FUNDAÇÃO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES - IMIP HOSPITALAR – HOSPITAL DOM MALAN ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1 – DO OBJETO: 1.1 - – Este termo de referência tem como objetivo orientar a elaboração do edital de concorrência na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REALIZAR AS OBRAS DE REFORMA DO GALPÃO QUE ONDE ESTÁ INSTALADO O ARQUIVO MORTO DO HOSPITAL DOM MALAN EM PETROLINA-PE. Projeto básico de arquitetura, orçamento básico estimativo, memória de calculo, composições de preço unitário, cronograma físico financeiro, composição do BDI, composição analítica do BDI e memorial descritivo dos serviços, atendendo as normas técnicas e a legislação vigente. Planta Baixa com identificação contendo: denominação e local do serviço, nome da entidade executora, tipo de projeto, data, nome do responsável técnico, Nº. de registro do CREA e sua assinatura. Todos apresentados em arquivos eletrônicos. 2 – DA REFORMA 2.1 – ARQUIVO MORTO HOSPITAL DOM MALAN 2.1.1 - Endereço: RUA CRISPIM DE PERNAMBUCO. AMORIM COELHO, Nº 375-A, 1 Rua dos coelhos, nº 300, Boa Vista, Recife - PE CENTRO, PETROLINA- FUNDAÇÃO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES - IMIP HOSPITALAR – HOSPITAL DOM MALAN 3 – DOS PRAZOS 3. 1 – DE EXECUÇÃO: Os serviços do presente termo de referência deverão ser executados no prazo de 60 (Sessenta) dias úteis contados a partir da data de expedição da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666 / 93. 3.2 – DE VIGÊNCIA: O contrato dos serviços do presente termo de referência terá prazo de vigência de 90 (Noventa) dias úteis contados a partir da data de expedição da ordem de serviço podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666 / 93. 4 – CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO DA LICITANTE: 4.1. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 4.1.1. Comprovação de Registro ou Inscrição da empresa no CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da sede do licitante, através de Certidão de Registro e Quitação do licitante. 4.1.2. Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional de que trata o inciso I do § 1o do artigo 30 da Lei nº 8.666/93, deverá participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. 4.1.3. Comprovar a capacidade operacional, através de atestado (s), em nome do licitante, emitida (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado pelo CREA, e acompanhado (s) da respectiva CAT (Certidão de Acervo Técnico) onde constem as realizações de obras e/ou serviços de reforma semelhante ao objeto da licitação. 2 Rua dos coelhos, nº 300, Boa Vista, Recife - PE FUNDAÇÃO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES - IMIP HOSPITALAR – HOSPITAL DOM MALAN 4.1.4. Comprovação através de atestado(s) ou declaração (ões) de capacidade de execução de obras e/ou serviços, em nome do(s) responsável (is) técnico(s) da empresa (Engenheiro Civil), emitida(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) pelo CREA, e acompanhado(s) da respectiva CAT (Certidão de Acervo Técnico) onde constem as realizações de obras e/ou serviços semelhantes ao objeto desta licitação. 4.1.5. Comprovação de vínculo permanente entre o(s) responsável (is) técnico(s) elencados no subitem anterior, através de cópia do contrato de trabalho e da Carteira de Trabalho (CTPS) ou da Ficha de Registro de Empregados ou contrato de prestação de serviço autônomo, contendo o registrado pelo Ministério do Trabalho, ou ainda através da apresentação de cópia do Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente, no caso de proprietário ou sócio. Os registros perante o CREA deverão observar a Lei nº 5.194/66 e Resolução CONFEA nº 336/89; 4.1.6. Os licitantes deverão apresentar apenas atestados e/ou certidão (ões) necessário(s) e suficiente(s) para comprovação do exigido. 4.1.7. Os atestados e/ou certidões deverão conter as seguintes informações básicas: 1º. Nome da CONTRATADA e do contratante; 2º. Identificação do contrato (tipo ou natureza da obra/serviço); 3º. Localização da obra/serviços; 4º. Prazo do serviço. 4.1.8. Deverá apresentar declaração de que realizou visita técnica a local de execução dos serviços e tem conhecimento do grau de dificuldade para execução, sua localização e particularidades. 4.2. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA 4.2.1. Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício exigível em Lei, que comprovem a boa situação financeira do Licitante, apresentando, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópias reprográficas das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento, autenticados e registrados na Junta Comercial do Estado da sede da Licitante, ou no Cartório do Registro de Títulos e Documentos, todos, obrigatoriamente firmada pelo Contador e pelo Dirigente / Sócio, qualificado, vedada a substituição por Balancetes ou Balanço Provisório. 4.2.2. Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo(s) distribuidor (es) da sede do Licitante. 3 Rua dos coelhos, nº 300, Boa Vista, Recife - PE FUNDAÇÃO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES - IMIP HOSPITALAR – HOSPITAL DOM MALAN 4.2.3. Declaração expedida pela Corregedoria da Comarca da sede do Licitante, especificando os Cartórios Distribuidores competentes para emissão de Certidão de pedido de falência e concordata. Fica excluído desta obrigação o Licitante cuja sede esteja localizada na Comarca de Recife, capital do estado de Pernambuco. 4.2.4. Prova de patrimônio líquido de, no mínimo 10% (dez por cento) do valor total das obras e serviços, através de certidão expedida pela Junta Comercial, no caso de capital, ou balanço patrimonial e demonstração de resultados referidos no item “c” acima, caso de patrimônio liquido. 4.2.5. A comprovação da boa situação financeira do(s) licitante(s) será verificada através dos índices contábeis a seguir indicados, que poderão vir calculados pelo(s) licitante(s) observando-se os valores a seguir exigidos: 4.2.5.1. ILC - Liquidez Corrente igual ou maior que 1,00 ( ILC 1,00 ) ILC = AC PC AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante 4.2.5.2. ILG = Índice de Liquidez Geral igual ou maior que 1,00 ( ILG 1,00) ILG = AC + RL PC + EL AC = Ativo Circulante RL = Realizável em Longo Prazo PC = Passivo Circulante EL = Exigível em Longo Prazo 4.2.5.3. GEG = Grau de Endividamento Geral menor que 0,50 (GEG 0,50) GEG = ET AT ET = Exigível Total AT = Ativo Total = (AC+RL+Permanente) 4.2.5.4 LP = Liquidez de Recursos Próprio maior ou igual a 0,15 (LP 0,15) AC-PC PL AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante PL = Patrimônio Líquido 4 Rua dos coelhos, nº 300, Boa Vista, Recife - PE FUNDAÇÃO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES - IMIP HOSPITALAR – HOSPITAL DOM MALAN 4.2.6. O balanço patrimonial e o capital integralizado solicitados poderão ser atualizados por índices oficiais, se for o caso, na forma prevista no Inciso I e § 3º do Art. 31 da Lei Federal nº 8.666/93, respectivamente. Neste caso, o Licitante apresentará o demonstrativo dos cálculos correspondentes, devidamente assinado pelo Dirigente / Sócio e pelo Contador, para tal, qualificados e devidamente identificados 5 - OUTROS DOCUMENTOS 5.1. Indicação do nome, condição legal, número do CPF e da Carteira de Identidade do representante da empresa que assinará o Contrato, assim como o endereço postal e eletrônico, número do telefone e números do CNPJ, da Inscrição Estadual e da Inscrição Municipal do Licitante. 5.2. Indicação do Banco, número da Agência, número da Conta Corrente, no qual deverão ser creditados os pagamentos das faturas pelos serviços executados. 6 – DA PROPOSTA DE PREÇO: 6.1. Na proposta de preço deve constar declaração de que no preço praticado, estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto licitado até a entrega definitiva, devendo ainda, apresentar as seguintes indicações: 6.1.1. Preço unitário total por item, em real, do objeto, conforme especificações, entendido o preço total como sendo preço unitário multiplicado pela quantidade solicitada, obrigatoriamente em algarismos arábicos e por extenso, prevalecendo, em caso de divergência, o produto do valor ofertado como preço unitário por extenso, pela quantidade licitada. Deverão estar incluídos no preço total ofertado, todos os custos do frete, materiais, mão-deobra e outros encargos que venham incidir no fornecimento do objeto; 6.1.2. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação, indicada no preâmbulo do edital. 6.1.3. Assinatura do representante da empresa legalmente estabelecido em todas as páginas. 6.1.4. Assinatura do responsável técnico da empresa em todas as páginas. 6.1.5. Apresentar declaração de que contratará seguro de vida, no mínimo, para os empregados contratados para a obra, segundo relação do plano de trabalho. 6.1.6. Apresentar cronograma físico-financeiro detalhado. 5 Rua dos coelhos, nº 300, Boa Vista, Recife - PE FUNDAÇÃO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES - IMIP HOSPITALAR – HOSPITAL DOM MALAN 7 - VALOR MÁXIMO ESTIMADO: 7.1 – O valor global máximo admitido para os serviços de acordo com a planilha de quantitativos e preços unitários para o objeto da presente licitação, com base na tabela SINAPI-PE e COMPOSIÇÕES, importa em R$ 84.525,98 (Oitenta e Quatro mil, Quinhentos e Vinte e Cinco Reais e Noventa e Oito Reais ). 8 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 8.1 – Os recursos necessários para custear a presente despesa serão oriundos das seguintes dotações orçamentárias: Recurso próprio. 9 – DA ENTREGA: 9. 1 – A obra de reforma do galpão, será entregue ao engenheiro responsável técnico pela fiscalização indicado pela Fundação Professor Martiniano Fernandes – IMIP Hospitalar – Hospital Dom Malan, para conferência, aferição e o devido atesto. 10 – DA FORMA DE PAGAMENTO: 10.1 – O pagamento será efetuado em até 08 dias, após apresentação do boletim de medição dos serviços executados acompanhado de memória de cálculo, relatório fotográfico e nota fiscal / fatura, devidamente atestada pela fiscalização da Fundação Professor Martiniano Fernandes – IMIP Hospitalar – Hospital Dom Malan. 10.2 – A nota fiscal / fatura deverá ser emitida em nome da Fundação Professor Martiniano Fernandes – IMIP Hospitalar – Hospital Dom Malan, CNPJ/MF Nº 09.039.744/0001-94, e conter o número do empenho que originou a nota. Recife, 29 de Junho de 2015 FERNANDO ANTÔNIO PEREIRA LEMOS ENGENHEIRO CREA Nº. 8.756-D /PE 6 Rua dos coelhos, nº 300, Boa Vista, Recife - PE