CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE CPL - Comissão Permanente de Licitação SAS – Quadra 05 - Bloco “J” – Edifício CFC CEP: 70070-920 - Brasília-DF E-mail: [email protected] RESPOSTAS DE QUESTIONAMENTOS – I CONCORRÊNCIA Nº 01/2012 O Conselho Federal de Contabilidade torna pública a resposta ao questionamento formulado por empresa interessada no certame em referência. QUESTIONAMENTO 01 licitante para “Conforme o item 15.3.4 - FATOR D – Experiência da equipe técnica da licitante, documentação comprobatória, devemos apresentar para o setor privado. QUAL LETRA ESTÁ CORRETA? a- Certidão ou documento equivalente demonstrando a experiência profissional e a carteira de trabalho. rtidão ou documento equivalente demonstrando a experiência profissional. b- Certidão c- Carteira de trabalho. 2 - Conforme o item 15.3.4 - FATOR D – Experiência da equipe técnica da licitante, licitante para documentação comprobatória, devemos apresentar para o setor público. QUAL LETRA ESTÁ CORRETA? a- Certidão ou documento equivalente demonstrando a experiência profissional e a carteira de trabalho. b- Certidão ou documento equivalente demonstrando a experiência profissional . c- Carteira de trabalho.” Resposta: Em atenção nção aos questionamentos referente a Concorrência nº 01/2012, esclarecemos que: Conforme descrito na página 56 do Temo de Referencia 3.1.4.2.1. Apresentação de certidão ou documento equivalente demonstrando a experiência profissional no setor público e carteira de trabalho, relatórios, pareceres, declaração de empresas demonstrando a experiência no setor privado.. Será atribuída somente uma nota para cada profissional, independente do tempo de experiência, correspondente ao trabalho de auditoria realizado realizado no setor público e no setor privado. O que esta em vermelho é equivalente ao setor público e o que estiver em azul é referente ao setor privado. CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE CPL - Comissão Permanente de Licitação SAS – Quadra 05 - Bloco “J” – Edifício CFC CEP: 70070-920 - Brasília-DF E-mail: [email protected] QUESTIONAMENTO 02 “Para a pontuação no FATOR “D” – QUESTIONAMOS: 1) Se a Licitante apresentar um profissional profissional com: Atestados de ter executados serviços de Auditoria de 2005 a 2012 no setor publico e atestados no setor privado de 2002 a 2012. 2012 A Pontuação será: Nd.3 = 6 Pontos e Nd.8 = 4 Pontos – Pontuação deste profissional será 10 pontos. Está Correto o nosso entendimento? 2) Se a Licitante apresentar um profissional com: Atestados de ter executados serviços de Auditoria de 2005 a 2012 no setor publico e Carteira de trabalho registrada desde agosto de 2002 a 2012 na empresa Licitante. Licitante A Pontuação será: Nd.3 d.3 = 6 Pontos e Nd.8 = 4 Pontos – Pontuação deste profissional será 10 pontos.. Está Correto o nosso entendimento?” Resposta: O Fator D, conforme descreve o item 15.3.4 do edital em questão, “corresponde corresponde à experiência profissional da equipe técnica da licitante,, exercida por cada profissional, em trabalhos de auditoria”. Objetiva-se com isso,, avaliar a experiência de cada profissional “em em trabalhos de auditoria”. auditoria Desta forma, a apresentação de atestados, certidões, declarações ou outro documento equivalente, com a determinação do prazo de execução dos trabalhos,, atividade exercida e a especificação dos profissionais envolvidos, torna-se torna indispensávell para aferir a experiência da equipe técnica da licitante, quer seja no setor público ou privado. O simples registro stro em carteira de trabalho comprovaa o vínculo empregatício, entretanto não comprova o desempenho de atividades de auditoria e, em se tratando de empresas do ramo, cujo objeto social relaciona-se se a prestação de serviços de auditoria independente, a experiência do profissional está diretamente relacionada relac à prestação de serviços a terceiros. Existe a possibilidade do profissional possuirr um vínculo empregatício com a empresa licitante na função de auditor sem, no entanto, exercer tal atividade. Brasília-DF, 20 de agosto de 2012. Zulmar Cardozo Araújo Presidente da Comissão Permanente de Licitação Em exercício