1 Exposição Oral para Seminário de Orientação I, Definição de Razoabilidade Política Resumo A expressão “razoável” é frequentemente usada, na linguagem comum, para qualificar pessoas, seus juízos e atitudes, opiniões, teorias pouco ou muito sofisticadas e até mesmo instituições. Contudo, quando tentamos determinar o seu sentido exacto, pouco mais fazemos do que utilizar termos que usualmente se consideram ser sinónimos de “razoável”, tais como: “imparcial”, “ponderado”, “sensato”, que tem “bom senso”, etc.. Acontece que a noção de razoabilidade assume também um sentido técnico no âmbito da filosofia moral e política contemporânea, principalmente no pensamento de J.Rawls, tendo a partir daí entrado no léxico comum destas áreas de trabalho. Face a este papel central que a noção ocupa na determinação de posições filosóficas acerca de questões morais e políticas importantes, e face também ao carácter vulgar da expressão, poderá ser extremamente útil, como forma de introdução à discussão dos problemas tratados nestas áreas, tentar analisá-la e explicitar o seu sentido preciso aquando do seu uso técnico. Passo a apresentar alguns exemplos desse uso: 1. A noção de razoabilidade pode ser utilizada (e eu mostrarei como) na determinação do ponto de vista moral adequado à tomada de decisões respeitantes aos mais importantes problemas éticos e políticos. 2. Ocupa um papel central no âmbito da concepção liberal de legitimidade do exercício do poder político (i.e., do poder coercivo de Estado). 3. Contra esta concepção liberal são dirigidas inúmeras críticas, tais como: que a noção de razoabilidade ou não tem sentido ou é derivada da noção mais primitiva de racionalidade, ou que se encontra comprometida com princípios os quais é suposto justificar e que, por essa mesma razão, ela não pode assumir as funções que lhe são normalmente atribuídas. De modo a proceder à análise proposta, dividirei a minha exposição em duas partes. Na primeira, tentarei demonstrar como é possível elaborar um procedimento ou metodologia racional de tomada de decisões em ética, baseado na noção de razoabilidade, cujo finalidade consiste na produção de juízos morais objectivos, por parte de indivíduos possuidores das características que definem alguém como 2 competente nessas matérias. Na segunda parte, tentarei demonstrar como é possível aplicar a noção de razoabilidade às circunstâncias específicas da discussão política, que obrigam ao um tratamento independente, e como dessa aplicação resulta o critério liberal de legitimidade do exercício do poder político. Importa desde já notar que a análise proposta consiste exactamente numa explicação do conceito. Por isto entendo o seguinte: um conceito moral encontra-se explicado a partir do momento em que é discriminado um conjunto de atitudes, juízos, qualidades, virtudes, etc., que correspondam à totalidade ou à maior parte dos casos ou coisas das quais o conceito, neste caso uma propriedade, seja predicado. Assim sendo, dado que eu defino a política como ética aplicada, i.e., como um subconjunto dentro do conjunto geral que abarca a totalidade das questões morais (aceitando que existem questões morais não passíveis de tratamento político), fica justificada a divisão em duas partes do tratamento do sentido e função da razoabilidade: primeiro, na determinação geral do modo como devemos viver, segundo, na determinação específica da legitimidade do exercício do poder político. Tópicos Primeira Parte: Razoabilidade Moral 1. Determinação da classe dos juizes morais competentes; ou seja, das características que estes devem possuir (parte mais substancial da análise). 2. Determinação das condições ideias, psicológicas e de expediente, para uma deliberação correcta e objectiva. 3. Noções de justiça processual pura e de justiça processual perfeita e imperfeita. 4. Carácter intuitivo da decisão dos juizes competentes. 5. Explicação dos juízos objectivos dos juizes competentes através de um ou mais princípios morais. Qual a natureza de uma doutrina moral? Em que deve ela consistir? 6. Justificação da escolha das características apresentadas, contra críticas possíveis à mesma. Segunda Parte: Razoabilidade Político-Moral 1. Distinção entre racionalidade e razoabilidade. Impossibilidade de fazer a segunda derivar da primeira. 2. As duas faculdades morais dos cidadãos: 1) a capacidade para escolher uma concepção do bem, 2) o sentido da justiça. 3 3. Factos político-morais: 1) existência e estabilidade das sociedades pluralistas, 2) convivência nelas de concepções do bem irreconciliáveis. 4. Explicação da razoabilidade política: os fardos do juízo. 5. Critério liberal de legitimidade do exercício do poder político. 6. Resposta à principal crítica dirigida a este critério. Bibliografia útil Primeira Parte RAWLS, J., “Outline of Decision Procedure for Ethics”, in Collected Papers, Harvard, 1999. NAGEL, T., Equality and Partiality, Oxford, 1991. (Especialmente os dois primeiros capítulos). Segunda Parte RAWLS, J., “The Powers of Citizens and Their Representation”, in Political Liberalism, New York, 1996. HORTON, J., “Rawls, Public Reason and the Limits of Liberal Justification”, in Political Association-UK 50th Annual Conference 10-13 April 2000, London. (Disponível na Internet).