Educação e comércio internacional: impactos da
liberalização comercial dos serviços sobre a regulação
da educação superior no Brasil
Lucas da Silva Tasquetto
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
[email protected]
2015
Seminário Internacional CONTEE
Tese
-
Considerar o desenvolvimento da regulação internacional sobre o comércio
de serviços educacionais (APCs de Austrália, Chile, China, Cingapura, Estados
Unidos, Índia e União Europeia);
-
Determinar o atual nível de liberalização comercial da educação superior no
plano global (de modo que sua compatibilidade com o direito à educação
pudesse ser criticamente analisada);
-
Avaliar possíveis impactos sobre a regulação da educação superior no Brasil.
1) Realização de entrevistas com atores que acompanham o processo de
comercialização da educação superior no Brasil;
2) Compreensão do funcionamento das disciplinas internacionais sobre o
comércio de serviços, da formulação das posições no processo negociador;
3) Mapeamento dos compromissos em serviços de educação superior em APCs.
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Hipóteses
-
Uma primeira hipótese é de que, mesmo sem acordos de comércio, o setor
educacional privado brasileiro já se encontra significativamente liberalizado
no que diz respeito aos investimentos estrangeiros em educação superior, sem
qualquer restrição ao ingresso de capital internacional.
-
Ainda assim, a regulação internacional do comércio de serviços aprofundaria
esse processo a partir da ideia de consolidação do marco regulatório liberal
doméstico e de mecanismos que conduzem à aceleração do processo de
liberalização comercial.
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Estrutura
1. A educação superior privada com fins lucrativos: uma visão dos atores
sobre a expansão do setor
Expansão; gestão acadêmica em relação à gestão empresarial; a relação entre
o professor e o aluno como cliente/consumidor; padronização; investimentos em
pesquisa e pós-graduação stricto sensu; precarização da docência; controle
sobre a participação do capital estrangeiro; marco regulatório sobre a
educação superior; INSAES e CADE.
2. Educação superior e regulação do comércio internacional
De bem público e direito humano a sua inserção em uma lógica comercial; GATS;
APCs; processo negociador.
3. Os acordos preferenciais de comércio e a liberalização do comércio de
serviços de educação superior
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Contexto
Escala global da mercantilização da educação
-
Fusões e aquisições (diminuem em número, crescem em tamanho);
Produção e promoção da globalização no campo da ES;
Cadeia global com fins lucrativos (influenciam ou tentam influenciar as
políticas comerciais de seus países).
Países em vias de desenvolvimento
-
Liberalização econômica;
Demanda crescente (ES);
Diminuição dos recursos públicos dedicados à educação superior;
Rápida expansão dos estabelecimentos privados.
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Brasil
Instituições com fins lucrativos (3/4 do setor educacional privado).
Ingresso de instituições de ensino na Bolsa de Valores:
-
Anhanguera Educacional, Kroton Educacional e Estácio, em 2007 (passam a
adquirir instituições menores);
Ser Educacional e Anima Educação, em 2013.
Ao mesmo tempo, grupos educacionais estrangeiros, consolidam e estendem sua
presença no país por meio da aquisição de instituições de ensino superior.
-
Apollo Group (2001, mas sai na sequência)
Laureate International Universities
Whitney University System
DeVry University
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Regulação do comércio internacional de serviços
Interesses das corporações (regras vinculantes, globais e irreversíveis)
-
Reduzir o custo do cumprimento da regulação imposta por diferentes países
(redução ou eliminação de barreiras comerciais);
-
Lobby.
O conjunto de interesses no acesso a mercados e na garantia de tratamento
nacional aos prestadores estrangeiros de serviços conduziu à elaboração do
Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATS).
-
Consolidou um ambiente favorável ao livre comércio e à expansão do setor
privado;
-
Cria a nomenclatura e categorias que serão usadas também nos APCs.
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Porém,
Serviços educacionais  Relativamente pouco consolidado nas listas de
liberalização do GATS.
Liberalização ampliada no âmbito da proliferação dos acordos preferenciais de
comércio (regionais ou bilaterais).
-
Significativo aumento no número de compromissos oferecidos pelos países
(Norte-Sul).
Cronogramas do GATS + análise dos compromissos preferenciais acordados
=
Parâmetro do nível regulatório da liberalização comercial da educação superior
-
Pode ser comparado com o marco regulatório educacional brasileiro
(ingresso de capital estrangeiro e estabelecimento de instituições estrangeiras
de ensino superior).
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Acordos
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Disciplinas sobre o comércio de serviços, e investimentos;
-
Compromissos específicos e limitações/reservas em educação superior;
-
Acesso a mercados, e tratamento nacional; modos de serviços; educ. pública;
-
40 acordos de comércio, assinados depois do ano 2000;
-
Critérios regionais e, dentro do universo de países que têm optado pela via
dos acordos de comércio, possíveis abordagens distintas;
1)
2)
3)
4)
5)
Estados Unidos e Austrália
China e Índia
Cingapura
Chile
União Europeia.
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Total de acordos preferenciais de comércio analisados
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“Barreiras ao Comércio”
Em especial nos modos 1 e 3, essas são medidas à disposição do regulador
doméstico para a regulamentação do ensino superior no país;
No entanto, quando conduzidas para a lógica de acordos comerciais, podem ser
consideradas barreiras ao livre comércio que devem ser eliminadas.
Quase sempre, dizem respeito somente ao setor privado educacional.
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“Barreiras ao Comércio”
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Limites sobre a participação de capital estrangeiro;
Restrições sobre o estabelecimento de pessoa jurídica com fins lucrativos;
Medidas que exigem o uso de parceiros locais;
Requisitos para autorização ou licenciamento;
Tratamento fiscal discriminatório;
Taxas sobre a repatriação dos lucros das companhias educacionais,
Disciplinas/áreas/programas considerados prioritários;
Restrições sobre a contratação de professores e pesquisadores estrangeiros;
Exigências de nacionalidade no corpo docente;
Não reconhecimento de títulos concedidos no exterior;
Sistemas de bolsas ou subsídios para centros educacionais específicos;
Restrições para instituições estrangeiras acessarem fundos do governo
concedidos a instituições domésticas;
Limites para aquisição de bens imóveis; entre outros.
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Processo de negociações comerciais
A educação é negociada dentro uma relação muito mais ampla de tópicos
abrangidos pela rodada de negociação.
-
Regime que não foi desenhado a partir da perspectiva da expansão do
fluxo de comércio da área da educação;
-
Dinâmica do processo de negociações comerciais (tende a acontecer em
segredo ou com pouca consulta pública);
-
Dicotomia entre a abertura comercial e os direitos humanos;
-
Negociadores comerciais X formuladores de políticas públicas;
-
GATS X NAFTA (lista positiva x lista negativa).
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Conclusões
A ausência de limites ao ingresso do capital estrangeiro no setor educacional
brasileiro permite que se afirme que este se encontra relativamente liberalizado.
Brasil não possui compromissos de liberalização comercial de serviços
educacionais em qualquer acordo internacional de comércio (MRE e ME).
-
Processo doméstico de comercialização da educação superior.
-
A ausência de compromissos internacionais não indica necessariamente um
mercado fechado.
Ao mesmo tempo, como os investidores educacionais estrangeiros ingressaram no
país simplesmente se valendo da ausência de restrições a sua entrada, não se vê
no Brasil qualquer planejamento específico em torno do papel que se pretenda
conceder aos investimentos estrangeiros na área.
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Conclusões
Contrariam em ao menos dois pontos o discurso comumente apresentado em
relação ao processo de transnacionalização da educação superior:
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As expectativas do movimento de instituições educacionais estrangeiras de
prestígio em direção a países em desenvolvimento não são cumpridas (setor
privado lucrativo);
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No setor privado lucrativo brasileiro, os grupos educacionais estrangeiros têm
apresentado melhores resultados do que os grupos domésticos de capital
aberto (liberdade, padronização, instituições).
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Conclusões
A análise das limitações e reservas impostas pelos Estados em seus cronogramas
e anexos mostra medidas muito mais restritivas do que aquelas existentes no
marco regulatório brasileiro.
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Ou já estamos muito mais liberalizados nesse sentido, e/ou os países
consolidaram compromissos que sequer representam o status quo regulatório
em seus respectivos territórios.
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Espaços para políticas públicas que protegem não só o setor educacional
público, mas, em diferentes níveis, também o setor privado doméstico (China,
Cingapura, Índia, Malásia, Tailândia);
-
Vários destes restringem, inclusive, o acesso a mercados somente a instituições
educacionais sem fins lucrativos, ao mesmo tempo em que estabelecem uma
série de limitações que dizem respeito também ao financiamento público
educacional.
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Conclusões
Não obstante, não se trata de saber se o setor da educação superior está
preparado para uma liberalização comercial em acordos internacionais.
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A questão é se ela é desejável e, mais adiante, a de saber quem ditaria os
interesses centrais nestas negociações.
A retirada de barreiras comerciais atende sobretudo aos interesses do setor
privado lucrativo estrangeiro ou até mesmo do setor privado lucrativo doméstico
com eventuais interesses exportadores.
Não há que se falar de interesses próprios do Estado, a não ser que este assuma
como seus os interesses dos principais grupos educacionais privados e das
entidades representativas do setor privado com fins lucrativos.
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Conclusões
A proteção dos interesses internacionais das empresas nacionais de educação
não pode se dar em detrimento da manutenção do direito de regular do Estado.
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Não parecem existir vantagens claras ou mesmo qualquer necessidade de
assumir compromissos educacionais dessa natureza;
-
Apesar do grau já existente de abertura comercial, o setor educacional
demanda uma liberdade regulatória inerente a um bem público, em especial
para medidas emergenciais e questões de qualidade da educação.
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Riscos da consolidação de compromissos (lock in).
Repercursões de novas negociações? (TPP, TTIP e TISA).
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Apresentacao Lucas Tasquetto