DESCRITIVO DO PLANO PA 167
Nome do plano:
Plano Alternativo de Serviços – TELEMAR – N.º 167
Nome comercial:
Plano Telemar Franquias de LDN para Celular Pós-pago
Modalidade STFC:
Modalidade Longa Distância Nacional
Descrição resumida:
Este Plano Alternativo de Serviço destina-se a todos os usuários do STFC de qualquer Estado da Região I, exceto setor 3 do PGO, que realizam ligações telefônicas de Longa Distância Nacional,
originadas em acessos móveis pós-pagos do SMP destinadas a acessos móveis ou terminais fixos, utilizando o Código de Seleção de Prestadora 31.
1. Descrição do plano
1. Este Plano Alternativo de Serviço destina-se aos assinantes que realizam ligações telefônicas de Longa Distância Nacional, originadas em acessos móveis pós-pagos do SMP, utilizando o
Código de Seleção de Prestadora 31.
1.2. O presente Plano Alternativo de Serviço apresenta um valor referente a uma franquia mensal contratada, para realização de chamadas de Longa Distância Nacional, originadas em acessos
móveis SMP e destinadas terminais Móveis ou Fixos. Os valores dos consumos mínimos mensais disponibilizadas pela Oi
1.3. As franquias poderão ser somente para destino fixo (Chamadas Móvel-Fixo), somente para destino Móvel (Chamadas Móvel-Móvel) ou para os dois destinos (Chamadas Móvel-Fixo e
Chamadas Móvel-Móvel).
1.4. Serão disponibilizadas as opções abaixo para as franquias com destino Fixo (Chamadas Móvel-Fixo):
1.5 Serão disponibilizadas as opções abaixo para as franquias com destino Móvel (Chamadas Móvel-Móvel):
1.6 O cliente obrigatoriamente terá que optar por uma das opções de contratação de franquia
1.6.1 O cliente poderá contratar somente uma das opções de Franquia Móvel-Fixo; ou
1.6.2 O cliente poderá contratar somente uma das opções de Franquia Móvel-Móvel ou
1.6.3 O cliente poderá contratar a combinação entre uma das opções de Franquia Móvel-Fixo com uma das opções de Franquia Móvel-Móvel.
1.7. Quando da adesão ao plano, o assinante deverá optar por somente uma das opções de composição de franquias descritas no item 1.6, bem como somente uma das opções de franquias em
minutos oferecidas
1.8. O assinante poderá alterar gratuitamente a composição da franquia bem como da franquia em minutos inicialmente escolhida, a qualquer tempo. A alteração será válida a partir do período de
faturamento imediatamente subsequente à solicitação.
2. Estrutura Tarifária
2.1.1. A taxa de adesão para este plano será cobrada.
2.1.2. O acesso móvel do SMP inscrito neste Plano Alternativo de Serviço de Longa Distância Nacional não poderá estar inscrito em nenhum outro Plano de Serviço de Longa Distância Nacional da
Concessionária, salvo se expressamente por ela permitido.
2.2. Habilitação
2.2.1. Não será cobrada habilitação aos usuários que optarem por este Plano Alternativo de Serviço.
2.3. Modulação Horária
2.3.1 Horário Normal: segunda a sábado de 07:00 às 21:00
Horário Reduzido: segunda a sábado de 00:00 às 07:00 e de 21:00 às 24:00 e domingos e feriados nacionais de 00:00 às 24:00.
3. Critérios de Cobrança e Tarifação dos Serviços
3.1 A unidade de tempo de tarifação é o décimo de minuto (6 segundos).
3.2 O tempo mínimo tarifado é de 30 segundos por chamada tanto para chamada Fixo-Fixo como para Fixo-Móvel.
3.3. São faturáveis todas as chamadas para terminal fixo e para acessos móveis com duração superior a 3 (três) segundos.
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