos no eixo Impedimento de Acesso ao Ensino Fundamental....................................................... 41 2.2.3. Violações de direitos no eixo Atos Atentatórios ao Exercício da Cidadania.............................................................. 44 2.2.4. Violações de direitos no eixo Impedimento de Permanência no Sistema Escolar ................................................... 47 2.2.5. Violações de direitos no eixo Impedimento de Acesso ao Ensino Médio ................................................................. 49 2.2.6. Violações de direitos no eixo Ausência de Condições Educacionais Adequadas .................................................... 51 2.2.7. Violações de direitos no eixo Ausência ou Impedimento de Uso de Equipamento de Cultura, Esporte e Lazer....... 54 2.3 VIOLAÇÕES DO DIREITO A CONVIÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA - MICRO REGIÃO CURITIBA, 2006 .................. 56 2.3.1 Violações de direitos no eixo Inadequação do Convívio Familiar............................................................................... 59 2.3.2 Violações de direitos no eixo Ausência de Convívio Familiar..................................................................................... 62 5 2.3.3 Violações de direitos no eixo Ausência de Condições Materiais para o Convívio Familiar........................................ 64 2.3.4 Violações de direitos no eixo Atos Atentatórios ao Exercício da Cidadania............................................................... 65 2.3.5 Violações de direitos no eixo Ausência de Infra-estrutura.......................................................................................... 67 2.4. VIOLAÇÕES DO DIREITO A LIBERDADE, AO RESPEITO E A DIGNIDADE - MICRO REGIÃO, 2006. ............................. 69 2.4.1 Violações de direitos no eixo Atos Atentatórios ao Exercício da Cidadania.............................................................. 70 2.4.2 Violações de direitos no eixo Violência Psicológica................................................................................................... 72 2.4.3 Violações de direitos no eixo Violência Física............................................................................................................ 74 2.4.4 Violações de direitos no eixo Violência Sexual.......................................................................................................... 75 2.4.5 Violações de direitos no eixo Práticas Institucionais Irregulares................................................................................ 77 2.4.6 Violações de direitos no eixo Discriminação............................................................................................................... 78 2.4.7 Violações de direitos no eixo Aprisionamento............................................................................................................ 80 2.5. VIOLAÇÕES DO DIREITO A VIDA E A SAÚDE - MICRO REGIÃO DE CURITIBA, 2006..................................................... 82 2.5.1 Violações de direitos no eixo Não Atendimento Médico............................................................................................. 85 2.5.2 Violações de direitos no eixo Atos Atentatórios a Vida............................................................................................... 88 2.5.3 Violações de direitos no eixo Atendimento Médico Deficiente.................................................................................... 90 2.5.4 Violações de direitos no eixo Prejuízo por Ação/Omissão de Agente Externo........................................................... 92 2.5.5 Violações de direitos no eixo Irregularidade da Garantia de Alimentação.................................................................. 93 2.5.6 Violações de direitos no eixo Práticas Hospitalares e Ambulatoriais Irregulares 95 2.6. VIOLAÇÕES DO DIREITO A PROFISSIONALIZAÇÃO E PROTEÇÃO NO TRABALHO - MICRO REGIÃO, 2006............... 98 2.6.1 Violações de direitos no eixo Ausência de Condições para Formação e Desenvolvimento....................................... 99 2.6.2 Violações de direitos no eixo Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes.................................................. 102 2.6.3 Violações de direitos no eixo Inobservação da Legislação Trabalhista...................................................................... 103 2.6. Violações de direitos no eixo Condições Adversas de Trabalho.................................................................................. 105 6 3. CONSIDERAÇÕES FINAIS........................................................................................................................................................ 107 4. REFERÊNCIAS........................................................................................................................................................................... 109 7 LISTA DE TABELAS TABELA 1: POPULAÇÃO TOTAL E POPULAÇÃO INFANTO JUVENIL DO PÓLO CURITIBA ................................................... 14 TABELA 2: POPULAÇÃO TOTAL E POPULAÇÃO INFANTO JUVENIL POR MUNICÍPIO DO PÓLO LITORAL......................... 16 TABELA 3: POPULAÇÃO TOTAL E POPULAÇÃO INFANTO JUVENIL POR MUNICÍPIO DO POLO VALE DA RIBEIRA......... 16 TABELA 4: TAXA DE CRIANÇA/ADOLESCENTE COM DIREITO VIOLADO POR MUNICÍPIO E POR POLO – MICRO REGIÃO CURITIBA......................................................................................................................................................................... 19 TABELA 5: GRUPOS DE DIREITOS FUNDAMENTAIS VIOLADOS NA MICRO REGIÃO CURITIBA........................................ 21 TABELA 6: VIOLAÇÕES DE DIRETOS FUNDAMENTAIS POR CATEGORIAS DE ANÁLISE..................................................... 23 TABELA 7: VIOLAÇÕES DE DIRETOS FUNDAMENTAIS POR ZONA........................................................................................ 24 TABELA 8: VIOLAÇÕES DE DIRETOS FUNDAMENTAIS POR FAIXA ETÁRIA - MICRO REGIÃO CURITIBA.......................... 25 TABELA 9: VIOLAÇÕES DE DIRETOS FUNDAMENTAIS POR SEXO - MICRO REGIÃO CURITIBA......................................... 26 TABELA 10: VIOLAÇÕES DE DIRETOS FUNDAMENTAIS POR COR/ETNIA - MICRO REGIÃO CURITIBA............................. 27 TABELA 11: VIOLAÇÕES DE DIRETOS FUNDAMENTAIS POR AGENTE VIOLADOR - MICRO REGIÃO CURITIBA ............. 29 TABELA 12: SÍNTESE DAS VIOLAÇÕES AO DIREITO À EDUCAÇÃO, À CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER ................ 34 TABELA 13: SÍNTESE DAS VIOLAÇÕES DO DIREITO À EDUCAÇÂO, ESPORTE, CULTURA E LAZER POR CATEGORIA DE ANÁLISE NA MICRO REGIÃO CURITIBA .............................................................................................................................. 37 TABELA 14: AUSÊNCIA/IMPEDIMENTO DE ACESSO A CRECHE/PRÉ-ESCOLA .................................................................... 39 TABELA 15: IMPEDIMENTO DE ACESSO AO ENSINO FUNDAMENTAL .................................................................................. 42 TABELA 16 ATOS ATENTATÓRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA ....................................................................................... 46 TABELA 17: IMPEDIMENTO DE PERMANÊNCIA NO SISTEMA ESCOLAR .............................................................................. 48 TABELA 18: IMPEDIMENTO DE ACESSO AO ENSINO MÉDIO ................................................................................................. 51 8 TABELA 19: AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES EDUCACIONAIS ADEQUADAS................................................................................ 53 TABELA 20: AUSÊNCIA/IMPEDIMENTO DE USO DE EQUIPAMENTO PARA CULTURA/ESPORTE/LAZE............................. 55 TABELA 21: VIOLAÇÕES DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA............................................................ 59 TABELA 22: INADEQUAÇÃO DO CONVÍVIO FAMILIAR.............................................................................................................. 60 TABELA 23: AUSÊNCIA DE CONVÍVIO FAMILIAR....................................................................................................................... 63 TABELA 24: AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES MATERIAIS PARA CONVÍVIO FAMILIAR................................................................. 64 TABELA 25: ATOS ATENTATÓRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA....................................................................................... 66 TABELA 26: AUSÊNCIA DE INFRAESTRUTURA......................................................................................................................... 68 TABELA 27: QUADRO GERAL DAS VIOLAÇÕES DO DIREITO À LIBERDADE, AO RESPEITO E À DIGNIDADE .................. 69 TABELA 28: ATOS ATENTATÓRIOS AO EXERCICIO DA CIDADANIA ...................................................................................... 71 TABELA 29: VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA ...................................................................................................................................... 73 TABELA 30: VIOLÊNCIA FÍSICA.................................................................................................................................................... 74 TABELA 31: VIOLÊNCIA SEXUAL................................................................................................................................................. 76 TABELA 32: PRÁTICAS INSTITUCIONAIS IRREGULARES......................................................................................................... 77 TABELA 33: DISCRIMINAÇÃO....................................................................................................................................................... 79 TABELA 34: APRISIONAMENTO................................................................................................................................................... 81 TABELA 35: VIOLAÇÕES DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. ...................................................................................................... 84 TABELA 36: NÃO ATENDIMENTO MÉDICO............................................................................ .................................................... 86 TABELA 37: ATOS ATENTATÓRIOS À VIDA ............................................................................................................................... 88 TABELA 38: ATENDIMENTO MÉDICO DEFICIÊNTE.................................................................................................................... 90 TABELA 39: PREJUIZO POR AÇÃO/OMISSÃO DE AGENTE EXTERNO .................................................................................. 92 TABELA 40: IRREGULARIDADE NA GARANTIA DA ALIMENTAÇÃO ........................................................................................ 94 TABELA 41: PRÁTICAS HOSPITALARES E AMBULATORIAIS IRREGULARES ........................................................................ 96 9 TABELA 42: ZONA - COR/ETNIAS E AS VIOLAÇÕES DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE ..................................................... 97 TABELA 43: VIOLAÇÕES DO DIREITOA À PROFISSIONALIZAÇÃO E A PROTEÇÃO NO TRABALHO .................................. 99 TABELA 44: AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES PARA FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO .......................................................... 100 TABELA 45: EXPLORAÇÃO DO TRABALHO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES .................................................................... 102 TABELA 46: INOBSERVAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA .............................................................................................. 104 TABELA 47: CONDIÇÕES ADVERSAS DE TRABALHO .............................................................................................................. 106 10 LISTA DE ANEXOS ANEXO 1: QUADRO GERAL DAS VIOLAÇÕES POR DIREITO FUNDAMENTAL - MICRO REGIÃO CURITIBA, 2006............. 111 ANEXO 2: VIOLAÇÕES DE DIREITOS POR EIXO E FAIXA ETÁRIA, SEXO E AGENTE VIOLADOR NA MICRO REGIÃO CURITIBA, 2006 ............................................................................................................................................................................. 112 ANEXO 3: VIOLAÇÕES DE DIREITOS POR EIXO E ZONA - COR / ETNIA NA MICRO REGIÃO CURITIBA, 2006.................. 114 ANEXO 4: VIOLAÇÕES DO DIREITO A VIDA E A SAÚDE POR FAIXA ETÁRIA, SEXO E AGENTE VIOLADOR, NA MICRO REGIÃO CURITIBA, 2006............................................................................................................................................................... 116 ANEXO 5: VIOLAÇÕES DO DIREITO A VIDA E A SAÚDE POR ZONA E COR / ETNIA, NA MICRO REGIÃO CURITIBA, 2006................................................................................................................................................................................................ 118 ANEXO 6: VIOLAÇÕES DO DIREITO A LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE POR FAIXA ETÁRIA, SEXO E AGENTE VIOLADOR, NA MICRO REGIÃO CURITIBA, 2006....................................................................................................................... 120 ANEXO 7: VIOLAÇÕES DO DIREITO A LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE POR ZONA E COR / ETNIA, NA MICRO REGIÃO CURITIBA, 2006............................................................................................................................................................... 123 ANEXO 8: VIOLAÇÕES DO DIREITO A CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA POR FAIXA ETÁRIA, SEXO E AGENTE VIOLADOR, NA MICRO REGIÃO CURITIBA, 2006....................................................................................................... 125 ANEXO 9: VIOLAÇÕES DO DIREITO A CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA POR ZONA E COR/ETNIA, NA MICRO REGIÃO CURITIBA, 2006............................................................................................................................................................... 127 ANEXO 10: VIOLAÇÕES DO DIREITO A EDUCAÇÃO, A CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER POR FAIXA ETÁRIA, SEXO E AGENTE VIOLADOR, NA MICRO REGIÃO CURITIBA, 2006......................................................................................... 129 ANEXO 11: VIOLAÇÕES DO DIREITO A EDUCAÇÃO, A CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER POR ZONA E COR/ETNIA, NA MICRO REGIÃO CURITIBA, 2006...................................................................................................................... 131 11 ANEXO 12: VIOLAÇÕES DO DIREITO A PROFISSIONALIZAÇÃO E A PROTEÇÃO NO TRABALHO POR FAIXA ETÁRIA, SEXO E AGENTE VIOLADOR, NA MICRO REGIÃO CURITIBA, 2006......................................................................................... 133 ANEXO 13: VIOLAÇÕES DO DIREITO A PROFISSIONALIZAÇÃO E A PROTEÇÃO NO TRABALHO POR ZONA E COR / ETNIA, NA MICRO REGIÃO CURITIBA, 2006............................................................................................................................... 135 ANEXO 14: AMOSTRA DO ITEM “OUTROS” NO GRUPO DE DIREITO A VIDA E A SAÚDE NA MICRO REGIÃO CURITIBA, 2006................................................................................................................................................................................................. 136 ANEXO 15: AMOSTRA DO ITEM “OUTROS” NO GRUPO DE DIREITO A LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE NA MICRO REGIÃO CURITIBA, 2006.................................................................................................................................................. 140 ANEXO 16: AMOSTRA DO ITEM “OUTROS” NO GRUPO DE DIREITO A CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA NA MICRO REGIÃO CURITIBA, 2006.................................................................................................................................................. 146 ANEXO 17: AMOSTRA DO ITEM “OUTROS” NO GRUPO DE DIREITO A EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER NA MICRO REGIÃO CURITIBA, 2006.................................................................................................................................................. 151 ANEXO 18: AMOSTRA DO ITEM “OUTROS” NO GRUPO DE DIREITO A PROFISSIONALIZAÇÃO E PROTEÇÃO NO TRABALHO NA MICRO REGIÃO CURITIBA, 2006....................................................................................................................... 158 ANEXO 19: ANÁLISE DAS VIOLAÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NOS MUNICÍPIOS DA MICRO REGIÃO CURITIBA EM 2006........................................................................................................................................................................ 159 1 – INTRODUÇÃO Essa pesquisa apresenta a análise realizada nos dados registrados pelos conselheiros tutelares da Micro Região Curitiba, no software: Sistema de Informação para a Infância e Adolescência Núcleo Básico Brasil do Ministério da Justiça (SIPIA/NBB/MJ), apontando as principais violações de direitos fundamentais no ano de 2006, com objetivo de: (i) Subsidiar as ações e o monitoramento do Plano Estadual de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes no Paraná (PARANÁ, 2006), (ii) orientar a Secretaria Nacional de Direitos Humanos no direcionamento dos recursos e dos programas do governo federal, pela produção de indicadores oficiais do Estado do Paraná. Estão envolvidos nessa tarefa os conselheiros tutelares de cada município, o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná (CEDCA/PR) como financiador da pesquisa, a Secretaria de Estado da Criança e Juventude do Paraná (SECJ/PR) e os pesquisadores que construíram uma metodologia de extração das informações do software e realizaram sua análise, apresentando-as de forma que possam ser apreciadas e posteriormente, oferecer subsídios à Comissão Estadual de Enfrentamento a Violência, para a implementação de suas políticas. A garantia dos direitos fundamentais depende em grande medida de políticas públicas de acolhimento às famílias e aos sujeitos que estejam em situação de vulnerabilidade social. Depende também de um arcabouço jurídico capaz de responder prontamente no restabelecimento do direito violado assim, é necessário que se conheçam as principais violações, sua freqüência, localização geográfica, seus agentes violadores e o perfil dos sujeitos cujos direitos foram violados. Essas foram, portanto, algumas das informações que o SIPIA/NBB/MJ nos ofereceu, as quais foram objeto de análise dessa pesquisa, aqui denominadas Categorias de Análise. As categorias de análise cotejadas pelos pesquisadores foram: Agentes Violadores, Raça/Etnia, Faixa Etária, Sexo e Zona (rural ou urbana). Essas informações, uma vez colocadas sobre uma base geográfica e populacional permitiram, ao fazer o cruzamento com a freqüência e o tipo de violação, revelar o comportamento e as dinâmicas das violações o corridas em cada município participante A explicitação dessas violações pode facilitar e permitir o aperfeiçoamento e conferir celeridade na implantação das ações descritas no 2 Plano Estadual de Enfrentamento à Violência Contra Crianças e Adolescentes (PARANÁ, 2006), sem ignorar os aspectos loco regionais dos municípios que são alvo de políticas públicas. Via de regra, os programas se pautam em dados mais gerais ou de maior abrangência, no entanto as informações aqui descritas focalizam as violações e ampliam seus contornos, permitindo assim, a precisa identificação dos agentes envolvidos e das eventuais falhas em termos das ações na esfera social, de educação e de saúde. Outra contribuição reside na possibilidade de avançar com o processo de consolidação dos Conselhos Tutelares, uma vez que esta pesquisa evidenciou as imperfeições na interpretação dos fatos, as imperfeições na alocação dos registros e as imperfeições do sistema SIPIA/NBB/MJ propriamente dito. A pesquisa e a extração das informações foi realizada no período de agosto de 2007 a março de 2008. 1.1 APROXIMAÇÕES SOBRE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E A SUA INSTITUCIONALIDADE. A Constituição de 1988 traz para o processo de redemocratização da sociedade brasileira princípios e disposições legais de descentralização 1 que “não implicam redução da instância nacional, mas pode levar à criação de novos âmbitos de ação, assim como a definição de novos papéis normativos, reguladores e redistributivos que convivam com a expansão das responsabilidades de estados e municípios” (ALMEIDA 1999, p/157). O artigo 204, da Constituição Federal de 1988, que trata da descentralização político-administrativa e da participação da sociedade civil na política de seguridade social, levou à aprovação da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei 8.742/93 de 7 de dezembro de 1993), que veio regulamentar a Seguridade Social (Assistência Social, Previdência Social e Saúde), dando perspectiva para que esta população saia da tutela exclusiva do Estado e essa seguridade social passe a ser uma questão de direito social adquirido, com participação e gestão social. A descentralização político-administrativa e a participação da população levaram à criação de Conselhos 2 dos Direitos das 1 Rosa Helena STEIN, (2000) discute várias formas de utilização do termo em seu texto Implementação de políticas sociais e a descentralização político administrativo, Capacitação do Serviço Social e Políticas Sociais, módulo 3, p. 73-76, e na mesma perspectiva, LIBERATI e CYRINO (1993) em seu livro Conselhos e Fundos no Estatuto da Criança e do Adolescente. p. 54-62 discutem as várias formas de uso da palavra descentralização. 2 LIBERATI e CYRINO (1993) discutem experiências históricas com Conselhos e a história dos Conselhos no Brasil. p. 29-45. 3 Crianças e dos Adolescentes em nível nacional (CONANDA), estadual (CEDCA) e municipal (CMDCA), e o Conselho Tutelar, em nível municipal. A composição legal desses conselhos buscou contemplar três requisitos: participação popular, descentralização e municipalização, visando articular as forças de mudança presentes na sociedade, fazendo com que todos os sujeitos buscassem se relacionar e, a partir daí, produzissem ações mais mobilizadoras. Porém, para que se efetivasse a municipalização legalmente estruturada legal, foi necessário que se criassem os CMDCA, os Fundos Municipais da Infância e da Adolescência e os Conselhos Tutelares, todos com vista à implementação e manutenção da Rede de Atendimento para a criança e o adolescente. O CMDCA, o Conselho Tutelar e o FIA têm seu nascedouro na entidade ECA, que regulamenta o artigo 227 da Constituição Federal, na perspectiva da Doutrina “Proteção Integral”, superando a Doutrina “Situação Irregular do Código de Menores”. Nesse sentido é necessário explicitar, em nosso texto a distinção entre estas duas doutrinas. O Estatuto da Criança e do Adolescente, tendo como referência a Constituição Federal e a doutrina de Proteção Integral da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, divide-se em dois Livros: a) No Livro I, elencam-se os Direitos Fundamentais das crianças e adolescentes, em situação de exclusão de qualquer natureza, garantindo-se o acesso, os mecanismos e instrumentos à disposição da cidadania para assegurar a integridade física, mental e moral. b) No Livro II, denominado de Parte Especial, trata-se da Política de Atendimento do grupo de crianças e adolescentes de 0 a 18 anos em situação de risco pessoal e social, dispondo sobre as linhas de ação, diretriz, entidades e formas de atendimento desta política. Os artigos elencados nesta parte trazem intrínseca a democracia participativa 3, objetivando o desenvolvimento humano na condição de cidadão no espaço público, na capacidade de decisão da própria vida. Em sua Parte Especial, sobre a Política de Atendimento, o ECA coloca a questão das Entidades de Atendimento, das Medidas 3 Edinara Terezinha de ANDRADE (2000) discute a democracia participativa como a descentralização dos programas administrativos e incentivos a práticas de participação direta dos cidadãos em questão que diz respeito diretamente aqui sua vida cotidiana. 4 Sócio educativas, do Conselho Tutelar, das atribuições do Conselho Tutelar, do acesso à Justiça da Infância e Adolescência, do Ministério Público, do Advogado, da Proteção Judicial dos Interesses individuais, difusos e coletivos, dos crimes e das Infrações administrativas. O Artigo 86 do ECA apresenta a descentralização político administrativa da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente que “será realizada através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios”, (BRASIL, 1990) tendo como linhas de ação da política de atendimento: I - Políticas Sociais Básicas: para todas as crianças e adolescentes: II – Política de Assistência Social: III – Política de Proteção Especial, para as crianças e adolescentes especialmente difíceis, em presença de fatores de vulnerabilidade que os coloca em situação de risco pessoal e social: Com relação aos Programas de Proteção Especial (artigo 90 – ECA), que devem efetivar a Política de Proteção Especial, destacamos que seus objetivos visam dar conta da proteção das crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social: - Programas de orientação, apoio e promoção à criança e à família, Programas de apoio sócio-educativos em meio aberto; - Programas de colocação familiar; Programas de adoção; Abrigo, casa lar; Albergue, casa de passagem; - Serviço de identificação de desaparecidos: crianças e pais; - Serviço de proteção jurídico social; - Pronto atendimento; - Programas de erradicação do trabalho infantil; - Programas a vitimizados e abusados; - Programas de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; - Programas Sócio educativos (artigo 90 – ECA): IV – Políticas de Garantias: para crianças e adolescentes envolvidos em conflito de natureza jurídica: - Centro de Defesa de Direitos; 5 - Ministério Público; - Defensoria Pública; - Magistratura; - Segurança Pública e; - Conselho Tutelar. O Artigo 88 do ECA por sua vez, fala das Diretrizes da Política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente 1 - Municipalização do atendimento 4: 2 - Criação e manutenção de Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA; 3 - Criação de Conselhos Municipais, Estadual e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão deliberativo e controlador das ações em todos os níveis, tendo assegurada a participação popular por meio de organizações representativas, segundo leis federais, estaduais e municipais; 4 - Criação e manutenção de programas específicos, devendo ser observada a descentralização político administrativa; 5 - Integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, para atendimento a quem se atribua autoria de ato infracional; 6 - Mobilização da opinião pública para a participação da sociedade. Assim, a partir de 1990, criaram-se em todo o Brasil, os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. São conselhos paritários, autônomos e deliberativos, compostos por representantes do governo e da sociedade civil organizada, cada um com 50% dos membros. O Conselho Tutelar tem sua criação pela Lei 8.069/90 ECA e nos municípios sua criação é por lei proposta pelo CMDCA e 4 A municipalização da política de atenção integral à infância e à adolescência ganha relevância no processo de implantação da política de direitos estabelecida no ECA. A população, estando mais próxima dos programas de atendimento e serviços, pode direcionar, de maneira mais adequada, o desenvolvimento das políticas econômico-sociais, possibilitando, assim, a participação da comunidade nos destinos do poder local. 6 aprovada na Câmara Municipal, prevendo a forma de eleição/escolha dos conselheiros tutelares, horário de atendimento, subvenção que vão receber e os direitos a benefícios, disciplinamento da ação do conselheiro com respectivas penalidades etc. A Lei nº. 8.069/90, no que concerne à composição do Conselho Tutelar no art.132, estabelece que o Conselho, cuja criação e manutenção é obrigatória em cada município, deve ser invariavelmente composto de 5 (cinco) membros, em absoluta igualdade de condições, com remuneração que, por força do disposto no art.134, é apenas facultativa. O número fixo de 05 (cinco) integrantes para cada Conselho Tutelar em atividade no município, assim como o tratamento igualitário entre todos os integrantes do Órgão, que obviamente, devem exercer as mesmas funções, se constitui em verdadeira condição para o funcionamento válido e para a própria existência do Conselho Tutelar como tal considerado. É um órgão colegiado, substituindo as funções do Juiz da Infância e Juventude no que diz respeito à aplicação de Medidas de Proteção a crianças, adolescentes e famílias (art.131, 136 e 262), sendo autônomo face ao Poder Executivo local. Não pode assim, ser o Conselho Tutelar considerado uma espécie de "programa de atendimento da prefeitura", nem os conselheiros tutelares serem tratados como funcionários públicos comuns que, agindo isoladamente, cumprem expediente e prestam atendimento à população. O Conselho Tutelar é um órgão que deve atuar de forma itinerante e preventiva, saindo em busca de situações que representem simples ameaça aos direitos de crianças e adolescentes e tomando providências para evitar que venha resultar em violação desses mesmos direitos. Por sua vez, exerce uma atividade que o próprio ECA define como sendo um "serviço público relevante" (art.135), merecendo ser enquadrado no conceito de agente político assim definido: Agentes políticos: São os componentes do Governo nos seus primeiros escalões, investidos em cargos, funções, mandatos ou comissões, por nomeação, eleição, designação ou delegação para o exercício de atribuições constitucionais. Esses agentes atuam com plena liberdade funcional, desempenhando suas atribuições com prerrogativas e responsabilidades próprias, estabelecidas pela Constituição e em leis especiais. Não são servidores públicos, nem se sujeitam ao regime jurídico único estabelecido pela Constituição de 1988. Têm normas específicas para sua escolha, investidura, conduta e processo por crimes funcionais e de responsabilidade, que lhe são privativos. Os agentes políticos exercem funções governamentais, judiciais e quase-judiciais, (...), decidindo e atuando com independência nos assuntos de sua competência. São as autoridades públicas supremas do Governo e da Administração na área de sua atuação, pois não estão hierarquizadas, sujeitando-se apenas aos graus e limites constitucionais e legais e de jurisdição (MEIRELLES citado por DIGIÁCOMO 1999, p. 4). 7 Nesse contexto, não é difícil perceber que qualquer regra local que tente quebrar ou burlar o comando emanado da Legislação Federal, quando procura enfraquecer ou comprometer a eficácia do trabalho do Órgão Tutelar como colegiado e/ou de seus membros, padece do vício insanável da nulidade, por inconstitucionalidade manifesta resultante da falta de competência legislativa do município e também por afronta à Doutrina da Proteção Integral 5 e ao Princípio Prioridade Absoluta 6 à área infanto-juvenil, no art. 227, da Carta Magna (DIGIÁCOMO, 1999). Pelos imperativos legais e constitucional, todos os Conselheiros Tutelares devem exercer as mesmas funções, sendo, portanto merecedores de um tratamento rigorosamente igualitário: todos devem ter o mesmo horário de expediente normal diário, participar da mesma escala de plantões e, se for o caso, perceber os mesmos subsídios (DIGIÁCOMO, 1999). O Conselho Tutelar, conforme o ECA, tem como atribuições 7: 1) Fiscalização da entidade de atendimento; 2) Instauração de procedimento judicial e apuração de irregularidades em entidades de atendimentos; 3) Acompanhamento do procedimento judicial e apuração de irregularidades em entidades de atendimento; 4) Instauração de procedimento de apuração de infração administrativa a normas de proteção às crianças e aos adolescentes; 5) Encaminhamento de crianças e adolescentes cujos direitos possam se encontrar ameaçados ou lesados; 6) Encaminhamento de criança autora de ato infracional; 7) Encaminhamentos de pais e responsáveis; 8) Promoção à execução de suas decisões; 9) Encaminhamento ao Ministério Público de notícia de fato que constitua infração administrativa; 10) Encaminhamento ao Ministério Público de notícia de fato que constitua infração penal; 5 Sobre o tema, Edson SÊDA em seu livro “A Proteção Integral” aborda a doutrina que aponta várias discussões no mundo e as principais legislações sobre o assunto. 6 O ECA dá o mote para o novo paradigma com respeito a Política de Atendimento da Criança e do Adolescente em todo território Nacional. 7 O Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência editou uma matéria em 1993, escrita por Paulo Afonso Garrido de PAULA que discute e fornece subsídios para a efetivação das atribuições dos Conselheiros Tutelares intitulado “Conselho Tutelar: atribuições e subsídios para o seu funcionamento.” 8 11) Encaminhamento à autoridade judiciária dos casos de sua competência; 12) Execução de medida de proteção ao adolescente infrator; 13) Expedição de notificações; 14) Requisição de certidão de nascimento e óbito; 15) Assessoria ao poder executivo na elaboração da proposta orçamentária; 16) Representação em nome da pessoa e da família contra a violação dos direitos previstos no Artigo 220, § 3º, Inciso 2º da Constituição Federal; 17) Representação ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder. 1.2 O SIPIA E A METODOLOGIA DE EXTRAÇÃO DOS DADOS O software SIPIA/NBB/MJ 8 apresenta-se como uma ferramenta ou suporte para auxiliar os Conselheiros Tutelares no registro e nos encaminhamentos de crianças e adolescentes que tenham sido violados em seus direitos fundamentais. Servindo-se do SIPIA, o Conselheiro Tutelar desencadeia um processo de aquisição de saberes e de utilização de tecnologia para o desempenho das atribuições previstas em lei. Sua utilização permite uma atuação qualificada nas mediações que se processam para as tomadas de decisão relativas à situação social de violação de direito, à operacionalização do ECA e da Rede de Serviços disponíveis. Todas essas ações fortalecem a identidade desses sujeitos sociais bem como proporcionam à comunidade um perfil desejável dos agentes de defesa de direitos que serão requeridos nas consecutivas eleições para o cargo de Conselheiro 8 São os seguintes os módulos do SIPIA/NBB/MJ já desenvolvidos e em fase de implantação e implementação: Módulo I – monitoramento da situação de proteção à criança e ao adolescente, conhecido como Módulo Conselho Tutelar; Módulo II – Monitoramento do fluxo de atendimento ao adolescente em conflito com a Lei; Módulo III – Monitoramento das situações de colocação familiar, adoções nacionais e internacionais. É conhecido como Módulo de Adoção; Módulo VI – Acompanhamento da implantação e implementação dos Conselhos de Direitos e Conselhos Tutelares. A pesquisa 2000, sobre os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselhos Tutelares no Brasil, abordando este Módulo do SIPIA diz que os objetivos do SIPIA IV são “contribuir para o fortalecimento institucional dos CMDCAs, CTs e Fundos a Infância e Adolescência - FIAs; monitorar o processo de implantação e de funcionamento destes em todo o país; produzir informações; subsidiar a formulação de políticas sociais na área da infância e da juventude. Enfim, contribuir na operacionalização do ECA” (p.11); Módulo V – Acompanhamento de mortes violentas de crianças e adolescentes (em construção). 9 Tutelar. A experiência com ações comunitárias, a capacitação permanente e a utilização de equipamentos de informática e software por estes agentes de defesa de direitos se dá ao mesmo tempo em que assumem a gestão, provocando respostas às demandas da função e necessidades pessoais, haja vista, que este espaço os coloca defronte de situações sociais complexas e exigem soluções urgentes e sempre no limite do imediato, tendo em vista que, na maioria dos municípios, os serviços de atendimento às crianças e aos adolescentes em situação de risco social são precários ou inexistentes. A idéia do SIPIA/NBB/MJ nasceu após a promulgação do ECA, pela iniciativa dos técnicos do Centro Brasileiro da Infância e Adolescência – CBIA 9, que estavam estudando formas de implementar instrumentos de trabalho para os Conselhos Tutelares e a rede de Conselhos de Direito, sendo as atribuições do Conselho a origem do desenho do Sistema. O SIPIA/NBB/MJ foi desenhado para dar respostas às necessidades de gerenciamento dos diferentes níveis de intervenção pública destinados à garantia de direitos, tendo como organismos institucionais de trabalho o Conselho Tutelar, a Rede de Conselhos de Direitos e os Órgãos Executores e/ou Coordenadores de políticas públicas. Pode ser definido como “um sistema local de monitoramento contínuo da situação de proteção à criança e ao adolescente sob a ótica da violação e do ressarcimento do direito” (Ministério da Justiça, 2001: 9). O SIPIA/NBB/MJ é um sistema aberto, que trabalha com um núcleo de informações – Núcleo Básico Brasil –NBB. O software é um sistema nacional de registro e tratamento de informações sobre a garantia e defesa dos direitos fundamentais, preconizados no ECA. É composto por módulos, tendo seu projeto lógico e seu projeto físico o objetivo de proporcionar fontes geradoras de dados instrumentos de execução e formas de gerenciamento próprias. O SIPIA/NBB/MJ Módulo I Conselho Tutelar foi desenvolvido a partir de 1991 com a construção de seu conceito e das categorias de violação de direitos. Foram elaborados manuais de uso do sistema em seis Estados, inclusive no Paraná. O software estabelece três condições básicas para que um fato seja caracterizado como uma violação de direito e 9 Este órgão foi extinto no início dos anos 90 e em substituição foi criado o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA. 10 conseqüentemente o registro: - a existência de um sujeito de zero a 18 anos de idade que tenha sofrido violação de um direito fundamental, sendo sempre identificado; - a prática de uma ação contrária ao direito assegurado ou mesmo a ausência da ação necessária ao cumprimento do direito assegurado, sendo os direitos fundamentais à Vida e Saúde; à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade; à Convivência Familiar e Comunitária: à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer e, finalmente à Profissionalização e à Proteção no trabalho, - um responsável pela ação ou pela omissão que resultou no descumprimento do direito, sendo que o violador deverá ser identificado, podendo ser pais e responsáveis, Estado, sociedade e a própria criança ou adolescente, em razão de sua conduta. Após identificação e registro no SIPIA/NBB/MJ, o Conselheiro, então, aplica as Medidas Específicas de Proteção com o intuito de reverter o prejuízo causado pela ação ou omissão de um desses agentes violadores de direitos. O Artigo 101 do ECA apresenta as possibilidades à disposição do Conselheiro Tutelar para poder proteger a criança ou adolescente violado em seu direito, podendose também aplicar o artigo 129 do ECA para medidas pertinentes aos pais e responsáveis. Os Conselheiros Tutelares possuem senha individualizada de acesso ao SIPIA/NBB/MJ, podendo registrar as entidades governamentais e não governamentais que prestam serviços das políticas sociais básicas e de Proteção Especial e todos os Órgãos Municipais. Registram ainda, a partir dessa base, as denúncias de fatos que constituam violação dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes e seus familiares, o endereço, o(s) direito(s) violado(s) e o(s) agente violador (es). Registra as Medidas de Proteção deliberadas pelos Conselheiros (artigo 101 e 129 do ECA), as requisições de serviços à rede de atendimento disponível, encaminhamentos, representações ao Ministério Público e à Justiça da Infância e Adolescência. Tem um editor de ofícios que emite documentos previamente elaborados necessitando apenas algumas informações específicas para sua emissão e impressão. Registra as formas de acompanhamento pelo Conselho, com agenda e, no final deste acompanhamento, o encerramento do caso de acordo com a deliberação do colegiado. 11 O software SIPIA/NBB/MJ disponibiliza mais de 500 relatórios (gráficos, tabelas etc.), cruzando várias informações e serve como base de conhecimento para o diagnóstico da situação de violação de direito no âmbito municipal, possibilitando o assessoramento ao Poder Executivo Local e ao CMDCA na deliberação das Políticas de Atendimento Integral para crianças e adolescentes. Emite um consolidado (relatório geral) mensal para os níveis Estadual e Federal para as devidas deliberações das Políticas Sociais Básicas e de Proteção Especial nos Conselhos Estaduais e Nacional. Esse consolidado possibilita a definição de perfil de crianças e adolescentes vitimizados por sexo, idade, etnia, por situação geográfica etc., os direitos fundamentais violados, os espaços onde são violados e o perfil dos agentes violadores. O software SIPIA/NBB/MJ está estruturado para registrar a violação do direito de acordo com os cinco Direitos Fundamentais dispostos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Cada um dos cinco direitos fundamentais possui os eixos de violação de direito. Estes, por sua vez agregam, por afinidade, as violências propriamente dita. Por exemplo, sobre violações ao Direito à Vida e à Saúde: GRUPO DE DIREITO: 1 – DIREITO A VIDA E A SAÚDE EIXO: 1.1.00.0 Não Atendimento Médico VIOLAÇÕES: 1.1.01.0 Falta de atendimento pré e perinatal; 1.1.02.0 Falta de atendimento emergencial; 1.1.03.0 Falta de atendimento especializado; 1.1.04.1 Falta de acompanhamento médico de rotina; 1.1.04.2 Falta de acompanhamento odontológico de rotina; 1.1.05.0 Falta de equipamentos; 1.1.06.0 Falta de vacinação; 1.1.07.0 Recusa de atendimento; 12 1.1.08.0 Falta de leitos para internação hospitalar; 1.1.80.0 Outros. Além disso, o sistema estabelece o cruzamento entre os eixos do fato, aquilo que é reclamado; do sujeito de direito, a criança, adolescente, familiares e comunidade que aponta as violações, o autor da violação e, sobre este tripé, a medida de proteção a ser aplicada e a articulação da rede de serviço para o atendimento No entanto, a base de dados do SIPIA/NBB/MJ gera relatórios consolidados que são simplificados em relação ao sistema, por exemplo, não permitindo cruzamentos entre variáveis. Além disso, os relatórios são cumulativos somente em relação aos eixos e não às violações. Objetivando de utilizar esse banco de dados para uma pesquisa que abrangesse todo o Estado do Paraná, com discussão tanto de aspectos locais quanto de dados gerais, tais limitações eram importantes. Em função disso e sabedores que o sistema funciona sobre uma base de dados em formato ACCESS, pensamos em recuperar os dados a partir da consulta aos back-ups gerados pelos conselhos tutelares. Tal consulta, no entanto, poderia gerar conseqüências de quebra de princípio relativo à identificação da criança. Fizemos então uma proposição de criar um programa que se extrai as informações dos back-ups mudando o registro dos nomes das crianças e adolescentes para uma variável numérica, ao invés de recuperar os dados brutos como estão na base ACCESS, como forma de preservar a inviolabilidade da identificação da criança. Foi realizada uma consulta à Coordenação Nacional do SIPIA/NBB/MJ sobre tal procedimento e após uma reunião de trabalho entre a coordenação local da pesquisa e a coordenação nacional do SIPIA fomos autorizados a utilizar o programa extrator das informações. O princípio do programa é relativamente simples, a partir dos back-ups restaurados ele extrai as informações e acumula em outro banco de dados com o formato idêntico ao do SIPIA/NBB/MJ, somente diferenciando-se pela atribuição de variável numérica no lugar do nome da criança. O trabalho de organização de tal base, no entanto, foi relativamente complexo do ponto de vista operacional. Primeiro pela constatação que parte significativa de Conselhos Tutelares não tinha enviado os back-ups à Coordenação Estadual do SIPIA/NBB/MJ e que outra parte apresentava muitas inconsistências no preenchimento do sistema Para minorar tais dificuldades, 13 aproveitando o processo de capacitação dos conselheiros que estava em andamento, os mesmos foram instruídos a lançarem no sistema os dados de 2006 (ano base dessa pesquisa), que porventura tivessem em registros escritos. Segundo, em função dos procedimentos necessários, de restauração do back-up de cada um dos municípios para então usar o programa extrator e acumular os dados em uma base única. Outras questões então se impuseram. A arquitetura interna da base de dados é relativamente complexa, o que determina um conhecimento de tal arquitetura para solicitar relatórios usando a base ACCESS. Além disso, mesmo sem a possibilidade de identificar a criança pelo nome, uma série de outros dados como nome e CPF dos Conselheiros Tutelares, endereços, nome de agentes violadores, permitiam acesso a informações a partir da qual o princípio de inviolabilidade da identidade ficava ameaçado. A opção foi gerar novos bancos de dados onde tais informações não constassem e, para tais bancos, a decisão foi utilizar o modelo dos relatórios que são gerados pelo SIPIA/NBB/MJ. Foi definido que esse banco de dados traria os registros das violações de direitos, separado por município e região, cruzando-os com as variáveis faixa etária, sexo, cor-etnia, zona urbana ou rural e agente violador. A partir desse banco inicial, foram geradas planilhas em EXCEL as quais formaram a base para a organização das informações. Abertas por categoria de análise (sexo, faixa etária, etc.), foram inicialmente agrupadas pelos respectivos códigos de violação de direito, gerando as planilhas que contemplavam cada uma das violações agrupadas em eixos, dentro dos grupos de direito, discriminando cada município e cruzando estas informações com as categorias. Este foi o nível máximo de detalhamento da informação gerando, posteriormente, as tabelas consolidadas aqui apresentadas. Gráficos em barra e em pizza também foram gerados, porém não foram incluídos nesta publicação, devido a dificuldade de leitura em eventuais reproduções em fotocópias não coloridas. Foi utilizada metodologia descritiva das informações e análises critica das três principais violações, aprofundando a temática e oferecendo possibilidades de reflexão por parte do leitor. 14 2 – APRESENTAÇÃO DOS DADOS DA MICRO REGIÃO CURITIBA – PR A Micro Região Curitiba, região delimitada para a execução do Programa de Capacitação Permanente do CEDCA - PR desde 2000, conta com 36 municípios, com população de 3.459.858 de habitantes e população infanto-juvenil de 1.031.016 correspondendo, portanto, a 29,80% da população total. Nesta pesquisa a Micro Região Curitiba foi dividida em três Pólos: Pólo Curitiba com 3.146.180 habitantes em 24 municípios; Pólo Vale da Ribeira com 67.833 habitantes pertencentes a 5 municípios e Pólo Litoral com 245.845 habitantes em 7 municípios, totalizando assim, os 3.459.858 habitantes do pólo. TABELA 1: POPULAÇÃO TOTAL E POPULAÇÃO INFANTO JUVENIL DO PÓLO CURITIBA Municípios Pólo Curitiba Agudos do Sul População total* e % sobre a população População infanto-juvenil** e % sobre a população do município 8.192 0,26% 2.758 33,67% 93.192 2,96% 35.604 38,26% 109.943 3,49% 35.175 32,00% 10.639 0,34% 3.607 34,00% 9.050 0,29% 3.456 38,19% 35.396 1,13% 13.496 38,13% 6.461 0,21% 2.581 40,04% Campo Largo 105.492 3,35% 32.565 30,87% Campo Magro 22.325 0,71% 7.879 35,30% Colombo 233.916 7,43% 70.309 30,05% Contenda 14.800 0,47% 4.729 31,95% 1.797.408 57,13% 482.208 26,82% 75.006 2,38% 25.328 33,76% Almirante Tamandaré Araucária Balsa Nova Bocaiúva do Sul Campina Grande do Sul Campo do Tenente Curitiba Fazenda Rio Grande 15 Lapa 41.679 1,32% 14.978 36,00% Mandirituba 20.408 0,65% 6.615 32,41% Piên 11.083 0,35% 3.686 33,26% 112.038 3,56% 36.066 32,20% Piraquara 82.006 2,61% 28.371 34,60% Quatro Barras 18.125 0,58% 6.055 33,41% Quitandinha 15.897 0,51% 5.698 35,84% Rio Branco do Sul 31.486 1,00% 11.752 37,32% Rio Negro 29.862 0,95% 10.178 34,10% 263.622 8,38% 73.979 28,06% 13.091 0,42% 4.670 35,67% 3.146.180 90,94%*** 917.014 29,15% Pinhais São Jose dos Pinhais Tijucas do Sul Subtotal 1 * IBGE, 2007 ** CENSO 2000 ***Sobre o total da população geral da Micro Região Curitiba 16 TABELA 2: POPULAÇÃO TOTAL E POPULAÇÃO INFANTO JUVENIL POR MUNICÍPIO DO PÓLO LITORAL. Municípios Pólo Litoral População total* e % sobre a população População infanto-juvenil** e % sobre a população do município Antonina 17.581 7,15% 7.104 40,41% Guaratuba 30.793 12,53% 10.576 34,35% Matinhos 23.357 9,50% 9.055 38,76% Morretes 16.198 6,60% 5.541 34,21% 133.559 54,32% 47.640 35,67% 16.625 6,76% 5.179 31,15% 7.732 3,14% 3.428 44,27% 245.845 7,10%*** 88.518 36,00% Paranaguá Pontal do Paraná Guaraqueçaba Subtotal 2l * IBGE, 2007 ** CENSO, 2000 ***Sobre o total da população geral da Micro Região Curitiba TABELA 3: POPULAÇÃO TOTAL E POPULAÇÃO INFANTO JUVENIL POR MUNICÍPIO DO POLO VALE DA RIBEIRA Municípios População total* e % sobre a população da População infanto-juvenil** e % sobre a Pólo Vale da Ribeira região população do município Adrianópolis 6.709 9,9% 2.865 42,70% Cerro Azul 17.693 26,08% 6.831 38,61% 5.956 8,8% 2.713 45,55% 22.021 32,46% 8.099 36,78% 5.921 8,73% 1.520 25,87% Subtotal 3 67.833 1,96%*** 25.484 37,57% TOTAL GERAL 3.459.858 100 1.031.016 29,80 Doutor Ulisses Itaperuçu Tunas do Paraná * IBGE, 2007 ** CENSO, 2000 ***Sobre o total da população geral da Micro Região Curitiba A Região Metropolitana de Curitiba e Litoral concentram o maior PIB do sul e terceiro maior do país, com estimativa de, em 2002, chegar a ordem de R$ 9.676,00, porém com grandes discrepâncias entre municípios, indo de R$ 2.925,00 em Itaperuçu a R$ 44.477,00 em Araucária. O IDHM da região era, em 2000, de 0,824, mas também com alta heterogeneidade entre os municípios e 17 notadamente com os índices mais baixos do estado nos municípios do Vale do Ribeira. A diversidade também se manifesta no IDHM-Educação, com média de 0,911, indo de 0,695 em Tunas do Paraná a 0,946 em Curitiba. Para efeito de interpretação, enquadramento e registro da violação, cada um dos direitos fundamentais foi aberto em eixos permitindo a agregação, por afinidade, da violação do direito propriamente dita. Essa é a maneira pela qual cada conselheiro deveria, após interpretar o fato, registrá-lo no sistema. Assim, a análise dos dados dessa pesquisa seguiu os eixos abaixo descritos, destacando as três principais violações que foram registradas pelos conselheiros tutelares nos municípios, de forma a localizar, quantificar e caracterizar a violência, o violador e o sujeito violado. DIREITO A VIDA E A SAÚDE: 1.1 Não Atendimento Médico 1.2 Atendimento Médico Deficiente 1.3 Prejuízo Por Ação/Omissão Agente Externo 1.4 Praticas Hospitalares e Ambulatoriais Irregulares 1.5 Irregularidades na Garantia da Alimentação 1.6 Atos Atentatórios a Vida LIBERDADE, RESPEITO, DIGNIDADE: 2.1 Aprisionamento 2.2 Violência Física 2.3 Violência Psicológica 2.4 Violência Sexual 2.5 Discriminação 2.6 Praticas Institucionais Irregulares. 18 2.7 Atos Atentatórios ao Exercício da Cidadania. CONVIVËNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA: 3.1 Ausência de Convívio Familiar 3.2 Ausência de Condições Materiais para Convívio Familiar 3.3 Inadequação do Convívio Familiar 3.4 Ausência de Infra-Estrutura 3.5 Atos Atentatórios ao Exercício da Cidadania EDUCAÇÃO / CULTURA / ESPORTE / LAZER 4.1 Impedimento de Acesso ao Ensino Fundamental 4.2 Impedimento de Permanência no Sistema Escolar 4.3 Ausência / Impedimento de Acesso a Creche/Pré-Escola 4.4 Ausência de Condições Educacionais Adequadas 4.5 Ausência/Impossibilidade de Uso de Equipamentos para Cultura / Esporte / Lazer 4.6 Atos Atentatórios ao Exercício da Cidadania. 4.7 Impedimento de Acesso ao Ensino Médio PROFISSIONALIZAÇÃO E PROTEÇÃO NO TRABALHO 5.1 Exploração do Trabalho de Criança e Adolescente. 5.2 Condições Adversas de Trabalho 5.3 Inobservância da Legislação Trabalhista 5.4 Ausência de Condições para Formação e Desenvolvimento 19 O número de violações dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes registradas pelos Conselheiros Tutelares da Micro Região Curitiba em 2006 no SIPIA/NBB/MJ, somam 17.067 direitos violados, atingindo, aproximadamente, 1,99% da população de sujeitos com idade entre 0 e 17 anos, provenientes dos 24 municípios participantes que, efetivamente, enviaram os arquivos contendo os dados aqui analisados. Apresentamos a seguir, a razão entre o número total de violações registradas e a população infanto-juvenil de cada município participante, ou seja, mensura a proporção do evento da violação em relação a população infanto-juvenil. TABELA 4: TAXA DE CRIANÇA/ADOLESCENTE COM DIREITO VIOLADO POR MUNICÍPIO E POR POLO – MICRO REGIÃO CURITIBA Municípios Pólo LITORAL Antonina Guaratuba Matinhos Morretes Paranaguá Subtotal 1 Municípios Pólo VALE DA RIBEIRA Doutor Ulisses Tunas do Paraná Subtotal 2 Municípios Pólo CURITIBA Agudos do Sul Araucária Bocaiúva do Sul Campo do Tenente Campo Largo Número de violações registradas em 2006 143 181 109 47 32 512 Número de violações registradas em 2006 7 163 170 Número de violações registradas em 2006 19 112 52 11 32 População infanto-juvenil* 7.104 10.576 9.055 5.541 47.640 79.916 População infanto-juvenil* 2.713 1.520 4.233 População infanto-juvenil* 2.758 35.175 3.456 2.581 32.565 Índice de registro de violação - % 2,00% 1,71% 1,20% 0,84% 0,07% 0,64% Índice de registro de violação - % 0,26% 10,72% 4,00% Índice de registro de violação - % 0,69% 0,32% 1,50% 0,43% 0,10% 20 Campo Magro Colombo Curitiba Fazenda Rio Grande Lapa Mandirituba Pinhais Piraquara Quitandinha Rio Branco do Sul Rio Negro Tijucas do Sul Subtotal 3 243 1.443 10.269 1.203 674 274 358 1.369 8 156 23 139 16.385 Total Geral 17.067 *Censo 2000 ***Sobre o total da população geral da Micro Região Curitiba 7.879 70.309 482.208 25.328 14.978 6.615 36.066 28.371 5.698 11.752 10.178 4.670 774.889 3,08% 2,05% 2,13% 4,75% 4,50% 4,14% 0,99% 4,82% 0,14% 1,33% 0,23% 2,98% 2,11% 1.031.016 1,99% Essa pesquisa possibilitou a construção desse indicador de registro de violação dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes no Estado do Paraná. A metodologia de extração dos dados, não nos permitiu separar o número de crianças cujos direitos foram violados, uma vez que é possível que uma mesma criança tenha sido vítima de mais de uma violação. Em virtude de ser a primeira investigação desse gênero aqui no Estado do Paraná, não nos foi possível comparar os índices aqui apresentados com índices de anos anteriores, tão pouco nos permitiu aferir o impacto dessa ou daquela política de enfrentamento a violência. Ainda que comparações não possam ser feitas, ao verificarmos o número de violações registradas e sua relação com a população infanto-juvenil, encontramos uma disparidade entre o que se registra e o que se conhece a respeito dos municípios por intermédio de outros indicadores sociais. Evidencia-se aqui a sub-notificação das violações. Não nos parece razoável que municípios como Tunas do Paraná ou Lapa, apresentem índices de registro de violação de direitos quatro a dez vezes maiores que municípios que sabidamente, apresentam sérios problemas sociais, como Paranaguá, Pinhais e a própria capital do estado, que revela um índice de registro de violação de apenas 2,13% da população infanto-juvenil. 21 Friamente, os números acima suscitam várias perguntas, tais como: Os conselheiros não estão registrando o que fazem? Os conselheiros não estão desempenhando as funções previstas no ECA? As demandas sociais não estão chegando aos Conselhos Tutelares? As condições de funcionamento 10 (capacitação, espaço físico, equipamentos, veículos, etc.) são adequadas em relação às demandas que recebem? Os recursos materiais e humanos não são suficientes ou as políticas públicas são tão boas que, no Paraná, os índices são baixos mesmo? Além da reflexão que cada conselheiro venha fazer e das subseqüentes discussões que cada equipe possa travar, as respostas a essas perguntas dependem também de maior assessoramento aos Conselhos Tutelares. Negar ou ignorar esses indicadores pode implicar na redução de recursos para as políticas de enfrentamento dentro de cada município, pode implicar na má distribuição desses recursos e no não atendimento das reais necessidades dessa população na garantia de seus direitos. O quadro abaixo apresenta o ranking das violações entre os cinco direitos fundamentais preconizados pelo ECA na Micro Região Curitiba também em cada pólo. TABELA 5: GRUPOS DE DIREITOS FUNDAMENTAIS VIOLADOS NA MICRO REGIÃO CURITIBA - PR Direitos Fundamentais Micro Região % C/RM* % LITORAL Educação, Cultura, Esporte e Lazer 6.590 38,61% 6.473 87 39,50% 17,05% 174 33,98% 96 56,47% 16,04% 213 41,60% 39 22,94% 1.366 8,34% 28 5,48% 5 2,94% 439 2,68% 10 1,95% 1 0,60% 33,68% 5.479 33,44% Liberdade, Respeito e Dignidade 2.880 16,87% 2.628 Vida e a Saúde 1.399 8,20% 450 2,64% 17.067 % 29 5.748 TOTAL VALE** 16,99% Convivência Familiar e Comunitária Profissionalização e Proteção no Trabalho % 16.385 512 170 Fonte: SIPIA/NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. *Curitiba e municípios da região metropolitana ** Municípios do Vale do Ribeira 10 Pesquisa realizada por COSTA e LAZZARINI 2008, apontam para dificuldades para cumprimento das atribuições previstas no Artigo 136 do ECA. 22 Na Micro Região Curitiba o direito fundamental com maior incidência de violações é o Direito a Educação, Cultura, Esporte e Lazer, com 38,61% das 17.067 violações registradas; em segundo lugar, apresenta-se o Direito a Convivência Familiar e Comunitária com 33,68% dos registros; em terceiro lugar aparece o Direito a Liberdade, Respeito, e Dignidade, com 16,87%, seguidos do Direito a Vida e a Saúde com 8,20% e do Direito a Profissionalização e Proteção no Trabalho, apresentando 2,64% dos direitos violados. Este ranking não se mantém quando separamos a Micro Região nos seus três Pólos. Ao analisarmos esta distribuição pelas regionais e abrirmos por município (ANEXO 19), observamos que no Direito a Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Curitiba, juntamente com Araucária e Pinhais puxam para cima o número de violações desse direito. Os demais municípios do pólo Curitiba e região metropolitana seguem o mesmo padrão que do Pólo Litoral e Vale da Ribeira, ou seja, os eixos de Direitos Fundamentais mais violados são: Liberdade Respeito e Dignidade e Convivência Familiar e Comunitária, respectivamente. Os municípios Agudos do Sul, Bocaiúva do Sul, Campo do Tenente, Fazenda Rio Grande, Mandirituba e Quitandinha são aqueles cuja maior incidência de violações se dá no eixo do Direito a Liberdade Respeito e Dignidade. Campo Largo, Campo Magro, Colombo Lapa, Piraquara, Rio Branco do Sul, Rio Negro e Tijucas do Sul, por sua vez são os municípios cuja maior incidência de violações se dá no eixo do Direito a Convivência Familiar e Comunitária. Nos dois municípios do Vale da Ribeira há diferença na distribuição. Doutor Ulisses acompanha os dados gerais e apresenta maior incidência no Direito a Educação, Cultura, Esporte e Lazer, já em Tunas do Paraná, o Direito a Convivência Familiar e Comunitária é mais violado. No Pólo Litoral, apenas Morretes acompanha os dados gerais, Antonina e Matinhos têm mais registros no eixo de Direito a Liberdade Respeito e Dignidade e Paranaguá e Guaratuba registra mais violações no eixo de Direito a Convivência Familiar e Comunitária. A maioria dos municípios do Pólo Curitiba e região metropolitana, do Pólo Litoral e do Pólo Vale da Ribeira, tem registrado o mesmo ranking de violações nos mesmos eixos de direitos fundamentais que a pesquisa conduzida por Varella (2004) apresentou, quando analisou os dados de três outros Estados da Federação (MS, CE e SC), presentes na base de dados do Ministério da Justiça. 23 A discussão que se segue está pautada na análise das categorias previamente definidas, e que nos permite traçar um perfil das vítimas das violações. Em linhas gerais, podemos afirmar que o grupo de Direito a Educação, Cultura, Esporte e Lazer é o mais violado e que as maiores vitimas de violação de direitos fundamentais na Micro Região Curitiba são sujeitos moradores da zona urbana (97,02%), com idade entre 10 e 14 anos (28,23%), são brancos (81,94%) e do sexo masculino (52,66%), sendo que o maior violador dos direitos é o Estado/Setor Público, com 40,35% dos registros. Apresentamos abaixo um quadro em que os 17.067 registros estão distribuídos entre as categorias de análise. TABELA 6: VIOLAÇÕES DE DIRETOS FUNDAMENTAIS POR CATEGORIAS DE ANÁLISE- MICRO REGIÃO CURITIBA Freqüência Categorias de analises Subcategorias Ocorrência % Rural 509 2,98% ZONA Urbana 16.558 97,02% 0-4 anos 4.589 26,89% 5-9 anos 3.386 19.84% FAIXA ETÁRIA 10-14 anos 4.818 28,23% 15-17 anos 4.274 25,04% Feminino 8.080 47,34% SEXO Masculino 8.987 52,66% Amarela 29 0,17% Branca 13.984 81,94% COR/ETNIA Pardo 2.459 14,41% Preta 595 3,25% Não identificado 420 2.46% Estado/Setor Público 6.887 40,35% AGENTES VIOLADORES DE DIREITOS Crianças e Adolescentes 2.417 14,16% Familiares 6.876 40,29% Sociedade/Setor Privado 467 2,74% Fonte: SIPIA/NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. 24 2.1 CATEGORIAS DE ANÁLISE Para a apresentação inicial das informações, optamos por fazer referencia a cada categoria com os dados obtidos e algumas considerações analíticas 11. 2.1.1 ZONA A tabela abaixo evidencia que a maioria das crianças e adolescentes que tiveram seus direitos violados e registrados pelos Conselhos Tutelares no ano de 2006, reside na zona urbana dos municípios em 97,02% dos fatos contra apenas 2,98% de residentes na zona rural. Os grupos de Direito que tiveram ligeiro aumento no número de registros na zona rural, foram Direito a Liberdade, Respeito e Dignidade e o grupo Direito a Convivência Familiar e Comunitária. TABELA 7: VIOLAÇÕES DE DIRETOS FUNDAMENTAIS POR ZONA - MICRO REGIÃO CURITIBA Direitos Fundamentais 1 - Direito a vida e a saúde 2 - Liberdade, respeito, dignidade 3 - Convivência familiar e comunitária 4 - Educação, cultura, esporte, lazer 5 - Profissionalização e proteção no trabalho TOTAL SOMAS RURAL URBANA 1399 8,20% 2880 16,87% 5748 33,68% 6590 38,61% 450 2,64% 17067 100,00% 25 1,79% 149 5,17% 258 4,49% 68 1,03% 9 2,00% 509 2,98% 1374 98,21% 2731 94,83% 5490 95,51% 6522 98,97% 441 98,00% 16558 97,02% Fonte: SIPIA/NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. 11 As categorias Zona e Cor / Etnia, só seram comentadas no coprpo do texto quando as mesmas apresentarem alguma relevância numérica. 25 2.1.2 FAIXA ETÁRIA. A distribuição etária das vítimas de violação entre os grupos de Direito Fundamental se deu na seguinte ordem: 28,23% dos sujeitos com idade entre 10 e 14 anos, 26,89% entre 0 e 4 anos, seguido da faixa compreendida entre 15 e 17 anos com 25,04% dos casos e, em menor número, 19,84% dos sujeitos com idade entre 5 e 9 anos de idade. Esta distribuição etária, relativamente equilibrada, aparece no Direito a Vida e a Saúde e no Direito a Convivência Familiar e Comunitária. Nos demais grupos de direitos, nota-se outra distribuição, sendo que para o Direito a Educação, Cultura, Esporte e Lazer a faixa etária mais acometida é a situada entre 0 e 4 anos, com 37,33% dos registros. O oposto ocorre no grupo Direito a Profissionalização e Proteção no Trabalho com 55,11% dos registros para a faixa de 15 a 17 anos. No Direito a Liberdade, Respeito e Dignidade, se unirmos as duas últimas faixas, teremos nada menos que 66,18% dos registros incidindo nas faixas entre 10 a 14 - 32,67% e 15 a 17anos de idade - 33,51%. TABELA 8: VIOLAÇÕES DE DIRETOS FUNDAMENTAIS POR FAIXA ETÁRIA - MICRO REGIÃO CURITIBA Direitos Fundamentais SOMA 5a9 10 a 14 15 a 17 323 23,09% 424 14,72% 1329 23,12% 2460 37,33% 53 11,78% 267 19,09% 550 19,10% 1308 22,76% 1223 18,56% 38 8,44% 410 29,31% 941 32,67% 1714 29,82% 1642 24,92% 111 24,67% 399 28,52% 965 33,51% 1397 24,30% 1265 19,20% 248 55,11% 17.067 4589 3386 4818 4274 100,00% 26,89% 19,84% 28,23% 25,04% 1.399 1 - Direito a vida e a saúde 2.880 2 - Liberdade, respeito, dignidade 5.748 3 - Convivência familiar e comunitária 6.590 4 - Educação, cultura, esporte, lazer 450 5 - Profissionalização e proteção no trabalho TOTAL Fonte: SIPIA/NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. 0a4 26 2.1.3 SEXO Com respeito a gênero, temos 52,66% dos registros para sujeitos do sexo masculino e 47% do sexo feminino. O único grupo de direitos violados, cuja relação se inverte, ou seja, aquele cuja maioria é do sexo feminino, diz respeito ao Direito a Liberdade Respeito e Dignidade, com 52,12% dos casos. O Censo do IBGE de 2000 aponta para uma população geral feminina maior que a masculina, no entanto, as violações têm maior incidência sobre a população masculina. A proximidade dos índices não nos permite afirmar que as mulheres, ou os homens estejam sendo mais ou menos violados em seus direitos, o que podemos verificar é que o grupo de direito com maior incidência de sujeitos do sexo masculino é o Direito a Educação, Cultura, Esporte e Lazer com 55,87% dos registros, sendo que a população escolar em sua maioria é do sexo feminino. TABELA 9: VIOLAÇÕES DE DIRETOS FUNDAMENTAIS POR SEXO - MICRO REGIÃO CURITIBA Direitos Fundamentais SOMAS FEMININO 1.399 635 1 - Direito a vida e a saúde 45,39% 2.880 1.501 2 - Liberdade, respeito, dignidade 52,12% 5.748 2.826 3 - Convivência familiar e comunitária 49,16% 6.590 2.908 4 - Educação, cultura, esporte, lazer 44,13% 450 210 5 - Profissionalização e proteção no trabalho 46,67% TOTAL Fonte: SIPIA/NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. MASCULINO 764 54,61% 1.379 47,88% 2.922 50,84% 3.682 55,87% 240 53,33% 17.067 8.080 8.987 100,00% 47,34% 52,66% 27 2.1.4 COR/ETNIA Optamos em trabalhar nessa pesquisa com as categorias de cor/etnia utilizadas pelo IBGE, a saber, Branco, Preto, Pardo e Amarelo. Além disso, usamos o termo “negro”, como consagrado nas pesquisas brasileiras sobre desigualdades raciais, como correspondente ao agrupamento das categorias “preto” e “pardo”. Usamos o conceito de raça como construção social, ou seja, raça é fenômeno que não possui qualquer substrato biológico, mas as concepções sobre raça operam na realidade brasileira, sendo raça e racismo, portanto, fenômenos sociais. O percentual da população na meso-região metropolitana de Curitiba inclui micro-regiões Cerro Azul, Curitiba, Lapa, Paranaguá, Rio Negro, ou seja, coincidente ou muito próxima da região Micro Região Curitiba segundo o censo de 2000 era de 81% de brancos, 15% de pardos, 3% de pretos, 0,6% de amarelos e 0,3% de indígenas (LAESER-IE-UFRJ, acesso em 01/02/2008). TABELA 10: VIOLAÇÕES DE DIRETOS FUNDAMENTAIS POR COR/ETNIA - MICRO REGIÃO CURITIBA Direitos Fundamentais 1 - Direito a vida e a saúde 2 - Liberdade, respeito, dignidade 3 - Convivência familiar e comunitária 4 - Educação, cultura, esporte, lazer 5 - Profissionalização e proteção no trabalho TOTAL SOMAS Amarelo Branca Pardo Preta 1399 8,20% 2880 16,87% 5748 33,68% 6590 38,61% 450 2,64% 0 0,00% 4 0,14% 14 0,24% 11 0,17% 0 0,00% 1163 83,13% 2310 80,21% 4701 81,78% 5471 83,02% 339 75,33% 189 13,51% 467 16,22% 824 14,34% 894 13,57% 85 18,89% 47 3,36% 99 3,44% 209 3,64% 214 3,25% 26 5,78% 17067 29 13984 2459 595 100,00% 0,17% 81,94% 14,41% 3,49% Fonte: SIPIA/NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. Tais resultados são diferentes do que seria uma expectativa plausível. As pesquisas populacionais e educacionais apontam que a população negra (composta pela soma das categorias pretos e pardos do IBGE) consistentemente têm piores indicadores 28 sociais e sofrem diferentes formas de discriminação, além de apresentarem maior concentração nas faixas de renda mais baixa da população (SILVA, 2005). Seria esperado, portanto, que o grupo de negros (pretos e pardos) tivesse um índice de violação superior ao seu percentual na população. Uma hipótese explicativa relaciona-se à forma de inserção deste dado em específico. Os dados do censo são coletados em relação à categorias fechadas numa forma mista de auto-classificação (o respondente se classifica em alguns dos grupos de cor/etnia) e hetero-classificação (o respondente, o “chefe da família”, normalmente mãe ou pai, responde pelos outros da família). Os dados das pesquisas do IBGE têm oscilado, por exemplo na PNAD 2005 a população negra do Paraná foi de 25,75%, ao passo que no censo de 2000 foi de 21% (18% de pardos e 3% de pretos). A explicação é que a população brasileira (tais modificações foram em diversas localidades) passou a ter menos receio de se auto-classificar como preta ou parda, em função de um debate mais aberto sobre desigualdades raciais motivado principalmente pelo debate público sobre políticas afirmativas. Outras pesquisas apontam nesta direção, por exemplo, com universitários negros da Universidade Federal do Paraná foi comum a justificativa de auto-atribuição como “branco” por indivíduos que seriam classificados como pardo ou preto motivado por receio de restrição, a ponto de um respondente perguntar ao pesquisador se este tinha certeza que caso o respondente dissesse que era preto isso não lhe causaria nenhum problema (MORAES, 2002). No caso do registro pelos CTs no SIPIA/NBB/MJ não sabemos sobre os procedimentos adotados. Mas, independente se com procedimento de auto-classificação ou hetero-classificação (atribuição de cor-etnia pelo CT) é plausível que influenciado pela expectativa social que ser classificado como negro possa trazer alguma restrição, observe-se a tendência a “branquear” a população atendida. É recomendável que nas capacitações para os Conselheiros Tutelares sejam discutidas as formas de classificação racial e a necessidade de gerar dados confiáveis para análise de tais questões. 29 2.1.5 AGENTE VIOLADOR Na categoria Agente Violador de direitos fundamentais, os dados apresentam-se da seguinte forma: o Estado/Setor Público com 40,35% e os Familiares com 40,29% das ocorrências registradas no Micro Região Curitiba em 2006. Naturalmente que a família foi responsabilizada por violar mais o Direito a Convivência Familiar e Comunitária com 76,13% dos registros do item, e o Estado foi responsável por violar mais os itens Direito a Educação Cultura Esporte e Lazer representando 75,96% do item. Em terceiro lugar temos os próprios sujeitos de direitos como violadores de seus direitos fundamentais com 14,16% das ocorrências. TABELA 11: VIOLAÇÕES DE DIRETOS FUNDAMENTAIS POR AGENTE VIOLADOR - MICRO REGIÃO CURITIBA Agente não Criança Estado / Direitos Fundamentais SOMAS Familiares Identificado Adolescente. Setor Público 1.399 24 228 843 281 1 - Direito a vida e a saúde 1,72% 16,30% 20,09% 60,26% 2.880 194 557 491 1446 2 - Liberdade, respeito, dignidade 6,74% 19,34% 17,05% 50,21% 5.748 106 1.009 227 4.376 3 - Convivência familiar e comunitária 1,84% 17,55% 3,95% 76,13% 6.590 59 617 5.006 716 4 - Educação, cultura, esporte, lazer 0,90% 9,36% 10,86% 75,96% 450 37 6 320 57 5 - Profissionalização e proteção no trabalho 8,22% 1,33% 71,11% 12,67% TOTAL Soc. / Setor Privado 23 1,64% 192 6,67% 30 0,52% 192 2,91% 30 6,67% 17.067 420 2.417 6.887 6.876 467 100,00% 2,46% 14,16% 40,35% 40,29% 2,74% Fonte: SIPIA/NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. A apreciação das categorias acima descritas permitiu evidenciar, em linhas gerais, o perfil da vítima por grupo de direito violado, como também possibilitou que tivéssemos uma visão geral dos principais agentes violadores. Cabe aqui a observação do fato de que quando a família, por diversas situações, não consegue garantir os direitos fundamentais dos seus, compete ao Estado e à Sociedade garanti-los. 30 O detalhamento das violações que se segue e seu cruzamento com os agentes violadores, mostra a necessidade de ampliar as discussões conceituais acerca do papel do Estado da Família e da Sociedade na garantia dos direitos fundamentais, de forma que os fatos possam ser melhor interpretados, pois (retomando o objetivo desta pesquisa) interessanos subsidiar ações para o enfrentamento da violência e não encontrar culpados pelos fatos registrados. 2.2 VIOLAÇÕES DO DIREITO A EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E LAZER - MICRO REGIÃO CURITIBA, 2006. O Direito à Educação e a institucionalização do ensino fazem parte de um processo complexo que se desenvolveu e se desenvolve no país. As idéias de educação como direito de todos e dever do estado se difundiram com a modernidade e foram incorporados de forma lenta e contraditória (no Brasil e no exterior) ao seleto grupo de direitos humanos, tendo marco importante, no plano internacional, na Declaração Universal de Direitos Humanos. No Brasil podemos citar como marcos legais para a definição atual do direito à educação a Constituição federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90, doravante ECA) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9294/96, doravante LDB). A Constituição Federal estabelece no artigo 295 que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. O ECA reafirma tal princípio no artigo 53 e a LDB no artigo 2°. A concepção de direito à educação como direito subjetivo foi incorporada por juristas na década de 1930, mas só recentemente passou a ser amplamente difundida e defendida (MORAIS e THOMAZ, 2003). As autoras destacam que a garantia do direito público subjetivo é importante para assegurar o direito à educação, pois remete a um direito inalienável e legalmente reconhecido podendo o cidadão exigir a defesa ou proteção do direito da parte do sujeito responsável. A constituição de 1988 garante instrumentos de defesa desses direitos, entre os quais se encontram a ação popular, o mandato de injunção e o mandato de segurança coletivo. 31 Algumas determinações da LDB são particularmente significativas para a análise que faremos a seguir. O estabelecimento de dois níveis de ensino Educação Superior e Educação Básica, estando esta composta por três diferentes etapas progressivas de escolarização, Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. Nas escolas públicas tais etapas são gratuitas, sendo a educação infantil desejável e recomendável, o ensino fundamental obrigatório e o ensino médio progressivamente obrigatório. Além das citadas etapas, são definidas também as bases de funcionamento das modalidades Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial. A LDB representou um marco para a educação da criança pequena, reconhecendo o atendimento às crianças com menos de 7 anos como responsabilidade da área da educação e não apenas da área social, da justiça, do trabalho e/ou da saúde e instituindo que tal atendimento, seja ele público ou privado, constituindo-se na chamada Educação Infantil (EI), uma etapa da Educação Básica. A LDB também definiu duas faixas etárias distintas, creche para crianças de 0 a 3 anos e pré-escola para crianças de 4 a 6 anos, independente de classe social, horário e setores. Consagrou sentidos que não eram predominantes aos termos: a palavra creche tinha um sentido, que se popularizou, de instituição de permanência de crianças pobres, com atendimento assistencial, de período integral, ao passo que pré-escola tinha um sentido de instituição particular, de meio-período, para classe média e alta. O texto da LDB buscou dar contornos aos termos que não reificassem tal distinção. A concepção utilizada visava superar as idéias de modelo educacional para crianças de classe média e alta e modelo assistencial para crianças pobres, visto que para crianças de menos de 7 anos sempre estará envolvido educação e assistência, visando superar a “tradição histórica” de destinação de uma educação de baixa qualidade para as crianças pobres (KUHLMANN JÚNIOR, 1998). A LDB indicou a transferência de creches e pré-escolas do sistema de assistência social para integrar o sistema educacional inspirado por tal perspectiva. Novos instrumentos legais modificaram a LDB no que se refere a faixa etária das etapas, com o ensino fundamental passando a ser composto por 9 anos. O Conselho Nacional de Educação orientou que os sistemas de ensino passassem a matricular no primeiro ano letivo do ensino fundamental de nove anos as crianças que tenham 6 (seis anos) completos ou que venham a completar 6 (seis anos) no início do ano letivo. 32 Outra definição da LDB que merece destaque é a distribuição das competências dos entes federativos: a primeira etapa da educação básica, a educação infantil, é de competência dos municípios; a segunda etapa, ensino fundamental (EF), é dos municípios, ressalvado o disposto no artigo 10, que garante a distribuição proporcional das competências entre estados e municípios; a última etapa da educação básica, o ensino médio (EM), é de competência prioritária dos sistemas estaduais de educação. No entanto, é necessário estar atento que a Constituição define e a LDB ratifica o regime de colaboração, ou seja, o fato de, por exemplo, um determinado município não ter recursos para manutenção de rede de ensino não justifica a inexistência do serviço, pois Estado e União devem atuar com cooperação técnica e financeira de forma a garantir a existência dos serviços. Outro ponto importante foi ao situar a oferta de educação infantil, o artigo 4° da LDB aponta que tal atendimento passou a ser obrigação do poder público, ou seja, não há obrigatoriedade da matrícula, mas toda vez que os pais ou responsáveis necessitarem ou quiserem o atendimento nasce a correspondente obrigação pela oferta. Apesar desta normatização, os paradoxos em relação á educação infantil permaneceram, pois não foi indicado o financiamento para um sistema de educação infantil, determinadas medidas regulamentaram modalidades meramente assistenciais de apoio a crianças de zero a seis anos e o Ministério da educação na maior parte do tempo voltou-se com prioridade total ao ensino fundamental. Contradição visível foi que a educação básica, que é um direito de todos, foi encarada pelos últimos governos como um serviço prestado no mercado ou na filantropia. As contradições foram bastante visíveis no decorrer do processo de aprovação do Fundo da Educação Básica (FUNDEB). O texto que estava pronto para ser aprovado no congresso por acordo de lideranças excluía do financiamento a creche, a etapa de 0 a 3 anos. Com a intervenção de movimentos sociais, notadamente o Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil, junto à Comissão de Educação da Câmara Federal, o texto final foi aprovado com, entre outras implementações, a manutenção do financiamento à creche, com recurso que crescerá de forma escalonada nos próximos anos. Ou seja, a fonte de financiamento foi determinada, o que pode significar aumento da rede pública e impacto na qualidade de atendimento nos próximos anos, mas as ambigüidades permanecem e as normas que irão reger o financiamento podem ser favoráveis ou desfavoráveis à estruturação de um sistema de qualidade nos próximos anos, dependendo do fator sobre o custo per capita de aluno do ensino fundamental a ser estabelecido. 33 Para o registro de violações de Direito à Educação, Esporte Cultura e Lazer no SIPIA os eixos de violações previstos são: 1. Impedimento de acesso ao ensino fundamental; 2. Impedimento de permanência no sistema escolar; 3. Ausência/impedimento de acesso a creche/pré-escola; 4.Ausência de condições educacionais adequadas; 5. Ausência/impedimento de uso de equipamentos para cultura/esporte/lazer; 6. Atos atentatórios ao exercício da cidadania; 7. Impedimento de acesso ao ensino médio. Conforme dados dispostos na tabela 12, as violações ao Direito à Educação, à Cultura ao Esporte e ao Lazer se concentraram na ausência/impedimento de acesso à creche/pré-escola 3266 registros (49,56%) e impedimento de acesso ao ensino fundamental com 1831 registros (27,78%), ou seja, nestas duas categorias encontraram-se 76,39% dos registros de violações no ano de 2006 e, somadas ao eixo “Atos atentatórios ao exercício da cidadania” chega-se a 88,15% dos registros. Discutiremos os eixos de menor percentual de registros posteriormente, neste momento focando a análise nos dois eixos de maiores percentuais, ausência/impedimento de acesso a creche/pré-escola e impedimento de acesso ao ensino fundamental. 34 TABELA 12: SÍNTESE DAS VIOLAÇÕES AO DIREITO À EDUCAÇÃO, À CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER 10 a 14 15 a 17 FEMININO Agente não Identificado Criança / adolescente Estado / S. Público Familiares Sociedade / Setor Privado 5a9 1831 27,78% 181 374 724 552 760 1071 6 210 1424 177 14 220 3,34% 21 57 86 56 87 133 8 44 64 101 3 3266 49,56% 2148 513 338 267 1532 1734 6 11 3067 28 154 210 3,19% 25 52 81 52 86 124 7 26 74 94 9 71 1,08% 8 11 35 17 26 45 12 3 52 0 4 775 11,76% 56 188 320 211 314 461 20 290 153 304 8 217 3,29% 21 28 58 110 103 114 0 33 172 12 0 6590 100,00% 38,61% MASCILINO 0a4 IMPEDIMENTO DE ACESSO AO ENSINO FUNDAMENTAL IMPEDIMENTO DE PERMANÊNCIA NO SISTEMA ESCOLAR AUSÊNCIA / IMPEDIMENTO DE ACESSO A CRECHE/PRÉ ESCOLA AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES EDUCACIONAIS ADEQUADAS AUSÊNCIA IMPOSSIBILIDADE DE USO DE EQUIPAMENTO PARA CULTURA / ESPORTE / LAZER ATOS ATENTATÓRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA IMPEDIMENTO DE ACESSO AO ENSINO MÉDIO SOMA Agente Violado DISTRIBUIÇÃ O Violação de direito Gênero SOMAS Faixa Etária 2460 1223 1642 1265 2908 3682 59 617 5006 716 192 37,33% 18,56% 24,92% 19,20% 44,13% 55,87% 0,90% 9,36% 75,96% 10,86% 2,91% Fonte: SIPIA NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. Julgamos que a falta de investimento público na Educação Infantil, se relaciona tanto ao resultado de 3266 registros (49,56%) das violações ao Direito a Educação quanto ao fato de que as violações de tal direito alcançaram o maior índice de registros no Micro Região Curitiba (6590 registros ou 38,61%, conforme tabela 5). Ou seja, os registros em alto índice estão em sintonia com o esperado para uma área onde as políticas públicas têm convivido com descaso para sua implementação. Lembremos das ambigüidades pós aprovação da LDB em relação à Educação Infantil, como, por exemplo, o fato de que dos três níveis que compõem a Educação Básica, apenas o Ensino Fundamental foi determinado como obrigatório; para a Educação Infantil foi 35 outorgado caráter opcional, o que concorreu para diminuir o compromisso de diversos municípios com este segmento educacional. Além disso, a inexistência de um sistema integrado (federal ou estadual) e a ausência de financiamento, concorreram para que as melhorias determinadas pela LDB ocorressem com demasiada lentidão. Podemos interpretar o resultado de 1831 registros (27,78%) de impedimento de acesso ao ensino fundamental em 2006 como decorrente de fatores. Os dados relativos ao ensino fundamental, por outro lado, são contraditórios com as estatísticas oficiais. Em 1996 foi anunciado pelo Ministério da Educação (MEC) a universalização do ensino fundamental. Algum tempo depois, qualificando melhor os dados do MEC e INEP e confrontando com dados do IBGE, chegou-se a conclusão que o sistema têm vagas para 100% das crianças em idade escolar mas nem todas estão na escola. O INEP calculou que em 2001 96,5% das crianças em idade escolar estavam matriculadas. A distribuição desigual de vagas e a evasão motivada por dificuldades sócio-econômicas de natureza diversa estão entre os fatores que determinam um percentual de crianças e adolescentes em idade escolar mas sem freqüência à escola. No entanto nos parece que o total de registros se apresenta como número bastante elevado e preocupante. Particularmente porque a cobertura do Ensino Fundamental em Curitiba e Região metropolitana é de 118%, ou seja, o número de matrículas é bastante superior ao da população em idade escolar (isso ocorre em função da defasagem idade série crescente à medida em que se avança para as séries finais do ensino fundamental, ou seja, são necessárias vagas no ensino fundamental para muitos estudantes que deveriam estar cursando o ensino médio). Buscaremos qualificar melhor tal resultado com a análise das violações específicas que compõem esse grupo, quando voltaremos a essa discussão. Na tabela 13 estão dispostos os registros das violações que hora analisamos por categorias e sub-categorias de análise. Dois resultados ajudam a elucidar o tema que estamos discutindo: a maior concentração de violação deste direito na faixa etária mais precoce (0-4 anos) e o alto índice de agente violador se o Estado/Setor Público. A concentração de violação de direito nas crianças pequenas é resultado esperado, pois estudos diversos (ROSEMBERG, 2006) apontam que indicadores sociais precários têm maior índice de concentração nas famílias de crianças pequenas. Tal evento seria resultado de uma sociedade adultocêntrica, na qual a criança pequena tem o menor poder de negociação (entre diversos aspectos, pela ausência da fala) o que determina acesso significativamente menor aos recursos (materiais e simbólicos) e aos equipamentos sociais. Traduzindo o que tais estudos apontam 36 e que nossos resultados corroboram, o fato de crianças pequenas não fazerem passeata faz com que elas sejam as últimas a receberem sua porção do bolo, quando o recebem. Ou seja, o princípio da prioridade absoluta na formulação e execução de políticas públicas, que visava justamente corrigir as distorções de poder na aplicação de recursos públicos, não têm sido observado e não têm garantido o interesse das crianças pequenas. Resultado de tal quadro: o principal agente violador aos direitos da criança e adolescente (6887 ocorrências, 40,35% do total em 2006, tabela 6) e o maior violador ao Direito à Educação, Esporte, Cultura e Lazer (5006 ocorrências, 75,96% do total de violações deste direito, tabela 13) é o Estado, segundo os indicadores do SIPIA em 2006. Fica explícita a necessidade uso dos instrumentos jurídicos de forma mais elaborada ou de outros instrumentos para fazer cumprir o papel do estado na garantia dos direitos fundamentais, particularmente do direito à educação e principalmente no que se refere à Educação Infantil. 37 TABELA 13: SÍNTESE DAS VIOLAÇÕES DO DIREITO À EDUCAÇÂO, ESPORTE, CULTURA E LAZER POR CATEGORIA DE ANÁLISE NA MICRO REGIÃO CURITIBA Categorias de analise Subcategorias Rural Urbana 0-4 anos 5-9 anos Faixa etária 10-14 anos 15-17 anos Feminino Sexo Masculino Amarela Branca Cor/Etnia Pardo Preta Não identificado Crianças e adolescentes Agentes violadores de direitos Estado/Setor Público Familiares Sociedade/Setor privado Fonte: SIPIA NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. Zona Freqüência Ocorrência 68 6522 2460 1223 1642 1265 2908 3682 11 5471 894 214 59 617 5006 716 192 % 1,03% 98,96% 37,33% 18,56% 24,92% 19,20% 44,13% 55,87% 0,17% 83,01% 13,56% 3,24% 0,90% 9,36% 75,96% 10,86% 2,91% No que se refere ao percentual de crianças e adolescentes que tiveram o direito à educação, esporte, cultura e lazer violado a concentração na população urbana aumentou 98,96% (tabela 13) em relação ao índice geral, de 97,02% dos registros para população urbana. A hipótese explicativa mais plausível é a sub-notificação, pois é bem provável que as condições de oferta e qualidade da educação básica no meio rural apresente precariedades e ausências maiores que nos meios urbanos. Ressalva para a demanda em Educação Infantil, que pode ser limitada em determinados contextos onde a família se encarrega dos cuidados e educação da criança pequena. 38 Em relação ao gênero, um maior índice de violações para o sexo masculino condiz com o esperado. Em décadas anteriores ocorreu uma inversão nas taxas de aprovação e de permanência de meninas, que passaram a apresentar melhor desempenho escolar em relação aos meninos (ROSEMBERG, 2002). Em relação à cor/etnia os dados não seguem o padrão observado para as violações em geral. Observa-se uma leve oscilação positiva para crianças e adolescentes brancos e uma leve oscilação negativa para negros (pretos e pardos), ao passo que seria de se esperar um acréscimo para negros e diminuição para brancos, visto que a população negra têm indicadores educacionais consistentemente mais baixos que a branca, sendo que pesquisas apontam que tal fenômeno tem como principal causa a discriminação sofrida na escola (JACCOUD e BEGHIN, 2002; TELLES, 2003). Levantamos como hipótese explicativa a forma de registro da classificação de cor/etnia pelo CTs, que tenderia a “branquear” a população infanto-juvenil atendida. 2.2.1. Violações de direitos no eixo Ausência ou Impedimento de Acesso a Creche/Pré-Escola Passamos a analisar os resultados das violações específicas existentes no SIPIA. A ausência ou impedimento de acesso a creche/pré-escola (ações ou omissões que provocam o impedimento da freqüência da criança à creche ou à pré-escola, ou que geram sua expulsão) têm 7 violações específicas previstas no SIPIA a saber: 1. Falta de vagas em creche ou pré-escola: existe a creche ou a pré-escola pública, porém a criança não pode freqüentá-la por falta de vagas; 2. Falta de creche ou pré-escola: não existe creche ou pré-escola pública para atender a crianças de 0 a 6 anos cujos pais ou responsável queiram matriculá-la (ECA, art. 54 inciso IV); 3. Não cumprimento, por parte das empresas, da obrigatoriedade de creche: quando a empresa, pública ou privada, não atende aos direitos dos pais ou responsável de matricular seus filhos de 0 a 6 anos em creche ou pré-escola, seja por não oferecer instalações na própria empresa, seja por não subsidiar a matrícula em estabelecimentos privados (ECA, art. 54 inciso IV; artigo 7º, inciso XXV da CF); 4. Falta de equipe especializada para atendimento de crianças de 0 a 6 anos: existe creche ou pré-escola mas o espaço físico é inadequado, e os serviços especializados são inadequados ou insuficientes; 5. Distância física entre empresa/creche ou casa/creche: a oferta de creches para crianças de 0 a 3 anos implica a necessidade de um serviço próximo à residência ou ao trabalho dos pais ou responsável; a distância excessiva constitui na prática violação do direito; 6. 39 Distância física entre empresa/pré-escola ou casa/pré-escola: a pré-escola deve localizar-se próxima ao trabalho ou à residência dos pais ou responsável pela criança de 4 a 6 anos; 7. Outros TABELA 14: AUSÊNCIA/IMPEDIMENTO DE ACESSO A CRECHE/PRÉ-ESCOLA FAIXA ETÁRIA MASCULINO Criança / Adolescente Estado / Setor Público 97 398 51 268 27 227 270 1225 338 1358 3 2 0 0 578 2449 2 7 25 125 14 0,43% 11 1 2 0 10 4 0 0 11 1 2 6 0,18% 3 2 0 1 2 4 0 0 6 0 0 3 0,09% 0 1 1 1 2 1 0 0 2 1 0 52 1,59% 11 14 16 11 23 29 1 11 21 17 2 SOMA 3266 100,00% 2148 513 338 267 1532 1734 6 11 3067 28 154 65,77 % 15,71 % 10,35 % 8,18 % 46,91 % 53,09 % 0,18 % 0,34 % 93,91 % 0,86 % 4,72 % Sociedade / Setor Privado FEMININO 433 1690 Familiares 15 a 17 18,62% 79,09% Falta de creche/pré-escola Falta de vaga em creche/pré-escola Não cumprimento pela empresa de obrigação legal de creche Falta de equipe espec. para atendimento de 0 a 6 anos Distância entre casa/empresa, casa/creche Outros Agente não Identificado 10 a 14 608 2583 SOMAS 5a9 AGENTE VIOLADOR 0-4 SEXO Fonte: SIPIA NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. Tais resultados apontam que o grande problema é a falta de creche/pré-escola (18,62%) e principalmente a falta de vagas (79,09%). Reforçam a análise que realizamos anteriormente sobre as limitações do sistema e a falta de comprometimento do poder público com a educação infantil. Os resultados corroboram os de outras pesquisas sobre a significativa falta de prioridade para com a educação infantil (ROSEMBERG, 2006; SOUZA e DAMASO, 2007). Os resultados destes dois últimos pesquisadores são particularmente esclarecedores. Analisando dados de matrícula e população de crianças de 0 a 6 anos em 33 municípios da Região Metropolitana de Curitiba e Litoral (ou seja, área quase idêntica a desta pesquisa) os autores observaram um aumento da oferta tanto de creches 40 quanto de pré-escolas entre 2001 e 2006. No entanto, o aumento da cobertura (aumento do número de estabelecimentos e do número de vagas) é insuficiente para atendimento à população e, mantidas as taxas de crescimento dos últimos anos, continuará assim por muitas décadas. O déficit é tão acentuado que, considerando a taxa de crescimento observada na oferta de matrículas, somente a partir de 2051 teríamos a oferta compatível com a população infantil, sendo próximo a 2028 para pré-escola e 2110 para creches, ou seja, daqui a mais de um século. A conclusão dos autores é que: O crescimento da oferta da educação infantil na RMCL é evidente, mas insuficiente, ainda que tenhamos de considerar que as curvas de crescimento projetadas anteriormente não se efetivarão da forma desenhada, pois tanto os possíveis impactos do FUNDEB, quanto as alterações nas taxas de natalidade e migração populacional seguramente reduzirão o prazo para a universalização do acesso. Essas possíveis alterações na projeção dos dados, então, não podem obstar a constatação da complexidade que a situação atual e projetivamente futura apresentam. A demanda explícita é grande, a demanda latente é incalculável, porque exige uma avaliação sobre a percepção dos cidadãos em relação aos serviços educacionais públicos em geral e sobre a qualidade da educação infantil em especial. Neste sentido, podemos concluir que o atendimento à educação infantil na RMCL não é adequado às necessidades sociais. Com este quadro, a extensão da justiça social é prejudicada, uma vez que aquelas necessidades são, potencialmente, de todos/as que têm filhos, contudo, são as famílias mais carentes economicamente os mais prejudicados, dado que é esta camada da população que prioritariamente se vale dos serviços públicos de educação infantil; e se a universalização do acesso tardará tanto quanto projetamos, são essas pessoas, já excluídas de diversos direitos sociais, as que mais sofrerão. Se a necessidade se avalia pelo dano que a falta do atendimento gera e aquelas pessoas que se socorrem dos serviços públicos educacionais não têm outras alternativas para tal atendimento e, ainda, se as possibilidades de alteração/progressão nos seus planos de vida passam necessariamente pelo incremento do nível educacional, ora, então há sentida injustiça social nas políticas de educação infantil na RMCL. (SOUZA e DAMASO, 2007, p. 8) Ou seja, o indicador de que a falta de vagas em creche e pré-escola é considerável e que o principal agente violador é o Estado corrobora uma série de outros estudos. No entanto, o registro desta violação esteve concentrado em alguns municípios, notadamente em Curitiba. Com segurança podemos afirmar que o déficit de atendimento e ausência de qualidade faz-se presente nos mais diversos municípios da região. Os municípios que fizeram o registro indicam uma boa atuação dos CTs. Os que não o fizeram indicam a, tão comum, ausência de reconhecimento de direitos sociais pela própria população e pelo CTs. 41 As outras violações relativas à creche e pré-escola ou não tiveram registro ou tiveram um percentual bastante limitado. Podemos inferir que a falta de vagas e creches, além de pouco conhecimento técnico sobre indicadores de qualidade em educação infantil, podem ser determinantes para os poucos registros de falta de equipe ou equipamentos especializados. 2.2.2. Violações de direitos no eixo Impedimento de Acesso ao Ensino Fundamental O eixo impedimento de acesso ao ensino fundamental, por sua vez, têm 7 violações específicas previstas no SIPIA: 1. Falta de vagas em escolas não diferenciadas ou diferenciadas: existe escola pública de ensino fundamental, com ensino regular ou supletivo, porém a criança ou o adolescente não pode freqüentá-la pois o número de vagas é insuficiente (ECA, art. 54 inciso I e art. 53 inciso V); 2. Falta de escola: não existe escola pública disponível para que a criança ou o adolescente freqüente o ensino fundamental, seja em caráter regular, para crianças de 7 a 14 anos, seja em caráter supletivo, para adolescentes de 14 a 18 anos (ECA, art. 54 inciso I e art. 53 inciso V); 3. Falta de oferta de ensino noturno regular ao adolescente trabalhador ou aprendiz: quando o adolescente de 14 a 18 anos, que comprova sua condição de trabalhador ou aprendiz não consegue matricular-se em curso noturno de ensino fundamental, por falta de cursos noturnos ou por falta de vagas (ECA, art. 54 inciso VI); 4. Incompatibilidade do calendário escolar com as atividades sócio – econômicas - culturais: o aluno do ensino fundamental vêse impedido de freqüentar o ensino em razão de sua inserção em atividades econômicas que exigem dedicação sazonal, às quais o calendário escolar não está adequado; são situações predominantes na zona rural (Lei 9394/96, art. 23 § 2º); 5. Falta de escola diferenciada: não existe escola pública disponível para assegurar o direito à aprendizagem de comunidades indígenas (art. 231 CF); 6. Falta de oferta de educação intercultural bilíngüe: quando não é assegurado o direito das comunidades indígenas ao ensino da língua materna de sua comunidade (art. 231 CF; art. 49 do Estatuto do Índio; art. 78, incisos I e II, e art. 79 § 2º da LDB); 7. Inexistência de ensino fundamental completo: existe oferta de ensino fundamental, porém esta não atinge todas as séries; a falta de turmas em qualquer série acarreta o afastamento do aluno, desatende seu direito e deve ser registrada como violação (ECA, art. 54, inciso I); 8. Evasão, faltas injustificadas ou faltas contínuas do aluno: situações em que o aluno, por qualquer razão, deixa de comparecer às atividades escolares; 9. Outros. 42 TABELA 15: IMPEDIMENTO DE ACESSO AO ENSINO FUNDAMENTAL FAIXA ETÁRIA 10 a 14 15 a 17 FEMININO MASCULINO Agente Violador não Identificado Estado / Setor Público Familiares Sociedade / Setor Privado 9,28% 63,68% 8 149 38 242 76 430 48 345 75 507 95 659 3 0 2 13 158 1122 6 21 1 10 40 2,18% 5 4 4 27 18 22 0 0 40 0 0 11 0,60% 2 2 4 3 5 6 0 1 4 6 0 4 0,22% 0 2 1 1 1 3 0 0 2 1 1 440 1831 24,03% 100,00% 17 181 86 374 209 724 128 552 154 760 286 1071 3 6 194 210 98 1424 143 177 2 14 20,43% 39,54% 30,15% 41,51% 9,89% 58,49% 0,33% Criança/ Adolescente 0-4 170 1166 5a9 DISTRIBUIÇÃO AGENTE SOMAS Falta de escola Falta de vagas Falta de oferta de ensino noturno regular ao adolescente trabalhador Incompatibilidade do Calendário escolar com atividades sócio Econômica Inexistência de ensino fundamental completo Outros SOMA SEXO 11,47% 77,77% 9,67% 0,76% Fonte: SIPIA NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. Na tabela acima (15), estão dispostos os direitos relativos ao eixo violações de acesso ao ensino fundamental, onde se observa que tivemos registros em nove das violações. Novamente a falta de vagas é o resultado mais significativo, com 1166 registros (63,68%) e falta de escola apresenta um percentual também significativo (9,28%). Portanto, mesmo sem considerar a categoria outros, o indicador do SIPIA aponta, para o ensino fundamental, a falta de escola em índice bastante elevado e a falta de vagas como sério problema. O INEP (2006) aponta para um índice de abandono, na região sul, em 2004 de 2,9% e em 2005 de 2,7%. É possível que os registros realizados pelos CTs do pólo Curitiba sejam relacionados a estes “abandonos”? Em casos como este a alternativa de Direito Violado seria Evasão, faltas injustificadas ou faltas contínuas do aluno, mas tal violação não teve nenhum registro em 2006. Portanto, os atendimentos realizados pelos CTs do Pólo Curitiba indicam um problema de falta de vagas e de falta de escolas para Ensino Fundamental, que é incoerente com os dados de cobertura. Compreendemos que é um problema sério e que 43 esta demanda deveria ser melhor qualificada, com o uso de instrumentos específicos que possam definir com precisão onde estão os problemas, se há de fato falta de vagas em determinadas regiões das cidades, possibilitando aos gestores dos sistemas de ensino a formulação de respostas para estes problemas. Sugerimos, de imediato, o encaminhamento deste relatório aos gestores, aos Conselho Estadual e Conselhos Municipais de Educação, aos representantes do Ministério Público, da área de abrangência do estudo, apontando os problemas na educação infantil e no ensino fundamental, a identificação do Estado como principal agente de violação de direitos de crianças e adolescentes e solicitando providências. A categoria “outros” foi muito utilizada, perfazendo um total de 440 registros (24,03%). Realizamos a leitura das observações redigidas pelos CTs para tais registros e observamos que a maioria absoluta são casos de preenchimento equivocado pelos CTs (ANEXO 17). Anotamos um total de 134 (30% dos 440 registros de outros) que se referem a faltas de alunos, na maior parte das vezes informadas por relatórios das escolas, assim como muitas vezes por denúncias de pais e/ou outros. Quase a totalidade destes casos seria da violação definida como “Interrupções sistemáticas do processo de ensino”, prevista no eixo Ausência de condições educacionais adequadas. Significativo o fato de que os CTs têm recebido denúncias e atuado para dar resposta aos casos de faltas repetidas à escola. Notamos também a presença de outros relatos que deveriam ser classificados em violações deste eixo: falta de segurança nas escolas; ausência de serviços especializados; alto índice de repetência; falta de material didático. Outro eixo no qual observamos diversas descrições de violações foi o Atos atentatórios ao exercício da cidadania, com relatos freqüentes das violações impedimento de permanência no sistema escolar e impedimento de acesso á escola. No eixo Impedimento de permanência no sistema escolar observamos alguns registros que poderiam ser classificados como as violações punições abusivas e de expulsão indevida. Observamos também relato de violação que pode ser de Falta de segurança nos locais destinados à cultura, esporte e lazer (por exemplo, aluno que quebrou a perna na escola) do eixo Ausência ou impedimento de uso de equipamentos de cultura, esporte e lazer. Algumas observações denotam nitidamente o preenchimento inadequado, por exemplo, contamos 8 registros de falta de vagas no ensino fundamental e 9 registros de falta de vagas em creches. Uma série significativa de relatos referem-se a violações de outros direitos fundamentais: falta de vaga ou pedido de 44 encaminhamento para programas de assistência; maus tratos, agressões, suspeita de atos libidinosos, ameaças, falta de documentação, encaminhamento para Unidade Básica de Saúde, problema de vista, estão entre os relatos. Como as redações das observações são sucintas pode ser que alguns destes casos a violação de outro direito venha acompanhada de alguma violação ao direito à educação. Ainda na análise qualitativa das ocorrências de “outros” neste eixo, observamos 12 ocorrências relativas a adolescentes que se recusam a ir para a escola. No eixo Atos atentatórios ao exercício da cidadania está prevista a violação auto-exclusão do ensino-médio, mas não a auto-exclusão do ensino fundamental por adolescente. Neste caso justifica-se o uso da alternativa “outros”. 2.2.3. Violações de direitos no eixo Atos Atentatórios ao Exercício da Cidadania Na tabela 16 constam os registros das violações ao eixo atos atentatórios ao exercício da cidadania (violações das condições gerais que permitem o exercício dos direitos assegurados). Estão enumerados 7 formas de violação: 1. Ausência ou impedimento de acesso a meios de transporte: dificuldades de transporte que impedem o aluno (criança ou adolescente) de ter acesso à escola de ensino fundamental (ECA, art. 54 inciso VII); 2. Impedimento do acesso à escola: qualquer fator que impeça o aluno do ensino fundamental de ter acesso à escola; 3. Restrição ao direito de organização e participação em entidades estudantis: obstáculos de qualquer ordem que restrinjam ou impeçam o aluno de organizar entidades representativas ou de participar delas (ECA, art. 53 inciso IV); 4. Não comunicação ao Conselho Tutelar de situações de maus tratos, excesso de faltas injustificadas, evasão escolar ou elevado índice de repetência: o estabelecimento de ensino é obrigado por Lei a informar ao Conselho Tutelar os casos de maus tratos, elevados índices de repetência, faltas reiteradas e evasão escolar, assim que os constate. (ECA, art. 56 incisos I, II e III); 5. Impedimento de permanência no sistema escolar: ação de agente externo que impeça a permanência na escola de criança/ adolescente; 6. Auto-exclusão do ensino médio: decisão pelo aluno de não freqüentar o ensino médio; 7. Outros. 45 Neste caso a opção “outros” respondeu pela maior parte dos registros, com 40,65% do total de violações neste eixo. Ao analisar as respostas descritivas para a violação anotada como outros observamos que a distribuição de respostas ficou muito próxima à distribuição de outros do eixo Registros de violações sobre impedimento de acesso ao ensino fundamental, que analisamos anteriormente. Dos 315 registros 91 (28,88%) se referem a faltas de alunos e novamente quase a totalidade destes casos seria da violação definida como “Interrupções sistemáticas do processo de ensino”, prevista no eixo Ausência de condições educacionais adequadas. Mais uma vez observamos a presença de outros relatos que deveriam ser classificados em violações deste eixo: falta de segurança nas escolas; ausência de serviços especializados; alto índice de repetência; falta de material didático. Outro eixo no qual observamos diversas descrições de violações foi o Atos atentatórios ao exercício da cidadania, com relatos freqüentes das violações impedimento de permanência no sistema escolar e impedimento de acesso á escola. A violação falta de vagas em creche ou pré-escola foi observada por 21 vezes (6,66% do total de outros). Entre as violações relacionadas aos demais direitos fundamentais observamos: pedidos de vagas em programas de assistência, agressão física, ameaças, dependência química, falta de documentação, trabalho infantil. Observamos também o registro de diversos comportamentos anti-sociais por adolescentes, principalmente indisciplina em sala de aula, mas também vandalismo, uso de arma, assalto, furto, e “surf em trem” (no município de Morretes). 46 Ausência/impedimento de acesso aos meios de transporte Impedimento de acesso à escola Restrição ao direito de organizar / participar em entidades estudantis Não comunicar ao C.T. situações de maus tratos / excesso de faltas / evasão escolar Impedimento de permanência no sistema escolar Auto-exclusão do ensino médio Outros SOMA Sociedade / Setor Privado Familiares Criança/ Adolescente MASCULINO FEMININO Estado / Setor Público AGENTE Agente Violador não Identificado SEXO 15 a 17 10 a 14 5a9 0-4 SOMAS TABELA 16 ATOS ATENTATÓRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA FAIXA ETÁRIA 8 1,03% 1 3 2 2 4 4 0 0 6 1 1 118 15,23% 16 37 44 21 49 69 8 41 15 54 0 2 0,26% 0 0 1 1 1 1 0 0 2 0 0 124 16,00% 7 21 60 36 58 66 0 25 66 32 1 166 21,42% 10 62 64 30 65 101 3 25 11 127 0 42 5,42% 315 40,65% 775 100,00% 4 6 13 19 13 29 0 30 2 10 0 18 59 136 102 124 191 9 169 51 80 6 56 188 320 211 314 461 20 290 153 304 8 7,23% 24,26% 41,29% 27,23% 40,52% 59,48% 2,58% 37,42% 19,74% 39,23% 1,03% Fonte: SIPIA NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. As violações “impedimento de permanência no sistema escolar” (21,42%) e “impedimento de acesso á escola” (15,23%) apresentaram o segundo e quarto, respectivamente, percentuais mais elevados. O papel dos CTs em atuar para o controle social e acompanhamento individual de tais casos pode se constituir em importante via de minorar os efeitos destas violações. A terceira violação em número de registros foi não comunicar aos CT sobre situações de maus tratos (124 registros, 16,00%), excesso de faltas ou evasão escolar. O trabalho com formação continuada com Conselheiros Tutelares, com professores e com gestores escolares nos permite afirmar que a relação entre CTs e profissionais da escola é, na maior parte das vezes, conflituosa. Por vezes os CTs agem de forma a assegurar direitos da crianças e adolescentes e se interpõem a interesses ou pontos de vista de 47 profissionais da escola; por outras os CTs exercem ações coercitivas ou inadequadas. O diálogo de forma profissional e pautada no interesse superior da criança é mais exceção que regra, o que pode motivar a falta de comunicação expressa por esta violação. 2.2.4. Violações de direitos no eixo Impedimento de Permanência no Sistema Escolar O próximo eixo é o impedimento de permanência no sistema escolar (violações de direitos que ocorrem no interior da escola e constituem-se em ações ou omissões que provocam abandono ou a exclusão da rede escolar). São 5 as violações previstas: 1. Punições abusiva: punição constante, abusiva e injustificada ao aluno, caracterizando ação discriminatória e desrespeitosa aos valores da criança ou adolescente - ECA, art. 53 incisos I e II e art. 58); 2. Critérios avaliativos discriminatórios: situações nas quais a criança ou o adolescente é avaliado com base em critérios que configuram discriminação, colocando em risco sua permanência na escola (ECA, art. 53 inciso III). 3. Expulsão indevida: quando a criança ou o adolescente é expulso da escola sem razão justificada (ECA, art. 54 incisos I e II); 4. Constrangimento de qualquer espécie: a escola exige pagamento de taxas de qualquer espécie, material ou uniforme, em descumprimento ao estabelecido na Lei e, quando não atendida pelo aluno, submete-o a constrangimentos (tais como impedimento de acesso às aulas ou de realização de provas); 5. Outros. Mais uma vez a opção outros foi a mais acionada pelos CTs, com 77,27% dos registros neste eixo. Ao analisarmos os registros para essa violação, constatamos que a distribuição é muito parecida com as anteriormente analisadas. Ou seja, os registros de violações como “outros” neste eixo foram em sua maioria redigidos de forma idêntica ao registros de “outros” no eixo impedimento de acesso ao ensino fundamental e no eixo atos atentatórios ao exercício da cidadania. Dos 170 registros, 42 (24,70%) se referem a faltas de alunos e uma vez mais quase a totalidade destes casos seria da violação definida como “Interrupções sistemáticas do processo de ensino”, prevista no eixo Ausência de condições educacionais adequadas. Outra vez observamos a presença de relatos que deveriam ser classificados em violações deste eixo: falta de segurança nas escolas; ausência de serviços especializados. Observamos diversas descrições de violações foi o Atos atentatórios ao exercício da cidadania, com relatos freqüentes das violações impedimento de permanência no sistema escolar e impedimento de acesso á escola. A violação falta de vagas em creche ou pré-escola foi observada por 9 vezes (5,29% do total de outros). Entre as 48 violações relacionadas aos demais direitos fundamentais observamos: pedidos de vagas em programas de assistência, abuso sexual, negligência, agressão, ameaças, dependência química dos pais, falta de documentação, trabalho infantil. A coincidência foi também no registro de comportamentos anti-sociais por adolescentes, neste caso variando um pouco as categorias: falta de respeito aos pais, rebeldia, ato libidinoso. A grande coincidência nos registros de “outros” em três diferentes eixos de violações apontam que os CTs têm tido dificuldade em registrar determinadas violações, particularmente sem ter clareza de onde e como lançar os casos de faltas reiteradas, abandono e evasão escolar, fatos estes que, informam os próprios registros, têm sido comunicados sistematicamente aos CTs por meio de relatórios emitidos por escolas (não sabemos se todas as escolar de municípios onde são muitos tais registros). De qualquer forma, os indicadores apontam que as faltas reiteradas e a evasão são significativas, muitas vezes determinadas por motivações pessoais de adolescentes que definem parar os estudos. Interessante que os CTs estejam cumprindo o papel de exercer controle social relativo a tais eventos, ao fazerem o acompanhamento individualizado destes casos. Fonte: SIPIA NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. 10 a 14 15 a 17 FEMININO MASCILINO Agente não Identificado Criança / adolescente Estado / S. Público Familiares Sociedade / Setor Privado AGENTE VIOLADOR 5a9 Punições abusivas 9 4,09% Critérios avaliativos discriminatórios 6 2,73% Expulsão indevida 9 4,09% Constrangimento de qualquer espécie 26 11,82% Outros 170 77,27% SOMA 220 100,00% SEXO 0a4 DISTRIBUIÇÃO Violação de direito SOMAS TABELA 17: IMPEDIMENTO DE PERMANÊNCIA NO SISTEMA ESCOLAR FAIXA ETÁRIA 0 2 1 3 1 0 2 1 5 4 2 3 3 2 1 6 4 8 0 0 0 0 0 0 8 6 9 1 0 0 0 0 0 4 14 21 9,55% 6 10 6 12 14 3 6 13 1 3 47 68 41 69 101 5 38 28 99 0 57 86 56 87 133 8 44 64 101 3 25,91% 39,09% 25,45% 39,55% 60,45% 3,64% 20,00% 29,09% 45,91% 1,36% 49 A violação “constrangimento de qualquer espécie” foi a segunda, com 26 registros, 11,82% do total. De forma similar às demais categorias deste eixo, com um total de registros relativamente baixo em termos numéricos e de proporção, o que pode indicar tanto que as crianças e adolescentes pouco sofreram este tipo de violação em 2006, quanto uma dificuldade para os CTs terem conhecimento destes tipo de violação. 2.2.5. Violações de direitos no eixo Impedimento de Acesso ao Ensino Médio Na tabela 18 estão os resultados relativos ao eixo impedimento de acesso ao ensino médio. As violações previstas são: 1. Falta de escola: não existe escola pública disponível para que a criança ou o adolescente freqüente o ensino médio, seja em caráter regular, para adolescentes de 15 a 17 anos, seja em caráter supletivo, para adolescentes de 14 a 18 anos (ECA, art. 54 inciso II e art. 53 inciso V); 2. Falta de vagas em escolas não diferenciadas ou diferenciadas: existe escola pública de ensino médio com ensino regular ou supletivo, porém a criança ou o adolescente não pode freqüentá-la pois o número de vagas é insuficiente (ECA, art. 54 inciso I e art. 53 inciso V); 3. Falta de oferta de ensino noturno regular ao adolescente trabalhador ou aprendiz: quando o adolescente de 14 a 18 anos, que comprova sua condição de trabalhador ou aprendiz, não consegue matricular-se em curso noturno de ensino médio), seja por falta de cursos noturnos, seja por falta de vagas (ECA, art. 54 inciso VI); 4. Incompatibilidade do calendário escolar com as atividades sócio – econômicas - culturais: quando o aluno de ensino médio vê-se impedido de freqüentar o ensino em razão de sua inserção em atividades econômicas que exigem dedicação sazonal, às quais o calendário escolar não está adequado; são situações predominantes na zona rural (Lei 9394/96 art. 23, § 2º); 5. Inexistência de ensino médio completo: existe oferta de ensino médio, porém esta não atinge todas as séries; a falta de turmas em qualquer série acarreta o afastamento do aluno, desatende seu direito e deve ser registrada como violação (ECA, art. 54 inciso II); 6. Evasão, faltas injustificadas, faltas contínuas: refere-se às situações em que o aluno por qualquer razão deixa de comparecer às atividades escolares; 7. Falta de oferta em educação intercultural bilíngüe: quando não há escola que assegure o acesso aos próprios processos de aprendizagem, para as comunidades indígenas (art. 231 da CF); 8. Outros 50 A principal violação neste eixo foi falta de vaga, com 126 registros (58,06%), sendo que a falta de escola de Ensino Médio teve 17 registros (7,83%) em 2006. No início dos anos 2000 um número crescente de concluintes do ensino fundamental e o aumento de exigência de escolarização no mercado de trabalho atuaram para um forte aumento de demanda de ensino médio. No entanto nos anos 2005 e 2006 (INEP, 2006) o número de matrículas no ensino se manteve estável na região sul do país. Pelos registros do SIPIA a falta de escola é de ensino médio é relativamente rara e a falta de vaga apresentou-se em 2006 como entrave maior, embora bastante inferior, em termos numéricos, às violações no ensino fundamental e educação infantil. Pode ser que a falta de vagas e de escolas de ensino médio seja de fato relativamente pequena, dado o crescimento do sistema em anos anteriores e a relativa estabilização de matrículas nas séries finais do ensino fundamental observada nos últimos anos. Por outro lado a falta de escola de ensino médio muitas vezes é apontada por moradores de cidades do interior como problema. Portanto não afastamos a hipótese de falta de registro da violação, particularmente pela naturalização do problema e pela ausência de percepção do direito, de forma que a população pouco reivindica e os CTs pouco ficam atentos a tais fatos. Tal discussão pode também ser dirigida ao pequeno número de violações anotadas para falta de oferta de ensino noturno regular ao adolescente trabalhador (13 registros, 5,99% do total deste eixo). 51 TABELA 18: IMPEDIMENTO DE ACESSO AO ENSINO MÉDIO 0 5 12 9 8 0 0 17 0 0 58,06% 14 24 36 52 62 64 0 0 125 1 0 5,99% 3 0 1 9 3 10 0 0 13 0 0 0,46% 1 0 0 0 1 0 0 0 0 1 0 0,46% 0 0 0 1 1 0 0 0 1 0 0 0,92% 1 0 0 1 0 2 0 0 2 0 0 26,27% 100,00% FEMININO 15 a 17 5a9 2 4 16 35 27 30 0 33 14 21 28 58 110 103 114 0 33 172 9,68% 12,90% 26,73% 50,69% 47,47% 52,53% 0,00% 15,21% 79,26% Familiares 0 MASCILINO 7,83% 10 a 14 Estado / S. Público Sociedade / Setor Privado AGENTE VIOLADOR Criança / adolescente SEXO Agente não Identificado 17 Falta de escola Falta de vaga em escola não 126 diferenciada ou diferenciada Falta de oferta de ensino noturno 13 regular ao adolescente trabalhador Incompatibilidade do calendário 1 escolar com atividades sócioeconômicas e culturais 1 Inexistência de ensino médio completo Falta de oferta em educação 2 intercultural bilíngüe 57 Outros SOMA 217 0a4 SOMAS Violação de Direitos DISTRIBUIÇÃO FAIXA ETÁRIA 10 0 12 0 5,53% 0,00% Fonte: SIPIA NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. É importante notar a anotação de violação ao direito à educação intercultural bilíngüe, mesmo com somente dois registros (0,92%), pois a políticas de educação indígena estão em desenvolvimento inicial e é salutar que CTs tenham registrado este tipo de violação (e buscado meios de dar resposta aos casos). 2.2.6. Violações de direitos no eixo Ausência de Condições Educacionais Adequadas O outro eixo é a ausência de condições educacionais adequadas (situações que acarretam abandono escolar, impedem o acesso à escola ou trazem prejuízos à aprendizagem), com as seguinte violações: 1) Interrupções sistemáticas do processo de ensino: falta de regularidade no processo de ensino por ausência de professores, por impossibilidade de acesso à escola ou por interrupções do calendário escolar (ECA, art. 54 incisos I e II); 2) Falta de informação aos pais sobre freqüência do aluno: o ECA assegura aos pais o direito à ciência do processo pedagógico, o que implica informá-los sobre a situação de seus filhos; a freqüência 52 é a base do aproveitamento, e os pais devem ser os primeiros a ser informados sobre as faltas de seus filhos, independentemente das outras medidas a cargo da escola (ECA, art. 53 § único); 3) Ausência de serviços especializados: ausência de oferta de ensino especializado e atividades que atendam a necessidades especiais de deficientes; e ainda da ausência de oferta de serviços e atividades especializadas para alunos de modo geral, segundo a capacidade de cada um (ECA, art. 54 incisos III e V); 4) Alto índice de repetência: a repetência não é compatível com o desenvolvimento harmônico da criança, obrigando a escola a intervir com medidas compatíveis junto aos professores, família e o próprio aluno. Registrar o curso e a série em que o aluno repetiu o ano escolar. Registrar se a repetência levou o aluno a abandonar a escola; 5) Professores despreparados: situações em que a criança ou o adolescente do ensino fundamental tem seu desempenho escolar prejudicado em razão do despreparo dos professores; registrar as razões que comprovem tal despreparo; 6) Falta de segurança nas escolas: situações em que a criança ou o adolescente do ensino fundamental tem sua permanência ou acesso à escola prejudicado pela falta de condições de segurança no interior do estabelecimento ou nas imediações deste; 7) Falta de material didático: a oferta de material didático ao aluno do ensino fundamental que não possa adquiri-lo é obrigação do poder público e direito do aluno (ECA, art. 54 inciso VII); 8) Impedimento de acesso aos critérios avaliativos: situações que constituem obstáculo ao acesso do aluno aos critérios de avaliação adotados pela escola ou pelo professor (ECA, art. 53 inciso III); 9) Ausência de merenda escolar: falta de oferta da merenda escolar para alunos do ensino fundamental; diz respeito tanto à falta permanente da merenda escolar como à oferta descontínua (ECA, art. 54 inciso VII); 10) Condições insalubres dos estabelecimentos escolares: situações que colocam em risco a saúde do aluno no interior da escola 11) Outros Na tabela 19 observa-se que a principal violação foi a falta de informações aos pais sobre freqüência do aluno, com 80 registros (38,10%). A atuação de atores sociais diversos, a comunicação com pais e a intervenção de CTs podem concorrer para diminuir os índices de evasão escolar. No caso da violação em pauta preocupa a postura de determinadas escolas em não buscarem canal de informação com os pais para que problemas de frequência não se tornem evasões. 53 Sociedade / Setor Privado 15 a 17 Familiares 10 a 14 Criança / Adolescente 5a9 Agente não Identificado 0-4 FEMININO MASCULINO AGENTE SOMAS Professores despreparados Falta de segurança na escola Ausência de serviços especializados Alto índice de repetência Falta de informações aos pais sobre freqüência do aluno Interrupção sistemática do processo de ensino Falta de material didático Condições insalubres dos estabelecimentos escolares Outros SOMA SEXO Estado / Setor Público TABELA 19: AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES EDUCACIONAIS ADEQUADAS FAIXA ETÁRIA 7 15 35 27 3,33% 7,14% 16,67% 12,86% 0 1 9 2 1 1 10 2 3 10 9 11 3 3 7 12 3 6 14 11 4 9 21 16 0 0 0 3 0 0 3 15 7 13 29 3 0 0 1 6 0 2 2 0 80 38,10% 9 27 28 16 33 47 3 2 12 60 3 13 8 6,19% 3,81% 1 1 3 1 6 2 3 4 6 6 7 2 0 0 2 0 1 4 10 4 0 0 5 20 210 2,38% 9,52% 100,00% 1 1 2 1 2 3 0 1 2 0 2 1 6 10 3 5 15 1 3 3 13 0 25 52 81 52 86 124 7 26 74 94 9 11,90% 24,76% 38,57% 24,76% 40,95% 59,05% 3,33% 12,38% 35,24% 44,76% 4,29% Fonte: SIPIA NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. A segunda violação deste eixo foi a ausência de serviços especializados, com 35 registros, 1,67% do eixo. O número é relativamente pequeno, mas preocupa a ausência de serviços, particularmente se levado em consideração que em outros eixos a falta ou ausência de serviços também ficou com elevados percentuais. A terceira violação mais comum foi o alto índice de repetência, com 27 registros (12,86%). A repetência é um dos problemas mais profundos e antigos do sistema educacional brasileiro. Por exemplo, as taxas de repetência na primeira série do ensino fundamental pouco mudaram, segundo dados dos censos, desde o censo de 1930 até o de 1990. Desde a década de 1990 os sistemas de ensino produzem dados mais confiáveis sobre o desempenho dos discentes e têm-se preocupado com os índices de evasão e repetência, inclusive com alguns procedimentos de avanço sem 54 reprovação, que via de regra causa grandes polêmicas entre os profissionais do ensino. Os 27 registros podem ser tomados como reflexo das políticas de combate á repetência, ou como decorrente de sub-notificação. 2.2.7. Violações de direitos no eixo Ausência ou Impedimento de Uso de Equipamento de Cultura, Esporte e Lazer Finalmente o eixo ausência ou impedimento de uso de equipamento de cultura, esporte e lazer (inclui as violações do direito ao acesso e à utilização de programas e equipamentos de cultura, esporte e lazer). Inclui as seguintes violações: 1) Ausência de equipamentos e programas de esporte, lazer e cultura: falta de equipamentos ou atividades aos quais a criança ou o adolescente queira vincular-se e para os quais o poder público não destina recursos ou espaço físico (ECA, art. 59); 2) Impedimento do uso de equipamentos e espaços de lazer existentes: o equipamento existe, está em bom estado, o local oferece segurança, porém outros fatores constituem obstáculos à permanência da criança ou do adolescente, tais como preconceitos ou qualquer tipo de discriminação: condição de cor, classe, etc. (ECA, art. 59); 3) Falta de segurança nos locais destinados à cultura, esporte e lazer: existem espaço e equipamento em boas condições de uso, porém a permanência da criança ou do adolescente oferece riscos à sua integridade física, por falta de segurança no local (ECA, art. 59); 4) Falta de manutenção dos equipamentos existentes: o equipamento existe mas, em razão de sua não manutenção, por falta de investimento, a criança ou o adolescente fica impossibilitado de usá-lo (ECA, art. 59); 5) Outros. Na tabela 20 observa-se que a principal violação registrada em 2006 foi a falta de segurança em locais destinados à cultura, esporte e lazer. Os problemas de segurança tomaram o dia a dia das grandes cidades e cada vez mais se alastram para as cidades menores. Não surpreende tal violação estar como mais registrada desse eixo, portanto. 55 Sociedade / Setor Privado Familiares Estado / Setor Público Criança / Adolescente 15 a 17 Agente não Identificado MASCULINO 10 a 14 FEMININO 5a9 Ausência de equipamento para cultura, esporte e lazer Falta de manutenção dos equipamentos existentes Falta de segurança dos locais destinados a cultura, esporte e lazer Impedimento de uso / espaço dos equipamentos existentes Outros SOMA AGENTE 0-4 SOMAS TABELA 20: AUSÊNCIA/IMPEDIMENTO DE USO DE EQUIPAMENTO PARA CULTURA/ESPORTE/LAZER FAIXA ETÁRIA SEXO 1 1,41% 0 1 0 0 0 1 0 0 1 0 0 1 1,41% 0 0 1 0 1 0 0 0 1 0 0 45 63,38% 4 8 20 13 14 31 9 2 34 0 0 10 14,08% 14 19,72% 71 100,00% 1 3 8 0 2 11 7 7 35 2 2 17 5 6 26 5 8 45 0 3 12 0 1 3 10 6 52 0 0 0 0 4 4 11,27% 15,49% 49,30% 23,94% 36,62% 63,38% 16,90% 4,23% 73,24% 0,00% 5,63% Fonte: SIPIA NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. O que surpreende é o número de somente 1 registro (1,41%) para ausência de equipamentos para cultura, esporte e lazer. Alguns estudos sobre adolescência ou sobre juventude de classes populares apontam que nos bairros pobres a existência de equipamentos de esporte, cultura e lazer é diminuta ou nula. As alternativas de grupalização de adolescentes e jovens grande parte das vezes se reduzem a duas: grupos de jovens vinculados a igrejas (de distintas religiões) ou “gangues”, grupos que se reúnem para cometer pequenos delitos. Portanto, a nossa hipótese é que os CTs não estiveram atentos á existência de estrutura de esporte, cultura e lazer, naturalizando a sua ausência e deixando de registrar a ocorrência da violação. 56 2.3 VIOLAÇÕES DO DIREITO FUNDAMENTAL A CONVIÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA - MICRO REGIÃO CURITIBA, 2006. A Constituição Federal Brasileira reconhece e preconiza a família, enquanto estrutura primeira de manutenção da vida e território primordial para a socialização e humanização das crianças e adolescentes. No entanto, quando nos reportamos a história social das crianças e adolescentes brasileiros e suas famílias, se observa as inúmeras dificuldades que as mesmas possuem para cumprir o objetivo de proteger e educar os seus filhos. As dificuldades impostas a esses sujeitos no que diz respeito ao acesso dos seus Direitos sociais foram interpretados pelo poder público, como uma “incapacidade” das mesmas em orientar os seus filhos. O que hoje se traduz no jargão muito utilizado de “famílias desestruturadas”. Com esta argumentação em torno da família pobre brasileira, década após década, se forjou um significado social sobre estas famílias que possibilitou a criação de políticas públicas de cunho paternalista e assistencialista que justificavam e visavam o controle e contenção desta parcela da sociedade brasileira. Com isto, desconsiderava-se a importância dos vínculos estabelecidos no ambiente familiar. A incapacidade atribuída a essas famílias, e a conseqüente desqualificação pela situação de pobreza, respaldou ideologicamente, intervenções onde se preconizava a suspensão, mesmo que provisória do pátrio poder no que diz respeito, aos deveres desses adultos em relação aos seus filhos. A engenharia construída com o sistema de proteção e assistência, sobretudo, durante o século passado, permitiu que qualquer criança ou adolescente, por sua condição de pobreza, estivesse sujeita a se enquadrar no raio da ação da justiça e da assistência, que sob o argumento de “prender para proteger” confinavam-nas em grandes instituições totais. (Brasil, 2006. pg. 19) As representações construídas na sociedade brasileira sobre as famílias pobres, ou seja, de que as mesmas não possuíam recursos materiais e subjetivos a oferecer aos seus filhos, pautaram as estratégias de políticas de atendimento na área da infância e adolescência até bem pouco tempo. Na atualidade, com a explicitação cada vez mais crescente das desigualdades sociais e com as devidas repercussões que daí advenham, principalmente na vida das crianças e adolescentes, que dificultam o acesso e a vivência 57 de seus direitos fundamentais, busca-se, hoje, a partir de políticas públicas, a mudança de paradigmas de ações assistenciais, tão arraigados na nossa sociedade. Trata-se da mudança de olhar e do fazer, não apenas das políticas públicas focalizadas na infância, na adolescência e na juventude, mas extensivos aos demais atores sociais do chamado Sistema de Garantia de Direitos, implicando a capacidade de ver essas crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e de maneira indissociável do seu contexto sócio-familiar e comunitário (op. cit., pg. 19) Levando em conta as novas configurações de famílias que se apresentam nessas duas ultimas décadas no Brasil, saindo do modelo patriarcal e centrado na figura masculino como provedor e conseqüentemente numa mulher que se mantinha na perspectiva de dependência e do lar, estamos hoje cada vez mais apresentando não um modelo, mas várias possibilidades de organização da família e que nesse sentido, em razão da pobreza que se encontra parte significativa da população, principalmente aquelas famílias chefiadas por mulheres, em torno de 30% segundo o Censo de 200(IBGE, 2000), aumentando ainda mais o preconceito e levando a um aumento na representação social de famílias que não estão devidamente organizada e por isso cuidam de seus filhos em condições sub-humanas, podendo assim explicar a lógica do Conselheiro que rapidamente aponta a família como violadora sem um aprofundamento da discussão da relação capital e trabalho e das políticas sociais publica pontuais e residuais. A soma dos registros de violações atribuídos ás famílias e aos sujeitos como violadores de seus próprios direitos nesta pesquisa ultrapassam numericamente as violações do Estado, uma vez que os sujeitos estão inseridos em uma família, o que nos faria supor que as famílias são as grandes violadoras dos direitos das crianças e dos adolescentes. No entanto, ao aproximarmo-nos dos itens dentro do eixo do Direito a Convivência Familiar e Comunitária e analisarmos as violências ocorridas, verificamos que a ”Inadequação ao Convívio Familiar” é o item que tem maior incidência de violações. Dentro desse item, as violências ocorridas dizem respeito a violência física, violência psicológica, convívio com usuários de substâncias psicoativas, para citar apenas alguns. Tais violências já são alvos de programas de atendimento para redução da violência, o que nos levar a questionar, a partir dos dados que se apresentam se esses programas estão efetivamente atendendo a essa demanda. Da mesma forma o usuário de droga, no 58 convívio com a criança, não está sendo atendido ou captado pelo sistema público de saúde. O mesmo raciocínio se aplica aos itens “Ausência de Convívio Familiar” no qual a maior violência é o abandono pelos pais, seguido da “Ausência de Condições Materiais para o Convívio Familiar” no qual a miséria e o desemprego são os fatores determinantes para essa violação. Novamente se questiona falta de monitoramento, falta de avaliação, entre outros mecanismos de gerência dos serviços oferecidos. O Direito a Convivência Familiar e Comunitária apresentou 5748 registros o que representa 33,68% do total de violações registradas pelos conselhos tutelares no ano de 2006, na Micro Região Curitiba, sendo que os maiores Agentes Violadores foram os familiares com 4376 registros (76,13%), seguido Criança/Adolescente com 1009 registros (17,55%). O Estado/Setor Público vem em terceiro lugar com 227 registros (3,95%), Agente Violador não Identificado aparece com 106 registros (1,84%) e Sociedade / Setor Privado com 30 registros (0,52%). Quanto a o sexo, os meninos são mais violados com 2922 registros (50,84%) e as meninas com 2826 registros (49,16%). A faixa etária mais acometida pelas violações é a de 10 a 14 anos com 1714 registros (29,82%) depois vem entre 15 e 17 anos com 1397 registros (24,30%), seguido da faixa de 0 a 4 anos com 1329 registros (23,12%) e por último a faixa de 5 a 9 anos com 1308 registros (22,76%). 59 TABELA 21: VIOLAÇÕES DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA 15 a 17 FEMININO MASCILINO Agente não Identificado Criança / adolescente Estado / S. Público Familiares Sociedade / Setor Privado AGENTE VIOLADOR 10 a 14 Ausência de 1616 28,11% 423 Convívio Familiar Ausência de Condições Materiais 768 13,36% 255 para Convívio Familiar Inadequação do 3018 52,51% 551 Convívio Familiar Ausência de Infra30 0,52% 7 estrutura Atos Atentatórios ao Exercício da 316 5,50% 93 Cidadania SOMA 5748 100,00% 1329 23,12% 33,68% Fonte: SIPIA/NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. SEXO 5a9 0a4 DISTRIBUIÇÃO Violação de Direitos SOMAS FAIXA ETÁRIA 400 442 351 771 845 19 116 26 1452 3 221 197 95 375 393 23 15 153 574 3 619 970 878 1508 1510 55 834 21 2090 18 10 6 7 16 14 0 4 10 15 1 58 99 66 156 160 9 40 17 245 5 1308 22,76% 1714 29,82% 1397 24,30% 2826 49,16% 2922 50,84% 106 1,84% 1009 17,55% 227 3,95% 4376 30 76,13% 0,52% 2.3.1 Violações de direitos no eixo Inadequação do Convívio Familiar Dentre os cinco eixos de violação deste direito, o que mais se destaca é a Inadequação do Convívio Familiar que apresentou 3018 fatos (52,51%), que se refere a casos em que, na esfera familiar, são cometidos atos atentatórios à vida, à segurança à saúde física e mental das crianças e adolescentes (art. 19 do ECA in PARANÁ, 2007, p. 22). O maior agente violador para esta violação são os Familiares com 2090 registros (69,25%), seguido da criança e adolescente com 834 registros (27,63%), depois aparece o agente violador não identificado com 55 fatos (1,82%). Causa-nos espécie que o Estado/ Setor Público tenha sido responsabilizado por 21 registros (0,70%) e a Sociedade/Setor Privado por 18 registros (0,60%), uma vez que esta violação se refere à esfera familiar. 60 A faixa compreendida entre 10 e 14 anos tem maior incidência de violações, detendo 32,14%, seguido de perto pela faixa entre 15 a 17 anos com 29,09%, depois temos a de 5 a 9 anos com 20,51% e por último, de 0 a 4 anos com 18,26% dos casos. Quanto ao sexo se equilibram, tendo o masculino 50,03% e o feminino, 49,97% dos fatos. As demais categorias de análise seguem o mesmo padrão dos dados gerais. TABELA 22: INADEQUAÇÃO DO CONVÍVIO FAMILIAR Prisão domiciliar Confinamento Seqüestro por um dos cônjuges Cárcere de deficiente físico ou mental Violência física Violência psicológica Abuso sexual Intrafamiliar Convívio com dependente de droga/química/álcool Utilização na mendicância Utilização na prostituição Utilização na produção e tráfico de drogas Outros SOMA Sociedade / Setor Privado Familiares Estado / S. Público MASCILINO FEMININO Criança / adolescente AGENTE VIOLADOR Agente não Identificado SEXO 15 a 17 10 a 14 5a9 Violação de Direitos 0a4 SOMAS FAIXA ETÁRIA 8 12 0,27% 0,40% 2 3 5 2 1 3 0 4 4 7 4 5 0 0 0 2 0 0 8 10 0 0 30 0,99% 11 9 7 3 17 13 0 0 0 30 0 5 457 626 120 0,17% 15,14% 20,74% 3,98% 2 92 116 24 1 107 139 37 1 150 221 34 1 108 150 25 2 225 337 84 3 232 289 36 0 7 11 2 0 32 97 1 0 0 5 2 5 416 510 109 0 2 3 6 552 41 21 18,29% 1,36% 0,70% 152 12 1 107 9 3 145 17 7 148 3 10 259 17 16 293 24 5 4 0 1 92 4 14 3 0 0 449 37 6 4 0 0 3 9 1 7 0 537 597 29 585 11 1508 1510 55 834 21 49,97% 50,03% 1,82% 27,63% 0,70% 4 506 2090 69,25% 0 3 18 0,60% 12 0,40% 1134 37,57% 3018 100,00% Fonte: SIPIA/NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. 3 0 0 9 133 200 384 417 551 619 970 878 18,26% 20,51% 32,14% 29,09% 61 Nesse eixo, como visto na tabela acima, o item “outros” representou 37,57% dos fatos. Quando as informações foram analisadas, verificou-se equívocos na interpretação dos fatos e dos registros que estão sendo incorretamente alocados como “outros”, quando deveriam estar dentro de outros grupos de direitos como Liberdade Respeito e Dignidade e Direito a Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Boa parte dos registros de “outros” não são violações de direitos e sim registros de procedimentos realizados pelos conselhos tutelares. Se houvesse a correta interpretação e a correta alocação dos fatos, poderíamos ter outra configuração na distribuição dessas violações nesse eixo. Essa análise mais minuciosa, no entanto, requer outro tipo de metodologia, a qual não se aplica para esta pesquisa. A segunda violação mais registrada nesse eixo foi a Violência Psicológica com 626 (20,74%) registros. Trata-se de atos, agressões verbais ou omissões praticadas por familiares que trazem danos a saúde mental dos sujeitos. O maior agente violador é naturalmente a família com 510 registros, seguido da própria criança/adolescente com 97 e Agente Violador não Identificado com 11 registros. Os sujeitos do sexo feminino são mais acometidos com 337 (53,83%) e o masculino com 289 (46,16%) fatos. A faixa etária mais acometida tem entre 10 e 14 anos de idade, apresentando 221 (35,30%) registros e entre 15 a 17 anos com 150 (23,96%), em terceiro aparece a faixa entre 5 a 9 anos de idade com 139 (22,20) e por último a faixa entre 0 a 4 anos com 116 (18,53%) registros. A terceira violação mais registrada foi o Convívio com Dependente de Drogas/Álcool com 552 registros, respondendo por 18,29% dos casos, tendo como maior agente violador os Familiares com 449 (81,34%) fatos, seguido da criança/ adolescente com 92 (16,66%) registros. Em termos de gênero e faixa etária a distribuição é equitativa. Quanto a violência física, aqui detendo o quarto maior número de registros com 457 (15,14%), refere-se aos atos praticados por familiares que violem a integridade física de crianças e adolescente, conforme o artigo 17 do ECA (in PARANÁ, 2007). O maior agente violador são os familiares com 416 registros ou 91,02% dos casos, seguido da própria criança com 32 casos ou 7,00% dos casos. Não há diferença numérica significativa entre os sexos e a faixa etária mais acometida situa-se entre 10 a 14 anos de idade com 145 (32,82%) registros. 62 O Abuso Sexual Intrafamiliar responde por 3,98% dos casos com 120 registros e se refere a todo ato ou jogo sexual, relação hetero ou homossexual entre um ou mais adultos (com relação de parentesco e/ou de responsabilidade legal) e uma criança ou adolescente, tendo por finalidade estimular sexualmente esta criança ou adolescente, ou utilizá-los para obter uma estimulação sexual sobre sua pessoa ou de outra pessoa (USP – LACRI in PARANÁ, 2007, p.22). Naturalmente que a família é o maior agente violador com 109 (90,83%) registros, sendo que existem seis fatos cuja responsabilidade foi atribuída à Sociedade/Setor Privado, perfazendo um total de 5% e que não poderiam estar registrados nesse item como apontado na conceituação acima. Os sujeitos do sexo feminino são mais acometidos com 70% dos registros contra 30% de sujeitos do sexo masculino. Em termos de distribuição etária, temos, infelizmente a violação ocorrendo de maneira uniforme, com ligeira maioria para os sujeitos entre 5 a 9 anos de idade. 2.3.2 Violações de direitos no eixo Ausência de Convívio Familiar Nesse eixo de registro devem ser alocados os atos relativos a privação do convívio familiar sem fundamento legal. Neste caso encontram-se ações de responsabilidade dos pais ou de agências oficiais, artigos 22 e 23 do ECA (in PARANÁ, 2007). Foram registrados 1616 fatos que correspondem a 28,11% do total de violações do grupo de Direito a Convivência Familiar e Comunitária, sendo que 1452 (89,85%) casos foram atribuídos aos Familiares, seguido pela criança/adolescente com 116 (7,18%) registros, cabendo ressalvar que não poderia haver atribuição de violação às crianças neste eixo, tendo em vista que os violadores se reportam eminentemente aos pais ou agências oficiais, conforme conceituação acima. O Estado/Setor Público detém 1,61% dos casos com 26 registros e Agente Não Identificado, responde por 19 registros, com 1,18% dos fatos. Conforme a tabela abaixo, a violação com maior destaque é a de Abandono por Pais/Responsáveis com 1065 ou 65,90% das ocorrências registradas. Os familiares são responsáveis por 1052 (98,77%) ocorrências e o Estado/Setor Público por 5 registros (0,46%), no entanto, o segundo colocado é a própria criança/adolescente com 7 fatos ou (0,65%) sendo incongruente o registro desse agente dentro desse eixo. A distribuição etária é a seguinte: em primeiro lugar encontram-se as crianças entre 0 e 4 anos com 303 (28,45%), em segundo vem a faixa entre 10 a 14 anos com 287 (26,94%) registros, em terceiro aparece 5 a 9 anos de idade com 63 257 (26,00%), em quarto está a faixa entre e15 a 17 198 (18,59%) registros. Os sujeitos do sexo masculino são a maioria com 586 (55,02%) registros e do feminino 479 registros (44,97%). O segundo item é de “outros” que, após análise, observou-se que boa parte dos registros não são violações de direitos ou estão registradas em local incorreto. TABELA 23: AUSÊNCIA DE CONVÍVIO FAMILIAR 287 16 49 198 20 30 479 25 115 586 26 77 1 0 5 7 1 16 5 0 8 1052 50 161 0 0 2 4 1 2 2 3 6 0 0 2 7 0 FEMININO 15 a 17 5a9 Familiares 277 5 62 MASCILINO 303 10 51 10 a 14 Estado / S. Público Sociedade / Setor Privado AGENTE VIOLADOR Criança / adolescente SEXO Agente não Identificado Abandono por pais/responsáveis 1065 65,90% Expulsão de casa por pais/responsáveis 51 3,16% Impedimento de acesso a pais /irmãos 192 11,88% Privação de convivência / perda pátrio poder razões materiais 9 0,56% Devolução de crianças e adolescentes por família adotiva 4 0,25% Internação sem fundamento legal 4 0,25% Outros 291 18,01% SOMA 1616 100,00% 0a4 Violação de Direitos SOMAS FAIXA ETÁRIA 0 0 1 3 2 2 0 0 0 4 0 1 2 1 0 2 2 0 0 0 4 0 54 53 86 98 145 146 13 92 11 174 1 423 400 442 351 771 845 19 116 26 1452 3 26,18% 24,75% 27,35% 21,72% 47,71% 52,29% 1,18% 7,18% 1,61% 89,85% 0,19% Fonte: SIPIA/NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. Em seguida temos o Impedimento de Acesso a Pais/Irmãos com 192 casos ou 11,88%. Ainda se observa aqui o registro de 16 fatos em que a criança é o agente violador, evidenciando novamente falha na interpretação Das ocorrências. A faixa etária tem distribuição equitativa, com predominância para os sujeitos com idade entre 5 e 9 anos. As crianças/adolescentes do sexo feminino são mais acometidas registrando-se 59,89% das ocorrências contra 40,10% do sexo masculino. 64 2.3.3 Violações de direitos no eixo Ausência de Condições Materiais para o Convívio Familiar Ocorre quando a convivência familiar é prejudicada ou impedida por ações ou omissões por parte de agentes sociais ou familiares. Foram 768 registros respondendo por 13,36% do grupo. Os familiares foram responsabilizados por 74,74% ou 574 registros, seguido do Estado com 19,92% ou 153 registros. Mais uma vez equivocada a criança/adolescentes são responsabilizados por 1,95% ou 15 fatos. Não há diferença significativa entre os sexos. Já na distribuição etária as crianças mais acometidas pela ausência de condições materiais são as de 0 a 4 anos com 33,20% dos fatos com 255 registros, seguido da faixa entre 5 a 9 anos com 221 (28,78%) registros, de 10 a 14 com 197 registros (25,65%) e por último a faixa entre 15 a 17 anos com 95 registros (12,37%). TABELA 24: AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES MATERIAIS PARA CONVÍVIO FAMILIAR FAIXA ETÁRIA 90 16 74 13 32 7 167 20 132 40 0 6 0 0 5 28 294 26 0 0 191 24,87% 60 57 54 20 92 99 6 3 77 102 3 48 6,25% 17 11 13 7 22 26 1 0 9 38 0 Familiares FEMININO 15 a 17 5a9 0a4 110 14,32% 60 7,81% 768 100,00% Sociedade / Setor Privado 103 24 Estado / S. Público 38,93% 7,81% MASCILINO 299 60 10 a 14 Criança / adolescente AGENTE VIOLADOR Agente não Identificado Não pagamento de pensão alimentícia Falta de moradia Falta de condição de sobrevivência devido a miséria Falta de condição de sobrevivência devido a doença Falta de condição de sobrevivência por desemprego Outros SOMA SOMAS Violação de Direitos SEXO 36 34 26 14 47 63 6 1 26 77 0 15 13 17 15 27 33 4 11 8 37 0 255 221 197 95 375 393 23 15 153 574 3 33,20% 28,78% 25,65% 12,37% 48,83% 51,17% 2,99% 1,95% 19,92% 74,74% 0,39% Fonte: SIPIA/NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. Nesse eixo o Não Pagamento de Pensão Alimentícia é a maior violação de direitos com 299 casos ou 38,93% das ocorrências registradas. O sexo feminino é o mais acometido (55,85%) e a faixa etária com maior incidência (34,44%) é a de 0 a 4 anos. 65 A falta de Condições de Sobrevivência Devido a Miséria com 24,87% das violações ou 191 casos está em segundo lugar e apresenta novamente a criança/adolescente como agente violador o que é um equívoco. Não há significativa distinção entre sexo e faixa etária. A próxima violação de direito diz respeito a falta de condições de sobrevivência por desemprego com 110 registros ou 14,32%, em última análise evidencia a inoperância do Estado em acolher famílias em condições, momentâneas ou não, de vulnerabilidade sócio-econômica. Não é admissível que a própria família seja responsabilizada por estar desempregada e não dispor de condições de sustentar sua prole. Essa violação atinge a todas as faixas etárias tendo um menor número de registro entre os sujeitos com 15 a 17 anos de idade. 2.3.4 Violações de direitos no eixo Atos Atentatórios ao Exercício da Cidadania Esse eixo de direito é o quarto colocado em número de violações com 316 registros, equivalendo a 5,50% dos fatos. São entendidos como ações ou omissões de responsabilidade dos pais ou responsáveis, do estado ou da sociedade, que contrariam os direitos garantidos por lei, conforme artigo 20 do ECA (in PARANÁ, 2007). Os principais agentes violadores são os Familiares com 245 fatos (77,53%), seguido da Criança/Adolescente como violadores de seus direitos, com 40 registros (12,66%), o Estado/Setor Público com 17 casos (5,38%), Agente Não Identificado com 9 casos (2,85%) e por último a Sociedade/ Setor Privado com 5 ocorrências (1,58%). O fato de esse eixo estar relacionado a ações ou omissões dos pais ou responsáveis, do Estado e da Sociedade, não é admissível que aqui haja registro de criança violando seu próprio direito, sendo este agente o segundo em termos quantitativos. Não há diferença significativa tanto na distribuição por sexo, quanto na distribuição etária, ocorrendo ligeira queda no número de ocorrência entre crianças na faixa de 5 a 9 anos de idade. 66 Não registro de nascimento 76 24,05% Negação de filiação 49 15,51% Indefinição de paternidade 54 17,09% Desrespeito à opção da CRÇ/ADOLEC de guarda/adoção/tutela 10 3,16% Impedimento de contato de pais presidiários com os filhos 7 2,22% Não reconhecimento de direitos de sucessão de criança e adolescente 1 0,32% adotados Outros 119 37,66% SOMA 316 100,00% Sociedade / Setor Privado Familiares Estado / S. Público MASCILINO FEMININO Criança / adolescente AGENTE VIOLADOR Agente não Identificado SEXO 15 a 17 10 a 14 5a9 0a4 DISTRIBUIÇÃO Violação de direito SOMAS TABELA 25: ATOS ATENTATÓRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA FAIXA ETÁRIA 24 22 20 15 7 11 20 14 14 17 6 9 37 20 25 39 29 29 0 0 0 0 0 0 4 1 0 69 48 54 3 0 0 2 2 3 3 7 3 2 0 0 8 0 2 3 2 0 2 5 0 0 5 2 0 0 0 1 0 1 0 0 23 20 45 31 64 55 7 93 58 99 66 156 160 9 29,43% 18,35% 31,33% 20,89% 49,37% 50,63% 2,85% 0 0 1 0 40 7 63 2 40 17 245 5 12,66% 5,38% 77,53% 1,58% Fonte: SIPIA/NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. A violação mais registrada é a de “outros” que responde por 119 registros (37,66%), sendo os familiares os maiores violadores com 63 registros (52,94%), seguido pela Criança/Adolescente como violadores com 40 ocorrências (33,61%). Após análise, observou-se que a totalidade dos registros não se configurava em violação de direitos, ou estavam registradas em local incorreto, informando que os 119 fatos não condizem com esse eixo de violação e poderiam ser distribuídos por outros itens como violência física, mendicância, abuso sexual, entre outros, dentro desse e de outro grupo de direitos. Mais uma vez o item “outros” se presta ao registro de procedimentos das atividades dos conselhos. 67 A segunda maior violação nesse eixo diz respeito ao Não Registro de Nascimento com 76 fatos (24,05%), tendo os familiares como maiores violadores 69 (90,78%), seguido do Estado com apenas 4 registros ou 5,26%, Sociedade/Setor Privado com 3 registros (3,94%). Cabe aqui ressaltar que não registrar uma criança é diferente da criança, em determinado momento não dispor de seu registro de nascimento. Os conselheiros devem estar atentos sobre o que vem a ser a violação desse direito, ou seja, nesse caso notifica-se se a criança realmente não foi registrada. Essa observação decorre do fato de termos aqui o registro de 52 crianças/ adolescentes com idade variando entre 5 até 17 anos, o que nos leva a questionar se é falta de documento por extravio ou perda, ou se realmente não houve o registro. Observa-se que dos 76 fatos notificados, apenas14 são procedentes da zona rural o que poderia ocasionar, por dificuldade de acesso, o não registro de nascimento. Indefinição de Paternidade é a violação que se apresenta em terceiro lugar com 54 registros (17,09%), sendo os Familiares responsáveis por 100% dos registros. Naturalmente que a faixa etária que concentra o maior número de violações é a de 0 a 4 anos com 20 fatos (37,03%), seguida da faixa de 10 a 14 com 14 registros (25,92%), de 5 a 9 com 11 registros (20,37%) e 9 fatos de 15 a 17 anos com 16,66%. 2.3.5 Violações de direitos no eixo Ausência de Infra-estrutura Em última colocação em termos numéricos, está o eixo Ausência de Infra-estrutura, constituindo-se em ações ou omissões do Estado e da Sociedade que prejudicam o convívio familiar ou comunitário. A despeito de não se relacionar com ações ou omissões da família ou da criança, quando somados, temos 19 dos 30 (66,33%) registros atribuídos a eles. O Estado responde por 10 casos (33,33%) e a Sociedade por apenas um registro. A distribuição etária é equitativa e o sexo masculino é ligeiramente mais acometido com 16 registros (53,33%), contra 14 vítimas (46,67%) do sexo feminino. 68 TABELA 26: AUSÊNCIA DE INFRAESTRUTURA 5a9 10 a 14 15 a 17 FEMININO MASCILINO Agente não Identificado Criança / adolescente Estado / S. Público Familiares Sociedade / Setor Privado Inexistência de abrigos temporários Falta de atendimento especializado para portador de deficiência Falta de assistência integral ao filho presidiário Outros SOMA AGENTE VIOLADOR 4 13,33% 1 0 1 2 3 1 0 0 2 1 1 3 10,00% 0 1 1 1 1 2 0 0 3 0 0 1 3,33% 1 0 0 0 0 1 0 0 1 0 0 22 30 73,33% 100,00% SOMAS Violação de Direitos SEXO 0a4 DISTRIBUIÇÃO FAIXA ETÁRIA 5 9 4 4 12 10 0 4 4 14 0 7 10 6 7 16 14 0 4 10 15 1 23,33% 33,33% 20,00% 23,33% 53,33% 46,67% 0,00% 13,33% 33,33% 50,00% 3,33% Fonte: SIPIA/NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. Quando analisamos o item “outros” (ANEXO 16), que detém a maioria absoluta dos fatos com 73,33% ou 22 registros, observamos erro na interpretação desse direito que registra aqui a ausência de infra-estrutura da família e não do Estado. Esta violação constitui-se em ações ou omissões do Estado e da Sociedade que prejudicam o convívio familiar ou comunitário (PARANÁ, 2007). A família “desestruturada” está sendo equivocadamente responsabilizada nesse grupo de direito, como sendo aquela que não dispõe infra-estrutura para garantir a criação de seus filhos. A Inexistência de abrigos temporários aparece com 4 registros (13,33%). O maior agente violador é o Estado com 2 registros (50%) seguido da Família e da Sociedade/ Setor Privado com um registro cada (25%). Apenas a faixa entre 5 a 9 anos de idade não apresenta nenhum registro, dois deles situam-se de 15 a 17 anos e os outros dois de 0 a 4 e de 10 a 14 anos de idade. As vítimas do sexo feminino detém 75% das violações com 3 registros. 69 2.4. VIOLAÇÕES DO DIREITO A LIBERDADE, RESPEITO E A DIGNIDADE - MICRO REGIÃO, 2006. O ECA nos reporta a discussão do Direito a Liberdade, Respeito e a Dignidade de crianças e adolescente como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos pela Constituição Federal no seu artigo 15. Esse grupo de Direitos Fundamentais é o terceiro colocado em número de ocorrências de violações, registradas pelos conselheiros tutelares no Micro Região Curitiba em 2006. Vale ressaltar, no entanto que, conforme já apontamos anteriormente, esse ranking foi fortemente modificado por Curitiba, Araucária e Pinhais. Dos 24 municípios participantes, oito apresentam maior número de registros nesse grupo de Direito Fundamental, sete deles apresentam o segundo maior número de registros. TABELA 27: QUADRO GERAL DAS VIOLAÇÕES DO DIREITO À LIBERDADE, AO RESPEITO E À DIGNIDADE Aprisionamento Violência Física Violência Psicológica Violência Sexual Discriminação Práticas Institucionais Irregulares Atos Atentatórios ao Exercício da Cidadania SOMA Sociedade / Setor Privado Familiares Estado / S. Público Criança / adolescente Agente não Identificado Agente Violado MASCILINO FEMININO Gênero 15 a 17 10 a 14 5a9 0a4 DISTRIBUIÇÃ O Violação de direito SOMAS Faixa Etária 34 397 421 280 52 1.18% 13.78% 14.62% 9.72% 1.81% 4 57 48 41 6 8 82 92 64 14 12 153 146 101 15 10 105 135 74 17 18 190 225 199 26 16 207 196 81 26 1 14 21 60 1 5 43 97 19 4 1 22 24 13 13 25 287 258 148 25 2 31 21 40 9 248 8.61% 19 39 106 84 118 130 7 144 30 63 4 1448 50.28% 249 2880 100.00% 424 14.72% 16.87% Fonte: SIPIA/NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. 251 550 19.10% 408 941 32.67% 540 965 33.51% 725 1501 52.12% 723 1379 47.88% 90 194 6.74% 245 557 19.34% 388 491 17.05% 640 1446 50.21% 85 192 6.67% 70 A violação que mais se destaca no grupo de direitos à Liberdade, Respeito e a Dignidade, diz respeito ao eixo dos Atos Atentatórios ao Exercício da Cidadania, que corresponde à ação ou omissão, prioritariamente do Estado ou da Sociedade, que contrariam os direitos garantidos em Lei, registrando 50,28% das ocorrências. Essas violações se relacionam a omissão das autoridades em apurar crimes contra crianças e adolescentes, tais como desaparecimento, seqüestros dentre outras. O não cumprimento de direitos assegurados de acesso à Justiça, impedimento de acesso a documentação, aliciamento de crianças e adolescentes para atividades ilícitas ou impróprias, recuso de auxilio, refúgio ou orientação ou permanência em locais impróprios, os quais é de obrigação do Estado fiscalizar. O segundo eixo de violação que se apresenta com maior número de registros é a Violência Psicológica com 14,62% das ocorrências. A violência psicológica se constitui em uma ação que não deixa marcas visíveis, mas provoca profundos danos que serão parte integrantes da subjetividade desses sujeitos de direitos e que ira refletir no seu processo de socialização. Na seqüência, o eixo Violência Física surge com 13,78% dos registros, seguido do eixo Violência Sexual com 9,72%. Práticas Institucionais Irregulares representam 8,61% dos registros e a Discriminação aparece em última colocação com 1,81%. As violações ocorridas nesse grupo de direito Liberdade Respeito e Dignidade, estão relacionadas a vida das crianças e adolescentes em espaços extra-familiar como creches, escolas, entidades de atendimentos e espaços comunitários. A família também pode ser responsabilizada pela violação desse direito, quando perpetra ações que constrangem abusivamente as crianças e adolescentes, podendo ser caracterizada como violência (PARANÁ, 2007, p. 14). 2.4.1 Violações de direitos no eixo Atos Atentatórios ao Exercício da Cidadania “Atos Atentatórios ao Exercício da Cidadania” corresponde a mais da metade das violações com 1448 casos registrados (50,28%). A violação nessa esfera é entendida como ações ou omissões, prioritariamente de responsabilidade do Estado ou da sociedade, que contrariam os direitos garantidos por lei (PARANÁ, 2007). Os agentes violadores desse direito aparecem na seguinte seqüência: Família com 640 (44,20%) registros, Estado com 388 (26,79%), Criança/adolescente com 245 (16,915), Agente não Identificado com 90 (6,21%) e Sociedade/setor privado com 85 (5,87%) registros de ocorrências. 71 TABELA 28: ATOS ATENTATÓRIOS AO EXERCICIO DA CIDADANIA 5 3 3 0 0 3 3 0 11 997 0.76% 68.85% 1 202 2 187 1 269 7 339 7 518 4 479 0 73 2 8 6 349 1 502 2 65 22 30 1.52% 2.07% 3 1 2 2 10 14 7 13 12 18 10 12 2 1 2 10 1 9 13 10 4 0 219 20 143 1448 15.12% 1.38% 9.88% 100.00% 22 1 19 249 17.20 % 30 3 25 251 17.33 % 61 2 50 408 28.18 % 106 14 49 540 37.29 % 106 7 54 725 50.07 % 113 13 89 723 49.93 % 3 6 5 90 6.22 % 154 5 64 245 16,92 % 2 1 17 388 26.80 % 52 8 51 640 44.20 % 8 0 6 85 5.87 % FEMININO 15 a 17 5a9 Familiares Estado / S. Público 1 MASCILINO 0 10 a 14 0 0a4 0.41% SOMAS Criança / adolescente Sociedade / Setor Privado AGENTE VIOLADOR Agente não Identificado SEXO 6 Violação de Direitos Omissão de Autoridade na apuração de queixas Não cumprimento do direito assegurado de acesso à justiça Impedimento de acesso doc. de identificação Aliciamento de CRÇ/ADOLEC para atividade ilícita Recusa de Auxílio, refúgio, orientação Permanência de CRÇ / ADOLEC locais proibidos Aliciamento por tráfico ou porte de drogas Outros SOMA DISTRIBUIÇÃO FAIXA ETÁRIA Fonte: SIPIA/NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. Ao abrirmos esse eixo e analisarmos a violência que teve o maior número de registros, veremos que foi o “Impedimento de acesso a documento de identificação”, sendo que dos 997 registros, a família foi responsabilizada por 502, evidenciando o erro na interpretação do fato por parte do conselheiro ou falha no sistema SIPIA/NBB/MJ que não abre esse item de registro em local adequado, nesse caso, no grupo do Direito a Convivência Familiar e Comunitária. Corroborando essa análise, é a constatação de que a idade da maioria das vítimas dessa violência tem entre 10 e 17 anos de idade, ou seja, provavelmente o impedimento de acesso refere-se à cédula de identidade e não ao registro de nascimento já previsto para notificação dessa ocorrência, dentro do Direito a Convivência Familiar e Comunitária. 72 Outra violência merecedora de destaque nesse eixo é a “Permanência de Criança ou Adolescente em Locais Proibidos por Lei” com 219 registros. Ora, se estamos analisando o eixo “Atos Atentatórios ao Exercício da Cidadania”, dentro do grupo de Direitos a Liberdade, ao Respeito e a Dignidade, cuja responsabilidade, como vimos anteriormente, recai prioritariamente sobre o Estado e a Sociedade, como é possível que a própria Criança/Adolescente seja o maior violador com 154 registros, seguido da família com 52 que, somados, representam nada menos que 94,06% dos agentes violadores. Se o conselheiro avaliou essa violação como sendo realmente de responsabilidade da criança ou da família, o registro deveria situar-se no grupo de Direito a Convivência Familiar e Comunitária, coisa impossível uma vez que lá não existe o campo que possibilite esse registro. Esse fato sugere imperfeição no sistema. Por outro lado, há que se questionar a interpretação desse fato. Se há um impedimento legal de permanência de crianças e adolescentes em determinados locais, o Estado é que deveria estar sendo responsabilizado por não recolher esses sujeitos e devolve-los às suas famílias ou abrigá-los. 2.4.2 Violações de direitos no eixo Violência Psicológica O Eixo “Violência Psicológica” é o segundo colocado em número de registros com 421 (14,62%) casos do Direito a Liberdade, Respeito e Dignidade, tendo como maior agente violador a família com 258 (61,28%) registros, seguido das crianças e adolescentes com 97 (23,04%) casos. Na terceira posição aparece o estado com 24 (5,70%) e o os dois últimos, com 21 (4,98%) registros cada, estão Agente Violador não Identificado e Sociedade/ Setor Privado. Nesse eixo o destaque é a Tortura Psicológica com 245 casos, representando 58,19% das ocorrências. 73 TABELA 29: VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA Ameaça de morte Humilhação pública ou privada Tortura psicológica Exposição indevida da imagem da CRÇ/ADOLEC Outros SOMA Sociedade / Setor Privado Familiares Estado / S. Público Criança / adolescente Agente não Identificado AGENTE VIOLADOR MASCILINO FEMININO SEXO 15 a 17 10 a 14 5a9 0a4 DISTRIBUIÇÃO Violação de Direitos SOMAS FAIXA ETÁRIA 24 76 245 5.70% 18.05% 58.19% 3 6 33 5 18 51 10 26 90 6 26 71 12 47 119 12 29 126 4 1 11 1 3 72 1 12 6 17 50 150 1 10 6 18 58 421 4.28% 13.78% 100.00% 2 4 48 11.40% 4 14 92 21.85% 6 14 146 34.68% 6 26 135 32.07% 11 36 225 53.44% 7 22 196 46.56% 0 5 21 4.99% 0 21 97 23,04% 2 3 24 5.70% 16 25 258 61.28% 0 4 21 4.99% Fonte: SIPIA/NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. Nessa violação a família foi registrada como sendo o maior agente violador com 150 registros (61,22%), seguido por 72 registros (29,39%) de criança/adolescentes como agentes violadores. A distribuição entre sexo é eqüitativa, sendo que a maioria das vítimas tem entre 10 e 17 anos (65,71%). A tortura psicológica ocorre quando o adulto constantemente deprecia a criança/adolescente, bloqueia seus esforços de auto-aceitação causando grande sofrimento mental, infundindo medo, ameaçando de confinamento, impedindo brincadeiras, isolando, etc. (PARANÁ, 2007, p.16). A violação que aparece em seguida é a humilhação pública ou privada com 18,05% do total das ocorrências desse grupo de direito, ou 76 registros. Esse fato aponta para uma situação de desqualificação de crianças e adolescentes por meio de vexames, castigos públicos, xingamentos e outras atitudes (op. cit.). A faixa etária onde incide o maior número de humilhações situa-se também entre 10 e 17 anos de idade (68,42%) e no caso de sexo, o feminino detém 47 registros e o masculino 29. O maior agente violador é a família com 50 registros (65,78%), Estado é o segundo maior violador com 12 ocorrências (16,66%) e a sociedade/setor privado com 10 (13,16%) registros. 74 2.4.3 Violações de direitos no eixo Violência Física A violência física é a terceira colocada e representa 13,78% do total de registros do grupo de direitos, com 397 casos. As violências a serem registradas dentro desse grupo, dizem respeito àquelas praticadas por terceiros que violam a integridade física de crianças e adolescentes, não devendo ser, portanto, registrados aqui os casos de agressões perpetradas pelos familiares das vítimas. No entanto o que se verifica é que os conselheiros do pólo Curitiba, atribuíram às famílias a responsabilidade por 287 violações (72,29%) e às crianças e adolescentes 43 (10,83%), fatos estes que deveriam estar registrados no grupo de Direito a Convivência Familiar e Comunitária. Os demais agentes violadores, que deveriam estar sendo culpabilizados pelas violações nesse eixo, apresentam a seguinte distribuição: Estado 22 registros (5,54%), Sociedade/Setor Privado 31 registros (7,80%). TABELA 30: VIOLÊNCIA FÍSICA Violência física (surra, espancamento, queimadura...) Agressões com objetos contundentes Supressão da alimentação com caráter punitivo Tortura Outros SOMA AGENTE VIOLADOR 85 157 180 14 28 20 246 29 23 5.79% 2 6 6 9 15 8 0 2 0 21 0 2 9 26 397 0.50% 2.27% 6.55% 100.00% 0 2 3 57 14.36% 1 2 3 82 20.65% 1 3 11 153 38.54% 0 2 9 105 26.45% 0 5 13 190 47.86% 2 4 13 207 52.14% 0 0 0 14 3.53% 0 1 12 43 10,83% 0 0 2 22 5.54% 2 8 10 287 72.29% 0 0 2 31 7.81% Fonte: SIPIA/NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. Familiares MASCILINO FEMININO 15 a 17 5a9 Sociedade / Setor Privado 132 Estado / S. Público 70 Criança / adolescente 50 Agente não Identificado 84.89% 10 a 14 337 0a4 DISTRIBUIÇÃO Violação de Direitos SEXO SOMAS FAIXA ETÁRIA 75 Surra, espancamento, queimaduras, entre outros, é a violência física que teve o maior número de registros com 337 casos perfazendo um total de 84,89%. A maioria das agressões atingiu crianças e adolescentes na faixa de 10 a 14 anos de idade, com predominância para sujeitos do sexo masculino, invertendo a tendência desse grupo de direitos. As agressões com objetos contundentes representaram 5,79% dos registros com 23 ocorrências sendo novamente, a família responsabilizada por 21 deles (91,30%). A faixa etária das vítimas tem uma distribuição equitativa, mas chama atenção, o fato de que os sujeitos do sexo feminino sofreram quase o dobro (65,21%) das agressões em relação ao sexo masculino (34,78). O item “outros” representou 6,55%, com 26 registros. 2.4.4 Violações de direitos no eixo Violência Sexual Violência Sexual constitui-se em atos que violam a integridade física, moral ou psicológica da criança ou do adolescente, com finalidade sexual (op. cit.). Nesse eixo, o abuso sexual de crianças e adolescentes, entendidos aqui como atentado violento ao pudor e corrupção de menores, têm maior freqüência com 157 (56,07%) dos 280 casos. O atentado violento ao pudor está previsto no artigo 214 do código penal: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal”. A corrupção de menores está definida no artigo 218 do código penal: “Corromper ou facilitar a corrupção de pessoa maior de 14 e menor de 18 anos, com ela praticando ato de libidinagem, ou induzindoa a praticá-lo ou presenciá-lo” (PARANÁ, 2007, p.16). Os agentes violadores desse eixo de direitos são: Família com 148 (52,85%), Agente Não Identificado com 60 (21,42%), Sociedade/Setor Privado com 40 (14,28%), criança/Adolescente com 19 (6,78%) e finalmente o Setor Público com 13 (4,64%) dos registros. 76 TABELA 31: VIOLÊNCIA SEXUAL 15 a 17 FEMININO MASCILINO Agente não Identificado Criança / adolescente Estado / S. Público Familiares Sociedade / Setor Privado 4 26 4 7 SOMA 41 14.64% Fonte: SIPIA/NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. AGENTE VIOLADOR 10 a 14 17.50% 56.07% 9.29% 17.14% 100.00% 0a4 49 157 26 48 280 SEXO 5a9 Sedução Abuso sexual Estupro Outros DISTRIBUIÇÃO Violação de Direitos SOMAS FAIXA ETÁRIA 5 48 2 9 64 22.86% 22 51 9 19 101 36.07% 18 32 11 13 74 26.43% 37 106 21 35 199 71.07% 12 51 5 13 81 28.93% 10 32 10 8 60 21,43% 5 6 0 8 19 6.79% 8 5 0 0 13 4.64% 20 90 11 27 148 52.86% 6 24 5 5 40 14.29% O abuso sexual nesse grupo de direito (Liberdade, Respeito e Dignidade) está relacionado às pessoas que não têm parentesco com a vítima, ou mesmo de gozar de confiança e afetividade com a mesma, relaciona-se, portanto, a terceiros. Não é correto que 57,32% dos agentes violadores nesse item seja a família. A maioria das vítimas tem entre 5 e 14 anos de idade e em 67,52% o sujeito é do sexo feminino. Da mesma forma, a violência qualificada como sedução que apresenta 17,50% dos casos, o agente continua sendo a família e os sujeitos do sexo feminino são a maioria das vítimas, com idade entre 10 a 17 anos de idade. Ressalte-se nesse item que, ao analisarmos a descrição do item “outros”, que detém 17,14% dos eventos (ANEXO 15), percebemos que existem casos constatados de violência sexual, o que aumentaria o número dos casos de abuso sexual, sedução e estupro. 77 2.4.5 Violações de direitos no eixo Práticas Institucionais Irregulares O eixo Práticas Institucionais Irregulares apresentou 248 fatos e está relacionado às ações, omissões ou impedimentos praticados contra crianças ou adolescentes por entidade que as têm sob guarda, tutela ou abrigo, ou que lhes prestam assistência (artigo 17, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII) (op. cit., p.17). Relaciona-se às violações à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade que ocorram no espaço das instituições e que impeçam o exercício dos direitos assegurados pelo estatuto. Os agentes violadores desse eixo são: Criança/Adolescente com 144 (58,06%), Família com 63 (25,40%), Estado/Setor Público com 30 (12,09%), Agente Não Identificado com 7 (2,82%) e Sociedade/Setor Privado com 4 (1,61%) dos casos. TABELA 32: PRÁTICAS INSTITUCIONAIS IRREGULARES Desrespeito à opinião da CRÇ/ADOLEC Impedimento de acesso a família com/Just/meio de com Condições precárias de saneamento/habitação/segurança Ausência de alimentação/vestuário/atividade cultural, lazer, esporte Impedimento de posse/guarda de objeto particular Restrição de direito não prevista judicialmente Sociedade / Setor Privado Familiares Estado / S. Público MASCILINO FEMININO Criança / adolescente AGENTE VIOLADOR Agente não Identificado SEXO 15 a 17 10 a 14 5a9 0a4 DISTRIBUIÇÃO Violação de Direitos SOMAS FAIXA ETÁRIA 5 2.02% 2 1 0 2 3 2 0 0 1 4 0 13 5.24% 1 6 4 2 9 4 0 0 6 6 1 5 2.02% 1 1 1 2 4 1 1 0 2 2 0 7 2.82% 0 2 4 1 2 5 1 0 3 3 0 3 1.21% 1 0 0 2 2 1 0 0 1 2 0 6 2.42% 1 1 4 0 1 5 0 0 1 5 0 78 Não Informação ao Adolescente de sua situação processual Local Inadequado para Permanência de CRÇ/ADOLEC Outros SOMA 1 0.40% 0 0 0 1 0 1 0 0 1 0 0 158 50 248 63.71% 20.16% 100.00% 4 9 19 7.66% 21 7 39 15.73% 73 20 106 42.74% 60 14 84 33.87% 73 24 118 47.58% 85 26 130 52.42% 3 2 7 2.82% 122 22 144 58,06% 6 9 30 12.10% 24 17 63 25.40% 3 0 4 1.61% Fonte: SIPIA/NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. Dentre as violações desse eixo, a que se destaca é a do “Local Inadequado para Permanência de Crianças e Adolescentes”, com 64% das ocorrências. Os locais aqui referidos são os abrigos e as instituições destinadas a internações, assistência e apreensões. Assim, não é razoável que das 158 violações ocorridas, 122 o agente violador seja a própria criança e em 22 ocorrências o agente seja a família. Ao somarmos obteremos 144 casos ou 91,14% dos registros, cujo agente violador não é o Estado, dentro de um eixo destinado a registrar especificamente as violações perpetradas pelo setor público, como especificado acima. O mesmo ocorre nos demais itens. A faixa etária com maior incidência desses registros situa-se entre 10 e 17 anos de idade, e as vítimas em 52,42% dos casos são do sexo masculino. Os “outros” foi analisado e verificou-se que as ocorrências ali descritas não estão relacionadas a práticas institucionais irregulares (ANEXO 15), sugerindo a sub-notificação em outros itens. A terceira violência mais notificada é o impedimento de acesso, por parte da criança/adolescente, a convivência familiar e comunitária, a justiça e aos meios de comunicação, com 13 dos 248 registros (5,24%). O agente violador é a família (46,15%) e o Estado (46,15%) Observe-se que mais uma vez não compete à família a responsabilidade dessas violações neste eixo. 2.4.6 Violações de direitos no eixo Discriminação No eixo de Discriminação ocorreram 52 casos e as violações expressam-se por atos, impedimentos ou omissões praticados contra crianças e adolescentes, fundados em preconceitos raciais, sexuais, religiosos, políticos, físicos e sociais (op. cit., p.16). 79 No caso dessas violações é possível que sejam praticadas em diversos lugares, incluindo o ambiente familiar, escolar e institucional. Assim, os agentes violadores são: Familiares com 25 (52,08%), Estado/Setor Público com 13 (48,07%), Sociedade/Setor Privado com 9 (17,31%), Criança/Adolescente com 4 (7,69%) e Agente Não Identificado com 1 (1,92%). TABELA 33: DISCRIMINAÇÃO Impedimento de acesso a bens materiais Humilhação intra-familiar Isolamento e tratamento desigual no convívio familiar Isolamento e tratamento desigual no convívio comunitário Impedimento de acesso a logradouro público Impedimento de acesso à educação Impedimento de acesso à saúde Critérios de discriminação no aceso à profissionalização Incitação da população contra CRÇ/ADOLEC Outros SOMA Sociedade / Setor Privado Familiares Estado / S. Público Criança / adolescente MASCILINO FEMININO 15 a 17 AGENTE VIOLADOR Agente não Identificado SEXO 10 a 14 5a9 0a4 DISTRIBUIÇÃO Violação de Direitos SOMAS FAIXA ETÁRIA 5 5 9.62% 9.62% 1 0 1 2 3 2 0 1 3 2 2 3 0 0 0 0 0 0 3 5 2 0 7 13.46% 1 2 1 3 2 5 0 0 0 7 0 7 13.46% 1 0 4 2 3 4 1 1 1 1 3 2 3.85% 0 1 0 1 1 1 0 0 1 1 0 6 11.54% 1 2 1 2 2 4 0 0 4 2 0 1 1.92% 0 0 0 1 1 0 0 0 1 0 0 2 3.85% 0 1 0 1 1 1 0 0 2 0 0 3 14 52 5.77% 26.92% 100.00% 0 2 6 11.54% Fonte: SIPIA/NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. 0 5 14 26.92% 2 2 15 28.85% 1 5 17 32.69% 2 9 26 50.00% 1 5 26 50.00% 0 0 1 1.92% 0 3 4 7.69% 1 3 13 25.00% 0 6 25 48.08% 2 2 9 17.31% 80 A distribuição percentual entre as violências desse eixo não apresenta diferença substancial, exceção feita ao item “outros”, que detém 26,32% dos registros. Dos 14 registros analisados apenas quatro estão relacionados com discriminação propriamente dita, e deveriam ter sido registradas no isolamento e tratamento desigual no convívio familiar e comunitário. Os demais registros não condizem com discriminação. O Isolamento e Tratamento Desigual no Convívio Comunitário e no Convívio Familiar, apresentaram o mesmo número de registros, atingem mais sujeitos do sexo masculino e a faixa etária atingida situa-se entre 10 e 17 anos de idade. Vale ressaltar que o item de “Impedimento de Acesso à Educação” por questões discriminatórias, apresenta apenas seis registros, tendo porém dois deles responsabilizando a família, mais uma vez evidenciando imperfeições na interpretação. 2.4.7 Violações de direitos no eixo Aprisionamento O aprisionamento com 34 casos, representa apenas 1,18% das ocorrências. Refere-se a atos que venham impedir a liberdade de ir, vir e estar e provocam constrangimentos ou violências, praticados por familiares, instituições ou pessoas físicas (PARANÁ, 2007,p.17). O maior agente violador desse direito é a família com 34 (73,52%), seguido da Criança com 5 (14,70%), Sociedade/ Setor Privado com 2 (5,88%) e Setor Público e Agente Não Identificados, aparecem empatados com 1 (2,94%) registro cada. A maior violação de direito nesse eixo é o confinamento de qualquer espécie com 50% das ocorrências. A maioria das vítimas tem entre 5 e 14 anos de idade de ambos os sexos, e o maior agente violador é a família (76,47%). 81 TABELA 34: APRISIONAMENTO Estado / S. Público Familiares Sociedade / Setor Privado 3 1 6 10 29.41% Criança / adolescente 6 0 6 12 35.29% Agente não Identificado 5 0 3 8 23.53% MASCILINO 15 a 17 3 0 1 4 11.76% AGENTE VIOLADOR FEMININO 10 a 14 50.00% 2.94% 47.06% 100.00% 5a9 17 1 16 34 SEXO 0a4 Confinamento de qualquer espécie Detenção ilegal temporária Outros SOMA DISTRIBUIÇÃO Violação de Direitos SOMAS FAIXA ETÁRIA 9 8 1 1 0 13 2 0 9 18 52.94% 1 7 16 47.06% 0 0 1 2.94% 1 3 5 14,71% 0 1 1 2.94% 0 12 25 73.53% 0 0 2 5.88% Fonte: SIPIA/NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. O item “Outros”, com expressivos 47, 06% das ocorrências, quando analisados revelaram que nenhum dos registros poderiam ser considerados como aprisionamentos, pois dizem respeito ao fato da criança ficar sozinha em casa enquanto a mãe vai trabalhar. Assim, deveriam ter sido registrados no grupo de Direito a Convivência Familiar e Comunitária, dentro do item “Prisão Domiciliar”. 82 2.5. VIOLAÇÕES DO DIREITO FUNDAMENTAL A VIDA E A SAÚDE - MICRO REGIÃO DE CURITIBA, 2006. A garantia do Direito a Vida e a Saúde de crianças e adolescentes se dá por intermédio de políticas públicas que visam a promoção da saúde, a prevenção de enfermidades, a redução dos agravos e o tratamento propriamente dito, para a recuperação da saúde. Grande parte das ações de promoção da saúde, das ações preventivas e quase a totalidade dos serviços de assistência, se dá por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS. Sua formulação e implantação derivaram do Movimento da Reforma Sanitária que teve na VIII Conferência Nacional de Saúde ocorrida em 1986, o espaço necessário para discussão e estabelecimento de novas diretrizes que passaram a fundamentar e orientar as ações no âmbito das políticas públicas de saúde no Brasil (ALMEIDA, CASTRO, VIEIRA, 2002). Este movimento por sua vez, estava inserido e um processo mais amplo de redemocratização do país, que culminou com a promulgação em 1988, da nova Constituição Federal. No que se refere às ações de saúde, o artigo 196 da constituição preconiza que: “A saúde é direito de todos e dever do Estado garantido, mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” (BRASIL,1988). Essa nova proposição política depositou no Estado a responsabilidade por prover técnica e financeiramente a promoção da saúde, a prevenção de doenças e a prestação de serviços, o que se traduziu na gerência de estabelecimentos de saúde, seus insumos e recursos humanos, tarefa nada modesta para um país com as dimensões geográfica e populacional como o Brasil. Assim, o SUS já na sua formulação, previa a implantação de sistemas municipalizados de saúde que pudessem estar articulados regionalmente. Além disso, previa organizar-se de forma hierarquizada por complexidade de atendimento, tendo por base critérios epidemiológicos e de desenvolvimento existente, e de buscar tratar de forma desigual os desiguais, no sentido de diminuir as diferenças loco-regionais. Da mesma forma, previa a descentralização de poder e da responsabilidade com relação ao orçamento e à prestação de assistência. Além desse aspecto gerencial, a implantação do SUS nas suas diretrizes, ampliou o conceito de saúde quando abarcou os fatores condicionantes e determinantes para a manutenção da saúde, tais como provimento de água, saneamento, habitação, 83 alimentação, emprego, renda, cultura, etc. Este sistema de saúde foi designado de relevância pública, significando que é obrigação do estado a regulamentação e fiscalização tanto do setor público quanto do privado. Ainda no bojo dos movimentos sociais, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, regulamentado pela Lei 8069 de 13 de julho de 1990, remete ao SUS a responsabilidade do atendimento em saúde, quando preconiza em seu Artigo 11º: “É assegurado atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantindo o acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde” (BRASIL, 1990). O ECA vai ainda mais além e corrobora com a ampliação do conceito de saúde, quando em seu Artigo 7º determina que: “A criança e o adolescente têm direito à proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência” (BRASIL, 1990). Existem ainda outros três artigos que dispõe sobre ações no âmbito da saúde, contudo, os dois aqui mencionados, já nos permitem avaliar a complexidade e o emaranhado de fatores intervenientes presentes na concretização dos serviços e na implantação das políticas de saúde com tais características. As ações prevêem um encadeamento, assemelhando-se a uma engrenagem que envolve estruturas físicas simples e complexas (estabelecimentos de saúde); profissionais preparados, remunerados e legalmente amparados; insumos e equipamentos controlados e atualizados; e um arcabouço jurídico que regulamente essa prestação de serviços no tocante aos aspectos técnicos, éticos e financeiros. Qualquer elo dessa corrente, uma vez rompido ou com imperfeições, pode levar a algum tipo de violação no grupo de Direito a Vida e a Saúde. Compreender essa engrenagem, conhecer os atores e serviços envolvidos, localizar, quantificar e qualificar as vítimas de violação, bem como identificar corretamente os agentes violadores, pode contribuir enormemente no processo de consolidação de uma cidadania democrática e na melhoria das condições de saúde e vida da população. Em número de violações, o Direito a Vida e Saúde é o quarto colocado no Micro Região Curitiba, representando 8,20% do total geral, com 1.399 registros realizados pelos Conselhos Tutelares no ano de 2006. 84 Esse grupo de direito fundamental tem seis eixos de violações que são: 1) Não Atendimento Médico; 2) Atendimento Médico Deficiente; 3) Prejuízos por Ação/Omissão de Agentes Externos; 4) Práticas Hospitalares e Ambulatoriais Irregulares; 5) Irregularidade na Garantia de Alimentação; 6) Atos Atentatórios a Vida. TABELA 35: VIOLAÇÕES DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE Sociedade / Setor Privado 153 34 249 43 181 22 356 51 399 71 4 6 17 1 667 95 59 17 8 3 81 5,79% 26 28 20 7 44 37 3 2 31 44 1 10 0,71% 5 0 41 2,93% 19 9 390 27,88% 78 43 1399 100,00% 323 267 23,09% 19,09% 8,20% Fonte: SIPIA/NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. Familiares MASCILINO 172 23 Estado / S. Público FEMININO 53,97% 8,72% 5a9 755 122 0a4 15 a 17 Criança / adolescente AGENTE VIOLADOR Agente não Identificado SEXO 10 a 14 Não Atendimento Médico Atendimento Médico Deficiente Prejuízo Por Ação/Omissão Agente Externo Práticas Hospitalares Ambulatoriais Irregulares Irregularidade Garantia Alimentação Atos Atentatórios À Vida SOMA SOMAS Violação de Direitos DISTRIBUIÇÃO FAIXA ETÁRIA 2 3 5 5 0 1 7 2 0 8 5 22 19 0 0 21 17 3 88 181 157 233 11 207 22 142 8 410 399 635 764 24 228 843 281 23 29,31% 28,52% 45,39% 54,61% 1,72% 16,30% 60,26% 20,09% 1,64% Ao analisarmos o número de violações afetas a esse direito, veremos que os três eixos com maior número de violações, representam mais de 90% do total de registros. São eles: Não Atendimento Médico com 53,97%, Atendimento Médico Deficiente com 8,72%, e Atos Atentatórios a Vida com 27,88% dos registros. Se considerarmos apenas os dois primeiros, que somados perfazem 877 registros e respondem por aproximadamente 63% dos casos, notaremos que a natureza da violação é a mesma, ou seja, diz respeito a não existência do serviço de saúde ou do equipamento, a impossibilidade de acesso ou a problemas técnicos ou éticos no atendimento propriamente dito. Faz sentido portanto, que o maior agente violador desse grupo de direito seja o Estado/Setor Público, responsável por 60,26% dos fatos 85 registrado. Familiares respondem por 20,09%, Criança/Adolescente 16,30%, seguidos de Agente Não Identificado e Sociedade/Setor Privado com 1,72% e 1,64% respectivamente. A distribuição etária foi bastante eqüitativa, conforme segue: 0 a 4 anos com 23,09%; 5 a 9 anos com 19,09%; 10 a 14 (a maioria) com 29,31% e 15 a 17 anos com 28,52%, com ligeira maioria de casos para os sujeitos do sexo masculino com 54,61%, contra 45,39% do sexo feminino. As demais categorias de análise assemelharam-se à distribuição dos dados gerais. 2.5.1 Violações de direitos no eixo Não Atendimento Médico O primeiro eixo desse grupo de direito fundamental é o Não Atendimento Médico, que pode provocar danos à vida e à saúde de crianças e adolescentes. Esse tipo de violação de direito pode ocorrer de várias maneiras e em vários ambientes, sendo importante precisar o agente violador, uma vez que profissionais e serviços públicos e privados são regidos por códigos de ética e por legislação específica para este tipo de omissão. Das violações nesse eixo, 667 violações (88,34%) foram atribuídas ao Estado/Setor Público, 59 casos (7,81%) aos Familiares, 17 (2,25%) à própria Criança ou Adolescente como violadores de seus próprios direitos, 8 violações (1,06%) à Sociedade/Setor Privado e 4 casos (0,53%) de Agentes Violadores não Identificados. Quando se atribui a violação desse direito à criança ou à família, é de se supor que o fato diz respeito ao familiar não levar ou ao adolescente não comparecer ao atendimento, casos estes que não deveriam estar sendo registrados nesse item. 86 TABELA 36: NÃO ATENDIMENTO MÉDICO Sociedade / Setor Privado AGENTE VIOLADOR 2 2 5 3 0 0 4 3 1 82 10.86% 21 18 20 23 38 44 0 0 79 1 2 619 81.99% 131 124 213 151 287 332 4 13 564 34 4 12 1.59% 3 1 5 3 7 5 0 2 3 6 1 4 2 3 5 0.53% 0.26% 0.40% 0.66% 1 0 2 2 2 1 0 3 1 1 1 0 0 0 0 0 3 0 1 3 1 2 2 2 0 0 0 0 0 0 0 0 4 2 0 1 0 0 3 4 0 0 0 0 2 18 755 0.26% 2.38% 100.00% 0 9 172 22.78% 1 2 153 20.26% 0 6 249 32.98% 1 1 181 23.97% 1 11 356 47.15% 1 7 399 52.85% 0 0 4 0.53% 0 2 17 2.25% 2 8 667 88.34% 0 8 59 7.81% 0 0 8 1.06% FEMININO 15 a 17 5a9 Familiares 1 Estado / S. Público 3 MASCILINO 1.06% 10 a 14 8 0a4 Criança / adolescente SEXO Agente não Identificado Falta de Atendimento Peri e pré natal Falta de Atendimento Emergencial Falta de Atendimento Especializado Falta de Acomp. médico de rotina Falta de Acomp. odont. de rotina Falta de equipamentos Falta de Vacinação Recusa de Atendimento Falta de leitos para internação hospitalar Outros SOMA SOMAS Violação de Direitos DISTRIBUIÇÃO FAIXA ETÁRIA Fonte: SIPIA/NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. A Falta de Atendimento Especializado é, com larga distância entre as demais, a ocorrência com maior número tendo 619 casos ou 81,99% dos registros de violação desse eixo, seguido da Falta de Atendimento de Emergência com 82 fatos ou 10,86%. Essas duas violações estão associadas a inexistência do profissional especialista ou do estabelecimento de saúde, dotado de condições para prestar esse tipo de serviço. Tanto o setor público quanto os serviços privados de saúde, são remunerados e têm obrigação legal desse provimento. Causa-nos espécie no entanto, que aqui a família e as crianças também sejam responsabilizadas 87 por essa violação, sugerindo que os pais, os responsáveis ou os próprios sujeitos, não se dirigiram o serviço requerido, o que denotaria omissão de socorro, já previsto dentro do eixo “Prejuízo por Ação ou Omissão de Agentes Externos”, fato que levaria a uma diminuição de 35 casos neste eixo de direito. Vale ressaltar que mais de 90% das ocorrências registradas pelo não atendimento especializado ou emergencial, aconteceram em Curitiba e não no Litoral, Vale da Ribeira ou ainda Região Metropolitana, locais em que supostamente teriam menos recursos humanos ou físicos. Falta de Acompanhamento Médico de Rotina aparece em terceiro lugar com apenas 12, dentre os 755 fatos, ou 1,59%. Essa violação aplica-se a descontinuidade de um mesmo tratamento, ou descontinuidade do atendimento, dentro do processo de encaminhamentos a outros serviços, as chamadas referências e contra referências. Ao que tudo indica a interpretação, por parte dos conselheiros, não reflete a essência dessa violação, pois os Familiares foram responsabilizados por 50% dos fatos e a própria Criança ou Adolescente, por 16,67% deles. Esses casos podem estar relacionados com o fato dos pais ou responsáveis não estarem levando seus filhos às consultas de retorno para continuar o tratamento, ou o próprio adolescente não estar retornando. É muito provável que os conselheiros não se sintam confortáveis em classificar esse tipo de violação como “Omissão de Socorro”, já previsto no sistema, e esteja havendo a necessidade da inserção de mais uma chave de registro dentro do eixo “Prejuízos por Ação ou Omissão de Agentes Externos”. O mesmo pode estar ocorrendo com outros dois itens: Falta de Vacinação e Recusa de Atendimento. Em ambos os casos, apesar de não ser um número expressivo, o agente violador deveria ser exclusivamente o Estado/Setor Público ou o Setor Privado, tanto por não disponibilizar a vacina, quanto por recusar-se a prestar um atendimento médico. Os três registros no item “falta de vacinação” foram atribuídos à família e dos cinco casos de “recusa de atendimento”, a família foi responsabilizada por quatro. A “recusa de atendimento” por parte da família pode ser por questões religiosas ou filosóficas e nesse caso, deveriam ter sido registrados em outro item dentro do eixo “Prejuízos por Ação ou Omissão de Agentes Externos”. Dos 18 casos registrados como “outros”, 10 não se tratam de violação de direito e os demais se referem a negligência, em sua maioria, por parte da família (ANEXO 14). 88 2.5.2 Violações de direitos no eixo Atos Atentatórios a Vida Nesse eixo está previsto o registro das ações deliberadas que atentam contra a vida dos sujeitos. Aplica-se aos casos em que mata-se ou tenta-se matar, por ato da própria vontade (PARANÁ, 2007). Observe-se que não há espaço para os atos que uma vez praticados, ou ações uma vez negadas ou negligenciadas, atentam contra a vida e podem levar à morte, ou agravar quadros patológicos importantes. Não há espaço também para os casos em que as crianças ou os adolescentes agridem seus pares fatos que, na interpretação dos conselheiros atentariam contra a vida, conforme registros verificados no item “outros” desse eixo. A distribuição pelos agentes violadores das 390 (27,88%) violações ocorridas é a seguinte: 53,08% de Criança/Adolescente com 207 casos, 36,41% ou 142 registro estão os Familiares, 5,64% está o Estado/Setor Público com 22 fatos, seguido de 2,82% ou 11 registros cujo agente violador não foi identificado e em 8 casos ou 2,05% o Setor Privado foi responsabilizado. TABELA 37: ATOS ATENTATÓRIOS À VIDA SOMA 390 Sociedade / Setor Privado Familiares Estado / S. Público Criança / adolescente Agente não Identificado AGENTE VIOLADOR MASCILINO 148 FEMININO Outros 15 a 17 216 SEXO 10 a 14 Dependência Química 25 5a9 390 1 0a4 ATOS ATENTATÓRIOS À VIDA Homicídios Tentativa de Homicídio DISTRIBUIÇÃO Violação de Direitos SOMAS FAIXA ETÁRIA 0.26% 0 0 0 1 0 1 0 1 0 0 0 6.41% 55.38 % 37.95 % 100.00 % 7 6 4 8 13 12 1 8 1 15 0 30 13 48 125 64 152 8 145 6 55 2 41 24 36 47 80 68 2 53 15 72 6 78 20.00% Fonte: SIPIA/NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. 43 11.03% 88 22.56% 181 157 233 11 46.41% 40.26% 59.74% 2.82% 207 53.08% 22 5.64% 142 36.41% 8 2.05% 89 A violação que se destaca é a Dependência Química entre crianças e adolescentes, com 55,38% ou 216 registros nesse eixo. Essa violação de direito está relacionada ao consumo de substâncias capazes de alterar o estado de consciência e modificar comportamentos, podendo colocar em risco a integridade física dos sujeitos (op. cit.). Ainda que haja um entendimento de que esses sujeitos de direito estão violando o seu próprio direito a uma vida livre de drogas, é necessário haver um aprofundamento nessa discussão, contemplando outros fatores ligados a drogadição e alcoolismo, caso contrário estaríamos aceitando que essa é uma violência cometida pela criança/adolescentes e desobrigaríamos o Estado e a Sociedade de intervir nesse quadro. Os registros feitos apontam que em 67,13% dos casos a responsabilidade pela violação foi da criança/adolescente. Para os demais fatos, os Familiares aparecem com 25,46%, Agente Violador não Identificado com 3,70%, Estado/Setor Público com 2,78% e por último o Sociedade/Setor Privado com 0,93% dos eventos. Naturalmente que a faixa etária mais acometida situa-se entre 15 a 17 anos, com 125 (57,87%) sujeitos, seguido da faixa de 10 a 14 anos com 48 registros (22,22%) e, surpreendentes 30 registros (13,89%) de ocorrência de dependência química entre crianças de 0 a 4 anos de idade. As vítimas, em sua maioria são do sexo masculino em 70,37% dos casos, com 152 registros contra 64 registros ou 29,63%. O item “outros” que se apresenta com 148 fatos ou 37,95% dos registros, quando verificado (ANEXO 14), evidenciou que muitos casos que lá estão registrados dizem respeito a comportamentos agressivos, supostamente por uso de droga, no entanto encontram-se registros de seqüestro, prostituição, abandono, falta de documentos ou de vaga em creches, negligência, etc. Assim, Familiares e Crianças/Adolescentes, quando somados, são responsáveis por 125 ocorrências ou 84,46% dos fatos. A próxima violação em número de ocorrências é a tentativa de homicídio com 25 fatos (6,41%), onde se registram os casos em que as crianças ou os adolescentes foram vítimas de tentativa de assassinato. Nessa violação os próprios familiares foram responsabilizados por 60% com 15 ocorrência e as próprias crianças ou adolescentes por 8 registros (32%), seguidos de Estado/Setor Público e Agente não Identificado, com apenas um registro cada. 90 2.5.3 Violações de direitos no eixo Atendimento Médico Deficiente Nesse eixo de direito é que se registram os casos em que são provocados danos à vida e à saúde da criança ou do adolescente por incorreção ou deficiência no atendimento prestado, e está afeta à área de atuação de profissionais e/ou estabelecimentos de saúde e de programas públicos. Assim, é compreensível que o Estado/Setor Público tenha sido responsabilizado por 95 violações (77,87%), mas é incompreensível que Familiares sejam responsáveis por 17 ocorrências (13,93%). Agente Violador não Identificado registrou 6 fatos (4,92%), Sociedade/Setor Privado registraram 3 fatos (2,46%) e Criança/Adolescente, 1 fato certamente que registrado em local inapropriado. As vítimas com idade entre 10 e 14 anos são as mais acometidas (35,25%), seguido da faixa entre 5 a 9 (27,87%) e por último, praticamente empatados estão as faixas de 0 a 4 (18,85%) e de 15 a 17 anos de idade (18,03%). O sexo masculino detém 17 registros (58,20%), contra 51 (41,80%) do sexo feminino. TABELA 38: ATENDIMENTO MÉDICO DEFICIÊNTE Sociedade / Setor Privado AGENTE VIOLADOR 4 0 3 7 5 0 2 3 6 1 2 7 12 0 4 14 0 0 0 0 0 0 0 0 10 1 5 21 8 0 1 0 0 0 0 0 30 24,59% 7 10 10 3 14 16 1 0 27 1 1 26 21,31% 5 4,10% 15 12,30% 122 100,00% Fonte: SIPIA/NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. FEMININO 15 a 17 5a9 Familiares 5 1 0 9 Estado / S. Público 4 0 1 2 MASCILINO 14,75% 0,82% 4,92% 17,21% 10 a 14 18 1 6 21 0a4 Criança / adolescente SEXO Agente não Identificado Interrupção de Tratamento Diagnóstico Incorreto Tratamento Incorreto Falta de Medicamento Falta de precedência no Atendimento CRÇ ADOLC Falta de Orientação aos Pais no Tratamento CRÇ ADOLEC Negligência no Atendimento Outros SOMA SOMAS Violação de Direitos DISTRIBUIÇÃO FAIXA ETÁRIA 7 3 10 6 10 16 5 0 18 3 0 0 3 2 0 3 2 0 0 3 2 0 2 3 7 3 8 7 0 1 10 2 2 23 34 43 22 51 71 6 1 95 17 3 18,85% 27,87% 35,25% 18,03% 41,80% 58,20% 4,92% 0,82% 77,87% 13,93% 2,46% 91 Nas violações de direitos do eixo Atendimento Médico Deficiente, temos a falta de precedência no atendimento de crianças e adolescentes pelos serviços de saúde com o maior número de registros de violações com 24,59% das ocorrências, ou 30 fatos. É entendido como violação de direito o não atendimento prioritário de crianças/adolescentes em ambulatórios, hospitais, consultórios médicos, postos de saúde, de vacinação, entre outros (PARANÁ, 2007) Quase que a totalidade dos fatos foram atribuídos ao Estado/Setor Público com 27 registros (90%). Os outros três fatos distribuem-se entre Não Identificado, Familiares e Setor Privado. As faixas entre 5 a 9 e 10 a 14 anos de idade detém 66,66% das ocorrências com 10 fatos cada. Crianças com idade entre 0 a 4 anos foram 7 registros (23,33%) e entre 15 e 17 anos 3 fatos (10%). A Falta de Orientação aos Pais no Tratamento de Crianças e Adolescentes com 26 registros ou 21,31% das violações desse eixo, aplica-se aos casos em que a criança/adolescente tenha perdido a vida ou sofrido danos, em virtude de não ter recebido tratamento adequado por parte dos pais por falta de orientação por parte do médico. Não é admissível, portanto que 3 fatos tenham sido atribuídos aos familiares. O Estado é responsável por 18 casos (69,23%) e Agente não Identificado por 5 (19,23%). A Falta de Medicamento representa 17,21% dos fatos com 21 registros e 100% de responsabilidade do Setor Público. A criança/adolescente recebe o atendimento, mas é deficiente por falta de medicamento adequado. Cabe aqui portanto, evidenciar os municípios em que estas violações foram registradas: Piraquara com 10 ocorrências (47,62%), Curitiba com 8 (38,09%), Pinhais com 2 (9,52%) e Mandirituba com apenas um registro (4,76%). O maior número de vítimas situa-se entre 5 a 14 anos de idade que somados totalizam 16 ocorrências (76,19%). Novamente as vítimas do sexo masculino apresentam o dobro de registros que as do sexo feminino, com14 (66,66%) contra 7 fatos (33,33%). Em quarto lugar temos a Interrupção de Tratamento com 18 fatos ou 14,75% dos registros, de casos em que se suprime o tratamento antes da cura. Neste item o Estado e os Familiares dividem as responsabilidades com 10 (55,55%) e 8 (44,44%) registros respectivamente. A distribuição etária é eqüitativa, mas as vítimas do sexo masculino têm o dobro de registro das do sexo feminino, com 12 fatos (66,66%) contra 6 (33,33%). 92 2.5.4 Violações de direitos no eixo Prejuízo por Ação/Omissão de Agente Externo Aqui neste eixo de direito é que devem ser registrados os casos em que danos são causados à vida ou à saúde de crianças/adolescentes, pela omissão de agentes externos, institucionais ou não, familiares ou não. Dos 81 (5,79%) fatos registrados, os familiares foram responsabilizados por 44 (54,32%) o Estado/Setor Público por 31 (38,27%), Agente não Identificado por 3 (3,70%), a própria criança por 2 (2,47%) e a Sociedade/Setor Privado por apenas 1 fato (1,23%). Há distribuição bastante uniforme entre as três primeiras faixas de idade, com 26 (32,09%), 28 (34,57%) e 20 registros (24,70%), e com diminuição significativa para a faixa entre 15 a 17 anos de idade com 7 fatos (8,64%). As vítimas são em sua maioria do sexo feminino, com 44 (54,32%) registros e 37 (45,68%) para o sexo masculino. Sociedade / Setor Privado AGENTE VIOLADOR 9 0 13 13 3 0 3 20 0 2 2,47% 1 0 1 0 1 1 0 0 2 0 0 4 4,94% 2 1 0 1 4 0 0 1 0 3 0 2 2,47% 11 13,58% 10 12,35% 26 32,10% 81 100,00% Fonte: SIPIA/NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. FEMININO 15 a 17 5a9 Familiares 10 Estado / S. Público 7 MASCILINO 32,10% 10 a 14 26 0a4 Criança / adolescente SEXO Agente não Identificado Omissão de Socorro CRÇ/ADOLEC Recusa de Atendimento Médico Razões Filosófica/Ideológicas Falta de Registro e/ou Denúncia Maus Tratos Falta de Notificação Dç Infecto Contagiosa Falta de Saneamento Básico Falta de Prog. Educação Sanitária Outros SOMA SOMAS Violação de Direitos DISTRIBUIÇÃO TABELA 39: PREJUIZO POR AÇÃO/OMISSÃO DE AGENTE EXTERNO FAIXA ETÁRIA 0 1 0 1 1 1 0 1 0 1 0 3 6 1 1 7 4 0 0 6 4 1 2 3 4 1 6 4 0 0 10 0 0 11 7 5 3 12 14 0 0 10 16 0 26 28 20 7 44 37 3 2 31 44 1 32,10% 34,57% 24,69% 8,64% 54,32% 45,68% 3,70% 2,47% 38,27% 54,32% 1,23% 93 A Omissão de Socorro às Crianças e Adolescentes aparece, juntamente com o item “outros”, em primeiro lugar com 26 registros cada (32,10%). Esse eixo refere-se à situação em que crianças e adolescente foram prejudicados em sua saúde por não terem sido atendidas em casos de acidente ou de maus tratos. Os fatos podem ocorrer em instituições como hospitais ou em outros locais por parte de familiares, vizinhos, professor, transeuntes, entre outros. A família foi responsável por 20 fatos (76,92%) e o Estado por 3 (11,54%). Dez casos foram registrado na faixa de 5 a 9 anos (38,46%), 9 na faixa de 10 a 14 anos (34,61%) e 7 entre 0 e 4 anos de idade (26,93%). O item “outros” (ANEXO 14), apresenta apenas quatro violações afetas a área da saúde sendo que as demais não são violações ou estão registradas em local incorreto. O próximo item em número de registros é a Falta de Saneamento Básico para registro dos casos em que as vítimas tiveram sua saúde ou sua vida comprometidas por estarem expostas a condições insalubres e perigosas, como ao uso de água não potável, ambientes contaminados e poluídos, falta de rede de esgoto e outros serviços. Aplica-se também aos casos de epidemias e de verminoses pelo uso de água contaminada (PARANÁ, 2007). O que chama a atenção é o baixo número de registro, apenas 11 em um ano em 24 municípios o que pode sugerir que não está havendo uma sintonia entre as unidades de saúde e o trabalho dos conselheiros. O Estado/Setor Público foi responsabilizado por 6 fatos (54,54%), a família por 4 (36,36%) e o Setor Privado/Sociedade por apenas 1 (9,09%). As pessoas do sexo feminino foram mais acometidas e 54,54% dos casos ocorreram entre crianças de 5 a 9 anos de idade. 2.5.5 Violações de direitos no eixo Irregularidade da Garantia de Alimentação Este eixo de direito apresenta 41 registros (2,93%) e diz respeito a ações ou omissões do Estado ou da Sociedade que acarretam danos à saúde por falta de alimentação e nutrição ou por suas más condições (PARANÁ, 2007). Assim, de acordo com esse conceito, a família não poderia estar sendo responsabilizada por 17 fatos (41,46%). O Estado aparece com 21 ocorrências (51,21%) e o Setor Privado com 3 (7,32%). A faixa etária mais atingida é a de 0 a 4 anos com 19 casos (46,34%), seguido pelas de 94 5 a 9 anos com 9 registros (21,95%), 10 a 14 com8 registros (19,51%) e por último de 15 a 17 anos com 5 registros (12,20%). Há equilíbrio de ocorrências entre os sexos. Sociedade / Setor Privado AGENTE VIOLADOR 0 0 1 1 2 0 0 0 0 0 1 0 2 1 0 0 10 0 3 2 11 4 0 0 13 1 1 FEMININO 15 a 17 5a9 Familiares 1 0 Estado / S. Público 0 0 MASCILINO 2 1 10 a 14 Criança / adolescente SEXO Agente não Identificado Falta Condições Aleitamento (trabalho) 3 7,32% Falta Condições Aleitamento (prisão) 1 2,44% Falta Prog. Complementação Alimentar CRÇ 15 36,59% Falta Prog. Complementação Alimentar Gestante/Nutris 3 7,32% Outros 19 46,34% SOMA 41 100,00% 0a4 DISTRIBUIÇÃO Violação de Direitos SOMAS TABELA 40: IRREGULARIDADE NA GARANTIA DA ALIMENTAÇÃO FAIXA ETÁRIA 1 0 1 1 1 2 0 0 3 0 0 5 9 3 2 8 11 0 0 4 13 2 19 9 8 5 22 19 0 0 21 17 3 46,34% 21,95% 19,51% 12,20% 53,66% 46,34% 0,00% 0,00% 51,22% 41,46% 7,32% Fonte: SIPIA/NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. O item “Outros” detém 46,34% dos casos com 19 registros e é justamente nesse item que os familiares foram mais responsabilizados. Dos 19 fatos, apenas dois registram falta de alimentos e dois cujas mães não alimentam seus filhos adequadamente, os demais fatos reportam-se a maus tratos, prostituição, negligência entre outros. A Falta de Programas de Complementação Alimentar de crianças se aplica quando a complementação alimentar é negada ou insuficiente e é o segundo maior em número de registros com 15 ou 36,59% dos casos. O Estado/Setor Público foram responsabilizados por 13 fatos (86,66%), os Familiares e a Sociedade/Setor Privado por um evento cada (6,66%). Diferentemente dos demais eventos, as vítimas do sexo feminino foram bem mais acometidas do que as do masculino com 11 fatos (73,33%) contra 95 apenas 4 (26,66%). A faixa etária largamente mais acometida situa-se entre 0 a 4 anos com10 ocorrências (66,66%), seguida pela faixa de 10 a 14 com 3 (20%) e da faixa entre 15 a 17 anos com 2 (13,33%). Os dois outros itens com o mesmo número de ocorrências, ou seja, 3 casos (7,31%) cada, são a Falta de Programa de Complementação Alimentar para Gestante ou Nutris e a Falta de Condições para o Aleitamento Materno por questões de Trabalho. Nesse último caso, os registros foram feitos em Campo Magro, Colombo e Lapa, o que pode estar mostrando que são adolescentes da região metropolitana que saem para trabalhar em outra localidade e deixam de amamentar seus filhos, sendo que em dois eventos os familiares foram responsabilizados. 2.5.6 Violações de direitos no eixo Práticas Hospitalares e Ambulatoriais Irregulares No eixo de Práticas Hospitalares Ambulatoriais Irregulares, o item “outros” 8 violações de direitos registradas com 80% das ocorrências. Ao verificarmos esse item (ANEXO 14), observamos que são registros de procedimentos adotados ou erro de alocação de fato, ou seja, este item teria apenas dois registros, sendo ambos de responsabilidade do Estado/Setor Público, e ambas as vítimas são do sexo feminino. O caso de Proibição de Permanência em Internações a vítima tem entre 0 a 4 anos e no caso da Não Identificação do RN e Mãe, a vítima é uma adolescente entre 15 e 17 anos de idade. 96 Proibição de Permanência do Responsáveis em Internações Não identificação do RN e Mãe Outros SOMA 1 10,00% 1 8 10 10,00% 80,00% 100,00% 1 0 0 1 0 0 0 1 Sociedade / Setor Privado Familiares Estado / S. Público Criança / adolescente MASCILINO FEMININO 0 AGENTE VIOLADOR Agente não Identificado SEXO 15 a 17 10 a 14 5a9 0a4 SOMAS Violação de Direitos DISTRIBUIÇÃO TABELA 41: PRÁTICAS HOSPITALARES E AMBULATORIAIS IRREGULARES FAIXA ETÁRIA 0 0 0 0 0 1 1 0 0 0 1 0 0 4 0 2 2 3 5 0 1 5 2 0 5 0 2 3 5 5 0 1 7 2 0 50,00% 0,0% 20,00% 30,00% 50,00% 50,00% 0,00% 10,00% 70,00% 20,00% 0,00% Fonte: SIPIA/NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. No grupo de Direito a Vida e a Saúde, a imensa maioria reside em zona urbana com 98,21% dos fatos ou 1374 registros, contra apenas 25 casos ou 1,79%. Os únicos eixos de direito que apresentaram diferença nessa percentagem foram Atos Atentatórios a Vida com 3,84 ou 15 fatos da zona rural e Prejuízo por Ação/Omissão de Agentes Externos com 3 fatos ou 3,70% de sujeitos residentes também na zona rural. Com relação a Cor/Etnia a distribuição foi praticamente a mesma que a dos dados gerais, com 1163 sujeitos brancos (83,13%), 189 pardos (13,51%), 47 pretos (3,36%) e nenhum registros entre os amarelos. 97 TABELA 42: ZONA - COR/ETNIAS E AS VIOLAÇÕES DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE Fonte: SIPIA/NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. Amarelo Branca Pardo Preta 53,97% 8,72% 5,79% 0,71% 2,93% 27,88% 100,00% URBANA 755 122 81 10 41 390 1399 8,20% Cor/Etnia RURAL Não Atendimento Médico Atendimento Médico Deficiente Prejuízo Por Ação/Omissão Agente Externo Práticas Hospitalares Ambulatoriais Irregulares Irregularidade Garantia Alimentação Atos Atentatórios À Vida 1 - Direito A Vida E A Saúde DISTRIBUIÇÃO Violação de Direitos SOMAS Zona 3 1 3 0 3 15 25 1,79% 752 121 78 10 38 375 1374 98,21% 0 0 0 0 0 0 0 0,00% 649 101 74 8 29 302 1163 83,13% 75 20 6 2 9 77 189 13,51% 31 1 1 0 3 11 47 3,36% 98 2.6. VIOLAÇÕES DO DIREITO A PROFISSIONALIZAÇÃO E PROTEÇÃO NO TRABALHO - MICRO REGIÃO, 2006. Com respeito ao Direito a Profissionalização e a Proteção no Trabalho, foram 450 registros perfazendo 2,64% dos 17067 registros da Micro Região Curitiba em 2006. O ECA em seu 60 preconiza a proibição de qualquer trabalho a menores de 14 de idade, salvo na condição de aprendiz “(...) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos” (ECA, p.20). Esse direito fundamental foi o quinto em número de registros, podendo apontar ainda, pela porcentagem em relação a todos os registros, que ainda temos uma dificuldade em entender a atividade de trabalho de crianças e adolescentes antes dos 16 anos (salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos) como uma atividade socialmente prejudicial a esses sujeitos de direitos, sendo inclusive incentivados ao trabalho como forma de socialização secundária e afastamento do mundo do crime e drogadição. Os maior agente violador é o Estado/Setor Público com 320 registros (71,11%), seguido família com 57 registros (12,67%), da Sociedade/ Setor Privado com 30 registros (6,67%) e Agente Violador Não Identificado com 37 fatos (8,22%). Ainda que não se aplique, a Criança/Adolescente foram responsabilizadas por 6 eventos (1,33%). A faixa etária mais acometida situa-se entre 15 a 17 anos com 248 (55,11%), seguido da faixa de 10 a 14 com 111 (24,67%), e depois de 0 a 4 anos com 53 casos (11,78%) e 5 a 9 anos com 38 registros (8,44%). As vítimas são em sua maioria do sexo masculino com 240 fatos (53,33%), contra 210 (46,67%) de vítimas do sexo feminino. 99 TABELA 43: VIOLAÇÕES DO DIREITOA À PROFISSIONALIZAÇÃO E A PROTEÇÃO NO TRABALHO Sociedade / Setor Privado AGENTE VIOLADOR 5 20 16 1 0 2 24 9 8 6 6 11 0 0 2 13 2 18 12 12 23 4 3 1 16 11 225 172 190 32 3 248 210 240 37 6 55,11% 46,67% 53,33% 8,22% 1,33% 315 320 71,11% 4 57 12,67% 8 30 6,67% Familiares FEMININO 15 a 17 67 111 24,67% Estado / S. Público 18 MASCILINO Criança / adolescente SEXO Agente não Identificado Exploração do Trabalho de crianças e adolescentes 36 8,00% 6 7 Condições Adversas De Trabalho 17 3,78% 2 1 Inobservação da Legislação Trabalhista 35 7,78% 4 1 Ausência de Condições para Formação e Desenvolvimento 362 80,44% 41 29 53 38 SOMA 450 100,00% 11,78% 8,44% 2,64% Fonte: SIPIA/NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. 10 a 14 5a9 0a4 DISTRIBUIÇÃO Violação de Direitos SOMAS FAIXA ETÁRIA 2.6.1 Violações de direitos no eixo Ausência de Condições para Formação e Desenvolvimento Esse eixo sozinho deteve nada menos que 80,44% dos fatos, com 362 registros. Trata-se ações ou omissões que impedem ou dificultam a formação profissional do aprendiz (PARANÁ, 2007), tendo como maior agente violador o Estado/Setor Público com 315 ocorrências (87,02%), seguido de 32 casos (8,84%) de Agentes Violadores Não Identificados, 8 casos da Sociedade/Setor Privado (2,21%), Familiares com 4 registros (1,10%) e a Criança/Adolescente com 3 registros (0,83%). 100 TABELA 44: AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES PARA FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO 10 a 14 15 a 17 FEMININO MASCILINO Agente não Identificado Criança / adolescente Estado / S. Público Familiares Sociedade / Setor Privado 89,50% 38 25 57 204 157 167 31 1 285 2 5 15 4,14% 0 1 5 9 4 11 0 0 12 0 3 7 1,93% 1 2 2 2 4 3 0 0 7 0 0 1 15 362 0,28% 4,14% 100,00% 0 3 67 18,51% 1 9 225 62,15% SOMAS 5a9 AGENTE VIOLADOR 324 Violação de Direitos Não acesso à capacitação formação técnica profissional do aprendiz Ausência de capacitação profissional adolescente sujeito a MPE Impedimento acesso capacitação profissional adolescente. sujeito a MPE Ausência de capacitação profissional adolescente portador de deficiência Outros SOMA SEXO 0a4 FAIXA ETÁRIA 0 0 2 1 41 29 11,33% 8,01% 0 1 0 0 1 0 0 7 8 1 2 10 2 0 172 190 32 3 315 4 8 47,51% 52,49% 8,84% 0,83% 87,02% 1,10% 2,21% Fonte: SIPIA/NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. A maior violação se deu no Não Acesso à Capacitação/Formação Técnica Profissional do Aprendiz. Se nos detivermos apenas nessa violação, veremos que sozinha representa 72% de todos os 450 registros desse grupo de direitos, ou seja, uma vez resolvido o problema de acesso ou da existência de cursos para formação técnico/profissional de adolescentes teremos praticamente resolvido 70% dos eventos ligados ao Direito a Profissionalização e Proteção no Trabalho. Outra discussão importante é que há apenas um registros de fato procedente da zona rural (ANEXO 13), ou seja, não existem problemas referentes a profissionalização na zona rural? 101 O Estado/Setor Público foi responsabilizado por 285 ocorrências (87,96%), Agente Violador Não Identificado por 31 registros (9,56.%), 5 casos (1,54%) cuja responsabilidade é da Sociedade/Setor Privado, 2 fatos (0,61%) atribuídos aos Familiares e 1 registro (0,30%) cujo agente foi a própria Criança/Adolescente. Naturalmente que a faixa etária mais atingida foi a de 14 a 17 anos com 204 registros (62,92%), que de fato seria a única faixa a ser registrada nesse item, no entanto encontramos 57 fatos (17,59%) ocorridos entre 10 a 14 de idade, e inesperados registros de fatos entre crianças de 0 a 4 anos com 38 registros (11,72%) e entre crianças de 5 a 9 anos de idade com 25 registros (7,71%), evidenciando equivoco na interpretação do fato. As vítimas do sexo masculino representam 51,54% com 167 registros e as vítimas do sexo feminino representam 41,45 com 157 registros. Ausência de Encaminhamento a Programas de Capacitação Profissional para Adolescentes sujeitos a Medidas de Proteção Especial – MPE, é a segunda violação dentro desse eixo. Foram 15 registros (4,14%)e trata-se de casos em que o adolescente que se encontra sob a guarda de instituição governamental ou não governamental, por força de decisão judicial não tem acesso a capacitação profissional por falta de encaminhamento dos dirigentes (PARANÁ, 2007). O Estado/Setor Público teve a responsabilidade por 12 registros (80%) e a Sociedade/Setor Privado por 3 registros (20%). O sexo masculino predomina com 11 registros (73, 33%) e a feminina com 4 registros (26,66%) . A faixa etária predominante é de 15 a 17 anos, com 9 registros (60%), seguida de 10 a 14 com 5 registros (33,33%). O item “Outros” quando analisado (ANEXO 18) não apresenta dados relativos a esse tipo de violação de direitos. O próximo item de violação de direito, com 7 registros (1,93%), é o Impedimento de Acesso a Capacitação Profissional, cujo item não consta do manual do SIPIA/NBB/MJ. O Estado foi responsabilizado pelos 7 fatos (100%) ocorridos. A distribuição etária revela a imperfeição na interpretação desses eventos uma vez que registra , 1 fato de 0 a 4 anos (14,28%) e 2 fatos de 5 a 9 anos (28,57%). Nas demais faixas foram 2 casos em cada (28,57%). Quanto ao sexo não há grande distinção com 4 casos (57,14%) femininos e 3 casos (42,85%) relativos ao sexo masculino. 102 2.6.2 Violações de direitos no eixo Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes A exploração do trabalho de Crianças e Adolescentes é o segundo eixo mais violado nesse grupo de direitos com apenas 36 registros (8%) realizados durante um ano, nos 24 municípios participantes com uma população infanto-juvenil de 1.031.016. Trata-se da exploração no trabalho que pode ser expressa por ações como tirar proveito de atividade executadas por crianças ou adolescentes em regime familiar ou utilizá-lo como empregado comum na cidade ou no campo, sem que sejam respeitados ou direitos trabalhistas e previdenciários assegurados por lei (PARANÁ, 2007, p. 30). O baixo número de registros nesse eixo evidencia a sub-notificação, pois sequer chega a um dígito (0,35%) a incidência dessa violação sobre a população infanto-juvenil, discordando de todos os outros dados sociais disponíveis em outras bases. O maior agente violador é a família com 24 registros (66,67%), seguido da Sociedade/Setor Privado com 9 registros (25,00%), seguido do 2 registros (5,56%) e 1 fato (2,78%) cujo Agente de Violação Não foi Identificado. A faixa etária com maior incidência é de 10 a 14 anos com 18 fatos (50,00%), a segunda faixa é a de 5 a 9 anos com 7 fatos (19,44%), a terceira faixa de maior incidência dessa violação é a de 0 a 4 anos com 6 (16,67%) e por último temos 5 registros (13,89%) na faixa compreendida entre 15 a 17 anos. A vítima do sexo feminino é mais acometida com 20 registros (55,56%), contra 16 registros (44,44%) do sexo masculino. AGENTE VIOLADOR Estado / S. Público 5 0 0 9 3 1 1 0 2 12 1 1 5 3 4 0 0 0 0 0 0 2 0 0 12 1 2 3 3 3 6 16,67% 4 11,11% 36 100,00% 1 0 6 1 1 7 3 2 18 1 1 5 3 3 20 3 1 16 0 1 1 0 0 0 0 0 2 6 3 24 0 0 9 FEMININO 15 a 17 5a9 0a4 Familiares Criança / adolescente 2 1 2 MASCILINO 47,22% 11,11% 13,89% 17 4 5 10 a 14 Agente não Identificado Exploração no trabalho doméstico Não remuneração Remuneração inadequada Apropriação indevida do resultado do trabalho Outros SOMA SOMAS Violação de Direitos SEXO Sociedade / Setor Privado TABELA 45: EXPLORAÇÃO DO TRABALHO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES FAIXA ETÁRIA 103 16,67% 19,44% 50,00% 13,89% 55,56% 44,44% 2,78% 0,00% 5,56% 66,67% 25,00% Fonte: SIPIA/NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. Exploração do Trabalho Doméstico é a maior violação desse eixo com 17 registros (47,22%). Trata-se da utilização da mãode-obra de crianças/adolescentes na execução de trabalho doméstico, sem garantias trabalhistas e previdenciárias. Os familiares foram responsabilizados por 12 eventos (70,59%), a Sociedade/Setor Privado com 3 registros (17,65%) e o Estado/Setor Público com 2 registros (11,76%). A faixa etária mais acometida é a de 10 a 14 anos com 9 registros (54,94%), seguida da faixa de 5 a 9 anos com 5 registros (29,41%), depois de 0 a 4 anos com 2 registros (11,76%) e por último, invertendo a expectativa aparece a faixa de 15 a 17 anos com apenas 1 registro (5,88%). Naturalmente que as vítimas em sua maioria são do sexo feminino com 12 registros (70,59%) e o masculino com 5 registros (29,41%). A Apropriação Indevida do Resultado do Trabalho é a segunda violação com 6 registros (16,67%), tendo como agente violador os familiares com 100% dos fatos. Todas as faixas etárias são acometidas tendo 3 registros (50,00%) na faixa de 10 a 14 anos e as demais com 1 registro cada (16,67%). Foram registrados 3 fatos para cada um dos sexos. Mais uma vez evidencia-se a subnotificação de fatos, pois não é admissível a ocorrência de apenas 6 fatos entre 24 municípios durante todo o ano de 2006. A terceira violação desse eixo trata-se da Remuneração Inadequada que ocorre quando o pagamento do trabalho é feito por qualquer outra forma diferente do salário (PARANÁ,2007). O maior agente é a Sociedade/Setor Privado com 3 registros (60,00%), seguido pelos familiares com 2 registros (40,00%). O registro de 2 fatos (40,00%) ocorridos na faixa compreendida entre 0 a 4 anos, evidencia equívoco na interpretação do caso. As demais faixas são de 15 a 17 2 casos (40,00%) e de 10 a 14 anos 1 caso (20,00%). 2.6.3 Violações de direitos no eixo Inobservação da Legislação Trabalhista Este eixo de violação respondeu 7,78% dos eventos com 35 registros. Trata-se de ações ou de omissões que ferem os direitos trabalhistas garantidos por lei (PARANÁ, 2007), no entanto, por flagrante erro de interpretação desse conceito, os familiares foram responsabilizados por 16 fatos ocorridos (45,71%), a criança/adolescente por 3 fatos (8,57%). Os demais fatos distribuíram-se Sociedade/Setor Privado com 11 registros (31,43%), 4 registros (11,43%) para o Agente Violador Não Identificado e apenas 1 104 registro (2,86%) para o Estado/Setor Público. Os sujeitos do sexo masculino tiveram quase que o dobro das ocorrências em relação aos sujeitos do sexo feminino, tendo 23 registros (65,71%), contra 12 (34,29%). A faixa etária com maior incidência é a de 10 a 14 anos de idade com 18 fatos (51,43%), seguida da de 15 a 17 com 12 registros (34,29%). Novamente aqui, há um erro de interpretação, quando se verificam 4 fatos (11,43%) registrados para sujeito de 0 a 4 anos e 1 fato (2,86%) registrado para a faixa de 5 a 9 anos de idade. Estas crianças não poderiam estar legalmente trabalhando e portanto não poderia estar violando esse eixo de direitos. TABELA 46: INOBSERVAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA Sociedade / Setor Privado AGENTE VIOLADOR 3 3 1 6 3 0 0 1 3 1 2 0 0 1 5 2 2 1 3 3 6 0 0 0 0 0 0 0 8 4 1 MASCILINO FEMININO 15 a 17 5a9 Familiares 1 Agente não Identificado 0 10 a 14 Estado / S. Público SEXO Criança / adolescente Negação da carteira de trabalho assinada 7 20,00% Violação dos direitos previdenciários e trabalhistas 4 11,43% Trabalho perigoso, insalubre ou penoso 9 25,71% Trabalho em horário e locais que impeçam a freqüência na escola 2 5,71% Inadequação da atividade à idade 10 28,57% Outros 3 8,57% SOMA 35 100,00% 0a4 Violação de Direitos SOMAS FAIXA ETÁRIA 1 0 1 0 1 1 0 0 0 0 2 0 0 6 4 4 6 0 3 0 7 0 0 0 2 1 2 1 1 0 1 0 1 4 1 18 12 12 23 4 3 1 16 11 11,43% 2,86% 51,43% 34,29% 34,29% 65,71% 11,43% 8,57% 2,86% 45,71% 31,43% Fonte: SIPIA/NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. A maior violação nesse eixo é a Inadequação da Atividade à Idade com 10 ocorrências (28,57%), acometendo mais a faixa de 10 a 14 anos com 6 registros (60,00%) e a de 15 a 17 anos com 4 registros (40,00%), sendo que os sujeito são do sexo masculino em 60,00% com 6 registros e feminino 40,00% com 4 registros. O maior agente violador é a família com 7 registros (70,00%) e a 105 Criança/Adolescente com 3 registros (30,00%). Esta violação diz respeito ao fato do trabalho estar sendo realizado em local prejudicial à formação bio-psico-social dos sujeitos. O Trabalho Perigoso, Insalubre ou Penoso, diz respeito a atividades que exponham o adolescente a agentes nocivos à saúde ou a riscos e responderam por apenas 9 registros (25,71%). Familiares foram responsáveis por 8 casos (88,88%), Sociedade/Setor Privado por 1 registro (11,11%). A faixa mais acometida é a de 10 a 14 anos com 5 registros (55,55%), seguida das faixas de 0 a 4 e 15 a 17 com 2 registros (22,22%) cada. Os sujeito são do sexo masculino em 6 casos (66,66%) e o feminino com 3 registros (33,33%). A negação da Carteira de Trabalho Assinada é o terceiro item mais violado com 7 registros (20%). Os maiores Agentes violadores são a Sociedade/Setor Privado e Agente não Identificado com 3 registros (42,85%) cada. A família aparece com 1 (14,28%) registro, fato que certamente evidencia o fato de não ir tirar o documento e não negar-se a assiná-lo como seria neste caso. A faixa divide-se entre 10 a 14 e 15 a 17, cada qual com 3 registros (42,85%) e de 5 a 9 com 1 registro (14,28%) 2.6.4 Violações de direitos no eixo Condições Adversas de Trabalho Este eixo de violação trata das situações em que a criança ou o adolescente esteja submetido a condições de trabalho de modo tal que o trabalho prematuro acarrete prejuízos ao seu desenvolvimento físico e psíquico (Art. 67 ECA). Foram 17 registros feitos nesse eixo, representando apenas 3,78% dos casos. Como maior agente violador aparece a família com 13 registros (76,47%), seguido do Estado/S. Público e Soc./S. Privado com 2 registros (11,76%) cada. A faixa etária que aparece com mais violações, se encontra na de 10 a 14 anos com 8 registros (47,06%), seguidos por 15 a 17 anos com 6 registros (32,29%), 0 a 4 anos com 2 ocorrências (11,76%) e 5 a 9 anos com 1 registro (5,88%). O sexo masculino aparece com mais violações com 11 registros (64,71%) o Feminino aparece com 6 ocorrências (35,29%). O Horário Incompatível com a Faixa Etária de Desenvolvimento Físico aparece como a maior violação desse eixo com 11 registros (64,71%). O maior agente violador é a família com 9 registros (81,82%), seguido da Soc./ setor Privado com 2 ocorrências (18,18%) a faixa etária mais acometida é a de 10 a 14 anos com 5 registros (45,45%), seguida das de 15 a 17 anos com 4 106 ocorrências (36,36%). As faixas de 0 a 4 anos e de 5 a 9 anos, aparecem cada uma com 1 registro (9,09%). Os sujeitos do sexo masculino são mais violados, com 6 registros (54,54%), o sexo feminino aparece com 5 registros (45,45%). A Exposição a Acidentes de Trabalho aparece com o segundo maior registro 4 (23,53%) e diz respeito às atividades que exponham os adolescentes a risco de vida, em contato com máquinas perigosas (Art. 67 ECA). A família aparece com 4 registros (100%) sendo desta forma o maior agente violador. A faixa etária com maior incidência de violação é a de 10 a 14 anos com 3 registros (75%) seguida pela de 0 a 4 anos com 1 registro (25%). O sexo masculino é o mais violado com 3 registros (75%), o feminino se apresenta com 1 registro (25%). Os “Outros” aparece em terceiro lugar com 2 registros (11,76%). Registrando como maior agente violador o Estado/ S. Público com 2 registros (100%). A faixa etária mais violada se encontra na de 15 a 17 anos com 2 registros (100%). O sexo masculino aparece com a totalidade das violações, ou seja, 2 registros (100%). TABELA 47: CONDIÇÕES ADVERSAS DE TRABALHO 11 64,71% 2 11,76% 0 17 100,00% 0 1 3 0 0 0 4 0 1 1 0 1 5 0 8 4 2 6 5 0 6 6 2 11 0 0 0 0 0 0 0 2 2 9 0 13 2 0 2 5,88% 47,06% 35,29% 34,29% 64,71% 76,47% 11,76% FEMININO 15 a 17 5a9 2 11,76% Fonte: SIPIA/NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. Sociedade / Setor Privado 3 0,00% 0,00% 11,76 Familiares 0 MASCILINO 1 10 a 14 Estado / S. Público 23,53% AGENTE VIOLADOR Criança / adolescente 4 SEXO Agente não Identificado Exposição a acidentes de trabalho Horário incompatível com faixa etária de desenvolvimento físico Outros SOMA 0a4 Violação de Direitos SOMAS FAIXA ETÁRIA 107 CONSIDERAÇÕES FINAIS O processo de implantação e capacitação para utilização do SIPIA/NBB/MJ no Paraná não ocorreu de forma tranqüila, pois a resistência dos Conselheiros, pela dificuldade no manuseio do equipamento e por conseqüência do Sistema, como também devido ao fato de não haver uma cultura de registro das ocorrências, gerou lentidão e inúmeras discussões acerca da necessidade de capacitação e de implantação entre os Conselheiros e as Secretarias Municipais a que estão ligados administrativamente. Posteriormente, a partir de 2002, foi vinculada a distribuição de recursos do FIA estadual para os FIAs Municipais à implantação e a utilização do SIPIA/NBB/MJ, fato que não atingiu a totalidade dos Conselhos Tutelares em razão da falta de equipamento de informática e conexão com Internet. Visando reduzir este problema e auxiliar na complementação do processo de implantação e utilização do SIPIA/NBB/MJ no Paraná, tanto o Ministério da Justiça enviou equipamentos, como o CEDCA PR, em 2003 e 2004, repassou recursos do FIA para aquisição dos mesmos. O SIPIA/NBB/MJ como instrumento de suporte possibilita a melhoria da qualidade de atendimento, ao mesmo tempo em que viabiliza e facilita a aplicação de medidas para o restabelecimento do direito violado. Serve também conforme vimos nesta pesquisa, como base para estruturação de um banco de dados fidedigno e abrangente, uma vez que disponibiliza informações dentro de mesmas categorias em qualquer município onde o sistema está implantado, ou seja, em todo o estado os mesmos dados são colhido (agente violadores, faixa etária, etc.). A partir desses parâmetros, esta pesquisa apontou algumas necessidades. A primeira diz respeito a necessidade de acompanhamento, por intermédio de pesquisas sistemáticas, do índice de registro de violência contra a criança e o adolescente no Estado do Paraná pelos conselheiros tutelares, uma vez que esta pesquisa estabeleceu esse indicador, que deve ser aprimorado. A segunda questão aponta para a necessidade de assessoria permanente in loco aos Conselhos Tutelares, não apenas para o manuseio do SIPIA, mas principalmente para a discussão acerca da alocação dos fatos. Aponta também que o conteúdo teórico dos cursos de capacitação permanente aos conselheiros tutelares seja revisto de modo a corrigir as imperfeições na interpretação dos fatos, exaustivamente apontado por esta pesquisa. Além disso, conceitos como classificação racial, cidade/campo, representação social de família e dos papéis do Estado e da Sociedade merecem ser melhor 108 discutidos nos cursos de capacitação, ou seja, a pesquisa deve servir de base para estruturação do conteúdo programático, uma vez que evidencia as reais dificuldades dos conselheiros no seu cotidiano. Essa pesquisa nos trouxe também o número de 2.417 ou 14,16% de Crianças / Adolescentes como agente violadores de seu próprio direito. A princípio a legislação e os programas sociais, existem para dar proteção a essa parcela da população e não para culpabilizá-las pois pressupõe-se a existência de um adulto, de instituições/Estado ou da sociedade que violam esses direitos. Sabese que para que haja violência há assimetria na relação de poder o que nos leva a sugerir uma revisão nos conceitos de infância e adolescência e no próprio SIPIA. Sabemos que ocorrem fatos nos quais adolescentes ou crianças, agem de forma a violar o direito de outros adolescente, no entanto, deveria haver um tratamento mais adequado dessa informação no próprio sistema. 109 REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFIAS ALMEIDA, Eurivaldo Sampaio de; CASTRO, Cláudio Gastão de; VIEIRA, Carlos Alberto Lisboa. Distritos Sanitários: concepção e organização. São Paulo: Peirópolis, volume 1, 2002. ANDRADE. Edinara Terezinha de; Democracia participativa, orçamento participativo e clientelismo: um estudo comparativo de Porto Alegre, RS e Blumenau SC. Trabalho apresentado 2º Encontro da Associação Brasileira de Ciências Políticas – ABPC. São Paulo, nov./2001. ATLAS DE DESENVOLVIMENTO HUMANO. Perfil dos Municípios. http://www.pnud.org.br/atlas/ acesso realizado entre os dias 3 a 11 de jan./2008. BRASIL. 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Tradução de Nadjeda Rodrigues Marques e Camila Olsen, Rio de Janeiro: Relumé Dumará/Fundação Ford, 2003. 111 1 - DIREITO A VIDA E A SAÚDE 1.399 25 1374 323 267 410 399 635 764 0 1163 189 47 24 228 843 Sociedade / S. Privado Familiares Estado / S. Público Criança / Adolesc. Ag. Não Identificado PRETA PARDA BRANCA AMARELA MASCULINO FEMININO 15 a 17 10 a 14 5a9 0a4 URBANA RURAL SOMAS ANEXO 1: QUADRO GERAL DAS VIOLAÇÕES POR DIREITO FUNDAMENTAL - MICRO REGIÃO CURITIBA, 2006. 281 23 8,20% 1,79% 98,21% 23,09% 19,09% 29,31% 28,52% 45,39% 54,61% 0,00% 83,13% 13,51% 3,36% 1,72% 16,30% 60,26% 20,09% 1,64% 2 - LIBERDADE, RESPEITO, DIGNIDADE 2.880 149 2731 424 550 941 965 1501 1379 4 2310 467 99 194 557 491 1446 192 16,87% 5,17% 94,83% 14,72% 19,10% 32,67% 33,51% 52,12% 47,88% 0,14% 80,21% 16,22% 3,44% 6,74% 19,34% 17,05% 50,21% 6,67% 3 - CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA 5.748 258 5490 1329 1308 1714 1397 2826 2922 14 4701 824 209 106 1009 33,68% 4,49% 95,51% 23,12% 22,76% 29,82% 24,30% 49,16% 50,84% 0,24% 81,78% 14,34% 3,64% 1,84% 17,55% 4 - EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER 6.590 68 6522 2460 1223 1642 1265 2908 3682 11 5471 894 214 59 38,61% 1,03% 98,97% 37,33% 18,56% 24,92% 19,20% 44,13% 55,87% 0,17% 83,02% 13,57% 3,25% 0,90% 5 - PROFISSIONALIZAÇÃO E PROTEÇÃO NO TRABALHO 450 9 441 53 2,64% 2,00% 98,00% 11,78% TOTAL 17.067 509 16558 4589 38 111 248 210 240 0 339 85 26 37 8,44% 24,67% 55,11% 46,67% 53,33% 0,00% 75,33% 18,89% 5,78% 8,22% 3386 4818 4274 8080 8987 29 13984 2459 595 420 617 227 4376 30 3,95% 76,13% 0,52% 5006 716 192 9,36% 75,96% 10,86% 2,91% 6 320 57 30 1,33% 71,11% 12,67% 6,67% 2417 6887 6876 467 100,00% 2,98% 97,02% 26,89% 19,84% 28,23% 25,04% 47,34% 52,66% 0,17% 81,94% 14,41% 3,49% 2,46% 14,16% 40,35% 40,29% 2,74% Fonte: SIPIA NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. 112 1.1.00.0 1.2.00.0 1.3.00.0 1.4.00.0 1.5.00.0 1.6.00.0 2.1.00.0 2.2.00.0 2.3.00.0 2.4.00.0 2.5.00.0 2.6.00.0 2.7.00.0 3.1.00.0 3.2.00.0 3.3.00.0 3.4.00.0 3.5.00.0 4.1.00.0 4.2.00.0 1 - DIREITO A VIDA E A SAÚDE NÃO ATENDIMENTO MÉDICO 755 ATENDIMENTO MÉDICO DEFICIÊNTE 122 PREJUÍZO POR AÇÃO/OMISSÃO AG. EXTERNO 81 PRÁTICAS HOSPITALARES AMBULATORIAIS 10 IRREGULARES IRREGULARIDADE GARANTIA ALIMENTAÇÃO 41 ATOS ATENTATÓRIOS À VIDA 390 SOMA 1.399 8,20% 2 - LIBERDADE, RESPEITO, DIGNIDADE APRISIONAMENTO 34 VIOLÊNCIA FÍ SICA 397 VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA 421 VIOLÊNCIA SEXUAL 280 DISCRIMINAÇÃO 52 PRÁTICAS INSTITUCIONAIS IRREGULARES 248 ATOS ATENTATÓRIOS AO EXERCICIO DA CIDADANIA 1448 SOMA 2.880 16,87% 3 - CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA AUSÊNCIA DE CONVÍVIO FAMILIAR 1616 AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES MATERIAIS PARA CONVÍVIO FAMILIAR 768 INADEQUAÇÃO DO CONVÍVIO FAMILIAR 3018 AUSÊNCIA DE INFRAESTRUTURA 30 ATOS ATENTATÓRIOS AO EXERCÍCIO DA 316 CIDADANIA SOMA 5.748 33,68% 4 - EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER IMPEDIMENTO DE ACESSO AO ENSINO FUNDAMENTAL 1831 IMPEDIMENTO DE PERMANÊNCIA NO SISTEMA ESCOLAR 220 53,97% 8,72% 5,79% 0,71% 2,93% 27,88% 100,00% 1,18% 13,78% 14,62% 9,72% 1,81% 8,61% 50,28% 100,00% 172 23 26 153 34 28 249 43 20 181 22 7 356 51 44 399 71 37 4 6 3 17 1 2 Sociedade / S. Privado Familiares Estado / S. Público Criança / Adolesc. Ag. Não Identificado MASCULINO FEMININO 15 a 17 10 a 14 5a9 0a4 DISTRIBUIÇÃO SOMAS ANEXO 2: VIOLAÇÕES DE DIREITOS POR EIXO E FAIXA ETÁRIA, SEXO E AGENTE VIOLADOR NA MICRO REGIÃO CURITIBA, 2006. 667 95 31 59 17 44 8 3 1 5 0 2 3 5 5 0 1 7 2 0 19 9 8 5 22 19 0 0 21 17 3 78 43 88 181 157 233 11 207 22 142 8 323 267 410 399 635 764 24 228 843 281 23 23,09% 19,09% 29,31% 28,52% 45,39% 54,61% 1,72% 16,30% 60,26% 20,09% 1,64% 4 57 48 41 6 19 8 82 92 64 14 39 12 153 146 101 15 106 10 105 135 74 17 84 18 190 225 199 26 118 16 207 196 81 26 130 1 14 21 60 1 7 5 43 97 19 4 144 1 22 24 13 13 30 25 287 258 148 25 63 2 31 21 40 9 4 249 251 408 540 725 723 90 245 388 640 85 424 550 941 965 1501 1379 194 557 491 1446 192 14,72% 19,10% 32,67% 33,51% 52,12% 47,88% 6,74% 19,34% 17,05% 50,21% 6,67% 28,11% 423 400 442 351 771 845 19 116 26 1452 3 13,36% 52,51% 0,52% 255 551 7 221 619 10 197 970 6 95 878 7 375 1508 16 393 1510 14 23 55 0 15 834 4 153 21 10 574 2090 15 3 18 1 5,50% 100,00% 93 58 99 66 156 160 9 40 1329 1308 1714 1397 2826 2922 106 1009 23,12% 22,76% 29,82% 24,30% 49,16% 50,84% 1,84% 17,55% 17 245 5 227 4376 30 3,95% 76,13% 0,52% 27,78% 181 374 724 552 760 1071 6 210 1424 177 14 3,34% 21 57 86 56 87 133 8 44 64 101 3 113 4.3.00.0 4.4.00.0 4.5.00.0 4.6.00.0 4.7.00.0 5.1.00.0 5.2.00.0 5.3.00.0 5.4.00.0 AUSÊNCIA / IMPEDIMENTO DE ACESSO A CRECHE/PRÉ ESCOLA 3266 AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES EDUCACIONAIS ADEQUADAS 210 AUSÊNCIA IMPOSSIBILIDADE DE USO DE EQUIP. 71 CULTURA / ESPORTE / LAZER ATOS ATENTATÓRIOS AO EXERCÍCIO DA 775 CIDADANIA IMPEDIMENTO DE ACESSO AO ENSINO MÉDIO 217 SOMA 6.590 38,61% 5 - PROFISSIONALIZAÇÃO E PROTEÇÃO NO TRABALHO EXPLORAÇÃO DO TRABALHO DE CRÇ/ADOLEC 36 CONDIÇÕES ADVERSAS DE TRABALHO 17 INOBSERVAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA 35 AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES PARA FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO 362 SOMA 450 2,64% TOTAL DE TODOS OS REGISTOS 17.067 100,00% Fonte: SIPIA NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. 49,56% 2148 513 338 267 1532 1734 6 11 3067 28 154 3,19% 25 52 81 52 86 124 7 26 74 94 9 1,08% 8 11 35 17 26 45 12 3 52 0 4 11,76% 3,29% 100,00% 56 188 320 211 314 461 20 21 28 58 110 103 114 0 2460 1223 1642 1265 2908 3682 59 37,33% 18,56% 24,92% 19,20% 44,13% 55,87% 0,90% 8,00% 3,78% 7,78% 6 2 4 80,44% 100,00% 41 53 11,78% 4589 7 1 1 18 8 18 5 6 12 20 6 12 16 11 23 1 0 4 29 67 225 172 190 32 38 111 248 210 240 37 8,44% 24,67% 55,11% 46,67% 53,33% 8,22% 3386 4818 4274 8080 8987 420 290 153 304 8 33 172 12 0 617 5006 716 192 9,36% 75,96% 10,86% 2,91% 0 0 3 2 2 1 24 13 16 9 2 11 3 315 4 8 6 320 57 30 1,33% 71,11% 12,67% 6,67% 2417 6887 6876 467 26,89% 19,84% 28,23% 25,04% 47,34% 52,66% 2,46% 14,16% 40,35% 40,29% 2,74% 114 URBANA AMARELA BRANCA PARDA PRETA 755 122 81 10 41 390 53,97% 8,72% 5,79% 0,71% 2,93% 27,88% 100,00% 3 1 3 0 3 15 25 1,79% 752 121 78 10 38 375 1374 98,21% 0 0 0 0 0 0 0 0,00% 649 101 74 8 29 302 1163 83,13% 75 20 6 2 9 77 189 13,51% 31 1 1 0 3 11 47 3,36% 34 397 421 280 52 248 1448 1,18% 13,78% 14,62% 9,72% 1,81% 8,61% 50,28% 100,00% 6 29 58 11 4 5 36 149 5,17% 28 368 363 269 48 243 1412 2731 94,83% 0 0 1 0 0 0 3 4 0,14% 21 310 357 231 41 210 1140 2310 80,21% 10 69 44 42 7 33 262 467 16,22% 3 18 19 7 4 5 43 99 3,44% 1616 768 3018 30 316 28,11% 13,36% 52,51% 0,52% 5,50% 100,00% 45 95 91 1 26 258 4,49% 1571 673 2927 29 290 5490 95,51% 4 5 4 1 0 14 0,24% 1341 584 2498 26 252 4701 81,78% 221 125 422 3 53 824 14,34% 50 54 94 0 11 209 3,64% 1831 220 3266 210 71 775 27,78% 3,34% 49,56% 3,19% 1,08% 11,76% 23 6 16 4 0 15 1808 214 3250 206 71 760 2 0 3 3 0 2 1507 182 2720 183 55 640 245 34 439 20 15 116 77 4 104 4 1 17 SOMAS RURAL DISTRIBUIÇÃO ANEXO 3: VIOLAÇÕES DE DIREITOS POR EIXO E ZONA, COR / ETNIA NA MICRO REGIÃO CURITIBA, 2006. 1.1.00.0 1.2.00.0 1.3.00.0 1.4.00.0 1.5.00.0 1.6.00.0 1 - DIREITO A VIDA E A SAÚDE NÃO ATENDIMENTO MÉDICO ATENDIMENTO MÉDICO DEFICIÊNTE PREJUÍZO POR AÇÃO/OMISSÃO AG. EXTERNO PRÁTICAS HOSPITALARES AMBULATORIAIS IRREGULARES IRREGULARIDADE GARANTIA ALIMENTAÇÃO ATOS ATENTATÓRIOS À VIDA SOMA 1.399 8,20% 2.1.00.0 2.2.00.0 2.3.00.0 2.4.00.0 2.5.00.0 2.6.00.0 2.7.00.0 2 - LIBERDADE, RESPEITO, DIGNIDADE APRISIONAMENTO VIOLÊNCIA FÍ SICA VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA VIOLÊNCIA SEXUAL DISCRIMINAÇÃO PRÁTICAS INSTITUCIONAIS IRREGULARES ATOS ATENTATÓRIOS AO EXERCICIO DA CIDADANIA SOMA 2.880 16,87% 3.1.00.0 3.2.00.0 3.3.00.0 3.4.00.0 3.5.00.0 3 - CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA AUSÊNCIA DE CONVÍVIO FAMILIAR AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES MATERIAIS PARA CONVÍVIO FAMILIAR INADEQUAÇÃO DO CONVÍVIO FAMILIAR AUSÊNCIA DE INFRAESTRUTURA ATOS ATENTATÓRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA SOMA 5.748 33,68% 4.1.00.0 4.2.00.0 4.3.00.0 4.4.00.0 4.5.00.0 4.6.00.0 4 - EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER IMPEDIMENTO DE ACESSO AO ENSINO FUNDAMENTAL IMPEDIMENTO DE PERMANÊNCIA NO SISTEMA ESCOLAR AUSÊNCIA / IMPEDIMENTO DE ACESSO A CRECHE/PRÉ ESCOLA AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES EDUCACIONAIS ADEQUADAS AUSÊNCIA OU IMPEDIMENTO DE USO DE EQUIP. CULTURA / ESPORTE / LAZER ATOS ATENTATÓRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA 115 4.7.00.0 IMPEDIMENTO DE ACESSO AO ENSINO MÉDIO 217 3,29% 100,00% 4 68 1,03% 213 6522 98,97% 1 11 0,17% 184 5471 83,02% 25 894 13,57% 7 214 3,25% 36 17 35 362 8,00% 3,78% 7,78% 80,44% 100,00% 4 0 4 1 9 2,00% 32 17 31 361 441 98,00% 0 0 0 0 0 0,00% 23 14 24 278 339 75,33% 13 3 8 61 85 18,89% 0 0 3 23 26 5,78% SOMA 6.590 38,61% 5.1.00.0 5.2.00.0 5.3.00.0 5.4.00.0 5 - PROFISSIONALIZAÇÃO E PROTEÇÃO NO TRABALHO EXPLORAÇÃO DO TRABALHO DE CRÇ/ADOLEC CONDIÇÕES ADVERSAS DE TRABALHO INOBSERVAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES PARA FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOMA 450 2,64% TOTAL DE TODOS OS REGISTOS 17.067 100,00% Fonte: SIPIA NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. 509 16558 29 13984 2459 595 2,98% 97,02% 0,17% 81,94% 14,41% 3,49% 116 ANEXO 4: VIOLAÇÕES DO DIREITO A VIDA E A SAÚDE POR FAIXA ETÁRIA, SEXO E AGENTE VIOLADOR, NA MICRO REGIÃO CURITIBA, 2006. NÃO ATENDIMENTO MÉDICO Falta de Atendimento Pré e Peri natal Falta de Atendimento Emergencial Falta de Atendimento Especializado Falta de Acomp. Médico de Rotina Falta de Acomp. Odont. de Rotina Falta de equipamentos Falta de Vacinação Recusa de Atendimento Falta de leitos para internação hospitalar 1.1.80.0 Outros Subtotal 1 3 21 131 3 1 0 2 2 0 ATENDIMENTO MÉDICO DEFICIENTE Interrupção de Tratamento Diagnóstico Incorreto Tratamento Incorreto Falta de Medicamento Falta de precedência no Atendimento CRÇ ADOLC Falta de Orientação aos Pais no Tratamento CRÇ Adolesc Negligência no Atendimento 1.2.80.0 Outros Subtotal 2 1 11 7 0 2 8 8 0 181 356 399 4 17 667 59 8 20,26% 32,98% 23,97% 47,15% 52,85% 0,53% 2,25% 88,34% 7,81% 1,06% 8 0 1 0 1 3 2 0 0 0 0 1 0 0 2 15 12,30% 2 3 7 3 122 100,00% 23 34 43 22 18,85% 6 1 2 7 14 10 3 0 0 13 2 0 0 0 0 0 Sociedade / S. Privado 6 249 5 0 2 3 3 6 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 Familiares 2 153 14,75% 0,82% 4,92% 17,21% 24,59% 21,31% 4,10% 3 44 332 5 1 2 2 2 1 Estado / S. Público 9 172 18 1 6 21 30 26 5 5 38 287 7 3 0 1 3 1 Criança / Adolesc. 2,38% 4 0 3 7 10 10 2 2 23 151 3 0 0 0 0 1 Ag. Não Identificado 18 755 100,00% 5 1 0 9 10 3 3 2 20 213 5 1 1 1 0 0 MASCULINO FEMININO 15 a 17 10 a 14 1,06% 10,86% 81,99% 1,59% 0,53% 0,26% 0,40% 0,66% 0,26% 4 0 1 2 7 7 0 1 18 124 1 2 1 0 3 1 AGENTE VIOLADOR 8 82 619 12 4 2 3 5 2 22,78% 1.2.00.0 1.2.05.0 1.2.06.0 1.2.07.0 1.2.08.0 1.2.09.0 1.2.10.0 1.2.11.0 SEXO 5a9 SOMAS 1.1.00.0 1.1.01.0 1.1.02.0 1.1.03.0 1.1.04.1 1.1.04.2 1.1.05.0 1.1.06.0 1.1.07.0 1.1.08.0 0a4 FAIXA ETÁRIA DISTRIBUIÇÃO 1 - DIREITO A VIDA E A SAÚDE 4 79 564 3 4 2 0 1 2 3 1 34 6 0 0 3 4 0 1 2 4 1 0 0 0 0 0 12 0 4 14 16 16 2 0 0 0 0 1 5 0 0 0 0 0 0 0 0 10 1 5 21 27 18 3 8 7 0 1 10 2 51 71 6 1 95 17 3 27,87% 35,25% 18,03% 41,80% 58,20% 4,92% 0,82% 77,87% 13,93% 2,46% 1.3.00.0 PREJUÍZO POR AÇÃO/OMISSÃO AGENTE EXTERNO 1.3.01.0 Omissão de Socorro CRÇ/Adolesc Recusa de Atendimento Médico Razões 1.3.02.0 Filosófica/Ideológicas 1.3.03.0 Falta de Registro e/ou Denúncia Maus Tratos 1.3.04.0 Falta de Notificação Dç Infecto Contagiosa 1.3.05.0 Falta de Saneamento Básico 1.3.07.0 Falta de Prog. Educação Sanitária 81 26 32,10% 7 10 9 0 13 13 3 0 3 20 0 2 4 2 11 10 2,47% 4,94% 2,47% 13,58% 12,35% 1 2 0 3 2 0 1 1 6 3 1 0 0 1 4 0 1 1 1 1 1 4 1 7 6 1 0 1 4 4 0 0 0 0 0 0 1 1 0 0 2 0 0 6 10 0 3 1 4 0 0 0 0 1 0 1.3.80.0 Outros 26 32,10% 11 7 5 3 12 14 0 0 10 16 0 117 Subtotal 3 81 100,00% 26 32,10% 1.4.00.0 PRÁTICAS HOSP. AMBULATORIAIS IRREGULARES 1.4.01.0 Proibição de Permanência do Responsáveis em Internações 1.4.02.0 Não identificação do RN e Mãe 1.4.80.0 Outros Subtotal 4 IRREGULARIDADE GARANTIA ALIMENTAÇÃO Falta Condições Aleitamento (trabalho) Falta Condições Aleitamento (prisão) Falta Prog. Complementação Alimentar CRÇ Falta Prog. Complementação Alimentar Gestante/Nutris 1.5.80.0 Outros Subtotal 5 ATOS ATENTATÓRIOS À VIDA Homicídios Tentativa de Homicídio Dependência Química 1.6.80.0 Outros Subtotal 6 TOTAL DO DIREITO A VIDA E A SAÚDE 7 44 37 2 2,47% 44 1 38,27% 54,32% 31 1,23% 1 0 0 0 0 0 0 1 1 1 0 0 0 0 0 0 1 1 0 0 0 0 8 80,00% 4 0 2 2 3 5 0 1 5 2 0 10 100,00% 5 0 2 3 5 5 0 1 7 2 0 0,00% 20,00% 30,00% 50,00% 50,00% 0,00% 10,00% 70,00% 20,00% 0,00% 3 1 15 3 7,32% 2,44% 36,59% 7,32% 2 1 10 1 0 0 0 0 1 0 3 1 0 0 2 1 19 46,34% 5 9 3 41 100,00% 19 9 8 1 1 11 1 2 0 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 2 8 11 0 5 22 19 0 21,95% 19,51% 12,20% 53,66% 46,34% 0,00% 0,00% 4 13 2 0 21 17 3 51,22% 41,46% 7,32% 0 4 48 148 37,95% 41 24 36 47 80 68 2 53 15 72 6 390 100,00% 78 43 88 181 157 233 11 207 22 142 8 11,03% 22,56% 46,41% 40,26% 59,74% 2,82% 267 410 399 635 764 24 19,09% 29,31% 28,52% 45,39% 54,61% 1,72% 53,08% 228 16,30% 5,64% 36,41% 843 281 60,26% 20,09% 2,05% 23 1,64% 8,20% 17.067 0 1 8 0 0 6 13 TOTAL DE REGISTROS 1 12 152 0 0 1 0 0 7 30 20,00% 323 23,09% 0 13 64 2 1 1 0 0,26% 6,41% 55,38% 1.399 1 8 125 1 0 13 3 1 25 216 % SOBRE O TOTAL DE REGISTROS Fonte: SIPIA NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. 3 8,64% 54,32% 45,68% 3,70% 10,00% 10,00% 46,34% 1.6.00.0 1.6.01.0 1.6.02.0 1.6.04.0 20 1 1 50,00% 1.5.00.0 1.5.02.1 1.5.02.2 1.5.03.0 1.5.04.0 28 34,57% 24,69% 1 8 145 0 1 6 0 15 55 0 0 2 118 1.1.00.0 1.1.01.0 1.1.02.0 1.1.03.0 1.1.04.1 1.1.04.2 1.1.05.0 1.1.06.0 1.1.07.0 1.1.08.0 NÃO ATENDIMENTO MÉDICO Falta de Atendimento Pré e Peri natal Falta de Atendimento Emergencial Falta de Atendimento Especializado Falta de Acomp. Médico de Rotina Falta de Acomp. Odont. de Rotina Falta de equipamentos Falta de Vacinação Recusa de Atendimento Falta de leitos para internação hospitalar 1.1.80.0 Outros 8 82 619 12 4 2 3 5 2 Subtotal 1 1.2.00.0 1.2.05.0 1.2.06.0 1.2.07.0 1.2.08.0 1.2.09.0 1.2.10.0 1.2.11.0 ATENDIMENTO MÉDICO DEFICIENTE Interrupção de Tratamento Diagnóstico Incorreto Tratamento Incorreto Falta de Medicamento Falta de precedência no Atendimento C Adolesc Falta de Orientação aos Pais no Tratamento CRÇ Adolesc Negligência no Atendimento 1.2.80.0 Outros 1 2 0 0 0 0 0 0 0 18 2,38% 755 100,00% 8 68 532 10 4 2 2 5 2 PRETA PARDA BRANCA URBANA AMARELA COR / ETNIA 1,06% 10,86% 81,99% 1,59% 0,53% 0,26% 0,40% 0,66% 0,26% 7 80 619 12 4 2 3 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 18 0 16 2 0 3 752 0 649 75 31 0,40% 99,60% 0,00% 85,96% 9,93% 4,11% 14,75% 0,82% 4,92% 17,21% 24,59% 21,31% 4,10% 0 0 0 0 0 0 0 18 1 6 21 30 26 5 0 0 0 0 0 0 0 14 1 5 19 27 19 5 3 0 1 2 3 7 0 1 0 0 0 0 0 0 15 12,30% 1 14 0 11 4 0 122 100,00% 1 121 0 101 20 1 0,82% 99,18% 0,00% 82,79% 16,39% 0,82% 18 1 6 21 30 26 5 Subtotal 2 ZONA RURAL SOMAS DISTRIBUIÇÃO ANEXO 5: VIOLAÇÕES DO DIREITO A VIDA E A SAÚDE POR ZONA E COR/ETNIA, NA MICRO REGIÃO CURITIBA, 2006. 1 - DIREITO A VIDA E A SAÚDE 0 11 59 2 0 0 1 0 0 0 3 28 0 0 0 0 0 0 1.3.00.0 1.3.01.0 1.3.02.0 1.3.03.0 1.3.04.0 1.3.05.0 1.3.07.0 PREJUÍZO POR AÇÃO/OMISSÃO AGENTE EXTERNO Omissão de Socorro CRÇ/Adolesc Recusa de Atendimento Médico Razões Filosófica/Ideológicas Falta de Registro e/ou Denúncia Maus Tratos Falta de Notificação Dç Infecto Contagiosa Falta de Saneamento Básico Falta de Prog. Educação Sanitária 81 26 2 4 2 11 10 32,10% 2,47% 4,94% 2,47% 13,58% 12,35% 2 0 0 0 0 0 24 2 4 2 11 10 0 0 0 0 0 0 25 2 3 2 10 8 1 0 1 0 0 2 0 0 0 0 1 0 1.3.80.0 Outros 26 32,10% 1 25 0 24 2 0 119 Subtotal 3 81 100,00% 3 78 0 74 6 1 3,70% 96,30% 0,00% 91,36% 7,41% 1,23% 1.4.00.0 1.4.01.0 1.4.02.0 PRÁTICAS HOSP. AMBULATORIAIS IRREGULARES Proibição de Permanência do Responsáveis em Internações Não identificação do RN e Mãe 1 1 10,00% 10,00% 0 0 1 1 0 0 1 1 0 0 0 0 1.4.80.0 Outros 8 80,00% 0 8 0 6 2 0 10 100,00% Subtotal 4 0 10 0 8 2 0 0,00% 100,00% 0,00% 80,00% 20,00% 0,00% 1.5.00.0 1.5.02.1 1.5.02.2 1.5.03.0 1.5.04.0 IRREGULARIDADE GARANTIA ALIMENTAÇÃO Falta Condições Aleitamento (trabalho) Falta Condições Aleitamento (prisão) Falta Prog. Complementação Alimentar CRÇ Falta Prog. Complementação Alimentar Gestante/Nutris 3 1 15 3 7,32% 2,44% 36,59% 7,32% 0 0 0 1 3 1 15 2 0 0 0 0 2 0 10 2 1 1 4 1 0 0 1 0 1.5.80.0 Outros 19 46,34% 2 17 0 15 2 2 41 100,00% Subtotal 5 1.6.00.0 1.6.01.0 1.6.02.0 1.6.04.0 ATOS ATENTATÓRIOS À VIDA Homicídios Tentativa de Homicídio Dependência Química 1.6.80.0 Outros 1 25 216 3 38 0 29 9 3 7,32% 92,68% 0,00% 70,73% 21,95% 7,32% 0,26% 6,41% 55,38% 0 0 3 1 25 213 0 0 0 0 24 167 0 1 42 1 0 7 148 37,95% 12 136 0 111 34 3 Subtotal 6 390 100,00% 15 375 0 302 77 11 TOTAL DO DIREITO A VIDA E A SAÚDE 1.399 3,85% 25 1,79% 96,15% 1374 98,21% 0,00% 0 0,00% 77,44% 1163 83,13% 19,74% 189 13,51% 2,82% 47 3,36% Fonte: SIPIA NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. % SOBRE O TOTAL DE REGISTROS 8,20% TOTAL DE REGISTROS 17.067 120 ANEXO 6: VIOLAÇÕES DO DIREITO A LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE POR FAIXA ETÁRIA, SEXO E AGENTE VIOLADOR, NA MICRO REGIÃO CURITIBA, 2006. 2.1.80.0 Outros Subtotal 1 6 0 17 1 50,00% 2,94% 3 0 5 0 3 1 16 47,06% 1 3 6 6 34 100,00% 4 8 12 10 9 0 VIOLÊNCIA FÍSICA Violência física (surra, espancamento, queimadura...) Agressões com objetos contundentes Supressão da alimentação com caráter punitivo Tortura 2.2.80.0 Outros Subtotal 2 VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA Ameaça de morte Humilhação pública ou privada Tortura psicológica Exposição indevida da imagem da CRÇ/Adolesc 2.3.80.0 Outros Subtotal 3 VIOLÊNCIA SEXUAL Sedução Abuso sexual Estupro 2.4.80.0 Outros Subtotal 4 2.5.00.0 DISCRIMINAÇÃO 2.5.01.0 Impedimento de acesso a bens materiais Sociedade / S. Privado 1 1 0 0 13 0 2 0 9 7 0 3 1 12 0 18 16 1 5 1 25 2 2,94% 73,53% 5,88% 2,94% 14,71% 337 23 2 9 84,89% 5,79% 0,50% 2,27% 50 2 0 2 70 6 1 2 132 6 1 3 85 9 0 2 157 15 0 5 180 8 2 4 14 0 0 0 28 2 0 1 20 0 0 0 246 21 2 8 29 0 0 0 26 6,55% 3 3 11 9 13 13 0 12 2 10 2 57 82 153 105 190 207 14 43 22 287 31 5,54% 72,29% 7,81% 397 100,00% 24 76 245 18 5,70% 18,05% 58,19% 4,28% 3 6 33 2 5 18 51 4 58 10 26 90 6 6 26 71 6 12 47 119 11 13,78% 4 14 14 26 36 421 100,00% 48 92 146 135 225 12 29 126 7 49 157 26 17,50% 56,07% 9,29% 48 17,14% 7 280 100,00% 41 5 9,62% 4 26 4 1 3 72 0 22 5 21 3 25 4 196 21 97 24 258 21 5,70% 61,28% 4,99% 22 51 9 18 32 11 9 19 64 101 4,99% 23,04% 35 13 8 8 0 27 5 74 199 81 60 19 13 148 40 14,64% 22,86% 36,07% 26,43% 71,07% 28,93% 21,43% 6,79% 0 3 2 0 0 8 5 0 20 90 11 1 10 6 0 13 3 5 6 0 17 50 150 16 12 51 5 1 10 32 10 1 12 6 2 37 106 21 1 5 48 2 3,53% 10,83% 4 1 11 0 11,40% 21,85% 34,68% 32,07% 53,44% 46,56% 2.4.00.0 2.4.01.0 2.4.02.0 2.4.03.0 Familiares 1 0 14,36% 20,65% 38,54% 26,45% 47,86% 52,14% 2.3.00.0 2.3.01.0 2.3.02.0 2.3.03.0 2.3.04.0 Estado / S. Público 8 1 11,76% 23,53% 35,29% 29,41% 52,94% 47,06% 2.2.00.0 2.2.01.0 2.2.02.0 2.2.03.0 2.2.04.0 Criança / Adolesc. MASCULINO Ag. Não Identificado AGENTE VIOLADOR FEMININO 15 a 17 10 a 14 SEXO 5a9 SOMAS 2.1.00.0 APRISIONAMENTO 2.1.01.0 Confinamento de qualquer espécie 2.1.03.0 Detenção ilegal temporária 0a4 FAIXA ETÁRIA DISTRIBUIÇÃO 2 - LIBERDADE, RESPEITO, DIGNIDADE 6 24 5 4,64% 52,86% 14,29% 0 3 2 121 2.5.02.0 Humilhação intra-familiar 2.5.03.1 Isolamento e tratamento desigual no convívio familiar Isolamento e tratamento desigual no convívio 2.5.03.2 comunitário 2.5.04.0 Impedimento de acesso a logradouro público 2.5.05.0 Impedimento de acesso à educação 2.5.06.0 Impedimento de acesso à saúde Critérios de discriminação no aceso à 2.5.07.0 profissionalização 2.5.10.0 Incitação da população contra CRÇ/Adolesc 2.5.80.0 Outros Subtotal 5 2.6.00.0 PRÁTICAS INSTITUCIONAIS IRREGULARES 2.6.01.0 Desrespeito à opinião da CRÇ/Adolesc Impedimento de acesso a família 2.6.02.0 comunidade/justiça/meio de comunicação Condições precárias de 2.6.03.0 saneamento/habitação/segurança Ausência de alimentação/vestuário/atividade cultural, 2.6.04.0 lazer, esporte 2.6.05.0 Impedimento de posse/guarda de objeto particular 2.6.06.0 Restrição de direito não prevista judicialmente Não Informação ao Adolescente de sua situação 2.6.07.0 processual Local Inadequado para Permanência de 2.6.08.0 CRÇ/Adolesc 2.6.80.0 Outros Subtotal 6 5 7 9,62% 13,46% 0 1 2 2 2 1 1 3 2 2 3 5 0 0 0 0 0 0 5 7 0 0 7 2 6 1 13,46% 3,85% 11,54% 1,92% 1 0 1 0 0 1 2 0 4 0 1 0 2 1 2 1 3 1 2 1 4 1 4 0 1 0 0 0 1 0 0 0 1 1 4 1 1 1 2 0 3 0 0 0 2 3 3,85% 5,77% 0 0 1 0 0 2 1 1 1 2 1 1 0 0 0 0 2 1 0 0 0 2 14 26,92% 2 5 2 5 9 5 0 3 3 6 2 52 100,00% 6 14 15 17 26 26 1 4 13 25 9 11,54% 26,92% 28,85% 32,69% 50,00% 50,00% 1,92% 5 2,02% 2 1 0 2 3 2 0 0 1 4 0 13 5,24% 1 6 4 2 9 4 0 0 6 6 1 5 2,02% 1 1 1 2 4 1 1 0 2 2 0 7 3 6 2,82% 1,21% 2,42% 0 1 1 2 0 1 4 0 4 1 2 0 2 2 1 5 1 5 1 0 0 0 0 0 3 1 1 3 2 5 0 0 0 1 0,40% 0 0 0 1 0 1 0 0 1 0 0 158 63,71% 4 21 73 60 73 85 3 122 6 24 3 50 20,16% 9 7 20 14 24 26 2 22 9 17 0 248 100,00% 19 39 106 84 118 130 7 144 30 63 4 2,82% 58,06% 12,10% 25,40% 1,61% 7,66% 15,73% 42,74% 33,87% 47,58% 52,42% 2.7.00.0 2.7.01.0 2.7.02.0 2.7.03.0 2.7.04.0 2.7.05.0 2.7.06.0 2.7.07.0 ATOS ATENTATÓRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA Omissão de Autoridade na apuração de queixas Não cumprimento do direito assegurado de acesso à justiça Impedimento de acesso doc. de identificação Aliciamento de CRÇ/Adolesc para atividade ilícita Recusa de Auxílio, refúgio, orientação Permanência de CRÇ / Adolesc locais proibidos Aliciamento por tráfico ou porte de drogas 2.7.80.0 Outros Subtotal 7 7,69% 25,00% 48,08% 17,31% 6 0,41% 0 0 1 5 3 3 0 0 3 3 0 11 997 22 30 219 20 0,76% 68,85% 1,52% 2,07% 15,12% 1,38% 1 202 3 1 22 1 2 187 2 2 30 3 1 269 10 14 61 2 7 339 7 13 106 14 7 518 12 18 106 7 4 479 10 12 113 13 0 73 2 1 3 6 2 8 2 10 154 5 6 349 1 9 2 1 1 502 13 10 52 8 2 65 4 0 8 0 143 9,88% 19 25 50 49 54 89 5 64 17 51 6 249 251 408 540 725 723 90 245 388 640 85 6,22% 16,92% 26,80% 44,20% 5,87% 1448 100,00% 17,20% 17,33% 28,18% 37,29% 50,07% 49,93% 122 TOTAL DO DIREITO A LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE 2.880 % SOBRE O TOTAL DE REGISTROS 16,87% TOTAL DE REGISTROS 17.067 Fonte: SIPIA NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. 424 550 941 965 1501 1379 14,72% 19,10% 32,67% 33,51% 52,12% 47,88% 194 557 491 1446 6,74% 19,34% 17,05% 50,21% 192 6,67% 123 ANEXO 7: VIOLAÇÕES DO DIREITO A LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE POR ZONA E COR/ETNIA, NA MICRO REGIÃO CURITIBA, 2006 2.1.80.0 Outros Subtotal 1 VIOLÊNCIA FÍSICA Violência física (surra, espancamento, queimadura...) Agressões com objetos contundentes Supressão da alimentação com caráter punitivo Tortura 2.2.80.0 Outros Subtotal 2 2 0 15 1 0 0 16 47,06% 4 12 0 7 7 2 34 100,00% 6 28 0 21 10 3 337 23 2 9 84,89% 5,79% 0,50% 2,27% 26 6,55% 397 100,00% 22 3 0 4 VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA Ameaça de morte Humilhação pública ou privada Tortura psicológica Exposição indevida da imagem da CRÇ/Adolesc 2.3.80.0 Outros Subtotal 3 24 76 245 18 5,70% 18,05% 58,19% 4,28% 58 13,78% 421 100,00% VIOLÊNCIA SEXUAL Sedução Abuso sexual Estupro 2.4.80.0 Outros Subtotal 4 49 157 26 17,50% 56,07% 9,29% 48 17,14% 280 100,00% DISCRIMINAÇÃO Impedimento de acesso a bens materiais Humilhação intra-familiar Isolamento e tratamento desigual no convívio familiar Isolamento e tratamento desigual no convívio comunitário Impedimento de acesso a logradouro público 5 5 7 7 2 9,62% 9,62% 13,46% 13,46% 3,85% 1 0 82,35% 0,00% 61,76% 29,41% 8,82% 0 0 0 0 0 26 0 19 7 0 29 368 0 310 69 18 1 9 47 1 266 18 0 7 54 5 2 1 17 0 0 1 92,70% 0,00% 78,09% 17,38% 4,53% 23 67 198 17 0 1 0 0 0 58 0 53 4 1 58 363 1 357 44 19 2 6 0 20 59 210 15 3 10 25 2 1 6 10 1 86,22% 0,24% 84,80% 10,45% 4,51% 47 151 26 0 0 0 3 45 0 43 3 2 11 269 0 231 42 7 3,93% 2.5.00.0 2.5.01.0 2.5.02.0 2.5.03.1 2.5.03.2 2.5.04.0 3 0 315 20 2 5 13,78% 2.4.00.0 2.4.01.0 2.4.02.0 2.4.03.0 13 1 PRETA 50,00% 2,94% 7,30% 2.3.00.0 2.3.01.0 2.3.02.0 2.3.03.0 2.3.04.0 PARDA 17 1 17,65% 2.2.00.0 2.2.01.0 2.2.02.0 2.2.03.0 2.2.04.0 BRANCA URBANA RURAL SOMAS 2.1.00.0 APRISIONAMENTO 2.1.01.0 Confinamento de qualquer espécie 2.1.03.0 Detenção ilegal temporária RAÇA AMARELA ZONA DISTRIBUIÇÃO 2 - LIBERDADE, RESPEITO, DIGNIDADE 0 0 2 1 0 39 124 25 8 30 1 2 3 0 96,07% 0,00% 82,50% 15,00% 2,50% 5 5 5 6 2 0 0 0 0 0 4 3 6 6 1 0 2 1 0 1 1 0 0 1 0 124 2.5.05.0 2.5.06.0 2.5.07.0 2.5.10.0 Impedimento de acesso à educação Impedimento de acesso à saúde Critérios de discriminação no aceso à profissionalização Incitação da população contra CRÇ/Adolesc 2.5.80.0 Outros Subtotal 5 6 1 2 3 11,54% 1,92% 3,85% 5,77% 0 0 0 0 6 1 2 3 0 0 0 0 6 0 1 3 14 26,92% 1 13 0 11 2 1 52 100,00% 4 48 0 41 7 4 7,69% 2.6.00.0 2.6.01.0 2.6.02.0 2.6.03.0 2.6.04.0 2.6.05.0 2.6.06.0 2.6.07.0 2.6.08.0 PRÁTICAS INSTITUCIONAIS IRREGULARES Desrespeito à opinião da CRÇ/Adolesc Impedimento de acesso a família comunidade/justiça/meio de comunicação Condições precárias de saneamento/habitação/segurança Ausência de alimentação/vestuário/atividade cultural, lazer, esporte Impedimento de posse/guarda de objeto particular Restrição de direito não prevista judicialmente Não Informação ao Adolescente de sua situação processual Local Inadequado para Permanência de CRÇ/Adolesc 2.6.80.0 Outros Subtotal 6 5 13 5 7 3 6 1 158 2,02% 5,24% 2,02% 2,82% 1,21% 2,42% 0,40% 63,71% 0 1 1 0 0 0 0 3 50 20,16% 248 100,00% ATOS ATENTATÓRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA Omissão de Autoridade na apuração de queixas Não cumprimento do direito assegurado de acesso à justiça Impedimento de acesso doc. de identificação Aliciamento de CRÇ/Adolesc para atividade ilícita Recusa de Auxílio, refúgio, orientação Permanência de CRÇ / Adolesc locais proibidos Aliciamento por tráfico ou porte de drogas 2.7.80.0 Outros Subtotal 7 6 11 997 22 30 219 20 0,41% 0,76% 68,85% 1,52% 2,07% 15,12% 1,38% 143 9,88% 1448 100,00% TOTAL DO DIREITO A LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE 2.880 % SOBRE O TOTAL DE REGISTROS 16,87% TOTAL DE REGISTROS 17.067 Fonte: SIPIA NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. 0 0 1 0 92,31% 0,00% 78,85% 13,46% 7,69% 5 12 4 7 3 6 1 155 0 0 0 0 0 0 0 0 0 50 0 40 9 1 5 243 0 210 33 5 2,02% 2.7.00.0 2.7.01.0 2.7.02.0 2.7.03.0 2.7.04.0 2.7.05.0 2.7.06.0 2.7.07.0 0 1 0 0 0 0 25 1 1 4 0 5 10 4 7 1 6 1 136 0 2 1 0 2 0 0 19 0 1 0 0 0 0 0 3 97,98% 0,00% 84,68% 13,31% 2,02% 6 11 972 21 29 215 20 0 0 3 0 0 0 0 6 10 793 13 23 174 19 0 1 177 6 5 37 1 0 0 24 3 2 8 0 5 138 0 102 35 6 36 1412 3 1140 262 43 2,49% 97,51% 0,21% 78,73% 18,09% 2,97% 149 5,17% 2731 4 2310 467 99 94,83% 0,14% 80,21% 16,22% 3,44% 125 ANEXO 8: VIOLAÇÕES DO DIREITO A CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA POR FAIXA ETÁRIA, SEXO E AGENTE VIOLADOR, NA MICRO REGIÃO CURITIBA, 2006. AUSÊNCIA DE CONVÍVIO FAMILIAR Abandono por pais/responsáveis Expulsão de casa por pais/responsáveis Impedimento de acesso a pais /irmãos Privação de conviv. / perda pátrio poder razões materiais Devolução de CRÇ/Adolesc por família adotiva Internação sem fundamento legal 3.1.80.0 Outros SOMA 3.2.00.0 3.2.01.0 3.2.02.0 3.2.03.1 3.2.03.2 3.2.03.3 3.2.80.0 Outros Subtotal 2 65,90% 3,16% 11,88% 0,56% 0,25% 0,25% 303 10 51 4 0 1 291 18,01% 54 53 1616 100,00% 423 400 299 60 191 48 110 38,93% 7,81% 24,87% 6,25% 14,32% 103 24 60 17 36 60 7,81% 15 768 100,00% 255 33,20% 3.3.00.0 3.3.01.0 3.3.02.0 3.3.03.0 3.3.04.0 3.3.05.0 3.3.06.0 3.3.07.0 3.3.08.0 3.3.09.1 3.3.09.2 3.3.09.3 INADEQUAÇÃO DO CONVÍVIO FAMILIAR Prisão domiciliar Confinamento Sequestro por um dos cônjuges Cárcere de deficiente físico ou mental Violência física Violência psicológica Abuso sexual intrafamiliar Convívio com dependente de droga/química/álcool Utilização na mendicância Utilização na prostituição Utilização na produção e tráfico de drogas 8 12 30 5 457 626 120 552 41 21 12 0,27% 0,40% 0,99% 0,17% 15,14% 20,74% 3,98% 18,29% 1,36% 0,70% 0,40% 2 3 11 2 92 116 24 152 12 1 3 277 5 62 1 0 2 198 20 30 2 3 0 479 25 115 3 2 2 586 26 77 6 2 2 1 0 5 0 0 0 86 98 145 146 442 351 771 845 Sociedade / S. Privado Familiares Estado / S. Público Criança / Adolesc. Ag. Não Identificado 7 1 16 0 0 0 5 0 8 2 0 0 13 92 11 174 1 19 116 26 1452 3 24,75% 27,35% 21,72% 47,71% 52,29% 1,18% 7,18% 1,61% 89,85% 0,19% 90 16 57 11 34 287 16 49 2 1 1 AGENTE VIOLADOR MASCULINO FEMININO 15 a 17 10 a 14 1065 51 192 9 4 4 26,18% AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES MATERIAIS PARA CONVÍVIO FAMILIAR Não pagamento de pensão alimentícia Falta de moradia Falta de condição de sobrevivência devido a miséria Falta de condição de sobrevivência devido a doença Falta de condição de sobrevivência por desemprego SEXO 5a9 SOMAS 3.1.00.0 3.1.01.0 3.1.02.0 3.1.03.0 3.1.04.0 3.1.05.0 3.1.06.0 0a4 FAIXA ETÁRIA DISTRIBUIÇÃO 3 - CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA 74 13 54 13 26 32 7 20 7 14 13 17 15 27 221 197 95 375 0 0 3 0 1 33 4 11 8 37 0 393 23 15 153 574 3 28,78% 25,65% 12,37% 48,83% 51,17% 2,99% 1,95% 19,92% 74,74% 0,39% 1 3 7 1 150 221 34 145 17 7 0 0 4 3 1 108 150 25 148 3 10 9 4 7 17 2 225 337 84 259 17 16 3 132 40 99 26 63 4 5 13 3 232 289 36 293 24 5 9 0 0 0 0 7 11 2 4 0 1 1 0 2 0 0 32 97 1 92 4 14 7 5 28 77 9 26 0 0 0 0 0 5 2 3 0 0 0 294 26 102 38 77 0 0 2 0 0 0 0 6 6 1 6 5 2 9 1 107 139 37 107 9 3 0 167 20 92 22 47 1052 50 161 7 4 4 8 10 30 5 416 510 109 449 37 6 4 0 0 3 0 0 0 0 0 0 2 3 6 4 0 0 0 126 3.3.80.0 Outros 1134 Subtotal 3 37,57% 133 200 384 417 537 597 29 585 11 506 3 3018 100,00% 551 619 970 878 1508 1510 55 834 21 2090 18 20,51% 32,14% 29,09% 49,97% 50,03% 1,82% 27,63% 0,70% 69,25% 0,60% 18,26% 3.4.00.0 3.4.01.0 3.4.02.0 3.4.05.0 AUSÊNCIA DE INFRA-ESTRUTURA Inexistência de abrigos temporários Falta de atendimento especializado para portador de deficiência Falta de assistência integral ao filho presidiário 3.4.80.0 Outros Subtotal 4 4 3 1 13,33% 10,00% 3,33% 1 0 1 0 1 0 1 1 0 2 1 0 3 1 0 1 2 1 0 0 0 0 0 0 22 73,33% 30 100,00% 5 9 4 4 12 10 0 4 4 14 0 7 10 6 7 16 14 0 4 10 15 1 33,33% 20,00% 23,33% 53,33% 46,67% 0,00% 13,33% 33,33% 50,00% 3,33% 23,33% 3.5.00.0 3.5.01.0 3.5.02.0 3.5.03.0 3.5.04.0 3.5.06.0 ATOS ATENTATÓRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA Não registro de nascimento Negação de filiação Indefinição de paternidade Desrespeito à opção da CRÇ/Adolesc de guarda/adoção/tutela Impedimento de contato de pais presidiários com os filhos Não reconhecimento de direitos de sucessão de criança e 3.5.07.0 adolescente adotados 3.5.80.0 Outros Subtotal 5 76 49 54 10 7 24 22 20 2 2 15 7 11 2 3 20 14 14 3 2 17 6 9 3 0 37 20 25 7 2 39 29 29 3 5 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 4 1 0 0 5 1 0 0 69 48 54 8 2 1 0 0 3 0 0 0 0 1 0,32% 0 0 1 0 1 0 0 0 0 1 0 119 37,66% 23 20 45 31 64 55 7 40 7 63 2 316 100,00% 93 58 99 66 156 160 9 40 17 245 5 29,43% 18,35% 31,33% 20,89% 49,37% 50,63% 2,85% 12,66% 5,38% 77,53% 1,58% 1329 23,12% 1308 1714 1397 2826 2922 106 22,76% 29,82% 24,30% 49,16% 50,84% 1,84% 1009 17,55% 227 4376 3,95% 76,13% 30 0,52% TOTAL DO DIREITO A CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA 5.748 % SOBRE O TOTAL DE REGISTROS 33,68% TOTAL DE REGISTROS 17.067 Fonte: SIPIA NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. 24,05% 15,51% 17,09% 3,16% 2,22% 2 3 1 127 ANEXO 9: VIOLAÇÕES DO DIREITO A CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA POR ZONA E COR/ETNIA, NA MICRO REGIÃO CURITIBA, 2006. AUSÊNCIA DE CONVÍVIO FAMILIAR Abandono por pais/responsáveis Expulsão de casa por pais/responsáveis Impedimento de acesso a pais /irmãos Privação de conviv. / perda pátrio poder razões materiais Devolução de CRÇ/Adolesc por família adotiva Internação sem fundamento legal 3.1.80.0 Outros SOMA 33 1 4 0 0 0 AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES MATERIAIS PARA CONVÍVIO FAMILIAR Não pagamento de pensão alimentícia Falta de moradia Falta de condição de sobrevivência devido a miséria Falta de condição de sobrevivência devido a doença Falta de condição de sobrevivência por desemprego 291 18,01% 7 284 0 237 45 9 1616 100,00% 45 1571 4 1341 221 50 3.2.80.0 Outros Subtotal 2 38,93% 7,81% 24,87% 6,25% 14,32% 60 7,81% 768 100,00% 63 2 16 2 11 INADEQUAÇÃO DO CONVÍVIO FAMILIAR Prisão domiciliar Confinamento Sequestro por um dos cônjuges Cárcere de deficiente físico ou mental Violência física Violência psicológica Abuso sexual intrafamiliar Convívio com dependente de droga/química/álcool Utilização na mendicância Utilização na prostituição Utilização na produção e tráfico de drogas 3.3.80.0 Outros 126 6 37 3 3 1 37 1 3 0 0 0 97,22% 0,25% 82,98% 13,68% 3,09% 236 58 175 46 99 2 0 2 0 0 1 59 1 42 15 2 95 673 5 584 125 54 12,37% 3.3.00.0 3.3.01.0 3.3.02.0 3.3.03.0 3.3.04.0 3.3.05.0 3.3.06.0 3.3.07.0 3.3.08.0 3.3.09.1 3.3.09.2 3.3.09.3 898 44 152 6 1 3 PRETA 65,90% 3,16% 11,88% 0,56% 0,25% 0,25% 299 60 191 48 110 4 0 0 0 0 0 PARDA 1065 51 192 9 4 4 2,78% 3.2.00.0 3.2.01.0 3.2.02.0 3.2.03.1 3.2.03.2 3.2.03.3 1032 50 188 9 4 4 BRANCA URBANA RURAL SOMAS 3.1.00.0 3.1.01.0 3.1.02.0 3.1.03.0 3.1.04.0 3.1.05.0 3.1.06.0 COR / ETNIA AMARELA ZONA DISTRIBUIÇÃO 3 - CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA 220 49 145 37 91 53 6 28 9 14 24 5 16 2 5 87,63% 0,65% 76,04% 16,28% 7,03% 8 12 30 5 457 626 120 552 41 21 12 0,27% 0,40% 0,99% 0,17% 15,14% 20,74% 3,98% 18,29% 1,36% 0,70% 0,40% 0 1 4 0 19 29 5 16 1 0 0 8 11 26 5 438 597 115 536 40 21 12 0 0 0 0 0 1 0 3 0 0 0 8 11 27 4 390 545 109 454 28 15 8 0 1 2 1 56 62 8 78 8 4 3 0 0 1 0 11 18 3 17 5 2 1 1134 37,57% 16 1118 0 899 199 36 128 Subtotal 3 3018 100,00% 91 3,02% 3.4.00.0 3.4.01.0 3.4.02.0 3.4.05.0 AUSÊNCIA DE INFRA-ESTRUTURA Inexistência de abrigos temporários Falta de atendimento especializado para portador de deficiência Falta de assistência integral ao filho presidiário 3.4.80.0 Outros Subtotal 4 ATOS ATENTATÓRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA Não registro de nascimento Negação de filiação Indefinição de paternidade Desrespeito à opção da CRÇ/Adolesc de guarda/adoção/tutela Impedimento de contato de pais presidiários com os filhos Não reconhecimento de direitos de sucessão de criança e adolescente 3.5.07.0 adotados 3.5.80.0 Outros Subtotal 5 2498 422 94 96,98% 0,13% 82,77% 13,98% 3,11% 13,33% 10,00% 3,33% 1 0 0 3 3 1 0 0 0 4 3 1 22 73,33% 0 22 1 18 3 0 30 100,00% 1 29 1 26 3 0 76 49 54 10 7 24,05% 15,51% 17,09% 3,16% 2,22% 14 7 3 0 0 1 0,32% 119 37,66% 316 100,00% TOTAL DO DIREITO CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA 5.748 % SOBRE O TOTAL DE REGISTROS 33,68% TOTAL DE REGISTROS 17.067 Fonte: SIPIA NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. 4 4 3 1 3,33% 3.5.00.0 3.5.01.0 3.5.02.0 3.5.03.0 3.5.04.0 3.5.06.0 2927 0 0 0 0 0 0 96,67% 3,33% 86,67% 10,00% 0,00% 62 42 51 10 7 0 0 0 0 0 0 1 0 1 0 0 2 117 0 100 18 1 290 0 252 53 11 26 52 38 47 8 6 19 9 5 2 0 5 2 2 0 1 8,23% 91,77% 0,00% 79,75% 16,77% 3,48% 258 4,49% 5490 14 4701 824 209 95,51% 0,24% 81,78% 14,34% 3,64% 129 ANEXO 10: VIOLAÇÕES DO DIREITO A EDUCAÇÃO, A CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER POR FAIXA ETÁRIA, SEXO E AGENTE VIOLADOR, NA MICRO REGIÃO CURITIBA, 2006. 95 659 22 11 4 0,60% 0,22% 2 0 2 2 4 1 3 1 5 1 4.1.80.0 Outros Subtotal 1 440 24,03% 17 86 209 128 1831 100,00% 181 374 724 552 5a9 9,89% 4.2.00.0 4.2.01.0 4.2.02.0 4.2.03.0 4.2.04.0 IMPEDIMENTO DE PERMANÊNCIA NO SISTEMA ESCOLAR Punições abusivas Critérios avaliativos discriminatórios Expulsão indevida Constrangimento de qualquer espécie 4.2.80.0 Outros Subtotal 2 AUSÊNCIA / IMPEDIMENTO DE ACESSO A CRECHE/PRÉ-ESCOLA Falta de creche/pré-escola Falta de vaga em creche/pré-escola Não cumprimento pela empresa de obrigação legal de creche Falta de equipe especializada para atendimento de 0 a 6 anos Distância entre casa/empresa, casa/creche 4.3.80.0 Outros Subtotal 3 AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES EDUCACIONAIS ADEQUADAS Professores despreparados Falta de segurança na escola Ausência de serviços especializados Alto índice de repetência Falta de informações aos pais sobre frequência do aluno Interrupção sistemática do processo de ensino 158 1122 40 6 13 0 6 3 0 0 1 0 4 2 154 286 3 194 98 143 2 760 1071 6 210 1424 177 14 0,33% 11,47% 77,77% 9,67% 0,76% 1 0 0 1 0 0 0 3 0 20,43% 39,54% 30,15% 41,51% 58,49% 1 21 0 10 0 6 1 0 1 4,09% 2,73% 4,09% 11,82% 0 2 1 4 3 1 0 6 2 1 5 10 4 2 3 6 3 2 1 12 6 4 8 14 0 0 0 3 0 0 0 6 8 6 9 13 170 77,27% 14 47 68 41 69 101 5 38 28 99 220 100,00% 21 57 86 56 87 133 8 44 64 101 3 3,64% 20,00% 29,09% 45,91% 1,36% 433 1690 11 3 0 25,91% 39,09% 25,45% 39,55% 60,45% 608 2583 14 6 3 18,62% 79,09% 0,43% 0,18% 0,09% 52 1,59% 11 14 16 11 3266 100,00% 2148 513 338 267 65,77% 4.4.00.0 4.4.02.0 4.4.03.0 4.4.04.0 4.4.05.0 4.4.06.0 4.4.07.0 2 0 0 9 6 9 26 9,55% 4.3.00.0 4.3.01.0 4.3.02.0 4.3.03.0 4.3.04.0 4.3.05.0 3 Sociedade / S. Privado 75 507 18 Familiares 48 345 27 Estado / S. Público 76 430 4 Criança / Adolesc. MASCULINO 38 242 4 15 a 17 8 149 5 10 a 14 9,28% 63,68% 2,18% 0a4 FEMININO IMPEDIMENTO DE ACESSO AO ENSINO FUNDAMENTAL Falta de escola Falta de vagas Falta de oferta de ensino noturno regular ao adolescente trabalhador Incompatibilidade do Calendário escolar com atividades sócio 4.1.04.0 Econômica 4.1.05.0 Inexistência de ensino fundamental completo AGENTE VIOLADOR 170 1166 40 SOMAS 4.1.00.0 4.1.01.0 4.1.02.0 4.1.03.0 SEXO Não Identificado FAIXA ETÁRIA DISTRIBUIÇÃ O 4 - EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 7 15 35 27 80 13 3,33% 7,14% 16,67% 12,86% 38,10% 6,19% 0 1 9 2 9 1 97 398 1 2 1 51 268 2 0 1 15,71% 10,35% 1 1 10 2 27 3 3 10 9 11 28 6 27 227 0 1 1 338 1358 4 4 1 3 2 0 0 0 0 0 0 0 0 23 29 1 1532 1734 6 8,18% 46,91% 53,09% 0,18% 3 3 7 12 16 3 270 1225 10 2 2 3 6 14 11 33 6 4 9 21 16 47 7 0 0 0 3 3 0 578 2449 11 6 2 2 7 1 0 1 11 21 17 2 11 3067 28 154 0,34% 93,91% 0,86% 4,72% 0 0 1 6 60 10 0 2 2 0 3 0 0 0 3 15 2 2 7 13 29 3 12 1 25 125 2 0 0 130 4.4.08.0 Falta de material didático 4.4.09.0 Condições insalubres dos estabelecimentos escolares 4.4.80.0 Outros Subtotal 4 8 5 3,81% 2,38% 20 9,52% 210 100,00% 1 1 1 1 2 2 1 6 10 3 25 52 81 52 11,90% 4.5.00.0 4.5.01.0 4.5.02.0 4.5.03.0 4.5.04.0 AUSÊNCIA IMPOSSIBILIDADE DE USO DE EQUIPAMENTO PARA CULTURA / ESPORTE / LAZER Ausência de equipamento para cultura, esporte e lazer Falta de manutenção dos equipamentos existentes Falta de segurança dos locais destinados a cultura, esporte e lazer Impedimento de uso / espaço dos equipamentos existentes 4.5.80.0 Outros Subtotal 5 6 2 2 3 0 0 5 15 1 86 124 7 24,76% 38,57% 24,76% 40,95% 59,05% 1 1 45 10 1,41% 1,41% 63,38% 14,08% 0 0 4 1 14 19,72% 3 2 7 2 6 71 100,00% 8 11 35 17 26 11,27% 4.6.00.0 4.6.01.0 4.6.02.0 4.6.03.0 4 1 1 0 8 0 0 1 20 7 0 0 13 2 0 1 14 5 1 0 31 5 0 1 4 2 4 0 0 2 3 3 13 0 26 74 94 9 3,33% 12,38% 35,24% 44,76% 4,29% 0 0 9 0 0 0 2 0 8 3 45 12 15,49% 49,30% 23,94% 36,62% 63,38% 16,90% 1 1 34 10 0 0 0 0 0 0 0 0 1 6 0 4 3 52 0 4 4,23% 73,24% 0,00% 5,63% ATOS ATENTATÓRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA Ausência/impedimento de acesso aos meios de transporte Impedimento de acesso à escola Restrição ao direito de organizar / participar em entidades estudantis Não comunicar ao C.T. situações de maus tratos / excesso de faltas / 4.6.04.0 evasão escolar 4.6.06.0 Impedimento de permanência no sistema escolar 4.6.07.0 Auto-exclusão do ensino médio 8 118 2 1,03% 15,23% 0,26% 1 16 0 3 37 0 2 44 1 2 21 1 4 49 1 4 69 1 0 8 0 0 41 0 6 15 2 1 54 0 1 0 0 124 166 42 16,00% 21,42% 5,42% 7 10 4 21 62 6 60 64 13 36 30 19 58 65 13 66 101 29 0 3 0 25 25 30 66 11 2 32 127 10 1 0 0 4.6.80.0 Outros 315 40,65% 18 59 136 102 124 191 9 169 51 80 6 775 100,00% 56 188 320 211 314 461 20 290 153 304 8 2,58% 37,42% 19,74% 39,23% 1,03% Subtotal 6 7,23% 4.7.00.0 4.7.01.0 4.7.02.0 4.7.03.0 IMPEDIMENTO DE ACESSO AO ENSINO MÉDIO Falta de escola Falta de vaga em escola não diferenciada ou diferenciada Falta de oferta de ensino noturno regular ao adolescente trabalhador Incompatibilidade do calendário escolar com atividades sócio4.7.04.0 econômicas e culturais 4.7.05.0 Inexistência de ensino médio completo 4.7.06.0 Falta de oferta em educação intercultural bilíngüe 4.7.80.0 Outros Subtotal 7 17 126 13 7,83% 58,06% 5,99% 0 14 3 0 24 0 5 36 1 12 52 9 9 62 3 8 64 10 0 0 0 0 0 0 17 125 13 0 1 0 0 0 0 1 1 2 0,46% 0,46% 0,92% 1 0 1 0 0 0 0 0 0 0 1 1 1 1 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 1 2 1 0 0 0 0 0 57 26,27% 2 4 16 35 27 30 0 33 14 10 0 217 100,00% 21 28 58 110 103 114 0 33 172 12 0 0,00% 15,21% 79,26% 5,53% 59 617 5006 716 0,90% 9,36% 75,96% 10,86% 0,00% 192 2,91% TOTAL DO DIREITO A EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 6.590 % SOBRE O TOTAL DE REGISTROS 38,61% TOTAL DE REGISTROS 17.067 Fonte: SIPIA NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. 24,26% 41,29% 27,23% 40,52% 59,48% 9,68% 2460 37,33% 12,90% 26,73% 50,69% 47,47% 52,53% 1223 1642 1265 2908 3682 18,56% 24,92% 19,20% 44,13% 55,87% 131 ANEXO 11: VIOLAÇÕES DO DIREITO A EDUCAÇÃO, A CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER POR ZONA E COR/ETNIA, NA MICRO REGIÃO CURITIBA, 2006. Subtotal 1 9,28% 63,68% 2,18% 0,60% 0,22% 440 24,03% 1831 100,00% 4.2.00.0 4.2.01.0 4.2.02.0 4.2.03.0 4.2.04.0 IMPEDIMENTO DE PERMANÊNCIA NO SISTEMA ESCOLAR Punições abusivas Critérios avaliativos discriminatórios Expulsão indevida Constrangimento de qualquer espécie 4.2.80.0 Outros Subtotal 2 AUSÊNCIA / IMPEDIMENTO DE ACESSO A CRECHE/PRÉ-ESCOLA Falta de creche/pré-escola Falta de vaga em creche/pré-escola Não cumprimento pela empresa de obrigação legal de creche Falta de equipe especializada para atendimento de 0 a 6 anos Distância entre casa/empresa, casa/creche 4.3.80.0 Outros Subtotal 3 AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES EDUCACIONAIS ADEQUADAS Professores despreparados Falta de segurança na escola Ausência de serviços especializados Alto índice de repetência Falta de informações aos pais sobre frequência do aluno Interrupção sistemática do processo de ensino 428 0 342 84 14 1808 2 1507 245 77 12 23 0 51 2 1 0 98,74% 0,11% 82,30% 13,38% 4,21% 9 6 9 26 4,09% 2,73% 4,09% 11,82% 0 0 0 0 9 6 9 26 0 0 0 0 7 5 8 22 2 1 1 2 0 0 0 2 170 77,27% 6 164 0 140 28 2 220 100,00% 6 214 0 182 34 4 3266 608 2583 14 6 3 18,62% 79,09% 0,43% 0,18% 0,09% 52 1,59% 3266 100,00% 0 12 0 0 0 7 15 35 27 80 13 3,33% 7,14% 16,67% 12,86% 38,10% 6,19% 97,27% 0,00% 82,73% 15,45% 1,82% 608 2571 14 6 3 2 1 0 0 0 4 48 0 39 12 1 16 3250 3 2720 439 104 0,49% 4.4.00.0 4.4.02.0 4.4.03.0 4.4.04.0 4.4.05.0 4.4.06.0 4.4.07.0 5 150 5 0 1 170 1155 40 11 4 2,73% 4.3.00.0 4.3.01.0 4.3.02.0 4.3.03.0 4.3.04.0 4.3.05.0 156 963 33 10 3 9 2 0 0 0 11 0 0 0 1,26% BRANCA URBANA 0 PRETA 4.1.80.0 Outros 170 1166 40 11 4 PARDA IMPEDIMENTO DE ACESSO AO ENSINO FUNDAMENTAL Falta de escola Falta de vagas Falta de oferta de ensino noturno regular ao adolescente trabalhador Incompatibilidade do Calendário escolar com atividades sócio Econômica Inexistência de ensino fundamental completo RURAL SOMAS 4.1.00.0 4.1.01.0 4.1.02.0 4.1.03.0 4.1.04.0 4.1.05.0 COR / ETNIA AMARELA ZONA DISTRIBUIÇÃ O 4 - EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 0 0 0 0 1 0 533 2129 11 6 2 37 386 3 0 1 36 67 0 0 0 99,51% 0,09% 83,28% 13,44% 3,18% 7 15 35 27 79 13 0 0 0 2 1 0 7 15 30 21 71 12 0 0 3 3 7 1 0 0 2 1 1 0 132 4.4.08.0 Falta de material didático 4.4.09.0 Condições insalubres dos estabelecimentos escolares 4.4.80.0 Outros Subtotal 4 8 5 3,81% 2,38% 0 0 8 5 0 0 20 9,52% 210 100,00% 3 17 0 4 206 3 1,90% 4.5.00.0 4.5.01.0 4.5.02.0 4.5.03.0 4.5.04.0 AUSÊNCIA IMPOSSIBILIDADE DE USO DE EQUIPAMENTO PARA CULTURA / ESPORTE / LAZER Ausência de equipamento para cultura, esporte e lazer Falta de manutenção dos equipamentos existentes Falta de segurança dos locais destinados a cultura, esporte e lazer Impedimento de uso / espaço dos equipamentos existentes 4.5.80.0 Outros Subtotal 5 6 5 2 0 0 0 16 4 0 183 20 4 98,10% 1,43% 87,14% 1 1 45 10 1,41% 1,41% 63,38% 14,08% 0 0 0 0 1 1 45 10 0 0 0 0 1 1 32 8 14 19,72% 0 14 0 71 100,00% 0 71 0 9,52% 1,90% 0 0 12 2 0 0 1 0 13 1 0 55 15 1 0,00% 100,00% 0,00% 77,46% 21,13% 1,41% 4.6.00.0 4.6.01.0 4.6.02.0 4.6.03.0 4.6.04.0 4.6.06.0 4.6.07.0 ATOS ATENTATÓRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA Ausência/impedimento de acesso aos meios de transporte Impedimento de acesso à escola Restrição ao direito de organizar / participar em entidades estudantis Não comunicar ao C.T. situações de maus tratos / excesso de faltas / evasão escolar Impedimento de permanência no sistema escolar Auto-exclusão do ensino médio 4.6.80.0 Outros Subtotal 6 8 118 2 124 166 42 1,03% 15,23% 0,26% 16,00% 21,42% 5,42% 2 1 0 4 1 0 6 117 2 120 165 42 0 0 0 1 0 0 7 93 2 98 141 34 315 40,65% 7 308 1 265 47 2 775 100,00% 15 760 2 640 116 17 1,94% 4.7.00.0 4.7.01.0 4.7.02.0 4.7.03.0 4.7.04.0 4.7.05.0 4.7.06.0 IMPEDIMENTO DE ACESSO AO ENSINO MÉDIO Falta de escola Falta de vaga em escola não diferenciada ou diferenciada Falta de oferta de ensino noturno regular ao adolescente trabalhador Incompatibilidade do calendário escolar com atividades sócio-econômicas e culturais Inexistência de ensino médio completo Falta de oferta em educação intercultural bilíngüe 4.7.80.0 Outros Subtotal 7 17 126 13 1 1 2 7,83% 58,06% 5,99% 0,46% 0,46% 0,92% 0 1 0 0 0 0 57 26,27% 217 100,00% TOTAL DO DIREITO A EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 6.590 % SOBRE O TOTAL DE REGISTROS 38,61% TOTAL DE REGISTROS 17.067 Fonte: SIPIA NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. 0 3 0 9 2 1 98,06% 0,26% 82,58% 14,97% 2,19% 17 125 13 1 1 2 0 0 0 0 0 0 3 54 1 4 213 1 1,84% 68 1,03% 1 22 0 16 23 7 13 106 10 1 1 2 2 15 3 0 0 0 2 5 0 0 0 0 51 5 0 184 25 7 98,16% 0,46% 84,79% 11,52% 3,23% 6522 11 5471 894 214 98,97% 0,17% 83,02% 13,57% 3,25% 133 ANEXO 12: VIOLAÇÕES DO DIREITO A PROFISSIONALIZAÇÃO E A PROTEÇÃO NO TRABALHO POR FAIXA ETÁRIA, SEXO E AGENTE VIOLADOR, NA MICRO REGIÃO CURITIBA, 2006. EXPLORAÇÃO DO TRABALHO DE CRÇ/Adolesc Exploração no trabalho doméstico Não remuneração Remuneração inadequada Apropriação indevida do resultado do trabalho 5.1.80.0 Outros Subtotal 1 17 4 5 6 47,22% 11,11% 13,89% 16,67% 2 1 2 1 5 0 0 1 4 11,11% 0 36 100,00% 6 5 3 4 3 5.2.80.0 Outros Subtotal 2 5.3.00.0 5.3.01.0 5.3.02.0 5.3.03.0 INOBSERVAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA Negação da carteira de trabalho assinada Violação dos direitos previdenciários e trabalhistas Trabalho perigoso, insalubre ou penoso Trabalho em horários e locais que impeçam a 5.3.06.0 frequência na escola 5.3.07.0 Inadequação da atividade à idade 5.3.80.0 Outros Subtotal 3 0 0 0 0 Sociedade / S. Privado 1 0 2 1 1 2 1 3 1 1 0 0 3 0 7 18 5 20 16 1 0 2 24 9 2,78% 0,00% 2 0 0 0 12 1 2 6 3 3 3 0 5,56% 66,67% 25,00% 4 23,53% 1 0 3 0 1 3 0 0 11 64,71% 1 1 5 4 5 6 0 0 0 9 2 2 11,76% 0 0 0 2 0 2 0 0 2 0 0 17 100,00% 2 1 8 6 6 11 0 0 2 13 2 0 4 0 7 4 9 20,00% 11,43% 25,71% 0 1 2 1 0 0 3 1 5 3 2 2 1 1 3 6 3 6 3 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 8 3 4 1 2 10 5,71% 28,57% 1 0 0 0 1 6 0 4 1 4 1 6 0 0 0 3 0 0 0 7 2 0 3 8,57% 0 0 2 1 2 1 1 0 1 0 1 1 18 12 12 23 4 3 1 16 11 35 100,00% 4 11,43% AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES PARA FORMAÇÃO E 5.4.00.0 DESENVOLVIMENTO Não acesso à capacitação formação técnica profissional 5.4.01.0 do aprendiz Ausência de capacitação profissional Adolesc sujeito a 5.4.02.1 MPE Impedimento acesso capacitação profissional Adolesc 5.4.02.2 sujeito a MPE 0 0 0 0 Familiares 9 3 1 3 16,67% 19,44% 50,00% 13,89% 55,56% 44,44% 5.2.00.0 CONDIÇÕES ADVERSAS DE TRABALHO 5.2.01.0 Exposição a acidentes de trabalho Horário incompatível com faixa etária de 5.2.02.0 desenvolvimento físico Criança / Adolesc. MASCULINO 15 a 17 FEMININO 12 1 1 3 Estado / S. Público AGENTE VIOLADOR Ag. Não Identificado SEXO 10 a 14 5a9 SOMAS 5.1.00.0 5.1.01.0 5.1.02.0 5.1.03.0 5.1.04.0 0a4 FAIXA ETÁRIA DISTRIBUIÇÃO 5 – PROFISSIONALIZAÇÃO E PROTEÇÃO NO TRABALHO 2,86% 51,43% 34,29% 34,29% 65,71% 11,43% 8,57% 2,86% 45,71% 31,43% 324 89,50% 38 25 57 204 157 167 31 1 285 2 5 15 4,14% 0 1 5 9 4 11 0 0 12 0 3 7 1,93% 1 2 2 2 4 3 0 0 7 0 0 134 Ausência de capacitação profissional Adolesc portador 5.4.03.2 de deficiência 5.4.80.0 Outros Subtotal 4 1 0,28% 0 0 0 1 0 1 0 0 1 0 15 4,14% 2 1 3 9 7 8 1 2 10 2 0 362 100,00% 41 29 67 225 172 190 32 3 315 4 8 TOTAL DO DIREITO A PROFISSIONALIZAÇÃO E PROTEÇÃO NO TRABALHO 450 % SOBRE O TOTAL DE REGISTROS 2,64% TOTAL DE REGISTROS 17.067 Fonte: SIPIA NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. 0 11,33% 8,01% 18,51% 62,15% 47,51% 52,49% 8,84% 0,83% 87,02% 1,10% 2,21% 53 11,78% 38 111 248 210 240 8,44% 24,67% 55,11% 46,67% 53,33% 37 6 8,22% 1,33% 320 57 71,11% 12,67% 30 6,67% 135 ANEXO 13: VIOLAÇÕES DO DIREITO A PROFISSIONALIZAÇÃO E A PROTEÇÃO NO TRABALHO POR ZONA E COR / ETNIA, NA MICRO REGIÃO CURITIBA, 2006. EXPLORAÇÃO DO TRABALHO DE CRÇ/Adolesc Exploração no trabalho doméstico Não remuneração Remuneração inadequada Apropriação indevida do resultado do trabalho 5.1.80.0 Outros Subtotal 1 2 1 0 0 4 11,11% 1 3 0 4 0 0 36 100,00% 4 32 0 23 13 0 5.2.80.0 Outros Subtotal 2 5.3.00.0 5.3.01.0 5.3.02.0 5.3.03.0 5.3.06.0 5.3.07.0 INOBSERVAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA Negação da carteira de trabalho assinada Violação dos direitos previdenciários e trabalhistas Trabalho perigoso, insalubre ou penoso Trabalho em horário e locais que impeçam a frequência na escola Inadequação da atividade à idade 5.3.80.0 Outros Subtotal 3 23,53% 64,71% 2 0 0 AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES PARA FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO Não acesso à capacitação formação técnica profissional do aprendiz Ausência de capacitação profissional Adolesc sujeito a MPE Impedimento acesso capacitação profissional Adolesc sujeito a MPE Ausência de capacitação profissional Adolesc portador de deficiência 5.4.80.0 Outros Subtotal 4 TOTAL DO DIREITO A PROFISSIONALIZAÇÃO E PROTEÇÃO NO TRABALHO Fonte: SIPIA NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. 9 1 0 3 0 0 0 0 88,89% 0,00% 63,89% 36,11% 0,00% 4 11 0 0 2 10 2 1 0 0 11,76% 0 2 0 2 0 0 17 100,00% 0 17 0 14 3 0 7 4 9 2 10 20,00% 11,43% 25,71% 5,71% 28,57% 2 0 1 0 0 5 4 8 2 10 0 0 0 0 0 3 3 7 1 8 1 1 2 1 2 3 0 0 0 0 3 8,57% 1 2 0 2 1 0 31 0 24 8 3 35 100,00% 4 11,43% 5.4.00.0 5.4.01.0 5.4.02.1 5.4.02.2 5.4.03.2 8 3 5 3 PRETA 47,22% 11,11% 13,89% 16,67% 4 11 0 0 0 0 PARDA 17 4 5 6 11,11% 5.2.00.0 CONDIÇÕES ADVERSAS DE TRABALHO 5.2.01.0 Exposição a acidentes de trabalho 5.2.02.0 Horário incompatível com faixa etária de desenvolvimento físico 15 3 5 6 BRANC A URBAN A RURAL SOMAS 5.1.00.0 5.1.01.0 5.1.02.0 5.1.03.0 5.1.04.0 COR / ETNIA AMARE LA ZONA DISTRIB UIÇÃO 5 - PROFISSIONALIZAÇÃO E PROTEÇÃO NO TRABALHO 88,57% 0,00% 68,57% 22,86% 8,57% 324 15 7 1 89,50% 4,14% 1,93% 0,28% 1 0 0 0 15 4,14% 0 15 0 11 4 0 362 100,00% 1 361 0 278 61 23 450 % SOBRE O TOTAL DE REGISTROS 2,64% TOTAL DE REGISTROS 17.067 0,28% 9 2,00% 323 15 7 1 0 0 0 0 248 12 6 1 53 3 1 0 23 0 0 0 99,72% 0,00% 76,80% 16,85% 6,35% 441 0 339 85 26 98,00% 0,00% 75,33% 18,89% 5,78% 136 ANEXO 14: AMOSTRA DO ITEM “OUTROS” NO GRUPO DE DIREITO A VIDA E A SAÚDE NA MICRO REGIÃO CURITIBA, 2006. 1 – DIREITO A VIDA E A SAÚDE NÃO ATENDIMENTO MÉDICO Este Conselho foi atender um chamado do Hospital pois uma mãe não queria permanecer acompanhando o bebe de 4 meses que precisava ficar para fazer inalação O pai veio no conselho tutelar pedir encaminhamento para entrar com pedido de guarda do filho Mãe relata que o pai não ajuda nos cuidados com a criança Mãe relata que separou do marido e que o pai das crianças não ajuda cuidar das mesmas pois Maria Eduarda tem problema de saúde Em 29-08-2006 recebemos relatório da Escola Municipal Hermes Vezzaro, no qual informava a situação do aluno Evandro Bosio da Cruz. Notificados compareceram neste CT a Sra. Isabete e seu filho Evandro. A mãe relatou que seu filho tem dificuldades na assimilação Vaga em creche CONFLITO FAMILIAR E COMPROMETIMENTOS MENTAIS. A Sra. Luciana solicita apoio com medicamentos para seu filho pois foi queimado com álcool quando brincavam juntos com o amigo de apelido NENO filho do Sr. Wilson que trabalha como ajudante no Material de construção Pinheiros de Lima isso aconteceu no Mat a mãe procurou o c.t pois segundo ela sua filha anda muito nervosa e por qualquer coisa ela chora e agride as pessoas com lavras ela que um encaminhamento para o Gerbas. A mãe solicitou atendimento com Psicólogo porque Layara estava a adolescente está grávida e não quer fazer pré-natal,e torna-se muito agressiva com quer que seja quando falam nessa hipótese ATENDIMENTO MÉDICO DEFICIÊNTE APÓS RECEBER RELATÓRIO SÔBRE O COMPORTAMENTO DE EBERSON A MÃE E O MESMO COMPARECERAM PARA ORIENTAÇÃO EBERSON TOMA REMÉDIOS CONTROLADOS MAS A SUA RECONSULTA FOI MARCADA SOMEMETE PARA O MÊS DE JUNHO CONTATAMOS COM UBS DO BAIRRO SANTA CRUZ E PEDIMOS A MUDANÇ Ficha do Fica EM Itacelina Bittencourt Relatório Central de Resgate Social Serviço de atendimento ao Vitimizado em domicilio Criança convivendo com dependente químico A genitora compareceu relatando que é separada, que seu ex-marido é alcoólatra, esta passando por dificuldades financeiras, a criança esta fazendo uma bateria de exames, faz tratamento psicológico, necessita de auxilio com vale transporte e priorização no A GENITORA VEIO ACOMPANHADA PELO FILHO RELATANDO QUE ESTÁ PREOCUPADA CPM O FILHO QUE VAI MAL NA ESCOLA, SAI DE CASA SEM AVISAR.ESTÁ SE ENVOLVENDO COM MÁS COMPANHIAS. AS CRIANÇAS FORAM ENCONTRADAS PELO RESGATE SOCIAL NO CENTRO SOZINHAS. O CONSELHO TUTELAR DA MATRIZ PERNOITOU AS CRIANÇAS POIS ESTAVAM SENDO NEGLIGENCIADAS PELA GENITORA, E SE ENCONTRAVAM EM SITUAÇÃO DE RISCO.. SEGUNDO RELATO DO SOS AS CRIANÇAS MORAM COM A AVÓ , E É MUITO AGRESSIVA COM AS CRIANÇAS E QUE AS OBRIGA A FAZER TODO O SERVIÇO DE CASA a criança tem problemas sérios de saúde precisa que seja marcado os exames com urgência no hospital Pequeno Príncipe,o pedido já está na secretaria desde o dia 5/12/2005 a criança está em estado grave com três anos está pesando 10 kg ,no dia 03 10 006 O adolescente está com dificuldade no aprendizado estuda no colégio Mario Braga manhã 5 serie e também não consegue relacionar com os professores masculinos já foi acompanhado pela psicóloga Cristiane e vai retomar o tratamento A criança precisa de um exame eletrocefalograma com urgência sofre convulsões com freqüência segundo a denuncia; a menor só tem pai que pai não cuida da filha deixando sozinha, a menor fica andando na rua junto com um rapaz doente mental Segundo a mãe a adolescente está grávida fica na rua bebendo com os amigos não obedecem os pais é muita agressiva c/ a mãe . PREJUÍZO POR AÇÃO/OMISSÃO AGENTE EXTERNO A adolescente precisa usar óculos e a mãe não toma providências. Adolescente - mãe é sua segunda gestação, o primeiro filho o genitor tem a guarda do primeiro filho a escola encaminhou relatório para providências ref aluno com problemas de comportamento, agressividade e não aceita limites impostos pela escola e casa Em 24-02-2006 esteve neste CT a Sra. Jaqueline Farias Neves da Cruz. A qual pediu, qual o procedimento para solicitar DNV de sua filha. Alegando que não tinha feito por motivo de mudança de cidade. Aproveitamos a oportunidade para orientar, aconselhar e Em 11-08-2006 esteve neste CT a Sra. Sirlei da Rosa pedindo para que intercedêssemos junto a Secretaria de Saúde. Sendo que sua filha precisa de medicamento para tratamento. A família não tem condições de comprá-lo. Fizemos encaminhamento para Secretaria A mãe compareceu no conselho relatando que sua filha desistiu da escola, começou a namorar e segundo a mãe posa fora de casa não obedece, a mãe desconfia que a adolescente esteja 137 usando drogas, pois esta depressiva desanimada. Pai levou as crianças para praia de Matinhos e foi roubar crianças ficaram abrigadas e o pai foi preso os pais são separados A SENHORA MARIA APARECIDA PINHEIRO, ESTEVE NA SEDE DO CONSELHO, SOLICITANDO UM TERMO DE RESPONSABILIDADE, A FIM DE QUE CONSIGA A INSENÇÃO TARIFÁRIA PARA ACOMPANHAR A SOBRINHA QUE FAZ HEMODIÁLISE NO PEQUENO PRÍNCÍPE, E SEMPRE FOI ELA QUEM CUIDOU DA CRIANÇA Compareceu uma Sra. relatando que tinha encontrado uma criança chorando e procurando a mãe no meio da rua , quase foi atropelado, ela o conduziu até o Conselho. Na mesma data após uma hora a mãe veio a procura da criança, relatou que tinha levado as outra O pai relata que mudou de endereço e não pode deixar a criança sozinha, requisita vaga no CEI Olivio Saboia, por transferência. FALTA DE VAGA EM CRECHE NO de que a mãe assinou alta do hospital assumindo a responsabilidade mesmo a criança estando com febre, foi feito orientação à avó que compareceu no Hospital A MÃE PROCUROU O CT PARA RELATAR QUE SEU EX MARIDO ESTA FAZENDO AMECAS POR TELEFONE E PEGA A CRIANÇA QUANDO QUER E NÃO DEVOLVE NÃO CUMPRI O ACORDO QUE FEZ NA JUSTIÇA NEGLIGÊNCIA Adolescente cadeirante, pais precisam de ajuda para levá-lo a fisioterapia. Para irmos até o P.A. pois uma aluna havia caído e precisava levar pontos e a mãe estava trabalhando. A Sra. Luciana solicita apoio com medicamentos para seu filho pois foi queimado com álcool quando brincavam juntos com o amigo de apelido NENO filho do Sr. Wilson que trabalha como ajudante no Material de construção Pinheiros de Lima isso aconteceu no Mat Patrick está na 1 série a tarde na Esc. Mun. João Martins. A mãe trouxe declaração da Dra. Thaís Irecê Néspolo, Fisioterapeuta, informando que Patrick necessita com urgência de uma tala para o pé, porque apresenta encurtamento muscular com evolução rápida a criança tem problema respiratório e precisa de medicação A criança é especial precisa de avaliação psicológica para poder ir para a escola a mãe não sabe se ele pode estudar na escola normal ou se precisa ir para a APAE O menor e muito agressivo com os colegas e professores da escola criança foi deixada com estranhos para mãe levar filho do meio ao médico PRÁTICAS HOSPITALARES AMBULATORIAIS IRREGULARES Adolescente estava com problema de saúde e foi encaminhado para o hospital de Almirante Tamandaré para tratamento Fomos acionados pela entidade Liberdade Assistida de que a adolescente estaria no 8 mês de gestação e que mesma não teria feito exames de praxe..Fomos até a casa da adolescente mas a mesma estava na Unidade Básica fazendo os exames. A mesma esteve neste Foi PROCURADO ESTE ct PARA QUE ENCAMINHASSEMOS PEDIDO PARA A 2 VIA DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO. Fomos informados de que a criança estaria com suspeita de abuso sexual.Fomos até a casa da mãe a qual se mostrou muito nervosa.Foi feito contato com o médico legista o qual fez o exame e em conversa com o médico o mesmo nos disse que quando o paciente A mãe compareceu ao CT relatando que quando seus filhos vão para a casa do pai a madrasta as maltrata o pai mora na fazenda Rio Grande AMBULATÓRIO CARA LIMPA. IRREGULARIDADE GARANTIA ALIMENTAÇÃO Mãe veio no c.t. para pedir encaminhamento para pensão alimentícia Através do serviço de saúde recebemos uma denuncia que a criança Brain sofre de problema respiratório e a mãe negligente com a higiene da criança e de seu ambiente feito orientação pelo conselho tutelar de Campo Magro VER FICHA DE KARINA Na data de 08/03/06 foi feito denuncia de que os pais se separaram e a mãe foi morar com a avó.2 a denunciante a mãe não faz comida para as cassas,faz os mesmos dormirem sem janta e dá farinha torrada com água.Uma das cças tem uma hérnia no umbigo mas a mãe Fomos acionados através de telefone de que havia uma mãe espancando sua filha na rua,pois a mesma não queria ficar na igreja.Fomos até a residência e o fato foi confirmado pela mãe..Notamos que havia muita rejeição pelo fato de estarmos lá.A criança de Relato Hospital de Clinicas assistente social Elvira de que a mãe foi internada em Hospital psiquiátrico e que o Bebê deveria ser retirado pelo Conselho Tutelar A denunciante relata que sua filho na qual mora no fundos de sua casa esta usando drogas em frente de seus filhos. Relatório SOS Criança Negligencia Familiar convivência com dependentes químicos 138 NEGLINGÊNCIA COM OS FILHOS. Vaga em creche. ACOMPANHAMENTO E VISITA DOMICILIAR.SUSPEITA-SE DE ABUSO SEXUAL PELO VIZINHO. conflito familiar A mãe pede ajuda para obter isenção tarifaria pois seu filho tem microcefalia atraso psico-motor , hipotiroidismo congênito lábio leporino e fenda palatina avaliação genética não definida e gastroesofagico. encaminhamento para o Formando cidadão TIA RELATA QUE A GENITORA LEVOU A CRIANÇA PORÉM NÃO TOMA OS CUIDADOS NECESSÁRIOS. TRATA-SE DE UMA CRIANÇA COM NECESSIDADES ESPECIAIS, PROBLEMA DE RIM TEM DOIS NOS PESA 8 KILOS, TOMA LEITE ESPECIAL E A GENITORA NÃO VAI NO POSTO PEGAR O LEITE. TEM UM MEDICA OS AVOS PATERNOS DENUNCIAM A GENITORA DE ESTAR SE PROSTITUINDO E LEVANDO SUA FILHA JUNTO NAS BOATES A falta de alimentos. Falta de alimentação. ATOS ATENTATÓRIOS À VIDA O pai João Franco de Godoi diz não poder com a educação do seu fillho. Emitido encaminhamento para curso de panificação e para CEEBJA Em 27-02-2007 foi emitido solicitação de tratamento no CAAD para o Fábio. esta envolvida com droga na escola Será emitido termo de responsabilidade para que o padrasto possa incluir os enteados no plano de saúde da empresa onde trabalha. No mesmo termo constará as crianças ALEXSANDER LEMES F. DOS SANTOS - DN 12-06-1997 e SANDRA LUIZA LEMES - DN 06-12-2001 QUE O GAROTO ESTÁ INDO PARA A ESCOLA SUJO , E QUANDO VAI PORQUE FALTA MUITO, PORCAUSA QUE SUA MÃE O ABANDONOU ELE NA CASA DE SUA AVÓ QUE TEM POUCA CONDIÇÕES DE VIDA E VIVEM EM UM AMBIENTE PRECARIO, UMA CASA MUITO SUJA. QUE O ADOLESCENTE TERIA FURTADO ALGUNS OBJETOS EM UMA BICICLETARIA, ALGUMAS PESSAS DE BICICLETA E 20.00 REAIS, O MESMO JÁ TERIA FURTADO OUTRAS VEZES QUE A CRIANÇA FREQUENTEMENTE ESTAVA CHEGANDO EM SUA CASA BEBADA, E ANDA SEMPRE EM MÁ COMPANIAS, E QUE OUTRAS PESSOAS ESTÃO DANDO BEBIDAS ALCOLICAS denunciante a avó mãe de Marlene, disse que a Marlene sai todas as noites deixando as cças na companhia da avó que esta doente em cima de uma cama sem poder se movimentar para atender o menino que já tem saído de madrugada para a rua procurar a mãe. Denunciou a avó que a mãe esta abandonando os filhos saindo todas as noites para balada sendo que o menino de quatro anos já saiu de madrugada de casa para procurar a mãe, a avó esta debilitada em cima de uma cama com reumatismo e não pode cuidar dos neto veio até este conselho para pedir vaga no colégio, pois o mesmo disse que não teria vaga A mãe veio até o conselho tutelar para pedir ajuda, pois a cça acima esta muito agressivo e na escola conversa o tempo todo, a mãe até este conselho para solicitar vaga na creche, a mesma já esta com serviço arrumado e não tem com quem deixar a criança. A mãe compareceu no C.T pois queria dar um termo de responsabilidade para a sua comadre para que ela cuida-se de seu filho em quanto ela mora se em outra Cidade. Mãe diz que sua filha sofreu tentativa de estupro Adolescente não quer ir para escola só quer ficar na rua Mãe veio no conselho tutelar solicitar ajuda para seu filho mais velho que tem problema de saúde. Veio no Conselho Tutelar solicitar ajuda para seu filho mais velho que tem problema de saúde O enfermeiro do posto de saúde entrou em contato com o C.T pois esta cça não tinha Certidão de Nascimento. Adolescente quer liberdade de mais Mãe veio ate o c.t. pedir encaminhamento para pedido de pensão alimentícia Não obedece Foi solicitado via fone atendimento na fazenda solidariedade em Campo Magro,cca abordada pelos seguranças da mesma ,cca esta chorando de dor nas costas. MÃE VEIO ATÉ O CONSELHO TUTELAR RECLARAR QUE O PAI NÃO QUIS REGISTRAR O FILHO. BEBE NASCEU MUITO BAIXO PESO Na data de 30-05-2006,a mãe ligou denunciando que tinha brigado com o filho ele tinha batido nele e foi para casa do tio, com autorização do pai Pai relata que a mãe e negligente com o filho deixa o mesmo sozinho em casa com fome não faz comida fica dias sem tomar banho. Adolescente com problema de comportamento típico 139 Falta de Vaga em escola Dalagassa 8 série tarde Filha fugiu de casa, já registrou na DVC e no S.O.S. criança, relatam que não houve agressão, não sabem o motivo da fuga. A genitora relata que a filha morou com o pai quatro meses e que não deu certo, veio morar com ela e se envolveu com homens casados, agora sofre ameaças das mulheres traídas. Notificação obrigatória relata que adolescente ingeriu alta dose de medicamento avisou o pai e ele não acreditou. Negligencia familiar. SEGUNDO RELATO DO SOS ESTA MÃE É NEGLIGENTE COM SEUS FILHOS. MÃE CHEGOU NO CONSELHO ACOMPANHANDO A CRIANÇA JUNTAMENTE COM A ASISTENTE SOCIAL ELISA DO CRAS POMPÉIA, RELATOU QUE O MENINO ESTÁ AMEAÇADO DE MORTE EM 23/011/06, EMERSON DO LAR HERMON COMUNICOU A FUGA DE WILLIAN. EM CONTATO COM O CRAS POMPÉIA, ELISA INFOR NO DE PEDICULOSE Denúncia de tentativa de abuso sexual pelo pai embriagado, NO O pai nos procurou porque a mãe fugiu com a criança não levou sua medicação pois sofre de hemorragia nasal. Foi pego pela Policia Militar pilotando moto, veículo sem documento e ele sem habilitação. A mãe quer ajuda, seu filho está bebendo, fumando, não obedece e chega na escola com latinha de cerveja. A mãe quer ajuda, o filho está a 30 dias fora de casa envolvido com tráfico de drogas. Problemas de relacionamento na escola, comportamento estranho em casa, masturbação até sangrar. A genitora quer que conversemos com o filho, chega tarde da noite em casa, está bebendo e fumando. Adolescente está fumando e bebendo, faz 01 mês que não vai para a escola. Criança internada no Hospital de Clínicas por intoxicação medicamentosa, foi acompanhada por um tio Remison Teixeira. Mãe veio até aqui pedir ajuda, sua filha não obedece, tentou o suicídio tomando veneno de rato, está se envolvendo em más companhias. Padrasto reclama que a enteada está fumando escondido, e nem estuda direito. Mãe expõe criança a mendicância, moradia não fixa, invadindo casas para morar,agredida fisicamente pelo pai e mãe. pai e mãe usuários de substancias alcoólicas, seu ai nega-se a tratar a dependência Sendo assim criança morou tempos com avó materna que p INVADIU A CASA DE UM MENOR QUE ESTAVA COM TRES MENORES QUE GAZEARAM AS AULAS PARA IR A CASA DO NAMORADO E COMEÇARAM A BEBER E FORAM ENCONTRADAS PELA MAE DE UMA DAS ADOLESCENTES QUE INVADIU A CASA DO ADOLESCENTE E AGREDIRAM FISICAMENTE O NAMORADO DE UMA DA A Ana esteve no C.T. solicitando declaração para ela voltar a estudar mas a noite já que trabalha durante o dia, hoje ela esta bem já passou pela Casa de Recuperação CRE foi usuária. Estudou no Colégio Mario Braga em 2003 a 7 série e reprovou e ficou como Relata a mãe que seu filho foi empurrado por outro aluno na sala de aula e quebrou o dente , e a escola Gilberto Alves na pessoa da diretora Palmira, e a mãe pede providencias. foi orientada a procurar o Fórum depois que procurasse a escola.pois como o fa o Colégio Romario Martins enviou um Fica de evasão escolar porem a Cons Antonia esteve no endereço é o morador Sr Aureio Micos Jr relatam que não conhece o aluno o adolescente Andre Texeira residente no da rua aluno da 8 série manha do Romario relata que a FAStrouxe pela segunda vez em 24 horas a adolescente a qual estava nas ruas de Ctba novamente segundo ela a mãe não quis ela em casa relata também que até os 10 anos de idade ela morou com o pai na Rua Apostolo Simão 63 no Cajuru Ctba. no dia 04/12/06 Alinete está na 7 série de manhã no CEBJA. O Hospital Comunitário de Pinhais solicita apoio porque Alinete tentou suicídio pela 2 vez. O namorado chegou na casa dela e a encontrou caída, o Hospital ligou para a mãe, esta alegou que não poderia ir porque Alinete está na 7 série, de manhã, CEBJA.Este C.T. foi acionado pelo Hospital Comunitário de Pinhais porque Alinete tentou suicídio tomando vários comprimidos, foi ligado para a mãe, mas esta não compareceu no Hospital alegando que no dia seguinte teri A adolescente tem constante crise de nervo é muito aliterada precisa de atendimento com o psiquiatra Segundo a mãe: o pai esta se recusando a pagar a pensão, quando paga é atrasado e a criança esta passando por dificuldade Houve denúncia que ela compra bebida alcoólica em um. mãe quer cancelar consulta com especialista por não ter condições de levar a filha que tem Macrocefalia , por estar grávida de 08 meses . Fonte: SIPIA NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. 140 ANEXO 15: AMOSTRA DO ITEM “OUTROS” NO GRUPO DE DIREITO A LIBERDADE, RSPEITO E DIGNIDADE NA MICRO REGIÃO CURITIBA, 2006. 2 – LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE DESCRIÇÃO 2.1.00.0 - APRISIONAMENTO O adolescente veio até ao conselho para pedir que fosse matriculado no peti pois seus pais saem para trabalhar e ele fica sozinho em casa A Diretora da escola procurou o conselho para dizer que a criança não está indo a escola, fomos até a casa pra verificar o fato. Segundo Relato da criança é que os pais saem pra trabalhar e ela fica em casa sozinha. O adolescente veio pedir para que ela fosse matriculado no PETI por que ela fica em casa sozinha quando os pais vão trabalhar. O Vizinho Ligou no Conselho e pediu para que o conselho tomasse uma providencia a respeito do adolescente, quando a mãe sai pra trabalhar o adolescente fica em casa sozinho. Às vezes não vai à escola. A mãe veio até o Conselho para pedir que seu filho fosse encaminhado para o Peti, porque ele estava ficando na rua quando ela ia pra ilha. Os pais vieram ao conselho para pedir que a filha fosse matriculada no PETI porque quando eles saiam para trabalhar ela ficava sozinha em casa. Pai relata que a mãe abandonou a criança não querendo mais cuidar. Denuncia recebida através de telefone, que a criança fica sozinha em casa quando a mãe vai trabalhar Denuncia recebida por telefone a criança fica sozinha quando a mãe vai trabalhar Denuncia recebida por telefone que criança fica sozinha quando a mãe vai trabalhar NA DATA DE 228 DE JANEIRO NO PLANTÃO RECEBEMOS A DENUNCIA QUE A MÃE SAI E DEIXA AS 03 CRIANÇAS SOZINHAS EM CASA. NOTIFICADA A MÃE COMPARECEU NESTE ORGÃO E DISSE QUE QUANDO SAI DEIXA OS FILHOS COM A AVO MATERNA, QUE A AVO E PROFESSORA APOSENTADA E AUXI Em 16-03-2006 esteve neste CT a Sra. Clarice Schneider Soares Batista, recebeu telefonema avisando que seu filho Wanderson Soares Batista estava detido em Guaíra.,e o mesmo estava na hora da prisão com dez quilos de maconha. Telefonamos par o CT. de Guaíra VEIO DE OUTRA CIDADE PARA COMETER INFRAÇÃO FOI ENCONTRADA PELA GUARDA MUNICIPAL CAIDA NA RUA TOTALMENTE EMBRIAGADA. segundo a Escola o menino tem dificuldade de aprendizagem, é muito agressivo na sala de aula e repetiu 03 anos a primeira série, agora está na segunda série. as meninas são deixadas sozinhas pela avó com quem vivem 2.2.00.0 - VIOLÊNCIA FÍSICA O adolescente está sendo ameaçado pela segunda vez pelo senhor BLACK. O motivo pelas ameaças, segundo a mãe de Fernando é que seu filho tem uma foto da namorada de BLACK em seu celular. TIVEMOS UMA DENUNCIA QUE A CRIANÇA DANIELA ESTARIA NA RUA COM ALGUNS MENINOS ISSO JÁ ERA 05h00min HORAS DA MANHÃ, E SEMPRE ELA FAZIA ISSO, NAO OBEDECIA A SUA AVÓ COM QUEM ELA MORAVA. DORMIA FORA DE CASA E ALGUMAS VEZES TIVEMOS DENÚNCIA QUE DANIELE ESTARIA SE PR Denuncia de Maus Tratos Maus tratos A Avó Clara Gonçalves de Miranda, relata que as crianças desde novembro estão em total descaso pela Mãe que não as atende, pois estão magras, sujas e mal-tratadas, dizendo também que a Avó poder doar as crianças porque ela não as quer mais, e ainda roubo CT solicitado pela escola pelo fato de um aluno estar sendo ameaçado por outro aluno com uma faca. Mãe foi notificada para vir no CT e assumir responsabilidade da filha. Vizinho relata por telefone que a criança chora muito imagina maus tratos. criança foi agredida por mãe de colega de escola O pai alega maus tratos da mãe da criança e descaso. Ele percebe quando esta vem passar os fins de semana com ele. A criança reside em outro município com a mãe. Diz ele que a menina passa mais tempo com os avós maternos do que com a própria mãe, que... FOI RECEBIDO DENÚNCIA DE QUE O ADOLESCENTE ESTARIA COM ÍNDICIOS DE DEPRESSÃO E ESTARIA MUITO AGRESSIVO. DIANTE DA SITUAÇÃO FOMOS ATÉ A RESIDÊNCIA DA FAMILIA E A MÃE A SRA. LIANE ESTAVA NOS ESPERANDO PARA QUE PUDÉSSEMOS CONVERSAR, DIANTE DA SITUAÇÃO ACHA Adolescente rebelde não quer estudar, não obedece a mãe e anda em más companhias. Adolescente veio até o CT. porque está morando com seu irmão casado e precisa da transferência escolar para estudar e continuar no Projeto Agente Jovem. O adolescente é rebelde não obedece, mora com a tia porque a mãe faleceu e o pai não quer ter responsabilidade com o filho. Encaminhado para a Delegacia pela Guarda Municipal e após, Promotoria. 141 O adolescente foi recambiado até este Conselho pela Guarda Municipal, por rebeldia, desobediência e desacato aos professores. Não entra na sala de aula e como já tem 15 anos e cursa a 3 série, é o terror na sala uma vez que os outros são da faixa etária e Mãe quer ajuda, seu filho está roubando e não vai para a escola. A ADOLESCENTE ENVOLVEU-SE EM BRIGA NO COLÉGIO ONDE ESTUDA POR MOTIVO DE INTRIGAS ENTRE OUTRAS ADOLESCENTES Vaga em escola, pois adolescente estava freqüentando um a escola próximo de sua casa e devido ameaças de uma vizinha a família estará mudando de residência e precisa de transferência escola. A Sra. Rosicleia esteve neste C.T. informando que cuida de sua neta desde que ela tinha 02 anos a mãe dela tem outro marido tem mais 06 filhos não ajuda a cuidar da filha, a avó relata que Pamela está envolvida com mas companhias não está freqüentando as segundo denuncia, a mãe anda com a filha nos bares, e ainda tem denuncias de maus tratos. segundo a escola, Bruno é muito nervoso, bate nos colegas 2.3.00.0 - VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA Adolescente alega que o Sr. Claudimar estava fazendo gestos obscenos Este Conselho foi solicitado pela Policia Civil do Município para acompanhar o depoimento da adolescente Mariele visto a mesma chegou ao local do crime que foi cometido pelo seu pai contra sua mãe minutos após o ocorrido.Este Conselho acha por bem encaminhar... Termo de responsabilidade A mãe alega que quando as crianças vão passar final de semana com o pai o mesmo não cuida das crianças. Mãe alega que quando as crianças vão passar final de semana na casa do pai não cuida delas. Foi solicitado o atendimento do conselho tutelar com a adolescente Foi SOLICITADO O C. T. PARA ATENDIMENTO COM CRIANCA QUE FOI ESPANCADA PELA MAE . A mãe da adolescente veio ate c.t. e relatou que sua filha estava namorando e tinha permissão da mãe para isso, mas a mesma viu que não era esse rapaz que queria namorar então o mesmo não deu sossego , esta fazendo ameaças e promete agredi-la. NA DATA DE 23 DE JANEIRO ENTROU EM CONTATO COM ESTE ORGÃO A GENITORA DA CRIANÇA MATEUS RELATANDO A SEGUINTE SITUAÇÃO: O PAI DA CRIANÇA PEGOU O FILHO LEVOU CONSIGO POIS AMBOS SÃO SEPARADOS, FORAM INFORMADOS QUE DEVIDO MATEUS ESTAR REGISTRADO NO NOME DOS Na data de 31 de janeiro de 2006, recebemos denuncia no plantão de Maria Helena na seguinte situação: A mãe sai cedo e deixa as crianças com irmão dela , mas o mesmo coloca as crianças na rua e passa o cadeado no portão e não deixa as crianças entrarem NA DATA DE 13 DE JANEIRO COMPAREU NESTE ORGÃO, A ADOLESCENTE E SUA GENITORA E RELATOU QUE A MESMA ESTAVA MORANDO DE FORMA AMASIADA COM UM RAPAZ DE NOME JOCELINO, A QUAL A MESMA RELATA QUE FOI AGREDIDA PELO MESMO, RELATOU AINDA QUE NAMOROU COM ELE 09 Meses O PROGRAMA SENTINELA NOS INFORMOU QUE PATRICIA ESTAVA NAQUELA ENTIDADE E QUE SE NEGAVA A VOLTAR PARA SUA CASA O CONSELHO FEZ CONTACTO COM A MÃE DA ADOLESCENTE PARA VER SE4 A MESMA IRIA ACEITAR SUA FILHA EM CASA A MÃE TAMBÉM NÃO ACEITOU QUE A ADOLESCENTE R Agressividade, alega que a mesma quer trabalhar, bate nos irmãos e abandonou o psicólogo CONFLITO, ESTA ADOLESCENTE JÁ ESTEVE CONVIVENDO MARITALMENTE CON SR OSMAR, INCLUSIVE A MÃE CONSTRUIU UMA CASA NOS FUNDOS DO TERRENO, HÁ VIOLÊNCIA FÍSICA , A ADOLESCENTE JÁ ESFAQUEOU A MÃE, O CONFLITO , A ADOLESCENTE DISSE QUE TEM ASSEDIO DO PADRASTO . O notificação obrigatória Notificação obrigatória Adolescente esta grávida e a mãe bate porque não quer que a filha fique com seu namorado Relato de que os pais brigam muito de se espancarem na frente das crianças foi feito orientação para a mãe e para os familiares. O enc. não pertence a esta criança Genitor relata que a adolescente não obedece, quer mandar para o genitor que mora em Contenda. Adolescente não quer voltar para casa, pois tem medo de apanhar do pai. Adolescente está muito rebelde Adolescente fazendo uso de crack, não obedece mais a mãe. Usuária de drogas. Foi surpreendido pelo pai usando droga, bebida alcoólica, foi para o Ministério Público e encaminhado até este CT. A adolescente estaca em coma alcoólica. Adolescente anda rebelde, não quer estudar, não obedece. Adolescente não quer obedecer nem estudar. 142 Criança não obedece, não faz a lição de casa. Não obedece a mãe, não quer ir para a escola, rouba da mãe, está roubando dos vizinhos vive nos fliperamas. Mãe relata que tem um rapaz na sua rua que quando o seu filho passa, ele fica dizendo palavrões. O adolescente foi recambiado até este Conselho pela Guarda Municipal, por rebeldia, desobediência e desacato aos professores. Não entra na sala de aula e como já tem 15 anos e cursa a 3 série, é o terror na sala uma vez que os outros são da faixa etária e Genitor relata que uma adolescente de 16 anos quer agredir seu filho. Rebeldia sem motivo obvio. A guarda Municipal encaminhou o adolescente para delegacia, pois estava pichando o muro. Adolescente não está indo para a escola, está aparecendo em casa com objetos que não são dele. ADOLESCENTE ERA ASSEDIADA PELO SR ZULEI HONORATO SEGUNDO A ADOLESCENTE RECEBIA PRESENTES E DINHEIRO Adolescente que morava em Curitiba, veio encaminhado para Pinhais pelo C.T, para morar com a genitora. A mãe relata que não pode com a vida de seu filho, encontra-se deprimida, chorando muito, não consegue dar limites, trata-o como bebê. O casal é separado, há um ano.no dia 20/01 o pai o senhor Almir esteve juntamente com a mãe para conversar, relata que s O pai esteve no C.T. solicitando encaminhamento para uma vaga no Colégio Est. Rosilda, para o 1 ano, o Colégio ofereceu a vaga a noite mas os pais não aceitam, pois a sua filha estava morando com uma tia em Campina Grande segundo o pai envolveu-se com um 2.4.00.0 - VIOLÊNCIA SEXUAL Adolescente alega que o senhor Claudimar da Silva Mendes estava fazendo gestos obscenos Adolescente alega que o senhor Claudiomar da Silva Mendes estava fazendo gestos Obscenos tentando seduzir as meninas Adolescente alega que o Sr Claudimar da Silva estava fazendo gestos obscenos Segundo denunciante anônimo, Andréia estaria sofrendo abuso sexual por parte de um tio de no Darci. Averiguando os fatos, constatamos através do relato da mesma que a denúncia procede. Recebemos denúncia informando que a mãe estava registrando B.O. na delegacia dizendo que sua filha tinha sido estuprada por um conhecido. Levamos a mãe e a criança ao Hospital Pequeno Príncipe para fazer exame de conjunção carnal, informações mais detalha Aliciamento de menor Na data de 14/03/06 a mãe a Sra.Rosalia esteve neste CT.para nos comunicar que sua filha Natalia estaria sendo molestada na escola.Em entrevista com a mãe a mesma relatou que foi até a escola e a direção ficou monitorando a criança na hora do recreio... Na data de 10-03-2006,recebemos uma denuncia do Sentinela que a mãe havia levado a filha para consulta que ela havia sido estuprada, que ele estava encaminhando a mãe no conselho Na data de 21-07-2006 recebemos uma denuncia que o pai abusa sexualmente da filha que escreve cartas a mesma que contou a historia para a genitora que a espancou e não acreditou na adolescente O pai declarou que a mãe não deixa o mesmo ver a criança.Foi encaminhado para a vara de família. Relato de que o pai abandonou por oito anos e que agora retornou e casou-se com a mãe é drogadito e tentou abusar da criança ameaçando os familiares caso contasse o ocorrido, a mãe não acredita e promete bater na criança por inventar coisas, a avó declaro CONFLITO, ESTA ADOLESCENTE JÁ ESTEVE CONVIVENDO MARITALMENTE CON SR OSMAR, INCLUSIVE A MÃE CONSTRUIU UMA CASA NOS FUNDOS DO TERRENO, HÁ VIOLÊNCIA FÍSICA , A ADOLESCENTE JÁ ESFAQUEOU A MÃE, O CONFLITO , A ADOLESCENTE DISSE QUE TEM ASSEDIO DO PADRASTO . O Vaga em Creche Notificação obrigatória CRIANÇA FOI BULINADA SEXUALMENTE POR OUTRO MENINO DE 10 ANOS. TEVE SANGRAMENTO. adolescente usuário de drogas Relatório do departamento da Policia Civil Delegacia de Vigilância e Capturas oficio 014/2006 JNA VAGA NA CRECHE, AS CRIANÇAS SÃO GÊMEAS E ESTÃO FICANDO COM UM IRMÃO,FICANDO AS CRIANÇAS EM SITUAÇÃO DE RISCO. Relatório SOS Criança Notificação obrigatória NO relato de agressão física, tentativa de estupro SEGUNDO RELATO DESTA MÃE PRECISA MUDAR SEU FILHO DE ESCOLA VISTO QUE O PAI DESTA CRIANÇA JÁ O RAPTOU UMA VEZ. E O ESTÁ SEGUINDO QUANDO VAI PARA ESCOLA , POR ESTE MOTIVO SUA MÃE QUE COLOCA-LO EM OUTRA ESCOLA 143 Direito a creche Elizeu Ribeiro Domiciano irmão relata que sua irmã o maltratada sofre humilhação verbal o chamam de gay, viado, bicha. SEGUNDO RELATO DESTA MÃE SEU FILHO ABUSOU SEXUALMENTE DE OUTRA CRIANÇA. NO Denuncia de Abuso sexual Tentativas de suicídio denuncia de agressão familiar Segundo denuncia da mãe patrícia está sendo explorada sexualmente numa casa próxima a BR 116, está fazendo uso de drogas em uma boca de fumo ao lado da Boate, onde freqüenta há 15 dias. localiza entre o Sitio Cercado e Pinheirinho. N. O, DENUNCIA SUSPEITA DE ABUSO SEXUAL. NA SEQUENCIA, A DIRETORA DA CRECHE, SRA MIRIAN EM 06/11/06, AFIRMOU VIA TELEFONE QUE EM DEVOLUTIVA NA REUNIÃO DE REDE, A US. INFORMOU QUE NÃO ERA O QUE ESTAVAM PENSANDO E SIM QUE A CRIANÇA TEVE UMA ALERGIA E INFEC Avó compareceu ao CT relatando que quer ter a guarda de sua neta , pois, o genitor da criança abusou dela sexualmente. Recebemos N.O, na qual consta que a mão refere-se que a criança reclamou de dor no pipi. Adolescente ficou grávida de um rapaz maior de 19 anos e o mesmo se recusa em ajudá-la. A tia denuncio que seus sobrinhos estão dando muito trabalho, estão furtando objetos de dentro de casa, não obedecem, e a tia acredita que eles estão fazendo uso de drogas. A mãe abandonou, e o pai é alcoólatra e a tia já tinha a guarda da adolescente. A mãe da criança não quer mais ficar com ela, por ela não obedecer, não freqüentar a escola, e por esta com a sexualidade a flor da pele, e esta se prostituindo. A mãe quis expulsar a menina de casa, por esse fato a tia fez a denuncia. A senhora Aparecida esteve na sede deste conselho, pois sua filha desapareceu de casa e ela não sabe o que fazer. A sua filha ligou dizendo que esta em Pinhão Paraná, e que ela estava com uma senhora de mais ou menos 32 anos, e que queria ficar lá. A mãe... Relata a mãe que tem dois filhos e seu marido faleceu há um mês e SUS filhos estão passando necessidades pois não tem renda e não recebe benefício do governo,fomos em sua residência juntamente com a As. Social, fazer relatório para encaminhar para o... na data de hoje o pai da adolescente soube que ela está grávida,e foi até a escola muito revoltado e agressivo, culpando a escola pelo fato e ameaçando de agredi-la caso não apareça quem é o pai da criança. Letícia foi vítima de tentativa de violência sexual Segundo os denunciantes, Simone foi vítima de tentativa de violência sexual 2.5.00.0 - DISCRIMINAÇÃO O pai relata que o filho do vizinho atira pedra no telhado de sua casa assustando sua filha Adolescente diz que seus pais não aceitam sua opção sexual A Sra. Sônia esteve neste CT e nos pediu ajuda para poder ir a Curitiba ,pois a mesma teria audiência para investigação de paternidade de seus filhos.Foi feito contato com o Fórum em Curitiba e foi confirmado audiência,conforme relato da mãe.A mesma f Segunda via da certidão de nascimento, já reprovou duas vezes fazer avaliação psicológica estuda no Papa pertence a US Vila Leão SOLICITA VAGA NA ESCOLA MONTEIRO LOBATO. Criança abrigada por situação de risco em fevereiro 2006 pelo SOS criança conforme informação recebida da mãe SOLICITA VAGA EM CMEI. Mãe procurou este CT porque a adolescente não está obedecendo e não faz nada em casa para ajudar. Não obedece a mãe, não está estudando, a mãe vai casar novamente e a adolescente quer morar sozinha. Foi PEGO FURTANDO PNEUS Afirma que outra pessoa é o pai da criança e que a certidão está errada. Os pais vieram relatar que sua filha está envolvida com uma moça de 21 anos, que estão apaixonadas uma pela outra. A mãe esteve no Conselho pois está precisando da segunda via da certidão de nascimento de seu filho, devido a má conservação do documento, está tendo dificuldades em matricular o seu filho. Esta se envolvendo com pessoa do mesmo sexo e a família não aceita A criança é especial e mãe culpa um comerciante de ter humilhado seu filho 2.6.00.0 - PRÁTICAS INSTITUCIONAIS IRREGULARES 144 VAGA EM CMEI. A adolescente em tela foi registrada duas vezes, o padrasto registrou em seu nome no estado de Santa Catarina, e o pai registrou no estado do Paraná. Vaga no CMEI COLOMBO I e II suspeita de abuso sexual Adolescente fugiu de casa e está na casa do namorado. Ele tem 30 anos e falou que ela só volta se ela quiser, estuda no Colégio Olindamir Merlim Claudino. Pai relata que filha fugiu para Camboriú, está há 01 ano fora da escola e está se prostituindo. Genitora pede ajuda para internar o adolescente porque é usuário de substância tóxica e alcoólica. O vizinho é padrinho do adolescente e relata que ele não obedece em casa e está roubando. A adolescente foi encontrada na Praça Iguaçu portando uma arma, o suposto dono foi detido. O adolescente está fazendo pequenos furtos Pai denuncia que a avó manda a criança sozinha no mercado longe de casa. Fugiu de casa Adolescente quer sair da escola para trabalhar, pois quer comprar as coisas e não consegue. Apedrejou e quebrou o vidro da janela do ônibus ferindo um aluno que estava sentado ao lado da janela. Motorista Escolar veio denunciar que o adolescente atirou pedra no ônibus quebrando o vidro da janela e ferindo o olho de um aluno que foi encaminhado ao Hospital de Curitiba. Adolescente encontrado pela guarda municipal alcoolizado e passando mal. Fica nas ruas, não obedece os pais, parou de estudar, seus amigos são usuários de droga, furta coisas de dentro de casa para vender, fuma, faz favores aos vizinhos em troca de cigarros, os pais desconfiam que ele também usa droga, já ficou 03 meses fora d Saiu de casa e foi viver com um rapaz não deu certo e voltou. segunda via de registro de nascimento. SEGUNDA VIA DE REGISTRO DE NASCIMENTO ESTIVEMOS NA RUA JULIA VANDERLEI ATRAVES DE DENUNCIA E VERIFICAMOS QUE ALI se ENCONTRAVAM DOIS MENORES Denuncia que a genitora deixa os filhos sozinho para ir ao baile. Genitores veio ao C.T relatando que quando Jonathan nasceu o genitor estava trabalhando fora da cidade onde o filho nasceu a genitora acabou registrando o filho sozinha por motivo de doença da criança, hoje o pai quer fazer o reconhecimento de paternidade A Sra. Dirce relata no C.T. que a Deise é filha adotiva desde um ano a mãe dela era mulher de programas, a Sra. Dirce registrou em seu nome, relata também que já é a terceira vez que a menina foge casa, já teve atendimento no C.T. a três anos atrás, a mãe A Sra. Maristela relata que tem três filhos sendo Wilhan, Tais e o Marcos este tem problemas de saúde PURPURA, a mãe saiu do serviço para cuidar do filho, é presidente da associação do Bairro Vila Militar, esta muito preocupada com a filha segundo a mãe e A Sra. Elaine Mendes encontrou a criança em frente a sua residência na rua Visconde do Cairu 376 Jardim Bela Vista e levou-a para o Cemei Menino Deus. Este CT passou por diversas ruas mas não conseguiu nenhuma informação a seu respeito , então foi abrigada a criança estava sem registro de nascimento o pai compareceu neste conselho pedindo encaminhamento psicológico para sua filha 2.7.00.0 - ATOS ATENTATÓRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA Adolescente transtornado com sintomas de uso de entorpecentes ficou agressivo ao tentarem medicar no hospital Adolescente usando produto entorpecente Este Conselho foi acionado pela PM para dar acompanhamento ao adolescente que foi abordado fazendo uso de entorpecente A mãe mora na Fazenda Rio Grande e trabalha no Posto Padre Chico, como seu filho fica sozinho em casa não está indo para a escola e está bastante rebelde, a mãe conseguiu vaga para o CMEI em Araucária e será solicitado vaga para a escola e casa da criança Própria conduta Os pais vieram até ao conselho para pedir que seus filhos fossem matriculados no peti,pois os pais saem cedo e a criança fica sozinha em casa Os pais vieram até ao conselho pedir que matriculassem seus filhos no peti pois os pais saíam cedo e os filhos ficavam sozinha em casa A mãe da adolescente veio até o Conselho tutelar para pedir a segunda via do registro, para poder legalizar os documentos da filha. A mãe veio pedir para que o Conselho Tutelar conseguisse uma vaga para seu filho no PETI porque quando ela sai pra trabalhar a criança fica sozinha em casa, e as vezes ele nem vai a 145 escola pra poder ficar brincando com os colegas. A criança fica na rua durante o dia enquanto o pai trabalha QUE O ADOLESCENTE ESTAVA MUITO REBELDE E SEUS PAIS SAIAM PARA TRABALHAR E ELE NAO PARAVA EM SUA CASA, SÓ FAZENDO COISAS ERRADAS QUE SEUS PAIS SAEM PARA TRABALHAR E ELA NAO OBEDECE SUA MÃE QUANDO ELA PEDE PARA NÃO SAIR DE CASA, ELA SAI DA ESCOLA E NAO VOLTA PARA CASA SEUS PAIS SAEM PARA TRABALHAR E A CRIANÇA VAI PARA A ESCOLA E NAO VOLTA NO HORARIO CERTO, FICANDO O RESTANTE DO DIA NA RUA. QUE O ADOLESCENTE ESTAVA ANDANDO EM AL COMPANHIA E SUA MÃE NÃO TIHA MAI S O QUE FRAZER, E O MESMO NAO OBEDECIA. Relacionamento familiar, foge de casa, é envolvido com pequenos furtos. Genitor relata que adolescente não vai para a escola, fica na rua em más companhias. está posando fora de casa. Adolescente fez assalto a mão armada. Genitora relata que seu filho não respeita ninguém e bate na irmã, não respeita a escola, não tem medo nem do CT. e quer que o pai leve para sua casa. Seu filho não quer estudar, está envolvido com drogas e está desaparecido desde sábado. Criança brincava em frente de sua casa e desapareceu. segunda via de registro nascimento. O Policial Silveira da PM nos trouxe a menor que estava no mercado Bem Bom furtando. A Sra. Cirlene relata que a adolescente agrediu verbalmente e que quase deu um tapa na adolescente. Adolescente de casa e até a presente data não voltou, atende pelo apelido de véio. A genitora relata que sua filha não obedece, quer sair de casa e ir morar com as amigas. Desde o inicio deste ano letivo vem apresentando graves problemas de comportamento foi advertido verbalmente orientado e retornando a sala de aula apos varias vezes foi registrado seu comportamento em livro ata e agressivo retruca as professoras zomba de A avó materna, a Sra. Maria Catarina já cria a criança Marcelo desde que nasceu, bem como seu irmão Felipe Augusto Ribeiro de Oliveira . 04 anos, e a mãe das crianças precisou ir morar em Colombo para trabalhar em Curitiba, deixando as crianças sob a responsabilidade Adolescente que estava desaparecida foi encontrada por um senhor que reside na rua Cuiabá 333, centro, senhor Hugo Castro de Oliveira e ele a encaminhou para a delegacia onde foi acionado o Conselho Tutelar. Segunda Via da Certidão de Nascimento e Isenção da taxa para aquisição da carteira de identidades Adolescente encontrado em cima do trem pelo segurança da empresa ALL. Adolescente encontrado surfando em cima do trem. Adolescente foi encontrado em cima do trem pelo segurança da empresa da ALL. Adolescente encontrado em cima do trem pelo segurança da empresa ALL. Recebemos denuncia de escola aluno ausente, convocamos a o aluno ele disse que sua mãe nunca deu importância para o escola e que não faz empenho de mandar ele e suas irmã para escola . Diretora da escola Aroldo de Freitas ligou dizendo que a criança não estava indo para a escola, disse que já tinha indo até a casa da mãe onde a mesma colocou que a criança não quer ir para a escola e não pode fazer nada. O C.T convocou a mãe junto O senhor Valdecir procurou o C.T. para requisitar segunda via da certidão de nascimento de seu filho. Por telefone no plantão da sexta feira dia 03/02/06 que seu filho estava na Clinica Raidelberg e precisava ser levada para a CRE, nos dirigimos até a Clinica e em seguida até a CRE, no dia 04/02 estivemos na CRE para levar o Enxoval do adolescente e combinamos... este CT esteve no Colégio Mário Braga no dia 14 /03 e a direção informou que a adolescente está em evasão escolar e ao conversar com a aluna ela informou que bebe todos os dias e também que já usou drogas e que comprou as drogas dentro do colégio a C Fonte: SIPIA NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. 146 ANEXO 16: AMOSTRA DO ITEM “OUTROS” NO GRUPO DE DIREITO A CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA NA MICRO REGIÃO CURITIBA, 2006 3 - DIREITO A CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA AUSÊNCIA DE CONVÍVIO FAMILIAR Agressão pelo Padrasto em sua casa A adolescente Priscila está em crise de rebeldia com os pais. O pai é contra o namoro avançado da filha, em consequência disso ela foge de casa e não é a primeira vez em que ela foge. Fuga de casa para casa dos avos paternos pois segundo a mãe em casa ele tem que ir a escola todos os dias não pode ficar na Rua na casa dos avos faz o que quer O adolescente fica com os avôs, pois os pais estão presos, estão sem estudar. Será emitido solicitação de matrícula para escola Elírio e termo de responsabilidade para o avô.OBS - nos mesmos encaminhamentos constará os irmãos ALINE DA SILVA RODRIGUES de A avó já tm um termo de responsabilidade do C.T. da Lapa, continuará com a responsabilidade sob a criança, pois os pais do bebê são menores e os avôs maternos são alcoólatras. Será emitido termo de responsabilidade. O pai nos relata que a mãe não deixa o mesmo ver a cca encaminhamos para o ministério publico o genitor procurou este Conselho para solicitar orientações A mãe não deixa o pai visitar a criança PAI LEVOU O FILHO PARA OUTRO ESTADO SEM A PERMISSÃO DA MÃE. Pai relata que sua filha não obedece e não quer para em casa. Pai veio relatar que sua filha não obedeçe e não quer para em casa. A mãe procurou o conselho tutelar para solicitar pedido de pensão pois o pai abandonou a cça e não deu mais noticias, disse também que a propria também do marido se negam fornecer endereço do pai da cça. dificultando o acesso e contato com o pai da cça. O pai veio até este conselho para solicitar a guarda da infante acima, dizendo que a mãe da cça saí e deixa a mesma com a avó, mora em Sta Felicidade, Orientei que procurasse o Conselho de Sta Felicidade. A Avó está desesperada com a situação da filha, que quer doar as crianças, teve também seu dinheiro roubado pela filha. A Avó veio ao CT pedir ajuda para as netas que se encontram segundo ela, em descaso pela mãe, relata que saem sem se importar com o horário, a situação segun do ela está bem complicada. A avó veio até o CT e nos relatou que: sua filha com duas menores com doze anos, estão com problemas na conduta das filhas que não dão satisfação à Avó, saem de casa sem hora para voltar e não a obedecem. A Mãe reclama qu eseu ex-marido não dá Pensão há três meses. O pai relata que sua filha não obedece desde de quando tinha 8 anos de idade não esta estudando . Pai relata que sua filha não gosta de ficar em casa. Foi solicita pela saúde visita da residência da adolescente sitada pois a mesma encontra-se gestante de 5 meses. O pai veio ate o conselho tutelar pedir encaminhamento para entrar com a guarda da criança Vo relata que sua filha saiu de casa abandonando a criança A mãe relata que seu ex marido a esta ameaçando de morte e tentando tirar o filho de sua guarda Pai relata que a mãe abandonou não querendo mais cuidar. Escola solicitou o Conselho Tutelar para atendimento com o adolescente acima citado, pois tem comportamento muito rebelde. Relata os vizinhos que a mãe da adolescente espancou a mesma e espulsou de casa Adolescente não quer estudar Mãe relata que seu filho não come não quer ir para escola não brinca gosta de ficar fora de casa e tudo comecou depois que seu pai faleceu Diz o pai que a mãe não o deixa ver os filhos,sendo que ele paga regularmente a pensão alimentícia dos filhos.Por isso o pai solicita o pedido guarda. Do pai que sua ex conjugue fica dizendo que não o deixara mais ver os filhos; sendo que ele paga a pensão alimentícia para os filhos regurlamente,ela usa de humilhações para com ele.Por isso o pai está solicitando o pedido de guarda dos filhos. mãe saiu de casa com cinco filhos menores porque o marido é alcoolatra e dependente químico Denúncia de que a adolescente não obedece em casa, fica na rua, pede beijo para os meninos, não respeita o pai, diz que ele não pode bater nela porque quem manda nela é a mãe, mas a mãe é ausente com relação a ela, mora com a mãe mas não obedece. O adolescente não está respeitando seus avós com quem vive. A mãe quer a guarda pois o pai quer tirar a criança Adolescente rebelde, grita com a mãe e vice versa Adolescente não quer mais morar com o pai pois não pode ficar na rua e a mãe não tem condições financeiras de mantê-la 147 AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES MATERIAIS PARA CONVÍVIO FAMILIAR Criança não quer ir para a escola Compareceu Everton no conselho e relatou que foi chamado para comparecer e prestar esclarecimentos de seu comportamento NA DATA DE 03 DE MARÇO DO CORRENTE ANO A GENITORA COMPARECEU NESTE ORGÃO E DECLAROU POR TERMO QUE ESTAVA SEM RESIDÊNCIA FIXA E QUE ESTARIA FAZENDO UMA CIRURGIA E QUE ESTAVA SEM UM LOCAL ADEQUADO PARA DEIXAR SEUS 03 FILHOS.ESTE ORGÃO EM CONTATO COM A Na data de 03-03-2006,compareceu a mãe para regularizar a carternha do filho para poder ir no CAPIS I Na data de 11-05-2006,compareceu o pai com seu filho que segundo ele o mesmo esta agresivo com ele porque quer ir numa festa e o pai não aceita ir foi aconselhado o adolescente para respeitar o pai NA DATA DE 11 DE ABRIL DO CORRENTE ANO RECEBEMOS DENUNCIA NO PLANTÃO, REFERENTE AS CRIANÇAS SUZANE E JHENIFER EM QUE A MÃE TRABALHA NO SHOPING J.L. E DEIXA AS CRIANÇAS COM A BISAVO, ESTES VÃO PARA A ESCOLA TODAS SUJAS, DESCALÇAS, FICAM DOENTE DE SAUDAD Na data de 24-05-2006,recebemos oficio do juiz da vara da infancia solicitando informação de como estava o adolescente OS DADOS REFERENTE A CRIANÇA MATHEUS ENCONTRAM-SE NOS OFICIOS ENCAMINHADOS AO JUIZ DA VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE. A CRIANÇA FOI ABRIGADA POR MEDIDA DE PROTEÇÃO. OS DEMAIS DADOS TAMBÉM ESTÃO ANEXOS A FICHA DE ATENDIMENTO DA TAMBÉM, INCLUSIVE OS RELATOR NA DATA DE 14 DE MAIO DO CORRENTE ANO ESTE ORGÃO FOI ACIONADO, POIS OS PAIS ESTAVAM ALCOOLIZADOS E COM A CRIANÇA NO PAC I, NA OCASIÃO A CONSELHEIRA KAREN ABRIGOU A CRIANÇA POR MEDIDA DE PROTEÇÃO, SENDO DESABRIGADO NO DIA SEGUINTE E ENTREGUE AOS PAIS, APOS Em 11-08-2006 esteve neste CT a Sra. Cristiane Ferreira, queixando-se de dificuldade financeiras e que não tem dinheiro nem para comprar leite para sua filha Amanda Carolina Ferreira Alvares, nascida em 25-07-2006. Realizamos encaminhamento para o SOS Fam Na data de 13-09-2006 ligou a diretora do colégio que o aluno esta faltando muito na escola e também muito calado A mãe foi presa em Mato Grosso fazendo tráfico, são cinco irmãos , a mãe recebia seguro desemprego e a avó teve que parar de trabalhar para cuidar das crianças O adolescente foi encaminahado para o Programa Cara Limpa em 16 de janeiro devido uso de substanacia e sera encaminhado para escola e programa de inclusão social Vaga na creche Vila Rosinha Mãe veio ao C.T. solicitar segunda via de certidão de todos os filhos. Relatório Central de Resgate Social solicitação 71457 - 1354554 de 03-01-06 SEGUNDO RELATO DESTA MÃE O SOS FOI NA SUA CASA PARA VERIFICAR A SITUAÇÃO DE QUE SEUS FILHOS FICAM SOZINHOS DURANTE PARTE DA NOITE PARA ELA TRABALHAR. SEGUNDO RELATÓRIO DA NO, ESTA MÃE SURROU SEU FILHO CHEGANDO A MACHUCAR SEU ROSTO. O infante de 08 anos está faltando aula, fica na casa da vizinha para tomar café pela manhã. Casal separados, a criança vive com a mãe, mas em completa falta de higiene, tem piolhos, feridas no corpo provocadas por picadas de pernilongos e o pai quer a guarda para cuidar melhor de seu filho. A Sra. Roseli relata no C.T. que adotou o Henrique mas só de boca, a mãe biológica Sra. Helena Moreira teve o bebê no Hospital de Piraquara, e o Sr. Adão foi até o Hospital pegou a DN e registrou o bebê, este casal tem mais dois filhos Evelin Machado d A Sra. Eliane veio no C.T. e informou que saiu de casa pois seu marido é uma pessoa agressiva bate nela e na filha, a mãe perdeu um filho com 03 anos de miningite a um ano atráz, a mãe quer a separação e guarda de sua filha , fone 9631-22-15- e 8441-17-01 A Sra. Celoíde esteve no C.T. solicitando ajuda pois relata que sua filha está com comportamento muito estranho inclusive ja tentou se enforcar e a mãe acodiu tirando a corda do seu pescoço ja tomou veneno de rato, o pai é falecido mas Fernanda não o conh A Sra. Elizandra suposta irmã da menina por parte de pai acionou o plantão do C.T. pois a Angelita havia fugido de casa a Conselheira Dorotéia passou as orientações e falou para comparecerem no C.T. Situação tambémr entre mãe e filha, Angelita estuda no Este C.T. recebeu denúncia n.46 no dia 28-08-06 que a criança é agredida pela mãe está machucada no rosto e a mãe não leva ao médico. No dia 04-09-06 a Conselheira Dorotéia esteve na casa da mãe a criança fregüenta o C.M.E.I. Cantinho Feliz o dia todo o p Este C.T. foi acionado pelo motivo de uma situação tambémr, os pais são separados a mãe tem outro companheiro o Sr. Aluisio, e o pai ja tem outra compaira e juntos tem um filho, Abraão está morando na casa que era dos pais a quatro meses mas está levand O Sr. Michel pai do menino esteve neste C.T. relatando que está separado da mãe dos seus filhos sendo filhos o Maicon e a Elen Emanoeli Claudiano Pereira a menina a avó materna que ajuda a cuidar e está com a mãe e o menino está com o pai e os avó paterno A Sra. Dorica e a Flavia chegaram até este C. T. acompanhadas da policia militar onde a mãe solicitou o apoio policial para pegar a filha no endereço abaixo flavia fugiu de casa no dia 0311-06 com o namorado Sr. Tiago de Souza nascido em 07-07-1987 com 1 a mãe nos procurou reclamando que não tem condições de cuidar dos filhos Robson, Fabio e Mizael, segundo ela será melhor que os filhos vão morar com o pai. a mãe reclama não ter condições de criar os filhos, quer entregá-los ao pai. segundo a mãe Mariane é registrada somente no nome da mãe e ela quer que o pai e registre a filha em seu nome A mãe chegou a este C.T muito nervosa dizendo que teria que mandar sua filha morar com o pai, pois não tinha como cuidar da mesma, sendo que ela trabalha o dia todo e a menina precisava de alguem para levá-la até a escola. 148 INADEQUAÇÃO DO CONVÍVIO FAMILIAR Mãe relata que sua filha não quer mais estudar diz que esta doente para não ir na escola feita orientacao com os pais Denuncia de maus tratos Pai do adolescente veio ate este conselho tutelar para pedir internamento para o filho que é usuario de entorpecentes Vizinhos dizem que dona Marines grita e briga muito comos filhos Criança tira o lanche de outras crianças e objetos como prendedores de cabelo e agride quem não quer dar o lanche Pai relata que sua filha não obedece sai de casa sem avisar e dar satifacao . A mãe Sra Erica esteve neste CT e nos relatou que esteve já neste antes e conversou com a Conselheira Tutelar Maria Helena e que a mesma já foi a sua casa para conversar com a sua filha,mas que não resolveu.Então a mãe nos procurou novamente.Disse que su Comforme relato da ficha n 9186 o pai também esteve juntamente com seu filho Gustavo e nos disse que sua vizinha sempre faz denuncias e o mesmo acha que é por ciúmes pois ele seua mulher trabalham . Em casa só ficam seus filhos e a vizinha sempre fo Em 14-12-2005 conforme solicitação do oficio n 2991/05 realizamos visita a casa da Sra. Isabel Aparecida de Paula e as cças Wanessa Eshilly Noschang, Carla Fernanda Dias Noschang. Constatamos que as cças estão bem cuidadas e desfrutando de boa saúde. S Esteve neste conselho na data de 28/12/005 a mãe e nos contou que o filho de seu vizinho jogou um maracujá o qual acertou no rosto de seu filho e lhe cusou ematomas. A mãe revoltada veio pedir para que tomássemos as providências . Mas logo em seguida o Na data de 22-11-2005,recebemos oficio da vara da infancia n 2828/05 autos de Medida de Proteção n 022/05 para informar o endereço do adolescente Recebemos denuncia de que o casal estaria levando uma criança a bares e que também os pais brigavam muito.Segundo depoimento da avó os mesmos bebem e quando estão em casa brigam e a mãe coloca a criança como escudo.Foram notificados e advertidos.O pai Na data de 02-01-2006 compareceu a mãe de Beatriz que e adolescente solicitando ajuda para retornar para casa dos pais no acompamento Dorcolina folador,a mesma foi entregue para a família Na data de 08/12/05 recebemos denuncia de que Adriana havia reprovado pois a mesma não estaria mais querendo ir para a escola e que a mesma estaria frequentando o ambiente de trabalho da mãe.Notificamos e a mãe nos disse que sua filha é muito teimosa . NA DATA DE 09 DE NOVEMBRO DE 2005, ESTE ORGÃO RECEBEU RELATÓRIO DO PROGRAMA EURECA II DE QUE O ADOLESCENTE ESTAVA COM MUITAS FALTAS NAQUELE PROGRAMA. NOTIFICADOS COMPARECERAM EM 22 DE NOVEMBRO, RELATOU QUE O FILHO ESTÁ FREQUENTANDO UMA ESCOLNHA DE FUT NA DATA DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005, COMPARECEU A MÃE E A ADOLESCENTE E RELATARAM A SEGUINTE SITUAÇÃO: FRANCIELE SAIU DE CASA PARA IR AO ENSAIO DA CRISMA NA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA NO BAIRRO CANCELI E POSTERIORMENTE FOI ATÉ A CASA DE UM RAPAZ NO NA DATA DE 16 DE NOVEMBRO COMPARECEU A GENITORA DE ANDERSON NESTE ORGÃO E RELATOU A SEGUINTE SITUAÇÃO: ANDERSON E UM ADOLESCENTE MUITO REVOLTADO, O MESMO FREQUENTA A.P.A.E NÃO QUER CUMPRIR AS NORMAS EM CASA , BEM COMO ANDA FALTANDO AOS ATENDIMENTOS Na data de 10-01-2006,recebemos denuncia que a mãe espanca seu filho e deixa trancado sozinho na casa para trabalhar Na data de 10-01-2006,recebemos uma denuncia que a avó tem um bar de prostituição e seus netos ficam lá vendo coisas que não pode Em 17-12-2005 recebemos relatório da Escola Municipal Inglacir Lourdes Farina. A qual citava o comportamento do aluno Mauricio, como agressivo e inadequado. Em 03-01-2006 estiveram neste CT, Maurilucia Flores e seu filho Mauricio, por força de notificação Em 29-12-2005 foi denunciada Delair a este CT. Em 03-01-2006 compareceram neste CT a Sra. Delair e sua filha Regilaine, por força de notificação.A mãe negou todas as acusações. Sendo que desde sua separação vem sofrenso ameaças por parte de seu ex marido. nA DATA DE 20-01-2006,a conselheira Gloria recebeu uma denuncia que amãe havia viajado deixado seus filhos Marlon e Robison menores de idade na casa que toda noite tem festa naquele local, Na data de 20-01-2006,a mãe solicitou ajuda do conselho tutelar porque sua filha estava com comportamento inadequado, foi entimadas para comparecer no conselho tutelar. Em 06-01-2006 estiveram neste CT o Sr. Adelson da Concição e seus filhos Elieuson e Alisson. O pai nos informou que as cças estão vivendo em lugar inadequado.A mãe bate neles e os deixa sozinhos, muitas vezes sem alimentação. Na oportunidade as cças confi Na data de 12 de dezembro de 2005, recebemos ofício 3026 de 2005, refente aos autos de Procedimento Investigatório 645/2005, referente a adolescente em tela soliocitando que este orgão realizasse diligencias no sentido de localizar a mesma , bem como p A MÃE DE LUANA QUE RESIDE NO MATTO GROSSO LIGOU PEDINDO AJUDA POIS SUA FILHA JISLAINE VEIO PARA CASCAVEL E ESTA NA CASA DA AVÓ E NÃO QUER MAIS RETORNAR PARA MORAR JUNTO COM SUA MÃE NO DIA 26/01/2006 COMPARECERAM NO CONSELHO A AVÓ O IRMÃO MAIS VELHO QUE JA A mãe esteve neste CT e nois relatou que sua filha Janaina estava morando com um rapaz em sua casa há 2 anos.No momento estão separados.Segundo a mãe Janaina não para mais em casa vive pelas ruas.Veio nos pedir ajuda.Orientamos a mãe para fazer a matrícu Recebemos denuncia de que Janaina estaria chorando na escola pois o padrato estaria indo em sua casa.Notificadas compareceu a mãe e nos disse que o padrasto foi 2 vezes e não foi mais.Janaina declarou que esta bem e que ja esta matriculada na escola. Entrei em com a mãe que relatou que sua filha ja teve o bebe e já esta morando com ela 149 AUSÊNCIA DE INFRAESTRUTURA Em 17-01-2006 esteve neste CT a Sra.Rosa Maria Vieira Melo solicitando vaga para periodo integral para seus filhos. Acrescentando que trabalha, e não tem com quem deixar seus filhos. Aproveitamos a oportunidade para orientar e aconselhar e fizemos encamin OS PAIS DA CRIANÇA VIERAM ATÉ O CONSELHO ATRAZ DE DUAS PASSAGES PARA RETORNAR PARA A CIDADE DE SÃO MIGUEL DO IGUACÚ RELATARAM QUE VIERAM ATRAS DE EMPRÊGO MAS COMO NÃO HAVIA PASSAGENS O CONSELHO EN CAMINHOU OS DOIS PARA RETÔRNO DE SUAS CIDADE DE ORIGEM Na data de 23-03-2006,recebemos denuncia que a mãe grita muito com as filhas NA DATA DE 10 DE ABRIL DE 2006, COMPARECEU NESTE CONSELHO A SENHORA APARECIDA, GENITORA DA CRIANÇA A QUAL SOLICITOU ENCAMINHAMENTO DE PASSAGENS PARA LOCOMOVER-SE ATE CURITIBA , POIS O PAI JA ENCONTRA-SE NA REFERIDA CIDADE E A MÃE TAMBÉM CONSEGUIU AS PASS Compareceu a mãe no dia 24-05-2006,denunciar que seu filho não estava indo para o colégio que fica na casa da frente do colégio ouvindo musica com um amigo,foi entimado o filho a comparecer no conselho Na data de 23-06-2006 compareceu o pai solicitando ajuda para ir embora para a cidade de Bombinhas que la mora os seus tambémres, esta desempregado e passando nescessidade Resposta de oficio á Promotoria de n 169/06 da data de 30/11/06 Notificação obrigatoria Ficha do fica EM Itacelina Bittencourt Relata a mãe que foi registrar a criança e exigram cpf dela ela tem carteira de trabalho Sonia - 33727145/33720706 - tia da Bianca Sandra - 99729545 A GENITORA POR SER USUÁRIA DE DROGAS, COLOCA A FILHA EM SITUAÇÃO DE RISCO.A GENITORA COM O COMPANHEIRO ESTAVAM BEBADOS DERRUBARAM A CRIANÇA EM TELA. A mãe quer colocar a filha no plano de saúde de seu padrasto Pai relata que seu filho não está indo para a escola anda bêbado e armado pelas ruas e não o obedece. A adolescente está grávida de quatro meses, mora em residência da amiga Regiane, o suposto pai da criança, diz que vai assumir só mediante exame de DNA. No momento doram extraviados a Certidão de nascimento da adolescente,necessitando a mesma de segunda v a solicitante veio até meu plantão relatando-me que o pai do adolescente é negligente com seu filho, constatei que era verdade ao verificar pessoalmente a falta de higiêne na residência onde vive com seu pai A TIA DA CÇA ESTEVE NESTE CONSELHO SOLICITANDO TERMO DE RESPONSABILIDADE Criança deu entrada com otite aguda e insuficiençia respiratoria grave. Quem encaminhou até o hospital foi adolecente de nome Fabiano.a mãe só foi localizada horas depois,quando a doutora conversou com ela e amesma revidou dizendo que seu filho não precis Mãe leva seu filho em bares e permanece no local até amanhecer , a criança também esta magra e em maus tratos. A Sra. Celoíde esteve no C.T. solicitando ajuda pois relata que sua filha está com comportamento muito estranho inclusive ja tentou se enforcar e a mãe acodiu tirando a corda do seu pescoço ja tomou veneno de rato, o pai é falecido mas Fernanda não o conh A Sra. Mariane a mãe esteve no C.T. solicitando apoio pois tem a guarda do filho de fato a pouco tempo e no final de semana do dia 15 e 17 de Abril o menino passou com o pai, no dia 18-04-06, a mãe estando trabalhando segundo ela o pai esteve em sua casa O Sr. Adão e a Sra. Luslene estiveram neste C.T. pois a Luslene tem problemas de saúde depressão após parto estão morando juntos mas separados de corpos o Sr. Adão está preocupado com a saúde da mãe dos filhos eles tem 04 filhos faz dois anos que vieram d ATOS ATENTATÓRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA Adolescente agredindo a madrasta e não sendo esta a primeira vez Adolescente com comportamento diferente para a idade e com muitas faltas na escola vga no cmei A avó, Sra. Sandra, tem a guarda da criança, porém ela trabalha fora e não tem onde deixar o neto e ainda não conseguiu vaga na creche, a avó irá deixar a criança até o final do ano com os padrinhos que moram em Curitiba. Será emitido termo de responsabil A mãe esta se separando e esta pedindo um termo de responsabilidade e em breve entrara com pedido de guarda A adolecente morava com os avos mas a avo faleceu e agora veio morar com a tia enc termo de responsabilidade pois a tia prescisa matricular A criança acima sitada mora com os avos e os mesmos trabalham na roça e não tem com quem deixar o garoto na cidade então eles pediram para que o adolescente fosse encaminahdo para o PETI para que ele não fique sozinho em casa. OS POLICIAIS QUE ESTAVA DE PLANTÃO NOS RELATOU QUE O ADOLESCENTE ESTAVA NA DELEGACIA, ELE TERIA ENTRADO EM UM SUPERMERCADO E FURTADO ALGUNS OBJETOS A mãe veio até o Conselho para pedir que o filho fosse colocado no PETI porque a mesma eo o pai da crainça são pescadores e quando saem para pescar na ilha e depois vender os peixer que é o unica renda que a também tem não tem com quem deixar o filho. 150 Pediu a segunda via do registro de nascimento Foi solicitado pela escola que o CT atendesse o adolescente citado, pois o mesmo estava com uma faca dentro do estabelecimento de ensino ameaçando outro adolescente. Comporeceu a mãe e relatou que seu filho não consegui a vaga no periodo da manhã e relatou que ele precisa de um psicologo ele desconfia que ele está com depressão NA DATA DE 31 DE JANEIRO DO CORRENTE ANO A MÃE VEIO NOS PROCURAR, SOLICITANDO A 2 VIA DO REGISTRO DAS CRIANÇAS, CLEBERSON E CLEVERSON. APOS FAZER AS DEVIDAS SOLICITAÇÕES OS REGISTROS FORAM ENTREGUES A MÃE. Na data de 16-03-2006, recebemos uma denuncia que uma mãe tinha saido e deixados 2 crianças sozinhas em casa durante a noite. Na data de 26-01-2006,Compareceu a mãe e ralatou que gostaria que suas filhas estudasse no mesmo horario porque ela trabalha durante o dia para poder ajudar no sustento das filhas. Na data de 08-03-2006,compareceu os pais pedindo passagem para ir para a Cirdade de Pato Branco, como não tinhamos oferecemos abrigo no albergue eles não aceitaram e disse que ia comprar a passagem Na data de 03-03-2006-,compareceu a adolescente solicitou a 2 via do registro para fazer identidade. Na data 11-05-2006,quando fomos levar uma criança para o PAC I que e vizinho da mãe de Alex a mãe veio nos avisar que seu filho não estava indo para a escola que era muito longe de sua casa porque ele tinha tentado se enforcar que tinha marcas no pescoço O centrinho ligou para pedir ajuda para fazer a tutela da adolescente que e orfã de pai e mãe e precisa fazer uma cirurgia e tem que outoriar e a irmãe tem que fazer a tutela NA DATA DE 17-04-2006,compareceu o pai solicitando ajuda para ir até a cidade de Foz do Iguaçu, para traduzir o registro de seus filhos.que foram registrados no Paraguai Na data de 19-04-2006,recebemos uma denuncia que adolescente tinha tirado fotos suas sem roupa ,no colégio foi tirado no celular Na data de 24-05-2006, recebemos relatório do colégio Estadual Professor Victorio Emanuel ABRozio , que o aluno está com comportamento inadequado Na data de 19-06-2006 que a criança não esta freguentado as aulas ,foi notificado para comparecer para esclarecer Na data de 31-07-2006 recebemos uma denuncia que a mãe era doente mental e não cuidava de seu filho e deixava ele mijado durante o dia notificamos para comparecer o pai para esclarecer O PAI DE LUCAS VEIO PROCURAR O CONSELHO PARA RELATAR SÕBRE SEUS FILHOS QUE ESTÃO NA CASA DA AVÓ MATERNA O PAI E A MÃE FORAM PARA A FRANÇA E AS CRIANÇAS FICARAM NA CASA DA AVÓ MATERNA ACONTECE QUE O CASAL SE SEPAROU POIS SEGUNDO O PAI A MÃE ARRUMOU OUTRO M Na data de 21-09-2006, recebemos uma denuncia que havia uma criança que foi agredida estva com ematomas e a mãe não fez nada, fomos até o local averiguamos e levamos a criança no pac I para fazer consulta e depois trazer no conselho no dia 18-09-2006 Na data de 27-09-06 recebemos um oficio da Vara da infancia e juventude para informar como estava a adolescente e verificar a situação escolar Na data de 05-10-2006 recebemos uma denuncia que o pai abandonou o filho na casa de terceiros No plantão recebemos uma denuncia que a mãe tinha pegado os filhos que estavam morando como pai e levado para morar com ela, o pai solicitava provedencia Na data de 05-10-2006 recebemos uma corrrespondencia da escola Municipal que tinha uma criança sendo molestado pelo tio segundo relato da mãe foi notiifica a mãe e sua irmão para prestar esclarecimento da denuncia Na data de 23-10-2006 recebemos uma denuncia que a avo bate nos netos que a criança tinha hematomas pelo corpo foi notificada para comparecer e trazer a criança para prestar esclarecimento da denuncia Na data de 23-10-2006 recebemos uma denuncia que a avo bate nos netos que tinha batido que uma das criança estava com ematomas pelo corpo foi notificado para comparecer e prestar esclarecimentos da denuncia no dia 24/02/06 recebemos um telefonema anonimo que um tal de seu Artur andava assediando meninas, proximo ao Seminario, fomos verificar a denuncia e descobrimos que era verdadeira a denuncia chamamos a adolescente Keli que nos contou que esse Artur e seu Fonte: SIPIA NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. 151 ANEXO 17: AMOSTRA DO ITEM “OUTROS” NO GRUPO DE DIREITO A EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER NA MICRO REGIÃO CURITIBA, 2006 4 – DIREITO A EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER IMPEDIMENTO DE ACESSO AO ENSINO FUNDAMENTAL EM 30 DE NOVEMBRO DE 2005 A GENITORA PROCUROU ESTE ORGÃO, POIS SUAS FILHAS ESAVAM ESTUDANDO NA ESCOLA ESTADUAL DO JARDIM ITALIA E NECESSITAVA DA TRANSFERENCIA ESCOLAR DA CIDADE DE COLNIZA NO MATO GROSSO, POR DIVERSAS VEZES FOMOS ATÉ A CASA DA FAMÍLIA E OR Criança agressiva em sala de aula. o C.T. foi convocado, qual chamamos o pai Marcio da Rocha e o Cleiton Keiki fugiu, voltando para escola e fomos averiguar, no qual foi repassado para a psicóloga. O adolescente não quer mais ir para escola. Evasão escolar. Solicitação de vaga na Casa da Criança Tupy Solicitação de vaga para a casa da criança Davi a mãe é usuária de drogas, e a tia tem a guarda, e trabalha fora, não tendo com quem deixar a criança. a tia tem a guarda da criança, e não tem com quem deixá-la. A mãe tem depressão e faz tratamento com medicação controlada, precisa trabalhar e não tem com quem deixar seu filho quando ele está fora do período escolar, a mãe está se separando do marido. Solicitação de vaga para a Casa da Criança Iguatemi O adolescente fica com os avôs, pois os pais estão presos, estão sem estudar. Será emitido solicitação de matrícula para escola Elírio e termo de responsabilidade para o avô. OBS nos mesmos encaminhamentos constará os irmãos ALINE DA SILVA RODRIGUES de A MÃE VEIO ATE O CONSELHO PARA PEDIR AJUDA POIS SEU FILHO MARMON NÃO ESTA FREQUENTANDO AS AULAS CHEGA TARDE EM CASA NÃO ACEITA CONSELHOS OS PAIS SÃO SEPARADOS E O PAI QUE MANDAVA QUINHENTOS REAIS DE PENSÃO AGORA NUNCA MAIS AJUDOU NEM VEM VISITAR OS FILHOS Fomos procurados pela tia que nos contou que o pai esta maltratando os filhos e faz com que eles saiam nas casas para pedir ajuda em dinheiro e comida.Diante da situação os tios gostariam de ajudar ficando com os sobrinhos provisoriamente.O pai foi notificado. Na data de 07/03/06 foi recebido denuncia de que Alessandro estaria só perambulando pelas ruas e que também estaria fora da sala de aula.Notificamos o adolescente juntamente com sua e sua mãe nos disse que o mesmo não fica nas ruas e que o mesmo tem i Foi recebido denuncia de que o aluno Marcelo estaria gazeando aula.Foi notificado e a mãe e filho estiveram e D.Elza nos disse que seu filho não estaria faltando as aulas.Mas na conversa com o adolescente o mesmo nos disse que as vezes o mesmo tem FAU Foi recebido denuncia do colégio de que Eduardo esta faltando as aulas e não obedece aos pais.Diante do relato da mãe a mesma nos disse que Eduardo é imperativo tudo o que faz o mesmo destroi, quebra é muito nervoso.Foi aconselhado a voltar para a escola. A Escola Municipal Idilia Alves de farias enviou a Ficha do FICA, informando ao C.T. sobre o menino chegar todos os dias atrasados na escola, a Conselheira Dorotéia esteve na residencia da mãe a qual relatou que era a irmã quem levava o menino mas não até relata a Mãe que tem 5 filhos ,Daniel Maycon Silva Soares 12/05/1986 relata que seu filho é usuario de drogas não estuda, David da Silva Soares 02/02/1989 este mora com uma moça,Daiane Cristina Soares 05/02/1991, ela é deficieste faz tratamento no CRAID e A Sra. Jaira esteve no C.T. solicitando uma vaga no Colégio Mario Braga onde estudou o ano de 2005 e reprovou os pais estão separados a mãe esteve para São Paulo durante 08 meses e segundo ela o pai não efetuou a matrícula, a Conselheira Dorotéia entrou A Escola Municipal enviou ofício n 061 informando que o menino está com 27 faltas freguênta o PETI e também com faltas o irmã Thiago da 2 série tem 24 faltas, o Jeferson fica jogando bilhar no horário de aula. Jeferson estuda a 3 série B, a escola enviou A escola João B Vera encaminhou via oficio que a adooescente em tela está matriculada mas nunca frequentou o motivo que ela é muda e surda mas já estudou em escola normal sempre estudou em escola especial segundo o pai ela teve um grande deselvolvimento atendendo um Fica o adolescente esplica que está trabalhando e que gosaria de estudar a noite no EJA em contato telefone com a Celia diretora da escola ele sera matriculado no dia 1 de agosto onde vai concluir a 4 série a noite fica esclarecido a mãe que a criança estuda em São José no Guatupe e mora no Jardim Itaqui a mãe alega qque a filha esta fautando muito na escola porque é muito longe o colégio e tambem está sendo ameassada por outros alunos precisa de vaga dentro do municipio Relata a escola atraves do FICA que ivan esta em evasão escolar. no dia 07/09/06 notificamos a mãe para comparecer no CT no dia 11/09/06. na data marcada conversamos com a mãe, em contato telefonico com a Viviane relatamos a fala da mãe, que não sabia de Relata o pai que sua filha esta muito rebelde e não quer mais estudar, ja faz 3 meses que não esta estudando, relata o pai seis filhos, Patricia Baz da silva 13 anos estuda na Ernimia 4 série de tarde, tiago Braz da Silva 11 anos estuda na Emilia de manhã Karina esteve neste C.T. solicitando apoio a mãe dela mora em São Paulo segundo a Karina tem mais 08 irmões, uma irmã por parte de pai que reside em Santa Catarina, mas Karina não quer voltar a morar com a mãe e menos com a irmã, pois está gravida de 05 m A Sra. Eliane esteve neste C.T. com seu filho Daniel, Daniel ja está repetindo a 6 série pela 3 vez falta muito as aulas e gaseia dentro do Colégio Romário Martins onde estuda pela manhã, é filho único o pai é caminhoneiro, a mãe trabalha como camareira, Relata a escola Estadual Ivanete Martins atraves da fixa do Fica que a aluna esta fora de sala de aula des do mes 4 , notificamos a mãe para o dia 11/09/06 as 11:00 horas, porem so 152 compareceu no dia 14/09/06 as 14:00 horas, em conversa com as mesmas nos relata o CT de Pinhais que a criança foi abordado em Pinhais catando papel, a mãe foi nitificada nodia 14/09/06 em conversa com a Mãe relata que foi na escola na terça feira e conversou com a diretora e foi informado que seu filho esta com muita falta, mã a criança estudava no colégio Guilherme Ribeiro ficou traumatizada porque a professora gritou com ela, não quis mais ir para a escola a mãe transferiu ela para o Manoel Eufrasio a escola pediu que a mãe viesse até o c.t assinar termo de respossabilidade A Sra. Elones esteve neste C.T. solicitando apoio para com seu filho segundo a mãe Maicon está fora da escola estava matriculado na escola Inar a noite na 4 série e no PETi a tarde não quer estudar esta família morava no Capanema e o Maicon ja ficava fora A Escola Municipal Henrique de Souza enviou a Ficha do FICA informando as faltas sendo 19,20,21,22,25,26,27,28,/09 02,03,/10. A Conselheira Dorotéia esteve na casa da mãe no dia 14-10-06 a Sra. Andreia explicou que foi de mudança para o Norte mas não relata a mãe que foi até a escola assinar o boletim do seu filho e o mesmo não esta em sala de aula, e ficou sabendo pela direção que seu filho esta em avasão escolar com 35 faltas consecutivas e um dos professores do seu filho relata que ssente muito mai A Escola Municipal Henrique de Souza enviou a Ficha do FICA informando as faltas do menino ele estuda a 4 série pela manhã, os pais estão separados, moram de aluguel foi deixado convocação para o dia 19-10-2006 as 15 : 00 horas. A Escola Municipal Idilia Alves de Farias enviou a Ficha do FICA informando as faltas, digo não conta o n. de faltas tão pouco as datas Cleverson estuda a 3 série pela manhã, medidas tomadas pela escola, telefonemas, bilhetes, converssa. Evanilda de Fát A Escola Municipal Idilia Alves de Farias enviou a Ficha do FICA, porém não consta o n. de faltas tão pouco as datas. Tiago estuda a 2 série pela manhã, obs a Sra. Evanilda de Fátima Santana tia e responsável pelos meninos, a Conselheira Dorotéia esteve O Colégio João Batista Vera mandou a ficha do fica , a adolescente está tendo muitas faltas o pai esteve no C.T e informou que a filha estava doente, mas agora não está mais faltando,foi assinado termo de compromisso escolar. A criança esta em evasão escolar estuda na escola Rudi Henrichs na 2 série de tarde, no dia 19/10/06 foi entregue pelo Ct de Pinhais , pois estava juntamente com outros tres meninos roubando, a mãae foi notificada e compareceu, em conversa com a escola re A Sra. Sirlei esteve no C.T. com o menino relatando que ele está faltando aula estuda no Colégio Estadual João Batista Vera no horário a tarde a 6 série mora com os avós junto com sua irmã, a mãe tem outro casamento e tem mais duas meninas A Sra. Vera foi encaminhada pela escola municipal Manoel Eufrásio para assinar termo de Compromisso escolar pois os meninos faltam muita aula foram encaminhados ao C.M.A.I. e faltavam muito o pai tem problema de saúde faz tratamento Vera tem um bebê de do O adolescente está com evasão escolar os pais disse que mandam ele ir para a escola e ele não vai foi assinado termo de adivertencia e de respósabilidade escolar a tia é quem cria o Paulo desde de que nasceu ele foi convocado e a cons Antonia ofertou o tratamento de drogadição pois ele realtou que faz uso de drogas como a maconha , pedra e pó foi ligado para o CAPS ficou acertado que o Bira atenderia no mesmo dia relataaa mãe que sua filha esta muito rebelde, não estudou este ano de 2006, relata a mãe que a mesma esta andando com má companiha, mãe precisa de uma atividadede para ocupar o tempo da adolescente, relata que sua prima Fatima faz estopa e a mesma foi po IMPEDIMENTO DE PERMANÊNCIA NO SISTEMA ESCOLAR SEGUNDO RELATO DESTA ESCOLA, ESTA CRIANÇA ESTÁ COM MUITAS FALTAS, Não estuda Mãe veio ao CT pedir encaminhamento de vaga para escola A ESCOLA RECEBEU RELATÓRIO SÔBRE O COMPORTAMENTO DE ALCINEI O MESMO TEM PESSIMO COMPORTAMENTO NA ESCOLA NOTIFICAMOS OS PAIS QUE NÃO COMPARECERAM MAS A MÃE NO9S INFORMOU QUE ALCINEI FOI EMBORA PARA SANTA CATARINA JUNTO COM SEU PAI O CONSELHO INFORMOU A ESC A SRA MARIA HELENA V EIO ATÉ O CONSELHO PARA FAZER DENÚCIA CONTRA A DIRETORA IVONE E A CORDENADORA ANDRÉIA DA ESCOLA JARDIM SANTA CRUZ QUE A MESMA TERIA SUSPENDIDO O ALUNO POR DUAS SEMANAS E A MÃE DO ALUNO TRABALHA NA CASA DA SRA MARIA HELENA E A MESMA É A ESCOLA QUATORZE DENOVEMBRO ENVIOU RELATÓRIO SOBRE RAFAEL DE QUE O MESMO NÃO ESTARIA MAIS FREQUENTANDO AS AULAS A MÃE FOI NOTIFICADA E RELATPU QUE SEU FILHO ESTA ESTUDANDO NO COLÉGIO DO GUARUJA LIGAMOS PARA A ESCOLA PARA CONFIRMAR E REALMENTE RAFAEL EST APÓS RELATÓRIO DA ESCOLA PROFESSOR VICTÓRIO DE QUE A ESCOLA NÃO TEM MAIS RECURSOS PARA USAR SÕBRE O COMPORTAMENTO DE FÁBIO O PAI COMPARECEU PARA VER O QUE PODEREMOS FAZER OS PAIS DE OUTROS ALUNOS NÃO ACEITAM MAIS FÁBIO NA ESCOLA DEVIDO AS INFRAÇÃOES QUE O Mãe usuaria de drogas e deixa seus filhos abandonados SEGUNDO RELATO DA ESCOLA ESTA CRIANÇA ESTÁ COM MUITAS FALTAS SEGUNDO RELATO DA N.O. ESTA CRIANÇA NÃO ESTÁ FREQUENTANDO A ESCOLA. FOI PEDIDO A TRANSFERÊNCIA PARA A ESCOLA LAMARTINA , MAS A MÃE NÃO EFETUOU A MATRICULA, Mudança de horario da Escola. Vó compareceu relatando que é responsável por sua neta e a mesma não ha respeita mais, dorme fora de casa quase todos os dias 153 Adolescente mora com a irmã e precisa de autorização para estudar. SEGUNDO RELATO DESTE FICA, ESTA ADOLESCENTE ESTÁ COM EXCESSO DE FALTAS, SEGUNDO RELATÓRIO DO FICA ESTA CRIANÇA ESTÁ COM EXCESSO DE FALTAS E A ESCOLA ESTÁ PEDINDO A INTERFERÊNCIA DO CONSELHO. Relata a mãe que seu filho não quer mais ir para a escola de medo das gangues, sexta-feira a diretora deixou bem claro que os adolescentes estão mandando na escola e ela não pode fazer nada, segundo o adolescente nem olhar para o lado pode pois alguém pod Ficha do fica EM Itacelina Bittencourt Vaga em creche Direito a Creche faltas na escola FICA Avó materna Sra. Aparecida Siqueira, relata que cuida da neta, a criança não tem documento, nunca foi registrada. vaga em creche veio de Bituruna em outubro de 2005 para estudar quer transferencia de colégio Recebemos FICA da Escola. A GENITORA POR SER USUÁRIA DE DROGAS, COLOCA A FILHA EM SITUAÇÃO DE RISCO.A GENITORA COM O COMPANHEIRO ESTAVAM BEBADOS DERRUBARAM A CRIANÇA EM TELA. SEGUNDO RELATO DO FICA ESTA CRIANÇA ESTÁ COM 18 FALTAS CONSECUTIVAS Ficha do FICA ausencia escolar Relato de que os responsáveia não levam a criança ao atendimento especializado FICA ausencia escolar a adolescente não compareceu no colégio depois do mês de fevereiro a adolescente não está indo para aula o adolescente não frequenta escola e vive andando pelo seu bairro até altas horas sem compromisso nenhum Segundo a denuncia o menino é muito faltoso e a mãe não incentiva a vir para escola o adolescente é aluno da classe especial e está apto para ir para o ensino regular, só que nos ultimos dias o pai não tem mandado o filho para a escola. AUSÊNCIA/IMPEDIMENTO DE ACESSO A CRECHE/PRÉ ESCOLA a Mãe de tiago se separou de seu marido e abandonou a criança, o pai saia cedo para trabalhar e as crianças ficavam sozinhas, a criança não estava regularmente matriculada A Mãe se separou do pai e abandou a criança,e deixou a criança com pai, mas o pai saia para trabalhar e Camila ficava sozinha em casa os pais da criança se separouy e ele fifou com o pai e o pai não se preoculpol em matricular na escola Os pais de Bruno se separarao e a mãe foi embora e deixou ele com o pai, mas seu pai trabalhava e ele ficava só em casa, e sem frequenta a escola Na data de 17-02-2006,compareceu a mãe que precisa vaga na creche para poder trabalhar Na data de 17-02-2006,esteve neste ct a sra Katiane e sua filha Yara quer trabalhar e mora com sua irmã ela precisa de uma creche Recebemos relatório da escola de que a criança Allan estaria faltando as aulas.Foi notificado a mãe e a mesma nos relatou que seu filho tem problemas de saúde e que quando falta asa aulas o mesma esta doente.Conversamos com a mãe e agendamos consulta Na data de 12-06-2006,compareceu a mãe e relatou que esta precisando trabalhar para o sustento dos filhos e precisa de uma creche A MÃE ESTEVE NESTE CT E NOS RELATOU QUE NECESSITA TRABALHAR E NÃO TEM ONDE DEIXAR A FILHA. FOI LHE DADO ENCAMINHAMENTO PARA A CRECHE RAMIRO SIQUEIRA. Direito a Educação a mãe trabalha para seu sustento se do filho não tem como deixar a criança pois e mãe solteira e mora sozinha COMPORTAMENTO AGRESSIVO HIPERATIVIDADE. Adolescente relata que estudava no Colégio Carola, brigou e não foi mais para a escola, pois, disse que tem medo de apanhar em virtude de não ter bom relacionamento no colégio, solicita ajuda para estudar em outro colégio. Ficha do Fica EM Itacelina Bittencourt A CRIANÇA ESTÁ SE ENVOLVENDO COM GANGUE DO BAIRRO, ROUBANDO NOS MERCADOS E AGRESSIVO DENTRO DE CASA COM A MÃE.QUANDO A GENITORA DAR LIMITE O INFANTE PULA NA MÃE COM FACA. A IRMÃ QUE MORA EM SANTOS SE DIZENDO PREOCUPADA PROCUROU O C.T. DE SANTOS PARA SABER COMO ESTÁ A IRMÃ QUE SEGUNDO ELA ESTA MORANDO COM 154 ESTRANHOS. A GENITORA VEIO ACOMPANHADA PELO FILHO RELATANDO QUE ESTÁ PREOCUPADA CPM O FILHO QUE VAI MAL NA ESCOLA, SAI DE CASA SEM AVISAR.ESTÁ SE ENVOLVENDO COM MÁS COMPANHIAS. Pai veio ao Conselho relatando que na separação ficou com o filho e que a agora quer a guarda da filha, pois a mãe está negligenciando os cuidados com ela. Genitora e filha moram em Campina Grande do Sul, pai relatou que já esteve no Conselho daquela reg VAGA NO CMEI. negligencia famíliar Direito a Creche OS PAIS DO ADOLESCENTE MORAM EM RONDÔNIA, E DEVIDO AS DIFICULDADES DE POUCA OPORTUNIDADE DE ESTUDOS E CURSOS, POIS MORAM NO SÍTIO,E PREOCUPADOS COM O FUTURO DO FILHO,ESTÁ MORANDO EM CURITIBA COM A AVÓ. A CRIANÇAESTÁ SENDO ESPANCADA PELOS PAIS QUE SÃO ALCOOLISTAS. Solicita vaga no contra turno Arlete Richa Criança não está frequentando a escola. Pai pediu mudança de turno escolar pois não tem quem cuide da criança pela manhã. MORA COM A MÃE E NÃO TEM PARADEIRO FIXO. Adolescente nâo está Frequentando Escola. o adolescente é dependente químico e precisa de ser internado para tratamento No dia 06-02-06 a Conselheira Dorotéia recebeu uma ligação da Conselheira Zenilda para dar apoio com o carro pois o Alisson tinha consulta com odontoligista em Cu A Sra. Patricia procurou o C.T. solicitando encaminhamento para contra turno no Colégio das irmãs Passionistas período da tarde, ja que a menina estuda pela manhã, a mãe trabalha de diarista. A Sra. Dirce relata no C.T. que a Deise é filha adotiva desde um ano a mãe dela era mulher de programas, a Sra. dirce registrou em seu nome, relata também que ja é a terceira vez que a menina foge casa, ja teve atendimento no C.T. a três anos atras, a mãe A Sra. Roseli relata no C.T. que adotou o Henrique mas só de boca, a mãe biológica Sra. Helena Moreira teve o bebê no Hospital de Piraquara, e o Sr. Adão foi até o Hospital pegou a DN e registrou o bebê, este casal tem mais dois filhos Evelin Machado d O Colégio Estadual Mario Braga enviou a Ficha do FICA informando sobre as faltas alternadas do menino a mãe é muito presente mas não esta conseguindo impor límites ao menino a Sra. Marilene tem três filhos é mãe solteira mora próximo do seu pai onde receb Em 17/04/2006 a FAS trouxe Diego porque foi abordado nas ruas de Curitiba, entregou 85 reais que na ocasião de entrega do adolescente a família pela Cons. Eliete, foi repassado o valor com termo de entrega. Já foi atendido no C.T. desde 1999 pelo Cons. A Patrulha escolar entregou a menina neste C.T. pois gaseou aula e esteva no Rio tamando com mais duas meninas Flaviane, e Kauane. A Patrulha escolar entregou a menina neste C.T. pelo motivo que foram acionados pelo Colégio Estadual Ivanete Martins de Souza onde a menina estava gazeando aula e tomando banho no Canal Extravassor com mais duas meninas da mesma sala, a Conselheira Dorot A Sra. Edinéia Ferreira Costa Gabriel mãe da Jéssica esteve neste C.T. relatando que sua filha desapareceu no dia 06-08-06 por volta das 18:30 horas na rua de casa onde estavam converssando com os irmãos e colegas todos foram para suas casas e ela não a Se encontra fora da escola, devido a distância e falta de transporte. Se encontra fora da escola, devido a distância, e falta de transporte. A adolescente se encontra fora da escola, devido a distância e falta de trasnporte. A criança se encontra fora da escola. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES EDUCACIONAIS ADEQUADAS a criança estava sem ir para a escola a avo veio ao CT para solicitar ajuda devido ao abandono da mãe Vaga em creche Requisita vaga urgente em escola. Colégio Arlindo Direito a Educação SEGUNDO RELATÓRIO DA N.O ESTA CRIANÇA NÃO RECEBE OS ATENDIMENTOS NECESSÁRIOS, VISTO QUE A MÃE NÃO O LEVA. SEGUNDO RELATO DESTE PAI FOI ATÉ JACAREI EM SÃO PAULO E TROUXE SEU FILOHO. JÁ CONSEGUIU VAGA EM ESCOLA PARA ELE SÓ QUE PRECISA DA TRANFERÊNCIA. A mãe quer uma autorização para o filho estudar a noite. 155 Denúncia de que o adolescente é muito agressivo em sala de aula com seus colegas e professores, mudança de comportamento, gosta muito de desenhar a figura do diabo e da morte. Adolescente não está indo a escola. A Escola Municipal João Martins entrou em contato com este C.T. pois a menina estuda a 2 série pela manhã e eté as 17 ;00 horas a mãe não havia pego a menina. Este C.T. pegou a criança na escola ligou para a mãe após as 17 :00 horas e a mãe ja estava em segundo denuncia, falta a aula para ficar no bosque municipal. A criança estava jogando pedras nas casas dos vizinhos. Adolescente sofreu agressão na saida do Colégio AUSÊNCIA IMPOSSIBILIDADE DE USO DE EQUIPAMENTO PARA CULTURA/ESPORTE/LAZER A tia materna Sra. Maria Eliza Grabowski, veio ao Conselho para denuciar sua cunhada pois conforme seu relato sua sobriha vem sendo chingada pela mãe, por qualquer motivo por palavrões e faz pressão psicológica. Vaga na CMEI Vera Cruz I Ficha do Fica Cei Prof Dario Veloso A GENITORA RELATA QUE NÃO AGUENTA MAIS O FILHO, NÃO QUER MAIS RESPEITAR LIMITES, ANDA COM MÁS COMPANHIAS, NÃO QUER IR MAIS PARA A ESCOLA. SEGUNDA VIA DE REGISTRO DE NASCIMENTO. Vaga em Creche Pinheirinho ou Olga Benário violencia famíliar. A CRIANÇA ESTÁ SE ENVOLVENDO COM MÁS COMPANHIAS,FICA ATÉ TARDE NA RUA E TAMBÉM JOGANDO FLIPERAMA. a mãe comparece e sua cunhada compareceramao CT relatando que seu marido é usuário de crack e sua família esta passando dificuldadade Denuncia via telefone que uma adolescente portadora e necessidades especiais que mora nete endereço estava vivendo em carcere privado trancada dentro de um quarto e jogava as fezes pela janela A adolescente foi fazer trabalho de escola no Léa Germano, ocorre que a mesma estuda no 29 de Abril e não pediu a autorização para utilizar a biblioteca de escola a qual não é matriculada. Filho está muito desmotivado em ir para a escola. Quer fazer curso em alguma instituição, pois não consegue vaga em lugar nenhum para curso.Ele estuda a noite e a maior preocupação dos pais é dele se envolver com drogas ou tráfico. Vaga em curso relata a mãe que seu filho , fica muito na rua e gostaria de uma vaga para fazer contra turno.estuda na escola João Batista Vera de tarde. no dia 22/02/06 a senhora Zilda com o celular 96579675, mãe do adolescente Weslei que foi agredido no colégio João A Sra. Maria mãe da adolescente solicita apoio para que sua filha volte as aulas pois não obedece não faz nada em casa não gosta do irmão, os pais nunca conviveram juntos a menina estuda no Colégio Gilberto pela manhã 6 série a mãe fala que ja conversso Relata a mãe que seu filho esta estudando na escola Gilberto do Nascimento 7 série a tarde,fala a mãae que seu filho esta muito rebelde as notas esta fracas,as amizades são suspeitas, a mãe gostaria que o Ct conseguisse uma ocupação para seu filho. relata ATOS ATENTATÓRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA evasão escolar Evasão escolar, a criança acima citada evadiu-se da escola Perturbação do sossego colégio Moisés Lupion Adolescente gazeando aula junto com outros adolescentes usando como desculpa o esquecimento do cartão de identificação Adolescente estava gazeando aula junto a outros adolescentes pois usam como desculpa o esquecimento do cartão de identificação. Adolescente gazeando aula com outros adolescentes usando como desculpa o esquecimento do cartão de controle de entrada Encaminhado histórico escolar no dia 29/08/2006 afim de aguardar declaração de transferencia que passado por fax diretamente para a escola da Copel falta de vaga Vaga para estudar a noite Vaga no cmei Recebemos relatório da Escola Azuréa Busquete informando que a criança está com problemas comportamentais, foi notificada junto com a mãe, esta informou que já conversou com a pedagoga da escola, recebeu orientações. Emitido resposta para escola. Recebemos relatório da Escola Ibraim informando que o adolescente estava com problemas comportamentais, foi notificado junto com responsáveis para comparecer no C.T. onde 156 receberam orientações. Emitido solicitação para avaliação psicológica no posto de Sa denuncia do fo Na data de 07-03-2006,compareceu a mãe e solicitou vaga para seu filho estudar, que ele não estava conseguindo Na data de 08-02-2006,compareceu a adolescente solicitando ajuda para fazer a matricula no colégio Padre Carmelio. Em 26-09-2005 recebemos relatório do Colégio Estadual Victório Emanoel Abrozino, o qual relatava que o adolescente não estava indo para as aulas. Realizamos vária dilegências com o intuito de encontra-lo, no entanto não logramos êxito. Resposta do oficio n 712/06. Em 17-04-2006 recebemos relatório do Colégio Estadual Mário Quintana, informando que a adolescente não comparece nas aulas. Tentaram falar com os pais e foram até o endereço que possuem no Colégio. Segundo informações que obtiveram a família mudou-se. Est Em 21-03-2006 fomos chamados na Escola Municipal Irene Ricli para aconselhar e orientar em conjunto com a diretora e coordenadora, a cça Maycon. Pois o mesmo estava muito agressivo com seus colegas e professores, chegando a usar de violência. No mesmo di Na data 04-04-2006,recebemos um relatório que a Elizete está faltando na escola porque está sendo ameaçada por um amigo Em 18-04-2006 esteve neste CT a Sra. Iraci Raimundo Santos e sua sobrinha Ana Maria dos Santos. Sua sobrinha é orfão e vivia em Campo Mourão com seus irmãos e atualmento vive com ela. Informou que a adolescente esta gazeando aula, mas que seu comportamen Na data 28-08-2006 compareceu a adolescente sua mãe com a coordenadora do colégio que estuda a adolescente e relatou que a mesma esta faltando na escola porque segundo a mãe ela tem dor de dente nA DATA DE 02-08-2006 RECEBEMOS CORRESPONDÊNCIA DO COLÉGIO Estadual Jardim Santa Cruz que a adolescente esta faltando no colégio foi notificado a mãe para comparecer no conselho para esclarecer as faltas da filha A ESCOLA ARTUR CAR4LOS SARTORI CHAMOU O CONSELHO PARA UMA REUNIÃO COM A MÃE E OS AVÓS DE MATEUS MATEUS FOI CRIADO PELOS AVÓS MAS OS MESMOS NÃO TEM A GUARDA DE MATEUS O MENINO ESTA AGRESIVO NA ESCOLA ENGANA A AVÓ DIZENDO QUE VAI NO CONTRA TURNO E NÃO VAI Na data de 24-08-2006 recebemos uma correspondência do colégio Estadual Ieda Bagio que a adolescente não retornou para a escola apos as ferias Recebemos o fica do colégio Estadual Mario Quintana que a adolescente esta faltando na escola foi notificado para comparecer sua mãe com seus filhos Luana Ivan Na data de 06-09-2006, recebemos uma correspondência do colégio Estadual Padre Carmelo Perrone, solicitando ajuda para saber quem e o responsavel pela educação do adolescente no colégio e quem eles devem recorres se caso precisar a data de 28-09-2006 recebemos correspondência da escola Estadual Professor Victorio Emanuel Abrozino que o adolescente esta faltando na escola Recebemos uma correspondência do Ieda Bagio Mayer que o adolescente esta faltando na escola e a mãe a mãe sempre acha uma desculpa pelas faltas Na data 07-11-2006 recebemos uma correspondência da colégio Estadual XIV de Novembro que seus filhos estavam faltando na escola Na data de 07-11-2006 recebemos uma correspondência da escola XIV de Novembro que o adolescente esta faltando na escola foi notificado para comparecer e prestar esclarecimentos Fomos acionados através de telefone de que havia uma mãe espancando sua filha na rua,pois a mesma não queria ficar na igreja.Fomos até a residencia e o fato foi confirmado pela mãe..Notamos que havia muita regeição pelo fato de estarmos lá.A criança de Genitora esteve neste Conselho Tutelar solicitando vaga para seu filho no Projeto Arlete Richa no período da tarde A pai veio ao conselho para solicitar vaga no Cmei pois trabalha e não tem com quem deixar seu filho. VAGA EM ESCOLA Vaga no CEMEI Vera Cruz. ACOMPANHAMENTO NO CMÃE FOI ABANDONADO Solicitação para encaminhamento para Formando Cidadão Oficio 918/06 Central de resgate Social e relatório em anexo solicitação 147301 de 27-04-06 agressão fisica por parte do genitor Falta de reconhecimento de paternidade Elevado número de faltas, FICA O pai acionou o Conselho dizendo que sua filha não obedece, o problema e que a adolescente quer visitar sua mãe e não tem autorização do pai que proibe a filha de ver a mãe em São Paulo Criança atingida por arma branca durante briga entre os tios. SEGUNDA VIA DE REGISTRO DE NASCIMENTO. A mãe e adolescente e procurou o Conselho para solicitar vaga no Cmei Santa Quiteria a mesma relata que mora com a vó com 9 pessoas na casa entre elas o bebe Adolescente encontrado surfando em cima do trem. 157 IMPEDIMENTO DE ACESSO AO ENSINO MÉDIO O aluno teve problemas no Col. Júlio Szymanski com o Diretor Jurandir, o qual até chamou a polícia. denuncia que a Adolescente Patricia e seu irmão não estão frequentando aula e os genitores não ligam Em 07-03-2006 esteve neste CT a Sra. Marilene Grobis Fagundes, informando que seu filho Jhonatan pretende trabalhar e estudar no período noturno, cursa atualmente 1 ano do segundo grau. O Colégio alega que não possui vaga a noite. A mãe vai fazer a solic RECEBEMOS RELATÓRIO DA ESCOLA DE QUE O AALUNO ESTARIA CAUSANDO PROBLEMAS NA ESCOLA.FOI NOTIFICADO A MÃE E SEU FILHO WELLINGTON .SEGUNDO A MÃE SEU FILHO EM CASA É UM BOM FILHO.NÃO SAI A NOITE.FOI ORIENTADO PARA QUE O MESMO SEJA UM BOM EXEMPLO DENTRO DA SAL A ESCOLA WILSON JOFFRE ENVIOU RELATÓRIO SOBRE JESSICA A MESMA NÃOESTA FREQUENTANDO A ESCOLA ACOMPANHOU A MESMA NO ATENDIMENTO SUA MÃE E UMA TIA A FAMÍLIA RELATOU QUE JESSIC AFOI CRIADA POR SUA AVÓ A MÃE TEM MAIS DOIS FILHOS QUE ESTÃO COM OS PARENTES NA VE Em 01-08-2006 recebemos relatório do Colégio Estadual Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco referente ao aluno Douglas Félix de Souza, relatando seu comportamento. Em 03-08-2006 compareceram neste CT a Sra. Noemi T. Felix e seu filho Douglas Félix d O COLÉGIO ESTADUAL PACAMBÚ ENVIOU RELATÓRIO DE QUE TATIANE NÃO ESTARIA FREQUENTANDO AS AULAS SOMENTE FEZ A MATRICÚLA E NUNCA COMPARECEU O PAI VEIO A O CONSELHO MAS ALEGOU QUE AS MENINAS FORAM COLOCADAS EM HORÁRIO DIFERENTE E POR ESTE ANO NÃO QUEREM IR PAR Em 30-08-2006 recebemos o FICA do Colégio Estadual Professor Victório Emanuel Abroziano relatando o baixo aproveitamento escolar do aluno John Thomaz Roloff. Intimados a comparecer neste CT para prestar esclarecimentos a Sra. Lúcia Roloff e seu filho John O COLÉGIO PADRE CARMELO PERONE ENVIU RELATÓRIO DE QUE ANGELA NÃO ESTARIA FREQUENTANDO AS AULAS TANTO ELA COMO A AMIGA DAIANE DA ROCHA FORAM NOTIFICADAS E COMPARECERAM COM AS MÃE AS MESMAS FORAM ADVERTIDAS POR ESCRITO E AS MÃES ORIENTADAS A ACOMPANHAREM A nA DATA DE 17/10/06 FOMOS INFORMADOS DE QUE ADOLESCENTES ESTARIAM ENVOLVIDOS EM EPISÓDIO DE QUE UMA ADOLESCENTE TERIA INGERIDO OU FUMADO DROGAS. fOMOS NA DATA DE 18/010/06 EM UMA REUNIÃO COM OS PAIS DE CINCO ADOLESCENTES QUE SUPOSTAMENTE TERIAM VISO O Em 11-12-2006 recebemos FICA do CEEP Pedro Boaretto Neto informando que David Novak Antunes não estaria frequentando as aulas. Notificado compareceu neste Conselho Tutelar dia 13-12-2006 o Sr. Ivo Ferreira Antunes relatando que seu filho não esta frequent SEGUNDO RELATO DA N.O. ESTA CRIANÇA NÃO ESTÁ FREQUENTANDO A ESCOLA. FOI PEDIDO A TRANSFERÊNCIA PARA A ESCOLA LAMARTINA , MAS A MÃE NÃO EFETUOU A MATRICULA, Mudança de horario da Escola. Mãe relata que tem um filho que está cmei candido portinari e outro no cmei bela vista, precisa que os dois frequentem o caic candido portinari, pois o cmei bela vista é a tres quilometros de distancia. ADOLESCENTE EM CONFLITO,COM A FAMÍLIA. A mãe comparceu ao Conselho relatando que esta preocupada com sua filha pois sai a noite e não diz onde vai,ficando em situação de risco é rebelde e anda em más companhias e a mãe desconfia de uso de drogas esta gazeando aulas. o tio veio ao CT para solicitar declração para retirada de documento para escola FICA elevado número de faltas SEGUNDO RELATO DESTA MÃE SEU FILHO FICA AOS CUIDADOS DE UA SOBRINHA. Foi morar com o namorado e a mãe concordou só precisa continuar estudando. Mãe relata que a adolescente faltava aula e ela não sabia, ficava trancada no quarto, chorando, não falava com ninguém, agora arrumou um trabalho de estagiária e precisa voltar a estudar. Está estudando a noite e precisa estudar durante o dia. Constrangimento que passou por ir para a escola sem a camiseta do uniforme escolar, Professora de História lhe disse palavras grosseiras dentro da sala de aula. Mãe quer matrícula em outro colégio por motivo de brigas.no outro. A tia precisa de uma declaração para fazer a matricula escolar A mãe quer ajuda, sua filha estuda a 02 anos de manha e agora colocaram a noite e a mãe não pode levar a menina e a mesma não pode ir sozinha.. Adolescente está fumando e bebendo, faz 01 mes que não vai para a escola. Adolescente denuncia que o colégio onde estuda atualmente está precisando de seu histórico escolar e a mãe não vai buscar. A senhora Sandra esteve na sede deste conselho pois seu filho está sendo ameaçado de morte por outro adolescente do bairro. O adolescente perdeu a vaga na escola, e faz-se necessário encaminhamento do Conselho Tutelar para poder estar efetuando sua rematricula. Orientação com relação ao período de matricula e os cuidados. E encaminhamento para a escola Tiago Terra CAIC. O Jean foi encaminhado para o conselho tutelar, pois estava em ato de vandalismo na escola.. Pulando muro e não estava mais respeitando ninguém Fonte: SIPIA NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. 158 ANEXO 18: AMOSTRA DO ITEM “OUTROS” NO GRUPO DE DIREITO A PROFISSIONALIZAÇÃO E PROTEÇÃO NO TRABALHO NA MICRO REGIÃO CURITIBA, 2006 5 – DIREITO A PROFISSIONALIZAÇÃO E PROTEÇÃO NO TRABALHO EXPLORAÇÃO DO TRABALHO DE CRIANÇA/ADOLESCENTE NA DATA DE 25 DE JANEIRO DE 2006, COMPARECEU NESTE ORGÃO, A ADOLESCENTE E SOLICITOU ENCAMINHAMENTO PARA INCLUSÃO NO0 MERCADO DE TRABALHO. ESTE ORGÃO PROVIDENCIOU ENCAMINHAMENTOS PARA A AGENCIA DO TRABALHADOR E PARA O C.I.E.E. TAMBÉM NA OCASIÃO ADRIANA. Feito denuncia que criança e adolescente esta trabalhando na lavoura Na data de 12-03-2006, a mãe foi intimada porque seus filhos estavam vendendo bolacha pelas ruas para uma tia. A escola Benhard Julg solicitou apoio a este CT para incluir o adolescente em tela devido seu quadro de viver nas ruas de Curitiba. Em 29/08/2006, no plantão Aglael foi trazido pela Conselheira Maria Helena do C.T. de Pinhais, mas Aglael se evadiu. o adolescente estuda no Henrique de Sousa no período da manhã, a tarde trabalha com a mãe catando lixo reciclável a mãe veio pedir ajuda para poder tirar a criança do trabalho, diz que o filho trabalha por necessidade. INOBSERVAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA NA DATA DE 06 DE JUNHO DO CORRENTE ANO A GENITORA DO ADOLESCENTE COMPARECEU NESTE ORGÃO, COM INTUITO DE ENCAMINHAR O FILHO PARA CURSO PROFISSIONALIZANTE. ESTE ORGÃO REALIZOU ENCAMINHAMENTO PARA QUE O MESMO POSSA SER INSERIDO EM VAGA NA GUARDA MIRIM, NA Q A adolescente veio aqui, pois já fez o curso de Assistente Administrativo na Enfaz e Informática. atendi a menor Gisele que me relata o seguinte, tem um vizinho um tal de senhor Artur Gomes, que anda assediando a menor, oferecendo doces e dinheiro pra mesma em troca a menor tem que deixa-lo fazer coisas que não deve, por exemplo, tirar as roupas intima. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES PARA FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO Na data de 20/01/06 a adolescente esteve neste CT e nos pediu ajuda para a confecção da carteira de identidade. Foi encaminhada conforme a guia em anexo. Vaga em creche Falta de vaga em escola Genitora disse que filho está muito rebelde, solicita encaminhamento para curso ou outros. Elevado número de faltas, pai faleceu, relato anexo. A adolescente está cursando Técnica em Informática e quer uma vaga em Estagio remunerado. Relata o pai que seu filho está muito comprometido com as drogas, foi até o Ministério público pedir ajuda para o internamento do seu filho, com encaminhamento do Ministério Público em mãos esteve no Ct para a execução do mesmo, em contato com a Secretária. Fonte: SIPIA NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. 159 ANEXO 19: Análise das Violações dos Direitos Fundamentais nos Municípios da Micro Região Curitiba em 2006. Dentre os cinco Direitos Fundamentais, os registros de violações dos municípios da Micro Região Curitiba apresentaram a seguinte distribuição: em primeiro lugar aparece o Direito a Educação, Esporte, Cultura e Lazer com 38,61% das 17.067 violações registradas; em segundo lugar está o Direito a Convivência Familiar e Comunitária com 33,68%; o Direito a Liberdade, Respeito, e Dignidade vem em terceiro lugar, com 16,87%, seguido do Direito a Vida e a Saúde com 8,20% e pelo Direito a Profissionalização e Proteção no Trabalho, em último lugar com 2,64% dos registros. A maior incidência das violações recaiu sobre uma população moradora da zona urbana (97%), com idade entre 10 e 14 anos (28,23%); do sexo masculino (52,66%) e de cor branca (81,94%), sendo que na maior parte dos casos, o agente violador é o Estado/ Setor Público, responsável por 40,35% das ocorrências de registro de violação dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes. Tanto o perfil das vítimas, quanto a distribuição percentual do tipo de direito violado, sofre variação quando analisamos separadamente as micro-regiões do Pólo Curitiba, sugerindo que os atores envolvidos na garantia e na defesa dos direitos fundamentais, façam essa distinção e considerem a distribuição geográfica do tipo de violação, do agente violador e da faixa etária mais atingida, quando da implementação das políticas públicas. CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA Dos 17.067 registros, 16. 385 são de Curitiba e região metropolitana. Esta micro-região é fortemente influenciada pela capital que sozinha responde por 10.269 registros, ou seja, 62,67% das ocorrências. O perfil da criança e do adolescente vitima de violação dos direitos fundamentais em Curitiba e na região metropolitana é muito semelhante a dos dados gerais, ou seja, criança do sexo masculino e branco, morador da cidade, cujo agente violador é o Estado/Setor Público. Duas faixas etárias das vítimas se aproximam muito numericamente e situam-se entre 10 e 14 anos com 27,96% dos registros e entre 0 e 4 anos, com 27,26%. 160 Contudo, quando excluímos os dados da capital do Estado, esse perfil se altera justamente nas principais categorias, em termos de foco de política pública: idade e agente violador. O Estado / Setor Público cai da primeira para terceira posição, sendo responsável por apenas 20% das ocorrências, e a Família assume a primeira posição detendo 47% dos registros, seguidos das próprias Crianças e Adolescentes (que em última análise estão também inseridos em uma família) que foram responsabilizados por 27,34% dos casos. Em relação a distribuição percentual do tipo de direito violado, Curitiba e Região Metropolitana seguem exatamente o padrão dos dados gerais, sendo o Direito a Educação, Esporte e Lazer o mais violado. Novamente esta configuração se altera com a exclusão da capital e o Direito a Convivência Familiar e Comunitária assume a primeira posição com 48,30% dos registros. Na seqüência os outros dois grupos de direitos se aproximam muito, o Direito a Educação com 23,12% e Direito a Liberdade, Respeito e Dignidade com 20,70% dos casos. MUNICÍPIOS DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA 1º lugar Municípios Lapa CONVIVÊNCIA FAM. COM. Rio Negro CONVIVÊNCIA FAM. COM. Tijucas do Sul CONVIVÊNCIA FAM. COM. Campo Largo CONVIVÊNCIA FAM. COM. Colombo Rio Sul Branco Piraquara CONVIVÊNCIA FAM. COM. do CONVIVÊNCIA FAM. COM. CONVIVÊNCIA FAM. COM. 2º lugar 3º lugar LIBERDADE, RESPEITO, DIGNIDADE LIBERDADE, RESPEITO, DIGNIDADE LIBERDADE, RESPEITO, DIGNIDADE LIBERDADE, RESPEITO, DIGNIDADE EDUCAÇÃO, CULT. ESPORTE, LAZER EDUCAÇÃO, CULT. ESPORTE, LAZER EDUCAÇÃO, CULT. ESPORTE, LAZER EDUCAÇÃO, CULT. ESPORTE, LAZER EDUCAÇÃO, CULT. ESPORTE, LAZER EDUCAÇÃO, CULT. ESPORTE, LAZER VIDA E SAÚDE LIBERDADE, RESPEITO, DIGNIDADE LIBERDADE, RESPEITO, DIGNIDADE SAÚDE Campo Magro CONVIVÊNCIA FAM. COM. VIDA E SAÚDE LIBERDADE, RESPEITO, DIGNIDADE Araucária EDUCAÇÃO, CULT. ESPORTE, LAZER CONVIVÊNCIA FAM. COM. LIBERDADE, RESPEITO, DIGNIDADE 4º lugar 5º lugar VIDA E SAÚDE PROFISSIONALIZAÇÃO VIDA E SAÚDE PROFISSIONALIZAÇÃO PROFISSIONALIZAÇÃO VIDA E SAÚDE EDUCAÇÃO, CULT. ESPORTE, LAZER PROFISSIONALIZAÇÃO VIDA E SAÚDE PROFISSIONALIZAÇÃO VIDA E SAÚDE NÃO TEM LIBERDADE, RESPEITO, DIGNIDADE EDUCAÇÃO, CULT. ESPORTE, LAZER VIDA E SAÚDE PROFISSIONALIZAÇÃO PROFISSIONALIZAÇÃO PROFISSIONALIZAÇÃO 161 EDUCAÇÃO, CULT. ESPORTE, LAZER EDUCAÇÃO, CULT. ESPORTE, LAZER Curitiba Pinhais Campo Tenente do Faz. Rio Grande Mandirituba Agudos do Sul Bocaiúva do Sul Quitandinha LIBERDADE, RESPEITO, DIGNIDADE LIBERDADE, RESPEITO, DIGNIDADE LIBERDADE, RESPEITO, DIGNIDADE LIBERDADE, RESPEITO, DIGNIDADE LIBERDADE, RESPEITO, DIGNIDADE LIBERDADE, RESPEITO, DIGNIDADE CONVIVÊNCIA FAM. COM. CONVIVÊNCIA FAM. COM. CONVIVÊNCIA FAM. COM. CONVIVÊNCIA FAM. COM. CONVIVÊNCIA FAM. COM. EDUCAÇÃO, CULT. ESPORTE, LAZER EDUCAÇÃO, CULT. ESPORTE, LAZER VIDA E SAÚDE LIBERDADE, RESPEITO, DIGNIDADE LIBERDADE, RESPEITO, DIGNIDADE VIDA E SAÚDE PROFISSIONALIZAÇÃO VIDA E SAÚDE PROFISSIONALIZAÇÃO EDUCAÇÃO, CULT. ESPORTE, LAZER NÃO TEM VIDA E SAÚDE PROFISSIONALIZAÇÃO VIDA E SAÚDE PROFISSIONALIZAÇÃO CONVIVÊNCIA FAM. COM. VIDA E SAÚDE NÃO TEM SAÚDE CONVIVÊNCIA FAM. COM. NÃO TEM CONVIVÊNCIA FAM. COM. NÃO TEM NÃO TEM SAÚDE EDUCAÇÃO, CULT. ESPORTE, LAZER EDUCAÇÃO, CULT. ESPORTE, LAZER Apresentamos abaixo as informações de cada município e analisamos, sucintamente, os dados. Descrevemos inicialmente as violações de direitos fundamentais nos cinco grupos de direitos, apontando na sequência, os mais violados. Segue-se uma descrição do perfil da vítima cujos direitos foram violados e por último indicamos um índice de violação levando em conta o número de direitos violados em relação a população infanto-juvenil do município, de acordo com o Censo do IBGE 2000. Nos casos em que se verificam discrepâncias, fazemos um alerta para as possíveis situações que levaram a sub-notificação ou o não registro dos fatos de violação de direitos fundamentais de crianças e adolescentes. Ao final da apresentação de cada município encontra-se um quadro resumo das violações de direitos fundamentais por faixa etária, zona, cor/etnia, sexo e agente violador, para análise e discussões posteriores. Os Municípios foram colocados em ordem alfabética de forma facilitar ao leitor encontrar as informações relativas aos municípios de seu interesse. 162 Agudos do Sul apresenta um total de 19 registros, sendo que em primeiro lugar está a violação ao Direito Fundamental a Liberdade, ao Respeito e a Dignidade com 52,63% das violações, em segundo o Direito à Educação, Cultura, Esporte e ao Lazer com 21,05% dos casos; em terceiro o direito a Convivência Familiar e Comunitária com 15,79% das violações registradas e por último o direito à Vida e à Saúde com 10,53% dos casos. O perfil da criança e do adolescente vítima de violação dos direitos fundamentais no Município de Agudos do Sul é morador da zona urbana em 63%; com idade entre 15 e 17 anos com 47,37%; do sexo masculino em 74%; da cor branca em 95% e tem como agente violador os familiares em 58% das ocorrências registradas no CT desse município. O Direito à Liberdade, ao Respeito e a Dignidade desponta como o mais violado nesse município com 32% a mais de ocorrências em relação ao segundo direito mais violado. O eixo mais violado é o da Violência Física com 80% dos registros. Nesse grupo de direito, o sujeito de direito violado é morador da zona rural em 60% dos casos, invertendo a relação da imensa maioria dos casos até aqui averiguados nos municípios. A faixa etária mais acometida situa-se entre 15 a 17 anos em 60% dos casos, são do sexo masculino em 70%, de com branca em 100% e tem como principal agente violador os familiares em 60% dos registros. O registro de 19 ocorrências de violação de direitos no SIPIA do CT de Agudos do Sul em relação à população infanto-juvenil de 2.758 sujeitos de 0 a 17 anos (IBGE, 2000), nos leva a ter um índice de violação de direitos fundamentais de 0,69% da população infanto-juvenil desse município. No ano de 2007, até o mês de agosto (momento do envio dos dados consolidados para a pesquisa), havia 25 registros de violações de direitos fundamentais que, se projetados até o final do ano, deverá atingir perto de 38 registros, em razão da média até então observada. Essa projeção aponta para um incremento de 100% de registros em relação ao ano de 2006, e assim o índice de violação de diretos fundamentais passaria para 1,4% da população infanto-juvenil. 2 0 0 1 1 1 1 0 2 0 0 0 1 0 1 2 25,00% 0 2 0 0 1 1 1 1 0 2 0 0 0 1 0 1 0 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 50,00% 50,00% 50,00% 50,00% 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 50,00% 0,00% 50,00% 0,00% Familiares Preta Parda Amarela FEMININO 15 a 17 5a9 0a4 RURAL SOMAS 10,53 Sociedade/S . Privado Estado / S. Público 0 1 - DIREITO A VIDA E A SAÚDE Branca 25,00% MASCULINO 2 10 a 14 Criança/Adol escente 1.6.00.0 URBANA ATOS ATENTATÓRIOS À VIDA AGUDOS DO SUL DISTRIBUIÇ ÃO Não Identificado 163 0 2.2.00.0 VIOLÊNCIA FÍ SICA 8 80,00% 5 3 0 0 4 4 1 7 0 8 0 0 0 1 0 6 1 2.3.00.0 VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA 1 10,00% 1 0 0 0 0 1 1 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 2.7.00.0 ATOS ATENTATÓRIOS AO EXERCICIO DA CIDADANIA 1 10,00% 0 1 0 0 0 1 1 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 10 100,00% 6 4 0 0 4 6 3 7 0 10 0 0 0 1 0 6 3 60,00% 40,00% 0,00% 0,00% 40,00% 60,00% 30,00% 70,00% 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 10,00% 0,00% 60,00% 30,00% 2 - LIBERDADE, RESPEITO, DIGNIDADE 63,63% 3.1.00.0 AUSÊNCIA DE CONVÍVIO FAMILIAR 2 66,67% 1 1 0 1 1 0 1 1 0 1 1 0 0 0 0 2 0 3.2.00.0 AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES MATERIAIS PARA CONVÍVIO FAMILIAR 1 33,33% 0 1 0 1 0 0 0 1 0 1 0 0 0 0 0 1 0 3 - CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA 3 100,00% 1 2 0 2 1 0 1 2 0 2 1 0 0 0 0 3 0 33,33% 66,67% 0,00% 66,67% 33,33% 0,00% 33,33% 66,67% 0,00% 66,67% 33,33% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00% 0,00% 15,79% 4.1.00.0 4.6.00.0 IMPEDIMENTO DE ACESSO AO ENSINO FUNDAMENTAL ATOS ATENTATÓRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA 4 - EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER 1 25,00% 0 1 0 0 1 0 0 1 0 1 0 0 0 0 0 1 0 3 75,00% 0 3 0 0 1 2 0 3 0 3 0 0 0 3 0 0 0 4 100,00% 21,05% TOTAL DE REGISTOS 0 4 0 0 2 2 0 4 0 4 0 0 0 3 0 1 0 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 50,00% 50,00% 0,00% 100,00% 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 75,00% 0,00% 25,00% 0,00% 19 7 12 0 2 8 9 5 14 0 18 1 0 0 5 0 11 3 100% 36,84% 63,16% 0,00% 10,53% 42,11% 47,37% 26,32% 73,68% 0,00% 94,74% 5,26% 0,00% 0,00% 26,32% 0,00% 57,89% 15,79% Fonte: SIPIA NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. 164 No município de Antonina ocorreram 143 registros e o grupo de direitos fundamentais de crianças e adolescente com maior número de violações foi o Direito a Liberdade, ao Respeito e a Dignidade com 62,24% das ocorrências. Em seguida temos o direito a Convivência Familiar e Comunitária com 17,48% das ocorrências; em terceiro o Direito a Vida e a Saúde com 10,49%; em quarto o Direito Fundamental a Educação, Cultura, Esporte e ao Lazer com 9,09% e por último o Direito Fundamental a profissionalização e a proteção no Trabalho com apenas 0,70%. O perfil da vítima de violação dos direitos no município de Antonina é moradora da zona urbana em 99,30% dos casos; na faixa etária de 15 a17 anos com 40,56%; do sexo feminino em 55,24% e tem como agente violador a criança e o adolescente em 43,36% dos registros realizados no SIPIA daquele CT. Dentro do grupo de Direito a Liberdade, Respeito e a Dignidade (o mais violado), podemos dizer que as violações atingem um sujeito que reside na zona Urbana em 100% dos casos; na faixa etária de 15 a 17 anos com 47% das violações; do sexo feminino em 61% dos registros; de cor branca em 94% e tem como maior agente violador de direitos a própria criança e adolescente com 52%. Temos que aqui fazer uma observação pois esse bloco de direito fundamental volta-se especialmente contra constrangimentos por parte de autoridades públicas e de terceiros, mas também contra pais ou responsáveis que imponham à criança ou adolescente um constrangimento abusivo que possa ser caracterizado como uma situação cruel, opressiva ou de violência (PARANÁ, 2007). Posto isso, não é admissível que as próprias crianças ou adolescentes sejam os maiores agentes desse grupo de direitos e por essa razão, isso merece ser estudado com mais afinco pelos CT desse município, pois indica uma forma errônea de interpretação do fato, levando a registros não fidedignos. Houve registros de 143 ocorrências de violação de direitos no SIPIA do CT desse município para uma população infantojuvenil de 7.104 sujeitos de 0 a 17 anos (IBGE, 2000) significando um índice de violação de direitos fundamentais de 2,00% da população infanto-juvenil desse município. No ano de 2007 observou-se uma significativa diminuição de registros de violações por parte dos Conselheiros com apenas 21 registros até agosto (momento do recebimento do consolidado para a pesquisa). Se projetarmos essa média para até o final de dezembro de 2007, teremos um total de 32 ocorrências. Esse número é apenas 23% do total de todo ano de 2006. 165 As informações acima sugerem que há sub-notificação de registros dos casos no SIPIA por parte dos Conselheiros, ou diminuição de suas atividades, fatos que merecem atenção dos conselheiros e dos órgãos responsáveis pela coordenação do SIPIA Sociedade/S. Privado Familiares Estado / S. Público Criança/Adolescent e Preta Parda Branca Amarela MASCULINO FEMININO 15 a 17 10 a 14 1 1 0 0 0 0 1 0 1 0 0 0 0 0 1 0 2 13,33% 0 2 0 1 0 1 1 1 0 2 0 0 1 0 1 0 0 3 20,00% 0 3 0 2 1 0 3 0 0 3 0 0 0 0 0 3 0 1 8 53,33% 0 0 1 8 0 1 0 0 1 3 0 4 1 3 0 5 0 0 1 7 0 1 0 0 0 1 0 5 1 0 0 1 0 1 15 2 1 0 2 5 2 0,00% 100,00% 13,33% 20,00% 33,33% 33,33% 53,33% 46,67% 0,00% 93,33% 6,67% 0,00% 13,33% 33,33% 13,33% 33,33% 6,67% 12,36% 0 0 0 13 6 11 2 0 1 2 0 1 3 6 7 6 0 2 8 6 11 5 0 0 0 0 0 11 6 11 0 0 0 2 0 0 3 0 1 0 0 0 0 0 0 6 3 8 4 3 2 46 51,69% 0 46 1 6 15 24 24 22 0 45 0 1 3 39 0 4 0 13 14,61% 0 13 1 0 2 10 5 8 0 11 2 0 3 7 0 3 0 2 3 10 46 0,00% 100,00% 5,62% 10,11% 37,08% 47,19% 60,67% 39,33% 0,00% 94,38% 2,25% 3,37% 11,24% 51,69% 0,00% 26,97% 10,11% 6,67% 100,00% 0 10,49% 13 6 11 89 14,61% 6,74% 100,00% 0 62,24% AUSÊNCIA DE CONVÍVIO 3.1.00.0 FAMILIAR AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES MATERIAIS PARA CONVÍVIO 3.2.00.0 FAMILIAR INADEQUAÇÃO DO CONVÍVIO 3.3.00.0 FAMILIAR ATOS ATENTATÓRIOS AO 3.5.00.0 EXERCÍCIO DA CIDADANIA 3 - CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA 5a9 0 1 - DIREITO A VIDA E A SAÚDE 15 2.4.00.0 VIOLÊNCIA SEXUAL PRÁTICAS INSTITUCIONAIS 2.6.00.0 IRREGULARES ATOS ATENTATÓRIOS AO 2.7.00.0 EXERCICIO DA CIDADANIA 2 - LIBERDADE, RESPEITO, DIGNIDADE 0a4 6,67% 1.6.00.0 ATOS ATENTATÓRIOS À VIDA 2.3.00.0 VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA URBANA 1 1.1.00.0 NÃO ATENDIMENTO MÉDICO ATENDIMENTO MÉDICO 1.2.00.0 DEFICIÊNTE PREJUÍZO POR 1.3.00.0 AÇÃO/OMISSÃO AG. EXTERNO IRREGULARIDADE GARANTIA 1.5.00.0 ALIMENTAÇÃO 2.2.00.0 VIOLÊNCIA FÍ SICA Não Identificado ANTONINA RURAL SOMAS DISTRIBUIÇÃO no Estado do Paraná. 89 3 5 5 9 5 33 8 42 7 54 0 35 14 0 84 5 0 1 24 9 17 68,00% 1 16 3 8 3 3 9 8 0 16 0 1 0 2 0 15 0 2 8,00% 0 2 0 1 1 0 1 1 0 2 0 0 2 0 0 0 0 4 16,00% 0 4 2 1 1 0 3 1 0 4 0 0 0 0 0 4 0 2 8,00% 0 2 0 0 0 2 1 1 0 2 0 0 0 2 0 0 0 25 17,48% 100,00% 1 24 4,00% 96,00% 5 20,00% 10 40,00% 5 20,00% 5 14 20,00% 56,00% 11 44,00% 0 0,00% 24 96,00% 0 1 0,00% 4,00% 2 8,00% 4 16,00% 0 0,00% 19 76,00% 0 0,00% 166 IMPEDIMENTO DE ACESSO AO 4.1.00.0 ENSINO FUNDAMENTAL AUSÊNCIA / IMPEDIMENTO DE ACESSO A CRECHE/PRÉ 4.3.00.0 ESCOLA ATOS ATENTATÓRIOS AO 4.6.00.0 EXERCÍCIO DA CIDADANIA 4 - EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER 13 3 23,08% 0 3 0 0 2 1 2 1 0 3 2 15,38% 0 2 2 0 0 0 0 2 0 2 8 61,54% 0 8 0 0 3 5 1 7 0 8 100,00% 0 9,09% EXPLORAÇÃO DO TRABALHO 5.1.00.0 DE CRÇ/ADOLEC 5 - PROFISSIONALIZAÇÃO E PROTEÇÃO NO TRABALHO 1 1 100,00% 143 100,00% Fonte: SIPIA NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. 2 0,00% 100,00% 15,38% 0,00% 38,46% 46,15% 0 1 0 1 0 0 0,00% 100,00% 0 0,70% TOTAL DE REGISTOS 13 1 0,00% 1 100,00% 142 0,70% 99,30% 0 0 14 9,79% 5 1 23 16,08% 6 0 0,00% 48 33,57% 3 0 23,08% 58 40,56% 76,92% 0,00% 79 55,24% 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 7 1 0 0 0 13 0 0 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 1 0 0,00% 10 0 6 53,85% 46,15% 0 0 0,00% 0 1 0 0 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 0 136 0,00% 95,10% 0,00% 1 1 44,76% 0,00% 7 1 100,00% 64 0 3 4 2,10% 2,80% 0 0,00% 14 9,79% 0 0,00% 62 43,36% 0 0,00% 8 5,59% 1 100,00% 49 34,27% 0 0,00% 10 6,99% 167 No município de Araucária tivemos 112 casos de violação aos direitos fundamentais de crianças e adolescente, com maior número de registros o grupo do direito Fundamental à Educação, Cultura, Esporte e ao Lazer com 64,29%; em segundo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária com 19,64% das ocorrências registradas; em terceiro o Direito a Liberdade, Respeito e a Dignidade com 8,93% dos casos; em quarto o Direito à Vida e a Saúde com 5,36% e por último o Direito a Profissionalização e Proteção no Trabalho com 1,79% das violações registradas no SIPIA do CT desse município. Em linhas gerais, o perfil da vítima de violação dos direitos fundamentais no município de Araucária é morador na zona urbana em 91,96%; na faixa etária de 0 a 4 anos com 58,04% dos casos; do sexo masculino em 56,25%; de cor branca em 98,21% e tem como agente violador dos seus direitos fundamentais o Estado/Setor Público com 64,29% dos registros no SIPIA pelo CT. As violações ao Direito a Educação, Cultura, Esporte e Lazer atingem crianças e adolescentes moradoras da zona urbana em 91,67%; na faixa etária de 0 a 4 anos em 70,83% dos casos, fato que condiz com a maior violação desse eixo que é a Ausência ou Impedimento de Acesso a Creche em 66,67%. O sujeito mais violado é do sexo masculino em 62,50%; a cor é a branca em 100% e o agente violador é o Estado/Setor Público com 88,89% dos casos, fato que se justifica, em razão de que nesse eixo o responsável por cumprir com as políticas sociais previstas na Constituição Federal, é o Estado. O número de 112 ocorrências de violação de direitos registradas no SIPIA do CT em 2006, em relação a uma população infanto-juvenil de 35.175 sujeitos de 0 a 17 anos (IBGE, 2000) significa um índice de violação de direitos fundamentais de apenas 0,03%. Acompanhando os registros das violações no software SIPIA em 2007, até o momento do recebimento do consolidado (agosto, 2007), foram registradas 219 violações, o que aumenta em quase 100% em relação a 2006 e permite uma projeção para dezembro de 2007, de 437 registros aumentando quase 300% o número de casos registrados nesse município em relação ao ano de 2006. Podemos entender, após essas informações, que houve mudança no comportamento dos conselheiros no sentido de registro as ocorrências no software SIPIA possibilitando assim, informações adequadas para proposição de políticas de atendimento à população infanto-juvenil em situação de risco social. 1.1.00.0 NÃO ATENDIMENTO MÉDICO PREJUÍZO POR AÇÃO/OMISSÃO AG. 1.3.00.0 EXTERNO 1.6.00.0 ATOS ATENTATÓRIOS À VIDA 1 - DIREITO A VIDA E A SAÚDE 1 16,67% 1 16,67% 2.3.00.0 VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA 2.4.00.0 VIOLÊNCIA SEXUAL PRÁTICAS INSTITUCIONAIS 2.6.00.0 IRREGULARES ATOS ATENTATÓRIOS AO EXERCICIO 2.7.00.0 DA CIDADANIA 2 - LIBERDADE, RESPEITO, DIGNIDADE 3.3.00.0 INADEQUAÇÃO DO CONVÍVIO FAMILIAR ATOS ATENTATÓRIOS AO EXERCÍCIO 3.5.00.0 DA CIDADANIA 3 - CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA 4.6.00.0 ATOS ATENTATÓRIOS AO EXERCÍCIO 0 1 0 1 1 1 4 0 1 0 0 1 0 0 3 1 2 Sociedade/S. Privado Familiares Estado / S. Público Criança/Adolescente Não Identificado Preta Parda Branca Amarela MASCULINO FEMININO 15 a 17 10 a 14 5a9 0a4 URBANA 0 1 4 66,67% 2 0 0 1 0 4 0 1 0 6 100,00% 0 6 1 0 2 3 4 2 0 5 0 1 0 4 1 1 0 0,00% 100,00% 16,67% 0,00% 33,33% 50,00% 66,67% 33,33% 0,00% 83,33% 0,00% 16,67% 0,00% 66,67% 16,67% 16,67% 0,00% 1 2 2 0 0 1 1 2 0 0 1 0 0 1 2 2 0 1 2 2 0 1 1 2 1 0 20,00% 0 0 0 1 10,00% 1 0 0 0 1 0 1 4 40,00% 0 4 0 0 3 1 0 10 100,00% 1 2 2 10,00% 20,00% 0 0 0 0 0 1 4 0 4 0 1 0 0 0 3 1 0 0 1 9 1 3 5 1 6 4 0 10 0 0 0 3 2 5 0 10,00% 90,00% 10,00% 30,00% 50,00% 10,00% 60,00% 40,00% 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 30,00% 20,00% 50,00% 0,00% 1 12 6 1 3 3 7 6 13 59,09% 1 3 13,64% 0 1 1 2 1 2 0 1 0 0 0 0 2 1 1 0 1 3 0 0 0 0 0 1 3 0 5 22,73% 0 5 2 1 2 0 2 3 0 5 O 0 0 0 3 1 1 22 100,00% 4,55% 19,64% IMPEDIMENTO DE ACESSO AO ENSINO 4.1.00.0 FUNDAMENTAL IMPEDIMENTO DE PERMANÊNCIA NO 4.2.00.0 SISTEMA ESCOLAR AUSÊNCIA / IMPEDIMENTO DE ACESSO 4.3.00.0 A CRECHE/PRÉ ESCOLA 1 1 3 8,93% 3.1.00.0 AUSÊNCIA DE CONVÍVIO FAMILIAR AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES MATERIAIS 3.2.00.0 PARA CONVÍVIO FAMILIAR 0 0 0 5,36% 2.2.00.0 VIOLÊNCIA FÍ SICA RURAL SOMAS ARAUCÁRIA DISTRIBUIÇÃO 168 2 20 11 3 5 3 11 11 0 22 0 0 0 0 3 18 1 90,91% 50,00% 13,64% 22,73% 13,64% 50,00% 50,00% 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 13,64% 81,82% 4,55% 2 4 6 5 1 1 1 1 8,33% 6 0 3 3 0 1 1,39% 1 0 0 0 1 43 15 45 6 3 0 0 3 0 7 66,67% 22,22% 13 9,09% 6 48 16 13 5 1 21 4 27 12 0 0 48 16 0 0 0 0 0 0 0 5 47 10 0 1 1 0 169 DA CIDADANIA IMPEDIMENTO DE ACESSO AO ENSINO 4.7.00.0 MÉDIO 4 - EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER 1 1,39% 72 100,00% 64,29% AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES PARA 5.4.00.0 FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO 5 - PROFISSIONALIZAÇÃO E PROTEÇÃO NO TRABALHO TOTAL DE REGISTOS 2 100,00% 2 100,00% 1 0 0 0 1 1 1 1 6 66 51 6 6 9 27 45 0 72 0 0 0 5 64 2 1 8,33% 91,67% 70,83% 8,33% 8,33% 12,50% 37,50% 62,50% 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 6,94% 88,89% 2,78% 1,39% 2 1 0 0 1 1 1 0 1 0 1 0 0 2 0 0 0 2 1 0 0 1 1 1 0 1 0 1 0 0 2 0 0 1,79% 0,00% 100,00% 50,00% 0,00% 0,00% 50,00% 50,00% 50,00% 0,00% 50,00% 0,00% 50,00% 0,00% 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 112 9 103 65 12 18 17 49 63 0 110 0 2 0 12 72 26 2 100,00% 8,04% 91,96% 58,04% 10,71% 16,07% 15,18% 43,75% 56,25% 0,00% 98,21% 0,00% 1,79% 0,00% 10,71% 64,29% 23,21% 1,79% Fonte: SIPIA NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. 170 No município de Bocaiúva do Sul temos 52 ocorrências com a seguinte distribuição: Direito a Liberdade, Respeito e a Dignidade com 67,31% das ocorrências registradas no SIPIA pelo CT; em segundo o Direito a Educação Esporte, Cultura e o Lazer com 23,08% das ocorrências; e terceiro lugar tem o Direito a Vida e a Saúde com 5,77% e em quarto o Direito a Convivência Familiar e Comunitária com 3,85%. Não houve nenhum registro no Direito a Profissionalização e a Proteção no Trabalho. O perfil da criança e do adolescente vítima de violação dos direitos fundamentais no Município de Bocaiúva do Sul, segundo os registros do CT no software SIPIA em 2006, é um sujeito morador da zona urbana em 84,62% dos casos; na faixa etária de 10 a 14 anos com 53,85% das ocorrências; do sexo masculino em 55,77% dos casos; de cor Parda em 53,85% e tem como principal agente violador dos Direitos Fundamentais os seus Familiares em 57,69% dos registros realizados. Em relação aos dados gerais da pesquisa, esse município se distinguiu e apresenta maior número de vítimas de cor parda em relação as de cor branca. Dentro do direito mais violado (Liberdade, Respeito e Dignidade) o sujeito de direito é morador da zona urbana em 80,00%; na faixa etária de 10 a 14 anos em 60,00%; do sexo masculino 51,43%, de cor parda em 51,43% e tem como principal agente violador a esse direito os Familiares. Nesse sentido queremos lembrar que geralmente a violação a esse direito é realizado por agentes externos a família, o que nos leva a questionar a interpretação de fato de direito realizado por esse direito nesses registros. Observe que o eixo mais violado, com 21 registros (60,00%) foi o Atos Atentatórios ao Exercício da Cidadania. Nenhuma dessas ocorrências foi atribuída ao Estado ou a Sociedade, sendo que esta violação diz respeito a ações ou omissões, prioritariamente de responsabilidade do Estado ou da sociedade, que contrariam os direitos garantidos por Lei (PARANÁ, 2007). O registro de 52 ocorrências de violação de direitos no SIPIA do CT em relação a população infanto-juvenil de 3.456 sujeitos de 0 a 17 anos (IBGE, 2000) aponta para um índice de violação de direitos de 1,50% da população infanto-juvenil do município. No ano de 2007, acompanhando os registros desse conselho, tínhamos até o mês de agosto, 18 ocorrências o que permite projetar apenas 27 registros até dezembro de 2007, com apenas 52% do que foi registrado no ano de 2006. Essa informação nos sugere a sub-notificação das ocorrências de violação de direitos no software SIPIA, fato que não permite a apreciação de dados confiáveis para a proposição de políticas de atendimento para esse segmento de população no município de Bocaiúva do Sul. 1.6.00.0 ATOS ATENTATÓRIOS À VIDA 1 - DIREITO A VIDA E A SAÚDE 3 100,00% 3 100,00% 5,77% Sociedade/S. Privado 0 2 0 1 0 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 66,67% 33,33% 33,33% 66,67% 0,00% 0,00% 66,67% 33,33% 0,00% 66,67% 0,00% 33,33% 0,00% 4 2 3 2 0 0 0 0 0 3 1 3 2 1 2 2 0 0 2 1 3 3 3 1 1 0 0 1 0 0 2 2 1 1 1 2 1 3 0 5 0 4 1 17 0 5 13 3 8 13 3 13 5 60,00% 4 35 100,00% 2 Familiares Estado / S. Público 1 21 0 1 1 3 10 11 7 28 0 9 21 5 17 18 0 6 18 11 0 11 0 20 4 20,00% 80,00% 0,00% 25,71% 60,00% 14,29% 48,57% 51,43% 0,00% 17,14% 51,43% 31,43% 0,00% 31,43% 0,00% 57,14% 11,43% 2 0 0 1 1 1 1 0 2 0 0 1 1 0 2 0 1 1 0 0 0 0 2 0 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 50,00% 50,00% 0,00% 100,00% 0,00% 50,00% 50,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00% 0,00% 2 2 2 16,67% 2 0 1 1 0 1 1 1 1 4 33,33% 4 1 2 1 0 1 3 1 3 4 1 8,33% 1 0 1 0 0 1 1 5 41,67% 1 4 0 2 2 1 3 2 12 100,00% 1 11 1 6 4 1 5 7 8,33% 91,67% 8,33% 50,00% 33,33% 8,33% 41,67% 58,33% 23,08% TOTAL DE REGISTOS Criança/Adolescente 2 8,57% IMPEDIMENTO DE ACESSO AO ENSINO FUNDAMENTAL AUSÊNCIA / IMPEDIMENTO DE ACESSO 4.3.00.0 A CRECHE/PRÉ ESCOLA AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES 4.4.00.0 EDUCACIONAIS ADEQUADAS ATOS ATENTATÓRIOS AO EXERCÍCIO 4.6.00.0 DA CIDADANIA 4 - EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER Não Identificado 0 11,43% 4.1.00.0 Preta 1 0 4 3 3,85% Parda 2 2 2.3.00.0 VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA 100,00% Branca 2 1 1 0 1 1 2 Amarela 1 1 5,71% 100,00% MASCULINO 1 2 14,29% 2 FEMININO 2 0 2 ATOS ATENTATÓRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA 3 - CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA 15 a 17 0 0 5 3.5.00.0 10 a 14 0 3 2.2.00.0 VIOLÊNCIA FÍ SICA 67,31% 5a9 3 0 2.1.00.0 APRISIONAMENTO 2.4.00.0 VIOLÊNCIA SEXUAL ATOS ATENTATÓRIOS AO EXERCICIO 2.7.00.0 DA CIDADANIA 2 - LIBERDADE, RESPEITO, DIGNIDADE 0a4 URBANA RURAL SOMAS BOCAIÚVA DO SUL DISTRIBUIÇÃO 171 1 1 1 2 2 1 1 3 1 0 4 7 1 1 4 0 7 0 0,00% 33,33% 58,33% 8,33% 8,33% 33,33% 0,00% 58,33% 0,00% 52 8 44 1 15 28 8 23 29 0 11 28 13 1 17 0 30 4 100,00% 15,38% 84,62% 1,92% 28,85% 53,85% 15,38% 44,23% 55,77% 0,00% 21,15% 53,85% 25,00% 1,92% 32,69% 0,00% 57,69% 7,69% Fonte: SIPIA NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. 172 No município de Campo do Tenente temos a violação aos direitos fundamentais, de crianças e adolescente, em primeiro lugar o direito à Liberdade, Respeito e a Dignidade com 45% dos registros no Software SIPIA em 2006; em segundo os direitos a Vida e Saúde e Convivência Familiar e Comunitária com 18% cada um; em terceiro os direitos a Educação, Cultura, Esporte e o Lazer e o Direito a Profissionalização e a Proteção no Trabalho com 9,0% de cada um. O direito mais violado, Liberdade, Respeito e Dignidade em relação as categorias tem essa apresentação: uma criança ou adolescente moradora da zona urbana em 60% dos casos; nas faixas etárias de 10 a 14 e 15 a 17 com 40% de cada uma; do sexo masculino em 60% e da cor branca em 100% tendo com principal agente violador os familiares. O perfil da criança e do adolescente vítima de violação dos direitos fundamentais no Município de Campo do Tenente é de sujeito de direitos moradores na zona urbana em torno de 55% dos casos; na faixa etária de 15 a 17 anos com 45% dos registros; do sexo masculino com 64% das violações; sendo da cor branca em 91% das ocorrências e tem com agente violador os familiares com registro de 55% dos casos no SIPIA pelos Conselheiros Tutelares no ano de 2006. Para uma analise levantamos os números de registros de 11 ocorrências de violação de direitos no SIPIA do CT desse município e relacionamos com a população infanto-juvenil de 2.581 sujeitos de 0 a 17 anos (IBGE, 2000) podendo apontar para um índice de violação de direitos fundamentais de 0,04% da população infanto-juvenil desse município. Em 2007 os registros apresentavam, em agosto, um total de 34 e poderiam chegar a 51 levando em conta à média do ano, o que nos mostra um aumento no registro das violações de direitos, pelos Conselheiros, em quase 400%. Nesse caso de Campo do Tenente podemos afirmar que existiu em 2006 uma sub-notificação ou o não registro das violações pelos Conselheiros Tutelares o que nos leva a indicar fiscalização do órgão estadual que acompanhar o uso desse software pelos Conselhos, para que não mais ocorra essa situação. PREJUÍZO POR AÇÃO/OMISSÃO AG. EXTERNO 1.6.00.0 ATOS ATENTATÓRIOS À VIDA 1 1 50,00% 1 2 100,00% 2 0 18,18% 100,00% 2.2.00.0 VIOLÊNCIA FÍ SICA 2 1 2.4.00.0 VIOLÊNCIA SEXUAL 1 2.5.00.0 DISCRIMINAÇÃO 2 5 45,45% 1 - DIREITO A VIDA E A SAÚDE 2 - LIBERDADE, RESPEITO, DIGNIDADE AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES MATERIAIS PARA CONVÍVIO FAMILIAR 3.3.00.0 INADEQUAÇÃO DO CONVÍVIO FAMILIAR 3 - CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA 3.2.00.0 1 Sociedade/S. Privado Familiares Estado / S. Público Criança/Adolescent e Não Identificado Preta Parda Branca Amarela MASCULINO FEMININO 15 a 17 10 a 14 0 0 1 0 0 0 1 1 0 0 1 1 1 0 2 0 0 0 1 0 1 0 0,00% 50,00% 0,00% 0,00% 50,00% 50,00% 50,00% 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 50,00% 0,00% 50,00% 0,00% 0 0 0 1 0 0 0 1 1 1 0 1 1 1 1 1 1 1 1 2 3 0 1 2 2 2 3 0 5 0 0 0 1 0 4 0 40,00% 60,00% 0,00% 20,00% 40,00% 40,00% 40,00% 60,00% 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 20,00% 0,00% 80,00% 0,00% 1 1 1 1 2 1 2 2 2 1 1 1 1 0 0 0 1 1 1 1 50,00% 1 0 0 1 0 1 1 2 100,00% 0 2 0 0 1 1 0 2 0 2 0 0 0 0 1 1 0 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 50,00% 50,00% 0,00% 100,00% 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 50,00% 50,00% 0,00% 1 0 0 0 1 0 1 0 0 0 1 0 1 0 1 0 0 0 0 1 0 0 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00% 0,00% 100,00% 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 1 0 0 0 1 0 1 0 0 0 1 0 1 0 1 0 0 0 0 0 0 1 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00% 0,00% 100,00% 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00% 1 100,00% 1 100,00% 1 100,00% 1 100,00% 9,09% TOTAL DE REGISTOS 0 50,00% 9,09% INOBSERVAÇÃO DA LEGISLAÇÃO 5.3.00.0 TRABALHISTA 5 - PROFISSIONALIZAÇÃO E PROTEÇÃO NO TRABALHO 1 1 18,18% AUSÊNCIA IMPOSSIBILIDADE DE USO DE 4.5.00.0 EQUIPAMENTO PARA CULTURA / ESPORTE / LAZER 4 - EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER 5a9 0a4 URBANA 50,00% 1.3.00.0 1 RURAL SOMAS CAMPO DO TENENTE DISTRIBUIÇÃO 173 1 1 1 1 1 1 1 1 11 4 6 1 1 3 5 3 7 0 10 0 0 0 2 2 6 0 100,00% 36,36% 54,55% 9,09% 9,09% 27,27% 45,45% 27,27% 63,64% 0,00% 90,91% 0,00% 0,00% 0,00% 18,18% 18,18% 54,55% 0,00% Fonte: SIPIA NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. 174 No município de Campo Largo temos a violação aos direitos fundamentais de crianças e adolescente com maior registro o direito à Convivência Familiar e Comunitária com 44% dos casos dos Conselheiros Tutelares em 2006; em segundo o direito a Liberdade, Respeito e a Dignidade com 31% dos casos; em terceiro o direito a Vida e a Saúde com 16% das ocorrências; em quarto o direito a Educação, Cultura, Esporte e ao Lazer em 6% e em quinto o direito a profissionalização e a Proteção no Trabalho com 3% dos registros notificados. Numa tentativa de analisar os números de registros de 32 ocorrências de violação de direitos no SIPIA do CT desse município em relação a uma população infanto-juvenil de 32.585 sujeitos de 0 a 17 anos (IBGE, 2000) podendo significar um índice de violação de direitos fundamentais de 0,09% da população infanto-juvenil desse município. No ano de 2007 os registros diminuíram ainda mais, pois em agosto apenas 8 violações estavam no SIPIA, e levando em conta a média do ano pode chegar a 12 registros. Esta havendo sub-notificação ou não registros dos casos no SIPIA por parte dos Conselheiros, havendo necessidades de ações de sanção ou de cobrança pelo órgão responsável pelo uso do software SIPIA no Estado do Paraná. Campo Largo é um conselho com tradição no uso do software pois foi um dos primeiros conselhos a serem criados e também um dos primeiros a utilizar o software e é composto por conselheiros com especificidade diferenciada onde 4 dos seus membros tem ensino superior nas áreas do direito, psicologia, serviço social e pedagogia e apenas uma vaga não se exige ensino superior. Sociedade/S. Privado Familiares Estado / S. Público Criança/Adolescente Não Identificado Preta Parda Branca Amarela MASCULINO FEMININO 15 a 17 10 a 14 5a9 0a4 URBANA RURAL SOMAS CAMPO LARGO DISTRIBUIÇÃO 175 1.3.00.0 PREJUÍZO POR AÇÃO/OMISSÃO AG. EXTERNO 1 20,00% 0 1 0 1 0 0 0 1 0 1 0 0 0 0 1 0 1.6.00.0 ATOS ATENTATÓRIOS À VIDA 4 80,00% 0 4 0 0 4 0 2 2 0 1 3 0 0 1 0 1 1 - DIREITO A VIDA E A SAÚDE 5 100,00% 15,63% 2 0 5 0 1 4 0 2 3 0 2 3 0 0 1 1 1 2 0,00% 100,00% 0,00% 20,00% 80,00% 0,00% 40,00% 60,00% 0,00% 40,00% 60,00% 0,00% 0,00% 20,00% 20,00% 20,00% 40,00% 2.2.00.0 VIOLÊNCIA FÍ SICA 1 10,00% 0 1 0 0 1 0 1 0 0 1 0 0 0 0 0 1 0 2.4.00.0 VIOLÊNCIA SEXUAL 4 40,00% 1 3 0 1 1 2 4 0 0 3 1 0 0 0 1 1 2 2.6.00.0 PRÁTICAS INSTITUCIONAIS IRREGULARES 5 50,00% 1 4 0 0 3 2 1 4 4 1 2 3 10 100,00% 2 8 0 1 5 4 6 4 0 8 2 0 0 0 1 4 5 20,00% 80,00% 0,00% 10,00% 50,00% 40,00% 60,00% 40,00% 0,00% 80,00% 20,00% 0,00% 0,00% 0,00% 10,00% 40,00% 50,00% 2 - LIBERDADE, RESPEITO, DIGNIDADE 31,25% 3.1.00.0 AUSÊNCIA DE CONVÍVIO FAMILIAR 7 50,00% 0 7 0 1 0 6 1 6 0 3 4 0 0 0 0 7 0 3.2.00.0 AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES MATERIAIS PARA CONVÍVIO FAMILIAR 2 14,29% 2 0 2 0 0 0 2 0 0 2 0 0 0 0 0 2 0 3.3.00.0 INADEQUAÇÃO DO CONVÍVIO FAMILIAR 5 35,71% 1 4 0 0 4 1 4 1 0 2 3 0 0 0 0 4 1 14 100,00% 3 11 2 1 4 7 7 7 0 7 7 0 0 0 0 13 1 21,43% 78,57% 14,29% 7,14% 28,57% 50,00% 50,00% 50,00% 0,00% 50,00% 50,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 92,86% 7,14% 3 - CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA 43,75% 4.6.00.0 4.7.00.0 ATOS ATENTATÓRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA IMPEDIMENTO DE ACESSO AO ENSINO MÉDIO 4 - EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER 1 50,00% 0 1 0 0 0 1 0 1 0 0 1 0 0 0 1 0 0 1 50,00% 0 1 0 0 1 0 1 0 0 1 0 0 0 0 0 1 0 2 100,00% 0 2 0 0 1 1 1 1 0 1 1 0 0 0 1 1 0 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 50,00% 50,00% 50,00% 50,00% 0,00% 50,00% 50,00% 0,00% 0,00% 0,00% 50,00% 50,00% 0,00% 0 1 0 0 0 1 1 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 6,25% 5.3.00.0 INOBSERVAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA 5 - PROFISSIONALIZAÇÃO E PROTEÇÃO NO TRABALHO 1 100,00% 1 100,00% 3,13% TOTAL DE REGISTOS 0 1 0 0 0 1 1 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00% 100,00% 0,00% 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00% 32 5 27 2 3 14 13 17 15 0 19 13 0 0 1 3 19 9 100,00% 15,63% 84,38% 6,25% 9,38% 43,75% 40,63% 53,13% 46,88% 0,00% 59,38% 40,63% 0,00% 0,00% 3,13% 9,38% 59,38% 28,13% Fonte: SIPIA NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. 176 No município de Campo Magro temos a violação aos direitos fundamentais de crianças no direito Fundamental à Convivência Familiar e Comunitária com 42% das violações; em seguida das violações ao direito à Vida e Saúde com 28% dos registros; em terceiro o direito a Liberdade, Respeito e a Dignidade com 22%; em quarto o direito a Educação, Cultura, Esporte e ao Lazer com 7,5% e por último o direito a Profissionalização e a Proteção no Trabalho com 0,5%. A Convivência Familiar e Comunitária, direito mais violado nesse município, em relação às categorias de análise leva-nos a ter um sujeito de direitos morador da zona urbana em 79% dos casos; na faixa etária de 15 a 17 anos em 50% atingindo os dois sexos de igual forma e tendo como maior agente violador os familiares com 93% dos registros. O perfil da criança e do adolescente vítima de violação dos direitos fundamentais no Município de Campo Magro é de sujeito de direitos moradores na zona urbana em 91% dos casos; na faixa etária de 10 a 14 anos com 37,5% dos registros; do sexo feminino com 56% das violações; sendo da cor branca em 74% das ocorrências e tem com agente violador os familiares com registro de 65% dos casos no SIPIA pelos Conselheiros Tutelares no ano de 2006. No esforço de analise dos os números de registros de 243 ocorrências de violação de direitos no SIPIA do CT desse município em relação a uma população infanto-juvenil de 7.879 sujeitos de 0 a 17 anos (IBGE, 2000) podemos apontar um índice de violação de direitos fundamentais de 3.1% da população infanto-juvenil desse município. Os registros de violações de direitos em 2007, no software SIPIA somavam 432, no mês agosto tendo uma previsão de registro de 648 até dezembro. Havendo um aumento significativo em relação a 2006, podendo chegar a quase 200% de um ano para o outro. Isso se deve aos registros das violações via software e uma maior capacitação daquele conselho nessa atividade. Sociedade/S. Privado Familiares Estado / S. Público Criança/Adolescent e Preta Parda Branca Amarela MASCULINO FEMININO 15 a 17 10 a 14 5a9 0a4 URBANA Não Identificado CAMPO MAGRO RURAL SOMAS DISTRIBUIÇÃO 177 1.1.00.0 NÃO ATENDIMENTO MÉDICO 4 5,80% 0 4 4 0 0 0 2 2 0 4 0 0 0 0 0 4 0 1.2.00.0 3 4,35% 0 3 0 1 2 0 2 1 0 2 1 0 0 0 0 3 0 1 1,45% 0 1 1 0 0 0 1 2 2,90% 0 2 1 0 1 0 1.5.00.0 ATENDIMENTO MÉDICO DEFICIÊNTE PREJUÍZO POR AÇÃO/OMISSÃO AG. EXTERNO PRÁTICAS HOSPITALARES AMBULATORIAIS IRREGULARES IRREGULARIDADE GARANTIA ALIMENTAÇÃO 3 4,35% 0 3 1 0 1 1 0 3 0 2 1 0 0 0 0 3 0 1.6.00.0 ATOS ATENTATÓRIOS À VIDA 56 81,16% 6 50 24 10 10 12 31 25 0 38 18 0 0 9 1 44 2 1 - DIREITO A VIDA E A SAÚDE 69 100,00% 6 63 31 11 14 13 36 33 0 47 22 0 0 9 3 55 2 47,83% 0,00% 68,12% 31,88% 0,00% 0,00% 13,04% 4,35% 79,71% 2,90% 1 3 0 13 6 1.3.00.0 1.4.00.0 28,40% 1 2 1 1 1 2 8,70% 91,30% 44,93% 15,94% 20,29% 18,84% 52,17% 2.1.00.0 APRISIONAMENTO 4 7,55% 3 1 1 2 1 0 4 2.2.00.0 VIOLÊNCIA FÍ SICA 19 35,85% 0 19 3 2 11 3 9 10 2.3.00.0 VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA 17 32,08% 0 17 3 4 6 4 11 6 0 16 1 0 0 2.4.00.0 VIOLÊNCIA SEXUAL 2 3,77% 0 2 0 1 1 0 2 0 0 1 1 0 0 2.5.00.0 DISCRIMINAÇÃO PRÁTICAS INSTITUCIONAIS IRREGULARES ATOS ATENTATÓRIOS AO EXERCICIO DA CIDADANIA 2 3,77% 1 1 1 0 0 1 1 1 2 0 0 1 1 1 1 1 6 4 0 3 0 6 1 2.6.00.0 2.7.00.0 2 - LIBERDADE, RESPEITO, DIGNIDADE 2 3,77% 7 13,21% 53 100,00% 21,81% 3.1.00.0 3.2.00.0 3.3.00.0 3.5.00.0 AUSÊNCIA DE CONVÍVIO FAMILIAR AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES MATERIAIS PARA CONVÍVIO FAMILIAR 66 1 0,98% INADEQUAÇÃO DO CONVÍVIO FAMILIAR ATOS ATENTATÓRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA 3 - CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA 33 32,35% 64,71% 2 1,96% 102 100,00% 41,98% 4.1.00.0 4.2.00.0 4.3.00.0 4.6.00.0 IMPEDIMENTO DE ACESSO AO ENSINO FUNDAMENTAL IMPEDIMENTO DE PERMANÊNCIA NO SISTEMA ESCOLAR AUSÊNCIA / IMPEDIMENTO DE ACESSO A CRECHE/PRÉ ESCOLA ATOS ATENTATÓRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA 4 - EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER 0 1 3 0 9 6 1 2 12 2 0 0 1 1 1 1 2 2 0 5 1 2 0 0 2 1 1 4 0 5 48 12 9 23 9 34 19 0 40 13 0 1 7 3 32 10 9,43% 90,57% 22,64% 16,98% 43,40% 16,98% 64,15% 35,85% 0,00% 75,47% 24,53% 0,00% 1,89% 13,21% 5,66% 60,38% 18,87% 6 60 16 11 25 14 37 29 0 50 13 3 0 22 0 44 0 1 0 0 1 0 1 1 32 5 3 17 8 19 14 0 27 3 3 0 8 0 24 1 2 0 0 2 0 1 1 7 95 21 14 45 22 58 44 0 77 19 6 0 32 0 69 1 6,86% 93,14% 20,59% 13,73% 44,12% 21,57% 56,86% 43,14% 0,00% 75,49% 18,63% 5,88% 0,00% 31,37% 0,00% 67,65% 0,98% 0 2 0 1 0 1 0 2 0 2 0 0 0 0 1 0 1 2 0 0 2 0 1 1 1 1 5 5 0 0 0 3 2 0 5 0 0 0 0 5 0 0 7 2 0 14 4 0 0 9 7 1 1 2 11,11% 2 11,11% 5 27,78% 0 9 50,00% 2 7 0 0 7 2 3 6 100,00% 2 16 5 1 9 3 7 11 18 4 1 2 1 2 1 8 1 1 178 7,41% 5.1.00.0 EXPLORAÇÃO DO TRABALHO DE CRÇ/ADOLEC 5 - PROFISSIONALIZAÇÃO E PROTEÇÃO NO TRABALHO 11,11% 1 100,00% 1 100,00% 0,41% TOTAL DE TODOS OS REGISTOS 88,89% 1 27,78% 5,56% 50,00% 16,67% 38,89% 0 1 0 0 1 61,11% 0,00% 77,78% 22,22% 0,00% 0,00% 50,00% 38,89% 1 5,56% 5,56% 1 1 0 0 1 0 0 1 0 0 1 0 0 0 0 0 1 0 100,00% 0,00% 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00% 0,00% 243 21 222 69 36 91 47 136 107 0 179 58 6 1 57 13 158 14 100,00% 8,64% 91,36% 28,40% 14,81% 37,45% 19,34% 55,97% 44,03% 0,00% 73,66% 23,87% 2,47% 0,41% 23,46% 5,35% 65,02% 5,76% Fonte: SIPIA NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. 179 No município de Colombo temos a violação aos direitos fundamentais de crianças e adolescente, em primeiro lugar o direito Fundamental à Convivência Familiar e Comunitária com 77% das violações; em seguida das violações ao direito da Educação, Cultura, Esporte e ao Lazer 15,0%; o direito a Liberdade, Respeito e a Dignidade com 5% dos casos; em quarto o direito a Vida e a Saúde com 2,0% e por último o direito a Profissionalização e a proteção no trabalho com 0,5% das ocorrências registradas no software SIPIA em 2006. O perfil da criança e do adolescente vítima de violação dos direitos fundamentais no Município de Colombo é de sujeito de direitos moradores na zona urbana em 99% dos casos; na faixa etária de 15 a 17 anos com 39% dos registros; do sexo masculino com 55% das violações; sendo da cor branca em 78% das ocorrências e tem com agente violador os próprios sujeitos de direito, crianças e adolescentes com registro de 52% dos casos no SIPIA pelos Conselheiros Tutelares no ano de 2006. Os registros de violações no direito fundamental à Convivência Familiar e Comunitária em relação às categorias de análises, apontam para um sujeito de direito morador da zona urbana em 99% dos casos; na faixa etária de 15 a 17 anos em 40%; do sexo masculino com 53% das ocorrências; de cor parda em 79% e tendo como agente violador dos seus direitos a própria criança e adolescente com 53% dos registros. Temos que ainda analisar os números de registros de 1.443 ocorrências de violação de direitos no SIPIA do CT desse município em relação a uma população infanto-juvenil de 70.309 sujeitos de 0 a 17 anos (IBGE, 2000) podendo significar um índice de violação de direitos fundamentais de 2,05% da população infanto-juvenil desse município. 1 2 0 1 3 0 4 0 0 0 0 1 3 0 0 0 1 1 1 1 0 1 1 0 0 0 2 0 0 1.3.00.0 2 5,88% 0 2 1 1 0 0 2 0 0 2 0 0 0 0 1 1 0 1.4.00.0 PREJUÍZO POR AÇÃO/OMISSÃO AG. EXTERNO PRÁTICAS HOSPITALARES AMBULATORIAIS IRREGULARES 3 8,82% 0 3 2 0 0 1 2 1 0 2 1 0 0 1 1 1 0 1.5.00.0 IRREGULARIDADE GARANTIA ALIMENTAÇÃO 4 11,76% 0 4 3 1 0 0 1 3 0 2 2 0 0 0 0 4 0 1.6.00.0 ATOS ATENTATÓRIOS À VIDA 19 55,88% 0 19 2 2 6 9 7 12 0 17 2 0 1 8 3 6 1 1 - DIREITO A VIDA E A SAÚDE 34 100,00% 0 34 9 5 9 11 14 20 0 28 6 0 1 9 8 15 1 2,94% Familiares Preta Parda Amarela FEMININO 15 a 17 5a9 0a4 SOMAS 2,36% Sociedade/S. Privado Estado / S. Público 1 2 Não Identificado 4 0 Branca 0 5,88% MASCULINO 11,76% 2 10 a 14 4 ATENDIMENTO MÉDICO DEFICIÊNTE URBANA NÃO ATENDIMENTO MÉDICO 1.2.00.0 COLOMBO RURAL 1.1.00.0 DISTRIBUIÇÃO Criança/Adolesce nte 180 0,00% 100,00% 26,47% 14,71% 26,47% 32,35% 41,18% 58,82% 0,00% 82,35% 17,65% 0,00% 2,94% 26,47% 23,53% 44,12% 2.1.00.0 APRISIONAMENTO 2 2,78% 0 2 0 1 0 1 1 1 0 2 0 0 0 0 1 1 2.2.00.0 VIOLÊNCIA FÍ SICA 10 13,89% 0 10 3 1 4 2 5 5 0 9 0 1 0 1 0 9 0 8 11,11% 0 8 2 1 2 3 5 3 0 7 1 0 1 1 0 6 0 11 2.3.00.0 VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA 2.4.00.0 VIOLÊNCIA SEXUAL 15,28% 0 11 0 5 2 4 9 2 0 10 1 0 3 1 0 7 0 2.5.00.0 DISCRIMINAÇÃO 2 2,78% 0 2 0 2 0 0 1 1 0 1 1 0 0 0 0 2 0 2.6.00.0 PRÁTICAS INSTITUCIONAIS IRREGULARES ATOS ATENTATÓRIOS AO EXERCICIO DA CIDADANIA 6 8,33% 0 6 2 1 0 3 3 3 0 3 3 0 0 2 1 3 0 33 45,83% 1 32 5 11 12 5 15 18 0 33 0 0 1 7 2 23 0 2 - LIBERDADE, RESPEITO, DIGNIDADE 72 100,00% 1 71 12 22 20 18 39 33 0 65 6 1 5 12 4 51 0 1,39% 98,61% 16,67% 30,56% 27,78% 25,00% 54,17% 45,83% 0,00% 90,28% 8,33% 1,39% 6,94% 16,67% 5,56% 70,83% 0,00% 3,24% 0 36 5 4 8 19 15 21 0 24 10 2 5 14 0 17 0 2.7.00.0 4,99% 3.1.00.0 3.2.00.0 AUSÊNCIA DE CONVÍVIO FAMILIAR AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES MATERIAIS PARA CONVÍVIO FAMILIAR 3.3.00.0 INADEQUAÇÃO DO CONVÍVIO FAMILIAR 3.4.00.0 AUSÊNCIA DE INFRAESTRUTURA ATOS ATENTATÓRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA 3.5.00.0 3 - CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA 36 17 1,53% 0 17 4 4 4 5 4 13 0 14 3 0 1 6 0 10 0 1024 92,09% 9 1015 106 169 339 410 478 546 0 807 187 30 23 559 7 426 9 7 0,63% 0 7 1 3 2 1 4 3 0 7 0 0 0 1 1 5 0 28 2,52% 0 28 7 3 8 10 17 11 0 22 6 0 1 12 0 15 0 1112 100,00% 9 1103 123 183 361 445 518 594 0 874 206 32 30 592 8 473 9 77,06% 4.6.00.0 IMPEDIMENTO DE ACESSO AO ENSINO FUNDAMENTAL IMPEDIMENTO DE PERMANÊNCIA NO SISTEMA ESCOLAR AUSÊNCIA / IMPEDIMENTO DE ACESSO A CRECHE/PRÉ ESCOLA ATOS ATENTATÓRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA 4.7.00.0 IMPEDIMENTO DE ACESSO AO ENSINO MÉDIO 4.1.00.0 4.2.00.0 4.3.00.0 0,81% 99,19% 11,06% 16,46% 32,46% 40,02% 46,58% 53,42% 0,00% 78,60% 18,53% 2,88% 2,70% 53,24% 0,72% 42,54% 0,81% 61,54% 0 136 0 11 70 55 35 101 0 85 46 5 0 96 25 14 1 4 1,81% 0 4 0 0 2 2 0 4 0 2 2 0 0 3 0 1 0 25 136 11,31% 0 25 19 3 3 0 13 12 0 25 0 0 0 1 21 0 3 45 20,36% 0 45 4 4 16 21 22 23 0 39 6 0 2 33 3 5 2 11 4,98% 0 11 0 0 1 10 3 8 0 10 1 0 0 7 2 2 0 181 4 - EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER 221 100,00% 15,32% 0 221 23 18 92 88 73 148 0 161 55 5 2 140 51 22 6 0,00% 100,00% 10,41% 8,14% 41,63% 39,82% 33,03% 66,97% 0,00% 72,85% 24,89% 2,26% 0,90% 63,35% 23,08% 9,95% 2,71% 2 0 0 2 0 0 1 0 0 1 0 1 0 0 1 0 1 0 0 0 0 5.1.00.0 EXPLORAÇÃO DO TRABALHO DE CRÇ/ADOLEC 2 50,00% 0 2 0 0 1 1 5.3.00.0 INOBSERVAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES PARA FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO 5 - PROFISSIONALIZAÇÃO E PROTEÇÃO NO TRABALHO 1 25,00% 0 1 0 0 1 0 1 25,00% 0 1 0 0 0 1 1 0 0 0 1 0 0 1 0 0 0 4 100,00% 0 4 0 0 2 2 3 1 0 2 2 0 2 1 0 1 0 0,28% 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 50,00% 50,00% 75,00% 25,00% 0,00% 50,00% 50,00% 0,00% 50,00% 25,00% 0,00% 25,00% 0,00% 1443 10 1433 167 228 484 564 647 796 0 1130 275 38 40 754 71 562 16 100,00% 0,69% 99,31% 11,57% 15,80% 33,54% 39,09% 44,84% 55,16% 0,00% 78,31% 19,06% 2,63% 2,77% 52,25% 4,92% 38,95% 1,11% 5.4.00.0 TOTAL DE REGISTOS Fonte: SIPIA NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. 182 No município de Curitiba temos a violação aos direitos fundamentais de crianças e adolescente em primeiro lugar o direito Fundamental à Educação, Cultura, Esporte e Lazer com 49% das violações; em seguida das violações ao direito da Convivência Familiar e Comunitária com 25%; em terceiro o direito a Liberdade, Respeito e a Dignidade com 13% dos casos; em quarto o direito a Vida e a Saúde com 10,0% e por último o direito a Profissionalização e a proteção no trabalho com 3% das ocorrências registradas no software SIPIA pelos Conselheiros Tutelares em 2006. O perfil da criança e do adolescente vítima de violação dos direitos fundamentais no Município de Curitiba é de moradores na zona urbana em 100% dos casos; na faixa etária de 0 a 4 anos com 32% dos registros; do sexo masculino com 53% das violações; sendo da cor branca em 84% das ocorrências e tem com agente violador o Estado/Setor Publico com registro de 54% dos casos no SIPIA pelos Conselheiros Tutelares no ano de 2006. Analisando os números de registros de 10.269 ocorrências de violação de direitos no SIPIA do CT desse município em relação a uma população infanto-juvenil de 482.208 sujeitos de 0 a 17 anos (IBGE, 2000) podemos apontar um índice de violação de direitos fundamentais de 2,13% da população infanto-juvenil. Comparando esses resultados com os registros de 2007 tínhamos um número de 6.410 em agosto e com previsão de serem registrados 9.165 violações até dezembro. Esses números apontam para uma diminuição, mas temos que levar em conta que dos nove conselhos dois não enviaram para a pesquisa o seu consolidado. MASCULINO Criança/Adolesce nte Estado / S. Público 155 15 15 134 21 7 219 23 6 167 16 4 322 32 15 353 43 17 0 0 0 584 62 29 66 12 2 25 1 1 3 5 0 14 0 1 607 58 11 45 10 20 6 2 0 1.3.00.0 1.4.00.0 PREJUÍZO POR AÇÃO/OMISSÃO AG. EXTERNO PRÁTICAS HOSPITALARES AMBULATORIAIS IRREGULARES 1.5.00.0 IRREGULARIDADE GARANTIA ALIMENTAÇÃO 3 23 180 988 9,62% 8 191 127 173 24 53 0,30% 2,33% 18,22% 100,00% 0 0 0 2 3 23 180 986 1 10 36 232 0 5 22 189 1 6 35 290 1 2 87 277 1 11 65 446 2 12 115 542 0 0 0 0 3 18 149 845 0 4 28 112 0 1 3 31 0 0 7 15 0 0 102 117 2 12 13 703 1 8 56 140 0 3 2 13 1.6.00.0 ATOS ATENTATÓRIOS À VIDA 1 - DIREITO A VIDA E A SAÚDE 2.1.00.0 APRISIONAMENTO 0,20% 99,80% 23,48% 19,13% 29,35% 28,04% 45,14% 54,86% 0,00% 85,53% 11,34% 3,14% 1,52% 11,84% 71,15% 14,17% 1,32% 0,59% 14,02% 9,32% 12,70% 1,76% 3,89% 0 0 0 0 0 0 8 191 127 173 24 53 2 33 19 35 4 8 0 44 33 44 7 11 3 64 38 55 6 19 3 50 37 39 7 15 2 93 66 111 14 27 6 98 61 62 10 26 0 0 0 0 0 0 7 157 110 142 20 46 0 30 14 29 1 4 1 4 3 2 3 3 0 10 8 46 0 4 1 9 7 10 0 10 0 9 12 9 7 16 6 160 94 91 11 23 2.2.00.0 VIOLÊNCIA FÍ SICA 1 3 6 17 6 0 2.3.00.0 VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA 2.4.00.0 VIOLÊNCIA SEXUAL 2.5.00.0 DISCRIMINAÇÃO 2.6.00.0 PRÁTICAS INSTITUCIONAIS IRREGULARES ATOS ATENTATÓRIOS AO EXERCICIO DA CIDADANIA 2.7.00.0 2 - LIBERDADE, RESPEITO, DIGNIDADE 786 1362 13,26% 779 57,71% 100,00% 1 1 785 1361 162 263 147 286 221 406 256 407 386 699 400 663 1 1 665 1147 99 177 21 37 76 144 95 132 272 325 314 699 29 62 3.1.00.0 3.2.00.0 AUSÊNCIA DE CONVÍVIO FAMILIAR AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES MATERIAIS PARA CONVÍVIO FAMILIAR 0,07% 99,93% 19,31% 21,00% 29,81% 29,88% 51,32% 48,68% 0,07% 84,21% 13,00% 2,72% 10,57% 9,69% 23,86% 51,32% 4,55% 30,85% 2 777 209 197 197 176 350 429 0 682 73 24 11 31 13 722 2 309 1259 9 12,24% 49,86% 0,36% 0 0 0 309 1259 9 115 323 4 70 297 2 81 349 1 43 290 2 155 644 7 154 615 2 1 1 0 254 1077 9 34 142 0 20 39 0 19 29 0 3 133 0 121 10 5 164 1082 3 3.3.00.0 INADEQUAÇÃO DO CONVÍVIO FAMILIAR 2 5 1 3.4.00.0 AUSÊNCIA DE INFRAESTRUTURA ATOS ATENTATÓRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA 3.5.00.0 3 - CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA 169 2525 24,59% 6,69% 100,00% 0 2 169 2523 49 700 38 604 48 676 34 545 80 1236 89 1289 0 2 146 2168 18 267 5 88 7 66 11 178 10 159 139 2110 2 12 4.6.00.0 IMPEDIMENTO DE ACESSO AO ENSINO FUNDAMENTAL IMPEDIMENTO DE PERMANÊNCIA NO SISTEMA ESCOLAR AUSÊNCIA / IMPEDIMENTO DE ACESSO A CRECHE/PRÉ ESCOLA AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES EDUCACIONAIS ADEQUADAS AUSÊNCIA IMPOSSIBILIDADE DE USO DE EQUIPAMENTO PARA CULTURA / ESPORTE / LAZER ATOS ATENTATÓRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA 0,08% 99,92% 27,72% 23,92% 26,77% 21,58% 48,95% 51,05% 0,08% 85,86% 10,57% 3,49% 2,61% 7,05% 6,30% 83,56% 0,48% 4.7.00.0 IMPEDIMENTO DE ACESSO AO ENSINO MÉDIO 4.1.00.0 4.2.00.0 1296 25,62% 2 1294 175 296 471 354 560 736 0 1084 159 53 5 38 1112 130 11 169 3,34% 2 167 20 48 63 38 74 95 0 143 23 3 6 19 50 91 3 4.3.00.0 4.4.00.0 2764 54,64% 6 2758 1778 403 322 261 1295 1469 2 2275 394 93 6 3 2593 18 144 149 2,95% 0 149 22 40 54 33 61 88 0 140 8 1 7 11 62 62 7 4.5.00.0 Familiares Preta Sociedade/S. Privado FEMININO 673 75 32 Não Identificado 15 a 17 ATENDIMENTO MÉDICO DEFICIÊNTE Parda 10 a 14 NÃO ATENDIMENTO MÉDICO 1.2.00.0 Branca 5a9 2 0 0 SOMAS 1.1.00.0 Amarela 0a4 68,32% 7,59% 3,24% CURITIBA RURAL 675 75 32 DISTRIBUIÇÃO URBANA 183 60 1,19% 0 60 8 10 30 12 22 38 0 45 14 1 10 2 44 0 4 473 148 9,35% 2,93% 0 0 473 148 45 20 151 26 175 36 102 66 199 72 274 76 0 0 398 124 64 17 11 7 17 0 98 4 105 141 249 3 4 0 184 4 - EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER 5.1.00.0 5.2.00.0 5.3.00.0 5.4.00.0 EXPLORAÇÃO DO TRABALHO DE CRÇ/ADOLEC CONDIÇÕES ADVERSAS DE TRABALHO INOBSERVAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES PARA FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO 5 - PROFISSIONALIZAÇÃO E PROTEÇÃO NO TRABALHO TOTAL DE TODOS OS REGISTOS 5059 49,26% 100,00% 10 5049 2068 974 1151 866 2283 2776 2 4209 679 169 51 175 4107 553 173 0,20% 99,80% 40,88% 19,25% 22,75% 17,12% 45,13% 54,87% 0,04% 83,20% 13,42% 3,34% 1,01% 3,46% 81,18% 10,93% 3,42% 15 9 4,48% 2,69% 0 0 15 9 6 2 1 0 6 4 2 3 8 0 7 9 0 0 10 7 5 2 0 0 0 0 0 0 0 2 10 6 5 1 15 4,48% 0 15 4 1 7 3 4 11 0 9 5 1 3 0 0 6 6 296 88,36% 0 296 40 29 56 171 147 149 0 227 52 17 32 1 254 2 7 335 3,26% 100,00% 0 335 52 31 73 179 159 176 0 253 64 18 35 1 256 24 19 0,00% 100,00% 15,52% 9,25% 21,79% 53,43% 47,46% 52,54% 0,00% 75,52% 19,10% 5,37% 10,45% 0,30% 76,42% 7,16% 5,67% 10269 15 10254 3315 2084 2596 2274 4823 5446 5 8622 1299 343 311 603 5550 3526 279 100,00% 0,15% 99,85% 32,28% 20,29% 25,28% 22,14% 46,97% 53,03% 0,05% 83,96% 12,65% 3,34% 3,03% 5,87% 54,05% 34,34% 2,72% Fonte: SIPIA NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. 185 No município de Doutor Ulisses têm a violação aos direitos fundamentais de crianças e adolescente ao direito à Educação, Cultura, Esporte e Lazer com 71% dos casos; em seguida das violações ao direito da Convivência Familiar e Comunitária com 15%; em terceiro o direito a com Vida e a Saúde com 14,0% ocorrências registradas no software SIPIA pelos Conselheiros Tutelares em 2006. Informamos que não houve registro de violação de direitos fundamentais à Liberdade, Respeito e A Dignidade e a Profissionalização e a Proteção no Trabalho. O direito fundamental à Educação, Cultura, Esporte e Lazer com 71% das violações é que mais apresentou registro e fazendo uma comparação com as categorias de análises, podemos dizer que temos um sujeito morador na zona urbana em 60% dos casos; na faixa etária de 5 a 9 anos com 60%; do sexo masculino 80% e tem como agente violador os familiares em 100%. Apontamos aqui uma contradição, pois esse direito deve ser garantido pela Educação e a família não deveria ser apontada como violadora de direito nessa escala. O perfil da criança e do adolescente vítima de violação dos direitos fundamentais no Município de Doutor Ulisses é de sujeito de direitos moradores na zona urbana em 71% dos casos; na faixa etária de 10 a 14 anos com 57% dos registros; do sexo masculino com 57% das violações; sendo da cor parda em 57% das ocorrências e tem com agente violador os familiares com 86% dos casos no SIPIA pelos Conselheiros Tutelares no ano de 2006. Temos que ainda analisar os números de registros de 7 ocorrências de violação de direitos no SIPIA do CT desse município em relação a uma população infanto-juvenil de 2.713 sujeitos de 0 a 17 anos (IBGE, 2000) podendo significar um índice de violação de direitos fundamentais de 0,02% da população infanto-juvenil desse município. Comparando essas informações de registros com o ano 2007, tínhamos apenas 1 caso registrado até agosto. As informações obtidas pelo software SIPIA do Município de Doutor Ulisses nos faz acreditar que haja uma sub-notificação ou não registros dos casos no SIPIA por parte dos Conselheiros, havendo necessidades de ações de sanção ou de cobrança pelo órgão responsável pelo uso do software SIPIA no Estado do Paraná. 1.6.00.0 1 ATOS ATENTATÓRIOS À VIDA 1 - DIREITO A VIDA E A SAÚDE 1 14,29% 3.3.00.0 INADEQUAÇÃO DO CONVÍVIO FAMILIAR 3 - CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA 1 1 4.6.00.0 IMPEDIMENTO DE ACESSO AO ENSINO FUNDAMENTAL ATOS ATENTATÓRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA 4 - EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER 100,00% 1 Sociedade/S. Privado Familiares Estado / S. Público 0 1 0 1 0 0 1 0 1 0 0 0 1 0 0 1 1 0 0 0 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 100,00% 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 1 0 0 1 0 1 0 1 0 0 1 0 1 0 0 0 1 0 0 0 0 1 0 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 100,00% 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00% 0,00% 0 1 0 0 1 20,00% 1 4 80,00% 1 3 0 2 2 0 1 3 2 2 100,00% 2 3 0 3 2 0 1 4 0 3 2 0 0 0 0 5 0 40,00% 60,00% 0,00% 60,00% 40,00% 0,00% 20,00% 80,00% 0,00% 60,00% 40,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00% 0,00% 2 5 0 3 4 0 3 4 0 3 4 0 0 1 0 6 0 28,57% 71,43% 0,00% 42,86% 57,14% 0,00% 42,86% 57,14% 0,00% 42,86% 57,14% 0,00% 0,00% 14,29% 0,00% 85,71% 0,00% 5 7 100,00% Fonte: SIPIA NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. 1 1 1 71,43% TOTAL DE REGISTOS 0 1 100,00% 14,29% 4.1.00.0 1 0 100,00% 100,00% Criança/Adolescente DOUTOR ULISSES Não Identificado Preta Parda Branca Amarela MASCULINO FEMININO 15 a 17 10 a 14 5a9 0a4 URBANA RURAL SOMAS DISTRIBUIÇÃO 186 1 1 4 187 No município de Fazenda Rio Grande temos a violação aos direitos fundamentais de crianças e adolescente em primeiro lugar o direito Fundamental à Liberdade, Respeito e a Dignidade com 40% das violações; em seguida das violações ao direito da Convivência Familiar e Comunitária com 34%; em terceiro o direito a Educação, Cultura, Esporte e ao Lazer com 20% ocorrências registradas; em quarto o direito a Vida e Saúde com 4% e por último o direito a Profissionalização e a Proteção no Trabalho com 2% registrados no software SIPIA pelos Conselheiros Tutelares em 2006. O direito com maior freqüência de registro é o da Liberdade, Respeito e Dignidade com 40% das ocorrências e na relação com as categorias de análises temos um sujeito morador na zona urbana em 98% dos casos; na faixa etária de 10 a 14 anos com 37%; com mesma proporção de feminino e masculino, da cor branca 77% e tendo como agente violador os familiares em 42% dos registros do conselho tutelar. O perfil da criança e do adolescente vítima de violação dos direitos fundamentais no Município de Fazenda Rio Grande é de sujeito de direitos moradores na zona urbana em 97% dos casos; na faixa etária de 10 a 14 anos com 32% dos registros; do sexo masculino com 52% das violações; sendo da cor branca em 80% das ocorrências e tem com agente violador os familiares com 49% dos casos no SIPIA pelos Conselheiros Tutelares no ano de 2006. Temos que ainda analisar os números de registros de 1203 ocorrências de violação de direitos no SIPIA do CT desse município em relação a uma população infanto-juvenil de 25.328 sujeitos de 0 a 17 anos (IBGE, 2000) podendo significar um índice de violação de direitos fundamentais de 2,85% da população infanto-juvenil desse município. Em 2007 tínhamos, em comparação a 2006, um total de 396 registros até o mês de agosto, tendo uma projeção de 594 registros, ficando abaixo do que foi em 2006 em mais de 50%, levando-nos acreditar que haja uma sub-notificação ou não registros dos casos no SIPIA por parte dos Conselheiros, necessitando de ações de sanção ou de cobrança pelo órgão responsável pelo uso do software SIPIA no Estado do Paraná. ATENDIMENTO MÉDICO DEFICIÊNTE 1.3.00.0 PREJUÍZO POR AÇÃO/OMISSÃO AG. EXTERNO 1.6.00.0 ATOS ATENTATÓRIOS À VIDA 1 - DIREITO A VIDA E A SAÚDE 5 0 2 4,08% 11 22,45% 31 63,27% 49 100,00% 4,07% 0 0 4 1 0 0 2 0 0 0 0 2 0 0 0 10 1 0 0 0 2 9 0 0 26 4 1 0 26 2 3 0 2 1 2 3 2 0 0 2 0 0 0 2 1 1 0 11 1 5 4 1 5 6 2 29 1 2 11 17 10 21 Familiares Preta Parda Sociedade/S. Privado 0 0 Não Identificado 0 5 Branca 5 Amarela MASCULINO FEMININO 15 a 17 10 a 14 5a9 0a4 URBANA RURAL 10,20% Estado / S. Público NÃO ATENDIMENTO MÉDICO 1.2.00.0 Criança/Adolesc ente 1.1.00.0 SOMAS FAZ. RIO GRANDE DISTRIBUIÇÃO 188 2 47 2 9 16 22 19 30 0 43 5 1 0 26 10 13 0 4,08% 95,92% 4,08% 18,37% 32,65% 44,90% 38,78% 61,22% 0,00% 87,76% 10,20% 2,04% 0,00% 53,06% 20,41% 26,53% 0,00% 2.2.00.0 VIOLÊNCIA FÍ SICA 47 9,67% 1 46 5 6 20 16 20 27 0 36 10 1 0 17 7 16 7 2.3.00.0 VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA 27 5,56% 0 27 1 2 9 15 10 17 0 22 3 2 0 19 1 3 4 2.4.00.0 VIOLÊNCIA SEXUAL 15 3,09% 0 15 1 1 5 8 12 3 0 13 0 2 4 2 2 3 4 2.5.00.0 DISCRIMINAÇÃO 6 1,23% 0 6 0 1 2 3 3 3 0 4 2 0 0 3 2 0 1 2.6.00.0 PRÁTICAS INSTITUCIONAIS IRREGULARES 105 21,60% 2 103 3 17 56 29 46 59 0 85 19 1 0 83 9 13 0 2.7.00.0 ATOS ATENTATÓRIOS AO EXERCICIO DA CIDADANIA 286 58,85% 6 280 41 57 86 102 152 134 1 216 65 4 0 61 55 168 2 486 100,00% 2 - LIBERDADE, RESPEITO, DIGNIDADE 40,40% 3.1.00.0 AUSÊNCIA DE CONVÍVIO FAMILIAR 3.2.00.0 AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES MATERIAIS PARA CONVÍVIO FAMILIAR 3.3.00.0 INADEQUAÇÃO DO CONVÍVIO FAMILIAR 3.4.00.0 AUSÊNCIA DE INFRAESTRUTURA 3.5.00.0 ATOS ATENTATÓRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA 3 - CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA 4.2.00.0 4.3.00.0 4.4.00.0 4.6.00.0 4.7.00.0 IMPEDIMENTO DE ACESSO AO ENSINO FUNDAMENTAL IMPEDIMENTO DE PERMANÊNCIA NO SISTEMA ESCOLAR AUSÊNCIA / IMPEDIMENTO DE ACESSO A CRECHE/PRÉ ESCOLA AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES EDUCACIONAIS ADEQUADAS ATOS ATENTATÓRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA IMPEDIMENTO DE ACESSO AO ENSINO MÉDIO 4 - EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER 477 51 84 178 173 243 243 1 376 99 10 4 185 76 203 18 98,15% 10,49% 17,28% 36,63% 35,60% 50,00% 50,00% 0,21% 77,37% 20,37% 2,06% 0,82% 38,07% 15,64% 41,77% 3,70% 190 46,57% 5 185 50 60 45 35 87 103 0 151 38 1 0 17 8 165 0 61 14,95% 2 59 19 21 16 5 24 37 0 37 23 1 0 1 7 52 1 152 37,25% 9 143 32 38 54 28 80 72 0 136 14 2 0 22 0 128 2 2 0,49% 0 2 0 1 0 1 1 1 0 2 0 0 0 1 0 1 0 3 0,74% 0 3 0 3 0 0 2 1 0 3 0 0 0 0 1 2 0 408 100,00% 33,92% 4.1.00.0 9 1,85% 115 47,13% 16 392 101 123 115 69 194 214 0 329 75 4 0 41 16 348 3 3,92% 96,08% 24,75% 30,15% 28,19% 16,91% 47,55% 52,45% 0,00% 80,64% 18,38% 0,98% 0,00% 10,05% 3,92% 85,29% 0,74% 6 109 1 16 57 41 43 72 0 93 21 1 0 31 67 17 0 12 4,92% 1 11 0 0 8 4 3 9 0 10 2 0 0 7 3 2 0 100 40,98% 1 99 70 29 0 1 52 48 0 84 16 0 0 0 99 1 0 2 0,82% 0 2 0 0 2 0 0 2 0 2 0 0 0 2 0 0 0 2 0,82% 0 2 0 0 1 1 1 1 0 1 0 1 0 1 1 0 0 13 5,33% 1 12 0 0 1 12 9 4 0 12 1 0 0 4 8 1 0 244 100,00% 9 235 71 45 69 59 108 136 0 202 40 2 0 45 178 21 0 3,69% 96,31% 29,10% 18,44% 28,28% 24,18% 44,26% 55,74% 0,00% 82,79% 16,39% 0,82% 0,00% 18,44% 72,95% 8,61% 0,00% 20,28% 189 5.1.00.0 EXPLORAÇÃO DO TRABALHO DE CRÇ/ADOLEC 5 31,25% 0 5 0 2 2 1 4 1 0 1 4 0 0 0 1 1 3 5.2.00.0 CONDIÇÕES ADVERSAS DE TRABALHO 6 37,50% 0 6 0 1 4 1 4 2 0 5 1 0 0 0 0 6 0 5.3.00.0 INOBSERVAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA 4 25,00% 0 4 0 0 2 2 3 1 0 4 0 0 0 0 1 3 0 AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES PARA FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO 5 - PROFISSIONALIZAÇÃO E PROTEÇÃO NO TRABALHO 1 6,25% 0 1 0 0 0 1 1 0 0 1 0 0 0 0 1 0 0 16 100,00% 0 16 0 3 8 5 12 4 0 11 5 0 0 0 3 10 3 1,33% 0,00% 100,00% 0,00% 18,75% 50,00% 31,25% 75,00% 25,00% 0,00% 68,75% 31,25% 0,00% 0,00% 0,00% 18,75% 62,50% 18,75% 1203 36 1167 225 264 386 328 576 627 1 961 224 17 4 297 283 595 24 100,00% 2,99% 97,01% 18,70% 21,95% 32,09% 27,27% 47,88% 52,12% 0,08% 79,88% 18,62% 1,41% 0,33% 24,69% 23,52% 49,46% 2,00% 5.4.00.0 TOTAL DE REGISTOS Fonte: SIPIA NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. 190 No município de Guaratuba tem a violação aos direitos fundamentais de crianças e adolescente como primeiro lugar o direito Fundamental à Convivência Familiar e Comunitária com 47% das violações; em seguida das violações ao direito Liberdade, Respeito e a Dignidade com 25%; em terceiro o direito a Educação, Cultura, Esporte e ao Lazer com 24% ocorrências registradas; em quarto o direito a Vida e Saúde com 4,5%. Não houve registro de violação de direitos fundamentais na Profissionalização e Proteção no Trabalho registrados no software SIPIA pelos Conselheiros Tutelares em 2006. O direito à Convivência Familiar e Comunitária em relação às categorias de análise pode nos apresentar um sujeito de direito morador na zona urbana em 100% dos casos; nas faixas etárias de 0 a 4 anos e 10 a 14 anos com 33% cada uma dos registros; do sexo masculino em 51% de cor branca em 62% e tendo como agente violador os seus familiares em 79% das ocorrências. O perfil da criança e do adolescente vítima de violação dos direitos fundamentais no Município de Guaratuba é de sujeito de direitos moradores na zona urbana em 100% dos casos; nas faixas etárias de 10 a 14 anos com 32% dos registros; do sexo masculino com 56% das violações; sendo da cor branca em 66% das ocorrências e tem com agente violador os familiares com 44% dos casos no SIPIA pelos Conselheiros Tutelares no ano de 2006. Temos que ainda analisar os números de registros de 181 ocorrências de violação de direitos no SIPIA do CT desse município em relação a uma população infanto-juvenil de 10.576 sujeitos de 0 a 17 anos (IBGE, 2000) podendo significar um índice de violação de direitos fundamentais de 1,71% da população infanto-juvenil desse município. Comparando essas informações com os registros de 2007, onde tínhamos em agosto um total de 205 e como probabilidade de atingir 308 em dezembro. O que nos mostra que houve um significativo aumento dos registros de violações por parte dos Conselheiros tutelares As informações obtidas pelo software SIPIA do Município de Doutor Ulisses de 2006 nos faz acreditar que houve uma subnotificação ou não registros dos casos no SIPIA por parte dos Conselheiros, havendo necessidades de ações de sanção ou de cobrança pelo órgão responsável pelo uso do software SIPIA no Estado do Paraná. Mas que nesse ano de 2007 os conselheiros utilizaram esse software e assim podemos apontar que o índice de violação de direitos no município pode ter atingido 2,9% nesse ano. Sociedade/S. Privado Familiares Estado / S. Público Criança/Adolescent e Preta Parda Branca Amarela MASCULINO FEMININO 15 a 17 10 a 14 5a9 0a4 URBANA Não Identificado GUARATUBA RURAL SOMAS DISTRIBUIÇÃO 191 NÃO ATENDIMENTO MÉDICO 1 12,50% 0 1 1 0 0 0 0 1 0 0 1 0 1 0 0 0 0 1.2.00.0 ATENDIMENTO MÉDICO DEFICIÊNTE 1 12,50% 0 1 1 0 0 0 0 1 0 0 1 0 0 0 1 0 0 1.3.00.0 PREJUÍZO POR AÇÃO/OMISSÃO AG. EXTERNO 2 25,00% 0 2 1 1 0 0 1 1 0 2 0 0 1 0 0 0 1 1.6.00.0 ATOS ATENTATÓRIOS À VI 4 50,00% 0 4 0 0 3 1 1 3 0 3 1 0 0 4 0 0 0 8 100,00% 1.1.00.0 1 - DIREITO A VIDA E A SAÚDE 4,42% 0 8 3 1 3 1 2 6 0 5 3 0 2 4 1 0 1 0,00% 100,00% 37,50% 12,50% 37,50% 12,50% 25,00% 75,00% 0,00% 62,50% 37,50% 0,00% 25,00% 50,00% 12,50% 0,00% 12,50% 0 3 1 0 0 2 1 2 0 0 3 0 1 1 0 0 1 APRISIONAMENTO 3 6,82% 2.2.00.0 VIOLÊNCIA FÍ SICA 5 11,36% 0 5 0 2 1 2 2 3 0 4 1 0 0 1 0 4 0 2.3.00.0 VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA 3 6,82% 0 3 0 2 0 1 2 1 0 3 0 0 0 0 1 2 0 2.4.00.0 VIOLÊNCIA SEXUAL 2 4,55% 0 2 0 0 1 1 2 0 0 2 0 0 1 0 0 1 0 2.5.00.0 DISCRIMINAÇÃO 1 2,27% 0 1 0 1 0 0 0 1 0 1 0 0 0 0 0 1 0 2.6.00.0 PRÁTICAS INSTITUCIONAIS IRREGULARES ATOS ATENTATÓRIOS AO EXERCICIO DA CIDADANIA 2.1.00.0 2.7.00.0 2 - LIBERDADE, RESPEITO, DIGNIDADE 3 6,82% 0 3 0 0 1 2 1 2 0 2 1 0 0 3 0 0 0 27 61,36% 0 27 3 2 10 12 9 18 0 14 11 2 2 18 1 4 2 44 100,00% 24,31% 0 44 4 7 13 20 17 27 0 26 16 2 4 23 2 12 3 0,00% 100,00% 9,09% 15,91% 29,55% 45,45% 38,64% 61,36% 0,00% 59,09% 36,36% 4,55% 9,09% 52,27% 4,55% 27,27% 6,82% 48 56,47% 0 48 15 10 14 9 23 25 0 32 16 0 3 7 1 37 0 3.2.00.0 AUSÊNCIA DE CONVÍVIO FAMILIAR AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES MATERIAIS PARA CONVÍVIO FAMILIAR 10 11,76% 0 10 7 0 2 1 6 4 0 5 5 0 0 0 0 10 0 3.3.00.0 INADEQUAÇÃO DO CONVÍVIO FAMILIAR 13 15,29% 0 13 2 4 5 2 6 7 0 7 6 0 0 3 0 10 0 3 3,53% 0 3 0 1 1 1 2 1 0 1 2 0 0 1 0 2 0 3.1.00.0 3.4.00.0 3.5.00.0 AUSÊNCIA DE INFRAESTRUTURA ATOS ATENTATÓRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA 11 12,94% 0 11 4 0 6 1 5 6 0 8 3 0 1 0 0 8 2 3 - CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA 85 100,00% 0 85 28 15 28 14 42 43 0 53 32 0 4 11 1 67 2 0,00% 100,00% 32,94% 17,65% 32,94% 16,47% 49,41% 50,59% 0,00% 62,35% 37,65% 0,00% 4,71% 12,94% 1,18% 78,82% 2,35% 0 11 0 1 4 6 5 6 0 10 1 0 0 1 9 0 1 46,96% 4.1.00.0 4.2.00.0 4.3.00.0 4.4.00.0 4.5.00.0 IMPEDIMENTO DE ACESSO AO ENSINO FUNDAMENTAL IMPEDIMENTO DE PERMANÊNCIA NO SISTEMA ESCOLAR AUSÊNCIA / IMPEDIMENTO DE ACESSO A CRECHE/PRÉ ESCOLA AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES EDUCACIONAIS ADEQUADAS AUSÊNCIA IMPOSSIBILIDADE DE USO DE EQUIPAMENTO PARA CULTURA / ESPORTE / LAZER 11 25,00% 1 2,27% 0 1 0 0 1 0 0 1 0 0 1 0 0 1 0 0 0 16 36,36% 0 16 15 0 1 0 6 10 0 13 3 0 0 0 14 0 2 2 4,55% 0 2 0 0 2 0 0 2 0 0 2 0 0 2 0 0 0 1 2,27% 0 1 0 0 1 0 1 0 0 1 0 0 1 0 0 0 0 192 4.6.00.0 ATOS ATENTATÓRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA 13 29,55% 0 13 0 6 5 2 6 7 0 11 2 0 0 3 9 1 0 4 - EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER 44 100,00% 0 44 15 7 14 8 18 26 0 35 9 0 1 7 32 1 3 24,31% 0,00% 100,00% 34,09% 15,91% 31,82% 18,18% 40,91% 59,09% 0,00% 79,55% 20,45% 0,00% 2,27% 15,91% 72,73% 2,27% 6,82% 181 0 181 50 30 58 43 79 102 0 119 60 2 11 45 36 80 9 100,00% 0,00% 100,00% 27,62% 16,57% 32,04% 23,76% 43,65% 56,35% 0,00% 65,75% 33,15% 1,10% 6,08% 24,86% 19,89% 44,20% 4,97% TOTAL DE REGISTOS Fonte: SIPIA NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. 193 No município da Lapa tem a violação aos direitos fundamentais de crianças e adolescente em primeiro lugar o direito Fundamental à Convivência Familiar e Comunitária com 45% das violações; em seguida das violações do direito à Liberdade, Respeito e a Dignidade com 40%; em terceiro o direito a Educação, Cultura, Esporte e ao Lazer com 13% ocorrências registradas; em quarto o direito a Vida e Saúde com 3% e por último a violação ao direito a Profissionalização e a Proteção no Trabalho com 0,5% dos registrados no software SIPIA pelos Conselheiros Tutelares em 2006. O direito à Convivência Familiar e Comunitária, o mais violado nesse ano de 2006 nesse município, em relação às categorias de análise proposta nessa pesquisa aponta para um sujeito de direito morador na zona urbana em 70% dos casos; na faixa etária de 10 a 14 anos em 30% dos registros; do sexo feminino em 56% de cor branca em 74% e tendo como agente violador os próprios familiares em 91%. O perfil da criança e do adolescente vítima de violação dos direitos fundamentais no Município da Lapa é de sujeito de direitos moradores na zona urbana em 75% dos casos; na faixa etária de 10 a 14 anos com 34% dos registros; do sexo feminino com 50% das violações; sendo da cor branca em 80% das ocorrências e tem com agente violador os familiares com 69% dos casos no SIPIA pelos Conselheiros Tutelares no ano de 2006. Temos que ainda analisar os números de registros de 674 ocorrências de violação de direitos no SIPIA do CT desse município em relação a uma população infanto-juvenil de 14.978 sujeitos de 0 a 17 anos (IBGE, 2000) podendo significar um índice de violação de direitos fundamentais de 4,5% da população infanto-juvenil desse município. Em 2007 os números de registros de violação de direitos nesse município atingiram, em agosto, 213 registros e tendo possibilidades de chegar a 320 em razão da média atingida até esse momento da pesquisa. Isso pode significar que uma diminuição de mais de 50% dos registros das violações de direitos por parte dos conselheiros, levando-nos acreditar que houve uma subnotificação ou não registros dos casos no SIPIA por parte dos Conselheiros, necessitando de ações de sanção ou de cobrança pelo órgão responsável pelo uso do software SIPIA no Estado do Paraná. 1 0 Sociedade/S. Privado Familiares Estado / S. Público 0 Criança/Adolesce nte 2 0 0 3 0 3 0 0 3 0 0 2 0 0 1 0 0 1 1 0 0 0 1 0 0 1 0 0 0 0 1 0 0 1.6.00.0 ATOS ATENTATÓRIOS À VIDA 11 68,75% 1 10 0 1 1 9 4 7 0 8 2 1 0 10 0 1 0 16 100,00% VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA 0 Não Identificado 1 6,25% 2.3.00.0 0 Preta 18,75% 1 1,49% 1 Parda 3 IRREGULARIDADE GARANTIA ALIMENTAÇÃO 4 0 Branca PREJUÍZO POR AÇÃO/OMISSÃO AG. EXTERNO 1.5.00.0 APRISIONAMENTO 0 Amarela 1.3.00.0 VIOLÊNCIA FÍ SICA 1 MASCULINO FEMININO 6,25% 2.2.00.0 0 15 a 17 10 a 14 5a9 1 2.1.00.0 0 1 NÃO ATENDIMENTO MÉDICO 2,37% 1 0 1.1.00.0 1 - DIREITO A VIDA E A SAÚDE 0 0a4 URBANA RURAL SOMAS LAPA DISTRIBUIÇÃO 194 0 0 2 14 1 1 5 9 8 8 0 12 2 2 2 10 2 2 0 12,50% 87,50% 6,25% 6,25% 31,25% 56,25% 50,00% 50,00% 0,00% 75,00% 12,50% 12,50% 12,50% 62,50% 12,50% 12,50% 0,00% 1 3 0 2 1 1 2 2 0 4 0 0 0 1 0 3 0 44 16,36% 13 31 6 7 20 11 22 22 0 37 3 4 0 8 1 34 1 177 65,80% 53 124 21 30 65 61 90 87 0 157 15 5 10 67 1 97 2 2.4.00.0 VIOLÊNCIA SEXUAL 11 4,09% 2 9 0 2 5 4 5 6 0 9 1 1 1 3 0 7 0 2.5.00.0 DISCRIMINAÇÃO 3 1,12% 0 3 0 0 2 1 2 1 0 2 1 0 0 0 0 3 0 2.6.00.0 PRÁTICAS INSTITUCIONAIS IRREGULARES 7 2,60% 0 7 0 1 4 2 2 5 0 7 0 0 0 2 1 4 0 2.7.00.0 ATOS ATENTATÓRIOS AO EXERCICIO DA CIDADANIA 23 8,55% 1 22 2 1 9 11 9 14 0 15 6 2 0 11 1 11 0 269 100,00% 2 - LIBERDADE, RESPEITO, DIGNIDADE 39,91% 3.1.00.0 AUSÊNCIA DE CONVÍVIO FAMILIAR 3.2.00.0 AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES MATERIAIS PARA CONVÍVIO FAMILIAR 3.3.00.0 INADEQUAÇÃO DO CONVÍVIO FAMILIAR 3.5.00.0 ATOS ATENTATÓRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA 3 - CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA 92 30,36% 4.1.00.0 4.3.00.0 4.4.00.0 4.6.00.0 4 - EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER EXPLORAÇÃO DO TRABALHO DE CRÇ/ADOLEC 29 43 106 91 132 137 0 231 26 12 11 92 4 159 3 10,78% 15,99% 39,41% 33,83% 49,07% 50,93% 0,00% 85,87% 9,67% 4,46% 4,09% 34,20% 1,49% 59,11% 1,12% 16 76 29 25 24 14 50 42 0 68 18 6 0 1 0 91 0 33 10,89% 18 15 17 8 5 3 11 22 0 23 6 4 0 0 0 33 0 52,15% 46 112 31 31 56 40 99 59 1 126 23 8 1 23 0 134 0 20 6,60% 11 9 4 3 7 6 9 11 0 7 12 1 0 0 0 20 0 303 100,00% 91 212 81 67 92 63 169 134 1 224 59 19 1 24 0 278 0 30,03% 69,97% 26,73% 22,11% 30,36% 20,79% 55,78% 44,22% 0,33% 73,93% 19,47% 6,27% 0,33% 7,92% 0,00% 91,75% 0,00% 2 2,35% 0 2 0 0 1 1 0 2 0 2 0 0 0 0 2 0 0 37 43,53% 0 37 32 5 0 0 12 25 1 35 0 1 0 0 35 0 2 10 11,76% 1 9 0 2 3 5 5 5 1 7 2 0 0 0 0 10 0 0 36 42,35% 4 32 0 3 20 13 14 22 1 27 6 2 0 22 0 14 85 100,00% 5 80 32 10 24 19 31 54 3 71 8 3 0 22 37 24 2 5,88% 94,12% 37,65% 11,76% 28,24% 22,35% 36,47% 63,53% 3,53% 83,53% 9,41% 3,53% 0,00% 25,88% 43,53% 28,24% 2,35% 1 0 0 0 1 0 0 1 0 1 0 0 0 0 0 1 0 12,61% 5.1.00.0 199 73,98% 158 44,96% IMPEDIMENTO DE ACESSO AO ENSINO FUNDAMENTAL AUSÊNCIA / IMPEDIMENTO DE ACESSO A CRECHE/PRÉ ESCOLA AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES EDUCACIONAIS ADEQUADAS ATOS ATENTATÓRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA 70 26,02% 1 100,00% 195 5 - PROFISSIONALIZAÇÃO E PROTEÇÃO NO TRABALHO 1 100,00% 0,15% TOTAL DE REGISTOS 1 0 0 0 1 0 0 1 0 1 0 0 0 0 0 1 0 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 100,00% 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00% 0,00% 674 169 505 143 121 228 182 340 334 4 539 95 36 14 148 43 464 5 100,00% 25,07% 74,93% 21,22% 17,95% 33,83% 27,00% 50,45% 49,55% 0,59% 79,97% 14,09% 5,34% 2,08% 21,96% 6,38% 68,84% 0,74% Fonte: SIPIA NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. 196 No município de Mandirituba tem a violação aos direitos fundamentais de crianças e adolescente em primeiro lugar o direito Fundamental à Liberdade, Respeito e a Dignidade com 45% das violações; em seguida das violações do direito à Convivência Familiar e Comunitária com 31%; em terceiro o direito a Educação, Cultura, Esporte e ao Lazer com 18% ocorrências registradas; em quarto o direito a Vida e Saúde com 6% e por último a violação ao direito a Profissionalização e a Proteção no Trabalho com 0,5% dos registrados no software SIPIA pelos Conselheiros Tutelares em 2006. O direito à Liberdade, Respeito e a Dignidade apresentou-se como o mais violado nesse município e assim na relação com as categorias de análise podemos dizer que nesse direito fundamental violado temos um sujeito de direitos morador na zona urbana em 94 dos casos; na faixa etária de 15 a 17 anos com 65%; do sexo feminino em 57%; de cor branca 70% e tendo com agente violador os familiares em 41 dos registros desse município. O perfil da criança e do adolescente vítima de violação dos direitos fundamentais no Município da Mandirituba é de sujeito de direitos moradores na zona urbana em 93% dos casos; na faixa etária de 15 a 17 anos com 44% dos registros; do sexo masculino com 51% das violações; sendo da cor branca em 74% das ocorrências e tem com agente violador o Estado/Setor Público com 36% e os familiares com 34% dos casos no SIPIA pelos Conselheiros Tutelares no ano de 2006. Temos que ainda analisar os números de registros de 274 ocorrências de violação de direitos no SIPIA do CT desse município em relação a uma população infanto-juvenil de 6.615 sujeitos de 0 a 17 anos (IBGE, 2000) podendo significar um índice de violação de direitos fundamentais de 4,14% da população infanto-juvenil desse município. No ano de 2007 os registros de violações de direitos fundamentais de crianças e adolescentes, em agosto, chegaram a 118 podendo ser registrados 177 conforme a média que vinha ocorrendo. O que nos leva a crer que poderiam estar sub-notificando ou não registrando dos casos no SIPIA por parte dos Conselheiros, necessitando de ações de sanção ou de cobrança pelo órgão responsável pelo uso do software SIPIA no Estado do Paraná. Sociedade/S. Privado Familiares Estado / S. Público Criança/Adolescent e Não Identificado Preta Parda Branca Amarela MASCULINO FEMININO 15 a 17 10 a 14 5a9 0a4 URBANA RURAL SOMAS MANDIRITUBA DISTRIBUIÇÃO 197 1.1.00.0 NÃO ATENDIMENTO MÉDICO 1 5,88% 0 1 1 0 0 0 1 0 0 1 0 0 0 0 0 1 0 1.2.00.0 ATENDIMENTO MÉDICO DEFICIÊNTE 2 11,76% 0 2 1 0 1 0 1 1 0 2 0 0 0 0 1 1 0 1.3.00.0 PREJUÍZO POR AÇÃO/OMISSÃO AG. EXTERNO 2 11,76% 0 2 1 1 0 0 1 1 0 2 0 0 0 0 1 1 0 1.4.00.0 PRÁTICAS HOSPITALARES AMBULATORIAIS IRREGULARES 1 5,88% 0 1 1 0 0 0 1 0 0 1 0 0 0 0 1 0 0 1.5.00.0 IRREGULARIDADE GARANTIA ALIMENTAÇÃO 1 5,88% 0 1 1 0 0 0 1 0 0 1 0 0 0 0 1 0 0 1.6.00.0 ATOS ATENTATÓRIOS À VIDA 10 58,82% 1 9 1 1 2 6 4 6 0 8 1 1 1 7 0 2 0 17 100,00% 8 0 15 1 1 1 7 4 5 0 47,06% 0,00% 88,24% 5,88% 5,88% 5,88% 41,18% 23,53% 29,41% 0,00% 1 - DIREITO A VIDA E A SAÚDE 6,20% 2.2.00.0 VIOLÊNCIA FÍ SICA 2.3.00.0 VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA 2.4.00.0 VIOLÊNCIA SEXUAL 2.5.00.0 DISCRIMINAÇÃO 2.7.00.0 ATOS ATENTATÓRIOS AO EXERCICIO DA CIDADANIA 2 - LIBERDADE, RESPEITO, DIGNIDADE 1 16 6 2 3 6 9 5,88% 94,12% 35,29% 11,76% 17,65% 35,29% 52,94% 8 6,56% 0 8 2 1 2 3 5 3 0 3 3 2 0 0 0 8 0 10 8,20% 0 10 2 2 2 4 4 6 0 6 1 3 2 1 0 7 0 5 4,10% 1 4 0 1 2 2 4 1 0 4 1 0 2 2 0 1 0 1 0,82% 0 1 0 0 0 1 1 0 0 0 1 0 0 0 1 0 0 98 80,33% 6 92 5 7 17 69 55 43 0 73 24 1 1 1 49 0 47 122 100,00% 7 115 9 11 23 79 69 53 0 86 30 6 5 4 50 16 47 5,74% 94,26% 7,38% 9,02% 18,85% 64,75% 56,56% 43,44% 0,00% 70,49% 24,59% 4,92% 4,10% 3,28% 44,53% 40,98% 13,11% 38,52% 3.1.00.0 AUSÊNCIA DE CONVÍVIO FAMILIAR 45 53,57% 2 43 6 10 20 9 24 21 0 32 12 1 0 4 0 41 0 3.2.00.0 AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES MATERIAIS PARA CONVÍVIO FAMILIAR 22 26,19% 3 19 4 4 8 6 7 15 0 19 2 1 1 1 6 14 0 3.3.00.0 INADEQUAÇÃO DO CONVÍVIO FAMILIAR 10 11,90% 2 8 1 0 4 5 4 6 0 4 4 2 0 2 0 8 0 3.5.00.0 ATOS ATENTATÓRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA 7 8,33% 2 5 1 2 3 1 3 4 0 6 1 0 0 0 1 6 0 84 100,00% 46 0 61 19 4 1 7 7 69 0 54,76% 0,00% 72,62% 22,62% 4,76% 1,19% 8,33% 8,33% 82,14% 0,00% 3 - CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA 9 75 12 16 35 21 38 10,71 % 89,29% 14,29% 19,05% 41,67% 25,00% 45,24% 14,00% 1 6 0 0 4 3 4 30,66% 4.1.00.0 4.2.00.0 4.3.00.0 4.4.00.0 4.5.00.0 4.6.00.0 IMPEDIMENTO DE ACESSO AO ENSINO FUNDAMENTAL IMPEDIMENTO DE PERMANÊNCIA NO SISTEMA ESCOLAR AUSÊNCIA / IMPEDIMENTO DE ACESSO A CRECHE/PRÉ ESCOLA AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES EDUCACIONAIS ADEQUADAS AUSÊNCIA IMPOSSIBILIDADE DE USO DE EQUIPAMENTO PARA CULTURA / ESPORTE / LAZER ATOS ATENTATÓRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA 7 3 0 6 1 0 0 1 6 0 0 1 2,00% 0 1 0 0 0 1 0 1 0 1 0 0 0 1 0 0 0 24 48,00% 0 24 14 10 0 0 11 13 0 21 3 0 0 0 24 0 0 1 2,00% 0 1 0 0 1 0 1 0 0 1 0 0 0 0 0 1 0 2 4,00% 0 2 0 0 0 2 0 2 0 1 1 0 1 0 1 0 0 2 4,00% 0 2 0 0 1 1 0 2 0 2 0 0 0 2 0 0 0 198 4.7.00.0 IMPEDIMENTO DE ACESSO AO ENSINO MÉDIO 13 26,00% 1 12 0 0 6 7 2 11 0 7 6 0 0 7 5 1 0 4 - EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER 50 100,00% 2 48 14 10 12 14 18 32 0 39 11 0 1 11 36 2 0 4,00% 96,00% 28,00% 20,00% 24,00% 28,00% 36,00% 64,00% 0,00% 78,00% 22,00% 0,00% 2,00% 22,00% 72,00% 4,00% 0,00% 0 1 0 0 0 1 0 1 0 1 0 1 0 0 0 1 0 0 0 1 0 1 0 1 0 1 0 0 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00% 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 92 47 18,25% 5.4.00.0 AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES PARA FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO 5 - PROFISSIONALIZAÇÃO E PROTEÇÃO NO TRABALHO 1 100,00% 1 100,00% 0,36% TOTAL DE REGISTOS 0,00% 100,00% 0,00% 100,00% 274 19 255 41 39 73 121 134 100,00% 6,93% 93,07% 14,96% 14,23% 26,64% 44,16% 48,91% Fonte: SIPIA NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. 0 202 51,09% 0,00% 140 73,72% 0 0 0 0 0 0 0,00% 0,00% 0,00% 8 29 22,26% 4,01% 2,92% 61 11 10,58% 98 35,77% 33,58% 17,15% 199 No município de Matinhos a violação aos direitos fundamentais de crianças e adolescente apresenta-se em primeiro lugar o direito Fundamental à Liberdade, Respeito e a Dignidade com 55% das violações; em seguida das violações do direito à Convivência Familiar e Comunitária com 24%; em terceiro os direito a Educação, Cultura, Esporte e ao Lazer com 13% ao direito a Profissionalização e a Proteção no Trabalho com 13% e por último o direito a Vida e a Saúde com 5,0% dos registrados no software SIPIA pelos Conselheiros Tutelares em 2006. O direito à Liberdade, Respeito e a Dignidade foi o mais violado nesse município e relacionando com as categorias de análise temos a seguinte caracterização desse sujeito, sendo morador na zona urbana em 100%; na faixa etária de 15 a 17 anos com 40%; do sexo feminino em 63%; de cor branca 55% e tem como agente violador os familiares em 95% dos registros. Nessa informação temos uma contradição em razão de que nesse direito fundamental tem-se que são os agentes externos à família que em tese podem violar os direitos desses sujeitos. O perfil da criança e do adolescente vítima de violação dos direitos fundamentais no Município de Matinhos é de sujeito de direitos moradores na zona urbana em 100% dos casos; na faixa etária de 10 a 14 anos com 39% dos registros; do sexo feminino com 58% das violações; sendo da cor branca em 59% das ocorrências e tem como agente violador os familiares com 89% dos casos no SIPIA pelos Conselheiros Tutelares no ano de 2006. Temos que ainda analisar os números de registros de 109 ocorrências de violação de direitos no SIPIA do CT desse município em relação a uma população infanto-juvenil de 9.055 sujeitos de 0 a 17 anos (IBGE, 2000) podendo significar um índice de violação de direitos fundamentais de 1,2% da população infanto-juvenil desse município. As informações obtidas pelo software SIPIA do Município de Matinhos, no ando de 2006, nos faz acreditar que houve uma sub-notificação ou não registros dos casos no SIPIA por parte dos Conselheiros, havendo necessidades de ações de sanção ou de cobrança pelo órgão responsável pelo uso do software SIPIA no Estado do Paraná. Já, em relação a 2007, os registros sobre violação de direitos apresentaram 172 ocorrências até o mês de agosto, podendo chegar a 258 em dezembro do mesmo ano, conforme a média de casos até então registradas. Segundo esses dados podemos inferir 200 que os conselheiros tutelares estão usando plenamente o software SIPIA para o registro e encaminhamentos. Ainda apontamos que Sociedade/S. Privado Familiares Estado / S. Público Criança/Adolescent e Preta Parda Branca Amarela MASCULINO FEMININO 15 a 17 10 a 14 5a9 0a4 URBANA Não Identificado MATINHOS RURAL SOMAS DISTRIBUIÇÃO índice de violação de direitos nesse município chegou a 2,85% no ano de 2007. 1.3.00.0 PREJUÍZO POR AÇÃO/OMISSÃO AG. EXTERNO 1 20,00% 0 1 0 1 0 0 0 1 0 1 0 0 0 0 1 0 0 1.5.00.0 IRREGULARIDADE GARANTIA ALIMENTAÇÃO 1 20,00% 0 1 0 1 0 0 1 0 0 1 0 0 0 0 0 1 0 1.6.00.0 ATOS ATENTATÓRIOS À VIDA 3 60,00% 0 3 0 0 2 1 2 1 0 1 2 0 0 1 0 2 0 5 100,00% 0 5 0 2 2 1 3 2 0 3 2 0 0 1 1 3 0 1 - DIREITO A VIDA E A SAÚDE 4,59% 0,00% 100,00% 0,00% 40,00% 40,00% 20,00% 60,00% 40,00% 0,00% 60,00% 40,00% 0,00% 0,00% 20,00% 20,00% 60,00% 0,00% 2.1.00.0 APRISIONAMENTO 4 6,67% 0 4 0 1 2 1 4 0 0 3 1 0 0 1 0 3 0 2.2.00.0 VIOLÊNCIA FÍ SICA 9 15,00% 0 9 0 4 3 2 3 6 0 3 6 0 0 0 1 8 0 2.3.00.0 VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA 8 13,33% 0 8 0 3 3 2 5 3 0 5 3 0 0 0 0 8 0 2.4.00.0 VIOLÊNCIA SEXUAL 7 11,67% 0 7 0 1 2 4 7 0 0 5 2 0 0 0 0 7 0 2.5.00.0 DISCRIMINAÇÃO 1 1,67% 0 1 0 1 0 0 0 1 0 1 0 0 0 0 0 1 0 2.6.00.0 PRÁTICAS INSTITUCIONAIS IRREGULARES 2 3,33% 0 2 1 1 0 0 2 0 0 2 0 0 0 0 0 2 0 29 48,33% 0 29 4 5 5 15 17 12 1 14 12 2 0 1 0 28 0 60 100,00% 0 60 5 16 15 24 38 22 1 33 24 2 0 2 1 57 0 8,33% 26,67% 25,00% 40,00% 63,33% 36,67% 1,67% 55,00% 40,00% 3,33% 0,00% 3,33% 1,67% 0 0 2.7.00.0 ATOS ATENTATÓRIOS AO EXERCICIO DA CIDADANIA 2 - LIBERDADE, RESPEITO, DIGNIDADE 55,05% 3.1.00.0 AUSÊNCIA DE CONVÍVIO FAMILIAR 7 0,00% 100,00% 26,92% 0 7 2 1 3 1 5 2 0 7 0 0 0 95,00% 0,00% 7 0 1 3,85% 0 1 0 0 1 0 1 0 0 1 0 0 0 0 0 1 0 15 57,69% 0 15 0 4 10 1 6 9 0 9 6 0 0 0 0 15 0 3.4.00.0 AUSÊNCIA DE INFRAESTRUTURA 1 3,85% 0 1 0 1 0 0 0 1 0 1 0 0 0 0 0 1 0 3.5.00.0 ATOS ATENTATÓRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA 2 7,69% 0 2 0 1 1 0 1 1 0 1 1 0 0 1 0 1 0 26 100,00% 0 26 2 7 15 2 13 13 0 19 7 0 0 1 0 25 0 7,69% 50,00% 50,00% 0,00% 73,08% 26,92% 0,00% 0,00% 3,85% 0,00% 3.2.00.0 AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES MATERIAIS PARA CONVÍVIO FAMILIAR 3.3.00.0 INADEQUAÇÃO DO CONVÍVIO FAMILIAR 3 - CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA 23,85% 0,00% 100,00% 7,69% 26,92% 57,69% 96,15% 0,00% 4.1.00.0 IMPEDIMENTO DE ACESSO AO ENSINO FUNDAMENTAL 2 22,22% 0 2 0 0 1 1 2 0 0 2 0 0 0 1 1 0 0 4.3.00.0 AUSÊNCIA / IMPEDIMENTO DE ACESSO A CRECHE/PRÉ ESCOLA 3 33,33% 0 3 2 1 0 0 1 2 0 2 1 0 0 0 2 1 0 4.4.00.0 AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES EDUCACIONAIS ADEQUADAS 1 11,11% 0 1 0 0 1 0 1 0 0 1 0 0 0 1 0 0 0 201 4.6.00.0 ATOS ATENTATÓRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA 3 33,33% 0 3 0 0 2 1 0 3 0 0 3 0 0 1 0 2 0 4 - EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER 9 100,00% 0 9 2 1 4 2 4 5 0 5 4 0 0 3 3 3 0 8,26% 0,00% 100,00% 22,22% 11,11% 44,44% 22,22% 44,44% 55,56% 0,00% 55,56% 44,44% 0,00% 0,00% 33,33% 33,33% 5.1.00.0 EXPLORAÇÃO DO TRABALHO DE CRÇ/ADOLEC 6 66,67% 0 6 0 1 5 0 3 5.2.00.0 CONDIÇÕES ADVERSAS DE TRABALHO 1 11,11% 0 1 0 0 0 1 1 5.3.00.0 INOBSERVAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA 2 22,22% 0 2 0 0 1 1 9 100,00% 0 9 0 1 6 2 5 - PROFISSIONALIZAÇÃO E PROTEÇÃO NO TRABALHO 8,26% TOTAL DE REGISTOS 109 100,00% Fonte: SIPIA NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. 0,00% 100,00% 0 109 0,00% 100,00% 0 0 0 6 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 9 0 0,00% 11,11% 66,67% 22,22% 55,56% 44,44% 0,00% 44,44% 55,56% 0,00% 0,00% 0,00% 27 42 31 0 0 1 1 1 0 1 1 5 4 0 4 5 63 46 1 2 64 4 33,33% 0,00% 0 9 3 42 2 0,00% 100,00% 0,00% 0 7 5 8,26% 24,77% 38,53% 28,44% 57,80% 42,20% 0,92% 58,72% 38,53% 1,83% 0,00% 6,42% 4,59% 97 0 88,99% 0,00% 202 No município de Morretes temos a violação aos direitos fundamentais de crianças e adolescente assim descrito: em primeiro lugar o direito Fundamental à Educação, Cultura, Esporte e Lazer com 40% das violações; em seguida das violações do direito à Convivência Familiar e Comunitária com 32%; em terceiro os direito a Liberdade, Respeito e a Dignidade com 27% não houve registro de ocorrência nos direitos Fundamentais Vida e Saúde e Profissionalização e Proteção no Trabalho daqueles fatos registrados no software SIPIA pelos Conselheiros Tutelares em 2006. O direito Fundamental à Educação, Cultura, Esporte e Lazer foi o direito com maior ocorrência de registro de violações de direitos, nesse município, e em relação as categorias de análise podemos dizer que essas crianças e adolescentes são moradores da zona urbana em 79% dos casos; na faixa etária de 10 a 14 anos com 63% dos registros; do sexo masculino em 74%; de cor parda em 79% e tendo como agente violador a criança e o adolescente e, 58% das ocorrências de violação de direitos fundamentais. Há uma informação contraditória nesses registros, pois a criança e o adolescente tem direito a esses direitos, dizer que o mesmo viola fica muito estranho e coloca sobre os sujeitos em desenvolvimento a responsabilidade que é do Estado/Setor Público a oferta, permanência e sucesso nessa política social. O perfil da criança e do adolescente vítima de violação dos direitos fundamentais no Município de Morretes é de sujeito de direitos moradores na zona urbana em 77% dos casos; na faixa etária de 10 a 14 anos com 43% dos registros; do sexo masculino com 64% das violações; sendo da cor branca em 64% das ocorrências e tem como agente violador os familiares com 40% dos casos no SIPIA pelos Conselheiros Tutelares no ano de 2006. Temos que ainda analisar os números de registros de 47 ocorrências de violação de direitos no SIPIA do CT desse município em relação a uma população infanto-juvenil de 5.541 sujeitos de 0 a 17 anos (IBGE, 2000) podendo significar um índice de violação de direitos fundamentais de 0,85% da população infanto-juvenil desse município. No ano de 2007 apresentaram, até o mês de agosto, 129 registros de violações e tendo uma previsão para chegar a 195 até o mês de dezembro. Esses números apontam para um registro mais condizente com a realidade local, diferente do que foi praticado no ano anterior. Num esforço de apresentar um índice mais condizente com as condições sociais desse município, acreditamos então que esse índice é de 3,52%. 203 As informações obtidas pelo software SIPIA do Município de Morretes, no ano de 2006, nos faz acreditar que houve uma subnotificação ou não registros dos casos no SIPIA por parte dos Conselheiros, havendo necessidades de ações de sanção ou de Sociedade/S. Privado Familiares Estado / S. Público Criança/Adolescent e Não Identificado Preta Parda Branca Amarela MASCULINO FEMININO 15 a 17 10 a 14 5a9 0a4 RURAL SOMAS DISTRIBUIÇÃO MORRETES URBANA cobrança pelo órgão responsável pelo uso do software SIPIA no Estado do Paraná. 2.4.00.0 VIOLÊNCIA SEXUAL 1 7,69% 0 1 0 1 0 0 1 0 0 0 1 0 0 0 0 0 2.5.00.0 DISCRIMINAÇÃO 2 15,38% 1 1 0 0 1 1 1 1 0 2 0 0 0 0 1 1 0 2.6.00.0 PRÁTICAS INSTITUCIONAIS IRREGULARES 1 7,69% 0 1 1 0 0 0 0 1 0 0 1 0 0 0 0 1 0 9 69,23% 0 9 0 0 2 7 2 7 0 2 7 0 0 4 2 0 3 13 100,00% 1 12 1 1 3 8 4 9 0 4 9 0 0 4 3 2 4 7,69% 92,31% 7,69% 7,69% 23,08% 61,54% 30,77% 69,23% 0,00% 30,77% 69,23% 0,00% 0,00% 30,77% 23,08% 2 2.7.00.0 ATOS ATENTATÓRIOS AO EXERCICIO DA CIDADANIA 2 - LIBERDADE, RESPEITO, DIGNIDADE 27,66% 3.1.00.0 AUSÊNCIA DE CONVÍVIO FAMILIAR 2 13,33% 1 1 1 1 0 0 3.2.00.0 1 6,67% 1 0 0 0 0 1 3.3.00.0 AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES MATERIAIS PARA CONVÍVIO FAMILIAR INADEQUAÇÃO DO CONVÍVIO FAMILIAR 7 46,67% 3 4 3 2 2 0 3.4.00.0 AUSÊNCIA DE INFRAESTRUTURA 1 6,67% 0 1 1 0 0 3.5.00.0 ATOS ATENTATÓRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA 4 26,67% 1 3 1 0 3 15 100,00% 6 9 6 3 40,00% 60,00% 40,00% 10,53% 1 1 1 5,26% 1 2 10,53% 1 3 - CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA 31,91% 4.2.00.0 4.3.00.0 4.4.00.0 4.6.00.0 IMPEDIMENTO DE PERMANÊNCIA NO SISTEMA ESCOLAR AUSÊNCIA / IMPEDIMENTO DE ACESSO A CRECHE/PRÉ ESCOLA AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES EDUCACIONAIS ADEQUADAS 2 0 1 1 0 0 0 0 2 1 0 0 1 0 0 0 0 1 0 3 4 0 6 1 0 0 1 0 6 0 0 0 1 0 0 1 0 0 0 0 1 0 0 3 1 0 2 2 0 0 3 0 1 0 5 1 8 7 0 9 6 0 0 4 0 11 0 20,00% 33,33% 6,67% 53,33% 46,67% 0,00% 60,00% 40,00% 0,00% 0,00% 26,67% 0,00% 73,33% 0,00% 0 1 0 1 1 1 0 0 1 0 0 0 0 0 1 1 0 0 1 0 0 1 0 0 0 1 0 0 2 0 1 1 0 0 2 0 0 0 0 2 0 3 1 0 1 11 0 6 1 78,95% 0,00% 5,26% 57,89% 0,00% 31,58% 5,26% 19 5 0 1 1 ATOS ATENTATÓRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA 14 73,68% 1 13 0 1 10 3 3 11 0 3 11 19 100,00% 4 15 0 2 12 5 5 14 0 4 15 21,05% 78,95% 0,00% 10,53% 63,16% 26,32% 26,32% 73,68% 0,00% 21,05% 40,43% 47 11 36 7 6 20 14 17 100,00% 23,40% 76,60% 14,89% 12,77% 42,55% 29,79% 36,17% Fonte: SIPIA NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. 15,38% 30,77% 0 4 - EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER TOTAL DE REGISTOS 1 0 17 63,83% 0,00% 30 36,17% 30 0 1 10 1 19 3 63,83% 0,00% 2,13% 0 40,43% 6,38% 0 40,43% 10,64% 204 No município de Paranaguá temos a violação aos direitos fundamentais de crianças e adolescente assim descrito: em primeiro lugar o direito Fundamental à Convivência Familiar e Comunitária com 69% das violações; em seguida das violações do direito à Liberdade, Respeito e a Dignidade com 22%; em terceiro os direito a com Educação, Cultura, Esporte e Lazer com 9%. Não houve registro de ocorrência nos direitos Fundamentais Vida e Saúde e Profissionalização e Proteção no Trabalho daqueles fatos registrados no software SIPIA pelos Conselheiros Tutelares em 2006. O direito Fundamental à Convivência Familiar e Comunitária é apontado pelos registros no software SIPIA do conselho tutelar como sendo o com maior freqüência em relação as outros previsto no ECA, a situação das crianças e adolescentes violados em seus diretos tem a seguinte característica: moradores da zona urbana em 100 dos casos; nas faixas etárias de 5 a 9 anos e 15 a 17 anos com 32% de cada faixa; atingindo ao sexo feminino e masculino igualmente; de cor branca em 64% e tem como agente violador os seus familiares em 86% dos casos. O perfil da criança e do adolescente vítima de violação dos direitos fundamentais no Município de Paranaguá é de sujeito de direitos moradores na zona urbana em 100% dos casos; na faixa etária de 15 a 17 anos com 38% dos registros; do sexo feminino com 56% das violações; sendo da cor branca em 63% das ocorrências e tem como agente violador os familiares com 75% dos casos no SIPIA pelos Conselheiros Tutelares no ano de 2006. Temos que ainda analisar os números de registros de 32 ocorrências de violação de direitos no SIPIA do CT desse município em relação a uma população infanto-juvenil de 47.640 sujeitos de 0 a 17 anos (IBGE, 2000) podendo significar um índice de violação de direitos fundamentais de 0,6% da população infanto-juvenil desse município. Em 2007 houve registro de 143 violações até o mês de agosto, tendo possibilidade de que em dezembro esse número chegasse a 215 registros. Comparando com o ano de 2006 houve um aumento de quase 700%. Pode significar que os conselheiros tutelares estão registrando no software as violações de direitos que estão recebendo e encaminhando. As informações obtidas pelo software SIPIA do Município de Paranaguá, no ano de 2006, nos faz acreditar que houve uma sub-notificação ou não registros dos casos no SIPIA por parte dos Conselheiros, havendo necessidades de ações de sanção ou de cobrança pelo órgão responsável pelo uso do software SIPIA no Estado do Paraná. 2.4.00.0 VIOLÊNCIA SEXUAL 1 14,29% 0 1 0 1 0 0 1 0 0 0 2.5.00.0 DISCRIMINAÇÃO 1 14,29% 0 1 0 1 0 0 0 1 0 1 2.6.00.0 PRÁTICAS INSTITUCIONAIS IRREGULARES 2 28,57% 0 2 0 0 1 1 1 1 0 0 2.7.00.0 ATOS ATENTATÓRIOS AO EXERCICIO DA CIDADANIA 3 42,86% 0 3 0 0 0 3 3 0 0 2 - LIBERDADE, RESPEITO, DIGNIDADE 7 100,00% 0 7 0 2 1 4 5 2 0 0,00% 100,00% 0,00% 28,57% 14,29% 28,57% 0,00% 42,86% 21,88% 57,14% 71,43% 1 Sociedade/S. Privado Familiares Estado / S. Público Criança/Adolescent e Não Identificado Preta Parda Branca Amarela MASCULINO FEMININO 15 a 17 10 a 14 5a9 0a4 URBANA RURAL SOMAS PARANAGUÁ DISTRIBUIÇÃO 205 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 0 2 0 0 1 0 1 0 2 1 0 0 2 0 1 0 3 4 0 0 3 0 4 0 42,86% 0,00% 57,14% 0,00% 57,14% 0,00% 0,00% 0 3.1.00.0 AUSÊNCIA DE CONVÍVIO FAMILIAR 13 59,09% 0 13 4 5 1 3 8 5 0 8 5 0 0 0 0 13 0 3.2.00.0 AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES MATERIAIS PARA CONVÍVIO FAMILIAR 2 9,09% 0 2 2 0 0 0 0 2 0 0 2 0 0 0 0 2 0 3.3.00.0 INADEQUAÇÃO DO CONVÍVIO FAMILIAR 6 27,27% 0 6 0 2 1 3 2 4 0 5 1 0 0 3 0 3 0 3.5.00.0 ATOS ATENTATÓRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA 1 4,55% 0 1 0 0 0 1 1 0 0 1 0 0 0 0 0 1 0 22 100,00% 0 22 6 7 2 7 11 11 0 14 8 0 0 3 0 19 0 0,00% 100,00% 27,27% 31,82% 9,09% 50,00% 0,00% 63,64% 13,64% 0,00% 86,36% 0,00% 1 1 1 0 3 - CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA 68,75% 4.6.00.0 ATOS ATENTATÓRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA 4 - EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER 3 100,00% 3 100,00% 9,38% TOTAL DE REGISTOS 32 100,00% Fonte: SIPIA NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. 0 3 0 3 0 1 1 0,00% 100,00% 0,00% 33,33% 33,33% 0 32 0 6 10 4 0,00% 100,00% 18,75% 31,25% 12,50% 31,82% 50,00% 1 2 1 2 33,33% 66,67% 12 18 37,50% 56,25% 1 0 3 1 0 3 33,33% 0,00% 100,00% 0 20 43,75% 0,00% 14 62,50% 36,36% 0,00% 0,00% 0 0 0 0 0 0 0,00% 0,00% 0,00% 12 0 0 37,50% 0,00% 0,00% 2 0 2 0 1 0 66,67% 0,00% 33,33% 0,00% 0 24 0 25,00% 0,00% 8 75,00% 0,00% 206 No município de Pinhais temos a violação aos direitos fundamentais de crianças e adolescente assim descrito: em primeiro lugar o direito Fundamental à Educação, Cultura, Esporte e ao Lazer com 32% das violações; em seguida das violações do direito à Convivência Familiar e Comunitária com 24%; em terceiro os direito a com Liberdade, Respeito e a Dignidade com 22%; em quarto lugar a violação do direito a Vida e Saúde com 15% dos casos registrados; e por último o direito à Profissionalização e Proteção no Trabalho 8% dos fatos registrados no software SIPIA pelos Conselheiros Tutelares em 2006. O direito Fundamental à Educação, Cultura, Esporte e ao Lazer nesse município é o que mais foi violado no ano de 2006, segundo dados dos conselheiros tutelares e em relação às categorias de análise, podemos dizer que esses sujeitos de direitos são moradores da zona urbana em 100%; na faixa etária de 0 a 4 anos em 50%; do sexo masculino em 60%; da cor branca em 88% e tem como agentes violadores de seus direitos o Estado/Setor Público em 84% dos registros de violações. O perfil da criança e do adolescente vítima de violação dos direitos fundamentais no Município de Pinhais é de sujeito de direitos moradores na zona urbana em 100% dos casos; na faixa etária de 10 a 14 anos com 28% dos registros; do sexo masculino com 58% das violações; sendo da cor branca em 83% das ocorrências e tem como agente violador os familiares com 48% dos casos no SIPIA pelos Conselheiros Tutelares no ano de 2006. Temos que ainda analisar os números de registros de 358 ocorrências de violação de direitos no SIPIA do CT desse município em relação a uma população infanto-juvenil de 36.066 sujeitos de 0 a 17 anos (IBGE, 2000) podendo significar um índice de violação de direitos fundamentais de 1% da população infanto-juvenil desse município. No de 2007 os registros apontam para o número de 537, até o mês de agosto, e podendo chegar a 805 em dezembro, conforme a media até o momento do consolidado ser usado na pesquisa. Podemos dizer que houve um aumento significativo no registro das violações de direitos por parte dos conselheiros chegando a 55% a mais. Segundo essas informações podem apontar para um índice de violação de direitos na casa de 2,23% de crianças e adolescentes habitantes da cidade de Pinhais. As informações obtidas pelo software SIPIA do Município de Pinhais, no ano de 2006, nos faz acreditar que houve uma subnotificação ou não registros dos casos no SIPIA por parte dos Conselheiros, havendo necessidades de ações de sanção ou de cobrança pelo órgão responsável pelo uso do software SIPIA no Estado do Paraná. Sociedade/S. Privado Familiares Estado / S. Público Criança/Adolescent e Não Identificado Preta Parda Branca Amarela MASCULINO FEMININO 15 a 17 10 a 14 5a9 0a4 URBANA RURAL SOMAS PINHAIS DISTRIBUIÇÃO 207 20 37,74% 0 20 2 4 11 3 7 13 0 15 2 3 0 1 15 3 1 ATENDIMENTO MÉDICO DEFICIÊNTE 6 11,32% 0 6 0 5 1 0 1 5 0 6 0 0 0 0 5 1 0 1.3.00.0 PREJUÍZO POR AÇÃO/OMISSÃO AG. EXTERNO 4 7,55% 0 4 0 3 1 0 3 1 0 3 1 0 0 0 2 2 0 1.5.00.0 IRREGULARIDADE GARANTIA ALIMENTAÇÃO 2 3,77% 0 2 2 0 0 0 2 0 0 1 1 0 0 0 2 0 0 1.6.00.0 ATOS ATENTATÓRIOS À VIDA 21 39,62% 0 21 7 3 2 9 7 14 0 17 3 1 0 6 0 15 0 1 - DIREITO A VIDA E A SAÚDE 53 100,00% 0 53 11 15 15 12 20 33 0 42 7 4 0 7 24 21 1 0,00% 100,00% 20,75% 28,30% 28,30% 22,64% 37,74% 7,55% 0,00% 13,21 % 45,28% 1.1.00.0 NÃO ATENDIMENTO MÉDICO 1.2.00.0 14,80% 62,26% 0,00% 79,25% 13,21% 39,62% 1,89% 2.1.00.0 APRISIONAMENTO 1 1,30% 0 1 0 1 0 0 0 1 0 1 0 0 0 0 0 1 0 2.2.00.0 VIOLÊNCIA FÍ SICA 5 6,49% 0 5 0 2 3 0 3 2 0 4 1 0 0 0 0 4 1 2.3.00.0 VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA 10 12,99% 0 10 0 3 6 1 5 5 0 7 2 1 0 1 1 7 1 2.4.00.0 VIOLÊNCIA SEXUAL 9 11,69% 0 9 0 3 6 0 7 2 0 7 2 0 1 0 0 5 3 2.6.00.0 PRÁTICAS INSTITUCIONAIS IRREGULARES 4 5,19% 0 4 0 1 1 2 1 3 0 4 0 0 0 0 1 3 0 2.7.00.0 ATOS ATENTATÓRIOS AO EXERCICIO DA CIDADANIA 48 62,34% 0 48 5 9 13 21 24 24 0 40 6 2 0 6 3 38 1 2 - LIBERDADE, RESPEITO, DIGNIDADE 77 100,00% 0 77 5 19 29 24 40 37 0 63 11 3 1 7 5 58 6 0,00% 100,00% 6,49% 24,68% 37,66% 31,17% 51,95% 3,90% 1,30% 9,09% 6,49% 21,51% 48,05% 0,00% 81,82% 14,29% 75,32% 7,79% 3.1.00.0 AUSÊNCIA DE CONVÍVIO FAMILIAR 44 51,76% 0 44 6 13 18 7 21 23 0 35 5 4 0 1 1 42 0 3.2.00.0 AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES MATERIAIS PARA CONVÍVIO FAMILIAR 17 20,00% 0 17 5 4 5 3 7 10 0 12 1 4 0 0 4 13 0 3.3.00.0 INADEQUAÇÃO DO CONVÍVIO FAMILIAR 15 17,65% 0 15 5 7 2 1 5 10 0 14 0 1 0 0 0 15 0 3.5.00.0 ATOS ATENTATÓRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA 9 10,59% 0 9 4 2 3 0 5 4 0 8 1 0 0 0 0 9 0 85 100,00% 0 85 20 26 28 11 38 47 0 69 7 9 0 1 5 79 0 0,00% 100,00% 23,53% 30,59% 32,94% 12,94% 44,71% 55,29% 0,00% 81,18% 8,24% 10,59% 0,00% 1,18% 5,88% 3 - CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA 23,74% 4.1.00.0 IMPEDIMENTO DE ACESSO AO ENSINO FUNDAMENTAL 4.2.00.0 IMPEDIMENTO DE PERMANÊNCIA NO SISTEMA ESCOLAR 4.3.00.0 AUSÊNCIA / IMPEDIMENTO DE ACESSO A CRECHE/PRÉ ESCOLA 4.4.00.0 AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES EDUCACIONAIS ADEQUADAS 4.5.00.0 AUSÊNCIA IMPOSSIBILIDADE DE USO DE EQUIPAMENTO PARA CULTURA / ESPORTE / LAZER 4.6.00.0 ATOS ATENTATÓRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA 4.7.00.0 IMPEDIMENTO DE ACESSO AO ENSINO MÉDIO 92,94% 0,00% 25 21,74% 0 25 0 3 8 14 10 15 0 24 1 0 0 0 24 1 0 3 2,61% 0 3 0 1 1 1 0 3 0 1 2 0 0 0 2 1 0 64 55,65% 0 64 56 5 3 0 29 35 0 54 2 8 0 0 64 0 0 2 1,74% 0 2 0 1 1 0 1 1 0 2 0 0 0 0 0 2 0 1 0,87% 0 1 0 1 0 0 0 1 0 1 0 0 0 0 1 0 0 18 15,65% 0 18 1 3 8 6 6 12 0 17 0 1 0 7 4 7 0 2 1,74% 0 2 0 0 0 2 0 2 0 2 0 0 0 0 2 0 0 208 4 - EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER 115 100,00% 32,12% 5.4.00.0 115 57 14 21 23 46 0,00% 100,00% 0 49,57% 12,17% 18,26% 20,00% 40,00% 0 101 5 60,00% 0,00% 69 87,83% 4,35% 7 97 7,83% 0,00% 6,09% 9 0 84,35% 11 0 9,57% 0,00% AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES PARA FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO 28 100,00% 0 28 0 0 8 20 8 20 0 22 2 4 0 0 25 2 1 5 - PROFISSIONALIZAÇÃO E PROTEÇÃO NO TRABALHO 28 100,00% 0 28 0 0 8 20 8 20 0 22 2 4 0 0 25 2 1 0,00% 100,00% 71,43% 0,00% 78,57% 7,14% 14,29% 0,00% 0,00% 89,29% 7,82% TOTAL DE REGISTOS 358 100,00% Fonte: SIPIA NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. 0,00% 0,00% 28,57% 71,43% 28,57% 358 93 74 101 90 152 0,00% 100,00% 25,98% 20,67% 28,21% 25,14% 42,46% 0 206 0 297 32 57,54% 0,00% 82,96% 8,94% 29 1 22 156 8,10% 0,28% 6,15% 43,58% 7,14% 3,57% 171 8 47,77% 2,23% 209 No município de Piraquara a violação aos direitos fundamentais de crianças e adolescente tem em primeiro lugar o direito Fundamental à Convivência Familiar e Comunitária com 47% das violações; em seguida das violações do direito à Educação, Cultura, Esporte e ao Lazer com 38%; em terceiro os direito a Vida e a Saúde com 7%; em quarto lugar a violação do direito a Liberdade, Respeito e a Dignidade com 5% dos casos registrados; e por último o direito à Profissionalização e Proteção no Trabalho 3% dos fatos registrados no software SIPIA pelos Conselheiros Tutelares em 2006. O direito Fundamental à Convivência Familiar e Comunitária nesse município tem o maior índice de registro e confrontado com as categorias de análise podemos assim caracterizar as crianças e adolescente violados nesse direito como sendo moradores da zona urbana em 99% dos casos; na faixa etária de 10 a 14 anos em 35%; do sexo masculino em 52% dos registros; da cor branca em 87% e tendo como agente violador os seus familiares conforme dados do conselho tutelar. O perfil da criança e do adolescente vítima de violação dos direitos fundamentais no Município de Piraquara é de sujeito de direitos moradores na zona urbana em 98% dos casos; na faixa etária de 10 a 14 anos com 33% dos registros; do sexo masculino com 53% das violações; sendo da cor branca em 86% das ocorrências e tem como agente violador os familiares com 48% dos casos no SIPIA pelos Conselheiros Tutelares no ano de 2006. Temos que ainda analisar os números de registros de 1.369 ocorrências de violação de direitos no SIPIA do CT desse município em relação a uma população infanto-juvenil de 28.371 sujeitos de 0 a 17 anos (IBGE, 2000) podendo significar um índice de violação de direitos fundamentais de 4,8% da população infanto-juvenil desse município. No ano de 2007 somavam-se 1.054 violações até o mês de agosto, podendo atingir 1581, conforme a média registrada. Essa informação reforça a continuidade desse conselho tutelar no uso do software SIPIA para os registros das ocorrências de violações de direitos de crianças e adolescentes. Sociedade/S. Privado Familiares Estado / S. Público Criança/Adolesce nte Não Identificado Preta Parda Branca Amarela MASCULINO FEMININO 15 a 17 10 a 14 5a9 0a4 RURAL SOMAS DISTRIBUIÇÃO PIRAQUARA URBANA 210 1.1.00.0 NÃO ATENDIMENTO MÉDICO 38 39,18% 0 38 7 12 12 7 16 22 0 32 5 1 0 1 36 1 0 1.2.00.0 ATENDIMENTO MÉDICO DEFICIÊNTE 25 25,77% 0 25 6 6 12 1 8 17 0 22 3 0 0 0 23 1 1 1.3.00.0 PREJUÍZO POR AÇÃO/OMISSÃO AG. EXTERNO 14 14,43% 0 14 3 6 3 2 6 8 0 13 1 0 0 1 12 1 0 1 1,03% 0 1 0 0 0 1 1 0 0 1 0 0 0 0 1 0 0 2 2,06% 1 1 1 0 0 1 2 0 0 2 0 0 0 0 1 1 0 17 17,53% 0 17 0 0 3 14 8 9 0 11 4 2 1 14 2 0 0 97 100,00% 1 96 17 24 30 26 41 56 0 81 13 3 1 16 75 4 1 3,09% 1,03% 1.4.00.0 PRÁTICAS HOSPITALARES AMBULATORIAIS IRREGULARES 1.5.00.0 IRREGULARIDADE GARANTIA ALIMENTAÇÃO 1.6.00.0 ATOS ATENTATÓRIOS À VIDA 1 - DIREITO A VIDA E A SAÚDE 1,03% 98,97% 17,53% 24,74% 30,93% 26,80% 42,27% 16,49% 77,32% 4,12% 1,03% 9 14,29% 0 9 0 0 6 3 5 4 0 8 1 0 0 1 1 4 3 2.3.00.0 VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA 13 20,63% 1 12 0 6 2 5 10 3 1 10 0 2 0 0 2 9 2 2.4.00.0 VIOLÊNCIA SEXUAL 13 20,63% 1 12 1 1 5 6 11 2 0 12 1 0 0 1 0 9 3 3 4,76% 0 3 0 1 0 2 1 2 0 3 0 0 0 0 2 1 0 0 7,09% 2.2.00.0 VIOLÊNCIA FÍ SICA 2.5.00.0 DISCRIMINAÇÃO 2.6.00.0 PRÁTICAS INSTITUCIONAIS IRREGULARES 2.7.00.0 ATOS ATENTATÓRIOS AO EXERCICIO DA CIDADANIA 2 - LIBERDADE, RESPEITO, DIGNIDADE 57,73% 0,00% 83,51% 13,40% 6 9,52% 0 6 2 1 1 2 4 2 0 6 0 0 0 2 1 3 19 30,16% 0 19 4 2 2 11 9 10 0 17 0 2 4 9 1 5 0 63 100,00% 2 61 7 11 16 29 40 23 1 56 2 4 4 13 7 31 8 3,17% 96,83% 11,11% 17,46% 25,40% 46,03% 63,49% 36,51% 1,59% 88,89% 3,17% 6,35% 6,35% 20,63% 11,11% 49,21% 12,70% 4,60% 3.1.00.0 AUSÊNCIA DE CONVÍVIO FAMILIAR 217 33,91% 3 214 57 43 70 47 109 108 4 193 14 6 0 12 2 202 1 3.2.00.0 AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES MATERIAIS PARA CONVÍVIO FAMILIAR 3.3.00.0 INADEQUAÇÃO DO CONVÍVIO FAMILIAR 127 19,84% 3 124 30 42 36 19 61 66 4 104 15 4 0 2 12 113 0 267 41,72% 2 265 28 47 108 84 126 141 2 236 22 7 2 78 4 183 0 6 0,94% 0 6 1 2 1 2 2 4 1 5 0 0 0 1 4 1 0 3.4.00.0 AUSÊNCIA DE INFRAESTRUTURA 3.5.00.0 ATOS ATENTATÓRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA 3 - CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA 23 3,59% 1 22 8 2 6 7 9 14 0 20 2 1 0 8 2 13 0 640 100,00% 9 631 124 136 221 159 307 333 11 558 53 18 2 101 24 512 1 1,41% 98,59% 19,38% 21,25% 34,53% 24,84% 47,97% 52,03% 1,72% 87,19% 8,28% 2,81% 0,31% 15,78% 3,75% 80,00% 0,16% 46,75% 4.1.00.0 IMPEDIMENTO DE ACESSO AO ENSINO FUNDAMENTAL 4.2.00.0 IMPEDIMENTO DE PERMANÊNCIA NO SISTEMA ESCOLAR 4.3.00.0 AUSÊNCIA / IMPEDIMENTO DE ACESSO A CRECHE/PRÉ ESCOLA 4.4.00.0 AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES EDUCACIONAIS ADEQUADAS 4.5.00.0 AUSÊNCIA IMPOSSIBILIDADE DE USO DE EQUIPAMENTO PARA CULTURA / ESPORTE / LAZER 4.6.00.0 ATOS ATENTATÓRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA 4.7.00.0 IMPEDIMENTO DE ACESSO AO ENSINO MÉDIO 199 37,83% 7 192 5 40 87 67 88 111 2 166 13 18 1 24 166 8 0 17 3,23% 0 17 0 7 6 4 6 11 0 16 0 1 1 9 4 3 0 160 30,42% 3 157 100 48 8 4 86 74 0 145 13 2 0 6 149 3 2 29 5,51% 0 29 3 5 11 10 13 16 2 22 3 2 0 9 11 7 2 6 1,14% 0 6 0 0 4 2 3 3 0 6 0 0 0 1 5 0 0 87 16,54% 0 87 0 8 41 38 35 52 1 74 11 1 0 72 10 5 0 28 5,32% 2 26 1 2 13 12 16 12 1 27 0 0 0 11 13 4 0 211 4 - EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER 526 100,00% 38,42% 5.1.00.0 EXPLORAÇÃO DO TRABALHO DE CRÇ/ADOLEC 12 514 109 110 170 137 247 2,28% 97,72% 20,72% 20,91% 32,32% 26,05% 46,96% 3 0 1 2 0 0 3 6,98% 0 5.3.00.0 INOBSERVAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA 7 16,28% 0 7 0 0 3 4 5.4.00.0 AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES PARA FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO 5 - PROFISSIONALIZAÇÃO E PROTEÇÃO NO TRABALHO 33 76,74% 1 32 0 0 3 30 43 100,00% 3,14% TOTAL DE REGISTOS 279 456 40 86,69% 7,60% 2 132 358 30 4 4,56% 0,38% 24 25,10% 68,06% 5,70% 0,76% 3 0 0 0 0 1 1 1 3 0 1 6 0 6 1 0 0 3 0 4 0 14 19 0 26 6 1 0 1 32 0 0 28 0 35 7 1 0 4 33 5 1 2,33% 0,00% 9,30% 76,74% 11,63% 2,33% 1 42 0 1 8 34 15 2,33% 97,67% 0,00% 2,33% 18,60% 79,07% 34,88% 1369 25 1344 257 282 445 385 650 100,00% 1,83% 98,17% 18,77% 20,60% 32,51% 28,12% 47,48% Fonte: SIPIA NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. 6 53,04% 1,14% 65,12% 0,00% 719 81,40% 16,28% 18 1186 115 52,52% 1,31% 86,63% 8,40% 9 266 497 582 15 3,65% 0,66% 50 19,43% 36,30% 42,51% 1,10% 212 No município de Quitandinha temos a violação aos direitos fundamentais de crianças e adolescente assim descrito: em primeiro lugar o direito Fundamental à Vida e Saúde e Liberdade, Respeito e Dignidade ambos com 37,5% cada das violações; em terceiro o direito à Convivência Familiar e Comunitária com 25%; em terceiro os direito a com Liberdade, Respeito e a Dignidade com 22%; não havendo registros de fatos de violação nos direitos à Educação, Cultura, Esporte e Lazer e Profissionalização e Proteção no Trabalho nos registras do software SIPIA pelos Conselheiros Tutelares em 2006. O perfil da criança e do adolescente vítima de violação dos direitos fundamentais no Município de Quitandinha é de sujeito de direitos moradores na zona urbana em 50% e 50% na zona rural dos casos registrados; na faixa etária de 10 a 14 anos com 50% e de 15 a 17 também 50% dos registros; do sexo feminino em 75% das violações; sendo da cor branca em 63% das ocorrências e tem como agente violador Sociedade/Setor Público com 50% dos casos no SIPIA pelos Conselheiros Tutelares no ano de 2006. Temos que ainda analisar os números de registros de 8 ocorrências de violação de direitos no SIPIA do CT desse município em relação a uma população infanto-juvenil de 5.698 sujeitos de 0 a 17 anos (IBGE, 2000) podendo significar um índice de violação de direitos fundamentais de 0,1% da população infanto-juvenil desse município. No ano de 2007 o número de registros era de 29 até agosto e podendo chegar em 44 até o mês de dezembro. Assim podemos apontar que o possível índice de violações de direitos é de 0,7% nesse ano. As informações obtidas pelo software SIPIA do Município de Quitandinha de 2006 e 2007, nos faz acreditar que houve uma sub-notificação ou não registros dos casos no SIPIA por parte dos Conselheiros, havendo necessidades de ações de sanção ou de 1.1.00.0 Sociedade/S. Privado Familiares Estado / S. Público Criança/Adolescent e Não Identificado Preta Parda Branca Amarela MASCULINO FEMININO 15 a 17 10 a 14 5a9 0a4 URBANA RURAL SOMAS QUITANDINHA DISTRIBUIÇÃO cobrança pelo órgão responsável pelo uso do software SIPIA no Estado do Paraná. NÃO ATENDIMENTO MÉDICO 3 100,00% 1 2 0 0 1 2 2 1 0 2 0 1 0 0 2 0 1 1 - DIREITO A VIDA E A SAÚDE 3 100,00% 1 2 0 0 1 2 2 1 0 2 0 1 0 0 2 0 1 213 37,50% 66,67% 33,33% 66,67% 0,00% 0,00% 33,33% 66,67% 66,67% 1 1 0 0 2 0 1 33,33% 0,00% 66,67% 0 1 0 33,33% 0,00% 0,00% 66,67% 1 0 0 0 0,00% 33,33% 0 2 VIOLÊNCIA SEXUAL 2 2.6.00.0 PRÁTICAS INSTITUCIONAIS IRREGULARES 1 33,33% 1 0 0 0 0 1 1 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 2 - LIBERDADE, RESPEITO, DIGNIDADE 3 100,00% 2 1 0 0 2 1 2 1 0 2 0 1 0 0 0 0 3 66,67% 33,33% 0,00% 0,00% 66,67% 33,33% 66,67% 33,33% 0,00% 66,67% 0,00% 33,33% 0,00% 0,00% 0,00% 37,50% 1 0,00% 2.4.00.0 0,00% 100,00% 3.1.00.0 AUSÊNCIA DE CONVÍVIO FAMILIAR 1 50,00% 0 1 0 0 0 1 1 0 0 1 0 0 0 0 1 0 3.3.00.0 INADEQUAÇÃO DO CONVÍVIO FAMILIAR 1 50,00% 1 0 0 0 1 0 1 0 0 0 1 0 0 0 0 1 3 - CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA 2 100,00% 1 2 0 0 1 1 0 0 0 1 1 0 0,00% 0,00% 0,00% 50,00% 50,00% 0,00% 25,00% TOTAL DE REGISTOS 1 1 0 0 1 50,00% 50,00% 0,00% 0,00% 50,00% 50,00% 100,00% 8 4 4 0 0 4 4 6 100,00% 50,00% 50,00% 0,00% 0,00% 50,00% 50,00% 75,00% Fonte: SIPIA NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. 0,00% 0,00% 50,00% 50,00% 2 0 5 1 25,00% 0,00% 62,50% 12,50% 2 0 0 3 0 1 4 25,00% 0,00% 0,00% 37,50% 12,50% 50,00% 214 O município de Rio Branco do Sul teve violações aos direitos fundamentais de crianças e adolescente assim descrito: em primeiro lugar o direito Fundamental à Convivência Familiar e Comunitária com 41% dos casos; em segundo o direito à Educação, Cultura, Esporte e Lazer com 32%; em terceiro os direito a com Liberdade, Respeito e a Dignidade com 16%; e o quarto direito à Vida e a Saúde com 11%; não constando registros da violação do direito a Profissionalização e Proteção no Trabalho nos registros do software SIPIA pelos Conselheiros Tutelares em 2006. O direito a Convivência Familiar e Comunitária teve o maior número de registro de violações nesse município e tem como caracterização do sujeito de direito morador na zona urbana em 81% dos casos; na faixa etária de 0 a 4 anos em 34%; do sexo masculino em 56%; de cor branca em 75% e tendo como principal agente violador os familiares em 83% dos registros do conselho tutelar. O perfil da criança e do adolescente vítima de violação dos direitos fundamentais no Município de Rio Branco do Sul é de sujeito de direitos moradores na zona urbana em 86% dos casos registrados; na faixa etária de 10 a 14 anos com 39%; do sexo masculino 54% das violações; sendo da cor branca em 69% das ocorrências e tem como agente violador os familiares 50% dos casos no SIPIA pelos Conselheiros Tutelares no ano de 2006. Temos que ainda analisar os números de registros de 156 ocorrências de violação de direitos no SIPIA do CT desse município em relação a uma população infanto-juvenil de 11.797 sujeitos de 0 a 17 anos (IBGE, 2000) podendo significar um índice de violação de direitos fundamentais de 1,32% da população infanto-juvenil desse município. No ano de 2007 houve o registro de 145 violações podendo chegar a 218 em dezembro conforme a média. Apontamos então que o índice de violações de direitos fundamentais nesse município é o de 1,84%. As informações obtidas pelo software SIPIA do Município de Rio Branco do Sul, nos anos de 2006 e 2007, nos faz apontar que houve uma sub-notificação ou não registros dos casos no SIPIA por parte dos Conselheiros, havendo necessidades de ações de sanção ou de cobrança pelo órgão responsável pelo uso do software SIPIA no Estado do Paraná. 0 3 17,65% 1 2 0 0 2 1 13 76,47% 3 10 4 2 2 5 1.2.00.0 ATENDIMENTO MÉDICO DEFICIÊNTE 1.6.00.0 ATOS ATENTATÓRIOS À VIDA 1 - DIREITO A VIDA E A SAÚDE 17 100,00% 10,90% 0 1 0 1 Sociedade/ S. Privado Familiares Estado / S. Público Criança/Ad olescente Não Identificad o Preta Parda Branca Amarela MASCULIN O FEMININO 5,88% NÃO ATENDIMENTO MÉDICO 0 15 a 17 10 a 14 1 1.1.00.0 1 5a9 0a4 URBANA RURAL SOMAS RIO BRANCO DO SUL DISTRIBUI ÇÃO 215 0 0 0 1 0 0 1 0 0 0 3 0 0 1 2 0 0 1 1 1 0 6 7 0 8 5 0 0 5 0 8 0 7 0 9 8 0 0 7 1 9 0 41,18% 0,00% 52,94% 47,06% 0,00% 0,00% 41,18% 5,88% 52,94% 0,00% 4 13 4 2 5 6 10 23,53% 76,47% 23,53% 11,76% 29,41% 35,29% 58,82% 2.1.00.0 APRISIONAMENTO 1 4,00% 0 1 0 0 1 0 0 1 0 0 1 0 0 1 0 0 0 2.2.00.0 VIOLÊNCIA FÍ SICA 6 24,00% 0 6 2 3 1 0 1 5 0 1 5 0 0 1 0 5 0 2.3.00.0 VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA 2 8,00% 0 2 0 0 1 1 1 1 0 0 2 0 0 0 1 1 0 2.4.00.0 VIOLÊNCIA SEXUAL 1 4,00% 0 1 0 0 1 0 1 0 0 1 0 0 1 0 0 0 0 2.5.00.0 DISCRIMINAÇÃO 1 4,00% 0 1 0 0 1 0 1 0 0 1 0 0 1 0 0 0 0 PRÁTICAS INSTITUCIONAIS IRREGULARES ATOS ATENTATÓRIOS AO EXERCICIO DA CIDADANIA 2 - LIBERDADE, RESPEITO, DIGNIDADE 3 12,00% 0 3 1 0 2 0 3 0 0 1 2 0 0 1 0 2 0 11 44,00% 0 11 1 2 2 6 6 5 0 6 5 0 1 8 0 2 0 25 100,00% 0 25 4 5 9 7 13 12 0 10 15 0 3 11 1 10 0 48,00% 0,00% 2.6.00.0 2.7.00.0 16,03% 3.1.00.0 3.2.00.0 3.3.00.0 3.5.00.0 AUSÊNCIA DE CONVÍVIO FAMILIAR AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES MATERIAIS PARA CONVÍVIO FAMILIAR INADEQUAÇÃO DO CONVÍVIO FAMILIAR ATOS ATENTATÓRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA 3 - CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA 0,00% 100,00% 16,00% 20,00% 36,00% 28,00% 52,00% 40,00% 60,00% 0,00% 12,00% 44,00% 4,00% 40,00% 0,00% 22 34,38% 1 21 8 3 8 3 14 8 0 14 8 0 0 5 0 17 0 14 21,88% 5 9 6 5 3 0 7 7 0 9 5 0 0 1 1 12 0 25 39,06% 4 21 7 7 7 4 15 10 0 22 3 0 0 2 0 23 0 3 4,69% 2 1 1 0 2 0 0 3 0 3 0 0 0 2 0 1 0 64 100,00% 28 0 48 16 0 0 10 1 53 0 43,75% 0,00% 75,00% 25,00% 0,00% 0,00% 15,63% 1,56% 82,81% 0,00% 41,03% 4.1.00.0 4.2.00.0 4.3.00.0 4.4.00.0 4.6.00.0 IMPEDIMENTO DE ACESSO AO ENSINO FUNDAMENTAL IMPEDIMENTO DE PERMANÊNCIA NO SISTEMA ESCOLAR AUSÊNCIA / IMPEDIMENTO DE ACESSO A CRECHE/PRÉ ESCOLA AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES EDUCACIONAIS ADEQUADAS ATOS ATENTATÓRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA 4 - EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER TOTAL DE REGISTOS 12 52 22 15 20 7 36 18,75% 81,25% 34,38% 23,44% 31,25% 10,94% 56,25% 19 38,00% 3 16 0 1 14 4 7 12 0 17 2 0 0 16 1 2 0 7 14,00% 2 5 0 0 3 4 2 5 0 6 1 0 0 3 2 2 0 9 18,00% 0 9 7 2 0 0 1 8 0 7 2 0 0 0 9 0 0 1 2,00% 0 1 0 0 0 1 0 1 0 0 1 0 0 1 0 0 0 14 28,00% 1 13 0 2 10 2 3 11 0 11 3 0 0 12 0 2 0 50 100,00% 37 0 41 9 0 0 32 12 6 0 74,00% 0,00% 82,00% 18,00% 0,00% 0,00% 64,00% 24,00% 12,00% 0,00% 0 108 48 0 3 60 15 78 0 53,85% 0,00% 69,23% 30,77% 0,00% 1,92% 38,46% 9,62% 50,00% 0,00% 6 44 7 5 27 11 13 32,05% 12,00% 88,00% 14,00% 10,00% 54,00% 22,00% 26,00% 156 22 134 37 27 61 31 72 100,00% 14,10% 85,90% 23,72% 17,31% 39,10% 19,87% 46,15% Fonte: SIPIA NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. 84 216 No município de Rio Negro a violação aos direitos fundamentais de crianças e adolescente apresenta em primeiro lugar o direito Fundamental à Convivência Familiar e Comunitária com 57% dos casos; em segundo o direito à Liberdade, Respeito e a Dignidade com 26%; em terceiro os direito a com Educação, Cultura, Esporte e ao Lazer com 9%; e em quarto os direito à Vida e a Saúde e Profissionalização e Proteção no Trabalho com 4,5% de cada um nos registros do software SIPIA pelos Conselheiros Tutelares em 2006. O direito Fundamental à Convivência Familiar e Comunitária, como direito mais violador nesse município, em relação às categorias de análise apresenta um sujeito de direito com as seguintes características: morador da zona urbana em 62% dos casos; na faixa etária de 5 a 9 anos com 46% dos registros; do sexo masculino em 54%; de cor branca em 92% e tendo como agente violador os seus familiares em 100% das ocorrências registradas. O perfil da criança e do adolescente vítima de violação dos direitos fundamentais no Município de Rio Negro é de sujeito de direitos moradores na zona urbana em 61% dos casos registrados; na faixa etária de 5 a 9 anos com 35%; do sexo masculino 52% das violações; sendo da cor branca em 87% das ocorrências e tem como agente violador os familiares 83% dos casos no SIPIA pelos Conselheiros Tutelares no ano de 2006. Temos que ainda analisar os números de registros de 23 ocorrências de violação de direitos no SIPIA do CT desse município em relação a uma população infanto-juvenil de 10.178 sujeitos de 0 a 17 anos (IBGE, 2000) podendo significar um índice de violação de direitos fundamentais de 0,2% da população infanto-juvenil desse município. No ano e 2007 o número de registros de violações de direitos fundamentais de crianças e adolescentes atingiram 29, até o mês de agosto, podendo chegar a 44 conforme a média. Mesmo que houve um aumento de quase 1000% nos registros, ainda em relação ao número da população infanto-juvenil parece que a compreensão sobre violação de direito precisa ser aprofundada na ação desses conselheiros tutelares ou a rede de atendimento à criança e adolescente atende toas as necessidades de sua população local. Essa investigação precisa ser aprofundada para respostas mais aproximadas da realidade. As informações obtidas pelo software SIPIA do Município de rio Negro, nos anos de 2006 e 2007, nos faz acreditar que houve uma sub-notificação ou não registros dos casos no SIPIA por parte dos Conselheiros, havendo necessidades de ações de sanção ou 217 de cobrança pelo órgão responsável pelo uso do software SIPIA no Estado do Paraná. Apontamos essa necessidade quando 1.5.00.0 IRREGULARIDADE GARANTIA ALIMENTAÇÃO 1 - DIREITO A VIDA E A SAÚDE Sociedade/S. Privado Familiares Estado / S. Público Criança/Adolescent e Não Identificado Preta Parda Branca Amarela MASCULINO FEMININO 15 a 17 10 a 14 5a9 0a4 URBANA RURAL SOMAS RIO NEGRO DISTRIBUIÇÃO comparado com outros municípios e os registros das violações. 1 100,00% 0 1 0 0 0 1 1 0 0 0 1 0 0 0 1 0 1 100,00% 0 1 0 0 0 1 1 0 0 0 1 0 0 0 1 0 0 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 4,35% 0,00% 100,00% 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 0 2.3.00.0 VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA 1 16,67% 0 1 0 0 1 0 0 1 0 0 1 0 0 0 0 1 0 2.4.00.0 VIOLÊNCIA SEXUAL 3 50,00% 2 1 2 0 0 1 1 2 0 3 0 0 0 0 0 3 0 0 2.7.00.0 ATOS ATENTATÓRIOS AO EXERCICIO DA CIDADANIA 2 33,33% 1 1 0 2 0 0 1 1 0 2 0 0 0 0 0 2 2 - LIBERDADE, RESPEITO, DIGNIDADE 6 100,00% 3 3 2 2 1 1 2 4 0 5 1 0 0 0 0 6 0 50,00% 50,00% 33,33% 33,33% 16,67% 16,67% 33,33% 66,67% 0,00% 83,33% 16,67% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00% 0,00% 26,09% 4 30,77% 0 4 3 1 0 0 1 3 0 3 1 0 0 0 0 4 0 1 7,69% 0 1 0 1 0 0 0 1 0 1 0 0 0 0 0 1 0 3.3.00.0 INADEQUAÇÃO DO CONVÍVIO FAMILIAR 6 46,15% 3 3 1 4 1 0 4 2 0 6 0 0 0 0 0 6 0 3.4.00.0 AUSÊNCIA DE INFRAESTRUTURA 1 7,69% 1 0 0 0 1 0 0 1 0 1 0 0 0 0 0 1 0 1 7,69% 1 0 0 0 1 0 1 0 0 1 0 0 0 0 0 1 0 13 100,00% 6 7 0 12 1 0 0 0 0 13 0 46,15% 53,85% 0,00% 92,31% 7,69% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00% 0,00% 3.1.00.0 AUSÊNCIA DE CONVÍVIO FAMILIAR 3.2.00.0 3.5.00.0 AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES MATERIAIS PARA CONVÍVIO FAMILIAR ATOS ATENTATÓRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA 3 - CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA 56,52% AUSÊNCIA / IMPEDIMENTO DE ACESSO A CRECHE/PRÉ ESCOLA ATOS ATENTATÓRIOS AO EXERCÍCIO DA 4.6.00.0 CIDADANIA 4.3.00.0 4 - EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER 5 - PROFISSIONALIZAÇÃO E PROTEÇÃO NO TRABALHO 4 6 3 0 30,77% 46,15% 23,08% 0,00% 50,00% 0 1 1 0 0 0 0 1 0 1 0 0 0 0 1 0 0 1 50,00% 0 1 0 0 1 0 1 0 0 1 0 0 0 1 0 0 0 2 100,00% 0 2 1 0 1 0 1 1 0 2 0 0 0 1 1 0 0 0,00% 100,00% 50,00% 0,00% 50,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 50,00% 50,00% 0,00% 0,00% 0 0 1 0 1 0 0 1 0 1 0 1 0 1 1 100,00% 1 100,00% 4,35% TOTAL DE REGISTOS 8 61,54% 1 8,70% 5.3.00.0 INOBSERVAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA 5 38,46% 1 0 1 0 0 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00% 0,00% 100,00% 23 9 14 7 8 6 2 100,00% 39,13% 60,87% 30,43% 34,78% 26,09% 8,70% Fonte: SIPIA NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. 50,00% 50,00% 0,00% 100,00% 11 0 0 1 0 0 1 0,00% 0,00% 100,00% 0 20 47,83% 52,17% 0,00% 12 86,96% 0 0 0 0 0 0 0 0 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 3 0 0 0,00% 100,00% 0 1 2 19 1 13,04% 0,00% 0,00% 4,35% 8,70% 82,61% 4,35% 218 O município de Tijucas do Sul tem a violação aos direitos fundamentais de crianças e adolescente assim descrito: em primeiro lugar o direito Fundamental à Convivência Familiar e Comunitária com 71% dos casos; em segundo o direito à Liberdade, Respeito e a Dignidade com 14%; em terceiro os direito a com Educação, Cultura, Esporte e ao Lazer com 9%; e em quarto o direito à Profissionalização e Proteção no Trabalho com 4% e por último o direito à Vida e a Saúde com 3% dos registros do software SIPIA pelos Conselheiros Tutelares em 2006. O direito Fundamental à Convivência Familiar e Comunitária foi apontado como o que mais recebeu registros de violações de direitos e na relação com as categorias de análise, e então podemos apontar que essa criança e adolescente é moradora zona rural em 68% dos casos; na faixa etária de 5 a 9 anos com 35%; do sexo feminino em 62%; de cor branca em 67% e tendo como agente violador os seus familiares em 99% dos registros nesse conselho. O perfil da criança e do adolescente vítima de violação dos direitos fundamentais no Município de Tijucas do Sul é de um sujeito de direitos moradores na zona rural em 70% dos casos registrados; na faixa etária de 0 a 4 e 5 a 9 anos com 31% respectivamente; do sexo feminino com 57% das violações; sendo da cor branca em 68% das ocorrências e tem como agente violador os familiares 85% dos casos no SIPIA pelos Conselheiros Tutelares no ano de 2006. Temos que ainda analisar os números de registros de 139 ocorrências de violação de direitos no SIPIA do CT desse município em relação a uma população infanto-juvenil de 4.670 sujeitos de 0 a 17 anos (IBGE, 2000) podendo significar um índice de violação de direitos fundamentais de 3,0% da população infanto-juvenil desse município. No ano de 2007 verificou-se que havia 28 registros, em agosto, podendo chegar a 42 até o mês de dezembro o que mostra uma redução nos números de registros ou o uso do software SIPIA para fazer os registros de violações de direitos. As informações obtidas pelo software SIPIA do Município de Tijucas do Sul, no ano de 2007, nos faz acreditar que houve uma sub-notificação ou não registros dos casos no SIPIA por parte dos Conselheiros, havendo necessidades de ações de sanção ou de cobrança pelo órgão responsável pelo uso do software SIPIA no Estado do Paraná. Apontamos essa necessidade quando comparado com outros municípios e os registros das violações. 1 25,00% 1 0 0 0 1 0 0 1 0 1 0 0 1.5.00.0 IRREGULARIDADE GARANTIA ALIMENTAÇÃO 2 50,00% 2 0 0 2 0 0 1 1 0 0 0 2 1.6.00.0 ATOS ATENTATÓRIOS À VIDA 1 25,00% 1 0 0 0 0 1 1 0 0 1 0 4 100,00% 2 0 2 0 1 - DIREITO A VIDA E A SAÚDE 2,88% 4 0 0 2 1 1 2 100,00% 0,00% 0,00% 50,00% 25,00% 25,00% 50,00% 50,00% 0,00% 50,00% 0,00% 0 0 Sociedade/S. Privado 0 Familiares Estado / S. Público PREJUÍZO POR AÇÃO/OMISSÃO AG. EXTERNO 1.3.00.0 Criança/Adolesce nte Não Identificado Preta Parda Branca Amarela MASCULINO FEMININO 15 a 17 10 a 14 5a9 0a4 URBANA RURAL SOMAS TIJUCAS DO SUL DISTRIBUIÇÃO 219 1 0 0 0 2 0 0 0 0 1 0 0 0 0 3 1 0 50,00% 0,00% 0,00% 75,00% 25,00% 0,00% 2 2.2.00.0 VIOLÊNCIA FÍ SICA 6 30,00% 4 2 1 2 2 1 3 3 0 3 0 3 0 0 0 5 1 2.4.00.0 VIOLÊNCIA SEXUAL 2 10,00% 2 0 0 0 1 1 2 0 0 1 0 1 0 0 0 0 2 2.5.00.0 DISCRIMINAÇÃO 1 5,00% 1 0 0 0 1 0 0 1 0 0 0 1 0 0 0 0 1 2.6.00.0 PRÁTICAS INSTITUCIONAIS IRREGULARES 1 5,00% 0 1 0 0 1 0 0 1 0 1 0 0 0 0 1 0 0 2.7.00.0 ATOS ATENTATÓRIOS AO EXERCICIO DA CIDADANIA 10 50,00% 7 3 8 0 0 2 3 7 0 7 1 2 1 0 0 9 0 2 - LIBERDADE, RESPEITO, DIGNIDADE 20 100,00% 14 6 9 2 5 4 8 12 0 12 1 7 1 0 1 14 4 70,00% 30,00% 45,00% 10,00% 25,00% 20,00% 40,00% 35,00% 5,00% 0,00% 5,00% 70,00% 20,00% 14,39% 60,00% 0,00% 60,00% 5,00% 3.1.00.0 AUSÊNCIA DE CONVÍVIO FAMILIAR 5 5,10% 3 2 1 3 1 0 1 4 0 3 0 2 0 0 0 5 0 3.2.00.0 AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES MATERIAIS PARA CONVÍVIO FAMILIAR 77 78,57% 51 26 28 29 16 4 53 24 0 56 4 17 0 0 1 76 0 3.3.00.0 INADEQUAÇÃO DO CONVÍVIO FAMILIAR 11 11,22% 9 2 2 2 6 1 5 6 0 6 3 2 0 0 0 11 0 3.5.00.0 ATOS ATENTATÓRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA 5 5,10% 4 1 2 0 2 1 2 3 0 1 0 4 0 0 0 5 0 98 100,00% 37 0 66 7 25 0 0 1 97 0 25,51% 0,00% 0,00% 1,02% 98,98% 0,00% 3 - CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA 70,50% 4.1.00.0 4.3.00.0 4.4.00.0 4.6.00.0 IMPEDIMENTO DE ACESSO AO ENSINO FUNDAMENTAL AUSÊNCIA / IMPEDIMENTO DE ACESSO A CRECHE/PRÉ ESCOLA AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES EDUCACIONAIS ADEQUADAS ATOS ATENTATÓRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA 4 - EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER 67 31 33 34 25 6 61 68,37% 31,63% 33,67% 34,69% 25,51% 6,12% 62,24% 37,76% 0,00% 67,35% 7,14% 4 33,33% 3 1 0 0 0 4 1 3 0 4 0 0 0 1 2 1 0 3 25,00% 0 3 1 2 0 0 1 2 0 2 1 0 0 0 2 1 0 3 25,00% 2 1 0 1 1 1 2 1 0 3 0 0 0 0 1 2 0 2 16,67% 2 0 0 2 0 0 1 1 0 2 0 0 0 0 2 0 0 12 100,00% 7 0 11 1 0 0 1 7 4 0 0,00% 0,00% 8,33% 58,33% 33,33% 0,00% 8,63% 7 5 1 5 1 5 5 58,33% 41,67% 8,33% 41,67% 8,33% 41,67% 41,67% 58,33% 0,00% 91,67% 8,33% 5.1.00.0 EXPLORAÇÃO DO TRABALHO DE CRÇ/ADOLEC 1 20,00% 1 0 0 0 0 1 1 0 0 1 0 0 0 0 0 1 0 5.2.00.0 CONDIÇÕES ADVERSAS DE TRABALHO 1 20,00% 0 1 0 0 0 1 1 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 INOBSERVAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA 5 - PROFISSIONALIZAÇÃO E PROTEÇÃO NO TRABALHO 3 60,00% 3 0 0 0 3 0 1 2 0 1 0 2 0 0 0 1 2 5 100,00% 2 0 3 0 2 0 0 0 2 3 40,00% 0,00% 0,00% 0,00% 40,00% 60,00% 5.3.00.0 3,60% 4 1 0 0 3 2 3 80,00% 20,00% 0,00% 0,00% 60,00% 40,00% 60,00% 40,00% 0,00% 60,00% 0,00% 220 TOTAL DE REGISTOS 139 96 43 43 43 35 18 79 100,00% 69,06% 30,94% 30,94% 30,94% 25,18% 12,95% 56,83% Fonte: SIPIA NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006. 60 0 43,17% 0,00% 94 9 67,63% 6,47% 1 12 118 7 25,90% 0,72% 0,72% 36 1 8,63% 84,89% 5,04% 221 O município de Tunas do Paraná tem a violação aos direitos fundamentais de crianças e adolescente assim descrito: em primeiro lugar o direito Fundamental à Convivência Familiar e Comunitária com 58% dos casos; em segundo o direito à Liberdade, Respeito e a Dignidade com 24%; em terceiro os direito a Educação, Cultura, Esporte e ao Lazer com 15%; e em quarto o direito à Vida e a Saúde com 2,5% e por último o direito à Profissionalização e Proteção no Trabalho com 1% dos registros do software SIPIA pelos Conselheiros Tutelares em 2006. O direito Fundamental à Convivência Familiar e Comunitária, como o direito mais violado nesse município, em relação às categorias de análise apresentam um sujeito de direito morador na zona urbana em 82% dois casos; na faixa etária de 5 a 9 anos em 38%; do sexo feminino; de cor branca em 64% e tendo como agente violador os seus familiares em 100% dos registros. O perfil da criança e do adolescente vítima de violação dos direitos fundamentais no Município de Tunas do Paraná é de um sujeito de direitos moradores na zona urbana em 78% dos casos registrados; na faixa etária de 10 a 14 anos com 37%; do sexo feminino com 60% das violações; sendo da cor branca em 69% das ocorrências e tem como agente violador os familiares 87% dos casos no SIPIA pelos Conselheiros Tutelares no ano de 2006. Para uma analise apresentamos os números de registros de 163 ocorrências de violação de direitos no SIPIA do CT desse município em relação a uma população infanto-juvenil de 1.520 sujeitos de 0 a 17 anos (IBGE, 2000) podendo significar um índice de violação de direitos fundamentais de 1,1% da população infanto-juvenil desse município. No ano de 2007 apresentaram 102 registros de violações de direitos, até o mês de agosto, podendo chegar a 153 segundo a média de registros nesse ano. Nesse sentido não haveria uma mudança substância entre esses dois anos no uso do software SIPIA para a devida notificação e encaminhamentos daquelas vítimas de violação de direitos fundamentais. Nessa proporção de violações de direitos fundamentais de crianças e adolescentes apresentadas no Município de Tunas do Paraná, temos que verificar se os registros estão sendo feitos de forma correta ou se há a utilização do software para qualquer solicitação da população sem levar em conta a metodologia de fato de violação de direitos fundamentais. Sociedade/S. Privado Familiares Estado / S. Público Criança/Adolesce nte Não Identificado Preta Parda Branca Amarela MASCULINO FEMININO 15 a 17 10 a 14 5a9 0a4 URBANA RURAL SOMAS TUNAS DISTRIBUIÇÃO 222 1.2.00.0 ATENDIMENTO MÉDICO DEFICIÊNTE 1 25,00% 0 1 0 0 1 0 1 0 0 1 0 0 0 0 1 0 0 1.3.00.0 PREJUÍZO POR AÇÃO/OMISSÃO AG. EXTERNO 2 50,00% 0 2 2 0 0 0 2 0 0 2 0 0 0 0 0 2 0 1.6.00.0 ATOS ATENTATÓRIOS À VIDA 1 25,00% 0 1 1 0 0 0 1 0 0 1 0 0 0 0 0 1 0 1 - DIREITO A VIDA E A SAÚDE 4 100,00% 0 4 3 0 1 0 4 0 0 4 0 0 0 0 1 3 0 0,00% 100,00% 75,00% 0,00% 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 25,00% 2,45% 0,00% 25,00% 2.1.00.0 APRISIONAMENTO 2 5,13% 1 1 0 1 1 0 2 0 0 2 0 0 0 0 0 2 0 2.2.00.0 VIOLÊNCIA FÍ SICA 11 28,21% 5 6 0 4 6 1 6 5 0 9 2 0 0 0 3 5 3 2.3.00.0 VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA 5 12,82% 2 3 0 1 4 0 4 1 0 5 0 0 0 0 3 2 0 2.4.00.0 VIOLÊNCIA SEXUAL 1 2,56% 0 1 0 0 1 0 1 0 0 1 0 0 0 0 0 1 0 2.5.00.0 DISCRIMINAÇÃO 2 5,13% 0 2 1 0 1 0 1 1 0 1 1 0 0 0 0 2 0 2.7.00.0 ATOS ATENTATÓRIOS AO EXERCICIO DA CIDADANIA 18 46,15% 8 10 4 1 8 5 14 4 0 10 8 0 1 0 0 17 0 2 - LIBERDADE, RESPEITO, DIGNIDADE 39 100,00% 16 23 5 7 21 6 28 11 0 28 11 0 1 0 6 29 3 58,97% 12,82% 17,95% 53,85% 15,38% 71,79% 28,21% 0,00% 71,79% 28,21% 0,00% 2,56% 0,00% 15,38% 23,93% 3.1.00.0 AUSÊNCIA DE CONVÍVIO FAMILIAR 3.2.00.0 AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES MATERIAIS PARA CONVÍVIO FAMILIAR 3.3.00.0 INADEQUAÇÃO DO CONVÍVIO FAMILIAR 3.5.00.0 ATOS ATENTATÓRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA 3 - CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA 41,03% 4.4.00.0 4.6.00.0 IMPEDIMENTO DE PERMANÊNCIA NO SISTEMA ESCOLAR AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES EDUCACIONAIS ADEQUADAS ATOS ATENTATÓRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA 4 - EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER EXPLORAÇÃO DO TRABALHO DE CRÇ/ADOLEC 5 - PROFISSIONALIZAÇÃO E PROTEÇÃO NO TRABALHO TOTAL DE REGISTOS 74,36% 7,69% 6 6,32% 3 3 2 2 1 1 5 1 0 4 2 0 0 0 0 6 0 71,58% 10 58 15 31 18 4 35 33 0 42 23 3 0 0 0 68 0 2 2,11% 0 2 1 0 1 0 1 1 0 0 2 0 0 0 0 2 0 19 20,00% 4 15 10 3 4 2 14 5 0 15 4 0 0 0 0 19 0 95 100,00% 78 28 36 24 7 55 40 0 61 31 3 0 0 0 95 0 82,11% 29,47% 37,89% 25,26% 7,37% 57,89% 42,11% 0,00% 64,21% 32,63% 0 0 0 0 1 0 1 17 17,89% 4,17% 0 1 1 1 0 3,16% 0,00% 0,00% 0 0 0 0,00% 100,00% 0,00% 1 0 0 7 29,17% 0 7 0 2 3 2 1 6 0 5 1 1 0 0 0 7 0 16 66,67% 2 14 0 3 11 2 9 7 0 13 3 0 0 0 7 8 1 24 100,00% 14 4 10 14 0 19 4 1 0 0 8 15 1 58,33% 16,67% 41,67% 58,33% 0,00% 79,17% 16,67% 4,17% 0,00% 0,00% 33,33% 14,72% 5.1.00.0 75,00% 0,00% 68 58,28% 4.2.00.0 0,00% 100,00% 2 22 1 5 8,33% 91,67% 4,17% 20,83% 62,50% 4,17% 1 100,00% 1 0 0 0 1 0 1 0 0 1 0 0 0 0 0 1 0 1 100,00% 1 0 0 0 1 0 1 0 0 1 0 0 0 0 0 1 0 0,61% 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00% 0,00% 163 36 127 37 48 100,00% 22,09% 77,91% 22,70% 29,45% 0,00% 100,00% 61 0,00% 100,00% 17 98 37,42% 10,43% 60,12% 65 0 113 46 39,88% 0,00% 69,33% 28,22% 0,00% 0,00% 0,00% 4 1 0,00% 100,00% 0,00% 0 15 2,45% 0,61% 0,00% 9,20% 143 4 87,73% 2,45% 223 Fonte: SIPIA NBB/MJ Micro Região Curitiba, 2006.