Educação e comércio internacional: impactos da liberalização comercial dos serviços sobre a regulação da educação superior no Brasil Lucas da Silva Tasquetto Pontifícia Universidade Católica de São Paulo [email protected] 2015 Seminário Internacional CONTEE Tese - Considerar o desenvolvimento da regulação internacional sobre o comércio de serviços educacionais (APCs de Austrália, Chile, China, Cingapura, Estados Unidos, Índia e União Europeia); - Determinar o atual nível de liberalização comercial da educação superior no plano global (de modo que sua compatibilidade com o direito à educação pudesse ser criticamente analisada); - Avaliar possíveis impactos sobre a regulação da educação superior no Brasil. 1) Realização de entrevistas com atores que acompanham o processo de comercialização da educação superior no Brasil; 2) Compreensão do funcionamento das disciplinas internacionais sobre o comércio de serviços, da formulação das posições no processo negociador; 3) Mapeamento dos compromissos em serviços de educação superior em APCs. 2015 Seminário Internacional CONTEE Hipóteses - Uma primeira hipótese é de que, mesmo sem acordos de comércio, o setor educacional privado brasileiro já se encontra significativamente liberalizado no que diz respeito aos investimentos estrangeiros em educação superior, sem qualquer restrição ao ingresso de capital internacional. - Ainda assim, a regulação internacional do comércio de serviços aprofundaria esse processo a partir da ideia de consolidação do marco regulatório liberal doméstico e de mecanismos que conduzem à aceleração do processo de liberalização comercial. 2015 Seminário Internacional CONTEE Estrutura 1. A educação superior privada com fins lucrativos: uma visão dos atores sobre a expansão do setor Expansão; gestão acadêmica em relação à gestão empresarial; a relação entre o professor e o aluno como cliente/consumidor; padronização; investimentos em pesquisa e pós-graduação stricto sensu; precarização da docência; controle sobre a participação do capital estrangeiro; marco regulatório sobre a educação superior; INSAES e CADE. 2. Educação superior e regulação do comércio internacional De bem público e direito humano a sua inserção em uma lógica comercial; GATS; APCs; processo negociador. 3. Os acordos preferenciais de comércio e a liberalização do comércio de serviços de educação superior 2015 Seminário Internacional CONTEE Contexto Escala global da mercantilização da educação - Fusões e aquisições (diminuem em número, crescem em tamanho); Produção e promoção da globalização no campo da ES; Cadeia global com fins lucrativos (influenciam ou tentam influenciar as políticas comerciais de seus países). Países em vias de desenvolvimento - Liberalização econômica; Demanda crescente (ES); Diminuição dos recursos públicos dedicados à educação superior; Rápida expansão dos estabelecimentos privados. 2015 Seminário Internacional CONTEE Brasil Instituições com fins lucrativos (3/4 do setor educacional privado). Ingresso de instituições de ensino na Bolsa de Valores: - Anhanguera Educacional, Kroton Educacional e Estácio, em 2007 (passam a adquirir instituições menores); Ser Educacional e Anima Educação, em 2013. Ao mesmo tempo, grupos educacionais estrangeiros, consolidam e estendem sua presença no país por meio da aquisição de instituições de ensino superior. - Apollo Group (2001, mas sai na sequência) Laureate International Universities Whitney University System DeVry University 2015 Seminário Internacional CONTEE Regulação do comércio internacional de serviços Interesses das corporações (regras vinculantes, globais e irreversíveis) - Reduzir o custo do cumprimento da regulação imposta por diferentes países (redução ou eliminação de barreiras comerciais); - Lobby. O conjunto de interesses no acesso a mercados e na garantia de tratamento nacional aos prestadores estrangeiros de serviços conduziu à elaboração do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATS). - Consolidou um ambiente favorável ao livre comércio e à expansão do setor privado; - Cria a nomenclatura e categorias que serão usadas também nos APCs. 2015 Seminário Internacional CONTEE Porém, Serviços educacionais Relativamente pouco consolidado nas listas de liberalização do GATS. Liberalização ampliada no âmbito da proliferação dos acordos preferenciais de comércio (regionais ou bilaterais). - Significativo aumento no número de compromissos oferecidos pelos países (Norte-Sul). Cronogramas do GATS + análise dos compromissos preferenciais acordados = Parâmetro do nível regulatório da liberalização comercial da educação superior - Pode ser comparado com o marco regulatório educacional brasileiro (ingresso de capital estrangeiro e estabelecimento de instituições estrangeiras de ensino superior). 2015 Seminário Internacional CONTEE Acordos - Disciplinas sobre o comércio de serviços, e investimentos; - Compromissos específicos e limitações/reservas em educação superior; - Acesso a mercados, e tratamento nacional; modos de serviços; educ. pública; - 40 acordos de comércio, assinados depois do ano 2000; - Critérios regionais e, dentro do universo de países que têm optado pela via dos acordos de comércio, possíveis abordagens distintas; 1) 2) 3) 4) 5) Estados Unidos e Austrália China e Índia Cingapura Chile União Europeia. 2015 Seminário Internacional CONTEE Total de acordos preferenciais de comércio analisados 2015 Seminário Internacional CONTEE “Barreiras ao Comércio” Em especial nos modos 1 e 3, essas são medidas à disposição do regulador doméstico para a regulamentação do ensino superior no país; No entanto, quando conduzidas para a lógica de acordos comerciais, podem ser consideradas barreiras ao livre comércio que devem ser eliminadas. Quase sempre, dizem respeito somente ao setor privado educacional. 2015 Seminário Internacional CONTEE “Barreiras ao Comércio” - Limites sobre a participação de capital estrangeiro; Restrições sobre o estabelecimento de pessoa jurídica com fins lucrativos; Medidas que exigem o uso de parceiros locais; Requisitos para autorização ou licenciamento; Tratamento fiscal discriminatório; Taxas sobre a repatriação dos lucros das companhias educacionais, Disciplinas/áreas/programas considerados prioritários; Restrições sobre a contratação de professores e pesquisadores estrangeiros; Exigências de nacionalidade no corpo docente; Não reconhecimento de títulos concedidos no exterior; Sistemas de bolsas ou subsídios para centros educacionais específicos; Restrições para instituições estrangeiras acessarem fundos do governo concedidos a instituições domésticas; Limites para aquisição de bens imóveis; entre outros. 2015 Seminário Internacional CONTEE Processo de negociações comerciais A educação é negociada dentro uma relação muito mais ampla de tópicos abrangidos pela rodada de negociação. - Regime que não foi desenhado a partir da perspectiva da expansão do fluxo de comércio da área da educação; - Dinâmica do processo de negociações comerciais (tende a acontecer em segredo ou com pouca consulta pública); - Dicotomia entre a abertura comercial e os direitos humanos; - Negociadores comerciais X formuladores de políticas públicas; - GATS X NAFTA (lista positiva x lista negativa). 2015 Seminário Internacional CONTEE Conclusões A ausência de limites ao ingresso do capital estrangeiro no setor educacional brasileiro permite que se afirme que este se encontra relativamente liberalizado. Brasil não possui compromissos de liberalização comercial de serviços educacionais em qualquer acordo internacional de comércio (MRE e ME). - Processo doméstico de comercialização da educação superior. - A ausência de compromissos internacionais não indica necessariamente um mercado fechado. Ao mesmo tempo, como os investidores educacionais estrangeiros ingressaram no país simplesmente se valendo da ausência de restrições a sua entrada, não se vê no Brasil qualquer planejamento específico em torno do papel que se pretenda conceder aos investimentos estrangeiros na área. 2015 Seminário Internacional CONTEE Conclusões Contrariam em ao menos dois pontos o discurso comumente apresentado em relação ao processo de transnacionalização da educação superior: - As expectativas do movimento de instituições educacionais estrangeiras de prestígio em direção a países em desenvolvimento não são cumpridas (setor privado lucrativo); - No setor privado lucrativo brasileiro, os grupos educacionais estrangeiros têm apresentado melhores resultados do que os grupos domésticos de capital aberto (liberdade, padronização, instituições). 2015 Seminário Internacional CONTEE Conclusões A análise das limitações e reservas impostas pelos Estados em seus cronogramas e anexos mostra medidas muito mais restritivas do que aquelas existentes no marco regulatório brasileiro. - Ou já estamos muito mais liberalizados nesse sentido, e/ou os países consolidaram compromissos que sequer representam o status quo regulatório em seus respectivos territórios. - Espaços para políticas públicas que protegem não só o setor educacional público, mas, em diferentes níveis, também o setor privado doméstico (China, Cingapura, Índia, Malásia, Tailândia); - Vários destes restringem, inclusive, o acesso a mercados somente a instituições educacionais sem fins lucrativos, ao mesmo tempo em que estabelecem uma série de limitações que dizem respeito também ao financiamento público educacional. 2015 Seminário Internacional CONTEE Conclusões Não obstante, não se trata de saber se o setor da educação superior está preparado para uma liberalização comercial em acordos internacionais. - A questão é se ela é desejável e, mais adiante, a de saber quem ditaria os interesses centrais nestas negociações. A retirada de barreiras comerciais atende sobretudo aos interesses do setor privado lucrativo estrangeiro ou até mesmo do setor privado lucrativo doméstico com eventuais interesses exportadores. Não há que se falar de interesses próprios do Estado, a não ser que este assuma como seus os interesses dos principais grupos educacionais privados e das entidades representativas do setor privado com fins lucrativos. 2015 Seminário Internacional CONTEE Conclusões A proteção dos interesses internacionais das empresas nacionais de educação não pode se dar em detrimento da manutenção do direito de regular do Estado. - Não parecem existir vantagens claras ou mesmo qualquer necessidade de assumir compromissos educacionais dessa natureza; - Apesar do grau já existente de abertura comercial, o setor educacional demanda uma liberdade regulatória inerente a um bem público, em especial para medidas emergenciais e questões de qualidade da educação. - Riscos da consolidação de compromissos (lock in). Repercursões de novas negociações? (TPP, TTIP e TISA). 2015 Seminário Internacional CONTEE